, j' - O Portal do Licitante

82
1 PREGÃO ELETRÔNICO nº 28/2018 Código UASG:090027 PAe/SEI nº: 0005026-40.2018.4.01.8000 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria Diges/Secad n. 549, de 18 de outubro de 2017 , torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço Global, a ser realizado por meio da tecnologia da informação, obedecidos aos preceitos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto 8.538, de 6 de outubro 2015, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico-profissionais especializados de arquitetura e engenharia para assessoramento técnico à fiscalização para análise e avaliação, visando recebimento, da revisão técnica, do Plano de Obras, da complementação dos projetos originais, do Relatório de Avaliação dos projetos originais e da Atualização tecnológica e normativa dos projetos de arquitetura e engenharia, com nível de detalhamento executivo, em plataforma BIM – Building Information Modeling e de acordo com o conceito de Engenharia Simultânea, inclusive Especificações Técnicas, Memórias de Cálculo, Planilhas de Preço Composições de Preços Unitários e Cronogramas, relativos aos projetos originais da nova sede deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizada no Lote 3 da Quadra 5 do Setor de Administração Federal Sul, Brasília/DF, de acordo com as especificações e observações constantes do Anexo I deste Edital. 2 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA _j ' ..... ...,,- JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da Região

Transcript of , j' - O Portal do Licitante

1

PREGÃO ELETRÔNICO nº 28/2018

Código UASG:090027

PAe/SEI nº: 0005026-40.2018.4.01.8000

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria Diges/Secad n. 549, de 18 de outubro de 2017, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço Global, a ser realizado por meio da tecnologia da informação, obedecidos aos preceitos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto 8.538, de 6 de outubro 2015, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital.

1 - DO OBJETO

1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico-profissionais especializados de arquitetura e engenharia para assessoramento técnico à fiscalização para análise e avaliação, visando recebimento, da revisão técnica, do Plano de Obras, da complementação dos projetos originais, do Relatório de Avaliação dos projetos originais e da Atualização tecnológica e normativa dos projetos de arquitetura e engenharia, com nível de detalhamento executivo, em plataforma BIM – Building Information Modeling e de acordo com o conceito de Engenharia Simultânea, inclusive Especificações Técnicas, Memórias de Cálculo, Planilhas de Preço Composições de Preços Unitários e Cronogramas, relativos aos projetos originais da nova sede deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizada no Lote 3 da Quadra 5 do Setor de Administração Federal Sul, Brasília/DF, de acordo com as especificações e observações constantes do Anexo I deste Edital.

2 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

_j'..... ...,,-JUSTIÇA FEDERAL

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

2

Data: 15/06/2018

Horário: 14 horas (horário de Brasília)

Local: www.comprasgovernamentais.gov.br

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estiverem devidamente credenciados no site: www.comprasgovernamentais.gov.br.

3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

3.3 - O credenciamento junto ao Portal de Compras Governamentais implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

3.4 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5 - A licitante deverá manifestar, em campo próprio:

a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;

b) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação;

c) que não emprega menor;

d) que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, quando for o caso;

e) que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.

3.6 - Não será permitida a participação de empresas:

a) que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais);

b) reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

c) em recuperação judicial ou extrajudicial, que se encontrem em processo de concordata ou com falência decretada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

d) suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

3

8.666/93;

e) impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;

f) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública nos termos do art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93.

g) proibidas de contratar com o Poder Público, em decorrência de condenação definitiva com fundamento na Lei 8.429/1992 (consulta ao banco de dados do CNJ: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade – CNCIAI).

3.7 – Incluem-se na vedação estabelecida no subitem anterior, as hipóteses previstas no art. 9º da Lei 8.666/93.

4 - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

4.1 - A Pregoeira e sua equipe de apoio obedecerão, na execução dos seus trabalhos, aos trâmites e procedimentos estabelecidos nas alíneas abaixo:

a) no horário estabelecido no item 2 deste Edital a Pregoeira efetuará a abertura das propostas encaminhadas pelo sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.comprasgovernamentais.gov.br;

b) classificadas as propostas, as licitantes poderão ofertar lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;

c) encerrada a fase de lances, o sistema identificará a existência de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - ME/EPPs no Certame e fará uma comparação entre os valores por elas ofertados e o da primeira colocada, caso esta não seja ME/EPP;

d) será considerado empate quando uma ou mais ME/EPPs apresentarem propostas com valores iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, ocasião em que a(s) ME/EPP(s) terá(ão) a preferência do desempate na ordem de classificação;

e) A ME/EPP mais bem classificada, na faixa dos 5% da proposta de menor preço, terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate, sob pena de decair do direito concedido;

f) na hipótese da alínea anterior, caso a ME/EPP convocada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de classificação;

g) não havendo ME/EPP ou quando não for exercido o direito previsto na alínea “e”, a Pregoeira examinará a compatibilidade do menor preço ofertado com o valor estimado para a contratação. Não sendo aceito, a Pregoeira, por intermédio

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

4

do sistema eletrônico, encaminhará contraproposta objetivando a redução do preço ofertado;

h) não sendo o preço compatível com o valor estimado para a contratação e havendo recusa de contraproposta, a Pregoeira recusará a proposta e direcionará a contraproposta à licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a obtenção do preço julgado aceitável;

i) obtida uma proposta de preços julgada aceitável, e concluída a fase competitiva, a Pregoeira consultará a base de dados do SICAF para verificar o preenchimento dos requisitos habilitatórios fixados neste Edital;

j) constatado o desatendimento, pela licitante, de qualquer dos requisitos de habilitação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias, por parte da licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos termos deste Edital;

k) encerrada a fase de habilitação e não havendo quem pretenda recorrer, a Pregoeira adjudicará o objeto em favor da licitante julgada vencedora;

l) manifestando, qualquer das licitantes, a intenção de recorrer, e caso esta seja aceita, o processo somente será encaminhado para adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal.

4.2 - Caso entenda necessário examinar, mais detidamente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como, o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá a Pregoeira suspender a sessão, hipótese em que comunicará às licitantes, a data e o horário de reabertura da Sessão Pública.

4.3 - A Pregoeira e a autoridade superior do Tribunal Regional Federal da Primeira Região poderão pedir esclarecimentos e promover diligências, destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação e sempre que julgarem necessário, fixando às licitantes prazos para atendimento, sendo vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta.

5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS

5.1 - A licitante interessada em participar do Certame deverá cadastrar sua proposta com a descrição completa do serviço ofertado e o preço global total, com apenas duas casas decimais, em moeda corrente nacional, exclusivamente, por meio eletrônico através do site www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir da data da liberação do Edital no Portal de Compras Governamentais, até a data da abertura da sessão.

5.2 - Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, deverá encaminhar,

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

5

exclusivamente, via sistema eletrônico no Portal de Compras Governamentais, através da opção “Enviar Anexo”, a proposta ajustada ao valor do lance ou da negociação, bem como os documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital, no prazo estipulado pela Pregoeira, com observância das seguintes condições:

a) redigir sua oferta em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas, fazendo constar nome e o número do seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

b) indicar de modo claro e inequívoco o número deste Pregão, o dia e hora da realização da sessão pública, bem como os seguintes dados da licitante: endereço, e-mail, fax, telefone, nome e os números dos documentos (RG e CPF) do representante legal da empresa, responsável pela assinatura do Contrato;

c) informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado do dia útil imediatamente posterior ao indicado no preâmbulo deste Edital;

d) prever o prazo para execução dos serviços, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, pelo Contratado, a ser emitida pela Comissão de Fiscalização, observadas as etapas definidas no cronograma físico-financeiro estabelecido no subitem 9.3 Anexo I deste Edital;

e) apresentar proposta detalhada com preços unitários, totais e global, observando que os lances deverão ser ofertados pelo valor global total proposto para o item, com no máximo duas casas decimais, com a devida indicação de seu autor e respectiva assinatura, que contenha os seguintes documentos:

I) Planilha Orçamentária (Anexo II) detalhada com preços unitários, totais e preço global para a execução dos serviços contidos no objeto deste Edital, acompanhada da respectiva Planilha de Composição dos Preços unitários da proposta (Anexo V);

II) Composição do BDI;

III) Cronograma Físico Financeiro Sintético (Anexo III) poderá apresentar valores das etapas mensais com variação máxima de até 10% em relação aos valores mensais estabelecidos no cronograma físico-financeiro estabelecido no subitem 9.3 Anexo I deste Edital;

IV) Composição de todos os custos unitários, a composição de custos unitários deverá discriminar todos os insumos que compõem cada item da planilha e deverá deixar explicitado o valor do preço da hora de cada

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

6

profissional envolvido na execução do item, bem como os coeficientes de produtividade. Os preços de hora dos profissionais não poderão ser superiores aos preços previstos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI da Caixa Econômica Federal, observando que o percentual relativo às leis sociais a ser aplicados nos custos de mão de obra deverá guardar coerência com os definidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI da Caixa Econômica Federal, observada a última versão disponibilizada pela Caixa Econômica Federal em seu sítio eletrônico do SINAPI, na data de elaboração da proposta de preço. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional, não deverão incluir na composição de encargos sociais, os gastos relativos àquelas contribuições, para as quais essas empresas estejam dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.)

f) disponibilizar as planilhas, também em formato Excel, para fins de verificação do critério de aceitabilidade de preços unitários, do BDI e seus componentes, definidos nos subitens 5.3 e 5.4 deste Edital;

g) observar que a formatação da planilha orçamentária da proposta, da decomposição da proposta, do cronograma físico-financeiro sintético e da taxa BDI deverá coincidir com as formatações adotadas nos modelos indicados nos Anexos deste Edital. A ausência de um dos documentos listados na alínea “e” desse subitem ou a inconsistência técnica de um deles poderá resultar na desclassificação da proposta, devendo ser observado os termos do subitem 5.10 deste Edital;

h) apresentar, juntamente com a proposta, declaração de que:

h.I) a empresa licitante possui toda a infra- estrutura necessária (instalações, aparelhamento, corpo técnico disponível) à execução dos serviços a serem contratados, dentro dos devidos prazos;

h.II) não está sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais) de acordo com a condição da empresa;

h.III) dispõe dos profissionais necessários e indispensáveis que conformarão a Equipe Técnica Responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, constando, no mínimo:

1 (um) arquiteto júnior1;

1 (um) engenheiro civil sênior2; 1 Considerar-se-á Júnior o profissional com experiência na área de atuação requerida de, no mínimo, 2 (dois) anos.

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

7

1 (um) engenheiro eletricista sênior;

1 (um) engenheiro mecânico sênior, e

1 (um) engenheiro sênior ou arquiteto sênior indicado como Coordenador da Equipe, o qual será o profissional responsável pelo acompanhamento e orientação de todo o processo que envolverá a Assessoria, com curso de formação em BIM (Building Information Modeling), e comprovação de curso de pós-graduação em engenharia ou arquitetura.

h.IV) tem ciência do integral conteúdo deste edital e seus anexos;

h.V) tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições gerais presentes no canteiro de obras, especialmente os elementos construtivos já existentes, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato, nos termos do Acórdão 1174/2008 – Plenário – TCU, independente da opção da licitante em realizar ou não a vistoria facultativa prevista no item 6 do Anexo I deste Edital.

i) declarar ainda, que no preço ofertado estão inclusos todos os custos decorrentes da contratação, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, eventuais pagamentos de diárias para participação de profissionais nas reuniões de trabalho, materiais, serviços, garantias e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

5.3 - O valor global da proposta não poderá ser superior a R$ 1.934.449,44 (um milhão novecentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Todos os custos unitários estimados, indicados nos diversos itens da Planilha de Estimativa de Preços apresentada no subitem 9.1 Anexo I deste Edital, deverão igualmente ser respeitados como limites máximos das propostas. O desrespeito a esses limites servirá de critério para desclassificação de propostas

5.4 - As licitantes deverão explicitar e adotar percentuais atinentes à fórmula do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) constante do subitem 9.4 Anexo I deste Edital, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Acórdão/TCU-Plenário 2622/2013, relacionados ao tipo de obra classificado como "CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS", observadas suas reais obrigações quanto a impostos e contribuições e as respectivas normas legais a que se submetem.

2 Considerar-se-á Sênior o profissional com experiência na área de atuação requerida de, no mínimo, 8 (oito) anos

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

8

5.4.1 - As despesas referentes ao Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em atendimento ao preconizado pelo Tribunal de Contas da União, não devem ser consideradas no cômputo das despesas indiretas.

5.4.2 - No exame da aceitação da proposta, a verificação da compatibilidade dos percentuais indicados para cada um dos elementos que compõem o BDI terá como parâmetro as faixas estabelecidas no Acórdão/TCU-Plenário 2622/2013, atinentes ao tipo de obra classificado como "CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS".

5.4.3 - Caso a licitante apresente BDI com percentuais fora das faixas estabelecidas no Acórdão/TCU-Plenário 2622/2013, deverá apresentar as devidas justificativas.

5.4.4 - A composição da parcela do BDI relativa aos tributos deverá ser obrigatoriamente explicitada.

5.4.5 - A proponente deve adotar, na composição do BDI, a alíquota do ISS aplicável à sua situação, em consonância com o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/2013.

5.4.6 - As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços efetivamente contratados reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

5.5 - A ausência ou insuficiência, na Planilha Orçamentária, de quaisquer bens, serviços, materiais ou insumos que sejam necessários à integral execução do objeto obriga a proponente a providenciá-los sem custo adicional para o contratante. Assim, cada proponente deve examinar detidamente os projetos e os termos deste instrumento e seus anexos, especialmente quanto ao detalhamento dos serviços, avaliar e adotar quantitativos de acordo com sua própria metodologia, pois a previsão do que se fizer necessário à completa execução dos serviços é de inteira e exclusiva responsabilidade da proponente, não lhe sendo admitida a arguição de omissões, enganos ou erros posteriores com a pretensão de alterar o valor global proposto.

5.6 - Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, excetuada a hipótese prevista na Minuta do Contrato.

5.7 - Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de pretensões de acréscimo de quantidades e dos preços propostos.

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

9

5.8 - Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerar-se-á a CONTRATADA como profundamente conhecedora nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários propostos todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc., necessários à completa execução dos serviços.

5.9 - A Administração poderá realizar diligência, a seu critério, notadamente no caso de constatar que o valor cotado apresente indícios de inexequibilidade.

5.10 - Nos casos em que forem detectados erros materiais nas propostas apresentadas, durante a análise da aceitação, a Pregoeira poderá determinar à licitante vencedora, ajustes formais, nos termos do § 3º, art. 26 do Decreto 5.450/05.

5.11 - Caso ocorram problemas que impossibilitem o encaminhamento da documentação exigida no subitem 5.2, deverá a licitante avisar a Pregoeira, via chat, a fim de que ela possa novamente convocar o anexo, liberando, assim, o sistema.

5.12 - A pedido da licitante, via chat e justificadamente, o prazo concedido para envio do anexo a que se refere o subitem 5.2 poderá ser prorrogado pela Pregoeira, levando-se em conta o interesse deste Tribunal, a justificativa e a razoabilidade do pleito.

5.13 - Até a abertura da Sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Entretanto, após iniciada a Sessão, a licitante que abandonar o certame ou deixar de enviar a documentação indicada no subitem 5.2, no prazo estipulado, sem que tenha apresentado justificativa aceita pela Pregoeira, terá sua proposta recusada e sujeitar-se-á à aplicação de penalidade, na forma do subitem 10.5 deste Edital.

5.14 - A participação no certame e a apresentação da proposta implicarão plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, não se lhe reconhecendo o direito à arguição de omissões, enganos ou erros posteriores, que encerrem a pretensão de alterar o valor total ofertado.

5.15 - Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou outra qualquer que importe modificação dos termos da proposta apresentada, salvo no que tange aos preços ofertados, os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do certame.

6 - DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES)

6.1 - Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

10

6.2 - Os lances deverão ser formulados pelo VALOR TOTAL GLOBAL.

6.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação.

6.4 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.

6.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6 - Durante o transcurso da Sessão Pública, a Pregoeira poderá enviar mensagens, via chat, às licitantes, que só poderão se comunicar com a Pregoeira por iniciativa desta, após o encerramento da fase de lances.

6.7 - No caso de desconexão, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

6.8 - Quando a desconexão referida no subitem anterior, persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

6.9 - A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.10 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 28 do Decreto n. 5.450/05.

7 - DA HABILITAÇÃO

7.1 - Para habilitar-se na presente licitação, a licitante deverá incluir em conjunto com a proposta de preços, através da opção “Enviar Anexo” do Portal de Compras Governamentais, os documentos que não estejam contemplados no SICAF, conforme segue:

a) Documentação de Habilitação Jurídica;

b) Documentação de Qualificação Técnica Operacional e Profissional;

c) Documentação de Qualificação Econômico-Financeira; e

d) Documentação de Habilitação Fiscal.

7.2 - A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

11

7.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com a última alteração em vigor, devidamente registrado no órgão competente ou Registro comercial, no caso de empresa individual;

7.2.1.1 - Em quaisquer dos atos constitutivos deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;

7.2.2 - Documento de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF do Representante Legal da empresa, para fins de assinatura do Contrato.

7.2.2.1 - Caso o Representante Legal, acima referido, não seja contemplado para tal no Contrato Social ou Estatuto da Empresa, deverá apresentar procuração dando-lhe poderes para assinatura do Contrato, com autenticação em cartório.

7.2.3 - Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

7.3 - A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

Qualificação Técnica-Operacional

7.3.1 – Registro ou Inscrição da PESSOA JURÍDICA expedida pelos Conselhos Profissionais competentes (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU);

7.3.2 - Atestado de Capacidade Técnico-Operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha prestado serviços com características, qualidade, quantidades e relevância compatíveis ao do objeto;

7.3.2.1 Considerar-se-ão como serviços compatíveis ao objeto desta licitação a elaboração ou a fiscalização de projetos que contenham as seguintes parcelas de maior relevância:

a) Projeto de arquitetura e engenharia de edifício ou conjunto de edificações em um mesmo lote, não residencial/hoteleiro, não industrial, com 2 (dois) pavimentos superiores, ou mais, com a utilização da metodologia BIM e com área construída de pelo menos 36.000,00 m2 (trinta e seis mil metros quadrados), com os respectivos projetos complementares:

i. Projeto de instalações hidrossanitárias (água potável, esgoto e águas pluviais);

ii. Projeto de instalações elétricas com subestação rebaixadora com pelo menos 1.000kVA/15kv e grupo moto- gerador de com pelo menos 500kVA;

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

12

iii. Projeto de sistemas de proteção e combate a incêndio (hidrantes, extintores e sprinkler);

iv. Projeto de sistemas de ar condicionado e de ventilação forçada.

v. Projeto Estrutural (Incluídas Fundações)

b) Projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio;

c) Projeto de sistemas de supervisão e controle predial (automação predial), com integração de ao menos 4 especialidades;

d) Projeto de sistemas de segurança patrimonial (CFTV e controle de acesso);

e) Projeto de instalações de cabeamento estruturado (dados e voz);

f) Projeto de Centro de Processamento de Dados (Data Center), TIER 2 ou superior.

7.3.2.2 Para o alcance dos quantitativos previstos na letra "a" do subitem 7.3.2.1, não será permitido o somatório de atestados, pois devem estar relacionados a uma única edificação ou conjunto de edificações contidos em um mesmo lote.

Qualificação Técnico-Profissional

7.3.3 - Certidão de Registro de PESSOA FÍSICA dos profissionais indicados por meio da declaração indicada na alínea “h.III” do subitem 5.2 deste Edital, expedida pelo Conselho Profissional competente do Estado onde possuírem registro;

7.3.4 - Atestado de capacidade técnico-profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitidos pelo CREA ou documento equivalente emitido pelo CAU, e, se necessário para melhor especificação dos serviços descritos na CAT, contrato que originou o respectivo atestado de capacidade técnica, com dados e informações suficientes para comprovar que os profissionais que atuarão como Responsáveis Técnicos dos serviços objeto desta licitação tenham sido responsáveis pela execução ou fiscalização de serviços especificados neste Edital e seus Anexos, compreendendo:

7.3.4.1 Para arquiteto:

a) elaboração de projeto de arquitetura;

7.3.4.2 Para engenheiro civil:

a) Elaboração de projetos de instalações hidrossanitárias (água potável, esgoto e águas pluviais);

b) elaboração de projetos estruturais (incluídas fundações) de concreto armado e protendido;

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

13

c) elaboração de projeto de proteção e combate a incêndio

7.3.4.3 Para engenheiro eletricista:

a) Elaboração de projeto de instalações elétricas, com subestação rebaixadora, grupo gerador de emergência e sistema de iluminação;

b) Elaboração de projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio;

c) Elaboração de projeto de sistema de áudio e vídeo;

d) Elaboração de projeto de sistemas de supervisão e controle predial (automação predial);

e) Elaboração de projeto de sistemas de segurança patrimonial (CFTV e controle de acesso);

f) Elaboração de projeto de instalações de cabeamento estruturado (dados e voz), com cabo UTP e cabo de fibra óptica;

7.3.4.4 Para engenheiro mecânico:

a) Elaboração de projeto de sistema de transporte vertical (elevadores);

b) Elaboração de projeto de sistemas de ar-condicionado (água gelada) e ventilação forçada.

7.3.5 - As CATs utilizadas para a comprovação da capacidade técnica dos profissionais e da equipe devem ter sido emitidas, pelos Órgãos competentes (CREA/CAU), devendo possuir a descrição dos serviços em consonância com os respectivos atestados, contendo, no mínimo, os seguintes itens: dados relativos à obra (exemplo: endereço, área, número de pavimentos, características específicas, entre outras), nome completo, título e número do registro no Conselho de Fiscalização Profissional em cujo nome foi registrada a Responsabilidade Técnica objeto da certidão, se necessário para melhor especificação dos serviços descritos nas ACTs, acompanhada do respectivo instrumento contratual que a vincule.

