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ri .e " Padilha CENTRAL DE COPIAS LTOA CONTRATO SOCIAL RAFAEL PADILHA DA SILVA, brasileiro, maior, casado, comerciante, residente e domiciliada em Santa Maria RS , à rua CeI. Niederauer n° 758, portador da cédula de identidade SSP RS 9013837225, CPF MF 891.685.770 - 87 e CAROLlNE PADILHA DA SILVA brasileira; menor impubre, solteira, estudante, residente e domiciliada em Santa Maria RS, à rua CeI. Niederauer n° 758 , portadora da cédula de identidade SSP RS 1083601094, CPF MF 827.557.870- 15, representada' neste ato pela sua mãe MARGARETH PADILHA DA SILVA brasileira, maior, casada, professora, portador da cédula de identidade SSP RS 3013837781 e CPF MF 270.739.980 - 91, residente e domiciliado em Santa Maria RS, à rua CeI. Niederauer n° 758, resolvem por intermedio deste instrumento particular e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas: PRIMEIRA - Adotará a firma, a denominação social de PAOILHA CENTRAL DE COPIAS LTOA. SEGUNDA - A sede e foro jurídico da empresa será à rua Astrogildo de Azevedo n° 15, primeiro andar, em Santa Maria RS, podendo estabelecer sucursais, filiais ou agências em outras localidades. TERCEIRA - O capital social da empresa será de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ) será integralizado pelos sócios nesta data, em moeda corrente nacional tendo a seguinte distribuição entre os mesmos. RAFAEL PADILHA DA SILVA - com R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) correspondente a 12.500 ( doze mil e quinhentas) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma; CAROLlNE PADILHA DA SILVA- com R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais ) correspondente a 12.500 ( doze mil e quinhentas) quotas no valor nominal de R$ 1,00 ( hum real) cada uma;

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PadilhaCENTRAL DE COPIAS LTOACONTRATO SOCIAL

RAFAEL PADILHA DA SILVA, brasileiro, maior, casado, comerciante, residentee domiciliada em Santa Maria RS , à rua CeI. Niederauer n° 758, portador dacédula de identidade SSP RS 9013837225, CPF MF 891.685.770 - 87 eCAROLlNE PADILHA DA SILVA brasileira; menor impubre, solteira, estudante,residente e domiciliada em Santa Maria RS, à rua CeI. Niederauer n° 758 ,portadora da cédula de identidade SSP RS 1083601094, CPF MF 827.557.870-15, representada' neste ato pela sua mãe MARGARETH PADILHA DA SILVAbrasileira, maior, casada, professora, portador da cédula de identidade SSP RS3013837781 e CPF MF 270.739.980 - 91, residente e domiciliado em Santa MariaRS, à rua CeI. Niederauer n° 758, resolvem por intermedio deste instrumentoparticular e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade por cotas deresponsabilidade limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:

PRIMEIRA - Adotará a firma, a denominação social de PAOILHA CENTRAL DECOPIAS LTOA.

SEGUNDA - A sede e foro jurídico da empresa será à rua Astrogildo de Azevedon° 15, primeiro andar, em Santa Maria RS, podendo estabelecer sucursais, filiaisou agências em outras localidades.

TERCEIRA - O capital social da empresa será de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco milreais ) será integralizado pelos sócios nesta data, em moeda corrente nacionaltendo a seguinte distribuição entre os mesmos.

RAFAEL PADILHA DA SILVA - com R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)correspondente a 12.500 ( doze mil e quinhentas) quotas no valor nominal de R$1,00 (hum real) cada uma;

CAROLlNE PADILHA DA SILVA- com R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) correspondente a 12.500 ( doze mil e quinhentas) quotas no valor nominal de R$1,00 ( hum real) cada uma;

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QUARTA - A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor total do capitalsocial. "._ "

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QUINTA - O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, tendoinício as atividades em 26 de Janeiro de 2000.

SEXTA - O objetivo social da empresa será, INDUSTRIA GRAFICA, SERViÇODE COPIAS, PAPELARIA, LIVRARIA, COMERCIO DE SUPRIMENTO DEINFORMATICA E FOTOGRAFICO.

SÉTIMA - O uso e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio RAFAELPADILHA DA SILVA e por este representada a ativa e passivamente, em juízo oufora dele , ficando porém proibido ao mesmo o seu emprego em negóciosestranhos ou alheios ao objetivo social da empresa, principalmente em avais ,fianças, abonos ou endossos de favor.

OITAVA - Alteração de contrato social: admissão de novos sócios quotistassomente ocorrerá com a deliberação de todos os sócios.

NONA - Ao sócios , quando no exercício da gerência , terão direito a umaretirada mensal, a título de Pró -labore, com valor fixado pelos mesmos sem queexceda os limites fixados pela legislação do imposto de renda em vigor.

DÉCIMA - No caso de extinção pela deliberação dos sócios, retirada, morte,inabilitação de um dos sócios, a sociedade será dissolvida, momento no qualserá levantado um balanço geral , em que os lucros ou prejuízos serãodistribuídos aos sócios, el ou, ao sócio remanescente, herdeiros ou sucessoreslegais de cujo, na formalidade da lei vigente e aplicável.

DÉCIMA PRIMEIRA - Os haveres de quotistas que estejam interditados, incapaz,insolvente, morto ou simplesmente retirante serão apurados pelo patrimônioliquido contábil da sociedade, com base em balanço a ser procedido na data queocorrerá aquele evento e pago em comum acordo entre os sócios.

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DÉCIMA SEGUNDA - Anualmente, em 31 de Dezembro, será levantado umabalanço geral, quando os lucros verificados serão qis!ripu.í{j.o~.ilC:& •sçclo~, oaproporção do capital social, bem como se houver preju~cl Etsll3s~rãQ·di~~i.buíUosna forma anterior ou levados a suspenso para futura amo'iiiza"Qâc;•• : : '.' '.'

DÉCIMA TERCEIRA - Os sócios RAFAEL PADILHA DA SILVA e CAROLlNEPADILHA DA SILVA, já qualificadas no preâmbulo deste instrumento, declarampara os devidos fins, não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos emlei que os impeçam de exercer atividade mercantis.

DÉCIMA qUARTA - As dúvidas ou casos omissos, decorrentes desteinstrumento, serão dirimidos em lei, ficando desde já eleito o foro da comarca deSANTA MARIA - RS.

E, por estarem justos e acertados, os sócios assinam o presente instrumento em03 ( três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 ( duas) testemunhas.

Santa Maria, 26 de janeiro de 2000,

/, 1)~/Jj)Mi,t~ t)4 ;; i;RAFAELPADILHADA SILVA

.A ~p~~~CAML(J;;ADILHA DA SILVA

Representada' neste ato pela sua mãeMARGARETH PADILHA DA SILVA

Testemunhas:

~/' ~ ,OlFO NIEDERAUER

P RS 5027110963

. j}JéW7?(J S· -1<>eLabSI~~A SAIDEllES MACHADO -

CI SSP RS 3077405491

Visto advogado IJ JUNTA COMERCIAL DO RIO GRANDE DO SULCERTIFI~Oo REGISTROEM: 01/ 03/2 o o oSOBONUMERO:

d_a,,_'_" -"·..~-L 43 2 0439164 o àc1e~St ...f{~JOl.?\'''_'~ ---'KAREN STALLBAUM

Protocolo: OO/ O2 O119 -7 SECRETÁRIA-GERAL_11.4~ l.r "l ti I' '-- --------

Carlos Bento

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Padilha , , 1, ,CENTRAL DE COPIAS LtDÀ ~1

ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIALCNPJ 03.686.426/0001-39RAFAEL PADILHA DA SILVA, brasileiro, maior, casado, comerciante, residente edomiciliado em Santa Maria RS, à rua CeI. Niederauer n° 758 portador da cédula deidentidade SSP RS 9013837225, CPF MF 891.685.770 - 87 e CAROLlNE PADILHADA SILVA, brasileira, menor impúbere, solteira, estudante, residente e domiciliada emSanta Maria RS, à rua CeI. Niederauer n° 758, portadora da cédula de identidade SSPRS 1083601094, CPF MF 827.557.870 - 15, representada neste ato por sua mãeMARGARETH PADILHA DA SILVA, brasileira, maior, casada, professora, portadora dacédula de identidade SSP RS 3013837781 e CPF MF 270.739.980 - 91, residente edomiciliada em Santa Maria RS, à rua CeI. Niederauer nO758, sócios componentes dasociedade por cotas de responsabilidade limitada com denominação social dePADILHA CENTRAL DE COPIAS LTOA, firma estabelecida na cidade de Santa MariaRS, à rua Astrogildo de Azevedo n° 15 primeiro andar, CNPJ 03.686.426/0001 39, comseu contrato social registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grandedo Sul sob n° 43.2.0439164.0 em 01 de Março de 2000, resolvem alterar seu contratosocial mediante as clausulas e condições seguintes:

PRIMEIRA - A sede e foro Jurídico da empresa passa a ser à rua Astrogildo deAzevedo n° 15 térreo em Santa Maria RS .

