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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano XII – nº 180 – Porto Alegre, quarta-feira, 16 de agosto de 2017 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 922, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe a relação de servidores aptos ao acesso a processos com nível 5 (cinco) de sigilo no e-Proc, nos termos da Resolução nº 125/2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no processo 0010291-44.2015.4.04.8000 e considerando o que dispõe o artigo 4º da Resolução nº 125, de 07/12/2015, resolve: Art. 1° Estabelecer a relação de servidores de secretaria deste Tribunal aptos ao acesso a processos com nível 5 (cinco) de sigilo no e-Proc: I - Edemar Antonio Fisch. II - Valéria Menin Berlato. III - Leonardo Fernandes Lazzaron. IV - Neli Martinelli Garbini. V - Paulo André Sayão Lobato Ely. Art. 2º Esta portaria revoga a Portaria nº 392, de 02/05/2016, e entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 14/08/2017, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3734703 e o código CRC DC5E68D1. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 43

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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno XII – nº 180 – Porto Alegre, quarta-feira, 16 de agosto de 2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 922, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe a relação de servidores aptos ao acesso a processos com nível 5(cinco) de sigilo no e-Proc, nos termos da Resolução nº 125/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, no processo 0010291-44.2015.4.04.8000 e considerando o quedispõe o artigo 4º da Resolução nº 125, de 07/12/2015, resolve:

Art. 1° Estabelecer a relação de servidores de secretaria deste Tribunal aptos ao acesso aprocessos com nível 5 (cinco) de sigilo no e-Proc:

I - Edemar Antonio Fisch.

II - Valéria Menin Berlato.

III - Leonardo Fernandes Lazzaron.

IV - Neli Martinelli Garbini.

V - Paulo André Sayão Lobato Ely.

��Art. 2º Esta portaria revoga a Portaria nº 392, de 02/05/2016, e entra em vigor na datade sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 14/08/2017, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3734703 eo código CRC DC5E68D1.

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RESOLUÇÃO Nº 90, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.

Estabelece procedimentos para as atividades de cerimonial e protocolona Justiça Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, tendo em vista oque consta no Processo Administrativo 0008251-21.2017.4.04.8000 e considerando o disposto noDecreto 70.274, de 9 de março de 1972, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem observados nas atividades de cerimonial eprotocolo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, deSanta Catarina e do Paraná.

Art. 2º A execução das atividades de cerimonial incumbe à unidade de Cerimonial eProtocolo, sob a coordenação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e/ou dasDireções do Foro das Seções Judiciárias da 4ª Região.

Parágrafo único. O Cerimonial e Protocolo a que se refere este artigo contará, quandonecessário, com o auxílio de uma Comissão de Eventos e Recepções, para tal designada.

CAPÍTULO II

DAS SESSÕES SOLENES E SOLENIDADES

SEÇÃO I

DOS CONVIDADOS

Art. 3º Serão convidadas para todas as sessões solenes do Tribunal as seguintesautoridades:

I - Desembargadores Federais e Desembargadores Federais aposentados do Tribunal;

II - Presidente da República, Ministro da Justiça e Ministro Chefe da Casa Civil;

III - Governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;

IV - Presidente do Senado Federal;

V - Presidente da Câmara Federal;

VI - Presidente do Supremo Tribunal Federal;

VII - Presidente do Superior Tribunal de Justiça;

VIII - Presidente do Tribunal Superior Eleitoral;

IX - Presidente do Superior Tribunal Militar;

X - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho;

XI - Presidente do Conselho Nacional de Justiça;

XII - Presidente do Conselho da Justiça Federal;

XIII - Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul, SantaCatarina e Paraná;

XIV - Comandantes Militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

XV - Presidentes da Assembleia Legislativa dos Estados do Rio Grande do Sul, SantaCatarina e Paraná;

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Catarina e Paraná;

XVI - Procuradores-Gerais do Estado dos Estados do Rio Grande do Sul, SantaCatarina e Paraná;

XVII - Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul, SantaCatarina e Paraná;

XVIII - Prefeitos das Capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina eParaná;

XIX - Presidentes das Câmaras Municipais das Capitais dos Estados do Rio Grande doSul, Santa Catarina e Paraná;

XX - Presidentes dos Tribunais Regionais Federais;

XXI - Presidentes dos Tribunais Eleitorais dos Estados do Rio Grande do Sul, SantaCatarina e Paraná;

XXII - Presidentes dos Tribunais do Trabalho dos Estados do Rio Grande do Sul, SantaCatarina e Paraná;

XXIII - Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul;

XXIV - Presidentes dos Tribunais de Contas dos Estados do Rio Grande do Sul, SantaCatarina e Paraná;

XXV - Procurador-Chefe e Procuradores Regionais da República na 4ª Região;

XXVI - Procuradores-Chefes Regionais na 4ª Região da Procuradoria da União, daProcuradoria Federal, da Procuradoria do INSS, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da ProcuradoriaEleitoral e da Procuradoria do Trabalho;

XXVII - Juízes Federais Diretores de Foro das Seções Judiciárias e Juiz de DireitoDiretor do Foro da Comarca Estadual;

XXVIII - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Conselho Federal e dasSeccionais do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná;

XXIX - Procuradores-Chefes Estaduais da Procuradoria da União, da ProcuradoriaFederal, da Procuradoria do INSS, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Procuradoria Eleitoral e daProcuradoria do Trabalho;

XXX - Procuradores-Gerais dos Municípios das Capitais dos Estados do Rio Grandedo Sul, Santa Catarina e Paraná;

XXXI - Defensores Públicos-Chefes da União dos Estados do Rio Grande do Sul,Santa Catarina e Paraná;

XXXII - Superintendentes da Receita Federal dos Estados do Rio Grande do Sul, SantaCatarina e Paraná;

XXXIII - Superintendentes do Departamento de Polícia Federal dos Estados do RioGrande do Sul, Santa Catarina e Paraná;

XXXIV - Superintendentes dos Órgãos e Instituições Federais;

XXXV - Presidentes das Associações de Magistrados Federais e Estaduais dos Estadosdo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;

XXXVI - Presidentes dos Institutos dos Advogados dos Estados do Rio Grande do Sul,Santa Catarina e Paraná;

XXXVII - Ministros dos Tribunais Superiores, Membros do Conselho Nacional deJustiça, Desembargadores Federais dos Tribunais Regionais Federais e demais autoridades epersonalidades da ativa ou aposentadas, especialmente indicadas pelo Presidente ou empossando(s).

§ 1º A critério do Presidente, poderão ser convidadas para as sessões solenes do

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Tribunal outras autoridades e personalidades não enumeradas no caput deste artigo.

§ 2º Para as sessões solenes de posse ou de homenagem poderão ser convidadas outrasautoridades e personalidades especialmente indicadas pelo homenageado.

Art. 4º Serão convidadas para todas as solenidades realizadas nas Seções Judiciárias da4ª Região as seguintes autoridades:

I - Desembargadores Federais e Desembargadores Federais aposentados do Tribunal;

II - Governador do Estado;

III - Presidente do Supremo Tribunal Federal;

IV - Presidente do Superior Tribunal de Justiça;

V - Presidente do Conselho Nacional de Justiça;

VI - Presidente do Conselho da Justiça Federal;

VII - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado;

VIII - Comandantes Militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

IX - Presidente da Assembleia Legislativa do Estado;

X - Procurador-Geral do Estado;

XI - Procurador-Geral de Justiça do Estado;

XII - Prefeito do Município;

XIII - Presidente da Câmara Municipal;

XIV - Presidente do Tribunal Eleitoral do Estado;

XV - Presidente do Tribunal do Trabalho do Estado;

XVI - Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado;

XVII - Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado;

XVIII - Procurador-Chefe Regional da República na 4ª Região;

XIX - Procuradores-Chefes Regionais na 4ª Região da Procuradoria da União, daProcuradoria Federal, da Procuradoria do INSS, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da ProcuradoriaEleitoral e da Procuradoria do Trabalho;

XX - Juízes Federais Diretores de Foro das Seções Judiciárias e Juiz de Direito Diretordo Foro da Comarca Estadual;

XXI - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - do Conselho Federal e daSeccional;

XXII - Procuradores-Chefes no Estado da Procuradoria da União, da ProcuradoriaFederal, da Procuradoria do INSS, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Procuradoria Eleitoral e daProcuradoria do Trabalho;

XXIII - Procurador-Geral do Município;

XXIV - Defensor Público-Chefe da União;

XXV - Superintendentes da Receita Federal e do Departamento de Polícia Federal doEstado;

XXVI - Superintendentes dos Órgãos e Instituições Federais;

XXVII - Presidentes das Associações de Magistrados Federais e Estaduais do Estado;

XXVIII - Presidentes dos Institutos dos Advogados do Estado;

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XXIX - Ministros dos Tribunais Superiores, Membros do Conselho Nacional deJustiça, Desembargadores Federais dos Tribunais Regionais Federais e demais autoridades epersonalidades da ativa ou aposentadas, especialmente indicadas pelo Presidente ou Diretor do Foro.

Art. 5º Os convites para as sessões solenes e demais solenidades no âmbito da 4ªRegião, a que se referem os artigos anteriores, serão expedidos por meio de impresso e, quando possível,encaminhados por meio eletrônico, em nome do Presidente do Tribunal, às autoridades anteriormentenominadas pelo Cerimonial.

Parágrafo único. Os convites elaborados pelo Tribunal, pelas Seções ou SubseçõesJudiciárias da 4ª Região deverão ter o Presidente como anfitrião e deverão ser aprovados pelo Cerimonialdo Tribunal.

Art. 6º Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos receberão comunicado via e-mail emitido pelo Sistema Eletrônico de Informações.

Art. 7º Os servidores da Corte serão comunicados por meio da intranet.

SEÇÃO II

DO ACESSO E DA RECEPÇÃO

Art. 8º Os convidados terão acesso ao Plenário ou ao Auditório pela entrada principaldo edifício-sede.

Art. 9º As autoridades que compõem a mesa diretora, quando em veículo oficial, terãoacesso pelo estacionamento privativo do edifício-sede e serão encaminhadas até o local onde se encontra oCerimonial para que sejam devidamente identificadas e conduzidas à sala de autoridades.

Art. 10. As demais autoridades e personalidades convidadas serão identificadas porrecepcionistas na entrada e, em seguida, munidas de cartão de identificação, serão recebidas peloCerimonial e encaminhadas por integrantes da Comissão de Recepção aos assentos que lhes sãodestinados, em lugar de destaque ou na plateia.

Art. 11. As autoridades, quando em visita oficial ao Tribunal, e sempre que solicitadopelo Presidente da Corte, serão recepcionadas na entrada principal ou estacionamento privativo por umservidor designado pelo Cerimonial.

SEÇÃO III

DA LOCALIZAÇÃO

Art. 12. A presidência das sessões solenes caberá, sempre, ao Presidente do Tribunal,que terá assento na parte central da mesa. Os demais Desembargadores Federais sentarão, seguindo ocritério de antiguidade, em suas bancadas.

§ 1º O Ministério Público Federal, nessas ocasiões, ocupará a segunda cadeira à direitado Presidente.

§ 2º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nessasocasiões, sentará na segunda cadeira à esquerda do Presidente.

Art. 13. Os Desembargadores Federais aposentados e os Desembargadores Federais emgozo de férias ou licença terão assento em local de destaque, em área reservada.

Art. 14. A composição da mesa e a localização das demais autoridades que terãoassento em local de destaque em área reservada ou na plateia obedecerão à precedência estabelecida nocapítulo IV, de acordo com a ordem dos assentos disponíveis.

§ 1º O Plenário será dividido em 4 (quatro) setores identificados por cartões coloridos:

I - Setor Amarelo - Local de destaque. Está localizado no vão central das bancadas dosDesembargadores Federais;

II - Setor Azul - Familiares do Presidente, do(s) homenageado(s) ou do(s)

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empossando(s). Localizado nas 3 (três) primeiras fileiras da plateia;

III - Setor Verde - Autoridades e personalidades convidadas por indicação doPresidente, do(s) homenageado(s) ou do(s) empossando(s), magistrados de 1º Grau, membros doMinistério Público, representantes de órgãos e entidades, quando o status do seu cargo não exigirlocalização em lugar de destaque. Localizado entre a 4ª e 7ª (quarta e sétima) fileiras da plateia;

IV - Setor Vermelho - Autoridades que comporão mesa e terão acesso exclusivo à Salade Togas.

§ 2º Demais convidados e servidores da casa terão assento nos lugares disponíveis daplateia, sem marcação colorida.

§ 3º Os representantes de governadores, casas legislativas e de tribunais, quandomembros dos respectivos órgãos, tomarão os lugares destinados às autoridades representadas.

§ 4º Serão reservados aos cônjuges dos Desembargadores Federais assentos em áreareservada na plateia, ou quando possível, acompanhando seu cônjuge no local de destaque.

§ 5º Terão assento em local de destaque as autoridades constantes no Anexo II destaresolução.

SEÇÃO IV

DA PRECEDÊNCIA

Art. 15. Para as autoridades convidadas nos termos dos artigos do Capítulo I, seráobservada a ordem de precedência constante no Anexo I:

§ 1º A mesa diretora deverá ter um representante de cada um dos 3 poderes (Executivo,Legislativo e Judiciário), do Ministério Público, das Forças Armadas e da Ordem dos Advogados doBrasil.

§ 2º Os inativos somente comporão mesa nas solenidades em que forem homenageados;nas demais, ocuparão lugares de honra.

Art.16. Na ordem de precedência nas cerimônias oficiais do Tribunal Regional Federalda 4ª Região, deverão ser respeitados os dispositivos do Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, abaixotranscritos:

“Capítulo I :

Art. 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente daAssembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nesta ordem,precedência sobre as autoridades federais.

Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos Presidentes do CongressoNacional, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros deEstado, ao Chefe do Gab. Militar, Chefe do Gab. Civil da Presidência da República, aoChefe do Serviço Nacional de Informações, ao Chefe do Estado Maior das ForçasArmadas e ao Consultor Geral da República, que passarão logo após o Governador.

Art. 8º A precedência entre os Governadores dos Estados e do Distrito Federal édeterminada pela ordem da constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Riode Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, MatoGrosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte,Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul,Rondônia, Tocantins, Amapá, Roraima e Distrito Federal.

(...)

Art. 13. Os inativos passarão logo após os funcionários em serviço ativo de igualcategoria.

(...)

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Art. 16. Nos casos omissos, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestaráesclarecimentos de natureza protocolar, bem como determinará a colocação deautoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.”

SEÇÃO V

DA REPRESENTAÇÃO

Art. 17. Em jantares e almoços, oferecidos pelo anfitrião, nenhum convidado poderá sefazer representar.

Art. 18. Quando o Presidente da República se fizer representar em solenidades oucerimônias, o lugar que compete a seu representante é a direita da autoridade que as presidir.

§ 1º Do mesmo modo, os representantes dos poderes Executivo, Legislativo eJudiciário, quando membros destes, terão a colocação que compete aos respectivos chefes do poder.

§ 2º Nenhum convidado poderá se fazer representar nas cerimônias em que comparecero Presidente da República.

§ 3º As representações em eventos no âmbito da 4ª Região somente serão consideradaspelo Cerimonial mediante indicação de ofício do órgão e/ou do titular do cargo a ser representado.

SEÇÃO VI

DA NOMINATA DE AUTORIDADES

Art. 19. Serão nominadas somente as autoridades componentes da mesa diretora ou,quando não houver mesa, as autoridades convidadas para tomarem lugar ao lado do Presidente e asautoridades que na ocasião farão o uso da palavra.

§ 1º Será efetuado agradecimento geral que contemple todos os cargos e poderesconvidados.

§ 2º Todas as presenças e representações serão devidamente registradas, em anexo daata de posse.

§ 3º Este artigo aplica-se a todas as solenidades realizadas no âmbito da 4ª Região.

SEÇÃO VII

DOS CUMPRIMENTOS

Art. 20. Nas posses de dirigentes, de Desembargador Federal, de Juízes FederaisSubstitutos, de Diretores de Foro ou homenagens, depois de encerramento solene pelo Presidente, a Corteretira-se do Plenário juntamente com as demais autoridades componentes da mesa diretora, enquanto ochefe do Cerimonial acompanha o empossando ou homenageado, com seus familiares de primeiro grau,até o local previamente escolhido para os cumprimentos.

Art. 21. Terão preferência na fila dos cumprimentos os Desembargadores Federais e osDesembargadores Federais aposentados, o representante do Ministério Público, as autoridadescomponentes da mesa, os convidados idosos, sendo estes seguidos pelos demais presentes.

§ 1º Os familiares do empossando ou do homenageado poderão ficar posicionados aoseu lado para os cumprimentos.

§ 2º Qualquer manifestação de homenagem ao empossando ou ao homenageado,deverá ser realizada depois de encerrados os cumprimentos e no mesmo local onde hajam sido recebidos.

SEÇÃO VIII

DAS FESTIVIDADES

Art. 22. No caso de posse de dirigentes, o Cerimonial prestará o apoio necessário para arealização de jantar ou coquetel comemorativo ao ato, se houver.

§ 1º O apoio consistirá na escolha de local para realização do evento, na escolha e

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contratação do bufê, na decoração, na contratação de som ambiente e na recepção dos convidados, sendoexcluída a venda de convites.

§ 2º Caso haja a necessidade da venda de convites, deverá ser solicitado, peloPresidente, o apoio das associações de juízes federais da 4ª Região para a organização e execução dasvendas.

Art. 23. No caso de posse de Desembargador Federal, por deliberação do Presidente, oCerimonial prestará as informações necessárias para a realização de coquetel comemorativo ao ato, a serrealizado no Auditório, cabendo ao empossando, além das despesas, a escolha e contratação dos serviçosde buffet, decoração e sonorização.

SEÇÃO IX

DO CERIMONIAL DE POSSES

Art. 24. Após aberta a sessão solene pelo Presidente, que declinará sobre a finalidade esignificação, será executado o Hino Nacional Brasileiro.

Parágrafo único. De acordo com o artigo 21 do Decreto 70.274, de 09/03/72, nascerimônias em que deva ser executado hino nacional estrangeiro, este precederá, em virtude de cortesia, oHino Nacional Brasileiro.

Art. 25. As cerimônias obedecerão à seguinte ordem de atividades:

I - Nas sessões solenes de posse dos dirigentes da Corte:

a) composição da mesa de autoridades;

b) abertura da sessão solene pelo Presidente cujo mandato se encerra;

c) execução do Hino Nacional;

d) discurso de despedida do Presidente que transmite o cargo;

e) convite do Presidente para o novo Presidente eleito prestar compromisso e assinar otermo de posse;

f) assinado o termo de posse, o novo Presidente será cumprimentado pelo seu antecessore assumirá imediatamente a Presidência da sessão solene;

g) o novo Presidente dará posse ao Vice-Presidente e ao Corregedor Regional, queprestarão compromisso e assinarão o termo de posse;

h) os termos de posse serão entregues ao Presidente para assinatura;

i) de ordem do Presidente, será feita a leitura da ata de posse pelo Diretor-Geral daCorte;

j) prosseguirá a cerimônia com o discurso do Desembargador previamente designadopara falar em nome do Tribunal, seguido pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dosAdvogados do Brasil;

k) o novo Presidente proferirá seu discurso de posse;

l) encerrada a sessão, o Presidente pedirá aos presentes que permaneçam em seuslugares até a saída dos membros da Corte, das autoridades componentes da mesa e dos familiares dosempossados para local previamente definido pelo chefe do Cerimonial, onde ocorrerão os cumprimentos;

m) o novo Presidente declarará encerrada a sessão solene.

II - Nas sessões solenes de posse de Desembargador Federal:

a) composição da mesa de autoridades;

b) abertura da sessão solene pelo Presidente da Corte;

c) designação, pelo Presidente, do Desembargador mais antigo e do mais moderno,

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dentre os presentes, para introduzirem o empossando no recinto para que efetue o compromisso e assine otermo de posse;

d) execução do Hino Nacional Brasileiro;

e) após, será prestado o compromisso e assinado o termo/ata de posse, sendo declarada,pelo Presidente, a posse do novo Desembargador Federal;

f) o termo/ata de posse será entregue ao Presidente para assinatura;

g) cumprimentado pelo Presidente, e após recebida a carteira funcional, o novoDesembargador será conduzido até sua bancada pelos Desembargadores que até então o acompanharam;

h) de ordem do Presidente, será feita a leitura da ata de posse pelo Diretor-Geral daCorte;

i) prosseguirá a cerimônia com o discurso do Desembargador previamente designadopara falar em nome do Tribunal;

j) o empossando proferirá seu discurso de posse. Em caso de posse de mais de umDesembargador, apenas um fará o uso da palavra em nome dos demais;

k) o Presidente declarará encerrada a sessão solene de posse e convidará os presentespara acompanharem o descerramento da foto do novo Desembargador, na Galeria dos Desembargadores,onde logo após o empossado receberá os cumprimentos.

III - Nas solenidades de posse dos Diretores de Foro das Seções Judiciárias:

a) abertura da solenidade pelo Presidente;

b) o Presidente dará posse ao novo Diretor e ao novo Vice-Diretor do Foro, queprestarão compromisso e assinarão o termo e a ata de posse;

c) de ordem do Presidente, será feita a leitura da ata de posse pelo DiretorAdministrativo da Seção Judiciária;

d) a ata será entregue ao Presidente para assinatura;

e) seguirá a cerimônia com o discurso do Diretor do Foro que deixa o cargo e com odiscurso do Diretor do Foro empossado;

f) o Presidente proferirá algumas palavras, declarará encerrada a sessão solene econvidará os presentes para os cumprimentos aos empossados, em local previamente definido pelo chefedo Cerimonial.

Art. 26. Os Juízes Federais Substitutos tomarão posse em ato solene perante oPresidente do Tribunal.

§ 1º A solenidade será realizada no Plenário da Corte.

§ 2º Poderá ser efetuada a locação de salão de atos, de eventos ou de teatro, quandonecessário.

Art. 27. A solenidade de posse de Juiz Federal Substituto obedecerá à seguintesequência:

a) composição da mesa de autoridades;

b) abertura da sessão solene pelo Presidente da Corte;

c) convidados pelo Presidente, os empossandos entrarão no Plenário e ocuparão seusassentos em lugar de destaque;

d) execução do Hino Nacional Brasileiro;

e) será prestado o compromisso pelo Juiz Federal Substituto classificado em primeirolugar, acompanhado pelos demais empossandos, em pé, que ao final declararão: “Assim o prometo”;

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f) a seguir o Presidente solicitará ao Diretor-Geral que chame cada empossando para aassinatura do termo de posse;

g) após assinado o termo de posse, o empossando receberá os cumprimentos apenas doPresidente, que lhe entregará a carteira de magistrado;

h) de ordem do Presidente, será feita a leitura da ata de posse pelo Diretor-Geral daCorte;

i) o termo de posse será entregue ao Presidente para assinatura;

j) prosseguirá a cerimônia com o discurso de Desembargador previamente designadopara falar em nome do Tribunal;

k) o Juiz Federal Substituto, classificado em primeiro lugar, discursará em nome dosempossados;

l) o Presidente declarará encerrada a sessão solene e comunicará que os empossadosreceberão os cumprimentos, em local determinado pelo Cerimonial.

Art. 28. Em casos especiais ou isolados, a posse poderá ser realizada em ato simples,perante o Presidente, no Gabinete da Presidência.

Art. 29. As solenidades de promoção de Juiz Federal Substituto para o cargo de JuizFederal da 4ª Região serão realizadas em ato simples, perante o Presidente, no Gabinete da Presidência,sendo convidados os Desembargadores Federais da Corte e os Diretores de Foro das Seções Judiciáriasdo Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, obedecendo à seguinte sequência:

a) abertura da cerimônia pelo Presidente da Corte;

b) será prestado o compromisso e assinado o termo de posse;

c) de ordem do Presidente, será feita a leitura da ata de posse pelo Diretor-Geral daCorte;

d) o termo de posse será entregue ao Presidente para assinatura;

e) o Presidente cumprimentará os Juízes Federais, entregando-lhes a carteira demagistrado;

f) o Juiz Federal promovido em primeiro lugar discursará em nome dos empossados;

g) o Presidente declarará encerrada a cerimônia.

§ 1º O Presidente poderá convidar outro(s) Desembargador(es) Federal(ais) presente(s)para a entrega das carteiras de magistrado.

§ 2º No caso de haver grande número de empossandos, o compromisso será prestadopelo Juiz Federal promovido em primeiro lugar, acompanhado pelos demais empossandos, em pé, que aofinal declararão: “Assim o prometo”.

§ 3º Neste mesmo caso, o Presidente chamará cada um dos empossandos para assinar otermo de posse.

§ 4º Havendo até 3 (três) empossandos, o Presidente poderá solicitar que cada umefetue individualmente o compromisso e assine o termo de posse.

SEÇÃO X

DO CERIMONIAL DE HOMENAGENS OU INAUGURAÇÕES DE RETRATO

Art. 30. As solenidades de homenagens ou inaugurações de retratos obedecerão àseguinte sequência:

a) abertura da sessão solene pelo Presidente da Corte;

b) execução do Hino Nacional;

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c) descerramento do retrato, ou entrega de homenagens, quando for o caso;

d) discurso de Desembargador previamente designado para falar em nome do Tribunal;

e) discurso do homenageado;

f) encerramento da sessão pelo Presidente da Corte.

SEÇÃO XI

DO CERIMONIAL DAS INAUGURAÇÕES DE PRÉDIOS

Art. 31. Novos prédios serão inaugurados em ato solene pelo Presidente do Tribunal.

Art. 32. A solenidade será realizada em local previamente designado pelo chefe doCerimonial, em comum acordo com o Presidente.

Art. 33. A solenidade obedecerá à seguinte sequência:

a) composição da mesa de autoridades ou, quando não houver mesa para autoridades,convite para tomar posição ao lado do Presidente as autoridades que na ocasião farão o uso da palavra;

b) abertura dos trabalhos pelo Presidente, que declarará inaugurado o referido prédio;

c) execução do Hino Nacional;

d) após, o Presidente solicitará ao Diretor-Geral ou Diretor Administrativo que procedaà leitura da Ata de Inauguração;

e) pronunciamento do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, quando estesolicitar o uso da palavra;

f) pronunciamento do representante do Ministério Público, quando este solicitar o usoda palavra;

g) pronunciamento do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado onde ocorre asolenidade;

h) pronunciamento do Presidente da Corte ou seu representante;

i) autoridade eclesiástica poderá, se solicitado pelo Presidente ou pela Direção do Foro,proceder à bênção das novas instalações;

j) descerramento de placa alusiva à ocasião ou corte de fita será efetuado pelo Presidenteda Corte e/ou por autoridade por ele convidada;

k) encerramento da solenidade e cumprimentos.

§ 1º O Presidente poderá, a seu critério, convidar outra(s) autoridade(s) paraposicionar(em)-se ao seu lado.

§ 2º O Presidente poderá, a seu critério, conceder a palavra a outra(s) autoridade(s).

Art. 34. A critério do chefe do Cerimonial, em comum acordo com o Presidente doTribunal, a ordem do cerimonial poderá ser alterada.

SEÇÃO XII

DO CERIMONIAL DAS INAUGURAÇÕES OU INSTALAÇÕES DE VARAS FEDERAIS

Art. 35. Nova Vara Federal será inaugurada quando for a primeira Vara Federal emdeterminada cidade e instalada quando vier acrescer à Subseção Judiciária.

Art. 36. A instalação ou inauguração de Vara Federal ocorrerá mediante ato solene doPresidente do Tribunal ou de seu representante legal.

Art. 37. A solenidade será realizada em local previamente designado pelo chefe doCerimonial e/ou responsável, em comum acordo com o Presidente.

Art. 38. A solenidade obedecerá à seguinte sequência:

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Art. 38. A solenidade obedecerá à seguinte sequência:

a) composição da mesa de autoridades ou, quando não houver mesa para autoridades,convite para tomar posição ao lado do Presidente as autoridades que na ocasião farão o uso da palavra;

b) abertura dos trabalhos pelo Presidente, que declarará inaugurada ou instalada a novaVara Federal;

c) execução do Hino Nacional;

d) o Presidente solicitará ao Diretor Administrativo que proceda a leitura da Ata deInauguração ou de Instalação;

e) discurso do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, quando este solicitar ouso da palavra;

f) discurso do representante do Ministério Público, quando este solicitar o uso dapalavra;

g) discurso do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado onde ocorre a solenidade;

h) pronunciamento do Presidente da Corte ou seu representante;

i) a autoridade eclesiástica poderá, se solicitado pelo Presidente ou pela Direção doForo, proceder à bênção das novas instalações;

j) o descerramento de placa alusiva à ocasião será efetuado pelo Presidente da Corte,pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado, pelo Diretor do Foro da Subseção Judiciária local epelo Juiz Federal da Vara Federal inaugurada/instalada;

k) encerramento da solenidade e cumprimentos.

§ 1º O Presidente poderá, a seu critério, convidar outra(s) autoridade(s) paraposicionar(em)-se ao seu lado.

§ 2º O Presidente poderá, a seu critério, conceder a palavra a outra(s) autoridade(s).

CAPÍTULO III

DAS SOLENIDADES DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS

Art. 39. O Cerimonial das Seções e Subseções Judiciárias da 4ª Região obedecerão àsnormas fixadas nesta resolução.

Art. 40. A execução das normas de cerimonial incumbe à área de Cerimonial eProtocolo, sob a coordenação da Direção do Foro da Seção Judiciária.

CAPÍTULO IV

DAS VISITAS PROTOCOLARES E DE ESTUDANTES

SEÇÃO I

DAS VISITAS AO TRIBUNAL

Art. 41. O Tribunal receberá, em lugar determinado pelo Presidente, a visita deautoridades e personalidades convidadas a seu critério ou que manifestarem tal interesse.

§ 1º Nas visitas em que o Presidente se fizer acompanhar por demais DesembargadoresFederais da Corte, depois de receber os cumprimentos do visitante e antes de convidá-lo a sentar, deveráapresentá-lo aos demais, respeitando a ordem de antiguidade.

§ 2º Após as apresentações, o Presidente do Tribunal convidará o visitante a sentar-se àsua direita. Os Desembargadores Federais e acompanhantes do visitante, quando houver, tomarão lugarnas demais cadeiras.

§ 3º O Presidente acompanhará o visitante até o elevador de autoridades, aí recebendosuas despedidas; daí até o carro, será acompanhado pelo Cerimonial.

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SEÇÃO II

DAS VISITAS DO TRIBUNAL

Art. 42. O Tribunal poderá visitar autoridades, personalidades ou órgãos, sob convite,em dia e hora previamente ajustados.

SEÇÃO III

DAS VISITAS DO PRESIDENTE

Art. 43. No início de seu mandato, o Presidente realizará visitas, em dia e horapreviamente ajustados, a autoridades, personalidades ou órgãos que julgar importantes.

SEÇÃO IV

DAS VISITAS DE ESTUDANTES AO TRIBUNAL

Art. 44. As visitas de estudantes do curso de graduação em Direito obedecerão aodisposto no Programa de Visitas regulamentado em ato da Presidência, e serão agendadas mediantesolicitação feita no site do Tribunal, ícone Sob Medida, por professor responsável, para grupos de nomínimo 20 e no máximo 60 alunos, sempre na 1ª terça-feira e na 3ª quarta-feira de cada mês, com início às13 horas e 30 minutos, tendo a seguinte programação:

I - O grupo de estudantes será recepcionado na entrada do Tribunal pelo Cerimonial eencaminhado ao Plenário ou ao Auditório, onde o Diretor Judiciário procederá a uma exposição de 30minutos sobre a história e competência da Corte.

II - Após pronunciamento do Diretor Judiciário, os alunos serão encaminhados às salasde sessões para que assistam às sessões de julgamento em andamento.

III - O acompanhamento do Cerimonial se encerrará neste momento, ficando à cargo dasegurança o acompanhamento dos alunos até a saída do Tribunal.

CAPÍTULO V

DAS EXÉQUIAS

Art. 45. Por ocasião de falecimento de Desembargador Federal e de DesembargadorFederal aposentado, o Cerimonial providenciará, de imediato, contato com membros da família enlutada ecom a Diretoria-Geral a fim de que sejam obtidas as seguintes informações:

a) local, hora e causa do falecimento;

b) local e hora do sepultamento;

c) nome e endereço para mensagens de condolências;

d) nomes, endereços e número de telefones de, pelo menos, dois parentes próximos paracontatos adicionais.

Parágrafo único. Quando ocorrer falecimento de Desembargador Federal em atividade,será oferecido pelo Tribunal, o Plenário para a realização do velório.

Art. 46. A comunicação do óbito aos demais Desembargadores Federais e aosDesembargadores Federais aposentados, com as informações sobre local, horário do velório esepultamento, ficará a cargo do Cerimonial e será feito através de mensagem para e-mail e/ou celularpessoal dos Desembargadores e do e-mail de seus gabinetes.

§ 1º A comunicação aos servidores com as referidas informações será realizada naintranet.

§ 2º No caso de falecimento de Desembargador Federal em atividade, caberá àAssessoria de Comunicação Social a divulgação, aos veículos de comunicação, da notícia do falecimentoe das informações sobre as honras fúnebres.

§ 3º A comunicação de realização de missa de sétimo dia ou culto religioso obedecerá

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ao disposto neste artigo, quando solicitada pela família.

Art. 47. Caberá ao Cerimonial providenciar a aquisição e o envio de coroa de florescom os dizeres “Uma homenagem dos Desembargadores e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião”.

Parágrafo único. Quando determinado pela Presidência, será encaminhada coroa deflores, no caso de óbito de familiar de Desembargador Federal.

Art. 48. No caso de falecimento de servidor, caberão as providências dispostas no art.46, § 1º e § 3º e no caput do art. 47.

Art. 49. A Bandeira Nacional será hasteada a meio-mastro, pelo período correspondenteà duração da cerimônia fúnebre, no Tribunal, de acordo com o disposto no art. 29, combinado com o art.30, III, do Decreto 70.240, de 9 de março de 1972, conforme transcrito abaixo:

"Art. 29. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia adriça. Nessecaso no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope.

Parágrafo único. Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepeatado junto à lança.

Art. 30. Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações:

(...)

III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais deRecursos e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivospresidentes, pelo falecimento de um de seus ministros ou desembargadores;"

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DO CERIMONIAL E PROTOCOLO

Art. 50. São atribuições das áreas de Cerimonial e Protocolo do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná:

a) assessorar a Presidência e/ou Direção do Foro na representação oficial e demaisassuntos de cerimonial;

b) elaborar, juntamente com a Presidência, Diretoria-Geral e Direção do Foro aprogramação de solenidades, comemorações, encontros de magistrados e recepções do Tribunal eSeccionais quando determinado pelo Presidente;

c) planejar, administrar, organizar e coordenar as solenidades, comemorações, encontrosde magistrados e recepções de autoridades no Tribunal, dentro ou fora de suas dependências, em lugardefinido pela Presidência;

d) prestar auxílio em eventos oficiais e sociais das Seccionais, quando determinado pelaPresidência;

e) elaborar, em articulação com a Assessoria da Presidência, a agenda de representaçãooficial, compatibilizando-a com a agenda diária de audiências;

f) auxiliar na organização da agenda de viagens e visitas oficiais da Presidência,obedecida a programação proposta;

g) assessorar na recepção de autoridades nacionais e estrangeiras em visita ao Tribunal;

h) receber e acompanhar, quando indicado pela Presidência ou por autoridade superior,personalidades nacionais e estrangeiras em visita ao Tribunal;

i) receber e acompanhar grupos de estudantes de Direito em visita orientada aoTribunal, de acordo com normas preestabelecidas para o Programa de Visitas;

j) providenciar a formação e o treinamento de comissões de cerimonial e protocolo pararealização de eventos;

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k) manter atualizadas as galerias de retratos do Tribunal;

l) orientar as unidades do Tribunal e Seccionais em atividades de representação,cerimonial e protocolo;

m) solicitar a aquisição de serviços para a realização das solenidades tais como:ornamentação floral, sonorização, escolha de pratos, definição do custo dos talheres, entre outros;

n) organizar e manter, sob seus cuidados, todos os bens e materiais de uso dacopa/cozinha da Sala de Recepções da Presidência, os quais deverão ser somente utilizados em eventosoficiais;

o) preparar e expedir convites para cerimônias e solenidades promovidas pelo Tribunalou quando delas este fizer parte, bem como preparar a correspondência oficial da Presidência;

p) organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades constituídas dos poderes daUnião, no âmbito federal, estadual e municipal, do Tribunal, das seccionais e de outras autoridadesselecionadas pela Presidência, realizando intercâmbio das informações;

q) manter atualização da mala direta das autoridades, conforme ordem de precedência;

r) produzir malas diretas relativas a eventos, cerimônias e solenidades;

s) organizar e manter atualizada listagem de confirmação de presença do eventos emcurso.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51. Todas as sessões solenes serão presididas pelo Presidente da Corte ourepresentante por ele designado.

Art. 52. As atas e termos de posses de dirigentes, Desembargadores Federais, JuízesFederais Substitutos e promoção de Juiz Federal deverão ser lavradas pela Secretaria de Assuntos daMagistratura e lidas pelo Diretor-Geral.

Art. 53. As atas e termos de posse de Diretores de Foro e atas de inauguração de prédioe de Vara Federal deverão ser lavradas pela Secretaria Administrativa da Seção Judiciária e lidas peloDiretor Administrativo.

Art. 54. A confecção e montagem de retratos a serem inaugurados nas Galerias de Fotosdo Tribunal ficarão sob a responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social.

Art. 55. A confecção de togas e placas do gabinete e da bancada do Plenário do novoDesembargador Federal deverá ser solicitada por sua assessoria à Diretoria Administrativa.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56. Para os casos omissos, sessões ou solenidades de finalidade não prevista nestaresolução, a área de Cerimonial submeterá proposta ao Presidente.

Art. 57. Esta resolução revoga a Resolução nº 73, de 20/06/2005, e entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 14/08/2017, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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ANEXO I

(Resolução nº 90, de 02/08/2017)

ORDEM DE PRECEDÊNCIA NAS CERIMÔNIAS OFICIAIS NO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 4ª REGIÃO

1

Presidente da República

2

Vice-Presidente da República

Governador do Estado da União em que se processa a cerimônia

3

Presidente do Congresso Nacional

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça

Presidente do TSE - Tribunal Superior Eleitoral

Presidente do STM – Superior Tribunal Militar

Presidente do TST – Tribunal Superior do Trabalho

Presidente do TCU – Tribunal de Contas da União

4

Ministros de Estado

Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República

Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas

Vice-Governador do Estado da União em que se processa a cerimônia

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da União em que se processa a cerimônia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que se processa a cerimônia

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministros do Supremo Tribunal Federal

Ministros do STJ – Superior Tribunal de Justiça

Ministros do TSE - Tribunal Superior Eleitoral

Ministros do STM – Superior Tribunal Militar

Ministros do TST – Tribunal Superior do Trabalho

Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça

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Ministros do TCU – Tribunal de Contas da União

Ministros aposentados

Procurador-Geral da República

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Defensor Público-Geral da União

Procurador-Geral da União

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Procurador-Geral do INSS

Governadores dos outros Estados da União e do Distrito Federal

Senadores

Deputados Federais

Almirantes

Marechais

Marechais-do-Ar

Chefe do Estado-Maior da Armada

Chefe do Estado-Maior do Exército

Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica

5

Almirantes-de-Esquadra

Generais-de-Exército

Tenentes-Brigadeiros

6

Prefeito da Capital estadual em que se processa a cerimônia

Presidente da Câmara Municipal da Capital Estadual

Vice-Almirante

Presidentes dos Tribunais Regionais Federais

Presidente do TRE – Tribunal Regional Eleitoral

Presidente do TRT – Tribunal Regional do Trabalho

Presidente do Tribunal Militar do Estado onde se processa a cerimônia, onde houver

Presidente do Tribunal de Contas do Estado em que se processa a cerimônia

Procurador-Chefe Regional da República na 4ª Região

Generais-de-Divisão

Majores-Brigadeiros

Desembargadores Federais dos Tribunais Regionais Federais

Desembargadores Federais dos Tribunais Regionais Federais aposentados

Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões

Reitores da universidades Federais

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Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal

Subprocuradores-Gerais da República

Vice-Governadores de outros Estados da União

Prefeitos da cidade em que se processa a cerimônia

Presidente da Câmara Municipal da cidade em que se processa a cerimônia

Cônsules-Gerais estrangeiros

7

Contra-Almirantes

Generais-de-Brigada

Brigadeiros-do-Ar.

Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas

Procuradores-Chefes Regionais de Órgãos Federais: Fazenda Nacional, União, Trabalho, INSS,INCRA, etc.

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado da 4ª Região onde se processa a cerimônia

Juiz Federal Diretor do Foro de Seções Judiciárias de outros Estados da 4ª Região de acordo com aantiguidade dos Estados

Procurador-Chefe da República no Estado

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil das Seccionais em que se processa a cerimônia

Procurador-Geral do Estado

Procurador-Geral de Justiça do Estado

Defensor Público-Chefe da União no Estado

Procuradores-Chefes da Fazenda Nacional, União, Trabalho, INSS, INCRA, etc., no Estado em que seprocessa a cerimônia

Juiz Federal Diretor do Foro da Capital em que se processa a cerimônia

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca da Cidade em que se processa a cerimônia

Procuradores Regionais da República, Fazenda Nacional, INSS, Trabalho, etc.

Superintendentes de Órgãos Federais: Receita Federal, Polícia Federal, INSS, Banco do Brasil, CaixaEconômica Federal

Reitores das Universidades Estaduais e Particulares

Secretários do Governo do Estado em que se processa a cerimônia

Bispos católicos ou equivalentes de outras religiões

Capitães-de-Mar-e-Guerra

Coronéis

Coronéis-Aviadores

Deputados do Estado em que se processa a cerimônia

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado em que se processa a cerimônia

Cônsules estrangeiros

Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que se processa a cerimônia

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Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Estado em que se processa a cerimônia

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros

Presidente das Associações locais de magistrados

8

Juiz Federal

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado em que se processa a cerimônia

Presidentes dos Institutos e Fundações Regionais e Estaduais

Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbitoregional ou Estadual Diretores das Faculdades Federais

Capitães-de-Fragata

Tenentes-Coronéis

Tenentes-Coronéis-Aviadores

Juízes de Direito

Procuradores do Estado

Promotores Públicos

Procuradores da República

Procuradores da Fazenda Nacional, União, Trabalho, INSS, INCRA, etc.

Delegados da Receita Federal

Delegados da Polícia Federal

Comandante da Polícia Militar do Estado em que se processa a cerimônia

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado em que se processa a cerimônia

Diretores das Faculdades Estaduais e Particulares

Vice-Cônsules estrangeiros

9

Chefes de Departamento das Universidades Federais

Capitães-de-Corveta

Majores

Majores-Aviadores

Presidentes dos Conselhos Estaduais

ANEXO II

(Resolução nº 90, de 02/08/2017)

AUTORIDADES QUE TERÃO ASSENTO EM LOCAL DE DESTAQUE DO PLENÁRIO

1

Ministros do Supremo Tribunal Federal

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Ministros do STJ – Superior Tribunal de Justiça

Ministros do TSE - Tribunal Superior Eleitoral

Ministros do STM – Superior Tribunal Militar

Ministros do TST – Tribunal Superior do Trabalho

Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça

Ministros do TCU – Tribunal de Contas da União

Ministros aposentados

Governadores dos demais Estados da União e do Distrito Federal

Senadores

Deputados Federais

2

Almirantes de Esquadra

Generais-de-Exército

Tenentes-Brigadeiros

3

Prefeitos das demais Capitais

Presidente e Vice-Presidentes da demais Câmaras Municipais

Vice-Almirante

Vice-Presidentes dos demais Tribunais Regionais Federais

Presidentes e Vice-Presidentes dos demais Tribunais de Justiça

Presidentes e Vice-Presidentes dos demais Tribunais Regionais Eleitorais

Presidentes e Vice-Presidentes dos demais Tribunais Regionais do Trabalho

Presidentes e Vice-Presidentes dos demais Tribunais Militares

Presidentes e Vice-Presidente dos demais Tribunal de Contas

Generais-de-Divisão

Majores-Brigadeiros

Desembargadores Federais dos demais Tribunais Regionais Federais

Desembargadores Federais dos Tribunais Regionais Federais aposentados

Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões

Reitores da universidades Federais

Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal

Subprocuradores-Gerais da República

Vice-Governadores de demais Estados da União

Cônsules-Gerais estrangeiros

4

Contra-Almirantes

Generais-de-Brigada

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Brigadeiros-do-Ar

Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas

Procuradores-Chefes Regionais de Órgãos Federais: Fazenda Nacional, União, Trabalho, INSS,INCRA, etc.

Juiz Federal Diretor do Foro das Seções Judiciária da 4ª Região

Procurador-Chefe da República dos demais Estados

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil das demais Seccionais

Procurador-Geral do Estado

Procurador-Geral de Justiça do Estado

Defensor Público-Chefe da União no Estado

Procuradores-Chefes da Fazenda Nacional, União, Trabalho, INSS, INCRA, etc., no Estado em que seprocessa a cerimônia.

Juiz Federal Diretor do Foro da Capital em que se processa a cerimônia

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca da Cidade em que se processa a cerimônia

Superintendentes de Órgãos Federais: Receita Federal, Polícia Federal, INSS, Banco do Brasil, CaixaEconômica Federal

Secretários do Governo do Estado em que se processa a cerimônia

Bispos católicos ou equivalentes de outras religiões

Capitães-de-Mar-e-Guerra, quando em representação.

Coronéis, quando em representação.

Coronéis-Aviadores, quando em representação.

Deputados Estaduais

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, quando representando o Tribunal.

Cônsules estrangeiros

Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, quando representando o Tribunal.

Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Estado, quando representando o Tribunal.

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil ou seu representante

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros ou seu representante

Presidente das Associações locais de magistrados ou seu representante

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, quando representando o Tribunal.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA REGISTRO PREÇOS - EXTRATO - DIRAD/DLC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base no artigo 19 da Resolução nº 48de 27 de maio de 1999, torna pública a Ata de Registro de Preços nº 37/2017, oriunda do PregãoEletrônico nº 30/2017, assinada em 14/08/2017 pela Diretora Geral, Sra. Magda Lúcia Scheunemann

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Cidade, com vigência de até 12 (doze) meses a contar da assinatura, conforme Processo Administrativon.º 0006254-03.2017.4.04.8000. Os preços registrados poderão ser consultados através do sítiowww.trf4.jus.br, em Compras e Licitações - Contratos e Atas de Registro.

Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 15/08/2017, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3738626 eo código CRC DBCFC7CB.

CONTRATO - EXTRATO

CONTRATO Nº 23/2017.

CONTRATANTE: TRF 4ª Região.

CONTRATADA: Superinterop Suporte em Informática Ltda.

OBJETO: Serviços de suporte técnico em ambiente VMWARE por empresaespecializada.

ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 24/2017.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, LeiComplementar n.º 123/2006 e Decreto n.º 7.174/2010, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993e n.º 8.078/1990.

DOT. ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho n.º 085373 – Ações de Informática,Natureza da Despesa n.º 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros e Nota de Empenho n.°2017NE510039, datada de 07/08/2017.

PREÇO TOTAL ESTIMADO: R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: 10/08/2017 a 10/08/2018.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0001999-02.2017.4.04.8000.

ASSINATURA: Sra. Magda Lucia Scheunemann Cidade, Diretora-Geral do TRF 4ªRegião, em 10/08/2017.

Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 15/08/2017, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3738787 eo código CRC 407908A7.

CONVÊNIO - EXTRATO

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ESPÉCIE: Convênio nº 07/2017.

CONVENENTES: Tribunal Regional Federal da 4ª Região e UNIVERSIDADEFEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.

OBJETO: Estágio junto ao Tribunal.

BASE LEGAL: art. 116 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.

VIGÊNCIA: 11/08/2022.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0006752-02.2017.4.04.8000.

ASSINATURA: Márcio Bernardes Jardim, Diretor Adminstrativo do TRF da 4ªRegião, 10/08/2017.

Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 15/08/2017, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

ATO Nº 563, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 612, de 26/06/2017, da Presidência desteTribunal, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 08/08/2017, nosautos do Processo Administrativo nº 0002057-96.2017.4.04.8002, resolve:

I - REMOVER DE OFÍCIO da Subseção Judiciária de Criciúma para a SubseçãoJudiciária de Florianópolis, ambas da Seção Judiciária de Santa Catarina, a servidora MARYÂNGELAMICHELS FABIANO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, para exercer afunção comissionada de Assistente Administrativo/Judiciário III (FC-03) junto à Assessoria do Gabinetedo Juízo C da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, na SubseçãoJudiciária de Florianópolis, enquanto perdurar o motivo ensejador do deslocamento, nos termos do incisoI, do parágrafo único, do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação conferida pela Lei nº9.527, de 10/12/1997, e inciso I, do artigo 27 da Resolução nº 03, de 10/03/2008, do Conselho da JustiçaFederal, combinada com a Resolução nº 52, de 16/05/2012, deste Tribunal.

II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Magda Lucia Scheunemann Cidade, Diretora-Geral, em 15/08/2017, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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ATO Nº 564, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 612, de 26/06/2017, da Presidência desteTribunal, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 08/08/2017, nosautos do Processo Administrativo nº 0002084-79.2017.4.04.8002, resolve:

I - REMOVER DE OFÍCIO da Subseção Judiciária de Florianópolis para a SubseçãoJudiciária de Criciúma, ambas da Seção Judiciária de Santa Catarina, a servidora MARIA CÉLIA LEHN,ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 12, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, para exercer a função comissionadade Supervisora da Seção de Atendimento ao Público (FC-05) junto à 3ª Vara Federal da SubseçãoJudiciária de Criciúma, enquanto perdurar o motivo ensejador do deslocamento, nos termos do inciso I, doparágrafo único, do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação conferida pela Lei nº 9.527,de 10/12/1997, e inciso I, do artigo 27 da Resolução nº 03, de 10/03/2008, do Conselho da JustiçaFederal, combinada com a Resolução nº 52, de 16/05/2012, deste Tribunal.

II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Magda Lucia Scheunemann Cidade, Diretora-Geral, em 15/08/2017, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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SETOR DE BENEFÍCIOS E AFASTAMENTOS

ATO Nº 561, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 2º, III, e 5º da Resolução CNJ72/2009, no artigo 1º, IV, da Resolução CJF 51/2009, e na Resolução TRF4 55/2016, bem como nodecidido no Processo 0002096-41.2013.4.04.8000, ad referendum do Plenário, resolve:

CONVOCAR o Juiz Federal da 26ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, HERMESSIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, para participar da Sessão Ordinária do dia 06/09/2017, nojulgamento dos processos remanescentes, oriundos do auxílio à 6ª Turma deste Tribunal, regulamentadopelos Atos 267/2016 e 286/2016, sem prejuízo da jurisdição na Vara de origem.

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PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 14/08/2017, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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SEÇÃO DE ESTÁGIOS

EDITAL

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

CURSO SUPERIOR - ARQUIVOLOGIA

EDITAL Nº 13/2017 - PORTO ALEGRE

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) torna pública a abertura do processoseletivo de estagiários de nível superior do curso de Arquivologia, mediante as condiçõesestabelecidas na Instrução Normativa IN 34/2014 que rege o Programa de Estágio desteTribunal, neste Edital e conforme cronograma a seguir:

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades Datas Previstas

Período de inscriçõesDas 13 h do dia 01/09/2017

às 18 h do dia 05/09/2017

Envio de documentação comprobatóriaDo dia 01/09/2017 ao dia06/09/2017

Divulgação da homologação dasinscrições

Até o dia 12/09/2017

Aplicação das provasDia 14/09/2017, início às 14 h 30min

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Publicação do resultado e da classificaçãofinal

Até o dia 21/09/2017

Início do ingresso de candidatos A partir do dia 03/10/2017

1.1. As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévioaviso, por meio de Edital, publicado no Diário Eletrônico deste Tribunal e disponibilizado no sitewww.trf4.jus.br/estagios.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamentematriculados no curso de Arquivologia de instituições de ensino conveniadas com o TRF4.

2.1.1. A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no sitewww.trf4.jus.br/estagios.

2.2. É vedado ao estudante participar simultaneamente de mais de um programa de estágiodesenvolvido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ou em qualquer outrainstituição, sob pena de imediato desligamento, excetuando-se o estágio curricular obrigatório.

2.3. Para concorrer às vagas, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, nomínimo 20 % (vinte por cento) e, no máximo, 65 % (sessenta e cinco por cento) doscréditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que estejaformalmente matriculado.

2.4. No caso de o candidato já ter estagiado no TRF4, o reingresso somente poderá ocorrer nomesmo curso em que estagiou previamente e desde que o tempo de permanência no estágiotenha sido de, no máximo, 12 meses. Caso tenha sido atingido o limite de duração máxima doestágio no TRF4, o reingresso do estagiário só poderá ocorrer se em nível educacional diferentedo qual estagiou anteriormente.

3. DAS VAGAS

3.1. Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas abertas no momento no Setorde Arquivo do TRF4, bem como às que surgirem na vigência deste processo seletivo.

3.2. A carga horária do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, noturno da tarde.

3.3. O estudante fará jus ao auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 833,00 (oitocentos e trintae três reais); ao auxílio-transporte fixado em R$ 8,13 (oito reais e treze centavos) por diaefetivamente estagiado.

3.4. A duração do estágio será fixada até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, excetoquando se tratar de estagiário com deficiência, conforme estabelecido na IN 34/2014.

3.5. O estagiário terá direito ao descanso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano de contrato,sem prejuízo do pagamento da bolsa.

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3.5.1. No TRF4, o descanso remunerado será usufruído no período de 16 de dezembro a 14 dejaneiro.

3.6. Do total das vagas de estágio serão reservadas 10% (dez por cento) para candidatos comdeficiência que deverão previamente declarar essa condição no ato da inscrição.

3.6.1 As vagas reservadas serão ocupadas considerando as competências e as necessidadesespeciais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais,conforme estabelecido na IN 34/2016.

3.6.2. Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado,este será elevado para o primeiro número inteiro subseqüente, em caso de fração igual ou maiorque 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso defração menor que 0,5 (cinco décimos).

3.6.3 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização dasprovas deverá encaminhar solicitação por escrito até o término do período de envio dasdocumentações. O atendimento das condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise deviabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com a área de estágio pretendida.

3.6.4. O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência somente poderáingressar no estágio do TRF após a apresentação de Laudo Médico expedido no prazo máximode 12 (doze) meses antes do ingresso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, comexpressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

3.7. Do total das vagas de estágio será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) paracandidatos que previamente se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conformeestabelecido na IN 34/2016.

3.7.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processoseletivo for igual ou superior a 3 (três), durante a vigência do Edital.

3.7.2. Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado,este será elevado para o primeiro número inteiro subseqüente, em caso de fração igual ou maiorque 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso defração menor que 0,5 (cinco décimos).

3.7.3. O candidato classificado em vaga destinada a pretos ou pardos só poderá ingressar noTRF4 após o preenchimento do formulário relativo à autodeclaração étnico-racial.

3.8. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, estando ciente deque será desclassificado do processo seletivo em caso de declaração falsa, sem prejuízo deoutras medidas legais cabíveis.

3.9. O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência ou aqueleautodeclarado preto ou pardo, na forma deste Edital, terá seu nome publicado em listaespecífica.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ao processo seletivo estarão abertas na data constante no cronograma.

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4.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá cumprir as duas etapas descritas a seguir:

4.2.1. Primeira etapa da inscrição: acessar o site www.trf4.jus.br/estagios e realizar opreenchimento dos Dados Cadastrais, através de link a ser disponibilizado, SOMENTE NOPERÍODO DIVULGADO PARA AS INSCRIÇÕES.

4.2.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provasdeverá declará-lo no momento do preenchimento dos Dados Cadastrais, acima referidos, noespaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis comantecedência.

4.2.1.2. O preenchimento dos Dados Cadastrais não configura a inscrição do candidato noprocesso seletivo, sendo INDISPENSÁVEL para tanto a realização da segunda etapa deinscrição - envio dos documentos descritos no subitem 4.2.2.

4.2.2. Segunda etapa da inscrição: enviar para o e-mail [email protected], no períodoestipulado no cronograma (Envio da Documentação Comprobatória), mensagem identificandono assunto o nome do candidato e o edital ao qual se refere (por exemplo, “LUÍS PEREIRA DASILVA – Edital 03/2015”) os seguintes documentos digitalizados nos formatos PDF, JPG ouBMP:

a. documento oficial de identificação com foto atualizada;

b. documento oficial da universidade com a comprovação do percentual de créditos totais docurso já concluídos. O percentual deverá constar de forma clara e inequívoca, sem anecessidade de contagem ou de cálculos por parte do TRF4;

c. comprovação de deficiência, se for o caso, a qual deverá ser feita mediante laudo médicocircunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao códigocorrespondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedido no prazo máximo de90 (noventa) dias antes do término das inscrições neste processo seletivo;

d. se for o caso, documento que comprove ser cotista de instituição pública ou beneficiário dealgum programa social. Essa documentação será utilizada em caso de empate na classificaçãodos candidatos aprovados.

4.2.2.1. Somente será considerada apresentada a documentação do candidato para o qual forenviado e-mail de confirmação do recebimento até a data da homologação das inscrições.

4.3. A homologação das inscrições será divulgada no site www.trf4.jus.br/estagios até a dataprevista no cronograma.

4.5. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado, a critério do TRF4.

5. DA PROVA

5.1. O instrumento de seleção será uma prova com questões objetivas e/ou dissertativasabrangendo conhecimentos da área relativa ao curso de Arquivologia.

5.2. A prova será realizada na sede do TRF4 (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300,bairro Praia de Belas, Porto Alegre), na data e horário previstos no cronograma.

5.3. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova 30 (trinta) minutos antes do início do

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certame, portando documento oficial de identificação, em bom estado de conservação e com fotoatual, e caneta azul ou preta.

5.4. O tempo de realização da prova será de 02 (duas) horas, sendo que as portas serãofechadas, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova.

5.5. O horário limite para acesso às dependências do local da prova será considerado quandoda chegada do candidato junto à mesa de identificação.

5.6. Segundo a Instrução Normativa 42-A-08 do TRF4, é vedado o acesso à sede do órgão depessoas em trajes sumários, tais como bermudas, camisetas regatas etc. Essa regra deve serobservada na data de realização da prova, bem como nas demais ocasiões que exigirem ocomparecimento à sede do TRF4.

5.7. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante arealização da prova:

a. usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação dasprovas, as autoridades presentes ou candidatos;

c. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

d. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

6.1. Os candidatos serão classificados pela ordem das notas obtidas nas provas.

6.2. Caso haja empate na classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados naclassificação, pela ordem, os seguintes critérios:

a. menor percentual de carga horária do curso concluída, independente do período em queesteja formalmente matriculado, comprovado através de documento enviado na inscrição doprocesso seletivo;

b. critério social - ser cotista de instituição pública ou beneficiário de algum programa social oubolsista em instituição privada;

c. maior idade, considerando dia, mês e ano.

6.3. O resultado da classificação final será publicado no Diário Eletrônico deste Tribunal edivulgado no site www.trf4.jus.br/estagios até o dia previsto no cronograma.

7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1. A classificação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ounão, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do TRF4, observadasempre a disponibilidade de vagas.

7.2. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação e iniciará apartir da data prevista no cronograma.

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7.3. A contratação, sem vínculo empregatício, se dará com assinatura do Termo deCompromisso de Estágio, firmado entre o TRF4, o estagiário e a instituição de ensino.

7.4. A convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo será feita pelo e-mailinformado nos Dados Cadastrais.

7.5. Para o efetivo ingresso, devem ser apresentados os seguintes documentos:

a. uma fotografia 3x4;

b. comprovante de endereço;

c. carteira de Identidade e CPF;

d. comprovante de matrícula oficial devidamente autenticado pela instituição de ensino;

e. comprovante, autenticado pela instituição de ensino, em que conste o percentual dos créditosjá concluídos;

f. certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvará defolha corrida disponibilizado pela Justiça Estadual.

7.6. O candidato deverá responder à convocação no prazo de 2 (dois) dias úteis contados doenvio de mensagem para o e-mail informado. Transcorrido este prazo, o estudante seráconsiderado desistente do processo seletivo.

7.7. Não será permitido o ingresso de candidatos que, no momento da convocação, já tenhamconcluído mais de 80% dos créditos do curso.

7.8. No caso de o candidato convocado não atender ao disposto nos item 7.6 e/ou 7.7 ou, seatender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista declassificação.

7.9. O candidato que atender à convocação se comprometerá a iniciar o estágio na datacombinada, de acordo com as suas possibilidades e os interesses do TRF4.

7.10. Caso o candidato não tenha interesse em assumir a vaga no momento em que forconvocado, será facultado a ele requerer, por uma única vez, o adiamento da convocação poraté 30 dias corridos. Esse prazo deve ser especificado pelo candidato no momento dorequerimento do adiamento, não podendo ser alterado posteriormente. As vagas que surgiremdurante o período de adiamento serão oferecidas aos próximos candidatos classificados e onovo chamamento referido apenas será realizado se, no momento, houver vagas disponíveis.

7.10.1. O requerimento acima referido deverá ser enviado para o e-mail [email protected], noprazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a convocação. É imprescindível constar, nessasolicitação, a indicação explícita do prazo de adiamento desejado, respeitado o limite de 30 diascorridos. Caso não seja enviado o requerimento no prazo estipulado, o candidato seráautomaticamente excluído da lista de classificação por desistência.

7.11. É de responsabilidade do candidato manter seu e-mail e telefones atualizados paraviabilizar os contatos necessários, sob pena de desclassificação do processo seletivodecorrente do não atendimento à convocação formulada por esses meios.

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8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1. Este processo seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de publicação doresultado final.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações eavisos relativos ao presente processo seletivo.

9.2. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, caso essas nãosejam verdadeiras, fica sujeito a desclassificação do processo seletivo e outras penalidadeslegalmente cabíveis.

Documento assinado eletronicamente por Magda Lucia Scheunemann Cidade, Diretora-Geral, em 14/08/2017, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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VICE-PRESIDÊNCIA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. TRANSFERÊNCIA A PEDIDO. INDEFERIMENTO. LICENÇA PARAACOMPANHAR CÔNJUGE. EXERCÍCIO PROVISÓRIO. TRÂNSITO. PREENCHIMENTO DOSREQUISITOS. DEFERIMENTO.

Se o deslocamento do cônjuge se deu a pedido, incabível o deferimento derequerimento de remoção, mas tendo sido comprovado o deslocamento do cônjuge para outroponto do território nacional e não havendo prejuízos à Administração, deve ser deferido opedido de licença para acompanhamento de cônjuge, mediante exercício provisório no localde destino,

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Conselhode Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferir em parte o pedido, nos termos dorelatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre/RS, 08 de agosto de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Freitas Labarrère, Vice-Presidente, em 14/08/2017, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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EMENTA

SEGURANÇA. PRÉDIOS DA JUSTIÇA. LEI 12.694, DE 2012. RESOLUÇÃO Nº 176 DOCNJ.RESOLUÇÃO Nº 32 DO TRF. ARMAS DE FOGO.

Já tendo a questão sido expressamente regulamentada, não cabe a esse Conselho autorizar oporte de arma de fogo por policiais militares nas dependências da Justiça Federal. Estando emmissão policial ou escolta de presos, o policial está autorizado a portar arma de fogo. Se étestemunha, o policial deve guardar a arma em local adequado. Caso o local para a guarda dasarmas não seja adequado, deve ser providenciada sua adequação.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Conselhode Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negar provimento ao pedido, nos termos dorelatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre/RS, 08 de agosto de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Freitas Labarrère, Vice-Presidente, em 09/08/2017, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3732867 eo código CRC 44A62634.

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

DIREÇÃO DO FORO DE PASSO FUNDO

EDITAL

O EXCELENTÍSSIMO SR. DR. RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN, JUIZFEDERAL DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PASSOFUNDO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com base na InstruçãoNormativa IN 34/2016 que rege o Programa de Estágio do TRF4 e SJRS e no Edital (doc. 3689966),HOMOLOGA as inscrições dos candidatos enumerados de 01 a 79, conforme segue abaixo:

Nº deInscrição

NOME RG Homologação

1ANDRESSA PALUDO TOMELERO 1112603673Sim2VINÍCIUS PALUDO TOMELERO 1109179422Sim3HÉLLEN VIEIRA ORTIZ 8123288535Sim

4EDUARDA ELISABETE DE OLIVEIRAFERREIRA

4113110987Sim

5 ISABELA SCHMITZ REBECHI 1114991902Sim6TÍFFANY MÜLLER DE COL 1123566299Sim7ALINE ANA FERRARI 8097429479Sim

8CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DEALMEIDA

8118629123Sim

9JANDER ROCHA DA SILVA 9110699262Sim10BÁRBARA DA COSTA 7108441788Sim11CARLOS HENRIQUE BONAMIGO 4111606044Sim12ARTHUR MIGUEL MISTURA DORO 1106447277Sim13ARTUR ROVANI SEIBEL 4111873966Sim14ELISÂNGELA MARIA ANDRIOLI 1101654794Sim15CRISTIAN FIN 7113391689Sim16DANIEL DE SOUZA VICENTE 3109305072Sim

17MARIA GIZIANE DOS SANTOSBORGES

1113425977Sim

18GLEISON FABRÍCIO CITON PAIM 1104932122Sim19ARTHUR ORO CEOLIN 5100128866Sim20GABRIELA LUZZI VALDUGA 9108882771Sim21GABRIELA DE AVILA CONSALTER 1125429868Sim22KAUÊ ARAUJO 2114608058Sim23NATHALIA NEUMANN SIMÕES 1113000176Sim24JULIA FORMIGHERI DOS SANTOS 2110525017Sim25KATIA MIGLIOLI CASTRO 7099667896Sim26KAUE RUVIARO VIEIRA 5359256-SC Sim

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 33 / 43

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27KELLY CRISTINE PAVAN 1100114584Sim28PALOMA DE MATOS MATTIELLO 2106445352Sim29JOÃO VÍTOR GEHLEN BONINI 8124654537Sim30LUCAS HENRIQUE PIRES DI VAIA 1119902763Sim31RAFAEL ARSÊGO SCALCON 1110845961Sim32RAFAELA FERRARESE 6111692692Sim33LUCAS SILVA DE OLIVEIRA 1109265494Sim34THAÍS DE OLIVEIRA VIEIRA 2118551321Sim35LUANE ALVES DE OLIVEIRA 8124200927Sim36MATEUS BOITO MARTINS 8119889461Sim

37CEZAR AUGUSTO TECHIOMARCOLAN

6115206515Sim

38VANESSA ANGELICA HAUPT 5090383034Sim39GUILHERME SILVEIRA 4115352595Sim40LUCAS JOSÉ BRESSIANI 1104190531Sim

41JOÃO PEDRO REICHENBACHBARBIENE

1096231194Sim

42JULIANE MARIA GANDIN 9118125229Sim43YASMIN FABRIS 7114836881Sim44MYLENA PEZZINI RODIGHEIRO 6107711126Sim45BIANCA BUZATTO DA ROSA 3097595437Sim

46GABRIELA SCHLEMMERALBUQUERQUE

1110689419Sim

47WENDELL LORENZON 5107488421Sim48GABRIEL BOHM ZAYAEZKOSKI 8116116776Sim49ELIANE VITORIA BUENO BARBOSA 3107840443Sim50ALEIA INES BUENO BARBOSA 1107838714Sim

51GABRIEL SOLDATELLI TEIXEIRAKURTZ

1091621555Sim

52PAULO AFONSO FERRI DE SOUZA 6117461381Sim53NATIÉLI DUARTE DOS SANTOS 9114091722Sim54LAURA JURIATTI GRAZZIOTIN 1110491923Sim55ANA JULIA BIASIN OEDMANN 6098061754Sim56OLI JUNIOR BORSA DO PRADO 8107711445Sim57LORENZO FACHINI PERING 5076953-SC Sim

58JULIA MORETTTO FERLIN127697043-PR

Sim

59YGOR MATEUS DE OLIVEIRASPIGOLON

6108074318Sim

60JOÃO PAULO TIESCA 1079526644Sim61DANIELA SIMON 8107853213Sim62ÂNDERSON DE MELLO DA ROSA 5122406969Sim63JÉSSICA DE MELLO BARBOZA 4104872835Sim64NOERAN TEIXEIRA 1120567886Sim65JULIANA FRANCIELE DORNEL 7116027132Sim66MIRJANO ALBERTO KLASSMANN 5101959178Sim

FELIPE DOS SANTOS MELLO DA

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67FELIPE DOS SANTOS MELLO DASILVA

7115786721Sim

68PAULO HENRIQUE KUSTER 7114250801Sim69MILCA BRIZOLA DE OLIVEIRA 3114653961Sim70EDER RAFAEL DA ROSA 4101794487Sim71MATHEUS PASQUALIN ZANON 4116946718Sim72CLÉER KRIST DALLELASTE 6001183-SC Sim73BRUNA CAROLINA PALUDO 3106804135Sim74AURI ROBERTO GRANVILLE 4018004855Sim75MARINA DIAS GUARIENTI 1107850371Sim76NATHANE WORST 3120778067Sim

77CARLOS EDUARDO STELLABUZZATTI

4101957944Sim

78THAYNÁ DA SILVA GARCEZ 6117227592Sim79MARINA DA ROSA LOURENÇO 6113537085Sim

Os candidatos deverão comparecer, no dia 26/08/2017, entre 13h e 13h30min,no Colégio Marista Conceição, situado na Rua Paissandú, nº 889, em Passo Fundo/RS,munidos da carteira de identidade (RG) ou de documento oficial com foto, além de canetapreta ou azul.

Em caso de divergência nos dados publicados acima, o candidato deveráentrar em contato com a comissão organizadora até o dia 22.08.2017, às 18h, através dotelefone (54) 3316-9003 ou por e-mail “[email protected]”.

Passo Fundo, 15 de agosto de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Rafael Castegnaro Trevisan, Diretor do Foro daSubseção Judiciária de Passo Fundo, em 15/08/2017, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3738341 eo código CRC FEF7BAD4.

DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL

PORTARIA Nº 1190, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

Designa o Magistrado responsável pela Ouvidoria da Seção Judiciáriado Rio Grande do Sul

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DANIELA TOCCHETTO CAVALHEIRO,JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL,no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 748, de 15 de julho de 2011, para DESIGNAR o Juiz

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Federal ROGER DE CURTIS CANDEMIL para exercer a função de Juiz Coordenador daOUVIDORIA da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, delegando-lhe atribuições quanto à supervisãoe à orientação das atividades correspondentes, e a Juíza Federal Substituta ANA MARIA WICKERTTHEISEN para substituí-lo nos eventuais impedimentos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portarias nº748/2011.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Tocchetto Cavalheiro, Juíza FederalDiretora do Foro, em 14/08/2017, às 19:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3733171 eo código CRC 128F047F.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE

SEÇÃO DE CONTRATOS

DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO

Locatária: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Locadores: P&B Engenharia, CNPJ03.675.201/0001-87 e Catiuscia dos Santos Azeredo, CPF 000.159.560-16. Locação de imóvel nãoresidencial, com área total de 1.388,15m², localizado na Rua Pedro Palmeiro, nº 1437, em Santiago/RS.P.A. nº 12.2.000013544-8, oriundo de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso X, da Lei n.8.666/93, com valor mensal de R$ 20.000,00. PT 02061056942570001, ND 339039, NE2017NE002007, de 10-08-2017. Vigência: 21-08-2017 a 21-08-2027.

Documento assinado eletronicamente por Cléverton Tosetto Amaral, Diretor(a) do Núcleode Apoio Administrativo, em 15/08/2017, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3738818 eo código CRC 3773C4F7.

SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

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APOSTILA - RSPOANGF/RSPOANGFSLEG

Incluir nos proventos de pensão de DORIS HELENA PRESTES OLINTO e VITORPRESTES OLINTO, respectivamente esposa e filho beneficiários da pensão estatutária instituída porMÁRCIO RODRIGUES OLINTO, Técnico Judiciário, falecido em 10/03/1999, por meio deapostilamento em Ato Concessório de 17/06/1999, a parcela referente ao Adicional de Qualificação porGraduação, concedida ao servidor através da Portaria nº 1185, de 19/09/2016, com fundamentação legalno art. 14, §6º, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016 e com regulamentaçãoda Portaria Conjunta nº 2, de 10/08/2016, do STF.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Tocchetto Cavalheiro, Juíza FederalDiretora do Foro, em 14/08/2017, às 19:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3724646 eo código CRC 20BC0DA6.

APOSTILA - RSPOANGF/RSPOANGFSLEG

Incluir, nos proventos de pensão de NARA SUZANA NINO GUT, esposa beneficiáriada pensão estatutária instituída por JOSÉ CARLOS GUT, Técnico Judiciário, falecido em 15/05/2001,por meio de apostilamento no Ato Concessório nº 01/2001, a parcela referente ao Adicional deQualificação por Graduação, concedida ao servidor através da Portaria nº 1185, de 19/09/2016, comfundamentação legal no art. 14, §6º, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016 ecom regulamentação da Portaria Conjunta nº 2, de 10/08/2016, do STF.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Tocchetto Cavalheiro, Juíza FederalDiretora do Foro, em 14/08/2017, às 19:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3724702 eo código CRC 91BF91D5.

DIREÇÃO DO FORO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 828, DE 07 DE JUNHO DE 2017.

O DOUTOR LORACI FLORES DE LIMA, JUIZ FEDERAL DIRETORDO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

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DESIGNAR PARA O PLANTÃO REGIONALIZADO DAS SUBSEÇÕES DE SANTA MARIA,CACHOEIRA DO SUL E SANTIAGO, durante os finais de semana, feriados e pontosfacultativos, e nos dias úteis, O PLANTÃO DA SUBSEÇÃO DE SANTA MARIA, os Juízesabaixo relacionados para as funções de JUIZ PLANTONISTA E DISTRIBUIDOR, no mês deSetembro de 2017, conforme escala:

01 Dra.Andréia Momolli

Juíza Federal Substituta da 1ªVF

Subseção de Santa Maria

Santa Maria

02 a 03 Dra. Gianni Cassol konzenJuíza Federal da VF

Subseção de Cachoeira do SulRegionalizado

04 a 06 Dr. Loraci Flores de LimaJuiz Federal da 3ª VF

Subseção de Santa MariaSanta Maria

07 Dr. Loraci Flores de LimaJuiz Federal da 3ª VF

Subseção de Santa MariaRegionalizado

08 Dr. Loraci Flores de LimaJuiz Federal da 3ª VF

Subseção de Santa MariaSanta Maria

09 a 10 Dr. Loraci Flores de LimaJuiz Federal da 3ª VF

Subseção de Santa MariaRegionalizado

11 a 15 Dr. Loraci Flores de LimaJuiz Federal da 3ª VF

Subseção de Santa MariaSanta Maria

16 a 17 Dr. Loraci Flores de LimaJuiz Federal da 3ª VF

Subseção de Santa MariaRegionalizado

18 a 19 Dr. Daniel Antoniazzi Freitag

Juiz Federal Substituto da 2ªVF

Subseção de Santa Maria

Santa Maria

Juiz Federal Substituto da 2ª

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20 Dr. Daniel Antoniazzi Freitag VF

Subseção de Santa Maria

Regionalizado

21 a 22 Dr. Daniel Antoniazzi Freitag

Juiz Federal Substituto da 2ªVF

Subseção de Santa Maria

Santa Maria

23 a 24 Dra Cristiane Freier CeronJuíza Federal da VF

Subseção de SantiagoRegionalizado

25 a 29 Dr. Loraci Flores de LimaJuiz Federal da 3ª VF

Subseção de Santa MariaSanta Maria

30 Dr. Loraci Flores de LimaJuiz Federal da 3ª VF

Subseção de Santa MariaRegionalizado

LORACI FLORES DE LIMAJuiz Federal Diretor do Foro

Subseção Judiciária de Santa MariaSeção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Loraci Flores de Lima, Juiz Federal, em20/06/2017, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3633923 eo código CRC 6AAE6CF5.

1ª VARA FEDERAL DE SANTIAGO

PORTARIA Nº 1213, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Revoga parcialmente a portaria 110 de 26/01/2015 e nomeiaconciliador para atuar no âmbito da Subseção Judiciária deSantiago.

A Excelentíssima Senhora CRISTIANE FREIER CERON, MM. Juíza

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Federal Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Santiago, SEÇÃO JUDICIÁRIA DORIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atuação de instrutores-conciliadores;

Considerando o princípio da da instrumentalidade que informa o processocível, e na busca da celeridade e efetividade na prestação jurisdicional,

RESOLVE:

a) revogar parcialmente a PORTARIA Nº 110, DE 26 DE JANEIRO DE 2015,no tocante ao servidor JOSE RICARDO DA SILVA SOUZA.

b) nomear como instrutores-conciliadores no âmbito da SubseçãoJudiciária de Santiago, para o fim de atuar junto às audiências de instrução em JuizadoEspecial, e em quaisquer audiências cíveis exclusivamente para conciliação, sob a supervisãode Juiz Federal, além dos já elencados PORTARIA nº 110 de 26 de janeiro de 2015, osseguintes servidores:

1. LAURO DELGADO DE DAVID;

2. WILIAN FAGUNDES AQUINO;

3. JUORDAN SARDI.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Cristiane Freier Ceron, Juiz Federal, em15/08/2017, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3739582 eo código CRC 6C3EDFB3.

Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA

SEÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DE CRICIÚMA

PORTARIA Nº 1144, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

Designa coordenador e vice-coordenador da Central de Mandados deCriciúma

A MM Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN, Diretora do Foro da subseçãoJudiciária de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Juiz Federal Substituto STEFAN ESPIRITO SANTOHARTMANN, para atuar na função de Juiz Coordenador da Central de Mandados da SubseçãoJudiciária de Criciúma.

Art. 2º. Designar o Juiz Federal Germano Alberton Junior, para atuar na função deVice-Coordenador, substituindo o Juiz Coordenador em todos os seus afastamentos

Art. 3º. Considerar revogada a Portaria nº 1007, de 3 de julho de 2017.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Gabriela Pietsch Serafin, Juiz Federal, em14/08/2017, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3737928 eo código CRC F37C6BF6.

Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2017

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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0002588-85.2017.4.04.8002

OBJETO: Contratação de empresa especializada em administração de mão de obraterceirizada para prestação de serviços de copeiragem e de atendimento telefônico/telefonista,para a Subseção Judiciária de Florianópolis, conforme especificações constantes no anexo I doedital.

ABERTURA: 29/08/2017, às 13:30 horas.

LOCAL: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis/SC, por meio do sítiowww.comprasnet.gov.br.

INFORMAÇÕES/CÓPIAS DO EDITAL: no endereço e sítio acima mencionados, ou através dosítio www.jfsc.jus.br pelo telefone (48) 3251-2938, das 13 às 17 horas.

Fabrício Papaléo de Souza

Pregoeiro

Fone: (48) 3251-2938

[email protected]

Documento assinado eletronicamente por Fabrício Papaléo de Souza, Analista Judiciário,em 14/08/2017, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3737933 eo código CRC A9B1866D.

SEÇÃO DE CONTRATOS

APOSTILA - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

TERCEIRA APOSTILA AO CONTRATO N. 41/2016

A EXMA. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIADE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente APOSTILA pararegistrar a alteração de endereço da sede da empresa ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA, constante dopreâmbulo do contrato n. 41/2016, de: "Rua Domingos Pedro Hermes, 1.109, Jardim da Acácias, SãoJosé, SC, CEP 88111-330", para: "Rua Gerôncio Thives, 196, sala 03, Barreiros, São José/SC, CEP:88117-290".

Esta apostila é parte integrante do contrato supramencionado.

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da

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Seção Judiciária de Santa Catarina, em 14/08/2017, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3736171 eo código CRC 6CA652DA.

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