7.3.6 - O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, caso seja solicitado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

7.4 - A qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

7.4.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

14

7.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG maiores que 1 (um);

7.4.3 – A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1, em quaisquer dos índices - Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG, e Liquidez Corrente – LC, deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo de R$ 193.444,94 (Cento e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) correspondente a 10% do valor estimado da contratação, na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação das propostas.

7.4.4 – Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, R$ 322.279,28 (trezentos e vinte e dois mil duzentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), correspondente a 16,66% do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.

7.4.5 - As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado.

7.4.6 - As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.

7.4.7 - Poderão ser exigidas das licitantes, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.

7.5 - A regularidade fiscal será comprovada mediante consulta, da Pregoeira, ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para verificação da validade dos documentos abaixo:

7.5.1 - prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, junto à Caixa Econômica Federal;

7.5.2 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, à Dívida Ativa da União e à Secretaria da Receita Federal, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e/ou Receita Federal do Brasil;

7.5.3 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;

7.5.4 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quando se tratar de empresa sediada fora do Distrito Federal.

7.6 - Havendo irregularidade no cadastramento ou habilitação parcial no SICAF será assegurado à licitante o direito de encaminhar a documentação atualizada

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

15

constante dos subitens 7.5.1 a 7.5.4, por meio da opção “Enviar Anexo” do Portal de Compras Governamentais, no prazo estipulado pela Pregoeira.

7.6.1 - Caso a validade dos documentos citados nos subitens 7.5.1 a 7.5.4, esteja vencida no SICAF, poderá também, a Pregoeira, consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões para verificar as condições de habilitação das licitantes.

7.7 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será obedecido o prazo constante do art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/2006 e art. 4º, § 1º do Decreto 8.538/ 2015.

7.8 – Além da documentação descrita nos subitens anteriores, a Pregoeira irá verificar a existência de registros impeditivos da contratação (Acórdão 1.793/2011 – Plenário-TCU), no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ, e consultará a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07/07/2011.

7.8.1 – Havendo alguma restrição relativa aos registros da empresa, será facultado à licitante, o envio de documento que comprove que a situação já foi regularizada.

7.8.2 - A Pregoeira verificará ainda, nos Portais da Transparência do Governo Federal e do Poder Judiciário, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante classificada, provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data desta licitação, fixada neste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o benefício do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.

7.9 - Sempre que julgar necessário, a Pregoeira poderá solicitar a apresentação do original dos documentos anexados no Portal de Compras Governamentais, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente Edital.

7.10 – Como decorrência da previsão expressa nos §§ 2º e 3º do art. 21 do Decreto 5.450/2015, a licitante que não comprovar, documentalmente, o cumprimento de todos os requisitos de habilitação técnica, constante do subitem 7.3 deste Edital, está sujeita à pena de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de dois anos e à multa compensatória de dez por cento sobre o valor de sua proposta.

7.10.1 – Na hipótese de falsidade documental, a pena de impedimento de licitar e contratar com a União será pelo prazo de cinco anos e a multa compensatória será de dez por cento sobre o valor de sua proposta.

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

16

8 - DO JULGAMENTO

8.1 - O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão realizados globalmente a uma única empresa.

8.2 - No julgamento desta licitação, levar-se-á em conta o valor ofertado pelas licitantes, devendo ser declarada vencedora aquela que, habilitada, seja também a autora do menor preço julgado aceitável pela Pregoeira, consideradas as ofertas para os itens.

8.3 - Serão desclassificadas/recusadas as propostas:

a) com preços excessivos para itens ou manifestamente inexequíveis ou valores totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou iguais a zero;

b) que extrapolarem os valores e percentuais máximos admitidos para contratação, constantes deste Edital e seus Anexos;

c) elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos, observado o disposto no art. 26 § 3°, do Decreto 5.450/2005;

d) não anexadas nos termos do subitem 5.2 do Edital;

8.3.1 – A proponente que fizer indevida declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte terá sua proposta desclassificada e se sujeitará às penalidades previstas neste instrumento.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Será firmado contrato com a licitante vencedora, o qual tomará por base os dispositivos da Lei nº 8.666/93, as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como, as constantes da proposta apresentada pela adjudicatária.

9.2 - Após regular convocação por parte do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a empresa adjudicatária terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no artigo 7º, da Lei 10.520/02.

9.3 - O prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação respectiva seja apresentada ainda durante o transcurso do interstício inicial, bem como que ocorra motivo justo e aceito pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

9.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições de suas propostas, ou conforme negociação, podendo ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n. 8.666/93.

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

17

9.5 - Será exigida da licitante vencedora, prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da Contratada:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

9.6 - No caso da prestação de garantia na modalidade de caução em dinheiro a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal – CEF, Agência n. 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da Primeira Região, apresentando, logo em seguida, o comprovante ao Contratante.

9.7 - Em caso de apresentação de fiança bancária, deverá constar, na carta de fiança, expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/2002).

9.7.1 - No instrumento de garantia, deve estar assegurado, expressamente, que o garantidor tem ciência das respectivas cláusulas de sancionamento e que, em caso de penalidade imposta pelo contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido em favor do erário, na forma fixada pela Administração independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.

9.8 - A apresentação do comprovante da garantia prestada deverá ser feita no prazo determinado pelo Contrato.

9.9 - As formas de pagamento, recebimento, obrigações das partes, penalidades contratuais e demais condições estabelecidas para o ajuste estão discriminadas na Minuta de Contrato, parte integrante deste Edital.

10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 - Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).

10.2 - A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

18

10.3 - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

10.4 - O atraso injustificado na devolução do contrato assinado sujeitará a licitante à multa diária de 0,1% (um décimo por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até o limite de 2% (dois por cento).

10.5 - Caso a empresa vencedora, sem motivo justificado, se recuse a anexar proposta de preços, nos termos do subitem 5.2 deste Edital, ou a assinar o contrato, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação. Em consequência, ser-lhe-á aplicada a multa prevista no subitem 10.1, alínea “b” no percentual de 10% sobre o valor de sua proposta, podendo ser cumulada com a da alínea “c” do subitem 10.1.

10.6 – Como decorrência da previsão expressa nos §§ 2º e 3º do art. 21 do Decreto 5.450/2015, a licitante que não comprovar, documentalmente, o cumprimento de todos os requisitos de habilitação técnica, constante do subitem 7.3 deste Edital, está sujeita à pena de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de dois anos e à multa compensatória de dez por cento sobre o valor de sua proposta. 10.6.1 – Na hipótese de falsidade documental, a pena de impedimento de licitar e contratar com a União será pelo prazo de cinco anos; e a multa compensatória será de dez por cento sobre o valor de sua proposta.

10.7 - As multas devidas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pela licitante serão recolhidas por meio de GRU em favor do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, ou cobrados judicialmente.

10.8 - As penalidades previstas neste edital, precedidas de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão registradas no SICAF.

11 - DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr após o término do prazo da recorrente. Observe-se que os recursos deverão ser formalizados, exclusivamente, por meio eletrônico, em campo próprio disponibilizado pelo Portal de Compras Governamentais.

11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

11.3 - Os recursos contra a decisão da Pregoeira não terão efeito suspensivo.

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

19

11.4 - Os recursos contra anulação ou revogação da licitação, rescisão do contrato, bem como contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que se verificar a intimação dos interessados.

11.5 - Qualquer pessoa que pretender impugnar os termos deste Edital deverá fazê-lo por meio de expediente escrito dirigido à Pregoeira, exclusivamente na forma eletrônica, para o e-mail [email protected], observada a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura da Sessão Pública.

11.6 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem anterior, não revestindo natureza de recurso as alegações apresentadas por empresa que, tendo aceitado, sem objeção, o instrumento convocatório, venha, após julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciariam.

11.7 - A impugnação feita tempestivamente será decidida, pela Pregoeira, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Tribunal Regional Federal da Primeira Região ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.

13.2 - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região poderá adiar ou revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 29 do Decreto nº 5.450/2005.

13.3 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

13.4 - Toda e qualquer comunicação/informação/notificação e envio de documentos (contrato, nota de empenho e demais documentos) à licitante será feita pelo e-mail cadastrado no Portal de Compras Governamentais, ou outro que o substitua, apontado formalmente em sua proposta.

13.4.1 - A licitante responsabilizar-se-á pela manutenção do e-mail informado;

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

20

13.4.2 - A inobservância do disposto acima, não isenta a licitante por ônus decorrente da perda de negócios em razão do não recebimento da comunicação/informação/notificação.

13.5 - Alterações das condições deste Edital, bem como informações adicionais, serão divulgadas na homepage do Tribunal (www.trf1.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br), ficando as licitantes obrigadas a acessá-las para ciência.

13.6 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura do Certame, exclusivamente por meio eletrônico ([email protected]).

13.7 - ATENÇÃO: Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Resolução PRESI SECGE 16, de 03/09/2014. Para tanto, os representantes das empresas vencedoras, indicados na alínea “b” do subitem 5.2 (DO ENVIO DAS PROPOSTAS), após a homologação do Certame, deverão obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço:

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, para assinatura digital do Contrato, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 10.5 deste Edital.

13.7.1 - Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste Edital.

13.8 - Maiores informações poderão ser obtidas no Núcleo de Licitações do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, localizada no 2º Andar do Ed. Anexo I - SAS Quadra 01 Bloco C, Brasília/DF, CEP 70.070-900, telefones (61) 3410-3411 / 3410-3412 ou 3410-3414.

13.9 - Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os seguintes anexos:

ANEXO I – SÍNTESE DO TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II - MODELO DE PLANILHA PARA FORMULAÇÃO DE PREÇOS

ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO SINTETICO

ANEXO IV - COMPOSIÇÃO MODELO DO BDI

ANEXO V - PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO

ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO

ANEXO VII - ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA DISPONIVEIS NO PORTAL DO TRF

Anexo VII - PROJETOS, PLANILHAS E OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS FORNECIDOS PELO AUTOR ORIGINAL DO PROJETO Anexo VII - ARQUIVOS DAS MODELAGENS INICIAIS EM BIM

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

21

Anexo VII - PROJETOS AS BUILT DAS ESQUADRIAS Anexo VII - CONJUTO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À REVISÃO E À ATUALIZAÇÃO DOS PROJETOS DA NOVA SEDE JÁ PRODUZIDOS E RECEBIDOS PELO TRF1 Anexo VII - CONTRATO N° 58/2006 (Firmado com o autor original dos projetos) ANEXO VII - CONTRATO N° 39/2016 (Firmado com a empresa Atualizadora) O ANEXO VII PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL ENCONTRA-SE DISPONIVEL NO PORTAL DO TRF no endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/transparencia/licitacoes-e-compras/licitacoes-e-compras/licitacoes.htm Em caso de dificuldades no download dos documentos, estes poderão ser retirados junto à DIVOB, mediante agendamento, conforme estabelecido no item 6 do Anexo I deste Edital.

PLANILHAS ESTIMATIVAS E MODELOS ENCONTRAM-SE APENSOS AO EDITAL

Brasília-DF, 01 de junho de 2018.

Elizete Ferreira Costa Pregoeira

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

22

ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2018

SINTESE DO TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico-profissionais especializados de arquitetura e engenharia para assessoramento técnico à fiscalização para análise e avaliação, visando recebimento, da revisão técnica, do Plano de Obras, da complementação dos projetos originais, do Relatório de Avaliação dos projetos originais e da Atualização tecnológica e normativa dos projetos de arquitetura e engenharia, com nível de detalhamento executivo, em plataforma BIM – Building Information Modeling e de acordo com o conceito de Engenharia Simultânea, inclusive Especificações Técnicas, Memórias de Cálculo, Planilhas de Preço Composições de Preços Unitários e Cronogramas, relativos aos projetos originais da nova sede deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizada no Lote 3 da Quadra 5 do Setor de Administração Federal Sul, Brasília/DF, elaborados pela empresa Arquitetura e Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. O TRF1 decidiu contratar, em resumo, a revisão, a atualização e a complementação dos projetos de arquitetura e engenharia para a conclusão da construção da nova sede em Plataforma BIM, conforme Procedimento Administrativo 0012533-23.2016.4.01.8000 – Pae (Contrato n° 39/2016).

2.2. Dessa forma, torna-se necessário o assessoramento técnico especializado na referida tecnologia, visando à transferência de conhecimentos e o aporte de competências à equipe de servidores do TRF1 que será responsável pelo acompanhamento, análise, avaliação e recebimento projetos revisados e atualizados em questão, de modo a permitir o nível de precisão e segurança de informações necessárias para a realização de licitação para a conclusão da obra.

2.3. Diversas contratações anteriores, de natureza equivalente ao objeto deste Termo de Referência, demonstraram melhoria significativa das atividades-fim das comissões de fiscalização de contratos relacionados à obra da nova sede. Essa realidade factual é suficiente para fundamentar a contratação e transcende qualquer estudo preliminar nesse sentido.

2.4. Este TRF1 conta com equipe técnica reduzida e insuficiente para a análise adequada de toda a documentação técnica a ser avaliada. Projetos executivos de

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

23

diversas disciplinas, plano de obras, planilhas orçamentárias, composições de preço, especificações técnicas, entre outros documentos, formarão um conjunto volumoso de documentos que requererá equipe técnica com adequado dimensionamento e especialização para sua respectiva avaliação e análise.

2.5. Ressalta-se que a contratação aqui pretendida surgiu, além das justificativas elencadas neste termo, da rescisão do Contrato n° 53/2016, cujo objeto abarcou o objeto definido neste Termo e da manutenção da necessidade da assistência técnica à fiscalização para aferição e recebimento de parte dos serviços de revisão e de atualização dos projetos que ainda não puderam ser entregues ao TRF1.

3. TERMO DE REFERÊNCIA

3.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela DIVOB - Divisão de Acompanhamento de Obras do TRF 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas na sala de reunião do canteiro de obras, no lote 3 da Quadra 5 do Setor de Administração Federal Sul, Brasília/DF, pelo telefone (61) 3314-1851, ou por meio do endereço de mensagem eletrônica [email protected].

3.2. São partes integrantes deste Termo de Referência os projetos executivos 2D existentes, a documentação “as built” das estruturas de concreto e esquadrias de alumínio executadas, arquivos relativos à topografia e ao escaneamento das estruturas existentes, modelagens iniciais dos Blocos B e C em BIM, especificações, planilha orçamentária e cronogramas elaborados originalmente e as especificações dos serviços de atualização, revisão e complementação dos projetos originais, assim como o conjunto de documentos já produzidos relacionados à atualização e revisão parcial dos projetos, os quais a Empresa Atualizadora deverá observar. Todos esses documentos estão consolidados em arquivos digitais e disponíveis para download no link indicado no subitem 13.9 deste Edital.

3.2.1. As licitantes que assim optarem poderão obter a documentação técnica listada no subitem 3.2 acima presencialmente na DVOB por meio de HD (Hard Disk) externo próprio.

4. NOMENCLATURAS

4.1. Para os fins deste Termo de Referência, considera-se:

4.1.1. EMPRESA ATUALIZADORA: empresa contratada pelo TRF1 através do Processo Administrativo 0012533-23.2016.4.01.8000 - PAe para a elaboração da atualização tecnológica e normativa, revisão e

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

24

complementação dos projetos existentes, originalmente desenvolvidos pelo Escritório Oscar Niemeyer para a execução da obra da nova sede do TRF1.

4.1.2. ENGENHARIA SIMULTÂNEA: abordagem sistemática para o desenvolvimento integrado e paralelo do projeto de um produto e os processos relacionados. Essa abordagem procura fazer com que as pessoas envolvidas no desenvolvimento considerem, desde o início, todos os elementos do ciclo de vida do produto, da concepção ao descarte, incluídos a qualidade, o custo, os prazos e os requisitos dos clientes, com a cooperação e o consenso entre os envolvidos no desenvolvimento, o emprego de recursos computacionais e a utilização de metodologias;

4.1.3. ARQUIVO BIM - Arquivo eletrônico com extensão RVT, elaborado utilizando o software Autodesk Revit, já em uso pela Divisão de Engenharia do TRF1;

4.1.4. NED – Nível de Evolução e Desenvolvimento (equivalente à terminologia em inglês LOD – Level of Development) descreve em níveis, o quanto o Modelo está desenvolvido e completo. A seguinte descrição de NED identifica os requisitos de conteúdo e seus usos autorizados para cada Modelo em cinco fases de desenvolvimento progressivo. Cada NED subsequente é construído sobre o nível anterior e inclui todas as características dos níveis anteriores. A saber:

4.1.5. NED 100 (Modelo do projeto atualizado)

4.1.5.1. Conteúdo: Estudo de massa geral do empreendimento com indicação área, altura, volume, localização e orientação que pode ser modelados em 3D, ou representados por outros dados.

4.1.5.2. Usos: Análise - O modelo pode ser analisado com base na área, volume e orientação pela aplicação de critérios genéricos de desempenho atribuídos elementos do modelo.

4.1.5.3. Estimativa de Custos: O modelo pode ser usado para desenvolver uma estimativa de custos com base na área atual, volume ou a partir de técnicas de estimativa conceituais (por exemplo, metros quadrados de área de piso, a unidade habitacionais, leitos de hospital, etc.).

4.1.5.4. Planejamento: O modelo pode ser usado para planejar fases do projeto e duração total.

4.1.6. NED 200 (1ª Compatibilização interdisciplinar)

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

25

4.1.6.1. Conteúdo: Os elementos são modelados como sistemas genéricos ou conjuntos ajustados uns aos outros assemblagens, com quantidades, dimensões, localizações e orientações aproximadas. Informações não geométricas também podem ser adicionadas ao Modelo e seus Elementos.

4.1.6.2. Usos: Análise - O modelo pode ser analisado para o desempenho de sistemas selecionados pela aplicação de critérios de desempenho genéricos atribuídos a elementos do modelo.

4.1.6.3. Estimativa de Custos: O modelo pode ser usado para desenvolver estimativas de custos com base em dados aproximados extraídos, e técnicas conceptuais de estimativa (por exemplo, o volume e a quantidade de elementos ou tipo de sistema selecionado).

4.1.6.4. Planejamento: O modelo pode ser usado para mostrar de forma ordenada a aparência dos elementos e sistemas macro na escala de tempo.

4.1.7. NED 300 (2ª Compatibilização interdisciplinar)

4.1.7.1. Conteúdo: Os elementos são modelados como assemblagens específicas e precisas em termos de quantidades, dimensões, formato, localização e orientação. Informações não geométricas podem ser adicionadas ao modelo e seus elementos.

4.1.7.2. Usos: Construção - Adequado para a extração de documentos de construção tradicionais e desenhos para o canteiro.

4.1.7.3. Análise: O modelo pode ser analisado para o desempenho de sistemas selecionados pela aplicação de critérios de desempenho específicos atribuídos a elementos do modelo.

4.1.7.4. Estimativa de Custos: O modelo pode ser usado para desenvolver estimativas de custo com base nos dados específicos extraídos e técnicas conceituais de estimativa.

4.1.7.5. Planejamento: O modelo pode ser usado para mostrar de forma ordenada a aparência dos elementos e sistemas detalhados na escala de tempo.

4.1.8. NED 400 (Modelo Consolidado)

4.1.8.1. Conteúdo: Os elementos são modelados como assemblagens específicas e precisas em termos de quantidades, dimensões, formato, localização e orientação, com informações completas de fabricação, montagem e detalhamentos. Informações não

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

26

geométricas também podem ser adicionadas ao modelo e seus elementos.

4.1.8.2. Usos: Construção - Os elementos do modelo são representações virtuais do elemento proposto e são adequados para a construção.

4.1.8.3. Análise: O modelo pode ser analisado para o desempenho de sistemas selecionados aprovados com base em elementos específicos de modelo.

4.1.8.4. Estimativa de Custos: Os custos são baseados no custo real de elementos específicos no momento da aquisição.

4.1.8.5. Planejamento: O modelo pode ser usado para mostrar de forma ordenada a aparência dos elementos e sistemas detalhados na escala de tempo, incluindo meios e métodos de construção.

4.1.9. AUTOR DO MODELO - O autor do modelo é a parte responsável pelo desenvolvimento do conteúdo de um Modelo específico e seus elementos, para o NED requerido para cada fase particular do desenvolvimento do Projeto;

4.1.10. USUÁRIO DO MODELO - O termo Usuário do Modelo se refere a qualquer indivíduo, ou empresa autorizada a usar o Modelo, para análises, estimativas ou planejamentos. Toda extração de informações do modelo constitui o uso do modelo. O uso do modelo não supõe alterações do mesmo, que é vedada aos usuários;

4.1.11. COMISSÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - comissão a ser designada pelo Contratante cujos membros atuarão como gestores- fiscais do contrato;

4.1.12. CONTRATANTE – Tribunal Regional Federal da 1a Região – TRF1;

4.1.13. CONTRATADA – Empresa a ser contratada para prestação dos serviços aqui especificados.

4.1.14. PROJETO TÉCNICO – conjunto de modelos, detalhes, especificações técnicas, memórias de cálculo e planilhas de quantificação e preço, referentes aos projetos executivos das seguintes disciplinas:

4.1.14.1. Arquitetura e Elementos de Urbanismo - Arquitetura (ARQ- PE), Detalhes Diversos (ARQ-DD), Paisagismo (PAI), Acústica (ACU);

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

27

4.1.14.2. Instalações Hidráulicas e Sanitárias - Água Potável (IHA), Esgoto Sanitário (ESG), Drenagem de Águas Pluviais (AP), Irrigação e Sistema de Reuso de Água (RI);

4.1.14.3. Instalações Elétricas e Eletrônicas - Instalações Elétricas (IEL), Energia Essencial (IEE), Luminotécnica (LUM), Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (PDA), Comunicação de Dados e Voz (CDV), Segurança Patrimonial - Circuito Fechado de TV e Controle de Acesso (SEG), Antenas Coletivas e Relógios Sincronizados (ANT), Sonorização (SOM), Detecção e Alarme de Incêndio (DAI), Supervisão, Comando e Controle de Edificações (SSC);

4.1.14.4. Instalações Mecânicas e de Utilidades - Gás Combustível (GLP), Sistema de Aspiração Central (ASP), Ar Condicionado e Ventilação Mecânica (IAC), Ventilação de Escada Protegida (VEP), Elevadores, Prevenção e Combate a Incêndio (INC);

4.1.15. CADERNO DE ENCARGOS - requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a execução dos serviços e da obra a ser licitada. A parte do Caderno de Encargos a ser atualizada refere-se à Memória de Cálculo e Especificações Técnicas de procedimentos, materiais e equipamentos.