SEGUNDA - Neste ato são criadas as filiais : Filial n° 01, localizada à rua CeI.Niederauer n° 758 sala C, Bairro Centro em Santa Maria RS e a Filial n° 02 localizadano Campus Universitário da Untversldade Federal de Santa Maria, Centro Comercialjunto ao Posto Petrobrás, loja nO04 em Santa Maria RS.

TERCEIRA - As demais cláusulas do contrato social original e não abrangidas pelapresente alteraç~o contratual, permanecerão em pleno vigor.

E por estarem assim justos e contratados, assinam a presente Alteração de Contratosocial em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

-)!11JÚNTA COMERCIAL DO RIO GRANDE DO sUC--~I CERTIFICOO REGISTROEM: 29/05/2001; . SOBo NUMERO:I 2043687 ~

lProlocolo: 01/085019-8 ---~ __ROSANEMACHADOROLLO

SECRETÁRIA-GERAL: Empresa:43 2 0439164 oI _.~ __ . _

~~ ...__% <9, ~.s.;~CAROLl~ADILHA DA SILVA

Representada neste ato pela sua mãeMARGARETPADILHA DA SILVA

SILv'~~ LES MACHADOCIS~~059í

, -- JUNTA COMERCIAL DO RIO GRANDE DO SUL;. CERTIFIC~OREGISTROEM: 29/05/20011 SOBONUMERO: ~I 43900880436 _~

Iprotocolo: 01/085019- 8 ROSANEMACHADOROLLOEmpresa: 43 2 0439164 O cc:ro<=TAoOA "'I'OA>

PadilhaCENTRAL DE COPIAS LtOA'ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIALCNPJ 03.686.426/0001-39RAFAEL PADILHA DA SILVA, brasileiro, maior, casado, comerciante, residente edomiciliado em Santa Maria RS, à rua CeI. Niederauer n° 758 portador da cédula deidentidade SSP RS 9013837225, CPF MF 891.685.770 - 87 e CAROLlNE PADlLHADA SILVA, brasileira, menor impúbere, solteira, estudante, residente e domiciliada emSanta Maria RS, à rua CeI. Niederauer n° 758J portadora da cédula de identidade SSPRS 1083601094, CPF MF 827.557.870 - 15, representada neste ato por sua mãeMARGARETH PADILHA DA SILVA, brasileira, maior, casada, professora, portadora dacédula de identidade SSP RS 3013837781 e CPF MF 270.739.980 -- 91, residente edomiciliada em Santa Maria RS, à rua CeI. Niederauer nO758, sócios componentes dasociedade por cotas de responsabilidade limitada com denominação social dePADILHA CENTRAL DE COPIAS LTOA, firma estabelecida na cidade de Santa MariaRS, à rua Astrogildo de Azevedo n° 15 primeiro andar, CNPJ 03.686.426/0001 39, comseu contrato social registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grandedo Sul sob n° 43.2.0439164.0 em 01 de Março de 2000, resolvem alterar seu contratosocial mediante as clausulas e condições seguintes:

PRIMEIRA - Neste ato são criadas as filiais: Filial n° 03, localizada a Av. PresidenteVargas n° 1199, Bairro Centro em Santa Maria RS e a Filial n° 04, Av. Paulo Lauda n"610 , Bairro Cohab Passo da Ferreira, em Santa Maria RS.

SEGUNDA - As demais cláusulas do contrato social original e não abrangidas pelapresente alteração contratual, permanecerão em pleno vigor. .

E por estarem assim justos e contratados, assinam a presente Alteração de Contratosocial em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

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Representada neste ato pela sua mãeMARGAR H ADILHA DA SILVA

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0uN': ~JOAO ROD FO NIEDERAUER .CI SSP RS 027110963

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TERCEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAçÃO DO CONTRATO SOCIAL

Os infra-assinados:RAFAEL PADILHA DA SILVA, brasileiro, maior, casado pelo regime dacomunhão universal de bens, natural de Santa Maria RS,comerciante, residente e domiciliado na Rua Cel. Niederauer n°758,Bairro: Centro, no município de Santa Maria (RS) CEP 97.015.120,portador da carteira de identidade sob o nO 9013837225 expedida pelaSSP/RS, inscrito no CPF sob o nO 891.685.770 - 87, e,CAROLINE PADILHA DA SILVA, brasileira, maior, solteira nascida em08.10.1986 natural de Tuparendi RS, comerciante, residente edomiciliada na Rua Cel. Niederauer n° 758, Bairro: Centro, nomunicípio de Santa Maria (RS) CEP 97.015.120, portadora da carteirade identidade sob o n° 1083601094, expedida pela SSP/RS, inscrita noCPF sob o nO 827.557.870 - 15,

Únicos sócios componentes da sociedade limitada que gira sob adenominação social de PADILHA CENTRAL DE COPIAS LTDA estabelecida naRua Astrogildo de Azevedo, n? 15, Bairro: Centro, Santa Maria (RS)CEP 97.015.150, com seus atos constitutivos arquivados na MM. JuntaComercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nire 43.2.04391640 emsessão de 01.03.2000 e ultima alteração de contrato social sob n°43900976611 de 29.08.2002, inscrita do CNPJ/MF n° 03.686.426/0001 -39, resolvem por esta e na melhorconsolidar seus atos constitutivosacordo com as seguintes cláusulas:

forma de direito, alterar ee posteriores alterações de

PRIMEIRA: A sócia CAROLINE PADILHA DA SILVA, que possuí R$ 12.500,00(doze mil e quinhentos reais) cede e transfere a totalidade de suascotas no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) aossócios admitidos,ALEXANDRE MACHADO FLORES, brasileiro, maior,natural de Santa Maria (RS), solteiro, data de nascimento04.08.1973, comerciante, residente e domiciliado em Santa Maria (RS)à Rua 05, n.o10, CEP 97.070.230 , portador da cédula de identidaden.o 1047735749 SSP (RS) e cpr n.o 587.359.250 - 00, cede e transfereparte de suas cotas no valor de R$ 11.250,00 ( onze mil duzentos ecinqüenta reais) e WERNER STOEVER brasileiro, maior, divorciado,natural de Santa Maria RS, comerciante, residente e domiciliado naRua Barão do Triunfo n° 731, Bairro: Centro, no município de SantaMaria (RS) CEP 97.010.070, portador da carteira de identidade sob onO 1027324803 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nO270.870.340 - 49, cede e transfere o restante de suas de suas quotasno valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais)dando erecebendo a sócia cedente, por este instrumento, plena, geral eirrevogável quitação a sociedade e individualmente aos cessionários,nada mais tendo a participar ou reclamar após a data de assinaturado presente instrumento, referente às quotas cedidas.

SEGUNDA: O sócio RAFAEL PADILHA DA SILVA, que possui R$ 12.500,00(doze mil e quinhentos reais) cede e tranSf ;J,ot;ade de sua~,

quotas no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para onovo sócio ALEXANDRE MACHADO FLORES, já qualificado na cláusula la.O cedente declara haver recebido o referido valor em moeda correntenacional, dando e recebendo, por este instrumento, plena, geral eirrevogável quitação a sociedade e individualmente ao cessionário,nada mais tendo a participar ou reclamar após a data de assinaturado presente instrumento referente a essas quotas.

TERCEIRA: O Capital social que é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco milreais) dividido em 25.000 (vinte e cinco mil quotas) no valor de R$1,00 (um real) cada, já integralizado, permanecerá inalterado e ficadistribuído entre os sócios da seguinte forma:

a) O sócio WERNER STOEVER, recebeu R$ 1.250,00 (um mil duzentos ecinqüenta reais) conforme cláusula 1a, passa a participar com R$1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais) dividido em 1.250 (ummil duzentos e cinqüenta quotas) no valor de R$ 1,00 (um real) cada;

b) O sócio ALEXANDRE MACHADO FLORES, recebeu R$ 11.250,00 (onze milduzentos e cinqüenta reais) conforme cláusula la e recebeu R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) conforme cláusula 2a, passaa participar com R$ 23.750,00 (vinte e três mil setecentos ecinqüenta reais) dividido em 23.750 (vinte e três mil setecentos ecinqüenta quotas) no valor de R$ 1,00 (um real) cada;

QUARTA: A Administração da sociedade será exercida, em conjunto ouseparadamente, pelos sócios ALEXANDRE MACHADO FLORES e WERNERSTOEVER.

§1° Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos osatos pertinentes à administração da sociedade.

§2° Os administradores receberão um "pró-labore" mensal, fixado decomum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social,respeitando as normas fiscais vigentes e os seus limites.

