INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES CONTRATO DE SUBVENÇÃO …

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1 INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES CONTRATO DE SUBVENÇÃO DE ACÇÕES EXTERNAS DA UNIÃO EUROPEIA- FED/2019/411-549 Concurso Público Nº 03/BIOFUND/B/PROMOVE/21 para Fornecimento e Instalação do Sistema de Rádio Comunicação no Parque Nacional do Gilé – PNAG (província da Zambézia) Maputo, Setembro de 2021 A. INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES Concurso Público Nº 03_BIOFUND_B_PROMOVE_21 Fornecimento e Instalação do Sistema de Rádio Comunicação no Parque Nacional do Gilé – PNAG (província da Zambézia) Ao apresentar uma proposta, os proponentes aceitam integralmente e sem reservas as condições gerais e especiais que regem o presente contrato como única base do presente processo de concurso, independentemente das suas próprias condições de venda, a que renunciam. Considera-se que o proponente leu atentamente e aceitou todos os formulários, instruções, disposições contratuais e especificações que integram o presente processo de concurso. Se o proponente não tiver apresentado, dentro do prazo fixado, todas as informações e todos os documentos necessários, a sua proposta será excluída. Não serão aceites quaisquer observações na proposta em relação ao processo de concurso. As reservas eventualmente apresentadas poderão implicar a rejeição imediata da proposta, não sendo dado seguimento ao processo de avaliação da mesma. As presentes instruções definem as regras para a apresentação, selecção e execução dos contratos financiados ao abrigo do presente concurso, em conformidade com o guia prático (disponível no seguinte endereço Internet: http://ec.europa.eu/europeaid/prag/document.do). 1. INTRODUÇÃO O Parque Nacional do Gilé – PNAG cobre uma superfície de 2.861 km2, com uma Zona de Tampão (ZT) de 1.671 km2, nos distritos de Gilé e Pebane e é a maior área protegida interior (AP) da província da Zambézia, no centro de Moçambique. É composta principalmente por florestas de miombo com o terreno mais alto no Norte e Noroeste e mais baixo no Sul e Sudeste (Figura 1).

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INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES

CONTRATO DE SUBVENÇÃO DE ACÇÕES EXTERNAS DA UNIÃO EUROPEIA- FED/2019/411-549

Concurso Público Nº 03/BIOFUND/B/PROMOVE/21 para Fornecimento e Instalação do Sistema de Rádio

Comunicação no Parque Nacional do Gilé – PNAG (província da Zambézia)

Maputo, Setembro de 2021

A. INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES Concurso Público Nº 03_BIOFUND_B_PROMOVE_21

Fornecimento e Instalação do Sistema de Rádio Comunicação no Parque Nacional do Gilé – PNAG (província da Zambézia)

Ao apresentar uma proposta, os proponentes aceitam integralmente e sem reservas as condições gerais e especiais que regem o presente contrato como única base do presente processo de concurso, independentemente das suas próprias condições de venda, a que renunciam. Considera-se que o proponente leu atentamente e aceitou todos os formulários, instruções, disposições contratuais e especificações que integram o presente processo de concurso. Se o proponente não tiver apresentado, dentro do prazo fixado, todas as informações e todos os documentos necessários, a sua proposta será excluída. Não serão aceites quaisquer observações na proposta em relação ao processo de concurso. As reservas eventualmente apresentadas poderão implicar a rejeição imediata da proposta, não sendo dado seguimento ao processo de avaliação da mesma. As presentes instruções definem as regras para a apresentação, selecção e execução dos contratos financiados ao abrigo do presente concurso, em conformidade com o guia prático (disponível no seguinte endereço Internet: http://ec.europa.eu/europeaid/prag/document.do). 1. INTRODUÇÃO O Parque Nacional do Gilé – PNAG cobre uma superfície de 2.861 km2, com uma Zona de Tampão (ZT) de 1.671 km2, nos distritos de Gilé e Pebane e é a maior área protegida interior (AP) da província da Zambézia, no centro de Moçambique. É composta principalmente por florestas de miombo com o terreno mais alto no Norte e Noroeste e mais baixo no Sul e Sudeste (Figura 1).

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Figura 1. Localização do Parque Nacional do Gilé

Em Junho de 2007, o Ministério do Turismo de Moçambique (MITUR) e a Fundação François Sommer / Fundação Internacional para a Gestão da Vida Selvagem (FFS-IGF) assinaram um acordo para a co-gestão a longo prazo do Parque Nacional do Gilé (PNAG), província da Zambézia, Moçambique. O objectivo geral desta colaboração tem sido a reabilitação do socio-ecossistema do PNAG e a restauração de sua biodiversidade original em colaboração com as partes interessadas locais. Dentro deste quadro, e graças aos fundos disponibilizados pela União Europeia, PNAG e FFS-IGF procuram uma empresa experiente para o fornecimento e instalação de um sistema de comunicação por rádio para o PNAG.

Descrição das Especificações Técnicas e Mapa de Quantidades O objecto do contrato é: Fornecimento e Instalação do Sistema de Rádio Comunicação no Parque Nacional do Gilé (Zambézia). A descrição e elaboração da proposta do Mapa de quantidades é resultado da Consultoria realizada em 2016 para a instalação de um sistema de Rádio Comunicação para o Parque Nacional do Gilé – PNAG e a mesma poderá ser conferida e confirmada no processo de visita ao mesmo Parque. 2.1 DESCRIÇÃO A sede da Musseia está localizada na fronteira sudeste do PNAG em -16,701514 e 38,798119, altitude de 71m. Os Postos de Fiscalização estão localizados da seguinte forma (Figura 2):

Postos de Fiscalização LAT LONG Elevação

Namurrua -16.306650 38.242019 162 m

Nakololo -16.469331 38.329108 149 m

Etaga -16.409369 38.523369 142 m

Lice -16.635678 38.148831 138 m

Mulela -16.806711 38.271561 100 m

Malema-Mujajane -16.754936 38.509164 87 m

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Figura 2. Localização da Sede de Musseia, Postos de Fiscalização e proposta de repetidores’ localização no PNAG.

Há excelente energia solar 24 horas com inversor na Sede de Musseia, não há fonte de energia em nenhum dos Postos de fiscalização do PNAG.

• Número Total dos Funcionários 99

• Número Total da equipa sénior 6

• Número total dos funcionários de patrulha 54

• As formações de patrulha normalmente consistem em 4 a 6 homens

• Duração das formações das patrulhas 3 a 4 dias

• Veículos activos Land Cruiser Pickup 5 veículos

• Veículos activos Isuzu KB300 Pickup 1 veículo

• Veículos activos Toyota Hilux Pickup 1 veículo EQUIPAMENTO EXISTENTE Existem rádios VHF-FM Móveis em uso neste Parque, porém eles não estão mais em estado funcional e todas as unidades antigas devem ser substituídas. Havia 5 rádios portáteis antigos, e estes eram Motorola CP040 e estavam nas frequências de banda alta de VHF. Os próprios rádios pareciam estar em boas condições, mas as baterias não estão funcionando e as antenas terão de ser substituídas. A proposta é aquisição de novas unidades. PROJECTO DE NOVO SISTEMA DE RÁDIO SEDE DO COMPLEXO DE MUSSEIA A distribuição de longo alcance da Internet sem fio em toda Sede, bem como na sala de controle de rádio, seria fornecida pelo modem Vodacom 3G / 4G que se conecta a partir da torre Naburi Celular. A Sede de Musseia será então conectado ao Repetidor Monte Pope através de links AirFiber (fibra aérea), o segundo repetidor deverá ser instalado em Monte Chipe no Norte do Parque e um terceiro repetidor no Sudoeste do PNAG próximo à estrada de acesso principal. A sede de Musseia deverá ser equipada com os seguintes (informação indicativa):

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• Smart TV Led de 55” para exibição remota do software Google Earth Mapping e GPS Location da Law Enforcement Control Room.

• Solução de software de rastreamento GPS, computador laptop com um grande disco rígido de backup para armazenamento de arquivos de voz e dados GPS.

• Licença de repetidor IP Connect

• Atualização da licença de trunking XPT

• Licenças de roaming para todos os aparelhos e celulares

• Carregador de bateria com várias unidades para carregar monofones de patrulha e baterias sobressalentes.

• 8 Rádios portáteis (veículos) para funcionários seniores Novo mastro galvanizado de treliça de 50 m.

• 40 rádios portáteis com GPS para guardas e funcionários 90 baterias sobressalentes de alta capacidade. É prevista a instalação de três (3) repetidores (Figura 3) com as seguintes localizações:

LOCALIZAÇÃO DOS REPETIDORES LAT LONG ELEVAÇÃO

Sede de Musseia -16.701514 38.798119 75 m

Repetidor do Monte Pope -16.663853 38.591956 95 m

Repetidor do Monte Chipe -16.414152 38.235050 186 m

Nacujucu Macuju - Terreno elevado -16.694694 38.231467 121 m

Cada repetidor será conectado por meio do software IP Connect e haverá links AirFiber para fornecer as interconexões. Um mastro galvanizado de 50m para Sede de Musseia, um novo mastro galvanizado de 20m para repetidores e mastros galvanizados de 30m para os subcampos. Rádio VHF-FM Repetidor localizado em cada novo site. Licença IP-Link para repetidor Antena colinear de ganho 3dB 600mm Offset Mast Mount Cabo de cobre ondulado de 5/8 "e braçadeiras Cumfy Polyphaser pára-raios Galvanizado. Espigões de Terra - 3 Espigões Cobre tapete de aterramento 3m 16mm de diâmetro de cabo painéis solares e baterias para se adequar à estanqueidade Gabinete com ventilação e telas para abrigar repetidor. Inversor pequeno para ligar o interruptor de Internet e o link sem fio.