4.1.16. ENCE - Etiquetagem Nacional de Conservação Energia Geral do Programa Nacional de Conservação de Energia - PROCEL;

4.1.17. Selo Procel Edificações - instrumento que tem por objetivo principal identificar as edificações que apresentem as melhores classificações de eficiência energética.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. As disposições e especificações contidas neste Termo de Referência serão parte integrante do contrato, devendo ser observadas e atendidas em sua plenitude, cabendo a aplicação de penalidades no descumprimento de qualquer dos seus itens.

5.2. O produto final resultado desta contratação deverá conter todas as informações técnicas necessárias à aceitação ou não dos trabalhos elaborados pela EMPRESA ATUALIZADORA, de acordo com o conceito de Engenharia Simultânea, em plataforma BIM (Building Information Modeling), em nível de detalhamento executivo, de forma a ser possível a execução total do empreendimento como um todo, com a mitigação de problemas como imprecisão

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

28

de quantitativos na planilha orçamentária e indefinições e incompatibilidades executivas de projeto.

5.3. Na Atualização tecnológica e normativa dos projetos, a ser analisada, avaliada e recebida, está incluído a adaptação dos projetos e documentos técnicos à atual realidade física da obra e a documentação final de todo empreendimento na plataforma BIM.

5.4. Os representantes da CONTRATADA e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso ao canteiro de obras, desde que devidamente identificados e com seus nomes informados previamente à Comissão de Fiscalização.

5.5. Os representantes da CONTRATANTE reportar-se-ão diretamente ao Responsável Técnico da CONTRATADA, ou a seu preposto formalmente indicado.

5.6. O complexo de edifícios projetados para nova sede do Tribunal é composto por 3 subsolos e 4 blocos, com área construída total, originalmente projetada, de 165.124,08 m2, divididos da seguinte forma:

SUBSOLOS 1º subsolo 26.560,26 m²

2º subsolo 26.560,26 m²

3º subsolo 26.298,31 m²

BLOCO A térreo 3.613,82 m²

passarela de ligação blocos "B" e "C" 917,11 m²

1º pavimento 3.575,92 m²

2º pavimento 3.575,92 m²

3º pavimento 3.575,92 m²

4º pavimento 3.575,92 m²

5º pavimento 3.575,92 m²

6º pavimento 3.575,92 m²

7º pavimento 3.575,92 m²

8º pavimento 3.575,92 m²

9º pavimento 3.575,92 m²

cobertura/casa de máquinas 475,05 m²

BLOCO B térreo 1.922,93 m²

1º pavimento 2.266,13 m²

2º pavimento 705,51 m²

BLOCO C térreo 2.366,97 m ²

1º pavimento 2.876,01 m ²

2º pavimento 2.394,01 m ²

BOCO D térreo inferior 3.477,67 m²

térreo superior 3.241,94 m²

1º pavimento 3.156,67 m²

2º pavimento 3.183,05 m²

3º pavimento 3.183,05 m²

4º pavimento 3.183,05 m²

5º pavimento 3.183,05 m²

6º pavimento 3.183,05 m²

7º pavimento 3.183,05 m²

8º pavimento 3.183,05 m²

9º pavimento 3.183,05 m²

cobertura/casa de máquinas 562,50 m²

GUARITA 81,25 m²

5.7. A maquete eletrônica e imagens do projeto existente do conjunto podem ser acessadas por meio dos endereços eletrônicos, preferencialmente utilizando-se do navegador Internet Explorer:

http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/transparencia/nova-sede/fotos/fotos-de-todas-as-etapas/

http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/transparencia/nova-sede/videos/videos-da- maquete-entre-outros/

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

29

6. VISTORIA

6.1. Ao licitante será possibilitado vistoriar as instalações no local dos serviços, de 10h às 12h e de 14h30min e às 17h, sob agendamento pelos fones: (61) 3314-1851 ou pelo e-mail [email protected].

6.2. As licitantes não poderão alegar desconhecimento das características técnicas dos serviços, mesmo que optem por não vistoriar as instalações no local dos serviços;

6.3. Será da responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação as instalações no local dos serviços, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato.

6.4. Às licitantes será facultada a realização de mais de uma vistoria caso manifeste-se como necessária para correta formulação de sua proposta de preços.

7. INSTRUÇÕES NORMATIVAS

7.1. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente, além das especificações constantes deste Termo de Referência, as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos de administração pública competentes serão consideradas como elementos de referência para quaisquer serviços. No caso destas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a edificação.

7.2. De forma específica, deverão ser observadas as seguintes normas:

7.2.1. As disposições legais a União e do Governo do Distrito Federal;

7.2.2. As Resoluções 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça e 179/2011 do Conselho da Justiça Federal;

7.2.3. Os códigos de posturas e de obras locais;

7.2.4. As normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

7.2.5. Os regulamentos das empresas concessionárias que atuam na avaliação/aprovação de projetos;

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

30

7.2.6. A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 4 DE JUNHO DE 2014, da Secretaria de logística e Tecnologia da Informação da presidência da República;

7.2.7. Orientação Técnica n° 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP.

7.3. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, visando manter o padrão de qualidade previsto para o conjunto dos serviços.

8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS

8.1. Nos primeiros 15 dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Execução dos Serviços, a contratada deverá se concentrar em conhecer:

8.1.1. Toda a documentação técnica já desenvolvida e fornecida pela Atualizadora e recebida pela Fiscalização em fase anterior à contratação dos serviços de assessoria à fiscalização descritos neste Termo, indicados no Anexo IV do Termo de Referência - Apenso a este Edital;

8.1.2. Os projetos e documentos técnicos relacionados aos projetos originais, indicados no Anexo I e II do Termo de Referência - Apenso a este Edital;

8.1.3. Os desenhos As Built das esquadrias instaladas na nova sede, indicados no Anexo IV do Termo de Referência - Apenso a este Edital.

8.2. O prazo descrito no subitem 8.1 deve ser anterior e não está contido nos prazos de análise definidos no subitem 8.6.

8.3. A Contratada deverá verificar, analisar e avaliar, a cada entrega da Empresa Atualizadora, a documentação por ela apresentada para emissão de relatório de medição conclusivo que indique expressamente o cumprimento dos ditames estabelecidos nos ditames expressos no Anexo V do Termo de Referência - Apenso a este Edital e no Contrato firmado com a Empresa Atualizadora.

8.4. Os relatórios de medição deverão enquadrar os documentos analisados como APROVADO e como REPROVADO, conforme o caso.

8.5. A Contratada deverá emitir relatório específico para emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo a serem emitidos para a Empresa Atualizadora.

8.6. Prazos na tramitação de análise e avaliação da documentação a ser apresentada pela empresa atualizadora

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

31

8.6.1. A entrega da Documentação Técnica são estimadas com base no Cronograma Físico-financeiro subitem 9.3 deste Termo, porém dependerão das efetivas entregas a serem realizadas pela Atualizadora.

8.6.2. A Contratada apresentará à Fiscalização, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de envio da documentação técnica, elaborada pela Atualizadora, pela Fiscalização, o Relatório de Análise e Avaliação da Documentação Entregue.

8.6.3. Os prazos para eventuais correções a serem efetuadas pela Empresa Atualizadora, contados a partir da data da devolução pelo Contratante, no caso de Documento "Reprovado", será de 10 (dez) dias úteis para apresentar o novo documento para apreciação e aprovação do Contratante.

8.6.4. A Contratada, terá 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento das correções e/ou justificativas, para emitir o Relatório de Análise e Avaliação das Alterações e/ou Justificativas dos Documentos Entregues, para fins do recebimento das subetapas.

9. PLANILHA ESTIMATIVAS DE PREÇOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO, BDI E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

9.1. Planilha Estimativa de Preços Sintética

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

32

1 ARQUITETURA 23,54% 345.913,57R$ 109.461,85R$ 455.375,42R$

2

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (NORMAL, ESTABILIZADA, SUBESTAÇÃO,

GERADOR, NO BREAK, ENERGIA FOTOVOLTAICA E SPDA) E

PROJETO DE ENTRADA DE ENERGIA APROVADO

11,39% 167.431,84R$ 52.982,60R$ 220.414,44R$

3 LÓGICA E TELEFONIA 4,22% 61.962,53R$ 19.607,59R$ 81.570,12R$

4 HIDRO-SANITÁRIA (ÁGUA FRIA, ESGOTO, PLUVIAIS) 7,45% 109.406,15R$ 34.620,79R$ 144.026,94R$

5 COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO 4,82% 70.837,76R$ 22.416,09R$ 93.253,85R$

6 AR CONDICIONADO 10,11% 148.532,08R$ 47.001,90R$ 195.533,98R$

7

DEMAIS INSTALAÇÕES (CFTV, CONTROLE DE ACESSO,

SUPERVISÃO PREDIAL, ELEVADORES, IMPERMEABILIZAÇÃO, GÁS,

SONORIZAÇÃO, PROJETO DO SISTEMA DE COMBUSTÍVEL DOS

GERADORES)

8,52% 125.235,59R$ 39.629,89R$ 164.865,48R$

8PROJETO DE TERRAPLENAGEM E DE RECUPERAÇÃO URBANÍSTICA,

PROJETO PAVIMENTAÇÃO4,60% 67.596,52R$ 21.390,43R$ 88.986,95R$

9 PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL 1,69% 24.813,50R$ 7.852,05R$ 32.665,55R$

10PROJETO DE AMBIENTE DE SEGURANÇA PARA O CENTRO DE

PROCESSAMENTO DE DADOS - CPD1,64% 24.156,72R$ 7.644,22R$ 31.800,94R$

11 PROJETO DE MOBILIÁRIO FIXO 1,60% 23.511,79R$ 7.440,14R$ 30.951,93R$

12PROJETOS COMPLEMENTARES DE ESTRUTURA DE CONCRETO

(incluídas fundações e contenções)2,17% 31.928,31R$ 10.103,48R$ 42.031,79R$

13 PROJETOS COMPLEMENTARES DE ESTRUTURA METÁLICA 1,01% 14.863,00R$ 4.703,29R$ 19.566,29R$

14 RELATÓRIO, PLANO, PARECER, ESTUDO 15,36% 225.715,48R$ 71.426,03R$ 297.141,51R$

14.1 RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO APROVADO 0,74% 10.827,95R$ 3.426,42R$ 14.254,37R$

14.3 PLANO DE OBRAS FINAL

14.3.1 Parecer técnico de Licitações Autônomas 0,93% 13.631,17R$ 4.313,49R$ 17.944,66R$

14.3.2 Planilhas orçamentárias 0,79% 11.614,64R$ 3.675,37R$ 15.290,01R$

14.3.3 Caderno de Composições de Preços Unitários 1,45% 21.252,80R$ 6.725,29R$ 27.978,09R$

14.3.4 Cronogramas Físicos-Financeiros (geral e parciais) 0,73% 10.706,36R$ 3.387,95R$ 14.094,31R$

14.3.5 Cronogramas Físicos (geral e parciais) 0,73% 10.706,36R$ 3.387,95R$ 14.094,31R$

14.3.6 Relatório de Dimensionamento de Equipes Técnicas 0,76% 11.214,60R$ 3.548,78R$ 14.763,38R$

14.3.7 Relatório Técnico Auxiliar 0,78% 11.393,51R$ 3.605,40R$ 14.998,91R$

14.11 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS ORIGINAIS (H) 8,46% 124.368,09R$ 39.355,38R$ 163.723,47R$

15 CERTIFICAÇÃO ENCE/PROCEL DO PROJETO 1,87% 27.547,15R$ 8.717,10R$ 36.264,25R$

15.1 Cetificação 1,87% 28.331,45R$ 7.932,80R$ 36.264,25R$

TOTAL estimado R$ 1.934.449,44

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SUBITEM % VALOR TOTAL DO ITEM (custo mais BDI)Custo do item BDI (31,64%)

./ 1

,.,. 1

1

1

1

1

1

1 1

,1 1

I ,1 ,,. J

... - •' ~,,... .,.-

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

33

9.2. Planilha Estimativa de Preços Analítica

1 ARQUITETURA E COORDENAÇÃO DE TODOS OS PROJETOS

1.5ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAS DE ACABAMENTOS E

REVISTIMENTOS

1.5.3 Bloco D

1.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 6.715,97

1.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 4.477,31

1.5.4 Bloco A

1.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 6.715,97

1.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 4.477,31

1.5.5 Subsolos e Implantação

1.5.5.1 Implantação e Acessos R$ 2.518,49

1.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 7.555,46

1.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 7.555,46

1.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 7.555,46

1.10 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

1.10.3 Bloco D

1.10.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 7.675,74

1.10.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 5.117,16

1.10.4 Bloco A

1.10.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 7.950,69

1.10.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 5.300,46

1.10.5 Subsolos e Implantação

1.10.5.1 Implantação e Acessos R$ 2.832,72

1.10.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 8.498,16

1.10.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 8.498,16

1.10.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 8.498,16

1.11 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

1.11.3 Bloco D

1.11.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 7.675,74

1.11.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 5.117,16

1.11.4 Bloco A

1.11.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 7.950,69

1.11.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 5.300,46

1.11.5 Subsolos e Implantação

1.11.5.1 Implantação e Acessos R$ 2.832,72

1.11.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 8.498,16

1.11.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 8.498,16

1.11.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 8.498,16

1.12 MODELO CONSOLIDADO

1.12.1 Bloco B R$ 19.731,74

1.12.3 Bloco D

1.12.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 36.306,41

1.12.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 24.204,27

1.12.4 Bloco A

1.12.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 34.727,87

1.12.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 23.151,91

1.12.5 Subsolos e Implantação

1.12.5.1 Implantação e Acessos R$ 10.523,60

1.12.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 31.570,79

1.12.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 31.570,79

1.12.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 31.570,79

1.13 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1.13.3 Bloco D

1.13.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 9.043,60

1.13.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 6.029,06

1.13.4 Bloco A

1.13.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 8.650,40

1.13.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 5.766,93

1.13.5 Subsolos e Implantação

1.13.5.1 Implantação e Acessos R$ 2.621,33

1.13.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 7.864,00

1.13.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 7.864,00

1.13.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 7.864,00

2

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (NORMAL, ESTABILIZADA, SUBESTAÇÃO,

GERADOR, NO BREAK, ENERGIA FOTOVOLTAICA E SPDA) E

PROJETO DE ENTRADA DE ENERGIA APROVADO

2.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

2.4.3 Bloco D

2.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 2.596,84

2.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 3.895,25

2.4.4 Bloco A

2.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 2.689,86

2.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 4.034,78

2.4.5 Subsolos e Implantação

2.4.5.1 Implantação e Acessos R$ 1.437,54

2.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 4.312,61

2.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 4.312,61

2.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 4.312,61

2.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

2.5.3 Bloco D

2.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 2.596,84

2.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 3.895,25

2.5.4 Bloco A

2.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 2.689,86

2.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 4.034,78

2.5.5 Subsolos e Implantação

2.5.5.1 Implantação e Acessos R$ 1.437,54

2.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 4.312,61

2.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 4.312,61

2.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 4.312,61

2.6 MODELO CONSOLIDADO

2.6.1 Bloco B R$ 3.957,53

2.6.2 Bloco C R$ 6.174,92

2.6.3 Bloco D

2.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 11.611,87

2.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 17.417,80

2.6.4 Bloco A

2.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 12.027,81

2.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 18.041,72

2.6.5 Subsolos e Implantação

2.6.5.1 Implantação e Acessos R$ 6.428,01

2.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 19.284,04

2.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 19.284,04

2.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 19.284,04

2.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

2.7.1 Bloco B R$ 985,78

2.7.3 Bloco D

2.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 2.892,41

2.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 4.338,62

2.7.4 Bloco A

2.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 2.996,02

2.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 4.494,03

2.7.5 Subsolos e Implantação

2.7.5.1 Implantação e Acessos R$ 1.601,16

2.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 4.803,48

2.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 4.803,48

2.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 4.803,48

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SUBITEM Preço do subitem

--------------- -------------------------------------------------------- + --

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

34

3 LÓGICA E TELEFONIA

3.3 MODELO DO PROJETO ATUALIZADO

3.3.3 Bloco D

3.3.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 406,95

3.3.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 610,42

3.3.4 Bloco A

3.3.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 421,53

3.3.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 632,29

3.3.5 Subsolos e Implantação

3.3.5.1 Implantação e Acessos R$ 225,28

3.3.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 675,83

3.3.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 675,83

3.3.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 675,83

3.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

3.4.3 Bloco D

3.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 910,08

3.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.365,13

3.4.4 Bloco A

3.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 942,68

3.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.414,03

3.4.5 Subsolos e Implantação

3.4.5.1 Implantação e Acessos R$ 503,80

3.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 1.511,39

3.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 1.511,39

3.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 1.511,39

3.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

3.5.3 Bloco D

3.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 910,08

3.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.365,13

3.5.4 Bloco A

3.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 942,68

3.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.414,03

3.5.5 Subsolos e Implantação

3.5.5.1 Implantação e Acessos R$ 503,80

3.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 1.511,39

3.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 1.511,39

3.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 1.511,39

3.6 MODELO CONSOLIDADO

3.6.1 Bloco B R$ 1.386,95

3.6.2 Bloco C R$ 2.164,06

3.6.3 Bloco D

3.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 4.069,48

3.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 6.104,22

3.6.4 Bloco A

3.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 4.215,25

3.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 6.322,88

3.6.5 Subsolos e Implantação

3.6.5.1 Implantação e Acessos R$ 2.252,75

3.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 6.758,26

3.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 6.758,26

3.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 6.758,26

3.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

3.7.1 Bloco B R$ 345,48

3.7.3 Bloco D

3.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 1.013,67

3.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.520,51

3.7.4 Bloco A

3.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 1.049,98

3.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.574,97

3.7.5 Subsolos e Implantação

3.7.5.1 Implantação e Acessos R$ 561,14

3.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 1.683,42

3.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 1.683,42

3.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 1.683,42

4 HIDRO-SANITÁRIA (ÁGUA FRIA, ESGOTO, PLUVIAIS)

4.3 MODELO DO PROJETO ATUALIZADO

4.3.3 Bloco D

4.3.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 721,60

4.3.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.082,40

4.3.4 Bloco A

4.3.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 747,45

4.3.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.121,17

4.3.5 Subsolos e Implantação

4.3.5.1 Implantação e Acessos R$ 399,46

4.3.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 1.198,37

4.3.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 1.198,37

4.3.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 1.198,37

4.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

4.4.3 Bloco D

4.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 1.613,75

4.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 2.420,63

4.4.4 Bloco A

4.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 1.671,56

4.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 2.507,34

4.4.5 Subsolos e Implantação

4.4.5.1 Implantação e Acessos R$ 893,33

4.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 2.679,99

4.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 2.679,99

4.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 2.679,99

4.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

4.5.3 Bloco D

4.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 1.613,75

4.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 2.420,63

4.5.4 Bloco A

4.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 1.671,56

4.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 2.507,34

4.5.5 Subsolos e Implantação

4.5.5.1 Implantação e Acessos R$ 893,33

4.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 2.679,99

4.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 2.679,99

4.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 2.679,99

4.6 MODELO CONSOLIDADO

4.6.1 Bloco B R$ 2.459,33

4.6.2 Bloco C R$ 3.837,29

4.6.3 Bloco D

4.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 7.215,97

4.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 10.823,96

4.7.5 Subsolos e Implantação

4.7.5.1 Implantação e Acessos R$ 995,01

4.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 2.985,03

4.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 2.985,03

4.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 2.985,03

--------------- -------·---·---·---·-------·---·---•--· •--- · --- · --- · ---·---·---·---•-·-•---· --·---·--- · --- · --- · ----·--•---·---·----·------ ----------- · --- · --- · ---·--------~

--------------- -------·---·---·---·-------·---·---•--·•---·---·---·---·- ,· - , ---·---·---·---·----·--•---·---·----·------ -----------·---·---·---·--------

--------------- ------------------------------------------------------ 1 ---------------- , __

- ,. ------------------------·---------------·------ -----------------------·--------

--------------- ______ .. ______________________________ ____ ____ ____ _____ ,- --·---•-·-•---·---·---·--- -------------·----------·----·------ ----------- · --- · --- · ---·--------

