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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, doravante denominada CMRS ou CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 83.622.985/0001-14, com sede na Praça 25 de Julho, nº 01, 2º andar – Centro Administrativo Prefeito Helmuth Baumgarten - Centro, neste Município, por determinação do senhor JAMES RIDES DA SILVA, Presidente da Câmara, através de sua Pregoeira e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1.049, de 02 de janeiro de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, das Resoluções da CMRS nºs 554/2010 e 555/2010, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação para Registro de Preços na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, mediante as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A Sessão Pública do Pregão Presencial terá início na data, horário e endereço discriminados abaixo: DATA: 05/04/2018 HORÁRIO: 14:30 horas ENDEREÇO: Plenário da Câmara Municipal de Rio do Sul - Praça 25 de Julho, nº 01, 2º andar - Bairro Centro, Rio do Sul - SC. 1 – DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DO PLENÁRIO PARA SESSÕES SOLENES, DE FORNECIMENTO DE COQUETEL PARA SESSÕES SOLENES, PLACAS/MEDALHAS DE HOMENAGENS E MOLDURAS PARA DIPLOMAS E FORNECIMENTO DE FLORES PARA HONRARIAS E COROAS FÚNEBRES, conforme as condições e especificações constantes do presente Edital e seus Anexos. 1

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, doravante denominada CMRS ou CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 83.622.985/0001-14, com sede na Praça 25 de Julho, nº 01, 2º andar – Centro Administrativo Prefeito Helmuth Baumgarten - Centro, neste Município, por determinação do senhor JAMES RIDES DA SILVA, Presidente da Câmara, através de sua Pregoeira e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1.049, de 02 de janeiro de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, das Resoluções da CMRS nºs 554/2010 e 555/2010, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação para Registro de Preços na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, mediante as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

A Sessão Pública do Pregão Presencial terá início na data, horário e endereço discriminados abaixo:

DATA: 05/04/2018HORÁRIO: 14:30 horasENDEREÇO: Plenário da Câmara Municipal de Rio do Sul - Praça 25 de Julho,

nº 01, 2º andar - Bairro Centro, Rio do Sul - SC.

1 – DO OBJETO

1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DO PLENÁRIO PARA SESSÕES SOLENES, DE FORNECIMENTO DE COQUETEL PARA SESSÕES SOLENES, PLACAS/MEDALHAS DE HOMENAGENS E MOLDURAS PARA DIPLOMAS E FORNECIMENTO DE FLORES PARA HONRARIAS E COROAS FÚNEBRES, conforme as condições e especificações constantes do presente Edital e seus Anexos.

1.2 As quantidades e a discriminação detalhada do produto objeto deste edital, constam no Anexo I - Termo de Referência, o qual é parte integrante deste Edital.

1.3 As licitantes poderão concorrer para os itens/lotes que lhes forem convenientes.

2 – DOS ANEXOS DO EDITAL

2.1 Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

ANEXO I – Termo de Referência.ANEXO II – Modelo de declaração de que não emprega menores (Habilitação).ANEXO III – Modelo para Apresentação da Proposta Comercial.

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ANEXO IV – Modelo de Ata de Registro de Preços. ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios (Credenciamento).ANEXO VI – Modelo de Moldura para DiplomasANEXO VII – Modelo de Medalhas para HonrariasANEXO VIII – Modelo de Placas de HomenagensANEXO IX – Calendário 2018 das Sessões da Câmara Municipal de Rio do Sul

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, os representantes credenciados das proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, os documentos e as propostas exigidos no presente edital, em 2 (dois) envelopes lacrados, distintos, numerados, contendo no Envelope nº 1 a "PROPOSTA", e no Envelope nº 2 os documentos de "HABILITAÇÃO".

3.2 Os envelopes deverão conter na parte externa, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018ENCERRAMENTO ÀS 14:30 HORAS DO DIA 05 DE ABRIL DE 2018.NOME DO PROPONENTE:

ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018ENCERRAMENTO ÀS 14:30 HORAS DO DIA 05 DE ABRIL DE 2018.NOME DO PROPONENTE:

3.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente que não tenham tradução para o português, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, sob pena de desclassificação.

3.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Equipe de Apoio, sob pena de desclassificação.

3.5 A presente licitação destina-se exclusivamente a participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do disposto no inciso I, art. 48, da Lei Complementar 123 de 2006, com redação dada pela Lei Complementar 147 de 2014.3.6 Será admitida a participação das empresas enquadradas conforme item anterior, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo permitida a subcontratação pela proponente contratada quanto à prestação dos serviços do objeto principal, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais da contratada.

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3.6.1 Não será reconhecido qualquer tipo de vínculo entre a CMRS e empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra da prestação dos serviços do objeto do edital será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional, pela garantia dos serviços prestados, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.

3.7 Estão impedidas de participar da presente licitação:a) Empresas que estejam sob suspensão temporária de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal de Rio do Sul – SC, durante o prazo da sanção aplicada;b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;c) Empresas que se encontram em processo de dissolução, recuperação judicial, falência, concordata, liquidação;d) Empresas que se apresentem constituídas na forma de consórcio; e) Empresas que tenham sócios integrantes do quadro de Funcionários da Administração Pública Municipal de Rio do Sul;f) Empresas cujo contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

3.8 A simples participação neste certame implica:

a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;b) Que o prazo de validade da proposta comercial é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;c) Aceitação das condições estabelecidas no Termo de Referência e Ata de Registro de Preços (ARP), apresentadas nos ANEXOS I e IV respectivamente.

4 – DO CREDENCIAMENTO

4.1 Cada licitante far-se-á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto.

4.1.1 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso juntamente com o estatuto ou contrato social e suas alterações da licitante representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar, em nome da licitante, todos os demais atos pertinentes ao certame.