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Figure 3. Localização e cobertura esperada dos repetidores.

INSTALAÇÕES DE POSTOS DE FISCALIZAÇÃO Cada acampamento dos fiscais (4 a ser equipado com sistema de rádio) deve ter um rádio móvel fixo com sistema de painéis solares com inversor de 1k. Estes podem ser tão simples como painéis solares de 2x150 watts 1x bateria de 200 amp 12 volts, pequeno inversor 1K e uma única luz fluorescente. Carregador de bateria com várias unidades para carregar rádios e baterias de rangers. INSTALAÇÕES DE VEÍCULOS Colectas LandCruiser. 3dB Whip Aerial, kit de montagem no painel, rádio móvel com GPS, alto-falante externo, microfone com teclado. Hilux e Isuzu Pick-ups. 3dB Whip Aerial, kit de montagem no painel, rádio móvel com GPS, alto-falante externo, microfone com teclado.

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DESENHO DO PROJECTO Este projecto de rádio consistirá em três repetidores de rádio VHF operando no modo DMR Tier III (XPT Trunking) instalados em mastros de treliça de 20m em Monte Poe e Monte Chipe e um mastro de treliça de 30 m em Nacujucu Macuju- terreno elevado. Um invólucro de repetidor à prova d'água deve ser fornecido para o repetidor e equipamentos auxiliares. A antena deve ser do tipo colinear alimentado pela extremidade e deve ter ganho de 3dB. A alimentação aérea deve ser um cabo de cobre corrugado de 7/8 ”de diâmetro com aterramento do cabo no topo do mastro, bem como na parte inferior do mastro conectado a pontas de terra e uma esteira de aterramento de 3 m na base do mastro. Um pára-raios com Bloco CC em linha deve ser instalado e aterrado no sistema de aterramento do mastro. O repetidor deve ter uma bateria de backup de pelo menos 2 x 225 amp / hora 12 volts DC. Monte Pope será equipado com três links AirFiber de 5,8 ghz para fornecer conexão IP para Monte Chipe, Nacujucu Macuju terreno elevado e a sede do Musseia. Cada subcampo terá um mastro estaiado galvanizado de 30 m com a mesma antena colinear de ganho de 3 db no topo e o mesmo sistema de aterramento e alimentação de cabo aéreo. O rádio da estação base também operará no modo DMR Tier III. Um sistema solar deve ser equipado com pelo menos um inversor de onda senoidal pura de 1000 watts. Cada subcampo também terá um carregador de bateria de 6 unidades para carregar aparelhos Ranger e baterias sobressalentes. Um par de lâmpadas fluorescentes de LED / tubo e alguns pontos de plugue de 5 A para carregar telefones celulares também devem ser fornecidos. O sistema solar deve consistir em painéis solares de 4 x 150 watts, controlador solar MMPT de 45 amp e um controlador de carga digital de 30 amp. O armazenamento da bateria deve ser de 2 baterias de gel solar de ciclo profundo de 225 amp / hora. Os rádios móveis dos veículos serão operados exclusivamente por meio do microfone de mão, que contém todos os botões necessários, bem como um display LC. Isso significa que o rádio pode ser montado fora do caminho sob o assento com apenas o Microfone com visor instalado no painel. Os rádios portáteis dos fiscais serão versões com teclado de exibição com função GPS e cada rádio terá três baterias sobressalentes extras. Os aparelhos da equipe sênior também terão rádios com teclado de tela e GPS, mas serão muito menores e mais leves. A sala de controle em Musseia terá um rádio de estação base e será fornecido com um laptop i7 para executar o software Smart Dispatch XPT GPS Tracking e deve ter pelo menos 32 MB de RAM, unidade primária de 1 TB e unidade de armazenamento de 1 TB para armazenar os dados. Uma TV LED de 55 "com HDMI também deve ser fornecida para exibição remota de dados Smart Dispatch para instruções e treinamento dos fiscais. 2.2. PROPOSTA DE MAPA DE QUANTIDADES Nota Importante:

• As indicações do Fabricante, Modelo e Fonte são meramente indicativas, os licitantes interessados podem propor Criadores e Modelos alternativos de qualidade e especificações iguais ou superiores;

• As quantidades indicadas respondem à avaliação realizada pelos consultores no PNAG em 2016. Os licitantes, especialmente após a visita ao PNAG, podem propor quantidades diferentes uma vez que estas garantiriam o padrão de funcionamento esperado do sistema de radiocomunicação.

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A) REPETIDORA DE ALIMENTAÇÃO SOLAR COM Mastro de Malha de 20m (Monte Pope)

Item Make Model Source Number Unit cost

Total cost

VHF Radio Repeater Hytera RD985S Hytera SA 1

Radio Licencing, Frequencies TDM Mozambique 2

IP Connect Hytera Hytera SA 1

Duplexer 40w Webb DH JascoWebb SA 1

Sundry Cables Local 1

Lightning Arrestor Polyphaser

IS-50-NX Jasco Webb SA 1

Earth Mat 3m Local 3

Earth Rod 3m Jasco Webb SA 3

Earth Cable 20mm 35m 35m Local 35

Corrugated Copper Cable Eupen 7/8 30m Jasco Webb SA 30

N Type Connectors Telegartner

Jasco Webb SA 2

Cable Earthing Kit 7/8" Webb Jasco Webb SA 2

Cumfy Clamps Webb CC5/8" Jasco Webb SA 30

Sundry Cable Ties, amalgamating tape, insulating tape, Mounting U bolts and brackets etc.

1

Aerial Sitemaster

SM1603 Jasco Webb 1

Mast Mount Webb 600mm Offse

Jasco Webb 1

Stayed Lattice Mast Warrapp En

20m Warrapp 1

Solar Panels Any 150 watts Any 4

Solar Controller 45 Amp MPPT Morningsta

Tristar TR45 M

Any 1

Solar Load Controller Morningsta

Prostar Digi 3

Any 1

Batteries Sealed Gel 225 Amp Any 2

Sundry Cables and connectors Battery Cables, Solar Cables and connectors

1

Solar Panel Frame Local 1

Repeater Box/housing/batteries and controllers

Local 1

Solar Panel GPS Tracking Per month EasyTrack 12

Electric Fence Warrapp 1

Palisade Fence and gate Warrapp Engineering Warrapp 1

Ubiquiti AirFiber AirFiber 5 2

1kw Pure Sine wave Inverter Any 1

8 port 1000mb Switch Any 1

Sundry Rack Mount Power points

Any 6

Sundry 6U Cabinet

Any 1

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8

Sundry extractor fans Any 2

Day Night switch Any 1

Mast Light Strobe LED MY LED SA 1

IP Connect Licence Hytera SA 1

RDAC Hytera SA 1

Surge Suppressor for Ethernet Port Hytera Hytera SA 1

TOTAL

B) REPETIDORA DE ALIMENTAÇÃO SOLAR COM Mastro De Malha 20m (Monte Chipe)

Item Make Model Source Number Unit cost Total cost

VHF Radio Repeater Hytera RD985S Hytera SA 1

Radio Licencing, Frequencies TDM Mozambique 2

IP Connect Hytera Hytera SA 1

Duplexer 40w Webb DH JascoWebb SA 1

Sundry Cables Local 1

Lightning Arrestor Polyphaser

IS-50-NX Jasco Webb SA 1

Earth Mat 3m Local 3

Earth Rod 3m Jasco Webb SA 3

Earth Cable 20mm 35m Local 35

Corrugated Copper Cable Eupen 7/8"

30m Jasco Webb SA 30

N Type Connectors Telegartner

Jasco Webb SA 2

Cable Earthing Kit 7/8" Webb Jasco Webb SA 2

Cumfy Clamps Webb CC5/8" Jasco Webb SA 30

Sundry Cable Ties, amalgamating tape, insulating tape, Mounting U bolts and brackets etc.

