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SUMÁRIO MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS MAÇÔNICOS Apresentação 11 Capítulo I - Fundação de Loja 12 Capítulo II - Regularização de Loja 24 Capítulo III - Eleições da primeira Administração 26 Capítulo IV - Instalação e Posse da Administração da Loja 56 Capítulo V - Das Competências e Atribuições 61 Capítulo VI - Direitos e Deveres dos Maçons 121 Capítulo VII - Roteiro para elaboração de Estatuto Social 122 Capítulo VIII - Regimento Interno 143 Capítulo IX - Das Sessões e da Ordem dos Trabalhos 148 Capítulo X - Uso da Palavra 150 Capítulo XI - Indicação dos Candidatos para Iniciação 152 Capítulo XII - Escrutínio Secreto 156 Capítulo XIII - Da Iniciação 160 Capítulo XIV - Após a Iniciação 161 Capítulo XV - Elevação e Exaltação 161 Capítulo XVI - Filiação 164 Capítulo XVII - Regularização 166 Capítulo XVIII - Licença e Saídas de Irmãos 172 Capítulo XIX - Placet Ex officio 173 Capítulo XX - Suspensão dos Direitos 181 Capítulo XXI - Conselho de Família 188 Capítulo XXII - Tribunal de Júri da Loja 191 Capítulo XXIII - Dos Visitantes, do Protocolo de Recepção e do Tratamento 192 Capítulo XXIV - Cerimonial à Bandeira Nacional 199 Capítulo XXV - Pavilhão Nacional 199 Capítulo XXVI - Culto ao Pavilhão Nacional 203 Capítulo XXVII - Forma e Apresentação dos Símbolos Nacionais 207 ÍNDICE SISTEMÁTICO PRIMEIRA PARTE

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SUMÁRIO

MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

MAÇÔNICOS

Apresentação 11

Capítulo I - Fundação de Loja 12

Capítulo II - Regularização de Loja 24

Capítulo III - Eleições da primeira Administração 26

Capítulo IV - Instalação e Posse da Administração da Loja 56

Capítulo V - Das Competências e Atribuições 61

Capítulo VI - Direitos e Deveres dos Maçons 121

Capítulo VII - Roteiro para elaboração de Estatuto Social 122

Capítulo VIII - Regimento Interno 143

Capítulo IX - Das Sessões e da Ordem dos Trabalhos 148

Capítulo X - Uso da Palavra 150

Capítulo XI - Indicação dos Candidatos para Iniciação 152

Capítulo XII - Escrutínio Secreto 156

Capítulo XIII - Da Iniciação 160

Capítulo XIV - Após a Iniciação 161

Capítulo XV - Elevação e Exaltação 161

Capítulo XVI - Filiação 164

Capítulo XVII - Regularização 166

Capítulo XVIII - Licença e Saídas de Irmãos 172

Capítulo XIX - Placet Ex officio 173

Capítulo XX - Suspensão dos Direitos 181

Capítulo XXI - Conselho de Família 188

Capítulo XXII - Tribunal de Júri da Loja 191

Capítulo XXIII - Dos Visitantes, do Protocolo de Recepção e do Tratamento

192

Capítulo XXIV - Cerimonial à Bandeira Nacional 199

Capítulo XXV - Pavilhão Nacional 199

Capítulo XXVI - Culto ao Pavilhão Nacional 203

Capítulo XXVII - Forma e Apresentação dos Símbolos Nacionais 207

ÍNDICE SISTEMÁTICO

PRIMEIRA PARTE

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2

Capítulo I - Fundação de Loja 12

Para Fundar uma Loja 12

Modelo 1 - Ata de Fundação 13

Modelo 2 - Informações cadastrais do Maçom (Ficha modelo 309) 231

Modelo 3 - Quadro de Obreiros 15

Modelo 4 - Pedido de Autorização para Funcionamento Provisório 16

Modelo 5 - Pedido de Carta Constitutiva 17

Modelo 6 – Compromisso de Freqüência 18

Modelo 7 - Ata de Fundação 20

Modelo 8 - Pedido de Autorização para Funcionamento Provisório 22

Modelo 9 - Pedido de Carta Constitutiva 24

Capítulo II - Regularização de Loja 24

Carta Constitutiva 24

Indicação da Comissão de Regularização 24

Capítulo III - Eleições da 1ª Administração 26

Da Administração 26

Da Inscrição de Candidatos 26

Eleições Seguintes 26

Da Qualificação dos Eleitores 26

Dos Eleitores 27

Modelo 1 - Para as 1ª e as Demais Eleições 28

Eleições - Edital de Convocação 28

Modelo 2 - Cédula 29

Modelo 3 - Ata de Eleição da Administração 31

Modelo 4 - Relação de Obreiros 33

Modelo 5 - Lista de Votantes 34

Modelo 6 - Ficha Cadastral da Administração Eleita 35

Modelo 7 - Para as 1ª e as Demais Eleições - Edital de Convocação 37

Modelo 8 - Ata de Eleição de Deputado Estadual e Suplente 38

Modelo 9 - Relação de Obreiros 42

Modelo 10 - Lista de Votantes 43

Modelo 11 - Para as 1ª e as Demais Eleições Edital de Convocação 44

Modelo 12 - Ata de Eleição de Deputado Federal e Suplente 40

Modelo 13 - Relação de Obreiros 47

Modelo 14 - Lista de Votantes 48

Modelos Especiais - Administração de Loja 49

Comissão de Justiça 49

Comissão de Admissão e Graus 50

Comissão de Finanças 49

Comissão de Beneficência 50

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3

Comissão da Ação Paramaçônica 50

Comissão de Ritualística 50

Comissão de Patrimônio 50

Comissão de Festas 50

Quadro dos Irmãos Eméritos 51

Quadro dos Irmãos Remidos 51

Conselho de Mestres Instalados 52

Dos Delitos Eleitorais Maçônicos 52

O Governo da Loja 53

Datas Importantes 53

Capítulo IV- Instalação e Posse da Administração da Loja 56

Diretoria Definitiva 56

Do Venerável Mestre 56

Instalação do Venerável Mestre 56

Ata de Instalação do Venerável Mestre Eleito 57

Cerimônia de Instalação de Venerável - Circular GGMG03/97 (Poder Central)

58

Mensagem ao Venerável Mestre (Após a Instalação) 59

Cargos Eletivos 60

Cargos Nomeados 60

Sagração de Templos e Estandartes 61

Indicação da Comissão de Regularização 61

Consagração de Estandartes 61

Capítulo V - Das Competências 61

As Atribuições das Dignidades e Oficiais 61

Venerável Mestre 61

Os Vigilantes 63

Roteiro de Trabalhos Sugeridos 63

1. Simbolismo: o Esquadro e o Compasso 63

2. Instrumentos de Trabalho 64

3. Ritualística 64

4. Estrutura do Grande Oriente 64

5. Usos e Costumes Maçônicos 64

6. Filosofia Maçônica 64

7. História 65

8. Paramentos e Vestes 65

9. Administração de Lojas 65

10. Esoterismo 65

Instrumentos dos Vigilantes 66

Primeiro Vigilante 66

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4

Segundo Vigilante 67

Orador 67

Sugestões ao Orador 70

1. Cumprimentos a um Irmão que anuncia o seu casamento 70

2. Cumprimentos a um Irmão pelo nascimento de seu filho 70

3. Por ocasião de um desenlace 71

4. Por ocasião da entrega de uma medalha, condecoração ou diploma 71

5. Na sessão de abertura, após as férias maçônicas 71

6. Após o Venerável Mestre anunciar e nomear os cargos de uma nova administração

72

7. Ao Mestre de Harmonia 72

8. Ao Irmão Secretário e aos Irmãos Aprendizes 72

9. Exortando os Irmãos a realizar um empreendimento 72

10. Comentando o sucesso de um empreendimento da Loja 73

11. Exortando os Irmãos a um ato de solidariedade 73

12. Incentivando os Irmãos a estudar as Leis Maçônicas 73

13. Combatendo a superstição 74

14. Discorrendo sobre a tríade Liberdade, Igualdade e Fraternidade 74

15. Após uma Sessão na qual os ânimos se alteraram 75

16. Respostas do Orador às críticas (construtivas) dos Irmãos 75

17. Respostas do Orador às críticas injustas, ácidas ou irônicas 76

18. Elogios à Maçonaria 76

SEGUNDA PARTE

1. Fundação da Cidade de São Paulo (25 de janeiro) 77

2. Dia Internacional do Maçom (22 de fevereiro) 77

3. Dia Internacional da Mulher (8 de março) 78

4. Festa Anual da Árvore (31 de março) 78

5. Tiradentes (21 de abril) 79

6. Descobrimento do Brasil (22 de abril) 79

7. Dia do Trabalho (1° de maio) 80

8. Abolição da Escravatura (13 de maio) 80

9. Dia das Mães (segundo domingo de maio) 80

10. Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho) 81

11. Fundação do Grande Oriente do Brasil (17 de junho) 81

12. Dia de São João, Nosso Padroeiro (24 de junho) 82

13. Dia Internacional da Campanha Maçonaria contra as Drogas (26 de junho)

82

14. Queda da Bastilha (14 de julho) 83

15. Dia dos Pais (segundo domingo de agosto) 83

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5

16. Dia do Maçom (20 de agosto) 84

17. Dia da Independência (7 de setembro) 85

18. Semana do Exército (18 a 25 de agosto) 85

19. Dia da Criança (12 de outubro) 86

20. Dia do Professor (15 de outubro) 86

21. Proclamação da República (15 de novembro) 87

22. Dia da Bandeira (19 de novembro) 87

23. Dia do Imigrante (1º de dezembro) 87

24. Natal (25 de dezembro) 88

25. Solstícios e Equinócios 88

TERCEIRA PARTE

a) Peça de Arquitetura para Sessão Magna Pública com a presença de profanos

90

b) Peça de Arquitetura para Jantar de Confraternização da Loja, com a presença de profanos

91

QUARTA PARTE

Peças de Arquitetura para Sessões Magnas privativas de maçons 92

1. Iniciação 92

2. Elevação 93

3. Exaltação 94

4. Regularização 95

5. Filiação 95

6. Inauguração de Templo 96

7. Posse de Nova Administração 97

QUINTA PARTE

Diversas formas de agradecimentos, em Loja, a Irmãos Visitantes 99

O Secretário de Loja 100

O Cargo de Secretário 100

A Secretaria do Secretário 100

O Secretário e as Sessões 100

É dever do Secretário de Loja 101

Atas, Livros de Atas e Tratamentos 101

As Atas 101

Modelos de Atas 102

Tratamentos 105

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6

São também funções do Secretário 105

Ao Secretário compete ainda 106

Serão mantidos pelo Secretário os seguintes livros 106

Tesoureiro 108

Ao Tesoureiro compete 108

As Finanças 110

As Rendas das Lojas Simbólicas 110

Chanceler 111

Ao Chanceler compete 111

Comunicar à Loja o nome dos Membros 111

Relatório Mensal do Chanceler (Modelo) 226

Hospitaleiro 112

Ao Hospitaleiro compete 112

Relatório Mensal do Hospitaleiro (Modelo) 112

Mestre de Cerimônias 113

a) Sessão Ordinária 113

Abertura do Livro da Lei 113

Abertura da Loja 113

Leitura e Aprovação da Ata 113

b) Sessão Magna de Iniciação 113

Preparação do Candidato 114

Ao Mestre de Cerimônias compete 114

Os 1º e 2º Diáconos 115

1º Diácono 115

2º Diácono 115

O Porta-Bandeira 116

Arquiteto 116

Ao Arquiteto compete 116

Relatório do Arquiteto (Bens da Loja) (Modelo) 116

Mestre de Harmonia 117

Ao Mestre de Harmonia compete 117

Compete ainda ao Mestre de Harmonia 117

Cobridores 118

Ao Cobridor Interno compete 118

Ao Cobridor Externo compete 118

Expertos 118

Aos Expertos compete 118

Das Comissões 119

Comissão de Justiça 119

À Comissão de Justiça compete 119

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7

Comissão de Finanças 119

À Comissão de Finanças compete 119

Comissão de Admissão de Graus 120

À Comissão de Admissão de Graus compete 120

Comissão de Beneficência 120

À Comissão de Beneficência compete 120

Comissão de Ação Paramaçônica 120

À Comissão de Ação Paramaçônica compete 120

Comissão de Ritualística 121

À Comissão de Ritualística compete 121

Capítulo VI - Direitos e Deveres dos Maçons 121

São Direitos do Maçom 121

São Deveres do Maçom 122

Capítulo VII - Roteiro para Elaboração de Estatuto Social 122

Estatuto de Loja: Orientações Gerais 122

Requisitos exigidos pelo GOB 123

Estatuto Padrão 125

Caminhos para o Estatuto 136

Entidades Isentas do Imposto de Renda pela Finalidade ou Objeto 137

Quais são as entidades isentas pela finalidade ou objeto 137

Condições para Serem Isentas 137

Conseqüências do não Atendimento 137

Observações Especiais 138

Condições para Aprovação do Estatuto 139

Providências Adotadas 139

Personalidade Jurídica e Constituição 139

Procedimentos 140

Cartório Civil das Pessoas Jurídicas 140

Registro na Secretaria da Receita Federal 140

Registro na Prefeitura Local 140

Alteração da Diretoria das Lojas Maçônicas 141

Alvará de Funcionamento da Prefeitura Local 141

Registro sem Alvará 142

Ministério do Trabalho 142

Calendário Mensal de Obrigações das Lojas Maçônicas com Empregados

142

Pagamentos 142

Penalidades 142

Nossa sugestão 142

Conclusão 143

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8

Capítulo VIII - Regimento Interno 143

Modelo de Regimento Interno de Loja 143

Capítulo IX - Das Sessões e da Ordem dos Trabalhos 148

São Sessões Ordinárias 148

São Sessões Magnas, privativas de maçons 149

São Sessões Magnas, admitida a presença de profanos 149

São Sessões Especiais 149

São Sessões de Finanças 149

Capítulo XX - Uso da Palavra 150

Ordem do Dia 150

Palavra entre Colunas 151

Por Questão de Ordem 151

Palavra a Bem da Ordem em Geral 151

Palavra por "Questão de Ordem" 151

Capítulo XI - Indicação de Candidatos para Iniciação 152

Proponente (Padrinho) 152

Documentos Exigidos 152

Admissão de Candidatos 153

Responsabilidades do Padrinho 153

Preenchimento da Proposta 153

Providências do Irmão Secretário de Loja 154

Sindicâncias 154

Edital 155

Os Opositores 156

Processo em Ordem 156

Capítulo XII - Escrutínio Secreto 156

1ª Sessão e 2ª Sessão 157

1ª Sessão 157

2ª Sessão 157

– Rejeição no Escrutínio 157

Conselho Federal Parecer 158

Livro Amarelo e Livro Negro 159

Capítulo XIII - Da Iniciação 160

Antes da Iniciação 160

Solicitação de Placet de Iniciação 160

Modelo de Edital 227

Modelo Pedido de Placet de Iniciação 229

Capítulo XIV - Após a Iniciação 161

Caminhos 161

Modelo Comunicado de Iniciação 230

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9

Capítulo XV - Elevação e Exaltação 161

Da Elevação 161

Documentos e Caminho 162

Redução de Interstícios 162

Prancha 0655/96 Adm. do Poder Central (Brasília) Transcrição 163

Da Exaltação 163

Capítulo XVI - Filiação 164

Caminho 164

Processo de Filiação 165

Documentos 165

Capítulo XVII - Regularização Maçons do Grande Oriente Estadual 166

Documentos e Caminho 166

Regularização de Irmão Oriundo de Potência com a qual o GOB Mantém Tratado

167

Filiação e não Regularização 167

Parecer Normativo 168

Regularização de Maçons de Potência com a qual o GOB não Mantém Tratado de Reconhecimento

170

Caminho 170

Regularização de Maçom Desligado de outro Corpo ou Potência 170

Documentos 171

Capítulo XVIII - Licença e Saídas de Irmãos 172

Licença 172

Saídas 172

Observações 172

Quite Placet 172

Recomendação 173

Membros Fundadores 173

Capítulo XIX - Placet Ex officio 173

Placet Ex officio por Razões de Ordem Moral – v. Acórdão do STJM-GOB

175

O Obreiro Placetado 180

Capítulo XX - Suspensão dos Direitos 181

Da Suspensão 181

Por Inadimplência 181

Das Providências do Tesoureiro 181

Das Classes de Maçons 182

Por Infreqüência 182

Das Providências do Chanceler 183

Modelo de Comunicado ao Irmão 183

Modelo de Comunicado ao Venerável Mestre 183

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10

Das Providências do Secretário 184

Comunicado ao Grande Oriente Estadual 184

Das Providências da Loja 184

Observações Especiais 185

Modelo de Comunicado de Suspensão de Direitos à Grande Secretaria da Guarda dos Selos

185

Comunicado ao Irmão da Suspensão dos seus Direitos 185

Modelo de Comunicado de Reabilitação/Reintegração de Obreiro(s) à Grande Secretaria da Guarda dos Selos

186

Modelo de Comunicado de Irregularidade Maçônica à Grande Secretaria da Guarda dos Selos

186

Irregularidade 187

Das Irregularidades 187

Da Palavra Semestral 187

Da Visita a Lojas no Exterior 188

Capítulo XXI - Conselho de Família 188

Composição do Conselho de Família 189

Formação do Conselho de Família 190

Norma 190

Formação da Loja 190

Capítulo XXII - Tribunal de Júri da Loja 191

Capítulo XXIII - Dos Visitantes, do Protocolo de Recepção e do Tratamento

192

Dos Visitantes 192

Do Protocolo 192

Do Tratamento 196

Capítulo XXIV - Cerimonial à Bandeira Nacional 198

Capítulo XXV - Pavilhão Nacional 199

Algumas Orientações sobre o Pavilhão Nacional 199

À Ordem com Espada 200

Continência com a Espada 200

Observações 201

Entrada 201

Postura Correta para o Maçom 202

Saída 202

Capítulo XXVI - Culto ao Pavilhão Nacional 203

Decreto nº 0084 (Do Poder Central - Brasília) 203

Capítulo XXVII - Forma de Apresentação dos Símbolos Nacionais 207

Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 207

Hino Nacional Brasileiro 210

Hino à Bandeira 214

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11

Hino da Maçonaria 222

Hino da Independência 223

Formulários Maçônicos – downloads em: http://www.gob.org.br/gob/ 226

(área restrita do site – depende de cadastramento)

MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS MAÇÔNICOS

APRESENTAÇÃO

O presente Manual de Procedimentos Administrativos Maçônicos não

visa tratar de assuntos ritualísticos ou de liturgia, pois tais matérias já são exaustivamente disciplinadas nos Rituais próprios.

Seu objetivo maior é mostrar tão-somente como se procede nas

rotinas administrativas de uma Loja Maçônica e o encaminhamento das pranchas e demais documentos que elabora aos Grandes Orientes (Distrital e do Brasil) e demais corpos maçônicos, para fins de anotações e registros de praxe.

É um trabalho minucioso e só será bem entendido se fizermos um

acompanhamento com a legislação, especialmente a Constituição e o Regulamento Geral da Federação, além dos formulários padronizados do Grande Oriente do Brasil, disponibilizados na área restrita do site: http://www.gob.org.br/gob/ .

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12

CAPÍTULO I

Fundação de Loja

Para Fundar uma Loja Uma Loja Maçônica será fundada, em caráter provisório, pela reunião de pelo menos sete Mestres Maçons, em pleno gozo de seus direitos maçônicos, sendo presidida por um deles, denominado Venerável, ocupando os demais os cargos de Primeiro e Segundo Vigilantes, Orador, Secretário, Tesoureiro e Chanceler, observando-se o disposto na Constituição do Grande Oriente do Brasil. (Art. 16, inciso I, da Constituição do GOB). Se a Loja possuir mais de sete Mestres Maçons, serão providos os demais cargos, de conformidade com os Artigos 56 e 101 do RGF. Fundada uma Loja Maçônica, esta solicitará imediatamente autorização para o seu funcionamento provisório ao Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal, conforme a subordinação, mediante simples petição, instruída com os documentos a seguir: Dois Caminhos Existem dois caminhos, que são os seguintes: Primeiro: Irmãos Regulares Todos os fundadores são Irmãos Regulares, cadastrados no Grande Oriente do Brasil. Terão de providenciar a seguinte documentação: I - Cópia da ata de fundação, na qual constará: a) nome completo, grau maçônico e número da Cédula de Identificação Maçônica – CIM de cada um dos fundadores; b) nome escolhido para a Loja; c) rito adotado; d) local, dia e horário em que funcionará; e) administração interina; f) compromisso expresso, firmado pelos fundadores, de que freqüentarão assiduamente os trabalhos da Loja fundada. II - Dois exemplares do Quadro de Obreiros, sendo um com os nomes grafados de próprio punho e outro datilografado ou digitado; III - Desenho do Timbre e do Estandarte da Loja, com as respectivas interpretações; IV - Prova de quitação de todas as contribuições legalmente exigidas. 1. Os fundadores da nova Loja devem ser todos MM.·. MM.·. na plenitude de seus direitos, membros ativos de uma Loja da Federação. Se no Or.·. sede da

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nova Loja houver em funcionamento uma Loja do GrOr.·. do Brasil será preciso um mínimo de 21 (vinte e um) MM.·. MM.·. para a fundação desta nova Loja. 2. Feita a reunião de fundação, deve ser lavrada num livro, especialmente aberto para esse fim, a respectiva ata, conforme modelo 7 na página 20; na ata constarão o nome escolhido para a Loja, o Rito adotado, local, dia e hora onde realizará suas sessões, a administração provisória escolhida e a descrição do timbre e do estandarte da Loja e sua interpretação. 3. Terá de ser preenchido um "Quadro Integral de Obreiros" da Loja em dois jogos, um datilografado ou digitado e o outro com os nomes escritos de próprio punho de cada um dos fundadores (modelo 3 na página 15). 4. Terá de ser preenchida uma ficha cadastral de cada fundador (v. modelo na página 231). 5. Terá de ser providenciada uma declaração da Loja de que cada fundador faça parte, certificando sua regularidade no Gr.·. Or.·. do Brasil e atestando estar em dia com a Tesouraria da Loja. 6. Os fundadores terão de assinar um termo de compromisso de freqüência à nova Loja (modelo 6 na página 18). 7. Serão apresentados em papel tamanho carta os desenhos do estandarte e do timbre da Loja. 8. Será feita uma Pr.·. ao Sob.·. Grão-Mestre Geral do Gr.·. Or.·. do Brasil, solicitando Carta Constitutiva para a Loja (modelo 5 na página 17). 9. A documentação dos itens 2 a 8 será encaminhada ao Grande Oriente Estadual com Pr.·. dirigida ao Grão-Mestre, na qual será solicitada autorização para o funcionamento provisório (modelo 4 na página 16). Atenção: A Administração Provisória governará a Loja até a sua Regularização. Durante o funcionamento provisório, a Loja somente fará reuniões administrativas; não poderá realizar Iniciações, Exaltações, Filiações ou Regularizações. Modelo 1 Ata de Fundação

À GD G A D U ou Liberdade, Igualdade e Fraternidade (vide Nota n° 1). Às (vinte horas) do dia _ (por extenso) do mês de ______ do ano de dois mil e

_ (dois mil e .....) da EV, no (vide nota n° 2) reuniram-se os MM.·. MM.·. regulares e ativos ao final nomeados, qualificados e identificados, para o fim especial de fundar uma Loja Maçônica da Obediência do Gr.·. Or.·. do Brasil, no _____ ( ). Assumiu a presidência dos TTrab.·. o Resp.·. Ir.·.______ e tendo a questão da fundação desta nova Ofic.·. já sido analisada ao longo do tempo, assentaram os IIr.·. as seguintes deliberações, aprovadas por unanimidade: o título distintivo da Loja será "Augusta e Respeitável Loja Simbólica ______"; sua sede social será na Rua ______n° __, cidade de ______( ); a Loja trabalhará nos graus simbólicos do Rito ______ e realizará suas sessões às ______feiras às __ (__ horas), funcionando a Aug.·. e Resp.·. Loj.·. Simb.·. "_________" ao Or.·. de ______ ( ). Os presentes aprovaram também o

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estandarte e o timbre da interpretação, que é a seguinte: (FAZER A DESCRIÇÃO E A INTERPRETAÇÃO DO TIMBRE E DO ESTANDARTE). A Diretoria provisória que dirigirá a Loja até a sua regularização ficou assim constituída: Ven.·. Mestr.· . Prov.·. Resp.·. Ir.·.______; 1° Vig.·. Prov.·. Resp.·. Ir.·. _____; 2° Vig.·. Prov.·. Resp.·. Ir.·. ______;Orad.·.Prov.·. Resp.·. Ir.·.______;Secr.·. Prov.·. Resp.·. Ir.·. ______; Tes.·. Prov.·. Resp.·. Ir.·. _____ e Chanc.·. Prov.·. Resp.·. Ir.·.______, sendo a Diretoria provisória autorizada a

tomar todas providências necessárias junto ao GrOr.·. de ___ para o seu

regular funcionamento provisório e junto ao GrOr.·. do Brasil para a obtenção da Carta Constitutiva. Já sob a presidência do Ven.·. Mestr.·. Prov.·. e nada mais havendo a tratar foram os TTrab.·. encerrados em paz e harmonia como é costume antigo e de tudo eu _____, M.·. M.·., Secr..·. Prov.·., lavrei o presente balaústre, que vai assinado também por todos os presentes a seguir relacionados, identificados e qualificados. Or.·. de _____ ( ), aos __ de _____ de 200... M.·. M.·. - Secr.·. Prov.·.

NOME DO IR CIM LOJA ASSINATURA ___________ _____ ____________ ______________ ___________ _____ ____________ ______________ ___________ _____ ____________ ______________ ___________ _____ ____________ ______________ ___________ _____ ____________ ______________ ___________ _____ ____________ ______________ ___________ _____ ____________ ______________

A Diretoria Provisória

(ass.) Ven.·. Mestr.·. Prov.·., 1º Vig.·. Prov.·., 2º Vig.·. Prov.·.,Orad.·. Prov.·., Secr.·. Prov.·., Tes.·. Prov.·., Chanc.·. Prov.·.

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Notas de Esclarecimentos Nota nº 1 - A invocação "À G.·. D.·. G.·.A.·. D.·..U.·.. é usada genericamente por todos os Ritos, menos pelo Moderno, que usa “Liberdade, Igualdade e Fraternidade". Nota nº 2 - Se a reunião de fundação foi realizada num Templo deve aqui ser registrado o fato; mas se foi em outro local, deve ser indicado: "no imóvel da rua tal, número tanto, Oriente de (___), a coberto de vistas profanas". Nota nº 3 - A ata de Fundação, que deve ser lavrada em livro próprio, aberto na ocasião, será encaminhada ao Gr.·. Or.·. de ___, em duas vias, ou por certidão (transcrição do texto lavrado, autenticada pelas LLuz.·.) ou por xerox das folhas do livro em que foi lavrada a ata (neste caso a xerox será autenticada pelo Chanc.·. Prov.· .), juntamente com os demais documentos. Nota nº 4 - Só podem integrar o Quadro de fundadores, IIr.·. que sejam membros REGULARES do Gr.·. Or.·. do Brasil, isto é, que sejam membros ativos de alguma Loja da Federação. Não podem participar como fundadores os portadores de Placet "Ex officio"; os portadores de Placet devem ter o documento válido, ou seja, com menos de seis meses da data de registro no Gr.·. Or.·. do Brasil.

À GLÓRIA DO SUPREMO ARQUITETO DO UNIVERSO

Auge RespLojSimb____________ Federada ao Grande Oriente do Brasil

Jurisdicionada ao Grande Oriente d__________ QUADRO GERAL DE OBREIROS REGULARES EM ___/___/_____ N° de Ordem

NOME DO IRMÃO GRAU CIM ASSINATURAS

2 vias manuscritas e 2 vias datilografadas (ou digitalizadas)

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Modelo 4 Pedido de Autorização para Funcionamento Provisório

Auge RespLojSimb"____________", ao Orde (___)

Or de (___),__ de ____de 200_ (EV)

Ao EmGrão-Mestrdo Gr.·. Or.·, de Rua/Cidade

Em Grão-Mestre

SSS Ref.: Pedido de Autorização para Funcionamento provisório de Loja Pela presente vimos solicitar a esse Grão-Mestrado AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA de funcionamento, para que nossa Loja possa trabalhar nos graus simbólicos do Rito _____ ________ Além dos documentos juntados à presente, cumpre-nos esclarecer que pretendemos trabalhar às __-feiras, às _h,_ no Templo da ARLS ______" sito à

Rua ________ nº __, Orde _____, CEP___ Agradecendo a gentileza da atenção que for dispensada à presente, valemo-nos do ensejo para consignar as nossas Fraternais Saudações

VenMestrProvisório

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Modelo 5 Pedido de Carta Constitutiva

Auge RespLojSimb"____", ao Orde_

Orde___( ),__de_____de 200_

Ao SobGrão-MestrGeral do Gr.·. Or.·. do Brasil PODER CENTRAL - Brasília (DF)

SobGrão-Mestre Geral

SSS Ref.: Fundação de Loja - Pedido de concessão de Carta Constitutiva Pela presente vimos solicitar a esse Grão-Mestrado a concessão de Carta Constitutiva para a Loja que acabamos de fundar. Além dos documentos juntados à presente, cumpre-nos informar que estamos trabalhando regularmente às __-feiras, às __ no Templo da ARLS "______"

sito à rua ____ Orde _____, CEP ____-__, em perfeita paz e harmonia. Agradecendo a gentileza da atenção que for dispensada valemo-nos do ensejo para consignar as nossas Fraternais Saudações (ass.) Ven.·. Mestr.·. Prov.·., 1º Vig.·. Prov.·., 2º Vig.·. Prov.·.,Orad.·. Prov.·., Secr.·. Prov.·., Tes.·. Prov.·., Chanc.·. Prov.·.

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Modelo 6 Compromisso de Freqüência

Auge RespLojSimb______, ao Orde (_____ ) Declaração

Nós abaixo assinados, fundadores da Auge RespLojSimb ___ ao

Orde _____, na forma da legislação maçônica vigente nos comprometemos a

freqüentar com assiduidade os TTrabdesta Oficina, pelo que firmamos o presente compromisso para os fins de direito.

Orde (_____ ), ___ de _____ de 200_ (E.:V.:) NOME CIM ASSINATURA ........................................... ........................ .......................................... ........................................... ........................ .......................................... ........................................... ........................ .......................................... ........................................... ........................ .......................................... ........................................... ........................ .......................................... Irmãos irregulares não poderão tomar parte na Fundação da Loja. Segundo: Irmãos Irregulares Maçons irregulares, quer por estarem com "Quite-Placet" vencido, quer por não serem registrados no Cadastro Geral de Obreiros do Grande Oriente do Brasil, podem, eventualmente, fundar uma Loja Maçônica e pleitear a regularização simultânea da Loja e dos membros de seu Quadro. Nesse caso deverão obedecer a rotina abaixo, ressalvando-se que se trata de uma situação de exceção, sem cobertura legal específica ou garantia de deferimento do pedido. Feita a reunião de fundação, deve ser lavrada num livro especialmente aberto para esse fim a respectiva ata, conforme o modelos 1 e 7, nas páginas 13 e 20).; na ata constarão o nome escolhido para a Loja, o Rito adotado, local, dia e hora onde realizará suas sessões, a administração interina escolhida e a descrição do timbre e do estandarte da Loja e sua interpretação. Terá de ser preenchido um "Quadro Integral de Obreiros" da Loja em dois jogos, um datilografado e o outro com os nomes escritos de próprio punho de cada um dos fundadores (modelo na página 15). Terá que ser preenchida uma ficha cadastral de cada fundador (v. modelo na página 231), sendo juntada a cada uma delas a prova da condição de maçom do interessado: Quite-Placet, Diploma de Mestre Maçom, Cédula de Identidade Maçônica, enfim, documentos que comprovem que foi iniciado, elevado e

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exaltado. Se for Aprendiz ou Companheiro, apresentar documento de seu Desligamento da Obediência anterior. Serão apresentados em papel tamanho carta os desenhos do estandarte e do timbre da Loja.

Será feita uma Prao SobGrão-Mestre Geral do GrOrdo Brasil solicitando Carta Constitutiva para a Loja (modelo nas páginas 17 e 24).

A documentação dos itens 2 a 6 será encaminhada ao GrOrEstadual com

Prdirigida ao EmGrão-Mestre Estadual, na qual será solicitada autorização para o funcionamento provisório (modelos 4 e 8 nas páginas 16 e 22). Irmãos irregulares não poderão tomar parte na Fundação da Loja. Atenção: A Administração Provisória governará a Loja até a sua Regularização. Durante o funcionamento provisório, a Loja somente fará reuniões administrativas; não poderá realizar Iniciações, Elevações, Exaltações, Filiações ou Regularizações. (Art. 17, Parágrafo único, da Constituição). Protocolizado o expediente, o Grande Oriente ou Delegacia após o exame da documentação poderá expedir a autorização (Ato), para o funcionamento provisório da Loja (Art. 58 do RGF), encaminhando o pedido de regularização da Loja e seus Obreiros ao Grande Oriente do Brasil.

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Modelo 7 Ata de Fundação:

A GDGADU ou Liberdade, Igualdade, Fraternidade (vide Nota n° 1) Às vinte horas) do dia _ (por extenso) do mês de ___ do ano de 200_) da

EV, no (vide nota n° 2) reuniram-se os IIrao final assinados, qualificados e identificados, para o fim especial de fundar uma Loja Maçônica do

Orde____( ). Assumiu a presidência dos TTrabo Resp_____ e tendo a

questão da fundação desta nova Oficjá sido analisada ao longo do tempo,

assentaram os IIras seguintes deliberações, aprovadas por unanimidade: o título distintivo da Loja será "Augusta e Respeitável Loja Simbólica ____"; sua sede social será na Rua ________, n° __, cidade de ____ (___ ); a Loja trabalhará nos graus simbólicos do Rito _____ e realizará suas sessões às __-

feiras às __ ___horas), funcionando no Templo da Auge

RespLojSimb"____" ao Orde _____ ( ). Os presentes aprovaram também o estandarte e o timbre da Loja e a sua interpretação, que é a seguinte: (FAZER A DESCRIÇÃO E INTERPRETAÇÃO DO TIMBRE E ESTANDARTE). A Diretoria que dirigirá a Loja até a sua regularização ficou assim constituída: Ven.·. Mestr.· . Prov.·. Resp.·. Ir.·.______; 1° Vig.·. Prov.·. Resp.·. Ir.·. _____; 2° Vig.·. Prov.·. Resp.·. Ir.·. ______;Orad.·.Prov.·. Resp.·. Ir.·.______;Secr.·. Prov.·. Resp.·. Ir.·. ______; Tes.·. Prov.·. Resp.·. Ir.·. _____ e Chanc.·. Prov.·. Resp.·. Ir.·.______.Tendo em vista a necessidade de a Loja estar vinculada a uma Potência Maçônica para poder regularmente

desenvolver os seus TTrab, deliberaram os fundadores, por unanimidade, requerer a regularização e a filiação desta nova Oficina, simultaneamente à de

seus membros, ao Grande Oriente do Brasil, na jurisdição do GrOrde _____, sendo a Diretoria Provisória autorizada a tomar todas as providências

necessárias junto ao GrOrde _____para o seu regular funcionamento

provisório e junto ao GrOrdo Brasil para a obtenção da Carta Constitutiva.

Já sob a presidência do VenMestrProve nada mais havendo a tratar

foram os TTrabencerrados em paz e harmonia como é costume antigo e de

tudo eu, _____, MM, SecrProv, lavrei e assino o presente balaústre, que vai assinado também por todos os presentes a seguir relacionados,

identificados e qualificados. Orde______(___ ), aos__de 200__(EV)

MM- SecrProv

NOME DO IR Gr ASSINATURA

............................................... M M ........................................................

............................................... M M ........................................................

............................................... M M ........................................................

............................................... M M ........................................................

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ASSINATURA

NOME DO IR Gr ASSINATURA

............................................... M M ........................................................

............................................... M M ........................................................

............................................... M M ........................................................

............................................... M M ........................................................

A Diretoria Provisória

(ass.) Ven.·. Mestr.·. Prov.·., 1º Vig.·. Prov.·., 2º Vig.·. Prov.·.,Orad.·. Prov.·., Secr.·. Prov.·., Tes.·. Prov.·., Chanc.·. Prov.·. Notas de Esclarecimentos Nota nº l - A invocação À G.·. D.·. G.·.A.·.D.·..U.·.. é usada genericamente por todos os Ritos, menos pelo Moderno, que usa “Liberdade, Igualdade e Fraternidade". Nota nº 2 - Se a reunião de fundação foi realizada num Templo deve aqui ser registrado o fato; mas se foi em outro local, deve ser indicado: "no imóvel da rua tal, número tanto, Oriente de (___), a coberto de vistas profanas". Nota nº 3 - A ata de Fundação, que deve ser lavrada em livro próprio, aberto na ocasião, será encaminhada ao Gr.·. Or.·. de ___, em duas vias, ou por certidão (transcrição do texto lavrado, autenticada pelas LLuz.·.) ou por xerox das folhas do livro em que foi lavrada a ata (neste caso a xerox será autenticada pelo Chanc.·. Prov.·.), juntamente com os demais documentos. Nota nº 4 - Só podem integrar o Quadro de fundadores, IIr.·. que sejam

membros REGULARES do GrOr.·. do Brasil. Podem constar

AAprCCompmas é preciso o mínimo de sete MMMM.

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Modelo 8 Pedido de Autorização para Funcionamento Provisório

Auge Resp LojSimb"_____________", ao Orde ____ (___ )____de

_____de 200_ (EV)

Ao EmGrão-Mestrdo Gr.·. Or.·, de Rua/Cidade

EmGrão-Mestre

SSS Ref.: Pedido de Autorização para Funcionamento provisório de Loja Pela presente vimos solicitar a esse Grão-Mestrado AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA de funcionamento, para que nossa Loja possa trabalhar nos graus simbólicos do Rito _____ ________ Além dos documentos juntados à presente, cumpre-nos esclarecer que pretendemos trabalhar às __-feiras, às _h,_ no Templo da ARLS ______" sito à

Rua ________ nº __, Orde _____, CEP___ Agradecendo a gentileza da atenção que for dispensada à presente, valemo-nos do ensejo para consignar as nossas Fraternais Saudações

VenMestrProvisório

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Modelo 9 Pedido de Carta Constitutiva

Auge RespLojSimb"____", ao Orde ____ )

Orde___( ),__de_____de200_(EV)

Ao SobGrão-MestrGeral do Gr.·. Or.·. do Brasil PODER CENTRAL - Brasília (DF)

SobGrão-Mestre Geral

SSS Ref.: Pedido de Regularização de Loja e concessão de Carta Constitutiva Pela presente vimos solicitar a esse Grão-Mestrado Geral a REGULARIZAÇÃO E FILIAÇÃO de nossa Loja e dos Obreiros de seu Quadro ao Grande Oriente do Brasil, com a competente emissão da devida Carta Constitutiva. Além dos documentos que juntamos à presente, cumpre-nos esclarecer que estamos trabalhando regularmente às __-feiras, às __(__horas), no Templo da

ARLS "____" sito à rua _____ nº ___, Orde _____, CEP____, em perfeita paz e harmonia. Agradecendo a gentileza da atenção que for dispensada à presente, valemo-nos do ensejo para consignar as nossas Fraternais Saudações (ass.) Ven.·. Mestr.·. Prov.·., 1º Vig.·. Prov.·., 2º Vig.·. Prov.·.,Orad.·. Prov.·., Secr.·. Prov.·., Tes.·. Prov.·., Chanc.·. Prov.·.

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CAPÍTULO II

Regularização de Loja

Carta Constitutiva Outorgada a Carta Constitutiva a uma Loja, o respectivo Grande Oriente providenciará a sua regularização, efetivada por uma comissão composta de nove membros, no mínimo, que serão nomeados por Ato do Grão-Mestre. Indicação da Comissão de Regularização Após a Loja ter sido informada da outorga da Carta Constitutiva, deverá enviar

ao Grande Oriente Estadual uma Pr, informando a data, o local e a hora em que gostaria que fosse feita a Sessão de Regularização, bem como a sugestão dos membros, Mestres Maçons, da Comissão Regularizadora que poderão pertencer ao Quadro da Loja que estiver sendo regularizada (com exceção de suas Dignidades interinas), e eleitas com os cargos, nomes e Lojas, conforme segue:

Pres Nome ARLS (nome da Loja e n°)

1°Vig Nome ARLS (nome da Loja e n°)

2°Vig Nome ARLS (nome da Loja e n°)

Orad Nome ARLS (nome da Loja e n°)

Secr Nome ARLS (nome da Loja e n°)

Tes Nome ARLS (nome da Loja e n°)

Chanc Nome ARLS (nome da Loja e n°)

Mde CCer Nome ARLS (nome da Loja e n°)

Cobr Nome ARLS (nome da Loja e n°)

O Presidente da Comissão Regularizadora deverá ser Mestre Instalado. (Art.

60 do RGF). Os demais membros deverão ser MMMMRegulares, sugeridos pela Loja que estiver sendo regularizada, sendo também nomeados pelo respectivo Grão-Mestre. Ao Presidente da Comissão Regularizadora serão entregues: I - Carta Constitutiva; II - Quadro de Obreiros; III - Três exemplares dos Rituais de cada um dos Graus Simbólicos do Rito adotado pela Loja; IV - Três exemplares das Constituições do Grande Oriente do Brasil e do Grande Oriente Estadual ou do Distrital.

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V - Três exemplares do Regulamento Geral da Federação, além de três exemplares de cada um dos Códigos. VI - Dois exemplares do Compromisso de Adesão e Obediência ao Grande Oriente do Brasil; VII - A Palavra Semestral; VIII - Quatro exemplares do Ritual de Regularização de Lojas – Art. 61 do RGF) Compete ao Presidente da Comissão de Regularização realizar a Sessão correspondente dentro de 30 dias, contados da data do recebimento do material a que se refere o artigo anterior. (Art. 62 do RGF). Na verdade o Ato de nomeação da Comissão já fixará o dia, hora e local da cerimônia. Regularizada a Loja, o Presidente da Comissão Regularizadora enviará à autoridade que o nomeou, até 15 dias após a regularização, um exemplar do compromisso de adesão e obediência ao Grande Oriente do Brasil, assinado por todos os membros da Loja e uma cópia da ata de regularização, aprovada na mesma sessão, assinada pelos membros da comissão mencionada (Art. 63 do RGF). Observação: O Secretário-Comissário, de posse do Ato que nomeou a Comissão, lavrará a Ata com antecedência, a qual, após lida e aprovada na mesma noite, será juntada ao Termo de Compromisso, que deverá ser encaminhado à Grande Secretaria da Guarda dos Selos Estadual (ou Distrital).

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CAPÍTULO III

Eleições da 1ª administração

Da Administração A administração de uma Loja compete às Dignidades e aos Oficiais, em denominação e número que o respectivo Rito determinar (Art. 21 da Constituição). Os cargos maçônicos são eletivos e de nomeação, só podendo ser eleitos e nomeados, no que se refere à Loja, maçons que forem membros efetivos de seu Quadro e possuírem plenitude de direitos maçônicos (Art. 21 da Constituição). Os cargos serão exercidos pelo prazo de um ou dois anos e de acordo com a determinação do Estatuto da Loja. A eleição na Loja será realizada na primeira quinzena do mês de maio e a posse dar-se-á no mês de junho do mesmo ano. Para mandatos de dois anos, a eleição será nos anos ímpares. As eleições para os cargos de Venerável, 1° e 2º Vigilantes, Orador, Secretário, Tesoureiro, Chanceler e Deputados Federal e Estadual e os respectivos Suplentes realizar-se-ão entre os dias 9 e 15 do mês de maio, devendo a data da sessão ser marcada com a antecedência de 21 dias, através de Edital, afixado na Sala dos Passos Perdidos. (Artigo 13 do Código Eleitoral). Em caso de necessidade (como por exemplo no caso da 1ª administração que deve ser realizada logo após a regularização da Loja), poderão ser marcadas eleições em épocas diferentes, desde que haja autorização do Egrégio Tribunal Eleitoral. Eleições de Deputados fora de prazo dependem também de autorização do Tribunal Eleitoral Estadual (para Deputados Estaduais) ou do Superior Tribunal Eleitoral (para Deputados Federais). Da Inscrição dos Candidatos Até a penúltima sessão ordinária do mês anterior ao da eleição, os interessados que reunirem as condições necessárias, deverão apresentar, em Loja, petição de Registro de suas candidaturas aos cargos eletivos. (Art. 15 do Código Eleitoral) Eleições Seguintes Terminado o mandato da 1ª Administração da Loja, as demais eleições deverão seguir os seguintes critérios: Da Qualificação dos Eleitores No mês anterior à eleição, o Chanceler fará uma relação com os nomes de todos os Obreiros do Quadro da Loja, nela incluindo detalhadamente as

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sessões ordinárias realizadas nos 12 meses anteriores, informando o número de sessões necessárias para que cada Obreiro possa ser considerado eleitor. Dos Eleitores São eleitores todos os Irmãos que no mês anterior ao da realização da eleição sejam: a) Mestres Maçons; b) Estejam quites com as contribuições pecuniárias devidas à Loja; c) Tenham freqüentado, nos doze (12) meses anteriores, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das sessões ordinárias realizadas pela Loja a que estiver filiado, ou às Lojas de outros Orientes, computando-se apenas uma sessão por semana; d) Estejam inscritos no Cadastro Geral do Grande Oriente do Brasil. Estão dispensados da exigência da letra "c" os que sejam: a) Grão-Mestre ou Grão-Mestre Adjunto; b) Deputados Federais ou Estaduais em exercício; c) Membros de Tribunais, inclusive Secretários, Escrivães e Oficiais de Justiça; d) Grandes Procuradores e Grandes Sub-procuradores; e) Consultores e Assessores de Grão-Mestre, regularmente nomeados para cargos legalmente criados; f) Delegados de Grão-Mestre; g) Grandes Secretários e Membros de Conselhos de Grandes Orientes; h) Garantes de Amizade; e i) Eméritos e Remidos. Os ocupantes dos cargos mencionados deverão fornecer à Loja, com a devida antecedência, a comprovação da sua qualidade, a fim de serem incluídos na relação a que se refere o Artigo 9º do Código Eleitoral. Em caso de dúvida, o interessado deverá consultar o Código Eleitoral ou o próprio Egrégio Tribunal Eleitoral, na pessoa de seu Presidente. Nas páginas seguintes encontram-se os modelos de nº 1 a 14, que servem de exemplo para ser montado o processo, após a eleição da Administração de Loja e ser enviado para o Grande Oriente Estadual.

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Modelo 1 Para a 1ª e demais Eleições Edital de Convocação De ordem do Venerável Mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica "___________________" - _____., ficam, pelo presente Edital, todos os Irmãos Mestres Maçons convocados para a Sessão Eleitoral, a realizar-se no dia ___ do mês de maio do corrente ano, às__horas, no Templo da Rua/Av/Quadra________________________, desta cidade, para eleição da Administração da Loja, para o período de ____ a _____, bem como para Deputado Federal e Suplente para o período de junho/ ____a maio/_____e Deputado Estadual e Suplente, para o período de junho/________a maio/_____ Só poderão votar os Mestres Maçons regulares, que tenham pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de comparecimento às Sessões realizadas pela Loja no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês da realização da eleição e estejam quites com suas obrigações financeiras maçônicas.

Orde ___________ - ___de abril de __, (E.·. v...) _____________ Secretário

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Modelo 2 – Cédula Cédula Única VENERÁVEL MESTRE

Nome......................................................................................................

Nome......................................................................................................

Nome...................................................................................................... 1º VIGILANTE

Nome......................................................................................................

Nome......................................................................................................

Nome...................................................................................................... 2º VIGILANTE

Nome......................................................................................................

Nome......................................................................................................

Nome...................................................................................................... ORADOR

Nome......................................................................................................

Nome......................................................................................................

Nome...................................................................................................... SECRETÁRIO

Nome......................................................................................................

Nome......................................................................................................

Nome......................................................................................................

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TESOUREIRO

Nome......................................................................................................

Nome......................................................................................................

Nome...................................................................................................... CHANCELER

Nome......................................................................................................

Nome......................................................................................................

Nome...................................................................................................... DEPUTADO FEDERAL

Nome......................................................................................................

Nome...................................................................................................... SUPLENTE DE DEPUTADO FEDERAL

Nome......................................................................................................

Nome...................................................................................................... DEPUTADO ESTADUAL

Nome......................................................................................................

Nome...................................................................................................... SUPLENTE DE DEPUTADO ESTADUAL

Nome......................................................................................................

Nome...................................................................................................... Explicação: A cédula deve conter os nomes de todos os inscritos para cada cargo ou função, de modo que o eleitor possa manifestar seu voto apenas marcando o quadrinho à frente do nome escolhido. A recomendação é válida mesmo no caso de candidatura única, para permitir a opção do voto em branco ou nulo.

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Modelo 3 Ata de Eleição da Administração ATA DA SESSÃO ELEITORAL PARA ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA PELA

AUGE RESPLOJSIMBN°___, AO ORDE _________

Aos ____ dias do mês de maio de ___ da EV, às ____horas, na sede da

Auge RespLojSimb"______________ n°____, ao Orde ________________, Estado de ____ (_),jurisdicionada ao Grande Oriente de ____, federado ao Grande Oriente do Brasil, na Rua/Av.

___________________, reuniram-se em OficEleitos abaixo assinados, Mestres Maçons e membros ativos do Quadro desta Loja, atendendo à

convocação feita por Edital, afixado na Sala dos PPPPda Loja em __ de abril do corrente ano, para o fim especial de realizarem as eleições para os cargos da Administração desta Loja, para o período de _________ a _________. Preenchidos os lugares em Loja, os trabalhos foram abertos em

Grau de Mcom um SGde Malhet, pelo RespeitabMestre da

OficVenIr______________, que determinou ao VenIrSecrfazer a leitura do Edital de Convocação seguinte: "EDITAL DE CONVOCAÇÃO - De ordem do Venerável Mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica "_______________ ____, ficam, pelo presente Edital, todos os Irmãos Mestres Maçons convocados para a Sessão Eleitoral, a realizar-se no dia ___ do mês de maio do corrente ano, às___ horas, no Templo da Rua/Av.___________, desta cidade, para eleição da Administração da Loja, para o período de _______ a _______, bem como para Deputado Federal e Suplente para o período de junho/___ a maio/___ e Deputado Estadual e Suplente, para o período junho/___ a maio/___. Só poderão votar os Mestres Maçons regulares, que tenham pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de comparecimento às Sessões realizadas pela Loja no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês da realização da eleição e estejam quites com suas obrigações financeiras

maçônicas. Orde_____ , ___ de abril de ___, EV) a) Secretário". Em

seguida, o RespeitabMestre constitui a mesa eleitoral diretora dos trabalhos,

que ficou formada pelo RespeitabMestre __________, pelos VVenIIr Orador e Secretário respectivamente ________ e _______________, os quais

tomaram assento ao seu lado e pelos VVenlIrEleitores __________ e __________, nomeados para servirem de Escrutinadores, os quais tomaram assento nos altares do Orador e Secretário, achando-se no cargo de Chanceler

o VenIr__________________. Exibindo a urna completamente vazia,

colocando-a sobre o altar, solicitou o pronunciamento do Ven

IrChancsobre a situação dos presentes, sendo informado favoravelmente.

Passando-se à votação, o RespeitabMestre determinou que o

VenIrSecrfizesse a leitura da relação dos votantes e mandou, em seguida, que pelo Livro de Presenças fossem chamados, um a um, os OObr.·. para exercer o seu direito de voto. À medida que iam sendo chamados, os

eleitores assinavam a lista de votantes, exibiam ao RespeitMestre a Cédula por ele já devidamente rubricada e a depositavam na uma sobre o altar do

RespeitabMestre. Concluída a votação de todos os votantes, o

RespeitabMestre, indagou do VenIrSecrquantos Obreiros haviam

votado, sendo-lhe respondido, que haviam votado __ VVenlIr.Aberta a

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urna, verificou-se a existência de ___ cédulas eleitorais, em número igual ao de votantes. Passando-se a apuração, verificou-se o seguinte resultado,

confirmado pelos VVenlIrEscrutinadores:

Para VenMestrVenIr___________________ __ votos válidos, em branco__votos e nulos___votos. Total __votos

Para 1º Vigilante: VenIr___________________ __votos válidos, em branco __ votos e nulos___votos. Total__votos

Para 2º Vigilante: VenIr___________________ __votos válidos, em branco__votos e nulos___votos. Total __votos

Para Orador: VenIr_____________________ __votos válidos, em branco__votos e nulos___votos. Total __votos

Para Secretário: VenIr_____________________ __votos válidos, em branco__votos e nulos___votos. Total __votos

Para Tesoureiro: VenIr____________________ __votos válidos, em branco__votos e nulos___votos. Total __votos

Para Chanceler: VenIrVenIr_______________ __votos válidos, em branco__votos e nulos___votos. Total __votos Isto posto, concedida a palavra sobre o ato, reinou silêncio e sem objeção da

Oratória. Estando DPé e à Ord, o RespeitabMestre proclamou eleitos por

unanimidade/maioria, os VVenIIr: VENERÁVEL (Presidente): _________________ 1º VIGILANTE (1º Vice-Presidente): _______________ 2º VIGILANTE (2º Vice-Presidente): ______________ ORADOR: _____________________ SECRETÁRIO: ____________________ TESOUREIRO: ___________________ CHANCELER: ____________________

A seguir, foi corrido o Trde Solidariedade, sendo o seu produto entregue a quem de direito para as devidas providências. Após, suspendeu temporariamente os Trabalhos, a fim de que se lavrasse a presente ATA,

permanecendo todos os VVen IIrno Templo. Reaberta a Sessão, foi procedida a leitura da Ata e concedida a palavra sobre a sua redação. Reinou silêncio sobre sua redação. E com as conclusões favoráveis da Oratória, foi a mesma aprovada e assinada por quem de direito.

______________, __de maio de ___ - EV

RespeitabMestr

VenIr1° Vigilante _____________________

VenIr2º Vigilante _______________________

VenIrOrador _______________________

VenIrSecretário _______________________

VenIrTesoureiro _______________________

VenIrChanceler DECLARAMOS QUE A PRESENTE ATA É CÓPIA FIEL E AUTÊNTICA DA ORIGINAL QUE FOI LAVRADA ÀS FLS.__ DO LIVRO PRÓPRIO DESTA LOJA.

(ass.) RespeitabMestr, VenIrOrador, VenIrSecretário

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Modelo 4

Relação dos Obreiros MMMMda Auge RespLojSimb____________ n° ______ Oriente de _________ Estado de __________ Eleição realizada no dia _____ para os cargos da administração da loja para o período de ______ a ______ N° de Sessões Ordinárias realizadas nos últimos 12 meses: _____ N° de Ordem

NOME DO IRMÃO

CIM N° DE SESSÕES

FREQÜÊNCIA TESOURARIA Quites / Débito

Nota: Os irmãos constantes da lista estão quites com a tesouraria da Loja, bem como com o Grande Oriente do Distrito Federal e o Grande Oriente do Brasil. (ass.) Chanceler, Tesoureiro, Venerável Mestre

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Modelo 5 Lista de votantes

Lista de votantes, MMMMda Auge RespLojSimb____________ n° ______ Oriente de _________ Estado de __________ Eleição realizada no dia _____ para os cargos da administração da loja para o período de ______ a ______ N° de Ordem

NOME DO IRMÃO CIM ASSINATURAS

Nota: Os irmãos constantes da lista estão quites com a tesouraria da Loja, bem como com o Grande Oriente do Distrito Federal e o Grande Oriente do Brasil. (ass.) Chanceler, Tesoureiro, Venerável Mestre

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Modelo 6 Ficha Cadastral da Administração Eleita Administração da Loja para o período de ___/____ / a ___/___ Nome da Loja:_ ________________ n°. ___ Oriente da Loja: ____________________ Endereço da Loja: ____________________ Bairro:_______________ CEP______ Endereço para correspondência: _______________ Bairro: ______________ CEP ______ Caixa Postal: _____________CEP ______ E-mail: ________________________ Tefone da Loja ______ Data de Fundação: _______ N° de Obreiros _______ Rito _______ Dia de Trabalho ____ Horário:____ Duração do mandato da Diretoria ______________ Venerável Mestre Nome: ______________CIM _______ Endereço Res. ____________ CEP ______ Endereço Com. ____________CEP______ Fone Res. _________ Fone Com. _________ E-mail: ________________________ 1° Vigilante: Nome: ______________CIM _______ Endereço Res. ____________ CEP ______ Endereço Com. ____________CEP______ Fone Res. _________ Fone Com. _________ E-mail: ________________________ 2° Vigilante: Nome: ______________CIM _______ Endereço Res. ____________ CEP ______ Endereço Com. ____________CEP______ Fone Res. _________ Fone Com. _________ E-mail: ________________________ Orador: Nome: ______________CIM _______ Endereço Res. ____________ CEP ______ Endereço Com. ____________CEP______ Fone Res. _________ Fone Com. _________ E-mail: ________________________ Secretário: Nome: ______________CIM _______ Endereço Res. ____________ CEP ______

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Endereço Com. ____________CEP______ Fone Res. _________ Fone Com. _________ E-mail: ________________________ Tesoureiro: Nome: ______________CIM _______ Endereço Res. ____________ CEP ______ Endereço Com. ____________CEP______ Fone Res. _________ Fone Com. _________ E-mail: ________________________ Chanceler: Nome: ______________CIM _______ Endereço Res. ____________ CEP ______ Endereço Com. ____________CEP______ Fone Res. _________ Fone Com. _________ E-mail: ________________________ Deputado Federal: Nome: ______________CIM _______ Endereço Res. ____________ CEP ______ Endereço Com. ____________CEP______ Fone Res. _________ Fone Com. _________ E-mail: ________________________ Suplente de Deputado Federal: Nome: ______________CIM _______ Endereço Res. ____________ CEP ______ Endereço Com. ____________CEP______ Fone Res. _________ Fone Com. _________ E-mail: ________________________ Deputado Estadual (ou Distrital) Nome: ______________CIM _______ Endereço Res. ____________ CEP ______ Endereço Com. ____________CEP______ Fone Res. _________ Fone Com. _________ E-mail: ________________________ Suplente de Deputado Estadual (ou Distrital) Nome: ______________CIM _______ Endereço Res. ____________ CEP ______ Endereço Com. ____________CEP______ Fone Res. _________ Fone Com. _________ E-mail: ________________________

OBSEsta ficha, devidamente preenchida, deverá ser enviada ao Grande Oriente _____________________ para a Grande Secretaria da Guarda dos Selos, o mais urgente possível.