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4.1.2 Em caso de sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, o credenciamento far-se-á pela apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações consolidadas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4.1.3 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o PREGOEIRO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” relativos ao Pregão Presencial. Nesse caso, a licitante ficará automaticamente excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido o preço apresentado em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

4.1.4 A ausência do credenciamento, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitação por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

4.1.5 Cada licitante credenciará apenas 1 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.

4.2 As licitantes enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pretendem se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão comunicar ao Pregoeiro essa condição e, ainda, deverão apresentar, quando do credenciamento, declaração de que se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

4.3 A licitante deverá apresentar junto ao credenciamento, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, conforme Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios.

5 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1 A licitante deverá entregar os envelopes “PROPOSTA” (Envelope A) e “HABILITAÇÃO” (Envelope B), simultaneamente, às 14:30 horas do dia 05/04/2018.5.2 A abertura dos envelopes “PROPOSTA” será efetuada logo após a entrega dos envelopes e o credenciamento dos representantes das licitantes, em reunião pública a se realizar no Plenário da Câmara Municipal de Rio do Sul.

5.2.1 Após a apresentação dos envelopes não caberá desistência da licitação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.

6 – DA PROPOSTA - ENVELOPE A

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6.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, devidamente assinada, de forma a atender aos seguintes requisitos:

a) ser apresentada em conformidade com o modelo constante do ANEXO III, com indicação da razão social e do número do CNPJ da licitante, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), se houver;b) apresentar preço unitário e total dos itens, em números arábicos, para a íntegra de cada item/lote que cotar;c) conter oferta firme e precisa para a íntegra de cada lote que cotar, em números arábicos e por extenso, sem alternativas de preços ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;d) cotar os preços em moeda corrente nacional, com 2 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário e 2 (dois) no valor total do item e do lote, em algarismos arábicos, com todas as folhas rubricadas;e) indicar igual marca para a íntegra de cada lote/item que cotar;f) indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;g) estar assinada;h) não conter emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas;i) ser digitado eletronicamente ou datilografado, contendo as informações exigidas;j) computar no valor proposto todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;

6.1.1 Os preços integrantes da proposta comercial serão devidamente conferidos por meio da multiplicação do quantitativo total de cada lote pelo preço unitário respectivo cotado e, em sendo apurada diferença entre o preço total cotado e o preço total encontrado pela operação aritmética de conferência, prevalecerá este último.

6.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.3 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.

6.4 Tão logo tenham sido recebidos os envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.

6.5 Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.

6.6 Havendo itens com valores manifestadamente inexequíveis, o pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do

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fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado e conforme avaliação, poderá desclassificar o item.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 Para julgamento das propostas, o PREGOEIRO levará em consideração o MENOR PREÇO POR LOTE, apurado conforme tabela constante do ANEXO III, desde que atendidas as especificações deste Edital e de seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com este Ato Convocatório.

7.1.1 O preço total será calculado pela multiplicação do quantitativo total de cada lote pelo respectivo preço unitário cotado pela licitante.

7.2 Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, serão inicialmente classificadas pelo PREGOEIRO as propostas de menor preço para cada lote e as propostas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente às de menor preço por item/lote.

7.2.1 Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a classificação inicial das propostas idênticas.

7.3 Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 7.2, o PREGOEIRO classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.4 Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço.

7.4.1 Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro, de acordo com decisão do pregoeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item e/ou lote.

7.4.2 Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços.

7.5 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

7.6 Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidade constante do Art. 7° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

7.6.1 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item/lote, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.

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7.7 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

7.8 Sendo aceitável a oferta de menor preço por lote, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado.

7.9 Se a oferta não for aceitável, o PREGOEIRO examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o Edital.

7.10 Nas situações previstas nos subitens 7.7 e 7.9, o PREGOEIRO poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

7.11 No julgamento da habilitação e da proposta o pregoeiro poderá promover o saneamento de falhas e a correção dos vícios de caráter formal e não essenciais.

7.12 Após a análise da proposta de menor preço, comprovado o atendimento às exigências fixadas neste edital e aos requisitos da habilitação, o licitante será declarado vencedor.

7.13 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, sendo ao final assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes na Licitação.

8 – DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B

8.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 7 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.

8.2 Para habilitação será necessária a apresentação da seguinte documentação, dentro de seus respectivos prazos de validade:

a) Certidão Negativa de débito Municipal;

b) Certidão Negativa de débito Estadual;

c) Certidão Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certidão de Regularidade Fiscal - FGTS;

e) Comprovante de Inscrição regular junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

f) Certidão de Concordata ou Falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

h) Declaração de que não emprega menores (Modelo - Anexo II);

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8.2.1 Também serão aceitas Certidões Positivas de Débitos com Efeito de Negativa, desde que estejam dentro do devido prazo de validade.

8.3 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.

8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.6 A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará a decadência do direito a contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.7 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.

8.8 Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

8.9 Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.

8.10 Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias corridos à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

8.11 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da CMRS, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.

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8.12 Os documentos necessários à habilitação, conforme item 8.2 deste Edital, bem como quaisquer outros documentos solicitados neste Edital, deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:

a) originais;b) cópias autenticadas em cartório;c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais para autenticação pelo PREGOEIRO;d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;e) certidões emitidas através da rede mundial de computadores (Internet), ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao sítio eletrônico (site) respectivo ou ao órgão emissor.

8.13 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos.

8.14 A documentação deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ apresentado, não sendo permitida a mesclagem dos documentos.

8.15 Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.

8.16 Caso o documento não especifique o prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua expedição.

9 – DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a CMRS e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

9.2 A CMRS convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, que deverá comparecer dentro do prazo de 3 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.

