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ANEXO I
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Administração - PROADDepartamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura - DMPI
Campus Reitor João David Ferreira LimaBairro Trindade – Florianópolis/SC – CEP 88.040-400
CNPJ/MF n° 83.899.526/0001-82Telefone: (48) 3721-5010
Website: http://dmpi.proad.ufsc.br/- E-mail: [email protected]
TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, por intermédio do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/PROAD), face ao disposto no processo supra identificado, torna público que está instaurando licitação, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como, no que couber, das determinações constantes da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 5 de setembro de 2007 e suas posteriores alterações, e da Instrução normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas posteriores alterações, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, segundo as condições estabelecidas no Edital do certame e no Termo de Referência que segue.
PROCESSO Nº 23080.005589/2015-80
1. OBJETO
A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto:
LOTE01: Prestação de serviços de manutenção relacionados com esquadrias, instalações elétricas, pintura, concreto armado, alvenaria, instalações hidrossanitárias, pisos, aparelhos sanitários, calçadas, pavimentações, movimento de terra, telhados, instalações pluviais, impermeabilizações, grades e corrimões nas Edificações do Campus de UFSC de Blumenau, localizadas no Município de Blumenau. (Item 01 a 04 e Item 30 a 321)LOTE02: Prestação de serviços de manutenção relacionados com divisórias leves e forros nas Edificações do Campus de UFSC de Blumenau, localizadas no Município de Blumenau.(Item 05 a 29)
1
LOTE03: Prestação de serviços de manutenção relacionados com esquadrias, instalações elétricas, pintura, concreto armado, alvenaria, instalações hidrossanitárias, pisos, aparelhos sanitários, calçadas, pavimentações, movimento de terra, telhados, instalações pluviais, impermeabilizações, grades, corrimões e urbanização nas Edificações do Campus de UFSC de JOINVILLE, localizadas no Município de JOINVILLE. (Item 322 a 325 e Item 351 a 654)LOTE04: Prestação de serviços de manutenção relacionados com divisórias leves e nas Edificações do Campus de UFSC de JOINVILLE, localizadas no Município de JOINVILLE. (Item 326 a 350)Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2
PLANILHA PARA A PROPOSTA COMERCIAL E PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA EDIFICAÇÕES LOCALIZADAS NO CAMPUS DE UFSC DE BLUMENAU - LOTE 01 E 02
BDI= 24,89%
Item CÓD. SIASG Discriminação Unidade Qtd.
Material Mão de Obra
Total Unitário Total c/ BDI Referência
com BDI com BDI com BDI Base Identificador
A 161-9 SERVIÇOS PRELIMINARES 26.901,40
1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X
m² 300,00
17,73
30,20
47,93
14.379,00 Sinapi 74220/001
2 LOCAÇÃO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE m/mês 200,00
25,88
6,47
32,35
6.470,00 Sinapi 73875/001
3 COLOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE TELA EM POLIETILENO ALARANJADA, FIXAÇÃO COM PONTALETES DE MADEIRA - COM REAPROVEITAMENTO
m 100,00
8,41
6,87
15,28
1.528,00 TCPO PINI 01560.8.2.1
4 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m² 10,
00 407,
19 45,
25 452,
44 4.524,
40 Sinapi 74209/001
B 1581-4 DIVISÓRIAS 614.818,50
5 DESMONTAGEM DE PAREDES DIVISÓRIAS m² 1.500,00
3,20
19,61
22,81
34.215,00 Sinapi 72178
6 MONTAGEM DE PAREDES DIVISÓRIAS m² 1.500,00
6,06
22,80
28,86
43.290,00 Sinapi 72181
7 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA unid 100,00
1,32
8,17
9,49
949,00 Sinapi 72142
8 RECOLOCAÇÃO DE FOLHAS DE PORTA, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE TODO O MATERIAL unid 100,
00 11,
88 62,
38 74
,26 7.426,
00 Sinapi 72144
9 RETIRADA DE FECHADURAS unid 100,00
-
6,87
6,87
687,00 Própria Comp. 1
10
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE DIVISÓRIA LEVE, NAVAL, MIOLO TIPO COLMÉIA, N-1 (1 PAINEL+BANDEIRA PAINEL), EXPESSURA 35MM, COR BRANCO, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, MONTADA COM PERFIS DE AÇO, COR BRANCO, PRETO, CINZA OU OCRE (Vão das portas serão descontados no momento da medição dos serviços)
m² 1.000,00
41,60
9,75
51,35
51.350,00 Mercado Conforme
Orçamento
11
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE DIVISÓRIA LEVE, NAVAL, MIOLO TIPO COLMÉIA, N-2 (1 PAINEL+BANDEIRA VIDRO), EXPESSURA 35MM, COR BRANCO, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, MONTADA COM PERFIS DE AÇO, COR BRANCO, PRETO, CINZA OU OCRE, INCLUINDO VIDRO 4MM (Vão das portas serão descontados no momento da medição dos serviços)
m² 1.000,00
46,70
10,25
56,95
56.950,00 Mercado Conforme
Orçamento
12
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE DIVISÓRIA LEVE, NAVAL, MIOLO TIPO COLMÉIA, N-3 ½ (PAINEL (1,05M) + ½ VIDRO (1,05M) + BANDEIRA), EXPESSURA 35MM, COR BRANCO, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, MONTADA COM PERFIS DE AÇO, COR BRANCO, PRETO, CINZA OU OCRE, INCLUINDO VIDRO 4MM (Vão das portas serão descontados no momento da medição dos serviços)
m² 1.000,00
48,05
10,55
58,60
58.600,00 Mercado Conforme
Orçamento
3
13
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE DIVISÓRIA LEVE, NAVAL, MIOLO TIPO COLMÉIA, N-4 ( ½ PAINEL (1,05M) + ½ VIDRO (1,05M) + BANDEIRA DE VIDRO), EXPESSURA 35MM, COR BRANCO, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, MONTADA COM PERFIS DE AÇO, COR BRANCO, PRETO, CINZA OU OCRE INCLUINDO VIDRO 4MM (Vão das portas serão descontados no momento da medição dos serviços)
m² 300,00
50,22
10,29
60,51
18.153,00 Mercado Conforme
Orçamento
14
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE DIVISÓRIA N-1 COM PAINEL FIBRAROC ACÚSTICO COM ESPESSURA DE 35MM, COR BRANCO, AREIA JUNDIAI, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, MONTADA COM PERFIS DE AÇO, COR BRANCO, PRETO, CINZA OU OCRE (Vão das portas serão descontados no momento da medição dos serviços)
m² 300,00
100,32
13,68
114,00
34.200,00 Mercado Conforme
Orçamento
15
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA EM DIVISÓRIA LEVE, NAVAL 80 X 210 CM, MIOLO TIPO COLMÉIA , COR BRANCA, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, INCLUINDO BATENTE , DOBRADIÇAS CROMADAS 3 1/2" LA FONTE OU SIMILAR 3 UNIDADES (EXCETO FECHADURAS)
unid 100,00
229,60
50,41
280,01
28.001,00 Mercado Conforme
Orçamento
16
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA EM DIVISÓRIA LEVE, NAVAL 90 X 210 CM, MIOLO TIPO COLMÉIA , COR BRANCA, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, INCLUINDO BATENTE, DOBRADIÇAS CROMADAS 3 1/2" LA FONTE OU SIMILAR 3 UNIDADES E BATENTES (EXCETO FECHADURAS)
unid 100,00
249,01
51,01
300,02
30.002,00 Mercado Conforme
Orçamento
17
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA EM DIVISÓRIA LEVE 80 X 210 CM, COM VISOR EM VIDRO 4MM (40X40CM), NAVAL, MIOLO TIPO COLMÉIA , COR BRANCA, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, INCLUINDO BATENTES, DOBRADIÇAS CROMADAS 3 1/2" LA FONTE OU SIMILAR 3 UNIDADES E BATENTES (EXCETO FECHADURAS, INCLUSIVE VIDRO)
unid 50,00
311,60
68,40
380,00
19.000,00 Mercado Conforme
Orçamento
18
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA EM DIVISÓRIA LEVE 90 X 210 CM, COM VISOR EM VIDRO 4MM (40X40CM), NAVAL, MIOLO TIPO COLMÉIA , COR BRANCA, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, INCLUINDO BATENTE , DOBRADIÇAS CROMADAS 3 1/2" LA FONTE OU SIMILAR 3 UNIDADES (EXCETO FECHADURAS, INCLUSIVE VIDRO)
unid 50,00
315,40
64,61
380,01
19.000,50 Mercado Conforme
Orçamento
19
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PAREDE DE GESSO ACARTONADO, MONTADA EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO, PROTEGIDOS COM ZINCAGEM TIPO B, CHAPAS DE 0,5MM DE ESPESSURA, GUIAS R70 E MONTANTES M70 DA PLACO DO BRASIL - SAINT COBAIN OU SIMULAR, PLACAS DE GESSO COM 12,5 MM DE ESPESSURA, 1.200MM DE LARGURA E 2.800 MM DE ALTURA, REF. PLACO GYPS - SAINT COBAIN PLACAS PLACO STANDART (ST) COM BORDA REBAIXADA (BR) OU SIMILAR, INCLUINDO FITAS NAS JUNTAS
m² 1.000,00
46,02
12,98
59,00
59.000,00 Mercado Conforme
Orçamento
20
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PAREDE DE GESSO ACARTONADO RESISTENTE A ÁGUA, MONTADA EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO, PROTEGIDOS COM ZINCAGEM TIPO B, CHAPAS DE 0,5MM DE ESPESSURA, GUIAS R70 E MONTANTES M70 DA PLACO DO BRASIL - SAINT COBAIN OU SIMULAR, PLACAS DE GESSO COM 12,5 MM DE ESPESSURA, 1.200MM DE LARGURA E 2.800 MM DE ALTURA, REF. PLACO GYPS - SAINT
m² 200,00
69,31
19,56
88,87
17.774,00 Mercado Conforme
Orçamento
4
COBAIN PLACAS PLACO STANDART (ST) COM BORDA REBAIXADA (BR) OU SIMILAR, INCLUINDO FITAS NAS JUNTAS
21 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE LÃ DE ROCHA DE ROCHA EM PLACAS, COM NO MÍNIMO 50MM DE ESPESSURA m² 500,
00 19,
60 8
,41 28
,01 14.005,
00 Mercado Conforme Orçamento
22 1992-5
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS COM MAÇANETA, FECHADURA TIPO ALAVANCA, MAÇANETA E ROSETA EM ALUMÍNIO, TESTA E CONTRA-TESTA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CILINDRO EM LATÃO MACIÇO, E ESPELHO COM ACABAMENTO CROMOACETINADO REF. PAPAIZ ELITE 340 EXTERNA, TRÁFEGO INTENSO OU EQUIVALENTE TÉCNICO. DEVE TER SELO DO PRODUTO INCLUSIVO, PELO INSTITUTO BRASIL ACESSÍVEL E CLASSIFICADA COMO DE TRÁFEGO INTENSO NO ENSAIO DE ATAQUE LATERAL NO TRINCO, NO FUNCIONAMENTO DA LINGÜETA POR ROTAÇÃO DA CHAVE/TRANQUETA/ROLETE.
unid 200,00
568,31
42,77
611,08
122.216,00 SINAPI 74068/001
C 1818-0 FORROS 69.862,00
23 RETIRADA DE FORRO MODULAR COM REAPROVEITAMENTO DA
ESTRUTURA.m² 300,
00 -
15,00
15,00
4.500,00
Mercado Conforme Orçamento
24 RETIRADA DE FORRO EM REGUAS DE PVC, INCLUSIVE RETIRADA DE PERFIS m² 150,
00 1
,07 5
,67
6,74 1.011,
00 SINAPI 72238
25
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO DE PVC, MODULAR, REF. VITESSE OU SIMILAR, MODULAÇÃO 618MM X 1243MM, ESP.10MM, INCLUINDO ESTRUTURA COM PERFIL DE ALUMÍNIO, E FIXAÇÃO ATRAVÉS DE TIRANTES RÍGIDOS REGULÁVEIS
m² 500,00
42,48
9,33
51,81
25.905,00 Mercado Conforme
Orçamento
26
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA 1,2CM, INCLUSIVE FIXAÇÃO COM ARAME DE COBRE, EMASSAMENTO COM MASSSA LATEX PVA 2 DEMÃOS
m² 200,00
18,83
14,20
33,03
6.606,00 SINAPI 73986/001
27
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO DE GESSO ACARTONADO EM PLACAS PRÉ-FABRICADAS, FIXADAS EM ESTRUTURA DE AÇO GALVANIZADO, ESPAÇADAS A CADA 0,60M FIXADAS ATRAVÉS DE TIRANTES RÍGIDOS REGULÁVÉIS , REF. KNAUF, LINHA KNAUF STARDARD RF OU EQUIVALENTE TÉCNICO, E=12,5MM
m² 200,00
27,93
21,07
49,00
9.800,00 Mercado Conforme
Orçamento
28
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO MODULAR (618MM X 1243MM), ESPESSURA 2,0MM, COM FECHAMENTO EM ISOPOR COM TEXTURA EM MASSA ACRÍLICA, INCLUINDO ESTRUTURA COM PERFIL DE ALUMÍNIO, E FIXADO ATRAVÉS DE TIRANTES RÍGIDOS REGULÁVEIS
m² 500,00
30,02
9,48
39,50
19.750,00 Mercado Conforme
Orçamento
29 RECOLOCACO DE FORROS EM REGUA DE PVC E PERFIS,
CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DO MATERIALm² 200,
00 1
,60 9
,85 11
,45 2.290,
00 SINAPI 72201
D 1992-5 ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO 87.858,50
30 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE CORRER EM ALUMINIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO, INCLUSO GUARNICAO E VIDRO LISO INCOLOR
m² 50,00
359,65
31,27
390,92
19.546,00 SINAPI 68050
31 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE ABRIR EM
ALUMINIO TIPO VENEZIANA, COM GUARNICAOm² 50,
00 463,
19 51,
47 514,
66 25.733,
00 SINAPI 74071/002
5
32 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA DE ALUMINIO TIPO MAXIM AR, INCLUSO GUARNICOES E VIDRO FANTASIA m² 50,
00 356,
32 30,
99 387,
31 19.365,
50 SINAPI 73809/001
33 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA DE CORRER EM ALUMINIO, FOLHAS PARA VIDRO, COM BANDEIRA, INCLUSO GUARNICAO E VIDRO LISO INCOLOR
m² 50,00
408,57
55,71
464,28
23.214,00 SINAPI 74067/002
E 1992-5 FERRAGENS E ACESSÓRIOS 123.340,05
34 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOLA HIDRÁULICA PARA PORTA, DE EMBUTIR NO PISO, REF.DORMA OU SIMILAR MOLA VTS75R
pç 30,00
1.210,88
12,23
1.223,11
36.693,30 SINAPI 84886
35
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOLAS AÉREAS HIDRÁULICAS COM SISTEMA DE RETARDO NO FECHAMENTO C REF. DORMA TSCOMPAKT OU EQUIVALENTE TÉCNICO. INSTALADAS PELO LADO DO AMBIENTE.
unid 10,00
228,71
7,07
235,78
2.357,80 PROPRIA Comp.02
36
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOGO DE FERRAGENS CROMADAS PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO, UMA FOLHA COMPOSTO DE DOBRADICAS SUPERIOR E INFERIOR, TRINCO, FECHADURA, CONTRA FE CHADURA COM CAPUCHINHO SEM MOLA E PUXADOR
cj 20,00
430,76
212,16
642,92
12.858,40 SINAPI 84885
37
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS COM MAÇANETA, FECHADURA TIPO ALAVANCA, MAÇANETA E ROSETA EM ALUMÍNIO, TESTA E CONTRA-TESTA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CILINDRO EM LATÃO MACIÇO, E ESPELHO COM ACABAMENTO CROMOACETINADO REF. PAPAIZ ELITE 340 EXTERNA, TRÁFEGO INTENSO OU EQUIVALENTE TÉCNICO. DEVE TER SELO DO PRODUTO INCLUSIVO, PELO INSTITUTO BRASIL ACESSÍVEL E CLASSIFICADA COMO DE TRÁFEGO INTENSO NO ENSAIO DE ATAQUE LATERAL NO TRINCO, NO FUNCIONAMENTO DA LINGÜETA POR ROTAÇÃO DA CHAVE/TRANQUETA/ROLETE.
unid 100,00
568,31
42,77
611,08
61.108,00 SINAPI 74068/001
38
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FECHADURA DE EMBUTIR COM MACANETA DE CILINDRO CENTRAL TUBULAR 70MM, EM LATÃO CROMADO PARA PORTA DIVISÓRIA REF. LA FONTE 030CR
unid 10,00
767,09
40,38
807,47
8.074,70 SINAPI 84884
39 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO unid 10,
00 30,
71 7
,68 38
,39 383
,90 SINAPI 74046/002
40 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS DE BANHEIRO, PADRAO DE ACABAMENTO POPULAR
unid 10,00
42,16
38,93
81,09
810,90 SINAPI 74069/001
41
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS 2 FOLHAS, PADRAO DE ACABAMENTO POPULAR E FECHO DE EMBUTIR TIPO UNHA COM ALAVANCA DE LATAO CROMADO 22CM
unid 5,00
155,85
54,76
210,61
1.053,05 SINAPI 74070/002
F 580-0 VIDROS 296.347,80
42 RETIRADA DE VIDRO QUEBRADO m² 300,00
1,95
9,52
11,47
3.441,00 SINAPI 85421
43 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE VIDRO MINIBOREAL m² 300,00
71,30
12,59
83,89
25.167,00 SINAPI 72122
44 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE VIDRO LISO 3MM m² 150, 64, 11, 76 11.410, SINAPI 72116
6
00 66 41 ,07 50
45 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE VIDRO LISO 4MM m² 300,00
84,26
12,59
96,85
29.055,00 SINAPI 72117
46 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE VIDRO TEMPERADO FIXO, 8MM, INCOLOR m² 300,
00 187,
48 14,
11 201,
59 60.477,
00 SINAPI 72119
47 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE VIDRO TEMPERADO FIXO, 10MM, INCOLOR m² 300,
00 242,
10 12,
74 254,
84 76.452,
00 SINAPI 72120
48 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE VIDRO LAMINADO TEMPERADO 5 + 5MM m² 20,
00 532,
18 16,
46 548,
64 10.972,
80 PRÓPRIA Comp. 03
49 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PORTA DE VIDRO TEMPERADO, 0,9X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS E MOLA HIDRAULICA
UNID 30,00
2.042,96
20,63
2.063,59
61.907,70 SINAPI 73838/001
50 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE DE QUADRO DE VIDRO TEMPERADO 8MM COM 2,50X1,20M, INCLUINDO FIXAÇÃO COM PITONS
UNID 30,00
535,59
46,57
582,16
17.464,80 PRÓPRIA Comp. 04
G 153-8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 367.698,70
51
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METÁLICA, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO E NEUTRO
und 10,00
323,24
80,80
404,04
4.040,40 SINAPI 74131/004
52 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 2 TECLAS, COM PLACA und 30,
00 13,
09 9
,48 22
,57 677
,10 SINAPI 72332
53 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR BIPOLAR DE EMBUTIR 20A/250V, TECLA DUPLA C/ PLACA und 30,
00 25,
90 10,
58 36
,48 1.094,
40 SINAPI 72333
54 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 3TECLAS, COM PLACA und 30,
00 18,
81 16,
01 34
,82 1.044,
60 SINAPI 83467
55 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/ PLACA und 100,
00 8
,14 6
,14 14
,28 1.428,
00 SINAPI 83540
56 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA DE EMBUTIR 2X2 P+T 10A/250V C/ PLACA und 100,
00 13,
98 11,
43 25
,41 2.541,
00 SINAPI 83555
57 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 20A/250V C/PLACA und 100,
00 17,
80 6
,26 24
,06 2.406,
00 SINAPI 83566
58 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR PARALELO COM 1 TOMADA UNIVERSAL CONJUGADOS S/ PLACA und 50,
00 14,
81 11,
18 25
,99 1.299,
50 SINAPI 84226
59 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR PARALELO DE EMBUTIR 10A/250V 2 TECLAS und 50,
00 18,
87 16,
07 34
,94 1.747,
00 SINAPI 84542
60 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMPADA FLUORESCENTE 40W und 300,
00 4
,82 0
,47
5,29 1.587,
00 SINAPI 83469
61 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMPADA FLUORESCENTE 20W und 100,
00 4
,82 0
,47
5,29 529
,00 SINAPI 83468
62 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMPADA FLUORESCENTE TP HO 85W und 50,
00 10,
58 1
,86 12
,44 622
,00 SINAPI 83470
63 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X20 W COMPLETA
und 100,00
77,34
27,18
104,52
10.452,00 SINAPI 73953/002
64 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LAMPADA und 50,
00 148,
13 44,
25 192,
38 9.619,
00 SINAPI 73953/008
7
FLUORESCENTE 4X40 W COMPLETA
65 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 4X20 W COMPLETA
und 50,00
128,32
38,33
166,65
8.332,50 SINAPI 73953/004
66 LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO
und 50,00
81,78
31,81
113,59
5.679,50 SINAPI 73953/006
67 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W PARTIDA RAPIDA und 150,
00 37,
40 8
,77 46
,17 6.925,
50 SINAPI 83391
68 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR MONOFASICO 10A, 2KA (220V) und 20,
00 11,
61 2
,37 13
,98 279
,60 SINAPI 74130/1
69 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR MONOFASICO 20A, 2KA (220V) und 10,
00 12,
45 1
,54 13
,99 139
,90 SINAPI 74130/2
70 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO N 2 PADRÃO TELEBRÁS DIM 20 X 20 X 12 CM EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
und 10,00
73,60
51,14
124,74
1.247,40 SINAPI 83371
71 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FIO DE COBRE NU 1,5 MM² m 10,00
0,02
2,10
2,12
21,20 PROPRIA Comp.05
72 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FIO DE COBRE NU 2,5 MM² m 300,00
0,04
2,11
2,15
645,00 PROPRIA Comp.06
73 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FIO DE COBRE NU 4,0 MM² m 10,00
0,41
1,76
2,17
21,70 SINAPI 84682
74 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE NU 6,0 MM² m 10,00
3,95
2,22
6,17
61,70 SINAPI 72249
75 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE NU 10,0 MM² m 400,
00 6
,08 2
,74
8,82 3.528,
00 SINAPI 72250
76 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE HASTE COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM CONECTOR UNID 30,
00 42,
04 12,
55 54
,59 1.637,
70 SINAPI 68069
77 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 1,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 1.000,00
1,17
1,21
2,38
2.380,00 SINAPI 73860/007
78 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 3.000,00
1,60
1,54
3,14
9.420,00 SINAPI 73860/008
79 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4,0MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 3.000,00
2,60
1,87
4,47
13.410,00 SINAPI 73860/009
80 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 6,0MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 2.000,00
3,76
2,20
5,96
11.920,00 SINAPI 73860/010
81 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 10,0MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 2.000,00
6,44
2,50
8,94
17.880,00 SINAPI 73860/011
82 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 16,0MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 500,00
7,66
2,69
10,35
5.175,00 SINAPI 73860/012
83 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 3.000,00
3,78
8,84
12,62
37.860,00 SINAPI 73613
84 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE PVC m 3.000,0 3 8 12 36.180, SINAPI 73614
8
RIGIDO ROSCAVEL DN 15MM (1/2") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO 0 ,73 ,33 ,06 00
85 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 40MM (1 1/2") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 3.000,00
6,06
17,22
23,28
69.840,00 Própria Comp.07
86
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REFLETOR RETANGULAR FECHADO COM LAMPADA VAPOR METALICO 400 W COM RELE FOTOELETRICO P/ COMANDO DE ILUMINACAO EXTERNA 220V/1000W
UNID 50,00
273,07
40,80
313,87
15.693,50 SINAPI 74246/001
87 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REATOR PARA LAMPADA VAPOR DE SODIO ALTA PRESSAO - 220V/250W - USO EXTERNO UNID 100,
00 136,
80 10,
29 147,
09 14.709,
00 SINAPI 72282
88 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 250WX220V - FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 50,
00 44,
37 2
,84 47
,21 2.360,
50 SINAPI 73831/008
89 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 400WX220V - FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 100,
00 42,
30 13,
36 55
,66 5.566,
00 SINAPI 73831/009
90 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RELE FOTOELETRICO P/ COMANDO DE ILUMINACAO EXTERNA 220V/1000W - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UNID 50,00
23,59
21,77
45,36
2.268,00 SINAPI 83399
91 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULETE PVC TIPO B 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 1.000,0
0 7
,96 9
,73 17
,69 17.690,
00 SINAPI 74043/001
92 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULETE PVC TIPO LL 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 1.000,0
0 6
,62 8
,78 15
,40 15.400,
00 SINAPI 74043/002
93 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULETE PVC TIPO TB 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 1.000,0
0 12,
96 9
,38 22
,34 22.340,
00 SINAPI 74043/003
H 1345-5 PINTURA 655.955,00
H.1 1345-5 PINTURA EXTERNA FACHADAS 199.415,00
94 LAVAÇÃO DAS SUPERFÍCIES EXTERNAS COM LAVAJATO DE ALTA PRESSÃO PROFISSIONAL (MÍNIMO 1600 LIBRAS - 110 BAR), UTILIZANDO HIPOCLORITO DE SÓDIO
m² 10.000,00 0,96
3,20
4,16
41.600,00 Própria Comp.08
95 REMOÇÃO DE PINTURA COM RASPAGEM, EM PAREDES EXTERNAS m² 500,
00 2
,35 6
,67
9,02 4.510,
00 Própria Comp.09
96 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE FUNDO PREPARADOR PARA PAREDES, BASE ÁGUA, EM PAREDES EXTERNAS. m² 5.000,0
0 1
,61 4
,35
5,96 29.800,
00 Própria Comp.10
97 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MASSA ACRÍLICA, REF. SUVINIL OU SIMILAR, 2 DEMÃOS PARA PINTURA EXTERNA INCLUINDO LIXAMENTO
m² 500,00
4,46
10,39
14,85
7.425,00 Própria Comp.11
98 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS,EM PAREDES EXTERNAS.
m² 2.000,00
1,52
0,97
2,49
4.980,00 SINAPI 88411
99
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE TINTA ACRÍLICA FOSCA, CORES DEFINIDAS PELA FISCALIZAÇÃO UFSC, REF. SUVINIL OU SIMILAR, LINHA PREMIUM, CONFORME PBQP-H, 3 DEMÃOS, EM PAREDES EXTERNAS
m² 10.000,00 6,78
4,33
11,11
111.100,00 Própria Comp.12
H.2 1345-5 PINTURA INTERNA 438.526,00
100 REMOÇÃO DE PINTURA COM RASPAGEM m² 6.000,0 1 6 47.220, Sinapi 721259
0 ,81 ,06 7,87 00
101 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE FUNDO PREPARADOR PARA PAREDES, BASE ÁGUA. m² 2.000,0
0 1
,31 4
,38
5,69 11.380,
00 Própria comp. 13
102 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MASSA PVA, REF. SUVINIL OU SIMILAR, 2 DEMÃOS PARA PINTURA INTERNA, INCLUINDO LIXAMENTO.
m² 3.000,00
2,60
8,72
11,32
33.960,00 Própria comp. 14
103 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE SELADOR ACRÍLICO, REF.SUVINIL OU SIMILAR, 1 DEMÃO. m² 3.000,0
0 1
,52 0
,85
2,37 7.110,
00 Sinapi 88485
104
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE TINTA ACRÍLICA FOSCA, CORES DEFINIDAS PELA FISCALIZAÇÃO UFSC, REF. SUVINIL OU SIMILAR, LINHA PREMIUM, CONFORME PBQP-H, 2 DEMÃOS, INCLUINDO LIXAMENTO.
m² 15.000,00 6,16
4,10
10,26
153.900,00 Sinapi 88489
105 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE TINTA SEMI-BRILHO, CORES DEFINIDAS PELA FISCALIZAÇÃO UFSC, REF. SUVINIL OU SIMILAR, LINHA PREMIUM, CONFORME PBQP-H, 3 DEMÃOS.
m² 5.000,00
3,60
12,05
15,65
78.250,00 Própria comp. 15
106 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE FUNDO, REF. SUPERGALVITE PARA SUPERFÍCIES METÁLICAS GALVANIZADAS NOVAS 1 DEMÃO
m² 1.000,00
4,03
7,48
11,51
11.510,00 Sinapi 74064/002
107 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PINTURA COM TINTA ÓLEO 1 DEMÃO INCLUINDO LIXAMENTO, REF. SUVINIL OU SIMILAR, CONFORME PBQP-H,
m² 500,00
3,75
8,75
12,50
6.250,00 Sinapi 79463
108 REMOÇÃO DE PINTURA ANTIGA (ÓLEO OU ESMALTE SINTÉTICO OU VERNIZ) m² 500,
00 1
,27 3
,65
4,92 2.460,
00 Sinapi 84658
109 REMOÇÃO DE PINTURA (ÓLEO OU ESMALTE SINTÉTICO) SOBRE SUPERFÍCIE METÁLICA COM A UTILIZAÇÃO DE REMOVEDOR m² 500,
00 5
,94 6
,19 12
,13 6.065,
00 Sinapi 79516/1
110
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO, REF. SUVINIL OU SIMILAR, NAS CORES PADRÃO UFSC, LINHA PREMIUM,CONFORME PBQP-H, 2 DEMÃOS INCLUINDO LIXAMENTO E 1 DEMÃO DE FUNDO NIVELADOR
m² 1.500,00
12,81
11,36
24,17
36.255,00 Sinapi 74065/002
111 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MASSA ACRÍLICA, REF. SUVINIL OU SIMILAR,2 DEMÃOS PARA PINTURA INTERNA INCLUINDO LIXAMENTO
m² 600,00
4,23
10,35
14,58
8.748,00 Própria comp. 16
112 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR EPÓXI 1 DEMÃO REF. SUVINIL OU SIMILAR, CONFORME PBQP-H,
m² 600,00
6,28
7,37
13,65
8.190,00 Própria comp. 17
113 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PINTURA COM TINTA EPOXI, BICOMPONENTE, ALTO BRILHO 2 DEMÃOS, REF. SUVINIL OU SIMILAR, LINHA PREMIUM, CONFORME PBQP-H,
m² 600,00
30,41
14,97
45,38
27.228,00 Sinapi 72815
H.3 1345-5 PINTURA DE CALÇADAS, ESTACIONAMENTOS E QUADRAS DE ESPORTES 18.014,
00
114
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PINTURA DE FAIXAS DE DEMARCAÇÃO DE ESTACIONAMENTO COM LARGURA DE 10CM, COM TINTA DEMARCATÓRIA A BASE DE SOLVENTE, REF. PAUCOBRIL DEMARCAÇÃO OU SIMILAR
m² 500,00
15,59
12,75
28,34
14.170,00 Sinapi 84665
115
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PINTURA DE ACESSIBILIDADE (DEFICIENTES FISICOS E IDOSOS CONFORME NBR 9050/2004), RAMPAS E ZEBRADOS COM TINTA A BASE DE SOLVENTE, COM RESINA ACRÍLICA TERMOPLÁSTICA , REF. PAUCOBRIL DEMARCAÇÃO OU SIMILAR
m² 100,00
8,07
30,37
38,44
3.844,00 SICRO2 4S0610022
10
I 149-0 CONCRETO E ARMADURAS 195.944,00
116 EXECUÇÃO DE FURO EM CONCRETO COM BROCA DE VÍDIA, UTILIZANDO MARTELETE ELÉTRICO (DIÂMETRO 3/8" / PROFUNDIDADE: 10 CM)
unid 10,00
-
4,01
4,01
40,10 PINI TCPO 03850.8.4.23
117 EXECUÇÃO DE FURO EM CONCRETO COM COROAS DIAMANTADAS, UTILIZANDO PERFURATRIZ ELÉTRICA (FAIXA DE DIÂMETRO: 3/8 A 3/4" / PROFUNDIDADE 40 CM)
unid 10,00
-
82,29
82,29
822,90 PINI TCPO 03850.8.4.8
118 EXECUÇÃO DE CORTE EM CONCRETO PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO, SEM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 1/2" À 1" (FAIXA DE DIÂMETRO: DE 15 CM A 25)
m 10,00
-
11,56
11,56
115,60 PINI TCPO 03850.8.3.1
119 EXECUÇÃO DE CORTE EM CONCRETO PARA PISOS E LAJES, COM DISCOS DIAMANTADOS, UTILIZANDO CORTADORA DE PISO (ESPESSURA DO CORTE: 13 CM)
m 100,00
-
39,40
39,40
3.940,00 PINI TCPO 03850.8.3.4
120 EXECUÇÃO DECORTE EM CONCRETO PARA ESTRUTURAS, COM FIO DIAMANTADO m² 5
,00 -
2.695,04
2.695,04
13.475,20 PINI TCPO 03850.8.3.8
121 FORNECIMENTO E EXECUÇÃ DETAMPA DE CONCRETO PARA CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA 60X60 (E=5CM) unid 10,
00 17,
91 6
,29 24
,20 242
,00 SINAPI 6171
122
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO 600 MM INCLUINDO TAMPA ARTICULADA DE FERRO FUNDIDO ESTANQUE COM ESCRITO "ESGOTO" CLASSE DE RESISTÊNCIA B -125 (125 KN)
unid 10,00
1.124,06
59,16
1.183,22
11.832,20 PRÓPRIA Comp. 18
123 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES m³ 50,00
41,19
175,61
216,80
10.840,00 SINAPI 73616
124 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM UTILIZAÇÃO DE ROMPEDOR m³ 50,
00 178,
18 41,
80 219,
98 10.999,
00 PINI TCPO 02220.8.4.1
125
FONECIMENTO E EXECUÇÃO DE FORMA DE MADEIRA DE PINHO 3A ESPESSURA DE 2,5 CM PARA PEÇAS DE CONCRETO ARMADO. INLCUI FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DESMOLDAGEM. EXCLUI ESCORAMENTO.
m² 100,00
26,51
29,91
56,42
5.642,00 SINAPI 74007/2
126 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ESCORAMENTO FORMAS 1,5 A 5,00 METRO APROVEITAMENTO 2 VEZES m² 50,
00 7
,19 6
,37 13
,56 678
,00 SINAPI 83516
127 MONTAGEM DE ARMADURA AÇO CA - 50 , DIÂMENTRO 16 MM A 25 MM - FORNECIMENTO/CORTE (C/ PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO
kg 100,00
5,42
2,32
7,74
774,00 SINAPI 74254/1
128 MONTAGEM DE ARMADURA AÇO CA - 50, DIÂMETRO 6,3 A 12,5 MM - FORNECIMENTO/CORTE (C/ PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO
kg 500,00
6,16
3,31
9,47
4.735,00 SINAPI 74254/2
129 ARMADURA AÇO CA - 60, DIÂMETRO 3,4 MM A 6,0 MM - FORNECIMENTO/CORTE (C/ PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO kg 500,
00 5
,96 3
,21
9,17 4.585,
00 SINAPI 73942/2
130 ARMADURA AÇO CA - 60, DIÂMETRO 7,0 MM A 8,0 MM - FORNECIMENTO/CORTE (C/ PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO kg 1.000,0
0 6
,07 2
,25
8,32 8.320,
00 SINAPI 73942/1
131 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TELA CA-60, Q092 kg 200,00
6,33
1,39
7,72
1.544,00 SINAPI 85662
132 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO m³ 100,
00 399,
96 93,
82 493,
78 49.378,
00 SINAPI 73972/001
133 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO m³ 100,
00 386,
27 96,
56 482,
83 48.283,
00 SINAPI 73972/002
11
134 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS m³ 200,
00 16,
75 81,
74 98
,49 19.698,
00 SINAPI 74157/003
J 2481-3 ALVENARIA 91.983,50
135 DEMOLIÇÃO ALVENARIA DE TIJOLOS m³ 100,00
15,84
67,54
83,38
8.338,00 SINAPI 73899/2
136
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 CM X 19 CM X 39 CMM ESPESSURA 14 CMN, ASSENTADOS COM ARGAMASSA TRAÇO 1:0,25:4 (CIMENTO, CAL E AREIA)
m² 50,00
67,65
26,31
93,96
4.698,00 SINAPI 73998/007
137
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO VEDAÇÃO 14 CM X 19 CM X 39 CM, ESPESSURA 19 CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA TRAÇO 1:0,5:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), COM JUNTA DE 10 MM
m² 200,00
62,59
23,15
85,74
17.148,00 SINAPI 73998/002
138 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS 9 CM X 19 CM X 20 CM , ASSENTADO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
m² 500,00
42,16
33,13
75,29
37.645,00 SINAPI 73935/002
139 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS 5 CM X 10 CM X 20 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)
m² 50,00
57,95
38,64
96,59
4.829,50 SINAPI 72131
140 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CONTRAMARCO EM ALUMÍNIO m 200,
00 7
,09 0
,61
7,70 1.540,
00 PROPRIA Comp. 19
141 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA PARA TUBOS, FECHAMENTO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
m 300,00
1,44
3,36
4,80
1.440,00 SINAPI 72135
142
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L.
