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13 Auditoria Ambiental 13.1 Introdução A auditoria do Sistema de Gestão Ambiental determina se as atividades e resultados relativos ao seu Sistema de Gestão Ambiental (SGA) estão de a- cordo com as disposições planejadas conforme Norma NBR ISO 14001. Pressões econômicas de empresas concorrentes e dos consumidores têm apontado a necessidade de auditorias ambientais. A busca por produto seguro e a disseminação de dados ambientais relacionados aos produtos e materiais utilizados pelas empresas estão aumentando cada vez mais. Em vários casos, as auditorias em grandes empresas têm-se desenvolvido para uma auditoria integrada, que incorpore saúde, segurança e meio ambien- te. Os setores de petróleo e química, onde o potencial de prejuízo ambiental é alto, lideram o caminho com respeito às auditorias, ambientais e algumas em- presas têm sido bastante proativas nesse campo (Petrobras, Dow, Shell). A realização de uma Auditoria Ambiental antes da aquisição de instala- ções ou terreno está-se tornando comum, é um pré-requisito quando são ne- cessárias a ampliação das atividades, a obtenção de empréstimos financeiros e a contratação de seguro. A auditoria visa levantar fatos ou evidências objetivas que permitam avali- ar a conformidade e adequação do SGA contra procedimentos, instruções,

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Etapas e definições de auditoria ambiental

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Auditoria Ambiental

13.1 Introdução

A auditoria do Sistema de Gestão Ambiental determina se as atividades e resultados relativos ao seu Sistema de Gestão Ambiental (SGA) estão de a-cordo com as disposições planejadas conforme Norma NBR ISO 14001.

Pressões econômicas de empresas concorrentes e dos consumidores têm apontado a necessidade de auditorias ambientais. A busca por produto seguro e a disseminação de dados ambientais relacionados aos produtos e materiais utilizados pelas empresas estão aumentando cada vez mais.

Em vários casos, as auditorias em grandes empresas têm-se desenvolvido para uma auditoria integrada, que incorpore saúde, segurança e meio ambien-te. Os setores de petróleo e química, onde o potencial de prejuízo ambiental é alto, lideram o caminho com respeito às auditorias, ambientais e algumas em-presas têm sido bastante proativas nesse campo (Petrobras, Dow, Shell).

A realização de uma Auditoria Ambiental antes da aquisição de instala-ções ou terreno está-se tornando comum, é um pré-requisito quando são ne-cessárias a ampliação das atividades, a obtenção de empréstimos financeiros e a contratação de seguro.

A auditoria visa levantar fatos ou evidências objetivas que permitam avali-ar a conformidade e adequação do SGA contra procedimentos, instruções,

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especificações e normas, para monitorar a efetividade da implementação.

Com base nas evidências da auditoria, as gerências técnica e ambiental iniciam o processo de tratamento de não conformidades.

Baseadas no resultado do processo de auditoria a gerência realiza análise crítica do sistema para verificar se a organização está, ou não, atendendo aos requisitos da Norma e produzindo resultados confiáveis.

13.2 Evolução histórica da auditoria ambiental

Em 1991, a ICC – International Chamber of Commerce (Câmara Interna-cional do Comércio) promoveu um amplo debate internacional, visando siste-matizar os conceitos de auditoria ambiental, reunindo e discutindo as metodo-logias empregadas nas principais corporações transacionais.

A auditoria ambiental, hoje considerada como uma das ferramentas da gestão ambiental, foi adotada na década de 70, principalmente por empresas americanas pressionadas pelo crescente rigor da legislação daquele país e pela ocorrência de acidentes ambientais de grandes proporções (SALES, 2001).

As auditorias ambientais ganharam forma na década de 70, quando gran-des acidentes em empresas multinacionais (Bhopal e Union Carbide) tornaram as Auditorias Ambientais exigências contratuais, a serem cumpridas por em-presas seguradoras e bancos, nas transações comerciais.

