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Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte Sede: Rua da República, 133
5370 – 347 Mirandela Tel + 351 27 826 09 00 - Fax + 351 27 826 09 76
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Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar Quinta do Paço – Godim
5050 – 071 Peso da Régua Telefone: 254 313 137
e-mail: [email protected]
05 / 2015 Régua, 11 de maio de 2015
A Bolsa Nacional de Terras é um instrumento do Ministério da Agricultura e do Mar que visa facilitar o acesso à terra, através da promoção e divulgação de prédios, quer de privados, quer públicos, com aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, que se encontram disponíveis para arrendamento, venda ou outras formas de cedência.
Para mais informações, consulte o site http://www.bolsanacionaldeterras.pt ou as Delegações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
MÍLDIO Nas vinhas que se encontravam desprotegidas aquando das chuvas ocorridas de 1 a 4 e/ou 7 de maio poderão sair manchas primárias durante esta semana, pelo que, deverão ser tratadas de imediato com um fungicida que possua acção curativa (ver lista de fungicidas anexa à Circular n.º 3).
As vinhas que foram oportunamente tratadas e em que não há manchas de míldio recentes, não necessitam, para já, de novo tratamento.
O Responsável pela Estação de Avisos do Douro,
José Rodrigues de Freitas
(Engenheiro Agrónomo)
OÍDIO ATENÇÃO!
Nesta fase do desenvolvimento da vinha (floração) é obrigatória a protecção contra a doença.
Nas vinhas em que não seja necessário efectuar tratamento anti-míldio, aconselhamos a realização de uma enxofra em pó. A enxofra não se deve realizar quando se prevejam temperaturas superiores a 32ºC, para evitar a ocorrência de fitotoxidade.
Nas vinhas que vão ser tratadas contra o míldio ou em que não seja possível a realização da enxofra, aconselhamos a aplicação de um fungicida anti-oídio (ver lista de fungicidas anexa à Circular n.º 3).
Nota Para contrariar o desenvolvimento das doenças e aumentar a eficácia dos tratamentos é muito importante que a despampa esteja realizada e que a vegetação seja correctamente orientada. Estas operações culturais promovem o arejamento do interior da sebe e facilitam a penetração da calda fungicida.
www.anipla.comANIPLA - Associação Nacional da Indústria para a Protecção das PlantasRua General Ferreira Martins, nº10 - 6º A. 1495-137 Algés Tel. 214 139 213 . Fax: 214 139 214
3. SEGURANÇA NA APLICAÇÃO DE P RODUTOS FITOFARMACÊUTICOS
Aplicações de produtos não autorizados pela DGAV;Aplicações que não cumpram as orientações dos rótulos;A partir de 26 de Novembro 2015, realizar aplicações por aplicadores não habilitados.
É Proibido em todo o território nacional:
Antes de usar o produto leia sempre o rótulo;Considerar sempre os princípios da Proteção Integrada;Adotar práticas e produtos com menor risco para a saúde humana e ambiente; Utilizar meios alternativos de luta (como os biológicos, físicos ou outros).
Medidas de redução do risco na aplicação:
Deverão estar calibrados, inspecionados e em boas condições de manutenção;Dar preferência a técnicas de redução de arrastamento da calda.
Efetuar e manter, pelo menos por 3 anos, o registo de todos os tratamentos; O armazém deverá estar de acordo com os requisitos da lei nº 26/ 2013.
Equipamentos de proteção individual (EPI):
Utilizar o equipamento apropriado a cada situação.
Aplicação em zonas urbanas, de lazer e vias de comunicação: Aplicação aérea:
Durante a preparação de calda e limpeza de equipamento de aplicação deverá:Usar equipamento de proteção individual adequado;Prever um local de preparação da calda, de acordo com os requisitos da lei, afastado 10 m de cursos de água, valas, poços e nascentes;Fazer um cálculo correto do volume de calda;Tomar medidas para evitar o transbordo da calda durante o enchimento;Minimizar o volume de água utilizada na limpeza do equipamento;Fazer uma correta gestão dos e�uentes.
Cumpra as regras estabelecidas,todos �cam a ganhar!
Siga as instruções do rótulo relativas ao procedimento a seguir após a embalagem �car vazia;Não queime, não enterre, não coloque a embalagem no lixo;Entregue a embalagem num Ponto de Retoma VALORFITO, o qual poderá ser o local onde comprou o produto.
Gestão de resíduos de embalagens
Gestão e e�uentes:
Equipamentos de aplicação de produtos �tofarmacêuticos:
Exploração agrícola - Instalações e procedimentos:
Conheça a nova lei que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos�tofarmacêuticos e adjuvantes.
Só podem aplicar produtos empresas autorizadas para o efeito pela DGAV.
É proibida a aplicação aérea.
Os Prudêncioalertam!
Aplicação aérea:
No máximo em 3 locais (do mesmo titular);
Conhecer os prazos de comercialização e utilização dos produtos;
Praticar a Venda Responsável;
Zelar pela atuação técnicados operadores de venda;
Elaborar e registar os Manuais de Procedimentos Operativos.
B) Técnico responsável:
REGULA: as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos �tofarmacêuticos e adjuvantes, revogando o DL 173/2005, de 21 de Outubro.
DESTINATÁRIOS: utilizadores pro�ssionais em explorações agrícolas, �orestais, zonas urbanas de lazer e vias de comunicação.
OBJETIVO: utilização sustentável de produ-tos �tofarmacêuticos através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e ambiente.
2.1.
Conheça direitos e deveres.Mantenha-se informado!
LEI 26/2013 de 11 de Abril
SEGURANÇA NOS CIRCUITOS COMERCIAIS
Apenas podem exercer a actividade de distribuição e venda, empresas que disponham de:
Instalações apropriadas (manuseamento e armazenagem);
Técnico Responsável habilitado;
Um operador de venda habilitado;
Manual de procedimentos de acordo com as orientações da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e registado na DRAP competente.
Procure sempre um técnico especializado.Proteja-se a si e às suas culturas!
A) Instalações e procedimentos operativos:
É proibido vender produtos sem APV/AV concedida pela DGAV;
Só podem ser vendidos a maiores de idade;
A venda só pode ser realizada pelo Técnico Responsável ou pelo Operador de Venda;
Os registos de Venda deverão ser mantidos no mínimo por 5 anos;
A partir de 26 de Novembro de 2015, só é permitida a venda de produtos �tofarmacêuticos a aplicadores habilitados.
No acto da Venda deverá :
Informar sobre as precauções a ter;
Aconselhar sobre as condições correctas utilização;
Alertar, se for o caso, para a data limite de aplicação.
C) Venda Responsável: