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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano X – nº 86 – Porto Alegre, terça-feira, 12 de maio de 2015 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. Uniformiza procedimentos de atendimento às partes e advogados no âmbito das secretarias judiciárias do TRF4. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0010310-84.2014.4.04.8000, resolve: Art. 1º Uniformizar os procedimentos de atendimento às partes e advogados no âmbito da Secretaria dos Órgãos Julgadores, da Secretaria de Recursos e da Secretaria de Registros e Informações Processuais. CAPÍTULO I - PRINCIPAIS SERVIÇOS Art. 2º O horário de atendimento externo será compreendido das 13 às 18 horas; na SRIP, o atendimento, exceto para devolução de autos físicos, será compreendido das 13 às 19 horas. Art. 3º As informações telefônicas serão prestadas das 11 às 19 horas. Art. 4º Será prestado atendimento prioritário às pessoas referidas na Lei 10.048/2000 e na Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. SEÇÃO I - CARGA DE PROCESSOS Art. 5º Será fornecida carga de processos a advogado ou estagiário inscrito na OAB, ou credenciado por órgão público, com procuração ou substabelecimento juntado aos autos, devidamente identificado, exceto nos casos de: I - prazo comum; II - litisconsórcio com procuradores diferentes; III - falta de interesse; IV - processo em gabinete ou secretaria sem prazo para manifestação das DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 22

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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno X – nº 86 – Porto Alegre, terça-feira, 12 de maio de 2015

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.

Uniformiza procedimentos de atendimento às partes e advogados noâmbito das secretarias judiciárias do TRF4.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, nouso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 0010310-84.2014.4.04.8000, resolve:

Art. 1º Uniformizar os procedimentos de atendimento às partes e advogadosno âmbito da Secretaria dos Órgãos Julgadores, da Secretaria de Recursos e da Secretaria deRegistros e Informações Processuais.

CAPÍTULO I - PRINCIPAIS SERVIÇOS

Art. 2º O horário de atendimento externo será compreendido das 13 às 18horas; na SRIP, o atendimento, exceto para devolução de autos físicos, será compreendido das13 às 19 horas.

Art. 3º As informações telefônicas serão prestadas das 11 às 19 horas.

Art. 4º Será prestado atendimento prioritário às pessoas referidas na Lei10.048/2000 e na Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

SEÇÃO I - CARGA DE PROCESSOS

Art. 5º Será fornecida carga de processos a advogado ou estagiário inscrito naOAB, ou credenciado por órgão público, com procuração ou substabelecimento juntado aosautos, devidamente identificado, exceto nos casos de:

I - prazo comum;

II - litisconsórcio com procuradores diferentes;

III - falta de interesse;

IV - processo em gabinete ou secretaria sem prazo para manifestação das

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partes;

V - processos sigilosos.

Art. 6º No caso das alíneas acima, a carga poderá ser requerida mediantepetição.

Art. 7º O processo poderá sair em carga antes da publicação desde quecumpridos os procedimentos da secretaria, excetuada a hipótese de interesse recursal comum.

Art. 8º Havendo substabelecimento, original ou fax deverá ser juntado aosautos antes da saída do processo em carga.

Art. 9º A carga do processo será efetivada mediante lançamento de faseprópria no sistema, podendo, na mesma oportunidade, lavrar certidão nos autos, colhendo-seassinatura do advogado ou estagiário na guia de remessa.

Art. 10 Excepcionalmente, a carga poderá ser registrada em livro próprio, quesubstituirá a guia de remessa.

Art. 11 Periodicamente, a secretaria processante emitirá relatório estatísticodos processos retirados em carga e não devolvidos, a fim de possibilitar o controle e acobrança dos autos.

Art. 12 A cobrança dos autos será feita, inicialmente, via contato telefônico e,após, por ato ordinatório ou por meio de ofício do(a) Diretor(a) da Secretaria, com Aviso deRecebimento (AR) ao advogado responsável pela retirada dos autos. Resultando infrutífera adiligência, a secretaria informará ao(à) Desembargador(a) Federal competente.

SEÇÃO II - EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DE PROCESSOS

Art. 13 O empréstimo de processos para cópia será feito mediante a retençãode documento de identificação e assinatura do requerente no instrumento de controle dasecretaria. O acesso a documentos de processos eletrônicos se dará conforme a Resolução17/2010.

Art. 14 Poderão retirar processos da secretaria para extração de cópias,ficando responsáveis por sua devolução nas condições em que foram recebidos:

I - advogado ou estagiário com inscrição na OAB;

II - qualquer pessoa com autorização escrita do advogado dos autos.

Art. 15 No caso de processos criminais, tendo em vista o teor dos artigos 798,caput, e 803, ambos do Código de Processo Penal, a secretaria assim procederá:

I - se o advogado/estagiário requerente não tiverprocuração/substabelecimento nos autos, deverá apresentar autorização do procurador dosautos ou peticionar ao relator solicitando a carga para extração de cópias;

II - não é permitida a retirada de autos para extração de cópias na hipóteseprevista no inciso II do artigo 14.

Art. 16 Depende de despacho a extração de cópias de processos sigilosos. Aextração de cópias de processos com segredo de justiça é restrita às partes e seusprocuradores.

Art. 17 A própria parte, ou quem a represente, conforme autorização escrita,poderá solicitar cópias à secretaria. Neste caso, a secretaria procederá da seguinte forma:

Parágrafo único: Extrairá as cópias, cobrando os valores constantes na tabelade preços do Tribunal, se for o caso, ou um servidor acompanhará a parte até a unidade

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encarregada de extração de cópia no prédio.

Art. 18 A responsabilidade pela seleção das peças a serem copiadas será dorequerente.

Art. 19 O documento de identificação será devolvido ao requerente somenteapós a devolução de todos os processos por ele retirados na secretaria, registrando-se a baixano instrumento de controle.

Art. 20 Diariamente, a secretaria processante verificará os processos nãodevolvidos e providenciará a sua cobrança.

Art. 21 A cobrança dos autos será feita, inicialmente, via contato telefônico e,após, por ato ordinatório ou por meio de ofício do(a) Diretor(a) da Secretaria, com Aviso deRecebimento (AR) ao advogado responsável pela retirada dos autos. Resultando infrutífera adiligência, a secretaria informará ao(à) Desembargador(a) Federal competente.

SEÇÃO III - AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE PROCESSOS

Art. 22 As secretarias processantes do Tribunal somente procederão àautenticação de cópias extraídas de processos a elas vinculados, mediante o pagamento dasdespesas devidas.

Art. 23 O prazo para autenticação das peças na secretaria será de:

I- até 3 dias úteis, para processos que estão na secretaria;

II- até 3 dias úteis, a contar da disponibilização dos autos, para processos queestão fora da secretaria;

III- combinado entre a secretaria e o requerente, quando as peças foremmuitas ou o grau de complexidade for maior.

Art. 24 A certidão de autenticação deverá ser aposta, sempre que possível, naface em que consta a reprodução da cópia.

Art. 25 A entrega dos documentos autenticados será feita mediante aapresentação do comprovante de pagamento, quando for o caso, devendo a secretariacarimbar a guia apresentada e devolvê-la ao requerente.

SEÇÃO IV - CERTIDÕES

Art. 26 A certidão narratória será requerida mediante preenchimento deformulário padronizado ou por e-mail, tendo a secretaria o prazo de até 15 dias para suaelaboração, a contar do recebimento do pedido, consoante o disposto na Lei 9.051/95.

Art. 27 Não serão fornecidas certidões para comprovar a impossibilidade deretirada de autos em carga por se tratar de prazo comum, bem como para transcrever textos delei, do Regimento Interno e de outras referências legais.

Art. 28 A expedição de certidões de processos com segredo de justiça érestrita às partes e a seus procuradores.

Art. 29 Poderá ser fornecida certidão quando o processo não for localizado ounão estiver disponível na secretaria no prazo da parte.

Art. 30 A certidão será elaborada no sistema GEDPRO e assinadadigitalmente, podendo ser liberada por meio eletrônico, mediante autorização do solicitante.

Parágrafo único: Excetuam-se da liberação na internet os processos penais eos que tramitam em segredo de justiça.

Art. 31 Certidões de 2º grau para fins eleitorais e antecedentes criminais serão

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fornecidas pela SRIP, nos termos das Resoluções 41/2010 e 02/2008.

SEÇÃO V - PROTOCOLO DE PETIÇÕES E DOCUMENTOS

Art. 32 No eProc: O peticionamento é feito de acordo com a Resolução 17, de26-3-2010.

Art. 33 Nos processos físicos: As petições serão protocoladas uma única vezna 4ª Região, devendo o setor de protocolo que receber a petição cadastrá-la no SistemaÚnico de Protocolo – SUP, na forma prevista pela resolução que o instituiu (Resolução nº114/2005, com as alterações da Resolução 37/2006).

Art. 34 O protocolo de petições para o Tribunal poderá ser feito das seguintesformas:

I - DIRETAMENTE NO TRIBUNAL – Agravo de Instrumento, HabeasCorpus, Mandado de Segurança e outras Petições Iniciais do TRF: na Distribuição do TRF –SRIP, das 13h às 19h; Agravo e Contra-Razões em Recurso Especial, Extraordinário ouOrdinário: na Secretaria de Recursos (SREC), das 13h às 18h; Recurso Especial,Extraordinário e Ordinário e Petições em Geral: na Secretaria dos Órgãos Julgadores, das 13hàs 18h; Precatórios e Requisições de Pequeno Valor: na Secretaria de Precatórios (SPREC),das 13h às 18h. Das 18h às 19h, o protocolo de todos os documentos será feito na SRIP;

II - NOS PROTOCOLOS DE 1º GRAU - junto às Centrais de Atendimento dascapitais, das 13h às 19h em Florianópolis e Curitiba, e das 9h às 19h em Porto Alegre, ousetores de protocolo de 1º grau da 4ª Região, das 13h às 18h. Poderá ser protocolado qualquerpetição ou recurso dirigido ao Tribunal, inclusive aqueles interpostos perante o Tribunal paraapreciação dos Tribunais Superiores (Resolução 114/2005 alterada pela Resolução 37/2006);

III - NOS CORREIOS - via Sistema de Protocolo Postal - SPP (Resolução08/2005), serviço solicitado nas agências do Correio, que garante a data da postagem comodata de protocolo, exceto para as petições e recursos interpostos perante o Tribunal paraapreciação dos Tribunais Superiores, caso em que valerá a data do efetivo recebimento noTribunal. Via SEDEX 10 ou correio normal: valerá como protocolo a data do efetivorecebimento no Tribunal, exceto para os Agravos de Instrumento e respostas de agravo, vistoque o CPC, art. 525 § 2º, assegura a data da postagem como data de protocolo. As petiçõesrecebidas pelo Correio, com AR, deverão ser protocoladas com a data do seu recebimento noTribunal;

IV - POR FAX - o envio deve ser feito preferencialmente para o fax dasecretaria processante ou para a Central de Fax do Tribunal. O documento enviado por faxdeve corresponder exatamente ao original, contendo, no caso de recursos e iniciais, todos osdocumentos obrigatórios a sua interposição. Os originais poderão ser protocolados noTribunal, nos órgãos de protocolo de 1º grau da Justiça Federal da 4ª Região ou via correio,necessariamente, até cinco dias da data de término do prazo. Nos atos não sujeitos a prazo, osoriginais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção domaterial (Lei 9.800/1999);

V - POR E-MAIL – adota-se, por analogia, o mesmo procedimento do fax. Nãose trata de documento eletrônico, sendo necessário, portanto, encaminhar os originais nosmesmos prazos previstos para o fax. O e-mail para recebimento é o da respectiva secretariaprocessante ou da SRIP para protocolo de petições iniciais. Recomenda-se verificar oentendimento dos Tribunais Superiores sobre aceitação ou não de recursos interpostos via e-mail, ou utilizar, por cautela, a transmissão por fax.

