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DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIOAno XIII n 4 Porto Alegre, tera-feira, 9 de janeiro de 2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO
PUBLICAES JUDICIAIS
SECRETARIA DO PLENRIO, CORTE ESPECIAL E SEESBoletim
Secretaria dos rgos Julgadores
Boletim Nro 0016/2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO
Secretaria dos rgos Julgadores
00001 APELAO CRIMINAL N 0000099-81.2007.4.04.7014/PRRELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : CLAUDEMIR PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO : Luciano da Silva Busato
APELADO : MINISTRIO PBLICO FEDERAL
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAO CRIMINAL. CONTRABANDO.ARTIGO 334 DO CDIGO PENAL. SUSPENSO CONDICIONAL DOPROCESSO. REVOGAO. PRECLUSO. INTERESSE RECURSAL.CONHECIMENTO EM PARTE. PRISO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. RUFORAGIDO. JUSTIA GRATUITA. JUZO DA EXECUO. EXECUOIMEDIATA. IMPROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.
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1. Revogada a suspenso condicional do processo por deciso proferida nocurso da demanda criminal e no impugnada no momento processual oportuno, operou-se aprecluso. Apelao no conhecida no ponto.
2. Ausente o interesse recursal quanto a pedidos formulados pela defesa, no seconhece da apelao nessa extenso.
3. Tratando-se de ru foragido, esto presentes os pressupostos para a prisopreventiva, especialmente para garantir a aplicao da lei penal, na forma do artigo 312 doCdigo de Processo Penal.
4. A concesso de iseno do pagamento de custas deve ser requerida perante ojuzo de execuo.
5. O enunciado da Smula 122 deste Regional, aderindo nova orientao doSupremo Tribunal Federal, autoriza o incio da execuo penal, uma vez exaurido o duplograu de jurisdio, assim entendida a entrega de ttulo judicial condenatrio, ouconfirmatrio de deciso dessa natureza de primeiro grau, em relao qual tenha decorrido,sem manifestao, o prazo para recurso com efeito suspensivo (embargos dedeclarao/infringentes e de nulidade, quando for cabvel) ou, se apresentado, aps aconcluso do respectivo julgamento.
6. Apelao conhecida em parte e, no remanescente, desprovida.
ACRDO
Vistos e relatados estes autos em que so partes as acima indicadas, decide aEgrgia 8 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Regio, por unanimidade, conhecer emparte da apelao criminal e, nessa extenso, negar-lhe provimento e comunicar o juzo deorigem para que d incio execuo penal, uma vez implementadas as condies previstasneste julgamento, nos termos do relatrio, votos e notas de julgamento que ficam fazendoparte integrante do presente julgado.
Porto Alegre - RS, 07 de novembro de 2017.Boletim
Secretaria dos rgos Julgadores
Boletim Nro 0017/2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO
Secretaria dos rgos Julgadores
JULGAMENTOS
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7 E 8 TURMAS
00001 EMBARGOS DE DECLARAO EM APELAO CRIMINAL N 0001379-73.2005.4.04.7009/PRRELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
EMBARGANTE : VALDIR COPETTI NEVES
ADVOGADO : Rene Ariel Dotti e outros
: Gustavo Britta Scandelari e outros
EMBARGADO : ACRDO DE FOLHAS
INTERESSADO : MINISTRIO PBLICO FEDERAL
: (Os mesmos)
INTERESSADO : FERDINANDO SCHEFFER JUNIOR
ADVOGADO : Emerson Ernani Woyceichoski
: Daniel Roberto Balansin e outros
: Alex Fernando Dal Pizzol
INTERESSADO : JOSE WALDOMIRO MACIEL
: RICARDO JOS DERBIS
ADVOGADO : Edson Aparecido Stadler e outro
: Alexandra Jacques Guse
INTERESSADO : NEREU PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO : Luis Carlos Simionato Junior
INTERESSADO : FRANCISCO CARLOS BORGES
ADVOGADO : Defensoria Pblica da Unio
INTERESSADO : ADAIR JOO SBARDELLA
ADVOGADO : Lus Gustavo Janiszewski
INTERESSADO : CARLOS NEY FERREIRA
ADVOGADO : Almir Siqueira Mendes
: Lus Gustavo Janiszewski
INTERESSADO : SILVANA ARAJO DE ALMEIDA
ADVOGADO : Lodi Lisovski
INTERESSADO : JOO DELLA TORRES NETO
ADVOGADO : Defensoria Pblica da Unio
EMENTA
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAO. INEXISTNCIA DECONTRADIO, OMISSO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSO DA MATRIA.PREQUESTIONAMENTO.
1. A lei processual define com clareza as hipteses de cabimento dos embargosdeclaratrios, de modo que no encontradas nenhuma das hipteses do art. 619 do Cdigo deProcesso Penal, no h como acolh-los.
2. No est o Julgador obrigado a responder a todas as alegaes das partes,nem se obriga a responder um a um todos os seus argumentos, quando j tenha encontradomotivo suficiente para fundamentar a deciso.
3. No cabe a oposio de embargos de declarao para rediscusso de matriadevidamente analisada e decidida, pois apenas configura insatisfao com o resultado da
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devidamente analisada e decidida, pois apenas configura insatisfao com o resultado dademanda.
4. Quanto ao prequestionamento, a tarefa do Juiz dizer, de formafundamentada, qual a legislao que incide no caso concreto, descabendo parte pretender a"jurisdio ao avesso", pedindo ao Juzo que diga as normas legais que no se aplicam aocaso sub judice. Declinada a legislao que se entendeu aplicvel, essa que ter sidocontrariada, caso aplicada em situao ftica que no se lhe subsume.
5. A admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinrio exige apenas que amatria a ser discutida nesses recursos tenha sido objeto de apreciao pela instnciainferior, no se exigindo expressa referncia ao dispositivo legal ou constitucional.
ACRDO
Vistos e relatados estes autos em que so partes as acima indicadas, decide aEgrgia 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Regio, por unanimidade, rejeitar osembargos de declarao, nos termos do relatrio, votos e notas taquigrficas que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2017.00002 APELAO CRIMINAL N 0001203-31.2009.4.04.7114/RSRELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : MINISTRIO PBLICO FEDERAL
APELADO : JOS GERVASIO PEREIRA FOUCAULT
ADVOGADO : Giovani Dias Martini
: Cecilia Luiza Martini
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAO CRIMINAL. DESCAMINHO.ARTIGO 334 DO CDIGO PENAL. DBITO TRIBUTRIO SUPERIOR AOTETO DE RELEVNCIA ADMINISTRATIVA. COAUTORIA. FATO NICO.INSIGNIFICNCIA PENAL. INAPLICABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS ORIGEM PARA INSTRUO. PROVIMENTO.1. Em se tratando de prtica do delito de descaminho, previsto no 334, caput, do
Cdigo Penal (com redao anterior Lei 13.008/2014), e sendo o montante dos impostosfederais iludidos, com a introduo irregular de mercadoria estrangeira, superior ao limitemnimo de relevncia administrativa, inafervel a insignificncia penal.
2. Os agentes teriam cometido um nico crime de descaminho, em coautoria.Assim, no obstante cada um deles tenha sido apreendido trafegando em um veculo distinto,os impostos devidos devem ser calculados sobre o valor total da mercadoria apreendida(significa dizer, os dois veculos), e no destacada e/ou dividida a conduta entre os corrus,para fins de considerao da insignificncia penal. Precedente do STJ.
3. Recurso provido para determinar o retorno dos autos origem para instruoe nova prolao de sentena.
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ACRDO
Vistos e relatados estes autos em que so partes as acima indicadas, decide aEgrgia 8 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Regio, por unanimidade, darprovimento apelao criminal, nos termos do relatrio, votos e notas de julgamento queficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre - RS, 13 de dezembro de 2017.00003 APELAO CRIMINAL N 0030804-27.2009.4.04.7100/RSRELATORA : Des. Federal CLUDIA CRISTINA
CRISTOFANI
APELANTE : FERNANDO DE LIZ MELO
ADVOGADO : Defensoria Pblica da Unio
APELADO : MINISTRIO PBLICO FEDERAL
EMENTA
PENAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 33, NICO, II, DA LEI N 9.605/98.EXTRAO DE MOLUSCOS EM DESACORDO COM AS EXIGNCIAS LEGAIS.MATERIALIDADE, AUTORIA, DOLO E CULPABILIDADE DEMONSTRADOS. ERRO DEPROIBIO INAPLICVEL. CONSCINCIA DA ILICITUDE. CONDENAO.DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTES DO ART. 15, II, a e i, DA LEI N 9.605/98.CONFISSO ESPONTNEA. ART. 65, III, d, CP. APLICAO.
1. Caracteriza a figura tpica do artigo 33, pargrafo nico, inciso II, da Lei n9.605/98 a conduta de explorar campos naturais de invertebrados aquticos e algas, sempermisso da autoridade competente, provocando o perecimento de espcimes da faunaaqutica. 2. A hiptese dos autos, em que os corrus foram flagrados retirando 48 kg demoluscos (mariscos) das pedras, a mando do acusado, sem autorizao da autoridadecompetente, subsume-se ao tipo penal em questo. 3. A materialidade est demonstrada pelosdocumentos constantes nos autos, como a Ocorrncia Policial, Relatrio de OcorrnciaAmbiental e Termo de Apreenso. A autoria est suficientemente demonstrada pelo flagrantee pela confisso do ru. 4. Considerando-se que o ru trabalhava com extrao de mariscos,conhecia, ou ao menos deveria conhecer tal proibio, sendo inaplicvel a tese defensiva deerro quanto ilicitude do fato. 5. Evidenciado que o ru possua conscincia da condutaconsistente na extrao irregular de invertebrados aquticos (mariscos-da-pedra) emdesacordo com as exigncias legais, no h falar em erro de proibio, restando demonstradaa culpabilidade e mantida a condenao. 6. Adequada a aplicao das agravantes do artigo15, II, alneas a ("para obter vantagem pecuniria") e i (" noite") da Lei n 9.605/98,considerando-se que o legislador conferiu tratamento mais rigoroso quele que pratica talatividade com fins lucrativos, uma vez que, em razo de quantidades maiores de extrao demariscos, certamente contribuir de forma mais significativa para a degradao de taisespcies; ainda, a prtica em perodo noturno dificulta a fiscalizao pela autoridadeambiental. 7. Incide a atenuante do artigo 65, III, d, do CP se a confisso do acusado foiutilizada para corroborar a condenao, sendo irrelevante o fato de a confisso ter sidoparcial.
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Vistos e relatados estes autos em que so partes as acima indicadas, decide aEgrgia 7 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Regio, por unanimidade, dar parcialprovimento apelao, nos termos do relatrio, votos e notas taquigrficas que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017.Expediente
Secretaria dos rgos Julgadores
Expediente SPLE Nro 02/2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO
Secretaria dos rgos Julgadores
AUTOS COM DESPACHOREVISO CRIMINAL N 0000451-80.2017.4.04.0000/PRRELATORA : Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
REQUERENTE : CARLOS ANTONIO VALENTE CASTRO
ADVOGADO : Roberto Wypych Junior e outros
REQUERIDO : MINISTRIO PBLICO FEDERAL
DECISO
Trata-se de reviso criminal apoiada no art. 621, incisos I, e III , do CPP, compretenso liminar, ajuizada por Carlos Antonio Valente Castro, objetivando desconstituir oacrdo desta Corte que manteve condenao imposta a si na ao penal n2001.70.00.002531-3/PR, pela prtica do delito previsto no art. 4, pargrafo nico, da Lei n7.492/86 (gesto temerria).
A Quarta Seo ao examinar embargos infringentes e de nulidade opostos, pormaioria de votos, manteve os termos do acrdo proferido pela 8 Turma que confirmou asentena que imps a sano corporal do requerente em 04 (trs) anos 06 (seis) meses derecluso, fixando a pena de multa em 150 (cento e cinqenta) dias multa no valor de 5(cinco) salrios mnimos, segundo o valor vigente ao tempo do ltimo fato delitivo imputado( 21/10/1997).
A defesa do Requerente, na causa de pedir de sua ao, sustenta basicamenteque os ttulos da dvida pblica de Alagoas, em verdade, no foram comprados e sim
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permutados por ttulos j existentes na carteira da corretora, de semelhante perfil, preo erisco, o que leva absolvio ou reduo considervel do juzo de reprovabilidadereconhecido na sentena condenatria.
Aduz que a operao de compra dos ttulos de Alagoas, permutados por ttulosda Paraba, no foi temerria, pois no houve incremento do risco no permitido, alm doque, da operao no resultou prejuzo, e sim lucro.
Alinha, ainda, que obteve prova nova, consubstanciada em contrato dedevoluo de valores relativos dvida mobiliria do Estado de Alagoas, no qual se registraque o Estado do Paran teria recebido, nos anos de 2002 e 2010, os valores correspondentesao aludido prejuzo.
Derradeiramente, aponta que o acrdo afrontou texto expresso da Lei Penal, aovalorar negativamente, na primeira fase da dosimetria da pena, a circunstncia dos fatosenvolverem instituio financeira da administrao pblica.
Requer seja acolhido o pedido revisional, para o fim de rever (rescindir) oacrdo condenatrio, a fim de absolver o revisionando do crime de gesto temerria pelaoperao realizada em 22/01/1997, de compra dos ttulos emitidos pelo Estado de Alagoas e,sucessivamente, a reviso da Corte a respeito do dolo e da prtica dos crimes de gestotemerria decorrentes de gesto temerria decorrentes das operaes compromissadas.Acaso no acolhido o pleito de absolvio pela compra dos ttulos de Alagoas e da reviso dodolo relativamente s operaes compromissadas, pleiteia que, diante da absolvio, sereduza substancialmente a pena aplicada, especialmente no tocante a valorao dascircunstncias judiciais da culpabilidade (a reprovabilidade da conduta fica bastantereduzida), das conseqncias do crime (pelo suposto prejuzo) e das circunstncias do crime(pela reiterao); bem assim como, diante da manifesta contrariedade ao texto expresso delei e evidncia dos autos, em razo da prova nova juntada, seja afastado o incremento dapena em razo das circunstncias judiciais da culpabilidade e das conseqncias do crimee, por conseguinte, com o novo dimensionamento da pena seja reconhecida a prescrio dapretenso punitiva.
Postula, ainda, deferimento de liminar de tutela antecipada/cautelar a fim desuspender os efeitos do acrdo condenatrio, em especial a priso at o julgamento dapresente ao; deferimento do benefcio da tramitao prioritria, nos termos do art. 1.048,do CPC/2015 e a citao do MPF para contestar
Diante da inexistncia de certido de trnsito em julgado, esta Relatora negouseguimento reviso criminal, deciso de fls. 68/69v.
Interposto agravo regimental dessa deciso, antes que fosse levado ajulgamento, diante da notcia de que o Supremo Tribunal Federal - STF homologara adesistncia ao recurso exclusivo do autor desta ao revisional, foram os autos remetidos aoMPF.
No parecer das fls. 93/114, o Ministrio Pblico Federal nesta instnciamanifesta-se pela improcedncia da Reviso Criminal.
o sucinto relatrio.Decido.Assim dispe o Cdigo de Processo Penal, no tocante ao cabimento da reviso
criminal:
Art. 621. A reviso dos processos findos ser admitida:
I - quando a sentena condenatria for contrria ao texto expresso da lei penal ou evidncia dos autos;
II - quando a sentena condenatria se fundar em depoimentos, exames oudocumentos comprovadamente falsos;
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III - quando, aps a sentena, se descobrirem novas provas de inocncia docondenado ou de circunstncia que determine ou autorize diminuio especial dapena.
A reviso criminal inadequada para reavaliar amplamente os fatos, as provas eo Direito que levaram condenao criminal. A segurana jurdica exige a estabilidade dacoisa julgada e os casos no podem ser indefinidamente discutidos. As hipteses estritas decabimento da reviso previstas no art. 621 do Cdigo de Processo Penal, portanto, devem serobservadas.
