· Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de...

77
1 Pressclipping em 19.maio.2014 “Concedei-me Senhor, a serenidade necessária para aceitar as coisas que não posso modificar; coragem para modificar aquelas que posso, e sabedoria para distinguir umas das outras.” Rinhold Niebuhr Bélgica recomenda ter dinheiro para assaltante no Brasil Aos belgas que vêm ao Brasil, governo do país recomenda que não carreguem muito dinheiro, apenas “algumas dezenas de reais” em caso de assalto Publicado por Marco Prates “Não mantenha consigo grandes somas, mas esteja pronto para dar um mínimo de dinheiro em casos de ataques (algumas dezenas de reais, somente) e esteja muito atento ao usar cartões de crédito ”, diz o aviso emitido pelo Ministério de Relações Exteriores do país. A última atualização do documento é de novembro do ano passado, mas ele aparece como ainda “válido”, na data de hoje, no site oficial. Esta dica não chega a ser nova entre os brasileiros, dadas as informações de que alguns assaltos terminam com feridos ou mortos por que ladrões se irritaram com a falta (ou o pouco) dinheiro das vítimas. Mesmo assim, quando viram recomendações oficiais, causam polêmica: a Secretaria de Segurança Pública da Bahia teve de tirar do ar no ano passado parte de suas sugestões aos moradores do estado. “Carregue um pouco de dinheiro (para satisfazer o ladrão), mas poucos cartões”, dizia o site do órgão na época. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Transcript of  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de...

Page 1:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

1

Pressclipping em 19.maio.2014

“Concedei-me Senhor, a serenidade necessária para aceitar as coisas que não posso modificar; coragem para modificar aquelas que posso, e sabedoria para distinguir umas das

outras.”

Rinhold Niebuhr

Bélgica recomenda ter dinheiro para assaltante no Brasil Aos belgas que vêm ao Brasil, governo do país recomenda que não carreguem muito dinheiro, apenas “algumas dezenas de reais” em caso de assalto

Publicado por Marco Prates

“Não mantenha consigo grandes somas, mas esteja pronto para dar um mínimo de dinheiro em casos de ataques (algumas dezenas de reais, somente) e esteja muito atento ao usar cartões de crédito”, diz o aviso emitido pelo Ministério de Relações Exteriores do país.

A última atualização do documento é de novembro do ano passado, mas ele aparece como ainda “válido”, na data de hoje, no site oficial.

Esta dica não chega a ser nova entre os brasileiros, dadas as informações de que alguns assaltos terminam com feridos ou mortos por que ladrões se irritaram com a falta (ou o pouco) dinheiro das vítimas.

Mesmo assim, quando viram recomendações oficiais, causam polêmica: a Secretaria de Segurança Pública da Bahia teve de tirar do ar no ano passado parte de suas sugestões aos moradores do estado.

“Carregue um pouco de dinheiro (para satisfazer o ladrão), mas poucos cartões”, dizia o site do órgão na época.

No caso da Bélgica, os conselhos aos viajantes – um hábito da maioria dos países, incluindo o Brasil, para garantir a integridade dos seus em outros territórios – são recheados ainda de dicas de segurança para as cidades mais visitadas, como São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador.

A ironia involuntária é que o aviso consta entre os itens “modos de pagamento”, dentro da aba “informações práticas”, e não na parte que fala de “segurança geral”, quando são abordados os crimes.

Fontes:http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/belgica-recomenda-carregar-dinheiro-para-ladrao-no-brasil

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 2:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

2

A seguradora de automóveis pode se negar a pagar a indenização se o motorista estiver embriagado? A resposta depende, contudo, cabe a seguradora demonstrar o estado de embriaguez

Publicado por Bassi Advogados Associados - 5 dias atrás

Muitos consumidores, quando firmam um contrato de seguro para seus veículos, dificilmente se atentam as clausulas das Condições Gerais do seguro, sempre levando qualquer questionamento aos corretores.

Dentre estas clausulas não lidas, esta aquela que estipula que se: o motorista do veículo estiver alcoolizado no momento do sinistro, a seguradora estará isenta de arcar com os valores indenizatórios.

De fato, esta norma tem total validade, até mesmo, porque, a direção de veículo por condutor embriagado é crime, bem como, que, na ótica do contrato securitário, o fato do condutor estar embriagado, colabora, e muito, para a ocorrência do sinistro, alterando os padrões que foram pré estabelecidos.

Com este prisma, as seguradoras estipulam esta clausula, pois, com a maior probabilidade de ocorrer um sinistro, o valor do prêmio pago mensal seria diferente, até mesmo, porque, as seguradoras trabalham sob dados, projeções e estimativas para calcular o valor do prêmio pago pelo consumidor.

Contudo, o que ocorre com certa freqüência, é que as seguradoras, muitas vezes sem base documental, ou, ainda, com uma base extremamente frágil, não realiza o pagamento do valor indenizatório, por alegar que o condutor estaria sob o efeito de álcool, ou, em alguns casos, efeitos de drogas ilícitas.

O que de fato tem sido entendido pela nossa jurisprudência majoritária, é que, a embriaguez ou o efeito de outras drogas, devem estar devidamente comprovados para que haja a devida negativa de pagamento.

Na antiga norma, a comprovação da embriaguez somente era possível através da mensuração da graduação alcoólica realizada pelo etilômetro, contudo, com a nova alteração da norma, ficou mais fácil para as seguradoras se pautarem na suposta embriaguez do condutor, tendo em vista que, agora pode - se demonstra - lá através de diversas provas, como testemunhos, vídeos, fotos dentre outro qualquer meio de prova lícito.

Ademais, a jurisprudência dominante entende ainda, mesmo que seja comprovada a embriaguez do motorista, deve-se comprovar o nexo causal, ou seja, deve ser evidenciado que o fato do condutor estar embriagado concorreu para a ocorrência do sinistro.

A grosso modo, a seguradora deve comprovar que o fato do condutor estar embriagado, foi fundamental para a ocorrência do sinistro, caso contrario, a condição de embriaguez, por si só, mesmo que devidamente comprovada, não basta para que a seguradora se exime do pagamento do valor indenizatório, devendo-se o segurado se valer do poder judiciário para compeli - lá ao pagamento.

Finalizando, tem-se que, a embriaguez do condutor deve estar devidamente comprovada, bem como, a sua relação com o sinistro ocorrido, para que, desta forma, possa a seguradora se isentar do pagamento do valor indenizatório.

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 3:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

3

Autor: Bernardo Augusto Bassi, advogado, Sócio-fundador da Bassi Advogados Associados, autor de diversos artigos, especialista em relações consumeristas, e direito securitário, pós-graduado em Direito Ambiental Empresarial pelo Complexo Educacional das Faculdades Metropolitanas Unidas – UNIFMU; Membro da Comissão de Direito Processual Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo.

Vícios de produto

Lojas Americanas é condenada por vender videogame irregularA 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou a Lojas Americanas e a B2W, empresa de comércio eletrônico que abrange as marcas Americanas, Submarino e Shoptime, por vícios de produto e informação referentes a videogames importados e comercializados em desacordo com as especificações de uso em território nacional. Caso não seja possível restaurar os produtos vendidos, elas deverão efetuar a troca e indenizar os consumidores que sofreram prejuízos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O colegiado também proibiu as empresas de adquirir produtos em desconformidade com as especificações de uso no Brasil e de importadoras sem assistência. Em seu voto, o relator Airton Pinheiro de Castro afirmou que a decisão não busca obrigar as empresas à importação exclusiva pela representante da fabricante do produto. “Busca-se obstar a comercialização de jogos eletrônicos importados em dissonância das especificações de uso em território nacional e de importadoras que não tenham assistência técnica”, ressaltou.

De acordo com os autos as companhias compraram consoles de videogames de uma importadora sem vínculos ou conhecimento da empresa fabricante do produto e com diversos vícios de funcionamento. Os aparelhos apresentavam voltagem diferente da do aparelho oficialmente importado, não reproduziam DVDs da região 4 (área do Brasil), o cabo de força não era certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), não possuíam certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), manual de instruções incompleto e com garantia de três meses, sendo que o equipamento oficial tem cobertura de um ano.

Os danos individuais serão apurados em liquidação de sentença, por intermédio de pedidos de execução iniciados pelos consumidores, tendo como base a sentença de condenação genérica, que tratou de ofensa a direitos coletivos e difusos. O Ministério Público também havia pedido a condenação por dano moral coletivo, julgada improcedente.

“Os transtornos eventualmente enfrentados pelos consumidores afetados pelo ilícito objeto de imputação nestes autos, pese representativos da frustração das legítimas expectativas depositadas na relação de consumo, com a devida vênia, não têm dimensão social suficiente a permitir entrever a identificação de dano moral coletivo indenizável”, registrou o relator.

Legitimidade do MPEm primeira instância, o juízo julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, por entender que o Ministério Público não possuía legitimidade para propor esta ação. No entanto, para a 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o interesse social que legitima a atuação do MP é justificada pelo alcance das lojas citadas na ação.

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 4:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

4

“Diante de tamanha expansão e aquecimento desse segmento comercial, conjugado ao não menos notório alcance das apeladas enquanto integrantes da cadeia de comercialização em apreço, resta patente o interesse social que legitima a atuação ministerial na espécie, em ordem a garantir a eficiência e confiabilidade dos produtos postos à venda à população”. O TJ-SP apontou ainda que a ação do MP não se restringiu aos direitos individuais, “indo além para perseguir igualmente a tutela dos interesses difusos, ao propugnar o resguardo de toda a coletividade de consumidores futuros e indeterminados, potencialmente expostos à conduta ilícita imputada às apeladas”.

Processo 0183715-56.2011.8.26.0100

Revista Consultor Jurídico, 09 de maio de 2014, 15:59h

Lojas Americanas será despejada do Barra Shopping no Rio de Janeiro Publicado por Pereira Gonçalves & Paschoal - 2 dias atrás

A Lojas Americanas será despejada do Barra Shopping, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, por ter descumprido o contrato de aluguel com o estabelecimento. É que, dentro da loja, há pontos de venda de produtos pela internet, com o faturamento no nome de uma outra empresa, fazendo com que essas vendas não entrassem no cálculo do aluguel, assinado nos anos 1980. A rede ainda não se posicionou sobre o caso.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), De acordo com o processo, em 1999 a rede varejista instalou no interior da loja terminais de computadores que permitiam que os clientes fizessem compras pela internet, no site Americanas. Com. Contudo, os produtos do site eram faturados por outra empresa e a receita não era contabilizada no faturamento da loja do Barra Shopping, o que reduzia o valor do aluguel.

Alegando infração contratual, a rede Multiplan moveu ação de despejo contra as Lojas Americanas. A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeira instância, pois considerou que a Multiplan consentiu com a manutenção das vendas via internet ao promover as renovações contratuais posteriores à instalação dos terminais.

A Multiplan recorreu ao STJ. O ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, observou que o lojista que se estabelece em um shopping center usufrui do planejamento, da organização e da clientela que frequenta o complexo. Portanto, para o ministro, existe mais que um simples contrato de locação, por meio do qual haveria remuneração fixa em troca da cessão do imóvel comercial. Trata-se de uma “relação associativa na qual a colaboração entre os lojistas e o empreendimento é necessária para concretizar-se esse modelo de exploração comercial”, afirmou.

Fonte: http://extra.globo.com/noticias/economia/lojas-americanas-sera-despejada-do-barra-shopping-por-vender-produtos-pela-internet-12470255.html#ixzz31t9L3K5n

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 5:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

5

Linchamentos e crise dos valores morais Publicado por Luiz Flávio Gomes - 5 dias atrás

As vítimas dos linchamentos, que se tornaram comuns em toda América Latina (o continente mais violento do planeta), são consideradas inimigas pelos seus algozes: mas nisso reside um erro crasso, porque os verdadeiros inimigos são os grandes responsáveis pela situação de injustiça profunda, que é a causadora da intolerância, da impaciência, do rancor, da raiva e do ódio. O menosprezo ao humano comum, em lugar de desencadear uma rebeldia vertical (contra os de cima, contra os donos do poder injusto), se volta (horizontalmente) contra os oprimidos, os fracos, os débeis. Emaranhados em nossos labirintos individualistas, não captamos o sentido exato das coisas (muito menos as lógicas das relações de poder).

Alexis de Tocqueville (um historiador e pensador político francês - 1805-1859), em 1831, durante sua viagem aos EUA, descreveu a multidão que viu da seguinte maneira: "uma imensa quantidade de homens semelhantes e de igual condição girando, sem descanso, à volta de si mesmos, em busca de prazeres insignificantes e vulgares com que preenchem as suas almas. Cada um deles, colocando-se à parte, é como um estranho face ao destino dos outros" (em Riemen: 2012, p. 16). Vivemos lado a lado com as pessoas e não mais as conhecemos (porque só temos visão para nós mesmos).

O problema: toda sociedade composta (em sua expressão média) de um conglomerado de gente cuja existência se exaure ou se explica apenas em torno do viver, ou do sobreviver, jamais do conviver humanamente (o que só acontece quando todos os humanos são pessoas dotadas de dignidade, que jamais podem ser tratadas como coisas, como afirma o imperativo categórico de Kant), não passa de umasociedade de massas, que se caracteriza pela ausência de limites, tal como escreveu o filósofo espanhol Ortega y Gasset (1883-1955), na década de 30 do século XX: "Viver é não encontrar limitação alguma; praticamente nada é impossível; nada é perigoso, ninguém é superior a ninguém". Ele é o autor da célebre frase "Debaixo de toda vida contemporânea se encontra latente uma injustiça".

De acordo com Riemen (2012, p. 17), a sociedade de massas (que nada tem a ver com as sociedades pensantes e comprometidas com os valores mais relevantes para a vida digna) é o resultado inevitável do que Nietzsche previra com lucidez: o declínio dos valores morais, que chegou ao niilismo (ao nada). No final do século XIX Nietzsche estava convencido de que o ideal de civilização baseado em valores superiores havia perdido seu fundamento. A sociedade trocou seus valores e tudo que existe não é senão uma projeção do indivíduo; qualquer coisa que possa ter algum significado não significa nada, porque perdeu a sua validade universal.

Nas sociedades mais extremamente injustas, como a nossa (em que ¾ da população não conseguiram superar ainda sequer o patamar do analfabetismo funcional), o declínio dos valores morais superiores parece muito mais acentuado, porque cada um adota como preocupação do viver somente aquilo que entende ser conveniente. Vive-se, portanto, como um escravo dos seus desejos, emoções, impulsos, medos e dos preconceitos. Nada mais é absoluto, salvo a liberdade que cada um concede a si mesmo, liberdade de viver desenfreadamente conforme os seus impulsos. Tudo, então, parece aberrantemente permitido (inclusive tirar a vida das outras pessoas como se fossem insetos). É nesse tipo de sociedade que grande parcela dos habitantes do planeta está vivendo em pleno século XXI (tudo recordando o bellum omnium contra omnes de Hobbes: "guerra de todos contra todos").

Publicado por Luiz Flávio Gomes

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 6:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

6

Danos coletivos

Multinacional é condenada em R$ 1 bilhão por contaminação09 de maio de 2014, 16:55h

A Justiça do Trabalho condenou a fabricante de medicamentos norte-americana Eli Lilly a pagar uma indenização de R$ 300 milhões por danos morais coletivos pela contaminação provocada em ex-trabalhadores que foram expostos a substâncias tóxicas e metais pesados em uma fábrica de produtos agroquímicos no interior de São Paulo. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.

O valor total é de R$ 1 bilhão, pois a Lilly e a empresa Antibiótico do Brasil, que atualmente opera a planta industrial de Cosmópolis, deverão ainda custear o tratamento de saúde de todos os empregados, ex-funcionários e terceirizados que atuaram no local, assim como dos filhos desses trabalhadores que tiverem nascido no curso ou após a prestação de serviços. A juíza Antonia Rita Bonardo, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, também proibiu a exploração de atividade econômica no parque fabril pelo período de um ano, em razão da degradação ambiental. Ainda cabe recurso.

Segundo O Estado, a multinacional manipulou durante 12 anos produtos químicos usados para fazer agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos e enterrou ilegalmente os resíduos em valas e poços abertos no próprio terreno. Como a ABL comprou a fábrica em 2003, passou a ter responsabilidades sobre o passivo ambiental.

As rés foram alvo de Ação Civil Pública movida em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho. A petição inicial diz que, de 80 ex-funcionários que se submeteram a exames de sangue, apenas três não apresentaram contaminação. Mesmo assim, o MPT solicitou a inversão do ônus da prova, para que a empresa apresentasse provas de que as instalações não haviam contaminado os trabalhadores. O procurador do Trabalho Guilherme Duarte sustentou que a contaminação e as doenças provocadas geraram danos coletivos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Dos R$ 300 milhões fixados na indenização por danos morais coletivos, metade deverá ser destinada a uma fundação criada especificamente para dar assistência aos trabalhadores. Outros R$ 100 milhões vão bancar a compra de bens para entidades, como o Hospital das Clínicas da Unicamp, e R$ 50 milhões serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em caso do descumprimento de qualquer item da sentença, a multa diária é de R$ 100 mil. Existem ao menos 70 processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.

