PCH 2010 - Decio michellis

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Pol Pol í í tica de mudan tica de mudan ç ç as as clim clim á á ticas do Brasil e as ticas do Brasil e as energias renov energias renov á á veis veis 29.04.2010

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Apresentação do Sr. Decio Michellis no PCH 2010. Participou do painel de licenciamento ambiental

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PolPolíítica de mudantica de mudançças as climclimááticas do Brasil e as ticas do Brasil e as

energias renovenergias renovááveisveis29.04.2010

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As Políticas Estaduais e Municipais de Mudanças Climáticas – não podem ser 

interpretadas isoladamente desconsiderando os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima –

PNMC, Lei Nº 12.187/09

As As PolPolííticas Estaduais e Municipais de ticas Estaduais e Municipais de MudanMudançças Climas Climááticas ticas –– nnãão podem ser o podem ser 

interpretadas isoladamente desconsiderando os interpretadas isoladamente desconsiderando os princprincíípios, objetivos, diretrizes e instrumentos pios, objetivos, diretrizes e instrumentos da da PolPolíítica Nacional sobre Mudantica Nacional sobre Mudançça do Clima a do Clima ––

PNMCPNMC, Lei N, Lei Nºº 12.187/0912.187/09

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Riscos tradicionais de Riscos tradicionais de atraso nos cronogramas atraso nos cronogramas

e judicializae judicializaçãçãoo

PercepPercepçãção do o do consumidor final de consumidor final de aumento dos custos aumento dos custos

em atem atéé 4 anos4 anos

Acima de 20% de Acima de 20% de participaparticipaçãção to téérmica, rmica,

UTEsUTEs passam a passam a operar na baseoperar na base

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Communication from the Government of Communication from the Government of Brazil to UNFCCC Brazil to UNFCCC ((ConvergConvergêênciancia c/SEB)c/SEB)•• ReduReduçãção do desmatamento na Amazo do desmatamento na Amazôônia nia

(564 Mi t CO2 em 2020);(564 Mi t CO2 em 2020);•• ReduReduçãção no Cerrado o desmatamento o no Cerrado o desmatamento

(104 Mi t CO2 em 2020);(104 Mi t CO2 em 2020);•• RecuperaRecuperaçãção de pastagens (83 a 104 Mi o de pastagens (83 a 104 Mi

t CO2 em 2020);t CO2 em 2020);•• Sistema integrado de cultura da Sistema integrado de cultura da

pecupecuáária (18 a 22 Mi t CO2 em 2020);ria (18 a 22 Mi t CO2 em 2020);•• O plantio direto na agricultura (16 a 20 O plantio direto na agricultura (16 a 20

Mi t CO2 em 2020);Mi t CO2 em 2020);•• FixaFixaçãção biolo biolóógica de N2 (16 a 20 Mi t gica de N2 (16 a 20 Mi t

CO2 em 2020);CO2 em 2020);

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Communication from the Government of Communication from the Government of Brazil to UNFCCC Brazil to UNFCCC ((ConvergConvergêênciancia c/SEB)c/SEB)•• EficiEficiêência energncia energéética (12 a 15 Mi t CO2 tica (12 a 15 Mi t CO2

em 2020);em 2020);•• Aumento da utilizaAumento da utilizaçãção de o de

biocombustbiocombustííveis (48 a 60 Mi t CO2 em veis (48 a 60 Mi t CO2 em 2020);2020);

•• Aumento da oferta de energia por Aumento da oferta de energia por usinas hidrelusinas hidreléétricas (79 a 99 Mi t CO2 tricas (79 a 99 Mi t CO2 em 2020);em 2020);

•• Fontes alternativas de energiaFontes alternativas de energia (26 a 33 (26 a 33 Mi t CO2 em 2020);Mi t CO2 em 2020);

•• Substituir o carvSubstituir o carvãão do desmatamento o do desmatamento com o carvcom o carvãão de florestas plantadas (8 a o de florestas plantadas (8 a 10 Mi t CO2 em 2020);10 Mi t CO2 em 2020);

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The 321 proposed new (baseline & Monitoring) methodologies sent to the Executive Board; The Pipeline was produced by Jørgen Fenhann, UNEP RisøCentre 01-02-10, [email protected], http://www.cd4cdm.org/

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1. MAJORAÇÃO DOS CUSTOS dos empreendimentos (EPC+O&M)2. AUMENTO da carga tributária pela criação de ecotaxas: Estabelecer

preços e tarifas públicas, tributos e outras formas de cobrança por atividades emissoras de gases de efeito estufa

3. SETORES JÁ DESCARBONIZADOS ou que anteciparam suas reduções de emissão de GEE PODEM SER PENALIZADOS (Maior custo marginal por t/CO2, podendo chegar a US$ 200,00 t/CO2).

4. Seremos (setor produtivo) PASSÍVEIS DE SANSÃO PUNITIVA pelo não cumprimento dos limites mínimos fixados em lei.

5. Risco de IGNORAR TENDÊNCIAS MACROECONÔMICAS ENERGÉTICAS (PRÉ/PÓS-SAL ou que parcela das emissões do Brasil crescerá para que possamos satisfazer nossas necessidades sociais e econômicas, em conseqüência das políticas de redução da pobreza, como, por exemplo, levar eletricidade às áreas rurais ou remotas.)

