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Proc.: 08079.000.020/2017-35 Folhas:______________ _ Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Ji-Paraná-RO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 03/FUNAI/2017 PROCESSO Nº 08079.000.020/2017-35 Tipo de Licitação: MENOR VALOR POR ITEM Data: 16 / 10 / 2017 Horário: 10 : 30 horas (Horário de Brasília) Local: htpp://www.comprasnet.gov.br UASG: 190004 A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, mediante o Pregoeiro Oficial designado pela Portaria nº 33 / DAGES / FUNAI, de 24 de abril de 2017, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 26 de abril de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar a licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO (por item), conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Decreto Nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no D.O.U. de 01/06/2005, que regulamenta a modalidade do Pregão, na forma eletrônica, a Instrução Normativa nº 02/2.010/MPOG, de 11/10/2010, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e 1

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 03/FUNAI/2017PROCESSO Nº 08079.000.020/2017-35Tipo de Licitação: MENOR VALOR POR ITEMData: 16 / 10 / 2017Horário: 10 : 30 horas (Horário de Brasília)Local: htpp://www.comprasnet.gov.brUASG: 190004

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, mediante o Pregoeiro Oficial designado pela Portaria nº 33 / DAGES / FUNAI, de 24 de abril de 2017, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 26 de abril de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar a licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO (por item), conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Decreto Nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no D.O.U. de 01/06/2005, que regulamenta a modalidade do Pregão, na forma eletrônica, a Instrução Normativa nº 02/2.010/MPOG, de 11/10/2010, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e legislação correlata, consoante aos termos deste Edital e seus Anexos.

1. DO OBJETO1.1. O Presente edital tem por objeto o registro de preços para aquisição de sementes, materiais de uso zootécnico, materiais de acondicionamento e embalagem, materiais para manutenção de bens móveis e imóveis, ferramentas e materiais de proteção e segurança a serem utilizados nas atividades de fomento ao Etnodesenvolvimento da FUNAI / Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), Coordenações Técnicas Locais e Frentes de Proteção jurisdicionadas pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as solicitações

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contidas nos Memorandos nº 19 / SEGAT / CR – JPR / 2017, de 04/04/2017 e nº 20 / SEGAT / CR – JPR / 2017, de 04/04/2017. 2. DA DESPESA2.1. A despesa com a aquisição dos materiais objeto deste Edital está estimada em R$ 217.855,50 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.2.2. As quantidades previstas no termo referência são elementos norteadores estimativos como referencial de necessidades, não gerando, portanto, vínculos indenizatórios, como também, em hipótese alguma, obrigação de consumo pela FUNAI - Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO).2.3. O uso do Sistema de Registro de Preços/SRP para essa aquisição está fundamentado nos incisos I e IV, ambos do Artigo 3º do Decreto nº 7892/2013, que confere poderes à Administração para registrar os preços em ATA, com validade de até 12 (doze) meses, para contratações futuras, facultando a Administração efetivar compras em sua totalidade e/ou parcial dos preços registrados em ATA. Tal fato se dá em razão da impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido, bem como pelas características e natureza do material demandar aquisições frequentes pela Administração.2.4. A aquisição do objeto deste edital de licitação trata-se de bens comuns, regidos pela Lei nº 10.520/2002.

3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES3.1. O órgão gerenciador será a FUNAI, Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO).3.1.1. Não serão aceitos órgãos na condição de participantes neste certame, tendo em vista o volume adicional de procedimentos que os mesmos trariam para o gerenciamento da ata de registro de preços, ficando, deste modo, inviabilizada a realização e divulgação da Intenção de Registro de Preços, nos termos do art. 4º, §1º, do Decreto nº 7.892/13.3.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93.

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3.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.3.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.3.7. Ao órgão não participante que aderir à presente Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4. DA PARTICIPAÇÃO4.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.4.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 4.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;4.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

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4.2.3 Que estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante a FUNAI, e/ou punidas com suspensão temporária para licitar ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93;4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;4.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País

5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (parágrafo 1º do Art. 3º do Decreto 5.450/2005, no site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br.5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (parágrafo 6º do Art. 3º do Decreto 5.450/2005).5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (parágrafo 5º do Art. 3º do Decreto 5450/2005).

6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO6.1. O licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Inciso III do Art. 13 do Decreto 5.450/2005).6.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Inciso IV do Art. 13 do Decreto 5.450/2005).6.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante (parágrafo 1º do Art. 21 do Decreto 5.450/2005).6.4. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto e o preço e, se for o caso, o

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respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21 do Decreto 5.450/2005).6.5. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento de habilitação prevista no Edital.6.6. A Proposta de Preços conforme Planilha de Formação de Preços - Anexo II deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada em formulário específico, por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:6.6.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da sessão pública do Pregão.6.6.2. Indicação de valores unitários e totais por item, bem como do valor total da proposta, na qual a licitante se propõe a fornecer os materiais, expresso numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas as despesas, impostos, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.6.6.3. Indicar a Razão Social, endereço, telefone/fax, o número do CNPJ, Banco, conta corrente e o número da agência (código e endereço) e praça de pagamento.6.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.6.8. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.6.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA7.1. O Pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta, verificando se os materiais ou os serviços estão cotados adequadamente quanto às especificações contidas no Edital e seus anexos.

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7.2. O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas no Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances.7.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.7.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances.

8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, a ser realizada de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.

9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES9.1. Aberta à etapa de competitividade, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.9.3. Os lances deverão ser ofertados pelo valor total de cada item (Quantidade x Valor unitário).9.3.1 Serão excluídos pelo pregoeiro os lances em desacordo com o Item anterior.9.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, emitido pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.9.8. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao licitante que tenha

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apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

10. DA DESCONEXÃO10.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.1.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS11.1. O critério de julgamento adotado será do tipo menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.11.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.11.3. A negociação será realizada por meio do chat do sistema eletrônico de compras, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, sendo que será recusada a proposta que mesmo após a negociação com o pregoeiro permaneça com valor superior ao estimado por esta Fundação.11.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar de cada item quando à compatibilidade do preço em relação ao estimado para aquisição e sua exequibilidade, e verificará a habilitação da(s) licitante(s) conforme disposições deste Edital.11.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.11.5.1. Ocorrendo à situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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11.6. Após a aceitação das melhores propostas as licitantes deverão encaminhar, por meio eletrônico, a planilha atualizada com os valores ajustados ao último lance ofertado no prazo máximo estipulado pelo pregoeiro durante a sessão pública da licitação (mínimo de 120 minutos), juntamente com os demais documentos de habilitação. A não manifestação da empresa licitante no decorrer desse prazo poderá implicar em sua desclassificação e a convocação da licitante subsequente.

12. DA HABILITAÇÃO12.1. Após a aceitabilidade da proposta será realizada a habilitação dos licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar precedida de consulta “online” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal através de documentação que comprove sua quitação com o INSS, FGTS, Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União.12.1.1. A confirmação da regularidade da habilitação através de consulta “on line” no ato dos procedimentos da licitação será no SICAF ou nos sítios emitentes das certidões, conforme IN nº 02/2010/SLTI/MPOG, de 11/10/2010, ou através de documentação que comprove sua quitação com o INSS, FGTS, Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União.12.2. Devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos:12.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigência estabelecida pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, alterando o disposto no artigo 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;12.4. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo produtos compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação;12.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida no atual exercício pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;12.6. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

12.7. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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12.8. Consulta à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;12.9. Comprovação de boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;12.10. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 12.9 e os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão comprovar o capital mínimo de 10%, do somatório dos valores estimados dos itens a serem contratados, de cada licitante específico de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93;12.11. Comprovação do enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.12.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.12.13. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência do pregoeiro, e deverão ser remetidos à FUNAI – Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.12.14. O licitante devidamente cadastrado no SICAF poderá efetuar a comprovação da regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica por meio da consulta ao referido sistema, nos termos do Art. 3º do Decreto 4.485/2002.12.15. O fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro, no momento da licitação, nos termos do Inciso III, Art. 43 da IN nº 02/2010/SLTI/MPOG.12.16. O Pregoeiro poderá realizar quaisquer consultas “on line” para verificar a autenticidade dos documentos apresentados e/ou para complementar a habilitação dos licitantes. 12.17. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.12.18. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 12 deste Edital.

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13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO13.1. A proposta ajustada e demais documentos de habilitação deverão ser enviados por meio eletrônico no prazo a ser estipulado durante a sessão pública, sendo que as via originais ou cópias autenticadas deverão ser posteriormente apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.13.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.13.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.13.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas;13.2.2. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.13.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.13.4. Em não atendendo a qualquer das exigências contidas no instrumento convocatório e seus anexos, a mesma deverá ser considerada inabilitada, sendo convocada a segunda colocada, e assim por diante, até que se atendam as exigências editalícias.

14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO14.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected]. 14.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após vencidos os respectivos prazos legais.14.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.14.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

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15. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS15.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada da abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected], ou no telefone 69-3411-9034.

16. DOS RECURSOS16.1. Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.16.1.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto.16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto a intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.16.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.16.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala de Licitações situada no endereço: Av. Maringá, esquina com a Rua Mogno, nº 2268, Bairro Nova Brasília, CEP: 76.908-620, Ji-Paraná/RO, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00 e de 14:00 horas às 18:00 horas.

17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS17.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com a licitante classificada em primeiro lugar de cada item. 17.2. A FUNAI/CR-JPR/RO, convocará formalmente os vencedores, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços.17.2.1. O prazo previsto no subitem 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNAI/CRJPR/RO.17.3. No ato da convocação será informado, também, o preço que constará da ATA, para que a licitante possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso.17.4. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002.

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17.4.1. Será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela(s) licitante(s) durante a vigência da ATA.17.5. No caso do licitante vencedor de algum item, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital e seus Anexos, a FUNAI/CRJPR/RO registrará as demais licitantes, na ordem de classificação de cada item, mantido o preço da primeira classificada do item.17.6. Serão designados servidores lotados na FUNAI - Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) para atuarem como gestores da(s) ATA(s) resultante(s) deste procedimento licitatório.

