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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ACRE – CREA- Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial 002/2015 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Acre – CREA/AC, através de seu pregoeiro, designado pela portaria n.º 054/CREA-AC, de 14 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n.º 21 de 30 de janeiro de 2014, torna público para o conhecimento dos interessados que a Comissão de Permanente de Licitação estará reunida no dia de 09 de setembro de 2015 às 09:30h (nove horas e trinta minutos), na sala de reunião da CPL, situada à Rua Isaura Parente, 3.085, Estação Experimental, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 002/2015 – Processo Nº 178/2015, pelo critério do tipo menor preço por lote único tudo em conformidade com a Lei Federal 10.520/2002, Decreto 3.931/2001, Decreto 5.450/2005 Lei Complementar 123/2006 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado diretamente na Comissão Permanente de Licitação do CREA/AC de 07h30min às 13h45min horas, no período de 25/08 a 08/09/2015, no local acima indicado ou pelo site www.creaac.org.br.. 1 - DO OBJETO. A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA para atender as necessidades do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre, conforme itens discriminados no Termo de Referência(anexo I e II) de acordo com o objeto dos Convênios Confea/Crea/AC - 034/2015 referente ao Programa de Estruturação Tecnológica de Sedes e Inspetorias – II- D, e 026/2015 referente ao Programa de Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização - PRODAFISC – II-A. 2 - DA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste certame todos os interessados pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto do mesmo e Rua Isaura Parente, Nº 3.085 – Estação Experimental – Cep. 69915-000 Rio Branco-AC – WWW.creaac.org.br ; comissão.licitacã[email protected] – Fone (68) 3214 7550

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Pregão Presencial 002/2015

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Acre – CREA/AC, através de seu pregoeiro, designado pela portaria n.º 054/CREA-AC, de 14 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n.º 21 de 30 de janeiro de 2014, torna público para o conhecimento dos interessados que a Comissão de Permanente de Licitação estará reunida no dia de 09 de setembro de 2015 às 09:30h (nove horas e trinta minutos), na sala de reunião da CPL, situada à Rua Isaura Parente, 3.085, Estação Experimental, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 002/2015 – Processo Nº 178/2015, pelo critério do tipo menor preço por lote único tudo em conformidade com a Lei Federal 10.520/2002, Decreto 3.931/2001, Decreto 5.450/2005 Lei Complementar 123/2006 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado diretamente na Comissão Permanente de Licitação do CREA/AC de 07h30min às 13h45min horas, no período de 25/08 a 08/09/2015, no local acima indicado ou pelo site www.creaac.org.br..

1 - DO OBJETO.A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA para atender as necessidades do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre, conforme itens discriminados no Termo de Referência(anexo I e II) de acordo com o objeto dos Convênios Confea/Crea/AC - 034/2015 referente ao Programa de Estruturação Tecnológica de Sedes e Inspetorias – II-D, e 026/2015 referente ao Programa de Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização - PRODAFISC – II-A.2 - DA PARTICIPAÇÃO.2.1. Poderão participar deste certame todos os interessados pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto do mesmo e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, bem como da legislação Municipal, Estadual e Federal que o regulamente.

3 - DO CREDENCIAMENTO.3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;b) Tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público e/ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e/ou desistir de sua interposição e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme Anexo II.c) Tratando-se de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): Declaração da empresa que se trata de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a assinatura do administrador, proprietário ou ainda do procurador, conforme Anexo VII. 3.1.1. Em se tratando do item “b” acima, o procurador deverá apresentar cópia autenticada ou

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original do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, fora do envelope onde estejam os documentos, apenas para efeito de verificação da Equipe de Apoio e do Pregoeiro quanto à capacidade do outorgante, sendo devolvida após a devida conferência.3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.

4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.4.1. A declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo I, deverá ser apresentada FORA dos Envelopes n.º 1 e 2.4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, constando em sua face frontal a razão social e o endereço completo do licitante, além dos seguintes dizeres:

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACREPREGÃO PRESENCIAL Nº 002 /2015.PROCESSO Nº 178/2015.O primeiro com o subtítulo: ENVELOPE Nº. 01 - “PROPOSTA”O segundo com o subtítulo: ENVELOPE Nº. 02 - “HABILITAÇÃO”4.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos já foram discorridos no subitem 3.1, letras “a” e “b”.4.4. Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas e/ou cópia acompanhado do original para autenticação pelo Pregoeiro e/ou por membro da Equipe de Apoio presente ao certame, exceto as extraídas via Internet, as quais poderão, a qualquer momento, ser diligenciadas pelo Pregoeiro ou por qualquer membro de sua Equipe de Apoio.

5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 - “PROPOSTA”.5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes dados:a) Razão Social, endereço, CNPJ e inscrição estadual ou municipal do proponente;b) número do Processo e do Pregão;c) descrição, de forma clara e completa, do LOTE do objeto desta licitação e seus elementos, com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital;d) definição do LOTE e seus elementos, constando: marca, tipo, qualidade, medidas/dimensões, detalhes acessórios e fabricante;e) preço unitário e total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro e/ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes,

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garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes;f) constar os dados bancários para que seja efetuado o pagamento;g) condições de pagamento: em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais;h) prazo de entrega: será no máximo 30 (trinta) dias após a emissão do emprenho;i) garantia do produto/materiais cotado: no mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com a legislação pátria vigente.j) prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 (sessenta) dias.

6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 - “HABILITAÇÃO”.6.1. O envelope nº. 02 - “Habilitação”, deverá conter os documentos exigidos para Habilitação do licitante relacionados nos subitens 6.1.1. e 6.1.2., os quais dizem respeito à:6.1.1. Certificado de Regularidade Fiscal:6.1.1.1. Certificado de Registro Cadastral expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, compatível com o objeto desta licitação, com prazo de validade igual ou superior à data marcada para a entrega dos envelopes.a) as Certidões relacionadas no Certificado de Registro Cadastral deverão estar dentro do prazo de validade.b) as Certidões, cujo prazo de validade tenha expirado antes da data do encerramento desta licitação, deverão ser atualizadas e anexadas ao Certificado, devendo uma cópia destas ser encaminhada ao Setor de Cadastro para a atualização do Certificado.d) o Certificado deverá estar acompanhado de declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação.

6.1.1.2. REGULARIDADE FISCAL.a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Certidão Negativa de Tributos do Município na qual se encontra sediada a empresa licitante.c) Certidão Negativa de Débitos (CND) para com o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS;d) Prova de regularidade par com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);e) Certidão de regularidade de débito junto à Fazenda Estadual da sede do licitante, ou outra prova equivalente na forma da Lei.f) Certidão de regularidade de débito junto à Fazenda Federal.g) Será aceita a apresentação de “Certidão Positiva Com Efeito Negativa” , com os mesmos efeitos da” Certidão Negativa”.h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do inciso V, do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.

6.1.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO.a) Os documentos exigidos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, do subitem 6.1.1.2., deste Edital, somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior à data marcada para a entrega dos envelopes, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para a entrega dos envelopes, salvo apresentação de prova hábil para comprovar a validade superior.b) Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério do CREA - AC a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea “a” deste subitem.

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c) Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados, precedidos de índice que os identifiquem claramente e na ordem disposta no presente Edital.

7. DA ETAPA DE LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS7.1. Após o exame e classificação, o Pregoeiro, para cada item, proclamará os proponentes que apresentarem a proposta de menor preço, e as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas.7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.7.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.7.9. Caso não se realizem lances verbais, será considerada a proposta de menor preço, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o critério do menor preço por item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo decidindo, motivadamente, a respeito.7.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.7.13. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, presente nos autos que originou o Pregão.7.14. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos.7.15. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

8. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE8.1 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, será adotado o seguinte procedimento:a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;

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b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 10.1, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão;e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;f) o disposto no subitem 10.1 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.8.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.8.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação.8.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

9 - DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.9.1. No final da sessão, o licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se, então, o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.9.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante de seu desejo de recorrer importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo ao Senhor Presidente do Crea-Ac para a competente homologação.9.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação em Sessão Pública de Pregão.9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, ao Senhor Presidente do Crea-Ac.9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Senhor Presidente do Crea-Ac adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.9.6. O Pregoeiro poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Senhor Presidente do Crea-Ac.