1

Aerial Sitemaster

SM1603 Jasco Webb 1

Mast Mount Webb 600mm Offse

Jasco Webb 1

Stayed Lattice Mast Warrapp En

20m Warrapp 1

Solar Panels Any 150 watts Any 4

Solar Controller 45 Amp MPPT Morningsta

Tristar TR45 M

Any 1

Solar Load Controller Morningsta

Prostar Digi 3

Any 1

Batteries Sealed Gel 225 Amp Any 2

Sundry Cables and connectors Battery Cables, Solar Cables and connectors

1

Solar Panel Frame Local 1

Repeater Box/housing/batteries and controllers

Local 1

Solar Panel GPS Tracking Per month EasyTrack 12

Electric Fence Warrapp 1

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Palisade Fence and gate Warrapp Engineering Warrapp 1

Ubiquiti AirFiber AirFiber 5 2

1kw Pure Sine wave Inverter Any 1

8 port 1000mb Switch Any 1

Sundry Rack Mount Power points

Any 6

Sundry 6U Cabinet

Any 1

Sundry extractor fans Any 2

Day Night switch Any 1

Mast Light Strobe LED MY LED SA 1

IP Connect Licence Hytera SA 1

RDAC Hytera SA 1

Surge Suppressor for Ethernet Port

Hytera Hytera SA 1

TOTAL

C) REPETIDORA DE ALIMENTAÇÃO SOLAR COM Mastro de Malha de 30m (Nacujucu Macuju – terreno elevado)

Item Make Model Source Number Unit cost Total cost

VHF Radio Repeater Hytera RD985S Hytera SA 1

Radio Licencing, Frequencies TDM Mozambique 2

IP Connect Hytera Hytera SA 1

Duplexer 40w Webb DH JascoWebb SA 1

Sundry Cables Local 1

Lightning Arrestor Polyphaser

IS-50-NX Jasco Webb SA 1

Earth Mat 3m Local 3

Earth Rod 3m Jasco Webb SA 3

Earth Cable 20mm 35m Local 35

Corrugated Copper Cable Eupen 7/8"

30m Jasco Webb SA 30

N Type Connectors Telegartner

Jasco Webb SA 2

Cable Earthing Kit 7/8" Webb Jasco Webb SA 2

Cumfy Clamps Webb CC5/8" Jasco Webb SA 30

Sundry Cable Ties, amalgamating tape, insulating tape, Mounting U bolts and brackets etc.

1

Aerial Sitemaster

SM1603 Jasco Webb 1

Mast Mount Webb 600mm Offse

Jasco Webb 1

Stayed Lattice Mast Warrapp En

30m Warrapp 1

Solar Panels Any 150 wattS Any 4

Solar Controller 45 Amp MPPT Morningsta

Tristar TR45 M

Any 1

Solar Load Controller Morningsta

Prostar Digi 3

Any 1

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Batteries Sealed Gel 225 Amp Any 2

Sundry Cables and connectors Battery Cables, Solar Cables and connectors

1

Solar Panel Frame Local 1

Repeater Box/housing/batteries and controllers

Local 1

Solar Panel GPS Tracking Per month EasyTrack 12

Electric Fence Warrapp 1

Palisade Fence and gate Warrapp Engineering Warrapp 1

Ubiquiti AirFiber AirFiber 5 2

1kw Pure Sine wave Inverter Any 1

8 port 1000mb Switch Any 1

Sundry Rack Mount Power points

Any 6

Sundry 6U Cabinet

Any 1

Sundry extractor fans Any 2

Day Night switch Any 1

Mast Light Strobe LED MY LED SA 1

IP Connect Licence Hytera SA 1

RDAC Hytera SA 1

Surge Suppressor for Ethernet Port

Hytera Hytera SA 1

TOTAL

D) ESTAÇÃO BASE COM MASTRO 50M (Sede de Musseia, 220 volts AC disponível)

Item Make Model Source Number Unit cost Total cost

Base Station Radio Hytera MD785 Hytera SA 1

XPT Tier III Trunking Hytera SW00029 Hytera SA 1

Mount with PSU Hytera PS16001 Hytera SA 1

Desktop Microphone Hytera SM10A1 Hytera SA 1

Sundry Cables Local 1

Lightning Arrestor Polyphaser IS50X-N Jasco Webb SA 1

Earth Mat 3m Local 1

Earth Rod 3m Jasco Webb SA 1

Earth Cable 20mm 60m Local 60

Corrugated Copper Cable Eupen 7/8" 60m Jasco Webb SA 60

N Type Connectors Telegartner Jasco Webb SA 2

Cable Earthing Kit 7/8" Webb Jasco Webb SA 2

Cumfy Clamps Webb CC5/8" Jasco Webb SA 60

Sundry Cable Ties, amalgamating tape, insulating tape, Mounting U bolts and brackets etc.

1

Aerial Webb Sitemaster Colinear

Jasco Webb SA 1

Mast Mount Webb 600mm Jasco Webb SA 1

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11

Offse

EU Style Plug socket points Any 6

6 units multi charger MCA08 Hytera SA 1

Palisade Fence and gate Warrapp Engineering Warrapp 1

Ubiquiti AirFiber AirFiber 5 2

8 port 1000mb Switch Any 1

XPT Trunking SW00029 Hytera SA 1

50 M Mast Warrapp 1

TOTAL

E) Solução de rastreamento GPS

Item Make Model Source Number Unit cost Total cost

Smart XPT Dispatch Hytera Dispatcher server software, license includes1 client, 1gateway

Hytera SA 1

XPT site license Hytera XPT Licence

Hytera SA 1

SIP access license Hytera SIP Access Licence

Hytera SA 1

Google offline map Hytera Google offline map

Hytera SA 1

Additional Terminal licence Hytera Additional Terminals

Hytera SA 25

SafeNet USB dongle Hytera SafeNet USB dongle

Hytera SA 1

ASUS GPS Tracking Computer ASUS Core i7 with 64gb ram, 1tb plus 2 tb storage

Evetech 1

55" LED TV with HDMI Input Samsung Any Makro 2

Ubiquiti AirFiber AirFiber 5 Miro Dist 2

Ubiquiti Long Range Wireless Nano Nano Miro Dist 1

SIP Gateway 40 users Teleconnec SMC UK SMC UK 1

Wi-Fi 4G Router Any Any Any 1

8 port 1000mb Switch Any Any Any 1

Programming and setup of System

Local Local Local 1

TOTAL

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1.2. Fornecimento e Instalação do Sistema de Radio_ PNAG_FFS-IGF -30082021 -VF_

F) ESTAÇÃO BASE DE ALIMENTAÇÃO SOLAR COM MASTRO DE 30M (Posto de Fiscalização de Nakalolo)

Item Make Model Source Number Unit cost Total cost

Base Station Radio Hytera MD785 Hytera SA 1

XPT Tier III Trunking Hytera SW00029 Hytera SA 1

Mount with PSU Hytera PS16001 Hytera SA 1

Desktop Microphone Hytera SM10A1 Hytera SA 1

Sundry Cables Local 1

Lightning Arrestor Polyphaser IS50X-N Jasco Webb SA 1

Earth Mat 3m Local 1

Earth Rod 3m Jasco Webb SA 1

Earth Cable 20mm 35m Local 1

Corrugated Copper Cable Eupen 7/8" 30m Jasco Webb SA 1

N Type Connectors Telegartner Jasco Webb SA 2

Cable Earthing Kit 7/8" Webb Jasco Webb SA 2

Cumfy Clamps Webb CC5/8" Jasco Webb SA 30

Sundry Cable Ties, amalgamating tape, insulating tape, Mounting U bolts and brackets etc.

1

Aerial Webb Sitemaster Colinear

Jasco Webb SA 1

Mast Mount Webb 600mm Offse Jasco Webb SA 1

1kw Inverter Any 1

EU Style Plug socket points Any 6

6 units multi charger MCA08 Hytera SA 1

Solar Panels Any 150 watst Any 4

Solar Controller 45 Amp MPPT

Morningsta Tristar TR45 M Any 1

Solar Load Controller Morningsta Prostar Digi 3 Any 1

Batteries Sealed Gel 225 Amp Any 2

Sundry Cables and connectors

Battery Cables, Solar Cables and connectors

1

Solar Panel Frame Local 1

Repeater Box/housing/batteries and controllers

Local 1

Solar Panel GPS Tracking Per month EasyTrack 12

Electric Fence Warrapp 1

Palisade Fence and gate Warrapp Engineering Warrapp 1

Ubiquiti AirFiber AirFiber 5 2

1kw Pure Sine wave Inverter Any 1

8 port 1000mb Switch Any 1

6 units multi charger MCA08 Hytera SA 1

XPT Trunking SW00029 Hytera SA 1

30 M Mast Warrapp 1

TOTAL

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1.2. Fornecimento e Instalação do Sistema de Radio_ PNAG_FFS-IGF -30082021 -VF_

G) ESTAÇÃO BASE DE ALIMENTAÇÃO SOLAR COM 30M MAST (Posto de Fiscalização de Etaga)

Item Make Model Source Number Unit cost Total cost

Base Station Radio Hytera MD785 Hytera SA 1

XPT Tier III Trunking Hytera SW00029 Hytera SA 1

Mount with PSU Hytera PS16001 Hytera SA 1

Desktop Microphone Hytera SM10A1 Hytera SA 1

Sundry Cables Local 1

Lightning Arrestor Polyphaser

IS50X-N Jasco Webb SA 1

Earth Mat 3m Local 1

Earth Rod 3m Jasco Webb SA 1

Earth Cable 20mm 35m Local 1

Corrugated Copper Cable Eupen 7/8"

30m Jasco Webb SA 1

N Type Connectors Telegartner

Jasco Webb SA 2

Cable Earthing Kit 7/8" Webb Jasco Webb SA 2

Cumfy Clamps Webb CC5/8" Jasco Webb SA 30

Sundry Cable Ties, amalgamating tape, insulating tape, Mounting U bolts and brackets etc.

1

Aerial Webb Sitemaster Colinear

Jasco Webb SA 1

Mast Mount Webb 600mm Offse

Jasco Webb SA 1

1kw Inverter Any 1

EU Style Plug socket points Any 6

6 unist multi charger MCA08 Hytera SA 1

Solar Panels Any 150 watst Any 4

Solar Controller 45 Amp MPPT Morningsta

Tristar TR45 M

Any 1

Solar Load Controller Morningsta

Prostar Digi 3

Any 1

Batteries Sealed Gel 225 Amp Any 2

Sundry Cables and connectors Battery Cables, Solar Cables and connectors

1

Solar Panel Frame Local 1

Repeater Box/housing/batteries and controllers

Local 1

Solar Panel GPS Tracking Per month

EasyTrack 12

Electric Fence Warrapp 1

Palisade Fence and gate Warrapp Engineering

Warrapp 1

Ubiquiti AirFiber AirFiber 5 2

1kw Pure Sine wave Inverter Any 1

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Agosto de 2020 Página 14 de 28

1.2. Fornecimento e Instalação do Sistema de Radio_ PNAG_FFS-IGF -30082021 -VF_

8 port 1000mb Switch Any 1

6 unist multi charger MCA08 Hytera SA 1

XPT Trunking SW00029 Hytera SA 1

30 M Mast Warrapp 1

TOTAL

H) ESTAÇÃO BASE DE ALIMENTAÇÃO SOLAR COM 30M MAST (Posto de Fiscalização de

Lice)

Item Make Model Source Number Unit cost Total cost

Base Station Radio Hytera MD785 Hytera SA 1

XPT Tier III Trunking Hytera SW00029

Hytera SA 1

Mount with PSU Hytera PS16001 Hytera SA 1

Desktop Microphone Hytera SM10A1 Hytera SA 1

Sundry Cables Local 1

Lightning Arrestor Polyphaser IS50X-N Jasco Webb SA 1

Earth Mat 3m Local 1

Earth Rod 3m Jasco Webb SA 1

Earth Cable 20mm 35m Local 1

Corrugated Copper Cable Eupen 7/8" 30m Jasco Webb SA 1

N Type Connectors Telegartner Jasco Webb SA 2

Cable Earthing Kit 7/8" Webb Jasco Webb SA 2

Cumfy Clamps Webb CC5/8" Jasco Webb SA 30

Sundry Cable Ties, Amalgamating tape, insulating tape, Mounting U bolts and brackets etc.

1

Aerial Webb Site master Colinear

Jasco Webb SA

1

Mast Mount Webb 600mm Offset

Jasco Webb SA 1

1kw Inverter Any 1

EU Style Plug socket points Any 6

6 units multi charger MCA08 Hytera SA 1

Solar Panels Any 150 watts

Any 4

Solar Controller 45 Amp MPPT Morningstar Tristar TR45 M

Any 1

Solar Load Controller Morningstar Prostar Digi 3

Any 1

Batteries Sealed Gel 225 Amp

Any 2

Sundry Cables and connectors Battery Cables, Solar Cables and connectors

1

Solar Panel Frame Local 1

Repeater Box/housing/batteries and controllers

Local 1

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1.2. Fornecimento e Instalação do Sistema de Radio_ PNAG_FFS-IGF -30082021 -VF_

Solar Panel GPS Tracking Per month

EasyTrack 12

Electric Fence Warrapp 1

Palisade Fence and gate Warrapp Engineering Warrapp 1

Ubiquiti AirFiber AirFiber 5

2

1kw Pure Sine wave Inverter Any 1

8 port 1000mb Switch Any 1

6 units multi charger MCA08 Hytera SA 1

XPT Trunking SW00029

Hytera SA 1

30 M Mast Warrapp 1

TOTAL

I) RÁDIOS MÓVEIS PARA VEÍCULOS

Item Make Model Source Number Unit cost Total cost

Mobile Radio with display and GPS Hytera MD655GPS

Hytera SA 8

Remote Mount Kit(Without

control head, with 6M cable)

Hytera RCC07 Hytera SA 8

Hytera Roaming licence Hytera SW00012 Hytera SA 8

XPT Tier III Trunking Hytera SW00029 Hytera SA 8

2db aerial Webb ZARA130 Webb SA 8

Crimp BNC Webb DH Jasco Webb SA 8

External speaker Hytera SM09D1 Hytera SA 8

Installation Local

TOTAL

J) RÁDIOS PORTÁVEIS

Item Make Model Source Number Unit cost Total Cost

VHF High Band Digital Handset (with display)

Hytera X1P Hytera SA 28

VHF High Band Digital Handset (without display)

Hytera PD785G Hytera SA 12

Spare High-Capacity Batteries Hytera BL3001 Hytera SA 40

Mobile charging stations Hytera Any Hytera 10

Roaming Licence Hytera SW00012 Hytera SA 40

Leather Case Hytera LCY006 Hytera SA 40

DMR Tier III Trunking & MPT trunking upgrade package for subscriber

Hytera SW00029 Hytera SA 40

TOTAL

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1.2. Fornecimento e Instalação do Sistema de Radio_ PNAG_FFS-IGF -30082021 -VF_

O concurso será em Lote Único e devem ser enviados catálogos de todos itens propostos para fornecimento, bem como o certificado de qualidade e autorização do fabricante. O Parque Nacional do Gilé (província da Zambézia) é o local onde os fornecimentos devem ser fornecidos e instalados,[DAP]1 no período de 60 dias.

Os fornecimentos devem corresponder plenamente às especificações técnicas indicadas no processo de concurso (anexo técnico) e, nomeadamente, respeitar os planos, quantidades, modelos, amostras, medidas e outras instruções. Em caso de alteração devem ser mencionadas por escrito e mencionar as vantagens.

Os fornecimentos descritos nas alíneas A) a I) devem ser acompanhados por um «lote» adicional de peças sobresselentes e/ou de consumíveis. Nem o preço unitário nem o preço global das peças sobresselentes terão influência sobre a avaliação da proposta, excepto no caso de variarem substancialmente entre as várias propostas recebidas. A lista das peças sobresselentes será elaborada pelo proponente tendo em conta a sua experiência profissional e atendendo aos locais de utilização, devendo conter os preços unitários das peças em questão, calculados com base no ponto 11 (infra). A autoridade contratante reserva-se o direito de alterar a lista das peças sobresselentes. As eventuais alterações serão referidas no contrato. Os proponentes não estão autorizados a apresentar uma solução variante para além das constantes da presente proposta.

Calendário

DATA/LOCAL HORA*

Visita ao local

21 dias antes do prazo para a apresentação das propostas: dia 6/09/21 e 09/09/21

10 horas

Data-limite para solicitar esclarecimentos à autoridade contratante

21 - dias antes do prazo para a apresentação das propostas

14 horas

Data-limite para a prestação de esclarecimentos pela autoridade contratante

11 dias antes do prazo para apresentação das propostas

14 horas

Data-limite para a apresentação das propostas

05/10/21 10 horas

Sessão de abertura das propostas 06/10/21 10 horas

Notificação da adjudicação ao proponente seleccionado

Data: o mais tardar, 90 dias a contar da data-limite para apresentação das propostas **

-

1 DDP (Entrega direitos pagos/DAP (Entrega no local) – Nomenclatura Incoterms 2020 da Câmara de

Comércio Internacional -http://www.iccwbo.org/incoterms/.

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1.2. Fornecimento e Instalação do Sistema de Radio_ PNAG_FFS-IGF -30082021 -VF_

Assinatura do contrato Data: o mais tardar, 150 dias a contar da data-limite para apresentação das propostas **

-

* Todas as horas são indicadas na hora local do país da autoridade contratante. ** Data provisória

Participação 3.1 FED: A participação no concurso está aberta em igualdade de circunstâncias a todas as

pessoas singulares e pessoas coletivas (que participem individualmente ou em grupo – consórcio – de proponentes) efetivamente estabelecidas num dos Estados-Membros da União Europeia, num Estado ACP ou num país ou território autorizado pelo Acordo de Parceria ACP-CE no âmbito do qual o contrato é financiado. A participação no concurso está igualmente aberta a organizações internacionais.] [Para autorizações financiadas por um ato de base ao abrigo do QFP 2014-2020 ou anteriores, do 11.º FED ou anterior: Para o Reino Unido candidatos ou proponentes: lembre-se de que, após a entrada em vigor do Acordo de Retirada UE-Reino Unido* em 1 de fevereiro de 2020 e, em particular, os artigos 127.º, n.º 6, 137 e 138, as referências a pessoas singulares ou coletivas residentes ou estabelecidas num Estado-Membro da União Europeia e a mercadorias originárias de um país elegível, conforme definido no Regulamento (UE) n.° 236/2014 ** e no Anexo IV do Acordo de Parceria ACP-UE***, devem ser entendidas como incluindo pessoas físicas ou jurídicas residentes ou estabelecidas no Reino Unido e para produtos originários do Reino Unido ****. Essas pessoas e mercadorias são, portanto, elegíveis para este aviso. * Acordo sobre a retirada do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. ** Regulamento (UE) n.º 236/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que estabelece regras e procedimentos comuns para a execução dos instrumentos da União para o financiamento de ações externas. *** Anexo IV do Acordo de Parceria ACP-UE, revisto pela Decisão 1/2014 do Conselho de Ministros ACP-UE (JO L 196/40 de 3.7.2014). **** incluindo os países e territórios ultramarinos que mantêm relações especiais com o Reino Unido, conforme estabelecido na parte quatro e no anexo II do TFUE.]

3.2 Estas condições são aplicáveis a todos os nacionais desses Estados e a todas as entidades jurídicas, sociedades ou parcerias efetivamente estabelecidas nesses Estados. Para demonstrar o cumprimento desta regra, os proponentes que sejam pessoas coletivas devem apresentar os documentos exigidos por força da legislação nacional desse país.

3.3 As condições de elegibilidade referidas nos pontos 3.1. e 3.2. são igualmente aplicáveis a todos os membros de uma empresa comum/consórcio, todos os subcontratantes, bem como a todas as entidades a cujas capacidades o proponente recorre para os critérios de selecção. Todos os proponentes, membros de uma empresa comum ou de um consórcio, todas as entidades que proporcionem capacidades, todos os subcontratantes devem provar que cumprem estas condições. Devem demonstrar a sua elegibilidade através de um documento datado de há menos de 1 ano em relação ao prazo para a apresentação das propostas, elaborado em conformidade com a legislação ou a prática nacional, ou uma cópia dos documentos originais relativos à constituição e/ou à situação jurídica da sua sociedade, comprovativos do respectivo local de registo e/ou da sua sede social, bem como, caso seja diferente, da sua administração central. A entidade adjudicante pode aceitar outra prova satisfatória do cumprimento destas condições.

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1.2. Fornecimento e Instalação do Sistema de Radio_ PNAG_FFS-IGF -30082021 -VF_

3.4 As pessoas singulares ou colectivas não estão autorizadas a participar neste concurso nem poderão ser adjudicatárias de um contrato se se encontrarem numa das situações referidas nos pontos 2.4 (Medidas restritivas da UE), 2.6.10.1 (Critérios de exclusão) ou 2.6.10.1.2 (rejeição de participação num concurso) do guia prático. Se o fizerem, a sua proposta será considerada inadequada ou irregular, respetivamente. Nos casos enumerados no ponto 2.6.10.1 do guia prático, os proponentes também podem ser excluídos dos procedimentos financiados pela UE e sujeitar-se a sanções financeiras de montante até 10 % do valor total do contrato em conformidade com o Regulamento Financeiro em vigor. Estas informações podem ser publicadas no sítio Web da Comissão, em conformidade com o Regulamento Financeiro em vigor. Os proponentes devem apresentar declarações sob compromisso de honra2 que demonstrem que não se encontram em nenhuma destas situações de exclusão. Tais declarações devem abranger todos os membros de uma joint venture ou de um consórcio, por qualquer subcontratante e por qualquer entidade que proporcione capacidade . Os proponentes que prestem falsas declarações poderão igualmente incorrer em sanções financeiras e ser excluídos, conforme previsto no Regulamento Financeiro em vigor. As respetivas propostas serão consideradas irregulares. As situações de exclusão acima referidas aplicam-se igualmente a todos os parceiros de uma empresa comum/consórcio, todos os subcontratantes e fornecedores do proponente, bem como a todas as entidades a cujas capacidades o proponente recorre para os critérios de selecção. Em caso de dúvida sobre esta declaração sob compromisso de honra, a autoridade contratante solicitará a prova documental de que o subcontratante e/ou entidades que proporcionam capacidade não se encontra/m em nenhuma das situações de exclusão.

3.5 Para poderem participar no presente concurso, os proponentes devem provar à autoridade contratante que satisfazem as condições jurídicas, técnicas e financeiras exigidas e que possuem a capacidade e os recursos necessários para executar eficazmente o contrato.

3.6 A subcontratação não é autorizada e o contratante manterá plena responsabilidade perante a entidade adjudicante pela execução do contrato .

Origem

4.1 Salvo disposição em contrário no contrato ou infra, todas as mercadorias compradas ao abrigo do contrato devem ser originárias de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país ou território das regiões abrangidas e/ou autorizadas pelos instrumentos específicos aplicáveis ao programa definido na cláusula 3.1 supra. Neste contexto, por origem entende-se o local onde os produtos são extraídos, cultivados, produzidos ou fabricados e/ou a partir do qual os serviços são prestados. A origem das mercadorias deve ser determinada em conformidade com os acordos internacionais pertinentes (nomeadamente os acordos da OMC), que se traduzem em legislação da UE em matéria de regras de origem para efeitos aduaneiros: Código Aduaneiro (Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho), nomeadamente os artigos 22.º a 246.º, bem como as respetivas disposições de aplicação (Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão]. [FED: Os produtos originários da UE incluem os produtos originários dos países e territórios ultramarinos. Orçamento geral da União para concursos em que o REC é aplicável e o 10.º FED/11.º FED: Se o valor intrínseco estimado dos produtos for igual ou superior a 100 000 EUR: Todos os fornecimentos ao abrigo deste contrato devem ser originários de um ou vários dos referidos países supra. Se o valor intrínseco estimado dos produtos (do concurso no seu todo ou, se dividido em lotes, por lote) for inferior a 100 000 EUR: Todos os bens fornecidos ao abrigo deste contrato podem ser originários de qualquer país.

2 Ver a secção 2.6.10.1.3 A do PRAG)

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1.2. Fornecimento e Instalação do Sistema de Radio_ PNAG_FFS-IGF -30082021 -VF_

Os proponentes devem apresentar uma declaração assinada pelo seu representante, na qual certificam que respeitam este requisito. O proponente está obrigado a verificar se a informação fornecida está correta. Caso contrário, o proponente corre o risco de ser excluído devido à apresentação negligente de informações falsas. Para mais informações, ver o ponto 2.3.5 do guia prático.

4.2 Ao apresentar a sua proposta, o proponente deve declarar expressamente que todos os produtos estão conformes com as exigências em matéria de origem e mencionar os respectivos países de origem. Para o efeito, poderão ser-lhe solicitadas informações complementares.

Tipo de contrato Preço fixo

Moeda

6.1 As propostas devem ser apresentadas em EUROS [EUR] O presente concurso não está dividido em LOTE ÚNICO.

O proponente pode apresentar uma proposta para TODO LOTE. 6.2 O proponente deve apresentar uma proposta respeitante à quantidade total ou às

quantidades totais indicadas relativamente a todo lote. As propostas respeitantes a uma parte das quantidades requeridas não serão em caso algum tomadas em consideração.

6.3 Na sua proposta, o proponente pode incluir o desconto global que estaria disposto a conceder caso lhe fossem adjudicados todo lote. O desconto deve ser claramente indicado por forma a poder ser anunciado durante a sessão de abertura das propostas.

6.4 O contrato será adjudicado por lote único, no entanto, a autoridade contratante escolherá a solução global mais favorável, tendo em conta os descontos eventualmente propostos.

Prazo de validade das propostas 7.1 Os proponentes ficam vinculados pelas suas propostas durante 90 dias a contar da data-

limite para a apresentação das propostas. 7.2 Em circunstâncias excecionais e antes do termo do prazo inicial de manutenção das

propostas, a autoridade contratante pode solicitar, por escrito, aos proponentes que prorroguem esse prazo por um período de 40 dias. Tais pedidos e as respostas correspondentes devem ser formulados por escrito. Os proponentes que aceitem não poderão alterar as suas propostas e devem comprometer-se a prorrogar a validade das garantias da proposta de acordo com o prazo de validade revisto. Os proponentes que recusarem verão a sua participação no processo de concurso terminada. No caso de a autoridade contratante ser obrigada a obter a recomendação do painel referido no ponto 2.6.10.1.1 do guia prático, a autoridade contratante pode, antes de terminar o prazo de validade das propostas, solicitar uma prorrogação desse prazo de validade das propostas até à adoção da referida recomendação.

7.3 O proponente seleccionado deve manter a sua proposta por um período suplementar de 60 dias. O período suplementar é acrescentado ao prazo de validade das propostas, independentemente da data da notificação.

Língua das propostas

8.1 A proposta, os documentos relacionados com a proposta e toda a correspondência trocada entre o proponente e a autoridade contratante devem ser redigidos na língua do processo, ou seja, em Português e, alternativamente em Inglês.

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1.2. Fornecimento e Instalação do Sistema de Radio_ PNAG_FFS-IGF -30082021 -VF_

Quando os documentos forem redigidos numa língua diferente da do concurso é, no entanto, fortemente recomendado o envio de uma tradução na língua do convite à apresentação de propostas, a fim de facilitar a avaliação dos documentos.

