068.08.1054-4 - execução de composição civil - homologação de acordo
Click here to load reader
-
Upload
eduardosens -
Category
Documents
-
view
665 -
download
0
description
Transcript of 068.08.1054-4 - execução de composição civil - homologação de acordo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SEARA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, pelo titular da Promotoria de Justiça de Seara, com base nos
documentos que seguem e no art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, requer o
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
(art. 461 e 475-I) em face de:
MARCELO JOSÉ MOLOSSI, brasileiro, solteiro, agricultor,
filho de Cláudio Molossi e Salete Somensi Molossi, nascido em 11 de julho
de 1981, CPF nº 007.681.849-75, RG nº 3.815.316, residente na Linha Rio
Claro, Xavantina;
IVAIR GILMAR PINZETTA, brasileiro, solteiro, vendedor,
nascido em 12.5.1974, CPF nº 825.035.759-00, RG nº 2.698.387, filho de
Anareo Pinzetta e Azelinda Biondo Pinzetta, residente na Rua Castelo
Branco, 89, Xavantina.
1. Competência
1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A composição civil homologada por sentença no TC nº
068.08.001054-4, cuja obrigação de quantia certa se pretende agora
executar, foi firmada em Seara. A obrigação de fazer nele constante
deveria ter sido cumprida em Seara.
Logo, a competência para a presente execução é da Comarca
de Seara.
2. Requisitos da Execução
2.1. Título
Em 7 de julho de 2008, perante o Juizado Especial Criminal da
Comarca de Seara, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina
celebrou composição civil com os requeridos. Homologada, a composição
civil passou a ser título executivo judicial (art. 74 da Lei nº 9.099/95).
Cópia do termo de audiência segue anexa.
2.2. Inadimplemento
Como comprova a certidão datada de 28 de janeiro de 2008
(fl. 48) até a presente data os executados não apresentaram em juízo,
como haviam se comprometido, a matrícula de seus imóveis rurais com
averbação da reserva legal nem tampouco as licenças ambientais para
operação das atividades de suinocultura.
Além disso, conforme documento de fl. 43, em 22 de outubro
de 2008 os executados ainda desenvolviam atividade de suinocultura sem
licença ambiental.
3. Atributos do direito representado pelo título
3.1. Certeza
Dentre as obrigações assumidas pelos executados no acordo
de composição civil estavam: “a) averbação da reserva legal nas
propriedades rurais dos autores, no prazo de 6 meses; [...] c) paralisação
2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
imediata das atividades em 10 dias, sendo autorizado o reinício das
atividades apenas após a obtenção de licença ou autorização ambiental”.
A multa pactuada em caso de descumprimento de qualquer
das cláusulas foi assim fixada: “incidirá multa de R$ 500,00 por mês de
descumprimento, ou R$ 2.000,00 por ocorrência, a critério do Ministério
Público”.
O direito representado no título executivo judicial, portanto, é
dotado de certeza.
3.2. Exigibilidade
Desde o dia 7 de janeiro de 2009 (cláusula “a”) e desde o dia
17 de julho de 2008 (cláusula “c”) o título executivo passou a ser exigível.
Até 7 de janeiro de 2009 deveriam os executados apresentar a
matrícula dos imóveis com a averbação da reserva legal.
Até 17 de julho de 2008 devem os executados paralisar as
atividades.
Assim, o direito representado no título executivo extrajudicial
é dotado de exigibilidade.
3.3. Liquidez
Desde o dia 7 de janeiro de 2009, portanto, a obrigação
constante da Cláusula ‘a’ vem sendo descumprida pelos executados.
E desde 17 de julho de 2008 a Cláusula ‘c’ vem sendo
descumprida pelos executados.
Como a multa pactuada entre as partes é de R$ 500,00 por
mês ou R$ 2.000,00 por ocorrência, a critério do Ministério Público, incidiu
a multa de R$ R$ 2.000,00 pela primeira ocorrência (descumprimento da
3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
cláusula ‘a’) e R$ 2.000,00 pela segunda ocorrência (descumprimento da
cláusula ‘c’)1.
O total da dívida é de R$ 4.000,00.
O valor total corrigido da primeira multa é de R$ 2.000,00,
porque não há índices disponíveis para atualização até o momento.
O valor total corrigido da primeira multa é de R$ 2.118,46,
conforme tabela da Corregedoria-Geral da Justiça, anexa.
O total da dívida, atualizado, é de R$ 4.118,46.
4. Pedidos
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA requer, nos termos do art. 461 e 475-I do Código de
Processo Civil:
a) o recebimento e autuação da presente execução;
b) sejam intimados os devedores para efetuarem o pagamento
de R$ 4.118,46 (quatro mil, cento e dezoito reais e quarenta e seis
centavos) em quinze dias, sob pena de multa de 10% e expedição de
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à
satisfação do crédito;
c) sejam intimados os devedores a apresentarem licença
ambiental e matrícula dos imóveis averbada, sob pena de incidência
contínua da multa prevista na composição civil;
d) após a penhora, a intimação do executado, na pessoa de
seu advogado, para querendo oferecer impugnação, no prazo de quinze
dias, limitado às matérias do art. 475-L, do Código de Processo Civil;
1 Veja-se que, caso se aplique a multa mensal, o valor será maior (R$ 3.000 pela cláusula ‘c’ e R$ 2.000,00 pela cláusula ‘a’, no total de R$ 5.000,00).
4
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
e) ao final, a expropriação dos bens penhorados, revertendo o
valor apurado para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado
de Santa Catarina2.
f) a fixação de honorários advocatícios (estes conforme art. 4º
do Decreto Estadual nº 2.666/04, em favor do Fundo de Recuperação de
Bens Lesados do Estado de Santa Catarina).
Dá-se à causa o valor de R$ 4.118,46.
Seara, 4 de fevereiro de 2009
Eduardo Sens dos SantosPromotor de Justiça
2 Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), grupo 3, Conta Corrente nº 058.109-0, BESC, Agência 068-0.
5