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Diário Oficial ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP www.ribeiraopreto.sp.gov.br Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 ANO 47 - Nº 10.687 SR. DUARTE NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE RI- BEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI, RESUMO DE PORTARIAS PORTARIA Nº 0404 DE 10 DE ABRIL DE 2019 Tendo em vista o afastamento por licença para tratamento de saúde, do Sr. FERNANDO REGIANI BARBOSA, R.G. nº 24.172.480-6, código funcional nº 29.367-6, Agente de Com- bate às Endemias, regido pelo regime jurídico estatutário, foi designado para substituí-lo na função gratificada de Su- pervisor de Campo da Secretaria Municipal da Saúde, re- troagindo os efeitos a partir de 12 de março de 2019 e en- quanto durar seu afastamento, o Sr. ÉLCIO CRUZ DA SILVA, R.G. nº 37.790.577-X, código funcional nº 41.451-1, Agente de Combate às Endemias, regido pelo regime jurídico esta- tutário, da referida secretaria. PORTARIA Nº 0410 DE 10 DE ABRIL DE 2019 Nomeia, retroagindo os efeitos a partir de 01 de abril de 2019, a Sra. EVELYN CAROLINE BEVILACQUA, R.G. nº 44.642. 624-6, código funcional nº 39.410-3, Assistente Social, regida pelo regime jurídico estatutário, para exercer a Função Grati- ficada de Coordenadora do Centro de Referência de Assis- tência Social - CRAS 6, da Secretaria Municipal de Assistên- cia Social, devendo perceber uma gratificação correspon- dente 20% do seu nível de vencimento, em virtude da apo- sentadoria da Sra. RENATA LIMA IGNÁCIO DOS SANTOS D’AVILA, através da Portaria nº 0395/2019, publicada no DOM do dia 15 de abril de 2019. PORTARIA Nº 0447 DE 24 DE ABRIL DE 2019 Exonera, retroagindo os efeitos a partir de 30 de abril de 2019, a Sra. ADRIANA CARLOS MENEZES SALOMÃO, R.G. nº 9.437.547-1, código funcional nº 21.192-0, PEB III - Deficiência Mental, regida pelo regime jurídico estatutário, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretora da Escola Profissionalizante “Dr. Celso Charuri”, da Secretaria Munici- pal da Educação. PORTARIA Nº 0448 DE 24 DE ABRIL DE 2019 Nomeia, o Sr. ROBERTO RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR, R.G. nº 19.732.139-2, PEB III - Matemática, regido pelo regime jurídico estatutário, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor da Escola Profissionalizante “Dr. Celso Charuri”, da Secretaria Municipal da Educação, em virtude da exoneração da Sra. ADRIANA CARLOS MENEZES SALO- MÃO, através da Portaria nº 0447/2019. PORTARIA Nº 0450 DE 25 DE ABRIL DE 2019 Interrompe a cessão, retroagindo os efeitos a partir de 01 de abril de 2019, do Sr. FERNANDO MENDES GARCIA NETO, R.G. nº 7.655.935-X, código funcional nº 05.110-9, Cirurgião Dentista, junto ao Ministério da Saúde, em Brasília - DF, na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em virtude de sua Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Municipal PODER EXECUTIV PODER EXECUTIV PODER EXECUTIV PODER EXECUTIV PODER EXECUTIVO aposentadoria, conforme Ato do IPM nº 123/2019, publicado no Diário Oficial do Município de 18 de março de 2019. PORTARIA Nº 0451 DE 25 DE ABRIL DE 2019 Concede ao Sr. ADMILSON GONÇALVES, R.G. nº 23.370. 204-0, código funcional nº 36.462-0, Motorista, regido pelo regime jurídico estatutário, 15 (quinze) dias de férias, referen- te ao período aquisitivo de 2016/2017, a partir de 10 de julho de 2019, devendo ser substituído no Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Seção de Portaria e Zeladoria, da Secretaria Municipal da Fazenda, pelo Sr. EMERSON PAU- LO VECCHIA, R.G. nº 5.526.692-7, código funcional nº 42.504- 1, cumulativamente com o Cargo de Provimento em Comis- são de Assistente do Secretário, da referida secretaria. PORTARIA Nº 0452 DE 25 DE ABRIL DE 2019 Retifica a Portaria nº 0378 de 08 de abril de 2019, publicada no DOM de 12 de abril de 2019, para constar, onde se lê: ATO 174/2019”, leia-se: ATO 147/2019”. PORTARIA Nº 0453 DE 25 DE ABRIL DE 2019 Altera, a partir da publicação desta, a Portaria nº 1260 de 11 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 17 de outubro de 2018, referente a composição do GRUPO GESTOR DO CÉU DAS ARTES DE RIBEIRÃO PRETO - CGCA, conforme segue: Representantes do Poder Público: Secretaria Municipal de Assistência Social Exclui Titular: Renata Lima Ignácio dos Santos D’Avila Exclui Suplente: Evelyn Caroline Bevilacqua Inclui Titular: Evelyn Caroline Bevilacqua Inclui Suplente: Belchior Gonçalves da Silva PORTARIA Nº 0454 DE 26 DE ABRIL DE 2019 Altera, a partir da publicação desta, a Portaria nº 0506 de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de maio de 2017, referente a composição do CONSE- LHO MUNICIPAL DE BEM ESTAR ANIMAL - COMBEA, conforme segue: Representante da Secretaria Municipal da Educação: Exclui Suplente: Patrícia C. Minelli da Silva Inclui Suplente: Andrea Cristina Tomazelli PORTARIA Nº 0455 DE 26 DE ABRIL DE 2019 Altera, a partir da publicação desta, a Portaria nº 1457 de 19 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Municí- pio no dia 27 de dezembro de 2018, referente a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMDEPIR, con- forme segue: Representante da Secretaria Municipal da Educação: Exclui Suplente: José Marcelo Lopes Bochetti Inclui Suplente: Júlio César Brandão PORTARIA Nº 0456 DE 26 DE ABRIL DE 2019 Altera a substituição das férias do Sr. CARLOS EDUARDO GOMES LEITE, R.G. nº 52.265.336-4, para constar que a partir de 22 de abril de 2019, será substituído pelo Sr. RA- FAEL SILVA CASSIS, R.G. nº 29.552.766-3, Agente de Com-

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Page 1: 06 Dezembro 2007 - ribeiraopreto.sp.gov.br · BEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI, RESUMO DE PORTARIAS PORTARIA Nº 0404 DE 10 DE ABRIL DE 2019 Tendo em vista o afastamento por licença

Diário OficialÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP

www.ribeiraopreto.sp.gov.brSexta-feira, 10 de Maio de 2019ANO 47 - Nº 10.687

SR. DUARTE NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE RI-BEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI,

RESUMO DE PORTARIASPORTARIA Nº 0404DE 10 DE ABRIL DE 2019

Tendo em vista o afastamento por licença para tratamento desaúde, do Sr. FERNANDO REGIANI BARBOSA, R.G. nº24.172.480-6, código funcional nº 29.367-6, Agente de Com-bate às Endemias, regido pelo regime jurídico estatutário, foidesignado para substituí-lo na função gratificada de Su-pervisor de Campo da Secretaria Municipal da Saúde, re-troagindo os efeitos a partir de 12 de março de 2019 e en-quanto durar seu afastamento, o Sr. ÉLCIO CRUZ DA SILVA,R.G. nº 37.790.577-X, código funcional nº 41.451-1, Agentede Combate às Endemias, regido pelo regime jurídico esta-tutário, da referida secretaria.

PORTARIA Nº 0410DE 10 DE ABRIL DE 2019

Nomeia, retroagindo os efeitos a partir de 01 de abril de 2019,a Sra. EVELYN CAROLINE BEVILACQUA, R.G. nº 44.642.624-6, código funcional nº 39.410-3, Assistente Social, regidapelo regime jurídico estatutário, para exercer a Função Grati-ficada de Coordenadora do Centro de Referência de Assis-tência Social - CRAS 6, da Secretaria Municipal de Assistên-cia Social, devendo perceber uma gratificação correspon-dente 20% do seu nível de vencimento, em virtude da apo-sentadoria da Sra. RENATA LIMA IGNÁCIO DOS SANTOSD’AVILA, através da Portaria nº 0395/2019, publicada noDOM do dia 15 de abril de 2019.

PORTARIA Nº 0447DE 24 DE ABRIL DE 2019

Exonera, retroagindo os efeitos a partir de 30 de abril de2019, a Sra. ADRIANA CARLOS MENEZES SALOMÃO,R.G. nº 9.437.547-1, código funcional nº 21.192-0, PEB III -Deficiência Mental, regida pelo regime jurídico estatutário,do Cargo de Provimento em Comissão de Diretora da EscolaProfissionalizante “Dr. Celso Charuri”, da Secretaria Munici-pal da Educação.

PORTARIA Nº 0448DE 24 DE ABRIL DE 2019

Nomeia, o Sr. ROBERTO RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR,R.G. nº 19.732.139-2, PEB III - Matemática, regido pelo regimejurídico estatutário, para exercer o Cargo de Provimento emComissão de Diretor da Escola Profissionalizante “Dr. CelsoCharuri”, da Secretaria Municipal da Educação, em virtudeda exoneração da Sra. ADRIANA CARLOS MENEZES SALO-MÃO, através da Portaria nº 0447/2019.

PORTARIA Nº 0450DE 25 DE ABRIL DE 2019

Interrompe a cessão, retroagindo os efeitos a partir de 01 deabril de 2019, do Sr. FERNANDO MENDES GARCIA NETO,R.G. nº 7.655.935-X, código funcional nº 05.110-9, CirurgiãoDentista, junto ao Ministério da Saúde, em Brasília - DF, naAgência Nacional de Vigilância Sanitária, em virtude de sua

Gabinete do PrefeitoGabinete do Prefeito Municipal

PODER EXECUTIVPODER EXECUTIVPODER EXECUTIVPODER EXECUTIVPODER EXECUTIVOOOOOaposentadoria, conforme Ato do IPM nº 123/2019, publicadono Diário Oficial do Município de 18 de março de 2019.

PORTARIA Nº 0451DE 25 DE ABRIL DE 2019

Concede ao Sr. ADMILSON GONÇALVES, R.G. nº 23.370.204-0, código funcional nº 36.462-0, Motorista, regido peloregime jurídico estatutário, 15 (quinze) dias de férias, referen-te ao período aquisitivo de 2016/2017, a partir de 10 de julhode 2019, devendo ser substituído no Cargo de Provimentoem Comissão de Chefe da Seção de Portaria e Zeladoria, daSecretaria Municipal da Fazenda, pelo Sr. EMERSON PAU-LO VECCHIA, R.G. nº 5.526.692-7, código funcional nº 42.504-1, cumulativamente com o Cargo de Provimento em Comis-são de Assistente do Secretário, da referida secretaria.

PORTARIA Nº 0452DE 25 DE ABRIL DE 2019

Retifica a Portaria nº 0378 de 08 de abril de 2019, publicadano DOM de 12 de abril de 2019, para constar, onde se lê:“ATO 174/2019”, leia-se: “ATO 147/2019”.

PORTARIA Nº 0453DE 25 DE ABRIL DE 2019

Altera, a partir da publicação desta, a Portaria nº 1260 de 11de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Municípiono dia 17 de outubro de 2018, referente a composição doGRUPO GESTOR DO CÉU DAS ARTES DE RIBEIRÃOPRETO - CGCA, conforme segue:Representantes do Poder Público:Secretaria Municipal de Assistência SocialExclui Titular: Renata Lima Ignácio dos Santos D’AvilaExclui Suplente: Evelyn Caroline Bevilacqua

Inclui Titular: Evelyn Caroline BevilacquaInclui Suplente: Belchior Gonçalves da Silva

PORTARIA Nº 0454DE 26 DE ABRIL DE 2019

Altera, a partir da publicação desta, a Portaria nº 0506 de 28de abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nodia 11 de maio de 2017, referente a composição do CONSE-LHO MUNICIPAL DE BEM ESTAR ANIMAL - COMBEA,conforme segue:Representante da Secretaria Municipal da Educação:Exclui Suplente: Patrícia C. Minelli da SilvaInclui Suplente: Andrea Cristina Tomazelli

PORTARIA Nº 0455DE 26 DE ABRIL DE 2019

Altera, a partir da publicação desta, a Portaria nº 1457 de 19de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Municí-pio no dia 27 de dezembro de 2018, referente a composiçãodo CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EPROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMDEPIR, con-forme segue:Representante da Secretaria Municipal da Educação:Exclui Suplente: José Marcelo Lopes BochettiInclui Suplente: Júlio César Brandão

PORTARIA Nº 0456DE 26 DE ABRIL DE 2019

Altera a substituição das férias do Sr. CARLOS EDUARDOGOMES LEITE, R.G. nº 52.265.336-4, para constar que apartir de 22 de abril de 2019, será substituído pelo Sr. RA-FAEL SILVA CASSIS, R.G. nº 29.552.766-3, Agente de Com-

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019Diário Oficial22222 RIBEIRÃO PRETO - SP

Diário OficialÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP

Lei nº 1.482 de 20/novembro/1964Lei nº 2.591 de 10/janeiro/1972

Imprensa Oficial doMunicípio de Ribeirão Preto

ANTÔNIO DUARTE NOGUEIRA JÚNIORPrefeito Municipal

Guatabi Bernardes Costa BortolinDiretora Presidente Coderp

Renata BiancoJornalista Responsável - MTb 51.623

Carlos Cesar Pires de Sant'AnnaGerente da Imprensa Oficial

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PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito (Portarias, Ofícios, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos, Resoluções.)ADMINISTRAÇÃO DIRETA Secretarias Municipais (Portarias, Ofícios, Resoluções)ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Sociedade de Economia Mista. (Portarias, Ofícios, Resoluções)LICITAÇÕES E CONTRATOS (Atos da Administração Direta e Indireta)CONCURSOS PÚBLICOS (Atos da Administração Direta e Indireta)PODER LEGISLATIVO (Atos Gerais)INEDITORIAIS (Diversos de terceiros)

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Coderp PABX (16) 3977-8300Imprensa Oficial (16) 3977-8290

Pesquisa Ediçõeswww.coderp.com.br/J015/diario.xhtml

bate às Endemias, regido pelo regime jurídico estatutário.