m² 700,00
1,66
1,54
3,20
2.240,00 SINAPI 87879
143 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE REBOCO COM ARGAMASSA PRE-FABRICADA, ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA
m² 700,00
5,65
14,50
20,15
14.105,00 SINAPI 74001/001
K 1992-5 ESQUADRIAS DE MADEIRA DE LEI DE 1ª QUALIDADE 48.578,80
144 REMOÇÃO DE PORTAS unid 20,00
7,76
47,62
55,38
1.107,60 SINAPI 72142+72143
145 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA EXTERNA MACIÇA, TIPO MEXICANA 90 CM X 210 CM C/ FERRAGENS, REF. LA FONTE, OU SIMILAR + VISTA E BATENTE
pç 10,00
803,55
153,05
956,60
9.566,00 PINI TCPO 08210.8.1.2
146 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALIZAR (VISTAS) DE MADEIRA REGIONAL 3A 5X2,0CM m 100,
00 4
,46 2
,62
7,08 708
,00 SINAPI 84859
147 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADUELA DE MADEIRA REGIONAL 3A 13X3,0CM m 100,
00 12,
01 14,
10 26
,11 2.611,
00 SINAPI 84865
148
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE MADEIRA MACICA REGIONAL 1A, MEXICANA, 80X210X3,5CM, COM ADUELA E ALIZAR DE 1A, COM DOBRADICAS DE LATAO CROMADO COM ANEIS
pç 5,00
814,72
111,10
925,82
4.629,10 SINAPI 84839
149 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA INTERNA DE COMPENSADO LISA PARA CERA/VERNIZ 70 CM X 210 CM INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E FERRGENS, REF. LA FONTE
pç 5,00
380,12
107,22
487,34
2.436,70 SINAPI 73910/004
12
OU SIMILAR
150 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 80X210X3,5CM, INCLUSO A DUELA 2A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS
pç 10,00
386,68
109,07
495,75
4.957,50 SINAPI 73910/006
151 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 90X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL
pç 30,00
403,58
113,84
517,42
15.522,60 SINAPI 73910/007
152
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 120X210X3,5CM, 2 FOLHAS, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL
unid 5,00
545,68
119,78
665,46
3.327,30 SINAPI 73910/009
153 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO, ESPESSURA 1,3MM, PARA REVESTIMENTO DE CHAPA COMPENSADA DE MADEIRA, FIXADA COM COLA
m² 100,00
31,56
5,57
37,13
3.713,00 SINAPI 7100
L 559-2 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 81.837,44
154 REMOÇÃO DE LOUÇA SANITÁRIA PARA REAPROVEITAMENTO pç 10,00
-
16,65
16,65
166,50 PRÓPRIA Comp. 20
155 REMOÇÃO: METAL HIDRÁULICO (TORNEIRA, VÁLVULA, TORNEIRA-BÓIA, DUCHA MANUAL, SIFÃO, TUBO DE LIGAÇÃO, REGISTROS, ENGATES)
pç 20,00
-
3,91
3,91
78,20 PRÓPRIA Comp. 21
156 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA FIBRA DE VIDRO 5.000 LITROS pç 1
,00 1.867,9
8 18,
87 1.886,
85 1.886,
85 PROPRIA Comp. 22
157 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA FIBRA DE VIDRO 15.000 LITROS pç 1
,00 4.496,2
4 22,
71 4.518,
95 4.518,
95 PROPRIA Comp. 23
158 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA FIBRA DE VIDRO 20.000 LITROS pç 1
,00 6.486,8
6 65,
53 6.552,
39 6.552,
39 PROPRIA Comp. 24
159 SERVIÇO DE DESENTUPIMENTO DE VASO SANITÁRIO pç 100,00
-
3,27
3,27
327,00 PROPRIA Comp. 25
160 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO PVC SOLD. MARRON 25MM m 100,
00 2
,54 4
,32
6,86 686
,00 SINAPI 75051/2
161 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO PVC SOLD. MARRON 32MM m 100,
00 5
,57 4
,75 10
,32 1.032,
00 SINAPI 75051/3
162 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO PVC SOLD. MARRON 40MM m 50,
00 8
,02 7
,39 15
,41 770
,50 SINAPI 75051/4
163 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO PVC SOLD. MARRON 50MM m 50,
00 9
,98 8
,84 18
,82 941
,00 SINAPI 75051/5
164 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO PVC SOLD. MARROM 60MM m 10,
00 15,
81 10,
98 26
,79 267
,90 SINAPI 75051/6
165 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC SOLD.MARROM 25MM pç 50,
00 0
,90 3
,18
4,08 204
,00 SINAPI 72643
166 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC SOLD.MARROM 32MM pç 50,
00 1
,45 3
,90
5,35 267
,50 SINAPI 72644
167 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC SOLD.MARROM 40MM pç 50,
00 2
,86 4
,73
7,59 379
,50 SINAPI 72645
168 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC SOLD.MARROM 50MM pç 10,
00 3
,12 5
,08
8,20 8
2,00 SINAPI 72646
169 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC SOLD.MARROM 60MM pç 10,
00 9
,38 5
,27 14
,65 146
,50 SINAPI 72647
13
170 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.90°MARROM 25MM pç 20,
00 0
,70 6
,28
6,98 139
,60 SINAPI 72573
171 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.90°MARROM 32MM pç 20,
00 1
,39 6
,33
7,72 154
,40 SINAPI 72575
172 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.90°MARROM 40MM pç 20,
00 2
,70 8
,53 11
,23 224
,60 SINAPI 72577
173 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.90°MARROM 50MM pç 10,
00 3
,11 8
,85 11
,96 119
,60 SINAPI 72579
174 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.90°MARROM 60MM pç 10,
00 13,
51 10,
62 24
,13 241
,30 SINAPI 72581
175 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.45°MARROM 25MM pç 50,
00 1
,11 6
,29
7,40 370
,00 SINAPI 72574
176 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.45°MARROM 32MM pç 50,
00 2
,26 6
,42
8,68 434
,00 SINAPI 72576
177 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.45°MARROM 40MM pç 10,
00 3
,18 8
,63 11
,81 118
,10 SINAPI 72578
178 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.45°MARROM 50MM pç 10,
00 4
,01 8
,92 12
,93 129
,30 SINAPI 72580
179 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.45°MARROM 60MM pç 10,
00 13,
10 10,
73 23
,83 238
,30 SINAPI 72582
180 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAP PVC SOLD.MARROM 25MM pç 10,
00 1
,17 1
,34
2,51 2
5,10 PINI TCPO 15142.8.4.2
181 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAP PVC SOLD.MARROM 32MM pç 10,
00 1
,62 1
,32
2,94 2
9,40 PINI TCPO 15142.8.4.3
182 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAP PVC SOLD.MARROM 50MM pç 10,
00 5
,52 2
,05
7,57 7
5,70 PINI TCPO 15142.8.4.5
183 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLDÁVEL E COM BUCHA DE LATÃO 25 MM X 3/4" (AZUL) pç 30,
00 5
,07 5
,27 10
,34 310
,20 PINI TCPO 15142.8.10.3
184 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA PVC SOLD.90°MARROM 25MM pç 50,
00 2
,26 5
,27
7,53 376
,50 PINI TCPO 15142.8.7.2
185 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA PVC SOLD.90°MARROM 32MM pç 50,
00 4
,70 5
,30 10
,00 500
,00 PINI TCPO 15142.8.7.3
186 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA PVC SOLD.90°MARROM 40MM pç 50,
00 8
,22 8
,22 16
,44 822
,00 PINI TCPO 15142.8.7.4
187 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA PVC SOLD 90°MARROM 50MM pç 10,
00 9
,29 8
,24 17
,53 175
,30 PINI TCPO 15142.8.7.5
188 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA PVC SOLD 90°MARROM 60MM pç 10,
00 22,
51 8
,32 30
,83 308
,30 PINI TCPO 15142.8.7.6
189 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TE PVC SOLD. 25MM pç 50,00
1,11
6,32
7,43
371,50 SINAPI 72439
190 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TE PVC SOLD. 32MM pç 50,00
2,37
6,77
9,14
457,00 SINAPI 72440
191 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TE PVC SOLD. 40MM pç 50,00
5,36
8,38
13,74
687,00 SINAPI 72441
192 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TE PVC SOLD. 50MM pç 20,00
5,96
9,70
15,66
313,20 SINAPI 72442
193 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TE PVC SOLD. 60MM pç 20,00
20,58
11,09
31,67
633,40 SINAPI 72443
194 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAMPÃO PVC, ROSCA EXTERNA 3/4" pç 10,
00 1
,07 2
,64
3,71 3
7,10 PINI TCPO 15143.8.2.2
14
195
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA 1 1/2" BRUTO LATÃO REF. DOCOL OU SIMILAR, COM DUPLA VEDAÇÃO (METAL COM METAL) E SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO
pç 10,00
56,64
20,94
77,58
775,80 SINAPI 74182/1
196
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO LATÃO 1", REF. DOCOL OU SIMILAR, COM DUPLA VEDAÇÃO (METAL COM METAL) E SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO
pç 10,00
33,20
13,55
46,75
467,50 SINAPI 74184/1
197 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA 1", COM CANOPLA DE ACABAMENTO CROMADO pç 10,
00 58,
92 14,
72 73
,64 736
,40 SINAPI 74175/1
198 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA 1 1/2", COM CANOPLA DE ACABAMENTO CROMADO pç 10,
00 86,
39 22,
97 109,
36 1.093,
60 SINAPI 74174/1
199 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 25 MM pç 15,
00 14,
60 4
,87 19
,47 292
,05 PINI TCPO 15110.8.5.8
200 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 32 MM pç 15,
00 21,
27 5
,00 26
,27 394
,05 PINI TCPO 15110.8.5.9
201 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 40 MM pç 15,
00 26,
60 5
,07 31
,67 475
,05 PINI TCPO 15110.8.5.10
202 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 50 MM pç 15,
00 32,
13 4
,80 36
,93 553
,95 PINI TCPO 15110.8.5.11
203 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 60 MM pç 15,
00 55,
48 4
,82 60
,30 904
,50 PINI TCPO 15110.8.5.12
204 FORNECIMENTO E ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL COM FLANGES E ANEL Ø 25 MM X 3/4" pç 10,
00 9
,77 2
,30 12
,07 120
,70 SINAPI 72784
205 FORNECIMENTO E ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL COM FLANGES E ANEL Ø 32MM X 1" pç 10,
00 16,
56 2
,26 18
,82 188
,20 SINAPI 72785
206 FORNECIMENTO E ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL COM FLANGES E ANEL Ø 40 MM X 1.1/4" pç 10,
00 21,
67 3
,52 25
,19 251
,90 SINAPI 72786
207 FORNECIMENTO E ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL COM FLANGES E ANEL Ø 50 MM X 1.1/2" pç 10,
00 22,
43 3
,65 26
,08 260
,80 SINAPI 72787
208 FORNECIMENTO E ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL COM FLANGES LIVRES Ø 75 MM X 2.1/2" pç 10,
00 137,
12 4
,25 141,
37 1.413,
70 SINAPI 72794
209 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC 40MM PARA ESGOTO m 100,
00 4
,12 21,
63 25
,75 2.575,
00 SINAPI 74165/001
210 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC 50MM PARA ESGOTO
m 100,00 6,77 27,06 33,83 3.383,00 SINAPI 74165/002
211 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC 75MM PARA ESGOTO m 100,
00 8
,39 38,
27 46
,66 4.666,
00 SINAPI 74165/003
212 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC 100MM PARA ESGOTO m 200,
00 9
,89 39,
59 49
,48 9.896,
00 SINAPI 74165/004
213 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC SÉRIE R 150MM COM ANEL DE BORRACHA PARA ESGOTO m 20,
00 41,
70 27,
80 69
,50 1.390,
00 SINAPI 74168/1
214 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC P/ ESGOTO 40MM pç 30,00
1,26
4,25
5,51
165,30 SINAPI 72629
215 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC P/ ESGOTO 50MM pç 30,00
2,26
5,03
7,29
218,70 SINAPI 72630
216 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC P/ ESGOTO 75MM pç 30, 3 6 10 303 SINAPI 72631
15
00 ,95 ,16 ,11 ,30
217 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC P/ ESGOTO 100MM pç 50,
00 5
,56 7
,68 13
,24 662
,00 SINAPI 72628
218 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNÇÃO DUPLA SÉRIE NORMAL 75X75X75 pç 10,
00 12,
55 12,
55 25
,10 251
,00 SINAPI 72610
219 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNÇÃO DUPLA SÉRIE NORMAL 100X100X100 pç 10,
00 23,
53 15,
04 38
,57 385
,70 SINAPI 72609
220 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNÇÃO SIMPLES/INVERTIDA 100X50 pç 10,
00 17,
72 12,
31 30
,03 300
,30 SINAPI 72774
221 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNÇÃO SIMPLES/INVERTIDA 100X75 pç 10,
00 22,
17 14,
77 36
,94 369
,40 SINAPI 72775
222 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNÇÃO SIMPLES/INVERTIDA 100X100 pç 10,
00 5
,60 22,
36 27
,96 279
,60 SINAPI 72603
223 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 90˚ PVC P/ ESGOTO 40MM pç 30,
00 2
,65 7
,56 10
,21 306
,30 SINAPI 72558
224 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 90˚ PVC P/ ESGOTO 50MM pç 30,
00 4
,56 7
,12 11
,68 350
,40 SINAPI 72560
225 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 90˚ PVC P/ ESGOTO 75MM pç 50,
00 7
,52 9
,57 17
,09 854
,50 SINAPI 72562
226 FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO DE JOELHO 90˚ PVC ESGOTO 100MM pç 50,
00 4
,78 16,
96 21
,74 1.087,
00 SINAPI 72556
227 FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO DE JOELHO 45˚ PVC P/ ESGOTO 40MM pç 20,
00 3
,00 7
,36 10
,36 207
,20 SINAPI 72559
228 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 45˚ PVC P/ ESGOTO 50MM pç 20,
00 4
,95 7
,12 12
,07 241
,40 SINAPI 72561
229 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 45˚ PVC P/ ESGOTO 75MM pç 20,
00 6
,73 10,
54 17
,27 345
,40 PINI TCPO 15152.8.8.3
230 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 45˚ PVC ESGOTO 100MM pç 30,
00 19,
68 1
,71 21
,39 641
,70 SINAPI 72557
231 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 3/4" X 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
pç 40,00
21,78
1,87
23,65
946,00 SINAPI 86883
232 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
pç 50,00
8,37
3,43
11,80
590,00 SINAPI 86885
233 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DECAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA pç 30,
00 25,
45 18,
42 43
,87 1.316,
10 SINAPI 40777
234
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO 1/2VEZ DIMENSOES EXTERNAS 1,90X1,10X1,40M, 1.500 LITROS, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA 8CM
unid 5,00
756,86
444,51
1.201,37
6.006,85 SINAPI 74197/001
235
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACIÇO DIAMETRO 1,40M E ALTURA 5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,60M E ESPESSURA 10CM
unid 5,00
862,90
796,52
1.659,42
8.297,10 SINAPI 74198/002
236 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE GORDURA 388X567X100 COM CESTO, REF. TIGRE OU SIMILAR unid 10,
00 211,
69 15,
94 227,
63 2.276,
30 PRÓPRIA Comp. 26
M 531-2 REVESTIMENTO DE PISO 91.430,00
16
237 REMOÇÃO DE PISO CERÂMICO m² 1.000,00
-
11,68
11,68
11.680,00 PRÓPRIA Comp. 27
238 REMOÇÃO DE AZULEJO m² 700,00
-
11,68
11,68
8.176,00 PRÓPRIA Comp. 28
239 REMOÇÃO DE BANCADA EM GRANITO/MÁRMORE m² 150,00
-
11,32
11,32
1.698,00 PRÓPRIA Comp. 29
240
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS MENORES QUE 10M2 SOBRE JE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM, ACABAMENTO REFORÇADO
m² 300,00
18,17
11,13
29,30
8.790,00 SINAPI 87071
241
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_06/2014
m² 300,00
20,92
15,15
36,07
10.821,00 SINAPI 87246
242
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_06/2014
m² 300,00
28,15
12,65
40,80
12.240,00 SINAPI 87249
243 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_06/2014
m² 50,00
3,12
3,25
6,37
318,50 SINAPI 88648
244 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06/2014
m² 50,00
5,00
2,35
7,35
367,50 SINAPI 88649
245 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE RODAPÉ DE MADEIRA DE LEI 7CM m 200,
00 10,
10 4
,53 14
,63 2.926,
00 SINAPI 73886/1
246 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PISO PODOTÁTIL INTERNO ALERTA OU DIRECIONAL EM BORRACHA 25X25CM E=7MM ASSENTADO COM COLA VINIL
m² 150,00
211,06
18,36
229,42
34.413,00 PRÓPRIA Comp. 30
N 559-2 APARELHOS SANITÁRIOS E METAIS 114.429,00
247 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO pç 50,
00 16,
09 3
,30 19
,39 969
,50 PRÓPRIA Comp. 31
248 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CHUVEIRO ELÉTRICO PLÁSTICO pç 10,
00 43,
99 17,
10 61
,09 610
,90 SINAPI 9535
249 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VASO SANITÁRIO, REF. DECA OU SIMILAR, COR BRANCO GELO pç 20,
00 204,
44 38,
94 243,
38 4.867,
60 SINAPI 6021
250 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACLOPADA, REF. DECA OU SIMILAR, COR BRANCO GELO pç 10,
00 394,
60 8
,06 402,
66 4.026,
60 SINAPI 86888
251 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO, DECA OU SIMILAR pç 100,
00 20,
34 0
,85 21
,19 2.119,
00 SINAPI Comp. 32
252 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
pç 50,00
174,97
23,85
198,82
9.941,00 SINAPI 40729
253 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PARAFUSO DE METAL CROMADO P/ FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO pç 200,
00 14,
45 1
,61 16
,06 3.212,
00 PRÓPRIA Comp. 33
254 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EXTENSÃO CROMADA PARA VASO SANITÁRIO pç 20,
00 58,
21 29,
99 88
,20 1.764,
00 PRÓPRIA Comp. 34
17
255 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ACABAMENTO PARA VÁLVULA DE DESCARGA, REF.DOCOL OU SIMILAR pç 20,
00 47,
07 3
,01 50
,08 1.001,
60 PRÓPRIA Comp. 35
256 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
pç 20,00
112,18
137,09
249,27
4.985,40 SINAPI 86903
257 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VÁLVULA DE SAÍDA CROMADA PARA LAVATÓRIO pç 30,
00 10,
63 2
,66 13
,29 398
,70 SINAPI 86880
258 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REPARO PARA VALVULA DE DESCARGA pç 30,
00 40,
03 7
,63 47
,66 1.429,
80 PRÓPRIA Comp. 36
259 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENGATE METÁLICO FLEXÍVEL CROMADO 1/2" X 30 CM pç 30,
00 34,
46 3
,00 37
,46 1.123,
80 PRÓPRIA Comp. 37
260 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENGATE METÁLICO FLEXÍVEL CROMADO 1/2" X 40 CM pç 30,
00 37,
85 2
,85 40
,70 1.221,
00 PRÓPRIA Comp. 38
261 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENGATE FLEXÍVEL DE PLÁSTICO PARA LAVATÓRIO 1/2" X 30 CM pç 30,
00 4
,86 2
,97
7,83 234
,90 PRÓPRIA Comp. 39
262 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENGATE FLEXÍVEL DE PLÁSTICO PARA LAVATÓRIO 1/2" X 40 CM pç 30,
00 9
,90 2
,96 12
,86 385
,80 PRÓPRIA Comp. 40
263 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUÇA BRANCA 35X50 CM REF.CELITE OU SIMILAR pç 30,
00 87,
76 32,
46 120,
22 3.606,
60 PRÓPRIA Comp. 41
264 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TORNEIRA CROMADA PARA LAVATÓRIO, FECHAMENTO AUTOMÁTICO, REF. DOCOL OU SIMILAR
pç 40,00
250,37
21,77
272,14
10.885,60 PRÓPRIA Comp. 42
265 FORNECIMENTO E TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
pç 10,00
61,76
24,02
85,78
857,80 SINAPI 86910
266 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MICTÓRIO INDIVIDUAL DE LOUÇA REF. DECA OU SIMILAR pç 10,
00 351,
24 129,
91 481,
15 4.811,
50 SINAPI 74234/001
267 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA PAPEL HIGIÊNICO TAMANHO GRANDE - PADRÃO UFSC pç 50,
00 25,
61 9
,48 35
,09 1.754,
50 PRÓPRIA Comp. 43
268 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA TOALHA DE PAPEL - PADRÃO UFSC pç 50,
00 24,
90 9
,69 34
,59 1.729,
50 PRÓPRIA Comp. 44
269 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO pç 50,
00 26,
40 9
,77 36
,17 1.808,
50 PRÓPRIA Comp. 45
270 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHO CRISTAL PARA SANITÁRIO, ESP.4MM, COM MOLDURA 2CM m² 20,
00 304,
99 45,
57 350,
56 7.011,
20 SINAPI 74125/002
271 BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA PIA DE COZINHA 1,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid 10,
00 330,
16 104,
26 434,
42 4.344,
20 SINAPI 86889
272 BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA LAVATÓRIO 0,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid 80,
00 178,
74 56,
45 235,
19 18.815,
20 SINAPI 86895
273
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISORIA EM GRANITO BRANCO POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4, ARREMATE EM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS
m² 30,00
574,36
109,40
683,76
20.512,80 SINAPI 79627
N.1 559-2 APARELHOS SANITÁRIOS E METAIS - PNE 11.957,10
18
274 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRA DE APOIO PARA LAVATÓRIO SUSPENSO EM AÇO INOXIDÁVEL ESCOVADO PARA PPE, CURVAS CONFORME O MODELO DO LAVATÓRIO,
un 5,00
1.064,51
21,73
1.086,24
5.431,20 PRÓPRIA Comp. 46
275
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAS METÁLICAS RETAS, DE COMPRIMENTO 80CM, EM AÇO INOXIDÁVEL ESCOVADO PARA PNE. DEVERÃO ATENDER NBR9050/2004. REFERÊNCIA COMERCIAL: PHD, CÓDIGO EAN 901 OU EQUIVALENTE TÉCNICO.
unid 10,00
626,49
26,10
652,59
6.525,90 PINI TCPO 15007.8.1.2
O 139-2 CALÇADAS E PAVIMENTAÇÕES 142.633,70
276 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PISO EM CONCRETO, ESPESSURA DE 7CM, COM JUNTAS EM MADEIRA A CADA 2M m² 200,
00 22,
73 13,
93 36
,66 7.332,
00 SINAPI 73892/001
277 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE LASTRO DE BRITA m³ 30,00
112,90
26,49
139,39
4.181,70 SINAPI 74164/004
278 FORNECIMENTO E ESPALHAMENTO PEDRISCO LIMPO ESPALHADO, ESPESSURA 5CM m² 200,
00 6
,23 2
,55
8,78 1.756,
00 SINAPI 73818/001
279 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE BASE PARA PAVIMENTACAO COM BRITA CORRIDA, INCLUSIVE COMPACTACAO
m³ 400,00
139,14
2,84
141,98
56.792,00 SINAPI 73711
280 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO MEIO-FIO DE CONCRETO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES E REJUNTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA)
m 500,00
22,94
8,48
31,42
15.710,00 SINAPI 72967
281 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE GELO BAIANO COM (BASE MENOR 12CM, BASE MAIOR 25CM E ALTURA COM 20CM) EM CONCRETO
UNID 300,00
26,21
23,25
49,46
14.838,00 PROPRIA Comp. 47
282 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA m² 600,
00 0
,86 0
,77
1,63 978
,00 SINAPI 72961
283 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTACAO EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADO, ESPESSURA 8CM, FCK 35MPA ASSENTADOS SOBRE COLCHAO DE AREIA.
m² 600,00
62,25
6,16
68,41
41.046,00 SINAPI 73764/005
p 138-4 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA 14.232,00
284 ESCAVACAO MANUAL A CEU ABERTO EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA, m³ 50,
00 6
,73 28,
67 35
,40 1.770,
00 SINAPI 78018
285 ESCAVAÇÃO MECANIZADA m³ 50,00
-
1,82
1,82
91,00 SINAPI 79480
286 REATERRO MANUAL (CARGA, TRANSPORTE, ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO) m³ 50,
00 11,
22 47,
80 59
,02 2.951,
00 SINAPI 53527
287 REATERRO MECANIZADO m³ 50,00
2,46
8,72
11,18
559,00 SINAPI 73964/005
288 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ATERRO DE 1ª CATEGORIA, ESPALHADO E COMPACTADO m³ 50,
00 20,
97 34,
21 55
,18 2.759,
00 SINAPI 5719
289 FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA SEMPRE VERDE EM LEIVA m³ 150,
00 15,
46 25,
22 40
,68 6.102,
00 SINAPI 74236/001
Q 1922-4 TELHADO 759.057,80
290 REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO m² 1.000,00
0,97
4,18
5,15
5.150,00 SINAPI 72231
19
291 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO ONDULADAS 2,13X1,10M 6 MM INCLUINDO JUNTA DE VEDAÇÃO E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO
m² 500,00
25,56
6,39
31,95
15.975,00 SINAPI 74088/1
292 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TELHA DE AÇO ZINCADO TRAPEZOIDAL, PRÉ-PINTADA ESP. 0,65MM, 155KGF/M2, INCLUINDO TODOS OS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO
m² 300,00
58,44
8,73
67,17
20.151,00 PINI TCPO 07410.8.2.3
293 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA PARA TELHA DE ALUMÍNIO, INCLUINDO TODOS OS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO m 80,
00 42,
10 3
,66 45
,76 3.660,
80 PINI TCPO 07410.8.4.1
294 GUINDASTE MUNK ,CARGA MÁXIMA 5,75T (A 2M) E 2,3T ( A 5M), ALTURA MÁXIMA = 7,9M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO DE CARROCERIA 162HP
h 50,00
110,25
49,53
159,78
7.989,00 SINAPI 5928
295 LONA PLÁSTICA PRETA, ESPESSURA 150 MICRAS - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO m² 500,
00 1
,35 3
,48
4,83 2.415,
00 SINAPI 68053
296 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL LARGURA UTIL 90CM, INCLUSO ACESSORIOS DE FIXACAO E VEDACAO
m² 500,00
53,77
16,06
69,83
34.915,00 SINAPI 73633
297
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL LARGURA ÚTIL 49CM OU 44 CM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E VEDAÇÃO, EXCLUINDO MADEIRAMENTO
m² 500,00
82,74
13,48
96,22
48.110,00 SINAPI 73634
298 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, ESPESSURA 8 MM, INCLUINDO ACESSORIOS, EXCLUINDO MADEIRAMENTO
m² 400,00
49,74
7,43
57,17
22.868,00 SINAPI 84035
299 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL, INCLUSO ACESSORIOS PARA FIXACAO E VEDACAO
m 150,00
119,73
2,45
122,18
18.327,00 SINAPI 73744/001
300 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CUMEEIRA UNIVERSAL PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA ESPESSURA 6 MM, INCLUSO JUNTAS DE VEDACAO E ACESSORIOS DE FIXACAO
m 200,00
45,55
3,43
48,98
9.796,00 SINAPI 74045/001
301
RECOLOCAÇÃO DE TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL LARGURA ÚTIL 49CM OU 44CM, CONSIDERANDO O REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL A EXCEÇÃO DO CONJUNTO DE ARRUELAS DE VEDAÇÃO
m² 200,00
1,75
7,94
9,69
1.938,00 SINAPI 72093
302
RECOLOCAÇÃO DE TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL LARGURA ÚTIL 90CM, CONSIDERANDO O REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL A EXCEÇÃO DO CONJUNTO DE ARRUELAS DE VEDAÇÃO
m² 200,00
1,72
7,87
9,59
1.918,00 SINAPI 72094
303 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE RIPA MADEIRA DE LEI, 2,5X5CM, ANGELIM VERMELHO, INCLUINDO FIXAÇÃO COM PREGOS.
m 15.000,00 22,01
0,67
22,68
340.200,00 PRÓPRIA Comp. 48
304 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE RIPA PARA ESTRUTURA DE COBERTURA, EM MADEIRA ANGELIM PEDRA OU VERMELHO (SEÇÃO MÉDIA DE 2,5X9 CM)
m 2.500,00
4,82
0,79
5,61
14.025,00 PRÓPRIA Comp. 49
305 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CAIBRO MADEIRA DE LEI, 1ª QUALIDADE 2,5X7CM, ANGELIM VERMELHO, INCLUINDO FIXAÇÃO COM PREGOS.
m 2.000,00
4,65
2,29
6,94
13.880,00 PRÓPRIA Comp. 50
306 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CAIBRO MADEIRA DE LEI, 1ª QUALIDADE 2,5X9CM, ANGELIM VERMELHO, INCLUINDO FIXAÇÃO COM PREGOS.
m 2.500,00
5,63
2,30
7,93
19.825,00 PRÓPRIA Comp. 51
20
307 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PERNA-DE-SERRA MADEIRA, DE LEI 1ª QUALIDADE 5X10CM, ANGELIM VERMELHO, INCLUINDO FIXAÇÃO COM PREGOS.
m 2.500,00
12,99
6,11
19,10
47.750,00 PRÓPRIA Comp. 52
308 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PERNA-DE-SERRA MADEIRA, DE LEI 1ª QUALIDADE 6X12CM, ANGELIM VERMELHO, INCLUINDO FIXAÇÃO COM PREGOS.
m 2.000,00
17,38
6,11
23,49
46.980,00 PRÓPRIA Comp. 53
309 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PERNA-DE-SERRA MADEIRA, DE LEI 1ª QUALIDADE 8X16CM, ANGELIM VERMELHO, INCLUINDO FIXAÇÃO COM PREGOS.
m 1.000,00
28,42
6,24
34,66
34.660,00 PRÓPRIA Comp. 54
310 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PERNA-DE-SERRA MADEIRA, DE LEI 1ª QUALIDADE 10X20CM, ANGELIM VERMELHO, INCLUINDO FIXAÇÃO COM PREGOS.
m 500,00
43,17
5,88
49,05
24.525,00 PRÓPRIA Comp. 55
311 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABA MADEIRA DE LEI, 1ª QUALIDADE 2,5X20CM APLAINADA, JATOBÁ, INCLUINDO FIXAÇÃO COM PREGOS.
m 1.500,00
11,13
2,29
13,42
20.130,00 PRÓPRIA Comp. 56
312 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAPA-JUNTA DE ANGELIM, 1ª QUALIDADE, LARGURA DE 5,0CM E ESPESSURA DE 1,0CM, INCLUINDO FIXAÇÃO COM PREGOS
m 1.000,00
2,36
1,51
3,87
3.870,00 PRÓPRIA Comp. 57
R 1922-4 INSTALAÇÕES PLUVIAIS 8.840,00
313 LIMPEZA PERIÓDICA DAS CALHAS DAS COBERTURAS (REMOÇÃO DE FOLHAS E DESOBSTRUÇÃO DAS DESCIDAS DAS CALHAS)
m² 2.000,00
-
4,42
4,42
8.840,00 Própria Comp. 58
S 160-0 IMPERMEABILIZAÇÃO 34.755,00
314
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MANTA ASFALTICA PROTEGIDA COM FILME DE ALUMINIO GOFRADO (DE ESPESSURA 0,8MM), INCLUSA APLICACAO DE EMULSAO ASFALTICA, E=4MM E PINTURA DAS EMENDAS COM TINTA NA COR ALUMINIO
m² 500,00
36,84
32,67
69,51
34.755,00 SINAPI 73753/001
T 1275-0 GRADES E CORRIMÃOS 279.299,00
315 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA EM FERRO QUADRICULADO DE ABRIR, COM GUARNICOES m² 100,
00 117,
83 75,
35 193,
18 19.318,
00 SINAPI 40678
316 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO CHAPA LISA, COM GUARNICOES m² 100,
00 207,
67 84,
83 292,
50 29.250,
00 SINAPI 73933/002
317 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA PANTOGRAFICA PERFIL LAMINADO "U' INCLUSIVE ASSENTAMENTO E ACABAMENTO
m² 100,00
197,71
80,75
278,46
27.846,00 SINAPI 84857
318 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 2 1/2" COM BRACADEIRA m 500,
00 86,
55 42,
62 129,
17 64.585,
00 SINAPI 74072/002
319 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" m² 500,
00 226,
81 49,
79 276,
60 138.300,0
0 SINAPI 73932/001
U 161-9 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 34.451,00
320 REMOÇÃO DE ENTULHOS EM CONTAINERS, INCLUINDO CARGA MANUAL unid 100,
00 174,
81 55,
20 230,
01 23.001,
00 PRÓPRIA Comp. 59
321 LIMPEZA FINAL NO LOCAL DOS SERVIÇOS m² 5.000,00
0,60
1,69
2,29
11.450,00 SINAPI 9537
21
Total R$ 4.152.210,29
A estimativa da despesa para a contratação dos serviços acima relacionados observa o inciso X do art. 40 da Lei nº 8.666/93, e foi estimada em:
LOTE 01 (ITEM 01 a 04 e 30 a 321) - R$ 3.467.552,50 (Três milhões, quatrocentos sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
LOTE 02 (ITEM 05 a 29) - R$ 684.680,50 (Seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos).
PLANILHA PARA A PROPOSTA COMERCIAL E PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA EDIFICAÇÕES LOCALIZADAS NO CAMPUS DE UFSC DE JOINVILLE - LOTE 03 E 04
BDI= 24,89%
Item CÓD. SIASG Discriminação Unidade Qtd.
Material Mão de Obra Total UnitárioTotal c/ BDI Referência
com BDI com BDI com BDI Base Identificador
A 161-9 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 17.315,40
322 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X
m² 100,00 R$ 17,73 R$ 30,20 R$ 47,93 R$ 4.793,00 Sinapi 74220/001
323 LOCAÇÃO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE m/mês 200,00 R$ 25,88 R$ 6,47 R$ 32,35 R$ 6.470,00 Sinapi 73875/001
324 COLOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE TELA EM POLIETILENO ALARANJADA, FIXAÇÃO COM PONTALETES DE MADEIRA - COM REAPROVEITAMENTO
m 100,00 R$ 8,41 R$ 6,87 R$ 15,28 R$ 1.528,00 TCPO PINI 01560.8.2.1
325 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m² 10,
00 R$ 407,19 R$ 45,25 R$ 452,44 R$ 4.524,40 Sinapi 74209/001
B 1581-4 DIVISÓRIAS R$ 613.599,00
326 DESMONTAGEM DE PAREDES DIVISÓRIAS m² 1.500,00 R$ 3,20 R$ 19,61 R$ 22,81 R$ 34.215,00 Sinapi 72178
327 MONTAGEM DE PAREDES DIVISÓRIAS m² 1.500,00 R$ 6,06 R$ 22,80 R$ 28,86 R$ 43.290,00 Sinapi 72181
328 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA unid 100,00 R$ 1,32 R$ 8,17 R$ 9,49 R$ 949,00 Sinapi 72142
329 RECOLOCAÇÃO DE FOLHAS DE PORTA, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE TODO O MATERIAL unid 100,
00 R$ 11,88 R$ 62,38 R$ 74,26 R$ 7.426,00 Sinapi 72144
330 RETIRADA DE FECHADURAS unid 100,00 R$ 0,00 R$ 6,87 R$ 6,87 R$ 687,00 Própria Comp. 1
22
331
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE DIVISÓRIA LEVE, NAVAL, MIOLO TIPO COLMÉIA, N-1 (1 PAINEL+BANDEIRA PAINEL), EXPESSURA 35MM, COR BRANCO, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, MONTADA COM PERFIS DE AÇO, COR BRANCO, PRETO, CINZA OU OCRE (Vão das portas serão descontados no momento da medição dos serviços)
m² 1.000,00 R$ 50,87 R$ 11,17 R$ 62,04 R$ 62.040,00 Mercado Conforme
Orçamento
332
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE DIVISÓRIA LEVE, NAVAL, MIOLO TIPO COLMÉIA, N-2 (1 PAINEL+BANDEIRA VIDRO), EXPESSURA 35MM, COR BRANCO, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, MONTADA COM PERFIS DE AÇO, COR BRANCO, PRETO, CINZA OU OCRE, INCLUINDO VIDRO 4MM (Vão das portas serão descontados no momento da medição dos serviços)
m² 1.000,00 R$ 7,74 R$ 1,06 R$ 8,80 R$ 8.800,00 Mercado Conforme
Orçamento
333
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE DIVISÓRIA LEVE, NAVAL, MIOLO TIPO COLMÉIA, N-3 ½ (PAINEL (1,05M) + ½ VIDRO (1,05M) + BANDEIRA), EXPESSURA 35MM, COR BRANCO, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, MONTADA COM PERFIS DE AÇO, COR BRANCO, PRETO, CINZA OU OCRE, INCLUINDO VIDRO 4MM (Vão das portas serão descontados no momento da medição dos serviços)
m² 1.000,00 R$ 77,44 R$ 10,57 R$ 88,01 R$ 88.010,00 Mercado Conforme
Orçamento
334
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE DIVISÓRIA LEVE, NAVAL, MIOLO TIPO COLMÉIA, N-4 ( ½ PAINEL (1,05M) + ½ VIDRO (1,05M) + BANDEIRA DE VIDRO), EXPESSURA 35MM, COR BRANCO, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, MONTADA COM PERFIS DE AÇO, COR BRANCO, PRETO, CINZA OU OCRE INCLUINDO VIDRO 4MM (Vão das portas serão descontados no momento da medição dos serviços)
m² 300,00 R$ 109,09 R$ 12,13 R$ 121,22 R$ 36.366,00 Mercado Conforme
Orçamento
335
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE DIVISÓRIA N-1 COM PAINEL FIBRAROC ACÚSTICO COM ESPESSURA DE 35MM, COR BRANCO, AREIA JUNDIAI, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, MONTADA COM PERFIS DE AÇO, COR BRANCO, PRETO, CINZA OU OCRE (Vão das portas serão descontados no momento da medição dos serviços)
m² 300,00 R$ 53,94 R$ 8,06 R$ 62,00 R$ 18.600,00 Mercado Conforme
Orçamento
336
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA EM DIVISÓRIA LEVE, NAVAL 80 X 210 CM, MIOLO TIPO COLMÉIA , COR BRANCA, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, INCLUINDO BATENTE , DOBRADIÇAS CROMADAS 3 1/2" LA FONTE OU SIMILAR 3 UNIDADES (EXCETO FECHADURAS)
unid 100,00 R$ 237,50 R$ 12,50 R$ 250,00 R$ 25.000,00 Própria Conforme
Orçamento
337
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA EM DIVISÓRIA LEVE, NAVAL 90 X 210 CM, MIOLO TIPO COLMÉIA , COR BRANCA, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, INCLUINDO BATENTE, DOBRADIÇAS CROMADAS 3 1/2" LA FONTE OU SIMILAR 3 UNIDADES E BATENTES (EXCETO FECHADURAS)
unid 100,00 R$ 285,00 R$ 15,00 R$ 300,00 R$ 30.000,00 Própria Conforme
Orçamento
23
338
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA EM DIVISÓRIA LEVE 80 X 210 CM, COM VISOR EM VIDRO 4MM (40X40CM), NAVAL, MIOLO TIPO COLMÉIA , COR BRANCA, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, INCLUINDO BATENTES, DOBRADIÇAS CROMADAS 3 1/2" LA FONTE OU SIMILAR 3 UNIDADES E BATENTES (EXCETO FECHADURAS, INCLUSIVE VIDRO)
unid 50,00 R$ 282,00 R$ 18,00 R$ 300,00 R$ 15.000,00 Própria Conforme
Orçamento
339
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA EM DIVISÓRIA LEVE 90 X 210 CM, COM VISOR EM VIDRO 4MM (40X40CM), NAVAL, MIOLO TIPO COLMÉIA , COR BRANCA, AREIA JUNDIAÍ, AREIA PÉROLA OU CINZA CRISTAL, INCLUINDO BATENTE , DOBRADIÇAS CROMADAS 3 1/2" LA FONTE OU SIMILAR 3 UNIDADES (EXCETO FECHADURAS, INCLUSIVE VIDRO)
unid 50,00 R$ 282,00 R$ 18,00 R$ 300,00 R$ 15.000,00 Própria Conforme
Orçamento
340
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PAREDE DE GESSO ACARTONADO, MONTADA EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO, PROTEGIDOS COM ZINCAGEM TIPO B, CHAPAS DE 0,5MM DE ESPESSURA, GUIAS R70 E MONTANTES M70 DA PLACO DO BRASIL - SAINT COBAIN OU SIMULAR, PLACAS DE GESSO COM 12,5 MM DE ESPESSURA, 1.200MM DE LARGURA E 2.800 MM DE ALTURA, REF. PLACO GYPS - SAINT COBAIN PLACAS PLACO STANDART (ST) COM BORDA REBAIXADA (BR) OU SIMILAR, INCLUINDO FITAS NAS JUNTAS
m² 1.000,00 R$ 57,75 R$ 17,25 R$ 75,00 R$ 75.000,00 Mercado Conforme
Orçamento
341
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PAREDE DE GESSO ACARTONADO RESISTENTE A ÁGUA, MONTADA EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO, PROTEGIDOS COM ZINCAGEM TIPO B, CHAPAS DE 0,5MM DE ESPESSURA, GUIAS R70 E MONTANTES M70 DA PLACO DO BRASIL - SAINT COBAIN OU SIMULAR, PLACAS DE GESSO COM 12,5 MM DE ESPESSURA, 1.200MM DE LARGURA E 2.800 MM DE ALTURA, REF. PLACO GYPS - SAINT COBAIN PLACAS PLACO STANDART (ST) COM BORDA REBAIXADA (BR) OU SIMILAR, INCLUINDO FITAS NAS JUNTAS
m² 200,00 R$ 68,00 R$ 17,00 R$ 85,00 R$ 17.000,00 Mercado Conforme
Orçamento
342 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE LÃ DE ROCHA DE ROCHA EM PLACAS, COM NO MÍNIMO 50MM DE ESPESSURA m² 500,
00 R$ 24,64 R$ 3,36 R$ 28,00 R$ 14.000,00 Mercado Conforme Orçamento
343 1992-5
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS COM MAÇANETA, FECHADURA TIPO ALAVANCA, MAÇANETA E ROSETA EM ALUMÍNIO, TESTA E CONTRA-TESTA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CILINDRO EM LATÃO MACIÇO, E ESPELHO COM ACABAMENTO CROMOACETINADO REF. PAPAIZ ELITE 340 EXTERNA, TRÁFEGO INTENSO OU EQUIVALENTE TÉCNICO. DEVE TER SELO DO PRODUTO INCLUSIVO, PELO INSTITUTO BRASIL ACESSÍVEL E CLASSIFICADA COMO DE TRÁFEGO INTENSO NO ENSAIO DE ATAQUE LATERAL NO TRINCO, NO FUNCIONAMENTO DA LINGÜETA POR ROTAÇÃO DA CHAVE/TRANQUETA/ROLETE.