Art. 35 Ao receber petições referentes a processos que se encontram fora da

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Secretaria, esta, após o retorno dos autos, observará lembrete no sistema e fará a juntada.

Art. 36 Estando os processos em Gabinete, serão requisitados para juntada depetições e documentos. Petições ou documentos referentes a processos remetidos ao STJ ouSTF ou qualquer órgão judicial diverso da Justiça Federal da 4ª Região, se recebidos, serãotratados na forma prevista na resolução do Sistema Único de Protocolo - SUP.

Parágrafo único: Na impossibilidade de comunicação com o signatário paradevolução do documento, deverá ser encaminhado ao órgão de destino, registrando-se noSIAPRO ou SEI conforme o caso.

Art. 37 Havendo dúvida quanto ao encaminhamento do documento, essa serásubmetida à apreciação do Desembargador Federal competente.

SEÇÃO VI - INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

Art. 38 Informações sobre movimentação processual serão prestadas portodas as secretarias, conforme atualização do sistema informatizado. Informações maisespecíficas serão fornecidas pela secretaria processante ou setor competente.

Parágrafo único: Para os processos que tramitam em segredo de justiça ousigilo, nenhuma informação adicional às que constam na internet deverá ser fornecida.

Art. 39 As notícias publicadas eletronicamente no Portal da Justiça Federal da4ª Região em que constem informações dos julgados com a identificação de partesprocessuais ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:

I - no mês posterior ao que essas notícias completarem 30 (trinta) dias dapublicação inicial, seus links serão desativados pela área de comunicação social;

a - a unidade, após efetivada a desativação dos links de notícias, os informaráà área de tecnologia da informação.

II - a área de tecnologia da informação procederá aos encaminhamentosnecessários à desindexação dos links de notícias desativados junto a ferramentas de buscaativa disponíveis na internet.

Art. 40 A DIRJUD manterá página atualizada na intranet contendo dadossobre despesas processuais, prazos, plantões e outras questões relativas à área judiciária.

Art. 41 Informações sobre despesas processuais deverão ser prestadas pelasseguintes unidades:

I - área de distribuição da Justiça Federal - recursos interpostos no 1º grau;

II - SRIP - processos originários do Tribunal, recursos interpostos para opróprio Tribunal e subsidiariamente recursos interpostos no 1º Grau e recursos interpostosperante o Tribunal para a apreciação dos tribunais superiores;

III - secretaria dos Órgãos Julgadores - recursos especiais, extraordinários eordinários.

Art. 42 Despesas processuais da Justiça Estadual são regidas por legislaçãoestadual específica, cabendo àquela Justiça prestar as informações pertinentes (Lei 9.289/96,artigo 1º, § 1º).

SEÇÃO VII - DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS

Art. 43 Desejando o advogado carga dos autos ou desentranhamento de peças,a secretaria processante solicitará o feito ao Núcleo de Arquivo-Geral do Tribunal, juntará apetição apresentada pelo advogado com o pedido de desarquivamento e remeterá o processoao relator.

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ao relator.

I - depende de despacho o acesso aos processos arquivados com carátersigiloso ou com segredo de justiça, bem como a extração de cópias;

II - independe de despacho a carga de autos para cópia de processos nãosigilosos ou sem segredo de justiça.

Art. 44 A secretaria dará cumprimento ao despacho do relator com aobservância do procedimento próprio, descrito nesta Instrução Normativa nas seções I e II.

Art. 45 Os autos deverão ser devolvidos na secretaria processante que, apósos registros regulares, os remeterá ao Núcleo de Arquivo-Geral para novo arquivamento.

CAPÍTULO II - SUPORTE PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO -ePROC

Art. 46 A validação do cadastro de advogados e o cadastramento deescritórios de advocacia, no âmbito da 4ª Região, serão feitos pela SRIP. A validação deadvogados que não residem na 4ª Região será feita pela SRIP e pela DIRJUD.

Art. 47 As secretarias, cooperativamente se necessário, prestarão auxílio einformações por e-mail, telefone ou de forma presencial em relação ao acesso efuncionamento do eProc, distribuição de iniciais, peticionamento no curso do processo,upload de arquivos, digitalização de documentos, geração e vinculação de GRUs, utilizaçãode assinador digital e outros relacionados à utilização do sistema.

Art. 48 A SRIP prestará atendimento relacionado a cadastros em tabelasbásicas de assuntos e classes, cadastro de entidades, de autoridades-coatoras e de juízosestaduais.

Art. 49 O cadastramento de procuradores-chefes e sua vinculação à entidadeque representam será efetivado pela SRIP juntamente com os Núcleos de Apoio Judiciário do1º grau, a quem será prestado auxílio.