Podemos observar que o conceito da auditoria ambiental vem sendo am-pliado e difundido pelo mundo de forma gradativa.

EUA, Canadá, Austrália e Europa aderiram a sua prática de forma voluntá-ria. Já alguns países, como o México e o Brasil, têm experimentado incorporar a auditoria ambiental no processo de licenciamento ambiental, passando a ter um caráter legal. A EPA, em 1986, agente regulador americano, optou pela implementação de uma política de incentivos às empresas, para que pudes-sem implementar um processo voluntário de auditorias de conformidade legal (Compliance Auditing), de modo que essas empresas comunicassem à EPA as violações identificadas, as correções feitas, as mitigações realizadas nas áreas envolvidas e as ações corretivas aplicadas para evitar a sua reincidên-cia.

No Brasil, ocorreu um acidente no Rio de Janeiro em 2000, durante a transferência de óleo entre a refinaria Duque de Caxias e o terminal de Ilha D’água, quando um vazamento provocou o derrame de 1.300 m3 de óleo para o mangue e o aparecimento de uma mancha negra superior a 50 km2 (LAUBI-ER, 2005), gerando contaminação em várias praias da baía de Guanabara e nos manguezais da região e a morte de inúmeros animais marinhos.

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Esse acidente levou o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) a aprovar a resolução nº 265, obrigando todas as unidades da Petrobras, no estado do Rio de Janeiro, a realizar auditorias ambientais compulsórias no prazo máximo de seis meses. É promulgada a Lei Federal nº 9.966, que de-termina uma periodicidade bienal para essas auditorias ambientais compulsó-rias.

A Resolução CONAMA nº 306/02 foi editada para orientar o disposto na Resolução CONAMA nº 265, no que se refere aos critérios para a realização das auditorias ambientais compulsórias, definindo as exigências para a reali-zação das auditorias ambientais independentes, incluindo detalhes referentes ao plano de auditoria, à preparação e realização da auditoria, ao conteúdo do relatório, incluindo a exigência do respectivo plano de ação.

Em 2003, passa a vigorar a Portaria nº 319, de 15 de agosto de 2003, do Ministério do Meio Ambiente, que estabeleceu os requisitos mínimos para a qualificação dos auditores ambientais. Mais recentemente, saiu a nova resolu-ção da CONAMA nº 381/06, em dezembro de 2006, trazendo um maior deta-lhamento para o anexo II da CONAMA nº 306/02, ampliando os critérios de auditoria e detalhando a confecção do respectivo plano de auditoria.

Algumas legislações setoriais foram implementadas após vários acidentes ambientais, como o Decreto-lei nº 1.413/75, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais; o Decreto nº 76.389/75, que dispõe sobre medidas de controle de poluição industrial; e a Lei nº 6.803/80, que estabeleceu as diretrizes para o zoneamento industrial; entre outras.

Um fator importante para o desenvolvimento da auditoria ambiental inter-nacionalmente foi a aprovação, em 1993, da versão final do “Eco-Management and Audit Scheme” – EMAS, pelo Conselho das Comunidades Europeias. O EMAS foi originalmente concebido como um programa compulsório para 58 tipos de indústrias, mas acabou por ser implementado como norma de adesão voluntária. Na prática, o não cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo EMAS poderá significar uma barreira não tarifária para a comercialização de produtos na Comunidade Europeia (SALES, 2001).

Sales (2001) destaca que a eficácia dessas legislações ainda não foi ava-liada a contento, devido a muitas leis estaduais estarem sendo implementadas de forma lenta, além de algumas estarem dependendo de regulamentação.

Em 1996, é lançada pela ISO a série de normas ISO 14000, com atuação em várias áreas da gestão ambiental, e incluindo a norma ISO 14001, de cará-ter certificador.

Em 2002, surgiu a norma ISO 19011, com o objetivo de consolidar os cri-térios utilizados para a realização de auditorias de gestão, possibilitando que a visão do auditor fosse uniformizada para avaliação de requisitos comuns das

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normas ISO 9001, ISO 14001 e outras normas aplicáveis a sistemas de ges-tão.

É importante fazer uma distinção entre “Auditoria de conformidade legal” (Compliance Auditing) e “Auditoria de Sistema de Gestão” (Management sys-tems auditing). A primeira avalia o status de adequação da organização audi-tada aos requisitos ambientais legais, verificando o cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis e notificando os eventuais descumprimen-tos ao organismo responsável pela aplicação da sanção pertinente. A segunda avalia o status do sistema de gestão ambiental da organização auditada, utili-zando como critérios de auditoria os principais elementos do sistema de ges-tão e informa a seu cliente os resultados da auditoria. Couto define as diferen-ças entre essas auditorias da seguinte maneira:

“Fazendo uma comparação extremista, para melhor visualização, va-mos nos desprender um pouco da precisão técnica para afirmar que na auditoria ambiental de conformidade legal – compulsória – é indife-rente se a empresa tem ou não uma sistemática para identificar, aten-der, monitorar e tratar não conformidades referentes ao atendimento à legislação. O que interessa não é o como, mas sim se de fato a em-presa está cumprindo a legislação ambiental aplicável.”

A avaliação da conformidade pode dar uma dimensão precisa acerca da observância dos preceitos legais, incluindo-se nesse contexto, principalmente, as questões relacionadas à Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81) e demais legislações específicas, em especial as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

A auditoria ambiental não se limita apenas a achar não conformidades (descumprimentos às normas legais, operacionais ou outros requisitos subs-critos pela organização), mas permite, também, identificar áreas de risco, atra-vés da avaliação do desempenho ambiental, relativos ao controle de uma or-ganização sobre seus aspectos ambientais, com base na sua política, objeti-vos e metas.

13.3 Definições

A Auditoria Ambiental é definida segundo a NBR ISO 19011 como um pro-cesso sistemático, documentado e independente para obter evidências de auditoria e avaliá-las objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios da auditoria são atendidos. Dentre várias definições, temos a con-ceituada pelo Prof. Emílio Lebre La Rovere:

“A auditoria ambiental é um instrumento usado por empresas para auxi-

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liá-las a controlar o atendimento a políticas, práticas, procedimentos e/ou requisitos estipulados com o objetivo de evitar a degradação ambi-ental [...] sendo considerada ferramenta básica para obtenção de maior controle e segurança do desempenho ambiental de uma empresa, bem como para evitar acidentes.”

A NBR ISO 14001 define Auditoria Interna como sendo um processo de verificação sistemático e documentado para obter e avaliar objetivamente evi-dências para determinar se o sistema de gestão ambiental está conforme com os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental estabelecido pela or-ganização.

É importante não confundir os termos Auditoria Ambiental e Análise Crítica Ambiental. Ambos são utilizados para descrever o processo de avaliação, a posição da organização com respeito a responsabilidade e desempenho ambi-ental. Desde a introdução da ISO 14001, existe uma necessidade para defini-ções mais claras:

auditoria ambiental: avaliação regular detalhada do desempenho da or-ganização contra os objetivos estabelecidos;

a análise crítica ambiental: verificação preparatória, ou preliminar, das atividades da organização que estabelece sua posição atual com res-peito ao meio ambiente;

não conformidade: não atendimento a um requisito; organização: companhia, corporação, firma, empresa ou instituição, par-

te ou combinação destas, pública ou privada, sociedade anônima, limi-tada ou com outra forma estatutária que tem funções e estrutura ad-ministrativa próprias. Para organizações com mais de uma unidade operacional, cada unidade isolada pode ser definida como uma orga-nização;

ação preventiva: ação tomada para eliminar a causa de uma não con-formidade potencial;

critério de auditoria: conjunto de políticas, procedimentos ou requisitos; evidência de auditoria: registros, apresentação de fatos ou outras infor-

mações pertinentes aos critérios de auditorias e verificáveis; constatações de auditoria: resultados da avaliação da evidência de au-

ditoria coletada, comparada com os critérios de auditoria; conclusão de auditoria: resultado de uma auditoria, apresentado pela

equipe de auditoria após levar em consideração os objetivos da audi-toria e todas as constatações de auditoria;

cliente de auditoria: organização ou pessoa que solicitou uma auditoria;

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auditado: organização que está sendo auditada; auditor: pessoa com a competência para realizar uma auditoria; equipe de auditoria: um ou mais auditores que realizam uma auditoria,

apoiados, se necessário, por especialistas; especialista: pessoa que fornece conhecimento ou experiência específi-

cos para a equipe de auditoria.

Como a Auditoria é uma ferramenta estratégica no Sistema de Gestão Ambiental, é importante que os seguintes critérios sejam atendidos:

Sistemática

Uma auditoria eficaz deve ser planejada e seguir uma metodologia, o que significa que procedimentos e/ou protocolos devem ser seguidos de maneira que os resultados reflitam o verdadeiro desempenho ambiental da organiza-ção.

Documentada

A documentação é um requisito fundamental da auditoria. Os procedimen-tos utilizados devem ser documentados, pois isso permitirá que eles sejam seguidos corretamente e que as variações a partir deles sejam registradas, onde necessário. A utilização de uma lista de verificação ou questionário é importante para assegurar a avaliação dos requisitos especificados nas nor-mas de referência. Deve ser assegurado o registro preciso e detalhado das constatações da auditoria, conforme esta evolui.

Periódica

As Auditorias (interna ou de certificação) são realizadas em intervalos re-gulares para que possíveis distorções relativas ao sistema de gestão ou ao processo de auditoria sejam analisadas e tratadas.

A NBR ISO 19011:2002, no item Generalidades, aponta que a segurança e a confiança no processo de auditoria dependem da competência daqueles que conduzem a auditoria. Essa competência está baseada na demonstração de atributos pessoais, bem como na capacidade para aplicar conhecimento e habilidades, adquiridos através de educação, experiência profissional, treina-mento em auditoria e experiência em auditoria.

Alguns dos conhecimentos e habilidades são comuns a auditores de sis-temas de gestão da qualidade e ambientais e alguns são específicos para auditores de uma disciplina individual.

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Os auditores desenvolvem, mantêm e aperfeiçoam a sua competência a-través do contínuo desenvolvimento profissional e participação regular em auditorias. O Auditor deve:

� ser aberto;

� ter maturidade necessária;

� ter uma boa capacidade de avaliação;

� ter capacidade de coordenar e dirigir;

� ser perseverante;

� ser atento;

� poder reagir eficientemente em situações de estresse;

� não permitir que questões pessoais interfiram na auditoria;

� tratar o auditado de modo adequado para que se alcance o objetivo da auditoria.

13.4 Características das auditorias ambientais

Um dos principais aspectos associados a uma auditoria de SGA está fo-cado em seus objetivos definidos. Alguns exemplos de objetivos são os se-guintes:

a) determinar a conformidade do SGA do auditado em relação aos cri-térios de auditoria do SGA;

b) determinar se o SGA do auditado vem sendo adequadamente im-plementado e mantido;

c) identificar áreas de potencial melhoria no SGA do auditado;

d) avaliar a capacidade do processo interno de análise crítica pela ad-ministração para assegurar a contínua adequação e eficácia do SGA;

e) avaliar o SGA de uma organização quando existir o desejo de esta-belecer uma relação contratual, como, por exemplo, com um poten-cial fornecedor.

De maneira semelhante, as funções e responsabilidades dos diversos ato-res presentes em uma auditoria de SGA precisam ser estabelecidas:

Auditor-líder do SGA

acordar o escopo da auditoria e as áreas envolvidas;

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formar a equipe de Auditoria do SGA;

planejar a Auditoria e comunicar o plano às partes interessadas;

atuar como coordenador durante e após a auditoria;

relatar as constatações na reunião de encerramento.

Equipe de auditores do SGA

atuar segundo as instruções transmitidas pelo Auditor-líder;

trabalhar coordenadamente com os outros membros da equipe;

cobrir áreas onde sua especialidade é requisitada;

não atuar contra os desejos ou discordar do auditor-líder – especialmen-te se o auditado está presente.

Cliente

assegurar que o escopo está completamente acordado e entendido por todas as partes interessadas na auditoria;

prover autoridade e recursos apropriados para permitir a condução da auditoria.

Auditado

cooperar com os auditores;

orientar os aspectos de Segurança e Saúde junto aos auditores;

fornecer o número de acompanhamentos necessários para os audito-res.

Outro aspecto relevante a ser considerado é a identificação dos diversos critérios utilizados para a classificação de auditorias. Especificamente, as audi-torias de SGA podem ser classificadas a partir dos seguintes referenciais:

quanto ao tipo: interna (a empresa realiza a auditoria nela mesma); Ex-terna (o cliente realiza a auditoria em seu fornecedor ou o organismo certificador realiza a auditoria na organização);

quanto ao propósito: adequação (analisa a adequação do programa de qualidade através da documentação); Conformidade (analisa a documentação e sua efetividade nos locais de uso);

quanto ao objeto: sistema (abrangente, verificando-se os vários aspec-tos em termos de requisitos estabelecidos); Processo (avalia a exe-cução do todo ou parte de um produto ou serviço, de um projeto ou

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de uma fase de fabricação, onde a ênfase é dada aos recursos mate-riais e humanos utilizados, indiretamente avaliando o sistema); Produ-to (avaliação do produto relativamente à sua adequação aos requisi-tos, analisando-se registros, repetindo-se inspeções para avaliar o sistema de forma indireta);

quanto ao escopo: auditoria completa (todas as funções e atividades pertinentes ao sistema da qualidade); Auditoria parcial (determinada função, área, linha de produto ou atividade de interesse); Auditoria de acompanhamento (verifica a implantação e eficácia de ações correti-vas previamente acordadas);

quanto à natureza: programadas (que respondem a um planejamento de auditoria); Por solicitação (não programadas, realizadas para obter uma informação específica); Pré-auditoria (utilizadas para decidir se é viável realizar uma auditoria de segunda ou de terceira parte); Acom-panhamento (são utilizadas para verificar a solução dada a não con-formidades detectadas); Sem aviso (são realizadas quando há sus-peita de graves desvios no Sistema de Gestão Ambiental da organi-zação).

Tão importante quanto o objetivo, as funções, as responsabilidades e os critérios de classificação de uma auditoria de SGA é o seu processo opera-cional. É a partir dele que todos os objetivos propostos são atingidos. Mas, antes de iniciar o processo de auditoria propriamente dito, existem algumas atividades relevantes que precisam ser consideradas. As principais ativida-des de pré-auditoria são as seguintes:

seleção de uma equipe de auditoria;

análise crítica da documentação e elaboração de um fluxograma do processo;

preparação de um plano de auditoria;

elaboração de uma lista de verificação;

planejamento da entrevista.

Uma vez que as atividades pré-auditoria tenham sido realizadas adequa-damente, o processo de auditoria de SGA propriamente dito pode ser realiza-do a partir das seguintes etapas genéricas:

a reunião de abertura;

a visita ao local;

a reunião de encerramento.

Na Reunião de Abertura, são estabelecidos os parâmetros norteadores do

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trabalho a ser realizado. Nessa etapa são discutidas questões referentes aos seus objetivos, aos objetos que serão auditados e ao seu escopo. Na visita ao Local são observadas as áreas para entendimento da situação. Nessa etapa, deve ser utilizada uma lista de verificação e serem seguidas as trilhas da audi-toria. A partir dos dados coletados, a equipe de auditores pode realizar uma avaliação factual e objetiva dos dados coletados. Na reunião de encerramento, devem ser apresentadas as constatações à administração da organização. Nessa ocasião, o relatório da auditoria deve ser apresentado, contendo os seguintes elementos:

objetivo;

escopo;

requisitos de dados;

técnicas;

constatações quantitativas;

resumo não técnico;

conclusões;

recomendações (quando solicitado pela organização).

13.5 Certificação do SGA

A auditoria de certificação sempre é realizada no local da organização. Com base nos resultados da pré-auditoria, o organismo certificador esboça um plano de auditoria que será seguido durante a auditoria de certificação. É re-comendado que para fazer isso a auditoria seja focada nas seguintes áreas do SGA:

identificação e avaliação de efeitos ambientais;

monitoramento, medição, relato do desempenho e análise crítica estão em conformidade com os objetivos e metas estabelecidos;

auditoria interna e análise crítica pela administração identificam a efici-ência do sistema;

a responsabilidade da administração com a política ambiental;

análise crítica, com base em amostragem, de requisitos de legislação e regulamentos para cada um dos vários elementos funcionais do sis-tema auditado;

análise crítica de quaisquer relatórios e/ou declarações ambientais, on-de requerido pela norma.

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A maioria dos organismos certificadores recomenda que um SGA esteja em operação há pelo menos três meses, tenha sido realizada uma auditoria funcional do SGA, tenha registros que comprovem treinamento para o pessoal e que possua toda documentação à disposição, incluindo todos os registros. A documentação associada ao SGA inclui:

o manual e procedimento associados;

avaliação dos efeitos e impactos ambientais;

requisitos de licença associados com requisitos legais;

análises críticas pela administração e relatórios de declarações ambien-tais.

Dentro de suas preocupações institucionais, os organismos certificadores buscam identificar uma série de elementos essenciais para o bom funciona-mento de um SGA, a saber:

registros de conformidades ao regulamento, acompanhamento e aceita-ção de conformidades satisfatória pelos regulamentadores (dados de conformidade com requisitos não regulamentares e disponibilidade e empregabilidade de recursos);

comunicação com partes interessadas em programa de gestão ambien-tal em intervalos regulares (resultados de auditoria e Follow-up, in-formações quanto à conformidade regulamentar, acidentes, emergên-cias e atividades de disposição, reclamações e preocupações das partes interessadas e de planos de ação corretiva e preventiva);

evidência documentada de monitoramento, verificação, eficiência de ações corretivas e preventivas;

evidência documentada de planejamento sistemático, execução, regis-tro, relatório de resultados e acompanhamento de atividades, para assegurar a capacidade contínua do Sistema de Gestão Ambiental;

gestão dos Registros de Análises Críticas para estabelecer melhoria contínua no desempenho ambiental, política e recursos para apoiar o programa de gestão ambiental, comunicação eficaz com as partes in-teressadas e capacidade e eficiência contínuas do SGA;

entendimento e controle visíveis de documentação do SGA, considera-ções, autorizações, permissões contratuais e outros documentos in-ternos e externos e disponibilização de Permissões de Descarga, Au-torizações, Licenças;

programa de Gestão Ambiental documentado no cumprimento de obje-tivos e metas e Conformidade com Legislação/regulamentos;

recursos humanos treinados e competentes;

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procedimentos documentados sobre identificação e avaliação de impor-tância de aspectos e impactos ambientais, controle operacional, veri-ficação do monitoramento do desempenho ambiental e sobre planos de emergência e condições do progresso do desempenho ambiental.

Uma certificação do SGA só deverá ser emitida a partir das evidências i-dentificadas ao longo do processo de auditoria, destacando os seguintes crité-rios:

se quaisquer não conformidades indicadas foram abordadas e as não conformidades maiores foram eliminadas;

se o organismo certificador evidenciou que todas as cláusulas da norma do SGA foram atendidas e que, em particular, a cláusula para con-formidade com os objetivos da política da organização, incluindo re-quisitos, é eficaz;

se o princípio de “melhoria contínua” ou desempenho ambiental está consolidado no programa ambiental e é praticado pela organização;

se todas as pessoas tomaram conhecimento dos efeitos, objetivos e metas do sistema de gestão ambiental da organização;

se todas as pessoas em cargos-chave (aqueles envolvidos em gerenci-ar efeitos significativos) passaram por um levantamento e análise de necessidades e receberam treinamento.

Os objetivos da auditoria de certificação são:

confirmar que o SGA está em conformidade com todos os elementos da norma;

determinar se o sistema de gestão ambiental é projetado para alcançar e está alcançando conformidade com a legislação e melhoria contí-nua do desempenho ambiental;

confirmar que a organização está em conformidade com suas próprias políticas e procedimentos.

As não conformidades observáveis em uma auditoria de SGA podem ser classificadas a partir de sua intensidade nos seguintes termos:

maior não conformidade;

menor não conformidade;

observação.

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Não conformidade maior

Quebra total do sistema do SGA numa área particular, sendo que o siste-ma não pode funcionar eficientemente na sua forma requerida. Imagine a falta de Análise Crítica do SGA pela Administração ou uma política que fica no ar-quivo na Sala do Diretor.

Não conformidade menor

Onde uma melhoria é necessária para a certificação, mas pode ser verifi-cada durante uma auditoria de manutenção futura. Isso pode ser um procedi-mento fora do lugar ou um registro incompleto em um local.

Observação

Um comentário que o auditor deseja fazer, que não tem uma não confor-midade específica, mas que pode levar a uma futura discrepância. Também pode ser um comentário positivo.

Uma vez que não seria apropriado deixar a definição do grau de intensi-dade de uma não conformidade sem referências formais capazes de dar um padrão mínimo aceitável, alguns parâmetros podem ser utilizados, a saber:

severidade das consequências de sua persistência;

probabilidade de ocorrência;

possível ruptura da legislação ambiental;

transgressão da política ambiental da empresa;

perda de credibilidade das partes interessadas.

13.6 Aspectos importantes da auditoria

Para que os objetivos da auditoria sejam atingidos, é necessário compre-ender que a auditoria implica em alguns elementos importantes, a saber:

a auditoria é um processo planejado e metódico, executado com o apoio das listas de verificação previamente preparadas e mediante o co-nhecimento dos procedimentos que indicam aspectos específicos a serem examinados;

os resultados de uma auditoria são sempre documentados;

a auditoria visa avaliar a eficiência de um sistema e não a qualidade de

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um produto ou serviço;

o processo de auditoria enfatiza a evidência objetiva e desestimula sim-ples respostas do tipo “sim” ou “não”. Por exemplo, ao invés de per-guntar “você realiza análises críticas de projeto?”, o auditor pedirá pa-ra ver os registros escritos das análises críticas e serão tomadas a-ções como resultados dessas análises”;

a auditoria deve ser desenvolvida por uma equipe qualificada que não tenha qualquer responsabilidade direta sobre a área ou sistema a ser auditado.

Algumas regras básicas para auditar:

realize algum planejamento antes da auditoria;

mantenha-se na lista de verificação/plano e evite desvios;

seja objetivo e procure evidências;

converse com o seu acompanhante e acorde os fatos;

tenha uma aproximação construtiva;

se as pessoas mudarem, altere o estilo do questionamento para se adap-tar;

informe a alta administração, após a equipe ter avaliado quaisquer á-reas problemáticas;

profissionalismo é vital para reter o controle da auditoria.

Finalizando, a auditoria ambiental deve ser entendida como um instrumen-to de gestão empresarial que complete a avaliação objetiva, sistemática e pe-riódica do sistema de gerenciamento ambiental, incluindo a estrutura organi-zacional e o desempenho dos sistemas e equipamentos de controle de polui-ção existentes na organização. A auditoria visa assegurar que a proteção am-biental de uma organização seja permanentemente garantida, atendendo às legislações ambientais, através de práticas ambientais corretas.

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