0604 Questoes Fatos Atos

28
AULA 3 - FATOS E ATOS JURÍDICOS. VALIDADE E DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. ATOS ILÍCITOS (Anal.ass.jur/SE/2001) 01. Se alguém fizer seguro de vida, omitindo moléstia grave, e vier a falecer poucos meses depois, vindo a prejudicar a seguradora e a beneficiar os sucessores, ter-se-á a configuraço de: A) dolo positivo. B) dolo acidental. C) simulaço relativa subjetiva. D) simulaço absoluta. E) dolo negativo. COMENTÁRIOS: Dentre os vícios ou defeitos do negócio jurídico, está previsto o dolo, que é o erro intencionalmente provocado na vítima, induzindo-a, maliciosamente, à prática de um ato jurídico, o qual não seria realizado não fosse o expediente astucioso. O dolo pode dar-se tanto por aço como por omissão. Nesta última hipótese, a parte silencia intencionalmente a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado (art. 147 do CC). Para que seja considerado vício do negócio jurídico, e ensejar a consequente anulação pelo prejudicado, deve ser a causa do negócio jurídico, provando-se que sem que houvesse conduta dolosa, o negócio não teria sido celebrado. Isso implica dizer que o dolo acidental não é causa de anulabilidade do negócio jurídico. O Código Civil, art. 146, considera dolo acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo, noutras circunstâncias, obrigando tão somente à satisfaço das perdas e danos. Assim, incorreta a alternativa "A", que prevê o dolo por aço, por comportamento ativo do sujeito. Incorreta, igualmente, a alternativa "B", que cuida do dolo acidental, que não é a hipótese da questão proposta, já que foi determinante para a celebraço do contrato de seguro. Não é causa de simulaço, igualmente, posto que nesta duas pessoas emitem declaraço de vontade, que não corresponde à sua real intenço, a fim de prejudicar terceiros. Incorretas, pois, as alternativas "C" e "D". Correta, por conseguinte, a alternativa "E", que trata do dolo negativo, ou por omissão. 1

Transcript of 0604 Questoes Fatos Atos

Page 1: 0604 Questoes Fatos Atos

AULA 3 - FATOS E ATOS JURÍDICOS. VALIDADE E DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. ATOS

ILÍCITOS (Anal.ass.jur/SE/2001) 01. Se alguém fizer seguro de vida, omitindo moléstia grave, e vier a falecer poucos meses depois, vindo a prejudicar a seguradora e a beneficiar os sucessores, ter-se-á a configuraço de: A) dolo positivo. B) dolo acidental. C) simulaço relativa subjetiva. D) simulaço absoluta. E) dolo negativo. COMENTÁRIOS: Dentre os vícios ou defeitos do negócio jurídico, está previsto o dolo, que é o erro intencionalmente provocado na vítima, induzindo-a, maliciosamente, à prática de um ato jurídico, o qual não seria realizado não fosse o expediente astucioso. O dolo pode dar-se tanto por aço como por omissão. Nesta última hipótese, a parte silencia intencionalmente a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado (art. 147 do CC). Para que seja considerado vício do negócio jurídico, e ensejar a consequente anulação pelo prejudicado, deve ser a causa do negócio jurídico, provando-se que sem que houvesse conduta dolosa, o negócio não teria sido celebrado. Isso implica dizer que o dolo acidental não é causa de anulabilidade do negócio jurídico. O Código Civil, art. 146, considera dolo acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo, noutras circunstâncias, obrigando tão somente à satisfaço das perdas e danos. Assim, incorreta a alternativa "A", que prevê o dolo por aço, por comportamento ativo do sujeito. Incorreta, igualmente, a alternativa "B", que cuida do dolo acidental, que não é a hipótese da questão proposta, já que foi determinante para a celebraço do contrato de seguro. Não é causa de simulaço, igualmente, posto que nesta duas pessoas emitem declaraço de vontade, que não corresponde à sua real intenço, a fim de prejudicar terceiros. Incorretas, pois, as alternativas "C" e "D". Correta, por conseguinte, a alternativa "E", que trata do dolo negativo, ou por omissão.

1

Page 2: 0604 Questoes Fatos Atos

(Analista Jud./1ªReg./2003) 02. Dentre os defeitos do negócio jurídico, pode-se citar: A) o objeto ilícito; B) a condiço; C) o erro substancial; D) a incapacidade do agente; E) o encargo. COMENTÁRIOS: O objeto ilícito e a incapacidade relativa do agente são causas de nulidade do negócio jurídico, tornando-o inválido, sem que possa produzir efeitos jurídicos. Incorretas as alternativas "A" e "D". A condiço é elemento acessório e facultativo aposto em negócios jurídicos, consistindo na cláusula que subordina o negócio jurídico a evento futuro e incerto. Incorreta a alternativa "B". Os vícios ou defeitos do negócio jurídico, segundo a dicço do Código Civil de 2002, são o erro, o dolo, a coaço, o estado de perigo, a lesão (vícios do consentimento) e a fraude contra credores (vício social). Para que se constitua motivo de anulabilidade do negócio jurídico, é preciso que o erro seja substancial, essencial. Correta a alternativa "C". O modo ou encargo é cláusula acessória, presente geralmente em atos de liberalidade, impondo um ônus, uma obrigaço à pessoa contemplada. Não é vício do negócio jurídico, e sim elemento acessório ou acidental. Incorreta a alternativa "E". (AnalistaJudiciário/CE/2003) 03. Se "A" pensa adquirir uma jóia de prata, que, na verdade, é de aço, ter-se-á anulabilidade do negócio por: A) erro acidental. B) erro quanto ao motivo do negócio. C) lesão. D) erro substancial sobre a qualidade essencial do objeto. E) erro na transmissão da vontade por meios interpostos. COMENTÁRIOS: O erro é o engano, a noço inexata, não verdadeira, sobre algum elemento do negócio jurídico, que influencia na formaço da vontade da pessoa, que manifesta sua vontade de modo diverso do que manifestaria se tivesse conhecimento exato ou completo. Para que seja causa de anulabilidade do negócio jurídico, deve ser essencial, substancial, de razão plausível, relevante.

