Ó IGÓ ÓN A · não seja denominado de “código de ética”, ... estimular o seu engajamento e...

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2017 HSL. Mod. 223 CÓ DIGÓ DE CÓNDUTA

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SUMÁRIO

1. DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................... 4

1.1. ABRANGÊNCIA ........................................................................................................................... 4

1.2. OBRIGAÇÃO DE CONHECER E CUMPRIR O CÓDIGO .................................................................. 5

2. RESPEITO PELAS PESSOAS - INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL.............................................. 7

3. RELAÇÕES COM OS CLIENTES E ACOMPANHANTES .......................................................................... 8

3.1 NAS RELAÇÕES COM OS CLIENTES E ACOMPANHANTES, AO PACIENTE É ASSEGURADO: ......... 9

3.2 NAS RELAÇÕES COM OS CLIENTES E ACOMPANHANTES, NÃO SERÃO PERMITIDOS: .............. 10

4. RELAÇÕES COM OS MÉDICOS ......................................................................................................... 10

5. RELAÇÕES COM OUTROS COLABORADORES .................................................................................. 11

6. RELAÇÕES COM A EMPRESA ........................................................................................................... 11

7. RELAÇÕES COM FORNECEDORES .................................................................................................... 11

7.1. PADRONIZAÇÃO ....................................................................................................................... 13

7.2. ESPECIFICAÇÃO ........................................................................................................................ 14

8. RELAÇÃO COM ATIVIDADES POLÍTICAS OU ASSOCIATIVAS ............................................................ 15

9. RELAÇÃO COM ENTIDADES SOCIAIS................................................................................................ 15

10. RELAÇÕES COM OS CONCORRENTES ............................................................................................ 15

11. RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE ............................................................................................. 16

12. RELAÇÕES COM A INFORMÁTICA .................................................................................................. 17

13. ATUAÇÃO DOS LÍDERES ................................................................................................................. 17

14. SIGILO PROFISSIONAL ................................................................................................................... 18

16. DECLARAÇÕES À IMPRENSA .......................................................................................................... 20

17. AÇÕES PERANTE DÚVIDAS E DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA .............................. 20

18. CANAIS DE DENÚNCIA, REMEDIAÇÕES, SUGESTÕES E MANIFESTAÇÕES EM GERAL ................... 21

19. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E LEI 12.846/2013 TERMO DE COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE CONDUTA DO COLABORADOR GRUPO SÃO LUCAS &

RIBEIRÂNIA ............................................................................................................................................................ 23

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MENSAGEM DO PRESIDENTE

Por meio deste documento, disponibilizamos para o conhecimento de todos, o que

consideramos como essencial para ser presente nas relações existentes no Grupo São Lucas &

Ribeirânia.

O nosso Código de Conduta originou-se do nosso compromisso com Ética e é revisado

periodicamente para se adequar à realidade do nosso Grupo.

Aqui estão os princípios norteadores das condutas esperadas de todas as pessoas

relacionadas ao Grupo, independente de função, hierarquia e responsabilidade.

Espero de todos e confio que os padrões ora estipulados sejam observados dia após dia,

mantendo os relacionamentos de confiança, a transparência dos nossos negócios, além da

integridade e honestidade, consolidando a nossa boa reputação e credibilidade conquistadas ao

longo dos anos de trabalho.

Sendo assim, conto com a colaboração de todos e saliento o meu compromisso com os

princípios deste Código, para que juntos possamos ter relações íntegras e uma sociedade mais

justa.

Pedro Antônio Palocci

Diretor Presidente

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1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O Grupo São Lucas & Ribeirânia elaborou o presente Código visando promover e

estimular o comportamento adequado na cultura organizacional, bem como, estabelecer e

manter os processos e práticas de gestão que asseguram a postura esperada, tudo

sintonizado com os princípios e valores vigentes, norteadores de todos os relacionamentos

de confiança, sendo, a integridade, a transparência e a intolerância no que tange à fraude e

à corrupção, consolidando o compromisso com a Ética e com o nosso Programa de

Integridade, que alinhados a nossa missão, visão e valores, contribui positivamente para a

disseminação e promoção de medidas para a manutenção de um ambiente corporativo

íntegro, ético e transparente.

Este código é embasado nos demais códigos de ética profissionais específicos de

cada categoria, no regimento interno e nas políticas adotadas pelas empresas do grupo e na

Lei Anti Corrupção.

Este manual envolve o conjunto de princípios que devem pautar as atividades de

todos os seus stakeholders no dia a dia, com o objetivo de garantir o cumprimento da sua

missão na produção do cuidado, sendo um referencial para as condutas esperadas pela

instituição.

A palavra ética envolve reflexão, por isso não significa um conjunto de normas, mas

sim, um conjunto de juízos valorativos, assumidos e manifestados na ação individual de cada

um. Sendo assim, o fato de este manual se tratar de um conjunto de princípios faz com que

não seja denominado de “código de ética”, mas sim um “código de conduta”, levando em

consideração a moral.