Apresentação das propostas 9.1 As propostas devem ser enviadas à autoridade contratante antes da data-limite especificada

no ponto 9.3. Devem incluir todos os documentos indicados no ponto 11 das presentes instruções e ser enviadas para o seguinte endereço: [email protected]. Se forem entregues em mão, o endereço é o seguinte: Não Aplicável

As propostas devem satisfazer as seguintes condições: 9.2 Ser apresentadas sob a forma de um original e assinadas ostentando a menção «original», e

inserir bloqueio com palavra passe para acesso ao documento, a referência do concurso e nome do proponente no assunto do email: Concurso Público Nº 03/BIOFUND/B/PROMOVE/21 para Fornecimento e Instalação do Sistema de Rádio Comunicação no Parque Nacional do Gilé (Zambézia) – Nome do Concorrente

9.3 Ser enviadas por correio eletrónico para o e-mail [email protected] antes da data-limite 05/10/21 as 10 horas.

A autoridade contratante pode, por motivos de eficiência administrativa, rejeitar qualquer candidatura ou proposta apresentada nos serviços de correio dentro do prazo, mas que, por qualquer razão que escape ao controlo da autoridade contratante, tenha sido recebida após a data efetiva de aprovação do relatório de pré-selecção ou do relatório de avaliação, caso a aceitação de candidaturas ou propostas que tenham sido apresentadas atempadamente, mas que tenham sido recebidas fora do prazo limite possa atrasar consideravelmente o procedimento de avaliação ou comprometer decisões já tomadas e notificadas. 9.4 Ser apresentadas, juntamente com os anexos e os documentos comprovativo, ostentando unicamente as seguintes indicações:

a) A referência do presente concurso: Concurso Público Nº03/BIOFUND/B/PROMOVE/21 b) Lote Único c) O nome do proponente. d) A proposta técnica e a proposta financeira devem ser colocadas no mesmo email encriptado por uma palavra passe. Conteúdo das propostas O incumprimento dos requisitos a seguir referidos constitui um vício de forma que pode implicar a rejeição da proposta. Todas as propostas apresentadas devem satisfazer os requisitos do processo do concurso e incluir: Parte 1: Proposta técnica

• Uma descrição minuciosa dos fornecimentos objecto do concurso em conformidade com as especificações técnicas, incluindo, se for caso disso, toda a documentação solicitada: o [uma lista dos consumíveis e das peças sobressalentes recomendados pelo

fabricante]; o [uma proposta de assistência pós-venda durante 1 (um) ano(s)]; o [uma proposta de formação (indicar as necessidades em matéria de formação)]; o [propostas técnicas relacionadas com os serviços auxiliares]; o Pelo menos 3 cópias de contratos de natureza similar ao objecto do concurso. o Capacidade logística;

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1.2. Fornecimento e Instalação do Sistema de Radio_ PNAG_FFS-IGF -30082021 -VF_

o Calendário proposto para implementação das actividades. A proposta técnica deve ser apresentada com base na minuta correspondente (anexos II+III*, proposta técnica) que podem ser acrescentadas folhas para a apresentação dos pormenores necessários. Parte 2: Proposta financeira

• Uma proposta financeira calculada numa base [DAP]3 para os fornecimentos objeto do concurso, incluindo se for caso disso: o [proposta financeira relativa às peças sobresselentes e consumíveis para 1

ano(s)]; [com lista de preços discriminada por elementos]; o [proposta financeira relativa à assistência pós-venda durante 1 ano(s)]; o [proposta financeira relativa à formação]; o proposta financeira relativa aos serviços conexos]; o [proposta financeira para qualquer outro montante não diretamente relacionado

com o valor intrínseco do produto em questão (como por exemplo, mas sem estar limitado a direitos de importação e impostos, desalfandegamento de entrada-importação, despesas de transporte)].

A proposta financeira deve ser apresentada com base na minuta correspondente (anexo IV*, repartição do orçamento) a que podem ser acrescentadas folhas para a apresentação dos pormenores necessários.

• [Uma versão Excel da proposta financeira]

Parte 3: Documentação A apresentar com base no modelo em anexo*:

• A garantia da proposta original e assinada, no valor de: Não Aplicável

• O formulário de apresentação da proposta para um contrato de fornecimento, juntamente com o seu anexo 1 «Declaração sob compromisso de honra relativa aos critérios de exclusão e aos critérios de selecção», devidamente preenchidos, incluindo a declaração do proponente nos termos do ponto 7 (a subscrever por cada membro, em caso de consórcio);

• Os dados referentes à conta bancária para depósito dos pagamentos (ficha de identificação financeira – documento c4o1_fif_pt) (Se já tiver celebrado um contrato com a Comissão Europeia, em vez da ficha de identificação financeira, o proponente pode, quer indicar o número da sua ficha de identificação financeira, quer fornecer uma cópia da ficha anteriormente entregue, a não ser que, entretanto, tenha ocorrido uma alteração dos dados).

• A ficha de identificação jurídica (documento c4o2_lefind_pt) e os documentos comprovativos auxiliares (se já tiver celebrado um contrato com a Comissão Europeia, em vez da ficha de identificação jurídica, o proponente pode, quer indicar o número da sua ficha de identificação jurídica, quer fornecer uma cópia da ficha anteriormente entregue, a não ser que, entretanto, tenha ocorrido uma alteração dos dados).

A apresentar em formato livre:

• Uma declaração do proponente relativa à origem dos fornecimentos objeto do concurso (ou outras provas de origem).

• Assinatura devidamente autorizada: um documento oficial (estatutos, procuração, declaração notarial, etc.) que comprove que a pessoa que assina em nome da empresa, empresa comum ou consórcio está legalmente autorizada para o efeito.

Observações:

3 [<DDP (Entrega direitos pagos/DAP (Entrega no local)>] – Nomenclatura Incoterms 2020 da Câmara de

Comércio Internacional http://www.iccwbo.org/incoterms/ ..

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1.2. Fornecimento e Instalação do Sistema de Radio_ PNAG_FFS-IGF -30082021 -VF_

Os proponentes devem respeitar esta ordem de apresentação. No anexo* figuram os formulários e modelos do processo de concurso. Estes formulários estão igualmente disponíveis em: http://ec.europa.eu/europeaid/prag/annexes.do?group=C

Impostos ou outros encargos As disposições fiscais e aduaneiras aplicáveis são as seguintes: Não existe qualquer acordo entre a Comissão Europeia e Moçambique relativo à isenção parcial ou total de impostos.] FED: As disposições gerais em matéria fiscal e aduaneira figuram em anexo ao processo do concurso.

Informações complementares antes da data-limite para apresentação das propostas Qualquer pedido de informações adicionais deve ser feito por escrito através do email [email protected], o mais tardar 21 (vinte e um) dias antes do termo do prazo para a apresentação das propostas. Após esta data, a autoridade contratante não tem qualquer obrigação de prestar outros esclarecimentos. Qualquer esclarecimento relativo ao processo de concurso será publicado no link da BIOFUND publicado no anúncio o mais tardar 11 (onze) dias antes da data-limite para apresentação das propostas. Os potenciais proponentes que tentem entrar pessoalmente em contacto com a autoridade contratante e/ou a Comissão Europeia durante o período do concurso poderão ser excluídos do processo de concurso.

Visita ao local 12.1

Nota: Os custos da visita ao local são suportados pelos proponentes.

12.2 Para além da visita ao local organizada para todos os potenciais proponentes, não são organizadas outras visitas individuais durante o período do concurso.

13 Alteração ou retirada das propostas 13.1 Os proponentes podem alterar ou retirar as suas propostas, mediante notificação por escrito

anterior à data-limite para apresentação das propostas referida no ponto 10.1. Terminado este prazo, as propostas não podem ser alteradas. A retirada de uma proposta é incondicional e implica o fim de toda a participação no concurso.

13.2 Qualquer notificação de alteração ou de retirada de uma proposta deve ser elaborada e apresentada em conformidade com o disposto no ponto 10. O Assunto do Email deve ostentar a menção «Alteração» ou «Retirada», consoante o caso.

13.3 Nenhuma proposta pode ser retirada no período compreendido entre a data-limite para apresentação das propostas referida no ponto 10.1 e o termo do prazo de validade das propostas;

13.4 Custos da elaboração das propostas Não serão reembolsados quaisquer custos incorridos pelo proponente com a elaboração e apresentação da proposta. Os referidos custos serão inteiramente suportados pelo proponente.

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1.2. Fornecimento e Instalação do Sistema de Radio_ PNAG_FFS-IGF -30082021 -VF_

14 Propriedade das propostas

A autoridade contratante conserva a propriedade de todas as propostas recebidas no âmbito do presente concurso. Consequentemente, os proponentes não têm direito à restituição das propostas.

15 Empresa comum ou consórcio 15.1 Se o proponente for uma empresa comum ou um consórcio constituído por duas ou mais

pessoas, a proposta deve ser única com vista a obter um único contrato, cada pessoa deve assinar a proposta e é solidariamente responsável pela mesma, bem como por um eventual contrato que dela possa resultar, devendo uma das pessoas ser designada para agir como chefe, com poderes para vincular a empresa comum ou o consórcio. A composição da empresa comum ou do consórcio não pode ser alterada sem o consentimento prévio por escrito da autoridade contratante.

15.2 A proposta só pode ser assinada pelo representante da empresa comum ou do consórcio se este tiver sido expressamente mandatado por escrito para o efeito pelos membros da empresa comum ou do consórcio, devendo o contrato ou ato notarial que confere esse mandato ser apresentado à autoridade contratante em conformidade com o ponto 11 das presentes instruções aos proponentes. Todas as assinaturas devem ser autenticadas em conformidade com a legislação e regulamentação nacionais de cada membro da empresa comum ou parceiro do consórcio juntamente com as procurações que estabelecem, por escrito, que os signatários da proposta estão autorizados a assumir compromissos em nome dos membros da empresa comum ou do consórcio. Cada membro da empresa comum ou do consórcio deve apresentar a prova exigida no ponto 3.5 como se fosse, ele próprio, o proponente.

16 Abertura das propostas 16.1 As aberturas das propostas destinam-se a verificar se estas estão completas, se as garantias

exigidas nos termos do concurso foram apresentadas, se os documentos foram devidamente assinados e se as propostas estão, de uma forma geral, em ordem.