2

Page 3: 0604 Questoes Fatos Atos

O art. 139, I considera essencial o erro que incidir sobre as qualidades essenciais do objeto. Assim, se penso estar adquirindo uma jóia de prata, quando esta é de aço, o erro em que incorri enquadra-se na definiço legal. Correta, portanto, a alternativa "C". (Delegado de polícia/SP/03) 04. Assinale a alternativa correta: Causa a anulabilidade do negócio jurídico o vício resultante de: A) coaço, que deverá ser suficiente para incutir ao paciente qualquer temor de dano, dirigido a sua pessoa, sua família, ou aos seus bens. B) dolo, mesmo se acidental. C) erro acerca da identidade ou de qualidade essencial da pessoa a quem se refira à declaraço de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante. D) simulaço, cuja ocorrência sempre se verificará quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados. COMENTÁRIOS: A coaço é a pressão física ou moral exercida sobre uma pessoa para obrigá-la a efetivar um negócio jurídico. A física é o constrangimento corporal que retira da vítima toda a capacidade de querer, implicando em total ausência de consentimento, gerando a nulidade (ou inexistência, para parte da doutrina) do negócio jurídico praticado. Não se trata, pois, de vício ou defeito no consentimento. A moral atua sobre a vontade da vítima, que é ameaçada psicologicamente no sentido de realizar o negócio jurídico, sob fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, esta sim, considerada como defeito ou vício que conduz à anulabilidade do ato (art. 151 do CC). Incorreta, portanto, a alternativa "A", porque somente a coaço moral é causa de anulabilidade do negócio jurídico. A coaço física não. O dolo acidental só obriga à satisfaço das perdas e danos, preservando-se o negócio jurídico praticado (art. 146 do CC). Incorreta a alternativa "B". O erro pode incidir sobre a identidade ou qualidade essencial de uma pessoa (art. 139, II do CC), desde que tenha influenciado na vontade, de modo relevante. Assim, só se considera causa de anulabilidade o erro essencial. Correta a alternativa "C". A simulaço, pelo Código Civil de 2002, é causa de nulidade do negócio jurídico (não gera nenhum efeito), e não causa de anulabilidade (gera efeitos, até que seja requerida a sua anulaço, e seja decretada por sentença). A lei presume a simulaço quando os

3

Page 4: 0604 Questoes Fatos Atos

instrumentos particulares forem antedatados ou pós datados, mas ainda assim está incorreta a alternativa "D".

(Fiscal do Trabalho/MT-1/2003) 05. "A" constitui uma renda em favor de "B", enquanto este estiver estudando. Trata-se de negócio que contém: A) condiço resolutiva B) encargo C) condiço necessária D) condiço contraditória E) condiço suspensiva COMENTÁRIOS: Condiço é elemento acessório e facultativo, oposto nos negócios jurídicos, consistindo na cláusula que subordina o negócio jurídico a evento futuro e incerto. A condiço pode ser: suspensiva, quando a eficácia do negócio jurídico se subordina ao evento futuro e incerto, ou seja, quando este só passará a produzir efeitos no momento em que for realizada a condiço; resolutiva, quando a ineficácia do negócio jurídico se submeter ao evento futuro e incerto, isto é, quando este produz desde logo todos os efeitos e, ocorrida a condiço, cessa a sua eficácia. Assim, na questão proposta, "A" concede uma renda a "B" enquanto este estiver estudando. A condição, portanto, é que "B" estude. Assim, quando "B" parar de estudar, cessa a liberalidade, de modo que podemos afirmar que se trata de uma condiço resolutiva, pois o negócio jurídico produz efeitos desde logo e, ocorrida a condiço (parar de estudar), cessam os seus efeitos. Correta, portanto, a alternativa "A". (Mag. Trab. 14ºReg./2004) 06. TOMANDO POR BASE AS AFIRMAÇES ABAIXO ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA. Levando consideraço os critérios estabelecidos pelo Código Civil para determinaço dos defeitos dos negócios jurídico é correto afirmar: I - O falso motivo vicia a declaraço em todas hipóteses. II - O erro não é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicaço da lei, for o motivo principal do negócio jurídico. III - Quando ambas as partes procedem com dolo na pratica do negócio jurídico qualquer delas poderá alegá-lo para anula-lo e requerer indenizaço.

4

Page 5: 0604 Questoes Fatos Atos

IV - O dolo acidental só obriga à satisfaço das perdas, danos e lucros cessantes. A) A afirmativa I está correta. B) A afirmativa II está correta. C) A afirmativas III e IV estão corretas. D) Todas as afirmativas estão corretas. E) Todas afirmativas estão incorretas. COMENTÁRIOS: O falso motivo só vicia a declaraço de vontade quando tiver sido a causa determinante da realizaço do negócio jurídico (art. 140 do CC). Incorreto o item I. É erro essencial o erro de direito que não implicar em recusa à aplicaço da lei e for o motivo único ou principal da realizaço do negócio jurídico (art. 139, III do CC). Incorreto o item II. Vige o princípio geral de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Quando ambas as partes procederem dolosamente uma contra a outra, há o que se convencionou denominar dolo recíproco, que se compensam. Assim, nenhuma delas pode alegar o dolo da outra para anular o negócio jurídico, ou para pleitear indenização (art. 150 do CC). Incorreto o item III. O dolo acidental não é causa de anulabilidade, e só obriga à satisfaço das perdas e danos emergentes, não os lucros cessantes (art. 146 do CC). Incorreto o item IV. Como todas as afirmativas estão incorretas, a questão a ser assinalada é a letra "E". (TRT Mag./PI/2000) 07. São vícios do consentimento: A) Erro, dolo e simulaço; B) Simulaço e fraude contra credores; C) Erro, dolo e coaço; D) Coaço, lesão e simulaço; E) n.r.a. COMENTÁRIOS: Os vícios ou defeitos do negócio jurídico são os vícios do consentimento (erro, dolo, coaço, lesão e estado de perigo) e os vícios sociais (fraude contra credores). A simulaço, a partir do Código Civil de 2002, passou à causa de nulidade, e não de anulação. Assim, correta a alternativa "C". (TRT Mag./PI/2000)

5

Page 6: 0604 Questoes Fatos Atos

08. O erro, para levar à anulaço do negócio jurídico, deve ser: A) Susbstancial e escusável; B) Acidental e escusável; C) Substancial e inescusável; D) Acidental e inescusável; E) n.r.a. COMENTÁRIOS: O erro que conduz à anulabilidade do negócio jurídico é o erro essencial, substancial. Incorretas as alternativas "B" e "D". Além de essencial, o erro deve ser escusável (desculpável), ou seja, aquele em que qualquer pessoa de normal diligência e inteligência incorreria. Incorreta a alternativa "C". Correta a alternativa "A", que prevê que o erro deve ser substancial e escusável. (Mag. Trab. PR/2001) (ADAPTADA) 09. ASSINALAR A ALTERNATIVA CORRETA. Para sabermos se um ato jurídico é válido devemos analisar: I - Se quem o praticou tinha capacidade. II - Se seu objeto era lícito, possível, determinado ou determinável. III - Se a forma foi prevista ou não proibida por lei. IV - Se na declaraço da vontade se atendeu mais ao sentido literal da linguagem que sua intenço. A) I e IV estão corretas. B) II, III e IV estão corretas. C) I e III são incorretas. D) Apenas a IV está incorreta. E) Todas alternativas são incorretas. COMENTÁRIOS: O art. 104 do CC determina que a validade do negócio jurídico requer: a) agente capaz; b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei. Os itens I, II e III, portanto, estão corretos. Nas declaraçes de vontade, prevalecerá a intenço em detrimento do sentido literal da linguagem (art. 112). Incorreto o item IV. A alternativa correta, a ser assinalada, é a "D". (Mag. Trab. PR/2001) (ADAPTADA) 10. SÃO NULOS OS NEGÓCIOS JURÍDICOS:

6

Page 7: 0604 Questoes Fatos Atos

I - Quando praticados por pessoa absolutamente incapaz. II - Que têm seu efeito negado por lei. III - Que sejam praticados com inobservância de alguma solenidade que a Lei considere essencial para sua validade. IV - Que sejam praticados em fraude contra credores. A) I e III estão corretas. B) I e IV estão incorretas. C) Apenas a IV esta incorreta. D) Todas as alternativas são incorretas. E) Todas as alternativas estão corretas. COMENTÁRIOS: O art. 166 contempla as causas de nulidade do negócio jurídico, em que este não produz efeitos jurídicos. O ato praticado pelo absolutamente incapaz é nulo (art. 166, I). Correto o item I. Quando a lei taxativamente declara nulo, ainda que não comine sanço, também será considerado nulo o negócio jurídico (art. 166, VII). Correto o item II. Quando a lei exigir alguma solenidade essencial, e esta for preterida, o negócio jurídico será nulo (art. 166, V). Correto o item III. A fraude contra credores é vício social previsto no Código Civil como causa de anulabilidade, e não de nulidade do negócio jurídico (art. 154). Incorreto o item IV. Correta, portanto, a alternativa "C". (Magistratura Estadual/SC/27/04/2003) 11. A LESÃO é vício de consentimento previsto no atual Código Civil. Assinale, então, entre as alternativas seguintes, a INCORRETA: A) lesão tem como um dos seus pressupostos a premente necessidade daquele que se obriga a prestaço manifestamente desproporcional ao valor da prestaço oposta. B) A lesão ocorre, também, quando alguém, por inexperiência, se obriga a prestaço manifestamente desproporcional ao valor da prestaço oposta. C) A lesão não é causa de anulação do negócio jurídico, se o favorecido concordar com a reduço do proveito que obteve. D) A desproporço entre as prestaçes há que considerar, para que haja lesão, os valores vigentes quando da celebraço do negócio jurídico.

7

Page 8: 0604 Questoes Fatos Atos

E) Há lesão, ainda quando a manifesta desproporcionalidade entre o valor da prestaço a que se obriga alguém e o valor da prestaço oposta, decorrer de fato superveniente. COMENTÁRIOS: A lesão é vício ou defeito do negócio jurídico previsto originariamente no Código Civil de 2002. Configura-se esta quando alguém, em relaço a outrem, assume uma prestaço manifestamente desproporcional à contraprestaço da outra parte, por necessidade ou inexperiência. De acordo com o art. 157 do CC, ocorre a lesão quando alguém, sob premente (urgente) necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestaço manifestamente desproporcional ao valor da prestaço oposta. Corretas, pois, as alternativas "A" e "B". Se a parte favorecida concordar com a reduço do proveito que obteve, não se decretará a anulaço do negócio jurídico (art. 157, § 2º). Correta a alternativa "C". Para avaliar-se a desproporço, considerar-se-á os valores das prestaçes vigentes à época da contrataço (art. 157, § 1º). Correta a alternativa "D". O prejuízo decorrente da desproporço deve existir no momento da conclusão do negócio, e não por fato superveniente. Incorreta, portanto, a alternativa "E", que deve ser assinalada.

(Magistratura Estadual-SP-2003) 12. A propósito dos defeitos que, segundo o novo Código Civil, tornam anuláveis os negócios jurídicos, analise as seguintes relaçes: I. o erro, a coaço e o estado de perigo; II. a lesão, a fraude contra credores e a coaço; III. o estado de perigo, a lesão e o dolo; IV. o dolo, o erro e a simulaço. Pode-se afirmar que são integralmente verdadeiras as relaçes: A) I e II, somente. B) III e IV, somente. C) I, II e III, somente. D) I, II, III e IV. Os defeitos do negócio jurídico, que tornam-o anulável são: erro, dolo, coaço, lesão, estado de perigo e fraude contra credores. A simulacao é causa de nulidade. Estão corretos, por conseguinte, os itens I, II e III, e incorreto apenas o item IV, que se refere à simulaço.

8

Page 9: 0604 Questoes Fatos Atos

A alternativa a ser assinalada é a "C". (Magistratura/ES/2003) 13. Quando a ineficácia de um negócio jurídico está subordinada a um evento futuro e incerto, diz-se que o negócio está submetido a: A) termo final; B) encargo; C) Condição Resolutiva; D) condiço potestativa; E) condiço. COMENTÁRIOS: Termo é a cláusula acessória que submete o negócio jurídico a evento futuro e certo. Incorreta a alternativa "A". Encargo ou modo é a obrigaço, o ônus imposto ao beneficiário de uma liberalidade. Incorreta a alternativa "B". Condiço potestativa é aquela que se submete ao puro arbítrio de uma das partes. Incorreta a alternativa "D". A condiço pode ser: suspensiva, quando a eficácia do negócio jurídico se subordinar a evento futuro e incerto; resolutiva, quando a ineficácia do negócio jurídico se submeter a evento futuro e incerto. Incorreta, pois, a alternativa "E" e correta a alternativa "C". (Ministério Público/RS/03-2003) (adaptada) 14. Considerando o novo Código Civil e as seguintes assertivas: I - Incorre em nulidade o negócio jurídico quando apresente objeto indeterminável. II - Nulifica o negócio jurídico ofensa cometida contra lei imperativa, que tanto pode dar-se por ofensa frontal ou direta. III - É nulo o contrato de compra e venda se a fixaço do preço resta com o exclusivo arbítrio de uma das partes. IV - É nulo o negócio jurídico praticado direta e pessoalmente por quem, em razão de causa transitória, não possa exprimir a sua vontade. V - É nulo o negócio jurídico por vício resultante de dolo. Assinale a alternativa correta: A) Somente as assertivas I, II, III e IV estão corretas. B) Somente as assertivas I, III e V estão corretas. C) Somente as assertivas II, III e V estão corretas. D) Somente as assertivas I, II, e IV estão corretas.

9

Page 10: 0604 Questoes Fatos Atos

E) Todas as assertivas estão corretas.

COMENTÁRIOS:

O negócio jurídico cujo objeto seja indeterminável é nulo, segundo o art. 166, II. Correto o item I.

O objeto que ofende à lei imperativa torna o negócio jurídico nulo, como preleciona o art. 166, VI. Correto o item II.