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A seguir, encontram-se os modelos de nº 7 a 10, que servem de exemplo para ser montado o processo, após a eleição da Administração de Loja e ser enviado para o Grande Oriente Estadual: Modelo 7 Para as 1ª e Demais Eleições Edital de Convocação De ordem do Venerável Mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica _____, ficam, pelo presente Edital, todos os Irmãos Mestres Maçons convocados para a Sessão Eleitoral, a realizar-se no dia ____do mês de maio do corrente ano, às ______horas, no Templo da Rua/Av.: ___________________,desta cidade, para eleição da Administração da Loja, para o período de _______ a _____, bem como para Deputado Federal e Suplente para o período de junho/___ a maio/___e Deputado Estadual e Suplente, para o período de junho/____ a maio/____ Só poderão votar os Mestres Maçons regulares, que tenham pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de comparecimento às Sessões realizadas pela Loja no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês da realização da eleição e estejam quites com suas obrigações financeiras maçônicas.

Orde _______, ____de abril de ___, (EV) Secretário

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Ata Eleitoral para Deputado Estadual

ATA DA SESSÃO ELEITORAL REALIZADA PELA AUG E RESPLOJA

SIMB N°____

Aos ______dias do mês de _______de ________da EV, às ___horas, na

sede da ARLS n° ____ ao Oriente de ________na Rua/Av/Quadra ____ n° __________________, reuniram-se em Oficina Eleitoral os abaixo assinados, membros ativos e Mestres Maçons do Quadro desta Augusta Loja,

atendendo à convocação feita por edital afixado na Sala dos PP desta Loja em __/___/____, para o fim especial de se realizarem as eleições para Deputado Estadual e seu Suplente. Preenchidos os lugares em Loja, os trabalhos foram abertos em Grau de Mestre, com um só Golpe de Malhete pelo

RespeitabMestre Ir_________________, que determinou ao Ven

IrSecretário fazer a leitura do edital de convocação, no seguinte teor: "Edital

de convocação. De ordem do Venerável Mestre desta ARLS n°___ ficam, pelo presente Edital, convocados todos os Irmãos Mestres Maçons que preencham as condições legais para a Sessão de Oficina Eleitoral que se realizará no dia____ do mês de _____ de_________ ,às ________horas no Templo desta Loja à Rua _____________, para a Eleição de Deputado Estadual e seu Suplente desta Augusta Loja para o quatriênio______/_______ Só poderão votar os Mestres Maçons Regulares, que estejam nivelados com a tesouraria da Loja, e que tenham pelo menos 50% de freqüência nos últimos 12 meses, anteriores ao mês da eleição ou que estejam em exercício nos Altos Corpos do GOB ou do GOE___. Oriente de ________, ___/___/_____ .Em

seguida o RespeitabMestre constituiu a Mesa Eleitoral que ficou assim

composta: RespeitabM o Ir_________, orador o Ven

Ir______________, Secretário o Ven Ir____________, os quais tomaram

assento ao seu lado, e pelos VVenIIr____________________ e ____________________, nomeados para servirem como escrutinadores, os quais tomaram assento nos altares do Orador e Secretário, achando-se no

cargo de Chanceler o VenIr________________ O RespeitabMestre

determinou que o IrChanceler fizesse a leitura da relação dos votantes e mandou em seguida, que pelo livro de presenças, fossem chamados, um a um, para exercerem o seu direito de voto. À medida que iam sendo chamados, os eleitores assinavam a lista de votantes, e em seguida o depositavam na urna

sobre o altar do Respeitab.Mestre, que no início fora exibida vazia, antes,

porém, mostravam o verso da cédula rubricada pelo Respeitab Mestre.

Concluída a votação o Respeitab Mestre passou a apuração dos resultados.

Inquirido, o Ven Ir Chanceler confirmou a presença de ____ Irmãos e tendo

sido encontrada a mesma quantidade de cédulas o Respeitab Mestre determinou aos escrutinadores que procedessem a apuração onde se verificou o seguinte resultado:

Para Deputado Estadual Ir__________________________votos votos brancos ____________________________________votos votos nulos _______________________________________votos Total ____________________________________________ votos

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Para Deputado Estadual Suplente Ir ______________votos votos branco________________________________votos Votos nulos________________________________________votos Total ____________________________________________votos

Tendo terminado a apuração o Respeitabproclamou o resultado encontrado e suspendeu os trabalhos temporariamente, a fim de se lavrar a presente ata

que, lida em sessão reaberta, foi aprovada e assinada pelo Respeitab

Mestre, pelo VenIr Orador, pelo VenIr Secretário, pelos escrutinadores e todos os demais presentes, a fim de cumprir o que determina o Art. 39 do

Código Eleitoral Maçônico. Oriente de..........aos de ............, (EV),

Or de ____________, ___ de _______de ______da EV

(ass.) RespeitabMestre, Venerab1º Vig, Venerab Ir2º Vig,

VenIrOrador, VenIrSecretário, VenIr1º Escrut, VenIr2°

Escrut, VenIrChanceler DECLARAMOS QUE A PRESENTE ATA É CÓPIA FIEL E AUTÊNTICA DA ORIGINAL, QUE FOI LAVRADA ÀS FOLHAS _________ DO LIVRO PRÓPRIO DESTA LOJA.

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Ata Eleitoral para Deputado Federal À GLÓRIA DO GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO

AUG E RESP LOJA SIMB__________________ Nº ____ Federada ao Grande Oriente do Brasil Jurisdicionada ao Grande Oriente d______________ ATA DA SESSÃO ELEITORAL

Aos ____ dias do mês de maio de ____da EV, às ___ horas, na sede onde

funciona a Auge Resp Loja Simb___________ n°___, reuniram-se, em Sessão Especial, os abaixo assinados, membros ativos Mestres-Maçons do quadro desta Loja, atendendo à convocação feita por edital afixado na Sala dos Passos Perdidos da Loja em ___/___/_____, com o fim especial de se realizarem eleições para DEPUTADO FEDERAL E SUPLENTE, quatriênio 2003/2007. Preenchidos os lugares em Loja os trabalhos foram abertos em

grau de Mestre, conforme o Ritual pelo RespeitabMestre da Oficina

Ir__________________ e na ORDEM DO DIA os trabalhos passaram a funcionar em SESSÃO ELEITORAL. A seguir, determinou o

RespeitabMestre que o VenIrSecrfizesse a leitura do Edital de

Convocação. Em seguida o RespeitabMestre constituiu a mesa eleitoral que

ficou formada pelo RespeitabMestre e pelos VVen IIrOrador e Secretário ____________________ e ______________________, os quais tomaram

assento ao seu lado, e pelos VVenIIrEleitores _____________________ e __________________, nomeados para servirem de Escrutinadores os quais tomaram assento nos altares do Orador e Secretário, achando-se no cargo de

Chanceler o VenIr _____________. O RespeitabMestre determinou que o

VenIrSecrfizesse a leitura da relação dos votantes e mandou em seguida, que pelo Livro de Presença, fossem chamados, um a um, os Obreiros para exercerem o seu direito de voto. À medida que iam sendo chamados, os eleitores assinavam a lista de votantes, dirigiam-se a cabina eleitoral, e,

retornando, exibiam ao Respeitab Mestre a cédula por ele já devidamente

rubricada e a depositavam na Urna sobre o Altar do RespeitabMestre e que antes do início da votação fora exibida vazia. Concluída a votação de todos os

votantes, o RespeitabMestre iniciou a apuração, indagou ao VenIr Chanceler quantos Obreiros votaram, tendo sido respondido que votaram ____

VVen Irmãos. Pela contagem das cédulas depositadas na urna foi encontrado igual número. Feita em seguida, a apuração, verificou-se o seguinte

resultado, confirmado pelos VVen IIrEscrutinadores:

Para Deputado Federal Ir_________________________votos votos brancos ___________________________________votos votos nulos _____________________________________votos Total __________________________________________votos

Para Deputado Federal Suplente Ir _______________votos votos branco____________________________________votos Votos nulos_____________________________________votos Total __________________________________________votos

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Terminada a apuração, o RespeitabMestre proclamou o resultado encontrado. E, para constar, foi lavrada a presente ATA, que após lida e

aprovada, vai assinada pelo RespeitabMestre e todos os presentes, a fim de cumprir o que determina o art. 23, §§ 1º ao 4º do Código Eleitoral Maçônico. A

seguir, o RespeitabMestre determinou o retorno aos trabalhos da Sessão Especial, mandou correr o Tronco de Beneficência e encerrou os trabalhos de conformidade com o Ritual.

Or de ______________, ___/___/_____ da EV

(ass.) RespeitabMestre, Venerab1º Vig, Venerab Ir2º Vig,

VenIrOrador, VenIrSecretário, VenIr1º Escrut, VenIr2°

Escrut, VenIrChanceler

DECLARAMOS QUE A PRESENTE ATA É CÓPIA FIEL E AUTÊNTICA DA ORIGINAL, QUE FOI LAVRADA ÀS FOLHAS _________ DO LIVRO PRÓPRIO DESTA LOJA.

(ass.) RespeitabMestre, VenIrOrador, VenIrSecretário

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Modelo 9

Relação dos Obreiros MMMMda Auge RespLojSimb____________ n° ______ Oriente de _________ Estado de __________ Eleição realizada no dia _____ para os cargos da administração da loja para o período de ______ a ______ N° de Sessões Ordinárias realizadas nos últimos 12 meses: _____ N° de Ordem

NOME DO IRMÃO

CIM N° DE SESSÕES

FREQÜÊNCIA TESOURARIA Quites / Débito

Nota: Os irmãos constantes da lista estão quites com a tesouraria da Loja, bem como com o Grande Oriente do Distrito Federal e o Grande Oriente do Brasil. (ass.) Chanceler, Tesoureiro, Venerável Mestre

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Modelo 10 Lista de votantes

Lista de votantes, MMMMda Auge RespLojSimb____________ n° ______ Oriente de _________ Estado de __________ Eleição realizada no dia _____ para os cargos da administração da loja para o período de ______ a ______ N° de Ordem

NOME DO IRMÃO CIM ASSINATURAS

Nota: Os irmãos constantes da lista estão quites com a tesouraria da Loja, bem como com o Grande Oriente do Distrito Federal e o Grande Oriente do Brasil. (ass.) Chanceler, Tesoureiro, Venerável Mestre

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Eleições da Administração A seguir, encontram-se os modelos de nº 11 a 14, que servem de exemplo para ser montado o processo, após a eleição da Administração de Loja e ser enviado para o Grande Oriente Estadual: Modelo 11 Para a 1ª e demais Eleições Edital de Convocação De ordem do Venerável Mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica “_________”, ficam, pelo presente Edital, todos os Irmãos Mestres Maçons convocados para a Sessão Eleitoral, a realizar-se no dia ___ do mês de maio do corrente ano, às _____horas, no Templo da Rua/Av.:______________________, desta cidade, para eleição da Administração da Loja, para o período de ____ a ____, bem como para Deputado Federal e Suplente para o período de junho/___ a maio/___ e Deputado Estadual e Suplente, para o período de junho/___ a maio/___. Só poderão votar os Mestres Maçons regulares, que tenham pelo menos cinqüenta por cento (50%) de comparecimento às Sessões realizadas pela Loja no período de doze (12) meses anteriores ao mês da realização da eleição e estejam quites com suas obrigações financeiras maçônicas.

Orde _______, ___de abril de __, (EV). (ass.) Secretário

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Modelo 12 Ata de Eleição de Deputado Estadual e Suplente ATA DA SESSÃO ELEITORAL PARA DEPUTADO ESTADUAL E SUPLENTE,

REALIZADA PELA AUGE RESPLOJ

SIMB"__________________" Nº___,. AO ORDE__________(

Aos ____dias do mês de maio de ___ da EV, às ____ horas, na sede da

Auge RespLojSimb"________" nº____, ao Orde ____________, Estado de ___ ( ), jurisdicionada ao Grande Oriente de ___, federada ao Grande Oriente do Brasil, na Rua/Av,: _____________, reuniram-se em Ofic.·. Eleit.·. os abaixo assinados, Mestres Maçons e membros ativos do Quadro desta Loja, atendendo à convocação feita por Edita!, afixado na Sala dos

PPPPda Loja em __ de abril do corrente ano, para o fim especial de realizarem as eleições para os cargos de Deputado Estadual e Suplente desta Loja, para o período de junho/__ a maio/__. Preenchidos os lugares em Loja, os trabalhos foram abertos em Grau de

Mcom um SGde Malhet, pelo RespeitabMestre da

OficVenIr_______, que determinou ao VenIrSecrfazer a leitura do Edital de Convocação seguinte: "EDITAL DE CONVOCAÇÃO - De ordem do Venerável Mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica "___________" nº____, ficam, pelo presente Edital, todos os Irmãos Mestres Maçons convocados para a Sessão Eleitoral, a realizar-se no dia ___, do mês de maio do corrente ano, às _ ____ horas, no Templo da Rua/Av.:_________, desta cidade, para eleição da Administração da Loja, para o período de _______a _______, bem como para Deputado Federal e Suplente, para o período de junho/__ a maio/ __ e Deputado Estadual e Suplente, para o período de junho/__ a maio/___. Só poderão votar os Mestres Maçons regulares, que tenham pelo menos cinqüenta por cento (50%) de comparecimento às Sessões realizadas pela Loja no período de doze (12) meses anteriores ao mês da realização da eleição e estejam quites com

suas obrigações financeiras maçônicas. Orde ____________, ___ de abril de

__, (EV) ass.) Secretário". Em seguida o RespeitabMestre constitui a mesa Eleitoral diretora dos trabalhos, que ficou formada pelo

RespeitabMestre ______________, pelos VVen .·. IIrOrador e Secretário, respectivamente, ____________ e ______________, os quais tomaram

assento ao seu lado, e pelos VVenIlrEleitores ______________ e__________ , nomeados para servir de Escrutinadores, os quais tomaram assento nos altares do Orador e Secretário, achando-se no cargo de Chanceler

o VenIr____________________.Exibindo a urna completamente vazia, colocando-a sobre o altar, solicitou o pronunciamento do

VenIrChancsobre a situação dos presentes, sendo informado

favoravelmente. Passando-se à votação, o RespeitabMestre determinou que

o Ven IrSecr.·. fizesse a leitura da relação dos votantes e mandou, em seguida, que pelo Livro de Presenças fossem chamados, um a um, os

OObrpara exercer o seu direito de voto. À medida que iam sendo chamados,

os eleitores assinavam a lista de votantes, exibiam ao RespeitMestre a

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Cédula por ele já devidamente rubricada e a depositavam na urna sobre o altar

do RespeitabMestre. Concluída a votação de todos os votantes o

RespeitabMestre indagou do VenIrSecr quantos Obreiros haviam

votado, sendo-lhe respondido que haviam votado ____ VVenIIr. Aberta a urna, verificou-se a existência de __ cédulas eleitorais em número igual ao de votantes. Passando-se a apuração, verificou-se o seguinte resultado,

confirmado pelos VVenIIrEscrutinadores: Para Deputado Estadual -

VenIr_____________ __ votos válidos, em branco _ votos e nulos _ votos.

Total_ votos Para Suplente de Deputado Estadual - VenIr________ __ votos válidos, em branco _ votos e nulos _ votos. Total _ votos Isto posto, concedida a palavra sobre o ato, reinou silêncio e sem objeção da Oratória.

Estando DPé e à Ord, o RespeitabMestre proclamou eleitos por

unanimidade/maioria, os VVenIIr: DEPUTADO ESTADUAL_____________ SUPLENTE DE DEPUTADO ESTADUAL________ A seguir, foi corrido o

Trde Solidariedade, sendo o seu produto entregue a quem de direito para as devidas providências. Após, suspendeu temporariamente os trabalhos, a fim de

que se lavrasse a presente ATA, permanecendo todos os VVenIIrno Templo. Reaberta a Sessão, foi procedida a leitura da Ata e concedida a palavra sobre a sua redação. Reinou silêncio sobre sua redação. E com as conclusões favoráveis da Oratória, foi a mesma aprovada e assinada por quem

de direito. Orde ________, __de maio de ___- EV.

RespeitabMestr____________________

VenIrlºVigilante__________________

VenIr2ºVigilante__________________

VenIrOrador____________________

VenIrSecretário____________________

VenIrTesoureiro____________________

VenIrChanceler___________________ DECLARAMOS QUE A PRESENTE ATA É CÓPIA FIEL E AUTÊNTICA DA ORIGINAL, QUE FOI LAVRADA ÀS FLS.___ DO LIVRO PRÓPRIO DESTA LOJA.

(ass.) Respeitab Mestr,VenIrOrador, Vem IrSecretário

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Modelo 13

Relação dos Obreiros MMMMda Auge RespLojSimb____________ n° ______ Oriente de _________ Estado de __________ Eleição realizada no dia _____ para os cargos de Deputado Estadual e Suplente, para o período de ______ a ______ N° de Sessões Ordinárias realizadas nos últimos 12 meses: _____ N° de Ordem

NOME DO IRMÃO

CIM N° DE SESSÕES

FREQÜÊNCIA TESOURARIA Quites / Débito

Nota: Os irmãos constantes da lista estão quites com a tesouraria da Loja, bem como com o Grande Oriente do Distrito Federal e o Grande Oriente do Brasil. (ass.) Chanceler, Tesoureiro, Venerável Mestre

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Modelo 14 Lista de votantes

Lista de votantes, MMMMda Auge RespLojSimb____________ n° ______ Oriente de _________ Estado de __________ Eleição realizada no dia _____ para os cargos de Deputado Estadual e Suplente, para o período de ______ a ______ N° de Ordem

NOME DO IRMÃO CIM ASSINATURAS

Nota: Os irmãos constantes da lista estão quites com a tesouraria da Loja, bem como com o Grande Oriente do Distrito Federal e o Grande Oriente do Brasil. (ass.) Chanceler, Tesoureiro, Venerável Mestre

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Modelos Especiais - Administração de Loja 1. ADMINISTRAÇÃO: Venerável Mestre: .................................. CIM .............................. 1° Vigilante: ............................................. CIM ............................... 2 º Vigilante: ............................................. CIM ............................... Orador: ........ ............................ ................ CIM ....................... ........ Secretário: ............................................... CIM ............................... Secretário Adjunto: ................................. CIM ............................... Tesoureiro: .............................................. CIM ............................... Tesoureiro Adjunto: ................................. CIM ............................... Chanceler: ............................................... CIM ............................... Chanceler Adjunto: ................................. CIM .............................. Mestre de Cerimônias: ........................... CIM .............................. Mestre de Cerimônias Adjunto: ............. CIM ............................... Hospitaleiro: ................................... ......... CIM ............................... 1° Diácono: ............................................. CIM .............................. 2º Diácono: ...............................................CIM ............................... 1° Experto: .............................................. CIM .............................. 2 º Experto: .............................................. CIM .............................. Porta-Bandeira: .................... .................. CIM ..... ................ ......... Porta-Estandarte .............. ...................... CIM .... ................... ....... Porta Espada ...........................................CIM .............................. Cobridor Interno: .................................... CIM .............................. Cobridor Externo: .................................. CIM ............................. Mestre de Harmonia: . ........................... CIM ............................. Mestre de HarmoniaAdjunto: ................ CIM .............................. Arquiteto: ....................... ............ ............. CIM ..................... ........ Mestre de Banquete .................................CIM .............................. Bibliotecário ......... ........... ........................CIM .............................. Deputado Federal: ................................ CIM ............................. Deputado Federal Suplente: .................CIM ............................. Deputado Estadual: ...............................CIM ............................. Deputado Estadual Suplente: ...............CIM ............................. 2. COMISSÕES COMISSÃO DE JUSTIÇA Nome ...... ......................... ........ ....................... CIM ............ ................. Nome ................................................................. CIM ...................... ....... Nome ...... .......... ...... .........................................CIM ..... ........................ COMISSÃO DE FINANÇAS Nome ................................................................. CIM ... ... ........... ... ...... Nome ... ..... .................... ....... ...........................CIM .......................... Nome ................................................................. CIM ............................

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Eleições da 1ª Administração COMISSÃO DE ADMISSÃO E GRAUS Nome ......................... ........................................ CIM ............ .................... Nome... .......... .................................................... CIM ............ .................... Nome ................................................................. CIM ................................ COMISSÃO DE BENEFICÊNCIA Nome ................................................................. CIM ................................ Nome ................................................................. CIM ............. ............. ...... Nome ................................................................. CIM ................................ COMISSÃO DE AÇÃO PARA MAÇÔNICA Nome ................................................................. CIM ................................ Nome ................................................................. CIM ................................ Nome...... ......................... .................................. CIM ............................. COMISSÃO DE RITUALÍSTICA Nome ........... ............ .......................................... CIM ..... ...... ..................... Nome ................................................................. CIM ................................ Nome ................................................................. CIM ................................ COMISSÃO DE PATRIMÔNIO Nome................................................................. CIM ....... ................. ........ Nome ................................................................. CIM ................................ Nome ..... ........... .............................;.............. ..... CIM ........................ ........ COMISSÃO DE FESTAS Nome................ ..... ................ ............................ CIM ................................ Nome................... ..... ................................. ........ CIM ................ ....... ......... Nome ................. ................................................ CIM ... ............... ..............

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Nome ................................................................. CIM ................................ Nome ............................... .................................. CIM ................................ Nome ................................................................. CIM ................................ Nome ................................................................. CIM ................................ Nome ................................................................. CIM ................................ Nome ................................................................. CIM ................................ Nome ................................................................. CIM ................................ Nome ................................................................. CIM ................................ Nome ................................................................. CIM ................................ Nome .................. ........................... ....... ............. CIM ... ........... .................. Nome ................................................................. CIM ................................ Nome.................................................. ............... CIM ................................ Nome............................................................. .... CIM ......... ....................... Nome........................................... .............. ........ CIM ............................... Nome................................................................. CIM ............................... Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................ QUADRO DOS IRMÃOS EMÉRITOS Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................ QUADRO DOS IRMÃOS REMIDOS Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................

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CONSELHO DE MESTRES INSTALADOS Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................ Nome .............................................................. CIM ........................ - Dos Delitos Eleitorais Maçônicos Constitui delito eleitoral, punível com a suspensão dos direitos maçônicos por 2 (dois) anos, no grau mínimo, 3 (três) anos no grau médio e (quatro) anos no grau máximo: · Incluir, na Relação de Eleitores, Maçom que nela não deveria figurar, ou dela excluir Maçom que deveria ter sido relacionado; · impugnar, com o visível intuito de procrastinar a proclamação dos eleitos, ato eleitoral; · impugnar, por erro grosseiro ou com o intuito de procrastinar a eleição, qualidade de eleitor; · impugnar, por espírito de emulação, candidatura a cargo eletivo: · proceder à eleição de Maçom, sabendo-o inelegível para cargo na Oficina ou qualquer corpo Maçônico; · frustrar ou impedir o livre exercício do voto; · impedir, tentar impedir ou de qualquer forma embaraçar a realização de eleição; · impedir, tentar impedir ou de qualquer forma embaraçar a posse de eleição; · fazer falsa declaração em desabono de candidato a cargo eletivo ou em desabono de Maçom diretamente relacionado com o candidato; · fazer falsa declaração, quanto à qualidade de eleitor, para permitir o exercício do voto; · votar em mais de uma Oficina Eleitoral, nas eleições para Grão-Mestre e Grão-Mestre Adjunto; · deixar de realizar eleição na época própria, por desídia ou omissão ou por qualquer outro ato doloso ou culposo, visando impossibilitar a livre manifestação do Quadro de Obreiros da Loja. (Artigo 50 do Código Eleitoral) Cabe aos Tribunais Eleitorais Estaduais ou ao Superior Tribunal Eleitoral, conforme se trate de eleições jurisdicionadas por aqueles ou por este Tribunal, processar, julgar e impor as penalidades capituladas no Artigo 50 do Código Eleitoral. Aplicam-se, nos julgamentos dos delitos eleitorais maçônicos, as normas constantes do C.P.P.M. (Artigo 51 do Código Eleitoral).

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O Governo da Loja As Atribuições das Dignidades e dos Oficiais: Loja é constituída de uma assembléia de maçons reunidos a coberto. No sentido comum, Loja é o órgão maçônico de base constituída por sete ou mais Obreiros regulares, colados no grau de Mestre, em pleno gozo de seus direitos maçônicos. Loja é, também, uma Oficina de trabalho e no simbolismo pratica os três graus iniciais: Aprendiz, Companheiro e Mestre. O Venerável e os dois Vigilantes constituem as três Luzes da Loja, assim como as três Grandes Luzes da Maçonaria são representadas pelo Livro da Lei, o Esquadro e o Compasso. Em Maçonaria, o Malhete empunhado pelas três Luzes da Loja significa, simultaneamente, Poder de Direção. As três Luzes usam o Malhete de madeira, que tem o formato de um T. O Malhete ou o Tau no alfabeto grego, entre os romanos, significava poder e nele se crucificavam os condenados; entre os gregos, significava direção ou caminho livre nos dois sentidos. As Grandes Luzes da Maçonaria são: · Livro da Lei; · Esquadro e o . Compasso. As Luzes da Loja são: · Venerável Mestre; . · 1º Vigilante e . 2º Vigilante. Datas Importantes Datas que o Secretário deve lembrar, para serem comemoradas condignamente ou para que sejam referenciadas na Ordem do Dia: 1- Janeiro 1° - Confraternização Universal 06 - Dia de Reis 09 - Dia do Fico (1822) 21 - Início dos trabalhos (final das férias maçônicas) 25 - Fundação da cidade de São Paulo 2 - Fevereiro 21 - Tomada de Monte Castelo - Dia Festivo do Exército 22 - Dia Internacional do Maçom 28 - FINANÇAS (A data poderá ser adequada de acordo com o calendário da Loja)

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3-Março 08 - Dia Internacional da Mulher 21- Equinócio de Outono 31 - Festa Anual da Árvore 31 - Data limite para envio do Quadro de Obreiros do GOB e Relatórios, para a Grande Secretaria da Guarda dos Selos do Grande Oriente Estadual 4-Abril 14 - Tomada de Montese - Dia Festivo do Exército 15 - Dia Nacional da APJ 21 - Tiradentes 22 - Dia da Força Aérea Brasileira 5-Maio 1° - Dia do Trabalho 08 - Dia Mundial da Cruz Vermelha 13 - Abolição da Escravatura (1888) 31- FINANÇAS (A data poderá ser adequada de acordo com o calendário da Loja) 6-Junho 05 - Dia Mundial do Meio Ambiente 11 - Dia da Marinha Brasileira (Batalha do Riachuelo) 17 - Fundação do GOB - GRANDE ORIENTE DO BRASIL 21 - Solstício de Inverno 24 - Dia de São João Batista e Dia Festivo da FAB 26 - Dia Internacional da Campanha Maçonaria contra as Drogas 30 - Encerramento do exercício financeiro do Grande Oriente Estadual 7 - Julho 1° - Início do exercício financeiro do Grande Oriente Estadual 1° - Primeira Semana - Prevenção contra Incêndios 02 - Dia do Bombeiro 14 - Dia da Tomada da Bastilha (Revolução Francesa) 29 - Fundação do Grande Oriente de São Paulo (1921) 8-Agosto Segundo Domingo - Dia dos Pais 11 - Dia do Direito, Advogado e Magistrado 20 - Dia do Maçom De 18 a 25 - Semana do Exército 25 - Dia do Duque de Caxias (Luiz Alves de Lima e Silva) De 22 a 28 - Semana da Legião Brasileira de Assistência

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31- FINANÇAS (A data poderá ser adequada de acordo com o calendário da Loja) 9-Setembro De 1° a 7 - Semana da Pátria 07 - Independência do Brasil e Dia da Pátria 10 - Dia da Imprensa 23 - Equinócio de Primavera 28 - Dia da Mãe Preta (Lei do Ventre Livre - 1871) 30 - Dia da Secretária e do Secretário 10 - Outubro De 4 a 10 - Semana da Proteção aos Animais 12 - Descobrimento da América e Dia da Criança De 12 a 18 - Semana da Criança De 17 a 23 - Semana da Asa 15 - Dia do Professor 23 - Dia do Aviador e Dia da Força Aérea Brasileira 11 - Novembro 08 - Dia dos Quatro Coroados 12 - Dia do Supremo Conselho do Brasil para o Rito Escocês Antigo e Aceito 15 - Proclamação da República (1889) 19 - Dia da Bandeira 30 - FINANÇAS (A data poderá ser adequada de acordo com o calendário da Loja) 12 - Dezembro 05 - Fundação da Cruz Vermelha Brasileira De 6 a 13 - Semana da Marinha 10 - Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos 13 - Dia da Marinha 20 - Início das Férias Maçônicas 22 - Solstício de Verão 25 - Dia de Natal Obs.: Convém agendar os aniversários da sua Loja, do seu Corpo Filosófico e o aniversário de sua cidade.

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CAPÍTULO IV

Instalação e posse da administração da loja

Diretoria Definitiva Do Venerável Mestre As condições para Venerável Mestre de uma Loja estão mencionadas no inciso III, letras "a" e "b" do Artigo 125 da Constituição do GOB, ou seja: · Deve ter colado o grau de Mestre há três anos, no mínimo; · Esteja em gozo de seus direitos maçônicos; · Tenha freqüência de 50% (cinqüenta por cento) em sua Loja, nos últimos dois anos anteriores à eleição; · Estar quite com a tesouraria da Loja; · Ter sido legalmente eleito; · Deve submeter-se às Leis e Regulamentos que versam sobre os deveres e obrigações de Venerável Mestre de uma Loja. Após a Loja ter sido regularizada, o próximo passo é a constituição da administração definitiva da Loja. Tal processo se dá através de uma eleição que define os membros da Administração a serem empossados. Após a eleição a Loja marca a instalação e posse de sua administração. O primeiro passo é a instalação do Venerável Mestre. Ocorre, nesse ponto, o Ritual de Instalação. A seguir, o Venerável Mestre Instalado dá posse aos membros eleitos da sua diretoria. A instalação e posse são lavradas em ata. Com relação a esse processo, a seguinte tramitação pode ser observada· · A Loja envia para a Grande Secretaria da Guarda dos Selos: - A Ata de Instalação do Venerável Mestre - duas vias; modelo na página 57).

- Modelos 2 e 9, do Mestre Instalado (v. modelo na página 231). - Ficha Cadastral- contendo dados cadastrais da administração eleita, conforme modelo 6 na página 35). Instalação do Venerável Mestre De acordo com o Artigo 30 do RGF, há necessidade de três ou mais Mestres Instalados, nomeados pelo Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal, constituindo-se em Conselho de Mestres Instalados e nele se processa a cerimônia de Instalação. Cabe ao Presidente Instalador, ou a quem ele indicar, providenciar a Ata de Instalação, que deve ser lida e aprovada na mesma Sessão. Deverão constar na Ata os nomes, os números das Cédulas de Identidade Maçônica e o nome das Lojas a que pertencem. Para efeito de registro e expedição de Diploma,

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Medalha e Ritual, deverão ser preenchidos os dados cadastrais do Venerável Mestre Eleito no (v. modelo na página 231). · O GOB envia o Diploma de Instalação do Venerável Mestre juntamente com a Medalha, o Ritual e o "CIM" de Mestre Instalado. Veja a seguir, modelo de Ata de Instalação de Venerável Mestre Eleito, que poderá ser usado. Instalação e Posse da Administração da Loja Ata de Instalação de Venerável Mestre Eleito

Às..... (Por extenso) horas do dia (Dia) de (Nome do mês) de . da EV no

Templo Maçônico onde trabalha a Auge RespLojSimb (nome da Loja/

nº), ao Or (Nome do Oriente), Estado de ____, sito à

Rua/Av__________(Nome da Rua e/ou Avenida), compareceu a COMISSÃO

DE MESTRES INSTALADOS, presidida pelo Ven (nome do Irmão) e

integrada pelos VVen (Nomes dos Irmãos) para procederem a INSTALAÇÃO

do VenMestreleito o VenIr (Nome do Irmão), eleito pela Auge Resp

LojSimb (Nome da Loja/nº) ao Orde (nome do Oriente). Assumindo a

direção dos TTrab, o VenIr (Nome do Irmão) determinou que assumisse a

Primeira Vigo VenIr (Nome do Irmão) e a Segunda Vigo VenIr

(Nome do Irmão) e, em seguida, determinou que o VenIr (Nome do Irmão)

assumisse as funções de Mestrde CCer. Na forma do RITUAL ESPECIAL, do Grande Oriente do Brasil, ordenou a leitura da Ata de Eleição e

proclamação do VenMestrEleito, transformando a seguir a Sessão para o

Grau de CompMaç, quando tomou o Compromisso do Irmão Instalando; em seguida transformou a Sessão para a Câmara do Meio e, sucessivamente o

Conselho de MMIIquando foi realizada ritualisticamente a INSTALAÇÃO do

RespeitabIr (Nome do Irmão), CIM ____, como VenMestrda Auge

RespLoj (Nome da Loja/nº). Declarado Instalado e saudado na forma

regulamentar o novo VenMestrInst, o Presidente da Comissão Instaladora mandou que se lavrasse o presente documento em três vias, de igual teor para um só efeito, determinando-se uma ao arquivo da Loja, e as outras duas para serem encaminhadas à Grande Secretaria de Administração, juntamente com o Modelo 9, solicitando o CIM, Ritual, Diploma e Medalha de Mestre Instalado. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados na forma do Ritual. Oriente de (nome do Oriente) aos (Dia) dias do mês de (Nome do mês) do ano de 200_.

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COMISSÃO INSTALADORA Presidente Instalador

Primeiro Vig

Segundo Vig

Mestrde CCer

Nomes de outros IIrMMII (Transcrição de Pr.·., emitida pelo Poder Central) Circular GGMG-03/97 Brasília, 28 de maio de 1997. Eminente Irmão Grão-Mestre Estadual Grande Oriente de Eminente Irmão, Com base em Decisão do Conselho Federal e Parecer do Grande Secretário Geral de Orientação Ritualística, que a seguir transcrevemos: "CERIMÔNIA DE INSTALAÇÃO DE VENERÁVEL" Com a aproximação das eleições nas Lojas Federadas ao Grande Oriente do Brasil, lembramos que atualmente é permitido que se faça a Cerimônia de Instalação em grupos, ou seja, vários Veneráveis em uma única sessão. Entendemos que essa prática, além de tirar a beleza dessa cerimônia, impossibilita o candidato de assimilar o conteúdo e magnitude do ato em si, prejudicando depois Sessão Magna de Posse de cada um, mesmo porque esse fato tem sido objeto de inúmeras consultas formuladas por Veneráveis afirmando que foram instalados em grupo e se no caso seriam obrigados a repetir o juramento já prestado naquela cerimônia. Diante disto, apenas a título de SUGESTÃO enfatizamos aos Grão-Mestres Estaduais e às Augustas e Respeitáveis Lojas da jurisdição, que cada uma realize ess cerimônia em seu próprio Templo, com a participação de seus Ex-Veneráveis ou quando não, convide Mestres Instalados de Lojas co-irmãs para realizar a Instalação, estreitando, dessa forma, ainda mais os laços de amizade entre elas, sem contar que estariam prestigiando os Mestres Instalados locais. Essa SUGESTÃO é feita naturalmente para as localidades onde tal prática seja possível, uma vez que devemos considerar a extensão territorial do nosso país e a distância entre as Lojas pode tomar difícil o deslocamento de Irmãos para

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esse mister, ou mesmo não haver Mestres Instalados na região ou região próxima. Independente disso, voltamos a insistir, aquelas Lojas que tenham possibilidades, em face de sua localização, façam a cerimônia em seus próprios Templos, dando como já dissemos maior brilhantismo à Sessão, valorizando seus Ex- Veneráveis e das Lojas co-irmãs, sem contar que haverá a participação de todos: Aprendizes, Companheiros e Mestres.

Álvaro Gomes dos Santos GrSecrGerde OrientRitual DESPACHO Este Poder Central recomenda que as Sessões Magnas de Instalação e Posse, a serem realizadas pelas Lojas, sempre que possível, sejam individuais. Fraternalmente Francisco Murilo Pinto Grão-Mestre Geral Caso o Venerável Mestre eleito já seja Mestre Instalado, deverá ser reconduzido ao Trono pelos Mestres Instalados presentes e dar posse à Administração eleita, de acordo com o Ritual de Mestre Instalado. O Venerável Mestre é a primeira Dignidade da Loja; é, por isso, o líder de seus Irmãos. Guia que orienta e programa os trabalhos. É o representante nato da Oficina, junto aos órgãos superiores. Ele tem a exclusiva prerrogativa de encerrar os trabalhos por um golpe de Malhete em casos especiais. Compete também ao Venerável Mestre conferir e assinar a documentação da "Proposta de Admissão" de candidatos à Oficina. MENSAGEM AO VENERÁVEL MESTRE (Após a Instalação) Venerável Mestre, os Irmãos acabam de confiar a direção desta Loja ao vosso cuidado, na certeza de que bem compreendeis a responsabilidade que vos cabe como chefe e que observareis o máximo rigor no cumprimento dos árduos deveres inerentes ao vosso Alto Posto. A honra, a reputação e a eficiência desta Augusta e Respeitável Loja dependem, doravante, da competência, do zelo e da habilidade com que conduzirdes seus trabalhos. O proveito dos Obreiros de seu Quadro será a resultante da constância e do fervor que mantiverdes na observância de nossa Ordem. Estais colocado no Oriente, representando o Sol nascente e, qual este grande facho luminoso da Natureza, deveis aquecer e iluminar aos que se acharem sob vossa direção com os raios de vossa sabedoria, com vossa bondade e com vosso Amor Fraternal. Assim sendo, compete-vos esclarecer e instruir os Irmãos desta Loja, que é um pequeno mundo do qual sois o Sol; deveis esforçar-vos para fazer-lhes compreender a grandeza e o valor moral da Maçonaria e exortá-los a agirem sempre de acordo com seus preceitos, de modo que, quando for conhecido um

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dos membros desta Loja, que o seja, pelo mundo inteiro, como um dos que têm a justiça por guia e o coração enobrecido pela Caridade. Pelo estudo das nossas Leis básicas de nosso Regulamento Geral e, principalmente, pelos sacrossantos princípios do Livro da Lei, podeis, Venerável Mestre, estar seguro de que vos desobrigareis de vossos encargos com honra para vós e glória para a nossa venerada Instituição, que continuará a ser imorredoura se todos os Veneráveis Mestres de todas as Lojas de nosso Planeta cumprirem, como acabais de prometer, os seus deveres.

(Trecho reproduzido do Ritual de MI) Cargos Eletivos As dignidades da Loja são os membros eleitos, a saber: · Venerável Mestre; · Primeiro Vigilante; · Segundo Vigilante; · Orador; · Secretário; · Tesoureiro e · Chanceler. Cargos Nomeados Para auxiliar a realização dos trabalhos de qualquer sessão, a Loja poderá ter os seguintes Oficiais, nomeados pelo Venerável Mestre, além de outros referidos no Ritual respectivo, que são: · Mestre de Cerimônias; (Art. 101- I do RGF) · Hospitaleiro; (Art. 101 - II do RGF) · Arquiteto; (Art. 101 - Il do RGF) · Mestre de Harmonia; (Art. 101 - IV do RGF) · Cobridores: (Art. 101 - V do RGF) · Cobridor Interno – (Art. 107 do RGF) · Cobridor Externo - Art. 108 do RGF · Expertos; (Arts. 101 - VI e 109 do RGF) · 1° Diácono; · 2° Diácono; · Porta-Bandeira; · Porta-Estandarte; · Porta-Espada; · Mestre de Banquete; · Deputado Federal; · Deputado Federal Suplente; · Deputado Estadual; · Deputado Estadual Suplente; · Comissões. (Obs: Os Oficiais de uma Loja variam, conforme o Rito praticado). SAGRAÇÃO DE TEMPLOS E ESTANDARTES Antes da Sagração de um Templo, o mesmo deverá ser vistoriado por um representante do Grão Mestrado (Delegado Regional). A Sagração de um

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Templo ocorre por meio de Ato do Eminente Grão-Mestre, quando nomeia uma Comissão para Sagrar o Templo. Indicação da Comissão de Sagração Estando o Templo em condições de ser Sagrado, a Loja deverá enviar uma Prancha ao Grão-Mestre Estadual, informando a data, o local e a hora em que gostaria que fosse feita a Sessão de Sagração, bem como a sugestão dos membros, Mestres Maçons, da Comissão de Sagração, com os cargos, nomes e Lojas, para que seja expedido o Ato nomeando a Comissão, conforme segue:

Pres__ Nome ______ ARLS "Nome da Loja" - nº__

1° Vig_ Nome ______ ARLS "Nome da Loja" - nº__

2º Vig_ Nome ______ ARLS "Nome da Loja" - nº__

Orad_ Nome ______ ARLS "Nome da Loja" - nº__

Secr__ Nome ______ ARLS "Nome da Loja" - nº__

Tes__ Nome ______ ARLS "Nome da Loja" - nº__

Chanc_ Nome ______ ARLS "Nome da Loja" - nº__

MCCerNome ______ ARLS "Nome da Loja" - nº__

Cobr__Nome ______ ARLS "Nome da Loja" - nº__ Uma Ata documenta a Sagração. Cópia desta ata é encaminhada à Grande Secretaria da Guarda dos Selos e, somente após a Sagração do Templo, a Loja passa a ter direito de nele fazer Sessões Magnas, como por exemplo: "INICIAÇÃO", "ELEVAÇÃO", "EXALTAÇÃO", "FILIAÇÃO" e "REGULARIZAÇÃO". CONSAGRAÇÃO DE ESTANDARTES Só o Eminente Grão-Mestre, ou Grão-Mestre Adjunto, ou ainda um Grão-Mestre Honorário, especialmente designado pelo Grão-Mestre, pode Consagrar o Estandarte. A Loja estando regular e Sagrado o Templo e o Estandarte não Sagrado, a mesma convida o Eminente Grão-Mestre para a Consagração, que obedece a um Ritual específico.

CAPÍTULO V

Das competências

As Atribuições das Dignidades e Oficiais Venerável Mestre Ao Venerável Mestre compete: · Presidir os trabalhos da Loja, encaminhando o expediente, mantendo a ordem e não influindo nas discussões e decisões; · Nomear os Oficiais de Loja;

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· Nomear os Membros das Comissões da Loja; · Representar a Loja ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, podendo, para tanto, contratar procuradores; · Convocar reuniões da Loja e das comissões constituídas; · Exercer fiscalização e supervisão sobre todas as atividades da Loja podendo avocar e examinar quaisquer livros e documentos para consulta em qualquer ocasião; · Conferir os graus simbólicos, depois de deliberação da Loja e satisfeito o seu tesouro; · Proceder à apuração dos votos, proclamando os resultados das deliberações; · Ler todas as peças recolhidas pelo Saco de Propostas e Informações, dando-lhes o destino devido; · Deixar sob Malhete, quando julgar conveniente, pelo prazo de até trinta dias, os expedientes recebidos pela Loja, exceto os originários do Grande Oriente do Brasil, Estadual ou do Distrito Federal; · Conceder a palavra aos Obreiros ou retirá-las, segundo o Rito adotado; · Decidir questões de ordem que forem suscitadas, ouvindo o Orador, quando julgar necessário; · Suspender os trabalhos sem as formalidades do Ritual quando não lhe seja possível manter a ordem, não podendo os trabalhos assim suspensos ser continuados na mesma data; · Distribuir, sigilosamente, as Sindicâncias a Mestres Maçons de sua Loja; · Exercer autoridade disciplinar sobre todos os Maçons presentes às sessões; · Encerrar o Livro de Presença da Loja; · Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos e papéis relacionados com a administração financeira, contábil, econômica e patrimonial da Loja; · Autorizar despesas de caráter urgente, não consignadas no orçamento, ad

referendum da Loja, até o limite estabelecido em seu Estatuto ou Regimento Interno; · Admitir, dispensar e aplicar penalidades aos empregados da Loja; · Apresentar, até 31 de março de cada ano, o Quadro de Obreiros, o relatório geral das atividades do ano anterior, acompanhado de inventário patrimonial, aprovados pela Loja, remetendo cópia assinada por ele, pelo Orador, pelo Secretário e pelo Tesoureiro, à Grande Secretaria-Geral de Finanças, bem como recolher as Taxas de Atividade de seus Obreiros. (Artigo 90 do Regulamento Geral da Federação). O Venerável Mestre só vota nos escrutínios secretos, sendo-lhe reservado o voto de qualidade no caso de empate nas votações nominais. (Artigo 91 do Regulamento Geral da Federação) Compete ainda ao Venerável Mestre: 1. Programar para 12 (doze) meses, o que pretende realizar; (Calendário) 2. Convocar reuniões da Administração eleita, para que apresentem por escrito, Relatórios ou Balancetes, exigidos por lei; 3. Fazer constar em sua programação no mínimo 4 (quatro) sessões por ano de Finanças - em fevereiro, maio, agosto e novembro. (Artigo 99, Inciso IV, do RGF). Na falta ou impedimento do Venerável Mestre, são os seus substitutos:

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· O lº e 2º Vigilantes; · O Ex-Venerável; · Os Grandes Beneméritos da Ordem, Membros da Loja; · Os Beneméritos da Ordem, Membros da Loja; · O Decano dos Membros presentes. (Artigo 92 do Regulamento da Federação) Os Vigilantes Os Vigilantes estão colocados, hierarquicamente, logo abaixo do Venerável Mestre, e com ele constituem as Luzes de uma Loja, devendo, portanto, esclarecer e orientar os Irmãos. Seu trabalho maior consiste na instrução dos Aprendizes e Companheiros. É, portanto, um trabalho de semeadura, preparando as colheitas do amanhã e, assim, garantindo a continuidade e o progresso de uma Loja. Para que possam orientar, é necessário, primeiramente, que conheçam, em profundidade, todos os aspectos da nossa Instituição: · Litúrgicos, · Simbólicos, · Filosóficos, · Administrativos, etc. Tais instruções são dadas na forma de diálogos, em Loja, e devem ser complementadas com esclarecimentos adicionais a serem ministrados em todas as ocasiões propícias, seja nas Sessões ou fora delas. Os Vigilantes devem, ainda, exigir dos Aprendizes e Companheiros a produção de trabalhos escritos, para conferir e avaliar o que foi ensinado e também para verificar se há tópicos que não foram bem compreendidos, sanando, assim, dúvidas e interpretações errôneas. Dos Vigilantes exigem-se clareza na exposição de idéias e conceitos, empenho na arte de ensinar e profundo conhecimento de tudo que se refere a uma Loja Maçônica. Apresentamos (como sugestão), a seguir, um pequeno resumo (ou roteiro) de temas que podem ser abordados e ensinados, para que nenhum Irmão Aprendiz ou Companheiro chegue ao Terceiro Grau despreparado: Roteiro de Trabalhos Sugeridos 1) Simbolismo: o Esquadro e o Compasso. O Livro da Lei, A Pedra Bruta e a Pedra Cúbica, As Colunas do Átrio e as Colunas Zodiacais, A Corda de 81 Nós, O Sol e a Lua, O Delta e o Olho-que-tudo-vê, O Pavimento Mosaico, Noções de Oriente e Ocidente, A Balaustrada, Os Degraus, O Painel do Grau,

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A Prancheta, etc. 2) Instrumentos de Trabalho: A Espada Flamígera, Os Malhetes, As Espadas, As Estrelas, O Maço e o Cinzel, etc. 3) Ritualística: Circulação em Loja, Cortejo de Entrada e Saída, Postura em Loja, Uso da Palavra em Loja, Entrada, Saudação e Saída do Pavilhão Nacional, Cadeia de União, Sinais, Toques e Palavras, Marcha, Telhamento, etc. 4) Estrutura do Grande Oriente: Potências Maçônicas, Os Três Poderes na Maçonaria, A Ordem De Molay, ERACs e ERACOM, Fratemidade Feminina Cruzeiro do Sul, Assembléias Legislativas Federal e Estadual, Ministério Público, Tribunais: de Justiça e Eleitoral, Tribunal de Contas, Conselhos Estaduais, etc. 5) Usos e Costumes Maçônicos: Triponto, Alfabeto Maçônico, Visitação, Landmarks, etc. 6) Filosofia Maçônica:

O GADU, Princípios Fundamentais da Ordem, A Tríade Liberdade, Igualdade e Fraternidade, A Tolerância, A Discrição, O Silêncio, A Beneficência, A Ação Social (Combate à Ignorância, à Superstição e ao Vício, enfatizando o combate às Drogas), Ação Política, etc. 7) História: Maçonaria Operativa e Especulativa, Surgimento da Maçonaria Moderna na Inglaterra e na França,

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Influência da Maçonaria na Independência dos Países Americanos e no Brasil, Influência da Maçonaria na Libertação dos Escravos e na Proclamação da República, A Maçonaria hoje, etc. 8) Paramentos e Vestes: Jóias, Insígnias, Faixas e Colares, Aventais, Medalhas, O terno preto ou azul-marinho, Cor da gravata, conforme o Rito, Usos e Limitações do Balandrau, etc. 9) Administração de Lojas: Funções dos Irmãos que ocupam cargos, Encargos Financeiros da Loja, Mútua Maçônica, Deveres e Direitos das Lojas e dos Maçons, etc. 10) Esoterismo: Tradições Herméticas, Cabala, Alquimia, Numerologia, Ocultismo, Mitologia, Os Livros Sagrados da Humanidade: (A Bíblia, o Corão, o Zend-Avesta, os Upanichades, o Talmud, o Livro dos Mórmons, o I-Ching" o Livro da Lei, etc.) Os Vigilantes dirigem as Colunas e substituem, na ordem hierárquica, o Venerável em sua ausência e seu impedimento. Os Vigilantes pedem a palavra por um Golpe de Malhet.·., a qual lhe é concedida pelo Venerável Mestre, pelo mesmo modo. Somente pelo Venerável podem ser admoestados os Vigilantes.

Alerta o Ritual de MI, para que os Vigilantes observem o que os outros Vigilantes fizeram de bom, para imitá-los, e o que de mau praticaram para se corrigir. Compete aos Vigilantes ajudar ao Venerável Mestre no desempenho de seus árduos deveres, assim como instruir cuidadosamente os Irmãos que abrilhantam as suas Colunas. Instrumentos dos Vigilantes O Malhete, símbolo do poder de decisão e da força, a serviço das Luzes da Loja, é seu instrumento de Trabalho, devendo ser confeccionado em madeira. Empunhado sempre com a mão direita, serve para executar as Baterias, conceder, pedir ou retirar a Palavra, chamar a atenção dos Obreiros, e para os

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demais procedimentos ritualísticos. Em hipótese alguma o Malhete é usado para a execução de Sinais ou Saudações. As Luzes, ao fazerem o sinal de aprovação ou juramento, deverão repousar o Malhete sobre seus Altares, fazendo o gesto apenas com a mão. Em pé, parados ou circulando, o Venerável e os Vigilantes repousam o Malhete sobre o peito, direcionando-o ao ombro esquerdo. Primeiro Vigilante Ao Primeiro Vigilante compete: · Substituir o Venerável Mestre em suas ausências e impedimentos na vacância do cargo; · Anunciar as ordens do Venerável Mestre e comunicar-lhe o que for anunciado pelo Segundo Vigilante ou outro Membro, consoante determinar o Ritual respectivo; · Manter a ordem e o silêncio em sua Coluna; . Instruir os Obreiros de sua Coluna, propondo o aumento de seus salários; · Impedir que Obreiros saiam de sua Coluna ou transitem pelo Templo sem autorização e sem observar as prescrições legais. (Artigo 94 do Regulamento Geral da Federação) · A cada Instrução de Aprendiz, após o comentário do Irmão designado conforme calendário, complementá-lo com a finalidade de propiciar aos Obreiros e, principalmente, aos Aprendizes uma visão aproximada da amplitude dos símbolos e alegorias maçônicas, assim como discorrer sobre os princípios morais, espirituais e éticos em que se apóiam a Sublime Ordem. · Recepcionar os Aprendizes e orientá-los, sempre, sobre as responsabilidades, procedimentos e formas de participação no Grau. · Estar sempre informado sobre a vida profana dos Aprendizes e dos motivos de faltas, quando ocorrerem. · Acompanhar sempre a ornamentação do Templo, que deverá ser orientada pelo Arquiteto e realizada pelos Aprendizes, que forem escalados, 30 minutos antes do início de cada sessão. · Qualquer assunto que os Aprendizes queiram levar à Ordem do Dia deverá dar conhecimento prévio ao Primeiro Vigilante. "A natureza de nossa Instituição é a Constituição de nossas Leis e são feitas de modo que, enquanto uns governam e ensinam, os outros obedecem e aprendem" . A Jóia do Primeiro Vigilante é o Nível, que significa que todos os Irmãos estão no mesmo nível. (Arts. 93 e 94 do Regulamento Geral da Federação). Segundo Vigilante Ao Segundo Vigilante compete:

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· Substituir o Primeiro Vigilante em suas ausências e impedimentos ou na vacância do cargo, e o Venerável, na falta ou impedimento do Primeiro Vigilante; · Anunciar as ordens do Venerável Mestre em sua Coluna, transmitidas por intermédio do Primeiro Vigilante, comunicando a este o que for anunciado por outros Membros, na forma do Ritual respectivo; · Manter a ordem e o silêncio em sua Coluna; · Instruir os Obreiros de sua Coluna, propondo o aumento de seus salários; · Impedir que Obreiros saiam de sua Coluna ou transitem pelo Templo, sem autorização e sem observar as prescrições legais. · Estudar, tão profundamente quanto possível, as Instruções de Companheiro, iniciando pelo Ritual, pesquisando literaturas que venham melhorar a cultura maçônica. · A cada Instrução de Companheiro, após o comentário do Irmão designado, conforme calendário, complementá-Io com a finalidade de propiciar aos Obreiros uma visão mais aproximada da amplitude dos simbolismos e alegorias maçônicas, assim como discorrer sobre os princípios morais, espirituais e éticos em que se apóia nossa Sublime Ordem.

