03 Aula - Direito Ambiental Constitucional
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Direito Constitucional
e Política Ambiental
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Pirâmide normativa simplificada e aplicada
Constituição
Leis (complementares e ordinárias) MP
Decretos
Resoluções, Deliberações, Portarias
Atos ur!dicos (conv"nios, #A$, etc)
Le%islativo
&'ecutivo
(
o r ç a
*
+ $ o n c r e t u d e ,
*
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Meio ambiente nos Direitos e
-arantias undamentais. (#/#0L1 //). -arantia do atendimento da funç2o social da
propriedade. $ap!tulo /. Dos Direitos e Deveres /ndividuais e $oletivos. Art3 45 6 #odos s2o i%uais perante a lei, sem distinç2o
de 7ual7uer nature8a, %arantindo6se aos brasileiros e
aos estran%eiros residentes no Pa!s a inviolabilidadedo direito 9 vida, 9 liberdade, 9 i%ualdade, 9se%urança e 9 propriedade, nos termos se%uintes:
. XXIII -a propriedade atenderá a sua função social;
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Meio ambiente na 1rdem &con;mica e
inanceira (#3 A ordem econ;mica, fundada na valori8aç2o do
trabal?o ?umano e na livre iniciativa, tem por fim asse%urar atodos e'ist"ncia di%na, conforme os ditames da ustiça social,observados os se%uintes princ!pios:
. (333)
. /// 6 funç2o social da propriedade@
. =/ 6 defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamentodiferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos eserviços e de seus processos de elaboraç2o e prestaç2o@
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. Poder do Estado com o fiscalizador da atividadeeconômica
. Art3 *>3 $omo a%ente normativo e re%ulador daatividade econ;mica, o &stado e'ercerá, na forma dalei, as funções de fiscali8aç2o, incentivo eplaneamento, sendo este determinante para o setorpBblico e indicativo para o setor privado3
. (333)
. C 5 6 1 &stado favorecerá a or%ani8aç2o da atividade%arimpeira em cooperativas, levando em conta aproteç2o do meio ambiente e a promoç2o econ;mico6social dos %arimpeiros3
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Meio ambiente e Pol!tica
0rbana ($ap!tulo //). Re7uisitos da funç2o social da propriedade da propriedade urbana. Art3 *EF3 A pol!tica de desenvolvimento urbano, e'ecutada pelo
Poder PBblico municipal, conforme diretri8es %erais fi'adas em lei,
tem por obetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funçõessociais da cidade e %arantir o bem6 estar de seus ?abitantes3. C *5 6 1 plano diretor, aprovado pela $âmara Municipal, obri%atGrio
para cidades com mais de vinte mil ?abitantes, H o instrumentobásico da pol!tica de desenvolvimento e de e'pans2o urbana3
. C F5 6 A propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da cidadeexpressas no plano diretor
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Meio Ambiente na pol!tica a%r!cola
e fundiária e da reforma a%rária. Art3 *EI3 A funç2o social H cumprida 7uando a
propriedade rural atende, simultaneamente, se%undocritHrios e %raus de e'i%"ncia estabelecidos em lei,aos se%uintes re7uisitos:
. ! " aproveitamento racional e adequado#
. !! " utilização adequada dos recursos naturaisdispon$veis e preservação do meio ambiente#
. /// 6 observância das disposições 7ue re%ulam asrelações de trabal?o@
. /= 6 e'ploraç2o 7ue favoreça o bem6estar dosproprietários e dos trabal?adores3
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ederalismo ambiental
Distribuiç2o de compet"ncias. $ompet"ncia Le%islativa
J Art3 F $KEE
. $ompet"ncia$oncorrente: J 0ni2o J normas %erais
J &stados J normasre%ionais
J Munic!pios J normas locais
J (art3 )
. $ompet"nciaadministrativa
J Art3 F $KEE. $ompet"ncia $omum:
J (Proeto de lei$omplementar)
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$KEE 6 $ap!tulo =/ 6 Do Meio Ambiente
. Art3 FF43 #odos t"m direito ao meioambiente ecolo%icamente e7uilibrado,bem de uso comum do povo e essencial 9sadia 7ualidade de vida, impondo6se aoPoder PBblico e 9 coletividade o dever de
defend"6lo e preservá6lo para aspresentes e futuras %erações3
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#odos t"m direito333. #odos J indicativo de direito
fundamental (difuso)
J acionais e estran%eiros
J AnimaisPlantasPaisa%em
. Direito
. +interesse
uridicamenteprote%ido
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333 meio ambiente ecolo%icamente
e7uilibrado333. Meio Ambiente:
. $onceito n2o H dado inicialmente pelodireito
. $onceito le%al (arti%o 5 da L I3NEKE*)
. +intocabilidade O sustentabilidade
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333 bem de uso comum do povo333. $1/A D& /-0QM
(res nulius)
. Planeta infinito
. $1/A D& $ADA 0M & DD1 A1 M&M1 #&MP1
(res comunes ominem)
. Planeta finito:*3 -overnança ambiental
(democrática)
F3 -overno como %estor e n2ocomo dono da licença ambiental3 Acesso e7uitativo aos bens
ambientais
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333 &ssencial 9 sadia 7ualidade de
vida333. + %ood life e +boa vida
. 2o e'iste 7ualidade de vida sem meioambiente ecolo%icamente
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333 impondo6se ao poder pBblico (o
dever de defender e preservar). unç2o ambiental estatal (controle do
e'erc!cio do poder ilicitude do n2ocontrole)
. 1miss2o do &stado (efeitos ur!dicos)
. ecessidade de densificaç2o
. &stado como a%ente ambiental
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333 & a coletividade333 (dever de
defender e preservar). unç2o ambiental social:
J Participaç2o nas decisões J Propositura de ações J Proteç2o ambiental independente da aç2o
dos poderes pBblicos
J &mpresas e indiv!duos como a%entesambientais J + A m2o invis!vel do mercado
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Direito ambientalKdever ambiental. Defender $ontra 7uem. A sociedade(especialmente a economia)
causa e sofre impactos ambientais
. 0m dos componentes da comple'idadeambiental, da! a necessidade de se criarobri%ações3
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333 Presentes e futuras %erações333. Suem H o titular do direito ambiental
J #odos os seres ?umanos presentes e futuros, os n2o6
nascidos3. Direito de 7uem n2o tem vontade. Democracia inter%eracional e desenvolvimento
sustentável:
J Princ!pio da prevenç2o J Reversibilidade J #ransfer"ncia do patrim;nio ambiental
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Densificaç2o da funç2o ambiental
estatal 6 Art3 FF4, C *5, /, //, ///, =//. Proteç2o 9
biodiversidade
. $ritHrio de estabilidadedinâmica dos sistemas
. Maior diversidade, maior
estabilidade. Re%ulamentaç2o da Lei
do 0$
. -enHtica (variabilidadede indiv!duos) (//)
. &spHcies (manutenç2ode serviços ambientais@e': polini8aç2o,conservaç2o do solo,controle de pra%as, etc)
. &colG%ica(ecossistemas) (///)
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Densiticaç2o da funç2o ambiental
estatal 6 Art3 FF4, C *5, /=, =. Princ!pio da prevenç2o. &studos prHvios de impacto ambiental
e'i%idos para atividades causadoras desi%nificativa de%radaç2o ambiental
. &/A
. AA
. $ontrole do risco 9 vida (controle deprodutos ' controle de processos)
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Densificaç2o da funç2o ambiental
estatal 6 Art3 FF4, C *5, =/. &ducaç2o ambiental
J &ducaç2o ou controle
J &ducaç2o e controle
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Princ!pio da responsabili8aç2o
%ano
Reparaç2o c!vel(Lei n5 >3>, A$P, Aç2o Popular, etc)
Penal(Lei ederal n5 N3I4)
Administrativa(Lei n5 N3I4 e Decreto)
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ederalismo ambiental
ConstituiçãoLeis (complementares e ordinárias) MP
Decretos
Atos ur!dicos (conv"nios,
#A$, etc)
Resoluções, Deliberações, Portarias
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Lei I3NEKE*. &s7uema %eral da Responsabilidade por
danos ambientais:
. A%ente Dano
. #eoria do Risco /nte%ral ' #eoria do Risco$riado
. Posiç2o Turisprudencial