Art. 50 A SRIP prestará auxílio às procuradorias quanto ao gerenciamento deseus processos e de seus usuários no eProc, bem como orientação quanto à adequadautilização das funcionalidades disponíveis na procuradoria virtual.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51 Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 52 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,revogando a IN 42-J-04, de 16 de junho de 2009.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 08/05/2015, às16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

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ATA REGISTRO PREÇOS - EXTRATO - DIRAD/DLC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base no artigo 19 da Resolução nº 48de 27 de maio de 1999, torna pública a Ata de Registro de Preços nº 09/2015, oriunda do PregãoEletrônico nº 17/2015, assinada em 16/04/2015 pelo Diretor Administrativo, Sr. Márcio BernardesJardim, com vigência de 01 (um) ano a contar da assinatura, conforme Processo Administrativo n.º0000045-86.2015.4.04.8000. Os preços registrados poderão ser consultados através do sítiowww.trf4.jus.br, em Compras e Licitações - Contratos e Atas de Registro.

Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 11/05/2015, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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ATA REGISTRO PREÇOS - EXTRATO - DIRAD/DLC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base no artigo 19 da Resolução nº 48de 27 de maio de 1999, torna pública a Ata de Registro de Preços nº 10/2015, oriunda do PregãoEletrônico nº 17/2015, assinada em 16/04/2015 pelo Diretor Administrativo, Sr. Márcio BernardesJardim, com vigência de 01 (um) ano a contar da assinatura, conforme Processo Administrativo n.º0000045-86.2015.4.04.8000. Os preços registrados poderão ser consultados através do sítiowww.trf4.jus.br, em Compras e Licitações - Contratos e Atas de Registro.

Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 11/05/2015, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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ATA REGISTRO PREÇOS - EXTRATO - DIRAD/DLC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base no artigo 19 da Resolução nº 48de 27 de maio de 1999, torna pública a Ata de Registro de Preços nº 11/2015, oriunda do PregãoEletrônico nº 17/2015, assinada em 16/04/2015 pelo Diretor Administrativo, Sr. Márcio BernardesJardim, com vigência de 01 (um) ano a contar da assinatura, conforme Processo Administrativo n.º0000045-86.2015.4.04.8000. Os preços registrados poderão ser consultados através do sítiowww.trf4.jus.br, em Compras e Licitações - Contratos e Atas de Registro.

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Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 11/05/2015, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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ATA REGISTRO PREÇOS - EXTRATO - DIRAD/DLC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base no artigo 19 da Resolução nº 48de 27 de maio de 1999, torna pública a Ata de Registro de Preços nº 13/2015, oriunda do PregãoEletrônico nº 17/2015, assinada em 16/04/2015 pelo Diretor Administrativo, Sr. Márcio BernardesJardim, com vigência de 01 (um) ano a contar da assinatura, conforme Processo Administrativo n.º0000045-86.2015.4.04.8000. Os preços registrados poderão ser consultados através do sítiowww.trf4.jus.br, em Compras e Licitações - Contratos e Atas de Registro.

Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 11/05/2015, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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ATA REGISTRO PREÇOS - EXTRATO - DIRAD/DLC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base no artigo 19 da Resolução nº 48de 27 de maio de 1999, torna pública a Ata de Registro de Preços nº 12/2015, oriunda do PregãoEletrônico nº 17/2015, assinada em 16/04/2015 pelo Diretor Administrativo, Sr. Márcio BernardesJardim, com vigência de 01 (um) ano a contar da assinatura, conforme Processo Administrativo n.º0000045-86.2015.4.04.8000. Os preços registrados poderão ser consultados através do sítiowww.trf4.jus.br, em Compras e Licitações - Contratos e Atas de Registro.

Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 11/05/2015, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0003716-20.2015.4.04.8000

OBJETO: Registro de Preços de Serviços de Confecção de Cópias Reprográficas eImpressões Variadas.

ABERTURA: 26.05.2015, às 14 horas.

LOCAL: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 7º andar, PrédioAdministrativo, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS - Auditório da Divisão de Licitações e Contratosem sessão pública on line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

INFORMAÇÕES/CÓPIAS EDITAL: no endereço acima mencionado ou através daInternet nos sites htpp://www.trf4.jus.br e htpp://www.comprasnet.gov.br. Maiores informações porintermédio do endereço eletrônico [email protected] e dos telefones (51) 3213-3741/3745, das 11 às 19horas.

Documento assinado eletronicamente por Agnes Müller Nishio, Supervisor(a) da Seção deControle/Publicação de Atos, em 11/05/2015, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2523428 eo código CRC 35EFD5FE.

REVOGAÇÃO-EXTRATO

REVOGAÇÃO-EXTRATO

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2015.

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0003455-55.2015.4.04.8000

OBJETO: Aquisição de Kit Digital Interativo para Sala de Cursos.

ABERTURA: Licitação revogada com fundamento no artigo 21, § 4º, da Lei nº8.666/1993, em virtude de alterações (técnicas) a serem procedidas no Edital. A nova abertura seráoportunamente divulgada nos meios de comunicação oficial.

Maiores informações através do endereço eletrônico [email protected] e dos telefones(51) 3213-3741/3745, das 11 às 19 horas.

Documento assinado eletronicamente por Agnes Müller Nishio, Supervisor(a) da Seção deControle/Publicação de Atos, em 11/05/2015, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2523503 eo código CRC FBAFBCA3.

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TERMO ADITIVO - EXTRATO

TERMO ADITIVO QUINTO AO CONTRATO Nº 34/2011.

CONTRATANTE: TRF 4ª Região.

CONTRATADA: Global Village Telecom Ltda.

OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 03 (três) meses, até20/08/2015.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho n.º 085367 - Julgamento deCausas na Justiça Federal, natureza da despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ e reforço àNota e Empenho n.º 2015NE500113 de 06/05/2015.

VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 7.249,26 (sete mil, duzentos e quarenta e novereais e vinte e seis centavos).

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 10.1.000022171-9.

ASSINATURA: Sr. Márcio Bernardes Jardim, Diretor Administrativo do TRF 4ªRegião, 08.05.2015.

Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 11/05/2015, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2522581 eo código CRC 9326DB49.

NÚCLEO DE CADASTRO DE PESSOAL

ATO Nº 139, DE 06 DE ABRIL DE 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usodas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 0001370-96.2015.4.04.8000 e do item 9.2 do Edital do Processo Seletivo Permanente de Remoção nº 1/2015,promovido por este Tribunal, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região de21/01/2015, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

I - REMOVER em virtude de processo seletivo realizado na forma do Edital nº 1/2015,deste Tribunal, referente ao Oitavo Período de Verificação (8º PV), os servidores ocupantes do cargo deAnalista Judiciário, Área Judiciária, a seguir relacionados:

Nº Servidor (a) Subseção deOrigem/Órgão Subseção de Destino/Órgão

1 FABIO LUIS PRETTO (1) Novo Hamburgo Porto Alegre (TRF4)

2 MARIANA SILVA DE ABREU Porto Alegre (JFRS) Gravataí

3 LYLIAN LAZZARI QUADROS (1) Cachoeira do Sul Carazinho

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4 PABLO MACARIO DA CRUZ (1) Toledo Curitiba

5 MONTAURY DOS SANTOS MARTINSFILHO Gravataí Porto Alegre (JFRS)

6 ENEIAS ALEXANDRE GONCALVESTORRES (1) Pato Branco Telêmaco Borba

7 FERNANDA CELLA GIACOMETTOPUZZI (1) Concórdia Umuarama

8 KARENINE MARINS TREVISO (3) Santa Rosa Porto Alegre (JFRS)

9 TÚLIO TAVARES DOS SANTOS (1) Carazinho Santa Rosa

10 SURA PASTORIZA FARAJ (1) Palmeira das Missões Cachoeira do Sul

11 CLAYTON CARDOSO Umuarama Toledo

12 FERNANDA MARQUES FERREIRA (1) Erechim Novo Hamburgo

13 ELIAS BRANDALISE CANONICA (1) Palmeira das Missões Concórdia

II - REMOVER em virtude de processo seletivo realizado na forma do Edital nº 1/2015,deste Tribunal, referente ao Oitavo Período de Verificação (8º PV), os servidores ocupantes do cargo deAnalista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, a seguir relacionados:

Nº Servidor (a) Subseção deOrigem/Órgão

Subseção deDestino/Órgão

1 ROGERIO KURESKI (1) Rio do Sul Paranaguá

2 FABIANA RODRIGUES SILVEIRA DA CRUZ (1) Paranaguá Curitiba

3 DIRCEU HENRIQUE ROCHA BATISTA Jacarezinho Paranavaí

4 ROGERIO DE SOUZA NOGUEIRA (1) Paranavaí Jacarezinho

5 SILVIA HELENA CARVALHO VIOLANTEMONTEIRO NOGUEIRA (1) Paranavaí Jacarezinho

6 FERNANDO GONCALES NETO (1) Curitiba Paranavaí

III - REMOVER em virtude de processo seletivo realizado na forma do Edital nº1/2015, deste Tribunal, referente ao Oitavo Período de Verificação (8º PV), os servidores ocupantes docargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a seguir relacionados:

Nº Servidor (a) Subseção deOrigem/Órgão

Subseção deDestino/Órgão

1 IVONE MARASCA (1) Cascavel Itajaí

2 ADILSON VIEIRA LOPES Porto Alegre (JFRS) Porto Alegre(TRF4)

3 CINTIA APARECIDA CAGLIARI (1) Caxias do Sul Itajaí

4 MAURÍCIO SOUZA MARONEZ Santo Ângelo Santa Maria

5 LEONARDO VENTIMIGLIA XAVIER Porto Alegre (JFRS) Porto Alegre(TRF4)

6 RODRIGO DUZSINSKI (1) Santo Ângelo Porto Alegre(JFRS)

7 RICHELI ZDRADEK (1) Rio Grande Porto Alegre(TRF4)

8 ALBENIR ITABORAÍ QUERUBINI GONÇALVES (5) Santa Maria Porto Alegre(JFRS)

9 JANETE HARUE MIURA YUZAWA (1) Cascavel Londrina

10 ÂNGELA MARIA LUNKES (4) Erechim Porto Alegre(JFRS)

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11 LÍVIA HEINZMANN (1) Palmeira das Missões Porto Alegre(JFRS)

12 VINICIUS SPÓSITO (2) Caçador Ponta Grossa

13 FERNANDO HENN Itajaí Blumenau

14 RODRIGO VARZIM FERRARI DE LIMA (1) Ponta Grossa Porto Alegre(JFRS)

IV - REMOVER em virtude de processo seletivo realizado na forma do Edital nº1/2015, deste Tribunal, referente ao Oitavo Período de Verificação (8º PV), o servidor ocupante do cargode Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Informática, a seguir relacionado:

Nº Servidor Subseção de Origem/Órgão Subseção de Destino/Órgão

1 MARLON BARBOSA SILVESTRE Porto Alegre (JFRS) Porto Alegre (TRF4)

V - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito aos servidores cujo nome segue o numeral(1), nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação conferida pela Lei nº 9.527,de 10/12/1997, do artigo 12 da Resolução nº 52, de 16/05/2012, deste Tribunal, e do artigo 45 daResolução nº 03, de 10/03/2008, do Conselho da Justiça Federal.

