02 DE FEVEREIRO DE 2017 · 2017-02-02 · imissão por 60 dias, mas já foi negado pela juíza...

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02 DE FEVEREIRO DE 2017

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CAPAS DE JORNAIS: 02/02/2017

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http://www.trf5.jus.br/murais/2938-Mural02-02-17.pdf

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- Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170201130926&cat=paraiba&keys=justica-federal-determina-entrega-complexo-bens-santa-casa

Justiça Federal determina a entrega do complexo de bens da Santa Casa Postada em 01/02/2017

- Portal do Litoral PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/justica-determina-entrega-de-faculdade-e-hospital-santa-isabel-nassau/ Postada em 01/02/2017

- Portal “Araruna 1”: http://m.araruna1.com/noticia/63987/justica-determina-entrega-de-faculdade-e-hospital-santa-isabel-a-nassau/ Postada em 01/02/2017 às 21:36h

Justiça determina entrega de faculdade e Hospital Santa Isabel à Nassau

- Portal “Otávio Sá Leitão”: http://www.otaviosaleitao.com.br/noticias/e-o-compromissos-destes-politicos-aonde-fica-click-aqui

E o compromissos destes politicos aonde fica. Click aqui

Por apenas quatro milhões Governo do Estado e Prefeitura Municipal de Joao Pessoa entregam de bandeja o Hospital Santa Isabel a bilionário pernambucano. - Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-determina-entrega-de-faculdade-e-hospital-santa-isabel-a-nassau-01.02.2017 Postada em 01/02/2017 às 14:15h

Justiça determina entrega de faculdade e Hospital Santa Isabel à Nassau

A Justiça Federal na Paraíba, por meio da 5º Vara Federal, determinou a imissão de posse - a entrega do bem ao proprietário, por decisão judicial - do complexo de imóveis de patrimônio da Santa Casa de Misericórdia, situado no Largo do Hospital Santa Isabel, praça Caldas Brandão, no bairro de Tambiá, em João Pessoa, ao Grupo Ser Educacional, representado pelo empresário Jonaldo Janguiê Diniz.

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

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A entrega do complexo de bens deverá acontecer nesta quarta-feira (1º), conforme acordado entre as partes do processo e homologado em juízo, em audiência ocorrida no dia 19 de dezembro de 2016.

O complexo de bens foi arrematado em leilão, em 20 de agosto de 2013, no valor de R$ 4,8 milhões, o maior lance. Todo o processo ocorreu de forma legal e não houve, à época, nenhuma impugnação, por parte da Santa Casa, à avaliação de R$ 9.585.325,00 feita em juízo antes do leilão, em março de 2013. Cinco prédios compõem o complexo de bens: a Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, o Centro Administrativo, o Centro de Olhos, o Centro de Diagnóstico e o Laboratório.

Na tarde dessa terça-feira (31), os advogados da Santa Casa peticionaram pedindo dilação do prazo de entrega de um dos prédios por mais 60 dias, onde hoje funciona a administração da Santa Casa. No entanto, o pedido foi negado pela a juíza substituta da 5ª Vara Federal, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima.

Em sua decisão, a magistrada considerou o direito de posse do proprietário do complexo da Santa Casa, que há mais de três anos aguarda para receber o bem arrematado em leilão judicial. "É fato notório que a executada é instituição benemérita, que prestou incontáveis serviços à sociedade pessoense. Todavia, essa circunstância, dissociada de qualquer argumento técnico jurídico válido, não permite a este juízo suspender por mais de 60 dias a eficácia do ato de alienação judicial praticado nestes autos. De fato, a proprietária atual do bem, por força dessa alienação, é arrematante, e cabe ao juízo fazer cumprir o ato de expropriação", afirmou a magistrada.