São ilícitas as condiçes puramente potestativas, que são aquelas que sujeitam o negócio jurídico ao arbítrio exclusivo de uma das partes. Correto, pois, o item III.

Quem, ainda que transitoriamente, não puder manifestar a sua vontade, é considerado absolutamente incapaz. O ato praticado por este é nulo, segundo o art. 166, I. Correto, portanto, o item IV.

O dolo é vício ou defeito do negócio jurídico que conduz à sua anulaço, e não à sua nulidade. Incorreto o item V.

A alternativa correta é a "A".

(Ministério Público/RS/03-2003) 15. Em relaço ao estado de perigo, considerando o novo Código Civil e as seguintes assertivas: I - Está disposto na categoria de causa de anulabilidade do negócio jurídico. II - Em seu substrato não está a ficço de igualdade das partes, de modo que a regra tem relevância na tutela do contratante fraco. III - É indiferente que a parte beneficiada saiba que a obrigaço foi assumida pela parte contrária para que esta se salve de grave dano. IV - Não pode o juiz considerar circunstâncias favoráveis para o efeito de estender a regra para pessoa não integrante da família do declarante. V - Confunde-se com o instituto da lesão, pois como ocorre nesta última, considera-se, além da premente necessidade econômica, a inexperiência de quem se obriga a contratar, circunstâncias determinantes das prestaçes avençadas de maneira manifestamente desproporcional. Assinale a alternativa correta: A) Somente as assertivas I, II estão corretas. B) Somente as assertivas II, III e IV estão corretas. C) Somente as assertivas I, II, III, e IV estão corretas. D) Somente as assertivas III e V estão corretas. E) Somente as assertivas IV e V estão corretas.

10

Page 11: 0604 Questoes Fatos Atos

COMENTÁRIOS: O estado de perigo foi catalogado, originalmente, no Código Civil de 2002, como defeito do negócio jurídico, que conduz a sua anulabilidade (art. 156). Correto, pois, o item I. A intenço do legislador foi proteger aquele que, em virtude de uma situaço de necessidade de salvar-se, ou à pessoa de sua família, de dano grave conhecido pela outra parte, assume obrigaço excessivamente onerosa. Assim, destina-se a proteger a parte mais fraca, que numa situaço de emergência, para salvar a própria vida ou a de um familiar, contrai obrigaço excessivamente onerosa. Correto o item II. Para que seja declarada a anulabilidade do negócio jurídico em virtude de estado de perigo é necessário que a parte beneficiada tenha conhecimento do perigo. Incorreto o item III. Embora o estado de perigo ocorra em relaço à própria pessoa, ou a familiar seu, o juiz, considerando o caso concreto, pode estender a proteço à pessoa não integrante da família, como um amigo íntimo (art. 156, parágrafo único). Incorreto o item IV. Difere da lesão, porquanto nesta há desproporço das prestaçes, causada por necessidade de ordem econômica. O estado de perigo é causado pela necessidade de salvar-se ou salvar a pessoa da família, A assunço de obrigaço excessivamente onerosa se dá pelo temor de dano, no estado de perigo. Na lesão, a desproporcionalidade das prestaçes decorre de necessidade econômica ou inexperiência. Incorreto o item V. A alternativa correta, pois,é a "A".

(Mag. Est. RN 2000) 16. Segundo o sistema de nulidades do Código Civil, A) o ato nulo pode ser ratificado pelas partes. B) o ato anulável pode ser considerado como tal pelo Juiz, de ofício. C) o ato anulável só pode ser assim considerado quando julgado por sentença. D) qualquer pessoa pode alegar que um ato é nulo. E) uma vez reconhecido, por sentença, que um ato é anulável, tal declaraço aproveita mesmo aos que não alegaram a invalidade. COMENTÁRIOS: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmaço, de ratificaço pelas partes (art. 169). Incorreta a alternativa "A". A anulabilidade não se pronuncia de ofício, ou seja, sem provocação do interessado (art. 177). Incorreta a alternativa "B".

11

Page 12: 0604 Questoes Fatos Atos

A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, ou seja, além de ter que ser alegada pelo interessado, só tem efeito quando declarada por meio de sentença judicial (art. 177). Correta a alternativa "C". Não é qualquer pessoa, e sim qualquer interessado no negócio jurídico ou em seus efeitos, que pode alegar a nulidade, além do Ministério Público, quando lhe couber intervir (art. 168). Incorreta a alternativa "D". A declaraço de anulabilidade aproveita exclusivamente aos que a alegarem, não prejudicando ou beneficiando quem não alegou (art. 177). Incorreta a alternativa "E".

(Magistratura/PR/1998) 17. Quanto aos defeitos dos atos jurídicos e de acordo com disposiçes do Código Civil, é correto afirmar-se que: A) o erro na indicaço da pessoa, ou coisa, a que se referir a declaraço de vontade, viciará o ato, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, possam ambas ser identificadas. B) a coaço, quando exercida por terceiro, não vicia o ato. C) a invalidade dos atos simulados poderá ser demandada pelos terceiros lesados pela simulaço. D) o dolo de terceiro, embora dele tenha ciência uma das partes, não autoriza a anulaço do ato. COMENTÁRIOS: O erro na indicaço da pessoa ou coisa que for objeto do negócio jurídico não prejudica a sua validade, se pelo contexto e circunstâncias for possível indentificá-los (art. 142). Incorreta a alternativa "A". A coaço pode ser exercida pela própria pessoa que pratica o negócio jurídico, ou por um terceiro, desde que a pessoa beneficiada tivesse ou devesse ter conhecimento da coaço (art. 154). Incorreta a alternativa "B". Os negócios jurídicos simulados são nulos, e a nulidade pode ser alegada por qualquer interessado, incluindo-se dentre os quais os terceiros prejudicados pela simulaço. Correta a alternativa "C". O dolo pode ser praticado por um terceiro, se a parte a quem ele aproveite tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo, tornando o negócio jurídico igualmente anulável, ainda que praticado por terceira pessoa (art. 148). Incorreta a alternativa "D".