VI - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito, a partir de 15 (quinze) dias da publicaçãodeste Ato, àquele cujo nome segue o numeral (2), nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990,com a redação conferida pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, dos artigos 12 e 16 da Resolução nº 52, de16/05/2012, deste Tribunal, e dos artigos 40 e 45, ambos da Resolução nº 03, de 10/03/2008, doConselho da Justiça Federal.

VII - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito, a partir de 30 (trinta) dias da publicaçãodeste Ato, àquela cujo nome segue o numeral (3), nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990,com a redação conferida pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, dos artigos 12 e 16 da Resolução nº 52, de16/05/2012, deste Tribunal, e dos artigos 40 e 45, ambos da Resolução nº 03, de 10/03/2008, doConselho da Justiça Federal.

VIII - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito, a partir de 60 (sessenta) dias dapublicação deste Ato, àquela cujo nome segue o numeral (4), nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112, de11/12/1990, com a redação conferida pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, dos artigos 12 e 16 da Resoluçãonº 52, de 16/05/2012, deste Tribunal, e dos artigos 40 e 45, ambos da Resolução nº 03, de 10/03/2008, doConselho da Justiça Federal.

IX - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito, a partir de 04/05/2015 (inclusive), àquelecujo nome segue o numeral (5), nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redaçãoconferida pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, dos artigos 12 e 16 da Resolução nº 52, de 16/05/2012, desteTribunal, e dos artigos 40 e 45, ambos da Resolução nº 03, de 10/03/2008, do Conselho da JustiçaFederal.

X - REVOGAR, para o servidor Marlon Barbosa Silvestre, o Ato nº 804, daPresidência deste Tribunal, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região de 07/01/2015.

XI - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

APOSTILAMENTO AO ATO Nº 139, DE 06 DE ABRIL DE 2015.

Apostilar o Ato nº 139, de 06/04/15, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federalda 4ª Região de 10/04/2015, de modo que onde se lê: "X - REVOGAR, para o servidor Marlon BarbosaSilvestre, o Ato nº 804, da Presidência deste Tribunal, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federalda 4ª Região de 07/01/2015.", leia-se: "X - REVOGAR, para o servidor Marlon Barbosa Silvestre, o Atonº 804, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região de 07/01/2015, e, para o servidorDirceu Henrique Rocha Batista, o Ato nº 652, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª

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Região de 06/10/2014, ambos da Presidência deste Tribunal.".

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 11/05/2015, às14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2520322 eo código CRC 8EB23CC1.

SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA

ATO Nº 179, DE 07 DE MAIO DE 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução nº 145, de 04 de dezembro de 2012,deste Tribunal e do Provimento nº 16, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal,resolve:

I - CONVOCAR o Excelentíssimo Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Blumenau,Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, Doutor SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO, paraatuar junto ao Juízo B da 2ª Turma Recursal/SC, em virtude de férias da Excelentíssima Juíza FederalDoutora Érika Giovanini Reupke, no período de 20/05/2015 a 19/06/2015, nos processos remanescentesde sua relatoria, sem prejuízo de jurisdição na Unidade de origem, com exceção do dia 10/06/2015, datada sessão de julgamento, que será com prejuízo de jurisdição.

II - O magistrado poderá exercer suas atividades na sede da Vara de origem, sendo-lheautorizados os deslocamentos para a sede da Turma Recursal para participar de sessões de julgamento,com o pagamento de diárias e passagens. As demais situações que ensejarem deslocamento deverão serpreviamente justificadas perante a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 08/05/2015, às16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2517579 eo código CRC 44EFCECD.

ATO Nº 180, DE 07 DE MAIO DE 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso

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de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução nº 145, de 04 de dezembro de 2012,deste Tribunal, resolve:

PRORROGAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal da 3ª Vara Federal deBlumenau/SC, Doutor VILIAN BOLLMANN (suplente da 4ª TR/PR), feita através do Ato nº 76, de 26de fevereiro de 2015, para atuar junto ao Juízo C da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado doParaná em regime de mutirão, até o dia 22 de junho de 2015, em razão do agendamento de sessão dejulgamento para a data.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 08/05/2015, às16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2517937 eo código CRC D1E2E916.

ATO Nº 181, DE 11 DE MAIO DE 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução nº 145, de 04 de dezembro de 2012,deste Tribunal, resolve:

I - PRORROGAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal da 6ª Vara Federal deNovo Hamburgo/RS, Doutor Adriano Enivaldo de Oliveira (suplente da 2ª TR/SC), feita através do Atonº 135, de 30 de março de 2015, para atuar junto ao Juízo A da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária doEstado de Santa Catarina, para o período de 08/05 a 05/08/2015, sem prejuízo da jurisdição de origem,com exceção dos dias 13/05, 10/06 e 15/07, datas de sessão de julgamento, que será com prejuízo dejurisdição. O magistrado fica convocado, ainda, com o prejuízo da jurisdição de origem, no dia13/08/2015 para participar da sessão de julgamento do mês de agosto, atuando nos processosremanescentes da sua relatoria.

II - O magistrado poderá exercer suas atividades na sede da Vara de origem, sendo-lheautorizados os deslocamentos para a sede da Turma Recursal para participar de sessões de julgamento,com o pagamento de diárias e passagens. As demais situações que ensejarem deslocamento deverão serpreviamente justificadas perante a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 11/05/2015, às14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2523007 eo código CRC FACDF56B.

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PORTARIA Nº 382, DE 08 DE MAIO DE 2015.

Concede afastamento para frequência a curso ao DesembargadorFederal Cândido Alfredo Silva Leal Junior

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal, resolve

CONCEDER ao Excelentíssimo Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva LealJunior afastamento para participar do Curso sobre Práticas Norte-Americanas de Anti-Corrupção eIntegridade Pública, promovido pelo Departamento de Justiça Norte-Americano e a EMAGIS, no períodode 11 a 15-05-2015, em Washington/DC, nos Estados Unidos, sem ônus para o Tribunal e sem prejuízoda jurisdição, com base no art. 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 1º, inc. VII, daResolução nº 09/96-TRF, de 12-07-96.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 08/05/2015, às16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2521232 eo código CRC C565B951.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 15 / 22

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

DIREÇÃO DO FORO DE PASSO FUNDO

PORTARIA Nº 639, DE 08 DE MAIO DE 2015.

RETIFICAÇÃO PORTARIA DO PLANTÃO - PASSO FUNDO -SERVIDORES E OFICIAIS DE JUSTIÇA – MAIO DE 2015.

O MERITÍSSIMO JUIZ FEDERAL RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN, DIRETOR DO FOROEM EXERCÍCIO, DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PASSO FUNDO, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROVIMENTO Nº 17/2013,RETIFICA A PORTARIA DE PLANTÃO Nº 540, DE 22 DE ABRIL DE 2015.

RETIFICAÇÃO DO PLANTÃO - SERVIDOR DE SECRETARIA:

Das 13h do dia 15 de maio às 13h do dia 18 de maio – Rosmere Pereira Pasa, da 2ª VaraFederal.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Rafael Castegnaro Trevisan, Diretor do Foro,em exercício, em 08/05/2015, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2521367 eo código CRC FD8BA313.

SEÇÃO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0003741-64.2014.4.04.8001

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço na área deOdontologia, compreendendo 1 (um) posto de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), nas dependênciasda Seção Judiciária do Rio Grande do Sul em Porto Alegre.

ABERTURA: 25/05/2015, às 14h30min.

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LOCAL: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 3º andar, Ala Oeste, BairroPraia de Belas, Porto Alegre/RS, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

INFORMAÇÕES/CÓPIAS DO EDITAL: no endereço e sítio acima mencionados, ouatravés do sítio www.jfrs.gov.br, ou pelo telefone (51) 3214.9016, das 13 às 18 horas.

Documento assinado eletronicamente por Renata Vial Torres, Analista Judiciário, em11/05/2015, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2522154 eo código CRC 9E857815.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 17 / 22

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

1ª VARA FEDERAL DE CAÇADOR

EDITAL

O Excelentíssimo Senhor Anderson Barg, Juiz Federal na Titularidade Plena da 1ª VaraFederal de Caçador, Seção Judiciária de Santa Catarina, CONSIDERANDO as disposições da Lei n.5.010/66, da Resolução n. 530/2006 do Conselho da Justiça Federal e do Provimento n. 17/2013 daCorregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região,

I - TORNA PÚBLICO, mediante o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, arealização de INSPEÇÃO ANUAL ORDINÁRIA nos serviços da Secretaria da 1ª Vara Federal deCaçador/SC, nos seguintes termos:

PERÍODO: de 18 a 22 de maio de 2014, com início previsto para às 13 horas doprimeiro dia;

II - FAZ SABER que, durante o período de inspeção:

a) a distribuição não será interrompida;

b) não se realizarão audiências, salvo os casos urgentes;

c) não haverá atendimento ao público;

d) os prazos processuais serão suspensos;

e) os Juízes tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidasdestinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; e

f) não serão concedidas férias aos servidores que o Juiz reputar indispensáveis àrealização dos trabalhos.

Os autos físicos em poder das partes, procuradores e peritos, com exceção daqueles quese encontrem dentro do prazo para manifestação, deverão ser restituídos à Secretaria da Vara até odia 15 de maio de 2015.

III - TRABALHOS: serão presididos pelo Juiz Federal que, com o auxílio dosservidores, inspecionará:

a) todos os processos em trâmite na unidade judiciária, ainda que sobrestados oususpensos, exceto:

- os que tenham sido movimentados nos últimos 60 (sessenta) dias e, em se tratando deExecução Fiscal e apensos, nos últimos 120 (cento e vinte) dias;

b) os inquéritos policiais com presos. Os inquéritos policiais que, com base naResolução n. 63, de 26 de junho de 2009, do Conselho da Justiça Federal, foram registrados na SubseçãoJudiciária, sem a distribuição ao órgão jurisdicional não serão inspecionados;

c) todos os controles que a unidade e os serviços judiciários são obrigados a manter, taiscomo o controle de processos com tramitação prioritária e de remessa de autos à Contadoria, ao MinistérioPúblico, à Defensoria Pública da União e aos órgãos superiores, bem como os facultativamente utilizados;

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d) os bens integrantes da unidade ou dos serviços judiciários, observando-se o estado deconservação, manutenção e limpeza.

IV - ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS DE INSPEÇÃO: aProcuradoria da República de Caçador, a Ordem dos Advogados do Brasil (Subseções de Caçador eVideira), a Procuradoria da Fazenda Nacional - Seccional em Joaçaba e a Procuradoria do INSS poderãoenviar representante para acompanhamento dos trabalhos, ficando o Juízo à disposição dos interessadospara o recebimento de reclamações.

V - DEVOLUÇÃO DE AUTOS: Os autos físicos em poder das partes, procuradorese peritos, com exceção daqueles que se encontrem dentro do prazo para manifestação, deverão serrestituídos à Secretaria da Vara até o dia 15 de maio de 2014.