10- DO CONTRATO10.1 Com fundamento nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 em seu artigo 40, Inciso II, alterações atualizadas pelas Leis nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, demais leis aplicáveis o prazo para o(s) licitante(s) vencedor (es) assinarem o(s) contrato(s) será (ão) de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

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do Acre. O presente prazo poderá ser prorrogado a critério de Administração.

11 - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS.11.1. Os materiais deverão ser entregues em até no máximo 30 (trinta) dias corridos.11.2. Os materiais serão entregues conforme marca, tipo, qualidade, medidas e dimensões especificadas na proposta e acompanhadas das respectivas Notas Fiscais e Termos de Garantia.11.3. Ficará a cargo do vencedor do Lote do certame as despesas com seguros, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.

12 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.12.1. O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme item 12.1.1 deste Edital, pela Comissão ou Responsável designado para tanto.12.1.2 Havendo rejeição dos materiais, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas alterações.12.1.3. Os materiais serão entregues conforme marca, tipo, qualidade, medidas e dimensões especificadas na proposta e aceitos por este Regional, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Termos de Garantia.

13 - DO PAGAMENTO.13.1. Condições de Pagamento: em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos materiais.13.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao licitante vencedor para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem acima começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem imperfeições.

14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticarmos quaisquer dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará o licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.14.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, até o trigésimo dia, para a entrega do materiais/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ser entregue, contado a partir da solicitação de entrega de materiais/produto.14.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 (trinta) dias ou mais de atraso.14.2. As multas de que tratam os subitens anteriores somente poderão ser relevadas quando os fatos geradores das penalidades decorram de caso fortuito ou força maior, que independa da vontade do licitante e, quando aceitos, justifiquem o atraso.14.3. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.14.4. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de

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descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.

15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS.15.1. As despesas decorrentes ocorrerão por conta da aprovação dos Convênios Confea/Crea/AC - 034/2015 referente ao Programa de Estruturação Tecnológica de Sedes e Inspetorias – II-D, e 026/2015 referente ao Programa de Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização - PRODAFISC – II-A, cujos elementos de despesas são: n.º 6.2.2.1.1.02.01.03.002- Máquinas e Equipamentos e 6.2.2.1.1.02.01.03.006- Equipamentos e Processamento de Dados, num valor total estimado de R$ 384.834,44 (trezentos e oitenta e quatro reais, quarenta e quatro centavos).

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta aquisição.16.2. Fica dispensada a caução.16.3. O resultado deste certame será divulgado na Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.creaac.org.br16.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.

16.4.1. Os questionamentos, solicitações de providências ou impugnações ao ato convocatório deste Pregão, deverão ser enviados via carta registrada com AR (aviso de Recebimento) ou através de petição dirigida à autoridade subscritora deste edital protocolada no setor de Protocolo do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre.16.4.2. A autoridade subscritora deste Edital decidirá sobre a petição acima mencionada e responderá através de ofício e/ou publicação no site, no prazo de 01 (um) dia útil, sendo que, caso não seja possível resolver tal impugnação ou questionamento dentro do prazo referido, será definida nova data para a Sessão Pública para este Pregão ou o mesmo poderá ser julgado prejudicado.16.4.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.16.5. A publicidade dos demais atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Diário Oficial da União.16.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes não vencedores do certame estarão à disposição para retirada no Departamento Administrativo deste Regional, sito à Rua Isaura Parente, n.º 3085, Lado Ímpar, Conj. Tangará, CEP 69.915-000, nesta cidade, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da Nota de Empenho/Assinatura do Contrato com o(s) vencedor (es).16.7. Iniciada a Sessão Pública, os casos omissos do presente Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.16.8. Integram o presente Edital:a) ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - Programa de Estruturação Tecnológica de Sedes e Inspetorias – II-D e PRODAFISC II-Ab) ANEXO II – CARTA PROPOSTAc) ANEXO III - MODELO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO;d) ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

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e) ANEXO V- MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOf) ANEXO VI- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;g) ANEXO VII– MINUTA DE CONTRATO

16.9. Esta licitação será regida pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente e no que couber pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo o Pregoeiro a autoridade soberana para resolver todas e quaisquer pendências surgidas na Sessão Pública deste Pregão.16.10. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre reserva-se no direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, nos ditames do artigo 3º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, obrigando-se os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, nas condições definidas na Sessão Pública deste Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente e sob pena da aplicação do artigo 7º, da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.16.11. A adjudicação dos itens do objeto deste edital ao(s) licitante(s) vencedor (es) o(s) obriga(m) ao fornecimento integral do(s) mesmo(s), nas condições oferecidas, não lhe(s) cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua(s) proposta(s), quer seja por erro ou omissão.16.12. A participação nesta licitação implica o conhecimento e a aceitação das condições ora discorridas, bem como de todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir sopre o presente procedimento.16.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera administrativa, Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Acre, em Rio Branco-AC, para dirimir questões oriundas desta licitação.16.14. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Rio Branco/AC.Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por “AVISO DE LICITAÇÃO”, no Diário Oficial da União, divulgado no endereço eletrônico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre na Internet e afixado, em seu inteiro teor, em lugar de costume e amplo acesso ao público.

Rio Branco/AC, 26 de agosto de 2015

Eng. Agrônomo LIÉSJIO WANDERLEY DA NÓBREGAPresidente da CPL

do CREA-AC

Rua Isaura Parente, Nº 3.085 – Estação Experimental – Cep. 69915-000Rio Branco-AC – WWW.creaac.org.br ; comissão.licitacã[email protected] – Fone (68) 3214 7550

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

A) MODALIDADE PROCESSO LICITAÇÃOPregão Presencial - Nº 002/2015 Processo Nº 178/2015Data: 09/09/2015 às 9h30min

B) OBJETOO presente Termo de Referência tem como objetivo a aquisição de materiais e equipamentos de informática para atender as necessidades deste Conselho, conforme Convênios Confea/Crea/AC - 034/2015 referente ao Programa de Estruturação Tecnológica de Sedes e Inspetorias – II-D e 026/2015 referente ao Programa de Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização - PRODAFISC – II-A com recursos dos convênios e recursos próprios.

C) JUSTIFICATIVAA aquisição desses Materiais e Equipamentos de Informática visa atender à demanda

de diversos setores do Regional no processo de reestruturação técnicas para um melhor desenvolvimento das rotinas administrativas, a impressão escritural da informação e a impressão e reprodução de documentos diversos conforme as necessidades administrativas do Conselho, bem como melhorar o desempenho das atividades do Departamento de Fiscalização principalmente dar suporte técnico aos Agentes de Fiscalização nos seus trabalhos de campo, treinamentos e reestruturação de conhecimentos afins.

D) PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAISO prazo máximo de entrega é de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da

Nota de Empenho.

E) LOCAL PARA ENTREGAA entrega deverá ser efetuada no Departamento Administrativo na Sede do Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia do Acre, situado à Rua Isaura Parente, n.º 3085, Lado Ímpar, Conj. Tangará, CEP 69.915-000, Rio Branco-AC, telefone (68) 3214-7573, fax (68) 3214-7565, no horário de 08:00 às 13h:45min, de segunda a sexta-feira.