A moral por sua vez é o conjunto de regras que se impõem às pessoas por um

impulso que move o grupo, numa ação coletiva que tende a agir de determinada maneira. É

a consolidação de práticas e costumes, observadas no geral pelo receio de uma reprovação

social.

1.1. ABRANGÊNCIA

As diretrizes contidas neste Manual devem ser observadas por todos stakeholders

no desempenho de suas funções, assim como o relacionamento mantido com o governo e a

sociedade em geral. Por stakeholders entendemos todos os membros colaboradores que

estão envolvidos em nossa empresa: sócios, colaboradores empregados, terceiros,

prestadores de serviços, fornecedores e estagiários. Tais diretrizes deverão ser seguidas

tanto no ambiente hospitalar, como nos eventos de qualquer natureza, promovidos ou

patrocinados pelo Grupo.

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1.2. OBRIGAÇÃO DE CONHECER E CUMPRIR O CÓDIGO

Os Sujeitos ao Código têm a obrigação de conhecer e cumpri-lo e de colaborar para

facilitar sua implantação, incluindo a comunicação ao Comitê de Ética, de qualquer

descumprimento dele. Os Sujeitos ao Código estão obrigados a participar de todas as ações

de treinamento às quais forem convocados para o adequado conhecimento do Código.

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2. RESPEITO PELAS PESSOAS - INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

Os colaboradores são recursos-chave do Grupo São Lucas & Ribeirânia. As relações com e entre eles devem ser pautadas pela cooperação, solidariedade, cortesia e respeito. Deve-se atuar com honestidade, competência, discrição, sinceridade e sensibilidade, sempre em equipe e em defesa dos interesses das instituições.

As relações no Grupo São Lucas & Ribeirânia são baseadas no respeito pela dignidade dos demais, a participação, a equidade e a colaboração mútua, contribuindo para um ambiente de trabalho respeitoso, com o objetivo de atingir um clima de trabalho positivo.

Os objetivos e as estratégias são comunicados a todos os profissionais para

estimular o seu engajamento e é encorajado o crescimento pessoal e profissional por meio

do aprimoramento de suas competências.

A construção de uma boa imagem pessoal e profissional fundamenta-se em

comportamentos, hábitos, posturas, conhecimentos, habilidades e competências. É

importante ter um comportamento condizente com o seu papel como membro da

instituição, pois ele reflete a imagem do Grupo São Lucas & Ribeirânia junto à sociedade.

Para minimizar eventuais danos ao trabalho em equipe, erros cometidos devem ser

comunicados imediatamente ao superior hierárquico, para que sejam avaliadas as causas e

discutidos os fatores visando esclarecer os fatos e evitar reincidência.

Com o objetivo de zelar pela boa imagem das instituições, não serão permitidos:

a) Demonstração de atitudes que discriminem pessoas em decorrência da cor,

do sexo, da religião ou da falta dela, da origem, da classe social, da idade, incapacidade

física ou mental e orientação sexual;

b) A prática de comércio ou prestação de serviços particulares no recinto das

instituições do grupo;

c) A utilização, para fins particulares ou para repasse a terceiros, de tecnologia,

metodologia, bem como de outras informações de propriedade do grupo ou por ele

obtidas;

d) As ações e reações agressivas ou o desequilíbrio emocional, assim como

ofensas ou humilhações a qualquer pessoa, diante de situações de conflito;

e) A utilização de equipamentos ou de outros recursos das instituições para fins

particulares;

f) As conversas e comentários sobre assuntos inadequados, de caráter

institucional ou não, em locais de circulação de pessoas, nas instituições do grupo ou fora

delas;

g) A má utilização do tempo de trabalho;

h) Ausentar-se do ambiente de trabalho, sem aviso prévio aos superiores

hierárquicos e/ou pares, ainda que seja para assuntos relacionados ao trabalho;

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i) O desrespeito às orientações da Segurança e da Medicina do Trabalho, bem

como aos dispositivos que normatizam a segurança e a proteção de todos os que

trabalham nas empresas do Grupo, dos clientes, acompanhantes e visitantes;

j) Comparecer ao local de trabalho com sinais de embriaguez e/ou odor de

bebida alcoólica;

l) A não utilização do uniforme e do crachá de identificação obedecendo aos

padrões estabelecidos;

m) A utilização de celular particular frente aos clientes;

n) Proselitismo de suas crenças religiosas e políticas a colegas e usuários;

o) Assédio moral e/ou sexual, o abuso, a intimidação, a falta de respeito e

consideração ou qualquer outro tipo de agressão física ou verbal são inaceitáveis e não

serão permitidos nem tolerados no trabalho.

3. RELAÇÕES COM OS CLIENTES E ACOMPANHANTES

Uma peculiaridade da produção do cuidado é a

necessidade do encontro de pessoas, das relações entre essas

pessoas, sejam elas Profissionais, Gestores de Planos de Saúde,

Pacientes e seus Familiares, e Gestores de Organizações

Regulamentadores do segmento econômico. É neste encontro

que o cuidado em saúde acontece. Por isso, cada pessoa

envolvida tem papel fundamental no resultado do cuidado produzido.

A saúde dos pacientes está em primeiro lugar e o nosso objetivo é servi-

los, de forma a atender as suas necessidades e superar suas expectativas, por meio

da prestação de serviços com segurança, qualidade e profissionalismo. É necessário

imaginar estar no lugar do cliente para atendê-lo com eficiência e qualidade.

Com a finalidade de proporcionar ao cliente a melhor resposta a sua busca,

superando suas expectativas, todos os profissionais devem atuar como se estivessem no

lugar do cliente e/ou no do seu acompanhante, visando causar-lhe encantamento ao

atendê-lo com agilidade, qualidade e principalmente, demonstrando gentileza e humanismo.

Para dar credibilidade aos serviços prestados, inclusive no atendimento

diferenciado, deve-se demonstrar interesse pela solução de problemas relacionados às

instituições, apresentados pelo cliente ou seu acompanhante, propiciando-lhes informação e

orientação segura.

A aceitação de brindes e gratificações pode ser interpretada como oportunidade de

criar um vínculo pessoal ou institucional, ou troca de favores relacionados à atividade ou

função do colaborador. Por isso, aconselha-se a não aceitação.

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3.1 NAS RELAÇÕES COM OS CLIENTES E ACOMPANHANTES, AO PACIENTE É

ASSEGURADO:

a) Ser acolhido com atenção, respeito e ser compreendido em suas

necessidades, inclusive em final de vida.

b) Escolher um profissional para conduzir seu tratamento.

c) Restringir o acesso de visitantes durante seu período de internação.

d) Ter respeitados suas crenças e valores e receber ou recusar assistência

psicológica, social e religiosa.

e) Ter resguardados os seus segredos, pela manutenção do sigilo

profissional, desde que o mesmo não acarrete riscos a si mesmo, a terceiros ou a saúde

pública.

f) Ter asseguradas a sua segurança, integridade, repouso, privacidade e

individualidade.

g) Participar do processo de cuidado, recebendo informações que o

auxiliem na tomada de decisão.

h) Consentir ou recusar, de forma livre e voluntária, após esclarecimentos

e adequada informação, os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele

realizados, conforme política da instituição. A recusa está condicionada a ausência de

risco iminente de morte. Essas manifestações deverão, sempre, ser realizadas por

escrito.

i) Revogar o consentimento a qualquer instante antes da execução do

procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, desde que não haja risco

iminente de morte, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.

j) Receber informações claras, objetivas e compreensíveis, em linguagem

adaptada à sua condição cultural, sobre todas as ações relacionadas ao seu cuidado,

assim como recusar-se a recebê-las.

k) Solicitar segunda opinião em relação ao seu diagnóstico ou tratamento

e, se desejar, substituição do médico responsável pelo seu atendimento.

l) Apresentar livremente sua opinião, contribuindo para a melhoria dos

serviços prestados. Parte integrante das Metas Internacionais de Segurança do Paciente

da OMS-Organização Mundial de Saúde, a Comunicação Efetiva é essencial para garantir

a segurança dos processos.

m) É fundamental garantir o entendimento do que está sendo

comunicado tanto aos usuários quanto entre profissionais.

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3.2 NAS RELAÇÕES COM OS CLIENTES E ACOMPANHANTES, NÃO SERÃO

PERMITIDOS:

a) Omissão em atendê-los devidamente, uma vez que, aqueles que fazem a opção

de trabalhar em instituições de saúde, não têm o direito de, sob qualquer pretexto, omitir-se

e abandonar o atendimento;

b) Negligência e/ou imprudência na execução de atividades ou de serviços,

colocando em risco a segurança dos atendidos;

c) Manifestação, aos atendidos, de insatisfações pessoais ou profissionais;

d) Opiniões infundadas ou de caráter pessoal sobre as condições de saúde do

cliente, bem como comentários sobre o cliente, dentro ou fora das instituições, com pessoas

que não integram a equipe envolvida no respectivo caso clínico;

e) A insinuação ao cliente, de que eventuais problemas de assistência, em

determinado setor das instituições, tenham tido origem em outro setor;

f) Utilizar ou subtrair qualquer pertence dos clientes e/ou acompanhantes.

4. RELAÇÕES COM OS MÉDICOS

Devem-se seguir rigorosamente as prescrições e

orientações dos médicos a serem proporcionadas ao

cliente; zelar pelo bom nome do corpo clínico; comunicar,

por escrito, de forma clara e objetiva e ao seu superior hierárquico, quando presenciar

condutas e comportamentos médicos contrários aos princípios e valores do Grupo São Lucas

& Ribeirânia, assim como do código de Ética Médica.

Não será permitido ao colaborador interferir na relação entre o médico e seu

cliente, tal como: alterar e/ou questionar o diagnóstico médico, a prescrição de

procedimentos e medicamentos, entre outros.

Não será aceito, sob qualquer hipótese, o exercício de atividades profissionais

particulares para os médicos do grupo, o uso do cargo, da função ou de informações com

objetivo de obter ganhos particulares, bem como para dificultar ou criar condições

privilegiadas.

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5. RELAÇÕES COM OUTROS COLABORADORES

As relações com demais colaboradores devem ser fundamentadas pelo respeito

mútuo, honestidade, gentileza e pela lealdade, uma vez que o princípio básico de

relacionamento profissional, no Grupo São Lucas & Ribeirânia, é o trabalho em equipe

integrado a um ambiente harmonioso.

Não será permitido:

a) Denegrir a imagem de colegas, fazendo comentários e críticas sobre

sua conduta pessoal ou sobre seu desempenho profissional;

b) Permitir que dificuldades porventura existentes, de caráter pessoal ou

de grupos, possam prejudicar o bom relacionamento profissional na Instituição;

c) Iniciar boatos, falsas informações e similares, ou dar continuidade a

eles;

d) Não será permitido combinar, compartilhar ou omitir informações

sobre atitudes dos colegas que desrespeitem este Código de Conduta.

6. RELAÇÕES COM A EMPRESA

As relações com a empresa são fundamentadas na transparência e confiabilidade.

Não é permitida nenhuma forma direta ou indireta de ameaça, coerção, abuso ou

assédio no ambiente de trabalho. O direito de associação e de representação por sindicatos

é respeitado, não sendo tolerada qualquer ação retaliatória ou hostil em relação aos

empregados que deles participem.

O uso da hierarquia para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados é

inadmissível.

As políticas de seleção, recrutamento, treinamento e promoção interna são

baseadas em critérios transparentes de competências e mérito. A remuneração é compatível

no contexto do mercado.

7. RELAÇÕES COM FORNECEDORES

Todo relacionamento com fornecedor está previsto em manual específico,

denominado “Manual do Fornecedor”. Este Manual está disponível no site da empresa

www.gruposaolucas.com.br, além de ser entregue ao fornecedor no ato do início da

parceria. Também está disponível na intranet. Contratação de terceiros está prevista em

Política de Terceiros, também disponível no site.

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Como parceiros no desenvolvimento de nosso negócio, nossos fornecedores

estabelecem com o Grupo São Lucas & Ribeirânia relações de comprometimento mútuo na

construção contínua dos interesses comuns que fortaleçam nossas práticas comerciais e a

busca da excelência de nossos produtos e serviços, visando sempre à melhor relação custo-

benefício.

Nossas negociações são pautadas pelo sentido ético de nossos relacionamentos,

baseados no respeito à igualdade de condições, na justiça, no cumprimento das leis, normas

e diretrizes estabelecidas pela empresa, não sendo aceita qualquer transação comercial em

que práticas impróprias, como trabalho infantil e/ou escravo, propina, suborno ou uso

indevido de cortesia, que possam comprometer a integridade dos negócios.

Selecionamos nossos fornecedores com base em critérios e procedimentos

transparentes, não havendo discriminação ou privilégios de qualquer natureza. Não são

aceitos brindes que não tenham caráter puramente promocional, assim como não é aceita

qualquer transação comercial que envolva relações de parentesco, a não ser mediante

análise e autorização prévia da Diretoria.

A integridade moral de nossos fornecedores, no cumprimento das leis tributárias,

civis e penais vigentes no país, é fator fundamental para a sustentação de sólidos e fortes

relacionamentos com Grupo São Lucas.

Valorizamos o bom relacionamento baseado no sigilo das informações de natureza

privada ou de caráter confidencial e na transparência das informações relativas a qualquer

situação que possa apresentar ou sugerir conflito de interesses, em que benefícios pessoais

ou financeiros venham a se sobrepor aos interesses e objetivos do Grupo.

A imparcialidade e a integridade no trato de nossas negociações são fundamentais

para a continuidade e o sucesso de nossos negócios e de nosso relacionamento com os

fornecedores, por isso nossos fornecedores estão cientes e aderem aos Princípios, Valores e

Código de Conduta do Grupo São Lucas, assumindo com responsabilidade as normas e

condições que pautam nossas transações comerciais.

Os fornecedores que se relacionam com o Grupo São Lucas, podem ser de:

Produtos: compreendem materiais hospitalares, medicamentos, OPME

(Orteses, Próteses, materiais especiais e síntese), imobilizadores e outros materiais

de consumo, conforme padrões técnicos estabelecidos pela organização;

Serviços: correspondem a manutenção, segurança, limpeza, obras,

transporte, consultoria, médicos, ensino e pesquisa, entre outros, que também dever

seguir os padrões técnicos estabelecidos pelo Grupo;

Os fornecedores de produtos e serviços abaixo relacionados passarão pelo

processo de auditoria interna, quando serão avaliados através de check list específicos

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(conforme disposto no Manual de Política de Qualificação de Fornecedores do Grupo São

Lucas):

Fornecedores de medicamentos manipulados;

Fornecedores de dieta enteral e parenteral;

Fornecedores de quimioterápicos manipulados;

Gêneros alimentícios: perecíveis, padaria, hortifruti, carnes, leite,

massas frescas;

Serviços de esterilização a Óxido de Etileno;

Serviços de apoio: Hospital Ribeirânia, Laboratório, Imagem, Banco de

Sangue, anatomia Patológica, Lavanderia, Resíduos;

Após a avaliação de visitas técnicas, os fornecedores serão classificados como:

Qualificado: Fornecedor que atender a todos os requisitos, devendo

ser novamente avaliado conforme periodicidade definida no Manual de Política de

Qualificação de Fornecedores;

Qualificado com sugestões de melhorias: quando o fornecedor não

atender um ou mais requisitos;

Não qualificado: fornecedor que não apresentar nenhum ou a maioria

dos requisitos exigidos;

Posteriormente os fornecedores passarão por avaliação periódica considerando a

criticidade do serviço e as não conformidades identificadas na visita técnica.

7.1. PADRONIZAÇÃO

Os fornecedores Qualificados em conformidade aos critérios supracitados deverão

atender o Grupo São Lucas de acordo com a padronização que compreende os seguintes

grupos:

Medicamentos

Materiais Hospitalares

Soluções antissépticas

Materiais de escritório e suprimentos de informática

Impressos Gráficos

Insumos de lavanderia, limpeza e manutenção.

Descartáveis

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Gêneros Alimentícios

Dietas enterais

Dietas parenterais

Materiais de laboratório de diagnóstico

Materiais de RX

Equipamentos de proteção Individual (EPIs)

A inclusão de medicamentos e materiais hospitalares na padronização, dar-se-á

através de preenchimento de formulário específico com autorização do coordenador da

área, contendo a descrição do produto, a previsão de consumo mensal e a justificativa em

base científica para inclusão.

A solicitação corretamente preenchida deverá ser encaminhada a Gerente de

Suprimentos que junto com o departamento de compras avaliará viabilidade financeira.

Deverá ser encaminhado à Comissão de Padronização para avaliação.

A farmácia e almoxarifado poderão verificar a necessidade de nova padronização

quando for percebido o aumento de consumo de solicitação de item não padrão.

A solicitação de exclusão do produto deverá ser emitida pelo solicitante com

autorização da respectiva coordenação ou pela Comissão de Padronização, contendo a

descrição do produto e a justificativa para exclusão.

A solicitação de exclusão do produto emitida pelo solicitante, corretamente

preenchida deverá ser encaminhada à Comissão para avaliação e autorização.

As solicitações de exclusão do produto emitidas pela Comissão serão

encaminhadas aos solicitantes para considerações.

7.2. ESPECIFICAÇÃO

Todo produto padronizado ou não deverá conter descrição detalhada e completa

tais como: composição do material, dimensão, quantidade, cor, etc.

O setor de suprimentos deverá manter atualizado o cadastro descritivo dos itens

padronizados e não padronizados os quais serão revisados semestralmente e adaptados às

necessidades dos usuários, legislação vigente ou alterações dos fabricantes.

Os itens serão cadastrados de acordo com as espécies, grupos e subgrupos:

Medicamentos

Materiais Hospitalares

Soluções (germicidas, antissépticas, saneantes e domisanitários)

Materiais de escritório, limpeza, manutenção e TI

Descartáveis

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Gêneros alimentícios

Dietas enterais

Dietas parenterais

A elaboração da especificação bem como sua classificação é realizada pelo setor de

Suprimentos com a orientação técnica específica (médica, enfermagem, farmacêutica,

nutrição, informática entre outros).

Com o objetivo de atender e orientar possíveis situações não contempladas neste

Código, o Grupo São Lucas periodicamente analisa, avalia e implementa ações, medidas e

programas voltados para o desenvolvimento da Educação Ética na empresa, bem como

acompanha, assessora e instrui as decisões de ordem ética relativas à sustentação dos

princípios, valores e orientações estabelecidos.

8. RELAÇÃO COM ATIVIDADES POLÍTICAS OU ASSOCIATIVAS

É vetada à empresa e seus colaboradores a vinculação, afiliação, colaboração,

prestação de serviço ou doações de qualquer espécie a partidos políticos ou outro tipo de

entidades, instituições ou associações com fins políticos, em nome do Grupo São Lucas.

Apenas será permitida relação de cunho pessoal desde que fique claro seu caráter

pessoal e que evite qualquer envolvimento da empresa.

9. RELAÇÃO COM ENTIDADES SOCIAIS

Responsabilidade social faz parte dos valores da empresa, e por isso ela apoia organizações sociais

por meio de doações de espécies e colaboração voluntária. Para cada ação há contrato jurídico

específico entre as partes. Foi criada uma política específica para disciplinar as doações realizadas

pelo Grupo São Lucas, denominada Política de Doações e Patrocínios, com a finalidade de manter

a credibilidade desses tipos de transações perante a sociedade em geral, reafirmando o

compromisso e a preocupação em realizar todos os seus atos em conformidade com a Ética e de

maneira transparente.

10. RELAÇÕES COM OS CONCORRENTES

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O Grupo São Lucas & Ribeirânia é defensor da concorrência leal em todas as suas

relações, por isso, as instituições de saúde similares devem ser tratadas com o mesmo

respeito com que o Grupo espera ser tratado.

Nas relações com os concorrentes, não será permitido fornecer informações de

propriedade do Grupo São Lucas e Ribeirânia, nem manter contatos pessoais ou virtuais com

o concorrente visando a transmitir-lhe dados sigilosos, sejam técnicos, científicos e

resultados que o grupo disponibiliza apenas a pessoas que nele trabalham.

11. RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE

As relações do grupo com a comunidade devem pautar-se por

comportamentos e atitudes éticas que visem a auxiliar na formação de um conceito de

saúde adequado à sociedade como um todo.

A economicidade é um dos valores institucionais do Grupo São Lucas & Ribeirânia e

os seus bens e instalações integram o patrimônio das empresas. Recomenda-se que a sua

utilização se restrinja ao âmbito profissional, com atenção à responsabilidade

socioambiental e uso racional dos recursos.

Os profissionais atuantes nas empresas do Grupo São Lucas & Ribeirânia deverão

responsabilizar-se pelo cumprimento das normas pertinentes, evitando danos à sociedade e

à imagem das instituições.

Constituem ações de ética ambiental:

a) Não fumar nas dependências das instituições do grupo;

b) Não alimentar-se em áreas impróprias dentro das instituições;

c) Manter os banheiros em perfeitas condições de higiene depois de utilizá-los;

d) Consumir ou utilizar água e energia elétrica sem desperdício;

e) Fazer uso adequado dos recipientes para lixo;

f) Não despejar material contaminante em ralos, pias, vasos sanitários e solo.

Cuidados devem ser tomados com material perfurante, cortante ou contaminados,

evitando expor a comunidade a riscos potenciais.

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12. RELAÇÕES COM A INFORMÁTICA

Os computadores, impressoras e demais equipamentos de Informática das

instituições, seus respectivos recursos, bem como os recursos de rede devem ser utilizados

somente para os serviços do Grupo, salvo sob autorização prévia da liderança imediata.

Nos recursos dos computadores e da rede incluem-se o

correio eletrônico (e-mail), o fax, o telefone (áudio), o correio de

voz, a vídeo-conferência, os serviços de Internet, hardwares,

softwares, impressoras, copiadoras e outros recursos de mídia

eletrônica e impressa.

É direito das instituições filtrarem qualquer conteúdo

que possa ser acessado em seus computadores. Todas as

informações computacionais, hardwares e softwares de propriedade do grupo deverão ser

devolvidos quando o usuário encerrar seu trabalho na mesma instituição.

Com o objetivo de garantir a utilização adequada dos computadores e da rede, não

será permitido acessar jogos recreativos, material pornográfico e demais assuntos não

relacionados ao trabalho do usuário.

13. ATUAÇÃO DOS LÍDERES

Os líderes têm por obrigação fazer uma administração competente e justa na

supervisão geral de sua área, na liderança de sua equipe, na execução dos planos de

trabalho propostos, no cumprimento das metas estabelecidas nos planejamentos, nas

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tarefas interdisciplinares com os seus pares e na demonstração, do cumprimento dos

indicadores a eles propostos.

Constituem atitudes das lideranças:

a) Respeitar e assegurar o cumprimento das políticas de Recursos Humanos

garantindo, na sua relação com seus subordinados, o respeito conforme previsto nos

procedimentos de recrutamento e seleção, capacitação e desenvolvimento, benefícios,

administração de pessoal, segurança e saúde no trabalho.

b) Empenhar-se para manter um bom ambiente de trabalho.

c) Zelar pelo patrimônio das empresas do Grupo São Lucas Ribeirânia que lhe for

confiado e orientar o seu uso.

d) Receber sugestões, reclamações ou denúncias de seus subordinados, dando o

encaminhamento adequado sempre que necessário.

e) Elogiar e/ou advertir pessoalmente os seus liderados quanto ao desempenho,

não delegando a terceiros essa função.

f) Cumprir os prazos estabelecidos para entrega de trabalhos (relatórios,

projetos, planos de ações etc.)

g) Não tolerar ou exercer atitudes que configurem qualquer forma de

desrespeito no ambiente do trabalho.

14. SIGILO PROFISSIONAL

A preservação do sigilo profissional e da privacidade do paciente é parte

primordial da produção do cuidado. As informações e os resultados de exames e

procedimentos realizados com finalidade diagnóstica ou terapêutica são de

propriedade do paciente e estão sob a guarda da instituição. Todos os profissionais

de saúde e administrativos, que entram em contato com essas informações, estão

autorizados a utilizá-las somente no âmbito profissional. É um dever de todos os

profissionais, e também das instituições, garantir que o sigilo das informações seja

preservado, além de uma obrigação legal contida no Código Penal e dos Códigos de

Ética profissionais.

A exceção de confidencialidade pode ser aceitável desde que o paciente

ou seu representante legal dê a sua permissão; que a lei obrigue a revelação; ou

que haja risco à vida ou possibilidade de dano físico ou psicológico para uma ou

mais pessoas identificadas.

Todo cuidado deve ser tomado para evitar que pessoas não autorizadas

venham a ter informações sobre os usuários. Este cuidado não é anulado em caso

de óbito.

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Assim como a confidencialidade e privacidade dos usuários são primordiais, os

serviços de apoio e administrativos também devem estar atentos à preservação das

informações restritas às atividades e gestão de pessoas.

Nos termos que dispõem sobre a normatização do sigilo médico, constitui

obrigação de todos, dentro ou fora das instituições do grupo, manter sigilo sobre:

a) Todas as informações relativas ao paciente querem obtidas mediante

diagnósticos e exames quer obtidas mediante outros procedimentos, pertinentes ao

exercício profissional;

b) O estado de saúde do paciente, bem como o andamento do tratamento.

c) Toda e qualquer informação obtida em razão do Contrato de Prestação de

Serviços existente entre as partes, fornecidas por funcionários, consultores, advogados ou

representantes, de forma escrita ou verbal serão tratadas sob a mais estrita

confidencialidade.

d) As aludidas informações deverão ser mantidas em sigilo, utilizando-se de

cuidado e discrição para evitar a divulgação, publicação e disseminação das mesmas.

15. ERROS, INFRAÇÕES E PENALIDADES (APLICÁVEIS AOS EMPREGADOS)

A ação, a omissão ou a conivência que impliquem desobediência ou inobservância

das disposições deste Código de Conduta é considerada infração. É inadmissível a omissão

do erro. Um erro é uma falha para realizar uma ação planejada da forma como deveria

acontecer ou a realização incorreta de um plano. Neste caso, é necessário assumir o erro,

informando ao superior imediato para buscar a melhor solução.

Ao ter conhecimento de um erro, o colaborador, mesmo que não envolvido com o

fato, deve buscar seu superior ou a instância superior imediata para relatar o caso. É

importante ressaltar que o relato dos erros e falhas é fundamental para reavaliar processos

e planejar adequadamente as ações. Os profissionais devem buscar os meios formais de

comunicação do erro às instancias superiores da organização.

As penalidades a que os infratores estão sujeitos são:

a) Advertência verbal

b) Advertência por escrito

c) Suspensão

d) Demissão sem justa causa

e) Demissão por justa causa

O empregador poderá aplicar uma penalidade para cada infração, nos termos das

disposições legais e previstas na “Política de Penalidades” da empresa, de acordo com a

gravidade da falta e com as circunstâncias atenuantes ou agravantes ao infrator.

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São consideradas circunstâncias atenuantes ao infrator:

a) Ter procurado agir, logo após a infração, por sua espontânea vontade

e com eficiência, para evitar ou minimizar as consequências do seu ato.

b) Não apresentar em seu histórico profissional registro de problemas

anteriores

c) Ter confessado, espontaneamente, ser o autor da infração.

São consideradas circunstâncias agravantes ao infrator:

a) Ser reincidente

b) Causar sérios problemas ou graves danos

c) Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a

vantagem de outra infração;

d) Apresentar em seu histórico profissional registro de problemas

anteriores

16. DECLARAÇÕES À IMPRENSA

Proteger a imagem da organização perante a sociedade é dever de todo

colaborador, pois uma crise de imagem pode levar à perda da confiança do público,

um valor intangível que tem um efeito contundente, já que, na saúde, a produção

do cuidado alicerça-se na confiança.

Por isso, não é permitido que os membros da instituição deem

declarações públicas a respeito do hospital, sem a devida autorização do Diretor

Presidente. Todo o relacionamento com a imprensa ocorre por intermédio do

Diretor Presidente, que valida as solicitações e as encaminha para a Assessoria de

Imprensa do Grupo.

17. AÇÕES PERANTE DÚVIDAS E DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA

As pessoas que trabalham no Grupo, sempre que tiverem dúvidas sobre este

Código, bem como sobre o seu cumprimento, deverão:

a) Procurar orientação quanto à conduta correta, uma vez que este Código

apresenta situações vivenciadas no cotidiano das instituições, mas sem

prever todas as situações que eventualmente possam surgir. As

solicitações de orientações podem ser enviadas para o e-mail

[email protected], a Comissão está pronta para lidar

com os desafios propostos e espera orientar e esclarecer de maneira ética,

imparcial e transparente todas as questões abordadas;

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b) Comunicar ao respectivo gestor de área, gerente ou à diretoria as

questões de conflito em que a pessoa se vir envolvidas;

c) Informar ao superior hierárquico, por escrito, fatos que contrariem este

Código ou que possam prejudicar o Grupo e, na impossibilidade de

informar ao primeiro, comunicar-se com o Comitê de Ética ou com a

gerência da sua unidade;

d) Comunicar irregularidades por escrito, nos diversos canais de denúncias

disponíveis no site, na intranet, por meio de e-mail ao Comitê de Ética,

para que as devidas providências sejam tomadas;

O Grupo São Lucas & Ribeirânia está aberto às sugestões, denúncias e críticas

construtivas, que visem ao aprimoramento dos serviços das instituições e das relações de

trabalho dentro dele, podendo ser encaminhadas ao Recursos Humanos, ao superior

imediato, a Comissão de Ética, ao Setor de Gestão do Programa de Integridade e à Diretoria.

18. CANAIS DE DENÚNCIA, REMEDIAÇÕES, SUGESTÕES E MANIFESTAÇÕES EM

GERAL

Além da comunicação verbal com o gestor

ou com o RH, o colaborador também poderá se comunicar

formalmente por escrito via urnas disponíveis em

corredores, perto dos relógios de ponto e no descanso de

colaboradores, pelo site do Grupo São Lucas, pela intranet,

por e-mail, e ainda, durante a realização do “Café com

Diálogo” com o presidente da empresa.

Poderão utilizar esses canais todos aqueles

envolvidos com o nosso grupo, tanto usuários internos quanto externos: pacientes, clientes,

médicos, colaboradores, fornecedores, dentre outros.

As denúncias ou manifestações podem ser sobre quaisquer assuntos:

- ações e/ou condutas antiéticas

- qualquer tipo de assédio

- negligência, imprudência e/ou imperícia

- transgressões, conflitos e/ou dilemas éticos

- irregularidades e ocorrências que possam afetar o bem estar de nossos pacientes, corpo

clínico e colaboradores

- outros.

Estes canais reforçam o compromisso do Grupo São Lucas com as melhores práticas de ética,

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conduta e governança corporativa.

Seus dados estão protegidos e sua denúncia será mantida anônima. Caso prefira, poderá se

identificar.

Salientamos que o denunciante não sofrerá qualquer tipo de represália ou retaliação, mesmo se desejar ser identificado. Quando houver identificação será enviado retorno ao colaborador pelo comitê de ética organizacional.

19. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E LEI 12.846/2013

Por ser todo e qualquer tipo de corrupção totalmente repudiado pelo Grupo São Lucas & Ribeirânia, foi criada para complementar este Manual de Conduta, a Política Anticorrupção, que objetiva prevenir atitudes corruptas e conduzir os negócios do Grupo com ética, integridade, transparência e especialmente em conformidade com a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846 sancionada em 1º de agosto de 2013).

A mencionada política vem reforçar o compromisso do Grupo São Lucas & Ribeirânia em direcionar os seus negócios com os mais altos padrões de honestidade e integridade, devendo auxiliar todas as ações evitando o cometimento de atos de corrupção e ainda, demonstrando atitudes com a finalidade de evitá-las.

1ª REVISÃO – Bárbara Lespinasse Sampaio – Coordenadora de RH – 15/11/2013

2ª REVISÃO – Bárbara Lespinasse Sampaio – Gerente de RH – 08/12/2014

3ª REVISÃO – Bárbara Lespinasse Sampaio – Gerente de RH – 24/09/2015

4ª REVISÃO – Bárbara Lespinasse Sampaio – Gerente de RH – 10/03/2016

5ª REVISÃO – Bárbara Lespinasse Sampaio – Gerente de RH – 29/08/2016

6ª REVISÃO – Bárbara Lespinasse Sampaio – Gerente de RH e Marcela Tiso V. Mesquita –

Responsável pelo Setor Gestão do Programa de Integridade – 27/03/2017

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TERMO DE COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE CONDUTA DO COLABORADOR

GRUPO SÃO LUCAS RIBEIRÂNIA

Declaro ter recebido, nesta data, o CÓDIGO DE CONDUTA do Grupo São Lucas &

Ribeirânia e tomado ciência do seu conteúdo. Fui informado sobre os canais de informação

para relatar uma possível violação do Código ou da Legislação. Estou ciente que o

descumprimento de quaisquer das normas do Código poderá acarretar no rompimento de

minhas atividades junto à organização, além das possíveis implicações legais.

__________________________________________________________________

NOME DO COLABORADOR

__________________________________________________________________

ASSINATURA DO COLABORADOR

DATA: ____ / ____ / ____