01. introdução

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Proteção e Defesa Civil Módulo 1 Conhecendo a Proteção e Defesa Civil Cap. Amarildo Modificado por Maj Fernando e 1º Ten. Giovanni

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Proteção e Defesa Civil

Módulo 1

Conhecendo a Proteção e Defesa Civil

Cap. Amarildo Modificado por Maj Fernando e 1º Ten. Giovanni

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Conhecer os Sistemas Nacional e Estadual e as leis

que normatizam esses sistemas;

Conhecer o papel da Defesa e Proteção Civil, suas

responsabilidades e atribuições;

Conhecer a Política Nacional de Proteção e Defesa

Civil.

Conhecendo a Proteção e Defesa Civil

Objetivos

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL –

SINPDEC

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Proteção e Defesa Civil é uma reunião de esforços

públicos e privados que, em conjunto com o

envolvimento de toda a população procura atuar nas

ações de prevenção, preparação, resposta e

reconstrução, sempre buscando a minimização dos

desastres e a sua redução, principalmente no tocante

aos danos humanos, ao meio ambiente e aos bens

materiais, levando-se em conta os prejuízos

econômicos e sociais

O QUE É PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL?

SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL –

SINPDEC

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Origem nos primeiros agrupamentos humanos, onde a

sobrevivência do indivíduo dependia do seu abrigo no

grupo, e a existência do grupo dependia da sua própria

capacidade de organização para garantir a sua defesa e

superar o inimigo ou adversidades naturais.

Ganhou maior amplitude a partir da Primeira Guerra

Mundial.

No Brasil ficou esquecida durante anos.

Os Eventos calamitosos como secas e inundações

despertaram o interesse dos governantes.

A Constituição de 1967 tratou do assunto como

competência da União.

Um pouco da História da Proteção e Defesa Civil

SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL –

SINPDEC

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Histórico da Legislação

Decreto nº 67.347, 05/10/1970 GEACAP

Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas

1970

1988 Decreto nº 97.274, 16/12/1988

Dispõe sobre a organização do SINDEC

1991 PL 1047/91, 31/05/1991 (arquivado 18/08/1995) Dispõe sobre a organização do SINDEC

Decreto nº 895, 16/08/1993 Atualiza sobre a organização do SINDEC

1993

SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL –

SINPDEC

Decreto nº 4.980, 04/02/2004 Altera Decreto nº 895/Reconhecimento SE e ECP

2004

Decreto nº 5.376, 17/02/2005 Amplia atuação do SINDEC e do CONDEC

2005

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Histórico da Legislação

Decreto nº 7.257, 04/08/2010 SINDEC

Dispõe sobre a transferência de Recursos

2010

2010 Lei nº 12.340, 01/12/2010 SINDEC Dispõe sobre a transferência de Recursos e o Fundo Especial para Calamidades Públicas

2011 Decreto nº 7.505, 27/06/2011 SINDEC Altera o Decreto 7.257/11 e Cria o Cartão de Pagamento de Defesa Civil

SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL –

SINPDEC

2012 Lei nº 12.608 de 11 de abril de 2012 Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;

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Histórico da Legislação

Instrução Normativa nº 1, 24/08/2012 MI Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.

2012

SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL –

SINPDEC

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Decreto nº 7.257 de 04/08/2010

Regula a medida provisória nº 494 de 02/07/2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil- SINDEC, sobre o reconhecimento de SE e ECP, sobre a transferência de recursos.