18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS18.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas, no que lhe couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013 e na Lei nº 8.666/93.18.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em ATA, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

19. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO19.1. A FUNAI/CR-JPR/RO será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecimento para o qual será emitido o pedido.19.2. A convocação do Proponente, pela FUNAI/CR-JPR/RO, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para o fornecimento.19.2.1. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos, bem como na legislação pertinente.

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20. DO PREÇO REGISTRADO20.1. Durante a vigência da ATA, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.20.1.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar para cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.20.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela FUNAI/CR-JPR/RO, para alteração, por aditamento, do preço da ATA.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE21.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na ATA, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:21.1.1. A pedido, quando:21.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ATA, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e21.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do fornecimento.21.1.2. Por iniciativa da FUNAI/CR-JPR/RO, quando:21.1.2.1. A licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;21.1.2.2. A licitante perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;21.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;21.1.2.4. A licitante não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;21.1.2.5. A licitante não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; e21.1.2.6. Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

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21.1.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a FUNAI/CR-JPR/RO, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.

22. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS22.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:22.1.1. Por decurso do prazo de vigência; e22.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados.

23. DO CONTRATO23.1. Para fiel cumprimento das obrigações assumidas entre as partes em decorrência deste certame licitatório serão formalizadas Atas de Registro de Preços com as licitantes classificadas em primeiro lugar de cada item e emitidas Notas de Empenho de Despesas em todas as aquisições, com amparo legal no Artigo 62 da Lei nº 8666/93.

24. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 24.1 - A Licitante Vencedora ficará obrigada a entregar todos os materiais objeto do termo de referência e deste edital, conforme a necessidade da FUNAI / Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), no município de Ji-Paraná (RO), no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, impreterivelmente, a contar da data da entrega da Nota de Empenho, onde será dada a ciência por recibo de entrega, via fax, e-mail ou outro instrumento de recebimento indicado pela empresa contratada.24.2. Diante da impossibilidade de cumprimento dos prazos pré-estabelecidos, o fornecedor deverá informar os motivos que deram causa ao atraso, podendo serem aceitos ou não, a critério da Administração;24.3. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, sendo vedado o fornecimento de materiais reciclados ou remanufaturados de qualquer espécie, devendo inclusive conter informações quanto as suas características na embalagem, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros.24.4. Os materiais importados deverão constar na (s) embalagem (ns), informações para conhecimento e classificação do (s) produto (s) no termo do Art. 31 da Lei Nº 8078/90.

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24.5. Poderá ser exigida da empresa vencedora do certame as amostras dos produtos, ou prospectos com a respectiva especificação técnica, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento do Pregão, quando solicitado.24.6. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, inclusive fretes, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para FUNAI/Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO).24.7. Os materiais devem atender as especificações, o que, na diligência e ou inspeção for constatado irregularidades, fora das especificações técnicas, será registrado ocorrência no sistema SICAF e aplicadas às penalidades pertinentes no que couber e dado a impertinência, será convocada a empresa subsequente na classificação para fornecimento dos materiais.24.8. Manter durante a vigência da ATA as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando mensalmente, a cada pagamento comprovação de regularidade fiscal, especialmente para com a Justiça do Trabalho (CNDT), Seguridade Social (INSS e contribuições Sociais administrativas pela Secretaria da Receita Federal), para com o FGTS (CEF) e para com a Fazenda Federal (SRF e PGFN) em observância à Constituição Federal (art. 195, parágrafo 3º), à Lei 8.666/93 (art. 29, inciso III e IV,e 55, inciso XIII), à Lei 8.036/90 (art. 27, “a”), Lei 9.012/95 (art. 2º), Lei 8.212/91 (art. 47), ao Decreto 612/92 (art. 16, par. Único, art. 84, inciso I, alínea “a” e parágrafo 10º, alíneas “a” e “b”) e ao Decreto Lei 147/67”.

25-DAS OBRIGAÇÕES DA FUNAI – CR JI-PARANÁ25.1. A Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) se obriga a efetuar o pagamento à Licitante Vencedora, por meio de ordem bancária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento, aceitação do material e nota fiscal devidamente atestada. O aceite se dará em até 05 (cinco) dias úteis após recebimento, por servidor do Almoxarifado ou Comissão designada pelo Coordenador Regional da FUNAI/CR-JPR/RO.25.2. A Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) designará formalmente os Servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais objeto deste Edital.25.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Licitante Vencedora possa cumprir com suas obrigações, constantes do presente Edital.25.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações constantes neste Edital e no Termo de referência.

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26. DA GARANTIA E PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS26.1. A validade dos materiais deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, conforme suas especificações técnicas, a contar da data do recebimento definitivo.26.2. Os materiais deverão ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, inclusive contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como a data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros.