Base científicaA Eli Lilly do Brasil declarou em nota que a sentença “não possui consistência científica”, por isso vai recorrer da decisão. “Há laudos de especialistas atestando não haver nenhuma base científica que comprove que as substâncias encontradas causem as doenças alegadas e muito menos que provoquem danos irreparáveis aos ex-funcionários ou terceiros”, diz a nota.

A empresa afirma que, diante da identificação do aumento na concentração de subprodutos do processo produtivo, fez comunicação voluntária à Cetesb (órgão fiscalizador ambiental). “Não foram identificados na área indícios de metais pesados nem pela empresa, nem pelas consultorias especializadas, nem pela Cetesb, (...), o que torna inconsistente a alegação de que ex-funcionários teriam sido contaminados por estes elementos.”

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 7:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

7

No ano passado, a Shell e a Basf firmaram acordo de R$ 170 milhões com ex-funcionários de uma fábrica de químicos em Paulínia, também no interior paulista, em outro processo bilionário de indenização. A ação tratava da contaminação do solo no terreno onde ficava a fábrica, hoje fechada. As empresas também se comprometeram a destinar R$ 200 milhões a um fundo do Ministério Público do Trabalho, como indenização por danos morais coletivos. Com informações da Assessoria de Comunicação da PRT-15.

Processo 0028400-17.2008.5.15.0126

Revista Consultor Jurídico, 09 de maio de 2014, 16:55h

Brasil precisa ser transparente com política fiscal, diz FMITransparência sobre cenário fiscal e controle da inflação devem trazer credibilidade ao País, disse diretor da organização

O Fundo Monetário Internacional (FMI) defendeu a necessidade de o Brasil continuar a ser o mais transparente possível com a política fiscal de médio prazo e restabelecer a credibilidade na meta de inflação.

"Achamos que é importante continuar a ser o mais claro possível sobre o que é o cenário fiscal de médio prazo, de modo que os agentes econômicos tenham credibilidade total em uma política fiscal sustentável, que coloca a relação entre dívida e o Produto Interno Bruto numa trajetória descendente", disse à Reuters o diretor para o Hemisfério Ocidental do FMI, Alejandro Werner.

Werner também disse que há sinais de que as pressões inflacionárias estão recuando depois que o Banco Central subiu a a taxa básica de juros em 3,75 pontos percentuais desde abril de 2013, para combater um salto na inflação.

"Daqui para frente, é muito importante para o Brasil restabelecer a credibilidade total em sua meta de inflação a médio prazo", disse ele. A meta de inflação é de 4,5%, com uma margem de tolerância de dois pontos percentuais.

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 8:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

8

Opinião

Quanto vale minha empresa?Rodrigo Oliveira*

A resposta para essa indagação não é tão simples quanto gostaríamos que fosse. Isso se deve ao próprio mercado financeiro que reconhece várias metodologias na hora de valorar uma empresa. No mundo dos negócios, o que realmente importa em uma empresa, é sua capacidade de gerar dinheiro para o investidor. Uma das metodologias mais aplicadas nesse contexto é a chamada Fluxo de Caixa Descontado (FCD), o que consiste em basicamente determinar o valor de uma empresa conforme sua capacidade de gerar recursos para o acionista.

Há várias situações em que encontrar o valor de uma empresa apresenta grande relevância, como na liquidação judicial, na abertura e fechamento de capital, na formação de parcerias entre organizações, nos processos de parcerias público-privadas e, mais freqüentemente, na gestão das empresas e em negociações de fusões e aquisições.

A valoração das empresas como instrumento de gestão tem a função de mensurar a geração de valor para os sócios em um determinado período, verificando, assim, os resultados das estratégias adotadas e a eficiência dos executivos na consecução do objetivo principal das corporações: a maximização dos lucros. Diante disso, o Valuation pode servir como uma ferramenta de aperfeiçoamento do processo decisório e da estratégia corporativa. Em outras palavras, uma de suas funções é proporcionar uma gestão baseada em valor, avaliando o impacto das decisões estratégicas no desempenho financeiro e operacional das empresas.

O Valuation é também extremamente importante, se não imprescindível, em processos de fusões e aquisições, já que tem como objetivo determinar um intervalo de referência de valor a ser negociado nessas transações. Seguindo a lógica capitalista, quanto maior a capacidade de geração de resultado da empresa, maior a sua valoração. Nesse caso, é importante ressaltar que o intervalo de valor aferido no processo de avaliação se caracteriza como ponto de partida das negociações, devendo ser entendido como investimento potencial, mas não necessariamente aquele que será utilizado no fechamento do negócio. Em última instância, valor de um ativo é aquele pelo qual vendedores e compradores concordam em realizar a operação, e que nem sempre coincide com os valores encontrados no Valuation.

Um exemplo é o que ocorre no mercado imobiliário. Um imóvel colocado à venda pode ser corretamente avaliado por especialistas em um determinado valor, mas as propostas feitas por potenciais interessados normalmente apresentam descontos significativos. Frente à dificuldade de encontrar interessados a pagar o preço inicialmente desejado, o vendedor decide, então, aceitar uma proposta 15% abaixo do especificado na avaliação do imóvel. A diferença entre a avaliação dos especialistas e o valor negociado é natural em ativos menos complexos, como os imóveis, e é ainda mais comum em processos mais subjetivos como a valoração de empresas. A conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.

O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas de faturamento, custos e despesas operacionais, investimentos e financiamentos, levando em consideração informações relevantes, tais como crescimento do mercado, cadeia produtiva e tendências. Os fluxos de caixa são então descontados a uma taxa que reflete o risco do negócio e permite trazer valores futuros projetados ao seu equivalente no presente. Para o cálculo dessa taxa de risco, algumas das mais brilhantes teorias de investimento já desenvolvidas pelas academias de economia e finanças se unem em um só modelo, baseado no simples conceito da relação entre risco e retorno. Este é combinado à capacidade de geração de caixa da empresa, formando um modelo capaz de calcular o seu valor intrínseco.

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 9:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

9

Apesar da relativa padronização dos critérios de avaliação e de sua aceitação no mercado, o FCD, a exemplo de qualquer outra metodologia de valoração, não é capaz de eliminar 100% da subjetividade do processo. Tanto a taxa de desconto a ser aplicada, como a de crescimento dos fluxos de caixa e o período de projeção, levam em consideração escolhas do avaliador para cada caso. Como não há apenas uma resposta correta para cada uma dessas premissas envolvidas na valoração, o entendimento profundo da metodologia e o distanciamento emocional em relação à empresa objeto da valoração, confere uma grande vantagem na negociação.

importante, portanto, que os trabalhos de valoração recebam a devida importância dos gestores e �acionistas das empresas avaliadas, que devem presar por um serviço de qualidade, desenvolvido por especialistas experientes e conforme as melhores técnicas do mercado, a fim de assegurar um bom resultado. Em meio a um cenário cada vez mais complexo e competitivo, vale lembrar que os acadêmicos não desenvolveram suas teorias para nos fascinar, mas principalmente para ajudar gestores e investidores na aplicação de modelos práticos que permitam a solução de problemas e a otimização dos seus investimentos.

* Presidente da ACMinas Jovem e diretor da Investor Consulting Partners

MP 638 reabre Refis para dívidas vencidas até dezembro de 2013maio 16, 2014 em Geral por Sidney Aleixo

As empresas que quiserem aderir à reabertura do Refis, o programa que permite parcelar as dívidas tributárias vencidas até dezembro de 2013 com desconto de multas e juros, terão que pagar 20% da dívida à vista caso acumulem débitos acima de R$ 1 milhão e 10%, caso o débito seja inferior. Em troca, o governo concederá um abatimento de 90% da multa e 40% nos juros.

A reabertura do Refis foi incluída a pedido do governo no texto da MP 638 e aprovada ontem pela comissão especial do Congresso que analisa o texto. Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado ainda têm que aprovar a medida. A intenção do governo é reforçar a arrecadação ainda em 2014 para reduzir o risco de descumprimento da meta de superávit primário de 1,9% do PIB prometida para esse ano.

“Estamos melhorando as condições de arrecadação do governo e sem dúvida oferecendo melhores condições de pagamento para quem quer ficar em dia com o governo federal”, afirmou o relator da medida provisória, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).

A decisão do governo marcou mais um recuo na área tributária. A Fazenda defendia que apenas as dívidas de grandes contribuintes vencidas até o ano passado pudessem ser renegociadas. Mas o crescimento lento da arrecadação e a perspectiva de não alcançar a meta obrigaram o governo a mudar de ideia.

O relatório da MP 638 também incluiu regras de estímulo ao setor automotivo, no programa Inovar Auto; o aumento do percentual de álcool anidro na gasolina; a regularização de terrenos no Distrito Federal e

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 10:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

10

expansão do que é entendido como usinas hidrelétricas de pequeno porte (que não precisam de concessão, permissão ou autorização do governo para funcionarem).

Se a MP for sancionada, será reaberto o Refis que vai permitir parcelamento de dívidas tributárias federais contraídas até 31 de dezembro de 2013, com prazo de adesão até 31 de agosto deste ano. As empresas poderão parcelar a entrada em até cinco vezes (de setembro deste ano até janeiro de 2015). A reabertura do parcelamento havia sido incluída numa outra medida provisória. O governo, no entanto, vetou a medida por considerar que as condições de refinanciamento eram muito mais benéficas do que os descontos oferecidos agora.

A MP 638 também autoriza o Executivo a elevar o percentual de adição do álcool anidro na gasolina até 27,5%. Pela regra atual, o governo pode determinar a mistura do etanol entre 18% e 25% – percentual que é adotado hoje.

Também foi acolhida a emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) para ampliar de 1 MW para 3 MW a potência máxima para que uma usina de pequeno porte seja considerada uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH), que são dispensadas de concessão, permissão ou autorização para funcionamento, devendo apenas comunicar sua operação ao poder concedente. O governo não concordou com a mudança.

Outras alterações incluem a autorização para que a outorga dos serviços de transporte coletivo terrestre interestadual e internacional seja realizada pelo regime de autorização (hoje é por concessão e permissão) e a regularização de terrenos da União no entorno do Distrito Federal atualmente ocupados por templos religiosos – inclusão feita a pedido do presidente da comissão, senador Gim Argello (PTB-DF).

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pode retirar de ofício temas que não tiverem relação direta com o assunto inicial da MP, os chamados jabutis.

O governo também definiu ontem os vetos à MP 627, que estabeleceu o novo regime de tributação das multinacionais brasileiras. Não houve nenhuma mudança relevante no sistema de recolhimento de impostos proposto pelo governo.

Os vetos da presidente atingiram emendas que foram incluídas por parlamentares. Entre as principais estava o perdão retroativo a multas no valor de R$ 2 bilhões aplicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) às operadoras de planos de saúde.

A presidente também decidiu vetar o artigo que permitia às empreiteiras com obras fora do país recolher o imposto sobre os lucros auferidos no exterior pelo sistema de pagamentos que vigorava antes da mudança legal. O governo entendeu que a redação do artigo criava uma espécie de isenção de tributos.

O argumento das construtoras é que, em meio à crise internacional, o pagamento de mais impostos tiraria competitividade das empreiteiras brasileiras e deixaria sob risco um setor que, só em 2013, tendeu mais de US$ 8 bilhões em divisas ao país.

A presidente também decidiu vetar o artigo que liberava a construção de aeroportos privados para voos comerciais. Hoje, a aviação comercial só pode usar dois tipos de aeroportos: públicos (majoritariamente operados pela Infraero) ou explorados pela iniciativa privada mediante o regime de concessão, como é o caso de Guarulhos (SP) e Brasília (DF).

O artigo aprovado no Congresso viabilizaria, por exemplo, o projeto da Andrade Gutierrez e da Camargo Corrêa para o Novo Aeroporto de São Paulo (Nasp), localizado em Caieiras, na região metropolitana da capital. Desde dezembro de 2012, o governo autorizou a construção de novos aeroportos privados, mas só para aviação executiva – voos comerciais não são permitidos. Dilma não é contra essa liberação. Ela

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 11:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

11

mesma, no fim do ano passado, anunciou a intenção de autorizar a construção do novo aeroporto de São Paulo. O governo só não sancionou o texto aprovado por discordar da redação.

Fonte: Valor Econômico

6 armadilhas da previdência privada que o pegam desprevenido Publicado por Nelci Gomes - 4 dias atrás

Publicado por Julia Wiltgen

São Paulo – Os planos de previdência privada abertos têm uma série de benefícios para o investidor, mas suas regras são um pouco complicadas. Muitos investidores confundem ou desconhecem certas normas e acabam contando que sua previdência privada trará algum benefício que, na verdade, não vai trazer.

Os Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL), por exemplo, permitem o diferimento fiscal, isto é, o adiamento do pagamento do imposto de rendapor meio da dedução das contribuições na declaração de IR.

Já os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) têm vantagens ao serem usados para a transmissão de herança. Além disso, tanto PGBLs como VGBLs têm a vantagem da portabilidade, isto é, a transmissão dos recursos para outro plano sem qualquer custo.

A seguir, você confere seis mitos em torno da previdência privada que confundem os investidores acerca de tributação, transmissão de herança, dedução do IR, blindagem de bens e portabilidade.

A elaboração da lista contou com a ajuda do corretor de seguros Rogério Abreu de Araújo e da planejadora financeira certificada (CFP) Maristela Loffreda Gorayb, que recentemente deram uma palestra sobre o assunto em evento do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF):

1. Fundos de previdência não sofrem incidência de imposto sobre herança

Os planos de previdência PGBL e VGBL são considerados produtos securitários, e como qualquer outro seguro, não entram em inventário quando seu titular morre. Em função disso, muitas pessoas utilizam o VGBL como forma de transmitir aos herdeiros parte dos seus bens, com menos custos e complicações.

É difundida também a ideia de que não há a cobrança do imposto sobre a herança quando se trata de um PGBL ou VGBL. O chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é estadual e incide sobre heranças e doações.

Contudo, isso não é de todo verdade. Segundo Rogério de Araújo e Maristela Gorayb, alguns estados estão tributando PGBLs e VGBLs na hora da transmissão da herança, entendendo que esses produtos são aplicações financeiras como qualquer outro fundo de investimento.

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 12:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

12

Não é o caso de São Paulo, mas é o caso, por exemplo, de Minas Gerais. A alíquota do ITCMD em geral é de 4%, mas pode chegar até 8% sobre o valor do patrimônio transmitido, dependendo do estado.

Assim, a previdência privada é uma boa forma de fugir do inventário e de fazer com que os herdeiros recebam os recursos em menos de 30 dias da morte do titular, o que é um prazo bastante curto se comparado ao que pode durar um inventário. No entanto, nem sempre é garantia de fugir do ITCMD.

2. Posso “esconder” parte dos meus bens em um fundo de previdência caso eu esteja sendo processado

Ao contrário do que muitos pensam, fundos de previdência privada não são impenhoráveis. Assim, se você passa por um processo – por exemplo, trabalhista – seu PGBL ou VGBL pode sim ser executado para o pagamento da dívida.

É possível tentar brigar na Justiça, alegando que aqueles recursos servirão à sua sobrevivência na aposentadoria. Mesmo assim, não há garantia de que eles ficarão de fora da penhora. Caso você esteja na época de receber os recursos, já aposentado, existe uma chance maior de os resgates não serem executados.

A Justiça entende que uma pessoa que esteja passando pela execução de uma dívida pode tentar blindar seus bens, “escondendo” recursos às pressas e de uma só vez em um VGBL. Se o juiz detectar isso, aí mesmo que não tem conversa.

Seria de se esperar que planos de previdência privada não entrassem na partilha de um divórcio, uma vez que eles se destinam, em princípio, à sobrevivência do titular na aposentadoria.

3. Minha previdência privada não entra na partilha do divórcio

Em relação aos fundos de pensão de empresas, é este geralmente o entendimento da Justiça, uma vez que eles são fundos em que não se pode mexer a qualquer momento e porque geralmente há também contribuições da empresa empregadora.

Mas quando se trata de um plano de previdência complementar aberta, como um PGBL ou VGBL, a Justiça costuma encará-lo como um fundo de investimento comum, cujas contribuições saíram do montante da renda familiar.

É até possível tentar argumentar que aquele plano é destinado à aposentadoria. Mas se o juiz detectar que houve tentativa de “esconder” recursos às pressas em um VGBL pouco antes do divórcio, aí essa alegação se torna menos convincente.

4. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pode ser somada à minha renda bruta tributável para eu calcular as contribuições ao PGBL

O PGBL tem um benefício tributário para o investidor que usa o modelo completo da declaração de imposto de renda. É possível deduzir as contribuições feitas ao plano até um limite de 12% da renda bruta tributável anual.