unid 200,00 R$ 568,31 R$ 42,77 R$ 611,08 R$ 122.216,00 SINAPI 74068/001
C 1818-0 FORROS R$ 82.644,00
24
344 RETIRADA DE FORRO MODULAR COM REAPROVEITAMENTO DA ESTRUTURA. m² 300,
00 R$ 0,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 7.500,00 Mercado Conforme Orçamento
345 RETIRADA DE FORRO EM REGUAS DE PVC, INCLUSIVE RETIRADA DE PERFIS m² 200,
00 R$ 1,07 R$ 5,67 R$ 6,74 R$ 1.348,00 SINAPI 72238
346
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO DE PVC, MODULAR, REF. VITESSE OU SIMILAR, MODULAÇÃO 618MM X 1243MM, ESP.10MM, INCLUINDO ESTRUTURA COM PERFIL DE ALUMÍNIO, E FIXADO ATRAVÉS DE TIRANTES RÍGIDOS REGULÁVEIS
m² 500,00 R$ 56,09 R$ 14,91 R$ 71,00 R$ 35.500,00 Mercado Conforme
Orçamento
347 FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA 1,2CM, INCLUSIVE FIXAÇÃO COM ARAME DE COBRE, EMASSAMENTO COM MASSSA LATEX PVA 2 DEMÃOS
m² 200,00 R$ 18,83 R$ 14,20 R$ 33,03 R$ 6.606,00 SINAPI 73986/001
348
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO DE GESSO ACARTONADO EM PLACAS PRÉ-FABRICADAS, FIXADAS EM ESTRUTURA DE AÇO GALVANIZADO, ESPAÇADAS A CADA 0,60M FIXADAS ATRAVÉS DE TIRANTES RÍGIDOS REGULÁVÉIS , REF. KNAUF, LINHA KNAUF STARDARD RF OU EQUIVALENTE TÉCNICO, E=12,5MM
m² 200,00 R$ 40,04 R$ 11,96 R$ 52,00 R$ 10.400,00 Mercado Conforme
Orçamento
349
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO MODULAR (618MM X 1243MM), ESPESSURA 2,0MM, COM FECHAMENTO EM ISOPOR (RESISTENTE AO FOGO) COM TEXTURA EM MASSA ACRÍLICA, INCLUINDO ESTRUTURA COM PERFIL DE ALUMÍNIO, E FIXADO ATRAVÉS DE TIRANTES RÍGIDOS REGULÁVEIS
m² 500,00 R$ 22,80 R$ 15,20 R$ 38,00 R$ 19.000,00 Mercado Conforme
Orçamento
350 RECOLOCACO DE FORROS EM REGUA DE PVC E PERFIS, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL m² 200,
00 R$ 1,60 R$ 9,85 R$ 11,45 R$ 2.290,00 SINAPI 72201
D 1992-5 ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO R$ 87.858,50
351 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE CORRER EM ALUMINIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO, INCLUSO GUARNICAO E VIDRO LISO INCOLOR
m² 50,00 R$ 359,65 R$ 31,27 R$ 390,92 R$ 19.546,00 SINAPI 68050
352 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, COM GUARNICAO m² 50,
00 R$ 463,19 R$ 51,47 R$ 514,66 R$ 25.733,00 SINAPI 74071/002
353 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA DE ALUMINIO TIPO MAXIM AR, INCLUSO GUARNICOES E VIDRO FANTASIA m² 50,
00 R$ 356,32 R$ 30,99 R$ 387,31 R$ 19.365,50 SINAPI 73809/001
354 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA DE CORRER EM ALUMINIO, FOLHAS PARA VIDRO, COM BANDEIRA, INCLUSO GUARNICAO E VIDRO LISO INCOLOR
m² 50,00 R$ 408,57 R$ 55,71 R$ 464,28 R$ 23.214,00 SINAPI 74067/002
E 1992-5 FERRAGENS E ACESSÓRIOS R$ 123.340,05
355 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOLA HIDRÁULICA PARA PORTA, DE EMBUTIR NO PISO, REF.DORMA OU SIMILAR MOLA VTS75R
pç 30,00 R$ 1.210,88 R$ 12,23 R$ 1.223,11 R$ 36.693,30 SINAPI 84886
356
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOLAS AÉREAS HIDRÁULICAS COM SISTEMA DE RETARDO NO FECHAMENTO C REF. DORMA TSCOMPAKT OU EQUIVALENTE TÉCNICO. INSTALADAS PELO LADO DO AMBIENTE.
unid 10,00 R$ 228,71 R$ 7,07 R$ 235,78 R$ 2.357,80 PROPRIA Comp.2
25
357
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOGO DE FERRAGENS CROMADAS PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO, UMA FOLHA COMPOSTO DE DOBRADICAS SUPERIOR E INFERIOR, TRINCO, FECHADURA, CONTRA FE CHADURA COM CAPUCHINHO SEM MOLA E PUXADOR
cj 20,00 R$ 430,76 R$ 212,16 R$ 642,92 R$ 12.858,40 SINAPI 84885
358
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS COM MAÇANETA, FECHADURA TIPO ALAVANCA, MAÇANETA E ROSETA EM ALUMÍNIO, TESTA E CONTRA-TESTA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CILINDRO EM LATÃO MACIÇO, E ESPELHO COM ACABAMENTO CROMOACETINADO REF. PAPAIZ ELITE 340 EXTERNA, TRÁFEGO INTENSO OU EQUIVALENTE TÉCNICO. DEVE TER SELO DO PRODUTO INCLUSIVO, PELO INSTITUTO BRASIL ACESSÍVEL E CLASSIFICADA COMO DE TRÁFEGO INTENSO NO ENSAIO DE ATAQUE LATERAL NO TRINCO, NO FUNCIONAMENTO DA LINGÜETA POR ROTAÇÃO DA CHAVE/TRANQUETA/ROLETE.
unid 100,00 R$ 568,31 R$ 42,77 R$ 611,08 R$ 61.108,00 SINAPI 74068/001
359
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FECHADURA DE EMBUTIR COM MACANETA DE CILINDRO CENTRAL TUBULAR 70MM, EM LATÃO CROMADO PARA PORTA DIVISÓRIA REF. LA FONTE 030CR
unid 10,00 R$ 767,09 R$ 40,38 R$ 807,47 R$ 8.074,70 SINAPI 84884
360 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO unid 10,
00 R$ 30,71 R$ 7,68 R$ 38,39 R$ 383,90 SINAPI 74046/002
361 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS DE BANHEIRO, PADRAO DE ACABAMENTO POPULAR
unid 10,00 R$ 42,16 R$ 38,93 R$ 81,09 R$ 810,90 SINAPI 74069/001
362
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS 2 FOLHAS, PADRAO DE ACABAMENTO POPULAR E FECHO DE EMBUTIR TIPO UNHA COM ALAVANCA DE LATAO CROMADO 22CM
unid 5,00 R$ 155,85 R$ 54,76 R$ 210,61 R$ 1.053,05 SINAPI 74070/002
F 580-0 VIDROS R$ 200.945,80
363 RETIRADA DE VIDRO QUEBRADO m² 150,00 R$ 1,95 R$ 9,52 R$ 11,47 R$ 1.720,50 SINAPI 85421
364 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE VIDRO MINIBOREAL m² 50,00 R$ 71,30 R$ 12,59 R$ 83,89 R$ 4.194,50 SINAPI 72122
365 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE VIDRO LISO 3MM m² 50,00 R$ 64,66 R$ 11,41 R$ 76,07 R$ 3.803,50 SINAPI 72116
366 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE VIDRO LISO 4MM m² 150,00 R$ 84,26 R$ 12,59 R$ 96,85 R$ 14.527,50 SINAPI 72117
367 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE VIDRO TEMPERADO FIXO, 8MM, INCOLOR m² 150,
00 R$ 187,48 R$ 14,11 R$ 201,59 R$ 30.238,50 SINAPI 72119
368 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE VIDRO TEMPERADO FIXO, 10MM, INCOLOR m² 150,
00 R$ 242,10 R$ 12,74 R$ 254,84 R$ 38.226,00 SINAPI 72120
369 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE VIDRO LAMINADO TEMPERADO 5 + 5MM m² 20,
00 R$ 532,18 R$ 16,46 R$ 548,64 R$ 10.972,80 PRÓPRIA Comp. 3
26
370 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PORTA DE VIDRO TEMPERADO, 0,9X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS E MOLA HIDRAULICA
UNID 30,00 R$ 2.043,20 R$ 20,64 R$ 2.063,84 R$ 61.915,20 SINAPI 73838/001
371 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE DE QUADRO DE VIDRO TEMPERADO 8MM COM 2,50X1,20M, INCLUINDO FIXAÇÃO COM PITONS
UNID 50,00 R$ 535,59 R$ 46,57 R$ 582,16 R$ 29.108,00 PRÓPRIA Comp. 4
372 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DOBRADIÇA EM FERRO CROMADO 3X3", COM ANÉIS unid 40,
00 R$ 18,82 R$ 9,27 R$ 28,09 R$ 1.123,60 SINAPI 74047/3
373
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRANQUETA DE LATÃO CROMADO PARA FECHADURA DE PORTA DE BANHEIRO COM POSETA DE LATÃO CROMADO SEM FECHADURA E MAÇANETA
unid 40,00 R$ 73,24 R$ 24,42 R$ 97,66 R$ 3.906,40 SINAPI 84878
374 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS DE BANHERIO, PADRÃO DE ACABAMENTO POPULAR
unid 15,00 R$ 41,93 R$ 38,69 R$ 80,62 R$ 1.209,30 SINAPI 74069/1
G 153-8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 417.049,90
375
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METÁLICA, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO E NEUTRO
und 10,00 R$ 323,24 R$ 80,80 R$ 404,04 R$ 4.040,40 SINAPI 74131/004
376 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 2 TECLAS, COM PLACA und 75,
00 R$ 13,09 R$ 9,48 R$ 22,57 R$ 1.692,75 SINAPI 72332
377 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR BIPOLAR DE EMBUTIR 20A/250V, TECLA DUPLA C/ PLACA und 75,
00 R$ 25,90 R$ 10,58 R$ 36,48 R$ 2.736,00 SINAPI 72333
378 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 3TECLAS, COM PLACA und 75,
00 R$ 18,81 R$ 16,01 R$ 34,82 R$ 2.611,50 SINAPI 83467
379 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR SIMPLES 2 TECLAS COM TOMADA CONJUGADOS unid 50,
00 R$ 23,03 R$ 19,61 R$ 42,64 R$ 2.132,00 SINAPI 85049
380 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR PARALELO DE EMBUTIR 10A/250v 2 TECLAS unid 30,
00 R$ 19,07 R$ 17,61 R$ 36,68 R$ 1.100,40 SINAPI 84542
381 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/ PLACA und 100,
00 R$ 8,14 R$ 6,14 R$ 14,28 R$ 1.428,00 SINAPI 83540
382 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA DE EMBUTIR 2X2 P+T 10A/250V C/ PLACA und 100,
00 R$ 13,98 R$ 11,43 R$ 25,41 R$ 2.541,00 SINAPI 83555
383 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 20A/250V C/PLACA und 100,
00 R$ 17,80 R$ 6,26 R$ 24,06 R$ 2.406,00 SINAPI 83566
384 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR PARALELO COM 1 TOMADA UNIVERSAL CONJUGADOS S/ PLACA und 50,
00 R$ 14,81 R$ 11,18 R$ 25,99 R$ 1.299,50 SINAPI 84226
385 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR PARALELO DE EMBUTIR 10A/250V 2 TECLAS und 50,
00 R$ 18,87 R$ 16,07 R$ 34,94 R$ 1.747,00 SINAPI 84542
386 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHO PLÁSTICO 4X2" unid 100,00 R$ 2,49 R$ 1,29 R$ 3,78 R$ 378,00 SINAPI 72335
387 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHO PLÁSTICO 4X4" unid 100, R$ 5,21 R$ 1,30 R$ 6,51 R$ 651,00 SINAPI 72336
27
00
388 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMPADA FLUORESCENTE 40W und 300,
00 R$ 4,82 R$ 0,47 R$ 5,29 R$ 1.587,00 SINAPI 83469
389 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMPADA FLUORESCENTE 20W und 100,
00 R$ 4,82 R$ 0,47 R$ 5,29 R$ 529,00 SINAPI 83468
390 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMPADA FLUORESCENTE TP HO 85W und 50,
00 R$ 10,58 R$ 1,86 R$ 12,44 R$ 622,00 SINAPI 83470
391 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X20 W COMPLETA
und 100,00 R$ 77,29 R$ 27,15 R$ 104,44 R$ 10.444,00 SINAPI 73953/002
392 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 4X40 W COMPLETA
und 50,00 R$ 148,13 R$ 44,25 R$ 192,38 R$ 9.619,00 SINAPI 73953/008
393 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 4X20 W COMPLETA
und 50,00 R$ 128,32 R$ 38,33 R$ 166,65 R$ 8.332,50 SINAPI 73953/004
394 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA unid 50,
00 R$ 15,86 R$ 16,51 R$ 32,37 R$ 1.618,50 SINAPI 74094/1
395 LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO
und 50,00 R$ 81,78 R$ 31,81 R$ 113,59 R$ 5.679,50 SINAPI 73953/006
396 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W PARTIDA RAPIDA und 150,
00 R$ 37,40 R$ 8,77 R$ 46,17 R$ 6.925,50 SINAPI 83391
397 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE DE 20W PARTIDA RÁPIDA unid 100,
00 R$ 25,79 R$ 6,86 R$ 32,65 R$ 3.265,00 SINAPI 83392
398 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE DE 40W PARTIDA RÁPIDA unid 100,
00 R$ 25,75 R$ 9,53 R$ 35,28 R$ 3.528,00 SINAPI 83393
399 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE DE 32W PARTIDA RÁPIDA unid 100,
00 R$ 33,31 R$ 9,39 R$ 42,70 R$ 4.270,00 PROPRIA Comp.50
400 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE DE 85W PARTIDA RÁPIDA unid 100,
00 R$ 76,91 R$ 9,50 R$ 86,41 R$ 8.641,00 PROPRIA Comp.51
401 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR MONOFASICO 10A, 2KA (220V) und 20,
00 R$ 11,61 R$ 2,37 R$ 13,98 R$ 279,60 SINAPI 74130/1
402 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR MONOFASICO 20A, 2KA (220V) und 10,
00 R$ 19,36 R$ 2,40 R$ 21,76 R$ 217,60 SINAPI 74130/2
403 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIFÁSICO 20A, 240V unid 15,
00 R$ 78,14 R$ 13,79 R$ 91,93 R$ 1.378,95 SINAPI 74130/4
404 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIFÁSICO 40A, 240V unid 15,
00 R$ 78,14 R$ 13,79 R$ 91,93 R$ 1.378,95 SINAPI 74130/4
405 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIFÁSICO 60A, 240V unid 15,
00 R$ 109,94 R$ 13,59 R$ 123,53 R$ 1.852,95 SINAPI 74130/5
406 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO N 2 PADRÃO TELEBRÁS DIM 20 X 20 X 12 CM EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
und 10,00 R$ 73,60 R$ 51,14 R$ 124,74 R$ 1.247,40 SINAPI 83371
407 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FIO DE COBRE NU 1,5 MM² m 10, R$ 0,02 R$ 2,10 R$ 2,12 R$ 21,20 PROPRIA Comp.5
28
00
408 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FIO DE COBRE NU 2,5 MM² m 300,00 R$ 0,04 R$ 2,11 R$ 2,15 R$ 645,00 PROPRIA Comp.6
409 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FIO DE COBRE NU 4,0 MM² m 100,00 R$ 0,41 R$ 1,76 R$ 2,17 R$ 217,00 SINAPI 84682
410 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE NU 6,0 MM² m 100,
00 R$ 3,95 R$ 2,22 R$ 6,17 R$ 617,00 SINAPI 72249
411 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE NU 10,0 MM² m 400,
00 R$ 6,08 R$ 2,74 R$ 8,82 R$ 3.528,00 SINAPI 72250
412 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE HASTE COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM CONECTOR UNID 30,
00 R$ 42,04 R$ 12,55 R$ 54,59 R$ 1.637,70 SINAPI 68069
413 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 1,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 1.000,00 R$ 1,17 R$ 1,21 R$ 2,38 R$ 2.380,00 SINAPI 73860/007
414 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 3.000,00 R$ 1,60 R$ 1,54 R$ 3,14 R$ 9.420,00 SINAPI 73860/008
415 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4,0MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 3.000,00 R$ 2,60 R$ 1,87 R$ 4,47 R$ 13.410,00 SINAPI 73860/009
416 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 6,0MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 2.000,00 R$ 3,76 R$ 2,20 R$ 5,96 R$ 11.920,00 SINAPI 73860/010
417 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 10,0MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 2.000,00 R$ 6,44 R$ 2,50 R$ 8,94 R$ 17.880,00 SINAPI 73860/011
418 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 16,0MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 500,00 R$ 7,59 R$ 2,67 R$ 10,26 R$ 5.130,00 SINAPI 73860/012
419 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 3.000,00 R$ 3,78 R$ 8,84 R$ 12,62 R$ 37.860,00 SINAPI 73613
420 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 15MM (1/2") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 3.000,00 R$ 3,73 R$ 8,33 R$ 12,06 R$ 36.180,00 SINAPI 73614
421 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 40MM (1 1/2") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO
m 3.000,00 R$ 6,06 R$ 17,22 R$ 23,28 R$ 69.840,00 Própria Comp.7
422 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL CORRUGADO DN 20mm (1/2") m 1.000,0
0 R$ 1,79 R$ 3,81 R$ 5,60 R$ 5.600,00 SINAPI 72934
423 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL CORRUGADO DN 25mm (1") m 1.000,0
0 R$ 2,26 R$ 4,82 R$ 7,08 R$ 7.080,00 SINAPI 72935
424 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REFLETOR RETANGULAR FECHADO COM LAMPADA VAPOR METALICO 400 W UNID 50,
00 R$ 273,07 R$ 40,80 R$ 313,87 R$ 15.693,50 SINAPI 74246/001
29
425 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REATOR PARA LAMPADA VAPOR DE SODIO ALTA PRESSAO - 220V/250W - USO EXTERNO UNID 100,
00 R$ 136,80 R$ 10,29 R$ 147,09 R$ 14.709,00 SINAPI 72282
426 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 250WX220V - FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 50,
00 R$ 44,37 R$ 2,84 R$ 47,21 R$ 2.360,50 SINAPI 73831/008
427 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 400WX220V - FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 100,
00 R$ 42,30 R$ 13,36 R$ 55,66 R$ 5.566,00 SINAPI 73831/009
428 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RELE FOTOELETRICO P/ COMANDO DE ILUMINACAO EXTERNA 220V/1000W - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UNID 50,00 R$ 23,59 R$ 21,77 R$ 45,36 R$ 2.268,00 SINAPI 83399
429 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM DE PVC 4X4" unid 100,
00 R$ 2,97 R$ 4,85 R$ 7,82 R$ 782,00 SINAPI 83386
430 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM DE PVC 4X2" unid 100,
00 R$ 2,15 R$ 4,80 R$ 6,95 R$ 695,00 SINAPI 83387
431 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULETE PVC TIPO B 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 1.000,0
0 R$ 7,96 R$ 9,73 R$ 17,69 R$ 17.690,00 SINAPI 74043/001
432 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULETE PVC TIPO LL 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 1.000,0
0 R$ 6,62 R$ 8,78 R$ 15,40 R$ 15.400,00 SINAPI 74043/002
433 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULETE PVC TIPO TB 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 1.000,0
0 R$ 12,96 R$ 9,38 R$ 22,34 R$ 22.340,00 SINAPI 74043/003
H 1345-5 PINTURA R$ 507.048,00
H.1 1345-5 PINTURA EXTERNA FACHADAS R$ 123.065,00
434 LAVAÇÃO DAS SUPERFÍCIES EXTERNAS COM LAVAJATO DE ALTA PRESSÃO PROFISSIONAL (MÍNIMO 1600 LIBRAS - 110 BAR), UTILIZANDO HIPOCLORITO DE SÓDIO
m² 5.000,00 R$ 0,96 R$ 3,20 R$ 4,16 R$ 20.800,00 Própria Comp.8
435 REMOÇÃO DE PINTURA COM RASPAGEM, EM PAREDES EXTERNAS m² 500,
00 R$ 2,35 R$ 6,67 R$ 9,02 R$ 4.510,00 Própria Comp.9
436 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE FUNDO PREPARADOR PARA PAREDES, BASE ÁGUA, EM PAREDES EXTERNAS. m² 5.000,0
0 R$ 1,61 R$ 4,35 R$ 5,96 R$ 29.800,00 Própria Comp.10
437 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO MASSA ACRÍLICA, REF. SUVINIL OU SIMILAR, 2 DEMÃOS PARA PINTURA EXTERNA INCLUINDO LIXAMENTO
m² 500,00 R$ 4,46 R$ 10,39 R$ 14,85 R$ 7.425,00 Própria Comp.11
438 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS,EM PAREDES EXTERNAS.
m² 2.000,00 R$ 1,52 R$ 0,97 R$ 2,49 R$ 4.980,00 SINAPI 88411
439
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE TINTA ACRÍLICA FOSCA, CORES DEFINIDAS PELA FISCALIZAÇÃO UFSC, REF. SUVINIL OU SIMILAR, LINHA PREMIUM, CONFORME PBQP-H, 3 DEMÃOS, EM PAREDES EXTERNAS
m² 5.000,00 R$ 6,78 R$ 4,33 R$ 11,11 R$ 55.550,00 Própria Comp.12
H.2 1345-5 PINTURA INTERNA R$ 357.366,00
440 REMOÇÃO DE PINTURA COM RASPAGEM m² 6.000,00 R$ 1,81 R$ 6,06 R$ 7,87 R$ 47.220,00 Sinapi 72125
30
441 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE FUNDO PREPARADOR PARA PAREDES, BASE ÁGUA. m² 1.000,0
0 R$ 1,31 R$ 4,38 R$ 5,69 R$ 5.690,00 Própria comp. 13
442 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MASSA PVA, REF. SUVINIL OU SIMILAR, 2 DEMÃOS PARA PINTURA INTERNA, INCLUINDO LIXAMENTO.
m² 3.000,00 R$ 2,60 R$ 8,72 R$ 11,32 R$ 33.960,00 Própria comp. 14
443 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE SELADOR ACRÍLICO, REF.SUVINIL OU SIMILAR, 1 DEMÃO. m² 3.000,0
0 R$ 1,52 R$ 0,85 R$ 2,37 R$ 7.110,00 Sinapi 88485
444
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE TINTA ACRÍLICA FOSCA, CORES DEFINIDAS PELA FISCALIZAÇÃO UFSC, REF. SUVINIL OU SIMILAR, LINHA PREMIUM, CONFORME PBQP-H, 2 DEMÃOS, INCLUINDO LIXAMENTO.
m² 10.000,00 R$ 6,16 R$ 4,10 R$ 10,26 R$ 102.600,00 Sinapi 88489
445
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE TINTA SEMI-BRILHO, CORES DEFINIDAS PELA FISCALIZAÇÃO UFSC, REF. SUVINIL OU SIMILAR, LINHA PREMIUM, CONFORME PBQP-H, 3 DEMÃOS.
m² 5.000,00 R$ 3,60 R$ 12,05 R$ 15,65 R$ 78.250,00 Própria comp. 15
446 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE FUNDO, REF. SUPERGALVITE PARA SUPERFÍCIES METÁLICAS GALVANIZADAS NOVAS 1 DEMÃO
m² 1.000,00 R$ 4,03 R$ 7,48 R$ 11,51 R$ 11.510,00 Sinapi 74064/002
447 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PINTURA COM TINTA ÓLEO 1 DEMÃO INCLUINDO LIXAMENTO, REF. SUVINIL OU SIMILAR, CONFORME PBQP-H,
m² 500,00 R$ 3,75 R$ 8,75 R$ 12,50 R$ 6.250,00 Sinapi 79463
448 REMOÇÃO DE PINTURA ANTIGA (ÓLEO OU ESMALTE SINTÉTICO OU VERNIZ) m² 500,
00 R$ 1,27 R$ 3,65 R$ 4,92 R$ 2.460,00 Sinapi 84658
449 REMOÇÃO DE PINTURA (ÓLEO OU ESMALTE SINTÉTICO) SOBRE SUPERFÍCIE METÁLICA COM A UTILIZAÇÃO DE REMOVEDOR
m² 500,00 R$ 5,94 R$ 6,19 R$ 12,13 R$ 6.065,00 Sinapi 79516/1
450
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO, REF. SUVINIL OU SIMILAR, NAS CORES PADRÃO UFSC, LINHA PREMIUM,CONFORME PBQP-H, 2 DEMÃOS INCLUINDO LIXAMENTO E 1 DEMÃO DE FUNDO NIVELADOR
m² 500,00 R$ 12,81 R$ 11,36 R$ 24,17 R$ 12.085,00 Sinapi 74065/002
451 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MASSA ACRÍLICA, REF. SUVINIL OU SIMILAR,2 DEMÃOS PARA PINTURA INTERNA INCLUINDO LIXAMENTO
m² 600,00 R$ 4,23 R$ 10,35 R$ 14,58 R$ 8.748,00 Própria comp. 16
452 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR EPÓXI 1 DEMÃO REF. SUVINIL OU SIMILAR, CONFORME PBQP-H, m² 600,
00 R$ 6,28 R$ 7,37 R$ 13,65 R$ 8.190,00 Própria comp. 17
453 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PINTURA COM TINTA EPOXI, BICOMPONENTE, ALTO BRILHO 2 DEMÃOS, REF. SUVINIL OU SIMILAR, LINHA PREMIUM, CONFORME PBQP-H,
m² 600,00 R$ 30,41 R$ 14,97 R$ 45,38 R$ 27.228,00 Sinapi 72815
H.3 1345-5 PINTURA DE CALÇADAS, ESTACIONAMENTOS E QUADRAS DE ESPORTES R$ 26.617,00
454
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PINTURA DE FAIXAS DE DEMARCAÇÃO DE ESTACIONAMENTO COM LARGURA DE 10CM, COM TINTA DEMARCATÓRIA A BASE DE SOLVENTE, REF. PAUCOBRIL DEMARCAÇÃO OU SIMILAR
m² 500,00 R$ 15,59 R$ 12,75 R$ 28,34 R$ 14.170,00 Sinapi 84665
455 PINTURA ACRÍLICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMÃOS m² 700,00 R$ 3,45 R$ 8,84 R$ 12,29 R$ 8.603,00 SINAPI 74245/1
31
456
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PINTURA DE ACESSIBILIDADE (DEFICIENTES FISICOS E IDOSOS CONFORME NBR 9050/2004), RAMPAS E ZEBRADOS COM TINTA A BASE DE SOLVENTE, COM RESINA ACRÍLICA TERMOPLÁSTICA , REF. PAUCOBRIL DEMARCAÇÃO OU SIMILAR
m² 100,00 R$ 8,07 R$ 30,37 R$ 38,44 R$ 3.844,00 SICRO2 4S0610022
I 149-0 CONCRETO E ARMADURAS R$ 195.944,00
457 EXECUÇÃO DE FURO EM CONCRETO COM BROCA DE VÍDIA, UTILIZANDO MARTELETE ELÉTRICO (DIÂMETRO 3/8" / PROFUNDIDADE: 10 CM)
unid 10,00 R$ 0,00 R$ 4,01 R$ 4,01 R$ 40,10 PINI TCPO 03850.8.4.23
458 EXECUÇÃO DE FURO EM CONCRETO COM COROAS DIAMANTADAS, UTILIZANDO PERFURATRIZ ELÉTRICA (FAIXA DE DIÂMETRO: 3/8 A 3/4" / PROFUNDIDADE 40 CM)
unid 10,00 R$ 0,00 R$ 82,29 R$ 82,29 R$ 822,90 PINI TCPO 03850.8.4.8
459 EXECUÇÃO DE CORTE EM CONCRETO PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO, SEM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 1/2" À 1" (FAIXA DE DIÂMETRO: DE 15 CM A 25)
m 10,00 R$ 0,00 R$ 11,56 R$ 11,56 R$ 115,60 PINI TCPO 03850.8.3.1
460 EXECUÇÃO DE CORTE EM CONCRETO PARA PISOS E LAJES, COM DISCOS DIAMANTADOS, UTILIZANDO CORTADORA DE PISO (ESPESSURA DO CORTE: 13 CM)
m 100,00 R$ 0,00 R$ 39,40 R$ 39,40 R$ 3.940,00 PINI TCPO 03850.8.3.4
461 EXECUÇÃO DE CORTE EM CONCRETO PARA ESTRUTURAS, COM FIO DIAMANTADO m² 5
,00 R$ 0,00 R$ 2.695,04 R$ 2.695,04 R$ 13.475,20 PINI TCPO 03850.8.3.8
462 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE TAMPA DE CONCRETO PARA CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA 60X60 (E=5CM) unid 10,
00 R$ 17,91 R$ 6,29 R$ 24,20 R$ 242,00 SINAPI 6171
463
FORNECIMENT E ASSENTAMENTO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO 600 MM INCLUINDO TAMPA ARTICULADA DE FERRO FUNDIDO ESTANQUE COM ESCRITO "ESGOTO" CLASSE DE RESISTÊNCIA B -125 (125 KN)
unid 10,00 R$ 1.124,06 R$ 59,16 R$ 1.183,22 R$ 11.832,20 PRÓPRIA Comp. 18
464 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES m³ 50,00 R$ 41,19 R$ 175,61 R$ 216,80 R$ 10.840,00 SINAPI 73616
465 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM UTILIZAÇÃO DE ROMPEDOR m³ 50,
00 R$ 178,18 R$ 41,80 R$ 219,98 R$ 10.999,00 PINI TCPO 02220.8.4.1
466
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE FORMA DE MADEIRA DE PINHO 3A ESPESSURA DE 2,5 CM PARA PEÇAS DE CONCRETO ARMADO. INLCUI FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DESMOLDAGEM. EXCLUI ESCORAMENTO.
m² 100,00 R$ 26,51 R$ 29,91 R$ 56,42 R$ 5.642,00 SINAPI 74007/2
467 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ESCORAMENTO FORMAS 1,5 A 5,00 METRO APROVEITAMENTO 2 VEZES m² 50,
00 R$ 7,19 R$ 6,37 R$ 13,56 R$ 678,00 SINAPI 83516
468 MONTAGEM DE ARMADURA AÇO CA - 50 , DIÂMENTRO 16 MM A 25 MM - FORNECIMENTO/CORTE (C/ PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO
kg 100,00 R$ 5,42 R$ 2,32 R$ 7,74 R$ 774,00 SINAPI 74254/1
469 MONTAGEM DE ARMADURA AÇO CA - 50, DIÂMETRO 6,3 A 12,5 MM - FORNECIMENTO/CORTE (C/ PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO
kg 500,00 R$ 6,16 R$ 3,31 R$ 9,47 R$ 4.735,00 SINAPI 74254/2
470 ARMADURA AÇO CA - 60, DIÂMETRO 3,4 MM A 6,0 MM - FORNECIMENTO/CORTE (C/ PERDA DE kg 500,
00 R$ 5,96 R$ 3,21 R$ 9,17 R$ 4.585,00 SINAPI 73942/2
32
10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO
471 ARMADURA AÇO CA - 60, DIÂMETRO 7,0 MM A 8,0 MM - FORNECIMENTO/CORTE (C/ PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO
kg 1.000,00 R$ 6,07 R$ 2,25 R$ 8,32 R$ 8.320,00 SINAPI 73942/1
472 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TELA CA-60, Q092 kg 200,00 R$ 6,33 R$ 1,39 R$ 7,72 R$ 1.544,00 SINAPI 85662
473 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO m³ 100,
00 R$ 399,96 R$ 93,82 R$ 493,78 R$ 49.378,00 SINAPI 73972/001
474 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO m³ 100,
00 R$ 386,27 R$ 96,56 R$ 482,83 R$ 48.283,00 SINAPI 73972/002
475 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS m³ 200,
00 R$ 16,75 R$ 81,74 R$ 98,49 R$ 19.698,00 SINAPI 74157/003
J 2481-3 ALVENARIA R$ 125.472,00
476 DEMOLIÇÃO ALVENARIA DE TIJOLOS m³ 100,00 R$ 25,85 R$ 108,39 R$ 134,24 R$ 13.424,00 SINAPI 73899/2
477
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 CM X 19 CM X 39 CMM ESPESSURA 14 CMN, ASSENTADOS COM ARGAMASSA TRAÇO 1:0,25:4 (CIMENTO, CAL E AREIA)
m² 50,00 R$ 73,30 R$ 28,19 R$ 101,49 R$ 5.074,50 SINAPI 73998/007
478
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO VEDAÇÃO 14 CM X 19 CM X 39 CM, ESPESSURA 19 CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA TRAÇO 1:0,5:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), COM JUNTA DE 10 MM
m² 200,00 R$ 85,75 R$ 30,87 R$ 116,62 R$ 23.324,00 SINAPI 73998/002
479 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS 9 CM X 19 CM X 20 CM , ASSENTADO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
m² 500,00 R$ 64,76 R$ 49,69 R$ 114,45 R$ 57.225,00 SINAPI 73935/002
480 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS 5 CM X 10 CM X 20 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)
m² 50,00 R$ 85,00 R$ 56,99 R$ 141,99 R$ 7.099,50 SINAPI 72131
481 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CONTRAMARCO EM ALUMÍNIO m 200,
00 R$ 7,08 R$ 0,62 R$ 7,70 R$ 1.540,00 PROPRIA Comp. 19
482 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA PARA TUBOS, FECHAMENTO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
m 300,00 R$ 1,44 R$ 3,36 R$ 4,80 R$ 1.440,00 SINAPI 72135
483
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L.
m² 700,00 R$ 1,66 R$ 1,54 R$ 3,20 R$ 2.240,00 SINAPI 87879
484 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE REBOCO COM ARGAMASSA PRE-FABRICADA, ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA
m² 700,00 R$ 5,65 R$ 14,50 R$ 20,15 R$ 14.105,00 SINAPI 74001/001
K 1992-5 ESQUADRIAS DE MADEIRA DE LEI DE 1ª QUALIDADE R$ 51.520,90
485 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA unid 20,00 R$ 1,31 R$ 8,09 R$ 9,40 R$ 188,00 SINAPI 72142
33
486 RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA unid 30,00 R$ 5,28 R$ 32,45 R$ 37,73 R$ 1.131,90 SINAPI 72143
487 RECOLOCAÇÃO DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL
unid 20,00 R$ 11,79 R$ 61,91 R$ 73,70 R$ 1.474,00 SINAPI 72144
488 RECOLOCAÇÃO DE BATENTES DE MADEIRA, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL unid 30,
00 R$ 7,96 R$ 33,90 R$ 41,86 R$ 1.255,80 SINAPI 72146
489 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA EXTERNA MACIÇA, TIPO MEXICANA 90 CM X 210 CM C/ FERRAGENS, REF. LA FONTE, OU SIMILAR + VISTA E BATENTE
pç 10,00 R$ 803,55 R$ 153,05 R$ 956,60 R$ 9.566,00 PINI TCPO 08210.8.1.2
490 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALIZAR (VISTAS) DE MADEIRA REGIONAL 3A 5X2,0CM m 100,
00 R$ 4,46 R$ 2,62 R$ 7,08 R$ 708,00 SINAPI 84859
491 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADUELA DE MADEIRA REGIONAL 3A 13X3,0CM m 100,
00 R$ 12,01 R$ 14,10 R$ 26,11 R$ 2.611,00 SINAPI 84865
492
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE MADEIRA MACICA REGIONAL 1A, MEXICANA, 80X210X3,5CM, COM ADUELA E ALIZAR DE 1A, COM DOBRADICAS DE LATAO CROMADO COM ANEIS
pç 5,00 R$ 814,72 R$ 111,10 R$ 925,82 R$ 4.629,10 SINAPI 84839
493
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PORTA INTERNA DE COMPENSADO LISA PARA CERA/VERNIZ 70 CM X 210 CM INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E FERRGENS, REF. LA FONTE OU SIMILAR
pç 5,00 R$ 380,12 R$ 107,22 R$ 487,34 R$ 2.436,70 SINAPI 73910/004
494 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 80X210X3,5CM, INCLUSO A DUELA 2A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS
pç 10,00 R$ 386,68 R$ 109,07 R$ 495,75 R$ 4.957,50 SINAPI 73910/006
495 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 90X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL
pç 30,00 R$ 403,58 R$ 113,84 R$ 517,42 R$ 15.522,60 SINAPI 73910/007
496
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 120X210X3,5CM, 2 FOLHAS, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL
unid 5,00 R$ 545,68 R$ 119,78 R$ 665,46 R$ 3.327,30 SINAPI 73910/009
497 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO, ESPESSURA 1,3MM, PARA REVESTIMENTO DE CHAPA COMPENSADA DE MADEIRA, FIXADA COM COLA
m² 100,00 R$ 31,56 R$ 5,57 R$ 37,13 R$ 3.713,00 SINAPI 7100
L 559-2 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS R$ 73.272,48
498 REMOÇÃO DE LOUÇA SANITÁRIA PARA REAPROVEITAMENTO pç 10,00 R$ 0,00 R$ 16,65 R$ 16,65 R$ 166,50 PRÓPRIA Comp. 20
499 REMOÇÃO: METAL HIDRÁULICO (TORNEIRA, VÁLVULA, TORNEIRA-BÓIA, DUCHA MANUAL, SIFÃO, TUBO DE LIGAÇÃO, REGISTROS, ENGATES)
pç 20,00 R$ 0,00 R$ 3,91 R$ 3,91 R$ 78,20 PRÓPRIA Comp. 21
500 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA FIBRA DE VIDRO 5.000 LITROS pç 1
,00 R$ 1.867,98 R$ 18,87 R$ 1.886,85 R$ 1.886,85 PROPRIA Comp. 22
501 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA FIBRA DE VIDRO 15.000 LITROS pç 1
,00 R$ 4.496,24 R$ 45,42 R$ 4.541,66 R$ 4.541,66 PROPRIA Comp. 23
34
502 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA FIBRA DE VIDRO 20.000 LITROS pç 1
,00 R$ 6.486,86 R$ 65,53 R$ 6.552,39 R$ 6.552,39 PROPRIA Comp. 24
503 SERVIÇO DE DESENTUPIMENTO DE VASO SANITÁRIO pç 100,00 R$ 0,00 R$ 3,27 R$ 3,27 R$ 327,00 PROPRIA Comp. 25
504 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO PVC SOLD. MARRON 25MM m 100,
00 R$ 2,67 R$ 4,18 R$ 6,85 R$ 685,00 SINAPI 75051/2
505 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO PVC SOLD. MARRON 32MM m 100,
00 R$ 3,30 R$ 7,02 R$ 10,32 R$ 1.032,00 SINAPI 75051/3
506 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO PVC SOLD. MARRON 40MM m 50,
00 R$ 4,93 R$ 10,48 R$ 15,41 R$ 770,50 SINAPI 75051/4
507 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO PVC SOLD. MARRON 50MM m 50,
00 R$ 6,02 R$ 12,80 R$ 18,82 R$ 941,00 SINAPI 75051/5
508 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO PVC SOLD. MARROM 60MM m 10,
00 R$ 7,77 R$ 19,02 R$ 26,79 R$ 267,90 SINAPI 75051/6
509 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC SOLD.MARROM 25MM pç 50,
00 R$ 1,80 R$ 2,29 R$ 4,09 R$ 204,50 SINAPI 72643
510 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC SOLD.MARROM 32MM pç 50,
00 R$ 2,25 R$ 3,10 R$ 5,35 R$ 267,50 SINAPI 72644
511 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC SOLD.MARROM 40MM pç 50,
00 R$ 2,86 R$ 4,66 R$ 7,52 R$ 376,00 SINAPI 72645
512 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC SOLD.MARROM 50MM pç 10,
00 R$ 3,12 R$ 5,08 R$ 8,20 R$ 82,00 SINAPI 72646
513 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC SOLD.MARROM 60MM pç 10,
00 R$ 3,81 R$ 10,84 R$ 14,65 R$ 146,50 SINAPI 72647
514 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.90°MARROM 25MM pç 20,
00 R$ 3,28 R$ 3,70 R$ 6,98 R$ 139,60 SINAPI 72573
515 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.90°MARROM 32MM pç 20,
00 R$ 3,47 R$ 4,25 R$ 7,72 R$ 154,40 SINAPI 72575
516 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.90°MARROM 40MM pç 20,
00 R$ 4,83 R$ 6,39 R$ 11,22 R$ 224,40 SINAPI 72577
517 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.90°MARROM 50MM pç 10,
00 R$ 5,15 R$ 6,82 R$ 11,97 R$ 119,70 SINAPI 72579
518 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.90°MARROM 60MM pç 10,
00 R$ 7,48 R$ 16,65 R$ 24,13 R$ 241,30 SINAPI 72581
519 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.45°MARROM 25MM pç 50,
00 R$ 3,41 R$ 4,00 R$ 7,41 R$ 370,50 SINAPI 72574
520 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.45°MARROM 32MM pç 50,
00 R$ 3,65 R$ 5,03 R$ 8,68 R$ 434,00 SINAPI 72576
521 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.45°MARROM 40MM pç 10,
00 R$ 4,96 R$ 6,86 R$ 11,82 R$ 118,20 SINAPI 72578
522 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.45°MARROM 50MM pç 10,
00 R$ 5,30 R$ 7,63 R$ 12,93 R$ 129,30 SINAPI 72580
523 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLD.45°MARROM 60MM pç 10,
00 R$ 7,38 R$ 16,45 R$ 23,83 R$ 238,30 SINAPI 72582
524 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAP PVC SOLD.MARROM 25MM pç 10,
00 R$ 1,17 R$ 1,34 R$ 2,51 R$ 25,10 PINI TCPO 15142.8.4.2
35
525 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAP PVC SOLD.MARROM 32MM pç 10,
00 R$ 1,62 R$ 1,32 R$ 2,94 R$ 29,40 PINI TCPO 15142.8.4.3
526 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAP PVC SOLD.MARROM 50MM pç 10,
00 R$ 5,52 R$ 2,05 R$ 7,57 R$ 75,70 PINI TCPO 15142.8.4.5
527 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO PVC SOLDÁVEL E COM BUCHA DE LATÃO 25 MM X 3/4" (AZUL) pç 30,
00 R$ 5,07 R$ 5,27 R$ 10,34 R$ 310,20 PINI TCPO 15142.8.10.3
528 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA PVC SOLD.90°MARROM 25MM pç 50,
00 R$ 2,26 R$ 5,27 R$ 7,53 R$ 376,50 PINI TCPO 15142.8.7.2
529 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA PVC SOLD.90°MARROM 32MM pç 50,
00 R$ 4,70 R$ 5,30 R$ 10,00 R$ 500,00 PINI TCPO 15142.8.7.3
530 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA PVC SOLD.90°MARROM 40MM pç 50,
00 R$ 8,22 R$ 8,22 R$ 16,44 R$ 822,00 PINI TCPO 15142.8.7.4
531 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA PVC SOLD 90°MARROM 50MM pç 10,
00 R$ 9,29 R$ 8,24 R$ 17,53 R$ 175,30 PINI TCPO 15142.8.7.5
532 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA PVC SOLD 90°MARROM 60MM pç 10,
00 R$ 22,51 R$ 8,32 R$ 30,83 R$ 308,30 PINI TCPO 15142.8.7.6
533 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TE PVC SOLD. 25MM pç 50,00 R$ 3,42 R$ 4,01 R$ 7,43 R$ 371,50 SINAPI 72439
534 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TE PVC SOLD. 32MM pç 50,00 R$ 3,93 R$ 5,21 R$ 9,14 R$ 457,00 SINAPI 72440
535 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TE PVC SOLD. 40MM pç 50,00 R$ 5,22 R$ 8,52 R$ 13,74 R$ 687,00 SINAPI 72441
536 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TE PVC SOLD. 50MM pç 20,00 R$ 5,96 R$ 9,70 R$ 15,66 R$ 313,20 SINAPI 72442
537 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TE PVC SOLD. 60MM pç 20,00 R$ 8,23 R$ 23,44 R$ 31,67 R$ 633,40 SINAPI 72443
538 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAMPÃO PVC, ROSCA EXTERNA 3/4" pç 10,
00 R$ 1,07 R$ 2,64 R$ 3,71 R$ 37,10 PINI TCPO 15143.8.2.2
539
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA 1 1/2" BRUTO LATÃO REF. DOCOL OU SIMILAR, COM DUPLA VEDAÇÃO (METAL COM METAL) E SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO
pç 10,00 R$ 56,64 R$ 20,94 R$ 77,58 R$ 775,80 SINAPI 74182/1
540
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO LATÃO 1", REF. DOCOL OU SIMILAR, COM DUPLA VEDAÇÃO (METAL COM METAL) E SISTEMA DE ACIONAMENTO ROTATIVO
pç 10,00 R$ 33,20 R$ 13,55 R$ 46,75 R$ 467,50 SINAPI 74184/1
541 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA 1", COM CANOPLA DE ACABAMENTO CROMADO pç 10,
00 R$ 58,92 R$ 14,72 R$ 73,64 R$ 736,40 SINAPI 74175/1
542 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA 1 1/2", COM CANOPLA DE ACABAMENTO CROMADO pç 10,
00 R$ 86,39 R$ 22,97 R$ 109,36 R$ 1.093,60 SINAPI 74174/1
543 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 25 MM pç 15,
00 R$ 14,60 R$ 4,87 R$ 19,47 R$ 292,05 PINI TCPO 15110.8.5.8
544 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 32 MM pç 15,
00 R$ 21,27 R$ 5,00 R$ 26,27 R$ 394,05 PINI TCPO 15110.8.5.9
545 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 40 MM pç 15,
00 R$ 26,60 R$ 5,07 R$ 31,67 R$ 475,05 PINI TCPO 15110.8.5.10
36
546 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 50 MM pç 15,
00 R$ 32,13 R$ 4,80 R$ 36,93 R$ 553,95 PINI TCPO 15110.8.5.11
547 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 60 MM pç 15,
00 R$ 55,48 R$ 4,82 R$ 60,30 R$ 904,50 PINI TCPO 15110.8.5.12
548 FORNECIMENTO E ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL COM FLANGES E ANEL Ø 25 MM X 3/4" pç 10,
00 R$ 9,77 R$ 2,30 R$ 12,07 R$ 120,70 SINAPI 72784
549 FORNECIMENTO E ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL COM FLANGES E ANEL Ø 32MM X 1" pç 10,
00 R$ 16,56 R$ 2,26 R$ 18,82 R$ 188,20 SINAPI 72785
550 FORNECIMENTO E ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL COM FLANGES E ANEL Ø 40 MM X 1.1/4" pç 10,
00 R$ 21,67 R$ 3,52 R$ 25,19 R$ 251,90 SINAPI 72786
551 FORNECIMENTO E ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL COM FLANGES E ANEL Ø 50 MM X 1.1/2" pç 10,
00 R$ 22,43 R$ 3,65 R$ 26,08 R$ 260,80 SINAPI 72787
552 FORNECIMENTO E ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL COM FLANGES LIVRES Ø 75 MM X 2.1/2" pç 10,
00 R$ 137,12 R$ 4,25 R$ 141,37 R$ 1.413,70 SINAPI 72794
553 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC 40MM PARA ESGOTO m 100,
00 R$ 11,85 R$ 13,90 R$ 25,75 R$ 2.575,00 SINAPI 74165/001
554 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC 50MM PARA ESGOTO m 100,
00 R$ 15,22 R$ 18,61 R$ 33,83 R$ 3.383,00 SINAPI 74165/002
555 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC 75MM PARA ESGOTO m 100,
00 R$ 20,99 R$ 25,66 R$ 46,65 R$ 4.665,00 SINAPI 74165/003
556 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC 100MM PARA ESGOTO m 200,
00 R$ 21,77 R$ 27,71 R$ 49,48 R$ 9.896,00 SINAPI 74165/004
557 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC SÉRIE R 150MM COM ANEL DE BORRACHA PARA ESGOTO m 20,
00 R$ 20,16 R$ 49,34 R$ 69,50 R$ 1.390,00 SINAPI 74168/1
558 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC P/ ESGOTO 40MM pç 30,
00 R$ 2,42 R$ 3,08 R$ 5,50 R$ 165,00 SINAPI 72629
559 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC P/ ESGOTO 50MM pç 30,
00 R$ 2,98 R$ 4,31 R$ 7,29 R$ 218,70 SINAPI 72630
560 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC P/ ESGOTO 75MM pç 30,
00 R$ 3,83 R$ 6,27 R$ 10,10 R$ 303,00 SINAPI 72631
561 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC P/ ESGOTO 100MM pç 50,
00 R$ 4,90 R$ 8,34 R$ 13,24 R$ 662,00 SINAPI 72628
562 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNÇÃO DUPLA SÉRIE NORMAL 75X75X75 pç 10,
00 R$ 8,28 R$ 16,81 R$ 25,09 R$ 250,90 SINAPI 72610
563 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNÇÃO DUPLA SÉRIE NORMAL 100X100X100 pç 10,
00 R$ 10,80 R$ 27,76 R$ 38,56 R$ 385,60 SINAPI 72609
564 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNÇÃO SIMPLES/INVERTIDA 100X50 pç 10,
00 R$ 17,72 R$ 12,31 R$ 30,03 R$ 300,30 SINAPI 72774
565 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNÇÃO SIMPLES/INVERTIDA 100X75 pç 10,
00 R$ 22,17 R$ 14,77 R$ 36,94 R$ 369,40 SINAPI 72775
566 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNÇÃO SIMPLES/INVERTIDA 100X100 pç 10,
00 R$ 5,60 R$ 22,36 R$ 27,96 R$ 279,60 SINAPI 72603
567 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 90˚ PVC P/ ESGOTO 40MM pç 30,
00 R$ 2,65 R$ 7,56 R$ 10,21 R$ 306,30 SINAPI 72558
568 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 90˚ PVC P/ pç 30, R$ 4,56 R$ 7,12 R$ 11,68 R$ 350,40 SINAPI 72560
37
ESGOTO 50MM 00
569 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 90˚ PVC P/ ESGOTO 75MM pç 50,
00 R$ 7,52 R$ 9,57 R$ 17,09 R$ 854,50 SINAPI 72562
570 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 90˚ PVC ESGOTO 100MM pç 50,
00 R$ 4,78 R$ 16,96 R$ 21,74 R$ 1.087,00 SINAPI 72556
571 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 45˚ PVC P/ ESGOTO 40MM pç 20,
00 R$ 3,00 R$ 7,36 R$ 10,36 R$ 207,20 SINAPI 72559
572 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 45˚ PVC P/ ESGOTO 50MM pç 20,
00 R$ 4,95 R$ 7,12 R$ 12,07 R$ 241,40 SINAPI 72561
573 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 45˚ PVC P/ ESGOTO 75MM pç 20,
00 R$ 6,73 R$ 10,54 R$ 17,27 R$ 345,40 PINI TCPO 15152.8.8.3
574 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 45˚ PVC ESGOTO 100MM pç 30,
00 R$ 19,68 R$ 1,71 R$ 21,39 R$ 641,70 SINAPI 72557
575 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 3/4" X 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
pç 40,00 R$ 21,78 R$ 1,87 R$ 23,65 R$ 946,00 SINAPI 86883
576 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
pç 50,00 R$ 8,37 R$ 3,43 R$ 11,80 R$ 590,00 SINAPI 86885
577 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DECAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA pç 30,
00 R$ 25,45 R$ 18,42 R$ 43,87 R$ 1.316,10 SINAPI 40777
578
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO 1/2VEZ DIMENSÕES EXTERNAS 1,90X1,10X1,40M, 1.500 LITROS, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA 8CM
Unid. 2,00 R$ 756,86 R$ 444,51 R$ 1.201,37 R$ 2.402,74 SINAPI 74197/001
579
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACIÇO DIÂMETRO 1,40M E ALTURA 5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,60M E ESPESSURA 10CM
Unid. 2,00 R$ 862,90 R$ 796,52 R$ 1.659,42 R$ 3.318,84 SINAPI 74198/002
580 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE GORDURA 388X567X100 COM CESTO, REF. TIGRE OU SIMILAR Unid. 10,
00 R$ 211,69 R$ 15,94 R$ 227,63 R$ 2.276,30 PRÓPRIA Comp. 26
M 531-2 REVESTIMENTO DE PISO R$ 91.430,00
581 REMOÇÃO DE PISO CERÂMICO m² 1.000,00 R$ 0,00 R$ 11,68 R$ 11,68 R$ 11.680,00 PRÓPRIA Comp. 27
582 REMOÇÃO DE AZULEJO m² 700,00 R$ 0,00 R$ 11,68 R$ 11,68 R$ 8.176,00 PRÓPRIA Comp. 28
583 REMOÇÃO DE BANCADA EM GRANITO/MÁRMORE m² 150,00 R$ 0,00 R$ 11,32 R$ 11,32 R$ 1.698,00 PRÓPRIA Comp. 29
584
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS MENORES QUE 10M2 SOBRE JE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM, ACABAMENTO REFORÇADO
m² 300,00 R$ 18,17 R$ 11,13 R$ 29,30 R$ 8.790,00 SINAPI 87071
585
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_06/2014
m² 300,00 R$ 20,92 R$ 15,15 R$ 36,07 R$ 10.821,00 SINAPI 87246
38
586
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_06/2014
m² 300,00 R$ 28,15 R$ 12,65 R$ 40,80 R$ 12.240,00 SINAPI 87249
587 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_06/2014
m² 50,00 R$ 3,12 R$ 3,25 R$ 6,37 R$ 318,50 SINAPI 87276
588 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06/2014
m² 50,00 R$ 5,00 R$ 2,35 5 R$ 367,50 SINAPI 87277
589 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE RODAPÉ DE MADEIRA DE LEI 7CM m 200,
00 R$ 10,10 R$ 4,53 R$ 14,63 R$ 2.926,00 SINAPI 73886/1
590 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PISO PODOTÁTIL INTERNO ALERTA OU DIRECIONAL EM BORRACHA 25X25CM E=7MM ASSENTADO COM COLA VINIL
m² 150,00 R$ 211,06 R$ 18,36 R$ 229,42 R$ 34.413,00 PRÓPRIA Comp. 30
N 559-2 APARELHOS SANITÁRIOS E METAIS R$ 117.312,55
591 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO pç 50,
00 R$ 16,09 R$ 3,30 R$ 19,39 R$ 969,50 PRÓPRIA Comp. 31
592 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CHUVEIRO ELÉTRICO PLÁSTICO pç 10,
00 R$ 43,99 R$ 17,10 R$ 61,09 R$ 610,90 SINAPI 9535
593 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TORNEIRA CROMADA PARA TANQUE, 1/2" OU 3/4" PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO AF 12/2013
unid 10,00 R$ 37,58 R$ 3,27 R$ 40,85 R$ 408,50 SINAPI 86914
594 MICTÓRIO SIFONADO DE LOUÇA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSÃO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLE E CONJUNTO PARA FIXAÇÃO
unid 5,00 R$ 396,01 R$ 99,00 R$ 495,01 R$ 2.475,05 SINAPI 74234/1
595 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VASO SANITÁRIO, REF. DECA OU SIMILAR, COR BRANCO GELO pç 20,
00 R$ 204,44 R$ 38,94 R$ 243,38 R$ 4.867,60 SINAPI 6021
596 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACLOPADA, REF. DECA OU SIMILAR, COR BRANCO GELO
pç 10,00 R$ 394,60 R$ 8,06 R$ 402,66 R$ 4.026,60 SINAPI 86888
597 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO, DECA OU SIMILAR pç 100,
00 R$ 20,34 R$ 0,85 R$ 21,19 R$ 2.119,00 SINAPI Comp. 32
598 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VÁLVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO pç 50,
00 R$ 174,97 R$ 23,85 R$ 198,82 R$ 9.941,00 SINAPI 40729
599 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PARAFUSO DE METAL CROMADO P/ FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO pç 200,
00 R$ 14,45 R$ 1,61 R$ 16,06 R$ 3.212,00 PRÓPRIA Comp. 33
600 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EXTENSÃO CROMADA PARA VASO SANITÁRIO pç 20,
00 R$ 58,21 R$ 29,99 R$ 88,20 R$ 1.764,00 PRÓPRIA Comp. 34
601 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ACABAMENTO PARA VÁLVULA DE DESCARGA, REF.DOCOL OU SIMILAR pç 20,
00 R$ 47,07 R$ 3,01 R$ 50,08 R$ 1.001,60 PRÓPRIA Comp. 35
602
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 12/2013 P
pç 20,00 R$ 112,18 R$ 137,09 R$ 249,27 R$ 4.985,40 SINAPI 86903
39
603 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VÁLVULA DE SAÍDA CROMADA PARA LAVATÓRIO pç 30,
00 R$ 10,63 R$ 2,66 R$ 13,29 R$ 398,70 SINAPI 86880
604 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REPARO PARA VÁLVULA DE DESCARGA pç 30,
00 R$ 40,03 R$ 7,63 R$ 47,66 R$ 1.429,80 PRÓPRIA Comp. 36
605 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENGATE METÁLICO FLEXÍVEL CROMADO 1/2" X 30 CM pç 30,
00 R$ 34,46 R$ 3,00 R$ 37,46 R$ 1.123,80 PRÓPRIA Comp. 37
606 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENGATE METÁLICO FLEXÍVEL CROMADO 1/2" X 40 CM pç 30,
00 R$ 37,85 R$ 2,85 R$ 40,70 R$ 1.221,00 PRÓPRIA Comp. 38
607 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENGATE FLEXÍVEL DE PLÁSTICO PARA LAVATÓRIO 1/2" X 30 CM pç 30,
00 R$ 4,86 R$ 2,97 R$ 7,83 R$ 234,90 PRÓPRIA Comp. 39
608 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENGATE FLEXÍVEL DE PLÁSTICO PARA LAVATÓRIO 1/2" X 40 CM pç 30,
00 R$ 9,90 R$ 2,96 R$ 12,86 R$ 385,80 PRÓPRIA Comp. 40
609 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUÇA BRANCA 35X50 CM REF.CELITE OU SIMILAR pç 30,
00 R$ 87,76 R$ 32,46 R$ 120,22 R$ 3.606,60 PRÓPRIA Comp. 41
610 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TORNEIRA CROMADA PARA LAVATÓRIO, FECHAMENTO AUTOMÁTICO, REF. DOCOL OU SIMILAR
pç 40,00 R$ 250,37 R$ 21,77 R$ 272,14 R$ 10.885,60 PRÓPRIA Comp. 42
611 FORNECIMENTO E TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
pç 10,00 R$ 61,76 R$ 24,02 R$ 85,78 R$ 857,80 SINAPI 86910
612 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MICTÓRIO INDIVIDUAL DE LOUÇA REF. DECA OU SIMILAR pç 10,
00 R$ 351,24 R$ 129,91 R$ 481,15 R$ 4.811,50 SINAPI 74234/001
613 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA PAPEL HIGIÊNICO TAMANHO GRANDE - PADRÃO UFSC pç 50,
00 R$ 25,61 R$ 9,48 R$ 35,09 R$ 1.754,50 PRÓPRIA Comp. 43
614 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA TOALHA DE PAPEL - PADRÃO UFSC pç 50,
00 R$ 24,90 R$ 9,69 R$ 34,59 R$ 1.729,50 PRÓPRIA Comp. 44
615 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO pç 50,
00 R$ 26,40 R$ 9,77 R$ 36,17 R$ 1.808,50 PRÓPRIA Comp. 45
616 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHO CRISTAL PARA SANITÁRIO, ESP.4MM, COM MOLDURA 2CM m² 20,
00 R$ 304,99 R$ 45,57 R$ 350,56 R$ 7.011,20 SINAPI 74125/002
617 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA PIA DE COZINHA 1,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid 10,00 R$ 330,16 R$ 104,26 R$ 434,42 R$ 4.344,20 SINAPI 86889
618 FORNECIMENTO INSTALAÇÃO DE BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA LAVATÓRIO 0,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid 80,00 R$ 178,74 R$ 56,45 R$ 235,19 R$ 18.815,20 SINAPI 86895
619
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISORIA EM GRANITO BRANCO POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4, ARREMATE EM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS
m² 30,00 R$ 574,36 R$ 109,40 R$ 683,76 R$ 20.512,80 SINAPI 79627
N.1 559-2 APARELHOS SANITÁRIOS E METAIS - PNE R$ 11.957,10
620 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRA DE APOIO PARA LAVATÓRIO SUSPENSO EM AÇO INOXIDÁVEL ESCOVADO PARA PPE, CURVAS CONFORME O MODELO DO LAVATÓRIO,
un 5,00 R$ 1.064,51 R$ 21,73 R$ 1.086,24 R$ 5.431,20 PRÓPRIA Comp. 46
40
621
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAS METÁLICAS RETAS, DE COMPRIMENTO 80CM, EM AÇO INOXIDÁVEL ESCOVADO PARA PNE. DEVERÃO ATENDER NBR9050/2004. REFERÊNCIA COMERCIAL: PHD, CÓDIGO EAN 901 OU EQUIVALENTE TÉCNICO.
unid 10,00 R$ 626,49 R$ 26,10 R$ 652,59 R$ 6.525,90 PINI TCPO 15007.8.1.2
O 139-2 CALÇADAS E PAVIMENTAÇÕES R$ 55.924,00
622 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PISO EM CONCRETO, ESPESSURA DE 7CM, COM JUNTAS EM MADEIRA A CADA 2M m² 200,
00 R$ 11,00 R$ 25,66 R$ 36,66 R$ 7.332,00 SINAPI 73892/001
623 FORNECIMENTO E ESPALHAMENTO PEDRISCO LIMPO ESPALHADO, ESPESSURA 5CM m² 100,
00 R$ 6,14 R$ 2,64 R$ 8,78 R$ 878,00 SINAPI 73818/001
624 FORNECIMENTO E ESPALHAMENTO DE BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA CORRIDA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
m³ 200,00 R$ 139,14 R$ 2,84 R$ 141,98 R$ 28.396,00 SINAPI 73711
625
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO DE CONCRETO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES E REJUNTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA)
m 300,00 R$ 22,94 R$ 8,48 R$ 31,42 R$ 9.426,00 SINAPI 72967
626 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE GELO BAIANO COM (BASE MENOR 12CM, BASE MAIOR 25CM E ALTURA COM 20CM) EM CONCRETO
UNID 200,00 R$ 26,21 R$ 23,25 R$ 49,46 R$ 9.892,00 PROPRIA Comp. 47
P 138-4 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA R$ 21.586,00
627 ESCAVAÇÃO MANUAL A CÉU ABERTO EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA m³ 50,
00 R$ 6,73 R$ 36,66 R$ 43,39 R$ 2.169,50 SINAPI 78018
628 ESCAVAÇÃO MECANIZADA m³ 50,00 R$ 0,00 R$ 8,78 R$ 8,78 R$ 439,00 SINAPI 79480
629 REATERRO MANUAL (CARGA, TRANSPORTE, ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO) m³ 50,
00 R$ 11,22 R$ 141,97 R$ 153,19 R$ 7.659,50 SINAPI 53527
630 REATERRO MECANIZADO m³ 50,00 R$ 2,46 R$ 31,42 R$ 33,88 R$ 1.694,00 SINAPI 73964/005
631 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ATERRO DE 1ª CATEGORIA, ESPALHADO E COMPACTADO m³ 50,
00 R$ 20,97 R$ 49,47 R$ 70,44 R$ 3.522,00 SINAPI 5719
632 FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA SEMPRE VERDE EM LEIVA m³ 150,
00 R$ 15,46 R$ 25,22 R$ 40,68 R$ 6.102,00 SINAPI 74236/001
Q 1922-4 TELHADO R$ 90.526,80
633 REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO m² 500,00 R$ 0,97 R$ 4,18 R$ 5,15 R$ 2.575,00 SINAPI 72231
634 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO ONDULADAS 2,13X1,10M 6 MM INCLUINDO JUNTA DE VEDAÇÃO E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO
m² 500,00 R$ 25,56 R$ 6,39 R$ 31,95 R$ 15.975,00 SINAPI 74088/1
635
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA UNIVERSAL PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA ESPESSURA 6 MM, INCLUSO JUNTAS DE VEDACAO E ACESSORIOS DE FIXACAO
m 200,00 R$ 45,55 R$ 3,43 R$ 48,98 R$ 9.796,00 SINAPI 74045/001
636
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TELHA DE AÇO ZINCADO TRAPEZOIDAL, PRÉ-PINTADA ESP. 0,65MM, 155KGF/M2, INCLUINDO TODOS OS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO
m² 500,00 R$ 58,44 R$ 8,73 R$ 67,17 R$ 33.585,00 PINI TCPO 07410.8.2.3
41
637 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE COBERTURA COM TELHA ONDULADA DE ALUMÍNIO, ESPESSURA 7mm m² 100,
00 R$ 50,44 R$ 13,41 R$ 63,85 R$ 6.385,00 SINAPI 84039
638 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 25 CM m 100,
00 R$ 18,01 R$ 7,01 R$ 25,02 R$ 2.502,00 SINAPI 72107
639 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM
m 200,00 R$ 23,13 R$ 9,92 R$ 33,05 R$ 6.610,00 SINAPI 72104
640 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA PARA TELHA DE ALUMÍNIO, INCLUINDO TODOS OS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO
m 80,00 R$ 42,10 R$ 3,66 R$ 45,76 R$ 3.660,80 PINI TCPO 07410.8.4.1
641 GUINDASTE MUNK ,CARGA MÁXIMA 5,75T (A 2M) E 2,3T ( A 5M), ALTURA MÁXIMA = 7,9M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO DE CARROCERIA 162HP
h 50,00 R$ 110,25 R$ 49,53 R$ 159,78 R$ 7.989,00 SINAPI 5928
642 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE LONA PLÁSTICA PRETA, ESPESSURA 150 MICRAS - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO m² 300,
00 R$ 1,35 R$ 3,48 R$ 4,83 R$ 1.449,00 SINAPI 68053
R 1922-4 INSTALAÇÕES PLUVIAIS R$ 4.790,50
643 LIMPEZA PERIÓDICA DAS CALHAS DAS COBERTURAS (REMOÇÃO DE FOLHAS E DESOBSTRUÇÃO DAS DESCIDAS DAS CALHAS)
m² 1.000,00 R$ 0,00 R$ 4,42 R$ 4,42 R$ 4.420,00 Própria Comp. 48
644 ESGOTAMENTO MANUAL DE ÁGUA DE CHUVA m³ 150,00 R$ 0,45 R$ 2,02 R$ 2,47 R$ 370,50 SINAPI 83660
S 160-0 IMPERMEABILIZAÇÃO R$ 34.755,00
645
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA PROTEGIDA COM FILME DE ALUMÍNIO GOFRADO (DE ESPESSURA 0,8MM), INCLUSA APLICAÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA, E=4MM E PINTURA DAS EMENDAS COM TINTA NA COR ALUMÍNIO
m² 500,00 R$ 36,84 R$ 32,67 R$ 69,51 R$ 34.755,00 SINAPI 73753/001
T 1275-0 GRADES E CORRIMÃOS R$ 223.979,00
646 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA EM FERRO QUADRICULADO DE ABRIR, COM GUARNICOES m² 100,
00 R$ 117,83 R$ 75,35 R$ 193,18 R$ 19.318,00 SINAPI 40678
647 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO CHAPA LISA, COM GUARNICOES m² 100,
00 R$ 207,67 R$ 84,83 R$ 292,50 R$ 29.250,00 SINAPI 73933/002
648 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA PANTOGRAFICA PERFIL LAMINADO "U' INCLUSIVE ASSENTAMENTO E ACABAMENTO
m² 100,00 R$ 197,71 R$ 80,75 R$ 278,46 R$ 27.846,00 SINAPI 84857
649 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 2 1/2" COM BRACADEIRA m 500,
00 R$ 86,55 R$ 42,62 R$ 129,17 R$ 64.585,00 SINAPI 74072/002
650 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" m² 300,
00 R$ 226,81 R$ 49,79 R$ 276,60 R$ 82.980,00 SINAPI 73932/001
U 161-9 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 34.451,00
651 REMOÇÃO DE ENTULHOS EM CONTAINERS, INCLUINDO CARGA MANUAL unid 100,
00 R$ 174,81 R$ 55,20 R$ 230,01 R$ 23.001,00 PRÓPRIA Comp. 49
652 LIMPEZA FINAL NO LOCAL DOS SERVIÇOS m² 5.000,0 R$ 0,60 R$ 1,69 R$ 2,29 R$ 11.450,00 SINAPI 9537
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0 V 161-9 URBANIZAÇÃO R$ 3.333,00
653 FORNECIMENTO E PLANTIO DE ARBUSTO COM ALTURA DE 50 A 100 CM, EM CAVA DE 60X60X60CM unid 30,
00 R$ 30,90 R$ 2,32 R$ 33,22 R$ 996,60 SINAPI 85178
654 EXECUÇÃO DE PODA DE ÁRVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS, INCLUINDO REMOÇÃO DE ENTULHO
unid 30,00 R$ 14,01 R$ 63,87 R$ 77,88 R$ 2.336,40 SINAPI 85186
Total R$ 3.186.054,98
A estimativa da despesa para a contratação dos serviços acima relacionados observa o inciso X do art. 40 da Lei nº 8.666/93, e foi estimada em:
LOTE 03 (ITEM 322 a 325 e 351 a 654) - R$ 2.489.811,98 (Dois milhões quatrocentos e oitenta e nove mil oitocentos e onze reais e noventa e oito centavos).
LOTE 04 (ITEM 326 a 350) - R$ 696.243,00 (Seiscentos e noventa e seis mil duzentos e quarenta e três reais).
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1.1. Agrupamentos de Itens:
1.1.1. Todos os itens serão agrupados em lotes;
1.1.2. A licitação por agrupamento é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do empreendimento e quando unificados por uma só empresa, trazem mais vantagens na padronização do objeto a ser adquirido, bem como o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador;
1.1.3. A maior interação entre as diferentes fases da aquisição gera maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do objeto em uma só empresa e concentração da garantia dos resultados;
1.1.4. Ademais, haverá um grande ganho para a Administração na economia de escala, que aplicada na aquisição implicará em aumento de quantitativos e, consequentemente, numa redução de preços a serem pagos pela Administração;
1.1.5. Os materiais agrupados deverão ser compatíveis;
1.1.6. Serão desclassificadas as propostas de empresas que não cotarem todos os itens de um mesmo lote ou que cotarem materiais que não possuam compatibilidade de adaptação no momento da utilização.
LOTE 01 ITENS Total do Lote EstimadoItem 01 a 04 e item 30 a 321 R$ 3.467.529,79LOTE 02 ITENS Total do Lote EstimadoItem 05 a item 29 R$ 684.680,50LOTE 03ITENS Total do Lote EstimadoItem 322 a 325 e item 351 a 654
R$ 2.489.811,98
LOTE 04ITENS Total do Lote EstimadoItem 326 a item 350 R$ 696.243,00
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se e motiva-se a realização deste Pregão do TIPO CONTRATAÇÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para atender as necessidades de execução de manutenções corretivas e preventivas nos Campi da Universidade Federal de Santa Catarina em Blumenau e em Joinville.
2.2. Em virtude do plano de expansão da Universidade Federal de Santa Catarina foram criados vários Campi fora do Município de Florianópolis. A distância entre os Campi e a Sede da UFSC, inviabiliza a execução dos serviços de manutenção predial pelas empresas terceirizadas já contratadas que prestam serviços na sede da Universidade. Visando atender a demanda de manutenção predial dos Campi foi elaborada uma planilha estimativa com uma grande variedade de serviços necessários para manter as edificações em condições de uso em todos os Campi. Com a utilização dos prédios é comum que os mesmos sofram desgaste pela ação do tempo e pelo próprio uso, os mesmos necessitam permanentemente de serviços de manutenção.
2.3. Vale ressaltar ainda que parte significativa dessas atividades, sobretudo aquelas de caráter corretivo, são demandas imprevistas e não raramente exigem solução imediata, para evitar prejuízos ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.4. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico do tipo REGISTRO DE PREÇO, obedecendo ao disposto no artigo 1º da Lei 10.520/2002, devido à necessidade de contratações frequentes e previsão de execução parcelada dos serviços, sem a possibilidade de definir previamente o quantitativo a ser executado.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento das propostas será o menor preço total por lote, conforme tabela constante no presente Termo de Referência.
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3.2. A licitação será dividida em lotes, formados por dois ou mais itens, conforme tabela constante no presente Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o grupo.
3.3. A desclassificação e/ou não aceitação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do grupo.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271/1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3. O objeto desta licitação é caracterizado como serviço não continuado, pelo Decreto 2.271/97 e pela IN/MPOG 02/2008, pois visa suprir necessidades esporádica e específica da Administração Pública, por meio da prestação de um serviço passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em unidades autônomas, módulos, fases, etapas independentes, prestado de maneira eventual, temporário e imprevisível ao longo do tempo, e como serviço comum pelo Decreto 5.450/05, pois os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado.
5. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A comprovação da qualificação técnica, relativamente aos itens se dará por meio da documentação elencada que segue:
5.1.1. Para o LOTE 01 e LOTE 03: Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa executou ou executa obras ou reformas de prédio (s) público(s), comercial (is) ou industrial (is), devidamente registrado no conselho competente. Este documento poderá ser substituído pelo Acervo Técnico de profissional credenciado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
a) No o Acervo Técnico o mesmo deverá ser emitido pelo conselho competente, acompanhado dos respectivos atestados de execução de obras ou reformas de prédio (s) público(s), comercial (is) ou industrial (is) que comprove a experiência da empresa na execução dos serviços, em nome de seu profissional técnico, devidamente registrado pelo conselho competente por meio de anotação expressa que vincule o atestado ao acervo.
5.1.1.1. Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou CAU. Certidões emitidas por conselhos de outros estados deverão apresentar visto do CREA e/ou CAU do Estado de Santa Catarina no momento da assinatura da ata de registro de preços.5.1.1.2. Declaração emitida pela empresa com a indicação das instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação.5.1.1.3 Comprovação de que possui em seu corpo técnico, na data da abertura das propostas, profissional de nível superior, Engenheiro Civil ou Arquiteto, reconhecido pelo conselho profissional correspondente (CREA ou CAU), para acompanhar e se responsabilizar pela execução do objeto desta licitação, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obras ou reformas de prédio (s) público(s), comercial (is) ou industrial (is), devidamente comprovado mediante a exibição de atestado registrado na entidade profissional competente acompanhado da respectiva certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que declare, conforme art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a execução do objeto mencionado. Os documentos necessários para a comprovação de que o profissional responsável pelo objeto desta licitação está vinculado ao licitante, conforme a alínea anterior, são:
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a)No caso de empregado com vínculo empregatício, o respectivo registro na carteira de trabalho e previdência social, bem como a ficha ou livro de registro de empregados, este último, em conformidade com as normas da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). b) No caso de sócio da empresa, o respectivo contrato social da empresa devidamente registrado no órgão competente (Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial), para fins de se verificar o vínculo com os responsáveis técnicos indicados na Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou CAU. c) No caso de contrato de prestação de serviços técnicos, o contrato devidamente firmado entre as partes, com firma reconhecida e registrado em cartório, para vincular a responsabilidade técnica com os profissionais informados na Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou CAU.
5.1.1.4. Certidão de Pessoa Física, expedida pelo conselho competente, em nome do responsável técnico indicado pelo licitante para acompanhar e se responsabilizar pela execução da obra.
5.1.2. Para o LOTE 02 e LOTE 04: Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa executou ou executa serviços de instalação e fornecimento de divisórias leves e forros em prédio (s) público(s), comercial (is) ou industrial (is).
5.1.2.1. Declaração emitida pela empresa com a indicação das instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação.
5.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
a) Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica, desde que por período não inferior a 1 (um) ano;
b) O(s) atestados não necessita(m) ser obrigatoriamente referente(s) ao último ano anterior à data da licitação e o prazo de 1 (um) ano não necessita ser obrigatoriamente contado de forma ininterrupta (contínua);
5.1.4. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
5.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Todas as especificações dos serviços estão descritas no Memorial Descritivo e de Especificações, Anexo II do Edital.
6.2. Os serviços serão prestados nos seguintes locais:6.2.1. Campus Blumenau
a) Administração: Rua Pomerode, 710, Bairro Salto do Norte, Blumenau – SC. b) Aulas: Rua Bernardino José Oliveira, 81, Bairro Badenfurt, Blumenau – SC. c) Laboratórios de Química: Rua Adriano Korman, 510, Bairro Bela Vista, Gaspar – SC
Dentre outras unidades/edificações que compõe ou que venham fazer parte das instalações da UFSC dentro das regiões mencionadas.
6.2.2.Campus Joinvillea) Rua Presidente Prudente de Moraes, 406, Bairro Santo Antônio, Joinville – SC b) Rua João Vogelsanger, 108, Bairro Santo Antônio, Joinville - SC.c) Rua João Vogelsanger, 181, Bairro Santo Antônio, Joinville - SC.d) Rua João Vogelsanger, 200, Bairro Santo Antônio, Joinville - SC.e) Rua Dr. João Colin, 2700, Bairro América, Joinville - SC.Dentre outras unidades/edificações que compõe ou que venham fazer parte das instalações da UFSC dentro das regiões mencionadas.
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7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1. A Contratante utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Acordo de Nível de Serviços (ANS), em consonância com as diretrizes da IN/MPOG 02/2008, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
7.2. O ANS vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do ANS ser interpretadas como penalidades ou multas.
7.3. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes no Anexo III do Edital, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados.
