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, T - ~ PETROBRAS CONTRATO N° 2500.0098199.15.2 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.. PETROBRAS E G&E MANUTENÇÃO E SERViÇOS LTOA., PARA SERViÇOS DE CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DAS FACILIDADES DE PRODUÇÃO DAS PLATAFORMAS PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.. PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda sob o n° 33.000.167/1049-00, estabelecida na Avenida Euzébio Rocha, 1000, Cidade da Esperança, municipio de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada pelo Gerente Geral da Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio Grande do Norte e Ceará, Sr. Tuerte Amaral Rolim e G&E Manutenção e Serviços Ltda., com sede na Rua da Argila, s/n, Alto do Triângulo, Lote 07, Quadra 10, Loteamento Parque São Jorge, Camaçari/BA, CEP: 42807-180, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nO01.104.740/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por José Antônio Teixeira dos Santos, diretor operacional, celebram o presente Contrato, vinculando-se as partes ao CONVITE nO 1683248148, e sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições: São sócios da CONTRATADA: José Antônio Teixeira dos Santos, CPF: 202.153.554-15 Francisco Solano Moreira, CPF: 033.799.653-91 Rogério Costa Fernandes Torres, CPF: 105.095003-82 CLÁUSULA PRIMEIRA. OBJETO 1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de construção, montagem e manutenção das facilidades de produção das plataformas, em conformidade com os termos e condições nele estipulados e nos seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 Manter durante a execução deste Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação da licitação e a regularidade perante a Justiça do Trabalho, periodicamente comprovada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - ou Positiva com Efeitos de Negativa. 2.1.1 Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas em vigor na PETROBRAS PETROBRAS - UO-RNCEICBSICNTS Av. Euzébio Rocha, 1000 - Cidade da Esperança. NatallRN - CEP 59070-900 Fone: (84) 3235-3300 Fax: (84) 3235-4044

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CONTRATO N° 2500.0098199.15.2

CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM PETRÓLEOBRASILEIRO S.A .. PETROBRAS EG&E MANUTENÇÃO E SERViÇOSLTOA., PARA SERViÇOS DECONSTRUÇÃO, MONTAGEM EMANUTENÇÃO DAS FACILIDADESDE PRODUÇÃO DASPLATAFORMAS

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.. PETROBRAS, sociedade de economia mista,inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda sob o n°33.000.167/1049-00, estabelecida na Avenida Euzébio Rocha, 1000, Cidade daEsperança, municipio de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, doravantedenominada PETROBRAS, neste ato representada pelo Gerente Geral da Unidade deOperações de Exploração e Produção do Rio Grande do Norte e Ceará, Sr. TuerteAmaral Rolim e G&E Manutenção e Serviços Ltda., com sede na Rua da Argila, s/n,Alto do Triângulo, Lote 07, Quadra 10, Loteamento Parque São Jorge, Camaçari/BA,CEP: 42807-180, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério daFazenda sob o nO01.104.740/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, nesteato representada por José Antônio Teixeira dos Santos, diretor operacional, celebramo presente Contrato, vinculando-se as partes ao CONVITE nO 1683248148, esujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições:

São sócios da CONTRATADA:José Antônio Teixeira dos Santos, CPF: 202.153.554-15Francisco Solano Moreira, CPF: 033.799.653-91Rogério Costa Fernandes Torres, CPF: 105.095003-82

CLÁUSULA PRIMEIRA. OBJETO

1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dosserviços de construção, montagem e manutenção das facilidades de produção dasplataformas, em conformidade com os termos e condições nele estipulados e nos seusAnexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 Manter durante a execução deste Contrato, de acordo com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação da licitação e a regularidade perante aJustiça do Trabalho, periodicamente comprovada pela Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas - ou Positiva com Efeitos de Negativa.

2.1.1 Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas em vigor naPETROBRAS

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2.1.2 Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão. oculte,participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido emdecorrência da execução deste Contrato.

2.1.3 Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e prazoslegais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados que laboremnas instalações da PETROBRAS.

2.1.4 Informar à PETROBRAS, em até 2 dias corridos, após a ocorrência, qualqueracidente de trabalho com seus empregados ou com empregados de suassubcontratadas ou cessionárias, que laborem nas instalações da PETROBRAS.

2.1.4.1 A PETROBRAS se reserva o direito de fiscalizar o cumprimento da obrigaçãoprevista no item 2.1.3, podendo exigir da CONTRATADA a comprovação de que emitiua Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais.

2.1.5 Facilitar e não obstar a ação de Fiscalização pela PETROBRAS quanto aocumprimento das obrigações previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4, podendo ser-lhe exigidaa comprovação de que ela, sua contratada ou cessionária emitiram a Comunicação deAcidente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais.

2.1.6 Apresentar, antes da emissão do Relatório de Medição (RM) referente à últimamedição, os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregadosdispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhosremanescentes.

2.2 Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:

2.2.1 Executar os serviços ora contratados, de acordo com os Anexos desteContrato, nos prazos e condições aqui estabelecidos.

2.2.2 Facilitar a ação da Fiscalização, prevista na CLÁUSULA NONA -FISCALIZAÇÃO, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aosserviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por elaapresentadas.

2.2.3 Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pelaFiscalização, todo e qualquer serviço realizado em desconformidade com o objetocontratual, mesmo aquele já registrado em Relatório de Medição.

2.2.4 Manter representante especifico e devidamente credenciado para responderpela direção dos serviços perante a PETROBRAS.

2.2.4.1 O representante credenciado como profissional técnico responsável deveráser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional,ficando sua substituição sujeita, formalmente, à aprovação da PETROBRAS.

2.2.5 Garantir os serviços realizados peloperiodo minimo estabelecido na legislaçãobrasileira, independentemente do término do Contrato, salvo se prazo maior tiver sidoexigido no edital da Licitação

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2.2.5.1 Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas.Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, a PETROBRAS poderá contratar terceiropara executar o serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade peloressarcimento á PETROBRAS do valor pago ao terceiro contratado, não se aplicando,para fins deste item, o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DASRESPONSABILIDADE DAS PARTES.

2.2.6 Cumprir os preceitos legais e as decisões das autoridades constituídas, sendoa única responsável por sua inobservância.

2.2.7 Manter, no local da prestação do serviço, uma vía do Relatório de Ocorrências(RO), em formulário próprio, com registros das ordens de serviço, anotações deirregularidades e de todas as ocorrências relativas á execução deste Contrato, nomodelo e periodicidade definidos pela Fiscalização. O RO será emitido em duas vias,sendo a primeira para uso da PETROBRAS e a segunda para uso da CONTRATADA,devendo ambas ser assinadas pelo representante da CONTRATADA e pelaFiscalização.

2.2.8 Responder por qualquer dano ou prejulzo causado à PETROBRAS ou aterceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumentocontratual, observado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DASRESPONSABILIDADES DAS PARTES.

2.2.9 Obter as licenças, autorizações, certidões e/ou outros instrumentos previstosna legislação, de sua responsabilidade, necessários à execução dos serviços.

2.2.10 Preservar e manter a PETROBRAS a salvo de quaisquer reivindicações,demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de ação ouomissão sua ou de suas subcontratadas.

2.3 Quanto ao pessoal:

2.3.1 Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra,necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusivaresponsável.

2.3.1.1 Utilizar-se, exclusivamente, de seus empregados, para a realização dosserviços contratados.

2.3.2 Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execuçãodeste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° daConstituição da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à deescravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratosfirmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sobpena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuizo da adoção de outras medidascabiveis.

2.3.2.1 A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela PETROBRAS, aemitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contidano item 2.3.2.

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2.3.3 Providenciar, sem ônus para a PETROBRAS, o afastamento imediato dequalquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação dos serviços, seja, acritério da PETROBRAS, incompatível com o ambiente de trabalho.

2.3.4 Apresentar á Fiscalização relação nominal de todos os empregados queexecutarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorridanessa relação.

2.3.5 Obrigar ao uso, pelos seus empregados, de crachá de identificação, fornecidopela PETROBRAS, que será devolvido ao término do Contrato ou quando oempregado for desligado da prestação dos serviços.

2.3.6 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentaçãocomprobatória do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuiçõesprevidenciárias e depósitos do FGTS, relativos a seus empregados.

2.3.7 . Fornecer, sob pena de ser retido o Relatório de Medição - RM, cópiaautenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço eInformações á Previdência Social completa e quítada, referente a este Contrato e seurespectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente.

2.37.1 As partes declaram, para fins de atendimento da legislação previdenciária,não existir, no âmbito deste Contrato, empregado sujeito a atividades em condiçõesespeciais prejudiciais á saúde ou á integridade física.

2.3.7.2 Encerrado o Contrato, para a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo(TRD), a CONTRATADA deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias os documentosmencionados no item 2.3.7 referentes ao último mês de medição, sob pena deaplicação das sanções administrativas cabíveis.

2.3.8 Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributáriase fundiárias, oriundas da execução do objeto contratual, arcando com todos os custose despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquerinstância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da PETROBRAS,assumindo, em juizo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada a estasobrigações, resguardando os interesses da PETROBRAS, prestando, inclusive, asgarantias necessárias a sua desoneração.

2.3.8.1 O disposto no item 2.3.8 não exime a CONTRATADA de restituir áPETROBRAS o valor que lhe for imputado em condenaçâo, proferida pelo PoderJudiciário, por Juizo Arbitral ou outras instâncias competentes, a titulo de obrigaçõestrabalhistas, previdenciárias, tributárias e dos depósitos de FGTS referentes aosempregados da CONTRATADA. O referido valor será acrescido de todos osacessórios, tais como despesas process.Jais, honorários advocatícios, despesasextrajudiciais, correção monetária e juros.

2.3.9 Promover a "Anotação de Responsalbilidade Técnica" (ART) no ConselhoRegional de Engenharia e Agronomia (CREA), relativa a este Contrato, encaminhandocópia á PETROBRAS antes do início dos serviços, bem como comprovar áFiscalização os aditamentos contratuais e demais casos previstos nas Resoluções doConselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA)

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24 Quanto a materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas einstalações, no que couber:

24.1 Disponibilizar os materiais, os equipamentos, as máquinas, os veiculos e asferramentas, necessários á execução de todos os serviços, conforme definido nosAnexos deste Contrato.

2.4.2 Responsabilizar-se pela correta utilização, guarda e conservação dosmateriais, dos equipamentos, das ferramentas, das máquinas, dos veiculos e dasinstalações disponibilizados pela PETROBRAS, bem como ressarcir extravios, danosou depreciações não relacionadas com a execução do presente Contrato.

24.3 Retirar seus materiais, equipamentos, máquinas, veiculos e ferramentas, ássuas expensas, após o término dos serviços ou rescisão deste Contrato, ou aindaaqueles que tenham sido recusados, no prazo fixado pela Fiscalização, findo o qual aPETROBRAS fica com o direito de promover sua retirada, como lhe convier,depositando-os em mãos de terceiros e debitando as respectivas despesas áCONTRATADA.

244 Instalar em todo veículo que esteja vinculado á realização do Contrato,controlador de velocidade digital, homologado pelo INMETRO e DENATRAN, quepossibilite a geração de relatórios de velocidade, quilometragem, horário de uso doveiculo, identificação do usuário e alarme sonoro para limite de velocidade.

244.1 Os computadores de bordo deverão atender à ESPECIFICAÇÃO DEMONITORAMENTO ELETRÔNICO básica, conforme abaixo:

Registro de velocidade, RPM, aceleração e desaceleração, frenagem a cadasegundo com memória para registro de, no minimo, dos últimos 03 (três) dias;Redução automática do ajuste de alarme de velocidade em dias de chuva;Leitura automática via Rádio Frequência (RF) e também por transmissão local;Registro de rotas;Alarmes de excesso de velocidade;Registro de cada evento com a identificação do motorista;Análise dos dados por meio de software especifico;Avaliação da jornada de trabalho;Identificação eletrônica do motorista/condutor;Estudo do perfil de cada condutor do veiculo;Dispositivo/programação que alerte a condução de veiculo por motorista com a

CNH ou ACV vencidas.

24.4.2 A CONTRATADA está obrigada a apresentar mensalmente, á Fiscalização,os relatórios emitidos conforme o subitem 244.

244.3 Não será necessária a instalação de controlador de velocidade para retro-escavadeira, trator ou outro equipamento que transite em baixa velocidade.

24.5 Carregar, transportar e descarregar os MATERIAIS, EQUIPAMENTOS,MÁQUINAS, VEíCULOS E FERRAMENTAS necessários à execução do presenteContrato, conforme definido nos Anexos deste Contrato.

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2.4.6 Instalar canteiro de obras ou fazer as adaptações necessanas no localfornecido pela PETROBRAS. conforme definido nos anexos deste Contrato.

2.5 Quanto á segurança industrial, higiene e medicina do trabalho:

2.5.1 Cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os procedimentos contidos nasExigências Contratuais de Segurança do Trabalho, Proteção ao Meio Ambiente eSaúde Ocupacional - Anexo IV.

2.5.2 Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome oulogotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos deproteção individual listados nos Anexos deste Contrato.

2.6 Quanto á comunicação de sinistros ou eventos danosos ao meio ambiente, aterceiros ou a seus empregados, que repercutam na imagem da PETROBRAS,oriundos das atividades objeto deste Contra:o:

2.6.1 Comunicar á PETROBRAS em até 12 (doze) horas, as ocorrênciasmencionadas no item 2.6 deste Contrato.

2.6.2 Apresentar á PETROBRAS, antes de sua divulgação, qualquer comunicado aser feito aos meios de comunicação, juntamente com a documentação pertinente, ematé 12 (doze) horas contadas do evento.

2.6.3 Caso o comunicado mencione direta ou indiretamente a PETROBRAS, suadivulgação dependerá de prévia anuência desta.

2.7 Custear integralmente Plano Privado de Assistência á Saúde para todos os seusempregados ligados diretamente á prestação dos serviços objeto deste Contrato,extensivo aos seus dependentes, conforme estabelecido neste Contrato.

2.7.1 O empregado poderá participar com até 25% do custo no Plano de Saúde emrelação aos atendimentos previstos no rol da ANS para o Plano Ambulatorial, desdeque o valor dessa participação pecuniária não configure impedimento de acesso dospacientes á assistência.

2.7.2 O Plano Privado de Assistência á Saúde deve atender aos seguintescritérios:

a) Possuir número do registro da Operadora e do produto (Plano de Saúde) naAgência Nacional de Saúde Complementar - ANS

b) Regime ou tipo de contratação: Coletivo Empresarial;

c) Modelo de assistência: Plano referência com cobertura assistencial ambulatorial ehospitalar compreendendo obstetricia e plano odontológico conforme definido nalegislação vigente;

d) Cobertura para procedimentos relaciormdos aos acidentes de trabalho e suasconsequências, bem como doenças profissionais e do trabalho;

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e) Abrangência Geográfica: a critério da Contratada, garantindo abrangência minimano local da realização do trabalho;

f) Extensivo ao cônjuge ou companheiro(a) e filhos até 21 anos de idade. desde quenão-emancipados;

g) Não exigir cumprimento de carência de qualquer natureza.

2.7.3 Divulgar o beneficio e as normas que o regem a todos os seus empregadosvinculados ao presente contrato.

2.7.4 Apresentar á Fiscalização, sempre que solicitada, a comprovação damanutenção do Plano de Saúde, nos termos do item 2.7 deste Contrato.

2.7.5 Adotar práticas que promovam o exercicio da responsabilidade social,evitando a manipulação intencional e de impacto representativo nos niveis percentuaisdo estado civil no quadro funcional dos empregados contratados, apresentando, paratanto, quanto aos empregados vinculados ao presente Contrato, indicativo de taispercentuais, atualizado a cada três meses.

2.8 Quanto aos requisitos de SMS do Cadastro Corporativo da Petrobras.

2.8.1 Apresentar avaliação minima 5,0, nos requisitos de SMS DO CADASTROCORPORATIVO DA PETROBRAS até a data de realização da primeira medição dosserviços objeto do presente contrato. Esses requisitos podem ser encontrados noseguinte endereço eletrônico: http://cadastro.petrobras.com.br/portall, Iink: Lista deBens e Serviços, opção: Lista de Serviços, onde estão os requisitos que serãoavaliados.

2.9 Apresentar o seu CRCC atualizado e regularizado até a data de realizaçãoda primeira medição dos serviços objeto do presente Contrato, mantendo-o válido portoda vigência contratual e apresentando-o à Fiscalização da PETROBRAS, sempreque solicitado.

2.10 Quanto à Segurança da Informação da PETROBRAS:

2.10.1 Cumprir os Procedimentos, Politicas, Diretrizes e as Normas de Segurançada Informação da PETROBRAS.

2.10.1.1 Os Procedimentos, Politicas, Diretrizes e as Normas de Segurança daInformação da PETROBRAS estão disponiveis no Portal Petronect na Internet, noendereço www.petronect.com.br. na opção "Informações úteis e Normas deSegurança da Informação."

2.10.2 Dar o adequado tratamento à informação recebida ou gerada, direta ouindiretamente, em razão deste Contrato, de acordo com o grau de sigilo estabelecidopela PETROBRAS.

2.10.3 Manter o seu pessoal informado acerca dos Procedimentos, Politicas,Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.

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2.10.4 Comunicar imediatamente á PETROBRAS possíveis casos dedescumprimento de norma relativa á Segurança da Informação da PETROBRAS,mantendo a PETROBRAS informada do tratamento dado ao incidente.

2.10.5 Para fins de Segurança da Informação. a CONTRATADA obriga-se por seusadministradores, empregados, prepostos a qualquer titulo, sucessores e comissários,assim como por terceiros por ela contratados.

2.10.6 Permitir que a PETROBRAS fiscalize as práticas adotadas pelaCONTRATADA em relação á Segurança da Informação.

2.11 Em relação ás operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, aCONTRATADA:

2.11.1 Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ouindiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar,direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem,promessa ou outra vantagem para o uso ou beneficio, direto ou indireto, de qualquerautoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, S S 1° e 2°, doCódigo Penal Brasileiro, qualquer individuo ou entidade, nacional ou estrangeiro,pertencentes ou não á administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elasrelacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargoeletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ouviagem, ou qualquer outra vantagem, constituirem um ilicito previsto nas leisbrasileiras, no Foreígn Corrupl Practíces Acl de 1977 - FCPA ou UK Bríbery Acl de2010 - UKBA.

2.11.2 Informará imediatamente á PETROBRAS sobre a instauração e andamentode qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração deprática dos atos ilícitos descritos no item 2.11.1, imputados á CONTRATADA ou ássuas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivosadministradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço,referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.

2.11.3 Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes,empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas,controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação aodisposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos secomprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar emresponsabilidade para a PETROBRAS.

2.11.4 Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao dispostonesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controlecomum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes eterceiros a seu serviço, no que se refere ás operações, atividades e serviços previstosneste Contrato.

2.11.5 Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela PETROBRAS, no sentidode que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.

2.12 A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do contrato,administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou

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parente em linha reta ou colateral. por consanguinidade ou afinidade. até o terceirograu, de empregado(a) da Petrobras detentor(a) de função de confiança: (i) queautorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv)responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior aoresponsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior aoresponsável pela contratação.

2.12.1 O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisãocontratual.

2.13 A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objetodeste Contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, profissional que sejacônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidadeou afinidade, até o terceiro grau de empregado da Petrobras detentor(a) de função deconfiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsávelpela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamentesuperior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superiorao responsável pela contratação.

2.13.1 O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA. OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS

3.1 Efetuar os pagamentos devidos á CONTRATADA pelos serviços prestadosefetivamente medidos e faturados.

3.2 Fornecer as especificações, instruções e indicar as localizações necessáriaspara a execução completa dos serviços, consoante os Anexos deste Contrato.

3.2.1 Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto ás repartições competentes,necessárias á execução dos serviços contratados.

3.3 Informar á CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalho.

3.4 Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório deMedição - RM, conforme estipulado na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDiÇÃO eAnexo N° 11. (PPU).

3.5 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidadesverificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção.

3.6 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da emissão denotas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.

3.7 Delimitar, quando necessário, uma área para instalação do canteiro de obras daCONTRATADA.

3.8 Fornecer e transportar, quando for o caso, os materiais, os equipamentos e asferramentas relacionadas nos Anexos deste Contrato.

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3.9 Fornecer gratuitamente as utilidades, conforme definido nos Anexos desteContrato.

3.10 Emitir aIs) Autorização(ões) de Serviço com todas as informações necessáriaspara sua execução

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO

4.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 730 (setecentos e trinta) dias,contados da data do inicio dos serviços estabelecida na primeira "Autorização deServiços - AS" a ser emitida pela PETROBRAS.

4.1.1 O prazo previsto no item 4.1 poderá ser prorrogado por até igual periodo, pormeio de Aditivo.

4.2 Será suspensa a contagem do prazo previsto no item 4.1 quando houverparalisação dos serviços por causas que independam da vontade ou do controle daCONTRATADA, verificados e aceitos pela Fiscalização.

4.3 O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de IncidênciasTributárias, foro, sigilo e dos subitens 2.3.8 e 2.3.8.1, que permanecerão vigentespelos prazos neles estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS E VALOR

5.1 O presente Contrato tem por valor total global a quantia de R$ 27.085.044,23(vinte e sete milhões, oitenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e vinte e trêscentavos), sendo R$ 25.030.959,72 (vinte e cinco milhões, trinta mil, novecentos ecinquenta e nove reais e setenta e dois centavos) a titulo de mão de obra e R$793.262,90 (setecentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e dois reais enoventa centavos) a titulo de Materiais, e R$ 1.260.821,61 (um milhão, duzentos esessenta mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos) a titulo deEquipamentos, conforme pormenorizado(s) no(s) Demonstrativo(s) de Formação dePreços da CONTRATADA.

5.1.1 O valor previsto no item 5.1 é um valor estimado, que não obriga aPETROBRAS a solicitar á CONTRATADA serviços até aquele limite, nem a submete arequisitar volume minimo de serviços.

5.1.1.1 O consumo antecipado da verba prevista no item 5.1 não confere àCONTRATADA o direito de exigir a continuidade da relação contratual até o términodo prazo de vigência do contrato, previsto no item 4.1.

5.2 Os valores a serem pagos pela PETROBRAS à CONTRATADA serãoaqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha dePreços Unitários - Anexo 11 A e B - deste Contrato, sobre as quantidades de serviçosque forem efetivamente executados e aceitos pela Fiscalização.

5.3 A CONTRATADA declara que nos preços propostos para a execução dosserviços, foram considerados todos os custos, insumos, despesas e demai

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obrigações legais para cumprir as disposições contratuais até o termo final desteContrato, não cabendo reivindicações a titulo de revisão de preço, compensação oureembolso, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAINCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS.

5.3.1 Nos preços contratuais estão compreendidas todas as tarifas especificadas,preços públicos, supervisão, administração, tributos, emolumentos fiscais e todas asdespesas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusivelucro, necessários á sua perfeita execução, até o término do Contrato, não cabendo,pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.

5.3.2 Os custos referentes á mão de obra refletem os preços atualizados no mêsda proposta, não cabendo qualquer reivindicação que tenha por base revisão salarialpor conta de acordos, convenções ou dissidios ocorridos até o termo final do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO

6.1 Os pagamentos devidos serão efetuados pela PETROBRAS, por meio deboleto de cobrança emitido por instituição bancária (modalidade de cobrança simples eregistrada no padrão "CNAB240") em nome da CONTRATADA, cujo vencimento sedará no 30° (trigésimo) dia, contado da data final do periodo de medição dos serviços,desde que a CONTRATADA apresente, até o 4° (quarto) dia útil do mês seguinte aoperíodo de medição dos serviços, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura)indispensáveis á regularidade do pagamento.

6.1.1 Eventualmente os pagamentos poderão ser efetuados por meio de depósitoem conta-corrente da CONTRATADA.

6.1.2 A apresentação do documento de cobrança fora do prazo prevísto no item6.1 ou em desconformidade com as disposições do item 6.1.4 implicará o adiamentodo pagamento por periodo idêntico ao do atraso na entrega da referida documentação.

6.13 Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenhasido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.

6.1.4 Nas faturas deverão constar obrigatoriamente, além da data de assinaturadeste Contrato, as seguintes informações:

. O número do instrumento contratual;

. O número do Relatório da Medição;

. O nome e código do banco;

. Agência, código e endereço;

. Número da conta corrente da CONTRATADA

6.1.4. 1 Sempre que for apresentada fatura com informações bancárias diferentesdaquelas indicadas por força do item 6.1.4, estas alterações só serão consideradas seacompanhadas de comunicação formal da CONTRATADA e somente prevalecerãopara o fim especifico deste pagamento.

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6.1.4.2faturas.

Não há remuneração pelo transcurso de prazo necessário ao pagamento das

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6.1.4.3 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição,ainda que provisória, do(s) Municipio(s) onde serão mobilizados pessoas, materiais ouequipamentos para a execução dos serviços contratados, tais como a base deoperação/base de apoio/canteiro de obras, sob pena de recusa do documento fiscalapresentado A realização do pagamento ficará condicionada á apresentação da NotaFiscal de Serviços na forma prevista neste item, não havendo incidência de correçãomonetária e/ou juros.

6.1.5 A PETROBRAS fará a retenção da contribuição previdenciária, recolhendo-aem favor da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da legislação vigente.

6.1.5.1 Da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária poderá havera dedução das parcelas referentes a materiais e equipamentos utilizados na prestaçãodos serviços pela Contratada, desde que a possibilidade de tal dedução consteexpressamente da legislação aplicável e seus valores estejam discriminados noContrato e respectivas notas fiscais, faturas ou recibos.

6.2 Fica assegurado á PETROBRAS o direito de deduzir do pagamento devidoá CONTRATADA, por força deste Contrato ou em outro contrato mantido com aPETROBRAS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedênciade cinco dias úteis, por escrito, importãncias correspondentes a:

6.2.1 Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquerespécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas,acrescidos de consectários;

6.2.2 Despesas relativas á correção de falhas;

6.2.3 Insumos de sua responsabilidade não fornecidos;

6.2.4 Utilização de materiais ou equipamentos da PETROBRAS cujofornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

6.2.5 Caso a PETROBRAS realize deduções nas faturas da CONTRATADA que,posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado nesteContrato, os valores incorretamente deduzidos deverão ser devolvidos no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da PETROBRASque reconhecer a realização de deduções indevidas, atualizados exclusivamente combase na Taxa SELlC, considerando o periodo compreendido entre o dia da deduçãorealizada e o dia anterior ao da devolução dos valores deduzidos.

6.3 Os valores dos preços básicos e dos complementos, se houver, deverãoconstar de modo destacado, em um único documento de cobrança.

6.4 A PETROBRAS poderá reter parte ou total do pagamento devido aCONTRATADA no caso da não cornprovação de suas obrigações sociais etrabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias, depósitos do FGTS e verbasrescisórias, em relação aos seus empregados alocados ao objeto deste CONTRATO.

6.5 Sendo o valor deste Contrato igualou superior ao equivalente aUS$1 ,000,000 (um milhão de dólares), a CONtRATADA se compromete a atender ás

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formalidades exigidas por agentes financeiros (Agências de Crédito á Exportação eBancos Comerciais), quando da análise de condições para concessão definanciamento á PETROBRAS, podendo esses agentes financeiros ter acesso aosdados e informações deste Contrato.

6.6 Sendo o valor deste Contrato igualou superior ao equivalente aR$1O.000.000 (dez milhões de reais) e sendo fornecido equipamento credenciadojunto ao BNDES, a CONTRATADA fará constar, no campo "observações" da notafiscal correspondente, o respectivo código FINAME e a identificação do fabricante doequipamento, ou, alternativamente, apresentará declaração do fabricante identificandoo equipamento e o código FINAME correspondente.

6.6.1 Se o equipamento fornecido contiver indice de conteúdo local igualousuperior a 60% (sessenta por cento) e não estiver credenciado junto ao BNDES, aCONTRATADA providenciará o seu credenciamento, de modo a obter o códigoFINAME correspondente, apresentando justificativas em caso de impossibilidade.

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1 Os preços contratuais serão reajustados de acordo com o estabelecido nosAnexos deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA - MULTAS

8.1 Sempre após notificação escrita, com exceção do item 8.1.6, e sem prejuizo dafaculdade de rescindir este Contrato, a PETROBRAS, observado o disposto no item8.5, poderá aplicar á CONTRATADA as seguintes multas moratórias:

8.1.1 Pelo atraso no cumprimento de exigência contratual ou solicitação daFiscalização: 0,01% (um centésimo por cento), por dia, incidentes sobre o valor doContrato.

8.1.2 Pelo atraso no cumprimento do prazo contratual: 0,1% (um décimo porcento), por dia, incidentes sobre o valor do Contrato.

8.1.3 Pelo atraso no cumprimento dos prazos parciais contratuais ou acordadoscom a Fiscalização: 0,03% (três centésimos por cento), por dia, incidentes sobre ovalor do Contrato.

8.1.4 Pelo não atendimento ao item 2.3.2 deste Contrato: 0,1% (um décimo porcento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência e por dia.

8.1.5 Pelo não atendimento ao item 2.3.7 deste Contrato ou sua apresentaçãodesconforme, independentemente de notificação: 0,1% (um décimo por cento) sobre ovalor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.

8.1.6 Caso a PETROBRAS verifique que a CONTRATADA modificou o seuquadro funcional, direcionando a contratação de seus empregados para evitar custoscom o Plano de Saúde: 1,00% (um por cento) sobre o valor da fatura referente ao mêsdo inadimplemento, por dia. '~

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8.1.7 Pelo descumprimento do item 2.7 deste Contrato: 0,1% (um décimo porcento) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.

8.1.8 Pela não informação á PETROBRAS da ocorrência de acidente de trabalhonas dependências da PETROBRAS, com seus empregados ou terceiros a seu serviço,vinculados á execução deste Contrato: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por cadaocorrência.

8.1.9 Pela não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, nascondições e nos prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido nasdependências da PETROBRAS, com seus empregados vinculados á execução desteContrato: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por cada ocorrência.

8.1.10 Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.1: 0,1% (um décimopor cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.

8.1.11 Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.2: 0,1% (um décimopor cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.

8.1.12 Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.3: 0,1% (um décimopor cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.

8.1.13 Pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no item 2.11 desteContrato: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.

8.2 O montante correspondente á soma dos valores básicos das multas moratóriasserá limitado a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

8.3 Sempre após notificação escrita, sem prejuízo da faculdade de rescindir opresente Contrato, observado o disposto no item 8.5, a PETROBRAS poderá aplicar áCONTRATADA as seguintes multas compensatórias, respondendo ainda aCONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente aoprejuizo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do CódigoCivil:

8.3.1 Pelo descumprimento total do objeto contratual: 10% (dez por cento) dovalor do Contrato.

8.3.2 Pelo descumprimento, cumprimento irregular ou defeituoso de parte doobjeto contratual: 0,5 % (cinco décimos por cento), incidentes sobre o valor doContrato.

8.4 As penalidades estipuladas neste Contrato não excluem outras, previstas nalegislação, não se exonerando a CONTRATADA de suas responsabilidades porperdas e danos causados á PETROBRAS em decorrência do inadimplemento dasobrigações contratuais.

8.5 Quando a CONTRATADA for notificada de conduta passivel de aplicação demulta, ser-Ihe-á garantido prazo de 05 dias úteis para defesa.

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8.6 Na hipótese de aplicação de multa compensatória, de seu montante serãodeduzidos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias pelomesmo evento.

8.7 As multas, a que porventura a CONTRATADA der causa, serão descontadas doprimeiro documento de cobrança por ela apresentado após a aplicação da penalidade,ou ainda dos subsequentes, se o valor do primeiro não for suficiente.

8.8 As multas previstas nos itens 8.1.6, 8.1.7, 8.1.8 e 8.1.9, quando cumuladas. nãopoderão ultrapassar 10% (dez por cento) do valor do Contrato.

8.9 Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.8.1 deste Contrato,mediante notificação, por escrito: 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura.

8.10 Pelo não atendimento ao item 2.9 deste Contrato mediante notificação. porescrito: 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura.

8.11 As multas referentes aos itens 8.8, 8.9 e 8.10 acima serão aplicadasmensalmente até que a CONTRATADA atinja a condição estabelecida em cada umdos itens seguintes: 2.8.1, 2.8.2 e 2.9.

CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1 A Fiscalização será exercida por preposto da PETROBRAS encarregado deverificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, visando assegurar que osserviços sejam executados atendendo ao estipulado neste CONTRATO, podendo,inclusive:

9.1.1 Transmitir as instruções e determinações da PETROBRAS á CONTRATADA

9.1.2 Sustar ou recusar qualquer serviço ou parcela executada em desacordo comeste Contrato ou capaz de comprometer a segurança de pessoas e bens daPETROBRAS ou de terceiros.

9.1.3 Acompanhar a execução do Contrato, podendo solicitar informações eesclarecimentos a respeito dos serviços, equipamentos e materiais a elesrelacionados.

9.2 Cabe á Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) ou Livro deOcorrências, as reclamações, impugnações, irregularidades, falhas e outros registrosquanto a fatos que sejam considerados relevantes pela Fiscalização, na execução dosserviços, assinando-os em conjunto com o representante da CONTRATADA

9.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não exime aCONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.

9.4 Na vigência do prazo contratual, a PETROBRAS avaliará o desempenho daCONTRATADA quanto aos equipamentos, veiculos, materiais e instalações, suaqualidade e eficácia, e recursos humanos empregados na execução dos serviços. Os,resultados dessas avaliações serão comunicados ao longo da execução contratual e'

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consolidados no respectivo atestado ao final do Contrato, e comunicados áCONTRATADA quando solicitados.

9.5 Quando atendidos os termos deste Contrato, o exercicio da Fiscalização, pelaPETROBRAS, não importará em abuso de direito.

9.6 Exigir a apresentação, pela CONTRATADA, da comprovação de divulgação doPlano de Saúde, bem como dos Relatórios de Inscritos e Usuários, em conformidadecom a Cláusula Segunda - Obrigações da CONTRATADA.

9.6.1 No caso de subcontratação, a mesma documentação deverá ser exigida dasubcontratada.

CLÁUSULA DÉCIMA. ACEITAÇÃO

10.1 A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após aassinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).

10.2 Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADAdeve solucionar todas as pendências identif cadas pela Fiscalização, sem ônus para aPETROBRAS.

10.3 Poderão ser lavrados e assinados pelas partes contratantes Termos deRecebimento Parcial, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços estiverconcluido e já realizada a respectiva medição.

10.4 Os serviços registrados no documento de medição serão considerados comoprovisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.

10.5 A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), cuja data fixa oinicio dos prazos previstos no Art. 618 do Código Civil não exime a CONTRATADAdas responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por esteContrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidaspela PETROBRAS, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei,se outro prazo não for estipulado neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

11.1 A PETROBRAS poderá rescindir este Contrato, sem que caiba á CONTRATADAdireito de indenização e retenção dos serviços, nas hipóteses abaixo:

11.1.1 Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais,especificações, projetos ou prazos.

11.1.2 Lentidão no seu cumprimento, levando a PETROBRAS a presumir aimpossibilidade de conclusão da obra ou dos serviços nos prazos estipulados.

11.1.3 Atraso injustificado no inicio da obra ou dos serviços.

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11.1.4 Paralisação da obra ou dos serviços sem justa causa e prévia comunicação áPETROBRAS.

11.1.5 Cessão ou subcontratação, total ou parcial do seu objeto, sem a prévia eexpressa anuência da PETROBRAS.

11.1.6 Cessão ou dação em garantia dos créditos deste CONTRATO, total ouparcialmente, sem prévia e expressa anuência da PETROBRAS.

11.1.7 Associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem préviacomunicação á PETROBRAS.

11.1.8 Desatendimento das determinações regulares do preposto da PETROBRASdesignado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seussuperiores.

11.1.9 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registropróprio, desde que atingido o limite estabelecido no item 8.2 para a soma dos valoresdas multas aplicadas.

11.1.10 Decretação da falência, dissolução, alteração social ou modificação dafinalidade ou da estrutura da empresa, que, a juizo da PETROBRAS, prejudique aexecução da obra ou serviço.

11.1.11 Não prestação de caução suficiente para garantir o cumprimento dasobrigações contratuais, a critério da PETROBRAS, nos casos de homologação deplano de recuperação judicial, extrajudicial ou deferimento de recuperação

11.1.12 Suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes,motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos daidecorrentes e por perdas e danos que a PETROBRAS, como conseqüência, vier asofrer.

11.1.13 Não apresentação, pela CONTRATADA de comprovação de adimplementodas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos doFGTS, para com seus empregados, quando solicitada pela Fiscalização, sem prejuizoda respectiva multa.

11.1.14 Deixar a CONTRATADA de atender ao item 2.8.1 por prazo superior a 90(noventa) dias, contados da data de realização da décima segunda medição dosserviços objeto do presente Contrato.

11.1.15 Deixar a CONTRATADA de atender ao item 2.8 por prazo superior a 90(noventa) dias, contados da data de realização da primeira medição dos serviçosobjeto do presente Contrato.

11.2 Havendo causa para resclsao do Contrato, a PETROBRAS se imitirá naposse imediata e exclusiva dos serviços executados, entregando-os a quem lheconvier, independentemente de autorização judicial e sem qualquer consulta ouinterferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pelainfração ou execução inadequada que tenha dado causa a rescisão.

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11.2.1 Na hipótese prevista no item 11.2, a CONTRATADA se obriga a reparar asperdas e danos que advierem da rescisão. incluindo o que a PETROBRAS tiver dedespender além do valor contratual, para execução do remanescente do objeto,observado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DASPARTES.

11.2.2 Rescindido o Contrato, a PETROBRAS, se assim desejar, poderá contratarcom outrem os serviços objeto deste Contrato, independentemente de autorização daCONTRATADA.

11.3 A rescisão acarretará a(s) seguinte(s) conseqüência(s) imediata(s) para finsindenizatórios:

11.3.1 Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuizoscausados á PETROBRAS.

11.4 Sem prejuizo das penalidades previstas no presente Contrato, a PETROBRASpoderá suspender a sua execução - até que a CONTRATADA cumpra integralmente acondição contratual infringida - executar ou mandar executar a obrigação por terceiro acondição contratual infringida, á custa da CONTRATADA, comunicando-lhe a decisão.

11.5 A CONTRATADA poderá rescindir o Contrato nos casos de:

11.5.1 Suspensão de sua execução, por ordem escrita da PETROBRAS, por prazosuperior a cento e vinte dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbaçãoda ordem interna ou guerra.

