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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 9" VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina, 80, 8° andar - sala 805/806 - Centro CEP: 01501-020 - São Paulo - SP Telefone: 3242-2333r2028 - E-mail: [email protected]

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SENTENÇA

Processo n°: 0004047-72.2011.8.26.0053 Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e

Décimos / VPNI Requerente: Anciladei Xavier Costa e outros Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo e outro

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Simone Gomes Rodrigues Casoretti

Vistos.

ANCILADEI XAVIER COSTA, ANTONIO APARECIDO ULTREMARE, CARLOS CESAR KOCSIS TSUJI, CIRINEU TOMAZELLA, CRISTÓVÃO ANTONIO DE SOUSA LIRA, DIONILIO MIGUEL DA SILVA, ELIZAI3ETH PEREIRA DA SILVA, FLORISVALDO DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS COUl'E, FRANCISCO MARCUZ, GUILHERME DE JESUS CAUZIN, IVO PASCHOAL DE MORAES, JOÃO CORREA SARAIVA, JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS, JOSE FERNANDO DO REGO, JOSE FRANCISCO DE MEIRELLES SANTOS, JOSE RICARDO ZARA, JOSE ROVES DA SILVA, JOSE SILVESTRE DOS SANTOS SOBRINHO, JULIO RODRIGUES DA COSTA, ELEGE DE OLIVEIRA LEMOS, MILTON SOARES, NILTON COMBAS, PAULO MENEZES DE CARVALHO, PEDRO ALVES DA SILVA, PEDRO LUIZ DEMARCHI, PLINIO FRANCISCO RASERA, RONALDO CESAR PEREIRA, RUBENS COSTA e VALDEMAR PALOMINO FERRANTE moveram ação, com observância do procedimento comum ordinário, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO- PAULO alegando, em resumo, que são servidores públicos e recebem o beneficio da sexta-parte, porém a referida vantagem não incide sobre os vencimentos integrais. Salientaram que tal forma de cálculo é incorreta; diante do disposto no artigo 129, da Constituição Estadual. Requereram a condenação da ré no recalculo dos vencimentos, para que a sexta-parte passe a incidir sobre os vencimentos integrais percebidos, excluídas as vantagens de caráter eventual.

Com a petição inicial vieram documentos (fls. 19/141).

Citada, a ré alegou a improcedência, porque para o cálculo dos benefícios como a sexta-parte e os adicionais por tempo de serviço, somente são computados o vencimento padrão e as vantagens incorporadas, não se considerando como componentes dos vencimentos integrais, as vantagens transitórias. Aduziu que não há nenhuma determinação legal

0004047-72.2011.8.26.0053 - lauda 1

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 9' VARA. DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina, 80, 8° andar - sala 805/806 - Centro CEP: 01501-020 - São Paulo - SP Telefone: 3242-2333r2028 - E-mail: [email protected] o

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Réplica (fls. 166/178).

É o relatório.

-Th Fundamento e decido.

(1) .

Reformulo o meu entendimento anterior, diante da Súmula o- n° 31 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e passo a apreciar o pedido nos seguintes termos:

e .o rn Dispõe o artigo 129 da Constituição Estadual o seguinte: o

o

o

CC CC

Ú ui Lu o o

A Constituição Estadual não. especifica quais as verbas que fazem o o

parte dos vencimentos integrais, deixando tat incumbência para o legislador ordinário. O termo ir o

refere-se somente ao vencimento e as vantagens pecuniárias que se integram automaticamente no ur

padrão de vencimento ou mediante determinação legal expressa, conforme estatui o artigo 178 da o e

LC 180/78, dispondo que a vantagem relativa à Sexta-parte dos vencimentos integrais tu

corresponderá "a 1/6; I - do valor do padrão em que estiver o cargo do funcionário; II - do valor o das vantagens pecuniárias incorporadas e desde que não computadas no valor do padrão". &)-

b- o_

O artigo 108 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do (u E (I) a)

Estado de São Paulo, por seu turno, define o vocábulo vencimento, nos seguintes termos: Elo

"Vencimento é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente "Ci.-m

o , 8 5

ao valor do respectivo padrão fixado em lei, mais as vantagens a ele incorporadas para todos os o o -r, o efeitos legais". ai -C --, '- toe v, ca ±„,..-e,

,t, ,d c c,

Salienta Hely Lopes Meirelles, que "Vantagens irretiráveis do moo r-, ,i,

servidor só são as que já foram adquiridas pelo desempenho efetivo da função (pro labore facto), to o o u,

ou pelo transcurso do tempo de serviço (ex facto temporis), nunca, porém, as que dependem de uni -o ,, . o o

trabalho a ser feito pro labore 'adendo, ou de um serviço a ser prestado em determinadas -ooi ( \ço i o 0,3

condições (ex facto officii), ou em razão da anormalidade do serviço propter laborem, ou '-- O 1-

finalmente, em razão de condições individuais do servidor (propter personam)." (Direito o -c,

Administrativo Brasileiro, 22. ed., São Paulo: Malheiros, p. 404). o C.) r■

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0004047-72.2011.8.26.0053 - lauda 2

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que ampare a pretensão.

"Ao servidor público estadual, é assegurado o percebimento do adicional temporal, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição" (grifos nossos).

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 9s VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina, 80, 8°,andar - sala 805/806 - Centro CEP: 01501-020 - São Paulo - SP Telefone: 3242-2333r2028 - E-mail: [email protected] o

o C) LEL

Isto significa que todas as verbas que integrafn a remuneração, o

pagas indistintamente aos servidores e com habitualidade, devem servir de base para o cálculo da E sexta-parte. .c

No Incidente de Uniformização n° 193.485.1/6, sobre a interpretação do art. 129 da Constituição Estadual, foi decidido o seguinte: ra_

"A sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais".

Assim, apenas as verbas eventuais e àquelas já extintas não g- o) podem ser computadas para o cálculo do benefício.

Em abono: ott, o o

APELAÇÃO — SEXTA-PARTE E INDENIZAÇÃO Policiais Militares — Pretensão voltada o

à incidência da sexta-parte sobre os vencimentos integrais. 1. Policiais Militares Inativos o. Carência de ação, por falta de interesse de agir, que deve ser reconhecida em relação aos co- autores Uerba Silvio Abreu e Nerval Pantojo de Moraes Filho Benefício que conforme os seus demonstrativos já vem sendo pago corretamente Inexistência de nenhuma outra parcela

f:c o o

sobre a qual possa incidir a sexta-parte Extinção do feito que se justifica, nos termos do -c o artigo 267, VI, do CPC. 2. Policiais Militares Ativos Procedência do pedido que se impõe lu

cn

Cálculo da sexta-parte que deve compreender o padrão e todas as demais vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, efetivamente percebidas a cada mês Exclusão Ec-

o admissível apenas no que toca às parcelas de caráter assistencial ou pagamento isolados, que o cc não consubstanciam contraprestação do efetivo lura

desempenho da função Aplicação da Lei Complementar n° 731/93 que, de qualquer modo, o não restringe a incidência do adicional sobre as verbas que tenham caráter genérico, o

lu extensivo a todos os policiais, e não eventual Fórmula que não representa a proscrita o "incidência recíproca". Precedentes desta Câmara. Recurso provido para o fim de julgar a

in ação procedente. (Apelação n° 0003569- 35.2009.8.26.0053, da 8". Câmara de Direito Público do h E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). o.

1'1,0 E{jl :t.0 IS

Ademais, conforme Súmula 31 do Tribunal de Justiça do Estado — coo o -o o

de São Paulo, a sexta-parte não se limita ao salário base e algumas verbas, mas sim todas àquelas 8 co z

de caráter genérico, que configuram verdadeiro aumento salarial. "As gratificações de caráter .o — V)er)

o

genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GEM, incorporam-se aos vencimentos, proventos e yd:6- o pensões." .o ,-, .iho o. ri, o o 2 o e,

Mie o exposto, PROCEDENTE a ação, com fundamento ata ,o ol

no artigo 269, inciso 1, dó Código de Processo Civil, e condeno a ré na obrigação de efetuar o o cd

cálculo da sexta-parte conforme postulado (com inclusão das verbas discriminadas no 0—o .- o o (N

demonstrativo de pagamento, observada a situação funcional de cada autor), mediante Efti

apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição oR o--o° of,st

111E

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 9' VARA DE FAZENDA PUBLICA Viaduto Dona Paulina, 80, 8° andar - sala 805/806 - Centro CEP: 01501-020 - São Paulo - SP Telefone: 3242-2333r2028 - E-mail: [email protected]

quinquenal. A correção monetária deve ser computada desde as datas em que as diferenças se tornaram devidas e os juros de mora, são devidos desde a citação, nos termos da Lei 11.960/09 de 29 de junho de 2009. Reconheço o caráter alimentar da verba.

Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e, honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação.

P.R.I.

São Paulo, 15 de setembro de 2011.

Simone Gomes Rodrigues Casoretti Juíza de Direito

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO] COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 9° VARA DE FAZENDA PUBLICA Viaduto Dona Paulina, 80, 8" andar - sala 805/806, Centro - CEP 01501-020, Fone: 3242-2333[2028, São Paulo-SP - E-Illaii: si [email protected]

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CERTIDÃO

Processo 110: 0004047-72.2011.8.26.0053 Classe —.Assunto: Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /

VPNI Requerente: Anciladei Xavier Costa e outros Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo e outro

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que consultando o sistema SAI, verifiquei que não há pendência de petições à serem juntadas nesses autos. Certifico ainda, que decorreu o prazo para interposição de recurso voluntário pelas partes. Certifico mais que a r. Sentença prolatada à fl. 179 -trai rtou em julgado em 25/10/2011. Nada Mais. São Paulo, 10 de janeiro d 2012, Rita Regina Lana, Escrevente Técnico Judiciário, subscreyb.

itha 110-1L" FMatár808 Ma ic0313'

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ADVOCACIA SA1ND OVAI, CJ() FILHO

ERMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA

PÚBLICA.

1 - ANCILADEI XAVIER COSTA RG. 5569087 7 CPF. 133.426.928-98 , BRASILEIRO , VIUVO RS. 4608446101 REF./GRAU. 0021D C/04076 ATENDENTE - APOSENTADO DEPTO.: 99009-INATIVOS DSD 9 5 J RIO PRETO RES. AV BANDEIRANTES 542 CENTRO - JOSE BONIFACIO - 15200000 - SP DATA NASCIM.: 9/4/1937

DATA ENTRADA.: 161611982 DATA APOSEN.: 6/4/2007

2 - ANTONIO APARECIDO ULTREMARE RG. 6347124 CPF. 559.481.978-91 , BRASILEIRO , CASADO RS. 04635213 REF./GRAU. PM-24 3987-1 CABO DA POLICIA MILITAR - APOSENTADO DEPTO.: DFP CIAF DIV PROC F PGT RES. R JULIO DE CASTILHO 925 APTO 111 13 BELENZINHO - SAO PAULO - 03059005 - SP DATA NASCIM.: 19/8/1953

DATA ENTRADA.: 3/4/1972 DATA APOSEN.: 9/12/1997

3 - CARLOS CESAR KOCSIS TSUJI RG. 14017490 CPF. 026.630.868-60, BRASILEIRO , CASADO RS. 852470/0 REF./GRAU. PM-25 3988-3 SARGENTO 111 - APOSENTADO DEPTO.: DFP CIAF DIV PROC F PGT RES. R ALIADOS 262 CAMPOS ELISEOS - RIBEIRAO PRETO - 14080570 - SP DATA NASCIM.: 2/11/1961

DATA ENTRADA.: 18/5/1985 DATA APOSEN.: 5/8/2009

Central de Atendimento ao Cliente: (11) 3638-9800 Fax: (11) 3638-9812

Rua Dona Moda Paula, 123-20° andar • Edifício Main Offices • Bela Vista • São Paulo • SP -CEP: 01319-001

sandovalfilhoe)sandovalfilho.com.br www.sanclovalillho.com.br karinaandrade

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ADVOCACIA SANDOVAL

FILHO 4 - CIRINEU TOMAZELLA

RG. 4623284 CPF. 277.764.848-49, BRASILEIRO , CASADO RS. 3942612 REFJGRAU. PM-11 3993-7 TENENTE DA POLICIA MILITAR - APOSENTADO DEPTO.: CPI-9 37.BPM/I RES. R VINTE 1931 JARDIM SAO PAULO - RIO CLARO - 13503005 - SP DATA NASCIM.: 21/10/1948 DATA ENTRADA.: 616/1968 DATA APOSEN.: 15/3/1995

5 - CRISTOVAO ANTONIO DE SOUSA LIRA RG. 9682929 1 CPF. 885.219.078-34, BRASILEIRA , CASADO RS. 9036112 REF./GRAU. PM-11 3993-7 TENENTE DA POLICIA MILITAR - APOSENTADO DEPTO.: DEP CIAF RES. R FREI GASPAR 73 APTO 71 GONZAGUINHA - SAO VICENTE - 11310060 - SP DATA NASCIM.: 24/9/1957 DATA ENTRADA.: 15/6/1976 DATA APOSEN.: 19110/2005

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6 - DIONILIO MIGUEL DA SILVA RG. 4992891 CPF. 399.363.258-34 , BRASILEIRO , CASADO RS. 2140081/01 REF./GRAU. 000 C/04117 INVESTIGADOR POLICIAL - CLASSE ESPECIAL - APOSENTADO DEPTO.: 99604-INATIVOS DA DSD 06 CAMPINAS RES. R PADRE ANTONIO GONCALVES 132 CENTRO - PIRACAIA - 12970000 - SP DATA NASCIM.: 14/10/1948 DATA ENTRADA.: 12/511969 DATA APOSEN.: 3/2/1999

7 - ELIZABETH PEREIRA DA SILVA RG. 11427513 O CPF. 015.848.598-06 , BRASILEIRA , DESQUITADO v RS. 3542749/02 REF./GRAU. 001/B C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - APOSENTADO DEPTO.: 996034NATIVOS DA SD 603 RES. R LUIZ ZAMARIOLA 688 BL D APTO 24 DIC III - CAMPINAS - 13054230 - SP DATA NASCIDA.: 7/12/1948 DATA ENTRADA.: 25/311981 DATA APOSEN.: 1/4/2009

- FLORISVALDO DE OLIVEIRA RG. 7301888 CPF. 311.371.568-72, BRASILEIRO , CASADO RS. 90685/9 REF./GRAU. PM-24 3987-1 CABO DA POLICIA MILITAR - APOSENTADO DEPTO.: CPI-5 2.BPM/I RES. R TENENTE ADOLFO PADILHA 270 SANTA ROSA - VALPARAISO - 16880000 - SP DATA NASCIM.: 7/9/1949 DATA ENTRADA.: 8/7/1976 DATA APOSEN.: 26/1/1999

Central de Atendimento ao Cliente: 1111 3638-9800 • Fax: 1111 3638-9812

Rua Dona Maria Paula, 123-20° andar Eaficlo Maln OffIces - Bela Vista -São Paulo - SP - CEP: 01319-001

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ADVOCACIA SANE)

FILHO 9 - FRANCISCO DE ASSIS COUPE

RG. 8668409 CPF. 929.126.008-97, BRASILEIRO , CASADO RS. 82067813 REF./GRAU. PM -11 3993-7 TENENTE DA POLICIA MILITAR - APOSENTADO DEPTO.: DFP CIAF DIV PROC F PGT RES. R URSULINA QUINA DE SIQUEIRA 83 JARDIM SANTA MARINA - JACAREI - 12312525 - SP DATA NASCIM.: 3/1/1959 DATA ENTRADA.: 26/111982 DATA APOSEN.: 7/2/2007

10 - FRANCISCO MARCUZ RG. 16378660 CPF. 121.124.378-87, BRASILEIRO , CASADO RS. 63232/5 REF./GRAU. PM-14 3996-2 MAJOR PM - APOSENTADO DEPTO.: DEP CIAF RES. TRAVESSA JOSE INDARTE 35 JABAQUARA - SAO PAULO - 04377120 - SP DATA NASCIM.: 12/11/1925 DATA ENTRADA.: 1/10/1952 DATA APOSEN.: 7/10/1981

11 - GUILHERME DE JESUS CAUZIN RG. 6407856 CPF. 580.055.368-87, BRASILEIRO , DIVORCIADO RS. 083226/0 REF./GRAU. PM-11 39934 TENENTE DA POLICIA MILITAR - APOSENTADO DEPTO.: CPI-6 14.BPM/1 RES. R NERY DE ALMEIDA MENDES 40 JARDIM ALVORADA - REGISTRO - 11900000 - SP DATA NASCIM.: 6/8/1953

DATA ENTRADA.: 28/211975 DATA APOSEN.: 28/1/2002

12 - IVO PASCHOAL DE MORAES RG. 5371357 CPF. 475.675.628-04, BRASILEIRO , CASADO RS. 772532/9 REF./GRAU. PM-24 3987-1 CABO DA POLICIA MILITAR - APOSENTADO DEPTO.: CPI-5 28.BPM/I 3.CIA PM 3.PEL PM RES. R IDANIR ANTONIO MOMESSO 762 SAMPAIO - MIRANDOPOLIS - 16800000 - SP DATA NASCIM.: 24/3/1951

DATA ENTRADA.: 19/8/1977 DATA APOSEN.: 3/4/2001

13 - JOAO CORREA SARAIVA RG. 6844792 CPF. 818.147.47834, BRASILEIRO , CASADO RS. 792250/7 REF./GRAU. PM-28 3991-3 SUBTENENTE DA POLICIA MILITAR - APOSENTADO DEPTO.: CPA/M-9 28.BPM/M RES. R INACIO MOREIRA 423 JARDIM SOARES - SAO PAULO - 08460300 - SP DATA NASCIM.: 23/6/1954

DATA ENTRADA.: 1/1/1973 DATA APOSEN.: 8/11/2000

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Central de Atendimento ao Cliente: (11) 3638-9800-Fax: (11) 3638-9812

Rua Dona Marfo Paula, 123-20° andar - Eaficio Main Offices - Bela Vista- São Paulo • SP • CEP: 01319-001

[email protected] rinaandrade

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ADVOCACIA SAND OVAL

FILHO 14 -JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS

RG. 3281674 CPF. 123.609.968-00, BRASILEIRO , CASADO RS. 2708212 REF.IGRAU. PM-27 3990-1 SARGENTO1 - APOSENTADO DEPTO.: CPI-5 2.BPM/I RES. R TIRADENTES 871 SANTA CASA - VALPARAISO 16880000 - SP DATA NASCIM.: 7/8/1937

DATA ENTRADA.: 11/6/1963 DATA APOSEN.: 7/8/1989

15 - JOSE FERNANDO DO REGO RG. 9454690 CPF. 017.965.498-51 , BRASILEIRO , CASADO RS. 781475/5 REF./GRAU. PM-25 3988-3 SARGENTO III - APOSENTADO DEPTO.: DFP CIAF DIV PROC F PGT RES. R JOAQUIM CAMPOS 636 JAPUI - SAO VICENTE - 11325090 - SP DATA NASCIM.: 7/2/1957

DATA ENTRADA.: 1915/1978 DATA APOSEN.: 1315/2005

16 -JOSE FRANCISCO DE MEIRELLES SANTOS RG. 3949990 CPF. 114.823.548-53 , BRASILEIRO , CASADO RS. 036087/2 REF./GRAU. PM-16 3998-6 CORONEL DA POLICIA MILITAR - APOSENTADO DEPTO.: DFP CIAF DIV PROC F PGT RES. R BRAS CUBAS 57 VILA VALENCA - SAO VICENTE - 11390110 - SP DATA NASCIM.: 20/3/1940

DATA ENTRADA.: 1/1/1960 DATA APOSEN.: 1118/1990

17 -JOSE RICARDO ZARA RG. 9873205 CPF. 006.326.168-57, BRASILEIRO , CASADO RS. 090977/7 REF./GRAU. PM-25 3988-3 SARGENTO III - APOSENTADO DEPTO.: DFP CIAF DIV PROC F PGT RES. R ALBUQUERQUE LINS 804 VILA PAULISTA - JARDINOPOLIS - 14680000 - SP DATA NASCIM.: 6/5/1956

DATA ENTRADA.: 19/7/1976 DATA APOSEN.: 1/8/2006

18 -JOSE ROVES DA SILVA RG. 6100854 CPF. 706.334.798-53, BRASILEIRO , CASADO RS. 088097/3 REF./GRAU. PM-25 3988-3 SARGENTO III - APOSENTADO DEPTO.: DFP CIAF DIV PROC F PGT RES. R ENGENHEIRO GILBERTO GONCALVES 139 VICENTE GROSSO - ARACATUBA - 16012090 - SP DATA NASCIM.: 8/7/1951

DATA ENTRADA.: 21/1/1976 DATA APOSEN.: 2/8/2002

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44

n -o

O 1-• O

cp'

ADVOCACIA SAN DO VA

FHO 19 - JOSE SILVESTRE DOS SANTOS SOBRINHO

RG. 3001286 CPF. 160.835.128-91 , BRASILEIRO , CASADO RS. 23610/1 REF./GRAU. PM-27 3990-1 SARGENTO1 - APOSENTADO DEPTO.: CPI-3 15.13PM/I RES. R OSORIO ARANTES 551 VILA NOSSA SENHORA DAS GRACAS - FRANCA - 14401053 - SP DATA NASCIM.: 2715/1939 DATA ENTRADA.: 9/2/1962 DATA APOSEN.: 16/7/1990

20 - JULIO RODRIGUES DA COSTA RG. 7460033 3 CPF. 248.752.018-34, BRASILEIRO , CASADO RS. 2942264/01 REF./GRAU. 001/5 F/03912 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - APOSENTADO DEPTO.: 90207-INATIVOS DA SD 1307 RES. R AGUA MARINHA 79 JARDIM NOMURA - COTIA - 06717080 - SP DATA NASCIM.: 21/7/1940 DATA ENTRADA.: 20/8/1974 DATA APOSEN.: 10/5/2010

21 - LIEGE DE OLIVEIRA LEMOS RG. 7166745 3 CPF. 648.167.708-44 , BRASILEIRO , VIUVO RS. 2881135/01 RERIGRAU. 002/D C/04076 ATENDENTE - APOSENTADO DEPTO.: 90207-INATIVOS DA SD 1307 RES. R JULIO CALAMARI 41 CASA BRANCA - SUZANO - 08663120 - SP DATA NASCIM.: 27/4/1942 DATA ENTRADA.: 3/1/1973

22 - MILTON SOARES RG. 10642535 CPF. 923.269.278-34, BRASILEIRO , CASADO RS. 820603/1 REF./GRAU. PM-11 3993-7 TENENTE DA POLICIA MILITAR - APOSENTADO DEPTO.: CPI-5 - 2. BPM/I RES. R PEDRO PEREIRA DIAS 1659 CENTRO - NOVA LUZITANIA - 15340000 - SP DATA NASCIM.: 2/4/1959 DATA ENTRADA.: 26/1/1982 DATA APOSEN.: 14/10/2008

23 - NILTON COMBAS RG. 4899923 CPF. 388.284.218-00, BRASILEIRO , CASADO RS. 44086/8 REF./GRAU. PM-27 3990-1 SARGENTO I - APOSENTADO DEPTO.: CPI-9 37.BPM/1 RES. R EUFLAZINO TEODORO CASTILHO 427 CENTRO - GENERAL SALGADO - 15300000 - SP DATA NASCIM.: 15/2/1951 DATA ENTRADA.: 28/1/1970 DATA APOSEN.: 26/8/1998

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FIT,HO 24 - PAULO MENEZES DE CARVALHO

RG. 5273969 7 CPF. 484.101.368-72 , BRASILEIRO , CASADO RS. 44382(4 REF./GRAU. PM-11 3993-7 TENENTE DA POLICIA MILITAR - APOSENTADO DEPTO.: DFP CIAF RES. R LUIZ GOMES 123 JARDIM PAULISTA - RIBEIRAO PRETO - 14090220 - SP DATA NASCIM.: 8/11/1950 DATA ENTRADA.: 17/411970 DATA APOSEN.: 4112/1998

25 \PEDRO ALVES DA SILVA RG. 9375547 CPF. 917.268.75849 , BRASILEIRO , CASADO RS. 3287981/01 REF./GRAU. 002/D F/04076 ATENDENTE - APOSENTADO DEPTO.: 90207-INATIVOS DA SD 1307 RES. R SAO LAZARO 31 CONJUNTO SANTO ANGELO - MOGI DAS CRUZES - 08763270 - SP DATA NASCIM.: 11/5/1943 DATA ENTRADA.: 19/5/1966 DATA APOSEN.: 4/3/2008

26 - PEDRO LUIZ DE MARC HI RG. 6073108 4 CPF. 381.412.808-72 , BRASILEIRO , CASADO RS. 043827/8 REF./GRAU. PM-27 3990-1 SARGENTO1 - APOSENTADO DEPTO.: DFP CIAF DIV PROC F PGT RES. R ARTHUR DIEDERICHSEN 676 CAMPOS ELISEOS - RIBEIRAO PRETO 14080440 - SP DATA NASCIM.: 13(4/1946 DATA ENTRADA.: 5/12/1969 DATA APOSEN.: 13/4/1998

27 PLINIO FRANCISCO RASERA RG. 3838260 CPF. 555.279.57849 , BRASILEIRO , CASADO RS. 1344432/01 REF./GRAU. 000 C107847 ENGENHEIRO VI - APOSENTADO DEPTO.: 99603-INATIVOS DA SD 603 RES. R DR AMAURY CASTANHO 65 JARDIM PAULISTA - JUNDIAI - 13208270 - SP DATA NASCIM.: 3/1/1947 DATA ENTRADA.: 18/10/1976 DATA APOSEN.: 1/8/2009

28 - RONALDO CESAR PEREIRA RG. 8999091 CPF. 010.836.508-58 , BRASILEIRO , CASADO RS. 780481/4 REF./GRAU. PM-13 3995-0 CAPITAO DA POLICIA MILITAR - APOSENTADO DEPTO.: DFP CIAF RES. R ARCANGELO VENDRUSCOLO 145 CITY RIBEIRAO - RIBEIRAO PRETO - 14021290 - SP DATA NASCIM.: 21/7/1958 DATA ENTRADA.: 16/2/1978 DATA APOSEN.: 24/10/2002

a

n -o

O

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12

n -o

O 1-• NJ

ADITTISCOCNIAL FILHO

29 - RUBENS COSTA RG. 3877830 CPF. 152.106.428-87, BRASILEIRO , CASADO RS. 35627/1 REF./GRAU. PM-27 3990-1 SARGENTO1 - APOSENTADO DEPTO.: CPI-5 2.BPM/I RES. R SIRLEY APARECIDA GARCIA DOS SANTOS 141 RESIDENCIAL NANCY - GENERAL SALGADO - 15300000 - SP DATA NASCIM.: 5/1/1943 DATA ENTRADA.: 1/1111965 DATA APOSEN.: 24/4/1993

30 - VALDEMAR PALOMINO FERRANTE RG. 4225966 CPF. 116.374.608-06, BRASILEIRO , DIVORCIADO RS. 035785/5 REF./GRAU. PM-28 3991-3 SUBTENENTE DA POLICIA MILITAR - APOSENTADO DEPTO.: CPI-3 13.BPMII 2.CIA PM RES. R DONA ELVIRA SARGI MONTEIRO 148 JARDIM ALVORADA TAQUARITINGA - 15900000 - SP DATA NASCIM.: 3/5/1942 DATA ENTRADA.: 281711967 DATA APOSEN.: 6/9/1988

Vêm respeitosamente à presença de V.EXCIA, propor a

presente AÇÃO ORDINÁRIA, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO

PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNICIA - SPPREV, pelas razões de

direito e de fato a seguir aduzidas:

1. Os autores são funcionários públicos Estaduais

Aposentados. Dedicaram mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício,

obtendo a vantagem da sexta-parte dos vencimentos integrais, previsto

no artigo 129 da Constituição Estadual.

2. A vantagem da sexta-parte é concedida ao servidor

público estadual como prêmio pela assiduidade e dedicação ao serviço

público, após completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício.

Tal vantagem é a garantia de recebimento do valor

correspondente a 1/6 (um sexto) de todo o vencimento, o qual constitui

o patrimônio funcional.

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11

n -o

1-• o u1/4)

ADVOCACIA SMCD

FILHO 3. Prescreve o artigo 129 da Constituição Estadual:

"Ao servidor público estadual é assegurado o

recebimento do adicional por tempo de serviço,

concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada

sua limitação, bem como a sexta-parte dos

vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte)

anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos

vencimentos para todos os efeitos, observado o

disposto no art. 115, XVI, desta Constituição."

4. A vantagem da sexta-parte, com o atual Texto

Constitucional, tornou extensiva a todos os servidores, sendo que

claramente ficou determinado o seu pagamento sobre os integrais

vencimentos.

5. Vencimentos, conforme nos ensina o saudoso mestre

Hely Lopes Meirelles em sua obra: "DIREITO ADMINISTRATIVO

BRASILEIRO", 15' EDIÇÃO - EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS,

PÁGINA 392.

"Vencimentos - Vencimento, em sentido estrito, é a

retribuição pecuniária devida ao servidor pelo

efetivo exercício do cargo, correspondente ao

padrão fixado em lei;

Vencimento, em sentido amplo, é o padrão com as

vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a

título de adicional ou gratificação.

Quando o Legislador pretende RESTRINGIR o

conceito ao padrão do servidor emprega o

vocábulo no singular - vencimento; quando quer

abranger também as vantagens conferidas ao

servidor usa o termo no plural - vencimentos."

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n -o

o

ADVOCACIA SAND OVAL

FILHO 6. O objetivo da presente ação é o correto cálculo da

vantagem da sexta-parte sobre as vantagens recebidas pelos Autores

em seus diversos títulos.

7. Conforme já mencionado, participam da presente ação

servidores públicos aposentados, sendo que suas vantagens foram

incorporadas a seus proventos de aposentadoria, não sendo vantagens

eventuais ou transitórias.

8. Foram concedidas ao longo desses anos, diversas

vantagens, contudo, tais vantagens não vêm tendo sua incidência no

cálculo da vantagem da sexta-parte.

9. É de suma importância que se afirme que as vantagens

são parcelas integrantes dos vencimentos, a ponto de se utilizar o

Governo do Estado, constantemente, do mecanismo de reajustá-las;

aplicando-lhes o percentual de aumento que deveria aplicar no salário

base.

10. Destaque-se por oportuno que a presente demanda não

objetiva recíproca incidência, "cascata" ou "repique" de cálculos a que

se refere a Emenda Constitucional n° 57/87, nem contraria o

disposto no art. 115, XVI, da Constituição Estadual de 1.989, mas

sim o cumprimento puro e simples do artigo 129 da mesma

Constituição, calculando-se a sexta-parte sobre as gratificações

percebidas pelo servidor que atualmente não estão sofrendo

a devida incidência.

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ADVOCACIA SAND OVAL

FILHO 46 11. O artigo 178 da Lei Complementar n° 180 de 12 de maio

dsV de 1978, dispõe: n

-o

"A vantagem relativa à sexta-parte dos o tri

vencimentos integrais, prevista no inciso VIII do

artigo 92 da Constituição do Estado (Emenda n° 2)

e de que trata o artigo 130 da Lei n° 10.261, de 28

de outubro de 1968, corresponderá a 1/6 ( um

sexto).

I — Do valor do padrão em que estiver enquadrado o

cargo do funcionário;

II — Do valor das vantagens pecuniárias

incorporadas e desde que não computadas no valor

do padrão.

12. A título meramente ilustrativo para comprovar a assertiva

tomemos, como exemplo, o caso concreto da autora Anciladei Xavier

Costa (docs. 01/02), recebeu ela a título de vencimento as seguintes

parcelas:

PARCELAS VALORES

Salário Base R$ 190,12

Gratificação Executiva R$ 18,40

GEA — Inativo — LC 803/95 R$ 242,62

Gratificação Geral — LC 901/2001 R$ 64,00

Adicional Tempo de Serviço (04) R$ 38,02

Adie. Insalubridade Inativo (20%) — EFP R$ 148,80

TOTAL R$ 701,96

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ADVOCACIA. SAND OVAL

FILHO 13. Assim, o cálculo correto da sexta-parte seria a divisão por

seis do total percebido pelo co-autor a titulo de vencimentos integrais,

ou seja, R$ 701,96 por 6 = R$ 116,99.

14. No entanto, o exemplificado não percebeu a quantia

apontada, mas, apenas R$ 62,82, portanto R$ 54,17 a menor.

As Rés, em resumo, pagam a vantagem da sexta-parte

utilizando critério incorreto, sobre o valor do Salário Base, do Adicional

por Tempo de Serviço e do Adicional de Insalubridade e:

PARCELAS

VALORES

Salário Base R$ 190,12

Adicional Tempo de Serviço (06) R$ 38,02

Adie. Insalubridade Inativo (20%) — EFP R$ 148,80

TOTAL R$ 376,94

(R$ 376,94 dividido por 6 = R$ 62,82 - confira-se) (doc. 01102).

15. Assim, a vantagem da sexta-parte foi paga pelo critério

equivocado, portanto, a menor, já que calculada, exclusivamente,

sobre o Salário Base e Adicional por Tempo de Serviço.

O errôneo critério de pagamento conflita, aliás,

frontalmente, com a doutrina e com a mais recente jurisprudência.

16. Com efeito, por vencimento se entende o valor do padrão

e, por vencimentos o montante total auferido -pelo servidor, ou seja,

padrão, vantagens e gratificações.

41- ffl

n -o

o rn

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ADVOCACIA ) SAND OVAL

FILHO 49 17. O nosso legislador, para não deixar quaisquer dúvidas

Oro possíveis, em louvável excesso de zelo, adjetivou o substantivo

O, VENCIMENTOS a ele acrescendo INTEGRAIS.

-o

Entretanto, para que dúvidas não pairassem foi acrescido

o adjetivo, de tal forma que embora o conceito de

vencimentos, bastasse por si só, foi reforçado e repisado para

se ressaltar que a sexta-parte incida não sobre o padrão e

vantagens incorporadas, mas, sobre o total percebido como tal

se estendendo todas as parcelas que compõem o "quantum" salarial.

18. Os Autores não pretendem que a sexta-parte recaia sobre

horas-extras, diárias, salário família e outras gratificações transitórias.

A pretensão é apenas que a sexta-parte seja calculada,

nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Todas as vantagens recebidas pelos Autores foram

incorporadas, são imutáveis e não decorrem de situação passageira.

Nesse sentido, pedimos "vênia" para transcrever decisão

proferida no auto da apelação cível n° 673.935-5/9-00, da lavra do

ilustre Desembargador Dr. Osni de Souza, que, ao tratar de questão

relativa à incorporação de vantagem aos proventos de aposentadoria,

deixou assentado:

(...)

EMENTA

Apelação Cível. Servidores públicos (ativos e

inativos). Sexta-parte dos vencimentos. Cálculo.

Benefício que deve ser calculado sobre os

vencimentos integrais, ou seja, sobre o, padrão,

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mais as

recebidas

(incidente

ADVOCACIA SAND

ILOVAL

efetivamente

as eventuais

49 7:n

-o

FHO vantagens adicionais,

pelo servidor, salvo

de uniformização de jurisprudência

193 485 1/6). Sentença de improcedência. Recurso

Provido.

VOTO

co co

Portanto, a base de cálculo da sexta-parte são os

vencimentos integrais, considerando-se todas as

parcelas que constam dos demonstrativos de

pagamento, excluídas as vantagens eventuais,

conforme, aliás, deixou assentado esta Corte, ao

julgar o incidente de uniformização de

jurisprudência n° 193.485-1/6, de que foi relator o

Desembargador Leite Cintra:

'Acordam os juizes da Turma Especial da Primeira

Seção Civil do Tribunal de Justiça do Estado de

São Paulo reconhecer a existência de divergência,

vencido o Des. Flávio Pinheiro, e, por votação

unânime, responder afirmativamente à tese. A

sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas

componentes dos vencimentos, entendendo-se por

vencimentos integrais o padrão mais as vantagens

adicionais efetivamente recebidas, salvo as

eventuais'.

Realmente, nem todas as vantagens pecuniárias

percebidas pelo servidor podem ser consideradas

para efeito do cálculo da sexta-parte Vantagens

pecuniárias, consoante ensinamentos de Hely

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ADVOCACIA SANDOVAL

LHO Lopes Meirelles, 'são acréscimos ao vencimento do

servidor, concedidas a título definitivo ou

transitório, pela decorrência do tempo de serviço

(ex facto temporis), ou pelo desempenho de

funções especiais (ex facto officii), ou em razão

das condições anormais em que se realiza o

serviço (propter laborem), ou finalmente, em razão

de condições pessoais do servidor (propter

personam)' • Conforme esclarece o autor, 'certas

vantagens pecuniárias incorporam-se

automaticamente ao vencimento (vantagens

pessoais subjetivas); outras apenas são pagas com

o vencimento, mas dele se desprendem quando

cessa a atividade do servidor (vantagens de função

ou de serviço)/(ob. Cif, p 493).

Assim, são devidas as diferenças, respeitada a

prescrição qüinqüenal, corrigidas, desde a data em

que os pagamentos eram devidos, segunda a tabela

prática do Tribunal de Justiça de São Paulo Juros

de mora de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da

citação, nos termos do artigo 1°F da Lei 9494/97,

que, conforme já decidiu o Superior tribunal de

Justiça, 'constitui norma especifica referente aos

juros de mora a serem observados nas

condenações impostas à Fazenda Pública para

pagamento de remuneração a servidores e

empregados públicos' (EDcl no REsp n° 784 214-RS

— rel Min. Arnaldo Esteves Lima, j em 28 06 2008)

A ré arcará com as custas e despesas processuais,

bem como o pagamento dos honorários

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-u

o NJ o

ADVOCACIA

HO SAND OVAL

FIL advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) da

condenação.

Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso."

Por oportuno, pede-se vênia para transcrever trecho de

recente decisão (DJU de 16.06.2008), proferida pela ilustre Ministra do

Supremo Tribunal Federal, Dra. Carmen Lúcia, em favor da tese

defendida pelos Autores, nos autos do Recurso Extraordinário n°

535.413-0, verbis:

4. Razão de direito assiste aos Recorrentes.

A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal

firmou entendimento no sentido de que o adicional

por tempo de serviço e o adicional da sexta-parte

constituem vantagens pessoais e, portanto, devem

ser excluídos da limitação do teto remuneratório.

Confira-se, por oportuno, o Recurso Extraordinário

n. 200.363. Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ

27.21998:

"EMENTA:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.

SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO: TETO.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA SEXTA-

PARTE. I. — O adicional por tempo de serviço e o

adicional da sexta-parte constituem vantagens

pessoais , que devem ser excluídos do teto de

remuneração do servidor: CF., art. 37, XI. Devem

Central de Atendimento ao Cliente-. (11) 3638-7800 • Par (11) 3638-9812 Rua Dona Maria Paula, 123 • 20° andar. .NIOiclo Main Of ricos • Belo Visla -São Paulo . SP' CEP: 01319-001

[email protected] -www.sandovalfilho.com.bi iaancirecie

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ADVOCACIA SAND

FI OVAL LHO

ser calculados, entretanto, de forma singela sobre

os vencimentos, não podendo ocorrer a sua

reciproca e acumulativa incidência. É dizer, o que

não pode ocorrer é o "repique" das vantagens, CF.,

art. 37, XIV, II. — RE. Conhecido e provido em

parte".

"EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO

EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR

PÚBLICO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA

REMUNERAÇÃO. Conforme jurisprudência firmada

por esta Corte, o adicional por tempo de serviço

está imune ao teto previsto no art. 37, XI, da CB/88,

e, por isso, deve incidir sobre a totalidade da

remuneração do servidor. Agravo Regimental não

provido" (RE 367.518-AgR, Rel. Min. Eros Grau,

Primeira Turma, DJ 22.4.2005).

E ainda: RE 199.374, Rel. Min. Maurício Correa, DJ

29.06.01; RE 170.552, Rel. Min. limar Gaivão, DJ

29.8.1997; RE160.860, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ

23.6.1995; e ADI 14, Rel. Min. Célio Borja, DJ

01.12.1989. Dessa orientação divergiu o acórdão

recorrido.

O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no Incidente

de Uniformização de Jurisprudência n° 193.485.1/6, firmou

entendimento de que:

n -u

o NJ

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sandovolfilhogsandovolfilho.com.br • vvww.sondovoltilho.com.br ie

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-u

o NJ NJ

ADVOCACIA

ILHO SA ND OVAL

F "A sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas

componentes dos vencimentos, entendendo-se por

vencimentos integrais o padrão mais as vantagens

adicionais efetivamente recebidas, salvo as

eventuais."

19. Pelo exposto, requerem os Autores a citação das Rés na

pessoa de seu representante legal, para responderem aos termos da

presente ação, sob pena de revelia, esperando ao final pela

procedência da ação com a condenação das Rés:

a) Ao correto cálculo da vantagem da sexta-parte dos

vencimentos integrais - artigo 129 da Constituição Estadual - sobre as

vntagens que não estão sofrendo a devida incidência;

b) A pagar aos Autores, as diferenças devidas, a serem

apuradas em execução, respeitando-se a prescrição qüinqüenal,

acrescidas da correção monetária desde a lesão patrimonial, por se

tratar de crédito de natureza alimentar, juros de mora nos termos da

lei, custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o

artigo 20, parágrafo 3° do Código de Processo Civil;

c) Apostilar os títulos, para reconhecimento de futuro,

do direito pleiteado nesta ação, fixando-se prazo para cumpri-lo, sob

pena de incidência de multa por dia de atraso, nos termos do artigo

b45 do Código de Processo Civil.

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Rua Dona Maria Paula, 123 • 20° andar • Einicio Main Oftices • Bela Vislo 'São Paulo 'SP CEP: 01319-001

[email protected] • www.sandovalfilho.com.br

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211 arcarem com as custas processuais sem prejuízo próprio e de suas Tin

O famílias, seja concedido o benefício da justiça gratuita, porém, caso -o

seja esse pedido Indeferido, requerem, nos termos do art. 4°, 4, da V. NJ

da Lei n°. 4.952, de 27 de dezembro de 1985, seja diferido o

recolhimento da taxa judiciária, considerando que, momentaneamente,

estão impossibilitados de arcarem com tal despesa, decorrente de

falta de atualização monetária de seus vencimentos.

Protestando por todos os meios de prova em direito

admitidos, especialmente depoimento pessoal, oitiva de testemunhas,

juntada de documentos, expedições de ofícios, etc., dão a presente o

valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).

Nestes Termos;

P.Deferimento.

São Paulo, 27 de j neiro de 2011.

L\ Antônio Roberto Sandoval Filho

OABISP - 58.283

ADVOCACIA SAND OVAI,

FILHO d) Requerem, por não estarem em condições de

Central de Atendimento ao Cliente: (11) 3638-9800 • Fax: (11) 3638-9812

Rua Dona Mona Paula, 123 - 20° andar-401cl° Main Calces - Bela V[s10 • São Paulo -SP -CEP: 01319-001

[email protected] rinaandrade

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O N.)

ADVOCACIA SAND OVAL

FILHO RELAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES NÃO UTILIZADAS NO CALCULO DA SEXTA PARTE

ANCILADEI XAVIER COSTA - 55090877

CARGO :ATENDENTE

VANTAGENS : 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA

04.080 - G.E.A. - INATIVO - L.C. 803/95

04.117 - GRATIFICACAO GERAL- L.C. 901/01

ANTONIO APARECIDO ULTREMARE - 6347124

CARGO : CABO DA POLICIA MILITAR

VANTAGENS : 12.076 - AD LOCAL EXERCICIO LC 1114/10-II-PM

CARLOS CESAR KOCSIS TSUJI - 14017490

CARGO :SARGENTO III

VANTAGENS : 12.076 - AD LOCAL EXERCICIO LC 1114/10-II-PM

CIRINEU TOMAZELLA - 4623284

CARGO : TENENTE DA POLICIA MILITAR

VANTAGENS : 12.075 - AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10 - I - PM

CRISTOVAO ANTONIO DE SOUSA LIRA - 96829291

CARGO : TENENTE DA POLICIA MILITAR

VANTAGENS : 12.075 AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10- I - PM

DIONILIO MIGUEL DA SILVA 4992891

CARGO : INVESTIGADOR POLICIAL - CLASSE ESPECIAL

VANTAGENS : 12.073 - ALE - CAR POL - INAT - ART 4 LAC.

ELIZABETH PEREIRA DA SILVA - 114275130

CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO

VANTAGENS : 04.074- GRATIFICACAO EXECUTIVA

04.102 - G.D.A.P. - SUPERVISOR - INCORP.

04.104 - G.D.A.P.- ATEND. AO PUBLICO - INCORP.

FLORISVALDO DE OLIVEIRA - 7301888

CARGO: CABO DA POLICIA MILITAR

VANTAGENS : 12.075 - AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10 - I - PM

FRANCISCO DE ASSIS COUPE - 8668409

CARGO : TENENTE DA POLICIA MILITAR

VANTAGENS : 12.076 -AD LOCAL EXERCICIO LC 1114/10-1I-PM

FRANCISCO MARCUZ - 16378660

CARGO : MAJOR PM

VANTAGENS : 12.076 -AD LOCAL EXERCICIO LC 1114/10-11-PM

Central de Atendimento ao Cliente: 111) 3638-9800 Fax: 1111 3638-9812

Rua Dona Maria Paula, 123.200 andar • Pado Main Olfices • Bela Vista -São Paulo • SP -CEP: 01319-001

sandovalfilhogsondovolfilho.com.br www.sandovalfllho_com.br andrade

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nclrade

ADVOCACIA SAND OVAL

FILHO GUILHERME DE JESUS CAUZIN - 6407856

CARGO : TENENTE DA POLICIA MILITAR

VANTAGENS : 12.075 -AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10 - I - PM

IVO PASCHOAL DE MORAES - 5371357

CARGO : CABO DA POLICIA MILITAR

VANTAGENS : 12.075 - AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10 -1- PM

JOAO CORREA SARAIVA - 6844792

CARGO : SUBTENENTE DA POLICIA MILITAR

VANTAGENS : 12.076 - AD LOCAL EXERCICIO LC 1114/1011-PM

JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS - 3281674

CARGO : SARGENTO 1

VANTAGENS : 12.075 - AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10 - I - PM

JOSE FERNANDO DO REGO - 9454690

CARGO: SARGENTO III

VANTAGENS : 12.075 - AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10 - I - PM

JOSE FRANCISCO DE MEIRELLES SANTOS - 3949990

CARGO : CORONEL DA POLICIA MILITAR

VANTAGENS : 12.075 - AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10 - I - PM

JOSE RICARDO ZARA - 9873205

CARGO: SARGENTO III

VANTAGENS : 12.076- AD LOCAL EXERCICIO LC 1114/10-1I-PM

JOSE ROVES DA SILVA - 6100854

CARGO : SARGENTO III

VANTAGENS : 12.075 - AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10 - I - PM

JOSE SILVESTRE DOS SANTOS SOBRINHO - 3001286

CARGO: SARGENTO I

VANTAGENS : 12.075 -AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10- I - PM

JULIO RODRIGUES DA COSTA - 74600333

CARGO : AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

VANTAGENS : 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA

LIEGE DE OLIVEIRA LEMOS - 71667453

CARGO: ATENDENTE

VANTAGENS : 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA

04.080 - G.E.A. - INATIVO - L.C. 803/95

04.082 - GEAH- INATIVO - LC 803/95

04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901/01

Central de Atendimento ao Cliente: (11) 3638-9800 • Fax: (1I) 3638-9812

Rua Dona Maria Paula, 123 • 20° andar • GJJOclo Main Offices • Bela Vista • São Paulo • SP • CEP: 01319-001

sandovalfilhoesandovalfilho.com.br- vvww.sandovalfIlho.com.br

aná

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ADVOCACIA SAND OVAL

FILHO MILTON SOARES - 10642535

CARGO : TENENTE DA POLICIA MILITAR

VANTAGENS : 12.075 - AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10 -1- PM

NILTON COMBAS - 4889923

CARGO :SARGENTO I

VANTAGENS : 12.075 - AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10 - I - PM

PAULO MENEZES DE CARVALHO - 52739697

CARGO : TENENTE DA POLICIA MILITAR

VANTAGENS 12.076 - AD LOCAL EXERCICIO LC 1114/10-II-PM

PEDRO ALVES DA SILVA - 9375547

CARGO : ATENDENTE

VANTAGENS : 04.074- GRATIFICACAO EXECUTIVA

04.080 - G.E.A. - INATIVO - L.C. 803/95

04.082 - GEAH- INATIVO - LC 803/95

04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901/01

PEDRO LUIZ DE MARCHI - 60731004

CARGO : SARGENTO I

VANTAGENS : 12.076 - AD LOCAL EXERCICIO LC 1114/10-II-PM

PLINIO FRANCISCO RASERA - 3838260

CARGO : ENGENHEIRO VI

VANTAGENS: 04.080 - G.E.A. - INATIVO - L.C. 803/95

RONALDO CESAR PEREIRA - 8999091

CARGO : CAPITÃO DA POLICIA MILITAR

VANTAGENS : 12.075 - AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10 -1- PM

RUBENS COSTA - 3877830

CARGO : SARGENTO I

VANTAGENS:

12.075 -AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10 -1- PM

VALDEMAR PALOMINO FERRANTE - 4225966

CARGO SUBTENENTE DA POLICIA MILITAR

VANTAGENS : 12.075 - AD. LOCAL EXERCICIO LC 1114/10 - I - PM

n -o

O Ni

Central de Mendlmerdo ao Cliente: (111 3638-9800 • Fax: (111 3638-9812

Rua Dona Maria Paula, 123 - 20° andar- gdaiclo Main Offices • Bela Vista S São Paulo • SP CEP: 01319-001

sandovalfilhoesandovaltilho.com.br- www.sondovalfIlho.com.br idrade

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n -o

O Ni

Idoc._9 -2

AO IA

100.884 âr ,L k

IP À.IPN I"

GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO SISTEMA DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO

DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

DATA CACTO

07/12/2010 MN

647 UCD.

09.0647 NE CRom

98.386 PLS

1/1

)11. O EniocrACANIEMT°

APOSENTADO(A) DA SECRETARIA DA SAUDE 99009- INATIVOS-USD-9-S J RIO PRETO

NOME ~IeDB II: "cGrhfcmc

ANCILADEI XAVIER COSTA V460:844.Batj00005569087/7 c"' 133426928/98

CARGO/FUNÇÃO ATIVIDADE

C/04076-ATENDENTE I ATÉGonIA

APOSENTADO ~Er

18070483461 vroDAF.~

FOLHA NORMAL - 11/2010 REG REMO

16 IRCATADVCTO

13 nEF/on -FAIXAM C ARCO

002/0 001-B. BRASIL MEDRAI

6696-JOSE BONIFACIO / BNC Tm .eoNT,..

14863/6 cop.G.

01.002 04.074 04.080 04.117 09.001 10.001 10.009 12.004 70.006 97.001 97.001 97.061

DEmomiAAÇOR

SALARIO BASE PROPORCIONAL GRATIFICACAO EXECUTIVA GEA - INATIVO - LC 803/95 GRATIFICACAO GERAL-LC 901/2001 ADICIONAL TEMPO DE SERVICO SEXTA-PARTE SEXTA-PARTE SOBRE ADC.INSALUBRIDADE ADIC.INSALUBRIOADE INATIVO(20%)-EFP IAMSPE ASSOC. FUNCIONARIOS PUBLICUS E.S.P. ASSOC. FUNCIONARIOS PÚBLICOS E.S.P. ASSES.ASSOC.SERV.SEC.ESTADO SAUDE

NAT

N N N N N N N N N N N N

oiDA

80.00 0,23 039

004

060 2,00

31

UNIDADE

PERC. PERC. VALOR VALOR QUINQ VALOR VALOR ()TOE PERC. VALOR PARC. VALOR

rEAMDc

11/2010 11/2010 11/2010 11/2010 11/2010 11/2010 11/2010 11/2010 11/2010 11/2010 11/2010 11/2010

VENAMMTos

190,12 18,40

242,62 64,00 38,02 38,02 24,80 148.80

DESCONTA,

15,29 15,00 18,00 6,50

O RECADASTRAMENTO DOS INATIVOS ESTA SENDO COORDENADO PELA SAO PAULO PREVIDENCIA-SPPREV. INFORMACOES NO TELEFONE: GRANDE SP (0XX11)-2902-6909 DEMAIS LOCALIDADES (0XX11) 4002-7738.

vz,No. DA NAM^EZA

A=ATRASADO R=REPOSICAO

DMIMFOM D=DEVOLUCAO E=ESTORNO

FOI,-12~120 "A" C°""nEvA"" k4)",4Y7N=NORMAL $MU: " !I .144K —

- ng070 kl~W

--'- '. 40 T WES ITERAÇÃO DE =CICIA / CARGO EM coMISSÃO

—ASAGENO

.JA A NOTA FISCAL. EXERCA SUA CIDADANIA E COMBATA A SONEGACAO. CONSULTE E IMPRIMA SEU HOLLERITH PELA INTERNET COM TOTAL SEGURANCA. ACESSE WWW.FAZENDA.SP.00V.BR/FOLHA/ TRODE PAGOID-DOCUMENTOolRomLAAn O DOR PROCESSO

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado

Demonstrativo de Pagamento

FY;

11N., /

Nome I DIONILIO MIGUEL DA SILVA

Reg.Sisterna (RS)/ PV 2.140.081/ 01

Reg.Geral De FP.F. 00004992891 399363250/ 39

PIS/ PASEP 100532905-18

Cargo/ Função Atividade C/4117-INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL

Categoria APOSENTADO

Reg. Reto-ib. 14

Esc./ Tab. Vencimento 11

Rei,/ Grau - Faina/ Nivel

Município 244

U.C.D. 06.604

Unidade Frequência 99604 - INATIVOS DA DSD-06 - CAMPINAS

Banco 001-a BRASIL

Agência 6656 - PIRACAIA / BNC

Conta Corrente 7521 3

Aux. Alimentação Tipo da folha FOLHA NORMAL - 11/2010

Data Pagamento 07/12/2010

Código Denominação Nat. Qtde. Unid. Período Valor

01.001 SALAR O BASE N VALOR 11/2010 1.045,54+

03.007 ART.133 CE-PRO LAB.CAR,ESPEC. N 005 VALOR 11/2010 75,80 +

04.001 RETP-REGIME ESPECIAL TRAB.POL CIA N VALOR 1/2010 1.045,54 +

X101 ADICIONAL TEMPO DE SERVICO N 005 QUINQ 11/2010 541,72 I-

10.001 SEXTA-PARTE N VALOR 11/2010 451,43 +

10.009 SEXTA-PARTE SOBRE ADC.INSALUBRIDADE N VALOR 11/2010 62,00 +

12.005 ADIC NSAL0BRIDADE INATIVO(4O%)-EFP N 060 QTDE 11/2010 372,00 +

12.073

70.006

ALE-CAR.POL-INAT-ART 4 N 001 QTDE 11/2010 156,00 +

IAMSPE N 2,00 PERC. 1/ 0 0 75,00 -

70,012. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE N 001 DEPTE 11/2010 280,36 -

70.056 CONTRIB. PREVID. 11%- L.C.1012/2007 RI 011 VALOR 11/2010 31,08 -

Depósito FGTS FGTS 134 Salário - Base Contr.Prev./INSS

Total Venci alentos

3.750,03

Total Descontos 386,44

Liquido a Receber 3.363,59

Alteração de Exercício/ Cargo em Co Missão Legenda da Natureza (Nat.) N =. Normal LT = Devolução E ...-- Estorno A = Atrasado R = Reposição

n -o

COO

CO

)s://wwwfazenclasp.gov.brifollia/nova follia/dem_pagto_impssp7scrl&tp=08cdt=110118ab=08as=2... 10/12/2010

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)

..,,a.. 15.995

.45.- GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SISTEMA DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO it,, 08/11/2010 244

0. 8.13603

„BUEM

15.523 M. 1/1

? .,-, ,■p DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

t, TO

APOSENTADO(A) DA SECRETARIA EMPREGO E RELACOES 99603- INATIVOS DA SO-603

NOME

ELIZABETH PEREIRA DA SILVA REW.I..Y.WPN:M 00# ..1pS'%* „.0"Mn' w 00011427513/0 015848598/06

cAn.wFuNcAoArmono,

/04349-OFICIAL ADMINISTRATIVO . rmOMA

APOSENTADO P P

18071417713 TWOOAFO~ FOLHA NORMAL - 10/2010 29

BEWIET„ESCRAMCIO..i~.4„...NV.

02 1 001/8 MICO

001-8.13RASIL „NCIP. „

6503-CAMPINAS / BNC

. UNTARIC

119476/3

• GO

01.001

04.074 04.102 04.104 08.182 '-'9,001

..001

70.012 97.018

OENOMINAG O

SALARIO BASE GRATIFICACAO EXECUTIVA GDAP-SUPERVISAO/ORIENTACAO TEC.-INC GDAP - ATEND. AO PUBLICO - INCORP. ADIC.ANT.EC.19/98 5/ VENC.INT- A.J. ADICIONAL TEMPO DE SERVICO SEXTA-PARTE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE ASSOC.CAMPINEIRA FUNC. PUBLICOS

NAr

N N N N N N

N N N

070

2,60 004 006 002 005

UNDMSE

VALOR PERC. QTDE QTDE VALOR QUINO VALOR DEPTE VALOR-

P 000 10/2010 10/2010 10/2010 10/2010 10/2010 10/2010 10/2010 10/2010

10/2010 •

VEi1CIMENTOS

472,50 260,00 368,00 382.20 101,02 118,12 115,27.

DESCONTO S

23.85 18.00

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VENCIMENTOS

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DESCONTOS

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DASTRAMENTO DOS INATIVOS'ESTA SENDO COORDENADO PELA SA0 PAULO PREVIDENCIA-SPEREV. ACOES NO TELEFONE: GRANDE SP (0XX11)-2902-.6909 DEMAIS LOCALIDADES (0XX11) 4002-7738.

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SISTEMA DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO

DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

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DESCONTOS

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33ADASIRAMENTO DOS INATIVOS ESTA SENDO COORDENADO PELA SAO PAULO PREVIDENCIA-SPPREV. IRMACOES NO TELEFONE: GRANDE SP (0XX11)-2902-6909 DEMAIS LOCALIDADES (0XX11) 4002-7738.

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1/1 SISTEMA DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. 0004047-72.2011.8.26.0053 12 VFP REQUERENTES: ANCILADEI XAVIER COSTA E OUTROS

EXECUÇÃO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE FAZER

BANCA 31 D

Dra. Procuradora Chefe da PJ 3

A FESP foi instada, através de petição protocolizada diretamente pelo

patrono dos autores, em 03.02.2012 para cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada a

Ré, bem como para que providencie a juntada aos autos dos informes necessários à elaboração das

contas de liquidação, nos autos da ação movida pelos interessados acima, que obtiveram ganho de

causa. A decisão e a certidão de transito em julgado encontram-se em anexo.

Em se tratando de execução definitiva e não havendo matéria para

embargos, peço autorização para omitir essa defesa, propondo a remessa do expediente, a

SECRETARIA DA SAÚDE, SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA, SECRETARIA

DE EMPREGO E REL. DE TRABALHO E CASA CIVIL, através de suas respectivas

Consultorias Jurídicas, com prévia passagem pela SECRETARIA DA FAZENDA para que, em

cumprimento à r. decisão transitada em julgado, proceda o apostilamento do título dos autores,

TODOS INATIVOS, o direito ao "cálculo da sexta-parte conforme postulado, (com inclusão

das verbas discriminadas no demonstrativo de pagamento, observada a situação funcional de

cada autor), mediante apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças devidas,

observada a prescrição quinquenal."

Rua Maria Paula, 172/174, 4o Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2011.01.014389

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL

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Requer outrossim, o envio dos informes necessários para a w

elaboração do cálculo de liquidação.

À consideração superior.

São Paulo, 14 de f Çereiro de 2012.

HILDA SABINO SIEMONS

Procuradora do Estado

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Portal de Serviços e-SAJ

de Servi Identificar-se

Tribunal de J PoderJudiciart

Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 1°Grau

Consulta de Processos do 1°Grau

Página 1 dé

21 a

Orientações

• Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado. • Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro

dique aqui. • Dúvidas? Dique aqui para mais informações sobre como pesquisar.

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Dados para Pesquisa

Foro: ¡Todas os, foros da lista abaixo

Pesquisar por: I Número do Processo

(-5- Unificado Outros

Número do Processo: j0004047-72 2011 j727 0053

Dados do Processo

Processo: 0004047-72.2011.8.26,0053

Classe: Procedimento Ordinário

Área: Cível

Assunto: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Local Físico: 27/02/2012 16:38 - Prazo 16

Distribuição: Livre - 09/02/2011 às 15:35

9a Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes

Valor da ação; R$ 31.000,00

Partes do Processo Exibindo Somente as principais partes. »Exibir todas as partes.

Reqte: Anciladei Xavier Costa Advogado: Antonio Roberto Sondava' Filho

Recido: Fazenda do Estado de São Paulo Advogada: Hilda Sabino Siemons

Movimentações

Exibindo 5 últimas. ”Listar todas as movimentações.

Data

Movimento

27/02/2012 Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da

10/02/2012 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu vol. único REGIANE DE BEM GARCIA OAB/SP 189.571E R MARIA PAULA 67 TEL. destino: Advogado Especificação do local de destino: Hilda Sabino Siemons

30/01/2012 Certidão de Publicação Expedida Relação :0004/2012 Data da Disponibilização: 30/01/2012 Data da Publicação Página:

27/01/2012 Remetido ao DJE Relação: 0004/2012 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão lançada à fl. 185, manifestem-se os autores se têm interesse na execução da verba de sucumbência fixada na sentença. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP)

10/01/2012 In Decisão Proferida Vistos. Ante a certidão lançada à fl. 185, manifestem-se os autores se têm interesse na execução da verba de

sucumbência fixada na sentença. Prazo: 05 dias. Int.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças_

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

95 Vara de Fazenda Pública

3291-7100 Tipo de local de

31/01/2012 Número do Diário:

SAJ

http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do;jsess onid=12DC94DE0493D28D044F8A9F5514B71D?paginaC... 07/03/2012

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PROCESSO RE PROCESSO N°: INTERESSADO: ASSUNTO:

14389/2011 0004047-72.2011.8.26.0053 -! ANCILADEI XAVIER COSTA E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA Workflow - Informações ao Poder Judiciário

Autores Justificados

OUTRO ÓRGÃO

Nome Orgão Lotação

ANTONIO APARECIDO ULTREMARE POLICIA MILITAR

CARLOS CESAR KOCSIS TSUJI POLICIA MILITAR

CIRINEU TOMAZELLA POLICIA MILITAR

CRISTOVÃO ANTONIO DE SOUSA LIRA POLICIA MILITAR

FLORISVALDO DE OLIVEIRA POLICIA MILITAR

FRANCISCO DE ASSIS COUPE POLICIA MILITAR

FRANCISCO MARCUZ POLICIA MILITAR

GUILHERME DE JESUS CAUZIN POLICIA MILITAR

IVO PASCHOAL DE MORAES POLICIA MILITAR

tJAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS POLICIA MILITAR

JOSE FERNANDO DO REGO POLICIA MILITAR

JOSE FRANCISCO DE MEIRELLES SANTOS POLICIA MILITAR

JOSE RICARDO ZARA POLICIA MILITAR

JOSE ROVES DA SILVA POLICIA MILITAR

JOSE SILVESTRE DOS SANTOS SOBRINHO POLICIA MILITAR

JOÃO CORREA SARAIVA POLICIA MILITAR

MILTON SOARES POLICIA MILITAR

NILTON COMBAS POLICIA MILITAR

PAULO MENEZES DE CARVALHO POLICIA MILITAR

PEDRO LUIZ DE MARCHI POLICIA MILITAR

RONALDO CESAR PEREIRA POLICIA MILITAR

RUBENS COSTA POLICIA MILITAR

VALDEMAR PALOMINO FERRANTE POLICIA MILITAR

Quantidade de Autores:23

07/03/2012 (caso: 14-765071 Página 1 de 1

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

CAF/DDPE

PROCESSO PJ/F • . 14389/2011 PROCESSO N.° - . 0004047-72.2011.8.26.0053 - 9° VFP INTERESSADO • . ANCILADEI XAVIER COSTA E 00 ASSUNTO OBRIGAÇÃO DE FAZER

OBJETO:

"Recalculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os

vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art.

129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando

completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescrição quinquenal."

FÓRMULA DE CÁLCULO

• Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito

no judiciário para auferir a incidência da sexta-parte sobre as parcelas que

não sofreram o recálculo, salvo as eventuais.

• Quando na Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente

elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir a sexta-

parte sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência.

OBSERVAÇÕES:

• Salientamos que deverá ser processada a implantação do código V/D —

08.051 - sexta-.arte sobre vencimentos •roventos integrais A ão udicial

por parte da Fazenda Estadual.

• Quanto aos autores integrantes da Polícia Militar, compete ao órgão de

pessoal daquela Milícia proceder o apostilamento e implantação de código

correspondente.

• Deverá ser observada a prescrição quinquenal, esclarecendo que o

ajuizamento da ação ocorreu em 09/02/2011, devendo os reflexos pecuniários

retroagirem a 09/02/2006.

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DDP/DIJ, em 07 de março de 2012.

SEp

LDO BERTO BUIM

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

CAF/DDPE

PROCESSO PJ/F

PROCESSO N.°

INTERESSADO

ASSUNTO

14389/2011 0004047-72.2011.8.26.0053 - 9° VFP

ANCILADEI XAVIER COSTA E 00

OBRIGAÇÃO DE FAZER

Trata o presente do cumprimento da Obrigação de

Fazer, face a ação movida por: ANCILADEI XAVIER COSTA E 00.

Juntamos às fls. 42 a fórmula de cálculo para

cumprimento do julgado face a manifestação da Procuradora da causa às fls.

35/36 , muito embora não constou no presente os termos do Decreto n.°

28.055.87. Cumpre-nos ainda informar, que o cumprimento da

Obrigação de Fazer é de competência da Policia Militar, da Casa Civil e das

Secretarias da Saúde, da Segurança Pública e do Emprego e Relações do

Trabalho.

Isto posto, encaminhe-se o presente à d. Procuradoria

Judicial, a fim de que a Procuradora da causa se digne conhecer e adotar as

medidas cabíveis.

Diretor Téc. de Div. da Faz. Estadual

À

P.J

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fls. 66

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL

ILMA. SRA. DRA. PROCURADORA DO ESTADO CHEFE DA PJ 3

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. 0004047-72.2011.8.26.0053

REQUERENTES: ANCILADEI XAVIER COSTA E OUTROS

REQUERIDOS: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO

BANCA 31 D

Uma vez apresentada a fórmula de cálculo pela

Secretaria da Fazenda, requer o imediato encaminhamento

Secretaria da Saúde para cumprimento da decisão judicial e

apresentação de planilhas conforme representação anterior.

São Paulo, 31 de março de 2012.

HILDA ABINO SIEMONS

Procuradora do Estado

OAB/SP N° 101.107

Rua Maria Paula, 172/174, 4o Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2011.01.014389

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL

IH

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. 0004047-72.2011.8.26.0053

INTERESSADO : ANCILADEI XAVIER COSTA E OUTROS

Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: SECRETARIA DA SAÚDE

OBRIGAÇÃO DE FAZER - URGENTE

De acordo.

1. Encaminhe-se ao D. GPJ. o expediente físico para formação do PJF

2. Após, encaminhe-se à Secretaria/Órgão/Entidade supra-mencionado(a) — com tramitação pela respectiva Consultoria Jurídica, se necessário - solicitando a adoção das providência necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer,e fornecimento das planilhas, nos ternos da representação formulada pela Sra. Procuradora do Estado oficiante, sem prévia passagem pela Secretaria da Fazenda.

São Paulo, 02 de abril de 2012.

t/ ANESSA MOTTA TARABAY

Procuradora do Estado Chefe da 32 S bprocuradoria (De ordem do Sr. orador Chefe da J)

Rua Maria Paula, 172/174, 4o Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2011.01014389

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO

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PROCESSO N°. (21 4992/0))?-/ 39/9

TERMO DE APENSAMENTO

NESTA DATA, FOI APENSANDO O PROCESSO NR. O 0/700 olÁ 0,0 3 P. 012

(go/9_ DATA SS N—ATURA

Izilthnha M. de Moura Bettoni RG.: 14.508.507

Diretor I

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSULTORIA JURÍDICA

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N° DO PROCESSO 001/0941/014.389/2011

DATA DE ENTRADA: 11/04/2012

DISTRIBUIDO AO DR(a) Nuhad

EM 11/04//2012

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSULTORIA JURÍDICA

Processo n°: 001/0941/014.389/2011 (Apenso 001/0001/001.138/2012)

Interessado: ANCILADEI XAVIER COSTA E OUTROS.

Ação Judicial n° 0004047.72.2011.8.26.0053 da 9° Vara da Fazenda Pública/SP.

À GGP-NAA,

para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em

caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à defesa do

Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes

ao assunto.

C.J., em 12 de abril de 2012.

NUHAD SAID OLIVER Procuradora do Estado Chefe da

Consultoria Jurídica

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

PROCESSO N°. 001/0941/014.389/2011 (AP N°. 001/0001/001.138/2012)

Fls.

GGP/CLP

INTERESSADO: ANCILADEI XAVIER COSTA E OUTROS

ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA

Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de

Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à

vista da decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n°. 0004047-

72.2011.8.26.0053 (9" Vara de Fazenda Publica/SP), PJ/F no. 2011.01.014389 e AP n°.

001/0001/001.138/2012, em nome de ANCILADEI XAVIER COSTA E OUTROS, em

cumprimento ao v. acórdão proferido pela Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação Cível n°. 909.10.538976-7, que os interessados

(contra capa) fazem jus ao "recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem

os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do artigo 129 da

Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, ou a partir da data em que completou o

tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescrição quinquenal (o

ajuizamento da ação ocorreu em 09/02/2011)".

CLP, em 19 de abril de 2012.

A:14E4 RA DA El2 DIRETOR TÉCNICO II

MC/