Até o começo de 2013, a PLR fazia parte da renda bruta anual dos contribuintes. Contudo com a mudança na legislação ocorrida então, esse rendimento passa a ser tributado exclusivamente na fonte, não se somando mais à renda bruta tributável.

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 13:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

13

Assim, o cálculo dos 12% de contribuição parte de uma base menor, devendo ser feito sem se incluir o PLR na renda bruta tributável. O contribuinte pode ter que reduzir as contribuições ao PGBL. Se quiser continuar contribuindo com o mesmo valor de antes, o que exceder os 12% da renda tributável pode ser destinado a um VGBL.

5. Ao fazer portabilidade, eu levo todas as minhas coberturas comigo

Quem está insatisfeito com o próprio plano de previdência privada – por exemplo, porque o considera muito caro – pode se valer da portabilidade para levar todos os recursos aplicados para outro plano gratuitamente, sem ter que resgatá-los ou pagar imposto de renda.

Porém, é preciso se certificar se o novo plano terá as mesmas coberturas, no mesmo valor e com um custo igual ou inferior ao plano de origem. Você deve tomar cuidado, porque às vezes a entidade de destino sequer oferece a cobertura que você tem no seu plano de origem.

É preciso ficar de olho porque os planos de previdência têm diversas coberturas securitárias que podem ser muito úteis, como cobertura por invalidez temporária e permanente, cobertura para doenças graves ou pecúlio (soma paga de uma só vez aos beneficiários do plano em caso de morte do titular).

Dependendo do estado de saúde do titular do plano, é possível que, ao fazer a portabilidade, ele não tenha seu risco aprovado para ter o mesmo benefício no novo plano.

Durante sua palestra no evento do IBCPF, Maristela deu o exemplo de um homem que tinha o benefício do pecúlio no seu plano de origem, no qual já estava há algum tempo, mas ao passar de uma entidade de previdência complementar para outra, ele desenvolveu diabetes.

No novo plano, seu risco para pecúlio foi recusado, e apenas ofereceram a ele uma cobertura mais cara, pela qual ele não se interessou.

6. Meu plano de previdência cobre tudo!

Cobre mesmo? Cheque exatamente que tipos de coberturas e limites seu plano de previdência prevê – e quais as que você acha que vai precisar. Dependendo do objetivo do plano, uma cobertura pode ser mais ou menos interessante.

Fonte:http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/6-armadilhas-da-previdência-privada-queopegam-desprevenido?page=2

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 14:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

14

Direito de ser esquecido Tribunal europeu decide a favor do "direito de ser esquecido" Publicado por Tássia Louise de Moraes Oliveira - 4 dias atrás

Publicado por Deutsche Welle

A Corte Europeia de Justiça decidiu na manhã desta terça-feira 13 que usuários têm o direito de pedir à empresa americana Google que remova de seu mecanismo de busca resultados que apresentem informações pessoais desatualizadas ou imprecisas.

A decisão aplica-se a informações "inadequadas, não pertinentes ou já não pertinentes ou excessivas em relação ao objetivo pelo qual foram processadas tendo em conta o tempo decorrido".

O processo foi motivado pelo caso de um cidadão espanhol, que recorreu à Justiça para que resultados de buscas pelo seu nome, referentes à venda de uma casa para pagar dívidas há vários anos, fossem apagados.

Segundo a corte, o Google e outros mecanismos de busca têm o controle sobre informações privadas dos indivíduos, uma vez que compilam e apresentam links relacionados à pessoa de forma sistemática. A corte também considerou que, de acordo com a legislação europeia, indivíduos têm o direito de controlar seus dados pessoais, especialmente se não forem figuras públicas.

Portanto, se quiserem que informações irrelevantes ou equivocadas sobre si mesmos sejam "esquecidas" por mecanismos de busca, os usuários têm o direito de solicitar a exclusão dos links – ainda que as informações tenham sido legalmente publicadas.

De acordo com a decisão, o Google deverá remover links para páginas que contenham informações desatualizadas, "a menos que haja razões específicas para não fazê-lo, tais como o papel desempenhado pela pessoa em questão na vida pública, o que justificaria um interesse preponderante do público em ter acesso à informação quando a busca é feita", disse a corte.

A decisão desta terça-feira foi uma surpresa, pois o advogado-geral da Corte Europeia de Justiça havia argumentado, em 2013, que o Google não seria responsável pelas informações contidas nos sites que aparecem nos resultados das buscas. Na ocasião, o advogado dissera que cidadãos europeus não teriam o "direito ao esquecimento" no mundo digital.

A Google disse ter ficado surpresa com a decisão, que difere drasticamente da opinião do advogado-geral. "Esta é uma decisão decepcionante para mecanismos de busca e editores online em geral", declarou a empresa em um comunicado. "Agora precisamos ter tempo para analisar as implicações."

A empresa, que domina a área de busca na internet, já havia argumentado que não controla dados pessoais, mas apenas oferece links para informações legalmente disponíveis. A empresa diz que não deveria ser forçada a desempenhar "o papel da censura."

Fonte: http://www.dw.de/justi%C3%A7a-europeia-defende-direito-de-ser-esquecido-no-google/a-17631638

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 15:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

15

Nova lei de trânsito: barbeiragem e derrapagem do legislador (?) Publicado por Luiz Flávio Gomes - 5 dias atrás

Meus amigos: mesmo estando alguns dias fora do Brasil, li o texto da nova lei de trânsito, sancionada pela presidenta Dilma e publicada no dia 12/5/14 (só vai entrar em vigor em novembro/14). Nós estamos loucos (eu talvez por causa do fuso horário ou outra causa a ser investigada) ou o legislador é que fez uma tremenda barbeiragem? Vejam a questão (opinem também, porque gostaria de saber quem está redondamente equivocado):

O legislador agregou no delito de homicídio no trânsito (CTB, art. 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor) uma forma qualificada (pena maior), com a seguinte redação:

“§ 2o Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente:” “Penas – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” (NR)”

Como se vê, no art. 302, quando a morte resulta (1) de direção embriagada ou (2) de participação em “racha” ou (3) de manobra arriscada, a pena será de reclusão (não de detenção), de dois a quatro anos (muda de detenção para reclusão, o que significa pouca diferença na prática).

Pois bem: no art. 308 o legislador agravou todas as penas previstas para quem participa de “racha”. Foram contempladas três situações: (1) participa do “racha”, gera risco de acidente, mas não lesa ninguém (pena de 6 meses a 3 anos + sanções acessórias); (2) participa do “racha” e gera lesão corporal grave (pena de 3 a 6 anos mais sanções acessórias); (3) participa do “racha” e gera morte (pena de 5 a 10 anos mais sanções acessórias). Vejamos o novo texto legal:

“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

§ 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.” (NR)

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 16:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

16

O problema: aqui no art. 308 o resultado morte provocado culposamente aparece como qualificadora do delito de participação em “racha”. Já no art. 302 (homicídio culposo), é a participação em “racha” que o torna qualificado (mais grave). No delito de participação em “racha”, é a morte que o qualifica. No delito de homicídio, é a participação no racha que o qualifica. Mas tudo isso é a mesma coisa! O mesmo fato foi descrito duas vezes. Na primeira situação (art. 302), a descrição legal foi de trás para frente (morte em virtude do “racha”); na segunda (art. 308), da frente para trás (“racha” e depois a morte). Para não haver nenhuma dúvida (talvez essa tenha sido a preocupação do emérito legislador), descreveu-se o mesmo fato duas vezes. Seria uma mera excrescência legis (o que já é bastante reprovável), se não fosse o seguinte detalhe:

No art. 302 (homicídio culposo em razão de “racha”) a pena é de reclusão de dois a quatro anos; no art. 308 (“racha com resultado morte decorrente de culpa”) a pena é de cinco a dez anos de reclusão! Mesmo fato, com penas diferentes (juridicamente falando, sempre se aplica a norma mais favorável ao réu, ou seja, deve incidir a pena mais branda – in dubio pro libertate).

O legislador, quando redigia o art. 302, era um (talvez fosse o período da manhã); quando chegou na redação do art. 308, passou a ser outro (talvez já fosse o período da tarde). O fato é o mesmo, mas as valorações punitivas são completamente diferentes. E agora? O legislador derrapou ou nós é que estamos loucos? (gostaria de ouvir a opinião de vocês). Se a loucura for minha, nada poderá ser feito (a não ser me internar). Se a barbeiragem (e derrapagem) foi do legislador, vamos correr para corrigir o erro. O Brasil não merece mais uma polêmica legislativa, geradora de enorme insegurança.

Publicado por Luiz Flávio Gomes

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...

"Estamos fazendo de conta que não vemos algumas coisas irregulares" Frase de Luiz Antonio Medeiros - Principal autoridade do MTE /SP

Publicado por Gustavo Coutinho Bacellar - 2 dias atrás

A frase do título deste artigo publicada pela VEJA, foi dita pelo ex-sindicalista (ISSO MESMO!) e ex-deputado federal e PRINCIPAL autoridade do ministério do trabalho e emprego de São Paulo. (SOCORRO!)

Segundo a reportagem da VEJA, esta pessoa afirmou que a construção na Arena Corinthians tem irregularidades, que elas são ignoradas por causa da necessidade de terminar o estádio a tempo e que o ministério "faz de conta que não vê" os problemas.

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 17:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

17

Afirma ainda que se não fosse uma obra de copa do mundo, já teria sido interditada (EVITARIA ASSIM 3 MORTES), e disse ainda que tem o respaldo de um ministro do trabalho:

"Se esse estádio não fosse da Copa, os auditores teriam paralisado a obra. Estamos fazendo de conta que não vemos algumas coisas irregulares" , afirmou Medeiros. "Isso é trabalho precário. Não vamos nem entrar neste assunto porque vai atrasar ainda mais a obra." O ex-sindicalista afirmou ainda que o ministro do Trabalho, Manoel Dias, foi informado da situação. "Falei com o ministro e ele deu respaldo. Estamos fazendo de conta que não estamos vendo." Luiz Antonio Medeiros

Vou repetir o que sempre digo, Copa do Mundo como nenhum outro grande evento não vale mais que a vida de um trabalhador! Estas declarações são um ABSURDO!

Gostaria de pedir aos responsáveis uma reconsideração pelas declarações, a garantia de uma indenização justa aos familiares das vítimas e peço aos responsáveis pelo evento, um minuto de silêncio antes do jogo de abertura da copa do mundo como sinal de respeito! Isto é o MÍNIMO!

Para você cidadão que ficou indignado como estas declarações verdadeiramente depreciativas da vida e dignidade humana, divulgo o espaço para questionamentos:

Fale conosco MTE: http://portal.mte.gov.br/faleconosco/

Ouvidoria MTE: http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/

Empresas são proibidas de cobrar dívidas dos consumidores de forma vexatória e abusiva Publicado por Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - 5 dias atrás

Empresas são proibidas de cobrar dívidas dos consumidores de forma vexatória e abusiva Foi parcialmente deferido pedido liminar efetuado em ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra o Banco GMAC S.A. e a Siscom Teleatendimento e Telesserviços Ltda, pela constatação de cobrança de dívidas por meio abusivo e do condicionamento do pagamento de parcela atual de financiamento sem a quitação de parcelas em atraso.

Segundo o Juiz Silvio Tadeu de Avila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, os diversos protocolos e reclamações feitas por dois consumidores, bem como o grande número de reclamações feitas no site www.reclamequi.com.br demonstram a ocorrência de várias, reiteradas e desbordadas ligações efetuadas para cobrança de débitos, inclusive em finais de semana, no intuito de compelir abusivamente os devedores ao pagamento de dívidas. Segundo ele, consta, também, negativa de recebimento de parcelas de financiamento no seu vencimento, havendo outra (s) em atraso, o que também é abusivo, conforme o Código de Defesa do Consumidor”.

A decisão do Magistrado determinou às rés a abstenção do exercício de cobrança vexatória e insistente, proibindo-as de efetuarem ligações em número maior do que o total de sete, e limitadas a uma por dia, até às 19h, ficando ainda vedadas as ligações em feriados e finais de semana. Também proibiu que as empresas condicionem o pagamento de parcela atual ao adimplemento das anteriores inadimplidas.

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 18:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

18

Foram estipuladas multas no valor de R$ 5 mil para eventuais descumprimentos das medidas impostas, valores a serem revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados.

Dano moral: TRT/RJ defere indenização inédita na justiça do trabalho Publicado por Rogério Monnerat - 4 dias atrás

A 7ª Turma do TRT da 1ª Região, por maioria, acompanhou o voto prevalecente da desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo e deferiu uma das maiores indenizações por dano moral que se tem notícia na Justiça do Trabalho à viúva e a duas filhas de um trabalhador falecido.

O acidente de trabalho aconteceu em 2006, na empresa Petroflex, quando o empregado, na ocasião com 46 anos, foi atingido por uma tela de meia tonelada. A peça se desprendeu ao ser içada, provocando traumatismo craniano e morte instantânea.

Os laudos técnicos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli concluíram que o acidente aconteceu pelo precário estado de conservação e falta de manutenção do equipamento e em razão deste não possuir trava de segurança, apesar de obrigatória pelas normas do trabalho.

A desembargadora Rosana Salim acolheu o recurso da família do trabalhador, aumentando a indenização julgada na primeira instância para R$ 422 mil reais por dano moral, além de pensão vitalícia, estimada em mais de 400 mil reais, para a viúva e para as filhas até a idade de 24 anos (conclusão do curso universitário).

Segundo a desembargadora, o trabalho mata mais do que as guerras, e os dados estatísticos relativos aos acidentes de trabalho são estímulos gritantes para que se volte um olhar atento sobre as condições em que, ainda hoje, desenvolve-se o trabalho no Brasil. Para Rosana Salim, "as indenizações devem ser arbitradas de forma expressiva, de molde a desconstruir a cultura empresarial brasileira de menoscabo à vida do trabalhador, negligenciando as normas de proteção e segurança do trabalho, economizando às custas da vida humana".

"A decisão está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a função social da propriedade empresarial. Doravante, as empresas irão se convencer de que o crime não compensa", concluiu a desembargadora.

Fonte: http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=915519

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 19:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

19

Economista dinamarquês 'detona' o Brasil e indica melhor investimento para fugir do caos Publicado por Goias Renováveis - 2 dias atrás

SÃO PAULO – O economista-chefe e CIO (Chief Investment Officer) do Saxo Bank na Dinamarca, Steen Jakobsen, afirmou que o Brasil vive uma das piores situações políticas possíveis e que o cenário macroeconômico do país está preocupante. "A situação macro do Brasil é a pior dos países que eu já visitei. E eu visito 35 países por ano", disse durante o evento 'Criando Sucesso Operando em Mercados Globais', na última terça-feira (06).

Segundo ele, essa atual situação é culpa do governo Dilma, que resolveu adotar um modelo experimental que "é uma verdadeira festa" e, desde o começo, estava fadado ao fracasso. "O Brasil tem os políticos que merece, porque são vocês, brasileiros, que votam errado e colocam eles lá. A atual presidente, por exemplo, não sabe o que quer e está completamente perdida" , disse Jakobsen. "Além disso, o Banco Central também está perdido e os conflitos aumentam a cada dia. A falta de reformas e as decisões políticas fora do tom deixaram a situação insustentável", completou.

Para o especialista, se as pessoas votarem certo, as coisas irão melhorar em 2015, mas 2014 será mais um ano difícil, afinal, o governo não irá conseguir segurar a inflação, que irá ultrapassar o teto da meta, e nem fazer o país crescer. "O PIB brasileiro crescerá menos que 1% em 2014", afirmou.

Só uma crise de verdade pode nos salvar

Se a atual presidente não for reeleita, vai ser bom para a economia, mas, de acordo com Jakobsen, talvez uma vitória da Dilma seja até positivo, pois "o Brasil precisa de uma crise de verdade, com uma magnitude enorme, para ver se toma jeito. E com ela isso irá ocorrer" . "A ruptura irá ocorrer nas eleições e essa será a oportunidade de o país mudar", disse.

No entanto, o especialista ainda ponderou que talvez nem essa seja a solução, afinal, segundo ele, apesar de a única forma de conseguir mudanças seja por meio do fracasso, "o Brasil é o campeão mundial em fracassos e ainda não mudou".

Onde investir em meio ao caos?

Assim, em meio a todo o caos que o Brasil está vivendo, com intensa volatilidade, crescimento baixo, inflação nas alturas e uma das maiores taxas de juros do mundo, é importante saber onde investir seu dinheiro, afinal, a aversão a risco tomou conta dos mercados brasileiros há muito tempo, visto que a bolsa de valores só anda de lado.

