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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano XIII – nº 58 – Porto Alegre, sexta-feira, 16 de março de 2018 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕES Expediente Secretaria dos Órgãos Julgadores Expediente Nro 61/2018 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria dos Órgãos Julgadores 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5059130-85.2017.4.04.0000/RS RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS AGRAVADO : CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA : CLEONICE BORGES DE ALMEIDA : JUNINHO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME EDITAL O DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Tribunal, perante a egrégia Segunda Turma, o Agravo de DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 295

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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno XIII – nº 58 – Porto Alegre, sexta-feira, 16 de março de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕESExpediente

Secretaria dos Órgãos Julgadores

Expediente Nro 61/2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Secretaria dos Órgãos Julgadores

00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5059130-85.2017.4.04.0000/RSRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -CRF/RS

AGRAVADO : CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA

: CLEONICE BORGES DE ALMEIDA

: JUNINHO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME

EDITAL

O DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, DO TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramita neste Tribunal, perante a egrégia Segunda Turma, o Agravo de

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Instrumento nº 5059130-85.2017.4.04.0000, em que figura como agravante a CONSELHOREGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS e, agravadaCESAR AUGUSTO DE ALMEIDA, CLEONICE BORGES DE ALMEIDA e JUNINHOCOMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME, interposto contra decisão proferida naExecução Fiscal nº 50756365020154047100, em trâmite perante a 16ª vara Federal de PortoAlegre/RS. E, não tendo sido encontrados os agravados nos endereços indicados e sendodesconhecidos seus domicílios atuais, INTIMA-OS, através deste, para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresentem contrarrazões ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019do Código de Processo Civil, ressaltando que a tramitação do mesmo é na forma eletrônica eque os referidos documentos encontram-se disponíveis na página da internet -https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/, digitando o número do processo. E, para que chegueao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei passar o presente, queserá afixado no átrio desta Corte e publicado na forma da lei. Porto Alegre, 22/02/2018.00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001756-77.2018.4.04.0000/RSRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS

AGRAVADO : FLOSCULO ESTEVES DE CARVALHO NETO

EDITAL

O DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, DO TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramita neste Tribunal, perante a egrégia 2ª Turma, o Agravo deInstrumento nº 5001756-77.2018.4.04.0000, em que figura como agravante a CONSELHOREGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS e, agravadaFLOSCULO ESTEVES DE CARVALHO NETO, interposto contra decisão proferida naExecução Fiscal nº 50249157020104047100, em trâmite perante a 16ª vara Federal de PortoAlegre/RS. E, não tendo sido encontrado o agravado no endereço indicado e sendodesconhecido seu domicílio atual, INTIMA-O, através deste, para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente contrarrazões ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019 doCódigo de Processo Civil, ressaltando que a tramitação do mesmo é na forma eletrônica e queos referidos documentos encontram-se disponíveis na página da internet -https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/, digitando o número do processo e a respectiva chave,a qual deverá ser obtida na Secretaria dos Órgãos Julgadores do Tribunal Regional Federal da4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e-mail: [email protected], nesta Capital. Porto Alegre, 13/03/2018.00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5032684-45.2017.4.04.0000/RSRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS

AGRAVADO : ADRIANO FERREIRA VAN GORKOM

EDITAL

O DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, DO TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃOFaz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita

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neste Tribunal, perante a egrégia Segunda Turma, o Agravo de Instrumento nº 5032684-45.2017.4.04.0000, em que figura como agravante o CONSELHO REGIONAL DECORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS e, agravado ADRIANO FERREIRAVAN GORKOM, interposto contra decisão proferida na Execução Fiscal nº50285005720154047100, em trâmite perante a 16ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. E, nãotendo sido encontrado o agravado no endereço indicado e sendo desconhecido seu domicílioatual, INTIMA-O, através deste, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentecontrarrazões ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, II, do Código de ProcessoCivil, ressaltando que a tramitação do mesmo é na forma eletrônica e que os referidosdocumentos encontram-se disponíveis na página da internet -https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/, digitando o número do processo e a respectiva chave, aqual deverá ser obtida na Secretaria dos Órgãos Julgadores do Tribunal Regional Federal da4ª Região, na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e-mail: [email protected], nesta Capital . Porto Alegre, 13/03/2018.

Expediente

Secretaria dos Órgãos Julgadores

Expediente SPLE Nro 62/2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Secretaria dos Órgãos Julgadores

AUTOS COM DESPACHOAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000030-56.2018.4.04.0000/PRRELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI

AGRAVANTE : JOAO CARLOS CASSOLI e outro

: J C CASSOLI E CIA/ LTDA/ ME

ADVOGADO : Alexandre Takashi Ito

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

AGRAVADO : JACIR FRANCISCO BORTOLOTTO

ADVOGADO : Marcio Guedes Berti

DESPACHO

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu exceção de

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pré-executividade em execução fiscal de nº 0000255-24.8.16.0112, para excluir do rol deexecutados contra os quais a pretensão executiva foi redirecionada o agravado jacir FrnciscoBortolotto.

Na certidão da fl. 86 a Secretaria informa que o presente recurso foi interpostosem o recolhimento do porte de remessa e retorno.

Intime-se a agravante para, no prazo de cinco dias, recolher o valor do porte deremessa e retorno, sob pena de deserção, nos termos do § 2º do art. 1.007 do CPC.

Recolhidas as despesas, providencie-se como estabelecido no art. 17 daResolução 17, de 26mar.2010, deste TRF4.

Não recolhidas as despesas, retorne.Porto Alegre, 08 de março de 2018.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000695-09.2017.4.04.0000/RSRELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : PRYDAL MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA/ e outro

: POMPILIO MATEUS MERELES

ADVOGADO : Jose Renato Nunes

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

DECISÃO

Considerando o teor do art. 932, parágrafo único, do CPC, intime-se o agravantepara que, no prazo de dez dias, providencie a digitalização deste recurso, bem comoprovidencie o seu protocolo no sistema eletrônico deste Tribunal, como previsto no art. 49-Ada resolução n.° 17, de 26.03.2010, com redação dada pela Resolução N .124, de 04.12.2015.

No mesmo prazo, o agravante deve providenciar tal comprovação nestes autos.Por fim, cópia desta decisão deve ser anexada aos autos eletrônicos.Intime-se.Porto Alegre, 07 de março de 2018.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000726-29.2017.4.04.0000/RSRELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : DIRCEU TEDESCO e outro

: SIMONE BAVARESCO TEDESCO

ADVOGADO : Dorimar Battaglion e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

INTERESSADO : TCC IND/ COM/ VALVULAS LTDA/

DECISÃO

Considerando o teor do art. 932, parágrafo único, do CPC, intime-se o agravantepara que, no prazo de dez dias, providencie a digitalização deste recurso, bem comoprovidencie o seu protocolo no sistema eletrônico deste Tribunal, como previsto no art. 49-Ada resolução n.° 17, de 26.03.2010, com redação dada pela Resolução N .124, de 04.12.2015.

No mesmo prazo, o agravante deve providenciar tal comprovação nestes autos.Por fim, cópia desta decisão deve ser anexada aos autos eletrônicos.Intime-se.

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Porto Alegre, 07 de março de 2018.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000694-24.2017.4.04.0000/SCRELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : RAFAEL CASSETTARI VIEIRA

ADVOGADO : Deyvid William Philippi Nazario e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

INTERESSADO : OLINDO CARBONI - ME

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento protocolado contra decisão proferida emexecução fiscal que tramita perante a Justiça do Estado de Santa Catarina.

A parte agravante tomou ciência da decisão agravada em data anterior a29/11/2016 (eis que interposto agravo no TJSC naquela data). O agravo foi protocolado porequívoco em 29/11/2016 (fl. 40), perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.Tal fato configura erro grosseiro, pois o órgão competente para processar e julgar o recurso éeste Tribunal Regional Federal (artigo 109, §4º, da Constituição).

Com a declinação da competência, os autos adentraram nesta Corte apenas em21/11/2017 (fl. 52), ou seja, após o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (artigo 1.003,parágrafo 5º, do Código de Processo Civil), restando clara a intempestividade do recurso.

Esta Turma, a propósito, tem entendido que o lapso recursal não se interrompenem se suspende ante o errôneo protocolo em Tribunal diverso do competente. Nessesentido:

AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.INTEMPESTIVIDADE. 1. Esta Turma tem entendido que o lapso recursal não seinterrompe nem se suspende ante o errôneo protocolo em tribunal diverso do competente,o que se coaduna com o posicionamento do STJ. 2. Negado provimento ao agravo legal.(TRF4, AG 0005297-82.2013.404.0000, Primeira Turma, Relator Joel Ilan Paciornik, D.E.02/10/2013)

Tal entendimento coaduna-se com o posicionamento do STJ:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDOCOMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOSPORQUE INTERPOSTOS VIA FAC-SÍMILE, SEM APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAISJUNTO AO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA.

1. É assente nesta Corte a intempestividade do recurso equivocadamente interposto emTribunal incompetente para sua apreciação, ainda que dentro do prazo legal, quandorecebido no STJ somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida.

Precedentes: AgRg no REsp 1.271.353/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,Segunda Turma, DJe 26/2/2013; AgRg no REsp 1.124.440/RJ, Rel. Ministro NapoleãoNunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/11/2012; AgRg no Ag 1.409.523/RS, Rel.Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 6/3/2012.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RCDESP nos EREsp 1165265/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO,julgado em 11/02/2015, DJe 24/02/2015)

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Isso posto, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.019,caput, c/c artigo 932, inciso III, do CPC.

Intimem-se. Publique-se.Porto Alegre, 07 de março de 2018.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000728-96.2017.4.04.0000/RSRELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : VICTOR RIPOL NUNES DE MORAES

ADVOGADO : Geancarlo Loreto Laus e outros

AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Marcos Caldas Martins Chagas e outros

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento proposto por Victor Ripol Nunes de Moraesem face de decisão, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Dom Pedrito/RS,que determinou a suspensão do cumprimento provisório de sentença coletiva em ação civilpública, protocolada objetivando o pagamento de diferenças apuradas entre o IPC de marçode 1990 e o BTN fixado em idêntico período, para agricultores que tomaram empréstimos pormeio de Cédula de Crédito Rural, em razão de decisão proferida nos Embargos deDivergência no REsp nº 1.319.232/DF, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.

Distribuído o agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do RS, aVigésima Terceira Câmara Cível, por decisão unânime, declarou a incompetência do JuízoEstadual e determinou a remessa do recurso para Tribunal Regional.

É o sucinto relato. Decido.O presente agravo de instrumento resta sem objeto.Explico.O Juízo Estadual da 2ª Vara da Comarca de Dom Pedrito da Justiça do Estado do

RS, ao ser comunicado acerca do julgamento realizado no Tribunal de Justiça do RS,determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal de Santana do Livramento/RS.

Consultando o sitio da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do RS,por outro lado, constata-se que os autos lá já se encontram e foram distribuídos com o nº5000344-36.2018.4.04.7106 e o feito já foi despachado, sendo que o Juiz Federal determinouexpressamente o prosseguimento do feito (Evento 3 dos autos eletrônicos originários).

Assim, flagrantemente resta prejudicado o presente agravo de instrumento.Anoto, ainda, que desnecessário pagamento do porte de retorno, pois o Juiz

Federal, na mesma decisão acima referida, concedeu o benefício da justiça gratuita aoagravante, benesse que se estende aos incidentes, como é o caso deste recurso.

Ante o exposto, fulcro no inciso III do artigo 932 do CPC, não conheço doagravo de instrumento.

Intimem-se e, oportunamente, dê-se baixa.

Porto Alegre, 14 de março de 2018.APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.005398-7/SCRELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : DUDALINA S/A

ADVOGADO : Dante Aguiar Arend e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

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ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

DESPACHO

1. Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 245, que determina a realização deintimação.

2. Outrossim, intime-se a União (Fazenda Nacional) para, no prazo legal,manifestar-se a respeito dos pedidos formulados por Restoque Comércio e Confecções deRoupas S/A, bem assim dos documentos por ela juntados. (fls. 192-244).

Porto Alegre, 12 de março de 2018.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020750-64.2011.4.04.9999/SCRELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : Bruna Karla Schmitt e outros

APELADO : ERNEO SIMON e outros

ADVOGADO : Jonatas Rauh Probst

DECISÃO

Trata-se de recurso versando a respeito da configuração do interesse do FCVS(e consequentemente a legitimidade passiva da CEF) em ação na qual a parte autora objetivaa cobertura securitária por vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do SistemaFinanceiro da Habitação.

A questão encontra-se sub judice no Superior Tribunal de Justiça sob o rito dosrecursos repetitivos (REsp 1639487, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 11-05-2017). Eiso teor da decisão:

"Trata-se de recurso especial, com proposta de julgamento sob o rito dos recursosrepetitivos (arts. 256 do RISTJ e 1.036 do CPC/2015), no qual se discute se a partir davigência da Lei n. 13.000/2014, que assegurou a intervenção da Caixa EconômicaFederal como representante judicial do FCVS - Fundo de Compensação e VariaçõesSalariais, deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal nos feitos em que sediscute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH,quando se tratar de apólice pública - ramo 66.

Considerando que se encontra pendente de julgamento, pela Corte Especial desteTribunal, o CC n. 148.188/DF, atualmente aguardando voto vista do Ministro Luis FelipeSalomão, no qual se decidirá pela competência interna - entre a Primeira e a SegundaSeções - para o julgamento da matéria em discussão, deixo de proceder à análise dopreenchimento dos requisitos formais para a admissão do recurso, previstos no art. 256-E, II, do RISTJ, a fim de aguardar o pronunciamento final daquele Órgão Especial.

Comunique-se o teor do presente despacho ao Vice-Presidente do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, que selecionou o presente recurso como representativo dacontrovérsia, informando-lhe que deverão permanecer suspensos os julgamentos dosprocessos em primeiro e segundo graus de jurisdição, em trâmite no Estado ou naregião, envolvendo o tema controvertido (art. 1.036, § 1º, do CPC/2015).

Dê-se ciência, também, aos demais Ministros integrantes desta Corte, bem como ao

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Dê-se ciência, também, aos demais Ministros integrantes desta Corte, bem como aorepresentante do Ministério Público Federal."(sem grifos no original)

Assim, no intento de racionalizar, neste momento processual, a promoção deatos judiciais passíveis de eventual retratação por esta instância, associada ao volume dedemandas semelhantes afetadas pelo recurso repetitivo, recomendável aguardar a definiçãodo tema.

ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 98, de23/11/2010, desta Corte, que regula os procedimentos relativos à tramitação dos recursoscuja matéria foi submetida ao regime de recurso repetitivo, determino o sobrestamento dofeito até o julgamento final da controvérsia pelo STJ.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de março de 2018.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.011036-0/PRRELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO : Sandra Regina Rodrigues

: Clovis Konflanz

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS

INTERESSADO : DANIEL PINTO DA LUZ e outros

: ANGELA MARIA DE SOUZA DA LUZ

: SILMARA APARECIDA FAGGION

ADVOGADO : Pedro Henrique Santos Farah

: Clarissa Santos Farah

: Gustavo Pereira Farah

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração opostos por Clarissa Santos Farah contradecisão proferida na fl. 361.

Afirma a embargante que a comunicação ao outorgante não precisaria ser feitaantes da publicação da decisão judicial, pois o art. 112 do CPC impõe ao advogado aresponsabilidade, única e exclusiva, de comunicar a renúncia, não estipulando qualquer outraobrigação adicional, a não ser a responsabilidade nos 10 dias subseqüentes à comunicação.Aduz que foi demonstrada a ciência inequívoca da outorgante quanto à renúncia, devendoser sanada omissão na decisão, com o reconhecimento e anotação da renúncia de mandato jáacostada, não havendo nenhum elemento nos autos que constitua indício de que ocomunicado não ocorreu, sendo que os documentos acostados com os embargosdeclaratórios corroboram a validade da comunicação operada e acostada em momentooportuno.

Decido.

Assim dispõe o art. 112 do CPC:

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Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, naforma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que estenomeie sucessor.

§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar omandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sidooutorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar darenúncia.

Do exame dos autos verifica-se que a renúncia ao mandato pelos Procuradoresde Silmara Aparecida Faggion foi juntada aos autos em 26/04/2017, sem, contudo, ter sidocomprovada, na ocasião, a notificação da renúncia, em observância ao art. 112, § 1º do CPC.

Nesse contexto, inexiste a alegada omissão na decisão que entendeu que,enquanto não juntado comprovante suficiente da notificação, não perfectibilizada a renúncia,permanecendo os causídicos no patrocínio da ação.

Portanto, rejeito os embargos de declaração.

Todavia, considerando que, posteriormente, houve a comprovação danotificação da renúncia à outorgante, nos termos do art. 112, §1º do CPC, intime-sepessoalmente Silmara Aparecida Faggion para que regularize sua representação processual,nomeando novo procurador, em 15 dias.

Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2018.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2007.71.08.012093-2/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

APELADO : IND/ DE CALCADOS WEST COAST LTDA/

ADVOGADO : Jose Luis Mossmann Filho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VF DE NOVO HAMBURGO

DECISÃO

Relatório. Indústria De Calçados West Coast Ltda. requer tutela de evidência(fls. 357 a 359) para determinar à Autoridade Impetrada que se abstenha de exigir osrecolhimentos futuros para PIS e COFINS com a inclusão do ICMS na base de cálculodaqueles tributos.

Quanto à probabilidade do direito alegado, refere o julgamento do RE 574706(tema 69) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, cuja orientação foi: OICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.

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Quanto à urgência, registra que já paga a referida tributação e o indeferimentodo pedido importará graves e irreparáveis prejuízos.

O processo estava sobrestado perante a Vice-presidência desta Corte desde oinício do ano de 2012 (fls. 354 e 355), e foi remetido a este Relator pela Vice-presidente paraexame do pedido liminar (fl. 360). A União requereu reconsideração da decisão, afirmandoque pendem de julgamento pelo STF embargos de declaração sobre o resultado antes referido(fls. 363 a 374), mas foi mantida a decisão (fl. 375).

Fundamentação. Incumbe ao Relator resolver sobre os pedidos de tutelaprovisória, nos termos do inc. II do art. 932 do CPC.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em 15mar.2017, fixou tese de repercussãogeral já mencionada no relatório. O aludido julgamento, publicado em 2out.2017, aindapende de recurso e nem todos os Ministros referiram a alteração legislativa do conceito dereceita bruta para fixação da base de cálculo de contribuições para PIS e COFINS pela L12.973/2014. Remanesce a incerteza a respeito do alcance do julgamento do SupremoTribunal Federal, no RE 574706 (Tema 69).

A L 12.973/2014 alterou a definição de receita bruta contida no art. 12 do Dl1.598/1977, no art. 3º da L 9.718/1998, no § 1º do art. 1º da L 10.637/2002, e no § 1º do art. 1ºda L 10.833/2003. A partir da vigência dessa alteração, portanto, o conceito de receita brutapassou a ter o seguinte contorno no art. 12 do Dl 1.598/1977:

Art. 12. A receita bruta compreende:

I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

II - o preço da prestação de serviços em geral;

III - o resultado auferido nas operações de conta alheia;

IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidasnos incisos I a III.

§ 1º. A receita líquida será a receita bruta diminuída de:

I - devoluções e vendas canceladas;

II - descontos concedidos incondicionalmente;

III - tributos sobre ela incidentes; e

IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput doart. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações vinculadas à receitabruta.

§ 2º. O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa ou a manutenção, no passivo,de obrigações já pagas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvadaao contribuinte a prova da improcedência da presunção.

§ 3º. Provada, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento

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§ 3º. Provada, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elementode prova, a omissão de receita, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base novalor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios dasociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador dacompanhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não foremcomprovadamente demonstradas.

§ 4º. Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados,destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestadordos serviços na condição de mero depositário.

§ 5º. Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentesdo ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404,de 15 de dezembro de 1976, das operações previstas no caput, observado o disposto no §4º.

Ao estabelecer a distinção entre a receita bruta e a receita líquida da empresa, olegislador deixa claro que a primeira alcança os tributos incidentes sobre as operaçõescomerciais realizadas.

De outro lado, a al. b do inc. I do art. 195 da Constituição estabelece comohipótese de incidência do PIS e da COFINS a receita ou o faturamento da empresa, semestabelecer qualquer definição ou distinção entre os conceitos de receita bruta ou líquida.Desse modo, encontra-se legitimado o conceito de receita bruta conferido pela L12.973/2014 para fins de aferição da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Além disso, ampara o novo conceito de receita bruta a presunção deconstitucionalidade inerente à L 12.973/2014, ainda não desconstituída por declaraçãojudicial de inconstitucionalidade na modalidade concentrada ou difusa.

Nesse ponto, vale referir que pende na Corte Especial deste Tribunal o incidentede arguição de inconstitucionalidade nº 50515576420154040000, pelo qual se questionajustamente a constitucionalidade do conceito de receita bruta de que trata o art. 12 do Dl1.598/1977, com alterações da MP 627/2013 convertida na L 12.973/2014.

Diante desses fundamentos, não está presente a probabilidade do direito àexclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS a partir da L 12.973/2014 combase no julgamento do RE 574706 (tema 69 em repercussão geral) pelo STF. Considerandoque a pretensão da requerente se projeta para o futuro, não colhe verossimilhança suapretensão.

Juízo de retratação, impossibilidade no momento. Considerando o quemencionado antes sobre a pendência de embargos de declaração com efeito potencialmentealterador do resultado específico do julgado do STF no tema 69, notadamente com relação àscontribuições incidentes após a vigência da L 12.973/2014, tomando em conta, ainda, apendência da arguição de inconstitucionalidade perante a Corte Especial deste TRF4, éconveniente que o processo retorne ao sobrestamento.

Os efeitos do julgamento do tema 69, caso restritos até a vigência da L12.973/2014, caracterizam prejuízos financeiros já experimentados pela impetrante eabsorvidos por sua atividade econômica ao longo do tempo. Caso os efeitos sejam projetadospara além da vigência da L 12.973/2014, incerteza que permanece ainda que resolvidos osembargos de declaração perante o STF, como já mencionado com respeito à arguição de

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inconstitucionalidade neste TRF4, há potencial de efeitos gerais a renovar a oportunidade deretratação desta Primeira Turma.

Nessas condições, deve o processo retornar à Vice-presidência para remanescersobrestado até final acertamento dos instrumentos de controle concentrado deconstitucionalidade das normas relevantes.

Dispositivo. Pelo exposto, indefiro a tutela de evidência, nos termos dafundamentação.

Intimem-se.

Transcorridos os prazos, retorne a sobrestamento perante a Vice-presidência.

Porto Alegre, 13 de março de 2018.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000703-20.2016.4.04.0000/PRRELATOR : Des. Federal ROGERIO FAVRETO

IMPETRANTE : LUCIO AUGUSTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO : Vanessa Postal

IMPETRADO : JUIZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SECAO JUDICIARIA DOPARANÁ

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União

DESPACHO

Sobre a impugnação e documentos apresentados às fls. 209-16, diga oimpetrante Lúcio Augusto do Nascimento no prazo de 15 dias.

Intime-se.Porto Alegre, 13 de março de 2018.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.011877-0/RSRELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

APELANTE : CELINA QUADROS DE SOUZA e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

APELADO : (Os mesmos)

DESPACHO

Tendo em vista as manifestações constantes às fls. 830 e 934, intime-se a parteembargada/exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se desiste do RecursoEspecial por si interposto às fls. 722-780, nos termos do artigo 998 do CPC, cujo juízo deadminissibilidade ainda resta pendente.

Cumpra-se.Porto Alegre, 05 de março de 2018.

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Porto Alegre, 05 de março de 2018.Expediente

Secretaria dos Órgãos Julgadores

Expediente SPLE Nro 63/2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Secretaria dos Órgãos Julgadores

AUTOS COM DESPACHOREVISÃO CRIMINAL Nº 0000715-97.2017.4.04.0000/PRRELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA

REQUERENTE : FRANCISCO EDUARDO NEVES CANTO

ADVOGADO : Guilherme Lemos e outro

: Aline Blanco dos Santos

REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

DECISÃO

Trata-se de Revisão Criminal, com pedido liminar, requerida por FRANCISCOEDUARDO NEVES CANTO, em face da sua condenação, na ação penal nº2007.70.00.012206-0, pela prática do delito previsto no art. 33 c/c art. 40, I, da Lei11.343/2006, à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte)dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como à pena acessória de 480(quatrocentos e oitenta) dias-multa, cada qual no valor de 1/20 (um vinte avos) do saláriomínimo vigente em 05/2007.

A condenação transitou em julgado em 01/03/2012.

Busca o requerente através da presente revisão criminal, liminarmente, asuspensão da execução penal nº 5033848-70.2012.404.7000/PR, na qual existe mandado deprisão na iminência de ser cumprido.

No mérito, requer seja absolvido da acusação de tráfico, ou, alternativamente,seja afastada a causa de aumento do art. 40, I, da Lei 11.343/06, reduzindo-se a pena epossibilitando-se com isso a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas dedireito.

Alega, em suma, ausência de prova concreta de autoria em relação ao paciente.

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Afirma que o requerente somente viajou no veículo em que foi apreendida droga, que eraapenas do corréu Eduardo. Ressalta que desde que o paciente foi solto, há mais de dez anos,não se envolveu em nenhum ato ilícito, tendo retomado sua vida de forma honesta,trabalhando como adestrador de forma autônoma. Destaca que o corréu Eduardo foinovamente preso em 2014 e posteriormente condenado por tráfico de drogas. Alega que essefato corrobora a versão dos fatos apresentada na ação penal de que apenas o corréu Eduardotinha responsabilidade pela droga apreendida. Argumenta que a nova condenação deEduardo e o fato de o requerente não ter se envolvido em outros fatos criminosos, constituemnova prova de sua inocência.

Sustenta, também, que houve contrariedade à evidência dos autos quandoaplicada a causa de aumento prevista no art. 40, I, da lei 11.343/06, sob fundamento de quehaveria indícios de que a droga teria origem no Paraguai e destino na Espanha. Aduz que nãohá prova concreta nesse sentido, não bastando os indícios apontados para tanto.

É o Relatório. Decido.

O requerente foi condenado na ação penal nº 2007.70.00.012206-0 pela práticados crimes de tráfico internacional de drogas.

A pena definitiva foi fixada em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte)dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como à pena acessória de 480(quatrocentos e oitenta) dias-multa, cada qual no valor de 1/20 (um vinte avos) do saláriomínimo vigente em 05/2007.

Já no curso da execução penal foi fixado o regime semiaberto para ocumprimento da pena imposta ao condenado FRANCISCO EDUARDO NEVES CANTO, emconsonância com julgamento proferido em 29/10/2013 nos autos do HC nº 117104, pelo STF,impetrado em favor do requerente que, julgou extinto o habeas corpus por inadequação davia eleita, mas concedeu a ordem de ofício para determinar ao Juízo processante/Juízo deexecução penal que, afastado o óbice constante do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, verificassese o paciente preenchia, ou não, os requisitos necessários à fixação de regime decumprimento de pena diverso do fechado (evento 41 da execução penal):

(...) Na espécie, considerando a quantidade da pena imposta, que se encontra dentro doparâmetro legal do regime inicial semiaberto, os requisitos legais gerais dos artigos 33(não reincidente) e 44 do Código Penal, e as circunstâncias judiciais do artigo 59 doCódigo Penal, em que se reconheceu na sentença apenas um vetor negativo (quantidadeda substância entorpecente apreendida) entendo que se mostra mais adequado oestabelecimento do regime semiaberto, na esteira do entendimento firmado pelo SupremoTribunal Federal:

(...) O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou inválidas, para crimes detráfico de drogas, a vedação à substituição da pena privativa de liberdade porrestritivas de direito e a imposição compulsória do regime inicial fechado paracumprimento de pena. Os julgados não reconheceram direito automático a essesbenefícios. A questão há de ser apreciada pelo juiz do processo à luz dopreenchimento, ou não, dos requisitos legais gerais dos arts. 33 e 44 do CódigoPenal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis do artigo 59 do Código Penalconstituem motivo válido para negar a substituição e para impor o regime fechado,conforme remissões do art. 33, § 3º, e do art. 44, III, do mesmo diploma legal. (HC108.390/MS - Rel. Min. Rosa Weber - 1ª Turma - un. - j. 02/10/2012) grifos nossos

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Assim, forte nas razões expostas, fixo o regime semiaberto para o cumprimento da penaimposta ao condenado FRANCISCO EDUARDO NEVES CANTO.

Outrossim, vê-se que o requerente foi preso em flagrante no dia 22/05/2007 esolto no dia 28/08/2007, tendo sido determinada a expedição do mandado de prisão paracumprimento da pena imposta em 08/08/12, o qual até o momento não cumprido. Portanto,vê-se que o paciente encontra-se foragido há mais cinco anos.

Todavia, havendo mandado de prisão em aberto, revela-se presente o periculumin mora.

Passo a analisar, assim, a plausibilidade do direito alegado.

A finalidade da revisão criminal é corrigir erros de direito ou de fato ocorridosem processos findos, quando surgirem provas da inocência ou de circunstância que devesseter influído na fixação da pena.

As hipóteses de seu cabimento, previstas nos incisos I, II e III do artigo 621 doCódigo de Processo Penal (CPP) são taxativas:

Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou àevidência dos autos;

II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentoscomprovadamente falsos;

III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenadoou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

No caso, a alegação é de ausência de prova concreta da autoria em relação aotráfico de drogas.

A questão ora suscitada, no sentido de que Francisco não tinha conhecimento dadroga apreendida no veículo foi objeto de profunda análise na sentença condenatóriaproferida e no acórdão da 8ª Turma deste Tribunal que manteve a condenação.

Anoto que a existência de nova prisão e condenação do corréu Eduardo emoutro processo também por tráfico de drogas e a inexistência de nova prisão ou ação penalem desfavor do ora requerente (ainda que a alegação esteja desacompanhada de certidões deantecedentes criminais) não podem ser consideradas "novas provas de inocência docondenado", como exige o art. 621, III, do Código de Processo Penal.

Acerca da transnacionalidade do delito, que inicialmente foi afastada no 1ºGrau, assim constou no acórdão:

(...) Incide ainda a majorante da transnacionalidade, no patamar de 1/3 (um terço) ante aconstatação da origem estrangeira da droga e a existência de indícios de uma rotainternacional, sendo o entorpecente destinado para o continente europeu (Espanha).

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Dessa forma, as provas apresentadas constituem um conjunto indiciário uniforme econsistente quanto à transnacionalidade do crime, merecendo reforma no tópico asentença recorrida.

Por oportuno, esclareço que o fato de o magistrado a quo quando do recebimento dadenúncia, em uma análise perfunctória, ter concluído pela ausência detransnacionalidade delitiva, sem, contudo, rejeitar a exordial no tópico, não impede oreconhecimento da majorante em questão na caso em apreço, tendo em vista que ainstrução processual evidenciou a ocorrência de tráfico internacional. (...)

A análise da alegação de que aplicação da majorante é contrária a prova dosautos exige o reexame aprofundado e exauriente da ação penal de origem, não se verificandoevidente ilegalidade que ensejasse o deferimento de liminar.

Portanto, nessa quadra, não vislumbro nenhuma das hipóteses do artigo 621, doCPP.

Destaco que a revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação, de âmbitorestrito, e não de mais um recurso a disposição da partes para reanálise do conjuntoprobatório que levou à condenação do réu.

Por fim, registro que no caso de cumprimento de pena em regime semiaberto, ediante da carência desse tipo de estabelecimento no Estado do Paraná, é sabido que ocumprimento da pena é flexibilizado.

Permito esclarecer que atualmente em função do caos penitenciário, tanto oPoder Executivo, através das administrações penitenciárias, como os setores policiais e decumprimento de mandados de prisão, e, sobretudo, os juízes encarregados das execuções depenas, já operam um regime de cumprimento de pena que não impõe o encarceramento degrande parte dos condenados, mesmo em condenações ao regime semiaberto. Conformeworkshop sobre execução penal coordenado pela Desembargadora Federal Claudia CristinaCristofani, que integra do Comitê de Monitoramento Carcerário do STF, realizado pela Escolade Magistratura do TRF4, em setembro/2017, a superpopulação de presos tem gerado,atualmente, na prática, significativos ajustes no regime, dada a ampla insuficiência donumero de vagas nos estabelecimentos para cumprimento em regime aberto e semiaberto. Noparticular, a realidade hoje é que mesmo os presos condenados a regime inicial semiaberto,de modo especial nos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, simplesmente não são presos.O regime semiaberto passou a ser, no Rio Grande do Sul, um mero dever de apresentaçãomensal perante o juízo, e no Paraná, quando disponível, a prisão domiciliar com uso detornozeleira eletrônica.

Não é necessário lembrar que essa harmonização do regime, frente àshumilhantes condições das penitenciárias nacionais, segue o escopo Vinculante nº 56, doSupremo Tribunal Federal:

"A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado emregime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetrosfixados no RE 641.320/RS".

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Feitas essas considerações, entendo que ausentes os requisitos para a concessãode medida liminar no caso em tela.

Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.

Intime-se.

Solicite-se à vara de origem os autos da Ação Penal nº 2007.70.00.012206-0para que sejam apensados à presente revisão criminal.

Após, dê vista ao Ministério Público Federal para parecer.

Porto Alegre, 13 de março de 2018.

SECRETARIA DA 2ª TURMAPauta

2ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos EXTRAORDINÁRIA do dia 05 de abrilde 2018, quinta-feira, às 14:10, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados osprocessos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.

0000001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5067939-41.2016.4.04.7100/RS

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE: WERNER INFORMATICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO: JULIO CESAR BECKER PIRES

APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)

MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)

0000002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008332-19.2015.4.04.7202/SC

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE: MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC (AUTOR)

APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)

APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)

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0000003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010243-84.2015.4.04.7002/PR

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE)

APELADO: LIRIO DAL MORO (EXECUTADO)ADVOGADO: GLAUCIA SAEMI TAKACE DE SOUZA NOVASKI

APELADO: N. T. DAL MORO & CIA LTDA (EXECUTADO)

APELADO: CONESUL - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO LTDA -EPP (EXECUTADO)

APELADO: ALFFAGOURMET - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOSGASTRONOMICOS LTDA - ME (EXECUTADO)ADVOGADO: GLAUCIA SAEMI TAKACE DE SOUZA NOVASKI

APELADO: FOZ FRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO (EXECUTADO)ADVOGADO: GLAUCIA SAEMI TAKACE DE SOUZA NOVASKI

APELADO: E DALMORO & CIA LTDA - ME (EXECUTADO)

APELADO: ATA - INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTALACOES COMERCIAIS LTDA -ME (EXECUTADO)

0000004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006159-97.2016.4.04.7101/RS

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE: PAULO ROBERTO FREITAS VEIGA (AUTOR)ADVOGADO: RENATO AMARAL CORRÊA

APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)

APELADO: OS MESMOS

0000005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005736-43.2016.4.04.7003/PR

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE: KAMIKAZE ARTIGOS INFANTIS LTDA - EPP (EMBARGANTE)ADVOGADO: ADRIANO DE QUADROSADVOGADO: FELIPE BANDEL NUNES PINHEIRO

APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)

0000006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5053342-76.2016.4.04.7000/PR

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE: ALCIONE COOPER (AUTOR)ADVOGADO: ALDO PAIM HORTA

APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)

MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000007 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5000515-79.2016.4.04.7100/RS

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RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)

APELADO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO: LIVIA TROGLIO STUMPFADVOGADO: CLÁUDIO MANGONI MORETTIADVOGADO: THALES MICHEL STUCKYADVOGADO: BRUNO RAMON CHAVES BITTENCOURTADVOGADO: AILIME PUREUR MACEDOADVOGADO: ANNA PAULA SILVEIRA MARIANIADVOGADO: INACIO DANTAS WAQUIL

MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)

Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de março de 2018.

Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCHPresidente

Pauta

2ª Turma

PAUTA DE JULGAMENTOS - ADITAMENTO

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosEXTRAORDINÁRIA do dia 26 de março de 2018, segunda-feira, às 14:30, podendo,entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiadosou constantes de Pautas já publicadas.

0000004 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0037704-49.2010.404.0000 - 200471000279600/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração

RELATOR(A) : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : ALTEMO ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO : Claudio Merten

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

INTERESSADO : SEIVA S/A - FLORESTA E INDS/

ADVOGADO : Claudio Merten

0000005 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0015728-83.2010.404.0000 - 9500142562/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração

RELATOR(A) : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A (FILIAL PELOTAS)

ADVOGADO : Claudio Merten

Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de março de 2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 19 / 295

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Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCHPresidente da 2ª Turma

SECRETARIA DE REGISTROS E INFORMACOES PROCESSUAISAto Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008769-06.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00008772520168160141/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ILDA MARIA TICIANI CARNEIRO VIEIRA

ADVOGADO : Everton Diego Grabovski

APELADO : ILDA MARIA TICIANI CARNEIRO VIEIRA

ADVOGADO : Tiago Roberto Goedert

APELADO : ILDA MARIA TICIANI CARNEIRO VIEIRA

ADVOGADO : Alceu Storchi

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008770-88.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00005675320158160141/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : TERESINHA GODOIS

ADVOGADO : Camilo De Toni

APELANTE : TERESINHA GODOIS

ADVOGADO : Neimar José Pompermaier

APELANTE : TERESINHA GODOIS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 20 / 295

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ADVOGADO : Everton Rodrigo Zamarchi

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001798-05.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000388020148210092/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : NOELI DA SILVA BERTO

ADVOGADO : João Carlinhos Camargo

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5001872-59.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00005800620128210113/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 21 / 295

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PARTE AUTORA : JORACI FORTES

ADVOGADO : Francesca Dos Santos

PARTE AUTORA : AGUINALDO FORTES

ADVOGADO : Francesca Dos Santos

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5001848-31.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00010094420158210120/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

PARTE AUTORA : SADI BIASI

ADVOGADO : Róger Da Rosa

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001821-48.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00473011520098210018/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 22 / 295

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PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : CLARICE MARIA FUHR BOTH

ADVOGADO : Silvana Afonso Dutra

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002110-78.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00012394520168210090/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : VILSON OLIVO

ADVOGADO-TITULAR : Mauricio Ferron

APELANTE : VILSON OLIVO

ADVOGADO-TITULAR : Rafael Plentz Gonçalves

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002178-28.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00008843620168210122/RS)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 23 / 295

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RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : DOMINGAS SALERNO DE SOUZA

ADVOGADO : Carina Balbe

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002107-26.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018079520158210090/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : SIDINEI DAMIAO LEITE DE CAMARGO

ADVOGADO-TITULAR : Mauricio Ferron

APELANTE : SIDINEI DAMIAO LEITE DE CAMARGO

ADVOGADO-TITULAR : Rafael Plentz Gonçalves

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001832-77.2018.4.04.9999/RS (originário:

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 24 / 295

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processo nº 00003432720168210114/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO : JANICE JUNG KLEMENT

INTERESSADO : ANA PAULA KLEMENT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ROSIMEIRE DE SOUSA LIMA

ADVOGADO : Morgana Bühler

APELADO : MARIO KLEMENT JUNIOR

ADVOGADO : Morgana Bühler

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001810-19.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00414818220088210007/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : SILVANA KAWSKI RODZINSKI

ADVOGADO : Luis Antonio Da Costa Silva

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 25 / 295

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Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002195-64.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00120028120138210132/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : DILEUSA LOPES

ADVOGADO : Sandro Valmir Steiger

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001844-91.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00050054220158210058/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : VERENICE ANA DONDI DE AZEVEDO

ADVOGADO : Robinson Nardi

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 26 / 295

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REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5002280-50.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00001001920158210082/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

PARTE AUTORA : ELIZA DOS SANTOS

ADVOGADO : Cristiane Nischespois

PARTE AUTORA : DOMINGOS ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002267-51.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00044299620138210065/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ADAO DE OLIVEIRA FRAGA

ADVOGADO : Flavio Zani Beatricci

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 27 / 295

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Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5002144-53.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00075557220138210157/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

PARTE AUTORA : SILVIO FERNANDE MORBACH

ADVOGADO : Diones Eduard Bühler

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002137-61.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00006123820168210091/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : DENISE FATIMA ALEGRANSI

ADVOGADO : Antonio Antunes Cavalheiro

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 28 / 295

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002238-98.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00028742720168210069/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

APELANTE : GELSON GUSTAVO BERNARDI

ADVOGADO : Karine Fabia Davoglio Mazzetti Barella

APELANTE : BIANCA SEIXAS BERNARDI

ADVOGADO : Karine Fabia Davoglio Mazzetti Barella

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002177-43.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00022784720148210058/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELANTE : DERVILE FATIMA BASSO PALLA

ADVOGADO : Volnei Peruzzo

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo

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eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001529-63.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00097309520168210072/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ELIANIA PACHECO DE SOUZA

ADVOGADO : Luiza Pereira Schardosim De Barros

APELADO : ELIANIA PACHECO DE SOUZA

ADVOGADO : Juliana Jaeger Audino

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001575-52.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00042753120158210058/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : IDARSO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO : Robinson Nardi

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 30 / 295

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que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001548-69.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00045405420168210072/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : JAIME SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO : Luiza Pereira Schardosim De Barros

APELADO : JAIME SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO : Juliana Jaeger Audino

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002288-27.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00025485820158210148/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : CLEOMAR ODIVAN DAVOGLIO

ADVOGADO : Sidnei Carlos Lavarda

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito

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passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002084-80.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00081923720148210044/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : GERSON DUTRA

ADVOGADO : Vinicius De Oliveira Volken

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002058-82.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00057364220128210123/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : SERGIO LEIRIA

ADVOGADO : Eunice Cristiane Garcia

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados

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que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002070-96.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00001701520128210123/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : JOSE CARLOS LUTZ DA ROSA

ADVOGADO : Eunice Cristiane Garcia

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002045-83.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00281785520128210073/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : ALVANIRA PEREIRA ALVES

ADVOGADO : Rogerio Vicente Hahn

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 33 / 295

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eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002294-34.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00052270920128210060/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : GUILHERME SIQUEIRA OTT

ADVOGADO : Rogério De Bortoli Keller

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001994-72.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00032120820158210078/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : ZILDA BALBINOT LUVISON

ADVOGADO : Avelino Beltrame

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas

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as intimações serão realizadas por meio eletrônico.Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002021-55.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00022681120158210044/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : JANDIR ALVES DUARTE

ADVOGADO : João Fernando Vidal

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002274-43.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00006502720128210144/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELANTE : ADILSON LUIZ GROLLI

ADVOGADO : Angelo Assmann

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 35 / 295

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as intimações serão realizadas por meio eletrônico.Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002265-81.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00317773120148210073/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : MARIA REGINA CARDOSO DE ALMEIDA SANHUDO

ADVOGADO : Carlos Eduardo Fogaça Lisboa

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002019-85.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00025835620148210082/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : AMABILE MARIA BATISTEL GHENO

ADVOGADO : Claus Schulz

APELADO : AMABILE MARIA BATISTEL GHENO

ADVOGADO : Adriano Marques De Farias

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 36 / 295

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na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001989-50.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00031302520158210159/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : IVETE WAHLBRINCK

ADVOGADO : Anelise Leonhardt Porn

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001984-28.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00066599720118210157/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : PAULO RICARDO DOS PASSOS

ADVOGADO : Imilia De Souza

APELANTE : PAULO RICARDO DOS PASSOS

ADVOGADO : Vilmar Lourenço

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 37 / 295

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passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002029-32.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00083470720138210034/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : CLEUSA DOLORES DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO : Leandro Do Nascimento Lamaison

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002277-95.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002805720138210065/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : MARLENE DA SILVA SOUZA

ADVOGADO : Janaína Barcelos Markowski

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 38 / 295

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que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002096-94.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00012550420168210153/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : TERESINHA MARTENEXEN

ADVOGADO : Angelica Von Borowsky

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002285-72.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00019844920158210158/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : VITALINA MACHADO RODRIGUES

ADVOGADO : Rodrigo Seben

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 39 / 295

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eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002283-05.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00029573820148210158/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ELIANE LEMES ILHA

ADVOGADO : Graziela Szadkoski

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002134-09.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00022857220138210123/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : OSMAR DA ROSA

ADVOGADO : Eunice Cristiane Garcia

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas

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as intimações serão realizadas por meio eletrônico.Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002041-46.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00036343120158210159/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELANTE : EDSON ENGSTER

ADVOGADO : Douglas Hauschild

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001993-87.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00001534820158210163/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : JANICE BEZI BONHO

ADVOGADO : Indira Girardi

APELADO : JANICE BEZI BONHO

ADVOGADO : Plinio Girardi

APELADO : JANICE BEZI BONHO

ADVOGADO : Diorgenes Canella

ATO ORDINATÓRIO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 41 / 295

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Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001871-74.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00003485520178210133/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA

ADVOGADO : Francislaine Trevisan

APELADO : CAROLINA TEIXEIRA LIMA

ADVOGADO : Francislaine Trevisan

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002105-56.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00029374420148210062/RS)RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS

PROCURADOR : Cristiano Prunes De Azevedo

APELADO : PLINIO SIRINEI GONCALVES DOS SANTOS

PROCURADOR : Fabrício Da Silva Pires

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 42 / 295

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ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002129-84.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00024530620128210060/RS)RELATOR : MARCELO DE NARDI

APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

APELADO : PLINIO DE OLIVEIRA QUEVEDO & CIA. LTDA - ME

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002172-21.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00020521620158210120/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : DORVALINO GERALDO PASINATO

ADVOGADO : Vagner Luiz Copatti

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 43 / 295

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ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002141-98.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00023690220138210082/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELANTE : CLAUDINO GUADAGNIN

ADVOGADO : Marlos Tomé Zelichmann

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002101-19.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00019051620148210058/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : EOLANDO FREDRIGO

ADVOGADO : Nadir Pigozzo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 44 / 295

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ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001864-82.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00089546720148210007/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ROSIMARI RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO : Roberta Inocente Magalhaes

APELADO : JONATHAN RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO : Roberta Inocente Magalhaes

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5002202-56.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00098511120148210132/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

PARTE AUTORA : MARIA ROSANE CORREA DE SOUZA

ADVOGADO : Gilmar Souto Pinheiro

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 45 / 295

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ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002210-33.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00019768320158210122/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ALYSON BARCELOS FLORES

ADVOGADO : Marcelo Diniz Meireles

APELADO : ADAO JURACY BARCELOS

ADVOGADO : Marcelo Diniz Meireles

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002139-31.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº01343119720038210086/RS)RELATOR : ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

APELADO : SAN FELIPPO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 46 / 295

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ADVOGADO : Israel De Jesus Pereira

APELADO : RONALDO RANIERI CAVALLI

ADVOGADO : Israel De Jesus Pereira

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002109-93.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00005862820158210074/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELANTE : DELCI MULLER DE MOURA

ADVOGADO : Jocelaine Do Rosário De Mattos

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002112-48.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00023775120158210100/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : JOSE ARIOLI MARTINS DA SILVA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 47 / 295

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ADVOGADO : Lucia Bellini

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001787-73.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00029303020158210058/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : ANA PAULA ASSUMPCAO

ADVOGADO : Avelino Beltrame

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002076-06.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00019075920178210032/RS)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : RICARDO MENEZES

ADVOGADO : Claudia Jaqueline Borgatti

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 48 / 295

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APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001781-66.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00030228320128210067/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

ADVOGADO : Robert Veiga Glass

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001686-36.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00024100720148210058/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : JOAO CARLOS BOFF

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 49 / 295

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ADVOGADO : Robinson Nardi

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008771-73.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00012148820158160063/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ANA KAMILY ALVES PEDROSO

ADVOGADO : Marcia Cristina Avelino Benedetti Idalgo

APELADO : ANA FLAVIA DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO : Marcia Cristina Avelino Benedetti Idalgo

APELADO : WEVERSON KAUAN ALVES PEDROSO

ADVOGADO : Marcia Cristina Avelino Benedetti Idalgo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002213-85.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000188720178210091/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 50 / 295

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APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELANTE : MAIRE FATIMA MEOTTI RODRIGUES

ADVOGADO : Andre Antunes Cavalheiro

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002259-74.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00017889120168210078/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELANTE : ALBERTO CARBONERA

ADVOGADO : Samuel Anzolin

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002256-22.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020525620128210076/RS)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 51 / 295

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RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : ROSEMIR GARLET BELLE

ADVOGADO : Rodrigo Berwanger Moro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002002-49.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020970820158210124/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : ANA SIMON

ADVOGADO : Fábio Gustavo Kensy

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5006793-61.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00018426920138240081/SC)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 52 / 295

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RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ROSA DA APARECIDA BRISOLA DOS SANTOS

ADVOGADO : Nazaré Goret Pasquali

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001976-51.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00005051120168210053/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : JUCIANE TERESINHA MIOR TUBIANA

ADVOGADO : Vagner Augusto Cainelli

APELADO : JUCIANE TERESINHA MIOR TUBIANA

ADVOGADO : Vinicius Augusto Cainelli

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001783-36.2018.4.04.9999/RS (originário:

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 53 / 295

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processo nº 00026789720158210067/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : RENATA TIMM HOLZ

ADVOGADO : Lívia De Moraes Duarte

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001789-43.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00026047720148210164/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ROSELI SCHERER

ADVOGADO : Sílvio César Carrion Merladete

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008172-37.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00011626520158210124/RS)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 54 / 295

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RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELANTE : FRANCISCO WIEST

ADVOGADO : Neusa Ledur Kuhn

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5002289-12.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00010663020158210163/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

PARTE AUTORA : MANOEL ATAJIBA ALMEIDA

ADVOGADO : Diorgenes Canella

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002245-90.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00043333420158210058/RS)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 55 / 295

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RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : AMABILE ABBITANTE SASSO

ADVOGADO : Avelino Beltrame

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5002284-87.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00034999420148210113/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

PARTE AUTORA : EVA FERRAO DE MATTOS

ADVOGADO : Francesca Dos Santos

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002117-70.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00017175120138210157/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 56 / 295