11.5.2 Atraso superior a 90 dias nos pagamentos devidos pela PETROBRAS, salvoem caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerraressalvado, ainda, o disposto na CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO.

11.5.3 Não liberação, por culpa da PETROBRAS, de área, local ou equipamentopara execução de obra ou dos serviços, nos termos e prazos contratuais.

11.6 Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA receberá osvalores devidos e não pagos pela PETROBRAS, pelos serviços executados ou emexecução até a data da efetiva rescisão, caso não haja necessidade de qualquerdesconto ou retenção, nos termos do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO

12.1 A CONTRATADA não poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos eobrigações decorrentes do presente Contrato, salvo com autorização prévia e porescrito da PETROBRAS.

12.1.1 A CONTRATADA será solidariamente responsável com a cessionária portodas as obrigações contratuais cedidas.

12.2 A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer titulo, notodo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos desteContrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.

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12.3 A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela PETROBRAS, nãoexime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.

12.4 A PETROBRAS poderá ceder o presente Contrato, total ou parcialmente.mediante anuência da CONTRATADA, dispensada esta nos casos em que aCESSIONÁRIA seja empresa sob controle ou com participação acionária daPETROBRAS.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

13.1 Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta desteContrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assimdefinido na norma tributária, sem direito a reembolso.

13.1.1 Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste Contratoaqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como:IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentreoutros.

13.1.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de suaproposta, os tributos incidentes sobre a execução da obra ou dos serviços, nãocabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito desolicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pelaautoridade competente.

13.1.3 - A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude doacréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, denão aproveitamento de beneficios fiscais, de não realização de deduções ou de nãoaproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição oucompensação á PETROBRAS dos valores porventura pagos à CONTRATADA,atualizados exclusivamente com base na Taxa SELlC, considerando o períodocompreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior aoda restituição ou compensação de que trata esta Cláusula.]

13.1.3.1 - Parcela em moeda nacional: exclusivamente com base na Taxa SELlC,considerando o periodo compreendido entre o dia do pagamento efetuado àCONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata estaCláusula;

13.2 A PETROBRAS. quando fonte retentora, irá descontar e recolher dospagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigadapela legislação vigente. não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base decálculo nem à revisão mencionada no item 13.3.

13.2.1 A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessáriospara a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRAS,sem necessidade de notificação ou aviso prévio.

13.3 Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novotributos, a alteração de aliquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda

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extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer naturezae/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar oureduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamenteacordado será revisto proporcionalmente á majoração ou redução ocorrida,compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivasalterações.

13.3.1 A revisão prevista no item 13.3, para majorar o preço contratual, somenteocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão daCONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, aadesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de meracircunstãncia econômica, como o enquadramento em nivel de tributação superior emfunção do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta

13.3.2 A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar osônus decorrentes da responsabilidade so:idária da PETROBRAS, prevista em lei,inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade denotificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeiraoportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam aresponsabilidade solidária prevista na legislação.

13.4 Nos casos em que qualquer tributo que componha o preço contratual deixarde ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do ProcuradorGeral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda,autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pelaUnião; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pelavia da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ou Ação Declaratória deConstitucionalidade (ADC) ou (iv) suspensão de execução da norma pelo SenadoFederal, o preço será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributodeclarado indevido.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SIGILO

14.1 A CONTRATADA se obriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sobsigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou aque tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótesedescrita no item 14.1.2

14.1.1 São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que aCONTRATADA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escritoou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente deexpressa menção a sua confidencialidade.

14.1.2 O prazo previsto no item 14.1 não se aplica ás informações e aos dadosrelativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e atudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão sermantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorizaçãoexpressa da PETROBRAS.

14.1.3 A CONTRATADA, para fins de sgilo, se obriga por seus administradores,empregados, prepostos a qualquer titulo, sucessores e comissários.

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14.1.4 Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execuçãocontratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenhamrelação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termose prazos desta Cláusula.

14.2 Descumprir a obrigação de sigilo, revelando informações e dadosconfidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:

a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;

b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, não seaplicando, nesse caso, eventual limite de valor, se previsto na cláusula DÉCIMASÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES;

c) adoção das medidas judiciais cabíveis por força da Lei nO 9.279/96 elegislação aplicável.

d) aplicação de multa compensatória no montante de 10% (dez por cento) dovalor contratual, independentemente da indenização que trata a alinea "b", deste itemcontratual, se vigente o Contrato.

14.2.1 O descumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de sigilo previstaneste item caracteriza irregularidade grave, para fins de inscrição cadastral,participação em licitações e contratação.

14.3 Só configuram exceção á obrigatoriedade de sigilo e confidencialidade asseguintes hipóteses:

a) informação comprovadamente conhecida antes das tratativas de contratação,tanto diretas quanto por meio de procedimento Iicitatório;

b) prévia e expressa anuência da titular das informações, mediante autorizaçãoda maior autoridade do órgão responsável pelo Contrato, quanto á liberação daobrigação de sigilo e confidencialidade;

c) informação comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal elegitima, independentemente do presente Contrato;

d) determinação judicial e/ou governamental para conhecimento dasinformações, desde que notificada imediatamente a respectiva titular, previamente áliberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ouadministrativo.

14.4 Toda divulgação sobre qualquer informação ou dado relacionados aopresente Contrato dependerá de prévia autorização da PETROBRAS, ressalvada amera noticia de sua existência.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. MEDiÇÃO

N° 2500.0098199.15.2Folha 22 de 29

15.1 A PETROBRAS procederá á medição dos serviços executados. reunindo osresultados encontrados em Relatório de Medição (RM). O RM será enviado áCONTRATADA no 10 (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição, para fins deapresentação dos documentos de cobrança.

15.1.1 O RM referente á última medição ficará retido até que a CONTRATADA envieá PETROBRAS os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dosempregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos detrabalhos remanescentes.

15.1.2 O periodo de execução dos serviços a ser considerado é do dia 26 (vinte eseis) do mês anterior até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de competência.

15.1.3 Os serviços registrados no Relatório de Medição (RM) são consideradosaceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de ser faturados pelaCONTRATADA, podendo a PETROBRAS rejeitá-los posteriormente e obrigar aCONTRATADA a refazê-los.

15.1.4 Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas, pela PETROBRAS, asparcelas relativas aos valores básicos e aos complementos, se previstos no presenteContrato.

15.2 Ao receber o RM, independente do prazo para faturamento previsto no item6.1, a CONTRATADA poderá oferecer, no prazo preclusivo de 04 (quatro) dias úteis asimpugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas á apreciação ejulgamento da PETROBRAS.

15.3 A falta de impugnação, pela CONTRATADA, no prazo definido no item 15.2,implicará o reconhecimento da exatidão do Relatório de Medição (RM) e/ou doRelatório Complementar (RC).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR

16.1 As partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou forçamaior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil.

16.2 O periodo de interrupção dos serviços decorrentes de eventos caracterizadoscomo caso fortuito ou força maior, desde que verificados e aceitos pela Fiscalização,acarretará a suspensão da contagem do prazo contratual previsto no item 4.1.

16.3 Ocorrendo circunstãncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou deforça maior, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação deverá comunicá-lo áoutra, por escrito e imediatamente, revelando as respectivas consequências.

16.4 Durante o periodo a que se refere o item 16.2, as partes suportarão as suasrespectivas perdas.

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16.5 Se a causa da interrupção perdurar por mais de 60 (sessenta) diasconsecutivos, qualquer das partes poderá comunicar, por escrito, á outra, a resoluçãodo Contrato, nas condições previstas no item 16.4.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

17.1 - A responsabilidade da PETROBRAS e da CONTRATADA por perdas edanos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislaçãoaplicável, excluidos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretoslimitados a 10% (dez por cento) do valor contratual reajustado, no dia útilimediatamente anterior ao do pagamento do dano.

17.2 As Partes se obrigam a indenizar os danos ambientais e os prejuizos sofridospor terceiros, em decorrência da execução deste contrato, da seguinte forma:

17.2.1 A CONTRATADA se obriga, quando der causa ao dano, a indenizar até olimite de 10% do valor contratual reajustado, no dia útil imediatamente anterior ao dopagamento do dano.

17.2.1.1 Não se aplicará o limite acima aos danos ambientais decorrentes dedescumprimento da legislação ambiental.

17.2.2 A PETROBRAS se obriga a indenizar pelo valor que ultrapassar o limite deresponsabilidade da CONTRATADA.

17.2.3 - Cada parte terá o seu direito de regresso assegurado, na forma da lei, pararessarcir-se dos valores eventualmente pagos a terceiros, em virtude de condenaçãojudicial, transitada em julgado, que sejam obrigação contratual da outra parte, até oslimites definidos acima.

17.2.3.1 Respeitado o limite fixado no item 17.2.1, será objeto de regresso o queefetivamente o terceiro vier a obter judicialmente, acrescido de todos os acessórios,tais como despesas judiciais e honorários advocaticios.

17.3 Não se aplicarão aos danos diretos, previstos nos itens 17.1 e 17.2, os limitesestabelecidos nesta cláusula, nas hipóteses abaixo discriminadas:

17.3.1 Dolo por qualquer das Partes na execução do objeto contratual, que causedanos á outra ou a terceiros, observando-se o disposto nos artigos 927 e 932, inciso111, do Código Civil;

17.3.2 Descumprimento da legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária.

17.4 - Para fins do disposto exclusivamente nesta cláusula, entende-se por valorcontratuai reajustado o valor inicial do contrato acrescido de seus reajustes e aditivos.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO DESEQUILíBRIOECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO E DACONTRATO NÃO CUMPRIDO

DA EQUAÇÃOEXCEÇÃO DO

18.1 Na superveniência de fato extraordinário e imprevisivel, que altere oequilibrio da equação econômico-financeira original deste Contrato, causandoexcessiva onerosidade para uma das partes, a parte prejudicada poderá pedir aresolução deste Contrato. Os contratantes terão a faculdade de mantê-lo, desde que,mediante consenso, revisem as condiçôes segundo as quais o vinculo contratualcontinuará vigente.

18.2 Se, depois de celebrado o Contrato, sobrevier a uma das Partes diminuiçãoem seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual seobrigou, pode a outra se recusar á prestação que lhe incumbe, até que aquelasatisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-Ia.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DECLARAÇÔES DAS PARTES

19.1 As partes declaram que:

19.1.1 As prestações assumidas são reconhecidas por ambas comomanifestamente proporcionais;

19.1.2 A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valoresvigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;

19.1.3 Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presentenegócio juridico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por forçadeste Contrato;

19.1.4 Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordempública e o principio da função social do presente Contrato, que atende também aosprincipios da economicidade e razoabilidade, permitindo o alcance dos objetivossocietários das partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a todaa sociedade;

19.1.5 Sempre guardarão na execução deste Contrato os principios da probidade eda boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;

19.1.6 Este Contrato é firmado com a estrita observância dos principios indicadosnos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos,a qualquer titulo que seja;

19.1.7 Havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarãoválidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negóciojurídico ora firmado em seus termos gerais.

19.1.8 Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindoquaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quantoao objeto deste Contrato.

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-~ PETROBRAS

~~- ----------------------,

NO 2500.0098199.15.2Folha 25 de 29

CLÁUSULA VIGÉSIMA - GARANTIA DE PAGAMENTO DE VERBASTRABALHISTAS

20.1 Como garantia da obrigação de pagar as verbas trabalhistas, inclusive verbasrescisórias, devidas aos empregados da CONTRATADA, independentemente deoutras garantias contratuais. a PETROBRAS reterá a importância correspondente a5% (cinco por cento) que incidirá sobre o valor de cada medição, exclusivamentesobre os itens de serviço da Planilha de Preços.

20.1.1 Caso a presente garantia não seja suficiente para cobrir todos os débitos daCONTRATADA, a PETROBRAS poderá cobrar o excedente, na forma e nos limitesprevistos no Contrato.

20.1.2 A retenção de que trata o item 20.1 desta Cláusula, também se aplica àsfatur~s de reajustamento de preços.

20~2 As importâncias retidas serão reajustadas nos termos da Cláusula deReajustamento. tendo como limite a data de encerramento dos serviços.

20.3 A devolução das importâncias retidas ocorrerá até 30 (trinta) dias após aapresentação de todos os comprovantes de pagamento das verbas trabalhistas erescisórias dos empregados dispensados e da declaração formal de continuidade doscontratos de trabalho remanescentes~

20.3.1 Não haverá incidência de juros e/ou correção monetária da data prevista noitem 20.2 até a efetiva devolução da garantia, na forma e condições previstas no item20.3.

20.3.2 Implementadas as condições previstas neste item 20.3, serão deduzidos osvalores correspondentes a eventuais pagamentos realizados pela Petrobras, emdecorrência de determinação judicial, referentes a verbas trabalhistas ou rescisóriasde empregados da contratada, bem como multas e quaisquer outros débitos daCONTRATADA para com a PETROBRAS, ainda não descontados ou ressarcidos dealguma forma~

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CONTEÚDO LOCAL

21.1 A CONTRATADA se obriga a atingir o percentual minimo de conteúdo localde 98,70% (noventa e oito virgula setenta por cento) do objeto deste contrato, apuradoconforme metodologia da ANP.

21.2 Para fins de cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONTRATADA seobriga a apresentar à PETROBRAS, como Documentação para Comprovação dosResultados de Conteúdo Local.

21.2.1 Certificado de Conteúdo Local ("Certificado"), em conformidade com os termosda Resolução ANP 19/2013, ou da que estiver em vigor, emitido por empresacertificadora ("Certificadora") credenciada pela Agência Nacional do Petróleo, GásNatural e Biocombustiveis - ANP ("ANP"), devendo constar do Certificado os númerosdas notas fiscais a que se referem.

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21.2.1.1 A identificação da Certificadora deverá ser feita junto ao sitio eletrônico daANP (www.anp.gov.br).

21.3Local:

Prazos para entrega da Documentação de Comprovação do Conteúdo

21.3.1 A CONTRATADA deverá entregar o primeiro Certificado em até 30 diascorridos após a emissão da última nota fiscal relativa ao primeiro trimestre deexecução contratual.

21.3.1.1 Com relação às demais medições deste contrato, em até 30 (trinta) diasapós a emissão da última nota fiscal relativa ao trimestre anterior, a CONTRATADAdeverá entregar à PETROBRAS o respectivo Certificado.

21.3.1.2 Ao final do prazo contratual, deverá ser entregue um Certificadoconsolidado, referente a todos os serviços executados, relativos ao presente contrato.

21.4 Para a aferição e comprovação do percentual de conteúdo local informado àPETROBRAS por meio do Certificado, a Certificadora deverá empregar a metodologiaconstante da Resolução ANP 19, de 14.06.2013, ou da que estiver em vigor.

21.5 A CONTRATADA deverà manter a disposição da Certificadora, todas asinformações necessárias para a aferição e comprovação do conteúdo local, casonecessário, junto à ANP.

21.6 A CONTRATADA é exclusivamente responsável pela veracidade econfiabilidade das informações por ela prestadas à PETROBRAS, à ANP e àCertificadora que foi contratada para determinar o percentual do conteúdo local dopresente Contrato.

21.7 A CONTRATADA deverá obter ela Certificadora um compromisso deconfidencialidade com relação às informações a serem disponibilizadas para fins dacertificação, nos moldes do previsto neste Contrato

21.8 Caso a PETROBRAS seja multada pela ANP, pelo não cumprimento docompromisso de conteúdo local estabelecido pelo Contrato de Concessão, emdecorrência das informações equivocadas prestadas pela CONTRATADA áCertificadora, á PETROBRAS ou á ANP, a CONTRATADA deverá pagar, em favor daPETROBRAS, o valor da diferença entre o percentual de conteúdo local da prestacãodo servico efetivamente apurada e o percentual informado incorretamente noCertificado entregue pela CONTRATADA á PETROBRAS.

21.9 Atraso na entrega da Documentação de Comprovação do Conteúdo Local:

21.9.1 Pelo atraso na entrega da Documentação de Comprovação do ConteúdoLocal pela CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa prevista no item 8.1.1.deste Contrato.

21.10 O não atingimento pela CONTRATADA do percentual mínimo previsto nestecontrato, caracteriza irregularidade grave e acarretará a aplicação de multa, que serácalculada e aplicada da seguinte forma:

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21.10.1 Se o Percentual de Conteúdo Local Não-Realizado [NR(%)] for inferior a 65%,a Multa [M(%)] será de 60% sobre o Valor do Conteúdo Local Não-Realizado[NR(R$)].

Se O < NR(%) < 65%, M(%) = 60%

• NR(%) = [(CLComprometido(%) - CLRealizado(%)) I CLComprometido(%)]x 100%;

• NR(R$) = CLComprometido(R$) x NR(%);• CLComprometido(R$) = CLComprometido(%) x Valor de Comercialização

do Serviço (R$).

Onde:

• "CLComprometido(%)" é o Percentual Minimo de Conteúdo LocalComprometido, assumido neste contrato;

• "CLComprometido(R$)" é o Valor Monetário do "CLComprometido;• "CLRealizado(%)" é o Percentual de Conteúdo Local Apurado, conforme

previsto neste contrato;• "Valor de Comercialização do Serviço" refere-se ao valor da transação

(venda, aluguel, arrendamento, etc) do produto descontado o imposto ISS,conforme cláusula de preços e valor deste contrato;

21.10.2 Se o Percentual de Conteúdo Local Não-Realizado [NR(%)] for igualousuperior a 65%, a Multa (M(%)] será crescente, partindo de 60% e podendo atingir até100% do Valor do Conteúdo Local Não-Realizado [NR(R$)).

Se NR(%) ~ 65%, M(%) = [1,143 NR(%) - 14,285]

• NR(%) = [(CLComprometido(%) - CLRealizado(%)) I CLComprometido(%)] x100%;

• NR(R$) = CLComprometido(R$) x NR(%);• CLComprometido(R$) = CLComprometido(%) x Valor de Comercialização

do Serviço (R$).

Onde:

• "CLComprometido(%)" é o Percentual Minimo de Conteúdo LocalComprometido, assumido neste contrato;

• "CLComprometido(R$)" é o Valor Monetário do "CLComprometido;• "CLRealizado(%)" é o Percentual de Conteúdo Local Apurado, conforme

previsto neste contrato;• "Valor de Comercialização do Serviço" refere-se ao valor da transação

(venda, aluguel, arrendamento, etc) do produto descontado o imposto ISS,conforme clausula de preços e valor deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - SEGURO

22.1 A CONTRATADA poderá optar por efetuar seguro de seus bens e seguro deresponsabilidade civil perante a PETROBRAS e terceiros, consoante a Cláusula de

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Responsabilidade das Partes deste Contrato, arcando com todas as despesasrelacionadas com prêmios de seguros vinculadas a este Contrato, ressalvados osseguros obrigatórios, em consonância com a legislação em vigor, bem como quaisqueroutras despesas relacionadas a contratação de seguros e franquias.

22.1.1 Caso a CONTRATADA opte por não efetuar seguro, será considerada, paratodos os fins, como se segurada estivesse.

22.1.2 Em caso de ser efetuado qualquer seguro, a(s) respectiva(s) apólice(s)deverá(ão) conter disposição assegurando a desistência de quaisquer direitos de sub-rogação contra a PETROBRAS, pelos riscos assumidos pela CONTRATADA, devendoconstar nos Certificados de Seguros.

22.2 A PETROBRAS se obriga a manter vigente por todo o periodo deste Contratoas apólices de seguros efetuados para proteção de seus bens (Riscos Operacionaisonshore e offshore) e de responsabilidade civil geral perante a contratada e terceiros(RCG), com cláusula de desistência de quaisquer direitos de sub-rogação contra aCONTRATADA, pelos riscos assumidos pela PETROBRAS, mantidos os limites deresponsabilidade da CONTRATADA, conforme disposto na Cláusula deResponsabilidade das Partes, deste Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO

23.1 A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantesdo objeto contratual, desde que a SUBCONTRATADA atenda as exigências daPETROBRAS e esta, previamente autorize, por escrito, a subcontratação.

23.1.1 O vinculo juridico entre CONTRATADA e SUBCONTRA TADA não seestende á PETROBRAS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel eperfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente Contrato

VIGÉSIMA QUARTA - DISPOSiÇÕES GERAIS

24.1 Fazem parte do presente Contrato os seguintes anexos:

ANEXO IANEXO li-A -ANEXO II-B -ANEXO IIIANEXO IV -

ANEXO VANEXO VI

CONDiÇÕES GERAIS CONTRATUAIS;PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - SERViÇOS;PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - LOCAÇÃO;CRITÉRIOS DE MEDiÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PROTEÇÃO AOMEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL;INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INTERNA;INSTRUÇÕES DE EMBARQUE, TRANSPORTE E DESEMBARQUEDE PESSOAL E CARGAS DA CONTRATADA.

24.2 Havendo divergência entre disposições contidas nos anexos e as desteinstrumento, prevalecerão deste último.

24.3 As alterações das disposições contratuais serão realizadas por aditivo, quandodecorrerem de fatores supervenientes ou oportunidades que impuserem sua revisão.

PETROBRAS - UO-RNCE/CBS/CNTSAv. Euzébio Rocha, 1000 - Cidade da Esperança.Natat/RN - CEP 59070-900Fone: (84) 3235-3300 Fax: (84) 3235-4044

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-~ PETROBRAS N° 2500.0098199.15.2Folha 29 de 29

24.4 O presente Contrato também é regido pelo Regulamento do ProcedimentoLicitatário Simplificado aprovado pelo Decreto 2.745 de 24 de agosto de 1998, e peloManual de Procedimentos Contratuais - MPC da PETROBRAS.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FORO

25.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio deJaneiro, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato. renunciando as partes,expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e combinadas, os representantes das partes firmam, em 2 (duas)vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duastestemunhas.

Natal, i1 O A60. 2015

-----~~-T-u-e- ~=:a=I=R=o=l=im=>-------

Gerente Geral da Unidade de Operações deExploração e Produção do

Rio Grande do Norte e CearáPETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

Testemunhas:

Nome:Identidade:CPF:

."'pIlo SInlIiIa VlIIIIlCllIosRG: 1.1'33.111.ssP1RN

CPF:0123.2134 14

PETROBRAS - UO.RNCE/CBS/CNTSAv. Euzébio Rocha, 1000 - Cidade da Esperança.Natal/RN . CEP 59070.900Fone (84) 3235.3300 Fax: (84) 3235.4044

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ANEXO FOLHA

~ PETROBRAS CONDiÇÕES I 1/25

CONVITE:

GERAIS 1683248148ÓRGÃO INSTRUMENTO CONTRATUAL

UO-RNCE CONTRATUAIS 2500.0098199.15.2

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO

1.1. Este Anexo tem por objetivo estabelecer as Condições Gerais Contratuais para aprestação dos serviços de construção, montagem e manutenção das facilidades deprodução das plataformas do Rio Grande do Norte, no âmbito do Ativo de Produção Mar(ATP-M) da Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio Grande do Norte eCeará (UO-RNCE).

2. CLÁUSULA SEGUNDA - MODO DE PRESTAÇÃO DOS SERViÇO

2.1 Os serviços serão prestados nas instalações terrestres do ATP-Mar, no Canteiro de Obrasda CONTRATADA, e nas Plataformas maritimas no Estado do Rio Grande do Norte. Osserviços serão solicitados pela PETROBRAS através de ASP - Autorização de ServiçosParcial.

a) Nas Plataformas maritimas, é prevista a utilização de 3 frentes de serviços,trabalhando simultaneamente, durante a execução contratual. Frente de serviço éum grupo multidisciplinar de profissionais dimensionado para executar as atividadesde uma ASP conforme o planejamento elaborado pela contratada e aprovado pelafiscalização.

b) Caso seja necessário um acréscimo de serviços nas plataformas maritimas quejustifique a mobilização de outras equipes além das três descritas no item acima, aPETROBRAS apresentará a demanda de serviços à Contratada que terá um prazode 30 (trinta) dias, ou outro prazo acordado pela FISCALIZAÇÃO, para mobilizaçãode outra(s) equipe(s).

2.2. Implantação de canteiros.

2.2.1. Para o Canteiro de obras em terra a CONTRATADA deverá:

2.2.1.1.

2.2.1.2.

2.2.1.3.

Providenciar, às suas expensas, área para a instalação do canteiro, emum dos seguintes municipios: Guamaré, Mossoró, Macau ou RegiãoMetropolitana de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte. Asinstalações deverão contemplar todos os recursos e facilidadesapresentados no item 2.2.1.5.

Estar apta a iniciar os serviços no canteiro, num prazo máximo de 90dias, após a assinatura da AS (Autorização de Serviço.)

Apresentar o arranjo fisico e o cronograma de implantação emobilização do canteiro de obras, 15 dias após a assinatura da AS(Autorização de serviço). Nesse arranjo fisico, deverão serapresentadas as áreas exclusivas do Contrato e as áreascompartilhadas apresentadas no item 2.2.1.5.

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...•liW PETROBRAS

2.2.13.1.

N" 2500.0098199.15.22/25

A implantação de canteiro consiste em:

a) adequação do canteiro ao arranjo fisico apresentado;b) apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade

Técnica);c) instalação da placa da empresa com nome do

responsável técnico e o número do seu registro noCREA;

d) mobilização de equipamentos e ferramentas conformecronograma;

e) aprovação dos Manuais de Qualidade, gerenciamento deresíduos e SMS;

f) apresentação Iqualificação de procedimentos. Os serviçospara os quais sejam necessários procedimentosespecificos e lou qualificação de profissionais, sópoderão ser iniciados após aprovação dessesdocumentos, pela PETROBRAS.

g) mobilização de facilidades e mobiliários (Telefone -inclusive celulares, ar condicionado, bebedouros,computadores, mesas, quadros de avisos etc.);

h) implantação do software gerenciador de projetos - MSProject ou similar compativel e que permita migração coma referência.

i) implantação do software gerenciador de projetos -MICROSTATION V8 ou similar compativel e que permitamigração com a referência.

2.2.1.4. A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da PETROBRAS,a localização do canteiro de obras, instalado em até 200m de acessospavimentados. Quando não for possível atender esse requisito, aContratada deverá apresentar condições alternativas para que aFiscalização possa ir e vir ao canteiro, ou nas instalações que estejam.sendo executados serviços do contrato. Nesse caso, a Fiscalizaçãodeverá estar nos seguintes pontos de embarque, aguardando otransporte: Porto de Guamaré, UTPF/RPCC, rodovíária da cidade ondeo canteiro está instalado, ou outro ponto pré acordado entre as partes.O veiculo não é de uso exclusivo da Fiscalização.

2.2.1.5. Deverão ser previstas. no canteiro de obras, entre outras, as seguintesinstalações:

a) Sala de Fiscalização com, no mínimo, as seguintes caracteristicas efacilidades:

• 20,00 m2 de área, com porta e fechadura, para uso exclusivo daPETROBRAS;

• 01 banheiro agregado e exclusivo de 2,00 m2, com adequadascondições de ventilação e higiene;

• 02 bureaus para escritório, com 03 gavetas cada, no minimo,fechaduras e uma mesa com 08 cadeiras;

• 01 arquivo de aço, com chaves;• 01 estante de aço;• 01 quadro branco, de parede, com dimensões minimas de 1,5m x

1,Om;

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~ PETROBRASN" 2500.0098199.15.2

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• 01 aparelho condicionador de ar, com no minimo 12.000 BTU decapacidade de refrigeração;

o 01 linha telefônica externa.o 01 micro computador/notebook com configuração e softwares em

versões atualizadas, com conexão de internet banda largadevidamente aceita pela FISCALIZAÇÃO. Mouse, teclado e monitor;

• 01 impressora jato de tinta colorida.

b) Área coberta para pré-fabricação (Pipe shop), com, no minimo,150,00 m';

c) Área para execução de serviços de gamagrafia, com bunker próprioou subcontratado de firma especializada, com contrato registrado emcartório. Mesmo no caso de subcontratação, os serviços deverão serexecutados preferencialmente no canteiro da CONTRATADA;

d) Jateamento de acordo com a portaria n° 99 de 19/10/2004 publicadano Diário Oficial da união no dia 21/10/2004, seçã01;

e) Área para armazenamento e movimentação de materiais, coberta efechada, com 100,00 m2, no mínimo.

f) Área para armazenamento de materiais de instrumentação, coberta,fechada e refrigerada, com 20,00 m2, no minimo.

g) Área para expedição e recepção de materiais, descoberta,pavimentada e cada uma com 200,00 m2, no mínimo.

h) Área para processamento de materiais com 500 m2, no minimo,compactada, nivelada e tratada superficialmente que permitatrânsitos de máquinas de movimentação de cargas.

2.2.1.6. A CONTRATADA deverá dispor de equipamentos de informáticasuficientes para atendimento exclusivo ás equipes de planejamento econtrole, materiais, canteiro, posto de supervisão na plataforma econtrole da qualidade do contrato.

2.2.1.6.1. A CONTRATADA deverá dispor no canteiro de obras deequipamentos (ploter compativel com o softwaremicrostation va, etc.) para a impressão de projetos.

2.2.1.7. A CONTRATADA deverá apresentar seu organograma funcional,contendo nome e cargos, em niveis a partir de supervisão, até 15 dias,após emissão da AS global, e mantê-los atualizados durante a vigênciado contrato, informando sempre que houver alteração.

2.2.2. Canteiro de obras no mar

2.2.2.1. Os canteiros de obras nas plataformas deverão ser instalados nas áreasindicadas pela Fiscalização.

a) A CONTRATADA deverá fornecer aos seus Supervisores e Líderes,note book para uso das atividades inerentes ao contrato.

2.2.2.2. A CONTRATADA deverá manter, em cada frente de serviço, um armáriometálico para almoxarifado e ferramentaria, em torno de 2 m2 de área,ou cujas dimensões estajam de acordo com a área disponibilizada na

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ferramentas, consumíveis, equipamentos e materíaís diversosnecessários às obras, durante o tempo de sua execução.

2.2.2.3. Os quadros de distribuição, tomadas para máquinas de solda,luminárias, refletores e demais instalações elétricas para uso naplataforma, deverão ser à prova de explosão. Os transformadores emáquinas de solda deverão ser instalados em áreas não classificadas.

2.2.2.4. Os cabos elétricos de máquinas e equipamentos utilizados pelacontratada devem ter seus comprimentos de no mínimo 50m (cinquentametros) e sem emendas.

2.2.2.5. As mangueiras de gases oxigênío, acetileno e argônio, devem ter seuscomprimentos de no minimo 50m (cinqüenta metros) e sem emendas.

2.2.2.6. A PETROBRAS fornecerá toda a energia elétrica, água e óleo dieselnecessários aos serviços do objeto deste Contrato na área off-shore,ficando a cargo da CONTRATADA as providências necessárias para osserviços on-shore.

2.2.2.7. As áreas de trabalho na plataforma deverão estar constantementelimpas e desimpedidas. Os detritos ou sobras de material existentesdeverão ser removidos, diariamente, para locais indicados pelaFiscalização, conforme os padrões estabelecidos no Sistema de Gestãode Segurança, Meio Ambiente e Saúde SMS.

2.3. Em função das quantidades e das características dos serviços autorizados pelaFISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA fará, sempre que necessário, sem qualquer ônuspara a PETROBRAS, as mobilizações dos indispensáveis recursos materiais ehumanos, tais como, mas não limitado a: profissionais especializados, ferramentas,equipamentos, consumíveis e materiais diversos, desmobilizando-os na medida emque os referidos serviços forem sendo co~c1uidos.

2.4. Os serviços prestados nas plataformas, objeto do Contrato, serão executados durantetodos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Os períodos deembarque serão de até 14 (quatorze) dias ou de acordo com a determinação daFISCALIZAÇÃO.

2.4.1 Os serviços realizados nas plataformas poderão ter o pernoite realizado em terra,sendo a CONTRATADA responsável pela mobilização de pousada, restaurante elavagem de fardamento e translado dos profissionais, estando esses custos díluidosnos preços dos itens 10 do Anexo li-A.

2.4.1.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá mobilizar todos os seus profissionais noPorto de Guamaré, Heliponto de Guamaré ou Porto de Areia Branca/RN às 6:00h paraembarque e recebê-los às 18:00h no mesmo local do embarque, ou em outro horáriopreviamente informado, em virtude da logística local. Os períodos de embarquespermanecem inalterados conforme já descritos no item 2.4 deste anexo.

2.5. A jornada diária de prestação dos serviços nas plataformas será das 06 horas às 18horas, estando neste intervalo compreendido: 1 (uma) hora para refeição, 2 (dois)Intervalos de 15 (quinze) minutos para lanches e 30 (trinta) minutos para o BOM DIASMS e outras atividades correlatas.

2.5.1 As horas efetivas de serviço para efeito de faturamento diário serão de, nomáximo, 10 horas.

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2.5.2 Eventualmente, a critério da PETROBRAS, os serviços poderão ser realizadosem outra jornada diferente da especificada no item 2.5 acima, sendo apropriadasconforme critérios do item 5.1 do Anexo 111.

2.5.3 Para os casos em que a equipe embarcar pela lancha de bate e volta, deverãoser incluidos os 30 (trinta) minutos, após a chegada da equipe na plataforma,para o repasse das orientações do BOM DIA SMS e outras atividades correlatas.

2.5.4 Nos tempos previsto para os intervalos de almoço e lanches estão consideradosdesde o momento da parada do serviço, contando os tempos de deslocamentos,higiene pessoal, almoço/lanche, descanso após refeições.

2.6. O local de embarque e desembarque dos seus materiais e equipamentos e dosmateriais e equipamentos da PETROBRAS que lhe forem confiados, destinados ouoriginados das plataformas marítimas será o Porto de Guamaré/RN. O Desembarquedos Profissionais da(s) Equipe(s) da Área de Pescada e Arabaiana poderá ocorrer viaAreia Branca-RN, sem ônus para a PETROBRAS, a depender de programação detransporte. Nos casos em que a equipe estiver pernoitando em terra (bate e volta), ashoras de transbordo do Porto até a plataforma, e vice-versa, serão apropriadasconforme critérios definidos no Anexo 111, referente ao item 10 da Planilha de PreçosUnitários, Anexo li-A.

2.7. Eventualmente, a CONTRATADA poderá ter sua equipe baseada em plataforma quenão seja aquela na qual esteja trabalhando. Nesse caso, as horas que a equipe ficaraguardando o transporte, e os deslocamentos necessários efetuados através delancha fornecida pela PETROBRAS, serão apropriadas conforme critérios definidos noAnexo 111, referentes aos itens 1 e 10 da Planilha de Preços Unitários, Anexo li-A.

2.8. Quando não houver a liberação de uma plataforma para a execução dos serviços oufor interrompida a sua execução, a equipe da CONTRATADA deverá ser deslocadapara outra plataforma, com este deslocamento sendo apropriado conforme critériosdefinidos no Anexo 111 referentes aos itens 1 e 10 da Planilha de Preços Unitários,Anexo li-A.

2.9. Quando houver paralisação das frentes de trabalho nas plataformas, cujas causassejam imputáveis à PETROBRAS, ou por causa de ventos fortes ou variação de maré,a CONTRATADA será remunerada conforme critérios definidos no Anexo 111 referentesaos itens 1 e 10 da Planilha de Preços Unitários, Anexo li-A.

2.9.1.A CONTRATADA só fará jus a essa remuneração (stand by), no caso dasomatória do tempo de paralisação seja superior a 1 (uma) hora no dia,paralisações inferiores a 1 (uma) hora no dia, não serão remuneradas.

2.9.2.Apenas horas inteiras de paralisação serão consideradas. As aproximaçõesserão efetuadas para o menor valor inteiro, se abaixo de meia hora e para omaior, se acima de meia hora.

2.9.3.As horas paralisadas devido a treinamento de SMS, deslocamentos nosembarques e desembarques de equipe (exceto nos casos em que a Contratadaesteja pernoitando em terra, bate e volta), bem como a mobilização de equipepara início dos serviços, não serão objeto de remuneração de qualquer espécie.

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2.9.4. O tempo necessário para transbordo entre plataformas e espera para obtençãode Permissão de Trabalho será objeto de remuneração como hora em stand by,conforme critérios definidos no Anexo 111 referentes aos itens 1 e 10 da Planilhade Preços Unitários, Anexo li-A, respeitada a condição de tempo definida noitem 2.9.1.

3. CLÁUSULA TERCEIRA. SERVICOS A SEREM EXECUTADOS

3.1 Construção e montagem, obras de mecãnica, elétrica e instrumentação, com tratamentomecãnico, jateamento e pintura; e manutenção, nas Plataformas do Rio Grande do Norte,instalações terrestres e canteiro da contratada.

3.1.1 Todos os serviços serão apropriados por Unidade de Medição de cada atividade,conforme o item da Planilha de Preços Unitários (PPU) e o seu respectivo critério demedição estabelecido no Anexo 111 - Critérios de Medição e Especificações Técnicas.

3.1.2 O escopo dos serviços a serem prestados está detalhado no item 5.11 do Anexo III -Critérios de Medição e Especificações Técnicas.

3.2 As principais obras a serem previstas para execução do contrato são:

• Instalação das facilidades de Produção do sistema de injeção de água (S.I.A) de Ubarana,1" e 2" Fase:

• Bote de Resgate de PUB-03;• Fogo e Gás PPE-1A1B;• Instalação dos Sensores de gás PUB-02/PUB-03;• Outros serviços a serem definidos, conforme ASP's ou demandas eventuais.

4. CLÁUSULA QUARTA. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 No que se refere aos profissionais:

4.1.1. Manter com dedicação exclusiva ao Contrato, desde o início dos serviços e até o seufinal, sem qualquer ônus adicional para a PETROBRAS, no mínimo, os seguintesprofissionais e equipes:

4.1.1.1. 1 (um) Preposto, com dedicação exclusiva e integral, com formação emengenharia ou adminístração, com conhecimento na área de gerenciamentode projetos ou obras, é experiência mínima de 3 (três) anos comolíder/preposto/gerente ou similar, em serviços de construção e montagemindustrial e manutenção de instalações de Petróleo, e de preferência quetenha experiência em área off-shore. Deverá permanecer nas plataformassempre que sua presença for necessária.

4.1.1.2. 1 (um) Coordenador Técnico de Obras, com formação em EngenhariaMecãnica ou Elétrica ou de Produção e experiência mínima de 5 (cinco)anos; ou com Curso Técnico e experiência mínima de 8 (oito) anos. Aexperiência deve ser em Obras (C&M) envolvendo principalmente asespecialidades de mecânica/metalurgia, caldeiraria (tubulações industriais),"ébi~, Io""mool,,'",=Iml, d, ,,,Iid,d,, pio,"" , PI,"'i,mr~

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~ PETROBRASW 2500.0098199.15.2

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Cursos Técnicos devem ser voltados para as áreas específicas de Mecânicaou Elétrica ou Eletrônica ou Metalurgia, ou Petróleo & Gás. Seus custosdeverâo estar diluidos nos demais itens da PPU.