O economista-chefe indicou aos brasileiros, como melhor opção de investimento no momento, a renda fixa, em especial, os títulos públicos do Tesouro Direto. "O brasileiro precisa aproveitar essa taxa de juros altíssima, afinal, pelo menos para alguma coisa ela tem que servir. Por isso, os investidores devem entrar forte em renda fixa e, ao mesmo tempo, ficar bem longe do mercado de equities, afinal, na atual conjuntura ele está muito perigoso" , alertou. "Depois das eleições, se tudo der certo, os brasileiros podem voltar a pensar em bolsa de valores", completou.

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 20:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

20

Copa do Mundo

Por fim, Jakobsen afirmou que sediar a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016 foi a pior coisa que o Brasil poderia ter decidido (ou se proposto a) fazer. "O dinheiro que deveria estar indo para lugares extremamente carentes, está indo para coisas inúteis. O Brasil só estará pronto para receber uma Copa do Mundo em 20 ou 30 anos", finalizou o dinamarquês.

Fonte: Uol Economia

Link: http://economia.uol.com.br/noticias/infomoney/2014/05/07/economista-dinamarques-detonaobrasilein...

Ministro Mantega descarta novas desonerações15 mai 2014 - Trabalho / Previdência

Mantega argumentou, ainda, que o governo demorou para aumentar os impostos desses produtos

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, repetiu nesta quarta-feira, que o governo não continuará a fazer desonerações e optará por manter apenas algumas delas. "As desonerações que temos feito são política anticíclica", disse. Segundo ele, serão mantidas desonerações "que dizem respeito a investimento e aumento de produtividade".

Em audiência na Câmara dos Deputados Mantega também repetiu que a alta de impostos para bebidas frias foi adiada em três meses e, portanto, ocorrerá apenas em setembro e não mais em junho, como previsto inicialmente. Além disso, o aumento das taxas se dará de forma escalonada. "O que acertamos ontem, com grandes e pequenos produtores, além de setor de bares e restaurantes, foi que eles não aumentem preço", disse.

Mantega argumentou, ainda, que o governo demorou para aumentar os impostos desses produtos. "Em função da crise e de inflação maior de alimentos, nós aliviamos e pulamos revisão de preços de tarifas durante um tempo. Mas em algum momento você tem de recompor", argumentou. "Como ficamos dois anos sem recompor, é como se tivéssemos dado subsídio para o setor, que é importante, tem muito emprego e faz investimentos."

Fonte: Estado de Minas

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 21:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

21

Brasil chega a marca de 4 milhões de MEI12 mai 2014 - Simples Nacional

O cenário de estabilidade monetária, de distribuição de renda e de crescimento econômico alcançado pelo Brasil nos últimos anos possibilitou ao país dar uma guinada na redução da informalidade no mercado de trabalho. O principal motivo desse avanço foi a criação, em 2009, da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), que, nesta semana, chega a marca de 4 milhões de negócios formalizados.

Segundo o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, o país está passando por um processo de profundas transformações no campo da formalização, cuja grandiosidade só deve ser percebida daqui a alguns anos, a partir de estudos e análises. "Desconhecemos, na literatura e no mundo, experiência semelhante de tamanha magnitude. Hoje, no Brasil, cerca de 5 mil negócios se formalizam por dia. Isso é fenomenal", destaca Carlos Alberto, que participou, na terça-feira (6), do Seminário Formalização do Trabalho e dos Pequenos Empreendimentos no Brasil - Diagnóstico, Avanços e Propostas de Políticas. O evento foi promovido pelo Sebrae em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ao falar da experiência recente do Brasil na formalização de pequenas unidades de produção, o diretor do Sebrae informou que, só neste ano, a previsão é que surjam aproximadamente 1 milhão de MEI. "Nos primeiros dois meses de 2014, foram mais de 240 mil empreendedores formalizados", disse. A importância da figura jurídica, em nível nacional, também reflete no atendimento do Sebrae, uma vez que esses empreendimentos representaram 47,5% dos clientes atendidos pela instituição em 2013.

Um dos convidados do seminário, Márcio Pochmann, professor do Instituto de Economia da Unicamp, afirma que o Brasil ainda apresenta altos índices de informalidade. Nesse sentido, é necessário aperfeiçoar políticas que englobem o acesso ao microcrédito, mecanismos de economia solidária, aperfeiçoamento do regime tributário e aumento do diálogo com os estados. "O Brasil deve continuar crescendo e investindo em políticas de geração de empregos. Sem crescimento econômico é difícil reduzir a informalidade", disse Pochmann. Para ele, outro aspecto a ser levado em consideração é a garantia da formalização, que deve ser buscada por meio da qualificação e formação do MEI, preservando sua estabilidade.

Sebrae e OIT

Em junho, em Genebra (Suíça), esse modelo brasileiro de formalização será apresentado na Conferência da OIT. O diretor-técnico Carlos Alberto dos Santos integrará a delegação brasileira que estará no evento. O combate à informalidade é o objetivo estratégico do trabalho da Organização na América Latina e Caribe para os próximos anos. No final de 2013, a OIT e o Sebrae firmaram parceria para a troca de experiências sobre a realidade do trabalho nos pequenos empreendimentos.

Fonte: Agência SEBRAE

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 22:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

22

Político e pedófilo pedem ao Google para "serem esquecidos" Publicado por Rafael Costa - 2 dias atrás

O Google começou a receber pedidos de remoção de resultados de sua busca logo após o julgamento do Tribunal Europeu que entendeu que um indivíduo pode forcá-lo a remover resultados "irrelevantes e desatualizados".

Um ex-político que busca reeleição pediu a remoção de links para um artigo sobre seu comportamento no cargo.

Um homem condenado por possuir imagens de crianças sofrendo abuso também requisitou que links para páginas sobre sua condenação sejam removidos.

Também um médico quer que avaliações negativas sobre si, feitas por seus pacientes, sejam removidas dos resultados.

O Google não se pronunciou sobre o chamado "direito ao esquecimento" desde quando descreveu o julgamento do Tribunal Europeu como "decepcionante".

Também não divulgou números sobre a quantidade de pedidos de remoção que recebeu desde então.

O caso que motivou o julgamento foi o de um cidadão espanhol que entrou com uma ação judicial para remover dos resultados do Google o anúncio do leilão de sua casa, que tinha por objetivo liquidar dívidas que possuía, alegando que a informação estaria infringindo sua privacidade.

O julgamento surpreendeu por ser contrário ao parecer do Advogado Geral Europeu, que entendeu que os buscadores não são obrigados a atender tais pedidos de remoção.

Viviane Reding, Comissária da União Européia, descreveu a decisão como "uma clara vitória para a proteção dos dados pessoais dos europeus", mas muitos estão preocupados com as consequências contra a liberdade de expressão e acesso à informação.

Jimmy Wales, fundador da Wikipedia, criticou o julgamento, classificando-o como "surpreendente". Defensores da liberdade de expressão da organização Index on Cersorship alertam que o julgamento "deveria causar um frio na espinha de qualquer cidadão da União Européia que acredite na importância da liberdade de expressão e do livre acesso à informação".

"O tribunal entendeu que os desejos de um indivíduo se sobrepõem aos interesses da sociedade em obter todos os fatos sobre um determinado acontecimento", acrescentaram.

Marc Dautlich, advogado da Pinsent Masons, comentou que os buscadores encontrarão bastante dificultade para implementar a nova diretriz.

"Como farão se receberem um volume significativo de pedidos de remoção? Montarão toda uma indústria voltada a peneirar papeladas?", indagou.

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 23:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

23

"Não posso dizer o que farão, mas se fosse eu diria 'não' e diria a cada indivíduo que procurasse o Gabinete do Comissário de Informações".

Apesar de o julgamento se referir especificamente a buscadores e entender que apenas os links para as informações, e não as informações em si, devem ser removidos, alguns jornais já notaram um aumento no número de pessoas solicitando a remoção de notícias.

Informações da BBC News.

A banalAbuso sexual infantil agora é crime inafiançável Publicado por Portal Stylo e mais 1 usuário - 3 dias atrás

Abuso sexual de crianças agora é crime inafiançável. Aprovado na Câmara, texto segue para sanção presidencial (Getty Images)

Um projeto de lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes foi aprovado nesta quarta-feira pelo plenário da Câmara. O projeto, que vai agora à sanção presidencial, prevê que condenados pelo crime não poderão ter nenhum direito à liberdade provisória, anistia ou indulto.

Além disso, o texto aprovado também prevê que o ato de favorecer a prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável também se torne crime inafiançável sob pena de pena de quatro a dez anos, que deverá ser cumprida em regime fechado. Pode haver progressão do regime, no entanto, somente após o cumprimento de dois quintos da pena, para réus primários, e de três quintos para reincidentes. Essas penas também serão aplicadas a quem for flagrado, ainda em contexto de prostituição, praticando sexo ou ato libidinoso com alguém com mais de catorze anos e menos de dezoito.

Atualmente, homicídio qualificado e execuções por grupos de extermínio já são considerados crimes hediondos. Além desses, também são hediondos os crimes de latrocínio, extorsão mediante sequestro e estupro. Um dos crimes mais graves de que temos conhecimento é a exploração sexual de crianças. Poucos comportamentos suscitam tanto repúdio social, sobretudo quando resulta em atentado à liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da pedofilia, reforça o autor do projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).

Pontos de risco em rodovias - Conforme levantamento da Polícia Federal e da Secretaria de Direitos Humano...

Ver notícia em Portal Stylo

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 24:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

24

Organizadora de eventos é condenada a indenizar cadeirante Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais e mais 1 usuário - 4 dias atrás

Decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A empresa organizadora de eventos que cobra ingresso de cadeirante, que então se vê obrigada a pedir dinheiro emprestado para seus amigos, e não fornece condições de segurança adequadas à sua condição especial em show, causa lesão a direito da personalidade.

Com esse entendimento a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa JC Produções Eventos Ltda. a indenizar a cadeirante A.A.S. em R$ 10 mil por danos morais. A indenização é devida ao mau atendimento oferecido a ela no carnaval temporão da cidade de Alfenas (sul de Minas).

A. ajuizou ação contra a produtora pleiteando indenização por danos morais. Ela narrou nos autos que telefonou para a produtora do evento para se informar sobre seu acesso ao show do grupo Exaltasamba, na cidade, no dia 11 de setembro de 2010. A empresa a informou que teria um espaço próprio para ela, que é cadeirante, e que sua entrada seria gratuita.

Contudo, ao chegar ao local, as informações que recebeu não procediam. A mulher sustentou que a empresa não lhe proporcionou tratamento digno e condizente com sua condição de deficiente física. Afirmou ter sido colocada pelos organizadores do evento no meio da multidão, onde não havia sanitários adaptados, o que a fez se sentir desrespeitada e insegura. Alega ainda que sofreu humilhação ao ter que pegar dinheiro emprestado para entrar no evento, embora os organizadores do show tivessem lhe dito que não cobrariam sua entrada.

A produtora contestou a informação da ausência do espaço próprio para a cadeirante. Mas em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar à mulher indenização de R$ 1.500 por danos morais.

Diante da decisão, a cadeirante interpôs recurso, reiterando suas alegações e pedindo aumento do valor da indenização.

O desembargador relator, Luiz Artur Hilário, ao analisar os autos, julgou por bem elevar o valor da indenização para R$ 10 mil.

Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.

Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja

(31) 3299-4622

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 25:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

25

Banalização do instituto do dano moral Publicado por Lara Saito - 2 dias atrás

A mais provável causa de hoje em dia vermos tantas ações buscando indenizações por dano moral exigindo quantias absurdamente altas é sem duvida a subjetividade que o dano moral traz consigo.

Esta subjetividade característica do dano moral encontra-se no sentido de se configurar a situação levada a juízo como tal e a dificuldade de se fixar um montante adequado para indenizar a vitima. Tudo isso, muitas vezes pode levar o magistrado a, equivocadamente, arbitrar um valor irrisório, excessivo ou que nem mesmo teria que ser pago.

Para alguns, uma determinada situação pode ser considerada como grave ofensa à esfera moral de alguém já para outros, aquilo não representa abalo moral.

Neste sentido, é natural que isso também ocorra com nossos nobres julgadores.

Como atualmente o acesso ao judiciário vem se mostrando cada vez mais fácil, a exemplo dos juizados especiais cíveis e a defensoria pública, é natural que a população se sinta encorajada a propor ações indenizatórias pleiteando danos morais mesmo sem ter sofrido um constrangimento verdadeiramente, mas apenas para receber uma quantia em dinheiro. Ou seja, para muitos, o dano moral é visto como um veículo, um meio de ganhar dinheiro de forma fácil.

Inclusive, quando o valor de uma indenização é diminuído por instancia superior, a justificativa oferecida pelos desembargadores e ministros é de que tal quantia iria se tornar fonte de enriquecimento ilícito ao autor da ação.

Assim, muitos entendem que o dano moral vem sendo banalizado, pois é reclamado em juízo como fruto de meros aborrecimentos.

Todavia, para alguns autores como Santos, a questão da banalização ou industrialização não é vista desta forma. Sendo o cotidiano do brasileiro demasiadamente tormentoso, o ambiente acaba-se se tornando propício para a ocorrência de danos morais, como vemos seguir:

"Ao lado das minúsculas situações em que o dano moral nem de longe existiu, existe o macrocosmo do assalto permanente e corriqueiro à dignidade pessoal. A figura do brasileiro como sendo um ser cordial, numa má interpretação do famoso ensaio de Sergio Buarque de Holanda, não é vislumbrado nos vistosos ataques ao ser do homem".

Pelo contrário. A azáfama, a pressa excessiva que faz parte do cotidiano, torna a presença de pessoas mal-humoradas, predispostas à briga.

Sobre estas situações que causam divergência quanto à configuração do dano moral podemos verificar que apesar de alguns negarem a real existência da banalização do instituto como o autor acima, não se pode negar que atualmente temos encontrado mais casos de meras tentativas de locupletamento do que sinceros casos de dano moral.

Logo que a Constituição Federal elevou o patamar do instituto dos danos morais, houveram muitos julgados que defendiam ser o instituto, uma compensação pela dor e pelo sofrimento das vitimas, tendo o poder de substituir a tristeza pela alegria. Para pessoas mais humildes eram dadas televisões e aparelhos de som. Já para os mais afortunados, coisas como uma viagem de férias para a família. Mas atualmente temos

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 26:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

26

notado que as indenizações vem sendo fixadas em valores astronômicos sem qualquer critério cientifico ou mesmo jurídico. São simplesmente arbitrados sem bom senso e justiça.

Segundo a doutrina majoritária, praticamente quase tudo pode ser causa de dano moral: é o anúncio publicado em página diversa daquela que deveria ser; é a perda do embarque do passageiro por troca de terminal 30 minutos antes da hora do seu embarque; é a latinha de cerveja ou de refrigerante que contém uma quantidade inferior à indicada em sua embalagem; é o caso de inadimplentes com instituições que tiveram seus nomes negativados perante os órgãos de proteção ao crédito, sentindo-se ofendidos pelo lançamento de seus nomes no rol de inadimplentes. Tais situações, feitas apenas a título de exemplo, espelham muito bem como é "visto" o dano moral no sistema jurídico do país.

Infelizmente, o Poder Judiciário tem utilizado de forma instigada a aplicação do dano moral para todo e qualquer fato, o que inexoravelmente vem causando verdadeira banalização desse instituto. Embora o termo seja pesado o fato é que a aplicação de forma reiterada tem trazido, sobretudo às empresas verdadeiros prejuízos. Esse ato de condenar por condenar, tornou-se, em muitos casos, verdadeira prática de comércio.

Como já afirmamos a quantidade de ações pleiteando danos morais com o mero intuito de enriquecimento a cada dia cresce mais. Diante desse cenário o Poder Judiciário e parte das empresas privadas que reiteradamente estão no polo passivo das ações indenizatórias estão adotando nova postura.

Para José e Rabelo as críticas não se destinam apenas à pretensão do autor. Apontam ainda para o fato que o Judiciário pretende, com o indeferimento das pretensões ou com a fixação de baixo valor pecuniário para reparação do dano moral, reduzir o número de ações. Entretanto, em alguns casos, é tão insignificante o valor deferido que algumas empresas preferem arcar com a obrigação de indenizar do que evitar a lesão, fato este que gera como consequência negativa um aumento ainda maior do número de ações judiciais.

Como se pode reparar, embora esta medida do Poder Judiciário tenha o intuito de desestimular os oportunistas de ingressar com ações indenizatórias dessa natureza, é possível que seja atingido um resultado diverso do pretendido. Isto porque mesmo não recebendo uma indenização vultosa como pretendem concluem ser também vantajoso receber uma quantia menor que a esperada.

Bibliografia:

ALMEIDA, José Luiz Gavião de. Temas atuais de responsabilidade civil. José

Luiz Gavião de Almeida, organizador. São Paulo, SP: Editora Atlas, 2007. BERNARDO, Wesley de Oliveira Louzada. Danos Morais: Critérios de Fixação de Valor. São Paulo, SP: Editora Renovar, 2005

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil, 9a. Ed., São Paulo, SP: Editora Atlas, 2010.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro Responsabilidade Civil i, v.7, 25o Ed. São Paulo, SP: Editora Saraiva, 2011.