· Alerta o Ritual de MIpara que o Segundo Vigilante observe o que os outros Vigilantes fizeram de bom, para imitá-los, e o que de mau praticaram, para se corrigir. A Jóia do Segundo Vigilante é o Prumo, que lhe recordará a retidão e a integridade que devem guiar não só a sua conduta como também a de todos os que trabalham na Arte Real. (Artigo 95 do Regulamento Geral da Federação). Orador Ao Orador, como Membro do Ministério Público, compete: · Observar, promover e fiscalizar o rigoroso cumprimento das Leis Maçônicas e dos Rituais; · Cumprir e fazer cumprir os deveres e obrigações a que se comprometeram os Membros da Loja, à qual comunicará qualquer infração e promoverá a denúncia do infrator; · Ler os textos de Leis e Decretos; · Verificar a regularidade dos documentos maçônicos que lhe forem apresentados; · Apresentar suas conclusões no encerramento das discussões, sob o ponto de vista legal, qualquer que seja a matéria; · Opor-se, de ofício, a qualquer deliberação contrária à lei e, em caso de insistência na matéria, formalizar denúncia ao Poder competente; · Manter arquivo atualizado de toda a legislação maçônica (inclusive Leis e Decretos dos Poderes Federal e Estadual); · Assinar, com o Venerável Mestre e o Secretário, as Atas da Loja, tão logo sejam aprovadas; · Apresentar peças de arquitetura nas Iniciações, Filiações, Regularizações, Elevações, Exaltações, Pompas Fúnebres e Festas Brancas em geral; · Agradecer a presença dos visitantes; · Acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja, escritas ou verbais, representando aos Poderes constituídos. Em caso de rejeição, recorrer de

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ofício ao Tribunal competente. (Artigo 96 do Regulamento Geral da Federação). Observações importantes: 1. - Os textos referentes ao Orador, a partir de agora apresentados, foram elaborados e proferidos pelo Respeitável Irmão Carlos Brasílio Conte, nas AARRLLSS "Estrella da Syria" - 0751, "Lealdade Paulistana"2920, "Estrela do Brasil"- 3214, "Madras" - 3359 e na Augusta Loja de Perfeição Paulistana, onde exerceu o cargo de Orador. 2. - O autor não tem a pretensão de dar como suas todas as idéias e citações apresentadas, deixando claro que buscou inspiração em muitas fontes. 3. - Nenhum homem é uma ilha... e numa peça de oratória é justo e válido que se incorpore o enorme legado de citações, idéias e propostas deixadas por gerações e gerações de filósofos, pensadores, escritores, poetas e oradores que nos antecederam... É a herança intelectual que recebemos e temos por dever passar adiante. Deverá ainda o Orador ter certa familiaridade com conceitos jurídicos, que o auxiliem a entender, decifrar e aplicar a Legislação Maçônica no dia-a-dia de sua Loja. A segunda de suas funções, quase tão importante quanto a primeira, diz respeito aos discursos, pronunciamentos e conclusões (peças de arquitetura, no linguajar maçônico) que, quanto mais belos e elaborados forem, mais brilho darão ao seu trabalho, à Sessão maçônica e à nossa Sublime Instituição. No âmbito deste Manual de Loja, abordaremos agora a segunda função, procurando mostrar, por meio de pronunciamentos, como pode ser desenvolvido um texto oratório, nas diversas ocasiões que se apresentam no dia-a-dia de uma Loja: Iniciações, Elevações, Exaltações, Filiações, Inaugurações, Efemérides, Sessões Públicas, datas importantes da Loja, agradecimentos aos Irmãos Visitantes, elogios aos trabalhos apresentados no Tempo de Estudos, elogios ao trabalho realizado pelos Irmãos da Loja, etc. O escopo deste trabalho é fornecer, aos que se iniciam nas lides deste gratificante cargo, subsídios, idéias e exemplos, por meio dos quais cada um possa, posteriormente, desenvolver o seu próprio trabalho, procurando nele imprimir a marca de sua personalidade, de seu estilo e de seu talento. Sua leitura deverá constituir-se no primeiro passo deste árduo aprendizado. Passos seguintes... e mais seguros... serão direcionados por obras mais especializadas, cursos de redação e oratória, além da constante e atenta leitura dos Mestres da Arte de Falar e Escrever: Platão, Demóstenes, Cícero, Sêneca, Virgílio, Dante, Shakespeare, Padre Vieira, Rui Barbosa, Victor Hugo e outros... inclusive os autores atuais. A Oratória, ou arte de falar em público, sustenta-se em duas grandes colunas: A retórica, que é a arte de falar corretamente, e a Eloqüência, que é a arte de convencer pela palavra. Aos Irmãos que apreciam ou que pretendam, um dia, iniciar-se nos segredos da oratória, um dos primeiros passos é saber que, do bom Orador, exige-se:

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1) Leitura... dos autores clássicos, escritores e poetas, o que nos dará o domínio das palavras, a forma correta de escrevê-las e pronunciá-las; 2) Estudo... da língua pátria, das regras de concordância, das figuras de linguagem, dos estilos; 3) Conhecimento e domínio da filosofia, do simbolismo e da história da Maçonaria; 4) Conhecimento e domínio da Constituição, do Regulamento Geral da Federação, dos Rituais, dos Landmarks e de todo o cabedal das Leis que regem nossa Instituição... para que possamos nos exprimir com conhecimento de causa; 5) Tempo... para elaboração de textos discursivos. O discurso elaborado com antecedência resulta sempre em maior brilho na sua apresentação. O discurso improvisado é privilégio de poucos. 6) Bom senso... para que o discurso tenha o tempo e o tamanho certos, tornando-se objetivo e claro; 7) Serenidade... para que as palavras não ofendam, mesmo quando o que tiver de ser dito não for do agrado dos que ouvem. 8) Conduta ética e moral irrepreensíveis... para que as palavras não contrariem os atos. 9) O Orador deve ter consciência de que sua maior virtude não será a eloqüência ou a retórica, mas sim o compromisso com a Verdade e a Lei.

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Sugestões ao Orador (*)

PRIMEIRA PARTE

1. Cumprimentos a um Irmão que anuncia o seu casamento: Sendo o amor a base da vida e corolário indispensável à felicidade humana, sua conseqüência lógica é o casamento... Objetivo supremo da existência, base da família e esteio da sociedade. Solene e sagrado, é ele abençoado pelo Grande Arquiteto do Universo, nas alturas... e também por nós, seres mortais, no círculo de afeto que hoje compomos. Em nome de todos os Irmãos desta Loja, quero externar os votos de que sua felicidade seja perene... como perene é o amor que... percebe-se...vos une àquela a quem escolhestes. 2. Cumprimentos a um Irmão pelo nascimento de seu filho: Um filho que chega é alguém que bate à tua porta, em nome de Deus, pedindo que o recebas... e, ao recebê-lo, é preciso que, em troca, ofereças: Não apenas festas e brinquedos... Mas instrução e disciplina. Se dizes que teu filho é o futuro... Ampara-o no presente. Se dizes que teu filho é a esperança de paz... Não lhe inculques o ódio. (*) Este texto foi retirado da Obra O Livro do Orador, da Madras Editora, com anuência do seu editor. Se dizes que teu filho é uma dádiva... Não a guarde apenas para si... Mas ofereça-o ao Mundo. Porque nossos filhos não nos pertencem... Eles pertencem à Casa do Amanhã, onde nem em sonhos podemos penetrar. Mas o que importa é que deixes para ele, em seu Caminho, marcas seguras... para que nelas... teu filho possa prosseguir. Farás de tua casa um lar verdadeiro, céu de felicidade para ti mesmo, para teus amigos e para os amigos de teu filho. E dele exigirás muito... Mas não lhe exigirás Respeito. Este, terás que ganhá-lo, pelos teus méritos.

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3. Por ocasião de um desenlace: Através das lágrimas... enxergamos Deus com mais nitidez. Um ente querido foi chamado ao Oriente Eterno... E inconsoláveis ficaríamos se não acreditássemos na sua imortalidade e na existência do Grande Arquiteto do Universo, o Supremo Árbitro dos Mundos... Apaguemos, então, de nossas mentes o Esqueleto da Morte... A Morte não é o Esqueleto... e menos ainda o Fantasma Negro com a foice.... ou a alfanje... apoiada ao ombro. A Morte é, isto sim, um Anjo Mensageiro de Deus... que vem libertar nossa alma da prisão do corpo físico, para conduzi-Ia às serenas Mansões do Infinito, sob a luz brilhante da Eternidade.... "Na casa de meu pai há muitas moradas", disse o Mestre... Recordemos, então, nossos entes queridos que partiram... não como mortos, mas sim como seres espirituais vivendo em outras Dimensões, habitando os Céus ou Reencarnando na Terra... respeitadas as crenças pessoais de cada um. 4. Por ocasião da entrega de uma medalha, condecoração ou diploma: As medalhas, diplomas ou condecorações são símbolos que refletem valores sociais... Quando uma medalha é outorgada a alguém, significa que esse alguém atingiu um comportamento de alto padrão, ou então que executou algo digno de ser admirado e imitado pelas outras pessoas que se dedicam à mesma atividade... A medalha simboliza ainda a aprovação dos membros de uma sociedade aos atos de um de seus pares... E um prêmio... e uma recompensa... que dignifica aquele que a recebe... assim como enobrece aqueles que a concedem... As medalhas, no mais das vezes, vêm apenas formalizar, de direito, uma homenagem ou um sentimento que, de fato, já pré-existia no coração de todos. 5. Na sessão de abertura, após as férias maçônicas: Mais uma vez fechamos o círculo de nossa Irmandade, unidos e revigorados, prontos a enfrentar mais um ano de trabalho... de muito trabalho. Eu, particularmente, estou bastante feliz pelos frutos que conseguimos produzir até hoje, com a ajuda desinteressada de todos os Irmãos. Peço ao Grande Arquiteto do Universo que continue a derramar suas bênçãos sobre nós... sobre todos nós... para que o Novo-Ano, radioso... que vislumbramos... nos traga a renovada fraternidade entre os Irmãos. É muito importante que sejamos Irmãos, mas o fundamental é que sejamos Irmãos e amigos. Porque Irmãos... simplesmente... Caim e Abel também o foram. Há um Irmão, em nossa Loja, que costuma sempre dizer que Deus tem sido bom para com ele. Ampliando sua frase, eu diria que Deus tem sido bom para com todos nós... Continuemos, pois, trabalhando... na árdua tarefa de edificação do nosso Templo Interior. Estreitando cada vez mais os laços de fraternidade que nos unem...

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E unindo-nos, sempre mais, na conquista de nossos objetivos e ideais comuns... para, assim, sermos dignos das bênçãos do Grande Arquiteto do Universo, que é Deus. 6. Após o Venerável Mestre anunciar e nomear os cargos de uma nova administração: Certa vez, ouvi de um comandante militar a afirmação de que uma tropa é perfeita quando todos aqueles que a compõem estão aptos a ocupar qualquer posto. Nessa tropa hipotética, a distribuição de encargos, tarefas ou postos seria meramente casual... E poderia até mesmo ser aleatória. Assim também sucede em nossa Loja... Para cada cargo vago, inúmeros são os Irmãos aptos a preenchê-lo. Onde todos possuem competência para substituir, não há insubstituíveis. E se alguns Irmãos permaneceram sem cargos, nesta administração, é simplesmente porque há mais Irmãos do que cargos. Folgamos que assim o seja, pois participar de uma Sessão Maçônica não consiste apenas em ocupar cargos, mas sim em contribuir com o brilho das idéias e das críticas construtivas. 7. Ao Mestre de Harmonia: Um Mestre de Harmonia... é minha convicção... manifesta-se em Loja, não somente por suas palavras... mas principalmente... pela sua música. E ela..., a música, é a chave... com que se abrem as portas do infinito... e da eternidade. Do berço ao túmulo... do nascimento à morte, ela está presente: na canção de ninar... nas cantigas de infância... na dança juvenil... no solene casamento... na sagrada iniciação...no cerimonial do templo... na pompa-fúnebre. A arte e o brilho de vossa função. Irmão Mestre de Harmonia... é um eco do mundo invisível que nos conduz aos supremos domínios do espírito, às serenas mansões de Deus. E por tudo isso... te agradecemos. 8. Ao Irmão Secretário e aos Irmãos Aprendizes: O espelho de uma Loja é o seu Secretário. Ele reflete o passado e o presente, sem dúvida excelentes... Mas, e o futuro? A bola de cristal da Loja é o topo da Coluna do Norte, onde tomam assento os Irmãos-Aprendizes... Por meio deles, tal qual videntes, podemos adivinhar o futuro de uma Loja Maçônica e profetizar sobre seus destinos. E por meio deste I Ching, deste Tarot, deste jogo adivinhatório... que no caso não falha... podemos pressentir, ver e profetizar para nossa querida Loja, um futuro risonho e feliz, alegre e fraterno. 9. Exortando os Irmãos a realizarem um empreendimento:

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Queria Napoleão que a palavra "impossível" fosse suprimida dos dicionários. Se temos que fazer alguma coisa, se temos uma tarefa a cumprir, se temos algo a executar, é bom que o façamos JÁ... Agora ou nunca. Porque amanhã... é a mentira piedosa com que se iludem as vontades fracas. Quando há boa vontade, até aqueles que nada têm conseguem presentear. Poucas coisas são... em si... impraticáveis. E os homens fracassam mais por falta de esforços do que por falta de meios. Os fortes não fracassam. E fraco é aquele que fraco se imagina. Uma geração constrói as estradas por onde as próximas andarão. Quando o fruto está maduro... A semente está pronta para germinar. Há, para todas as coisas, um tempo determinado por Deus... E há tempo para todos os propósitos debaixo dos céus... Há o tempo de nascer... E o tempo de morrer. Há o tempo de plantar... E o tempo de colher. E agora é o tempo de realizarmos este empreendimento. 10. Comentando o sucesso de um empreendimento da Loja: Um lance de dados jamais abolirá o acaso... quem apostou em nós,.. ganhou. Nossa Loja brilhou... e este brilho nos indica o caminho certo a seguir... Pressagia os bons augúrios que intuímos no porvir... Sonhos que se transformam em realidade... Sementes que germinam... Flores que desabrocham... Árvores que frutificam... É a primavera chegando à nossa Loja e envolvendo nossos corações. 11. Exortando os Irmãos a um ato de solidariedade: Quem é generoso, dá o excedente de seu prato... Dá aquilo que pouca falta lhe fará. Mas quem é solidário divide o prato com seu Irmão. Maior é a Solidariedade que a Generosidade... . E para sermos maçons MESMO... Com M maiúsculo... devemos exercitar, sempre, a solidariedade com nossos semelhantes, pois... diante de Deus, invertem-se os valores: somos pobres, por aquilo que possuímos... e ricos, por aquilo que oferecemos. 12. Incentivando os Irmãos a estudarem as Leis Maçônicas: O Irmão Orador é o guardião da Lei, mas não deve ser o único a conhecê-la.. . Se este fosse o desiderato da Maçonaria, não se entregaria, aos Irmãos Aprendizes, no dia de suas iniciações, um exemplar de nossa Constituição, outro do Regulamento Geral da Federação e ainda o Regimento Interno de nossa Loja... seria-lhes entregue simplesmente um Ritual de Aprendiz... Admitamos, então, a partir deste fato insofismável, que todos os Irmãos devem tomar conhecimento das Leis, inteirar-se delas... estudá-las, enfim...

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Assim o fazendo, entenderão melhor a estrutura de nossa Sublime Instituição, vivenciarão melhor tudo aquilo que aqui nos é oferecido, conhecerão seus direitos... e, principalmente, seus deveres. Lá fora... no mundo profano, na rotina do nosso dia-a-dia, no nosso cotidiano, inteiramo-nos das leis que nos governam no trânsito, na economia, nas eleições, no consumo. Não são somente nossos advogados que delas sabem... nós também, cidadãos, delas temos noções. Aqui, o mesmo deve suceder. Não só o Irmão Orador, mas todos os Irmãos... Aprendizes, Companheiros e Mestres... devem saber das leis que nos governam... até mesmo para que o trabalho do Irmão Orador possa ser melhor compreendido, fiscalizado e cobrado. 13. Combatendo a superstição: Sexta-feira é dia de azar... para uma imensa legião de seres humanos que ainda vivem mergulhados nas trevas da ignorância e da superstição... Sexta-feira é dia de azar, por ser o dia em que Jesus, o Cristo, foi crucificado. Que disparate! Jesus não morreu na cruz por obra do azar... mas sim pela vontade de Deus, do Supremo Arquiteto do Universo, que assim o quis em sua infinita sabedoria, em conformidade com seus desideratos de redenção da Humanidade... Sexta-feira... não é um dia de azar... mas sim um dia de elevação espiritual, por nos trazer à lembrança a Paixão de Cristo. Número 13... número de azar... porque treze foram os participantes da última e Santa Ceia do Salvador... Treze pessoas à mesa dão azar... e por extensão ilógica, irracional, o número 13 dá azar... Novamente o disparate... o silogismo falso e inexato da superstição... Foi no transcurso desta Ceia que Jesus nos legou os ensinamentos do Pão e do Vinho... sublime mensagem de redenção, de fé e de esperanças... Número 13... não é um numero de azar... mas sim um número sugestivo, que nos traz em suas reminiscências a confraternização a Ceia, o Copo d'Água de Jesus com Seus Discípulos. 14. Discorrendo sobre a tríade Liberdade, Igualdade e Fraternidade: Nós, os Pedreiros livres, desde os primórdios da Maçonaria especulativa, adotamos como lema a tríade Liberdade, Igualdade e Fraternidade... adotamo-la, não como dogma... porque dogmas nós não os aceitamos... mas sim como paradigma, pelo seu inquestionável valor. É preciso, porém, estar atento às palavras. Liberdade - deve existir no âmbito da lei... somos livres para fazer tudo aquilo que a lei permitir... e nada mais. O verdadeiro homem livre é o escravo da lei e do dever. E convém ainda assinalarmos que a lei não é, como erroneamente se pensa, igual para todos... a lei é igual para os iguais. Igualdade - valor ético e moral que nos nivela em grupos homogêneos. Aprendizes, iguais entre si... Companheiros idem... Mestres ibidem.

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A igualdade subordina-se à hierarquia, que por sua vez diferencia grupos heterogêneos... novamente temos: leis iguais para os iguais. Fraternidade - Ela nos une, nos faz Irmãos e nos convida à tolerância. E aqui convém estarmos novamente atentos às palavras... tolerância sempre no sentido de suportar as crenças, as idéias e os ideais de nossos Irmãos, mesmo quando não compartilhados... Eu creio na reencarnação da alma... Meu Irmão crê na ressurreição da carne... São duas crenças, diametralmente opostas, irreconciliáveis... e mesmo assim, convivemos fraternalmente, eu e meu Irmão... ambos sendo tolerantes um para com o outro. Mas jamais, em nome de uma pseudo tolerância, confundir liberdade com anarquia, igualdade com desrespeito, fraternidade com cumplicidade ou omissão. Se tolerarmos demais os que cometem faltas, se formos com eles muito indulgentes, estaremos injustiçando aqueles que cumprem o seu dever. Quem tolera a intolerância, não é tolerante. 15. Após uma Sessão na qual os ânimos se alteraram: No Tempo de Estudos, na Oratória, nas Colunas, falemos com brandura... e nossa voz ressoará como uma prece... vinda do altar do coração... glorificando a Deus e confraternizando os homens. A Maçonaria é, para mim, uma tribuna, um lar e um altar... Tribuna - porque aqui falamos, ouvimos e nos entendemos pelo uso da palavra... Lar - pois aqui se reúnem os Irmãos... Altar - onde evocamos o Grande Arquiteto do Universo, oramos e imploramos a Ele... Se não acreditássemos na Sua Presença durante os nossos trabalhos, deixaria de existir uma das mais fortes razões de nossas reuniões em Loja... Mas, para que sintamos esta Presença, é necessário que venhamos imbuídos de intenções as melhores possíveis. Até mesmo nossas críticas... e é bom que tenhamos... devem ser fraternais e construtivas. Só agindo assim, estaremos em harmonia com o Criador... pois toda questão suscitada possui argumentos contra e argumentos a favor, sendo a verdade absoluta privilégio do Grande Arquiteto do Universo. E as verdades relativas devem ser, portanto, discutidas com cautela, com humildade e com respeito, levando-se sempre em conta a fragilidade do ser humano... Lembrêmo-nos de que o constante aperfeiçoamento moral, espiritual e intelectual é a razão, a causa e o motivo de nossas reuniões. 16. Respostas do Orador às críticas (construtivas) dos Irmãos: O elogio pode provir de um amigo ou de um inimigo... mas a crítica... esta sempre provém de um amigo verdadeiro. Quem me elogia é meu amigo. Quem me critica... é meu Mestre.

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Muitos sabem elogiar... Poucos sabem criticar bem... como neste caso. E eu sempre agradeço, e sempre agradecerei às críticas que me são dirigidas... elas são o meu alimento espiritual... aperfeiçoam o meu trabalho e, com elas, aprendo lições de humildade. Tudo faz parte do todo... Não haveria oásis... se não houvesse o deserto. Não desprezes a crítica, pois é dela que o Saber se levanta, como o som... ao romper o silêncio. Sólon Borges dos Reis Nosso aperfeiçoamento moral, intelectual e espiritual depende mais das críticas que dos elogios que recebemos. Quando ouço uma crítica, agradeço duas vezes mais que a um elogio. 17. Respostas do Orador às críticas injustas, ácidas ou irônicas: (Se a crítica é fundamentada e correta, devemos ter a humildade de aceitá-la e a resposta será a número 16). Não sou melhor porque me elogiam... Nem pior porque me criticam... Sou, na verdade, aquilo que sou... aos olhos de Deus e à luz de minha consciência. Os elogios gravarei no mármore... As críticas escreverei na areia... Rudyard Kipling dizia que o verdadeiro Homem é aquele que consegue ser indiferente às críticas e aos louvores... estes dois grandes Impostores. Buda nos ensina que, respondendo ao ódio com o ódio... o ódio nunca terminará. As palavras nunca ofendem... o que ofende é o tom com que elas são ditas. O último argumento do tirano é o canhão. Uma das três máximas da Maçonaria é a Igualdade... e ela nos conduz a uma reflexão e a uma prece: queira Deus que nenhum de nós se tome lobo, num bando de ovelhas... nem ovelha, num bando de lobos. Duas coisas indicam fraqueza: calar-se, quando é preciso falar, e falar, quando é preciso calar-se. O riso é a aritmética; o humorismo; a álgebra; a ironia; o cálculo infinitesimal... Se sobre o bicarbonato do bom senso derramarmos o ácido da crítica, teremos a efervescência da ironia... uma arte difícil. Se demasiada leve, não se compreende. Se muito pesada, cai, esmagando os cascos de quem a fez. A ironia é mais difícil de dosar do que os vernizes, as colas e as gelatinas. "Pitigrilli" 18. Elogios à Maçonaria: Disse certa vez o Cônego Januário da Cunha Barbosa: "Pilha da Ciência e Mãe da Caridade, fossem todas as Instituições como Tu, Santa Maçonaria... e os povos viveriam uma nova Idade de Ouro; Satanás não teria mais o que fazer na Terra e Deus teria em cada homem um eleito" . Se a Maçonaria nada mais tivesse a me oferecer, além da amizade desinteressada de meus Irmãos... somente isso já seria o suficiente. Mas, além disso, tenho eu aqui.

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SEGUNDA PARTE

(Pequenas Peças de Arquitetura, alusivas às Efemérides e datas importantes, para serem lidas, pela Oratória, nas ocasiões propícias) 1. Fundação da Cidade de São Paulo (25 de janeiro): - "Nós, os paulistanos, não viemos pedir... viemos oferecer!". Esta foi a resposta que o Imperador ouviu quando quis saber o que aquela comitiva de paulistanos viera fazer em seu Palácio Imperial. Os paulistanos nada têm a pedir... e muito têm a oferecer... este tem sido o tom de nossa gente. Da brava gente paulistana, orgulhosa e atrevida... Atrevida até no lema de sua bandeira: NON DUCOR DUCO... Não sou conduzido, conduzo. Pois nossa vocação é conduzir... assim fizeram nossos antecessores, os bandeirantes que daqui partiram em busca de riquezas, no sonho das esmeraldas, dos rubis e das gemas preciosas... e que povoaram esta nação... Homens de fibra, que juraram não voltar de mãos vazias... e preferiram, muitas vezes, a Morte ao Fracasso... e que este exemplo nos legaram: Morrer, sim... Fracassar, nunca. E como fizeram os bandeirantes, nossos antecessores, assim hoje fazemos... assim farão nossos descendentes. E hoje, dia 25, é o aniversário desta cidade, desta megalópole cosmopolita encravada em solo paulista, em terras brasileiras. Uma cidade que tem muito a comemorar... e no entanto não necessita de aniversários, pois está de parabéns o ano inteiro. 2. Dia Internacional do Maçom (22 de fevereiro): Não somos muitos... Mas somos os melhores... Até porque, Maçonaria não se faz com quantidade e sim, com qualidade. Segundo dados do List Of Lodges Masonic, edição 1998, página 147, o Grande Oriente do Brasil reúne 1.745 Lojas englobando 97.754 Irmãos. A Grande Loja Unida da Inglaterra, Loja-Mãe da Maçonaria Universal, reconhece-nos como única potência regular no Brasil e este reconhecimento data de 1881. O Grande Oriente do Brasil, em contrapartida, reconhece todas as Obediências Maçônicas que sejam reconhecidas pela Grande Loja Unida da Inglaterra; e este mútuo reconhecimento torna-nos cosmopolitas, cidadãos do mundo em termos de Maçonaria. Se amanhã você, meu Irmão, estiver na França, na Espanha, na Itália, em Portugal... se for passear na Índia, na China, na Grécia ou em Cuba... se quiser conhecer o Senegal, a Tasmânia, a África do Sul ou o Togo, lá haverá uma Loja a visitar, um Irmão a quem recorrer. Se fores à Alemanha, aos Estados Unidos, à Inglaterra ou ao Japão... lá encontrarás Irmãos dispostos a te defender. Também na Bolívia, na Argentina, no Chile, no México, encontrarás um braço amigo a te auxiliar... e ainda mais... em outros 30 países do mundo, você, como Irmão, será reconhecido.

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E estes são apenas alguns, dentre outros tantos motivos que nos levam a comemorar, hoje, o Dia Internacional do Maçom. 3. Dia Internacional da Mulher (8 de março) Para não falar que não falei de flores... Hoje, Dia Internacional da Mulher, daquela que é nossa mãe, nossa filha, nossa esposa. Mas também daquela que é nossa vizinha, nossa companheira de trabalho, nossa sobrinha, nossa cunhada. Nosso respeito à mulher do passado, que é nossa mãe... Nossa afeição à mulher do presente, que é nossa esposa. E nossa confiança na mulher do futuro, que são nossas filhas. A mulher, no dizer de Victor Hugo, "é o mais sublime dos ideais. E se Deus fez, para o Homem, um Trono... para a mulher fez um Altar. O Trono exalta... o Altar santifica. O homem é forte pela razão... a mulher, invencível pelas lágrimas. A razão convence... as lágrimas comovem. O homem é a águia que voa... a mulher, o pássaro que canta. Voar é dominar o espaço... cantar é conquistar a alma. O homem é capaz de todos os heroísmos... a mulher, de todos os sacrifícios. O heroísmo enobrece, o sacrifício santifica. O homem é o gênio... a mulher, o anjo. O gênio é incomensurável, e o anjo indefinível. O homem é o templo... a mulher, o sacrário. Ante o templo nos descobrimos, ante o sacrário nos ajoelhamos. Enfim... o homem está colocado onde termina a Terra. A mulher, onde começa o Céu". 4. Festa Anual da Árvore (31 de março): N o terceiro dia da Criação, disse o Senhor: "Produza a terra erva verde, erva que dê semente, árvore frutífera que dê fruto, segundo a sua espécie, cuja semente esteja nela sobre a terra". E assim foi... E viu Deus que era bom. Antes que o Homem surgisse sobre a face da Terra, portanto, as árvores já existiam... como atestam a Religião e a Ciência Inquilina mais antiga do planeta, até pelo direito de precedência, a ela devemos respeito. Voltada para os céus em eterna prece, é ela que dá sombra e abrigo e alimento ao Homem... e seus galhos abrigam e sustentam os amores e os ninhos das aves tagarelas... e ali também os insetos fazem sua morada... transformando-a num castelo borbulhante de vida... e ela é forte: verga, mas não quebra, assim como os Homens de forte caráter. E ela é boa... dá sombra até ao lenhador que a derruba... e ela é gentil, e perfuma o machado que a fere, como bem disse o poeta... Mas qualquer poeta sabe fazer um poema... E uma árvore?... quem pode fazer? Só Deus. Neste dia, assim como em todos os outros, Saudemos a árvore. Respeitemos a árvore. Amemos a árvore... preservando-a.

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5. Tiradentes (21 de abril): Joaquim José da Silva Xavier, o nosso Tiradentes, nasceu em 1746. Órfão de mãe aos nove anos e de pai aos onze, criado pelo padrinho, antes de sua opção pela carreira das armas, foi discípulo de Hipócrates, de Avicena e de Couvier... e da Odontologia hoje é o patrono. E patrono também é da Polícia Civil. Não há provas documentais, mas alguns autores afirmam que Joaquim José da Silva Xavier foi iniciado nos augustos mistérios de nossa Ordem, por comunicação. Soldado do Regimento de Dragões de Minas Gerais, sem raízes na aristocracia local, foi sempre preterido nas promoções, permanecendo, até o fim de seus dias, no posto subalterno de Alferes. Se como militar permaneceu subalterno, como civil foi grande líder... e líder de um movimento de nobre causa... da mais nobre e legítima de todas as causas: a Independência da Pátria. Preso em 1789, seu processo dura três anos e, dos onze companheiros condenados à forca, ele é o único a ser executado. Enforcado e esquartejado em 1792, deixa a semente de um ideal que viria a germinar, que viria a se concretizar, que se tornaria realidade trinta anos mais tarde, com o Grito do Ipiranga. Se inglória foi sua carreira nas casernas, gloriosa tornou-se sua condição de líder, de herói e de mártir da Inconfidência Mineira, o mais importante movimento precursor de nossa independência. 6. Descobrimento do Brasil(*) (22 de abril): A história do Brasil começa no dia 9 de março de 1500, quando uma grande esquadra deixa Portugal... para uma longa e perigosa viagem... como diria Camões, "por mares nunca dantes navegados". Treze naves... 1.500 homens... e um imenso desafio. Mas os navegadores antigos tinham uma frase gloriosa: "Navegar é preciso... viver... viver não é preciso". E assim... a esquadra lançou-se ao mar... "Oceano imenso e salgado... quanto de teu sal... são lágrimas de Portugal. Por te cruzarmos... quantas mães não choraram... quantas filhas... em vão rezaram... quantos homens deixaram sua vida no mar... Valeu a pena? Tudo vale a pena, quando a alma não é pequena". Comandante Cabral.. ainda hoje... ouço tua voz: no comando destas naves... sou maior que eu... pois que represento um povo... gigante, heróico, varonil... um povo que atravessa o oceano... um povo que descobre o Brasil. (*) Texto inspirado em frases poéticas de Fernando Pessoa

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7. Dia do Trabalho (1º de maio): Primeiro de maio, Dia Internacional do Trabalho, nos traz à lembrança a histórica greve de Chicago, nos Estados Unidos, no distante ano de 1886, quando 30 mil operários paralisaram suas atividades nas fábricas, concentrando-se na histórica Haymarket Square, para reivindicar uma jornada de oito horas de trabalho, numa época em que não havia férias, seguridade social e menos ainda aposentadoria. Num tempo tenebroso em que o trabalho semi-escravo se prolongava de sol a sol, numa jornada de 12 horas diárias, seis dias por semana. A reação da polícia norte-americana de então foi imediata e brutal, atirando contra a multidão indefesa. Quatro operários foram mortos e, três anos depois, em homenagem a eles, o dia 1° de maio foi proclamado "Dia Internacional do Trabalho", pelo Congresso Socialista realizado em Paris em 1889. A Maçonaria, que luta pela liberdade, igualdade e fraternidade... não pode, não deve e não esquecerá esses quatro mártires anônimos... a quem hoje respeitosamente relembramos e homenageamos. 8. Abolição da Escravatura (13 de maio): "Os negros não têm alma... A raça negra, portanto, não é humana... Constituída por Seres da Natureza, são destinados, por Deus, a viver nas selvas... ou então a ajudar os homens nos trabalhos pesados, como fazem os cavalos, os jumentos e os bois". Duras palavras... que ofendem os ouvidos de meus Irmãos... E, no entanto, este conceito, por mais delirante, absurdo e irracional que hoje nos pareça, foi o conceito oficial da Nobreza e do Clero, com relação aos escravos. E isso aconteceu não em outro planeta... não há dez mil anos... Mas aqui no Brasil, há cento e poucos anos. Se hoje tudo mudou, é porque as trevas deram lugar à luz. É porque lutaram homens como Zumbi dos Palmares, Joaquim Nabuco, José do Patrocínio... É porque mobilizaram-se poetas e intelectuais como Castro Alves e Rui Barbosa... É porque sensibilizaram-se mulheres do porte da Princesa Isabel. Também contribuiu a Maçonaria. Muito antes da Abolição, Lojas Maçônicas cotizavam recursos financeiros, com os quais os escravos eram comprados... não para aviltá-los ainda mais, mas para dar-lhes a tão sonhada Carta de Alforria... o passaporte para a liberdade. 9. Dia das Mães (segundo domingo de maio): "Nenhum filho conseguiu pagar, nem pagará jamais, o tributo de reconhecimento que deve à sua mãe" (Mantegazza). Dia das Mães... Para aqueles Irmãos afortunados que ainda podem beijá-las e abraçá-las, junto vai o nosso fraternal abraço, os nossos cumprimentos e o nosso afeto.

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Para os Irmãos que as perderam, vamos relembrar um pouco daquela "mulher das mãos de anjo, que, fechando as cortinas, povoava o nosso quarto de sonhos e de fadas... Daquela senhora das mãos de Santa, que rezava nossos dias, como contas de um rosário... Daquela Santa das mãos de adeus, que partiram... brancas... frias... e cruzadas sobre o peito... Por que partiram?.. por quê? Sem ter fechado antes os meus olhos". (Texto inspirado em versos do poeta Guilherme de Almeida) 10. Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho): No princípio, Deus criou o Céu e a Terra... No firmamento, colocou o Sol que nos aquece e as estrelas que nos inspiram... Na Terra, criou as florestas, os prados e os bosques... os rios e os oceanos... E povoou as florestas com animais, as águas com peixes e os céus com as aves que voam... E os abençoou, dizendo: "frutificai e multiplicai-vos". E criando o Homem, filho primogênito de seu Divino Amor, a Ele ofereceu um presente: O soberbo presente dado ao primeiro ser humano... e a todos os seus descendentes, que somos nós: o Planeta Terra... E este presente implicava um direito e um dever: o direito de usufruir e o dever de preservar. O direito de usufruir nós ainda o exercemos... e como! O dever de preservar foi sendo esquecido ao longo dos tempos... E as matas foram devastadas, as águas poluídas, a terra contaminada e o ar envenenado. Segundo a ONU, resta-nos 8% da Mata Atlântica... Na Amazônia, são cortadas, anualmente, 500.000 árvores. Estão ameaçadas de extinção 303 espécimes brasileiras de animais... A região pantaneira sofre com as queimadas, a caça e pesca predatórias e a poluição das águas pelo mercúrio dos garimpos... Nas grandes cidades os rios, sem peixes, estão contaminados pelos resíduos industriais e pelos esgotos... e o ar que respiramos se constitui numa mistura de oxigênio, gás carbônico e... enxofre. A camada de ozônio, destruída, aumenta os casos de câncer e de catarata, desequilibra o sistema imunológico e acelera o efeito estufa... Com o efeito estufa, surgem enchentes devastadoras e secas prolongadas... A calota polar derrete-se... Aproxima-se o fim. E nós, parados ao pé da cruz, assistimos mais uma vez à agonia, agora não só do Cristo, como também do planeta com que Deus nos presenteou. A hora é de reflexão. 11. Fundação do Grande Oriente do Brasil (17 de junho):

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A Maçonaria, no Brasil, nasceu em 17 de junho de 1822, quando foi, oficialmente, fundado o Grande Oriente do Brasil. Para entendermos como isso se processou, voltemos um pouco no tempo... Em 1815, deu-se a fundação da Loja Maçônica Comércio e Artes (ainda não havia Potência Maçônica, apenas uma Loja). Esta Loja, fundada por Maçons comprometidos com a causa de nossa Independência, funcionou até 1818, portanto 3 anos, quando foi fechada por lei imperial que proibia o funcionamento de sociedades secretas no país. Mas restabeleceu-se, reerguendo suas colunas em 1821, com o nome de Comércio e Artes na Idade do Ouro. Um ano depois (1822), a Loja cresceu tanto que houve o seu desdobramento em 3 Lojas distintas: Comércio e Artes, Esperança de Nichteroy, União e Tranqüilidade. Os Irmãos foram distribuídos entre as 3 Lojas por sorteio. E nesse mesmo dia elas se reuniram, se agregaram numa Federação, numa Potência Maçônica denominada Grande Oriente do Brasil. Isso aconteceu no dia 17 de junho de 1822... e esta data é considerada a data oficial de fundação do GOB. Nestas três Lojas, conforme as Atas que chegaram até nós, só seriam iniciadas pessoas comprometidas com o ideal da Independência do Brasil... E sua ação foi tão eficaz que, nesse mesmo ano, três meses depois, ouviu-se, nas Margens do Riacho do Ipiranga, o brado de "Independência ou Morte"... Mas isso já é outra história. 12. Dia de São João, Nosso Padroeiro (24 de junho): "Arrependam-se de seus pecados, porque o Reino do Céu está próximo...Preparem as veredas por onde passará o Senhor...Abram estradas retas para Ele". Assim falava João Batista, a voz do que clama no deserto... Aquele que foi escolhido por Deus para anunciar a vinda de Jesus... Aquele que dizia, na sua humildade, não ser digno de carregar as sandálias do Mestre. São João, nosso Padroeiro, que foi iniciado nos mistérios essênios... que batizava com água, enquanto esperávamos o Cristo, que batizaria com fogo. 13. Dia Internacional da Campanha Maçonaria contra as Drogas (26 de junho): Nesta Nova Era de incertezas... de grande progresso técnico e retrocesso moral, de conquistas científicas e declínio espiritual, cabe-nos uma reflexão: Temos hoje mais conforto material e menos valores éticos... permanecemos mais tempo nas compras e menos tempo diante do altar... construímos nossa casa de campo e deixamos de construir nosso templo interior. Nos restaurantes, comemos muito e nos alimentamos pouco... fumamos muito... bebemos demais... intoxicamo-nos em excesso. Em cada esquina, alguém nos oferece pós e pílulas... para tudo: despertar, acalmar, dormir, erotizar... matar. Em cada esquina alguém espera nossos filhos para oferecer-lhes o fumo que envenena, o pó que mata.

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Aos maçons, como condutores sociais, cabe um brado de alerta; À Maçonaria, como instituição social, cabe uma atitude; A nós, como iniciados, cabe exaltar a virtude e combater o vício. Apoiados em nossos Sagrados Princípios e em nossa Sublime Filosofia, mobilizemo-nos... ensinando à juventude que o trabalho é mais importante que o dinheiro. Que a busca espiritual vale mais que os prazeres espúrios: o álcool, o fumo, as drogas. Um homem só é livre quando está livre dos vícios. Ensinemos aos nossos jovens que os novos tiranos que nos oprimem hoje respondem pelo nome de traficantes. Convoco para esta luta todos os meus Irmãos; e convoco-os para que façam uso daquelas armas que desde sempre usamos... e que são as mais efetivas: informação correta... calcada na Virtude, na Ética, na Lei. 14. Queda da Bastilha (14 de julho): - "Majestade, o povo clama por pão... falta o pão na mesa dos franceses...". - "Pois se não tem pão, que comam brioches...". Tal diálogo, que à primeira leitura parece ter saído das páginas de uma comédia de Moliere ou de algum delírio paranóico de Kafka, de fato existiu... e se deu na suntuosa corte de Versailles onde, vivendo uma festança sem fim, em meio a um luxo que deslumbrara o mundo, Luis XVI e Maria Antonieta imaginaram que a França fosse seu palácio dourado, sua corte imperial, a aristocracia e seus nobres bajuladores... Descobriram que não era assim, no dia em que suas cabeças rolaram... arrancadas de seus corpos... na terrível máquina idealizada pelo Dr. Guilhotin... Era a queda da Bastilha... masmorra onde definhavam e morriam os inimigos do rei... Caiu a Bastilha no dia em que a plebe, os famintos e os deserdados desse banquete perceberam que tiranos são desnecessários... no dia em que os humildes perceberam que o poder dos reis nunca fora divino... Os ideais maçônicos de igualdade, liberdade, fraternidade conduziram a plebe ao poder, promoveram a Declaração dos Direitos do Homem, apontaram o caminho da Revolução, criaram a República. Era o dia 14 de julho de 1789... marco e símbolo de uma nova era, não só para a França, mas para toda a humanidade. 15. Dia dos Pais (segundo domingo de agosto): Existe, em nossas vidas, um homem que, pela sua imensa responsabilidade tem um pouco de Deus... e pelo seu grande afeto, tem muito de Anjo... Anjo protetor que se esmera no cumprimento do dever... que apenas fisicamente está distante, na luta do dia-a-dia... mas que, ao anoitecer, avidamente, regressa ao lar... trazendo muito carinho e, às vezes, pouco recebendo... Que está sempre pronto para dar uma palavra amiga, ou então para ouvir, comovido, um desabafo...

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Que fica humilde... quando poderia se exaltar, e que, às vezes, chora escondido... a fim de não ser observado. Que, sendo moço... age com a sabedoria de um ancião... e, sendo velho... age com todas as forças da juventude. Forte... entretanto estremece com os feitos daqueles que ama e, fraco... alteia-se com a bravura de um leão na defesa dos seus. Muitas vezes é chamado de desatualizado... Vivo... não lhe sabemos dar valor, porque à sua sombra todas as dores se apagam... E só se agiganta depois que o perdemos, quando então daríamos tudo o que temos e tudo o que somos para trazê-lo de volta. Por fim, resta-nos o consolo de sua lembrança, dos dias felizes em que podíamos abraçá-lo, dizendo: "Meu Pai". Inspirado em um texto de Ramon Angel J. 16. Dia do Maçom (20 de agosto): Somos os Obreiros da Paz, Os Artífices do Bem, E em nome do G.·. A.·. D.·. U.·., que é Deus, Todas as semanas aqui nos reunimos Erguendo templos à virtude Cavando masmorras ao vício. Somos os Irmãos trajados de preto que, em nome da Ciência e do Progresso, Todas as semanas aqui nos reunimos Promovendo o bem-estar da humanidade Somos os Aprendizes da Arte Real Os discípulos da Verdade Que, em nome da Caridade e da Fraternidade, Aqui nos reunimos sempre... Para combater o Mal, a Injustiça, a Tirania, A Ignorância, a Superstição e os Dogmas. E assim o fazendo Voltamos aos nossos lares Imbuídos de renovados ideais E com renovadas esperanças... Procurando dar sempre o melhor de si E encontrar sempre o melhor nos outros... Pois, para nós, O mundo só será Justo e Perfeito Quando houver a Paz, a Harmonia e a Concórdia Quando triunfarem a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade,

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17. Dia da Independência (7 de setembro): Dia 7 de setembro... dia da Independência Independência almejada por todos, mas ainda não consolidada... em quase dois séculos de lutas. Ao desatar os laços coloniais, Dom Pedro I e a Maçonaria deram os primeiros passos, os mais importantes, em direção à liberdade. Mas a luta pela liberdade plena continua... até os dias atuais. Dom Pedro, como mortal, cumpriu o papel que lhe coube, e findou os seus dias aqui na Terra. A Maçonaria, eterna como instituição, continua exercendo o seu papel, a sua missão sagrada de constante vigilância, que é o preço da independência e da liberdade, ainda não totalmente alcançadas. Nesta data, quando historiadores recordam os nossos feitos heróicos e os poetas os cantam em verso e em prosa, é nosso dever refletir, em Loja, sobre estes temas e sobre a magnitude desta data. Perguntêmo-nos, nesta era de globalização da economia, nesta nova era de incertezas, quais são, onde se escondem, como agem os novos tiranos que teremos de enfrentar... Liberdade pressupõe segurança, pressupõe direito de escolha, pressupõe oportunidade igual para todos os iguais. Nós já alcançamos tudo isso? Façamos uma viagem introspectiva, procurando avaliar se hoje somos

independentes, se a nossa pátria, economicamente, é realmente livre. se os nossos direitos são assegurados e falo aqui dos direitos essenciais, dos direitos mínimos necessários para que a vida decorra com dignidade. Questionemo-nos, nesta data, sobre o papel que cabe a nós, maçons, e qual a maneira de melhor executá-lo. 18. Semana do Exército (18 a 25 de agosto): Dia do Soldado (25 de agosto): Exército... Soldado... Duque de Caxias... Pátria. Quatro palavras... impossível pensar em uma delas, sem que as outras não surjam em nossas mentes e em nossos corações. Luiz Alves de Lima e Silva... Patrono do Glorioso Exército Brasileiro... Duque de Caxias... Soldado e Pacificador... Difícil dizer se foi maior como Soldado ou como Cidadão... seja pela sua Glória imorredoura nos campos de batalha ou pela sua conduta exemplar e digna na Política e na Administração. Vulto altaneiro que emerge do Passado e indica caminhos para o Futuro, através do legado de toda uma vida dedicada à Ordem, à Legalidade, à Pátria. Defensor maior da Soberania Brasileira... Chama Patriótica da Alma Nacional... Figura Excelsa e Modelo Invulgar a ser referido por toda a posteridade... Enérgico e generoso nas guerras e nas rebeliões... justo e magnânimo na administração civil e nas Comissões Militares... Verdadeiro e completo patriota... na guerra e na paz. Na data de teu nascimento... 25 de agosto de 1803... a Pátria comemora o Dia do Soldado... justa homenagem àquele que foi o seu Símbolo e Patrono,

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àquele que, um dia, na campanha de Humaitá, ao ver seus comandados vacilantes, heroicamente exclamou: "Siga-me quem for brasileiro"... àquele que venceu a Guerra do Paraguai, conquistando Assunção em 1869... e nesse mesmo ano recebe... como recompensa... o título maior de nobreza já dado pelo Imperador a um brasileiro: Duque de Caxias. 19. Dia da Criança (12 de outubro): Procuremos, hoje, a companhia de nossos filhos... de nossos netos... de nossos sobrinhos... e por meio desses pequeninos entes queridos, lembremo-nos de todas as crianças do mundo: pobres e ricas, brancas e negras, órfãs, excluídas, carentes... Pois hoje é o Dia da Criança... e ela é uma criatura mágica... um poema... mensagem de pureza... gesto inesperado de bondade e de carinho... Jesus brincava com as crianças... e, por vezes, parecia uma delas. Quem não for como elas, não alcançará o Reino de Deus... Nós, os adultos, muito mais importantes que elas, podemos expulsá-las de nosso escritório... mas não de nossas mentes... Podemos pô-las para fora de nossa sala de visitas... mas não de nossos corações... Porque uma criança é a verdade com a cara suja, a beleza com um corte no dedo, a esperança do futuro com os cabelos despenteados... A elas... todo o poder do mundo se rende... e os céus as protegem... E à noite, quando você chegar em casa, com suas esperanças... e seus sonhos... reduzidos a pedaços, ela tudo pode remediar, com seu sorridente... oi papai... 20. Dia do Professor (15 de outubro): Colocou Deus, o Grande Arquiteto do Universo, em tuas mãos... Professor... Mestre... o futuro do Gênero Humano. E tua missão é amparar... com tuas solícitas mãos... o Fogo Sagrado do Saber, a Chama Puríssima do conhecimento Humano. Tua missão... tua nobre missão... é preparar hoje a sementeira... para que amanhã possa haver a colheita. Teu trabalho de Educador é voltado para o Futuro. A Educação para todos... igualitária... como hoje a conhecemos e entendemos... tem suas raízes em idéias e ideais que à Luz vieram com a Revolução Francesa e a Maçonaria... inspiradas ambas na tríade Liberdade, Igualdade e Fraternidade. De Comenius a Jean-Jacques Rousseau, do Marquês de Condorcet a Pestalozzi, de Decroly a Montessori... foi uma longa jornada... sintetizada na Nova Didática que, resumidamente, consiste em escolher métodos educacionais que aproveitem o interesse espontâneo dos alunos, de acordo com sua idade física e mental, respeitando o Ser Humano na sua íntegra... como um todo. O primeiro Mestre do BRASIL, em terras recém-descobertas, foi Anchieta... e em sua homenagem a Associação dos Professores Católicos do Rio de Janeiro instituiu esta data... 15 de outubro... como o Dia do Professor... sendo a data

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gradativamente comemorada em outros Estados, alcançando hoje todo o universo escolar. E nesta data tão significativa, prestemos nossas homenagens... e honras... àquele que... um dia... nos orientou em nossas primeiras letras e sílabas... e que nos acompanhou até o laurel de um título universitário. A Ti... Mestre... tudo é devido. 21. Proclamação da República (15 de novembro): A Proclamação da República, que hoje se comemora, não se efetivou pelo poder das armas, pelo fio das espadas ou pelo ribombar dos canhões... Se ela foi proclamada por um militar, é também verdade que este militar, antes de chegar ao poder, empunhou, durante dois anos, o supremo malhete de

nossa Instituição: Deodoro da Fonseca, Mestre Maçom, Grau 33, Soberano Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil, no período de 1890 a 1891... e cujo ideal republicano despontou menos nos quartéis que nos templos maçônicos... despontou no calor das idéias e na chama acesa de nossos ideais... Sob a égide da Liberdade, Igualdade e Fraternidade, mais uma vez, guiado pela Maçonaria, o povo brasileiro escolheu seus caminhos e ganhou o direito de escolher seus representantes... o sagrado direito da escolha pelas urnas... a única arma eficaz no combate à tirania: o voto livre. 22. Dia da Bandeira (19 de novembro): A Ti, Bandeira Nacional, a nossa saudação. Nós te amamos, como Te amou o poeta (*), quando declamou: "Auriverde pendão de minha terra Que a brisa do Brasil beija e balança... Estandarte que, à luz do sol, encerra As promessas divinas de esperança...". Aqui nos reunimos e Te homenageamos porque acreditamos em Ti... e na Tua destinação de símbolo da nacionalidade. Evocamos, na Tua contemplação, a nossa História, seqüência soberba de sacrifícios e de sonhos, de coragem e de fé, de heroísmo e de trabalho... Na festa de Tuas cores, renovamos nossos compromissos com a Pátria... que Tu representas. Recebe, Pavilhão Nacional, o nosso juramento: se não pudermos ter-Te por manto, desejamos-Te por sudário. (*) Castro Alves - poesias: Navio Negreiro 23. Dia do Imigrante (1° de dezembro): Nos albores do século XX, quando São Paulo, libertando-se dos grilhões da monocultura do café, dava seu grande salto em direção ao progresso e à modernidade, assumindo as rédeas da liderança da nossa ação, quando os brasileiros aqui residentes abriam seus portos... e suas portas... para o mundo, inicia-se a saga e a epopéia de nossos Imigrantes, vindos de todas as partes do mundo e irmanando-se na Grande Babel paulistana....

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Levas inteiras de famílias que aqui chegavam, atraídas pelo que este país, ainda jovem, de melhor tinha a oferecer: oportunidades de trabalho, paz, estabilidade política, justiça social... A História é mestra da vida... e o passado uma importante lição... Os caminhos da imigração... tão desiguais... cruzam-se, encontram-se e desembocam no Admirável Mundo Novo que é este país tropical... Terra abençoada por Deus e bonita por natureza... terra onde os sonhos tornam-se realidade, onde a paz e a esperança existem... onde as realizações acontecem... Todos nós, imigrantes ou seus descendentes, viemos de outros tempos e de outros climas para aqui fincarmos nossas raízes... para aqui educarmos nossos filhos e nossos netos. Meu coração de origem estrangeira é hoje verde e amarelo... brinda este país que nos acolheu como filhos, que nos uniu como irmãos, que nos amou como ninguém... Guardemos esta data em nossos corações. 24. Natal (25 de dezembro): Natal é a celebração da Glória do Criador na paz dos homens de boa vontade... É a superação das paixões, o renascimento ecumênico do amor, a boa Nova do encontro entre a vocação humana de Deus e a vocação Divina do Homem... Natal é o prenúncio de um mundo melhor... a manifestação, através de uma criança, da força nova que virá... a força que não esmaga, mas a força que liberta. Enquanto houver Natal, haverá esperanças de vida, pois Natal é Deus juntando-se aos Homens. Aos Irmãos... e · a todos os Irmãos e familiares, externamos nossos votos de que, na data Magna da Cristandade, entre seus presentes de Natal, o Grande Arquiteto do Universo também coloque os Dele: Saúde, Força, União. 5. Solstícios e Equinócios Terra... jóia azul do Universo e único planeta do Sistema Solar que, no atual Ciclo Cósmico... abriga a Vida... Vida que explode em miríades de formas, cores e tamanhos... Soberba alternância da Natureza... manifestada nas quatro estações do ano... cada uma com seus encantos e suas bênçãos. Bênçãos e encantos que nos induzem... extasiados...a uma inquirição: - Por que tantos privilégios para este Planeta, diferenciando-o de seus Pares... que... como ele... também gravitam ao redor do mesmo Sol? A resposta a esta indagação parecerá... de tão simples... simplória... aos incautos: devemos tudo isto... e mais... a uma inclinação da Terra em seu eixo equatorial... uma simples inclinação de 27 graus... fazendo com que os raios solares atinjam a superfície de nosso Planeta em diferentes ângulos, em sua trajetória anual... imprimindo nele um ritmo quaternário e produzindo o milagre das quatro estações... Primavera, Verão, Outono e Inverno...

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demarcadas pelos Solstícios e Equinócios... propiciando a vida e a morte, a semeadura e a colheita, as flores e os frutos... o eterno retomo e o eterno renascer da Mãe-Natureza. Solstícios e Equinócios... para serem lembrados, comemorados e celebrados por todos aqueles que amam e entendem esta dádiva da Natureza... que buscam na revelação da Vida a obra do Criador... Solstícios e Equinócios... momentos marcantes de transição... de renovação das Grandes Forças... das Potestades que regem este nosso Planeta... e que nos lembram... acima de tudo... a Perfeição Cósmica... a Harmonia das Esferas... a Sublime Arquitetura Sideral... idealizada, criada e mantida por Deus, o Grande Arquiteto do Universo. Observações: 21 de março: Equinócio de Outono; 21 de junho: Solstício de Inverno; 23 de setembro: Equinócio de Primavera e 22 de dezembro: Solstício de Verão.

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TERCEIRA PARTE

a) Peça de Arquitetura para Sessão Magna Pública com a presença de profanos: Muitos dos presentes estão tendo hoje seu primeiro contato com a Maçonaria, estão pela primeira vez no interior de um Templo Maçônico. para estes, como dever de anfitriões, gostaríamos de apresentarmo-nos, tentando resumir, em poucas palavras, o que é a Maçonaria. Ela é uma Instituição Filosófica, Filantrópica, Educativa e Progressista e Filosófica porque, em seus atos e cerimônias, trata da essência, das propriedades e dos efeitos das causas naturais... investiga as Leis da Natureza e relaciona as primeiras bases da Moral e da Ética. Não admite sofismas, porque o sofisma é um raciocínio falso, formulado com o fim de induzir a erros. Sua filosofia não abriga conclusões absolutas, obrigatórias ou estereotipadas. É Filantrópica porque procura conseguir a felicidade dos Homens por meio da elevação espiritual e pela prática da caridade... onde há uma lágrima, ela enxuga; onde há um órfão, ela ampara; onde há um bem, pratica. É Progressista... não crê em dogmas, porque o dogma não é a verdade... combate a ignorância, o fanatismo e a superstição... seu lema: Ciência, Justiça e Trabalho; seus princípios fundamentais: Igualdade, Liberdade e Fraternidade. A Maçonaria é religiosa, no sentido mais puro e profundo desta palavra, porque reconhece a existência de um único princípio criador... absoluto, supremo e infinito, ao qual dá o nome de Grande Arquiteto do Universo, que é Deus. Embora religiosa, a Maçonaria não é uma religião, já que admite em seu seio pessoas de todos os credos religiosos, sem nenhuma distinção. Prega a tolerância, porque sabe desculpar... e faz do perdão uma lei. Cultiva o amor, porque detesta o ódio... Enaltece a bondade, porque tem horror à maldade... A Maçonaria entende que a virtude é a força de fazer o Bem, em seu mais amplo sentido... A Maçonaria, enfim, não é uma sociedade secreta, como se afirma pela simples razão de ter endereço, ser amplamente conhecida e ter personalidade jurídica própria... ela é, isto sim, uma sociedade iniciática que se trabalha pelo melhoramento intelectual, moral, espiritual e social de toda a Humanidade. Em seus vários séculos de existência, a Maçonaria abrigou, em seus quadros, Homens do porte de Voltaire, Beethoven, Mozart... militares como Napoleão e Garibaldi... poetas como Lamartine e Victor Hugo... escritores como Mazzini e Espling... Todos os libertadores da América foram maçons: Washington, Estados Unidos; San Martin na Argentina; Marti, em Cuba; Benito Juarez no México e Dom Pedro I, no Brasil. Dos grandes personagens de nossa História Pátria, muitos também foram maçons: José Bonifácio, Luís Alves de Lima e Silva (Duque de Caxias), Deodoro da Fonseca, Prudente de Morais, Rui Barbosa e uma infinidade de outros, que cansativo se tornaria enumerarmos.. . E o que se exige dos maçons? Em princípio, exige-se amor à Pátria, respeito às Leis, conduta na dentro e fora de seus Templos, crença em Deus, tempo para dedicar-se à prática da Solidariedade Humana e da Justiça em sua plenitude, amor à Verdade e à prática da Caridade...