PORTARIA Nº 0458DE 26 DE ABRIL DE 2019

Readapta em caráter permanente, a Sra. MARIA TERESASILVA ROSA, R.G. nº 9.812.781-0, código funcional nº 34.655-9, Cozinheira, regida pelo regime jurídico estatutário, lotadana Secretaria Municipal da Educação, retroagindo seus efei-tos a partir de 12 de abril de 2019, nos termos do Laudo Mé-dico Pericial nº 050/2019 e Processo nº 02.2013.040170-2.

PORTARIA Nº 0459DE 26 DE ABRIL DE 2019

Readapta em caráter permanente, a Sra. GISELE D’EPIROCOELHO, R.G. nº 24.155.398-2, código funcional nº 37.618-0, Agente de Operações, regida pelo regime jurídico estatutá-rio, lotada na Secretaria Municipal da Educação, retroagindoseus efeitos a partir de 10 de abril de 2019, nos termos do Lau-do Médico Pericial nº 058/2019 e Processo nº 02.2013.045290-0.

PORTARIA Nº 0460DE 26 DE ABRIL DE 2019

Nos termos do Relatório Final da Comissão Processante (fls.68/69), que acolho e adoto como razão de decidir (art. 71, in-cisos I e II da Lei Orgânica Municipal, e art. 46, § 1º da Lei Com-plementar Municipal nº 1.497/2003), e do mais que constados autos, DETERMINO O ARQUIVAMENTO relativamenteàs infrações dos artigos 239, inciso V, da Lei nº 3.181/76, pornão ter ficado caracterizada a prática do fato imputado, emtese, pela portaria inicial à sindicada MARIA MARTA CHA-GAS JACINTO DAMATO, código funcional nº 36.795-5, Monitorde Artesanato, lotada na Secretaria Municipal da Educação.

PORTARIA Nº 0466DE 30 DE ABRIL DE 2019

Exonera a pedido, a partir de 01 de maio de 2019, a Sra.AURISTELA DE CÁSSIA SIMÕES IGLESIAS, R.G. nº21.448.044-6, código funcional nº 38.214-8, PIS/PASEP nº19033989800, PEB I, regida pelo regime jurídico estatutário,nomeada através do Concurso Público nº 02/2011, lotada naSecretaria Municipal da Educação.

PORTARIA Nº 0467DE 30 DE ABRIL DE 2019

Nos termos da decisão proferida nos autos do Processo nº1021409-30.2015.8.26.0506, da 1ª Vara da Fazenda Públicada Comarca de Ribeirão Preto - SP, reintegra o Sr. MATEUSCAIO MOREIRA FIGUEIRA, R.G. nº 44.089.073-1, a partir de02 de maio de 2019, no cargo de Agente de Fiscalização, peloregime jurídico estatutário, lotada na Secretaria Municipal daFazenda.

PORTARIA Nº 0468DE 30 DE ABRIL DE 2019

Readapta em caráter permanente, a Sra. NILDA LÚCIABOENIARES, R.G. nº 5.044.904, código funcional nº 04.613-0, Agente de Administração, regida pelo regime jurídico es-tatutário, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, re-troagindo seus efeitos a partir de 24 de abril de 2019, nostermos do Laudo Médico Pericial nº 061/2019 e Processo nº02.2013.041516-9.

PORTARIA Nº 0501DE 10 DE MAIO DE 2019

Exonera, a partir de 09 de maio de 2019, o Sr. ALBERTO JO-SÉ MACEDO FILHO, R.G. nº 2.974.539-1, código funcionalnº 43.332-0, do cargo de provimento em comissão de Secre-tário Municipal da Educação.

PORTARIA Nº 0502DE 10 DE MAIO DE 2019

Nomeia, a partir da publicação desta, o Sr. FELIPE ELIASMIGUEL, R.G. nº 33.902.754, para exercer o cargo de pro-vimento em comissão de Secretário Municipal da Educação,percebendo o subsídio mensal fixado na Lei nº 13703 de 13de janeiro de 2016.

CUMPRA-SEDUARTE NOGUEIRA

Prefeito MunicipalUE 02.06.40

LEI Nº 14.327DE 09 DE MAIO DE 2019

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMI-NICÍDIO NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Leinº 57/2019, de autoria do Vereador Igor Oliveira e eu promul-go a seguinte lei:Artigo 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Fe-minicídio, a ser celebrado no dia 25 de novembro, mesmadata internacionalmente instituída pela Organização dasNações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não Vio-lência Contra a Mulher.Parágrafo Único - O Dia Municipal de Combate ao Feminicídioserá incluído no Calendário Oficial do Município.Artigo 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a pro-mover eventos alusivos à data.Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Rio BrancoDUARTE NOGUEIRA

Prefeito MunicipalNICANOR LOPES

Secretário da Casa CivilALBERTO MACEDO

Secretário de Governo

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 33333Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

LEI Nº 14.328DE 09 DE MAIO DE 2019

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOPRETO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$93.000,00 (NOVENTA E TRES MIL REAIS), PARA ATEN-DER A NECESSIDADE DE INCLUIR NATUREZA DE DES-PESA ENTRE AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUN-DO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ORÇA-MENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Leinº 58/2019, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgoa seguinte lei:Artigo 1º - Fica por esta lei, autorizada na Secretaria Munici-pal da Fazenda a favor da Secretaria Municipal de Assistên-cia Social, a abertura de crédito especial no valor de R$93.000,00 (noventa e três mil reais), para atender a necessi-dade de incluir natureza de despesa - subvenções sociais -entre as dotações orçamentárias do Fundo Municipal daAssistência Social da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial, cuja codificação institucional e orçamentaria será in-cluída na seguinte dotação:02.10.42-08.244.10106.2.0020-05.500.033-3.3.50.43.00Subvenções Sociais..................................R$ 93.000,00Artigo 2º - O recurso para atendimento do presente créditoespecial correrá por conta de saldo do exercício de 2018,proveniente de recurso federal do Índice de Gestão Descen-tralizada (IGD) Bolsa no valor de................... R$ 93.000,00Artigo 3º - Inclui ainda na unidade gestora Prefeitura Munici-pal, na Lei Municipal nº 14.116, de 20 de dezembro de 2017(PPA), período 2018/2021 e Lei Municipal nº 14.212, de 18de julho de 2018 (LDO), as alterações acima para o exercíciode 2019.Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDUARTE NOGUEIRA

Prefeito MunicipalNICANOR LOPES

Secretário da Casa CivilALBERTO MACEDO

Secretário de Governo

LEI Nº 14.329DE 09 DE MAIO DE 2019

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOPRETO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$31.652,17 (TRINTA E UM MIL, SEISCENTOS E CINQUENTAE DOIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), PARA ATEN-DER A NECESSIDADE DE INCLUIR NATUREZA DE DES-PESA - OBRAS E INSTALAÇÕES - ENTRE AS DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSIS-TÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL, NO ORÇAMENTO DO CORRENTEEXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Leinº 59/2019, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgoa seguinte lei:Artigo 1º - Fica por esta lei, autorizada na Secretaria Munici-pal da Fazenda a favor da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial, a abertura de crédito especial no valor de R$ 31.652,17(trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e dezes-sete centavos), para atender a necessidade de incluir natu-reza de despesa - obras e instalações - entre as dotações or-çamentárias do Fundo Municipal da Assistência Social daSecretaria Municipal de Assistência Social, cuja codificaçãoinstitucional e orçamentaria será incluída na seguinte dota-ção:02.10.42-08.244.10106.1.0034-01.500.105-4.4.90.51.00Obras e Instalações......................................R$ 3.787,8702.10.42-08.244.10106.1.0034-05.500.105-4.4.90.51.00Obras e Instalações.........................................R$ 27.864,30Artigo 2º - Os recursos para atendimento do presente créditoespecial correrão por conta de:I - anulação parcial da seguinte dotação:02.10.42-08.122.10106.2.0001-01.500.99-4.4.90.51.00Obras e Instalações.....................................R$ 3.787,87II - o recurso para atendimento do presente crédito especialcorrerá por conta de saldo do exercício de 2018, proveniente

de recurso federal do Proj. Adeq. C.C.F.V. - Idoso...................................................................................R$ 27.864,30Artigo 3º - Inclui ainda na unidade gestora Prefeitura Munici-pal, na Lei Municipal nº 14.116, de 20 de dezembro de 2017(PPA), período 2018/2021 e Lei Municipal nº 14.212, de 18de julho de 2018 (LDO), as alterações acima para o exercíciode 2019.Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDUARTE NOGUEIRA

Prefeito MunicipalNICANOR LOPES

Secretário da Casa CivilALBERTO MACEDO

Secretário de Governo

DECRETO Nº 103DE 06 DE MAIO DE 2019

AUTORIZA A ABERTURA DE CONTA ADIANTAMENTOPARA O SR. CHRISTIAN VIANA OLIVEIRA, LOTADO NASECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,Considerando a Lei nº 7.650, de 31 de março de 1997 (Dis-põe sobre o Regime de Adiantamento e dá outras providên-cias) e Decreto nº 031 de 03 de março de 2008 que regula-menta a referida lei;DECRETA:Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de conta adiantamentoem nome do Sr. CHRISTIAN VIANA OLIVEIRA, P.E.B. III -Educação Física, lotado na Secretaria de Educação, porta-dor do R.G. nº 34.935.305-0 e CPF nº 221.619.308-93, queserá responsável pela respectiva movimentação financeira.Parágrafo Único - O responsável pela movimentação finan-ceira deverá observar todos os critérios já estabelecidos nalegislação vigente, referente ao Regime de Adiantamento.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDUARTE NOGUEIRA

Prefeito MunicipalNICANOR LOPES

Secretário da Casa CivilALBERTO MACEDO

Secretário de GovernoMANOEL JESUS GONÇALVES

Secretário da Fazenda

DECRETO Nº 107DE 09 DE MAIO DE 2019

HOMOLOGA O GUIA TÉCNICO - NORMAS DE USO DO CON-JUNTO CULTURAL “ANTONIO PALOCCI”.DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando que o Conjunto Cultural “Antonio Palocci” fazparte do Parque Municipal Morro do São Bento criado pelaLei Complementar nº 476 de 21 de agosto de 1995 e que osespaços públicos inseridos na mesma formação natural, pas-sam a ser tratados como unidades de conservação munici-pal, cujo objetivo é “a preservação dos ecossistemas naturais,a recuperação das áreas degradadas, a garantia do lazer àpopulação pela integração das atividades culturais e esporti-vas, bem como a promoção da educação ambiental” (artigo1º, parágrafo primeiro).DECRETA:Artigo 1º - Fica homologado o Guia Técnico - Normas de Usodo Conjunto Cultural “Antonio Palocci”, que passa a fazerparte integrante do presente Decreto.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoDUARTE NOGUEIRA

Prefeito MunicipalNICANOR LOPES

Secretário da Casa CivilALBERTO MACEDO

Secretário de GovernoISABELLA CARVALHO PESSOTI

Secretária da Cultura

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019Diário Oficial44444 RIBEIRÃO PRETO - SP

GUIA TÉCNICO -Normas para uso do CONJUNTO Cultural Antônio Palocci

Este documento visa orientar os interessados em realizareventos no Conjunto Cultural Antônio Palocci, PatrimônioCultural da cidade de Ribeirão Preto, parte integrante doParque Municipal do Morro de São Bento.Historicamente os Festejos ocorridos embaixo da copa doTamburi, no final do século XIX, já indicava o desejo da co-munidade local sobre o uso e destino do Morro do Cipó (SãoBento). Desta forma, em 1987, o Conjunto compreendidopelos prédios dos Teatros - Teatro Municipal e Teatro de Are-na “Jaime Zeiger” e da Casa da Cultura “Juscelino Kubitschek”,bem como as praças e obras de arte existentes no alto doMorro de São Bento foram denominados Conjunto Cultural“Antônio Palocci” e é um dos pontos turísticos da cidade.O Patrimônio Cultural é fundamental para a construção econsolidação das identidades, e está estritamente conectadoaos lugares de convivência que consolidam as referênciasculturais, portanto, é de suma importância preservar essesespaços e as suas práticas socioculturais.O Conjunto Cultural “Antônio Palocci” está inserido em umaunidade de conservação, criada pela Lei Complementar Mu-nicipal nº 476/1995, para a preservação dos ecossistemasnaturais, a recuperação das áreas degradadas, a garantia dolazer a população pela integração das atividades culturais,esportivas e promoção da educação ambiental.Ótimo evento!

SUMÁRIO1. O CONJUNTO CULTURAL ANTÔNIO PALOCCI: ENDEREÇOS, ACES-SOS E ESTACIONAMENTO..........................................................................42. EVENTOS ......................................................................................................53. ESPAÇOS PARA ATIVIDADES E EVENTOS............................................64. SOLICITAÇÃO DE EVENTOS...................................................................95. FICHA DE SOLICITAÇÃO E DESCRIÇÃO DO EVENTO .............................116. INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS ÁREAS DO CON-JUNTO CULTURAL MORRO DO SÃO BENTO ..........................................177. SUSTENTABILIDADE ............................................................................ 238. SUSTENTABILIDADE DOS EVENTOS ................................................... 248.1. ABNT NBR ISSO 20121:2012 ...............................................................249. CERTIFICAÇÃO ..................................................................................... 259.1. INDICADORES DE SUSTENTABILIDADE ........................................... 259.2. CONCEITOS DOS INDICADORES DE SUSTENTABILIDADE ........... 279.3. AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE SUSTENTABILIDADE .............. 299.4. AVALIAÇÃO DO GRAU DE SUSTENTABILIDADE DO EVENTO ......... 299.5. ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE DO EVENTO ................................. 339.5.1. MMELHORIA CONTÍNUA (FASE DE TRANSIÇÃO) .......................... 349.5.2. PENALIZAÇÃO ................................................................................. 3410. PROTOCOLO DE RECEBIMENTO E ATESTADO DE CIÊNCIA .......... 34511. ANEXOS ............................................................................................... 3611.1. MODELO DO DOCUMENTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: MUNICIPAISE ESTADUAIS ............................................................................................. 3711.2. ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÕES JUNTO À ADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL E CORPORAÇÕES ...................................................................3712. LOGOS .....................................................................................................381. O CONJUNTO CULTURAL ANTÔNIO PALOCCI: ENDE-REÇOS, ACESSOS E ESTACIONAMENTO.EndereçosO Conjunto Cultural “Antônio Palocci” está localizado na Ave-nida Capitão Salomão, próximo ao número 2.133 - Bairro Cam-pos Elíseos.AcessosPara o estacionamento do público, existe área anexa ao Tea-tro Municipal, com 40 vagas convencionais (automóveis), 01

vagas PNE, 02 vagas para idosos e vagas para motos. Re-comenda-se ao visitante o uso de transporte público, já queas vagas são limitadas, principalmente quando há eventoscom grande público no local.Maiores informações para acessos e conduções ao parque,acesse o site: http://www.ritmoribeirao.com.br/servicos-a-populacao/ribeirao-ponto-a-ponto/Pontos de Táxis nas proximidades:- JARDIM PAULISTA:Rua Camilo de Matos, 1583 - Telefone: (16) 36185051/36245447,Coopertaxi - Av. Treze de Maio, 856 - (16) 3323 7000/ e-mail:[email protected];- CAMPOS ELÍSEOS:Rua Patrocínio, 765 - Telefone: 36253329;A cidade de Ribeirão Preto também conta com o serviço detransporte por aplicativos, tais como: Uber e 99.2. EVENTOSA Secretaria Municipal da Cultura, situada no Conjunto Cul-tural Antônio Palocci, em conformidade com o Plano de Ma-nejo do Parque do Morro de São Bento, disponibiliza os es-paços específicos para a realização de atividades/eventos aoar livre considerando os seguintes aspectos: a preservaçãoambiental, a preservação do patrimônio cultural, o conforto esegurança dos usuários do Morro de São Bento, levando emconta as características do evento e o público participante.Os espaços são: Teatro de Arena - Jaime Zeiger, Teatro Mu-nicipal, Casa da Cultura - Juscelino Kubitschek, Praça Altode São Bento, Morro de São Bento. Eventualmente, outrosespaços poderão ser utilizados desde que a atividade sejacompatível com a área solicitada.As atividades propostas para o Conjunto Cultural Antônio Pa-locci deverão ter um caráter: cultural, educativo, voltadas aobem-estar e saúde, sustentável e de responsabilidade socioam-biental, abertas ao público em geral. Não será permitido ativi-dades de caráter unicamente promocional de produtos, mar-cas ou lançamentos de produtos. Também, ficam expressa-mente proibidas ações promocionais de qualquer natureza,sejam elas comerciais, políticas, religiosas e outras.A solicitação da atividade/evento será analisada e deveráatender de forma positiva e harmoniosa ao público visitantebem como aos cuidados e preservação da fauna e à floralocal, de modo a ser classificado como evento sustentável.Também deverá ser indicado a implantação de um sistemade gestão para sustentabilidade do evento.A análise prévia dar-se-á por meio do escopo do evento edos dados contidos na Ficha de Solicitação de Eventos doConjunto Cultural Antônio Palocci e, mediante aprovação,serão solicitados os dados para firmamento do Termo deResponsabilidade e Termo de Permissão de Uso, comacompanhamento da Coordenação de Eventos do ConjuntoCultural Antônio Palocci e/ou Chefia dos Teatros, em cadaetapa da execução.3. ESPAÇOS PARA ATIVIDADES E EVENTOSTeatro de Arena - Jaime ZeigerLocalização Em frente ao Teatro MunicipalAcessos Via São Bento, 48 - Conjunto Cultural Morro do

São Bento - Jd. MosteiroLugares 1.180 lugaresTipo de Atividades pertinentes a teatro, dança, músicaEvento e culturas tradicionais, regulamentados pelos

decretos: 425, de 30 de dezembro de 2016 e134 de 5 de maio de 2017 - http://www. ribeiraopreto.sp.gov.br/scultura/t-municipal/i14teatros-regula.php

Teatro MunicipalLocalização Via São Bento, 48 - Conjunto Cultural Morro do

São Bento - Jd. MosteiroAcessos Avenida Capitão Salomão, altura do número:

2133 - Morro do São BentoLugares 515 lugaresTipo de Atividades pertinentes a teatro, dança, músicaEvento e culturas tradicionais, regulamentados pelos

decretos: 425, de 30 de dezembro de 2016 e134 de 5 de maio de 2017 - http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/scultura/t-municipal/i14teatros-regula.php

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 55555Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

Morro do São BentoLocalização Vias do Morro do São Bento, frente Teatro

Municipal e Arena, área de estacionamentoAcessos Avenida Capitão Salomão, altura do número:

2133 - Morro do São BentoÁrea Aproximadamente 3.900 m²Tipo de Atividades de pequeno porte (com capacidadeEvento máxima de 03pessoas por metro quadrado de

público efetivamente livre, considerando a mon-tagem de estruturas), tais como apresentaçõesde teatro, música, festivais e feiras.

Casa da CulturaLocalização Via do São Bento, ao lado da entrada de

acesso ao Teatro de Arena.Acessos Avenida Capitão Salomão, altura do número:

2133 - Conjunto Cultural Morro do São BentoEspaços Compreende os espaços: Biblioteca Municipal

“Guilherme de Almeida”, Sala de Exposições“Leonello Berti”, auditório “Guerino Capalbo”(50 lugares), Escola de Belas Artes “CândidoPortinari” (cursos de pintura, escultura,aquarela, história de arte), Museu da Imageme do Som “José da Silva Bueno”Regulamentadapela resolução 001/2018, de 11 de janeiro de2018 - http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/scultura/pdf/cc-1801-resolucao.pdf

Tipo de Atividades internas de pequeno porte, taisEvento como: exposições, performance, música,

sarau, palestras, lançamentos e ensaios.Regulamentada pela resolução 001/2018, de11 de janeiro de 2018 - http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/scultura/pdf/cc-1801-resolucao.pdf

Praça Alto do São BentoLocalização Entre as secretarias da Cultura, Educação e

PlanejamentoAcessos Avenida Capitão Salomão, altura do número:

2133 - Via do São BentoÁrea e Aproximadamente 2.300 m²PerímetroTipo de Atividades de pequeno porte (com capacidadeEvento máxima de 03 pessoas por metro quadrado

efetivamente livre, considerando a montagemde estruturas), tais como exposições, feiras aoar livre, música e sarau.

MAPA DO CONJUNTO CULTURAL ANTÔNIO PALOCCI

4. SOLICITAÇÃO DE EVENTOSA autorização para utilização das áreas sob a Administraçãodo Conjunto Cultural Antônio Palocci deverá observar os se-guintes procedimentos:O interessado deverá entrar em contato com o Departamen-to de Atividades Culturais da Secretaria Municipal da Cultu-ra, através do Tel. (16) 3636-1206 e enviar uma solicitação/ofício para esta coordenação, por meio dos e-mails:[email protected], [email protected] com os dados abaixo, para análise de viabilida-de de realização do evento.O promotor de evento deverá preencher a ficha descrita abai-xo, caso haja mudanças no projeto inicial, encaminha-la aoDepartamento de Atividades Culturais, com pelo menos 60dias de antecedência ao evento, através dos e-mails citadosacima.- Pré-aprovação1. Ficha de Solicitação para Análise TécnicaA Ficha de Solicitação passará por uma análise, e sendo au-torizada a realização do evento, o produtor deverá enviar osdados específicos para certificação do Termo de Responsa-bilidade e/ou Termo de Permissão de Uso para área Públicado evento, ao Departamento de Atividades Culturais do Con-junto Cultural Morro do São Bento.2. Escopo do evento- Aprovação3. Projeto do Evento.4. Licenças e autorizações dos órgãos competentes (bom-beiros, polícia militar, Secretaria de Meio Ambiente, CETESB,e dentre outros).- Vistoria no período da organização e realização do evento.- Vistoria pós-evento.Após o evento, no prazo de 10 dias, o promotor deverá en-tregar um relatório com indicativos qualitativos e quantitati-vos, acompanhados com fotos e com o clipping de releasesque saíram na imprensa e etc.

Não será permitido atividades de caráter unicamentepromocional de produtos, marcas ou lançamentos de

produtos. Ficam expressamente proibidas açõespromocionais de qualquer natureza, sejam elas

comerciais, políticas, religiosas e outras.5. FICHA DE SOLICITAÇÃO E DESCRIÇÃO DO EVENTO1. Qualificação completa do requerente1.1. Razão Social da Entidade:1.2. CNPJ e Inscrição Estadual:1.3. Endereço:1.4. Telefone:1.5. E-mail:1.6. Site:1.7. Nome e qualificação do responsável legal:1.8. R.G. e CPF:1.9. Nome do responsável e/ou coordenação das açõessustentáveis do evento:1.10. Nome do responsável e contato:1.11. Descreva as ações sustentáveis planejadas:2. Qualificação do Evento2.1. Nome do evento:2.2. Local do evento (caso o local não esteja definido,explicite a necessidade do evento para orientação da es-colha):2.3. Período (data e horário):2.4. Telefone:2.5. Site:2.6. E-mail:2.7. Outras formas de contato para informação ao público:2.8. Programação detalhada do evento informando osobjetivos e as atividades a serem desenvolvidas:2.9. Finalidade da atividade (cultural, educativo, esporti-vo com caráter educativo, beneficente ou outros de inte-resse da coletividade):2.10. Perfil e estimativa do público:2.11. Evento local, regional ou metropolitano?2.12. Haverá montagem de alguma estrutura (tenda, pra-ticável, palco, stand, som, gerador, equipamentos de so-norização e iluminação entre outros)?

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019Diário Oficial66666 RIBEIRÃO PRETO - SP

2.13. Descrição da Montagem:2.14. Período de montagem e desmontagem (data e horá-rio):2.15. Descreva a estrutura e o projeto detalhado com cro-qui e planta baixa:2.16. Identificação dos responsáveis técnicos (engenhei-ros civil, elétrico, arquitetos e etc):2.17. Tipo de transporte e origem (fornecedores, pres-tadores de serviço e equipe técnica):2.18. Haverá área de alimentação?RESÍDUOS SÓLIDOS2.19. Quais materiais serão utilizados no evento (des-cartáveis, duráveis ou biodegradáveis)?2.20. Haverá separação dos resíduos sólidos (recicláveis,compostáveis e rejeitos)?2.21. Como será realizada a destinação dos resíduos(prefeitura, cooperativas ou particular)?2.22. Como será realizada a limpeza (lavagem e varrição)da área do evento? Descreva a frequência.CONSUMO DE ÁGUA2.23. Há controle do consumo de água no evento?2.24. Adota ações de consumo consciente e tem ações deenvolvimento dos participantes?CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA2.25. Há levantamento do consumo de energia elétrica?2.26. Utiliza equipamentos com melhor aproveitamentode energia?2.27. Utiliza de fontes alternativas de energia?RUÍDOS2.28. Fará levantamento da emissão de ruídos?2.29. Há ações de adequação para evitar emissão de ruídos?2.30. Há divulgação junto à população, através dos meiosde comunicação disponíveis, matéria educativa e de cons-cientização dos efeitos prejudiciais causados pelo ex-cesso de ruído?TRANSPORTE2.31. ações de incentivo ao uso de transporte coletivo, in-centive o sistema de carona, divulgue todas as informa-ções possíveis sobre transporte no site e nas redes so-ciais e crie uma campanha incentivando os participantesutilizarem transportes alternativos (bicicleta, caminha-da, dentre outros).PATROCINADORES E PARCEIROS2.32. Informar nomes, caso os tenha. Destes quais pos-suem ações socioambientais?2.33. Exposição de logomarcas de patrocínios, parceirose do próprio produtor.2.34. Informar quais tipos de exposição de logomarcasdas peças publicitárias serão representados, com ima-gens e figuras representativas, caso os tenha:DIVULGAÇÃO2.35. Divulgação impressa ou digital? Detalhar todos osmeios de divulgação (tipos e quantidades): como banners,publicidades, bem como links de sites, telefones e meiosde contatos.2.36. Há divulgação das ações sustentáveis realizadas noevento?Descreva2.37. Distribuição de Brindes2.38. Descrever os tipos de brindes, bem como apresen-tar imagens figurativas, caso os tenha. Toda e qualquerdistribuição de brindes está sujeita à aprovação.ACESSIBILIDADE2.39. Há preocupação com a acessibilidade? Quais ações?2.40. Espaço destinado a outras informações, observa-ções e dúvidas6. INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NASÁREAS DO CONJUNTO CULTURAL MORRO DO SÃO BENTOPara aprovação do evento, o promotor do evento deverá:1 - Participar de todas as reuniões operacionais convocadaspela Coordenação de Eventos, com a finalidade de organi-zar, informar, detalhar o projeto e acordar as ações que de-verão ser cumpridas para a realização do evento a contento.2 - Cuidar dos logradouros público; da proteção ao meioambiente, da acessibilidade e mobilidade urbanas; da pre-servação do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico e ur-