27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a FUNAI, Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), poderá revogar ou anular a presente licitação, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.27.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e ainda, quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes sanções:27.2.1. Advertência;27.2.2. Multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor do contrato em caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento total;27.2.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata, deixar de entregar a documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.27.3. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.27.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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28. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA28.1. As despesas com a presente licitação correrão à conta de recursos oriundos do Orçamento Geral da União alocado à FUNAI nos Elementos de Despesas: 3390.30.12, 3390.30.19, 3390.30.24, 3390.30.25, 3390.30.28, 3390.30.31 e 3390.30.42, durante o período de vigência da ata de registro de preços.

29. DO PAGAMENTO 29.1. O pagamento da operação objeto deste Edital, será efetuado pela FUNAI/CRJPR/RO, por meio de ordem bancária, via SIAFI até o 15º (décimo quinto) dia útil da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias devidamente atestada pelo setor competente.29.2. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, assim como de obrigações trabalhistas e fiscais.29.3. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.29.4. Caso a FUNAI/CRJPR/RO, não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:

EM = N x VP x I Onde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela paga;I = Índice de compensação financeiro, assim apurado:I = (TX/100) / 365TX = Percentual da Taxa Anual –6% (seis por cento)

30. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL30.1. A CONTRATADA deverá cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental disciplinados pela IN SLTI 01/2010, bem como as Normas Brasileiras – NBR,

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publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e o Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2012.30.2. Não utilizar materiais que contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexa valente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);30.3. Com objetivo de atender OS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, a Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei n.º 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n.º 01, de 19 de janeiro de 2010.30.4. Para o exercício de atividade de venda de materiais classificados como potencialmente poluidores, deverá a fornecedora aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis.

31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS31.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 31.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNAI/CRJPR/RO, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.31.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.31.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Coordenador Regional.31.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma prevista no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.31.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

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transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.31.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNAI/CRJPR/RO.31.8. O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, a critério do Pregoeiro, sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.31.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato/ata.31.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas.31.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.31.12. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos anexos deste Edital.31.13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial, a Lei nº 10.520/2002, os Decretos nºs 5.450/2005, 4.342/2002, 7.892/2013, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 3.722/2001 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.31.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Justiça Federal da Subseção Judiciária do município de Ji-Paraná (RO), com renúncia a qualquer outro.

Ji-Paraná (RO), 26 de setembro de 2017.

RENAN CARON ORLETIPregoeiro

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1 – DO OBJETO1.1. O Presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para aquisição de sementes, materiais de uso zootécnico, materiais de acondicionamento e embalagem, materiais para manutenção de bens móveis e imóveis, ferramentas e materiais de proteção e segurança a serem utilizados nas atividades de fomento ao Etnodesenvolvimento da FUNAI / Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), Coordenações Técnicas Locais e Frentes de Proteção jurisdicionadas pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as solicitações contidas nos Memorandos nº 19 / SEGAT / CR – JPR / 2017, de 04/04/2017 e nº 20 / SEGAT / CR – JPR / 2017, de 04/04/2017, conforme as especificações deste termo de referência, visando atender ainda outras demandas que vierem a ocorrer durante o período de vigência da ATA de registro de preços.

1.2. Os materiais listados irão suprir as necessidades da FUNAI em Ji-Paraná (RO), Coordenações Técnicas Locais e Frentes de Proteção jurisdicionadas, através dos Elementos de Despesas: 3390.30.12, 3390.30.19, 3390.30.24, 3390.30.25, 3390.30.28, 3390.30.31 e 3390.30.42, conforme a liberação dos recursos previstos no Plano de Trabalho pactuado para o Exercício 2017 e subsequente.

1.3. O quantitativo ora proposto foi definido com base nas aquisições realizadas nos exercícios anteriores, correspondendo a uma estimativa de consumo desses materiais, considerando ainda as demandas de difícil previsão que vierem a ocorrer durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços. 1.4 – DOS MATERIAIS E DO VALOR DE REFERÊNCIA.1.4.1. Os materiais a serem licitados mediante pregão eletrônico por registro de preços serão conforme as especificações que seguem:

ITEM ESPECIFICAÇÃOQUANT.

ESTIMADAUN

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORTOTAL

(R$)01 Semente de milho variedade BR 106 embalagens de 5.000 Kg 8,50 42.500,00

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20kg.

02 Semente de arroz variedade BRS Esmeralda ou Primavera embalagem de 20 kg. 2.000 Kg 23,00 46.000,00

03 Semente de feijão variedade carioca precoce embalagem de 20kg. 3.000 Kg 21,60 64.800,00

04 Semente de feijão Mulatinho. 200 Kg 26,33 5.266,00

05Tela de arame galvanizada para galinheiro, malha 2” pol. Fio 22, diâmetros,0,71mm, rolo com 50 metros de comprimento e 1,8 metros de altura.

50 Und 269,16 13.458,00

06 Sacolas para mudas de Café, cor preta, furadas, tamanhos L20cm, C10cm, espessura 0,10mm.

100 Mil

34,26 3.426,00

07 Sacolas para mudas de arvores, cor preta, furadas, tamanhos L18cm, C25cm, espessura 0,20mm.

40 Mil

157,56 6.302,40

08 Sacolas para mudas de arvores, cor preta, furadas, tamanhos L20cm, C35cm, espessura 0,20mm.

40 Mil

212,90 8.516,00

09Peneira para areia, produzida com aro de madeira e tela de arame galvanizada, malha 8 (abertura 2,97mm), fio (0,36mm).