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APELANTE : ADEMIR ARTUR WOMMER

ADVOGADO : Vilmar Lourenço

APELANTE : ADEMIR ARTUR WOMMER

ADVOGADO : Imilia De Souza

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002013-78.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00005452020158210120/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : AVELINO KOFFERMANN

ADVOGADO : Somer Idea

APELADO : AVELINO KOFFERMANN

ADVOGADO : Leidi Carla Picolotto Idea

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 57 / 295

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001919-33.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009375320128210123/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : VERA LUCIA PIRES

ADVOGADO : Simone Martini Bamberg

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5001799-87.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00025908620158210058/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

PARTE AUTORA : JOAO DE LIMA

ADVOGADO : Nadir Pigozzo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002167-96.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 58 / 295

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00038592920128210071/RS)RELATOR : ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

APELADO : SERVIMONTI MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO : Miriam Matias De Souza

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001802-42.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00008529520168210133/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : TEREZINHA DE FATIMA TEIXEIRA PICHINHAKI

ADVOGADO : Evandro Fabio Zuch

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002249-30.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00010954420158210078/RS)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 59 / 295

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RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

INTERESSADO : MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS

ADVOGADO : Franciele Gava

APELANTE : BRUNA COPINI

ADVOGADO : Leandro Bonato Rodrigues

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5008776-95.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00029838920178160119/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : RITA PIRES MARTINS

ADVOGADO : Douglas Vicente Dos Santos

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008777-80.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 60 / 295

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00001633220178160076/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ANA ROSA GONCALVES

ADVOGADO : Luiz Henrique Maseto Zanovello

APELADO : ANA ROSA GONCALVES

ADVOGADO : Aurimar José Turra

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008778-65.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00001616220178160076/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : SIVANE SALETE NUNES

ADVOGADO : Luiz Henrique Maseto Zanovello

APELADO : SIVANE SALETE NUNES

ADVOGADO : Aurimar José Turra

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 61 / 295

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008779-50.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004136520178160076/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : CLECI RAFAIN

ADVOGADO : Diogo Marcolina

APELADO : CLECI RAFAIN

ADVOGADO : Paulo Roberto Richardi

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008784-72.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03002365620178240124/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : IVETE TERESINHA LOPES PLAUTH

ADVOGADO : Johon Lenon Sartoretto

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 62 / 295

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Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008788-12.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00015046020148240049/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : ITACIR PAULO KUCZKOWSKI

ADVOGADO : Jandrei Aldebrand

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010897-23.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00046565120148210130/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

AGRAVADO : JOSE ANTONIO PEREIRA BRUM

ADVOGADO : Carlos Eduardo Roehrs

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 63 / 295

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Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010898-08.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00080367220178160112/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

AGRAVADO : VANEIDE FERREIRA DOS PASSOS

ADVOGADO : Alcemir Da Silva Moraes

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008790-79.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03009127120168240016/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : IVANUZ FATIMA SILVA WEBER

ADVOGADO : Luciana Cristina Argenton Fernandes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 64 / 295

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010899-90.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00050460820178210068/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : IVO VILIBALDO ZIMMER

ADVOGADO : Michele Backes

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008792-49.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00005417320028160056/PR)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

APELADO : TANIA DE FATIMA LAZARETTI

APELADO : VERONESE & GOMES LTDA

ADVOGADO : Idevar Campaneruti

APELADO : ALTEU RAYMUNDO VERONESE GOMES

ADVOGADO : Idevar Campaneruti

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 65 / 295

Page 66: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região - trf4.jus.br 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e- ...  ...

tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002246-75.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00148325419988240005/SC)RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

APELADO : PAULO CASECA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002253-67.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00019828420158210124/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELANTE : DELMAR BACKES

ADVOGADO : Neusa Ledur Kuhn

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 66 / 295

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as intimações serão realizadas por meio eletrônico.Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010903-30.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00002485720028160039/PR)RELATOR : ROGERIO FAVRETO

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR

PROCURADOR : Robson Roberto Arbigaus Rothbarth

AGRAVADO : ANDREA REGINA FANTINELLI DE SOUZA

ADVOGADO : Edvaldo De Albuquerque Melo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008797-71.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00016774720068240055/SC)RELATOR : VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : GDM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 67 / 295

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008799-41.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007780720168160060/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : VALDEMAR PONTES DE LIMA

ADVOGADO : João Morais Do Bonfim

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5008800-26.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00002554820168160107/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

PARTE RÉ : FLORIANO KURELO

ADVOGADO : Ilson Gomes Ferreira

PARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 68 / 295

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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5008802-93.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00018687020108160089/PR)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : JOSE VALDINEI SOARES

ADVOGADO : Alcirley Canedo Da Silva

APELADO : ROSANGELA MARIA SOARES

ADVOGADO : Alcirley Canedo Da Silva

APELADO : JOAO MARIA SOARES

ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva

APELADO : ROSANGELA MARIA SOARES

ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva

APELADO : JOAO MARIA SOARES

ADVOGADO : Alcirley Canedo Da Silva

APELADO : SOLANGE DE FATIMA SOARES

ADVOGADO : Alcirley Canedo Da Silva

APELADO : JOSE VALDINEI SOARES

ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva

APELADO : SOLANGE DE FATIMA SOARES

ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5008803-78.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00048360220168160077/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 69 / 295

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PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

PARTE AUTORA : SEBASTIAO DE MORAES

ADVOGADO : Neide Aparecida Da Silva Alves

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008809-85.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00016728920168160154/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ARTENISIA CEZAR ZANCHET

ADVOGADO : Marcos Daniel Haeflieger

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008807-18.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03008609020158240087/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 70 / 295

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APELADO : EDERSON DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Gregorio Luiz Caminski

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008812-40.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00019736220178160134/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ENEIDA APARECIDA ROCHA

ADVOGADO : Denilson Jose De Oliveira Junior

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5008814-10.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03009754020158240046/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : LOURDES PALOMBIT NOETZOLD

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 71 / 295

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ADVOGADO : Ricardo José Moresco

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008817-62.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00016850720078160089/PR)RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : NELSON FERREIRA LIMA

ADVOGADO : Alexandre Fernando Torrecillas Ferreira

APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008758-74.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03002816020178240124/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ARTUR VENDELINO ALFLEN

ADVOGADO : Marcos Antônio Hall

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 72 / 295

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ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008762-14.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00015294220138160078/PR)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : CARLOS ROBERTO LAMARI

ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008763-96.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00019099420158160078/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

APELANTE : APARECIDO RAIMUNDO

ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 73 / 295

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Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008766-51.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00016989220148160078/PR)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : JOSE NIVALDO VENANCIO

ADVOGADO : Cíntia Endo

APELADO : JOSE NIVALDO VENANCIO

ADVOGADO : Luciana Hainoski

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008819-32.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03003068720178240087/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : DENISE ANTUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Odirlei De Oliveira

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 74 / 295

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ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010914-59.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00004457120138210076/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

AGRAVADO : EVA MARIA SILVA DE AQUINO

ADVOGADO : Barbara Alcântara Vieira Burtet

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008820-17.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03010418520178240034/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ANA IVETE FLACH

ADVOGADO : Airton Sehn

ATO ORDINATÓRIO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 75 / 295

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ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5008821-02.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00007615720178160117/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

PARTE RÉ : MARIA NEVES DE ARAUJO

ADVOGADO : Joao Batista De Andrade

PARTE RÉ : MARIA NEVES DE ARAUJO

ADVOGADO : Bruno Dos Santos Silva

PARTE RÉ : MARIA NEVES DE ARAUJO

ADVOGADO : David Hermes Depine

PARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008823-69.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021595420158160070/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

APELANTE : ANTONIA MARIA DE SOUZA

ADVOGADO : Ana Maura Passamani Colpo

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 76 / 295

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PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010917-14.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00002192420148160156/PR)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : JOSE ROBERTO DE FREITAS

ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008824-54.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00013318820168160081/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : SEBASTIAO TABORDA RIBAS

ADVOGADO : Fábio Salomão Da Costa Matos

APELANTE : SEBASTIAO TABORDA RIBAS

ADVOGADO : Douglas Bean Bernardo

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 77 / 295

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APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010922-36.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00007412620188210074/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : ERNANI SCHUBERT

ADVOGADO : Jaquieli Edilce Martens

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5008830-61.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00019442820168160140/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : EUCLIDES PROKOSKI

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 78 / 295

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ADVOGADO : Stelamari Tureta

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008833-16.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00013392120098160078/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : ANESIO CEZAR

ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva

APELANTE : ANESIO CEZAR

ADVOGADO : Alcirley Canedo Da Silva

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008834-98.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº05001678920138240056/SC)RELATOR : ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : BONET MADEIRAS E PAPEIS LTDA

ADVOGADO : Regiane Binhara Esturilio Woiciechovski

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 79 / 295

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APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010927-58.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00067419620038210032/RS)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

AGRAVADO : MARCIO LUIZ MIRANDA DALBEM

AGRAVADO : ADRIANO LUIZ MIRANDA DALBEM

AGRAVADO : ABRAMO DALBEM

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010929-28.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00002961520188210104/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 80 / 295

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AGRAVADO : NEDI BECHAIRE VARGAS

ADVOGADO : Jair De Souza Santos

AGRAVADO : NEDI BECHAIRE VARGAS

ADVOGADO : Kleryston Lasie Segat

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008841-90.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00010457920168160156/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : INES LIMA PEREIRA

ADVOGADO : Fábio Roberto Bitencourt Quinato

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008842-75.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00030956420178160117/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : FATIMA MARIA PESSOA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 81 / 295

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APELANTE : FATIMA MARIA PESSOA

ADVOGADO : Helio Fagundes Dos Santos

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008843-60.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00026246820128160070/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : JAIR DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO : Jaqueline Luiz

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010939-72.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00026833720178210104/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 82 / 295

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AGRAVADO : VALDIR ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO : Eliane Lukashik

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008847-97.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00012153620168160161/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : OTONIEL GILIET

ADVOGADO : Marcia Wesgueber

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008849-67.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00013110620178160100/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : ITANE MIRANDA

ADVOGADO : Fabricio Guimarães Vilas Boas

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 83 / 295

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PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008850-52.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021585320168160161/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : NEUZA MARIA DELARA

ADVOGADO : Fabricio Guimarães Vilas Boas

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010943-12.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00008149120128160156/PR)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

AGRAVANTE : JOSE IRENE SOUZA

ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 84 / 295

Page 85: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região - trf4.jus.br 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e- ...  ...

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008855-74.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00003134019988160056/PR)RELATOR : ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

APELADO : L.B.METAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008737-98.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03008261620168240044/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : EDIMILSON LUBAVEM PEREIRA

ADVOGADO : Valmor Josué Dorigon Bianco

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 85 / 295

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Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5008742-23.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00001198520038160049/PR)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

APELADO : 3F EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - EPP

ADVOGADO : Wagner Peter Krainer Jose

APELADO : ANTONIO FRANCISCO FERREIRA

APELADO : 3F EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - EPP

ADVOGADO : Eugenio Sobradiel Ferreira

APELADO : 3F EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - EPP

ADVOGADO : José Roberto Gazola

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008743-08.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03014927720178240045/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : SONIA DE FATIMA OLIVEIRA

ADVOGADO : Daniel Domiciano De Bem

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 86 / 295

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APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008747-45.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03067596420168240045/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ELIETE SOARES

ADVOGADO : Rosana Do Carmo Tomelin

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010833-13.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00049771620118210058/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

AGRAVADO : NERIO LUIZ PERUZZO

ADVOGADO : Nadir Pigozzo

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 87 / 295

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AGRAVADO : NERIO LUIZ PERUZZO

ADVOGADO : Giovana Zottis

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010834-95.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03006387020188240135/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

AGRAVANTE : DECIO CRISTIANO BELLETTI DA SILVA

ADVOGADO : Josiel Luiz Bendin Schramm

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008749-15.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018825920138240046/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : ROSEMERI DE ARUDE NAIBO

ADVOGADO : Fernando Marcos Gasparin

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 88 / 295

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APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5008752-67.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00009547220178160117/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

PARTE RÉ : NELSI MARIA GOBBI

ADVOGADO : Joao Batista De Andrade

PARTE RÉ : NELSI MARIA GOBBI

ADVOGADO : Bruno Dos Santos Silva

PARTE RÉ : NELSI MARIA GOBBI

ADVOGADO : David Hermes Depine

PARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5008754-37.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00027449120178160117/PR)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 89 / 295

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RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : DENILSE DE FATIMA MOURA

ADVOGADO : Joao Batista De Andrade

APELANTE : DENILSE DE FATIMA MOURA

ADVOGADO : David Hermes Depine

APELANTE : DENILSE DE FATIMA MOURA

ADVOGADO : Bruno Dos Santos Silva

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5008755-22.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 03003722820178240003/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

PARTE AUTORA : DULCE MARIA PADILHA SCARMAGNANI

ADVOGADO : Juliane Petry

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 90 / 295

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001817-11.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00043139620128210139/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : IRACI HOLTAUSEN

ADVOGADO : Valmen Tadeu Kuhn

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001794-65.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00027761220158210058/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : IRI CARLOS PELEGRINI

ADVOGADO : Ticiane Biolchi

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 91 / 295

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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001829-25.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00044586520168210058/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELANTE : GENEROSA MARIA PASQUALON ZANIN

ADVOGADO : Robinson Nardi

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001822-33.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00025689120168210058/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ALICE STELLA FERRETTO

ADVOGADO : Avelino Beltrame

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 92 / 295

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001852-68.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00041301620158210109/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : VALCIR GABRIELLI

ADVOGADO : Henrique Oltramari

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001863-97.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00037343220148210058/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : VANI RIGHEZ NUNES

ADVOGADO : Avelino Beltrame

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 93 / 295

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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002189-57.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00094776320128210132/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : VALDECIR DA SILVA

ADVOGADO : Vilmar Lourenço

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001782-51.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00030885120168210058/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : ELAINE SALVALAGIO MINOZZO

ADVOGADO : Robinson Nardi

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 94 / 295

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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001868-22.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00006205120158210058/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : MARIA DE JESUS DA CONCEICAO

ADVOGADO : Avelino Beltrame

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5002157-52.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00015104220148210052/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

PARTE AUTORA : OLICIO XAVIER FILHO

ADVOGADO : Antonio Suris Simoes Pires

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008730-09.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00003297320178160073/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

APELADO : RAFAEL DE ALMEIDA GALDINO

ADVOGADO : Seney Pereira Da Silva Donaire

APELADO : RAFAEL DE ALMEIDA GALDINO

ADVOGADO : Ney Salles

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010820-14.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00008419120048160047/PR)RELATOR : ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : ASSAI MOTOR LTDA - ME

ADVOGADO : Adailton Alves Maciel Junior

AGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010823-66.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00186715720088210058/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo

AGRAVADO : GUILHERME GIUGNO

ADVOGADO : Avelino Beltrame

AGRAVADO : GUILHERME GIUGNO

ADVOGADO : Dirceu Vendramin Lovison

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 97 / 295

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PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II

ASSESSORIA ÀS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS TURMAS (5ª E 6ª)EDITAL

DE CANCELAMENTO

QUINTA TURMA

DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZCARLOS CANALLI, PRESIDENTE DA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 4ª REGIÃOPelo presente edital, dá-se ciência a todos os interessados do cancelamento da sessãoordinária que se realizaria no dia 03 de abril de 2018. Outrossim, informamos que todosprocessos pautados para a referida sessão serão julgados na sessão do dia 17 de abril de2018, terça-feira, às 13h:30min, na sala de sessão 3, localizada no 3º andar do PrédioJudicial desta Corte. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, os quatorze dias do mês demarço do ano de dois mil e dezoito.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto do Amaral Nunes, TécnicoJudiciário, em 14/03/2018, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador4053182 e o código CRC BC755097.

VICE-PRESIDÊNCIAEMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. LICENÇA PARATRATO DE INTERESSES PARTICULARES. ARTIGO 91 DA LEI 8.112, DE 1991.REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.

1. Nos termos do artigo 91 da Lei nº 8.112/90, a licença para o trato de interesses particulares seráconcedida a critério da Administração, para o servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não estejaem estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anosconsecutivos, sem remuneração.

2. Conforme o contido na Resolução nº 05, de 2008, do Conselho da Justiça Federal, não seráconcedida a licença ao servidor (a) não estável; (b) investigado em sindicância; (c) que responde aprocesso administrativo disciplinar; (d) que esteja em débito com o erário, no órgão; e (e) que estejacumprindo penalidade disciplinar.

3. Caso em que a licença é concedida por um ano, conforme requerido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide oConselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferir o pedido, nos termosdo relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 98 / 295

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Porto Alegre/RS, 13 de março de 2018.

Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Freitas Labarrère,Desembargador Federal - TRF, em 13/03/2018, às 18:29, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador4050906 e o código CRC BE5CE8F5.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 99 / 295

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE

1ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

1ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 010/2018

DRA. MARCIANE BONZANINI

Juíza Federal

DRA. GRAZIELA CRISTINE BÜNDCHEN

Juíza Federal Substituta

Flavio Alberto Villwock

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "- vista à parte-exequente acerca da petição de fls.814 -872, peloprazo de 15 dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 98.00.04063-3/RSEXEQUENTE : CARLOS ALBERTO ALVES MEDEIROS e outros.

ADVOGADO : FELIPE CARLOS SCHWINGEL

EXECUTADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "- será intimada a parte requerente acerca do desarquivamento dofeito, e para que requeira o que entender de direito, no prazo de (30) trinta dias.No decurso,nada sendo requerido, deverão os autos retornar ao arquivo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.019156-3/RSEXEQUENTE : CARMINA ALBANI e outros.

ADVOGADO : MARISTELA PINTO DA MOTA

EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 100 / 295

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SEGUIR TRANSCRITO: "- será intimada a parte requerente acerca do desarquivamento dofeito, e para que requeira o que entender de direito, no prazo de (30) trinta dias.No decurso,nada sendo requerido, deverão os autos retornar ao arquivo."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.001044-5/RSAUTOR : ISAC DA COSTA MARQUES

ADVOGADO : FERNANDO SALOMAO LOBO

RÉU : UNIÃO FEDERAL

Boletim

1ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 011/2018

DRA. MARCIANE BONZANINI

Juíza Federal

DRA. GRAZIELA CRISTINE BÜNDCHEN

Juíza Federal Substituta

Flavio Alberto Villwock

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "- serão as partes intimadas da baixa dos autos da InstânciaSuperior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a iniciar pelo autor.- transcorrido o prazo sem manifestação, será procedida àbaixa dos autos. (Portaria nº 01/2011 desta 1ª Vara Cível)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.71.00.026636-2/RSAUTOR : GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA e outros.

ADVOGADO : ADEMIR CANALI FERREIRA

RÉU : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS

ADVOGADO : JOSE CARLOS PIZARRO BARATA SILVA

: LEANDRO BARATA SILVA BRASIL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "- serão as partes intimadas da baixa dos autos da InstânciaSuperior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.-transcorrido o prazo sem manifestação, será procedida à baixa dos autos. (Portaria nº 01/2011desta 1ª Vara Cível)"EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2006.71.00.022983-6/RSEMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

EMBARGADO : JACSON JOEL PRESTES GONCALVES

ADVOGADO : FELIPE CARLOS SCHWINGEL

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "- serão as partes intimadas da baixa dos autos da InstânciaSuperior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.-transcorrido o prazo sem manifestação, será procedida à baixa dos autos. (Portaria nº 01/2011desta 1ª Vara Cível)"EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2006.71.00.022982-4/RSEMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

EMBARGADO : JACSON JOEL PRESTES GONCALVES

ADVOGADO : MARCELO GARCIA DA CUNHA

: AIRTON TADEU FORBRIG

: FELIPE CARLOS SCHWINGEL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " - fica intimada a parte credora para que tome ciência dopagamento efetivado junto à agência 0652 da CEF, devendo o beneficiário, para efetuar osaque, dirigir-se diretamente à instituição bancária e apresentar documento de identidade,CPF e comprovante de residência, nos termos da Resolução nº 30 de 11/06/2007, do TribunalRegional Federal da 4ª Região;- de que nos termos do art. 46, § 1º, da Resolução nº 168, de05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios denatureza alimentícia e as requisições de pequeno valor serão feitos independentemente dealvará; e- de que deverá se manifestar sobre a satisfação do crédito, sob pena de preclusão.Prazo: 10 dias. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.019899-2/RSEXEQUENTE : EDMAR LUIZ CASTRO GOMES

ADVOGADO : MARISTELA PINTO DA MOTA

EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "- vista à parte-exequente da Exceção de Pré-Executividade de fls.203-233, pelo prazo de 15 dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.00.040682-4/RSEXEQUENTE : CELSI KURTZ DELBRUCKE e outro.

ADVOGADO : MARCELO GARCIA DA CUNHA

: FELIPE CARLOS SCHWINGEL

EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL e outro.

Boletim

1ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 012/2018

DRA. MARCIANE BONZANINI

Juíza Federal

DRA. GRAZIELA CRISTINE BÜNDCHEN

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 102 / 295

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Juíza Federal Substituta

Flavio Alberto Villwock

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.463, de 06/07/2017, ainstituição depositária dos valores vinculados ao presente feito procedeu à transferência dasimportâncias depositadas há mais de dois anos em contas judiciais para a conta única doTesouro Nacional.Assim, diante do requerido pela parte-exequente e nos termos do art. 3º daLei 13.463/2017, proceda-se à requisição do valor estornado da conta 094159790, conformecertidão da fl. 947..." (Requisição expedida)EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 89.00.02101-0/RSEXEQUENTE : SUCESSÃO DE NAIR PAIM FERNANDES e

outro.

ADVOGADO : MARIA DE LOURDES KOPS

EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL e outro.

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.463, de 06/07/2017, ainstituição depositária dos valores vinculados ao presente feito procedeu à transferência dasimportâncias depositadas há mais de dois anos em contas judiciais para a conta única doTesouro Nacional.Assim, diante do requerido pela parte-exequente e nos termos do art. 3º daLei 13.463/2017, proceda-se à requisição dos valores estornados da conta 116642706(extrato à fl. 839)..."(Requisição expedida)EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.032346-8/RSEXEQUENTE : JOSE MARIA MOREIRA e outros.

ADVOGADO : ADAIR AMARAL DA SILVA

EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "...Intimem-se as partes, pois possuem procuradores diversos(Carlos Fabrício Santiago, OAB/RS 14.058, e Luiz Fernando Barrera Matos, OAB/RS21.233).Após, expeça-se alvará em favor dos sucessores do valor da conta0652.005.134388042 (fl. 3033) e o saldo da conta 0652.005.13442292-5 (fls. 3032 e 3095),na proporção de 1/9 para cada filho-herdeiro.Quanto ao saldo das contas 119304020,119304038, 119303988, 119303856, 119303864, 119303848, 119303872, 119303899,119303902, 119303830, 119303945, 119303996, 119303813, 119303805, 119303970,119303783, 119304003, 119303953, 119303880, 119303910, 119303821, (demonstrativosde pagamentos de fls. 2640/2654, 2656, 2658, 2660/2661, 2663 e 2665), de acordo com acertidão juntada às fls. 3089/3094, os valores, bem como das contas de titularidade daSucessão de Simão Antunes Maciel (119303937) e Sucessão de Demétria Antunes Maciel(119303929), embora bloqueadas por decisão judicial, foram estornados ao TesouroNacional nos termos da Lei nº 13.463/2017. Assim, determino sejam os valores novamenterequisitados, por RPV, com urgência.Juntados os demonstrativos de transferência da RPVexpedida, proceda-se à expedição de alvará em favor da Sucessão de Brilmar ZimmermannDesengrini na forma acima explicitada, com exceção das contas de Simão Antunes Maciel eDemétria Antunes Maciel.2 - Abra-se vista à União dos documentos juntados pela sucessãode Demétria Antunes Maciel (fls. 3063/3087), pelo prazo de 10 dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 00.02.94855-9/RSEXEQUENTE : SUCESSÃO DE ALCIDES BERINSKI DE LIMA e

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 103 / 295

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outros.

ADVOGADO : CARLOS FABRICIO SANTIAGO

: MARIA DE LOURDES NORONHA BITTENCOURT

: JOSE ROBERTO

: CLEUSA DORNELES DE ANDRADE

: LEDA MORAES ROBERTO

: DANIELI MISSIO

: ANDRÉIA FRANCIELE DA ROSA SANTOS

: NERCI RAMOS TEIXEIRA

: LAERCIO ROQUE TOLFO VIERA

: JULIANA GEISY BERGOLI DE AZEVEDO

: LUIZ FERNANDO BARRERA MATOS

EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

Boletim

1ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 013/2018

DRA. MARCIANE BONZANINI

Juíza Federal

DRA. GRAZIELA CRISTINE BÜNDCHEN

Juíza Federal Substituta

Flavio Alberto Villwock

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado dos embargos à execução,intime-se a parte-exequente para, em 15 dias, apresentar o cálculo de acordo com o julgado..."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 00.02.94269-0/RSEXEQUENTE : ROBERTO COUTO DE OLIVEIRA e outro.

ADVOGADO : DILMA DE SOUZA

: AMIR GARAY WITT

EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.463, de 06/07/2017, ainstituição depositária dos valores vinculados ao presente feito procedeu à transferência dasimportâncias depositadas há mais de dois anos em contas judiciais para a conta única doTesouro Nacional, conforme noticiado pela CEF na comunicação eletrônica à fl. 566.Assim,diante da determinação da fl. 564 para que o valor da conta 11191406-6 fosse transferido ao

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 104 / 295

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Juízo do inventário de Salomão Cutin, e a fim de possibilitar o cumprimento dessa decisão,proceda-se à requisição do valor estornado daquela conta nos termos do art. 3º da Lei13.463/2017.Com o pagamento, cumpra-se a decisão da fl. 564." (requisição expedida)EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 97.00.16108-0/RSEXEQUENTE : IRAJA DANI UNGARETTI e outros.

ADVOGADO : ISADORA ALBORNOZ CUTIN CONCEIÇÃO

EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "...Requisite-se desde já o valor incontroverso apontado peloINSS.Após, voltem conclusos para análise da impugnação."(requisição expedida)EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 91.00.20748-9/RSEXEQUENTE : HOLZMEIER ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros.

ADVOGADO : LUIS FELIPE HOLZMEIER

EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

Boletim

1ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 014/2018

DRA. MARCIANE BONZANINI

Juíza Federal

DRA. GRAZIELA CRISTINE BÜNDCHEN

Juíza Federal Substituta

Flavio Alberto Villwock

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... requisite-se o valor incontroverso, nos termos do § 4º do art. 535do CPC.Intime-se."(requisição expedida)EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 90.00.13031-0/RSEXEQUENTE : PAULO RICARDO VOJEVODOVAS DA CUNHA

ADVOGADO : SYLVIA MARY MEIRELES BRAGA

: CRISTIANE MEIRELES BRAGA

: JARBAS ANDRE PEDROSO DOS SANTOS

EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "...Intime-se a procuradora do autor para que, no prazo de 30 dias,habilite os sucessores a fim de que seja efetivado o levantamento dos valores (R$793,01)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 105 / 295

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depositados na conta judicial 0652.005.0218835-6.Nada sendo requerido nesse prazo,proceda-se a conversão dos valores para conta desta Justiça Federal e, após, dê-se baixa earquive-se o feito."PROCEDIMENTO COMUM Nº 95.00.02373-3/RSAUTOR : MARIO ALEXANDRINO BORBA

FERREIRA

ADVOGADO : MARIA OTILIA DIEHL

: LUCIANA TRUDA BOAZ

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

: BANCO CENTRAL DO BRASIL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "...Intimem-se as partes do bloqueio efetuado, para que semanifestem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º, doCPC.No decurso, sem manifestação da parte-executada, solicite-se a transferência dosvalores bloqueados por meio do Sistema BACENJUD na(s) conta(s) de titularidade do(s)executado(s) para a agência 0652 da Caixa Econômica Federal - CEF.Comprovada atransferência supra referida, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente LauryErnesto Koch, intimando-o para manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito em 10 (dez)dias.No decurso, nada mais requerido, voltem conclusos para extinção da execução."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.00.004018-3/RSEXEQUENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e

outro.

ADVOGADO : LAURY ERNESTO KOCH

: DANIEL PINHEIRO PEREIRA

EXECUTADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " - fica intimada a parte credora para que tome ciência dopagamento efetivado junto à agência 0652 da CEF, devendo o beneficiário, para efetuar osaque, dirigir-se diretamente à instituição bancária e apresentar documento de identidade,CPF e comprovante de residência, nos termos da Resolução nº 30 de 11/06/2007, do TribunalRegional Federal da 4ª Região;- de que nos termos do art. 46, § 1º, da Resolução nº 168, de05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios denatureza alimentícia e as requisições de pequeno valor serão feitos independentemente dealvará; e- de que deverá se manifestar sobre a satisfação do crédito, sob pena de preclusão.Prazo: 10 dias. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 00.02.82866-9/RSEXEQUENTE : ERONITA LEIDILO GONCALVES ALGEMIR

ADVOGADO : JACSON RAMIRES ABS DA CRUZ

: FELIPE SCHILLING RACHE

EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

5ª Vara Federal de Porto Alegre

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 106 / 295

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Boletim JF Nro 035/2018

DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA

Juíza Federal

DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN

Juiz Federal Substituto

ANDERSON ALVES ELESBÃO

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da MM. Juíza Federal na Titularidade Plena, tendo emvista o estorno efetuado face à incidência da Lei 13.463/17, a Secretaria da 5ª Vara abre vistaà parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.006835-3/RSEXEQUENTE : NEUSA MARIA DA SILVA

: NEUSA MARLI DA ROSA

: NEUSA REGINA SCHMIDT GARCEZ

: NEWTON CORREA BRIGONI

EXEQUENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIARIO FEDERAL NO RIO GRANDE DOSUL - SINTRAJUFE

ADVOGADO : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO

EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da MM. Juíza Federal na Titularidade Plena, tendo emvista o estorno efetuado face à incidência da Lei 13.463/17, a Secretaria da 5ª Vara abre vistaà parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.00.002425-6/RSEXEQUENTE : SUCESSÃO DE JURACY PALDES VALERIO

: MARIA ESTER PALDES VALERIO

EXEQUENTE : ROSE MARIA PALDES VALERIO

ADVOGADO : ALOISIO JORGE HOLZMEIER

: LUIS FELIPE HOLZMEIER

EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Laudo pericialO laudo pericial foi juntado às fls. 5632-5880, doqual se manifestou o Banco Santander (fls. 5895-5856).Novos cálculos foram apresentadospelo perito (fls. 5898-5907).Após análise parcial do laudo, em junho/2015, a parte autoraapresentou manifestação. Pugnou por maior prazo, ante a complexidade dos cálculos,requereu a juntada de documentos pelo Banco Santander e a intimação do perito para novaanálise técnica (fls. 5942-5948).Reiterou pedido de prazo e lançou novos argumentos às fls.5954-6024.O Banco Santander, por sua vez, juntou impugnação ao laudo às fls. 6026-6297,apontando um acréscimo de R$7.708.362,21 (em agosto/2012) ao valor apurado peloperito.Antes de decidir acerca do laudo pericial, imperiosa a regularização do polopassivo.Alteração do polo passivoO Banco Santander S/A requereu a inclusão da CEF no

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 107 / 295

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polo passivo da demanda, ao argumento de que "as ações ativas e passivas da antigainstituição supracitada está sob a égide da Caixa Econômica Federal" (fl. 6326).Decisão de fl.6327 deferiu o pedido, determinando a inclusão da CEF como executada e sua intimação paramanifestar-se acerca do laudo pericial, nos termos do despacho de fl. 5951.Compulsandomelhor os autos, verifico que o pedido de inclusão da CEF no polo passivo da demanda já foiformulado outras duas vezes e analisado às fls. 3166 e 5502, com manutenção da CEF naqualidade de assistente, restando preclusa a decisão. Logo, para que se justifique asubstituição do Banco Santander pela Caixa Econômica Federal, necessária prova de fatonovo.Ressaltou a parte exequente às fls. 5497-5501 que a referida cessão de créditosenglobou tão somente os contratos em aberto, não atingindo os contratos extintos firmadosentre os exequentes e o Banco Meridional.Já na petição de fl. 6326, o Banco Santander S.A.informa que todas as ações do Banco Meridional foram cedidas para a Caixa EconômicaFederal.Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal para que traga aos autos adocumentação necessária para comprovar a titularidade de todos os contratos objeto dapresente demanda, ou seja, contratos ativos e extintos, pena de revogação da substituiçãoprocessual já deferida.Considerando que já integrava o feito na qualidade de assistente e játendo sido intimada para tanto, deverá no mesmo prazo manifestar-se acerca do laudopericial.Prazo: 30 (trinta) dias.Após, vistas à parte autora para que se manifeste acerca dasubstituição processual, bem como finalize a análise do laudo pericial, conforme requerido àsfls. 5954-6024.Deverá, outrossim, nos termos da decisão de fl. 5951, efetuar o depósito datotalidade do valor remanescente, relativo aos honorários periciais (R$ 10.600,00), pena denão conhecimento da impugnação ao cálculos apresentados pelo perito.Prazo: 30 (trinta)dias.Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos."vista também da petição daCEF'.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.00.035497-5/RSEXEQÜENTE : RAUL MASOTTI E CIA. LTDA. e outros.

ADVOGADO : EDUARDO RAUG

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outro.

7ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

7ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 7/2018

DR. JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR

Juiz Federal

DRA. KARINE DA SILVA CORDEIRO

Juíza Federal Substituta

BEL. MAURÍCIO MACHADO NOSCHANG

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 108 / 295

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Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Acolho a promoção do Ministério Público Federal, juntada na fl.4276, para determinar a intimação de RICARDO JOSÉ SCHMID para que junte nos autos, noprazo de 10 (dez) dias, a avaliação, a cópia da matrícula e demais dados dos imóveis dematrículas nº 68.076, nº 203.785 e nº 203.847, bem como da respectiva meação arrestada noprocesso em tela, para fins apreciação do pedido de substituição de garantia, formulado nasfls. 4269/4270.Juntados os documentos nos autos, dê-se nova vista ao Ministério PúblicoFederal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.Oportunamente, retornem os autos conclusos."SEQÜESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 2007.71.00.007576-0/RSRequerente : JUSTIÇA PÚBLICA

ADVOGADO : JOSE LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA

: PIETRO MIORIM

Acusado : ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA HAUSSEN

ADVOGADO : FABIO ROBERTO D'AVILA

: MARCELO ALMEIDA RUIVO DOS SANTOS

: TOMAS GRINGS MACHADO

Acusado : JOSÉ ALEXANDRE GUILARDI DE FREITAS

ADVOGADO : LEONEL ANNES KEUNECKE

: PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA

: FABRICIO DREYER DE AVILA POZZEBON

: PAULO VINICIUS SPORLEDER DE SOUZA

: FELIPE DREYER DE AVILA POZZEBON

: FERNANDA SPORLEDER DE SOUZA POZZEBON

Acusado : JOAO BATISTA URRUTIA JUNG

ADVOGADO : DANILO KNIJNIK

: LEONARDO VESOLOSKI

: RAFAEL BRAUDE CANTERJI

: ROBERTA WERLANG COELHO

: SERGIO LUIS WETZEL DE MATTOS

Acusado : FABIANO GOENS

ADVOGADO : DIEGO ROMERO

: ROGERIO MAIA GARCIA

Acusado : JOÃO QUIRINO MEDEIROS GONÇALVES

ADVOGADO : JOAO OLIMPIO DE SOUZA FILHO

: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG

: JULIANA SEFRIN GARCEZ

: FABIO MAFFESSONI KURY

: EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA

Acusado : CARLOS LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO : JOAO OLIMPIO DE SOUZA FILHO

: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG

: FABIO MAFFESSONI KURY

: EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA

Acusado : CASSIO ANTÔNIO URRUTIA JUNG

ADVOGADO : JOAO OLIMPIO DE SOUZA FILHO

: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG

: CAMILO EGON URRUTIA JUNG

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 109 / 295

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: DANTE LUIZ JUNG

: FABIO MAFFESSONI KURY

: EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA

Acusado : JUAN CARLOS CHIFFLET DELGADO

ADVOGADO : BRUNO MUNOZ DA SILVA CONCEICAO

Acusado : ANA PAULA IZE KLEIN

ADVOGADO : JOAO OLIMPIO DE SOUZA FILHO

: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG

: FABIO MAFFESSONI KURY

: EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA

Acusado : ADRIANA REGINA SCHUNK DE SOUZA

ADVOGADO : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO

Acusado : CARLOS WAINBERG

ADVOGADO : PAULO ROBERTO CARDOSO M DE OLIVEIRA

: MARCO AURELIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA

: FELIPE CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA

: TIAGO GHELLAR FURST

: LUCAS BITTENCOURT SEVERO

: CARLOS CASTILLA DE SOUZA MACEDO

Acusado : LUIZ CARLOS FAGUNDES JUNIOR

ADVOGADO : JOAO OLIMPIO DE SOUZA FILHO

: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG

: FABIO MAFFESSONI KURY

: EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA

Acusado : ALFREDO TIMM DE SOUZA

ADVOGADO : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO

Acusado : FERNANDA SAMPAIO TRAJANO

: ROBERTO SAMPAIO TRAJANO

ADVOGADO : JOAO OLIMPIO DE SOUZA FILHO

: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG

: FABIO MAFFESSONI KURY

: EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA

Acusado : FABIANO RODRIGUES MAGALHÃES

ADVOGADO : JOAO OLIMPIO DE SOUZA FILHO

: EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA

Acusado : MÁRCIO VIEIRA TATSCH

ADVOGADO : JOAO OLIMPIO DE SOUZA FILHO

: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG

: FABIO MAFFESSONI KURY

: EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA

Acusado : RICARDO JOSÉ SCHMID

ADVOGADO : VOLNEI SILVEIRA DE OLIVEIRA

: VALMIR TADEU MARIANI

Acusado : SILVANE DALA SANTA

ADVOGADO : LEANDRO HAAG

Acusado : MARGARETE INES DAMIN

: VILMA MARIA DAMIM DE OLIVEIRA

ADVOGADO : PRISCILLA COSTA ALVES

: DAIANE GABRIELE DE FREITAS

: JONES RAFAEL BIGLIA

: JOSE DE OLIVEIRA RAMOS NETO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 110 / 295

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: RICARDO FERREIRA BREIER

: ALESSANDRA CRISTIANE DUTTELGRUTZMACHER

Acusado : ADÃO ANTÔNIO DOS SANTOS

ADVOGADO : JOAO OLIMPIO DE SOUZA FILHO

: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG

: FABIO MAFFESSONI KURY

: EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA

Acusado : LUIZ JOSÉ MARQUES JÚNIOR

ADVOGADO : JOAO OLIMPIO DE SOUZA FILHO

: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG

: FABIO MAFFESSONI KURY

Acusado : ANDRÉ FABIAN DE SOUZA

ADVOGADO : FABIO ROBERTO D'AVILA

: TOMAS GRINGS MACHADO

Acusado : RODRIGO KUHN DA SILVA

: JEFERSON PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO : JOAO OLIMPIO DE SOUZA FILHO

: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG

: FABIO MAFFESSONI KURY

APENSO(S) : 2007.71.00.017506-6

9ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

9ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 050/2018

DR. MARCELO DE NARDI

Juiz Federal

DRA. CLARIDES RAHMEIER

Juíza Federal Substituta

Josiani Maria Noal Garcia

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: Trata-se de habilitação do herdeiro da autora Marisa MacielCollares. Foi comprovado o óbito (fl. 257), o parentesco (fl. 263) e regularizada arepresentação processual (fl. 262).A União não se opôs à habilitação (fl. 266,v.).Defiro a

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habilitação de Irton Antunes Avila.Intimem-se as partes.EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.004474-8/RSEXEQUENTE : ERICA HELEN PREISSLER LEAL e outros.

ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA

EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a parte exeqüente acerca da informação da UFRGS dedisponibilidade das fichas financeiras aos servidores e sindicatos.Defiro à parte exeqüente oprazo de quinze dias para que requeira o que de interesse no processo.Sem manifestação,arquive-se com baixa."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.71.00.001831-1/RSEXEQÜENTE : SALETY KOLAS DE MENEZES e outros.

ADVOGADO : FELIPE CARLOS SCHWINGEL

: GIORGIO FORGIARINI

: LAURO WAGNER MAGNAGO

: AIRTON TADEU FORBRIG

EXECUTADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: Intime-se a Caixa para ciência e manifestação acerca da petiçãojuntada às fls. 210, no prazo de quinze dias.PROCEDIMENTO COMUM Nº 2001.71.00.000221-2/RSAUTOR : MARILU MADALENA DOS SANTOS e outros.

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO : DAVI DUARTE

: ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: Intime-se a advogada da Caixa para assinar a petição juntada às fls.874.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 89.00.05233-0/RSEXEQÜENTE : SARA BARSE e outros.

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outro.

ADVOGADO : HULDO BALDOINO DA SILVA

: ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

: BRUNO BUDDE

: DAVI DUARTE

: CÁSSIA DANIELA SILVEIRA

Edital

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015625-26.2013.4.04.7100/RS

AUTOR: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI

RÉU: DARCI DE SOUZA PICADA

RÉU: IRACEMA SILVEIRA ROSA

RÉU: RAMON DE CAMPOS SCHNEIDER

RÉU: ASSIS CORREIA DOS SANTOS

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RÉU: REGINA HELENA VAN DER LAAN

RÉU: JOB PAIM DA SILVA

RÉU: SILVIO JOSE BALESTRIN PASTRO

RÉU: EDER SILBERSHLACH BAIRROS

RÉU: LUIS FERNANDO SANT ANNA

RÉU: ANTONIO LUIS GLAAS

RÉU: ENIO NORBERTO MAFFEI

RÉU: PEDRO DE SOUZA FERREIRA

RÉU: VERA LUCIA VELHO BAIRROS

RÉU: CLAUDIO BALDUINO SOUTO FRANZEN

RÉU: IDEMAR KEPPLER DA SILVEIRA

RÉU: PEDRO PAULO PHEULA

RÉU: PAULO MONTEIRO FREITAS

RÉU: JOAO ZENOBIO PHEULA

RÉU: SADY FRANCISCO XAVIER

RÉU: DALMIRO CAMPOS VENTURA

RÉU: KURT WEISSMULLER

RÉU: SILVIO LUIS DE QUADROS

RÉU: EMERSON SOUZA DE ABREU

RÉU: NERZI ROSA DOS SANTOS

RÉU: CONCEIÇÃO SANTOS XAVIER

RÉU: CENTRO ECLETICO DA FLUENTE LUZ UNIVERSAL FCO CORRENTE

RÉU: FRANCISCO PHEULA

RÉU: PEDRO DE TAL

EDITAL Nº 710005086453

PRAZO: 20 DIAS

O JUÍZO DA 9ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,

Faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo Federal, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha nº600, tramita o processo supra identificado.

E que, estando os réus Nerzi Rosa dos Santos, Pedro de tal e Francisco Pheulaem lugares incertos e não sabidos, ficam, pelo presente Edital, nos termos dos arts. 256, II, doCódigo de Processo Civil, CITADOS para, querendo, contestar no prazo de quinze dias osfatos e fundamentos deduzidos na petição inicial que instruiu o processo supracitado,ficando ciente de que, em não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os

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ficando ciente de que, em não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, osfatos articulados pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.

E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se alegueignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume, publicado pelaimprensa oficial e local.

Porto Alegre, 30 de outubro de 2017.

16ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004232-02.2016.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DOSUL - CRA/RS

EXECUTADO: SILVIO LUIZ ESTEVAO

EXECUTADO: LINCE EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA

EDITAL Nº 710005735399

Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados benspassíveis de penhora.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL -CRA/RS contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): SILVIO LUIZ ESTEVAO, CPF: 294.500.710-04.

Processo(s): 5004232-02.2016.4.04.7100.

Valor: R$ 1.499,03 (hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais e três

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centavos), em 01/2016.

N. da(s) CDA(s): 2015/002561.

Referente: Anuidades.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 06/11/2015.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, mantenho suspensaa execução na forma do art. 40, caput, da L. 6.830/80.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005027-71.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS

EXECUTADO: MARCOS ALEX MOREIRA DA SILVA

EDITAL Nº 710005735291

Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados benspassíveis de penhora.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 115 / 295

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tiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): MARCOS ALEX MOREIRA DA SILVA, CPF: 891.259.400-15.

Processo(s): 5005027-71.2017.4.04.7100.

Valor: R$ 903,15 (novecentos e três reais e quinze centavos), em 08/2017.

N. da(s) CDA(s): 24.674, 24.673, 24.672 e 24.671.

Referente: Anuidades.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 19/01/2017.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, mantenho suspensaa execução na forma do art. 40, caput, da L. 6.830/80.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

22ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

22ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 09/2018

DR. ADEL AMERICO DIAS DE OLIVEIRA

Juiz Federal

CLAUDIA BOHM

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 116 / 295

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Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...)2. Intime-se a Defesa de ODAIR GONÇALVES DA SILVA ePAULO CÉSAR TRELLES DA ROSA para, em 05 (cinco) dias, informar a quem pertencem osdois aparelhos celulares apreendidos no Auto de Apresentação e Apreensão da fl. 12 doInquérito Policial nº 2009.71.00.016058-8 (um celular marca Apple, Iphone, 8gb, serial nº87811ULPWH8, modelo A1203; e um celular Motorola I835, s/n 364VFWCCY3)."AÇÃO PENAL Nº 2009.71.00.016058-8/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Réu : ODAIR GONÇALVES DA SILVA

: PAULO CESAR TRELLES DA ROSA

ADVOGADO : FABRICIO GUAZZELLI PERUCHIN

Boletim

22ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 10/2018

DR. ADEL AMERICO DIAS DE OLIVEIRA

Juiz Federal

CLAUDIA BOHM

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes acerca das datas (1ª Leilão: em 15/05/2018, apartir das 10 horas; 2ª Leilão: dia 15/05/2018, a partir das 14 horas) e do local designado(Auditório do Prédio-Sede desta Seção Judiciária do Rio Grande do Sul) para a realização doleilão judicial.Arbitro, desde já, os honorários da Sra. Leiloeira em 10% do lanço."AÇÃO PENAL Nº 2006.71.00.007713-1/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ADVOGADO : GUSTAVO SALDANHA SUCHY

: RICARDO HERMINIO SOUZA VIEIRA

: JANAINA GIOZZA AVILA

: ADRIANE MARQUES VIANA

: IARA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

Réu : VERONICE RODRIGUES

ADVOGADO : CARLOS ALBERTO BEZERRA

: WILIAM RODRIGUES

: MARIA LUCIA BORGES GOMES

APENSO(S) : 2006.71.00.007717-9, 2006.71.00.007718-0, 2006.71.00.007722-2, 2006.71.00.020216-8, 2006.71.00.029710-6, 2007.71.00.004289-3

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 117 / 295

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23ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051146-61.2015.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: MONICA GIULIANO FRITSCH

EXECUTADO: SANPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

EXECUTADO: SIMONE GIULIANO FRITSCH

EDITAL Nº 710005694313

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), redirecionado(s) em razão da dissolução irregularreconhecida nos autos, referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa, disponívelpara consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menus ConsultaPública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 25.310,49, em 10/2015

Nº da CDA: 43.513.919-3 e 46.398.001-8

REFERENTE: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

DATA DA INSCRIÇÃO: 11/07/2015; 23/11/2013

E que, estando o(s) devedor(es) SIMONE GIULIANO FRITSCH (CPF:717.897.580-68) e MONICA GIULIANO FRITSCH (CPF: 717.897.230-00) em lugar(es)incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s)processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) os respectivos débitosou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro, não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu,Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria, conferi o presente Edital.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 118 / 295

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5081305-50.2016.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: BR KRAFT EIRELI - EPP

EDITAL Nº 710005694312

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 544.571,19, em 12/2016

Nº da CDA: 00.4.16.011620-45

REFERENTE: SIMPLES NACIONAL

DATA DA INSCRIÇÃO: 04/08/2016

E que, estando o(s) devedor(es) BR KRAFT EIRELI - EPP (CNPJ:08.263.742/0001-11) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital enos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003683-21.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: SILVA & SILVA IDIOMAS LTDA

EDITAL Nº 710005694310DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 119 / 295

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PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 113.073,40, em 01/2018

Nº da CDA: 46.666.756-6, 39.770.804-1 e 46.666.755-8

REFERENTE: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

DATA DA INSCRIÇÃO: 11/07/2015; 14/01/2017; 26/07/2015

E que, estando o(s) devedor(es) SILVA & SILVA IDIOMAS LTDA (CNPJ:04.622.170/0001-69) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital enos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5059973-90.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: JOFERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME

EDITAL Nº 710005694309

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4º

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 120 / 295

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andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 47.393,20, em 11/2017.

Nº da CDA: 36.571.670-7, 39.077.338-7 e 39.077.339-5

REFERENTE: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA

DATA DA INSCRIÇÃO: 26/07/2015

E que, estando o(s) devedor(es) JOFERAUTO COMERCIO DE VEICULOSLTDA - ME (CNPJ: 01.902.631/0001-69) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m)pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de05 (cinco) dias, pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E paraque, no futuro, não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado nolocal de costume e publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretorade Secretaria, conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004130-43.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS

EXECUTADO: JULIA MARIA HENRIQUE DUTRA

EDITAL Nº 710005694307

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 1.142,52, em 01/2017

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 121 / 295

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Nº da CDA: Livro 24, Folha 303, Lcto. nº 16.254; 16.255; 16.256; 16.257

REFERENTE: ANUIDADE

DATA DA INSCRIÇÃO: 23/01/2017

E que, estando o(s) devedor(es) JULIA MARIA HENRIQUE DUTRA (CPF:605.956.980-34) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nostermos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003085-67.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: PUMAS ZELADORIA LTDA - ME

EDITAL Nº 710005694306

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 24.355,38, em 01/2018

Nº da CDA: 41.486.896-0 e 41.486.897-8

REFERENTE: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

DATA DA INSCRIÇÃO: 13/04/2013

E que, estando o(s) devedor(es) PUMAS ZELADORIA LTDA - ME (CNPJ:06.025.774/0001-53) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital enos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 122 / 295

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nos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003452-91.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: VEKTOR CILINDROS HIDRAULICOS EIRELI - EPP

EDITAL Nº 710005694305

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 41.421,40, em 01/2018

Nº da CDA: 12.384.636-6; 12.384.637-4; 43.886.689-4 e 43.886.690-8

REFERENTE: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

DATA DA INSCRIÇÃO: 10/01/2014; 14/12/2015; 17/01/2014

E que, estando o(s) devedor(es) VEKTOR CILINDROS HIDRAULICOSEIRELI - EPP (CNPJ: 05.908.567/0001-84) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m) pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) àpenhora. E para que, no futuro, não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital queserá afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina TonettoBinsfeld, Diretora de Secretaria, conferi o presente Edital.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 123 / 295

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5062507-07.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: J. W. ALVES CORREA & CIA LTDA - EPP

EDITAL Nº 710005694304

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 272.771,43, em 10/2017

Nº da CDA: FGRS201701685, CSRS201701686 e FGRS201701687

REFERENTE: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; FGTS

DATA DA INSCRIÇÃO: 16/10/2017; 20/11/2017

E que, estando o(s) devedor(es) J. W. ALVES CORREA & CIA LTDA - EPP(CNPJ: 10.911.111/0001-03) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presenteEdital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco)dias, pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, nofuturo, não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local decostume e publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora deSecretaria, conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003087-37.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: L D P FARMACIAS EIRELI - ME

EDITAL Nº 710005729107DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 124 / 295

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PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 26.998,86, em 01/2018.

Nº(s) da(s) CDA(s): 12.354.261-8; 12.560.455-6; 12.623.537-6.

REFERENTE: Contribuição Previdenciária.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 27/11/2015; 25/02/2016; 02/04/2016.

E que, estando o(s) devedor(es) L D P FARMACIAS EIRELI - ME (CNPJ10.638.798/0001-55) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital enos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5037233-41.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: ANGELO NICOLINI PEREIRA

EXECUTADO: NICOLINI CONSTRUCOES EIRELI - ME

EDITAL Nº 710005717989

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 125 / 295

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tiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), redirecionado(s) em razão da dissolução irregularreconhecida nos autos, referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa, disponívelpara consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menus ConsultaPública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 1.195.968,62, em 12/2017.

Nº(s) da(s) CDA(s): 00 4 17 000812-99.

REFERENTE: Simples Nacional.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 14/06/2017.

E que, estando o(s) devedor(es) ANGELO NICOLINI PEREIRA (CPF955.233.160-91) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nostermos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5081299-43.2016.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: BORPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAEIRELI - ME

EDITAL Nº 710005684370

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 126 / 295

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VALOR EXECUTADO: R$ 633.412,64, em 12/2016.

Nº(s) da(s) CDA(s): 00 4 16 008418-36.

REFERENTE: Simples Nacional.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 04/08/2016.

E que, estando o(s) devedor(es) BORPEL INDUSTRIA E COMERCIO DEARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI - ME (CNPJ 08.655.739/0001-43) em lugar(es)incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s)processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) os respectivos débitosou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro, não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu,Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria, conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010290-21.2016.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: AMIL EXPRESS LOG SERVICOS LTDA - ME

EXECUTADO: LUIZ CARLOS SANTOS DE MELLO

APENSO(S) ART.28 LEF: 5010116-75.2017.4.04.7100, 5056823-38.2016.4.04.7100, 5081618-11.2016.4.04.7100

EDITAL Nº 710005683873

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), redirecionado(s) em razão da dissolução irregularreconhecida nos autos, referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa, disponívelpara consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menus ConsultaPública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 181.788,90 em 11/2017.

Nº(s) da(s) CDA(s): 11.908.376-0; 12.154.923-2; 47.185.278-3; 12.633.160-0;00 4 16 004160-35.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 127 / 295

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REFERENTE: Contribuição Previdenciária; Simples Nacional.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 08/08/2015; 26/12/2015; 24/12/2016;09/04/2016; 04/08/2016.

E que, estando o(s) devedor(es) LUIZ CARLOS SANTOS DE MELLO (CPF414.149.690-15) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nostermos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058114-39.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DORIO GRANDE DO SUL - CRMV/RS

EXECUTADO: PET SHOP CANTINHO ANIMAL LTDA - ME

EDITAL Nº 710005683646

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 10.646,74, em 09/2017.

Nº(s) da(s) CDA(s): 71/2017.

REFERENTE: Multa.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 18/09/2017.

E que, estando o(s) devedor(es) PET SHOP CANTINHO ANIMAL LTDA -ME (CNPJ 13.142.169/0001-28) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelopresente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 128 / 295

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presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que,no futuro, não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no localde costume e publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora deSecretaria, conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085255-67.2016.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE

EXECUTADO: ALEXANDRE BARBOSA COIMBRA

EXECUTADO: CAPSULA CINEMATOGRAFICA LTDA

EXECUTADO: ROBSON LANGHAMMER

EXECUTADO: DANIEL ACCAMPORA DE OLIVEIRA

EXECUTADO: EDEMILSON LEVINO LANGHAMMER

EDITAL Nº 710005683514

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), redirecionado(s) em razão da dissolução irregularreconhecida nos autos, referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa, disponívelpara consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menus ConsultaPública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 2.134,10, em 12/2016.

Nº(s) da(s) CDA(s): 4.008.000466/16-63

REFERENTE:

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 12/02/2016.

E que, estando o(s) devedor(es) ALEXANDRE BARBOSA COIMBRA (CPF732.796.920-91), ROBSON LANGHAMMER (CPF 989.126.409-25) e EDEMILSONLEVINO LANGHAMMER (CPF 097.103.029-49) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m) pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 129 / 295

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penhora. E para que, no futuro, não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital queserá afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina TonettoBinsfeld, Diretora de Secretaria, conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5062738-05.2015.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: ADELAR DE LIMA MACIEL

EXECUTADO: CEREAIS BCL LTDA

APENSO(S) ART.28 LEF: 5062739-87.2015.4.04.7100, 5062741-57.2015.4.04.7100

EDITAL Nº 710005682491

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), redirecionado(s) em razão da dissolução irregularreconhecida nos autos, referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa, disponívelpara consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menus ConsultaPública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 356.066,95, em 11/2015, R$ 6.561,56, em 02/2003e R$ 8.431,78, em 12/2003.

Nº(s) da(s) CDA(s): 00 6 02 001222-43, 00 2 02 007984-93 e 00 7 03 005367-30.

REFERENTE: Contribuição.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 14/02/2002.

E que, estando o(s) devedor(es) ADELAR DE LIMA MACIEL (CPF376.884.720-91) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nostermos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 130 / 295

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Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027650-08.2012.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: MARIO LUCIO OLIVEIRA

EXECUTADO: ORITECH DO BRASIL IDIOMAS LTDA

APENSO(S) ART.28 LEF: 5016808-32.2013.4.04.7100, 5061341-76.2013.4.04.7100

EDITAL Nº 710005682243

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), redirecionado(s) em razão da dissolução irregularreconhecida nos autos, referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa, disponívelpara consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menus ConsultaPública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 3.013.959,68, em 01/2018.

Nº(s) da(s) CDA(s): 36.526.135-1; 36.526.137-8; 36.526.140-8; 36.526.141-6;36.717.788-9; 36.922.515-5; 36.922.516-3; 39.526.394-8; 39.526.395-6; 41.089.815-5;41.089.816-3; 43.331.769-8; 43.331.770-1.

REFERENTE: Contribuição Previdenciária;

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 27/04/2012; 02/04/2010; 24/09/2010;02/03/2013; 02/11/2013.

E que, estando o(s) devedor(es) MARIO LUCIO OLIVEIRA (CPF394.553.276-00) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nostermos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 131 / 295

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009063-93.2016.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: ALBERTO LUIZ LENGLER

EDITAL Nº 710005666629

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 228.363,45, em 02/2016.

Nº(s) da(s) CDA(s): 00 1 14 002096-70.

REFERENTE: Imposto.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 06/06/2014.

E que, estando o(s) devedor(es) ALBERTO LUIZ LENGLER (CPF063.056.520-15) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nostermos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016228-31.2015.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 4ª REGIÃO - CORECON/RS

EXECUTADO: ANDRE PASSOS CORDEIRO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 132 / 295

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EDITAL Nº 710005666469

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 757,10, em 04/2017.

Nº(s) da(s) CDA(s): 0086/2015.

REFERENTE: Anuidades.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 05/02/2015.

E que, estando o(s) devedor(es) ANDRE PASSOS CORDEIRO (CPF509.848.100-72) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nostermos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5069308-07.2015.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: PORTOCARREIRO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DEPRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EDITAL Nº 710005643137

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 133 / 295

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FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 1.017.527,09, em 01/2018

Nº da CDA: 0071500321425, 0061501504224, 0021500159214 e0061501504305

REFERENTE: CONTR. SOCIAL; IMPOSTO; CONTRIBUIC PIS/PASEP

DATA DA INSCRIÇÃO: 30/07/2015;

E que, estando o(s) devedor(es) PORTOCARREIRO COMERCIOATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ:02.131.999/0001-33) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital enos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046447-56.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: SILVESTRE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA

EDITAL Nº 710005643136

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menus

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 134 / 295

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disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 245.156,67, em 09/2017

Nº da CDA: 00.7.16.011307-22; 00.6.16.035223-02

REFERENTE: CONTRIBUIÇÃO PIS/PASEP; CONTRIBUIÇÃO

DATA DA INSCRIÇÃO: 18/11/2016

E que, estando o(s) devedor(es) SILVESTRE ADMINISTRACAO ESERVICOS LTDA (CNPJ: 91.221.390/0001-85) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m) pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) àpenhora. E para que, no futuro, não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital queserá afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina TonettoBinsfeld, Diretora de Secretaria, conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044049-39.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: MARIA CARMEN DE CASTRO MARCHISIO

EDITAL Nº 710005643134

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 22.918,21, em 23/08/2017

Nº da CDA: 00.1.14.000622-03

REFERENTE: IMPOSTO

DATA DA INSCRIÇÃO: 06/06/2014

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 135 / 295

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E que, estando o(s) devedor(es) MARIA CARMEN DE CASTROMARCHISIO (CPF: 755.982.130-87) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelopresente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que,no futuro, não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no localde costume e publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora deSecretaria, conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042581-40.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS

EXECUTADO: ELLIN CONSTANTINO BAZACAS

EXECUTADO: E C BAZACAS E CIA LTDA

EDITAL Nº 710005643133

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), redirecionado(s) em razão da dissolução irregularreconhecida nos autos, referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa, disponívelpara consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menus ConsultaPública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 788,30, em 09/2017

Nº da CDA: 11185/2006

REFERENTE: ANUIDADE

DATA DA INSCRIÇÃO: 12/04/2016

E que, estando o(s) devedor(es) ELLIN CONSTANTINO BAZACAS (CPF:221.410.570-00) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nostermos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 136 / 295

Page 137: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região - trf4.jus.br 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e- ...  ...

conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058112-79.2011.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: ANTONIO PARLATTO

EXECUTADO: ANVIPAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

EXECUTADO: VICENTE DE ALMEIDA PARLATTO

EDITAL Nº 710005643131

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), redirecionado(s) em razão da dissolução irregularreconhecida nos autos, referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa, disponívelpara consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menus ConsultaPública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 41.814,43, em 09/2016

Nº da CDA: 00.4.1100.1290-10

REFERENTE: SIMPLES NACIONAL

DATA DA INSCRIÇÃO: 18/08/2011

E que, estando o(s) devedor(es) ANTONIO PARLATTO (CPF: 066.424.620-68) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nos termos do(s)referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) osrespectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro, não sealegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume epublicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria, conferio presente Edital.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 137 / 295

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5039191-38.2012.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DOSUL - CRA/RS

EXECUTADO: GILVAN MARTILIANO DE OLIVEIRA

EXECUTADO: CONSTRUFUERTE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP

EDITAL Nº 710005643130

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), redirecionado(s) em razão da dissolução irregularreconhecida nos autos, referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa, disponívelpara consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menus ConsultaPública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 2.480,84, em 05/2017

Nº da CDA: 2012/006378

REFERENTE: MULTA

DATA DA INSCRIÇÃO: 16/05/2012

E que, estando o(s) devedor(es) GILVAN MARTILIANO DE OLIVEIRA(CPF: 547.307.164-34 ) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presenteEdital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco)dias, pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, nofuturo, não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local decostume e publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora deSecretaria, conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064063-78.2016.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 138 / 295

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EXECUTADO: P & D CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP

EDITAL Nº 710005643129

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 34.320,10, em 13/09/2016

Nº da CDA: 0020800680370, 0060802731647, 0071600395900,0061600979409, 0021600364090 e 0061600979581

REFERENTE: CONTRIBUIÇÃO; CONTRIBUIÇÃO PIS/PASEP; IMPOSTO

DATA DA INSCRIÇÃO: 11/12/2008; 20/05/2016

E que, estando o(s) devedor(es) P & D CONSULTORIA EMPRESARIALLTDA - EPP (CNPJ: 00.239.245/0001-76) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m)pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de05 (cinco) dias, pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E paraque, no futuro, não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado nolocal de costume e publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretorade Secretaria, conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061463-84.2016.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: ROSAURA PIRES FAURI

EDITAL Nº 710005643128

PRAZO: 30 (trinta) dias

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 139 / 295

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A Excelentíssima Senhora MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal da 23ªVara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 46.208,84, em 01/09/2016

Nº da CDA: 0011600556854

REFERENTE: IMPOSTO

DATA DA INSCRIÇÃO: 27/15/2016

E que, estando o(s) devedor(es) ROSAURA PIRES FAURI (CPF: 295.000.520-91) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nos termos do(s)referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) osrespectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro, não sealegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume epublicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria, conferio presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5073040-59.2016.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS

EXECUTADO: JOAO CARLOS DE MELLO

EXECUTADO: JOAO CARLOS DE MELLO - ME

EDITAL Nº 710005631481

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante esse Juízo, situado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 140 / 295

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devedor(es) acima nominado(s).

E que estando o(s) devedor(es) JOAO CARLOS DE MELLO - ME (CNPJ629.390.840-68) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nostermos do(s) referido(s) processo(s), INTIMADO(S) da penhora efetuada nos autos,incidente sobre valores bloqueados em conta bancária pelo sistema BACEN JUD (R$ 29,24) edo prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução, sob pena de sepresumirem aceitos os fatos alegados pela parte exequente. E para que, no futuro, não sealegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume epublicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria, conferio presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002730-57.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: ARMAZEM DELICIA LTDA - ME

EDITAL Nº 710005630800

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 45.948,02, em 01/2018.

Nº(s) da(s) CDA(s): FGRS201702270 e CSRS201702468.

REFERENTE: FGTS; Contribuição Social.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 24/11/2017.

E que, estando o(s) devedor(es) ARMAZEM DELICIA LTDA - ME (CNPJ10.935.693/0001-68) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital enos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 141 / 295

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e publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5050766-67.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE

EXECUTADO: CAROLINE DA SILVA FIGUEREDO

EXECUTADO: WVIVA VIDEO E MUSICA LTDA - ME

EXECUTADO: EDUARDO VIEIRA MOGNON

APENSO(S) ART.28 LEF: 5051026-47.2017.4.04.7100

EDITAL Nº 710005630738

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), redirecionado(s) em razão da dissolução irregularreconhecida nos autos, referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa, disponívelpara consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menus ConsultaPública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 11.707,85, em 09/2017 e R$ 30.128,55, em10/2017.

Nº(s) da(s) CDA(s): 4.008.001019/17-11; 4.008.001013/17-35.

REFERENTE: Contribuição.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 02/10/2017; 29/09/2017.

E que, estando o(s) devedor(es) EDUARDO VIEIRA MOGNON (CPF967.528.740-34) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nostermos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 142 / 295

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Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051288-94.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: EXITUS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - EPP

EDITAL Nº 710005624230

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 38.471,38, em 10/2017.

Nº(s) da(s) CDA(s): CSRS201700740, FGRS201700739 e FGRS201700741.

REFERENTE: Contribuição Social; FGTS.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 20/06/2017.

E que, estando o(s) devedor(es) EXITUS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA- EPP (CNPJ 09.649.072/0001-39) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelopresente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que,no futuro, não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no localde costume e publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora deSecretaria, conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018713-67.2016.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

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EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA ZAAF LTDA

EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA MAXIDENTE LTDA

EXECUTADO: LUIZ CARLOS MOSSMANN

EXECUTADO: KATHIA TEREZINHA DIAS

APENSO(S) ART.28 LEF: 5052002-88.2016.4.04.7100, 5083622-21.2016.4.04.7100

EDITAL Nº 710005624030

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), redirecionado(s) em razão da dissolução irregularreconhecida nos autos, referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa, disponívelpara consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menus ConsultaPública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 15.695,26, em 08/2017; R$ 1.714,08 em 07/2016;R$ 61.777,44, em 12/2016.

Nº(s) da(s) CDA(s): 22322-00.

REFERENTE: Taxa de Saúde Suplementar.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 05/11/2015.

E que, estando o(s) devedor(es) LUIS CARLOS MOSSMANN (CPF262.668.490-20) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nostermos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024045-78.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: SANDRO RONCATO - ME

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 144 / 295

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EXECUTADO: SANDRO RONCATO

EDITAL Nº 710005623384

PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa,disponível para consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menusConsulta Pública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 56.708,74, em 05/2017.

Nº(s) da(s) CDA(s): 00 6 16 034382-71; 00 4 16 006732-75; 00 4 14 021337-97.

REFERENTE: Contribuição; Simples Nacional.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 18/11/2016; 04/08/2016; 11/07/2014

E que, estando o(s) devedor(es) SANDRO RONCATO - ME (CNPJ13.434.962/0001-09) e SANDRO RONCATO (CPF 692.317.960-20) em lugar(es) incerto(s)ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s),CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) os respectivos débitos ounomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro, não se alegue(m) ignorância, passa-seo presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, MariaCristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria, conferi o presente Edital.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027121-47.2016.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: SERGIO PASCOAL BONATTO

EXECUTADO: FRIGORIFICO GUARDA VELHA COMERCIO REPRESENTACAO ESERVICOS LTDA - ME

APENSO(S) ART.28 LEF: 5037694-47.2016.4.04.7100

EDITAL Nº 710005622455

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 145 / 295

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PRAZO: 30 (trinta) dias

A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federalda 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/ RS,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) acima citada(s), que o exequente move contra o(s)devedor(es) acima nominado(s), redirecionado(s) em razão da dissolução irregularreconhecida nos autos, referente a valores devidos e inscritos em Dívida Ativa, disponívelpara consulta no endereço eletrônico http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/, menus ConsultaPública, mediante a informação do número do processo, ou na Secretaria da Vara:

VALOR EXECUTADO: R$ 265.019,87 em 04/2016 e R$ 3.922.114,75, em05/2016.

Nº(s) da(s) CDA(s): 00 6 15 031968-02; 00 7 15 009250-10; 00 2 15 009838-04; 00 4 16 000187-30; 00 4 16 000186-50; 00 4 16 000185-79.

REFERENTE: Contribuição; Contribuição PIS/PASEP; Imposto; ContribuiçãoSocial.

DATA(s) DA(s) INSCRIÇÃO(ões): 09/12/2015; 28/01/2016.

E que, estando o(s) devedor(es) SERGIO PASCOAL BONATTO (CPF458.209.700-63) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m) pelo presente Edital e nostermos do(s) referido(s) processo(s), CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) os respectivos débitos ou nomear(em) bem(ns) à penhora. E para que, no futuro,não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria,conferi o presente Edital.

24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

24ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 0041/2018

DR MARCOS EDUARTE REOLON

Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 146 / 295

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BETTINA REZENDE VIEIRA

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Fica o procurador JOAO CARLOS MATAS LUZ, inscrito naOAB/RS sob o nº 52.916, intimado a devolver os autos a esta Secretaria, no prazo de 3 (três)dias. Saliento que, para eventual pedido de prorrogação de prazo, o procurador deveráentregar também os autos na Secretaria da Vara. Cientifico, ainda, que a não devolução dosautos, no prazo acima estipulado, poderá acarretar a expedição de mandado de busca eapreensão, bem como perda do direito de vista dos autos fora do Cartório, nos termos do art.234 do Código de Processo Civil."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.016106-0/RSAUTOR : GERSON SANTANNA

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO : JOAO CARLOS MATAS LUZ

: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Fica o procurador EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR, inscrito naOAB sob o nº RS024165, intimado a devolver os autos a esta Secretaria, no prazo de 3 (três)dias. Saliento que, para eventual pedido de prorrogação de prazo, o procurador deveráentregar também os autos na Secretaria da Vara. Cientifico, ainda, que a não devolução dosautos, no prazo acima estipulado, poderá acarretar a expedição de mandado de busca eapreensão, bem como perda do direito de vista dos autos fora do Cartório, nos termos do art.234 do Código de Processo Civil."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2003.71.00.028927-3/RSAUTOR : VILMA CONCEICAO DA ROSA SIVEIRA

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO : EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR

: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

RÉU : GILSON MARTINS TERRAGNO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Fica o procurador EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR, inscrito naOAB/RS sob o nº 24.165, intimado a devolver os autos a esta Secretaria, no prazo de 3 (três)dias. Saliento que, para eventual pedido de prorrogação de prazo, o procurador deveráentregar também os autos na Secretaria da Vara. Cientifico, ainda, que a não devolução dosautos, no prazo acima estipulado, poderá acarretar a expedição de mandado de busca eapreensão, bem como perda do direito de vista dos autos fora do Cartório, nos termos do art.234 do Código de Processo Civil."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2004.71.00.009723-6/RSAUTOR : NUBIA FAUTH

RÉU : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO : EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR

: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Fica o procurador EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR, inscrito naOAB/RS sob o nº 24.165, intimado a devolver os autos a esta Secretaria, no prazo de 3 (três)dias. Saliento que, para eventual pedido de prorrogação de prazo, o procurador deveráentregar também os autos na Secretaria da Vara. Cientifico, ainda, que a não devolução dos

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 147 / 295

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autos, no prazo acima estipulado, poderá acarretar a expedição de mandado de busca eapreensão, bem como perda do direito de vista dos autos fora do Cartório, nos termos do art.234 do Código de Processo Civil."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2006.71.00.045950-7/RSAUTOR : JORGE LUIZ WEDDIGEN

: ANA MARIA WEDDIGEN

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA

ADVOGADO : EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR

: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação do Itaú Unibanco S.A. dando-lhe ciência deque os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias em Secretaria, sendo-lhefacultada a respectiva carga pelo prazo de 15 (quinze) dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.71.00.031273-0/RSEXEQÜENTE : RICARDO WERNER SCHROTER

: INGRID MENTZ SCHROTER

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO : BNACO ITAU S/A

ADVOGADO : FABIO MARIANTE MINCARONE

APENSO(S) : 2001.71.00.031274-2, 2001.71.00.031275-4, 2003.71.00.035468-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação da requerente dando-lhe ciência de que osautos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias em Secretaria, sendo-lhe facultada arespectiva carga pelo prazo de 15 (quinze) dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.009412-4/RSAUTOR : LIDIO MUNHOZ OLMEDO

: CARMEN JULIETA DE MELLO OLMEDO

ADVOGADO : CAROLINE BESSA ARISI

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

: BANCO BAMERINDUS

Boletim

24ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 0042/2018

DR MARCOS EDUARTE REOLON

Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

BETTINA REZENDE VIEIRA

Diretora de Secretaria

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 148 / 295

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação da parte autora dando-lhe ciência de que osautos foram desarquivados e aguardarão por 5 (cinco) dias para a vista em Secretaria, umavez que se encontram com carga vedada ao requerente."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.005788-7/RSAUTOR : HERBERTO KUNTZLER

ADVOGADO : JORGE ALEXANDRE KAPPES HOFFMANN

: CAROLINE GOSSLER

RÉU : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A CREDITOIMOBILIARIO

: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) 2. Vindo o laudo complementar, dê-se vista às partes peloprazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pela CEF.(...)."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.00.041637-3/RSEXEQÜENTE : NARA ELENA DANTE DINIZ

ADVOGADO : ADILSON MACHADO

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL

5ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SULEdital

AÇÃO PENAL Nº 5011315-14.2017.4.04.7107/RS

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: RAUL CALVET DE OLIVEIRA MARMITT

RÉU: DIEGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MARMITT

EDITAL Nº 710005730505

PRAZO: 15 DIAS

O SENHOR RAFAEL FARINATTI AYMONE, JUIZ FEDERALSUBSTITUTO DA 5ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DORIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento, que estando o réuDIEGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MARMITT, brasileiro, solteiro, corretor de seguros,portador da carteira de identidade nº 6100520235/SJS/RS, inscrito no CPF sob nº010.133.020-01, filho de Hugo Marmitt e Zelinda de Oliveira Marmitt, natural de EstânciaVelha/RS, nascido em 19/07/1989, denunciado em 29/08/2017 pelo Ministério Público

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 149 / 295

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Federal nos autos da ação penal em epígrafe, por haver, em tese, praticado delito tipificadono artigo artigo 171, § 2º, I, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal Brasileiro,atualmente em lugar incerto e não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O por meiodeste, com o prazo de 15 (quinze) dias, para responder à acusação por escrito, no prazo de10 (dez) dias, arguindo preliminares e alegando tudo o que interesse à sua defesa, além deoferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do disposto nosartigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 11.719/08.

O inteiro teor da denúncia e demais peças processuais poderão ser acessadospor meio do site da Justiça Federal (https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/), opção "ConsultaPública" - "Consulta Processo por Chave".

Este edital será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico daJustiça Federal.

EXPEDIDO nesta cidade de Caxias do Sul, em 13/03/2018.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GRAVATAÍ

1ª VARA FEDERAL DE GRAVATAÍEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004542-44.2013.4.04.7122/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: ADRIANO LUIZ LINCK

EXECUTADO: CONCRESINOS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME

EXECUTADO: IRIO JOAO DOS SANTOS

EDITAL Nº 710005557548

O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO CARDOZO DA SILVA Juiz(a)Federal da 1ª Vara Federal de Gravataí, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

Faz saber aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, peranteeste Juízo Federal e Secretaria respectiva, com sede Rua Barbosa Filho, n° 482, BairroSalgado Filho, Gravataí/RS, tramitam os autos da Execução Fiscal n°50045424420134047122, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contraCONCRESINOS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME, ADRIANOLUIZ LINCK e IRIO JOAO DOS SANTOS, CNPJ/CPF 91449892000168, 48517534034 e36384003015, cujo objeto é a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa sobnúmero(s) 00213000674, 00413013025, 00613002291, 00613002292 e 00713001066, e que,

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número(s) 00213000674, 00413013025, 00613002291, 00613002292 e 00713001066, e que,pelo presente edital com prazo de 30 (trinta) dias - o qual será publicado na rede mundial decomputadores, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br, área de "Serviços", guia "Editais" -,CITA O EXECUTADO IRIO JOAO DOS SANTOS , atualmente em local incerto e nãosabido, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com juros e multa demora e encargos indicados nas Certidões de Dívida Ativa (art. 8° da Lei n° 6.830/80), novalor de R$ 747.226,89 (setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais eoitenta e nove centavos) ou garanta a execução, na forma do art. 9° da Lei n° 6.830/80: a)efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de créditolocal, que assegure a atualização monetária; b) oferecendo fiança bancária; c) nomeandobens à penhora, observada a ordem do artigo 11 da LEF; ou d) indicando à penhora bensoferecidos por terceiro e desde que aceitos pelo exeqüente. E, para que não se alegueignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade de Gravataí, em 20/02/2018. Eu, Gislaine DutraMolina , editei, e eu, Marisa Teresinha Bordin Bento, Diretora de Secretaria, conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001360-84.2012.4.04.7122/RS

EXEQUENTE: FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS

EXECUTADO: JOAO CARLOS FERNANDES DE MELLO

EXECUTADO: MAXIMOLD'S INDUSTRIA DE MATRIZES LTDA - EPP

EXECUTADO: VALDECIR ZOTTIS

EDITAL Nº 710005557946

O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO CARDOZO DA SILVA Juiz(a)Federal da 1ª Vara Federal de Gravataí, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

Faz saber aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, peranteeste Juízo Federal e Secretaria respectiva, com sede Rua Barbosa Filho, n° 482, BairroSalgado Filho, Gravataí/RS, tramitam os autos da Execução Fiscal n°50013608420124047122, movida por FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO- FGTS contra MAXIMOLD'S INDUSTRIA DE MATRIZES LTDA - EPP, CNPJ/CPF00069218000100, cujo objeto é a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa sobnúmero(s) 200300344, e que, pelo presente edital com prazo de 30 (trinta) dias - o qual serápublicado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br, área de"Serviços", guia "Editais" -, CITA OS EXECUTADOS JOAO CARLOS FERNANDES DEMELLO (CPF 253.308.960-53) e VALDECIR ZOTTIS (CPF 489.685.100-59), atualmenteem local incerto e não sabido, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pague adívida com juros e multa de mora e encargos indicados nas Certidões de Dívida Ativa (art. 8°da Lei n° 6.830/80), no valor de R$ 36.097,39 (trinta e seis mil, noventa e sete reais e trinta enove centavos), atualizado em fevereiro de 2018, ou garanta a execução, na forma do art. 9°da Lei n° 6.830/80: a) efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em

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estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; b) oferecendofiança bancária; c) nomeando bens à penhora, observada a ordem do artigo 11 da LEF; ou d)indicando à penhora bens oferecidos por terceiro e desde que aceitos pelo exequente. E, paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade de Gravataí, em 08/02/2018. Eu, Gislaine DutraMolina , editei, e eu, Gabriel Pinto Guedes, Diretor de Secretaria substituto, conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011086-19.2011.4.04.7122/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO -CRECI/RS

EXECUTADO: MARIO LUIZ DE VARGAS

EDITAL Nº 710005557706

O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO CARDOZO DA SILVA Juiz(a)Federal da 1ª Vara Federal de Gravataí, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

Faz saber aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, peranteeste Juízo Federal e Secretaria respectiva, com sede Rua Barbosa Filho, n° 482, BairroSalgado Filho, Gravataí/RS, tramitam os autos da Execução Fiscal n°50110861920114047122, movida por CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DEIMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS contra MARIO LUIZ DE VARGAS, CNPJ/CPF38189348000, cujo objeto é a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa sobnúmero(s) 116862011, e que, pelo presente edital com prazo de 30 (trinta) dias - o qual serápublicado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br, área de"Serviços", guia "Editais" -, CITA A PARTE EXECUTADA, atualmente em local incerto enão sabido, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com juros emulta de mora e encargos indicados nas Certidões de Dívida Ativa (art. 8° da Lei n°6.830/80), no valor de R$ 2.888,03 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e três centavos),aatualizados em maio de 2017, ou garanta a execução, na forma do art. 9° da Lei n°6.830/80: a) efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficialde crédito local, que assegure a atualização monetária; b) oferecendo fiança bancária; c)nomeando bens à penhora, observada a ordem do artigo 11 da LEF; ou d) indicando àpenhora bens oferecidos por terceiro e desde que aceitos pelo exequente. E, para que não sealegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade de Gravataí, em 20/02/2018. Eu, Gislaine DutraMolina , editei, e eu, Marisa Teresinha Bordin Bento, Diretora de Secretaria, conferi.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 152 / 295

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5ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGOBoletim

5ª Vara Federal de Novo Hamburgo

Boletim JF Nro 19/2018

DR. ADRIANO ENIVALDO DE OLIVEIRA

Juiz Federal na Titularidade Plena

Aline Fleck Riegel

Diretora de Secretaria Substituta

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcrono artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se àSecretaria ao cancelamento de toda e qualquer medida de restrição de bens e ou direitos,lançados na presente ação.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.18.00464-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : FORGI MÁQUINAS LTDA

ADVOGADO : CAROLINE KARNOPP FORTE

: RICARDO JOSE PESSIN

APENSO(S) : 98.18.01470.7

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro noart. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº9.289/96 e art. 39 da LEF) e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interposto orecurso, caberá à Secretaria remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ficaa exequente cientificada de que, na eventual subida dos processos ao Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico(sistema e-Proc), por força do disposto na Resolução nº 49, de 14.07.2010, sendo obrigatórioo cadastramento dos advogados na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Ao trânsito emjulgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 1999.71.08.009288-3/RSEXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL

EXECUTADO : FIVELARTES INDÚSTRIA DE METAIS LTDA - MASSAFALIDA

ADVOGADO : ERNESTO WALTER FLOCKE HACK

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro

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no artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se àSecretaria ao cancelamento de toda e qualquer medida de restrição de bens e ou direitos,lançados na presente ação.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 93.18.02675-7/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

EXECUTADO : CALCADOS FABIANO LTDA

: FERNANDO POHLMANN

: MAURO JOSE DIEHL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcrono artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se àSecretaria ao cancelamento de toda e qualquer medida de restrição de bens e ou direitos,lançados na presente ação.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.18.04341-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : SOLASUL PRODUTOS TERMOPLASTICOSLTDA

ADVOGADO : RENATO DONADIO MUNHOZ

: SOLANGE DONADIO MUNHOZ

: CLAUDETE ANGELA BALEN

EXECUTADO : VANDERLEI SPERAFICO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcrono artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se àSecretaria ao cancelamento de toda e qualquer medida de restrição de bens e ou direitos,lançados na presente ação.Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Asapelações serão recebidas no duplo efeito, salvo na hipótese de intempestividade, que seráoportunamente certificada pela Secretaria.Interpostos os recursos, caberá à Secretaria,mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência,remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.08.006744-5/RSEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL - CRMV/RS

ADVOGADO : KAREM SCHEID CARARA

EXECUTADO : FRIVALE S/A FRIGORIFICO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcrono artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se àSecretaria ao cancelamento de toda e qualquer medida de restrição de bens e ou direitos,lançados na presente ação.Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Asapelações serão recebidas no duplo efeito, salvo na hipótese de intempestividade, que seráoportunamente certificada pela Secretaria.Interpostos os recursos, caberá à Secretaria,mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência,

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remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.08.013082-5/RSEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL - CRMV/RS

ADVOGADO : KAREM SCHEID CARARA

EXECUTADO : MICHELE REGINA RINKER ADAMS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcrono artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se àSecretaria ao cancelamento de toda e qualquer medida de restrição de bens e ou direitos,lançados na presente ação.Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Asapelações serão recebidas no duplo efeito, salvo na hipótese de intempestividade, que seráoportunamente certificada pela Secretaria.Interpostos os recursos, caberá à Secretaria,mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência,remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.08.015321-3/RSEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL - CRMV/RS

ADVOGADO : JULIANA ROCHA SCHIAFFINO

EXECUTADO : FRIGORIFICO SOUZA LTDA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcrono artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se àSecretaria ao cancelamento de toda e qualquer medida de restrição de bens e ou direitos,lançados na presente ação.Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Asapelações serão recebidas no duplo efeito, salvo na hipótese de intempestividade, que seráoportunamente certificada pela Secretaria.Interpostos os recursos, caberá à Secretaria,mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência,remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.08.003127-5/RSEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL - CRMV/RS

ADVOGADO : MARILOURDES DA SILVA

EXECUTADO : VERA LUCIA CARDOSO FAGUNDES HEPPE

ADVOGADO : TIAGO RUBIN DE TOLEDO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcrono artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se àSecretaria ao cancelamento de toda e qualquer medida de restrição de bens e ou direitos,lançados na presente ação.Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Asapelações serão recebidas no duplo efeito, salvo na hipótese de intempestividade, que seráoportunamente certificada pela Secretaria.Interpostos os recursos, caberá à Secretaria,mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência,remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se."

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.08.015358-4/RSEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL - CRMV/RS

ADVOGADO : JULIANA ROCHA SCHIAFFINO

EXECUTADO : COOPERATIVA AGROPECUARIA ROLANTENSE LTDA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Face ao requerimento do exequente, homologo, por sentença, o pedido dedesistência, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.Sem ônus às partes, nos termos do art.26 da Lei nº 6.830/80.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Interpostos os recursos deapelação, caberá à Secretaria abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência,remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Ao trânsito em julgado,arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.08.006731-7/RSEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL - CRMV/RS

ADVOGADO : KAREM SCHEID CARARA

EXECUTADO : COMERCIAL FERRAGEM E AGROPECUÁRIA BABY LTDA

ADVOGADO : ALEXANDRE ROCKENBACK

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "III - DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO EXTINTA a presenteexecução fiscal, com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e156, V, do CTN, e art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a suaisenção.Sem condenação da exequente em honorários advocatícios, nos termos do dispostono inciso I, do 1º, do artigo 19 da Lei 10.522/2002, haja vista que, o Procurador da FazendaNacional reconheceu expressamente a procedência do pedido, assim que intimado paraapresentar resposta à Exceção de Pré-Executividade.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Aotrânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.08.008780-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL

EXECUTADO : INVESTCOR AVALIACOES CLINICAS LTDA

ADVOGADO : CRISTIANO ALVES DOS SANTOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcrono artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se àSecretaria ao cancelamento de toda e qualquer medida de restrição de bens e ou direitos,lançados na presente ação.Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Asapelações serão recebidas no duplo efeito, salvo na hipótese de intempestividade, que seráoportunamente certificada pela Secretaria.Interpostos os recursos, caberá à Secretaria,mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência,remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.08.005679-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : PRÓSPERA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA

ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DAVILA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcrono artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, §

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4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se àSecretaria ao cancelamento de toda e qualquer medida de restrição de bens e ou direitos,lançados na presente ação.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.08.009345-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : RICARDO SCHILLING

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro noart. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº9.289/96 e art. 39 da LEF) e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interposto orecurso, caberá à Secretaria remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ficaa exequente cientificada de que, na eventual subida dos processos ao Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico(sistema e-Proc), por força do disposto na Resolução nº 49, de 14.07.2010, sendo obrigatórioo cadastramento dos advogados na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Ao trânsito emjulgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.08.005164-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL

EXECUTADO : FIVELARTES INDÚSTRIA DE METAIS LTDA - MASSAFALIDA

ADVOGADO : ERNESTO WALTER FLOCKE HACK

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcrono artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se àSecretaria ao cancelamento de toda e qualquer medida de restrição de bens e ou direitos,lançados na presente ação.Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Asapelações serão recebidas no duplo efeito, salvo na hipótese de intempestividade, que seráoportunamente certificada pela Secretaria.Interpostos os recursos, caberá à Secretaria,mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência,remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.08.003043-4/RSEXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL

EXECUTADO : PRIMER COMERCIO DE COUROS LTDA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro noart. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº9.289/96 e art. 39 da LEF) e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interposto orecurso, caberá à Secretaria remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ficaa exequente cientificada de que, na eventual subida dos processos ao Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico(sistema e-Proc), por força do disposto na Resolução nº 49, de 14.07.2010, sendo obrigatórioo cadastramento dos advogados na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Ao trânsito emjulgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.18.02782-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : METALURGICA TECNOSUL LTDA - ME

: LUIZ CARLOS CUNHA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 157 / 295

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EXECUTADO : FIVELARTES INDÚSTRIA DE METAIS LTDA - MASSAFALIDA

ADVOGADO : ERNESTO WALTER FLOCKE HACK

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro noart. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº9.289/96 e art. 39 da LEF) e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interposto orecurso, caberá à Secretaria remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ficaa exequente cientificada de que, na eventual subida dos processos ao Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico(sistema e-Proc), por força do disposto na Resolução nº 49, de 14.07.2010, sendo obrigatórioo cadastramento dos advogados na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Ao trânsito emjulgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 1999.71.08.009534-3/RSEXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL

EXECUTADO : FIVELARTES INDÚSTRIA DE METAIS LTDA - MASSAFALIDA

ADVOGADO : ERNESTO WALTER FLOCKE HACK

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcrono artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se àSecretaria ao cancelamento de toda e qualquer medida de restrição de bens e ou direitos,lançados na presente ação.Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Asapelações serão recebidas no duplo efeito, salvo na hipótese de intempestividade, que seráoportunamente certificada pela Secretaria.Interpostos os recursos, caberá à Secretaria,mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência,remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 1999.71.08.009309-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : ROGERIO DE SOUZA HUTTNER

EXECUTADO : INDÚSTRIA DE ELECTRO AÇOS PLANGG S/A

ADVOGADO : ADRIANO KALFELZ MARTINS

: PAULO FERNANDO MARTINS

: GUSTAVO LUIS LUCKMANN

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcrono artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se àSecretaria ao cancelamento de toda e qualquer medida de restrição de bens e ou direitos,lançados na presente ação.Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Asapelações serão recebidas no duplo efeito, salvo na hipótese de intempestividade, que seráoportunamente certificada pela Secretaria.Interpostos os recursos, caberá à Secretaria,mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência,remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.18.01309-0/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : RICARDO DA CRUZ FRANCK

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 158 / 295

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EXECUTADO : INDUSTRIA DE ELECTRO ACOS PLANGG S/A

ADVOGADO : ADRIANO KALFELZ MARTINS

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004535-26.2015.4.04.7108/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS

EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS PEREIRA

EDITAL Nº 710005703033

EDITAL DE INTIMAÇÃO

(PRAZO 30 DIAS)

O Excelentíssimo Senhor Doutor EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, JUIZFEDERAL da 5ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 5º andar, nesta cidade,tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) abaixo relacionada(s):

EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDEDO SUL - COREN/RS

EXECUTADO(s): MARIA DE FATIMA DOS SANTOS PEREIRA

INTIMANDO(s): MARIA DE FATIMA DOS SANTOS PEREIRA, CNPJ/CPF nº38428679053

PROCESSO(s): 5004535-26.2015.4.04.7108

VALOR INICIAL: R$ 1.041,77

E que, estando o(s) intimando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica,pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), INTIMADO(s) da penhoraefetuada através do bacenjud, que bloqueou o montante de R$ 1.041,77, nA CAIXA, para, em30 dias, vencido o prazo do presente edital e em 5 dias, tenha ciência e, se for o caso,comprove, que os valores atingidos são impenhoráveis. E, para que no futuro não sealegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume epublicado pela imprensa oficial. DADO E PASSADO, nesta cidade de Novo Hamburgo, em08/03/2018. Eu, MPO, digitei o presente edital.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PELOTASDIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 159 / 295

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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PELOTAS

1ª VARA FEDERAL DE PELOTASEdital

AÇÃO PENAL Nº 5004150-43.2013.4.04.7110/RS

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: JAISSON ADRIANI BECKHAUSER

RÉU: GUILHERME CAMILO CARDOSO

EDITAL Nº 710005732743

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

(PRAZO 90 DIAS)

O EXMO. SR. DR. CLÁUDIO GONSALES VALÉRIO, MM. JUIZ FEDERAL DA1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL:

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo Federal tramitam os autos da Ação Penal n° 5004150-43.2013.4.04.7110, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra GUILHERME CAMILOCARDOSO e Outro. Pelo presente edital fica INTIMADO o réu GUILHERME CAMILOCARDOSO, brasileiro, nascido em 28.09.1985, filho de José Luiz Cardoso e Sandra MarildaCamilo Cardoso, portador da cédula de Identidade nº 4277088 – SSP/SC, CPF 050.577.749-56, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, obedecido o prazo de 90 (noventa)dias do presente edital, nos termos do artigo 392, inciso VI, do Código de Processo Penal,pelo teor da sentença prolatada no evento 290 dos referidos autos, cujo trecho da partedispositiva, referente ao réu, segue abaixo transcrita:

"(...) III - Dispositivo

Diante do exposto: julgo procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federalpara condenar Guilherme Camilo Cardoso à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses dereclusão, em razão da prática do delito previsto no artigo 334, caput, do Código Penal,em regime inicial aberto, de acordo com a fundamentação.

Substituo, com fulcro no artigo 44 e seu § 3º do Código Penal, a pena total privativa deliberdade aplicada por prestação de serviços à comunidade, pelo período equivalente aoda pena privativa de liberdade substituída (1 ano e 4 meses) devendo ser definidas peloJuízo da execução as condições de cumprimento, bem como por pena de prestaçãopecuniária em favor entidade que preste serviços sociais no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) atualizado deste a sentença pelo INPC, tudo de acordo com a

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 160 / 295

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(cinquenta mil reais) atualizado deste a sentença pelo INPC, tudo de acordo com afundamentação.

Outrossim, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.

O réu poderá apelar em liberdade, uma vez que não estão presentes os requisitos para adecretação da prisão preventiva. Ademais, a pena privativa de liberdade aplicada foisubstituída por penas restritivas de direitos em razão do que não se justifica mantê-loaprisionado para recorrer.

Transitada em julgado a presente decisão, lance-se o nome do réu Guilherme no rol dosculpados; cumpra-se o determinado no § 3º do artigo 809 do Código de Processo Penal eoficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do inciso III do artigo 15 daConstituição Federal.

Publique-se. Intimem-se."

Sede do Juízo: Rua XV de Novembro, nº 653, 7º andar, bairro Centro,Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 às 18 horas.

E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital queserá afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nestacidade de Pelotas. Eu, Edson Fagundes Moreira, Diretor de Secretaria, conferi.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE

1ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDEBoletim

1ª Vara Federal de Rio Grande

Boletim JF Nro 08/2018

DR. ADÉRITO MARTINS NOGUEIRA JÚNIOR

Juiz Federal

MARCOS GONÇALVES FIGUEIREDO

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, semanifeste acerca do peticionado pela Fazenda Nacional (fls. 590/591), juntado aos autos asrespectivas Declarações de Compensação."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.01.010095-8/RSIMPETRANTE : PESCAL S/A

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 161 / 295

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ADVOGADO : ICARO SILVA PEDROSO

: LUCIA MARIA SILVEIRA PAGES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Vistos, etc.RelatórioTrata-se de execução fiscal promovida pela UNIÃOcontra CONESUL DESPACHOS ADUANEIROS LTDA para satisfação de valores relativos àsCertidões de Dívida Ativa nºs 00 2 05 005355-44, 00 6 05 008195-09 e 00 6 05 008196-81.Procedida à citação (fl. 27-v).Efetivada penhora (fl. 29).Não foram opostos embargos àexecução (fl. 30-v).Os bens penhorados foram arrematados em leilão realizado nestes autos,conforme Carta de Arrematação de fls. 89/90.Frustradas as tentativas de localização devalores para bloqueio pelo Sistema BACEN-JUD (fls. 159 e 229/230). Efetivada penhorasobre o faturamento da empresa executada (fl. 168).Posteriormente, foi noticiada oencerramento das atividades da empresa exeutada.Deferido o redirecionamento, foramincluídos no polo passivo os sócios GILMAR MONTES SILVEIRA e ANTELMO BIDART(fls. 294/295), os quais foram citados (fl. 329 e fl. 302, respectivamente).Infrutíferas astentativas de penhora (fl. 302).O feito foi arquivado administrativamente, nos termos daPortaria MF nº 130, de 19 de abril de 2012 que alterou a Portaria MF nº 75/2012 (fls. 85 e 86-v).Decorridos cinco anos, instada a se manifestar, a exequente reconheceu a inexistência decausas interruptivas ou suspensivas da prescrição (fl. 338).FundamentaçãoConformerelatado, esta execução fiscal encontra-se sobrestada há mais de cinco anos sem ter havido,pelo credor, a comprovação de qualquer diligência no sentido de dar impulso ao feito.Frentea esse quadro, de arquivamento do feito desde agosto de 2012, a espécie comporta extinçãopelo reconhecimento da prescrição.Tal entendimento, privilegiando a segurança jurídica,evitando a litispendência eterna e impedindo que o crédito se torne imprescritível, que eracalcado, até então, na harmonização das normas do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80 e do art.174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, restou positivado, com a edição da Leinº 11.051/04, que, ao incluir mais um parágrafo no art. 40 da Lei nº 6.830/80, possibilitou, emcasos como o presente, o reconhecimento da prescrição intercorrente, de ofício, peloJuiz.Necessário lembrar, ainda, que a Portaria MF nº 130 de 2012 em nenhum momentopreviu que o arquivamento da execução ocasionaria a suspensão do lapso prescricional, demodo que a prescrição continuou fluindo, desde a data em que foi sobrestado o processo,consumando-se após o transcurso de cinco anos.Assim, se é possível o reconhecimento daprescrição intercorrente mesmo nas hipóteses do art. 40 da Lei nº 6.830/80, onde há inclusiveprevisão legal acerca da suspensão do lapso prescricional, com mais razão tal deve acontecerno caso dos autos, onde inexiste previsão normativa que estabeleça a suspensão do curso daprescrição enquanto arquivado o processo.Sinale-se, por fim, que o arquivamentoadministrativo ocorreu com base na Portaria MF nº 130, de 19 de abril de 2012, em face dovalor da dívida, e não com espeque no art. 40 da Lei 6.830/80, motivo pelo qual inaplicável àespécie a previsão que determina se aguarde o prazo de um ano antes do arquivamento dofeito e do início da contagem do prazo prescricional.Dessarte, decorrido, desde a data doarquivamento do feito, o prazo prescricional do crédito cobrado pela exequente, de rigor oreconhecimento da prescrição e, por conseguinte, a extinção do processo.DispositivoANTE OEXPOSTO, declaro EXTINTA esta execução fiscal por força da prescrição intercorrente, forteno disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional e nos arts. 487, inciso II, e 924, incisoV, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários, já que não houve culpa dequalquer das partes na extinção.Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.Publique-se.Registre-se. Intime-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.01.001388-1/RSEXECUTADO : CONESUL DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.

ADVOGADO : JULIO CESAR GATTI VACCARO

EXEQUENTE : GILMAR MONTES SILVEIRA

EXECUTADO : ANTELMO BIDART

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 162 / 295

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, DECLARO EXTINTA esta execução fiscal, por força doreconhecimento da prescrição intercorrente, com base no disposto no art. 174, parágrafoúnico, do Código Tributário Nacional, no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 e nos arts. 487,inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquive-se combaixa.Publique-se. Registre-se. Intime-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.01.001355-0/RSEXECUTADO : PERI LOPES DA SILVA E CIA. LTDA.

EXECUTADO : MANOEL JORGE RIBEIRO

ADVOGADO : RODRIGO GEORGE DE OLIVEIRA

APENSO(S) : 2000.71.01.001356-1

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: " Considerando o parcelamento da dívida, suspenda-se o curso dopresente processo.Fica a parte exequente cientificada de que o processo permanecerásuspenso, ficando seu prosseguimento condicionado à ulterior manifestação do(a) credor(a)ou, se for o caso, do(a) executado(a).Intimem-se.Preclusa, lance-se o evento de suspensão."EXECUÇÃO FISCAL Nº 94.10.02661-0/RSEXECUTADO : SOCIEDADE RADIO CULTURA RIOGRANDINA

LTDA/

ADVOGADO : DIEGO VIKBOLDT FERREIRA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Vistos, etc.RelatórioTrata-se de execução fiscal promovida pela UNIÃOcontra MARIA DAS GRAÇAS SOUTO LAGES para satisfação de valores relativos àsCertidões de Dívida Ativa nºs 00 1 03 004548-53, 00 1 04 007840-81, 00 1 05 002919-15 e00 1 07 010495-42.Procedida à citação (fl. 19-v).Efetivada penhora (fl. 40).Posteriormente, apenhora foi desconstituída por força da sentença proferida nos autos dos Embargos deTerceiro nº 2008.71.01.002057-6 (fls. 210/214).Foi proferida sentença julgando extinta apresente execução em relação às CDA's nºs 00 1 03 004548-53 e 00 1 04 007840-81 (fl. 224).Quanto aos demais débitos, o feito permaneceu suspenso em virtude de parcelamento.O feitofoi arquivado administrativamente, nos termos da Portaria MF nº 130, de 19 de abril de 2012que alterou a Portaria MF nº 75/2012 (fls. 242 e 243-v).Decorridos cinco anos, instada a semanifestar, a exequente reconheceu a inexistência de causas interruptivas ou suspensivas daprescrição (fl. 255).FundamentaçãoEm análise ao extrato anexado às fls. 249-v/251,constata-se que a CDA nº 00 1 05 002919-15 foi extinta pelo pagamento integral.Tendo emvista o pagamento do débito, de rigor a extinção do feito em relação à CDA nº 00 1 05002919-15, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.No que diz respeitoà CDA nº 00 1 07 010495-42, esta execução fiscal encontra-se sobrestada há mais de cincoanos sem ter havido, pelo credor, a comprovação de qualquer diligência no sentido de darimpulso ao feito.Frente a esse quadro, de arquivamento do feito desde agosto de 2012, aespécie comporta extinção pelo reconhecimento da prescrição.Tal entendimento,privilegiando a segurança jurídica, evitando a litispendência eterna e impedindo que ocrédito se torne imprescritível, que era calcado, até então, na harmonização das normas doart. 40, caput, da Lei nº 6.830/80 e do art. 174, parágrafo único, do Código TributárioNacional, restou positivado, com a edição da Lei nº 11.051/04, que, ao incluir mais umparágrafo no art. 40 da Lei nº 6.830/80, possibilitou, em casos como o presente, oreconhecimento da prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juiz.Necessário lembrar, ainda,que a Portaria MF nº 130 de 2012 em nenhum momento previu que o arquivamento daexecução ocasionaria a suspensão do lapso prescricional, de modo que a prescriçãocontinuou fluindo, desde a data em que foi sobrestado o processo, consumando-se após otranscurso de cinco anos.Assim, se é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 163 / 295

Page 164: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região - trf4.jus.br 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e- ...  ...

mesmo nas hipóteses do art. 40 da Lei nº 6.830/80, onde há inclusive previsão legal acerca dasuspensão do lapso prescricional, com mais razão tal deve acontecer no caso dos autos, ondeinexiste previsão normativa que estabeleça a suspensão do curso da prescrição enquantoarquivado o processo.Sinale-se, por fim, que o arquivamento administrativo ocorreu combase na Portaria MF nº 130, de 19 de abril de 2012, em face do valor da dívida, e não comespeque no art. 40 da Lei 6.830/80, motivo pelo qual inaplicável à espécie a previsão quedetermina se aguarde o prazo de um ano antes do arquivamento do feito e do início dacontagem do prazo prescricional.Dessarte, decorrido, desde a data do arquivamento do feito,o prazo prescricional do crédito cobrado pela exequente, de rigor o reconhecimento daprescrição e, por conseguinte, a extinção do processo.DispositivoANTE O EXPOSTO,satisfeita a obrigação pelo pagamento da dívida, declaro EXTINTA a presente execuçãofiscal, com base no preceituado no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil em relaçãoà CDA nº 00 1 05 002919-15. Em relação à CDA nº 00 1 07 010495-42, declaro EXTINTAesta execução fiscal por força da prescrição intercorrente, forte no disposto no art. 174 doCódigo Tributário Nacional e nos arts. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de ProcessoCivil.Sem condenação em honorários, já que não houve culpa de qualquer das partes naextinção.Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.01.001830-9/RSEXECUTADO : MARIA DAS GRACAS SOUTO LAGES

ADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Vistos, etc. RelatórioTrata-se de execução fiscal promovida peloINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, representado pela UNIÃO (FazendaNacional), atual titular do crédito com o advento da Lei nº 11.457/07, contra ALIANÇA SUL -PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA para satisfação de valores relativos à Certidão deDívida Ativa nº 60.267.088-8.Procedida à citação (fl. 19-v).Efetivada penhora (fls. 49 e57).Ajuizados embargos, foram julgados extintos (fls. 170/171).As penhoras foramdesconstituídas por força da decisão de fl. 75 e da sentença proferida nos autos dosEmbargos à Execução Fiscal nº 2006.71.01.000309-0 (fls. 170/171).Deferido oredirecionamento, foram incluídos no polo passivo os sócios ALEXANDRE DA SILVAGONÇALVES, EVERALDO FARIAS DUTRA e MÁRCIO DIAS DE BARROS (fls. 173/174),os quais foram citados (fl. 184-v, 186-v e fl. 182-v, respectivamente).Infrutíferas astentativas de penhora (fls. 182-v, 184-v e 186-v), nem encontrados valores para bloqueiopelo sistema BACEN-JUD (fls. 190/192).Os executados ALEXANDRE e MÁRCIOapresentaram exceção de pré-executividade, acolhida pelo juízo para reconhecer ailegitimidade passiva dos executados ALEXANDRE e MÁRCIO (fls. 241/243).O feito foiarquivado administrativamente, nos termos da Portaria MF nº 130, de 19 de abril de 2012 quealterou a Portaria MF nº 75/2012 (fls. 250 e 253-v).Decorridos cinco anos, instada a semanifestar, a exequente reconheceu a inexistência de causas interruptivas ou suspensivas daprescrição (fl. 255).FundamentaçãoConforme relatado, esta execução fiscal encontra-sesobrestada há mais de cinco anos sem ter havido, pelo credor, a comprovação de qualquerdiligência no sentido de dar impulso ao feito.Frente a esse quadro, de arquivamento do feitodesde setembro de 2012, a espécie comporta extinção pelo reconhecimento da prescrição.Talentendimento, privilegiando a segurança jurídica, evitando a litispendência eterna eimpedindo que o crédito se torne imprescritível, que era calcado, até então, na harmonizaçãodas normas do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80 e do art. 174, parágrafo único, do CódigoTributário Nacional, restou positivado, com a edição da Lei nº 11.051/04, que, ao incluir maisum parágrafo no art. 40 da Lei nº 6.830/80, possibilitou, em casos como o presente, oreconhecimento da prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juiz.Necessário lembrar, ainda,

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que a Portaria MF nº 130 de 2012 em nenhum momento previu que o arquivamento daexecução ocasionaria a suspensão do lapso prescricional, de modo que a prescriçãocontinuou fluindo, desde a data em que foi sobrestado o processo, consumando-se após otranscurso de cinco anos.Assim, se é possível o reconhecimento da prescrição intercorrentemesmo nas hipóteses do art. 40 da Lei nº 6.830/80, onde há inclusive previsão legal acerca dasuspensão do lapso prescricional, com mais razão tal deve acontecer no caso dos autos, ondeinexiste previsão normativa que estabeleça a suspensão do curso da prescrição enquantoarquivado o processo.Sinale-se, por fim, que o arquivamento administrativo ocorreu combase na Portaria MF nº 130, de 19 de abril de 2012, em face do valor da dívida, e não comespeque no art. 40 da Lei 6.830/80, motivo pelo qual inaplicável à espécie a previsão quedetermina se aguarde o prazo de um ano antes do arquivamento do feito e do início dacontagem do prazo prescricional.Dessarte, decorrido, desde a data do arquivamento do feito,o prazo prescricional do crédito cobrado pela exequente, de rigor o reconhecimento daprescrição e, por conseguinte, a extinção do processo.DispositivoANTE O EXPOSTO, declaroEXTINTA esta execução fiscal por força da prescrição intercorrente, forte no disposto no art.174 do Código Tributário Nacional e nos arts. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código deProcesso Civil.Sem condenação em honorários, já que não houve culpa de qualquer daspartes na extinção.Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.Publique-se. Registre-se.Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.01.002537-8/RSEXECUTADO : ALIANCA SUL - PRESTADORA DE SERVICOS

LTDA.

ADVOGADO : JOSEFA ARLINDA MELO DELGADO SARAIVA

EXECUTADO : EVERALDO FARIAS DUTRA

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005107-66.2016.4.04.7101/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: TRANSPORTADORA PORTICO LTDA - ME

EDITAL Nº 710005733257

CITAÇÃO (PRAZO : 30 DIAS)

O Excelentíssimo Senhor Adérito Martins Nogueira Junior, MM. Juíza Federalda Subseção Judiciária de Rio Grande, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, FAZSABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante esteJuízo, situado na Rua Tenente Heitor Perdigão, 55 - 4º andar, com expediente externo das 13às 18 horas, tramita a Execução Fiscal nº 5005107-66.2016.4.04.7101, abaixo especificada:

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0216-53)

EXECUTADA: TRANSPORTADORA PORTICO LTDA - ME(90.787.904/0001-00)

VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.231.450,24 (UM MILHÃO, DUZENTOS E TRINTA

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VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.231.450,24 (UM MILHÃO, DUZENTOS E TRINTAE UM MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) emmaio/17

CDA's: 0029500051907, 0071600431044, 0061601082674, 0061601082755,0021600413562, 0061601082836, 0061601086580, 0021600415344 e 0021600415425

E, estando TRANSPORTADORA PORTICO LTDA - ME (90.787.904/0001-00), em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente Edital e nos termos do referidoprocesso, CITADA pelo prazo de 30 (trinta) dias, para, findo o qual, pagar o respectivodébito ou nomear bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. E, para que no futuro não sealegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume desta Varae publicado na imprensa oficial.

INTIME-SE o(a) Executado(a) de que o processo eletrônico em epígrafe podeser acessado, juntamente com a inicial e demais documentos juntados aos autos, através dosite da Justiça Federal http://eproc.jfrs.jus.br, clicando em: "Consulta Pública: JustiçaComum/JEF (V2)", mediante a informação do número do processo acima indicado e da chavede acesso nº(s). 611604670216, e que qualquer manifestação nos autos deverá ser feita porintermédio de advogado cadastrado para atuar no processo eletrônico da Justiça Federal eexclusivamente por meio eletrônico, mediante protocolo de petições no site anteriormentereferido, com a utilização da chave de acesso fornecida.

DADO E PASSADO nesta cidade do Rio Grande, aos catorze dias do mês demarço do ano de dois mil e dezoito. Eu, Paulo R. M. Fernandes, digitei o presente Edital, e, eu,Leonida Ceci Acosta Galvão, Diretor de Secretaria Substituta, conferi.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ÂNGELO

2ª VARA FEDERAL DE SANTO ÂNGELOBoletim

2ª Vara Federal de Santo Ângelo

Boletim JF Nro 014/2018

DR. FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO

Juiz Federal

DR. MARCELO FURTADO PEREIRA MORALES

Juiz Federal Substituto

LUIS FERNANDO KRÜGER

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Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Acolho, em parte, o pedido das fls. 816/817. Não cabe ao perito opleito de revogação do benefício da Assistência Gratuita concedida ao exeqüente.No entanto,face à complexidade dos cálculos, determino que o valor dos honorários periciais seja fixadona importância correspondente a R$ 1.118,40 (três vezes o valor máximo previsto na tabelade AJG).Intime-se o perito.Após, intimem-se as partes da presente, bem como para, querendo,se manifestarem, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, do CPC.Nada sendo requerido,intime-se o perito para elaborar o laudo pericial, no prazo de 30 dias.Apresentado o laudo,dê-se vista do mesmo às partes, pelo prazo de 10 dias, para que requeiram o que entenderemde direito e solicite-se o valor dos honorários periciais.Ato contínuo, retornem os autosconclusos."obs: laudo juntado as fls. 822/836.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.05.001106-0/RSEXEQÜENTE : LIZANI LOURENA HETTWER DA SILVA

: LORENI HETTWER KELLER

: NELCI HETTWER

: ELIZA ELI MARTINI

: HUGO GERMANO HETTWER

: SUCESSÃO DE SEMILDA EVA PEREIRA

ADVOGADO : DILANI MARCIA LOMPA

SUCESSOR : ORMELINDO MACHADO PEREIRA

: JOICE PEREIRA BIGINOL

: JAIMIR PEREIRA

: JOAO LUIS PEREIRA

ADVOGADO : DILANI MARCIA LOMPA

EXEQÜENTE : ILSE BARTZ HETTWER

: AMILTON ADAO HETTWER

: VILMUTO ADAO HETTWER

: SUCESSÃO DE EDIBALDO ROMILDO HETTWER

ADVOGADO : DILANI MARCIA LOMPA

SUCESSOR : SILDA DEPNER HETTWER

: ERALDO DEPNER HETTWER

: SIRLEI DEPNER HETTWER

: SELI LUIZA ECKERT

: IVANIR DEPNER HETTWER

: ERCINDO DEPNER HETTWER

: SUELI DEPNER HETTWER REPRESENTADA POR SILDA DEPNERHETTWER

ADVOGADO : DILANI MARCIA LOMPA

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO : RENATO MOREIRA DORNELES

: FELIPE HOFFMANN MUÑOZ

: VINICIUS FACENDA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista a determinação constante no art. 2º da Lei13463/17, que determinou o cancelamento dos precatórios e RPV'S federais expedidos, cujosvalores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anosem instituição financeira oficial (fls. 515), intime-se a exeqüente para que se manifeste, no

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prazo de 10 dias, acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o queentender de direito.No silêncio, retornem os autos conclusos para prolação da Sentença deExtinção."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 97.14.01049-7/RSEXEQUENTE : FRANCISCO LEOPOLDO TESCH

ADVOGADO : PAULO ROBERTO CACENOTE

EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Acolho o pedido da fl. 594. Extraia-se a Requisição de Pagamento,intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias.Concordando as partes com o conteúdo da Requisição, proceda-se à sua transmissão aoEgrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo os autos aguardar o pagamento dovalor requisitado. Efetuado o pagamento, certificado nestes autos o saque do valor pago enada mais sendo pleiteado pelas partes, retornem os autos conclusos para prolação daSentença de Extinção. Cumpra-se. "RPV expedida.EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 98.14.02797-9/RSEXEQUENTE : HERMETO CORTESE

: ALDINO SCHMITZ & CIA LTDA

: RADIO COLONIAL LTDA

: MERCADO DE FERROS KIPPER LTDA

: MERCADO AGRICOLA BURICA LTDA

: AUTO MAQUINAS OURO VERDE LTDA

: CHRIST COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

: DECKER & FILHO LTDA

ADVOGADO : RICARDO JOSUE PUNTEL

EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 20 dias,acerca das alegações das fls. 674/675.Do laudo apresentado, dê-se vista às partes.Após,havendo ou não impugnação ao laudo, retornem os autos conclusos."obs: laudo juntado asfls. 683/684.CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 2006.71.05.000764-1/RSAUTOR : ZULMIR THOME DA CRUZ

: MARIA CARMO THOME DA CRUZ

ADVOGADO : NEIVA TERESINHA FACHINETTOKOTLINSKI

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO : MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI

: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR

: ONIRA MOTA GONCALVES

: BRUNO BUDDE

: VINICIUS FACENDA

: RENATO MOREIRA DORNELES

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL

1ª VARA FEDERAL DE SANTA CRUZ DO SUL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 168 / 295

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1ª VARA FEDERAL DE SANTA CRUZ DO SULEdital

PROTESTO Nº 5001739-19.2016.4.04.7111/RS

REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL- COREN/RS

REQUERIDO: LORI JANETE JURISCH

EDITAL Nº 710005222419

Prazo do Edital: 30 (trinta) dias (art. 257, III do CPC)

O MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SANTA CRUZ DO SUL,FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante estejuízo, situado na Rua Cel. Oscar Rafael jost, 2097, nesta cidade, no horário das 13:00 às18:00 horas, tramita a Ação de Protesto movida pelo CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS, abaixo relacionada:

REQUERIDA: LORI JANETE JURISCH (CPF: 955.385.180-00)

PROTESTO nº. 5001739-19.2016.4.04.7111

E estando a requerida LORI JANETE JURISCH, CPF: 955.385.180-00,atualmente em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente Edital e nos termos do referidoprocesso, NOTIFICADA da presente ação cautelar de protesto, nos termos do art. 726 doCPC, bem como, de que a medida cautelar de protesto não admite defesa nem contraprotestonos autos, mas que o requerido pode contraprotestar em processo distinto, haja vista que oreferido protesto esgota-se tão-somente com a sua notificação.

E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital queserá fixado no local de costume e publicado na forma da Lei.

EXPEDIDO nesta cidade de Santa Cruz do Sul, em 21 de novembro de 2017.

Edital

PROTESTO Nº 5000257-02.2017.4.04.7111/RS

REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL- COREN/RS

REQUERIDO: GRAZIELI FERREIRA DELEVATI

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 169 / 295

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EDITAL Nº 710005312202

Prazo do Edital: 30 (trinta) dias (art. 257, III do CPC)

O MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SANTA CRUZ DO SUL,FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante estejuízo, situado na Rua Cel. Oscar Rafael jost, 2097, nesta cidade, no horário das 13:00 às18:00 horas, tramita a Ação de Protesto movida pelo CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS, abaixo relacionada:

REQUERIDA: GRAZIELI FERREIRA DELEVATI (CPF: 014.352.920-06)

PROTESTO nº. 5000257-02.2017.4.04.7111

E estando a requerida GRAZIELI FERREIRA DELEVATI, CPF: 014.352.920-06, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente Edital e nos termos doreferido processo, NOTIFICADA da presente ação cautelar de protesto, nos termos do art.726 do CPC, bem como, de que a medida cautelar de protesto não admite defesa nemcontraprotesto nos autos, mas que o requerido pode contraprotestar em processo distinto,haja vista que o referido protesto esgota-se tão-somente com a sua notificação.

E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital queserá fixado no local de costume e publicado na forma da Lei.

EXPEDIDO nesta cidade de Santa Cruz do Sul, em 6 de dezembro de 2017.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUGUAIANA

2ª VARA FEDERAL DE URUGUAIANABoletim

2ª Vara Federal de Uruguaiana

Boletim JF Nro 019/2018

DR. GUILHERME MAINES CAON

Juiz Federal

DRA. ALINE TERESINHA LUDWIG CORRÊA DE BARROS

Juíza Federal Substituta

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JOSÉ RICARDO DA SILVA SOUZA

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se da exceção de pré-executividade apresentada pela defesado Executado MICAEL MALDONADO DA SILVA SCHNEIDER, defendendo a ocorrência daprescrição do crédito em execução.Instada a se manifestar, a União defendeu a nãoocorrência da prescrição, uma vez que o crédito em execução decorre de falta derecolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Discorreu sobre a regularidade dofeito e redirecionamento aos sócios da pessoa jurídica que não recolhe o FGTS.É o relatório.Decido.Inicialmente, destaca-se que a exceção de pré-executividade é admissível nas açõesde execução fiscais relativamente as matérias que possam ser conhecidas de ofício e que nãodemandem dilação probatória, nos termos da Súmula nº 393 do Superior Tribunal deJustiça.Conforme se depreende da exceção, o executado apenas defende a ocorrência daprescrição do débito, não havendo questionamentos sobre o redirecionamento da execuçãofiscal, em que pesem os argumentos lançados na resposta da exequente.O Supremo TribunalFederal, em sede de repercussão geral, definiu que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricionalaplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, declarando ainconstitucionalidade, com efeitos ex nunc, do art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990 - queestabelecia a prescrição trintenária.O acórdão restou assim ementado:"Recursoextraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Art. 7º, XXIX, daConstituição. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária.Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTSaprovado pelo Decreto 99.684/1990. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dosefeitos da decisão. Art. 27 da Lei 9.868/1999. Declaração de inconstitucionalidade comefeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Como resultado damodulação de efeitos, para os casos em que o prazo prescricional já está em curso, aplica-seo que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir dojulgamento.(STF, ARE 709.212, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em13/11/2014, DJe 19/02/2015)."Como resultado da modulação de efeitos, para os casos emque o prazo prescricional já está em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos,contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir do julgamento.No caso em apreço, em setratando de débitos com vencimento entre janeiro de 1979 e agosto de 1985, o prazotrintenário para as contribuições mais antigas encerraria em 2009. A ação executiva foiajuizada em 14/12/1988.Assim, não há prescrição a ser declarada.Diante do exposto,REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado. Intimem-se, aexequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, inclusivesobre a certidão anexada nas fls. 781/782."EXECUÇÃO FISCAL Nº 90.13.00019-3/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : ESPÓLIO DE ALCIDES SCHNEIDER

: FREYA FUHRMANN SCHNEIDER

: ROSMARIE FUHRMANN SCHNEIDER

: DOROTHEA FUHRMANN SCHNEIDER

: ROSANA SCHNEIDER KESSLER

: LILIANA FUHRMANN SCHNEIDER

EXECUTADO : MICAEL MALDONADO DA SILVASCHNEIDER

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 171 / 295

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ADVOGADO : RODRIGO AYMONE DE ALMEIDA SCHMIDT

EXECUTADO : LUIZ AUGUSTO FUHRMANN SCHNEIDER

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de analisar arguição de impenhorabilidade de veículo. Nocaso, não há nos autos nenhuma prova quanto à alegada impenhorabilidade do veículo depropriedade do executado Darci, suscitada na petição das fls. 378/379. De qualquer sorte, ofato de ser utilizado pelo executado como meio de deslocamento até as lavouras não seriasuficiente para caracterizar a impenhorabilidade, haja vista que pode o executado se valer deoutros meios de transporte. Ademais, considerando que a execução se desenvolve nointeresse do credor e que a exequente na petição da fl. 389 manifestou expressa discordânciaquanto à substituição da penhora, indefiro o requerido nas fls. 377/378, mesmo porque o bemoferecido (uma colheitadeira) é de liquidez muito menor do que o bem penhorado(Camioneta VW Amarok). Intimem-se. Sem prejuízo, à vista do requerido pela exequente napetição da fl. 389 (designação de datas para leilão) e o disposto no art. 880 do Código deProcesso Civil, defiro a realização de alienação por iniciativa particular. Autorizo osleiloeiros compromissados deste Juízo - Marcos Vinícius Menezes Quadros, HérculesBarroso de Souza e Clademir dos Santos Flores - a apresentarem propostas de alienação dosbens constritos nestes autos, devendo a Secretaria fixar o prazo para a apresentação depropostas, as quais deverão ser juntadas aos autos mediante requerimento do leiloeiro, porvalor não inferior a 51% (cinquenta e um por cento) da última avaliação, para pagamento ematé 12 (doze) parcelas mensais, corrigidas pela SELIC e com comissão equivalente a 6% (seispor cento) para bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, observando-se aentrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor proposto. Efetivado o pagamentodo valor da entrada, em se tratando-se de bens móveis, será expedido mandado de entrega debem. Decorrido o prazo fixado e apresentadas propostas, intimem-se as partes e eventuaiscredores e interessados para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem aapresentação de propostas, paute a Secretaria data para realização do 1º e 2º leilões do(s)bem(ns) penhorado(s) (arts. 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 e art. 881 do Código de ProcessoCivil). Expeça-se mandado de reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, quandoda designação das datas para realização dos leilões, atentando, a Secretaria, para asintimações necessárias, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil. Fica consignadoque o preço mínimo para arrematação será, no 1º leilão, equivalente ao valor da avaliação dobem e, no 2º leilão, a 51% (cinquenta e um por cento) do valor de avaliação, com pagamentoà vista (arts. 885 e 892 do Código de Processo Civil), com comissão equivalente a 6% (seispor cento) para bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis. Cientifique-se o(a)executado(a) de que em caso de pagamento direto à(ao) exequente ou qualquer transação queimplique suspensão do leilão esta só será efetivada mediante comprovação do pagamento dasdespesas. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 95.13.00780-4/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : SEGABINAZZI COMERCIAL AGRICOLA LTDA

: DARCI LUIZ BORTOLAZZO VENDRUSCULO

ADVOGADO : MIGUEL SILVA NETO

EXECUTADO : ESPÓLIO DE RENIR LUIZ SEGABINAZZI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal em razão dasuperveniência da prescrição intercorrente, forte no disposto no art. 174 do CódigoTributário Nacional e nos arts. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas, nos termos do art. 4º, da Lei nº 9.289/96. Sem honorários, uma vez que a extinçãoda execução não decorre de acolhimento de defesa exercida pela parte executada. Não há

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penhoras/constrições para serem liberadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (advogadoda fl.61).Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentarcontrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC/2015). Após, deve serdada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º doart. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao EgrégioTRF da 4ª Região, nos termos do 1.010, § 3º, do CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.03.001587-6/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : MAURO MOACIR RIELLA FERNANDES

EXECUTADO : GAVEL GATTIBONI VEICULOS LTDA

ADVOGADO : MARIO CESAR GALVAO BRACCINI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, tendo permanecido o presente processo arquivado por maisde 5 (cinco) anos, e já tendo sido ouvida a Fazenda Pública Exequente, a qual nadaapresentou que justificasse o desarquivamento dos autos, ao contrário, não se opôs aoreconhecimento da prescrição, declaro extinta a presente execução fiscal em razão dasuperveniência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do Código de ProcessoCivil de 2015, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.6830/80. Sem custas, nos termos do art. 4º, da Lei nº9.289/96. Sem honorários, uma vez que a extinção da execução não decorre de acolhimentode defesa exercida pela parte executada. Não há penhoras/constrições para serem liberadas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se (advogado da fl.82).Interposto recurso de apelação,intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou1.010, § 1º, do CPC/2015). Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelorecorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 4ª Região, nos termos do 1.010, § 3º, doCPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.71.03.000510-6/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : D. MANICA CIA LTDA

: DOMINGOS MANICA

ADVOGADO : LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA AZAMBUJA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal em razão dasuperveniência da prescrição intercorrente, forte no disposto no art. 174 do CódigoTributário Nacional e nos arts. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas, nos termos do art. 4º, da Lei nº 9.289/96. Sem honorários, uma vez que a extinçãoda execução não decorre de acolhimento de defesa exercida pela parte executada. Não hápenhoras/constrições para serem liberadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (advogadoda fl.38).Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentarcontrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC/2015). Após, deve serdada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º doart. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao EgrégioTRF da 4ª Região, nos termos do 1.010, § 3º, do CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.03.002143-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : MAURO MOACIR RIELLA FERNANDES

EXECUTADO : EDANA TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGASLTDA

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ADVOGADO : LEONARDO FABIO CHAMORRO ZACHERT BIANCHI

: JOSE NEWTON ZACHERT BIANCHI

: MARILENE CHAMORRO BIANCHI

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 174 / 295

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS

6ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISEdital

USUCAPIÃO Nº 5017236-63.2017.4.04.7200/SC

AUTOR: HELENA LELIA DOS REIS

RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

EDITAL Nº 720003279444

O JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA DE FLORIANÓPOLIS - SC, MARCELO KRÁSBORGES, EXPEDE O PRESENTE EDITAL:

PRAZO: 20 DIAS

FINALIDADE: Citação de reús incertos e eventuais interessados para, no prazode 15 (quinze) dias, contestarem a ação de usucapião do imóvel abaixo descrito, nos termosda inicial, na forma dos artigos 942 e seguintes do Código de Processo Civil:

" Um terreno com área de 260,92m², localizado na Servidão Nossa Senhora dosNavegantes, n. 34, no bairro Jurerê Internacional, nesta Capital, com as seguintes medidas econfrontações: Partindo-se do ponto V1, situado no limite das confrontações de MarildoPeixe e a Servidão Nossa Senhora dos Navegantes, com coordenadas georreferenciados noSistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC 51W, coordenadas PlanoRetangulares, sistema UTM: (N= 6.963.043,269 e E= 745.585,108). Deste, seque-se,confrontando com a Servidão Nossa Senhora dos Navegantes, com ângulo 89º21'42" edistância de 12,09m até encontrando-se o ponto V2, situado no limite das confrontações daServidão Nossa Senhora dos Navegantes e Vagner Geovani Martinrz Cardoso. Deste, segue-se, confrontando com Vagner Geovani Martinez Cardoso, com ângulo 91º59'31" e distênciade 21,28m até encontrando-se o ponto V3; Deste, segue-se, confrontando com VagnerGeovani Martinez Cardoso com ângulo 86º56'11" e distância de 12,60m até encontrando-seo ponto V4, situado no limite das confrontações de Ítalo Vagner Geovani Martinez Cardoso eMarildo Peixe. Deste, segue-se, confrontando com Marildo Peixe com ângulo 91º42'36" edistância 21,03m até encontrando-se o ponto V1."

Edital afixado na sede deste Juízo, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 2ºandar, Agronômica, CEP 88.025-255, Florianópolis - SC, com expediente externo das 13h às18h.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 175 / 295

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Edital

USUCAPIÃO Nº 5026731-68.2016.4.04.7200/SC

AUTOR: HECTOR EDMUNDO LANOSA ESCUBET

AUTOR: IGNACIO ADOLFO BARRIONUEVO

RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

RÉU: CONDOMÍNIO ANTARES

EDITAL Nº 720003278995

O JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA DE FLORIANÓPOLIS - SC, MARCELO KRÁSBORGES, EXPEDE O PRESENTE EDITAL:

PRAZO: 20 DIAS

FINALIDADE: Citação de reús incertos e eventuais interessados para, no prazode 15 (quinze) dias, contestarem a ação de usucapião do imóvel abaixo descrito, nos termosda inicial, na forma dos artigos 942 e seguintes do Código de Processo Civil:

" Um terreno urbano, situado as margens da Rua Jaime de Arruda Ramos, nalocalidade de Praia da Lagoinha, neste Município e Comarca de Florianópolis-SC, com áreade 2.483,60m² (Dois mil, quatrocentos e oitenta e três metros e sessenta centímetrosquadrados), com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: Partindo do ponto P-04, decoordenadas UTM N: 6967708.669 e E: 754731.068; deste segue pelo limite da faixa dedomínio da Rua Jaime de Arruda Ramos, com distância de 51,00 metros, até o ponto P-01, decoordenadas UTM N: 6967718.477 e E: 754787.727; LESTE: Partindo do ponto anterior P-01, deste segue por linha seca, confrontando com terras de Marcos Antônio Cordova, comdistância de 58,00 metros, até o ponto P-02, de coordenadas UTM N: 6967662.789 e E:754782.594; SUL: Partindo do ponto anterior P-02, deste segue pela margem esquerda doRio Lagoinha, com distância de 51,00 metros, até o ponto P-03, de coordenadas UTM N:6967660.506 e E: 754730.402; OESTE: Partindo do ponto anterior P-03, deste segue porlinha seca, confrontando com a Servidão, com distância de 51,00 metros, até o ponto P-04,ponto inicial da descrição deste perímetro."

Edital afixado na sede deste Juízo, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 2ºandar, Agronômica, CEP 88.025-255, Florianópolis - SC, com expediente externo das 13h às18h.

Edital

USUCAPIÃO Nº 5030689-33.2014.4.04.7200/SC

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 176 / 295

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USUCAPIÃO Nº 5030689-33.2014.4.04.7200/SC

AUTOR: PORTOZELO ATACADISTA LTDA - EPP

RÉU: MYCHELLE FIGUERO DA SILVA KLEIN

RÉU: MARIA ANGELA BISCAIA VIANNA BAPTISTA

RÉU: HENRIQUE KLEIN NETO

RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

EDITAL Nº 720003279228

O JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA DE FLORIANÓPOLIS - SC, MARCELO KRÁSBORGES, EXPEDE O PRESENTE EDITAL:

PRAZO: 20 DIAS

FINALIDADE: Citação de reús incertos e eventuais interessados para, no prazode 15 (quinze) dias, contestarem a ação de usucapião dos imóveis abaixo descritos, nostermos da inicial, na forma dos artigos 942 e seguintes do Código de Processo Civil:

" Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, com coordenadas N=6922133.244m e E= 742706.608m, seguindo pela frente, com distância de 50.00 metros,confrontando neste trecho com o MAR, até o vértice 3, com coordenadas N = 6922095.395me E = 742673.937m, seguindo pela lateral direita, com distância de 1.000,00metros,confrontando neste trecho com propriedade de ANTULINO ROZENDO LOPES, até o vértice3, com coordenadas N = 6922244.697m e E = 741685.145m, seguindo pelos fundos, comdistância de 50.00metros, confrontando neste trecho com a VERTENTE DO MORRO, até ovértice 2, com coordenadas N = 6922282.546m e E = 741717.817m, seguindo pela lateralesquerda, com distância de 1.000,00metros, confrontando neste trecho com a propriedadede JAIRO EUCLIDES FONTENLA DA SILVA até o vértice 2, ponto inicial da descrição desteperímetro.

Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice 1, com coordenadas N=6922171.094m e E= 742739.280m, seguindo pela frente, com distância de 50.00 metros,confrontando neste trecho com o MAR, até o vértice 2, com coordenadas N= 6922133.244m eE = 742706.608m, seguindo pela lateral direita, com distância de 1.000,00metros,confrontando neste trecho com propriedade de JAIRO EUCLIDES FONTENLA DA SILVA, atéo vértice 2, com coordenadas N = 6922282.546m e E = 741717.817m, seguindo pelos fundos,com distância de 50.00 metros, confrontando neste trecho com a VERTENTE DO MORRO, atéo vértice 1, com coordenadas N =6922320.396m e E = 741750.488m, seguindo pela lateralesquerda, com distância de 1.000,00metros, confrontando neste trecho com a propriedadede HENRIQUE KLEIN NETO até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Edital afixado na sede deste Juízo, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 2ºandar, Agronômica, CEP 88.025-255, Florianópolis - SC, com expediente externo das 13h às18h.

7ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 177 / 295

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7ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISBoletim

7ª Vara Federal de Florianópolis

Boletim JF Nro 02/2018

Juíza Federal Titular: Dra. CLAUDIA MARIA DADICO

Juíza Federal Substituta: Dra. MICHELI POLIPPO

Diretor de Secretaria: Bel. JORGE ROBERTO DEL GAUDIO SOUSA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face deOSVALDO MONTIBELLER, pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 299 c/cartigos 29, 71, 62, I e 61, II, g, todos do Código Penal, e GIULLIARD CASSIANO DA SILVA,pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 299 c/c artigos 29 e 71, todos do CódigoPenal (fls. 84/88). Não se vislumbrando justa causa para deflagração da ação penal, adenúncia foi rejeitada (fls. 116/117-v). Desta decisão, o MPF interpôs recurso em sentidoestrito (fls. 119/123). A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimentoao recurso em sentido estrito (fl. 182). O réu OSVALDO interpôs recurso especial (fls.248/265) e recurso extraordinário (fls. 235/297). O e. Supremo Tribunal Federal, diante dadecisão, proferida no REsp 1.275.838/SC, declarou extinta a punibilidade do recorrenteOSVALDO MONTIBELLER nos presentes autos, ante a ocorrência da prescrição dapretensão punitiva estatal, julgou prejudicado o Recurso Extraordinário n. 1068640/SC.Trânsito em julgado em 17/10/2017 (fl. 327). É o breve relato. Decido. Havendo, no caso,identidade de acusação entre os réus e não se tratando de situação processual baseada emmotivos de caráter exclusivamente pessoal, a decisão proferida no RExt n. 1068640/SC, ateor do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, estende-se ao corréu, razão pelaqual DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GIULLIARD CASSIANO DA SILVA nopresente feito. Intimem-se. Preclusa, e tendo em vista o trânsito em julgado da decisãoproferida pelo e. Supremo Tribunal Federal no RExt n. 1068640/SC: 1. Atualize-se o SINIC -Sistema Nacional de Informações Criminais e altere-se a situação das partes no presente feitopara "extinta a punibilidade". 2. Após, não havendo demais providências a serem adotadas,arquive-se."INQUÉRITO POLICIAL Nº 2005.72.00.012896-3/SCAUTOR : JUSTICA PUBLICA

ADVOGADO : ROGERIO RISTOW

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRUSQUE

1ª VARA FEDERAL DE BRUSQUEEdital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 178 / 295

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002523-38.2017.4.04.7215/SC

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: GP SERVICOS FLORESTAIS LTDA - ME

EXECUTADO: JOAO PEDRO MINHUK

EDITAL Nº 720003268382

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

TIAGO FONTOURA DE SOUZA, MM. Juiz Federal Substituto da 1ª VaraFederal de Brusque, Subseção Judiciária de Santa Catarina, na forma da lei,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento que, por se acharem em lugar incerto e não sabido, ficam CITADOS porintermédio deste edital os executados abaixo relacionados para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem a dívida com os seus acréscimos legais, ou garantirem a execução, na forma doartigo 9º da Lei 6.830/80.

Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Executados: GP SERVICOS FLORESTAIS LTDA - ME (CNPJ:10.767.811/0001-76) e JOAO PEDRO MINHUK (CPF nº 805.320.809-63)

CDA: N. 9141701897565

Natureza da Dívida: DIVIDA ATIVA - SIMPLES

Valor: R$ 1.467.329,23 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil trezentose vinte e nove reais e vinte e três centavos)

E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 257, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Av. Arno Carlos Gracher, 85, Centro I,Brusque, SC, CEP 88.350-310, Fone/Fax (047) 3251-1100.

Dado e passado nesta cidade de Brusque, em 12/03/2018. Eu, Nathalia CamargoJustino, Estagiária, o digitei. E eu, Tatiana Bissoni Vhoss, Diretora de Secretaria, o conferi.

Edital

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002532-39.2013.4.04.7215/SC

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: INACIO SCHWARTZ

EXECUTADO: AGANOVE INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTADVOGADO: FRANCISCO JOSE BARON JUNIOR

EDITAL Nº 720003268451

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

TIAGO FONTOURA DE SOUZA, MM. Juiz Federal Substituto da 1ª VaraFederal de Brusque, Subseção Judiciária de Santa Catarina, na forma da lei,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento que, por se achar em lugar incerto e não sabido, fica CITADO por intermédiodeste edital o executado abaixo relacionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívidacom os seus acréscimos legais, ou garantir a execução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80.

Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Executado: INÁCIO SCHWARTZ (CPF nº 516.812.859-91)

CDA(s): N. 91613001496, 91613001497, 91713000360 e 91213000313

Natureza da Dívida: DIVIDA ATIVA - SIMPLES

Valor: R$ 113.414,23 (cento e treze mil quatrocentos e quatorze reais e vinte etrês centavos)

E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 257, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Av. Arno Carlos Gracher, 85, Centro I,Brusque, SC, CEP 88.350-310, Fone/Fax (047) 3251-1100.

Dado e passado nesta cidade de Brusque, em 12/03/2018. Eu, Nathalia CamargoJustino, Estagiária, o digitei. E eu, Tatiana Bissoni Vhoss, Diretora de Secretaria, o conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000066-96.2018.4.04.7215/SC

EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 180 / 295

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EXECUTADO: AUTO POSTO GS LTDA.

EDITAL Nº 720003270205

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

TIAGO FONTOURA DE SOUZA, MM. Juiz Federal Substituto da 1ª VaraFederal de Brusque, Subseção Judiciária de Santa Catarina, na forma da lei,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento que, por se achar em lugar incerto e não sabido, fica CITADO por intermédiodeste edital o executado abaixo relacionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívidacom os seus acréscimos legais, ou garantir a execução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80.

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO

Executado: AUTO POSTO GS LTDA. (CNPJ nº 05.577.318/0001-53)

CDA(s): N. 124 , 129 , 191 , 192 , 123 e 123

Natureza da Dívida: DIVIDA ATIVA - SIMPLES

Valor: R$ 5.709,77 (cinco mil setecentos e nove reais e setenta e sete centavos)

E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 257, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Av. Arno Carlos Gracher, 85, Centro I,Brusque, SC, CEP 88.350-310, Fone/Fax (047) 3251-1100.

Dado e passado nesta cidade de Brusque, em 12/03/2018. Eu, Nathalia CamargoJustino, Estagiária, o digitei. E eu, Tatiana Bissoni Vhoss, Diretora de Secretaria, o conferi.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA

1ª VARA FEDERAL DE CRICIÚMABoletim

1ª Vara Federal de Criciúma

Boletim JF Nro 022/2018

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 181 / 295

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Juiz Federal Titular: Dr. GERMANO ALBERTON JUNIOR

Juiz Federal Substituto: Dr. DANIEL RAUPP

Diretor de Secretaria: Bel. JANDREI LUIS GALL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de execução fiscal em que o leiloeiro apresenta propostade venda direta do bem penhorado nos autos (fls. 302-303). Decido. Tendo em vista que ovalor oferecido (fls. 302-303) para compra na modalidade de venda direta do bem penhoradoé abaixo de 50% do valor da avaliação (fls. 291-292v), intimem-se os executados eexequente para que se manifestem acerca da proposta de venda direta no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, e levando-se em conta que o bempenhorado na fl. 274 foi levado à leilão em duas oportunidades (leia-se quatro datas),conforme autos negativos das fls. 295-296 e 298-299, contudo inexitosos, homologo a ofertade venda direta das fls. 302-303. Cumprida a determinação acima, intime-se a leiloeiraElizabete Ubialli, pelo meio mais expedito, para que confeccione o auto de venda direta, nostermos do art. 880, §2º, do CPC/2015, apresentando o comprovante de depósito em contajudicial vinculada ao Juízo, bem como das custas judiciais e comissão do leiloeiro, no prazode 5 (cinco) dias. Cumpridas tais determinações, expeça-se mandado de entrega do bemespecificado no auto da fl. 274 e laudo da fl. 291 (veículo FIAT UNO ELETRONIC, placasBPK4492). Por fim, considerando-se que a arrematação/venda direta é modalidade deaquisição originária da propriedade, de forma que o arrematante/comprador deve receber obem livre de débitos anteriores à arrematação relativos ao IPVA, licenciamento e multas,oficie-se ao supervisor da CIRETRAN solicitando que proceda a transferência dapropriedade do bem ao arrematante/comprador independentemente de quaisquer ônus, bemassim como a baixa do gravame relativo à penhora levada a efeito nos presentes autos. Após,intime-se a exequente para que informe os dados para conversão em renda. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.72.04.001630-5/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : ALESSANDRO SCHLEMPER KIQUIO

EXECUTADO : RODRIGO ARAUJO GOULART ME

: RODRIGO ARAUJO GOULART

ADVOGADO : WILLIAN PERES BITTENCOURTE

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de execução fiscal em que arrematados os bens descritosno auto da fl. 294 (duas pontes rolantes, com capacidade de 10 t.), pendentes ainda deremoção e entrega ao arrematante. Decido. Cumpre consignar que este Juízo, desde odespacho proferido nas fls. 440-441, datado de 26/02/2013, tenta proceder à entrega dosbens ao arrematante. Ora, conforme já decidido anteriormente: " ...não há como se acolher opedido do arrematante de desistência da arrematação, pois o ato configura-se perfeito,acabado e irretratável, nos termos do art. 694, caput, do CPC, inclusive com o montante já emposse do credor. Supostas dificuldades de ordem operacional não têm o poder de excepcionara regra acima, pois eram conhecidas, ou deveriam sê-las, desde a arrematação." Cumpreconsignar, que é de inteira responsabilidade do arrematante a averiguação dos bens quepretende arrematar e o ônus da remoção deles. Os bens restaram alienados judicialmente emhasta pública, podendo o arrematante, após o pagamento, dispor livremente de suapropriedade. Assim, tenho que a manifestação do arrematante exposta na certidão da Oficiala

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 182 / 295

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de Justiça (fls. 624-626) é meramente protelatória e injustificada, ficando sob aresponsabilidade dele a remoção dos bens arrematados. Ressalto que a desídia doarrematante em remover os bens arrematados ensejará a sanção do seu comportamento comas penalidades cabíveis. Intime-se. Preclusa a presente decisão, intime-se a Fazenda Nacionalpara que se manifeste acerca da petição da executada (fls. 630-633)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.80.01622-6/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : HUMBERTO EURICO FELDMANN

EXECUTADO : GRAMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA

ADVOGADO : MILTON BECK

EXECUTADO : LUIZ CARLOS PERRARO

ADVOGADO : ALEXANDRE REIS DE FARIAS

EXECUTADO : PETROFAB EQUIPAMENTOS INDUSTRIAISLTDA

ADVOGADO : ALAN DELEON ROSSO

: JULIANO MARTO NUNES

APENSO(S) : 96.80.01625.0, 98.80.01106.6, 98.80.01112.0

Boletim

1ª Vara Federal de Criciúma

Boletim JF Nro 023/2018

Juiz Federal Titular: Dr. GERMANO ALBERTON JUNIOR

Juiz Federal Substituto: Dr. DANIEL RAUPP

Diretor de Secretaria: Bel. JANDREI LUIS GALL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Devidamente intimado acerca da informação de falecimento daexecutada/redirecionada o exequente permaneceu silente. Assim, tendo em vista a inércia doexequente, suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 40, caput, da Lei 6.830/80.Mantenham-se os autos em Secretaria pelo prazo de 01 ano. Decorrido tal prazo e nadasendo, então, requerido, arquivem-se nos termos do art. 40, parágrafo 2º, da Lei 6.830/80,alterando-se a situação do processo para "suspensão L 6.830/80". Intime-se a parteexequente. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.04.002851-8/SCEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF

ADVOGADO : TIAGO FONTOURA DE SOUZA

EXECUTADO : MARIA DAS GRACAS RAFAELI CARDOSO-ME

: MARIA DAS GRACAS RAFAELI CARDOSO

EXECUTADO : JC PHARMA LTDA ME

ADVOGADO : FABRICIO BENEDET

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 183 / 295

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "a Secretaria INTIMA o executado par que se manifeste acerca doINTEIRO teor da petição e documentos juntados pela Fazenda nas fls. 283-286 e requeira oque for de direito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.04.007057-1/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : C P 3 IMOVEIS LTDA

: JORGE HENRIQUE CARNEIRO FRYDBERG

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Diante das informações trazidas pelo executado acerca do imóvelmatriculado sob o nº 35.628 (1º Registro de Imóveis de Criciúma) na petição das fls. 351-2,concedo o prazo de 15 dias requerido para que preste as informações, trazendo, inclusivematricula atualizada."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.04.006012-0/SCEXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO : BALNEARIO CONVENTOS S/A

ADVOGADO : ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR

: ALESSANDRA CAMPOS GIASSI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " Em consequência, declaro extinta a presente execução,com fulcro no art.924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se a indisponibilidade de bens e direitos daexecutada EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA DAGOSTIM LTDA, VALMOR DAGOSTIM,MARIA SALETE BORGES DAGOSTIM, ANDREA BORGES DAGOSTIM, AISER BORGESDAGOSTIM e ADRIANO BORGES DAGOSTIM, CPF/CNPJ: 76559582000102,07752768987, 43232230997, 81274777968, 98412175972 e 03082707971, decretada à fl.280. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se,mediante prévia baixa na distribuição. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.04.003070-2/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA DAGOSTIMLTDA

ADVOGADO : ALBERT ZILLI DOS SANTOS

EXECUTADO : VALMOR DAGOSTIM

EXECUTADO : MARIA SALETE BORGES DAGOSTIM

ADVOGADO : ALBERT ZILLI DOS SANTOS

EXECUTADO : ANDREA BORGES DAGOSTIM

: AISER BORGES DAGOSTIM

: ADRIANO BORGES DAGOSTIM

APENSO(S) : 2005.72.04.006485-6, 2005.72.04.007783-8

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " Em consequência, declaro extinta a presente execução,com fulcro no art.924, II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se, mediante prévia baixa na distribuição. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.04.007783-8/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA DAGOSTIMLTDA

: VALMOR DAGOSTIM

: MARIA SALETE BORGES DAGOSTIM

: ANDREA BORGES DAGOSTIM

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 184 / 295

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: AISER BORGES DAGOSTIM

: ADRIANO BORGES DAGOSTIM

APENSO(S) : 2004.72.04.003070-2, 2005.72.04.006485-6

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " Ante o exposto, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, declaroextinta a presente execução, com base no artigo 40, §4º, da LEF. Interposto(s) o(s) recurso(s)de apelação, caberá à secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária paracontrarrazões, no prazo legal, e, na sequência, remeter os autos ao TRF da 4ª Região.Levante-se a restrição efetuada através do RENAJUD (fl. 151). Publicada e registradaeletronicamente. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se mediante prévia baixa nosistema informatizado."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.04.006597-6/SCEXECUTADO : JOSE ANDRE KRAMER CARNEIRO

EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : TRANSPORTADORA PROSPERA LTDA