No se destina a reviso criminal a rediscutir amplamente o mrito da causa.Assim j decidiu a 4 Seo deste tribunal:
PENAL. REVISO CRIMINAL. ADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL DECUMPRIMENTO DE PENA. 1. A reviso criminal no serve para reavaliaoampla dos fatos, das provas e do Direito que levaram condenao criminal. Asegurana jurdica exige a estabilidade da coisa julgada e os casos no podem serindefinidamente discutidos. As hipteses estritas de cabimento da reviso previstasno art. 621 do Cdigo de Processo Penal devem ser observadas. 2. Cabe revisocriminal em decorrncia de precedente posterior do Supremo Tribunal Federal quealterou o Direito aplicvel ao caso concreto. 3. A imposio automtica do regimeinicial fechado previsto no art. 10 da Lei n 9.034/1995 para o incio documprimento da pena por crimes praticados por grupos criminosos deve, luz doprecedente do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade denorma idntica (HC 111.840, Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, por maioria, j.27/06/2012) e em vista da posterior revogao pela Lei n 12.850/2013, deve serafastada. 4. O afastamento do dispositivo legal impe a aplicao das regras geraisprevistas no Cdigo Penal. O quantum da pena no o nico fator a ser levado emconsiderao para definio do regime inicial de cumprimento. Vetoriais negativasdesfavorveis podem ser invocadas, nos termos do art. 33, 3, do Cdigo Penal,para justificar regime inicial fechado. 5. Reviso criminal julgada improcedente.(TRF4, REVISO CRIMINAL N 0009076-79.2012.404.0000, 4 Seo, RelatorDesembargador Leandro Paulsen)
A ao tem campo restrito, sob pena de eternizar-se a discusso acerca daadequao do tipo penal e da culpabilidade do ru.
A coisa julgada e a imutabilidade das decises judiciais de natureza criminal,entretanto, comporta excees, previstas no rol exaustivo no art. 621 do Cdigo de ProcessoPenal.
A par de ser o remdio processual adequado para desconstituir sentena penalcondenatria tida por injusta, em razo de erro judicial, a pretenso revisional h de serexcepcional, pois o seu objeto alterar a coisa julgada. Todavia, a injustia da deciso, nestecaso, no se confunde com as concluses da lide ou com o juzo de interpretao e integraoda norma.
JULIO FABRINI MIRABETE (in Cdigo de Processo Penal Interpretado, SoPaulo : Atlas, 8a ed, 2001, pg. 1357) aponta que "a reviso no uma segunda apelao, nose prestando mera reapreciao da prova j examinada pelo Juzo de primeiro grau e,eventualmente, de segundo, exigindo pois que o requerente apresente elementos probatriosque desfaam o fundamento da condenao".
Eventual reexame as provas j minuciosamente detalhadas na valorao dacondenao dos rus, no justificam a caracterizao de erro judicirio, passvel de alteraopela via da reviso criminal (TRF4, Reviso Criminal n 0016009-05.2011.404.0000, 4Seo, Des. Federal Nfi Cordeiro, DE 24/02/2012).
De regra, ento, no se admite a reviso criminal sob o fundamento de alteraode entendimento jurisprudencial em questo controvertida (TRF4, Reviso Criminal n
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0003468-37.2011.404.0000, 4 Seo, Des. Federal Tadaaqui Hirose, DE 20/06/2011).Alm disso, somente possvel o reexame da dosimetria das penas em sede de
reviso criminal, nas hipteses em que reconhecida flagrante injustia e/ou ilegalidade(TRF4, Reviso Criminal n 0004922-52.2011.404.0000, 4 Seo, Des. Federal Paulo AfonsoBrum Vaz, DE 28/06/2011).
Dito isso, constata-se que, no caso, pretende o requerente nova anlise dasprovas j avaliadas, com a consequente modificao do julgado no tocante ao mrito dodelito e, subsidiariamente, dosimetria da pena.
O STF j assentou que:
a reviso criminal, apesar de no ter a amplitude da apelao, quando ajuizadacom fundamento no artigo 621, I, do Cdigo de Processo Penal, requer se proceda reavaliao, e no ao reexame do contexto ftico probatrio. No fosse assim,seria impossvel chegar-se concluso de que a condenao fora, ou no,proferida contrariamente " evidncia dos autos" (Habeas Corpus 92.341/SP, Rel.Min. Eros Grau, 2 Turma, publicado no DJ em 2.2.2008)
O que buscado, na verdade, a modificao do julgamento com fundamentoem entendimento diverso daquele adotado quando da apreciao do recurso pelo Colegiado.H ntida contestao com relao s concluses do e. relator da apelao criminal.
Veja-se que a pretenso revisional est ancorada no art. 621, I, do CPP,alegando que o julgamento contrrio prova dos autos decorre da inexistncia de anlise doargumento de que a compra dos ttulos de Alagoas foram permutados com ttulos da Paraba,com o que no se caracterizou a gesto temerria; bem assim como de que no restoucomprovado o prejuzo reconhecido no acrdo.
Aponta, ainda, a existncia de prova nova demonstrando a inexistncia deprejuzo, relativamente compra dos ttulos de Alagoas, fundado no art. 621, III, do CPP, emfuno da realizao de ajuste contratual entre os Estados de Alagoas e do Paran, prevendoo pagamento pelo ltimo de valores relativos ao crdito possudo pelo primeiro,relativamente a 65.000 LFTALs.
Sustenta, ainda, que o acrdo revisando contrariou texto expresso do Cdigode Processo Penal, art. 621, I, na medida em que valorou negativamente a diretriz daculpabilidade pela circunstncia do reconhecido prejuzo ter afetado instituio financeira dedireito pblico.
No que diz com a gesto temerria reconhecida pelo julgado e do apontadoprejuzo que a atuao do requerente deu causa, vale transcrever trecho do parecer doMinistrio Pblico Federal, fls. 1544-1573 que assentam:
Uma vez concluda as aes destinadas a acobertar o desrespeito s regrasatinentes oferta pblica, os fundos de Liquidez deram incio real colocao dospapis no mercado, mediante a concesso de elevados desgios. Dessa forma,propiciaram lucros extraordinrios a diversas pessoas e, em consequncia,prejuzos equivalentes aos Estados e Municpios emissores.
2. Na presente fase, atuaram novamente os principais mentores do esquemacoordenando as ofertas e vendas a outros integrantes dos sistemas financeiro edistribuidor, ou adquirindo os papis eles mesmos, com destaque para o BancoVetor S/A, na condio de articulador e tambm de comprador inicial.
3. As vendas primrias ocorreram na mesma data ou alguns dias aps a publicaodos editais que informaram o resultado dos pretensos leiles. As propostas deaquisio inicial foram encaminhadas aos Governos Estaduais, que, atravs de seusSecretrios de Fazenda, concordaram com os valores ofertados e, por conseguinte,oficializaram os altos desgios.
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4. Uma vez no mercado, os papis foram objeto de mltiplas e sucessivas operaesde compra e venda, feitas s em cadeias, a preos crescentes, de tal modo que, nomesmo dia das colocaes iniciais, ou em datas prximas, os desgios sobre o valorde face j haviam se reduzido substancialmente. Em outros termos, logo a seguir scolocaes primrias, repetidas mudanas de propriedade elevaram o preo dasletras, permitindo aos intermedirios a obteno de ganhos imediatos.
5. A maior parte das instituies participantes das cadeias 'day- trade' no tinharecurso suficientes para bancar as aquisies realizadas. Por isso , quase todaprecisavam vender os ttulos, em concomitncia s compras, sendo pequena ou nulasua capacidade de reteno especulativa, ainda mais para justificar a apropriao,em um nico dia, do desgio suportado pelos Estados e Municpios emisses, nosnveis em que verificada.
6. De outra parte, para que os negcios realmente pudessem se concretizar nofechamento dessas transaes, sempre havia a presena de uma instituiofinanceira de grande porte ou fundos de investimento de previdncia privadaatuando como comprador final. Nesse aspecto, destacaram-se as participaes doBanco Bradesco S/A e dos fundos de investimento por ele administrados, seguidospelo Banco do Estado do Paran S/A, Banco Multiplic S/A, BANESTADO S/A -CCTVM, TELOS-Fundao Embratel de Seguridade Social, SERPROS - InstitutoSerpro de Seguridade Social e PREVIRB - Fundao de Previdncia dos Servidoresdo IRB.
7. Em suma, as operaes no mbito de cadeias 'day-trade' permitiram que pessoaspreviamente definidas se aproveitassem dos desgios, realizando lucros mediante arevenda dos ttulos imediatamente aps a sua aquisio, a preos bem mais altosque os de compra.
[...]
2. Como j foi destacado, os desgios concedidos pelos Estados e Municpios nacolocao de seus papis, que atingiram percentuais de at 9,79% a.a., foramreduzidos a percentuais bem menores aps as diversas negociaes entre o grupode instituies participantes das cadeias de operaes 'day-trade', a maioria parapercentuais abaixo de 2,0% a.a. A diferena ente os desgios concedidos pelosEstados e Municpios e os que foram recebidos pelos compradores finais foidistribuda ente as instituies participantes nas operaes de compra e vendaintermedirias e, em ltima anlise, representa custo adicional e desnecessrio paraos Estados e Municpios de R$ 147.629 mil" (fls. 28-29 e 31 do Apenso II, volume2,do IPL 2003.70.00.007003-00; grifou-se).
Buscando maior clareza na exposio dos fatos, vale transcrever o seguinte excertodo decreto condenatrio, por elucidativo ao exemplificar a natureza da fraude:
'46. Em outras palavras, o ttulo pblico era colocado no mercado atravs de leilosimulado e aps, tendo valor de face de 100, era colocado a venda por 63 e, apssucessivas negociaes, era, no mais das vezes, na mesma data, adquiridofinalmente por 84 (os percentuais foram extrados dos dados concretosmencionados adiante no item 54). A diferena entre 84 e 63 era o lucro da cadeiade negociao diria que ficava usualmente distribudo entre as empresasintermedirias da negociao, algumas, como visto, de mera fachada. Como asnegociaes envolviam valores milionrios, as perdas dos entes pblicos emissorese os ganhos das empresas intermedirias atingiam valores igualmente milionrios"(f. 124).
Com restou provado nos autos, concorreram para a consecuo das fraudes nasnegociaes sucessivas de ttulos pblicos os apelantes responsveis pela gesto daempresa Divalpar DTVM Ltda.
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Com efeito, segundo exposto fl. 1.350 do Relatrio do Banco Central do Brasilconstante no apenso III, Volume 10, a Divalpar, na qualidade de intermedirianuma cadeia de negociaes day-trade, adquiriu (como compradora secundria )50.000 ttulos emitidos pelo Estado de Santa Catarina em 24/10/96, mesma data dolanamento desses ttulos no mercado, pelo valor unitrio de R$ 1.016,33955,configurando desgio de 7,24%. O desgio inicial, quando da colocao dos ttulosno mercado, fora de 17,14%. No mesmo dia, a Divalpar efetuou a revenda de36.705 desses ttulos ao prprio Banco do Estado de Santa Catarina, na qualidadede gestor do fundo de Liquidez do Estado de Santa Catarina, ao preo unitrio deR$ 1.095,71308. Mediante tal transao, o Estado de Santa Catarina, que, nomesmo dia, oferecera venda os 36.705 ttulos pelo montante de R$ 33.325.858,97,recomprou-os por valor superior, qual seja, R$ 40.218.148,60. Assim procedendo,permitiu, inexplicavelmente, a transferncia de recursos pblicos da ordem da R$6.892.289,63 a um ente privado.
Est claro nos autos que os ttulos pblicos foram emitidos e postos negociaono mercado de modo ilcito. Conforme destacado na sentena, "resta claro, porexemplo, que os leiles de oferta pblica, como afirmado pelo prprio BACEN (cf.item 42, retro), eram viciados. Com efeito, os editais dos leiles eram publicadosnas vsperas dos mesmos e a venda dos ttulos era efetuada sem qualquer desgioaos prprios Fundos de Liquidez dos entes pblico. Isso propiciava que, emseguida, os ttulos fossem vendidos pelos fundos de Liquidez dos Estados e dosMunicpios fora do ambiente de uma oferta pblica, o que permitia que fossemescolhidos os compradores e fossem praticados os desgios excessivos semconcorrncia" (fls. 1234-1235).
Mais adiante, na fl. 103 destes autos, colhe-se:
Foram reputados como atos de gesto temerria, na sentena, (a) a aquisio, emdefinitivo, de ttulos do Estado de Alagoas pela BANESTADO Corretora, e acontinuidade das operaes compromissadas com ttulos pblicos, operaes essasmediante as quais dita instituio vinha financiando as empresas (b) Divalpar e (c)Essex, atravs da compra desses ttulos. Incrementando o volume de negcios queenvolviam os ttulos em comento, as empresas em questo elevaramsignificativamente os riscos a que se expunham, denotando o carter temerrio deseu proceder.
[...]
Os ttulos fraudulentos em poder da BANESTADO Corretora, nessas condies, noapresentavam perspectivas de serem liquidados de modo normal, usual, o que, porsi s, j caracteriza a existncia de prejuzo instituio. Note-se que a dvida daEssex frente ao BANESTADO foi inicialmente paga por meio heterodoxo, qual seja,a cesso em pagamento de direitos sobre imvel (posteriormente, conta que a Essexreassumiu a dvida, com o distrato da referida cesso de direitos, e, depois, veio aquitar o dbito, conforme noticiado fl. 840), e, de resto, a possibilidade de resgatedos ttulos residia nas cogitaes existentes quanto `eventual federalizao dosmesmos.
Segundo esclrareceu o Juzo singular, oo prejuzo decorrente dos fatos criminososobjeto do presente feito, da ordem de dezenas de milhos de reais, acabnou sendoabsrovido pelo Estado o Paran, que, quando da privatizao do BANESTADO,assumiu o compromisso de quita os ttulos junto ao banto Ita, instituiofinanceiroa privada que, na ocasio adquiriu o banco estatal.
[...]
Os apelantes CARLOS ANTONIO VALENTE DE CASTRO e PAULO ROBERTO
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 11 / 398
Os apelantes CARLOS ANTONIO VALENTE DE CASTRO e PAULO ROBERTOGONALVES DA SILVA foram condenados como incursos no crime de gestotemerria, na qualidade, respectivamente, de Presidente e Diretor sem designaoespecial da BANESTADO S/A Corretora de Cmbio, Ttulos e Valores Mobilirios,funes que exerceram at 21/10/1997. A eles foram atribudos os atos delituososperpetrados at essa data, consistentes (a) na aquisio definitiva de ttulos pblicosdo Estado de Alagoas em 22/01/1997 e (b) na realizao de operaescompromissadas com ttulos dos Estados de Alagoas e Santa Catarina com aspessoas jurdicas Essex e Divalpar ate 21/10/1997.
[...]
'204. No que se refere autoria do crime de gesto temerria, os dirigentes daBanestado Corretora respondem pelas operaes temerrias. Considerando adimenso das operaes, bem como a peculiaridade especfica de envolveremttulos sem credibilidade ou liquidez, evidente que as decises quanto a suarealizao foram tomadas pelos dirigentes. As mesas de operao no teriamautonomia para decidir pela aquisio definitiva de ttulos no montante de 12,39milhes (em 22/01/1997) ou pela continuidade e elevao dos financiamentoslastreados em ttulos vinculados a precatrios que chegaram a 52,14 milhes e 6,82milhes, com a Divalpar e a Essex [...]
Com base na breve transcrio de trechos do parecer do Ministrio PblicoFederal nesta instncia, constantes nas fls. 104 a 110, percebe-se claramente a inteno dereabrir a discusso sobre o tema j versado na sentena e no julgamento da apelao.
Nitidamente, h a inteno de retomar a discusso de temas j enfrentados.Observe-se que o resultado condenatrio no destoa manifestamente do contedo da provaproduzida nos autos. Dito de outra forma, o requerente no demonstrou que a provaproduzida no poderia conduzir condenao que se materializou, o que, registre-se, ahiptese de que trata o inciso I do art. 621 do CPP, a possibilidade de reanalisar a prova paraaferir a eventualidade de que a mesma seja imprestvel para fundamentar a condenao.
Ao revs, o que se verifica na argumentao do requerente a pretenso dereexaminar a prova, o que incabvel, uma vez que no possvel a existncia de umasegunda apelao.
Com relao ao tema da existncia ou no do prejuzo, adequado pontuar queno delito de gesto temerria no se exige a ocorrncia de prejuzo para o seureconhecimento.
Em que pese desnecessria para a configurao do delito a ocorrncia deprejuzo, impende tecer algumas consideraes acerca do argumento apresentado pelorequerente.
Alega, no particular, que nos anos de 2002 e 2010 o Estado do Paran teriarecebido R$ 276.847.000,00 por 65.000 LFTAL, o que demonstraria, no dizer do requerente,a inocorrncia de prejuzo.
Os documentos que do lastro ao pleito esto juntados no 3 volume de apensosao processo 2001.70.00.002531-3, na numerao e-STJ 2800 e seguintes.
Inicialmente de ser referido que os fatos objeto deste processo se deram em1997, de pronto observando a distncia temporal entre os mesmos e o recebimento dosmontantes de crdito em favor do Estado do Paran (2002 e 2010), nos documentos acimareferidos.
Secundariamente, observo, que a aquisio de 6.475 ttulos de Alagoas em 1997-, restaram definitivamente adquiridos por R$ 12.399.000,00, sendo irrelevante aargumentao de que os ttulos tenham sido adquiridos com o produto da venda de ttulos daParaba.
Segundo alega o requerente, os pagamentos que o Estado do Paran recebeu em2002 e 2010, por 65.000 LFTALs, teriam alcanado a soma de R$ 276.847.000,00.
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 12 / 398
Assim, possvel estabelecer que o requerente - responsabilizado pela compradefinitiva de LFTALs em 1997 pelo valor de R$ 1.914,90/unidade (R$ 12.399.000,00/6.475LFTALs) -, ora pretende demonstrar que o pagamento de R$ 2,36/unidade (R$276.847.234,63/65.000 LFTALs), nos anos de 2002 e 2010, teria o condo de fazerdesaparecer o imputado prejuzo.
Sem levar em conta o lapso temporal transcorrido entre 1997 e os doispagamentos (em 2002 e 2010), e sem qualquer ajuste, possvel concluir que aquelemontante de R$ 12.399.000,00 que lhe foi imputado em 1997, teria se reduzido, isso sim,para R$ 12.383.696,50 ( R$ 1.914,90 (LFTAL em 1997) - R$ 2,36 (LFTAL em 2002/2010) x6. 475 LFTALs definitivamente adquiridas em 1997).
Da retiro a impossibilidade de considerar o argumento de ausncia de prejuzo.No que diz com a alegada contrariedade ao texto expresso de Lei Penal, art. 621,
I, do CPP, na medida em que o juzo a quo valorou negativamente a diretriz da culpabilidadepela circunstncia do reconhecido prejuzo haver afetado instituio financeira pblica, deser pontuado que, em verdade, a sentena no valorou mais gravemente o vetor culpabilidadepelo s fato do envolvimento de pessoa jurdica de direito pblico, mas sim em face daespecial reprovabilidade da conduta do requerente.
Mais uma vez, transcrevo o trecho do parecer do Ministrio Pblico Federal, fl.111:
Da mesma forma, o vetor culpabilidade deve ser reputado desfavorvel, em virtudede estar envolvida uma instituio financeira da administrao pblica(BANESTADO) nos delitos perpetrados.
De fato, conforme ressaltado na deciso atacada, "no inerente ao tipo penal quesejam envolvidas instituies financeiras da administrao pblica, como ocorre nocaso dos autos, o que, alm do dano estabilidade do sistema financeiro, inerenteao delito, agrega danos aos cofres pblicos e de credibilidade da administraopblica, e no se trata, aqui, da emisso dos ttulos , mas do envolvimento daBanestado CCTVM na "cadeia da felicidade. Tal aspecto caracteriza uma especialreprovabilidade da conduta dos agentes que, entendo, merece ser valorada naculpabilidade."
Registro que tal tema foi objeto da apelao, dos embargos infringentes, tendosido objeto de confirmao no mbito do STJ, no julgamento que negou seguimento aorecurso especial (fl. 2757 do e-STJ).
Derradeiramente, na esteira do pontuado pelo representante do MinistrioPblico Federal, fl. 114, no h falar em suspenso dos efeitos do acrdo condenatrio,principalmente no que se refere alegada priso, porquanto o requerente teve a penasubstituda por penas restritivas de direitos.
Ante o exposto, nego seguimento reviso criminal, nos termos do que prev oartigo 37, 2, do Regimento Interno deste Tribunal. Cincia ao Requerente. Intime-se oMinistrio Pblico Federal. Nada sendo requerido, d-se baixa na distribuio.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.
1 SEOPauta
1 Seo
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 13 / 398
PAUTA DE JULGAMENTOS - ADITAMENTO
Determino a incluso dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosORDINRIA do dia 01 de fevereiro de 2018, quinta-feira, s 14:00, podendo, entretanto,nessa mesma Sesso ou Sesses subseqentes, ser julgados os processos adiados ouconstantes de Pautas j publicadas.
0000047 EMBARGOS DE DECLARAO EM EMBARGOS INFRINGENTES 5027966-38.2014.404.7201 (Processo Eletrnico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declarao
RELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIO OG MUNIZ
EMBARGANTE : UNIO - FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO : ACRDO
INTERESSADO : SCHULZ S/A
ADVOGADO : JOO JOAQUIM MARTINELLI
ADVOGADO : RAUL COSTI SIMES
ADVOGADO : FERNANDA BANDINELLI BACCIM
INTERESSADO : SCHULZ S/A
ADVOGADO : JOO JOAQUIM MARTINELLI
ADVOGADO : RAUL COSTI SIMES
ADVOGADO : FERNANDA BANDINELLI BACCIM
INTERESSADO : SCHULZ S/A
ADVOGADO : JOO JOAQUIM MARTINELLI
ADVOGADO : RAUL COSTI SIMES
ADVOGADO : FERNANDA BANDINELLI BACCIM
INTERESSADO : SCHULZ S/A
ADVOGADO : JOO JOAQUIM MARTINELLI
ADVOGADO : RAUL COSTI SIMES
ADVOGADO : FERNANDA BANDINELLI BACCIM
INTERESSADO : SCHULZ S/A - FILIAL
ADVOGADO : JOO JOAQUIM MARTINELLI
ADVOGADO : RAUL COSTI SIMES
ADVOGADO : FERNANDA BANDINELLI BACCIM
INTERESSADO : SCHULZ S/A - FILIAL
ADVOGADO : JOO JOAQUIM MARTINELLI
ADVOGADO : RAUL COSTI SIMES
ADVOGADO : FERNANDA BANDINELLI BACCIM
MPF : MINISTRIO PBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre - RS, 19 de dezembro de 2017.
Des. Federal MARIA DE FTIMA FREITAS LABARRREPresidente da 1 Seo
2 SEOPauta
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 14 / 398
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5027966-38.2014.404.7201&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989
2 SEO
PAUTA DE JULGAMENTOS
Determino a incluso dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos EXTRAORDINRIA do dia 08 defevereiro de 2018, quinta-feira, s 14:01, podendo, entretanto, nessa mesma Sesso ou Sesses subseqentes, ser julgadosos processos adiados ou constantes de Pautas j publicadas.
0000001 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5041841-42.2017.4.04.0000/SC
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
SUSCITANTE: JUZO SUBSTITUTO DA 5 VF DE FLORIANPOLIS
SUSCITADO: JUZO SUBSTITUTO DA 2 VF DE FLORIANPOLIS
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIO - ADVOCACIA GERAL DA UNIO
INTERESSADO: SIMAO PEDRO LAGES DOS SANTOSADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DOMINGUESADVOGADO: FERNANDO CAETANO
0000002 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5042220-80.2017.4.04.0000/PR
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
SUSCITANTE: JUZO SUBSTITUTO DA 2 VF DE CASCAVEL
SUSCITADO: JUZO FEDERAL DA 1 VF DE TOLEDO
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO
INTERESSADO: JOSE DONIZETE PAULINOADVOGADO: IVETE LOPES DE CAMARGO
0000003 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5042656-39.2017.4.04.0000/RS
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
SUSCITANTE: JUZO SUBSTITUTO DA 2 UNIDADE DE APOIO ITINERANTE EMCANOAS
SUSCITADO: JUZO FEDERAL DA 16 VF DE PORTO ALEGRE
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: TRANSPORTADORA FANTI S/A.
INTERESSADO: AGNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 15 / 398
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5041841-42.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5042220-80.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5042656-39.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989
0000004 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5043022-78.2017.4.04.0000/RS
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
SUSCITANTE: JUZO FEDERAL DA 5 VF DE NOVO HAMBURGO
SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DEIGREJINHA/RS
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: D' MARCA COMERCIO DE EXTINTORES LTDA
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS
0000005 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5043266-07.2017.4.04.0000/PR
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
SUSCITANTE: JUZO SUBSTITUTO DA 7 VF DE CURITIBA (CEF)
SUSCITADO: JUZO SUBSTITUTO DA 11 VF DE CURITIBA
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIXA ECONMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: ODAIR BORBA DOS ANJOSADVOGADO: FRANCISCA LEONILDE RODRIGUES SOUSA REZENDE
INTERESSADO: UNIO - ADVOCACIA GERAL DA UNIO
0000006 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5043847-22.2017.4.04.0000/SC
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
SUSCITANTE: JUZO SUBSTITUTO DA 5 VF DE FLORIANPOLIS
SUSCITADO: JUZO SUBSTITUTO DA 4 VF DE FLORIANPOLIS
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: FUNDAO NACIONAL DE SADE - FUNASA
INTERESSADO: CAROLINE CRISTINA DE LIMAADVOGADO: JOS AUGUSTO PEDROSO ALVARENGA
0000007 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5046583-13.2017.4.04.0000/RS
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
SUSCITANTE: JUZO FEDERAL DA 5 VF DE PORTO ALEGRE
SUSCITADO: JUZO SUBSTITUTO DA 1 VF DE BAG
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIO - ADVOCACIA GERAL DA UNIO
INTERESSADO: ALINE AGATTIADVOGADO: FERNANDO VONS
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 16 / 398
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5043022-78.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5043266-07.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5043847-22.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5046583-13.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989
0000008 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5048134-28.2017.4.04.0000/RS
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
SUSCITANTE: JUZO SUBSTITUTO DA 2 UNIDADE DE APOIO ITINERANTE EMCANOAS
SUSCITADO: JUZO FEDERAL DA 16 VF DE PORTO ALEGRE
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: TRANSPORTADORA FANTI S/A.
INTERESSADO: AGNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
0000009 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5050062-14.2017.4.04.0000/RS
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
SUSCITANTE: JUZO SUBSTITUTO DA 4 VF DE SANTA MARIA
SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE JULIO DECASTILHOS/RS
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: JOSE CARLOS SANTOS DE MELLO
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 4 REGIO - CORECON/RS
0000010 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5054014-98.2017.4.04.0000/PR
RELATOR: JUIZ FEDERAL SRGIO RENATO TEJADA GARCIA
SUSCITANTE: JUZO FEDERAL DA 4 VF DE LONDRINA
SUSCITADO: JUZO FEDERAL DA 1 VF DE LONDRINA
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO MEDIO PARANAPANEMA.
INTERESSADO: HELIO ZANARDI
INTERESSADO: UNIO - ADVOCACIA GERAL DA UNIO
INTERESSADO: JORGE TAKASUMI
0000011 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5054864-55.2017.4.04.0000/SC
RELATOR: JUIZ FEDERAL SRGIO RENATO TEJADA GARCIA
SUSCITANTE: JUZO SUBSTITUTO DA 6 VF DE FLORIANPOLIS
SUSCITADO: JUZO SUBSTITUTO DA 4 VF DE FLORIANPOLIS
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAO DABIODIVERSIDADE - ICMBIO
INTERESSADO: ODILMAR FIGUEIREDO MONTEIROADVOGADO: ISAAC PIRES MARTINS FARIAS JUNIORADVOGADO: ANTNIO CARLOS BRASIL PINTO
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 17 / 398
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5048134-28.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5050062-14.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5054014-98.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5054864-55.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989
0000012 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5057976-32.2017.4.04.0000/PR
RELATOR: JUIZ FEDERAL SRGIO RENATO TEJADA GARCIA
SUSCITANTE: JUZO SUBSTITUTO DA 1 VF DE PITANGA
SUSCITADO: JUZO FEDERAL DA 1 VF DE APUCARANA
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: BRUNO LEAL DA ROCHA
INTERESSADO: FLORICULTURA MAUA DA SERRA LTDA. - ME
INTERESSADO: CAIXA ECONMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: OSEIAS LEAL DA ROCHA
0000013 AO RESCISRIA (SEO) N 5001242-95.2016.4.04.0000/RS
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL VIVIAN JOSETE PANTALEO CAMINHA
AUTOR: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIASULRIOGRANDENSE - IF SULRIOGRANDENSE
RU: SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SULADVOGADO: FELIPE CARLOS SCHWINGELADVOGADO: LUCIANA INES RAMBO
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
0000014 AO RESCISRIA (SEO) N 5000532-41.2017.4.04.0000/RS
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL VIVIAN JOSETE PANTALEO CAMINHA
AUTOR: UNIO - ADVOCACIA GERAL DA UNIO
RU: VERA REGINA MENDESADVOGADO: AUDREY SANTAROSA POZZA
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
0000015 AO RESCISRIA (SEO) N 5018795-24.2017.4.04.0000/RS
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL VIVIAN JOSETE PANTALEO CAMINHA
AUTOR: JAIRO MARTINS DA SILVAADVOGADO: ALEX KLAIC
AUTOR: ELI REGINA KOZENIESKIADVOGADO: ALEX KLAIC
RU: JACKSON GIOVANI MACHADOADVOGADO: WILSON ANTONIO CINI MARCHIONATTIADVOGADO: JOAO CARLOS RENZ DO PRADO
RU: CAIXA ECONMICA FEDERAL - CEF
RU: ANA CAROLINE DOS SANTOS VINASADVOGADO: WILSON ANTONIO CINI MARCHIONATTI
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 18 / 398
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5057976-32.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5001242-95.2016.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5000532-41.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5018795-24.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989
ADVOGADO: JOAO CARLOS RENZ DO PRADO
RU: JULIO CESAR DOS SANTOS VINASADVOGADO: WILSON ANTONIO CINI MARCHIONATTIADVOGADO: JOAO CARLOS RENZ DO PRADO
0000016 AO RESCISRIA (SEO) N 5048667-84.2017.4.04.0000/RS
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL VIVIAN JOSETE PANTALEO CAMINHA
AUTOR: SIMONI OLIANIADVOGADO: ANTNIO CARLOS BRASIL PINTOADVOGADO: GUSTAVO HERMES DE OLIVEIRA
RU: UNIO - ADVOCACIA GERAL DA UNIO
0000017 AO RESCISRIA (SEO) N 5050393-30.2016.4.04.0000/RS
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL VNIA HACK DE ALMEIDA
AUTOR: ROTA-SUL EMPRESA DE VIGILNCIA LTDAADVOGADO: LUIZ CARLOS LEVENZON
RU: UNIO - ADVOCACIA GERAL DA UNIO
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
0000018 AO RESCISRIA (SEO) N 5025942-04.2017.4.04.0000/RS
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL VNIA HACK DE ALMEIDA
AUTOR: RODRIGO DA SILVA ROCHAADVOGADO: RUTE SALERNO TROIAN
RU: UNIO - ADVOCACIA GERAL DA UNIO
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
0000019 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5031627-89.2017.4.04.0000/RS
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL VNIA HACK DE ALMEIDA
SUSCITANTE: JUZO A DA 5 TR DO RIO GRANDE DO SUL
SUSCITADO: JUZO SUBSTITUTO DA 2 VF DE PORTO ALEGRE
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIO CESAR CARDOSOADVOGADO: EMERSON ADRIANO MOREIRA VIDALADVOGADO: HENRIQUE RAMIRES DA SILVA ROBAINAADVOGADO: ANDR FARIA DE ARAJO
INTERESSADO: UNIO - ADVOCACIA GERAL DA UNIO
0000020 AO RESCISRIA (SEO) N 5040523-24.2017.4.04.0000/RS
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL VNIA HACK DE ALMEIDA
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 19 / 398
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5048667-84.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5050393-30.2016.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5025942-04.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5031627-89.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5040523-24.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989
AUTOR: ANTONIO JOSE DE CASTRO ARAUJO NETOADVOGADO: ANTONIO JOSE DE CASTRO ARAUJO NETO
RU: CAIXA ECONMICA FEDERAL - CEF
RU: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.
Desembargadora Federal MARIA DE FTIMA FREITAS LABARRREPresidente
Pauta
2 SEO
PAUTA DE JULGAMENTOS - ADITAMENTO
Determino a incluso dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos EXTRAORDINRIA do dia 08 defevereiro de 2018, quinta-feira, s 14:01, podendo, entretanto, nessa mesma Sesso ou Sesses subseqentes, ser julgadosos processos adiados ou constantes de Pautas j publicadas.
0000021 AO RESCISRIA (SEO) N 5040869-09.2016.4.04.0000/RS
RELATOR: JUIZ FEDERAL ALCIDES VETTORAZZI
AUTOR: IBIS ANTONIO WAGNER (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ART. 3, II E III CC))ADVOGADO: LAURENIO PEDRO BEVILAQUA BALDISSERA
RU: UNIO - ADVOCACIA GERAL DA UNIO
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
0000022 AO RESCISRIA (SEO) N 5054192-81.2016.4.04.0000/RS
RELATOR: JUIZ FEDERAL ALCIDES VETTORAZZI
AUTOR: UNIO - ADVOCACIA GERAL DA UNIO
RU: MARELI MEINERT DA ROSA (INVENTARIANTE)ADVOGADO: AUDREY SANTAROSA POZZA
RU: ERNESTO RODRIGUES DA ROSA (ESPLIO)ADVOGADO: AUDREY SANTAROSA POZZA
0000023 AO RESCISRIA (SEO) N 5009888-60.2017.4.04.0000/RS
RELATOR: JUIZ FEDERAL ALCIDES VETTORAZZI
AUTOR: CAIXA ECONMICA FEDERAL - CEF
RU: GRACIELE LEMKE GREEN
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 20 / 398
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5040869-09.2016.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5054192-81.2016.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5009888-60.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989
ADVOGADO: GRACIELE LEMKE GREEN
RU: NARDIM DARCY LEMKEADVOGADO: GRACIELE LEMKE GREEN
0000024 AO RESCISRIA (SEO) N 5042045-23.2016.4.04.0000/RS
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGERIO FAVRETO
AUTOR: MAURICIO ANTONIO BORTOLOTTO DE OLIVEIRAADVOGADO: DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA
RU: UNIO - ADVOCACIA GERAL DA UNIO
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
0000025 CONFLITO DE COMPETNCIA (SEO) N 5034761-27.2017.4.04.0000/SC
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGERIO FAVRETO
SUSCITANTE: JUZO SUBSTITUTO DA 4 VF DE FLORIANPOLIS
SUSCITADO: JUZO SUBSTITUTO DA 8 VF DE FLORIANPOLIS
MPF: MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIO - ADVOCACIA GERAL DA UNIO
INTERESSADO: PATRICIA MARTINS VIDAL RIBEIROADVOGADO: BARBARA FOSCHI
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.
Desembargadora Federal MARIA DE FTIMA FREITAS LABARRREPresidente
4 SEOPauta
4 Seo
PAUTA DE JULGAMENTOS - TERCEIRO ADITAMENTO
Determino a incluso dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosORDINRIA do dia 25 de janeiro de 2018, quinta-feira, s 13:30, podendo, entretanto, nessamesma Sesso ou Sesses subseqentes, ser julgados os processos adiados ou constantes dePautas j publicadas.
0000027 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 5034177-68.2015.404.7100(Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
VOTO-VISTA : Des. Federal MARIA DE FTIMA FREITAS LABARRRE
EMBARGANTE : CRISTIANO DO ESPIRITO SANTO LOPES
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 21 / 398
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5042045-23.2016.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5034761-27.2017.4.04.0000&selForma=NU&selOrigem=T RF&pg=0&dia=30&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5034177-68.2015.404.7100&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989
ADVOGADO : santo virissimo camacho rodrigues
PROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109
EMBARGANTE : ROGERIO PACHECO CARVALHO
PROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109
EMBARGADO : MINISTRIO PBLICO FEDERAL
INTERESSADO : VANDERLEI FREITAS SOARES
PROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre - RS, 19 de dezembro de 2017.
Des. Federal MARIA DE FTIMA FREITAS LABARRREPresidente da 4 Seo
SECRETARIA DA 5 TURMAPauta
5 Turma
PAUTA DE JULGAMENTOS
Determino a incluso dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosORDINRIA do dia 20 de fevereiro de 2018, tera-feira, s 13:30, podendo, entretanto, nessamesma Sesso ou Sesses subseqentes, ser julgados os processos adiados ou constantes dePautas j publicadas.
0000001 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5067662-48.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : MAURO DA SILVA
ADVOGADO : ANILDO IVO DA SILVA
ADVOGADO : ALEXANDRA LONGONI PFEIL
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000002 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5065291-14.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : DECIO ALLEBRAND
ADVOGADO : ORLI CARLOS MARMITT
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000003 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5064466-70.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : OLINTO SACCOMORI
ADVOGADO : MRIO ANTNIO ZART
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 22 / 398
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5067662-48.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5065291-14.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5064466-70.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989
0000004 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5063635-22.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : ADAO GILBERTO ROSA OLIVEIRA
ADVOGADO : ANILDO IVO DA SILVA
ADVOGADO : ALEXANDRA LONGONI PFEIL
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000005 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5063356-36.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : DIRCEU VIEIRA AMARAL
ADVOGADO : ANILDO IVO DA SILVA
ADVOGADO : ALEXANDRA LONGONI PFEIL
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000006 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5063294-93.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : TANIA MARIA PINTO BATISTA
ADVOGADO : DAISSON SILVA PORTANOVA
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000007 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5063008-18.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : FERNANDO ROMULO MARTINS NUNES
ADVOGADO : ANILDO IVO DA SILVA
ADVOGADO : ALEXANDRA LONGONI PFEIL
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000008 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5062957-07.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : LAURO DOBINSKI
ADVOGADO : ALEXANDRA LONGONI PFEIL
ADVOGADO : JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK
ADVOGADO : ELISANGELA LEITE AGUIAR
ADVOGADO : ANILDO IVO DA SILVA
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000009 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5062951-97.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : MOACIR ALVES
ADVOGADO : ANILDO IVO DA SILVA
ADVOGADO : ALEXANDRA LONGONI PFEIL
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000010 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5062907-78.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : MANOEL BERNARDO DA FONSECA SOUZA
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 23 / 398
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5063635-22.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5063356-36.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5063294-93.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5063008-18.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5062957-07.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5062951-97.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5062907-78.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989
ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000011 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5062802-04.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : RONALDO DA SILVA
ADVOGADO : RENATO VON MUHLEN
ADVOGADO : Eduardo Machado Mildner
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000012 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5061911-80.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : JANETE LUCIA SIMIONATTO GRACIOLLI
ADVOGADO : ROBINSON NARDI
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000013 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5061393-90.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO : OSCAR RECIO LOURETO
ADVOGADO : EVANDRO CESAR MELLO DE OLIVEIRA
0000014 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5060848-20.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : JORGE NEI MARTINUZZI DA SILVA
ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000015 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5060726-07.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO : NILVA MARIA WELTER ALTISSIMO
ADVOGADO : osvaldo willy nagel
0000016 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5059802-93.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : ELDER ANTONIO PAESE
ADVOGADO : HENRIQUE OLTRAMARI
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000017 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5057758-04.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : RAQUEL ALBURQUERQUE CAMARGO
ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 24 / 398
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5062802-04.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5061911-80.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5061393-90.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5060848-20.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5060726-07.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5059802-93.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5057758-04.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989
0000018 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5057387-40.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO : VILMAR SCHURER
ADVOGADO : osvaldo willy nagel
0000019 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5056827-98.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : NELSON DO ROSARIO
ADVOGADO : ERNESTO ZULMIR MORESTONI
ADVOGADO : ERNESTO ZULMIR MORESTONI
ADVOGADO : CARLOS OSCAR KRUEGER
ADVOGADO : Silvio Jos Morestoni
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000020 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5054720-81.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : MARISTELA CARGNIN PAESE
ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000021 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5054197-69.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : DENOIR GONALVES BORGES
ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000022 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5054059-05.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : MARCO AURLIO DA SILVA SPERB
ADVOGADO : ANGELA VON MUHLEN
ADVOGADO : SANDRA MENDONA SUELLO DA SILVA
ADVOGADO : RENATO VON MUHLEN
ADVOGADO : LIANDRA FRACALOSSI
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000023 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5052804-12.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : VALDECI DA SILVA NUNES
ADVOGADO : ANA CRISTINA BORGES DA CUNHA
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000024 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5049734-84.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 25 / 398
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5057387-40.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5056827-98.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5054720-81.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5054197-69.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5054059-05.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5052804-12.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.ph p?opcao=1&txtValor=5049734-84.2017.404.0000&selForma=NU&selOrigem=TRF&pg=0&dia=3 0&mes=03&ano=1989
AGRAVANTE : ALCIBIADES ORTIZ BARROS
ADVOGADO : ANTONIO LUIS WUTTKE
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000025 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5048502-37.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : ENZO GABRIEL BARRETO VALLEJO FERREIRA
ADVOGADO : VANDERLEI RIBEIRO
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000026 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5046572-81.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO : VERONI NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO : Ana Paula Mignoni
0000027 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5033151-24.2017.404.0000 (Processo Eletrnico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : CLAUDIOMAR PEREIRA COUTO
ADVOGADO : GETLIO JAQUES JNIOR
ADVOGADO : WILLIAM FERREIRA PINTO
ADVOGADO : ROBERT VEIGA GLASS
ADVOGADO : JULIANO FURTADO FERREIRA
ADVOGADO : GABRIEL MATOS DA FONSECA
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000028 Apelao Cvel 5069229-67.2011.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : DENISE UGHINI VANZELOTTI
ADVOGADO : LEILA STADOLNI ESPINDOLA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000029 Apelao Cvel 5066130-89.2011.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : LEONEL STANISLAU ADAMSKI
ADVOGADO : VERA CONCEIO PACHECO
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000030 Apelao Cvel 5065642-37.2011.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : LOIRI SALETE BERTI
ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000031 Apelao Cvel 5063794-15.2011.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : ROBERTO VACELUJO ANDRADE
ADVOGADO : EWERTON CARVALHO DA SILVA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000032 Apelao Cvel 5063766-47.2011.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 26 / 398
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APELANTE : LAUDINO CHIES
ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000033 Apelao Cvel 5061940-83.2011.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : JOSE DIRCEU GIL RODRIGUES
ADVOGADO : LUIZ VALDOIR ALVES
ADVOGADO : LUIZ FERNANDO SCHERER
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000034 Apelao Cvel 5061832-54.2011.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : JOAO ANTONIO CARVALHAL DA SILVA
ADVOGADO : JORGE DAGOSTIN
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000035 APELAO/REMESSA NECESSRIA 5057585-53.2017.404.9999 (ProcessoEletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : ALDORI DA SILVA
ADVOGADO : MARLENE NOELI WILTGEN ZIMMERMANN
0000036 APELAO CVEL 5057326-58.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : DARCELI JOAO TONIN
ADVOGADO : ROGRIO FALKOWSKI
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000037 APELAO CVEL 5056584-33.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : GENAIR DINIZ CAMPOS
ADVOGADO : ANTONIO LEANDRO TOPPER
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000038 APELAO CVEL 5055997-11.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : PAULO EGIDIO WOHLSCHICK
ADVOGADO : JOHN CARLOS SIPPERT
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000039 Apelao Cvel 5055718-02.2011.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : ORVANDIL SILVEIRA PAZ
ADVOGADO : RONALDO GOIS ALMEIDA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000040 Apelao Cvel 5054875-37.2011.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : VILMAR ROSA DA SILVA
ADVOGADO : RONALDO GOIS ALMEIDA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000041 APELAO CVEL 5054325-65.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 27 / 398
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APELANTE : DIANA SABINO CORANDINI
ADVOGADO : LUIZ CARLOS RICATTO
ADVOGADO : MARCELO JUNIOR CORREA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000042 APELAO CVEL 5054284-98.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE : TEREZINHA EVALDT PEREIRA
ADVOGADO : MARCELO BENETTI SELAU
ADVOGADO : VANESSA JUSTO OLIVEIRA
ADVOGADO : DALTREIA BROCCA DE SOUZA
APELADO : OS MESMOS
0000043 APELAO CVEL 5049645-37.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : CLAUDIO STAHER LIND
ADVOGADO : LUCAS PLENTZ DE OLIVEIRA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000044 APELAO CVEL 5049094-63.2013.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE : JORGE ANTONIO DE ABREU
ADVOGADO : ROSANE BEATRIZ DE OLIVEIRA VILLANOVA
APELADO : OS MESMOS
0000045 APELAO CVEL 5047024-67.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : ERLI ALEXANDRE FLORES
ADVOGADO : TANIA BEATRIZ ALVES SOARES
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000046 APELAO CVEL 5044948-07.2016.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : SILVIA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO : OSMAR ARAUJO SOARES
0000047 Apelao Cvel 5041368-09.2011.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : JORGE STEYER
ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000048 APELAO CVEL 5039233-47.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : PAULO ISIDORO MACHADO SOARES
ADVOGADO : diogo figueiredo de oliveira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000049 APELAO CVEL 5039067-15.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : MARIA REJANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO : IVAN SRGIO FELONIUK
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 28 / 398
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0000050 APELAO CVEL 5038774-45.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : LUCIANA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO : RODRIGO RAMOS
ADVOGADO : LUCIANA ELY CHECHI
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000051 APELAO CVEL 5038719-94.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : OLIMPIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO : EDNELSON DE SOUZA
0000052 APELAO CVEL 5038671-38.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : RUDI PIRES IDUARTE
ADVOGADO : LUS ROGER VIEIRA AZZOLIN
0000053 APELAO CVEL 5038436-71.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : JUSSARA DA SILVA CORREA DALLAZEN
ADVOGADO : rodrigo kowalski
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000054 APELAO CVEL 5037327-22.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : ODIMAR DEMARCO
ADVOGADO : Lindomar Orio
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000055 APELAO CVEL 5037182-63.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : EDSON JOSE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO : SONIA DE QUADROS RAMOS
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000056 APELAO/REMESSA NECESSRIA 5035898-20.2017.404.9999 (ProcessoEletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE : LUCIANE KOLLING TEN CATEN
ADVOGADO : FABIANO JOS ISSLER
APELADO : OS MESMOS
0000057 Apelao Cvel 5035788-95.2011.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : LAERTE BORDINI CAMARGO (Sucesso)
ADVOGADO : ANGELA VON MUHLEN
ADVOGADO : SANDRA MENDONA SUELLO DA SILVA
ADVOGADO : RENATO VON MUHLEN
APELANTE : LUCIANNE DOS SANTOS CAMARGO (Sucessor)
ADVOGADO : FABIANO FRAGA AMANDIO
ADVOGADO : ADAUTO DE OLIVEIRA FIRPO
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 29 / 398
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APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000058 Apelao Cvel 5034859-96.2010.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : VALNI GILBERTO KROEFF
ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000059 Apelao Cvel 5034649-45.2010.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : ZELIA MARQUES DE VARGAS
ADVOGADO : WALTER TORRES DE LEO
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000060 APELAO CVEL 5032214-87.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : ANA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO : MARCELO MARTINS DE SOUZA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000061 REMESSA NECESSRIA CVEL 5031563-89.2016.404.9999 (Processo Eletrnico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
PARTE AUTORA : VALDECIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO : ELOIR CECHINI
PARTE R : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000062 Apelao Cvel 5028715-72.2011.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : ALBERTO DUARTE VIEIRA
ADVOGADO : SILVIA RESMINI GRANTHAM
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000063 Apelao Cvel 5028641-52.2010.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : ZILDA MARIA MARRONI BURMEISTER
ADVOGADO : ERIK CHRISTENSSON
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000064 Apelao Cvel 5028640-67.2010.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : CARMEN LUCIA EBNER NEJAR
ADVOGADO : ERIK CHRISTENSSON
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000065 Apelao Cvel 5028566-13.2010.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : SIRLEI INACIO
ADVOGADO : RONALDO GOIS ALMEIDA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000066 Apelao Cvel 5028556-66.2010.404.7100 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : MARIO SILVA CABRERA
ADVOGADO : RONALDO GOIS ALMEIDA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 4 REGIO 30 / 398
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0000067 APELAO CVEL 5023651-07.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : MARIA DE LOURDES PAGNONCELLI
ADVOGADO : RIMICHEL TONINI
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000068 APELAO CVEL 5023594-86.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INES MARIA DE CASTILHOS
ADVOGADO : ALDEMAR OTTONE IGLESIAS BRAGHIROLLI
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000069 APELAO/REMESSA NECESSRIA 5018264-11.2017.404.9999 (ProcessoEletrnico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : DARCI DO NASCIMENTO
ADVOGADO : MARIA GORET KNAPP
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : OS MESMOS
0000070 EMBARGOS DE DECLARAO EM APELAO/REMESSA NECESSRIA5017531-45.2017.404.9999 (Processo Eletrnico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declarao
RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EM