9.3 O prazo estipulado no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CMRS.

9.4 O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

9.4.1 O fornecedor que não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estipulado no item 9.2 e 9.3, ou se recusar em assinar a Ata será submetido às penalidades descritas no Artigo 7º da Lei 10.520 de 2002.

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9.5 O prazo de vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da mesma, incluindo possíveis prorrogações.

9.6 A Ata de Registro de Preços não obriga a CMRS a firmar as contratações que dela poderão advir, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.

9.7 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.

9.8 A CMRS monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, de forma a avaliar o preço praticado no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados.

9.9 O fornecedor será liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado com apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias primas, listas de preços de fabricante etc), que não pode cumprir as obrigações assumidas devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado.

9.10 Na hipótese de não-aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total – 30% (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho – caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

9.11 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

9.12 Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daqueles apurados pela CMRS para o objeto pesquisado.

9.12.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

9.12.2 No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a empresa deverá solicitar formalmente a CMRS, devidamente acompanhada de documentos e notas fiscais que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Procuradoria Jurídica da CMRS para o devido parecer.

9.12.3 Em caso de redução nos preços dos itens licitados, a empresa fica obrigada a repassar a CONTRATANTE o mesmo percentual de desconto.

9.13 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, no todo ou em parte, nas situações previstas abaixo:

I - Por iniciativa da Administração:a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; assegurado o contraditório e ampla defesa;

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b) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por iniciativa do fornecedor:a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.

9.14 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.15 A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela CMRS, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

9.16 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.

9.17 Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a CMRS poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10 – DOS RECURSOS

10.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.

10.2 Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

10.4 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.5 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Presidente da Câmara para a homologação.

10.6 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Presidente da Câmara.

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10.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Câmara adjudicará e homologará o procedimento e determinará a contratação.

10.8 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da CMRS, sob o número:

3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.

3.3.90.30.15.00.00 – Material para Festividades e Homenagens

Saldo: R$ 407.086,38 (quatrocentos e sete mil, oitenta e seis reais e trinta e oito centavos).

12 – DO FORNECIMENTO

12.1 Os itens licitados dos Lotes 4, 5 e 6 serão solicitados conforme a necessidade da CMRS, e deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da requisição ou ordem de compra devidamente assinadas; enquanto que os itens licitados dos Lotes 1, 2, 3 e 7 deverão ser entregues na data do evento conforme Anexo IX deste Edital e no local indicado pelo Poder Legislativo Municipal de acordo com a demanda.

12.1.1 A quantidade mínima a ser solicitada para a entrega do objeto deste edital será de 1 (uma) unidade para cada item/lote, não sendo admitidas frações menores que 1 (um).

12.2 A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CMRS, encarregada de acompanhar a entrega e instalação dos produtos/materiais, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas anexar a Nota Fiscal.

12.3 A licitante vencedora ficará obrigada a trocar, as suas expensas, o produto/material que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará a sua aceitação.

12.4 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos e serviços, conforme Anexo I – Termo de Referência deste Ato Convocatório, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

12.5. As despesas com materiais, serviços, instrumental, transporte, pessoal, estadias, entre outras necessárias para instalação do produto ficarão a cargo da proponente.

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13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 O pagamento será efetuado após a entrega, aceitação e certificação do perfeito e adequado funcionamento do objeto contratual, conforme os itens/lotes do Anexo I, por meio de ordem bancária em conta corrente ou por cheque nominal ou por depósito bancário, mediante apresentação da correspondente fatura/nota fiscal ao Setor de Contabilidade da CMRS, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação à data de vencimento e enviadas eletronicamente para o seguinte e-mail: <[email protected]>, contendo o arquivo da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) .pdf e o arquivo com extensão .xml correspondente à nota fiscal eletrônica na data de suas emissões, indicando inclusive os dados bancários completos para depósito.

13.2 Os documentos solicitados no item 8.2 deste Edital deverão ser entregues a cada dois meses juntamente com a apresentação da correspondente Fatura/Nota Fiscal para que se realize a averiguação da regularidade fiscal para posterior pagamento, conforme item anterior, não sendo quitado/pago até sua efetiva regularização mediante apresentação da documentação ora questionada.

14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 Homologada a licitação, a CMRS convocará a licitante vencedora para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe ser aplicada as penalidades legais cabíveis, com possibilidade, ainda, da cobrança de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global da proposta respectiva.

14.1.1 O prazo estipulado no subitem 14.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CMRS.

14.2 No caso de descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou na Ata de Registro de Preços, poderá a CMRS aplicar à Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de responsabilização civil e penal cabíveis.

14.3 Para os fins do subitem 14.1 entende-se por valor global da proposta aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais dos lotes adjudicados a cada licitante vencedora que vier a descumprir as referidas obrigações.

15 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

15.1 Além das obrigações resultantes da observância da Legislação pertinente, são obrigações da CONTRATADA:

I - manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;

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II - entregar e instalar com pontualidade os produtos solicitados;III - responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam;IV - responsabilizar-se por danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;V - comunicar imediatamente, e por escrito, à CMRS, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;VI - prestar os esclarecimentos solicitados e atender com prontidão as reclamações do CONTRATANTE;VIII - a CONTRATA deverá corrigir e ou reexecutar os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização, ficando a CONTRATANTE isenta de despesas;

IX - caso a CONTRATADA, como resultado de suas operações, danificar áreas e ou bens móveis e equipamentos, deverá recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original;

X - admitir a fiscalização e acompanhamento dos serviços pelo Fiscal do Contrato.