ADVOGADO : MARCOS ROBERTO DE FAVERI SOUZA

: LEONARDO DE FAVERI SOUZA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " Certifico que o imóvel matriculado sob o n. 39.914, no Cartório de Registrode Imóveis de Araranguá, será levado a leilão nos autos n. 2000.72.04.001974-9, nos dias13/09/2016, em 1º leilão, e 05/10/2016, em 2º leilão, e caso restem negativos, nos dias08/11/2016, em 1º leilão, e 05/12/2016, em 2º leilão, a partir das 10 (dez) horas. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.04.004926-3/SCEXECUTADO : DALMIR ANTONIO JESUINO

EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : CONFECCOES DALFLEX

ADVOGADO : CHARLESTON WARMLING MONGUILHOTT

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " Ante o exposto, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, declaroextinta a presente execução, com base no artigo 40, §4º, da LEF. Interposto(s) o(s) recurso(s)de apelação, caberá à secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária paracontrarrazões, no prazo legal, e, na sequência, remeter os autos ao TRF da 4ª Região.Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se medianteprévia baixa no sistema informatizado."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.72.04.001749-6/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : OSVALDO THAIS

EXECUTADO : COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES NANDILTDA

ADVOGADO : JOSE CLAUDIO MARTARELLI

APENSO(S) : 2001.72.04.001750-2

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " Ante o exposto, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, declaroextinta a presente execução, com base no artigo 40, §4º, da LEF. Interposto(s) o(s) recurso(s)de apelação, caberá à secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária paracontrarrazões, no prazo legal, e, na sequência, remeter os autos ao TRF da 4ª Região.Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se medianteprévia baixa no sistema informatizado."EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.80.04879-0/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 185 / 295

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ADVOGADO : HUMBERTO EURICO FELDMANN

EXECUTADO : IND E COM DE MALHAS E CONFECCOES BELAMALHASLTDA

ADVOGADO : DANIELA DAGOSTIN BURIGO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " Ante o exposto, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, declaroextinta a presente execução, com base no artigo 40, §4º, da LEF. Interposto(s) o(s) recurso(s)de apelação, caberá à secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária paracontrarrazões, no prazo legal, e, na sequência, remeter os autos ao TRF da 4ª Região.Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se medianteprévia baixa no sistema informatizado."EXECUÇÃO FISCAL Nº 90.00.06493-7/SCEXECUTADO : PEDRO NILO ALTHOFF

EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : ALFA EMBALAGENS S/A

ADVOGADO : PAULO GORINI MARTIGNAGO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " Ante o exposto, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, declaroextinta a presente execução, com base no artigo 40, §4º, da LEF. Interposto(s) o(s) recurso(s)de apelação, caberá à secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária paracontrarrazões, no prazo legal, e, na sequência, remeter os autos ao TRF da 4ª Região.Levante-se a penhora do bem relacionado no Auto de Penhora juntado à fl. 40. Considerandoa não localização do executado (certidão fl 58), intime-se o procurador constituído (fl.49), dolevantamento da penhora. Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se.Oportunamente, arquivem-se mediante prévia baixa no sistema informatizado."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.72.04.001554-4/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : ALESSANDRO SCHLEMPER KIQUIO

EXECUTADO : SANDRO DA SILVA GREGORIO

ADVOGADO : IREMAR GAVA

: MICHELINE LODETTI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Mantenho a decisão agravada das fl. 154-154v."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.72.04.001570-2/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : ALESSANDRO SCHLEMPER KIQUIO

EXECUTADO : LIBERA MARIA BRISTOT NAPOLEAO

ADVOGADO : MARISTELA DE LUCA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Em consequência, declaro extinta a presente execução,com fulcro no art.924, II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se, mediante prévia baixa na distribuição."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.04.003812-3/SCEXEQUENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS - IBAMA

EXECUTADO : MANOEL JOÃO GOULART

ADVOGADO : ALVARO DE OLIVEIRA SOUZA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " Ante o exposto, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, declaroextinta a presente execução, com base no artigo 40, §4º, da LEF. Interposto(s) o(s) recurso(s)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 186 / 295

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de apelação, caberá à secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária paracontrarrazões, no prazo legal, e, na sequência, remeter os autos ao TRF da 4ª Região.Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se medianteprévia baixa no sistema informatizado."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.04.008315-5/SCEXEQUENTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN

ADVOGADO : YURI RESTANO MACHADO

EXECUTADO : INDUSTRIA DE FERRAGENS SANTO ESTEVAOLTDA

ADVOGADO : EDSON CICHELLA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAJAÍ

1ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍBoletim

1ª Vara Federal de Itajaí

Boletim JF Nro 010/2018

1ª Vara Federal de Itajaí

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Cuida-se de embargos interpostos em face da execução fiscal200572080037104 por M. Reis e Cia. Ltda. em face de União - Fazenda Nacional. 01.Observo que, em 04.09.2009, foi determinado o sobrestamento dos presentes embargos peloprazo de cento e oitenta dias, tendo em vista a liminar deferida nos autos da AçãoDeclaratória de Constitucionalidade nº 18, para suspender a tramitação de processos cujoobjeto fosse a aplicação do art. 3º, § 2º,inciso I, da Lei nº 9.718/98. Todavia, a partir de21.09.2010, cessou a eficácia do provimento cautelar exarado no âmbito do SupremoTribunal Federal. Não obstante isso, por mais de sete anos, estes embargos permaneceramindevidamente suspensos, sendo o seu prosseguimento, portanto, medida que se impõe. 02.Vistos em saneador. A petição inicial permitiu o alcance dos fatos controversos, a ampladefesa e a formação do convencimento, não sendo o caso, pois, de se reconhecer ainépcia.Partes legítimas e bem representadas. A partir disso, verifico que a presente ação temobservado todas as formalidades legais exigíveis para a espécie, inexistindo nulidades ouirregularidades a serem sanadas. Assim, dou por saneado o feito. Fixo como pontoscontrovertidos a) a prescrição dos créditos anteriores a julho de 2000; b) a compensação departe dos créditos exequendos; c) a ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo doPIS e da COFINS; e d) vícios na certidão de dívida ativa nº 91.6.05.00091-11. Os fatosalegados na inicial admitem a produção de prova pericial, pelo que defiro o pedido de períciacontábil então formulado pela parte embargante (fls. 152/160). Para tanto, nomeio à suarealização o perito/contador Juliano Fronchetti, inscrito no CRC/SC sob o nº 39366/O-8,email: [email protected] Intimem-se as partes para que apresentem quesitose indiquem assistentes técnicos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, do CPC). Após ajuntada dos quesitos pelas partes, intime-se o referido perito acerca da nomeação para atuar

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 187 / 295

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juntada dos quesitos pelas partes, intime-se o referido perito acerca da nomeação para atuarno feito, o qual deverá, no prazo de cinco dias, apresentar: a) proposta de honoráriospericiais, a qual deverá guardar relação com o trabalho a ser desenvolvido; b) currículoprofissional, com comprovação de sua especialização na área de atuação; c) contatosprofissionais, confirmando o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimaçõespessoais. Saliento que, caso recuse o encargo, deve o perito nomeado alegar motivo legítimo,no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 157, § 1º, do Código de Processo Civil. Com aapresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-seno prazo comum de cinco dias. Ultrapassado este prazo, venham os autos conclusos.Intimem-se as partes dos termos da presente decisão. "EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.08.005747-4/SCEMBARGANTE : M REIS E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : JULIANO GOMES GARCIA

EMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

APENSO(S) : 2005.72.08.003710-4

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015039-48.2016.4.04.7208/SC

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: MARIA SUELI DE NOVAES RUSSI

EXECUTADO: LAVE LOVE TEXTIL LTDA

EXECUTADO: ROGERIO DAVID RUSSI

EDITAL Nº 720003266438

EDITAL DE LEILÃO

(1) INFORMAÇÕES SOBRE O JUÍZO

(1.1) O Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Itajaí, situado na Avenida VereadorAbrahão João Francisco, 3655, Bairro Ressacada, CEP 88307-900, telefone 47-3341-5800,em Itajaí-SC, que tem horário de funcionamento externo nos dias úteis das 13h às 18h, tornapúblico que realizará, em meio eletrônico, leilões de bens ou direitos penhorados, de acordocom a legislação vigente, especialmente arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil de2015, arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 6.830/80, Resolução nº 236, de 13.07.2016, do ConselhoNacional de Justiça, e com observância do seguinte:

(2) DATAS DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES

(2.1) O primeiro leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia09.04.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 16.04.2018.

(2.2) O segundo leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia23.04.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 30.04.2018.

Caso restem inexitosos os leilões acima designados, ficam, desde já, designadas

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as seguintes datas para realização de novos leilões:

(2.3) O primeiro leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia01.10.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 08.10.2018.

(2.4) O segundo leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia22.10.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 29.10.2018.

(2.5) Entretanto, sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo finalda alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em trêsminutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novoslances (art. 21 da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça).

(3) LEILOEIRO, SUA REMUNERAÇÃO E OBRIGAÇÕES

(3.1) Para realização dos leilões, é nomeado leiloeiro o Sr.Paulo Mário LopesMachado (Matrícula/JUCESC 029/99), em favor de quem fica arbitrada comissão de cincopor cento sobre o valor da arrematação, ou de dois por cento sobre o valor de adjudicaçãoque ocorrer após o início dos leilões ou nos cinco dias úteis que antecederem ao primeiroleilão.

(3.2) Promovendo o pagamento, a celebração de acordo para quitação parceladado crédito em execução, ou outro evento que produza suspensão do leilão após a publicaçãodo edital, o executado estará obrigado a pagar, ao leiloeiro, a título de ressarcimento pelasdespesas por este último realizadas e de sua remuneração pelo trabalho que empreendeu,independentemente de comprovação do valor das despesas e do tempo de trabalho, aimportância de dois por cento sobre o valor da última avaliação do bem no processo, ou docrédito em execução, o menor entre os dois valores mencionados, observando-se, porém, queo valor máximo a ser pago não ultrapassará o teto de R$ 5.000,00, e o valor mínimo a serpago não ficará aquém do piso de R$ 500,00.

(3.3) O leiloeiro deverá zelar pela regularidade do procedimento licitatório eatender a todas as prescrições da legislação, especialmente os arts. 879 a 903 do Código deProcesso Civil e o disposto na Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça. Deverá oleiloeiro empreender as condutas necessárias a que haja ampla publicidade, preservação daautenticidade e da segurança, bem como observância das regras estabelecidas na legislaçãosobre certificação digital (art. 882 do Código de Processo Civil de 2015).

(3.4) O leiloeiro estará autorizado a receber lances no endereço eletrônico doqual faz uso (www.leiloeiro.online) e deverá divulgar os locais nos quais os bens poderão servisualizados pelos interessados.

(4) OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA ARREMATAR

(4.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datasdesignadas para alienação judicial eletrônica (art. 18 da Resolução nº 236, de 13.07.2016, doConselho Nacional de Justiça).

(4.2) Sem abatimento do preço da arrematação, correrão por conta doarrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte etransferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução nº 236, de 13.07.2016,

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do Conselho Nacional de Justiça).

(4.3) Será de responsabilidade do arrematante, sem abatimento do preço daarrematação, o pagamento dos tributos e despesas decorrentes da transferência e registro dapropriedade do bem, bem como das dívidas e débitos de origem ou natureza condominial queestejam pendentes de quitação, mesmo que anteriores à arrematação.

(4.4) O arrematante deverá promover o recolhimento do valor integral dacomissão devida ao leiloeiro e do valor das custas previstas na Lei nº 9.289/96 até o final doexpediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão, em duascontas judiciais vinculadas ao processo da modalidade 005, distintas daquela em quedepositados valores do preço da arrematação.

(4.5) No primeiro leilão, somente serão considerados válidos os lancessuperiores ao valor da avaliação.

(4.6) No segundo leilão, serão considerados válidos quaisquer lances, exceto osque ofereçam preço de valor inferior à metade da avaliação, sendo esse limite mínimoconsiderado para definição do preço vil a que se referem o caput e o parágrafo único do art.891 do Código de Processo Civil.

(4.7) Findo o leilão, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, (a)se não houver licitante, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou serejeitados os embargos, ou, (b) se houver licitantes, com preferência, em igualdade decondições com a melhor oferta, no prazo de trinta dias (art. 24 da Lei nº 6.830/80).

(4.8) O valor integral do preço da arrematação, quando efetuada em função deproposta de pagamento à vista, será recolhido até o final do expediente bancário do dia útilimediatamente seguinte ao dia do término do leilão.

(4.9) O valor integral do preço da arrematação, quando efetuada em função deproposta de pagamento à vista, também poderá ser recolhido em até quinze dias contados dequando proclamado o lance vencedor, desde que seja prestada caução ou fiança bancária atéo final do expediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão.

(4.10) Apenas se houver anuência da parte exequente consignadaexpressamente no processo em que realizada constrição sobre o bem leiloado, estaráautorizado o pagamento do preço da arrematação de forma parcelada, desde que tal preçoseja superior a R$ 12.000,00 e desde que seja prestada caução ou fiança bancária até o finaldo expediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão. Opagamento em parcelas está limitado, porém, ao montante do crédito devido, devendo aparcela do preço da arrematação que ultrapassar tal montante, e bem assim aquela que fordestinada ao pagamento de créditos trabalhistas, ser depositado à vista pelo arrematante. Asparcelas terão igual valor inicial, sendo mensais e sucessivas. O valor pago parceladamentepoderá ser dividido em até sessenta prestações, em se tratando de bem imóvel, ou em dozeprestações, em se tratando de veículo ou outros bens, mas, no estabelecimento do número deparcelas, deverá ser observado que não poderão ter elas valor inicial inferior a R$ 1.000,00.Quando do pagamento das parcelas, o valor inicial deverá ser acrescido da taxa referencialdo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, a partir daarrematação até o mês anterior ao do pagamento, mais um por cento relativamente ao mês emque o pagamento vier a ser efetuado. Salvo determinação judicial em sentido diverso, a

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primeira parcela deverá ser depositada em conta judicial vinculada ao processo até o final doexpediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão e, nessamesma conta judicial, também deverá se dar, até o último dia útil dos meses subseqüentes,independentemente da expedição da carta de arrematação, o depósito das demais parcelas.Recolhimentos do preço da arrematação em conta judicial vinculada ao processo devemobservar o tipo 280 se destinados à quitação de crédito de natureza previdenciária, ou o tipo635 se destinados à quitação de crédito de natureza tributária, utilizando-se o código dereceita 4396. Em até 30 dias contados da emissão da carta de arrematação, o arrematantedeverá promover a anotação de hipoteca junto ao ofício do registro imobiliário, ou de penhorjunto às repartições administrativas de registro de propriedade de veículos e embarcações.

(4.11) A caução ou fiança bancária a ser prestada nos casos de arremataçãoefetuada para pagamento à vista, mas com recolhimento integral do preço em quinze diascontados de quando proclamado o lance vencedor, ou nos casos de arrematação efetuadapara pagamento parcelado, implicará a apresentação, até o final do expediente bancário dodia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão, de carta de fiança bancária, ou decomprovante de depósito, a título de caução, em conta judicial vinculada ao processo (comobservância do tipo 280 ou 635, conforme o crédito em execução tenha naturezaprevidenciária ou tributária, respectivamente, e com emprego do código de receita 4396), emvalor equivalente a vinte por cento do preço da arrematação. O valor da caução ofertada seráaproveitado para abatimento do montante a ser recolhido quando do pagamento integral em15 dias contados da proclamação do lance vencedor, ou para abatimento dos valores dasprimeiras prestações relativas ao pagamento parcelado que forem se vencendo, enquanto asoma dos valores das mesmas não atingir o montante caucionado.

(4.12) Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arremataçãoapós a proclamação do lance vencedor, poderá o juízo decretar a perda, pelo arrematante, detodos os valores cujo pagamento já tiver ele efetivado e, sendo o montante dos valores jápagos inferior ao valor da caução ou fiança oferecida nos casos em que o pagamento não sedá imediatamente após a referida proclamação, poderá o juízo decretar a perda, também, dovalor caucionado ou afiançado.

(4.13) Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arremataçãoapós a proclamação do lance vencedor, haverá a perda, também, dos valores das custasprocessuais e da comissão do leiloeiro que já tiverem sido recolhidos.

(5) VENDA DIRETA

(5.1) Os bens e direitos não alienados nos leilões designados nos itens 2.1 e 2.2poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dosarts. 366 e 367 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião (Provimento nº 17/2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

(5.2) A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradasválidas e anexadas ao processo judicial a partir das 13h00min00seg do dia 02.05.2018 atéantes das 13h00min00seg do dia 02.07.2018, devendo tais propostas, nesse período, serapresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido, ou pela parte exequente (art. 880do Código de Processo Civil de 2015).

(5.3) Os bens e direitos não alienados nos leilões designados nos itens 2.3 e 2.4poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dos

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arts. 366 e 367 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião (Provimento nº 17/2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

(5.4) A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradasválidas e anexadas ao processo judicial a partir das 13h00min00seg do dia 30.10.2018 atéantes das 13h00min00seg do dia 30.01.2019, devendo tais propostas, nesse período, serapresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido, ou pela parte exequente (art. 880do Código de Processo Civil de 2015).

(5.5) A venda direta deverá observar, quanto à comissão do leiloeiro, àscondições de pagamento e às garantias, as mesmas condições estabelecidas para a alienaçãonos leilões, exceto quanto ao preço mínimo para que seja efetivada, que deverá correspondera pelo menos sessenta por cento do valor da avaliação.

(6) INTIMAÇÕES

(6.1) Ficam intimados sobre a designação dos leilões pelo presente edital, casojá não o tenham sido por outro meio, a parte executada; o coproprietário de bem indivisíveldo qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse,direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direitoreal de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietáriodo terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especialpara fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre taisdireitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhoraanteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso nãoseja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando apenhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; opromitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessade compra e venda registrada; a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bemtombado.

(7) DESCRIÇÃO DOS BENS OU DIREITOS

(7.1) 01 (um) automóvel VW/PASSAT TURBO 2.0 – placa MMM-4828,2007/2008, cor preta, a gasolina. Em bom estado de conservação e funcionamento.

(8) DEPOSITÁRIO DOS BENS OU DIREITOS

(8.1) Rogério David Russi.

(9) LOCALIZAÇÃO DOS BENS OU DIREITOS

(9.1) Rua Laura dos Santos Laurindo, 110, casa, Praia Brava, 88306-705,Itajaí/SC.

(10) VALOR TOTAL PELO QUAL AVALIADOS OS BENS OU DIREITOS

(10.1) R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), em 28.02.2018.

(11) VALOR COBRADO NA EXECUÇÃO

(11.1) R$ 30.880,77 (trinta mil oitocentos e oitenta reais e setenta e sete

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centavos), em 20.02.2018.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001679-56.2010.4.04.7208/SC

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: INCREGEL IND COM E REPRESENTACOES GERAIS LTDA

EDITAL Nº 720003266334

EDITAL DE LEILÃO

(1) INFORMAÇÕES SOBRE O JUÍZO

(1.1) O Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Itajaí, situado na Avenida VereadorAbrahão João Francisco, 3655, Bairro Ressacada, CEP 88307-900, telefone 47-3341-5800,em Itajaí-SC, que tem horário de funcionamento externo nos dias úteis das 13h às 18h, tornapúblico que realizará, em meio eletrônico, leilões de bens ou direitos penhorados, de acordocom a legislação vigente, especialmente arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil de2015, arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 6.830/80, Resolução nº 236, de 13.07.2016, do ConselhoNacional de Justiça, e com observância do seguinte:

(2) DATAS DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES

(2.1) O primeiro leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia09.04.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 16.04.2018.

(2.2) O segundo leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia23.04.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 30.04.2018.

Caso restem inexitosos os leilões acima designados, ficam, desde já, designadasas seguintes datas para realização de novos leilões:

(2.3) O primeiro leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia01.10.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 08.10.2018.

(2.4) O segundo leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia22.10.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 29.10.2018.

(2.5) Entretanto, sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo finalda alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em trêsminutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novoslances (art. 21 da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça).

(3) LEILOEIRO, SUA REMUNERAÇÃO E OBRIGAÇÕES

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(3.1) Para realização dos leilões, é nomeado leiloeiro o Sr.Paulo Mário LopesMachado (Matrícula/JUCESC 029/99), em favor de quem fica arbitrada comissão de cincopor cento sobre o valor da arrematação, ou de dois por cento sobre o valor de adjudicaçãoque ocorrer após o início dos leilões ou nos cinco dias úteis que antecederem ao primeiroleilão.

(3.2) Promovendo o pagamento, a celebração de acordo para quitação parceladado crédito em execução, ou outro evento que produza suspensão do leilão após a publicaçãodo edital, o executado estará obrigado a pagar, ao leiloeiro, a título de ressarcimento pelasdespesas por este último realizadas e de sua remuneração pelo trabalho que empreendeu,independentemente de comprovação do valor das despesas e do tempo de trabalho, aimportância de dois por cento sobre o valor da última avaliação do bem no processo, ou docrédito em execução, o menor entre os dois valores mencionados, observando-se, porém, queo valor máximo a ser pago não ultrapassará o teto de R$ 5.000,00, e o valor mínimo a serpago não ficará aquém do piso de R$ 500,00.

(3.3) O leiloeiro deverá zelar pela regularidade do procedimento licitatório eatender a todas as prescrições da legislação, especialmente os arts. 879 a 903 do Código deProcesso Civil e o disposto na Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça. Deverá oleiloeiro empreender as condutas necessárias a que haja ampla publicidade, preservação daautenticidade e da segurança, bem como observância das regras estabelecidas na legislaçãosobre certificação digital (art. 882 do Código de Processo Civil de 2015).

(3.4) O leiloeiro estará autorizado a receber lances no endereço eletrônico doqual faz uso (www.leiloeiro.online) e deverá divulgar os locais nos quais os bens poderão servisualizados pelos interessados.

(4) OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA ARREMATAR

(4.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datasdesignadas para alienação judicial eletrônica (art. 18 da Resolução nº 236, de 13.07.2016, doConselho Nacional de Justiça).

(4.2) Sem abatimento do preço da arrematação, correrão por conta doarrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte etransferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução nº 236, de 13.07.2016,do Conselho Nacional de Justiça).

(4.3) Será de responsabilidade do arrematante, sem abatimento do preço daarrematação, o pagamento dos tributos e despesas decorrentes da transferência e registro dapropriedade do bem, bem como das dívidas e débitos de origem ou natureza condominial queestejam pendentes de quitação, mesmo que anteriores à arrematação.

(4.4) O arrematante deverá promover o recolhimento do valor integral dacomissão devida ao leiloeiro e do valor das custas previstas na Lei nº 9.289/96 até o final doexpediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão, em duascontas judiciais vinculadas ao processo da modalidade 005, distintas daquela em quedepositados valores do preço da arrematação.

(4.5) No primeiro leilão, somente serão considerados válidos os lancessuperiores ao valor da avaliação.

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superiores ao valor da avaliação.

(4.6) No segundo leilão, serão considerados válidos quaisquer lances, exceto osque ofereçam preço de valor inferior à metade da avaliação, sendo esse limite mínimoconsiderado para definição do preço vil a que se referem o caput e o parágrafo único do art.891 do Código de Processo Civil.

(4.7) Findo o leilão, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, (a)se não houver licitante, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou serejeitados os embargos, ou, (b) se houver licitantes, com preferência, em igualdade decondições com a melhor oferta, no prazo de trinta dias (art. 24 da Lei nº 6.830/80).

(4.8) O valor integral do preço da arrematação, quando efetuada em função deproposta de pagamento à vista, será recolhido até o final do expediente bancário do dia útilimediatamente seguinte ao dia do término do leilão.

(4.9) O valor integral do preço da arrematação, quando efetuada em função deproposta de pagamento à vista, também poderá ser recolhido em até quinze dias contados dequando proclamado o lance vencedor, desde que seja prestada caução ou fiança bancária atéo final do expediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão.

(4.10) Apenas se houver anuência da parte exequente consignadaexpressamente no processo em que realizada constrição sobre o bem leiloado, estaráautorizado o pagamento do preço da arrematação de forma parcelada, desde que tal preçoseja superior a R$ 12.000,00 e desde que seja prestada caução ou fiança bancária até o finaldo expediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão. Opagamento em parcelas está limitado, porém, ao montante do crédito devido, devendo aparcela do preço da arrematação que ultrapassar tal montante, e bem assim aquela que fordestinada ao pagamento de créditos trabalhistas, ser depositado à vista pelo arrematante. Asparcelas terão igual valor inicial, sendo mensais e sucessivas. O valor pago parceladamentepoderá ser dividido em até sessenta prestações, em se tratando de bem imóvel, ou em dozeprestações, em se tratando de veículo ou outros bens, mas, no estabelecimento do número deparcelas, deverá ser observado que não poderão ter elas valor inicial inferior a R$ 1.000,00.Quando do pagamento das parcelas, o valor inicial deverá ser acrescido da taxa referencialdo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, a partir daarrematação até o mês anterior ao do pagamento, mais um por cento relativamente ao mês emque o pagamento vier a ser efetuado. Salvo determinação judicial em sentido diverso, aprimeira parcela deverá ser depositada em conta judicial vinculada ao processo até o final doexpediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão e, nessamesma conta judicial, também deverá se dar, até o último dia útil dos meses subseqüentes,independentemente da expedição da carta de arrematação, o depósito das demais parcelas.Recolhimentos do preço da arrematação em conta judicial vinculada ao processo devemobservar o tipo 280 se destinados à quitação de crédito de natureza previdenciária, ou o tipo635 se destinados à quitação de crédito de natureza tributária, utilizando-se o código dereceita 4396. Em até 30 dias contados da emissão da carta de arrematação, o arrematantedeverá promover a anotação de hipoteca junto ao ofício do registro imobiliário, ou de penhorjunto às repartições administrativas de registro de propriedade de veículos e embarcações.

(4.11) A caução ou fiança bancária a ser prestada nos casos de arremataçãoefetuada para pagamento à vista, mas com recolhimento integral do preço em quinze diascontados de quando proclamado o lance vencedor, ou nos casos de arrematação efetuadapara pagamento parcelado, implicará a apresentação, até o final do expediente bancário do

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dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão, de carta de fiança bancária, ou decomprovante de depósito, a título de caução, em conta judicial vinculada ao processo (comobservância do tipo 280 ou 635, conforme o crédito em execução tenha naturezaprevidenciária ou tributária, respectivamente, e com emprego do código de receita 4396), emvalor equivalente a vinte por cento do preço da arrematação. O valor da caução ofertada seráaproveitado para abatimento do montante a ser recolhido quando do pagamento integral em15 dias contados da proclamação do lance vencedor, ou para abatimento dos valores dasprimeiras prestações relativas ao pagamento parcelado que forem se vencendo, enquanto asoma dos valores das mesmas não atingir o montante caucionado.

(4.12) Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arremataçãoapós a proclamação do lance vencedor, poderá o juízo decretar a perda, pelo arrematante, detodos os valores cujo pagamento já tiver ele efetivado e, sendo o montante dos valores jápagos inferior ao valor da caução ou fiança oferecida nos casos em que o pagamento não sedá imediatamente após a referida proclamação, poderá o juízo decretar a perda, também, dovalor caucionado ou afiançado.

(4.13) Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arremataçãoapós a proclamação do lance vencedor, haverá a perda, também, dos valores das custasprocessuais e da comissão do leiloeiro que já tiverem sido recolhidos.

(5) VENDA DIRETA

(5.1) Os bens e direitos não alienados nos leilões designados nos itens 2.1 e 2.2poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dosarts. 366 e 367 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião (Provimento nº 17/2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

(5.2) A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradasválidas e anexadas ao processo judicial a partir das 13h00min00seg do dia 02.05.2018 atéantes das 13h00min00seg do dia 02.07.2018, devendo tais propostas, nesse período, serapresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido, ou pela parte exequente (art. 880do Código de Processo Civil de 2015).

(5.3) Os bens e direitos não alienados nos leilões designados nos itens 2.3 e 2.4poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dosarts. 366 e 367 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião (Provimento nº 17/2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

(5.4) A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradasválidas e anexadas ao processo judicial a partir das 13h00min00seg do dia 30.10.2018 atéantes das 13h00min00seg do dia 30.01.2019, devendo tais propostas, nesse período, serapresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido, ou pela parte exequente (art. 880do Código de Processo Civil de 2015).

(5.5) A venda direta deverá observar, quanto à comissão do leiloeiro, àscondições de pagamento e às garantias, as mesmas condições estabelecidas para a alienaçãonos leilões, exceto quanto ao preço mínimo para que seja efetivada, que deverá correspondera pelo menos sessenta por cento do valor da avaliação.

(6) INTIMAÇÕES

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(6.1) Ficam intimados sobre a designação dos leilões pelo presente edital, casojá não o tenham sido por outro meio, a parte executada; o coproprietário de bem indivisíveldo qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse,direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direitoreal de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietáriodo terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especialpara fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre taisdireitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhoraanteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso nãoseja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando apenhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; opromitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessade compra e venda registrada; a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bemtombado.

(7) DESCRIÇÃO DOS BENS OU DIREITOS

(7.1) Toda a área ocupada pela pessoa jurídica Incregel Indústria, Comércio eRepresentações Gerais Ltda, situada no quarteirão formado no bairro Barra do Rio, pelasRuas Blumenau, Henrique Vigarani, Alfredo Eicke Júnior e Leodegário Pedro da Silva, tendoseu acesso nesta rua por ultimo mencionada, consoante indica croqui fornecido pelomunicípio de Itajaí anexado nos autos, área essa que parece compreender pelo menos asmatrículas 23.014, 25.578 e 38.676 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Itajaí,representada pela Inscrição Imobiliária 212.033.03.0996.0000.000 e pelo cadastro 15566,ambos da Prefeitura Municipal de Itajaí, totalizando 4850,11 m2.

Obs.: Junto à matricula 23.014 consta averbada Execução de TituloExtrajudicial nº 0310048-75.2015.8.24.0033 (Av – 2 – 23.014), e penhora em favor dospresentes autos (R – 3 – 23.014). Junto a matricula 25.578 consta averbada Execução deTitulo Extrajudicial nº 0310048-75.2015.8.24.0033 (Av – 7 – 25.578); e em favor dospresentes autos (R – 8 - 25.578). Junto a matricula do imóvel 38.676 (atualizada até06.02.2018), constam registrados: arrolamento de bens sobre a área de 1.895,18m², (Av – 2 –38.676), a ocorrência, de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens oudireitos relacionados, deverá ser comunicado a Secretaria da Receita Federal no prazo de48h. Caução, autos nº 2006/59 em favor de Agrenco do Brasil S.A (Av – 4 -38.676); penhorasnos processos: 5003814-02.2014.404.7208 (R -6. 38.676); 5012971-96.2014.404.7208 (R –9- 38.676); premonitória de Execução de Titulo Extrajudicial em favor de SICREDI nos autosnº 0310048-75.2015.8.24.0033 (Av – 7 - 38.676); e em favor dos presentes autos (R-8 –38.676).

Matrícula 25.578, com área total de 433,75m², matricula 38.676, com área totalde 2.936,52m² e matricula 23.014 com área total de 672,00m².

(8) DEPOSITÁRIO DOS BENS OU DIREITOS

(8.1) Rudi Souza Costa

(9) LOCALIZAÇÃO DOS BENS OU DIREITOS

(9.1) Situada no quarteirão formado no bairro Barra do Rio, pelas RuasBlumenau, Henrique Vigarani, Alfredo Eicke Júnior e Leodegário Pedro da Silva, 677, Barra

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do Rio, Itajaí/SC.

(10) VALOR TOTAL PELO QUAL AVALIADOS OS BENS OU DIREITOS

(10.1) R$ 11.318.000,00 (onze milhões trezentos e dezoito mil reais) , em02.03.2018.

(11) VALOR COBRADO NA EXECUÇÃO

(11.1) R$ 1.851.997,45 (um milhão, oitocentos e cinquenta e um mil novecentose noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), em 21.02.2018.

(12) DIVERGÊNCIA ENTRE ÁREA DAS MATRÍCULAS E DO CADASTRODO IMÓVEL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

(12.1) Ficam os eventuais interessados na aquisição cientificados danecessidade de adoção das medidas cabíveis, caso necessário, para correta delimitação dasáreas constantes de cada uma das matrículas.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008653-02.2016.4.04.7208/SC

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ENE ESSE LIMITADA/

EDITAL Nº 720003266157

EDITAL DE LEILÃO

(1) INFORMAÇÕES SOBRE O JUÍZO

(1.1) O Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Itajaí, situado na Avenida VereadorAbrahão João Francisco, 3655, Bairro Ressacada, CEP 88307-900, telefone 47-3341-5800,em Itajaí-SC, que tem horário de funcionamento externo nos dias úteis das 13h às 18h, tornapúblico que realizará, em meio eletrônico, leilões de bens ou direitos penhorados, de acordocom a legislação vigente, especialmente arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil de2015, arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 6.830/80, Resolução nº 236, de 13.07.2016, do ConselhoNacional de Justiça, e com observância do seguinte:

(2) DATAS DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES

(2.1) O primeiro leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia09.04.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 16.04.2018.

(2.2) O segundo leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia23.04.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 30.04.2018.

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Caso restem inexitosos os leilões acima designados, ficam, desde já, designadasas seguintes datas para realização de novos leilões:

(2.3) O primeiro leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia01.10.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 08.10.2018.

(2.4) O segundo leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia22.10.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 29.10.2018.

(2.5) Entretanto, sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo finalda alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em trêsminutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novoslances (art. 21 da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça).

(3) LEILOEIRO, SUA REMUNERAÇÃO E OBRIGAÇÕES

(3.1) Para realização dos leilões, é nomeado leiloeiro o Sr.Paulo Mário LopesMachado (Matrícula/JUCESC 029/99), em favor de quem fica arbitrada comissão de cincopor cento sobre o valor da arrematação, ou de dois por cento sobre o valor de adjudicaçãoque ocorrer após o início dos leilões ou nos cinco dias úteis que antecederem ao primeiroleilão.

(3.2) Promovendo o pagamento, a celebração de acordo para quitação parceladado crédito em execução, ou outro evento que produza suspensão do leilão após a publicaçãodo edital, o executado estará obrigado a pagar, ao leiloeiro, a título de ressarcimento pelasdespesas por este último realizadas e de sua remuneração pelo trabalho que empreendeu,independentemente de comprovação do valor das despesas e do tempo de trabalho, aimportância de dois por cento sobre o valor da última avaliação do bem no processo, ou docrédito em execução, o menor entre os dois valores mencionados, observando-se, porém, queo valor máximo a ser pago não ultrapassará o teto de R$ 5.000,00, e o valor mínimo a serpago não ficará aquém do piso de R$ 500,00.

(3.3) O leiloeiro deverá zelar pela regularidade do procedimento licitatório eatender a todas as prescrições da legislação, especialmente os arts. 879 a 903 do Código deProcesso Civil e o disposto na Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça. Deverá oleiloeiro empreender as condutas necessárias a que haja ampla publicidade, preservação daautenticidade e da segurança, bem como observância das regras estabelecidas na legislaçãosobre certificação digital (art. 882 do Código de Processo Civil de 2015).

(3.4) O leiloeiro estará autorizado a receber lances no endereço eletrônico doqual faz uso (www.leiloeiro.online) e deverá divulgar os locais nos quais os bens poderão servisualizados pelos interessados.

(4) OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA ARREMATAR

(4.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datasdesignadas para alienação judicial eletrônica (art. 18 da Resolução nº 236, de 13.07.2016, doConselho Nacional de Justiça).

(4.2) Sem abatimento do preço da arrematação, correrão por conta do

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arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte etransferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução nº 236, de 13.07.2016,do Conselho Nacional de Justiça).

(4.3) Será de responsabilidade do arrematante, sem abatimento do preço daarrematação, o pagamento dos tributos e despesas decorrentes da transferência e registro dapropriedade do bem, bem como das dívidas e débitos de origem ou natureza condominial queestejam pendentes de quitação, mesmo que anteriores à arrematação.

(4.4) O arrematante deverá promover o recolhimento do valor integral dacomissão devida ao leiloeiro e do valor das custas previstas na Lei nº 9.289/96 até o final doexpediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão, em duascontas judiciais vinculadas ao processo da modalidade 005, distintas daquela em quedepositados valores do preço da arrematação.

(4.5) No primeiro leilão, somente serão considerados válidos os lancessuperiores ao valor da avaliação.

(4.6) No segundo leilão, serão considerados válidos quaisquer lances, exceto osque ofereçam preço de valor inferior à metade da avaliação, sendo esse limite mínimoconsiderado para definição do preço vil a que se referem o caput e o parágrafo único do art.891 do Código de Processo Civil.

(4.7) Findo o leilão, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, (a)se não houver licitante, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou serejeitados os embargos, ou, (b) se houver licitantes, com preferência, em igualdade decondições com a melhor oferta, no prazo de trinta dias (art. 24 da Lei nº 6.830/80).

(4.8) O valor integral do preço da arrematação, quando efetuada em função deproposta de pagamento à vista, será recolhido até o final do expediente bancário do dia útilimediatamente seguinte ao dia do término do leilão.

(4.9) O valor integral do preço da arrematação, quando efetuada em função deproposta de pagamento à vista, também poderá ser recolhido em até quinze dias contados dequando proclamado o lance vencedor, desde que seja prestada caução ou fiança bancária atéo final do expediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão.

(4.10) Apenas se houver anuência da parte exequente consignadaexpressamente no processo em que realizada constrição sobre o bem leiloado, estaráautorizado o pagamento do preço da arrematação de forma parcelada, desde que tal preçoseja superior a R$ 12.000,00 e desde que seja prestada caução ou fiança bancária até o finaldo expediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão. Opagamento em parcelas está limitado, porém, ao montante do crédito devido, devendo aparcela do preço da arrematação que ultrapassar tal montante, e bem assim aquela que fordestinada ao pagamento de créditos trabalhistas, ser depositado à vista pelo arrematante. Asparcelas terão igual valor inicial, sendo mensais e sucessivas. O valor pago parceladamentepoderá ser dividido em até sessenta prestações, em se tratando de bem imóvel, ou em dozeprestações, em se tratando de veículo ou outros bens, mas, no estabelecimento do número deparcelas, deverá ser observado que não poderão ter elas valor inicial inferior a R$ 1.000,00.Quando do pagamento das parcelas, o valor inicial deverá ser acrescido da taxa referencialdo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, a partir da

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arrematação até o mês anterior ao do pagamento, mais um por cento relativamente ao mês emque o pagamento vier a ser efetuado. Salvo determinação judicial em sentido diverso, aprimeira parcela deverá ser depositada em conta judicial vinculada ao processo até o final doexpediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão e, nessamesma conta judicial, também deverá se dar, até o último dia útil dos meses subseqüentes,independentemente da expedição da carta de arrematação, o depósito das demais parcelas.Recolhimentos do preço da arrematação em conta judicial vinculada ao processo devemobservar o tipo 280 se destinados à quitação de crédito de natureza previdenciária, ou o tipo635 se destinados à quitação de crédito de natureza tributária, utilizando-se o código dereceita 4396. Em até 30 dias contados da emissão da carta de arrematação, o arrematantedeverá promover a anotação de hipoteca junto ao ofício do registro imobiliário, ou de penhorjunto às repartições administrativas de registro de propriedade de veículos e embarcações.

(4.11) A caução ou fiança bancária a ser prestada nos casos de arremataçãoefetuada para pagamento à vista, mas com recolhimento integral do preço em quinze diascontados de quando proclamado o lance vencedor, ou nos casos de arrematação efetuadapara pagamento parcelado, implicará a apresentação, até o final do expediente bancário dodia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão, de carta de fiança bancária, ou decomprovante de depósito, a título de caução, em conta judicial vinculada ao processo (comobservância do tipo 280 ou 635, conforme o crédito em execução tenha naturezaprevidenciária ou tributária, respectivamente, e com emprego do código de receita 4396), emvalor equivalente a vinte por cento do preço da arrematação. O valor da caução ofertada seráaproveitado para abatimento do montante a ser recolhido quando do pagamento integral em15 dias contados da proclamação do lance vencedor, ou para abatimento dos valores dasprimeiras prestações relativas ao pagamento parcelado que forem se vencendo, enquanto asoma dos valores das mesmas não atingir o montante caucionado.

(4.12) Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arremataçãoapós a proclamação do lance vencedor, poderá o juízo decretar a perda, pelo arrematante, detodos os valores cujo pagamento já tiver ele efetivado e, sendo o montante dos valores jápagos inferior ao valor da caução ou fiança oferecida nos casos em que o pagamento não sedá imediatamente após a referida proclamação, poderá o juízo decretar a perda, também, dovalor caucionado ou afiançado.

(4.13) Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arremataçãoapós a proclamação do lance vencedor, haverá a perda, também, dos valores das custasprocessuais e da comissão do leiloeiro que já tiverem sido recolhidos.

(5) VENDA DIRETA

(5.1) Os bens e direitos não alienados nos leilões designados nos itens 2.1 e 2.2poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dosarts. 366 e 367 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião (Provimento nº 17/2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

(5.2) A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradasválidas e anexadas ao processo judicial a partir das 13h00min00seg do dia 02.05.2018 atéantes das 13h00min00seg do dia 02.07.2018, devendo tais propostas, nesse período, serapresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido, ou pela parte exequente (art. 880do Código de Processo Civil de 2015).

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(5.3) Os bens e direitos não alienados nos leilões designados nos itens 2.3 e 2.4poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dosarts. 366 e 367 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião (Provimento nº 17/2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

(5.4) A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradasválidas e anexadas ao processo judicial a partir das 13h00min00seg do dia 30.10.2018 atéantes das 13h00min00seg do dia 30.01.2019, devendo tais propostas, nesse período, serapresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido, ou pela parte exequente (art. 880do Código de Processo Civil de 2015).

(5.5) A venda direta deverá observar, quanto à comissão do leiloeiro, àscondições de pagamento e às garantias, as mesmas condições estabelecidas para a alienaçãonos leilões, exceto quanto ao preço mínimo para que seja efetivada, que deverá correspondera pelo menos sessenta por cento do valor da avaliação.

(6) INTIMAÇÕES

(6.1) Ficam intimados sobre a designação dos leilões pelo presente edital, casojá não o tenham sido por outro meio, a parte executada; o coproprietário de bem indivisíveldo qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse,direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direitoreal de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietáriodo terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especialpara fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre taisdireitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhoraanteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso nãoseja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando apenhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; opromitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessade compra e venda registrada; a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bemtombado.

(7) DESCRIÇÃO DOS BENS OU DIREITOS

(7.1) Lote nº 1070, localizado no Loteamento Jardim Real Balneário Camboriú,no bairro Vila Real, em Balneário Camboriú/SC, medindo 300m2, matriculado no 2º Ofício deRegistro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 10.554.

(8) DEPOSITÁRIO DOS BENS OU DIREITOS

(8.1) Narbal Andrade de Souza.

(9) LOCALIZAÇÃO DOS BENS OU DIREITOS

(9.1) Loteamento Jardim Real, Ruas Dom Miguel e Dom Abelardo, Bairro VilaReal, Balneário Camboriú/SC.

(10) VALOR TOTAL PELO QUAL AVALIADOS OS BENS OU DIREITOS

(10.1) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 02.03.2018

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(11) VALOR COBRADO NA EXECUÇÃO

(11.1) R$ R$ 29.222,81, em 21.02.2018.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007090-70.2016.4.04.7208/SC

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: LABORATORIO DE PROTESE ODONTOLOGICA GUIMARAES LTDA -ME

EDITAL Nº 720003266084

EDITAL DE LEILÃO

(1) INFORMAÇÕES SOBRE O JUÍZO

(1.1) O Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Itajaí, situado na Avenida VereadorAbrahão João Francisco, 3655, Bairro Ressacada, CEP 88307-900, telefone 47-3341-5800,em Itajaí-SC, que tem horário de funcionamento externo nos dias úteis das 13h às 18h, tornapúblico que realizará, em meio eletrônico, leilões de bens ou direitos penhorados, de acordocom a legislação vigente, especialmente arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil de2015, arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 6.830/80, Resolução nº 236, de 13.07.2016, do ConselhoNacional de Justiça, e com observância do seguinte:

(2) DATAS DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES

(2.1) O primeiro leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia09.04.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 16.04.2018.

(2.2) O segundo leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia23.04.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 30.04.2018.

Caso restem inexitosos os leilões acima designados, ficam, desde já, designadasas seguintes datas para realização de novos leilões:

(2.3) O primeiro leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia01.10.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 08.10.2018.

(2.4) O segundo leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia22.10.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 29.10.2018.

(2.5) Entretanto, sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo finalda alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em trêsminutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novoslances (art. 21 da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça).

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(3) LEILOEIRO, SUA REMUNERAÇÃO E OBRIGAÇÕES

(3.1) Para realização dos leilões, é nomeado leiloeiro o Sr.Paulo Mário LopesMachado (Matrícula/JUCESC 029/99), em favor de quem fica arbitrada comissão de cincopor cento sobre o valor da arrematação, ou de dois por cento sobre o valor de adjudicaçãoque ocorrer após o início dos leilões ou nos cinco dias úteis que antecederem ao primeiroleilão.

(3.2) Promovendo o pagamento, a celebração de acordo para quitação parceladado crédito em execução, ou outro evento que produza suspensão do leilão após a publicaçãodo edital, o executado estará obrigado a pagar, ao leiloeiro, a título de ressarcimento pelasdespesas por este último realizadas e de sua remuneração pelo trabalho que empreendeu,independentemente de comprovação do valor das despesas e do tempo de trabalho, aimportância de dois por cento sobre o valor da última avaliação do bem no processo, ou docrédito em execução, o menor entre os dois valores mencionados, observando-se, porém, queo valor máximo a ser pago não ultrapassará o teto de R$ 5.000,00, e o valor mínimo a serpago não ficará aquém do piso de R$ 500,00.

(3.3) O leiloeiro deverá zelar pela regularidade do procedimento licitatório eatender a todas as prescrições da legislação, especialmente os arts. 879 a 903 do Código deProcesso Civil e o disposto na Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça. Deverá oleiloeiro empreender as condutas necessárias a que haja ampla publicidade, preservação daautenticidade e da segurança, bem como observância das regras estabelecidas na legislaçãosobre certificação digital (art. 882 do Código de Processo Civil de 2015).

(3.4) O leiloeiro estará autorizado a receber lances no endereço eletrônico doqual faz uso (www.leiloeiro.online) e deverá divulgar os locais nos quais os bens poderão servisualizados pelos interessados.

(4) OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA ARREMATAR

(4.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datasdesignadas para alienação judicial eletrônica (art. 18 da Resolução nº 236, de 13.07.2016, doConselho Nacional de Justiça).

(4.2) Sem abatimento do preço da arrematação, correrão por conta doarrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte etransferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução nº 236, de 13.07.2016,do Conselho Nacional de Justiça).

(4.3) Será de responsabilidade do arrematante, sem abatimento do preço daarrematação, o pagamento dos tributos e despesas decorrentes da transferência e registro dapropriedade do bem, bem como das dívidas e débitos de origem ou natureza condominial queestejam pendentes de quitação, mesmo que anteriores à arrematação.

(4.4) O arrematante deverá promover o recolhimento do valor integral dacomissão devida ao leiloeiro e do valor das custas previstas na Lei nº 9.289/96 até o final doexpediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão, em duascontas judiciais vinculadas ao processo da modalidade 005, distintas daquela em quedepositados valores do preço da arrematação.

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(4.5) No primeiro leilão, somente serão considerados válidos os lancessuperiores ao valor da avaliação.

(4.6) No segundo leilão, serão considerados válidos quaisquer lances, exceto osque ofereçam preço de valor inferior à metade da avaliação, sendo esse limite mínimoconsiderado para definição do preço vil a que se referem o caput e o parágrafo único do art.891 do Código de Processo Civil.

(4.7) Findo o leilão, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, (a)se não houver licitante, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou serejeitados os embargos, ou, (b) se houver licitantes, com preferência, em igualdade decondições com a melhor oferta, no prazo de trinta dias (art. 24 da Lei nº 6.830/80).

(4.8) O valor integral do preço da arrematação, quando efetuada em função deproposta de pagamento à vista, será recolhido até o final do expediente bancário do dia útilimediatamente seguinte ao dia do término do leilão.

(4.9) O valor integral do preço da arrematação, quando efetuada em função deproposta de pagamento à vista, também poderá ser recolhido em até quinze dias contados dequando proclamado o lance vencedor, desde que seja prestada caução ou fiança bancária atéo final do expediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão.

(4.10) Apenas se houver anuência da parte exequente consignadaexpressamente no processo em que realizada constrição sobre o bem leiloado, estaráautorizado o pagamento do preço da arrematação de forma parcelada, desde que tal preçoseja superior a R$ 12.000,00 e desde que seja prestada caução ou fiança bancária até o finaldo expediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão. Opagamento em parcelas está limitado, porém, ao montante do crédito devido, devendo aparcela do preço da arrematação que ultrapassar tal montante, e bem assim aquela que fordestinada ao pagamento de créditos trabalhistas, ser depositado à vista pelo arrematante. Asparcelas terão igual valor inicial, sendo mensais e sucessivas. O valor pago parceladamentepoderá ser dividido em até sessenta prestações, em se tratando de bem imóvel, ou em dozeprestações, em se tratando de veículo ou outros bens, mas, no estabelecimento do número deparcelas, deverá ser observado que não poderão ter elas valor inicial inferior a R$ 1.000,00.Quando do pagamento das parcelas, o valor inicial deverá ser acrescido da taxa referencialdo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, a partir daarrematação até o mês anterior ao do pagamento, mais um por cento relativamente ao mês emque o pagamento vier a ser efetuado. Salvo determinação judicial em sentido diverso, aprimeira parcela deverá ser depositada em conta judicial vinculada ao processo até o final doexpediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão e, nessamesma conta judicial, também deverá se dar, até o último dia útil dos meses subseqüentes,independentemente da expedição da carta de arrematação, o depósito das demais parcelas.Recolhimentos do preço da arrematação em conta judicial vinculada ao processo devemobservar o tipo 280 se destinados à quitação de crédito de natureza previdenciária, ou o tipo635 se destinados à quitação de crédito de natureza tributária, utilizando-se o código dereceita 4396. Em até 30 dias contados da emissão da carta de arrematação, o arrematantedeverá promover a anotação de hipoteca junto ao ofício do registro imobiliário, ou de penhorjunto às repartições administrativas de registro de propriedade de veículos e embarcações.