GONÇALVES, Carlos R. Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. V.4, Editora Saraiva, 2011.

SANTOS, Antônio Jeová. Dano Moral na Internet. São Paulo, SP: Editora Método, 2001.

SARMENTO, Sérgio. Danos Morais, São Paulo, SP: Editora Saraiva, 2009.IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 27:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

27

Processos no exterior

Lewandowski autoriza PGR a repatriar US$ 53 milhões de Maluf14 de maio de 2014, 20:50h

Por   Bruno Lee

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta quarta-feira (14/5), a Procuradoria-Geral da República a pedir a repatriação de cerca de US$ 53 milhões que pertenceriam ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e estão bloqueados no exterior. O montante seria fruto de desvios de dinheiro público da Prefeitura de São Paulo. O ministro baseou sua decisão na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida, da qual o Brasil é signatário.

Relator da matéria, Lewandowski concordou ainda com a transferência de ações penais instauradas contra o político no exterior — França, Ilhas Jersey, Luxemburgo e Suíça — para o Brasil.

Em sua argumentação, o relator citou o artigo 7, inciso II, alínea “a”, do Código Penal, segundo o qual “ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, crimes que, por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir”.

Sobre a aplicação de convenções internacionais, Lewandowski afirmou que “não são necessárias maiores digressões a respeito da hierarquia dos tratados internacionais ditos comuns no sistema jurídico brasileiro, bastando reafirmar jurisprudência pacífica nesta corte, de que eles têm nível de lei ordinária”.

“A Convenção de Mérida, em seu artigo 47, autoriza que os Estados Partes façam a transferência mútua de processos nos casos em que o interesse da boa administração da Justiça e, especialmente, o envolvimento de várias jurisdições evidenciem a necessidade de instrução centralizada dos processos”, escreveu.

O ministro sustentou também que os delitos imputados a Maluf figuram entre aqueles nos quais a unificação procedimental é admitida pela convenção — suborno de funcionários públicos, peculato e lavagem de produto de delito.

Clique aqui para ler a decisão.

AP 863

Bruno Lee é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2014, 20:50h

Oportunidades de atuação na ContabilidadeIPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 28:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

28

Postado por Guilherme Pontes em 15 maio 2014 às 14:00 Exibir blog

Especialista fala sobre a mudança de percepção da sociedade e os novos caminhos que podem ser seguidos pelos estudantes contábeis

O CRC SP Online desta semana conversou com o professor Nelson Carvalho, palestrante do "10º Encontro dos Estudantes de Ciências Contábeis do Grande ABCD", realizado no dia 13 de maio de 2014, em São Bernardo do Campo. O evento é realizado pelo Conselho e pelos coordenadores das instituições de ensino do grande ABCD.

Quase duas mil pessoas participaram do encontro e ouviram orientações e dicas sobre os novos nichos de mercado que estão surgindo dentro da profissão contábil.

Nelson Carvalho é graduado em Ciências Contábeis e Econômicas, mestre e doutor em Controladoria e Contabilidade, professor e diretor de pesquisas da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).

Qual a grande mudança da Contabilidade nos últimos anos? O que mudou foi a maneira como somos vistos e valorizados pela sociedade. Durante muitos anos fomos conhecidos apenas como preenchedores de declaração de imposto. Tivemos o desafio de resgatar, sem qualquer detrimento aos colegas que se dedicavam e ainda se dedicam à matéria tributária, os outros ramos da Contabilidade que são relevantes e importantes do ponto de vista social e como oportunidades de carreira. Temos hoje diversas oportunidades de trabalho que extrapolam a antiga e limitada percepção que a sociedade e os próprios Profissionais da Contabilidade tinham, no passado, da profissão contábil: a de que só existia a Contabilidade Tributária.

Quais são as maiores oportunidades de atuação hoje na área contábil?Nós temos um caminho bastante promissor para aqueles que se dedicam hoje à Contabilidade Gerencial, aqueles que instrumentam as diretorias das empresas com informações para tomada de decisões gerências. Comprar ou alugar? Recrutar ou terceirizar? Essas decisões são alimentadas internamente nas empresas por profissionais da nossa área que se especializaram na Contabilidade Gerencial, também chamada de Controladoria Gerencial. Este é um nicho que está atraindo cada vez mais talentos recém-chegamos no mercado e profissionais que tenham uma boa formação educacional. Temos também especialistas na Contabilidade Financeira ou Contabilidade Societária, aquela que prepara as informações para utilização de usuários externos, como credores, investidores e sindicatos.

A Contabilidade no Terceiro Setor também merece destaque? Sim. Estamos emergindo e suprindo a carência de profissionais especialistas no Terceiro Setor, ou seja, em ONGs (Organizações Não Governamentais). Este Profissional da Contabilidade não está preocupado com o lucro líquido porque a Organização Não Governamental é uma entidade de prestação social por excelência que atua na preservação do meio ambiente, na defesa dos direitos de crianças, adolescentes, gestantes, idosos. As ações têm cunho social. No entanto, assim como qualquer empresa, as ONGs precisam ter Contabilidade, produzir relatórios anuais, mostrar desempenho durante o ano e em relação as metas estipuladas. Elas precisam ter processos gerenciais para comprovar o correto uso dos recursos. Este é um ramo de atuação que demanda, cada vez mais, profissionais bem preparados.

Fale sobre a Contabilidade Pública Este é outro novo nicho que se descortina. Durante muitos anos fomos regidos por legislações que engessavam o processo informativo. Hoje o Brasil está sendo amparado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) por meio da criação de Normas Internacionais de Contabilidade Aplicáveis ao Setor

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 29:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

29

Público. Isso faz com que esse setor no Brasil esteja alinhado as melhores práticas internacionais em relação ao relato do desempenho dos agentes governamentais.

O jovem tem a opção de ir para área acadêmica? Sem dúvida. A área de Educação Contábil está sendo abraçada por jovens talentosos e vocacionados. O Profissional da Contabilidade não precisa necessariamente se sentar na cadeira de escritórios, de empresas, de órgãos governamentais. Os desafios de natureza tributária ou gerencial podem ser encarados na sala de aula por meio da disseminação do conhecimento contábil aos alunos que também querem seguir essa carreira.

Como está o ensino da Contabilidade hoje no Brasil?O desafio educacional da Contabilidade está centrado nos cursos de Ciências Contábeis, mas existe uma outra dificuldade: levar os princípios contábeis para as escolas de economia, para os nossos colegas de administração que estudam finanças e os operadores de lei. Temos que levar a Contabilidade para os bancos escolares de onde sairão os futuros advogados, promotores e juízes. Um juiz, um dia, certamente se verá diante de uma situação que exigirá dele conhecimentos básicos de Contabilidade. Para sentenciar, ele recorrerá a códigos civis, códigos penais, comerciais, mas não fará a primeira e única coisa que ele deveria: ler as Normas Internacionais de Contabilidade, referentes ao caso.

Como entidades contábeis como o CRC SP podem contribuir com a disseminação desse conhecimento? As lideranças da profissão contábil no Brasil são importantes para estreitar o relacionamento com as universidades. Elas são relevantes para multiplicar os esforços educacionais com o objetivo de levar a Contabilidade para os demais protagonistas da sociedade empresarial.

Deixe uma mensagem para o jovem que ainda está entrando no mercado Eu asseguro que os estudantes que ficarem nessa profissão vocacionados, dedicados, cientes de que as normas de Contabilidade são baseadas em princípios transparentes e éticos, serão muito bem-sucedidos.

http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?oportunidades-de-at...

eSocial - Empresas podem rever suas contratações com o eSocial

Postado por Guilherme Pontes em 16 maio 2014 às 11:00 Exibir blog

A maioria das empresas já iniciou suas adaptações ao eSocial, projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que promete unificar as informações repassadas a todos os órgãos trabalhistas e acabar com a carteira de trabalho em papel. O problema é que a falta de uma regulamentação do projeto está limitando avanços na adequação, independente do porte da empresa. A depender do que será publicado, algumas empresas poderão até rever novas contratações.De acordo com pesquisa divulgada ontem pela Thomson Reuters, durante a 2ª Conferência Brasil eSocial, dos cerca de 600 entrevistados cuja maioria possui até mil funcionários, 70% disseram estar conscientes e comprometidos com o projeto, mas deste percentual, 7,5% tiveram uma ação efetiva. “O ponto positivo é que a maioria das empresas já entendeu a complexidade e relevância das informações ao eSocial e entendeu também que as áreas, não só a de Relações Humanas, precisam estar engajadas”, disse Marcos

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 30:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

30

Bregantim, diretor de negócios de Tax e Accounting da Thomson Reuters.Em outro levantamento feito durante o evento, com 900 respondentes, 44% disseram ainda estar na etapa inicial, 32% afirmaram que a implementação está em andamento, mas 22% responderam que aguardam dados de fornecedores e terceirizados e que apenas 0,7% já realizam testes.Outra informação que chamou a atenção dos especialistas é que, mesmo que para 78,4% a prorrogação do prazo de outubro para meados de 2015 divulgado recentemente foi favorável porque permitiu elevar a qualidade dos processos e das informações requeridas pelo e Social, para 18,8% de 900 pessoas, o adiamento foi apropriado porque a pessoa considera que poderá postergar o início do projeto. E isso, na opinião dos especialistas, é porque ainda não foi divulgada a portaria interministerial que deixaria as regras para a adaptação e transmissão aos entes mais claras.Contudo, os próprios empresários que já estão na fase de testes, como a Alcoa e a Odebrecht, que recomendam não deixar para a última hora. “Estamos quase um ano de projeto, fizemos um grupo de trabalho para discutir as informações, depois entrou uma empresa de consultoria para apoiar. Estamos fazendo alguns testes e ainda não estamos no processo final”, afirmou ao DCI o responsável pela área de processos da Odebrecht, Jackson Santos, ao alertar sobre a dificuldade do processo de adaptação.Na opinião dele, uma das principais dificuldades que ainda possui é relacionada à comunicação entre os próprios setores envolvidos dentro da construtora. “Até o setor de engenharia precisa saber que com o eSocial não poderei mais contratar cem funcionários de uma hora para outra. O eSocial impacta nisso”, comentou Santos.O supervisor de recursos humanos da Alcoa e membro do Núcleo de Gestão de Conhecimento (NGC) para o eSocial, Marcos Souza, também afirmou que a implementação do eSocial da empresa demorou mais de um ano. “Identificamos seis mil colaboradores e vimos que mais de 1400 estão com problemas nas informações repassadas”, ressaltou.Pela pesquisa feita ontem durante o evento, 39% disseram que já estão no processo de revisão e adequação entre um a seis meses, e, portanto, na visão da especialista em soluções de software da empresa, Victoria Sanchez, poderão ter problemas para finalizar a adaptação dentro do prazo. Por outro lado, para 48%, de seis a 12 meses é um bom prazo para adequar os processos internos.“Por meio de estudos de acompanhamento do mercado que vimos realizando nesses últimos 12 meses, foi possível identificar que ainda é baixo o número de empresas que têm uma visão completa e assertiva dos reais impactos do eSocial”, disse Victoria.Além das mudanças na cultura da própria empresa, por meio de uma integração maior entre as áreas e a possibilidade que os trabalhadores verificarem se as empregadoras estão cumprindo com suas obrigações previdenciárias, o eSocial permitirá ao governo ter um retrato claro e integrado da administração tributária (Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho), do mercado de trabalho brasileiro e os vínculos empregatícios.Contudo, Adriana Lacombe, da consultoria EY (antiga Ernst & Young), afirmou que não vê nenhuma sinalização dos órgãos envolvidos, como o ministério do Trabalho para também se adaptar a receber as informações a que serão repassadas. “O mesmo serve para os demais entes, inclusive a Justiça do Trabalho. Ela precisará saber qual ofício do eSocial o juiz vai juntar no processo. O tempo dirá” conclui.Fonte: DCI/SP

Via: Blog Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/empresas-podem-rever-...

Entenda por que o otimismo é importante para estudantes

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 31:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

31

Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:24 hs.

13/05/2014 - Sabia que ser uma pessoa otimista é essencial para estudantes? Entenda o por que disso e descubra como desenvolver o seu otimismo

Otimistas veem as situações ruins como um desafio para aprenderem com isso e se tornarem pessoas melhores

Para que os estudantes obtenham um bom resultado em provas é importante que eles sejam perseverantes, determinados e focado. Entretanto, ter boas notas não é a única coisa que importa para estudantes: eles também devem ser otimistas em relação à importância da educação no desenvolvimento da sua carreira.

O otimismo é importante para estudantes em vários aspectos. O primeiro deles é na própria motivação para os estudos: quando o aluno se sente otimista em relação ao resultado que ele obterá em uma prova, ele fica mais motivado para estudar e conseguir, de fato, um bom resultado.

Além disso, pessoas otimistas conseguem controlar melhor os seus medos e decepções. Elas sabem que mesmo falhando é possível aprender com os erros e ter atitudes mais corretas nas próximas oportunidades.

Ser otimista também permite ao aluno pensar de maneira mais flexível e desenvolver a criatividade. Ver o lado positivo das coisas faz com que você se sinta bem consigo mesmo e seus próprios pensamentos, o que é importante para ideias inovadoras surjam e, consequentemente, você consiga solucionar problemas e criar novos paradigmas de pensamentos.

Por fim, otimistas veem as situações ruins como um desafio para aprenderem com isso e se tornarem pessoas melhores. Além disso, mesmo que as coisas ruins tenham sido causadas por eles mesmos, eles não se sentem mal em relação a isso porque sabem que todos erram.

Por todos esses aspectos, é essencial que estudantes tentem cultivar esses pensamentos para desenvolver o seu lado otimista. E, por mais difícil que pareça ser aumentar o seu otimismo, esse esforço valerá a pena.

ShutterstockFonte: Universia Brasil

Veja dicas para professores criarem um bom ambiente na sala

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 32:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

32

de aula Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:16 hs.

13/05/2014 - Você acha impossível criar um ambiente tranquilo e amigável dentro da sala de aula? Veja dicas para conseguir criar um bom ambiente para os seus alunos

Se você não age de maneira respeitosa com os seus alunos, eles também não terão respeito com você

O sonho da grande maioria dos professores é conseguir trabalhar em uma sala de aula com um ambiente tranquilo e cooperativo. Se isso parece impossível para você, confira 4 dicas para transformar as suas salas em locais propícios para o aprendizado e troca de ideias:

1 – Seja respeitosoSe você não age de maneira respeitosa com os seus alunos, eles também não terão respeito com você. Por isso, não eleve a sua voz em nenhuma circunstância e evite perder a razão. Tenha as atitudes que você sonha que seus alunos tenham.

2 – Respeite a diversidadeNa sala de aula, você irá se deparar com diversos tipos de pessoas. Cada uma delas terá uma maneira de pensar, se vestir, conversar, raciocinar, etc. É essencial que você, como professor, seja a primeira pessoa a demonstrar respeito pelas diferenças e entender que nem todos serão iguais a sua ideia de aluno ideal.

3 – Crie bons relacionamentosPor mais tímido que você seja, tente criar um bom relacionamento com todos os seus alunos. Conheça os seus nomes, tire dúvidas quando eles precisarem, esteja sempre disposto a responder perguntas e até se aproxime daqueles que demonstrarem interesse em se aprofundar na sua matéria. Além disso, incentive os seus alunos a serem legais uns com os outros e espalhe respeito.

4 – Envolva-seSe você deseja ser um professor presente na vida dos seus alunos, é importante que você se envolva com a sala de aula, a iniciativa dos estudantes e outras situações. Interaja com eles, entenda quais foram os últimos acontecimentos e se coloque na posição de dar conselhos.

Shutterstock

Fonte: Universia Brasil

12 mil terceirizados perdem o emprego Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:39 hs.13/05/2014 - Maior fornecedora de mão de obra para o governo federal, a PH Serviços fecha as

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 33:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

33

portas e deixa trabalhadores desamparados. Ministério Público e Controladoria-Geral da União abrem investigação para apurar atraso de salários, denunciado pelo Correio

Campeã de faturamento entre as empresas com contratos de terceirização de mão de obra na Esplanada, a PH Serviços fechará as portas por problemas de caixa. A decisão afetará os 12 mil empregados da prestadora que estão lotados no setor público, incluindo 44 órgãos do governo federal, entre ministérios, agências reguladoras, autarquias e fundações (veja quadro). O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inquérito civil para apurar denúncias de que a firma deixou de pagar o salário dos funcionários referente a abril. Para isso, convocou representantes da companhia para uma reunião na próxima quinta-feira.

A Controladoria-Geral da União (CGU) informou que a corregedoria da pasta vai instaurar um processo de responsabilização, do qual poderá resultar a declaração de inidoneidade da empresa.