7.4. A avaliação limita-se à atribuição, no formulário de avaliação da qualidade dos serviços, dos conceitos de “muito bom”, “bom”, “regular” e “péssimo”, equivalente aos valores 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado e as respectivas justificativas, se necessário.
7.5. Serão dois módulos distintos a serem avaliados, cada um com seu respectivo peso no computo geral, formando a pontuação final que será aplicada na faixa de tolerância:
MÓDULOS (Itens no módulo) PESO DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
A (1) 1,0 3,0
B (4) 1,0 24,0
RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO 27,0
7.1 As adequações nos pagamentos estarão limitadas à seguinte faixa de tolerância:
Faixa de Pontuação Obtida Percentual de Desconto
24 a 27 0%
21 a 23 2%
19 a 20 5%
17 a 18 10%
7.6. A pontuação máxima será de 27 (vinte e sete) pontos.
7.7. Os serviços serão considerados insatisfatórios se a empresa não atingir 17 (dezessete) pontos;
7.8. O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
7.9. A empresa poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
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7.10. A critério da Contratante, a Contratada poderá ser penalizada com a rescisão contratual, nas seguintes condições:
7.10.1. Em caso de reincidência de falhas penalizadas com o desconto de 10% (dez por cento) por mais de 3 (três) vezes durante a vigência deste contrato ou a cada prorrogação, se houver;
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1 A execução dos serviços será iniciada após o ato da assinatura do Contrato, com a emissão de ordem de serviço (OS), Anexo IV do Edital.
8.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15(quinze) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado:
8.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. VISITA TÉCNICA
9.1. Informações sobre o local de execução do objeto para a realização da visita técnica poderão ser obtidas junto a Direção do Campus de Blumenau ou Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DPMI/PROAD), com o(s) servidor(es) Darlan Lingnau ou José Fabris, por meio dos telefones (48) 3721-3396 / (47) 3232-5196 ou (48) 3721-3848 e os e-mails [email protected] ou [email protected], respectivamente, para o LOTE 01 e 02.
9.2. Informações sobre o local de execução do objeto para a realização da visita técnica poderão ser obtidas junto Direção do Campus de Joinville ou Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DPMI/PROAD), com o(s) servidor(es) Rafael Petronilho De Oliveira Rocha ou José Fabris, por meio dos telefones (48) 3721-2638 ou (48) 3721-3848 e os e-mails [email protected] ou [email protected], respectivamente, para o LOTE 03 e 04.
9.3. O(s) servidor(es) indicado(s) neste espaço assume(em) total e plena responsabilidade de prestar(em) todas as informações pertinentes ao certame, bem como, assume(em) ainda, o compromisso de repassar estas mesmas tratativas aos demais colegas do local/setor para fins de atendimento e envio de informações aos interessados, no caso de sua ausência, sob pena de prejudicar o certame.
9.4. A visita técnica é FACULTATIVA, podendo o licitante realizá-la por intermédio de representante legal, devidamente qualificado para esse fim. Optando pela visita, o licitante deverá apresentar uma declaração, nos termos do modelo constante do Anexo V do Edital.
9.5. Caso o licitante opte por não realizar a visita, deverá apresentar declaração que não efetuou a visita técnica, nos termos do modelo constante do Anexo VI do Edital.
9.6. Para a visita técnica ao local de prestação dos serviços, recomenda-se que o representante legal do licitante possua formação adequada, devido à complexidade dos serviços objeto desta licitação.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
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10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura/nota fiscal de serviços da Contratada, em conformidade com o § 8º do art. 36 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008.
10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
10.7. Autorizar o acesso às dependências da contratante, os empregados da empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá;
10.8. Efetuar diariamente, ou quando julgar necessário, inspeções nos locais que estão sendo realizados os serviços, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, limpeza e asseio, bem como se os serviços estão sendo realizados dentro das condições e descrições pactuadas;
10.9. Encaminhar à Contratada a OS – Ordem de Serviço acerca do(s) serviço(s) a ser (em) executado(s), contendo informações como: número, descrição do problema, responsável no local, responsável pela autorização, responsável técnico pelo serviço, data, local, discriminação dos serviços com unidade e quantidade, entre outras.
10.10. Enviar fiscal ao local da solicitação dos serviços para atestar a realização dos mesmos. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato..
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os art. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
11.7. Disponibilizar à Contratante, sempre que esta solicite, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução serviço.
11.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
11.9. Apresentar, quando solicitado pela Contratante, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
11.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
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11.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
11.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.13. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
11.14. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
11.19. Disponibilizar endereço, números de telefone fixo, telefone móvel, fac-símile e e-mail que possibilitem contato imediato entre a Contratante e a Contratada, para emissão e envio da Ordem de Serviço – OS.
11.20. A Contratada deverá iniciar o atendimento em até 24h (vinte e quatro) horas para os serviços normais e num prazo máximo de até 2 (duas) horas para serviços emergenciais a partir da emissão da OS pela Contratante, arcando com todas as despesas de estadia, alimentação, transporte, horas extras, adicionais e demais encargos inerentes à mão-de-obra e da aquisição de materiais.
11.21. Relatar à fiscalização a necessidade de quaisquer outros serviços não constantes da OS, e eventuais problemas e/ou irregularidades constatados durante a execução dos serviços, cuja solução dependa de autorização para execução ou de providências por parte da Contratante.
11.22. Executar os serviços que impliquem desligamentos de energia, e outros que possam comprometer o normal funcionamento dos serviços acadêmicos, em dias e/ou horários em que não houver expediente, se possível.
11.23. Manter vínculo empregatício formal com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da Contratada para com esses encargos, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.24. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com esta instituição, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
11.25. Apresentar a fiscalização da Contratante no momento da assinatura do contrato, o recolhimento junto ao CREA-SC da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o recolhimento junto ao CAU do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa ao contrato e período de duração do mesmo. O descumprimento da apresentação da ART ou RRT implicará no não recebimento da primeira fatura.
11.26. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público.
11.27. Apresentar seus empregados, na execução dos serviços ora contratados, devidamente uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, nome e função, e exigir seu uso em local visível. A Contratada não poderá repassar os custos de quaisquer dos itens de uniforme e dos equipamentos de proteção individual aos seus empregados.
11.28. Comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, a quitação das obrigações trabalhistas.50
11.29. Fornecer transporte para todos os seus profissionais.
11.30. Devolver a Contratante todo material removido que esteja em condições de utilização
11.31. Realizar limpeza periódica e final no local dos serviços e dar destino final apropriado aos resíduos, bem como remover equipamentos empregados nos serviços.
11.32. Todos os funcionários da empresa Contratada que prestarem serviços nas dependências da Contratante deverá zelar pelo patrimônio público, bem como manter respeito para com os servidores, professores, alunos e visitantes.
11.33. Elaborar o Relatório Técnico Mensal - RTM que deverá conter:
11.33.1. Discriminação dos serviços executados, com identificação de equipe, equipamentos, data e local dos mesmos;
11.33.2. Medições efetuadas ao término dos serviços;
11.33.3. Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia, greves, problemas no transporte etc;
11.33.4. Resumo dos serviços executados com pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da Contratante;
11.33.5. Relação de equipamentos, componentes e materiais substituídos por defeito ou desgaste;
11.33.6. Sugestões sobre manutenção preventiva e corretiva ou modernizações cujas necessidades tenham sido constatadas.
11.34. Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados a Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
11.35. Manter sob a sua responsabilidade o Diário de Obras, onde serão registradas todas as ocorrências concernentes ao desenvolvimento dos trabalhos caso solicitado.
11.36. Repor, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
11.37. A empresa contratada deverá observar as recomendações apresentadas na Instrução Normativa SLTI/MPOG n˚ 01/2010 que trata dos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Será admitida a subcontratação dos seguintes itens do Quadro Estimativo:
LOTE 01: Item 30 a 33, Item 42 a 50 e Item 315 a 319. Estes itens correspondem a 15,98% do valor total.
LOTE 03: Item 351 a 354, Item 363 a 374 e Item 646 a 650. Estes itens correspondem a 16,09% do valor total.
12.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
12.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
51
14. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
14.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997.
14.1.1. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. As disposições previstas neste subitem não excluem o disposto na Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização, constante do Anexo IV da IN SLTI/MPOG nº 02/2008.
14.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, quando for o caso.
14.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.
14.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
14.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
14.10. A fiscalização de que trata este subitem não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
14.11. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a Contratada que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
15.1.3. Fraudar na execução do contrato.
52
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
15.1.5. Cometer fraude fiscal.
15.1.6. Não mantiver a proposta.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito, na ocorrência de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos à Contratante.
15.2.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
a) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
15.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/1993, a Contratada que:
15.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
15.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
15.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. EQUIPE DE APOIO
16.1. Membros Titulares:
LOTE01 E LOTE 02
_____________________________Nome: Darlan LingnauCPF: 079.534.829-08Telefones: (48) 3721-3396 ou (47) 3232-5196E-mail: [email protected]
_______________________Nome: José FabrisCPF: 019.721.129-10Telefones: 3721-5010E-mail: [email protected]
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LOTE03 E LOTE 04
_____________________________Nome: Rafael Petronilho de Oliveira RochaCPF: 038.895.559-77Telefones: 3721-2638E-mail: rafael.petronilho @ufsc.br
_____________________________Nome: José FabrisCPF: 019.721.129-10Telefones: 3721-5010E-mail: [email protected]
17. ANEXOS
17.1. Constituem também anexos deste Termo de Referências àqueles relacionados no Edital.
54
ANEXO II
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Administração - PROADDepartamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura - DMPI
Campus Reitor João David Ferreira LimaBairro Trindade – Florianópolis/SC – CEP 88.040-400
CNPJ/MF n° 83.899.526/0001-82Telefone: (48) 3721-5010
Website: http://dmpi.proad.ufsc.br/- E-mail: [email protected]
MEMORIAL DESCRITIVO E DE ESPECIFICAÇÕES
SUMÁRIO
1. OBJETIVO:__________________________________________________________________72
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:_______________________________________________72
2.1 Normas Gerais:________________________________________________________________________72
2.2 Instalação e organização do canteiro de obras:________________________________________________74
3. ESPECIFICAÇÕES:___________________________________________________________77
3.1 Serviços preliminares:___________________________________________________________________77
3.2 Divisórias____________________________________________________________________________78
3.3 Forros_______________________________________________________________________________80
3.4 Esquadrias:___________________________________________________________________________80
3.5 Ferragens e Acessórios__________________________________________________________________81
3.6 Vidros_______________________________________________________________________________81
3.7 Instalações Elétricas:____________________________________________________________________83
3.8 Pinturas______________________________________________________________________________84
3.9 Estruturas em concreto armado____________________________________________________________90
3.10 Serviços de Alvenaria:________________________________________________________________99
3.11 Revestimentos (Chapisco e Reboco)____________________________________________________101
3.12 Esquadrias de madeira_______________________________________________________________101
3.13 Instalações Hidráulicas e Sanitárias_____________________________________________________102
3.14 Aparelhos sanitários e metais__________________________________________________________108
3.15 Revestimento de parede, piso e teto_____________________________________________________108
3.16 Calçadas e Pavimentação_____________________________________________________________115
3.17 Movimentação de terra_______________________________________________________________118
3.18 Telhado___________________________________________________________________________120
3.19 Impermeabilização__________________________________________________________________121
3.1 Limpeza final nos locais dos serviços:_____________________________________________________121
4 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:_______________________________________________122
55
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES1. OBJETIVO:
Estas especificações complementam o Termo de Referência cujo objeto é a contratação por Ata de Registro de
Preços de empresa especializada para a execução dos serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas
edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de
obra qualificada para a plena execução do objeto:
LOTE01 e LOTE 02: Edificações do Campus de UFSC de Blumenau, localizadas no Município de Blumenau.
LOTE03 E LOTE 04: Edificações do Campus de UFSC de JOINVILLE, localizadas no Município de
JOINVILLE.
Todos os serviços serão executados com o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 Normas Gerais:
a) Denominações:
Neste documento a Universidade Federal de Santa Catarina será denominada pela sua abreviatura "UFSC"
e seu Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura- DMPI, o responsável pela fiscalização dos serviços
denominado de “Fiscalização" e a empresa vencedora da licitação e contratada para a execução dos serviços de
"Contratada".
b) Normas:
Em qualquer situação deverão aplicar-se as normas do INMETRO e as normas da ABNT, atualizadas e
específicas para cada situação.
c) Obediência ao Termo de Referência:
A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Termo de
Referência, bem como a estas especificações.
d) Divergências de dimensões / Escalas:
Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão os de maior escala; assim,
prevalecerão sempre os detalhes sobre as plantas gerais. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas
dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras.
e) Detalhes:
Em caso de divergência entre os detalhes e essas especificações, prevalecerão sempre as primeiras.
Todos os detalhes de serviços constantes dos desenhos e não mencionados neste memorial, assim como
todos os detalhes de serviços mencionados neste e não constantes nos desenhos, serão interpretados como fazendo
parte do projeto.
Em caso de divergência entre os detalhes e estas especificações, prevalecerão sempre os primeiros.
f) Discrepâncias entre projeto e local da obra:
Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência
será objeto de comunicação, por escrito, ao DMPI, antes da apresentação da proposta, a quem competirá deliberar a
respeito.
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g) Detalhes complementares:
Alterações na execução dos serviços:
Nenhuma alteração nos serviços, bem como nestas especificações, poderá ser feita sem autorização, da
Fiscalização da obra. A Fiscalização poderá impugnar qualquer trabalho feito em desacordo com o Termo de
Referência e este Memorial.
Alterações das especificações:
Depois de aprovada a proposta, não será permitida a alteração das especificações, exceto à juízo da
Fiscalização e com autorização por escrito da mesma.
Quantidades:
As quantidades previstas no Termo de Referência deverão ser conferidas no local dos serviços pela
empresa, não cabendo a cobrança de nenhum serviço extra por diferenças no Termo de Referência e o existente.
Legalização dos serviços:
A empresa Contratada deverá, por sua conta, providenciar a legalização da execução dos serviços junto aos
órgãos competentes, como também a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução perante o
CREA/SC.
Cópias e Plotagens:
As despesas referentes a cópias de projetos solicitados junto ao DMPI, xerox e outras correrão por conta da
CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente na obra, cópias do Termo de Referência e Memorial
de Especificações e proposta comercial da empresa contratada.
Planejamento da obra:
Os serviços serão executados de acordo com o cronograma de execução, devendo a Contratada, sob a
coordenação da Fiscalização do DMPI, definir um plano de serviços coerente com os critérios de segurança,
observadas as condições de conforto dos operários e outras pessoas envolvidas no processo, como também com as
restrições de funcionamento do campus universitário.
A Contratada deverá possuir, em lugar de fácil acesso da Fiscalização e Supervisão, cópia de todo o
cronograma de obras apresentado por ocasião da licitação. Deverá manter, também, durante todas as horas de
serviço, um encarregado pela obra presente na mesma.
Qualidade dos serviços:
Os materiais a empregar, assim como a mão-de-obra, serão de primeira qualidade objetivando a obtenção de um
acabamento esmerado nos serviços que só serão aceitos nessas condições.
Materiais especificados:
Em todos os casos de caracterização de materiais ou equipamentos, através de determinada marca, tipo,
denominação ou fabricação, fica subentendida a alternativa "ou rigorosamente similar", a critério da Fiscalização.
Similaridade dos materiais:
Será admitida a similaridade dos materiais especificados neste memorial desde que comunicado por escrito
e com exposição de motivos, cabendo a decisão de aceite ou não aceite, exclusivamente ao DMPI.
Visita ao local dos serviços:
Compete à empresa que está participando do processo licitatório, fazer prévia visita ao local dos serviços,
minucioso exame das condições locais, averiguar os serviços e materiais a empregar. 57
Qualquer dúvida ou irregularidade observada no Termo de Referência ou memorial descritivo deverá ser
previamente esclarecida junto a Coordenadoria de Manutenção Predial do DMPI, visto que, depois de apresentada
a proposta, não haverá acolhimento de nenhuma reivindicação neste sentido.
Elaboração do Orçamento:
Durante a elaboração da Proposta Comercial, a empresa deverá analisar com atenção o Termo de
Referência, a Planilha dos serviços e Memorial de Especificações e apresentar proposta por item, com preço global
com agrupamento dos itens.
Dúvidas no decorrer do processo:
Qualquer dúvida que venha a ocorrer com relação a este Termo de Referência durante sua fase de licitação ou
durante a execução dos serviços, por omissão involuntária deste memorial ou do Termo de Referência, A UFSC deverá
ser consultada previamente, não se admitindo interpretações por conta própria das empresas participantes do processo
licitatório.
Serviços mal executados:
Ficará a Contratada obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados, logo após o recebimento da Ordem
de Serviço correspondente, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências, ficando a etapa
correspondente considerada não concluída.
Recusa de serviços:
A execução dos serviços será norteada pela boa técnica, sendo direito da UFSC à recusa de serviços mal
executados ou de técnicas duvidosas. Neste caso, confirmando-se a responsabilidade da contratada, o DMPI exigirá
nova execução dos serviços em questão, não havendo por parte da UFSC, nenhum custo adicional por demolições,
transporte, compra e reposição de materiais, ou por qualquer que seja a modalidade de perda econômica por parte
da contratada.
Comunicação:
A comunicação oficial entre a Contratada e a UFSC é o Diário de Obras e deverá ser preenchido
diariamente.
2.2 Instalação e organização do canteiro de obras:
a) Tapumes:
A empresa deverá construir, quando necessário, tapumes de madeira de pinus, conforme padrão UFSC com
altura mínima de 2,20 m em relação ao nível do terreno fixados de forma resistente e isolando todo o canteiro. Todas as
madeiras dos tapumes serão novas.
b) Placas de obra:
A Contratada será responsável pelo fornecimento e afixação das placas exigidas pela legislação do CREA e
UFSC, ou seja, deverá fornecer a placa da empresa e a placa com os dados da obra, de acordo com desenhos
fornecidos pelo DMPI.
Todas as placas deverão ser confeccionadas com materiais novos (madeiramento, chapas e pintura) e deverão ser
fixadas nos locais de trabalho. Quando mais de um ponto de trabalho existir cada um deverá conter uma placa.
c) Administração da obra:
A administração da obra deverá ser exercida por profissional habilitado pelo CREA e um mestre-de-obras.
d) Acesso de pessoas e guarda de materiais:58
O acesso de pessoas e materiais à obra, bem como sua guarda e administração serão de responsabilidade da
empresa Contratada.
e) Drenagem do local dos serviços:
No decorrer da execução dos serviços deverá ser garantido um perfeito escoamento das águas, evitando por
completo a formação de lamaçais no terreno, vias de acesso e vias públicas. Havendo necessidade, a critério da
fiscalização, deverá ser usado brita nos locais críticos.
f) Preservação do meio ambiente:
É expressamente proibido o escoamento de águas servidas utilizadas na obra para os canais, córregos ou no
mangue existentes no campus.
É expressamente proibido queimar os restos de árvores e madeiras existentes na obra, ou seja, todas as sobras de
madeiras deverão ser transportadas para fora dos limites da UFSC.
A empresa contratada deverá observar as recomendações apresentadas na Instrução Normativa
SLTI/MPOG n˚ 01/2010 que trata dos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
g) Limpeza permanente:
As áreas de trabalho deverão ser limpas pelo menos uma vez por dia, devendo ser colocados contêineres específicos para
transporte de entulhos, em local acordado com a Fiscalização.
h) Prejuízos adjacentes:
Durante a execução dos serviços, todas as superfícies atingidas pela obra deverão ser recuperadas,
utilizando-se material idêntico ao existente no local, procurando-se obter perfeita homogeneidade com as demais
superfícies circundantes. Todo e qualquer dano causado às instalações da UFSC por operários ou funcionários da
CONTRATADA, deverá ser reparado sem ônus para UFSC.
Antes do inicio das obras, a contratada deverá apresentar para o fiscal do DMPI, o seu relatório do estado em que
se encontra a construção adjacente, e este deverá emitir parecer confirmando as informações, sendo que o prédio ao
final dos trabalhos deverá estar nas mesmas condições da data deste relatório.
i) Destino final dos efluentes:
As instalações sanitárias do canteiro de obra deverão possuir sistema de tratamento de esgoto de acordo
com o que prevê a NBR 7229 e NBR 13.969, com a apresentação prévia do projeto para a aprovação do DMPI.
Especial atenção deve ser dada no que se refere à locação destas instalações, evitando-se a contaminação dos canais
existentes e do lençol freático.
j) Entulhos:
Não poderá haver acúmulo de entulhos, devendo ser efetuadas limpezas periódicas com o objetivo de
manter-se sempre os locais dos serviços limpos.
k) Contêineres para entulhos:
Os contêineres com entulhos deverão ser periodicamente removidos dos locais dos serviços e
encaminhados às áreas de deposição liberadas pelo órgão regional competente.
l) Documentos da obra:
A Contratada deverá manter, em lugar de fácil acesso da Fiscalização e supervisão, os seguintes
documentos:
Cópias do Termo de Referência;59
Diário de obras (fornecido pelo DMPI);
Cópia do memorial de especificações;
Cópia da proposta e do cronograma físico-financeiro;
Relação dos operários e técnicos, com nome e função.
m) Relação de operários e técnicos:
A contratada deverá apresentar na assinatura do contrato a relação de todos os operários, com as
respectivas funções, bem como a cópia da carteira de trabalho dos operários que trabalharão Nos locais dos
serviços.
n) Horário de trabalho:
Os serviços deverão ser realizados dentro do horário normal de funcionamento do DMPI, ou seja, de
segunda a sexta-feira no período diurno. Os serviços que necessitarem ser executados fora destes dias e horários só
poderão ocorrer com autorização do DMPI.
o) Transporte de equipamentos e transporte de pessoal
O transporte de equipamentos referentes à execução dos serviços será de responsabilidade da
CONTRATADA. Do mesmo modo, as despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem
como de operários, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
p) Estadia e alimentação de pessoal:
As despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal no local dos serviços serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
q) Serviço de vigilância:
É de responsabilidade da CONTRATADA, manter serviço de vigilância nos locais dos serviços, cuidando
dos materiais, ferramentas e equipamentos, tanto no período diurno como no noturno. A responsabilidade da
CONTRATADA somente se encerra quando da entrega oficial dos serviços para o DMPI.
r) Ferramentas e equipamentos gerais:
Deverá ser providenciado o ferramental, maquinário, transporte, serviços complementares, aparelhamento e
recursos adequados e necessários ao perfeito andamento e boa execução dos serviços, não cabendo à UFSC
qualquer responsabilidade na condução, apoio ou serviços indiretos motivados pela obra.
s) Equipamentos de proteção individual – EPI:
A contratada deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual, necessários e adequados ao
desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria n
3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários. Para proteção individual
para a cabeça, tronco, braços e mãos, pernas, pés e trava-quedas.
t) Equipamentos de proteção coletiva – EPC:
Em todos os itens dos serviços, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva
que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria
nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
u) Treinamento:
60
A CONTRATADA deverá fazer treinamento com trabalhadores de prevenção e controle de princípios de
incêndio, prevenção de acidentes do trabalho e correto uso, guarda e conservação de equipamentos de proteção
individual, além de outros previstos na legislação.
v) Regras de Medição:
Para Pintura:
Todas as medições dos serviços executados deverão seguir as regras abaixo.
Os serviços deverão ser medidos conforme sua característica, linear ou por área, seguindo
preferencialmente a unidade descrita na planilha orçamentária.
A pintura em parede que tiver vãos até 4,00m² (janelas, portas, etc.) esta medida não será descontada da
área total, para vãos superiores será deduzido apenas o que exceder 4,00m².
As esquadrias de madeira que tiverem batentes, dever-se-á multiplicar a área do vão-luz por 3. Onde não
houver batente, multiplicar a área do vão-luz por 2.
As venezianas e persianas de enrolar dever-se-á multiplicar a área do vão-luz por 3.
Os caixilhos com venezianas dever-se-á multiplicar a área do vão-luz por 5.
O Vitrô Basculante dever-se-á multiplicar a área do vão-luz por 3.
O Vitrô Não-Basculante dever-se-á multiplicar a área do vão-luz por 2.
As esquadrias de ferro dever-se-á medir a área do vão-luz.
Os caixilhos de ferro e ferragens pesadas dever-se-á multiplicar a área do vão-luz por 2.
As portas e grades de enrolar dever-se-á multiplicar a área do vão-luz por 2,5.
As portas e janelas-guilhotina com batentes dever-se-á multiplicar a área do vão-luz por 3.
As portas e janelas-guilhotina sem batentes dever-se-á multiplicar a área do vão-luz por 2.
As estruturas metálicas e de madeira planas dever-se-á multiplicar a área de projeção no plano horizontal
por 2.
As estruturas metálicas e de madeira em arco dever-se-á multiplicar a área de projeção no plano horizontal
por 2,5.
As espaletas, faixas vigas e molduras isoladas, com largura até 40cm, serão medidas por metro linear e
cobradas em razão de 50% dos preços unitários por m².
Os casos não mencionados deverão seguir regras pré-existentes e de ampla utilização, preferencialmente já
avalizadas por órgãos federais. Em casos especiais, poderá ser definido pela FISCALIZAÇÃO critério que leve
em conta a dificuldade de execução e o consumo de insumos.
3. ESPECIFICAÇÕES:
3.1 Serviços preliminares:
a) Placas de obra:
A Contratada será responsável pelo fornecimento e afixação das placas exigidas pela legislação do CREA e
UFSC, ou seja, deverá fornecer a placa da empresa e a placa com os dados da obra, de acordo com desenhos
fornecidos pelo DMPI.
Todas as placas deverão ser confeccionadas com materiais novos (madeiramento, chapas e pintura).
b) Tapume de Madeira:
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Com o intuito de proteger os ambientes construídos e proteger os espaços públicos no entorno das obras
deve-se proceder a execução de tapumes de madeira de compensado 6 mm (cola fenólica), padrão UFSC – com
pintura e aproveitamento de duas vezes.
c) Tela de polietileno alaranjada:
Todas as construções com serviços em execução deverão ser isoladas em todo o seu perímetro com
tapumes de tela de polietileno com 1,20 m estruturada em pontaletes de madeira, de forma a não oferecer quaisquer
tipos de riscos a funcionários ou transeuntes.
3.2 Divisórias
a) Instalação de divisórias:
Serão instaladas divisórias leves, do tipo naval, miolo tipo colméia, expessura 35mm. Serão adotadas as
modulações N1, N2, N3, ou N4, cor branco, areia jundiaí, areia pérola ou cinza cristal, montada com perfis de aço
ou alumínio, cor branco, preto, cinza ou ocre conforme especificação da fiscalização.
A superfície final das paredes divisórias não deve estar contaminada com pó e nem possuir furos.
O erro de prumo medido entre o ponto mais alto e o mais baixo para uma altura de 2,5m não deve ser maior
que 5 mm.
Durante a montagem deverão ser feitos recortes necessários para passagem de dutos, esteiras ou outros
quaisquer elementos que interfiram com a montagem. Os recortes serão arrematados com perfis do mesmo
acabamento da estrutura.
b) Instalação de parede em gesso acartonado:
Nos locais solicitados, fica a cargo da CONTRATADA a instalação de divisórias de gesso acartonado, com
espessura final máxima de 100mm e altura conforme projeto. Os montantes deverão ser firmemente fixados na
laje superior ou viga e no piso.
Somente será admitido que seja adquirido o “Sistema” completo de “Drywall” junto aos fabricantes. Fazem
parte deste sistema construtivo o conjunto de componentes complementares, tais como: chapas de gesso
acartonado, parafusos, buchas, fitas para junta, massa para junta, arremates, perfilados e demais dispositivos
construtivos correlatos.
Todos os materiais e componentes a serem empregados na produção da parede devem estar de acordo com a
especificação do fabricante do sistema que estiver sendo utilizado.
Deverá ser utilizada para execução dos serviços de mão-de-obra de “Empresas ou Montadores
Credenciados” pelo fabricante.
Para a execução das paredes em gesso acartonado deverão ser seguidos os desenhos constantes no projeto
arquitetônico, bem como as especificações que seguem. Bem como, devem ser respeitadas todas as exigências e
recomendações de execução dos fornecedores dos produtos relacionados às paredes no sistema drywall.
A estrutura da parede de gesso acartonado deve ser de perfis fabricados mediante processo de conformação
contínua a frio, a partir de chapas de espessura mínima de 0,50 mm; designação do revestimento zincado: Z 275
g/m², conforme NBR 7008: 2003 (massa de revestimento de 275 g/m² – ensaio triplo - total nas duas faces). Os
perfis utilizados como guias deverão ter dimensões 95mm. Os perfis utilizados como montantes (simples)
deverão ter dimensões 70mm bem como ter espaçamento de 400 ou 600mm entre montantes (eixo a eixo);
conforme Ref. “Parede Knauf W111- 95/70” da KNAUF DRYWALL, ou equivalente técnico.
Para fechamento da parede serão utilizadas chapas de gesso acartonado. Estas chapas deverão ser fabricadas 62
mediante processo de laminação contínua da mistura de gesso, água e aditivos entre duas lâminas de cartão, em
que uma é virada sobre as bordas longitudinais e colocada sobre a outra. As chapas devem ter espessura mínima
de 12,5 mm; formando uma parede de 95 mm de espessura final.
As fitas empregadas no sistema devem ser garantidas pelo fabricante do sistema. Para juntas: à base de papel
especial microperfurado para tratamento de juntas em paredes, tetos e revestimentos. Para isolamento: à base de
resina auto-adesiva para utilização em isolamento entre os perfis perimetrais e a estrutura. Para cantos: à base de
papel com duas tiras de reforço em alumínio para proteger cantos vivos de paredes e colunas contra impactos
leves. Sempre utilizar fitas com largura compatível com os perfis.
Tanto a guia inferior quanto a guia superior e os montantes laterais das paredes devem ser isolados dos elementos
estruturais ou de alvenaria do edifício através do emprego de dispositivo de isolamento acústico e de absorção das
vibrações (“banda sonora”) com espessura mínima de 4mm.
Os selantes a serem empregados pelo sistema devem ser constituídos por materiais elastoméricos (à base de
silicone, poliuretano ou polissulfeto) resistentes à água.
Antes da instalação da parede de gesso acartonado o local deverá ser completamente limpo. Utilizar fixação
(finca-pino, bucha, parafuso, cola) apropriada para cada tipo de substrato (concreto, alvenaria, metal). As juntas
verticais entre as chapas devem ser feitas sempre sobre os montantes. No caso de juntas horizontais devem ser
desencontradas. As juntas de uma face da parede sempre devem ser desencontradas em relação à outra face. No
caso de paredes com chapas duplas, as juntas da segunda camada devem ser defasadas da primeira.
A planicidade da superfície deve verificada segundo dois critérios: Planicidade local: uma régua de 20 cm
apoiada sobre a superfície nos pontos próximos às juntas, não deve indicar desvio superior a 1mm entre o ponto
mais saliente e o ponto mais reentrante, nas marcas e nem mudanças bruscas de plano entre chapas; Planicidade
geral: uma régua de 2m apoiada sobre a superfície da parede não deve indicar um desvio de mais de 5 mm entre o
ponto mais saliente e o mais reentrante, em nenhuma direção verificada.
Nas divisórias de gesso, fica a cargo da CONTRATADA a aplicação de tinta látex PVA, na cor Branca, em
duas demãos, sobre a regularização de massa corrida, que deverá ser executada em sucessivas camadas finas e
posterior lixamento, até a obtenção de uma superfície lisa e homogênea. Referência Comercial Suvinil Látex
MAXX, ou equivalentes técnicos. Como resultado final da pintura, as superfícies deverão estar lisas e uniformes
sem apresentar grumos ou escorrimentos.
c) Portas:
As portas deverão ser entregues em perfeito funcionamento, sem folgas e niveladas.
Em cada folha de porta haverá três dobradiças cromadas tamanho de 3” x 2,5”, com acabamento cromado,
modelo 1290 aço, ref. Papaiz ou equivalente técnico.
3.3 Forros
a) Forros modulares:
Os forros modulares serão formados por uma estrutura de perfis de aço clicado tipo “T”, elementos
multifunção, suportes niveladores e chapas para fixação em estrutura de cobertura ou laje. Nas áreas onde existe
laje, utiliza-se perfil “T” de aço tipo clicado fixado na placa com pendurais rígidos reguláveis a cada 625mm que
serão fixados em perfil metálico de aço galvanizado de 48mm. A fixação das placas é feita através de presilhas de
chapa, conforme detalhamento de forro.63
b) Forros de PVC:
Serão utilizados forros de PVC tipo lambri na cor branco, com sistema macho e fêmea. As lâminas terão
largura de 20cm. Deverão ser fixadas em estrutura de aço galvanizado com espaçamento máximo de 50 cm e com
o emprego de arremates de PVC na mesma cor das lâminas, de acordo com as especificações do fabricante.
3.4 Esquadrias :
a) Esquadrias de Alumínio:
Em todas as esquadrias de alumínio serão utilizados contra-marcos de alumínio ANODIZADO NATURAL.
As janelas serão de alumínio anodizado NATURAL linhas 28, Inova e Gold. Não serão aceitas as esquadrias
que estiverem em desacordo com estas especificações ou em desacordo com as normas da ABNT.
As folhas móveis serão dotadas de escovas de nylon para vedação.
Nas janelas basculantes cada articulação será provida de mancais de nylon, para evitar o atrito entre o
alumínio e o eixo da báscula.
A fixação das janelas ao concreto e à alvenaria será por meio de buchas e PARAFUSOS ZINCADOS. Todas
as junções serão preenchidas com mastique silicone incolor.
As janelas basculantes serão de alumínio anodizado NATURAL, conforme projeto.
As dimensões e quantidades das esquadrias de alumínio se encontram definidas na Planilha Orçamentária,
fazendo-se necessário conferir medidas in loco para execução.
b) Ferragens de esquadrias:
As ferragens das janelas de alumínio, bem como as próprias janelas de alumínio, serão de primeira linha e
deverão ser previamente submetidas à aprovação da fiscalização.
O contramarco é peça fundamental para a boa qualidade da instalação do marco, pois garante a regularidade
do vão e para que a esquadria não seja diretamente chumbada na alvenaria. Será garantida uma folga de pelo
menos 25 mm entre a alvenaria e o contramarco, para ocorrer o perfeito chumbamento com argamassa de cimento
e areia. Para a instalação da esquadria, o contramarco deve estar limpo com um pano embebido em álcool para,
posteriormente, receber o silicone ou a fita vedante entre e o contramarco e a esquadria.
Os contramarcos, quando não em alumínio, serão em chapa de ferro nº. 14 com tratamento para resistir a
ataque químico, de argamassa ou cimento e contra corrosão (par termo-elétrico); Os parafusos serão em aço
inoxidável. A proteção será obtida com galvanização e pintura de clorato de zinco, borracha clorada e outra.
Os fechos e alavancas manuais serão de alumínio anodizado natural fosco. Os parafusos serão de aço
inoxidável.
As esquadrias serão de correr, abrir, fixas, basculantes e máximo-ar.
Os caixilhos serão em alumínio com pintura eletrostática, na cor cinza. Terão acabamento para proteção
contra vento, água e pó.
As ferragens a serem instaladas nas esquadrias de madeira deverão obedecer às indicações e especificações
do projeto quanto ao tipo, função e acabamento. As ferragens serão fornecidas juntamente com os acessórios,
incluindo os parafusos de fixação nas esquadrias.
Todas as ferragens serão embaladas separadamente e etiquetadas com o nome do fabricante, tipo, quantidade
e discriminação da esquadria a que se destinam.
Em cada pacote serão incluídos os desenhos do modelo, chaves, instruções e parafusos necessários à
instalação nas esquadrias.64
O armazenamento das ferragens será realizado em local coberto e isolado do solo, de modo a evitar
quaisquer danos e condições prejudiciais.
A instalação das ferragens será realizada com particular cuidado, de modo que os rebaixos ou encaixes para
as dobradiças, fechaduras, chapas-testas e outros componentes tenham a conformação das ferragens, não se
admitindo folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros meios de ajuste. O ajuste deverá ser
realizado sem a introdução de esforços nas ferragens.
As ferragens não destinadas à pintura serão protegidas com tiras de papel ou fita crepe, de modo a evitar
escorrimento ou respingos de tinta.
Deverá ser verificada a conformidade dos materiais e acabamentos com as especificações de projeto, bem
como o ajuste, fixação e funcionamento das ferragens.
c) Vedação:
A vedação das esquadrias se dará com a aplicação de borracha de silicone, não se admitindo qualquer tipo de
infiltração de água nas mesmas.
Sua fixação se dará através de parafusos e buchas, com tamanho apropriado para que haja uma perfeita
ancoragem das janelas.
3.5 Ferragens e Acessórios
a) Fechaduras:
Será utilizada fechadura de alavanca, contendo selo do produto inclusivo, pelo Instituto Brasil Acessível e
classificada como de tráfego intenso no ensaio de ataque lateral no trinco, no funcionamento da lingüeta por
rotação da chave/ tranqueta/ rolete e no funcionamento do trinco comando pelo cubo, conforme o projeto,
acabamento Cromo acetinado ref. Papaiz clássica 270 ou equivalente técnico.
b) Molas Hidráulicas e Molas Aéreas:
Serão utilizadas molas hidráulicas para portas de vidro temperado de embutir no piso, ref. Dorma ou similar
mola VTS75R.
As molas aéreas hidráulicas com sistema de retardo no fechamento ref. Dorma TSCOMPAKT ou
equivalente técnico instaladas pelo lado do ambiente.
3.6 Vidros
Materiais
Os vidros serão de procedência conhecida e idônea, de características adequadas ao fim a que se destinam,
sem empenamentos, claros, sem manchas, bolhas e de espessura uniforme. Os vidros deverão obedecer aos
requisitos da NBR 11706.
O transporte e o armazenamento dos vidros serão realizados de modo a evitar quebras e trincas, utilizando-se
embalagens adequadas e evitando-se estocagem em pilhas.
Os componentes da vidraçaria e materiais de vedação deverão ser recebidos em recipientes hermeticamente
lacrados, contendo a etiqueta do fabricante. Os vidros permanecerão com as etiquetas de fábrica, até a instalação e
inspeção da Fiscalização.
Os vidros serão entregues nas dimensões previamente determinadas, obtidas através de medidas realizadas pelo
fornecedor nas esquadrias já instaladas, de modo a evitar cortes e ajustes durante a colocação. As placas de vidro
deverão ser cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, sem folga excessiva com relação ao requadro de
encaixe, nem conter defeitos, como extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados.65
As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas, de modo a se tornarem lisas e sem irregularidades.
Processo Executivo
Antes da colocação nas esquadrias, os vidros deverão ser limpos, de modo que as superfícies fiquem
isentas de umidade, óleo, graxa ou qualquer outro material estranho.
Colocação em Caixilho de Alumínio
A película protetora das peças de alumínio deverá ser removida com auxílio de solvente adequado. Os
vidros serão colocados sobre dois apoios de neoprene, fixados à distância de ¼ do vão, nas bordas inferiores,
superiores e laterais do caixilho. Antes da colocação, os cantos das esquadrias serão selados com mastique elástico,
aplicado com auxílio de espátula ou pistola apropriada. Um cordão de mastique será aplicado sobre todo o
montante fixo do caixilho, nas partes onde será apoiada a placa de vidro.
O vidro será pressionado contra o cordão, de modo a resultar uma fita de mastique com espessura final de cerca de
3 mm. Os baguetes removíveis serão colocados sob pressão, contra um novo cordão de mastique, que deverá ser
aplicado entre o vidro e o baguete, com espessura final de cerca de 2 mm. Em ambas as faces da placa de vidro,
será recortado o excedente do material de vedação, com posterior complementação com espátula nos locais de
falha.