30 Und44,03 1.320,90

10 Prego para construção, tamanho 13x15 6 Kg 9,68 58,08

11 Prego para construção, tamanho 17x21 15 Kg 8,14 122,10

12 Prego para construção, tamanho 17x27 15 Kg 8,32 124,80

13 Prego para construção, tamanho 18x24 160 Kg 8,47 1.355,20

14 Prego para construção, tamanho 18x27 15 Kg 8,47 127,05

15 Prego para construção, tamanho 19x36 30 Kg 8,10 243,00

16 Prego para construção, tamanho 24x60 30 Kg 10,55 316,50

17 Prego para construção, tamanho 26x72 30 kg 11,58 347,40

18 Sabre de 18 polegadas para motosserra STIHL 0,38 corrente de 36 dentes .

04 Und

289,19 1.156,76

19 Sabre para motosserra 63cm (20p’), para motosserra sthil 660, corrente de 42 dentes.

02 Und

309,83 619,66

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20 Corrente de motosserra, 3/8, de 36 dentes, para motosserra sthil 0,38.

40 Und

57,63 2.305,20

21 Corrente de motosserra, 3/8, 42 dentes, para motosserra sthil 660.

15 Und

66,62 999,30

22 Limatão redondo, 5,2mm, para corrente de motosserra, caixa com 6 unidades.

30 Caixa

34,50 1.035,00

23Lima chata multiuso, 8 polegadas, com cabo de plástico e embalado com plástico reforçado, contendo uma unidade cada embalagem.

320 Und

17,70 5.664,00

24 Limatão Redondo, 5,5mm para corrente de moto serra caixa com 06 unidades.

30 Caixa

32,23 966,90

25

Lima chata de 8”, com corte simples nas faces e nas bordas. Originalmente fabricada para afiação de enxadas, facões e diversas ferramentas agrícolas. Caixa com 10 unidades.

50 Caixa

168,73 8.436,50

26Lona leve tipo carreteira, multiuso, material em plástico, com ilhós nas laterais de metro a metro, tamanhos 4x4m.

15 Und

108,03 1.620,45

27Lona leve tipo carreteira, multiuso, material em plástico, com ilhós nas laterais de metro a metro, tamanhos 5x5m.

05 Und 153,66 768,30

TOTAL GERAL................................................................................................................ 217.855,50

OBSERVAÇÕES: 1) Muitas vezes o sistema (SIDEC) através do qual são lançados os produtos constantes no Termo de Referência do Edital de licitação para disponibilizar inclusão da proposta por parte dos fornecedores, não possui descrição compatível com as dos produtos a serem adquiridos e por isso são registrados utilizando-se sinônimos, genéricos ou similares. Deve ser considerada sempre a descrição completa dos produtos constante na tabela acima deste Termo de Referência.2) Pesquisa de preços realizada junto a fornecedores do comércio local;3) Caso ocorram adesões futuras à ata de registro de preços decorrente deste certame por parte de órgãos não participantes, o quantitativo a ser adquirido obedecerá ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.4) Não serão aceitos materiais reciclados;

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1.4.2. O uso do Sistema de Registro de Preços/SRP para essa aquisição está fundamentado nos incisos I e IV, ambos do Artigo 3º do nº 7892/2013, o qual confere poderes à Administração para registrar os preços em ATA, com validade de até 12 (doze) meses, para contratações futuras, facultando a Administração efetivar compras em sua totalidade e/ou parcial dos preços registrados. Tal fato se dá em razão da impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido, bem como pelas características e natureza do material demandar aquisições frequentes pela Administração.1.4.3. Os itens listados neste Termo de Referência e no Edital de licitação, constituem-se em bens comuns, regidos pela Lei nº 10.520/2002.

2 – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO2.1 A presente aquisição se justifica tendo em vista que os materiais demandados estão previstos nas ações e metas propostas no planejamento de trabalho anual desenvolvido pela FUNAI / Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) conjuntamente com suas Coordenações Técnicas Locais – CTLs e demais unidades jurisdicionadas, principalmente nas atividades finalísticas de etnodesenvolvimento nas Terras Indígenas, bem como as demandas imprevistas, porém, de relevante importância que surgirem no decorrer da vigência da ATA deste Registro de Preços que será de 12 (doze) meses, improrrogável.2.2 As sementes serão distribuídas para os indígenas utilizarem no plantio de suas roças tradicionais; As telas de arame são necessárias para os projetos de criação sustentável de aves caipiras; As sacolas são insumos básicos para produção de mudas de café e espécies frutíferas a serem cultivadas nos pomares das aldeias; Os demais materiais e ferramentas são necessários para manutenção das instalações existentes (casas de farinha, depósitos de castanha e outros). Tais atividades buscam garantir segurança alimentar e nutricional para as comunidades indígenas envolvidas.

