068.08 - pch arvoredo - produção antecipada de provas

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SEARA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA

CATARINA, pelo Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça

de Seara, com fundamento nos arts. 127, 129, III e 225 da

Constituição da República, nos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.433/97, no

art. 5º da Lei nº 7.347/85, e no art. 846 e seguintes do Código de

Processo Civil, propõe AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE

PROVAS em face de:

ÁGUA MINERAL FONTE VIDA LTDA., pessoa jurídica de

direito privado, representada por seu sócio-admimistrador Neucimar

Celso Araldi, inscrita no CNPJ sob o nº 07.984.806/0001-00, com

sede e foro na Linha Bonita, Zona Rural de Arvoredo, nesta Comarca;

SPE ARVOREDO ENERGIA S.A., pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.076.988/0001-47, com

endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1309, 1º Andar, Sala A,

Jardim Paulistano, São Paulo/SP.

1. Objetivo da ação

Esta ação de cautelar tem por objetivo realizar

antecipadamente prova da vazão e a qualidade da água extraída do

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poço tubular instalado em imóvel de propriedade da requerida Água

Mineral Fonte Vida Ltda.

A prova será útil e necessária em eventual ação civil

pública a ser proposta pelo Ministério Público, para que se possa

saber qual a adequada compensação ambiental a ser exigida da

requerida SPE Arvoredo Energia Ltda. antes da inundação do local

que servirá de reservatório de água para geração de energia elétrica

no Município de Arvoredo.

2. Histórico

Em agosto de 2008 o senhor Neimar Araldi, irmão do

sócio-administrador da empresa Água Mineral Fonte Vida Ltda.,

compareceu à Promotoria de Justiça de Seara informando que a PCH

(Pequena Central Hidrelétrica) de Arvoredo inviabilizará a extração

de água mineral em sua propriedade.

Segundo o relato, a água mineral ali colhida de um poço

tubular, além de no futuro vir a ser explorada comercialmente,

beneficia gratuitamente diversas pessoas da localidade, que é

atingida anualmente pelas secas da região Oeste.

Notificada da instauração de procedimento preparatório

nesta Promotoria de Justiça, a empresa SPE Arvoredo Energia Ltda.

informou que:

a) a implantação da PCH de Arvoredo não inutilizará o

aqüífero;

b) a empresa se compromete a implantar solução para a

continuidade da exploração e distribuição de água do

poço;

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c) para tanto, a SPE Arvoredo Ltda. precisa ingressar no

imóvel e realizar testes de vazão e de qualidade da

água;

d) apesar do compromisso, os representantes da

empresa Água Mineral Fonte Vida Ltda. não

autorizaram o ingresso de técnicos da empresa SPE

Arvoredo Ltda. para realizarem testes.

Convocou-se reunião na Promotoria de Justiça de Seara

para tratar do assunto, inclusive com a população afetada, ocasião

em que compareceram aproximadamente trinta pessoas.

Na oportunidade foram prestados diversos

esclarecimentos pelo Geólogo Mariano José Smaniotto, de Chapecó,

mas continuaram pendentes diversas dúvidas: o alagamento

inviabilizará ou não a extração de água?; haverá alternativa para

obter a mesma vazão e a mesma qualidade?

Os moradores do local manifestaram preocupação com a

solução do impasse, pois temem que ficar sem água potável com a

instalação da hidrelétrica, já que na região os trinta poços

perfurados anteriormente não apresentaram vazão adequada.

O representante legal da empresa Água Mineral Fonte

Vida Ltda. não se fez presente e, mesmo sabendo da importância de

sua participação, não requereu o adiamento da reunião. Enviou

advogado sócio do escritório de advocacia que trabalha para a

empresa, sem poderes de decisão.

Diante da inércia, convencionou-se que a empresa Água

Mineral Fonte Vida Ltda. informaria por escrito se autorizava ou não

a realização dos testes. Nada, nem mesmo um telefonema ao

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Ministério Público, foi feito, passando-se mais de um mês e meio da

reunião.