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

35

5 COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO

5.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

5.4.3 Bloco D

5.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 1.133,25

5.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.699,88

5.4.4 Bloco A

5.4.5 Subsolos e Implantação

5.4.5.1 Implantação e Acessos R$ 627,34

5.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 1.882,02

5.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 1.882,02

5.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 1.882,02

5.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

5.5.3 Bloco D

5.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 1.133,25

5.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.699,88

5.5.4 Bloco A

5.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 1.173,85

5.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.760,77

5.5.5 Subsolos e Implantação

5.5.5.1 Implantação e Acessos R$ 627,34

5.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 1.882,02

5.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 1.882,02

5.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 1.882,02

5.6 MODELO CONSOLIDADO

5.6.1 Bloco B R$ 1.727,06

5.6.2 Bloco C R$ 2.694,72

5.6.3 Bloco D

5.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 5.067,40

5.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 7.601,10

5.6.4 Bloco A

5.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 5.248,92

5.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 7.873,37

5.6.5 Subsolos e Implantação

5.6.5.1 Implantação e Acessos R$ 2.805,17

5.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 8.415,52

5.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 8.415,52

5.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 8.415,52

5.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

5.7.1 Bloco B R$ 430,19

5.7.3 Bloco D

5.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 1.262,24

5.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.893,36

5.7.4 Bloco A

5.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 1.307,46

5.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.961,19

5.7.5 Subsolos e Implantação

5.7.5.1 Implantação e Acessos R$ 698,74

5.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 2.096,23

5.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 2.096,23

5.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 2.096,23

6 AR CONDICIONADO

6.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

6.4.3 Bloco D

6.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 2.303,70

6.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 3.455,56

6.4.4 Bloco A

6.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 2.386,22

6.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 3.579,34

6.4.5 Subsolos e Implantação

6.4.5.1 Implantação e Acessos R$ 1.275,27

6.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 3.825,80

6.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 3.825,80

6.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 3.825,80

6.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

6.5.3 Bloco D

6.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 2.303,70

6.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 3.455,56

6.5.4 Bloco A

6.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 2.386,22

6.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 3.579,34

6.5.5 Subsolos e Implantação

6.5.5.1 Implantação e Acessos R$ 1.275,27

6.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 3.825,80

6.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 3.825,80

6.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 3.825,80

6.6 MODELO CONSOLIDADO

6.6.1 Bloco B R$ 3.510,80

6.6.2 Bloco C R$ 5.477,89

6.6.3 Bloco D

6.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 10.301,12

6.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 15.451,68

6.6.4 Bloco A

6.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 10.670,11

6.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 16.005,17

6.6.5 Subsolos e Implantação

6.6.5.1 Implantação e Acessos R$ 5.702,42

6.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 17.107,25

6.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 17.107,25

6.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 17.107,25

6.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

6.7.1 Bloco B R$ 874,51

6.7.3 Bloco D

6.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 2.565,91

6.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 3.848,87

6.7.4 Bloco A

6.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 2.657,83

6.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 3.986,74

6.7.5 Subsolos e Implantação

6.7.5.1 Implantação e Acessos R$ 1.420,42

6.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 4.261,26

6.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 4.261,26

6.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 4.261,26

--- --- ---· - - · - • - --· - --· • - --- - --·- -- • - · --• --- · - - · -• - --· • - --- - --- - -- · - --· - .,. 1 · -• - --· - --· • - --- - -- · - -- • - · -- • ---

--------- •- -·-•- -- ·- --·•- --- ---·---•-·-- •- -- •- -·-•- --·•- ------- ---·;;. . ·, . . . ,, 1

,, 1

1

1

1

1

1

-·---· , ·-•---·---·•- --- --- · --- •-·-- •------- -- ·---------·--- · --- · ---•--·----

1 1

' J 1 --- --- ---· --·- • ---· ---·• ---- ---·- -- • -·--• --- · --·-• ---·• -·---•--·-•---·---·•- ------ -- ---- · --·-• ---· ---·• - -- - --- · - -- • -·-- • --- · .,., - ,,. -- •--·-•--- · ---·• --- -

_.,-

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

36

7

DEMAIS INSTALAÇÕES (CFTV, CONTROLE DE ACESSO,

SUPERVISÃO PREDIAL, ELEVADORES, IMPERMEABILIZAÇÃO, GÁS,

SONORIZAÇÃO, PROJETO DO SISTEMA DE COMBUSTÍVEL DOS

GERADORES)

7.3.4 Bloco A

7.3.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 885,00

7.3.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.327,50

7.3.5 Subsolos e Implantação

7.3.5.1 Implantação e Acessos R$ 472,97

7.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

7.4.3 Bloco D

7.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 1.910,74

7.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 2.866,11

7.4.4 Bloco A

7.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 1.979,19

7.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 2.968,78

7.4.5 Subsolos e Implantação

7.4.5.1 Implantação e Acessos R$ 1.057,73

7.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 3.173,20

7.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 3.173,20

7.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 3.173,20

7.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

7.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 1.910,74

7.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 2.866,11

7.5.4 Bloco A

7.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 1.979,19

7.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 2.968,78

7.5.5 Subsolos e Implantação

7.5.5.1 Implantação e Acessos R$ 1.057,73

7.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 3.173,20

7.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 3.173,20

7.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 3.173,20

7.6 MODELO CONSOLIDADO

7.6.1 Bloco B R$ 2.911,93

7.6.2 Bloco C R$ 4.543,48

7.6.3 Bloco D

7.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 8.543,96

7.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 12.815,95

7.6.4 Bloco A

7.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 8.850,02

7.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 13.275,02

7.6.5 Subsolos e Implantação

7.6.5.1 Implantação e Acessos R$ 4.729,70

7.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 14.189,11

7.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 14.189,11

7.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 14.189,11

7.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

7.7.1 Bloco B R$ 725,34

7.7.3 Bloco D

7.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 2.128,22

7.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 3.192,34

7.7.4 Bloco A

7.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 2.204,46

7.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 3.306,69

7.7.5 Subsolos e Implantação

7.7.5.1 Implantação e Acessos R$ 1.178,13

7.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 3.534,38

7.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 3.534,38

7.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 3.534,38

8PROJETO DE TERRAPLENAGEM E DE RECUPERAÇÃO URBANÍSTICA,

PROJETO PAVIMENTAÇÃO

8.5 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR R$ 11.731,40

8.6 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR R$ 11.731,40

8.7 MODELO CONSOLIDADO R$ 52.457,47

8.8 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS R$ 13.066,68

/1 ✓- 1

/ 1

.,,.,. 1

' 1

1

1

1

1

1 1 1' !

/ r'

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

37

9 PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL

9.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

9.4.3 Bloco D

9.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 596,66

9.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 397,78

9.4.4 Bloco A

9.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 618,04

9.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 412,02

9.4.5 Subsolos e Implantação

9.4.5.1 Implantação e Acessos R$ 220,20

9.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 660,59

9.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 660,59

9.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 660,59

9.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

9.5.3 Bloco D

9.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 596,66

9.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 397,78

9.5.4 Bloco A

9.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 618,04

9.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 412,02

9.5.5 Subsolos e Implantação

9.5.5.1 Implantação e Acessos R$ 220,20

9.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 660,59

9.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 660,59

9.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 660,59

9.6 MODELO CONSOLIDADO

9.6.1 Bloco B R$ 606,20

9.6.3 Bloco D

9.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 2.668,01

9.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.778,67

9.6.4 Bloco A

9.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 2.763,58

9.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 1.842,39

9.6.5 Subsolos e Implantação

9.6.5.1 Implantação e Acessos R$ 984,62

9.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 2.953,87

9.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 2.953,87

9.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 2.953,87

9.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

9.7.3 Bloco D

9.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 664,58

9.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 443,05

9.7.4 Bloco A

9.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 688,38

9.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 458,92

9.7.5 Subsolos e Implantação

9.7.5.1 Implantação e Acessos R$ 245,26

9.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 735,78

9.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 735,78

9.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 735,78

10PROJETO DE AMBIENTE DE SEGURANÇA PARA O CENTRO DE

PROCESSAMENTO DE DADOS - CPD

10.5 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR R$ 4.192,41

10.6 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR R$ 4.192,41

10.7 MODELO CONSOLIDADO R$ 18.746,53

10.8 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS R$ 4.669,59

,,

/ 1

/ 1

1

1

1

1 ................... ......................................................................................................... .........................................................................................

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

38

11 PROJETO DE MOBILIÁRIO FIXO

11.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

11.4.3 Bloco D

11.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 715,22

11.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 476,81

11.4.4 Bloco A

11.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 740,84

11.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 493,89

11.4.5 Subsolos e Implantação

11.4.5.1 Implantação e Acessos R$ 263,95

11.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 791,85

11.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 791,85

11.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 791,85

11.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

11.5.3 Bloco D

11.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 715,22

11.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 476,81

11.5.4 Bloco A

11.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 740,84

11.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 493,89

11.5.5 Subsolos e Implantação

11.5.5.1 Implantação e Acessos R$ 263,95

11.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 791,85

11.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 791,85

11.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 791,85

11.6 MODELO CONSOLIDADO

11.6.3 Bloco D

11.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 3.382,99

11.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 2.255,32

11.6.4 Bloco A

11.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 3.235,90

11.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 2.157,27

11.6.5 Subsolos e Implantação

11.6.5.1 Implantação e Acessos R$ 490,29

11.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 1.470,86

11.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 1.470,86

11.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 1.470,86

11.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

11.7.1 Bloco B R$ 915,95

11.7.3 Bloco D

11.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 842,67

11.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 561,78

11.7.4 Bloco A

11.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 806,03

11.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 537,36

11.7.5 Subsolos e Implantação

11.7.5.1 Implantação e Acessos R$ 122,13

11.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 366,38

11.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 366,38

11.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 366,38

12PROJETOS COMPLEMENTARES DE ESTRUTURA DE CONCRETO

(incluídos fundações e contenções)

12.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

12.5.3 Bloco D

12.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 1.203,93

12.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 802,62

12.5.4 Bloco A

12.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 1.247,06

12.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 831,37

12.5.5 Subsolos e Implantação

12.5.5.1 Implantação e Acessos R$ 444,31

12.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 1.332,93

12.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 1.332,93

12.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 1.332,93

12.6 MODELO CONSOLIDADO

12.6.3 Bloco D

12.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 5.694,62

12.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 3.796,41

12.6.4 Bloco A

12.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 5.447,02

12.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 3.631,35

12.6.5 Subsolos e Implantação

12.6.5.1 Implantação e Acessos R$ 825,31

12.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 2.475,92

12.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 2.475,92

12.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 2.475,92

12.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

12.7.3 Bloco D

12.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) R$ 1.418,48

12.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 945,65

12.7.4 Bloco A

12.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) R$ 1.356,80

12.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) R$ 904,54

12.7.5 Subsolos e Implantação

12.7.5.1 Implantação e Acessos R$ 205,58

12.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) R$ 616,73

12.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) R$ 616,73

12.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) R$ 616,73

,'I

................... ··································································· • ·················· ...... 1 ······································•·················· ························ • ···············

• / 1 • •

1 .................. ..................................................................................... ..... .. ............................................................... ........................................

1

.... . ............ . . .. .. ......... ..... .... .. .. ....... ........... .. ............. ..... ..... 1 .................... .. 1 ........ .... . .... .. ......... ..... ...... .. ............. ... . .. .... ......... .... . ...... .. .... . ..... .

................... ........ ,.._ ____________ .~

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

39

13 PROJETOS COMPLEMENTARES DE ESTRUTURA METÁLICA

13.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR R$ 2.971,18

13.6 MODELO CONSOLIDADO R$ 13.285,75

13.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS R$ 3.309,36

14 RELATÓRIO, PLANO, PARECER, ESTUDO

14.1 RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO APROVADO R$ 14.254,37

14.3 PLANO DE OBRAS FINAL

14.3.1 Parecer técnico de Licitações Autônomas R$ 17.944,66

14.3.2 Planilhas orçamentárias R$ 15.290,01

14.3.3 Caderno de Composições de Preços Unitários R$ 27.978,09

14.3.4 Cronogramas Físicos-Financeiros (geral e parciais) R$ 14.094,31

14.3.5 Cronogramas Físicos (geral e parciais) R$ 14.094,31

14.3.6 Relatório de Dimensionamento de Equipes Técnicas R$ 14.763,38

14.3.7 Relatório Técnico Auxiliar R$ 14.998,91

14.10 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS ORIGINAIS (H) R$ 163.723,47

15 CERTIFICAÇÃO ENCE/PROCEL DO PROJETO

15.1 Cetificação R$ 36.264,25

1.934.449,44R$

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

40

9.3. Cronograma Físico-finaneiro

1 ARQUITETURA E COORDENAÇÃO DE TODOS OS

1.5 ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAS DE ACABAMENTOS

1.5.3 Bloco D

1.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 6.715,97

1.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 4.477,31

1.5.4 Bloco A

1.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 6.715,97

1.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 4.477,31

1.5.5 Subsolos e Implantação

1.5.5.1 Implantação e Acessos 2.518,49

1.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 7.555,46

1.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 7.555,46

1.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 7.555,46

1.10 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

1.10.3 Bloco D

1.10.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 7.675,74

1.10.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 5.117,16

1.10.4 Bloco A

1.10.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 7.950,69

1.10.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 5.300,46

1.10.5 Subsolos e Implantação

1.10.5.1 Implantação e Acessos 2.832,72

1.10.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 8.498,16

1.10.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 8.498,16

1.10.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 8.498,16

1.11 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

1.11.3 Bloco D

1.11.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 7.675,74

1.11.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 5.117,16

1.11.4 Bloco A

1.11.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 7.950,69

1.11.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 5.300,46

1.11.5 Subsolos e Implantação

1.11.5.1 Implantação e Acessos 2.832,72

1.11.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 8.498,16

1.11.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 8.498,16

1.11.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 8.498,16

1.12 MODELO CONSOLIDADO

1.12.1 Bloco B 19.731,74

1.12.3 Bloco D

1.12.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 36.306,41

1.12.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 24.204,27

1.12.4 Bloco A

1.12.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 34.727,87

1.12.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 23.151,91

1.12.5 Subsolos e Implantação

1.12.5.1 Implantação e Acessos 10.523,60

1.12.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 31.570,79

1.12.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 31.570,79

1.12.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 31.570,79

1.13 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

1.13.3 Bloco D

1.13.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 9.043,60

1.13.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 6.029,06

1.13.4 Bloco A

1.13.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 8.650,40

1.13.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 5.766,93

1.13.5 Subsolos e Implantação

1.13.5.1 Implantação e Acessos 2.621,33

1.13.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 7.864,00

1.13.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 7.864,00

1.13.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 7.864,00

- - - 7.864,00

- - - - - -

- - 9.043,60

- - 2.832,72

- - - - - 8.498,16

- - - - 19.731,74

- - 31.570,79 - - -

- - 31.570,79

- - - - 8.498,16 -

- - -

- 2.518,49 -

- - - - 7.555,46 -

- - -

- - - - 8.498,16 -

- - - - 8.498,16

- - 7.864,00 - - -

- - 7.864,00 - - -

- - 2.621,33 - - -

- - - - - -

- -

- 5.766,93

- - 8.650,40 - - -

- - - -

- -

- - 6.029,06 - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - 10.523,60 - - -

- - - - - -

- - - - - 31.570,79

- 23.151,91

- - 34.727,87 - - -

- - - -

- -

- - 24.204,27 - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - 36.306,41

-

- - - - - -

- - - - - 8.498,16

- - - - - 8.498,16

- - - - - -

- - - - - 5.300,46

- - -

7.950,69

- - - - - -

- - - - -

5.117,16

- - - - - 7.675,74

- - - - -

- - -

- - - - - -

-

- - - - - -

- - - - 5.300,46 -

- - - - 2.832,72 -

- - 7.555,46 -

-

-

7.950,69

- - - - -

- - - -

-

-

5.117,16

- - - 7.675,74 -

- - - -

- - -

-

- - - - - -

- - - - 6.715,97

- - -

- - - - - -

- - - - 7.555,46 -

- -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - - - 4.477,31 -

Etapa 6

VALOR VALOR VALORVALOR VALOR

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SUBITEMEtapa 2 Etapa 3 Etapa 4 Etapa 5Etapa 1

VALOR

-

- - - - 6.715,97 -

- - - - 4.477,31

- - -

- -

1 1 1

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

41

2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (NORMAL,

2.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

2.4.3 Bloco D

2.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 2.596,84

2.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 3.895,25

2.4.4 Bloco A

2.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 2.689,86

2.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 4.034,78

2.4.5 Subsolos e Implantação

2.4.5.1 Implantação e Acessos 1.437,54

2.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 4.312,61

2.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 4.312,61

2.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 4.312,61

2.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

2.5.3 Bloco D

2.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 2.596,84

2.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 3.895,25

2.5.4 Bloco A

2.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 2.689,86

2.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 4.034,78

2.5.5 Subsolos e Implantação

2.5.5.1 Implantação e Acessos 1.437,54

2.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 4.312,61

2.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 4.312,61

2.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 4.312,61

2.6 MODELO CONSOLIDADO

2.6.1 Bloco B 3.957,53

2.6.2 Bloco C 6.174,92

2.6.3 Bloco D

2.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 11.611,87

2.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 17.417,80

2.6.4 Bloco A

2.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 12.027,81

2.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 18.041,72

2.6.5 Subsolos e Implantação

2.6.5.1 Implantação e Acessos 6.428,01

2.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 19.284,04

2.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 19.284,04

2.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 19.284,04

2.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

2.7.1 Bloco B 985,78

2.7.3 Bloco D

2.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 2.892,41

2.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 4.338,62

2.7.4 Bloco A

2.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 2.996,02

2.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 4.494,03

2.7.5 Subsolos e Implantação

2.7.5.1 Implantação e Acessos 1.601,16

2.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 4.803,48

2.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 4.803,48

2.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 4.803,48 - - - 4.803,48

- - - - 985,78 -

- - 2.892,41

- - 1.437,54

- - - - - 4.312,61

- - -

- - - - - -

- - 19.284,04 - -

- - - - 4.312,61 -

- - -

- - -

- - - - 4.312,61 -

- - - -

- - 4.803,48 - - -

- - 4.803,48 - - -

- -

- 1.601,16

- - - - - -

- - - -

- 4.494,03

- - 2.996,02 - - -

- - - -

- -

- - 4.338,62 - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

-

- - 19.284,04 - - -

- - 6.428,01 - - -

- - - - - 19.284,04

- -

- - 18.041,72 - - -

- - - -

- 12.027,81

- - - - - -

- - - -

- 17.417,80

- - 11.611,87 - - -

- - - -

-

- - - - 6.174,92 -

- - - - -

- 3.957,53 -

- - - - - -

- - - - - 4.312,61

- - - - - 4.312,61

- - - - - -

- - - - - 4.034,78

- - -

2.689,86

- - - - - -

- - - - -

3.895,25

- - - - - 2.596,84

- - - - -

- - -

- - - - - -

4.312,61 -

- - - - - -

- - - - 4.034,78 -

- - - - 1.437,54 -

-

-

2.689,86

- - - - -

- - - -

-

-

3.895,25

- - - 2.596,84 -

- - - -

- - -

- - - - - -

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

42

3 LÓGICA E TELEFONIA

3.3 MODELO DO PROJETO ATUALIZADO

3.3.3 Bloco D

3.3.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 406,95

3.3.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 610,42

3.3.4 Bloco A

3.3.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 421,53

3.3.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 632,29

3.3.5 Subsolos e Implantação

3.3.5.1 Implantação e Acessos 225,28

3.3.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 675,83

3.3.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 675,83

3.3.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 675,83

3.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

3.4.3 Bloco D

3.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 910,08

3.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.365,13

3.4.4 Bloco A

3.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 942,68

3.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.414,03

3.4.5 Subsolos e Implantação

3.4.5.1 Implantação e Acessos 503,80

3.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 1.511,39

3.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 1.511,39

3.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 1.511,39

3.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

3.5.3 Bloco D

3.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 910,08

3.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.365,13

3.5.4 Bloco A

3.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 942,68

3.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.414,03

3.5.5 Subsolos e Implantação

3.5.5.1 Implantação e Acessos 503,80

3.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 1.511,39

3.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 1.511,39

3.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 1.511,39

3.6 MODELO CONSOLIDADO

3.6.1 Bloco B 1.386,95

3.6.2 Bloco C 2.164,06

3.6.3 Bloco D

3.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 4.069,48

3.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 6.104,22

3.6.4 Bloco A

3.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 4.215,25

3.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 6.322,88

3.6.5 Subsolos e Implantação

3.6.5.1 Implantação e Acessos 2.252,75

3.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 6.758,26

3.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 6.758,26

3.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 6.758,26

3.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

3.7.1 Bloco B 345,48

3.7.3 Bloco D

3.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 1.013,67

3.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.520,51

3.7.4 Bloco A

3.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 1.049,98

3.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.574,97

3.7.5 Subsolos e Implantação

3.7.5.1 Implantação e Acessos 561,14

3.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 1.683,42

3.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 1.683,42

3.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 1.683,42

- - - 2.252,75

- - 6.758,26 - - -

- - - - 345,48

- - 1.683,42 - - -

- -

- - -

- 503,80 -

- - - - 1.511,39 -

- - -

- 1.386,95 -

- - - - - -

- - - - - 1.511,39

- -

- - - - 675,83 -

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - 675,83 -

- - - -

1.683,42 - - -

- - 561,14 - - -

- - - - - -

- - - - - 1.683,42

- 1.574,97

- - 1.049,98 - - -

- - - -

- -

- - 1.520,51 - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - 1.013,67

-

- - - - - -

- - 6.758,26 - - -

- - 6.758,26 - - -

- - - - - -

- - 6.322,88 - - -

- -

- 4.215,25

- - - - - -

- - - -

- 6.104,22

- - 4.069,48 - - -

- - - -

-

- - - - 2.164,06 -

- - - - -

- - - 1.511,39

- - - - - -

- - 503,80

- - - - - 1.511,39

- - - - - 1.414,03

- - -

942,68

- - - - - -

- - - - -

1.365,13

- - - - - 910,08

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - 1.511,39 -

- - - - 1.511,39 -

- - - - - -

- - - - 1.414,03 -

- - -

-

-

942,68

- - - - -

- - - -

-

-

1.365,13

- - - 910,08 -

- - - -

- - -

- - - - - -

675,83 -

- - - - - -

- - - - 632,29 -

- - - - 225,28 -

-

- - - - - -

- - - - 421,53

-

- - - - 406,95 -

- - - - 610,42

- - -

- - - - - -

• l"

_,.· _.,, ··········································•······ -- ···························· •···········································································································································································•···· •··········································•···················

.................... .f ·······················•····························· .................................................................................................................................... ·········•···························· ···················•··················· ·······················•··············

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

43

4 HIDRO-SANITÁRIA (ÁGUA FRIA, ESGOTO,

4.3 MODELO DO PROJETO ATUALIZADO

4.3.3 Bloco D

4.3.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 721,60

4.3.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.082,40

4.3.4 Bloco A

4.3.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 747,45

4.3.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.121,17

4.3.5 Subsolos e Implantação

4.3.5.1 Implantação e Acessos 399,46

4.3.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 1.198,37

4.3.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 1.198,37

4.3.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 1.198,37

4.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

4.4.3 Bloco D

4.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 1.613,75

4.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 2.420,63

4.4.4 Bloco A

4.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 1.671,56

4.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 2.507,34

4.4.5 Subsolos e Implantação

4.4.5.1 Implantação e Acessos 893,33

4.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 2.679,99

4.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 2.679,99

4.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 2.679,99

4.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

4.5.3 Bloco D

4.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 1.613,75

4.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 2.420,63

4.5.4 Bloco A

4.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 1.671,56

4.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 2.507,34

4.5.5 Subsolos e Implantação

4.5.5.1 Implantação e Acessos 893,33

4.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 2.679,99

4.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 2.679,99

4.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 2.679,99

4.6 MODELO CONSOLIDADO

4.6.1 Bloco B 2.459,33

4.6.2 Bloco C 3.837,29

4.6.3 Bloco D

4.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 7.215,97

4.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 10.823,96

4.6.4 Bloco A -

4.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 7.474,46

4.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 11.211,68

4.6.5 Subsolos e Implantação -

4.6.5.1 Implantação e Acessos 3.994,57

4.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 11.983,70

4.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 11.983,70

4.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 11.983,70

4.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES -

4.7.3 Bloco D -

4.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 1.797,43

4.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 2.696,15

4.7.4 Bloco A -

4.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 1.861,82

4.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 2.792,73

4.7.5 Subsolos e Implantação

4.7.5.1 Implantação e Acessos 995,01

4.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 2.985,03

4.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 2.985,03

4.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 2.985,03

- - 11.983,70 - - -

- - -

- - 893,33

- - - - - 2.679,99

- - -

- - 11.983,70 - - -

- - 11.983,70 - -

- - - - 2.679,99 -

- - -

- 399,46 -

- - - - 1.198,37 -

- - -

- - - - 2.679,99 -

- - - - 2.679,99

- - - - - -

- - -

- - 2.985,03 - - -

- - 2.985,03 - - -

- - 995,01 - - -

- - - - - 2.985,03

- -

- - 2.792,73 - - -

- - - -

- 1.861,82

- - - - - -

- - - -

- 2.696,15

- - 1.797,43 - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

-

- - - - - -

- - 11.211,68 - - -

- - - - - 3.994,57

- 7.474,46

- - - - - -

- - - -

- 10.823,96

- - 7.215,97 - - -

- - - -

-

- - - - 3.837,29 -

- - - - -

- 2.459,33 -

- - - - - -

- - - - - 2.679,99

- - - - - 2.679,99

- - - - - -

- - - - - 2.507,34

- - -

1.671,56

- - - - - -

- - - - -

2.420,63

- - - - - 1.613,75

- - - - -

- - -

- - - - - -

-

- - - - - -

- - - - 2.507,34 -

- - - - 893,33 -

-

-

1.671,56

- - - - -

- - - -

-

-

2.420,63

- - - 1.613,75 -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - - - 1.198,37 -

- - - - 1.198,37 -

- - - - - -

- - - - 1.121,17 -

- - -

-

- - - - - -

- - - - 747,45

-

- - - - 721,60 -

- - - - 1.082,40

- - -

- - - - - -

f

,.

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

44

5 COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO

5.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

5.4.3 Bloco D

5.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 1.133,25

5.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.699,88

5.4.4 Bloco A

5.4.5 Subsolos e Implantação

5.4.5.1 Implantação e Acessos 627,34

5.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 1.882,02

5.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 1.882,02

5.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 1.882,02

5.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

5.5.3 Bloco D

5.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 1.133,25

5.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.699,88

5.5.4 Bloco A

5.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 1.173,85

5.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.760,77

5.5.5 Subsolos e Implantação

5.5.5.1 Implantação e Acessos 627,34

5.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 1.882,02

5.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 1.882,02

5.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 1.882,02

5.6 MODELO CONSOLIDADO

5.6.1 Bloco B 1.727,06

5.6.2 Bloco C 2.694,72

5.6.3 Bloco D

5.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 5.067,40

5.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 7.601,10

5.6.4 Bloco A

5.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 5.248,92

5.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 7.873,37

5.6.5 Subsolos e Implantação

5.6.5.1 Implantação e Acessos 2.805,17

5.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 8.415,52

5.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 8.415,52

5.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 8.415,52

5.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

5.7.1 Bloco B 430,19

5.7.3 Bloco D

5.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 1.262,24

5.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.893,36

5.7.4 Bloco A

5.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 1.307,46

5.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.961,19

5.7.5 Subsolos e Implantação

5.7.5.1 Implantação e Acessos 698,74

5.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 2.096,23

5.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 2.096,23

5.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 2.096,23

- - - -

- - - 698,74

- - 2.096,23 - - -

- - 1.882,02 -

- - - - - -

- - -

- - -

- - - - - -

- - - - 1.133,25 -

- - -

- - 2.096,23 - - -

- - 2.096,23 - - -

- - - - - -

- - 1.961,19 - - -

- -

- 1.307,46

- - - - - -

- - - -

- 1.893,36

- - 1.262,24 - - -

- - - -

-

- - - - 430,19 -

- - - - -

-

- - 8.415,52 - - -

- - - - -

- 8.415,52

- - 8.415,52 - - -

- - - -

- 2.805,17

- - - - - -

- - - -

- 7.873,37

- - 5.248,92 - - -

- - - -

- -

- - 7.601,10 - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - 5.067,40 - -

-

- - - - 1.727,06 -

- - - - 2.694,72

-

- - - - - 1.882,02

- - - - -

1.882,02

- - - - - 1.882,02

- - - - -

627,34

- - - - - -

- - - - -

1.760,77

- - - - - 1.173,85

- - - - -

-

- - - - - 1.699,88

- - - - -

- - 1.133,25

- - - - - -

- - - - 1.882,02 -

- - - - 1.882,02 -

- - - - 627,34 -

- - - - - -

- -

- - - - 1.699,88 -

-

- - - - - -

-

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

45

6 AR CONDICIONADO

6.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

6.4.3 Bloco D

6.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 2.303,70

6.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 3.455,56

6.4.4 Bloco A

6.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 2.386,22

6.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 3.579,34

6.4.5 Subsolos e Implantação

6.4.5.1 Implantação e Acessos 1.275,27

6.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 3.825,80

6.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 3.825,80

6.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 3.825,80

6.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

6.5.3 Bloco D

6.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 2.303,70

6.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 3.455,56

6.5.4 Bloco A

6.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 2.386,22

6.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 3.579,34

6.5.5 Subsolos e Implantação

6.5.5.1 Implantação e Acessos 1.275,27

6.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 3.825,80

6.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 3.825,80

6.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 3.825,80

6.6 MODELO CONSOLIDADO

6.6.1 Bloco B 3.510,80

6.6.2 Bloco C 5.477,89

6.6.3 Bloco D

6.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 10.301,12

6.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 15.451,68

6.6.4 Bloco A

6.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 10.670,11

6.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 16.005,17

6.6.5 Subsolos e Implantação

6.6.5.1 Implantação e Acessos 5.702,42

6.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 17.107,25

6.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 17.107,25

6.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 17.107,25

6.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

6.7.1 Bloco B 874,51

6.7.3 Bloco D

6.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 2.565,91

6.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 3.848,87

6.7.4 Bloco A

6.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 2.657,83

6.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 3.986,74

6.7.5 Subsolos e Implantação

6.7.5.1 Implantação e Acessos 1.420,42

6.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 4.261,26

6.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 4.261,26

6.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 4.261,26

-

- - -

- - - 4.261,26

- 3.825,80 -

- - - - - -

- - -

- - - - -

- - 4.261,26 - - -

- - 4.261,26 - - -

- - 1.420,42 - - -

- -

- -

- - 3.986,74 - - -

- - - -

- 2.657,83

- - - - - -

- - - -

- 3.848,87

- - 2.565,91 - - -

- - - -

-

- - - - 874,51 -

- - - - -

-

- - 17.107,25 - - -

- - - - -

- 17.107,25

- - 17.107,25 - - -

- - - -

- 5.702,42

- - - - - -

- - - -

- 16.005,17

- - 10.670,11 - - -

- - - -

- -

- - 15.451,68 - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - 10.301,12 - -

-

- - - - 3.510,80 -

- - - - 5.477,89

-

- - - - - 3.825,80

- - - - -

3.825,80

- - - - - 3.825,80

- - - - -

1.275,27

- - - - - -

- - - - -

3.579,34

- - - - - 2.386,22

- - - - -

-

- - - - - 3.455,56

- - - - -

- - 2.303,70

- - - - - -

- - - - 3.825,80 -

- - - - 3.825,80 -

- - - - 1.275,27 -

- - - - - -

- - -

-

-

3.579,34

- - - 2.386,22 -

- - - -

-

-

-

- - - 3.455,56 -

- - - -

- 2.303,70 -

- - - - - -

- - -

- - -

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

46

7 DEMAIS INSTALAÇÕES (CFTV, CONTROLE DE

7.3.4 Bloco A

7.3.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 885,00

7.3.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.327,50

7.3.5 Subsolos e Implantação

7.3.5.1 Implantação e Acessos 472,97

7.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

7.4.3 Bloco D

7.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 1.910,74

7.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 2.866,11

7.4.4 Bloco A

7.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 1.979,19

7.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 2.968,78

7.4.5 Subsolos e Implantação

7.4.5.1 Implantação e Acessos 1.057,73

7.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 3.173,20

7.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 3.173,20

7.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 3.173,20

7.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

7.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 1.910,74

7.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 2.866,11

7.5.4 Bloco A

7.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 1.979,19

7.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 2.968,78

7.5.5 Subsolos e Implantação

7.5.5.1 Implantação e Acessos 1.057,73

7.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 3.173,20

7.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 3.173,20

7.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 3.173,20

7.6 MODELO CONSOLIDADO

7.6.1 Bloco B 2.911,93

7.6.2 Bloco C 4.543,48

7.6.3 Bloco D

7.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 8.543,96

7.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 12.815,95

7.6.4 Bloco A

7.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 8.850,02

7.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 13.275,02

7.6.5 Subsolos e Implantação

7.6.5.1 Implantação e Acessos 4.729,70

7.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 14.189,11

7.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 14.189,11

7.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 14.189,11

7.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

7.7.1 Bloco B 725,34

7.7.3 Bloco D

7.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 2.128,22

7.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 3.192,34

7.7.4 Bloco A

7.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 2.204,46

7.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 3.306,69

7.7.5 Subsolos e Implantação

7.7.5.1 Implantação e Acessos 1.178,13

7.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 3.534,38

7.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 3.534,38

7.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 3.534,38

8 PROJETO DE TERRAPLENAGEM E DE

8.5 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR 11.731,40

8.6 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR 11.731,40

8.7 MODELO CONSOLIDADO 52.457,47

8.8 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES 13.066,68

- 1.057,73 -

- - - - 3.173,20 -

- - -

- - 13.066,68 - - -

- - 52.457,47 - - -

- -

- - - - 885,00 -

- - - - 472,97 -

- - 11.731,40 -

- - - - - -

- - - - 11.731,40

- - 3.534,38 - - -

- - 3.534,38 - - -

- - 1.178,13 - - -

- - - - - 3.534,38

- -

- - 3.306,69 - - -

- - - -

- 2.204,46

- - - - - -

- - - -

- 3.192,34

- - 2.128,22 - - -

- - - -

-

- - - - 725,34 -

- - - - -

-

- - 14.189,11 - - -

- - - - -

- 14.189,11

- - 14.189,11 - - -

- - - -

- 4.729,70

- - - - - -

- - - -

- 13.275,02

- - 8.850,02 - - -

- - - -

- -

- - 12.815,95 - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - 8.543,96 - -

-

- - - - 2.911,93 -

- - - - 4.543,48

-

- - - - - 3.173,20

- - - - -

3.173,20

- - - - - 3.173,20

- - - - -

1.057,73

- - - - - -

- - - - -

2.968,78

- - - - - 1.979,19

- - - - -

-

- - - - - 2.866,11

- - - - -

- - 1.910,74

- - - - - -

- - - - 3.173,20 -

- - - - 3.173,20 -

- - - - - -

- - - - 2.968,78 -

- - -

-

-

1.979,19

- - - - -

- - - -

-

-

2.866,11

- - - 1.910,74 -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - -

- -

- - - - 1.327,50 -

- - - - - -

- - - - - -

- - - -

f

,.

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

47

9 PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL

9.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

9.4.3 Bloco D

9.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 596,66

9.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 397,78

9.4.4 Bloco A

9.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 618,04

9.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 412,02

9.4.5 Subsolos e Implantação

9.4.5.1 Implantação e Acessos 220,20

9.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 660,59

9.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 660,59

9.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 660,59

9.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

9.5.3 Bloco D

9.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 596,66

9.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 397,78

9.5.4 Bloco A

9.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 618,04

9.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 412,02

9.5.5 Subsolos e Implantação

9.5.5.1 Implantação e Acessos 220,20

9.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 660,59

9.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 660,59

9.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 660,59

9.6 MODELO CONSOLIDADO

9.6.1 Bloco B 606,20

9.6.3 Bloco D

9.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 2.668,01

9.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.778,67

9.6.4 Bloco A

9.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 2.763,58

9.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 1.842,39

9.6.5 Subsolos e Implantação

9.6.5.1 Implantação e Acessos 984,62

9.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 2.953,87

9.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 2.953,87

9.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 2.953,87

9.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

9.7.3 Bloco D

9.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 664,58

9.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 443,05

9.7.4 Bloco A

9.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 688,38

9.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 458,92

9.7.5 Subsolos e Implantação

9.7.5.1 Implantação e Acessos 245,26

9.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 735,78

9.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 735,78

9.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 735,78

10 PROJETO DE AMBIENTE DE SEGURANÇA PARA O

10.5 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR 4.192,41

10.6 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR 4.192,41

10.7 MODELO CONSOLIDADO 18.746,53

10.8 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES 4.669,59

- - 18.746,53 - - -

- - - 2.953,87

- - - - - -

- - 664,58

- - - - - 4.192,41

- - - - 4.192,41 -

-

- - - - 606,20

- 220,20 -

- - - - 660,59 -

- - -

-

- - - - - -

- - - - - 660,59

- -

- - - - - -

- - 4.669,59 - - -

- 735,78 - - -

- - 735,78 - - -

- - - - - -

- - 245,26 - - -

- - - - - -

- -

- 458,92

- - 688,38 - - -

- - - -

- - - 735,78

- -

- - 443,05 - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - 2.953,87 - - -

- - 2.953,87 - - -

- - 984,62 - - -

- - - - - -

- -

- 1.842,39

- - 2.763,58 - - -

- - - -

- -

- - 1.778,67 - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - 2.668,01

- - - 660,59

- - - - - -

- - 220,20

- - - - - 660,59

- - - - - 412,02

- - -

618,04

- - - - - -

- - - - -

397,78

- - - - - 596,66

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - 660,59 -

- - - - 660,59 -

- - - - - -

- - - - 412,02 -

- - -

-

-

618,04

- - - - -

- - - -

-

-

397,78

- - - 596,66 -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - -

f

,.

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

48

11 PROJETO DE MOBILIÁRIO FIXO

11.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

11.4.3 Bloco D

11.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 715,22

11.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 476,81

11.4.4 Bloco A

11.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 740,84

11.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 493,89

11.4.5 Subsolos e Implantação

11.4.5.1 Implantação e Acessos 263,95

11.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 791,85

11.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 791,85

11.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 791,85

11.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

11.5.3 Bloco D

11.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 715,22

11.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 476,81

11.5.4 Bloco A

11.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 740,84

11.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 493,89

11.5.5 Subsolos e Implantação

11.5.5.1 Implantação e Acessos 263,95

11.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 791,85

11.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 791,85

11.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 791,85

11.6 MODELO CONSOLIDADO

11.6.3 Bloco D

11.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 3.382,99

11.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 2.255,32

11.6.4 Bloco A

11.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 3.235,90

11.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 2.157,27

11.6.5 Subsolos e Implantação

11.6.5.1 Implantação e Acessos 490,29

11.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 1.470,86

11.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 1.470,86

11.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 1.470,86

11.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

11.7.1 Bloco B 915,95

11.7.3 Bloco D

11.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 842,67

11.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 561,78

11.7.4 Bloco A

11.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 806,03

11.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 537,36

11.7.5 Subsolos e Implantação

11.7.5.1 Implantação e Acessos 122,13

11.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 366,38

11.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 366,38

11.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 366,38

- - 791,85

- - - - - -

- - 3.382,99

- - 366,38 - - -

- -

- - - - - -

- - -

- - - -

- - -

- - - - -

- - - - 493,89

- - - - 791,85 -

366,38 - - -

- - - - - -

- - - 122,13

- - 366,38 - - -

- - 537,36 - - -

- -

- 806,03

- - - - - -

- - - -

- 561,78

- - 842,67 - - -

- - - -

-

- - - - 915,95 -

- - - - -

-

- - 1.470,86 - - -

- - - - -

- 1.470,86

- - 1.470,86 - - -

- - - -

- 490,29

- - - - - -

- - - -

- 2.157,27

- - 3.235,90 - - -

- - - -

- -

- - 2.255,32 - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - 791,85

- - - - - 791,85

- - - - - 263,95

- - - - - -

- - -

493,89

- - - - - 740,84

- - - - -

-

- - - - - 476,81

- - - - -

- - 715,22

- - - - - -

- - - - 791,85 -

- - - - 263,95 -

- - - - - -

- - - - 791,85 -

-

- - - - 740,84 -

-

- - - - 476,81 -

- 715,22 -

- - - - - -

- - - - - -

- -

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

49

12 PROJETOS COMPLEMENTARES DE ESTRUTURA DE

12.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

12.5.3 Bloco D

12.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 1.203,93

12.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 802,62

12.5.4 Bloco A

12.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 1.247,06

12.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 831,37

12.5.5 Subsolos e Implantação

12.5.5.1 Implantação e Acessos 444,31

12.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 1.332,93

12.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 1.332,93

12.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 1.332,93

12.6 MODELO CONSOLIDADO

12.6.3 Bloco D

12.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 5.694,62

12.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 3.796,41

12.6.4 Bloco A

12.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 5.447,02

12.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 3.631,35

12.6.5 Subsolos e Implantação

12.6.5.1 Implantação e Acessos 825,31

12.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 2.475,92

12.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 2.475,92

12.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 2.475,92

12.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

12.7.3 Bloco D

12.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento) 1.418,48

12.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 945,65

12.7.4 Bloco A

12.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento) 1.356,80

12.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas) 904,54

12.7.5 Subsolos e Implantação

12.7.5.1 Implantação e Acessos 205,58

12.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo) 616,73

12.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo) 616,73

12.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) 616,73

13 PROJETOS COMPLEMENTARES DE ESTRUTURA

13.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR 2.971,18

13.6 MODELO CONSOLIDADO 13.285,75

13.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES 3.309,36

14 RELATÓRIO, PLANO, PARECER, ESTUDO

14.1 RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO APROVADO 14.254,37

14.3 PLANO DE OBRAS FINAL

14.3.1 Parecer técnico de Licitações Autônomas 17.944,66

14.3.2 Planilhas orçamentárias 15.290,01

14.3.3 Caderno de Composições de Preços Unitários 27.978,09

14.3.4 Cronogramas Físicos-Financeiros (geral e parciais) 14.094,31

14.3.5 Cronogramas Físicos (geral e parciais) 14.094,31

14.3.6 Relatório de Dimensionamento de Equipes 14.763,38

14.3.7 Relatório Técnico Auxiliar 14.998,91

14.10 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 163.723,47

15 CERTIFICAÇÃO ENCE/PROCEL DO PROJETO

15.1 Cetificação 36.264,25

Valores das etapas acumulado 1.934.449,44

Valores das etapas acumulado 1.934.449,44

- - - -

-

- - - 616,73

- - -

- - - 2.475,92

- - - - - -

- - 1.418,48

- - 1.332,93

- - - - - -

- - 5.694,62

- - 2.475,92 - - -

- - 2.475,92 - - -

- - 825,31

- - - - - -

- - - - - -

534.503,25 534.503,25 1.779.021,52 346.889,42 1.601.043,68 1.934.449,44

-

1.066.540,43 - 187.613,83 177.977,84 346.889,42 155.427,92

- -

- - - - -

14.998,91 - - - - -

14.763,38

- - - 163.723,47 -

36.264,25 - -

14.094,31 - - - - -

-

-

- 14.094,31

27.978,09 - - - - -

- - - -

- 15.290,01

17.944,66 - - - - -

- - - -

-

- - - 14.254,37 - -

- - - - -

-

- - - - 3.309,36 -

- - - - -

- 13.285,75 -

- - - - 2.971,18 -

- - 616,73 - - -

- - 616,73 - - -

- - 205,58 - - -

- - - - - -

- -

- 904,54

- - 1.356,80 - - -

- - - -

- -

- - 945,65 - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- -

- 3.631,35

- - 5.447,02 - - -

- - - -

- -

- - 3.796,41 - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - 1.332,93

- - - - - 1.332,93

- - - - - 444,31

- - - - - -

- - -

831,37

- - - - - 1.247,06

- - - - -

-

- - - - - 802,62

- - - - -

- - 1.203,93

- - - - - -

- - -

.................................................................... ~ ............................................................................................................................................................................................................................................................. .

f

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

50

9.4. Composição Estimativa do BDI

9.4.1. A fórmula para obtenção da taxa de BDI utilizada neste termo é a

especificada a seguir, considerando-se que AC é a taxa de rateio da administração central, R corresponde aos riscos e imprevistos, G é a taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital, DF é a taxa representativa das despesas financeiras, L corresponde ao lucro bruto e I é a taxa representativa dos impostos (PIS, COFINS e ISS).