§3° É vedado aos administradores fazergarantia, fiança, aval ou qualquernegócios estranhos ao objeto social.

uso da firma na prestação deoutro título de favor, em

§4° Os administradores respondem solidariamentee os terceiros prejudicados, por culpa nofunções.

perante a sociedadedesempenho de suas

QUINTA: Nos termos do art. 1.061 da Lei 10406/02, fica permitida anomeação de administradores não integrantes do quadro societário,desde que aprovados por dois terços do capital social, se o capitalestiver totalmente integralizado, ou pela totalidade, se o capital

não estiver integralizado. II)IÍ--~

SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suasquotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização docapital social.

SETIMA: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que nãoestão impedidos de exercer a administração da sociedade, por leiespecial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarsob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente, oacesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,peita ou suborno, concussão peculato, ou contra a economia popular,contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa daconcorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou apropriedade.

OITAVA:DAS REUNIOES DOS SOCIOSTodas as decisões pertinentes à sociedade serão tomadas em reuniãode sócios, obedecendo as seguintes formalidades:

§1°) As reuniões serão convocadas por qualquer dos sócios, mediantememorando interno, carta circular, carta registrada com AR, ondedeverá constar data, local, hora da realização da reunião, bem cornoa ordem do dia.

§2°) As convocações deverão sempre ocorrer com antecedência de até05 (cinco) dias da data da reunião.

§3°) As deliberações tomadas em reunião serão lavradas em ata eregistradas em livro próprio.

§4°) O quorum de instalação e deliberação será o previsto em Lei.

• NONA: Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios,representando ~ do capital social, entender que um ou mais sóciosestão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atosgraves e que configurem justa causa conforme determina o artigo 1085do NCCB.

§1° A exclusão somente poderá ser determinada em reuniãoespecialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempohábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito dedefesa.

§2° Serádeclaradopagamento

também de pleno direito excluído da sociedade o sóciofalido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para ode credor particular do sócio. 1 •/IJA- rJ_

DECIMA:O exercício social coincidi com o ano civil.

§lo Anualmente, em 31/12, será levantado o balançosociedade, dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício,necessárias amortizações e previsões, o saldo porventuraterá o destino que os sócios houverem por bem determinar;

geral dafeitas às

existente,

§2° A reunião dos sócios para: a) tomar as contas dosadministradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o deresultado econômico; b) designar administradores, quando for o caso;c) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

§3° Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção dasrespectivas quotas.

§4° Os sócios são obrigados à reposição dos lucros eretiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadasquando tais lucros ou quantia se distribuírem comcapital.

das quantiasno contrato,prejuízo do

§5° Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cadaexercício social, os administradores são obrigados a prestar aossócios, contas justificadas de sua administração, apresentando-lheso inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultadoeconômico.

DECIMA PRIMEIRA: Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma eprazo previstos para a integralização de suas quotas, e aquele quedeixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá peranteesta pelo pagamento de mora.

§l ° Verificada a mora, poderá, por decisão dos sócios querepresentem ~ do capital social, tomarem para si ou transferirempara terceiros a quota do sócio remisso, excluindo o primitivotitular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros damora, as prestações não cumpridas e mais despesas, se houver.

§2° As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas outransferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quemfica assegurado, em igualdade de condições e preço direito depreferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, serealizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

DÉCIMA SEGUNDA: No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios oudissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelomontante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situaçãopatrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente

levantado,à data da resolução,e seu:;r~~~ ser~agos em l~

(doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30(trinta) dias após a apuração do valor.

§lO Podem os sócios remanescentes suprir o valor da quota.

§2° A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seusherdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores,até dois anos após averbada a resolução da sociedade.

DÉCIMA TERCEIRA: Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ouretirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazomínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes odireito de preferência na aquisição das mesmas.§ único: Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, noprazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso deque trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferira sua quota a terceiro.

DÉCIMA QUARTA: O falecimento de qualquer dos quotistas nãodissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do decujus, salvo se as sócias remanescentes optarem pela dissolução damesma.

§lO Até que se uItime, no processo de inventário, a partilha dosbens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todosos efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessadosperante a sociedade.

§2° Os herdeiros, através de seu inventariante ou representantelegal, poderão retirar-se da sociedade.

DÉCIMA QUINTA: OS casos omissos neste instrumento serão resolvidoscom observãncia dos preceitos do NCCB, da lei da S/A e de outrosdispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.

DECIMA SEXTA: Nesta data e encerrada as atividades das filiais :

FILIAL NUMERO 03, localizada a Av. Presidente Vargas n° 1199, BairroCentro, em Santa Maria RS, NIRE 43900976620 de 29.08.2002.FILIAL NUMERO 04, localizada a Av. Paulo Lauda n° 610, Bairro CohabPasso da Ferreira, em Santa Maria RS, NIRE 43900976611, de29.08.2002.

DEClMA SETlMA: O objetivo da sociedade passa a ser COMERCIO DESUPRIMENTOS E PEÇAS PARA IMPRESSORAS E COPIADORAS, COMERCIOVAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, SERVIÇO DE COPIAS E IMPRESSAO DEDOCUMENTOS.

DEClMA OITAVA: A sociedade passa a girar sob a denominação social deCENTRALCOPIAS COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORAS LTDA, e usarao nome de fantasia COPIGRAFI.

CONSOLIDAÇÃO

CAPÍTULO I - Da denominação, objeto, sede e prazo de Duração.

PRlMElRA:A sociedade gira sob a denominação social CENTRALCOPIASCOMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORAS LTDA, e usa o nome defantasia COPIGRAFI.

SEGUNDA:O objeto da sociedade é COMERCIO DE SUPRIMENTOS E PEÇAS PARAIMPRESSORAS E COPIADORAS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DEPAPELARIA, SERVIÇO DE COPIAS E IMPRESSAO DE DOCUMENTOS.

TERCEIRA: A sociedade tem sua sede na Cidade de Santa Maria (RS), naRua Astrogildo de Azevedo n015, Bairro Centro; CEP 97.015.150.

FILIAL NUMERO 01Bairro Centro emde 29.05.2001;

- localizada àSanta Maria RS,

rua CeL Niederauer n° 758 sala C,CEP 97.015.120, NIRE 43900880436,

FILIAL NUMERO 02 localizada no Campus Universitário dauniversidade Federal de Santa Maria, Centro Comercial, junto aoPosto Petrobras, loja n004, em Santa Maria RS, CEP 97.000.000, NIRE43900880444 de 29.05.2001.

QUARTA: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado eo início das atividades foi em 26.01.2000.

CAPÍTULO II - Do Capital e das Quotas

QUINTA: O capital social é de R$ 25.000,OO(Vinte e cinco mil reais)constituído de 25.000(vinte e cinco mil quotas) no valor nominal deR$ l,OO(Um Real) cada uma, já integralizado em moeda correntenacional e esta distribuído entre os sócios da seguinte forma:

a) o sócio WERNER STOEVER, possuí 1.250(um mil duzentos e cinqüenta)quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando suaparticipação em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais);

b) o sócio ALEXANDRE MACHADO FLORES possuí 23.750 (Vinte e três milsetecentos e cinqüenta) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cadaurna,totalizando sua participação em R$ 23.750,00 (Vinte e três milsetecentos e cingüenta reais).. ..A..I(j ~./tI /II---

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SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suasquotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização docapital social.

SÉTIMA: Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazoprevistos para a integralização de suas quotas, e aquele que deixarde fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30(trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante estapelo pagamento de mora.

§1° Verificada a mora, poderá, por decisão dos sócios querepresentem ~ do capital social, tomarem para si ou transferirempara terceiros a quota do sócio remisso, excluindo o primitivotitular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros damora, as prestações não cumpridas e mais despesas, se houver.

§2° As quotas são indivisíveis' e não poderão ser cedidas outransferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quemfica assegurado, em igualdade de condições e preço direito depreferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, serealizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CAPÍTULO III - Da Administração

OITAVA: A Administração daseparadamente, pelos sóciosSTOEVER.

sociedade éALEXANDRE

exercida, em conjunto oUMACHADO FLORES e WERNER

§1° Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos osatos pertinentes à administração da sociedade.

§2° Os administradores receberão um "pró-labore" mensal, fixado decomum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social,respeitando as normas fiscais vigentes e os seus limites.

§3° É vedado aos administradores fazergarantia, fiança, aval ou qualquernegócios estranhos ao objeto social.

uso da firma na prestação deoutro título de favor, em

§4° Os administradores respondem solidariamentee os terceiros prejudicados, por culpa nofunções.

perante a sociedadedesempenho de suas

NONA: Nos termos do art. 1.061 da Lei 10406/02, fica permitida anomeação de administradores não integrantes do quadro societário,desde que aprovados por dois terços do capital social, se o capitalestiver totalmente integralizado, ou pela totalidade, se o capitalnão estiver integralizado.

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lCAPÍTULO IV - Retirada, Morte, ou Exclusão de Sócio.

DÉCIMA: Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se dasociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60(sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito depreferência na aquisição das mesmas.

§ único: Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, noprazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso deque trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferira sua quota a terceiro.