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F) ESTIMATIVA DE CUSTO - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E QUANTITATIVOS

Item ESPECIFICAÇÕES Unid. Quant. Valor Uni. Valor Tot.01 Computador Corporativo Tipo A

1. Processador: a. Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos de

processamento e 08 (oito) threads; b. Deverá ter processamento em 64 bits (modo AMD64 ou

EM64T) e incluir as instruções do padrão SSE4.1 e SSE4.2;

c. Deverá ter frequência de clock de, no mínimo, 3,2 Ghz e suportar tecnologia que permita a elevação da freqüência nominal do clock de até 4Ghz de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecido.

d. Deve possuir memória cache total de, no mínimo, 08 MB (Oito Megabytes);

e. Deve prover suporte nativo a virtualização. f. Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU

de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU

g. Deverá possuir uma conexão com as interfaces PCI Express capaz de suportar, no mínimo, 08 GB/s (oito gigabytes por segundo) por canal;

h. Deverá possuir uma conexão com memória capaz de suportar, no mínimo, 10 GB/s (dez gigabytes por segundo) por canal;

i. Deverá ser projetado para efetuar computação simultânea de 32 bits e 64 bits;

j. O cooler do processador deverá ser fabricado pelo fornecedor do processador, ou do equipamento ou fornecido em regime comprovado de OEM;

2. BIOS: a. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do

microcomputador ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do microcomputador, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;

b. Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE, configuração e controle remotos;

c. A interface de configuração deverá ser em, pelo menos, um dos idiomas: Português do Brasil ou Inglês;

d. A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo microcomputador, projetada e desenvolvida para o mesmo fabricante do equipamento ofertado;

e. Deverá possuir campo com número de série do equipamento devendo o mesmo poder ser lido remotamente via comandos SMBIOS;

f. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento devendo o mesmo poder ser lido remotamente via comandos SMBIOS.

Unid. 24

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3. Placa Mãe: a. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento

ofertado, não podendo ser de livre comercialização no mercado, sendo que o modelo e fabricante deverão estar serigrafado na PCB (Printed Circuit Board) em processo industrial, não sendo permitidas etiquetas ou adesivos ou quaisquer alterações na mesma;

b. Deverá possuir suporte para processadores de núcleo duplo e quádruplo (Dual Core, Quad Core ou tecnologia semelhante);

c. Deverá possuir a tecnologia de segurança Trusted Platform Module (TPM) versão 1.2, integrado à placa mãe;

4. Chipset: a. Deverá suportar a expansão de memória para, no

mínimo, 16 GB (Desesseis gigabytes), padrão DDR3 de 1600 MHz, ou superior;

b. Deverá suportar a controladora de disco padrão SATA 3.0 Gb/s ou superior;

c. Deverá ser projetado para computação com uso eficiente da energia;

d. Deverá suportar o padrão SMART III ou superior; e. Deverá suportar a utilização de, no mínimo, 02 (dois)

monitores independentes sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board;

5. Memória Ram (Random Access Memory): a. Deverá possuir memória mínima de 08 GB (Oito

Gigabytes); b. Deverá ser no padrão DDR3 PC3-10600 de 1600 MHz

ou superior; c. Deverá suportar configurações de memória de canal

duplo (Dual Channel Memory) para um melhor desempenho.

6. Conexões e multimídia: a. Deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) portas USB 3.0,

sendo, no mínimo, 02 (duas) portas localizadas na parte lateral do gabinete e, 02 (Duas) portas USB 2.0 localizadas na parte lateral do gabinete. Totalizando 08 (Oito) portas USB. Não será permitido uso de “hub” USB ou portas internas ao gabinete para atingir o número de portas solicitadas;

b. Deverá possuir, no mínimo 01 (uma) saída de vídeo padrão HDMI e 01 (uma) saída de vídeo padrão DisplayPort de modo a suportar o uso de dois monitores simultaneamente e possibilitando estender a área de trabalho ao segundo monitor;

c. Conectores multimídia divididos em 01 (um) Line-in na parte traseira do gabinete e 01 (um) Headphone-out na parte lateral do gabinete, para facilitar o uso fones de ouvido;

d. Deverá possuir, no mínimo 01 (uma) porta RJ-45, compatível com padrão 1000Base-T, 100Base-TX e 10Base-T;

e. Deverá possuir placa de rede Wireless Integrado no

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equipamento que suporte transferência de até 867 Mbps em conformidade com as normas IEEE 802.11a, 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac. Deverá suportar o modo dual Band de 2.4Ghz e 5Ghz

f. Controladora de comunicação Bluetooth sem fio integrada padrão 4.0,

g. Deverá possuir Webcam com suporte em HD, com no mínimo 2.0 MP (dois mega-pixels),

h. Deverá possuir leitor de cartão de memoria, com suporte a no mínimo 08 (oito) tipos de cartões,

i. Todas as conexões acima deverão ser integradas ao equipamento do tipo “on-Board”, vedado o uso de adaptadores e/ou placas para atingir as coneões acima solicitadas.

7. Controladora De Disco Rígido: a. Deverá possuir interface para no mínimo 01 (uma)

unidades SATA com velocidades de 3.0 Gbit/s ou superior.

8. Unidades De Armazenamento E Leitura Óptica: a. Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco rígido com

capacidade mínima de 500 GB (quinhentos Gigabytes), padrão SATA com velocidade mínima de 3.0 Gbit/s, velocidade de rotação de, no mínimo, 5400 rpm, cache de, no mínimo, 08 MB (oito megabytes), com tecnologia SMART III ou superior para detecção de pré-falhas do disco rígido;

b. Deverá possuir 01 (uma) unidade óptica tipo DVD-RW, disposta na horizontal, padrão SATA, tipo Slim, interna ao gabinete, com todos os softwares necessários para utilização de todos os recursos da unidade;

9. Interface De Vídeo: a. Deverá possuir 01 (uma) controladora gráfica padrão

integrada com, no mínimo, 1GB de memória; A memória de vídeo pode ser compartilhada com a memória principal;

b. Deverá possuir Pixel Shader 2.0 ou superior em hardware;

c. Deverá suportar, no mínimo, DirectX10.1 ou OpenGL 2.0;

10. Interface De Rede Cabeada: a. Conector RJ-45 fêmea integrado à placa-mãe; b. Total compatibilidade aos padrões IEEE 802.1P, 802.3,

802.3AB, 802.3u e 802.3x; c. Deverá suportar taxa de transmissão de 10/100/1000

Mbps em modo full-duplex; d. Deverá possuir tecnologia PXE 2.0, para realizar

instalação remota através da rede; e. Deverá suportar o padrão: WOL; f. Deverá ser possível habilitar sistema de gerenciamento

DASH 1.1 ou iAMT com a placa de rede on-board, não serão aceitos placas de rede off-board ou quaisquer customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares.

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11. Interface De Som: a. Deverá possuir interface de som “on-board” padrão Plug-

and-Play; b. Possuir, no mínimo, 01 (um) alto-falante interno com

potência mínima de 05 Watts que seja desativado automaticamente quando um dispositivo de áudio externo for conectado à interface lateral de som “Headphone-out”. Não será aceito caixas de som externas;

12. Teclado e Mouse : a. Devera ser fornecido 01 (um) teclado padrão ABNT II, do

tipo Wireless 2.4 GHz;a. Deverá ser fornecido 01 (um) mouse com conexão

wireless 2.4 GHz, resolução de, no mínimo, 800 dpi; b. Mouse e teclado deverão possuir mesmo receiver para

conexão ao computador.c. Teclado e Mouse do mesmo fabricante do gabinete ou

CPU, sendo aceito quando fabricado sob regime de OEM, desde que, o fabricante esteja assumindo o mesmo SLA da CPU;

d. Cor Preta e/ou Cinza.

