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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018. O Município de Ronda Alta, através da Secretaria Municipal de Governo e Administração e Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social, torna público que realizará processo seletivo simplificado para a Contratação por prazo determinado, em caráter emergencial, de profissional para atender os programas sociais desenvolvidos em convênio com o Governo Federal e Estadual, na área da Assistência Social, autorizado pela Lei Municipal nº 1.874, de 27 de janeiro de 2017. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O processo seletivo nº 001/2018, será realizado sob a responsabilidade da Comissão Executiva Municipal do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 030/2018 de 24 de janeiro de 2018. 1.2 – O processo seletivo destina-se a contratação temporária de Coordenador CCA, Monitor de Atividades Artesanais, Monitor de Oficina de Recreação voltado para informática. Os cargos serão temporários e sujeitos a rescisão, caso não desempenhem as atividades de forma eficiente. 1.3 O processo seletivo também prevê a contratação temporária de Supervisor do Programa Criança Feliz. Os cargos serão temporários e sujeitos a rescisão, caso não desempenhem as atividades de forma eficiente. 2. DOS CARGOS Empregos/cargos Vaga s Requisito para provimento Horas Sem. Salário Inicial R$ Anexo Coordenador CCA 01 Graduação em Nível Superior Até 40hs 2.022 ,26 01 Monitor de Atividades Artesanais 03 Nível Médio Até 40hs 1.363 ,84 01 1

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

O Município de Ronda Alta, através da Secretaria Municipal de Governo e Administração e Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social, torna público que realizará processo seletivo simplificado para a Contratação por prazo determinado, em caráter emergencial, de profissional para atender os programas sociais desenvolvidos em convênio com o Governo Federal e Estadual, na área da Assistência Social, autorizado pela Lei Municipal nº 1.874, de 27 de janeiro de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O processo seletivo nº 001/2018, será realizado sob a responsabilidade da Comissão Executiva Municipal do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 030/2018 de 24 de janeiro de 2018.

1.2 – O processo seletivo destina-se a contratação temporária de Coordenador CCA, Monitor de Atividades Artesanais, Monitor de Oficina de Recreação voltado para informática. Os cargos serão temporários e sujeitos a rescisão, caso não desempenhem as atividades de forma eficiente.

1.3 O processo seletivo também prevê a contratação temporária de Supervisor do Programa Criança Feliz. Os cargos serão temporários e sujeitos a rescisão, caso não desempenhem as atividades de forma eficiente.

2. DOS CARGOS

Empregos/cargos Vagas Requisito para provimento

HorasSem.

SalárioInicial R$

Anexo

Coordenador CCA 01 Graduação em Nível Superior

Até 40hs 2.022,26 01

Monitor de Atividades Artesanais

03 Nível Médio Até 40hs 1.363,84 01

Monitor de Oficina de Recreação voltado para

informática

01 Nível Médio Até 40hs1.363,84

01

Supervisor do Programa Criança Feliz

01 Graduação em Nível Superior

Até 20hs 2.100,00 02

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A efetivação da inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato, de todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e da Ficha de Inscrição, a qual é parte integrante, não podendo alegar desconhecimento de todos os requisitos e demais exigências e informações.

3.2. DO PERÍODO: 12/02/2018 A 19/02/2018.

3.3. DO LOCAL: Na Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social (CRAS), na Rua Francisco Costa nº 175.

3.4. DO HORÁRIO: das 8h às 11h e das 14:00 às 17:00h, de segunda a quinta feira e das 8h às 11 horas na sexta feira.

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3.5 – Ao preencher o formulário de inscrição o candidato aceita todas as condições do edital e atesta satisfazer os seguintes requisitos, os quais ainda deverão comprovar por ocasião da efetiva contratação.

3.5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 anos completos à data do encerramento das inscrições.

3.5.2. Estar quites com as obrigações militares, quando do sexo masculino, observando a legislação que regulamenta o assunto.

3.5.3. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.3.5.4. Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade por prática de atos desabonadores,

tidos por incompatíveis com o serviço público e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa;3.5.5. Não possuir antecedentes criminais;3.5.6. Não estar em idade de aposentadoria compulsória ou na iminência de atingi-la durante o

período da contratação, nos termos do Artigo 40, inciso II da Constituição Federal;3.5.7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o

exercício das atividades inerentes ao cargo em que concorre.

3.6. Para fins de inscrição, bastará ao candidato:

a) O preenchimento de sua Ficha de Inscrição, com apresentação de cópia de documento de identificação com foto recente (RG ou Habilitação), 02 (duas) fotos 3x4, recentes e cópia de seu CPF.