Art.1º Apoio do Poder Executivo Federal

Art.2º Conceituação

Art.3º Objetivos do SINDEC

Art.4º Alcance dos objetivos do SINDEC

Art.5º Competência do SINDEC

DEFESA CIVIL NO PARANÁ

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Art.6 Órgãos que compõem o CONDEC

Art.7 Reconhecimento da situação de emergência

Art.8 Transferências de recursos

Art.9 Transferências de recursos será mediante depósito em conta específica (alterado pelo Decreto 7.505/11)

Art.10 Plano de trabalho após reconhecimento da situação de emergência

Art.11 Utilização dos recursos transferidos (alterado pelo Decreto 7.505/11)

DEFESA CIVIL NO PARANÁ

Decreto nº 7.257 de 04/08/2010

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Art.12 Responsabilidades do planejamento e execução das ações de prevenção

Art.13 Prestação de contas

Art.14 Apresentação da prestação de contas

Art.15 Fiscalização (alterado pelo Decreto 7.505/11)

Art.16 Vigência deste Decreto

Art.17 Revogação do Dec.nº 5.376 e do Dec.nº 6.663

DEFESA CIVIL NO PARANÁ

Decreto nº 7.257 de 04/08/2010

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Agilidade no repasse de verbas a municípios que decretarem

SE e ECP.

Responsabilidade compartilhada entre os governos federal,

estadual e municipal.

Atuação ampliada com a representatividade do Conselho

Nacional de Defesa Civil (CONDEC).

Mudança cultural - autoproteção pelos cidadãos.

O que os Decreto 7.257/10, 7.505/11 e a Lei 12.340/11 proporcionam

DEFESA CIVIL NO PARANÁ

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Define novos critérios e procedimentos para a declaração de

SE e ECP.

Classifica quanto a intensidade do desastre em dois nível:

Nível I – desastre de média intensidade;

Nível II – desastre de grande intensidade.

Reclassifica os danos humanos e materiais de acordo com

cada nível de desastre em função de percentuais nos

prejuízos econômicos;

Instrução Normativa nº 1 – 24/08/12

DEFESA CIVIL NO PARANÁ

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Altera a classificação de desastres (antigo CODAR) para

COBRADE (Classificação e Codificação Brasileira de

Desastres);

Acaba com a NOPRED e AVADAN e cria o FIDE (Formulário

de Informação de Desastre);

Altera a DMATE e DEATE;

Estabelece um relatório Fotográfico para compor o processo

de SE ou ECP

Instrução Normativa nº 1 – 24/08/12

DEFESA CIVIL NO PARANÁ

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AMAZONAS PARÁ

MATO GROSSO

RONDÔNIA

ACRE

RORAIMA

AMAPÁ

MARANHÃO

PIAUÍ

CEARÁ

RIO GRANDE DO NORTE

PARAÍBA

PERNAMBUCO

ALAGOAS

SERGIPEBAHIA

MINAS GERAIS

TOCANTINS

GOIÁS

MATO GROSSODO SUL

RIO GRANDEDO SUL

SANTA CATARINA

PARANÁ

SÃO PAULORIO DE JANEIRO

ESPÍRITO SANTO

DistritoFederal

REGIÕES

CENTRO-OESTE

NORDESTE

NORTE

SUDESTE

SUL

300 0 300 600

km

N

BRASIL2001

Alberto Calderón - (61)3414-5489

Descentralizar é preciso

5 Regiões 27 UF 5.561 Municípios

SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -

SINPDEC

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O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil é

constituído por órgãos e entidades da Administração

Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, por entidades privadas e pela

comunidade, sob à Coordenação da Secretaria de

Proteção e Defesa Civil (SEPDEC), do Ministério da

Integração Nacional. O SINPDEC tem como objetivos: planejar e promover a defesa permanente contra desastres

naturais ou provocados pelo homem;

atuar na iminência e em situações de desastres;

prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações

atingidas e recuperar áreas deterioradas por desastres.

SINPDEC

SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -

SINPDEC

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Composição do Sistema Nacional de Proteção e

Defesa Civil

SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -

SINPDEC

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Coordenadoria Regional

de Proteção e Defesa Civil

Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil

Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Conselho de Desenvolvimento

e Integração Sul

Coordenadoria Estadual de Proteção e

Defesa Civil

Núcleos Comunitários

de Proteção e Defesa Civil

Coordenadoria Municipal

de Proteção e Defesa Civil

SISTEMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -

SINPDEC

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CONPDEC - Conselho Nacional de Defesa Civil, é constituído por

representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência

da República (órgão Superior);

SEPDEC - Secretaria de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da

Integração Nacional (órgão Central);

CODESUL – Conselho de Integração da região sul (polo regional

dos Estados: MS, PR, SC, RS);

CEPDEC – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil

(ligado a Casa Militar – Governador);

COREPDEC – Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa

Civil (Grupamentos de Bombeiros);

COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil (presidida pelo Prefeito Municipal);

ORGANIZAÇÃO DO SINPDEC

SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -

SINPDEC

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CODESUL

Rio Grande

do Sul

Santa

Paraná

Mato Grosso

do Sul

Catarina

Em 2012 o Estado do Rio Grande do Sul é o

Coordenador do CODESUL

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Organização do CODESUL

2012

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DEFESA CIVIL NO PARANÁ

Por questões operacionais o Paraná mantém a estrutura do decreto 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 para fins auxílio, repasse de recursos e atendimento operacional.

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DEFESA CIVIL NO PARANÁ

8 COREDEC

CEDEC

GOVERNADOR

Secretario Chefe da Casa Militar

DDC/CM

1 COREDEC 2 COREDEC 6 COREDEC 5 COREDEC 3 COREDEC 4 COREDEC 7 COREDEC

9 COREDEC 10 COREDEC 11 COREDEC 12 COREDEC 13 COREDEC 14 COREDEC 15 COREDEC

Ainda de acordo com a

terminologia anterior

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Coordenadorias Regionais de Defesa Civil -

COREDEC

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As ações de resposta, de acordo com a Lei 12.608 podem ser simultâneas dentro das suas magnitudes, porém, a primeira ação de resposta é de responsabilidade do MUNICÍPIO (COMPDEC) quando a magnitude for absorvida pela capacidade do município. Caso a sua capacidade de resposta ao evento adverso seja extrapolada, a COMDEC acionará o ESTADO (CEPDEC). Sendo ainda necessário, aciona-se a SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO EDEFESA CIVIL (SEPDEC).

Descentralizar é preciso

SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -

SINPDEC

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CEPDEC

COREPDEC

COMPDEC

Prevenção

Preparação

Mitigação

Resposta

Reconstrução

INTEGRAÇÃO

DEFESA CIVIL NO PARANÁ

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“ NA OCORRÊNCIA DE

DESASTRES NÃO

SOBREVIVEM OS MAIS

FORTES. SOBREVIVEM

OS MAIS PREPARADOS ”

POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -

PNPDC

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Tente Responder

O que é Proteção e Defesa Civil?

Como surgiu a Proteção e Defesa Civil?

Qual a principal Lei atualizada que estabelece os principais parâmetros para a Proteção e Defesa Civil?

Como é constituído o SINPEDEC?

Cite 3 tópicos do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.

No Paraná como está organizada a Proteção e Defesa Civil?

RESUMO DO MÓDULO

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Conhecendo a Proteção e Defesa Civil

Referências Bibliográficas

Defesa Civil Nacional – Secretaria Nacional de Defesa Civil, Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

Ministério da Integração Nacional: Caderno de Atividades. Curso de Gestão Integrada em Defesa Civil, Brasília, 2010.

Ministério da Integração Nacional: Curso Operacional de Defesa Civil, Brasília, 2008.

Formação em Defesa Civil: Construindo comunidades mais seguras. Capacitação a distância. Florianópolis, Ensino a distância/UFSC, 2005.

GESTÃO DE REDE NA OPAS/OMS BRASIL: Conceitos, Práticas e Lições Aprendidas. Organização Pan Americana de Saúde, Brasília, 2008.

Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2.012, Ministério da Integração.