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EDITAL PARA A ESCOLHA DE CONSELHEIROS (AS) TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS-GO PARA A GESTÃO 2019/2022. Dispõe sobre o Processo de Escolha de Conselheiros (as) Tutelares do Município de Anápolis/GO, para a gestão 2019/2022 e outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Federal 8.069 de 13 de Junho de 1990 alterada pela Lei 12.696 de 25 de Julho de 2012, em cumprimento da Lei 3.731/2014 alterada pela Lei 4.006 de 21 de Março de 2019, a deliberação, por unanimidade dos Conselheiros presentes na Assembleia Extraordinária realizada em 21 de Março de 2019, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, que estão abertas as inscrições, pelo período de 30 de Abril a 30 de Maio de 2019, para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, no âmbito do Município de Anápolis-GO. I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA da cidade de Anápolis-GO, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda, coordenar e conduzir os atos necessários à

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EDITAL PARA A ESCOLHA DE CONSELHEIROS (AS) TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS-GO PARA A GESTÃO 2019/2022.

Dispõe sobre o Processo de Escolha de

Conselheiros (as) Tutelares do Município de

Anápolis/GO, para a gestão 2019/2022 e dá

outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, em consonância

com a Lei Federal 8.069 de 13 de Junho de 1990 alterada pela Lei 12.696 de 25 de

Julho de 2012, em cumprimento da Lei 3.731/2014 alterada pela Lei 4.006 de 21 de

Março de 2019, a deliberação, por unanimidade dos Conselheiros presentes na

Assembleia Extraordinária realizada em 21 de Março de 2019, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, que estão abertas as inscrições, pelo período de 30 de Abril a 30 de Maio de 2019, para o processo de

escolha dos Conselheiros Tutelares, no âmbito do Município de Anápolis-GO.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -

CMDCA da cidade de Anápolis-GO, por meio da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda, coordenar e conduzir os atos

necessários à realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,

sob fiscalização do Ministério Público.

Art. 2º Cumpre ao poder executivo local, por intermédio da Secretaria Municipal

Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda, disponibilizar os meios

necessários para a realização de todos os atos do Processo de Escolha.

Art. 3º O processo de escolha será regido por este Edital e compreenderá as

seguintes fases:

I) Inscrição e entrega da documentação na sede do CMDCA do dia 30 de Abril a 30 de Maio de 2019;

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II) Divulgação das inscrições habilitadas mediante verificação e análise documental,

conforme item II, deste Edital;

III) Curso básico sobre Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que a

frequência mínima do candidato não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento);

V) Prova objetiva de aferição de conhecimento sobre Direitos da Criança e do

Adolescente, além de questões gerais sobre o Município de Anápolis, devendo o

índice de acerto ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total das questões;

VI) Avaliação psicotécnica, de caráter eliminatório;

VII) escolha dos candidatos pela comunidade local, por meio de voto direto, secreto

e facultativo;

VIII) Curso de formação inicial, com frequência obrigatória com carga horária mínima

de 40 (quarenta) horas.

II- DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

Art.4° Para a função de Conselheiro Tutelar, o candidato deverá atender e

comprovar os seguintes requisitos.

a) Nacionalidade brasileira;

b) Reconhecida idoneidade moral, mediante apresentação de certidão de

antecedentes criminais;

c) Certificado de quitação eleitoral;

d) Idade igual ou superior a 21 anos;

e) Residência comprovada no Município de Anápolis, por tempo igual ou

superior há cinco anos, comprovados na apresentação da candidatura, mediante

declaração nos moldes do anexo I, deste Edital;

f) Ensino médio completo;

g) Aprovação em exame de conhecimento específico de caráter eliminatório;

h) Não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar;

i) Comprovação de experiência de atuação na área da criança e do

adolescente, do no mínimo 02 (dois) anos;

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j) Não estar se habilitando para um terceiro mandato consecutivo de

conselheiro tutelar no Município, devendo apresentar Declaração, nos moldes do

Anexo II;

k) Habilitação na análise da documentação, de caráter eliminatório;

l) Apresentação de candidatura individual;

m) Participação obrigatória, pelos candidatos escolhidos, em curso de formação;

n) Cumprir as determinações deste Edital.

III- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5° De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13

de julho de 1990, artigo 136, bem como previsão da Lei n° 3.731/2014 alterada pela

Lei 4.006 de 21 de Março de 2019,são atribuições do Conselheiro Tutelar:

I) Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Arts. 98 e 105,

aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do ECA;

II) Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no

art. 129, I a VII do ECA;

III) Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,

previdência, trabalho e segurança;

b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento

injustificado de suas deliberações.

IV) Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração

administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V) Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI) Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as

previstas no art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;

VII) Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando

necessário;

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VIII) Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária

para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

IX) Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos

previstos no Art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

X) Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão

do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança

ou do adolescente junto à família natural;

XI) Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de

divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em

crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014);

XII) Providenciar abertura de prontuário no qual conste registro de atendimento,

registros de visitas domiciliares e institucionais, encaminhamento e

acompanhamento dos casos atendidos para rede de serviços de atenção

abrangendo necessidades, violações e vulnerabilidades dentre outras;

XIII) Alimentar e sistematizar as informações relativas às demandas e deficiências

na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como

base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, ou sistema

equivalente;

XIV) Elaborar e encaminhar relatório trimestral ao Conselho dos Direitos da Criança

e Adolescente, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude,

contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem

como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo

que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para

solucionar os problemas existentes.

Parágrafo1º - É vedado o exercício das atribuições inerentes ao Conselho Tutelar

por pessoas estranhas ao órgão ou que não tenham sido escolhidas pela

comunidade no processo democrático, sendo nulos os atos por elas praticados.

Parágrafo 2º - Se, no exercício das suas atribuições, o conselho tutelar entender

necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao

Ministério Público, prestando-lhe informações a respeito dos motivos de tal

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entendimento das providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção

social da família. (Incluído pela Lei n.º 12.010, de 3 de agosto de 2009).

IV- DAS INSCRIÇOES

Art. 6º As inscrições poderão ser realizadas no período de 30 de Abril a 30 de Maio de 2019, das 8h às 12h e das 14h às 18h,de acordo com o estabelecido neste

Edital.

Art. 7º A inscrição do candidato ao processo de escolha será gratuita e deverá ser

efetuada exclusivamente na forma presencial, na sede do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, situado na Rua General Joaquim

Inácio, 206, Centro, CEP: 75024-040, Anápolis-GO.

I) No ato da inscrição, o candidato deverá indicar o Conselho Tutelar a que deseja

concorrer, podendo ser:

a) Conselho Tutelar Norte, localizado na Avenida Senador Ramos Caiado, s/n,

Bairro Alvorada, Anápolis-GO;

b) Conselho Tutelar Sul, localizado na Rua Conde Afonso Celso, nº 804, Centro,

Anápolis-GO;

c) Conselho Tutelar Leste, localizado na Avenida Senador José Lourenço Dias, nº

1.761, Centro, Anápolis-GO.

Art. 8º É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal ou via correio

eletrônico.

Art. 9º As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do

candidato, cabendo ao CMDCA o direito de excluir aquele que não preencher a

solicitação de forma completa e correta.

Art. 10 Será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da

não inclusão de dados atualizados ou incorretos no ato da inscrição.

Art.11 O candidato receberá no ato da inscrição o número de protocolo de

confirmação referente à sua inscrição.

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Art. 12 Caso o nome do candidato não conste na lista oficial de inscritos divulgada

pelo Diário Oficial do Município, este deverá comparecer na sede do CMDCA, no

prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação, no horário compreendido

entre 8h e 17h, munido do comprovante de inscrição, para verificação da pendência

e posterior confirmação da inscrição, se for o caso.

Art. 13 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a

alteração dos dados preenchidos, nem a substituição ou acréscimo de documentos.

V- REMUNERAÇÃO

Art. 14O Conselheiro Tutelar eleito e empossado conforme disposição deste Edital e

as regras do processo de escolha, faz jus a um subsídio a título de

remuneração mensal no valor de R$ 2.778,00 (dois mil setecentos e setenta e

oito reais), equivalente à referência salarial do cargo de Analista de Comunicação

Social Nível IV – Referência C, que será pago na mesma data de pagamento dos

servidores públicos municipais.

VI. NÚMERO DE VAGAS

Art.15 Serão preenchidas 05 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas

de suplentes em cada um dos 03 (três) Conselhos Tutelares deste Município,

obedecendo à ordem decrescente de números de votos, sendo:

a) Conselho Tutelar Norte;

b) Conselho Tutelar Leste;

c) Conselho Tutelar Sul.

VII JORNADA DE TRABALHO

Art.16 O exercício da função de Conselheiro Tutelar será em regime de dedicação

exclusiva ao serviço, observado o horário de funcionamento do Conselho Tutelar,

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sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional remunerada,

pública ou privada, observando-se o disposto na Lei Municipal.

Art.17 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga

horária semanal de trabalho, bem como aos períodos de plantão, previstos na lei,

sendo vedado qualquer tratamento desigual.

Art.18 O Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive nos finais de semana e

feriados, sendo o horário de permanência dos Conselheiros, na sede do Conselho

Tutelar definido em regimento interno.

VIII –DA DOCUMENTAÇAO E REGISTRO DA CANDIDATURA

Art. 19 As declarações previstas deverão seguir os formulários disponíveis nos

anexos constantes deste Edital.

Art. 20 O candidato não deverá enviar cópia de nenhum documento por meio

eletrônico.

Art. 21 A inscrição e entrega dos documentos deverá ser feita pessoalmente ou

através de procuração pública outorgada pelo candidato.

Art. 22 No caso de inscrição e entrega de documentos por procuração pública, esta

deverá ser acompanhada de cópia da Carteira de Identidade Civil, Profissional ou

Militar do procurador outorgado.

Art. 23 O candidato somente estará apto a participar da escolha após a análise e

aprovação de toda a documentação entregue ao CMDCA e a conferência dos

requisitos do Art. 5º deste Edital.

Art. 24 Comprovada a qualquer tempo a irregularidade ou ilegalidade na obtenção

da documentação apresentada, o candidato terá anulada a inscrição e será excluído

do processo de escolha.

Art. 25 A pena de exclusão de que trata o Art. 24 será aplicada pelo CMDCA ainda

que o candidato aprovado já tenha tomado posse.

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Art. 26 O CMDCA publicará no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Anápolis, a

lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha, bem como

as regras e critérios para a campanha, de acordo com as normas legais.

Art. 27 O pedido de registro de candidatura observará o disposto na Lei 8.069/1990.

IX- DA IMPUGNAÇAO DA CANDIDATURA

Art. 28 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a

participar do processo de escolha, no prazo de 5 (cinco) dias, qualquer cidadão

maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação da candidatura

do postulante, em petição devidamente fundamentada.

Art. 29 O candidato impugnado terá 5 (cinco) dias, após a data de impugnação para

apresentar sua defesa.

Art. 30 O candidato não habilitado terá o prazo de 5 (cinco) dias após a data da

publicação para apresentar recurso ao CMDCA.

X - DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E PSICOTÉCNICO

Art.31° Deverá o CMDCA proporcionar aos candidatos, antes da prova objetiva,

curso básico sobre Direitos das Crianças e Adolescentes, sendo que a frequência

inferior a 80% (oitenta por cento) da carga horária do curso, importará na exclusão

do candidato.

Art. 32 O candidato somente estará habilitado a concorrer nas eleições após

aprovado na avaliação psicotécnica, que ocorrerá após a prova de conhecimento

específico.

Art. 33 A prova de conhecimento específico será aplicada também aos Conselheiros

Tutelares já aprovados em exames anteriores que exerçam ou já tenham exercido

mandato, independentemente do tempo em que permaneceram no cargo.

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Art. 34 O exame de conhecimento específico será realizado por meio de prova

compreendida por questões objetivas, que abordarão os conteúdos descritos no

Anexo III deste Edital.

Art.35 A prova de conhecimentos aplica-se também aos conselheiros tutelares já

aprovados anteriormente em exame de conhecimento que exerceram o mandato,

independentemente do tempo em que permaneceram no cargo.

Art.36 Após o encerramento do período de inscrições, a listagem das inscrições

homologadas será publicada no Diário Oficial de Anápolis.

XI- DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Art. 37 O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de aplicação do

exame de conhecimento específico deverá indicar, no formulário de solicitação de

inscrição, os recursos especiais necessários e comparecer na CMDCA, localizada

na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda, no

endereço: Rua General Joaquim Inácio, n° 206 Centro, CEP: 75024-040, durante o

período previsto neste Edital, das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas,

pessoalmente entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, e o

requerimento no formato constante nos Anexos deste edital, que justifique o

atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.

Art. 38 O laudo médico, valerá somente para este exame de conhecimento

específico e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do

referido laudo.

Art. 39 A candidata que tiver necessidade de amamentar no momento da aplicação

do exame de conhecimento específico deverá preencher o requerimento, conforme

descrito neste Edital e, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada

para a finalidade de guarda da criança. A candidata que não cumprir as

determinações de que trata este artigo, ficará impedida de realizar o exame de

conhecimento específico.

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Art.40 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de

viabilidade e de razoabilidade.

Art.41 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial para a

realização do exame de conhecimento específico e dos respectivos documentos,

será divulgado pelo CMDCA no Diário Oficial do Município de Anápolis.

XII- DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

Art.42 Será aplicada prova objetiva de aferição de conhecimento sobre Direitos da

Crianças e do Adolescente, além de questões gerais sobre o Município de Anápolis,

na qual os candidatos deverão ter índice de acerto de, no mínimo, 60% (sessenta

por cento) do total das questões.

Art. 43 As questões do exame de conhecimento específico poderão avaliar

habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão,

aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo

situações relacionadas às atribuições da função, de acordo com o conteúdo

programático constante neste edital.

XIII- DA ESCOLHA

Art.44 Considerar-se-á apto a submeter-se ao processo de escolha somente o

candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)

do valor atribuído a cada conteúdo e preencher todos os requisitos constantes no

Art. 4º, deste Edital.

Art.45 O voto será facultativo e secreto, devendo o eleitor votar em 1 (um) candidato

correspondente à região em que reside.

Art.46 A escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizada na data 06 (seis) de Outubro de 2019, no horário compreendido entre 08h00min às 17h00min,

mediante convocação por meio de Edital.

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Art. 47 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao

candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal

de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

Art. 48 Em caso de desobediência ao Art. 47, deste Edital, poderá o CMDCA cassar

a respectiva candidatura.

Art.46° O CMDCA publicará no Diário Oficial da Prefeitura de Anápolis a lista dos

candidatos titulares e suplentes escolhidos pela comunidade e os convocará para o

curso de formação.

XIV - DO LOCAL E FORMA DE VOTAÇAO

47º A eleição será realizada no dia 06/10/2019, no horário das 08h00min às

17h00min, em local a ser divulgado no Diário Oficial do Município, em até 60

(sessenta) dias antes do processo nacional de escolha.

I- Será utilizada para votação Urnas Eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional

Eleitoral, sob a supervisão da Comissão Eleitoral formada por membros do CMDCA.

Parágrafo Único – Caso ocorra algum problema na utilização das urnas eletrônicas,

serão utilizadas para a votação Cédula Eleitoral, elaborada pelo CMDCA, onde será

disponibilizado espaço para o nome e número do candidato, sendo que o número

será definido por ordem alfabética, conforme lista de divulgação dos candidatos

divulgados que tiveram sua inscrição deferida.

II- No local de votação serão afixadas listas com o nome e número dos

candidatos;

III - Poderão participar da votação os eleitores inscritos no Município, mediante a

apresentação do título de eleitor e da carteira de identidade;

XV - DO CURSO DE FORMAÇÃO

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Art.48 Os candidatos escolhidos (titulares e suplentes) pela comunidade serão

submetidos a curso de formação cuja presença será obrigatória.

Art.49 Os candidatos escolhidos devem cumprir frequência mínima de 80% (oitenta

por cento), sob pena de não ser diplomado, ressalvadas as justificativas legais.

Art.50 O CMDCA publicará no Diário Oficial o resultado final do processo de escolha

de Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2019/2022

XVI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.51 O candidato poderá obter informações referentes ao processo de escolha através do endereço eletrônico

www.anapolis.go.gov.br.

Art.52 Não serão dadas, por telefone ou e-mail, quais quer informações sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Anápolis. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.

Art.53 Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a

publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de

escolha dos membros do Conselho Tutelar, por meio do Diário Oficial da Prefeitura.

Art.54 O candidato que não preencher os requisitos previstos neste edital será

eliminado do processo de escolha.

Art.55 O resultado final do exame de conhecimento específico será homologado pela

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda e

publicado no Diário Oficial.

Art.56 O exame de conhecimento específico regulado por este Edital será válido

somente para a fase do processo de escolha para o quadriênio 2019/2022.

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Art. 57 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital,

bem como as alterações em dispositivos legais e normativos, a ele posteriores, não

serão objeto de avaliação no exame de conhecimento específico.

Art.58 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão

ser feitas por meio de outro edital de retificação.

Art. 59 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na

exclusão do candidato ao pleito.

Art. 60 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial do

Processo de Escolha nomeada por meio da Resolução nº 001/2019 - CMDCA,

publicada no Diário Oficial deste município em 17 de abril de 2019 e pelo Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Anápolis – GO, 24 de Abril de 2019

ADRIANA NEVES NUNESPresidente do CMDCA - Anápolis

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Nome Completo:

N° CPF: N° RG:

Endereço completo:

Bairro: CEP:

Afirmo para os fins devidos que são regulares as informações prestadas para comprovação de residência no endereço mencionado pelo período de no mínimo 5 (cinco) anos exigidos no art. 23, IV, da Lei 3.731 alterada pela Lei 4.006, de 21 de Março de 2019, declaro residir no endereço citado desde .

A declaração de próprio punho suprirá a exigência do comprovante de residência estando ciente de que a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas na Resolução do Processo de Escolha, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da minha inscrição e a minha desqualificação, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas e que estou ciente de que a falsidade das informações me sujeitará à pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.

________________________________________________ Local e Data

____________________________________________________ Assinatura

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO CONCORRE A UM TERCEIRO MANDADO

Nome Completo:

N° CPF: N° RG:

Endereço completo:

Bairro: CEP:

Exerce função de Conselheiro Tutelar? ( ) Sim( ) Não

Exerce função de Conselheiro Tutelar por dois mandatos consecutivos? ( ) Sim() Não

Email: Telefones:

Região Administrativa a que concorre:

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO CONCORRE A UM TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO

Declaro para os fins previsto, que NÃO concorro a um terceiro mandado consecutivo ao cargo de Conselheiro Tutelar do Munícipio de Anápolis.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.

____________________________________ Local e Data

_________________________________________ Assinatura

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ANEXO III

I . CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

a) Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 204, 226 a 228;

b) Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

c) Lei Federal nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei de Convivência Familiar);

d) Lei Municipal 3.731/2014 alterada pela Lei 4.006 de 21 de Março de 2019 (Conselho Tutelar: Da Natureza, Atribuições, Composições e Funcionamento);

e) Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006 - CONANDA (Parâmetros para a Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente);

f) Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 - CONANDA (Parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil);

g) Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

h) Resolução Conjunta nº 1, de 18 de junho de 2005, que aprova o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.l) Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

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ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL

O candidato, inscrição n.ºconhecimentos específicos, conforme a seguir.

No quadro a seguir, selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s).

Necessidades gerais:( ) sala para amamentação( ) sala térrea (dificuldade para locomoção/limitações físicas)( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

Especificar:( ) mesa para cadeira de rodas( ) mesa e cadeira separadas( ) apoio para erna( ) obesidade( ) gravidez de risco( ) dislexia

Auxílio para preenchimento:

( ) dificuldade/impossibilidade de preencher a folha de respostas das provas objetiva

Necessidades visuais:( ) auxílio na leitura da prova (ledor)( ) prova em braile e ledor( ) prova ampliada (fonte 16)( ) prova superampliada (fonte 28)

Necessidades auditivas( ) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)( ) leitura labial

Anápolis, de 2019.

Assinatura do candidato

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PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

CMDCA, ANÁPOLIS- GO

Inscrição: Nome:

Código do cargo: Cargo:

Data: // 20. Horário:

Responsável pelo recebimento:

Matrícula:

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ANEXO V

CRONOGRAMA

EVENTO DATA

Publicação do edital24/04/2019

Período de inscrições 30/04/2019 a 30/05/2019

Divulgação do resultado final da análise de requerimento de atendimento especial

17/06/2019

Divulgação dos locais de realização da prova objetiva 24/06/2019

Realização da prova objetiva 04/08/2019

Divulgação do gabarito oficial 23/08/2019

Convocaçao dos candidatos aptos à avaliaçao psicotécnica

26/08/2019

Avaliaçao Psicotécnica 27/08/2019 a 30/08/2019

Resultado da Avaliaçao Psicotécnica e lista dos candidatos aptos a concorrer à eleiçao

02/09/2019