(Mag. Est. DF 29/06/2003)

12

Page 13: 0604 Questoes Fatos Atos

18. É anulável o negócio jurídico: Assinale a alternativa correta: A) celebrado por pessoa que, mesmo por causa transitória, não possa exprimir sua vontade; B) quando for indeterminável o seu objeto; C) quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; D) quando ocorrente fraude contra credores. COMENTÁRIOS: O negócio jurídico praticado pelo absolutamente incapaz é nulo, e não anulável (art. 166, I). Também é causa de nulidade a indeterminaço do objeto (art. 166, II), assim como é nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito (art. 166, III). Incorretas, pois, as alternativas "A", "B" e "C". A fraude contra credores é vício do negócio jurídico, tornando-o anulável (art. 158). Correta a alternativa "D". (Mag. Est. DF 29/06/2003) 19. Assinale a alternativa correta: Caracteriza-se a lesão: A) quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigaço excessivamente onerosa; B) quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestaço manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta; C) quando artifício ou expediente astucioso é usado para induzir alguém à prática de um ato jurídico, que o prejudica, aproveitando ao autor do artifício ou expediente astucioso, ou a terceiro; D) quando incutido na vítima fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens, realiza ela, perdendo a espontaneidade do querer, o ato que lhe é exigido. COMENTÁRIOS: A alternativa "A" está incorreta, porque trata do estado de perigo, em que alguém, por urgente necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, assume obrigaço excessivamente onerosa. A alternativa "B" é a correta, pois corresponde à lesão, em que a pessoa, por necessidade ou inexperiência, assume prestaço desproporcional ao valor da prestaço oposta. A alternativa "C" refere-se ao dolo, estando, pois, incorreta. A alternativa "D" trata da coaço. Incorreta, portanto.

13

Page 14: 0604 Questoes Fatos Atos

(MPE/PR/14/03/2004) 20. Sobre Defeitos do Negócio Jurídico, assinale a alternativa incorreta: A) A coaço, para viciar a declaraço da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação; B) A anulabilidade do negócio jurídico, quando pronunciada de ofício, terá efeito antes de julgada por sentença. Só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade; C) Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigaço excessivamente onerosa. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias; D) O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir- se de uma obrigaço, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior; E) O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos. COMENTÁRIOS: A coaço pode incidir sobre a própria pessoa, seus bens ou seus familiares, podendo o juiz, conforme as circunstâncias do caso concreto, estender à proteço à pessoa não integrante da família, a fim de anular o negócio jurídico praticado sob ameaça a essa pessoa. Correta a alternativa "A". A alternativa "B" está incorreta pelo simples fato de dizer que a anulabilidade pode ser pronunciada de ofício, premissa que não é verdadeira. Deve, pois, ser a assinalada. Correta está a alternativa "C", que prevê o estado de perigo. O menor, relativamente incapaz (entre dezesseis e dezoito anos), quando dolosamente ocultar a sua idade, ou quando declarou-se maior, na celebraço de um negócio jurídico, não pode invocar a sua incapacidade para anular o negócio jurídico. Correta a alternativa "D". O dolo pode ser praticado pelo representante legal da parte, e esta só responderá civilmente pelo negócio jurídico por aquele entabulado até a importância do benefício que auferiu. Se o dolo for do representante convencional, o representado terá responsabilidade

14

Page 15: 0604 Questoes Fatos Atos

solidária com este pelas perdas e danos (art. 149). Correta, pois, a alternativa "E". (MP/SP/82ºConcurso/2001) 21. A expressão "dôo o meu terreno situado à rua X, no 30, bairro Bela Vista, nesta cidade, à Municipalidade, a fim de que nele seja construído um hospital" encerra uma liberalidade gravada com: A) condiço resolutiva. B) condiço suspensiva. C) termo certo. D) condiço potestativa. E) encargo. COMENTÁRIOS: O modo, ou encargo, é a cláusula acessória presente geralmente em atos de liberalidade, impondo um ônus, uma obrigaço ao beneficiário. Assim, se faço uma liberalidade (doaço) impondo a construço de um hospital, estou inserindo um encargo ao contemplado. Correta, portanto, a alternativa "E".

(Ministério Público/PE/2002) 22. Lúcio, para esconder receitas oriundas de venda e compra de imóveis, negociava-os em nome de seu amigo Ângelo, usando-o como "laranja" ou "testa de ferro". Em cada contrato, o ato jurídico foi viciado: A) pela simulaço, podendo ser anulado a requerimento de quem tenha legítimo interesse. B) pela simulaço e não gera nenhum efeito, porque é nulo de pleno direito. C) pelo dolo, em face da má-fé de Lúcio e de Ângelo, causa de sua nulidade. D) pelo dolo de Lúcio e pela ignorância de Ângelo, considerando-se inexistente. E) pela coaço irresistível de Lúcio sobre Ângelo, sem a qual ele não subscreveria os atos necessários. COMENTÁRIOS: A simulaço é vício ou defeito do negócio jurídico, que o torna nulo. Consiste na declaraço enganosa da vontade, visando a produzir efeito diverso do ostensivamente, externamente indicado. Há um desacordo entre a vontade declarada e a intencionada, no sentido de criar uma situaço inexistente.

15

Page 16: 0604 Questoes Fatos Atos

Origina-se de um conluio, de um ajuste entre as partes, para prejudicar terceiros. Haverá simulaço, segundo o art. 167, § 1º do CC, quando o negócio jurídico aparentar transferir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se transferem. É, repita-se, causa de nulidade, e não de anulaço, como os demais defeitos do negócio jurídico. Assim, correta a alternativa "B". (OAB/AL/1º-2000) 23. A condiço, para o direito civil é.... A) cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto, podendo ser suspensiva ou resolutiva. B) cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e certo, podendo ser suspensiva ou resolutiva C) cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto, podendo ser supressiva ou resolutiva. D) NDR COMENTÁRIOS: A condiço é elemento acessório ou acidental, que pode ser inserida nos negócios jurídicos, consistindo na cláusula que submete os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Difere do termo, porque neste o negócio jurídico está submetido a evento futuro e certo. Incorreta, com efeito, a alternativa "B". A condicao pode ser suspensiva, quando a eficácia do negócio jurídico depender do evento futuro e incerto ou resolutiva, em que a ineficácia do negócio jurídico estiver submetida a evento futuro e incerto. Correta, portanto, a alternativa "A", e incorreta a alternativa "C", já que não existe condiço "supressiva". (OAB/DF/30/11/2003) 24. Ressalte a opço que carrega uma afirmativa inadequada: A) termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisiço do direito. B) encargo não suspende a aquisiço e muito menos o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condiço suspensiva. C) falso motivo somente vicia a declaraço de vontade quando expresso como razão determinante. D) dolo do representante legal ou convencional de uma das partes obriga o representado a responder civil e solidariamente por perdas e danos. COMENTÁRIOS:

16

Page 17: 0604 Questoes Fatos Atos

Termo é a cláusula acidental, presente em negócios jurídicos, que subordina os efeitos deste a evento futuro e certo. O termo, portanto, é o momento em que começa ou termina a eficácia do negócio jurídico. Pode ser inicial, que é aquele em que se inicia a sua eficácia, ou final, aquele em que cessa a sua eficácia. O direito considera-se adquirido desde o momento em que o negócio jurídico seja celebrado, mas o seu exercício condiciona-se à ocorrência do termo. Por isso, o termo inicial suspende o exercício, mas o direito considera-se adquirido desde logo (art. 131). Correta, destarte, a alternativa "A". O encargo, ou obrigaço imposta ao beneficiário de um ato de liberalidade não suspende a aquisiço nem o exercício do direito, salvo se imposto como condiço suspensiva pelo disponente (art. 136). Correta a alternativa "B". O falso motivo declarado pelas partes só torna o negócio jurídico anulável se for o motivo determinante da declaraço da vontade (art. 140). Correta a alternativa "C". O dolo do representante legal de uma das partes só obriga esta a responder civilmente até a importância do proveito que teve. Se o representante for convencional, o dolo deste obriga o representado, que responde solidariamente pelas perdas e danos. Incorreta a alternativa "D", que deve ser a assinalada. (OAB/GO/21-03-99) 25. Quanto aos atos jurídicos, assinale a alternativa correta: A) São nulos de pleno direito os atos jurídicos, quando as declaraçes de vontade emanarem de erro substancial; B) O dolo acidental não obriga à satisfaço de perdas e danos; C) A coaço exercida por terceiro não vicia o ato; D) A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. COMENTÁRIOS: O erro essencial ou substancial é vício ou defeito do negócio jurídico que o torna anulável. Incorreta, por conseguinte, a alternativa "A". O dolo substancial é causa de anulabilidade do negócio jurídico, mas o dolo acidental só obriga a satisfaço das perdas e danos. Incorreta a alternativa "B". A coaço exercida por terceiro, se dele teve ou devesse ter conhecimento a parte a quem aproveitou o negócio jurídico, vicia-o, tornando-o anulável. Incorreta a alternativa "C". São elementos essenciais de validade dos negócios jurídicos a capacidade do agente, o objeto lícito e a forma prescrita ou não proibida por lei. Correta a alternativa "D".

17

Page 18: 0604 Questoes Fatos Atos

(OAB-MG-2002) 26. É CORRETO afirmar que será considerado nulo de pleno direito todo ato jurídico, quando: A) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. B) for praticado por pessoa relativamente incapaz. C) for praticado com vício resultante de coaço. D) for praticado com vício resultante de erro, dolo, simulaço ou fraude. COMENTÁRIOS: O negócio jurídico praticado pelo relativamente incapaz é anulável, e não nulo. Incorreta a alternativa "B". O negócio jurídico praticado sob coação, erro, dolo ou fraude contra credores é anulável. A simulaço é causa de nulidade do negócio jurídico. Incorretas as alternativas "C" e "D". É nulo o negócio jurídico quando praticado com preteriço de alguma formalidade que a lei considere essencial. Correta a alternativa "A". (OAB/PB/2002) 27. Sobre defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa incorreta: A) para que se configure erro, um dos requisitos é o de que ele deva ser real, ou seja, recair sobre o objeto do contrato e não simplesmente sobre o nome ou sobre qualificaçes. B) há erro acidental se o sujeito "A" doa para o sujeito "B" um bem móvel, supondo que o sujeito "B" havia salvado sua vida, o que não ocorreu. C) no dolo acidental não há vício do consentimento, mas sim, ato ilícito que gera responsabilidade para o culpado. D) na coaço absoluta, não há configuraço de vício de vontade, existindo total ausência de vontade, o negócio jurídico se reduz a caso de nulidade. COMENTÁRIOS: O erro só é causa de anulabilidade do negócio jurídico quando for substancial, ou seja, relevante, de razão plausível, não ensejando a anulaço o simples erro na indicaço da pessoa ou da coisa a que se refira o negócio jurídico, se for possível a sua identificaço. Correta, pois, a alternativa "A". O erro é substancial quando incide sobre a identidade ou qualidade essencial de uma pessoa, que tenha influído nesta de modo relevante para a conclusão do negócio. Assim, se penso que uma pessoa me

18

Page 19: 0604 Questoes Fatos Atos

salvou a vida, quando isto não ocorreu, e por esse motivo faço-lhe uma doaço, incorri em erro essencial, e não em erro acidental, porque não fosse inexistente a causa, não teria realizado o negócio jurídico. Incorreta a alternativa "B", que deve ser assinalada. O dolo acidental só obriga a satisfaço das perdas e danos, não ensejando a anulabilidade do negócio jurídico. Correta a alternativa "C". A coaço que é considerada defeito do negócio jurídico é a moral ou psicológica. A coaço física é causa de nulidade, e não de anulaço. Correta a alternativa "D". (OAB/RJ Março - 2004) 28. Sobre simulaço no novo Código Civil, é correto afirmar que: A) Não se trata de hipótese de anulaço, como no Código anterior, mas sim de nulidade do negócio jurídico; B) Decorre da prática de atos legais, mas com a finalidade de prejudicar terceiros, ou, ao menos, frustar a aplicaço de determinada regra jurídica; C) Foi excluída do novo Código Civil, não sendo causa de inexistência, nem nulidade e, tampouco, de anulaço do negócio jurídico; D) É o artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à prática de um ato jurídico, que o prejudica. COMENTÁRIOS: Diferentemente do tratamento dado pelo Código Civil de 1916, que considerava a simulaço como defeito do negócio jurídico, ensejando a sua anulabilidade, o CC de 2002 trata da simulaço como causa para a nulidade do negócio jurídico. Assim, o ato jurídico simulado é nulo. Correta a afirmativa "A". O negócio jurídico simulado é nulo, porque ilegal, tendente a prejudicar terceiros ou fraudar a lei. Portanto, incorreta a alternativa "B". Incorreta a alternativa "C", porquanto é prevista a simulaço expressamente no CC/2002 como causa de nulidade. O artifício ou expediente astucioso, empregado em face de alguém para induzi-la à prática de um negócio jurídico é o dolo, e não simulaço.

QUESTÕES APRESENTADAS

(Anal.ass.jur/SE/2001)

19

Page 20: 0604 Questoes Fatos Atos

01. Se alguém fizer seguro de vida, omitindo moléstia grave, e vier a falecer poucos meses depois, vindo a prejudicar a seguradora e a beneficiar os sucessores, ter-se-á a configuraço de: A) dolo positivo. B) dolo acidental. C) simulaço relativa subjetiva. D) simulaço absoluta. E) dolo negativo.

(Analista Jud./1ªReg./2003) 02. Dentre os defeitos do negócio jurídico, pode-se citar: A) o objeto ilícito; B) a condiço; C) o erro substancial; D) a incapacidade do agente; E) o encargo.

(AnalistaJudiciário/CE/2003) 03. Se "A" pensa adquirir uma jóia de prata, que, na verdade, é de aço, ter-se-á anulabilidade do negócio por: A) erro acidental. B) erro quanto ao motivo do negócio. C) lesão. D) erro substancial sobre a qualidade essencial do objeto. E) erro na transmissão da vontade por meios interpostos.