Para a fixação das placas de vidro nos caixilhos, também poderão ser usadas gaxetas de neoprene pré-
moldadas, que deverão adaptar-se perfeitamente aos diferentes perfis de alumínio. Após a selagem dos cantos das
esquadrias com mastique elástico, será aplicada uma camada de 1 mm de mastique, aproximadamente, sobre o
encosto fixo do caixilho, colocando-se a gaxeta de neoprene sob pressão. Sobre o encosto da gaxeta, será aplicada
mais uma camada de 1 mm de mastique, aproximadamente, sobre a qual será colocada a gaxeta de neoprene, com
leve pressão, juntamente com a montagem do baguete.
Colocação em Caixilhos de Ferro e Madeira
Para áreas de vidro superiores a 0,50 m2, o processo de assentamento é análogo ao da colocação em
caixilhos de alumínio, tanto para caixilhos de ferro como de madeira. A fixação das placas de vidro será realizada
com utilização de baguetes metálicos ou cordões de madeira. Os vidros serão colocados após a primeira demão de
pintura de acabamento dos caixilhos. As placas de vidro não deverão ficar em contato direto com as esquadrias de
ferro ou madeira.
Para áreas de vidro menores, o assentamento será realizado com massa plástica de vedação, com espessura média
de 3 mm, aproximadamente. A massa plástica de vedação será proveniente da mistura de iguais partes de mastique
elasto-plástico e pasta de gesso com óleo de linhaça. O vidro deverá ser pressionado contra a massa e, em seguida,
será recortado o excesso de massa de vedação em perfil biselado, ficando a parte inferior alinhada com o baguete
ou com o encosto fixo do caixilho.
Os eventuais vazios existentes na massa de vedação deverão ser preenchidos com espátula.
Vidros Temperados
Todos os cortes das chapas de vidro e perfurações necessárias à instalação serão definidos e executados na
fábrica, de conformidade com os as dimensões dos vãos dos caixilhos, obtidas através de medidas realizadas pelo
fabricante nas esquadrias instaladas. Deverão ser definidos pelo fabricante todos os detalhes de fixação, tratamento
nas bordas e assentamento das chapas de vidro.
Recebimento
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Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar o
perfeito encaixe dos vidros e a vedação das esquadrias.
3.7 Instalações Elétricas:
a) Condutores:
Todos os circuitos de distribuição de iluminação utilizarão condutores de cobre do tipo flexível, ABNT NBR
NM247-3:2002. A seção dos condutores deverá obedecer às indicações nos diagramas unifilares e plantas baixas.
Não serão permitidos condutores com seção inferior a 2,5 mm2.
Os condutores deverão seguir o seguinte código de cores:
Fase: Vermelho ou preto
Neutro: Azul claro
Terra: Verde
Retorno: Branco
b) Tomadas:
Em conformidade com a NBR5410 e NBR14136, todas as tomadas deverão doravante possuir pino terra
(tomadas tipo 2P+T), e os circuitos que alimentam as mesmas instaladas h = 230 cm de altura.
Na derivação do condutor mestre e entre tomadas do mesmo circuito, as emendas em todos os condutores
deverão ser estanhadas e depois isoladas com dupla camada, sendo a primeira com fita auto-fusão (alta tensão)
ref. LB23 da 3M ou equivalente, em seguida recoberta com fita isolante (baixa tensão) de 1ª linha ref. 33+ da 3M
ou equivalente técnico.
c) Quadros Elétricos:
Todos os quadros de energia deverão ser limpos antes da entrega da obra, não sendo permitida a existência
de sobras de materiais no interior dos quadros.
Afixado do lado interno da porta de todos os quadros de distribuição que permanecerem em operação, deverá
constar o quadro de cargas, contendo os seguintes dados:
Número do circuito;
Ambiente atendido;
Carga atualmente alimentada pelo circuito;
Carga máxima tolerada pelo circuito.
Deverá ser verificado se os barramentos de neutro e terra possuem dimensões e número de furos macheados
adequados para permitir a conexão de todos os condutores individualmente e com parafusos exclusivos.
A fiação interna do quadro (que interliga equipamentos, barramentos, disjuntores, etc.) será com cabo extra-
flexível, capa externa na cor amarela, nas seções apropriadas exigidas pelos circuitos, nunca inferior a 2,5mm².
3.8 Pinturas
a) Considerações Gerais
Todas as superfícies a pintar e ou repintar deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura, sabão ou
mofo, ferrugem, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas para receber o tipo de pintura ou
repintura a elas destinadas.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó
durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. 67
Para limpeza utilizar pano úmido ou estopa, e com thinner em caso de superfícies metálicas, retocadas e
preparadas para o tipo de pintura ou repintura a elas destinadas.
Após a aplicação, um reboco ou emboço será considerado curado, isto é, em condições de receber pintura
após um período mínimo de 30 dias, sendo que o tempo ideal situa-se entre 45 e 90 dias.
Toda vez que uma superfície estiver lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois, com
um pano úmido para remover o pó, antes de aplicar a demão seguinte.
As pinturas e ou repinturas, serão executadas de cima para baixo e deverão ser evitados escorrimentos ou
salpicos, que caso não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-
se o removedor adequado.
Deverão ser adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfície não
destinada à pintura (revestimentos cerâmicos, vidros, pisos, ferragens, etc.).
Nas esquadrias em geral deverão ser protegidos com papel colante os vidros, espelhos, fechos, rosetas,
puxadores, superfícies adjacentes com outro tipo de pintura, etc., antes do início dos serviços de pintura e ou
repintura.
Na aplicação de cada tipo de pintura e ou repintura, todas as superfícies adjacentes deverão ser protegidas e
empapeladas, para evitar respingos.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo
observar um intervalo mínimo de 24 horas entre 2 demãos sucessivas, ou conforme recomendações do fabricante
para cada tipo de tinta. Igual cuidado haverá entre uma demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo
de 24 horas após cada demão de massa, ou de acordo com recomendações do fabricante.
Só serão aplicadas tintas linha Premium, conforme o PBQP-H. Se as cores não estiverem seguir padrão
existente ou orientação da FISCALIZAÇÃO, sendo que deverão ser usadas de um modo geral as cores e
tonalidades já preparadas de fábrica.
Para todos os tipos de pintura indicados a seguir, exceto se houver recomendação particular em contrário ou
do fabricante, serão aplicadas tintas de base, selador ou fundo próprio em 1 ou 2 demãos, ou tantas quanto
necessárias para obter-se a perfeita cobertura das superfícies e completa uniformização de tons e texturas. E no
caso de repintura, apenas nos locais onde o fundo ou a pintura principal já não existe mais, ou no caso de
ferrugens a serem removidas.
Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta uniformidade quanto à cor, textura, tonalidade e
brilho (fosco, semifosco, e brilhante).
No emprego de tintas já preparadas serão obedecidas as instruções dos fabricantes, sendo vedada a adição de
qualquer produto estranho às especificações das mesmas e às recomendações dos fabricantes.
O reboco não poderá conter umidade interna, proveniente de má cura, tubulações furadas, infiltrações por
superfícies adjacentes não protegidas, etc. A causa da umidade deverá ser removida antes da aplicação da pintura
e ou repintura.
Os rebocos e ou tintas em desagregação deverão ser removidos e aplicados novo rebocos, ou novos fundos e
tinta de acabamento.
Manchas de gordura deverão ser eliminadas com uma solução de detergente e água, bem como mofos com
uma solução de cândida e água, enxaguar e deixar secar.
Os solventes a serem utilizados deverão ser: Thinner das marcas Brasthinner ou Thinner Paulista, aguarrás 68
das marcas Brasraz ou Audiraz, ou os solventes específicos recomendados pelas fabricantes das tintas abaixo
indicadas.
Superfícies ásperas deverão ser lixadas para obter bom acabamento.
Nos locais onde houve o branqueamento da superfície, deverá ser removida a pintura antiga, e efetuada nova
pintura.
Para repintura, se o local a repintar estiver em bom estado, escovar a superfície inteira e depois pintar
normalmente com uma ou mais demãos até uniformizar a textura.
Se a pintura existente estiver brilhante, lixar a superfície inteira até eliminar o brilho, remover o pó com pano
úmido e após a secagem da superfície aplicar uma ou mais demãos de acabamento até atingir estado de nova.
b) Pinturas das superfícies externas das edificações
Consideram-se incluídos neste item, todos os materiais, mão-de-obra especializada, equipamentos
(andaimes, balancins, tela de proteção, EPIs, catraca, madeiras, etc.) reconstituições e outros serviços necessários,
mesmo que não explicitamente descritos nesta especificação, porém indispensáveis para a perfeita conclusão dos
serviços propostos.
A empresa deverá:
1. Inicialmente fazer a lavação das superfícies externas, utilizando lavadora de alta pressão profissional
(mínimo 1600 libras - 110 bar), com água e hipoclorito de sódio.
2. Fazer a raspagem das partes soltas do substrato, quando solicitado pela fiscalização da UFSC;
3. Aplicar o fundo preparador para paredes, base água, quando solicitado pela fiscalização da UFSC;
4. Aplicar massa acrílica, ref. Suvinil ou similar, 3 demãos para pintura externa, quando solicitado pela
fiscalização da UFSC;
5. Fazer o lixamento completo do substrato nos trechos onde aplicou a massa;
6. Aplicar selador acrílico, ref.Suvinil ou similar, 1 demão;
7. E finalmente fazer a pintura com tinta acrílica fosca, cores definidas pela fiscalização UFSC, ref. Suvinil
ou similar, linha Premium, conforme PBQP-H, 3 demãos.
c) Pintura das tubulações e equipamentos
Os eletrodutos, tubulações aparentes, chapas e ferragens de fixação em geral, equipamentos, etc. serão
pintados após o lixamento dos mesmos para retirada do brilho, e após a aplicação de fundo próprio, ou seja: Fundo
Universal Dulux Coral ou similar, para superfícies metálicas ferro ou aço, Super Galvite Sherwin Williams ou
similar, para galvanizados, fundo para alumínio base cromato Sherwin Williams, e tinta vinílica Saturno, Acrilex
ou Tec Screen ou similar para PVC aparente. Todas as tubulações expostas, quadros, equipamentos, caixas de
passagem, etc. deverão ser pintadas nas cores e padrões da ABNT para cada instalação e em comum acordo com a
FISCALIZAÇÃO.
Deverão ser seguidas também as recomendações abaixo do item Pintura com esmalte sintético sobre esquadrias
metálicas e similares metálicos, etc.
d) Pinturas com esmalte sintético sobre superfícies metálicas
Locais: Esquadrias metálicas e similares metálicos.
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Cores: seguir padrão existente, e se não estiverem definidas “in loco”, deverão ser definidas pela
FISCALIZAÇÃO.
Marcas adotadas: Coralit, Suvinil ou similar da linha Premium, produtos de primeira linha recomendados
pela FISCALIZAÇÃO.
Durante a execução dos serviços as esquadrias e similares metálicos, as peças que estiverem em mau estado
ou cuja pintura ou fundo estiver danificado, destas deverão ser eliminados todos os vestígios de ferrugem com
escova de aço, lixa e solvente e, ou em casos mais sérios, utilizar produtos desoxidantes, ou jato de areia.
As graxas e gorduras devem ser eliminadas com pano embebido em aguarrás ou Thinner.
Imediatamente após a secagem aplicar uma demão de Fundo Universal Dulux da Coral ou similar, para
peças metálicas de ferro ou aço, Super Galvite da Sherwin Williams ou similar, para galvanizados ou fundo base
cromato Sherwin Williams ou similar, para alumínio.
Depois da colocação das esquadrias e similares metálicos, deve se fazer uma revisão da pintura
antiferruginosa e consertar os lugares em que a pintura estiver danificada.
Nos galvanizados onde houver soldas, efetuar a limpeza com escova de aço e aplicar apenas sobre a solda,
ou seja, nos locais em que a galvanização foi danificada, Fundo Universal Dulux da Coral ou similar.
Todas as esquadrias e similares metálicos, etc., a serem pintados, deverão ser emassadas com a aplicação
de massa plástica para correção de defeitos mais grosseiros, pois esta não dá acabamento perfeito, e após sua
secagem lixar e aplicar massa rápida Luxforde ou similar, em camadas finas, para correção de pequenos defeitos,
que será posteriormente lixada com lixa de 220 à 400 para acabamento liso.
Proceder a lixação do fundo levemente e com lixa fina sem removê-lo, para eliminar o excesso de pó do
fundo, que adere a superfície, e a aspereza, e após a lixação eliminar o pó com pano embebido em aguarrás e
retocar com nova aplicação de fundo nos locais onde o mesmo foi retirado.
Não deixando passar mais do que uma semana depois da pintura antiferruginosa (para não prejudicar a
aderência), aplica-se uma ou mais demãos de tinta de acabamento, já na cor definitiva, até atingir a cobertura
necessária a um bom acabamento, para não aparecer uma cor diferente nos encaixes dos vidros, não completamente
ocupados pela massa ou baguetes. Proteger com papel e fita crepe as ferragens das esquadrias que não podem ser
desmontadas.
No caso de repinturas, nos baguetes onde houver escorrimento de ferrugem, os mesmos deverão ser
desmontados e repintados internamente com fundo e esmalte de acabamento.
e) Pinturas com tinta látex PVA
Locais: Todas as alvenarias, tetos e concretos internos não aparentes revestidos com massa reboco,
conforme padrão existente, e demais locais a serem determinados pela FISCALIZAÇÃO.
Cores: Alvenarias - branco gelo, branco neve, palha ou verde escolar.
Tetos - branco neve.
Outras cores a serem definidas pela FISCALIZAÇÃO.
Marcas adotadas: Coral, Suvinil, Sherwin Williams ou similar da linha Premium, recomendados pela
FISCALIZAÇÃO.
O produto deverá ser apresentado para uso, bastando ser dissolvido antes da aplicação, sendo que para sua
diluição quando necessária será feita com água pura.
Após a diluição da tinta, a mesma deverá apresentar-se perfeitamente homogênea.70
Inicialmente proceder a limpeza conforme descrição anterior.
Efetuar a lixação do reboco com lixa para reboco 80, 60, ou 30 conforme o caso, para eliminar partes
soltas, e grãos salientes.
Pequenas rachaduras e furos devem ser estucados com massa corrida PVA Coral, Suvinil ou similar, para
superfícies internas.
Após a preparação já descrita proceder à aplicação de 02 demãos de selador acrílico Metalatéx, Coralplus,
Suvinil ou similar, observando-se o intervalo de secagem mínimo, e diluído conforme recomendações do
fabricante, no caso de pinturas novas e ou reconstituição de pinturas danificadas.
Aplicar massa corrida PVA Coral, Suvinil ou similar, em camadas finas, em duas ou três demãos conforme
necessidade, sendo que cada camada depois de seca deverá ser lixada e removido o pó com pano úmido, antes da
aplicação da camada seguinte, no caso de pinturas novas e ou reconstituição de pinturas danificadas.
Aplicar uma demão de selador PVA incolor Coral ou similar, bem diluído, aguardar a secagem e efetuar a
pintura final de acabamento com tinta PVA Coralatéx, Suvinil ou similar, linha Premium, nas cores indicadas
acima em duas ou três demãos até atingir o acabamento perfeito, no caso de pinturas novas e ou reconstituição de
pinturas danificadas.
Para repinturas, proceder às recomendações de limpeza e preparação já descritas, e outras pertinentes, e
aplicar duas ou mais demãos até atingir acabamento e texturas perfeitas.
Para os meios-fios, a pintura deverá ser feita em duas ou mais demãos, sendo que deverá ser feita uma
limpeza prévia com máquina tipo lavajato, escova de aço, bem como deverão ser retiradas as vegetações que por
ventura existirem e que impeçam a pintura de toda a peça.
f) Pinturas com esmalte sintético sobre alvenaria ou concreto
Locais: Todas as circulações, corredores, salas de espera, altura de 1,30 metros, conforme padrão existente,
quadros verdes e demais locais indicados pela FISCALIZAÇÃO.
Marcas adotadas: Coralit, Suvinil, Sherwin Williams ou similar, linha Premium, produtos de primeira linha
recomendados pela FISCALIZAÇÃO.
Cores: branco gelo, cinza, verde escolar ou outras cores a serem definidas pela FISCALIZAÇÃO.
Inicialmente proceder a limpeza conforme descrição anterior.
Efetuar a lixação do reboco com lixa para reboco grana 80, 60 ou 30, conforme o caso, para eliminar partes
soltas e grãos salientes, em caso de pinturas novas.
Os buracos de maior porte devem ser preenchidos inicialmente com massa para reboco.
Pequenas rachaduras e furos devem ser estucados com massa correspondente à tinta a ser aplicada, ou seja,
massa acrílica Metalatéx, Coralplus, Suvinil ou similar, para superfícies externas.
Partes soltas ou crostas de qualquer espécie devem ser eliminadas com espátula.
Após a preparação já descrita proceder à aplicação de 02 demãos de selador acrílico Metalatéx ou similar,
diluído e observando-se o intervalo de secagem recomendados pela fabricante, no caso de pinturas novas e ou
reconstituição de pinturas danificadas.
Aplicar massa acrílica Metalatéx, Coralplus, Suvinil ou similar, em camadas finas, sendo que cada camada
deverá ser lixada após 3 ou 4 horas e efetuar o escovamento da poeira, no caso de pinturas novas e ou
reconstituição de pinturas danificadas.71
Após o lixamento final proceder à aplicação de fundo preparador de paredes Coralplus acrílico ou similar, e
posteriormente aplicar o esmalte sintético brilhante na cor branco gelo ou cinza em duas ou mais demãos,
aguardando-se o tempo de secagem entre as demãos.
No caso de repinturas, proceder à limpeza, conforme recomendações já descritas e outras pertinentes, lixar
para retirada do brilho e proceder à pintura em duas ou mais demãos até atingir cobertura e acabamento perfeitos.
g) Pintura com verniz poliuretano bicomponente fosco
Locais: estruturas de concreto aparente indicados pela FISCALIZAÇÃO.
Marcas adotadas: Coral, Suvinil, Sherwin Williams ou similar, produtos de primeira linha recomendados
pela FISCALIZAÇÃO.
As superfícies deverão estar isentas de umidade, pó, gorduras, óleos, etc. Pintar com umidade relativa do ar
inferior a 85%, temperatura superior a 10°C e inferior a 40°C.
Mexer bem o verniz poliuretânico antes e durante a aplicação, com uma ripa ou espátula limpa, para
homogeneizar bem a mistura.
Nas pinturas internas manter o ambiente ventilado, a fim de facilitar a secagem.
No caso de repinturas, proceder a limpeza, conforme recomendações já descritas e outras pertinentes.
h) Pintura com verniz incolor à base de resina acrílica
Locais: Alvenarias de tijolos aparentes e demais locais indicados pela FISCALIZAÇÃO.
As superfícies deverão estar secas, livres de óleo, graxa, desmoldantes, ou quaisquer materiais estranhos.
Superfícies ásperas deverão ser lixadas para obter bom acabamento, e no caso de repintura para retirada do
brilho.
A aplicação poderá ser feita com trincha rolo ou revólver sendo a primeira demão diluída com 50% de água
e a segunda e terceira demãos com 30% de água com temperatura entre 10º C e 40o C e umidade relativa do ar
85%.
Homogeneizar bem o verniz antes e durante a aplicação, com uma ripa ou espátula limpa.
Manter o ambiente bem ventilado, a fim de facilitar a secagem e não aplicar demãos além das acima
citadas, pois poderá acarretar problemas de branqueamento do filme em dias úmidos e chuvosos.
O verniz a ser utilizado deverá ser de resina acrílica PRL, alto brilho, ref. Kresil ou similar, da linha
Premium, 2 demãos.
Não aplicar o verniz quando o tempo estiver úmido ou em superfícies com umidade.
i) Pinturas com esmalte sintético sobre superfícies de madeira
Marcas: Coralit, Suvinil, Sherwin Williams ou similar, linha Premium.
Nas esquadrias e similares em madeira deve-se proceder da seguinte forma:
Lixar a superfície da madeira até ficar lisa e polida com lixas média e fina 80, 100, 220, e 280, dependendo
do estado da madeira, e no caso de repintura lixar até a retirada do brilho.
As superfícies deverão estar isentas de umidade, pó, gorduras, óleos, etc. nós ou veios resinosos deverão
ser primeiramente selados com verniz Knotting ou similar.
Após o preparo da superfície o passo seguinte é selar o substrato, que deve ser feito com tinta de fundo, ou
seja, Fundo a Óleo branco para Madeira, ref. Suvinil, Sherwin Williams, Coral ou similar, indicada para preparação
de superfícies de madeira em exteriores e interiores, diluindo-se até 20% com Redutor 670 para aplicação com
72
pistola convencional. Aguardar a secagem e proceder o lixamento com lixa fina grana 280, 320 ou 400, no caso de
pinturas novas ou reconstituição de pinturas.
Após o lixamento proceder a limpeza com pano seco e aplicar massa à óleo para madeira, a base de resina
alquídica longa em óleo, empregada para corrigir imperfeições em superfícies de madeira, com diluição de 5% de
redutor 670 se desejar facilitar a aplicação. Após a secagem, lixar novamente, eliminar o pó e aplicar o acabamento
a óleo ou sintético, em três ou mais demãos até atingir acabamento perfeito, sendo a primeira demão com diluição
de até 15%, e a segunda e/ou terceira demãos com diluição de 10% de redutor 670, sendo vedado o uso de corantes.
Pintar com umidade relativa do ar inferior à 85%, temperatura superior a 10°C e inferior à 40°C.
Mexer bem a tinta de acabamento antes e durante a aplicação, com uma ripa ou espátula limpa.
Nas pinturas internas manter o ambiente ventilado, a fim de facilitar a secagem.
No caso de repinturas, proceder a limpeza, conforme recomendações já descritas e outras pertinentes, lixar
para retirada do brilho e proceder à pintura em duas ou mais demãos até atingir cobertura e acabamento perfeitos.
j) Pinturas à base de caiação
Locais: Em todos os meio-fios dos estacionamentos da UFSC e demais locais indicados pela
FISCALIZAÇÃO.
Antes da pintura deverá ser feita uma limpeza prévia com máquina tipo lavajato, escova de aço, bem como
deverão ser retiradas as vegetações que por ventura existirem e que impeçam a pintura de toda a peça.
k) Pintura de calçadas, estacionamentos e quadras esportivas
Locais: Ginásios e quadras do CDS e colégio de aplicação. Todos os estacionamento da UFSC.
Marcas: Tinta ref. PAUCOBRIL DEMARCAÇÃO e PISOPAINT ANTIDERRAPANTE ou similar, linha
Premium, Conforme PBQP-H.
Deverão ser pintadas as rampas de acesso a deficiente e vagas de estacionamento reservadas aos portadores
de necessidades especiais conforme especificação da NBR 9050:2004
l) Pintura de Madeiras Aparentes de Tetos Planos e Forros Inclinados
A pintura dos forros inclinados tipo guarda-pó e da parte inferior de assoalhos e barrotes de piso, locais
onde a madeira é aparente, após a adequada lixação e limpeza da superfície, deverá ser executada com a aplicação
de três demãos de Stain Impregnante transparente, de ação inseticida e fungicida, e com propriedades de filtro solar
e hidrorepelência, Ref. Osmocolor Stain Transparente, ou similar.
3.9 Estruturas em concreto armado
Os serviços em concreto armado deverão seguir as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais
recente.
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação, por
parte da Contratada e da Fiscalização, das fôrmas e armaduras, bem como do exame da correta colocação de
tubulações elétricas, hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto. As passagens
das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto, não sendo permitidas
mudanças em suas posições, a não ser com autorização do autor do projeto. Deverá ser verificada a calafetação
nas juntas dos elementos embutidos.
73
Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá
solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. O concreto a ser utilizado nas peças terá
resistência (fck) indicada no projeto.
a) Armaduras e Acessórios
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem,
deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR
7480.
De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas
características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. Para efeito
de aceitação de cada lote de aço a Contratada providenciará, quando necessário a fiscalização achar, a realização
dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo e aceito pela Fiscalização, de
conformidade com as Normas NBR 6152 e NBR 6153. Os lotes serão aceitos ou rejeitados em função dos
resultados dos ensaios comparados às exigências da Norma NBR 7480.
As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo a evitar
contato com o solo, óleos ou graxas.
Deverão ser agrupados por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a
utilização em função da ordem cronológica de entrada.
Processo Executivo
A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço, incluindo estribos,
fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais
que for necessário à execução desses serviços, de acordo com as indicações do projeto e orientação da Fiscalização.
Cobrimento
Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras apresentadas na Norma
NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de
plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das
pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão
providas de arames de fixação nas armaduras.
Limpeza
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência,
retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das
respectivas fôrmas.
Quando realizada em armaduras já montadas em fôrmas, será executada de modo a garantir que os
materiais provenientes da limpeza não permaneçam retidos nas fôrmas.
Corte
O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico.
Dobramento
O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser realizado com os raios de curvatura previstos
no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da Norma NBR 6118. As barras de aço
serão sempre dobradas a frio. As barras não poderão ser dobradas junto às emendas com solda.
Emendas74
As emendas por traspasse deverão ser executadas de conformidade com o projeto executivo. As emendas
por solda, ou outro tipo, deverão ser executadas de conformidade com as recomendações da Norma NBR 6118. Em
qualquer caso, o processo deverá ser também aprovado através de ensaios executivos de acordo com a Norma NBR
6152.
Fixadores e Espaçadores
Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e adensamento
do concreto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores, a fim de garantir o cobrimento mínimo preconizado no
projeto.
Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou
deterioração nas superfícies externas.
Montagem
Para a montagem das armaduras deverão ser obedecidas as prescrições do item 10.5 da Norma NBR 6118.
Proteção
Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não
acarretar deslocamento das armaduras. As barras de espera deverão ser protegidas contra a oxidação, através de
pintura com nata de cimento e ao ser retomada a concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderência.
Recebimento
Para o recebimento dos serviços serão verificadas todas as etapas do processo executivo, conforme descrito
nos itens anteriores.
b) Fôrmas
Materiais - Concreto Armado e Protendido
Os materiais de execução das fôrmas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto.
Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bruto. Para as partes aparentes,
será exigido o uso de chapas compensadas, madeira aparelhada, madeira em bruto revestida com chapa metálica ou
simplesmente outros tipos de materiais, conforme indicação no projeto e conveniência de execução, desde que sua
utilização seja previamente aprovada pela Fiscalização.
As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a
fim de prevenir a ocorrência de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitável, será
retirado das áreas de trabalho.
Processo Executivo
A execução das fôrmas deverá atender às prescrições da Norma NBR 6118. Será de exclusiva
responsabilidade da Contratada a elaboração do projeto da estrutura de sustentação e escoramento, ou cimbramento
das formas. A Fiscalização não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido e aprovado os planos e
projetos correspondentes.
As fôrmas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação
das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As fôrmas serão construídas de
forma a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto.
No caso de concreto aparente, as fôrmas deverão ser executadas de modo a que o concreto apresente a
textura e a marcação das juntas exigidas pelo projeto arquitetônico adequado ao plano de concretagem. Os painéis
serão perfeitamente limpos e deverão receber aplicação de desmoldante, não sendo permitida a utilização de óleo. 75
Deverá ser garantida a estanqueidade das fôrmas, de modo a não permitir a fuga de nata de cimento. Toda
vedação das fôrmas será garantida por meio de justaposição das peças, evitando o artifício da calafetagem com
papéis, estopa e outros materiais.
A manutenção da estanqueidade das fôrmas será garantida evitando-se longa exposição antes da
concretagem.
A amarração e o espaçamento das fôrmas deverão ser realizados por meio de tensor passando por tubo
plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espaçamento uniforme. A ferragem será mantida afastada das
fôrmas por meio de pastilhas de concreto.
Escoramento
As fôrmas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e
dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estrutura superiores a 5mm. Serão obedecidas as prescrições
contidas na Norma NBR 6118.
Precauções Anteriores ao Lançamento do Concreto
Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das fôrmas deverão ser conferidas, a fim de
assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas na Norma 6118. As
superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais
estranhos, e convenientemente molhadas e calafetadas, tomando-se ainda as demais precauções constantes no item
9.5 da Norma NBR 6118.
Desfôrma
As fôrmas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido a resistência e o módulo de elasticidade para
suportar com segurança o seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido suficiente
dureza para não sofrer danos durante a desforma. A Contratada providenciará a retirada das fôrmas, obedecendo ao
artigo 14.2 da Norma NBR 6118, de modo a não prejudicar as peças executadas, ou a um cronograma acordado
com a Fiscalização.
Reparos
As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas superfícies serão
reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e saliências que eventualmente
ocorrerem serão reparadas.
A Contratada deverá apresentar o traço e a amostra da argamassa a ser utilizada no preenchimento de
eventuais falhas de concretagem. Todos os serviços de reparos serão inspecionados e aprovados pela Fiscalização.
Recebimento
Para o recebimento dos serviços, serão verificadas todas as etapas do processo executivo, conforme
descrito nos itens anteriores.
c) Materiais
Cimento
O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer as especificações e os métodos de ensaio
brasileiros. O cimento Portland comum atenderá à Norma NBR 5732 e o de alta resistência inicial à Norma NBR
5733.
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Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. No caso de concreto
aparente, não será permitido o emprego de cimento de mais de uma marca ou procedência.
O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, à prova d’água,
adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer
dano, total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências. Também deverão ser observadas as
prescrições das Normas NBR 5732 e NBR 6118. O controle de estocagem deverá permitir a utilização seguindo a
ordem cronológica de entrada no depósito.
Agregados
Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das Normas NBR 7211 e NBR
6118, bem como às especificações de projeto quanto às características e ensaios.
Agregado Graúdo
Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis, isentas
de substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais.
O agregado graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar, enquadrando-se a sua
composição granulométrica na especificação da Norma NBR 7211.
O armazenamento em canteiro deverá ser realizado em plataformas apropriadas, de modo a impedir
qualquer tipo de trânsito sobre o material já depositado.
Agregado Miúdo
Será utilizada areia natural quartzosa ou artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma
granulometria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá estar isenta de substâncias nocivas à
sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O
armazenamento da areia será realizado em local adequado, de modo a evitar a sua contaminação.
Água
A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matéria
orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura.
Em princípio, deverá ser utilizada água potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa conter
substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas. Deverão ser observadas as
prescrições do item 8.1.3 da Norma NBR 6118.
Processo Executivo
Será exigido o emprego de material de qualidade uniforme, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos,
de conformidade com as dimensões das peças a serem concretadas. A fixação do fator água-cimento deverá considerar a
resistência, a trabalhabilidade e a durabilidade do concreto, bem como as dimensões e acabamento das peças.
No caso do concreto aparente, este fator deverá ser o menor possível, a fim de garantir a plasticidade
suficiente para o adensamento, utilizando-se aditivos plastificantes aprovados pela Fiscalização, de forma a evitar a
segregação dos componentes.
A proporção dos vários materiais usados na composição da mistura será determinada pela Contratada em
função da pesquisa dos agregados, da granulometria mais adequada e da correta relação água-cimento, de modo a
assegurar uma mistura plástica e trabalhável. Deverá ser observado o disposto nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 da Norma
NBR 6118.
77
A quantidade de água usada no concreto será regulada para se ajustar às variações de umidade nos
agregados, no momento de sua utilização na execução dos serviços. A utilização de aditivos aceleradores de pega,
plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes poderá ser proposta pela Contratada e submetida à
aprovação da Fiscalização, em consonância com o projeto estrutural. Será vedado o uso de aditivos que contenham
cloreto de cálcio.
Cimentos especiais, como os de alta resistência inicial, somente poderão ser utilizados com autorização da
Fiscalização, cabendo à Contratada apresentar a documentação e justificativa da utilização. Deverão ser exigidos
testes no caso de emprego de cimento de alto-forno e outros cimentos especiais.
Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação
de sua adequação ao traço adotado. A Contratada efetuará, através de laboratório idôneo e aceito pela Fiscalização,
os ensaios de controle do concreto e seus componentes de conformidade com as Normas Brasileiras relativas à
matéria e em atendimento às solicitações da Fiscalização, antes e durante a execução das peças estruturais.
O controle da resistência do concreto obedecerá ao disposto no item 15 da Norma NBR 6118. O concreto
estrutural deverá apresentar a resistência (fck) indicada no projeto. Registrando-se resistência abaixo do valor
previsto, o autor do projeto estrutural deverá ser convocado para, juntamente com a Fiscalização, determinar os
procedimentos executivos necessários para garantir a estabilidade da estrutura.
Mistura e Amassamento
O concreto preparado no canteiro de serviço deverá ser misturado com equipamento adequado e
convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços e
obras.
O amassamento mecânico no canteiro deverá ser realizado sem interrupção, e deverá durar o tempo
necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. A
duração necessária deverá aumentar com o volume da massa de concreto e será tanto maior quanto mais seco for o
concreto.
O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no item 12.4 da Norma NBR 6118. A
adição da água será realizada sob o controle da Fiscalização. No caso de concreto produzido em usina, a mistura
deverá ser acompanhada por técnicos especialmente designados pela Contratada e Fiscalização.
Transporte
O concreto será transportado até às fôrmas no menor intervalo de tempo possível. Os meios de transporte
deverão assegurar o tempo mínimo de transporte, a fim de evitar a segregação dos agregados ou uma variação na
trabalhabilidade da mistura. O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado
através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.1 da Norma NBR 6118.
Lançamento
O lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização,
não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento. No caso de concreto aparente, deverá ser
compatibilizado o plano de concretagem com o projeto de modulação das fôrmas, de modo que todas as juntas de
concretagem coincidam em emendas ou frisos propositadamente marcados por conveniência arquitetônica.
A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação
de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação pela Fiscalização. O início de cada operação de
78
lançamento será condicionado à realização dos ensaios de abatimento (“Slump Test”) pela Contratada, na presença
da Fiscalização, em cada betonada ou caminhão betoneira.
O concreto somente será lançado depois que todo o trabalho de fôrmas, instalação de peças embutidas e
preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pela Fiscalização. Todas as superfícies e peças
embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem deverão ser limpas antes que o
concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das fôrmas com
ar comprimido ou equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a Fiscalização poderá exigir a
abertura de furos ou janelas para remoção da sujeira. O concreto deverá ser depositado nas fôrmas, tanto quanto
possível e praticável, diretamente em sua posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
A queda vertical livre além de 2,0 metros não será permitida. O lançamento será contínuo e conduzido de
forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. Uma vez iniciada a concretagem de um
lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas. A operação
de lançamento também deverá ser realizada de modo a minimizar o efeito de retração inicial do concreto. Cada
camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade. Deverão ser evitados
vazios ou ninhos, de tal forma que o concreto seja perfeitamente confinado junto às fôrmas e peças embutidas.
A utilização de bombeamento do concreto somente será liberada caso a Contratada comprove previamente
a disponibilidade de equipamentos e mão-de-obra suficientes para que haja perfeita compatibilidade e
sincronização entre os tempos de lançamento, espalhamento e vibração do concreto. O lançamento por meio de
bomba somente poderá ser efetuado em obediência ao plano de concretagem, para que não seja retardada a
operação de lançamento, com o acúmulo de depósitos de concreto em pontos localizados, nem apressada ou
atrasada a operação de adensamento.
Adensamento
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado continuamente com
equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será executado de modo a que o concreto preencha
todos os vazios das fôrmas. Durante o adensamento, deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se
formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem
vazios em seu redor, com prejuízo da aderência. Especial atenção será dada no adensamento junto às cabeças de
ancoragem de peças protendidas.
O adensamento do concreto será realizado por meio de equipamentos mecânicos, através de vibradores de
imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas. Para as lajes, poderão ser
utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de fôrma estará condicionada à autorização da
Fiscalização e às medidas especiais, visando assegurar a indeslocabilidade e indeformabilidade dos moldes. Os
vibradores de imersão não serão operados contra fôrmas, peças embutidas e armaduras.
Serão observadas as prescrições do item 13.2.2 da Norma NBR 6118.
Juntas de Concretagem
Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, estando o concreto em processo de pega, a lavagem
da superfície da junta será realizada por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo
material solto e toda nata de cimento eventualmente existente, tornando-a a mais rugosa possível. Se recomendado
pela Fiscalização ou previsto no projeto, deverá ser utilizado adesivo à base de epóxi, a fim de garantir perfeita
aderência e monoliticidade da peça.79
Se, eventualmente, a operação somente for processada após o endurecimento do cimento, a limpeza da junta será
realizada mediante o emprego de jato de ar comprimido, após o apicoamento da superfície. Será executada a
colagem com resinas epóxi, se recomendada pela Fiscalização ou indicada no projeto. Deverá ser obedecido o
disposto no item 13.2.3 da NBR 6118.
Cura
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda
de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão
ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam
produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água durante
pelo menos 3 dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado um agente químico de cura, para que a
superfície seja protegida com a formação de uma película impermeável. Todo o concreto não protegido por fôrmas
e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos nas
superfícies. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura.
A cura adequada também será fator relevante para a redução da permeabilidade e dos efeitos da retração do
concreto, fatores essenciais para a garantia da durabilidade da estrutura.
Reparos
No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo
demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem
aprovados pela Fiscalização. Registrando-se graves defeitos, deverá ser ouvido o autor do projeto.
d) Furos e cortes em concreto armado
Os serviços de furação e corte em lajes de concreto ou paredes autoportantes, também conhecidos como
demolição controlada, poderão ser utilizados para diversos fins em edificações novas ou antigas – passagem de
instalações elétricas e hidráulicas, modificações estruturais, quando há necessidade de mudança de uso em
ambientes, renovação nas locações dos pontos de instalação, entre outros.
Quando o trabalho de corte em lajes de concreto for de grande porte, é necessário que o projeto estrutural
passe pela revisão do engenheiro calculista. Dessa maneira, o profissional deverá prever o reforço adequado de laje,
já que um corte grande afeta a resistência e o equilíbrio e no funcionamento da estrutura.
A execução de corte é mais complexa do que a de furos e exige um planejamento, pois haverá pontos
importantes a considerar: a espessura da laje, em quantas partes ela será cortada, posicionamento e bitola das
armaduras e como essa peça será amarrada e içada para, depois, ser descartada à destinação final. Portanto, no
plano de corte já deverão estar previstos os escoramentos, sustentação e ancoragem, além de sistemas adequados de
içamento, de acordo com o tamanho e peso dos blocos retirados.
Tudo começa com a marcação dos locais já pré-determinados para furos e cortes. A marcação dos furos é
desenhada sobre a laje, respeitando as medidas e distâncias do plano de cortes. A serra deve ser posicionada sempre
fora da área que será recortada para evitar acidentes. Os equipamentos empregados vão depender do porte da obra,
variando desde as cortadoras e talhas (que seguram e movimentam os pedaços cortados), até perfuratrizes com
brocas diamantadas e serra “Clipper”, para trabalhos de maior volume. Esses equipamentos têm como base o corte
80
diamantado, o mais eficiente para estruturas de concreto. O local deve ser sempre molhado para reduzir a geração
de pó e lubrificar e resfriar a lâmina de corte.
1. Após molhar a laje, são feitos cortes superficiais, com a serra, em locais determinados durante o
planejamento, para dividir a área em diversos blocos quadrados. Isso serve para dar mais precisão no
corte.
2. Depois, são executados furos no meio dos blocos. Posteriormente, eles serão atravessados por cabos de
aço que sustentarão o içamento das peças.
3. Nesta etapa, é feita a furação nos cantos dos blocos – último passo antes do corte definitivo das peças.
Isso serve para que a serra se aprofunde para cortar toda a espessura da laje e não ultrapasse a área
delimitada.
4. A peça a ser cortada é sustentada por cabos de aço presos a uma roldana instalada na laje do pavimento
superior. Ela depois será içada e removida do local.
5. A serra de corte diamantada é então acionada para fazer o corte definitivo, aprofundando-se em toda a
espessura da laje.
6. Depois de cortada, a peça de concreto é içada com o auxílio de roldanas fixadas no pavimento superior.
7. Após a retirada, os blocos são britados a fim de facilitar o transporte dos fragmentos para sua
destinação final.
Outra maneira de cortar as seções da laje é fazendo diversos furos com a utilização da perfuratriz.
Dependendo da localização do bloco a ser cortado, não há como utilizar a serra, por falta de espaço. Isso também
deve estar previsto no plano de corte
e) Tampas de concreto
Tampa de concreto armado 1:3:4, cimento, areia e brita, armado conforme desenho, aço CA-50.
As tampas de concreto armado perfurada serão executadas conforme os desenhos, entretanto deve-se adicionar
mais 2 cm a sua espessura garantindo maior rigidez a mesma, assim como os furos deverão ser realizados com a
inserção de tubos de PVC de 40 mm transversalmente a tampa espaçados aproximadamente 20 cm.
81
3.10 Serviços de Alvenaria:
Especificações gerais:
Na execução das alvenarias deverão ser seguidas as dimensões previstas no Termo de Referência, normas
da ABNT e a estas especificações.
82
Se as dimensões dos tijolos empregados obrigarem a alguma alteração das espessuras, far-se-ão as necessárias
modificações, depois de consultada a fiscalização.
Os tijolos serão abundantemente molhados, antes de seu assentamento.
Toda superfície de concreto que ficar em contato com alvenaria de tijolos deverá ser previamente
chapiscada com argamassa 1:1 de cimento e areia grossa.
As paredes de vedação, sem função estrutural, serão calçadas nas vigas e lajes do teto com tijolos dispostos
obliquamente. Este respaldo só poderá ser executado depois de decorridos 8 (oito) dias da conclusão de cada pano
de parede.
Os compartimentos transformadores, para caixas de passagem e de inspeção, etc., que não fazem parte do
projeto de arquitetura terão as paredes de alvenaria executadas de modo a atender aos projetos de instalações
mecânicas e elétricas e a estas especificações.
Todos os vãos de portas e janelas têm suas dimensões indicadas nos detalhes gerais, que devem ser
obedecidos para a fixação do tamanho das aberturas na alvenaria.
Toda superfície de concreto que ficar em contato com alvenaria de tijolos deverá ser previamente
chapiscada com argamassa 1:1 de cimento e areia grossa.
As paredes de vedação, sem função estrutural, serão calçadas nas vigas e lajes do teto com tijolos dispostos
obliquamente. Este respaldo só poderá ser executado depois de decorridos 8 (oito) dias da conclusão de cada pano
de parede.
a) Alvenaria de Tijolos Comuns Revestida:
Materiais
Os tijolos de barro maciços ou furados serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura
homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou
outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões
perfeitamente regulares. Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas NBR 7170
e NBR 8041, para tijolos maciços, e NBR 7171, para tijolos furados. Se necessário, especialmente nas alvenarias
com função estrutural, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas normas.
O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade,
contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.
Processo Executivo
As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no
projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 10 mm. As
juntas serão rebaixadas a ponta de colher e, no caso de alvenaria aparente, abauladas com ferramenta provida de
ferro redondo. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa.
O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento, cal em pasta e areia, no traço
volumétrico 1:2:9, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A critério da Fiscalização, poderá ser
utilizada argamassa pré-misturada.
Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de
argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando especificado pelo
projeto ou Fiscalização. Neste caso, dever-se-á cuidar para que as superfícies de concreto aparente não apresentem
manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de argamassa utilizada no chapisco.83
Deverá ser prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pilares, de conformidade com as
especificações de projeto. As alvenarias não serão arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes.
Posteriormente serão encunhadas com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3 e aditivo expansor,
se indicado pelo projeto ou Fiscalização. Se especificado no projeto ou a critério da Fiscalização, o encunhamento
será realizado com tijolos recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia, no traço
volumétrico 1:3, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A critério da Fiscalização poderão ser
utilizadas cunhas pré-moldadas de concreto em substituição aos tijolos.
Em qualquer caso, o encunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão
do pano de alvenaria. Os vãos de esquadrias serão providos de vergas. Sobre os parapeitos, guarda-corpos,
platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não encunhadas na estrutura deverão ser executadas cintas de
concreto armado, conforme indicação do projeto.
Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar a
locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os arremates e a regularidade das
juntas, de conformidade com o projeto
b) Alvenaria de blocos de concreto estrutural:
Materiais
Os blocos de concreto serão de procedência conhecida e idônea, bem curados, compactos, homogêneos e
uniformes quanto à textura e cor, isentos de defeitos de moldagem, como fendas, ondulações e cavidades. Deverão
apresentar arestas vivas e faces planas. As nervuras internas deverão ser regulares e com espessura uniforme. Suas
características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas NBR 7173 e NBR 6136. Se necessário,
especialmente nas alvenarias com função estrutural, os blocos serão ensaiados de conformidade com os métodos
indicados na norma.
O armazenamento e o transporte dos blocos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, lascas e
outras condições prejudiciais.
Processo Executivo
As alvenarias de blocos de concreto serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos
indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes. Os blocos serão umedecidos antes do
assentamento e aplicação das camadas de argamassa.
O assentamento dos blocos será executado com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:4,
quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização, aplicada de modo a preencher todas as superfícies de
contato.
As amarrações das alvenarias deverão ser executadas de conformidade com as indicações do projeto ou
Fiscalização.
Nas alvenarias de blocos estruturais, deverão ser atendidas as disposições da Norma NBR 8798 - Execução e
Controle de Obras em Alvenaria Estrutural de Blocos Vazados de Concreto.
Nas alvenarias de blocos aparentes, as juntas serão perfeitamente alinhadas e de espessura uniforme,
levemente rebaixadas com auxílio de gabarito. Não deverão ser utilizados blocos cortados na fachada do pano de
alvenaria. As vergas e amarrações serão executadas com blocos especiais, a fim de manter fachada homogênea. Se 84
não for indicado no projeto, a contratada deverá apresentar um plano de assentamento dos blocos para a prévia
aprovação da Fiscalização. Os serviços de retoques serão cuidadosamente executados, de modo a garantir a perfeita
uniformidade da superfície da alvenaria. Após o assentamento, as paredes deverão ser limpas, removendo-se os
resíduos de argamassa.
Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar a
locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os arremates e a regularidade das
juntas, de conformidade com o projeto.
3.11 Revestimentos (Chapisco e Reboco)
As paredes de tijolos externas salvo indicação em contrário, serão revestidas com chapisco de cimento e
areia grossa no traço 1:3 e reboco de massa única no traço 1:2:5 de cimento, cal e areia média peneirada, sem cal
onde houver revestimento cerâmico.
O revestimento com argamassa terá traço medido por meio de padiolas, com inscrição em ambas as faces,
contendo o nome do material e o número de vezes que entra no traço.
As superfícies de paredes serão limpas a vassoura e abundantemente molhadas (com esguicho e mangueira)
antes da aplicação do chapisco.
Os rebocos só serão executados depois da colocação de peitoris e marcos, e antes da colocação de alisares e
rodapés.
Admitir-se-á espessura máxima de 15 (quinze) mm para os rebocos acabados.
As superfícies revestidas deverão apresentar paramentos perfeitamente planos, aprumados, alinhados e
nivelados, com todos os cantos externos, horizontais e verticais, acabados a meia cana, e sem apresentar fissuras de
contração de argamassa.
O reboco só será aplicado depois de completada a pega das argamassas das alvenarias e chapiscos, e depois
de colocada e testada todas as tubulações.
3.12 Esquadrias de madeira
Materiais
A madeira utilizada na execução de esquadrias deverá ser seca, isenta de nós, cavidades, carunchos, fendas
e de todo e qualquer defeito que possa comprometer a sua durabilidade, resistência mecânica e aspecto. Serão
recusados todos os elementos empenados, torcidos, rachados, lascados, portadores de quaisquer outras
imperfeições ou confeccionadas com madeiras de tipos diferentes.
Todas as peças de madeira receberão tratamento anticupim, mediante aplicação de produtos adequados, de
conformidade com as especificações de projeto. Os adesivos a serem utilizados nas junções das peças de madeira
deverão ser à prova d’água.
As esquadrias e peças de madeira serão armazenados em local abrigado das chuvas e isolado do solo, de
modo a evitar quaisquer danos e condições prejudiciais.
Processo Executivo
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto.
Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das
indicadas no projeto. As juntas serão justas e dispostas de modo a impedir as aberturas resultantes da retração da
madeira. Parafusos, cavilhas e outros elementos para a fixação das peças de madeira serão aprofundados em relação 85
às faces das peças, a fim de receberem encabeçamento com tampões confeccionados com a mesma madeira. Se
forem utilizados, os pregos deverão ser repuxados e as cavidades preenchidas com massa adequada, conforme
especificação de projeto ou orientação do fabricante da esquadria.
As esquadrias serão instaladas por meio de elementos adequados, rigidamente fixados à alvenaria, concreto
ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade
do conjunto. No caso de portas, os arremates das guarnições com os rodapés e revestimentos das paredes adjacentes
serão executados de conformidade com os detalhes indicados no projeto.
As esquadrias deverão ser obrigatoriamente revestidas ou pintadas com verniz adequado, pintura de esmalte
sintético ou material específico para a proteção da madeira. Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente
limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e gorduras.
Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar a
locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo, as dimensões e o formato das esquadrias, a vedação e o
acabamento, de conformidade com o projeto. Serão verificados igualmente o funcionamento das partes móveis e a
colocação das ferragens.
3.13 Instalações Hidráulicas e Sanitárias
Execução dos Serviços
Materiais e Equipamentos
A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no canteiro de serviço ou local de
entrega, através de processo visual. Quando necessário e justificável, o Contratante poderá enviar um inspetor
devidamente qualificado, para testemunhar os métodos de ensaio requeridos pelas Normas Brasileiras. Neste caso,
o fornecedor ou fabricante deverá ser avisado com antecedência da data em que a inspeção será feita.
Para o recebimento dos materiais e equipamentos, a inspeção deverá seguir a descrição constante da nota
fiscal ou guia de remessa, pedido de compra e respectivas especificações de materiais e serviços.
A inspeção visual para recebimento dos materiais e equipamentos constituir-se-á, basicamente, no atendimento às
observações descritas a seguir, quando procedentes:
verificação da marcação existente conforme solicitada na especificação de materiais;
verificação da quantidade da remessa;
verificação do aspecto visual, constatando a inexistência de amassaduras, deformações, lascas,
trincas, ferrugens e outros defeitos possíveis;
verificação de compatibilização entre os elementos componentes de um determinado material.
Os materiais ou equipamentos que não atenderem às condições exigidas serão rejeitados.
Os materiais sujeitos à oxidação e outros danos provocados pela ação do tempo deverão ser acondicionados
em local seco e coberto. Os tubos de PVC, aço, ferro fundido e cobre deverão ser estocados em prateleiras ou
leitos, separados por diâmetro e tipos característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem necessários para
evitar deformações causadas pelo peso próprio. As pilhas com tubos com bolsas ou flanges deverão ser formadas
de modo a alternar em cada camada a orientação das extremidades.
Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem empilhados, de modo a verificar se o
material localizado em camadas inferiores suportará o peso nele apoiado.86
Processo Executivo
Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e
verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as
dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra.
Tubulações Embutidas
Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados
cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte. No caso de blocos de concreto,
deverão ser utilizadas serras elétricas portáteis, apropriadas para essa finalidade.
As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos
rasgos com argamassa de cimento e areia.
Quando indicado em projeto, as tubulações, além do referido enchimento, levarão grapas de ferro redondo,
em número e espaçamento adequados, para manter inalterada a posição do tubo.
Não será permitida a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares ou outros elementos estruturais.
As passagens previstas para as tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser executadas antes
da concretagem, conforme indicação no projeto.
Tubulações Aéreas
As tubulações aparentes serão sempre fixadas nas alvenarias ou estrutura por meio de braçadeiras ou
suportes, conforme detalhes do projeto.
Todas as linhas verticais deverão estar no prumo e as horizontais correrão paralelas às paredes dos prédios,
devendo estar alinhadas e com as inclinações mínimas indicadas no projeto. As tubulações serão contínuas entre as
conexões, sendo os desvios de elementos estruturais e de outras instalações executadas por conexões.
Na medida do possível, deverão ser evitadas tubulações sobre equipamentos elétricos.
As travessias de tubos em paredes deverão ser feitas, de preferência, perpendicularmente a elas.
Tubulações Enterradas
Todos os tubos serão assentados de acordo com o alinhamento, elevação e com a mínima cobertura possível –
interior dos lotes 30 cm; passeios 60 cm; tráfego de veículos leves 80 cm; tráfego pesado e intenso 120 cm. Caso não
seja possível executar esse recobrimento mínimo, ou se a tubulação estiver sujeita à carga de rodas, fortes compressões
ou, ainda, situada sob área edificada, deverá existir uma proteção adequada, com uso de lajes ou canaletas de concreto
que impeçam a ação desses esforços sobre a tubulação.
As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem embasamento, desde que as condições de resistência e
qualidade do terreno o permitam.
As tubulações de PVC deverão ser envolvidas por camada de areia grossa, com espessura mínima de 10
cm.
Completar a colocação do material de envoltória até 30 cm acima da geratriz superior do tubo. Esta região
acima do tubo deve ser compactada, somente, hidraulicamente.
O restante do material de reaterro da vala deve ser lançado em camadas sucessivas e compactadas, de tal forma a
se obter o mesmo estado do terreno da laterais da vala, incluindo o nivelamento que deverá considerar o desconto
necessário para o replantio de grama.
A critério da Fiscalização, a tubulação poderá ser assentada sobre embasamento contínuo (berço),
constituído por camada de concreto simples ou areia. O reaterro da vala deverá ser feito com material de boa 87
qualidade, isento de entulhos e pedras, em camadas sucessivas e compactadas conforme as especificações do
projeto.
As redes pressurizadas de tubulações com juntas elásticas serão providas de ancoragens em todas as
mudanças de direção, derivações, registros e outros pontos singulares, conforme os detalhes de projeto.
Instalação de Equipamentos
Todos os equipamentos com base ou fundações próprias deverão ser instalados antes de iniciada a
montagem das tubulações diretamente conectadas aos mesmos. Os demais equipamentos poderão ser instalados
durante a montagem das tubulações.
Durante a instalação dos equipamentos deverão ser tomados cuidados especiais para o seu perfeito
alinhamento e nivelamento.
Meios de Ligação
Tubulações de PVC
Rosqueadas
Para a execução das juntas rosqueadas de tubulação de PVC rígido, dever-se-á:
cortar o tubo em seção reta, removendo as rebarbas;
usar tarraxas e cossinetes apropriados ao material;
limpar o tubo e aplicar sobre os fios da rosca o material vedante adequado;
para juntas com possibilidade de futura desmontagem, usar fita de vedação à base de resina
sintética;
para junta sem possibilidade de futura desmontagem, usar resina epóxi.
Soldadas
Para a execução das juntas soldadas de tubulações de PVC rígido, dever-se-á:
limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies a serem soldadas com
o auxílio de lixa adequada;
limpar as superfícies lixadas com solução apropriada;
distribuir adequadamente, em quantidade uniforme, com um pincel ou com a própria bisnaga, o
adesivo nas superfícies a serem soldadas;
encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo.
Com Juntas Elásticas
Para a execução das juntas elásticas de tubulações de PVC rígido, dever-se-á:
limpar a bolsa do tubo e a ponta do outro tubo das superfícies a serem encaixadas, com auxílio de
estopa comum;
introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa do tubo;
aplicar pasta lubrificante adequada na parte visível do anel de borracha e na parte da ponta do tubo
a ser encaixada;
introduzir a ponta do tubo até o fundo do anel e depois recuar aproximadamente 1 cm.
Tubulações de Concreto
As juntas das canalizações de concreto serão executadas com argamassa de cimento e areia na proporção
1:3, ou outro traço aprovado pela Fiscalização.
88
A argamassa, depois de devidamente preparada, deverá ser aplicada de modo a preencher o vazio existente entre a
ponta e a bolsa dos tubos unidos.
No enchimento dos vazios deverá ser usada a colher de pedreiro, sendo o acabamento dado com auxílio de
desempenadeira.
Durante a cura da argamassa, as juntas deverão ser molhadas e mantidas cobertas com panos ou sacos de cimento
molhados.
Proteção de Tubulações Enterradas
As tubulações enterradas, exceto as de materiais inertes, deverão receber proteção externa contra a
corrosão.
As superfícies metálicas deverão estar completamente limpas para receber proteção externa contra a
corrosão.
O sistema de proteção, consistindo em pintura com tinta betuminosa e no envolvimento posterior do tubo
com uma fita impermeável para a proteção mecânica da tubulação, deverá ser de acordo com o projeto.
Os dutos, sempre que possível, serão assentados em linha reta. Cada mudança de direção deverá ser realizada
através de uma caixa de inspeção conforme padrão apresentado abaixo.
Recebimento
Antes do recebimento das tubulações embutidas e enterradas, serão executados testes visando detectar
eventuais vazamentos.
a) Instalação das caixas da água
A instalação das caixas de água deverão seguir, antes de tudo, as orientações do fabricante.
Transporte e manuseio:
Transportar com segurança a Caixa até o local de instalação, evitando impactos e quedas que possam
danificá-la. Não arrastar o produto sobre superfícies com imperfeições, detritos, entulhos ou pedras.
Limpeza da Caixa d’Água em Fibra de Vidro:
Antes de instalar a caixa deverá ser feira uma limpeza para eliminar qualquer tipo de sujeira do seu interior
que possa alterar a qualidade da água.
Utilizar uma esponja macia com sabão neutro e água limpa. Não utilizar produtos químicos ou materiais
abrasivos, pois podem afetar o acabamento liso das paredes internas, responsável por evitar a proliferação de
bactérias ou microrganismos.
Local para Instalação:
A Caixa d’água em fibra de vidro deve ser instalada em local ventilado para evitar a condensação da
umidade do ar nas paredes do produto. O local deverá ser de fácil acesso para inspeção, manutenção e limpeza.
Assentamento da Caixa em fibra de viro na base de instalação:
Assentar a Caixa d’água em fibra de vidro sobre uma superfície horizontal plana, rígida e nivelada sem a
presença de pedras, detritos ou pontas que possam danificar o produto. A base deve será fabricada em concreto, em uma
área superior à área do fundo da caixa.
O Apoio deve ter resistência suficiente para suportar o peso da Caixa d’água em fibra de vidro.
A Caixa d’água em fibra de vidro não poderá ser apoiada diretamente sobre o solo ou ser enterrada total ou
parcialmente. Também não deve ser instalada sobre terreno arenoso, desnivelado, com base gradeada ou cruzeta.89
Furações:
As furações deverão ser feitas nos pontos específicos já preparados para este fim. Antes de iniciar este
procedimento verifique os locais adequados na Caixa (painéis planos superiores e inferiores) e não faça perfurações
fora dos locais indicados.
Utilize a serra-copo compatível com o flange a ser instalado para as tubulações de entrada, saída, extravasor
(ladrão) e limpeza. Em seguida faça o acabamento final com uma lixa.
b) Instalação das caixas de gordura
A instalação das caixas de gordura deverão seguir as orientações do fabricante. Devendo atentar-se para
que fique assentada sobre uma camada de areia bem compactada, lançada no fundo da vala. O solo de reaterro no
entorno da caixa deve ser compactado adequadamente para garantir um apoio firme para o porta-tampa.
c) Caixas de inspeção sanitárias
Serão em alvenaria de tijolos maciços, chapiscadas e rebocadas internamente, com fundo em concreto
simples dotado de canaletas de PVC no fundo, (direcionados no sentido do fluxo do esgoto) e tampa em ferro
fundido demarcada “ESGOTO”. Terão as dimensões de 80 cm x 80 cm (medidas externas), profundidades
variáveis (a fim de atender às necessidades de declividade dos subcoletores a elas ligadas).
Descrição
Constituintes
lastro de concreto simples;
alvenaria de tijolos de barro maciço comum (4,5 cm x 9 cm x 19 cm);
tampa de ferro fundido;
argamassa de revestimento da alvenaria e regularização do fundo, com hidrófugo;
Execução
Escavação manual em terra de qualquer natureza e apiloamento do fundo. Quando executada em terreno
natural, observar o ressalto de 5 cm em relação ao terreno; quando executada em piso pavimentado, deve estar
alinhada ao mesmo. Um eventual desnível nunca poderá ser maior que 1,5 cm.
Lastro de concreto simples: traço 1:4:8, cimento, areia e brita.
Assentamento de alvenaria: argamassa traço 1:0,5:4,5, cimento, cal e areia.
Argamassa de revestimento da alvenaria e regularização do fundo: argamassa traço 1:3:0,05, cimento, areia
peneirada (granulometria até 3 mm) e hidrófugo.
A calha direcional deve ser executada utilizando-se um tubo de PVC cortado longitudinalmente e as
laterais do fundo devem ter uma inclinação mínima de 5% quando não existir saída perpendicular sobre as laterais;
quando ocorrer a parede deverá ter inclinação mínima de 15%.
Recebimento
Verificar as dimensões: interna da caixa de inspeção, das cortinas de entrada e saída e da abertura para
inspeção.
90
Verificar o alinhamento, esquadro e arestas da alvenaria e tampa de inspeção (não é permitido o
empenamento da tampa de inspeção).
Verificar o rejuntamento da tampa de inspeção, garantindo um fechamento hermético e removível.
Verificar o desnível entre a entrada e saídas (entrada 10 cm acima da saída).
Verificar o caimento da canaleta direcional no fundo da caixa.
Verificar a estanqueidade do conjunto (acompanhar ensaio).
Verificar os vãos da tampa (máx. 1,5cm) e o perfeito nivelamento com o piso, quando instalada em
piso pavimentado.
91
3.14 Aparelhos sanitários e metais
A instalação dos aparelhos sanitários deverá seguir estritamente a indicação dos fabricantes.
A instalação dos aparelhos sanitários adaptados e seus acessórios deverá atender às exigências mínimas da norma
NBR 9050/2004, conforme indicadas no anexo 01 deste memorial.
3.15 Revestimento de parede, piso e teto
a) Pisos Cimentados
Materiais92
Serão utilizados cimento Portland, pedra britada, areia grossa e média, de conformidade com as Normas
NBR 5732 e NBR 7211, e água doce, limpa e isenta de impurezas.
Processo Executivo
Sobre o solo previamente nivelado e compactado, será aplicado um lastro de concreto simples, com
resistência mínima fck = 9 Mpa, na espessura indicada no projeto. Essa camada deverá ser executada somente após
a conclusão dos serviços de instalações embutidas no solo.
Sobre o lastro de concreto serão fixadas e niveladas as juntas plásticas ou de madeira, de modo a formar os painéis
com as dimensões especificadas no projeto. Em seguida será aplicada a camada de regularização de cimento e areia
média no traço volumétrico 1:3, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A profundidade das juntas
deverá alcançar a camada de base do piso. Os caimentos deverão respeitar as indicações do projeto. A massa de
acabamento deverá ser curada, mantendo-se as superfícies dos pisos cimentados permanentemente úmidas durante
os 7 dias posteriores à execução.
Para se obter o acabamento liso, as superfícies deverão ser desempenadas após o lançamento da argamassa.
Em seguida, as superfícies serão polvilhadas manualmente com cimento em pó e alisadas (queima) com
colher de pedreiro ou desempenadeira de aço. Para o acabamento antiderrapante, após o desempeno das superfícies,
deverá ser passado sobre o piso um rolete provido de pinos ou saliências que, ao penetrar na massa, formará uma
textura quadriculada miúda.
O acabamento rústico será obtido somente com o desempeno das superfícies. Se for prevista uma cor
diferente do cinza típico do cimento, poderá ser adicionado à argamassa de regularização um corante adequado,
como óxido de ferro e outros, de conformidade com as especificações de projeto.
Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar o
perfeito alinhamento, nivelamento e uniformidade das superfícies, bem como os arremates, juntas, ralos e
caimentos para o escoamento das águas pluviais, de conformidade com as indicações do projeto.
b) Pisos de Ladrilhos Cerâmicos
Materiais
Os ladrilhos cerâmicos serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea,
compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer
material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, coloração uniforme, sem rachaduras e dimensões
perfeitamente regulares.
O armazenamento e o transporte dos ladrilhos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, contato
com substancias nocivas e outras condições prejudiciais. As caixas serão empilhadas e agrupadas por tipo e
discriminação da área a que se destinam. Os rodapés e demais peças de acabamento e arremate serão armazenadas
com os mesmos cuidados, juntamente com os ladrilhos.
Nos ambientes em que for substituída parte do piso existente, o novo piso deverá ser igual ao já instalado
(mesma marca e modelo). Na indisponibilidade de fornecimento do mesmo material, deverá ser utilizado um piso
muito semelhante (em cor, tamanho, acabamento), cuja aceitação será feita pela fiscalização.
Nos ambientes em que for assentado piso porcelanato, em que não haja outros pisos, deverá se utilizar para
os ambientes de circulação o piso 50x50cm ref. eliane - linha arqelementos, cor alumínio na (natural) ou
93
equivalente técnico; para os ambientes de trabalho o piso tipo porcelanato, dimensões 50x50cm ref. eliane - linha
arqelementos , cor super bianco na (natural) ou equivalente técnico.
Processo executivo
A primeira operação consistirá na preparação da base do piso ou contrapiso adequado ao revestimento.
Essa preparação deverá ser executada somente após a conclusão dos serviços de instalações embutidas.
No caso de pisos sobre solo, a base será constituída por um lastro de concreto magro, com resistência
mínima fck = 9 Mpa, na espessura indicada no projeto. No caso de pisos sobre laje de concreto, o contrapiso será
constituído por uma argamassa de regularização, no traço volumétrico 1:3, quando não especificado pelo projeto ou
Fiscalização. As superfícies dos contrapisos serão ásperas, com textura rugosa. O assentamento dos pisos
cerâmicos, de preferência, será iniciado após a conclusão das paredes e do forro ou teto da área de aplicação. Antes
do assentamento, os contrapisos deverão ser limpos e lavados cuidadosamente.
A segunda operação consistirá na marcação dos níveis de acabamento, mediante a fixação, com argamassa,
de cacos de cerâmica ou tacos de madeira nos cantos e no centro da área de aplicação, nas cotas indicadas no
projeto. Em seguida a argamassa de assentamento será lançada e espalhada uniformemente com auxílio de réguas
de alumínio ou de madeira, na espessura máxima de 2,5 cm. A argamassa de assentamento será constituída por
cimento, cal hidratada e areia média ou fina, no traço volumétrico 1:0,5:5, quando não especificado pelo projeto ou
Fiscalização.
Sobre a superfície da argamassa, ainda fresca e bastante úmida, será manualmente polvilhado o cimento
seco em pó. Em seguida será iniciado o assentamento dos ladrilhos, previamente imersos em água limpa durante
vinte e quatro horas. A disposição dos ladrilhos deverá ser planejada em função das características da área de
aplicação, a fim de diminuir o recorte das peças e acompanhar, tanto quanto possível, as eventuais juntas verticais
do revestimento das paredes. Serão tomados cuidados especiais no caso de juntas de dilatação, soleiras e encontros
com outros tipos de pisos. De preferência, as peças recortadas serão assentadas com o recorte escondido sob os
rodapés, cantoneiras de juntas, soleiras e outros arremates.
O assentamento será realizado com cuidado, apoiando-se a peça sobre a argamassa e batendo-se levemente
com o cabo da colher, de modo a obter a superfície acabada uniforme, sem desníveis entre os ladrilhos. O
alinhamento das juntas deverá ser rigoroso e continuamente controlado, de forma que a espessura não ultrapasse
1,5 mm.
Quarenta e oito horas após o assentamento, deverá ser realizado o rejuntamento com nata de cimento
comum ou cimento branco e alvaiade, de conformidade com as especificações de projeto. A nata será espalhada
sobre o piso e puxada com rodo. Meia hora após a “pega” da nata, a superfície será limpa com pano seco ou estopa.
Efetuada a limpeza da superfície, será vedado qualquer trânsito sobre o piso. A limpeza final do piso deverá ser
realizada ao final dos serviços e obras, com uma solução de ácido muriático, diluído em água na proporção de 1:10,
de modo a não prejudicar ou remover o rejuntamento.
Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar o
perfeito alinhamento, nivelamento e uniformidade das superfícies, bem como os arremates, juntas, ralos e
caimentos para o escoamento das águas pluviais, de conformidade com as indicações do projeto.
c) Pisos de Sinalização Podotátil94
Materiais
A sinalização podotátil será utilizada nos casos em que a fiscalização indicar, com o detalhamento
fornecido pela UFSC. O piso adotado será em pastilhas individuais, conforme indicado nas figuras 1 e 2, abaixo. A
referência do piso é Piso tátil Fácil Andaluz Acessibilidade.
Processo executivo
Antes da aplicação das peças o piso deverá estar devidamente acabado, regularizado e limpo (isento de
poeira, gordura ou qualquer sujeira que venha a prejudicar a aderência das peças).
A fixação será feita com a cola recomendada pelo fabricante, seguindo as indicações de execução. Não será aceita
qualquer outra forma de fixação, que não possua garantia de eficiência e durabilidade equivalentes.
Figura 1 - Piso tátil Alerta
Figura 2 - Piso tátil Direcional
Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar o
perfeito alinhamento, nivelamento e uniformidade das superfícies, bem como os arremates e juntas, em
conformidade com as especificações deste memorial.
95
d) Revestimentos de Mesclas
Materiais
Todos os materiais componentes dos revestimentos de mesclas, como cimento, areia, cal, água e outros
serão da melhor procedência, para garantir a boa qualidade dos serviços.
Para o armazenamento, o cimento será colocado em pilhas que não ultrapassem 2 m de altura. A areia e a brita
serão armazenadas em áreas reservadas para tal fim, previamente calculadas, considerando que os materiais,
quando retirados dos caminhões, se espalharão, tomando a forma de uma pirâmide truncada. A armazenagem da cal
será realizada em local seco e protegido, de modo a preservá-la das variações climáticas.
Quando especificado em projeto, poderão ser utilizadas argamassas pré-fabricadas, cujo armazenamento
será feito em local seco e protegido.
As diversas mesclas de argamassa usuais para revestimentos serão preparadas com particular cuidado,
satisfazendo às seguintes indicações:
as argamassas poderão ser misturadas em betoneiras ou manualmente;
quando a quantidade de argamassa a manipular for insuficiente para justificar a mescla em
betoneira, o amassamento poderá ser manual;
quando houver necessidade de grandes quantidades de argamassa para os revestimentos, o
amassamento será mecânico e contínuo, devendo durar 3 minutos, contados a partir do momento
em que todos os componentes, inclusive a água, estiverem lançados na betoneira;
o amassamento manual será feito sob área coberta e de acordo com as circunstâncias e recursos do
canteiro de serviço, em masseiras, tabuleiros de superfícies planas impermeáveis e resistentes;
de início, serão misturados a seco os agregados, (areia, saibro, quartzo e outros), com os aglomerantes
ou plastificantes (cimento, cal, gesso e outros), revolvendo-se os materiais a pá, até que a mescla
adquira coloração uniforme. Em seguida, a mistura será disposta em forma de coroa, adicionando-se,
paulatinamente, a água necessária no centro da coroa assim formada;
o amassamento prosseguirá com os devidos cuidados, de modo a evitar perda de água ou
segregação dos materiais, até formar uma massa homogênea, de aspecto uniforme e consistência
plástica adequada;
as quantidades de argamassa serão preparadas na medida das necessidades dos serviços a executar
em cada etapa, a fim de evitar o início de endurecimento antes de seu emprego;
as argamassas contendo cimento serão, usadas dentro de 2 horas a contar do primeiro contato do
cimento com a água;
nas argamassas de cal, contendo pequena proporção de cimento, a adição deste será realizada no
momento do emprego;
as argamassas de cal e areia serão curadas durante 4 dias após o seu preparo;
toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento será rejeitada e inutilizada, sendo
expressamente vedado tornar a amassá-la;
a argamassa retirada ou caída das alvenarias e revestimentos em execução não poderá ser
novamente empregada;
no preparo das argamassas, será utilizada água apenas na quantidade necessária à plasticidade
adequada;96
após o início da pega da argamassa, não será adicionada água (para aumento de plasticidade) na
mistura.
Os traços recomendados nesta Prática para as argamassas de revestimento poderão ser alterados mediante
indicação do projeto ou exigência da Fiscalização.
Processo Executivo
Chapisco
Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa. Os chapiscos serão
executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico 1:4 e deverão ter espessura máxima de 5
mm.
Serão chapiscadas também todas as superfícies lisas de concreto, como teto, montantes, vergas e outros
elementos da estrutura que ficarão em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas.
Emboço (Massa Grossa)
O emboço de cada pano de parede somente será iniciado depois de embutidas todas as canalizações
projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco. De início,
serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de 1 a 2 metros, que servirão de referência. As
guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixados nas extremidades superior e
inferior da parede por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio de prumo.
Preenchidas as faixas de alto e baixo entre as referências, dever-se-á proceder ao desempenamento com
régua, segundo a vertical. Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os sarrafos e emboçados os
espaços. A argamassa a ser utilizada será de cimento e areia no traço volumétrico 1:3 ou de cimento, cal e areia no
traço 1:2:9. Depois de sarrafeados, os emboços deverão apresentar-se regularizados e ásperos, para facilitar a
aderência do reboco. A espessura dos emboços será de 10 a 13 mm.
Reboco (Massa Fina)
A execução do reboco será iniciada após 48 horas do lançamento do emboço, com a superfície limpa com
vassoura e suficientemente molhada com broxa. Antes de ser iniciado o reboco, dever-se-á verificar se os marcos,
contra-batentes e peitoris já se encontram perfeitamente colocados. A argamassa a ser utilizada será de pasta de cal
e areia fina no traço volumétrico 1:2. Quando especificada no projeto ou recomendada pela Fiscalização, poder-se-
á utilizar argamassa pré-fabricada.
Os rebocos regularizados e desempenados, à régua e desempenadeira, deverão apresentar aspecto uniforme,
com paramentos perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alimento da
superfície. O acabamento final deverá ser executado com desempenadeira revestida com feltro, camurça ou
borracha macia. A espessura do reboco será de 5 a 7 mm.
Cimentado Liso (Interno e Externo)
O revestimento de cimentado liso será constituído por uma camada de argamassa de cimento e areia no
traço volumétrico 1:3. O acabamento liso será obtido com uma desempenadeira de aço ou colher.
Gesso (Interiores)
A argamassa de gesso será aplicada diretamente sobre o emboço, ou sobre alvenaria de blocos de concreto.
A aplicação será feita em duas camadas: a primeira de argamassa de gesso, cal em pasta e areia fina, traço
volumétrico 1:1:4, de cor branca e água de cola; a segunda camada será constituída de argamassa de gesso e cal em
pasta no traço volumétrico 1:1 e água de cola.97
As duas camadas serão aplicadas com uma desempenadeira, sendo a última alisada com uma colher de
modo a se obter uma superfície lisa. Poderá ser dada coloração ao estuque, adicionando-se corante na mistura.
Após a secagem total da última camada, será passado um pano umedecido e, em seguida, com uma broxa, dar
uma aguada de gesso, para desaparecerem quaisquer irregularidades.
Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo que a
superfície final se apresente bem homogênea, nivelada e acabada, e as arestas regulares, não se admitindo
ondulações ou falhas, de conformidade com as indicações de projeto.
e) Revestimentos Cerâmicos
Materiais
Os materiais serão de procedência conhecida e idônea e deverão obedecer às especificações de projeto. As
cerâmicas, azulejos, pastilhas e outros materiais serão cuidadosamente classificados no canteiro de serviço quanto à
sua qualidade, calibragem e desempeno, rejeitando-se todas as peças que apresentarem defeitos de superfície,
discrepâncias de bitolas ou empeno. As peças serão armazenadas em local seco e protegido, em suas embalagens
originais de fábrica.
Processo Executivo
Serão testadas e verificadas as tubulações das instalações hidráulicas e elétricas quanto às suas posições e
funcionamento. Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações, os
materiais cerâmicos não deverão conter rachaduras, de modo a se apresentarem lisos e sem irregularidades.
Cortes de material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais hidráulicos ou elétricos,
terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos
respectivos aparelhos.
Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha de cortes, de modo
a se obter peças corretamente recortadas, com arestas vivas e perfeitas, sem irregularidades perceptíveis.
Azulejos
Antes do assentamento dos azulejos, serão verificados os pontos das instalações elétricas e hidráulicas, bem
como os níveis e prumos, a fim de obter arremates perfeitos e uniformes de piso e teto, especialmente na
concordância dos azulejos com o teto.
Os azulejos deverão permanecer imersos em água limpa durante 24 horas, antes do assentamento. As
paredes, devidamente emboçadas, serão suficientemente molhadas com mangueira, no momento do assentamento
dos azulejos.
Será insuficiente o umedecimento produzido por sucessivos jatos de água, contida em pequenos
recipientes, conforme prática usual.
Para o assentamento das peças, tendo em vista a plasticidade adequada, deverá ser utilizada argamassa de
cimento e areia no traço volumétrico 1:4, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. Desde que
especificados pelo projeto ou Fiscalização, poderão ser utilizadas argamassas pré-fabricadas, ou cimentos
adicionados com cola adequada ao assentamento de azulejos.
As juntas terão espessura constante, não superior a 1,5 mm.
98
Onde as paredes formarem cantos vivos, estes serão protegidos por cantoneiras de alumínio, quando indicado em
projeto. O rejuntamento será feito com pasta de cimento branco e alvaiade no traço volumétrico 3:1, sendo
terminantemente vedado o acréscimo de cal à pasta. A argamassa de rejuntamento será forçada para dentro das
juntas, manualmente. Será removido o excesso de argamassa, antes da sua secagem.
Todas as sobras de material serão limpas, na medida em que os serviços sejam executados. Ao final dos
trabalhos, os azulejos serão limpos com auxílio de panos secos.
3.16 Calçadas e Pavimentação
a) Calçada em Concreto:
As calçadas serão executadas mediante aplicação de concreto (fck maior ou igual a 15 MPa) sobre o
terreno devidamente compactado e com as juntas de madeira previamente fixadas. O Concreto será lançado sobre
um lastro de brita com e=5cm.
As juntas de madeira terão 1 cm (um centímetro) de espessura e deverão formar quadros uniformes com
dimensões não superiores a 2,00 X 2,0m.
A espessura de concreto será de 7 cm e será regularizado com o emprego de réguas e desempenadeiras,
sendo o acabamento final dado com argamassa do próprio concreto.