15.2 Além das obrigações resultantes da observância da Legislação pertinente, são obrigações da CONTRATANTE:

I - cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;II - notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Edital ou da Ata de Registro de Preços;III - aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;IV - notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

V - Designar a servidora efetiva Heliana Duarte Prim como fiscal das Atas de Registro de Preços (ARP) referente ao Registro de Preços para eventual contratação de prestação de Serviços de Decoração do Plenário para Sessões Solenes, de eventual fornecimento de coquetel para Sessões Solenes, placas e medalhas de Homenagens e molduras para diplomas e eventual fornecimento de flores para honrarias e coroas fúnebres, a fim de acompanhar a entrega e a instalação dos equipamentos e verificar se cumprem os requisitos especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Licitação e Resolução nº 932, de 22 de janeiro de 2018.

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 É facultada ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

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16.2 Fica assegurado à CMRS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente.16.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CMRS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.16.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.16.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CMRS. 16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.16.7 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.16.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.16.9 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520 de 2002, das Resoluções da CMRS nºs 554 de 2010 e 555 de 2010, e subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores.16.10 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Rio do Sul, não sendo aceito outro por mais privilegiado que seja.

Rio do Sul, 21 de março de 2018.

JAMES RIDES DA SILVAPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

LEONARDO SIMON RUTZENPREGOEIRO

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018.

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:É objeto desta licitação o eventual fornecimento dos seguintes produtos:

LOTE 01 - COQUETEL PARA SOLENIDADES

LOTE ITEM QTDE. TOTAL PRODUTO

VALOR MÁXIMO

POR ITEM

1 1 6

Serviço de Buffet

COQUETEL: 2 tipos de salgados assados e 2 tipos de salgados fritos, de recheios variados, 4 tipos de docinhos pequenos, 2 tipos canapés, 2 tipos quiche salgadas.

BEBIDAS: refrigerantes normais/lights, agua mineral, suco de fruta natural de dois sabores.

Deverão fornecer vasilhames, utensílios e acessórios necessários à execução dos serviços, tais como louças de boa qualidade, copos de vidro, bandejas, guardanapos, jarras e gelo.

Coquetel para 80 pessoas.

1.500,00

VALOR TOTAL DO LOTE 9.000,00

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

1.1 Todos os itens do coquetel e bebidas deverão ser servidos de forma concomitante;

1.2 Deverá ser guardada proporcionalidade entre os tipos de salgado solicitados;

1.3 Os sabores dos salgados, que deverão pesar cerca de 60g cada, poderão ser escolhidos, a critério do CONTRATANTE, dentre as seguintes opções:

a) Empadas com recheio de palmito, camarão ou frango com requeijãob) Mini pizza de mussarela e/ou calabresa

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c) Esfirras de carne e/ou queijod) Pasteis de forno de frango, carne e/ou pizza e) Enroladinho de queijo e/ou salsichaf) Mini barquete de salpicãog) Mini canapé de atum com tomate secoh) Enroladinho de queijo e presuntoi) Quibe assadoj) Mini quiche de frango, 4 queijos, tomates secos ou palmito.k) Mini pão de queijo.

1.4 Docinhos, de fabricação própria, podendo-se escolher entre as seguintes opções:

a) Brigadeirob) Beijinhoc) Casadinhod) Nozes e) Pastel assado de banana e canelaf) Mini sonho de doce de leite, goiabada ou chocolate

1.5 As bebidas deverão ser servidas em jarras de vidro, conforme segue:

a) Refrigerantes de boa qualidade (normal/light) 2 tipos.b) Agua Mineral de boa qualidade, com e sem gás.c) Suco de fruta Natural de boa qualidade 2 sabores.

1.6 Quantidade estimada por pessoa:

ÍTEM QUANTIDADE POR PESSOASalgados Assados 4Salgados Fritos 2Canapés 2Quiche salgadas 2Refrigerante / suco / água 500 mlDocinhos 3

1.7 O serviço de coquetel já está confirmado para os seguintes eventos:

a) Sessão Solene Basílio Correa de Negredo, a ser realizado na data de 16/04/2018;

b) Sessão Solene de entrega do Título de Cidadão Rio-sulense a ser realizado na data de 29/11/2018;

c) Comenda do Esporte Rio-sulense, a ser realizado na data de 08/12/2018;

Poderá, a Câmara Municipal de Rio do Sul, adquirir outros, conforme efetiva demanda, observados os procedimentos legais pertinentes.

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LOTE 02 - COQUETEL PARA SOLENIDADE – COMENDA ESCRAVA ANASTÁCIA – SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

LOTE ITEM QTDE. TOTAL PRODUTO

VALOR MÁXIMO

POR ITEM

2 1 1

Serviço de Buffet

COQUETEL: Salgados: Caldo de feijão, farofa de farinha de milho c/ linguiça, amendoim salgado, torresmo, prato de frutas picadas. Doces: Bolo de aipim c/ coco (leite de coco), Cocada (só no açúcar, quindim.

BEBIDAS: Atam, Guaraná, Suco de frutas de dois sabores.

 É necessário o fornecimento de recipientes para servir os itens do coquetel. (Ramequim de porcelana branco, Colheres de inox, copos descartáveis e guardanapos)

Coquetel para 100 pessoas

2.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.000,00

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

1.1 Todos os itens do coquetel e bebidas deverão ser servidos de forma concomitante;

1.2 Todos os itens deverão ser de boa qualidade, e adequados a atender a quantidade de pessoas informada;

1.3 O caldo de feijão deverá ser servido quente;

1.4 A Comenda Escrava Anastácia ocorrerá no mês de novembro, e poderá ser realizada em local diverso da sede da Câmara Municipal de Rio do Sul.

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LOTE 03 – DECORAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA PARA SOLENIDADES

LOTE ITEM QTDE. TOTAL PRODUTO

VALOR MÁXIMO

POR ITEM

3 1 6

Capas de cadeira na cor branca (A Câmara fornecerá as cadeiras). Quantidade: 20.