(4.11) A caução ou fiança bancária a ser prestada nos casos de arremataçãoefetuada para pagamento à vista, mas com recolhimento integral do preço em quinze dias

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efetuada para pagamento à vista, mas com recolhimento integral do preço em quinze diascontados de quando proclamado o lance vencedor, ou nos casos de arrematação efetuadapara pagamento parcelado, implicará a apresentação, até o final do expediente bancário dodia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão, de carta de fiança bancária, ou decomprovante de depósito, a título de caução, em conta judicial vinculada ao processo (comobservância do tipo 280 ou 635, conforme o crédito em execução tenha naturezaprevidenciária ou tributária, respectivamente, e com emprego do código de receita 4396), emvalor equivalente a vinte por cento do preço da arrematação. O valor da caução ofertada seráaproveitado para abatimento do montante a ser recolhido quando do pagamento integral em15 dias contados da proclamação do lance vencedor, ou para abatimento dos valores dasprimeiras prestações relativas ao pagamento parcelado que forem se vencendo, enquanto asoma dos valores das mesmas não atingir o montante caucionado.

(4.12) Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arremataçãoapós a proclamação do lance vencedor, poderá o juízo decretar a perda, pelo arrematante, detodos os valores cujo pagamento já tiver ele efetivado e, sendo o montante dos valores jápagos inferior ao valor da caução ou fiança oferecida nos casos em que o pagamento não sedá imediatamente após a referida proclamação, poderá o juízo decretar a perda, também, dovalor caucionado ou afiançado.

(4.13) Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arremataçãoapós a proclamação do lance vencedor, haverá a perda, também, dos valores das custasprocessuais e da comissão do leiloeiro que já tiverem sido recolhidos.

(5) VENDA DIRETA

(5.1) Os bens e direitos não alienados nos leilões designados nos itens 2.1 e 2.2poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dosarts. 366 e 367 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião (Provimento nº 17/2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

(5.2) A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradasválidas e anexadas ao processo judicial a partir das 13h00min00seg do dia 02.05.2018 atéantes das 13h00min00seg do dia 02.07.2018, devendo tais propostas, nesse período, serapresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido, ou pela parte exequente (art. 880do Código de Processo Civil de 2015).

(5.3) Os bens e direitos não alienados nos leilões designados nos itens 2.3 e 2.4poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dosarts. 366 e 367 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião (Provimento nº 17/2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

(5.4) A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradasválidas e anexadas ao processo judicial a partir das 13h00min00seg do dia 30.10.2018 atéantes das 13h00min00seg do dia 30.01.2019, devendo tais propostas, nesse período, serapresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido, ou pela parte exequente (art. 880do Código de Processo Civil de 2015).

(5.5) A venda direta deverá observar, quanto à comissão do leiloeiro, àscondições de pagamento e às garantias, as mesmas condições estabelecidas para a alienaçãonos leilões, exceto quanto ao preço mínimo para que seja efetivada, que deverá correspondera pelo menos sessenta por cento do valor da avaliação.

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(6) INTIMAÇÕES

(6.1) Ficam intimados sobre a designação dos leilões pelo presente edital, casojá não o tenham sido por outro meio, a parte executada; o coproprietário de bem indivisíveldo qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse,direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direitoreal de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietáriodo terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especialpara fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre taisdireitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhoraanteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso nãoseja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando apenhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; opromitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessade compra e venda registrada; a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bemtombado.

(7) DESCRIÇÃO DOS BENS OU DIREITOS

(7.1) Motocicleta Marca/modelo HONDA NXR 150 BROS ES, ano/modelo2013/2013, cor verde, placa MKF-5865.

Obs.: Consta Restrição Judicial/Renajud, em favor do referido processo.

(8) DEPOSITÁRIO DOS BENS OU DIREITOS

(8.1) Marcos Robson Guimarães.

(9) LOCALIZAÇÃO DOS BENS OU DIREITOS

(9.1) Rua Antônio Manoel Moreira, 187, Fazenda, Itajaí/SC.

(10) VALOR TOTAL PELO QUAL AVALIADOS OS BENS OU DIREITOS

(10.1) R$ 7.299,00 (sete mil duzentos e noventa e nove reais), em 15.02.2018.

(11) VALOR COBRADO NA EXECUÇÃO

(11.1) R$ 14.156,66 (quatorze mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta e seiscentavos), em 22.02.2018.

Edital

CARTA PRECATÓRIA Nº 5002444-80.2017.4.04.7208/SC

AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE)

RÉU: T V S TRANSPORTES LTDA (EXECUTADO)

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EDITAL Nº 720003263279

EDITAL DE LEILÃO

(1) INFORMAÇÕES SOBRE O JUÍZO

(1.1) O Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Itajaí, situado na Avenida VereadorAbrahão João Francisco, 3655, Bairro Ressacada, CEP 88307-900, telefone 47-3341-5800,em Itajaí-SC, que tem horário de funcionamento externo nos dias úteis das 13h às 18h, tornapúblico que realizará, em meio eletrônico, leilões de bens ou direitos penhorados, de acordocom a legislação vigente, especialmente arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil de2015, arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 6.830/80, Resolução nº 236, de 13.07.2016, do ConselhoNacional de Justiça, e com observância do seguinte:

(2) DATAS DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES

(2.1) O primeiro leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia09.04.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 16.04.2018.

(2.2) O segundo leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia23.04.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 30.04.2018.

Caso restem inexitosos os leilões acima designados, ficam, desde já, designadasas seguintes datas para realização de novos leilões:

(2.3) O primeiro leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia01.10.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 08.10.2018.

(2.4) O segundo leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia22.10.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 29.10.2018.

(2.5) Entretanto, sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo finalda alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em trêsminutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novoslances (art. 21 da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça).

(3) LEILOEIRO, SUA REMUNERAÇÃO E OBRIGAÇÕES

(3.1) Para realização dos leilões, é nomeado leiloeiro o Sr.Paulo Mário LopesMachado (Matrícula/JUCESC 029/99), em favor de quem fica arbitrada comissão de cincopor cento sobre o valor da arrematação, ou de dois por cento sobre o valor de adjudicaçãoque ocorrer após o início dos leilões ou nos cinco dias úteis que antecederem ao primeiroleilão.

(3.2) Promovendo o pagamento, a celebração de acordo para quitação parceladado crédito em execução, ou outro evento que produza suspensão do leilão após a publicaçãodo edital, o executado estará obrigado a pagar, ao leiloeiro, a título de ressarcimento pelasdespesas por este último realizadas e de sua remuneração pelo trabalho que empreendeu,independentemente de comprovação do valor das despesas e do tempo de trabalho, aimportância de dois por cento sobre o valor da última avaliação do bem no processo, ou docrédito em execução, o menor entre os dois valores mencionados, observando-se, porém, que

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o valor máximo a ser pago não ultrapassará o teto de R$ 5.000,00, e o valor mínimo a serpago não ficará aquém do piso de R$ 500,00.

(3.3) O leiloeiro deverá zelar pela regularidade do procedimento licitatório eatender a todas as prescrições da legislação, especialmente os arts. 879 a 903 do Código deProcesso Civil e o disposto na Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça. Deverá oleiloeiro empreender as condutas necessárias a que haja ampla publicidade, preservação daautenticidade e da segurança, bem como observância das regras estabelecidas na legislaçãosobre certificação digital (art. 882 do Código de Processo Civil de 2015).

(3.4) O leiloeiro estará autorizado a receber lances no endereço eletrônico doqual faz uso (www.leiloeiro.online) e deverá divulgar os locais nos quais os bens poderão servisualizados pelos interessados.

(4) OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA ARREMATAR

(4.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datasdesignadas para alienação judicial eletrônica (art. 18 da Resolução nº 236, de 13.07.2016, doConselho Nacional de Justiça).

(4.2) Sem abatimento do preço da arrematação, correrão por conta doarrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte etransferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução nº 236, de 13.07.2016,do Conselho Nacional de Justiça).

(4.3) Será de responsabilidade do arrematante, sem abatimento do preço daarrematação, o pagamento dos tributos e despesas decorrentes da transferência e registro dapropriedade do bem, bem como das dívidas e débitos de origem ou natureza condominial queestejam pendentes de quitação, mesmo que anteriores à arrematação.

(4.4) O arrematante deverá promover o recolhimento do valor integral dacomissão devida ao leiloeiro e do valor das custas previstas na Lei nº 9.289/96 até o final doexpediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão, em duascontas judiciais vinculadas ao processo da modalidade 005, distintas daquela em quedepositados valores do preço da arrematação.

(4.5) No primeiro leilão, somente serão considerados válidos os lancessuperiores ao valor da avaliação.

(4.6) No segundo leilão, serão considerados válidos quaisquer lances, exceto osque ofereçam preço de valor inferior à metade da avaliação, sendo esse limite mínimoconsiderado para definição do preço vil a que se referem o caput e o parágrafo único do art.891 do Código de Processo Civil.

(4.7) Findo o leilão, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, (a)se não houver licitante, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou serejeitados os embargos, ou, (b) se houver licitantes, com preferência, em igualdade decondições com a melhor oferta, no prazo de trinta dias (art. 24 da Lei nº 6.830/80).

(4.8) O valor integral do preço da arrematação, quando efetuada em função deproposta de pagamento à vista, será recolhido até o final do expediente bancário do dia útil

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imediatamente seguinte ao dia do término do leilão.

(4.9) O valor integral do preço da arrematação, quando efetuada em função deproposta de pagamento à vista, também poderá ser recolhido em até quinze dias contados dequando proclamado o lance vencedor, desde que seja prestada caução ou fiança bancária atéo final do expediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão.

(4.10) Apenas se houver anuência da parte exequente consignadaexpressamente no processo em que realizada constrição sobre o bem leiloado, estaráautorizado o pagamento do preço da arrematação de forma parcelada, desde que tal preçoseja superior a R$ 12.000,00 e desde que seja prestada caução ou fiança bancária até o finaldo expediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão. Opagamento em parcelas está limitado, porém, ao montante do crédito devido, devendo aparcela do preço da arrematação que ultrapassar tal montante, e bem assim aquela que fordestinada ao pagamento de créditos trabalhistas, ser depositado à vista pelo arrematante. Asparcelas terão igual valor inicial, sendo mensais e sucessivas. O valor pago parceladamentepoderá ser dividido em até sessenta prestações, em se tratando de bem imóvel, ou em dozeprestações, em se tratando de veículo ou outros bens, mas, no estabelecimento do número deparcelas, deverá ser observado que não poderão ter elas valor inicial inferior a R$ 1.000,00.Quando do pagamento das parcelas, o valor inicial deverá ser acrescido da taxa referencialdo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, a partir daarrematação até o mês anterior ao do pagamento, mais um por cento relativamente ao mês emque o pagamento vier a ser efetuado. Salvo determinação judicial em sentido diverso, aprimeira parcela deverá ser depositada em conta judicial vinculada ao processo até o final doexpediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão e, nessamesma conta judicial, também deverá se dar, até o último dia útil dos meses subseqüentes,independentemente da expedição da carta de arrematação, o depósito das demais parcelas.Recolhimentos do preço da arrematação em conta judicial vinculada ao processo devemobservar o tipo 280 se destinados à quitação de crédito de natureza previdenciária, ou o tipo635 se destinados à quitação de crédito de natureza tributária, utilizando-se o código dereceita 4396. Em até 30 dias contados da emissão da carta de arrematação, o arrematantedeverá promover a anotação de hipoteca junto ao ofício do registro imobiliário, ou de penhorjunto às repartições administrativas de registro de propriedade de veículos e embarcações.

(4.11) A caução ou fiança bancária a ser prestada nos casos de arremataçãoefetuada para pagamento à vista, mas com recolhimento integral do preço em quinze diascontados de quando proclamado o lance vencedor, ou nos casos de arrematação efetuadapara pagamento parcelado, implicará a apresentação, até o final do expediente bancário dodia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão, de carta de fiança bancária, ou decomprovante de depósito, a título de caução, em conta judicial vinculada ao processo (comobservância do tipo 280 ou 635, conforme o crédito em execução tenha naturezaprevidenciária ou tributária, respectivamente, e com emprego do código de receita 4396), emvalor equivalente a vinte por cento do preço da arrematação. O valor da caução ofertada seráaproveitado para abatimento do montante a ser recolhido quando do pagamento integral em15 dias contados da proclamação do lance vencedor, ou para abatimento dos valores dasprimeiras prestações relativas ao pagamento parcelado que forem se vencendo, enquanto asoma dos valores das mesmas não atingir o montante caucionado.

(4.12) Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arremataçãoapós a proclamação do lance vencedor, poderá o juízo decretar a perda, pelo arrematante, detodos os valores cujo pagamento já tiver ele efetivado e, sendo o montante dos valores já

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pagos inferior ao valor da caução ou fiança oferecida nos casos em que o pagamento não sedá imediatamente após a referida proclamação, poderá o juízo decretar a perda, também, dovalor caucionado ou afiançado.

(4.13) Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arremataçãoapós a proclamação do lance vencedor, haverá a perda, também, dos valores das custasprocessuais e da comissão do leiloeiro que já tiverem sido recolhidos.

(5) VENDA DIRETA

(5.1) Os bens e direitos não alienados nos leilões designados nos itens 2.1 e 2.2poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dosarts. 366 e 367 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião (Provimento nº 17/2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

(5.2) A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradasválidas e anexadas ao processo judicial a partir das 13h00min00seg do dia 02.05.2018 atéantes das 13h00min00seg do dia 02.07.2018, devendo tais propostas, nesse período, serapresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido, ou pela parte exequente (art. 880do Código de Processo Civil de 2015).

(5.3) Os bens e direitos não alienados nos leilões designados nos itens 2.3 e 2.4poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dosarts. 366 e 367 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião (Provimento nº 17/2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

(5.4) A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradasválidas e anexadas ao processo judicial a partir das 13h00min00seg do dia 30.10.2018 atéantes das 13h00min00seg do dia 30.01.2019, devendo tais propostas, nesse período, serapresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido, ou pela parte exequente (art. 880do Código de Processo Civil de 2015).

(5.5) A venda direta deverá observar, quanto à comissão do leiloeiro, àscondições de pagamento e às garantias, as mesmas condições estabelecidas para a alienaçãonos leilões, exceto quanto ao preço mínimo para que seja efetivada, que deverá correspondera pelo menos sessenta por cento do valor da avaliação.

(6) INTIMAÇÕES

(6.1) Ficam intimados sobre a designação dos leilões pelo presente edital, casojá não o tenham sido por outro meio, a parte executada; o coproprietário de bem indivisíveldo qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse,direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direitoreal de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietáriodo terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especialpara fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre taisdireitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhoraanteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso nãoseja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando apenhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; opromitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessade compra e venda registrada; a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem

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de compra e venda registrada; a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bemtombado.

(7) DESCRIÇÃO DOS BENS OU DIREITOS

(7.1) placa MCH8290, RENAVAM 554758709, tipo: Semi-Reboque, Marca:REB/GUERRA, fabricação/modelo:1992/1993, cor azul. Os doze pneus do semirreboqueencontram-se bastante usados. Reavaliação: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

(7.2) placa: GNF9047, RENAVAM: 248815644, tipo: Semi-Reboque,REB/RANDON SR FC FR, fabricação/modelo:1991/1991, cor cinza. O bem se apresenta emregular estado de conservação e, em funcionamento. Os doze pneus do semirreboqueencontram-se bastante usados. Reavaliação: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

(7.3) placa JXZ9134, RENAVAM: 128026871, tipo: Semi-Reboque,REB/RANDON SR BS CO, fabricação/modelo: 1994/1994, cor azul. O bem não se encontraem funcionamento, estando ausente os pneus, apresentando ferrugem no chassis.Reavaliação: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).

(8) DEPOSITÁRIO DOS BENS OU DIREITOS

(8.1) Solimar Rosa Ampese Ghidorsi

(9) LOCALIZAÇÃO DOS BENS OU DIREITOS

(9.1) Rod. BR 101, km 124 – Sentido norte/sul, logo após a ponte, Canhanduba,88307-750, Itajaí-SC.

(10) VALOR TOTAL PELO QUAL AVALIADOS OS BENS OU DIREITOS

(10.1) R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais), em 28.02.2018.

(11) VALOR COBRADO NA EXECUÇÃO

(11.1) R$ 80.834,65 (oitenta mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta ecinco centavos), em 21.02.2018.

Edital

CARTA PRECATÓRIA Nº 5012096-24.2017.4.04.7208/SC

AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE)

RÉU: T V S TRANSPORTES LTDA (EXECUTADO)

EDITAL Nº 720003262982

EDITAL DE LEILÃO

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(1) INFORMAÇÕES SOBRE O JUÍZO

(1.1) O Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Itajaí, situado na Avenida VereadorAbrahão João Francisco, 3655, Bairro Ressacada, CEP 88307-900, telefone 47-3341-5800,em Itajaí-SC, que tem horário de funcionamento externo nos dias úteis das 13h às 18h, tornapúblico que realizará, em meio eletrônico, leilões de bens ou direitos penhorados, de acordocom a legislação vigente, especialmente arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil de2015, arts. 22, 23 e 24 da Lei nº 6.830/80, Resolução nº 236, de 13.07.2016, do ConselhoNacional de Justiça, e com observância do seguinte:

(2) DATAS DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES

(2.1) O primeiro leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia09.04.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 16.04.2018.

(2.2) O segundo leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia23.04.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 30.04.2018.

Caso restem inexitosos os leilões acima designados, ficam, desde já, designadasas seguintes datas para realização de novos leilões:

(2.3) O primeiro leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia01.10.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 08.10.2018.

(2.4) O segundo leilão será realizado a partir das 13h00min00seg do dia22.10.2018 até antes das 13h00min00seg do dia 29.10.2018.

(2.5) Entretanto, sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo finalda alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em trêsminutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novoslances (art. 21 da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça).

(3) LEILOEIRO, SUA REMUNERAÇÃO E OBRIGAÇÕES

(3.1) Para realização dos leilões, é nomeado leiloeiro o Sr.Paulo Mário LopesMachado (Matrícula/JUCESC 029/99), em favor de quem fica arbitrada comissão de cincopor cento sobre o valor da arrematação, ou de dois por cento sobre o valor de adjudicaçãoque ocorrer após o início dos leilões ou nos cinco dias úteis que antecederem ao primeiroleilão.

(3.2) Promovendo o pagamento, a celebração de acordo para quitação parceladado crédito em execução, ou outro evento que produza suspensão do leilão após a publicaçãodo edital, o executado estará obrigado a pagar, ao leiloeiro, a título de ressarcimento pelasdespesas por este último realizadas e de sua remuneração pelo trabalho que empreendeu,independentemente de comprovação do valor das despesas e do tempo de trabalho, aimportância de dois por cento sobre o valor da última avaliação do bem no processo, ou docrédito em execução, o menor entre os dois valores mencionados, observando-se, porém, queo valor máximo a ser pago não ultrapassará o teto de R$ 5.000,00, e o valor mínimo a serpago não ficará aquém do piso de R$ 500,00.

(3.3) O leiloeiro deverá zelar pela regularidade do procedimento licitatório eatender a todas as prescrições da legislação, especialmente os arts. 879 a 903 do Código de

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Processo Civil e o disposto na Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça. Deverá oleiloeiro empreender as condutas necessárias a que haja ampla publicidade, preservação daautenticidade e da segurança, bem como observância das regras estabelecidas na legislaçãosobre certificação digital (art. 882 do Código de Processo Civil de 2015).

(3.4) O leiloeiro estará autorizado a receber lances no endereço eletrônico doqual faz uso (www.leiloeiro.online) e deverá divulgar os locais nos quais os bens poderão servisualizados pelos interessados.

(4) OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA ARREMATAR

(4.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datasdesignadas para alienação judicial eletrônica (art. 18 da Resolução nº 236, de 13.07.2016, doConselho Nacional de Justiça).

(4.2) Sem abatimento do preço da arrematação, correrão por conta doarrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte etransferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução nº 236, de 13.07.2016,do Conselho Nacional de Justiça).

(4.3) Será de responsabilidade do arrematante, sem abatimento do preço daarrematação, o pagamento dos tributos e despesas decorrentes da transferência e registro dapropriedade do bem, bem como das dívidas e débitos de origem ou natureza condominial queestejam pendentes de quitação, mesmo que anteriores à arrematação.

(4.4) O arrematante deverá promover o recolhimento do valor integral dacomissão devida ao leiloeiro e do valor das custas previstas na Lei nº 9.289/96 até o final doexpediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão, em duascontas judiciais vinculadas ao processo da modalidade 005, distintas daquela em quedepositados valores do preço da arrematação.

(4.5) No primeiro leilão, somente serão considerados válidos os lancessuperiores ao valor da avaliação.

(4.6) No segundo leilão, serão considerados válidos quaisquer lances, exceto osque ofereçam preço de valor inferior à metade da avaliação, sendo esse limite mínimoconsiderado para definição do preço vil a que se referem o caput e o parágrafo único do art.891 do Código de Processo Civil.

(4.7) Findo o leilão, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, (a)se não houver licitante, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou serejeitados os embargos, ou, (b) se houver licitantes, com preferência, em igualdade decondições com a melhor oferta, no prazo de trinta dias (art. 24 da Lei nº 6.830/80).

(4.8) O valor integral do preço da arrematação, quando efetuada em função deproposta de pagamento à vista, será recolhido até o final do expediente bancário do dia útilimediatamente seguinte ao dia do término do leilão.

(4.9) O valor integral do preço da arrematação, quando efetuada em função deproposta de pagamento à vista, também poderá ser recolhido em até quinze dias contados dequando proclamado o lance vencedor, desde que seja prestada caução ou fiança bancária até

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o final do expediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão.

(4.10) Apenas se houver anuência da parte exequente consignadaexpressamente no processo em que realizada constrição sobre o bem leiloado, estaráautorizado o pagamento do preço da arrematação de forma parcelada, desde que tal preçoseja superior a R$ 12.000,00 e desde que seja prestada caução ou fiança bancária até o finaldo expediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão. Opagamento em parcelas está limitado, porém, ao montante do crédito devido, devendo aparcela do preço da arrematação que ultrapassar tal montante, e bem assim aquela que fordestinada ao pagamento de créditos trabalhistas, ser depositado à vista pelo arrematante. Asparcelas terão igual valor inicial, sendo mensais e sucessivas. O valor pago parceladamentepoderá ser dividido em até sessenta prestações, em se tratando de bem imóvel, ou em dozeprestações, em se tratando de veículo ou outros bens, mas, no estabelecimento do número deparcelas, deverá ser observado que não poderão ter elas valor inicial inferior a R$ 1.000,00.Quando do pagamento das parcelas, o valor inicial deverá ser acrescido da taxa referencialdo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, a partir daarrematação até o mês anterior ao do pagamento, mais um por cento relativamente ao mês emque o pagamento vier a ser efetuado. Salvo determinação judicial em sentido diverso, aprimeira parcela deverá ser depositada em conta judicial vinculada ao processo até o final doexpediente bancário do dia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão e, nessamesma conta judicial, também deverá se dar, até o último dia útil dos meses subseqüentes,independentemente da expedição da carta de arrematação, o depósito das demais parcelas.Recolhimentos do preço da arrematação em conta judicial vinculada ao processo devemobservar o tipo 280 se destinados à quitação de crédito de natureza previdenciária, ou o tipo635 se destinados à quitação de crédito de natureza tributária, utilizando-se o código dereceita 4396. Em até 30 dias contados da emissão da carta de arrematação, o arrematantedeverá promover a anotação de hipoteca junto ao ofício do registro imobiliário, ou de penhorjunto às repartições administrativas de registro de propriedade de veículos e embarcações.

(4.11) A caução ou fiança bancária a ser prestada nos casos de arremataçãoefetuada para pagamento à vista, mas com recolhimento integral do preço em quinze diascontados de quando proclamado o lance vencedor, ou nos casos de arrematação efetuadapara pagamento parcelado, implicará a apresentação, até o final do expediente bancário dodia útil imediatamente seguinte ao dia do término do leilão, de carta de fiança bancária, ou decomprovante de depósito, a título de caução, em conta judicial vinculada ao processo (comobservância do tipo 280 ou 635, conforme o crédito em execução tenha naturezaprevidenciária ou tributária, respectivamente, e com emprego do código de receita 4396), emvalor equivalente a vinte por cento do preço da arrematação. O valor da caução ofertada seráaproveitado para abatimento do montante a ser recolhido quando do pagamento integral em15 dias contados da proclamação do lance vencedor, ou para abatimento dos valores dasprimeiras prestações relativas ao pagamento parcelado que forem se vencendo, enquanto asoma dos valores das mesmas não atingir o montante caucionado.

(4.12) Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arremataçãoapós a proclamação do lance vencedor, poderá o juízo decretar a perda, pelo arrematante, detodos os valores cujo pagamento já tiver ele efetivado e, sendo o montante dos valores jápagos inferior ao valor da caução ou fiança oferecida nos casos em que o pagamento não sedá imediatamente após a referida proclamação, poderá o juízo decretar a perda, também, dovalor caucionado ou afiançado.

(4.13) Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arrematação

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após a proclamação do lance vencedor, haverá a perda, também, dos valores das custasprocessuais e da comissão do leiloeiro que já tiverem sido recolhidos.

(5) VENDA DIRETA

(5.1) Os bens e direitos não alienados nos leilões designados nos itens 2.1 e 2.2poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dosarts. 366 e 367 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião (Provimento nº 17/2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

(5.2) A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradasválidas e anexadas ao processo judicial a partir das 13h00min00seg do dia 02.05.2018 atéantes das 13h00min00seg do dia 02.07.2018, devendo tais propostas, nesse período, serapresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido, ou pela parte exequente (art. 880do Código de Processo Civil de 2015).

(5.3) Os bens e direitos não alienados nos leilões designados nos itens 2.3 e 2.4poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dosarts. 366 e 367 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião (Provimento nº 17/2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

(5.4) A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradasválidas e anexadas ao processo judicial a partir das 13h00min00seg do dia 30.10.2018 atéantes das 13h00min00seg do dia 30.01.2019, devendo tais propostas, nesse período, serapresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido, ou pela parte exequente (art. 880do Código de Processo Civil de 2015).

(5.5) A venda direta deverá observar, quanto à comissão do leiloeiro, àscondições de pagamento e às garantias, as mesmas condições estabelecidas para a alienaçãonos leilões, exceto quanto ao preço mínimo para que seja efetivada, que deverá correspondera pelo menos sessenta por cento do valor da avaliação.

(6) INTIMAÇÕES

(6.1) Ficam intimados sobre a designação dos leilões pelo presente edital, casojá não o tenham sido por outro meio, a parte executada; o coproprietário de bem indivisíveldo qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse,direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direitoreal de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietáriodo terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especialpara fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre taisdireitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhoraanteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso nãoseja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando apenhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; opromitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessade compra e venda registrada; a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bemtombado.

(7) DESCRIÇÃO DOS BENS OU DIREITOS

(7.1) Renavam: 76796820, chassi: 9EL11CS021V005655, UF/placa:

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SC/MBW9808, município: Concordia, Marca: SR/FACCHINI-IR RER CS, modelo: 2001,fabricação: 2001. Reavaliação R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais).

(7.2) Renavam: 647272830, chassi: 9ADJ06320TM117922, UF/placa:SC/LXI2471, município: Concordia, Marca: SR/RANDON SR BS CO, modelo: 1996,fabricação: 1996. Reavaliação R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais).

Obs.: Consta Restrição Judicial, penhora nos processos:500195820.2016.404.7212; 500152465.2015.404.7212.

(7.3) Renavam: 128026863, chassi: 9ADJ06320RM100730, UF/placa:SC/JXZ9124, município: Concordia, Marca: SR/RANDON SR BS CO, modelo:1994 ,fabricação:1994. Reavaliação: R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais).

Ob.: Consta Restrição Judicial/Renajud, penhora nos processos: 500140427-2012.404.7212.

(7.4) Renavam: 623833514, chassi: 9ADJ06320RM108698, UF/placa:SC/JYC1729, município: Concordia, Marca: SR/RANDON SR BS CO, modelo:1994,fabricação:1994. Reavaliação: R$14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais).

(7.5) Renavam: 623836327, chassi: 9ADJ06320RM108699, UF/placa:SC/JYC1739, município: Concordia, Marca: SR/RANDON SR BS CO, modelo: 1994,fabricação: 1994. Reavaliação: R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais).

(7.6) Renavam: 556109309, chassi: 9ADG12430KM084943, UF/placa:SC/LWT6177, município: Concordia, Marca: SR/RANDON, modelo:1990 , fabricação:1989.Reavaliação: R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais).

(7.7) Renavam: 126825467, chassi: 9ADG12430KS080840, UF/placa:SC/LZS6261, município: Concordia, Marca: SR/RANDON SR GR TR, modelo: 1989 ,fabricação:1988. Reavaliação: R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais).

(7.8) Renavam: 762897325, chassi: 9EL11CS021V005649, UF/placa:SC/MBE9655, município: Concordia, Marca: SR/FACCHINI-IR RER CS, modelo: 2001,fabricação: 2001. Reavaliação: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais)

Obs.: Cosnta Restrição Judicial, transferência de propriedade no processo:000374216.2012.8240019.

(7.9) Renavam: 128042656, chassi: 9ADJ063RM109149, UF/placa:SC/JYD7449, município: Concordia, Marca:REB/RANDON SR BS CO ,modelo: 1994,fabricação: 1994. Reavaliação: R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais).

(7.10) Renavam: 213024624, chassi: 9ADM04420RM109784, UF/placa:SC/MGU1517, município: Concordia, Marca:R/RANDON RE DEL, modelo: 1994, fabricação:1994. Reavaliação: R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais).

(7.11) Renavam: 547773404, chassi: 9AAJ12630PC010764, UF/placa:SC/LZS3061, município: Concordia, Marca: REB/GUERRA, modelo:1993, fabricação: 1993.Reavaliação: R$ 14,250,00 (quatorze reais e vinte e cinco centavos).

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(7.12) Renavam: 891846808, chassi: 9AA09122G6C062990, UF/placa:SC/MBO2156, município: Concordia, Marca: SR/GUERRA AG PC, modelo:2006 , fabricação:2006. Reavaliação: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

(7.13) Renavam: 623836327, chassi: 9ADJ06320RM108699, F/placa:SC/JYC1739, município: Concordia, Marca: REB/RANDO N SR BS CO, modelo: 1994,fabricação: 1994. Reavaliação: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

(8) DEPOSITÁRIO DOS BENS OU DIREITOS

(8.1) Walmor Ampese.

(9) LOCALIZAÇÃO DOS BENS OU DIREITOS

(9.1) Rodovia BR 101, km 124 do sentido norte/sul, Canhanduba, 88307-750,Itajaí-SC.

(10) VALOR TOTAL PELO QUAL AVALIADOS OS BENS OU DIREITOS

(10.1) TOTAL DAS REAVALIAÇÕES: R$ 242.250,00 (duzentos e quarenta edois mil duzentos e cinquenta reais), em 28.02.2018.

(11) VALOR COBRADO NA EXECUÇÃO

(11.1) R$ 236.771,38 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e setenta e um reaise trinta e oito centavos), em 21.02.2018.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE

1ª VARA FEDERAL DE JOINVILLEBoletim

1ª Vara Federal de Joinville

Boletim JF Nro 004/2018

Juiz Federal Titular: Dr. ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

Diretor de Secretaria: Bel. JONAS LUFT

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "III - DISPOSITIVO Ante o exposto, 1. DECLARO a EXTINÇÃO DAPUNIBILIDADE de RAINOR IDO DA SILVA e RONI IDO DA SILVA, com relação aos fatos

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investigados neste procedimento, e o faço com fundamento no artigo 69 da lei nº11.941/2009. 2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. 3. Transitada em julgado estasentença: (a) altere-se a situação de parte dos acusados para "extinta a punibilidade", e (b)arquivem-se. "AÇÃO PENAL Nº 2001.72.01.001018-9/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

Réu : RAINOR IDO DA SILVA

: RONI IDO DA SILVA

ADVOGADO : FREDERICO WELLINGTON JORGE

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Trata-se de autos em que decretada a suspensão do processo e dapretensão punitiva do Estado em relação aos fatos objeto da NFLD nº 35.763.994-4 (fl. 881).2. Conforme informações da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Joinvillejuntadas às fls. 983/986, o débito nº 35.763.994-4, lavrado em face da pessoa jurídicaTRANSVILLE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 82.604.042/0001-04), continuano parcelamento da lei nº 11.941/2009. 3. Instado a se manifestar, o Ministério PúblicoFederal requereu a manutenção da suspensão da pretensão punitiva estatal e do curso doprazo da prescrição (fl. 988). 4. Assim sendo, mantenho a suspensão do processo, bem comodo prazo prescricional determinada à fl. 881, nos termos do art. 68, caput e parágrafo único,da lei nº 11.941/2009. 5. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, certifique a Secretaria acercada situação do parcelamento por parte da pessoa jurídica TRANSVILLE TRANSPORTES ESERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 82.604.042/0001-04), relativamente ao débito nº 35.763.994-4,oficiando-se à Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Joinville e/ou à Delegacia daReceita Federal do Brasil em Joinville, se necessário for, com prazo de 15 (quinze) dias. 6.Intimem-se. "AÇÃO PENAL Nº 2006.72.01.003052-6/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

Réu : MARIO ZENDRON

: ASTROGILDO JOAQUIM PINTO

: PAULO CESAR DANIEL ZENDRON

: IRINEU NARLOCH

: JOAO ADEMIR PEREIRA

: RENATO FERNANDEZ PINTO

ADVOGADO : LUCILARA GUIMARAES

: MAX ROBERTO BORNHOLDT

: EDUARDO FABRICIO TEICOFSKI

: DÉBORA SÁTIRO GONÇALVES

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO DO SUL

1ª VARA FEDERAL DE RIO DO SULEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000751-22.2012.4.04.7213/SC

EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E

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TECNOLOGIA - INMETRO

EXECUTADO: SUELI BORBA DE OLIVEIRA

EXECUTADO: NATUMATE LTDA ME

EXECUTADO: RUBYELY CAROLINE WILL

EDITAL Nº 720003275566

EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 30 dias)

A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Rio doSul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei, faz saber aos que opresente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramita aExecução Fiscal 5000751-22.2012.4.04.7213, em que são partes o INSTITUTO NACIONALDE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e NATUMATE LTDA ME,SUELI BORBA DE OLIVEIRA e RUBYELY CAROLINE WILL.

E tendo em vista que nos respectivos autos a parte executada se encontra emlugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado naforma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo (situado na Alameda BelaAliança, n. 158, Bairro Jardim América, em Rio do Sul/SC, telefone 47 3531-3200, comexpediente externo das 13 às 18 horas), fica a parte executada RUBYELY CAROLINEWILL, CPF: 00754812944, CITADA, com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei n.6.830/80, para que, no prazo de 5 dias, pague a dívida executada, que soma, R$ 920,35, alémdos acréscimos legais devidos, ou garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bensquantos bastem para a satisfação total da dívida executada.

Esta execução fiscal tramita eletronicamente, estando a íntegra dos autosdisponível mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.jfsc.jus.br, menu ServiçosJudiciais > Processo Eletrônico > acesso ao sistema: eproc > Consulta Pública > ConsultaProcesso por Chave, e ingresso do número do processo acompanhado da chave217330816512. Também poderão ser obtidas informações na Secretaria deste Juízo ou pormeio de advogado habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000178-47.2013.4.04.7213/SC

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: DRSUL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP

APENSO(S) ART.28 LEF: 5000314-44.2013.4.04.7213, 5002289-04.2013.4.04.7213, 5006123-78.2014.4.04.7213

EDITAL Nº 720003269330

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EDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo de 30 dias)

A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Rio doSul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei, faz saber aos que opresente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramita aExecução Fiscal supracitada e as Execuções que tramitam apensas 5000314-44.2013.4.04.7213, 5002289-04.2013.4.04.7213 e 5006123-78.2014.4.04.7213.

E tendo em vista que nos respectivos autos a parte executada se encontra emlugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado naforma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo (situado na Alameda BelaAliança, n. 158, Bairro Jardim América, em Rio do Sul/SC, telefone 47 3531-3200, comexpediente externo das 13 às 18 horas), fica a parte executada DRSUL CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA - EPP, CNPJ: 07399911000182, INTIMADA, acerca dapenhora dos imóveis matriculados junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca deRio do Sul sob os nros. 43.691, 44.602, 47.505, 47.508, 47.513, 47.514, 47.535, 47.542,47.546, 47.547, 47.548, 47.549, 47.550, 47.552, 47.556, 47.557, 47.564, 47.566, 47.579,47.585, 47.589, 47.590, 47.591, 47.597 e 47.599, para, querendo, apresentar impugnação, noprazo de 05 (cinco) dias, nos termos do inciso I, do § 3º do art. 854 do Código de ProcessoCivil, ou embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei nº 6.830/80).

Estas execuções fiscais tramitam eletronicamente, estando a íntegra dos autosdisponível mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.jfsc.jus.br, menu ServiçosJudiciais > Processo Eletrônico > acesso ao sistema: eproc > Consulta Pública > ConsultaProcesso por Chave, e ingresso do número do processo acompanhado das chaves716765530313 (Processo 5000178-47.2013.4.04.7213), 332882386913 (Processo 5000314-44.2013.4.04.7213), 756071673313 (Processo 5002289-04.2013.4.04.7213), 532148369814(Processo 5006123-78.2014.4.04.7213). Também poderão ser obtidas informações naSecretaria deste Juízo ou por meio de advogado habilitado na Ordem dos Advogados doBrasil.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO MIGUEL DO OESTE

1ª VARA FEDERAL DE SÃO MIGUEL DO OESTEBoletim

1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste

Boletim JF Nro 05/2018

Juiz Federal Titular: Dr. HILDO NICOLAU PERON

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 221 / 295

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Juiz Federal Substituto: Dr. MÁRCIO JONAS ENGELMANN

Diretor de Secretaria: Bel. JORGE SOUZA CREMONA DA SILVA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Por ordem do MM Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal deSão Miguel do Oeste, a Secretaria da Vara intima a parte autora promover o cumprimento desentença, no prazo de 15 dias, por meio do sistema E-proc, segundo o art. 53 da Resolução nº17, de 26/03/2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2006.72.10.000841-8/SCAUTOR : MADEIREIRA REDENTORA LTDA

ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTA

: CRISTIANE APARECIDA SCHNEIDER BOESING

RÉU : UNIÃO FEDERAL

: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A -ELETROBRAS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Por ordem do MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal deSão Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara defere a dilação de prazo requerida pelaexequente, no prazo de 60 dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2004.72.10.001107-0/SCEXEQUENTE : IDALINA TORNES RIBAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO : NORMA TERESINHA SANTOS FRANZONI

EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que a União não se opõe ao levantamento dapenhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 34.192 no Cartório de Registro de Imóveis deSão Miguel do Oeste, solicite-se ao CRISMO o cancelamento da penhora identificada como"R2.34192" sobre o referido imóvel, bem como suas matrículas filhas (nº 45.246 e 45.247),todas referenciadas aos presentes autos nº 2004.72.10.000697-8. Observo que cabe aointeressado recolher/pagar as despesas (custas, selos e emolumentos, conforme o caso)diretamente ao cartório imobiliário respectivo, que deverá ser providenciado em 5 dias.Segunda via desta decisão servirá como Ofício nº 6851756 ao CRISMO. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.10.000697-8/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : INDUKLEIN IND/ E COM/ DE CONFECCOES LTDA/

: MARCO ANTONIO KLEIN

: MARCIA CECILIA ALMEIDA

: ERNANI JOSÉ KLEIN

INTERESSADO : OLARIO GIEHL

ADVOGADO : TAINA BASEI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Por ordem do MM. Juiz Federal/Substituto da 1ª Vara Federal deSão Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara REITERA o despacho da fl. 501, intimando aexecutada dos cálculos trazidos pela exequente às fls. 493-500, observando que, nadiscordância dos valores ali inscritos deverá apresentar memória discriminada do débito,apurando o valor que entende correto, para análise do juízo, no prazo de 10 dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.72.10.000199-7/SCEXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 222 / 295

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EXECUTADO : RAUL GRANSOTTO

ADVOGADO : MARIA APARECIDA DOS SANTOS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUBARÃO

1ª VARA FEDERAL DE TUBARÃOBoletim

1ª Vara Federal de Tubarão

Boletim JF Nro 362/2018

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz Federal/Substituto, a Secretaria da Vara dávista à executada acerca manifestação da Fazenda Nacional, cientificando-a do valoratualizado do débito e do prosseguimento da execução."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.72.07.002341-5/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : ADELDO FELIPE

ADVOGADO : MARCELO ROCHA CARDOZO

: ANDRE DE MEDEIROS LARROYD

: FABIOLA DE SOUTO

: FELIPE DE SOUTO

: GUILHERME GONÇALVES PEREIRA

APENSO(S) : 2008.72.07.001186-7

Boletim

1ª Vara Federal de Tubarão

Boletim JF Nro 363/2018

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz Federal, a Secretaria procedeu aodesarquivamento do processo, pelo prazo de 05 (cinco) dias, abrindo vista ao subscritor dapeça de fl. 238; e, em nada sendo requerido, procederá ao retorno dos autos ao ArquivoJudicial."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.72.07.000360-3/SCEXECUTADO : IVANIO FRATONI

ADVOGADO : CONCEICAO APARECIDA DOS SANTOS

: FERNANDA RECCO NANDI

Boletim

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 223 / 295

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1ª Vara Federal de Tubarão

Boletim JF Nro 364/2018

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " De ordem do MM. Juiz Federal, em conformidade com o quedispõe o artigo 221, XXV, do Provimento n. 62, de 13/06/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acerca do trânsito emjulgado, bem como para que requeiram o quê de direito, no prazo de 15 dias, desde logoapresentando os cálculos de liquidação, se for o caso, cientes de que decorrido o prazo osautos serão remetidos ao arquivo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.72.07.006064-9/SCEXEQUENTE : HONORATA JESUS DE SOUZA

ADVOGADO : JORGE TADEO HELENO

: JOSE DARCI DA ROSA

EXEQUENTE : MARIA GORETE DE JESUS MARTINS

: ISABEL REGINA DE JESUS DUARTE

ADVOGADO : JORGE TADEO HELENO

Boletim

1ª Vara Federal de Tubarão

Boletim JF Nro 365/2018

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal a secretaria autoriza odesarquivamento dos autos e sua vista pelo prazo de quinze dias. Nada sendo requerido,devem retornar ao arquivo."EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.40.01275-6/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : ESCOLA TECNICA DE COMERCIO DE TUBARAO

ADVOGADO : ALESSANDRO REBELO DA SILVA CAMPELLI

: ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR

EXECUTADO : GERALDO ROQUE

Boletim

1ª Vara Federal de Tubarão

Boletim JF Nro 366/2018

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 224 / 295

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal, a secretaria autoriza odesarquivamento dos autos e sua vista pelo prazo de cinco dias. Nada sendo requerido,devem retornar ao arquivo."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.72.07.002527-8/SCEXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO : ROBERTO MAZZONETTO

EXECUTADO : BFS ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA

: FATIMA DAS GRAÇAS BARZAN

: SIMONE PINHEIRO

Boletim

1ª Vara Federal de Tubarão

Boletim JF Nro 367/2018

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal, a secretaria autoriza odesarquivamento dos autos e sua vista pelo prazo de cinco dias. Nada sendo requerido,devem retornar ao arquivo."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.07.002414-1/SCEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -

INMETRO

ADVOGADO : ELEONORA FUHRMEISTER SERAU

EXECUTADO : IND E COM DE BEBIDAS BALDINI LTDA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 225 / 295

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA

3ª VARA FEDERAL DE CURITIBAEdital

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020405-76.2017.4.04.7000/PR

EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ

EXECUTADO: SUME KAMARADT PINTO

EDITAL Nº 700004609385

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

A DOUTORA ANA CAROLINA MOROZOWSKI, JUÍZA FEDERALSUBSTITUTA DA 3ª VARA DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMADA LEI, FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo e Secretaria se processam os Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL nº 5020405-76.2017.4.04.7000/PR, em que figura como exequente aORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ e como executado(a)SUME KAMARADT PINTO.

Considerando que o(a) executado(a) SUME KAMARADT PINTO (CPF014.204.969-72) encontra-se em lugar incerto e não sabido, não sendo por isso citado(a) eintimado(a) pessoalmente:

CITO-O(A), por meio do presente, acerca dos termos da ação proposta para, ematé 3 (três) dias, pagar o valor principal (R$ 6.638,06 para 16/05/2017), acrescido doshonorários advocatícios fixados em 10% do valor principal. Havendo pagamento integral doprincipal e das custas no prazo acima assinalado, fica a verba honorária reduzida em 50%(CPC, art. 827, § 1º).

INTIMO-O(A) para dar ciência que:

1) disporá de 15 (quinze) dias a partir da citação para apresentar embargos (CPC, art. 914 ess.), que não têm efeito suspensivo (CPC, art. 919-A), ou parcelar o débito em até 6 (seis)partes iguais e mensais, com depósito inicial de pelo menos 30% do total da execução.

2) para consultar o processo eletrônico, deve-se acessar na internet o site da Justiça Federaldo Paraná (http://www.jfpr.jus.br) e no campo da consulta processual unificada escolher a

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 226 / 295

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consulta pelo "nº do processo com chave", informando-se o número do processo e a chave nº436062531217;

3) havendo interesse na CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a parte executada deverá, no prazo de10 (dez) dias, abrir a página de acesso ao e-proc: eproc.jfpr.jus.br; clicar na opção "Fórum deConciliação" (menu ao lado esquerdo da tela); preencher os campos "nº processo" e "chavedo processo" da opção "Criar"; ler o regulamento e clicar em "Criar Fórum", observandoque, nos termos da Resolução TRF4 nº 73, de 15.5.2014, os prazos para pagamento, penhora eembargos somente terão início se não acionado o Fórum no prazo acima ou se encerrado semacordo, competindo à parte acompanhar o desenvolvimento da conciliação pelo sistema doprocesso eletrônico.

Para que chegue ao conhecimento de todos e principalmente dos interessados,mandou a MMª Juíza passar o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico doTRF da 4ª Região. O prazo deste, que começará a fluir da data da publicação, terátranscorrido assim que decorram os 20 (vinte) dias fixados em epígrafe, e assim, perfeitaestará a CITAÇÃO / INTIMAÇÃO. Eu, Sandro Maurício Ribeiro de Godoy, TécnicoJudiciário, o digitei. Dado e passado nesta cidade de Curitiba.

Edital

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020559-94.2017.4.04.7000/PR

EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ

EXECUTADO: PAULO CYRO MAINGUE

EDITAL Nº 700004609992

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

A DOUTORA ANA CAROLINA MOROZOWSKI, JUÍZA FEDERALSUBSTITUTA DA 3ª VARA DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMADA LEI, FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo e Secretaria se processam os Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL nº 5020559-94.2017.4.04.7000/PR, em que figura como exequente aORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ e como executado(a)PAULO CYRO MAINGUE.

Considerando que o(a) executado(a) PAULO CYRO MAINGUE (CPF033.208.049-87) encontra-se em lugar incerto e não sabido, não sendo por isso citado(a) eintimado(a) pessoalmente:

CITO-O(A), por meio do presente, acerca dos termos da ação proposta para, ematé 3 (três) dias, pagar o valor principal (R$ 4.143,58 para 17/05/2017), acrescido doshonorários advocatícios fixados em 10% do valor principal. Havendo pagamento integral doprincipal e das custas no prazo acima assinalado, fica a verba honorária reduzida em 50%

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 227 / 295

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(CPC, art. 827, § 1º).

INTIMO-O(A) para dar ciência que:

1) disporá de 15 (quinze) dias a partir da citação para apresentar embargos (CPC, art. 914 ess.), que não têm efeito suspensivo (CPC, art. 919-A), ou parcelar o débito em até 6 (seis)partes iguais e mensais, com depósito inicial de pelo menos 30% do total da execução.

2) para consultar o processo eletrônico, deve-se acessar na internet o site da Justiça Federaldo Paraná (http://www.jfpr.jus.br) e no campo da consulta processual unificada escolher aconsulta pelo "nº do processo com chave", informando-se o número do processo e a chave nº514766016117;

3) havendo interesse na CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a parte executada deverá, no prazo de10 (dez) dias, abrir a página de acesso ao e-proc: eproc.jfpr.jus.br; clicar na opção "Fórum deConciliação" (menu ao lado esquerdo da tela); preencher os campos "nº processo" e "chavedo processo" da opção "Criar"; ler o regulamento e clicar em "Criar Fórum", observandoque, nos termos da Resolução TRF4 nº 73, de 15.5.2014, os prazos para pagamento, penhora eembargos somente terão início se não acionado o Fórum no prazo acima ou se encerrado semacordo, competindo à parte acompanhar o desenvolvimento da conciliação pelo sistema doprocesso eletrônico.

Para que chegue ao conhecimento de todos e principalmente dos interessados,mandou a MMª Juíza passar o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico doTRF da 4ª Região. O prazo deste, que começará a fluir da data da publicação, terátranscorrido assim que decorram os 20 (vinte) dias fixados em epígrafe, e assim, perfeitaestará a CITAÇÃO / INTIMAÇÃO. Eu, Sandro Maurício Ribeiro de Godoy, TécnicoJudiciário, o digitei. Dado e passado nesta cidade de Curitiba.