Os materiais empregados deverão atender às recomendações dos itens específicos destas especificações
técnicas.
b) Regularização e compactação do subleito
Regularização e compactação do subleito é o conjunto de operações que visa conformar a camada final de
terraplenagem, mediante cortes e aterros de até 20 cm de espessura, conferindo-lhe condições adequadas de
geometria e compactação, para recebimento de uma estrutura de pavimento. Não será permitida a execução dos
serviços em dias de chuva. Após a remoção das lajotas procede-se o nivelamento do terreno. Em alguns pontos
deverá ser removido o solo de baixa capacidade de suporte.
c) Sub-base em brita corrida
A brita corrida será colocada nos pontos onde foi removida a camada de solo com baixa capacidade de
suporte. A brita corrida será compactada em camadas de 10cm.
d) Pavimentação de vias e estacionamentos em lajota sextavada de concreto
O pavimento será constituído por lajotas sextavadas de concreto Portland com dimensão 30x30x10cm ou
30x30x8cm, justapostos e rejuntados com areia fina lavada ou argamassa de cimento 1:3 nos locais com
declividade acentuada a serem definidos pela FISCALIZAÇÃO, assentados sobre colchão de areia, executados
sobre sub-base de bica corrida (onde necessário); de acordo com os alinhamentos, perfis, dimensões e seção
transversal estabelecida pelo projeto e confinada lateralmente por meio-fios.
A camada de blocos pré-moldados só deve ser executada quando a camada subjacente estiver liberada
quanto aos requisitos de aceitação de materiais e execução.
A superfície deve estar perfeitamente limpa, desempenada e sem excessos de umidade antes da execução
do pavimento de com peças pré-moldadas de concreto.
99
Durante todo o tempo que durar a execução do pavimento com peças pré-moldadas de concretos os
serviços devem ser protegidos contra a ação destrutiva das águas pluviais, do trânsito e de outros agentes que
possam danificá-los. É obrigação da executante a responsabilidade desta conservação.
A base da camada dos blocos intertravados deve ser drenada, interligando o coxim de areia grossa ou pó de
pedra à rede de drenagem, ou aos drenos laterais da via, a fim de permitir o escoamento d'água.
Quando este tipo de pavimento for executado sobre a sub-base, esta deve ser constituída por material
coesivo ou brita graduada de granulometria fechada, ou seja, com mínimo de vazios, para evitar a perda de areia da
camada de assentamento das peças, contribuindo para melhoria no padrão de acabamento da superfície do
pavimento.
Sobre a sub-base ou base concluída deverá ser lançada uma camada de material granular inerte, pó de
pedra, com diâmetro máximo de 4,8 mm e com espessura uniforme, após compactada de 3 cm a 5 cm, na qual
devem ser assentados os blocos de concreto. O coxim de pó de pedra deve ser confinado por guias e sarjetas, cuja
colocação é obrigatória neste tipo de pavimento.
As peças transportadas para a pista devem ser empilhadas, de preferência, à margem desta.
Cada pilha de blocos deve ser disposta de tal forma que cubra a primeira faixa à frente, mais o espaçamento
entre elas. Se não for possível o depósito nas laterais, as peças podem ser empilhadas na própria pista, desde que
haja espaço livre para as faixas destinadas à colocação de linhas de referência para o assentamento.
Devem ser cravados ponteiros de aço ao longo do eixo da pista, afastados, no máximo, 10 m uns dos
outros. Em seguida, cravar ponteiros ao longo de duas ou mais linhas paralelas ao eixo da pista, a uma distância
desse eixo igual a um número inteiro, cinco a seis vezes as dimensões da largura ou comprimento das peças,
acrescidas do espaçamento das juntas intermediárias.
Marcar com giz nestes ponteiros, com o auxílio de régua e nível de pedreiro, uma cota tal que, referida ao
nível da guia, resulte a seção transversal correspondente ao abaulamento estabelecido pelo projeto.
Em seguida distender fortemente um cordel pelas marcas de giz, de ponteiro a ponteiro, segundo a direção
do eixo da pista, de modo que restem linhas paralelas e niveladas.
O assentamento das peças deve obedecer a seguinte seqüência:
1. Iniciar com uma fileira de blocos, dispostos na posição normal ao eixo, ou na direção da menor
dimensão da área a pavimentar, a qual deve servir como guia para melhor disposição das peças;
2. O nivelamento do assentamento deve ser controlado por meio de uma régua de madeira, de
comprimento um pouco maior que a distância entre os cordéis, acertando o nível dos blocos entre
estes e nivelando as extremidades da régua a esses cordéis;
3. O controle do alinhamento deve ser feito acertando a face das peças que se encostam aos cordéis,
de forma que as juntas definam uma reta sobre estes;
4. O arremate com alinhamentos existentes ou com superfícies verticais deve ser feito com auxílio de
peças pré-moldadas, ou cortadas em forma de ¼, ½ ou ¾ de bloco;
5. De imediato ao assentamento da peça, deve ser feito o acerto das juntas com o auxílio de uma
alavanca de ferro própria, igualando assim, a distância entre elas. Esta operação deve ser feita antes
da distribuição do pedrisco para o rejuntamento, pois o acomodamento deste nas juntas prejudicará
o acerto. Para evitar que areia da base também possa prejudicar o acerto, certos tipos de peça
possuem chanfros nas arestas da face inferior;100
6. O assentamento das peças deve ser feito do centro para as bordas, colocando-as de cima para baixo
evitando-se o arrastamento da areia para as juntas, permitindo espaçamento mínimo entre as peças,
assegurando um bom travamento, de modo que a face superior de cada peça fique um pouco acima
do cordel;
7. O enchimento das juntas deve ser feito com areia, pedrisco, ou outro material granular inerte,
vibrando-se a superfície com placas ou pequenos rolos vibratórios;
8. Após a vibração, devem ser feitos os acertos necessários e a complementação do material granular
do enchimento até ¾ da espessura dos blocos;
O rejuntamento das peças deverá ser feito com areia fina lavada nos locais planos das vias e
estacionamentos, já nos trechos de vias com declividade acentuada, o rejuntamento deverá ser executado com
argamassa de cimento e areia (1:4). Distribui-se a areia ou argamassa pelas juntas e depois, com vassoura, procura-
se forçá-los a penetrar nessas juntas, de forma que cerca de ¾ de sua altura fiquem preenchidos. Entre o esparrame
da areia ou argamassa, deve ser procedida a compactação.
Esta é feita passando-se o rolo compactador iniciando por passadas na borda da pista e progredindo o
centro, nos trechos retos e até a borda externa, nos trechos em curva.
A abertura das juntas deve estar compreendida entre 5 mm a 10 mm, salvo nos arremates, a critério da
FISCALIZAÇÃO.
Não devem ser tolerados desníveis superiores a 5 mm, entre as bordas das juntas.
Durante todo o período de construção do pavimento, devem ser construídas valetas provisórias, com a
finalidade de desviar as águas de chuva. E não deve ser permitido o tráfego sobre a pista em execução.
Sob a responsabilidade da executante, eventualmente, deve ser liberado o trecho ao tráfego por prazo não
inferior a dez dias, para que se processe devidamente o adensamento do material de enchimento.
e) Meio-Fio de Concreto
Ao longo das vias, dos estacionamentos e de canteiros, conforme indicado no projeto, deverá ser colocado
meio-fio de concreto pré-moldado, boleado em uma das arestas, face externa ligeiramente inclinada, com as
seguintes dimensões 12x15x30x100 cm (topo, base, altura, comprimento), fabricados em usina, com tolerância de
± 0,5; ± 0,5; ± 1; ± 2, respectivamente.
A cava de fundação, para assentamento do meio-fio, terá largura de 35 a 40 cm e profundidade compatível
com a altura do meio-fio. A base da cava será drenada e bem compactada, de modo a constituir superfície firme, de
resistência uniforme. Além disso, receberá uma camada de areia com 5 cm de espessura e 30 cm,
aproximadamente, de largura.
O assentamento dos meios-fios, sobre a camada de areia, será procedido sobre um leito de argamassa no
traço 1:7 (cimento e areia) com 2 a 3 cm de espessura. A estabilidade dos meios-fios, no sentido vertical, será
mantida pela colocação de uma porção de concreto na parte interna de cada junta. O concreto terá o traço 1:3:5
(cimento, areia e pedra britada). Após o assentamento, veda-se as juntas dos meios-fios com argamassa de cimento
e areia no traço 1:3 e A/C de 0,6.
3.17 Movimentação de terra
Escavação e carga de material consistem nas operações de remoção do material constituinte do terreno nos
locais onde a implantação da geometria projetada requer a sua remoção, ou escavação de áreas de empréstimo de
101
material, incluindo a carga e o transporte dos materiais para seu destino final: aterro ou depósito de materiais de
excedentes.
O desenvolvimento dos trabalhos deve otimizar a utilização adequada, ou rejeição dos materiais extraídos.
Apenas são transportados para constituição dos aterros, os materiais que pela classificação e caracterização
efetuados nos cortes, sejam compatíveis com as especificações de execução dos aterros, em conformidade com o
projeto.
Constatada a conveniência técnica e econômica de reserva de materiais escavados em cortes, para execução
de camadas superficiais da plataforma, é recomendável o depósito dos referidos materiais em locais indicados pela
fiscalização para sua oportuna utilização.
Quando a escavação atingir o greide de terraplenagem, e os solos do subleito forem inadequados, isto é,
constituídos por solos de expansão maior que 2%, possuírem baixa capacidade de suporte ou orgânicos, é
necessário o rebaixamento do greide de terraplenagem na espessura estabelecida em projeto, ou de 60 cm no
mínimo, ou a definida pela fiscalização, nos casos não previstos em projeto.
Os taludes ao final das escavações devem possuir a geometria indicada em projeto e superfície
desempenada. Somente devem ser efetuadas alterações de inclinação caso novos dados geotécnicos justifiquem a
alteração da inclinação, ou quando ocorrerem escorregamentos durante a execução. O talude deve apresentar a
superfície desempenada, obtida pelos equipamentos de escavação.
As cristas de corte e entradas dos taludes devem ser arredondadas e as banquetas, sempre que possível,
devem possuir concordância com terreno natural, o que pode envolver escavações não previstas em projeto,
cabendo a fiscalização autorizar estas escavações adicionais.
Os taludes em que houver diferentes inclinações, a concordância deve ser contínua, e executada de modo
evitar a formação de elevações e depressões.
Nas áreas de transição de aterros para corte, deve ser executada a escavação e remoção de 0,60 m abaixo da
cota de terraplenagem, na área de corte, na extensão mínima de 2,0 m. O material escavado deve ser substituído por
materiais com as mesmas características dos 0,60 m da camada final de aterro.
Durante a execução, o executante é responsável pela manutenção dos caminhos de serviço sem ônus ao
contratante.
Todos os danos ou prejuízos que porventura ocorram em propriedades lindeiras, durante a execução dos
serviços são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
a) Carga, transporte e descarga de material removido
A CONTRATADA deverá transportar o material removido proveniente da escavação das valas para bota-fora.
b) Escavações diversas:
As escavações previstas abaixo do nível do terreno serão executadas de acordo com a orientação da
Fiscalização e de acordo com a natureza do terreno encontrado e com o volume do trabalho a ser realizado. Deverá
ser observado o máximo rendimento, segurança e economia, obrigando-se a Contratada a adotar o processo que
mais se adequar à natureza do terreno.
c) Reaterro de vala com material escavado
Não será permitido o reaproveitamento de material escavado para reaterro das valas da rede de drenagem
no estacionamento.
102
O reaterro será utilizado nas valas do pátio interno.
d) Reaterro de vala com material granular de empréstimo, adensado e vibrado
O reaterro de valas dos dispositivos de drenagem consiste no enchimento de valas dos dispositivos de
drenagem com solo devidamente compactado.
O solo destinado ao reaterro de valas deve ser em material granular de empréstimo (areia) de boa
qualidade, com CBR ≥ 2% e expansão < 4% e isento de matéria orgânica. Caso contrário o material deve ser
importado.
Não se admite a utilização de materiais de qualidade inferior ao do terreno adjacente.
A compactação do material de reaterro deve ser executada em camadas individuais de 15,0 cm de
espessura, com sapos mecânicos, placas vibratórias ou soquetes manuais.
O equipamento utilizado deve ser compatível com as dimensões de trabalho entre as linhas de tubos de
bueiros duplos ou triplos. Deve ser dada atenção especial à compactação junto às paredes dos tubos, de forma a não
danificá-los.
O reaterro deve prosseguir até atingir a espessura de, no mínimo, 60,0 cm da geratriz superior externa do
corpo do bueiro, ou atingir a cota prevista em projeto.
A variação do teor de umidade admitido para o material de reaterro é de -2% a +1% em relação à umidade
ótima de compactação, e o grau de compactação mínimo exigido é de 95% em relação à massa específica aparente
seca máxima, determinada conforme NBR 7182 na energia normal.
e) Reforço do sub-leito:
Após removido o solo de baixa capacidade de suporte, será colocado uma camada de bica corrida, sendo
que a mesma será compactada com rolo compactador em camadas de 20cm com aproximadamente 10 passadas do
rolo por camadas.
f) Plantio de Grama:
Terra de Plantio e Adubos
A terra de plantio será de boa qualidade, destorroada e armazenada em local designado pela Fiscalização,
no local de execução dos serviços e obras.
Grama
A grama será fornecida em placa retangulares ou quadradas, com 30 a 40 cm de largura ou comprimento e
espessura de, no máximo, 5 cm. A terra que a acompanha deverá ter as mesmas características da de plantio. As
placas deverão chegar à obra, podadas, retificadas, compactadas e empilhadas, com altura máxima de 50 cm, em
local próximo à área de utilização, no máximo com um dia de antecedência.
Água para Irrigação
A água utilizada na irrigação será limpa, isenta de substâncias nocivas e prejudiciais à terra e às plantas.
Processo Executivo
Preparo do Terreno para Plantio
Limpeza
O terreno destinado ao plantio será inicialmente limpo de todo o material prejudicial ao desenvolvimento e
manutenção da vegetação, removendo-se tocos, materiais não biodegradáveis, materiais ferruginosos e outros. Os
entulhos e pedras serão removidos ou cobertos por uma camada de aterro ou areia de, no mínimo, 30 cm de
103
espessura. No caso de se utilizar o processo de aterro dos entulhos, o nível final do terreno deverá coincidir com o
indicado no projeto (ou com os níveis já existentes, quando for o caso), considerando o acréscimo da terra de
plantio na espessura especificada. A vegetação daninha será totalmente erradicada das áreas de plantio.
Plantio por Placas
Após a colocação da terra de plantio, normalmente uma camada de 5 a 10 cm de espessura, as placas serão
assentadas por justaposição. No caso de serem aplicadas em taludes de inclinação acentuada, cada placa será piqueteada,
a fim de evitar o seu deslizamento.
Cuidados após o Plantio
Logo após o plantio, as mudas deverão ser submetidas à rega abundante. As regas posteriores, efetuadas até a
pega das plantas, serão sempre abundantes para assegurar a umidificação das camadas de solo inferiores ao raizame e
evitar a sua má formação, originada de desvios do raizame em busca de umidade. A rega das árvores, caso o plantio não
tenha sido efetuado em época de chuva, será diária, por um período mínimo de dois meses.
3.18 Telhado
a) Estrutura de madeira para a cobertura
Todas as peças do madeiramento de cobertura dos edifícios (espigões, rincões, frechais, terças, vigas de
cumeeira, caibros e ripas, asnas e contraventamentos) que apresentarem deterioração total ou parcial por
rachaduras, cupins e/ou apodrecimento deverão ser recuperadas, quando possível, ou inteiramente trocadas.
A avaliação do estado de conservação das peças afetadas e a autorização para a sua substituição completa ou
reparação deverá ser atestado previamente pela fiscalização, após a identificação e registro fotográfico das
respectivas peças pela Contratada.
Todas as novas peças de madeira utilizadas deverão ser em madeira de lei, Angelim ou similar, e deverão
estar secas e serem imunizadas contra cupins por pincelamento farto com produto à base de pentaclorofenol, ref.
Jimo Cupim ou similar.
As conexões das partes de madeira existentes com as novas peças substituídas deverão ser realizadas com encaixes
e sambladuras adequadas e fixadas com cavilhas de madeira ou parafusos de latão ou aço inoxidável, a critério da
fiscalização. As peças menores (caibros e ripas) poderão ser fixadas com pregos galvanizados a fogo, ou de latão
ou ainda de aço inoxidável, não sendo admitido pregos galvanizados comuns.
As peças estruturais de madeira para execução das vigas de espigões e rincões deverão ter dimensões
conforme indicados em projeto ou mesma seção presente nas respectivas e atuais estruturas de cobertura, sendo que
a maioria dessas peças apresenta dimensões médias de 16,0 x 16,0 cm de seção, com 700,0 cm de comprimento. Os
caibros, terças e asnas apresentam seção média de 10,0 x 8,0 cm e comprimento variável (sendo a maioria de cerca
de 700,0 cm). As ripas deverão ter dimensão média de 9,0 x 2,5 cm e comprimento variável. As dimensões exatas
de todas as peças a substituir deverão ser conferidas no local das obras. Todas as peças de madeira da estrutura
poderão ser de Angelim Vermelho, Angelim Pedra ou outra madeira de lei adequada para essa função estrutural,
desde que aprovada pela Fiscalização.
104
Todas as peças de madeira das estruturas das coberturas (espigões, rincões, caibros, terças, vigas de
cumeeira, ripas, asnas, contraventamentos, etc.), incluindo as peças existentes e as novas que serão empregadas na
recuperação dessas estruturas, deverão receber tratamento imunizador com aplicação de duas demãos de
imunizante de boa qualidade, por pincelamento farto, de acabamento incolor, ref. Jimo Cupim ou similar. A
imunização deverá atingir todas as faces aparentes do madeiramento e, nas peças novas, deverá ser executada antes
da sua utilização e montagem na estrutura e após a execução de todos os cortes e entalhes.
b) Telhas
As telhas serão do tipo especificado no Termo de Referência. O espaçamento dos apoios, a fixação das
telhas, os recortes e demais condições de colocação, bem como os acessórios deverão seguir rigorosamente as
recomendações dos fabricantes.
3.19 Impermeabilização
Para proceder-se a impermeabilização das superfícies, elas deverão estar limpas, secas e isentas de pó.
Sempre que necessário, deve ser feita a lavagem com escova de aço e água ou jato d'água de alta pressão.
A impermeabilização das calhas e lajes existentes na cobertura será executada com mantas asfálticas
simples e aluminizadas 4mm e, proteção mecânica de cimento e areia - traço 1:3, espessura: 3cm - sempre que
necessária.
Os cantos serão arredondados, em meia-cana com raio de 8 (oito)cm, com argamassa de cimento e areia
média no traço 1:3. Deverá se assegurada uma inclinação mínima de 1% em direção aos pontos de caimento de
água, devendo ser aumentada para 5% nas vizinhanças de cada bocal de coletor de águas pluviais. Essa argamassa
deverá ter acabamento desempenado, com espessura mínima de 2 cm.
Após a execução e cura das formas de caimento, aplicar uma demão de solução asfáltica com rolo ou
trincha, aguardando a secagem no mínimo, por duas horas. Após a secagem do primer, deverá ser aplicada a manta
asfáltica nas superfícies horizontais, subindo 20 cm nas superfícies verticais das muretas, embatendo 5 cm, ou
subindo até o coroamento(platibandas e calhas).
Nos locais onde for conveniente, deverá ser aplicada sobre a impermeabilização uma argamassa de
proteção de cimento e areia no traço 1:3, com juntas de dilatação preenchidas com mastique de elasticidade
permanente. A argamassa de proteção terá uma espessura mínima de 2,50 cm.
Nas calhas deve-se prever a instalação de tubos extravasores, colocados um pouco abaixo do nível crítico
de transbordamento interno, a fim de que em um eventual entupimento dos coletores da água tenha pontos de
escoamento para o lado externo da edificação.
3.1 Limpeza final nos locais dos serviços:
Ao término das obras, a CONTRATADA deverá desmontar ou demolir e remover todas as instalações,
executando acertos necessários no terreno, regularização, limpeza e reurbanização do local.
Deverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes dos serviços e
de seus complementos, que serão removidos para fora da UFSC.
105
Em seguida será feita uma varredura geral e limpeza dos locais objetos dos serviços, e de seus
complementos com o emprego de serragem molhada, se for o caso para evitar formação de poeira.
Posteriormente será feita uma limpeza prévia de todos os pisos, paredes, tetos, portas, janelas e vidros, com
flanela umedecida ligeiramente em solução de sabão neutro e flanela seca, limpa, para retirada de toda poeira.
Não deverão ser usadas espátulas de metal na limpeza da obra, para se evitar arranhões, se for o caso
utilizar com bastante cuidado.
EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE ÁCIDO MURIÁTICO OU
QUALQUER OUTRO TIPO DE ÁCIDO EM QUALQUER TIPO DE LIMPEZA, EXCETO NOS CASOS
CITADOS ESPECÍFICAMENTE NESTE MEMORIAL.
4 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
Concluídos todos os serviços objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições atestado pela
FISCALIZAÇÃO, e depois de recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos
contratuais, serão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório, emitido
juntamente com a última medição.
Decorridos 15 (quinze dias) corridos a contar da data do requerimento da Contratada, os serviços serão
recebidos provisoriamente pela Fiscalização, e que lavrará “Termo de Recebimento Provisório”.
A Contratada fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até a lavratura do “Termo de
Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
Decorridos o prazo de 90 (noventa) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento Provisório”, se os serviços de
correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos pela Fiscalização será lavrado o
“Termo de Recebimento Definitivo”.
Aceitos os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos
trabalhos, subsiste na forma da Lei.
Desde o recebimento provisório, a Universidade entrará de posse plena das obras e serviços, podendo utilizá-los.
Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo, para os defeitos de origem da utilização
normal do edifício.
O recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675.
Anexo II-A - Das exigências para os sanitários adaptados
106
ANEXO III
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Administração - PROADDepartamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura - DMPI
Campus Reitor João David Ferreira LimaBairro Trindade – Florianópolis/SC – CEP 88.040-400
CNPJ/MF n° 83.899.526/0001-82Telefone: (48) 3721-5010
Website: http://dmpi.proad.ufsc.br/- E-mail: [email protected]
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
CONCEITO DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ÍTENSMÓDULOS ITENS AVALIADOS Peso
A Comunicação A1 – Eficiência na Comunicação 1
B Serviços de Manutenção
B1 – Uniformização e Identificação da Equipe 1B2 – Execução dos Serviços 3B3 – Cumprimento do Cronograma 2B4 – Equipamentos de Proteção Individual e de Proteção Coletiva 2
DESCRIÇÃO E CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOSMÓDULO A – Comunicação A1 – Comunicação Respondeu a todas as comunicações realizadas rapidamente. 3Respondeu a todas as comunicações realizadas em tempo moderado. 2Respondeu parcialmente as comunicações realizadas, todavia naquelas em que respondeu o fez rapidamente. 1Não respondeu a todas as comunicações realizadas e naquelas em que respondeu apresentou demora. 0MÓDULO B – Serviços de Manutenção B1 – Uniformização e identificação da Equipe Uniformes completos, limpos, íntegros, com identificação da empresa contratada. 3Uniformes completos, limpos, íntegros, sem identificação da empresa contratada. 2Uniformes incompletos, com peças de uso de pessoal, com identificação da empresa contratada. 1Uniformes incompletos, sujos, amassados, com peças de uso pessoal, sem identificação. 0B2 – Execução dos Serviços Os serviços de manutenção foram executados conforme especificações contidas no memorial descritivo e repassadas pelo fiscal. 3Os serviços de manutenção foram executados parcialmente conforme especificações contidas no memorial descritivo e repassadas pela fiscalização. Sendo as alterações feitas aceitas pelo fiscal 2Os serviços de manutenção foram executados parcialmente conforme especificações contidas no memorial descritivo e repassadas pela fiscalização. Não sendo aceitas pelo fiscal com necessidade de refazer partes do serviço. 1Os serviços de manutenção foram não foram executados conforme especificações contidas no memorial descritivo e repassadas pela fiscalização. Não sendo aceitas pela fiscalização com necessidade de refazer todo o serviço 0B3 – Cumprimento do Cronograma Os serviços foram executados no prazo estabelecidos nas Ordens de Serviços. 3Os serviços não foram executados no prazo estabelecidos nas Ordens de Serviços com atrasos justificados e aceitos pela fiscalização. 2Os serviços não foram executados no prazo estabelecidos nas Ordens de Serviços com atrasos. 1Os serviços não foram executados no prazo estabelecidos nas Ordens de Serviços com atrasos injustificados e não 0
111
aceitos pela fiscalização.B4 – Equipamento de Proteção Coletiva e Proteção Individual EPI’S completos e sendo utilizados a todos os funcionários (luvas, máscaras, botas e etc.), bem como EPC’s 3EPI’S completos, porém alguns funcionários utilizando, com uso adequado dos EPC’s. 2Funcionários utilizando alguns EPI’s com falta de alguns itens, bem como a falta de alguns EPC’s. 1Funcionários não utilizando EPI’S ou usando incorretamente, sem utilização de EPC’s. 0
Metodologia de Calculo:
112
ANEXO IV
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Administração - PROADDepartamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura - DMPI
Campus Reitor João David Ferreira LimaBairro Trindade – Florianópolis/SC – CEP 88.040-400
CNPJ/MF n° 83.899.526/0001-82Telefone: (48) 3721-5010
Website: http://dmpi.proad.ufsc.br/- E-mail: [email protected] de Serviço Nº Data: __/__/___Contratado: CNPJ Nº: Endereço: Bairro: Ata de Registro de Preço Nº Licitação: Número do Contrato:Prazo de Execução: Dias Empenho Nº Autorizo a execução dos serviços abaixo discriminados
Item Quant Unid Discriminação dos serviçosPreço
UnitárioR$
PreçoTotalR$
Autorizado em Assinatura:
ORDEM DE SERVICO
113
ANEXO V
DECLARAÇÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Responsável Técnico ou Representante Legal devidamente
qualificado) da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, DECLARO, para os devidos fins, que visitei o local onde
serão executados os serviços de manutenção:
LOTE01: Prestação de serviços de manutenção relacionados com esquadrias, instalações elétricas, pintura, concreto armado, alvenaria, instalações hidrossanitárias, pisos, aparelhos sanitários, calçadas, pavimentações, movimento de terra, telhados, instalações pluviais, impermeabilizações, grades e corrimões nas Edificações do Campus de UFSC de Blumenau, localizadas no Município de Blumenau. (Item 01 a 04 e Item 30 a 321).LOTE02: Prestação de serviços de manutenção relacionados com divisórias leves e forros nas Edificações do Campus de UFSC de Blumenau, localizadas no Município de Blumenau.(Item 05 a 29).LOTE03: Prestação de serviços de manutenção relacionados com esquadrias, instalações elétricas, pintura, concreto armado, alvenaria, instalações hidrossanitárias, pisos, aparelhos sanitários, calçadas, pavimentações, movimento de terra, telhados, instalações pluviais, impermeabilizações, grades, corrimões e urbanização nas Edificações do Campus de UFSC de JOINVILLE, localizadas no Município de JOINVILLE. (Item 322 a 325 e Item 351 a 654)LOTE04: Prestação de serviços de manutenção relacionados com divisórias leves e nas Edificações do Campus de UFSC de JOINVILLE, localizadas no Município de JOINVILLE. (Item 326 a 350)
Tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades e características do local e/ou da obra serão executados os
serviços, ciente de que o preço a ser proposto pela minha empresa está de acordo com o projeto básico, suas
plantas, seus desenhos e demais complementos que integram o instrumento convocatório.
Assim, declaro que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do
Edital e seus Anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as
exigências do instrumento convocatório nº XXXX (citar o número do edital), sem quaisquer direitos a reclamações
futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto as particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na
elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior
por parte da empresa quanto a estes valores.
XXXXXXXXX, XX de XXXXXXX de XXXX.________________________________________
NOME (RESPONSÁVEL TÉCNICO OU REPRESENTANTE LEGAL)CPF nº:RG nº:
(assinatura e carimbo constando RG ou CPF
114
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXX, DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei o local onde serão executados
os serviços de manutenção:
LOTE01: Prestação de serviços de manutenção relacionados com esquadrias, instalações elétricas, pintura, concreto armado, alvenaria, instalações hidrossanitárias, pisos, aparelhos sanitários, calçadas, pavimentações, movimento de terra, telhados, instalações pluviais, impermeabilizações, grades e corrimões nas Edificações do Campus de UFSC de Blumenau, localizadas no Município de Blumenau. (Item 01 a 04 e Item 30 a 321).LOTE02: Prestação de serviços de manutenção relacionados com divisórias leves e forros nas Edificações do Campus de UFSC de Blumenau, localizadas no Município de Blumenau.(Item 05 a 29).LOTE03: Prestação de serviços de manutenção relacionados com esquadrias, instalações elétricas, pintura, concreto armado, alvenaria, instalações hidrossanitárias, pisos, aparelhos sanitários, calçadas, pavimentações, movimento de terra, telhados, instalações pluviais, impermeabilizações, grades, corrimões e urbanização nas Edificações do Campus de UFSC de JOINVILLE, localizadas no Município de JOINVILLE. (Item 322 a 325 e Item 351 a 654)LOTE04: Prestação de serviços de manutenção relacionados com divisórias leves e nas Edificações do Campus de UFSC de JOINVILLE, localizadas no Município de JOINVILLE. (Item 326 a 350)
Por opção própria, assumindo, assim, CONCORDÂNCIA com todas as condições estabelecidas no Edital
e seus Anexos, e que ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em
virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto do certame.
Assim, declaro que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do
Edital e seus Anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as
exigências do instrumento convocatório nº XXXX (citar o número do edital), sem quaisquer direitos a reclamações
futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto as particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na
elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior
por parte da empresa quanto a estes valores.
XXXXXXXXX, XX de XXXXXXX de XXXX.
________________________________________NOME (RESPONSÁVEL TÉCNICO OU REPRESENTANTE LEGAL)
CPF nº:RG nº:
(assinatura e carimbo constando RG ou CPF)
115
ANEXO VII
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Administração - PROADDepartamento de Projetos, Contratos e Convênios - DPC
Av. Desembargador Vitor Lima, nº 222, 8º andar, Prédio da Reitoria 2Bairro Trindade – Florianópolis/SC – CEP 88.040-400
CNPJ/MF n° 83.899.526/0001-82Telefone: (48) 3721-4240/4236/4234
Website: dpc.proad.ufsc.br - E-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/2015
PROCESSO Nº 23080.005589/2015-80
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 – SRP
Aos ___ dias do mês de ______ do ano de 2014, a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação pela Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960, inscrita no CNPJ sob o nº 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário, no Bairro Trindade, nesta Capital, representada neste ato pela Diretora do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração, Ana Paula Peres da Silva, CPF 727.511.850-53, doravante denominada UFSC, nos termos das normas emanadas da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555 de 8 de agosto de 2000, do Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, do Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, bem como, no que couber, das determinações constantes da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para contratação de empresa especializada para serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com o Processo de Licitação em epígrafe, com sujeição às disposições estabelecidas no Edital do Pregão nº __/UFSC/2015 – SRP e nas complementações a ele integradas, tendo sido os referidos preços ofertados pela empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, estabelecida à ___________, nº, CEP _______ Município ______, Estado _______, doravante denominada FORNECEDORA, representada neste ato por _________, portador do CPF nº ___________, conforme itens discriminados na tabela abaixo:
Item Descrição Unid.
Medida Qtd. Valor Unit. Valor Total
001002003004005006007008Total geral R$
As obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Termo de Contrato e na proposta de preços integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
116
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses, a contar de ___ de ______ de 20__.
E, por estarem, assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, ___ de ________ de 2015.
__________________________Ana Paula Peres da Silva
CPF: 727.511.850-53
__________________________NomeCPF
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS
__________________________Nome:CPF:
__________________________Nome:CPF:
117
ANEXO VIII
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Administração - PROADDepartamento de Projetos, Contratos e Convênios - DPC
Av. Desembargador Vitor Lima, nº 222, 8º andar, Prédio da Reitoria 2Bairro Trindade – Florianópolis/SC – CEP 88.040-400
CNPJ/MF n° 83.899.526/0001-82Telefone: (48) 3721-4240/4236
Website: dpc.proad.ufsc.br - E-mail: [email protected]
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E A EMPRESA ____________________
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação (MEC) pela Lei n° 3.849, de 18/12/1960, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário, Bairro Trindade, nesta Capital, representada pelo Pró-Reitor de Administração, Sr. Antônio Carlos Montezuma Brito, CPF nº 051.518.132-34, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.005589/2015-80 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Os serviços objeto deste contrato estão discriminados no Anexo I deste Termo de Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., sem direito a prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor estimado da contratação é de R$ ________ (valor por extenso).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20__, na classificação abaixo:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos na CONTRATANTE são realizados em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e conforme disponibilidade de recursos financeiros, pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), mediante crédito bancário, salvo:
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
5.2. O pagamento será efetuado pelo DCF no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos materiais/prestação dos serviços e, assim como, da entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, a qual deverá:
5.2.1. Ser emitida conforme as previsões legais e regulamentares vigentes, em 2 (duas) vias ou mais, com mesma razão social e número de inscrição no CNPJ/MF informados para a habilitação e oferecimento da proposta de preços, bem como deverá conter todos os dados necessários à perfeita compreensão do documento.
5.2.2. Conter registro da data de sua apresentação/recebimento e do servidor responsável por este em todas as suas vias, assim como, em mecanismo complementar de registro, como livro protocolo de recebimento, aviso de recebimento ou outro, quando houver.
5.3. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
5.3.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
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5.4. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária (OB) para pagamento.
5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo servidor competente, devidamente identificado, na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do prestador dos serviços.
5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária, nos termos da legislação aplicável.
5.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.6.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte da CONTRATADA.
5.7.1. O desconto de qualquer valor no pagamento devido a CONTRATADA será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.8. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço será fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução de serviços a serem executados pela CONTRATADA será o de empreitada por preço unitário, os materiais que serão empregados pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura/nota fiscal de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o § 8º do art. 36 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008.
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
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8.7. Autorizar o acesso às dependências da CONTRATANTE, os empregados da empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá;
8.8. Efetuar diariamente, ou quando julgar necessário, inspeções nos locais que estão sendo realizados os serviços, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, limpeza e asseio, bem como se os serviços estão sendo realizados dentro das condições e descrições pactuadas;
8.9. Encaminhar à CONTRATADA a OS (Ordem de Serviço) acerca do(s) serviço(s) a ser (em) executado(s), contendo informações como: número, descrição do problema, responsável no local, responsável pela autorização, responsável técnico pelo serviço, data, local, discriminação dos serviços com unidade e quantidade, entre outras.
8.10. Enviar fiscal ao local da solicitação dos serviços para atestar a realização dos mesmos.
8.11. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios, na qualidade e quantidade necessárias para execução do objeto neste Termo de Contrato e em sua proposta.
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os art. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.6. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
9.7. Disponibilizar à CONTRATANTE, sempre que esta solicite, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução serviço.
9.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
9.9. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
9.10. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
9.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.13. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
9.14. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
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9.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993
9.19. Disponibilizar endereço, números de telefone fixo, telefone móvel, fac-símile e e-mail que possibilitem contato imediato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para emissão e envio da Ordem de Serviço.
9.20. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento em até 24h (vinte e quatro) horas para os serviços normais e num prazo máximo de até 2 (duas) horas para serviços emergenciais a partir da emissão da OS pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas de estadia, alimentação, transporte, horas extras, adicionais e demais encargos inerentes à mão-de-obra e da aquisição de materiais.
9.21. Relatar à fiscalização a necessidade de quaisquer outros serviços não constantes da OS, e eventuais problemas e/ou irregularidades constatados durante a execução dos serviços, cuja solução dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE.
9.22. Executar os serviços que impliquem desligamentos de energia, e outros que possam comprometer o normal funcionamento dos serviços acadêmicos, em dias e/ou horários em que não houver expediente, se possível.
9.23. Manter vínculo empregatício formal com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com esses encargos, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.24. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com esta instituição, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
9.25. Apresentar a fiscalização da CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato, o recolhimento junto ao CREA-SC da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o recolhimento junto ao CAU do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa ao contrato e período de duração do mesmo. O descumprimento da apresentação da ART ou RRT implicará no não recebimento da primeira fatura.
9.26. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público.
9.27. Apresentar seus empregados, na execução dos serviços ora contratados, devidamente uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, nome e função, e exigir seu uso em local visível. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de quaisquer dos itens de uniforme e dos equipamentos de proteção individual aos seus empregados.
9.28 Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas.
9.29. Fornecer transporte para todos os seus profissionais.
9.30. Devolver a CONTRATANTE todo material removido que esteja em condições de utilização
9.31. Realizar limpeza periódica e final no local dos serviços e dar destino final apropriado aos resíduos, bem como remover equipamentos empregados nos serviços.
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9.32. Todos os funcionários da empresa CONTRATADA que prestarem serviços nas dependências da CONTRATANTE deverá zelar pelo patrimônio público, bem como manter respeito para com os servidores, professores, alunos e visitantes.
9.33. Elaborar o Relatório Técnico Mensal - RTM que deverá conter:
9.33.1. Discriminação dos serviços executados, com identificação de equipe, equipamentos, data e local dos mesmos;
9.33.2. Medições efetuadas ao término dos serviços;
9.33.3. Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia, greves, problemas no transporte etc;
9.33.4. Resumo dos serviços executados com pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da CONTRATANTE;
9.33.5. Relação de equipamentos, componentes e materiais substituídos por defeito ou desgaste;
9.33.6. Sugestões sobre manutenção preventiva e corretiva ou modernizações cujas necessidades tenham sido constatadas.
9.34. Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
9.35. Manter sob a sua responsabilidade o Diário de Obras, onde serão registradas todas as ocorrências concernentes ao desenvolvimento dos trabalhos caso solicitado.
9.36. Repor, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
9.37. A empresa CONTRATADA deverá observar as recomendações apresentadas na Instrução Normativa SLTI/MPOG n˚ 01/2010 que trata dos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, sempre que previamente autorizada pela CONTRATANTE, dos seguintes itens do Quadro Estimativo, apresentados no Termo de Referência:
10.1.1. LOTE 01: Item 29 a 32, Item 41 a 49 e Item 314 a 318. Estes itens correspondem a 15,98% do valor total.10.1.2. LOTE 03: Item 29 a 32, Item 41 a 52 e Item 322 a 326. Estes itens correspondem a 16,09% do valor total.
10.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto:
10.2.1. Quando a subcontratação for admitida, será exigido o cumprimento dos mesmos requisitos por parte da subcontratada.
10.3. Os custos eventuais de subcontratação serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
10.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
11.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
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cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997.
11.1.1. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
11.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. As disposições previstas neste item não excluem o disposto na Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização, constante do Anexo IV da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
11.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, quando for o caso.
11.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
11.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Edital e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.
11.8. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
11.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
11.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
11.11. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.1.3. Fraudar na execução do contrato.
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
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12.1.5. Cometer fraude fiscal.
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, aquele que:
12.2.1. Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
12.2.2. Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
12.3. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1. Advertência por escrito, na ocorrência de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos à CONTRATANTE.
12.3.2. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, a contratação será anulada.
a) Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
b) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.3.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
b) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.3.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.4. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
12.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
12.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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12.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Florianópolis - Justiça Federal.
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Florianópolis, _______ de_____________ de 20___.
__________________________Antonio Carlos Montezuma Brito
CPF: 051.518.132-34(Pró-reitor de Administração)
__________________________Nome:CPF:
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS
__________________________Nome:CPF:
__________________________Nome:CPF:
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