3 - DO FUNDAMENTO LEGAL3.1 - A aquisição do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei Nº 10.520/02 e nos Decretos nº 5.450/05, nº 3.555/2000 e nº 7.892, de 23.01.2013 e demais regulamentos correlatos às licitações, contratos e convênios da Administração Pública.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

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4.1 - A Licitante Vencedora ficará obrigada a entregar todos os materiais objeto deste termo de referência e do Edital conforme a necessidade da FUNAI / Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), no município de Ji-Paraná (RO), no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, impreterivelmente, a contar da data da entrega da Nota de Empenho, onde será dada a ciência por recibo de entrega, via fax, e-mail ou outro instrumento de recebimento indicado pela empresa contratada.4.2. Diante da impossibilidade de cumprimento dos prazos pré-estabelecidos, o fornecedor deverá informar os motivos que deram causa ao atraso, podendo serem aceitos ou não, a critério da Administração;4.3. Fica ciente a licitante que a cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, está localizada a aproximadamente 380 km, de distância da capital Porto Velho (RO), com estradas pavimentadas (asfaltadas).4.4. Os materiais importados deverão constar na (s) embalagem (ns), informações para conhecimento e classificação do (s) produto (s) no termo do Art. 31 da Lei Nº 8078/90.4.5. Poderá ser exigida da empresa vencedora do certame as amostras dos produtos, ou prospectos com a respectiva especificação técnica, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento do Pregão Eletrônico nº 03/2017, quando solicitado.4.6. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, inclusive fretes, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para FUNAI/CR-JPR/RO.4.7. Manter durante a vigência da ATA as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando mensalmente, a cada pagamento comprovação de regularidade fiscal, especialmente para com a Justiça do Trabalho (CNDT), Seguridade Social (INSS e contribuições Sociais administrativas pela Secretaria da Receita Federal), para com o FGTS (CEF) e para com a Fazenda Federal (SRF e PGFN) em observância à Constituição Federal (art. 195, parágrafo 3º), à Lei 8.666/93 (art. 29, inciso III e IV, e 55, inciso XIII), à Lei 8.036/90 (art. 27, “a”), Lei 9.012/95 (art. 2º), Lei 8.212/91 (art. 47), ao Decreto 612/92 (art. 16, par. Único, art. 84, inciso I, alínea “a” e parágrafo 10º, alíneas “a” e “b”) e ao Decreto Lei 147/67”.

5 - DA GARANTIA, PRAZO DE VALIDADE E OUTRAS EXIGÊNCIAS5.1. A validade dos materiais deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, conforme suas especificações técnicas, a contar da data do recebimento definitivo.

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5.2. Os materiais deverão ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, sendo vedado o fornecimento de materiais reciclados ou remanufaturados de qualquer espécie, devendo inclusive conter informações quanto as suas características na embalagem, tais como a data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros.5.3. Será exigido o critério de sustentabilidade ambiental, conforme consta na Instrução Normativa nº 01, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, de 19 de janeiro de 2010, assegurando-se de que os produtos deverão ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.5.4. Para o exercício de atividade de venda de materiais classificados como potencialmente poluidores, deverá a fornecedora aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis.

6-DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE JI-PARANÁ6.1. A Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) se obriga a efetuar o pagamento à Licitante Vencedora, por meio de ordem bancária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento, aceitação do material e nota fiscal devidamente atestada. O aceite se dará em até 05 (cinco) dias úteis após recebimento, por servidor designado pela Administração para esse fim.6.2. A Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) designará Servidor para gerenciar a ata de registro de preços, podendo utilizar recursos de tecnologia da informação na operacionalização dos dispositivos do Decreto 7.892/2013.6.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Licitante Vencedora possa cumprir com suas obrigações, constantes do presente Termo de Referência.6.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência.6.5. Realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.

7. DO CRITERIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS7.1. O critério de julgamento adotado será do tipo menor preço por item, conforme definido neste termo de referência, bem como no edital e seus anexos,

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sendo que os preços de referência correspondem à média das cotações obtidas junto aos fornecedores do comércio local.

8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1. A Administração poderá anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação.8.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e ainda, quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:8.2.1. Advertência;8.2.2. Multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor do contrato em caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento total;8.2.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata, deixar de entregar a documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.8.3. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.8.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

9 – DO PAGAMENTO9.1. O pagamento à Licitante Vencedora será efetuado até o 15° (décimo quinto) dia útil após o fornecimento dos materiais e seu recebimento definitivo, mediante emissão de ORDEM BANCÁRIA - OB, para crédito em conta corrente da adjudicatária.

10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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10.1. As despesas com a presente licitação correrão à conta de recursos oriundos do Orçamento Geral da União alocado à FUNAI nos Elementos de Despesas: 3390.30.12, 3390.30.19, 3390.30.24, 3390.30.25, 3390.30.28, 3390.30.31 e 3390.30.42, durante o período de vigência da ata de registro de preços.

11. ESTIMATIVA DE CONSUMO11.1. O quantitativo de materiais de deste Termo de Referência teve como base o consumo dos exercícios anteriores no atendimento das ações da FUNAI / Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), levando-se em conta ainda as demandas de difícil previsibilidade.

12 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL12.1. Recomendamos que esta aquisição esteja voltada ao Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e, às orientações e normas sobre a Sustentabilidade Ambiental, elencadas na Instrução Normativa n.º 01, de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental e aquisição de bens, contratação de serviços ou obras para a Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional e dá outras providências.12.2. A Licitante Vencedora deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei n.º 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n.º 01, de 19 de janeiro de 2010.12.3. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis,correspondente ao Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.

Ji-Paraná (RO), 26 de setembro de 2017.

_________________________________NATANAEL CARVALHO SOBRINOEngº Agrônomo – SAP - FUNAI

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ANEXO II(Sugestão) PROPOSTA DE PREÇOS

ÀFUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DE JI-PARANÁ (RO)Av. Maringá, esquina com a Rua Mogno, nº 2268, Bairro Nova Brasília, CEP: 76.908-620, Ji-Paraná/RO. Nome do licitante: ________________________ CNPJ_________________________Qualificação do diretor ou representante legal: _______________________________Prezado Senhor:Tendo examinado os documentos desta licitação, concordamos com os termos do edital, e oferecemos proposta para fornecimento dos materiais ao preço ratificado na Planilha abaixo, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas, constituindo-se este termo um contrato de obrigação entre as partes.

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

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ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UN QUANT.ESTIMADA

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORTOTAL

(R$)

TOTAL GERAL

Obs.: Fazer constar na proposta a Razão Social, endereço, telefone/fax, CNPJ, Banco, conta corrente e agência (código e endereço), praça de pagamento, prazos de validade da proposta e de entrega do material e ainda:1) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;2) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

ANEXO III(MINUTA DA ATA)

ATA Nº. ......./SRP/2017, DE REGISTRO DE PREÇOS, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2017, PROCESSO Nº 08079.000.020/2017-35, FIRMADA ENTRE A FUNAI/CRJPR/RO E A EMPRESA.................., COM VALIDADE PARA 12 (DOZE) MESES.

Aos ____ dias de _____________ do ano de _______, a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO / FUNAI, Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), localizada na Av. Maringá, esquina com a Rua Mogno, nº 2268, Bairro Nova Brasília, CEP: 76.908-620, Ji-Paraná/RO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº......................................, representada pela Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº _______, de ____ de __________ de ______, publicada no DOU de ___ de __________ de _______, neste ato representada pelo Sr. __________________________, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº _____________, expedida pela ___________ e do CPF nº _______________________, residente e domiciliado nesta cidade, nos termos e de acordo com a Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02,

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Decreto nº 5.450/05, Decreto nº 7.892, de 23.01.13 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas pela empresa:____________________ no Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 03/2017, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pela FUNAI, Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), em conformidade com o processo nº 08079.000.020/2017-35, RESOLVE registrar os preços para a aquisição de sementes, materiais de uso zootécnico, materiais de acondicionamento e embalagem, materiais para manutenção de bens móveis e imóveis, ferramentas e materiais de proteção e segurança para reposição de estoque e aquisição imediata (diário, semanal, mensal e anual), visando atender as necessidades desta Fundação Nacional do Índio, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos, mediante as condições seguintes:

1 – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S)1.1. A partir desta data, ficam registrados nesta Fundação Nacional do Índio os preços do fornecedor a seguir relacionado, objetivando a aquisição de sementes, materiais de uso zootécnico, materiais de acondicionamento e embalagem, materiais para manutenção de bens móveis e imóveis, ferramentas e materiais de proteção e segurança, conforme especificações contidas no edital e seus anexos.

Itens 01 a 27, o Detentor da Ata:_____________, CNPJ nº ____________, com sede no ___________, telefone nº ___________, fax nº __________, representada por seu _________, o Sr. _________________, brasileiro, __________, residente e domiciliado em _____________, RG nº _____________, CPF nº __________________.

2 – DO MATERIAL E DO PREÇO

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UN QUANT.ESTIMADA

VALORUNITÁRIO(R$)

VALORTOTAL(R$)

TOTAL GERAL

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3 - DA VIGÊNCIA DA ATA3.1. A presente ATA de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, improrrogável, a contar da sua assinatura. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Nacional do Índio a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

4 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013. 4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

5 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS5.1. No fornecimento dos materiais deverá ser observado o disposto no Edital de Pregão Eletrônico Por Registro de Preços nº 03/2017 e seus anexos, conforme consta no Processo nº 08079.000.020/2017-35.

6 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.6.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Fundação Nacional do Índio para alteração, por aditamento, do preço da ATA.

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7 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR7.1. O Fornecedor terá o seu registro de preço cancelado na ATA, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:A pedido, quando:a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ATA, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; eb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do fornecimento.Por iniciativa da FUNAI, quando: a) O Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;b) O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;d) O Fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;e) O Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; ef) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.g) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a FUNAI/CRJPR/RO, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais Fornecedores a nova ordem de registro.

8 – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS8.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:a) Por decurso do prazo de vigência; eb) Quando não restarem fornecedores registrados.

9 – DO PAGAMENTO9.1. O pagamento será efetuado pela Fundação Nacional do Índio, Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), de acordo com o que segue:

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9.1. O pagamento da operação será efetuado pela FUNAI/CRJPR/RO, por meio de ordem bancária, via SIAFI até o 15º (décimo quinto) dia útil da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias devidamente atestada pelo setor competente.9.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, assim como de obrigações trabalhistas e fiscais.9.3. Caso o fornecedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.9.4. Caso a FUNAI/CRJPR/RO, não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:EM = N x VP x I Onde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela paga;I = Índice de compensação financeiro, assim apurado:I = (TX/100) 365TX = Percentual da Taxa Anual –6% (seis por cento)

10 – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO10.1. As aquisições, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Gestor da Ata, e no caso dos órgãos usuários pela respectiva autoridade responsável.10.2. A emissão das ordens de fornecimentos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.

11 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME11.1 – O Fornecedor ficará obrigado a entregar todos os materiais objeto desta ATA conforme a necessidade da FUNAI / Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), no município de Ji-Paraná (RO), no prazo máximo de até 15 (quinze)

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dias úteis, impreterivelmente, a contar da data da entrega da Nota de Empenho, onde será dada a ciência por recibo de entrega, via fax, e-mail ou outro instrumento de recebimento indicado pela empresa contratada.11.2. Diante da impossibilidade de cumprimento dos prazos pré-estabelecidos, o fornecedor deverá informar os motivos que deram causa ao atraso, podendo serem aceitos ou não, a critério da Administração;11.3. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, sendo vedado o fornecimento de materiais reciclados ou remanufaturados de qualquer espécie, devendo inclusive conter informações quanto as suas características na embalagem, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros.11.4. Os materiais importados deverão constar na(s) embalagem(ns), informações para conhecimento e classificação do (s) produto (s) no termo do Art. 31 da Lei Nº 8078/90.11.5. Poderá ser exigida da empresa vencedora do certame as amostras dos produtos, ou prospectos com a respectiva especificação técnica, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento do Pregão, quando solicitado.11.6. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, inclusive fretes, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para FUNAI/Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO).11.7. Os materiais devem atender as especificações, o que, na diligencia e ou inspeção for constatado irregularidades, fora das especificações técnicas, será registrado ocorrência no sistema SICAF e aplicadas às penalidades pertinentes no que couber e dado a impertinência, será convocada a empresa subsequente na classificação para fornecimento dos produtos.11.8. Manter durante a vigência da ATA as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando mensalmente, a cada pagamento comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente para com a Justiça do Trabalho (CNDT), Seguridade Social (INSS e contribuições Sociais administrativas pela Secretaria da Receita Federal), para com o FGTS (CEF) e para com a Fazenda Federal (SRF e PGFN) em observância à Constituição Federal (art. 195, parágrafo 3º), à Lei 8.666/93 (art. 29, inciso III e IV,e 55, inciso XIII), à Lei 8.036/90 (art. 27, “a”), Lei 9.012/95 (art. 2º), Lei 8.212/91 (art. 47), ao Decreto 612/92 (art. 16, par. Único, art. 84, inciso I, alínea “a” e parágrafo 10º, alíneas “a” e “b”) e ao Decreto Lei 147/67”.

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11.9 A validade dos materiais deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, conforme suas especificações técnicas, a contar da data do recebimento definitivo.

12-DAS OBRIGAÇÕES DA FUNAI – CR JI-PARANÁ12.1. A Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) se obriga a efetuar o pagamento à Empresa Vencedora, por meio de ordem bancária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento, aceitação do material e nota fiscal devidamente atestada. O aceite se dará em até 05 (cinco) dias úteis após recebimento, por servidor do Almoxarifado ou Comissão designada pelo Coordenador Regional da FUNAI/CR-JPR/RO.12.2. A Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) designará Servidor(es) para gerenciar esta Ata de Registro de Preços, podendo utilizar recursos de tecnologia da informação na operacionalização dos dispositivos do Decreto 7.892/2013, e Lei 8.666/93.12.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Empresa Vencedora possa cumprir com as obrigações assumidas.12.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2017 e no termo de referência.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a FUNAI, Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), poderá revogar ou anular a presente licitação, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.13.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata e/ou no Edital da Licitação, erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e ainda, quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes sanções:13.2.1. Advertência;13.2.2. Multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor do contrato em caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento total;13.2.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata, deixar de entregar a documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de

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modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.13.3. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. Integram esta ATA, o Edital do Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 03/2017, seus anexos e a proposta da empresa: ______________ classificada em 1º lugar no certame supra numerado para os itens que constam na Cláusula 02 deste instrumento.14.2. A Justiça Federal, da Subseção Judiciária do município de Ji-Paraná (RO) é o foro competente para solucionar os litígios decorrentes desta Ata, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.3. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de maio de 2005, do Decreto 3.555/2000, Decreto nº 7892/2013 e da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.

Ji-Paraná/RO, _____ de ________de 2017.

_________________________________Pela CONTRATANTE

_________________________________Pela CONTRATADA

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