Edital

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017142-36.2017.4.04.7000/PR

EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ

EXECUTADO: TAMMY GUZIK

EDITAL Nº 700004610875

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

A DOUTORA ANA CAROLINA MOROZOWSKI, JUÍZA FEDERALSUBSTITUTA DA 3ª VARA DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMADA LEI, FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo e Secretaria se processam os Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL nº 5017142-36.2017.4.04.7000/PR, em que figura como exequente aORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ e como executado(a)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 228 / 295

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TAMMY GUZIK.

Considerando que o(a) executado(a) TAMMY GUZIK (CPF 567.887.709-72)encontra-se em lugar incerto e não sabido, não sendo por isso citado(a) e intimado(a)pessoalmente:

CITO-O(A), por meio do presente, acerca dos termos da ação proposta para, ematé 3 (três) dias, pagar o valor principal (R$ 5.266,26 para 24/04/2017), devidamenteatualizado, acrescido dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor principal.Havendo pagamento integral do principal e das custas no prazo acima assinalado, fica averba honorária reduzida em 50% (CPC, art. 827, § 1º).

INTIMO-O(A) para dar ciência que:

1) disporá de 15 (quinze) dias a partir da citação para apresentar embargos (CPC, art. 914 ess.), que não têm efeito suspensivo (CPC, art. 919-A), ou parcelar o débito em até 6 (seis)partes iguais e mensais, com depósito inicial de pelo menos 30% do total da execução.

2) para consultar o processo eletrônico, deve-se acessar na internet o site da Justiça Federaldo Paraná (http://www.jfpr.jus.br) e no campo da consulta processual unificada escolher aconsulta pelo "nº do processo com chave", informando-se o número do processo e a chave nº981547052417;

3) havendo interesse na CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a parte executada deverá, no prazo de10 (dez) dias, abrir a página de acesso ao e-proc: eproc.jfpr.jus.br; clicar na opção "Fórum deConciliação" (menu ao lado esquerdo da tela); preencher os campos "nº processo" e "chavedo processo" da opção "Criar"; ler o regulamento e clicar em "Criar Fórum", observandoque, nos termos da Resolução TRF4 nº 73, de 15.5.2014, os prazos para pagamento, penhora eembargos somente terão início se não acionado o Fórum no prazo acima ou se encerrado semacordo, competindo à parte acompanhar o desenvolvimento da conciliação pelo sistema doprocesso eletrônico.

Para que chegue ao conhecimento de todos e principalmente dos interessados,mandou a MMª Juíza passar o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico doTRF da 4ª Região. O prazo deste, que começará a fluir da data da publicação, terátranscorrido assim que decorram os 20 (vinte) dias fixados em epígrafe, e assim, perfeitaestará a CITAÇÃO / INTIMAÇÃO. Eu, Sandro Maurício Ribeiro de Godoy, TécnicoJudiciário, o digitei. Dado e passado nesta cidade de Curitiba.

Edital

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049461-33.2012.4.04.7000/PR

EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -INFRAERO

EXECUTADO: VINICIUS DE LARA CICHON

EXECUTADO: CRUISER LINHAS AEREAS LTDA. - EPP

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 229 / 295

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EXECUTADO: VANIA BARBOSA LIMA CICHON

EDITAL Nº 700004610675

EDITAL DE INTIMAÇÃO - (PRAZO DE 20 DIAS)

A DOUTORA ANA CAROLINA MOROZOWSKI, JUÍZA FEDERALSUBSTITUTA DA 3ª VARA DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMADA LEI, FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo e Secretaria se processam os Autos de CUMPRIMENTO DESENTENÇA nº 5049461-33.2012.4.04.7000/PR, em que figura como exequente o(a)EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ecomo executados CRUISER LINHAS AEREAS LTDA - EPP (CNPJ 01.247.325/0001-36),VANIA BARBOSA LIMA CICHON (CPF 677.404.219-87) e VINICIUS DE LARACICHON (CPF 575.134.309-34).

Considerando que os executados VANIA BARBOSA LIMA CICHON eVINICIUS DE LARA CICHON encontram-se em lugar incerto e não sabido, não sendopor isso intimados pessoalmente:

INTIMO-OS, por meio do presente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamentodos valores a que foram condenados (R$ 2.239,75 para 09/2016), devidamente atualizados,mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo (5049461-33.2012.4.04.7000) aser aberta na Agência da Caixa Econômica Federal nº 0650 (Av. Anita Garibaldi, nº 888,térreo, Bairro Ahú, Curitiba - PR, Tef. 41/3523-6650).

CIENTIFICO-OS ainda que:

i) na hipótese de não-pagamento voluntário tempestivo da(s) obrigação(ões), incidirá multano equivalente a 10% do crédito em cobrança, bem como honorários advocatícios tambémestabelecidos em 10% do crédito principal;

ii) expirado o prazo para pagamento, terá início automático o prazo de 15 dias paraimpugnação (CPC: art. 525).

iii) para consultar o processo eletrônico, deve-se acessar na internet o site da Justiça Federaldo Paraná (http://www.jfpr.jus.br) e no campo da consulta processual unificada escolher aconsulta pelo "nº do processo com chave", informando-se o número do processo(50494613320124047000) e a chave nº 451110884312.

Para que chegue ao conhecimento de todos e principalmente dos interessados,mandou a MMª Juíza passar o presente edital, que será fixado em lugar de costume destaVara e publicado na forma da lei. O prazo deste, que começará a fluir da data da publicação,terá transcorrido assim que decorram os 20 (vinte) dias, fixados em epígrafe, e assim, perfeitaestará a INTIMAÇÃO. Eu, Sandro Maurício Ribeiro de Godoy, Técnico Judiciário, o digitei,indo assinado pela MMª Juíza Federal Substituta.

Dado e passado nesta cidade de Curitiba.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 230 / 295

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5ª VARA FEDERAL DE CURITIBAEdital

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011459-52.2016.4.04.7000/PR

AUTOR: RENATA NASCIMENTO SCHEFER

AUTOR: MARIA HELENA NASCIMENTO

RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

RÉU: SUELI DA SILVA

RÉU: TAIS TERESINHA GOMES

RÉU: HELEN CRISTINE MAINARDES

RÉU: LILIAN MARCIA GONCALVES DA SILVA

RÉU: JOAQUIM VIEIRA MACIEL

RÉU: VARDELEI VILAS BOAS DE ALMEIDA

RÉU: WILSON FRANCA

EDITAL Nº 700004617134

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

A DRA. ANNE KARINA STIPP AMADOR COSTA, JUÍZA FEDERAL DA 5ªVARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, NOS AUTOS ACIMADISCRIMINADOS:

FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, emespecia l TAIS TERESINHA GOMES, CPF: 00469744901, ficando por este meioCITADO(A)(S), por encontrar(em)-se em lugar ignorado (CPC, art. 256, II), que por esteJuízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Curitiba/PR, se processam os autos dePROCEDIMENTO COMUM Nº 50114595220164047000, para querendo, apresentarcontestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de presumirem verdadeirasas alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), ficando advertido(a)(s) de queserá nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV c/c art. 72 caput c/cparágrafo único).

E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente Edital será publicadoe afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado doParaná.

16ª VARA FEDERAL DE CURITIBAEdital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 231 / 295

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018065-67.2014.4.04.7000/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: MARIA BEATRIZ SANT'ANNA LOPEZ

EXECUTADO: ACTION S/A

APENSO(S) ART.28 LEF: 5028135-12.2015.4.04.7000

EDITAL Nº 700004466012

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

FINALIDADE: Citação do(a/os/as) executado(a/os/as) abaixo para, no prazo de 05 (cinco)dias contados após o decurso do prazo de publicação deste edital (art 8º, IV, Lei 6.830/80),pagar(em) a(s) dívida(s) referente à execução fiscal em apenso acima referida, conformevalor(es) abaixo discriminado(s) mais acréscimos legais, ou oferecer(em) garantia à(s)execução(ões), sob pena de penhora de bens para satisfação do(s) débito(s).

EXECUTADA: ACTION S/A (81.071.250/0001-14); e

EXECUTADA: MARIA BEATRIZ SANT'ANNA LOPEZ (670.317.149-15), em nomepróprio, como responsável tributária

VALOR DO DÉBITO: R$ 954.960,81 (atualizado em 06/2015)

NATUREZA DO DÉBITO: Tributária

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA: 90 7 15000723-43 e 90 6 15001299-09

19ª VARA FEDERAL DE CURITIBABoletim

19ª Vara Federal de Curitiba

Boletim JF Nro 03/2018

Juiz Federal: André Luis Medeiros Jung

Juíza Federal Substituta: Marize Cecília Winkler

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Diretor(a) de Secretaria: Mila Rissi

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA APRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenaçãoem honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Declaro levantada a penhorada fl. 77 (bens móveis). Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbitoadministrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância àordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nasexceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.00.015201-8/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : JET PLOTER DESENHOS LTDA ME

ADVOGADO : PAULO ANTONIO VIEIRA PASETTI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com base no artigo924, inciso II, do CPC. Sem condenação da União em honorários advocatícios, considerandoque o pagamento (em parcelamento) se deu após o ajuizamento da execução fiscal.Encaminhe-se cópia desta sentença ao douto Juízo da 3ª VF desta Capital (autos20006.70.00.003608-4 - já distribuídos sob número eletrônico 5004857-74.2018.4.04.7000).Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes desta decisão, e o exequente,inclusive, para as anotações devidas no âmbito administrativo, e ainda de que, havendorecurso, os autos serão digitalizados, passando, então, a tramitar em meio eletrônico (sistemae-Proc - Rito Ordinário), nos termos da Resolução 49/2010 do TRF da 4ª Região, cujo númerode autuação poderá ser consultado no menu "Consulta Processual Unificada" do site daJustiça Federal do Paraná (www.jfpr.jus.br). Ficam, ainda, os procuradores intimados de quedevem estar cadastrados no referido sistema, na forma do art. 5º da Lei 11.419/2006 e daResolução 17/2010 do TRF da 4ª Região, devendo fazê-lo no prazo de apelação, serecorrente, ou das contrarrazões, se recorrido, sob pena de não recebimento do recurso ourestarem inviabilizadas as intimações subsequentes no Tribunal, respectivamente para cadasituação. Interposta(s) apelação(ções) pela(s) parte(s), e desde que feito o cadastro doadvogado no sistema E-PROC, o(s) apelado(s) deverá(rão) ser intimado(s) para contrarrazõesno prazo legal, se necessário. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se osautos à apreciação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transitada em julgado,arquivem-se os presentes autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.015516-8/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DEBEBIDAS

ADVOGADO : ROMEU SACCANI

: MAURICIO RIBAS SACCANI

: ALEXANDRE JOSE DE PAULI SANTANA

APENSO(S) : 2007.70.00.026950-2

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, homologo o pedido de desistência com renúncia ao direitoem que se funda esta ação e, de consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo487, inciso III, letra "c", do CPC. Por oportuno, e, em que pese tenha sido prolatada nesta dataa sentença de extinção da apensa execução fiscal, em razão da noticiada liquidação do

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débito, não há falar em carência superveniente do direito de ação por falta de interesse deagir, o que imporia a extinção sem julgamento de mérito, quando, anteriormente, havia opedido específico de desistência com renúncia ao direito sobre o quel se funda esta ação, oque impõe a extinção com o julgamento do mérito, e impede qualquer nova discussão acercadas questões de mérito objeto destes embargos. Sem condenação da parte embargante emhonorários advocatícios considerando que na execução se exige o encargo de 20% previstono Decreto-Lei n. 1.025/1969 (substitutivo dos honorários advocatícios em execuçõesfiscais). Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SEFUNDA A AÇÃO. INCLUSÃO EM REGIME DE PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009.EMBARGOS À EXECUÇÃO. ENCARGO LEGAL. HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. Em setratando de embargos à execução fiscal é indevida a condenação da parte autora emhonorários advocatícios, em razão da desistência ou renúncia ao direito em que se funda aação por adesão a regime de parcelamento, uma vez que estes já se encontram incluídos novalor do encargo legal de 20% (Decreto-Lei nº1.025/69). Apelação improvida. (TRF4, AC5000387-23.2011.4.04.7104, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITASLABARRÈRE, juntado aos autos em 09/11/2012) Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se as partes desta decisão, e o exequente, inclusive, para as anotações devidas noâmbito administrativo, e ainda de que, havendo recurso, os autos serão digitalizados,passando, então, a tramitar em meio eletrônico (sistema e-Proc - Rito Ordinário), nos termosda Resolução 49/2010 do TRF da 4ª Região, cujo número de autuação poderá ser consultadono menu "Consulta Processual Unificada" do site da Justiça Federal do Paraná(www.jfpr.jus.br). Ficam, ainda, os procuradores intimados de que devem estar cadastradosno referido sistema, na forma do art. 5º da Lei 11.419/2006 e da Resolução 17/2010 do TRFda 4ª Região, devendo fazê-lo no prazo de apelação, se recorrente, ou das contrarrazões, serecorrido, sob pena de não recebimento do recurso ou restarem inviabilizadas as intimaçõessubsequentes no Tribunal, respectivamente para cada situação. Interposta(s) apelação(ções)pela(s) parte(s), e desde que feito o cadastro do advogado no sistema E-PROC, o(s)apelado(s) deverá(rão) ser intimado(s) para contrarrazões no prazo legal, se necessário.Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à apreciação do TribunalRegional Federal da 4ª Região. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2007.70.00.026950-2/PREMBARGANTE : SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

ADVOGADO : ROMEU SACCANI

: ALEXANDRE JOSE DE PAULI SANTANA

: MAURICIO RIBAS SACCANI

EMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

APENSO(S) : 2007.70.00.015516-8

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " De ordem do Juízo processante, e ante o trânsito em julgado doacórdão proferido no julgamento da apelação cível referente a estes autos de Ação Ordinária(Procedimento Comum Ordinário), procedo à intimação do(a/s) procurador(es) da parteautora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer(em) o cabível à execução dojulgado, observando-se que a tramitação da eventual execução de sentença obrigatoriamentese dará por meio eletrônico. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2001.70.00.023553-8/PRAUTOR : MÓDULO EDITORA E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

LTDA

ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO LOPER

: RODRIGO ARRUDA SANCHEZ

RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 234 / 295

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA APRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenaçãoem honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se a parte exequente,inclusive, para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se apresente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratarde sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.00.011713-5/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : SSFF ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO : JOSE CARLOS LARANJEIRA

: PEDRO HENRIQUE LARANJEIRA BARBOSA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Indefiro o pedido contido na petição protocolada à fl. 214, pois olevantamento de hipoteca refoge à competência deste Juízo de execuções fiscais. Caberá àparte requerer o cabível diretamente na fazenda nacional. Intime-se. Após, retornem oprocesso ao arquivo. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.00.01847-2/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ASSISTENTE : DANIEL ANTUNES DOS REIS

ADVOGADO : CLAUDIO BARCIK

EXECUTADO : TEODORO IMOVEIS LTDA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Considerando que já houve atendimento às determinaçõesproferidas no despacho de fl. 401; que as exceções de pré-executividade apresentadas pelaparte executada tratam apenas da prescrição dos créditos exigidos nas execuções fiscaisdesapensadas; bem como que, ainda que passível de reconhecimento de ofício, não há que secogitar, em princípio, em prescrição do crédito aqui em execução, levando-se emconsideração a data da aparente constituição definitiva (no ano de 1996) e a data da citaçãoda executada (no ano de 2000); retornem-se os autos à situação de suspensão, em razão doparcelamento aderido pela parte (fls. 04/22 e 25/25v). 2. Intimem-se a respeito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.70.00.009992-4/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : SEI SOCIEDADE DE EDUCACAO INTEGRAL S/CLTDA

ADVOGADO : ALEXANDRE TOMASCHITZ

: MAURICIO DALRI TIMM DO VALLE

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " De ordem do Juízo processante, e ante o trânsito em julgado doacórdão proferido no julgamento da apelação cível referente a estes embargos, procedo àintimação do(a/s) procurador(es) da parte embargante para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o cabível à execução do julgado, observando-se que a tramitação daeventual execução de sentença obrigatoriamente se dará por meio eletrônico. "EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2003.70.00.043926-8/PREMBARGANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -

ECT

ADVOGADO : SIONARA PEREIRA

: MARCELO GUIMARAES DA SILVA

: ROSELI HYEDA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 235 / 295

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: FLAVIO ROBERTO FAY DE SOUSA

: LUIS SAVI

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

APENSO(S) : 2003.70.00.025737-3

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do Juízo processante, e ante o trânsito em julgado doacórdão proferido no julgamento da apelação cível referente a estes autos de ProcedimentoComum, procedo à intimação do(a/s) procurador(es) da parte autora para, querendo, no prazode 15 (quinze) dias, requerer o cabível à execução do julgado, observando-se que atramitação da eventual execução de sentença obrigatoriamente se dará por meio eletrônico."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2003.70.00.025737-3/PRAUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT

ADVOGADO : MARCELO GUIMARAES DA SILVA

: SIONARA PEREIRA

: ROSELI HYEDA

: FLAVIO ROBERTO FAY DE SOUSA

: LUIS SAVI

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -INCRA

: SEBRAE

APENSO(S) : 2003.70.00.043926-8

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASCAVEL

4ª VARA FEDERAL DE CASCAVELBoletim

4ª Vara Federal de Cascavel

Boletim JF Nro 07/2018

JUIZ FEDERAL: FABIO NUNES DE MARTINO

JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: FABIO NUNES DE MARTINO

DIRETOR DE SECRETARIA: SHIN HENRIQUE SATO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "1. Cuida-se de ação penal proposta em razão do crime previsto no art. 168-A, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, praticado supostamente por ANTÔNIOGOMES DE SOUZA NETO. Citado (fl. 254), o réu apresentou resposta à acusação (fls. 168-245), alegando, em prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva,em razão da natureza formal do delito previsto no art. 168-A do Código Penal. O MinistérioPúblico Federal manifestou-se pela rejeição da prejudicial, com fundamento na natureza

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 236 / 295

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material do crime referido, bem como por ter havido a suspensão do curso do prazoprescricional, nos termos do art. 366 do código de Processo Penal. Os autos vieramconclusos. Decido. 2. Prejudicial de mérito Não desconheço a existência de entendimentos deque o crime do art. 168-A do CP (apropriação indébita previdenciária) seria formal e que aconsumação ocorreria na data do vencimento do prazo para o recolhimento da contribuiçãoprevidenciária descontada dos empregados, dispensando-se, portanto, a constituiçãodefinitiva do crédito tributário. No entanto, entendo que o delito ora em discussão trata-se decrime tributário e de natureza material, de forma que o lançamento definitivo do débitoconstitui elemento do tipo, sendo imprescindível para a configuração do delito. Aliás, talentendimento foi objeto da Súmula Vinculante n. 24, que dispõe: "Não se tipifica crimematerial contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da lei nº 8.137/90, antesdo lançamento definitivo do tributo." A propósito, cito julgados nesse sentido do SupremoTribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião: APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - CRIME - ESPÉCIE. Aapropriaçãoindébita disciplinada no artigo 168-A do Código Penal consubstancia crime omissivomaterial e não simplesmente formal. INQUÉRITO - SONEGAÇÃO FISCAL - PROCESSOADMINISTRATIVO. Estando em curso processo administrativo mediante o qual questionadaa exigibilidade do tributo, ficam afastadas a persecução criminal e - ante o princípio da não-contradição, o princípio da razão suficiente - a manutenção de inquérito, ainda quesobrestado. (STF, Inq 2537 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno,julgado em 10/03/2008, DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008) (grifei)PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃOINDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CRIME MATERIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - Na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior,o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, ostenta natureza dedelito material. Portanto, o momento consumativo do delito em tela corresponde à data daconstituição definitiva do crédito tributário, com o exaurimento da via administrativa. II - Incasu, a constituição definitiva do tributo apenas ocorreu depois do oferecimento da denúncia,o que torna inviável o prosseguimento da ação penal. Recurso ordinário provido paradeterminar o trancamento do Processo nº 2009.71.00.004841-7. (STJ, RHC 36.704/SC, Rel.Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016).PENAL E PROCESSUAL. DECADÊNCIA. DISCUSSÃO ESTRANHA À ESFERA PENAL.CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. DELITO OMISSIVO MATERIAL. NOVAORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ATOS PROCESSUAIS CONCRETIZADOS.MANUTENÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. ART. 168-A DO CP. DISCUSSÃO CÍVELCOMPLEXA. ART. 93 DO CPP. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA DENATUREZA NÃO-PENAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO E DA PRESCRIÇÃO.EXCEPCIONALMENTE CABÍVEL. POSSIBILIDADE. RITO PROCEDIMENTAL. REMESSAÀ VARA DE ORIGEM. RECURSO INTERPOSTO PREJUDICADO.1. A decadência tributáriaé matéria pertinente ao âmbito administrativo ou ao juízo cível, porquanto à seara criminal,basta a existência de lançamento definitivo em vigor, valendo a presunção de legitimidade doato administrativo. 2. A partir do julgamento do AgRg no Inq 2.537/GO pelo SupremoTribunal Federal, esta Corte orientou-se no sentido de que o crime de apropriação indébitaprevidenciária possui natureza de delito omissivo material, a exigir, para sua consumação, aconstituição definitiva do crédito tributário para a sua configuração. 3. O Pretório Excelsofirmou a orientação de que o fato de a constituição definitiva do crédito tributário eclodir, tãosomente, no curso da ação penal, isto, por si só, não obstará a continuidade do feito nem aprolação de sentença condenatória, porquanto se trata de fato novo, que deve ser consideradopelo juiz processante.(...) (TRF4, APN 0001676-77.2013.404.0000, QUARTA SEÇÃO,Relator GUILHERME BELTRAMI, D.E. 23/08/2016) (grifei). Significa dizer, portanto, que aconsumação dos delitos tributários só ocorre com a constituição definitiva do crédito

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 237 / 295

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tributário, o que, no presente caso, deu-se em 19/10/2005 (fls. 190-192). De acordo com oartigo 109 do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva antes de transitar em julgadoa sentença regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao delito e, nahipótese do delito previsto no art. 168-A do CP, ocorre em 12 (doze) anos, conforme art. 109,III, do CP. No caso, transcorreu período de aproximadamente 3 (três) anos entre a data daconstituição definitiva do crédito tributário (19/10/2005) e a data do recebimento dadenúncia (29/10/2008 - fl. 78). Em seguida, o processo e o curso do prazo prescricionalforam suspensos pelo período de 22/02/2010 (fl. 105-v) a 22/02/2017 (fl. 254), nos termos doart. 366 do CPP. Desta forma, denota-se claramente não ter ocorrido a prescrição dapretensão punitiva antes do recebimento da denúncia, tampouco no curso do processo, razãopela qual rejeito a prejudicial de mérito. 3. Absolvição sumária Analisando a resposta àacusação anexada pela defesa observei que não se verifica a possibilidade de absolviçãosumária conforme previsto no artigo 397 do Código de Processo Penal. Há indícios de autoriae os fatos narrados constituem crime, ao menos em tese, não havendo manifesta causaexcludente da ilicitude ou da culpabilidade, e nem indicativo de que a punibilidade do agenteesteja extinta. Assim, determino o prosseguimento da ação penal. Cumpre esclarecer, nestaoportunidade, que, se por um lado, conforme prevê o Art. 396-A do Código de ProcessoPenal, é facultado ao acusado em sua resposta escrita alegar tudo o que interesse à suadefesa, por outro lado, o rito não impõe ao Juízo a análise exauriente de todo e qualquerargumento jurídico veiculado pelo réu, sob pena de subverter de forma temerária osdispositivos processuais, trazendo a sentença para momento que antecede a própria instruçãodo feito. Dessa forma, no instante processual que se segue à resposta por escrito à acusação,incumbe ao Juiz a análise acerca da possibilidade de absolvição sumária do denunciado,hipótese que apenas ocorrerá na medida em que os autos revelarem a existência manifesta decausa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, a evidente atipicidade da conduta ou aextinção da punibilidade, nos termos do que dispõe o Art. 397 do Código de Processo Penal,situação que ora não se vislumbra nestes autos. 4. Prosseguimento do feito 4.1.Preliminarmente, intime-se o MPF para manifestar interesse na oitiva da(s) testemunha(s)arrolada(s), devendo apresentar endereço atualizados. Prazo: 05 (cinco) dias. 4.2. Após,intime-se a defesa para dizer se insiste na oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s). Em sendopositivo, deverá expressa e fundamentadamente dizer quais fatos pretendem provar comsua(s) oitiva(s), bem como se a(s) testemunha(s) é(são) presencial(is) ao fato ouabonatória(s). Prazo: 05 (cinco) dias. Outrossim, defiro o pedido da DPU, ressalvando queeventual testemunha deverá comparecer à audiência independentemente de intimação bemcomo deverá ser imprescindível para o esclarecimento dos fatos. 4.3. Sendo abonatória,deverá haver a substituição por declaração abonatória, que terá o mesmo valor da sua oitiva epoderá ser juntada aos autos até a audiência de interrogatório da parte ré. 4.4. Havendo ainsistência na oitiva de forma expressa e fundamentada, voltem-me os autos conclusos paraanálise da pertinência da prova requerida. 4.5. Transcorrido o prazo em in albis, considerar-se-á, desde já, a desistência tácita. 4.6. No caso de desistência da oitiva das testemunhas, quedesde logo homologo, paute a Secretaria data para audiência de interrogatório do réu. 4.7.Intimem-se. Requisitem-se. 4.8. Demais diligências necessárias. "AÇÃO PENAL Nº 2006.70.05.002324-3/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Réu : ANTONIO GOMES DE SOUZA NETO

ADVOGADO : MARILIA GABRIELA LORENCO PONCIO

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO MOURÃO

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2ª VARA FEDERAL DE CAMPO MOURÃOEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002981-59.2015.4.04.7010/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: GERALDO DE SOUZA

EXECUTADO: GERALDO DE SOUZA - RETIFICA - ME

EDITAL Nº 700004588659

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS

O JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DECAMPO MOURÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Campo Mourão, sito naAvenida Irmãos Pereira, n.º 1390, Centro, tramita a EXECUÇÃO FISCAL N. 5002981-59.2015.4.04.7010, em que é exequente o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e executadaGERALDO DE SOUZA - RETIFICA - ME, CNPJ: 00.319.428/0001-00 e GERALDO DESOUZA, CPF: 51.787.6109-00, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m)em local incerto e não sabido. Por este edital fica(m) INTIMADO(S):

DIONATAN HENRIQUE, CPF: 056.725.279-57

e

ALAOR TIMOTEO GOUVEIA, CPF: 517.876.109-00,

acerca do requerimento apresentado pela parte exequente para reconhecimentoda ineficácia da alienação do veículo GM/S10 2.2, placa BAT 1308; bem como de que, nostermos do artigo 792 do NCPC dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para oposição deEmbargos de Terceiro.

EXPEDIDO nesta cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, por MARIAJOSE DE ARRUDA E SILVA, Analista Judiciária, e conferido por Juliana Zuan Esteves,Diretora de Secretaria.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001146-07.2013.4.04.7010/PR

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 239 / 295

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EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO

EXECUTADO: HERCULES JANGUAS HERNANDES

EXECUTADO: HERNANDES - COM. DE COMB. E LUBRIFICANTES LTDA.

EDITAL Nº 700004557768

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.

O JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DECAMPO MOURÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Campo Mourão, sito naAvenida Irmãos Pereira, n.º 1390, Centro, tramita a EXECUÇÃO FISCAL N.º 5001146-07.2013.4.04.7010/PR, em que é exequente o(a) INSTITUTO NACIONAL DEMETROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e executado(s) HERCULESJANGUAS HERNANDES (CPF 754.688.599-04) e HERNANDES - COM. DE COMB. ELUBRIFICANTES LTDA (CNPJ 09.430.598/0001-23), constando dos autos que o(s)executado(s) se encontra(m) em local incerto e não sabido. Por este edital fica(m)INTIMADO(S):

HERCULES JANGUAS HERNANDES (CPF 754.688.599-04) e sua cônjuge,se houver

acerca da penhora realizada sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 1.754 doOfício de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR, de sua propriedade,ficando ciente do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos.

EXPEDIDO nesta cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, por Cássio doPrado Garcia Corrêa, Técnico Judiciário, e conferido por Juliana Zuan Esteves, Diretora deSecretaria.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001102-46.2017.4.04.7010/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ - CRC/PR

EXECUTADO: JOAO BATISTA MASSARANDUBA

EDITAL Nº 700004558230

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 240 / 295

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O JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DECAMPO MOURÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Campo Mourão, sito naAvenida Irmãos Pereira, n.º 1390, Centro, tramita a EXECUÇÃO FISCAL N.º50011024620174047010, em que é exequente o(a) CONSELHO REGIONAL DECONTABILIDADE DO PARANÁ - CRC/PR e executado JOAO BATISTAMASSARANDUBA, CPF: 28218833900, constando dos autos que o(s) executado(s) seencontra(m) em local incerto e não sabido. Por este edital fica(m) CITADO(S):

JOAO BATISTA MASSARANDUBA, CPF: 28218833900,

para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de natureza tributária, no valorde R$ 2.518,85 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos), atualizadoaté 12/2016, conforme Certidão de Inscrição em Dívida Ativa n.º 2016/001282, do Livro 107,fl. 116, mais acréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garantir a execução (art.9º, Lei 6.830/80), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação dadívida e acessórios. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presenteedital, que será afixado e publicado na forma da lei.

EXPEDIDO nesta cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, por CÁSSIO DOPRADO GARCIA CORRÊA, Servidor de Secretaria, e conferido por Juliana Zuan Esteves,Diretora de Secretaria.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001011-53.2017.4.04.7010/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: OSVALDO LACOVIC

EDITAL Nº 700004588522

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS

O JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DECAMPO MOURÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Campo Mourão, sito naAvenida Irmãos Pereira, n.º 1390, Centro, tramita a EXECUÇÃO FISCAL N. 5001011-53.2017.4.04.7010, em que é exequente o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e executadaOSVALDO LACOVIC, CPF: 581.576.899-53, constando dos autos que o(s) executado(s) seencontra(m) em local incerto e não sabido. Por este edital fica(m) INTIMADO(S):

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 241 / 295

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OSVALDO LACOVIC, CPF: 581.576.899-53,

I) acerca da penhora efetuada via BACENJUD, no valor de R$ 426,11(quatrocentos e vinte e seis reais e onze centavos) bem como do prazo de 05 (cinco) diaspara arguir a impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art.854, § 2º, novo CPC);

II) de que decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidadeconvertida em penhora, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a oposição deembargos à execução.

EXPEDIDO nesta cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, por MARIAJOSE DE ARRUDA E SILVA, Analita Judiciária, e conferido por Juliana Zuan Esteves,Diretora de Secretaria.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000443-37.2017.4.04.7010/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ - COREN/PR

EXECUTADO: SONIA APARECIDA RODRIGUES BATISTA

EDITAL Nº 700004557674

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS

O JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DECAMPO MOURÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Campo Mourão, sito naAvenida Irmãos Pereira, n.º 1390, Centro, tramita a EXECUÇÃO FISCAL N.º50004433720174047010, em que é exequente o(a) CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM DO PARANÁ - COREN/PR e executado SONIA APARECIDARODRIGUES BATISTA, CPF: 02651293970, constando dos autos que o(s) executado(s) seencontra(m) em local incerto e não sabido. Por este edital fica(m) CITADO(S):

SONIA APARECIDA RODRIGUES BATISTA, CPF: 026.512.939-70,

para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de natureza tributária, no valord e R$ 1.563,68 (um mil, quinhentos e sessenta e tres reais e sessenta e oito centavos),atualizado até 10/2016, conforme Certidão de Inscrição em Dívida Ativa n.º 2016/353, doLivro 413, fl. 198, mais acréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garantir aexecução (art. 9º, Lei 6.830/80), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem parasatisfação da dívida e acessórios. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandouexpedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.

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EXPEDIDO nesta cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, por CÁSSIO DOPRADO GARCIA CORRÊA, Servidor de Secretaria, e conferido por Juliana Zuan Esteves,Diretora de Secretaria.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004013-65.2016.4.04.7010/PR

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

EXECUTADO: ANTONIO CARMO DOS SANTOS

EXECUTADO: TRANSPORTADORA RINCAO LTDA

EXECUTADO: LUCILA APARECIDA OLIVEIRA MENDES

EDITAL Nº 700004591623

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS

O JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DECAMPO MOURÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Campo Mourão, sito naAvenida Irmãos Pereira, n.º 1390, Centro, tramita a EXECUÇÃO FISCAL N.º50040136520164047010, em que é exequente o(a) AGÊNCIA NACIONAL DETRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e executados TRANSPORTADORA RINCAOLTDA, CNPJ: 86.775.715/0001-31, ANTONIO CARMO DOS SANTOS, CPF: 349.388.269-68 e LUCILA APARECIDA OLIVEIRA MENDES, CPF: 003.411.369-05, constando dosautos que o(s) executado(s) se encontra(m) em local incerto e não sabido. Por este editalfica(m) CITADO(S):

LUCILA APARECIDA OLIVEIRA MENDES, CPF: 003.411.369-05,

para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de natureza tributária, no valord e R$ 1.231,56 (um mil, duzentos e trinta e uma reais e cinquenta e seis centavos),atualizado até 06/2017, conforme Certidão de Inscrição em Dívida Ativa de n. 33337/2015,mais acréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garantir a execução (art. 9º, Lei6.830/80), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida eacessórios. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital,que será afixado e publicado na forma da lei.

EXPEDIDO nesta cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, por MARIAJOSE DE ARRUDA E SILVA, Analista Judiciária, e conferido por Juliana Zuan Esteves,Diretora de Secretaria.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 243 / 295

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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU

5ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇUEdital

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5005897-22.2017.4.04.7002/PR

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECORRIDO: ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS

EDITAL Nº 700004605663

PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS

O JUIZ DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,

FAZ SABER, aos que tiverem conhecimento do presente edital, que tramita neste JuízoFederal a AÇÃO PENAL n° 5012033-40.2014.4.04.7002, movida pelo Ministério PúblicoFederal contra ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS, brasileiro, filho de Luiz Carlos Duartedos Santos e Gilmara Aparecida Moraes da Silva, nascido em 11/05/1989, em PortoAlegre/RS, documento de identidade RG nº 7088836759/SSP/RS, CPF nº 018.669.020-75, emrazão de ter sido denunciado pela prática dos delitos previstos no artigo 334-A do CódigoPenal c/c Art. ° do Decreto-Lei 399/68. Fica ele então, pelo presente, INTIMADO acerca dadecisão prolatada nos autos nº 5004037-83.2017.4.04.7002/PR bem como para constituiradvogado no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de apresentar contrarrazões ao recursointerposto pelo Ministério Público Federal, após o término do prazo do presente edital, nostermos do artigo 593 do Código de Processo Penal. Caso não contitua advogado no prazo oedital, será nomeada a Defensoria Pública da União para atuar em sua defesa. Assim, para quechegue ao conhecimento de todos e do dito sentenciado, mandou o MM. Juiz expedir opresente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico daJustiça Federal da 4ª Região.Dado e passado nesta cidade de Foz do Iguaçu, 13 de Março de2018, eu, Luan Felipe Barbosa, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, Zoenir Floriano da Silva,Diretor de Secretaria, o conferi.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRINA

7ª VARA FEDERAL DE LONDRINAEdital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 244 / 295

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003526-35.2010.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: LAERCIO BATISTA MATEUS

EXECUTADO: L.B.MATEUS & ROCHA LTDA

EDITAL Nº 700004623109

Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do sitewww.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo ao Processo Eletrônico (consulta pública =consulta processo por chave) e preenchendo os campos relativos ao número do processo(50035263520104047001) e de chave do processo (915264927410).

INTIMAÇÃO DE LAERCIO BATISTA MATEUS (CPF: 48216356900), COMPRAZO DE 30 (trinta) dias.

Por ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara de Londrina, Seção Judiciária doEstado do Paraná, na forma da lei etc...

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, emespecial o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado, que por este Juízo e Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, processam-se os autos de Execução Fiscal acima descrito e tendo emvista o disposto no artigo 854, § 3º do CPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) acimaqualificado(a)(s) INTIMADO(A)(S), por este edital, quanto à reavaliação do imóvel dematrícula 69.209 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Londrina, no valor de R$ 280.000,00para novembro de 2017. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir opresente Edital, que será afixado e publicado na forma da Lei.

Conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021095-10.2014.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA LIDER LTDA

EDITAL Nº 700004476128

O Doutor GUSTAVO BRUM, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 7ªVara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos em epígrafe, que será leiloado bem do(a) executado(a), na forma

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seguinte:

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).

LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1.902 (mil novecentos e dois), tipo "A",situado no 19º pavimento tipo, do "LONDRINA FLAT SERVICE", localizado à Rua Goiás nº877, nesta cidade, com a área real total de 85,80 m², sendo 43,40 m² de área real privativa,25,40 m² de área real de uso comum de divisão proporcional, e 17,00 m², de área real de usocomum de divisão não proporcional, cabendo a esta unidade autônoma, VAGA DEGARAGEM, que destina-se a carro de passeio de médio porte, cuja utilização éindeterminada, sem direito a estacionar em lugar exclusivo, dependendo de manobrista, ecorrespondendo-lhe uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,44350%, dentrodas seguintes divisas e confrontações: "Ao Norte com a Rua Goiás; ao Sul com a circulação;a Leste com o apartamento nº 1.903; e a Oeste com o apartamento nº 1.901", conformedescrito na Matrícula nº 72.185 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina/PR.

VALOR DA REAVALIAÇÃO, em julho/2017: R$ 230.000,00 (duzentos e trintamil reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Goiás, nº 877, Londrina/PR.

DEPOSITÁRIOS: Sr. Wandir Marroni e Sr. Helcio Celso Marroni.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.

Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone:(41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

ÔNUS:

a) Arrolamento de bens, nos termos do Ofício nº 476/2011, de 09.09.2011, doMinistério da Fazenda, Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF - Londrina/PR, AV.3/72.185;

b) Penhora em favor da Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscalnº 5013581-74.2012.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.4/72.185;

c) Penhora em favor da Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos,R.5/72.185;

d) Penhora em favor da Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal

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nº 5023191-95.2014.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.6/72.185;

e) Penhora em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, relativa aos autos deExecução Fiscal nº 5003195-77.2015.4.04.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR,R.7/72.185;

f) Penhora em favor de Ary Mylla e Osmar Lucio Mylla, relativa aos autos deCumprimento de Sentença nº 0002014-60.2005.8.16.0001, da 11ª Vara Cível da Comarca daRegião Metropolitana de Curitiba/PR, R.8/72.185;

g) Penhora em favor de Luiz Carlos de Andrade, relativa aos autos nº 00155-2015-018-09-00-0 (RTOrd - Ajuizada em 12.01.2015) 0000020-38.2015.5.09.0018, da 1ªVara do Trabalho de Londrina/PR, R.9/72.185;

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);

c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, doCPC);

d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.

OBSERVAÇÕES:

1) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficamtambém intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is)credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem elesencontrados para intimação pessoal.

2) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

3) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidadeentre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns)avaliado(s), nos termos do edital.

4) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 247 / 295

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017398-15.2013.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: LCI - PROMOCOES E MONTAGENS S/S LTDA - EPP

EDITAL Nº 700004399994

O Doutor JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR, Juiz Federal Substitutona Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná,na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos em epígrafe, que será leiloado bem do(a) executado(a), na formaseguinte:

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da avaliação).

LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo PEUGEOT/HOGGAR XLINE, ano defabricação/modelo 2011/2012, álcool/gasolina, cor vermelha, placa AUA-6469, Renavam nº0032.936396-4.

VALOR DA AVALIAÇÃO, em março/2017: R$ 22.400,00 (vinte e dois mil equatrocentos reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João-de-Barro, nº 175, Londrina/PR.

DEPOSITÁRIO: Sr. Ismail Antônio Loução.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista ou b) por meio de parcelamento(consoante o contido no OFÍCIO/PSFN/LDN Nº 561/2015, de 27/10/2015, arquivado emSecretaria e disponível para consulta).

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

ÔNUS:

a) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa à presente ExecuçãoFiscal;

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 248 / 295

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b) Eventuais débitos junto ao DETRAN.

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação).

OBSERVAÇÕES:

1) Arrematado o veículo, os débitos de qualquer natureza anteriores à venda,subrogam-se no preço, aplicando-se por analogia, o artigo 130, parágrafo único do CTN.

2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente.

3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

4) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002167-45.2013.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: LOTEADORA FERRARI S/S LTDA - ME

EDITAL Nº 700004357022

O Doutor JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR, Juiz Federal Substitutona Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná,na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), naforma seguinte:

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 249 / 295

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2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).

LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DO BEM: Data de terras nº 24 (vinte e quatro), da quadra nº 16(dezesseis), com a área de 213,46 metros quadrados, situada no JARDIM NOVAESPERANÇA, desta cidade, da subdivisão dos lotes nºs 91/91-A/91-B/93, situados na GlebaTrês Bocas, neste Município e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Asudeste com a Rua "R", com desenvolvimento em curva medindo 9,98 metros com raio de145,00 metros; a sudoeste com o lote nº 23 medindo 20,00 metros, a noroeste com o lote nº52, com o desenvolvimento em curva medindo 11,36 metros com raio de 165,00 metros; anordeste com o lote nº 25 medindo 20,00 metros", conforme descrito na matrícula nº 49.251do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Oficio de Londrina. (Obs: imóvel anteriormentematriculado sob o nº 22.384). Sem benfeitorias e com as laterais muradas.

VALOR DA REAVALIAÇÃO, em jan/2017: R$ 43.686,72 (quarenta e três mil,seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Sebastião Pedroso de Moraes, s/nº (entre osimóveis de numeração predial 255 e 275), Jd. Nova Esperança, Londrina/PR.

DEPOSITÁRIO: Sr. Paulo Cesar Ferrari.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista; ou b) por meio de parcelamento(consoante o contido no OFÍCIO/PSFN/LDN Nº 561/2015, de 27/10/2015, arquivado emSecretaria e disponível para consulta).

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.

Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone:(41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

ÔNUS:

a) Penhora em favor da FAZENDA NACIONAL, relativa aos presentes autos,R.31/22.384;

b) Penhora em favor de Marilene Cardoso, relativa aos autos de CumprimentoProvisório de Sentença nº 0022423-52.2004.8.16.0014, da 5ª Vara Cível da Comarca deLondrina/PR, R.1/49.251.

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 250 / 295

Page 251: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região - trf4.jus.br 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e- ...  ...

c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, doCPC);

d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.

OBSERVAÇÕES:

1) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficamtambém intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is)credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem elesencontrados para intimação pessoal.

2) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

3) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidadeentre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns)avaliado(s), nos termos do edital.

4) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008940-43.2012.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: NELSON VIEIRA

EXECUTADO: MASTRIANI & VIEIRA LTDA

EXECUTADO: MARIZELIA MASTRIANI VIEIRA

EDITAL Nº 700004450794

O Doutor JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR, Juiz Federal Substitutona Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná,na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos em epígrafe, que será leiloado bem do(a) executado(a), na formaseguinte:

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 251 / 295

Page 252: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região - trf4.jus.br 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e- ...  ...

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da avaliação).

LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo RENAULT/LOGAN EXP 10 16V, placa ASD-1374, ano de fabricação/modelo 2009/2010, cor preta, álcool/gasolina, Renavam nº0019.057642-1, em bom estado.

VALOR DA AVALIAÇÃO, em setembro/2017: R$ 18.500,00 (dezoito mil equinhentos reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Alfazema, nº 100, Londrina/PR.

DEPOSITÁRIA: Srª. Marizelia Mastriani Vieira.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista ou b) por meio de parcelamento(consoante o contido no OFÍCIO/PSFN/LDN Nº 561/2015, de 27/10/2015, arquivado emSecretaria e disponível para consulta).

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

ÔNUS:

a) Penhora em favor da União- Fazenda Nacional, relativa à presente ExecuçãoFiscal;

b) Bloqueio por ordem judicial, relativo aos autos nº 5002212-49.2013.4.04.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR;

c) Eventuais débitos junto ao DETRAN.

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação).

OBSERVAÇÕES:

1) Arrematado o veículo, os débitos de qualquer natureza anteriores à venda,subrogam-se no preço, aplicando-se por analogia, o artigo 130, parágrafo único do CTN.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 252 / 295

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2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente.

3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

4) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007755-62.2015.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: JOVEMOL - INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS LTDA - EPP

EDITAL Nº 700004471189

O Doutor JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR, Juiz Federal Substitutona Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná,na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), naforma seguinte:

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).

LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DOS BENS:

a) Veículo VW/SAVEIRO CL 1.6 MI, placa AMT-4080, ano defabricação/modelo 1998/1999, gasolina, cor azul, Renavam nº 0071.209843-7, em perfeitoestado de uso e conservação, reavaliado (maio/2017) em R$ 11.500,00 (onze mil equinhentos reais);

b) Veículo GM/CORSA HATCH MAXX, ano de fabricação/modelo 2010/2011,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 253 / 295

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placa ATC-5449, álcool/gasolina, Renavam nº 0025.203932-7, em perfeito estado de uso econservação, reavaliado (maio/2017) em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

VALOR TOTAL DA REAVALIAÇÃO, em maio/2017: R$ 31.500,00 (trinta e ummil e quinhentos reais).

LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Dezenove de Dezembro, nº 155, Cambé/PR.

DEPOSITÁRIO: Sr. Valter Wagner.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

ÔNUS (em relação aos veículos VW/SAVEIRO CL 1.6 MI e GM/CORSAHATCH MAXX):

a) Bloqueio por ordem judicial, relativo aos autos nº 5008445-91.2015.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR;

b) Bloqueio por ordem judicial, relativo aos autos nº 50111372-30.2015.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR;

c) Penhora em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, relativa à presenteExecução Fiscal;

d) Bloqueio por ordem judicial, relativo aos autos nº 00101059020155090242,da Vara do Trabalho de Cambé;

e) Bloqueio por ordem judicial, relativo aos autos nº 00114217020158160056,da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cambé/PR;

f) Eventuais débitos junto ao DETRAN.

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação).

OBSERVAÇÕES:

1) Arrematado o veículo, os débitos de qualquer natureza anteriores à venda,subrogam-se no preço, aplicando-se por analogia, o artigo 130, parágrafo único do CTN.

2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 254 / 295

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3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

4) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008895-39.2012.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: CICERO VIEIRA MAROCA

EXECUTADO: A. C. W. - INDUSTRIA E COMERCIO DE EPS LTDA.

EXECUTADO: WILSON LUIZ CIANCA

EDITAL Nº 700004357308

O Doutor JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR, Juiz Federal Substitutona Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná,na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos em epígrafe, que será leiloado bem do(a) executado(a), na formaseguinte:

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da reavaliação).

LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DO BEM: Fração ideal correspondente a 1/3 do apartamento nº110, situado no 1º pavimento tipo do Edifício Burle Marx, Bloco tipo "B" do ResidencialParque Universitário, localizado à Rua Delaine Negro nº 55, desta cidade, com a área totalreal de 44,7146 m², sendo 26,6175 m² de área real privativa, 11,1327 m² de área de usocomum de divisão não proporcional e 6,9644 m² de área de uso comum de divisãoproporcional, correspondendo a essa unidade autônoma um espaço-estacionamento e umafração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,3931%, confrontando-se: "Nortecirculação externa entre os blocos; Sul circulação interna dos blocos; Leste apto 108; Oeste

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apto 112", conforme descrito na matrícula nº 57.726 do Cartório de Registro de Imóveis do 1ºOfício de Londrina/PR.

VALOR DA REAVALIAÇÃO da fração ideal correspondente a 1/3, emmarço/2017: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Delaine Negro, nº 55, Londrina/PR.

DEPOSITÁRIO(A): Sr. Wilson Luiz Cianca.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista; ou b) por meio de parcelamento(consoante o contido no OFÍCIO/PSFN/LDN Nº 561/2015, de 27/10/2015, arquivado emSecretaria e disponível para consulta).

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.

Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone:(41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

ÔNUS:

a) Penhora em favor da FAZENDA NACIONAL, relativa aos presentes autos,R.2/57.726.

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);

c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, doCPC);

d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.

OBSERVAÇÕES:

1) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficamtambém intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is)credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem elesencontrados para intimação pessoal.

2) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

3) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidadeentre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns)

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avaliado(s), nos termos do edital.

4) Por ocasião de eventual arrematação, deverá ser resguardada a meação docônjuge na importância de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do bem ou desua avaliação, daquele que for maior (art. 843, caput e § 2º, do CPC);

5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007373-11.2011.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

EXECUTADO: SINAMED SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

EDITAL Nº 700004357403

O Doutor JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR, Juiz Federal Substitutona Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná,na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), naforma seguinte:

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).

LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo FIAT/PALIO ELX 1.4, ano defabricação/modelo 2009/2010, placa ARS-8024, cor branca, flex, Renavam nº 0016.629874-3, 4 portas, em regular estado de conservação.

VALOR DA REAVALIAÇÃO, em março/2017: R$ 19.000,00 (dezenove milreais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Maringá, nº 2.655, Londrina/PR.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 257 / 295

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DEPOSITÁRIO: Sr. Ricardo Sahão.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

ÔNUS:

a) Penhora em favor Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, relativaaos presentes autos;

b) Bloqueio por ordem judicial, relativo aos autos nº 5013454-34.2015.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR;

c) Eventuais débitos junto ao DETRAN.

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação).

OBSERVAÇÕES:

1) Arrematado o veículo, os débitos de qualquer natureza anteriores à venda,subrogam-se no preço, aplicando-se por analogia, o artigo 130, parágrafo único do CTN.

2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente.