6. Pode remeter a TECNOLOGIAS AINDA INEXISTENTES;7. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL de empreendimentos e suas bases de

dados deverão incorporar a finalidade climática;

Riscos associados a PNMC e as PEMCs

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8. PERDA DE ADICIONALIDADE/esterilização de créditos: só as reduções que excederem a meta nacional de 36-39% ou estadual de 20% ou municipal de 30% (o que for maior) em tese poderiam ser consideras nos projetos de crédito de carbono/MDL?

9. AMPLA E FREQUENTE CONSULTA À SOCIEDADE CIVIL, garantindo também a participação constante e ativa nos fóruns e a articulação com outras políticas e programas, nas esferas nacional ou internacional, isolada ou conjuntamente considerados, que possam contribuir com a proteção do sistema climático;

10. NOVOS MECANISMOS JURÍDICOS para a proteção da saúde humana e ambiental, de defesa do consumidor e de demais interesses difusos relacionados com os objetivos da lei;

11. Medidas reais, mensuráveis e verificáveis para reduzir as emissões: a. METAS DE estabilização ou REDUÇÃO de emissões;b. METAS DE EFICIÊNCIA SETORIAIS, tendo por base as emissões de

gases de efeito estufa inventariadas para cada setor e parâmetros de eficiência que identifiquem, dentro de cada setor, padrões positivos de referência.

Riscos associados a PNMC e as PEMCs

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1. FOMENTO para reduções de emissões de gases de efeito estufa;2. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE RENOVAÇÃO de licenças ambientais;3. Priorização e MENORES TAXAS DE JUROS em financiamentos

públicos;4. Certificação de conformidade;5. INCENTIVOS FISCAIS;6. Criação de um MERCADO DE PERMISSÕES;7. Aplicação do princípio do PROTETOR-RECEBEDOR;8. REVISÃO DAS POLÍTICAS ENERGÉTICA E FISCAL para a conservação

de energia e o aumento da participação das fontes renováveis na matriz;

9. ESTIMULO à implantação de PROJETOS que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, a fim de que se beneficiem do “Mercado de Carbono”, decorrente do Protocolo de Quioto, e de outros mercados similares.

Oportunidades na PNMC e nas PEMCs

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10. DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA para toda a cadeia produtiva de tecnologias de baixo carbono, incluindo prestadores de serviços ligados à execução das instalações:

a. redução ou isenção de tributos como PIS/Cofins, b. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), c. Imposto sobre Serviços (ISS) e d. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

11. AMPLIAÇÃO DOS PRAZOS DE CONTRATOS de venda do leilão para 25/30 anos das fontes alternativas

Oportunidades na PNMC e nas PEMCs

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4. Invent4. Inventáários com rios com transpartransparêência encia ecredibilidade credibilidade 

5. Pr5. Prááticas e aticas e açõções es convergentes com convergentes com 

os interesses os interesses municipais, municipais, 

estaduais e nacionalestaduais e nacional

1. Incentivos j1. Incentivos jáá::DesoneraDesoneraçãçãoo

fiscal e tributfiscal e tributáária ria 

2. N2. Nãão ao o ao aumentoaumentode custosde custos

3. Respeito as tend3. Respeito as tendêências ncias macroeconmacroeconôômicasmicas

energenergééticasticas

5 Passos da Competitividade na Economia de Baixo Carbono 5 Passos da Competitividade na Economia de Baixo Carbono 

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"Quando "Quando éénecessnecessáário mudar? rio mudar? 

Antes que seja Antes que seja necessnecessáário."rio."

ClausClaus MullerMuller

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1. COMPLIANCE AMBIENTAL (cumprimento da legislação vigente)2. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS sobre o microclima e o

macroclima (Art. 6º da Lei Nº 12.187: instrumento da PNMC);3. ÍNDICE DE CARBONO EFICIENTE – ICE (BM&F Bovespa/BNDES), que

medirá a eficiência das emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE)/ por receita gerada como unidade base das empresas de capital aberto, formado a partir do inventário de emissões de GEE.

4. Este benchmarking será utilizado para ‘redefinir’ o peso das ações dentro do índice IBrX 50. O efeito disso é claro: afetar a liquidez das ações.

5. Novos FINANCIAMENTOS: NOVAS CONDICIONANTES não exigidas pelos Órgãos Ambientais incluindo a gestão de passivos ambientais (climáticos)/antecipação de compromissos de regularização;

Novas exigências

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1. Está intrinsecamente ligado ao processo de expansão da noção de GOVERNANÇA CORPORATIVA, que tende a englobar novas instâncias de cunho social, ambiental e econômico-financeiro, dentro do tripé da sustentabilidade empresarial.

2. Enfoca o RISCO FINANCEIRO ASSOCIADO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS. Abrangem, em nível estratégico e operacional, as seguintes atividades:

a. Elaboração e/ou verificação de inventários corporativos de GEE;b. Ponderação sistêmica de riscos e OPORTUNIDADES; c. Internalização nas estratégias corporativas de sustentabilidade;d. Formatação de políticas locais e globais de mitigação;e. Avaliação estratégica de vantagens competitivas;f. Estudos de viabilidade para MDL e verificação de adicionalidade; g. Monitoramento de atividades de validação e verificação; h. Comunicação climática.

Governança Climática

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