Forração da Mesa Principal

Arranjo de flores naturais para mesa principal: Quantidade: 01

Tapete em frente à mesa principal. Quantidade: 01

700,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 4.200,00

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

1.1 A licitante vencedora deverá efetuar a decoração do Plenário da Câmara em tempo hábil a realização do evento, horário e data a ser combinado com a Contratante;

1.2 A retirada da decoração deverá ocorrer no dia posterior a realização do evento;

1.3 O arranjo de flores naturais deverá ser entregue até 01 hora antes do evento;

1.4 O serviço de decoração do Plenário já está confirmado para os seguintes eventos:

a) Sessão Solene Basílio Correa de Negredo, a ser realizado na data de 16/04/2018;

b) Sessão Solene de entrega do Título de Cidadão Rio-sulense a ser realizado na data de 29/11/2018;

c) Comenda do Esporte Rio-sulense, a ser realizado na data de 08/12/2018;

Podendo, a Câmara Municipal de Rio do Sul, adquirir outros, conforme efetiva demanda, observados os procedimentos legais pertinentes.

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LOTE 04 – MOLDURA PARA DIPLOMAS - HONRARIAS

LOTE ITEM QTDE. TOTAL PRODUTO

VALOR MÁXIMO

POR ITEM

4 1 35

Moldura reta lisa preta, em madeira com vidro, tipo porta retrato, com dimensão 20x30cm para pendurar em parede na posição vertical e sem apoio de mesa.

40,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.400,00

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

1.1 As molduras deverão ser entregues em até 15 dias contados da data da solicitação.

1.2 Segue no Anexo n° VI deste Edital modelo da moldura.

LOTE 05 – MEDALHAS PARA HONRARIAS

LOTE ITEM QTDE. TOTAL PRODUTO

VALOR MÁXIMO

POR ITEM

5 1 11

Medalha confeccionada em latão com 7 cm de diâmetro, acompanhada de estojo em veludo preto e fita de 3cm de largura e 35 de comprimento. A fita deve ser nas cores amarela, azul e verde.

220,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.420,00

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

1.1 As medalhas deverão ser entregues em até 15 dias contados da data da solicitação;

1.2 A Câmara Municipal fornecerá a arte que deverá ser gravada nas medalhas;

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1.3 Segue no Anexo nº VII deste Edital modelo da moldura.

LOTE 06 – PLACAS DE HOMENAGEM PARA HONRARIAS

LOTE ITEM QTDE. TOTAL PRODUTO

VALOR MÁXIMO

POR ITEM

6 1 15

Placa em aço escovado, gravação em baixo relevo em cores, 20x13cm, colada em placa de acrílico cristal 6mm de espessura, 22x15cm, com base em acrílico cristal 6mm de espessura, 25x4cm.

300,00

6 2 7

Placa em latão, gravação em baixo relevo em cores, 20x13cm, colada em placa de acrílico cristal 6mm de espessura, 22x15cm, com base em acrílico cristal 6mm de espessura, 25x4cm.

300,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 6.600,00

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

1.1 As placas deverão ser entregues em até 15 dias contados da data da solicitação;

1.2 A Câmara Municipal fornecerá os dados a serem inseridos nas placas e a licitante vencedora será responsável pelo layout e elaboração da arte;

1.4 Segue no Anexo n° VIII deste Edital modelo da moldura.

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LOTE 07 – FLORES PARA HONRARIAS E COROA DE FLORES FÚNEBRES

LOTE ITEM QTDE. TOTAL PRODUTO

VALOR MÁXIMO

POR ITEM

7 1 20

FLORES: Arranjos compostos por orquídeas Phalaenopsis (Galho De Orquídea Phaleanopsis média), duas hastes, especialmente nas cores rosa, lilás e branca.

R$ 80,00

7 2 5

FLORES NOBRES: utilização de gérberas, rosas colombianas, lírios, astromélias, antúrios, boca-de-leão, lisianthus, tangos e giphsofilas. VERDES COMPLEMENTARES: Palmeira, camélia, eucalipto, samambaia, murta e verdes especiais.

DIMENSÕES DA COROA:Aproximadamente 1 metro e 30 cm de altura, com 1 metro e 20cm de diâmetro.

ORNAMENTO: faixa na cor branca de 8 cm de largura, com escrita em letras douradas: “HOMENAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL”

ACOMPANHAMENTO: cavalete de madeira, transporte e colocação.

COLOCAÇÃO: a coroa deve ser entregue no Espaço do evento fúnebre a ser comunicado, por ocasião do pedido, incluindo a colocação da mesma e a retirada do cavalete com identificação, se de propriedade da Floricultura. PEDIDO: a ser feito por telefone e por e-mail a qualquer hora do dia e durante os finais de semana e feriados.

R$ 230,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.750,00

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OBSERVAÇÕES GERAIS:

Para todos os lotes/itens, os totais referem-se aos quantitativos a serem adquiridos, podendo a Contratante vir a adquirir quantidade inferior, nos limites da lei, conforme a efetiva demanda, observados os procedimentos legais pertinentes.

I. A Contratante poderá, a qualquer momento, encaminhar os produtos fornecidos para exame de qualidade ou quantidade e, em caso de parecer desfavorável, poderá rescindir o Contrato respectivo, sem prejuízo da aplicação de multa e de outras penalidades previstas em lei.

II. As entregas deverão ser feitas sempre em múltiplos da unidade, vedada a entrega de fração.

III. A Contratada deverá efetuar a substituição de produto entregue em desacordo com a especificação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, quando comprovada a impossibilidade de utilização do mesmo.

IV. As entregas dos produtos deverão ser feitas pela Contratada na Câmara Municipal de Rio do Sul, sem ônus para esta última, no horário e local de expediente, com exceção do Lote 7 item 2, que deverá ser entregue no local indicado pelo Poder Legislativo Municipal.

V. O valor a ser pago será definido pela multiplicação da quantidade efetivamente adquirida pelo preço unitário de cada produto.

VI. As Notas Fiscais deverão ser expressas na mesma unidade, conforme as quantidades efetivamente solicitadas e entregues à Contratante.

VII. As dúvidas relativas à especificação do objeto poderão ser dirimidas pelas licitantes, pessoalmente ou pelo telefone (047) 3531-6300, no horário de expediente.

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ANEXO IIMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES

REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018.

A empresa _________________________________________________,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________, por intermédio de seu

representante legal, o(a) Sr.(ª) __________________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF/MF nº

_________________, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de

1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva:Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (_____).

(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)

Rio do Sul, _______ de ______________ de 2018.

___________________________________________Nome e assinatura de representante legal da licitante

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OBS.: Identificar o signatário.

ANEXO IIIMODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018

OBJETO: Eventual prestação de serviços de fotocópias e impressões.

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ________________________________________CNPJ: ______________________________________________________________

Apresenta esta licitante proposta comercial para o(s) lote(s) abaixo, cuja especificação completa encontra-se detalhada no ANEXO I do Edital do REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018:

LOTE ITEM QUANT. TOTAL PRODUTO MARCA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)

PREÇOTOTAL

(R$)

PREÇO TOTAL DO LOTE (R$)

OBSERVAÇÃO: o(s) produto(s) ofertado(s) tem(êm) características idênticas às previstas no ANEXO I do Edital do REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018, responsabilizando-se esta licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação;

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: _______ dias (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes).

Rio do Sul, _____ de ___________________ de 2018.

_____________________________________Nome e assinatura

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OBS.: Identificar o signatário.ANEXO IV

MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)

Aos ___ dias do mês de _________ do ano de dois mil e dezoito, na sede da Câmara Municipal de Rio do Sul, localizada à Praça 25 de Julho, nº 01 – 2º andar, Bairro Centro, no Município de Rio do Sul/SC, de um lado, a Câmara Municipal de Rio do Sul, CNPJ nº 83.622.985/0001-14, adiante denominada de Contratante, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul, Sr. James Rides da Silva, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA EMPRESA ____________________, CNPJ/MF nº __________________, estabelecida no Município de _____________, na Av/Rua ____________, que apresentou os documentos exigidos por lei, adiante denominado(s) de Fornecedor Beneficiário, neste ato representado pelo seu Procurador/Sócio/Gerente, Sr. (a) _______, _______ (nacionalidade), _________ (estado civil), __________ (profissão), inscrito no CPF/MF sob o nº _____, portador da cédula de identidade nº ______, expedida pela ________, em conformidade com a procuração e contrato social e alterações posteriores, nos termos da Lei nº 10.520/02 e suas alterações e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços CMRS/SC Nº 06/2018, conforme ata da sessão pública, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município, tendo sido o referido preço oferecido pelo Fornecedor Beneficiário classificado no certame acima numerado, conforme abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOA presente ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual prestação de Serviços de Decoração do Plenário para Sessões Solenes, de eventual fornecimento de coquetel para Sessões Solenes, placas e medalhas de Homenagens e molduras para diplomas e eventual fornecimento de flores para honrarias e coroas fúnebres, para atender as necessidades do Poder Legislativo de Rio do Sul.PARÁGRAFO ÚNICO – DA COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO NA ASSINATURA DA ARPNa assinatura da ARP será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Fornecedor Beneficiário durante a sua vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOSO prazo de entrega dos objetos dos Lotes 4, 5 e 6 não poderá ultrapassar a 15 (quinze) dias do recebimento da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho pelo Fornecedor Beneficiário; enquanto que os itens dos Lotes 1, 2,3 e 7 na data do evento e nos locais indicados no momento da entrega, conforme o Calendário constante no Anexo IX do Edital ou de acordo com a demanda do Poder Legislativo Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOSREGISTRADOS NO CASO DE CONTRATAÇÃO

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Os produtos registrados, no caso de contratação, deverão ser entregues e instalados no endereço constante no Preâmbulo acima e constante no respectivo Edital.CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)O prazo de validade desta ARP será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, já incluindo possíveis prorrogações.PARÁGRAFO ÚNICO – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A ATAIntegram esta Ata o Edital do Pregão Presencial CMRS/SC nº 06/2018 e a proposta da Empresa ________________________________, classificada em primeiro lugar no certame supramencionado, tudo documentado no processo administrativo da licitação antes mencionado.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOA entrega e instalação dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho pelo Fornecedor Beneficiário. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO DOS PEDIDOSO Fornecedor Beneficiário ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados pela Contratante durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.PARÁGRAFO SEGUNDO – DO DOCUMENTO FISCAL QUE DEVE ACOMPANHAR OS PRODUTOSOs produtos/materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente.

CLAÚSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEAlém das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas pertinentes, são obrigações do CONTRATANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos/materiais contratados e atestar nas Notas Fiscais/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite. b) Efetuar os pagamentos ao Contratado nos termos do Edital. c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Edital ou da Ata de Registro de Preços; d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. e) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado; g) Garantir à CONTRATADA o acesso às instalações para a execução da entrega/instalação.II – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADOAlém das obrigações resultantes da aplicação da Lei Federal n° 10.520 de 2002, e subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes, e outras disposições do Edital, são obrigações do Contratado: a) Entregar os produtos/materiais registrados nos prazos estabelecidos nesta Ata e no Edital da Licitação, a contar data do recebimento da Ordem de

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Fornecimento e da Nota de Empenho. b) Entregar/executar os produtos e ou serviços registrados nas condições, especificações, quantidades e nos locais indicados nesta Ata e no Edital da licitação. c) Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante solicitação aceita pela administração, todos os produtos recusados na fase de recebimento. d) Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante solicitação aceita pela administração, todos os produtos defeituosos durante o período de garantia dos mesmos. e) Atender prontamente as exigências da CMRS inerentes ao objeto do fornecimento. f) Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos e serviços prestados, bem como se responsabilizar pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento e instalação dos produtos vendidos g) responsabilizar-se por danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; h) comunicar imediatamente, e por escrito, à CMRS qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; i) Caso a CONTRATADA, como resultado de suas operações, danificar áreas e ou bens móveis e equipamentos, deverá recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original; j) Todas as normas de segurança deverão ser atendidas conforme legislação pertinente bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual serão obrigatórios na execução dos serviços; k) O local do serviço deverá ser mantido limpo, isento de entulhos, restos de obras ou quaisquer outros materiais com vistas a perfeita condição de ocupação e uso; l) Admitir a fiscalização e acompanhamento dos serviços pelo Fiscal do Contrato; m) Manter, durante toda a vigência da ata, as mesmas condições da habilitação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOSOs preços serão fixos e irreajustáveis no período de validade desta Ata do Registro de Preços, considerando seu prazo de validade estabelecido nesta Ata, exceto nas situações excepcionais abaixo relacionadas.PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PREÇO REGISTRADOO preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Contratante da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PREÇO REGISTRADO SUPERIOR AO DE MERCADOQuando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CMRS deverá: a) Convocar o Fornecedor Beneficiário visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. b) O fornecedor será liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado com apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias primas, listas de preços de fabricante etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas devido ao preço de

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mercado ter se tornado superior ao preço registrado. Na hipótese de não-aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total – 30% (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho – caso a empresa não mantenha o compromisso assumido. c) Convocar os demais Fornecedores Beneficiários, se houver, visando igual oportunidade de negociação. Na ocorrência da situação prevista neste parágrafo, a CMRS poderá, a seu critério, revogar a Ata do Registro de Preços; não emitir Ordem de Fornecimento; ou realizar procedimento licitatório para obtenção de contratação mais vantajosa.PARÁGRAFO TERCEIRO – DA NÃO OCORRÊNCIA DE ÊXITO NAS NEGOCIAÇÕESFrustrada a negociação com os demais Fornecedores, a CMRS poderá, a seu critério, revogar o item/lote respectivo da Ata do Registro de Preços; não emitir Ordem de Fornecimento; ou realizar procedimento licitatório para obtenção de contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTRATADOSalvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, os casos de descumprimento total ou parcial dos prazos e condições desta ARP e do Edital Convocatório sujeitará a licitante às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de responsabilização civil e penal cabíveis: I – advertência;II – multa:a) de 0,5% sobre o valor inadimplente do contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte da CONTRATADA no cumprimento dos prazos de execução dos serviços ou atraso na entrega dos bens consumíveis ou soluções de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%.b) de 30% sobre o valor total da Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESANo processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos no Caput desta Cláusula.PARÁGRAFO SEGUNDO – DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕESAs sanções previstas na Cláusula Sétima serão aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ARPA ARP será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados.PARÁGRAFO ÚNICO – DOS MOTIVOS DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:O Fornecedor Beneficiário da ARP terá seu registro de preços cancelado de pleno direito:

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I – Pela CMRS, assegurado o contraditório e ampla defesa quando: a) Descumprir as obrigações constantes da ARP. b) Não retirar ou aceitar a Ordem de Fornecimento ou a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceitável. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços. e) Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente do Registro de Preços. f) Houver razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.I.I – A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.I.II – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor Beneficiário, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 5 (cinco) dias úteis da publicação.I.III – Havendo o cancelamento da ata de registro de preços motivada pelo descumprimento total ou parcial das condições e prazos previstos nesta Ata de Registro de Preços e no Edital, pelo CONTRATADO, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Rio do Sul pelo período de até 2 (dois) anos. II – A pedido do Fornecedor Beneficiário da ARP quando: a) Comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTOAs aquisições dos produtos registrados ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências da CMRS e serão autorizadas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul e mediante a emissão do documento denominado de Ordem de Fornecimento e da respectiva Nota de Empenho.PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃODurante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Órgão Contratante não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.PARÁGRAFO SEGUNDO – DA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃOA emissão da Ordem de Fornecimento e da respectiva Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.PARÁGRAFO TERCEIRO – DA COMUNICAÇÃO PARA RETIRADA OU ACEITAÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTOO licitante vencedor do item/lote será comunicado, por escrito, via fax, eletronicamente (e-mail) ou por correio, para a retirada ou aceitação da Ordem de Fornecimento acompanhada da correspondente Nota de Empenho.

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PARÁGRAFO QUARTO – DO PRAZO PARA RETIRADA OU ACEITAÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTOO Fornecedor Beneficiário terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da devida convocação, para aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento e a Nota de Empenho. Em caso de recusa injustificada, serão aplicadas as sanções cabíveis.PARÁGRAFO QUINTO – DOS MEIOS PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTOSerá considerada como confirmação do recebimento: a) mensagem eletrônica (e-mail) ou correspondência por correio ou via fax enviada pelo licitante vencedor; e b) coleta do relatório emitido pelo aparelho de fax e a lavratura, pelo servidor responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento.PARÁGRAFO SEXTO – DO INÍCIO DA CONTAGEM DOS PRAZOSTodos os prazos decorrentes de comunicação fluirão a partir da confirmação de recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTOO pagamento pelos produtos efetivamente entregues será feito pela Contratante, creditado em nome do Contratado, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por cheque nominal ou por depósito em conta corrente, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, e ocorrerá até o décimo dia útil após a data do recebimento definitivo, consistente no atesto da competente nota fiscal ou fatura apresentada, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente. O contratado deverá indicar no envio da nota fiscal, os dados bancários completos para a efetivação do pagamento.PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO CNPJ DO DOCUMENTO DE COBRANÇAA Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preços, bem como na Nota de Empenho.PARÁGRAFO SEGUNDO – DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAISOs pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.PARÁGRAFO TERCEIRO – DO ENVIO DOS DOCUMENTOS FISCAISA empresa deverá enviar eletronicamente a fatura/nota fiscal ao Setor de Contabilidade da CMRS, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação à data de vencimento para o seguinte e-mail: <[email protected]>, contendo o arquivo da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) .pdf e o arquivo com extensão .xml correspondente à nota fiscal eletrônica na data de suas emissões, indicando inclusive os dados bancários completos para depósito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA ATRIBUIÇÕES