DÉCIMA PRIMEIRA: O falecimento de qualquerdissolverá a sociedade, que poderá continuar comcujus, salvo se os sócios remanescentes optaremmesma.

dos quotistas nãoos herdeiros do depela dissolução da

§1° Até que se uitime, no processo de inventário, a partilha dosbens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todosos efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessadosperante a sociedade.

§2° Os herdeiros, através de seu inventariante ou representantelegal, poderão retirar-se da sociedade.

DÉCIMA SEGUNDA: Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dossócios, representando ~ do capital social, entender que um ou maissócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude deatos graves e que configurem justa causa conforme determina o artigo1085 do NCCB.

§1° A exclusão somente poderá ser determinada em reuniãoespecialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempohábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito dedefesa.

§2° Será também de pleno direito excluído da sociedade o sóciodeclarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para opagamento de credor particular do sócio.

DÉCIMA TERCEIRA: No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios oudissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelomontante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situaçãopatrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmentelevantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12(doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30(trinta) dias após a apuração do valor.

§1° Podem os sócios remanescentes suprir o valor da quota.

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-- -- - -------------------------------

§2° A retirada, exclusão ou morte do SÓCLO, -não o exime, ou a seusherdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores,até dois anos após averbada a resolução da sociedade.

CAPÍTULO V - Do Exercício Social

DÉCIMA QUARTA: O exercício social coincidi com o ano civil.

§lO Anualmente, em 31/12, será levantado o balançosociedade, dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício,necessárias amortizações e previsões, o saldo porventuraterá o destino que os sócios houverem por bem determinar;

geral dafeitas às

existente,

§2° A reunião dos sócios para: a) tomar as contasadministradores e deliberar sobre o balanço patrimonial eresultado econômico; b) designar administradores, quando for oc) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

doso decaso;

§3° Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção dasrespectivas quotas.

§4° Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantiasretiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato,quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo docapital.

§5° Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cadaexercício social, os administradores são obrigados a prestar aossócios, contas justificadas de sua administração, apresentando-lheso inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultadoeconômico.

CAPÍTULO VI - Disposições Finais

DÉCIMA QUINTA: OS administradores declaram, sob as penas da lei, deque não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, porlei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por seencontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda quetemporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crimefalimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão peculato,ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,contra normas de defesa da concorrência, contra as relações deconsumo, fé pública, ou a propriedade.

DECIMA SEXTA: DAS REUNIOES DOS SÓCIOS

Todas as decisões pertinentes à sociedade serão tomadas em reuniãode sócios, obedecendo as seguintes formalidades:§lO) As reuniões serão convocadas por qualquer dos sócios, mediantememorando interno, carta circular, carta registrada com AR,

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deverá constar data, local, hora da realiz~ção -da reunião, bem comoa ordem do dia.

§2°) As convocações deverão sempre ocorrer com antecedência de até05 (cinco) dias da data da reunião.

§3°) As deliberações tomadas em reunião serão lavradas em ata eregistradas em livro próprio.

§4°) O quorum de instalação e deliberação será o previsto em Lei.

DÉCIMA SETIMA: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidoscom observância dos preceitos do NCCB, da lei da S/A e de outrosdispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.

DECIMA OITAVA: As partes, de comum acordo, elegemSanta Maria RS, renunciando a qualquerprivilegiado que seja, para dirimir qualqueremergir deste documento.

o Foro da Comarcaoutro, por maisdúvida que possa

E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente em3(trêsl vias de igual teor e forma.

Santa Maria - RS, 01 d~eS/~~~{.d5~d?~1.° TABELlONATO / 1fft fi'kZ

hL PADILHA DA SILVA

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WERNER!STOEVER" -\

~ 1 OUT 2001

Jonas Roberto de Uma MeneghlfllTABELlNJSUoonnJTO

Jonas Roberto de Uma Menegh/nJTH3EliAoSlJOOTmJm

CENTRALCOPIAS COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORAS L TDA.

AL TERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CONTRA TO SOCIAL

WERNER STOEVER, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em 05/07/1959, natural deSanta Maria/RS, portador da carteira de identidade n.? 1027324803 expedida pela SSP/RS einscrito no CPF/MF sob o n.? 270.870.340/49, residente e domiciliado nesta cidade à RuaBarão do Triunfo n.?731, bairro centro; e

ALEXANDRE MACHADO FLORES, brasileiro, solteiro, maior, empresário, nascido em04/08/1973, natural de Santa Maria/RS, portador da carteira de identidade n.? 1047735749expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o n.?587.359.250/00, residente e oorniciliadonesta cidade à Rua n.?05 casa n.?10 bairro Goiânia;

Sócios componentes da sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que gira sob onome empresarial de "CENTRALCOPIAS COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARAIMPRESSORAS LTOA.", com sede da Matriz à Rua Dr. Astrogildo de Azevedo n.? 15, bairroCentro, CEP: 97015-150, em Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ sob o n.?03.686.426/0001-39,conforme contrato social arquivado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul em 01.03.2000sob o n.? 43204391640 e última alteração contratual datada de 16.11.2005 sob o n."2645843;

Filial nO01 - Com sede à Rua CeI. Niederauer n.O758, sala C, bairro Centro, CEP: 97015-120,em Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ sob o n." 03.686.426/0002-10, conforme contrato socialarquivado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul em 29.05.2001 sob o n.?43900880436; e

Filial n° 02 - Com sede à no Campus Universitário da Universidade Federal de Santa Maria,Centro Comercial anexo ao Posto Petrobrás, Loja nO04, Bairro Camobi, CEP: 97000-000, emSanta Maria/RS, inscrita no CNPJ sob o n.? 03.686.426/0003-09, conforme contrato socialarquivado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul em 29.05.2001 sob o n.?43900880444.

Resolvem de comum acordo alterar o seu Contrato Social como segue:

PRIMEIRA - EXTINÇÃO DA FILIAL N° 02A contar desta data, a Filial n? 02 com sede à no Campus Universitário da UniversidadeFederal de Santa Maria, Centro Comercial anexo ao Posto Petrobrás, Loja n° 04, BairroCamobi, CEP: 97000-000, em Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ sob o n.?03.686.426/0003-09e NIRE sob o n.?43900880444, é extinta, ficando a sociedade com sua Matriz e a Filial n" 01.

SEGUNDA - NOVO OBJETO SOCIALA contar desta data, a sociedade Matriz e Filial nO01, terão como objeto social o comércio desuprimentos e peças para impressoras e copiadoras, comércio varejista de artigos depapelaria, comércio varejista de sorvetes e picolés e os serviços de reprografia, ediçãointegrados à impressão de apostilas e impressos em geral.

TERCEIRA - DISPOSiÇÕES GERAISAs demais cláusulas não alteradas neste instrumento permanecem em pleno vigor.

Neste instrumento, consolidam o seu contrato social na forma do Código Civil Lei n.?10.406/2002, sob as cláusulas e condições seguintes:

WERNER STOEVER, brasileirc, divorciado, empresário, nascido em 05/07/1959, natural de

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- - -Santa Maria/RS, portador da carteira de identidade n.~ i9273-24ê9~ex:')ec'i(~a-!1ela SSP/RS einscrito no CPF/MF sob o n." 270.870.340/49, residente e domiciliado nesta cidade à RuaBarão do Triunfo n.? 731, bairro centro; e

ALEXANDRE MACHADO FLORES, brasileiro, solteiro, maior, empresano, nascido em04/08/1973, natural de Santa Maria/RS, portador da carteira de identidade n.? 1047735749expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o n.? 587.359.250/00, residente e domiciliadonesta cidade à Rua n.° 05 casa n.? 10 bairro Goiânia;

PRIMEIRA - A sociedade exercerá suas atividades relacionadas com o seu objeto social sob onome empresarial de "CENTRALCOPIAS COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARAIMPRESSORAS LTOA.", com sede da Matriz à Rua Dr. Astrogildo de Azevedo n.? 15, bairroCentro, CEP: 97015-150, em Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ sob o n." 03.686.426/0001-39,conforme contrato social arquivado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul em 01.03.2000sob o n." 43204391640 e última alteração contratual datada de 16.11.2005 sob o n.? 2645843e Filial nO01 - Com sede à Rua CeI. Niederauer n.? 758, sala C, bairro Centro, CEP: 97015-120, em Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ sob o n." 03.686.426/0002-10, conforme contratosocial arquivado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul em 29.05.2001 sob o n.?43900880436 e o seu tempo de duração será indeterminado.

SEGUNDA - O objeto social da sociedade Matriz e Filial nO01, será o comércio de suprimentose peças para impressoras e copiadoras, comércio varejista de artigos de papelaria, comérciovarejista de sorvetes e picolés e os serviços de reprografia, edição integradas à impressão deapostilas e impressos em geral.