Por fim, a empresa SPE Arvoredo Energia Ltda.

comprometeu-se a adotar as soluções necessárias para compensar a

população. Informou, contudo, que necessita ingressar no local para

obter dados precisos.

3. Fundamentos fáticos

O que se percebe, portanto, é que a empresa Água

Mineral Fonte Vida Ltda. vem sistematicamente emperrando o

procedimento com o objetivo de no futuro valer-se da inexistência

de informações concretas sobre a vazão e a qualidade da água do

poço tubular e obter alguma vantagem em face da empresa SPE

Arvoredo Energia Ltda.

No entanto, com tal proceder, acaba colocando em sério

risco o direito ao bem-estar da população que se vale de referido

poço para suas necessidades básicas. Caso não encontrada solução

adequada a tempo – o que demanda conhecer detalhes da vazão e

da qualidade da água – fatalmente não se poderá exigir da empresa

SPE Arvoredo Energia Ltda. a compensação adequada.

Eis a preocupação do Ministério Público, que pretende

obter formal compromisso da empresa SPE Arvoredo Energia Ltda.

em localizar, instalar e fazer funcionar poço com igual vazão e

qualidade para servir aos diversos moradores de Linha

Bonita, no interior de Arvoredo.

A prova da vazão e da qualidade só poderá ser feita com

perícia. No entanto, há fundado receio de que, com o alagamento da

represa, torne-se impossível a verificação de tais fatos no curso da

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demanda principal, justificando-se, portanto, a propositura desta

cautelar antecipatória de provas.

3. Direito – Política Nacional de Recursos Hídricos

Para o art. 1º da Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política

Nacional de Recursos Hídricos, “em situações de escassez, o uso

prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a

dessedentação de animais” (inciso III).

Para o mesmo dispositivo, “a gestão dos recursos hídricos

deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas” (incido IV). Por

sua vez, a outorga, ou a concessão de uso obtida pela Água Mineral

Fonte Vida Ltda., deverá preservar o uso múltiplo dos recursos

hídricos.

No caso dos autos, como se vê, o escasso recurso hídrico

disponível na região corre sério risco de futuramente vir a beneficiar

somente a empresa Água Mineral Fonte Vida Ltda. Sim, porque, em

caso de alagamento sem a perícia que se propõe nesta ação

cautelar, somente caberá indenização. E a indenização, como é

evidente, não beneficiará a população atingida, que somente quer

água para viver.

5. Pedidos

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

DE SANTA CATARINA requer:

a) o recebimento da inicial e a citação das requeridas

para apresentarem quesitos e nomearem assistente técnico, em

cinco dias;

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b) a nomeação de Mariano José Smaniotto, geólogo, sócio

da Leão Poços Artesianos Ltda. (49 3323.1444), como perito judicial,

cujos honorários, pela inversão do ônus da prova, deverão ser

custeados pelas requeridas;

c) ao final, a homologação do laudo pericial, para servir

de prova judicial em futura ação civil pública a ser promovida.

Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil

reais).

Seara, 2 de dezembro de 2008

Eduardo Sens dos SantosPromotor de Justiça

Quesitos pelo Ministério Público:

a) Qual a vazão máxima, média e mínima do poço de Linha

Bonita?

b) Como pode ser classificada a qualidade da água de Linha

Bonita?

c) A água de Linha Bonita é considerada “água mineral”?

d) O que se exige para classificar determinada água como

“mineral”?

e) O alagamento do local em que está instalado o poço de

Linha Bonita inviabilizará a extração de água?

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f) Quais as soluções para continuar atendendo a população

de Linha Bonita após o alagamento?

g) Há viabilidade técnica, econômica e ambiental para obter

vazão e qualidade semelhantes em outro local, atendendo

a população de Linha Bonita?

h) Há viabilidade técnica, econômica e ambiental em desviar o

alagamento para impedir que atinja o poço de Linha

Bonita?

i) Quais as alternativas para manter o empreendimento (PCH)

e satisfazer as necessidades de água da população de

Linha Bonita?

j) Quais os custos estimados para cada alternativa

vislumbrada?

k) Quais os custos estimados para encontrar e perfurar outro

poço que sirva à população de Linha Bonita?

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