Para que chegue ao conhecimento de todos é passado o presente Edital, com o prazo de15 (quinze) dias, o qual será afixado no átrio desta Vara Federal e publicado no Diário Eletrônico daJustiça Federal. Expedido nesta Subseção de Caçador, Seção Judiciária de Santa Catarina, aos oito diasdo mês de maio do ano de dois mil e quinze. Eu, Cléverton Duara, Diretor de Secretaria, o digitei e oMM. Juiz Federal o subscreveu.

Documento assinado eletronicamente por Anderson Barg, Juiz Federal, em 08/05/2015, às17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2521686 eo código CRC 49140E68.

1ª VARA FEDERAL DE JOAÇABA

PORTARIA Nº 644, DE 08 DE MAIO DE 2015.

A MM. Juíza Federal, Dra. Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, no uso desuas atribuições legais,

RESOLVE:

Expedir a presente portaria de LOUVOR à conduta profissional da servidoraGIOVANA MARCON, matrícula 10.411, para registro nos seus assentamentos funcionais,pelo empenho, dedicação e presteza ao serviço público, no âmbito desta 1ª Vara Federal deJoaçaba, demonstrando dinamismo ímpar e censo de responsabilidade com a prestaçãojurisdicional plena e com a satisfação dos usuários internos e externos desta UnidadeJudiciária, além de sempre pautar-se, em quase 20 (vinte) anos de serviços prestados aoJudiciário Federal, na ética, no coleguismo e na preservação da imagem institucional.

Encaminhe-se ao Núcleo de Gestão Funcional.

Comunique-se a Servidora.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, JuizFederal, em 08/05/2015, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2520982 eo código CRC 42F8D6EB.

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

CONTRATO - EXTRATO

P.A.: 0000712-63.2015.4.04.8003. ESPÉCIE: Contrato nº 020/2015. CONTRATANTE: JustiçaFederal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: Comércio e Prestação de Serviços MultingáLtda - Me. OBJETO: prestação de serviços de reforma na nova sede da Subseção Judiciária deMaringá, com fornecimento de materiais. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PEnº 015/15. CLASS.ORÇ: PT 02.061.0569.4257.0001, ED 3390.39.16, 2015NE001127, de04/05/2015. VALOR TOTAL MENSAL: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). VIG: 12meses a contar da assinatura. ASS: 08/05/2015.

Documento assinado eletronicamente por Marcos Venicio Holanda, Supervisor da Seçãode Compras, em 11/05/2015, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2523516 eo código CRC 6BF1E077.

SEÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEUMUARAMA

PORTARIA Nº 890, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público externo naSubseção Judiciária de Umuarama, no período compreendido entreos dias 1º e 8 de junho de 2015, em virtude da mudança de prédio.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DANIEL LUIS SPEGIORIN, MM.JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, VICE-DIRETOR DO FORO, NOEXERCÍCIO DA DIREÇÃO, DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEUMUARAMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, no uso de suasatribuições regulamentares e na forma da lei,

CONSIDERANDO que a Subseção Judiciária de Umuarama, a partir de 08 de junhode 2015, estará funcionando em novo endereço, na Rua José Teixeira D'Ávila, n.º 3808/3818, Centro,em Umuarama/PR, com a inauguração da nova sede prevista para o período vespertino do dia 08 dejunho próximo;

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CONSIDERANDO que será necessária a mudança integral do mobiliário, estações detrabalho, equipamentos e materiais de expediente, com a desmontagem, transporte e montagem de tudo nonovo prédio, com prejuízo inevitável ao desenvolvimento regular dos trabalhos das Varas Federais eSetores Administrativos da Subseção, inclusive atendimento ao público externo;

CONSIDERANDO a interrupção do acesso, pelos juízes e servidores, nasdependências da Justiça Federal de Umuarama, aos sistemas informatizados e aos processos em meiofísico;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento ao público externo na Subseção JudiciáriaFederal de Umuarama, no período de 1º a 8 de junho de 2015.

Art. 2º No período acima, ficam suspensos somente os prazos relativos aos processosque tramitam em meio físico (autos de papel).

Parágrafo único. Como as partes continuarão tendo acesso normal aos processos quetramitam em meio eletrônico (Sistema E-Proc), os respectivos prazos não serão suspensos.

Art. 3º Os casos relativos a perecimento de direito ou a restrição ao direito deliberdade de locomoção continuarão sendo atendidos, em regime de plantão judiciário, devendo seuacionamento ocorrer pela parte interessada por meio do telefone (44) 8809-0704; cada Vara Federal deve,no horário das 13 às 19 horas, nos dias úteis, no limite de sua competência jurisdicional, designarinternamente servidores para o atendimento desses casos urgentes, que avisarão os respectivos juízes.

Art. 4º Determinar o encaminhamento do presente expediente, por meio eletrônico, àCorregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e à Direção do Foro do Paraná, para ciência,solicitando-se a esta a divulgação no sítio eletrônico da Seção Judiciária, bem como à Ordem dosAdvogados do Brasil - Seccional de Umuarama, à Procuradoria da República em Umuarama, àDefensoria Pública da União em Umuarama, à Delegacia da Polícia Federal em Guaíra, à Procuradoria daFazenda Nacional em Umuarama, à Procuradoria Federal em Umuarama (INSS/Autarquias Federais), àSeccional da Advocacia Geral da União em Umuarama, à Representação Jurídica da Caixa EconômicaFederal em Umuarama e à Procuradoria do Estado do Paraná em Umuarama, solicitando-se a todos essesórgãos ampla divulgação a seus advogados, procuradores, delegados, servidores e defensores, inclusiveacerca do novo endereço da Justiça Federal em Umuarama a partir de 08 de junho.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Daniel Luis Spegiorin, Juiz Federal SubstitutoDiretor do Foro, em exercício, em 08/05/2015, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2511293 eo código CRC 65DA1570.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 22 / 22