13. Gabinete: a. Gabinete deverá ser do tipo AIO (All-In-One) com índice

de ruído de acordo com as normas ISO 9296 ou NBR 10152 (apresentar Certificado junto com a proposta);

b. Deverá possuir 02 (dois) baias de 2,5 polegadas interna; c. Deverá possuir um sistema para uso de cadeado ou

fechadura para controle de acesso ao interior do gabinete, não sendo aceitas adaptações no mesmo;

d. Deverá possuir botão liga/desliga lateral; e. Deverá possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e

de acesso ao disco rígido; f. Cor Preta e/ou Cinza;

14. Alimentação: a. Deverá possuir fonte de alimentação com chaveamento

automático de 110/220, com potência de, no mínimo, 180 Watts e com capacidade para suportar a máxima configuração do item cotado;

b. Deverá possuir tecnologia de correção do fator de potência (PFC) com fator de potência igual ou maior do que 0,8 (zero vírgula oito);

c. Deverá ter eficiência de, no mínimo, 85%; d. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência

da nova norma do INMETRO NBR 14136;

15. Monitor: a. Deverá ser do tipo LCD TFT de Matriz Ativa ou LED; b. Deverá ser do formato 16:9; c. Deverá possuir, no mínimo, 23 (Vinte e Tres) polegadas

na diagonal; d. Deverá suportar resolução mínima de 1920 x 1080; e. Possuir característica anti-reflexiva; f. O monitor deverá ter estrutura que permita o ajuste de

altura e inclinação;g. O monitor deverá ser integrado ao chassi, do tipo AIO

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(All-In-One);h. Cor Preta e/ou Cinza.

16. Softwares: a. O equipamento deverá ser entregue com o Sistema

Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits ou superior, pré-instalado, em português do Brasil, com licença de uso;

b. O equipamento deverá acompanhar mídia de instalação do sistema operacional e mídia com todos os drivers necessários para sua perfeita utilização, possibilitando a restauração da configuração original de fábrica do equipamento.

17. Sistema de Gerenciamentoa. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE)

deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções:

b. A arquitetura deverá cliente-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente.

c. Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional.

d. Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: Alteração de configuração de memória e disco rígido e possível falha no disco rígido (SMART) Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico remotamente. Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente.

e. Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha nas portas USB. Inserir o numero do ativo. Tudo remotamente.

f. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características:

g. O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde será armazenado o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário.

h. O programa de backup não deverá faze backup de arquivos repetidos.

i. A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup.

j. O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo;

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18. Certificações e compatibilidade: a. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold,

comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold;

b. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em http://winqual.microsoft.com/hcl/default.aspx;

c. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (http://webapps.ubuntu.com/certification) ou SUSE, disponível em (http://developer.novell.com/yessearch/Search.jsp). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO;

d. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO;

e. O equipamento deverá apresentar compatibilidade certificado ISO 7779 e ISO 9296 para emissão de ruídos comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO;

f. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento.

g. O equipamento (gabinete, CPU e demais componentes internos) deve ser construído de acordo com as diretivas de RoHS (Restriction of Hazardous Substances).

h. Certificação ISO 9001 ou ISO 9002 válida, obtida pelo fabricante original do produto ofertado.

i. Certificado Energy Star 6.0. j. Todas as certificações exigidas acima deverão estar

anexadas na proposta de preços, juntamente com o prospecto para análise técnica das mesmas;

19. Outros requisitos:a. O objeto bem como seus componentes/periféricos,

deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso,

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reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e

conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si.

c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;

d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.

e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto;

f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação;

20. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor:a. O equipamento proposto deverá possuir Garantia do

Fabricante do Equipamento de no mínimo 03 (três) anos on-site;

b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: primeiro atendimento (atendimento remoto) em até 01 (um) dia útil e reposição de peças em até 03 (três) dias úteis dentro do horário comercial, pelo periodo da garantia exigido em edital;

c. Deverá ser apresentado Documento do Fabricante do Equipamento direcionado ao Tribunal de Contas do Estado do Acre se comprometendo com a Garantia e Suporte Técnico, que deverá ser incluso na proposta comercial e técnica para fins de classificação;

d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local própria ou sub-contrada. No caso de ser sub-contratada a mesma deverá apresentar Declaração Direcionada ao CREA/AC que assegurará a condição de garantia (mão de obra e peças) on-site durante o período de 03 anos, na cidade de Rio Branco/AC. Esse vínculo entre licitante e assistência técnica deverá ser comprovado por contrato com firma reconhecida em cartório;

e. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, a Empresa Licitante deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem

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e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante;

f. Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia;

g. Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento.

02 Tablet Tipo I

1. Placa Principal e BIOS:

a. A placa principal deverá ser do mesmo fabricante do Tablet, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado.

b. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do Tablet ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do Tablet, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;

c. A interface de configuração deverá ser em, pelo menos, um dos idiomas: Português do Brasil ou Inglês;

d. A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo Tablet, projetada e desenvolvida pelo o mesmo fabricante do equipamento ofertado;

e. Deverá possuir campo com número de série do equipamento devendo o mesmo poder ser lido remotamente via comandos SMBIOS;

f. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento devendo o mesmo poder ser lido remotamente via comandos SMBIOS

2. Processador:

a. Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops;

b. Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia;

c. O processador deve possuir 02 (dois) núcleos reais de processamento com 04 (quatro) Threads;

d. Deverá ter frequência de clock de, no mínimo, 1,6 Ghz e suportar tecnologia que permita a elevação da freqüência nominal do clock de até 2,3Ghz de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecido;

e. Deverá possuir cache mínimo de 03 (Três) MB;f. Arquitetura 64 bits, com extensões de

virtualização e instruções SSE4.2;

Unid. 05

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g. Controladora de memória embutida;h. Deve prover suporte nativo a virtualização.

3. Memoria RAM (integrada ao equipamento, vedado o uso de cartão/memória externos):

a. Deverá possuir memória mínima de 04 GB (Quatro Gigabytes);

b. Deverá ser no padrão DDR3 PC3-10600 de 1600 MHz ou superior;

4. Armazenamento:

a. Unidade de armazenamento interna de capacidade de 128 (Cento e Vinte e Oito) Gigabytes, do tipo SSD (solid-state drive) ou configuração superior;

5. Display e GPU:

a. Tela Plana com tamanho máximo de 11 polegadas;b. Deverá prover suporte a tecnologia IPS nativo no

equipamento.c. Tela sensível ao toque capacitiva (Touch Screen),d. Resolução mínima 1920 x 1080 pixels,e. Padrão widescreen 16:9 ou 16:10,f. Controladora gráfica com no mínimo 800 (Oitocentos)

Megabytes de memória, compartilhada com a do sistema operacional, com 64 bits por pixel, com suporte a resolução de até 1920 x 1080, com suporte a monitor estendido, DirectX-11 ou OpenGL 2.1;

6. Teclado e Comandos:

a. Teclado virtual padrão QWERTYb. Deverá suportar multiplus toques para comandos

personalidos, oferecendo suporte para no mínimo 10 (dez) toques ao mesmo tempo.

7. Interfaces e Conectividade:

a. Deverá posuir 01 (uma) interface para leitura de cartões do tipo SD, SDHC, SDXC, suportando Cartão de no mínimo 64 (Sessenta e quatro) Gigabytes,

b. Deverá posuir 01 (uma) interface para fone de ouvido e microfone (combo),

c. Deverá posuir 01 (uma) Mini-HDMI,d. Deverá posuir 01 (uma) USB 3.0,e. Deverá possuir alto falante estéreo integrado,f. Deverá possuir microfone integrado,g. Conector de energia para recarregar do equipamento;h. Todas as conexões acima deverão ser integradas ao

equipamento do tipo “on-Board”, vedado o uso de adaptadores e/ou placas para atingir as conexões acima solicitadas.

8. Rede:Rua Isaura Parente, Nº 3.085 – Estação Experimental – Cep. 69915-000

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a. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria,

b. Deverá possuir placa de rede Wireless Integrado no equipamento que suporte transferência de até 867 Mbps em conformidade com as normas IEEE 802.11a, 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac. Deverá suportar o modo dual Band de 2.4Ghz e 5Ghz

c. Deverá possuir placa de banda larga móvel wireless (3G/HSPA+) UO ( LTE/ HSPA/ EVDO);

d. Controladora de comunicação Bluetooth sem fio integrada padrão 4.0;

e. Deverá possui comunicação NFC ( Near Field Communication) para oferecer conexão próxima e segura a outro dispositivo que possua NFC;

f. Todas as conexões acima deverão ser integradas ao equipamento do tipo “on-Board”, vedado o uso de adaptadores e/ou placas para atingir as conexões acima solicitadas.