4.1.1.3. Equipe de planejamento e projeto das obras, para que possa atender asdemandas de controle e gestâo técnica dos serviços, e gerar asdocumentações previstas por leis, normas, e exigências contratuais,conforme detalhado nesse Anexo, apropriados conforme itens 1 e 10 doAnexo li-A.

4.1.1.4. Equipe de Controle de qualidade, materiais, logistica de equipamentos epessoal, para atender as exigências normativas e contratuais. O custo comessas equipes deverão estar diluídos nos demais itens da PPU.

4.1.1.5. Equipe de execução de obras composta de coordenador offshore, e demaisprofissionais (caldeireiro, soldador, ajudante, eletricista, etc) paraatendimento das ASP's. Toda frente de serviço deverá estar subordinada apelo menos 01 coordenador de equipe de campo (offshore), definido nositens 1.1 e 10.1 do ANEXO li-A, a não ser em casos previamentenegociados com a Petrobras.

4.1.1.6. Inspetores de soldagem nivel 1 revezando 14 x 14 dias nas plataformas,qualificados pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação deProfissionais em Soldagem (FBTS), com experiência comprovada de, nomínimo, 1 (um) ano na atividade de controle de qualidade de construção emontagem industrial, de acordo com a necessidade para execução dosserviços. Seus custos deverão estar inclusos nos itens 1.10 ou 10.10 daPPU, Anexo li-A.

4.1.1.7. Inspetores de pintura industrial, qualificados de acordo com a norma ABNTNBR 15218, com experiência de, no minimo, 1 (um) ano na atividade decontrole de qualidade de pintura de construção e montagem industrial, deacordo com a demanda dos serviços. Seus custos deverão estar inclusosnos itens 1.11 e 10.11 da PPU, Anexo li-A.

4.1.1.8. 1 (um) Inspetor de controle dimensional (caldeiraria e tubulação), conformeABNT NBR 15523, com experiência minima de 1 (um) ano na atividade decontrole de qualidade de construção e montagem industrial.

4.1.2. Todos os profissionais que tiverem formação técnica, deverão estar em situaçãoregular perante seus Conselhos Profissionais (CREA etc.).

4.1.3. Os currículos dos profissionais deverão ser submetidos á PETROBRAS antes do iníciodos serviços para comprovação do atendimento das exigências contratuais, o que nãoexime a CONTRATADA de sua responsabilidade na condução dos serviços.

4.1.3.1 A comprovação de experiência minima, para todos os empregados, se daráatravés de cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdênca Social ou Declaraçãode Experiência Profissional emitida pelo empregador.

4.1.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer custos com treinamento,movimentação dos profíssionais, equipamento e lou materiais e demais despesas quevenham a ser necessária para a qualificação profissional de seu pessoal.

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U6j PETROBRASN" 2500.0098199.15.2

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4.1.4.1. Todo treinamento deve ser informado com antecedência á Fiscalização, quepoderá, a seu critério, acompanhá-lo.

4.1.5. Solicitações de acréscimo ou embarque de profissionais devem ser atendidas noprazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da solicitação.

4.1.5.1. As solicitações (programações) de embarque e desembarque de pessoal emateriais deverão ser feitás 48 (quarenta e oito horas) antes da data deembarque ou desembarque do profissional, e o retorno da aprovação, ounão, dessas solicitações, ocorrerá, no máximo, até ás 14:00h do dia anteriorao embarque/desembarque. Todas as exceções a essa condição deverãoser aprovadas pelo Gerente do Contrato, ou pessoa designada por esse.

4.1.5.2. Caso seja cancelado o embarque do colaborador, que esteja comprogramação aprovada, suas horas serão apropriadas como hora em stand-by, conforme itens 5.1 e 5.10 do Anexo 111, considerando uma jornada diáriaoffshore, compreendendo o tempo previsto que seria utilizado nas atividadesatreladas ao cronograma aprovado da ASP.

4.1.5.3. Cabe a contratada providenciar substituição de um dos seus colaboradoresquando este, por algum motivo, não puder embarcar conformeprogramação, devendo essa informação ser repassada o quanto antes paraFISCALIZAÇÃO providenciar 8S alterações necessárias.

4.1.6. Qualificação dos profissionais:

4.1.6.1. CONTRATADA deverá comprovar a qualificação de seus empregados ousubcontratados de acordo com as normas e procedimentos referenciados enos niveis que atendam ás atribuições referentes a cada serviço.

4.1.6.2. Os. Inspetores para ensaios não-destrutivos para visual, liquido penetrante,parti cuias magnéticas, radiografia e ultra-som devem ser qualificados peloSistema Nacional de Qualificação e Certificação de profissionais em END,conforme norma ABENDE DC - 001 e NBR NM ISO 9712.

4.1.6.3. O Inspetor para ensaios não-destrutivos para teste por pontos eestanqueidade deverá ser qualificado conforme Norma ABNT NBR NM ISO9712.

4.1.6.4. O Inspetor de soldagem deverá ser qualificado pelo Sistema Nacional deQualificação e Certificação de Profissionais em Soldagem (FBTS), conformenorma FBTS N-001.

4.1.6.5. Inspetor de pintura deverá ser qualificado conforme Norma ABNT NBR15218.

4.1.6.6. Inspetor de controle dimensional deverá ser qualificado conforme NormaABNT NBR 15523, na modali:Jade caldeiraria e tubulação.

4.1.6.7. Os demais profissionais deverão atender as qualificações conforme quadroabaixo, com cursos realizados em instituições reconhecidas pelo MEC.:

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Formação Exper. Cursos 1 QualificaçãolProfissional lescolaridade Min. ativ.1 Conhecimentosminima área especificos Habilitação

Desenho técnico,Gerenciamento deProjetos, MS Project, Pelo CQda

Técnico de Pert-COM ou similares, CONTRATADA

Planejamento Curso técnico'. 3 anos Inglês Técnico e Conselho deInstrumental e Liderança. ClasseNoções de informática Regional.(pacote MS Office ou

BROffice)

Coordenador de NR-18, NR-33, NR-35,

equipes deDesenho técnico, Pelo CQ da

Ensino médio Liderança, Pintura CONTRATADAcampo completo ou 3 anos industrial ou equivalente e Conselho de(Tubulaçãol Curso técnico'. ABRACO. Noções de ClasseCaldeiraria 1Pintura) informática (pacote MS Regional.

Office ou BROffice)

Curso técnico NR-10, NR-18, NR-35,Coordenador de emequipes de Eletrotécnica Desenho técnico,

campo ou Eletrõnica 3 anos Classificação de áreas e CREA(elétrica/instrume ou Liderança. Noções de

informática (pacote MSntação) Eletromecãnico Office ou BROffice)

Ensino Cursos do SENAI,

fundamental ABRACO ou similares, Pelo inspetorPintor Industrial 1 ano Limpeza industrial,completo Equipamento jato, NR-18, de pintura.

NR-33 e NR-35

Ensino Cursos do SENAI,

Pintor Jatista 1 fundamental ABRACO ou similares, Pelo inspetorLetrista completo 1 ano Limpeza industrial, de pintura.Equipamento jato, NR-18,

NR-33 e NR-35

Montagem e segurança Pelo CQ daMontador de Ensino médio 3 anos em andaimes. NR-18, CONTRATADAandaimes em andamento. NR-35 e Desenhotécnico.

Específico na área de

Ajudantel Lixador Ensino médio 1 ano atuação, Elétrica NR-10 e PeloCQ daem andamento. Básico de eletricidade. CONTRATADA

NR-18, NR-33 e NR-35. ~-

~

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Formação Exper. Cursos 1 QualificaçãolProfissional lescolaridade Min. ativ.1 Conhecimentosmínima área especificos Habilitação

Ensino médio 2 anos SENAI ou equivalente. Pelo CO daEncanador em andamento. NR-18, NR-33, NR-35 e CONTRATADADesenho técnico.Curso técnico'ou ensino

SENAI ou equivalenteEletricista de médio maismanutenção e profissionalizan 3 anos NR-10, NR-18, NR-35, Pelo CO da

Desenho técnico e CONTRATADAmontagem te EletricistaClassificação de áreas.Industrial de

Potência.Curso técnico'

Instrumentista de ou ensino SENAI ou equivalente,manutenção e médio mais 2 anos NR-10, NR-18, NR-35, Pelo CO damontagem 1 curso Desenho técnico e CONTRATADATubista profissionalizan Classificação de áreas.

te.

Ensino médio SENAI ou equivalente,Pelo inspetorSoldador 3 anos NR-18, NR-33, NR-35 eem andamento.

Desenho técnico. de solda

Curso técnico' SENAI ou equivalente,Pelo CO daou ensino CAD ou similares e CONTRATADADesenhista de médio mais 3 anos Microstation V8. Noções 1Conselho deProjetos curso de informática (pacote MSClasseprofissionalizan Office ou BROffice) Regional.te.

Segurança namovimentação de cargas,

Técnico de Curso Técnico Liderança, I S O 9000, I S Matricula MTBe

Segurança em Segurança 3 anos 014000, OHSAS 18000. 1 Pelo CO dado Trabalho Noções de informática CONTRATADA

(pacote MS Office ouBROffice)

SENAI ou equivalente,Movimentação de Pelo CO da

Técnico de 3 anos Materiais, Access e CONTRATADA

materiais Curso Técnico'. Desenho Técnico. I Conselho deNoções de informática Classe(pacote MS Office ou Regional.

BROffice)

• Cursos Técnicos voltados para as áreas especificas de Mecânica ou Eletrica ou, Eletrônica ou Metalurgiaou Petróleo & Gás ou Materiais.

• * Para todos acrescenta-se: QSMS;

Obs.1: Para regime on-shore acrescenta-se CBASI - 1 e off-shore CBSP- Curso Básico de Segurança emPlataforma, sendo esse custo da CONTRATADA, e sua realizaçâo em qualquer centro de treinamentoreconhecido pelos órgãos competentes, no estado do RN ou fora dele, devendo a CONTRATADA observaro calendário da realizaçâo dos cursos e buscar sua realização no menor tempo possivel após a contratação

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de curso na área da UO-RNCE. Outras situações não previstas nesse item, referente ao CBASI-1 e CBSP,deverão ser discutidos com a fiscalização.

Obs.2: Os conhecimentos em informática e MSProject ou similiares poderão ser comprovados por meio decertificado por instituição certificada pelo MEC, ou por meio de avaliação prática, aplicada antes daefetivação da contratação do profissional no contrato, por meio de procedimento especifico a ser elaboradopeJaContratada, e aprovado pela Fiscalização, com indice de aprovação minimo.

Obs.3: A CONTRATADA poderá promover a mudança de função de seus profissionais, porém, para isso,deverá criar procedimento especifico, aprovado pela Fiscalização, contendo treinamento e avaliação teóricae prática, aplicada por profissional qualificado na área, com indice de desempenho e aprovaçãomensuráveis, que deverá constar na documentação do profissional. Essa prática deverá ser aplicadatambém, para profissionais sem experiência, como ajudantes e auxiliares.

Nestes casos a PETROBRAS poderá dispensar o tempo de experiência minimo exigido definidos no quadroacima, contanto que a mudança de função se faça dentro do mesmo grau de escolaridade das funções.

Os profissionais promovidos, citados no item acima, deverão representar no máximo 5% do quadro defuncionários da empresa que executam atividades no canteiro ou nas plataformas, excluindo o pessoal deapoio (exemplo: vigilante, motorista, copeira, etc). Para limites acima do previsto nesse item aCONTRATADA deverá obter a aprovação da fiscalização.

4.1.6.8. A CONTRATADA deverá apresentar, no máximo 30 (trinta) dias após aassinatura do contrato, o procedimento para controle de seus empregadosqualificados, em meio magnético, visando garantir que somente essesatuem nos serviços objeto do contrato. Esse procedimento deverá seraprovado pela Fiscalização e conterá pelo menos os seguintes tópicos:objetivo, definições, documentos de referência e método de controle comnome completo, CPF, função qualificada, data da qualificação e prazo davalidade de acordo com o previsto nos certificados ou nas normas, de todosos profissionais envolvidos no contrato. Deverá ser atualizado mensalmentee enviado a Fiscalização.

4.1.6.9. A interrupção das atividades de montagem de qualquer um dosprofissionais, por periodo superior a dois anos, implica em requalificação.

4.1.6.10. Os soldadores e operadores de soldagem que apresentarem indice dereparo de solda superior a 10% (dez por cento), após 20 (vinte) radiografiasexaminadas, seqüencialmente, ou 2,5% (dois e meio por cento), em 3 (três)metros de solda examinada por ultra-som, ou se, durante 6 (seis) meses,executar soldas sem controle de radiografia ou ultra-som, deverão sersubmetidos a retreinamento e requalificação, no canteiro de obras.

4.1.6.11. A qualificação de inspetor de controle dimensional, será válida para osserviços de recebimento de material, preparação para instalação einstalação.

4.1.6.12. Para as funções cuja qualificação exija registro no CREA, deverá serapresentada à Fiscalização a documentação comprobatória, devidamenteregulamentada.

4.1.7. A atividade de controle dimensional poderá ser acumulada pelo inspetor de soldagem,quando da execução de serviços nas plataformas, devendo este possuir treinamenespecífico.

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4.1.8. Todos os Líderes, e no mínimo 50% do efetivo de execução (caldeireiros,eletricistas,instrumentistas, pintores e montadores de andaimes); que embarcarem, deverão sertreinados em requisição de PTs, em terra, antes do embarque. A CONTRATADAdeverá entregar á Fiscalização, com antecedência mínima de duas semanas da datado primeiro embarque, a relação de profissionais que deverão ser treinados para aprogramação e realização do treinamento. Conforme cronograma e disponibilidade daPETROBRAS, poderá ser acordado treinamento no canteiro da CONTRATADA, desdeque haja o entendimento prévio junto a PETROBRAS.

4.1.9. Todo profissional que embarcar e esteja sujeito a trabalho em local confinado,conforme definido na NR-33, deverá ser treinado para esta condição. Este treinamentodeverá estar incluído nos custos do contrato e diluído nos preços unitários, não sendoobjeto de ressarcimento ou pagamento pela PETROBRAS.

4.1.10. Todo profissional que esteja autorizad'o a intervir em instalações elétricas, deverápossuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energiaelétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas,conforme programa de treinamento definido no Anexo 111 da NR-10. Este treinamentodeverá estar incluído nos custos do contrato e diluído nos preços unitários, não sendoobjeto de ressarcimento ou pagamento pela PETROBRAS.

4.1.11. Todo profissional que executa montagem e manutenção das instalações de sistemasde eletricidade, instrumentação e eletrônica em áreas classificadas deverá possuirtreinamento específico de acordo com o risco envolvido, conforme NR-10. Estetreinamento deverá estar incluido nos custos do contrato e diluído nos preçosunitários, não sendo objeto de ressarcimento ou pagamento pela PETROBRAS.

4.1.12. Todo profissional que executa montagem e desmontagem de andaimes, ou trabalhosobre esses, deverá possuir treinamento especifico de acordo com o risco envolvido,conforme NR-35. Este treinamento deverá estar incluído nos custos do contrato ediluido nos preços unitários, não sendo objeto de ressarcimento ou pagamento pelaPETROBRAS.

4.1.13. A CONTRATADA deverá apresentar á PETROBRAS copias dos certificados departicipação nos treinamentos, com os conseqüentes resultados de avaliação quandonecessário. O documento original deverá ficar de posse dos profissionais qualificados.

4.1.14. Efetuar a qualificação de soldagem e de soldadores, ás suas expensas, sendoacompanhada pelo Inspetor de Solda, com a emissão, pela FISCALIZAÇÃO, deparecer final quanto a aceitação ou não, conforme as normas específicas para cadaespecialidade.

4.1.15. Solicitar à FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS autorização para ingresso e permanêncíade seus profissionais nas dependências e instalações industriais da PETROBRAS.

4.1.16. Elaborar e apresentar à FISCALIZAÇÃO, para aprovação ou comentários, levando emconta todas as variações, inclusive de atividades que não estão listadas, mas querequeiram, os procedimentos de:

a) Soldagem e de Qualificação de Soldadores;b) Ensaio não destrutivos (Líquido Penetrante, Ultra-Som, Gamagrafia,Aderência,

Modição d, Pcli,"'", clc.); ~

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c) Teste Hidrostático de Tubulações, Equipamentos e Válvulas;d) Pintura Industrial;e) Montagem de Andaimes;f) Montagem de Tubulações;g) Montagem de Estruturas Metálicas;h) Teste de Isolamento e Continuidade de Equipamentos Elétricos;i ) Aferição e calibração de instrumentos; etc.

4.1.17. Elaborar procedimentos para todos os serviços em instalações elétricas (Preservaçãoe armazenamento de materiais e equipamentos elétricos após montagem, montagemde redes elétricas, montagem de equipamentos elétricos, etc.), contemplando medidaspreventivas de controle de risco elétrico e outros riscos. Tais medidas devemcontemplar iniciativas de preservação da segurança, saúde e meio ambiente tanto daCONTRATADA quanto da PETROBRAS.

4.1.17.1. Os procedimentos devem contemplar medidas de proteção coletivaespecificas para cada tipo de serviço.

a) As medidas de proteção coletiva devem compreender: isolaçãodas partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema deseccionamento automático de alimentação, bloqueio doreligamento automático, etc.

b) Caso o serviço em instalações elétricas não permita a aplicaçãode medidas de proteção coletiva ou estas sejam insuficientes e/ouinviáveis, devem-se contemplar nos procedimentos medidas deproteção individual especificas para este serviço e que atendamao disposto na NR-06.

4.1.17.2. Os procedimentos devem contemplar medidas de proteção complementarpara riscos adicionais, tais como altura, confinamento, campos elétricos emagnéticos, explosividade, umidade, poeira e outros agravantes, adotandoequipamentos de proteção coletiva e/ou individual especificos.

4.1.17.3. Os procedimentos devem citar a proibição do uso de adornos pessoais, porparte dos trabalhadores, nos serviços em instalações elétricas ou em suasproximidades.

4.1.17.4. Os procedimentos de desenergização devem contemplar a seguinteseqüência:

a) Seccionamento;b) Impedimento de reenergização;c) Constatação de ausência de tensão;d) Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos

condutores dos circuitos;e) Proteção dos elementos energizados existentes em zona controlada;f) Instalação de sinalização de impedimento de reenergização.

4.1.17.5. Os procedimentos de energização/reenergização devem contemplar aseguinte sequência:

a) Retirada de ferramentas, utensílios e equipamentos;

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b)

c)

d)

e)

Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores nãoenvolvidos no processo de energização/reenergização;Remoção de aterramento temporário, da equipotencialização e dasproteções adicionaiS;Remoção da sinalização indicadora de proibição deenerg ização/reenerg ização;Destravamento, caso exista, e religação dos dispositivos deseccionamento.

4.1.18. Observar os requisitos necessários ao atendimento das normas API 1104, ASMEB31.3, AWS D 1.1 e código ASME, seção IX, quanto a qualificação, acompanhamentoe controle de desempenho dos soldadores, bem como elaborar os procedimentos desoldagem e apresentá-los á FISCALIZAÇÃO para aprovação ou comentários.

4.1.19. Realizar a mobilização e qualificação técnica e social dos seus profissionais conformecronograma elaborado pela CONTRATADA.

4.1.20. Substituir, dentro de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da data da notificaçãoda FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional que demonstre incapacidade técnica para aexecução dos serviços objeto do Contrato, bem como qualquer veiculo, equipamento,instrumento de testes, ferramenta e consumivel que estiver em desacordo com asNormas Técnicas e de Segurança Industrial, sem qualquer õnus adicional para aPETROBRAS.

4.1.21. Fornecer alojamentos, alimentação e lavagem de fardamento em terra, para asequipes que trabalharão off-shore, quando da impossibilidade do pernoite nosalojamentos fornecidos pela PETROBRAS nas plataformas ou em outras unidadesmarítimas fixas/móveis. Os custos deverão estar diluídos nos preços do item 10, doAnexo li-A.

4.1.21.1. Neste caso, a CONTRATADA deverá mobilizar todos os seus profissionaisno Porto de Guamaré, Heiponto de Guamaré, ou Areia Branca/RN ás6:00h para embarque e recebê-los ás 18:00h no mesmo local doembarque. Os períodos de embarque permanecem inalterados conforme jádescritos no item 2.4 deste anexo.

4.1.22. Providenciar a relação de profissionais que rrao trabalhar na obra, entregando-aFISCALIZAÇÃO para emissão dos crachás de acesso ás instalações daPETROBRAS.

4.1.23. Fornecer á FISCALIZAÇÃO, antes do inicio dos serviços, uma pasta contendo: relaçãodos empregados que serão utilizados nos serviços contratados, com cópia da carteiraprofissional (contrato de trabalho já assinado) - cópia da carteira de identidade - cópiados exames admissionais e ficha individual para cada profissional com 2 (duas) fotos 3x 4, e comprovação dos cursos exigidos. Toda a documentação acima descrita deveser apresentada referente a cada empregado, de forma organizada, e atualizadasempre que houver alteração.

4.1.24. Liberar seus profissionais engajados em serviços nas plataformas, para treinamentoe/ou reciclagem em, Permissão para Trabalho (PT) com duração de 4 (quatro) a 8(oito) horas, administrado pela PETROBRAS no municipio de Guamaré/RN,Mossoró/RN ou Natal/RN.

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4.1.24.1. Durante o período de treínamento e/ou reciclagem de que trata o subitemacima. competirá á CONTRATADA arcar com todos os ônus (transporte,alojamento, alimentação etc.) e com aquele relativo ao empregado que viera substituir o treinando, caso ocorra a substituição.

4.1.25. Adotar para todos os seus profissionais uniforme com Logomarca estampada naCamisa, que facilmente identifique tratar-se de empregado da CONTRATADA.

4.1.25.1. Todos os profissionais deverão ter no mínimo 3 (três) fardamentos(macacão ou conjunto de calça e camisa) na cor alaranjada. A bota deveter biqueira de aço (e no caso de serviços offshore, não deverá tercadarço), excetuando-se o caso dos profissionais envolvidos em serviçosde elétrica. Nos momentos dos embarques e desembarques é obrigatório ouso do uniforme da CONTRATADA.

4.2. No que se referem a instalações, equipamentos, veículos, materiais e consumiveis:

4.2.1. Fornecer, ás suas expensas, à exceção dos indicados no Anexo 111 comoresponsabilidade da PETROBRAS, ou pagos através de itens específicos detalhadosnaquele Anexo; instrumentos, equipamentos, ferramentas, materiais (conformeespecificação de projeto) e consumíveis, nas quantidades necessárias à execução dosserviços contratados, com seus custos diluidos nos itens da PPU, tais como, mas nãolimitados a:

• Estufa com capacidade de 50 (cinqüenta) kg e range de temperatura até 4000 C,para armazenagem, ressecagem e manutenção de eletrodos; estufa portátil comcapacidade de 03 (três) kg ("cochicho"); máquina de solda; conjunto de oxi-acetileno; gases industriais; eletrodos; escova manual; lápis térmicos; lonas deproteção anti-chamas;

• Tirfor com capacidade de 1,5 a 5,0 Toneladas; talha manual com capacidade até05 (cinco) Toneladas; trole manual para acoplagem em perfil metálico até 05(cinco) Toneladas;

• Esmerilhadeira grande do tipo "MAKITA"; retifica com ponta montada; discos decortes e de desbastes; lâminas de serra; furadeira de bancada e manual;

• Jogos de Chaves Combinadas, Ajustáveis, Estrela, Fixas; torqueadeiras etorquímetros (Não será permitido o uso de marretas para aperto de ligaçõesflangeadas), parafusadeira hidráulica e acessórios para parafusos até 2 'Y." dediâmetro; chaves de regulagem (reforçadas); chaves Allen;

• Trena digital a laser por frente de serviço e convencional; nivel; prumo;• Lubrificantes; combustíveis; tintas solventes; lixas; trapos; estopas; proteção de

flanges; desincrustador de agulhas pneumático com compressor de ar a diesel;• Juntas de papelão para flange de classe até 300#; juntas metálicas tipo anel e

similares; parafusos estojos, máquínas, chumbadores tipo Parabolt, paraeletrocalhas e demais parafusos da obra; vergalhões, inserts para suportes; tintas;solventes; massa Epóxi e de calafetar; corda de sisal; toro fita, etc;

• Instrumentos, equipamentos, ferramentas e materiais que atendam aos serviçosem instalações elétricas e testes indicados nas especificações técnicas descritasno Anexo 111 deste contrato e estejam de acordo com os requisitos de qualidadeexigidos na NR-10:

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a) Instrumentos de medição elétrica, tais como: multímetro, alicate-amperimetro e detectores de tensão por contato ou não, devem sercompativeis com a Categoria de Instalação de Sobretensão, conformenorma IEC-61010-1. Os instrumentos destinados a medições emequipamentos e painéis elétricos com potencial de formação de arcoelétrico devem pertence~ a Categoria 111 ou Categoria IV, com classe deisolação minima de 1.000V. As pontas de prova devem possuir essasmesmas características.

b) As ferramentas isoladas empregadas nos serviços em instalações elétricasdestinadas ao uso em baixa tensão devem ser compativeis com os niveisde tensões das instalações e atenderem os requisitos estabelecidos pelasnormas ABNT NBR 9699 e IEC-60900.

c) As ferramentas isoladas empregadas nos serviços em instalações elétricasdestinadas ao uso em alta tensão devem ser compatíveis com os niveis detensões das instalações e atenderem os requisitos estabelecidos pelasnormas ABNT NBR 11854 e ASTM-F711.

d) Espuma expansiva, borrachas, fita isolante, terminais para cabos até70mm2, abraçadeira, assemelhados, etc, complementares necessários áperfeita execução dos trabalhos de construção, montagem industrial deinstalações elétricas, instrumentação e automação.

e) Prensa-cabos em aço inox para cabos armados, tipo E1F, tamanho até 33,incluindo flange com luva ou porca para fixação do prensa-cabo á chapado painel;prensa-cabos em aço inox para cabos não armados, tipo A2F,tamanho até 33, incluindo flange com luva ou porca para fixação doprensa-cabo á chapa do painel.

f) Disjuntores termomagnéticos monopolares e bipolares de até 32A eacessórios necessários á fixação do mesmo, tais como trilhos, parafusos,etc.

4.2.1.1. Fornecer Andaimes, Abraçadeiras (Fixas e Giratórias), tábuas ou pisosmetálicos revestidos, em número suficiente para atender as frentes detrabalho nas Plataformas, bem como cinto de segurança com duplotalabarte, trava quedas, instalação de linhas de vida, inclusiveprofissional habilitado para elaboração e aprovação de projetos dosandaimes, conforme regulamentação existente.

4.2.2. Apresentar à PETROBRAS a relação dos veiculos, equipamentos, ferramentas eoutros materiais que deverão ser utilizados na prestação de serviços, para fins decomprovação e controle, em especial na entrada e nas saidas das dependências daPETROBRAS.

4.2.3, Identificar obrigatoriamente todos os Materiais, Instrumentos, Consumiveis,Ferramentas, Equipamentos e demais pertences da CONTRATADA,preferencialmente com a Logomarca da CONTRATADA em cores fortes.

4.2.4. Somente será permitido o ingresso nas áreas industriais da PETROBRAS, daquelesempregados da CONTRATADA que estejam equipados em conformidade com alegislação pertinente e com as EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO,PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL do Contrato.

4.2.5. Responsabilizar-se pela movimentação e transporte dos materiais e equipamentos,fornecendo, às suas custas, veiculos, equipamentos de elevação de cargas, mão-de-,brn " "ffi~óri" ""ffi~";OO , ",~ç"doo~ ,"N;ço'. E,te It~ "P~"~

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também aos Materiais de fornecimento da PETROBRAS, que serão entregues àCONTRATADA na Base da PETROBRAS em Mossoró.

4.2.5.1 Para demandas extras (não previstas no planejamento do serviço)solicitadas pela Petrobras, em que seja necessário a movimentação etransporte de materiais e equipamentos, será apropriado pelo item 8.1 daPlanilha de Preços Unitários, Anexo li-A, e critérios de medição do Anexo111, referente ao item.

4.2.6. Manter as áreas de execução dos serviços e pipe shop, conservadas, limpas,despoluídas e desimpedidas, removendo todos os entulhos ou sobras de materiaispara local apropriado indicado pela FISCALIZAÇÃO. A liberação da fatura daCONTRATADA fica condicionada ao cumprimento dos requisitos citados nestesubitem, devidamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS no RelatórioDiário de Obra.

4.2.7. Fornecer transporte para seus profissionais, seus equipamentos e materiais, bemcomo para materiais cujo fornecimento seja de responsabilidade da PETROBRAS.Deverá prevê ônibus/micro-ônibus, veículos de passeio e transporte de cargas,caminhão munck para desembarque e embarques de materiais e peças fabricadas nasquantidades necessárias ao bom atendimento do Contrato.

4.2.8. Prover-se de todas as facilidades necessárias à execução dos testes hidrostáticos,inclusive fazendo uso de tapumes resistentes a impacto para ísolar a área de teste,considerando também todas as questões relativas à segurança destas operações,diluindo os custos nos demais itens da PPU, quando o serviço for executado nasplataformas.

4.2.9. Providenciar o transporte dos materiais e equipamentos fornecidos pela PETROBRAS,e entregues em Mossoró/RN, até o Canteiro de Obra ou o Porto de Guamaré/RN, ouvice e versa, conforme for o caso.

4.2.10. Responsabilizar-se pela guarda, preservação, controle e aplicação dos materiaisfornecidos pela PETROBRAS, desde o momento de sua entrega à CONTRATADA,bem como dos materiais oriundos de desmontagens no campo, enquanto procede asua identificação e documentação necessária para devolução á PETROBRAS. Osserviços de desmontagem no campo somente serão pagos à CONTRATADA após acomprovação da devolução dos materiais.

4.2.10.1. O controle de material deverá atender, no mínimo, as seguintesexigências: Todos os materiais fornecidos pela PETROBRAS deverãoser identificados pelo código de material, rastreando o documento deorigem do fornecimento, quantidade e valor, identificando a quantidadee o local aplicado, mantendo atualizado o controle de estoque domaterial que se encontra em seu poder. A CONTRATADA deverá teruma rotina diária e uma apresentação quinzenal do relatório do materialem seu poder.

4.2.10.2. A divergência entre a quantidade de material fornecido pelaPETROBRAS e o controle de estoque da CONTRATADA acarretará aemissão de nota de débito contra esta última.

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4.2.11. Providenciar embalagem marítima para Transporte de Materiais e Equipamentos doPorto Guamaré/Plataformas/Porto Guamaré, acondicionando-os em unitilizadores(containeres e/ou skids) com eslingas próprias para carga, de sua propríedade. Osskids e caixas metálicas deverão estar identificados, informando seu peso, local dedestino e origem e demais informações previstos nas normas e padrões.

4.2.11.1. Todos os materiais entregues á PETROBRAS para transporte deverãoter seu peso bruto anotado á tinta na parte externa de cada volume.Como modelo a ser adotado, utilizar identificadores do tipo escaninho.

4.2.11.2 Todos os materiais a serem transportados deverão apresentarproteções com próposito de evitar danos aos materiais/equipamentos,desde a pintura ao seu funcionamento, cabendo reparo por conta daCONTRATADA sem ônus a PETROBRAS.

4.2.12. Incluir nos custos dos serviços, seus profissionais de apoio logistico que deverão estartrabalhando no canteiro de obras.

4.2.13. Responsabilizar-se por toda a água potável e industrial e energia elétrica para oCanteiro de Obras e para a execução dos serviços.

4.2.14. Transportar até o Porto de Guamaré/RN todos os componentes fabricados no Canteirode Obras, Materiais, Equipamentos e Profissionais para serem embarcados para asplataformas, bem como o Transporte do Porto de Guamaré para o Canteiro, de todoMaterial, Equipamentos e Profissionais que desembarcarem. Os custos referentes aotransporte deverão está embutidos nos itens da Planilha de Preço, com exceção doserviço referente ao item 8.1 do Anexo II-A da PPU.

4.2.15. Emitir os seguintes Laudos e Relatórcos:

a) Relatórios e Laudos de Soldagem segundo a Norma N-2301;b) Laudos de ensaios não destrutivos;c) Laudos de Pintura Industrial;d) Laudo de Teste de Areia;e) Laudos de Testes elétricos;f) Relatório de Pré-Operação.g) Laudos de Teste Hidrostáticos em Válvulas, Tubulações, Tanques, Vasos de

Pressão, Linhas de Impulso, etc.

4.2.16. Proceder, ao final de cada obra, a rigorosa limpeza das áreas adjacentes, assim comoretoques de pintura e tudo o mais que for necessário a recompor qualquer danocausado ás instalações existentes.

4.2.17. Responsabilizar-se pela guarda, preservação, controle e aplicação dos materiais,fornecidos pela PETROBRAS, desde o momento de sua entrega ao de sua aplicaçãono serviço.

4.2.17.1. Permitir que a Gerência de Contabilidade e Finanças e a Gerência deArmazenagem da PETROBRAS efetuem, juntamente com aFISCALIZAÇÃO da PETROBRAS, levantamento físico dos materiais daPETROBRAS em seu poder, sempre que se faça necessário.

4.2.17.2 Caso o material tenha sua aplicação no momento da sua transformaçãoou antes a responsabilidade da CONTRATADA pelo material só será

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encerrada com a entrega da obra ou com outro critério acordado com aFISCALIZAÇÃO da PETROBRAS.

4.2.18. Fornecer equipamentos auxiliares (insumos, acessórios etc) de apoio a obra, pagosconforme itens do Anexo II-B, tais como: Compressor a Diesel 300 PCM; gerador adiesel 60 kVA.

4.3.No que se refere ao planejamento, execução e entrega de Obra:

4.3.1. Elaborar, após a emissão de cada uma das Autorizações Parciais de Serviço, oplanejamento dos serviços a serem executados, no período máximo de 15 dias,podendo ser prorrogado a depender da complexidade do serviço. A CoordenaçãoTécnica de Obras deverá propor os métodos de trabalho a serem empregados,submetendo-os á aprovação da FISCALIZAÇÃO que, sem prejuízo daresponsabilidade da CONTRATADA, poderá notifícá-Ia, tanto na fase de aprovação,quanto durante a execução dos serviços, para que altere os que se mostreminadequados e/ou suplemente a mão-de-obra, de modo que seja possível executar osserviços com qualidade e dentro dos prazos combinados, devendo a CONTRATADAatender os prazos acordados.

4.3.1.1. Deverá constar, nesse planejamento, no minimo: visita específica paralevantamento de campo, identificação e reconhecimento dos serviços aserem executados, definição dos recursos necessários, através derelação quantitativa e qualitativa dos materiais, equipamentos e mão-de-obra a serem utilizadas, os desenhos de detalhamento para fabricaçãoque se fizerem necessários, procedimentos de execução I inspeção,cronograma fisico e financeiro e métodos de controle das obras(serviços e materiais).

4.3.1.2. A CONTRATADA deverá prever, em seu Planejamento, métodos deConstrução, Montagem e Manutenção, maximizando a montagem desubconjuntos preparados em terra, para aumentar a produtividade abordo. Deverão ser evitadas tarefas de corte e solda de tubulações eestruturas a bordo da plataforma, utilizando recursos tecnológicos parapossibilitar tal precisão (exemplo: trenas laser e outros), exceto nassituações acordadas e liberadas pela PETROBRAS.

4.3.1.3. O cronograma fisico de planejamento das ASPs deverá ser detalhadopara períodos de 14 dias, por equipe embarcada e por ASP. Essedetalhamento a partir de agora denominado "Programação Quinzenal",constitui-se das tarefas a serem executadas por cada equipe aembarcar. Cada coordenador deve embarcar com a ProgramaçãoQuinzenal de sua equipe em mãos, e previamente aprovada pelaFISCALIZAÇÃO. As tarefas dessa Programação devem ser descritascomo atividades quantificáveis fisicamente. Ex.: metros ou Kg detubulação ou estruturas a montar, quantidade de instrumentos a instalar,metros de eletrocalhas montadas, etc.

4.3.1.3.1. Caso seja necessário, visando manter a continuidade dasobras, a programação quinzenal poderá ser alterada, desdeque previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

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4.3.1.4. Ao final do período de embarque, a CONTRATADA apresentará áFISCALIZAÇÃO, para sua ratificação, o índice de Desempenho deRealizaçãol Previsão (R/P) de cada equipe, em cada ASP. Apresentar oR/P, em percentual, por tarefa da Programação Quinzenal, assim comoo resultado global do R/P, considerando os pesos atribuidos naprogramação a cada tarefa.

4.3.1.4.1. Na medição do desempenho (R/P) a contratada poderáexcluir tempos de atraso nos serviços, cujas causas sejamimputáveis à PETROBRAS, ou por condição de vento evariação de maré, conforme definido no item 5.1 do Anexo 111,desde que previamente acordado com a FISCALIZAÇÃO.Não será e)c1uido o tempo para emissão de PTs, desde quenão ultrapasse 1 (um) hora. Caso ultrapasse, este tempopoderá ser excluído integralmente.

4.3.1.5. O RlP medido será utdizado como parãmetro para medição das Folhasde Dados (FDs), med'das referentes a cada equípe e ASP trabalhada.Será aplicado um Fator de Redução Percentual (FRP) na quantidade deUSs a serem pagas nos serviços dos itens 1 da PPU, de acordo com atabela a seguir'

R/P em % FRP em %até 65 20

> 65 até 75 15> 75 até 85 10> 85 até 95 5

> 95 O

4.3.2. Fornecer e atualizar relatórios cie acompanhamento das ASPs e documentos deexecução dos serviços, conforme periodicidades a seguir:

4.3.2.1 Diariamente, as seguintes informações, por plataforma e no Canteiro:

a) RDO (Registro Diário de Ocorrências);b) RDAM (Registro Diário de Aplicação de Materias), quando houver;c) GEMs (Guias de Embarque de Materiais), quando houver;d) Cópias de Relatórios de Inspeção de Solda e Pintura (anexas ao

RDO), quando houver;e) Cópia do detalhamento de fabricação referente aos serviços

executados (anexas ao RDO), quando houver.

4.3.2.2 Semanalmente, as seguintes informações, por plataforma e no Canteiro:

a) Planejamento Intellrado dos serviços (delineamento, suprimento,fabricação e monta;}em offshore);

b) Relatório de conso'idação dos desvios das atividades, bem como osplanos de ação para correção dos desvios e atendimento aos prazosdeterminados;

c) EVOlução física dos serviços aprovados, com cálculo parcial doindicador de deserr;penho R/P por ASPs (atualização do CronogramaQuinzenal);

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4.3.2.3 Quinzenalmente, as seguintes informações, por ASP:

a) Relatório ilustrado com progresso das Obras (ASPs), com fatosrelevantes, desvios e Cronograma Físico/ Fínanceiro, e Curva "S" emMS PROJECT 2010 ou superior ou Excel 2010, no modelo gráfico deGantt);

4.3.2.4 Mensalmente, as seguintes informações, por plataforma e no Canteiro:

a) REM (Relatório Estatístico Mensal de Homens hora de exposição aorisco);

b) Outros indicadores de acompanhamento de desempenho das obras.

4.3.3. Atualizar o projeto fornecido pela PETROBRAS, na situação de conformeconstruído "AS BUIL 1", apresentando mensalmente os documentos ora alteradosa FISCALIZAÇÃO, e no final, cópia em meio magnético de forma que possa serlido e atualizado através de software Microstation V8, até 30 días após aconclusão dos serviços, por ASP, ou em prazo maior a ser acordado com aPetrobras.

4.3.3.1 A última medição da ASP será bloqueada até aceitação daFISCALIZAÇÃO da PETROBRAS

4.3.4 Conferir e verificar, através de profissionais habilitados, todos os projetos eprocedimentos, antes do início de qualquer serviço em canteiro ou plataforma, afim de que sejam efetivadas as adequações necessárias, informando áFISCALIZAÇÃO, para as devidas correções, sempre que forem encontradas não-conformidades.

4.3.4.1. Atividades extras a serem executadas em virtude do não atendimento aoitem acima, não serão objetos de remuneração por parte daPETROBRAS, ou seja de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3.5 Obedecer rigorosamente aos projetos e às especificações fornecidas e/ouaprovadas pela PETROBRAS.

43.5.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida nas especificações eprojetos, sem o consentimento prévio, por escrito, da PETROBRAS,através da gerência do contrato.

4.3.5.2. Quaisquer correções e/ou adequações, em função do mau cumprimentodo item acima, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3.6 Receber, armazenar, proteger e responsabilizar-se pelos documentos depropriedade da PETROBRAS que lhes forem confiados.

4.3.7 Verificar diariamente o estoque e condições físicas dos materiais de consumo,ferramentas, equipamentos e EPI's, solicitando reposição, antes de atingir oestoque mínimo necessário, para a continuidade dos trabalhos. A paralisação dasfrentes de serviços, devido a falta de insumos de responsabilidade da Contratada,acarretará o não faturamento das horas paradas da equipe.

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4.3.8 Verificar, antes do embarque ou realização dos serviços em canteiro, se o pessoalapresentou os documentos probatórios de suas qualificações profissionais eescolaridade requeridas.

4.4 No que se refere a outros tópicos:

4.4.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuizos que causar à PETROBRASe/ou terceiros, por ação ou omissão culposa de seus empregados e/ou prepostose/ou terceiros a seu serviço, em decorrência da execução do presente Contrato.

4.4.1.1. Os valores dos danos e prejuízos ocasionados à PETROBRAS, nostermos do item 4.4.1, serão descontados pela PETROBRAS na primeirafatura apresentada pela CONTRATADA, ou ainda, nas faturassubseqüentes, se o valor da primeira não for suficiente.

4.4.2. Arcar com quaisquer despesas relacionadas com prêmios de seguros efetuadospara proteção de seu profissionais, de seus bens e de responsabilidade peranteterceiros vinculados ao presente Contrato e/ou em observância a legislação emvigor.

4.4.2.1. Fica certo que, na hipótese de não ser efetuado qualquer seguro ouserem insuficientes os seguros contratados, a CONTRATADA arcarácom todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como sesegurada fosse.

4.4.2.2. Manter a PETROBRAS livre e a salvo de quaisquer reclamaçõesrelativas a perdas e danos e/ou a prejuizos sofridos por seuprofissionais, equipamentos ou materiais, ou por danos e/ou prejuízoscausados a terceiros, quer tenham adotado a assunção de riscos totaisou parciais.

4.4.2.3. Exigir de seus seguradores a inclusão, nas apólices contratadas, decláusula de renúncia de sub-rogação contra a PETROBRAS.

4.4.3 Dar ciência imediata à PETROBRAS, por escrito, de erros, omissões, interferênciasou divergências que constar nas plantas, especificações e esquemas, bem comodos defeitos de funcionamento verificados no sistema e equipamentos. Nos casosem que a CONTRATADA tenha notificado verbalmente á FISCALIZAÇÃO, deveráconfirmar posteriormente por escrito.

4.4.4. Apresentar á PETROBRAS todos os relatórios e documentos informatizados.

4.4.5. Relatar, ao final de cada dia de trabalho, os serviços que foram executados,informando quaisquer fatos que tenham relevância, e que possam acarretarpossíveis desvios e progressos (de acordo com o RDO).

4.4.6. Apresentar gradativamente à PETROBRAS, junto com a medição dos serviçosrealizados, um Croqui para cada Folha de Dados de Serviços emitidas em conjuntocom a Fiscalização. Os serviços medidos devem ser descritos de forma clara eobjetiva na memória de cálculos de cada FD, e devidamente registrados no RDO(Relatório Diário de Ocorrências).

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~ PETROBRAS

4.4.6.1.

4.4.6.2.

W 2500.0098199.15.223/25

A liberação da fatura da CONTRATADA fica condicionada aocumprimento dos requisitos previstos no subitem acima.

A CONTRATADA deverá apresentar Relatórios Mensais dos Serviçosexecutados à FISCALIZAÇÃO, para efeito de aprovação e medição eRelatório Administrativo contendo: Relação de empregados, Mapa deFrequência, Resumo da Folha de Pagamentos, Encargos, Quantidadede Empregados, TFCA, TFSA e Extrato do FGTS.

4.4.7. Atualizar e entregar à FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS, diariamente, o RelatórioDiário de Aplicação de Material - ROAM, anexo ao RDO, quando houveraplicação de material de fornecimento Petrobras.

4.4.7.1. Os materiais que não forem utilizados na obra, deverão ser devolvidos àPETROBRAS, no mesmo local de seu recebimento.

4.4.7.2 Os residuos solidos deverão ser destinados adequadamente, conformeorientações das EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO,PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL doCONTRATO, detalhados no manual de gerenciamento e no plano degerenciamento de residuos sólidos da PETROBRAS no Estado do RioGrande do Norte.

5. CLÁUSULA QUINTA. OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS

5.1. Determinar as áreas onde serão executados os serviços.

5.2. Emitir "Autorização de Serviço Parcial (ASP)", estabelecendo a data de inicio dos serviçose fim dos serviços.

5.3. Fornecer à CONTRATADA os Projetos em meio magnético ou outra rnidia, ficandoopcional a PETROBRAS entrega dos projetos impressos.

5.4. Fornecer Guindaste ou Empilhadeira com operador, para o embarque e desembarque demateriais e equipamentos da CONTRATADA no Porto de Guamaré/RN.

5.5. Fornecer, nas Plataformas Maritimas, Guindaste, pau de carga ou similar, para fazer oembarque, desembarque e movimentação de materiais, equipamentos, profissionais aenvovidos na prestação dos serviços. Nos casos em que haja problemas na movimentaçãode carga com equipamento PETROBRAS, a CONTRATADA poderá ser acionada parainstalar dispositivo de movimentação de carga (trole manual), de fornecimento daCONTRATADA, ficando disponivel durante o tempo necessário para execução dosserviços da ASP.

5.6. Fornecer, nas Plataformas Maritimas, alimentação e alojamento.

5.7. Levar a débito da CONTRATADA, no primeiro pagamento que lhe for devido, todos oscustos havidos com alimentação, alojamento e transporte dos profissionais daCONTRATADA, quando os serviços sofrerem interrupção por qualquer motivo imputadocomo de responsabilidade da CONTRATADA.

5.8. Fornecer transporte marítimo para embarque/desembarque dos profissionais, materiais e

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do Porto de Guamaré/RN ou Areia Branca/RN para as Plataformas Maritimas, na condiçãode ida e volta.

5.8.1. A PETROBRAS não será responsável por qualquer sinistro que venha a ocorrercom os profissionais, materiais, ferramentas e equipamentos da CONTRATADA(ou de terceiros sob sua responsabilidade) durante as operações de transporte,embarque e desembarque, cabendo a CONTRATADA fazer os segurosnecessários.

5.9. Fornecer, nas Plataformas Maritimas, água, óleo diesel de consumo, bem como energianas tensões 440 e 220 V.

5.10. Colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dosserviços em execução.

5.11. Notificar á CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ouirregularidades encontradas na execução dos serviços.

5.12. Emitir, através da FISCALIZAÇÃO, o Relatório de Aplicação de Material - RAM, quando deposse do Relatório Diário de Aplicação de Material- ROAM.

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

6.1. Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta daCONTRATADA e serão reajustados anualmente, a partir daquele mês, para mais ou paramenos, em conseqüência da variação dos elementos que compõem a fórmula dereajustamento abaixo:

PCR = PClo ([(0,85(1NSIINSo)] + [0,08(IPAMB/IPAMBo)] + [0,05(MQT/MQTo)] + [0,02(IPAQU /IPAQU om

Onde:

PCR = Preço contratual reajustado;

PClo = Preço contratual inicial;

INS = valor definitivo do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), (códigoA1004964) publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estalistica -IBGE,correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês em que for devido oreajustamento;

A variação do índice "INS", na fórmula de reajustamento, representará a variaçãoda parcela do preço relativa à mão-de-obra, desde a data da proposta, nãocabendo, portanto, nenhuma reivindicação de revisão de preços por conta deacordos, convenções ou dissidios coletivos de trabalho, eventualmente ocorridosa partir da apresentação da proposta e durante a vigência do Contrato.

INSo = Valor definitivo deste mesmo indice correspondente ao mês imediatamente anteriorao mês da proposta da CONTRATADA;

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IPAMB = Valor definitivo do indice economlco - IPA- Origem - OG-DI - ProdutosIndustriais - Indústria de Transformação - Metalurgia Básica (código A1006823),divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, correspondente ao mês imediatamenteanterior ao mês em que for devido o reajustamento;

IPAMBo = Valor definitivo deste mesmo indice correspondente ao mês imediatamenteanterior ao mês da proposta da CONTRATADA;

MQT = Valor definitivo do indice econômico - IPA - Origem - TR-MEQ - ProdutosIndustriais - Indústria de Transformação - Máquinas e Equipamentos (códigoA1006825), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, correspondente ao mêsimediatamente anterior ao mês em que for devido o reajustamento;

MQTo = Valor definitivo deste mesmo indice correspondente ao mês imediatamenteanterior ao mês da proposta da CONTRATADA;

IPAQU= valor definitivo do índice econômico - IPA - Origem - OG-DI - Produtos Industriais- Industria de Transformação - Produtos Quimicos (código A 1006820), divulgadopela Fundação Getúlio Vargas, correspondente ao mês imediatamente anterior aomês em que for devido o reajustamento;

IPAQU 0= valor definitivo deste mesmo indice, correspondente ao mês anterior ao mês daapresentação da proposta da CONTRATADA.

6.2. A PETROBRAS realizará o cálculo dos reajustamentos, expressando o seu resultado noRelatório de Medição (RM) ou em documento equivalente, para fins de cobrança.

6.3. Havendo atraso na divulgação dos índices, será (ão) utilizado(s), a titulo provisório, o(s)fator(es) de reajustamento calculado até o mês anterior, sendo que, nesta hipótese, aseventuais diferenças a maior ou menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadaspor ocasião do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando existente, ou pelomeio adequado à satisfação desse eventual crédito/débito.

6.4. O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, semarredondamento.

****

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1.6 SERViÇOS DE AJUDÂNCIA DE INSTRUMENTAÇÃO, ELETRICIDADE, CALDEIRARIA, PINTURA E ANDAIMES.

1.8 SERViÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES

1.1 SERViÇOS DE COORDENAÇÃO DE EQUIPES DE CAMPO

1.2 SERViÇOS DE INSTRUMENTAÇÃO

1.4 SERViÇOS DE CALDEIRARIA

ANEXO: FOLHA:

liA 1 de 4

CONVITE: INSTRUMENTO CONTRATUAL:

1683248148 2500.0098199.15.2

EMPRESA:G&E MANUTENÇÃO E SERViÇOS LTDA.

UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITARIO(R$) PREÇO PARCIAL (R$)

HS 20,750 105,05 2,179.787,50

HS 4.850 84,04 407.594,00

HS 9.680 81,18 785.822,40

HS 22.220 76,40 1,697.608,00

HS 15.900 76,40 1.214.760,00

HS 19.360 60,41 1.169.537,60

HS 17.280 66,85 1.155.168,00

HS 27.650 160,20 4.429.530,00

HS 8.990 76,40 686.836,00

HS 6.220 181,45 1.128.619,00

HS 672 48,19 32.383,68

HS 9.320 95,50 890,060,00

HS 9.320 115,00 1,071,800,00

DE PREÇOS UNITÁRIOS(SERViÇOS)

DISCRIMINAÇAO

PLANILHA

Serviços de construção, montagem e manutenção das facilidades de produção das plataformas

SERViÇOS DE APOIO

UO-RNCE

OBJETO:

""i"ll" "'. ,"~ .'}'

.:•. jH~';~""u~~t~l.!PETROBRAS ~;:ll<úll:ll;.

. ~~.;:t>rf (!'i';;'J :.-",\!~':Cl.ihiQl

1.3 SERViÇOS DE ELETRICIDADE

1.5 SERViÇOS DE SOLDAGEM

1.9 SERViÇOS DE PINTURA

1.7 SERViÇOS DE L1XAMENTO ABRASIVO

1.10 SERViÇOS DE INSPEÇÃO DE SOLDA

1.11 SERViÇOS DE INSPEÇÃO DE PINTURA

1.12 SERViÇOS DE DESENHO DE PROJETO

1.13 SERViÇOS DE PLANEJAMENTO DE OBRAS

ITEM

1

-liliIORGAO:

2 SERViÇOS DIVERSOS

2.1 SERViÇO ESPECIALIZADO DE INSPEÇÃO POR UL TRASOM OlARIA 50 955,02 47.751,00

ASSINATURAS SUBTOTAL 1:

PETROBRAS

QlIodaIpIlo SaIItoIe Yasconcelos

Uo-RNCElCBSlCNTSMaLt6.7904-3

C O N T R ",T A O A

éV l-....G & enç~Sel'li~ÇosLIa',

A lônio . SanlosJos n 2BtI-ll"".,";'\loeraclonal.C

'- ./

DATA

30106/15

R$16,897,2S7,18

REVI$AO

o

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,,:.r:'1.,~"~:;';-'Jf"o"'o ~'_~I-" ,.. ,-~ .-- ~

ORGAO,

PLANILHA DE PREÇOS UNITARIOS(SERViÇOS)

OBOETO:Serviços de construção, montagem e manutenção das facilidades de produção das plataformas

UO-RNCE

ANEXO,

CONVITE:

EMPRESA:

liA

1683248148

FOLHA:

2 de4INSTRUMENTO CONTRATUAL:

2500.0098199.15.2

G&E MANUTENÇÃO E SERViÇOS LTOA,

ITEM

3DISCRIMINAÇAO

TUBULAÇAOUNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITARIO(R$) PREÇO PARCIAL (R$)

3.1

3.2

PRê.FABRICAÇÃO DE TUBULAÇÃO AÇO CARBONO SOLDADA, QUALQUER DN.

PRê.FABRICAÇÃO DE TUBULAÇÃO AÇO INOX SOLDADA, DN 314" A 4",

KG

KG

40.000,00

100,00

15,28

47,75

611.200,00

4.775,00

4 TESTE HIDROSTÁTICO

4.1

4.2

4.3

TESTE HIDROSTÁTICO DE TUBULAÇÃO EMERSA E EQUIPAMENTO DE CALDEIRARIA.

TESTE HIDROSTÁTICO DE VÁLVULAS, QUALQUER CLASSE, ATt: DN 4 IN.

TESTE HIDROSTÁTICO DE VÁLVULAS, QUALQUER CLASSE, ACIMA DE DN 4 IN.

M3

UNUN

20

80

2S

573,01

477,51

764,02

11.460,20

38,200,80

19.100,50

5 INSPEÇÃO RAOIOGRAFICA,

5.1 INSPEÇÃO APÓS SOLDAGEM, INCLUSIVE LAUDO, POR GAMAGRAFIA PARA DNAtê 1 1/2".

5.2 INSPEÇÃO APÓS SOLDAGEM. INCLUSIVE LAUDO, POR GAMAGRAFIA PARA DN 2",

5.3 INSPEÇÃO APÓS SOLDAGEM, INCLUSIVE LAUDO, POR GAMAGRAFIA PARA DN 3".

5.4 INSPEÇÃO APÓS SOLDAGEM, INCLUSIVE LAUDO, POR GAMAGRAFIA PARA DN 4",

5.5 INSPEÇÃO APÓS SOLDAGEM, INCLUSIVE LAUDO, POR GAMAGRAFIA PARA DN 6" E 8".

5,6 INSPEÇÃO APÓS SOLDAGEM, INCLUSIVE LAUDO, POR GAMAGRAFIA PARA DN 10" E 12"

5.7 INSPEÇÃO APÓS SOlDAGEM, INCLUSIVE LAUDO, POR GAMAGRAFIA PARA DN 14" E 16",

6 ESTRUTURA METÁLICA.

UN 40 191,00 7,640,00

UN 50 286,51 14.325,50

UN 400 286,51 114.604,00

UN 40 286,51 11.460,40

UN 120 305,61 36.673,20

UN 10 343,81 3.438,10

UN 5 382,01 1.910,05

6.1

6.2

PRÊ.FABRICAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA COM MATERIAIS DA PETROBRAS

PRê-FABRICAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA COM MATERIAIS DA CONTRATADA

KG

KG30.000

10.000

15,28

19,10

458.400,00

191.000,00

PETROB AS

~RodoIphoSanlos" va-tos

PETROBRAS

Mal. 9&.7104-3

ASSINATURASCONTRATADA

'\1/ )

G &1Wnutençã:;te Serviços Lld,Jos~Anlôni T.Sanlos

• REA2817.D

.~

SUBTOTAL 2:

DATA:

30106/15

R$1.524.187,75R EV I SA O,

o

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r.~r~!':"~~''Jrn't.:/.C~.cfi'~.C~~)..,.- ,b .;,li":)"'O!Ii"i---~. PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS ANEXO: FOLHA:

liW PETROBRAS::-'~r~..I"!'!l'i:1/' ~ :,r~~~..}ç\i.~r(SERViÇOS) liA 3 de 4

ORGAO: OBJETO: CONVITE: INSTRUMENTO CONTRATUAL:Serviços de construção, montagem e manutenção das facilidades de produção das plataformas 1683248148 2500.0098199.15.2

UO-RNCE EMPRESA:

G&E MANUTENÇÃO E SERViÇOS L TOA.

ITEM OISCRIMINAÇAO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITARIO(R$) PREÇO PARCIAL (R$I1 ."., U"~ C""'C"M

7.1 LIMPEZA DE SUPERFíCIES METÁLICAS COM JATEAMENTO ABRASIVO AO METAL QUASE BRANCO, CONFORME A NORMA M2 1,220 95,50 116.510,00PETROBRAS N-9, AO GRAU SA 2.112

7.2 APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPOXI SEM SOLVENTE TOLERANTE A SUPERFíCIE MOLHADA, N-2680 COM ESPESSURA M2 2.940 28,65 84.231,00MiNIMA DE PELfCULA SECA DE 150 MICRÓMETROS

7.3APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA EPOXI ANTIDERRAPANTE, CONFORME ITEM 5.4.2 DA N-1374 COM ESPESSURA MINIMA M2 200 57,30 11.460,00DE 0,5 mm DE ESPESSURA

7.4APLlCACAO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE ACABAMENTO DE POLlURETANO ACRiLlCO, N-2677 COM ESPESSURA MiNIMA DE M2 1000 38,20 38.200,0060 MICROMETROS DE PELicUlA SECA

7.5 APLlCACAO DE UMA DEMÃO DE TINTA DE ACABAMENTO EPOXI "NOVOLAC" TIPO 11,N-2912 COM ESPESSURA MINIMA DE 800 M2 20 286,51 5.730,20MICRÓMETROS DE PELlCULA SECA

8 SERViÇOS DE SUPRIMENTOS E lOGISTlCA

8.1 SERViÇOS DE TRANSPORTE E MOVIMENTAÇAo DE CARGA TERRESTRE DIARIA 30 764,02 22.920,60

9 SERViÇOS DE INTERLIGAÇÃO DE TUBUlAÇÓES FlANGEADAS

9.1 INTERLIGAÇÃO DE CONEXÃO FLANGEADA ATÉ DN 4" CLASSE DE PRESSÃO ATÉ 3000 UN 60 114,60 6.876,00

9.2 INTERLIGAÇÃO DE CONEXÃO FLANGEADA ATÉ 12" CLASSE DE PRESSÃO ATÉ 300# UN 60 143,25 8.595,00

9.3 INTERLIGAÇÃO DE CONEXÃO FLANGEADA ATE DN 4" CLASSE DE PRESSÃO ATE 1500# UN 10 151,61 1.516,10

9.4 INTERLIGAÇÃO DE CONEXÃO FLANGEADA ATÉ 10" CLASSE DE PRESsAo ATÉ 15000 UN 10 171,90 1.719,00

9.5 INTERLIGAÇÃO DE CONEXÃO FLANGEADA ATE DN 1 112" CLASSE DE PRESSÃO ATE 2500# UN 120 143,25 17.190,00

9.8 INTERLIGAÇÃO DE CONEXÃO FLANGEADAATt: DN 6" CLASSE DE PRESSÃO ATE 2500# UN 300 238,76 71.628,00

9.7 INTERLIGAÇÃO DE CONEXÃO FLANGEADA ATÉ DN 12" CLASSE DE PRESSÃO ATÉ 25000 UN 4 863,35 3.453,40

ASSINATURAS SUBTOTAL 3:

P ETROBRAS C O N T R'ATADA RS390.029,30

RodoIpha~.VucanceIos

'Ç 1/ , DATA: R E V I 5 A O:•

~nul~~;rrvi\OSl\daJ sé Antõ 'o 1. Santo; 30106/15 OPETROBRAS

U().RNCElCBSlCNTS DiTe O! Operacion -CREA 2817-ii

MlIt. ••• , •••~'"~

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, ,- li' t!~l~ '•• ~A .l,•. PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS ANEXO: FOLHA:~ PETROBRA$ ,F~l~f~C., '; ~.

(SERViÇOS) liA 4 de 4" . --.:.~ J~ 'f':::~" t ( fi:''''. "'~'ORGAO: OBJETO: CONVITE: INSTRUMENTO CONTRATUAL:

Serviços de construção, montagem e manutenção das facilidades de produção das plataformas 1683248148 2500.0098199.15.2

UO.RNCE EMPRESA:

G&E MANUTENÇÃO E SERViÇOS L TOA.

ITEM DISCRIMINAÇAO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITARIO(R$) PREÇO PARCIAL (R$)10 SERViÇOS DE APOIO COM PERNOITE EM TERRA

10,1 SERViÇOS DE COORDENAÇÃO DE EQUIPES DE CAMPO HS 6.630 109,83 728.172,90

10.2 SERViÇOS DE INSTRUMENTAÇÃO HS 5.300 91,68 485,904,00

10.3 SERViÇOS DE ELETRICIDADE HS 3.975 88,82 353.059,50

10.4 SERViÇOS DE CALDEIRARIA HS 8.610 84,04 723.584.40

10,5 SERViÇOS DE SOLDAGEM HS 7.950 84,04 668.118.00

10,6 SERViÇOS DE AJUDÂNCIA DE INSTRUMENTAÇÃO, ELETRICIDADE, CALDEIRARIA, PINTURA E ANDAIMES HS 7.950 72,25 574.387,50

10.7 SERViÇOS DE UXAMENTO ABRASIVO HS 6.630 74,51 494,001,30

10,8 SERViÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES HS 13.250 175,00 2.318.750,00

10.9 SERVIÇOS DE PINTURA HS 4.635 "",001 389.525,40

10.10 SERViÇOS DE INSPEÇÃO DE SOLDA HS 7.290 200,00 1,458.000,00

10.11 SERViÇOS DE INSPEÇÃO DE PINTURA HS 275 76,40 21.010,00

ASSINATURAS VALOR TOTAL ESTIMADO:P E T R O B R A S ~ONTRATAOA R$27.025.987,23

~

'\ .,I, ., DATA: R E V I SA O:

G!ManU;r; Serviços LI,J sé Ant io T. Santos 30/06/15 O

s.dat. VIICOIIlIIIoI Dlreiol,Operaci ,I-CREA 28H.P

IlO-IUlCElCISICNTS "'--J

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.7t044

ANEXO: FOLHA:- PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS~ PETROBRAS (LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS) 118 1 de 1

ORGAO: OBJETO: CONVITE: INSTRUMENTO CONTRATUAL:

1683248148 2500.0098199.15.2

UO-RNCELocação de equipamentos para construção, montagem e manutençao das facilidades de produção das EMPRESA:plataformas G&E MANUTENÇÃO E SERViÇOS LTOA.

ITEM DISCRIMINAÇAO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITARIO(R$) PREÇO PARCIAL (R$)

1

1.1 TUBO DE ANDAIME DISPONIBILIZADO OFFSHORE M 30.000 1,00 30,000,00

1.2 PISO DE ANDAIME DISPONIBILIZADO OFFSHORE M 10.000 1,00 10.000,00

1.3 UTILIZAÇÃO DE COMPRESSOR A DIESEL OFFSHORE OlARIA 50 231,14 11.557,00

1.4 UTILIZAÇÃO DE GERADOR A DIESEL OFFSHORE OlARIA 50 150,00 7.500,00

ASSINATURAS VALOR TOTAL ESTIMADO:

PETROBRAS CONTRATADA R$59.057,00

RodoIpho! ev.-lli

() - DATA: R EV I SA O:

G~elVi\OS lId," O~_é AnlÔ ioT Santos

'-, eraeiO l-CREA 2Bll-tJ)

Uo.RHCE/C8SlCNTS ~MaUS

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ANEXO FOLHA

~ PETROBRAS CRITÉRIOS DE MEDiÇÃO 111 1/29

CONVITE

E 1683248148ÓRGÃO INSTRUMENTO CONTRATUAL

UO-RNCE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2500.0098199.15.2

1 - OBJETIVO

1.1- Tem por objetivo fornecer á CONTRATADA orientações na interpretação da Planilha dePreços Unitários (ANEXO li-A e II-B), estabelecendo em que consistem os serviços e oscritérios que serão adotados na medição destes.

2 - DISPOSiÇÕES GERAIS

2.1 - Todos os custos advindos de equipamentos, instrumentos, materiais, transportes, mão-de-obra, materiais de consumo e acessórios, veiculos, fretes, armazenamento, impostos, taxas,emolumentos, "as built" etc. e exigências contidas no Contrato e em seus anexos,necessários á execução dos serviços, deverão estar embutidos nos itens das Planilhas dePreços Unitários.

2.2 - Os serviços serão medidos por Autorização de Serviços Parciais (ASP) e Folhas de Dados(FD), tão logo a FISCALIZAÇÃO constate a sua conclusão, sem pendências.

2.3 - Todo e qualquer material removido do campo deverá ser entregue á FISCALIZAÇÃO queavaliará sua reaplicação.

2.4 - Os serviços serão desenvolvidos em áreas segundo prioridade da PETROBRAS eoportunamente indicadas pela FISCALIZAÇÃO.

2.5 - As Autorizações de Serviços Parciais (ASP) elaboradas pela FISCALIZAÇÃO terão prazosdefinidos para execução dos serviços, precedidos de entendimentos entre esta e aexecutante, com a finalidade de se analisar as condições de recursos humanos e materiaissuficientes para atendimento dos prazos determinados.

2.6 - As ferragens fornecidas deverão ser zincadas e niqueladas (Zn/Ni).

2.7 - Quando no canteiro de obras, os materiais deverão ser colocados no almoxarifado de umaforma apropriada e organizada, sendo que os materiais e equipamentos PETROBRASdeverão estar separados fisicamente dos materiais da CONTRATADA, tendo um controle deestoque atualizado diariamente e disponivel para a FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADAdeverá enviar relatório de estoque, mensalmente, a PETROBRAS.

2.8 - Não serão aceitos materiais similares que não se possa identificar o fabricante. Os materiaissimilares deverão atender as mesmas caracteristicas dos especificados e sua apresentaçãodeverá acompanhar catálogo, de forma a possibilitar a fácil identificação do fabricante. AFISCALIZAÇÃO deverá aprovar previamente a utilização dos materiais, equipamentos,instrumentos e acessórios similares propostos pela contratada.

2.9 - A CONTRATADA deverá manter em estoque um 'quantitativo mínimo de material de formaque possa atender todas as Autorizações de Serviços Parciais (ASPs) dentro dos prazosprevistos.

2.10 - A CONTRATADA deverá dispor de um canteiro de obras, em um dos locais citados no item2.2.1.1 do Anexo I, com escritório completo, área para armazenamento dos materiais ao

4~

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~ PETROBRASN"2500.0098199.15.2

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tempo e áreas protegidas para armazenamento conforme recomendações dos fabricantes.Os custos advindos deste item deve atender o disposto no item 2.1. deste Anexo.

2.11 -Este canteiro deve atender as condições de higiene e segurança do trabalho conforme asleis e normas vigentes.

2.12 - A CONTRATADA deverá ter equipe mínima necessária ao atendimento deste contrato,composta de engenheiro preposto, coordenador técnico de obras, coordenadores de equipecampo, técnícos de planejamento e materiais, inspetores de solda, pintura e dimensional,eletricistas, montadores de andaimes, caldeireiros, soldadores, pintores, lixadores,ajudantes, instrumentistas e desenhistas, quando necessário.

2.13 - A CONTRATADA deverá apresentar á FISCALIZAÇÃO a comprovação do vínculoempregatício do pessoal com a CONTRATADA, através da apresentação do contrato detrabalho e da carteira de trabalho, não se admitindo em hipótese alguma a utilização deautônomos.

2.14 - Não será permitido pela FISCALIZAÇÃO atrasos decorrentes do aproveitamento deferramentas, mão de obra, instrumentos, materiais e equipamentos de uma equipe paraoutra, ou seja, a CONTRATADA deverá estruturar todas equipes e apoio logístico de modoa não gerar atrasos.

2.15 - A CONTRATADA deverá apresentar os projetos, desenhos e "as built" em tamanhosnormalizados pela ABNT ou norma PETROBRAS N-381, com legendas conforme padrãorequerido nestes documentos, sendo uma cópia em papel e os arquivos eletrônicos.

2.16 - Os materiais, equipamentos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, só serãomedidos pela FISCALIZAÇÃO para efeito de faturamento pela CONTRATADA apósmontados e instalados conforme seus itens específicos de construção, montagem einstalação.

3 - NORMAS DE REFERÊNCIA PARA EXECUCÃO DOS SERVICOS

3.1 - Do Ministério do Trabalho, Marinha e CNEN:

- NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade;- NR 11 - Transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais- NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão;- NR-18, item 18.5 - Segurança em andaimes;- NR-26 - Sinalização de Segurança - Cor na Segurança Industrial;- NR-30 - Segurança e Saúde no trabalho aquaviário, Anexo 11 - Plataformas e instalações de

apoio.- NR-33 - Espaço confinado;- NR-35 - Trabalho em altura;- Norman 01: Normas de Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação em

mar aberto.- Resolução CNEN 6/73 - Proteção radiológica.

3.2 - Internacionais e ABNT:

- ANSIIISA-S5.1-1984 (R1992) -Instrumentation Symbols and Identification;- Form Sheet S.20.1 a.b.U da ISA;- NBR 15523 - Qualificação e certificação de inspetor de controle dimensional;

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~ PETROBRASN° 2500.0098199.15.2

3/29

- NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.- NBR 9699 - Isolação para ferramentas manuais até 1.000 V.- NBR 11854 - Bastão isolante para trabalhos em redes energizadas de distribuição.- NBR 12311 - Segurança no trabalho de pintura;- NBR 15185 -Inspeção de superficies para pintura industrial.- NBR 14847 - Inspeção de serviços de pintura em superficies metálicas - Procedimento.- NBR 15218 - Critérios para qualificação e certificação de inspetores de pintura industrial.- NBR 15239 - Tratamento de superficies de aço com ferramentas manuais e mecânicas.- NBR 6493 - Emprego de Cores de para Identificação de Tubulações.- NBR 15156 - Pintura Industrial- Terminologia;- NBR 11003 -Tintas - Determinação de Aderência;- NBR ISO 5167-1:2008 - Medição de vazão de fluidos por dispositivos de pressão diferencial,inserido em condutos forçados de seção transversal circularParte 1: Principios e requisitos gerais;

- NBR ISO 5167-2:2011 - Medição de vazâo de fluidos por dispositivos de pressão diferencialinseridos em condutos forçados de seção transversal circularParte 2: Placas de orificio;

- NBR 13225: 1994 - Medição de vazão de fluidos em condutos forçados, utilizando placas deorificio e bocais em configurações especiais (com furos de dreno, em tubulações com diâmetrosinferiores a 50 mm, como dispositivos de entrada e saida e outras configurações) - Especificação

- ISOITR 15377:2007 - Measurement of f1uid f10w by means of pressure-differential devices --Guidelines for the specification of orifice plates, nozzles and Venturi tubes beyond the scope ofISO 5167;- DIN 54109 - Non-destructive Testing; Image Quality of X-ray and Gamma-ray Radiographs ofMetallic Materiais; Directions for Formation of Image Quality Classes- NBR 6494 - Segurança em andaimes.- ABNT NBR 13543 - Movimentação de Cargas - Laços de cabos de aço - Utilização e inspeção.- ABNT NBR ISSO 4309 - Equipamentos de Movimentação de Cargas - Cabos de aço -Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte.

3.3 - PETROBRAS:

- N-9 - Tratamento de superficies de aço com jato abrasivo e hidrojateamento;- N-13 - Requisitos técnicos para serviços de pintura;- N-1374 - Pintura de plataforma maritima de exploração e de produção;- N-1550 - Pintura de estrutura metálicas;- N-1736 - Pintura de equipamentos elétricos e de instrumentação;- N-2680 - Tinta epóxi, sem solventes, tolerante a superficies molhadas;- N-2288 - Tinta de fundo epóxi pigmentada com alumínio;- N-2677 - Tinta poliuretano acrílica;- N-2912 - Tinta Epóxi "Novolac"- N-2231 - Tinta etil - silicato de zinco - aluminio;- N-2198 - Tinta de aderência epóxi - isocianato - óxido de ferro;- N-1277 - Tinta de fundo epóxi pó de zinco amida curada;- N-2628 - Tinta epoxi poliamida de alta espessura para acabamento;- N-58 - Símbolos gráficos para fluxogramas em sistemas industriais;- N-115 - Fabricação e montagem de tubulações industriais;- N-133 - Soldagem;- N-2301 - Elaboração da documentação técnica de soldagem;- N- 464 - Construção e montagem de dutos terrestres;- N- 462 - Construção e montagem de dutos maritimos;- N-1594 - Ensaios nâo destrutivo - ultra som;- N-1595 - Ensaios não destrutivo - radiografia;- N-1596 - Ensaios não destrutivo - Liquido penetrante;

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~ PETROBRASN" 2500.0098199.15.2

4/29

- N-1597 - Ensaios não destrutivo - visual;- N-1598 - Ensaios não destrutivo - Partículas magnéticas;- N-2162 - Permissão de trabalho;- N-2344 - Segurança em trabalhos de radiografia industrial;- N-858 - Construção, montagem e condicionamento de instrumentação;- N-2802 - Folhas de dados de instrumentação - Coletânea;- N-1659 - Redes e equipamentos elétricos - Folha de testes;- N-1852 - Estruturas oceânicas - fabricação e montagem de unidades fixas;- N-1882 - Critérios para elaboração de Projeto de instrumentação;- N-2833 - Formulários e Listas para Projetos de Instrumentação;- N-1931 - Materíal de tubulação para instrumentação;- N-2595 - Critérios de projeto, operação e manutenção de sistemas instrumentados desegurança em unidades industriais.;- N-381 - Execução de desenho e outos documentos técnicos em geral;- N-2040 - Elaboração, apresentação e gerenciamento de documentos de projeto de eletricidade;- N-2154 - Classificação de áreas para instalações elétricas em áreas de perfuração e produção;- N-1614 - Construção, montagem e condicionamento de equipamentos elétricos;- N-2155 - Lista de dados para classificação de área;- N-1659 - Redes e equipamentos elétricos - Folha de testes;- N-2344 - Segurança em trabalho de radiografia industrial;- N-2869 - Segurança em movimentação de cargas;- N-1965 - Movimentação de cargas com guindastes terrestres;- N-2170 - Inspeção em serviços de acessórios de cargas.

3.3.1 - Em casos conflitantes entre as normas aplicáveis, projetos e estas Especificações,prevalecerão as recomendações e descrições constantes destas Especificações Técnicas.

3.3.2 - Todas as normas deverão ser utilizadas em sua última revisão, inclusive quando houvermudança/substituição da especificação de tintas, e serão disponibilizadas para aCONTRATADA.

4 - MATERIAIS FORNECIDOS PELA PETROBRAS

4.1 - A PETROBRAS fornecerá, para a execução dos serviços, os materiais definidos nas listas demateriais dos projetos, tais como cabos elétricos, transformadores, painéis, tubos,conexões, válvulas, chapas, perfis metálicos, e demais necessários constantes nas listas dematérias dos projetos, exceto os definidos no Anexo I e 111, como sendo fornecidos pelaCONTRATADA.

4.1.1 - Todos os materiais, cujo fornecimento seja de responsabilidade da PETROBRAS,serão entregues á CONTRATADA na base da UO-RNCE, em Mossoró/RN durante oprazo contratual. Os materiais que não forem utilizados na obra deverão serdevolvidos à PETROBRAS, no mesmo local do recebimento.