3.7. No ato da apresentação da documentação comprobatória o candidato deverá preencher o termo de entrega de documentação, com os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade (RG) CPF ou Carteira de Identidade Profissional.b) Diploma de Graduação na área em que concorre.c) Registro no Conselho Regional do Estado na área em que concorre.d) Demais documentos a comprovar os requisitos dos itens 3.5.2 a 3.5.7, supra elencados a serem

expedido pelos respectivos órgãos ou profissionais competentes.

3.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na ficha de inscrição e dos documentos entregues.

3.9. A inscrição somente será tida por concretizada, depois de cumpridas todas as exigências.

3.10. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, bem como a ausência de veracidade de qualquer documento enviado ou apresentado implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurado a qualquer época.

3.11. Compete a comissão Municipal do Processo Seletivo a analise dos documentos apresentados pelo candidato, verificando a compatibilidade com os requisitos do edital.

3.12. A inscrição poderá ser feita por procuração específica, mediante a apresentação dos documentos exigidos no item 3.6.

3.13. O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada pelo Prefeito Municipal, através de edital.

3.14. O candidato com a inscrição não homologada tem prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a

partir do dia subsequente ao da publicação do indeferimento, para sanar as razões da não homologação. Persistindo o motivo determinante da não aceitação no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

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4. RESERVA DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Ficam reservada aos portadores de deficiência, caso compatível, a reserva de vagas na proporção de 10% (dez por cento) ao número de vagas oferecidas para o emprego, de acordo do que dispõe a Lei Federal nº 7.853/89.

4.2. Caso houver número fracionário na aplicação do percentual, será considerada 01 (uma) vaga, somente se o número fracionário for superior a 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3. O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas legalmente reservadas aos deficientes, registrando sua opção na Ficha de Inscrição e anexando atestado médico que comprove sua situação.

4.4. O atestado que comprove a deficiência de que é portador, deverá obrigatoriamente, constar as seguintes informações:

4.4.1. Descrição detalhada da(s) deficiência(s);4.4.2. Descrição das limitações decorrentes da (s) deficiência(s);4.4.3. Classificação internacional de doenças (CID-10).

4.5. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração da prova, horário e local da realização das provas.

4.6. O candidato nomeado para provimento de vaga de reserva terá apuradas, em perícia médica para a posse, a sua condição de portador de deficiência e a compatibilidade da mesma com o pleno exercício das atribuições do emprego que pleiteia. No caso de não ser constatada a condição de deficiência, não lhe será dada à posse no emprego, tornando sem efeito a nomeação e ficando o mesmo excluído do concurso.

4.7. Não havendo a aprovação de candidato portador de deficiência para o provimento de vaga ao emprego prevista em reserva aos portadores de deficiência, esta será provida pelos demais candidatos aprovados.

4.8. O candidato portador de deficiência, que necessite de algum atendimento especial para a realização da prova, deverá comunicar por escrito, à Comissão responsável pelo Concurso Público, no ato de sua inscrição, anexando o comunicado junto com a documentação exigida.

5. DA PUBLICIDADE

5.1. As informações referentes ao presente processo seletivos serão divulgadas na imprensa local em forma de extrato.

5.2. A íntegra dos Editais estará ainda, exposta no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Ronda Alta e no site www.rondaaltars.com.br

5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Processo, ao qual se inscreveu, não cumprindo ao município o dever de intimação pessoal de qualquer candidato.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. PROVA ESCRITA OBJETIVA ELIMINATÓRIA para os de Coordenador CCA, Monitor de Atividades Artesanais, Monitor de oficina de recreação voltada para informática e Supervisor do Programa Criança Feliz.

7. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1. A PROVA ESCRITA OBJETIVA do Processo Seletivo será realizada às 9 horas, do dia 24 de fevereiro de 2018, junto ao Centro de Formação – Rua Alberto dos Reis, 144, Bairro Santa Helena, Ronda Alta – RS, devendo os candidatos se fazer presentes 30 minutos antes do início da prova.

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7.2. O tempo máximo de duração da prova será de 3 horas.

7.3. No dia, hora e local aprazados para a realização da prova, o candidato deverá apresentar-se munido da Ficha de Inscrição e Documento de Identidade com foto.

7.9. O resultado da correção será expresso em pontos.

8- DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS:

8.1. Para os cargos previstos neste Edital as provas serão compostas por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas todas as definidas como (A, B, C, D), sendo apenas uma considerada correta.8.1.2. A avaliação Escrita Objetiva é dividida conforme segue:a) 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos pertinentes ao cargo, valendo 5,0 pontos cada;

8.2. Para ser aprovado o candidato deverá obter a nota mínima de 50% do total dos pontos previstos para a prova.

9. DOS RECURSOS

9.1. Aos candidatos serão assegurados amplos meios de recursos, na fase de homologação de inscrição, publicações de gabarito e vistas das provas quando necessário e requerido formalmente.

9.2. O prazo para interpor recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente à publicação.

9.3. Os recursos de revisão serão sempre dirigidos à Comissão do Processo Seletivo.9.4. O pedido de revisão deve ser realizado através de petição fundamentada na qual deverá constar

o nome do recorrente, cargo para o qual está concorrendo, exposição sucinta e objetiva sobre o objeto do recurso e cópia bibliográfica sobre a questão que está recorrendo.

9.5. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, pontuação da prova (quando for o caso), desde que devidamente fundamentado.

9.6. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente da apresentação ou não de recurso pelos demais.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida à apuração final do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação geral dos candidatos.

11.2. A pontuação final do Processo Seletivo Simplificado será constituída obedecendo aos critérios estabelecidos, pela soma das pontuações parciais obtidas na prova.

11.3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado, o candidato que somar maior número de pontos.

11.4. A classificação final será para cada cargo que o candidato tenha realizado a prova.11.5. Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:

11.5.1. Havendo empate na classificação, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, parágrafo (único).11.5.2. Sorteio Público.11.5.4.1. No caso de ocorrer sorteio público, como critério de desempate, esse será comunicado aos

candidatos através de Edital, publicado na íntegra ou sob a forma de extrato, na imprensa local e nos painéis para este fim designados na Prefeitura Municipal de Ronda Alta.

11.6. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. DA CONTRATAÇÃO

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12.1. Após a homologação da classificação final, que será efetuada pelo Prefeito Municipal através de Edital e de acordo com a necessidade da Administração Municipal, será efetuada a chamada dos candidatos para preenchimento de vagas.

12.2. O preenchimento de vagas será por ordem de classificação dos candidatos aprovados.12.3. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à

contratação, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à necessidade do serviço público.

12.4. As contratações decorrentes deste edital seguem as diretrizes da Lei Municipal nº 575 Regime Jurídico dos Servidores e demais legislação pertinente, com contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (INSS).

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCEDIMENTOS DATASDivulgação do Edital 09/02/2018Período de Inscrições 12/02/2018 a

19/02/2018Publicação da Homologação e/ou indeferimento das inscrições 20/02/2018Recursos sobre possíveis indeferimentos de inscrições – Protocolados na Prefeitura Municipal de Ronda Alta-RS.

21/02/2018 a 22/02/2018

Pareceres aos recursos sobre indeferimento de inscrições – Publicação na Prefeitura Municipal de Ronda Alta-RS.

23/02/2018

PROVA ESCRITA: Para os Cargos de Coordenador CCA, Monitor de Artesanato, Monitor de Educação Física, Monitor de Atividades PCDs, Monitor de oficina de recreação voltada para informática. as 9:00 horas da manhã.LOCAL: junto ao Centro de Formação – Rua Alberto dos Reis, 144, Bairro Santa Helena, Ronda Alta – RS, devendo os candidatos se fazer presentes 30 minutos antes do início da prova.

24/02/2018

Divulgação dos Gabaritos – Prefeitura Municipal de Ronda Alta – RS 27/02/2018Recursos sobre Gabaritos e CONTEÚDO DE PROVAS. 28/02/2018Pareceres aos recursos sobre Gabaritos e CONTEÚDO DE PROVAS. 01/03/2018Publicação e Homologação da Classificação Final 02/03/2018

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O Candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito á contratação.

14.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste

Processo Seletivo simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no órgão Mural da Prefeitura e Jornal Local.

14.3. Os casos não previstos no edital serão julgados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.14.4. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Setor de

Pessoal da Secretaria Municipal de Governo e Administração.14.5. E parte Integrante do presente edital os anexos I e II.

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15.

Referências Bibliográficas

Anexo I

1. DOS CARGOS TEMPORÁRIOS DOS PROGRAMAS SOCIAIS E ATRIBUIÇÕES: Programa da prova: Conhecimentos Gerais. Conhecimento sobre Programas Assistenciais desenvolvidos no Município, dados do município, Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Orgânica do Município, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso, Constituição Federal e conhecimentos gerais de informática e outros pertinentes ao cargo.

Anexo II

2. DO CARGO TEMPORÁRIO PARA SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ:Programa da prova: Conhecimentos Gerais. Conhecimento sobre Programas Assistenciais desenvolvidos no Município, dados do município, Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Orgânica do Município, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei n° 12.544 bem como suas alterações, Resolução n° 19 de 24 de novembro de 2016, Constituição Federal e conhecimentos gerais de informática e outros pertinentes ao cargo.

Cargo Atribuições

Coordenador CCA Programar ações de coordenação das ações desenvolvidas junto ao Centro da Criança e Adolescente para o sucesso dos Programas e demais atividades desenvolvidas naquele local a fim de criar um ambiente agradável de convivência entre monitores crianças, adolescentes e familiares que participam do programa, bem como coordenar a atividades internas e externas, com auxilio dos monitores, implementando estratégias para melhor alcançar os objetivos do Programa.