16.2 As propostas serão abertas em sessão pública no dia 22 de Setembro de 2021, Online – pela plataforma Zoom, pela comissão de avaliação nomeada. A comissão de avaliação lavrará uma ata da sessão, que poderá ser consultada pelos proponentes que o solicitem. No caso de, na data da sessão de abertura, não terem sido apresentadas algumas propostas à autoridade contratante, mas os seus representantes apresentarem provas de que foram enviadas atempadamente, a autoridade contratante permitir-lhes-á participar na primeira sessão de abertura e informará todos os representantes dos proponentes de que será organizada uma segunda sessão de abertura.

16.3 Na sessão de abertura das propostas serão anunciados os nomes dos proponentes, os preços das propostas, os eventuais descontos, as notificações por escrito de alteração ou retirada de propostas, a existência da garantia da proposta (se esta for exigida) e quaisquer outras informações que a autoridade contratante considere adequadas.

16.4 Depois da sessão pública de abertura das propostas, não serão fornecidas quaisquer informações relativamente à análise, esclarecimento, avaliação ou comparação das propostas ou às recomendações relativas à adjudicação do contrato antes de esta ter lugar.

16.5 Qualquer tentativa por parte de um proponente no sentido de influenciar a comissão de avaliação durante o processo de análise, esclarecimento, avaliação ou comparação das propostas, tendo em vista obter informações sobre o andamento do processo ou condicionar a autoridade contratante quanto à decisão relativa à adjudicação do contrato, dará origem à exclusão imediata da sua proposta.

16.6 A autoridade contratante conservará todas as propostas recebidas após a data-limite de apresentação das propostas fixada no anúncio de contrato ou nas presentes instruções. As respetivas garantias serão devolvidas aos proponentes. A autoridade contratante não assume qualquer responsabilidade pelo atraso na entrega das propostas. As propostas recebidas fora do prazo serão rejeitadas e não serão avaliadas.

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1.2. Fornecimento e Instalação do Sistema de Radio_ PNAG_FFS-IGF -30082021 -VF_

17 Avaliação das propostas 17.1 Exame da conformidade administrativa das propostas

Nesta fase, pretende-se determinar se as propostas respeitam os requisitos essenciais do concurso. Considera-se que uma proposta está conforme quanto satisfizer todas as condições, procedimentos e especificações constantes do processo de concurso, sem qualquer divergência substancial nem restrição. Consideram-se importantes os desvios ou restrições que afetem o âmbito, a qualidade ou a execução do contrato, que difiram em grande medida dos termos do processo de concurso, que limitem os direitos da autoridade contratante ou as obrigações do proponente decorrentes do contrato ou que distorçam a concorrência com os proponentes que apresentaram propostas conformes. As decisões relativas ao facto de uma proposta não estar conforme devem ser devidamente justificadas nas atas da comissão de avaliação. Serão imediatamente excluídas as propostas que não forem conformes ao processo do concurso, não podendo posteriormente ser tornadas conformes através da introdução de correções ou de eliminação de desvios ou restrições.

17.2 Avaliação técnica Após a avaliação da conformidade administrativa das propostas, a comissão de avaliação pronuncia-se sobre a conformidade técnica de cada proposta, classificando-a como tecnicamente conforme ou como tecnicamente não-conforme. Nesta fase, são avaliadas as qualificações mínimas exigidas (ver critérios de selecção indicados nas informações adicionais sobre o anúncio de contrato). Quando os contratos incluam a prestação de serviços pós-venda e/ou de formação, a qualidade técnica de tais serviços é igualmente avaliada, indicando-se sim/não relativamente aos critérios especificados no processo de concurso.

17.3 No interesse da transparência e da igualdade de tratamento e a fim de facilitar a análise e a avaliação das propostas, a comissão de avaliação pode solicitar individualmente a cada proponente esclarecimentos sobre a sua proposta, incluindo discriminações dos preços, num prazo razoável a fixar pela comissão de avaliação. O pedido de esclarecimento e a respectiva resposta devem ser enviados exclusivamente por escrito e não poderá ter por objectivo obter, oferecer ou autorizar qualquer alteração dos preços ou da substância da proposta, excepto quando tiver em vista confirmar a correção de erros aritméticos detectados durante a avaliação das propostas nos termos do ponto 20.4. Os eventuais pedidos de esclarecimento não devem distorcer a concorrência. As decisões relativas ao facto de uma proposta não estar conforme do ponto de vista técnico devem ser devidamente justificadas nas atas da comissão de avaliação.

17.4 Avaliação financeira a) As propostas que tenham sido consideradas tecnicamente conformes, serão verificadas

tendo em vista detetar eventuais erros aritméticos nos cálculos ou nos totais. A comissão de avaliação corrigirá os referidos erros da seguinte forma:

- Em caso de discrepância entre os montantes indicados em algarismos e os montantes indicados por extenso, prevalecem estes últimos;

- Excepto no que respeita aos contratos de montante fixo, em caso de discrepância entre um preço unitário e o montante total obtido pela multiplicação desse preço unitário pela quantidade prevista, prevalece o preço unitário.

b) Os montantes corrigidos desta forma são vinculativos para o proponente. Caso o proponente não aceite tal correção, a sua proposta será excluída.

c) Salvo disposição em contrário, o objetivo do processo de avaliação financeira consiste em identificar o proponente que ofereça o preço mais baixo. Nos casos previstos nas especificações técnicas, a avaliação das propostas pode ter em conta não só o custo de aquisição, mas, na medida em que tal seja relevante, os custos suportados ao longo do ciclo de vida dos produtos (como, por exemplo, os custos de manutenção e os custos de funcionamento), em conformidade com as especificações técnicas. Nesse caso a autoridade contratante analisará de forma aprofundada todas as informações fornecidas

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pelos proponentes e decidirá com base no custo total mais baixo, incluindo os custos suplementares.

17.5 Variantes Não serão tomadas em consideração variantes.

17.6 Critérios de adjudicação [Em casos excecionais de contratos de fornecimento que impliquem a prestação de serviços conexos especialmente significativos (tais como, serviços pós-venda e/ou formação: Será selecionada a proposta conforme que apresente a melhor relação preço/qualidade.]

18. Notificação da adjudicação A autoridade contratante informará todos os proponentes simultânea e individualmente sobre a decisão de adjudicação.

19. Assinatura do contrato e garantia de execução 19.1 O proponente seleccionado será informado por escrito de que a sua proposta foi aceite

(notificação da adjudicação do contrato). A pedido da autoridade contratante e antes de esta assinar o contrato com o proponente seleccionado, este último deve apresentar os documentos comprovativos ou as declarações necessárias nos termos da legislação do país em que a empresa está efetivamente estabelecida (ou as diferentes empresas, no caso de um consórcio), que demonstrem que não se encontra em nenhuma das situações de exclusão previstas na secção 2.6.10.1. do guia prático. As referidas provas, documentos ou declarações não podem ter sido emitidas mais de um ano antes da data de apresentação da proposta. Além disso, deverá ser apresentada uma declaração atestando que, desde essa data, as situações descritas nesses documentos não sofreram alterações.

Para contratos com um valor inferior a 300 000 EUR, a autoridade contratante pode, em função da sua análise dos riscos, decidir não exigir provas dos critérios de selecção.

19.2 A pedido da autoridade contratante, o proponente seleccionado deve igualmente apresentar as provas da sua situação financeira e económica e da sua capacidade técnica e profissional, de acordo com os critérios de selecção aplicáveis no presente concurso especificados nas informações adicionais sobre o anúncio de contrato. As provas documentais exigidas figuram na secção 2.6.11 do guia prático. A autoridade contratante pode, em função da sua análise dos riscos, decidir não exigir provas da sua situação financeira e económica e da sua capacidade técnica e profissional.

19.3 Se o proponente seleccionado não fornecer as provas da sua situação financeira e económica e da sua capacidade técnica e profissional no prazo de 15 dias a contar da data da notificação da adjudicação do contrato, ou se se verificar que prestou falsas declarações, a adjudicação do contrato será considerada nula e sem efeitos. Nesse caso, a autoridade contratante pode adjudicar o contrato ao proponente com a segunda melhor proposta ou anular o processo de concurso. A autoridade contratante pode dispensar os candidatos ou proponentes da apresentação das provas documentais acima referidas se tais documentos já tiverem sido apresentados no âmbito de outros procedimentos de adjudicação de contratos anteriores e desde que a emissão dos mesmos não date de há mais de um ano e que ainda sejam válidos. Nesse caso, os candidatos ou proponentes devem declarar sob compromisso de honra já ter apresentado os documentos num procedimento de adjudicação de contratos anterior e confirmar que a sua situação não se alterou após a respetiva apresentação. Para contratos com um valor máximo de 300 000 EUR: A autoridade contratante pode, em função da sua análise dos riscos, decidir não exigir as provas documentais dos critérios de selecção, mas nesse caso não será concedido qualquer pré-financiamento: Não devem ser apresentadas provas documentais dos critérios de selecção previstos nas informações adicionais sobre o anúncio de contrato, mas não será concedido qualquer pré-financiamento, a menos que seja prestada uma garantia financeira de montante equivalente.]

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Ao apresentar uma proposta, cada proponente aceita receber a comunicação do resultado do processo por via eletrónica. Considera-se que essa notificação foi recebida na data em que a autoridade contratante a envia ao endereço eletrónico indicado na proposta.