TERCEIRA - O capital social será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dividido em 25.000(vinte e cinco mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada cota, totalmente integralizado emmoeda corrente nacional, e está distribuido entre os sócios da seguinte forma:

WERNER STOEVER R$(Mil duzentos e cinqüenta reais)

1.250,00

ALEXANDRE MACHADO FLORES R$(Vinte três mil, setecentos e cinqüenta reais).

23.750,00

TO TA L R$(Vinte e cinco mil reais).

25.000,00

QUARTA - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos ossócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.

QUINTA - A sociedade será administrada pelos dois sócios, que a representarão ativa epassivamente, judicial e extra-judicialmente, e terão poderes para assinar e praticar todos osatas relacionados com o objeto social, devendo todos os documentos de constituição degarantias, conterem obrigatoriamente a assinatura de todos os sócios. Os sócios em reunião,distribuirão internamente seus poderes de administração, especificando em ata as atribuiçõesde cada um. É vedado o uso do nome empresarial, em atividades estranhas aos interessessociais, ou assumir obrigações seja em favor de cotista ou de terceiros, bem como onerar oualienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

SEXTA - As decisões relacionadas ao contrato social e às alterações contratuais futuras, terãode ser tomadas pela totalidade, porém a destituição de sócio gerente ou em caso de morte,incapacidade ou impedimento legal, poderão os sócios deliberar pela maioria do capital social.

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·SÉTIMA - É livre a retirada de qualquer sócio, a qualquer momento, obedecidas as seguintesregras: o retirante dará aviso aos demais do preço e condições de pagamento de sua cota,para exercerem o direito de igualdade com terceiros, em preferência e condições, dentro de 60(sessenta) dias, contados do recebimento da oferta; se nem a sociedade com fundosdisponíveis, nem os sócios quiserem comprar a cota, esta fica livre a terceiros, desde que opretendente seja aceito dentro da sociedade pêlos sócios; se o terceiro não for aceito dentro dasociedade pêlos sócios, será reduzido o capital social correspondente ao valor da cota doretirante.

OITAVA - Em caso de morte, interdição, inabilitação e retirada de qualquer um dos sócios asociedade não se dissolverá. O sócio remanescente procederá, o levantamento de uminventário, seguido de Balanço Patrimonial e Balanço de Resultado Económico da Sociedade,verificados na data de ocorrência do evento.

§ 1° - O Balanço Patrimonial será elaborado considerando os valores de mercado (reais), dosbens, direitos e obrigações constantes do patrimônio da sociedade, à data do evento.§ 2° - Os valores serão pagos ao sócio retirante, interdito, inabilitado ou aos herdeiros legais dosócio falecido, da seguinte forma: 30 % (trinta por cento), 30 (trinta) dias após a elaboração doBalanço Patrimonial e os outros 70 % (setenta por cento) restantes, em 10 (dez) parcelasmensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira, 30 (trinta) dias após o pagamento daparcela inicial.§ 3° - As parcelas serão corrigidas pela variação do IGP-M ou outro indexador que vier asubstituí-lo, ocorrida entre a data da apuração dos haveres e a data do seu pagamento.

NONA - Anualmente, em 31 (trinta e um) de dezembro, o administrador prestará contasjustificadas de sua administração, procedendo à elaboração do Balanço Patrimonial, Balançode Resultado Econômico e a Elaboração do Inventário.

§ 1° - Até o final do quarto mês após o encerramento do Exercício Social, ou seja até 30 (trinta)de abril do ano seguinte, os sócios deliberarão sobre as contas apresentadas, e se for o casodesignarão o novo ou os novos administradores da sociedade.§ 2° - Os lucros líquidos ficarão suspensos até posterior deliberação dos sócios a respeito desua distribuição ou aplicação.§ 3° - Os prejuízos serão compensados com os lucros apurados, se houverem.§ 4° - Os prejuízos, poderão, a critério dos sócios, ficarem suspensos com os lucros até, onúmero máximo de exercícios permitidos pela legislação em vigor.§ 5° - Não sendo possível a compensação acima estabelecida, deverão os sócios repor asociedade, os prejuízos havidos, proporcionalmente a participação de cada um no capitalsocial.§ 6° - Em caso de distribuição de lucros, a divisão obedecerá ao critério de proporcionalidadede cada cota, com relação ao capital da sociedade,ou de forma diferenciada as cotas sociais,desde que as regras para a distribuição, sejam aprovadas em assembléia pela totalidade dossócios,§ 7° - Poderá haver uma distribuição antecipada de lucros mensal, trimestral ou semestraldesde que demonstradas contabilmente e a sociedade tenha disponibilidades financeiras parao pagamento desta distribuição.§ 8° - O administrador e os demais sócios, quando no exercício de atividades na sociedade,perceberão, mensalmente, a título de "pró-labore" uma importância, que de comum acordo forestipulada entre eles,

DÉCIMA - Em regra a sociedade será dissolvida nos casos previstos em Lei,§ 1° - Salvo em caso de distrato em que o patrimônio será rateado entre os sócios \f'

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proporcionalmente às suas participações no capitel de: -sôcfeda~e~ ·9S demais causas dedissolução não impedem, sempre que possível, a continuação dos negócios pôr um, ou algunssócios que queiram permanecer na sociedade, aplicando-se onde couberem, as regras destecontrato, e nos casos omissos as disposições legais pertinentes.§ 2° - Ficando a sociedade reduzida a um só sócio, deverá este em 90 (noventa) dias adquirirum novo sócio, sob pena de liquidação.§ 3° - Devendo a sociedade ser liquidada, o instrumento de distrato dirá a forma de serprocedida e pela pessoa que a promoverá.

DÉCIMA PRIMEIRA - Nos casos não previstos neste contrato, será aplicada a lei que regula aespécie.

Os administradores WERNER STOEVER e ALEXANDRE MACHADO FLORES, declaram sobas penas da Lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, porLei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela,a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crimefalimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economiapopular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

E, pôr estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igualteor e forma, o qual sendo lido na presença de todos os contratantes, pôr eles foi assinadoachado conforme e raJmo.ado,aceitam e se obrigam à bem e fielmente cumpri-lo em todos ostermos, cláusulas e Cf6ndições,assinando, também as testemunhas abaixo.

i Santa Mari R ,08 de Jan . 08.

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WERNER TOEVER

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RinaldoAlvesRighiCRC/RS45.440

CERTIFICO o REGISTRO EM: 21/02/2008 SOB N0; 2943775Protocolo: 08/016869-8, DE22/0112008

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~~:IMENTOS PAR!\.IMPRESSORAS ~SérgioJ08II Dwr~KruelSr:ÇREIÁRIQ. 3ERAL

CENTRALCOPIAS COMÉRCIODE SUPRIMENTOSPARA IMPRESSORAS LTDA.

AL TERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATOSOCIAL

WERNER STOEVER, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em 05/07/1959, natural deSanta Maria/RS, portador da carteira de identidade n.o 1027324803 expedida pela SSP/RS einscrito no CPF/MF sob o n.? 270.870.340/49, residente e domiciliado nesta cidade à RuaBarão do Triunfo n.o 731, bairro centro; e

ALEXANDRE MACHADO FLORES, brasileiro, solteiro, maior, empresário, nascido em04/08/1973, natural de Santa Maria/RS, portador da carteira de identidade n.O1047735749expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o n." 587.359.250/00, residente e domiciliadonesta cidade à Rua n.O05 casa n.?10 bairro Goiãnia;

Sócios componentes da sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que gira sob onome empresarial de "CENTRALCOPIAS COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARAIMPRESSORAS LTDA.", com sede da Matriz à Rua Dr. Astrogildo de Azevedo n.? 15, bairroCentro, CEP: 97015-150, em Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ sob o n.?03.686.426/0001-39,conforme contrato social arquivado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul em 01.03.2000sob o n.? 43204391640 e última alteração contratual datada de 21.02.2008 sob o n.?2943775;

Filial nO01 - Com sede à Rua CeI. Niederauer n.o758, sala C, bairro Centro, CEP: 97015-120,em Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ sob o n.o03.686.426/0002-10, conforme contrato socialarquivado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul em 29.05.2001 sob o n.?43900880436; e

PRIMEIRA - EXTINÇÃO DA FILIAL N° 01A contar desta data, a Filial nO02 com sede à Rua CeI. Niederauer n.o 758, sala C, bairroCentro, CEP: 97015-120, em Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ sob o n.?03.686.426/0002-10,conforme contrato social arquivado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul em 29.05.2001sob o n." 43900880436 é extinta, ficando a sociedade com sua Matriz, estabelecimento único acontar desta data.

SEGUNDA - NOVO ENDEREÇO DA MATRIZ (ESTABELECIMENTO ÚNICO)A contar desta data, a Matriz (estabelecimento único), exercerá suas atividades relacionadasao seu objeto social à Rua CeI. Niederauer n.?758, sala G, bairro Centro, CEP: 97015-120, emSanta Maria /RS.

TERCEIRA - NOVO OBJETO SOCIALA contar desta da a sociedade terá como objeto social o comércio de suprimentos e peças paraimpressoras e copiadoras, comércio varejista de artigos de papelaria, comércio varejista desorvetes e picolés. Importação e comercialização de materiais de escritório e escolares,equipamentos de telecomunicações e de informática, bem como os serviços de manutençãodos mesmos e os serviços de reprografia, edição integradas à impressão de apostilas eimpressos em geral.

QUARTA - DISPOSIÇOES GERAISAs demais cláusulas não alteradas neste instrumento permanecem em pleno vigor.

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Neste instrumento, consolidam o seu contrato social na forma10.406/2002, sob as cláusulas e condições seguintes:

WERNER STOEVER. brasileiro, divorciado, empresário, nascido em 05/07/1959, natural deSanta Maria/RS, portador da carteira de identidade n.? 1027324803 expedida pela SSP/RS einscrito no CPF/MF sob o n.o 270.870.340/49, residente e domiciliado nesta cidade à RuaBarão do Triunfo n.o731, bairro centro; e

ALEXANDRE MACHADO FLORES, brasileiro, solteiro, maior, empresano, nascido em04/08/1973, natural de Santa Maria/RS, portador da carteira de identidade n." 1047735749expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o n.o587.359.250/00, residente e domiciliadonesta cidade à Rua n." 05 casa n.? 10 bairro Goiânia;

PRIMEIRA - A sociedade exercerá suas atividades relacionadas com o seu objeto social sob onome empresarial de "CENTRALCOPIAS COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARAIMPRESSORAS LTOA.", com sede à Rua CeI. Niederauer n.? 758, sala G, bairro Centro, CEP:97015-120, em Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ sob o n.o 03.686.426/0001-39, conformecontrato social arquivado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul em 01.03.2000 sob o n.?43204391640 e última alteração contratual datada de 21.02.2008 sob o n.? 2943775 e o seutempo de duração será indeterminado.

SEGUNDA - O objeto social da sociedade será o comércio de suprimentos e peças paraimpressoras e copiadoras, comércio varejista de artigos de papelaria, comércio varejista desorvetes e picolés. Importação e comercialização de materiais de escritório e escolares,equipamentos de telecomunicações e de informática, bem como os serviços de manutençãodos mesmos e os serviços de reprografia, edição integradas à impressão de apostilas eimpressos em geral.

TERCEIRA - O capital social será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dividido em 25.000(vinte e cinco mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada cota, totalmente integralizado emmoeda corrente nacional, e está distribuído entre os sócios da seguinte forma:

WERNER STOEVER R$(Mif duzentos e cinqüenta reais).

ALEXANDRE MACHADO FLORES R$(Vinte três mil, setecentos e cinqüenta reais).

TOTAL R$(Vinte e cinco mil reais).

1.250,00

23.750,00

25.000,00

QUARTA - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos ossócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.

QUINTA - A sociedade será administrada pelos dois sócios, que a representarão ativa epassivamente, judicial e extra-judicialmente, e terão poderes para assinar e praticar todos osatas relacionados com o objeto social, devendo todos os documentos de constituição degarantias, conterem obrigatoriamente a assinatura de todos os sócios. Os sócios em reunião,distribuirão internamente seus poderes de administração, especificando em ata as atribuiçõesde cada um. É vedado o uso do nome empresarial, em atividades estranhas aos interessessociais, ou assumir obrigações seja em favor de cotista ou de terceiros, bem como onerar oualienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

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SEXTA - As decisões relacionadas ao contrato social e às alterações contratuais futuras, terãode ser tomadas pela totalidade, porém a destituição de sócio gerente ou em caso de morte,incapacidade ou impedimento legal, poderão os sócios deliberar pela maioria do capital social.

SÉTIMA - É livre a retirada de qualquer sócio, a qualquer momento, obedecidas as seguintesregras: o retirante dará aviso aos demais do preço e condições de pagamento de sua cota,para exercerem o direito de igualdade com terceiros, em preferência e condições, dentro de 60(sessenta) dias, contados do recebimento da oferta; se nem a sociedade com fundosdisponíveis, nem os sócios quiserem comprar a cota, esta fica livre a terceiros, desde que opretendente seja aceito dentro da sociedade pêlos sócios; se o terceiro não for aceito dentro dasociedade pêlos sócios, será reduzido o capital social correspondente ao valor da cota doretirante.

OITAVA - Em caso de morte, interdição, inabilitação e retirada de qualquer um dos sócios asociedade não se dissolverá. O sócio remanescente procederá, o levantamento de uminventário, seguido de Balanço Patrimonial e Balanço de Resultado Econômico da Sociedade,verificados na data de ocorrência do evento.

§ 1° - O Balanço Patrimonial será elaborado considerando os valores de mercado (reais), dosbens, direitos e obrigações constantes do patrimOnioda sociedade, à data do evento.§ 2° - Os valores serão pagos ao sócio retirante, interdito, inabilitado ou aos herdeiros legais dosócio falecido, da seguinte forma: 30 % (trinta por cento), 30 (trinta) dias após a elaboração doBalanço Patrimonial e os outros 70 % (setenta por cento) restantes, em 10 (dez) parcelasmensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira, 30 (trinta) dias após o pagamento daparcela inicial.§ 3° - As parcelas serão corrigidas pela variação do IGP-M ou outro indexador que vier asubstituí-lo, ocorrida entre a data da apuração dos haveres e a data do seu pagamento.

NONA - Anualmente, em 31 (trinta e um) de dezembro, o administrador prestará contasjustificadas de sua administração, procedendo à elaboração do Balanço Patrimonial, Balançode Resultado Econõmico e a Elaboração do Inventário.

§ 1° - Até o final do quarto mês após o encerramento do Exercício Social, ou seja até 30 (trinta)de abril do ano seguinte, os sócios deliberarão sobre as contas apresentadas, e se for o casodesignarão o novo ou os novos administradores da sociedade.§ 2° - Os lucros líquidos ficarão suspensos até posterior deliberação dos sócios a respeito desua distribuição ou aplicação.§ 3° - Os prejuízos serão compensados com os lucros apurados, se houverem.§ 4° - Os prejuízos, poderão, a critério dos sócios, ficarem suspensos com os lucros até, onúmero máximo de exercícios permitidos pela legislação em vigor.§ 5° - Não sendo possível a compensação acima estabelecida, deverão os sócios repor asociedade, os prejulzos havidos, proporcionalmente a participação de cada um no capitalsocial.§ 6° - Em caso de distribuição de lucros, a divisão obedecerá ao critério de proporcionalidadede cada cota, com relação ao capital da sociedade,ou de forma diferenciada as cotas sociais,desde que as regras para a distribuição, sejam aprovadas em assembléia pela totalidade dossócios.§ 7° - Poderá haver uma distribuição antecipada de lucros mensal, trimestral ou semestraldesde que demonstradas contabilmente e a sociedade tenha disponibilidades financeiras parao pagamento desta distribuição.§ 8° - O administrador e os demais sócios, quando no exerclcio de atividades na sociedade,perceberão, mensalmente, a título de "pró-labore" uma importância, que d~ comum acordo for \

estipulada entre eles. ~ l~ -> to \\(, __.y / \j\, /.r ......

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DÉCIMA - Em regra a sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei.§ 10 - Salvo em caso de distrato em que o patrimônio será rateado entre os SOCIOSproporcionalmente às suas participações no capital da sociedade, as demais causas dedíssolução não impedem, sempre que possível, a connnuação dos negócios pôr um, ou algunssócios que queiram permanecer na sociedade, aplicando-se onde couberem, as regras destecontrato, e nos casos omissos as disposições legais pertinentes.§ 20 - Ficando a sociedade reduzida a um só sócio, deverá este em 90 (noventa) dias adquirirum novo sócio, sob pena de liquidação.§ 30 - Devendo a sociedade ser liquidada, o instrumento de distrato dirá a forma de serprocedida e pela pessoa que a promoverá.

DÉCIMA PRIMEIRA - Nos casos não previstos neste contrato, será aplicada a lei que regula aespécie.

Os administradores WERNER STOEVER e ALEXANDRE MACHADO FLORES, declaram sobas penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, porlei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela,a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crimefalimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economiapopular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

E, pôr estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03/(três) vias de igualteor e forma, o qual sendo lido na presença de todos os contratantes, pôr eles foi assinadoachado conforme e ratificado, aceitam e se obrigam à bem e fielmente cumpri-lo em todos ostermos, cláusulas e condições, assinando, também as testemunhas abaixo.

Santa Maria/RS, 01 de Setembro de 2008.

L-ALEXA~RE MACHAD'~~~.//

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Te /', I

Alexái~J.i;t.~,~/ CRC~-16

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Rinaldo ves RighiCRC/RS 45.440

CERTIFICO o REGISTRO E 'M, 23/09/2008 SOB N0

Protocolo: 08/240833_5 O ' : 3033236E ' E 12/09/2008mpresa:43 2 0439164

CENTRALCJPIAS O Jy"SUPRIMENTO;, , COMERCIO :;f: ',-. ~LTiJA fARA lHPRES30kAS ~" 'y!