3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

4) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012290-05.2013.4.04.7001/PR

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 258 / 295

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EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE MENEZES

EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE MENEZES MERCEARIA - ME

EDITAL Nº 700004356140

O Doutor JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR, Juiz Federal Substitutona Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná,na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), naforma seguinte:

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).

LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Motocicleta Yamaha DT 200R, ano defabricação/modelo 1994/1994, cor branca, placa AFI-4693, Renavam nº 0063.648466-1,chassi nº 9C64LR000R0001538, gasolina, com pontos de ferrugem na corrente e noescapamento.Obs: O executado declarou que a moto encontra-se em condições de funcionamento, emboranão tenha sido possível ligá-la na ocasião da reavaliação, em virtude, segundo alegou, dotempo em que a mesma encontra-se parada.

VALOR DA REAVALIAÇÃO, em março/2017: R$ 3.440,00 (três mil,quatrocentos e quarenta reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua dos Assistentes Sociais, nº 121, Jardim União daVitória II, Londrina/PR).

DEPOSITÁRIO: Sr. Antonio Marcos de Menezes.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

ÔNUS:

a) Penhora em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, relativa à presente

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 259 / 295

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Execução Fiscal;

b) Bloqueio por ordem judicial, relativo aos autos nº 16114-92.2016, da 1ª Varada Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarcade Londrina/PR;

c) Eventuais débitos junto ao DETRAN.

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação).

OBSERVAÇÕES:

1) Arrematado o veículo, os débitos de qualquer natureza anteriores à venda,subrogam-se no preço, aplicando-se por analogia, o artigo 130, parágrafo único do CTN.

2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente.

3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

4) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002032-33.2013.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: CLUBE DE CAMPO DO CAFE

EDITAL Nº 700004393492

O Doutor JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR, Juiz Federal Substitutona Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná,na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 260 / 295

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expedido nos autos em epígrafe, que será leiloado bem do(a) executado(a), na formaseguinte:

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).

LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DO BEM: Parte ideal correspondente a 800 m² de uma área deterras com 115.985,00m², situado na margem esquerda do rio Tibagi, com as divisas econfrontações constantes na matrícula nº 8.279 do Cartório de Registro de Imóveis deIbiporã/PR.

VALOR DA REAVALIAÇÃO da parte ideal correspondente a 800 m², emjun/2017: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada Engenho de Ferro, s/n, às margens do rioTibagi, Ibiporã/PR.

DEPOSITÁRIO: Sr. Antônio Augusto da Silva Pinheiro Neto.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista; ou b) por meio de parcelamento(consoante o contido no OFÍCIO/PSFN/LDN Nº 561/2015, de 27/10/2015, arquivado emSecretaria e disponível para consulta).

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.

Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone:(41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

ÔNUS:

a) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos nº88.20.11129-2, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R. 01 - Mat. 8.279;

b) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos,R. 05 - Mat. 8.279;

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);

c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 261 / 295

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CPC);

d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.

OBSERVAÇÕES:

1) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficamtambém intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is)credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem elesencontrados para intimação pessoal.

2) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

3) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidadeentre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns)avaliado(s), nos termos do edital.

4) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003275-41.2015.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ - CRC/PR

EXECUTADO: LUIS AFONSO MARTINS

EDITAL Nº 700004459219

O Doutor JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR, Juiz Federal Substitutona Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná,na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos em epígrafe, que será leiloado bem do executado, na forma seguinte:

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 262 / 295

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LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DO BEM: Motocicleta YAMAHA/XT 225, placa ANK-8196, anode fabricação/modelo 2005/2006, cor branca, gasolina, Renavam nº 0087.452387-7, possuiavarias na lataria e pintura.

VALOR DA REAVALIAÇÃO, em outubro/2017: R$ 4.944,00 (quatro mil,novecentos e quarenta e quatro reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Alaerte Francisco Zanoni, nº 231, Londrina/PR.

DEPOSITÁRIO: Sr. Luis Afonso Martins.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

ÔNUS:

a) Bloqueio por ordem judicial, relativo aos autos nº 90616520138160014, da 1ªVara de Execuções Fiscais de Londrina;

b) Penhora em favor do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná -CRC/PR, relativa à presente Execução Fiscal;

c) Eventuais débitos junto ao DETRAN.

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação).

OBSERVAÇÕES:

1) Arrematado o veículo, os débitos de qualquer natureza anteriores à venda,subrogam-se no preço, aplicando-se por analogia, o artigo 130, parágrafo único do CTN.

2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente.

3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

4) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 263 / 295

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na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022652-66.2013.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DOPARANÁ - CRMV/PR

EXECUTADO: RAFAEL DE MATTOS PEREZ

EXECUTADO: R.M. PEREZ & CIA LTDA - ME

EDITAL Nº 700004618242

Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do site www.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo aoProcesso Eletrônico EPROC V2 (consulta pública = Consulta Processo por Chave) e preenchendo os campos relativos aonúmero do processo (50226526620134047001) e de chave do processo (401883465613).

CITAÇÃO DE R.M. PEREZ & CIA LTDA - ME (CNPJ 06190344000197) eRAFAEL DE MATTOS PEREZ (CPF 02397100967), COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.

PROCESSO(s) DE EXECUÇÃO(ões) FISCAL(is) nº. 50226526620134047001.

CDA nº. 10287/13, Livro 83, Fl. 15, VALOR DA DÍVIDA EM 12/2013: R$4.147,98, NATUREZA DA DÍVIDA: ANUIDADES 2009 A 2012.

Por ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc...

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, emespecial o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que por este Juízo e Secretaria da 7ªVara Federal de Londrina, processam-se os autos de Execução(ões) Fiscal(is) acimadescrito(s), ficando o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s) CITADO(a)(s) por esteedital para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste, pagar(em) a quantiareclamada e demais acréscimos legais, ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos necessários para o integral pagamento do débito. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado epublicado na forma da Lei.

Conferido e assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 264 / 295

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CARTA PRECATÓRIA Nº 5007191-49.2016.4.04.7001/PR

AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE)

RÉU: SERRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA (EXECUTADO)

RÉU: ANTONIO MAREGA BARRANCO (EXECUTADO)

RÉU: BOASAFRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (EXECUTADO)

EDITAL Nº 700004514773

O Doutor JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR, Juiz Federal Substitutona Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná,na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), naforma seguinte:

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).

LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DO BEM: Uma data de terras sob o nº 29 (vinte e nove) da quadranº 06 (seis) medindo a área de 372,50 metros quadrados, situada no Jardim O.K. nesta cidade,subdivisão do lote nº 04, da Gleba Cambé, deste Município e Comarca, dentro das seguintesdivisas e confrontações: "frente com 10,14 metros para a Rua E; de um lado com a data nº 28,numa extensão de 36,41 metros; de outro lado com a data nº 27 numa extensão de 38,09metros e finalmente pelos fundos com a data nº 12 numa extensão de 10,00 metros",conforme descrito na matrícula nº 1.062 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina/PR.

Benfeitorias: construção de uma residência em alvenaria, com área construídade 69,60 m², com piso de tacos de madeira, exceto no piso da cozinha, banheiro e um dosquartos, em que o piso é de material cerâmico, portas de acesso ao imóvel e portas internasem madeira, janelas com esquadrias em material metálico (ferro), fechamento em vidro eproteção em grades de ferro, laje em alvenaria, cobertura em telha cerâmica, composta de trêsquartos, sala, cozinha, banheiro, garagem coberta e área de serviço coberta na parte dosfundos, em mau estado de conservação.

VALOR DA REAVALIAÇÃO, em outubro/2016: R$ 166.000,00 (cento esessenta e seis mil reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Camile Flamarion, nº 258, Jardim OK,Londrina/PR.

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DEPOSITÁRIO: Sr. Elzo Barranco Marega.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.

Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone:(41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

ÔNUS:

a) Indisponibilidade de bens, relativa aos autos nº 01213200202509006, da 1ªVara do Trabalho de Umuarama/PR, Av.11/1.062;

b) Indisponibilidade de bens, relativa aos autos nº 008732003025090000, da 1ªVara do Trabalho de Umuarama/PR, Av.12/1.062;

c) Indisponibilidade de bens, relativa aos autos nº 007292001025090002, da 1ªVara do Trabalho de Umuarama/PR, Av.13/1.062;

d) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa à presente CartaPrecatória, extraída dos autos nº 5010559-65.2013.404.7003 da 5ª Vara Federal deMaringá/PR, R. 14/1.062.

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);

c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, doCPC);

d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.

OBSERVAÇÕES:

1) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficamtambém intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is)credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem elesencontrados para intimação pessoal.

2) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

3) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidadeentre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns)

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avaliado(s), nos termos do edital.

4) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021095-10.2014.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA LIDER LTDA

EDITAL Nº 700004476128

O Doutor GUSTAVO BRUM, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 7ªVara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos em epígrafe, que será leiloado bem do(a) executado(a), na formaseguinte:

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).

LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1.902 (mil novecentos e dois), tipo "A",situado no 19º pavimento tipo, do "LONDRINA FLAT SERVICE", localizado à Rua Goiás nº877, nesta cidade, com a área real total de 85,80 m², sendo 43,40 m² de área real privativa,25,40 m² de área real de uso comum de divisão proporcional, e 17,00 m², de área real de usocomum de divisão não proporcional, cabendo a esta unidade autônoma, VAGA DEGARAGEM, que destina-se a carro de passeio de médio porte, cuja utilização éindeterminada, sem direito a estacionar em lugar exclusivo, dependendo de manobrista, ecorrespondendo-lhe uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,44350%, dentrodas seguintes divisas e confrontações: "Ao Norte com a Rua Goiás; ao Sul com a circulação;a Leste com o apartamento nº 1.903; e a Oeste com o apartamento nº 1.901", conformedescrito na Matrícula nº 72.185 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina/PR.

VALOR DA REAVALIAÇÃO, em julho/2017: R$ 230.000,00 (duzentos e trintamil reais).

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 267 / 295

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LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Goiás, nº 877, Londrina/PR.

DEPOSITÁRIOS: Sr. Wandir Marroni e Sr. Helcio Celso Marroni.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.

Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone:(41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

ÔNUS:

a) Arrolamento de bens, nos termos do Ofício nº 476/2011, de 09.09.2011, doMinistério da Fazenda, Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF - Londrina/PR, AV.3/72.185;

b) Penhora em favor da Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscalnº 5013581-74.2012.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.4/72.185;

c) Penhora em favor da Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos,R.5/72.185;

d) Penhora em favor da Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscalnº 5023191-95.2014.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.6/72.185;

e) Penhora em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, relativa aos autos deExecução Fiscal nº 5003195-77.2015.4.04.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR,R.7/72.185;

f) Penhora em favor de Ary Mylla e Osmar Lucio Mylla, relativa aos autos deCumprimento de Sentença nº 0002014-60.2005.8.16.0001, da 11ª Vara Cível da Comarca daRegião Metropolitana de Curitiba/PR, R.8/72.185;

g) Penhora em favor de Luiz Carlos de Andrade, relativa aos autos nº 00155-2015-018-09-00-0 (RTOrd - Ajuizada em 12.01.2015) 0000020-38.2015.5.09.0018, da 1ªVara do Trabalho de Londrina/PR, R.9/72.185;

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);

c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, doCPC);

d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 268 / 295

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OBSERVAÇÕES:

1) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficamtambém intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is)credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem elesencontrados para intimação pessoal.

2) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

3) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidadeentre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns)avaliado(s), nos termos do edital.

4) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007914-34.2017.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

EXECUTADO: RODO SEMI TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. - ME

EDITAL Nº 700004618398

Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do site www.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo aoProcesso Eletrônico EPROC V2 (consulta pública = Consulta Processo por Chave) e preenchendo os campos relativos aonúmero do processo (50079143420174047001) e de chave do processo (232997208817).

CITAÇÃO DE RODO SEMI TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. - ME(CNPJ 06178259000103), COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.

PROCESSO(s) DE EXECUÇÃO(ões) FISCAL(is) nº. 50079143420174047001.

CDA nº. 4.006.012586/17-87, VALOR DA DÍVIDA EM 05/2017: R$ 2.111,18,NATUREZA DA DÍVIDA: MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

Por ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc...

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, em

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 269 / 295

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especial o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que por este Juízo e Secretaria da 7ªVara Federal de Londrina, processam-se os autos de Execução(ões) Fiscal(is) acimadescrito(s), ficando o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s) CITADO(a)(s) por esteedital para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste, pagar(em) a quantiareclamada e demais acréscimos legais, ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos necessários para o integral pagamento do débito. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado epublicado na forma da Lei.

Conferido e assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011149-77.2015.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL EBIOCOMBUSTÍVEIS - ANP

EXECUTADO: AUTO POSTO GASOSAN LTDA.

EDITAL Nº 700004402161

O Doutor JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR, Juiz Federal Substitutona Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná,na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos em epígrafe, que serão leiloados bens do(a) executado(a), na formaseguinte:

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da avaliação).

LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DOS BENS:

a) 15.000 (quinze mil) litros de gasolina aditivada ao preço unitário do litro deR$ 3,899, totalizando R$ 58.485,00 (cinquenta e oito mil quatrocentos e oitenta e cincoreais);

b) 18.538 (dezoito mil quinhentos e trinta e oito) litros de diesel S500 ao preçounitário de R$ 2,779, totalizando R$ 51.517,10 (cinquenta e um mil quinhentos e dezessetereais e dez centavos).

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 270 / 295

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VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO, em abril/2017: R$ 110.002,10 (cento e dezmil dois reais e dez centavos).

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua da Esperança, nº 150, Cambé/PR.

DEPOSITÁRIO: Sr. Bruno Farah Santaella.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação).

OBSERVAÇÕES:

1) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente.

2) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

3) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017954-51.2012.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

EXECUTADO: ROBERTO VILLAS BOAS JUNIOR

EXECUTADO: SEDEL S/C LTDA

EDITAL Nº 700004355785

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 271 / 295

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O Doutor JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR, Juiz Federal Substitutona Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná,na forma da lei etc.

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos em epígrafe, que será leiloado bem do(a) executado(a), na formaseguinte:

1° Leilão: dia 16/04/2018, a partir das 14 h, por lanço igual ou superior ao daavaliação.

2° Leilão: dia 26/04/2018, a partir das 14 h, pelo maior lanço, desde que nãoseja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).

LOCAL: Av. do Café, 543, Bairro Aeroporto, Londrina/PR (Prédio da JustiçaFederal).

DESCRIÇÃO DO BEM: Parte ideal correspondente a 50% do imóvel: Conjuntonº 802 (oitocentos e dois), localizado no 8º andar ou 11º pavimento do EDIFÍCIOCOMERCIAL MANOEL GONÇALVES, com a área de construção privativa e real de 59,135m² e com área de construção de uso comum real de 27,8455 m², perfazendo a área deconstrução global real de 86,9805 m², cabendo a essa unidade autônoma a fração ideal deterreno de 8,69805 m², equivalente a 4,205% da área total do terreno e a participação de5,482915% nas coisas de uso comum, inalienáveis e indivisíveis, dentro das seguintes divisase confrontações: contém uma sala e um sanitário indivisíveis, dentro das seguintes divisas econfrontações: "Ao norte com o hall do edifício, escadarias e área para iluminação junto aparte da data 12; ao sul, com a Av. Paraná; a leste, com a área para iluminação junto a parteda data 12 e, finalmente, a Oeste, com o conjunto 801 e escadarias do edifício". Cujo Edifíciofoi construído na data de terras 11, subdivisão da data 11, da quadra nº 07, desta cidade, com206,85 m², conforme descrito na matrícula nº 8.585 do Cartório de Registro de Imóveis do 2ºOfício de Londrina/PR.

Obs: A sala está unificada com a sala nº 801, sendo necessária a posteriorseparação física.

VALOR DA REAVALIAÇÃO, da parte ideal correspondente a 50% do imóvel,em março/2017: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. São Paulo, nº 217, sala 802, Londrina/PR.

DEPOSITÁRIO: Sr. Roberto Villas Boas Junior.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.

RECURSO(S): Não há.

LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.

Endereço: Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone:(41) 3385-4656, e-mail: [email protected] (site: www.vmleiloes.com.br).

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 272 / 295

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ÔNUS:

a) Penhora em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, relativaaos presentes autos, R.11/8.585;

b) Penhora em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, relativaaos autos nº 5017953-66.2012.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.12/8.585;

c) Penhora em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, relativaaos autos nº 5020001-95.2012.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.13/8.585;

d) Penhora em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, relativaaos autos nº 5017232-46.2014.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.14/8.585;

e) Penhora em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, relativaaos autos nº 5000063-46.2014.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.15/8.585.

ÔNUS - (Por conta do Arrematante):

a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação -mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);

b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);

c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, doCPC);

d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.

OBSERVAÇÕES:

1) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital,caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficamtambém intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is)credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem elesencontrados para intimação pessoal.

2) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da cartade arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazosrecursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.

3) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidadeentre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns)avaliado(s), nos termos do edital.

4) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara,na sede do juízo, e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal do Paraná.

Eu, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 7ª VaraFederal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, que o fiz digitar e conferi.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 273 / 295

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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ

1ª VARA FEDERAL DE MARINGÁBoletim

1ª Vara Federal de Maringá

Boletim JF Nro 19/2018

Jose Jacomo Gimenes

Juiz Federal

Jose Jacomo Gimenes

Juiz Substituto

SONIA MARA ELIAS GOMES

Diretor(a) de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Manifeste-se a parte autora para requer o que de direito, em 15(quinze) dias, tendo em vista a baixa dos autos pelo Tribunal, apresentando, se for o caso, oscálculos de liquidação. Esclareça-se que eventual execução do julgado proferido nestes autosdeverá, necessariamente, ser processada pelo meio eletrônico denominado e-Proc V2(sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região), incluindo-se a petiçãoinicial com as peças necessárias a serem transladadas/escaneadas destes autos para oprocesso eletrônico, inclusive, com a memória discriminada e atualizada dos cálculos deliquidação, conforme previsão legal do artigo 53, da Resolução nº 17/2010, do TRF/4ªRegião."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2002.70.03.014515-5/PRAUTOR : F1 AUTO POSTO LTDA

ADVOGADO : ELEANDRO ANGELO BIONDO

RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

3ª VARA FEDERAL DE MARINGÁEdital

AÇÃO PENAL Nº 5001022-40.2016.4.04.7003/PR

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 274 / 295

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AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: MILLENA REGINA BATISTA

RÉU: TIAGO EDUARDO PAIVA DE MATOS

EDITAL Nº 700004611610

CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS.

O Juízo Federal Substituto da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária deMaringá, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei,

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem que,perante este Juízo, se processam os autos de ação penal em epígrafe, movida pelo MinistérioPúblico Federal em desfavor do réu TIAGO EDUARDO PAIVA DE MATOS (brasileiro,união estável, filho de Celso Luis Paiva de Matos e Izabel Cristina Eduardo, natural deAssis/SP, nascido aos 16/03/1988, portador da cédula de identidade RG n° 47.060,447-5/SSP-SP, inscrito no CPF sob n° 366.616.338-67) e MILLENA REGINA BATISTA(brasileira, união estável, filha de Carlos Alberto Batista e de Vanira Francisco, natural deSão Paulo/SP, nascida aos 07/02/1983, portadora da cédula de identidade RG n°34.656.682-4/SSP-SP, inscrita no CPF sob n° 309.011.168-31), denunciados como incursosnas sanções do artigo Art. 171, §3º, c/c artigos 14, inciso II e 29, ambos do Código Penal,atualmente com residência em local ignorado. E como não tenha sido possível citá-lospessoalmente, pelo presente: I) CITA os réus acerca da denúncia e para apresentaremresposta à acusação por escrito e por meio de defensor, no prazo de 10 (dez) dias, nos termosdos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal; II) CIENTIFICAÇÃO dos réus de que:(a) as testemunhas a serem arroladas na resposta deverão ser devidamente qualificadas e deque deverão apresentá-las em audiência independente de intimação; a necessidade deintimação pessoal das testemunhas deverá ser justificada na resposta à acusação, nostermos da parte final do caput do art. 396-A do Código de Processo Penal; (b) não hánecessidade de arrolarem-se como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fatonarrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa do acusado ("testemunha de antecedentes"ou "testemunha abonatória de conduta"), podendo o depoimento ser substituído pordeclaração por escrito, a ser apresentada até a audiência de instrução; (c) os autos de AçãoPenal tramitam em meio eletrônico, com formato de autos eletrônicos, através do sistema E-PROC da Justiça Federal da 4ª Região, podendo ser consultado por meio da página daJustiça Federal do Paraná na internet (endereço eletrônico:<https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/>), escolher a opção "consulta pública => ConsultaProcesso por Chave", preenchendo-se os campos relativos ao número do processo (AçãoPenal: 50010224020164047003; Inquérito Policial: 50161117420144047003) e da chave(que poderá ser obtida pelos réus na Secretaria da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciáriade Maringá/PR). Caso não disponham de meios para visualizar a denúncia e demaisdocumentos via internet, poderão ter acesso ao feito em qualquer uma das unidades daJustiça Federal da 4ª Região; (d) caso não sejam apresentadas as respostas no prazo legalou simplesmente não for(em) constituído(s) defensor(es), desde já ficam os acusadosadvertidos de que ser-lhe(s)-á(ão) nomeados por este juízo defensor(es) para oferecer(em)a(s) resposta(s), nos termos do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, sendodesnecessárias novas intimações, inclusive da(s) nomeação(ões). E para que chegue ao

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conhecimento de todos e da ré, mandou passar o presente edital que será afixado no lugar decostume e publicado no Diário Eletrônico do TRF da 4ª Região. Outrossim, faz saber que asaudiências deste Juízo são realizadas na Avenida XV de Novembro, nº 734, térreo, Centro,Maringá/PR. DADO E PASSADO nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, aos14/03/2018. Eu, Carmem Y. U. Yamada (Téc. Judic.) o digitei.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARANAGUÁ

1ª VARA FEDERAL DE PARANAGUÁEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005052-74.2014.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: ADEMILSON PROCHNOW

EXECUTADO: ADEMILSON PROCHNOW - ME

EDITAL Nº 700004605261

Finalidade: CITAÇÃO do executado ADEMILSON PROCHNOW - ME eADEMILSON PROCHNOW, CNPJ 12584817000133 e CPF 43437192949, que se encontraem lugar incerto e não sabido, para pagar em cinco dias a dívida de R$ 28.996,46 (na data dapropositura da ação), devidamente atualizada até a data do pagamento, ou oferecer bens àpenhora no mesmo prazo, sob pena de serem penhorados bens suficientes para a garantia dadívida.

Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000327-71.2016.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ - CRO/PR

EXECUTADO: MARCIO LEITE CARVALHO

EDITAL Nº 700004608029

Finalidade: CITAÇÃO do executado MARCIO LEITE CARVALHO, CPF

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 276 / 295

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Finalidade: CITAÇÃO do executado MARCIO LEITE CARVALHO, CPF00477709885, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em cinco dias adívida de R$ 2.887,34 (na data da propositura da ação), devidamente atualizada até a data dopagamento, ou oferecer bens à penhora no mesmo prazo, sob pena de serem penhorados benssuficientes para a garantia da dívida.

Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005147-07.2014.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO

EXECUTADO: COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS SOL NASCENTE LTDA -ME

EDITAL Nº 700004608441

Finalidade: CITAÇÃO do executado COMERCIO DE CONFECCOES ECALCADOS SOL NASCENTE LTDA - ME, CNPJ 00112146000129, que se encontra em lugarincerto e não sabido, para pagar em cinco dias a dívida de R$ 779,16 (na data da propositurada ação), devidamente atualizada até a data do pagamento, ou oferecer bens à penhora nomesmo prazo, sob pena de serem penhorados bens suficientes para a garantia da dívida.

Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000672-37.2016.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ - CRC/PR

EXECUTADO: JOÃO MACHADO JUNIOR

EDITAL Nº 700004608452

Finalidade: CITAÇÃO do executado JOÃO MACHADO JUNIOR, CPF01804634972, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em cinco dias adívida de R$ 2.401,63 (na data da propositura da ação), devidamente atualizada até a data dopagamento, ou oferecer bens à penhora no mesmo prazo, sob pena de serem penhorados benssuficientes para a garantia da dívida.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 277 / 295

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Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000769-42.2013.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DOPARANÁ - CRMV/PR

EXECUTADO: ELEN CRISTINE RODRIGUES SOARES

EDITAL Nº 700004613207

Finalidade: CITAÇÃO do executado ELEN CRISTINE RODRIGUES SOARES,CPF 48658855015, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em cinco dias adívida de R$ 2.066,87 (na data da propositura da ação), devidamente atualizada até a data dopagamento, ou oferecer bens à penhora no mesmo prazo, sob pena de serem penhorados benssuficientes para a garantia da dívida.

Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005172-20.2014.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO

EXECUTADO: ANESIO FERREIRA DOS SANTOS

EXECUTADO: ANESIO FERREIRA DOS SANTOS

EDITAL Nº 700004613157

Finalidade: CITAÇÃO do executado ANESIO FERREIRA DOS SANTOS eANESIO FERREIRA DOS SANTOS, CNPJ 09356187000135 e CPF 06118062900, que seencontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em cinco dias a dívida de R$ 1.395,91(fev/2018), devidamente atualizada até a data do pagamento, ou oferecer bens à penhora nomesmo prazo, sob pena de serem penhorados bens suficientes para a garantia da dívida.

Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 278 / 295

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002652-53.2015.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 10ª REGIÃO -CRTR/PR

EXECUTADO: ANA LUCIA LECHINSKI

EDITAL Nº 700004612625

Finalidade: CITAÇÃO do executado ANA LUCIA LECHINSKI, CPF44308388953, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em cinco dias adívida de R$ 680,34 (na data da propositura da ação), devidamente atualizada até a data dopagamento, ou oferecer bens à penhora no mesmo prazo, sob pena de serem penhorados benssuficientes para a garantia da dívida.

Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001985-96.2017.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

EXECUTADO: ATIR MARQUES

EDITAL Nº 700004608463

Finalidade: CITAÇÃO do executado ATIR MARQUES, CPF 70498946053, quese encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em cinco dias a dívida de R$ 4.093,36(na data da propositura da ação), devidamente atualizada até a data do pagamento, ouoferecer bens à penhora no mesmo prazo, sob pena de serem penhorados bens suficientespara a garantia da dívida.

Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000552-91.2016.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 279 / 295

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EXECUTADO: LUIS CARLOS JAMUR

EDITAL Nº 700004608060

Finalidade: CITAÇÃO do executado LUIS CARLOS JAMUR, 02744996904,que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em cinco dias a dívida de R$975.528,01 (na data da propositura da ação), devidamente atualizada até a data dopagamento, ou oferecer bens à penhora no mesmo prazo, sob pena de serem penhorados benssuficientes para a garantia da dívida.

Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000229-86.2016.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ - CRO/PR

EXECUTADO: TOSHIO KOBAYASHI

EDITAL Nº 700004607806

Finalidade: CITAÇÃO do executado TOSHIO KOBAYASHI, CPF16387708915, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em cinco dias adívida de R$ 1.672,58 (na data da propositura da ação), devidamente atualizada até a data dopagamento, ou oferecer bens à penhora no mesmo prazo, sob pena de serem penhorados benssuficientes para a garantia da dívida.

Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000565-90.2016.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 10ª REGIÃO -CRTR/PR

EXECUTADO: POLLYANNA CHRISTINA LUDOVICO PINHEIRO

EDITAL Nº 700004607511

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 280 / 295

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Finalidade: CITAÇÃO do executado POLLYANNA CHRISTINA LUDOVICOPINHEIRO, CPF 04337929908, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar emcinco dias a dívida de R$ 721,23 (na data da propositura da ação), devidamente atualizadaaté a data do pagamento, ou oferecer bens à penhora no mesmo prazo, sob pena de serempenhorados bens suficientes para a garantia da dívida.

Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000140-34.2014.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO

EXECUTADO: COSTAZZURRA COMERCIAL, DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA.

EDITAL Nº 700004607392

Finalidade: CITAÇÃO do executado COSTAZZURRA COMERCIAL,DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., CNPJ 05728235000207, que seencontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em cinco dias a dívida de R$ 4.004,99 (nadata da propositura da ação), devidamente atualizada até a data do pagamento, ou oferecerbens à penhora no mesmo prazo, sob pena de serem penhorados bens suficientes para agarantia da dívida.

Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002689-85.2012.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

EXECUTADO: VERIDIANA MULLER ZIN

EXECUTADO: CENTRO CLINICO PARANAENSE S/C LTDA

EDITAL Nº 700004607227

Finalidade: CITAÇÃO do executado CENTRO CLINICO PARANAENSE S/CLTDA e VERIDIANA MULLER ZIN, 03121455000153 e 87763826991, que se encontra emlugar incerto e não sabido, para pagar em cinco dias a dívida de R$ 53.046,00 (na data da

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 281 / 295

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propositura da ação), devidamente atualizada até a data do pagamento, ou oferecer bens àpenhora no mesmo prazo, sob pena de serem penhorados bens suficientes para a garantia dadívida.

Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA GROSSA

1ª VARA FEDERAL DE PONTA GROSSAEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001084-28.2017.4.04.7009/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: CASTRO FRANCO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTCIOSLTDA - EPP

EDITAL Nº 700004571545

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

CITADO: CASTRO FRANCO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOSALIMENTCIOS LTDA - EPP, CNPJ: 15.567.313/0001-01

VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.457.807,00 (atualizado para 08/2017).

FINALIDADE:

Citação da executada CASTRO FRANCO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOSALIMENTCIOS LTDA - EPP, CNPJ: 15.567.313/0001-01 para, no prazo de 05 (cinco) diascontados após o prazo de publicação deste edital: efetuar o pagamento atualizado da dívida,acrescido de custas judiciais, honorários advocatícios substituídos pelo encargo de 20%(vinte por cento) e despesas decorrentes deste edital, ou oferecer garantia à execução, sobpena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito.

NATUREZA: CDA 9021601301198, data da inscrição 22/02/2017 (DívidaAtiva - OUTRAS MULTAS).

ENDEREÇO DESTA VARA FEDERAL: Rua Theodoro Rosas, 1125 - Centro -CEP: 84.010-180 - Ponta Grossa / PR; (42) 3228-4200.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 282 / 295

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005157-77.2016.4.04.7009/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DOESTADO DO PARANÁ - CORE/PR

EXECUTADO: MOURA & LEMES LTDA - ME

EDITAL Nº 700004554120

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

CITADO: MOURA & LEMES LTDA - ME, CNPJ: 03.935.787/0001-71

VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.832,34 (atualizado para setembro/2017).

FINALIDADE:

Citação da executada MOURA & LEMES LTDA - ME, CNPJ: 03.935.787/0001-71 para, no prazo de 05 (cinco) dias contados após o prazo de publicação deste edital:efetuar o pagamento atualizado da dívida, acrescido de custas judiciais, honoráriosadvocatícios e despesas decorrentes deste edital, ou oferecer garantia à execução, sob penade penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito.

NATUREZA: CDA 4548, data da inscrição 01/08/2016 (Dívida Ativa -OUTRAS MULTAS).

ENDEREÇO DESTA VARA FEDERAL: Rua Theodoro Rosas, 1125 - Centro -CEP: 84.010-180 - Ponta Grossa / PR; (42) 3228-4200.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005210-58.2016.4.04.7009/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DOESTADO DO PARANÁ - CORE/PR

EXECUTADO: RODRIGUES & WEIBER RODRIGUES LTDA - ME

EDITAL Nº 700004553830

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

CITADO: RODRIGUES & WEIBER RODRIGUES LTDA - ME, CNPJ:03.964.759/0001-82

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 283 / 295

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VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.866,12 (atualizado para agosto/2016).

FINALIDADE:

Citação da executada RODRIGUES & WEIBER RODRIGUES LTDA - ME,CNPJ: 03.964.759/0001-82 para, no prazo de 05 (cinco) dias contados após o prazo depublicação deste edital: efetuar o pagamento atualizado da dívida, acrescido de custasjudiciais, honorários advocatícios e despesas decorrentes deste edital, ou oferecer garantiaà execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito.

NATUREZA: CDA 4552, data da inscrição 03/08/2016 (Dívida Ativa -OUTRAS MULTAS).

ENDEREÇO DESTA VARA FEDERAL: Rua Theodoro Rosas, 1125 - Centro -CEP: 84.010-180 - Ponta Grossa / PR; (42) 3228-4200.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000761-23.2017.4.04.7009/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ - COREN/PR

EXECUTADO: EVA XAVIER

EDITAL Nº 700004553665

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

CITADO: EVA XAVIER, CPF: 274.944.209-59

VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.563,68 (atualizado para outubro/2016).

FINALIDADE:

Citação da executada EVA XAVIER, CPF: 274.944.209-59 para, no prazo de 05(cinco) dias contados após o prazo de publicação deste edital: efetuar o pagamentoatualizado da dívida, acrescido de custas judiciais, honorários advocatícios, e despesasdecorrentes deste edital, ou oferecer garantia à execução, sob pena de penhora de tantosbens quantos bastem à satisfação do débito.

NATUREZA: CDA 354/2016, data da inscrição 24/10/2016 (Dívida Ativa -OUTRAS MULTAS).

ENDEREÇO DESTA VARA FEDERAL: Rua Theodoro Rosas, 1125 - Centro -CEP: 84.010-180 - Ponta Grossa / PR; (42) 3228-4200.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 284 / 295

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002230-07.2017.4.04.7009/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DOPARANÁ - CRMV/PR

EXECUTADO: ALBAN ASSESSORIA E CONSULTORIA TÃ?CNICO E PROFISSIONALLTDA - ME

EDITAL Nº 700004571923

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

CITADO: ALBAN ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO EPROFISSIONAL LTDA - ME, CNPJ: 11.827.871/0001-08

VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.050,34 (atualizado para 03/2017).

FINALIDADE:

Citação da executada ALBAN ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO EPROFISSIONAL LTDA - ME, CNPJ: 11.827.871/0001-08 para, no prazo de 05 (cinco) diascontados após o prazo de publicação deste edital: efetuar o pagamento atualizado da dívida,acrescido de custas judiciais, honorários advocatícios, e despesas decorrentes deste edital,ou oferecer garantia à execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem àsatisfação do débito.

NATUREZA: CDA 11962, data da inscrição 10/03/2017 (Dívida Ativa -OUTRAS MULTAS).

ENDEREÇO DESTA VARA FEDERAL: Rua Theodoro Rosas, 1125 - Centro -CEP: 84.010-180 - Ponta Grossa / PR; (42) 3228-4200.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003738-85.2017.4.04.7009/PR

EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO

EXECUTADO: CLEUNICE MARIOTTO GLINSKI - ME

EDITAL Nº 700004553503

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 285 / 295

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EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

CITADO: CLEUNICE MARIOTTO GLINSKI - ME, CNPJ: 04.088.863/0001-13

VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.308,85 (atualizado para fevereiro/2017).

FINALIDADE:

Citação da executada CLEUNICE MARIOTTO GLINSKI - ME, CNPJ:04.088.863/0001-13 para, no prazo de 05 (cinco) dias contados após o prazo de publicaçãodeste edital: efetuar o pagamento atualizado da dívida, acrescido de custas judiciais,honorários advocatícios substituídos pelo encargo de 20% (vinte por cento) e despesasdecorrentes deste edital, ou oferecer garantia à execução, sob pena de penhora de tantosbens quantos bastem à satisfação do débito.

NATUREZA: CDA 191, data da inscrição 06/02/2017 (Dívida Ativa - OUTRASMULTAS).

ENDEREÇO DESTA VARA FEDERAL: Rua Theodoro Rosas, 1125 - Centro -CEP: 84.010-180 - Ponta Grossa / PR; (42) 3228-4200.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000036-71.2017.4.04.7029/PR

EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO

EXECUTADO: DALTON VINICIUS FERREIRA

EXECUTADO: DALTON VINICIUS FERREIRA - ME

EDITAL Nº 700004552142

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

CITADO: DALTON VINICIUS FERREIRA - ME, CNPJ: 17.682.443/0001-02 eDALTON VINICIUS FERREIRA, CPF: 809.524.459-72

VALOR DA DÍVIDA: R$ 892,80 (atualizado para fevereiro/2017).

FINALIDADE:

Citação da executada DALTON VINICIUS FERREIRA - ME, CNPJ:17.682.443/0001-02 e DALTON VINICIUS FERREIRA, CPF: 809.524.459-72 para, no prazode 05 (cinco) dias contados após o prazo de publicação deste edital: efetuar o pagamentoatualizado da dívida, acrescido de custas judiciais, honorários advocatícios substituídospelo encargo de 20% (vinte por cento) e despesas decorrentes deste edital, ou oferecer

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 286 / 295

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garantia à execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação dodébito.

NATUREZA: CDA 96/2016, data da inscrição 09/02/2017 (Dívida Ativa-OUTRAS MULTAS).

ENDEREÇO DESTA VARA FEDERAL: Rua Theodoro Rosas, 1125 - Centro -CEP: 84.010-180 - Ponta Grossa / PR; (42) 3228-4200.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007795-83.2016.4.04.7009/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ - CRA/PR

EXECUTADO: WILLIANS JESUS MICHALOWSKI

EDITAL Nº 700004553066

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

CITADO: WILLIANS JESUS MICHALOWSKI, CPF: 037.370.259-08

VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.631,16 (atualizado para agosto/2016).

FINALIDADE:

Citação do executado WILLIANS JESUS MICHALOWSKI, CPF: 037.370.259-08 para, no prazo de 05 (cinco) dias contados após o prazo de publicação deste edital:efetuar o pagamento atualizado da dívida, acrescido de custas judiciais, honoráriosadvocatícios, e despesas decorrentes deste edital, ou oferecer garantia à execução, sob penade penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito.

NATUREZA: CDA 17719, data da inscrição 04/08/2016 (Dívida Ativa -OUTRAS MULTAS).

ENDEREÇO DESTA VARA FEDERAL: Rua Theodoro Rosas, 1125 - Centro -CEP: 84.010-180 - Ponta Grossa / PR; (42) 3228-4200.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002378-18.2017.4.04.7009/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ - CRC/PR

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 287 / 295

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EXECUTADO: ADNEI KNUPP

EDITAL Nº 700004552730

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

CITADO: ADNEI KNUPP, CPF: 990.868.166-49

VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.518,85 (atualizado para dezembro/2016).

FINALIDADE:

Citação da executada ADNEI KNUPP, CPF: 990.868.166-49 para, no prazo de05 (cinco) dias contados após o prazo de publicação deste edital: efetuar o pagamentoatualizado da dívida, acrescido de custas judiciais, honorários advocatícios, e despesasdecorrentes deste edital, ou oferecer garantia à execução, sob pena de penhora de tantosbens quantos bastem à satisfação do débito.

NATUREZA: CDA 107/243, data da inscrição 19/12/2016 (Dívida Ativa -OUTRAS MULTAS).

ENDEREÇO DESTA VARA FEDERAL: Rua Theodoro Rosas, 1125 - Centro -CEP: 84.010-180 - Ponta Grossa / PR; (42) 3228-4200.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002518-52.2017.4.04.7009/PR

EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO

EXECUTADO: ALMEIDA & MERELES LTDA - ME

EDITAL Nº 700004551751

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

CITADO: ALMEIDA & MERELES LTDA - ME, CNPJ: 18.199.730/0001-29

VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.212,85 (atualizado para agosto/2016).

FINALIDADE:

Citação da executada ALMEIDA & MERELES LTDA - ME, CNPJ:18.199.730/0001-29 para, no prazo de 05 (cinco) dias contados após o prazo de publicaçãodeste edital: efetuar o pagamento atualizado da dívida, acrescido de custas judiciais,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 288 / 295

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honorários advocatícios substituídos pelo encargo de 20% (vinte por cento) e despesasdecorrentes deste edital, ou oferecer garantia à execução, sob pena de penhora de tantosbens quantos bastem à satisfação do débito.

NATUREZA: CDA 120 L 261 F 120, data da inscrição 25/08/2016 (DívidaAtiva - OUTRAS MULTAS).

ENDEREÇO DESTA VARA FEDERAL: Rua Theodoro Rosas, 1125 - Centro -CEP: 84.010-180 - Ponta Grossa / PR; (42) 3228-4200.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008567-46.2016.4.04.7009/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR

EXECUTADO: EUROPA - COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOSLTDA. - ME

EDITAL Nº 700004550750

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

CITADO: EUROPA - COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EELETRONICOS LTDA. - ME, CNPJ: 09.190.975/0001-02

VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.769,80 (atualizado para novembro/2016).

FINALIDADE:

Citação da executada EUROPA - COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EELETRONICOS LTDA. - ME, CNPJ: 09.190.975/0001-02 para, no prazo de 05 (cinco) diascontados após o prazo de publicação deste edital: efetuar o pagamento atualizado da dívida,acrescido de custas judiciais, honorários advocatícios e despesas decorrentes deste edital,ou oferecer garantia à execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem àsatisfação do débito.

NATUREZA: CDA nº 2013.004.337, data da inscrição 09/07/2013 (DívidaAtiva - OUTRAS MULTAS).

ENDEREÇO DESTA VARA FEDERAL: Rua Theodoro Rosas, 1125 - Centro -CEP: 84.010-180 - Ponta Grossa / PR; (42) 3228-4200.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TOLEDO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 289 / 295

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2ª UNIDADE DE APOIO ITINERANTE EM TOLEDOEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002721-27.2016.4.04.7016/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: INOMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

EDITAL Nº 700004613319

FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,que nos autos de Execução Fiscal nº 5002721-27.2016.4.04.7016, promovida pela UNIÃO -FAZENDA NACIONAL em face de INOMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DEEQUIPAMENTOS LTDA, serão levados a leilão o(s) bem(ns) da parte Executada,penhorado(s) nos autos supramencionados, na forma seguinte:

1º LEILÃO: dia 06 de ABRIL de 2018, a partir das 10:00 horas, por lanço igualou superior ao da avaliação.

2º LEILÃO: dia 20 de ABRIL de 2018, a partir das 10:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja a preço vil (inferior a 50% ao valor da avaliação).

LOCAL DO LEILÃO: ACIT - Associação Comercial e Industrial de Toledo/PR,sito no Condomínio Centro Comercial, sala CCE, Térreo, na Rua Largo São Vicente de Paula,nº 1333, Centro, Toledo/PR.

LEILOEIRO: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR

DEPOSITÁRIO: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR

ENDEREÇO DO JUÍZO: Av. José João Muraro, nº 153, Centro, Toledo/PR.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Borges de Medeiros, n.º 1580, em Toledo/PR -Depósito do Leiloeiro Oficial - a partir de 02 de Abril de 2018.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

1 - um veículo TOYOTA/HILUX, CD 4X4, SRV, ano 2011/2012, preta, diesel, placaAUR-1088, renavam 00450019780, chassi 8AJFZ29G8C6153057, vistoria efetuada em01/02/2018, em bom estado de conservação, banco revestido em couro, pneus em regularestado, reavaliado em R$ 103.779,00, em consulta pela tabelo FIPE.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 103.779,00 (cento e três mil setecentose setenta e nove reais), em 01/02/2018.

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 2.540.328,36 (dois milhões, quinhentos equarenta mil trezentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), em outubro/2017,acrescido das custas judiciais (1%).

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 290 / 295

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FORMAS DE PAGAMENTO: à vista - em dinheiro ou mediante transferênciabancária.

ÔNUS DO ARREMATANTE: comissão do Leiloeiro, fixada em 5% (cinco porcento), custas e emolumentos e demais despesas decorrentes do registro do título, bem comocustas de arrematação previstas na Tabela III da Lei nº 9.289/1996, de 0,5% (meio por cento),ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.

ÔNUS DO LEILOEIRO: preenchimento das guias GRU para depósito dascustas de arrematação.

RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO: não há.

OUTROS ÔNUS QUE INCIDEM SOBRE O(S) BEM(NS): alienação judiciária- ev. 55.

CIENTIFICO que o prazo para insurgência da Arrematação e/ou Adjudicação éde 10 (dez) dias, nos termos do art. 903 do CPC, contados da adjudicação, alienação ouarrematação.

Advertências especiais:

1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as), caso este(s) nãotenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal. Sendo a parte Executada pessoajurídica, fica intimada na pessoa do respectivo representante legal, bem como o credorhipotecário, se houver, ou cônjuge não localizado. Ainda, fica desde já intimado odepositário acerca dos Leilões designados para as datas, horários e local acima mencionados.Os interessados ficam, por fim, cientificados, por meio do presente, acerca do disposto no art.876, § 5º, do CPC.

2) Os licitantes que desejarem poderão participar da leilão oferecendo lançospor meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão,a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico,condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da páginana rede mundial de computadores mediante acesso ao sítio da internethttp://www.kleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão.

3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em leilão até a segunda datadesignada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nos termos dos artigos 882, §§ 1ºe 2º e 884 do CPC e art. 367 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da JustiçaFederal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão, por valor nãoinferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.

4) Na hipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar aalienação. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essaprovidência, deverão apresentar manifestação em 05 (cinco) dias, contados da publicaçãodeste Edital.

5) O(s) bem(ns) deverá(ao) ser oferecido(s) pelo prazo de 60 (sessenta) dias,que se inicia após o decurso de 05 (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 291 / 295

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6) Eventual proposta de venda direta deverá ser formalizada nos autos e, desta,será aberto vista à parte Exequente e Executada para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) diasse manifestem de forma fundamentada em caso de discordância. A ausência de manifestaçãoimportará em anuência tácita com a proposta apresentada.

7) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado(devedor) não é causa para desfazimento da arrematação.

8) O arrematante receberá tais bens livres de quaisquer ônus.

9) Por ocasião do 1º leilão, os bens disponíveis só poderão ser arrematados porpreço igual ou superior ao valor da avaliação.

10) No 2º leilão/praça, o(s) bem(ns) poderá(ao) ser arrematado(s) por, nomínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, desde que não seja consideradopreço vil.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente Editalque será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido nesta cidade deCascavel, Estado do Paraná, aos 14 de Março de 2018. Eu, Patrícia de Sá o digitei, e eu,Michelli Anne Campanari, Diretora de Secretaria, por ordem da MMª. Juíza Federal destaVara, conferi.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA

2ª VARA FEDERAL DE UMUARAMAEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007653-60.2017.4.04.7004/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DOESTADO DO PARANÁ - CORE/PR

EXECUTADO: AGROAVES COM DE EQUIP AVICOLAS LTDA - ME

EDITAL Nº 700004602500

Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.

Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.

Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.

Prazo do edital: 30 (trinta) dias.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 292 / 295

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Finalidade: Citação de AGROAVES COM DE EQUIP AVICOLAS LTDA - ME, inscrita noCNPJ/MF sob o nº 01.177.937/0001-08, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida deR$ 4.779,50, com juros, multa de mora e demais encargos indicados na petição inicial e na(s)certidão(ões) de dívida ativa, ou garantir a execução (art. 9º da Lei nº 6.830/80), sob penade, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.

Dívidas - Certidões de dívida ativa nº 5624.

Expedido nesta cidade de Umuarama e afixado no átrio deste foro da Subseção Judiciária deUmuarama, por Rafaela Alves Ribeiro, Estagiária de Direito, e conferido por Henrique CorpaTambelini, Diretor de Secretaria.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000485-70.2018.4.04.7004/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI - ME

EDITAL Nº 700004606611

Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.

Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.

Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.

Prazo do edital: 30 (trinta) dias.

Finalidade: Citação de BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI - ME, inscrito(a) noCNPJ/MF sob o nº 04.338.784/0001-13, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida deR$ 37.589,57, com juros, multa de mora e demais encargos indicados na petição inicial ena(s) certidão(ões) de dívida ativa, ou garantir a execução (art. 9º da Lei nº 6.830/80), sobpena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação dadívida.

Dívidas - Certidões de dívida ativa nº 486229068, 486229076 e 133434702.

Expedido nesta cidade de Umuarama e afixado no átrio deste foro da Subseção Judiciária deUmuarama, por Rafaela Alves Ribeiro, Estagiária de Direito, e conferido por Henrique CorpaTambelini, Diretor de Secretaria.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 293 / 295

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009474-02.2017.4.04.7004/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 8ª REGIÃO - CRP/PR

EXECUTADO: ANDERSON ALVES DA SILVA DAS NEVES

EDITAL Nº 700004606016

Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.

Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.

Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.

Prazo do edital: 30 (trinta) dias.

Finalidade: Citação de ANDERSON ALVES DA SILVA DAS NEVES, inscrito no CPF/MFsob o nº 046.700.079-47, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.364,35,com juros, multa de mora e demais encargos indicados na petição inicial e na(s) certidão(ões)de dívida ativa, ou garantir a execução (art. 9º da Lei nº 6.830/80), sob pena de, não ofazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.

Dívidas - Certidões de dívida ativa nº 17628.

Expedido nesta cidade de Umuarama e afixado no átrio deste foro da Subseção Judiciária deUmuarama, por Rafaela Alves Ribeiro, Estagiária de Direito, e conferido por Henrique CorpaTambelini, Diretor de Secretaria.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000342-81.2018.4.04.7004/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DOESTADO DO PARANÁ - CORE/PR

EXECUTADO: PETRONOL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME

EDITAL Nº 700004606845

Juiz Federal: SANDRO NUNES VIEIRA.

Juízo de origem: Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Umuarama/PR.

Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 294 / 295

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Prazo do edital: 30 (trinta) dias.

Finalidade: Citação de PETRONOL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.770.324/0001-50, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar adívida de R$ 4.903,93, com juros, multa de mora e demais encargos indicados na petiçãoinicial e na(s) certidão(ões) de dívida ativa, ou garantir a execução (art. 9º da Lei nº6.830/80), sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para asatisfação da dívida.

Dívidas - Certidões de dívida ativa nº 6383.

Expedido nesta cidade de Umuarama e afixado no átrio deste foro da Subseção Judiciária deUmuarama, por Rafaela Alves Ribeiro, Estagiária de Direito, e conferido por Henrique CorpaTambelini, Diretor de Secretaria.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 295 / 295