Conforme o Correio denunciou na semana passada, empregados da PH lotados na Advocacia-Geral da União, nos ministérios da Fazenda e de Relações Exteriores e na Universidade de Brasília UnB) não receberam o contracheque do mês passado. Dados do Portal da Transparência mostram que, somente em 2013, a prestadora recebeu R$ 254 milhões do governo federal, e mais R$ 48,2 milhões nos três primeiro meses de 2014. Mas nem esse faturamento robusto impediu que a empresa quebrasse. O presidente da firma, Hélio Chaves, afirmou que encerrará as atividades porque tem um rombo de R$ 17,1 milhões nas contas, resultante de atrasos de pagamentos de clientes.

Ele detalhou que 60 órgãos públicos municipais, estaduais e federais estão com os repasses atrasados, e a maior dívida, de R$ 4,7 milhões, é a da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. “São R$ 2 milhões da fatura de março, R$ 2 milhões de abril e R$ 700 mil em diferenças de reajustes. A falta desses recursos desencadeou o problema na empresa porque lá tenho cerca de 600 vigilantes que trabalham nas escolas estaduais”, sustentou.

VersõesA secretaria informou que já emitiu ordem de pagamento referente aos serviços prestados pela empresa em março. A pasta informou que tem 30 dias para quitar as faturas e, como recebeu o boleto somente no início do mês passado, não cometeu nenhuma ilegalidade contratual. Com relação a abril, o governo de Minas explicou que tem até o fim de maio para desembolsar o dinheiro. Chaves ainda argumentou que o Ministério do Planejamento atrasou os repasses de fevereiro e março. Em nota, o Planejamento esclareceu que já fez o pagamento da fatura de fevereiro e foi autorizado pela PH a usar o valor de março para quitar diretamente os salários dos funcionários.

O presidente da PH detalhou que, para evitar maiores prejuízos, encaminhará uma carta a todos os clientes explicando os motivos do fechamento da empresa e solicitará que paguem os salários diretamente aos trabalhadores com os recursos correspondentes às faturas que a firma ainda tem a receber. Ele se comprometeu ainda a disponibilizar mais R$ 72 milhões para honrar os compromissos, entre aplicações financeiras (R$ 25 milhões), o faturamento de abril (R$ 30 milhões) e diferenças de reajuste a que tem direito (R$ 17 milhões).

PrejuízosA AGU informou que alguns órgãos públicos começaram a levantar os valores dos salários de abril para repassá-los diretamente aos trabalhadores prejudicados.

A pasta ainda comentou que pode adotar medidas judiciais para garantir o pagamento de outras verbas trabalhistas.

Enquanto governo e PH não chegam a um acordo, trabalhadores continuam sem salários. Um empregado da empresa, que preferiu não se identificar com medo de represálias, disse que está com o aluguel e as contas de água e luz atrasados.

Conforme ele, outros colegas estão em situação pior porque sustentam toda a família. “Conversei com o dono do imóvel em que moro e ele me deu um prazo maior. É a primeira vez que a empresa atrasa o salário, mas nunca imaginamos que fecharia as portas”, disse.

Sem receber os vencimentos, os funcionários da firma lotados no Itamaraty interromperam ontem três faixas da Esplanada dos Ministérios em protesto contra a situação. Outra trabalhadora que

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 34:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

34

preferiu anonimato disse que foi até a sede da empresa e encontrou as portas fechadas. A empregada lamentou a postura da PH de deixar todos desamparados. “É uma vergonha o que estão fazendo. Somos mães e pais de famílias, que dependem desse dinheiro para o sustento de casa”, reclamou.

» Fiscalizaçãodispersa

Conforme a Controladoria-Geral da União (CGU), cabe a cada órgão do Executivo fiscalizar o contrato que celebra, uma vez que não há uma contratação globalizada para todo o governo federal. A pasta ainda explicou que, a partir da Instrução Normativa nº 6, de dezembro de 2013, novos critérios foram estabelecidos para garantir direitos aos trabalhadores. Entre eles, estão a conta vinculada, onde recursos para pagamento de direitos trabalhistas devem ser depositados mensalmente pela empresa. A norma exige também que a apólice do seguro cubra o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela empresa contratada.

» ANTONIO TEMÓTEO» ZULMIRA FURBINOFonte: Correio Braziliense / DF

Resultados da Pesquisa de Empresas ContábeisPesquisa Nacional das Empresas Contábeis (PNEC) revela informações importantes

Conhecer a realidade do mercado é fundamental para o crescimento, inclusive porque as dificuldades detectadas podem ser superadas com a união do grupo. A PNEC cumpre seu objetivo e revela informações importantes das empresas contábeis.

A Pesquisa Nacional das Empresas Contábeis (PNEC) teve início no segundo semestre de 2013 com o especial apoio da Comissão de Precificação das Empresas Contábeis (Copsec) e foi encerrada em março de 2014. Contou com a participação de 191 empresas espalhadas por todo o Brasil que, voluntariamente, responderam aos 26 questionamentos. Esta pesquisa não tem cunho científico, mas cumpre o propósito de colaborar na construção do conhecimento.

Participaram da pesquisa 24 Estados, mas a concentração (69%) ficou no Paraná, com 28%, em Santa Catarina, com 23%, São Paulo com 11% e em Minas Gerais, com 7%. O sucesso no Paraná e Santa Catarina deve-se ao apoio do Sescap/PR e do CRC/SC.

O faturamento bruto anual das 179 empresas contábeis que responderam a este quesito totalizou mais de R$ 85 milhões, podendo-se afirmar que o número é expressivo para a análise desta atividade.

A seguir descreveremos os números revelados pelos empresários contábeis e que podem dar um norte à classe. Salientamos que houve perguntas que deixaram de ser respondidas pela totalidade dos empresários, então em cada um dos itens a ser apresentado será mostrado entre parênteses o percentual de respostas que validam em relação ao universo, que é de 191.

1)      O faturamento médio mensal das empresas (94%) é R$ 39.868,45;

2)      O custo médio mensal da folha de pagamento por empresa é R$ 22.113,64 (86%):

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 35:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

35

1. O salário, encargos sociais e benefícios médios pagos por funcionário são de R$ 2.185,42 (73%);2. A folha de pagamento, com todos os encargos e benefícios, representa 45,23% do faturamento

bruto (73%). Este valor não inclui o pró-labore;

3)      Na média, cada organização emprega 8,7 funcionários (98%);

4)      A receita bruta mensal por colaborador é R$ 5.088,58 (79%);

5)      O faturamento médio mensal por cliente é R$ 562,52 (91%);

6)      A idade média dos funcionários é 28,8 anos (83%);

7)      O sexo feminino representa 64% dos funcionários (83%);

8)      57% dos funcionários possuem a graduação (82%);

9)      Em média, os funcionários das empresas contábeis trabalham 40,5 horas por semana (81%);

10)  A idade média das empresas contábeis é 13,6 anos (83%);

11)  As organizações são compostas por 1,9 sócios em média (98%);

12)  As empresas contábeis possuem, em média, 77,9 clientes ativos (96%);

13)   67% das organizações contábeis afirmaram que o faturamento de 2013 aumentou em relação aos últimos cinco anos (93%);

14)  Apenas 56% das empresas afirmaram que o lucro líquido de 2013 também cresceu se comparado aos últimos cinco anos;

15)  41% dos sócios informaram possuir outra atividade econômica além da profissão contábil (92%);

16)  Os gastos fixos representam 22% do faturamento (84%);

17)  O lucro líquido é de 26% do faturamento bruto (83%);

18)  A inadimplência é de 10,8% sobre o faturamento de um mês (84%). Chamamos a atenção que este número é o resultado do somatório das contas a receber vencidas há mais de 30 dias, mas não perdidas, dividido pelo faturamento médio mensal;

19)  O controle do tempo nas tarefas já é praticado de alguma forma por 28% das empresas entrevistadas (91%);

20)  Apenas 6% das organizações conhecem o lucro ou prejuízo que cada cliente gera no processo da prestação dos serviços contábeis (83%)

21)  O livro “Honorários Contábeis” é conhecido por 39% dos entrevistados e 11% já o leram (92%)

22)  São 43 softwares utilizados pelas 182 empresas contábeis que responderam à esta questão e a nota média atribuída foi 8,1(em que a máxima era 10). Um software é utilizado por 49% das empresas.

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 36:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

36

Compare as informações acima, obtidas graças ao empenho de empresários contábeis abnegados e dispostos a contribuir com o crescimento da classe, com o desempenho médio da sua empresa e verifique onde está bem e em que é preciso melhorar.

Se você não participou desta primeira pesquisa esperamos tê-lo na próxima, que deverá ser realizada em breve, para juntos traçarmos o perfil das empresas contábeis no Brasil com maior precisão.

Aos que desejarem mais informações da PNEC favor enviar solicitação pelo e-mail [email protected].

Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil, palestrante e autor do livro “Honorários contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado”.

Demissões voluntárias e barateamento de energia provocaram prejuízo na Eletrobrás15 mai 2014 - Trabalho / Previdência

O presidente das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás), José da Costa Carvalho Neto, defendeu nesta quarta-feira (14) que a empresa tem priorizado a redução da tarifa de energia elétrica em detrimento de obter lucros.

Ele relatou que, graças a ações tomadas pela Eletrobrás com base na Lei 12.783/13, já foi possível uma redução da tarifa média de luz em cerca de 20%.

O dirigente admitiu que as tarifas brasileiras estão, nos últimos anos, entre as mais caras do mundo, mas previu que, até o ano 2030, “o Brasil passe a apresentar uma das menores tarifas de energia elétrica do mundo”.

No dia 28 de março, a Eletrobrás divulgou seu balanço de 2013 com um prejuízo de R$ 6,3 bilhões. No ano anterior, a empresa já havia acumulado R$ 6,9 bilhões em prejuízos. Segundo Carvalho, os prejuízos foram lançados por causa das negociações com as companhias com concessões vencidas e também por causa de um plano de demissão voluntária promovido no ano passado.

Segundo Carvalho, além da economia com salários, o plano permitiu que a empresa devolvesse uma série de edifícios que tinham que ser alugados devido ao quadro inchado. Até o momento, o programa de demissão voluntária já ocasionou a saída de mais de quatro mil empregados.

O presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), questionou, no entanto, os benefícios reais do programa de demissão voluntária. “O que a gente ouve nos estados são críticas. A Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), por exemplo, está extremamente esvaziada”, relatou.

O presidente da Eletrobrás negou, contudo, que haja esvaziamento da Chesf. Ele explicou também que o plano de desligamento buscava uma melhoria da produtividade e uma redução nos custos e visava aos

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 37:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

37

funcionários que já estavam em condições de se aposentar. “Esperamos chegar a cinco mil quadros [aposentados]”, acrescentou.

Novos projetosA Eletrobrás conta também com a ampliação e execução de novos projetos para reverter o quadro de prejuízos. “A empresa vai acrescentar à geração do País mais 13 gigawatts entre 2014 e 2018. Boa parte deles em parceria com a iniciativa privada”, relatou Carvalho, destacando a construção de usinas hidrelétricas no rio Madeira e de usinas eólicas nos extremos nordeste e sul do Brasil.

O dirigente informou que, a empresa, também tem ampliado seus investimentos no exterior, especialmente em países africanos, como Angola, o que também ajudará a melhorar os balanços das centrais.

Ele acrescentou que os problemas energéticos brasileiros são momentâneos, enquanto os benefícios propiciados pela política energética nacional serão estruturais. “A estiagem nos obriga a utilizar energia de termelétricas e isso encarece muito a energia, mas é uma situação conjuntural”, explicou.

TermelétricaCarvalho refutou também que exista uma situação de deficit de energia no País e defendeu a utilização de energia termelétrica. “Se não fosse por elas, estaríamos em situação pior que aquela encontrada em 2001 [durante o período conhecido como apagão]”, disse em resposta a questionamento de Mendonça Filho.

O deputado havia criticado a política energética nacional. Segundo ele, os preços das tarifas energéticas irão explodir em 2015, deixando a conta, segundo ele, “para o sucessor da presidente (da República), Dilma Rousseff”. Mendonça acrescentou que as usinas hidrelétricas estão em níveis ainda mais baixos do que estiveram por ocasião do período de racionamento registrado em 2001.

Concessões vencidasQuestionado pelo deputado Afonso Florence (PT-BA), o presidente defendeu manutenção das concessões vencidas promovida pela empresa com base na Lei 12.783/13. Segundo ele, isso gera economia e estabilidade para o País. “Nós teríamos esses prejuízos da mesma maneira e perderíamos em geração de energia”, explicou.

Florence elogiou as explicações dadas pela Eletrobrás. “Os equívocos do setor elétrico foram cometidos pelos governos paulista e mineiro e não pelo federal”, disse. Dado refutado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que quis saber sobre os investimentos que estão sendo feitos para mitigar a grave estiagem que ameaça desabastecer a região metropolitana de São Paulo.

Carvalho Neto respondeu que, em 81 anos acompanhados, 2014 está entre os três piores já vistos, mas a racionalização do serviço permite que o País enfrente a situação. “Em 2001 sobrava água no Sul e faltava no Nordeste. Agora isso não ocorre mais.” O presidente da Eletrobrás negou ainda que seja necessária uma campanha de racionamento de energia.

Reportagem – Juliano Machado PiresEdição – Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara das Notícias

Alpargatas é condenada pelo TST por exigir antecedentes criminais IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 38:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

38

Valor da indenização dada a uma atendente na PB é de R$ 5 milPUBLICADO EM 15/05/14 - 22h00

BRASÍLIA. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma funcionária que foi obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada.

“A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos”, afirmou o relator do processo no tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele reiterou na sentença que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.

Paraíba. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na Paraíba, havia negado a indenização à atendente da empresa de calçados. O TRT/13ª Região entendeu que a exigência se justificaria pelo fato de que a atividade a ser desenvolvida pela trabalhadora lhe daria acesso a dados pessoais de clientes e, portanto, seria uma função em que ela teria informações privilegiadas de terceiros.

O tribunal na Paraíba considerou ainda que, como a exigência era feita a todos os empregados da Alpargatas S.A de maneira igualitária e a certidão de antecedentes criminais é uma informação de domínio público, não teria havido a violação da dignidade ou da privacidade da atendente que entrou com a ação.

Outra visão. Já o ministro Aloysio Corrêa da Veiga do TST deu um parecer contrário à decisão dada pelo tribunal paraibano.

O relator do processo considerou que a exigência de antecedentes criminais para uma atendente fere a lei brasileira. A exigência deste tipo de documento extrapolou os limites do poder diretivo do empregador. E explicou em seu parecer: “esse poder aparente do empregador nunca deve se sobrepor aos direitos de proteção à intimidade do empregado e à dignidade da pessoa humana”. Os demais integrantes da sexta turma do TST votaram com o relator.

Empresa

Marcas. A Alpargatas detém, entre outras marcas, Havaianas, Rainha, Mizuno e Timberland. No Brasil, está sediada em São Paulo e possui 13 unidades de produção, sendo cinco fábricas.

Sócio administrador nem sempre responde por passivo tributárioJustiça entende que casos de sócios que não exercem a gerencia da empresa podem ser isentos de penalidade

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 39:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

39

Carolina Correia, 14 de maio de 2014

Foi-se o tempo em que os empresários pouco se importavam com o chamado passivo tributário; mesmo ele sendo capaz de, por si só, impossibilitar vários tipos de transações. Mas, o que antes não era preocupante, principalmente por falhas públicas na fiscalização, hoje significa dor de cabeça até mesmo para pessoas físicas. A mudança no quadro se deve, sobretudo, ao avanço em tecnologia informativa para arrecadação de tributos. Só no ano de 2012, por exemplo, foram arrecadados aproximadamente R$1,6 trilhão em impostos federais.

A empresa de Transportes Atlântida LTDA, situada em Bauru - SP, vivenciou um dilema sobre o passivo tributário - que tramitou em várias instâncias judiciárias. Porém, o final do processo registrou que nem sempre o sócio administrador responde por erros empresariais. De acordo com a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) – de forma unânime –, em recurso apresentado pela União, “o fato de restar demonstrado que sócio com poderes de gerencia no Contrato Social não exercia administração do negócio elide responsabilização deste pelo passivo tributário da empresa”.

O caso em questão revela que a Empresa de Transportes Atlântida Ltda. tinha seu quadro social composto pelos sócios Norival Rico e sua esposa Márcia de Souza Rico. Após o falecimento de Norival Rico, em 2002, Márcia passou a ser, exclusivamente, sócia administradora; mesmo sem ter reais poderes administrativos sobre a empresa.

Os advogados, então, buscaram provar que ela, embora sócia administradora, não exercia a função na empresa, pois, mesmo após o falecimento de Niorival, não participava diretamente da gestão do negócio. Tal fato, então, suprimia sua responsabilização pessoal.