9. Câmera:

a. Câmera de vídeo primária (traseira) integrada de no mínimo 08 (oito) Megapixels,

b. Câmera de vídeo secundária (frontal) VGA de no mínimo 02 (dois) Megapixels;

10. Bateria e Alimentação Elétrica:

a. Bateria de lítio com no mínimo 02 (dois) células, do mesmo fabricante do equipamento principal;

b. Com travas e/ou conexões que permitam a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas.

c. Com autonomia de no mínimo 10 (dez) horas, d. Fonte externa de Alimentação para corrente alternada

com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático;

e. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;

11. Sistema Operacional:

a. O equipamento deverá ser entregue com o Sistema Operacional Microsoft Windows 8.1 Professional 64 bits ou superior, pré-instalado, em português do Brasil, com licença de uso;

12. Conteúdo Fornecidos:

a. 01 (um) Tablet;b. 01 (um) Carregador de energia;c. 01 (um) Teclado slim portátil wireless com touchpad

integrado, deverá possuir base para inserção do tablet, proporcionando a utilização como ultrabook. Deverá possuir bateria interna e recarregável (vedado o uso de

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pilhas).d. 01 (um) mouse Wireless óptico, com nano-receiver USB,

com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem, resolução de 800 dpi

e. 01 (um) capa folio para possibilitar a visualização da tela em vários ângulos de visão com as mãos livres

f. Todos os acessórios acima deverão ser da mesma marca e mesma cor predominante do tablet, para efeito de total compabitilidade e padronização dos mesmo.

13. Outros requisitos:

a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);

b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si.

c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;

d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.

e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto;

f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação;

14. Informações adicionais:

a. A Solução deve ser fornecida com os componentes necessários para sua completa instalação e o perfeito funcionamento da solução;

15. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor:

a. O equipamento proposto deverá possuir Garantia do Fabricante do Equipamento de no mínimo 01 (um) anos on-site;

b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 01 (um) dia útil

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e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo periodo da garantia exigido em edital;

c. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, a Empresa Licitante deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante;

d. Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia;

e. Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento.

03 No-break para Computadores Desktop

1. Características de Entradaa. Potência Nominal: 1200VAb. Tensão de Entrada: 89,5 a 141 (115) 175 a 262,5

(220V) automáticoc. Frequência: 60Hz + 5d. Cabo de alimentação padrão NBR 14136:2002

2. Características de Saídaa. Tensão de Saída 115V + 5% (em bateria) / + 6% - 10%

(em rede)b. 4 Tomadas ABNT NBR 14136:2002 disponíveis c. Frequência: 60Hz + 1% (modo bateria)

3. Características técnicas:a. Nobreak interativo e regulação on-lineb. Frequência de Entrada 60Hz + 5c. Fator de Potência mínimo de saída: 0,50d. Rendimento de 95 % (modo rede) 85% (modo bateria)e. Autonomia mínima de 25 minutos P/ 1 pc on board +

monitor LCDf. Bateria Interna: 2 Bat 12Vdc / 5 Ahg. Microprocessado (microprocessador RISC de alta

velocidade, integrando diversas funções periféricas aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico)

h. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação com função TRUE RMS, permite uma melhor regulação de tensão de saída, pois o circuito leva em consideração as distorções harmônicas existentes na rede elétrica

i. AUTO TESTE: testa todos os circuitos do Nobreak, inclusive as baterias

j. Chave liga-desliga embutida que evita o desligamento acidental

k. Filtro de linha interno (modo comum e diferencial)

Und. 24

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l. Recarregador "Strong Charger", que permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga

m. inversor sincronizado com a rede (sistema PLL)n. Forma de onda senoidal por aproximação retangular

PWM controle de largura e amplitude.o. Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC

START)p. Leds que indicam as condições (status) do nobreak:

modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga;

q. Proteção no inversor contra sobrecarga e curto-circuitor. Proteção contra surtos de tensão entre fase e neutros. Proteção contra sub/sobretensão de rede com retorno

automáticot. Proteção contra sobreaquecimento no inversor com

alarme e posterior desligamento automático.u. Energia de surto 276J

4. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá

ser original de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);

b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si.

c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;

d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.

e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto;

f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação;

5. Informações adicionais:a. A Solução deve ser fornecida com os componentes

necessários para sua completa instalação e o perfeito funcionamento da solução;

b. A solução deverá ser Instalada e Implementada na instituição por técnico do Fabricante do Equipamento ou assistências técnicas credenciadas. Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores, ferramentas, etc e deve haver treinamento e transferência tecnológica, para até 06 (seis) profissionais, a ser realizado na

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cidade da instituição e startup (inicialização);c. Os Serviços de Implantação e Instalação obdecerão às

seguintes etapas: Planejamento: Analisar os requisitos de preparação ambiental e técnica do local; Confirmar as datas de análise de preparação e instalação, destacando as dependências da preparação completa do local do CREA (incluindo circuitos elétricos e conectores das PDUs) e das datas de envio do produto para cumprir o cronograma de instalação planejado; Execução dos Serviços: Instalação do No Break; Conhecimento do Produto: Realizar uma breve sessão de orientação sobre o produto e analisar a documentação associada; Fechamento do Projeto: Remover todo o material da embalagem para uma área designada pelo CREA dentro do local da instalação imediata ou combinar com o CREA para que a remoção seja feita por ele; Fornecer documentação especificando os Serviços realizados, incluindo: Etiqueta (s) de serviço; Fornecer o CREA a documentação especificando os Serviços realizados PDF ou Word; Obter a confirmação do Cliente quanto aos Serviços Executados.

6. Garantia e Suporte:a. O equipamento proposto deverá possuir Garantia do

Fabricante do Equipamento de no mínimo 01 (ano) ano on-site; Deverá ser apresentado Documento do Fabricante do Equipamento direcionado ao Conselho regional de Engenharia e Agronomia - CREA se comprometendo a: Garantir, Instalar, Implementar e Treinar os técnicos do CREA que deverá ser incluso na proposta comercial e técnica para fins de classificação;

b. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou sub-contrada, neste caso deverá apresentar contrato de serviços tercerizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo periodo da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, a Empresa Licitante deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante; Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia;

7. Exigências Comerciais e de Qualificação do Fornecedor:a. A proponente deverá apresentar Declaração do

Fabricante específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando que é Revenda Certificada e que a mesma possui Credenciamento para Fornecimento da Solução de sua Fabricação;

b. A proponente, mediante declaração, deverá assegurar a

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condição de garantia (mão de obra e peças) on-site durante o período de 05 anos, no estado do Acre devendo comprovar existência de vínculo contratual com empresa local, exceto se a mesma tiver sede no estado do Acre para realizar o primeiro atendimento dos chamados técnicos para o produto objeto desta licitação, com tempo de resposta em até 01 (um) dia útil e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial;

c. Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento.

04 SCANNER DE MESA ADF

1. CARACTERISTICAS:a. TIPO DE SCANNER Base plana, alimentador automático

de documentos;

b. ELEMENTO DE ESCANEAMENTO CIS (Contact Image Sensor – Sensor de Imagem de Contato Colorida);

c. CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO Até 75 folhas de papel de 75 g/m ². Aceita documentos pequenos, como carteiras de identidade, cartões com alto-relevo e cartões de plano de saúde;

d. VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO Preto-e-branco/tons de cinza: até 45 páginas por minuto a 200 dpi;

e. Cor: até 30 páginas por minuto a 200 dpi e 300 dpi;

f. CICLO DE FUNCIONAMENTO (DIÁRIO) até 3.000 páginas;

g. RESOLUÇÃO ÓTICA DE DIGITALIZAÇÃO 600 dpi;

h. FORMATOS DE ARQUIVOS DE SAÍDA TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável de uma ou várias páginas;

i. ILUMINAÇÃO Fluorescente dual (Lâmpada catódica fria);

j. RESOLUÇÃO DE SAÍDA 75, 100, 150, 200, 240, 300, 400, 600 e 1200 dpi;

k. MAX./MIN. TAMANHO DO DOCUMENTO 216 mm x 863 mm (8,5 pol. x 34 pol.)/50 mm x 63,5 mm (2 pol. x 2,5 pol.);

l. ENERGIA Modo desligado: ≤6 watts: Operação: <57 watts;

m. CONECTIVIDADE USB 2.0 (cabo incluído);

n. RECURSO Possuir detecção ultrassônica de alimentação dupla; Digitalização frente e verso pelo ADF; Geração de PDF com um botão;

2. ITENS INCLUSOSa. Cabo de conexão, Software de digitalização, mídia e

manual em português;

Unid 06

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3. COMPATIBILIDADEa. O objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis

com Microsoft Windows e pelo menos uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta;

4. OUTROS REQUISITOS:a. O objeto bem como seus componentes/periféricos,

deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);

b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si.

c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;

d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.

e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto;

f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação;

5. GARANTIAa. A garantia de funcionamento será pelo período de 12

(doze) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência.

b. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação

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tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, comcaracterísticas e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco-AC, como condição para assinatura do contrato.

