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8/20/2019 001-Instrução Normativa 001 (1) http://slidepdf.com/reader/full/001-instrucao-normativa-001-1 1/4 Fundação Nacional do Índio INSTRUÇÃO NORMATIVA N o  01/PRESI, DE 29/NOVEMBRO/1995 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI , no uso de suas a!"#u"$%es &ue '(e s)o *on+e!"das e'o esauo a!o-ado e'o de*!eo n o  5., de 0 de un(o de 1992, endo e -"sa o &ue *onsa do !o*esso 3UNAI BsB n o 2105/92, R E S O 4 V E A! 1 o  Aprovar as normas que disciplinam o ingresso em Terras Indígenas com finalidade de desenvolver Pesquisa Científica conforme documento em anexo A! 2 o  !sta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua pu"licação A! 6 o  #evoga$se a Instrução Normativa n o  %%&'P#!(I')*+ de %, de a"ril de &))*+ como qualquer outro dispositivo em contr-rio  MÁRCIO JOSÉ BRANDO SANTILLI P!es"dene da 3UNAI A((INA./ N/ /#I0INA1

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Fundação Nacional do Índio

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 01/PRESI, DE 29/NOVEMBRO/1995

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ,no uso de suas a!"#u"$%es &ue '(e s)o *on+e!"das e'o esauo a!o-ado e'o de*!eo n o 5.,de 0 de un(o de 1992, endo e -"sa o &ue *onsa do !o*esso 3UNAI BsB no2105/92,

R E S O 4 V E

A! 1o  Aprovar as normas que disciplinam o ingresso em Terras Indígenascom finalidade de desenvolver Pesquisa Científica conforme documento em anexo

A! 2o  !sta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua pu"licação

A! 6o  #evoga$se a Instrução Normativa no %%&'P#!(I')*+ de %, de a"rilde &))*+ como qualquer outro dispositivo em contr-rio

 MÁRCIO JOSÉ BRANDO SANTILLI P!es"dene da 3UNAI

A((INA./ N/ /#I0INA1

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ANE7O DA INSTRUÇÃO NORMATIVA No 001/PRESI, de 29 de no-e#!o de 1995

A! o  Todo e qualquer pesquisador nacional ou estrangeiro que pretendaingressar em terras indígenas+ para desenvolver pro2eto de pesquisa científica+ dever- encamin3arsua solicitação 4 Presid5ncia da F6NAI+ e no caso de requerimento coletivo+ dever- ser su"scrito

 por um dos mem"ros do grupo+ como seu respons-vel

A! 5o  / pesquisador ou pesquisadores deverão anexar ao pedido do quetrata o Art &o a seguinte documentação7

I carta de apresentação da Instituição a que o pesquisadorest- vinculado e no caso de estudantes de graduação e p8s$graduação+ carta de apresentação do orientadorrespons-vel9

II  pro2eto de pesquisa+ em portugu5s+ detal3ando a:s; terra:s;indígenas na:s; qual:is; pretende ingressar e cronograma9

III curriculum vitae  do:s; pesquisador:es; redigido em portugu5s9

IV c8pia autenticada da Carteira de Identidade ou Passaporte+quando se tratar de nacionalidade estrangeira9

V atestado individual de vacina contra mol<stia end5mica na-rea9

VI atestado m<dico de não portador de mol<stia contagiosa9

VII quando se tratar de pesquisador:es; de nacionalidadeestrangeira+ exigir$se$- para a efetivação de seu ingresso naterra indígena a o"tenção de seu respectivo vistotempor-rio+ como prev5 o artigo == do decreto no ,>?&@+de &% de deem"ro de &),&+ al<m do cumprimento dodisposto no decreto no ),,B%+ de &@ de 2aneiro de &))%

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A! .o  / pesquisador dever- encamin3ar diretamente ao C/N(!1/  NACI/NA1 .! .!(!ND/1DIE!NT/ CI!NTÍFIC/ ! T!CN/10IC/ $ CNPq+ o pro2eto de pesquisa e curriculum

vitae.

A! 8o  A solicitação do ingresso em terra indígena por parte de pesquisadores nacionais ou estrangeiros ser- o"2eto de an-lise pela Coordenadoria$0eral de

!studos e Pesquisas $ C0!P+ uma ve instruído o processo com o parecer favor-vel do CNPqquanto ao m<rito da pesquisa proposta e ap8s ouvidas as lideranças indígenas

Pa!:!a+o ;n"*o $ A consulta 4s lideranças indígenas ser- realiada pelaF6NAI+ com a presença e participação do pesquisador+ podendo este em caso de resposta positiva permanecer na terra indígena com autoriação provis8ria at< a emissão de uma definitiva

A! o   No caso de negativa das lideranças indígenas quanto ao pleito doingresso ou quaisquer outros entraves levantados no decorrer da an-lise do processo ou emqualquer outra etapa de desenvolvimento da pesquisa+ a C0!P encamin3ar- a questão ao Consel3oIndigenista atrav<s da presid5ncia do rgão

A! 9o  Guando se tratar de pesquisa em espaço territorial de ocupaçãotradicional de índios isolados+ o pedido ser- ainda+ o"2eto de exame e parecer pr<vio específico por parte do .epartamento de Índios Isolados $ .II F6NAI

A! 10 A presid5ncia da F6NAI poder- suspendera qualquer tempo+ asautoriaçHes concedidas de acordo com as presentes normas desde que7

I se2a solicitada a sua interrupção por parte da comunidadeindígena em questão9

II a pesquisa em desenvolvimento ven3a a gerar conflitosdentro da terra indígena9

III a ocorr5ncia de situaçHes epid5micas agudas ou conflitosgraves envolvendo índios e não$índios

Pa!:!a+o ;n"*o < Fica automaticamente prorrogada a autoriação pelo prao que a terra indígena o"2eto do pro2eto estiver interditada+ pelosmotivos apontados no Art &%+ inciso III

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Fundação Nacional do Índio  EINI(T#I/ .A J6(TIKA

A! 11 Todos os pesquisadores estrangeiros ou nacionais que tiveremautoriaçHes concedidas para ingresso em terras indígenas+ o"rigar$se$ão a7

I cumprir todos os preceitos legais vigentes+ notadamente os previstos na 1ei no  >%%&+ de &o&=?B

II remeter 4 F6NAI+ relat8rio dos Tra"al3os de campo+ em portugu5s+ at< > :seis; meses ap8s o t<rmino da pesquisa+onde poderão constar sugestHes pr-ticas que possam traer "enefícios para as comunidades indígenas que poderão serconsideradas pela F6NAI nas definiçHes de sua política9

III remeter 4 F6NAI = :dois; exemplares de pu"licaçHes +artigos+ teses e outras produçHes intelectuais oriundas dasreferidas pesquisas

A! 12  Nos casos de solicitação de prorrogação do prao paracontinuidade do pro2eto de pesquisa científica na mesma terra indígena+ ca"er- a Coordenação0eral de !studos e Pesquisas $ C0!P+ os seguintes procedimentos7

I notificar 2unto ao setor competente do Consel3o Nacionalde .esenvolvimento Científico e Tecnol8gico $ CNPq+ asolicitação9

II consultar as lideranças quanto ao retorno do pesquisador naterra indígena9

III o"servar o cumprimento do Art ,o  por parte do

 pesquisador interessado