A Santa Casa, entidade social fundada no século XVII na Paraíba, mantinha há cinco décadas a Faculdade Santa Emília de Rodat, além do Hospital Santa Isabel, arrematado em 2007 pela Prefeitura de João Pessoa. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/23223/justica-determina-entrega-de-predios-da-santa-casa-e-santa-emilia-de-rodat-ao-dono-da-nassau.html Postada em 01/02/2017 às 15:19h

Justiça determina entrega de prédios da Santa Casa e Santa Emília de Rodat ao dono da Nassau

A 5ª Vara da Justiça Federal determinou a imissão de posse de toda a estrutura da Santa Casa de Misericórdia e da Faculdade de Enfermagem Santa Emília de Rodat, localizadas ao lado da Praça da Independência, vizinhas ao Hospital Santa Isabel, em João Pessoa. Imissão de posse é a entrega do bem ao proprietário, por decisão judicial. O cumprimento da decisão acontecerá nesta quarta-feira (1º).

Os prédios foram arrematados em leilão pelo valor de R$ 4,8 milhões, pelo empresário Jonaldo Janguiê Diniz, proprietário da faculdade Maurício de Nassau e presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional.

A estrutura é composta por cinco prédios – o da Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, do Centro Administrativo, do Centro de Olhos, do Centro de Diagnóstico e do Laboratório. No dia 19 de janeiro deste ano, houve uma audiência entre as partes, em que foi acordada a data da imissão de posse para esta quarta-feira (1º).

A defesa da Santa Casa entrou na tarde desta terça-feira (31), às 16h30, com uma petição pedindo a dilação de prazo para entrega de um dos prédios, que seria a estrutura onde funciona a administração da Santa Casa. Os advogados pediam o adiamento da

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imissão por 60 dias, mas já foi negado pela juíza federal substituta da 5ª Vara Wanessa dos Santos Lima, no início desta noite. Ela considerou o fato de que o bem foi arrematado há mais de três anos, em 20 de agosto de 2013, e desde então vem correndo o processo na Justiça do Trabalho.

De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o bem foi arrematado pelo maior lance, todo o processo foi feito de forma legal e não houve, na época, nenhuma contestação por parte da Santa Casa ao valor que o bem foi avaliado em juízo, em fevereiro de 2013, que foi R$ 9.585.325,00. A avaliação foi feita seis meses antes do leilão. Para os advogados da Santa Casa, no entanto, o bem vale R$ 15 milhões. Contudo, não houve pedido de impugnação.

A Santa Casa, entidade social fundada no século XVII na Paraíba, mantinha há cinco décadas a Faculdade Santa Emília de Rodat, além do Hospital Santa Isabel, arrematado em 2007 pela Prefeitura de João Pessoa.

Plenário decide pela constitucionalidade de pagamento de 13º e férias a prefeitos e vices

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (1º) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio.

O RE 65098 foi interposto pelo Município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou inconstitucional a lei municipal (Lei 1.929/2008) que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local. Para o TJ, a norma feriria aquele dispositivo constitucional, que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu a divergência aberta, em fevereiro de 2016, pelo ministro Barroso. De acordo com a corrente divergente – seguida também pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes –, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.

A posição do relator quanto a este tema foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Para eles, prefeitos e vice-prefeitos, ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores são agentes políticos, diferentes dos servidores públicos em geral. Competência

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

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A decisão foi unânime no outro tema discutido no RE 650898. O município alegava que o TJ, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal, não poderia verificar a existência de ofensa à Constituição Federal. Nesse ponto, todos os ministros votaram pelo desprovimento do recurso, firmando a tese de que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados, como no caso.

Também por unanimidade, foi mantida a decisão do TJ-RS no sentido da inconstitucionalidade do artigo da lei municipal que trata da verba de representação. Tese

As teses fixadas no julgamento do RE 650898 foram as seguintes: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis

municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados”.

“O artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Suspenso julgamento que discute possibilidade de réus no STF assumirem Presidência da República temporariamente

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão da análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que discute se réus em ação penal perante o STF podem ou não substituir presidente da República. Primeiro processo a ser examinado pela Corte com a inauguração do Ano Judiciário 2017, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402 prosseguiu com voto-vista do ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, ao entender que réus perante o STF não podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República, mas conservam a titularidade de presidentes das suas respectivas Casas.

Como a Constituição Federal veda o exercício da chefia do Poder Executivo por réu em processo criminal, a Rede Sustentabilidade, autora da ação, alega que tal requisito também deve ser observado quanto a ocupantes das funções constitucionais incluídas na linha sucessória da Presidência da República. Sustenta violação dos princípios republicano e da separação dos Poderes, bem como do artigo 80, da Constituição Federal.

O julgamento de mérito teve início no dia 3 de novembro de 2016 quando o ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ação. Para ele, é inviável que réus, em ações criminais em curso no Supremo, ocupem cargo de substituição imediata do chefe do Poder Executivo, uma vez que, conforme o artigo 86 da Constituição Federal, o presidente da República, no caso de recebimento de denúncia pelo STF, é automaticamente suspenso das funções exercidas.

Na ocasião, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luiz Fux. Em sessão do dia 7 de dezembro do mesmo ano, o ministro Celso de Mello, que havia seguido o relator, reajustou o voto e abriu divergência no sentido de somente impedir o exercício temporário da Presidência da República por quem figure como réu em ação penal no STF, sem, contudo, afastá-lo da presidência da Casa correspondente. Na sessão de hoje (1º), o voto divergente do ministro Celso foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Voto-Vista

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O ministro Dias Toffoli julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADPF.

Para ele, caso apresentem a condição de réus perante o STF, os substitutos eventuais do presidente da República devem apenas ficar impossibilitados de exercer o ofício de presidente da República, embora conservem a titularidade funcional da chefia e direção de suas respectivas Casas.

“No meu sentir, impedir que o parlamentar que responda a ação penal perante o Supremo possa ser presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, equivale a conferir, em última análise, um desvalor ao mandato do parlamentar, retirando-lhe parte das prerrogativas de sua representatividade política criando-se deputados e senadores de primeira e segunda classe”, ressaltou o ministro. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - STF disponibiliza Relatório de Atividades de 2016 em formato digital

Já está disponível o Relatório de Atividades 2016 do Supremo Tribunal Federal -STF (http://stf.jus.br/relatorio2016/). A novidade deste ano é que o documento – que pode ser acessado pela página de internet do Supremo, a partir da aba Transparência/Gestão Estratégica –, foi disponibilizado apenas em formato digital.

Esta é a primeira vez que STF edita o relatório apenas de forma digital, em ambiente com tela responsiva a qualquer dispositivo eletrônico, como tablets e celulares, além de possuir versões para download em formatos PDF e E-book. Outra inovação é a disponibilização do documento em formato de audiolivro, direcionado para deficientes visuais. A própria página principal do relatório revela que em atendimento aos parâmetros de sustentabilidade e acessibilidade, o relatório digital reduz custos e amplia a transparência institucional. Dados

Por meio de tabelas e gráficos, o documento revela que o Tribunal realizou 208 sessões de julgamento e proferiu 117.472 decisões durante o ano. E que foram recebidos, no mesmo período, 90.331 processos. Na apresentação do relatório, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, salientou que houve um aumento no número de processos recebidos pelo STF de 2012 (quando foram recebidos 73.464) a 2016 (quando foram recebidos 90.331), mas também um aumento no número de decisões – 72.185 em 2012 contra 95.314 em 2016.

A ministra também ressaltou que tem sido marcante o empenho do STF na busca de priorizar os julgamentos de impacto social e de repercussão geral para melhor atendimento das demandas jurisdicionais dos cidadãos. Em 2016, de acordo com o relatório, foram julgados, no mérito, 36 processos com repercussão geral, enquanto outros 9 tiveram o mérito julgado com reafirmação da jurisprudência do Tribunal. E 27 temas tiveram repercussão geral reconhecida pelos ministros.

Outro número destacado pelo relatório é referente ao número de solicitações direcionadas à Central do Cidadão: foram 70.248, uma média de 177 pedidos de informação por dia. Os principais temas envolveram o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, a desaposentação, os processos contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha e a indicação do ex-presidente Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil.

Constam do documento, ainda, informações relativas à composição do STF, informações estatísticas sobre a atuação jurisdicional, dados sobre a execução do

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planejamento estratégico e o acompanhamento dos indicadores de desempenho, além dos principais eventos e julgamentos realizados pelo Supremo em 2016.

“Os dados oferecidos ao público cumprem dever constitucional, referindo-se às atividades judicantes e às administrativas. Somente com o conhecimento, a partir desta divulgação, os cidadãos poderão exercer o seu direito de crítica, oferecer sugestões para o aprimoramento dos procedimentos e fazer notar e anotar as dificuldades e possibilidades de novas e melhores formas de atuação do Supremo Tribunal”, salientou a presidente no texto de apresentação do relatório. Encarte

O STF produziu um encarte impresso, com um resumo dos dados disponíveis no relatório, para ser entregue apenas aos ministros do Tribunal e outras autoridades do Poder Judiciário. No encarte está disponível um código QR para acesso à integra do relatório de atividades em seu formato digital, disponível na página do STF. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Ministro indefere liminar contra candidatura de Rodrigo Maia

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em ação contra a candidatura do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à reeleição ao cargo. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34602, ajuizada contra a Mesa da Câmara por quatro deputados candidatos ao cargo de presidente.

Segundo a decisão proferida pelo decano da Corte, é necessário citar o deputado Rodrigo Maia e ouvir suas razões, com objetivo oferecer o direito ao contraditório. Seu ingresso como parte é necessário para a continuidade do processo, sob pena de sua nulidade. Na decisão, é previsto o prazo de cinco dias para a citação de Maia, e de dez dias para o oferecimento de informações.

Foram proferidas decisões no mesmo sentido no MS 34574 e no MS 34603, e não foi conhecido o MS 34599. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Ministro Edson Fachin passa a compor a Segunda Turma

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu o pedido do ministro Edson Fachin para que ele passe a compor a Segunda Turma. A transferência foi possível porque os outros integrantes da Primeira Turma declinaram da mudança. Os ministros mais antigos têm preferência nesse caso. O ministro Edson Fachin entra na vaga do ministro Teori Zavascki, falecido no mês passado.

“Consultados os demais ministros da Primeira Turma, conforme critério de antiguidade, estes declinaram da transferência, razão pela qual defiro o pedido do ministro Edson Fachin, nos termos do artigo 13, inciso X, e 19 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, afirma a presidente do Supremo no despacho.

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Piso salarial da educação e reflexos sobre gratificações e vantagens são destaques no Informativo de Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 594 do Informativo de Jurisprudência. Nesta nova publicação, são destacadas decisões acerca de controvérsias relacionadas ao piso salarial nacional para os professores da educação básica e reflexos sobre gratificações e demais vantagens.

Discutiu-se se os artigos 2º, parágrafo 1º, e 6º, da Lei 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem como sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.

Para o STJ, a Lei 11.738/2008 ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.

Mancomunhão

O informativo também destacou julgamento da Terceira Turma, feito sob o rito dos recursos repetitivos, no qual o colegiado firmou o entendimento de que, verificada a existência de mancomunhão, o pagamento da expressão patrimonial das cotas societárias à ex-cônjuge não sócia deve corresponder ao momento efetivo da partilha, e não àquele em que estabelecido acordo prévio sobre os bens que fariam parte do acervo patrimonial.

Para o STJ, em razão do cerceamento à plena disposição patrimonial, uma partilha justa e equilibrada só será efetivada na medida em que a monetarização das cotas a que a ex-cônjuge tem direito, expresse, com a maior fidedignidade possível, o quanto refletem do patrimônio da sociedade na atualidade. De acordo com a decisão, outra fórmula implicaria, na espécie, em enriquecimento sem causa do outro cônjuge.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página inicial. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito.

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Corte Especial elege ministro Sebastião Reis Júnior como novo ouvidor

Em sessão realizada nesta quarta-feira (1º), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu o ministro Sebastião Reis Júnior para ser o novo ouvidor do tribunal, em substituição ao ministro Villas Bôas Cueva, que encerrou seu mandato.

A ouvidoria do tribunal é um canal de interação com a sociedade, criado para aferir o grau de satisfação dos usuários e contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo STJ. O mandato do ouvidor

é de um ano e sua principal função é receber reclamações, cobranças, críticas, elogios e sugestões da população, levando-as até os setores responsáveis no tribunal.

A Ouvidoria do STJ é regulamentada pela Resolução 20, de 18 de dezembro de 2013. Além de ser dirigida pelo ministro ouvidor, ela conta ainda com o ouvidor auxiliar, a quem compete coordenar e supervisionar as atividades administrativas, observadas as orientações estabelecidas pelo ministro, de acordo com as deliberações do tribunal.

Estatística 2016

Em 2016, foram recebidas pelo órgão 9.485 manifestações. Desse total, a grande maioria tratou de pedido de informações (4.860) e partiu de demandas de cidadãos comuns (6.069). Partes em processos ocuparam o segundo lugar dos atendimentos (2.168), advogados em terceiro (1.084) e solicitações de servidores do próprio STJ em quarto (7).

Para entrar em contato com a ouvidoria, basta acessar a página do STJ e clicar no link Ouvidoria, no menu de acesso rápido.

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STJ profere mais de 4.500 decisões durante o plantão judiciário

Entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 31 de janeiro de 2017, período que marca o recesso e as férias forenses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou e proferiu decisões em 4.563 processos. Os números foram apresentados na Corte Especial desta quarta-feira (1º), durante a sessão que marcou a abertura do ano judiciário no tribunal.

As decisões – em sua maioria relativas a pedidos de liminar – foram tomadas pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, entre os dias 20 de dezembro e 17 de janeiro, e pelo vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, que exerceu a presidência entre os dias 18 e 31 de janeiro.

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Do total de casos analisados, a maior parte referiu-se a pedidos de habeas corpus (3.246) e recursos em habeas corpus (524). Também foram julgados processos como mandados de segurança, conflitos de competência, reclamações e pedidos de tutela provisória.

Na sessão que divulgou os números, a ministra Laurita Vaz destacou o esforço dos gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência para análise dos novos processos distribuídos ao tribunal. “Todos os processos distribuídos foram oportunamente analisados e decididos, de modo que não deixamos nenhuma pendência para os relatores originários. Para tanto, destaco o empenho e a dedicação da assessoria dos dois gabinetes, que nos acompanharam trabalhando, inclusive, nos fins de semana, para cumprirmos nossa missão”, ressaltou a ministra.

Atribuição regimental

Segundo o artigo 21, inciso XII, do Regimento Interno do STJ, compete ao presidente do tribunal decidir, durante o recesso ou nas férias coletivas dos membros da corte, pedidos de liminar em mandado de segurança, pedidos de liminar de liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e demais medidas urgentes.

Já o artigo 22 do mesmo regimento estabelece que o vice-presidente deve substituir o presidente da corte em situações como férias, licenças, ausências e impedimentos.

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STJ reajusta tabela de custas processuais a partir de 2 de fevereiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publica nesta quinta-feira (2) resolução que atualiza os valores das custas dos processos em 6,38%. Esse reajuste anual está previsto na Lei 11.636/2007 e acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A nova resolução determina que a isenção de cobrança do preparo (despesas relativas ao processamento do recurso) seja estendida para os Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). Essa nova classe foi instituída pela Emenda Regimental do STJ n. 22, de 16 de março de 2016 e passou a abranger os pedidos de uniformização previstos na Lei 12.153/2009, e os incidentes de uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais de que trata a Resolução STJ n. 10 de 21 de novembro de 2007.

Como pagar

O pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos (despesa excepcional em razão da virtualização dos processos) deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), obtida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

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No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Outras informações sobre despesas processuais no STJ podem ser obtidas no link ADVOGADO, menu SOB MEDIDA.

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Mesmo sem registro público, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial

Cumpridos os requisitos de legitimidade do negócio jurídico, são válidos, ainda que sem registro público, os contratos de convivência que dispõem sobre o regime de união estável e regulam relações patrimoniais, inclusive aqueles que se assemelham ao regime de comunhão universal de bens.

O entendimento foi formado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para acolher recurso especial e restabelecer sentença que reconheceu a dissolução de uma união estável e, conforme contrato estabelecido entre os conviventes, determinou a realização de partilha de bens pelo regime da comunhão universal.

Em julgamento de apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia reformado a sentença para afastar a validade do pacto nupcial por entender, entre outros fundamentos, que os contratos de convivência devem ser restritos à regulação dos bens adquiridos na constância da relação.

No mesmo sentido, o tribunal também entendeu que a simples vontade das partes, por meio de contrato particular, não é capaz de modificar os direitos reais sobre bens imóveis preexistentes à união, inviabilizando a escolha pelo regime da comunhão universal.

Liberdade aos conviventes

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reafirmou seu entendimento de que as regulações restritivas próprias do casamento não podem atingir indistintamente as uniões estáveis, caso não haja razão baseada em princípios jurídicos ou na “proteção de valores socialmente benquistos”.

Dessa forma, a relatora apontou que a liberdade conferida aos conviventes para definir questões patrimoniais deve se pautar apenas nos requisitos de validade dos negócios jurídicos, conforme regula o artigo 104 do Código Civil.

“Quanto ao ponto, é de se anotar que, diferentemente do que ocorreu na regulação do regime de bens dentro do casamento, o Código Civil, no que toca aos conviventes, laconicamente fixou a exigência de contrato escrito para fazer a vontade dos conviventes,

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ou a incidência do regime da comunhão parcial de bens, na hipótese de se quedarem silentes quanto à regulação das relações patrimoniais”, afirmou a relatora.

Formalização por escrito

A ministra também lembrou que nem mesmo a regulação do registro de uniões estáveis, realizada por meio do Provimento 37/14 do Conselho Nacional de Justiça, exige que a união estável seja averbada no registro imobiliário correspondente ao dos bens dos conviventes. Por consequência, no caso concreto a relatora entendeu que foi cumprido o único requisito exigido para a validade do contrato – a formalização por escrito.

“É dizer: o próprio subscritor do contrato de convivência, sem alegar nenhum vício de vontade, vem posteriormente brandir uma possível nulidade, por não observância da forma que agora entende deveria ter sido observada, e que ele mesmo ignorou, tanto na elaboração do contrato, quanto no período em que as partes conviveram em harmonia”, concluiu a ministra ao restabelecer a sentença.

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Negada liminar a homem flagrado com plantação de maconha em apartamento

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um homem condenado a 5 anos e dez meses de reclusão após ser flagrado com plantação de maconha dentro de casa.

De acordo com o processo, os policiais cumpriam um mandado de busca e apreensão na residência do homem para investigar possível envolvimento dele com pedofilia. Em relação a este crime nada foi encontrado, mas no banheiro do apartamento foram localizadas 32 mudas de maconha, plantadas em vasos, bem como frascos contendo sementes da mesma erva.

Desclassificação

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que não há prova para a condenação do paciente, e que o correto seria desclassificar a sua condenação do artigo 33 (tráfico) para o artigo 28 (consumo próprio) da Lei 11.343/2006. Foi requerida a concessão de liminar para suspender o mandado de prisão.

Ao negar o pedido, o vice-presidente explicou que a reversão do julgado para reconhecer a correta tipificação, ou mesmo o enquadramento do paciente como usuário, demandaria a apreciação de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus.

“A espécie em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de

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abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente exame perfunctório. Reserva-se, portanto, ao colegiado, órgão competente para o julgamento do mandamus, a apreciação definitiva da matéria, depois de instruídos os autos”, concluiu o ministro.

A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.

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Rejeitado adiamento de júri popular para acusado de matar ex-secretário de Maringá

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou um pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de um dos acusados de matar o ex-secretário de fazenda de Maringá (PR) Luis Antônio Paolicchi, em 2011.

O júri popular foi marcado para o próximo dia 9 de fevereiro, e a defesa alegou, entre outros pontos, que as provas contra um dos réus são ilegais, já que seriam oriundas de uma interceptação e quebra de sigilo telefônico irregular. Para a defesa, o júri deveria ser adiado, e as escutas, anuladas.

O ministro explicou que tal questionamento não pode ser analisado em um pedido de liminar em habeas corpus. Para o magistrado, a análise somente é possível no julgamento do mérito do habeas corpus, o que será feito pelos ministros da Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.

Em 2015, a Quinta Turma rejeitou um habeas corpus para o mesmo réu, porém com pedidos distintos.

Sobre o caso

Luis Antônio Paolicchi foi morto com quatro tiros em outubro de 2011, em uma simulação de assalto. O Ministério Público do Paraná (MPPR) acredita que o crime foi planejado pelo companheiro de Paolicchi, já que ambos haviam registrado uma união estável com comunhão universal de bens.

O MPPR acredita que a morte foi motivada para que um dos réus (o companheiro) herdasse os bens, créditos e a pensão de Paolicchi.

A vítima foi secretário de fazenda de Maringá por três gestões, e foi condenado em um esquema que desviou mais de R$ 500 milhões da prefeitura, entre 1997 a 2000. Ele ficou quatro anos e sete meses preso, e tinha uma dívida de R$ 1,8 milhões com a Fazenda Nacional.

A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.

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Mantida prisão de candidato eleito acusado de estupro de menor

Um candidato eleito em outubro para uma prefeitura do interior de Alagoas teve pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O político, acusado de três estupros contra vulnerável, foi preso antes de ser diplomado.

A defesa alega que a prisão decretada pelo juízo de primeira instância foi ilegal, já que o político teria adquirido foro privilegiado com a eleição, e a prisão só poderia ter sido decretada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Para o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, os argumentos trazidos pela defesa não são “de reconhecimento inequívoco”. O magistrado lembrou que o foro competente alegado pela defesa (o TJAL) chancelou a necessidade da prisão preventiva, o que prejudica a análise, liminarmente, da incompetência do juízo de primeira instância.

O ministro ressaltou que um eventual deslocamento do processo implicaria a ratificação, pelo TJAL, de todos os atos praticados pelo juízo de primeira instância. Além disso, observou que, tendo em vista as circunstâncias do caso, a prisão preventiva deve ser mantida.

Outro argumento destacado pelo ministro é que o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, ou seja, deve ser analisado após a devida instrução do processo, inclusive com parecer do Ministério Público Federal.

A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário. O mérito do caso será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.

Vulneráveis

Segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL), o político abusava de menores que frequentavam sua chácara e, em um dos casos, convidou outro jovem para participar de um dos estupros.

A acusação menciona que a ação foi filmada pelo réu e os vídeos foram encontrados em seu celular. O político foi eleito em outubro, mas não chegou a ser diplomado, e está preso desde dezembro de 2016. Além destes crimes, ele também é investigado por improbidade administrativa, fraudes em licitação, abuso de poder econômico e tentativa de compra de votos nas eleições.

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Publicações durante recesso forense são válidas, diz CNJ em decisão

Publicações judiciais, como notificações, podem ser feitas durante o recesso forense, conforme liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão monocrática, o conselheiro Gustavo Alkmim validou norma que suspendeu prazos processuais sem impedir eventual a publicação de atos judiciais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Por duas vezes, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) ingressou com pedido liminar para impugnar norma que regulou o expediente no recesso forense na Justiça local. O tribunal definiu a suspensão dos atos e prazos processuais com a Resolução 19, de 17 de outubro de 2016.

Retomados na segunda-feira 23, os prazos ficaram suspensos de 7 a 20 de janeiro. No período, não foram realizadas audiências ou sessões de julgamento. Houve exceção para audiências de custódia e medidas consideradas urgentes para preservação de direitos, a critério do juiz.

A suspensão dos prazos, contudo, não afeta o expediente interno. Assim, o tribunal voltou às atividades há três semanas, no dia 9. A OAB-DF requereu que sejam sustadas publicações feitas desde então e ainda durante o recesso forense local.

Decisão do conselheiro Gustavo Alkmim, relator do procedimento, julgou o pedido improcedente, na semana passada. “O período de suspensão processual trazido pelo CPC não se confunde com o recesso. Neste, além dos prazos suspensos, não é praticado qualquer ato processual (exceto os urgentes), seja pelo juiz, seja pela secretaria da vara”, detalha o magistrado.

Alkmim nota que, apesar da suspensão, juízes e servidores mantêm o trabalho, como previsto no Código de Processo Civil. “Portanto, nada impede que as secretarias das varas expeçam notificações, ficando garantida aos advogados a contagem dos prazos apenas a partir do dia 20 de janeiro”, completa.

Outro ponto questionado pela OAB-DF foi a definição, na norma do TJDFT, de que prazos “que porventura iniciarem ou expirarem no período” sejam adiados para o primeiro dia útil seguinte. A entidade defendeu que, como os prazos são suspensos de 20 de dezembro a 20 janeiro, conforme o artigo 220 do CPC, fica impedida qualquer previsão de início ou término de prazo no período.

Intimado a se manifestar em 48 horas, o TJDFT defendeu a norma. “Ao contrário do que vislumbra a requerente, pode haver prazos cuja contagem se inicia e expira na vigência do período legal de suspensão, tais como aqueles derivados de decisões judiciais proferidas em regime de urgência ou no intuito de preservar direitos ou impedir o seu perecimento”, argumenta o corregedor-geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Cruz Macedo. O início da contagem dos prazos e o reconhecimento do fim deles, segue o raciocínio, se dariam no primeiro dia útil.

Na liminar, por decisão monocrática, o conselheiro julgou improcedente o questionamento. “De fato, tem razão a OAB/DF quanto às premissas que fundamentam o pedido. Ou seja, em regra, durante o período de 20 de dezembro a 20 janeiro não se iniciam nem se extinguem prazos”, indica, com base no CPC. “Logo, não há, realmente, que falar em contagem de prazo durante este período.”

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Para o relator, contudo, a resolução do TJDFT regula situações urgentes, para preservar direitos ou impedir o perecimento deles. Embora a prática de qualquer ato seja vedada durante a suspensão do processo, o juiz pode determinar atos urgentes para evitar dano irreparável, conforme o CPC. “É visível que a norma atacada tem a pretensão de reger estas situações excepcionais, o que pode ser verificado pela utilização do advérbio ‘porventura’”, aponta Alkmim na decisão.

“Não se verifica qualquer razão jurídica relevante para declarar a ilegalidade da norma, uma vez que esta não deixa dúvidas quanto às situações que podem se aplicar, bem como não dá margens a entendimentos no sentido de que a norma do art. 220 do CPC não será cumprida”, concluiu o relator. Foi determinado que o procedimento administrativo (PCA nº 7449-77.2016) seja arquivado. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias

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