5 - CRITÉRIOS E ESPECIFICAÇÕES ADOTADOS NAS PLANILHAS DE PREÇOS UNITÁRIOS- (ANEXO li-A)

5.1 - SERVICOS DE APOIO

Este item será pago por HS (Hora de Serviço), que corresponde a 01 (uma) hora de serviçoprestado pelo respectivo profissional, equipado com todos os EPls, ferramentas, procedimento$ ed,m,i, ~"mooo~"árioo" ",b,lho J

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u.. PETROBRASN" 2500.0098199.15.2

5/29

Este item não será medido quando os serviços forem pagos por produção (demais itens da PPU,exceto item 10).

Os itens 1.1 a 1.9, do Anexo li-A, poderão ser utilizados em terra (on-shore), inclusive no canteiroda CONTRATADA, sendo que nestes casos os mesmos serão apropriados a 80% do valor da HS,em cada item especifico da PPU.

O tempo aguardando realização de trabalhos nas plataformas, gerado por causas imputáveis áPetrobras, deslocamento entre plataformas, ou paralisações decorrentes de ventos fortes evariação de maré (stand-by), será remunerado em 01 (uma) HS, por hora de espera, do valorestabelecido da respectiva HS, sendo apropriado 80% do valor da HS, devido o pessoalencontrar-se parado aguardando as providências por parte da PETROBRAS para que os serviçossejam reiniciados, ou condições externas adequadas á segurança das atividades. Isso somenteocorrerá, caso não seja possivel direcionar a equipe para outra atividade na plataforma, ou emoutra plataforma.

O pessoal de execução de canteiro (itens 1.1 a 1.9), quando aguardando demanda de trabalhosda PETROBRAS, será remunerado em 01 (uma) HS, por hora de espera, do valor estabelecido darespectiva HS, sendo apropriado 60% do valor da HS. Essa redução deve-se ao fato do pessoalencontrar-se parado aguardando solicitação de serviços (20% de redução) e pelos serviços seremexecutados em terra (mais 20% de redução).

No caso de serviços executados fora do horário estipulados no item 2.5 do Anexo I, que deverãoser exceção, será aplicado um fator de multiplicação de 1,3 (um virgula três) no item executado.

5.1.1 - Serviços de coordenação de equipe de campo (item 1.1 da PPU).

Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas duranteuma jornada diária off-shore, com pernoite na plataforma.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de distribuição das tarefas, emissãode RDO (registro diário de obra), interpretação de desenhos, isometricos e diagramas, cumprir oscronogramas, requisitar PT (permissão para trabalho) e materiais, guarda e distribuição de EPI's,e demais atividades necessárias a coordenação das equipes, para condução das atividades dasfrentes de serviços.

5.1.2 . Serviços de Instrumentação (item 1.2 da PPU).

Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de instrumentação durante uma jornada diária off-shore, com pernoite na plataforma.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de instrumentação, inclusos todas asferramentas, equipamentos, e inspeções necessárias para execução dos serviços.

5.1.3 • Serviços de eletricidade (itens 1.3 da PPU).

Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de eletricidade durante uma jornada diária off-shore, com pernoite na plataforma.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços elétricos, inclusos todas asferramentas, equipamentos, e inspeções necessárias para execução dos serviços.

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~ PETROBRAS

5.1.4 - Serviços de Caldeiraria (itens 1.4 da PPU).

N° 2500.0098199.15.26/29

Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de Caldeiraria durante uma jornada diária off-shore, com pernoite na plataforma.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de Caldeiraria, inclusos todas asferramentas, equipamentos, e inspeções necessárias para execução dos serviços.

5.1.5 - Serviços de Soldagem (itens 1.5 da PPU).

Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de soldagem durante uma jornada diária off-shore, com pernoite na plataforma.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de Soldagem, inclusos todas asferramentas, equipamentos e inspeções necessárias para execução dos serviços. A qualificaçãodeve atender aos requisitos normativos citados nas N-133 e N-2301 da PETROBRAS.

5.1.6 - Serviços de ajudância de instrumentação, eletricidade, caldeiraria, pintura e andaime(item 1.6 da PPU).

Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de ajudãncia de instrumentação, eletricidade, caldeiraria, pintura e andaime duranteuma jornada diária off-shore, com pernoite na plataforma.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de ajudãncia de instrumentação,eletricidade, caldeiraria, pintura e andaime, inclusas todas as ferramentas necessárias paraexecução dos serviços.

5.1.7 - Serviços de lixamento abrasivo (item 1.7 da PPU).Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de Lixamento abrasivo durante uma jornada diária off-shore, com pernoite naplataforma.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de lixamento abrasivo, inclusos todasas ferramentas necessárias para execução dos serviços.

5.1.8 - Serviços de montagem e desmontagem de andaimes (item 1.8 da PPU).Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de montagem e desmontagem de andaimes durante uma jornada diária off-shore, compernoite na plataforma.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de montagem e desmontagem deandaimes, inclusas todas as ferramentas, projetos aprovados e materiais necessários paraexecução dos serviços. Quando o andaime montado estiver disponivel para serviços de outrasgerências, ou atividades não previstas no cronograma, o material parado será apropriadoconforme item 1.1 e 1.2 do Anexo II-B (item 6.1.1 e 6.1.2 do Anexo 111).

5.1.9 - Serviços de pintura (item 1.9 da PPU).Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de pintura durante uma jornada diária off-shore, com pernoite na plataforma.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de Pintura, inclusos todas. asferramentas, equipamentos, solvente, tintas, pincéis, trinchas, rolos, estopas, lixas e dejais ~.consumiveis necessários á boa execução dos serviços, conforme N-13. ~ G

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u.I PETROBRASN" 2500.0098199.15.2

7/29

Os serviços compreendem a aplicação de tinta na quantidade de demãos recomendado pelasnormas aplicáveis, inclusive a identificação de cintas e setas na pintura de tubulações eidentificação nas tampas das caixas de dispositivos da adutora. Estão inclusos também nesseitem a identificação de tubulações, conforme norma, e a aplicação de fita anti-corrosiva entref1anges e entre flanges e válvulas.Deverá ser atendido o item 5.11 desse Anexo, referente á Especificação Técnica.O suprimento de ar para os agulheiros será de responsabilidade da CONTRATADA. A aprovaçãodo procedimento de pintura será de responsabilidade da PETROBRAS.

5.1.10 - Serviços de inspeção de solda (item 1.10 da PPU).Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de Inspeção de Soldas durante uma jornada diária off-shore, com pernoite naplataforma.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de Inspeção de Soldas, inclusosdocumentações, todas as ferramentas, instrumentos e consumiveis necessários para execuçãodos serviços.

5.1.11 • Serviços de inspeção de pintura (item 1.11 da PPU).Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) de profissional embarcado nasplataformas para trabalhos de inspeção de pintura durante uma jornada diária off-shore, compernoite na plataforma. Os custos com os serviços de inspeção de pintura on-shore deverão estarembutidos no item 7 do Anexo li-A.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de inspeção de pintura, inclusostodas as ferramentas, instrumentos, relatórios e consumiveis necessários para execução dosserviços.

5.1.12 - Serviços de desenho de projeto (item 1.12 da PPU).Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) de técnico de projetos on-shoreexecutando serviços no canteiro de obras para trabalhos de elaboração e revisão de projetosdurante uma jornada diária on-shore de 44 horas semanais. A quantidade de profissionais(equipe) apropriados nesse item será de, no mimino, 02 (dois) colaboradores. A equipe ou partedela poderá embarcar, eventualmente, para executar levantamento de interferência, sugestão demodificação de projetos, etc, a critério da PETROBRAS, sendo aplicado um fator de multiplicaçãodo item de 1,3 (um virgula três), no valor da hora de serviço (HS) executado na plataforma,limitado a 10 horas de serviço. Os custos com o acréscimo de profissionais na equipe (além dosdois profissionais) ficará por conta da CONTRATADA. Em caso de trabalhos offshore compernoite em terra, os custos com pousada, alimentação e lavagem de fardamentos deverão estardiluídos nos preços do item da PPU.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços diversos tipo: Levantamento decampo, as builts, croquis, desenhos, conferência e organização de books de projeto, participaçãono planejamento de obras, etc. Estão incluidos todos os consumiveis softwares, PC, notebook,máquina fotográfica digital, ferramentas, equipamentos e outros recursos necessários paraexecução dos serviços, de acordo com os procedimentos aprovados pela fiscalização. Todadocumentação gerada no embarque do profissíonal deverá ter visto da fiscalização embarcada,para que possa ser liberada a medição. No caso de folga da equipe, deverá ser previsto pelomenos 01 profissional para atender as demandas da PETROBRAS. Somente serão faturadas asausências justificadas por causa de solicitações da PETROBRAS, que se não comprovadas,gerarão desconto de 50% do item, por profissional ausente.

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5.1.13 - Serviços de planejamento de obras (item 1.13 da PPU).Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) do técnico de planejamento on-shore, executando serviços no canteiro de obras, para trabalhos de planejamento de obrasdurante uma jornada diária on-shore de 44 horas semanais. A quantidade de profissionais(equipe) apropriados nesse item será de, no mimino, 02 (dois) colaboradores. Essa equipe, ouparte dela, poderá embarcar, eventualmente, para executar levantamento de campo, sugerirmétodos de trabalho, verificação de não conformidades de realização do serviço e previsão deplanejamento etc, a critério da PETROBRAS, sendo aplicado um fator de multiplicação do item de1,3 (um virgula três), no valor da hora de serviço (HS) executado na plataforma, limitado a 10horas de serviço. A quantidade de profissionais apropriados nesse item será de, no minimo, 02(dois). Os custos com o acréscimo de profissionais na equipe (além dos dois profissionais) ficarápor conta da CONTRATADA. Em caso de trabalhos offshore com pernoite em terra, os custoscom pousada, alimentação e lavagem de fardamentos deverão estar diluidos nos preços do itemda PPU.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços diversos tipo: Planejamento,acompanhamento e controle de obras, participação em reuniões de coordenação de projetos,levantamentos de campo, etc. A equipe de planejamento será composta por um técnico deplanejamento da área de mecânica (tubulaçãoes e estruturas) e outro da área de elétrica einstrumentação. Estão incluidos todos os consumiveis softwares, PC, notebook, máquinafotográfica digital, ferramentas, equipamentos e outros recursos necessários para execução dosserviços, de acordo com os procedimentos aprovados pela Fiscalização. No caso de folga daequipe, deverá ser previsto pelo menos 01 profissional para atender as demandas daPETROBRAS. Somente serão faturadas as ausências justificadas por causa de solicitações daPETROBRAS, que se não comprovadas, gerarão desconto de 50% do item, por profissionalausente.

5.2 - SERVICOS DIVERSOS

5.2.1 - Serviços de inspeção por ultrasom (item 2.1 da PPU):

Critério de medição: Será medido por diária do profissional embarcado, considerando-se o diado embarque na base de Guamaré/RN ou Areia Branca, excluindo-se o dia do desembarque. Osserviços também poderão ser executados em terra e, nesse caso, o valor medido será reduzido á80 % do valor do item da PPU.

Especificação técnica:O inspetor deve ser qualificado de acordo com o PP-5EN-00008 - Ensaio Não-DetrutivoQualificação de Pessoal.A CONTRATADA deve apresentar, para apreciação da FISCALIZAÇÃO, os procedimentos deinspeção e suas revisões, qualificados de acordo com as normas N-1594 e N-1597.Os aparelhos, materiais e pessoal para realização da qualificação dos procedimentos devem serfornecidos pela CONTRATADA.As despesa de deslocamento de pessoal, aparelhos e materiais, até o Porto de Guamaré/RN e apartir deste, bem como quaisquer outras decorrentes de estada e movimentação, serão deresponsabilidade da CONTRATADA.A CONTRATADA deve apresentar à FISCALIZAÇÃO o registro dos resultados dos examesexecutados (mapa e relatório) e os critérios de avaliação dos resultados do exame.A CONTRATADA deve emitir relatório de registro de resultados, após a conclusão de qualquerensaio não destrutivo, mesmo que não previsto nas normas de execução.

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5.3 - TUBULAÇÃO.

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5.3.1 - Pré-fabricação de tubulação de aço carbono soldada, qualquer DN (item 3.1 da PPU).

Critério de medição: Compreende: transporte, pré-montagem, corte, biselamento e teste,abertura de rosca NPT, inclusive solda e juntas. Inclui também, todas as inspeções necessáriasrealizadas por Inspetores qualificados de acordo com a especialidade, estando tudo embutido noitem. Será calculado em quilograma com até duas casas decimais. Atividade realizada em terra.

Especificação técnica:Os serviços de tubulação deverão seguir a N-115 e os de soldagem, a N-133.A CONTRATADA deve inspecionar os consumíveis de soldagem por ocasião do recebimento,indicando os lotes recebidos, os inspecionados, os aprovados e os reprovados, de acordo com aNorma N-133.Os consumiveis devem estar acompanhados dos certificados de qualidade do fabricante doconsumível, de acordo com a especificação correspondente.A CONTRATADA deve ter um sistema de armazenamento e controle de distribuição deconsumiveis capaz de evitar a mistura e emprego incorreto dos mesmos. O armazenamento dasembalagens deve seguir as recomendações de posicionamento feitas pelo Fabricante.Quando da ocorrência de reparos de solda, os resultados dos exames não-destrutivos das soldasreparadas devem ser entregues à FISCALIZAÇÃO, acompanhados dos resultados originais querevelaram os defeitos.Nas exceções, em que for necessário a pré-fabricação de tubulação que não seja de materialmetálico, como fibra de vidro, tecnil ou similares, com material da CONTRATADA, será usado umfator de multiplicação de 5,0 (cinco) vezes no peso total da tubulação pré fabricada.

5.3.2 - Pré-fabricação de tubulação de aço inox soldada, DN 3/." a 4" (item 3.2 da PPU).

Critério de medição: Compreende: transporte, pre-montagem, corte, biselamento e teste,inclusive solda e juntas. Inclui também, todas as inspeções necessárias realizadas por Inspetoresqualificados de acordo com a especialidade, estando tudo embutido no item. Será calculado emquilograma com até duas casas decimais. Atividade realizada em terra.

Especificação técnica:Os serviços de tubulação deverão seguir a N-115 e os de soldagem, a N-133.A CONTRATADA deve inspecionar os consumiveis de soldagem por ocasião do recebimento,indicando os lotes recebidos, os inspecionados, os aprovados e os reprovados, de acordo com aNorma N-133.Os consumiveis devem estar acompanhados dos certificados de qualidade do fabricante doconsumível, de acordo com a especificação correspondente.A CONTRATADA deve ter um sistema de armazenamento e controle de distribuição deconsumíveis capaz de evitar a mistura e emprego incorreto dos mesmos. O armazenamento dasembalagens deve seguir as recomendações de posicionamento feitas pelo Fabricante.Quando da ocorrência de reparos de solda, os resultados dos exames não-destrutivos das soldasreparadas devem ser entregues à FISCALIZAÇÃO, acompanhados dos resultados originais querevelaram os defeitos.

5.4 - Teste hidrostático

5.4.1 - Teste hidrostático de tubulação e equipamento de caldeiraria (item 4.1 da PPU).

Critério de medição: Será medido o volume interno do equipamento ou tubulação a ser testada.Calculado em metro cúbico com até duas casas decimais. O preço inclui limpeza interna,lo"oo;moo'o do ",,;p,mo",", (bomb,,}, oo","m',o'" '0'0"9,,'0', 'm",porte oI~

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Atividade realizada em terra. Os serviços realizados nas plataformas serão pagos conforme itens1 ou 10 do Anexo li-A.

Especificação técnica:Depois de montado o sistema de tubulações, a CONTRATADA fará teste hidrostático paraverificação de possiveis vazamentos, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, devendo tal testeser realizado a uma pressão de 1,5 P (onde "p" é a pressão máxima admissível- Norma ANSI B-34), sendo a água de fornecimento da CONTRATADA (Nas plataformas, será fornecida pelaPETROBRAS), obedecendo ao esquema a seguir:

Classe de Pressão Pressão de Teste (Psi)150 430300 1.100600 2.200900 2.3001.500 5.5602.500 9.260

Preparação e condução do teste de pressão:

a) Todas as restrições ao fluxo devem ser removidas;b) Todas as válvulas, inclusive a de controle e de retenção, devem ser abertas e mantidas

abertas;c) As válvulas de bloqueio dos ramais para instrumentos devem ser fechadas.d) Os instrumentos e outros equipamentos, que não possam ser submetidos à pressão de teste,

devem ser retirados e substituidos por carretéís.e) Válvulas de segurança e de alívio devem ser removidas e substituídas por f1anges cegos ou

tampões;f) Todos os filtros provisórios devem ser colocados em seus lugares para proteção de

equipamentos e instrumentos;g) Todas as soldas e roscas devem ser deixadas expostas, sem isolamento ou pintura;h) Todas as emendas em tubos enterrados devem ficar expostas.i) A área para teste deverá ser restrita, fazendo uso de tapumes resistentes a impactos elou

sinalização adequada.

Deverá ser feita a purga de ar do sistema, abrindo as válvulas de respiro, antes do completoenchimento das tubulações.O teste deve ser mantido no seu valor máximo por pelo menos uma hora (no caso deequipamentos maiores ou tubulações com mais de 3 km, este tempo será estendido a critério daFISCALIZAÇÃO), durante a qual a tubulação deverá ser examinada à procura de vazamentos.O manômetro de medição de pressão deverá ser colocado no ponto de maior elevação dosistema, caso isso seja possível, devendo-se acrescentar, ao valor da pressão de teste, a pressãoda coluna hidrostática acima do manômetro.O manômetro usado no teste deve estar com a aferição em dia e a pressão de trabalho deve seradequada a pressão de teste (60 a 90% do range do manômetro).Depois de terminada a montagem, deverá ser feita a limpeza interna completa das tubulações,para remover depósitos de ferrugem, pontos de eletrodos, poeiras, rebarbas e outros detritos,antes da entrada em operação, pelo bombeamento continuo de água e passagem de "pig's". Emlinhas para passagem de gás ou ar comprimido deve-se passar também ar comprimido, paraeliminação dos restos de água e umidade. .Observar a elevação da pressão, tendo em vista que a elevação da temperatura ambiehtepro",," om ,om,",o ,190",,11'0 d,p~,'p, pri"I,,'mool,O" di"'"'"''' Ad''''~~

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trechos, se houver, e a colocação de drenos, deverão ser observadas para evitar danos aoequipamento ou linha.

5.4.2 - Teste hidrostático de válvulas (itens 4.2 e 4.3 da PPU).

Critério de medição: Será medido por unidade de válvula testada de acordo com o diâmetro.Preço inclui consumiveis, transporte e execução.Todas as válvulas testadas deverão ser identificadas. As válvulas reprovadas serão, indicadas emrelatório, a vazão e o tipo de defeito. Atividade realizada em terra. Os serviços realizados nasplataformas serão pagos conforme itens 1 ou 10 do Anexo li-A.

Especificação técnica:As válvulas deverão ser testadas pelo procedimento abaixo:O teste do corpo deve ser executado com valores de pressão e tempo como indicado nas TabelasI e II a seguir.O teste da vedação deve ser executado nos dois lados da válvula com valores de pressão etempo como indicado nas Tabelas I e 11 a seguir.A bancada de teste deve possuir no minimo dois manômetros aferidos e a pressão de trabalhodeve ser adequada a pressão de teste (60 a 90% do range do manômetro).O vazamento máximo permitido é o indicado na Tabela 111 a seguir.

Tabela IPressões Aplicadas no Teste

VÁLVULA TESTE HIDROSTÁTICO TESTE HIDROSTÁTICOCORPO SEDE

Classe Psi Bar Psi Bar150 425 29,3 300 20,7300 1.100 75,8 800 55,2600 2.175 150,0 1.600 110,3800 3.100 207,0 2.031 140,0900 3.250 224,1 2.400 165,5

1.500 5.400 372,3 4.000 275,82.500 9000 620,5 6.600 435,1

Tabela 11Duração do Teste Hidrostático

DN Válvula Corpo Sedepol mm minuto minuto

1/2 a 1.1/2 15 a 40 2 22 a 4 50 a 106 2 2

6 a 10 150 a 250 5 512 a 18 300 a 450 15 520 acima 500 acima 30 5

Tabela 111Vazamento Máximo Permitido por Minuto no Teste.

Diâmetro01

1/23/4

0,080,12

Diâmetro0168

1,001,30

Diâmetro012022 3,35 2

370 4~

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Diâmetro Vazamento Diâmetro Vazamento Diâmetro Vazamento(001) Icm3) (001) Icm3) (001) Icm3)

1 0,16 10 1,70 24 4,001.1/2 0,24 12 2,00 26 4,352 0,33 14 2,34 30 5,003 0,50 16 2,65 32 5,354 0,65 18 3,00 34 5,70

5.5 - Inspecão radiográfica

5.5.1. - Inspeção após soldagem por gamagrafia inclusive laudo para DN Até 1 %", DN's2",3",4",6" a 8", 10" a 12", 14" a 16" (itens 5.1 a 5.7 da PPU)

Critério de medição: Será medido por junta radiografada aprovada, e acompanhada docertificado.

Especificação técnica:A equipe de controle deve ser constituída de:

a) Inspetor de Exame não destrutivos qualificado de acordo com a PG-25-SEQUI/CI-046 - EnsaioNão-Detrutivo Qualificação de Pessoal e normas da CNEN.

b) Operador de Exame não destrutivos qualificados de acordo com a PG-25-SEQUI/CI-046 -Ensaio Não-Detrutivo Qualificação de Pessoal e normas da CNEN.

A CONTRATADA deve apresentar, para apreciação da FISCALIZAÇÃO, a relação de operadorese inspetores qualificados para a execução dos exames não destrutivos.A CONTRATADA deve apresentar, para apreciaçâo da FISCALIZAÇÃO, os procedimentos deinspeção e suas revisões, qualificados de acordo com as normas N-1595 e N-1597.A qualificaçâo dos procedimentos citados deve ser efetuada pela CONTRATADA na presença daFISCALIZAÇÃO da PETROBRAS.Os aparelhos, materiais e pessoal para realização da qualificação dos procedimentos devem serfornecidos pela CONTRATADA.As despesa de deslocamento de pessoal, aparelhos e materiais, bem como quaisquer outrasdecorrentes de estada e movimentação, serão de responsabilidade da CONTRATADA.A CONTRATADA deve apresentar á FISCALIZAÇÃO o registro dos resultados dos examesexecutados (mapa e relatório) e os critérios de avaliação dos resultados do exame.Para os serviços de gamagrafia, a CONTRATADA deve adotar as seguintes providências:a) Apresentar á FISCALIZAÇÃO, quando solicitado por esta, e manter em seu arquivo da obra o

plano de proteção radiológica aprovado pela CNEN e carta da Comissão Nacional de EnergiaNuclear (CNEN) aprovando os seguintes aspectos:

- sistema de Controle Fisico, conforme item 6.2.2 das normas básicas de proteção radiológica(resoluçâo CNEN 6/73);

- instruções a serem fornecidas aos empregados abordando os riscos e precauções observadasno trabalho;

- plano para situações de emergência; e- responsável pela aplicação das medidas e regulamentos de proteção radiológicas.b) Acompanhar, em caráter permanente, a execução dos trabalhos, através de empregadoindicado por escrito pelo supervisor de proteção radiológica da CONTRATADA. O empregadodeve ser capaz de atuar em qualquer situação de emergência, de modo a garantir a segurançado seu pessoal, dos empregados da PETROBRAS e do público em geral. ;

c) Obter atestado anuais de verificação e aferiçâo dos equipamentos para a monitoraçã.b ~doo<m""" ,m;lidoo ""I, CNEN " '",00 p"C'lo '01".'" J ~

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d) Em caso de substituição de uma fonte por outra de mesmo isótopo, informar a atividade danova fonte.

e) Apresentar o certificado de tamanho de cada fonte (dos aparelhos de raios-x ou de cadaisótopo radiativo) ou comprovar este tamanho em teste realizado na ENGENHARIAlSLlSEQUI.

f) Atender a todos os requisitos estabelecidos na norma N-2344 - segurança em trabalhos deradiografia industrial e N-2162 - Permissão para Trabalho.

No caso de se utilizar no exame de radiografia indicador de qualidade de imagem tipo "DIN",deve-se atender aos requisitos da norma DIN-54109.A CONTRATADA deve emitir relatório de registro de resultados, após a conclusão de qualquerensaio não destrutivo, mesmo que não previsto nas normas de execução.

5.6 - Estrutura metálica

5.6.1 - Pré-fabricação de estrutura metálica com materiais da PETROBRAS (Item 6.1 daPPU)

Critério de medição: Será calculado em quilograma com até duas casas decimais, o preço incluimão de obra, consumiveis, máquinas e/ou equipamentos, calandragem de chapas, corte, solda,preparação de chanfro, transporte e execução, e todas as inspeções necessárias realizadas porInspetores qualificados de acordo com a especialidade. Atividade realizada em terra.

Especificação técnica:Consiste na pré-fabricação de qualquer estrutura metálica tais como: Passadiços, tanques, vasos,suportes, tampas de caixas, passarelas, escadas, abraçadeiras de qualquer tipo e calhas dereforço para dutos. Na pré-fabricação das abraçadeiras e calhas de reforço para dutos poderãoser utilizados chapas calandradas ou tubos partidos, à critério da FISCALIZAÇÃO.OS perfis metálicos, tubos, conexões, vergalhões e barras, utilizados neste serviço, são deresponsabilidade da PETROBRAS, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA os demaisinsumos. Os serviços serão executados de acordo com a necessidade de cada obra.Nos locais de emendas de chapa e perfis, a CONTRATADA deverá preencher a junta da emendacom solda, conferindo o perfeito acabamento, de modo a evitar frestas ou irregularidades nasuperficie.

5.6.2 - Pré-fabricação de estrutura metálica com materiais da CONTRATADA (item 6.2 daPPU)

Critério de medição: Será calculado em quilograma com até duas casas decimais, o preço incluimão de obra, consumíveis, máquinas e/ou equipamentos, calandragem de chapas, corte, solda,preparação de chanfro, transporte e execução, e todas as inspeções necessárias realizadas porInspetores qualificados de acordo com a especialidade. Atividade realizada em terra.

Especificação técnica:Consiste na pré-fabricação de qualquer estrutura metálica tais como: Passadiços, tanques, vasos,suportes, tampas de caixas, passarelas, escadas, abraçadeiras de qualquer tipo e calhas dereforço para dutos. Na pré-fabricação das abraçadeiras e calhas de reforço para dutos poderãoser utilizados chapas calandradas ou tubos partidos, à critério da FISCALIZAÇÃO.Todos os insumos utilizados nesse serviço, inclusive perfis metálicos, tubos, conexões,vergalhões, barras e parafusos, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Os serviços serãoexecutados de acordo com a necessidade de cada obra.Nos locais de emendas de chapa e perfis, a CONTRATADA deverá preencher a junta da emendacom solda, conferindo o perfeito acabamento, de modo a evitar frestas ou irregularidades nasuperficie.

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Nas exceções, em que for necessário a pré-fabricação de estrutura que não seja de materialmetálico, como fibra de vidro, tecnil ou similares, com material da CONTRATADA, será usado umfator de multiplicação de 4,0 (quatro) vezes no peso total da estrutura pré-fabricada.

5.7 - Pintura

Critério de medição (itens 7.1 à 7.5 da PPU):Para cálculo das áreas das tubulações, deverá ser obedecida a seguinte tabela:

o Nominal O Externo Área a D Nominal D Externo Area ajatear jatear

(pol) (pol) e/ou pintar (pol) (pol) e/ou pintar(m2/m) (m2/m)

y, 0,840 0,0669 6 6,625 0,5283Y. 1,050 0,0837 8 8,625 0,68781 1,315 0,1048 10 10,750 0,8573

1.1/4 1,660 0,1323 12 12,750 1,01681.1/2 1,900 0,1515 14 14,000 1,11652 2,375 0,1894 16 16,000 1,2760

2.1/2 2,875 0,2292 18 18,000 1,43563 3,500 0,2791 20 20,000 1,5951

3.1/2 4,000 0,3190 24 24,000 1,91414 4,500 0,3589 26 26,000 2,07365 5,563 0,4436 30 30,000 2,3926

Para medição de pintura de flanges e válvulas, serão calculadas as áreas considerando-secomprimentos equivalentes de tubulações retas, usando-se os seguintes fatores:a) Flanges e válvulas waffers: vinte centímetros (0,20 m) de tubulação reta de mesmo diãmetro.b) Válvulas f1angeadas e roscadas: meio metro (0,50 m) de tubulação reta de mesmo diãmetro.Para acessórios que interliguem tubulações de diâmetros diferentes, será considerado o maiordiâmetro.A tubulação será medida pela linha de centro em metro linear. E este valor será multiplicado pelovalor correspondente (ver tabela de tubulação).Para cálculo das áreas das estruturas metálicas e suportes, será calculada a área da superfície dechapas, perfis, vergalhões e chumbadores em metro quadrado. Para os perfis, vergalhões, barrase chumbadores, será considerada a dimensão do perímetro multiplicado pelo comprimento. Paraas chapas lisas, expandidas e xadrez, será considerada toda a área de sua extensão, ou seja,comprímento vezes largura.Estão incluídos neste item a limpeza de superfície metálica, através de jateamento abrasivo ououtro método, conforme a exigência da norma da tinta a ser aplicada, ou a norma doequipamento. Inclui o fornecimento de solventes, estopas, equipamentos, granalha para jato, lixase demais serviços necessários á boa execução.Aplicação de tintas: inclui o fornecimento de solvente, tintas, pincéis, trinchas, rolos, estopas, lixase demais serviços necessários á boa execução. Os serviços compreendem a aplicação de tinta naquantidade de demãos recomendado pelas normas aplicáveis, inclusive a identificação de cintas esetas na pintura de tubulações e identificação nas tampas das caixas de dispositivos da adutora.Estão inclusas as inspeções de todas as fases, por profissional qualificado conforme exígênciasnormativas e constantes no Anexo I, para serviços on-shore.Estão incluso também nesse item a identificação de tubulações, conforme norma.A aplicação de fita anti-corrosiva entre flanges e entre flanges e válvulas deverá ser executada naplataforma, apropriada conforme itens 1.9 ou 10.9 do Anexo li-A, como os retoques das pintur,!s.O planejamento dos serviços de pintura offshore deverão prever o mínimo de retrabalho posslve'

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Os serviços e inspeções offshore serão faturados conforme itens 1 ou 10 do Anexo li-A.

Especificação Técnica (itens 7.1 à 7.5 da PPU):

- Preparo de Superficie:Entende-se por preparo de superfície a remoção de óleo, graxa, gordura, e defeitos do material,como também a remoção de óxido de ferro, carepas de laminação, resíduos de tintas etc, atravésde ferramentas manuais, ferramentas mecânicas (agulheiro) e jatos abrasivos, de forma que asuperfície atinja um dos padrões defínidos pela N-9 e ABNT NBR 15239.

-Inspeção Visual:Deverá ser realizada, no inicio de todos os serviços, uma inspeção geral da superfície a serpíntada a fim de assinalar locais onde haja óleo, graxa, gordura e defeitos superficiais no material.Esta operação deverá atender a Norma ABNT NBR 14847 e 15185.

- Jateamento abrasivo em Canteiro (apenas itens 7.1 à 7.5 da PPU):Deverá obedecer á portaria nO 99 de 19/10/2004 publicada no Diário Oficial da união no dia21/10/2004, seçã01, e a NR-15.

- Aplicação de Tintas:Proceder a aplicação de pintura de acordo com a Norma PETROBRAS N-13.Para todos os trabalhos de pintura a serem executados, caberá a FISCALIZAÇÃO indicar osesquemas de pintura e ainda os seguintes itens:a) Método e especificação de preparo de superfície.b) Solventes e tintas de fundo, intermediária e de acabamento a serem empregados em cada linhae/ou equipamento.

c) Número de demãos e espessura de película recomendada para cada fase de pintura.d) Processo de aplicação (trincha, pincel, rolo, pistola etc).e) Tempo de secagem ou cura entre demãos.f) Cor na superfície de acabamento.A superficie deve ser isenta de óleo, graxa, sUJeiras, resíduos de solda ou qualquer outroelemento que possa impedir a boa aderência da tinta, mesmo que nenhum método de preparaçãode superfície tenha sido especificamente indicado.Se entre a preparação e a pintura a superfície se oxidar ou se contaminar por qualquer motivo, amesma deverá ser novamente preparada em sua parte contaminada antes da pintura.As superfícies usinadas de flanges e conexões devem ser protegidas do jateamento abrasivo porum tampo de madeira ou pelo envolvimento com uma lona.O jateamento próximo a superfície recém pintada só deve ser executado quando a tinta estiverseca ao toque.Nas soldas, cantos vivos e demais acidentes de superfície, deve ser aplicada uma demão extra deprimer, utilizando trincha como equipamento para aplicação.A aplicação da tinta de fundo deverá ser feita no espaço máximo de duas horas depois dapreparação da superfície. Cada camada deve estar perfeitamente curada ou seca antes daaplicação da camada seguínte. O tempo de secagem ficará a critério da FISCALIZAÇÃO deacordo com as normas da PETROBRAS.A pintura deverá ser aplicada de modo a evitar respingos, corredeiras, excesso de tinta empinturas de placa de identificação, plaquetas de bens patrimoniais (BP's), visores de nível, etc.,dos equipamentos a serem pintados.As demãos de pintura devem ser lisas, com espessura de película uniforme, respeitando-se osvalores, em microns, estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO para cada caso e de acordo com asnormas da PETROBRAS.As trinchas, rolos, píncéis, pistolas e outros equipamentos utilizados deverão ser de boa qualidadee deverão ser mantidos limpos e em bom estado, ficando os materiais necessários a essconservação por conta da CONTRATADA.

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Os serviços <!e preparo de superficie e pintura deverão ser executados nas horas indicadas pelaFISCALlZAÇAO, sendo que não é recomendado este trabalho quando ocorrer uma das situaçõesabaixo:a) Condições de temperatura ambiente altas e/ou baixas julgadas desaconselháveis.b) Dias de chuva.c) Dias de ventos fortes.d) Ambientes de umidade relativa superior a 85%.e) Exposição aos raios solares.Todos os ingredientes contidos em qualquer tinta devem ser completamente misturados antes daaplicação, de modo a formar uma tinta homogênea de consistência uniforme. A tinta deve seragitada freqüentemente durante a aplicação para manter-se neste estado.As tintas cujos ingredientes são embalados em recipientes separados devem ser rigorosamentemisturados antes do uso, em quantidade necessária e em recipientes graduados (ou balanças),obedecendo a proporção de mistura especificada pelo fabricante.Nenhum diluidor deve ser adicionado a tinta, salvo quando houver recomendação expressa paratal procedimento. Quando isto ocorrer, a diluição deve ser feita exclusivamente com o tipo desolvente ou diluidor indicado e na quantidade recomendada. A adição do diluidor deve ser feitadurante o processo de mistura da tinta, não ultrapassando os valores recomendados pelasnormas de cada tinta. Não deve ser também adicionado secante a tinta, além daqueles jáincorporados pelo fabricante.Na pintura a ser executada á pistola, a CONTRATADA deverá utilizar dispositivos de forma agarantir que o ar comprimido seja seco e isento de óleo ou vapor de óleo, sendo que as pistolasutilizadas deverão ser do tipo convencional, obedecendo as recomendações da Norma N-13 eespecificações do fabricante.Toda poeira deve ser removida com escova de nylon ou pano seco e limpo antes da aplicação dequalquer demão de tinta.

- Inspeção dos Trabalhos.Todas as fases dos trabalhos devem ser submetidas a rigorosa inspeção a fim de que sejaassegurado o fiel cumprimento das Normas e Especificações.Os trabalhos de preparo das superfícies devem ser aprovados pela FISCALIZAÇÃO, antes daaplicação de qualquer camada de tinta.A FISCALIZAÇÃO acompanhará os trabalhos de mistura de tintas, adição do diluidor ou secante(quando expressamente recomendado), verificando o estado dos equipamentos e/ou ferramentasde aplicação e tudo o mais que seja necessário para assegurar um trabalho da mais altaqualidade.A espessura das camadas de tinta deve ser medida por instrumentos aferidos, em pontosdiferentes da superficie, pela CONTRATADA, com acompanhamento da FISCALIZAÇÃO, demaneira a verificar se as especificações estão atendidas.Devem ser mantidos, nas datas, registros de todas as ocorrências e aspectos técnicos de pinturados equipamentos de modo a se poder, a qualquer tempo, obter informações pormenorizadassobre os trabalhos executados. Tais registros devem ser feitos pela CONTRATADA no livro deocorrências que será também assinado pela FISCALIZAÇÃO. No livro de ocorrências serálançado todo o serviço executado, discriminando os métodos de preparo de superficie utilizados,tinta utilizada, número de demãos, intervalo de tempo entre demãos ou qualquer outra informaçãode interesse. A CONTRATADA deverá lançar também, no livro de ocorrências, a mão-de-obra eos equipamentos utilizados naquele dia, além da produção diária e do material consumido.

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5.8 - Serviços de suprimento e logística

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5.8.1 - Serviços de transporte e movímentação de carga terrestre (Item 8.1 da PPU)

Critério de medíção: Será medido por diária de serviço executado, por solicitação daPETROBRAS, para demandas extraordinárias, não prevista no cronograma da obra. Neste caso.a diária está limitado aos horários de 5h às 22h.

Específicação técnica:Os serviços compreendem o transporte e movimentação de carga em veiculo adequado aotamanho e peso do material/equipamento, com dispositivo de movimentação de carga (munck)para carga máxima de 12 toneladas, se necessário; ferramentas, mão de obra, consumiveis,proteção da carga, etc, do local indicado pela FISCALIZAÇÃO até o destino final, limitado alocalidades no Estado do Rio Grande do Norte (com exceção de destinos para o Estado do Ceará,quando acordado entre as partes). Só será faturado o transporte e movimentação de cargaautorizado pela PETROBRAS, quando a carga for deslocada para processamento de demandasextras (não previstas no planejamento do serviço tais como: transporte de tubulações pararevestimento interno em empresa especializada, movimentação de materiais e sucata deterceiros). A PETROBRAS irá comunicar a empresa 48 (quarenta e oito) horas antes do dia a serexecutado o serviço. Caso, no dia acordado, não for possivel executar o serviço por causaimputada a PETROBRAS, esta irá pagar a diária "cheia", sendo acordado nova data pararealização da atividade.

5.9 - Serviços de interligação de tubulações flangeadas

Critério de medição (itens 9.1 à 9.7 da PPU):

Será medido por unidade (par) de f1ange (flangelflange, flange/válvula) instalado e torqueado.