Sérgio Jose Outra KruelSECRETARIO. GERAL

CENTRALCOPIAS COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORAS LTDA.

ALTERAÇAo E CONSOLlDAÇAO DE CONTRATO SOCIAL

WERNER STOEVER, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em 05/07/1959, natural deSanta Maria/RS, portador da carteira de identidade n.o 1027324803 expedida pela SSP/RS einscrito no CPF/MF sob o n.o 270.870.340/49. residente e domiciliado nesta cidade à RuaBarlo do Triunfo n.O731, bairro centro: e

ALEXANDRE MACHADO FLORES, brasíleíro. solteiro. maior, empresário, nascido em04/08/1973. natural de Santa Maria/RS. portador da carteira de identidade n.o 1047735749expedida pela SSP/RS e inscrito no CPFIMF sob o n.O587.359.250100. residente e domiciliadonesta cidade à Rua n.O05 casa n.o 10 bairro Goiênia:

Sócios componentes da sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que gira sob onome empresarial de "CENTRALCOPIAS COMeRCIO DE SUPRIMENTOS PARAIMPRESSORAS LTDA,", com sede da Matriz à Rua Dr. Astrogildo de Azevedo n.O15. bairroCentro, CEP: 9701&.150. em Santa MariaIRS, inscrita no CNPJ sob O n.o 03.686,426/0001-39.conforme contrato social arquivado na Junta Comerciai do Rio Grande do Sul em 01.03.2000sob o n,o 43204391640 e última alteração contratual datada de 23.09.2008 sob o n.O3.033.236, RESOLVEM de comum acordo alterar o seu Contrato Social como segue:

PRIMEIRA -INGRESSO oe NOVO SÓCIO E RETIRADA DE SÓC'Oo sócio WERNER STOEVER, acima qualificado, a totalidade de suas quotas de capital novalor de RS 1.250.00 (mil duzentos e cinqOenta reais), para a nova sócia Sra. CADIA MARACEOLIN BOTTON. brasileira, solteira, maior. empresária. nascida em 2.3101/1971,natural deJaguarí I RS, portadora da carteira de identídade n.O9039991824 expedida pela SSP/RS einscrita no CPF/MF sob o n.o 655.860.470149, residente e domiciliada em Santa Maria I RS àRua Dr. Leovegildo Leal Moraes n.o 190. bairro Camobi; CEP: 97110-820, o sócio retirante dá asociedade, e a nova sócia adquirente de suas quotas de capital, plena e total quitação.

SEGUNDA - NOVA DISTRIBUiÇÃO 00 CAPITAL SOCIALConforme a alteração da cláusula primeira deste instrumento. o capital social da sociedade teráa seguinte distribuiçlo:

CADIA MARA CEOLlN BOTTON RS 1.250,00(Mil duzentos e cinqOenta reais).

ALEXANDRE MACHADO FLORES R$ 23.750,00(Vinte três mil. setecentos e cinqUenta reais).

TO T A L RS 25.000.00(Vinte e cinco mil reais).

TERCEIRA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADEA sociedade será administrada pelo sócio, ALEXANDRE MACHADO FLORES, que arepresentará ativa e passivamente, judicial e extrajudiciatmente. e terá poderes para assinar epraticar todos os atos relacionados com o objeto social. devendo todos os documentos deconstituiçAo de garantias. conterem obrigatoriamente a assinatura de adas os sócios. Ossócios em reuniAo distríbuirAo íntemamente seus poderes de administra o, especificando ematã as atribuíçOes de cada um. Ê vedado o uso do nome empresarial, e atividades estra

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aos interesses sociais. ou assumir obrigações seja em favor de quotista ou de terceiros, bemcomo onerar ou alienar bens im6veis da sociedade, sem autorização do outro sõclo.

QUINTA - DISPOSIÇOES GERAISAs demais cláusulas não alteradas neste instrumento permanecem em pleno vigor.

Neste instrumento, consolidam o seu contrato social na forma do Código Civil Lei n.O10A06/2002. sob as cláusulas e condiçOes seguintes:

ALEXANDRE MACHADO FLORES, brasileiro, solteiro, maior, empresário, nascido em04/08/1973, natural de Santa Maria/RS, portador da carteira de identidade n.o 1047735749expedida peta SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o n.o 587.359.250100, residente e domiciliadonesta cidade à Rua n.o 05 casa n.o 10 bairro Goiân!a;

CADIA MARA CEOLlN SOTTON, brasileira, solteira. maior, empresaria, nascida em23/01/1971, natural de Jaguarl I RS, portadora da carteira de identidade n.!! 9039991824expedida pela SSPIRS e inscrita no CPF/MF sob o n.o655.860.470/.49. residente e domiciliadaem Santa Maria I RS à Rua Dr. leovegildo leal Moraes n.o 190, bairro Camobí; CEP: 9711()"820; e

PRIMEIRA ~A SOCiedadeexercerá suas ativídades relacionadas com o seu objeto social sob onome empresarial de "CENTRAlCOPIAS COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARAIMPRESSORAS l TOA.", com sede à Rua Cei. Niederauer n.O758, sala C, bairro Centro. CEP:97015·120, em Santa Maria/RS. e o seu tempo de duraçlo será indeterminado.

SEGUNDA - O objeto social da sociedade será o comércio de suprimentos e peças paraimpressoras e copiadoras. comércio varejista de artigos de papelaria. cornércío varejista desorvetes e picolés e os serviços de reprografia. ediçao integradas à ímpresslo de apostilas eimpressos em geral.

TERCEIRA - O capital SOCialserá de R$ 25,000.00 (vinte e cínco mil reals), dividido em 25.000(vinte e cinco mil) quotas no valor de R$ 1.00 (um real) cada cota, totalmente integralizado emmoeda corrente nacional, e está dístribufdo entre os sócios da seguinte forma:

CAOIA MARA CEOUN BOTTON R$(Mil duzentos e cinqüenta reais).

1.250.00

ALEXANDRE MACHADO FLORES RS(Vinte três mil, setecentos e cinquenta reais).

23.750.00

TO TA L , ,••..•"' , RS 25.000.00(Vinte e cinco mil reais).

QUARTA - A responsabilidade de cada socío é restrita ao valor de suas cotas, mas todos ossócios respondem solidariamente pela integralizaçAo do capital social.

QUINTA - A sociedade será administrada pelo sócio. ALEXANDRE MACHADO FLORES. quea representará ativa e passivamente. judicial e extrajudlcjalmente. e terá poderes para assinare praticar todos os atos relacionados com o objeto social, devendo todos os documentos deconstituiçlo de garantias. conterem obrigatoriamente a assinatura de todos os sócios. Ossócios em reunilo distribuiria intemamente seus poderes de administrrão. especificang m

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ata as atribuíções de cada um. É vedado o uso do nome empresarial. em atividades estranhasaos interesses sociais. (X.j assumir obrigaçOes seja em favor de quotista ou de terceiros, bemcomo onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorizaçAo do outro sócio.

SEXTA - As decisões relacionadas ao contrato social e ás alteraçOes contratuais futuras. terãode ser tomadas pela totalidade, porém a destituíçAo de sócio gerente ou em caso de morte,incapacidade ou impedimento legal. poderio os sócios deliberar pela maioria do capítal social.

SÉTIMA - É livre a retirada de qualquer sócio, a qualquer momento. obedecidas as seguintesregras: o retirante dará aviso aos demais do preço e condições de pagamento de sua cota.para exercerem o direito de igualdade com terceiros. em preferência e condiçOes. dentro de 60(sessenta) dias. contados do recebimento da oferta; se nem a sociedade com fundosdlsponlveis, nem os sócios quiserem comprar a cota, esta fICa livre a terceiros. desde que opretendente seja aceito dentro da sociedade pêlos SÓCios;se o terceiro 010 for aceito dentro dasociedade pêlos sócios, será reduzido o capital social correspondente ao valor da cota doretirante.

OITAVA - Em caso de morte, interdição. inabílitaçAo e retirada de qualquer um dos sócios asociedade não se dissolverá. O sócio remanescente procederá. o levantamento de uminventário, seguido de Balanço Patrimonial e Balanço de Resultado Económico da Sociedade.verificados na data de ocorrência do evento.

§ 10 - O Balanço Patrimonial 5eré elaborado considerando os valores de mercado (reais). dosbens. direitos e obrigaçOes constantes do património da sociedade. á data do evento.§ 2° - Os valores serão pagos ao SÓciO retirante. interdito. inabilitado ou aos herdeiros legais dosócio falecido. da seguinte forma: 30 % (trinta por cento), 30 (trinta) dias após a elaboração doBalanço Patrimonial e os outros 70 % (setenta por cento) restantes, em 10 (dez) parcelasmensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira, 30 (trinta) dias após o pagamellto daparcela inicial.§ 30 • As parcelas seria corrigidas pela variaçlo do IGP-M ou outro indexador que vier asubstitui-lo. ocorrida entre a data da apuraçêo dos haveres e a data do seu pagamento.

NONA· Anualmente. em 31 (trinta e um) de dezembro. o administrador prestará contasjustificadas de sua admlnistraçAo. procedendo á elaboraçlo do Balanço Patlimonial, Balançode Resultado EconOmicoe a Elaboraçêo do Inventário.

§ 1° -Até o final do quarto mês após o encerramento do Exercício Social, ou seja até 30 (trinta)de abril do ano seguinte. os sócios deliberarlo sobre as contas apresentadas, e se for o casodesignarlo o novo ou os novos administradores da sociedade.§2° - Os lucros IIquidos ficarlo suspensos até posterior deliberaçao dos sócios a respeito desua distribuição ou aplicação.§ JO - Os pre,jurzosserlo compensados com os lucros apurados. se houverem.§ 4° - Os prejulzos poderio. a critério dos sócios, ficarem suspensos com os lucros até. onúmero máximo de exercidos permitidos pela legislaçao em vigor.§ 5° - Nlo sendo passIvei as compensaçOes acima estabelecidas. deverlo os sócios repor asociedade. os prejulzos havidos. proporcionalmente a participaçlo de cada um no capitalsocial,§ 6° - Em caso de distribuiÇAode lucros. a divisêo obedecerá ao critério de proporcionalidadede cada cota, com relação ao capital da sociedade, ou de forma diferenciada as cotas sociais.desde que as regras para a distribuiçAo. sejam aprovadas..em assemléia pela totalidade dossócios.

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§ 7° - Poderá haver uma distribuição antecipada de lucros mensal. trimestral ou semestraldesde que demonstradas contabilrnente e a sociedade tenha disponibilídades financeiras parao pagamento desta distribuição.§ 8° - O administrador e os demais sócios, quando no exerci cio de atividades na sociedade,perceberão, mensalmente, a titulo de "pr6-labore" uma importância, que de comum acordo forestipulada entre eles.

DECIMA - Em regra a sociedade será dissolvida nos casos previstos em Lei.§ 1° - Salvo em caso de distrato em que o patrimOnio será rateado entre os sóciosproporcionalmente às suas participações no capital da sociedade. as demais causas dedissolução não impedem, sempre que passivei, a continuação dos neg6cios pór um, ou algunss6cios que queiram permanecer na sociedade. aplicando-se onde couberem, as regras destecontrato. e nos casos omissos as disposiçOes legais pertinentes.§~ - Ficando a sociedade reduzida a um s6 sócio, deverá este em 90 (noventa) dias adquirirum novo sócio. sob pena de liquidação.§ 3° - Devendo a sociedade ser liquidada. o instrumento de distrato dirá a forma de serprocedida e pela pessoa que a promoverá.

DÉCIMA PRIMEIRA - Nos casos não previstos neste contrato, será aplicada a lei que regula aespécie.

o administrador ALEXANDRE MACHADO FLORES. declara sob as penas da Lei, de que nãoestá impedido de exercer a administração da sociedade. por Lei especial, ou em virtude decondenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda quetemporariamente, o acesso a cargos públiCOS;ou por crime falimentar, de prevaricação. peitaou subamo, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeironacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relaçOes de consumo, fépública, ou a propriedade.

E. pôr estarem justos e contratados. firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igualteor e forma. O qual sendo lido na presença de todos os contratantes, pOr eles foi assinadoachado conforme e r i cado, aceitam e se obrigam à bem e fielmente cumpri-lo em todos ostermos, cláusutas e ondiç6es, assinando. também as testemunhas ab ixo." r SantaM' S.21deJul

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CRCiRS..4.9.JllR

RERRATIFICAÇÃO

ALEXANDRE MACHADO FLORES. brasileiro. solteiro. maior. empresário. nascido em04/08/1973. natural de Santa Maria/RS, portador da carteira de identidade n.o 1047735749expedida pela SSP/RS e inscrito no CPFIMF sob o n.o 587,359.250/00. residente e domiciliadonesta cidade à Rua n.O 05 casa n.o 10 bairro Goiânia; e

CADIA MARA CEOLlN BOTTON. brasileira. solteira, maior. empresária, nascida em23/01/1971. natural de Jaguarl I RS, portadora da carteira de identidade n.O 9039991824expedida pela SSP/RS e inscrita no CPFIMF sob o n.o 656.860.470/49, residente e domiciliadaem Santa Maria I RS à Rua Dr. Leovegildo Leal Moraes n.o 190. bairro Camobí; CEP: 97110-820;

Únicos sócios componentes da sociedade por cotas de responsabílidade limitada. que girasob o nome empresarial de "CENTRALCOPtAS COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARAIMPRESSORAS LTOA.", com sede da Matriz à Rua CeI. Niederauer n.a 758. sala C, bairroCentro, CEP: 97015-120. em Santa MariaJRS. inscrita no CNPJ sob o n,o03.686.426/0001-39,conforme contrato social arquivado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul em 01.03,2000sob o n," 43204391640 e última alteraçlo contratual datada de 06.08.2009 sob o n.O3.167.089. RESOLVEM de comum acordo promover a presente RERRATIFICAÇAO conformeo disposto a seguir:

• - DAS RETIFICAÇOESRetifica-se o preâmbulo da Consolidação do Contrato Social. do arquivamento n." 3.167.089,datado de 06.08.2009. levado a registro nessa Junta Comercial do Rio Grande do Sul, parainformar que o endereço correto é à com sede à Rua Cei ..Niederauer n.o 758. sala C. bairroCentro, CEP: 97015-120, em Santa Maria/RS.

Retifica-se na alteraçlo contratual cláusula primeira e na consolidaçao contratual, doarquivamento n.o 3.033.236. datado de 23.07.2009, levado a registro nessa Junta Comercialdo Rio Grande do Sul. para informar que o CPF/MF correto da sócia CADIA MARA CEOLINSOTTON, é CPF/MF n." 656.860.470/49.

II - DA RATIFICAÇAORatificam-se a7s,~ai Cláusula;/~rumento supramencionado.

/ " Y / Santa Maria/RS. 21 de Agosto de 2009 ..' . /) .'

/,/ ./.. ". . ./~·--I· ~/iC(, 'c t

CADIA MARA """",.."L.

Testemunhas:• A"-~f"()"((l "-i.Lt_t.cay.rJ.....(e: f7(.}" <, '-'

'JtapiaraEseandiel PahimCRClRS 80.484 *'

' /. . . /"; '41AIex rti.1ia~Si~.

RClRS 49.616

.CENTRALCOPlAS COMiRCIO DE SU!'RIMENroS t¬ ÃÃAA='Mp'!t$50RASLTOA.

. . .

AL 7I'RAçAO DE CONTRA TO SOOAL

ALEXANDRE MACHADO FLORES, brasileiro, solteiro, maior, empresano, nascido em04/08/1973, natural de Santa MariajRS, portador da carteira de identidade n.~ 1047735749expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o n.1587.359.250/00, residente e domiciliadonesta cidade à Ruan.1I05 casan.! 10 bairro GolAnia;e

(ADIA MARA CEOUN BOnON, brasileira, solteira, maior, empresária, nascidaem 23/01/1971,natural de Jaguar. I RS,portadora da carteira de ídentKlade n.1I 9039991824 expedida pelaSSP/RSe inscrita no CPF/Mf sob o n.' 656.860.470/49, residente e domiciliada em SantaMariaI RSà Rua Dr. leovegiJdo leal Moraes n.2 190, bairro Camobi;CEP:9711O~820;

On.cos s.xlos componentes da sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que gira sobo nome empresarial de "CENTRALCOPIASCOM~RCfO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORASLTOA.",com sede da Matriz à Ruados Andradas n.9 1619. loja, bairro Centro, CEP:97010·033,em SantaMaria I RS, inscrita no CNPJsob o n.e 03.686.426/0001~39, conforme contrato socialarquivado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul em 01.03.2000 sob o nJl 43204391640 eúltima alteraçio contratual datada de 27.08.2010 sob o n.9 3.351.737, RESOLVEM de comumacprdo alterar o seuContrato Socialcomo selue:

PRIMEIRA - NOVO ENDEREço OA SOCIEOADEA sede da sociedade a contar desta data exercerá suas atívidades relacionadas ao seu objetosocialà RuaDuquede caldasn.' 831, baírro Centro. CEP:97010-200. em Santa Maria / RS.

SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAISAs demais cláusulasnão alteradas neste instrumento permanecemem pleno vigor.

f, pôr estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igualteor e forma, o qual sendo lido a presença de todos os contratantes, pôr eles foi assinadoachado co forme e ratificad, tam e se obrigam à bem e fielmente cumpri-lo em todos os

usulase condi inando, também astestemunhas abaixo.SantaMaria/RS, 10 de Janeiro de 2011.

Rina do Ives RighiCRCjRS 45.411

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