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E o que se obtém sendo maçom? Obtém-se a possibilidade de aprimorar-se espiritualmente, instruir-se e disciplinar-se, num ambiente fraterno, entre Homens que se tratam por Irmãos e que, efetivamente, constituem uma Irmandade. b) Peça de Arquitetura para Jantar de Confraternização da Loja, com a presença de profanos: Satisfazer o apetite é apenas o pretexto daqueles que se reúnem... nesta mesa... para recompor, mais uma vez... o círculo de afeto que nos une como amigos e irmãos. Une-nos... para celebrar... uma vez mais... nossa missão... perene e imorredoura, nosso trabalho... fraterno e ordenado, nossa amizade... valiosa e verdadeira. Em meio a toalhas brancas... de paz e ao cintilar discreto de copos e talheres espelha-se... o nosso contínuo irmanar-se com a terra, da qual viemos... e o Céu, ao qual retomaremos... "Sobre as mesas... para aqueles que sabem ver... uma dupla trindade de símbolos: a água e o vinho. O azeite e o vinagre, o sal e a pimenta... assentados em pares opostos, porém complementares... como companheiros habituais, porém de naturezas contrárias". Água - com que batizava São João, nosso padroeiro. Vinho - o sangue de Cristo e dos mártires. Azeite - o líquido precioso que desce pelos cabelos e pelas barbas dos profetas. Vinagre - a cura das chagas do samaritano. Sal - o sabor dos mares e oceanos. Pimenta - o sabor da mãe-terra. Desde a mais simples refeição ao mais lauto banquete... contribuem... estas seis substâncias... e os quatro elementos: Terra, Água, Ar e Fogo. A terra que nos sacia a fome... a água que nos alivia a sede... o ar que aviva a chama e o fogo que coze e purifica. Na grande alquimia da mesa... seis substâncias e quatro elementos transmutando-se num speculum mundi... complementados pelos legumes e verduras, ofertados pela mãe-terra, trazendo em si as cores da esperança... e pela sopa casta como as virtudes... estrelada como o céu... fumegante como um sacrifício... e finalmente o pão. O pão nosso de cada dia... a prece diária que elevamos ao Criador. Como é bom reencontrar a beleza das coisas simples e honestas... Como é bom, após um ano de trabalho, estarmos em paz com os homens e com Deus... Como é bom obedecer a lei, fazer a parte do trabalho que nos cabe. praticar o bem... Cada dia de nossas vidas deveria ser assim... uma serena comunhão entre os homens, que passam... e o Universo que fica.(*) (*) Texto inspirado no livro Meu encontro com Deus, de Giovanni Papini, escritor italiano.

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QUARTA PARTE

Peças de Arquitetura para Sessões Magnas privativas de maçons: 1. Iniciação: O peregrino em busca do conhecimento dispensa a viagem geográfica... Aquela que se realiza no espaço físico deste pequeno planeta que habitamos... Sua viagem é maior... e ela tem início nos mais recônditos e obscuros grotões de nossa mente, prossegue pelos caminhos insondáveis da alma, alcança as grandes rotas do espírito e finaliza-se no templo do coração... A venda colocada em teus olhos te fez refletir sobre as trevas, sobre quão profunda é a escuridão do espírito... E a luz, que lhe foi dada, mostrou-lhe o deslumbramento de nossa filosofia... da filosofia maçônica... Conhecedor... agora... do abismo existente entre a luz e as trevas, sobre isso deves meditar... O ensinamento aqui é simbólico... a conclusão deve ser prática... A luz que ilumina o espírito... que aviva o intelecto... que clareia o caminho... essa luz aqui a terás... E somente mais tarde, quando dela estiveres repleto, saciado, poderás avaliar quão negras eram as trevas em que estivestes mergulhado... Meu Irmão recém-chegado... Todas as semanas aqui nos reunimos... e quando conosco estiveres, deixa de lado a toga, a casaca, a farda, o uniforme... veste teu temo escuro ou teu balandrau... aqui todos somos iguais. Quando aqui entrares, deixe lá fora as jóias, as condecorações, as medalhas, as comendas... Aqui... de nada te servirão... Esquece em tua casa teus diplomas, teus títulos, tuas credenciais... aqui não terão valor... Não tragas para este templo teus talões de cheque, passaportes, escrituras, cartões de crédito... aqui, deles não precisarás... Traga... isto sim... tua lealdade, tua amizade, tua humildade... Traga tua inteligência e o teu amor... Tua fraternidade e teu afeto... Tua vontade de servir... Pois é disso que necessitamos... é a isso que damos valor.

Aqui nos reunimos e pedimos ao GAD U, que é Deus, que nos ilumine, que nos ampare, que dirija nossos trabalhos à perfeição. E é isso que o convidamos a fazer... Hoje começa, para ti, uma grande jornada, uma viagem simbólica e introspectiva, uma nova concepção de vida, uma realidade maior... Queremos que aproveites ao máximo tudo que aqui te for ensinado... Queremos que progridas conosco, assim como convosco progrediremos... Galgando todos, juntos, os degraus do aperfeiçoamento interior... "Lá fora, no mundo profano... para que sejas o primeiro, alguém deverá ser o último... Lá fora, no mundo profano... só serás vencedor, quando abaixo de ti houver vencidos...

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Mas aqui não... Aqui somos todos iguais... Porque a lei que nos governa é a lei do amor... e o amor é mais generoso que a vitória... O Amor não se alimenta da derrota... nem a ela está condicionado... Absoluto, o amor prescinde dos contrários, independe do contraste..." Sólon Borges dos Reis. E este amor, aqui você o descobrirá, na convivência com os teus Irmãos. Usando o esquadro da razão e o compasso da sensibilidade, se fores idealista e persistente, estes mistérios você os decifrará... E é isto que todos nós, ardentemente, te desejamos. 2. Elevação: A coluna onde vocês agora têm assento é a coluna da beleza, da arte, da sensibilidade, da harmonia... É a coluna em que devem ter assento os músicos, os poetas, os pintores e todos os sonhadores, que, como vocês, assumem compromisso com a arte, vivem para a beleza e sabem criar e dar forma ao belo, dando polimento e brilho à pedra cúbica... Apenas por um momento, deixo a realidade desta sessão, peço uma licença poética aos meus queridos Irmãos... e sonho... Sonho dirigindo os olhos da alma, a terceira visão, à coluna do Sul e lá... vejo, por obra e fantasia da imaginação, os vultos, a sutil presença espiritual dos maiores gênios que a humanidade já conheceu e que, com certeza, se comparecessem numa sessão maçônica, na coluna do Sul estariam presentes... Um pouco mais de asas na imaginação... e vejo... na coluna da Harmonia, o nosso Amadeus, o nosso Irmão Mozart, executando acordes de sua ópera maçônica A Flauta Mágica, fantástica obra de cunho esotérico, repleta de simbolismos e ensinamentos ocultistas... Quase ao seu lado, estaria Leonardo da Vinci, no ato de burilar o enigmático sorriso da Gioconda, eternizada na técnica do sfumato, apenas ele, mestre Leonardo, dominava... nos albores da Renascença... ou então a dar vida aos Apóstolos de Cristo, em sua última e Santa Ceia, onde, por sutilezas de forma e de cor, Leonardo nos apresenta, ao mesmo tempo, os doze Apóstolos e os doze signos zodiacais... Mais adiante, surge o rosto feio de Michelângelo Buonarroti, com os olhos avermelhados e injetados de sangue... seqüela do tempo em que decorou o teto da Capela Sistina com o rosto voltado para cima, recebendo nos olhos os respingos de suas tintas miraculosas... Michelângelo, dando acabamento, dando o polimento final e o brilho na fria pedra marmórea, que o seu gênio transforma na Pietá... Não poderia faltar, nestas imagens oníricas, a figura ímpar e inconfundível de William Shakespeare, absorto, comedido, talvez mentalmente elaborando o pensar profundo de Coriolano, os monólogos fortes de Hamlet ou os diálogos românticos de Romeu e Julieta... Nem faltaria, disso tenho certeza, o belo perfil de Castro Alves, príncipe dos poetas brasileiros, sonhando com a abolição dos negros e compondo odes à liberdade...

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E por mais que eu me embrenhe neste sonho, por mais delirante que sejam minhas visões, na verdade não me afasto muito da realidade... porque a coluna do Sul é assim mesmo... dedicada à beleza em suas múltiplas facetas... É a coluna que, a partir de hoje, vocês passam a ocupar... E se vocês forem... como eu sei que são... românticos e sonhadores, nesta coluna vocês verão o que hoje eu vi, sentirão o que eu senti, viverão o que eu VIVI... E compartilharão de meu sonho. 3. Exaltação: Aquele que tem a sorte, o destino, o karma, ou o privilégio de ser iniciado nos augustos mistérios de nossa Ordem, após passar pelo crivo da lei, pela sindicância de nossos Irmãos e pelo julgamento soberano de nossa Oficina... é admitido... na condição de Aprendiz... Aprendiz que um dia você foi... E este aprendizado prossegue, aumenta, aprofunda-se e tem o seu corolário no dia de sua Elevação ao grau seguinte... grau de Companheiro... que até hoje você foi... O Companheiro, persistindo na justa senda e no reto caminho, cobre mais esta etapa... e por fim sobrepuja-a, galgando o grau definitivo de uma Loja Simbólica... o Grau Terceiro... o Grau de Mestre, que o acompanhará até o fim de seus dias... Meu querido Irmão... hoje você é Mestre, mas sua etapa apenas começa... Já obtivestes o título, mas ainda não possuis a vivência... Já tomastes posse das ferramentas... mas ainda não executastes o trabalho... Hoje recebestes as primeiras noções, os primeiros conhecimentos... o mínimo indispensável para assumires o papel de Mestre... Porém... só ao longo deste percurso que ainda mora na Casa do Amanhã, no futuro, no porvir... é que exercerás o teu papel... e isto se souberes manejar, com maestria, os instrumentos que hoje lhe foram confiados, se puderes assimilar as imensas responsabilidades e conhecimentos agregados ao novo título que ostentas... A partir do dia em que esta Oficina deliberou marcar a data de vossa Exaltação, feliz, e ao mesmo tempo preocupado com o que vos dizer, pusme a escolher palavras que pudessem marcar esta data, tão importante e significativa para todos nós... E comecei a redigir um longo e solene discurso, tão eloqüente quão eloqüente me é possível ser... recorrendo aos dicionários, escolhendo e compondo frases rebuscadas, pinçando aqui e acolá o brilho das idéias prontas, num estilo pomposo e grandiloqüente de que não é meu feitio utilizar... E em dado momento... rasguei tudo... Joguei fora o entulho de palavras inúteis que seriam atiradas ao vento... e resolvi falar-vos com o coração... porque... por mais longe que o intelecto alcance, nunca irá tão longe como o coração... Agora você é Mestre... alcançou a plenitude de seus direitos maçônicos... pode votar e ser votado... pode ocupar cargos em Loja e nas comissões, pode influir nos caminhos a serem traçados para o futuro de nossa Oficina... está apto a freqüentar todas as sessões da Maçonaria Simbólica nos três graus que a compõem... pode freqüentar outras Oficinas, e delas participar, seja qual for o Grau Simbólico em que estejam trabalhando...

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pode prosseguir em vosso aprimoramento espiritual, inscrevendo-se nos inefáveis Graus Filosóficos... A partir de hoje, todas as portas estarão abertas... basta querer entrar... Mas... Não se iluda, meu Irmão... Mestre simbólico, como todos nós o somos, na verdade continuamos Aprendizes... A passagem ao terceiro grau, o título que ora lhe é conferido aumenta o vosso conhecimento... e, com ele, aumenta a vossa responsabilidade... O grau de Mestre simboliza a prevalência do espírito sobre a matéria, e inspira todos nós a procurar seguir o exemplo daquele que foi verdadeiramente Mestre, que foi Mestre divino e não somente Mestre simbólico. Você já sabe a quem me refiro... ao Mestre Carpinteiro que um dia viveu entre nós, há dois mil anos... Ele é o exemplo a ser seguido... o trabalho a ser imitado... a lição a ser aprendida... O vosso trabalho como Mestre começa hoje... e terminará no dia de vossa morte... quando então serás julgado... não por nós, seus Irmãos falíveis... mas pelo Grande Arquiteto do Universo, nosso Deus... 4. Regularização: Ao longo de minha vida, tive a oportunidade de visitar... e conhecer... muitos lugares, espalhados e encravados neste imenso país... E alguns destes lugares, nem saberia dizer bem o porquê, agradaram-me mais que outros... e neles voltei, e volto sempre que posso. Talvez... porque lá deixei... quando parti, um pedaço de meu coração. Talvez... porque quando lá volto, reencontro um pouco de mim mesmo... Talvez... porque lá revejo coisas boas que deixei; o clima ameno, as tardes ensolaradas, o pôr-do-sol, a boa mesa, os amigos leais... Com o nosso Irmão Regularizando... algo parecido aconteceu... Ele já esteve aqui, participando de nossas reuniões, partilhando de nossos ideais, vivenciando nossa fraternidade... E... um dia... ele nos deixou... Mas hoje ele está de volta... e o que importa é que hoje ele está de volta... E voltou... porque o bom filho à casa torna. E voltou... porque sabe que aqui estão os seus. E voltou... porque sabe que aqui, exatamente aqui, é o seu lugar... Seja bem-vindo, Irmão Regularizando, neste nosso reencontro. 5. Filiação: Meu querido Irmão, que, a partir de agora, vem somar esforços em nosso árduo trabalho na Pedra Bruta, que a partir de hoje engrossa nossas fileiras de Obreiros úteis e dedicados, que d'ora em diante passa a compartilhar os nossos sonhos e ideais... nós, aqui, te recebemos com afeto e simpatia, com gratidão e carinho. Para nós... para todos os Irmãos desta Augusta e Respeitável Loja Simbólica, constitui motivo de orgulho, entre tantas Lojas desta região, a escolha da nossa para prosseguirdes em vossas atividades maçônicas.

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Esperamos nunca decepcioná-lo em seus anseios, assim como temos certeza de que não nos decepcionarás... Encontrarás neste Templo, nesta colméia de labor e de fraternidade, Irmãos sempre prontos a te defenderem... e a te ajudarem, se preciso for. Guardaremos esta data no relicário de nossas boas recordações e tudo faremos para que a resolução que hoje tomastes possa ser, para sempre, correta e valiosa. A grande família constituída pelos Irmãos desta Loja vos saúda, vos agradece e vos convida a tomar um lugar entre nós. Com os braços abertos, contentes e satisfeitos, vos recebemos... solicitando ao nosso Irmão Secretário que registre, com letras de ouro, a Ata de vossa filiação. 6. Inauguração de Templo: Para construir um castelo, empregam-se pedras e argamassa... ferro e madeira... Para construirmos um Templo, necessitamos de pedras e fé, argamassa e amor, ferro e esperanças, madeira e ideais... Um castelo deve obrigatoriamente ser luxuoso... Um Templo tem de ser sublime... No castelo habitam os reis... No Templo moram os deuses... O historiador que se debruça sobre o passado, buscando conhecimentos sobre as sociedades secretas, defronta-se com enigmas por vezes insolúveis... principalmente no que tange às origens destas sociedades... pouco... quase nada... sabemos do alvorecer da Arte Real, perdida que foi nas névoas do passado, na noite milenar da história... Temos, entretanto, uma certeza... os nossos precursores, aqueles que nos antecederam, foram construtores... foram os pedreiros livres que ergueram capelas, abadias, igrejas e catedrais... foram eles, nos tempos heróicos da Maçonaria Operativa, os construtores de Templos... E hoje... voltando às primevas origens, revivendo o passado, qual Phênix ressurgido das próprias cinzas, nos reunimos... assoberbados, orgulhosos e felizes, contemplando, à nossa volta, o fruto de nosso trabalho. Os pedreiros livres, aqui reunidos, tal como seus ancestrais, construíram o Templo... Templo tão sonhado por aqueles que amaram a nossa Loja, por todos os que acalentaram este ideal... Por todos aqueles que partiram... e que hoje... do Oriente Eterno... acompanham nossas obras e abençoam nossas ações... Por todos aqueles que estão presentes, compartilhando nossa luta... Pelos velhos Mestres, guias que nos foram nos momentos incertos... Pelos jovens Mestres... força e entusiasmo de sua plena juventude... Pelos Companheiros e Aprendizes que, no pouco tempo de convívio conosco, aprenderam a cultuar nossos sagrados valores... Identificados pelo ideal comum de crescimento e de emancipação... Queria Napoleão que a palavra "impossível" fosse suprimida dos dicionários... e tinha ele suas razões... nada é impossível quando se tem um espírito empreendedor e uma causa nobre no coração... nenhum obstáculo é intransponível quando a determinação é alimentada pelo amor e pela

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bondade... nenhum projeto é inviável quando orientado pelo Grande Arquiteto do Universo, que é Deus. Desnecessário seria anunciar, neste momento, o nome de todos os que contribuíram para tão grandiosa obra... pois entendemos que se assim o fizeram outro desejo não os motivou que o de servir a tão nobre causa, sem nunca visar a honrarias, aplausos ou recompensas futuras... porém, todos aqueles que deram sua parcela de contribuição devem sentir, em seu íntimo, no âmago de seu ser, um conforto moral e espiritual incomensurável... porque esta realização não tem preço... tem valor... mas não tem preço... e mesmo este valor jamais poderá ser aquilatado, com justiça, pelo humano entendimento. Estamos todos de parabéns... Diante de tal obra, nossas esperanças se renovam e se agigantam... quanto ao glorioso destino de nossa querida Loja... Colméia de trabalho e fraternidade, de fé e de amor... 7. Posse de Nova Administração: Neste dia de festa, valendo-me de metáforas, ouso afirmar que o nosso barco chega novamente a um porto seguro... Foram dois anos de uma longa viagem, por mares nunca dantes navegados, como diria Camões, o poeta maior da língua portuguesa. Atravessamos tormentas e calmarias, sentimos o açoite dos ventos e o flagelo das tempestades, enfrentamos todas as procelas do mar... Mas também nos inebriamos com a brisa marítima e contemplamos, extasiados, a imensidão de novos horizontes... Que se descortinaram a nossos olhos... Sob o comando firme de um capitão competente, ombro a ombro com uma audaciosa tripulação... Cumprimos nossa missão com galhardia e coragem. E tendo alcançado um porto seguro, hoje festejamos e comemoramos... Aproveitemos bem este dia de festa e descanso... Porque amanhã... Inquietos, estaremos novamente partindo... Irmanados na mesma vontade, imbuídos dos mesmos propósitos, comungando dos mesmos ideais, unidos, coesos, encetaremos nova viagem... Olhando para o futuro, sem o passado perder de vista... Acumulando os louros de ontem e preparando os loureiros de amanhã... Por força imperiosa da lei e da democracia que nos governam e inspiram, a cada viagem muda-se o comando desta embarcação... E o nosso barco parte novamente... Segue em busca de seu destino, carregado com os fardos... Com os leves fardos... de seus ideais... Serão mais dois anos de viagem... De uma viagem simbólica, introspectiva, interior, de uma viagem que não tem fim e que nunca termina, porque ela, a viagem em si, é nosso objetivo maior... Mas... Antes da partida, convém que consultemos os velhos mapas, as cartas marítimas, os roteiros do mar que nos foram legados por aqueles que nos antecederam... Vamos consultar os pioneiros, os velhos lobos-do-mar... Alguns aqui presentes, outros... Presentes em espírito... Vamos primeiro pedir seus conselhos e sua orientação segura... Ouvir a voz amiga de sua experiência... e de sua sabedoria...

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Aí, então, partiremos... Prontos a enfrentar os maremotos, as calmarias, as tempestades, as ventanias... E todas as procelas do mar... Todos a seus postos: vigias... timoneiros... oficiais... Marujos e tripulantes... Mestres, Companheiros... e Aprendizes... O novo comandante ordena que se icem as velas da gávea, que se levantem as âncoras, que, desde a proa até a popa, todos recomecem a trabalhar... E como bons marinheiros que somos, voltemos nossos olhos para o céu... Lá, uma estrela nos indicará o caminho. Uma estrela fulgurante, de brilho invulgar... A mais bela estrela do firmamento... A mais radiosa de todas as estrelas... a nossa querida Estrela Maçônica. Meus Irmãos... a Maçonaria crê no Ente Supremo, no Grande Arquiteto do Universo, que é Deus, e nós, os maçons, não nos empenhamos em empresa importante, sem antes O invocarmos... Invoquemo-Lo, portanto, e peçamos a Ele que proteja os Obreiros da paz aqui reunidos, que anime o nosso zelo, que fortifique a nossa alma na luta das paixões, que inflame o nosso coração no amor da virtude, que faça de nossa viagem um poema de paz... Uma epopéia de amor... E que nos guie... Nas lutas atrozes, nos momentos incertos e difíceis, na dor e na alegria, no sucesso... e na vitória... E no ponto mais alto do mastro de nossa nave, ergamos a bandeira de nossa Pátria e o Estandarte de nossa Loja... para que todos possam ver quem somos, o que somos e tudo o que representamos.

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QUINTA PARTE

Diversas formas de agradecimentos, em Loja, a Irmãos visitantes 1. Agradecemos a presença dos Respeitáveis Irmãos que hoje nos visitam... A visitação representa um elo da Grande Família Maçônica... Não fossem as visitas, a Maçonaria seria apenas um conjunto de Lojas estanques... e não a grande e fraterna comunidade em que se constitui. 2. Agradecemos a presença dos Respeitáveis Irmãos... que hoje, como sabiamente prescreve nosso Ritual, vieram nos trazer Amizade, Paz e Prosperidade... e no mesmo Ritual lemos: "viemos todos aqui vencer nossas paixões, submeter nossa vontade e fazer novos progressos na Maçonaria". Sejam bem-vindos... voltem mais vezes. 3. As visitas fortalecem a Maçonaria, estreitam os laços de amizade entre os Irmãos, alimentam a fraternidade que nos une e nos fazem lembrar de que a verdadeira dimensão, o verdadeiro universo de nossa Instituição não é nossa Loja, mas o conjunto das Lojas que a compõem. 4. Uma Sessão Maçônica sem visitantes é como um vaso sem flores, um quadro sem moldura, uma festa sem doces... 5. Os Templos de Luz erigidos pela Maçonaria são grandiosos... e seus feitos... incontáveis: Queda da Bastilha, com seus ideais renovadores, sob a égide da Igualdade, Liberdade e Fraternidade... Independência de nossa Pátria... pelo príncipe, poeta e maçom Dom Pedro I. Libertação dos Escravos... a titânica epopéia de Rui Barbosa, Castro Alves, Jose do Patrocínio... maçons... e gênios de nossa raça. E muito... muito mais. Mas não só de obras portentosas vive a nossa Sublime Instituição... Há também, no dia-a-dia, os pequenos gestos... não menos grandiosos. As atitudes simples... não menos belas. As visitas entre os Irmãos... que a engrandecem. Hoje, abrilhantando os nossos trabalhos, estão os Irmãos visitantes... 6. Quando um Irmão nos visita, sentimo-nos prestigiados e honrados... Mas quando este Irmão retoma, a honra é maior, pois o retorno confirma sua aprovação, sua empatia e sua afinidade com nossos trabalhos. E se nossa honra é maior, maior serão nossos agradecimentos, nossas boas-vindas, nossa fraterna recepção.

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O Secretário de Loja

Ao Secretário cabe a difícil missão de registrar a História da Maçonaria. Todos os acontecimentos da Loja são registrados pelo Secretário em balaústres, livros e demais documentos, que ao serem arquivados perpetuam a sua História e, conseqüentemente, da Maçonaria Brasileira. O Secretário de Loja é um Oficial de Administração e deve possuir qualidades como competência, assiduidade, responsabilidade, discrição, organização, boa caligrafia, entre outras. O Cargo de Secretário O Secretário de Loja é eleito junto com a Administração da Loja e ocupa o quinto lugar na escala hierárquica das dignidades. Reporta-se diretamente ao Venerável Mestre. Nas reuniões pode permanecer sentado enquanto faz a leitura do balaústre e do expediente. No Rito Escocês, está no Oriente, à esquerda do Venerável, em frente ao Orador; no Rito Adonhiramita e no Moderno, o Secretário troca de lugar com o Orador, ficando, dessa forma, à direita do Venerável Mestre. Sua jóia distintiva contém duas penas cruzadas, pendente de uma fita larga. O Secretário, em razão de suas atribuições e atividades, deve ter competência administrativa, redigir com facilidade, conhecer a legislação maçônica, dominar técnicas que facilitem a escrituração de livros, e o arquivamento de documentos. Quando o Secretário eleito tem escassez de tempo, as Lojas têm a opção de contratar um Secretário Executivo, para executar tudo o que for necessário, ficando o Secretário eleito apenas com o dever de ler os balaústres, a documentação expedida e recebida, passando ao Secretário Executivo M.·. M.·. os demais encargos. Essa é uma solução para a Secretaria, mas a recomendação é que o próprio Secretário exerça as funções do seu cargo. A Secretaria do Secretário A Secretaria representa a estrutura de sustentação de uma Loja e não pode se permitir esquecimentos, atrasos, enganos ou omissões. A Secretaria tem um conjunto de obrigações que demanda a pessoa de um Secretário. O Secretário é aquele que, ao desempenhar seu papel, contribui de forma significativa para o bom andamento das atividades da Loja, conseguindo como conseqüência direta de sua atuação a associação inevitável de sua pessoa ao cargo de Secretário de Loja e vice-versa. Assim podemos dizer, em determinados casos, que a Secretaria é o próprio Secretário. O Secretário e as Sessões O Secretário durante as sessões tem um papel de suma importância que é o de determinar o seu curso e ritmo, além de documentar os acontecimentos.

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É dever do Secretário de Loja: · abrir e separar a correspondência recebida antes do início da sessão; (Exceção: as de cunho confidencial ou pessoal) · preparar para o Venerável Mestre a Ordem do Dia; · verificar e selecionar, no Livro de Balaústres, o o que deverá ser lido para aprovação; · efetuar as anotações necessárias para redação do Balaústre da Sessão; · requisitar do Chanceler o Quadro de Obreiros e Folha de Freqüência quando necessários; · proceder à leitura dos Boletins Oficial dos Grandes Orientes do Brasil e Estadual durante as sessões, reservando para o Orador os atos, decretos e normas legais editados pelos Grandes Orientes; e · passar para o Irmão Tesoureiro o expediente referente à tesouraria. Atas, Livros de Atas e Tratamentos Atas, também chamadas Balaústres, são o "espelho fiel" das sessões. Eles são registrados em livros especiais com finalidades específicas. Atendendo a determinação do Venerável Mestre, o Secretário de Loja procede à leitura dos Balaústres anteriores, que na seqüência serão discutidos e aprovados por todos os presentes. Após a sua aprovação, serão colhidas as devidas assinaturas. Caso ocorram emendas, elas serão submetidas à votação, sendo que somente votarão os Irmãos presentes na sessão a que diz respeito o ato; os demais Irmãos deverão ficar em Pé e à Ordem. As emendas aprovadas serão consignadas na Ata subseqüente. Observação: As Atas são escritas sem adoção de parágrafos, nem deixando linhas ou espaços em branco. As Atas As Atas poderão ser consultadas anos depois por aqueles que não vivenciaram os fatos narrados. Se as Atas forem mal redigidas representarão um enorme prejuízo. Assim, o Secretário deve estar sempre preocupado com a possibilidade de suas anotações serem facilmente entendidas no futuro. Uma Ata não pode ser muito extensa, nem muito lacônica a ponto de prejudicar o entendimento. O Secretário deve aprender a sintetizar sem prejudicar o que foi dito, facilitando o bom entendimento. A Grande Secretaria Geral de Administração do GOB foi consultada a respeito da possibilidade das Atas serem digitadas em microcomputador, para depois serem impressas e encadernadas de modo a compor o livro de Atas. A manifestação da Grande Secretaria Geral de Administração foi favorável considerando apenas a ressalva de que a opção devesse partir da

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Administração da Loja, não representando, portanto, uma iniciativa particular do Secretário. No início, escrever uma Ata parece difícil, mas com o tempo o Secretário atinge um nível muito bom. Existem algumas expressões usadas exclusivamente pelos maçons que não são encontradas nos escritos profanos, e que devem ser mantidas, tais como:

foi franqueado o ingresso... ou produziu tantas CColGGrav.·. e assim por diante. Nas Atas, os registros dos escrutínios podem ser resumidos da seguinte forma: "O escrutínio correu ritualisticamente e o candidato foi aprovado Limpo e Puro". Não é necessário entrar em detalhes, o que já não acontece se o candidato for rejeitado. Aí sim, a rejeição deve ser detalhada. Como regra geral, o Secretário deve observar: quando se tratar de fatos normais a descrição deve ser sucinta e objetiva; já quando se tratar de fatos fora da normalidade, a descrição deve ser precisa, mas detalhada, para não deixar dúvidas. Além dos livros de Atas, cada Loja deve manter também os seguintes livros de registros de: · Membros Iniciados, Filiados e Regularizados pela Loja (contendo fotografia, nome completo, filiação, local e data de nascimento, número de registro no CIM); · Amarelo (para registro dos candidatos rejeitados por motivos que não sejam de ordem moral, contendo fotografia, nome completo, local, data de nascimento e filiação); os candidatos rejeitados só poderão pleitear novamente a sua admissão após doze meses da rejeição com nova proposta e novos documentos, não sendo aproveitado nada dos documentos vencidos (os documentos são considerados válidos por um período de seis meses, tomando-se sem efeito no término de tal prazo, conforme determinado pelo Art. 18 do RGF. MODELOS DE ATAS DE GRAUS 1, 2 E 3

À GLÓRIA DO GADU

BALAÚSTRE DA SESSÃO ORDINÁRIA DE GRAU 01, DA AUG E RESP

LOJSIMB .......... Nº ......, REALIZADA DIA ........

Aos .... dias do mês de ..... de dois mil e ....(00.00.200...) da E V, às 20 (vinte) horas, no Templo Maçônico do(a) .................., situado no(a)

........................., nesta Capital(cidade), reuniram-se os Obreiros da Aug e

Resp Loj Simb ........... nº .........., no Grau de Aprendiz Maçom (Companheiro ou Mestre) e em número legal, sob a presidência do

VenMestr, Ir..........., tendo como 1° e 2° VVig, Orador e Secros IIr ..........................................................., respectivamente, tendo sido ocupado os demais lugares em Loja. ABERTURA – De acordo com a ritualística e formalidades próprias adotadas pelo Rito ...... BALAÚSTRE – Lido e aprovado o balaústre da Sessão Ordinária realizada dia 00.00.200.... EXPEDIENTE: SACO DE PROPOSTAS E INFORMAÇÕES - Fez o seu giro habitual, colhendo ..... colunas gravadas, as quais foram decifradas pelo Venerável Mestre, como sendo: ....................... ORDEM DO DIA –. INSTRUÇÃO: .....

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PALAVRA ANÁLOGA À INSTRUÇÃO - ...... VISITANTES – Registramos, com a maior satisfação, a honrosa presença, em nossos augustos trabalhos, do(s)

IIro da ARLS..... n°...... TRONCO DE SOLIDARIEDADE - Fez o seu

giro habitual, através do Amado Ir M de CCer, em substituição ao

IrHospitaleiro. PALAVRA A BEM DA ORDEM EM GERAL E DO QUADRO EM PARTICULAR - ...... CONCLUSÃO – O Irmão Orador solicitou a palavra para tecer alguns comentários sobre ...., anunciando, em seguida, o produto do

Tr de Sol, que importou na medalha cunhada de R$ .... (.... reais), que foi entregue e debitado à Tesouraria, cujo produto ficará à disposição da Hospitalaria da Loja, considerando, afinal, que os trabalhos transcorreram justos e perfeitos, autorizando o Venerável Mestre a encerrar, a Sessão, o que

foi feito ritualisticamente. ENCERRAMENTO - O Ven Mestr deu por

encerrados os trabalhos às ....... horas na forma do Rit. E para constar, eu .................., Secretário, lavrei o presente balaústre, longe das vistas profanas, de tudo o que vi e ouvi, o qual depois de lido e aprovado, será assinado por

quem de direito. Dado e traçado na Secretaria desta Auge Resp Loj

Simb, ao Or de ..............., aos .... dias do mês de ..... do ano de dois mil e

...(00.00.200...) da EV (ass.) ..................... - Ven Mestr,.................. – Orador e ......................– Secretário. (NOTA: O presente Balaústre foi aprovado na Sessão Ordinária realizada dia 00.00.200...). Ata de Transformação dos Trabalhos do Grau 1 para o Grau 2 O Venerável Mestre anuncia que vai transformar os Trabalhos para o Grau 2; o Secretário então assim transcreve na Ata do Grau 1: "Ordem do Dia, O

Venerável Mestre determina que os Ilr Aprendizes tenham o Templo coberto temporariamente (ou definitivamente)" Desta forma, os Trabalhos são transformados para o Grau 2, ritualísticamente,

ou seja, com abertura do LLpelo Orador na passagem correspondente).

Concluído os Trabalhos no Grau 2, o Ir Secretário assim continua na Ata de Grau 1: "concluído os Trabalhos na Loja de Companheiro (ou no Grau 2), foram os aprendizes readmitidos no Templo..." (continua a lavratura da Ata). Ata do Grau 2 (Vocativo do Rito ) Aos............dias do mês de .............do ano de .............., transformados os Trabalhos para o Grau 2, é lida a Ata de n°.... , a qual foi aprovada sem qualquer emenda (ou...). Expediente (constar os Expedientes, caso haja) ou inexistindo leitura de ata, bem como de expediente. Em seguida, o Venerável Mestre passou a tratar do assunto .E nada mais havendo digno de ser tratar, os

Trabalhos retomam ao Grau 1, e Eu............. , Secr de Oficio, lavrei a presente Ata, Ata de Transformação dos Trabalhos do Grau 2 para o Grau 3

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O Ven ...Mestre anuncia que vai transformar os Trabalhos para o Grau 3; o Secretário então assim transcreve na Ata do Grau 2: "Ordem do Dia, O Ven ... Mestre determina que os Ilr ...Companheiros tenham o Templo coberto temporariamente (ou definitivamente)" Desta forma, os Trabalhos são transformados para o Grau 3, ritualísticamente,

ou seja, com abertura do L L pelo Orador no V ... correspondente).

Concluídos os Trabalhos no Grau 3, o Ir Secretário assim continua na Ata de Grau 2: "concluído os Trabalhos na Loja de Mestre ou Câmara do Meio (ou no Grau 3), foram os companheiro readmitidos no Templo..." (continua a lavratura da Ata).

À GLÓRIA DO GADU

BALAÚSTRE DA SESSÃO ORDINÁRIA DE GRAU 03, DA AUG E RESP

LOJSIMB .......... Nº ......, REALIZADA DIA ........

Aos .... dias do mês de .......... do ano de ..... (.../.../.....), da EV, às ... (vinte) horas, no Templo Maçônico, situado no .........................., reuniram-se os

obreiros da ARLS .......... nº ......, no Grau de Aprendiz Maçom e em

número legal, sob a presidência do Ven Mestr, Ir ..........., tendo como 1°

e 2° VVig, Orador e Secr os IIr .................., respectivamente, tendo sido ocupados os demais lugares em Loja. Estando a Loja funcionando no Grau de

Aprendiz Maçom o VenerabMestr, por intermédio do Ir Mestr de

CCer, convidou o Ir Orad para transformar os trabalhos para o Grau de

Comp Maç, e, em seguida, no Grau de Mestr Maç, na forma do Rit,

com o objetivo de proceder-se a instrução desse Grau. O Ven Mestr, preliminarmente, atendendo a uma solicitação do Instrutor, autorizou fosse desfeita a ritualística, para possibilitar maior liberdade de movimentos e expressão por parte dos Irmãos presentes. Nada mais havendo a ser tratado, o

Resp Mestr Hiram, por intermédio do Ir M de CCer convidou o Ven

Ir Orad para transformar os trabalhos para o para o Grau de Comp

Maç, dando-se ingresso aos Irmãos Companheiros, e, em seguida, para o

Grau de Apr Maç, tendo os aprendizes sido readmitidos no Templo. E, para constar eu, ....., Secretário, lavrei o presente balaústre, longe das vistas profanas de tudo o que vi e ouvi e que após lido e aprovado será assinado por

quem de direito. Dado e traçado na Secretaria desta Aug e Resp Loj

Simb, ao Or de ............, Aos .... dias do mês de .......... do ano de .....

(.../.../.....), da E V, (ass.)

(ass.) VenMestre (ass.) Orador (ass.) Secretário (NOTA: O presente Balaústre foi aprovado na Sessão Ordinária realizada dia .../.../.....).

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Ata do Grau 3 (Vocativo do Rito) Aos _______ dias do mês de ______ do ano de _______________ , transformados os Trabalhos - para o Grau 3, é lida a Ata de n° _____ , a qual foi aprovada sem qualquer emenda (ou...). Expediente (constar os Expedientes, caso haja) ou inexistindo leitura de ata, bem como de expediente. Em seguida, o Venerável Mestre passou a tratar de assunto_______ .E, nada mais havendo a ser tratado, os

Trabalhos retomam ao Grau I, e Eu________ , Secr de Ofício, lavrei a presente Ata Tratamentos

Deve o Secretário anotar na ata o nome correto dos IIrou de quem usou da palavra e de cada fato ou objeto referido. O tratamento dispensado a cada

Irtambém é importantíssimo, em especial no grau de Mestre. Observar que o tratamento difere em alguns graus - Art. 219 do RGF, e que existem 6 faixas previstas no Protocolo de Recepção. (Art. 218 do RGF). As autoridades e titulados recebem o seguinte tratamento de recepção: · O Mestre Maçom tem o tratamento de Respeitável Irmão;

· No grau de Mestre, o presidente - Respeitabilíssimo, e os VVig- Venerabilíssimo;

os demais IIr - Venerável Irmão. · Nas Sessões Magnas de Iniciação: -Profano; Candidato; Neófito; Iniciando; Recém-Iniciado e Irmão. São também funções do Secretário Conforme determina o Art. 97 do RGF - Regulamento Geral da Federação (Lei

nº 26, de 23 de janeiro de 1995 da EV), o Secretário é o responsável direto pelo expediente da Secretaria de uma Loja e é de sua competência: · Redigir e ler os balaústres das sessões; · Receber e responder, depois do despacho do Venerável Mestre, a correspondência da Loja; · Fazer todas as convocações determinadas pelo Venerável Mestre; · Expedir, dentro dos prazos legais, as comunicações regulamentares à

GrSecretaria da Guarda dos Selos;

· Emitir os documentos e enviá-las à GrSecretaria da Gda dos Selos, para registro; · Preencher os formulários adequados nos casos de iniciação, Elevação, Instalação, Suspensão de Direitos (Quite-Placet, Placet Ex officio), enfim, em todos os casos em que haja necessidade de preenchimento da Ficha Modelo

309 na página 231, enviando-a à GrSecretaria da Guarda dos Selos. · Organizar e remeter, até 31 de março de cada ano, ao Gr: Oriente do Brasil e ao Grande Oriente Estadual, do Distrito Federal ou Delegacia Regional, o Quadro de Obreiros da Loja.

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· Verificar todos os documentos antes de submetê-las à apreciação do Venerável Mestre e do Orador. Uma vez considerados corretos pelo Venerável Mestre, pelo Orador e pelo próprio Secretário, deverão ser devidamente assinados por quem de direito. Apresentar mapa trimestralmente, informando o número de sessões realizadas: (Art. 82 do RGF) a) Ordinárias; b) Iniciações nos graus simbólicos; c) Administrativas e d) Finanças. Ao Secretário compete ainda Lavrar as atas das sessões da Loja nos livros respectivos, assiná-las, com o Venerável Mestre e o Orador, tão logo sejam aprovadas; Manter atualizados os arquivos de: Atos administrativos e notícias de interesse da Loja; Correspondência recebida e expedida; Membros do Quadro da Loja, com os dados necessários à perfeita e exata qualificação e identificação; Efetuar as comunicações que ocorram em Loja; Receber, distribuir e expedir a correspondência da Loja; Manter atualizados os Livros Negro e Amarelo da Loja; Comunicar ao Grande Oriente ou à Delegacia Regional, conforme for a subordinação, no prazo de sete dias, os dados dos Membros Iniciados, Filiados, Regularizados, Elevados ou Exaltados; Obreiros para os quais foram expedidos Quite-Placet ou Placet Ex officio; Maçons que tiverem seus Direitos Maçônicos Suspensos; Candidatos à admissão rejeitados e inscritos nos Livros Amarelo e Negro da Loja. (Artigo 97 do Regulamento Geral da Federação) Serão mantidos pelo Secretário, os seguintes livros: Para Atas de: · Loja de Aprendiz; · Loja de Companheiro; · Loja de Mestre; · Eleições; . Sessões administrativas; · Adoção de Lowtons; · Sessões Especiais;

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· Para registro de todos os Membros iniciados, filiados e regularizados pela Loja, contendo o nome completo, número do cadastro de identificação maçônica e as datas de Elevação e Exaltação; · Para registro de todos os Lowtons adotados pela Loja, contendo fotografia, nome completo, filiação, local e data de nascimento, número de registro no Grande Oriente do Brasil, data de Adoção e nome do Padrinho; · Amarelo, para registro dos candidatos rejeitados por motivos que não de ordem moral, contendo fotografia, nome completo, local e data de nascimento e filiação; os candidatos rejeitados poderão ser novamente escrutinados decorridos 12 meses; · Negro, onde serão registrados os candidatos rejeitados por motivos de ordem moral, contendo fotografia, nome completo, local e data de nascimento e filiação; os candidatos rejeitados por motivo de ordem moral não mais poderão ser propostos, salvo se reabilitados pelo Grande Oriente do Brasil. (Artigo 98 do Regulamento Geral da Federação) Ao assumir o cargo, o Secretário de Loja postado frente ao Trono é revestido pelo Venerável Mestre de sua Jóia que é duas Penas Cruzadas, e é por este informado de que é seu dever registrar em ata, com imparcialidade e clareza, todas as ocorrências dos trabalhos de sua Loja, e que é de sua competência, também, fazer as convocações para as reuniões e as devidas comunicações à Obediência, lembrando-lhe que deverá velar para que sejam executadas todas as decisões tomadas, contribuindo, assim, utilmente, para o completo esclarecimento de sua Loja. (Art. 98 do Regulamento Geral da Federação). O Secretário ocupa na ordem hierárquica da Administração o quinto lugar, pede a palavra diretamente ao Venerável Mestre e tem as seguintes atribuições: · Redigir o esboço dos trabalhos, cuja ata será lida em sessão futura. · Assinar a ata dos trabalhos e todos os documentos legalizados com selo e timbre. · Receber toda a correspondência, comunicar o que for resolvido pela Oficina e ter em dia a escrituração a seu cargo. · Fazer o convite para as sessões ordinárias e para as extraordinárias, quando isso lhe for determinado pelo Venerável Mestre da Oficina. · Enviar, quando esteja impedido, ao seu substituto ou ao Venerável Mestre o livro de atas e todos os papéis que devam ser lidos e tratados em sessão. · Fazer a chamada dos Obreiros para as eleições e votações nominais e assistir à verificação das cédulas nas eleições.

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· Passar os certificados e certidões de serviços e de atas na parte que se referir a Obreiros que as pedirem a bem do seu direito, depois de ordem do Venerável Mestre, tendo o cuidado de nada entregar, sujeito a pagamento, sem que o cofre esteja satisfeito. · Comunicar ao Tesoureiro as elevações de graus e requisitar dele, por escrito, com o visto do Venerável Mestre, tudo o que for mister para o expediente da Secretaria, dando-lhe recibo para sua descarga. · Inventariar tudo o que pertencer à Secretaria e que lhe tiver sido entregue, sendo responsável por qualquer extravio e não permitindo a saída de objeto algum do arquivo, senão à vista de ordem assinada pelo Venerável Mestre. · Fazer as comunicações sobre eleições gerais ou parciais para serem enviadas às Grandes Secretarias respectivas. · Registrar os nomes de todos os Obreiros, com declaração de naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, época da Iniciação, Filiação ou Regularização, quais os serviços prestados, cargos para que foram eleitos ou nomeados, crimes ou faltas por que foram punidos. · Comunicar ao Tesoureiro os nomes dos Irmãos admitidos e excluídos, assim como o aumento do salário concedido pela Loja. · Servir de Secretário do Júri da Loja, nas sessões de julgamento.

Tesoureiro

Ao Tesoureiro compete: Arrecadar toda a receita da Loja e pagar todas as despesas, à vista de documentos visados pelo Venerável Mestre; Assinar, juntamente com o Venerável Mestre, os papéis e documentos relacionados com a administração financeira, contábil, econômica e patrimonial da Loja; Ter a escrituração contábil da Loja sempre em dia, organizando-a da melhor maneira; Apresentar à Loja, até a última sessão dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, os balancetes dos trimestres civis imediatamente anteriores, conforme normas próprias e padrões oficiais; Apresentar à Loja, até a última sessão do mês de março, o balanço geral do ano financeiro anterior, conforme normas próprias e padrões oficiais;

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Apresentar, no mês de novembro, o orçamento da Loja para o ano seguinte, a fim de ser discutido e votado no mesmo mês; Recolher, em conta corrente no banco determinado pela Loja, o numerário a ela pertencente; Cobrar dos Obreiros suas contribuições em atraso. (Artigo 99 do Regulamento Geral da Federação) Conferir o Tronco de Beneficência, e anunciá-lo ao Ven.·. Mestr.·., na ocasião oportuna, ficando o mesmo à disposição da Hospitalaria; (conforme Ritual) Deverá ainda cobrar por prancha o Obreiro cotizante em atraso de três meses, a saldar seu débito dentro do prazo de 30 dias. (Art. 49 do RGF). No caso de o Obreiro deixar de atender ao convite e decorridos trinta dias da comunicação, o Tesoureiro cientificará à Loja que, acolhendo circunstâncias excepcionais poderá relevar a dívida do Obreiro, o que será decidido em Sessão de Finanças. (Art. 49, § 1° do Regulamento Geral da Federação). São também da competência do Tesoureiro: Assinar todos os documentos expedidos pela Oficina, pelos quais seja devida ao cofre qualquer contribuição, somente depois de efetuado o recebimento; Propor à Oficina as medidas que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e melhorar a fiscalização das rendas e distribuição dos metais; Guardar os metais da Hospitalaria, entregando-os somente ao respectivo funcionário à vista de ordem escrita do Venerável; Recolher, sempre que for possível, em qualquer casa bancária de crédito, aceita pela Oficina, mensal ou trimestralmente, as quantias a seu cargo, deixando para as despesas eventuais somente a quantia que for determinada pela Oficina. Essas quantias só serão levantadas, no todo ou em parte, com a assinatura do Venerável Mestre, Orador, Secretário e Tesoureiro. Quando não for possível recolher a uma casa bancária os fundos da Oficina, o Tesoureiro assinará uma declaração responsabilizando-se pelo depósito dos valores. Atendendo o Artigo 99, Inciso IV do RGF, o Tesoureiro poderá programar, juntamente com o Venerável Mestre, 4 (quatro) Sessões de Finanças: fevereiro, maio, agosto e novembro. Quando serão tratados regularmente as situações dos inadimplentes. Deverá, ainda, apresentar, nas Sessões de eleição ou de finanças, a relação nominal dos Obreiros em atraso, com a Loja e com o Grande Oriente do Brasil; arrecadará a contribuição mensal dos Obreiros, por trimestres e semestres adiantados, conforme deliberação da Loja, para o que terá recibos impressos que levará sempre às Sessões. A escrituração da tesouraria da Oficina será feita em livros de receita e despesa ou de entrada e saída de metais. Haverá na Loja um livro de conta corrente com todos os Obreiros, escriturado civilmente. A investidura no cargo de Tesoureiro torna o Obreiro depositário dos haveres que receber, pertencentes a Oficina e o obriga a responder civilmente pelos mesmos, de acordo com as leis que regem os depósitos.

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As Finanças As Rendas das Lojas Simbólicas são: Jóias de Filiação, Regularização e dos Graus Simbólicos; Mensalidades dos Obreiros cotizantes e jóias de remissão; Importâncias recebidas pelos Diplomas de Mestre e dos Certificados de Aprendiz e Companheiro; Imposto de Capitação, donativos, heranças e cotizações especiais criados pela Oficina para engrandecer a sua Hospitalaria; Renda do seu capital; Rendas especiais que forem criadas pela Loja, de acordo com a lei. As Despesas das Lojas são: Edificações, decoração, conservação e iluminação do Templo, ou aluguel do edifício em que funcionem; Aquisição de alfaias, utensílios e livros; Cotização anual e outras que forem decretadas pelo poder competente; Pagamento do pessoal retribuído da Loja; Pensões aos seus membros indigentes, ou às viúvas em pobreza e órfãos desvalidos dos maçons de seu Quadro; Socorros eventuais a maçons e profanos necessitados e obras de assistência maçônica de acordo com os intuitos da Ordem.

ARLS_____________________________ n°____ Oriente_______________Mês RELATÓRIO MENSAL DO TESOUREIRO DATA CONTRIBUINTE MENSALIDADE

DO MÊS DOAÇÕES (*)

RECEBIDO DO HOSPITALEIRO

DESPESA SALDO BANCÁRIO

TOTAIS

(*) Somente quando a Loja não contar com Hospitaleiro atuante.

Chanceler

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A Jóia do Chanceler é representada por um Sinete, recebendo-o ao assumir o cargo, servindo o mesmo para lembrá-lo de que seu dever é zelar pelos registros das presenças dos Irmãos nos trabalhos da Loja, pela convocação de Obreiros ausentes, fazendo periodicamente relatórios de freqüência dos Irmãos, principalmente por ocasião de eleições e verificar quais os Irmãos que estão impedidos de votar. Destaque-se, por oportuno, que o Chanceler, se denunciado, poderá ser punido quando descumprir com seus deveres do cargo ou função, quando frustrar ou impedir o livre exercício do direito de voto, ou de ser votado. Em atendimento ao Artigo 100, inciso VIII, do RGF, o Chanceler apresentará nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro Relatório com nomes de Obreiros cujas faltas excederam o permitido por lei e relatando as providências que foram tomadas pela Chancelaria. a) Deverá apresentar Mapa de Freqüência, trimestralmente, com nomes, graus e cargos dos Obreiros do Quadro de sua Loja. b) Deverá notificar a todos os Obreiros, cujas faltas excedam o permitido por lei, que justifiquem suas faltas, por escrito. Não o fazendo, deverá apresentar à Loja os nomes dos mesmos, propondo a Suspensão de seus Direitos Maçônicos.

ObsA correspondência deve ser devidamente registrada, para evitar futuros problemas.

Chanceler

Ao Chanceler compete: Como depositário do Timbre e do Selo da Loja: Ter a seu cargo livros para registro das peças que houver timbrado, selado e assinado; Timbrar e selar papéis e documentos expedidos pela Loja, ouvidos previamente o Tesoureiro e o Secretário; Ter a seu cargo o Livro de Presença, mantendo sempre atualizados os registros de controle dos dados deles extraídos; Comunicar à Loja o nome dos Membros: · presentes às sessões; · que justificarem suas faltas; da Administração que vêm faltando às sessões da Loja, sem justificativa; · aptos a votar e ser votados; · cujas faltas excedam o permitido por lei; Assinar com o Venerável Mestre e expedir Certificados de Presença dos Irmãos visitantes às Sessões da Loja; Anunciar, em todas as Sessões ordinárias, os aniversariantes em datas próximas, enviando-lhes, em nome da Loja, os cumprimentos; Manter arquivo com os dados necessários à perfeita qualificação e identificação dos cônjuges e dependentes dos Membros da Loja;

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Remeter prancha ao Obreiro cujas faltas excedam o permitido por lei, comunicando a suspensão de seus direitos maçônicos e solicitando justificativa por escrito. (Artigo 100 do Regulamento Geral da Federação)

Hospitaleiro

Ao Hospitaleiro compete: Fazer circular o Tronco de Beneficência; Exercer pleno controle sobre o produto arrecadado pelo Tronco de Beneficência, o qual se destina, exclusivamente, às obras beneficentes da Loja; Visitar os Obreiros e seus dependentes que estejam enfermos, dando conhecimento à Loja de seu estado e propor, se for o caso, os auxílios que se fizerem necessários; Propor a manutenção, alteração ou exclusão de qualquer auxílio beneficente que estiver sendo fornecido pela Loja; Manter sempre atualizados os registros de controle da movimentação dos recursos do Tronco de Beneficência; Apresentar à Loja, até a última sessão dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, as prestações de contas alusivas aos trimestres civis imediatamente anteriores, conforme normas próprias; Prestar esclarecimentos relacionados com suas atividades; Presidir a Comissão de Beneficência. (Artigo 104 do Regulamento Geral da Federação)

ARLS_____________________________ n°____ Oriente_______________Mês RELATÓRIO MENSAL DO HOSPITALEIRO DATA CONTRIBUINTE DOAÇÕES

REEBIDAS

TRONCO DE SOLID.:

DOAÇÕES EFETUADAS

ENTREGUE AO TESOUREIRO

SALDO CAIXA BANCO

TOTAIS

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Mestre de Cerimônias

O cargo de Mestre de Cerimônias é um dos mais importantes de uma Loja. Além das atribuições que lhe são competentes (Artigo 102 do RGF) ele deverá ser um exímio executor da Ritualística do Grau em que estiver trabalhando. É indispensável que esse Oficial tenha o mais completo domínio do Cerimonial Maçônico em todas as Sessões. a) Sessão Ordinária: Entrada em fila dupla com passos normais. Não existe oração, preleção, minuto de silêncio,etc., no R.·.E.·.A.·.A.·. antes do início dos trabalhos (dentro ou fora do Templo). O Mestre de Cerimônias porta o Bastão (e não Cajado), que poderá ser de 1,80 a 2,00 m. de comprimento, podendo ou não encimar a jóia do cargo, ou seja, a régua. Só o utiliza na abertura e no encerramento dos trabalhos, ou quando o ritual determinar. Não deve usá-Io quando circular em Loja. Abertura do Livro da Lei: O Orador acompanhando o Mestre de Cerimônias vai até o Altar dos Juramentos. Abertura da Loja: Após a fala do Venerável Mestre, ele acende a luz do seu candelabro seguido hierarquicamente pelos Vigilantes. Em sendo velas, o Mestre de Cerimônias fará o acendimento. Em seguida pelo Sinal, pela Bateria e pela Aclamação. O Mestre de Cerimônias descobre o painel do Grau na abertura e o cobre no encerramento dos trabalhos. Leitura e Aprovação da Ata: Caso existam emendas, serão submetidas à votação, dela participando os Irmãos que estiveram presentes nas Sessões anteriores. Os que não estiveram, ficam de Pé e à Ordem. O Mestre de Cerimônias recolhe as assinaturas no Livro de Atas. (Venerável e Orador) b) Sessão Magna de Iniciação: O cuidado com a preparação de qualquer ato Ritualístico, principalmente em uma Sessão Magna de Iniciação, deve ser ponto de honra para qualquer

Administração e, principalmente para o Mde CCere o Arq. Culto ao Pavilhão Nacional - Decreto nº 0084, de 19/11/97 (O Mestre de Cerimônias, Membro da Guarda de Honra - portará espada).

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O traje dos Maçons no R.·.E.·.A.·.A.·. é o Terno Escuro (preto ou azul-marinho), camisa branca, meias pretas, sapatos pretos e gravata preta longa (no Rito Brasileiro a única diferença é quanto à cor da gravata: bordô e no Rito Adonhiramita, esta é de cor branca). Nas Sessões Magnas não se admite o uso de Balandrau. O Avental juntamente com as luvas brancas faz parte do vestuário. (Art. 84 do RGF, alterado pela Lei n° 0035, de 26/09/1997 - GOB) Preparação do Candidato O 1º Experto acompanha o candidato até a porta do Templo e com ele permanece. Diálogo direto entre o 1° Experto e o Venerável Mestre. Orador - Leitura só do Art. 1° da Constituição do GOB. Toda resposta do CANDIDATO deve ser Livre, Espontânea e Natural. Não mais se usa o termo Recipiendário, mas sim Candidato. Oração - Ajoelhar-se (ambos os joelhos). Perguntas: Se houver mais de um Candidato (mas nunca mais de três), as perguntas serão alternadas entre eles. Bebida Adocicada (água com adoçante dietético). Candidato é sempre conduzido com MODERAÇÃO e respeito, sendo PROIBIDO usar de violência ou brutalidade. Banco de Reflexões (banco sem encosto). O Experto é quem dá as três pancadas com sua própria mão aberta sobre a mesa. Juramento - Após a retirada do Candidato para recompor sua vestimenta retoma e fica entre Colunas. Atenção: Os Irmãos Mestres que ocupam as Colunas, munidos de espadas na mão direita, ficam em pé em seus lugares com a espada voltada para o Candidato. · Entrega do Avental, Luvas, Constituição, RGF, Ritual, Regimento Interno. . O Mestre de Cerimônias ensina o Sinal de Ordem e a Bateria do Grau. · Abraço Fraternal - dado pelo Venerável Mestre. · O 1° Vigilante ensina a trabalhar na Pedra Bruta e como entrar no Templo. Durante as Cerimônias de Iniciação proíbe-se quaisquer práticas que possam comprometer a integridade física do candidato (movimentos bruscos, foi abolido o uso de tábua de pregos, agulhas ou qualquer prova de coragem). Ao Mestre de Cerimônias compete: Realizar e fazer cumprir, de acordo com a liturgia do Rito respectivo, todo o cerimonial das sessões da Loja; Encaminhar, em Loja e a quem competir, o expediente; Fazer circular o Saco de Propostas e Informações; Apresentar aos Obreiros a urna com esferas brancas e pretas nas votações secretas e, nas nominais, contar os votos, anunciando o resultado.