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Fica designado a servidora efetiva Heliana Duarte Prim como Fiscal da Ata de Registro de Preços (ARP), a fim de acompanhar a entrega dos condicionadores de ar, a fim de acompanhar a entrega e a instalação dos equipamentos e verificar se cumprem os requisitos especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Licitação e Resolução nº 932, de 22 de janeiro de 2018, conferindo-lhe as seguintes prerrogativas e obrigações:

I - Ter conhecimento prévio de sua competência e atuação (art. 67 da Lei 8.666/93).

II - Possuir cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação;

III - Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada.

IV - Ter autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.

V - Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

VI - Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

VII - Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, quando for o caso, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

VIII - Material para a execução dos trabalhos quando for o caso, livre acesso dos empregados do contratado, desde que devidamente identificados.

IX - Comunicar, por escrito, à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

X - Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

XI - Impedir que empresas subcontratadas venham a executar serviços e/ou efetuar a entrega de material quando não expressamente autorizadas para tal, salvo, nos casos em que haja previsão contratual;

XII - Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa durante a execução do contrato.

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XIII - Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos de prestação de serviços por tarefas não ultrapassem os créditos correspondentes.XIV - A fiscalização também deverá abranger os pagamentos efetuados. Não pode o fiscal se descuidar dos valores que deverão ser pagos, sem, no entanto, perceber os créditos destinados para tal tarefa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ARQUIVAMENTOA CMRS manterá cópia autenticada desta Ata e dos instrumentos aditivos que eventualmente forem firmados, em arquivo próprio, por data de emissão, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FOROPara dirimir todas as questões oriundas da presente Ata, será competente o Foro da Comarca de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, não sendo aceito outro Foro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que depois de lida e achada conforme, é assinada, em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes, abaixo nomeadas, tendo sido arquivada em ordem cronológica na CMRS e delas extraídas as cópias necessárias.

Rio do Sul, ____ de ___________ de 2018.

__________________________ __________________________James Rides da Silva Procurador/Sócio/Gerente

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul

Empresa

______________________________ _____________________________Testemunha TestemunhaNome: Nome:CPF/MF: CPF/MF:

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ANEXO VMODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS

HABILITATÓRIOS

TIMBRE DA EMPRESA PARTICIPANTE

REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS E IMPRESSÕES

A empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) __________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF/MF nº _________________, declara para fins de direitos, na qualidade de proponente, que a(o) referida(o) proponente cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos no respectivo Processo Licitatório sob a modalidade REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018.

Rio do Sul (SC), ______ de ______________ de 2018.

_________________________________________Nome e Assinatura do Responsável Legal

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OBS.: Identificar o signatário.

ANEXO VIMODELO DE MOLDURA

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ANEXO VIIMODELO DE MEDALHAS PARA HONRARIAS

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ANEXO VIIIMODELOS DE PLACAS DE HOMENAGEM PARA HONRARIAS

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Modelo 1 – Placa de Latão

Modelo 2 – Placa de Aço

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ANEXO IX

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CALENDÁRIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb1 2 3 4 5 6 1 2 3

7 8 9 10 11 12 13 4 5 6 7 8 9 1014 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 1721 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 2428 29 30 31 25 26 27 28

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb1 2 3 1 2 3 4 5 6 7

4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 1411 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 2118 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 2825 26 27 28 29 30 31 29 30

5/03 - Momento Solene - Com. Mulher Empreendedora 16.04 - Sessão Solene - Basílio Corrêa de Negredo

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb1 2 3 4 5 1 2

6 7 8 9 10 11 12 3 4 5 6 7 8 913 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 1620 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 2327 28 29 30 31 24 25 26 27 28 29 30

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 48 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 9 10 1115 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 1822 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 2529 30 31 26 27 28 29 30 31

6.08 - Momento Solene - Com. Jovem Empreendedor

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb1 1 2 3 4 5 6

2 3 4 5 6 7 8 7 8 9 10 11 12 139 10 11 12 13 14 15 14 15 16 17 18 19 2016 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26 2723 24 25 26 27 28 29 28 29 30 3130

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb1 2 3 1

4 5 6 7 8 9 10 2 3 4 5 6 7 811 12 13 14 15 16 17 9 10 11 12 13 14 1518 19 20 21 22 23 24 16 17 18 19 20 21 2225 26 27 28 29 30 23 24 25 26 27 28 29

29.11 - Sesão Solene - Título de Cidadão Riossulense 30 316.12 - Sessão Solene - Com. Mérito Esportivo

11 Sessão Ordinária8 Reunião Mesa Diretora - 16 horas

Sessão Solene / Momento Solene

Janeiro 2018 Fevereiro 2018

Março 2018 Abril 2018

Maio 2018 Junho 2018

Julho 2018 Agosto 2018

Setembro 2018 Outubro 2018

Novembro 2018 Dezembro 2018

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