05 Impressora

1. Funções:

a. Impressão

2. Especificações para impressão:

a. Velocidade de impressão (preto e branco): Normal: Até 19 ppm

b. Primeira página impressa (pronta): Preto e branco: Até 8,5 segundos

c. Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 1.500 páginasd. Tecnologia de impressão: Lasere. Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600x2

dpif. Velocidade do processador: 266 MHz

3. Conectividade:

a. Conectividade, padrão: 1 USB 2.0 de alta velocidade, 1 Wifi 802.11b/g/n

b. Requisitos mínimos de sistema: Microsoft® Windows® 7 (32 bits/64 bits): 1 GB de RAM, Windows Vista® (32 bits/64 bits), Windows® XP, Windows® Server 2008 (32 bits/64 bits), Windows® Server 2003: 512 MB de RAM, todos os sistemas: 350 MB de espaço livre no disco, unidade de CD-ROM, porta USB;

Mac: Mac OS X v 10.5, 10.6, 10.7; 256 MB de RAM; 150 MB de espaço disponível no disco rígido; unidade de CD-ROM; porta USB

4. Especificações da memória:

Unid 13

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a. Memória, padrão: 08 MBb. Memória, máxima: 08 MB

5. Manuseio de Papel

a. Manuseio de papel, entrada, padrão: slot de alimentação prioritária para 10 folhas, bandeja de entrada para 150 folhas, até 150 folhas; até 15 envelopes;

a. Manuseio de papel, saída, padrão: escaninho para 100 folhas viradas para baixo, 100 folhas, até 15 envelopes, até 100 transparênciasCapacidade máxima de saída (folhas): Até 150 folhas

6. Outros requisitos:

a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);

b. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;

c. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number);

d. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio para análise técnica dos equipamentos;

7. Garantia:

a. A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 01 (um) ano;

b. Todo o serviço de garantia deverá ser prestado no endereço fornecido no item local de entrega do material;

06Access Point

1. Especificações Técnicas Mínimas:a. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de

primeiro uso, estar em embalagem lacrada e serem do mesmo fabricante;

b. Equipamento de Ponto de Acesso para rede local sem fio,

Unid 04

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com um radio único, configurável via software, nos padrões IEEE 802.11a/n, 5GHz, ou IEEE 802.11b/g/n, 2.4GHz;

c. Deve implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF;

d. O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada de rede OSI;

e. Se um controlador WLAN falhar, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar automaticamente a um controlador WLAN alternativo, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante;

f. Implementar mecanismo de funcionamento para trabalhar com controladores WLAN em redundância;

g. Deve permitir usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n ou 802.11a/n;

h. Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático:

I. IEEE 802.11 a/g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps;

II. IEEE 802.11 b: 11; 5,5; 2 e 1 Mbps;III. IEEE 802.11n: MSC0 - MSC15 (6.5Mbps -

300Mbps)i. Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso

ao meio de transmissão;j. Operar nas modulações DSSS, OFDM e 802.11n com

dois spatial streams;k. Possuir capacidade de selecionar automaticamente o

canal de transmissão;l. Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de

rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF;m. Possuir suporte a pelo menos 8 SSIDs;n. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;o. Implementar diferentes tipos de combinações

criptografia/autenticação por SSID;p. Implementar padrão WMM da Wi-Fi Alliance para

priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como, VoIP, vídeo, dentre outras; e ser certificado pela Wi-Fi alliance

q. Não deve haver licença restringindo o número de usuários por ponto de acesso;

r. Possuir antenas compatíveis com as freqüências de rádio dos padrões IEEE 802.11a/n e 802.11/b/g/n com ganho de, pelo menos, 5.7 dBi e 2.4 dBi, respectivamente, com padrão de irradiação omnidirecional multi-banda dipolar, integral e dual (2X2 MIMO);

s. Possuir potência máxima de transmissão de, no mínimo, 23 dBm para IEEE 802.11a/b/g/n;

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t. Deve possuir sensibilidade de recepção de valor menor ou igual: a -93 dBm a 6Mbps no padrão 802.11b/g/n; e a -90 dBm a 6Mbps no padrão 802.11a/n;

u. Implementar a pilha de protocolos TCP/IP;

2. Funcionalidades Gerais:a. Implementar VLANs conforme padrão IEEE 802.1Q;b. Possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3

100/1000BaseT Ethernet, auto-sensing, auto MDI/MDX, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa;

c. Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet e serial (terminal assíncrono);

d. Implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;

e. Deve configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede;

f. Possuir LED’s indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet;

g. Possibilitar alimentação elétrica local e via padrão PoE (IEEE 802.3af);

h. Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação;

i. Implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n para identificação de Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado ao ponto de acesso e nos demais canais configurados na rede WLAN, sem impacto no seu desempenho;

j. Possibilitar emprego de tecnologia tecnologia mesh com criptografia

k. A potencia de transmissão deve permtir ajuste em intervalos de 0,5 dBm.

l. Implementar IEEE 802.1x, com pelo menos os seguintes métodos EAP: EAP-MD5, EAP-FAST, EAP-TLS, PEAP-GTC, PEAP-MSCHAPv2;

m. Implementar criptografia do tráfego local;n. Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves

criptográficas por sessão e por usuário;o. Implementar WEP, chaves estáticas e dinâmicas (40 bits e

128 bits);p. Implementar WPA com algoritmo de criptografia TKIP e

MIC;q. Implementar WPA2 com algoritmo de criptografia AES,

128/256 bits, IEEE 802.11i;r. Implementar função de analise de espectro nas

freqüências de 2.4 e 5 GHz, identificando origens de interferências, sejam elas 802.11 ou outras;

s. Possuir módulo TPM (Trusted Platform Module) integrado, criptoprocessador seguro, para proteger as informações

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através de chaves criptográficas;

3. Acessorios Fornecidos:a. Fonte de alimentação CA externa fornecendo 12 VDC

para o Access Point;

4. Outros requisitos:a. O objeto bem como seus componentes/periféricos,

deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);

b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si.

c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;

d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.

e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto;

f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação;

5. Garantia e Suporte:a. O equipamento proposto deverá possuir Garantia do

Fabricante do Equipamento de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on-site;

b. Deverá ser apresentado Documento do Fabricante do Equipamento direcionado ao Conselho Regional Engenharia, e Agronomia do Acre - CREA se comprometendo a: Garantir, Instalar, Implementar e Treinar os técnicos do CREA

c. que deverá ser incluso na proposta comercial e técnica para fins de classificação;

d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou sub-contrada, neste caso deverá apresentar contrato de serviços tercerizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo periodo da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a

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necessidade, a Empresa Licitante deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante;

e. Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia;

6. Exigências Comerciais e de Qualificação do Fornecedor:a. A proponente deverá apresentar Declaração do

Fabricante específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando que é Revenda Certificada e que a mesma possui Credenciamento para Fornecimento da Solução de sua Fabricação;

b. A proponente, mediante declaração, deverá assegurar a condição de garantia (mão de obra e peças) on-site durante o período de 05 anos, no estado do Acre devendo comprovar existência de vínculo contratual com empresa local, exceto se a mesma tiver sede no estado do Acre para realizar o primeiro atendimento dos chamados técnicos para o produto objeto desta licitação, com tempo de resposta em até 01 (um) dia útil e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial

c. Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento.

007 Projetor Multimidia

1. Caracteristicas tecnicas mínimas: a. Deverá prover o suporte nativo a no mínimo 3200

Lumens;b. Deverá suportar taxa de contraste de no mínimo 2100:1;c. Suportar no mínimo resolução de 1.024 x 768 (XGA);d. Lentes de Zoom: manual 1,2xe. Distância focal,f=18,2 a 21,8 mm;f. Taxa de projeção mínima de 1,6 (Ângulo) e 1,92

(distância);g. Tamanho da tela diagonal: 30,8 pol a 307 pol ( diagonal);h. Distância de projeção: 3,9 pés a 32,8 pés ( 1,2m a 10m)i. Cores apresentáveis ate 1,07 bilhão;j. Ciclo de vida últil da lâmpada: até 3.000 horas no modo

noram e até 4.000 horas no modo encômico;k. Auto falante integrado: 1x2W

2. Conectividadea. Deverá possuir 02 (dois) D-Sub de 15 pinos para

entrada;b. Deverá possuir 01 (um) D-Sub de 15 pinos para Saida;c. Deverá possuir 01 (um) tomada RCA de vídeo

Unid 01

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composto;d. Deverá possuir 01 (um) S-Video de 4 pinos; e. Deverá possuir 01 (um) entrada de áudio fone de 3,5

mm;f. Deverá possuir 01 (um) saída de áudio de fone de 3,5

mm;g. Deverá possuir 01 (um) mini RS232; h. Todas as conexões acima deverão ser integradas ao

equipamento, vedado o uso de adaptadores e/ou placas para atingir as conexões acima solicitadas.

3. Conteúdo Fornecidos:a. 01 (um) Projetor multimidia;b. 01 (um) Cabo de alimentaçãoc. 01 (um) Cabo VGAd. 01 (um) Guia do usuário em CDe. 01 (um) Controle remoto com 2 pilhas;f. 01 (um) Maleta para transporte;g. Todos os acessórios acima deverão ser da mesma

marca e mesma cor predominante do tablet, para efeito de total compabitilidade e padronização dos mesmo.

4. Outros requisitos:a. O objeto bem como seus componentes/periféricos,

deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);

b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si.

c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;

d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.

e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto;

f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação;

5. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor:

a. O equipamento proposto deverá possuir Garantia do Rua Isaura Parente, Nº 3.085 – Estação Experimental – Cep. 69915-000

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Fabricante do Equipamento de no mínimo 03 (três) anos on-site para Hardware e 01 (um) ano de garantia do Fabricante para lâmpada do equipamento;

b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 01 (um) dia útil e reposição de peças em até 03 (três) dias úteis dentro do horário comercial, pelo periodo da garantia exigido em edital;

c. Deverá ser apresentado Documento do Fabricante do Equipamento direcionado ao Tribunal de Contas do Estado do Acre se comprometendo com a Garantia e Suporte Técnico, que deverá ser incluso na proposta comercial e técnica para fins de classificação;

d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local própria ou sub-contrada. No caso de ser sub-contratada a mesma deverá apresentar Declaração Direcionada ao CREA/AC que assegurará a condição de garantia (mão de obra e peças) on-site durante o período de 03 anos, na cidade de Rio Branco/AC. Esse vínculo entre licitante e assistência técnica deverá ser comprovado por contrato com firma reconhecida em cartório;

e. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, a Empresa Licitante deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante;

f. Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia;

g. Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento.

008 Aparelho GPS Automotivo

1. Dados físicos e de desempenhoa. Dimensões da unidade: LxAxP 13,9 x 8,6

x 2,0 cm;b. Tamanho do visor, LxA: 11,1 x 6,3 cm; 5,0"

diag (12,7 cm);c. Tipo de visor: TFT colorido WQVGA com

luz de fundo branca;d. Peso: 180,1 g;e. Bateria: íon de lítio recarregável;f. Duração da bateria:  2 horas;

Unid 04

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g. Classificação de impermeabilidade: IPX7h. Receptor de alta sensibilidade: sim

2. Mapas e Memóriaa. Mapa de ruas pré-carregados;b. Inclui actualizações vitalícias de mapas;c. Aceita cartões de dadosd. POIs personalizados (capacidade de incluir

outros pontos de interesse);e. Paradas/Favoritos/Localizações: 01;

3. Funcionalidades do exteriora. Possuir nome das ruas (por exemplo:

"Vire à direita na ELM Street a 150 metros.";

b. Possuir Sugestão de faixa (guia você à faixa apropriada para a navegação):

c. Possuir Visão de junções (Exibe placas de saídas);

d. Possuir Rotas a serem evitadas (evitar rodovias, pedágios etc.);

e. Possuir Indicador de limite de velocidade (exibe o limite de velocidade para a maior parte das estradas nos EUA e Europa);

f. Possuir Serviços de saídas (avisa serviços próximos da saída na estrada);

4. Outros Requisitos:a. O objeto bem como seus

componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);

b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si.

c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e

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especificação técnica do produto fora de linha;

d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.

e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto;

f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação;

5. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor:

a. O equipamento proposto deverá possuir Garantia do Fabricante do Equipamento de no mínimo 12 meses;

b. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília)

c. Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia;

d. Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento.

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009 Tela de Projeção Retratil

1. Superfície:a. Possuir área de projeção em plástico vinil,b. Material em vinil convencional branco,

2. Enrolamento:a. Possuir sistema de enrolamento elétrica,b. Possuir parada em qualquer posição,c. Possuir sistema de acionamento com controle remoto

com fio,

3. Perfil:a. Superior recipiente superior confeccionado em alumínio

sextavadob. Acabamento em pintura epóxi pretac. Tubo inferior em chapa galvanizado

4. Fixação:a. Posibilidade de Fixação na parede ou no teto

5. Dimensões:a. Formato quadrado 4:3b. Largura mínima de 2,0 metrosc. Altura mínima de 1,5 metrosd. Possuir altura Maximo de fixação de 2,3mt

6. Outros requisitos:a. O objeto bem como seus componentes/periféricos,

deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);

b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si.

c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;

d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.

e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto;

f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação;

Unid 01

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7. Informações adicionais:a. A Solução deve ser fornecida com os componentes

necessários para sua completa instalação e o perfeito funcionamento da solução;

8. Garantia e Suporte:a. O equipamento proposto deverá possuir Garantia do

Fabricante do Equipamento de no mínimo 01 (um) ano on-site;

b. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou sub-contrada, neste caso deverá apresentar contrato de serviços tercerizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo periodo da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, a Empresa Licitante deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante;

Valor Total Unid

G) VALOR DISPONÍVELConforme repasse Convênios Confea 034 e 026/2015 R$ 344.259,33 (trezentos e

quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais, trinta e três centavos).

H) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes das obrigações assumidas pelo objeto da licitação ocorrerão através da seguinte Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.02.01.03.002- Máquinas e Equipamentos e 6.2.2.1.1.02.01.03.006- Equipamentos e Processamento de Dados, num valor total estimado de

OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

1 - Fornecer os materiais em estrita conformidade com este termo de referência;2 - Efetuar a entrega dos materiais no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a

contar data de recebimento da Nota de Empenho. 3 - Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os materiais em

que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

4 - Não transferir a outrem o objeto deste Termo de Referência, no todo ou em parte;5 – Apresentar junto à Seção de Administração Geral Nota Fiscal ou Nota

Fiscal/Fatura da própria empresa, em 02 vias no mínimo, com a descrição completa do material,

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preço unitário e valor total dos bens, a qual deverá estar em total concordância com o material entregue e o constante deste Termo de Referência.

6 - Todo e qualquer material fornecido deverá ter a validade mínima de 01 (um) ano a contar na data de entrega.

7 - Fornecer materiais de reconhecida qualidade, contendo informações quanto às suas características na embalagem, tais como composição e conteúdo do produto, prazo de validade, instruções de uso, condições de estocagem e outras.

8 - Quando os materiais forem de origem estrangeira, constar na embalagem informações em português para conhecimento e classificação do produto.

I) OBRIGAÇÕES DO CREA-AC1 – Emitir a Nota de Empenho; 2 – Atestar as Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela CONTRATADA e efetuar o

pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos materiais.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as

obrigações assumidas pelo fornecedor.

J) CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento da aquisição será efetuado pelo órgão gestor, em moeda corrente, por

meio de ordem bancária, até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, em duas vias devidamente atestadas pelo Departamento Administrativo.

K) SANÇÕESPela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração do CREA AC poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:1) Advertência;2) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de

fato em desacordo com o proposto até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

3) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CREA AC, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do CREA - AC pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

§3º. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CREA-AC, o Fornecedor ficará isento das penalidades mencionadas.

§4º. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração do CREA-AC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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§5º. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

§6º. Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Fornecedor, que deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco)dias úteis, contados do recebimento da comunicação de aplicação da penalidade.

L) FISCALIZAÇÃO E ATESTOComissão de Licitação

M) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIADepartamento de Tecnologia da Informação

N) ASSINATURASDeclaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde

à aquisição futura de materiais de informática/consumo para atender necessidade de setores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre e das Unidades Locais, para constar como anexo ao edital.

Rio Branco-Acre, 26 de agosto de 2015.

MARCELO FERREIRA PESSOAGerente do DTI

CREA/AC

EDNELZA SEIXAS PEREIRAGerente do Depart. Adm.

CREA/AC

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ANEXO II

CARTA PROPOSTA

Data: _____

Ao CREA/AC

Pregão Presencial nº. 002/2015 – Processo Nº 178/2014

Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para fornecimento dos bens indicados na Planilha de Custos e Formação de Preços anexas, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de ___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos nesta proposta e nos lances verbais que por ventura venham a ser ofertados, na ocasião da seção do Pregão, todos os custos, lucros e encargos fiscais e outros custos pertinentes ao fornecimento do objeto desta licitação.

GRUPO I – EQUIPAMENTOS

Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor Total

1. Desktop Corporativo Tipo A 24 R$ R$

2. Tablet Tipo I 05 R$ R$

3. No-break Tipo I 24 R$ R$

4. Scanner 06 R$ R$

5. Impressora Tipo I 13 R$ R$

6. Acess Point 04 R$ R$

7. Data Show 01 R$ R$

8. GPS Automotivo 04 R$ R$

9. Tela de Projeção 01 R$ R$

VALOR TOTAL GRUPO I R$

Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:

a) Ao efetuar a completa execução dos serviços, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pelo CONTRATANTE;

b) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.

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c) Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.

Rio Branco, AC, ___ de ____ de 2015.

_____________________________________________

(assinatura)

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ANEXO IIIMODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

- PROCURAÇÃO -

A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº.........., com sede na .......... nº...., bairro....., na cidade de ....., Estado de......., através de seu representante legal infra assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Senhor (a)..................., portador (a) da cédula de identidade RG nº............, expedida pela............, UF......., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na Sessão Pública do Pregão Presencial- nº 002/2015- Processo nº 178/2015, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre, em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.

Nome da cidade/UF., (dia) de (mês) de 2015.

(assinatura)(Nome do representante legal da empresa proponente)

Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).

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ANEXO IV

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

- DECLARAÇÃO -

Eu, (nome completo), representante da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial nº.002/2015 - Processo nº. 178/215, promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre, DECLARO, sob as penas das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei Federal nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Nome da cidade/UF., (dia) de (mês) de 2015.

(assinatura)(Nome do representante legal da empresa proponente)

Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).

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ANEXO V

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

- DECLARAÇÃO -

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial - nº.002/2015 - Processo nº. 178/2015 promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre, DECLARO, sob as penas das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.

Nome da cidade/UF., (dia) de (mês) de 2015.

(assinatura)(Nome do representante legal da empresa proponente)

Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado.

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO PARA “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A NECESSIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE, COM ENTREGA DE TODOS OS ITENS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

Por este instrumento particular, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE, Autarquia Federal, na qualidade de pessoa jurídica de direito público, sediada à Rua Isaura Parente, n.º 3085, Lado Ímpar, Conj. Tangará, CNPJ 04.090.403-0001-20, neste ato, representado por seu Representante legal, Engª. Agrônoma CARMINDA LUZIA SILVA PINHEIRO, doravante denominada “CONTRATANTE” e, de outro lado à empresa _______________., com sede em _____________., à Rua/Av. _________, nº. _______, Bairro _______, CNPJ ______________, Inscrição Estadual ______________, neste ato, representada pelo senhor (a) _____________, doravante denominada “CONTRATADA”, tem entre si justo e contratado, nos moldes e demais disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a ser regidos pelos mencionados diplomas legais e demais leis aplicáveis, e do PREGÃO PRESENCIAL - N.º 002/215, PROCESSO Nº. 178/2015, que para todos os fins e efeitos legais, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato, o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA:- O presente contrato tem por objeto a "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A NECESSIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE, COM ENTREGA TOTAL DOS ITENS EM UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA SOLICITAÇÃO DOS MATERIAIS, conforme edital e proposta apresentada que, para todos os fins e efeitos legais, passam a fazer parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA:- A presente despesa correrá por conta das verbas, constante do orçamento vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA:- A Contratada receberá da Contratante conforme descriminado no Edital.

CLÁUSULA QUARTA:- Valor total do contrato R$ ________(__________), conforme Lotes e Itens abaixo discriminados:-

ITE UN DESCRIÇÃO DO PRODUTO

MARCA QTDE VALOR UNIT

VALOR TOTAL

CLAUSULA QUINTA: - Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias. O prazo do contrato, bem como o da entrega/execução poderá ser prorrogado a critério da Administração.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (TRINTA), podendo ser prorrogado a critério da

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Administração.

CLAUSULA SEXTA: - O prazo e condições para assinatura do contrato, constam do Item 10 do Edital e a contar do recebimento da notificação expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre. O presente prazo poderá ser prorrogado a critério da Administração.

CLÁUSULA SÉTIMA:- Os pagamentos serão efetuados, conforme item 12 do Edital, mediante crédito no Banco nº. ____ (_________), Agência Bancária nº. ____ (_________), na Conta Corrente nº. _______ de titularidade da(s) empresa(s) vencedora(s). Para todos os fins , o recibo de depósito será considerado como prova de quitação.

CLÁUSULA OITAVA:- Os materiais serão entregues conforme marca, tipo, qualidade, medidas e dimensões especificadas na proposta e acompanhadas das respectivas Notas Fiscais e Termos de Garantia, com prazo mínimo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA NONA:- Ficarão a cargo do contratado as despesas com seguros, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA:- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará o licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.10.1. Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, até o trigésimo dia, para a entrega do materiais/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ser entregue, contado a partir da solicitação de entrega de materiais/produto.10.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 (trinta) dias ou mais de atraso.10.1.2. As multas de que tratam os subitens anteriores somente poderão ser relevadas quando os fatos geradores das penalidades decorram de caso fortuito ou força maior, que independa da vontade do licitante e, quando aceitos, justifiquem o atraso.10.2. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.10.3. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará a publicação de extrato no Diário Oficial da União, na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Com fundamento nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.

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CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Acre, em Rio Branco-AC, para dirimir questões oriundas desta licitação. E, por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Rio Branco, AC, ___ de ________ de 2015.

Engª. Agrônoma CARMINDA LUZIA SILVA PINHEIROPresidenta do CREA-AC

________________________Contratada

TESTEMUNHAS:_________________________

_________________________

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