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· Acompanhar os Membros que circulem no Templo, exceto os que o fizerem por dever de ofício. (Artigo 102 do Regulamento Geral da Federação) O Mestre de Cerimônias poderá ter adjunto que o auxiliará nas tarefas inerentes ao cargo, bem como o substituirá quando necessário. O adjunto será indicado pelo titular e nomeado pelo Venerável Mestre. (Artigo 103 do Regulamento Geral da Federação)

Os 1º e 2º Diáconos

1° Diácono O 1° Diácono é o responsável pela coleta das assinaturas, do Venerável, Orador e Secretário, nos Balaústres, após a sua aprovação. É também o responsável para transmitir recados, mensagens, etc., dos Irmãos que têm assento no Oriente. O 1° Diácono, para receber a Palavra do Venerável Mestre, sobe os degraus do Trono, pelo lado direito do Venerável Mestre, faz uma pequena inclinação com a cabeça, o Venerável Mestre responde com o sinal gutural. (O certo seria pela frente do Trono, porém em virtude do Altar do Venerável ser largo, toma-se difícil passar a Palavra ao ouvido do Diácono). O Diácono recebe do Venerável Mestre, no ouvido direito, a Palavra Sagrada, 1 por 1 de acordo com o Grau - sendo que o 1° Diácono não repete a Palavra, e fazendo novamente uma pequena inclinação com a cabeça, o que é respondido pelo Venerável Mestre com o sinal gutural; encaminha-se para o Ocidente e, na saída do Oriente, volta-se para o Venerável Mestre e novamente faz a saudação, que o Venerável Mestre responde, e dirigindo-se pelo lado do Sul, contornando por trás do Pavimento Mosaico, dirige-se ao Altar do 1° Vigilante e com as mesmas formalidades com que recebeu do Venerável Mestre, transmite ao Irmão 1° Vigilante também no ouvido direito a Palavra Sagrada; em seguida, retoma ao seu lugar no Oriente da Coluna do Norte. 2° Diácono O 2° Diácono vai até o 1° Vigilante e recebe também no ouvido direito a Palavra Sagrada -NÃO REPETE e, caminhando pela Coluna do Norte, passa entre o Altar dos Juramentos e a entrada do Oriente - NÃO FAZ SINAL ALGUM - dirigindo-se ao Altar do 2° Vigilante com as mesmas formalidades, transmite no ouvido direito a Palavra Sagrada e retoma ao seu lugar.. Por determinação do Venerável Mestre, o Mestre de Cerimônias deverá acender as velas com acendedor próprio, dos Altares do Venerável Mestre, 1° e 2° Vigilantes. Se nos altares do Venerável Mestre, 1° e 2° Vigilantes os candelabros tiverem lâmpadas, cada qual acende o seu e, em seguida, convida o Orador para a abertura do Livro da Lei. Quando houver Mestre de Cerimônias Adjunto, este deverá acender as Luzes, enquanto o Mestre de Cerimônias acompanha o Orador até o Altar dos Juramentos. O 2° Diácono, de acordo com as suas afirmações da abertura dos trabalhos, é o responsável para transmitir recados, mensagens, etc., dos Irmãos que têm assento no Ocidente, e também verificar se os Irmãos das Colunas conservam o devido silêncio. Quando algum Irmão não estiver se comportando

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convenientemente nas Colunas, o 2° Diácono deverá, discretamente, ao ouvido do Irmão, solicitar do mesmo o devido silencio. O Mestre de Cerimônias é o responsável pelo cerimonial dos trabalhos. Deve-se evitar solicitação do mesmo para recados, pois, para isso, existem no Oriente o 1° Diácono e no Ocidente o 2° Diácono.

O Porta-Bandeira

O Porta-Bandeira deve estar com traje maçônico completo, e com luvas brancas. Enquanto executa o Hino Nacional, o Porta-Bandeira permanece com o Pavilhão Nacional na vertical. Ao terminar o Hino inicia a marcha lentamente até colocá-la em seu devido lugar. Na retirada do Pavilhão Nacional, o Porta-Bandeira retira a mesma de seu lugar, segurando-a verticalmente. Na saída do Templo pára e coloca a Bandeira no ombro direito, em seguida sai do Templo. Ao retomar a Comissão, a Guarda de Honra e o Porta-Bandeira entram e aguardam Ordens.

Arquiteto

Ao Arquiteto compete: Ornamentar e preparar o Templo para todas as sessões da Loja e, ao final, guardar o material usado, que ficará sob sua guarda e responsabilidade; Manter sempre atualizados livros para registro dos móveis e utensílios necessários às cerimônias da Loja; Apresentar à Loja, até a última sessão do mês de março, o inventário dos bens a seu cargo, anotando o estado de conservação de cada um deles ou, sempre que solicitado, suas contas e documentos;

ARLS_____________________________ n°____ Oriente_______________Mês RELATÓRIO DO ARQUITETO (bens da Loja) DATA CONTRIBUINTE MATERIAL

EXISTENTE

QUANTIDADE MATERIAL RECEBIDO

QUANTIDADE

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Providenciar a reposição do material consumido nas sessões; Verificar, constantemente, as condições de uso dos móveis e utensílios e providenciar, se for o caso, os necessários reparos ou substituição.

Mestre de Harmonia

Ao Mestre de Harmonia compete: "São apenas 7 notas musicais...e, no entanto, elas movem o mundo. A Mitologia Grega nos ensina que as Musas, deusas protetoras das Artes e das Ciências, eram nove irmãs. A mais bela, porém, era Euterpe, inspiradora das Artes Sonoras. Na Tradição Cristã, a Padroeira dos músicos é Santa Cecília. Em toda peça musical há três componentes principais: Ritmo, Melodia e Harmonia. O Ritmo liga-se ao Corpo Físico do Homem e influencia a Dança e os Movimentos. A Melodia liga-se à Alma e induz à emoção e aos sentimentos. A Harmonia conduz à Espiritualidade. Por esse motivo, nos rituais e nas cerimônias religiosas, usamos a música clássica em que predomina a Harmonia sobre a Melodia e o Ritmo. É recomendável que se utilize um repertório musical com peças de autores maçônicos, como o foram Mozart, Boieldien, Haydn, Sibelius, Liszt, Cherubini, Carlos Gomes, entre outros. "É i,mportante frisar que o Mestre de Harmonia só deve interromper a música quando terminar a frase musical. A não observância desta regra comprometerá a beleza do ritual. Também o Venerável Mestre e os Vigilantes devem ter ciência disto, para não iniciarem ou retomarem suas falas em desacordo com a música". (Texto do Ir.·. Carlos Brasílio Conte). A competência do Mestre de Harmonia está prevista no Artigo 106 do RGF. O Cerimonial à Bandeira Nacional está previsto no Artigo 221 do RGF, e diz respeito diretamente ao Mestre de Harmonia o item I, letra d, assim como o item III, letra d. Compete ainda ao Mestre de Harmonia: 1. Propor ao Venerável Mestre a aquisição de fitas, CDs e demais acessórios musicais; 2. Selecionar a sonoplastia e efeitos especiais para os trabalhos ritualísticos; (*) Há um excelente livro, publicado pelo nosso Irmão Zaly Barros de Araújo, denominado A Coluna da Harmonia, da Ed. A Trolha, totalmente dedicado ao Mestre de Harmonia. 3. Manter em perfeita ordem, conservação e funcionamento os instrumentais e materiais da Coluna da Harmonia; 4. Sugerir ao Venerável Mestre um treinamento prévio, particularmente antes das Sessões Magnas ou Públicas. Acompanhar as Sessões, desde o seu início, com música orquestrada propícia, e fazer soar, nos momentos oportunos, o Hino Maçônico, o Hino Nacional Brasileiro e o Hino à Bandeira Nacional, que serão cantados pelos presentes. (Artigo 106 do Regulamento Geral da Federação).

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O Mestre de Harmonia deve ter o cuidado de montar a trilha sonora das Solenidades (principalmente em Sessões Magnas de Iniciação) com clássicos orquestrados. Sua atenção ao desenrolar da Ritualística é imprescindível para não cometer falhas, deixando de colocar música nas horas apropriadas ou colocando trilhas sonoras que não condizem com o momento. (Apostila de Normas e Procedimentos Ritualísticos REAA, Ritual do Grau de Aprendiz, página 18, item 9)

Cobridores

Ao Cobridor Interno compete: Guardar a entrada do Templo, zelando pela plena segurança dos trabalhos da Loja; Não consentir a entrada ou saída de Obreiros sem a devida autorização; Verificar se os Obreiros que desejarem entrar no Templo, após o início dos trabalhos, estão trajados regularmente e encaminhá-los conforme determina o respectivo Ritual. O Cobridor é o Oficial que circula em Loja, sempre armado de Espada, e quando é solicitado verificar se o Templo está a Coberto, deverá ir até a Sala dos Passos Perdidos, e se tiver algum Irmão do Quadro para adentrar o Templo, solicitará ao mesmo que tome o seu lugar em Loja, em seguida fechará a porta de entrada do Átrio a chave, e é conveniente ter nessa porta uma pequena janelinha, ou um "olho mágico", para ver quem está na Sala dos Passos Perdidos; chegando à porta do Templo que está fechada, dará a Batida do Grau e havendo Cobridor Adjunto, este abrirá a porta do Templo, o Cobridor entra e dá conta de sua missão. No caso de não haver Cobridor Adjunto, o próprio Cobridor é quem abre a porta de entrada do Templo. (Artigo 107 do Regulamento Geral da Federação) Ao Cobridor Externo compete: Fazer observar o mais rigoroso silêncio nas cercanias do Templo; Não permitir que sejam ouvidos, externamente, por quem quer que seja, os trabalhos realizados em Loja; Certificar-se quanto à regularidade de visitantes. (Artigo 108 do Regulamento Geral da Federação)

Expertos

Aos Expertos compete: Na Iniciação, o Irmão Experto deverá estar rigorosamente paramentado, ou seja, de balandrau negro com capuz cobrindo todo o rosto. O capuz é utilizado somente nos momentos de contato com o candidato, para não ser reconhecido. Após a participação do Irmão na Ritualística, o balandrau é retirado, permanecendo o Irmão de terno e paramentado. Exercer as atribuições que lhe forem determinadas nos Rituais respectivos.

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Os Expertos são os substitutos eventuais dos Vigilantes. (Artigo 109 do Regulamento Geral da Federação)

Das Comissões

A Loja poderá criar Comissões Permanentes ou Temporárias, compostas de três membros, que obrigatoriamente deverão ser Mestres Maçons, atribuindo-lhes competências específicas, para auxiliarem o desenvolvimento ou fiscalização de qualquer trabalho, sendo obrigatórias as Comissões de: · Comissão de Justiça; · Comissão de Finanças; · Comissão de Admissão de Graus; · Comissão de Beneficência; · Comissão de Ação Paramaçônica; · Comissão de Ritualística. As Comissões poderão requisitar e examinar, a qualquer tempo, os livros, papéis e documentos relativos às suas atribuições, bem como solicitar o fornecimento de informações e dados adicionais e realizar as sindicâncias e diligências que entenderem necessárias. As Comissões serão designadas pelo Venerável Mestre, que poderá demitir seus membros ad nutum ou mediante voto da maioria absoluta dos membros da Loja. Os mandatos dos Membros das Comissões coincidirão, obrigatoriamente, com o da Administração que os tenha nomeado. Comissão de Justiça À Comissão de Justiça compete: · Esclarecer e orientar os Membros da Loja, quanto ao seu relacionamento com outros maçons e com profanos e examinar propostas, indicações, requerimentos e outros assuntos que lhe forem remetidos e emitir pareceres sobre sua legalidade. Comissão de Finanças À Comissão de Finanças compete: A Comissão de Finanças é responsável pela fiscalização dos atos e fatos relacionados com as atividades financeiras, econômicas, contábeis e patrimoniais da Loja, sendo de sua competência: · Examinar e emitir parecer prévio sobre as contas da Administração; . Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Loja;

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· Opinar sobre assuntos de contabilidade e administração financeira de interesse da Loja, indicando, sempre que necessário, as providências a serem tomadas para corrigir e sanar eventuais falhas; · Examinar e dar parecer sobre as prestações de contas do Hospitaleiro, relacionadas com a movimentação do Tronco de Beneficência, indicando, sempre que necessário, as providências a serem tomadas para corrigir e sanar eventuais falhas; · Examinar e dar parecer sobre os inventários apresentados pelo Arquiteto, indicando, sempre que necessário, as providências a serem tomadas para corrigir e sanar eventuais falhas. Comissão de Admissão e Graus À Comissão de Admissão e Graus compete: · Manifestar-se conclusivamente sobre os processos de admissão; · Emitir parecer conclusivo sobre todas as Elevações e Exaltações de graus que a Loja realizar, examinando os candidatos; · Fiscalizar e exigir que sejam ministrados ensinamentos maçônicos aos Membros da Loja, pelos respectivos responsáveis. Comissão de Beneficência À Comissão de Beneficência compete: · Conhecer as condições dos Obreiros do Quadro e quando algum, por moléstia, acidente ou desemprego, estiver necessitado, independentemente do seu pedido, reclamar da Loja auxílio cabível; · Dar parecer sobre propostas apresentadas por Obreiros do Quadro, relacionadas com assuntos de beneficência. Comissão de Ação Paramaçônica À Comissão de Ação Paramaçônica compete: · Informar à Loja sobre as atividades desenvolvidas por entidade por ela criada ou mantida; · Apresentar à Loja proposta de programação para realização de Sessão Magna Branca. Entende-se por Ação Paramaçônica todos os movimentos de cunho filantrópico, cívico, social, cultural ou de lazer praticados por organizações complementares paramaçônicas, criadas de acordo com o Regulamento Geral da Federação.

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Comissão de Ritualística À Comissão de Ritualística compete: · Zelar pela observância das recomendações e procedimentos ritualísticos, exigindo o seu fiel cumprimento; · Apresentar denúncia ao Orador sobre a utilização de termos e práticas inexistentes nos Rituais; · Apresentar sugestões quanto aos temas a serem abordados nas instruções e nos trabalhos dos Obreiros; · Orientar e dirimir dúvidas, solicitando, se preciso for, subsídios. (Artigos 110 a 119 do Regulamento Geral da Federação).

CAPÍTULO VI

Direitos e Deveres dos Maçons

São Direitos do Maçom: A igualdade perante a lei maçônica; A livre manifestação do pensamento nos meios maçônicos; A inviolabilidade de sua liberdade de consciência e crença; A justa proteção moral e material para si, sua mulher, pais e filhos; Votar e ser votado para todos os cargos eletivos da Federação, desde que no pleno gozo de seus direitos maçônicos, na forma que a lei estabelecer; Transferir-se de uma para outra Loja da Federação, observadas as disposições legais; Pertencer a mais de uma Loja na forma que dispuser o Regulamento Geral da Federação; Freqüentar os trabalhos de outra Loja e dela receber atestado de presença; Ter registrado em livro próprio de sua Loja as presenças nos trabalhos de outras do Grande Oriente do Brasil, mediante a apresentação dos Atestados de Freqüência, que valerão para todos os efeitos legais; Ter promoção de grau desde que satisfeitas as exigências legais; Representar aos poderes maçônicos competentes contra abusos de qualquer autoridade maçônica que lhe prejudique direito ou atente contra a lei maçônica; Ser parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio da Federação ou de qualquer Corpo dele integrante; Solicitar apoio dos Irmãos quando candidato eletivo no mundo profano; Obter certidões, ciência de despachos e informações proferidas em processos de seu interesse; Publicar artigos, livros ou periódicos que não violem o sigilo maçônico nem prejudiquem o bom conceito do Grande Oriente do Brasil; Recorrer ao Poder Judiciário Maçônico contra qualquer lesão a seu direito; Ter a mais ampla defesa por si, ou através de outro Irmão, nos processos em que for réu no meio maçônico; Não são permitidas polêmicas de caráter pessoal nem ataques prejudiciais à reputação de Irmão, nem se admite o anonimato.

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O Maçom responderá perante sua Loja pelos excessos que cometer, tanto no meio maçônico quanto no mundo profano. O Maçom, pertencendo a mais de uma Loja como efetivo, recolherá as contribuições devidas ao Grande Oriente do Brasil, ao Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal por uma delas, só exercendo direito a voto, nas eleições estaduais ou federais, em uma das Lojas a que pertencer. (Artigo 33 da Constituição) Ao tomarmos conhecimento dos Direitos e Deveres do Maçom, percebemos que, se cada Maçom cumprisse simplesmente suas obrigações de instruir-se, de disciplinar-se, de conviver de maneira realmente fraterna universal que tem por finalidade reger todos os seres racionais e, finalmente, é a filosofia que nos ensina que os nossos deveres estão acima de nossos direitos. São Deveres do Maçom: Obedecer à lei e aos poderes constituídos da Federação; Freqüentar, assiduamente, os trabalhos da Loja e Corpos a que pertencer; Acreditar e desempenhar funções e encargos maçônicos que lhe forem cometidos; Satisfazer, com pontualidade, contribuições pecuniárias ordinárias e extraordinárias que lhe forem acometidas legalmente, inclusive as concernentes à previdência social maçônica; Reconhecer como Irmão todo Maçom e prestar-lhe, em quaisquer circunstâncias, a proteção e ajuda de que carecer, principalmente contra as injustiças de que for alvo; Prestar às viúvas, irmãs solteiras, ascendentes e descendentes necessitados de seus Irmãos todo auxílio que puder; Não divulgar, pelos órgãos de comunicação, assunto que envolva o nome do Grande Oriente do Brasil, sem prévia permissão do Grão-Mestre Geral, salvo os assuntos de natureza administrativa, social, cultural e cívica; Não revelar a profano, a Maçom irregular ou Maçom ausente qualquer assunto que implique a quebra do sigilo maçônico ou assunto restrito a conhecimento ou discussão apenas em Loja; Haver-se sempre com probidade, praticando o bem, a tolerância e solidariedade humana; sustentar, quando no exercício de mandato de representação popular, a posição da Maçonaria ante os problemas sociais. econômicos ou políticos, tendo sempre presente o bem-estar do Homem e da Sociedade; Comunicar à Loja os fatos que chegarem ao seu conhecimento sobre comportamento irregular de Irmão, no mundo profano ou maçônico. (Artigo 32 da Constituição)

CAPÍTULO VII

Roteiro para elaboração de Estatuto Social

(Transcrito exatamente de acordo com a publicação do Boletim Oficial do GOB n° 13, de 25/07/2003 – páginas 37 a 45)

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O Ilustre Conselho Federal do GOB, com vistas a facilitar o trabalho das Lojas na elaboração de seu primeiro estatuto, assim como nas alterações posteriores, está divulgando o novo modelo de estatuto de loja.

O estatuto padrão foi elaborado observando-se o disposto na:

a) Legislação Maçônica;

b) Lei n.º 10.406, de 10/01/2002, (novo Código Civil), em que foram bastante alteradas as disposições gerais sobre as pessoas jurídicas (Arts. 40 a 52) e em especial, as referentes às associações (Arts. 53 a 61), onde estão enquadradas as lojas maçônicas;

c) Lei n.º 9.790, de 23/03/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

d) Lei n.º 8.906, de 04/07/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

e) Lei n.º 6.015, de 31/12/1973, que dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências.

As lojas constituídas na forma da legislação anterior ao novo Código Civil, conforme o disposto no artigo 2.031, terão o prazo de um ano – até 10/01/2004 – para adequar seus estatutos.

Tratando-se de atos de alteração de estatuto já registrado, o novo Código Civil deve ser observado desde logo, conforme consta do seu Art. 2.033.

Ressalte-se que após o recebimento da Carta Constitutiva, a loja deverá elaborar e aprovar seu estatuto social no prazo de 6 meses (Art. 65 do Regulamento Geral da Federação – RGF).

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE ESTATUTO DE LOJA

1. Confeccionar o estatuto, em três vias, utilizando o modelo de estatuto padrão oferecido pelo Ilustre Conselho Federal, que pode ser obtido via Internet, no site do GOB: www.gob.org.br, página do Conselho Federal, observando-se que:

a) os artigos, do 1º ao 9º terão numeração ordinal, e do 10 em diante, cardinal;

b) para permitir a obtenção do CNPJ na Receita Federal e salvaguardar de problemas fiscais, tanto a loja como seus obreiros, torna-se importante, principalmente nos casos de alteração de estatuto, que sejam adotadas as duas datas constantes do Art. 1º: uma de constituição civil e outra da fundação maçônica. A data em que “maçonicamente fundada” é aquela da efetiva fundação da loja e que consta nos registros maçônicos. A data em que

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“civilmente constituída” é a da Assembléia Geral que aprovou o primeiro estatuto.

c) deverá ser evitada a inclusão no estatuto de matéria própria do regimento interno da loja, assim como não deverão ser utilizadas palavras abreviadas, principalmente com os três pontos;

d) sendo necessárias adequações ao texto do estatuto padrão, deverá ser obedecido o disposto na legislação do País aplicável à espécie e também na legislação, normas e regulamentos maçônicos, observada a seguinte hierarquia:

1º. A Constituição do Grande Oriente do Brasil – GOB; 2º. As Leis Federais (RGF, Lei Orçamentária, etc.); 3º. Os Decretos do Soberano Grão Mestre Geral; 4º. A Constituição do Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal; 5º. As Leis do Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal; 6º. Os Decretos do Eminente Grão-Mestre Estadual; 7º. O estatuto vigente da loja, quanto ao que se pretender manter; 8º. O regimento interno da loja, quanto ao que se pretender manter.

2. Convocar, por edital assinado pelo Venerável, uma Assembléia Geral com a finalidade de ser apreciado e aprovado o estatuto, exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, observando-se a necessidade da presença de maioria absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias, de conformidade com o previsto no Parágrafo único do Art. 59, combinado com o Art. 2033 do Código Civil.

3. Transcrever integralmente o estatuto na ata da assembléia em que o mesmo for aprovado pela loja, devendo a ata ser assinada por todas as Dignidades e, no caso de loja ou estatuto novo, também pelos fundadores.

4. Observar que as 3 vias do estatuto aprovado deverão ser assinadas pelas Dignidades da loja, e no caso de fundação de loja ou de primeiro estatuto, também por todos os associados presentes à assembléia e pelo advogado indicado, os quais também rubricarão todas as páginas.

5. Encaminhar ao Conselho Estadual (Art. 25 da Constituição do Grande Oriente do Brasil e Art. 65 do RGF), para apreciação e posterior encaminhamento ao Conselho Federal para aprovação:

3 (três) vias do estatuto, devidamente assinadas; 3 (três) cópias do edital de convocação da Assembléia Geral; 3 cópia da ata da sessão em que foi aprovado o estatuto, maçonicamente autenticada; 3 (três) cópias do estatuto anterior, se houver, ou a informação de que é o primeiro da loja.

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6. Registrar o estatuto, depois de aprovado pelo Conselho Federal do Grande Oriente do Brasil, no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, sendo que o mesmo só entrará em vigor após este registro (Art. 25 da Constituição do GOB e Art. 67 do RGF). Cumpre lembrar que sem o estatuto registrado em cartório, a loja é apenas uma “entidade de fato” na qual todos os seus associados são solidariamente responsáveis por tudo o que venha a ocorrer com ela. Somente após o registro em cartório é que eles deixarão de responder, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela loja (Art. 6º do estatuto).

7. Encaminhar cópia do estatuto devidamente registrado e das escrituras dos bens imóveis da Loja à Grande Secretaria-Geral do Patrimônio do Grande Oriente do Brasil (Art. 25, § 2º, da Constituição do GOB).

8. Adotar (ou adaptar), no prazo de cento e oitenta dias, a serem contados do registro do estatuto em cartório, o seu regimento interno, por aprovação da maioria dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim. O documento disporá sobre os detalhes do funcionamento interno da loja, naquilo em que não existirem disposições específicas na legislação do GOB, na do seu Grande Oriente, no estatuto ou nas normas do rito adotado.

ESTATUTO PADRÃO

CAPÍTULO I

Da denominação, fins, sede, duração e foro

Art. 1º – Pelo presente instrumento particular fica estatuída (ou rerratificado o Estatuto da Augusta e Respeitável Loja Simbólica ......, também denominada Loja Maçônica ....., associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro, denominada de Loja Maçônica ......., neste Estatuto doravante designada simplesmente Loja, com sede provisória no/a (endereço completo: rua, n°, bairro, cidade, UF, CEP), maçônicamente fundada em .... de.......... de...... (ou na data de .... de.......... de...... , data da aprovação do primeiro Estatuto registrado. Neste caso, aqui também deverá ser citado o Cartório de Registro do estatuto vigente, os números de registro das posteriores modificações e suas datas).

§ 1º – A Loja inclui-se no sistema federado adotado pelo Grande Oriente do Brasil, neste Estatuto designado simplesmente GOB, registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, sob o n.º 515, de 30.11.1990, microfilme n.º 6.968, estando jurisdicionada ao Grande Oriente do Distrito Federal, neste Estatuto denominado simplesmente Grande Oriente, registrado no Cartório do 1° Ofício do Registro de Pessoas

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Jurídicas do Distrito Federal, sob o n° 0001832, de 29.11.1989, com a carta constitutiva da Loja emitida pelo GOB em 02.08.2001, sob o n.º 1.607 e reger-se-á por este Estatuto, pela legislação do País aplicável à espécie e também pela legislação, normas e regulamentos maçônicos.

§ 2º – O foro da Loja será no juízo da Comarca de (cidade/UF).

§ 3º – Constitui-se objetivo e finalidade da Loja ser uma instituição altruística, iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista; praticar a beneficência do modo mais amplo possível, especialmente a assistência social aos menos favorecidos; o incentivo à instrução e à cultura em todos os seus níveis; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; pugnar pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação constante da verdade, além de proclamar os princípios gerais da Maçonaria, expressos na Constituição do GOB.

§ 4º - Para os seus trabalhos internos a Loja adota o Rito (nominar o Rito).

§ 5º - A Loja, no âmbito maçônico, tem o tratamento de "Augusta e Respeitável Loja Simbólica", anteposto ao seu nome, que por sua vez será seguido da citação sintética da maior condecoração que tenha recebido do GOB e, obrigatoriamente, da expressão "Federada ao Grande Oriente do Brasil e Jurisdicionada ao Grande Oriente do Distrito Federal”, em todos os seus documentos oficiais.

CAPÍTULO II

Dos associados

Art. 2º – A forma de admissão de associados na Loja obedecerá a legislação à qual ela está vinculada, conforme § 1º do Art. 1º deste Estatuto, através de iniciação, filiação e regularização, e mediante a aprovação do nome do candidato por escrutínio secreto, observadas as demais instruções normativas do GOB.

Art. 3º – As formas e requisitos para a suspensão, exclusão e demissão dos associados são aquelas estabelecidas pelas normas do GOB, a quem a Loja é federada, nos termos deste Estatuto, correspondendo, as duas primeiras, a atos, atitudes ou acontecimentos que impeçam a freqüência do associado ou resultem prejudiciais ou incompatíveis com os objetivos e finalidades da Loja, a juízo da assembléia dos associados especialmente convocada para este fim, assegurando-se-lhes sempre amplo direito de defesa, em procedimento regular.

§ 1º – Entre os motivos que poderão ensejar a pena de suspensão do associado estão:

I – o descumprimento dos deveres do cargo ou função;

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II – a permissão para o acesso às reuniões internas de pessoas não associadas ou não devidamente autorizadas;

III – o abuso de autoridade;

IV – o descumprimento de deveres em relação à Loja, ao Grande Oriente ou ao GOB;

V – a frustração do livre exercício do voto;

VI – a eleição irregular de associados para qualquer cargo;

VII – a negligência;

VIII - a divulgação indevida de assuntos internos;

IX – a desobediência às autoridades ou às normas da loja;

X – o comportamento reprovável;

XI – a promoção da desarmonia;

XII – o uso indevido de poder;

XIII – o concurso para o enfraquecimento da Loja;

XIV – a tentativa de obtenção de vantagem ilícita e assemelhados.

§ 2º – Entre os motivos que poderão ensejar a pena de suspensão e até a exclusão do associado estão:

I – o atentado à soberania ou à integridade do GOB;

II – a tentativa de separação entre Lojas e o GOB;

III – a promoção de cismas;

IV – a oposição ilegal às autoridades;

V – o atentado à honra ou à dignidade dos demais associados ou membros do GOB;

VI – a injúria, a calúnia ou a difamação de outros associados ou membros do GOB;

VII – a improbidade no exercício de cargo;

VIII – a falsificação de documentos;

IX – o atentado à moral e aos bons costumes;

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X – a violência física contra terceiros e assemelhados.

§ 3º – A demissão do associado será formalizada mediante seu simples pedido, escrito ou verbal, com o devido registro em ata.

Art. 4º – São deveres dos associados:

I – acatamento e obediência às normas;

II – freqüência assídua;

III – desempenho das funções que venham a assumir;

IV – pontualidade em relação às contribuições financeiras;

V – haver-se com probidade, tolerância e solidariedade;

VI – dedicar-se à prática do bem e não promover a divulgação de assuntos que envolvam o nome ou a imagem do GOB, do Grande Oriente ou da Loja, sem prévia permissão.

Parágrafo único – O associado deverá sempre manter conduta compatível com os objetivos da Loja, não só no meio maçônico, como também na sua vida em sociedade, sob pena de suspensão ou exclusão da Loja.

Art. 5º – São direitos dos associados:

I – a igualdade perante as normas;

II – a livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e crença;

III – votar e ser votado para os cargos eletivos (nos termos das normas);

IV – ter sua categoria alterada, desde que satisfeitas as exigências pertinentes;

V – amplo direito de defesa; e

VI – a livre divulgação de assuntos que não prejudiquem o bom nome do GOB, do Grande Oriente ou da Loja.

Parágrafo único – Em conformidade com o disposto no Código Civil, os direitos dos associados estão vinculados às suas respectivas categorias, de Aprendizes, Companheiros, Mestres ou Mestres Instalados, segundo as normas maçônicas, onde em cada categoria o associado acumula os direitos adquiridos nas categorias anteriores, na seqüência apresentada neste Parágrafo.

Art. 6º – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Loja, não havendo entre eles direitos e obrigações

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recíprocos, sendo a qualidade de associado de natureza pessoal e intransferível.

CAPÍTULO III

Dos aspectos financeiros

Art. 7º – Constituem rendas da Loja as taxas e contribuições mensais pagas pelos associados; as doações e outros recursos privados ou públicos decorrentes de avenças legalmente ajustadas, rendas patrimoniais, rendas de campanhas e promoções, além de outras rendas eventuais, auferidas com finalidades específicas, sempre em acordo com os objetivos da Loja.

Parágrafo único – O óbolo obtido nas sessões da Loja, para fins de beneficência, destina-se exclusivamente a obras assistenciais.

Art. 8º – A Loja não distribuirá entre seus associados, dirigentes ou doadores, a título de participação, honorário ou gratificação, nenhuma parcela de seu patrimônio ou arrecadação, bem como de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos e bonificações, auferidos mediante o exercício de suas atividades, cujos resultados serão aplicados integralmente na consecução de seu objetivo social.

Art. 9º – O exercício financeiro da Loja coincidirá com o ano civil e até a última sessão do mês de março o Tesoureiro apresentará um balanço geral do ano financeiro anterior, já com o parecer da Comissão de Finanças, conforme normas próprias e padrões oficiais, para apreciação e votação da assembléia.

CAPÍTULO IV

Do patrimônio

Art. 10 – A Loja poderá constituir, sempre com a finalidade de atingir os seus objetivos sociais, patrimônio mobiliário e imobiliário, sendo que os bens da Loja são independentes em relação ao GOB e ao seu Grande Oriente, não podendo seu patrimônio imobiliário ser gravado ou alienado sem prévia autorização da assembléia de seus associados e da Assembléia Legislativa do seu Grande Oriente, obedecida a legislação pertinente, especialmente a de natureza maçônica.

Art. 11 – Em nenhuma hipótese o patrimônio da Loja poderá passar às mãos de maçons, individualmente ou em grupo, nem ser dividido entre seus associados ou ex-associados, nem ser passado a terceiros, exceto – neste último caso – na forma disposta no artigo anterior.

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CAPÍTULO V

Dos órgãos deliberativos e administrativos

Art. 12 – A Loja será administrada por uma Diretoria composta de seteassociados eleitos para os cargos de Venerável (Presidente), Primeiro Vigilante (1º Vice-Presidente), Segundo Vigilante (2º Vice-Presidente), Orador, Secretário, Tesoureiro e Chanceler, que serão as Dignidades, auxiliada pelos Adjuntos, pelos Oficiais e membros de Comissões nomeados pelo Venerável, todos da categoria de Mestres e com suas competências maçônicas e civis descritas neste Estatuto.

§ 1º – As Dignidades da Loja serão eleitas em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, podendo votar e serem votados os associados enquadrados na categoria de Mestres, observadas as demais normas editadas pelo GOB.

§ 2º – Todos os cargos eletivos e de nomeação serão exercidos obrigatória e gratuitamente pelo período de dois anos, permitidas reeleições.

§ 3º – A eleição das Dignidades realizar-se-á na primeira quinzena do mês de maio dos anos ímpares e a posse no mês de junho imediato.

§ 4º – Com exceção dos cargos de Venerável, Primeiro Vigilante e Segundo Vigilante, os demais cargos poderão ter Adjuntos, indicados pelos titulares e nomeados pelo Venerável.

§ 5º – Nos termos da legislação maçônica, a Loja poderá criar Comissões permanentes ou temporárias, compostas de três associados da categoria de Mestres, designados pelo Venerável e com o objetivo e competências para auxiliar no desenvolvimento e fiscalização de qualquer trabalho. Entre essas, e de caráter obrigatório, estarão as Comissões de:

I – Justiça;

II – Finanças;

III – Admissão e Graus;

IV – Beneficência;

V – Ação Paramaçônica; e

VI – Ritualística.

§ 6º – Perderá automaticamente seu mandato o administrador que, por escrito, renunciar ao seu cargo, ou não comparecer a quatro sessões consecutivas,

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sem justificativa aceita pela Loja ou nas demais hipóteses previstas na legislação maçônica.

Art. 13 – Nos termos do Código Civil Brasileiro, obrigam a Loja os atos das Dignidades de sua Diretoria, exercidos nos limites de seus poderes e no que concernente, conforme as atribuições neste Estatuto definidas.

§ 1º – São atribuições do Venerável:

I – presidir a todos os trabalhos da Loja, da qual é o seu legítimo representante, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador habilitado para representá-lo em juízo ou fora dele, exceto no que concerne à presidência das sessões ou assembléias próprias da Loja, ou nas assembléias das entidades a que a loja estiver jurisdicionada ou federada, situação em que a representação da Loja far-se-á segundo as normas vigentes para essas entidades;

II – nomear os Adjuntos, os Oficiais e os membros das Comissões da Loja;

III – convocar reuniões da Loja e de suas Comissões, fiscalizando e supervisionando todas as suas atividades;

IV – formalizar as alterações das categorias dos associados previstas neste Estatuto;

V – exercer autoridade disciplinar sobre os demais associados presentes aos trabalhos da Loja;

VI – autorizar despesas de caráter urgente não consignadas no orçamento do exercício, "ad referendum" da Loja e até o limite que lhe tenha sido previamente estabelecido;

VII – gerenciar todos as aspectos administrativos da Loja, inclusive os trabalhistas;

VIII – apresentar ou recolher às entidades à que a Loja for jurisdicionada e federada todos os relatórios, inventários, documentos, taxas, emolumentos e assemelhados recolhidos de seus associados e atividades, conforme as normas daquelas entidades.

§ 2º – São atribuições do Primeiro Vigilante:

I – substituir o Venerável em suas ausências, impedimentos ou na vacância do cargo; e

II – instruir os associados que tiverem sido colocados sob sua responsabilidade, propondo-lhes mudança de categoria, quando julgado adequado.

§ 3º – São atribuições do Segundo Vigilante:

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I – substituir o Primeiro Vigilante em suas ausências, impedimentos ou na vacância do cargo; e

II – instruir os associados que tiverem sido colocados sob sua responsabilidade, propondo-lhes mudança de categoria, quando julgado adequado.

§ 4º – São atribuições do Orador:

I – fiscalizar o cumprimento de todas as normas e deveres de todos os associados, denunciando eventuais infrações e irregularidades;

II – ler os textos das leis e decretos que devam ser levados ao conhecimento dos associados, mantendo-os em arquivos atualizados;

III – verificar a regularidade dos documentos que lhe sejam submetidos, apresentando suas conclusões sob o ponto de vista legal no encerramento de quaisquer matérias que sejam discutidas na Loja, opondo-se de ofício a qualquer deliberação contrárias às normas; e

IV – acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja, representando a quem de direito e, no caso de rejeição, recorrendo, de ofício, ao órgão competente.

§ 5º – São atribuições do Secretário:

I – lavrar as atas de todos os trabalhos da Loja que requeiram essa providência, mantendo-as devidamente arquivadas, assim como a todos os papéis, livros e documentos de interesse da mesma;

II – manter atualizado o arquivo com os dados necessários à exata qualificação e identificação dos associados, mantendo-os igualmente atualizados junto às entidades à que a Loja for jurisdicionada ou federada, inclusive quanto ao quadro de associados e dados dos candidatos à admissão, segundo as normas e prazos vigentes; e

III – receber, distribuir, expedir e manter arquivo referente a toda a correspondência da Loja.

§ 6º – São atribuições do Tesoureiro:

I – arrecadar toda a receita e pagar todas as despesas, inclusive as de natureza tributária, à vista de documentos visados pelo Presidente e mantendo em dia a escrituração contábil da mesma, respondendo também pela cobrança dos associados eventualmente em atraso;

II – apresentar balancetes trimestrais e o balanço anual da Loja, bem como proposta orçamentária para o exercício seguinte, segundo as normas vigentes; e

III – recolher em conta bancária todo o numerário referente à Loja.

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§ 7º – São atribuições do Chanceler:

I – manter registro em livro próprio de todos os documentos que houver timbrado, selado e assinado, bem como da presença dos associados às atividades da Loja, comunicando à mesma todos os fatos desses controles decorrentes; e;

II – oficiar aos associados que venham a exceder o limite de faltas permitidas, solicitando-lhes justificativa ou comunicando-lhes eventuais conseqüências.

§ 8º – Os atos praticados por ocupantes de cargos de nomeação (Adjuntos, Oficiais e membros das Comissões), sendo auxiliares e de fiscalização, não apresentam características que possam obrigar a Loja, nem eximem as Dignidades da Diretoria das responsabilidades inerentes às atribuições neste Estatuto definidas.

Art. 14 – As Dignidades da Diretoria assinarão individualmente todos os documentos referentes às suas respectivas atribuições, e conjuntamente, nos seguintes casos:

I – o Venerável e o Tesoureiro, no caso dos documentos relacionados à gestão financeira, econômica, contábil e patrimonial da Loja, excetuados os recibos referentes às contribuições e recolhimentos dos associados, que serão assinados apenas pelo Tesoureiro;

II – o Venerável, o Orador e o Secretário, no caso das atas aprovadas pela Loja;

III – o Venerável e o Chanceler, no caso dos certificados de presença a serem fornecidos aos visitantes da Loja; e

IV – quaisquer Dignidades da Diretoria em conjunto, conforme possa constar de documentos impressos específicos ou seja exigência pontual de normas maçônicas.

Parágrafo único – Os documentos de cunho meramente administrativo que não estejam sujeitos a exigências específicas, e que não impliquem em obrigação à Loja, poderão ser assinados individualmente pelo Venerável ou pelo Secretário.

Art. 15 – Compete privativamente à assembléia geral, entre outros aspectos definidos na legislação do GOB:

I – decidir sobre o ingresso, premiação, punição ou exclusão de associados;

II – eleger e destituir, total ou parcialmente, as Dignidades da Diretoria;

III – aprovar as contas da Diretoria;

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IV – alterar e aprovar o Estatuto da Loja, para posterior aprovação do Conselho do seu Grande Oriente e do Conselho Federal do GOB;

V – alterar e aprovar o Regimento Interno da Loja;

VI – votar para os cargos eletivos previstos na legislação do GOB e do seu Grande Oriente, inclusive para seus Deputados e Suplentes; e

VII – destituir seus Deputados perante as Assembléias Legislativas do GOB e do seu Grande Oriente.

Parágrafo único – Nas assembléias gerais as matérias serão votadas por todos os associados, respeitados os assuntos e privilégios das categorias em que se enquadrarem – Aprendizes, Companheiros, Mestres ou Mestres Instalados – nos termos da legislação do GOB ou disposições do Rito.

Art. 16 – Sempre que a Loja instituir quaisquer entidades para consecução de seus fins, tais como escolas, creches, orfanatos e asilos, adotará um estatuto para cada uma delas, concedendo-lhes personalidade jurídica própria.

Art. 17 – Todas as decisões que não exigirem quorum especial serão tomadas pela maioria de votos dos presentes nas sessões ou assembléias em que houver assunto a se deliberar.

CAPÍTULO VI

Das condições para a destituição da administração, alteração do Estatuto e extinção ou dissolução da Loja

Art. 18 – A destituição de membros da Diretoria eleita da Loja e a alteração deste Estatuto só poderão ser feitas em assembléia dos associados especialmente convocada para esses fins, exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, observando-se a necessidade da presença de maioria absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias.

§ 1º – A assembléia geral poderá ser convocada pela Diretoria da Loja, através do Venerável, ou por um quinto dos associados, sempre pela afixação do respectivo edital no quadro de aviso da Loja com trinta dias de antecedência, ou pelo correio, ou por notificação individual.

§ 2º – O Estatuto não poderá ser objeto de alteração quanto à obrigatoriedade do uso da expressão citada no § 5º do Art. 1º e ao disposto nos Arts. 8º, 10, 11 e 18, nem quanto a qualquer aspecto que retire da Loja suas características de corpo essencialmente maçônico.

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Art. 19 – Dar-se-á extinção, a dissolução ou o desligamento da Loja do sistema federativo do GOB por deliberação de pelo menos três quartos dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, observando-se a necessidade de maioria absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias.

§ 1º – A Loja será declarada extinta pelo próprio GOB na hipótese da suspensão de suas atividades por mais de cinco anos ininterruptos, observado o disposto na legislação maçônica.

§ 2º – Ocorrendo a extinção ou a dissolução da Loja, seus bens serão revertidos ao seu Grande Oriente ou, na inexistência deste, ao GOB.

CAPÍTULO VII

Das disposições gerais e transitórias

Art. 20 – No prazo de cento e oitenta dias, a serem contados do registro deste Estatuto em cartório, a Loja adotará um Regimento Interno, por aprovação da maioria dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim. O documento disporá sobre os detalhes do funcionamento interno da Loja, naquilo em que não existirem disposições específicas na legislação do GOB, na do seu Grande Oriente, neste Estatuto ou nas normas do Rito adotado.

Art. 21 – Cópias das escrituras dos bens imóveis da Loja, depois de registradas, serão sempre encaminhadas à Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.

Art. 22 – Este Estatuto, redigido nos termos do Código Civil e demais legislação pertinente, inclusive de natureza maçônica, foi aprovado em assembléia realizada pelos associados da Loja, em 12 de novembro de 2003, assinado pelas Dignidades da Diretoria e por um Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, todos ao final devidamente discriminados e qualificados.

§ 1º – Após a apreciação pelo Conselho do seu Grande Oriente e aprovação pelo Conselho Federal do GOB, este Estatuto será registrado no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas competente.

§ 2º – A averbação de toda e qualquer alteração por que passar o presente Estatuto será precedida de apreciação do Conselho Estadual e aprovação do Conselho Federal do GOB, sendo obrigatória, efetuado o registro, a remessa de cópia autenticada ao Grande Oriente da Loja e à Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.

Art. 23 – A assembléia fundadora da Loja, para cumprimento do disposto no Código Civil, elegeu as Dignidades da sua primeira diretoria, ao final discriminadas e devidamente qualificadas.

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Brasília-DF., ___/___________/______.

DIGNIDADES DA DIRETORIA (conforme o Rito)

VENERÁVEL MESTRE

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço.

PRIMEIRO VIGILANTE

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço

SEGUNDO VIGILANTE

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço

ORADOR

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço

SECRETÁRIO

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço

TESOUREIRO

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço

CHANCELER

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço

Visto. Dr...... – Advogado – OAB/... n° ....

Caminhos para o Estatuto O Estatuto Social deverá ser encaminhado ao Ilustre Conselho Estadual, que, após sua aprovação, será remetido ao Conselho Federal para o mesmo fim. 1. Conselho Estadual; Após aprovado,

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2. Conselho Federal; Após aprovado, 3. Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; (após registrado) à 4. Receita Federal. Entidades Isentas do Imposto de Renda pela Finalidade ou Objeto Quais são as entidades isentas pela finalidade ou objeto? São isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. art. 15). Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (RIR/99. art. 170, § 2º). Condições para Serem Isentas Quais as condições determinadas pela legislação que deverão ser observadas por essas entidades para que possam ser enquadradas como isentas pela finalidade ou objeto? As entidades consideradas isentas pela finalidade ou objeto deverão atender aos seguintes requisitos (Lei n° 9.532/97, art. 15, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.718/98): a) não remunerar por qualquer forma seus dirigentes pelos serviços prestados; b) aplicar integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais; c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas; e) apresentar, anualmente, declaração de informações (DIP), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal. Conseqüências do não-atendimento: (*) Quais as conseqüências tributárias imputadas às pessoas jurídicas que deixarem de satisfazer às condições exigi das na legislação para gozo da isenção?

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Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da isenção, relativamente aos anos-calendário em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou, de qualquer forma, cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais (Lei nº 9.532/97, art. 15, § 3º). Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição isenta, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido (Lei nº 9.532/97, art. 13, Parágrafo único). (*) Os procedimentos a serem adotados pela fiscalização tributária nas hipóteses que ensejem a suspensão da isenção encontram-se disciplinados no art. 32 da Lei n° 9.430/96, sendo referido dispositivo aplicável também a fatos geradores ocorridos antes da sua vigência, tendo em vista se tratar de norma de natureza meramente instrumental. OBSERVAÇÕES ESPECIAIS: Com a devida autorização da ARLS "UNIFICAÇÃO", transcrevemos, para conhecimento, intimação recebida pela mesma da Receita Federal: MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal Número do Extrato 017.143.693-16 Atenção: O número acima será utilizado na consulta das pendências e no Programa de Auto-regularização de Situação Fiscal-PAR. Data de Referência: 18/06/1999 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ Nome empresarial: LOJA MAÇÔNICA UNIFICAÇÃO CNPJ nº 45.880.150/0001-75 Intimação Conforme o disposto nos artigos 808, 927 e 928 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/99, fica o contribuinte acima identificado intimado a apresentar, via INTERNET, no prazo de sessenta dias contados a partir da data de referência, as declarações relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - DIRPJ, relativas aos anos-calendário de: 1997 A não regularização da entrega da DIRPJ impedirá a emissão do cartão CNPJ.

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O detalhamento das pendências e orientações para regularização estão à sua disposição no site da Secretaria da Receita Federal, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Pessoa Jurídica, item PAR - Programa de Auto-regularização de Situação Fiscal - Extrato. A falta de regularização das pendências de responsabilidade da Pessoa Jurídica no prazo de sessenta dias contados a partir da data de referência, ensejará a inclusão da mesma em programa específico de fiscalização da SRF. Secretaria da Receita Federal Condições para Aprovação do Estatuto Providências Adotadas 01- O Estatuto Social foi elaborado de acordo com o Estatuto Padrão? 02 - Consta cópia do Edital de Convocação da Sessão Especial para apreciação e aprovação do Estatuto Social? 03 - O Estatuto Social foi transcrito em Ata manuscrita, Artigo por Artigo, e aprovado na Sessão Especial? 04 - Na Sessão Especial, correu o Tronco de Beneficência e teve a aprovação da Loja e a Conclusão do Orador? 05 - No Estatuto Social teve as assinaturas das Dignidades da Loja e rubrica em todas as outras folhas? 06 - A Prancha que encaminha o Estatuto Social teve a assinatura do Venerável Mestre e constou tratar-se do Primeiro Estatuto Social? 07 - Se não se tratar do Primeiro Estatuto Social, foi anexada cópia do Estatuto Social anterior? Personalidade Jurídica e Constituição A Ordem Maçônica como Instituição tem de ser regida como pessoa jurídica, sem fins lucrativos. Em virtude disso, as Lojas Maçônicas têm que atender à Legislação pertinente aos órgãos públicos onde pretende ser constituídas. Após a aprovação do Estatuto Social pelo Conselho Federal da Ordem, a Loja o levará para o devido registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca a que pertencer, tomando as demais providências, no sentido de cumprir a Legislação Profana, concernente às Pessoas Jurídicas. (Art.. 67 do RGF) (vide exemplo que deverá constar). Se a Loja não possuir a inscrição no CNPJ (antigo CGC), estará em desacordo com a Legislação em vigor e com a determinação do próprio Estatuto, pois

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deverá se inscrever na Secretaria da Receita Federal e demais Autarquias para sua legalização perante o Fisco e o GOB. Após o Estatuto Social ter sido aprovado e homologado pelos Ilustres Conselhos Estadual e Federal da Ordem, o passo seguinte é o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos - Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Procedimentos Cartório Civil das Pessoas Jurídicas Documentos Exigidos: Requerimento padrão fornecido pelo Cartório Civil das Pessoas Jurídicas, em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado pelo Venerável Mestre (Presidente), com firma reconhecida. Ata da Constituição e de Posse da Administração, devidamente assinada pelo Venerável Mestre (Presidente), com firma reconhecida. Estatuto devidamente aprovado pelos Conselhos Estadual e Federal (conforme modelo fornecido pelo GOB), devidamente assinado pelo Venerável Mestre (Presidente), com firma reconhecida e assinado por um Advogado, inscrito na OAB, colocando o seu número de Registro. Registro na Secretaria da Receita Federal ou Agência da Receita Federal para obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) Documentos Exigidos - Fotocópias autenticadas ou originais das Atas da Constituição e Posse da Administração e o Estatuto da Loja, devidamente registrado em Cartório; - Preenchimento do Documento Básico de Entrada em 2 (duas) vias para o CNPJ com assinatura do Venerável Mestre (Presidente), com firma reconhecida; - Cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de endereço do Venerável Mestre (Presidente) e da Loja Maçônica em Constituição; - Informações de conformidade com a Instrução Normativa nº 1, de 12/01/2000 da Secretaria da Receita Federal - DOU de 20/01/2000. Registro na Prefeitura local para obtenção do nº do CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário) Documentos Exigidos (Podem variar de município a município) - Fotocópias autenticadas das Atas de Constituição e Posse da Administração e do Estatuto da Loja, devidamente registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas;

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- Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica); - Cópia do RG e do CPF do Venerável Mestre (Presidente); - Cópia do IPTU do Imóvel da sede da Loja. Alteração da Diretoria das Lojas Maçônicas Procedimentos obrigatórios. Na alteração dos membros da Diretoria, deverão comunicar à Secretaria da Receita Federal, apresentando a Ata de Alteração e Posse devidamente registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, juntamente com o Documento Básico de Entrada do CNPJ. Na alteração dos membros da Diretoria, deverão comunicar à Prefeitura Municipal, apresentando a Ata de Alteração e Posse devidamente registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, juntamente com os documentos pessoais e comprovante de residência dos novos membros. É obrigatória a comunicação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da alteração. Alvará de Funcionamento da Prefeitura Local Deve-se tomar o máximo cuidado com as normas da Prefeitura Municipal (que podem variar de município a município). I - Saber se o imóvel está devidamente regularizado. a) Habite-se. b) Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros. c) IPTU, devidamente desmembrado, como Sala, Salões, etc..., neste caso, pode-se pedir o referido Alvará de Funcionamento.

N.BCaso o imóvel não ofereça estas condições, não se deve pedir o Alvará de Funcionamento, pois o imóvel não está de acordo com a Lei de Zoneamento. Documentos Exigidos (podem variar de município a município) - Fotocópias autenticadas das Atas de Constituição e Posse da Administração e do Estatuto da Loja, devidamente registrados em Cartório; - Cópia do CNPJ; - Cópia do CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário); - Cópia do CPF e do RG do Venerável Mestre (Presidente); - Todos os documentos do imóvel. Deve-se somente abrir no CCM e TUF, pois estes dois casos não ficam vinculados ao Alvará de Funcionamento.

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N.BCaso o imóvel esteja legalizado perante a Lei de Zoneamento, nada impedirá que seja requerido o Alvará. Registro sem Alvará O Registro no CCM e TLIF não está vinculado ao Alvará de Funcionamento. Ministério do Trabalho Obrigações anuais das Lojas Maçônicas sem empregados Entrega, no período de 04/01 à 25/03, da RAIS à Caixa Econômica Federal; Recolhimento anual a Prefeitura local da TLIF (Taxa de Licença e Funcionamento). A data do recolhimento pode variar de município a município. Obs. Município de São Paulo - vencimento todo dia 07/julho de cada ano. Entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) "Isenta" em 30/05, conforme Instrução Normativa nº 162. O estabelecimento que não possuir empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS negativa. Calendário Mensal de Obrigações das Lojas Maçônicas com Empregados. Pagamentos Recolhimento do INSS no 2º dia útil do mês; Pagamento de salários até o 5º dia útil do mês; Recolhimento do FGTS sobre salários pagos no 5º dia útil do mês; Recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre a folha de pagamento de conformidade com a tabela progressiva do IRRF mensal; Recolhimento do PIS (1% sobre os salários pagos) até o dia 15; Envio postal do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) até o dia 15 subseqüente de cada mês de admissão ou demissão. Toda pessoa jurídica, com ou sem empregados, está obrigada a entregar declaração da RAIS. Penalidades Os estabelecimentos que não entregarem a Declaração da RAIS dentro do prazo estão sujeitos às penalidades previstas na legislação. Multas a partir de: 400 UFIRs. Nossa sugestão Caso a Loja não tenha em seu Quadro um contador para realizar o serviço, deverá procurar uma Organização Contábil voltada para atender às Lojas Maçônicas (uma organização fechada ao público profano, pois o sigilo de nossa Ordem deve ser preservado), para os serviços inerentes, como segue: 1. Escrituração Mensal do Diário Provisório e dos Balancetes Analíticos;

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2. Elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado; 3. Livro Diário e Livro Auxiliar/Razão; 4. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica; 5. RAIS; 6. Certidão negativa para profanos à iniciação em 5 dias; 7. Abertura e Alteração, nas autarquias públicas; e 8. Atualização Contábil e Revalidação no CGC/CNPJ. Conclusão Estas informações foram elaboradas com base na Legislação vigente até 30/09/2000. Recomenda-se o acompanhamento constante, em virtude das alterações a que estão sujeitas as leis, das normas editadas pelos órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais. O acompanhamento da situação da Loja Maçônica perante a Legislação profana pode ser feito por meio dos serviços de um contador ou escritório de contabilidade, que tem por dever de ofício estar atualizado em relação à legislação vigente.

CAPÍTULO VIII

Regimento Interno

Modelo de Regimento Interno de Loja Capítulo I - Da Loja e seus fins Artigo 1º - A Loja Maçônica ____________ nº __ é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede e foro na Rua_____________, nº__, em _____ (_), República Federativa do Brasil. A Loja Maçônica __________________nº __, fundada em __ de ______ de 200_, solenemente regularizada em _ de ________ de 200_, através da Carta Constitutiva número __, expedida pelo Grande Oriente do Brasil, na data de _ de_____ de 200_, a qual autorizou a instalação definitiva no Rito _______, compõe-se de um número indeterminado de membros, admitidos conforme preceitua o Estatuto Social da Loja. Seus fins são: a) Realização dos princípios pregados pela Maçonaria Universal que consistem em consagrar-se ao Bem em geral à Sociedade, à Solidariedade humana, à Confraternização Universal, Amor à Pátria e à Dedicação à Família; b) A prática zelosa do Rito _______ c) A dispensa, na medida de suas possibilidades, de todo o conforto moral e material de que necessitarem seus membros; d) A concorrência para o aperfeiçoamento moral, material e intelectual da humanidade;

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e) A congregação e reunião de seus membros para a execuçãc das tarefas operárias; f) A promoção, difusão e aperfeiçoamento da prática de fraternidade entre os obreiros; g) A organização e patrocínio aos membros de reuniões e atividades culturais, sociais, cívicas e recreativas; h) A prestação aos membros e respectivos familiares da sua melhor colaboração, especialmente quando afetados por problemas de saúde; Artigo 2º - A Loja que tem a designação de Augusta e Respeitável Loja Simbólica "___________", doravante designada simplesmente como Loja Maçônica "___________", reger-se-á pela Constituição, Regulamento Geral da Federação e demais legislações complementares do Grande Oriente do Brasil, bem como pelo Estatuto Social da Loja e deste Regulamento Interno. Artigo 3º - O tempo de duração da Loja Maçônica "___________" é indeterminado e sua fusão ou extinção só se dará por incontrolável e absoluta impossibilidade legal ou material de preencher sua finalidade por qualquer modo. § 1° - A extinção ou fusão da Loja Maçônica "___________" somente será efetivada se aprovada por maioria de 2/3 da Assembléia Geral reunida por convocação específica do Venerável Mestre ou de 1/3 dos membros, e desde que se verifique a presença de, no mínimo, 2/3 dos referidos membros. § 2º - Na hipótese de ocorrer a extinção da Loja Maçônica "___________", o patrimônio desta será destinado ao Grande Oriente Estadual, nos termos do Estatuto Social da Loja. Capítulo II - Dos Obreiros e suas categorias Artigo 4º - Os Obreiros da Loja Maçônica "________", serão sempre admitidos, observando-se rigorosa verificação da pessoa do profano e dos requisitos essenciais enumerados na Constituição e Regulamento Geral da Federação. Parágrafo único - Antes da proposta oficial de admissão com o nome do profano, deverá a indicação ser previamente submetida em Loja para análise, por três sessões, seguindo a norma prevista no artigo seguinte. Artigo 5º - O nome do profano deverá ser apresentado sem seu conhecimento, por um Irmão Mestre Maçom regular, pertencente ao quadro de obreiros da Loja, por meio de formulário próprio de indicação de candidatos, contendo a qualificação mínima que possibilite a identificação da pessoa indicada. Artigo 6º - Os Membros Efetivos da Loja são classificados nas seguintes categorias: I - Cotizantes; II - Filiados;

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III - Remidos; IV - Eméritos; V - Fundadores; VI - Beneméritos. § 1° - As prerrogativas dos Cotizantes, Remidos, Eméritos e Fundadores, bem como os respectivos deveres, estão expressos na Constituição e no Regulamento Geral da Federação. § 2º - São Membros Filiados os Mestres Maçons de outras Lojas da Jurisdição, ou de Lojas que fazem parte do Tratado de Mútuo Reconhecimento, que nessa condição vierem a pertencer ao quadro da Loja, arcando com as obrigações pecuniárias e de freqüência relativas à Loja. § 3º - Qualquer que seja a categoria de cada um dos Membros Efetivos da Loja, haverá sempre a responsabilidade dos membros no que se refere ao pagamento das taxas devidas ao Grande Oriente do Brasil, em caráter ordinário como a Capitação anual, ou em caráter extraordinário, quando forem legalmente instituídas. Artigo 7º - Os Títulos de Eméritos são concedidos mediante a aprovação de proposta fundamentada, assinada pelas Dignidades da Loja Maçônica "______________" e aprovação pela maioria dos Obreiros presentes à sessão. Capítulo III Da Administração da Loja Artigo 8º - A administração da Loja Maçônica "___________" é constituída dos seguintes cargos principais: a) Venerável (ou Presidente); b) 1° Vigilante; c) 2º Vigilante; d) Orador (ou procurador); e) Secretário; f) Tesoureiro; g) Chanceler. § 1° - Venerável e os 1° e 2º Vigilantes são as Luzes da Loja. § 2 º - As Luzes, o Orador e Secretário constituem as cinco Dignidades. § 3º - Os demais membros da Administração, cujo número e designação encontram-se nos rituais do Rito____, denominam-se Oficiais. Artigo 9º - A Administração da Loja compete às Dignidades e Oficiais eleitos e designados na forma da Constituição do Grande Oriente do Brasil. Artigo 10 - A posse da Administração, dar-se-á de acordo com a Constituição do Grande Oriente do Brasil, Regulamento Geral da Federação e suas leis complementares, em Sessão Magna. Capítulo IV Das Atribuições dos cargos

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Artigo 11 - O Venerável, que é o líder da Loja; o 1° Vigilante, que ocupa o 2º lugar na ordem hierárquica da Administração, e o 2º Vigilante, que ocupa o 3º lugar na ordem hierárquica da Administração, todos têm suas atribuições definidas no Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil. Artigo 12 - O Orador é o Guarda da Lei e ocupa o 4º lugar na ordem hierárquica da Administração e tem além das atribuições definidas no Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil, mais as seguintes: falará sempre que pedir a palavra, como Obreiro do Quadro, e a Loja Maçônica "___________" tomará suas conclusões neste caso, como sendo sua opinião particular. Artigo 13 - O Secretário, que ocupa o 5º lugar na ordem hierárquica da Administração, tem suas atribuições definidas no Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil e mais as seguintes: a) possuir as chaves da Secretaria e de todos os móveis da mesma; b) redigir as Atas conforme o modelo adotado; d) manter cinco pastas, sempre atualizadas, com os seguintes títulos: "Candidatos ao Quadro"; "Aptos para a Reintegração/Regularização"; "Aptos para Escrutínio" e "Aptos para Filiação". Artigo 14 - O Tesoureiro, depositário dos metais da Loja, tem as suas atribuições definidas no Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil e ainda mais: informar ao Venerável em Loja os nomes dos Irmãos que deixarem de pagar três mensalidades consecutivas. Artigo 15 - O Chanceler, que é o depositário do Timbre e do Selo da Loja, tem as suas atribuições definidas no Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil, cabendo-lhe outrossim: a) informar ao Venerável Mestre da Loja o nome de qualquer Irmão que deixar de comparecer aos trabalhos pela quarta vez em seis meses, ou por três vezes consecutivas sem abono constitucional ou justificativas de ausências; b) enviar correspondência de cumprimentos de aniversários aos Irmãos, Cunhadas, Sobrinhos e Lojas Maçônicas em geral. Artigo 16 - As atribuições dos Expertos estão definidas no Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil. Artigo 17 - As atribuições do Hospitaleiro acham-se definidas no Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil, cabendo-lhe ainda: a) visitar os Irmãos que faltarem a três sessões consecutivas, ou tiver conhecimento que adoeceram, levando solidariedade; b) informar à Loja Maçônica "________" se o Irmão faltou por doença, ou por outra adversidade, se está necessitando de auxílio, e que espécie de auxílio; c) ser o portador dos auxílios e donativos determinados pela Loja Maçônica "____________" Artigo 18 - Todos os demais oficiais têm suas atribuições especificadas no Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil. Capítulo V Das Comissões

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Artigo 19 - De conformidade com o RGF - Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil, o Venerável Mestre nomeará as Comissões Permanentes compostas de três membros cada uma, não podendo fazer parte delas as Dignidades e seus Adjuntos. Capítulo VI Dos Direitos e Deveres Artigo 20 - São deveres dos membros da Loja Maçônica "______ " cumprir a Constituição do Grande Oriente do Brasil, Regulamento Geral da Federação e suas Leis complementares. Artigo 21 - São direitos dos membros da Loja Maçônica "____” invocar a seu favor, os termos da Constituição do Grande Oriente do Brasil, Regulamento Geral da Federação e suas Leis complementares. Capítulo VII Das Sessões e Ordem dos trabalhos Artigo 22 - A Loja Maçônica "___________" realizará suas sessões semanalmente, às ____-feiras, com início às ____ horas, com término previsto às ____horas. § 1° - O dia e horário das sessões poderão ser modificados a critério da Loja que comunicará à Grande Secretaria da Guarda dos Selos. § 2° - Passados trinta minutos da hora estipulada, para início dos trabalhos, não havendo presença mínima, o Venerável, ou na sua falta, seu substituto legal, encerrará o Livro de Presença, declarando não haver número legal para o funcionamento da Loja. § 3° - Uma vez feita a declaração prevista no parágrafo anterior, ficará adiada a sessão, não podendo, nesse dia, serem abertos os trabalhos por quem quer que seja. § 4° - Trajes - Em qualquer sessão, os Obreiros do quadro e visitantes, se houver, trajarão, preferencialmente, preto ou azul-marinho, camisa branca, gravata (cor do Rito) e sapatos pretos. É permitido, porém, o uso de Balandrau Maçônico de comprimento abaixo dos joelhos. No caso específico de médicos, odontólogos e para-médicos, tolera-se o uso de traje profissional, que, todavia, deve ser coberto pelo uso de balandrau. Capítulo VIII - Das Instruções Maçônicas Artigo 23 - Instruções - As instruções serão ministrados no "Tempo de Estudos". Artigo 24 - As Instruções Ritualísticas Básicas serão ministradas, sempre, pelo Venerável Mestre, 1° e 2º Vigilantes. Artigo 25 - Qualquer Irmão poderá apresentar trabalho escrito, desde que tenha sido previamente aprovado pela Loja. Capítulo IX Uso da Palavra Artigo 26 - Nos períodos próprios, qualquer obreiro poderá se manifestar.

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Artigo 27 - Palavra por "Questão de Ordem". Sob a alegação de que o dirigente da sessão não esteja seguindo a correta ordem dos trabalhos, ou quando tenha faltado um complemento àquilo que já tenha sido dito, poderá ser concedido o uso da palavra, para completar o assunto em foco. Se o Irmão fugir à especificidade retromencionada, o Venerável Mestre deverá cassar-lhe a palavra de imediato. Se qualquer Irmão insistir em falar sem a autorização, e, com isso, perturbar a ordem dos trabalhos ou procedimento ritualístico, o Venerável Mestre determinará que se cubra o Templo ao mesmo. Havendo recusa do Irmão em aceitar esta cobertura de Templo, o Venerável Mestre tomará as providências que entender cabíveis, incluindo a própria suspensão imediata dos trabalhos. Artigo 28 - Nenhum Irmão, nem mesmo o Orador, poderá falar, salvo com a concessão especial do Venerável Mestre, por mais de dez minutos. Artigo 29 - Não poderão ser em hipótese alguma aparteados o Venerável Mestre e o Orador da Loja. Capítulo X Disposições Gerais Artigo 30 - A Loja Maçônica "___________" poderá promover sessões conjuntas com Lojas federadas ao Grande Oriente do Brasil e com Lojas que fazem parte do Tratado de Mútuo Reconhecimento. Artigo 31 - Este Regimento poderá ser modificado através de propostas discutidas em Sessão Ordinária e aprovadas por dois terços dos membros regulares do Quadro de Obreiros da Loja Maçônica "___________". Artigo 32 - O presente Regimento Interno da Loja Maçônica " ", nº __, entrará em vigor após a aprovação da maioria dos associados presentes à assembléia, especialmente convocada para este fim. Augusta e Respeitável Loja Simbólica "__________ número

Aprovado em sessão do dia __ de ___ de __, EV Venerável Mestre 1° Vigilante 2º Vigilante Orador Secretário Tesoureiro Chanceler

CAPÍTULO IX

Das Sessões e da Ordem dos Trabalhos

De acordo com o Art. 82, e §§ 1°, 2º, 3º e 4º, do Regulamente Geral da Federação, as sessões das Lojas serão Ordinárias, Magnas ou Especiais: São Sessões Ordinárias:

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I - as de Instruções, nos Graus Simbólicos; II - as Administrativas e III - as de Finanças. São Sessões Magnas, Privativas de maçons: I - as de Iniciações; II - as de Filiações e Regularizações de Maçons; III - as de Elevações e Exaltações; IV - as de Posse; V - as de Regularização de Lojas e VI - as de Sagração de Templo. São Sessões Magnas, admitida a presença de profanos: I - as de Adoção de Lowtons; II - as de Confirmação de Casamento; III - as de Pompas Fúnebres; IV - as de Conferências, Palestras ou Festivas e V - as de caráter Cívico-Cultural. São Sessões Especiais: I - as de Eleições; II - as do Conselho de Família e III - as de Concessão de Placet Ex officio. São Sessões de Finanças: As sessões Ordinárias de Finanças são realizadas ritualisticamente no Grau 1 - Aprendiz Maçom, e serão sempre convocadas por Edital afixado em mural apropriado, na Sala dos Passos Perdidos, com uma antecedência de, no mínimo, treze dias. Para a realização da sessão Ordinária de Finanças é indispensável prévio e expresso parecer da Comissão de Finanças, não se admitindo seja tratado qualquer outro assunto, sendo vedada a participação aos Aprendizes e Companheiros, que envolvam a conduta de Mestres Maçons. Ocorrendo durante a sessão qualquer questionamento relativo à conduta de Mestres Maçons, a mesma deverá ser transformada em Câmara do Meio e os Aprendizes e Companheiros cobrirão o Templo. (Art. 83 do Regulamento Geral da Federação alterado pela Lei 0062, de 11/12/2002 do GOB). Os Maçons presentes às sessões Magnas estarão trajados, de acordo com o Rito, com terno preto ou azul-marinho, camisa e luvas brancas, gravata (cor do Rito), sapatos e meias pretos, podendo portar somente suas insígnias e condecorações relativas ao Simbolismo. É admitido, eventualmente, nas demais sessões, o Balandrau, desde que usado com calça preta ou azul-marinho, sapatos e meias pretos; o Balandrau

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terá a gola fechada, o comprimento até o tornozelo e mangas compridas, sem qualquer símbolo ou insígnia estampados. (Art. 84 do Regulamento Geral da Federação). Qualquer matéria será discutida e votada na Ordem do Dia, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos dos membros do Quadro presentes. Nas votações nominais, qualquer votante poderá expor as razões de seu voto, consignando-as em ata. O Orador fará a síntese dos debates, sem expor sua opinião pessoal, após o que o Venerável Mestre submeterá a proposta à votação; É lícito a qualquer Obreiro votante requerer a verificação ou recontagem dos votos, declarando seu protesto na mesma sessão, o qual será registrado em ata. Após a proclamação do resultado apurado em votação, não mais será admitida qualquer discussão sobre o assunto. A matéria rejeitada em votação numa sessão só poderá ser reapresentada decorridos, no mínimo, trinta dias da data da rejeição. (Art. 85 e §§ 1° a 5º, do Regulamento Geral da Federação).

CAPÍTULO X

Uso da Palavra

Ordem do Dia Devemos notar que toda e qualquer matéria que possa ser entendida como

proposta deverá ser apresentada por escrito, colocada no Saco de PProp e

IInf, ou entregue ao Secr.·. para ser incluída no Expediente, a fim de ser discutida na Ordem do Dia. Esta é fixada pelo Ven.·. Mestre, com a ajuda do Secretário, antes do início dos Trabalhos.

A Palavra é sempre concedida em seqüência, obedecendo no REAA, a seguinte ordem: Primeiro para a Coluna do Sul Segundo para a Coluna do Norte, e, finalmente, para o Oriente. A Palavra não poderá retomar, salvo por deferência especial do Venerável Mestre, ou a pedido do Orador, para esclarecimentos ou saneamento de dúvidas. Neste caso, a Palavra deverá circular novamente na mesma ordem. Nas Sessões Magnas, a Palavra será sempre sobre o Ato realizado, não podendo ser usada para tratar de outros assuntos. Aconselha-se: ninguém poderá falar mais de uma vez, sobre a matéria em debate, exceto os autores das propostas, os relatores das Comissões e o Orador, nos casos em que se fizerem necessários esclarecimentos. O Obreiro que manifestar o desejo de falar contrariando disposição regulamentar, depois de advertido, será convidado pelo Venerável Mestre a silenciar. Se apesar dessa advertência ele insistir em continuar falando, o Venerável Mestre determinará ao Irmão Mestre de Cerimônias cobrir-lhe o Templo.

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O Obreiro que estiver com a palavra não pode: I - Desviar-se da questão em debate; lI - Falar sobre matéria vencida; lII - Usar linguagem imprópria; IV - Ultrapassar o tempo a que tem direito, de acordo com as normas da Loja. Palavra entre Colunas A Palavra entre Colunas poderá ser concedida desde que solicitada com antecedência, sendo obrigatoriamente necessário levar ao conhecimento do Venerável Mestre, o assunto que será tratado. O uso da palavra "Entre Colunas" é específico: Caso algum Obreiro seja impedido de falar ou ignorado em seu pedido em um flagrante desrespeito a seus direitos, poderá solicitar ao Venerável Mestre que seja conduzido Entre Colunas. Uma vez autorizado, não poderá ser interrompido ou ter a palavra cassada, a não ser que se comporte sem o decoro exigido de um Maçom em Assembléia Maçônica. Por Questão de Ordem É usada para esclarecimentos sobre a matéria em debate ou dúvidas sobre a interpretação da Constituição ou Regulamento Geral da Federação. Neste caso, o Venerável Mestre poderá conceder, não podendo o Obreiro falar mais que o tempo estabelecido pelo Venerável Mestre. Os apartes só podem ser feitos com a permissão de quem estiver com a palavra, e, se concedido, deve ser objetivo, não podendo ultrapassar 1 (um) minuto, que será deduzido do tempo que foi permitido àquele que o concedeu. Palavra a Bem da Ordem em Geral Quando a palavra é dada às Colunas pelo Venerável Mestre, os Vigilantes concedem-na ao Irmão que a solicita, não sendo necessário pedir ao Venerável Mestre, pois já concedeu por intermédio dos Vigilantes. Quando um Irmão quiser usar da palavra, deverá levantar o braço até lhe ser concedida. Tendo sido autorizado, o mesmo deverá ficar em Pé, e, estando à Ordem, saúda o Venerável, as Luzes e os Irmãos. O Obreiro deve falar pouco, dizer muito e expressar sempre a verdade. Quando um Aprendiz ou Companheiro desejar apresentar algum trabalho (para aumento de salário), eles deverão fazê-lo de seu lugar ou em sua Coluna. Palavra por "Questão de Ordem" Sob a alegação de que o dirigente da Sessão não esteja seguindo a correta ordem dos trabalhos, ou quando tenha faltado um complemento àquilo que já tenha sido dito, poderá ser concedido o uso da palavra, para completar o assunto em foco. Se o Irmão fugir à especificidade retromencionada, o Venerável Mestre deverá cassar-lhe a palavra de imediato. Se qualquer Irmão insistir em falar sem autorização e, com isso, perturbar a ordem dos trabalhos ou procedimento ritualístico, o Venerável Mestre determinará que se cubra o

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Templo ao mesmo. Havendo recusa do Irmão em aceitar esta cobertura de Templo, o Venerável Mestre tomará as providências que entender cabíveis, incluindo a suspensão imediata dos trabalhos. Nenhum Irmão, nem mesmo o Orador, poderá falar, salvo, com a concessão especial do Venerável Mestre, por mais de dez minutos. Não poderão ser, em hipótese alguma, aparteados o Venerável Mestre e o Orador da Loja.

CAPÍTULO XI

Indicação de Candidatos para Iniciação

Proponente (Padrinho) Ninguém ingressa na Maçonaria por si só. Para que isso aconteça, há a necessidade de um maçom regular apresentar o candidato. O Proponente, após longa observação a respeito do candidato, entrega-lhe um opúsculo no qual constam resumidamente os "Princípios da Instituição" e uma "Proposta de Admissão", para que ele tome conhecimento, e recomenda refletir profundamente antes de tomar a iniciativa de preencher a referida Proposta. Cabe ao Proponente observar os aspectos importantes que asseguram a qualificação do candidato, tais como: há quanto tempo conhece o proposto; se o contato com ele é ocasional ou vem de há muito tempo; se ele como Proponente estaria disposto a assumir a responsabilidade de uma possível falha do apresentado perante a Ordem. O Proponente conhece a postura do proposto perante a família? No caso do candidato solteiro, conhece os seus pais? Se casado, conhece sua esposa e filhos? Foi indagado se ela tem alguma objeção que seu esposo faça parte da Ordem Maçônica? Estaria o Proponente disposto a acompanhar os primeiros passos de seu pupilo até o momento de sua exaltação? A Proposta de Admissão é um documento padronizado pelo GOB, no qual é solicitado que o candidato apresente seus dados gerais e a xerox dos documentos solicitados. O candidato recebe de seu Padrinho a Proposta de Admissão e um livreto intitulado O que é a Maçonaria.

Documentos Exigidos A documentação relacionada no verso da Proposta é a seguinte: a) Se funcionário público, apresentar atestado que não responde a inquérito administrativo; b) Atestado de sanidade física e mental; c) Se casado, cópia da Certidão de Casamento; se separado judicialmente, cópia da homologação do ato pelo juiz; se solteiro, cópia da Certidão de Nascimento; d) Cópia do Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar; e) Cópia do Título de Eleitor; f) Cópia da Carteira de Identidade; g) Cópia do CPF; h) Certidão negativa de Cartório de Distribuição Civil e Criminal;

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i) Certidão do Cartório de Títulos e Protestos; j) 03 (três) fotos, recentes, com paletó e gravata. Proposta de Admissão Admissão de Candidatos Preliminarmente à entrega da Proposta de Admissão, conforme modele oficial do GOB, sugerimos aos Irmãos, observarem o Art. 1°, Capítulo I (DA ADMISSÃO) do RGF e todos os seus §§, com especial atenção ao § 5°. O primeiro passo para a Admissão de um profano à Ordem é a proposta de Admissão. A Proposta de Admissão é um documento padronizado pelo Grande Oriente do Brasil, no qual são apresentados os dados gerais do candidato. Todos os campos devem ser rigorosamente preenchidos, não só pelo candidato como também pelo Secretário da Loja e pelo Venerável Mestre. A Proposta de Admissão é entregue ao candidato por um Mestre Maçom, que passa à condição de PADRINHO. Responsabilidades do Padrinho Padrinho é aquele que se responsabiliza pelo candidato; assim sendo, convém sempre observar os aspectos importantes que asseguram a qualificação do mesmo, tais como: Há quanto tempo conhece o profano; Se o contato com o candidato é ocasional ou vem de há muito tempo; Se estaria o Padrinho disposto a assumir a responsabilidade perante a Ordem. Se estaria o Padrinho disposto a acompanhar os passos do apresentado da Iniciação até ao Grau de M.·. M.·.. Preenchimento da Proposta O pretendente ao ingresso na Maçonaria receberá de um Mestre Maçom uma Proposta de Admissão, conforme modelo Oficial do GOB, preenchendo-a de próprio punho e juntando todas as informações e documentos exigidos. (Art. 1° do RGF). A Proposta será assinada por dois Mestres Maçons regulares, do GOB, sendo que um, obrigatoriamente, terá que ser do Quadro da Loja na qual o candidato pretende ingressar, e ter, no mínimo, 50% de freqüência nos últimos 12 meses. (§ 1° do Art. 1° do RGF).

Os MMMMdevem ser sabedores de que o candidato tenha uma vida familiar normal, que goze de um bom conceito no meio social, entre seus amigos, colegas de trabalho e vizinhos. Quando isso não é observado, a probabilidade de aceitar um mau candidato é bem maior. Nenhum candidato poderá ser proposto simultaneamente para admissão em mais de uma Loja. (§ 2° do Art. 1° do RGF). A Proposta será colocada no Saco de Propostas e Informações, em invólucro fechado, com a declaração: "Proposta de Admissão". O Venerável, recebendo

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a Proposta, fará a leitura, omitindo o nome dos proponentes. (§ 3° do Art. 1° do RGF). O Venerável, ao examinar a Proposta, se a julgar incompleta, declarará tratar-se de um pedido de admissão formulado deficientemente. Finda a Sessão ou na Sessão imediatamente seguinte, informará ao proponente quais as falhas a serem sanadas. (§ 4° do Art. 1° do RGF). O Regimento Interno das Lojas da Obediência poderá estabelecer alterações na ordem das fases do processo de admissão, de modo a permitir que sindicâncias e oposições se façam antes da entrega do modelo oficial de Proposta de Admissão ao pretendente. (§ 5° do Art. 1° do RGF). Aprovada a Proposta de Admissão, o Secretário da Loja confere a documentação e preenche o Edital/Requerimento de Iniciação. Providências do Irmão Secretário de Loja: 1° - Preencher o Edital/Requerimento de Iniciação corretamente, conferindo todos os dados com a documentação constante do processo de Admissão; 2º - Observar que as vias do Edital não são coincidentes. Preenche-las em duas etapas: Primeira etapa: combinam entre si as Primeiras, Terceiras e Quartas vias; Segunda etapa: datilografar as Segundas e Quintas vias. Observar para que o carbono propicie perfeita leitura. 3º - Observar para que as fotos sejam com paletó e gravata e deverão ser colocadas nas Primeiras e Terceiras vias do Edital.

4º - Anotar na linha residência atual, há quanto tempo o candidato aí reside

(Art. 29, inciso VII, da Constituição). 5º - Nenhuma linha do Edital deve estar em branco. Se for o caso, inutilizá-la com (XXXXXXXXXXXXXXXXX). 6º - Não abreviar nenhum nome. 7º - Quando a profissão do candidato for militar, não esquecer de colocar a Corporação e graduação. O Edital será devolvido se não forem observados corretamente os dados solicitados. Sindicâncias Preliminarmente, sugerimos aos Irmãos a leitura dos Artigos 4° e 5° da Seção II e seus §§ do Capitulo (DAS SINDICÂNCIAS) do RGF, com especial ênfase ao § 3° do Art. 4º. Permitimo-nos, ainda, sugerir ao Venerável Mestre que, ao distribuir as Sindicâncias, recomende aos Irmãos Sindicantes que, na medida do possível: · diligenciem a respeito do proposto sem declinar o objetivo; · relatem acerca do status social do candidato no seu meio diário de convivência; relatem o seu comportamento familiar: se a esposa concorda com o seu ingresso na Ordem, qual a sua opinião, etc.; · procurem saber, de maneira discreta, seus rendimentos e despesas; e elaborem conclusão emitindo sua opinião pessoal e maçônica.

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As Sindicâncias serão feitas exclusivamente por Mestres Maçons, em modelo oficial distribuído pelo GOB. Os Sindicantes deverão fazer avaliação acurada sobre a vida do candidato. (Art. 4° do RGF). As Sindicâncias, em número de três, serão distribuídas em sigilo pelo Venerável e assim permanecerão se o candidato for recusado pelo escrutínio secreto. (§ 1º do Art. 4º do RGF). Os Sindicantes devolverão as Sindicâncias devidamente preenchidas e assinadas, em invólucro fechado "Reservado ao Venerável", através do Saco de Propostas e Informações. (§ 2º do Art. 4º do RGF). Quando algum dos Sindicantes não apresentar suas informações no prazo máximo de 45 dias, ou, no caso de serem as mesmas insuficientes, o Venerável Mestre poderá prorrogar o prazo por mais 15 dias; passados estes, se ainda não o fizer adequadamente, será nomeado outro Sindicante e admoestado, particularmente, o Irmão que for substituído, sendo o fato levado ao conhecimento da Loja, em caso de reincidência, para que esta se manifeste sobre a negligência. (§ 3º do Art. 4º do RGF). Não é permitido ao Maçom escusar-se de sindicar à admissão, salvo declarando suspeição. (Artigo 5º do RGF). De acordo com o § 1° do Art. 5 º do RGF, são casos de suspeição: I – amizade; II – parentesco; e, III – inimizade. Têm as Sindicâncias a finalidade de impedir o ingresso de candidatos incompatíveis com os princípios morais, sociais e fraternais da Maçonaria. (§ 1º do Art. 5º do RGF). Os Proponentes e Sindicantes são responsáveis, perante a Loja e a Ordem, pelas informações prestadas, sendo permitida aos Proponentes a retirada do processo antes da leitura das sindicâncias. (§ 3º do Art. 5º do RGF). Caso sejam comprovadas desídias ou falsas declarações em abono de candidato indigno, caberá ao Orador da Loja, devidamente documentado, representar contra os que assim procederem. (§ 4º do Art. 5º do RGF). Durante o transcorrer dos 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação do Edital no Boletim Oficial do Grande Oriente Estadual, conforme determina o Art. 9º do RGF, o processo deverá ser analisado quanto à validade e exatidão de sua documentação. "Edital O "Edital de Admissão", conforme modelo oficial do GOB, será afixado na Sala dos Passos Perdidos. Duas cópias serão remetidas, com quatro fotos 3x4, à Grande Secretaria da Guarda dos Selos, e, por meio desta, à Grande Secretaria Geral da Guarda dos Selos. (Art. 6º do RGF) Recebida a documentação, as Grandes Secretarias referidas acima publicarão a matéria em seus respectivos Boletins Informativos. (Parágrafo único do Art. 6º do RGF) Enquanto se publica o Edital e se aguarda o transcorrer do prazo de 45 · quarenta e cinco) dias da data da publicação, o Venerável Mestre expede as Sindicâncias, que, ao retomar, demora um prazo equivalente ao do Edital.

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Os Opositores Para o fiel cumprimento deste item, permitimo-nos sugerir a leitura dos Artigos 7º ao 12 da Seção III do Capítulo I (DAS OPOSIÇÕES E DO ESCRUTÍNIO SECRETO) do RGF, com especial ênfase ao Art. 9º. A publicação em Boletim Oficial tem por finalidade dar conhecimento e facilitar ao(s) opositor(es) apresentar(em) por escrito ao Venerável da Loja, com cópia para a Grande Secretaria da Guarda dos Selos, os motivos ou as razões de sua oposição. De acordo com o Art. 7º do Regulamento Geral da Federação, "quando houver oposição", esta deverá ser apresentada à Loja. O fato será comunicado ao Grande Oriente Federado, à Delegacia e, por meio destes, à Grande Secretaria Geral da Guarda dos Selos. As comunicações de oposição serão feitas por modelos oficiais adotados pelo Grande Oriente do Brasil. Não é permitido ao Maçom deixar de comunicar fundamentadamente qualquer infração ou incompatibilidade. Serão previamente comunicados, mediante prancha ao opositor, o local, a data e o horário da Sessão em que essa matéria será discutida. Diz mais o Art. 8° do Regulamento Geral da Federação: "A comunicação tem por fim facilitar a exposição dos motivos de oposição”. O Maçom opositor deverá comparecer pessoalmente à Sessão em que a matéria será discutida. Se o opositor for uma Loja, esta será representada pelo Orador. “Se o opositor não comparecer à Sessão, considerar-se-á retirada a oposição." (§ 3º do Art. 8º do RGF). Processo em Ordem Transcorridos 45 dias da publicação no Boletim do GOB, poderá ser discutida a proposta de admissão do candidato, se não houver oposição. (Art. 9º do RGF). Concluído o processo de admissão do candidato, o Venerável Mestre deverá escrutiná-lo, desde que cumpridas as exigências do Art. 9° do RGF. (Art. 10 do RGF). Lido o expediente na íntegra pelo Venerável Mestre, sem mencionar os nomes dos apoiadores e dos Sindicantes, será aberta discussão sobre admissão do candidato. (Art. 11 do RGF). Terminada a discussão será realizada a votação, conforme o preceituado no Ritual. (Art. 12 do RGF).

CAPÍTULO XII

Escrutínio Secreto

Para o fiel cumprimento deste item, permitimo-nos sugerir a leitura dos Artigos 13 ao 17 da Seção III do Capitulo I (DAS OPOSIÇÕES E DO ESCRUTÍNIO SECRETO) do RGF, com especial ênfase aos Artigos 13, 14 e 16).

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Na votação tomarão parte os Maçons pertencentes ao Quadro, inclusive os Aprendizes e Companheiros, bem como qualquer outro Maçom regular do GOB. (Art. 13 do RGF) 1ª Sessão e 2ª Sessão 1ª Sessão Se não houver esfera negra, o candidato será considerado aprovado. (§ único do Art. 13 do RGF). Se houver esfera negra, a votação será repetida na mesma Sessão para retificar algum possível engano. (Art. 14 do RGF) 2ª Sessão Repetida a votação, se houver esfera negra, o Venerável Mestre determinará que o Irmão opositor justifique o seu voto, por escrito, colocando a justificativa no Saco de Propostas e Informações da Sessão Econômica seguinte. Não o fazendo, o Venerável Mestre declarará aprovado o candidato; positivando-se a justificativa, será lida pelo Venerável Mestre, sem declinar o nome do opositor, fazendo correr novo escrutínio. Mantendo-se até duas esferas negras, o candidato será aprovado. Acima de duas esferas negras, será reprovado. (§ 1° do Art. 14 do RGF) Sendo aprovado o candidato, seu expediente passará à Secretaria da Loja, sendo os nomes dos apoiadores e Sindicantes também transcritos em ata. (Art. 15 do RGF). REJEIÇÃO NO ESCRUTÍNIO (Art. 14 do RGF) Se houver rejeição do Candidato no Escrutínio, dar-se-á da seguinte forma: O Venerável Mestre marcará um "X" em REJEITADO, no quadro próprio, na Quarta face do modelo, na parte inferior da "PROPOSTA DE ADMISSÃO". Datará e assinará em cada uma. O Venerável Mestre fará os lançamentos de ANEXADA AO PROCESSO (datará e assinará) no quadro correspondente, no verso dos formulários de Sindicância. O Venerável Mestre ainda na Sessão de Escrutínio lançará na Quarta face do formulário da Proposta (v. campo: CONTROLE DA LOJA), a data do Escrutínio e o resultado (rejeitado). Obviamente, não será feito o Pedido do Placet de iniciação e todo processo será enviado ao Grande Oriente Estadual (ou Distrital) para registro no Livro Negro ou Amarelo. Após os registros o processo será remetido à Grande Secretaria Geral da Guarda dos Selos, para a mesma finalidade e arquivo (Art. 16 do RGF). O Secretário da Loja deverá:

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Completar todos os dados que faltaram. Datar e expedir a Comunicação ao Grande Oriente Estadual (ou Distrital), para

que este comunique ao GOB. Juntar todo o "dossiê" do Candidato, datar e o Venerável Mestre assinalará o

campo arquivamento, na última face do formulário da proposta.

O Ven Mest tomará as providências para que o padrinho informe ao Candidato da decisão da Loja. O "dossiê" será arquivado. Conselho Federal - Parecer De acordo com o Art. 83 da Constituição do Grande Oriente do Brasil, é o órgão consultivo e deliberativo. É um colegiado constituído de trinta e três (33) maçons, nomeados pelo Grão-Mestre Geral. (Parecer do Conselho Federal à consulta de uma de nossas Lojas Processo nº 0918/95). A este Conselho Federal é encaminhada consulta contida no processo nº 0918/95, originária da Loja Águia de Haia nº 2518, do Oriente de Limeira/SP, solicitando esclarecimentos concernentes a duas interpretações, face à redação do § 1° do Art. 14, do novo Regulamento Geral da Federação, versando particularmente sobre o "Escrutínio Secreto". O caput do referido Art. 14 determina que: "Se houver esfera negra, a votação será repetida, na mesma Sessão, para retificar algum possível engano". Do artigo fazem parte dois parágrafos que motivaram as dúvidas apresentadas ao Conselho Federal. 1ª - "Qualquer número de esferas negras depositadas no Saco de Propostas e Informações obriga o Venerável Mestre a determinar ao ou aos opositores que, na seguinte Sessão Econômica, apresente ou apresentem a justificativa do respectivo voto, por escrito. Não o fazendo, o Venerável Mestre declarará aprovado o candidato. Positivando-se a justificativa, o Venerável Mestre fará a leitura da mesma, fazendo correr novo escrutínio". A parte final do § 1° daquele dispositivo é peremptória: "Mantendo-se até duas esferas negras, o candidato será aprovado. Acima de duas esferas negras, será reprovado". É claro que isto se dará na segunda Sessão Econômica supracitada. Portanto, seria um absurdo querer inferir que um candidato com mais de duas esferas negras no 2º escrutínio será considerado aprovado. O dispositivo é cristalino e não deixa margem, no nosso entendimento, a qualquer dúvida de interpretação. Vejamos agora a outra dúvida (ou interpretação): Analisando-se, com atenção, a segunda interpretação apresentada pela Loja Águia de Haia, chegamos à mesma conclusão, já acima apresentada. Se não, vejamos:

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"Repetida a votação, havendo esferas negras, não importa o número das mesmas, é determinada a justificação do voto, por escrito, a qual será colocada no Saco de Propostas e Informações da Sessão Econômica seguinte". Nesta nova votação, com ou sem justificativa, o candidato, recebendo até duas esferas negras, será declarado aprovado. Havendo três ou mais esferas negras, confirmadas por novo escrutínio, será reprovado. Não há que se perquirir qualquer dúvida, pela clareza do preceito. Quanto à indagação incerta no item 3, letra "a", de como a Loja deve proceder para conhecimento das razões negativas, para efeito de registro no Livro Negro ou Amarelo, somos de parecer que o assunto é da alçada do Venerável Mestre, que usará o recurso das Sindicâncias, para concluir se a reprovação foi de base moral ou transitória. Indaga, ainda, a Loja no item 3, letra "b": "b) - se na votação o candidato receber 2, 3 ou mais esferas negras, há necessidade de que haja o mesmo número de justificativas". A nossa resposta é negativa. Não se pode exigir uma justificativa para cada esfera negra, isto porque ela é facultativa e não obrigatória. Fosse obrigatória, certamente que haveria necessidade de uma justificativa para cada esfera negra. Salvo melhor juízo, este é o nosso pronunciamento. Sala do Ilustre Conselho Federal do Grande Oriente do Brasil, em Brasília, aos 09 dias do mês de fevereiro de 1996. Ass.) DANIEL BORGES CAMPOS, relator CONSELHO FEDERAL Brasília, 09 de fevereiro de 1996. Livro Amarelo e Livro Negro Se o candidato obtiver três ou mais esferas negras, o seu nome será lançado no Livro Negro, caso o motivo seja de ordem moral, ou no Livro Amarelo, se as razões forem transitórias e sanáveis. Em qualquer caso, a Loja comunicará a ocorrência ao GOB, ao Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal. (§ 2º do Art. 14 do RGF). No caso de recusa de um candidato, todo o seu processo será encaminhado ao Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal, ou à Delegacia, constituindo elemento hábil para o minucioso registro no Livro Negro ou Amarelo. Após os registros, o processo será remetido à Grande Secretaria Geral da Guarda dos Selos para a mesma finalidade e arquivo. (Art. 16 do RGF). O candidato rejeitado só poderá ser admitido na mesma Loja ou em outra, após decorridos 12 meses da decisão, desde que a rejeição não tenha sido por motivos de ordem moral. (Art. 17 do RGF). Se o candidato for lançado no LIVRO NEGRO, não deverá ter nova oportunidade, por não reunir condições morais para ingressar na Ordem.

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CAPÍTULO XIII

Da Iniciação

Para o fiel cumprimento deste item, permitimo-nos sugerir a leitura dos Artigos 18 ao 22 da Seção IV do Capítulo 1 (DA INICIAÇÃO) do RGF, com especial ênfase aos Artigos 18, § 1° e 21 e 22. Antes da Iniciação Solicitação do Placet de Iniciação Estando o processo de admissão em ordem, após ter sido analisado pelos Irmãos Secretário, Venerável Mestre e Orador, é solicitado pelo Secretário da Loja o Placet de Iniciação através do modelo padronizado pele Grande Oriente do Brasil, onde deve constar no verso a declaração de que todos os documentos foram analisados e considerados em perfeita regularidade. Essa declaração deve ser assinada pelo Venerável Mestre, pele Orador e pelo Secretário. Em nenhuma hipótese poderá ser feita a iniciação sem que a Loja tenha recebido o respectivo Placet, cuja validade é de 6 (seis) meses, tornando-se sem efeito findo tal prazo. (§ 1° do Art. 18 do RGF). Poderá a Loja, através de exposição de motivo, solicitar a prorrogação do prazo de validade do Placet, por prazo não superior a 3 meses. (§ 2° do Art. 18 do RGF). A caducidade do Placet, em ambos os casos, será comunicada pela Loja ao respectivo Grande Oriente Estadual ou Delegacia Regional. (§ 3° do Art. 18 do RGF). O Placet de Iniciação será assinado pelo Grande Secretário da Guarda dos Selos, ou pelos Delegados do Grão-Mestre Geral, conforme for o caso. (Art. 19 do RGF) As Cédulas de Identificação Maçônicas serão expedidas exclusivamente pelo Poder Central. (Art. 20 do RGF). O Edital de Admissão, assim como a comunicação de Iniciação, efetuados em formulários específicos, são os documentos hábeis para o fornecimento, Ex officio, das CIM (Cédula de Identidade Maçônica). (§ único do Art. 18 do RGF). O candidato proposto à Iniciação em uma Loja poderá ser iniciado em outra, se transferido para outro Oriente, independentemente da fase em que se encontre o processo de admissão, remetendo-lhe o respectivo expediente, na fase em que estiver. (Art. 21 do RGF). A Loja indicará, de acordo com o candidato, a Oficina que se incumbirá do processo de admissão, remetendo-lhe o respectivo expediente, na fase em que estiver. (§ 152 do Art. 21 do RGF). A Loja de origem fará realizar as sindicâncias, remetendo-as, devidamente autenticadas pelo Venerável Mestre, Orador e Secretário, à Loja que processará a admissão. Esta realizará outras três sindicâncias, sendo todas juntadas ao processo, após o que o candidato será submetido ao escrutínio,

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observadas todas as exigências do RGF (§ 2° do Art. 21 do RGF) e do Ritual próprio. A Grande Secretaria da Guarda dos Selos analisa o pedido, e se o escrutínio do candidato foi realizado após o vencimento dos 45 (quarenta e cinco) dias da publicação em Boletim Oficial, será expedido o competente Placet de Iniciação. Nenhum candidato poderá ser Iniciado com dispensa das exigências legais. (Art. 22 do RGF).

CAPÍTULO XIV

Após a Iniciação

Realizada a Iniciação, a Loja deverá enviar à Grande Secretaria da Guarda dos Selos os seguintes documentos. Caminhos 1. - As vias, branca, rosa e azul; 2. - Modelo (Comunicado de Iniciação), padronizado pelo GOB, assinado pelo Ven.·. Mestr.·. (Modelo na página 230). 3. - Ficha Modelo 309, devidamente preenchida e assinada pelo Secretário; (v. modelo na página 231). 4. - Uma xerox da Proposta de Admissão, devidamente preenchida, datada e assinada por quem de direito. (inciso VII, Art. 26 da Constituição do GOB)

CAPÍTULO XV

Elevação e Exaltação

Da Elevação Permitimo-nos sugerir a leitura do Art. 23 e de seus §§ e o Art. 25 do Capítulo II (DA ELEVAÇÃO E DA EXALTAÇÃO) do RGF. Obs: Sugerimos orientar os Irmãos que, pata a obtenção do aumento de salário, os requisitos mais importantes são: o cumprimento do interstício e o aproveitamento das instruções do Grau.

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Documentos e Caminho O Aprendiz que houver freqüentado, em Sessões Ordinárias, Lojas do GOB com assiduidade, pontualidade e verdadeiro espírito maçônico, durante doze meses, poderá, a pedido do Vigilante de sua Coluna, ser submetido a exame relativo à doutrina do Grau e elevado ao Grau de Companheiro. (Art. 23 do RGF). Findo o exame, o Aprendiz será convidado a cobrir o Templo, passando a Loja a funcionar em Sessão de Companheiro. O Venerável abrirá a discussão sobre o exame prestado e, encerrada esta, colocará em votação o pedido de Elevação, o qual será decidido pela manifestação da maioria dos presentes. (§ 1° do Art. 23 do RGF). Se aprovado, o Aprendiz será elevado ao Grau de Companheiro, em Sessão Magna. (§ 2° do Art. 23 do RGF). Reprovado o Aprendiz, o pedido só poderá ser renovado depois que tenha assistido a mais de três Sessões de Instrução. (§ 3° do Art. 23 do RGF). A cerimônia de Elevação a Companheiro não poderá ser realizada na mesma Sessão em que se aprovou o pedido de aumento de salário. (§ 4° do Art. 23 do RGF). Realizada a Elevação, a Loja comunicará o fato ao Grande Oriente Estadual, ou à Delegacia, conforme a sua subordinação. (§ 5° do Art. 23 do RGF). O Aprendiz só será Elevado se tiver freqüentado, no mínimo, 50% das Sessões ordinárias de sua Loja. (§ 6° do Art. 23 do RGF). Tanto para a Elevação como para a Exaltação, o candidato deverá apresentar trabalho escrito. (Art. 25 do RGF). Deverão ser encaminhadas para a Grande Secretaria da Guarda dos Selos as duas vias do formulário cujo modelo encontra-se na página 231. Redução de Interstícios A Loja que pretender formular pedido de redução de interstício para Elevação e Exaltação de Obreiro deverá obedecer o contido na Prancha 655/96, de 9/09/1996, do Grande Oriente do Brasil. Mencionada Prancha esclarece que: "a deliberação deve ser adotada em caráter de absoluta excepcionalidade, quando a medida se impõe como indispensável à própria estabilidade da Loja". Por esse motivo, "pleitos do gênero deverão ser submetidos previamente ao Grão-Mestre Geral, através do Grão-Mestre Estadual, suficientemente fundamentados, para possibilitar a apreciação do mérito, de modo a justificar a excepcionalidade do ato". Isso ocorre quando: a) a Loja for nova; b) no Quadro da Loja não houver M.·.M.·. suficiente para compor a Administração; c) o Obreiro tenha recebido as instruções do grau apresentando seu trabalho por escrito e aprovado pela Administração da Loja. É bom lembrar que deve ser mencionado o nome, o número da CIM e a data em que o Obreiro foi Iniciado ou Elevado.

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Somente após a devida autorização é que a Loja eleva o Aprendiz e encaminha à Grande Secretaria da Guarda dos Selos, as duas vias do formulário cujo modelo encontra-se na página 231, devidamente preenchido e assinado pelo Irmão Secretário. (Transcrição de Prancha expedida pelo Poder Central abaixo): Prancha nº 0655/96 Adm. Brasília, 09 de setembro de 1996 Ao Poderoso Irmão Grande Secretário de Administração do Grande Oriente de

SF U Ao acusarmos o recebimento da vossa Pr.·. 988/96 de 13/08/96, a respeito de redução de Interstício, registramos a nossa estranheza, pois se trata de competência do Grão-Mestre Geral, havendo necessidade de apreciação preliminar do mérito pelo Grão-Mestrado Geral. 2 - De fato, como a Constituição em vigor, bem como o RGF, não estabelecem essa condição expressamente, a deliberação é adotada em caráter de absoluta excepcionalidade, quando a medida se impõe como indispensável à própria estabilidade da Loja, o que não parece ser o caso da ARLS Gênesis nº 2843; pelo menos não há na Prancha da Loja qualquer justificativa fundamentada que pudesse indicar a impossibilidade de aguardar o término do prazo regulamentar. 3 - Assim, pedimos que, de futuro, sejam os pleitos do gênero subtidos previamente a apreciação do mérito, de modo a justificar a excepcionalidade do ato. Fraternalmente, ass.) JAFE TORRES - Grande Secretário Geral de Administração Interino. Exaltação Permitimo-nos sugerir a leitura dos Artigos 24, 25 e 26 e seus §§ do Capítulo II (DA ELEVAÇÃO E DA EXALTAÇÃO) do RGF.

ObsSugerimos orientar os Irmãos que, para a obtenção do aumento salário, os requisitos mais importantes são: o cumprimento do interstício e o aproveitamento das instruções do Grau. O Companheiro que tenha freqüentado durante seis meses, pelo menos e assistido o mínimo de quatro sessões de Instrução do Grau poderá, a pedido do Vigilante de sua Coluna, ser submetido a exame relativo à doutrina do Grau e exaltado ao Grau de Mestre. (Art. 24 do RGF). Findo o exame, o Companheiro será convidado a cobrir o Templo, passando a Loja a funcionar em Sessão de Mestre. O Venerável abrirá a discussão sobre o exame prestado e, encerrada esta, colocará em votação o pedido de Exaltação, o qual será decidido pela manifestação da maioria dos presentes. (§ 1° do Art. 24 do RGF).

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Se aprovado, o Companheiro será Exaltado ao Grau de Mestre, em Sessão Magna. (§ 2° do Art. 24 do RGF). Reprovado o Companheiro, o pedido só poderá ser renovado depois que tenha assistido a mais de duas Sessões de Instrução. (§ 3° do Art. 24 do RGF). A cerimônia de Exaltação a Mestre não poderá ser realizada na mesma sessão em que se aprovou o pedido de aumento de salário. (§ 4° do Art. 24 do RGF). O Companheiro só será Exaltado se tiver freqüentado, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das Sessões ordinárias de sua Loja. (§ 1° do Art. 24 do RGF). Realizada a Exaltação, a Loja comunicará o fato ao Grande Oriente Estadual, ou à Delegacia, conforme a sua subordinação. (§ 6° do Art. 24 do RGF). Tanto para a Elevação quanto para a Exaltação, o candidato deverá apresentar trabalho escrito. (Art. 25 do RGF). As cerimônias de Elevação e de Exaltação obedecerão estritamente ao estabelecido nos respectivos Rituais adotados pelo GOB, sob pena de responsabilidade. (Art. 25 do RGF). Deverão ser encaminhadas para a Grande Secretaria da Guarda dos Selos as duas vias do formulário cujo modelo encontra-se na página 231.

CAPÍTULO XVI

Filiação

Para o fiel cumprimento deste item, permitimo-nos sugerir a leitura dos Artigos 33 ao 42 do Capítulo VI (DA FILIAÇÃO) do RGF, com especial ênfase aos Artigos 34, 37, 39, 40 e 42 e do PARECER NORMATIVO, publicado no Boletim Oficial do GOB n° 20, de 14/11/2000. Caminho De acordo com o Art. 33 do RGF, o Mestre Maçom ativo pode pertencer, como efetivo, a mais de uma Loja da Federação, desde que recolha por uma delas a quota anual de atividade devida ao Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente Estadual. Será declarado Irregular, em qualquer uma delas, se faltar com os compromissos de freqüência e contribuições pecuniárias (Art. 33 do RGF) Aprendizes e Companheiros poderão filiar-se em outra Loja quando: (Art. 35 do RGF) a) estiverem de posse do Quite-Placet, dentro de sua validade (forem regulares inativos); b) Quando sua Loja "mãe" suspender os trabalhos temporária ou definitivamente. A Loja que receber o pedido de Filiação de Aprendiz ou Companheiro procederá de conformidade com o Art. 35 do RGF. Os Aprendizes e Companheiros não podem pertencer a mais de uma Loja. (§ 2° do Art. 35 do RGF). O Obreiro de Loja adormecida poderá filiar-se em outra Loja, juntando ao requerimento o certificado do fato, fornecido pela Grande Secretaria da Guarda dos Selos à qual esteve vinculada a Loja adormecida. (Art. 36 do RGF)

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Os Maçons pertencentes a Loja declarada irregular, embora portadores de Placet, não podem ser filiados sem expressa autorização do Grão-Mestre Geral. (Art. 37 do RGF) O processo será formado na Loja que recebeu o requerimento de Filiação e, através de seu respectivo Grande Oriente ou Delegacia, remetido à Grande Secretaria Geral da Guarda dos Selos, a fim de que seja instruído, com vistas à apreciação pelo Conselho Federal. (§ único do Art. 37 do RGF)

Placet Ex officio - Art. 39 do RGF - O maçom excluído de uma Loja, por

falta de pagamento, só poderá pleitear filiação em outra Loja ou retomar à atividade, depois de saldar seu débito com a Loja que o excluiu. A Loja, ao filiar maçom que não estiver quite com a Loja a que pertencer, ou à que tenha pertencido, será responsabilizada pelo débito do filiado. (Art. 40 do RGF) . A recusa de filiação, por parte de uma Loja, não prejudicará os direitos maçônicos do candidato, que poderá, a qualquer tempo, pleitear filiação à mesma ou a outra Loja da Federação. (Art. 41 do RGF). A recusa a um pedido de filiação não deverá ser objeto de divulgação. (§ único do Art. 41 do RGF) Processo de Filiação O Mestre Maçom ativo pode pertencer, como efetivo, a mais de uma Loja da Federação, desde que recolha por uma delas a quota anual de atividade devida ao Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal. Será declarado irregular, em qualquer delas, se faltar com os compromissos de freqüência e contribuições pecuniárias. (Art. 33 do RGF) O candidato à Filiação encaminhará requerimento à Loja com todas as informações exigidas para a Iniciação, bem como as de sua vida maçônica, quais sejam: a data em que foi iniciado, grau simbólico, número e data do último pagamento emitido pela Loja em que estiver ativo, juntando o Placet no caso de inatividade e duas fotografias 3x4 cm, de paletó e gravata. (Art. 34 do RGF) Concedida pela Loja, por maioria de votos, a Filiação só poderá realizar-se em Sessão Magna, quando se tratar de Maçom regular. (§ 1° de Art. 34 do RGF) Recebido o Compromisso e tornado o Irmão membro ativo do Quadro, será o fato imediatamente comunicado ao Grande Oriente Estadual ou à Delegacia, conforme a sua subordinação. (§ 2° do Art. 34 do RGF) Documentos

1 - Uma Prda Loja "mãe", informando que se trata de obreiro regular e quite com sua tesouraria. 2 - 2 (duas) vias do Pedido de Filiação, padronizado pelo GOB, devidamente preenchidas e assinadas frente e verso pelo Venerável Mestre ou pelo Secretário. 3 - Duas vias do formulário cujo modelo encontra-se na página 231 devidamente preenchido e assinado pelo Irmão Secretário.

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4 - Quando se tratar de Irmão placetado, deverá acompanhar o Quite-Placet, original, e dentro do prazo de validade.

ObsNa falta de um desses documentos, o expediente será devolvido à Loja para as devidas complementações. 5. A Filiação de maçom subordinado a outro Oriente Estadual, ou irregular, só poderá ser feita mediante autorização do Grão-Mestre Geral, observados os mesmos procedimentos, normas e exigências para a formalização do processo de Regularização. Estando o processo em ordem, a Grande Secretaria da Guarda dos Selos o encaminhará à Grande Secretaria-Geral de Relações Maçônicas Exteriores, que elaborará parecer conclusivo, submetendo-o à consideração do Grão-Mestre Geral.

ObsOs títulos de Filiação só terão valor após o registro na Grande Secretaria Geral da Guarda dos Selos e pagos os emolumentos e taxas de atividade (Art. 42 do RGF) e publicados no Boletim Oficial.

CAPÍTULO XVII

Regularização - Maçons do Grande Oriente Estadual

Documentos e Caminho O Processo de Regularização deverá conter os seguintes documentos: 1. Edital, com fotos 3x4 cm, de Paletó e Gravata, que deverá ficar afixado na Sala dos Passos Perdidos, até a aprovação do Processo; 2. Pedido de Regularização, padronizado pelo GOB, em 2 (duas) vias; 3. Cópia da Ata da Sessão em que foi aprovado o pedido; 4. Quite-Placet - Original; 5. Quando o Obreiro tiver seus Direitos Suspensos, a Loja deve citar os Artigos do RGF ou da Constituição do GOB em que ele fora enquadrado, data e número do Boletim que publicou a Suspensão de seus Direitos; 6. Certidões Negativas emitidas pelos Cartórios de Protestos, Cível e Criminal. De acordo com a rotina já estabelecida, o Processo deverá ser analisado pelos Irmãos Venerável Mestre, Orador e Secretário, no sentido de constatar que todos os documentos exigidos encontram-se em perfeita regularidade. Regularização - Maçons de Grande Oriente Estadual A documentação ficará anexada ao Processo e arquivada na Loja. Os documentos que deverão ser encaminhados à Grande Secretaria Geral da Guarda dos Selos do GOB são os seguintes: - Pedido de Regularização padronizado pelo GOB, em 2 (duas) vias, contendo em seu verso os seguintes dizeres: Declaramos, para efeito de regularização, que examinamos toda a documentação do processo, concluindo pela sua perfeita regularidade:

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- Quite-Placet, ou Placet Ex officio - Original; - Tratando-se de Placet Ex officio por falta de pagamento, ou freqüência, deverá juntar uma Prancha da Loja que expediu tal documento, declarando que o Obreiro saldou seu débito e que nada tem a opor quanto à sua Regularização; - Não poderá ser feita a regularização, sem que a Loja tenha recebido o respectivo Placet de Regularização; A Loja não pode admitir maçons irregulares em seus trabalhos (Art. 68, Inciso VII, do RGF, vigente). - As regularizações de Irmãos deverão ocorrer em Sessões Magnas. Após regularizados os Irmãos, a Loja deverá comunicar à Grande Secretaria da Guarda dos Selos o fato, através do Modelo em 2 (duas) vias (v. páginas 231), para a devida publicação no Boletim Oficial e encaminhamento ao Poder Central, para o mesmo fim e a expedição da CIM (Cédula de Identidade Maçônica). Regularização de Irmão Oriundo de Potência com a qual o GOB mantém Tratado Filiação e não Regularização De acordo com PARECER NORMATIVO, publicado no Boletim nº 20, de 14/11/2000, do Consultor Jurídico do GOB Samuel Nobre Sobrinho e DESPACHO do Grão-Mestre, em exercício, Irmão Manoel Rodrigues de Castro, tendo em vista o Tratado de Mútuo Reconhecimento entre o Grande Oriente do Brasil e a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, que se deu aos 12/10/1999, bem como em relação aos demais tratados firmados, revogou-se ali parte do disposto no § 3° do Art. 34 e no Inciso VI do Art. 55 do RGF, assim definindo: "Se um Obreiro de Obediência com a qual o Grande Oriente do Brasil mantém Tratado de Reconhecimento pretender ingressar em nossos quadros, deverá fazê-lo na modalidade de Filiação, desde que possua documento idôneo (Quite-Placet) não vencido, devendo ainda prestar o Compromisso de Fidelidade ao Grande Oriente do Brasil." A Loja deverá encaminhar à Grande Secretaria da Guarda dos Selos os seguintes documentos: 1. Pedido de Filiação (Padronizado pelo GOB); 2. Quite-Placet, original, dentro do prazo de validade; 3. Dados Cadastrais do Obreiro (v. Modelo na página 231)

4. Uma Pr informando a data da Sessão em que o pedido foi aprovado. A seguir, para melhor entendimento, transcrevemos na íntegra o PARECER NORMATIVO, publicado no Boletim Oficial do GOB, n° 20, de 14/11/2000: Com o objetivo de oferecer definição a casos que vêm surgindo, e ainda surgirão, de pedidos de regularização de Obreiros que provêm de outra Potência com a qual o GOB mantém Tratado de Amizade e Mútuo

Reconhecimento, o PodIrmão Consultor Jurídico do Gabinete vem elaborar Parecer Normativo que, em seguida, recebeu Despacho de Acolhimento do Grão-Mestre Geral.

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Para conhecimento e adoção em todos os Órgãos e Lojas da Federação, vão aqui transcritos o Parecer Normativo e o Despacho do Soberano Grão-Mestre: Parecer Normativo Estabelece normas de procedimento quando da admissão de Obreiros oriundos de Potências com as quais o Grande Oriente do Brasil mantém Tratado de Mútuo Reconhecimento. 01. Determinada Loja, jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil recebeu pedido de regularização de Obreiro advindo da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, e que se encontrava de posse de Quite-Placet válido. Face ao Tratado havido entre estas duas Potências, questionou-se o procedimento a ser adotado seria o de regularização ou filiação. Determinou, então, o Soberano Grão-Mestre a elaboração de parecer e estudo sobre a questão, para que seja fixada uma orientação normativa à administração. 02. Atualmente, o Art. 34, § 3° do Regulamento Geral da Federação, ao tratar da admissão de Obreiro advindo de quaisquer outras Potências, dispõe que "O Maçom irregular, ou oriundo de outro Corpo ou Potência, passará pelo processo de Regularização." E o Art. 55, inciso VI, do mesmo Codex, explicita de forma minudente o assunto, esclarecendo que "a regularização de Maçom desligado de outro Corpo ou Potência será objeto de processo especial, cabendo ao Grão-Mestre Geral decidir a respeito. observados os procedimentos, normas e exigências estabelecidos para a formalização do processo de admissão, além da apresentação da prova da qualidade de Maçom, currículo maçônico e termo de compromisso com o Grande Oriente do Brasil". Assim, de acordo com a legislação vigente, todo aquele que pretender seu ingresso no Grande Oriente do Brasil, e tiver como origem outra Potência, teria de submeter-se ao processo de regularização. Regularização - Maçons de Grande Oriente Estadual 03. No entanto, após o Tratado de Mútuo Reconhecimento entre o Grande Oriente do Brasil e a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, que se deu aos 12/10/1999, bem como em relação aos demais Tratados firmados, alguns procedimentos administrativos, que dizem respeito à recepção de Obreiros oriundos das Potências reconhecidas como regulares, vem obedecer a uma nova orientação. Isto porque, o Tratado, ao reconhecer uma outra Potência como regular e legítima, deu àquela uma nova e importante realidade, gerando, em conseqüência, um novo sistema de inter relacionamento. Assim, um Obreiro regular daquelas Potências, regular também será considerado perante o Grande Oriente do Brasil. Bem por isto, e dentro da reciprocidade que deve haver entre as Potências, é que o Tratado firmado dispôs em seu enunciado 5º: "Determinar que os Maçons regularmente desligados de uma das Obediências e portadores de documentação válida podem ser filiados a Loja da outra Obediência, observada a legislação vigente em cada uma das Obediências". Veja-se que o próprio Tratado determina que os Maçons portadores de documentação válida e regular podem ser filiados a outra Potência. É o caso

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presente, em que o Obreiro que pretende o ingresso possui o Quite Placet, cujo prazo de validade ainda não havia expirado, quando do pedido. É ele, portanto, Maçom regular, nos termos do Art. 34, § 1°, "b", da Constituição Maçônica. 04. Questão a ser levantada é se o Tratado veio derrogar o § 3° do rt. 34, do RGF, na parte em que dispõe que "O Maçom oriundo de outro Corpo ou· Potência passará pelo processo de regularização". Ou seja, qual norma que deve prevalecer: o Tratado ou a legislação maçônica do GOB, consubstanciada no RGF? Em meu entender, o Tratado de Regularidade e Legitimidade firmado com outra Obediência passa a integrar o ordenamento jurídico ao Grande Oriente do Brasil, tendo o mesmo nível jurídico hierárquico de nossas leis, de tal forma que as disposições do Tratado revogam ou derrogam as leis internas que lhes são antagônicas. A única norma que o Tratado não tem o condão de derrogar é a Constituição, à qual devem submeter-se todas as leis, inclusive os Tratados. 05. Mas, dois são os requisitos exigidos para que o Tratado possa irradiar seus efeitos sobre a constelação maçônica do Grande Oriente do Brasil. O primeiro é que seja celebrado pelo Grão-Mestre Geral, única autoridade que tem a prerrogativa de manter tal nível de gestão com outras Obediências, nos termos do Art. 81, inciso XVI, da Constituição. Portanto, eventuais convênios de amizade, que não são Tratados, firmados pelos Grão-Mestres Estaduais com outras Potências, não são alcançados pelo entendimento aqui exposto. Segundo, a fim de que os Tratados possam valer perante terceiros, e ter eficácia "erga omnes", impõe sejam eles ratificados pela Soberana Assembléia Federal Legislativa, nos termos do Art. 50, Inciso VII, da Constituição Maçônica. E isto por uma razão bastante óbvia: compete à Assembléia Federal Legislativa discutir e aprovar as leis internas do Grande Oriente do Brasil. E o Tratado, sendo ratificado, entende-se que tem o respaldo do legislador maçônico, que foi eleito justamente para elaborar, modificar e reformar as leis. 06. E quando o Tratado, após ratificado pela Assembléia Federal Legislativa, passando a adquirir a posição de lei interna, vier a chocar-se com outra norma pré-existente, é evidente que a norma anterior foi revogada pela posterior, naquilo que com ela não puder coexistir, como têm decidido nossos Tribunais do mundo profano, cuja decisão é de aplicar-se aqui por inteiro. "O Tratado internacional situa-se formalmente no mesmo nível hierárquico da lei, a ela se equiparando. A prevalência de um ou outro regula-se pela sucessão no tempo." (RSTJ 78/240). "O Tratado não se revoga com a edição de lei que contrarie a norma nele contida. Perderá, entretanto, eficácia, quanto ao ponto em que exista antinomia, prevalecendo a norma legal." (RSTJ 83/175). 07. Assim exposto, nosso parecer, s.m.j., é no sentido de que o Tratado firmado com a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, pelo contido em seu enunciado 5º, veio a revogar parte do disposto no § 3° do Art. 34, e do Inciso VI, do Art. 55, do Regulamento Geral da Federação. Assim, se um Obreiro oriundo de Obediência com a qual o Grande Oriente do Brasil mantém Tratado de Reconhecimento pretender ingressar em nossos quadros, deverá fazê-lo na modalidade de filiação, desde que possua documento idôneo (Quite-Placet) não vencido, devendo ainda prestar o compromisso de fidelidade ao Grande Oriente do Brasil. Brasília, 15 de abril de 2000

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SAMUEL NOBRE SOBRINHO Consultor Jurídico do GOB DESPACHO Acolho o parecer acima, do Eminente Irmão Consultor Jurídico, que foi aprovado em sua íntegra pelo Ilustre Conselho Federal. Publique-se no Boletim Oficial para cumprimento pelos Grandes Orientes Estaduais, Grandes Secretarias, Lojas e Irmãos. E, também, seja remetido às Sereníssimas Grandes Lojas com as quais o Grande Oriente do Brasil mantém Tratado para reconhecimento. Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado Geral, no PODE CENTRAL, em Brasília, Distrito Federal, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano dois

mil da EV, 179º da Fundação do Grande Oriente do Brasil MANOEL RODRIGUES DE CASTRO Grão-Mestre Geral, em Exercício. Regularização - Maçons de Grande Oriente Estadual Regularização de Maçons de Potência com a qual o GOB não Mantém Tratado de Reconhecimento Caminho Não acontece com freqüência, mas surgem os casos, de vez em quando. Há Lojas que formam o processo de Regularização de Obreiro, procedente de outra Potência não reconhecida pelo Grande Oriente do Brasil e que com este não tem Tratado de Reconhecimento, submetendo à discussão e votação do plenário, e já marcando a cerimônia de ingresso do Irmão, antes mesmo de fazer subir o feito ao Poder Central. Não confundir essa cerimônia com a Filiação pura e simples de caso como o "Quite-Placet" em vigor. Ao formar o processo de Regularização de Maçom que está vindo. de outra Potência, não reconhecida pelo Grande Oriente do Brasil e que com este não tem Tratado de Reconhecimento, a primeira coisa a fazer, depois de dar entrada com requerimento, é distribuir as Sindicâncias em número de três. Devolvidas essas Sindicâncias, todas preenchidas e assinadas pelos Sindicantes, o Venerável Mestre lê o pedido e as peças anexadas a ele, colocando-os em discussão e votação. Corrido o escrutínio e verificada a aprovação, a Loja completa o processo, obedecendo ao estatuído no Art. 55 do RGF. Note-se que, nesse artigo, faz-se referência à documentação exigida para o caso de Admissão, conforme estabelece o Inciso VI, do mesmo Art. 55. Afixa o edital e remete o processo ao Poder Central, por intermédio do Grão-Mestre ou Delegado jurisdicional, instruído como a seguir: Regularização de Maçom Desligado de outro Corpo ou Potência Art. 55 do RGF - O Maçom readquire sua regularidade da seguinte maneira:

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VI - A Regularização de Maçom desligado de outro Corpo ou Potência será objeto de processo especial, cabendo ao Grão-Mestre Geral decidir a respeito, observados os procedimentos, normas e exigências estabelecidos, para formalização do processo de Admissão, além da apresentação da prova da qualidade de Maçom, currículo maçônico e termo de compromisso com o Grande Oriente do Brasil. Deve-se observar, inicialmente, que a regularidade de Maçom perante o Grande Oriente do Brasil passa, necessariamente, pela obrigatoriedade de pertencer a uma Loja da Federação (Const., Art. 7°). A única exceção é a de que trata a Constituição, em seu Art. 34, § 1°, letra b), que estabelece continuarem regulares os Maçons inativos, enquanto portadores de documento de regularidade. Assim, para qualquer maçom irregular, seja originário de Loja da Federação ou de outra Potência, os procedimentos de regularização dar-se-ão junto a uma Loja federada. Documentos 1. Requerimento dirigido à Loja (formulário padronizado); 2. Edital, em duas vias (formulário padronizado), fotos 3x4cm, de paletó e gravata; 3. Quite-Placet (original ou fotocópia), ou outro documento que prove a condição de Maçom do candidato; 4. Cópia da ata da sessão em que a Loja tiver aprovado o requerimento; 5. Certidões negativas de protestos; 6. Certidões negativas de Vara Cível e Criminal (não servem certidões passadas por autoridade policial); 7. Termo de Compromisso com o GO B, assinado pelo candidato e visado pelo Venerável Mestre ou pelo Orador da Loja (formulário padronizado); 8. Três sindicâncias, preenchidas e assinadas por Irmãos do Quadro, completando-se o preenchimento e assinatura do Venerável Mestre no campo que se encontra no rodapé da última página, sob o título "CONTROLE DA LOJA", nos três quadrinhos finais. Montado assim o processo, é ele enviado à Grande Secretaria Geral da Guarda dos Selos, no Poder Central, através do Grão-Mestre ou Delegado a que a Loja estiver subordinada. Autorizada a Regularização pelo Grão-Mestre Geral, será expedido o competente Placet pelo Grão-Mestre Estadual ou Distrital, ou o Delegado do Grão-Mestre Geral, conforme o caso, e assim a Oficina poderá determinar a data da cerimônia, em Sessão Magna, conforme orienta o Ritual e instrui o Regulamento Geral da Federação. As Lojas subordinadas diretamente ao Poder Central não terão Grão-Mestre Estadual ou Distrital como intermediários. E os Placets a elas destinados serão expedidos pela Grande Secretaria Geral da Guarda dos Selos. (Publicado no Boletim Oficial do GOB n° 05, em 26/03/1999)

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CAPÍTULO XVIII

Licença e Saídas de Irmãos

Licença É lícito a qualquer Obreiro, em pleno gozo de seus direitos, solicitar licença da Loja por até seis meses, podendo ser a mesma prorrogada uma vez por igual período. (Art. 43 do RGF). Deferido o pedido de licença a Loja poderá eximir o Obreiro das contribuições de sua competência. (§ 1° do Art. 33 do RGF) O tempo de licença não será contado para qualquer efeito. (§ 2° do Art. 33 do RGF). Saídas A saída ou desligamento de um Irmão da Maçonaria se dá por um dos possíveis motivos: Morte; Solicitação de afastamento (Quite-Placet); Eliminação (Placet Ex officio); Suspensão dos direitos; ou Perda dos direitos, ou quando for declarada a sua Irregularidade. Observações M -Morte-(definitivo) QP - Quite-Placet (solicitado); PEO - Placet Ex officio (eliminado) válido por um ano - cabe recurso; S - Suspensão dos Direitos - prazo de 120 dias para a reintegração; IR - Irregularidade - dá-se após 120 dias no caso de suspensão ou 180 dias no caso do Quite Placet; e E - Eliminação. Licenças e Saídas de Irmãos Quite-Placet Permitimo-nos sugerir a leitura do Artigo 44 e do § 1º do Capítulo VIII (DO QUlTE-PLACETE DO PLACET EX OFFICIO) do RGF. O Quite-Placet é o documento que a Loja fornece a qualquer Obreiro, Aprendiz, Companheiro ou Mestre Maçom, que, por razões pessoais ou por motivo de transferência para outro Oriente, deseje ser desligado do Quadro. O Quite-Placet tem a validade de cento e oitenta dias, a contar da data de seu registro na Grande Secretaria Geral da Guarda dos Selos, e só é fornecido a Maçom que esteja quite com suas obrigações pecuniárias e livre de qualquer acusação de ordem moral.

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O pedido de Quite-Placet feito por escrito ou verbalmente poderá ser apreciado e votado na mesma sessão em que for apresentado ou em sessão posterior. O pedido de Quite-Placet feito pelo interessado verbalmente em sessão ou através de prancha dirigida ao Venerável Mestre, desde que posto em caráter irrevogável, será atendido pela administração da Loja na mesma Sessão em que for apresentado. Recomendação Recomenda-se que o Quite-Placet seja autorizado quando não haja débito. A Loja que conceder antes para receber depois, pode se ver com uma série de dificuldades. Membros Fundadores Os membros Fundadores que passaram a pertencer ao Quadro da Loja e não mais desejam ou não podem ser freqüentes, devem solicitar o seu Quite- Placet.

CAPÍTULO XIX

Placet Ex officio

Devido à raridade da ocorrência do fato, e dos detalhes de cada caso, permitimo-nos sugerir a leitura na íntegra dos Artigos 44 ao 47 e de seus §§ do Capítulo VIII (DO QUlTE-PLACET E DO PLACET EX OFFICIO) do RGF. O Placet Ex officio é um documento de caráter restritivo expedido pela Loja e entregue ao Obreiro cujo comportamento seja considerado, pela maioria dos membros, incompatível com a paz, a harmonia e a concórdia, ou a Obreiro que, nos termos da Constituição, seja inadimplente ou infreqüente. A Loja apreciará, em Sessão ordinária, proposta escrita de afastamento do Obreiro, assinada pelas Dignidades, a qual deverá conter os motivos alegados. O Obreiro a que se referir será notificado, com suficiente antecedência, para que se defenda por escrito e sustente oralmente sua defesa em Sessão especial. Acolhida a proposta, a Loja convocará Sessão especial, com quatorze (14) dias de antecedência, quando decidirá pela sua aceitação ou indeferimento, mediante manifestação da maioria dos Obreiros presentes. Só poderão votar Mestres Maçons com freqüência mínima de 50% (cinqüenta por cento) nos últimos doze (12) meses. Da decisão da Loja será cientificado o Obreiro interessado. Desde que não haja razões de ordem moral para a expedição do Place Ex officio, este só alcançará o Obreiro na Loja que o expedir e terá dura ção de trezentos e sessenta e cinco (365) dias, a contar da data de sua expedição. Para a aplicação de Placet Ex officio, a Loja deverá seguir as diretrizes constantes do Art. 45, §§ 1° 2° e 3° do RGF, ou seja: a) Ter sido o Obreiro notificado, por prancha devidamente registrada; b) Ter sido o Obreiro notificado, com prazo suficiente, para que se defenda por escrito e sustente oralmente sua defesa em Sessão especial;

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c) Só poderão votar Mestres Maçons; com freqüência mínima de 50% (cinqüenta por cento) nos últimos doze (12) meses da decisão da Loja. Em virtude de denúncia, devidamente identificada, recebida pela Loja e após a efetiva constatação, dentre outros, são motivos de ordem moral para a expedição de Placet Ex officio ao Obreiro que: I - conviver maritalmente, ao mesmo tempo, com mais de uma mulher, sendo casado ou não; II - deixar de pagar pensão alimentícia decorrente de sentença judicial. A partir da data em que tomar conhecimento da denúncia, a Loja terá o prazo de noventa (90) dias para se pronunciar a respeito, depois de ouvido o Conselho de Família. Ocorrendo razões de ordem moral que geraram a expedição do Placet Ex officio, obriga-se a Loja a formalizar denúncia do Obreiro faltoso no prazo de trinta (30) dias. (Art. 45 do Regulamento Geral da Federação). De acordo com o disposto no Artigo 45, do Regulamento Geral da Federação

(Lei n° 0026, de 23 de janeiro de 1995, da E V), o Placet Ex officio pode ser expedido pela Loja com base em três pressupostos: 1) A Obreiro cujo comportamento seja considerado, pela maioria, incompatível com a paz, a harmonia e a concórdia; 2) A Obreiro que, nos termos da Constituição, seja inadimplente; 3) A Obreiro que, nos termos da Constituição, seja infreqüente. Assim, o procedimento a ser seguido, para a expedição do Placet Ex officio, nas três hipóteses acima, deve ser o previsto no § 1° e seguintes do Artigo 45 do RGF. A proposta de expedição do Placet Ex officio ao Obreiro do Quadro da Loja, com base numa das três hipóteses acima, deve ser dirigida à Loja, assinada pelas Dignidades (detentores de cargos eletivos, § 2° do Artigo 88, do RGF) da Loja, contendo os motivos que fundamentam o pedido. Essa proposta deve ser colocada no Saco de Propostas e Informações em uma Sessão ordinária (§ 1° do Artigo 45 do RGF), preferencialmente do grau de Aprendiz, para que a maior parte dos membros da Loja tenham conhecimento dela. Na mesma Sessão em que a proposta for colocada no Saco de Propostas e Informações, o Venerável Mestre fará a sua leitura, devendo ela ser transcrita,

na íntegra, pelo IrSecretário, na Ata respectiva. Também nessa mesma Sessão, o Venerável Mestre deverá marcar a Sessão especial prevista pelo § 2° do Artigo 45 do RGF, com, no mínimo, quatorze (14) dias de antecedência, dela cientificando o Obreiro contra o qual se propõe o Placet Ex officio, com a mesma ou com antecedência maior para que se defenda por escrito e sustente oralmente sua defesa, na Sessão especial designada. Para essa Sessão especial, deverá ser expedido edital convocando os Mestres Maçons do Quadro da Loja que tenham freqüência mínima de cinqüenta por cento (50%) nos últimos doze (12) meses. No dia da sessão especial acima convocada, cumprida a ritualística com um só golpe de malhete, passar-se-á à Ordem do Dia, na qual, estando presente o Obreiro contra o qual se pretende a expedição do Placet Ex officio, que entrará ao Templo juntamente com os demais Obreiros, este fará a leitura da sua defesa escrita e a sustentará oralmente. Após a leitura e sustentação oral, o

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Venerável Mestre determinará a cobertura do Templo do Obreiro, passando a palavra às Colunas e ao Oriente, para que, querendo, os Irmãos se manifestem a favor ou contra o pedido, consignando-se em Ata somente que os Irmãos se manifestaram, não o teor de suas manifestações. Terminadas estas manifestações, passar-se-á à votação, pela forma ritualística. A proposta de expedição do Placet Ex officio será aprovada com a votação de cinqüenta por cento (50%) mais um dos presentes nessa Sessão especial, devendo o número de votos a favor e contra ser consignado em Ata. Após o resultado, deverá o Venerável Mestre ordenar o ingresso do Obreiro ao Templo, se este ainda permanecer nas dependências da Loja, comunicando-lhe a decisão, constando, tudo, na Ata respectiva. Caso o Obreiro já tenha se retirado, deverá ser comunicado da decisão da Loja mediante prancha, acompanhada de cópia autêntica da Ata, enviada via correio, com aviso de recebimento (A.R.), ou entregue pessoalmente por algum Obreiro do Quadro da Loja. Havendo ou não razões de ordem moral para a proposta de expedição do Placet Ex officio, esta circunstância deverá constar na Ata da Sessão especial. Não havendo razões de ordem moral, o Placet Ex officio alcançará o Obreiro somente na Loja que o expediu, e terá duração de trezentos e sessenta e cinco (365) dias, a contar da data de sua expedição. Placet Ex officio por razões de Ordem Moral De acordo com o § 5° do Art. 45 do RGF - "Ocorrendo razões de Ordem Moral, que geraram a expedição do Placet Ex officio, obriga a Loja a formalizar denúncia do Obreiro faltoso, no prazo de 30 (trinta) dias". Formalizada a denúncia pela Loja, o Obreiro ficará impedido de freqüentar as Sessões, até decisão de seu caso. (§ 10 do Art. 45 do RGF) Acerca da expressão "dentre outros", relacionada aos motivos de ordem moral

contida no § 5° do Art. 45, do RGF, para concessão de Placet Ex officio, reproduzimos a seguir, pela sua pertinência, o Acórdão exarado nos autos do Recurso Extraordinário n° 338/2005, pelo Excelso Supremo Tribunal de Justiça do Grande Oriente do Brasil, ipsis verbis:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 338/2005 (*)

(AUTOS ORIGINÁRIOS: MS N° 025/2003-TJM-GOSP) E

RECURSO EXTRAORDINARIO N° 342/2005

(AUTOS ORIGINÁRIOS: MS N° 013/2003-TJM-GOSP)

RECORRENTE: ARLS UNIÃO E VERDADE N° 3290

RECORRIDO: ANTÔNIO BARBOZA VILHENA CIM 204.704

RELATOR: MINISTRO AUGUSTO MARTINEZ PEREZ

E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA.

AUTORIDADE IMPETRADA. CARÊNCIA. INTIMAÇÃO. NULIDADE. PROCESSOS CONEXOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. QUITE

PLACET. REQUISITOS LEGAIS. PLACET EX

OFFICIO. SANÇÃO. PROCESSO LEGAL. PRECEITOS MORAIS.

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1. Mandado de Segurança ataca ato de autoridade. A incorreta destinação do instrumento se convalida quando a autoridade assume a responsabilidade dos atos impugnados, prestando informações. Mácula que se afasta. 2. O comparecimento para agravar, recorrer e trazer razões revela ciência das decisões proferidas e, portanto, supera eventuais vícios de intimação. 3. Quando há conexão probatória e são idênticas as partes e a causa de pedir, recomenda-se o julgamento simultâneo das ações. Sem prova de prejuízo, não se anula decisões proferidas em processos apartados. 4. Expedição de quite placet é ato vinculado, quando presentes os requisitos legais. 5. Placet ex officio representa sanção e depende de processo legal regularmente instaurado. 6. Questões de ordem moral impeditivas de expedição do quite placet são aquelas expressamente mencionadas no art. 45, § 5°, I e II, da Constituição do GOB. Não se admite interpretação extensiva. 7. Recursos Extraordinários improvidos.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça do Grande Oriente do Brasil, em sessão plenária, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos extraordinários, nos termos do voto do Relator.

Brasília - DF, 18 de novembro de 2005.

Ministro ALCIDES MARTlNS

Presidente do ST JM

Ministro AUGUSTO MARTlNEZ PEREZ

Relator

RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 338/2005

(AUTOS ORIGINÁRIOS: MS N° 025/2003-TJM-GOSP) E

RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 342/2005

(AUTOS ORIGINÁRIOS: MS N° 013/2003-TJM-GOSP)

RECORRENTE: ARLSUNIÃO E VERDADE N° 3290

RECORRIDO: ANTÔNIO BARBOZA VILHENA CIM 204.704

RELATOR: MINISTRO AUGUSTO MARTINEZ PEREZ

RELATÓRIO

Trago para julgamento conjunto os REs n. 338/2005 e 342/2005,

posto que em ambos a matéria de fundo está relacionada à legalidade da expedição de placet ex officio pela recorrente em desfavor do recorrido.

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O primeiro recurso foi tirado em mandado de segurança interposto pelo recorrido (MS n. 025/03-T JMGOSP) contra ato de expedição de placet ex

officio, por parte da direção da ARLS União e Verdade n° 3290, sem a observância do devido processo legal e em face da violação da garantia da ampla defesa.

O segundo recurso, do mesmo modo, impugna acórdão do T JM-GOSP, proferido nos autos do MS n° 013/2003, em que se deferiu a ordem

para o fim de determinar a ARLS União e Verdade n° 3290 a expedição de quite placet voluntário, na forma pleiteada pelo recorrido.

Assim, o fim último de ambos os feitos é o exame da eventual ilegalidade praticada pelo Venerável Mestre daquela Loja federada ao indeferir tacitamente o pedido de quite placet formulado e, ao mesmo tempo, proceder à expedição de placet ex officio, antes mesmo da regular instauração do procedimento previsto em lei.

Dai a reunião de ambos os recursos para julgamento conjunto. Anoto, para conhecimento da Corte que, em 18 de agosto deste ano,

julgamos agravo de instrumento n° 331/2005, em que a mesma Oficina atacava despacho proferido pela presidência do T JM-GOSP, que indeferiu o processamento de recurso ordinário proferido nos autos do MS n° 013/2003.

Este STJ-GOB entendeu que a hipótese era de negativa de seguimento por inaplicável a regra contida no art. 107, V, "a", da Constituição do GOB.

Na mesma sessão de 18 de agosto deste ano, este Colegiado, apreciando o agravo de instrumento n° 332/2005, entre as mesmas partes, a ele negou seguimento por inaplicável o mesmo cânone constitucional já mencionado. Pretendia-se o reexame de despacho denegatório, na origem, de processamento de recurso inominado extraído nos autos do MS n° 025/2003.

Traz a recorrente, como preliminares, carência de ação, porque interposta a segurança contra a ARLS "União e Verdade" e não contra o Venerável Mestre e as Luzes da Loja, bem como ausência de intimação para julgamento e, bem assim, a falta de julgamento concomitante dos MS n° 013/2003 e n° 025/2003.

Em ambos os recursos o Ministério Público Maçônico manifesta-se pelo julgamento conjunto e o parecer é pelo improvimento.

Anoto a existência de cautela r inominada trazida pela ARLS União e Verdade n° 3290 (Processo n° 345/2005-ST J-GOB), em que se pleiteia atribuição de efeito suspensivo ao RE 342/2005, até julgamento definitivo, com liminar deferida pelo Sapientíssimo Presidente deste Supremo Tribunal de Justiça.

Com o julgamento dos dois recursos extraordinários, perde objeto a cautelar, que será despachada em juízo monocrático.

É o relatório.

VOTO. PRELIMINAR

Ainda que a petição inicial mencione ato praticado pela Loja União e Verdade n° 3290, o certo é que o Venerável Mestre assume a responsabilidade pelos atos impugnados, circunstância que, por si só, afastaria eventual mácula

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quanto à legitimação passiva, conforme ensina a doutrina e se colhe dos precedentes jurisprudenciais.

Não há qualquer nulidade por falta de intimação, posto que às fls. 109 do feito n° 342/2005 e às fls. 220 e ss. do feito n° 338/2005, tem-se a publicação dos acórdãos proferidos e aqui guerreados.

Por outro lado, o comparecimento aos autos para prestar informações, agravar das decisões e recorrer é prova bastante de ciência, de modo a afastar qualquer mácula eventual. Afinal, o processo não é um fim em si mesmo, mas tem caráter instrumental e se presta para garantir um fim útil, consistente na garantia da ordem jurídica justa.

Quanto ao julgamento em separado de ambos os processos, ainda que fosse recomendado o seu julgamento conjunto, não há para a recorrente qualquer prejuízo, uma vez que os atos devem ser aproveitados, como regra geral.

Afasto as questões processuais. É o voto.

VOTO. MÉRITO

A Constituição do Grande Oriente do Brasil, em seu art. 107, VI, "a",

dispõe competir a este Supremo Tribunal de Justiça Maçônica competência para julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas pelos outros Tribunais, quando a decisão for contrária a dispositivo constitucional ou contra lei do Grande Oriente do Brasil.

O recurso interposto, não obstante invoque os arts. 50, 26, I, II e XVIII, 28, VIII e XII, 37, V, 100, 107, V, "a", VI, "a" e 133 da Constituição do GOB, bem como o art. 60, do Regimento Interno deste Tribunal, assim como os arts. 10 e 12 da Lei n. 1.533/51, e art. 105, do Código de processo civil, aplicáveis subsidiariamente, não detalha as agressões a esses comandos legais, pelo que, em exame rigoroso, poder-se-ia não conhecer dos recursos.

É que as hipóteses de acesso a esta Corte superior devem ser, por sua própria natureza, restritas, uma vez que apenas a repercussão geral da decisão ou a necessidade de uniformização do direito maçônico justificam o reexame de questões já apreciadas nas instâncias inferiores.

Por outro lado, a leitura dos acórdãos do TJM-GOSP mostra que os dispositivos legais e constitucionais invocados não foram objeto de apreciação por aquela Corte estadual, a indicar a falta de prequestionamento que, do mesmo modo, é também óbice para o conhecimento do recurso extremo.

No entanto, penso que o acentuado rigor no exame da admissibilidade do recurso acaba por afastar a possibilidade do exame de mérito, em prejuízo do sistema e termina por negar ao jurisdicionado o debate sobre o direito que invoca.

Pelo exposto, como se fez menção aos dispositivos constitucionais que teriam sido violados, penso que os recursos merecem ser conhecidos e apreciados, especialmente porque a questão da expedição do quite placet já deu origem a várias ações e incidentes processuais e, portanto, impõe-se a manifestação deste STJM-GOB, de forma definitiva.

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A prova colhida em ambos os processos mostra que Antônio Barboza Vilhena requereu o seu quite placet em 2 de junho de 2003, porém a administração da Loja recorrente, em vez de atendê-lo, desde que presentes os requisitos legais, preferiu expedir o placet ex officio, sem a observância, neste caso, do rito processual assecuratório da ampla defesa.

É certo que o art. 44, do Regulamento Geral da Federação, em seu parágrafo 10, ao cuidar da validade do quite placet estipula que o documento será fornecido ao maçom que esteja em ordem na tesouraria da Loja "e livre de

qualquer acusação de ordem moral".

A Loja recorrente invoca como razão de expedição do placet ex officio conduta do recorrido que a seu juízo implicaria em violação aos preceitos morais.

É o que se deduz das informações prestadas e das próprias razões recursais.

Todavia, o conteúdo do art. 44, do RGF, há que ser examinado à luz do que proclama o art. 45, § 5°, que estabelece como motivos de ordem moral que autorizam a expedição de placet ex officio, dentre outros:

"I. Conviver maritalmente, ao mesmo tempo, com mais de uma mulher, sendo casado ou não.

II. Deixar de pagar pensão alimentícia decorrente de sentença judicial."

Como se trata de sanção a ser imposta a obreiro, há que se observar o princípio da legalidade. Vale dizer que as hipóteses de violação moral devem ser descritas em lei, com obediência ao princípio da reserva legal.

Em nenhum momento se invoca qualquer das razões acima descritas na Lei maçônica.

De sorte que o recorrido, de fato, fazia jus ao documento pleiteado, posto que não se nega tenha preenchido o requisito legal para tanto.

Trata-se de ato vinculado, que não comporta qualquer tergiversação, ainda que se garantisse à Loja, conforme se fez, a faculdade de prosseguir com eventual processo em busca da responsabilidade do irmão Antônio Barboza Vilhena, por conduta incompatível com os preceitos e regras da Ordem maçônica, observado o devido processo legal e assegurada a ampla defesa.

Na verdade, a expedição de placet ex officio pela Loja implicou em antecipação de sanção, antes mesmo da regular instauração do processo legal que se exige (RGF, art. 45).

Tem-se, pois, que a concessão da ordem para anular o processo instaurado contra o recorrido, visando à sua saída da Loja por placet ex officio, tudo para que fossem observados os preceitos processuais de garantia, significa a ele assegurar o exercício regular dos seus direitos maçônicos.

De outro lado, incensurável a ordem concedida pela Corte estadual de Justiça maçônica ao determinar à Loja a expedição de quite placet, na forma requerida pelo obreiro, desde que estavam presentes os requisitos legais de regularidade perante a tesouraria e anotado no requerimento o seu caráter irrevogável.

Por estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO aos recursos extraordinários n° 338/2005 e n° 342/2005.

É o voto.

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Ministro AUGUSTO MARTINEZ PEREZ

Relator

(*) Publicado no Boletim Oficial do GOB n° 22, de 08/12/2005, às

páginas 45 a 47.

Deve ser esclarecido que a proposta de expedição de Placet Ex officio prevista no Art. 45 do Regulamento Geral da Federação, até o seu § 5º, trata de procedimento administrativo e, como tal, qualquer recurso com esse caráter deve ser interposto perante o Ilustre Conselho Estadual do Grande Oriente e, posteriormente, ao Ilustre Conselho Federal do Grande Oriente do Brasil. Mesmo assim, é possível interpor recurso judicial perante o Egrégio Tribunal Estadual de Justiça do Grande Oriente Estadual, concomitantemente ao recurso ao Ilustre Conselho Estadual, visando à suspensão liminar da expedição do Placet Ex officio, até a decisão final pelo Ilustre Conselho Federal, uma vez que, mesmo interpondo recurso ao Ilustre Conselho, não há previsão legal de suspensão da expedição do documento, que, chegando ao Grande Oriente Estadual, terá prosseguimento normal, sendo registrado e encaminhado ao Grande Oriente do Brasil. Necessário esclarecer-se, também, que, havendo razões de ordem moral, além da expedição do Placet Ex officio, que tem caráter administrativo, o Irmão Orador formalizará denúncia para instauração de processo judicial, que tramitará perante a Loja do Obreiro placetado, se não estiver ele exercendo qualquer cargo eletivo na Loja, ou em Grande Oriente, ou na Poderosa Assembléia Legislativa Estadual ou na Soberana Assembléia Legislativa Federal, caso em que será processado perante o Egrégio Tribunal Estadual de Justiça do Grande Oriente Estadual, ou o Supremo Tribunal de Justiça Federal do Grande Oriente do Brasil, em virtude da prerrogativa da sua função, processo este que seguirá todo o procedimento previsto no Código de Processo Penal Maçônico. Há que se esclarecer, também, que qualquer Irmão do Quadro de uma Loja pode ser processado judicialmente perante o Egrégio Tribunal Estadual de Justiça do Grande Oriente Estadual, ou Supremo Tribunal de Justiça Federal do Grande Oriente do Brasil, mesmo não existindo Placet Ex officio, mas, desde que haja cometido algum crime previsto no Código Penal Maçônico. Esse processo poderá ter início e tramitar perante a Loja do Obreiro denunciado, no caso de Irmão que não exerça nenhum cargo eletivo da Loja, ou, perante o Egrégio Tribunal Estadual de Justiça do Grande Oriente Estadual ou o Supremo Tribunal de Justiça Federal do Grande Oriente do Brasil, no caso de Irmão que exerça cargo eletivo ou de nomeação e que tenha a prerrogativa da função. O Obreiro Placetado O Obreiro placetado Ex officio nos termos dos Artigos 45 ou 52, que pertencer somente ao Quadro da Loja que o placetou, somente poderá pertencer como filiado ou regularizado a uma outra Loja da Federação quando saldar sua dívida com a Loja que o excluiu. Da decisão de Loja poderá haver recurso ao Tribunal competente (§ 9° do Art. 45 do RGF).

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Constarão do Placet Ex officio, fundamentadamente, os motivos da expedição daquele documento. (§ 11 do Art. 45 do RGF). No caso de condenação por crime infamante em processo profano, a Oficina excluirá o Obreiro do respectivo Quadro, recorrendo desta decisão, "Ex officio", ao Tribunal de Justiça do Grande Oriente a que estiver jurisdicionada, com exceção das Lojas Primazes, que farão ao Tribunal de Justiça do Poder Central. (Art. 46 do RGF). A Sessão especial para a expedição de Placet Ex officio só poderá julgar caso de mais de um Maçom, se houver correlação entre eles no mesmo fato gerador. (Art. 47 do RGF). A Loja somente poderá realizar Sessões especiais para expedição de Placet Ex officio, decorridos no mínimo 30 dias da última realizada para tal fim. (§ único do Art. 47 do RGF)

CAPÍTULO XX

Suspensão dos Direitos

A Suspensão dos Direitos poderá ocorrer também por inadimplência e/ou infreqüência. (Art. 48 do RGF). Da Suspensão Artigo 36, § 1°, da Constituição do Grande Oriente do Brasil, combinado com o Art. 49, §§ 1° e 3° do RGF – Observe-se a rotina a seguir: 1. O Tesoureiro após ter notificado o Obreiro com Prancha devidamente registrada e não obtido respostas, cientificará à Loja por escrito, mencionando o(s) nome(s) do(s) Obreiro(s). 2. O Venerável Mestre, através dos Irmãos Hospitaleiro e Chanceler, procurará saber os motivos da ausência do(s) Obreiro(s) e os levará à Loja, no momento da Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular. 3. O Venerável Mestre marcará Sessão de Finanças (Câmara do Meio), para resolver os assuntos pendentes. Por Inadimplência Das Providências do Tesoureiro Com base no Art. 99, inciso VIII, combinado com os Arts. 48 e 49 do Regulamento Geral da Federação, o Tesoureiro da Loja propõe a Suspensão dos Direitos Maçônicos do(s) Obreiro(s) que não atendeu(ram) a notificação para saldar o seu débito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. De acordo com o Art. 36, Inciso I, § 1°, da Constituição, combinado com os Artigos 48 e 49 do Regulamento Geral da Federação, o Tesoureiro comunicará, por escrito, o(s) nome(s) do(s) Obreiro(s) que deixou(ram) de atender as notificações, propondo a Suspensão dos Direitos Maçônicos. De acordo com o Art. 49, § 1° do Regulamento Geral da Federação, o Venerável Mestre marcará uma Sessão de Finanças, quando será(ão) discutida( s) situação ou situações dos Irmãos em débitos com a Loja. Art. 99, inciso VIII, do RGF, compete ao Tesoureiro, cobrar dos Obreiros suas contribuições em atraso.

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Art. 49 do RGF, o Obreiro cotizante em atraso de três meses será convidado, por prancha do Tesoureiro, a saldar seu débito dentro do prazo de trinta dias. § 1° - Tendo o Obreiro deixado de atender ao convite e decorridos trinta dias da comunicação, o Tesoureiro cientificará à Loja, propondo a Suspensão do Obreiro por Inadimplência, com base no Art. 36, inciso I, da Constituição do GOB. A Loja acatando a proposta do Tesoureiro, marcará uma Sessão de Finanças, (ou na próxima já marcada), quando poderá ser decidida a Suspensão dos Direitos Maçônicos do Obreiro por inadimplência ou infreqüência, com base no Art. 36, Incisos I e II, da Constituição, combinados com o Art. 49 do RGF. Das Classes de Maçons A Constituição do GOB em seu Art. 34, informa que há duas classes de maçons: I - Regulares II - Irregulares § 1° - Os Regulares podem ser ativos e inativos: a) São ativos, os maçons que pertencem a uma Loja da Federação e nela cumpram todos os seus deveres e exerçam todos os seus direitos; b) São inativos os maçons que se desligaram da Loja a que pertenciam portando documento de regularidade (Quite-Placet). § 2º - São Irregulares os maçons que: a) Estiverem com seus direitos suspensos; b) Não possuam documento de regularidade, ou que esteja vencido. Assim sendo, concluímos que: O Obreiro que pertencer como efetivo a mais de uma Loja e tiver seus direitos maçônicos suspensos, quer por infreqüência ou inadimplência, em uma delas, estará nos termos da Constituição do GOB Irregular em todas as outras Lojas da Federação. Suspensão dos Direitos Por Infreqüência Após publicada a Suspensão dos Direitos do Obreiro, no Boletim Oficial, o Chanceler envia segunda Prancha ao Obreiro, informando da publicação em Boletim Oficial da Suspensão dos seus direitos maçônicos por infreqüência. Se o Obreiro apresentar justificativa no prazo máximo de trinta dias da comunicação e a Loja aceitar, o Obreiro irregular terá seus direitos maçônicos reabilitados, desde que não seja reincidente. (Art. 51 do RGF).

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O Obreiro reincidente terá sua reabilitação obtida mediante o Processo de Regularização. (Art. 51 do RGF) Ao Chanceler, como depositário do Timbre e do Selo da Loja, compete remeter prancha (registrada) ao Obreiro cujas faltas excedam o permitido por lei, solicitando justificativa de suas faltas (Art. 100, inciso VIII, do RGF). O Obreiro deixando de atender ao convite, o Chanceler cientificará, por escrito, à Loja, propondo a Suspensão de seus Direitos Maçônicos, por infreqüência, com base no Art. 36, Inciso II, da Constituição do GOB.

ObsQuando o Obreiro enquadrar-se nos termos da Constituição, como infreqüente e Inadimplente, a Suspensão de seus direitos poderá ser com base no Art.. 36, Incisos I e II, da Constituição do GOB. Das Providências do Chanceler Modelo de Comunicado ao Irmão: 1ª - Ao Respeitável Irmão_______________ Pela presente, lamentamos comunicar ao Respeitável Irmão, que através do Boletim Oficial n° ___, de ________, os seus Direitos Maçônicos foram suspensos. Por outro lado, informamos que o Irmão tem trinta (30) dias, contados da presente comunicação, para apresentar à Loja suas justificativas. Fraternalmente Chanceler Modelo de Comunicado ao Venerável Mestre 2ª - Ao Venerável Mestre__________________ Comunicamos que encaminhamos prancha ao(s) Irmão(s) cujos direitos foram suspensos, para que eles apresentem suas justificativas junto à tesouraria da Loja. Decorridos os trinta (30) dias da comunicação e não havendo justificativas, propomos seja declarada a Irregularidade deles, com base no Art. 49, § 6° do Regulamento Geral da Federação. Fraternalmente Chanceler

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Das Providências do Secretário Comunicado ao Grande Oriente Estadual: lª – À Grande Secretaria da Guarda dos Selos Poderoso Irmão Grande Secretário Ref. Declaração de Irregularidade Cumprindo as normas regulamentares, esta Oficina notificou o(s) Irmão(s) (mencionar nome( s) e CIM( s)), para que se quisesse(m) apresentasse(m) suas justificativas no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação, como não houve manifestação, esta Oficina com base no Art. 49, § 6° do RGF declarou a irregularidade do(s) mesmo(s), em sessão realizada no dia ___ de_______ de ___. A vista do acima exposto, solicitamos a publicação da decisão desta Oficina no Boletim Oficial.

ObsRegulamento Geral da Federação: "Art. 50 - O Maçom irregular por falta de pagamento ou por falta de freqüência será privado de seus direitos maçônicos, não podendo, enquanto não se regularizar, freqüentar qualquer Loja nem ser eleito ou nomeado para qualquer cargo ou função maçônica, receber aumento de salário ou qualquer título honorífico, em todo o Grande Oriente do Brasil. Parágrafo único - Da decisão de irregularidade caberá recurso ao respectivo Conselho, sem efeito suspensivo. Art. 51 - O Obreiro irregular por falta de pagamento ou de freqüência poderá ter seus direitos maçônicos reabilitados desde que não seja reincidente. Parágrafo único - A reabilitação será obtida mediante processo de Regularização." Das Providências da Loja De acordo com o Art. 49 do RGF, o Tesoureiro notifica o Obreiro cotizante em atraso com suas mensalidades para saldar o seu débito dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Se o Obreiro deixar de atender à notificação, o Tesoureiro, na Ordem do Dia da primeira sessão realizada após o vencimento do prazo da notificação, dará ciência à Loja, propondo S.M.J. a Suspensão dos Direitos do Irmão, esclarecendo os motivos e o Artigo em que ele poderá ser enquadrado. Sendo a proposta de Suspensão aprovada, a Loja determina ao Irmão

Secretário a expedição de Prà Grande Secretaria da Guarda dos Selos, na qual fará constar a data da Sessão, os motivos e os artigos em que o Irmão foi enquadrado. Em virtude de constar no Art. 48 do RGF, “inadimplente ou infreqüente”, pode ser um dos casos ou os dois. Recomenda-se à Loja, que seja o obreiro notificado da Suspensão dos seus direitos e que ele poderá S.M.J. apresentar suas justificativas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento.

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Observações Especiais: 1. - No caso em que o Obreiro não atenda à solicitação da Loja, esta deverá

encaminhar Prà Grande Secretaria da Guarda dos Selos, cujo modelo sugerimos a seguir: À Grande Secretaria da Guarda dos Selos do GR.·. OR.·. DE

REFSuspensão dos Direitos Maçônicos Comunicamos que após ter cumprido com os procedimentos e normas regulamentares e não ter recebido qualquer justificativa por 'parte dos Irmãos inadimplentes e infreqüentes, esta Oficina resolveu em Sessão do dia ___de _________, suspender os direitos maçônicos do(s) seguinte(s) obreiro(s): (Relacionar, no caso de mais de um, com fundamento no Art. 48 do RGF.)

2. - Após O envio da Pracima, a Loja deverá (por intermédio de seu

Chanceler) enviar ao IrSuspenso uma Prnos seguintes termos:

Ao Resp

Ir_____________

RefSuspensão dos Direitos Maçônicos

Pela presente, lamentamos comunicar ao RespIrque através do Boletim Oficial de nº .................., de ................................, de acordo com o Art. 48 do RGF, oficializou-se ali a suspensão dos vossos Direitos Maçônicos, tendo em vista o não atendimento às solicitações, da Tesouraria/Chancelaria (Débito/Freqüência). Outrossim, informamos ao Resp.·. Ir.·. que, se o desejar, poderá apresentar suas justificativas no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da presente. Caso não haja tais justificativas, informamos ainda que a Loja tem a faculdade de torná-lo Irregular de acordo com o Art. 49, § 6 º, do RGF. 3. – Se, após decorridos os 30 (trinta) dias da notificação, o Ir.·. apresentar as justificativas e saldar os seus débitos perante a Loja, poderá ser reabilitado desde que não seja reincidente (Art. 51 do RGF).

Observação: Nesse caso, o IrSecretário da Loja comunicará ao Grande Oriente Estadual e à Grande Secretaria da Guarda dos Selos a sua

Reabilitação ou Reintegração, por uma Pr, cujo modelo sugerimos a seguir:

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À Grande Secretaria da Guarda dos Selos GRANDE ORIENTE DE

REFReabilitação/Reintegração de Obreiros Comunicamos que no dia __/_______ de ___, foi(ram) publicada(s) no Boletim Oficial do GOSP, nº_________ a(s) suspensão(sões) do(s) direitos maçônicos do(s) seguinte(s) Irmão(s): (Relacionar, no caso de mais de um) Tendo em vista que o(s) Irmão(s) (Relacionar, no caso de mais de um), apresentou(aram) suas justificativas dentro do prazo estabelecido e saldado(s) seu(s) débito(s), esta Oficina o(s) reabilitou/reintegrou, no Quadro de Obreiros ativos, com base no Artigo 51 do RGF. À vista do acima exposto, solicitamos a publicação em Boletim Oficial da reabilitação/reintegração de seus direitos maçônicos. Observação: Decorrido o prazo dado ao Irmão e não tendo este apresentado as justificativas solicitadas ou tendo sido apresentados e não aceitas pela Loja, esta o declarará irregular, enviando ao Grande Oriente Estadual (ou Distrital) a Pr.·. conforme modelo a seguir: À Grande Secretaria da Guarda dos Selos GRANDE ORIENTE DE REF. Publicação de Irregularidade Maçônica Comunicamos que no dia __/____ de ___, foi publicado no Boletim Oficial do GO__ nº______, de_____/ ____ de ____, a suspensão dos direitos maçônicos do(s) seguinte(s) Irmão(os): (Relacionar, no caso de mais de um) Cumprindo as normas regulamentares, esta Oficina notificou o(s) referido(s) Irmão(s) para que, se quisesse(m) apresentasse(m) suas justificativas no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação. Como não houve manifestação, esta Oficina com base no Art. 49, § 6 º, do RGF declarou a irregularidade do(s) mesmo(s), em sessão realizada no dia ___ de ______de ___ A vista do acima exposto, solicita a publicação da decisão desta Oficina no Boletim Oficial.

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Irregularidade Das Irregularidades O Grão-Mestre e os Grão-Mestres Estaduais ou do Distrito Federal poderão conceder anistia das contribuições devidas pelo Obreiro aos respectivos Grandes Orientes, mediante requerimento da Loja. (§ 2 º do Art. 49 do RGF). Caso contrário, declarado o inadimplemento o Venerável anunciará ser o caso de o Obreiro ter suspensos os seus direitos maçônicos, se algum dos presentes não efetuar, no ato, o devido pagamento. (§ 3 º do Art.. 49 do RGF). Reinando silêncio, ocorrerá a suspensão dos direitos maçônicos do Obreiro inadimplente, sendo a decisão comunicada pela Loja à Grande Secretaria da Guarda dos Selos, para anotações e publicações nos Boletins, que, por sua vez, dará ciência à Grande Secretaria-Geral da Guarda dos Selos, para a mesma finalidade. (§ 4 º do Art. 49 do RGF). O Obreiro que deixar de freqüentar por mais de noventa dias consecutivos, sem justa causa, Loja pertencente ao Grande Oriente do Brasil será comunicado, por prancha do Chanceler, da suspensão de seus direitos maçônicos e de que deverá apresentar por escrito a justificativa às suas faltas (§ 5 º do Art.. 49 do RGF). Se o Obreiro não apresentar suas justificativas, no prazo máximo de 30 dias da comunicação, ou se as mesmas não forem aceitas pela Loja, será declarada a sua Irregularidade, sendo a decisão comunicada pela Loja à Grande Secretaria da Guarda dos Selos, para anotações e publicações nos Boletins, a qual dará ciência à Grande Secretaria Geral da Guarda dos Selos, para a mesma finalidade. (§ 6° do Art. 49 do RGF) O Maçom irregular por falta de pagamento ou por falta de freqüência será privado de seus direitos maçônicos, não podendo, enquanto não se regularizar, freqüentar qualquer Loja, nem ser eleito ou nomeado para qualquer cargo ou função maçônica, receber aumento de salário ou qualquer título honorífico, em todo o Grande Oriente do Brasil. (Art. 50 do RGF) Da decisão de Irregularidade caberá recurso ao respectivo Conselho, sem efeito suspensivo. (§ único do Art. 50 do RGF) O Obreiro Irregular por falta de pagamento ou de freqüência poderá ter seus direitos maçônicos reabilitados desde que não seja reincidente. (Art. 51 do RGF) A Reabilitação será obtida mediante processo de Regularização. (Parágrafo único do Art. 51 do RGF) A Loja poderá tanto no caso de atraso de contribuições quanto na falta de freqüência, expedir, de plano, ao Maçom, o Placet Ex officio, em vez de declará-lo irregular, desde que cumpridos os procedimentos e normas que regulamentam a expedição do referido documento. (Art. 52 do RGF). DA PALAVRA SEMESTRAL É mais uma prova da Regularidade do Obreiro. A cada seis meses, (janeiro e julho), o Grande Oriente do Brasil encaminha a todas as Lojas da Federação um envelope lacrado contendo uma palavra que o Venerável Mestre passará a todos os Obreiros na forma do Ritual.

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Somente as Lojas Regulares e em dia com os seus compromissos receberão a Palavra Semestral. DA VISITA A LOJAS NO EXTERIOR

O Ir que deseja visitar alguma Loja de Potência Reconhecida, no exterior, deverá proceder conforme as novas orientações da Grande Secretaria-Geral de Relações Maçônicas Exteriores. Como proceder para identificar-se no exterior como Mestre Maçom: 1 - Apresentar a carteira de regularidade do GOB à porta da Loja que deseja visitar; 2- Apresentar o Passaporte Oficial expedido pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal de seu Estado para identificar-se, pois a carteira do GOB não contém fotografia e está escrita somente em idioma português; 3 - Xerox da capa do "List of Lodges" do ano; 4 - Xerox das páginas do "List of Lodges" do Estado da Federação a que

pertence a Loja do Ir.que deseja viajar; 5 - Levar xerox de todas as páginas que contenham os endereços e telefones das Grandes Lojas dos países e estados que pretende visitar, bem como, o nome do Grande Secretário Geral, que é a autoridade a ser contatada; 6- Visitar somente Lojas cujos nomes constem do "List of Lodges". Nota: A Grande Secretaria Geral de Relações Maçônicas Exteriores não mais expedirá o -se à inclusão do Grande Oriente do Brasil, já há vários anos, no livro "List of Lodge", editado nos Estados Unidos, contendo todas as Potências Reconhecidas no mundo. Importante: O livro "List of Lodges" deverá ser solicitado por escrito à Grande Secretaria Geral de Relações Maçônicas Exteriores e deverá permanecer em lugar seguro sob a responsabilidade do Venerável Mestre ou do Secretário da Loja.

CAPÍTULO XXI

Conselho de Família

Instrução para o Processo encontra-se no Código de Processo Penal Maçônico e no Regulamento Geral da Federação. De acordo com o vigente Regulamento Geral da Federação (RGF), instituído

pela Lei n° 0026, de 23 de janeiro de 1995, da EV, o Conselho de Família rege-se pelas disposições contidas em seu Art. 229, enquanto não forem contempladas, em Lei, as normas alusivas à sua composição e funcionamento. O Conselho de Família é órgão de conciliação da Loja. Ao contrário do que muitos Irmãos pensam, ele não é órgão de julgamento. Tanto assim é que o inciso III do Art.. 229 do RGF, reafirmando isso, diz que ele não tem poder decisório. Conselho de Família, segundo a definição que encontramos no inciso II do Art.. 229 do RGF é o órgão de conciliação, que funciona na Loja para conciliar as

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partes em caso de litígio em que figurem dois ou mais membros de seu Quadro (da Loja). Ele deve ser composto pelo Venerável, que o presidirá, e por dois (2) Mestres Maçons indicados pelas partes (cada uma delas indicará um) e por um outro Mestre Maçom, que será o Secretário. Embora o inciso I do Art. 229 do RGF diga que o Conselho de Família é órgão de conciliação, ele funciona na Loja para conciliar as partes em litígio em que figurem dois ou mais membros do Quadro da Loja, e o Inciso II, do mesmo Artigo, diga que deverão compor o Conselho de Família, além do Venerável da Loja, ou seu substituto legal, e o Irmão Mestre Maçom que atuará como Secretário, dois Irmãos Mestres Maçons indicados pelos Irmãos litigantes, nada impede que, sendo mais que dois os Irmãos litigantes, e a Loja assim aprovando, sejam indicados outros Irmãos Mestres Maçons para compor o Conselho de Família, desde que o número de participantes seja ímpar, contando com o Venerável (que é o presidente do Conselho), para que, na hora de decidir, se houver necessidade, o Venerável (Presidente) possa dar o voto de desempate, sempre lembrando-se de que o Conselho não tem poder decisório. A exemplo do que prevê a nossa Legislação para a substituição do Venerável nas sessões de Loja, o inciso V do Artigo 229 do RGF determina que, no impedimento ou ausência do Venerável (Presidente do Conselho de Família), será ele substituído por seu substituto legal, ou seja, pelo 1° ou 2º Vigilantes, por algum dos Ex - Veneráveis, por um Irmão Grande Benemérito da Ordem (membro da Loja), por um Irmão Benemérito da Ordem, que seja membro da Loja, ou pelo Mestre Maçom Decano (o mais antigo de idade maçônica, não profana) dos Membros presentes. Cabe lembrar, outrossim, que, embora o § 6° do Artigo 45 do RGF, preveja que a Loja terá o prazo de noventa (90) dias, a partir da data em que tomar conhecimento de denúncia contra qualquer Irmão do Quadro para se pronunciar a respeito, esta convocação é facultativa, bastando verificar-se que o Conselho de Família não tem poder decisório (a teor do que dispõe o inciso III) e, portanto, sua decisão, dependendo do caso, não impedirá que a Loja tome a medida cabível que a Lei determina, como, por exemplo, a instauração de processo mediante denúncia da Loja, contra Irmão que tiver expedido contra si Placet Ex officio, por razões de ordem moral (§ 7° do Artigo 45 do RGF). Neste caso, mesmo que a Loja reúna o Conselho de Família, e até que obtenha conciliação, o Irmão Orador é obrigado a instaurar o processo contra o Irmão placetado Ex officio. Assim como neste exemplo, há outros casos em que o Conselho de Família não poderá obstar a instauração e o prosseguimento do processo, bem como há muitos outros casos em que o bom senso da Loja concluirá que deve se reunir o Conselho de Família, antes de qualquer medida mais drástica. Muitos confundem o Conselho de Família com a própria Administração da Loja ou um eventual "Conselho de ex-Veneráveis", mas legalmente, sob essa denominação, o que vale é o Art. 229 do RGF. Composição do Conselho de Família O Conselho de Farmilia é composto pelas Sete Dignidades da Loja, que são: Venerável Mestre;

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1° Vigilante; 2º Vigilante; Orador; Secretário; Tesoureiro e Chanceler. O Conselho de Família funciona como uma espécie de Comissão de Inquérito, sendo-lhe afeta a apuração de todos os fatos com o objetivo de retomar a harmonia na Loja. Ao Conselho de Família cabe decidir pela formação do Tribunal do Júri da Loja, se o fato apurado corresponder a uma conduta punível, isto é, se estiver enquadrado na Lei Penal Maçônica. Cabe também ao Conselho de Família recomendar a expedição do Placet Ex officio, quando se tratar de Obreiro considerado prejudicial ao Quadro, havendo, para isso, processualística própria que será analisada oportunamente. A expedição do Placet Ex officio não é uma punição, no sentido estrito da palavra. Formação do Conselho de Família: Presidente _______ _ Venerável Mestre Ministério Público ____ _ Orador Escrivão ________ _ Secretário Oficial de Justiça ____ _ 1° Experto Árbitro do Querelante __ Advogado, de preferência Árbitro do Querelado___ _ Advogado, de preferência A Sessão do Conselho de Família, em grau 3, tem de ser objeto de aprovação pelo plenário da Loja, ficando definido dia e hora para sua realização por Edital de Convocação. O plenário da Loja não se manifesta, apenas assiste. É de se observar que o Conselho de Família não tem poder decisório, apenas o de conciliação, por se tratar de ofensa à regra disciplinar, servindo como poder Moderador, auxiliando o Venerável Mestre a administrar as diferenças entre Irmãos. Norma Formação da Loja · Presidente, que é o Venerável Mestre, ocupa o Trono do Venerável Mestre. · O representante do Ministério Público ocupa o Altar do Irmão Orador. · O Escrivão ocupa o Altar do Secretário. · O Oficial de Justiça ocupará o seu lugar. Não é necessária a abertura dos Trabalhos de Loja. Apenas é constituído, diretamente, o Conselho de Farmília. Composto o Conselho de Farmília, o Presidente (Venerável) solicitará que o Irmão denunciado ao Conselho tome assento no Oriente (voltado para o Presidente, de frente para o altar entre o representante do Ministério Público e o Escrivão). Feito isso, o Presidente convoca o acusador e o defensor para

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tomarem lugar também no Oriente, formando o Conselho (na fileira próxima ao MP fica o acusador, na fileira próxima ao Escrivão fica o defensor). O Presidente determina a leitura do Edital de Convocação. Dá a palavra ao Ministério Público para se manifestar sobre a leitura do mesmo e, em seguida, dá a palavra ao acusador e à defesa, para falarem sobre o Edital. A seguir começa o debate: O Presidente dá a palavra à acusação por 15 minutos para apresentar a acusação ofensiva, que pesa sobre o Irmão, e 15 minutos para a defesa apresentar sua tese de defesa em prol do Irmão acusado. Ao terminar o debate, o Presidente do Conselho faz uma breve consideração acerca do assunto e passa a palavra ao órgão público para opinar sobre o debate. O Ministério Público, verificando que o debate esclareceu a desavença e que o Irmão denunciado não cometeu crime maçônico e nem ato indisciplinar que afetassem a Loja e a Ordem, opinará de imediato pelo arquivamento do processo, com a extinção do mesmo. O Presidente, verificando que existe razão ao Ministério Público para pedir o arquivamento, este de pronto determina o seu arquivamento, dando por encerrado o Conselho e a sua destituição. Todavia, se o órgão público entender que o Irmão denunciado cometeu crime capitulado no CPM, opinará para que o mesmo seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri da Loja. Dessa forma, o Presidente, após a conclusão, enviará o processo ao Irmão Orador para apresentar a denúncia formal. E daí em diante seguem as regras do Tribunal do Júri.

CAPÍTULO XXII

Tribunal de Júri da Loja

É o princípio da AUTONOMIA da Loja (e não "Soberania" como dizem alguns menos avisados) o julgamento dos seus próprios membros, com exceção das Dignidades, que têm foro privilegiado, sendo julgadas pelo Tribunal de Justiça do Grande Oriente Estadual. Embora trabalhosa, a sessão do Tribunal do Júri é de grande valor moral, pois, submetendo-se um Irmão ao julgamento dos seus pares, há lições para todos no desenrolar dos trabalhos. Reprise-se que deve ser sempre garantido ao acusado o MAIS AMPLO DIREITO DE DEFESA, pois a autonomia da Loja não está em julgar um membro em desacordo com as Leis. A Loja que tiver a infelicidade de se ver obrigada a julgar um membro do Quadro deve fazê-lo com todo o critério, para que se tenha certeza, afinal, de que foi praticada a Justiça. Toda a organização e funcionamento do Tribunal do Júri está na Lei Processual Maçônica. Seguir-se, religiosamente, o que ali está disposto é ter a certeza de que o processo será examinado, no mérito, pelo Tribunal Superior, que não o anulará por imperfeições ou nulidades insanáveis. Para participar de uma sessão de Tribunal de Júri, é necessário que o Maçom tenha determinadas qualidades (ser Mestre Maçom, ter a freqüência exigida em Lei, etc.). Mas é preciso, principalmente, que ele tenha isenção, para bem poder julgar um semelhante, missão essa de difícil cumprimento na Maçonaria como no mundo profano. Reafirmemos: O Orador tem de ser equilibrado, sereno e fraterno no cumprimento de sua missão acusatória. Pode parecer difícil, mas não é.

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Basta não usar adjetivos para narrar os fatos.

CAPÍTULO XXIII

Dos Visitantes, do Protocolo de Recepção e do Tratamento

Dos Visitantes O Maçom regular tem o direito de ser admitido como visitante em qualquer sessão de Loja, até o grau simbólico que possuir. O visitante está sujeito à disciplina interna da Loja que o admite em seus trabalhos e é recebido no momento determinado pelo Ritual respectivo. (Art. 216, Parágrafo único, do RGF). O Maçom visitante entregará ao Experto seu título ou Cédula de Identidade Maçônica - CIM - e submeter-se-á às formalidades de praxe, consoante o recomendado no respectivo ritual. (Art. 217 do RGF). O visitante, que seja Autoridade Maçônica, ou portador de Títulos de Recompensa, será recebido, como segue abaixo, com a Loja de Pé e à Ordem e será conduzido ao Oriente. (Art. 218 do RGF) Do Protocolo I - 1ª Faixa - Veneráveis, Mestres Instalados; Conselheiros dos Conselhos de Contas; Deputados Honorários da Assembléia Federal; Deputados Honorários das Assembléias Estaduais e do Distrito Federal; Juizes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Juizes Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Beneméritos. São recebidos pelo Mestre de Cerimônias com uma Comissão de três membros armados de espadas e munidos de estrelas, abóbada de aço, uma salva de bateria nos três altares. II - 2ª Faixa - Membros dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal; Delegados dos Grão-Mestres Estaduais; Subprocuradores Estaduais; Deputados Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes dos Tribunais Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Juizes do Tribunal de Justiça do Poder Central; Presidentes dos Conselhos de Contas Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Beneméritos da Ordem. São recebidos pelo Mestre de Cerimônias com uma Comissão de cinco membros armados de espadas e munidos de estrelas, abóbada de aço, três salvas de bateria nos três altares. III - 3ª Faixa - Deputados Federais, Grão-Mestres Adjuntos Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Secretários Estaduais e do Distrito Federal; Membros do Conselho Federal; Delegados do Grão-Mestre Geral; Presidente do Tribunal de Justiça do Poder Central; Ministros do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Tribunal de Contas; Procuradores Estaduais e do Distrito Federal; Subprocuradores Gerais; Grandes Dignidades Estaduais e do Distrito Federal Honorárias; Portadores de Condecoração da Estrela de Distinção Maçônica. São recebidos pelo Mestre de Cerimônias com uma Comissão de sete membros armados de espadas e munidos de estrelas, abóbada de aço, três salvas de bateria nos três altares; o Venerável vem à grade do Oriente e convida o mais graduado a sentar-se à sua direita. O Grão-Mestre Adjunto

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Estadual ou do Distrito Federal, representando o Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal, será recebido com as honras e da mesma maneira que o representado. IV - 4ª Faixa - Grão-Mestres Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Secretários-Gerais; Chefe de Gabinete do Grão-Mestre Geral; Presidente do Tribunal de Contas; Presidente do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Supremo Tribunal de Justiça; Grande Procurador Geral; Portadores da Cruz de Perfeição Maçônica; Dignidades Federais Honorárias; Garantes de Amizade; Presidentes das Assembléias Legislativas Estaduais e do Distrito Federal; o Primeiro Vigilante do Conselho Federal. São recebidos pelo Mestre de Cerimônias com uma Comissão de nove membros armados de espadas e munidos de estrelas, abóbada de aço, bateria incessante, tendo o Grão-Mestre Estadual e do Distrito Federal precedência sobre os demais, em suas respetivas jurisdições; o Venerável vem ao centro do Templo e aí oferece o Malhete ao Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal, quando em sua jurisdição, que ocupa a Cadeira de Salomão e coloca à sua direita o Venerável. Quando o Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal não estiver na sua Jurisdição o Venerável oferece o lugar no Altar, à sua direita, ao mais graduado. V - 5ª Faixa - Grão-Mestre Geral Adjunto; Presidente da Assembléia Federal Legislativa; Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; Detentores da Condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I. São recebidos pelo Mestre de Cerimônias com uma Comissão de dez membros armados de espadas e munidos de estrelas, abóbada de aço, bateria incessante, tendo o Presidente da Assembléia Federal Legislativa e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça precedência sobre os demais; o Venerável vem acompanhado do Orador e do Secretário, entre Colunas e o mais graduado ocupa a cadeira à direita do Venerável. O Grão-Mestre Geral Adjunto, representando o Grão-Mestre Geral, será recebido com as honras e da mesma maneira que o representado. VI - 6ª Faixa - Grão-Mestre Geral. O Mestre de Cerimônias o recebe com uma Comissão de doze membros armados de espadas e munidos de estrelas, abóbada de aço, bateria incessante; o Venerável vem entre Colunas com o Orador, o Secretário, o Porta-Estandarte e o Porta-Bandeira. O Grão-Mestre Geral recebe o Malhete e assume a Cadeira de Salomão e põe, à sua direita o Venerável. Se estiver presente o Grão-Mestre Geral Adjunto, este fica à direita do Grão-Mestre Geral e o Venerável à sua esquerda. Art. 219 - O tratamento das autoridades e titulados de que trata o artigo anterior é o seguinte: I - 1ª Faixa - Ilustre Irmão, com exceção do Venerável, cujo tratamento é de Venerável Mestre; II - 2ª Faixa - Venerável Irmão; III - 3ª Faixa - Poderoso Irmão; IV - 4ª Faixa - Eminente Irmão; V - 5ª Faixa - Sapientíssimo; VI - 6ª Faixa – Soberano. Parágrafo único - O Mestre Maçom tem o tratamento de Respeitável Irmão. Art. 220 - Na recepção das autoridades e titulados referidos no artigo anterior, serão observadas as seguintes disposições:

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I - no cortejo, à entrada, a autoridade de faixa mais elevada é a última a entrar; na saída é a primeira a sair; II - sempre que a Sessão Magna se realizar em Oriente Estadual ou Distrito Federal, o Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal entrará juntamente com a mais alta Autoridade Federal. § 1º - A Loja incorporada, em visita a uma co-irmã, observa a seguinte regra: I - a Loja visitante entra com o Venerável à frente e as demais Dignidades, Oficiais e Irmãos formados em fila de dois; é recebida de pé, pela Loja visitada e sob aplausos; II - O Venerável visitante saúda as três Luzes e é levado ao Oriente ou ao Altar. III - Os demais entram e tomam lugares no Templo, conforme suas prerrogativas, sem fazerem saudação; IV - Quando forem duas ou mais Lojas, entra em último lugar a de maior Título ou Condecoração e se forem iguais, entra em último lugar a mais antiga na Ordem. § 2º - Estando no Templo o Grão-Mestre Geral e, nos Estados ou no Distrito Federal o respectivo Grão-Mestre, estes não se levantam à entrada de nenhuma Loja ou Autoridade Maçônica. PROTOCOLO MAÇÔNICO - Veneráveis, Mestres instalados; - Conselheiros de Contas; - Deputados Honorários da Assembléia Federal; - Deputados Honorários das Assembléias Estaduais e do Distrito Federal; - Juizes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; - Juizes Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal, - Beneméritos. Observação: exceto o Venerável, cujo tratamento é de Venerável Mestre.

Protocolo: são recebidos pelo Mde CCer com uma comissão de três membros armados de espadas e munidos de estrelas, abóbada de aço, uma salva de bateria nos três altares. -Membros dos Conselhos Estaduais e Distrito Federal; -Delegados dos Grão-Mestres Estaduais; -Subprocuradores Estaduais; -Deputados Federais; -Deputados Estaduais e do Distrito Federal; -Presidentes dos Tribunais Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; -Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; -Juizes do Tribunal de Justiça do Poder Central; -Presidentes dos Conselhos de Contas Estaduais e do Distrito Federal; -Grandes Beneméritos da Ordem.

Protocolo: são recebidos pelo Mde CCercom uma comissão de cinco membros armados de espadas e munidos de estrelas, abóbada de aço, três salvas de bateria nos três altares. - Grão-Mestres Adjuntos Estaduais e do Distrito Federal;

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- Grandes Secretários Estaduais e do Distrito Federal; - Membros do Conselho Federal; -Delegados do Grão-Mestre Geral; -Presidente do Tribunal de Justiça do Poder Central; -Ministros do Superior Tribunal Eleitoral; -Ministros do Tribunal de Contas; -Procuradores Estaduais e do Distrito Federal; -Subprocuradores Gerais; -Grande Dignidades Estaduais e do Distrito Federal Honorárias; -Portadores de Condecoração da Estrela de Distinção Maçônica.

Protocolo: são recebidos pelo M de CCer com uma comissão de sete membros armados de espadas e munidos de estrelas, abóbada de aço, três salvas de bateria nos três altares; o Venerável vem à grade do Oriente e convida o mais graduado assentar-se à sua direita. O Grão-Mestre Adjunto Estadual ou do Distrito Federal, representado o Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal será recebido com as honras e da mesma maneira que o representado. -Grão-Mestres Estaduais e do Distrito Federal; -Grandes Secretários Gerais; -Chefe de Gabinete do Grão-Mestre Geral; -Presidente do Tribunal de Contas; -Presidente do Superior Tribunal Eleitoral; -Ministros do Supremo Tribunal de Justiça; -Grande Procurador Geral; -Portadores da Cruz de Perfeição Maçônica; -Dignidades Federais Honorárias; -Garantes de Amizade; -Presidentes das Assembléias Legislativas Estaduais e do Distrito Federal; -O Primeiro Vigilante do Conselho Federal.

Protocolo: são recebidos pelo Mde CCercom uma comissão de nove membros armados de espadas e munidos de estrelas, abóbada de aço, bateria incessante, tendo o Grão-Mestre Estadual e do Distrito Federal precedência sobre os demais, em suas respectivas jurisdições; o Venerável vem ao centro do Templo e ai oferece o Malhete ao Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal, quando em sua jurisdição, que ocupa a Cadeira de Salomão e coloca à sua direita o Venerável. Quando o Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal não estiver na sua jurisdição o Venerável oferece o lugar no Altar, à sua direita, ao mais graduado. -Grão-Mestre Geral Adjunto -Presidente da Assembléia Federal Legislativa - Presidente do Supremo Tribunal de Justiça -Detentores da Condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I.

Protocolo: são recebidos pelo M de CCercom uma comissão de dez membros armados de espadas e munidos de estrelas, abóbada de aço, bateria incessante, tendo o Presidente da Assembléia Federal Legislativa e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça precedência sobre os demais, o Venerável

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vem acompanhado do Orador e do Secretário, entre Colunas e o mais graduado ocupa a cadeira à direita do Venerável. O Grão-Mestre Geral Adjunto representando o Grão-Mestre Geral, será recebido com as horas e da mesma maneira que o representado. - Grão-Mestre Geral Protocolo: O Mestre de Cerimônias o recebe com uma comissão de doze membros armados de espadas e munidos de estrelas, abóbada de aço, bateria incessante; o Venerável vem entre Colunas com o Orador, o Secretário, o Porta-Estandarte e o Porta-Bandeira. O Grão-Mestre Geral recebe o Malhete e assume a Cadeira de Salomão e põe, à sua direita o Venerável. Se estiver presente o Grão-Mestre Geral Adjunto, este fica à direita do Grão-Mestre Geral e o Venerável à sua esquerda.

PROTOCOLO MAÇÔNICO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL, DE

ACORDO COM O ARTIGO 219 DO REGULAMENTO GERAL DA

FEDERAÇÃO – QUADRO SINÓPTICO.

DESTINATÁRIO FAIXA TRATAMENTO

B

Benemérito da Ordem 1ª Ilustre Irmão

C

Conselheiros dos Conselhos de Contas

1ª Ilustre Irmão

Chefe de Gabinete do Grão-Mestre Geral

4ª Eminente Irmão

D

Deputados Honorários da AFL 1ª Ilustre Irmão

Deputados Honorários das Assembléias Estaduais e do DF

1ª Ilustre Irmão

Delegados dos Grão-Mestres Estaduais

2ª Venerável Irmão

Deputados Estaduais e do DF 2ª Venerável Irmão

Deputados Federais 3ª Poderoso Irmão

Delegados do Grão-Mestre Geral 3ª Poderoso Irmão

Dignidades Federais Honorárias 4ª Eminente Irmão

Detentores da Condecoração da Ordem do Mérito D.Pedro I

5ª Sapientíssimo

G

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Grandes Beneméritos da Ordem 2ª Venerável Irmão

Grão-Mestres Adjuntos Estaduais e do DF

3ª Poderoso Irmão

Grandes Secretários Estaduais e do DF

3ª Poderoso Irmão

Grandes Dignidades Estaduais e do DF Honorárias

3ª Poderoso Irmão

Grão-Mestres Estaduais e do DF 4ª Eminente Irmão

Grandes Secretários Gerais 4ª Eminente Irmão

Grande Procurador-Geral 4ª Eminente Irmão

Garantes de Amizade 4ª Eminente Irmão

Grão-Mestre Geral Adjunto 5ª Sapientíssimo

Grão-Mestre Geral 6ª Soberano

J

Juizes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF

1ª Ilustre Irmão

Juizes Eleitorais Estaduais e do DF 1ª Ilustre Irmão

Juizes do Tribunal de Justiça do Poder Central

2ª Venerável Irmão

M

Mestre Instalado 1ª Ilustre Irmão

Membros dos Conselhos Estaduais e do DF

2ª Venerável Irmão

Membros do Conselho Federal 3ª Poderoso Irmão

Ministros do Superior Tribunal Eleitoral

3ª Poderoso Irmão

Ministros do Tribunal de Contas 3ª Poderoso Irmão

Ministros do Supremo Tribunal Federal Maçônico

4ª Eminente Irmão

Ministros do Superior Tribunal de Justiça Maçônico

2ª Venerável Irmão

P

Presidentes dos Tribunais Eleitorais e do DF

2ª Venerável Irmão

Presidentes dos Conselhos de Contas Estaduais e do DF

2ª Venerável Irmão

Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF

2ª Venerável Irmão

Presidente do Tribunal de Justiça do Poder Central

3ª Poderoso Irmão

Procuradores Estaduais e do DF 3ª Poderoso Irmão

Portadores de Condecoração da 3ª Poderoso Irmão

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Estrela de Distinção Maçônica

Presidente do Tribunal de Contas 4ª Eminente Irmão

Presidente do Superior Tribunal Eleitoral

4ª Eminente Irmão

Portadores da Cruz de Perfeição Maçônica

4ª Eminente Irmão

Presidentes das Assembléias Legislativas Estaduais e do DF

4ª Eminente Irmão

Primeiro Vigilante do Conselho Federal

4ª Eminente Irmão

Presidente da Assembléia Federal Legislativa

5ª Sapientíssimo

Presidente do Supremo Tribunal Federal Maçônico

5ª Sapientíssimo

Presidente do Superior Tribunal

de Justiça Maçônico

3ª Poderoso Irmão

Presidente do Tribunal de

Contas

4ª Eminente Irmão

S

Subprocuradores Estaduais 2ª Venerável Irmão

Subprocuradores Gerais 3ª Poderoso Irmão

V

Veneráveis de Loja 1ª Venerável Mestre

CAPÍTULO XXIV

Cerimonial à Bandeira Nacional

Nas Sessões Magnas, Litúrgicas ou não, o Cerimonial à Bandeira Nacional é o seguinte: I - Entrada da Bandeira; a) formar-se-á uma Comissão de treze membros, armados de espadas e munidos de estrelas; b) a Comissão postar-se-á, dentro do Templo, à altura do pavimento de mosaico, com sete Membros ao norte e seis ao sul, com as espadas à Ordem na mão direita e as estrelas na mão esquerda; c) a Bandeira Nacional será conduzida pelo Porta-Bandeira e custodiada pela Guarda de Honra composta de três membros, um dos quais o Mestre de Cerimônias, com as espadas à Ordem; d) a Bandeira ficará entre Colunas, parada, enquanto for entoado o Hino Nacional; e) após a execução do Hino Nacional, a Bandeira será conduzida verticalmente ao Oriente e colocada no local próprio; f) ao passar a Bandeira pela Comissão de treze Membros, estes portarão suas espadas com as pontas voltadas para baixo, em prolongamento do braço;

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g) colocada a Bandeira Nacional em seu pedestal, serão desfeitas a Guarda de Honra e a Comissão de treze Membros, voltando os Irmãos a ocuparem seus lugares em Loja.

II - Após O ingresso da Bandeira, ninguém mais entrará com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre Geral; III - Saída da Bandeira: a) será recomposta a Comissão de treze Membros, armados de espadas e munidos de estrelas; b) a Comissão postar-se-á, dentro do Templo, à altura do pavimento de mosaico, com sete Membros ao norte e seis ao sul, com as espadas à ordem na mão direita e as estrelas na mão esquerda; c) ergui da verticalmente pelo Porta-Bandeira e escoltada por sua Guarda de Honra, com as espadas à ordem, a Bandeira será saudada por um Irmão designado pelo Venerável; d) terminada a saudação, serão entoadas a primeira e a última estrofes do Hino à Bandeira; e) concluída a execução do Hino à Bandeira, o Porta-Bandeira a conduzirá para o exterior do Templo, escoltada por sua Guarda de Honra; f) ao passar a Bandeira pela Comissão de treze Membros, estes portarão suas espadas com as pontas voltadas para baixo, em prolongamento do braço; g) após a saída da Bandeira, serão desfeitas a Guarda de Honra e a Comissão de treze Membros, regressando todos a seus lugares. Sempre que for executado o Hino Nacional, todo Maçom ficará descoberto. (Art. 221, incisos e alíneas, do RGF)

CAPÍTULO XXV

Pavilhão Nacional

Algumas Orientações sobre o Pavilhão Nacional A Bandeira Nacional é a maior autoridade dentro de uma Loja Maçônica e, portanto, devemos lhe prestar as honras previstas em nossas Leis. A Bandeira Nacional tem presença obrigatória nos Templos Maçônicos em todas as Sessões Magnas. (Art. 1° do Decreto n° 0084, de 19/11/1997 - GOB) Nas Sessões Litúrgicas Ordinárias, realizadas nos Templos, a Bandeira Nacional poderá ser colocada em seu pedestal antes da abertura dos trabalhos. (Art. 2° do Decreto n° 0084, de 19/11/1997 - GOB) Nas Sessões Magnas de Iniciação, o Pavilhão Nacional dará entrada no Templo antes de iniciar a Ordem do Dia. Sua presença é obrigatória, devendo à sua entrada ser entoado (cantado) o Hino Nacional Brasileiro (Art. 134 da Constituição do GOB) e, à sua saída o Hino à Bandeira, somente nas suas primeira e última estrofes. (Art. 221 - III do RGF).

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O Pavilhão Nacional será introduzido no recinto do Templo, após a entrada da mais alta autoridade Maçônica presente à Sessão. Após o ingresso da Bandeira, ninguém mais entrará com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre Geral. (Art. 221, II RGF e Art. 4° do Decreto 0084, de 19/ 11/1997 - GOB) De acordo com o RGF, em seu Art. 221 e Art. 3° do Decreto n° 0084, de 19/11/1997 - GOB, a Bandeira será recebida por uma Comissão composta de treze (13) Irmãos Mestres Maçons, armados de espadas e munidos de estrelas, e de uma Guarda de Honra de três (03) membros, um dos quais é o Mestre de Cerimônias (também poderá ser formada pelos Diáconos e Mestre de Cerimônias, ou por Mestres Maçons e Mestre de Cerimônias. Estando tudo devidamente preparado, o Mestre de Cerimônias dá as pancadas regulares na porta do Templo, e depois de receber ordens para dar entrada à Bandeira, faz com que primeiramente entre a Comissão de treze membros, em fila dupla, ficando sete ao Norte e seis ao Sul, parados uns de frente para os outros, à Ordem, com espada portada na mão direita e estrela na mão esquerda. (Art. 221, alínea “b”, do RGF e Decreto n° 0084, de 19/11/1997 - GOB) À Ordem com espada: Faz-se portando a espada com a mão direita junto a lateral do corpo, punho à altura da cintura, ponta voltada para cima, verticalmente. Atenção: Durante todo o cerimonial, a Guarda de Honra permanece com a espada à Ordem. O Porta-Bandeira usando luvas brancas (como todos os demais Irmãos da Comissão e da Guarda de Honra, por fazer parte do traje ritualístico) aguarda no Átrio, a ordem do Mestre de Cerimônias para entrar no Templo. O Venerável Mestre colocará os Irmãos de Pé e à Ordem (ou somente de P., tratando-se de Sessão Magna Branca), autorizando a seguir o Mestre de Cerimônias a dar entrada ao Pavilhão Nacional. O Porta-Bandeira acompanhado da Guarda de Honra, com a Bandeira apoiada no ombro, entra e se põe entre Colunas, colocando a Bandeira na vertical, ao lado direito do corpo, segura com as duas mãos pela haste, cruzando o braço esquerdo na frente do corpo, antebraço na horizontal, a mão direita sustenta no alongamento do braço. Antes do início da execução do Hino Nacional, o Venerável Mestre colocará os Irmãos perfilados e sem cobertura, para cantarem o Hino. Ao seu final todos voltam à Ordem. (Art. 5° do Decreto n° 0084, de 19/11/1997 - GOB). Após o Hino Nacional, a Comissão deverá fazer continência com a espada. Continência com a espada: Faz-se apontando a espada para baixo, do lado direito, formando um ângulo de 45° em prolongamento com o braço direito, voltando o olhar para a Bandeira. Após o término do Hino Nacional, o Porta-Bandeira, sempre com a Bandeira na posição vertical, rompe a marcha com sua guarda. A Comissão de treze membros deverá acompanhar, com o olhar, a passagem da Bandeira, e

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quando esta passar pelo último membro, todos, ao mesmo tempo, voltam à Ordem com a espada. A Guarda de Honra pára nos degraus ou junto à balaustrada, entrando no Oriente, apenas o Porta-Bandeira. (Art. 2°, inciso VI, do Decreto n° 0084, de 19/11/1997 - GOB) Durante o deslocamento, todos os presentes devem acompanhar com o olhar até que a Bandeira seja conduzida diretamente ao seu pedestal, em passos marciais, pelo Porta-Bandeira, acompanhado da Guarda de Honra. Após colocar a Bandeira em seu pedestal, ao lado direito do Venerável em posição vertical, o Porta-Bandeira retoma ao seu lugar, ficando de Pé e à Ordem (se não houver profanos). O Venerável Mestre solicita ao Mestre de Cerimônias que desfaça a Comissão e a Guarda de Honra, e autoriza os presentes a sentarem-se. Neste momento, os componentes da Comissão voltam ao Átrio, para deixar as espadas e as estrelas, retomando, após, aos seus lugares, o mesmo ocorrendo com a Guarda de Honra. Orientações para Entrada e Saída da Bandeira do Brasil (Conforme Decreto n° 0084, de 19/11/1997 - GOB) Observações: 1) É recomendável que o Mestre de Cerimônias escolha com antecedência os Irmãos que farão parte da Comissão, certificando-se que os mesmos estejam cientes de como praticar este ato ritualístico, e de que compareçam à Sessão em traje apropriado ou seja: temo preto ou azul-marinho, camisa e luvas brancas, gravata (cor do Rito), sapato e meias pretos. (Art. 84 - RGF). Assim procedendo, o Mestre de Cerimônias ao receber ordens para compor a Comissão, solicitará: "Mestres Maçons previamente designados para comporem a Comissão de Recepção à Bandeira Nacional, queiram me acompanhar ao Átrio." Nunca é demais relembrar que este cerimonial deve ser ensaiado previamente, sempre que deva ser executado, ou em períodos regulares, para que seja desenvolvido com todo rigor e brilho requeridos. 2) A Bandeira, as espadas e as estrelas deverão estar no Átrio, para facilitar o trabalho da Comissão e do Porta-Bandeira. O Mestre de Cerimônias, que é o responsável pelo cerimonial, deverá usar de todo o rigor para que o mesmo seja cumprido fielmente. Entrada: 1) Comissão de 13 Mestres Maçons (7 na Coluna Norte e 6 na Coluna Sul). 2) Guarda de Honra com 3 Mestres Maçons (portando espadas), o Mestre de Cerimônias e mais dois. 3) Depois de cantado o Hino Nacional, a Comissão de Recepção (13 Irmãos) abate as espadas em continência à Bandeira. Após passar por toda Comissão, todos voltam à Ordem com as espadas.

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ObsAo iniciarem o cântico do Hino Nacional, os Irmãos ficam de pé, perfilados e descobertos. Ao seu término restabelecem o Sinal de Ordem. Se houver profanos presentes à Sessão, em hipótese alguma poder-se-á realizar o Sinal de Ordem. A Guarda de Honra não sobe ao Oriente, excetuado o Irmão Porta-Bandeira com a Bandeira que a coloca no seu lugar (do lado direito do Venerável, próxima à parede de fundo). O Hino Nacional poderá ser de simples execução instrumental, tocando-se a música integralmente, mas sem repetição, ou de execução vocal, onde sempre serão cantadas as duas partes do poema fazendo-se canto em uníssono. (Lei dos Símbolos Nacionais n º 5.700, de 01/09/1971 - Art. 24) Postura correta para o Maçom: a) Sessões privativas de Maçons - De Pé e à Ordem; b) Sessões Maçônicas Abertas - De Pé e Perfilado. Sempre que for executado o Hino Nacional, todo Maçom deve ficar descoberto. Quando o Hino Nacional e o da Bandeira forem entoados (cantados), mesmo nas Sessões Maçônicas, o Maçom deve ficar de Pé e Perfilado (Art. 5º do Decreto nº 0084, de 19/11/1997 - GOB) e não com o Sinal de Ordem. Importante lembrar que Aprendizes e Companheiros não tomam parte na Comissão de Recepção e nem na Guarda de Honra ao Pavilhão Nacional, uma vez que não podem portar espadas. Os seis Irmãos componentes da Comissão de Recepção à Bandeira (Coluna Sul) deverão, ao dar entrada ao Templo, circular ritualisticamente (sentido horário - Norte/Sul). O mesmo procedimento devem ter os sete Irmãos da Comissão (Coluna Norte) ao se retirarem do Templo. É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno, bem como não é permitida a execução de arranjos artístico-instrumentais (Lei n° 5.700, Art. 34). Conforme a Lei nº 5.700, quando a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, todos devem tomar atitude de respeito e manter-se em silêncio, sendo vedada qualquer outra forma de saudação. Logo, não existe bateria incessante de palmas ou aplausos. Atenção: Quando o Porta-Bandeira estiver parado para a execução do Hino Nacional (entrada), a Bandeira deverá estar na posição vertical, do lado direito do Irmão Porta-Bandeira, que estará segurando o mastro (haste) com as duas mãos, cruzando o braço esquerdo na frente do corpo, antebraço na horizontal e a mão direita sustentando o mastro mais ao alto, no alongamento do braço. Saída: 1) O Porta-Bandeira retira a Bandeira do pedestal e a sustenta na vertical, acima do corpo, sem segurar pelo pano. 2) O irmão que vai fazer a saudação posta-se de frente à Bandeira. 3) A Guarda de Honra aguarda no "OCIDENTE", na entrada do Oriente.

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4) Quando iniciar a Saudação à Bandeira, a Guarda de Honra (somente ela) abate as espadas em continência. Após a saudação, voltar à Ordem com as espadas. A Bandeira precederá a saída das autoridades presentes. Após reconstituir a mesma Comissão e Guarda de Honra, o Venerável Mestre coloca os presentes de Pé e à Ordem (ou somente de Pé, em Sessão Magna Branca), autorizando o Orador ou Irmão previamente designado a fazer a saudação ao Pavilhão Nacional, sem tocá-lo. Durante a saudação a Guarda de Honra abate espada (em continência). (Art. 8°, V, Decreto n° 0084, de 19/11/1997 - GOB). A Bandeira é erguida verticalmente pelo Porta-Bandeira no Oriente. A Guarda de Honra se coloca no Ocidente à entrada do Oriente. A saudação poderá ser a constante no Decreto nº 0084, de 19/11/1997 - GOB, ou pequena Peça de Arquitetura alusiva à Bandeira, à Pátria e ao amor que os Maçons a ela devotam, desde que nos mesmos limites honra e respeito a Bandeira Nacional. (Art. 7° do Decreto n° 0084, de 19/11/1997 - GOB). Após a saudação, o Porta-Bandeira aguarda que a Coluna de Harmonia execute o Hino à Bandeira apenas na sua primeira e última estrofes. Terminada a execução do Hino à Bandeira, sai do Oriente e, acompanhada da Guarda de Honra, passa pela Comissão que estará em continência com as espadas. Ao passar pelo último membro da Comissão, as espadas voltam à Ordem. Em seguida, o Porta-Bandeira e os Irmãos da Guarda de Honra retomam aos seus lugares. A Comissão aguarda entre Colunas que o Mestre de Cerimônias receba ordens para desfaze-la, após o que voltam a seus lugares, da mesma forma como visto anteriormente. Após a execução e o canto do Hino à Bandeira, a Comissão de Recepção (13 Irmãos) abate as espadas em continência. Depois da passagem da Bandeira, a Comissão volta com as espadas na posição original, ou seja, à Ordem, se não houver profanos. Atenção: O Culto ao Pavilhão Nacional é uma prática normatizada por legislação profana específica - Leis n°s 5.700 e 5.812, de 01/09/1971 e 13/10/1972, respectivamente, que devem ser acatadas e respeitadas por todos. É um procedimento cívico e não ritualístico.

CAPÍTULO XXVI

Culto ao Pavilhão Nacional

DECRETO Nº 0084, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997 DA EV

ESTABELECE NORMAS E ADOTA PROCEDIMENTOS QUANTO AO CULTO AO PAVILHÃO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FRANCISCO MURILO PINTO, Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais, e

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CONSIDERANDO que o Culto ao Pavilhão Nacional tem sido salutar costume do Grande Oriente do Brasil, através dos tempos; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar-se os procedimentos adotados quanto ao Culto ao Pavilhão Nacional, pelas Lojas federadas; CONSIDERANDO que as honras prestadas ao Pavilhão Nacional devem representar o sentimento de respeito mais sadio que se deve ter ao Símbolo Nacional; CONSIDERANDO que a legislação do Grande Oriente do Brasil não tem tratado, com abrangência, estes procedimentos; CONSIDERANDO que a legislação brasileira trata substantivamente da matéria, oferecendo bastante base para todos os segmentos da sociedade quanto ao assunto; DECRETA Artigo 1º - A Bandeira Nacional tem presença obrigatória nos Templos maçônicos em todas as Sessões Magnas. Artigo 2º - Nas Sessões litúrgicas ordinárias, realizadas nos Templos, a Bandeira Nacional poderá ser colocada em seu pedestal antes da abertura dos trabalhos. Artigo 3º - O ingresso da Bandeira no recinto obedece ao seguinte procedimento: I - Constitui-se uma Comissão de Treze Membros, armados de espadas e munidos de estrelas; II - A Comissão postar-se-á dentro do Templo, no Ocidente, próximo à entrada, com sete membros ao Norte e seis ao Sul, espada à Ordem, na mão direita, e estrela na mão esquerda; § 1° - A espada será colocada junto ao corpo, lado direito, punho à altura do cinto, lâmina na vertical, antebraço direito formando ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), cotovelo afastado do corpo (posição de ombro-arma). § 2º - a estrela, na mão esquerda, antebraço colado ao corpo, braço formando ângulo de 90° (noventa graus), na horizontal, sustentando a haste da estrela na vertical à frente do corpo. III - A Bandeira, conduzida pelo Porta-Bandeira e escoltada pela Guarda de Honra, constituída pelo Mestre de Cerimônias e mais dois Mestres Maçons, armados de espada, adentra o Templo e pára à entrada, sustentada pelo seu condutor, na vertical, ao lado direito do corpo, segura com as duas mãos pela haste, cruzando o braço esquerdo na frente do corpo, antebraço na horizontal, a mão direita sustenta no alongamento do braço. Parágrafo único - Ao adentrar o Templo, a Bandeira será apoiada no ombro do seu condutor, inclinando-se para trás, a fim de passar pela porta. A Bandeira Nacional não se abate, portanto não pode inclinar-se para frente. IV - Dentro do Templo, a Bandeira aguarda a execução do Hino Nacional. Terminando o canto do Hino, a Bandeira se desloca, passos marciais,

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acompanhada da Guarda de Honra, até a entrada do Oriente, onde a Guarda pára. O Porta-Bandeira sobe os degraus do Oriente, coloca a Bandeira no pedestal (suporte apropriado), lado direito do Venerável, em posição vertical, vestido o mastro pelo pano da Bandeira, de modo que a expressão Ordem e Progresso fique à vista. V - Ao passar a Bandeira, a Comissão abate espada, com o seguinte procedimento: a) - espada segura pelo punho, mão firme, braço estendido em diagonal, ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), ponta da espada aproximadamente 15 centímetros do solo (espada em continência). b) – permanecem nesta posição até a Bandeira ultrapassar o último homem, quando voltam à posição anterior (ombro-arma). VI - Não havendo profanos, os Irmãos ficam à Ordem. VII - Após a colocação da Bandeira no pedestal, desfazem-se a Comissão e a Guarda de Honra; Artigo 4º - O ingresso da Bandeira Nacional no Templo se dará após a entrada da mais alta autoridade, seja ela maçônica ou profana. Após o ingresso da Bandeira Nacional ninguém mais será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre Geras. Artigo 5º - Durante a execução do Hino Nacional, fica-se de pé, ereto, braços estendidos ao longo do corpo, sem cobertura. Parágrafo único - "É vedada qualquer outra forma de saudação". Artigo 6º - Como último ato, antes do encerramento dos trabalhos, será feita a saudação à Bandeira, pelo Orador ou por outro Irmão designado pelo Venerável. Consta da saudação o seguinte texto:

"Bandeira do Brasil,/ que acabas de assistir aos nossos trabalhos/,

inspira-nos, sempre,/ com a tua divisa Ordem e Progresso,/

fonte asseguradora da fraternidade e da evolução,/ ideais supremos da humanidade/

na marcha infinita através dos séculos,/ e recebe, dos Obreiros, aqui reunidos,/

o compromisso de fidelidade maçônica,/ no serviço dos supremos interesses do grande País,/

de que és Símbolo Augusto,/ pleno de generosidade e de nobreza".

Artigo 7º - Compete ao Venerável, em momentos especiais, autorizar outro texto, desde que nos mesmos limites de honra e de respeito à Bandeira Nacional.

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Artigo 8º - Por ocasião da saudação à Bandeira executa-se o seguinte procedimento: I - Forma-se novamente a Comissão de Treze Membros, a mesma da entrada da Bandeira; II - A Guarda de Honra se coloca no Ocidente à entrada do Oriente; III - O Porta-Bandeira retira a Bandeira do pedestal e a sustenta acima do corpo, na vertical, segurando-a pelo mastro e não pelo pano; IV - O Irmão encarregado da saudação se coloca de frente ao Porta-Bandeira, lado direito para o Venerável e, sem tocar na Bandeira procede a saudação. Todos estão de pé. Não havendo profanos, os Irmãos ficam à Ordem. V - Durante a saudação, a Guarda de Honra abate espada (em continência). Artigo 9º - Terminada a saudação, serão entoadas a primeira e a última estrofes do Hino à Bandeira. Artigo 10 - Durante a execução e o canto do Hino à Bandeira procede-se na forma do artigo 5º. Artigo 11 - Terminada a execução do Hino, a Bandeira será conduzida para o exterior do Templo, escoltada pela Guarda de Honra. Artigo 12 - Ao sair a Bandeira, a Comissão de Treze Membros tem o mesmo procedimento de quando do seu ingresso no Templo. Artigo 13 - Após a saída da Bandeira serão desfeitas a Comissão de Treze Membros e a Guarda de Honra, regressando todos aos seus lugares, sob a coordenação do Mestre de Cerimônias. Artigo 14 - A Bandeira do Grande Oriente do Brasil tem presença obrigatória em todas as Sessões das Lojas, colocada à esquerda do Venerável. Artigo 15 - O Estandarte da Loja fica ao fundo do Oriente, à esquerda do Venerável. Artigo 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Boletim do Grande Oriente do Brasil e revoga quaisquer disposições em contrário, inclusive as constantes de rituais. Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado Geral, no PODER CENTRAL em Brasília, Distrito Federal, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete da E.·. v.·., Dia da Bandeira, 176º da Fundação do Grande Oriente do Brasil. O Grão-Mestre Geral FRANCISCO MURILO PINTO O Grande Secretário Geral de Administração EDEMAR DE SOUZA

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O Grande Secretário Geral da Guarda dos Selos JOÃO LEUDO CHAVES

CAPÍTULO XXVII

Forma e Apresentação dos Símbolos Nacionais

LEI N° 5.700, DE 1° DE SETEMBRO DE 1971.

Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I Disposição Preliminar

Art. 1º - São Símbolos Nacionais: I - a Bandeira Nacional; II - o Hino Nacional; III - as Armas Nacionais; e IV - o Selo Nacional.(Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992) CAPÍTULO II Da forma dos Símbolos Nacionais SEÇÃO I Dos Símbolos em Geral Art. 2º - Consideram-se padrões dos Símbolos Nacionais os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente lei.

SEÇÃO II Da Bandeira Nacional

Art. 3° - A Bandeira Nacional, adotada pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações da Lei n° 5.443, de 28 de maio de 1968, fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados. (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992)

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§ 1° - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992) § 2° - Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõem o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889. (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992)

§ 3° - Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992) Art. 4º - A Bandeira Nacional em tecido, para as repartições públicas em geral, federais, estaduais, e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos:

tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura;

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tipo 3, três panos de largura; tipo 4 quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura.

Parágrafo único. Os tipos enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções. Art. 5º - A feitura da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras (Anexo nº 2): I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo. II - O comprimento será de vinte módulos (20M). III - A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M). IV - O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M). V - O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo (ponto C indicado no Anexo nº 2). VI - O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5M).

Correspondência das estrelas com as Unidades da Federação

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Adotada pelo Decreto Nº 1.674, de 19 de novembro de 1889.Regulada pela Lei Nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterada pela Lei Nº 8.421, de 11 de maio de 1992. VII - A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5M). VIII - As letras da legenda Ordem e Progresso serão escritas em cor verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sobre o diâmetro vertical do círculo. A distribuição das demais letras far-se-á conforme a indicação do Anexo nº 2. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um têrço de módulo (0,33M) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0,30M). A altura da letra da conjunção E será de três décimos de módulo (0,30M). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0,25M). IX - As estrelas serão de 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são: de três décimos de módulo (0,30M) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25M) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20M) para as de terceira grandeza; de um sétimo de módulo (0,14M) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10M) para a de quinta grandeza. X - As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como avêsso da outra.

SEÇÃO III Do Hino Nacional

Art. 6º - O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acordo com o que dispõem os Decretos nº 171, de 20 de janeiro de 1890, e nº 15.671, de 6 de setembro de 1922, conforme consta dos Anexos números 3, 4, 5, 6, e 7. Parágrafo único. A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional, mencionados no inciso I do art. 25 desta lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno.

HINO NACIONAL BRASILEIRO Letra: Joaquim Osório Duque Estrada

Música: Francisco Manoel da Silva

Parte I

Ouviram do Ipiranga as margens plácidas de um povo heróico o brado retumbante, e o sol da liberdade, em raios fúlgidos, brilhou no céu da pátria nesse instante.

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Se o penhor dessa igualdade conseguimos conquistar com braço forte,

em teu seio, ó liberdade, desafia o nosso peito a própria morte!

Ó Pátria amada,

idolatrada, salve! Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido de amor e de esperança à terra desce,

se em teu formoso céu, risonho e límpido, a imagem do cruzeiro resplandece.

Gigante pela própria natureza,

és belo, és forte, impávido colosso, e teu futuro espelha essa grandeza.

Terra adorada, entre outras mil,

és tu, Brasil, ó pátria amada!

Dos filhos deste solo és mãe gentil, pátria amada,

Brasil!

Parte II

Deitado eternamente em berço esplêndido, ao som do mar e à luz do céu profundo,

fulguras, ó Brasil, florão da América, iluminado ao sol do novo mundo!

Do que a terra, mais garrida,

teus risonhos lindos campos têm mais flores; Nossos bosques têm mais vida,

Nossa vida em teu seio mais amores.

Ó pátria amada, idolatrada,

salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo o lábaro que ostentas estrelado,

e diga o verde-louro dessa flâmula - paz no futuro e glória no passado.

Mas, se ergues da justiça a clava forte, verás que um filho teu não foge à luta,

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nem teme quem te adora a própria morte.

Terra adorada, entre outras mil,

és tu, Brasil, ó pátria amada!

Dos filhos deste solo és mãe gentil, pátria amada,

Brasil!

SEÇÃO IV Das Armas Nacionais

Art. 7º - As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo nº 8). Art. 8º - A feitura das Armas Nacionais deve obedecer à proporção de 15 (quinze) de altura por 14 (quatorze) de largura, e atender às seguintes disposições: I - o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação Cruzeiro do sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992)) II - O escudo ficará pousado numa estrêla partida-gironada, de 10 (dez) peças de sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de ouro. III - O todo brocante sobre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrêla de prata, figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrêla de 20 (vinte) pontas.

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IV - Em listel de blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões "15 de novembro", na extremidade destra, e as expressões "de 1889", na sinistra.

SEÇÃO V

Do Selo Nacional Art. 9º - O Selo Nacional será constituído, de conformidade com o Anexo nº 9, por um círculo representando uma esfera celeste, igual ao que se acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras República Federativa do Brasil. Para a feitura do Selo Nacional observar-se-á o seguinte: I - Desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro). II - A colocação das estrêlas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo inferior obedecerá as mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional. III - As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio.

CAPíTULO III Da Apresentação dos Símbolos Nacionais

SEÇÃO I

Da Bandeira Nacional Art. 10 - A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. Art. 11 - A Bandeira Nacional pode ser apresentada: I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios,

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embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito; II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou prêsa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro; III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves; IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes; V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente; VI - Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento. Art . 12 - A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Podêres de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro. § 1º - A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no 1º domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado. § 2º - Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres: Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Podêres, a Bandeira sempre no alto. - visão permanente da Pátria.

Hino à Bandeira Nacional Letra: Olavo Bilac Música: Francisco Braga

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Salve, lindo pendão da esperança, Salve, símbolo augusto da paz!

Tua nobre presença à lembrança A grandeza da Pátria nos traz.

Recebe o afeto que se encerra Em nosso peito juvenil,

Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil!

Em teu seio formoso retratas Este céu de puríssimo azul,

A verdura sem par destas matas, E o esplendor do Cruzeiro do Sul.

Recebe o afeto que se encerra Em nosso peito juvenil,

Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil!

Contemplando o teu vulto sagrado, Compreendemos o nosso dever; E o Brasil, por seus filhos amado,

Poderoso e feliz há de ser.

Recebe o afeto que se encerra Em nosso peito juvenil,

Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil!

Sobre a imensa Nação Brasileira, Nos momentos de festa ou de dor, Paira sempre, sagrada bandeira, Pavilhão da Justiça e do Amor!

Recebe o afeto que se encerra Em nosso peito juvenil,

Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil!

Art. 13 - Hasteia-se diàriamente a Bandeira Nacional: I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República; II - Nos edifícios-sede dos Ministérios; III - Nas Casas do Congresso Nacional; IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Contas da União, dos

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Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Redação dada pela Lei nº 5.812, de 13.10.1972) V - Nos edifícios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal; VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais; VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira; VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede. IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acordo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais. Art. 14 - Hasteia-se, obrigatòriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. Parágrafo único. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana. Art. 15 - A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. § 1º - Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. § 2º - No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais. § 3º - Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada. Art. 16 - Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultâneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a ultima a dêle descer. Art. 17 - Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope. Parágrafo único. Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança. Art. 18 - Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações, desde que não coincidam com os dias de festa nacional:

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I - Em todo o País, quando o Presidente da República decretar luto oficial; II - Nos edifícios-sede dos podêres legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros; III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos, nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros, desembargadores ou conselheiros.(Redação dada pela Lei nº 5.812, de 13.10.1972) IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir; V - Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e usos do país em que estão situadas. Art . 19. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: I - Central ou a mais próxima do centro e à direita dêste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles; III - A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a êle e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo. Art. 20 - A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno. Art. 21 - Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior que 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro. Art. 22 - Quando distendida e sem mastro, coloca-se a Bandeira de modo que o lado maior fique na horizontal e a estrela isolada em cima, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações. Art 23 - A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.

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SEÇÃO II

Do Hino Nacional Art. 24 - A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições: I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte); II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples; III - Far-se-á o canto sempre em uníssono; IV - Nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema; V - Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica. Art. 25 - Será o Hino Nacional executado: I - Em continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional; II - Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional, previsto no Parágrafo único do art. 14. § 1º - A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso. § 2º - É vedada a execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente artigo. § 3º - Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas. § 4º - Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, êste deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.

SEÇÃO III Das Armas Nacionais

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Art . 26 - É obrigatório o uso das Armas Nacionais: I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República; II - Nos edifícios-sede dos Ministérios; III - Nas Casas do Congresso Nacional; IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos; V - Nos edíficios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal; VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais; VII - Na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais; VIII - nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 11.5.1992) IX - Na frontaria ou no salão principal das escolas públicas; X - Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.

SEÇÃO IV Do Selo Nacional

Art. 27 - O Selo Nacional será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos.

CAPíTULO IV Das Cores Nacionais

Art. 28 - Consideram-se cores nacionais o verde e o amarelo. Art. 29 - As Cores nacionais podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas a azul e branco.

CAPíTULO V Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional

Art. 30 - Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em

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silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Parágrafo único - É vedada qualquer outra forma de saudação. Art. 31 - São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: I - Apresentá-la em mau estado de conservação. II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições; III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar; IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda. Art. 32 - As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar. Art - 33. Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares. Art. 34 - É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.

CAPíTULO VI Das Penalidades

Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 6.913, de 27.5.1981 Art. 36 - O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral. (Redação dada pela Lei nº 6.913, de 27.5.1981)

CAPíTULO VII Disposições Gerias

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Art. 37 - Haverá nos Quartéis-Generais das Forças Armadas, na Casa da Moeda, na Escola Nacional de Música, nas embaixadas, legações e consulados do Brasil, nos museus históricos oficiais, nos comandos de unidades de terra, mar e ar, capitanias de portos e alfândegas, e nas prefeituras municipais, uma coleção de exemplares-padrão dos Símbolos Nacionais, a fim de servirem de modelos obrigatórios para a respectiva feitura, constituindo o instrumento de confronto para a aprovação dos exemplares destinados à apresentação, procedam ou não da iniciativa particular. Art. 38 - Os exemplares da Bandeira Nacional e das Armas Nacionais não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam na tralha do primeiro e no reverso do segundo a marca e o enderêço do fabricante ou editor, bem como a data de sua feitura. Art. 39 - É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus. Art. 40 - Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional. Art. 41 - O Ministério da Educação e Cultura fará a edição oficial definitiva de todas as partituras do Hino Nacional e bem assim promoverá a gravação em discos de sua execução instrumental e vocal, bem como de sua letra declamada. Art. 42 - Incumbe ainda ao Ministério da Educação e Cultura organizar concursos entre autores nacionais para a redução das partituras de orquestras do Hino Nacional para orquestras restritas. Art. 43 - O Poder Executivo regulará os pormenores de cerimonial referentes aos Símbolos Nacionais. Art. 44 - O uso da Bandeira Nacional nas Forças Armadas obedece as normas dos respectivos regulamentos, no que não colidir com a presente Lei. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a de nº 5.389, de 22 de fevereiro de 1968, a de nº 5.443, de 28 de maio de 1968, e demais disposições em contrário. Brasília, 1° de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMíLIO G. MéDICI Alfredo Buzaid Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Mário Gibson Barboza Antonio Delfim Netto

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Mário David Andreazza L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho Júlio Barata Márcio de Souza e Mello F. Rocha Lagôa Marcus Vinícius Pratini de Moraes Antônio Dias Leite Júnior João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti Hygino C. Corsetti

Hino da Maçonaria

Letra e música de D. Pedro I (Guatimozim)

(I)

Da luz que de si difunde Sagrada filosofia!

Surgiu no mundo assombrado A pura Maçonaria.

(V)

Humanos sacros direitos Que calcará a tirania

Vai ufana restaurando A pura Maçonaria.

Maçons, alerta! Tende firmeza! Vingai direitos Da natureza!

Maçons, alerta! Tende firmeza! Vingai direitos Da natureza!

(II)

Da razão, parte sublime, Sacros cultos merecia. Altos heróis adoraram

A pura Maçonaria.

(VI)

Da luz depósito augusto Recatando a hipocrisia

Guarda em si com zelo santo A pura Maçonaria.

Maçons, alerta! Tende firmeza! Vingai direitos Da natureza!

Maçons, alerta! Tende firmeza! Vingai direitos Da natureza!

(III)

Da razão suntuoso templo Um grande rei erigia, Foi, então, instituída A pura Maçonaria.

(VII)

Cautelosa, esconde e nega À profana gente ímpia

Seus mistérios majestosos A pura Maçonaria.

Maçons, alerta! Tende firmeza! Vingai direitos

Maçons, alerta! Tende firmeza! Vingai direitos

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Da natureza! Da natureza!

(IV)

Nobres inventos não morrem Vencendo o tempo à porfia Há de os séculos afrontar

A pura Maçonaria.

(VIII)

Do mundo o Grande Arquiteto Que o mesmo mundo alumia

Propício protege, ampara A pura Maçonaria!

Maçons, alerta! Tende firmeza! Vingai direitos Da natureza!

Maçons, alerta! Tende firmeza! Vingai direitos Da natureza!

HINO DA INDEPENDÊNCIA

Letra de Evaristo Ferreira da Veiga

Música de D.Pedro I

Já podeis da Pátria filhos,

Ver contente a mãe gentil

Já raiou a liberdade

No horizonte do Brasil

Já raiou a liberdade

Já raiou a liberdade

No horizonte do Brasil

Brava gente brasileira

Longe vá... temor servil:

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Ou ficar a Pátria livre

Ou morrer pelo Brasil.

Ou ficar a Pátria livre

Ou morrer pelo Brasil.

Os grilhões que nos forjava

Da perfídia astuto ardil...

Houve mão mais poderosa

Zombou deles, o Brasil.

Houve mão mais poderosa

Houve mão mais poderosa

Zombou deles, o Brasil.

Brava gente brasileira

Longe vá... temor servil:

Ou ficar a Pátria livre

Ou morrer pelo Brasil.

Ou ficar a Pátria livre

Ou morrer pelo Brasil.

Não temais ímpias falanges,

Que apresentam face hostil;

Vossos peitos, vossos braços

São muralhas do Brasil.

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Vossos peitos, vossos braços

Vossos peitos, vossos braços

São muralhas do Brasil.

Brava gente brasileira

Longe vá... temor servil:

Ou ficar a Pátria livre

Ou morrer pelo Brasil.

Ou ficar a Pátria livre

Ou morrer pelo Brasil.

Parabéns, ó! brasileiros!

Já, com garbo varonil,

Do universo entre as nações

Resplandece a do Brasil.

Do universo entre as nações

Do universo entre as nações

Resplandece a do Brasil.

Brava gente brasileira

Longe vá... temor servil:

Ou ficar a Pátria livre

Ou morrer pelo Brasil.

Ou ficar a Pátria livre

Ou morrer pelo Brasil.

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FORMULÁRIOS

Downloads disponibilizados em: http://www.gob.org.br/gob/

(área restrita do site – depende de cadastramento de usuário -

que é o próprio CIM do Obreiro e senha – a convencionar)

1. Ficha Modelo 309

2. Proposta de Admissão

3. Testamento

4. Edital de Iniciação

5. Sindicância

6. Placet de Iniciação

7. Comunicado de Iniciação

8. Termo de Compromisso

9. Quite Placet

10. Prévia - Apresentação de Candidato

11. Questionário