banístico;3 - Responsabilizar-se, em decorrência da atividade desen-volvida, pelos danos eventualmente causados ao MUNICÍ-PIO, bem como pelos provenientes da manutenção de redesde serviços públicos, se for o caso;4 - Não utilizar o espaço cedido para finalidade diversa daaprovada, nem o ceder a terceiros, ainda que parcialmente.5 - Caso haja danos ao patrimônio municipal o organizadorserá acionado a fazer a reparação, conforme as normas cor-retas e após devida fiscalização pelo órgão competente,vide Decreto nº 033, de 5 de março de 2013.Divulgação6 - Apresentar um informativo completo do evento constandoa data, horário, previsão de público em geral e escolares, ocontato do produtor responsável, telefone para contato dopúblico, site e e-mail. O horário permitido para a realiza-ção do evento é das 8h00 às 00h00.7 - Apresentar o plano de mídia, ações de divulgação e dis-tribuição de brindes aos participantes do evento para apro-vação até 60 dias anterior ao evento.8 - O material de divulgação deve ser apresentado com an-tecedência, 60 dias antes do evento, e deverá conter os lo-gotipos da Prefeitura do Município de Ribeirão Preto e da Se-cretaria Municipal da Cultura e estar de acordo com as nor-mas do “Cidade Limpa” (Lei nº 12.730 - de 11 de janeiro de2012).9 - São vetadas as atividades com pipas, as solturas de ba-lões (gás, ar ou água), chuva de papel picado, distribuição depanfletos e folhetos. Quanto aos brindes, estes deverão serapresentados com antecedência para análise.10 - A área do evento deverá conter informativo referente àatividade que está ocorrendo no local.Infraestrutura11 - Especificar, quantificar e definir com a equipe daSecretaria Municipal da Cultura a infraestrutura complemen-tar como: banheiros químicos - comum e adaptado, gerado-res, lixeiras, caixa d’água, container, extintor de incêndio,entre outros.12 - Apresentar o layout das instalações pretendidas, respei-tando a área delimitada para a realização de eventos indica-dos no projeto urbanístico da área cultural, destacando:- layout da instalação do palco;- layout das instalações comerciais, sanitários e demais ins-talações;- acessibilidade, atendendo normas ABNT NBR 9050:2004;- indicação dos equipamentos a serem utilizados e sua loca-lização (equipamentos de cozinha, iluminação, som, comu-nicação visual, outros)13 - Adotar formas de montagem alternativas para estruturasdo evento, de forma a não danificar e nem alterar o pavimen-to das calçadas e do asfalto, não danificar o PatrimônioCultural e seu entorno, bem como as áreas verdes. A fixaçãode ancoragem das estruturas não poderá perfurar os pavi-mentos e nem causar danos às vias públicas, porém deve-rão ser adotados métodos em conformidade com as Normasda ABNT;14 - Para eventos de caráter musical e que impliquem namontagem de palcos, deverão apresentar o layout da insta-lação dos equipamentos de som, indicando a descrição, es-pecificações técnicas e quantificação dos equipamentos edestacando a orientação dos mesmos.15 - As montagens de estrutura e organização de logísticados serviços contratados deverão preservar os acessos e acirculação do público do Parque, conforme indicações doPlano de Manejo do Parque Morro de São Bento.16 - Deverá apresentar cópia das ARTs de todas as estrutu-ras (instalações temporárias) de palco, tendas, estandes,gradis, geradores, instalações elétricas e suas montagens,instalações sonoras. Essa documentação deverá ser entre-gue antes do início do evento (2 dias) para a Coordenaçãode Eventos - Secretaria da Cultura.17 - Obrigatório agendar com a equipe da Secretaria Muni-cipal da Cultura uma vistoria prévia (antes do evento) a fimde se verificar as condições do local, demarcar o posicio-namento de todas as estruturas e uma outra vistoria para adevolução da área utilizada (este procedimento deverá ser

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 77777Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

feito também antes de iniciar a desmontagem).18 - Antes do início da montagem e da desmontagem a áreadeverá ser isolada para garantir a segurança no local.Incêndio19 - Apresentar Plano de Combate a Incêndios e Plano deEmergência do evento, compatíveis com os Planos existen-tes para o local, indicando a circulação de veículos, as saídasde emergência, a sinalização de emergência, os equipamen-tos de combate a incêndios, a equipe de brigada de incêndiose segurança contratada e demais dispositivos exigíveis peloDecreto Estadual nº 56.819/2011, tabelas 6F-2.20 - De acordo com o porte do evento, contratar equipes desegurança, brigadistas, atendimento médico e de limpeza, eadotar providências compatíveis com o porte do evento,conforme legislação municipal abaixo:- Lei nº 14.038 - de 16 de agosto de 2017: Dispõe sobre aobrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissio-nal, composta por bombeiros civis.- Lei nº 14.123 - de 16 de janeiro de 2018: Dispõe sobre aobrigatoriedade de ambulâncias em shows e demais even-tos.- Lei nº 14072, de 09 de outubro de 2017: Dispõe sobre aobrigatoriedade de serviços de segurança especializada emEventos.21 - De acordo com o porte do evento, apresentar AVCB comlotação máxima.22 - Proibida a queima de fogos de artifícios, uso de fogo ousimilares, de modo a evitar incômodo à comunidade, prejuí-zo a fauna do entorno, assim como prevenir riscos de in-cêndios na localidade.23 - Havendo botijões de gás nos expositores, posicionar osmesmos em área externa e ventilada e a mangueira entre oaparelho e o botijão deve ser do tipo flexível (em metal) sendovedado o uso de mangueira plástica ou de borracha;Eletricidade24 - Todo o cabeamento de distribuição de energia deveráestar devidamente isolado, aterrado conforme normas daABNT, buscando adequar o local contra descargas atmosfé-ricas.25 - O projeto de elétrica e / ou iluminação cenográfica paraa área do evento deverá ser apresentado para aprovação,não será permitido fixar nenhum tipo de material nas árvoresbem como jogar foco de luz na copa das árvores.Resíduos Sólidos26 - Acondicionar, recolher e destinar adequadamente os re-síduos sólidos gerados durante o evento, conforme orienta-ção da Coordenadoria de Limpeza Urbana.27 - Utilizar lixeiras com tampas, se possível com divisão demateriais orgânicos e recicláveis, de acordo com a orienta-ção da vigilância sanitárias com relação a este quesito;28 - As lixeiras deverão ser limpas e esvaziadas e o seu con-teúdo deve ter destinação adequada;29 - Adotar a participação de empresas especializadas emcoleta seletiva, reciclagem de resíduos, recolhimento e des-tino adequado de óleo entre outros, que atuarão durante eapós o evento, inclusive apresentando documentos com-probatórios.30 - Retirar em sua totalidade os resíduos sólidos durante oevento e após a sua desmontagem.31 - É proibido acúmulo de resíduos na área do Parque, prin-cipalmente próximos ao Teatro de Arena, Teatro Municipal,portão do Bosque (próximo ao Tori), e áreas verdes que cir-cundam essa área e próximas ao alambrado que divide a ma-ta das vias públicas;32 - Adotar medidas de contenção de derramamento de óleonas áreas verdes, no calçamento e na pavimentação asfálticaa fim de não provocar a degradação do local e o impactoambiental;Serviço de Limpeza33 - A empresa de limpeza contratada para o evento deveráfornecer os equipamentos e produtos necessários para exe-cução do trabalho como vassouras, pá de lixo, sacos de lixo,caçamba, etc. A limpeza deverá ocorrer na área do evento,nas calçadas, nas alamedas e demais áreas adjacentes poronde o público se deslocou e no local onde estiverem ins-taladas as estruturas, de modo que os resíduos não causementupimentos ou obstrução das galerias pluviais.

34 - Instalar dispositivo adequado de coleta para recolhimen-to dos resíduos sólidos nas pias dos expositores de alimen-tos e bebidas;Saneamento (Esgoto):35 - Instalar banheiros químicos em proporção adequada,inclusive do modelo específico para PNE (Para Necessida-des Especiais), garantindo a limpeza adequada dos mesmos(Art. 148, do Decreto nº 12.342/1978).36 - Direcionar as águas residuais de lavagem das pias dealimentos para a rede coletora de esgoto do município;Vegetação37 - Proteger a vegetação de danos ocasionados por mauuso do espaço cedido ao evento;38 - Inibir e fiscalizar possíveis riscos de incêndios acidentaisou intencionais na área de preservação da mata;39 - Não fixar objetos nas árvores;Ruído40 - Apresentar o plano de sonorização do evento, indicandoos equipamentos a serem utilizados, as especificações téc-nicas e a quantidade a ser utilizada, bem como a orientaçãoe direcionamento dos equipamentos.41 - Os ruídos gerados pelo evento não poderão provocarperturbação à fauna em cativeiro e em liberdade existente noParque, bem como à vizinhança, sendo limitados a 50 dB(decibéis) no período diurno e a 45 dB no período noturno,medidos nos limites do Bosque Municipal Dr. Fábio de SáBarreto (Lei Complementar nº 2.655/2014);Transporte42 - Divulgar nos meios de comunicação as alternativas detransporte existente, visto que o estacionamento do parqueé pequeno.43 - Apresentar as providências adotadas junto a outrosórgãos públicos responsáveis pelas licenças para realizaçãode evento tais como: Fiscalização Geral, Transerp, PolíciaMilitar, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária (se forpertinente ao evento), os órgãos de preservação do patrimôniohistórico quando necessário, entre outros.44 - Melhoria Contínua: para aprovação de novas ediçõesdos eventos, no seu pedido de viabilidade, deve ser compro-vada a melhoria dos critérios de sustentabilidade do evento.7. SUSTENTABILIDADESustentabilidade, sociedades sustentáveis e desenvol-vimento sustentável- São expressões comumente usadas para indicar mudan-ças de comportamento, individual ou da comunidade, buscan-do melhor qualidade de vida e respeitando o meio ambiente.- além de respeitar a capacidade suporte do meio ambiente,ela busca gerar maior igualdade de oportunidades e respeitopela diversidade social;- valorizar e preservar a cultura e o patrimônio cultural local;- desenvolver o potencial econômico com justa distribuiçãode renda; e- promover a cidadania ativa, com ampliação da participaçãosocial nas tomadas de decisões.

Portanto, engloba as dimensões ambientais, sociais,culturais, econômicos e políticos.

- É um processo conjunto (comunidade, governo, pesquisa-dores, profissionais) de reflexões e ações adequadas local-mente, que deve ser revisto continuamente de modo a ade-quar-se frequentemente às novas necessidades e demandas.

“Pensar globalmente e agir localmente”Desenvolvimento Sustentável

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019Diário Oficial88888 RIBEIRÃO PRETO - SP

Esse conceito de desenvolvimento sustentável foi inseridona Constituição Federal/88.Artigo 225 - “Todos têm direito ao meio ambiente ecologica-mente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencialà sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e àcoletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as pre-sentes e futuras gerações”.8. SUSTENTABILIDADE DOS EVENTOS8.1. ABNT NBR ISO 20121:2012- Norma elaborada para auxiliar as organizações e os indiví-duos a melhorar a sustentabilidade de suas atividades rela-cionadas a eventos.- Implantar um sistema de gestão para sustentabilidade deeventos.- É aplicável a todos os tipos e tamanhos de organizaçõesenvolvidas no projeto e execução de eventos e acomoda di-ferentes condições geográficas, culturais e sociais.- Melhoria contínua no seu desempenho.- Flexibilidade criativa.- Norma é para ser aplicada de forma flexível e permitirá queas organizações que não trabalhem formalmente em prol dodesenvolvimento sustentável comecem a implementar umsistema de gestão para sustentabilidade de eventos.- Organizações com sistemas de gestão implementadosserão capazes de integrar os requisitos desta Norma em seussistemas existentes.Todas as organizações se beneficiarão do processo de

melhoria contínua ao longo do tempo.9. CERTIFICAÇÃOA Certificação tem por objetivo desenvolver a cultura de sus-tentabilidade.Artigo 299 - Omitir, em documento público ou particular,declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazerinserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, como fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdadesobre fato juridicamente relevante:Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documentoé público, e reclusão de um a três anos, e multa, se odocumento é particular.Parágrafo Único - Se o agente é funcionário público, e cometeo crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação oualteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se apena de sexta parte.

junto aos promotores de eventos e as partes interessadas(colaboradores, patrocinadores, comunidade, público ou for-necedores). De modo a desenvolver diversas ações voltadasa conscientização, desenvolvimento de práticas sustentá-veis e reflexão para mudanças de atitudes.Os eventos que passarão pela certificação são os que terãomontagem, sendo considerado montagem qualquer forma deestrutura, bem como trios elétricos.Porém, cabe ressaltar que as informações prestadas pelospromotores de eventos são auto declaratórias e omitir ou fa-zer declarações falsas em documento público ou particularincorre em crime, segundo o Art. 299 do Código Penal.9.1. INDICADORES DE SUSTENTABILIDADEOs indicadores são para direcionar tomadas de decisões,comunicando, agregando e quantificando as informações téc-nicas de forma sintética e inteligível, de uma maneira quesua significância fique mais clara.Para tanto, eles devem demonstrar a relevância e o impactode políticas, planos, programas e projetos; estabelecer o mar-co zero, os dados da situação atual; localizar oportunidadese problemas; estudar comportamentos e inter-relações; mo-nitorar processos para garantir: a eficácia no alcance dasmetas; a eficiência na utilização dos recursos; a efetividadedas ações; avaliar os resultados alcançados; alertar para ne-cessidades de redirecionamentos; e comunicar os resulta-dos. Para isso que se tem os indicadores: simplificar, quan-tificar e analisar informações técnicas e para comunicá-laspara os vários grupos de atores da gestão ambiental.Neste trabalho, foram criados indicadores a fim de determi-nar o atual nível de sustentabilidade do evento e para tra-çarem metas para aumento de sua sustentabilidade.Dentre os indicadores desenvolvidos, existem aqueles quepermitem avaliar o desempenho do evento na busca pela

sustentabilidade, também aqueles que refletem a prepara-ção do evento para essa busca. Em outras palavras, algunsindicadores mostram o quão sustentável o evento é em de-terminado setor, enquanto outros mostram o quão ele estápronto para adotar medidas de sustentabilidade.Indicadores de sustentabilidade desenvolvidos a serem apli-cados nos eventos realizados no Conjunto Cultural “AntônioPalocci”.

Indicadores1. Planejamento do eventoA. Há coordenação/responsável por ações sustentáveise ações de engajamento das partes interessadas(colaboradores, patrocinadores, comunidade, público efornecedores)2. Patrocínios e Serviços3. Divulgações e ImpressõesA. Tipo de DivulgaçãoB. Informação de sustentabilidade na divulgação doevento4. Acessibilidade5. Gestão dos Resíduos SólidosA. Materiais Utilizados (não geração e redução)B. Separação (reutilização e reciclagem) e DestinaçãoC. Serviço de Limpeza6. Consumo de água7. Consumo de energia elétrica8. Ruídos9. Transporte10. Neutralização das Emissões de Carbono

9.2. CONCEITOS DOS INDICADORES DE SUSTENTA-BILIDADE

Conceito1. Planejamento A. Há coordenação/ É importante que haja um responsável ou umado evento responsável por ações comissão organizadora para orientar as ações

sustentáveis e ações de sustentáveis, de modo que os eventos sejamengajamento entre as sustentáveis e tenham melhoria continuada.partes interessadas O envolvimento das partes interessadas(colaboradores, (colaboradores, patrocinadores, comunidade,patrocinadores, público ou fornecedores) é fundamental paracomunidade, público ou atingir os objetivos e metas sustentáveis.fornecedores).

2. Patrocínios e Serviços É importante conhecer as empresas eprestadores de serviços em termos dasatitudes que eles tomam, em especial, notocante socioambiental. Sendo assim, desdeo início da preparação do evento é fundamentala pesquisa dessas categorias, possibilitando aobtenção de um maior número de possíveis depatrocinadores e prestadores de serviços. Éprimordial também a elaboração de um bancode dados para se transmitam as informaçõespara edições posteriores.

A. Tipo de Divulgação Utilizar ferramentas digitais, tais como site,página em rede social, aplicativos específicos,parcerias de divulgação, mural eletrônico e listas

3. Divulgações de e-mail, para a divulgação do evento, a fim dee Impressões se evitar a geração de resíduos sólidos.

B. Informação de Divulgar as ações sustentáveis do evento, desustentabilidade na modo a engajar as partes interessadas. Édivulgação do evento importante que os participantes do evento e os

demais envolvidos estejam cientes da propostade sustentabilidade do evento, para que hajareflexão acerca do tema e atenção aos exemplosdo evento, de modo que cada envolvido consigaver e reproduzir atitudes mais sustentáveis. Essadivulgação, que pode ser feita antes do evento,bem como durante e após ele, serve como umaferramenta de Educação Ambiental.

4. Acessibilidade A preocupação com a acessibilidade do evento éimprescindível. Isso torna o evento passível deser frequentado por qualquer pessoa.

A. Materiais Utilizados A opção por produtos duráveis implica na(não geração e redução) minimização na geração de resíduos sólidos.

Substituir, na medida do possível, os itensdescartáveis por itens duráveis.

5. Gestão dos B. Separação A separação é crucial para correta destinaçãoResíduos (reutilização e dos resíduos sólidos gerados. Uma vez que não

reciclagem) e Destinação se pode evitar a geração dos resíduos éfundamental que eles sejam destinados damelhor forma possível.

C. Serviço de Limpeza É importante manter a área do evento e seuentorno livre de resíduos sólidos, devido apresença de animais silvestres de vida livre que

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 99999Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

habitam a unidade de conservação, de modo aevitar que os animais se alimentem dessesresíduos.

6. Consumo de água O consumo consciente de água evita desperdíciode recursos naturais e ainda diminui gastosfinanceiros.

7. Consumo de energia elétrica O consumo consciente de água evita desperdíciode recursos naturais e ainda diminui gastosfinanceiros.

8.Ruídos Adotar ações de adequação para evitar emissãode ruídos de modo a minimizar os efeitosprejudiciais causados pelo excesso de ruído,principalmente, aos animais do zoológico.

9. Transporte Incentivar o uso de transporte público ou outrotransporte alternativo.

10. Neutralização das Emissões de Carbono Diminuir a liberação de carbono na atmosfera,substância que causa problemas como oaumento do efeito estufa. Sabe-se que o carbononão é o único poluente emitido durante o eventoe que sua neutralização não implica em umacompensação total dos gases gerados,entretanto, ele representa a emissão atmosféricamais significativa e com mais estudos associadosà sua neutralização.

9.3. AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE SUSTENTABI-LIDADE

PESO(Avaliação dos

Indicadores)1. Planejamento A. Há coordenação/responsável por ações 5do evento sustentáveis e ações de engajamento entre

as partes interessadas (colaboradores,patrocinadores, comunidade, público oufornecedores).2. Patrocínios e Serviços 2

3. Divulgações A. Tipo de Divulgação 2e Impressões B. Informação de sustentabilidade na 3

divulgação do evento4. Acessibilidade 2

5. Gestão dos A. Materiais Utilizados (não geração e redução) 3Resíduos Sólidos B. Separação (reutilização e reciclagem) 4

e DestinaçãoC. Serviço de Limpeza 36. Consumo de água 27. Consumo de energia elétrica 28.Ruídos 59. Transporte 410. Neutralização das Emissões de Carbono 2

9.4. AVALIAÇÃO DO GRAU DE SUSTENTABILIDADE DOEVENTO1. Planejamento A. Há coordenação/ 0 A organização não tem um sistema dedo evento responsável por ações gestão para eventos sustentáveis e

sustentáveis e ações de nenhuma ação de engajamento.engajamento entre as partes 1 Há um responsável / coordenação parainteressadas (colaboradores, ações de sustentabilidadepatrocinadores, comunidade, 2 Elaborou um escopo do sistema depúblico ou fornecedores). gestão para eventos sustentáveis

3 Implementou o sistema de gestão parasustentabilidade de eventos e elaboroudocumentos para assegurar oplanejamento, operação e controleeficaz dos processos (engajamento dosparceiros) que estejam relacionados asustentabilidade de eventos

2. Patrocínios e Serviços 0 Nenhum dos patrocinadores/prestadoresde serviço são socioambientalmenteresponsáveis

1 Cerca de 25% dos patrocinadores/prestadores de serviço sãosocioambientalmente responsáveis

2 Cerca de 50% dos patrocinadores/prestadores de serviço sãosocioambientalmente responsáveis

3 Cerca de 100% dos patrocinadores eprestadores de serviço sãosocioambientalmente responsáveis

A. Tipo de Divulgação 0 Com panfletagem em massa apenas1 Divulgação prioritariamente através de

panfletos, mas também digital2 Divulgação prioritariamente digital, mas

também com panfletos3. Divulgações 3 Divulgação online apenase Impressões B. Informação de 0 Não tem divulgação das ações

sustentabilidade na divulgação sustentáveisdo evento 1 Divulgação do compromisso com um

evento mais sustentável (em todomaterial de divulgação)

2 Divulgação detalhada das ações desustentabilidade

3 Realizará campanhas educativasreferentes as ações de sustentabilidadedo evento

4. Acessibilidade 0 Locais das atividades do evento nãoestão acessíveis a todos

1 Poucos locais das atividades do eventoacessíveis a todos

2 Muitos locais das atividades do eventoacessíveis a todos

3 Todos os locais das atividades doevento acessíveis a todos

5. Gestão dos A. Materiais Utilizados 0 Uso somente de utensílios descartáveisResíduos (não geração e redução) 1 Uso prioritário de utensílios descartáveis,Sólidos mas também de duráveis e/ou

biodegradáveis2 Uso prioritário de utensílios duráveis e/

ou biodegradáveis, mas também dedescartáveis

3 Uso somente de utensílios duráveis e/ou biodegradáveis ou não gera resíduos

B. Separação (reutilização 0 Não é feita a separação de resíduose reciclagem) e Destinação sólidos (recicláveis, compostáveis,

rejeitos) e destinação inadequada1 É feita a separação de duas categorias

de resíduos sólidos (recicláveis e nãorecicláveis) e a destinação final érealizada pela prefeitura

2 É feita a separação de três categoriasde resíduos sólidos (recicláveis,compostáveis e rejeitos) e parte dosresíduos são destinados as cooperativas

3 Melhoria na separação de todas ascategorias de resíduos sólidos, emrelação ao evento anterior e destina osresíduos recicláveis à cooperativas decatadores ou não gera resíduos sólidos

C. Serviço de Limpeza 0 Não é feita a limpeza da área após oevento

1 É feita a limpeza da área no diaseguinte ao evento

2 É feita limpeza durante e após o evento3 É feita a limpeza de toda a Zona V durante

e após o término do evento (no mesmodia)

6. Consumo de água 0 Não tem levantamento do consumo deágua

1 Fez o levantamento do consumo deágua

2 Fez o levantamento do consumo e adotamedidas de consumo consciente

3 Adota ações de consumo consciente etem ações envolvimento dosparticipantes

7. Consumo de energia elétrica 0 Não tem controle do consumo deenergia elétrica

1 Fez o levantamento do consumo deenergia elétrica

2 Levantamento do consumo de energiaelétrica e utilização de equipamentoscom melhor aproveitamento de energia.

3 Levantamento do consumo de energiaelétrica, utiliza equipamentos commelhor aproveitamento de energia eutilização de fontes alternativas deenergia.

8.Ruídos 0 Não tem levantamento de emissão deruídos e não planejou as ações deadequações

1 Levantamento de emissão de ruídos ouações de adequações

2 Levantamento de emissão de ruídos eações de adequação (barreirasacústicas)

3 Fez o levantamento da emissão deruídos, têm ações de adequação paraevitar emissão de ruídos e divulga juntoà população, através dos meios decomunicação disponíveis, matériaeducativa e conscientizadora dosefeitos prejudiciais causados peloexcesso de ruído

9. Transporte 0 Não tem incentivo ao uso de transportecoletivo

1 Ações de incentivo ao uso de transportecoletivo

2 Ações de incentivo ao uso de transporte

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019Diário Oficial1010101010 RIBEIRÃO PRETO - SP

coletivo e incentive o sistema de carona3 ações de incentivo ao uso de transporte

coletivo, incentive o sistema de carona,divulgue todas as informações possíveissobre transporte no site e nas redessociais e crie uma campanhaincentivando os participantes utilizaremtransportes alternativos (bicicleta,caminhada, ...)

10. Neutralização das Emissões de Carbono 0 Não é feito nenhum cálculo e não étomada nenhuma medida visando àneutralização/compensação dasemissões de carbono

1 É feito o cálculo, mas não é tomadanenhuma medida visando a neutralização/compensação das emissões de carbono

2 É feito o cálculo e são tomadas medidasvisando a neutralização/compensaçãodas emissões de carbono, mas que nãoneutralizam/compensam toda a geração

3 É feito o cálculo e são tomadas medidasvisando a neutralização/compensaçãodas emissões de carbono que, de fato,neutralizam/compensam toda a geração.

9.5. ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE DO EVENTOPeso Situação Peso x

do Evento Situação1. Planejamento A. Há coordenação/responsável por açõesdo evento sustentáveis e ações de engajamento entre

as partes interessadas (colaboradores,patrocinadores, comunidade, público oufornecedores).2. Patrocínios e Serviços

3. Divulgações A. Tipo de Divulgaçãoe Impressões B. Informação de sustentabilidade na

divulgação do evento4. Acessibilidade

5. Gestão dos A. Materiais Utilizados (não geração eResíduos redução)Sólidos B. Separação (reutilização e reciclagem)

e DestinaçãoC. Serviço de Limpeza6. Consumo de água7. Consumo de energia elétrica8.Ruídos9. Transporte10. Neutralização das Emissões de Carbono

Nota

9.5.1. Melhoria contínua (Fase de transição)- Com base na classificação geral dos eventos e na avaliaçãodos cenários:- O evento classificado na faixa vermelha (0 - 38 pontos) terá15 dias para adequações, caso não se adeque, não poderáser realizado.- Primeiro ano - o evento deverá atingir, no mínimo, 39 - 74pontos (faixa laranja) e deverá atender todos os indicadorespreenchidos com o cenário 1, pelo menos.- Após três anos - o evento deverá atingir, no mínimo, 75pontos (faixa amarela).- Cinco anos - o evento deverá atingir, no mínimo, 75 - 99 pon-tos (faixa amarela), deverá atender todos os indicadorespreenchidos com o cenário 2, pelo menos.- Após seis anos evento só se realizará no PMMSB classifi-cado na faixa 100 - 117 (verde).- Após dez anos só serão realizados eventos certificados noPMMSB.9.5.2. Penalização- Se o evento não atingir a nota mínima, o promotor do eventoterá um prazo (15 dias) para adequação do projeto;- Mesmo após o prazo de adequação o evento não alcançara nota mínima, não poderá ser realizado no PMMSB;- Caso seja identificado o não cumprimento do projeto apro-vado, o promotor de evento ficará dois anos impedido de rea-lizar eventos no PMMSB.

10. PROTOCOLO DE RECEBIMENTO E ATESTADO DECIÊNCIAOs produtores deverão atestar ciência do recebimento dasinformações, leis e decretos descritos neste documento.- Normas de eventos do Conjunto Cultural Morro do SãoBento;- Normas da Polícia Militar do Estado de Ribeirão Preto deacordo com a resolução nº SSP/122 de 24 de setembro de1985;- Lei nº 14.070 - de 05 de outubro de 2017: Torna obrigatórioaos realizadores e/ou organizadores de eventos abertos aopúblico a realizar serviços de coleta seletiva dos resíduos;- Lei nº 14.038 - de 16 de agosto de 2017: Dispõe sobre aobri-gatoriedade de manutenção de uma brigada profissio-nal, composta por bombeiros civis;- Lei nº 14.123 - de 16 de janeiro de 2018: Dispõe sobre aobri-gatoriedade de ambulâncias em shows e demais even-tos;- Decreto 12.342 de 1978, art. 142 - Código Sanitário: Dispõesobre quantidades de banheiros químicos em eventos;- Lei nº 14.072, de 09 de outubro de 2017: Dispõe sobre aobrigatoriedade de serviços de segurança especializada emEventos;- Lei nº 14.072, de 08 de maio de 1967: Dispõe sobre me-didas de proteção do sossego público contra ruídos urba-nos;- Lei nº 12.730 - de 11 de janeiro de 2012: Dispõe sobre a im-plantação do programa Cidade Limpa;- Lei nº 9.610 - de 19 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre ale-gislação dos direitos autorais;- Decreto Estadual nº 56.819/2011 quanto as normas de pre-venção de incêndios (Tabela 6F2);- Decreto nº 262/1999 - Regulamento do Parque Municipaldo Morro de São Bento;- Modelo de Documento a ser enviado aos Órgãos PúblicosMunicipais/Estaduais.Estou ciente e de acordo com as normas para realização deeventos no Conjunto Cultural Morro do São Bento.Evento: Data: / / Recebido por:Nome:Ass.:Ribeirão Preto, de de 20Favor preencher e enviar para:Secretaria Municipal da CulturaPraça Alto do São Bento, s/nºCep 14085-459 - Ribeirão Preto, SPTelefone: (16) [email protected]@cultura.pmrp.com.br11. ANEXOS11.1. MODELO DO DOCUMENTO AOS ÓRGÃOS PÚBLI-COS: MUNICIPAIS E ESTADUAISPapel timbrado da empresa promotora do eventoRibeirão Preto, de de 20Prezado Senhor,Vimos através do presente informar a programação doevento que será realizado na (área locada), conforme segueabaixo:Evento: Data: de de 20Horário (início/término): àsDescritivo do evento: Público estimado: pessoasMontagem (data e horário):Desmontagem (data e horário):Assim sendo, solicitamos o apoio de V.Sa. quanto à (respec-tivo apoio, vide anexo da relação de órgãos públicos) doevento, conforme necessário e de acordo com a previsão depúblico.Colocamo-nos à disposição de V.S. para quaisquer esclare-cimentos através dos telefones (16)Atenciosamente,NomeCargo/FunçãoEmpresa (endereço, telefone)Ilmo. Sr. NomeDD. Cargo/FunçãoÓrgão Estadual / Municipal

Classificação do Índice de Sustentabilidade do EventoNota Classificação

0 - 38 pontos Não Certificado39 - 74 pontos75 - 99 pontos

100 - 117 pontos Certificado

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 1111111111Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

Ribeirão Preto - SPRelação de Órgãos Públicos a serem informados:11.2. ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÕES JUNTO À ADMI-NISTRAÇÃO MUNICIPAL E CORPORAÇÕES:Segue algumas considerações sobre autorizações dos es-paços públicos do município onde todos os órgãos deverãoser oficializados:- Autorizações para praças e parques: os espaços são ge-ridos pela Coord. Limpeza Urbana (CLU), no Departamentode Parques e Jardins e Fiscalização Geral;- Atividades em Próprios Públicos: Oficiar a Guarda Civil Mu-nicipal e Polícia Militar para ronda;- Autorizações para eventos em geral (alvarás municipais):solicitação junto à Fisc. Geral (http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/sfazenda/iss/i30areventos.php) e Bombeiros. To-dos eventos necessitam deste documento expedido poresse Departamento;- Autorizações para eventos no calçadão: solicitação junto aSecretaria de Turismo e Fiscalização Geral (http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/sfazenda/sp/i30aucalcadao.php).Caso o local pretendido seja a esplanada do Pedro II, é dire-tamente junto à Fundação Dom Pedro (Theatro Pedro II);- Utilização de ponto de energia em praças: necessária so-licitação e autorização da Secretaria de infraestrutura ou ain-da instalação de gerador dependendo da demanda;- Para utilização de vias públicas: é necessária a autorizaçãoda TRANSERP (formulário no site). Todo evento que neces-sita de interdição deve solicitar a esse órgão;- Direitos Autorais: Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Dispõe so-bre a legislação dos direitos autorais. Para mais informaçõesentrar em contato com o ECAD: 3632-2863.Todo evento quefor se utilizar de músicas (tocadas ou reproduzidas) deveráprovidenciar o recolhimento do ECAD;- Para Policiamento em eventos: É necessário solicitação eautorização à PM: Polícia Militar do Estado São Paulo - Av.Cavalheiro Paschoal Innecchi, 1538 - Ribeirão Preto/SP -Telefone: (16) 3969-9999 / (16) 3628-3081.Para endereços e contatos dos órgãos municipais, acesse:ht tps: / /www.r ibei raopreto.sp.gov.br /c idadania/ i72autoridades.php.

FUNDAÇÃO D. PEDRO IIC.N.P.J. Nº 01.072.472/0001-12

BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018

ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETAAAAAD. Pedro IIFundação D. Pedro II

ATIVO CIRCULANTE 1.035.734,46 PASSIVO CIRCULANTE 39.646,40Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistências a Pagar 28.439,89

CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 1.035.734,46 Pessoal a Pagar 28.439,89Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo -

Caixa e Equivalente de Caixa em Moeda Nacional 1.035.734,46 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 3.075,89Fornecedores e Contas a Pagar Nacionais a Curto Prazo 3.075,89Obrigações Fiscais a Curto Prazo -Provisões a Curto Prazo -DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 8.130,62Valores Restituíveis 8.130,62PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.995.537,02

ATIVO NÃO-CIRCULANTE 999.448,96 PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL 847.458,74Ativo Realizável a Longo Prazo 1.313,34 Patrimônio Social 847.458,74Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 1.313,34 Patrimônio Social Consolidado 847.458,74

RESULTADOS ACUMULADOS 1.148.078,28IMOBILIZADO 986.156,62 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 1.148.078,28

Superávits ou Déficits do Exercício 472.562,43Bens Móveis 933.205,22 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores 675.515,85Bens Imóveis 52.951,40Intangível 11.979,00Softwares 11.979,00Total 2.035.183,42 Total 2.035.183,42ATIVO FINANCEIRO 1.035.734,46 PASSIVO FINANCEIRO 56.047,15ATIVO PERMANENTE 999.448,96 PASSIVO PERMANENTE -

SALDO PATRIMONIAL 1.979.136,27TOTAL 2.035.183,42 TOTAL 2.035.183,42

MARIANA AUDE JÁBALI JOSÉ ARTHUR DAMIÃO JAQUINTA SILMAR FRANCISCO DE SOUZA LIMAPresidente Diretor Administrativo CRC 1SP206338/0-0

UE 02.02.10

12. LOGOS:Prefeitura de Ribeirão Preto/ Secretaria Municipal da Cultura

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019Diário Oficial1212121212 RIBEIRÃO PRETO - SP

Guarda CivilGuarda Civil Municipal de Ribeirão Preto

PORTARIA DE Nº 03DE 10 DE MAIO DE 2019

DEFINE OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, OPREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO RESPONSÁVEISPELO PROCESSAMENTO DAS CONTRATAÇÕES E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Diretor Administrativo da Fundação Hospital Santa Lydia- FHSL, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao Es-tatuto, bem como ao art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993 e ao art. 3º, IV e § 1º, da Lei nº 10.520/2002,Artigo 1º - Designar para comporem a Comissão de Licita-ção, para condução dos processos licitatórios disciplinadospela Lei nº 8.666/1993, no período de 10 de maio de 2019 a10 de maio de 2020, as seguintes pessoas:Presidente:Matheus Leone Al Laham - CPF/MF nº 219.525.598-63;Membros:Lígia Pezzuto - CPF/MF nº 391.056.768-19;Alessandra Renata Targa Longo - CPF/MF nº 141.044.868/17;Débora da Costa Silva - CPF/MF nº 384.284.888/94;Eduardo Cruz Araújo - CPF/MF nº 626.368.713/49;Erika Macedo Rehder - CPF/MF nº 276.113.548/25;Gilberto Henrique Filho - CPF/MF nº 288.361.128/97;João César Rodrigues Ribas - CPF/MF nº 109.130.808/02;Josilaine Cristina R. de Sousa - CPF/MF nº 319.843.218/97;Juliana Nocente Gabriel - CPF/MF nº 360.785.478/52;Lucas Eduardo Oliveira Araújo - CPF/MF nº 427.198.058/74;Marco Aurélio Tonetto - CPF/MF nº 081.641.218/94;Maryana Gonçalves Correia - CPF/MF nº 396.944.798/43;Mônica Maria Rehberger - CPF/MF nº 063.749.638/81;Silmara Miamoto Inacio - CPF/MF nº 225.318.608/27;Silvio Tolomeotti - CPF/MF nº 032.898.359/44;Tereza Cristina Silva - CPF/MF nº 159.791.628/52.

MARCELO CESAR CARBONERIFundação Hospital Santa Lydia

Diretor Administrativo

Santa LydiaFundação Hospital Santa Lydia

FundetFundação de Educação para o Trabalho

RESOLUÇÃO Nº 001DE 10 DE MAIO DE 2019

AUTORIZA A ABERTURA DE CONTA ADIANTAMENTOEM NOME DO SR. JOSE CARLOS MARTINS, DIRETORTESOUREIRO.A Diretora Presidente da Fundação de Educação para o Tra-balho - FUNDET, nos termos das atribuições que lhes sãoconferidas por lei;CONSIDERANDO a Lei nº 7.650, de 31 de março de 1997(Dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras provi-dências);CONSIDERANDO o Decreto nº 031, de março de 2008, queregula a referida lei;CONSIDERANDO o Decreto nº 116 de 14 de junho de 2011,que altera a redação do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº031, de 03 de março de 2008 (regulamenta regime de adian-tamento, sua forma de prestação de contas, em cumprimentoà Lei Municipal nº 7.650 de 31 de março de 1997 e revogamos Decretos nº 085, de 11 de julho de 1997 e nº 256, de 29de agosto de 2002 e dá outras providências).RESOLVE:Artigo 1º - Fica autorizado a abertura de conta adiantamentoe cédula de identidade R.G. nº 17.203.799-2, inscrito no CPF/MF nº 049.315.678-00, o qual será responsável pela respec-tiva movimentação financeira.Parágrafo Único - O responsável pela movimentação finan-ceira deverá observar todos os critérios já estabelecidos pelalegislação vigente, referente ao Regime de Adiantamento.Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor nesta data, revo-gadas as disposições em contrário.

Publique-seANA PAULA BETINI AMADEU

Diretora Presidente

BALANÇO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018RECEITA ORÇAMENTÁRIA 807.530,32 DESPESA ORÇAMENTÁRIA 2.999.145,16

Ordinária 2.999.145,16RECEITAS ORDINÁRIA 807.530,32Receitas Patrimoniais 602.805,02Outras Receitas Correntes 2.025,30Transf. Correntes - Amigos Theatro 202.700,00

DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIA 526.381,52TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA RECEBIDA 2.629.935,00Repasse Financeiro Recebido com Execução Orçamentária 2.629.935,00 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo -RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA 536.564,94

Restos a pagar 2017 pago exercício 38.177,57Restos a pagar 2018 47.916,53

DEPÓSITOS / CONSIGNAÇÕESDemais Créditos e Valores a Curto Prazo - Impostos e contribuições retidos 423.239,24

Outros Depósitos Não Judiciais 64.964,71DEPÓSITOS / CONSIGNAÇÕESImpostos e contribuições retidos 423.964,46Outros Depósitos Não Judiciais 64.683,95SALDO ANTERIOR EXERCÍCIO ANTERIOR 587.230,88 SALDO PARA EXERCÍCIO SEGUINTE 1.035.734,46Banco do Brasil S/A 587.230,88 Banco do Brasil S/A 1.035.734,46TOTAL GERAL 4.561.261,14 TOTAL GERAL 4.561.261,14

MARIANA AUDE JÁBALI JOSÉ ARTHUR DAMIÃO JAQUINTA SILMAR FRANCISCO DE SOUZA LIMAPresidente Diretor Administrativo CRC 1SP206338/0-0

PORTARIA Nº 006DE 10 DE MAIO DE 2019

MÔNICA DA COSTA NOCCIOLI, Diretora Superintendenteda Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suasatribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo259 e 260, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar Municipalnº 3.181/76, instaura Sindicância Administrativa para apuraros fatos constantes no Expediente Interno nº 043/2019, re-ferente a suposto descumprimento dos artigos 238, incisos II,III, V e XII da Lei Complementar Municipal nº 3.181/76 e artigo1º, inciso II da Portaria GCM nº 071/02 pelo GCM 1ª ClasseM. P. N, código funcional nº 00257-3, na condução dos tra-

balhos referentes à Capacitação para Manuseio de Arma deFogo aplicado aos Guardas Civis Municipais no período deoutubro e novembro de 2018.A Comissão Sindicante será composta pelas servidoras Ale-xandra Oliveira Santos Santanna (Presidente), Ana Paula deOliveira (Secretária) e Adriana Maschietto (Membro) parapromover-lhe a devida apuração no prazo legal de 30 (trinta)dias, nos termos do artigo 259 da Lei Complementar Muni-cipal nº 3.181/76.

CUMPRA-SEMÔNICA DA COSTA NOCCIOLI

Superintendente

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 1313131313Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 0025/2019

Processo de Compra nº 0086/2019Objeto: Aquisição de alopurinol e clonazepan, conforme Edi-tal e seus anexos, para Secretaria Municipal da Saúde.Marine Oliveira Vasconcelos, Secretária Municipal da Admi-nistração, no uso das atribuições que lhe são conferidas porlei, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pre-goeiro no bojo do certame licitatório, conforme especificadono Edital de Adjudicação.

Ribeirão Preto, 09 de maio de 2019MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretária Municipal da Administração

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 0039/2019

Processo de Compra nº 0161/2019Objeto: Contratação de empresa especializada em recapea-mento asfáltico em vias públicas, conforme descrito em Edi-tal e seus anexos, para Secretaria Municipal de Obras Pú-blicas.Marine Oliveira Vasconcelos, Secretária Municipal da Admi-nistração, no uso das atribuições que lhe são conferidas porlei, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pre-goeiro no bojo do certame licitatório, conforme especificadono Edital de Adjudicação.

Ribeirão Preto, 09 de maio de 2019MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretária Municipal da Administração

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 0064/2019

Processo de Compras nº 0260/2019Objeto: Contratação de empresa especializada para realiza-ção de serviços de limpeza técnica especializada volante,conforme descrito em Edital e seus anexos.Valor Estimativo: R$ 268.850,52 (duzentos e sessenta e oitomil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).Recebimento das Propostas: Até às 08h30min do dia 23.05.2019.Abertura das Propostas: Dia 23.05.2019 às 08h30min.Início da Disputa de Preços: Dia 23.05.2019 a partir das 09h00.Retirada do Edital: Diretamente no site www.licitacoes-e.com.brou gratuitamente na íntegra somente para consulta atravésdo site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

Ribeirão Preto, 09 de maio de 2019MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretária Municipal da Administração

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 0072/2019

Processo de Compras nº 279/2019Objeto: Aquisição de óleo refinado, conforme descrito emEdital e seus anexos.Valor Estimativo: R$ 46.670,00 (quarenta e seis mil, seiscen-tos e setenta reais).LICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO-EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME LEI COMPLE-MENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, COM ASALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMEN-TAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.Recebimento das Propostas: Até às 08h30min do dia 23.05.2019.Abertura das Propostas: Dia 23.05.2019 às 08h30min.Início da Disputa de Preços: Dia 23.05.2019 a partir das 09h00.Retirada do Edital: Diretamente no site www.licitacoes-e.com.brou gratuitamente na íntegra somente para consulta atravésdo site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

Ribeirão Preto, 09 de maio de 2019MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretária Municipal da Administração

AdministraçãoSecretaria Municipal da Administração

LICITLICITLICITLICITLICITAÇÕES E CONTRAAÇÕES E CONTRAAÇÕES E CONTRAAÇÕES E CONTRAAÇÕES E CONTRATTTTTOSOSOSOSOSAVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 0078/2019Processo de Compras nº 0293/2019

Objeto: Registro de preços para aquisição de capas para pro-cessos administrativos para atendimento das secretariasmunicipais, conforme descrito em Edital e seus anexos.Valor Estimativo: R$ 82.320,00 (oitenta e dois mil, trezentose vinte reais).LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA PARAMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EMICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

LICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO-EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME LEI COMPLE-MENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, COM ASALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMEN-TAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.Recebimento das Propostas: Até às 14h00 do dia 23.05.2019.Abertura das Propostas: Dia 23.05.2019 às 14h00.Início da Disputa de Preços: Dia 23.05.2019 a partir das 14h30min.Retirada do Edital: Diretamente no site www.licitacoes-e.com.brou gratuitamente na íntegra somente para consulta atravésdo site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

Ribeirão Preto, 09 de maio de 2019MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretária Municipal da Administração

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 0080/2019

Processo de Compras nº 0295/2019Objeto: Aquisição de medalhas e troféus, conforme descritoem Edital e anexos.Valor Estimado: R$ 9.014,40 (nove mil, catorze reais e qua-renta centavos).LICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO-EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME LEI COMPLE-MENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, COM ASALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMEN-TAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.Recebimento das Propostas: Até às 14h00 do dia 23.05.2019.Abertura das Propostas: Dia 23.05.2019 às 14h00.Início da Disputa de Preços: Dia 23.05.2019 a partir das 14h30min.Retirada do Edital: Diretamente no site www.licitacoes-e.com.brou gratuitamente na íntegra somente para consulta atravésdo site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

Ribeirão Preto, 09 de maio de 2019MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretária Municipal da Administração

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 0081/2019

Processo de Compras nº 0302/2019Objeto: Aquisição de lanterna e mochila costal, conforme des-crito em Edital e anexos.Valor Estimado: R$ 14.882,10 (catorze mil, oitocentos e oi-tenta e dois reais e dez centavos).LICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO-EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME LEI COMPLE-MENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, COM ASALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMEN-TAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.Recebimento das Propostas: Até às 08h30min do dia 24.05.2019.Abertura das Propostas: Dia 24.05.2019 às 08h30min.Início da Disputa de Preços: Dia 24.05.2019 a partir das 09h00.Retirada do Edital: Diretamente no site www.licitacoes-e.com.brou gratuitamente na íntegra somente para consulta atravésdo site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

Ribeirão Preto, 09 de maio de 2019MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretária Municipal da Administração

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019Diário Oficial1414141414 RIBEIRÃO PRETO - SP

Santa LydiaFundação Hospital Santa Lydia

EXTRATO DO 1º ADITIVOAO CONTRATO Nº 37/2018

Cessionaria: T-NOVA PESQUISA E DESENVOLVIMENTOLTDA.Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado atéo dia 02 de novembro de 2019, tendo seu início em 02 demaio de 2019.Assinatura: 29/04/2019.

ANTONIO ADILTON OLIVEIRA CARNEIRODiretor Presidente da FIPASE

FipaseFundação Instituto Polo Avançado de Saúde de Ribeirão Preto

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 0421/2018

Processo de Compra nº 1306/2018Objeto: Registro de preços para aquisição de curativos, con-forme Edital e seus anexos, para Secretaria Municipal daSaúde.Marine Oliveira Vasconcelos, Secretária Municipal da Admi-nistração, no uso das atribuições que lhe são conferidas porlei, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pre-goeiro no bojo do certame licitatório, conforme especificadono Edital de Adjudicação.

Ribeirão Preto, 09 de maio de 2019MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretária Municipal da Administração

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 0430/2018

Processo de Compra nº 1341/2018Objeto: Registro de preços para aquisição de alimentos nãoperecíveis, conforme descrito em Edital e seus anexos, paraSecretaria Municipal de Assistência Social.Marine Oliveira Vasconcelos, Secretária Municipal da Admi-nistração, no uso das atribuições que lhe são conferidas porlei, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pre-goeiro no bojo do certame licitatório, conforme especificadono Edital de Adjudicação.

Ribeirão Preto, 09 de maio de 2019MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretária Municipal da Administração

DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso de Dispensa de Licitação nº 147/2019

Processo de Compra nº 233/2019Ratificada a Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 24,Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.Objeto: Aquisição de medicamento: Metilfenidato nas con-centrações 10, 20 e 30 mg - Atendimento de Processos Ju-diciais, para Secretaria Municipal da Saúde.Dotação Orçamentária:3.3.90.32.01.300.0000.10.301.10102.2.0174.LOTE QTDE. MARCA VALOR TOTAL

UNITÁRIO DO LOTE3 10.020,0000 EMS 0,5726 5.737,45VALOR EMPRESA R$ 5.737,45ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.CNPJ: 004.274.988/0002-19.RUA JOSE MATHIAS DA SILVEIRA, 175.Bairro: NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.CEP: 75709-020 - CATALÃO - GO.LOTE QTDE. MARCA VALOR TOTAL

UNITÁRIO DO LOTE1 1.680,0000 NOVARTIS 5,4070 9.083,762 3.360,0000 NOVARTIS 5,6773 19.075,73VALOR EMPRESA R$ 28.159,49DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPOR-TAÇÃO LTDA.CNPJ: 004.027.894/0001-64.RUA SÃO PAULO, 31 - Bairro: VILA BELMIRO.CEP: 11075-330 - SANTOS - SP.

Ribeirão Preto, 10 de maio de 2019PROF. DR. SANDRO SCARPELINI

Secretário Municipal da Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso de Dispensa de Licitação

nº 0304/2019Ratificada a Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 24,Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.Objeto: Aquisição Emergencial do medicamento: Losartana50 mg, para garantir o abastecimento das Unidades de Saúde.Contratada:LOTE QTDE. MARCA VALOR TOTAL

UNITÁRIO DO LOTE1 4.500.000,0000 PRATI 0,0537 241.650,00

DONADUZZIVALOR EMPRESA R$ 241.650,00

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.CNPJ: 067.729.178/0004-91Inscrição Estadual: 395060142110.PRAÇA EMILIO MARCONATO, 1000.Compl.: GALPÃO G 22 - Bairro: JAGUARIUNA PARK INDUS-TRIAL.CEP: 13820-000 - JAGUARIUNA - SP.Dotação Orçamentária:3.3.90.30.09.05.304.0027.10.303.10102.2.0001.Processo nº: 0304/2019.

Ribeirão Preto, 09 de maio de 2019PROF. DR. SANDRO SCARPELINI

Secretário Municipal da SaúdeUE 02.06.30

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 018/2019

Processo nº 026/2019Objeto: Aquisição de Peças e Filtros para Manutenção Cor-retiva em Bebedouros e Purificadores de Água a seremutilizados na Fundação Hospital Santa Lydia e nas UnidadesExternas de Saúde, conforme especificações e condiçõesconstantes do presente Edital e seus anexos. Data da Rea-lização: A sessão pública de processamento ocorrerá no dia22.05.2019 e terá início às 09h30hs. Informações e Retiradado Edital Completo: Departamento de Compras, Rua Taman-daré, 434 - Campos Elíseos, das 08h30 às 11h30 e das13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, gratuitamente, epelo site http://www.hospitalsantalydia.com.br.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 026/2019

Contratante: Fundação Hospital Santa Lydia - FHSL.Contratada: Spoljrac Comercial do Brasil EIRELI - CNPJ/MFnº: 20.902.434/0001-94.Processo nº: 014/2019 - Pregão Presencial nº: 016/2019.Objeto: Registro de preços para aquisição de alimentos pe-recíveis a serem utilizados pela Fundação Hospital SantaLydia.Item Preço Unitário Item Preço Unitário01 R$ 10,10 10 R$ 21,5002 R$ 11,50 11 R$ 18,5003 R$ 10,50 12 R$ 13,4005 R$ 8,50 14 R$ 12,9009 R$ 23,00 16 R$ 14,40Data de Assinatura: 02 de maio de 2019.Prazo: 12 (doze) meses.

Ribeirão Preto/SP, 10 de maio de 2019MARCELO CESAR CARBONERI

Diretor Administrativo

EXTRATO DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 028/2019.

Contratante: Fundação Hospital Santa Lydia - FHSL.Contratada: Mapa Comércio e Distribuidora Ltda - CNPJ/MFnº: 59.826.800/0001-09.Processo nº: 023/2019 - Pregão Presencial nº: 016/2019.Objeto: Registro de preços para aquisição de alimentos não pe-recíveis mercearia a serem utilizados pela Fundação Hospi-

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 1515151515Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

SaúdeSecretaria Municipal da Saúde

tal Santa Lydia.Item Preço Unitário Item Preço Unitário03 R$ 9,00 23 R$ 2,3604 R$ 2,50 24 R$ 6,0005 R$ 0,92 27 R$ 7,5006 R$ 3,99 29 R$ 7,7013 R$ 2,00 38 R$ 4,5016 R$ 2,05 39 R$ 8,5018 R$ 9,00 41 R$ 3,85Data de Assinatura: 10 de maio de 2019.Prazo: 12 (doze) meses.

Ribeirão Preto/SP, 10 de maio de 2019MARCELO CESAR CARBONERI

Diretor Administrativo

EXTRATO DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 029/2019

Contratante: Fundação Hospital Santa Lydia - FHSL.Contratada: Partner Gestão e Logistica EIRELI - CNPJ/MFnº: 11.892.032/0001-65.Processo nº: 023/2019 - Pregão Presencial nº: 016/2019.Objeto: Registro de preços para aquisição de alimentos nãoperecíveis mercearia a serem utilizados pela Fundação Hos-pital Santa Lydia.Item Preço Unitário Item Preço Unitário02 R$ 19,80 21 R$ 1,5608 R$ 6,90 25 R$ 8,9009 R$ 18,00 26 R$ 8,9010 R$ 2,90 30 R$ 13,8011 R$ 23,00 31 R$ 1,2012 R$ 3,20 35 R$ 3,2014 R$ 7,50 36 R$ 10,5019 R$ 1,56 37 R$ 4,8020 R$ 1,80 40 R$ 3,20Data de Assinatura: 08 de maio de 2019.Prazo: 12 (doze) meses.

Ribeirão Preto/SP, 10 de maio de 2019MARCELO CESAR CARBONERI

Diretor Administrativo

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOTRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano deRibeirão Preto S/A, com base no art. 60 da Lei nº 13.303/16,torna pública a HOMOLOGAÇÃO do resultado do PREGÃOELETRÔNICO Nº 04/19 - PROCESSO DE COMPRAS Nº045/19 - Objeto: Aquisição de: a) computadores com monito-res e demais acessórios, incluindo garantia on-site; b) monito-res avulsos; c) estabilizadores de energia elétrica para com-putadores, tudo de primeira linha: Por não haver qualquermanifestação quanto à interposição de recurso, sagrou-sevencedora do certame a empresa Impactron Service EIRELI-EPP, CNPJ nº 02.829.189/0001-55. Considerando que o pro-cedimento licitatório transcorreu em conformidade com a leide regência e as regras do Edital, HOMOLOGO, com funda-mento no inc. XXII, do art. 4º da Lei nº 10.520/02, os atos pra-ticados no Pregão Eletrônico nº 04/19.

Ribeirão Preto, 10 de maio de 2019ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA JR.

Diretor Superintendente

TranserpEmpresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A

AdministraçãoSecretaria Municipal da Administração

CONCURSOS PÚBLICOSCONCURSOS PÚBLICOSCONCURSOS PÚBLICOSCONCURSOS PÚBLICOSCONCURSOS PÚBLICOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018EDITAL DE INCLUSÃO DE CANDIDATA

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atri-buições legais, sob organização da Fundação VUNESP, emcumprimento à decisão judicial do Tribunal de Justiça do Es-tado de São Paulo, Comarca de Ribeirão Preto, 1ª Vara daFazenda Pública, relativa ao processo digital nº 1008170-17.2019.8.26.0506, torna pública a INCLUSÃO da candidataabaixo relacionada e altera o Edital de Divulgação de Resul-tados, publicado no Diário Oficial do Município em 05 de abrilde 2019, para incluí-la na respectiva classificação final nalista especial, ficando, em consequência, reclassificados osdemais candidatos a partir dessa posição.

Nº do Concurso Nome da Candidata Documento002/2018 Helaine Cristina Ivan do 404464476

Nascimento

Classificados nos termos do Capítulo V - Da participaçãode candidatos com deficiência007 Professor de Educação Básica III InglêsClassificadoInscrição Nome Documento Nota Classificação43435629 HELAINE CRISTINA IVAN DO 404464476 139,818 1

NASCIMENTO (Decisão Judicial)

008 Professor de Educação Básica III Língua PortuguesaClassificadoInscrição Nome Documento Nota Classificação41074122 HELAINE CRISTINA IVAN DO 404464476 163,455 1

NASCIMENTO (Decisão Judicial)39815021 ALESSANDRA APARECIDA 347195118 155,818 2

CASPANI FABIANO BIASOTTI38357810 LUCIANA NASCIMENTO CARDOSO 241586884 154,909 341256034 LUCIANO HENRIQUE DE CAMPOS M7632021 148,727 4

Ribeirão Preto, 09 de maio de 2019

MARINE OLIVEIRA VASCONCELOSSecretária Municipal da Administração

THOMAZ PERIANHES JÚNIORDiretor do Departamento de Recursos Humanos

NILSON CARLOS LIMAChefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento

UE 02.07.10

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAA Divisão de Vigilância Sanitária do Departamento de Vigi-lância em Saúde e Planejamento da Secretaria Municipal daSaúde, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA:ARQUIVAMENTO- Processo 2010.043252-9 - JAM PRODUTOS ALIMENTÍ-CIOS LTDA-ME - 01.096.796/0001-90 - R. Santos, 2738,Vila Carvalho.- Processo 2019.001562-0 - CAO - CENTRO AVANÇADO EMOFTALMOLOGIA S/S - 05.847.432/0001-56 - R. QuintinoBocaiúva, 1026, Vila Seixas.- Processo 2019.002155-8 - PAINEIRAS RESIDENCIAL LTDA- 30.110.479/0001-80 - Estm via Piripau, Área Rural de Ri-beirão Preto.AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (AIP)- Processo 2019.006016-2 - DASAPE FOODS RESTAU-RANTE LTDA - 11.648.594/0001-68 - R. Marquês de Valença,416, Alto da Boa Vista. Proveniente do Auto de Infração nº16.593 de 31/01/2019. Imposta penalidade de multa AIP nº12.382 em 07/03/2019. O autuado torna-se ciente 05 (cinco)dias após a publicação, com prazo de 10 (dez) dias para in-terposição de recurso.INDEFERIMENTOLAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA)- Processo 2019.010556-5 - SÃO FRANCISCO SISTEMASDE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA - 01.613.433/0105-71 - R. Cerqueira César, 1710, Jd. Sumaré.

DRª VÂNIA CANTARELLA RODRIGUESChefe da Divisão de Vigilância Sanitária

UE 02.09.20

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019Diário Oficial1616161616 RIBEIRÃO PRETO - SP

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17DE 08 DE MAIO DE 2019

Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2019Autoria da Vereadora Gláucia Berenice

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO RIBEIRÃO-PRETANOAO PROFESSOR DOUTOR JOSÉ ONILDO BETIOLICONTEL CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto apro-vou, e eu, Lincoln Fernandes, Presidente, promulgo o seguin-te Decreto Legislativo:Artigo 1º - Fica, pelo presente Decreto Legislativo, concedidoao Professor Doutor “JOSÉ ONILDO BETIOLI CONTEL” otítulo de cidadão ribeirão-pretano, pelo reconhecimento dosrelevantes serviços prestados ao Município.Artigo 2º - A láurea de que trata o artigo anterior será outor-gada em Sessão Solene, a ser designada oportunamentepelo Presidente da Câmara Municipal.Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste De-creto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentá-rias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LINCOLN FERNANDESPresidente

Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal deRibeirão Preto, aos 08 de maio de 2019.

FERNANDO MARCOS RAMOSCoordenador Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18DE 08 DE MAIO DE 2019

Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2019Autoria do Vereador Jean Corauci

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO DE RIBEI-RÃO PRETO AO ALMIRANTE DE ESQUADRA ILQUESBARBOSA JÚNIOR.Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto apro-vou, e eu, Lincoln Fernandes, Presidente, promulgo o seguin-te Decreto Legislativo:Artigo 1º - Fica concedido ao ALMIRANTE DE ESQUADRAILQUES BARBOSA JÚNIOR, o título de Cidadão Emérito deRibeirão Preto, em reconhecimento aos relevantes serviçose atividades prestados a toda comunidade de Ribeirão Preto.Artigo 2º - A outorga do título dar-se-á em sessão solene de-signada pela Presidência do Legislativo.Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução destedecreto legislativo correrão por conta de dotação orçamentá-ria municipal própria.Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data desua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LINCOLN FERNANDESPresidente

Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal deRibeirão Preto, aos 08 de maio de 2019.

FERNANDO MARCOS RAMOSCoordenador Legislativo

RESOLUÇÃO Nº 18DE 08 DE MAIO DE 2019

Projeto de Resolução nº 27/2019Autoria do Vereador Jean Corauci

INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETOA “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIDORPÚBLICO”, CONFORME ESPECIFICA.Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto apro-vou, e eu, Lincoln Fernandes, Presidente, promulgo a seguin-te Resolução:Artigo 1º - Fica, pela presente Resolução, instituída a “FrenteParlamentar em Defesa do Servidor Público”.

Artigo 2º - A “Frente Parlamentar em Defesa do Servidor Pú-blico” tem como objetivo principal levantar e mapear adver-sidades enfrentadas pelo Servidor Público, empreendendoesforços em comum para propor medidas que busquem di-rimir ou sanar estes problemas.Artigo 3º - A “Frente Parlamentar em Defesa do Servidor Pú-blico” terá dentre outros, os seguintes objetivos:I - Estimular, mediante projetos e planos, a implantação deuma Política Pública de melhoria ao Servidor Público;II - Incentivar o debate, na busca de melhoria aos problemasrelacionados ao Servidor Público;III - Contribuir com a formulação, implementação e avaliaçãode uma Política Pública de desenvolvimento ao Servidor Pú-blico;IV - Exigir do poder municipal a promoção de iniciativas parao Servidor Público;V - Promover programas, projetos, atividades e ações de ca-pacitação e educação continuada e campanhas educativas;VI - Promover eventos comunitários culturais formativos quefortaleçam os vínculos e o empoderamento da comunidade,na perspectiva do Servidor Público;VII - Receber e encaminhar as sugestões e reclamações dasociedade, opinando e representando, quando for o caso,aos órgãos competentes;VIII - Receber e encaminhar as sugestões e reclamações doServidor Público, opinando e representando, quando for ocaso, aos órgãos competentes.Artigo 4º - A Frente Parlamentar terá como membros todosos vereadores, de Ribeirão Preto e de cidades pertencentesà região metropolitana de Ribeirão Preto, que queiramespontaneamente aderir a ela.§ 1º - A Frente Parlamentar em Defesa do Servidor Públicoserá coordenada por Vereador devidamente designado pelaPresidência da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, dandopreferência ao vereador proponente desta Resolução.§ 2º - Membros da sociedade civil, representantes do Sindi-cato dos Servidores e de Conselhos Municipais poderão in-tegrar esta Frente Parlamentar na condição de colaborado-res.Artigo 5º - As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa doServidor Público serão públicas e realizadas na periodicida-de e local estabelecido pelo Vereador Coordenador.Parágrafo Único - Das reuniões que trata o parágrafo ante-rior, serão produzidos relatórios, que poderão ser publica-dos através de mídia apropriada pela Câmara Municipal, eprovidenciadas edições em número suficiente para encami-nhamentos e atendimento de todos os envolvidos.Artigo 6º - Para a efeito de conseguir os objetivos dapresente Resolução, os setores de imprensa e comunicaçãoda Câmara, tais como a TV Câmara, Rádio Câmara, siteeletrônico e redes sociais, farão chamadas dentro das res-pectivas pro-gramações buscando a ampla divulgação ecobertura da Frente Parlamentar.Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da pre-sente Resolução correrão por conta das dotações orçamen-tárias próprias.Artigo 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu-blicação.Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

LINCOLN FERNANDESPresidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal deRibeirão Preto, aos 08 de maio de 2019.

FERNANDO MARCOS RAMOSCoordenador Legislativo

RESOLUÇÃO Nº 19DE 08 DE MAIO DE 2019

Projeto de Resolução nº 28/2019Autoria do Vereador Jean Corauci

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENEDO “DIA DAS MÃES” NO MÊS DE MAIO.Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto apro-vou, e eu, Lincoln Fernandes, Presidente, promulgo a seguin-te Resolução:Artigo 1º - Fica, pela presente Resolução, autorizada a reali-

PODER LEGISLAPODER LEGISLAPODER LEGISLAPODER LEGISLAPODER LEGISLATIVTIVTIVTIVTIVOOOOOCâmaraCâmara Municipal de Ribeirão Preto

Page 17: 06 Dezembro 2007 - ribeiraopreto.sp.gov.br · BEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI, RESUMO DE PORTARIAS PORTARIA Nº 0404 DE 10 DE ABRIL DE 2019 Tendo em vista o afastamento por licença

Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 1717171717Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP

zação de sessão solene do “DIA DAS MÃES” no mês demaio; a solenidade terá início às 19 horas, para homenagearas mães de nossa cidade, e o dia será escolhido pelos ve-readores.Parágrafo Único - Cada Vereador poderá homenagear umamãe.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presen-te Resolução correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias.Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

LINCOLN FERNANDESPresidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal deRibeirão Preto, aos 08 de maio de 2019.

FERNANDO MARCOS RAMOSCoordenador Legislativo

A LARA TERRAPLAGEM E PAVIMENTAÇÃO EIRELI-EPP.,torna público que recebeu junto à Secretaria Municipal doMeio Ambiente, através do Processo nº 02.2014.053191-9,a Licença de Operação nº 69/2019, para a atividade de Ban-co de Solos e Rocha na Avenida Dr. Gugliano, s/nº cujo ca-dastros imobiliários são 107.386 e 101.518, município de Ri-beirão Preto - SP.

A BRAGHETO PALETES LTDA-EPP., torna público quesolicitou junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, atra-vés do Processo nº 02.2019.019085-6, a Renovação da Li-cença de Operação, para a atividade de Fabricação de Arte-fatos de Tanoaria e de Embalagens de Madeira, na Rua Dr.Francisco Gugliano, 347, Parque Industrial Tanquinho, CEP:14.075-760, município de Ribeirão Preto - SP.

INEDITINEDITINEDITINEDITINEDITORIAISORIAISORIAISORIAISORIAIS

• Mantenha sempre limpos jardins e quintais, apa-rando a grama com frequência.

• Manter limpos os só-tãos, garagens e po-rões.

• Elimine o lixo proveni-ente da varredura dequintais e áreas exter-nas. Não amontoe fo-lhas, gravetos, papéise outros objetos quesirvam de abrigo paraos escorpiões.

• Evite materiaisempilhados, tais como:madeira, tijolos, pedrasou sobras de constru-ção. Estes objetos ser-vem de abrigo para escorpiões, aranhas, favore-cendo também o aparecimento de outros insetosque servem como alimento para os escorpiões.

• Mantenha limpos os terrenos baldios próximos àsresidências. Não permita que estes locais transfor-mem-se em vazadouros de lixo ou depósitos deentulhos.

• Vede frestas em portas, janelas, pisos, muros eparedes com revestimento de pedras ou azulejos.

• Reboque as paredes recém construídas, pois asperfurações dos tijolos servem de abrigo para osescorpiões.

• Limpe e tenha cuidados especiais com gavetas dearmários de cozinha e de guarda-roupas, princi-palmente aquelas próximas ao assoalho.

• Limpar constantemente ralos de banheiro e decozinha e tapá-los quando fora de uso.

• Mantenha alimentos acondicionados corretamen-te para evitar a instalação de baratas, formigas eoutros insetos que podem servir como alimentopara os escorpiões.

• Cuidado ao vestir roupas, principalmente calçascompridas, que tenham ficado espalhadas pelochão. Examine chinelos, sapatos e botas antes deusá-los.

• Manter os berços de crianças um pouco afastadosdas paredes. Verificar colchões e roupas de camaao deitar as crianças.

Medidas Preventivasno Controle deEscorpião