Especificação técníca:O serviço compreende o fornecimento dos parafusos estojos e juntas de papelão hidráulico ouanel metálica, pela CONTRATADA, conforme especificação de projeto e dimensional adequadoao serviço (acréscimo de comprimento em caso de interligação de tubulações revestidas, dentreoutros casos), instalados conforme N-115, incluso as ferramentas, insumos, equipamentos detorque hidráulicos/pneumáticos e/ou torquimetros e acessórios (compressores, bombas deacionamento, mangueiras, chave de torque e soquetes até 2 y," de diâmetro, etc). Nos casos emque os parafusos e juntas forem de fornecimento PETROBRAS, será descontado do item naseguinte proporção: 70% do item, no caso de utilização de parafusos PETROBRAS; 1% no casode juntas de papelão hidráulico ou 10% no caso de junta anel metálica.A porcentagem final serefere ao uso do equipamento de torque incluso acessórios e acionamento, após desconto, casohouver. Os profissionais que irão executar a conexão das tubulações f1angeadas serão pagos peloitem 1 ou 10 do Anexo li-A.

5.10 - SERVICOS DE APOIO COM PERNOITE EM TERRA

Este item será pago por HS (Hora de Serviço), que corresponde a 01 (uma) hora de serviçoprestado pelo respectivo profissional, equipado com todos os EPls, ferramentas, procedimentos edemais recursos necessários ao trabalho, incluso os custos com pernoite em terra, alimentaçãoUantar/café da manhã/desjejum) e lavagem de fardamento.

A CONTRATADA deverá registrar em RDO, o nome completo do profissional, e função, que estáautorizado a pernoitar em terra. Após o periodo de medição, até o dia 20 do mês seguinte, aCONTRATADA deverá apresentar os registros de utilização das diárias da pousada, da'lim""ção. , I"'"m d, '"d,~"to P'" '"cio"ário.I,,'."'. d,.[d,m,," ''''"'~ ~

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profissional e pelo fornecedor, do periodo medido, para conferência das informações com osROO's. Se divergentes, a diferença será descontada na primeira fatura após conclusão da análisedos documentos. O valor a ser descontado será igual ao preço da diária, e/ou alimentação, e/oulavagem de fardamento multiplicado pelo número de profissionais autorizados a pernoitar naqueledia em terra, que não utilizaram do serviço.

O embarque e desembarque serão feitos por lanchas pelo Porto de Guamaré/RN, ou AreiaBranca/RN, e os periodos de deslocamento do porto para a plataforma, como também o retornodestes para o porto, serão considerados para efeito de medição como horas em stand-by,conforme critério do item 5.10 do Anexo 111.

Em relação à hospedagem dos profissionais: os quartos deverão ser padrão tipo "standard", paraaté 4 pessoas, em pousada. Não estão inclusos no faturamento da diária despesas comlavanderia de roupas pessoais, artigos de uso pessoal, mini bar, cofre, telefonemas, fax, micro,salas de conferências, etc.

Em relação à alimentação: estão inclusas as despesas com desjejum/café da manhã; jantar; e doalmoço, quando o funcionário for impedido de embarcar por causa imputável a PETROBRAS, porpessoa autorizada.

Em relação á lavagem de fardamento: está incluso a lavagem de fardamentos (uniforme oumacacão), limitados a 01 (um) por dia, por pessoa autorizada.

O tempo aguardando realização de trabalhos nas plataformas, gerado por causas imputáveis áPetrobras, deslocamento de ida e volta do bate e volta, ou paralisações decorrentes de ventosfortes e variação de maré (stand-by), será remunerado em 01 (uma) HS, por hora de espera, dovalor estabelecido da respectiva HS, sendo apropriado 80% do valor da HS, devido o pessoalencontrar-se parado aguardando as providências por parte da PETROBRAS para que os serviçossejam reiniciados, ou condições externas adequadas á segurança das atividades. Isso somenteocorrerá, caso não seja possivel direcionar a equipe para outra atividade na plataforma, ou emoutra plataforma.

5.10.1 - Serviços de coordenação de equipe de campo (item 10.1 da PPU).

Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas duranteuma jornada diária off-shore, com pernoite em terra.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de distribuição das tarefas, emissãode ROO (registro diário de obra), interpretação de desenhos, isometricos e diagramas, cumprir oscronogramas, requisitar PT (permissão para trabalho) e materiais, guarda e distribuição de EPI's,e demais atividades necessárias a coordenação das equipes, para condução das atividades dasfrentes de serviços.

5.10.2 - Serviços de Instrumentação (item 10.2 da PPU).

Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de instrumentação durante uma jornada diária off-shore, com pernoite em terra.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de instrumentação, inclusos todas asferramentas, equipamentos, e inspeções necessárias para execução dos serviços.

5.10.3 - Serviços de eletricidade (itens 10.3 da PPU).

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Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de eletricidade durante uma jornada diária off-shore, com pernoite ern terra.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços elétricos, inclusos todas asferramentas, equipamentos, e inspeções necessárias para execução dos serviços.

5.10.4 - Serviços de Caldeiraria (itens 10.4 da PPU).

Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de Caldeiraria durante uma jornada diária off-shore, com pernoite em terra.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de Caldeiraria, inclusos todas asferramentas, equipamentos, e inspeções necessárias para execução dos serviços.

5.10.5. Serviços de Soldagem (itens 10.5 da PPU).

Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de soldagem durante uma jornada diária off-shore, com pernoite em terra.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de Soldagem, inclusos todas asferramentas, equipamentos e inspeções necessárias para execução dos serviços. A qualificaçãodeve atender aos requisitos normativos citados nas N-133 e N-2301 da PETROBRAS.

5.10.6 - Serviços de ajudância de instrumentação, eletricidade, caldeiraria, pintura eandaime (item 10.6 da PPU).

Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de ajudância de instrumentação, eletricidade, caldeiraria, pintura e andaime duranteuma jornada diária off-shore, com pernoite em terra.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de ajudância de instrumentação,eletricidade, caldeiraria, pintura e andaime, inclusas todas as ferramentas necessárias paraexecução dos serviços.

5.10.7 - Serviços de lixamento abrasivo (item 10.7 da PPU).Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de Lixamento abrasivo durante uma jornada diária off-shore, com pernoite em terra.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de lixamento abrasivo, inclusos todasas ferramentas necessárias para execução dos serviços.

5.10.8. Serviços de montagem e desmontagem de andaimes (item 10.8 da PPU).Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de montagem e desmontagem de andaimes durante uma jornada diária off-shore, compernoite em terra.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de montagem e desmontagem deandaimes, inclusas todas as ferramentas, projetos aprovados e materiais necessários paraexecução dos serviços. Quando o andaime montado estiver disponivel para serviços de outrasgerências, ou atividades não previstas no cronograma, o material parado será apropriadoconforme item 1.1 e 1.2 do Anexo IIB (item 6.1.1 e 6.1.2 do Anexo 111).

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5.10.9. Serviços de pintura (item 10.9 da PPU).Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de pintura durante uma jornada diária off-shore, com pernoite em terra.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de Pintura, inclusos todas asferramentas, equipamentos, solvente, tintas, pincéis, trinchas, rolos, estopas, lixas e demaisconsumíveis necessários á boa execução dos serviços, conforme N-13.Os serviços compreendem a aplicação de tinta na quantidade de demãos recomendado pelasnormas aplicáveis, inclusive a identificação de cintas e setas na pintura de tubulações eidentificação nas tampas das caixas de dispositivos da adutora. Estão inclusos também nesseitem a identificação de tubulações, conforme norma, e a aplicação de fita anti-corrosiva entref1anges e entre flanges e válvulas.Deverá ser atendido o item 5.11 desse Anexo, referente á Especificação Técnica.O suprimento de ar para os agulheiros será de responsabilidade da CONTRATADA. A aprov,,!çãodo procedimento de pintura será de responsabilidade da PETROBRAS.

5.10.10 - Serviços de inspeção de solda (item 10.10 da PPU).Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) executado nas plataformas paratrabalhos de Inspeção de Soldas durante uma jornada diária off-shore, com pernoite em terra.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de Inspeção de Soldas, inclusosdocumentações, todas as ferramentas, instrumentos e consumíveis necessários para execuçãodos serviços.

5.10.11 • Serviços de inspeção de pintura (item 10.11 da PPU).Critério de medição: Será medido por HS (Hora de serviço) de profissional embarcado nasplataformas para trabalhos de Inspeção de Pintura durante uma jornada diária off-shore, compernoite em terra. Os custos com os serviços de inspeção de pintura on-shore deverão estarembutidos no item 7 do Anexo li-A.

Especificação técnica: Consiste na prestação dos serviços de Inspeção de Pintura, inclusostodas as ferramentas, instrumentos, relatórios e consumíveis necessários para execução dosserviços.

5.11 - ESCOPO DE SERViÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAIS EMBARCADOS EMPLATAFORMAEste item apenas detalha a especificacão lecnica de parte dos serviços realizados emplataformas, que são remunerados conforme item 5.1 e 5.10 deste Anexo-I 11(Serviços de Apoio).

Os custos com os materiaís necessários a execução dos serviços abaíxo, de fornecimento daCONTRATADA, serão limitados a 3% do faturamento mensal dos itens 1 e 10 , do Anexo li-A,correspondente a aplicação no serviço realizado.

5.11.1 - SERVICOS DE ELÉTRICIDADE E INSTRUMENTAÇÃO

5.11.1.1 - Lançamento de cabo multi polar isolado 1kV, qualquer seção nominal.

Especificação técnica: Os serviços compreendem o lançamento e ínterligação de cabo de dois,três ou quatro condutores naval, isolado e armado. Está incluso o fornecimento e montagem dosprensa cabos adequados ao cabo. Inclui, também, o fornecimento e instalação dos acessórios,tais como: fitas isolantes de baixa tensão e auto fusão, abraçadeiras, silicone, terminais, anilhaspara identificação do cabo e dos condutores, graxa, aplicação de espuma expansivel etc. Inclui ostestes de isolamento, continuídade e funcionamento. Deverá ser emitido o certificado de teste d~,.,1'''00;" d. I,ol"m.o'oroo'o~ mod.lod" O"m"PETROBRAS N-1659. J ~

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5.11.1.2 - Lançamento de cabo unipolar isolado 1kV, qualquer seção nominal.

Especificação técnica: Os serviços compreendem o lançamento e interligação de cabo unipolarisolado. Está incluso o fornecimento e montagem dos prensa cabos adequados ao cabo. Inclui,também, o fornecimento e instalação dos acessórios, tais como: fitas isolantes de baixa tensão eauto fusão, abraçadeiras, silicone, terminais, anilhas para identificação do cabo e dos condutores,graxa, aplicação de espuma expansivel etc. Inclui os testes de isolamento, continuidade efuncionamento. Deverá ser emitido o certificado de teste de resistência de isolamento conformemodelo da norma PETROBRAS N-1659.

5.11.1.3 - Lançamento de cabo de controle, blindado ou não, de 2 até 64 condutoresqualquer bitola, cabo telefônico ou de comunicação.

Especificação Técnica: Os serviços compreendem o lançamento e interligação de cabomultipolar isolado. Os cabos de rede e fibra ótica estão contemplados neste item. Está incluso ofornecimento e montagem dos prensa cabos adequados ao cabo. Inclui, também, o fornecimentoe instalação dos acessórios, tais como: fitas isolantes de baixa tensão e auto fusão, abraçadeiras,silicone, terminais, anilhas para identificação do cabo e dos condutores, graxa, aplicação deespuma expansivel etc. Inclui os testes de isolamento, continuidade e funcionamento. Deverá seremitido o certificado de teste de resistência de isolamento conforme modelo da normaPETROBRAS N-1659.

5.11.1.4 . Lançamento de cabo trifásico isolado, 15kV qualquer seção nominal.

Especificação técnica: Os serviços compreendem o lançamento e interligação de cabo trifásiconaval, isolado e armado. Está incluso o fornecimento e montagem dos prensa cabos adequadosao cabo. Inclui, também, o fornecimento e instalação dos acessórios, tais como: fitas isolantes debaixa tensão e auto fusão, abraçadeiras, silicone, terminais, anilhas para identificação do cabo edos condutores, graxa, aplicação de espuma expansivel etc. Inclui os testes de isolamento,continuidade e funcionamento. A montadora deverá emitir certificado de teste de resistência deisolamento e tensão aplicada, conforme modelo da norma PETROBRAS N-1659.

5.11.1.5 - Instalação de placa de orificio.

Especificação técnica: Obedecer o sentido de fluxo quando da montagem da placa.

5.11.1.6. Instalação de projetor ou luminária.

Especificação técnica: Consiste na instalação de projetores ou luminárias, inclusive a prova detempo, com lãmpadas a vapor de mercúrio, mistas ou fluorescentes.

5.11.1.7 - Instalação de centro de distribuição de cargas (COC).

Especificação técnica: Após a instalação deverão ser realizados os procedimentos relacionadosa seguir: verificação das condições de abertura e fechamento das portas, bem como dos sistemasde extração, e dispositivos de separação entre compartimentos de barramento e disjuntores oucontatares, medição da resistência de isolamento da fiação, verificação da continuidade dobarramento, medição da resistência de isolamento do barramento entre fases e entre fase e terra,teste e aferição dos reles e medidores e verificação da atuação dos disjuntores de caixa moldada,injetando corrente acima da nominal. A montadora deve emitir certificado dos testes conformemodelo da norma PETROBRAS N-1659.

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5.11.1.8 • Instalação de banco de capacitor qualquer potência. KVAR.

Especificação técnica: Antes da energização, deverão ser medidas as resistências deisolamento das células capacitivas.Os capacitores serão ligados em estrela. com neutro flutuante, com cabo de Cobre isolado naformação 7 fios.

5.11.1.9 - Montagem e instalação de calha eletroduto, bandeja ou duto perfurado.

Especificação técnica: Este item compreende os serviços de montagem das calhas e conexões,tais como: curvas. reduções, tês e emendas. As calhas serão montadas em suporte comparafusos em aço inox tipo cabeça de lentilha com arruelas isolantes, fornecidos pelaCONTRATADA

5.11.1.10 - Instalação de instrumentos elétricos, eletrônicos ou pneumáticos.

Especificação técnica: Este item consiste na montagem de instrumento em painel, suporte ou noprocesso. Inclui, também, as conexões ao processo, testes e identificação com TAG. Todos osacessórios necessários á execução serão fornecidos pela CONTRATADA, tipo: abraçadeiras,adaptador, parafusos, arruelas, suportes zincados e niquelados.

5.11.1.11 • Montagem e instalação de terminações contráteis. MUFLA.

Especificação técnica: Os serviços compreendem a instalação de terminações em cabos demédia tensão, obedecendo as instruções de montagem do fabricante. Fazer as interligações apósaprovação da FISCALIZAÇÃO.

5.11.1.12 - Instalação de gabinetes (racks) de controladores eletrônicos com seus cartões.

Especificação técnica: Estão incluídos os seguintes serviços: Veríficação e preparação desuporte; Fornecimento e instalação de chumbadores, parafusos, porcas e arruelas zincadas eniqueladas; Interconexões das seções; Inspeção e interligações elétricas. Os gabinetes (RACKS)de controladores eletrônicos e seus cartões serão fornecidos pela PETROBRAS.

5.11.1.13 -Instalação de painéis elétricos de proteção, comando ou controle.

Especificação técnica: Consiste na instalação de painéis elétricos de proteção, comando oucontrole, inclui o fornecimento de anilhas de identificação, conectares, parafusos, porcas earruelas ou abraçadeiras e buchas para fixação em parede ou suporte metálico, assim comotodos os testes elétricos necessários. A CONTRATADA deverá identificar através de avisoadesivo ou pintura a mensagem "PERIGO PAINEL ENERGIZADO" e a tensão de operação.

5.11.1.14 - Montagem e Instalação de tubing inox até 19 mm ou 'f.".

Especificação técnica: Montado e instalado de acordo com o projeto e a orientação daFiscalização. Inclui o corte, o dobramento e a montagem de todas as conexões e interligação aoprocesso. Inclui também os testes hidrostáticos e de estanqueidade, conforme N-858.

5.11.1.15. Instalação e interligação de caixa de junção a prova de tempo ou explosão.

Especificação técnica: Este serviço consiste na montagem e instalação de caixas de junção comtodos os acessórios, tipo: prensa cabos, anílhas, trilho, bornes, de fornecimento l daCONTRATADA, nos casos em que a PETROBRAS não fornecer tais materiais. Inclui o ~

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5.11.1.16- Calibração e ajuste de instrumentos eletrônicos, elétricos, pneumáticos ehidráulicos (de campo ou de painel).

Especificação técnica:Estão incluídos os seguintes ínstrumentos do tipo 01:Manômetros, termômetros, pressostatos, termostatos, pirômetros, válvulas solenóidesindependentes, chaves de fim de curso, fotocélulas, sensores de chama, chaves de nivelcapacitiva e ultra-sônica, chaves de fluxo (eletrônica e mecânica tipo palheta), chaves devibração, contadores de pulso, termopares, RTD's, filtros reguladores de pressão.O certificado deverá ser apresentado juntamente com o procedimento e relatório.Estão incluídos os seguíntes instrumentos do tipo 02:Chaves de condutividade, conversores de sinais, posicionadores, amplificadores de sinais(boosters), visares de nivelou fluxo (reflex ou tubular), chaves de nível tipo bóia ou displacer(f1angeada ou rosqueada), rotâmetros, placas de orificio entre flanges.Estão incluídos os seguintes instrumentos do típo 03:Controladores, transmissores, registradores de pressão, nível, vazão, temperatura, condutividade,ph ou qualquer outra variável, associados ou não a válvulas ou manifolds, câmaras, potes deselagem, potes de condensação, bóias, f1utuadores; Computadores de vazão (eletrônicos oupneumáticos), anunciadores de alarmes, carregadores e conjuntos de baterias, inversores,analisadores com seu sistema de amostragem inclusive sensores, instrumentos tipodeslocamento positivo, medidor tipo turbina. Os instrumentos para os testes serão defornecimento da Contratada.O certificado deverá ser apresentado juntamente com o procedimento e relatório.

5.11.1.17 - Instalação de transformador de potência trifásico a seco.

Especificação técnica: Os serviços compreendem a instalação de transformador a seco emsuporte, ligações elétricas com conectares, seguindo as normas PETROBRAS. Inclui, também, amontagem do suporte.Antes da montagem do transformador, deverá ser realizada inspeção visual, TAP e temperatura epreenchimento dos dados do equipamento em folha de dados.Após a instalação deverão ser realizados os procedimentos relacionados a seguir: verificação darelação de transformação dos transformadores em todas as posições do comutador de tapes,utilizando T.T.R., medição da resistência ôhmica dos enrolamentos, utilizando o método da ponte,ajuste dos instrumentos de medição, proteção e sinalização, verificação da continuidade doscircuitos auxiliares de proteção, medição e sinalização, medição da resistência de isolamento esimulação da operação de todas as proteções, observando comando, sinalização, alarme eproteção. Deverá emitir certificado dos testes conforme modelo da norma PETROBRAS N-1659.

5.11.1.18 - Instalação de caixa de ligação a prova de explosão ou não, roscada qualquerdiâmetro.

Especificação técnica: Este serviço consiste na instalação de caixas de ligação roscadafornecida pela PETROBRAS. A CONTRATADA poderá fornecer os bornes, prensa-cabos.terminais, nos casos em que esses não sejam fornecidos pela PETROBRAS.

5.11.1.19 - Montagem de barramento de cobre em duto.

Especificação técnica: Os serviços compreendem a montagem das barras de cobre emisoladores, dentro de dutos que serão montados sobre suportes.

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5.11.1.20 - Montagem de MCT ou Aplicação de Poliuretano.

Especificação técnica: Os serviços compreendem a montagem da caixa metálica e dos MCTpara cabos ou MCT's cegos ou aplicação do poliuretano na passagem dos cabos.

5.11.1.21 - Instalação de botoeira.

Especificação técnica: Será instalada em suportes com chapas de ferro de 1/4" ,e fixada comparafusos e arruelas zincadas e niqueladas fornecidos pela CONTRATADA.

5.11.1.22 - Remoção de equipamentos ou materiais

Especificação técnica: Compreende a prestação de serviços pela CONTRATADA, através dautilização de profissionais especializados, para remoção de instalações na plataforma. Todos osmateriais deverão ser acondicionados para posterior aplicação ou devolução.

5.11.1.23 - Remoção de transformador trifásico de potência a seco.

Especificação técnica: Os serviços compreendem a remoção do transformador e seusacessórios: cabos, suportes, prensa cabos. O equipamento após removido deverá seracondicionado para desembarque, ou posterior aplicação.

5.11.1.24 - Remoção de calhas eletroduto, bandeja ou duto perfurado.

Especificação técnica: Os serviços compreendem a remoção das eletrocalhas e suportes.

5.11.1.25 • Remoção de cabo elétrico ou de instrumentação.

Especificação técnica: Os serviços compreendem a remoção do cabo e acessórios, tipo prensacabo, conectores.

5.11.1.26 - Remoção de tubo condução aço inox até 19mm e conexões.

Especificação técnica: Os serviços compreendem: a remoção do tubo condução aço inox até19mm 00 e acessórios.

5.11.1.27. Remoção de painel elétrico ou de instrumentação.

Especificação técnica: Os serviços compreendem: a remoção do painel ou quadro e acessórios,tipo prensa cabo, cabo, conectores.

5.11.1.28. Desintalação de instrumentos elétricos, eletrônicos ou pneumáticos.

Especificação técnica: Este item consiste na desinstalação de instrumento em painel, suporte ouno processo.

5.11.2 - SERViÇOS DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE TUBULAÇÃO EM PLATAFORMA.

5.11.2.1 - Montagem de tubulação de aço carbono soldada, qualquer DN.

Especificação técnica:Os serviços de tubulação deverão seguir a N-115 e os de soldagem, a N-133.

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A CONTRATADA deve inspecionar os consumíveís de soldagem por ocasião do recebimento,indicando os lotes recebidos, os inspecionados, os aprovados e os reprovados, de acordo com aNorma N-133.Os consumiveis devem estar acompanhados dos certificados de qualidade do fabricante doconsumivel, de acordo com a especificação correspondente.A CONTRATADA deve ter um sistema de armazenamento e controle de dístribuição deconsumiveis capaz de evitar a mistura e emprego íncorreto dos mesmos. O armazenamento dasembalagens deve seguir as recomendações de posicionamento feitas pelo Fabricante.Quando da ocorrência de reparos de solda, os resultados dos exames não-destrutivos das soldasreparadas devem ser entregues á FISCALIZAÇÃO, acompanhados dos resultados originais querevelaram os defeitos. A interligação de f1anges será pago conforme item 9 do Anexo li-A.

5.11.2.2. Desmontagem de tubulações de aço carbono soldada, qualquer DN.

Especificação técnica:Os spool's deverão ser inicialmente cortados a frio e, posteriormente, o restante poderá sercortado a quente. Antes do corte a quente, deverá ser providenciado uma PT ( Permissão paraTrabalho), de acordo com a N-2162 da PETROBRAS.

5.11.2.3 • Montagem de tUbulação de aço inox soldada, DN %" a 4".

Especificação técnica:Os serviços de tubulação deverão seguir a N-115 e os de soldagem, a N-133.A CONTRATADA deve inspecionar os consumiveis de soldagem por ocasião do recebimento,indicando os lotes recebidos, os inspecionados, os aprovados e os reprovados, de acordo com aNorma N-133.Os consumíveis devem estar acompanhados dos certificados de qualidade do fabricante doconsumivel, de acordo com a especificação correspondente.A CONTRATADA deve ter um sistema de armazenamento e controle de distribuição deconsumiveis capaz de evitar a mistura e emprego incorreto dos mesmos. O armazenamento dasembalagens deve seguir as recomendações de posicionamento feitas pelo Fabricante.Quando da ocorrência de reparos de solda, os resultados dos exames não-destrutivos das soldasreparadas devem ser entregues á FISCALIZAÇÃO, acompanhados dos resultados originais querevelaram os defeitos. A interligação de flanges será pago conforme item 9 do Anexo li-A.

5.11.2.4 . Desmontagem de tubulações de aço inox soldada, DN %" a 4".

Especificação técnica:Os spool's deverão ser inicialmente cortados a frio e, posteriormente, o restante poderá sercortado a quente. Antes do corte a quente, deverá ser providenciado uma PT (Permissão paraTrabalho), de acordo com a N-2162 da PETROBRAS.

5.11.2.5 . Soldagem de tubulação DN 20", 24", 30", 36", 40" e 48".

Especificação técnica:Os serviços de tubulação deverão seguir a N-115 e os de soldagem, a N-133. A espessura dostubos variam de y," a 2".

5.11.3 - SERViÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALACÃO DE VÁLVULA EM PLATAFORMA

5.11.3.1 - Instalação de válvulas roscadas ou Encaixe/solda.

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Especificação técnica:As válvulas serão instaladas de acordo com o projeto ou nos locais indicados pelaFISCALIZAÇÃO, em espaços compativeis com as suas dimensões, não sendo permitidacolocação "forçada" que venha dificultar sua substituição no futuro e deverá obedecer o sentido dofluxo das mesmas. As condições de instalação e manuseio devem ser de acordo com a norma N-115.

5.11.3.2 - Instalação de válvulas flangeadas de qualquer tipo ou classe de pressão.

Especificação técnica:As válvulas serão instaladas de acordo com o projeto ou nos locais indicados pelaFISCALIZAÇÃO, em espaços compatíveis com as suas dimensões, não sendo permitidacolocação "forçada" que venha dificultar sua substituição no futuro e deverá obedecer o sentidodo fluxo das mesmas. As condições de instalação e manuseio deve ser de acordo com a normaN-115.

5.11.3.3 - Desinstalação de válvulas roscadas, encaixe/solda e flangeadas.

Especificação técnica:As válvulas desinstaladas, devem ser limpas e devolvidas à PETROBRAS, bem como osparafusos provenientes das desinstalações.

5.11.4 - SERViÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLlÇA EMPLATAFORMA

5.11.4.1 - Montagem de estrutura metálica.

Especificação técnica:Consiste na montagem de qualquer estrutura metálica, bem como na soldagem ouaparafusamento que se faça necessário. °alinhamento e o nivelamento das estruturas devem sercorretas. Caso contrário, consistirá em retrabalho sem õnus para a PETROBRAS.

5.11.4.2 - Desmontagem de estrutura metálica.

Especificação técnica:Este serviço compreende o desparafusamento e/ou o corte que se façam necessários nadesmontagem das estruturas. A CONTRATADA deverá remover as estruturas para local definidopela FISCALIZAÇÃO.

5.11.5 - SERViÇOS DE TRATAMENTO MEÇÁNICO E PINTURA OFFSHORE

Especificação técnica:

- Preparo de Superficie:Entende-se por preparo de superfície a remoção de óleo, graxa, gordura, e defeitos do material,como também a remoção de óxido de ferro, carepas de laminação, residuos de tintas etc, atravésde ferramentas manuais, ferramentas mecânicas (agulheiro) e jatos abrasivos, de forma que asuperficie atinja um dos padrões definídos pela N-9 e ABNT NBR 15239.

- Inspeção Visual:Deverá ser realizada, no início de todos os serviços, uma inspeção geral da superfície a. serpintada a fim de assinalar locais onde haja óleo, graxa, gordura e defeitos superficiais no materi~E"" opemç'o d,.,oi "I"d" " Nmm"ASNTNBR1484" 15185. J~

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- Aplicação de Tintas:Proceder a aplicação de pintura de acordo com a Norma PETROBRAS N-13.Para todos os trabalhos de pintura a serem executados, caberá a FISCALIZAÇÃO indicar osesquemas de pintura e ainda os seguintes itens:a) Método e especificação de preparo de superficie.b) Solventes e tintas de fundo, intermediária e de acabamento a serem empregados em cada linha

e/ou equipamento.c) Número de demãos e espessura de pelicula recomendada para cada fase de pintura.d) Processo de aplicação (trincha, pincel, rolo, pistola etc).e) Tempo de secagem ou cura entre demãos.f) Cor na superficie de acabamento.A superficie deve ser isenta de óleo, graxa, sUJeiras, resíduos de solda ou qualquer outroelemento que possa impedir a boa aderência da tinta, mesmo que nenhum método de preparaçãode superficie tenha sido especificamente indicado.Se entre a preparação e a pintura a superfície se oxidar ou se contaminar por qualquer motivo, amesma deverá ser novamente preparada em sua parte contaminada antes da pintura.As superfícies usinadas de flanges e conexões devem ser protegidas do jateamento abrasivo porum tampo de madeira ou pelo envolvimento com uma lona.O jateamento próximo a superfície recém pintada só deve ser executado quando a tinta estiverseca ao toque.Nas soldas, cantos vivos e demais acidentes de superfície, deve ser aplicada uma demão extra deprimer, utilizando trincha como equipamento para aplicação.A aplicação da tinta de fundo deverá ser feita no espaço máximo de duas horas depois dapreparação da superfície. Cada camada deve estar perfeitamente curada ou seca antes daaplicação da camada seguinte. O tempo de secagem ficará a critério da FISCALIZAÇÃO deacordo com as normas da PETROBRAS.A pintura deverá ser aplicada de modo a evitar respingos, corredeiras, excesso de tinta empinturas de placa de identificação, plaquetas de bens patrimoniais (BP's), visores de nível, etc.,dos equipamentos a serem pintados.As demãos de pintura devem ser lisas, com espessura de pelicula uniforme, respeitando-se osvalores, em microns, estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO para cada caso e de acordo com asnormas da PETROBRAS.As trinchas, rolos, pincéis, pistolas e outros equipamentos utilizados deverão ser de boa qualidadee deverão ser mantidos limpos e em bom estado, ficando os materiais necessários a essaconservação por conta da CONTRATADA.Os serviços de preparo de superficie e pintura deverão ser executados nas horas indicadas pelaFISCALIZAÇÃO, sendo que não é recomendado este trabalho quando ocorrer uma das situaçõesabaixo:a) Condições de temperatura ambiente altas e/ou baixas julgadas desaconselháveis.b) Dias de chuva.c) Dias de ventos fortes.d) Ambientes de umidade relativa superior a 85%.e) Exposição aos raios solares.Todos os ingredientes contidos em qualquer tinta devem ser completamente misturados antes daaplicação, de modo a formar uma tinta homogênea de consistência uniforme. A tinta deve seragitada freqüentemente durante a aplicação para manter-se neste estado.As tintas cujos ingredientes são embalados em recipientes separados devem ser rigorosamentemisturados antes do uso, em quantidade necessária e em recipientes graduados (ou balanças),obedecendo a proporção de mistura especificada pelo fabricante.Nenhum diluidor deve ser adicionado a tinta, salvo quando houver recomendação expressa paratal procedimento. Quando isto ocorrer, a diluição deve ser feita exclusivamente com o tipo desolvente ou diluidor indicado e na quantidade recomendada. A adição do diluidor deve ser feita

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normas de cada tinta. Não deve ser também adicionado secante a tinta, além daqueles jáincorporados pelo fabricante.Na pintura a ser executada á pistola, a CONTRATADA deverá utilizar dispositivos de forma agarantir que o ar comprimido seja seco e isento de óleo ou vapor de óleo, sendo que as pistolasutilizadas deverão ser do tipo convencional, obedecendo as recomendações da Norma N-13 eespecificações do fabricante.Toda poeira deve ser removida com escova de nylon ou pano seco e limpo antes da aplicação dequalquer demão de tinta.

- Inspeção dos Trabalhos.Todas as fases dos trabalhos devem ser submetidas a rigorosa inspeção a fim de que sejaassegurado o fiel cumprimento das Normas e Especificações.Os trabalhos de preparo das superfícies devem ser aprovados pela FISCALIZAÇÃO, antes daaplicação de qualquer camada de tintaA FISCALIZAÇÃO acompanhará os trabalhos de mistura de tintas, adição do diluidor ou secante(quando expressamente recomendado), verificando o estado dos equipamentos elou ferramentasde aplicação e tudo o mais que seja necessário para assegurar um trabalho da mais altaqualidade.A espessura das camadas de tinta deve ser medida por instrumentos aferidos, em pontosdiferentes da superficie, pela CONTRATADA, com acompanhamento da FISCALIZAÇÃO, demaneira a verificar se as especificações estão atendidas.Devem ser mantidos, nas datas, registros de todas as ocorrências e aspectos técnicos de pinturados equipamentos de modo a se poder, a qualquer tempo, obter informações pormenorizadassobre os trabalhos executados. Tais registros davem ser feitos pela CONTRATADA no livro deocorrências que será também assinado pela FISCALIZAÇÃO. No livro de ocorrências serálançado todo o serviço executado, discriminando os métodos de preparo de superfície utilizados,tinta utilizada, número de demãos, intervalo de tempo entre demãos ou qualquer outra informaçãode interesse. A CONTRATADA deverá lançar também, no livro de ocorrências, a mão-de-obra eos equipamentos utilizados naquele dia, além da produção diária e do material consumido.

5.11.6 - SERVICOS INDISPENSÁVEIS

Qualquer serviço não mencionado no CONTRATO, porém, indispensável à sua perfeita execução,deverá ser objeto de acordo prévio entre as partes, antes que seja autorizada sua execução.

6 - CRITÉRIOS E ESPECIFICACÕES ADOTADOS NAS PLANILHAS DE PRECOS UNITÁRIOS- (ANEXO 11-8)

6.1 - LOCACÃO DE EQUIPAMENTOS

6.1.1 - Tubo de andaime disponibilizado offshore (Item 1.1 do Anexo 11-8)

Critério de medição: Será medido por metro de tubo montado, durante um dia, nas plataformasmaritimas.

Especificação técnica:O serviço compreende a disponibilização de torre ou suporte de andaime montado para auxiliaratividades não previstas nas ASP's, ou utilizados por outras gerências, incluso as sapatas,abraçadeiras fixas e giratórias, escadas, guarda-corpos, sinalização etc. A montagem edesmontagem da estrutura será paga conforme itens 1 ou 10 do Anexo li-A.

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6.1.2 - Piso de andaime disponibilizado offshore (Item 1.2 do Anexo 11-8)

Critério de medição: Será medido por metro de piso montado, durante um dia, nas plataformasmarítimas.

Especificação técnica:O serviço compreende a disponibilização de pisoltablado de andaime montado para auxiliaratividades não previstas nas ASP's, ou utilizados por outras gerências, incluso fixação do piso,rodapé, sinalização etc. A montagem e desmontagem da estrutura será paga conforme itens 1 ou10 do Anexo li-A.

6.1.3 - Utilização de compressor a diesel 300 PCM (Item 1.3 do Anexo 11-8).

Critério de medição: Será medido por diária, entre a data de entrega do equipamento pelaCONTRATADA na base da PETROBRAS em Guamaré/RN, e a data da disponibilização domesmo pela PETROBRAS na base citada. Incluem os materiais e serviços necessários asinterligações nas plataformas. Para cada solicitação, a locação minima será de 5 (cinco) diasconsecutivos. Caso ocorra falhas no fornecimento de materiais por parte da CONTRATADA paradeixa-los operacionais na Plataforma, não será apropriado o periodo em que o equipamento ficarparalisado, aguardando as providências da CONTRATADA.

Especificação técnica:O compressor deverá estar em bom estado de conservação e ter acionamento com motor Diesel.O equipamento deverá estar acondicionado de maneira que possa ser movimento porguindaste. Não serão apropriados as diárias de equipamentos utilizados para subsidiar asatividades previstas no item 1, 9 e 10 do Anexo li-A, a não ser por solicitação adicional deequipamento pela PETROBRAS, para auxílio das atividades offshore.

6.1.4 - Utilização de gerador a diesel 60 kVA (Item 1.4 do Anexo 11-8).

Critério de medição: Será medido por diária entre a data de entrega do equipamento pelaCONTRATADA na base da PETROBRAS em Guamaré/RN, e a data da disponibilização domesmo pela PETROBRAS na base citada. Incluem os materiais e serviços necessários asinterligações nas plataformas. Para cada solicitação, a locação mínima será de 5 (cinco) diasconsecutivos. Caso ocorra falhas no fornecimento de materiais por parte da CONTRATADA paradeixa-los operacionais na Plataforma, não será apropriado o período em que o equipamento ficarparalisado, aguardando as providências da CONTRATADA.

Especificação técnica:O gerador deverá estar em bom estado de conservação e ter acionamento com motor Diesel. Oequipamento deverá estar acondicionado de maneira que possa ser movimento por guindaste.Não serão apropriados as diárias de equipamentos utilizados para subsidiar as atividadesprevistas no item 1, 9 e 10 do Anexo li-A, a não ser por solicitação adicional de equipamento pelaPETROBRAS, para auxilio das atividades offshore.

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ANEXO FOLHA- EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS DE IV 1 DE 22

~ PETROBRAS SEGURANÇA INDUSTRIAL, PRÇ>TEÇÃO LICITAÇÃOAO MEIO AMBIENTE E SAUDE 1683248148OCUPACIONAL PARA SERViÇOS

ORGÃO CLASSIFICADOS NO QUADRANTE 111 INSTRUMENTO CONTRATUAL

UO-RNCE 2500.0098199.15.2

l-OBJETIVO

1.1 - Estes requisitos definem os deveres e as responsabilidades da CONTRATADA e estabelecem asorientações e procedimentos concernentes ás atividades de Segurança Industrial, Proteção ao MeioAmbiente e Saúde Ocupacional (SMS), que devem ser cumpridas, com o objetivo de proteger pessoas,equipamentos e instalações da PETROBRAS e da CONTRATADA, e promover a preservação do MeioAmbiente e a aptidão ao trabalho dos seus empregados, em decorrência da execução dos serviços oracontratados, sempre que os serviços forem executados nas instalações da PETROBRAS.

1.2 - A gerência de SMS, da PETROBRAS, através de seus prepostos, prestará assessoria á fiscalizaçãodo contrato, como forma de garantir o cumprimento das obrigações da CONTRATADA referentes áSegurança Industrial, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente.

2 - REQUISITOS GERAIS DE SMS

2.1 - LEVANTAMENTO DE ASPECTOS E PERIGOS E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS E RISCOS

2.1.1 - A contratada deve conhecer e identificar os aspectos e perigos e avaliar impactos e riscospara as atividades a serem realizadas no atendimento ao escopo contratual e implementar açõespara prevenção e controle dos impactos e riscos avaliados.

2.2 - CONFORMIDADE LEGAL

2.2.1 - REQUISITOS LEGAIS E OUTROS REQUISITOS

A CONTRATADA deve atender a todos os requisitos legais de SMS aplicáveis á sua atividade,dentre os quais aqueles previstos nas seguintes normas, exemplificadamente:

2.2.1.1 - Aspectos de Segurança Industrial, Saúde Ocupacional e Proteção ao MeioAmbiente, constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, NormasRegulamentadoras do MTE, Instruções Normativas e Resoluções no ãmbito federal,estadual e municipal, bem como, quando aplicável, as Notas Técnicas e Diretrizes emitidaspelos órgãos ambientais.

2.2.1.2 - Normas de Segurança Industrial, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambienteda PETROBRAS e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

2.2.1.3 - Além das exigências contidas nos documentos acima, também devem seratendidos os Requisitos Complementares de SMS e os Requisitos de SMS especificos daUnidade (Conforme aplicável) deste Anexo.

2.2.2 - A CONTRATADA deve apresentar mecanismo de identificação e controle dos requisitoslegais de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente Saúde e implementar ações para tratamento dasnão-conformidades relativas á conformidade legal de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente eSaúde.

2.3 - METAS E OBJETIVOS DE SMS

2.3.1 - A Contratada deve apresentar metas e objetivos de SMS mensuráveis através deindicadores e um plano de ação para o atendimento destes objetivos e metas.

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24 - TREINAMENTO DE SMS

24.1 - Todo empregado da CONTRATADA, quando convocado, deve ser liberado para compareceraos treinamentos e exercicios de resposta a emergências de Segurança, Meio Ambiente e Saúde,ministrados pela PETROBRAS, nas suas instalações ou unidades.

24.2 - A CONTRATADA deve elaborar, antes do inicio dos serviços, um Programa de Treinamentoe reciclagem em SMS para seus trabalhadores, cujos comprovantes de participação individualpoderão vir a ser exigidos como habilitação profissional juntamente com a sistemática de controledos treinamentos.

24.2.1 - A CONTRATADA deverá elaborar o Programa de Treinamento em SMS,compativel com a avaliação dos riscos e impactos e uma sistemática para controle destePrograma.

24.2.2 - Os treinamentos devem compreender. além dos citados nesse anexo, os legais eos especificos por atividade.

25 - ENVOLVIMENTO E COMUNICAÇÃO

2.5.1 - A força de trabalho da CONTRATADA deve participar dos eventos e reuniões de SMSpromovidas pela Petrobras.

2.5.2 - A CONTRATADA deverá apresentar e implementar um Programa de comunicação eenvolvimento em SMS para sua força de trabalho e uma sistemática de acompanhamento destePrograma.

2.6 - TRATAMENTO DE ACIDENTES E INCIDENTES

2.6.1 - A CONTRATADA deve comunicar imediatamente á Fiscalização, independente dascomunicações obrigatórias previstas na legislação, todo acidente, com ou sem afastamento,ocorrências anormais e situações de emergência.

2.6.2 - Em caso de acidentes com ou sem afastamento, a CONTRATADA deverá atender oacidentado e comunicar ao INSS (dentro do prazo legal) através da emissão de CAT, com cópiaentregue ao Fiscal do Contrato e investigar os acidentes de modo a identificar as suas causas, bemcomo os acidentes e incidentes ambientais.

2.6.3 - Na eventualidade de ocorrência de acidentes com seus trabalhadores ou de suasSUBCONTRATADAS, a CONTRATADA deverá fazer uso de procedimentos para investigaçãodos acidentes, evidenciando as causas imediatas e básicas, e prestará os esclarecimentosnecessários a respeito da implementação das recomendações de SMS provenientes dasinvestigações de acidentes.

2.64 - A CONTRATADA deverá conhecer seus incidentes e desvios associados ao processo deAuditoria Comportamental e apresentar, quando solicitado, o plano de ação para os consideradossistêmicos ou críticos.

2.6.5 - A CONTRATADA deve fornecer á Fiscalização, até o 3° (terceiro) dia útil do mêssubsequente, o Resumo Estatistíco Mensal ( REM ), em formulário especifico, conforme modeloproposto pela ABNT NBR-14280 (Cadastro de Acidentes do Trabalho - Procedimento eClassificação). O REM deve ser emitido mesmo que não tenha ocorrido nenhum acidente noperiodo e contendo no mínimo:

• HH exposição ao risco;

• Número de acidentados com e sem afastamento (incluindo primeiros socorros);

• Número de acidentados de trajeto;

• Número de casos de doenças ocupacionais;

• Número de Acidentes com subcontratados;

• Número de Acidentes e Ocorrências Ambientais não-conformes.

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2.6.6 - No caso de ocorrência de acidente fatal, a CONTRATADA deve. em articulação com aPETROBRAS:

a. Interromper imediatamente os serviços e isolar o local diretamente relacionado aoacidente. preservando suas características. até a liberação por parte da fiscalização queouvirá a autoridade policial competente e DRT. conforme legislação em vigor;

b. Comunicar o acidente de imediato á Fiscalização da PETROBRAS e aos organismoscompetentes nos niveis Federal. Estadual e Municipal;

c. Providenciar, com a máxima urgência, para que os familiares sejam notificados doocorrido, fornecendo o devido apoio social;

d. Instituir, formalmente, e em articulação com a fiscalização da PETROBRAS umaComissão de Investigação, em até 48 horas após o acidente, para, no prazo máximo de 15dias, identificar as causas e recomendar medidas que se façam necessárias para evitaracidentes semelhantes;

e. Elaborar um relatório contendo, no minimo:

• descrição do acidente;• local preciso, com "croquis";• dados relativos ás pessoas acidentadas;• causas imediatas e básicas;• providências a serem tomadas, visando prevenir repetição.

f. Garantir á Comissão, autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigaçõessem quaisquer restrições;

g. Concluidos os trabalhos da Comissão, caberá ainda á CONTRATADA, por articulaçãocom a Fiscalização, reunir-se com o Gerente Geral para apresentação do Relatório doAcidente e definir a forma de divulgação dos resultados do relatório, de modo a repassar aexperiência no acidente ás demais empresas CONTRATADAS.

2.6.7 - Em caso de acidentes e incidentes ambientais, a CONTRATADA deverá, quando aplicável,garantir o tratamento adequado (classificação, registro. investigação, análise, divulgação, avaliaçãode danos, documentação, estabelecimento de ação e análise de abrangência), conforme orientaçãoda Fiscalização.

2.7 - INSPEÇÕES E AUDITORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE SMS

2.7.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar as informações necessanas assim como seustrabalhadores, para serem entrevistados quando das inspeções e auditorias de SMS realizadas pelaPetrobras.

2.7.2 - Deverá implementar um programa de inspeções e de auditoria do sistema de gestão deSMS, com vistas a identificar e corrigir situações que apresentem riscos de SMS.

2.8 - ANÁLISE CRíTICA

2.8.1 - A alta administração da CONTRATADA, na periodicidade de 120 dias, a contar do inicio daprestação dos serviços, deverá apresentar uma análise critica de seu desempenho em SMS aoFiscal do Contrato, apresentando o plano de ações resultantes das análises criticas feitas pelaContratada e evidências de seu cumprimento.

2.9 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

2.9.1 - A CONTRATADA deverá elaborar e implementar um plano para prevenção e mitigação dosimpactos e riscos ambientais identificados no levantamento e avaliação citados no item 2.1.1.

29.2 - O gerenciamento de residuos sólidos das CONTRATADAS nas instalações da PETROBRASdeverá atender aos critérios estabelecidos pela PETROBRAS, comunicados á CONTRATADA peloFiscal do Contrato.

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2.9.3 - A PETROBRAS indicará á CONTRATADA local para armazenamento temporário deresiduos provenientes de seus serviços.

2.9.4 - Os materiais/resíduos considerados inservíveis, de propriedade da CONTRATADA, taiscomo papéis, latas, plásticos, entre outros, devem ser segregados e destinados adequadamente,conforme estabelecido na legislação ou procedimentos escritos emitidos pelo(s) órgão(s)ambiental(is), fabricantes ou pela Fiscalização

2.9.5 - A contratada deverá adotar procedimentos de logistica reversa de embalagens sempre quepossivel.

2.9.6 , Os veiculos da CONTRATADA deverão atender aos padrões de emissão de gases,conforme normas e legislação vigentes.

2.9.7. - A CONTRATADA deverá implementar ações visando a minimização da geração deresíduos sólidos, efluentes IIquidos e emissões atmosféricas (como, por exemplo, Programas deProdução Mais Limpa), quando aplicáveis, considerando as metas e objetivos definidos no item2.3.1. e em consonãncia com a legislação apli:ável vigente.

2.9.8 - A CONTRATADA deverá utilizar as melhores técnicas para tratamento e disposição final dosresiduos, efluentes e emíssões geradas.

2.9.9 - Correrá por conta da CONTRATADA, o transporte e disposição final adequada de materiais,residuos, efluentes ou emissões originadas pelo serviço contratado, exceto se houver negociaçãodiversa entre as partes, definida no contrato.

2.9.10 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitado pela PETROBRAS, asinformações sobre o gerenciamento dos resíduos, efluentes e emissões

2.9.11 - As ocorrências com fauna que causem interferência em atividades da CONTRATADArealizadas em áreas sob responsabilidade dJ Petrobras devem ser comunicadas á Fiscalização,que informará o procedimento a ser adotado em cada caso, sob orientação de profissional de meioambiente.

2.9.12 - A CONTRATADA deverá utilizar as melhores técnicas para minimização de supressão devegetação, bem como prevenção e controle de processos erosivos e assoreamento de corposd'água, quando aplicável.

2.9.13 - A CONTRATADA deverá utilizar as melhores técnicas para prevenção de contaminação desolos e águas doces, salobras e salinas, superficiais e subterrãneas, por produtos químicos, bemcomo estabelecer programa de monitoramento, quando aplicável.

2.9.14 - As atividades realizadas em áreas suspeitas de contaminação devem ser precedidas deinvestigação ambiental e de avaliação de risc::l á saúde humana, com o objetivo de definir as açõesde remediação/monitoramento necessárias. bem como a indicação dos requisitos aplicáveis paragarantir a proteção á saúde humana e a segurança dos trabalhadores diretamente envolvidos nasatividades, conforme os riscos identificados.

2.9.15 - A CONTRATADA irá ressarcir todos os custos e serviços que a PETROBRAS for obrigadaa assumir pelo diagnóstico, recuperação e monitoramento do meio ambiente, decorrente deimpactos causados pela CONTRATADA, seus empregados ou subcontratada(s), durante aexecução do objeto contratual.

2.9.16 - A CONTRATADA é responsável pela obtenção, manutenção e renovação de todas aslicenças e autorizações ambientais pertinentes a sua atividade, quando aplicável.

2.9.17 - A CONTRATADA deve conhecer e participar dos programas de meio ambiente daPetrobras e implementar programa próprio para a sua atividade, bem como uma sistemática para ocontrole deste Programa.

2.10 - RESULTADOS DE SMS

2.10.1 - A CONTRATADA deve cumprír as metas dos indicadores definidas no contrato.

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3 - REQUISITOS COMPLEMENTARES DE SMS

3.1 - A CONTRATADA, ao firmar o Contrato com a PETROBRAS, obriga-se a cumprir integralmente o quepreceituam os presentes requisitos e todos os regulamentos e procedimentos de trabalho concernentes àSegurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional, vigentes na PETROBRAS,permitindo ampla e total fiscalização em suas instalações e serviços, por prepostos da mesma.

3.2 - A CONTRATADA é responsável pelos atos de seus empregados e dos empregados de suasSUBCONTRATADAS e consequências civeis e penais decorrentes de inobservância de quaisquer leis,normas e regulamentos de Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional vigentesno país. Todas as exigências contidas neste anexo se aplicam as SUBCONTRATADAS.

3.3 - Não serão aceitas alegações de desconhecimento pela CONTRATADA ou de suasSUBCONTRATADAS das normas e regulamentos de Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente eSaúde Ocupacional, vigentes na PETROBRAS, ainda que as mesmas não estejam anexas ao presentedocumento, pois tais informações estão disponíveis para consulta em cada órgão gerenciador do contrato.Em complemento, a PETROBRAS disponibilizará para consulta e conhecimento, informações sobre riscospotenciais existentes, visando subsidiar a contratada na elaboração de programas específicos sobre SMS ena emissão de laudos técnicos para fins de aposentadoria especial, prevista na legislação vigente.

3.4 - A CONTRATADA deverá apresentar a sua Política de SMS, devidamente documentada, e oorganograma funcional com as atribuições em SMS.

3.5 - A CONTRATADA obriga-se a prover para todo o seu pessoal, que exercerá atividades:

• em instalações industriais marítimas, por mais de 03 (três) dias corridos, o Curso Básico deSegurança de Plataforma - CBSP (antigo BST), com conteúdo programático aprovado pelaCapitania dos Portos, em conformidade com a NORMAN 24, sendo os custos deste treinamento deresponsabilidade da CONTRATADA.

• em instalações industriais terrestres o Curso Básico de Segurança Industrial (CBASI), ministradopor entidades licenciadas para este fim.

3.6 - Antes do início dos serviços e com a antecedência mlnlma necessária, a CONTRATADA deveráfornecer para a Fiscalização a relação nominal dos seus empregados que prestarão serviço nasdependências da PETROBRAS, preenchendo a ficha de IDENTIFICAÇÃO DE EMPREGADO DECONTRATADA (Cadastro), a fim de que a fiscalização possa cadastrá-los no SISPAT (Sistema de Gestãode Dados de Prestadores de Serviços).

3.7 - Os trabalhadores da CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS serão cadastrados no SISPATmediante a apresentação do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e, adicionalmente, para os casos detrabalhadores de instalações industriais marítimas, o certificado de conclusão do Curso Básico deSegurança de Plataforma - CBSP e para trabalhadores de instalações industriais terrestres, o certificado deconclusão do Curso Básico de Segurança Industrial - CBASI.

3.7.1 - Somente serão considerados aptos para o trabalho e terá acesso as áreas de execução deserviços os trabalhadores que estiverem devidamente treinados e cadastrados no SISPAT.

3.7.2 - A valídade do cadastro do SISPAT referente ao registro do Curso Básico de Segurança dePlataforma - CBSP e do Curso Básico de validade dos respectivos certificados dos Cursosmencionados acima, podendo ser modificada a qualquer tempo pela PETROBRAS.

3.7.3 - A PETROBRAS manterá cadastro atualizado de empregados da CONTRATADA,qualificados em Segurança Industrial.

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3.8 - Desde que seja configurada a necessidade da PETROBRAS em utilizar a força de trabalho contratadaem fainas de emergência e que esta utilização não faça parte da especificação técnica do contrato, poderãoser pagos por ela os seguintes treinamentos:

a. Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento - CESS (para tripulantes deBaleeiras);

b. Curso de Embarcações Rápidas de Resgate - CERR (para tripulação do Bote de ResgateRápido);

c. Curso para Equipes de Manobra e Combate a incêndio de Aviação - EMCIA (paracomponentes da Equipe de Heliponto);

d. Curso Avançado de Combate a Incêndio para Brigadistas de tncêndio;e. Curso Básico de Primeiros Socorros (Socorristas nas instalações industriais maritimas).

3.9 - Nos contratos para transporte de pessoas e materiais será exigido Curso de Direção Defensiva e dePrimeiros Socorros. No transporte de cargas e projutos perigosos serão exigidos Cursos Especificos,ministrados por entidades licenciadas para este fim.

3.10 - Todo empregado de CONTRATADA terá obrige3ção de comparecer aos treinamentos e exercicios deresposta a emergências gerat ou individual, desde que convocado, a critério do Gerente da unidade na qualesteja prestando serviço.

3.11 - Todos os empregados da CONTRATADA devem ser submetidos aos exames médicos ecomplementares definidos no item 7.4 da NR-7.

3.12 - É considerado qualificado em saúde o empregado que, após submeter-se aos exames médicos ecomplementares, seja avaliado como apto para o exerci cio das atividades ligadas ao contrato.

3.12.1 - Para atividades em instalações industriais maritimas o empregado não poderá ter o índicede massa corpórea (IMC) igualou maior que 40.

Obs.: Os empregados com índice de r~assa Corpórea (IMC) maior ou igual a 35 deverão serincluídos em programas especificos de monitoramento e acompanhados sistematicamentepelo serviço de saúde da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá informar a Petrobrasanualmente seu contingente enquadrado nesta condição (Somente para atividades eminstalações industriais maritimas).

3.12.2 - Uma vez cumpridas ás exigências de qualificação, esta terá validade de 12 meses.

3.13 - O empregado não qualificado pode vir a sê-lo, após tratamento que o faça ser considerado comoapto para o exercicio das atividades ligadas ao contrato.

3.14 - O empregado qualificado e dentro do prazo de validade da qualificação, pode perdê-Ia quando forconstatado, mediante auditoria, qualquer descumprimento do item 3.12.

3.15 - A CONTRATADA deve informar de imediato à fiscalização, a relação de empregados inaptos apósexames periódicos ou demissionais.

3.16 - A CONTRATADA deverá proceder, sem ônus para a PETROBRAS, a imediata substituição deempregado seu, cujas condições de saúde não atendam aos requisitos de qualificação em saúde.

3.17 - A Gerência de SMS contra indicará os CéSOS de não conformidades identificados através deatendimentos, verificações e auditorias.

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3.18 - Nas situações em que o Empregado contratado já embarcar com algum tipo de patologia, prevista ounão neste Anexo Contratual, e havendo necessidade de desembarque, este deve ocorrer através deProcedimento administrativo e não Médico, devendo a CONTRATADA arcar com os custos.

3.19 - A empresa deve manter disponível o PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário) de seus empregados,assim como disponibilizar cópia do mesmo quando solicitado pelo gerente do contrato ou em caso dedemissão.

3.20 - A CONTRATADA deverá constituir SESMT (SERViÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DESEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO), conforme NR-4. Caso o efetivo de trabalhadores seja menorque 50 (cinquenta), a CONTRATADA deverá ser assessorada por pelo menos 1 (um) Técnico de Segurançado Trabalho. A CONTRATADA deve informar para a PETROBRAS a composição do seu SESMT, levandoem consideração para seu dimensionamento ás subcontratações.

3.21 - A CONTRATADA, conforme NR-5, deve apresentar documento comprobatório de instalação da CIPAe, quando convocada, indicar, dentre os empregados que estejam efetivamente engajados nos serviçosprestados, um representante para participar das reuniões da CIPA da PETROBRAS.

3.22 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

3.22.1 - A CONTRATADA tem a responsabilidade e obrigação pelo fornecimento de EPI ás suasexpensas e gratuitamente aos seus empregados. A seleção e especificação técnica dos EPIdevem ser definidas pela CONTRATADA, de acordo com a NR-6 e em função da avaliação dosriscos ínerentes aos serviços.

3.22.2 - Os EPI devem possuir em caracteres indeléveis e bem visiveis o nome comercial daempresa fabricante ou importadora, e o número do Certificado de Aprovação (CA) no próprio EPI.

3.22.3 - Constatada a falta, o uso de equipamento não qualificado, ou o uso inadequado de EPI,cabe á CONTRATADA corrigir a não conformidade imediatamente ou retirar o empregado daexposição aos agentes agressivos. Sendo constatada pela fiscalização da PETROBRAS airregularidade ou falta da utilização do EPI, esta adotará as providências que julgar adequada ápreservação da integridade do trabalhador e da continuidade dos serviços, não isentando aCONTRATADA das sanções contratuais cabiveis.

3.22.4 - A CONTRATADA deve sinalizar, quando aplicável e em conformidade com a legislação, oslocais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados, indicando a obrigatoriedadede uso e o tipo adequado de EPI a ser utilizado.

3.22.5 - A PETROBRAS fornecerá EPI nos seguintes casos:

a. Quando especificado em contrato;

b. Quando constatada a necessidade, pela Petrobras, e não fornecido pela CONTRATADAou suas SUBCONTRATADAS.

3.22.6 - Nos casos de fornecimento dos EPI, previsto no item 3.22.5 a), a CONTRATADA o suasSUBCONTRATADAS deverá devolver os mesmos em bom estado de conservação e higienizados.

3.22.7 - Para os casos previstos no item 3.22.5 b) ou não atendimento do item 3.22.6, aCONTRATADA ou suas SUBCONTRATADAs deverá ressarcir a PETROBRAS o valor atualizado deum equipamento novo, acrescido da taxa de 20% (vinte por cento) a titulo de custosadministrativos, que será descontado nas faturas subsequentes ao evento, a critério da Fiscalizaçãoe até a quitação do débito.

3.22.8 - A CONTRATADA deverá apresentar a Petrobras, sempre que solicitada, a lista de controleda validade e inspeção de seus EPI e o respectivo controle de fornecimento a cada trabalhador.Também poderá ser solicitado que ela apresente as listas e controles dasSUBCONTRATADAS vinculadas ao seu contrato.

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3.22.9 - Os' Equipamentos para Proteção Respiratória (EPR) deverão obedecer a programa decontrole e substituição, de acordo com a Instrução Normativa n. 01. de 11.04.94, do DepartamentoNacional de Saúde e Segurança do Trabalho (DNSST).

3.23 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) E PROGRAMA DEPREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)

3.23.1 - Cabe á CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS a elaboração e o cumprimento doPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, conforme a NR-9. No caso de já possuir umPPRA. deverá adequá-lo aos riscos ambientais das instalações da PETROBRAS.

3.23.2 - A CONTRATADA deve apresentar á Fiscalização, antes do inicio dos serviços. o Programade Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). do seu pessoal e da (s) sua (s) subcontratada(s). contendo o nome e cópia do certificado de habilitação do Médico do Trabalho, empregado ounão da empresa, responsável pelo PCMSO, sendo que deste deve constar ainda:

a. A indicação da entidade de saúde que dará atendimento e assistência para oencaminhamento hospitalar em caso de emergência ou para ocorrências de acidentesdurante a execução dos serviços, bem como o meio de transporte a ser utilizado, seambulância ou carro de apoio;

b. Manter disponivel no local de trabalho uma via de todos os Atestados de SaúdeOcupacional (AS O) emitidos para seus empregados e, inclusive, os de suasSUBCONTRATADAS, conforme a legislação vigente.

3.23.3 - Os exames médicos devem ser realizados por profissional médico qualificado, com certidãode responsabilidade técnica emitida pelo CRM - Conselho Regional de Medicina, conforme alegislação trabalhista vigente, e constar de anamnese e exame físico.

3.23.4 - Os exames complementares devem ser realizados por instituições e profissionaishabilitados e constar, no minimo, exames exigidos pela NR-7 item 7.4.

3.24 - A CONTRATADA deve apresentar e manter junto ao local de execução dos serviços todas aslicenças e certificados de SMS obrigatórios, de acordo com a natureza da atividade contratada.

3.25 - Cabe á CONTRATADA, quando aplicável, a emissão de laudos de insalubridade, de acordo com alegislação vigente. Esses laudos devem ser apresel1tados para análise da Fiscalização antes de seremsubmetidos aos órgãos fiscalizadores oficiais.

3.26 - REQUISITOS DE MÃO-DE-OBRA

3.26.1 - A CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS deverão selecionar e instruir os seusempregados, que venham a trabalhar nas inslalações da PETROBRAS, para que sejam capazes deLER e INTERPRETAR textos, mensagens e avisos de segurança.

3.26.2 - É atribuição do supervisor da CONTRATADA orientar os executantes quanto aos riscosenvolvidos e os cuidados a serem adotados na realização de suas atividades.

3.26.3 - Compete á força de trabalho:

a. obedecer aos padrões, normas e regulamentos de segurança;

b. não colocar em risco outros empregados, equipamentos ou instalações;

c. manter-se atento e obedecer a sinalização de segurança;

d. cooperar e participar dos treinamentos de segurança;

e. participar dos exercicios de resposta a emergências;

f. conhecer o plano de resposta a emergências da instalação;

g. paralisar a execução do trabalho e pedir orientação ao seu supervisor em caso de dÚVi~

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h. manter limpo o seu uniforme de trabalho;

i. não usar roupas contaminadas com produtos quimicos que podem constituir riscos para asaúde. causar irritações á pele ou provocar ignição quando em contato com o fogo;

j. não limpar as roupas ou a pele com solventes, produtos inflamáveis ou ar comprimido;

k. informar ao supervisor sempre que estiver doente, com algum mal estar, indisposiçãoorgánica ou identificar ato ou condição de risco que possa causar acidente ou incidente;

I. fumar somente nos locais previamente definidos e identificados por placas de sinalização;

m. deslocar-se pelo seu lado direito, usando o corrimão, ao transitar por passarelas eescadas;

n. evitar permanecer em locais onde estejam sendo executadas atividades das quais nãoesteja participando;

o. utilizar os EPls de forma correta;

p. manter limpo o seu local de trabalho;

q. parar e pensar no que pode dar errado antes de se deslocar ou fazer qualquer tarefa, pormais simples que seja.

3.27 - EMERGÊNCIAS EM ÁREAS OPERACIONAIS

3.27.1 - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá elaborar um Plano de Resposta aEmergências, alinhado com os Planos de Resposta a Emergências das instalações onde exercerásuas atividades, para aquelas operações sob seu exclusivo domlnio e para as quais aCONTRATADA detém as competências necessárias para estabelecer o controle. Para tanto deverásolicitar ao Gerente do Contrato, acesso aos Planos de Resposta a Emergências das instalações daPETROBRAS onde exercerá suas atividades e adaptar ou conceber seu Plano de Resposta aEmergências seguindo aquelas diretrizes. O plano da CONTRATADA deverá ser apresentado eaprovado pelo Gerente do Contrato antes do inicio das atividades.

3.27.2 - Em caso de emergência em instalações da (nome da Unidade contratante) e cuja operaçãoestá sob dominio da PETROBRAS, a CONTRATADA deve seguir as orientações da PETROBRAS.

3.27.3 - Sempre que a PETROBRAS julgar necessário os empregados da CONTRATADA poderãoser convocados para compor as equipes de controle de emergências, não se configurando, nessecaso, prestação de serviços por parte da CONTRATADA.

3.27.4 - Os gastos decorrentes do atendimento médico eventualmente prestado pelaPETROBRAS, inclusive aqueles referentes a resgate e transporte aos empregados daCONTRATADA serão deduzidos da(s) próxima(s) fatura(s) ou pagamento(s).

3.28 - VESTIMENTA DE TRABALHO

3.28.1 - É obrigatório o fornecimento gratuito pela CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS deuniformes para todos os seus empregados, nas caracteristicas e quantidades compatíveis com osserviços a serem executados, sendo no minimo, dois jogos completos.

3.28.2 - Para serviços realizados em instalações industriais ou locais com risco de fogo repentino. ouniforme deverá seguir a seguinte especificação abaixo:

• Tecido reconhecido tecnicamente como RF (Resistente ao Fogo), devendo ser fornecidascópias autenticadas dos certificados de ensaio, em laboratório de terceira partereconhecido, referentes ás normas dos ensaios abaixo indicados:

a. Certificação conforme NFPA 2112, para o tecido, com apresentação de todos osensaios citados na mesma;

b. Ensaio conforme ASTM D 6413 - 08 - com O (zero), 50 e 100 lavagens emtecidos e aviamentos (retrorrefletivos ou qualquer outro item que venha a fazer partda peça externamente), atendendo NFPA 2112 item 7.1.2;

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d. Federal Test Method Standard 191A, 1534 - para as linhas de costuras;

e. Todos os ensaios dos retrorrefletivos conforme norma ABNT NBR 15292.

3.28.3 - A exceção é para os empregados com posto de trabalho localizado na cozinha, os quaisdeverão utilizar uniforme de cor clara, mas sem a obrigatoriedade de tecido com a caracteristica RF.

3.28.4 - O uniforme deverá conter o nome ou logotipo da CONTRATADA em local de destaque, bemcomo o nome do empregado na parte frontal esquerda, de modo que o empregado seja facilmenteidentificado quanto á sua procedência.

3.28.5 - Para serviços realizados em unidades maritimas ou sobre embarcações, a cor douniforme deverá ser laranja ou contrastar com o mar.

3.29 - PERMISSÃO PARA TRABALHO (PT)

3.29.1 - Nas instalações industriais, a execução de trabalhos nas áreas, estará condicionada áemissão de uma autorização por escrito, denominada "Permissão para Trabalho".

3.29.2 - A CONTRATADA deverá solicitar, se aplicável, por escrito o treinamento e credenciamentodos seus supervisores ou prepostos indicados para requisitarem PT.

3.29.2.1 - Os Supervisores ou prepostos da CONTRATADA, além de qualificados em SegurançaIndustrial, serão habilitados a requisitar "Permissão para Trabalho - PT". Os aprovados receberãoum Cartão de Credenciamento com validade de 02 (dois) anos.

3.29.2.2 - Os Supervisores ou prepostos habilitados serão os responsáveis pela orientação de suasequipes quanto ao cumprimento dos procedimentos e recomendações determinados na Permissãopara Trabalho.

3.29.3 - O executante dos trabalhos deverá cumprir todas as recomendações contidas na PT. A nãoobservãncia dessas recomendações será considerada FALTA GRAVE e motivo suficiente para queseja determinada a suspensão dos trabalhos da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO.

3.30 - Cabe á CONTRATADA, quando aplicável, a emissão de laudos de insalubridade para as atividades eoperações insalubres e perigosas, de acordo com a legislação vigente. Esses laudos devem serapresentados para análise da Fiscalização antes de S'3rem submetidos aos órgãos fiscalizadores oficiais.

3.31 - TRABALHOS EM ELETRICIDADE (CONFORME APLICÁVEL)

3.31.1 - A CONTRATADA deve apresentar á Fiscalização a relação do pessoal autorizado equalificado para trabalhos em instalações elét,'icas.

3.31.2 - A CONTRATADA deve utilizar painéis, máquinas, equipamentos, ferramentas einstrumentos elétricos adequados ao serviço e de acordo com a classificação da área onde serãorealizados tais serviços.

3.31.3 - Para a realização de intervenções em sistemas elétricos devem ser utilizados: capuz,proteção facial, bota de segurança para eletricista, vestimentas de proteção contra arcos e luvasisolantes adequadas ao nível de energia incdente correspondente ao local onde será realizada aintervenção.

3.31.4 - Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estaradequados ás tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com asregulamentações existentes ou recomendaçõo:Js dos fabricantes.

3.31.5 - Os dispositivos portáteis (luminárias, ferramentas) devem ser alimentados por cabos comcapa de cobertura protetora e caracteristicas construtivas de conexão á terra, de acordo com assuas respectivas classes de isolação.

3.31.6 - Os instrumentos de medição portátei's devem possuir certificado de aferição. As pontas deprova devem ser compativeis com a categoria dos respectivos instrumentos.

• Os multimetros devem ser no minimo da categoria de utilização 111 e ter esta condiçã~

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• Para trabalhos em painéis conectados diretamente ás redes aéreas, deve ser utilizadomulti metro de categoria de utilização IV.

3.31.7 - Os equipamentos elétricos para uso em áreas classificadas devem ter caracteristicasconstrutivas adequadas á classificação da área onde serão utiiizados, devendo possuir certificadosde conformidade e a identificação de acordo com o Sistema Brasileiro de Certificação.

3.31.8 - Nas manobras e serviços realizados em equipamentos elétricos, painéis de distribuição oucentro de controle de motores (CCM), o trabalhador deve dispor de equipamento de comunicaçãocom os demais membros da equipe ou com a sala de controle da instalação durante a realização daatividade.

3.31.9 - Cabos de alimentação para ferramentas elétricas e painéis portáteis de distribuição devemter isolamento compativel com a tensão de trabalho, estar em conformidade com a NBR 5410,devendo ser inspecionados pelo executante do trabalho, de modo a garantir que estejam emperfeitas condições de uso e secos e não apresentar emendas. Nestes casos, as extensões paraalimentação devem ser de cor clara (laranja, amarelo etc.) para permitir fácil visualização de suapresença, bem como facilitar inspeção de sua integridade.

3.31.10 - Os painéis portáteis de distribuição, inclusive aqueles para equipamentos temporários (porex. máquinas de solda). devem possuir proteção por dispositivo diferencial residual (DR).

3.31.11 - Os empregados da CONTRATADA E SUBCONTRATADA, envolvidos em trabalhos comeletricidade, deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individual especificos, receberinformações sobre os riscos das tarefas e serem orientados sobre o trabalho no minimo conformePP-1E1-00219: MS - Trabalhos em eletricidade e seus documentos complementares.

3.32 - TRABALHOS COM FONTES RADIOATIVAS (CONFORME APLICÁVEL)

3.32.1 - A execução de serviços envolvendo emissão de radiação ionizante está condicionada aocumprimento das Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), dos planos deproteção radiológica da CONTRATADA e da PETROBRAS e das demais normas e padrões daPETROBRAS pertinentes.

3.32.2 - O transporte de fontes radioativas, para dependências da PETROBRAS, deverá serpreviamente comunicado pela CONTRATADA á fiscalização PETROBRAS, que acionará aSegurança Industrial para análise das circunstãncias e, quando necessário, autorizará o acesso nasinstalações. O transporte deverá estar coberto por um plano autorizado pela CNEN.

3.32.3 - Quando o serviço contratado compreender a realização de radiografias industriais, seráconsiderado o constante na Norma PETROBRAS N-2344 - SEGURANÇA EM TRABALHOS DERADiOGRAFIA INDUSTRIAL, como parte integrante deste instrumento contratual.

3.32.4 - Quando o serviço contratado compreender a realização de perfilagem radioativa. seráconsiderado o constante na Norma PETROBRAS N-2427 - SEGURANÇA NAS OPERAÇÕES DEPERFILAGEM RADIOATIVA, como parte integrante deste instrumento contratual.

3.32.5 - Além dos documentos citados nas normas e padrões PETROBRAS. a CONTRATADAdisponibilizará, no iocal de execução dos serviços, antes da chegada de qualquer emissor deradiação ionizante, os seguintes documentos: .

a. Cópia da Autorização de Operação, expedida pela CNEN;

b. Cópia controlada do Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN;

c. Cópia controlada do Procedimento Especifico de Radioproteção.

3.32.6 - O supervisor de radioproteção da empresa responsável pela fonte deve enviar o plano deproteção radiológica para o responsável pela atividade de radioproteção da unidade.

3.32.7 - Um medidor portátil de radiação deve acompanhar a fonte de radiação ionizante durante otransporte.

3.32.8 - Deve ser mantida na frente de trabaiho onde a fonte é utilizada a cópia do plano deemergência especifico para a atividade a ser executada, aprovado pela CNEN, bem como o

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comprimento, sinais luminosos e placas de sinalização), conforme o plano de proteção radiológicageral da empresa proprietária da fonte.

3.33 - TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS (CONFORME APLICÁVEL)

3.33.1 - Devem ser utilizados equipamentos de proteção respiratória, conforme item 3.22.9.

3.33.2 - Deve ser previsto cinto de segurança tipo paraquedista, com dispositivo que possibilite oresgate do trabalhador em posição adequada e segura, para trabalhadores autorizados e membrosda equipe de resgate.

3.33.3 - Máquinas e ferramentas manuais, ele!ricamente alimentadas, podem ser usadas desde quepossuam os seguintes itens: dispositivo de proteção de sobrecarga e curto circuito; dupla isolação; einterruptor diferencial residual (DR) ou transformador isolador de segurança.

3.33.4 - Quando houver impossibilidade de se atingir O (zero) % do L1E ou L11 (limite inferior deexplosividade ou inflamabilidade), os equipamentos elétricos devem ser certificados para trabalhoem áreas classificadas em zona O ou zona 1.

3.33.5 - Os empregados da CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS, envolvidos com trabalhosem espaço confinado, deverão ser capacitados conforme NR-33, estar utilizando os equipamentosde proteção individual especificos, receber informações sobre os riscos das tarefas e seremorientados sobre o trabalho no minimo conlorme o PP-1 E1-00213: MS - Trabalhos em espaçoconfinado e seus documentos complementares.

3.34 - MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS (CONFORME APLICÁVEL)

3.34.1 - A CONTRATADA deverá realizar inspeções em dispositivos e acessórios próprios deiçamento de carga.

3.342 - Os empregados da CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS, envolvidos commovimentação de cargas, deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individualespeclficos, receber informações sobre os riscos das tarefas e serem orientados sobre trabalhono minimo conforme o PP-1E1-00220: MS - Movimentação de cargas, PP-1 E1-00232: MS -Movimentação de cargas - Empilhadeiras, PP-1 E1-00233: MS - Movimentação de cargas -Guindastes e PP-1E1-00234: MS - Movimentação de cargas - Talhas, pontes rolantes e paus decarga.

3.35 - SEGURANÇA QUíMICA (CONFORME APLICÁVEL)

3.35.1 - Todos os produtos químicos utilizados pela CONTRATADA devem estar acompanhados darespectiva Ficha de Informação de Seguranç3 do Produto Quimico (FISPQ), que deve ser mantidaem local de fácil acesso aos trabalhadores.

3.35.2 - Os empregados da CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS, envolvidos com o uso deprodutos quimicos, deverão estar utilizando os equipamentos de proteção indivídual e receberinformações sobre os riscos citados nas FISPQ.

3.35.3 - Todos os saneantes domésticos deverão ter registro válido no Ministério da Saúde e nãoconstar na lista de saneantes suspensos, apreendidos ou interditados pela ANVISA.

3.35.4 - A CONTRATADA deverá garantir, quando aplicável, o uso de produtos quimicos aprovadospelos órgãos ambientais competentes.

3.35.5 - Não é permitido fracionar produtos sem identificação.

3.35.6 - Os produtos com validade vencida, contaminados, em utilização descontinuada ou fora deespecificação devem ser descartados adequadamente, assim como suas embalagens vazias.

3.35.7 - As embalagens de produtos quimicos devem ser mantidas fechadas e não podem serreaproveitadas.

3.35.8. - A CONTRATADA deverá adotar medidas para prevenir a contaminação ambiental duranteo transporte, armazenamento, transvasamento, manuseio, utilização e descarte de produtosquimicos e das respectivas embalagens.

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3.36 - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

3.36.1 - A CONTRATADA deverá implementar um programa de Inspeções de ferramentas manuaise equipamentos, de forma a garantir que os mesmos estejam em perfeitas condições de uso seguropara os trabalhadores e para o meio ambiente;

3.36.2 - Caso a fiscalização da Petrobras encontre equipamentos ou ferramentas de propriedade daCONTRATADA sem condições seguras de uso os serviços serão suspensos, até a substituição oureparo das mesmas;

3.36.3 - Antes da realização de qualquer trabalho, os equipamentos, ferramentas e acessórios aserem utilizados devem ser inspecionados, de modo a garantir que estejam em perfeitas condiçõesde uso. Caso seja observada alguma condição insegura nas ferramentas ou equipamentos osmesmos deverão ser substituidos de imediato.