(Delegado de polícia/SP/03) 04. Assinale a alternativa correta: Causa a anulabilidade do negócio jurídico o vício resultante de: A) coaço, que deverá ser suficiente para incutir ao paciente qualquer temor de dano, dirigido a sua pessoa, sua família, ou aos seus bens. B) dolo, mesmo se acidental. C) erro acerca da identidade ou de qualidade essencial da pessoa a quem se refira à declaraço de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante. D) simulaço, cuja ocorrência sempre se verificará quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados.

(Fiscal do Trabalho/MT-1/2003)

20

Page 21: 0604 Questoes Fatos Atos

05. "A" constitui uma renda em favor de "B", enquanto este estiver estudando. Trata-se de negócio que contém: A) condiço resolutiva B) encargo C) condiço necessária D) condiço contraditória

E) condiço suspensiva

(Mag. Trab. 14ºReg./2004) 06. TOMANDO POR BASE AS AFIRMAÇES ABAIXO ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA. Levando consideraço os critérios estabelecidos pelo Código Civil para determinaço dos defeitos dos negócios jurídico é correto afirmar: I - O falso motivo vicia a declaraço em todas hipóteses. II - O erro não é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicaço da lei, for o motivo principal do negócio jurídico. III - Quando ambas as partes procedem com dolo na pratica do negócio jurídico qualquer delas poderá alegá-lo para anula-lo e requerer indenizaço. IV - O dolo acidental só obriga à satisfaço das perdas, danos e lucros cessantes. A) A afirmativa I está correta. B) A afirmativa II está correta. C) A afirmativas III e IV estão corretas. D) Todas as afirmativas estão corretas. E) Todas afirmativas estão incorretas.

(TRT Mag./PI/2000) 07. São vícios do consentimento: A) Erro, dolo e simulaço; B) Simulaço e fraude contra credores; C) Erro, dolo e coaço; D) Coaço, lesão e simulaço; E) n.r.a.

(TRT Mag./PI/2000) 08. O erro, para levar à anulaço do negócio jurídico, deve ser: A) Susbstancial e escusável; B) Acidental e escusável;

21

Page 22: 0604 Questoes Fatos Atos

C) Substancial e inescusável; D) Acidental e inescusável; E) n.r.a.

(Mag. Trab. PR/2001) (ADAPTADA) 09. ASSINALAR A ALTERNATIVA CORRETA. Para sabermos se um ato jurídico é válido devemos analisar: I - Se quem o praticou tinha capacidade. II - Se seu objeto era lícito, possível, determinado ou determinável. III - Se a forma foi prevista ou não proibida por lei. IV - Se na declaraço da vontade se atendeu mais ao sentido literal da linguagem que sua intenço. A) I e IV estão corretas. B) II, III e IV estão corretas. C) I e III são incorretas. D) Apenas a IV está incorreta. E) Todas alternativas são incorretas.

(Mag. Trab. PR/2001) (ADAPTADA) 10. SÃO NULOS OS NEGÓCIOS JURÍDICOS: I - Quando praticados por pessoa absolutamente incapaz. II - Que têm seu efeito negado por lei. III - Que sejam praticados com inobservância de alguma solenidade que a Lei considere essencial para sua validade. IV - Que sejam praticados em fraude contra credores. A) I e III estão corretas. B) I e IV estão incorretas. C) Apenas a IV esta incorreta. D) Todas as alternativas são incorretas. E) Todas as alternativas estão corretas.

(Magistratura Estadual/SC/27/04/2003) 11. A LESÃO é vício de consentimento previsto no atual Código Civil. Assinale, então, entre as alternativas seguintes, a INCORRETA: A) lesão tem como um dos seus pressupostos a premente necessidade daquele que se obriga a prestaço manifestamente desproporcional ao valor da prestaço oposta. B) A lesão ocorre, também, quando alguém, por inexperiência, se obriga a prestaço manifestamente desproporcional ao valor da prestaço oposta.

22

Page 23: 0604 Questoes Fatos Atos

C) A lesão não é causa de anulação do negócio jurídico, se o favorecido concordar com a reduço do proveito que obteve. D) A desproporço entre as prestaçes há que considerar, para que haja lesão, os valores vigentes quando da celebraço do negócio jurídico. E) Há lesão, ainda quando a manifesta desproporcionalidade entre o valor da prestaço a que se obriga alguém e o valor da prestaço oposta, decorrer de fato superveniente.

(Magistratura Estadual-SP-2003) 12. A propósito dos defeitos que, segundo o novo Código Civil, tornam anuláveis os negócios jurídicos, analise as seguintes relaçes: I. o erro, a coaço e o estado de perigo; II. a lesão, a fraude contra credores e a coaço; III. o estado de perigo, a lesão e o dolo; IV. o dolo, o erro e a simulaço. Pode-se afirmar que são integralmente verdadeiras as relaçes: A) I e II, somente. B) III e IV, somente. C) I, II e III, somente. D) I, II, III e IV.

(Magistratura/ES/2003) 13. Quando a ineficácia de um negócio jurídico está subordinada a um evento futuro e incerto, diz-se que o negócio está submetido a: A) termo final; B) encargo; C) Condição Resolutiva; D) condiço potestativa; E) condiço.

(Ministério Público/RS/03-2003) (adaptada) 14. Considerando o novo Código Civil e as seguintes assertivas: I - Incorre em nulidade o negócio jurídico quando apresente objeto indeterminável. II - Nulifica o negócio jurídico ofensa cometida contra lei imperativa, que tanto pode dar-se por ofensa frontal ou direta.

23

Page 24: 0604 Questoes Fatos Atos

III - É nulo o contrato de compra e venda se a fixaço do preço resta com o exclusivo arbítrio de uma das partes. IV - É nulo o negócio jurídico praticado direta e pessoalmente por quem, em razão de causa transitória, não possa exprimir a sua vontade. V - É nulo o negócio jurídico por vício resultante de dolo. Assinale a alternativa correta: A) Somente as assertivas I, II, III e IV estão corretas. B) Somente as assertivas I, III e V estão corretas. C) Somente as assertivas II, III e V estão corretas. D) Somente as assertivas I, II, e IV estão corretas. E) Todas as assertivas estão corretas.

(Ministério Público/RS/03-2003) 15. Em relaço ao estado de perigo, considerando o novo Código Civil e as seguintes assertivas: I - Está disposto na categoria de causa de anulabilidade do negócio jurídico. II - Em seu substrato não está a ficço de igualdade das partes, de modo que a regra tem relevância na tutela do contratante fraco. III - É indiferente que a parte beneficiada saiba que a obrigaço foi assumida pela parte contrária para que esta se salve de grave dano. IV - Não pode o juiz considerar circunstâncias favoráveis para o efeito de estender a regra para pessoa não integrante da família do declarante. V - Confunde-se com o instituto da lesão, pois como ocorre nesta última, considera-se, além da premente necessidade econômica, a inexperiência de quem se obriga a contratar, circunstâncias determinantes das prestaçes avençadas de maneira manifestamente desproporcional. Assinale a alternativa correta: A) Somente as assertivas I, II estão corretas. B) Somente as assertivas II, III e IV estão corretas. C) Somente as assertivas I, II, III, e IV estão corretas. D) Somente as assertivas III e V estão corretas. E) Somente as assertivas IV e V estão corretas.

(Mag. Est. RN 2000) 16. Segundo o sistema de nulidades do Código Civil, A) o ato nulo pode ser ratificado pelas partes.

24

Page 25: 0604 Questoes Fatos Atos

B) o ato anulável pode ser considerado como tal pelo Juiz, de ofício. C) o ato anulável só pode ser assim considerado quando julgado por sentença. D) qualquer pessoa pode alegar que um ato é nulo. E) uma vez reconhecido, por sentença, que um ato é anulável, tal declaraço aproveita mesmo aos que não alegaram a invalidade.

(Magistratura/PR/1998) 17. Quanto aos defeitos dos atos jurídicos e de acordo com disposiçes do Código Civil, é correto afirmar-se que: A) o erro na indicaço da pessoa, ou coisa, a que se referir a declaraço de vontade, viciará o ato, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, possam ambas ser identificadas. B) a coaço, quando exercida por terceiro, não vicia o ato. C) a invalidade dos atos simulados poderá ser demandada pelos terceiros lesados pela simulaço. D) o dolo de terceiro, embora dele tenha ciência uma das partes, não autoriza a anulaço do ato.

(Mag. Est. DF 29/06/2003) 18. É anulável o negócio jurídico: Assinale a alternativa correta: A) celebrado por pessoa que, mesmo por causa transitória, não possa exprimir sua vontade; B) quando for indeterminável o seu objeto; C) quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; D) quando ocorrente fraude contra credores.

(Mag. Est. DF 29/06/2003) 19. Assinale a alternativa correta: Caracteriza-se a lesão: A) quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigaço excessivamente onerosa; B) quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestaço manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta; C) quando artifício ou expediente astucioso é usado para induzir alguém à prática de um ato jurídico, que o prejudica, aproveitando ao autor do artifício ou expediente astucioso, ou a terceiro; D) quando incutido na vítima fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens, realiza ela, perdendo a espontaneidade do querer, o ato que lhe é exigido.

25

Page 26: 0604 Questoes Fatos Atos

(MPE/PR/14/03/2004) 20. Sobre Defeitos do Negócio Jurídico, assinale a alternativa incorreta: A) A coaço, para viciar a declaraço da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação; B) A anulabilidade do negócio jurídico, quando pronunciada de ofício, terá efeito antes de julgada por sentença. Só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade; C) Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigaço excessivamente onerosa. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias; D) O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir- se de uma obrigaço, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior; E) O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

(MP/SP/82ºConcurso/2001) 21. A expressão "dôo o meu terreno situado à rua X, no 30, bairro Bela Vista, nesta cidade, à Municipalidade, a fim de que nele seja construído um hospital" encerra uma liberalidade gravada com: A) condiço resolutiva. B) condiço suspensiva. C) termo certo. D) condiço potestativa. E) encargo.

(Ministério Público/PE/2002) 22. Lúcio, para esconder receitas oriundas de venda e compra de imóveis, negociava-os em nome de seu amigo Ângelo, usando-o como "laranja" ou "testa de ferro". Em cada contrato, o ato jurídico foi viciado:

26

Page 27: 0604 Questoes Fatos Atos

A) pela simulaço, podendo ser anulado a requerimento de quem tenha legítimo interesse. B) pela simulaço e não gera nenhum efeito, porque é nulo de pleno direito. C) pelo dolo, em face da má-fé de Lúcio e de Ângelo, causa de sua nulidade. D) pelo dolo de Lúcio e pela ignorância de Ângelo, considerando-se inexistente. E) pela coaço irresistível de Lúcio sobre Ângelo, sem a qual ele não subscreveria os atos necessários.

(OAB/AL/1º-2000) 23. A condiço, para o direito civil é.... A) cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto, podendo ser suspensiva ou resolutiva. B) cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e certo, podendo ser suspensiva ou resolutiva C) cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto, podendo ser supressiva ou resolutiva. D) NDR

(OAB/DF/30/11/2003) 24. Ressalte a opço que carrega uma afirmativa inadequada: A) termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisiço do direito. B) encargo não suspende a aquisiço e muito menos o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condiço suspensiva. C) falso motivo somente vicia a declaraço de vontade quando expresso como razão determinante. D) dolo do representante legal ou convencional de uma das partes obriga o representado a responder civil e solidariamente por perdas e danos.

(OAB/GO/21-03-99) 25. Quanto aos atos jurídicos, assinale a alternativa correta: A) São nulos de pleno direito os atos jurídicos, quando as declaraçes de vontade emanarem de erro substancial; B) O dolo acidental não obriga à satisfaço de perdas e danos; C) A coaço exercida por terceiro não vicia o ato; D) A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.

(OAB-MG-2002)

27

Page 28: 0604 Questoes Fatos Atos

alguém à prática de um ato jurídico, que o prejudica.

26. É CORRETO afirmar que será considerado nulo de pleno direito todo ato jurídico, quando: A) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. B) for praticado por pessoa relativamente incapaz. C) for praticado com vício resultante de coaço. D) for praticado com vício resultante de erro, dolo, simulaço ou fraude.

(OAB/PB/2002) 27. Sobre defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa incorreta: A) para que se configure erro, um dos requisitos é o de que ele deva ser real, ou seja, recair sobre o objeto do contrato e não simplesmente sobre o nome ou sobre qualificaçes. B) há erro acidental se o sujeito "A" doa para o sujeito "B" um bem móvel, supondo que o sujeito "B" havia salvado sua vida, o que não ocorreu. C) no dolo acidental não há vício do consentimento, mas sim, ato ilícito que gera responsabilidade para o culpado. D) na coaço absoluta, não há configuraço de vício de vontade, existindo total ausência de vontade, o negócio jurídico se reduz a caso de nulidade.

(OAB/RJ Março - 2004) 28. Sobre simulaço no novo Código Civil, é correto afirmar que: A) Não se trata de hipótese de anulaço, como no Código anterior, mas sim de nulidade do negócio jurídico; B) Decorre da prática de atos legais, mas com a finalidade de prejudicar terceiros, ou, ao menos, frustar a aplicaço de determinada regra jurídica; C) Foi excluída do novo Código Civil, não sendo causa de inexistência, nem nulidade e, tampouco, de anulaço do negócio jurídico; D) É o artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir