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  • VESTIMENTA DE TRABALHO NAS DIVERSAS NORMAS REGULAMENTADORAS

    Efetuamos um levantamento nas Normas Regulamentadoras para verificar onde h meno a uniforme e/ou vestimenta de trabalho. possvel observar que, em regra, o tema tratado como vestimenta de trabalho. NR-15 AMIANTO

    14. O empregador dever fornecer gratuitamente toda vestimenta de trabalho que poder ser contaminada por asbesto, no podendo esta ser utilizada fora dos locais de trabalho. 14.1. O empregador ser responsvel pela limpeza, manuteno e guarda da vestimenta de trabalho, bem como dos EPI utilizados pelo trabalhador. 14.2. A troca de vestimenta de trabalho ser feita com freqncia mnima de duas vezes por semana NR-18

    18.37.3 obrigatrio o fornecimento gratuito pelo empregador de vestimenta de trabalho e sua reposio, quando danificada. Glossrio: Vestimenta - roupa adequada para a atividade desenvolvida pelo trabalhador. NR-19

    10.2 Todos os trabalhadores do setor de explosivos devem vestir uniformes completos em algodo ou tecido antiesttico similar, fornecidos gratuitamente pelo empregador, sem quaisquer detalhes que possam acumular poeira ou resduos de produtos qumicos. 10.2.1 A manuteno e a reposio dos uniformes devem ser realizadas pela empresa, sem nus para os trabalhadores. 10.2.2 Os uniformes dos trabalhadores que manipulam plvora negra, plvora branca e cores devem ser lavados semanalmente pela empresa. NR-32

    32.2.4.6 Todos trabalhadores com possibilidade de exposio a agentes biolgicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condies de conforto. 32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem nus para o empregado. 32.2.4.6.2 Os trabalhadores no devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteo individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais. 32.2.4.6.3 O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposio das usadas.

  • 32.2.4.6.4 A higienizao das vestimentas utilizadas nos centros cirrgicos e obsttricos, servios de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenas infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgnico, deve ser de responsabilidade do empregador. NR-34

    34.9.15 A higienizao e substituio da vestimenta de trabalho deve ser realizada diariamente ou, havendo impossibilidade, deve ser fornecida vestimenta de material descartvel. 34.15.7 obrigatrio o fornecimento gratuito pelo empregador de vestimentas de trabalho e sua reposio quando danificadas

    PROPOSTA NR-24 VESTIMENTA DE TRABALHO 24.7.7. Vestimenta de trabalho toda pea ou conjunto de peas do vesturio destinadas a atender as exigncias de determinadas atividades ou condies de trabalho no considerado como EPI nem uniforme, atendendo ao disposto nesta norma. 24.7.7.1 A vestimenta de trabalho deve ser fornecida gratuitamente quando:

    a) o tipo de atividade desenvolvida ou as condies ambientais de trabalho provocar dano a roupa pessoal do trabalhador;

    b) determinado em Norma Regulamentadora;

    c) previsto em Acordo ou Conveno Coletiva de Trabalho.

    24.7.7.1.1 Cabe ao empregador quanto s vestimentas de trabalho:

    a) exigir de seus fornecedores que as peas sejam confeccionadas com material adequado, visando o conforto necessrio atividade desenvolvida pelo trabalhador;

    b) substituir as peas, sempre que danificadas;

    c) responsabilizar-se pela higienizao, quando previsto em Norma

    Regulamentadora ou em Acordo ou Conveno Coletiva de Trabalho; 24.7.7.1.2 As vestimentas de trabalho devem ser deixadas nos locais de trabalho quando o empregador for responsvel pela sua higienizao, salvo se as atividades exercidas forem realizadas fora do estabelecimento, 24.7.7.2 Uniforme de Trabalho toda pea ou conjunto de peas do vesturio destinado a padronizao visual cujo uso exigido pelo empregador, no considerado EPI nem vestimenta de trabalho.

  • 24.7.7.2.1 O empregador deve fornecer gratuitamente os uniformes de trabalho, quando seu uso for exigido. 24.7.7.3 Cabe ao empregador quanto aos uniformes de trabalho:

    a) exigir de seus fornecedores que as peas sejam confeccionadas com material adequado, visando o conforto necessrio atividade desenvolvida pelo trabalhador;

    b) substituir as peas, sempre que danificadas;

    c) garantir que o uniforme ou adorno, eventualmente a ele acrescido, com fins

    promocionais no cause constrangimento ao trabalhador.

    24.7.7.4 As peas de uniforme ou vestimentas de trabalho, quando usadas na cabea ou face, no devem restringir o campo de viso do trabalhador.