BDI (1 ( AC R G))(1 DF)(1 L) 1

(1 I )

9.5. Planilha Estimativa de composição de Preços

PLANILHA APENSA AO EDITAL EM ARQUIVO EXCEL:

PLANILHA ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO

%

AC 4,00%

R 1,27%

G 0,80%

DF 1,23%

L 7,40%

5,00%

1,32%

6,08%

BDI 31,64%

Percentuais

médios (%)

Percentu

ais

mínimos

(%)

Percentu

ais

máximos

(%)

AC 4,00% 3,00% 5,50%G 0,80% 0,80% 1,00%R 1,27% 0,97% 1,27%

DF 1,23% 0,59% 1,39%L 7,40% 6,16% 8,96%

Riscos e imprevistosDespesas FinanceirasLucro

FAIXAS DE REFERÊNCIA TCU

Itens que compõe o BDI

Administração CentralGarantias e seguros

Riscos e imprevistosGarantias e seguros

Administração Central

BDI REVISÃO PROJETOS TRF1

Itens que compõe o BDI

IISSQNPISCOFINS

Despesas FinanceirasLucro

1)1()1)(1))((1(

I

LDFGRSACBDI

1)1(

)1)(1))((1(

I

LDFGRACBDI

1)1(

)1)(1))((1(

I

LDFGRACBDI

I t

t

~ f f

t t t

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

51

ANEXO II - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2018

MODELO DE PLANILHA PARA FORMULAÇÃO DE PREÇOS

OBS:

1.1 - A composição da parcela do BDI relativa aos tributos deverá ser obrigatoriamente explicitada.

OBSERVAÇÕES:

1 ARQUITETURA

2

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (NORMAL, ESTABILIZADA, SUBESTAÇÃO,

GERADOR, NO BREAK, ENERGIA FOTOVOLTAICA E SPDA) E

PROJETO DE ENTRADA DE ENERGIA APROVADO

3 LÓGICA E TELEFONIA

4 HIDRO-SANITÁRIA (ÁGUA FRIA, ESGOTO, PLUVIAIS)

5 COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO

6 AR CONDICIONADO

7

DEMAIS INSTALAÇÕES (CFTV, CONTROLE DE ACESSO,

SUPERVISÃO PREDIAL, ELEVADORES, IMPERMEABILIZAÇÃO, GÁS,

SONORIZAÇÃO, PROJETO DO SISTEMA DE COMBUSTÍVEL DOS

GERADORES)

8PROJETO DE TERRAPLENAGEM E DE RECUPERAÇÃO URBANÍSTICA,

PROJETO PAVIMENTAÇÃO

9 PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL

10PROJETO DE AMBIENTE DE SEGURANÇA PARA O CENTRO DE

PROCESSAMENTO DE DADOS - CPD

11 PROJETO DE MOBILIÁRIO FIXO

12PROJETOS COMPLEMENTARES DE ESTRUTURA DE CONCRETO

(incluídas fundações e contenções)

13 PROJETOS COMPLEMENTARES DE ESTRUTURA METÁLICA

14 RELATÓRIO, PLANO, PARECER, ESTUDO

14.1 RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO APROVADO

14.3 PLANO DE OBRAS FINAL

14.3.1 Parecer técnico de Licitações Autônomas

14.3.2 Planilhas orçamentárias

14.3.3 Caderno de Composições de Preços Unitários

14.3.4 Cronogramas Físicos-Financeiros (geral e parciais)

14.3.5 Cronogramas Físicos (geral e parciais)

14.3.6 Relatório de Dimensionamento de Equipes Técnicas

14.3.7 Relatório Técnico Auxiliar

14.11 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS ORIGINAIS (H)

15 CERTIFICAÇÃO ENCE/PROCEL DO PROJETO

15.1 Cetificação

TOTAL GLOBAL

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SUBITEM % VALOR TOTAL DO ITEM (custo mais BDI)Custo do item BDI ( %)

/

1

_/

_.,,,

.,. -

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

52

2.1 - Além das condições constantes do subitem 5.2 deste Edital, deverão constar da proposta os seguintes dados do REPRESENTANTE LEGAL que assinará o Contrato: a) nome completo: b) carteira de identidade: c) CPF: d) e-mail: e) telefone: f) celular: g) domicílio: No caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF, a licitante vencedora deverá anexar cópia da procuração ou contrato social que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação. 2.2 – ATENÇÃO: Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Resolução PRESI SECGE 16, de 03/09/2014. Para tanto, os representantes das empresas vencedoras, de que trata a alínea “b”, subitem 5.2 (DO ENVIO DAS PROPOSTAS), após a homologação do Certame, deverão obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço: https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, para assinatura digital do Contrato, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 10.4 deste Edital. 2.2.1 - Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste Edital. Dessa forma, o Tribunal se reserva o direito de solicitar a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, caso essa opção venha a ser exigida, as empresas deverão requerer seu login e senha.

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

53

ANEXO III - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2018 MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SINTÉTICO

1 ARQUITETURA E COORDENAÇÃO DE TODOS OS

1.5 ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAS DE ACABAMENTOS

1.5.3 Bloco D

1.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

1.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

1.5.4 Bloco A

1.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

1.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

1.5.5 Subsolos e Implantação

1.5.5.1 Implantação e Acessos

1.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

1.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

1.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

1.10 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

1.10.3 Bloco D

1.10.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

1.10.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

1.10.4 Bloco A

1.10.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

1.10.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

1.10.5 Subsolos e Implantação

1.10.5.1 Implantação e Acessos

1.10.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

1.10.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

1.10.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

1.11 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

1.11.3 Bloco D

1.11.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

1.11.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

1.11.4 Bloco A

1.11.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

1.11.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

1.11.5 Subsolos e Implantação

1.11.5.1 Implantação e Acessos

1.11.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

1.11.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

1.11.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

1.12 MODELO CONSOLIDADO

1.12.1 Bloco B

1.12.3 Bloco D

1.12.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

1.12.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

1.12.4 Bloco A

1.12.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

1.12.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

1.12.5 Subsolos e Implantação

1.12.5.1 Implantação e Acessos

1.12.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

1.12.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

1.12.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

1.13 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

1.13.3 Bloco D

1.13.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

1.13.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

1.13.4 Bloco A

1.13.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

1.13.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

1.13.5 Subsolos e Implantação

1.13.5.1 Implantação e Acessos

1.13.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

1.13.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

1.13.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

- - - -

- - - - - -

- - -

- - -

- - - - - -

- - - - -

- - - - -

- - - - - -

- - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

-

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - -

-

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

- - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

Etapa 6

VALOR VALOR VALORVALOR VALOR

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SUBITEMEtapa 2 Etapa 3 Etapa 4 Etapa 5Etapa 1

VALOR

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- -

1 1 1

.,,.

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

54

2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (NORMAL,

2.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

2.4.3 Bloco D

2.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

2.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

2.4.4 Bloco A

2.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

2.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

2.4.5 Subsolos e Implantação

2.4.5.1 Implantação e Acessos

2.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

2.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

2.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

2.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

2.5.3 Bloco D

2.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

2.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

2.5.4 Bloco A

2.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

2.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

2.5.5 Subsolos e Implantação

2.5.5.1 Implantação e Acessos

2.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

2.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

2.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

2.6 MODELO CONSOLIDADO

2.6.1 Bloco B

2.6.2 Bloco C

2.6.3 Bloco D

2.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

2.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

2.6.4 Bloco A

2.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

2.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

2.6.5 Subsolos e Implantação

2.6.5.1 Implantação e Acessos

2.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

2.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

2.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

2.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

2.7.1 Bloco B

2.7.3 Bloco D

2.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

2.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

2.7.4 Bloco A

2.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

2.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

2.7.5 Subsolos e Implantação

2.7.5.1 Implantação e Acessos

2.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

2.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

2.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo) - - - -

- - - - - -

- - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

-

- - - - - -

- - -

- - -

- - - - - -

-

- - - - - -

- - - - - -

- -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

............................................................................. ···························· ,. ································································ ........................................................................................................................................................ .

i

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

55

3 LÓGICA E TELEFONIA

3.3 MODELO DO PROJETO ATUALIZADO

3.3.3 Bloco D

3.3.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

3.3.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

3.3.4 Bloco A

3.3.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

3.3.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

3.3.5 Subsolos e Implantação

3.3.5.1 Implantação e Acessos

3.3.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

3.3.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

3.3.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

3.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

3.4.3 Bloco D

3.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

3.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

3.4.4 Bloco A

3.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

3.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

3.4.5 Subsolos e Implantação

3.4.5.1 Implantação e Acessos

3.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

3.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

3.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

3.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

3.5.3 Bloco D

3.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

3.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

3.5.4 Bloco A

3.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

3.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

3.5.5 Subsolos e Implantação

3.5.5.1 Implantação e Acessos

3.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

3.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

3.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

3.6 MODELO CONSOLIDADO

3.6.1 Bloco B

3.6.2 Bloco C

3.6.3 Bloco D

3.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

3.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

3.6.4 Bloco A

3.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

3.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

3.6.5 Subsolos e Implantação

3.6.5.1 Implantação e Acessos

3.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

3.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

3.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

3.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

3.7.1 Bloco B

3.7.3 Bloco D

3.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

3.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

3.7.4 Bloco A

3.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

3.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

3.7.5 Subsolos e Implantação

3.7.5.1 Implantação e Acessos

3.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

3.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

3.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

- - - -

- - - - - -

- - - - -

- - - -

- - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - -

- - - - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

-

- -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - -

-

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

------------------------------------ ·------------------------------------------------------------------ / ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ·---- ·-------------------------

1

/ • i

/

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

56

4 HIDRO-SANITÁRIA (ÁGUA FRIA, ESGOTO,

4.3 MODELO DO PROJETO ATUALIZADO

4.3.3 Bloco D

4.3.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

4.3.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

4.3.4 Bloco A

4.3.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

4.3.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

4.3.5 Subsolos e Implantação

4.3.5.1 Implantação e Acessos

4.3.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

4.3.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

4.3.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

4.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

4.4.3 Bloco D

4.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

4.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

4.4.4 Bloco A

4.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

4.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

4.4.5 Subsolos e Implantação

4.4.5.1 Implantação e Acessos

4.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

4.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

4.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

4.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

4.5.3 Bloco D

4.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

4.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

4.5.4 Bloco A

4.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

4.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

4.5.5 Subsolos e Implantação

4.5.5.1 Implantação e Acessos

4.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

4.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

4.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

4.6 MODELO CONSOLIDADO

4.6.1 Bloco B

4.6.2 Bloco C

4.6.3 Bloco D

4.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

4.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

4.6.4 Bloco A

4.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

4.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

4.6.5 Subsolos e Implantação

4.6.5.1 Implantação e Acessos

4.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

4.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

4.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

4.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

4.7.3 Bloco D

4.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

4.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

4.7.4 Bloco A

4.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

4.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

4.7.5 Subsolos e Implantação

4.7.5.1 Implantação e Acessos

4.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

4.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

4.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

- - - - - -

- - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

-

- - - - - -

- - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

.,,.

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

57

5 COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO

5.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

5.4.3 Bloco D

5.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

5.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

5.4.4 Bloco A

5.4.5 Subsolos e Implantação

5.4.5.1 Implantação e Acessos

5.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

5.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

5.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

5.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

5.5.3 Bloco D

5.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

5.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

5.5.4 Bloco A

5.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

5.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

5.5.5 Subsolos e Implantação

5.5.5.1 Implantação e Acessos

5.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

5.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

5.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

5.6 MODELO CONSOLIDADO

5.6.1 Bloco B

5.6.2 Bloco C

5.6.3 Bloco D

5.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

5.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

5.6.4 Bloco A

5.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

5.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

5.6.5 Subsolos e Implantação

5.6.5.1 Implantação e Acessos

5.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

5.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

5.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

5.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

5.7.1 Bloco B

5.7.3 Bloco D

5.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

5.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

5.7.4 Bloco A

5.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

5.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

5.7.5 Subsolos e Implantação

5.7.5.1 Implantação e Acessos

5.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

5.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

5.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

- - - -

- - - -

- - - - - -

- - - -

- - - - - -

- - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- - - - - -

-

- - - - - -

-

/

1

'

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

58

6 AR CONDICIONADO

6.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

6.4.3 Bloco D

6.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

6.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

6.4.4 Bloco A

6.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

6.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

6.4.5 Subsolos e Implantação

6.4.5.1 Implantação e Acessos

6.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

6.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

6.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

6.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

6.5.3 Bloco D

6.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

6.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

6.5.4 Bloco A

6.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

6.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

6.5.5 Subsolos e Implantação

6.5.5.1 Implantação e Acessos

6.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

6.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

6.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

6.6 MODELO CONSOLIDADO

6.6.1 Bloco B

6.6.2 Bloco C

6.6.3 Bloco D

6.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

6.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

6.6.4 Bloco A

6.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

6.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

6.6.5 Subsolos e Implantação

6.6.5.1 Implantação e Acessos

6.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

6.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

6.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

6.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

6.7.1 Bloco B

6.7.3 Bloco D

6.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

6.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

6.7.4 Bloco A

6.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

6.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

6.7.5 Subsolos e Implantação

6.7.5.1 Implantação e Acessos

6.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

6.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

6.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

-

- - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - -

............................................................................. ···························· ,. ································································ ........................................................................................................................................................ .

i

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

59

7 DEMAIS INSTALAÇÕES (CFTV, CONTROLE DE

7.3.4 Bloco A

7.3.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

7.3.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

7.3.5 Subsolos e Implantação

7.3.5.1 Implantação e Acessos

7.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

7.4.3 Bloco D

7.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

7.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

7.4.4 Bloco A

7.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

7.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

7.4.5 Subsolos e Implantação

7.4.5.1 Implantação e Acessos

7.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

7.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

7.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

7.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

7.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

7.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

7.5.4 Bloco A

7.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

7.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

7.5.5 Subsolos e Implantação

7.5.5.1 Implantação e Acessos

7.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

7.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

7.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

7.6 MODELO CONSOLIDADO

7.6.1 Bloco B

7.6.2 Bloco C

7.6.3 Bloco D

7.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

7.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

7.6.4 Bloco A

7.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

7.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

7.6.5 Subsolos e Implantação

7.6.5.1 Implantação e Acessos

7.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

7.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

7.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

7.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

7.7.1 Bloco B

7.7.3 Bloco D

7.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

7.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

7.7.4 Bloco A

7.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

7.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

7.7.5 Subsolos e Implantação

7.7.5.1 Implantação e Acessos

7.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

7.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

7.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - -

- -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - -

,' i

.,-----

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

60

8 PROJETO DE TERRAPLENAGEM E DE

8.5 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

8.6 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

8.7 MODELO CONSOLIDADO

8.8 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

9 PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL

9.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

9.4.3 Bloco D

9.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

9.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

9.4.4 Bloco A

9.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

9.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

9.4.5 Subsolos e Implantação

9.4.5.1 Implantação e Acessos

9.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

9.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

9.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

9.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

9.5.3 Bloco D

9.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

9.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

9.5.4 Bloco A

9.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

9.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

9.5.5 Subsolos e Implantação

9.5.5.1 Implantação e Acessos

9.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

9.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

9.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

9.6 MODELO CONSOLIDADO

9.6.1 Bloco B

9.6.3 Bloco D

9.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

9.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

9.6.4 Bloco A

9.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

9.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

9.6.5 Subsolos e Implantação

9.6.5.1 Implantação e Acessos

9.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

9.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

9.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

9.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

9.7.3 Bloco D

9.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

9.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

9.7.4 Bloco A

9.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

9.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

9.7.5 Subsolos e Implantação

9.7.5.1 Implantação e Acessos

9.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

9.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

9.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

- - - -

- - - - - -

- - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - -

-

- - - - -

- - - - - -

- - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- -

- - - - - -

- - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - -

-

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

-

-

-

- - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - -

- -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - -

,.,, ------------ ------------------------ ·---------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------- -------------------------------------- --------------------------------------- ------- ·---- ·-------------------------

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

61

10 PROJETO DE AMBIENTE DE SEGURANÇA PARA O

10.5 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

10.6 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

10.7 MODELO CONSOLIDADO

10.8 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

11 PROJETO DE MOBILIÁRIO FIXO

11.4 1ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

11.4.3 Bloco D

11.4.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

11.4.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

11.4.4 Bloco A

11.4.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

11.4.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

11.4.5 Subsolos e Implantação

11.4.5.1 Implantação e Acessos

11.4.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

11.4.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

11.4.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

11.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

11.5.3 Bloco D

11.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

11.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

11.5.4 Bloco A

11.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

11.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

11.5.5 Subsolos e Implantação

11.5.5.1 Implantação e Acessos

11.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

11.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

11.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

11.6 MODELO CONSOLIDADO

11.6.3 Bloco D

11.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

11.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

11.6.4 Bloco A

11.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

11.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

11.6.5 Subsolos e Implantação

11.6.5.1 Implantação e Acessos

11.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

11.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

11.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

11.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

11.7.1 Bloco B

11.7.3 Bloco D

11.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

11.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

11.7.4 Bloco A

11.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

11.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

11.7.5 Subsolos e Implantação

11.7.5.1 Implantação e Acessos

11.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

11.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

11.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - - -

- - -

- - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

-

- - - - - -

-

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

,.,, ------------ ------------------------ ·---------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------- -------------------------------------- --------------------------------------- ------- ·---- ·-------------------------

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

62

12 PROJETOS COMPLEMENTARES DE ESTRUTURA DE

12.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

12.5.3 Bloco D

12.5.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

12.5.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

12.5.4 Bloco A

12.5.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

12.5.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

12.5.5 Subsolos e Implantação

12.5.5.1 Implantação e Acessos

12.5.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

12.5.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

12.5.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

12.6 MODELO CONSOLIDADO

12.6.3 Bloco D

12.6.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

12.6.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

12.6.4 Bloco A

12.6.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

12.6.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

12.6.5 Subsolos e Implantação

12.6.5.1 Implantação e Acessos

12.6.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

12.6.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

12.6.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

12.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

12.7.3 Bloco D

12.7.3.1 Bloco D (Térreo inferior ao 4º pavimento)

12.7.3.2 Bloco D (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

12.7.4 Bloco A

12.7.4.1 Bloco A (Térreo ao 4º pavimento)

12.7.4.2 Bloco A (5º pav. à cobertura/casa de máquinas)

12.7.5 Subsolos e Implantação

12.7.5.1 Implantação e Acessos

12.7.5.2 Subsolos (1º Subsolo)

12.7.5.3 Subsolos (2º Subsolo)

12.7.5.4 Subsolos (3º Subsolo)

13 PROJETOS COMPLEMENTARES DE ESTRUTURA

13.5 2ª COMPATIBILIZAÇÃO INTERDISCIPLINAR

13.6 MODELO CONSOLIDADO

13.7 CADERNO DE ENCARGO E ESPECIFICAÇÕES

14 RELATÓRIO, PLANO, PARECER, ESTUDO

14.1 RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO APROVADO

14.3 PLANO DE OBRAS FINAL

14.3.1 Parecer técnico de Licitações Autônomas

14.3.2 Planilhas orçamentárias

14.3.3 Caderno de Composições de Preços Unitários

14.3.4 Cronogramas Físicos-Financeiros (geral e parciais)

14.3.5 Cronogramas Físicos (geral e parciais)

14.3.6 Relatório de Dimensionamento de Equipes

14.3.7 Relatório Técnico Auxiliar

14.10 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

15 CERTIFICAÇÃO ENCE/PROCEL DO PROJETO

15.1 Cetificação

Valores das etapas acumulado

Valores das etapas acumulado

- - - -

-

- - - -

- - -

- - - -

- - - - - -

- - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- - - -

- - - - - -

-

- - - - - -

- -

- - - - -

- - - - - -

-

- - - - -

- - -

- - - - - -

-

-

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - -

- - - - - -

- -

- -

- - - - - -

- - - -

- -

- - - - - -

- - - -

- - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - -

-

- - - - - -

- - - - -

-

- - - - - -

- - - - -

- - -

- - - - - -

- - -

- -

,' i

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

63

ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2018

COMPOSIÇÃO MODELO DO BDI

%

ACRG

DFL

BDI 0,00%

ACGR

DF

Riscos e imprevistosGarantias e seguros

Administração Central

BDI REVISÃO PROJETOS TRF1

Itens que compõe o BDI

IISSQNPISCOFINS

Despesas FinanceirasLucro

1)1(

)1)(1))((1(

I

LDFGRACBDI t t

t­i

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

64

ANEXO V - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2018

PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO

MODELO APENSO AO EDITAL EM ARQUIVO EXCEL:

PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

65

ANEXO VI - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2018

MINUTA DE CONTRATO

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

CONTRATO TRF1 MINUTA - 6029608

CONTRATO N. ____/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSTÉCNICO-PROFISSIONAIS DE ASSESSORAMENTO PARARECEBIMENTO DA REVISÃO, DA ATUALIZAÇÃO E DACOMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS EM PLATAFORMA BIM,QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, E A___________________.

CONTRA TANTE: UNIÃO/TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , inscrito noCNPJ/MF 03.658.507/0001-25, com sede no SAU/SUL, Quadra 02, Bloco A, Praça dos TribunaisSuperiores, Brasília-DF, doravante denominado CONTRA TANTE, neste ato representado por seupresidente, Desembargador Federal HILTON QUEIROZ , brasileiro, CPF n. 026.101.755-15, RG n.554.989 - SSP/BA, residente e domiciliado nesta Capital.CONTRA TADA: _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob n. _____________________,sediada __________________, CEP ________________, tel: _______________, fax:________________, doravante denominada CONTRA TADA, neste ato representada por___________________ CPF n. ________________, RG n. _______________, residente e domiciliadonesta cidade.As partes acima qualificadas celebram o presente instrumento, com observação ao constante no Pr ocessoAdministrativo Eletrônico n. 0005026-40.2018.4.01.8000 – TRF1 e com fundamento na Lei10.520/2002; Decreto 5.450/2005; Lei Complementar 123/2006; Decreto 8.538/2015, Lei 8.666/1993 esuas alterações; Pr egão Eletrônico ______/2018; demais disposições regulamentares e mediante asseguintes cláusulas e condições:1. DO OBJET O1.1. Este instrumento tem por objeto a prestação de serviços técnico-profissionais especializados dearquitetura e engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para assessoramento técnico àfiscalização para análise e avaliação, visando recebimento, da revisão técnica, do plano de obras, dacomplementação dos projetos originais, do relatório de avaliação dos projetos originais e da atualizaçãotecnológica e normativa dos projetos de arquitetura e engenharia, com nível de detalhamento executivo,em plataforma BIM – Building Information Modeling e de acordo com o conceito de EngenhariaSimultânea, inclusive especificações técnicas, memórias de cálculo, planilhas de preços, composição depreços unitários e cronogramas, relativos aos projetos originais da Nova Sede do Contratante.2. DA FINALIDADE2.1. A finalidade deste instrumento é prover o Contratante de assessoramento técnico especializado natecnologia BIM, visando à transferência de conhecimentos e o aporte de competências à equipe deservidores do Contratante que será responsável pelo acompanhamento, análise, avaliação e recebimentodos projetos revisados e atualizados, de modo a permitir o nível de precisão e segurança de informaçõesnecessárias para a realização de licitação para a conclusão da obra da Nova Sede do TRF 1ª Região.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA TADA3.1. Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:

3.1.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execuçãodeste contrato e por outras correlatas, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos,contribuições, indenizações, vale-refeições, vale-transportes, e outras existentes ou que venham a sercriadas e exigidas pelo Poder Público.

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

3.1.1.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no subitem3.1.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem pode onerar oobjeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculode solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.

3.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.3.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo estaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante.3.1.4. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais,estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com estecontrato.3.1.5. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais ehonorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder,em decorrência desta contratação.3.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, eindenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos relacionados à execução deste contrato,originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, não cabendo, em nenhumahipótese, responsabilidade solidária por parte do Contratante.3.1.7. Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista,previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ouindiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.3.1.8. Manter-se, durante toda a execução deste contrato e em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.3.1.9. Abster-se de transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto deste ajuste.3.1.10. Arcar com eventuais prejuízos que causar à Administração ou a terceiros em virtude de falhasde seus serviços, quando for o caso.3.1.11. Obedecer, na execução dos serviços, rigorosamente, além das especificações constantes destecontrato, as normas e códigos aplicáveis ao serviço contratado, sendo que as normas da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos de administraçãopública competentes serão consideradas como elementos de referência para quaisquer serviços.

3.1.11.1. No caso das normas indicadas no subitem anterior faltarem ou forem omissas,deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos deórgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como asrecomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a edificação.3.1.11.2. Os casos não abordados serão definidos pelo Contratante, visando manter o padrão dequalidade previsto para o conjunto dos serviços.

3.1.12. Observar, de forma específica, as seguintes normas:3.1.12.1. Disposições legais da União e do Governo do Distrito Federal.3.1.12.2. Resoluções 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça e 179/2011 do Conselho daJustiça Federal.3.1.12.3. Códigos de posturas e de obras locais.3.1.12.4. Normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.3.1.12.5. Regulamentos das empresas concessionárias que atuam na avaliação/aprovação deprojetos.3.1.12.6. A Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, da Secretaria de Logística eTecnologia da Informação da presidência da República.3.1.12.7. Orientação Técnica n. 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de ObrasPúblicas – IBRAOP.

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

3.1.13. Entregar ao Contratante, em até 10 (dez) dias úteis da data inicial estabelecida no subitem15.1 deste contrato, todas as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART do CREA e Registros deResponsabilidade Técnica – RRT do CAU, relativas à execução do objeto deste contrato,responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.3.1.14. Garantir que o produto final da revisão, da complementação e da atualização tecnológica enormativa esteja de acordo com o conceito de Engenharia Simultânea, em plataforma BIM (BuildingInformation Modeling), em nível de detalhamento executivo, contendo todos os projetos e outroselementos técnicos que se constatarem necessários para a execução total do empreendimento comoum todo, com a mitigação de problemas como imprecisão de quantitativos e formação de preços naplanilha orçamentária e indefinições e incompatibilidades executivas de projeto.

3.1.14.1. Na Atualização tecnológica e normativa dos projetos, a ser analisada, avaliada erecebida, está incluído a adaptação dos projetos e documentos técnicos à atual realidade físicada obra e a documentação final de todo empreendimento na plataforma BIM.

3.1.15. Analisar e avaliar o conjunto dos documentos da revisão, da complementação e da atualizaçãotecnológica e normativa dos projetos, para definição do que pode ser recebido e das pendências aserem sanadas, observadas as obrigações contratuais estabelecidas entre o autor do modelo e aContratada.3.1.16. Acompanhar a reapresentação dos projetos atualizados em todos os órgãos de governo em quese faça necessária a avaliação e/ou aprovação prévia à execução dos projetos, tais como Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, concessionárias de água, luz, esgoto e águaspluviais, Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF e Administração Regional deBrasília.3.1.17. Acompanhar o fornecimento, por parte da empresa contratada para a elaboração daatualização, de todos os documentos requeridos pelos órgãos mencionados no subitem 3.1.16, taiscomo Relatório de Impacto de Trânsito e Projeto de Entrada de Energia Elétrica aprovado pelaCompanhia Energética de Brasília - CEB.3.1.18. Dispor dos profissionais que conformarão a equipe técnica responsável pela execução dosserviços objeto desta contratação, constando, no mínimo:

3.1.18.1. 1 (um) arquiteto júnior.3.1.18.2. 1 (um) engenheiro civil sênior.3.1.18.3. 1 (um) engenheiro eletricista sênior.3.1.18.4. 1 (um) engenheiro mecânico sênior, e3.1.18.5. 1 (um) engenheiro civil sênior ou arquiteto sênior com curso de formação em BIM(Building Information Modeling) e curso de pós-graduação em engenharia ou arquitetura, oqual será designado coordenador geral da equipe técnica, nos termos do subitem 3.1.23 destacláusula.

3.1.19. Comprovar, em até 5 (cinco) dias úteis da data inicial estabelecida no subitem 15.1 destecontrato, que os profissionais da equipe técnica compõem sua força de trabalho por meio dosseguintes documentos:

3.1.19.1. No caso de sócio: contrato social ou estatuto social, devidamente registrado junto aoórgão competente.3.1.19.2. No caso de diretor: cópia do contrato social, em se tratando de empresa individual ousociedade limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em setratando de sociedade por ações.3.1.19.3. Nos demais casos: comprovação da relação de trabalho, pelos meios de provaadmitidos em lei.

3.1.20. Observar, na hipótese de eventual substituição de profissional da equipe técnica, as mesmasou superiores qualificações exigidas neste instrumento e submeter, previamente, proposta nessesentido à apreciação da fiscalização do Contratante.

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

3.1.21. Iniciar os serviços contratados imediatamente a partir do primeiro dia útil após o recebimentoda Ordem de Execução de Serviços.3.1.22. Entregar, mensalmente, de acordo com o cronograma (Anexo III), relatórios técnicos quedeverão conter todas as informações técnicas e conclusivas necessárias à aceitação ou não dostrabalhos elaborados e entregues pela empresa atualizadora, de acordo com os termos do contratofirmado com a empresa atualizadora e o conceito de Engenharia Simultânea, em plataforma BIM(Building Information Modeling), de forma a ser possível a execução total do empreendimento comoum todo, com a mitigação de problemas como imprecisão de quantitativos e preços na planilhaorçamentária e indefinições e incompatibilidades executivas de projeto.3.1.23. Designar, expressamente, para a equipe técnica, um Coordenador Geral, que será oresponsável pelo gerenciamento e a integração de todos os trabalhos. O Coordenador deverá possuir,necessariamente, as seguintes qualificações e assumir as seguintes obrigações:

3.1.23.1. Habilitação em Engenharia ou Arquitetura com curso de formação BIM e pós-graduação em arquitetura ou engenharia, devendo o curso de formação em BIM sercomprovado por meio de apresentação de Certificação em REVIT da AUTODESK.3.1.23.2. Ser o Responsável técnico pela coordenação dos trabalhos e ter vínculo profissionalcomprovado com a Contratada.3.1.23.3. Ser o profissional responsável pelo acompanhamento e orientação de todo o processoque envolverá a análise e avaliação da transposição dos projetos de arquitetura e engenhariapara a plataforma com tecnologia BIM (Building Information Modeling).3.1.23.4. Ter experiência comprovada na elaboração de projetos no conceito BIM, em aomenos uma edificação que tenha sido projetado em BIM ou esteja em processo de implantação.

3.1.24. Indicar, em até 15 (quinze) dias corridos da data inicial estabelecida no subitem 15.1 destecontrato, dentre os responsáveis técnicos pela execução, o seu preposto.3.1.25. Providenciar para que a sua equipe técnica, responsável pelos serviços, contenha profissionaisespecializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias àexecução dos serviços.3.1.26. Dimensionar o número adequado de funcionários e dos componentes da equipe técnica para ocumprimento dos prazos estabelecidos neste contrato.3.1.27. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos requeridos por regramentooficial, federal ou local, que disponha sobre proteção ao trabalhador contra acidentes do trabalho,obedecido ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18, no caso de visitas ao canteiro de obraspara coleta de informações ou execução de serviços.3.1.28. Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ouanormal que ocorra durante a vigência do contrato, para a adoção das medidas cabíveis.3.1.29. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contratoem que se observar falta de clareza e em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes daexecução dos serviços.3.1.30. Fornecer todos os documentos produzidos em cumprimento a este contrato, devidamenteassinados por seus autores, com a indicação dos números de inscrição no CREA ou CAU, de acordocom as respectivas ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA e do RRT – Registro deResponsabilidade Técnica no CAU, em conformidade com a legislação vigente.3.1.31. Auxiliar o Contratante na gestão do contrato firmado com a empresa atualizadora,especialmente quanto ao cumprimento de prazos e obrigações contratuais.3.1.32. Informar ao Contratante e seu endereço eletrônico (e-mail), em até 15 (quinze) dias corridosdata inicial estabelecida no subitem 15.1 deste contrato, ao qual serão endereçadas as comunicaçõesdo Contratante à Contratada.3.1.33. Emitir mensagem ao Contratante com a confirmação de recebimento sempre que receberalguma documentação deste por meio digital.

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

3.1.33.1. As comunicações, efetuadas por escrito pela Contratada ao Contratante, deverãoocorrer por meio de documentos digitais, em arquivo ".pdf" com OCR (Optical CharacterRecognition) e com a devida assinatura digital.3.1.33.2. Todos os documentos com predominância de texto (relatórios, estudos, especificaçõestécnicas, comunicações formais, etc.) entregues pela Contratada deverão ser fornecidos emarquivos digitais, com extensão ".pdf" e com OCR (Optical Character Recognition),fracionados em partes de até 3 MB.

4. DAS VEDAÇÕES4.1. É vedado à Contratada:

4.1.1. A contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e deassessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Contratante, conforme o art. 3º da Resolução7/2005 do Conselho Nacional de Justiça.4.1.2. A subcontratação do objeto deste contrato.4.1.3. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização doContratante.4.1.4. A utilização do nome do Contratante para fins comerciais ou em campanhas e material depublicidade, salvo com autorização prévia.4.1.5. A veiculação e comercialização dos produtos gerados, relativos à prestação de serviçosespecificados neste contrato.4.1.6. A transferência de qualquer responsabilidade para terceiros, sejam pessoas jurídicas ou físicas.4.1.7. Permitir que seus empregados fiquem vagando pela área da obra que não seja área imediata dotrabalho do mesmo, ou ainda em qualquer local do canteiro fora do horário de trabalho.4.1.8. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a vigênciadeste contrato.4.1.9. Registrar, nos documentos emitidos, nota ou observação de reserva ou propriedade /exclusividade, bem como qualquer outro timbre / logomarca que não aqueles especificamentepermitidos pelo Contratante.4.1.10. Estar contratada pelo Contratante para prestar serviços de atualização do projeto da nova sededeste TRF1, considerada sua condição de assessora técnica da fiscalização.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRA TANTE5.1. Por este instrumento, o Contratante obriga-se a:

5.1.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objetodeste contrato.5.1.2. Disponibilizar a atualização dos projetos em elaboração e os projetos originais existentes.5.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada,necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.5.1.4. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos da prestação dosserviços contratados, respeitadas as suas normas internas (segurança, disciplina).5.1.5. Comunicar à Contratada, por escrito, qualquer irregularidade constatada no cumprimento doobjeto deste contrato, determinando a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.5.1.6. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação.5.1.7. Designar comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato.5.1.8. Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela Contratada, da documentaçãocomprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.5.1.9. Entregar à contratada, junto com a Ordem de Execução de Serviços, cópia do contrato firmadocom a empresa atualizadora.

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

6. DO ACOMP ANHAMENT O E DA FISCALIZAÇÃO6.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da suaexecução pelo gestor do contrato, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.6.2. O acompanhamento da execução será exercido por Comissão Técnica de Fiscalização designada peloContratante, que acumulará a função de gestora administrativa do contrato.6.3. A comissão de que trata o subitem 6.2 deverá:

6.3.1. Expedir Ordem de Execução de serviço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da datainicial estabelecida no subitem 15.1 deste contrato.6.3.2. Manter registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto destecontrato, determinando à Contratada o que for necessário à regularização das falhas ou defeitosobservados.6.3.3. Comunicar formalmente à Contratada as irregularidades cometidas.6.3.4. Autorizar, receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado a fiel e corretaexecução dos serviços, para fins de pagamento.6.3.5. Propor as glosas na(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) em decorrência de objeto não executado.6.3.6. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.6.3.7. Acompanhar a execução desta contratação de forma a alcançar o cumprimento integral daexecução do seu objeto.6.3.8. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogaçãocontratual, observando os requisitos legais e contratuais.6.3.9. Manter registro de aditivos.6.3.10. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquematraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários àaplicação das sanções contratuais cabíveis.

6.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão deverão ser solicitadas aoseu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.6.5. Expirada a vigência do contrato, observado o disposto no subitem 14.1.2 e não havendo pendênciasquanto a sua execução, o servidor ou comissão oficiará à Contratada, se for o caso, acerca da devolução dagarantia prestada na forma do art. 56, § 1º, da lei 8666/93.7. DAS REUNIÕES DE TRABALHO7.1. A Contratada fica obrigada a comparecer as seguintes reuniões, correndo por sua conta quaisquerdespesas, tais como transporte aéreo e rodoviário, diárias, hospedagem e alimentação:

7.1.1. Reunião de Início dos Serviços.7.1.1.1. Será realizada reunião de início dos serviços (início do contrato), entre a Contratada e oContratante, no escritório do canteiro de obras, para esclarecimento dos critérios,condicionantes, conteúdo dos documentos e etc., que deverão ser observados na elaboração dosserviços.7.1.1.2. Nesta reunião, deverá estar presente o Coordenador da Equipe Técnica da Contratada.

7.1.2. Reuniões de Avaliação.7.1.2.1. Serão realizadas reuniões mensais de avaliação dos serviços, soluções de pendências,ajustes e correções, entre a Contratada e o Contratante, a cada 30 (trinta) dias. Estas serãorealizadas no escritório do canteiro de obras e com a participação da empresa contratada para aatualização dos projetos.

7.1.3. Reuniões de Solução de Pendências.7.1.3.1. Na ocasião da entrega de cada etapa dos produtos acionados, caso persistampendências, o Contratante poderá solicitar reuniões para providenciar ajustes e correções.

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

7.2. Nestas reuniões, a critério do Contratante, deverão estar presentes membros da equipe técnica daContratada para a disciplina em questão.8. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SER VIÇOS8.1. Nos primeiros 15 (quinz e) dias corridos , contados a partir da data de recebimento da Ordem deExecução dos Serviços, a Contratada deverá se concentrar em conhecer:

8.1.1. Toda a documentação técnica já desenvolvida e fornecida pela empresa atualizadora e recebidapela Fiscalização em fase anterior à contratação dos serviços de assessoria à fiscalização descritosneste contrato.8.1.2. Os projetos e documentos técnicos relacionados aos projetos originais.8.1.3. Os desenhos As Built das esquadrias instaladas na nova sede.

8.2. O prazo descrito no subitem 8.1 deve ser anterior e não está contido nos prazos de análise definidosno subitem 8.6.8.3. A Contratada deverá verificar, analisar e avaliar, a cada entrega da empresa atualizadora, adocumentação por ela apresentada para emissão de relatório de medição conclusivo que indique,expressamente, o cumprimento dos ditames estabelecidos neste contrato e no contrato firmado para aatualização.8.4. Os relatórios de medição deverão enquadrar os documentos analisados como APROVADO e comoREPROVADO, conforme o caso.8.5. A Contratada deverá emitir relatório específico para emissão dos Termos de Recebimento Provisório eDefinitivo a serem emitidos para a empresa atualizadora.8.6. Prazos na tramitação de análise e avaliação da documentação a ser apr esentada pela empr esaatualizadora:

8.6.1. A entrega da documentação técnica está estimada com base no cronograma físico-financeiro(Anexo III), porém dependerão das efetivas entregas a serem realizadas pela empresa atualizadora.8.6.2. A Contratada apresentará ao Contratante, em até 10 (dez) dias úteis , contados a partir da datade envio, pela Fiscalização, da documentação técnica elaborada pela empresa atualizadora, oRelatório de Análise e Avaliação da Documentação Entregue.

8.6.2.1. Os prazos para eventuais correções a serem efetuadas pela empresa atualizadora,contados a partir da data da devolução pelo Contratante, no caso de documento "Reprovado",será de 10 (dez) dias úteis para apresentar o novo documento para apreciação e aprovação doContratante.

8.6.3. A Contratada terá 05 (cinco) dias úte is, a contar da data do recebimento das correções e/oujustificativas, para emitir o Relatório de Análise e Avaliação das Alterações e/ou Justificativas dosDocumentos Entregues, para fins do recebimento das subetapas.

9. DA MEDIÇÃO, A TESTAÇÃO E RECEBIMENT O DOS SER VIÇOS9.1. A comissão de que trata o subitem 6.2 deste contrato realizará medições, para fins de atestação dosserviços executados no período, a cada 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil apóso decurso do prazo estabelecido no subitem 8.1 deste contrato.9.2. As medições serão realizadas considerando o regime de Empreitada por Preço Global, as etapasprevistas no cronograma físico-financeiro constante do Anexo III deste contrato e subetapas previstas naProposta de Preços Analítica.9.3. As medições dos serviços serão realizadas por etapa e subetapa cumprida, de acordo com ocronograma físico-financeiro informado neste contrato.9.4. As etapas do cronograma físico-financeiro correspondem aos serviços contidos no período de 30(trinta) dias e as subetapas do cronograma físico-financeiro definem os menores conjuntos de serviços(produtos/entregáveis) que, uma vez executados, serão mensurados pelo Contratante ao final de cadaperíodo de 30 (trinta) dias, observado especialmente que a contratação ocorrerá sob o regime deEmpreitada por Preço Global.

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

9.4.1. As subetapas só terão seus valores incluídos nas medições quando o Contratante considerá-lastotalmente executadas na etapa medida.

9.4.1.1. A Comissão de Fiscalização não poderá considerar executada subetapa em que documentoselaborados pela empresa atualizadora não puderem ser analisados ou forem considerados comoreprovados.9.4.2. Os produtos/entregáveis (subetapas) estão elencados no Cronograma dos Serviços, indicado noAnexo III deste contrato.9.4.3. Caso a Contratada alcance percentual de execução maior do que o previsto no cronogramafísico-financeiro, ou seja, antecipe a execução por completo de subetapas previstas em etapassubsequentes ao período da medição, o Contratante a considerará por completo na medição doperíodo medido para o consequente pagamento.

9.5. Os relatórios técnicos mensais representam a forma de entrega/cumprimento dos serviços e serãoexigidos da Contratada, em conjunto ou isoladamente, como documentos indispensáveis à análise eposterior aceite dos serviços prestados.9.6. Os relatórios mensais deverão:

9.6.1. Ter numeração sequencial.9.6.2. Ser entregues em arquivo eletrônico PDF, com nomes dos arquivos com no máximo 23caracteres.9.6.3. Conter identificação do Contratante, da Contratada e da empresa responsável pela atualização,objeto do contrato, “obra” vinculada, período dos serviços, data e índice do conteúdo.9.6.4. Estar com todos os elementos assinados pelos respectivos responsáveis técnicos e indicaçõesdas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica-ART junto ao CREA e dos Registros deResponsabilidade Técnica-RRT junto ao CAU.

9.7. Executados, apresentados e entregues os serviços/produtos objeto deste contrato, a equipe defiscalização registrará a entrega no respectivo Procedimento Administrativo Eletrônico – PAe e, apósposterior verificação e confirmação da sua conformidade com as especificações previstas neste contrato, oContratante emitirá o Relatório de Medição, observado o seguinte:

9.7.1. O Contratante providenciará a verificação de conformidade dos serviços/produtos, de acordocom os critérios definidos neste contrato e em seus anexos, podendo solicitar, sem custos adicionais,os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários.9.7.2. Aprovados os serviços/produtos (subetapas), o Contratante emitirá o Relatório de Medição ematé 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento do Relatório Final de avaliação da etapa,registrada no respectivo PAe.9.7.3. Reprovados os serviços/produtos (subetapas), o Contratante convocará a Contratada paraefetuar os ajustes necessários, em prazo a ser definido pela fiscalização e a ser estabelecido em nomáximo 15 (quinze) dias corridos , contado a partir da data da convocação.9.7.4. Finalizados os ajustes, o Contratante reavaliará os serviços/produtos em até 05 (cinco) diasúteis , procedendo, caso aprovados, à respectiva medição. Caso rejeitados, a Contratada ficará sujeitaà aplicação de penalidades.

9.8. Os recebimentos provisórios e definitivos serão efetuados como disposto no Art. 73 da Lei 8.666/93,observados os prazos definidos nos subitens 15.2.4 e 15.2.5 deste contrato.9.9. Os recebimentos provisório e definitivo dos serviços prestados não excluem a responsabilidade civilda Contratada pela qualidade, correção, compatibilidade e inteireza dos documentos analisados, nem aética profissional pela sua execução.9.10. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão emitidos pelo Contratante sob a presunçãoda conformidade documental definida neste contrato, considerados os meios, ferramentas e equipe técnicadisponíveis para aferição e recebimento do objeto contratado.9.11. O Contratante não receberá os serviços, caso não estejam em perfeitas condições e de acordo com asespecificações desta contratação.

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA10.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta dos recursos orçamentáriosconsignados no Programa de Trabalho n. ______________ e Elemento de Despesa n. _______.10.2. Foi emitida a Nota de Empenho de n. ______________, em ________________, no valor de R$______________ (_____________________), para atender as despesas oriundas desta contratação.11. DO PREÇO11.1. Pela execução do objeto deste contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$__________ (_______), conforme cronograma físico-financeiro constante do Anexo III deste Instrumento.11.2. O preço constante nesta cláusula compreende todas as despesas concernentes ao objeto destecontrato, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,seguro e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objetodesta contratação, e já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.12. DO REAJUSTE12.1. Caso o prazo de execução do objeto previsto neste contrato ultrapasse o período de um ano, contadoda data da apresentação da proposta, admitir-se-á reajuste pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que incidirá tão somente sobre a parcelaque vier a ser executada após esse prazo de um ano.12.2. Caberá à Contratada solicitar o reajustamento dos preços e demonstrar a variação efetiva dos custosque envolvem a contratação, mediante respectiva planilha e memória de cálculo.12.3. São nulas de pleno direito quaisquer apurações de índice de reajuste que produza efeito financeiroequivalente aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.12.4. Após análise e aprovação da memória de cálculo o reajuste contratual será apostilado nos termos doartigo 65, § 8º da Lei 8.666/1993.13. DO PAGAMENT O13.1. A Contratada submeterá as notas fiscais à atestação da Comissão Técnica de Fiscalização a serconstituída pelo Contratante.13.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados a partir da data do atestoda nota fiscal.13.3. Para efeito de pagamento, a etapa prevista no cronograma físico-financeiro deverá estar totalmentecumprida e adequada, nos termos do subitem 9.4 deste contrato.13.4. A regularidade de que trata o subitem 3.1.8, especialmente com o Fundo de Garantia do Tempo deServiço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF) e a Receita Federal e DívidaAtiva da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União),será confirmada por meio de consulta on line ao Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores –SICAF13.5. Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa(pendências legais ou contratuais), ficará pendente o pagamento até que a Contratada providencie asmedidas saneadoras necessárias, não gerando à Contratada qualquer direito a alteração de preços oucompensação financeira por atraso de pagamento.13.6. Havendo atraso no prazo estipulado no subitem 13.2, não ocasionado por culpa da Contratada, ovalor devido será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativoao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. AContratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória decálculo e do respectivo documento de cobrança.13.7. O(s) pagamento(s) será(ão) creditado(s) em nome da Contratada, mediante ordem bancária em contacorrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras,uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.13.8. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizadosdesde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais,

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

principalmente no que se refere às retenções tributárias.13.9. A quantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato será paga somente após oTermo de Recebimento Definitivo final, mediante apresentação da respectiva nota fiscal.

13.9.1. O valor correspondente a esse percentual será descontado do valor da última medição, quenão poderá ser inferior, em termos financeiros, a 3% (três por cento) do valor total do contrato.

13.10. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo deOpção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.13.11. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:

13.11.1. A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidademínima exigida as atividades contratadas.13.11.2. A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução doserviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.13.11.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisada a prestação dosserviços, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

13.12. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas,inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos destecontrato.13.13. Os pagamentos estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos, de acordo com a legislaçãovigente.14. DA PREST AÇÃO DE GARANTIA14.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, a Contratada deverá apresentar a garantiacontratual a seguir identificada, numa das modalidades previstas no § 1.º do art. 56 da Lei 8.666/93, noprazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste contrato.

14.1.1. A garantia será no valor de R$ _________ (________) correspondente a 5% (cinco por cento)do valor total do contrato.14.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3(três) meses após o termo final da vigência do contrato, com vencimento previsto para __________.14.1.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deveráefetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da1ª Região, em conta específica e com correção monetária, em favor do Contratante.

14.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação aesta cláusula contratual.14.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações docontrato, no prazo de 10 (dez) úteis , contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, nahipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.14.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:

14.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato,notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação,pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.14.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou doloda Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limiteprevisto no subitem 14.1.1.14.4.3. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese deapresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002).

14.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com oobjetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.14.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada noprocesso administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

(trinta) dias , na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização oumanifestação da Contratada.14.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valorserá exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.14.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens14.4.1 e 14.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação,no prazo de 10 (dez) dias úteis , a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.14.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesmamodalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.14.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, oContratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a suaregularização, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada.

14.10.1. Em caso de retenção de que trata o subitem 14.10, o Contratante oficiará a Contratada para,em novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, regularizar a prestação dagarantia.

14.11. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 6.5 destecontrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.15. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA15.1. O prazo de vigência do contrato deverá ser de 558 (quinhentos e cinquenta e oito) dias, contados apartir de _________, com término previsto para _______.15.2. Na vigência acima estipulada estão incluídos os seguintes prazos máximos:

15.2.1. 03 (três) dias úteis , contados a partir da data inicial estabelecida no subitem 15.1 destecontrato, para emissão e entrega da Ordem de Execução dos Serviços.15.2.2. 180 (cento e oitenta ) dias corridos para execução do objeto contratado, contados a partir doprimeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Execução dos Serviços, observadas as etapasdefinidas no cronograma físico-financeiro estabelecido neste contrato.

15.2.2.1. O prazo indicado para a execução do objeto será suspenso enquanto os projetosestiverem submetidos às análises de órgãos governamentais, tais como Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal – CBMDF, ANVISA e Central de Aprovação de Projetos - CAP doGoverno do Distrito Federal.15.2.2.2. A suspensão do prazo de execução contará a partir da data expressa no protocolo deentrada de documentos no órgão avaliador.15.2.2.3. Serão suspensos apenas os prazos dos projetos que estiverem submetidos aos órgãosavaliadores.15.2.2.4. Outros documentos ou projetos comprovadamente dependentes dos projetos sobavaliação dos órgãos competentes poderão ter seus prazos igualmente suspensos, desde quedemonstrada a correlação executiva entre eles.

15.2.3. 90 (noventa) dias corridos , relativos aos prazos de análises demandados por órgãosgovernamentais, tais como Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, ANVISA eCentral de Aprovação de Projetos - CAP do Governo do Distrito Federal.15.2.4. 15 (quinze) dias corridos , contados a partir do dia subsequente ao término do prazoestabelecido no subitem 15.2.2, para a emissão do Termo de Recebimento Provisório do objeto docontrato.15.2.5. 90 (noventa) dias corridos , contados a partir do dia subsequente ao término do prazoestabelecido no subitem 15.2.4 para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto docontrato.15.2.6. Demais dias após o término do prazo estabelecido no subitem 15.2.5, observado o disposto nosubitem 15.2.2.2, estimado em 180 (cento e oitenta) dia corridos .

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRA TIVAS

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

16.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderáaplicar as seguintes sanções:

16.1.1. Advertência.16.1.2. Multa.16.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).

16.2. As sanções previstas nos subitens 16.1.1 e 16.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista nosubitem 16.1.2.16.3. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e decontratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, peloprazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.16.4. O atraso injustificado no cumprimento dos percentuais físicos das etapas mensais, previstos nocronograma físico-financeiro, sujeitará a Contratada à multa de 0,4% (quatr o décimos por cento) pordia de atraso , incidente sobre o valor da etapa em atraso, até o limite de 20 dias (vinte dias).

16.4.1. Constatado o atraso de uma etapa, a Contratada poderá ajustar sua execução ao cronogramafísico-financeiro contratual até a medição da etapa subsequente.16.4.2. O atraso só será considerado para fins de aplicação da penalidade prevista no subitem 16.4caso, após passado o prazo de ajuste previsto no subitem 16.4.1, seja constatada a manutenção doatraso. Nessa hipótese, o período de atraso sempre será contado, para fins de aplicação da penalidade,a partir do dia subsequente à data estabelecida no cronograma físico-financeiro contratual para otérmino da etapa em atraso.

16.5. Para quaisquer outras infrações contratuais, não mencionadas nos subitens 16.4, a Contratada pagarámulta de 0,4% (quatr o décimos por cento) por dia de atraso , calculada sobre o valor total da etaparealizada no mês da ocorrência, até o limite de 20 (vinte) dias.16.6. Em quaisquer das hipóteses previstas nos subitens 16.4 e 16.5 desta cláusula, ultrapassado a prazolimite, ficará caracterizada a inexecução parcial da obrigação.16.7. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificaráa Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a Contratada estará emmora, com a aplicação do disposto no subitem 16.5.16.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação demulta de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso,observado o máximo de 10% (dez por cento).

16.8.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o Contratantea promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,com as cominações legais cabíveis.

16.9. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estabelecidos, total ou parcialmente, deveráapresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fatosuperveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente ascondições da Contratação, e de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceirosreconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

16.9.1. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao gestor do Contrato, até data dovencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.16.9.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamenteindeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas no instrumento contratual.

16.10. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecerdata-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista nos subitens 16.4 e16.5 desta cláusula, conforme o caso.16.11. Se em decorrência de ação ou omissão, que não resulte em inexecução parcial ou total do objetocontratado, o cumprimento da obrigação se tornar inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

multa anterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valortotal do contrato e por ocorrência.16.12. A inexecução total ou parcial deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisãocontratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinzepor cento) sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue ou não executada.16.13. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da Contratada, descontadoda garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados apartir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei8.666/1993).16.14. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas nesta contratação será precedida de regularprocesso administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.16.15. Na hipótese de descumprimento de obrigações pós-contratuais, a Contratada arcará com os custosde tantas quantas forem necessárias novas contratações para suprir respectivas falhas, sem prejuízo dassanções previstas neste instrumento.

16.15.1. A exclusivo critério do Contratante, as perdas e os danos poderão ser exigidos mediantesimples levantamento do prejuízo.16.15.2. O ressarcimento do prejuízo referido nos subitens 16.15 e 16.15.1 será obtido por meio deeventual crédito da contratada, da garantia contratual prestada e, se insuficiente, será cobrado da oracontratada, ainda que judicialmente.

16.16. O Contratante promoverá o registro, no SICAF, de toda e qualquer penalidade imposta àContratada.17. DA RESCISÃO17.1. O Contratante se reserva ao direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, na ocorrência dequalquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII e art . 79, inciso I, todos da Lei8.666/93.17.2. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes ou judicialmente, nostermos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei 8.666/93 .18. DA PUBLICAÇÃO18.1. Como condição indispensável para sua eficácia, o Contratante providenciará a publicação destecontrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de suaassinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o Parágrafo Único,do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores.19. AS DISPOSIÇÕES FINAIS19.1. Fica facultado ao Contratante enviar toda e qualquer correspondência/comunicação/informação/notificação/documentos ao e-mail cadastrado no preâmbulo deste contrato ououtro que o substitua, apontado formalmente pela Contratada.

19.1.1. A Contratada responsabiliza-se pela manutenção do e-mail informado.19.1.2. A inobservância do disposto nesta cláusula não isenta a Contratada por ônus decorrente daperda de negócios em razão do não recebimento de correspondência/comunicação/informação/notificação/documentos.

20. DO FORO20.1. Fica eleito pelas partes o foro federal, no Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentesdo presente contrato, com renúncia de qualquer outro.E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento por meio de senha eletrônica.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região

CONTRATADA

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

Documento assinado eletronicamente por Webes Ribeiro da Silva, Diretor (a) de Divisão emexercício, em 03/05/2018, às 18:19 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador6029608 e o código CRC F34F8FB7.

ANEXO I AO CONTRATO N. ______/2018

1. NOMENCLA TURAS1.1. Para os fins deste contrato, considera-se:

1.1.1. EMPRESA ATUALIZADORA: empresa contratada pelo TRF1 através do ProcessoAdministrativo 0012533-23.2016.4.01.8000 - PAe para a elaboração da atualização tecnológica enormativa, revisão e complementação dos projetos existentes, originalmente desenvolvidos peloEscritório Oscar Niemeyer para a execução da obra da nova sede do TRF1.1.1.2. ENGENHARIA SIMULTÂNEA: abordagem sistemática para o desenvolvimento integrado eparalelo do projeto de um produto e os processos relacionados. Essa abordagem procura fazer comque as pessoas envolvidas no desenvolvimento considerem, desde o início, todos os elementos dociclo de vida do produto, da concepção ao descarte, incluídos a qualidade, o custo, os prazos e osrequisitos dos clientes, com a cooperação e o consenso entre os envolvidos no desenvolvimento, oemprego de recursos computacionais e a utilização de metodologias;1.1.3. ARQUIVO BIM - Arquivo eletrônico com extensão RVT, elaborado utilizando o softwareAutodesk Revit, já em uso pela Divisão de Engenharia do TRF1;1.1.4. NED – Nível de Evolução e Desenvolvimento (equivalente à terminologia em inglês LOD –Level of Development) descreve em níveis, o quanto o Modelo está desenvolvido e completo. Aseguinte descrição de NED identifica os requisitos de conteúdo e seus usos autorizados para cadaModelo em cinco fases de desenvolvimento progressivo. Cada NED subsequente é construído sobre onível anterior e inclui todas as características dos níveis anteriores. A saber:

1.1.4.1. NED 100 (Modelo do projeto atualizado)1.1.4.1.1. Conteúdo: Estudo de massa geral do empreendimento com indicação área,altura, volume, localização e orientação que pode ser modelados em 3D, ourepresentados por outros dados.1.1.4.1.2. Usos: Análise - O modelo pode ser analisado com base na área, volume eorientação pela aplicação de critérios genéricos de desempenho atribuídos elementos domodelo.1.1.4.1.3. Estimativa de Custos: O modelo pode ser usado para desenvolver umaestimativa de custos com base na área atual, volume ou a partir de técnicas de estimativaconceituais (por exemplo, metros quadrados de área de piso, a unidade habitacionais,leitos de hospital, etc.).1.1.4.1.4. Planejamento: O modelo pode ser usado para planejar fases do projeto eduração total.

1.1.4.2. NED 200 (1ª Compatibilização interdisciplinar)1.1.4.2.1. Conteúdo: Os elementos são modelados como sistemas genéricos ou conjuntosajustados uns aos outros assemblagens, com quantidades, dimensões, localizações eorientações aproximadas. Informações não geométricas também podem ser adicionadasao Modelo e seus Elementos.1.1.4.2.2. Usos: Análise - O modelo pode ser analisado para o desempenho de sistemasselecionados pela aplicação de critérios de desempenho genéricos atribuídos a elementos

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

do modelo.1.1.4.2.3. Estimativa de Custos: O modelo pode ser usado para desenvolver estimativasde custos com base em dados aproximados extraídos, e técnicas conceptuais deestimativa (por exemplo, o volume e a quantidade de elementos ou tipo de sistemaselecionado).1.1.4.2.4. Planejamento: O modelo pode ser usado para mostrar de forma ordenada aaparência dos elementos e sistemas macro na escala de tempo.

1.1.4.3. NED 300 (2ª Compatibilização interdisciplinar)1.1.4.3.1. Conteúdo: Os elementos são modelados como assemblagens específicas eprecisas em termos de quantidades, dimensões, formato, localização e orientação.Informações não geométricas podem ser adicionadas ao modelo e seus elementos.1.1.4.3.2. Usos: Construção - Adequado para a extração de documentos de construçãotradicionais e desenhos para o canteiro.1.1.4.3.3. Análise: O modelo pode ser analisado para o desempenho de sistemasselecionados pela aplicação de critérios de desempenho específicos atribuídos aelementos do modelo.1.1.4.3.4. Estimativa de Custos: O modelo pode ser usado para desenvolver estimativasde custo com base nos dados específicos extraídos e técnicas conceituais de estimativa.1.1.4.3.5. Planejamento: O modelo pode ser usado para mostrar de forma ordenada aaparência dos elementos e sistemas detalhados na escala de tempo.

1.1.4.4. NED 400 (Modelo Consolidado)1.1.4.4.1. Conteúdo: Os elementos são modelados como assemblagens específicas eprecisas em termos de quantidades, dimensões, formato, localização e orientação, cominformações completas de fabricação, montagem e detalhamentos. Informações nãogeométricas também podem ser adicionadas ao modelo e seus elementos.1.1.4.4.2. Usos: Construção - Os elementos do modelo são representações virtuais doelemento proposto e são adequados para a construção.1.1.4.4.3. Análise: O modelo pode ser analisado para o desempenho de sistemasselecionados aprovados com base em elementos específicos de modelo.1.1.4.4.4. Estimativa de Custos: Os custos são baseados no custo real de elementosespecíficos no momento da aquisição.1.1.4.4.5. Planejamento: O modelo pode ser usado para mostrar de forma ordenada aaparência dos elementos e sistemas detalhados na escala de tempo, incluindo meios emétodos de construção.

1.1.5. AUTOR DO MODELO - O autor do modelo é a parte responsável pelo desenvolvimento doconteúdo de um Modelo específico e seus elementos, para o NED requerido para cada fase particulardo desenvolvimento do Projeto;1.1.6. USUÁRIO DO MODELO - O termo Usuário do Modelo se refere a qualquer indivíduo, ouempresa autorizada a usar o Modelo, para análises, estimativas ou planejamentos. Toda extração deinformações do modelo constitui o uso do modelo. O uso do modelo não supõe alterações do mesmo,que é vedada aos usuários;1.1.7. COMISSÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - comissão a ser designada pelo Contratantecujos membros atuarão como gestores-fiscais do contrato;1.1.8. CONTRATANTE – Tribunal Regional Federal da 1a Região – TRF1;1.1.9. CONTRATADA – Empresa a ser contratada para prestação dos serviços aqui especificados.1.1.10. PROJETO TÉCNICO – conjunto de modelos, detalhes, especificações técnicas, memórias decálculo e planilhas de quantificação e preço, referentes aos projetos executivos das seguintesdisciplinas:

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

1.1.10.1. Arquitetura e Elementos de Urbanismo - Arquitetura (ARQ-PE), Detalhes Diversos(ARQ-DD), Paisagismo (PAI), Acústica (ACU);1.1.10.2. Instalações Hidráulicas e Sanitárias - Água Potável (IHA), Esgoto Sanitário (ESG),Drenagem de Águas Pluviais (AP), Irrigação e Sistema de Reuso de Água (RI);1.1.10.3. Instalações Elétricas e Eletrônicas - Instalações Elétricas (IEL), Energia Essencial(IEE), Luminotécnica (LUM), Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (PDA),Comunicação de Dados e Voz (CDV), Segurança Patrimonial - Circuito Fechado de TV eControle de Acesso (SEG), Antenas Coletivas e Relógios Sincronizados (ANT), Sonorização(SOM), Detecção e Alarme de Incêndio (DAI), Supervisão, Comando e Controle deEdificações (SSC);1.1.10.4. Instalações Mecânicas e de Utilidades - Gás Combustível (GLP), Sistema deAspiração Central (ASP), Ar Condicionado e Ventilação Mecânica (IAC), Ventilação deEscada Protegida (VEP), Elevadores, Prevenção e Combate a Incêndio (INC);

1.1.11. CADERNO DE ENCARGOS - requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativaspara a execução dos serviços e da obra a ser licitada. A parte do Caderno de Encargos a ser atualizadarefere-se à Memória de Cálculo e Especificações Técnicas de procedimentos, materiais eequipamentos.1.1.12. ENCE - Etiquetagem Nacional de Conservação Energia Geral do Programa Nacional deConservação de Energia - PROCEL;1.1.13. Selo Procel Edificações - instrumento que tem por objetivo principal identificar as edificaçõesque apresentem as melhores classificações de eficiência energética.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS2.1. O complexo de edifícios projetados para nova sede do Tribunal é composto por 3 subsolos e 4 blocos,com área construída total, originalmente projetada, de 165.124,08 m2, divididos da seguinte forma:

SUBSOLOS1º subsolo 26.560,26 m²2º subsolo 26.560,26 m²3º subsolo 26.298,31 m²

BLOCO A

Térreo 3.613,82 m²Passarela de ligação blocos "B" e "C" 917,11 m²1º pavimento 3.575,92 m²2º pavimento 3.575,92 m²3º pavimento 3.575,92 m²4º pavimento 3.575,92 m²5º pavimento 3.575,92 m²6º pavimento 3.575,92 m²7º pavimento 3.575,92 m²8º pavimento 3.575,92 m²9º pavimento 3.575,92 m²cobertura/casa de máquinas 475,05 m²

BLOCO BTérreo 1.922,93 m²1º pavimento 2.266,13 m²2º pavimento 705,51 m²

BLOCO CTérreo 2.366,97 m ²1º pavimento 2.876,01 m ²2º pavimento ‘ 2.394,01 m ²

BLOCO D Térreo inferior 3.477,67 m²Térreo superior 3.241,94 m²

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1 n, 1

1

li 1

01/06/2018 SEI/TRF1 - 6029608 - Contrato TRF1 MINUTA

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6526498&infra_sistema=100000100&

1º pavimento 3.156,67 m²2º pavimento 3.183,05 m²3º pavimento 3.183,05 m²4º pavimento 3.183,05 m²5º pavimento 3.183,05 m²6º pavimento 3.183,05 m²7º pavimento 3.183,05 m²8º pavimento 3.183,05 m²9º pavimento 3.183,05 m²cobertura/casa de máquinas 562,50 m²

GUARITA 81,25 m²

ANEXO II AO CONTRA TO N. ______/2018PLANILHA DE PREÇOS

(De acordo com o modelo do Anexo II do Edital)

ANEXO III AO CONTRA TO N. ______/2018CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

(De acordo com o modelo do Anexo III do Edital)

SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br

0005026-40.2018.4.01.8000 6029608v2

1 1