3.36.4 - Não é permitido utilizar escadas metálicas para serviços em eletricidade.

3.36.5 - Para trabalhos em equipamentos elétricos. as ferramentas manuais devem possuirisolamento compativel com a tensão e com as condições de operação.

3.36.6 - As ferramentas elétricas manuais devem possuir isolamento duplo ou reforçado, cabo sememendas e plugues com coloração e arranjo de pinos especificas, evitando sua conexão em fontede tensão diferente da especificada.

3.36.7 - Para as tarefas que exijam impactos ou torques, deve ser avaliada e priorizada a utilizaçãode ferramentas hidráulicas. pneumáticas, multiplicadores mecânicos de torque ou similares,evitando o uso de ferramentas manuais.

3.36.8 - As mangueiras e conexões de alimentação das ferramentas pneumáticas ou hidráulicasdevem ser dimensionadas para resistir, no minimo, 1,5 vezes as pressões de serviço, estarfirmemente acopladas ao sistema e afastadas das vias de circulação ou protegidas quandonecessário atravessar vias de circulação.

3.36.9 - Devem ser usados cabos de segurança entre as conexões de mangueira para prevenirchicoteamento em caso de desconexão acidental.

336.10- Marretas

a. o uso desta ferramenta deve ser restrito á impossibilidade de realização do trabalho comferramentas hidráulicas, pneumáticas, multiplicadores mecânicos de torque ou similares;

b. Para as áreas classificadas zona O e 1, quando estritamente indispensável o uso demarreta, esta deve ser de nylon, borracha ou metal não centelhante.

3.36.11 - Lixadeiras, Esmeril de bancada, Esmerilhadeiras, Policorte e Serras de disco de bancadadevem possuir:

a. Anteparo de proteção (carter) para o disco;

b. Disco compativel com a rotação da máquina;

c. Lâmina adequada para aplicação ao material a ser cortado.

3.36.12 - Os empregados da CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS, envolvidos com o uso deequipamentos e ferramentas, deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individualespecificas e receber informações sobre os riscos das tarefas.

3.36.13 - A CONTRATADA deverá garantir a estanqueidade de equipamentos, mangueiras econexões, dentre outros, que utilizem produtos quimicos em seu funcionamento.

3.37 - O indicador de segurança industrial pelo qual a CONTRATADA será avaliada será a Taxa deOcorrência Registráveis - TOR (incluindo primeiros socorros). A critério da fiscalização, outros indicadoresentendidos como adequados poderão ser adotados.

3.38 - A realização de todo e qualquer serviço deverá ser planejada com a antecedência necessária,

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definidas as rotinas de execução e tomadas as medidas preliminares de forma a garantir sua execução semincidentes.

3.39 - SUSPENSÃO DOS SERViÇOS POR QUESTÕES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL. SAÚDEOCUPACIONAL E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.

3.39.1 - A Fiscalização. o emitente da "PT'" e os profissionais especializados em SegurançaIndustrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúóe Ocupacional, poderão paralisar qualquer serviço noqual se evidencie risco á segurança, á saúde das pessoas ou ao meio ambiente.

3.39.2 - A suspensão dos serviços motivada por condições inseguras ou pela não observância dasnormas, instruções e regulamentos aqui citados, não eximem a CO'NTRATADA das obrigações epenalidades das cláusulas do contrato, referentes a prazos e multas.

3.40 - AUTO-AVALIAÇÃO

3.40.1 - A CONTRATADA deverá responder o questionário de auto avaliação constante do anexo 1,encaminhando o mesmo á Fiscalização, antes do inicio dos serviços em data a ser definida pelafiscalização, junto com seu Plano de Ação de Segurança Industrial, ,Proteção ao Meio Ambiente eSaúde Ocupacional a ser elaborado com base nas respostas do qúestionário de auto -avaliação,cujo conteúdo será requisito do presente contrato.

3.40,2 - Quando julgar conveniente, a PETROBRAS realizará auditorias para verificação daconformidade das respostas do questionário de auto-avaliação, Plano de Ação SMS e cumprimentodo mesmo, Os resultados das auditorias s.erão apresentados e discutidos com a contratada,possibilitando o ajuste através de um Termo de Compromisso que também será incorporado aoacervo de obrigações da contratada, constituindo-se o seu cumprimento em obrigação contratual.

3.40.3 - A contratada fará uma AVALIAÇÃO ao final da atividade com vistas á melhoria de seudesempenho em SMS, Esta análise será documentada e a cópia será entregue ao Fiscal docontrato,

4. REQUISITOS DE SMS ESPECíFICOS

4.1. DOCUMENTAÇÃOApresentar antes do inicio das atividades o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e, quando aplicável, oPrograma de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

4.2. INSPEÇÕES E AUDITORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE SMSA CONTRATADA deverá disponibilizar RS informações necessárias quando das inspeções eauditorias de SMS realizadas pela Pelrobras e implantar programa de inspeções, com vistas aidentificar e corrigir situações que apresentem riscos de SMS.

4.3. REQUISITOS LEGAISCaberá á CONTRATADA identificar requisitos legais, e outros, aplicáveis ás suas atividades,não previstos nessa diretriz. Estas informações devem ser mantidas atualizadas durante toda avigéncia do contrato.

4.4 PERIGOS E RISCOS DOS SERViÇOSA CONTRATADA deve obedecer aos limites de velocidades dos seus veiculos estabelecidospela Petrobras, conforme tabela a seguir constante no P.ROSETRAN - Programa deSegurança no Trânsito da Petrobras:

VEíCULO RODOVIA I,LIMITE

OBSERVAÇÃOMÁXIMO'

LEVEFEDERAL 100 km/h RESPEITAR O LIMITE

ESTADUAL 100 km/h ESTABELECIDO NAS

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VEíCULO RODOVIALIMITE

OBSERVAÇÃOMÁXIMO'ACESSOS (ESTAÇÕES, 50 km/h PLACAS DEPOCOS, ROD. TERRA) SINALlZACÃO

FEDERAL 80 km/h RESPEITAR O LIMITE

PESADO ESTADUAL 80 km/h ESTABELECIDO NASACESSOS (ESTAÇÕES, 40 km/h

PLACAS DEPOCOS, ROD. TERRA) SINALIZAÇÃO

FEDERAL 90 km/h RESPEITAR O LIMITE

ÕNIBUS ESTADUAL 90 km/h ESTABELECIDO NASACESSOS (ESTAÇÕES, 50 km/h

PLACAS DEPOCOS, ROD. TERRA) SINALIZAÇÃO

FEDERAL 70 km/h RESPEITAR O LIMITEPRODUTOS ESTADUAL 70 km/h ESTABELECIDO NASPERIGOSOS ACESSOS (ESTAÇÕES, 40 km/h

PLACAS DEPOCOS, ROD. TERRA) SINALIZAÇÃO

4.5. ACIDENTES DO TRABALHOA CONTRATADA deve apresentar procedimento de atendimento médico ao acidentado,definindo as instituições médico-hospitalares conveniadas para encaminhamento.

No caso de incidente e de acidente com lesão, com ou sem afastamento, com empregadopróprio ou subcontratado, a CONTRATADA deve tomar as seguintes providências:

• atender o acidentado;

• informar imediatamente à PETROBRAS;

• efetuar a análise do acidente;

• emitir o Relatório de Acidente com Lesão - RAL, e enviar a PETROBRAS;

• preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, encaminhando-a para o INSS noprazo de até 24 horas após a ocorrência e encaminhar cópia para a PETROBRAS;

• informar á PETROBRAS as providências tomadas, independente das comunicaçõesobrigatórias previstas pela legislação.

OBS: A CAT deve ser emitida em 06 vias cujos destinatários são:

1" via - ao INSS;2" via - á empresa;3" via - ao segurado ou dependente;4" via - ao sindicato de classe do trabalhador;5" via - ao Sistema Único de Saúde - SUS;6" via - à Delegacia Regional do Trabalho.

4.6. SUSPENSÃO DOS SERViÇOS POR QUESTÕES DE SEGURANÇA E SAÚDEA Fiscalização e os profissionais da equipe de Segurança e Saúde podem paralisar qualquerserviço no qual se evidencie risco eminente, ameaçando a segurança ou saúde das pessoas ea integridade das instalações.

4.7. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO EM SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDEA CONTRATADA arcará com custos dos treinamentos de Segurança, Meio Ambiente e Saúdeexigidos pela Petrobras.

Adicionalmente podem ser previstos e implementados treinamentos como:

Todos os empregados deverão receber treinamentos admissional e periódico, visando garantira execução de suas atividades com segurança. Após cada treinamento a CONTRATADAdeverá apresentar os certificados de participação individual em até 15 dias após realização.

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• Primeiros socorros;• Prevenção e controle de incêndio;• Palestras sobre prevenção e controle de doenças infecciosas e parasitárias (AIDS, DST,

etc.);• Palestras sobre prevenção e controle do alcoolismo e drogas que causam dependência.

Os treinamentos em SMS serão obrigatórios, em instituições que tiveram o conteúdo,instrutores e instalações aprovadas pela PETROBRAS ficando sob as expensas daCONTRATADA.

Estes treinamentos serão indicados pela PETROBRAS conforme o local e a tarefa a serexecutada pelo trabalhador conforme a seguir:

a) Trabalhos em plataforma:• CBSP (Curso Básico de Segurança de Plataformas) - Obrigatório para os PNT(Profissionais não tripulantes) e TNA (Tripulantes não aquaviário) prestem serviço em Unidades"Offshore" Móveis, em atendimento á NORMAM 24 e Resolução A,891 (21) da IMO, nos seusitens 5.2 e 5.3 e tabelas 5.3.1 a 5.3.5.

b) Trabalhos em áreas terrestres• NR-20 Integração e Básico de Primeiros Socorros - Obrigatório para todos ostrabalhadores que atuem nas áreas ope'racionais terrestres, adentram na área e não mantêmcontato direto com o processo ou processamento (administrativo). Este treinamento possuicarga horária de 8 horas e com programação aprovada pela Petrobras.

• Cursos da NR-20 de acordo com a classe da instalação e atividade especifica,conforme tabela:

Atividade ClasseInstalação Classe I Instalação Classe 11 Instalação Classe 111

Especifica, pontual e de Curso Básico (8 Curso Básico (8 horas) Curso Básico (8 horas)curta duracão horas)Manutenção e Inspeçao Curso Intermediário Curso Intermediário (16 Curso Intermediário

1'16 horas) horas) . 16 horas)Operação e atendimento Curso Intermediário Curso Avançado I (24 Curso Avançado II (32a emeroências 1'16 horas) horas) horas)Segurança e saúde no x Curso Especifico (16 Curso Especifico (16trabalho horas) horas)

• Atualização dos Cursos da NR-20 de acordo com a classe da instalação e atividadefeSDecifica. con orme tabela:

Curso Periodicidade Carga HoráriaBásico Trienal 4 horasIntermediário Bienal 4 horasAvançados I e 11 Anual 4 horas

Demais cursos provenientes de atividades especificas do trabalho (trabalho em altura, emespaços confinados, com máquinas pesadas, etc.) devem obedecer aos requisitos constantesnas Normas Regulamentadoras especificas, de acordo com a Portaria 3.214/78 do Ministériodo Trabalho e Emprego.

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NO 2500.0098199.15.2Página 17 de 22

AUTO AVALIAÇÃO EM SMS PARA CONTRATADAS

A-INFORMAÇÕES E DADOS GERAIS DA CONTRATADA:

1. EMPRESA: ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-2. CNPJ da Empresa: _

3. Representante junto a (Unidade Contratante): ~ _

4. Atividade Principal (segundo código de Classificação Nacional da Atividade Econômica - CNAE. quadroI da NR-4): _

5. Escopo do serviço na (Unidade Contratante):

6. Data de inicio do Contrato: (mês lano);

Data previsão término do Contrato: (mês/ano)

7. No. do Contrato:

8. No. Total de Empregados da Contratada: _

9. No. Total de Empregados na (Unidade Contratante): _

10. Grau de Risco da Contratada (Segundo NR-4) : __

11. SESMT no estabelecimento: Sim () No. de Componentes: __ Não ( ) (Segundo NR-4)

12. CIPA no estabelecimento: Sim () Não ( ) (Segundo NR-5)

13. Nome do Gerente do Contrato: _

14. Nome do Fiscal do Contrato: _

15. Foi elaborado REM da Empresa no ano anterior? Em caso afirmativo. favor anexar ao questionário.Sim ( ) Não ( )

08S.: a) As estatísticas de acidentes devem estar preparadas de acordo com a Norma de Cadastro deAcidentes do Trabalho NBR-14280. da ABNT.b) REM: Resumo Estatistico Mensal dos acidentes de trabalho (típico e trajeto).c) O ítem A (informações e dados gerais de contratada) deverá ser preenchido com asinformações e dados para cada contrato.

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B. AUTO AVALIAÇÃO EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA

NR .01 DISPOSICÕES GERAIS SIM NAO N.A1. A Contratada tem conhecimento. cumpre e faz cumprir as disposições legais eregulamentares sobre segurança e medicina do trabalho determinadas na legislaçãofederal. estadual e/ou municipal?2. Elabora procedimentos sobre segurança e saúde dando ciência aos empregados:- dos riscos existentes bem como os meios de orevencão e controle dos mesmos?- das obrigações e condições exigiveis nas leis e regulamentos dos acidentes detrabalho (empregado tem 24h para comunicar um acidente e dos procedimentos aserem adotados em caso de acidente e doença do trabalho)?- dos resultados dos exames médicos e avaliaçães ambientais nos locais detrabalho?3. O Anexo de SMS do contrato com a (Unidade Contratante) é conhecido e estásendo seauido?4. A Contratada mantém o Livro de Inspeção exigido pela legislação da trabalho'MTE) no local de trabalho?5. Comenta rios e esclarecimentos (se necessárias):

NR. 4 SERViÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E SIM NÃO N.AMEDICINA DO TRABALHO5. A Contratada oossui SESMT reaistrado no órQão renional do MTE?7. O SESMT está dimensionado para o quadro atual de empreaados?8. Comenta rios e esclarecimentos (se necessários):

NR. 5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENCAO DE ACIDENTES SIM NAO N.A9. A Contratada oossui CIPA reqistrada no óraão reaional do MTE?10. A CIPA está dimensionada oara o auadro atual de empreQados?11. Comentários e esclarecimentos (se necessária's):

NR- 6 EQUIPAMENTOS DE PROTECÃO INDIVIDUAL SIM NAO N.A12. A Contratada fornece EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservaçãoe funcionamento, com preenchimento de cautela e gratuitamente a seus empregadosconforme disposicões contidas na NR-5?13. A Contratada mantém os EPl's hiaienizados?14. A Contratada orienta os empregados quanto á obrigatoriedade do uso, guarda,manutencão e substituicão do EPI?15. Comentários e esclarecimentos (se necessários):

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NR - 7 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAUDE OCUPACIONAL SIM NAO N.A16. A Contratada tem PCMSO?17. A Contratada realiza os exames médicos previstos na NR - 7?18. A Contratada tem arquivo comprovando que realizou e custeou os exames

I previstos na NR - 7?19. A Contratada realiza exames audiométricos para os empregados que estãoexpostos a ruidos?20. A Contratada realiza monitoramento biológico para os empregados que estãoexpostos a aqentes Quimicos?21. A Contratada monitora a exposição ocupacional a radiaçoes ionizantes, quandoaplicável às atividades desenvolvidas?22. Comentários e esclarecimentos (se necessários):

NR- 9 PROGRAMA DE PREVENÇAO DE RISCOS AMBIENTAIS SIM NAO N.A23. A Contratada tem o PPRA?24- O PPRA da CONTRATADA foi ajustado aos riscos das atividades desenvolvidasnas instalacões da (Unidade Contratante)?25. Os riscos ambientais foram informados aos trabalhadores?26. Comentários e esclarecimentos (se necessários):

NR-10 INSTALAÇÕES E SERViÇOS EM ELETRICIDADE SIM NÃO N.A27. Os equipamentos elétricos a serem utilizados em área classificada sãocertificados?28. A execução e manutenção das instalações elétricas são feitas por pessoasQualificadas?29. Comentários e esclarecimentos (se necessários):

NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES I NORMAS DA COMISSAO SIM NÃO N.ANACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR30. O plano de Radioprotecão está atualizado e aprovado pela CNEN?31. A autorização para operação da instalação radioativa encontra-se no prazo devalidade estabelecido pela CNEN?32. Os supervisores e operadores das fontes radioativas possuem cadastroatualizado na CNEN?

NR-16 ATIVIDADES E OPERAÇOES PERIGOSAS I NR-19 EXPLOSIVOS I SIM NÃO N.AMINISTÉRIO DO EXÉRCITO I CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO

34. Os trabalhadores em atividades e operações perigosas com materiais explosivose radiações ionizantes ou substancias radioativas, caracterizados pela NR-16,ercebem adicional de ericulosidade?35. A Contratada possui Licença do Ministério do Exército para operação e manuseiode materiais ex losivos?

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36. Existem procedimentos por escrito' para operação e manuseio de materiaisexolosivos?37. Existe programa de treinamento para operaçao e manuseio de materiaisexnlosivos?38. As instalações da Contratada, para operação e armazenamento de materiaisexplosivos:- atendem aos reauisitos da NR-19?-Dossuem aorovacào do Como de Bombeiros do Estado de ?39. Comentários e esclarecimentos (se necessários):

NR-18.22 MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS SIM NAO N.A40. Existe algum tipo de procedimento de inspeção das máquinas e ferramentas, nosentido de narantir enuinamento anronriado ao uso?41. Existe um olano de manutencão aara máauinas, e~amentos e ferramentas?42. O plana de manutenção para máquinas, equipamentos e ferramentas está sendacumnrida?43. Comentários e esclarecimentos (se necessários):

TREINAMENTOS SIM NAO N.A44. A Contratada tem Programa Educativo de segurança no trabalho, prevenção dedoencas e oreservacão do meia ambiente?45. Os empregadas recebem treinamento inicial e de reciclagem quanto aosnrocedimentos "ara execucão senura de suas tarefas?46. A Contratada mantém reaistros das treinamentos?47. Comentários e esclarecimentos (se necessários):

OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTECAO SIM NAO N.A48. A Contratada tem--;;-rocedimentooara análise e reqistro de acidentes?49. A Contratada tem um programa das atividades de segurança para o ano emcurso?50. Comentários e esclarecimentos (se necessários):

resíduos que

de seus

SIM NÃO N.A

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57. Comentários e esclarecimentos (se necessários):

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NR - 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE SIM NAO N.AMATERIAIS59. Operadores de guindastes são qualificados e possuem comprovantes dehabilitacão especificos para tais atividades?60. Comentários e esclarecimentos (se necessários):

NR - 33 SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS SIM NAO N.A61. A Contratada capacitou seus empregados, conforme NR 33, para executartrabalhos em espacos confinados?62. A Contratada mantém reqistros dos treinamentos?63. Comentários e esclarecimentos (se necessários):

LICENÇAS DE SMS OBRIGATORIAS A NATUREZA DA ATIVIDADE A SER SIM NAO N.AEXERCIDA PELA CONTRATADA.64. A contratada tem todas as licenças de SMS obriqatórias?65. Comentários e esclarecimentos (se necessários):

SEGURANCA QUIMICA SIM NÃO N.A66. Os empregados da CONTRATADA E SUBCONTRATADA, envolvidos com o usode produtos químicos, conhecem os riscos citados nas FISPQ e as medidas decontrole correspondentes?

EVIDENCIAS SIM I NÃO I N.A64. Todas as respostas anotadas como "SIM", têm evidência documental? I I65. Caso a resposta anterior tenha sido não, enumerar as perguntas que não tenhamevidência documental?66. Comentários e esclarecimentos (se necessários):

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REMRELATÓRIO ESTATíSICO MENSAL

N.:

LOCAL:

FOLHA:

1

01/01

NOME DA EMPRESA CONTRATO: MÊS DE REFERÊNCIA: ANO:

ACIDENTES TíPICOS ACIDENTES NÃO TíPICOS

N° de HI HomemACIDENTADOS TAXAS ACIDENTADOSMês Empregados Exposição Dias Dias Dias

ao Risco CI SI Debitados Perdidos Freq. CI Freq. SI Perdidos eAfastamento Afastamento Trajeto Atas!. Atas!. TOR Gravid. CI Atas!. SI Atas!. Debitados

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- ANEXO FOLHA

~ PETROBRAS INSTRUÇÕES V 1 DE 5

DE SEGURANÇALICITAÇÃO

1683248148ÓRGÃO INTERNA

INSTRUMENTO CONTRATUAL

UO-RNCE 2500.0098199.15.2

As presentes instruções estabelecem os procedimentos básicos de SEGURANÇAINTERNA a serem observadas pelas empresas que celebram InstrumentosContratuais com á PETRÓlEO BRASilEIRO S/A - PETROBRAS, para execução deobras ou prestação de serviços nas áreas internas da PETROBRAS.

1. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL.

Quanto á identificação de pessoal, a CONTRATADA deverá:

1.1. Apresentar á Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna,formalmente, o seu representante encarregado da condução da obra ou da prestaçãodos serviços contratados.

1.2. Apresentar, antes do inicio dos serviços, a Gerência de Serviços Gerais -Segurança Interna a documentação que for exigida do seu representante encarregadoda obra ou da prestação dos serviços contratados.

1.3. Providenciar, junto á Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, ocadastramento de seu pessoal engajado na execução da obra ou na prestação dosserviços contratados, retirando e devolvendo á Gerência de Serviços Gerais -Segurança Interna, devidamente preenchido, o formulário IDENTIFICAÇÃO DEEMPREGADO DE EMPREITEIRA - IEE, acompanhado de 02 (duas) fotos recentes3x4 com data não anterior a 1 (um) ano.

1.4. Obter da Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna a aprovação deseu pessoal a ser utilizado na execução dos serviços contratados, uma vez que aPETROBRAS resguarda-se o direito de aceitar ou não as pessoas apresentadas pelaCONTRATADA.

1.5. Retirar a identidade funcional emitida pela Gerência de Serviços Gerais -Segurança Interna, determinando que seu pessoal a mantenha em bom estado deconservação e a use ostensivamente em local visível da indumentária, sem a qual nãoserá permitida a entrada e permanência nas áreas internas da PETROBRAS.

1.6. Providenciar a aquisição de Porta-identidade Funcional, cuja amostra seráfornecida pela Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, não sendo permitidaalterações e/ou modificações.

1.7. Providenciar na Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna aidentidade provisória, para serviços de curta duração (no máximo 15 dias) cujavalidade será limitada ao tempo de duração do serviço.

1.8. Comunicar sempre que houver extravio de identidade funcional de seusempregados, solicitando a Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, porescrito, a emissão de uma segunda via, responsabilizando-se pelo mau uso daprimeira via extraviada, ficando limitado ao fornecimento de duas identidades além dasquais a PETROBRAS poderá se recusar a fornecer.

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-~ PETROBRAS nO 2500.0098199.15.2Folha 2 de 5

1.9. Providenciar a devolução á Gerência de Serviços Gerais - SegurançaInterna da identidade funcional de seus empregados no término do InstrumentoContratual ou por ocasião de demissão de qualquer empregado, informando, sempre,neste caso, os motivos do desligamento e assumindo integral responsabilidade pelaveracidade das informações.

1.10. Solicitar por escrito á Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, nocaso de prorrogação contratual, a dilatação do prazo de permissão para entrada deseus empregados na área da PETROBRAS, com a concordância da FISCALIZAÇÃOdo Instrumento Contratual.

2. TRÂNSITO DE PESSOAL NAS ÁREAS DA PETROBRAS.

Quanto ao trânsito de seu pessoal, nas áreas da PETROBRAS, a CONTRATADAdeverá:

2.1. Fornecer á Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna seu horárionormal de trabalho, devidamente aprovado pelo Fiscal do Instrumento Contratual,devendo-se evitar frequentes modificações.

2.2. Comunicar á Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, por escrito,em papel timbrado da CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (duas) horas,a necessidade de entrada ou permanência de seu pessoal na área, fora do horárionormal dos serviços, desde que devidamente autorizada pela FISCALIZAÇÃO daPETROBRAS.

2.3. Autorizar, através de seu representante, as saidas antecipadas ou aserviço, de seu pessoal, em formulário da própria CONTRATADA, para que sejampreviamente aprovadas pela Segurança Interna da PETROBRAS.

2.4. Empenhar-se para que o trânsito de seu pessoal na área interna daPETROBRAS restrinja-se essencialmente à execução dos serviços contratados, nãosendo permitido trânsito de pessoal em áreas não autorizadas.

2.5 Determinar que a vestimenta de seu pessoal seja condizente com a suaocupação, uma vez que a PETROBRAS vedará a entrada na área de pessoal usandotrajes não condizentes com o trabalho, tais como: bermudas, chinelos, sandálias etc.

2.6. Aceitar e informar a seus empregados que a Gerência de Serviços Gerais -Segurança Interna tem plenos poderes para proceder a revistas pessoais nosmesmos, sempre que julgar necessário, para evitar a entrada na área deequipamentos ou coisas que possam afetar a Segurança Interna, tais como: armas,bebidas alcoólicas, folhetos de propaganda indevida, tóxicos, explosivos, objetos paraserem comercializados etc.

3. TRÂNSITO DE VIATURAS.

Quanto ao trânsito de viatura na área interna da PETROBRAS, a CONTRATADAdeverá:

3.1. Determinar que suas viaturas e/ou máquinas que têm acesso á área sejam,,",i"mooie .ootif,~d~. limifoodo-oo, ,,,~ção d" ,~i"",. , ~

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3.2. Permitir que seus veiculos sejam vistoriados pela Segurança Internaquando esta julgar necessário.

3.3. Portar no pára-brisa da viatura, lado direito, a permissão de trânsito emitidapela Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, que identifique a área em queé permitido o seu tráfego.

3.4. Sujeitar-se á vistoria das viaturas, na entrada e saída da área, semexceção.

3.5. Determinar a seus motoristas o completo respeito do Regulamento deTrânsito, sinalizações, restrições e ás recomendações da Segurança Industrial.

3.5.1. Qualquer infraçâo ou falha no cumprimento do disposto no item 3.5, porparte do motorista, implicará nas seguintes penalidades:

a) advertência, na primeira ocorrência,

b) apreensão da identidade funcional, na segunda ocorrência, porum prazo de 15 (quinze) dias, e na terceira ocorrência, por um prazo de 90(noventa) dias, ficando o motorista impedido de transitar nas dependênciasda PETROBRAS durante o período da apreensão.

c) impedimento definitivo do motorista para transitar nas áreasinternas da PETROBRAS, na quarta ocorrência.

3.5.2. Esclarecemos a obrígatoriedade do uso continuo de cinto de segurança,faróis acesos durante o dia, como também, atendimento as velocidades estabelecidaspela PETROBRAS (Áreas internas 20 km/h e estradas vicinais 50 km/h) e asestabelecidas por Lei;

3.5.3. É obrigatório o acendimento automático dos faróis ao ligar o veiculo.

3.6. Devolver á Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna a Autorizaçãode Trânsito da viatura, no encerramento do Instrumento Contratual ou sempre quealguma viatura seja desvinculada do serviço.

3.7 Proibir o transporte de pessoas (caronas) em máquinas do campo ebicicletas, bem como o transporte de pessoas em caminhões ou camionetasdesprovidas dos requisitos necessários ao transporte de pessoal.

3.8. Providenciar que no transporte de empregados, quando feito em caminhãoou similar, seja o mesmo provido de banco, escada de acesso, cobertura com toldoimpermeável e iluminação interna, obedecendo á lotação limite estabelecida pelaSegurança Industrial da PETROBRAS.

3.8.1. É vedado o transporte de pessoas e materiais juntos.

3.9. Determinar que, no caso de acidentes com suas viaturas nas áreas daPETROBRAS, sejam adotadas as seguintes providências:

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3.9.1. Comunicar o fato, de imediato, à Gerência de Serviços Gerais - SegurançaInterna e ao órgão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS), para as medidascabiveis.

3.9.2. Somente retirar do lugar a viatura envolvida no acidente, depois de liberadapela Gerência de Serviços Gerais - Segura!lça Interna.

3.9.3. Caso haja vitima, todas as providências deverão ser tomadas como se oacidente tivesse ocorrido em rodovia Municipal, Estadual ou Federal.

3.10. Manter os veiculos em bom estado de conservação e de uso, inclusive,quanto aos pneus, suspensão, freios, iluminação, extintor e possuir retrovisor nos doislados.

4. ESTACIONAMENTO DE VEíCULOS.

Quanto ao estacionamento na área, a CONTRATADA deverá:

4.1. Observar os estacionamentos regulamentados e determinados paraterceiros, ficando limitado ao espaço fisico existente.

4.2. Solicitar a autorização da Gerência de Serviços Gerais - Segurança Internapara proceder á carga ou descarga de material diretamente na área, permanecendo oprazo estritamente necessário.

4.3. Providenciar para que as bicicletas, motocicletas e/ou veiculos similares deseus empregados sejam estacionados em local perfeitamente delimitado e liberadopara tal fim, não sendo permitido o estacionamento em áreas onde ponham em riscoas instalações da PETROBRAS ou a integridade fisica de seus empregados.

5. TRÂNSITO DE MATERIAL.

Quanto ao trãnsito de material na área, a CONTRATADA deverá observar o seguinte:

5.1. Qualquer material ao dar entrada na área da PETROBRAS deverá viracompanhado de relação detalhada, em duas vias, constando, no mínimo, dasseguintes informações:

a) Remetente;

b) Destino;

c) Quantidades;

d) Identíficação física de cada item.

5.2. A CONTRATADA deverá solicitar à Gerência de Serviços Gerais -Segurança Interna autenticação em uma das vias da relação, para comprovar apropriedade do material e/ou equipamento que está tendo ingresso na área. Estadocumentação deverá ser exibida à FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS no ato daautorização para saída de material.

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5.3. Para retirar o material da área através de Autorização de Saida de Material"ASM", a CONTRATADA deverá exibir a documentação, comprovando suapropriedade.

5.4 Para material oriundo das Unidades de Perfuração, Produção e/ouEmbarcações de Apoio, á CONTRATADA deverá comprovar junto à FISCALIZAÇÃOda PETROBRAS, sua propriedade, para que seja autorizada a sua saida através deNSM.

5.5. Quando o material e/ou equipamento tenha sido embarcado por via aérea,ou marítima, ou através de outro porto, a FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS naUnidade de Perfuração, Produção ou Embarcações de Serviços deverá autenticar aGuia de Embarque de Material - GEM, que será o documento para o pessoal portuárioautorizar sua saida. Sempre que possivel, as "NMMEs" (Nota de Movimentação deMercadoria) da CONTRATADA deverão ser padronizadas para facilitar o entendimentoe melhor identificação dos dados informados.

5.6. Os materiais e/ou equipamentos inserviveis deverão ser identificados nolocal onde foram executados os serviços, devendo ser o desembarque autorizado pelaFISCALIZAÇÃO da PETROBRAS. Chegando no Pier de embarque a PETROBRASentregará à CONTRATADA autorização para a saida do material e receberá aquitação de entrega no posto de vigilância.

5.7. Materiais e/ou equipamentos inserviveis que não estejam acompanhadosde Guia de Embarque serão enviados para local a ser definido pela FISCALIZAÇÃOda PETROBRAS. Caso não haja reclamação em 30 (trinta) dias a PETROBRASincorporará tais materiais/equipamentos à sucata, para alienação, e não aceitará maisreclamações.

5.8. Qualquer material só terá autorização de saída da área da PETROBRAS seestiver acompanhado do comprovante de entrega e/ou documentação daFISCALIZAÇÃO do Instrumento Contratual.

5.9. Em caso de lixo oriundo da área portuária, embarcações de apoio ouUnidades de Perfuração, Produção ou balsas de serviços, deverá ser feito vistoria, poramostragem.

(Fim do Anexo)

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ANEXO FOLHA- INSTRUÇÕES PARA EMBARQUE, VI 1 DE 3WiI PETROBRAS TRANSPORTE E DESEMBARQUE LICITAÇÃO

DE PESSOAL E CARGAS DA 1683248148ÓRGÃO CONTRATADA INSTRUMENTO CONTRATUAL

UO-RNCE 2500.0098199.15.2

As presentes instruções estabelecem os procedimentos básicos de SEGURANÇAINTERNA a serem observadas pelas empresas que celebram Instrumentos Contratuaiscom a PETRÓlEO BRASilEIRO S/A - PETROBRAS, para execução de obras ouprestação de serviços nas áreas internas da PETROBRAS.

1. OBJETIVO.

1.1. As presentes instruções visam estabelecer diretrizes e critérios minimos a seremseguidos para embarque, transporte e desembarque de pessoal e cargas pertencentes áCONTRATADA.

2. EMBARQUE E/OU DESEMBARQUE DE PESSOAL.

2.1. Para os casos de troca de turma, deverá ser feita, 'com antecedência mínima de48 (quarenta e oito horas) horas, solicitação de transporte onde será mencionado nome,peso (em kg), nOdo documento de identidade civil, peso da bagagem e destino de cadapassageiro.

2.2. Os embarques e desembarques terão dias e horários predeterminados, quedeverão ser rigorosamente obedecidos pela CONTRATADA.

2.3. A apresentação dos passageiros será nos locais indicados pela FISCALIZAÇÃOda PETROBRAS, no minimo 1 (uma) hora antes do horário estabelecido para o inicio dotransporte.

2.4. A PETROBRAS poderá, a qualquer tempo, alterar tais dias e horários, sem quecaiba direito a qualquer reclamação por parte da CONTRATADA.

2.5. Os passageiros deverão cumprir todas as normas de segurança estabelecidaspara o tipo de transporte.

2.6. Ao chegar ao aeroporto ou unidade maritima, no caso de transporte porhelicóptero, nenhum passageiro poderá desembarcar antes do aviso do comandante ouseu co-piloto.

2.7. Os passageiros em trânsito deverão permanecer a bordo, salvo nos casos emque for solicitado pelo comandante o seu embarque.

2.8. A CONTRATADA deverá providenciar para que, em cada embarque, sejaindicado um representante de turma junto à PETROBRAS, para as medidas de embarquee identificação.

2.9. Os passageiros deverão acatar as determinações do comandante, pois,segundo os códigos, durante a missão, o comandante é o único responsável pelaoperação e segurança de embarcação ou aeronave.

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-~ PETROBRAS

3. TRANSPORTE DE BAGAGEM POR AERONAVE.

n° 2500.0098199.15.2Folha 2 de 3

3.1. Cada passageiro terá direito ao transporte de 10kg de bagagem.

3.2. O passageiro não poderá incluir em sua bagagem artigos que possam pôr emperigo a aeronave, pessoas ou propriedades, ou que possam sofrer danos, ou cujotransporte for proibido por qualquer dispositivo legal ou regulamento emanado deautoridade competente.

3.3. Caso a bagagem, em virtude de seu peso, tamanho ou tipo, for consideradainconveniente para o transporte na aeronave, a PETROBRAS, a seu exclusivo critério,poderá recusar-se a transportar, quer no inicio da viagem ou em outra qualquer etapa.

3.4. O transportador poderá exigir do passageiro que este declare por escrito oconteúdo de sua bagagem.

3.5. A CONTRATADA responderá pElos danos que, em consequência de falsasdeclarações ou indicações, irregulares, inexatas ou incompletas dos passageiros, foremcausados ao transportador, á PETROBRAS ou a terceiros.

3.6. A PETROBRAS não será responsável pelas perdas, extravios ou avarias,parciais ou totais, da bagagem transportada,

3.7. As bagagens, tais como as abaixo relacionadas, consideradas inconvenientes eproibidas, não poderão ser transportadas na bagagem dos passageiros:

- Produtos de pesca;- Gases comprimidos (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos);- Produtos corrosivos;- Explosivos;- Liquidos e sólidos inflamáveis;- Materiais oxidantes;- Venenos;- Materiais radioativos;- Armas de fogo;- Munições.

4. TRANSPORTE DE CARGA.

4.1. O transporte de materiais e equipamentos será realizado pela PETROBRAS emdias e horários preestabelecidos, que serão devidamente comunicados á CONTRATADApela FISCALIZAÇÃO.

4.2. A solicitação para o transporte das cargas deverá ser feita pela CONTRATADA,através de NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (NMME),emitida em 04 (quatro) vias, onde deverá constar quantidade, descrição, valor e peso decada item a ser transportado, bem como reoomendações para manuseio, caso necessário,acompanhada do respectivo documento fiscal (Nota Fiscal)

4.3. A PETROBRAS envidará esforços no sentido de transportar a carga no menorespaço de tempo possivel. Contudo, a fim de evitar transtornos na prestação de seusserviços, a CONTRATADA deverá programar o envio de materiais com anteced~_mioim,de 05 (oioco)di", d"a de ""oo~.""e do ma""i,1co locolde d,,"co ~ ~

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I -~ PETROBRAS nO 2500.0098199.15.2Folha 3 de 3

4.4. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues para transporte em horárioe local a serem indicados pela FISCALIZAÇÃO, devidamente embalados, marcados eetiquetados, com indicação de procedência, destino, nOe item da NMME concernente e,caso necessário, recomendações para manuseio.

4.5. A CONTRATADA deverá designar um responsável, no local de destino decarga, pelas tarefas de recebimento, conferência e quitação da via da NMME queacompanhará o material. Qualquer dano ou divergência deverá ser comunicadoimediatamente á FISCALIZAÇÃO. O nome deste responsável deve ser indicado naNMME.

4.6. A CONTRATADA deverá indicar e credenciar junto aos Portos de embarque edesembarque, um responsável para autorizar a saida e chegada de seus materiais, dosreferidos portos.

5. DISPOSiÇÕES FINAIS.

5.1. Todos os contratos necessários á programação e realização dos embarques,desembarques e transportes, objeto destas instruções, deverão ser mantidosexclusivamente entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO do instrumento contratual.

5.2. Caso a contratada não obedeça ás condições aqui estabelecidas, o transportede pessoal ou materiais e equipamentos será feito dentro da disponibilidade existente, nãose responsabilizando a PETROBRAS por atrasos que tal procedimento venha a causar naprogramação dos serviços da CONTRATADA.

5.3. Os casos de emergência, bem como todos os demais casos omissos nestasinstruções, serão resolvidos a critério da PETROBRAS.

5.4. Caso a CONTRATADA não cumpra a programação estabelecida, ficará sujeitaás cominações estabelecidas no Contrato.

(Fim do Anexo)