19.4 A autoridade contratante reserva-se o direito de alterar as quantidades especificadas no concurso num intervalo de +/- 100 %, na altura da celebração do contrato e durante seu período de vigência. O aumento ou a diminuição do valor total dos fornecimentos resultante da alteração não pode ser superior a 25 % do preço da proposta financeira inicial do concurso. Devem ser utilizados os preços unitários mencionados na proposta.

19.5 O proponente seleccionado dispõe de 30 dias, a contar da data da receção do contrato já assinado pela autoridade contratante, para o assinar, datar e devolver à autoridade contratante, acompanhado (quando aplicável) da respetiva garantia de execução. Uma vez assinado o contrato pelo proponente seleccionado, este passa a ser o contratante e o contrato entra em vigor.

19.6 Caso o proponente seleccionado não assine nem devolva o contrato, acompanhado da garantia financeira exigida, no prazo de 30 dias a contar da receção da notificação, a autoridade contratante pode anular a aceitação da proposta, sem prejuízo da retenção da garantia da proposta, de qualquer dos seus direitos de indemnização ou ação judicial relativamente ao incumprimento por parte do proponente seleccionado, não tendo este último qualquer direito de indemnização relativamente à autoridade contratante.

19.7 A garantia de execução prevista nas condições gerais é fixada em Não Aplicável do valor do contrato, e deve ser apresentada com base no anexo ao processo de concurso. A referida garantia será liberada no prazo de 45 dias a contar da data do auto de receção definitiva pela autoridade contratante, com exceção do montante relativo à assistência pós-venda.

20. Garantia da proposta

Não é exigida qualquer garantia da proposta.

21. Cláusulas deontológicas e código de conduta 21.1 Inexistência de conflitos de interesses

O proponente não poderá estar numa situação de conflito de interesses nem ter nenhuma ligação específica a este respeito com outros proponentes ou partes que participam no projecto. Qualquer tentativa por parte de um proponente no sentido de obter informações confidenciais, concluir acordos ilícitos com os seus concorrentes ou influenciar a comissão de avaliação ou a autoridade contratante durante o processo de análise, esclarecimento, avaliação e comparação de propostas conduzirá à rejeição da respetiva proposta e pode resultar em sanções administrativas, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro em vigor.

21.2 Respeito pelos direitos humanos e cumprimento da legislação em matéria de ambiente e das normas laborais fundamentais O proponente e os respectivos colaboradores devem respeitar os direitos humanos e as regras aplicáveis em matéria de proteção de dados. Os proponentes e requerentes aos quais tenham sido adjudicados contratos devem cumprir, em particular e em conformidade com a legislação de base aplicável, a legislação em matéria de ambiente, incluindo acordos ambientais multilaterais, e as normas laborais fundamentais, conforme aplicáveis e definidas nas convenções relevantes da Organização Internacional do Trabalho (nomeadamente as

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convenções sobre a liberdade sindical e a negociação colectiva, a eliminação do trabalho forçado e obrigatório e a abolição do trabalho infantil).

Tolerância zero para a exploração, abuso e o assédio: A Comissão Europeia pratica uma política de «tolerância zero» em relação a todos os comportamentos ilícitos que influenciem a credibilidade profissional do proponente. Os maus-tratos ou castigos corporais, ou ameaças de maus-tratos, abuso ou exploração sexual, assédio e violência verbal, bem como outras formas de intimidação devem ser proibidos.

21.3 Anticorrupção e anti-suborno

O proponente deve cumprir toda a legislação aplicável e os códigos e regulamentos em matéria de luta contra o suborno e a corrupção. A Comissão Europeia reserva-se o direito de suspender ou anular o financiamento dos projectos caso sejam detetadas quaisquer práticas de corrupção em qualquer fase do processo de adjudicação do contrato ou durante a execução do contrato e a autoridade contratante não tome todas as medidas adequadas para corrigir a situação. Nos termos da presente disposição, por «práticas de corrupção» entende-se qualquer oferta de suborno, prenda, gratificação ou comissão, a título de incentivo ou recompensa, para que alguém realize ou se abstenha de realizar atos relacionados com a adjudicação de um contrato ou com a execução de um contrato já celebrado com a autoridade contratante.

21.4 Despesas comerciais extraordinárias Uma proposta será rejeitada ou um contrato rescindido se se verificar que a adjudicação do contrato ou a sua execução deu origem ao pagamento de despesas comerciais extraordinárias. Tais despesas comerciais extraordinárias são as comissões não mencionadas no contrato principal ou não resultantes de um contrato corretamente celebrado e conexo com o contrato principal, as comissões não pagas em contrapartida da prestação de um serviço legítimo e efetivo, as comissões pagas num paraíso fiscal, as comissões pagas a um beneficiário não claramente identificado ou as comissões pagas a uma empresa que apresente todas as características de uma empresa de fachada. Os adjudicatários de contratos relativamente aos quais se prove terem pagado despesas comerciais extraordinárias relacionadas com projectos financiados pela União Europeia ficam sujeitos, em função da gravidade dos factos provados, à rescisão dos seus contratos, ou deixarão definitivamente de poder beneficiar de financiamentos da UE.

21.5 Incumprimento de obrigações, irregularidades ou fraude A autoridade contratante reserva-se o direito de suspender ou anular o procedimento sempre que se prove que o procedimento de adjudicação foi objeto de incumprimento de obrigações, irregularidades ou fraude. Se, após a adjudicação do contrato, se verificar que o procedimento de adjudicação de contratos foi marcado por incumprimento de obrigações, irregularidades ou fraude, a autoridade contratante pode optar por não celebrar o contrato.

22. Anulação do procedimento de concurso Em caso de anulação de um procedimento de concurso, todos os proponentes devem ser notificados da anulação pela autoridade contratante. Quando o concurso for anulado antes da sessão de abertura das propostas, os sobrescritos fechados que ainda não tenham sido abertos devem ser devolvidos aos proponentes nesse estado. A anulação pode ocorrer, por exemplo, quando:

• O concurso se revelar infrutífero, ou seja, não tiver sido apresentado qualquer proposta adequada, nem qualitativa ou financeiramente aceitável ou não tiver havido nenhuma resposta válida;

• Os elementos técnicos ou económicos do projecto forem substancialmente alterados;

• Circunstâncias excepcionais ou de força maior impossibilitem a execução normal do projecto;

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• Todas as propostas tecnicamente aceitáveis excederem os recursos financeiros disponíveis;

• Se tiverem verificado incumprimento de obrigações, irregularidades ou fraudes no processo, nomeadamente se tiverem impedido uma concorrência leal;

• A adjudicação não é conforme aos princípios de boa gestão financeira, ou seja, não respeita os princípios de economia, eficiência e eficácia (por exemplo, o preço proposto pelo proponente ao qual o contrato será adjudicado for objectivamente desproporcionado em relação ao preço do mercado.

A autoridade contratante não é responsável por quaisquer danos, incluindo indemnizações por lucros cessantes de algum modo relacionados com a anulação do concurso, ainda que tenha sido advertida da possibilidade desses danos. A publicação de um anúncio de contrato não vincula a autoridade contratante no que respeita à execução do programa ou projecto anunciado.

23. Vias de recurso Os proponentes que se considerem lesados por um erro ou uma irregularidade cometidos no âmbito de um processo de adjudicação podem apresentar uma reclamação. Para mais informações, ver o ponto 2.12 do guia prático.

24. Protecção de dados O tratamento dos dados pessoais relacionados com o presente procedimento de concurso pela autoridade contratante é efectuado em conformidade com a legislação nacional do Estado da autoridade contratante e com as disposições da respectiva convenção de financiamento. O procedimento de concurso e o contrato dizem respeito a uma ação externa financiada pela UE, representada pela Comissão Europeia. Se o tratamento da sua resposta ao convite a concorrer implicar a transferência de dados pessoais (tais como nomes, dados de contacto e CV) para a Comissão Europeia, estes serão tratados exclusivamente para efeitos de controle do procedimento de concurso e da execução do contrato por parte da Comissão, para que este cumpra as suas obrigações nos termos do quadro legislativo aplicável e da convenção de financiamento celebrada entre a UE e o país parceiro sem prejuízo da eventual transmissão a organismos responsáveis por tarefas de controle ou inspecção em conformidade com a legislação da UE. Em relação à parte dos dados transferidos pela autoridade contratante para a Comissão Europeia, o responsável pelo tratamento dos dados pessoais efectuado no âmbito da Comissão é: Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais pela Comissão, consultar a declaração de privacidade em: http: //ec.europa.eu/europeaid/prag/annexes.do?chapterTitleCode=A

25. Sistema de deteção precoce e de exclusão Os proponentes e, caso se trate de pessoas colectivas, as pessoas que tenham poderes de representação, decisão ou de controlo em relação aos proponentes, são informados de que, caso se encontrem numa das situações de detecção precoce e de exclusão, os seus dados pessoais (apelido e nome próprio se se tratar de uma pessoa singular, endereço, forma jurídica e apelido e nome próprio das pessoas com poderes de representação, de tomada de decisões ou de controlo, se se tratar de uma pessoa colectiva) podem ser registados no sistema de detecção precoce e de exclusão e comunicados às pessoas e entidades indicadas na decisão acima referida, em relação à adjudicação ou à execução de um contrato.