Monitor de Atividades Artesanais

Programar atividades de artesanato e auxiliar os participantes dos programas sociais a desenvolver atividades utilizando materiais e meios adequados para cada faixa etária.

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Monitor de Oficina de Recreação voltada para Informática

Programar oficinas de recreação, auxiliando os participantes a desenvolver atividades de lazer e formação, utilizando meios e equipamentos adequados, para que os participantes possam se divertir e ao mesmo tempo aprender a usar os equipamentos para aprender algo que lhe sirva para sua formação pessoal. Auxiliar nas demais atividades desenvolvidas no local de trabalho a fim de criar um ambiente agradável de convivência entre monitores participantes e familiares que participam do programa.

Supervisor do Programa Criança Feliz

O supervisor deverá acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento de desenvolvimento do trabalho nas visitas orientando-os; Por intermédio do CRAS, deve viabilizar a realização e atividades em grupos com as famílias visitadas,Articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demanda identificada nas visitas; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às famílias. Identificar situações complexa lacunas e outras questões operacionais que devem ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a melhoria da atenção as famílias; Outras atividades afins.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA/RS EM 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

Miguel Ângelo GasparettoPrefeito Municipal

Registra-se e Publique-se

Vanessa FloresSecretaria Municipal de Governo e Administração

Estado do Rio Grande do SulPrefeitura Municipal de Ronda Alta

Afixado no Mural da Prefeitura Municipal

de 24/01/2018 a 02/02/2018

_ ________________________ Secretaria da Administração

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Extrato do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018

“Dispõe sobre a seleção de monitores para atuar junto aos Programas Sociais desenvolvidos pela Secretaria de Assistência e Integração Social e seleção de Supervisor do Programa Criança Felizes”

O Prefeito Municipal de Ronda Alta, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições no período de 12 a 19 de fevereiro de 2018, para a seleção de monitores para programas da Assistência Social para atuar junto aos desenvolvidos pela Secretaria de Assistência e Integração Social e seleção de Supervisor do Programa Criança Felizes, sendo que as demais informações constam no Edital afixado no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, na Praça Mose Míssio, SN, centro de Ronda Alta – RS e no site http://www.rondaalta.rs.gov.br

Ronda Alta, 09 de fevereiro de 2018.

Estado do Rio Grande do SulPrefeitura Municipal de Ronda Alta

Afixado no Mural da Prefeitura Municipal

de 24/01/2018 a 02/02/2018

_ ________________________ Secretaria da Administração

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Miguel Ângelo GasparettoPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 30 DE 24 DE JANEIRO DE 2018

Designa Comissão Examinadora de Processos Seletivos Simplificados.

O SENHOR MIGUEL ÂNGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal;

Considerando especialmente o que dispõe as Leis Municipais 1.919/17, 1.874/17 e 1.905/17.

R E S O L V E:

Art. 1° - NOMEAR e CONSTITUIR os Servidores Públicos Municipais Vanessa Flores, Mateus Paulo Cenci Lazaretti, Tatiana Silva da Silva e Olivete Gonçalves Vieira , para sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Municipal de Coordenação dos Processos Seletivos Simplificados, que terá por finalidade o auxílio a Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos dos processos instaurados pelos Editais

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acima

mencionado. Art. 2° - Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos verificar

quanto à publicidade dos atos, acompanhar fiscalizar e realizar a aplicação das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, equipamentos e instalações para a concretização do objetivo.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, 24 de janeiro de 2018.

Miguel Ângelo GasparettoPrefeito Municipal, em exercício.

Registre-se e Publique-se

Vanessa FloresSecretaria Municipal de Governo e Administração

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2018FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:______________________________________________________________

Enderço:__________________________________________________________________

Data Nascimento:________/_______/___________ Telefone:________________________

Escolaridade:______________________________CPF:__________________ RG________________

Cargo:______________________________________Declaro para fins legais que estou ciente do conteúdo e condições do Edital do Processo Seletivo Simplificado, numero 001/2018 e de que atendo os requisitos do mesmo.

Ronda Alta,______ de _______________________ de 2018.

Estado do Rio Grande do SulPrefeitura Municipal de Ronda Alta

Afixado no Mural da Prefeitura Municipal

de 24/01/2018 a 02/02/2018

_ ________________________ Secretaria da Administração

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___________________________________________________Assinatura do Candidato

Requisitos:

( ) ser brasileiro nato ou naturalizado

( ) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições

( ) estar quites com as obrigações eleitorais e/ou militares

( ) possuir a escolaridade exigida para o cargo

( ) apresentar original e cópia RG

( ) apresentar original e cópia CPF

( ) apresentar original e cópia titulo eleitoral e comprovante de votação da ultima eleição

( ) apresentar original e cópia comprovante de endereço.

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