Segundo o advogado que esteve no caso, Gilberto Olivi Júnior, do escritório Oliveira e Olivi Associados, esta decisão aponta para a necessidade de diretores e administradores sem poderes gerais se protegerem de ações obscuras da direção da companhia. “A primazia dos fatos sobre o direito deve sempre prevalecer tanto no âmbito cível quanto no criminal. Os sócios e diretores devem estar atentos às condutas e políticas que consideram inadequadas e demonstrar sua inconformidade de maneira expressa e inequívoca”, afirmou.

Em casos onde é debatida a responsabilidade de sócios e diretores pelos passivos e atos praticados por uma empresa, o referido julgamento assume grande notabilidade por defender aqueles que não participaram diretamente dos atos geradores dos débitos. Neste processo, a comprovação de que um sócio com poderes de administração não exercia sua função de fato, na época dos acontecimentos, permitiu o afastamento de sua responsabilidade, garantindo a justiça para as partes envolvidas.

No Brasil é usual que amigos e parentes cedam seus nomes para empresários poderem constituir sociedades, ficando com o conhecido 0,1% do Capital Social. Constantemente esses “sócios minoritários” acabam respondendo por passivos cuja origem desconhecem e não tiveram qualquer gerencia. Esta decisão salienta a necessidade de constituir farto material probatório para evitar futuros passivos indesejados.

Brasil chega a marca de 4 milhões de MEI12 mai 2014 - Simples Nacional

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 40:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

40

O cenário de estabilidade monetária, de distribuição de renda e de crescimento econômico alcançado pelo Brasil nos últimos anos possibilitou ao país dar uma guinada na redução da informalidade no mercado de trabalho. O principal motivo desse avanço foi a criação, em 2009, da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), que, nesta semana, chega a marca de 4 milhões de negócios formalizados.

Segundo o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, o país está passando por um processo de profundas transformações no campo da formalização, cuja grandiosidade só deve ser percebida daqui a alguns anos, a partir de estudos e análises. "Desconhecemos, na literatura e no mundo, experiência semelhante de tamanha magnitude. Hoje, no Brasil, cerca de 5 mil negócios se formalizam por dia. Isso é fenomenal", destaca Carlos Alberto, que participou, na terça-feira (6), do Seminário Formalização do Trabalho e dos Pequenos Empreendimentos no Brasil - Diagnóstico, Avanços e Propostas de Políticas. O evento foi promovido pelo Sebrae em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ao falar da experiência recente do Brasil na formalização de pequenas unidades de produção, o diretor do Sebrae informou que, só neste ano, a previsão é que surjam aproximadamente 1 milhão de MEI. "Nos primeiros dois meses de 2014, foram mais de 240 mil empreendedores formalizados", disse. A importância da figura jurídica, em nível nacional, também reflete no atendimento do Sebrae, uma vez que esses empreendimentos representaram 47,5% dos clientes atendidos pela instituição em 2013.

Um dos convidados do seminário, Márcio Pochmann, professor do Instituto de Economia da Unicamp, afirma que o Brasil ainda apresenta altos índices de informalidade. Nesse sentido, é necessário aperfeiçoar políticas que englobem o acesso ao microcrédito, mecanismos de economia solidária, aperfeiçoamento do regime tributário e aumento do diálogo com os estados. "O Brasil deve continuar crescendo e investindo em políticas de geração de empregos. Sem crescimento econômico é difícil reduzir a informalidade", disse Pochmann. Para ele, outro aspecto a ser levado em consideração é a garantia da formalização, que deve ser buscada por meio da qualificação e formação do MEI, preservando sua estabilidade.

Sebrae e OIT

Em junho, em Genebra (Suíça), esse modelo brasileiro de formalização será apresentado na Conferência da OIT. O diretor-técnico Carlos Alberto dos Santos integrará a delegação brasileira que estará no evento. O combate à informalidade é o objetivo estratégico do trabalho da Organização na América Latina e Caribe para os próximos anos. No final de 2013, a OIT e o Sebrae firmaram parceria para a troca de experiências sobre a realidade do trabalho nos pequenos empreendimentos.

Fonte: Agência SEBRAE

Venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes Natureza jurídica e combate à prática ilegal. Publicado por Leandro Sarmento D'ornellas - 3 dias atrás

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 41:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

41

Resumo

A finalidade deste trabalho é decifrar a controvertida natureza jurídica da conduta de quem vende bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, buscando compreender a opção do legislador ao enquadrar no ordenamento jurídico o citado comportamento. Na parte final do artigo, o intuito é definir a qual órgão cabe o papel de combater a venda de álcool a pessoas menores de 18 anos.

Palavras-chave: Direito da Criança e do Adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA. Bebidas alcoólicas. Contravenção Penal.

1. Introdução

O álcool etílico é a droga mais consumida no Brasil e no mundo, segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde (apud Carvalho, 2008, p. 3). Vários estudos apontam que o álcool também é a substância psicotrópica mais utilizada por crianças e adolescentes[1] (apud Carvalho, 2008, p. 6) e que tal consumo vem crescendo, enquanto isso, o hábito vem se iniciando cada vez mais precocemente. Segundo Laranjeira e colaboradores (2007, p. 42/43), os adolescentes são o grupo populacional com maior risco em relação a ingerir álcool, visto que não existe um padrão de consumo de baixo risco nessa faixa etária, diante das evidências da correlação entre o beber e o alto risco de acidentes automobilísticos, complicações clínicas, situações de violência, vandalismo, prática de sexo sem proteção e/ou sem consentimento.

A OMS enumera os fatores que propiciam o abuso de drogas. Dentre eles, está a facilidade de acesso à substância (apud Carvalho, 2008, p. 8). No mesmo sentido, apontou o levantamento publicado por Laranjeira e colaboradores (2007, p. 42), ao afirmar que “os empecilhos são pequenos para que os adolescentes comprem e consumam álcool”, embora a ingestão de bebidas alcoólicas no Brasil só seja legalmente permitida após os 18 anos de idade.

2. Natureza jurídica da conduta de vender bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos

Sabe-se que alguns Estados da Federação editaram leis nos últimos anos, tipificando a venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos como sendo infração administrativa[2]. Considerando a diversidade dessas leis estaduais, bem como o curto tempo de vigência da maioria delas, gerando pouca repercussão nos tribunais, o exame da natureza jurídica do comportamento em tela se restringirá à legislação federal.

2.1. Hipótese 1 - Crime previsto no ECA

É de conhecimento geral a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Entretanto, é controvertida a natureza jurídica dessa conduta. Trata-se de crime, contravenção penal ou simples infração administrativa? Numa pesquisa apressada, pode parecer que a venda – da mesma forma que a entrega – de bebida alcoólica a menor de 18 anos é um crime previsto no artigo 243 da Lei Federal 8069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois diz o referido artigo que:

Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (BRASIL, Lei 8069 de 13 de julho de 1990, 1990)

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 42:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

42

É notório que o álcool pode causar dependência física ou psíquica. Incontáveis estudos ratificam essa assertiva. Pelo que foi consultado até agora, tudo leva a crer que a natureza jurídica da conduta está desvendada. Muitos pesquisam somente até este ponto e concluem, salvo melhor juízo, equivocadamente, que a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é um crime previsto no ECA.

2.2. Hipótese 2 - Contravenção penal

Entretanto, ao submeter o tema a uma interpretação sistemática, chega-se uma conclusão diferente. No Título III do ECA, que trata da prevenção, o artigo 81 enumera em seus incisos os produtos cuja venda é proibida à criança ou ao adolescente.

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. (BRASIL, 1990)

Inicialmente, observa-se que a expressão “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” encontra-se no inciso III do artigo 81 e as bebidas alcoólicas têm um item próprio, o inciso II.

A pergunta é: o legislador, ao elaborar o texto do artigo 243, incluiu ou não as bebidas alcoólicas no conceito dos produtos que podem causar dependência? Essa última é uma expressão jurídica em branco, pois depende de outra que lhe complete o sentido.

O órgão público que dispõe sobre as substâncias e produtos que podem causar dependência é o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em sua Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39/2012. Examinando a citada resolução, verifica-se que o álcool etílico não está relacionado na listagem de substâncias entorpecentes e nem dentre as substâncias psicotrópicas. Então, conforme o parecer técnico da ANVISA, as bebidas alcoólicas não podem ser incluídas no conceito contido no artigo 243 do ECA.

Fazendo, também, uma correspondência entre as proibições do artigo 81 e os crimes e infrações administrativas previstos no ECA, temos:

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 43:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

43

Pela tabela acima, verifica-se que apenas a proibição da venda de bebidas alcoólicas e de bilhetes lotéricos e equivalentes não encontram sanções expressas no ECA.

É um princípio de hermenêutica jurídica a afirmação de que a lei não contém palavras inúteis. Os termos jurídicos devem ser compreendidos como tendo alguma eficácia. Não se presumem, na lei, palavras inúteis (apud Maximiliano, 1965, p. 262).

Ora, se o legislador não incluiu a expressão bebidas alcoólicas no artigo 243 ou em qualquer outro artigo do Estatuto que contenha a tipificação de uma infração administrativa ou criminosa, é porque já existe reprimenda para a referida conduta em norma diversa. Trata-se, pois, do artigo 63, I do Decreto-Lei 3688/1941 – Lei das Contravencoes Penais, o qual dispõe in verbis:

Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 44:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

44

I – a menor de dezoito anos;

(...)

Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. (BRASIL, Decreto-Lei 3688, de 03 de outubro de 1941)

Mas a expressão servir é equivalente ou pelo menos se aproxima da noção de venda contida no artigo 81 do ECA? Em consulta ao Dicionário Aurélio (2004), o vocábulo servir, dentre as suas inúmeras acepções, possui as seguintes: “pôr na mesa ou oferecer individualmente comida ou bebida” e, também, “abastecer, prover, munir”. Assim sendo, o termo servir não apenas abrange o conceito de vender, como também o de entregar.

Portanto, conclui-se que a conduta proibida no artigo 81, II do ECA – vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente – não encontra sanção no próprio Estatuto, mas sim na Lei das Contravencoes Penais, artigo 63, I. Tal entendimento é encontrado em várias decisões judiciais em grau de recurso, tanto de Tribunais de Justiça Estaduais quanto do Superior Tribunal de Justiça. Para enriquecer este trabalho, seguem extratos de dois acórdãos cujas considerações vêm ao encontro dessa conclusão. Há diversos acórdãos no mesmo sentido, mas para não tornar o presente artigo por demais extenso, apenas suas referências serão citadas nas notas finais. [3]

FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOOLICA A MENOR - ILICITO PENAL - CARACTERIZACAO - INFRACAO ADMINISTRATIVA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ANULACAO DE AUTO DE INFRACAO - AUTO DE INFRAÇÃO. VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. CONTRAVENÇÃO PENAL. Auto de infração lavrado pelo Comissário de Menores, por ter constatado a presença de adolescente em evento denominado "carnaval 2012". Conduta que não tipifica infração administrativa, mas ilícito penal. Provimento do recurso, para anular o auto de infração.[4]

A venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é expressamente vedada pelo ECA. Resta saber se tal conduta caracteriza crime a ensejar a ação penal. A norma do art. 243 do ECA classifica-se como norma penal em branco, cujo preenchimento deve ser feito por norma infralegal oriunda do Ministério da Saúde, a quem compete dizer o que está contido no elemento normativo "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". As bebidas alcoólicas não estão compreendidas neste conceito, segundo regulamentação da ANVISA. Assim, não pode ser imputada ao paciente a conduta prevista no supramencionado artigo. A solução de conflitos aparentes de normas em matéria penal resolve-se pelos critérios da consunção, subsidiariedade e especialidade. No caso, há norma penal específica para a punição da venda de bebidas alcoólicas a menores, o art. 63 do DL 3.688/41 - Lei de Contravencoes Penais.[5]

2.3. Hipótese 3 - infração administrativa prevista no ECA

Mesmo diante de reiteradas decisões de tribunais, ainda persiste uma corrente de pensamento, composta majoritariamente por magistrados de infância e juventude, que enquadra a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos em uma infração administrativa prevista no ECA. Como já se viu anteriormente, a venda de álcool, apesar de vedada pelo Estatuto, não encontra no mesmo diploma legal uma sanção correspondente. Ainda assim, é comum encontrar referências a autos de infração lavrados por comissários da infância e juventude que flagram a venda de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Tais autos se fundamentam no artigo 249 do ECA, que dispõe:

Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (grifo nosso)

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 45:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

45

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. (BRASIL, 1990)

Já na primeira leitura, observa-se que a infração administrativa se direciona a pais, mães, tutores e guardiães. Como então é possível que a conduta do fornecedor de bebidas esteja tipificada no referido artigo? Aqueles que se filiam a esse entendimento defendem que, ao violar uma portaria ou alvará expedidos pela autoridade judiciária da infância e juventude, qualquer pessoa, seja ela pai, mãe, tutor, guardião, organizador de eventos, proprietário de estabelecimento de diversões, dentre outros, estaria descumprindo uma determinação judicial, logo, ficando sujeito às penalidades previstas no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Uma parte da doutrina[6] e da jurisprudência concorda com a possibilidade de abranger como sujeito ativo da infração administrativa do artigo 249 do ECA “qualquer pessoa que descumpra determinação judicial ou do Conselho Tutelar”. (Ishida, 2004)

No entanto, é importante frisar que o ECA tem como um dos seus objetivos restringir os excessivos poderes outrora concedidos ao Juiz da Infância e da Juventude pela legislação anterior[7], criando uma rede de proteção integral, com a inclusão de vários órgãos e da própria sociedade[8].

Ademais, se o legislador quisesse inovar trazendo a lume uma infração administrativa pelo descumprimento de ordem judicial ou do conselho tutelar, certamente ele o faria em artigo próprio e não na parte final de um dispositivo evidentemente direcionado a questões relativas ao poder familiar. Admitir tal dualidade na redação do dispositivo é afirmar que o legislador menorista desconhecia os mais elementares ensinamentos da técnica legislativa[9].

Enfim, é farta a jurisprudência no sentido de que a norma do artigo 249 dirige-se exclusivamente aos pais e responsáveis no exercício do poder familiar, tutela ou guarda, havendo julgados dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro[10], Santa Catarina[11] e Rio Grande do Sul[12] que consolidam esse entendimento.

2.4. Conclusão e crítica ao enquadramento da conduta na legislação federal brasileira

Pela pesquisa realizada, verificou-se que o comportamento descrito como proibido no artigo 81, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente corresponde à sanção contida no artigo 63, I, da Lei das Contravencoes Penais. Essa é a conclusão sob o ponto de vista estritamente jurídico. Não significa que se tenha que aquiescer com a maneira com que a legislação tratou o tema.

Muito pelo contrário, cabe aqui uma crítica ao legislador, que criminalizou até a venda de fogos de estampido para crianças e adolescentes, mas não cuidou de tipificar a venda de bebidas alcoólicas como crime, relegando-a a mera contravenção penal.

A propósito, para efeito de comparação, a venda de fogos de estampido pode gerar ao infrator, a título de pena privativa de liberdade, detenção de seis meses a dois anos. Já quem servir (incluindo aí a venda ou a entrega) bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos, fica sujeito tão somente à pena de prisão simples, de dois meses a um ano. Assim, pela ótica da legislação vigente, vender bombinhas e fogos de artifício a crianças e adolescentes é conduta passível de punição mais grave que servir a estes mesmos menores de 18 anos algumas doses de aguardente.

Também causa perplexidade a reprimenda menor àquele que vende, por exemplo, uma garrafa de vodka a um adolescente do que quem lhe fornece um único cigarro de maconha. Novamente comparando as penas, o fornecedor de uma pequena quantidade de cannabis sativa a um adolescente pode ser punido com reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos[13], pelo crime inafiançável de tráfico ilícito de entorpecentes,

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 46:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

46

enquanto que o vendedor de uma garrafa de destilado estará sujeito - no máximo - a uma prisão simples de um ano de duração que, pelo sistema processual penal brasileiro, dificilmente será cumprida em regime fechado.

O consumo tanto de álcool quanto de maconha é prejudicial à saúde de crianças e adolescentes. A diferença está unicamente na ilicitude da substância ministrada, pois ambos são drogas, causam dependência e têm comprovado efeito psicoativo.

Indo mais além, vários trabalhos acadêmicos no Brasil e no exterior vêm afirmando categoricamente que o álcool é a verdadeira porta de entrada para as drogas ilícitas, tendo efeitos sociais mais graves do que se pensava anteriormente:

As drogas lícitas álcool e tabaco também são as primeiras drogas experimentadas pelos jovens, em geral muito precocemente e sem limite de doses. Ocorre que, geralmente, o usuário que se torna dependente do álcool passa a buscar efeitos mais intensos nas drogas ilícitas.[14]

O número de pessoas envolvidas e o custo econômico do álcool são infinitamente superiores aos do crack. O álcool é a porta para outras drogas. Enfrentar um sem enfrentar o outro não leva a lugar algum.(idem)

O psiquiatra Carlos Alberto Salgado, presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead), acredita que o país é “negligente e condescendente” com as drogas lícitas. “Temos uma atitude ingenuamente licenciosa, graças à pressão da cultura, em que o álcool é tido como relevante, do ponto de vista cultural, para integração social”. (idem)

O Relatório Brasileiro sobre Drogas, elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas da Presidência da República expõe a magnitude do problema do consumo de álcool no Brasil, ao afirmar que tal substância é responsável pela grande maioria das mortes relacionadas ao uso de substâncias psicoativas:

Quando os problemas com as drogas eram discutidos, o debate se restringia às drogas ilícitas. O informe presente demonstra, mais uma vez, a relevância dos problemas associados ao uso do álcool, responsável por 90% das mortes relacionadas ao uso de substâncias psicoativas (...) (BRASIL, Presidência da República, 2009, p. 356)

Apesar dos dados alarmantes, observa-se que está culturalmente arraigada na sociedade brasileira a visão de que consumir álcool é aceitável, mesmo para quem tenha menos de 18 anos. Essa pode ser uma explicação para a reprimenda branda a quem serve bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Se as pessoas veem com naturalidade um adolescente bebendo cerveja, como poderia o legislador – mandatário da vontade popular – ir de encontro à opinião do brasileiro médio?

Tornar a punição mais severa não parece ser medida suficiente para minimizar o consumo de bebidas alcoólicas por pessoas menores de 18 anos. É necessário também que a sociedade tome consciência dos malefícios do álcool às pessoas em desenvolvimento. Não é uma mudança fácil.

No entanto, tomem-se como exemplo as recentes campanhas contra o cigarro que, combinadas com uma legislação rígida, restringiram os locais nos quais é permitido fumar, transformando esse hábito, outrora símbolo de glamour e status, em um comportamento antissocial. Tais campanhas coincidem com uma acentuada queda no número de fumantes no Brasil, tanto adultos quanto adolescentes, em todas as regiões do País, conforme o Levantamento Nacional de Álcool e Drogas[15].

3. Combate à venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 47:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

47

Os argumentos aduzidos anteriormente nesse trabalho demonstram de forma inequívoca que a questão da repressão ao fornecimento de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos tem sido tratada de forma negligente no Brasil, tanto pela sociedade quanto pelo Estado.

Os brasileiros em geral toleram e alguns até estimulam o consumo de bebidas alcoólicas por parte de crianças e adolescentes. São comuns os relatos de adolescentes que experimentaram álcool em festas, por iniciativa de adultos da sua própria família (Carvalho, 2008, p.8).

A legislação acompanha essa tendência, tratando a venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de forma branda, tipificando-a apenas como contravenção penal. Já vender explosivos e drogas ilícitas são atos previstos como crimes, com penas muito mais severas.

Mesmo sendo apenas uma contravenção penal, a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, infração penal que é, deve ser combatida. E o questionamento que vem em seguida é: a quem cabe o papel de fiscalizar e reprimir essa conduta ilícita?

Quanto à citada atribuição, constata-se que a população confunde dois aspectos distintos: a proteção aos direitos da criança e do adolescente e a repressão à prática de delitos que violem direitos de crianças e adolescentes. É grande o número de pessoas que atribuem ambos os papéis ao Poder Judiciário e ao Conselho Tutelar. Isso se deve, possivelmente, à imagem onipresente do antigo “Juiz de Menores”, previsto nos já revogados Códigos de Menores[16].

Com relação à proteção aos direitos das pessoas menores de 18 anos, o senso comum está correto: tanto o Poder Judiciário quanto o Conselho Tutelar estão entre os órgãos de proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Obviamente, os papéis dos dois órgãos públicos não se confundem, mas não é o objetivo do presente trabalho entrar em detalhes quanto ao tema.

Entretanto, no que tange à repressão à venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos, por ser infração penal (vide itens 2.2 e 2.4 supra), tal atividade é ônus das forças de segurança pública, que têm as “atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública.” [17]

No mesmo sentido, conforme o Código de Processo Penal (CPP) [18], artigo 301:

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Logo, qualquer pessoa pode (mas não tem obrigação, segundo a lei) e as autoridades policiais têm como dever legal prender quem seja encontrado praticando um delito, seja ele crime ou contravenção penal.

Caso um Conselheiro Tutelar ou um Comissário da Infância e Juventude flagre a venda de bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, pode efetuar a chamada “prisão de cidadão”, dando voz de prisão ao infrator, conforme prevê o caput do artigo 301 do CPP.

No entanto, tendo em vista que os agentes citados no parágrafo anterior não são treinados para efetuar prisões e nem mesmo detêm porte de arma, o mais prudente é convocar a força policial. Esta sim é composta por profissionais treinados e com o aparato necessário para efetuar a prisão em flagrante e conduzir as partes para o registro da ocorrência policial.

Referências Bibliográficas

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 48:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

48

BONASSA, Elvis Cesar. Redes Locais de Proteção Integral. Disponível em Acesso em: 04 mar. 2014.

BRASIL, Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, Regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, 1983.

BRASIL, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, 1941.

BRASIL, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990.

BRASIL, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos Federais, 1990.

BRASIL, Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravencoes Penais, 1941.

BRASIL, Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, 2006.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Relatório brasileiro sobre drogas; IME USP; organizadores: Paulina do Carmo Arruda Vieira Duarte, Vladimir de Andrade Stempliuk e Lúcia Pereira Barroso. Brasília: SENAD, 2009.

CARVALHO, Claudio Viveiros. Consumo de Álcool por Adolescentes, Brasília: Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, 2008. Disponível em Acesso em: 07 mar. 2014.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 3. Ed. Curitiba: Positivo, 2004.

ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2004.

LARANJEIRA, Ronaldo et al. I Levantamento Nacional sobre os padrões de consumo na população brasileira. Brasília: Secretaria Nacional Antidrogas, 2007.

MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade, Curso de Direito da Criança e do Adolescente - Aspectos Teóricos e Práticos – 3. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 8. Ed., Freitas Bastos, 1965.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39/2012. Disponível em Acesso em: 06 mar. 2014.

PENNA, Sérgio F. P. De O. Técnica legislativa: orientação para a padronização de trabalhos - Brasília: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2002. Disponível em Acesso em 04 mar. 2014.

SENADO FEDERAL, Revista de audiências públicas do Senado Federal, Ano 2, nº 8, Agosto de 2011, p. 20/21. Disponível em: Acesso em: 02 mar. 2014.

UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo. II LENAD - Levantamento Nacional de Álcool e Drogas. 2012. Disponível em Acesso em 04 mar. 2014.

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 49:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

49

[1] O ECA define como criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade. A mesma lei também se refere a crianças e adolescentes usando a expressão pessoas em desenvolvimento. BRASIL, Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (ECA).

[2] RIO DE JANEIRO, Lei nº 6153, de 5 de janeiro de 2012; SÃO PAULO, Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011; ALAGOAS, Lei nº 7.329, de 5 de janeiro de 2012.

[3] STJ, RHC 28689, Ministro CELSO LIMONGI, DJe 18/05/2011, Decisão: 05/05/2011; TJRJ, Apelação 0000856-51.2006.8.19.0065, Rel. Des. Antonio Aloizio Bastos, Decisão: 21/10/2008; TJRJ, Apelação 0001362-25.2002.8.19.0014, Rel. Des. Marilia de Castro Neves, Decisão: 24/03/2008, 19ª Câmara Cível.

[4] TJRJ, Apelação nº 0003597-34.2012.8.19.0007, 15ª Câmara Cível, Relator Des. Sergio Lucio Cruz, Julgamento: 02/04/2013.

[5] STJ, RHC 19661, Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 18/09/2006 p. 339, Decisão: 22/08/2006.

[6] ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 438

[7] MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade, Curso de Direito da Criança e do Adolescente - Aspectos Teóricos e Práticos - 3ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 434.

[8] BONASSA, Elvis Cesar. Redes Locais de Proteção Integral. Disponível em Consulta em 04/03/2014.

[9] O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo encerrar um único assunto. (Penna, Sérgio F. P. De O. Técnica legislativa: orientação para a padronização de trabalhos - Brasília: Senado Federal, 2002.)

[10] TJRJ, Conselho da Magistratura, Processo nº 2001.004.00850, Relator Des. Milton Fernandes de Souza.

[11] TJSC, Apelação nº 2003.025668-7, Relator Des. Amaral e Silva, Decisão: 08/09/2004.

[12] TJRS, Apelação nº 70004821286, Relator Des. Ataídes Siqueira Trindade, Decisão: 26/09/2002.

[13] BRASIL, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, artigo 33.

[14] SENADO FEDERAL, Revista de audiências públicas do Senado Federal, Ano 2, nº 8, Agosto de 2011, p. 20/21.

[15] II LENAD - Levantamento Nacional de Álcool e Drogas. Unifesp. 2012. Disponível em Consulta em 04/03/2014.

[16]BRASIL, Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979; BRASIL, Decreto nº 17.943-A de 12 de outubro de 1927 (Código Melo Mattos).

[17] BRASIL, Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, Regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, 1983, artigo 2º, item 19.

[18] BRASIL, Decreto-Lei nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 50:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

50

Contabilidade e moral Publicado em Domingo, 11 Maio 2014 17:40 Escrito por Jacob Soll

Autor desconhecido / Reprodução

Às vezes, parece que as nossas vidas são pautadas pelas crises financeiras e pelas reformas fracassadas. Mas até onde os americanos entendem de finanças? Poucas pessoas entendem de contabilidade básica e menos pessoas ainda sabem o que é um balanço. Se é que chegaremos ao ponto de podermos debater seriamente sobre a responsabilidade financeira, precisamos primeiro aprender alguns princípios básicos.

O pensador econômico alemão Max Weber acreditava que para o capitalismo dar certo as pessoas comuns teriam de conhecer o método das partidas dobradas em contabilidade, não somente porque esse tipo de contabilidade permite calcular o lucro e o capital através do balanço dos débitos e dos créditos em colunas paralelas; é também porque bons registros financeiros são "equilibrados" no sentido moral. Eles são a própria fonte da responsabilidade, palavra que de fato se relaciona com o sentido da palavra "contabilidade".

Na Itália renascentista, comerciantes e donos de propriedades utilizavam a contabilidade não somente nos seus negócios como também para emitir juízo moral com Deus, com suas cidades, países e famílias.

O famoso mercador italiano Francesco Datini escrevia em seus livros de contabilidade: "Em Nome de Deus e do Lucro" Datini e outros também guardavam livros de contabilidade moral, contabilizando seus pecados e bons atos da mesma forma como contabilizavam a renda e os gastos.

Um dos fatos menos atraentes e, portanto, esquecidos da Renascença italiana, é que ela dependia muito de uma população que dominava a contabilidade. Em algum momento nos anos 1400, cerca de 4 mil a 5 mil dos 120 mil habitantes de Florença frequentavam escolas de contabilidade, e existem provas documentadas de que até mesmo os trabalhadores modestos mantinham registros contábeis.

Esse foi o mundo no qual Cosme de Médici e outros italianos vieram a dominar o sistema bancário europeu. Entendia-se que todos os proprietários de terra e profissionais conheciam e exerciam a contabilidade básica. Cosme de Médici em pessoa realizava as auditorias anuais dos livros de todas as filiais dos seus bancos e também fazia a contabilidade de sua casa.

Isso era típico em um mundo onde todos, de fazendeiros e farmacêuticos a comerciantes conheciam o método das partidas dobradas. O método também foi útil na administração política na Florença republicana, em que o governo precisava de uma certa dose de transparência.

Se quisermos saber como tornar nosso país e as nossas empresas mais responsáveis, seria bom estudar os holandeses. Em 1602, eles inventaram o capitalismo moderno com a fundação da primeira empresa de capital aberto – a Companhia das Índias Orientais – e a primeira bolsa de valores oficial em Amsterdã.

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 51:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

51

Porém, foi através de uma cultura mais antiga e bem guardada da contabilidade que eles mantiveram estáveis essas instituições por um século.

A difusão do método das partidas dobradas para os Países Baixos durante o começo dos anos 1500 tornou o país o centro da educação em contabilidade, do comércio mundial e do início do capitalismo.

Os holandeses confiavam que seus líderes manteriam bons registros de contabilidade e fariam pagamentos de juros regularmente, ao mesmo tempo, pagando a dívida do Estado. Todas as camadas da sociedade holandesa faziam a contabilidade com o método das partidas dobradas, desde prostitutas a acadêmicos, comerciantes e até mesmo o regente, Maurício de Nassau, Príncipe de Orange.

Os pintores regularmente retratavam os comerciantes guardando os seus registros contábeis; o quadro de Quentin Metsys "Os Banqueiros" (por volta de 1549) mostrou que até mesmo contadores habilidosos podiam cometer fraudes. Ou seja, as vantagens e desvantagens da contabilidade estavam vivas na consciência pública.

Os holandeses não tinham somente habilidades básicas de administração, como também muita consciência do conceito de livros balanceados, auditorias e prestação de contas. Eles tinham de ter. Se os administradores do comitê local de águas tivessem registros desleixados, o sistema de canais e de diques holandês não seria bem mantido, e o país correria o risco de inundações catastróficas.

Esse desejo de responsabilização foi o que impulsionou os holandeses a reformar seu sistema financeiro quando o mesmo começou a desabar por conta da fraude. A primeira revolta dos acionistas aconteceu em 1622, entre os investidores da Cia das Índias Orientais que se queixavam de que os livros de registros da empresa tinham sido "untados com bacon" para que pudessem ser "comidos por cachorros". Os investidores exigiram uma "fatura", ou uma auditoria financeira propriamente dita.

Embora o estado não tenha permitido que os registros da Cia. das Índias Orientais passassem por uma auditoria pública, o príncipe Maurício, de fato, fez uma série de auditorias internas, e os burgueses holandeses ficaram satisfeitos com a responsabilidade tanto da empresa quanto do Estado. Uma ideia cultural foi lançada.

No século seguinte, virou uma prática comum que os administradores públicos fizessem retratos de si mesmos com os seus livros de registros – algumas vezes com os cálculos reais neles – abertos para que todos vissem.

Esses exemplos históricos apontam o caminho na direção de soluções viáveis para as nossas crises. Nos últimos 50 anos, as pessoas pararam de aprender o método das partidas dobradas – tanto que poucos de nós sabemos o que isso quer dizer – deixando-o ao invés disso para os especialistas e para o sistema bancário computadorizado. Se é que buscamos o capitalismo estável e sustentável, um bom lugar para começar seria tornar o método de partidas dobradas e as finanças básicas partes do currículo do ensino médio, como elas eram na Florença e na Amsterdã da Renascença.

Uma população conhecedora do método das partidas dobradas não resolverá os nossos problemas financeiros complexos imediatamente, mas isso permitiria aos cidadãos comuns entender o básico das finanças: balanços, juros hipotecários, depreciação e risco em longo prazo. Isso também lhes daria uma clara noção do que responsabilidade financeira significa de verdade e de como solicitar e avaliar auditorias.

A explosão do jornal ismo de precisão também deveria incluir um subconjunto de repórteres com treinamento em contabilidade, de forma que s possam ter melhor desempenho na explicação do seu papel

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

Page 52:  · Web viewA conciliação desta diferença no Valuation não costuma ser simples.O processo de valoração envolve a projeção dos resultados futuros da empresa, por meio de estimativas

52

central na nossa economia e nas crises financeiras. Sem uma sociedade treinada em contabilidade, uma coisa é certa: teremos de fazer mais ajustes de contas no futuro.

Jacob Soll é professor de história da Southern Califórnia University . The New York Times News Service/Syndicate

REVISTASÉpoca NegóciosA Guerra das pelúciasAcusações de roubo de catálogo, sonegação de impostos, calúnias... Como dois sócios passaram do mundo dos contos de fadas ao mundo dos tribunais

Carta CapitalProcuram-se trabalhadoresTrabalhar por aqui nunca teve prestígio. Foi coisa de escravo e de quem não tinha algo melhor a fazer

ÉpocaPor que a medicina pode levar você à falênciaO atendimento médico privado prolonga a vida como nunca. Isso pode significar a morte financeira das famílias abandonadas pelos planos de saúde. É possível curar esse mercado doente?

Isto ÉComo fazer a portabilidade de créditoNovas regras permitem transferir dívidas de um banco para outro com menos burocracia e em condições financeiras melhores para o consumidor

Isto É DinheiroO peso que a indústria carregaAlém das velhas pragas da burocracia, da carga tributária e da legislação trabalhista, há novos obstáculos como os custos da energia e o crescimento magro da produtividade

As ações que se movem conforme as intenções de votosO mercado já encontrou um modo de lucrar com a eleição de outubro: apostar em uma eventual derrota da presidenta Dilma Rousseff. Uma troca de governo não passa, por ora, de especulação – mas os investidores compraram a ideia e estão inflando o valor de empresas estatais

IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato