090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

20

Click here to load reader

description

Manual e Regimento Interno de Enfermagem da Unidade de Cuidados Básicos do Hospital Hescola São Francisco dde Assis da UFRJ.Por favor, se utilizar faça a referência.Abraços.

Transcript of 090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

Page 1: 090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

CódigoPE-MORISE-611. x

Emitido por: Washington Ramos Castro

Data: 28/07/2009

Aprovado por: Andreia Oliveira Vicente

Procedimento de Execução de AtividadeTítulo:Manual de Organização – Regimento Interno: Serviço de Enfermagem da UCB.

Este padrão de execução tem por finalidade definir, em linhas gerais as

atribuições de cada membro da equipe de enfermagem da Unidade de Cuidados Básicos

(UCB) do Hospital Escola São Francisco de Assis (HESFA) da Universidade Federal do

Rio de Janeiro (UFRJ).

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 01

2. CONCEITOS 02

3. MANUAL DE ORGANIZAÇÃO / REGIMENTO INTERNO 03

a) Da finalidade ou Objetivos 03

b) Da posição 04

c) Da composição 04

d) Da competência 04

e) Do pessoal e seus requisitos 05

f) Do pessoal e suas atribuições 07

g) Do horário de trabalho 09

h) Das disposições gerais ou transitórias 10

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS 11

5. BIBLIOGRAFIA 11

1. INTRODUÇÃO:

A assistência de enfermagem deve ser prestada com qualidade, de modo

humanizado, conceitos diretamente relacionados à organização do serviço de

enfermagem. A função de organização do serviço de enfermagem é privativa do

Página 1 de 12

Page 2: 090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

CódigoPE-MORISE-611. x

Emitido por: Washington Ramos Castro

Data: 28/07/2009

Aprovado por: Andreia Oliveira Vicente

Procedimento de Execução de AtividadeTítulo:Manual de Organização – Regimento Interno: Serviço de Enfermagem da UCB.

profissional enfermeiro, conforme as alíneas “b” e “c”, inciso: I do art. 11 da Lei

7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem (BRASIL,

1986) e art. 116 da Lei 8.112/90, que pacifica o Regime Jurídico dos Servidores

Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, incisos I;

III e V alíneas “a”; “b” e “c”; IX e XI. (BRASIL, 1990).

Sendo este o instrumento administrativo que determina parâmetros que visam

subsidiar a organização do serviço de Enfermagem da UCB. Procuramos direcionar

nossa atenção para que ele contenha as diretrizes básicas para o funcionamento do

serviço de Enfermagem.

A elaboração do presente Manual de Organização / Regimento Interno é um

passo essencial para a normatização das atividades da equipe de enfermagem da

UCB/HESFA no exercício de suas atividades.

Considerando que o Manual de Organização / Regimento Interno do Serviço de

Enfermagem expressa a missão institucional, as características da clientela a ser

assistida, bem como a disponibilidade e organização dos recursos humanos e materiais,

ressalta-se a relevância de sua elaboração, conhecimento e efetiva utilização por todos

os elementos da equipe de enfermagem da UCB/HESFA.

Por essas razões julgamos ser necessária e procedemos uma construção coletiva

do mesmo, objetivando contribuir positivamente com os profissionais e ocupacionais de

enfermagem no exercício de suas funções.

Deve-se ressaltar que se trata de uma primeira versão, devendo, portanto sofrer

modificações até se tornar adequado à realidade da nossa unidade, em consonância com

as normativas da gestão da qualidade para o serviço público. Ao mesmo tempo,

ressaltamos a importância de que este documento seja revisado periodicamente para

atualização dos dados que possam, por ventura, terem sido alterados por qualquer

motivo, inclusive por mudanças na direção da Instituição ou na Coordenação da

Unidade, buscando alcançar a excelência de acordo com os princípios do círculo da

Página 2 de 12

Page 3: 090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

CódigoPE-MORISE-611. x

Emitido por: Washington Ramos Castro

Data: 28/07/2009

Aprovado por: Andreia Oliveira Vicente

Procedimento de Execução de AtividadeTítulo:Manual de Organização – Regimento Interno: Serviço de Enfermagem da UCB.

melhoria contínua. Além de poder necessitar adequação por implantação ou desativação

de serviços, avanços tecnológicos, dentre outros.

2. CONCEITOS:

O Presente Regimento Interno de Enfermagem é um instrumento administrativo

de caráter normativo e flexível, portanto, um Padrão de Execução (PE) que específica as

disposições do regulamento para o serviço, tendo sido elaborado pela coordenação da

UCB em atividade coletiva que envolveu a maioria dos Enfermeiros, Técnicos e

Auxiliares de Enfermagem em atividade no setor, estabelece e define os deveres e

responsabilidade de cada um dos trabalhadores de Enfermagem do setor. Tendo sido

aprovado pela Direção do HESFA.

3. MANUAL DE ORGANIZAÇÃO / REGIMENTO INTERNO:

CAPÍTULO I - Das finalidades ou objetivos:

Organizar, orientar e documentar todo o desenvolvimento do Serviço de

Enfermagem, visando sua missão, que é o compromisso e o dever dos profissionais da

enfermagem para com seus clientes internos ou externos.

Art. 1º O Serviço de Enfermagem, tem por finalidade:

I - Assistir o paciente, integralmente, visando o ser humano como um

todo (abordagem holística), a fim de reintegrá-lo à sociedade, o mais rápido possível;

II - Promover e colaborar em programas de ensino, pesquisa, extensão e

treinamento em serviço e no aperfeiçoamento da equipe de Enfermagem e a equipe

interdisciplinar;

Página 3 de 12

Page 4: 090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

CódigoPE-MORISE-611. x

Emitido por: Washington Ramos Castro

Data: 28/07/2009

Aprovado por: Andreia Oliveira Vicente

Procedimento de Execução de AtividadeTítulo:Manual de Organização – Regimento Interno: Serviço de Enfermagem da UCB.

III - Trabalhar de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem, bem como a Lei 7498/86 que regulamenta o Exercício Profissional e da

Lei 8.112/90 que pacifica o Regime Jurídico Único; e

IV - Fazer cumprir as determinações dispostas nas Resoluções do

Cofen/Coren

CAPÍTULO II - Da posição:

Posição do serviço de enfermagem no organograma da instituição e responsável

pela coordenação de Enfermagem.

Art. 2º O serviço de Enfermagem da Unidade de Cuidados Básicos (UCB) está

subordinado à Coordenação da UCB, que por sua vez está ligada à direção, sendo a

equipe de enfermagem coordenada exclusivamente por Enfermeiro;

CAPÍTULO III - Da composição:

Pessoal que compõe o Serviço de Enfermagem de forma hierárquica.

Art. 3º O pessoal que compõe o Serviço de Enfermagem está assim classificado,

hierarquicamente:

I - Enfermeiro Responsável Técnico (Coordenador de Enfermagem);

II - Enfermeiros Assistenciais;

III - Técnicos de Enfermagem;

IV - Auxiliares de Enfermagem; e

V - Auxiliares Administrativos e Técnicos em Administração.

CAPÍTULO IV - Da competência:

Relação com as diversas unidades e/ou serviços e suas competências.

Art. 4º À UCB compete:

I. Proporcionar assistência integral aos clientes internos e externos

considerando suas necessidades;

Página 4 de 12

Page 5: 090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

CódigoPE-MORISE-611. x

Emitido por: Washington Ramos Castro

Data: 28/07/2009

Aprovado por: Andreia Oliveira Vicente

Procedimento de Execução de AtividadeTítulo:Manual de Organização – Regimento Interno: Serviço de Enfermagem da UCB.

II. Promover e apoiar as atividades de pesquisas científicas, de ensino

acadêmico e profissional, assim como as de extensão em assuntos de assistência de

Enfermagem;

III. Proporcionar aos profissionais de Enfermagem acesso à Educação

Continuada e ao Treinamento em Serviço de modo sistematizado, de acordo com as

necessidades da Instituição;

CAPÍTULO V - Do Pessoal e seus Requisitos:

Discriminação das categorias profissionais, dos cargos existentes e, dos

requisitos necessários para seu preenchimento; da relação chefe/subordinado, da

delegação de autoridade e responsabilidade.

Faz-se necessário, como requisito principal, possuir registro no Conselho

Regional de Enfermagem (COREN), com jurisdição na área onde ocorra o exercício, e

comprovar o pagamento, ao (COREN), da anuidade referente à categoria profissional.

(art. 2º da Lei 7498/86).

Art. 5º Classificação das categorias profissionais. I - Enfermeiro Responsável

Técnico (Coordenador de Enfermagem); II - Enfermeiros Assistenciais; III - Técnicos

de Enfermagem; IV - Auxiliares de Enfermagem; e V - Auxiliares e Técnicos

Administrativos.

Art. 6º Requisitos necessários aos cargos:

§ primeiro: I - Enfermeiro Responsável Técnico (Coordenador de

Enfermagem):

a) Possuir registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra

o exercício;

b) Quitação da anuidade do COREN, referente ao Exercício em curso;

c) Possuir experiência profissional comprovada em Atenção Básica;

d) Possuir Especialização ou Mestrado em Enfermagem; e

e) Possuir mais de 2 (dois) anos de atividade, como Enfermeiro na UCB;

Página 5 de 12

Page 6: 090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

CódigoPE-MORISE-611. x

Emitido por: Washington Ramos Castro

Data: 28/07/2009

Aprovado por: Andreia Oliveira Vicente

Procedimento de Execução de AtividadeTítulo:Manual de Organização – Regimento Interno: Serviço de Enfermagem da UCB.

§ segundo: II - Enfermeiros Assistenciais:

a) Possuir registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra

o exercício;

b) Quitação da anuidade do COREN, referente ao Exercício em curso;

c) Possuir experiência profissional comprovada em Atenção Básica;

d) Possuir conhecimentos específicos para a atividade fim (Ginecologia,

Doenças Sexualmente Transmissíveis, Pré-natal, Consulta de Enfermagem do Adulto,

Curativos, Consulta de Enfermagem pediátrica, etc.); e;

e) Capacidade de liderança.

§ terceiro: III - Técnicos de Enfermagem:

a) Possuir registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra

o exercício;

b) Quitação da anuidade do COREN, referente ao Exercício em curso;

c) Possuir treinamento para realização de Eletrocardiograma;

d) Possuir conhecimentos básicos de informática;

e) Possuir habilidade para desempenhar atividades relacionadas à administração

do serviço sob supervisão direta do Enfermeiro;

f) Possuir experiência profissional comprovada em Atenção Básica; e

g) Capacidade e aceitação para desenvolver trabalho em equipe,

responsabilidade, autocontrole.

§ quarto: IV - Auxiliares de Enfermagem:

a) Possuir registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra

o exercício;

b) Quitação da anuidade do COREN, referente ao Exercício em curso;

c) Possuir treinamento para realização de Eletrocardiograma;

d) Possuir conhecimentos básicos de informática;

e) Possuir habilidade para lidar com o público;

f) Possuir experiência profissional comprovada em Atenção Básica; e

Página 6 de 12

Page 7: 090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

CódigoPE-MORISE-611. x

Emitido por: Washington Ramos Castro

Data: 28/07/2009

Aprovado por: Andreia Oliveira Vicente

Procedimento de Execução de AtividadeTítulo:Manual de Organização – Regimento Interno: Serviço de Enfermagem da UCB.

g) Capacidade e aceitação para desenvolver trabalho em equipe,

responsabilidade, autocontrole.

§ quinto: V - Auxiliares Administrativos e Técnicos em Administração:

a) Possuir certificado de conclusão do ensino Fundamental;

b) Possuir habilidade de comunicabilidade e relacionamento com o público;

h) Possuir conhecimentos básicos de informática; e

c) Capacidade e aceitação para desenvolver trabalho em equipe,

responsabilidade, autocontrole.

.

CAPÍTULO VI - Do pessoal e suas atribuições:

Das categorias profissionais, seu relacionamento e suas atribuições em

conformidade com a legislação e normas vigentes (Lei 7.498/86, Decreto 9.4406/87 e

Lei 8.112/90).

Art. 7º São atribuições:

§ primeiro: do Enfermeiro Responsável Técnico (Coordenador de

Enfermagem):

a) Contribuir para elaboração, atualização e aplicação do “Planejamento

Estratégico da UCB”;

b) Elaborar diagnóstico situacional do serviço de Enfermagem e

conseqüentemente o plano de trabalho que deverão ser apresentados à Coordenação da

UCB;

c) Organizar o serviço de Enfermagem de acordo com a especificidade da

UCB/HESFA, elaborando, atualizando, cumprindo e fazendo cumprir o regimento do

serviço de Enfermagem;

d) Prestar conta da situação do serviço de Enfermagem, sempre que solicitado

pela Coordenação da UCB e/ou pela Direção do HESFA;

e) Elaborar, anualmente o relatório de atividades de Enfermagem da UCB e

apresentá-lo à Coordenação;

Página 7 de 12

Page 8: 090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

CódigoPE-MORISE-611. x

Emitido por: Washington Ramos Castro

Data: 28/07/2009

Aprovado por: Andreia Oliveira Vicente

Procedimento de Execução de AtividadeTítulo:Manual de Organização – Regimento Interno: Serviço de Enfermagem da UCB.

f) Distribuir tarefas e funções adequadas a cada elemento da equipe;

g) Responsabilizar-se pela escala de trabalho do pessoal da enfermagem sob

sua supervisão;

h) Zelar pela conservação dos equipamentos e materiais da unidade; e

i) Atender os usuários com presteza e cordialidade.

§ segundo: dos Enfermeiros Assistenciais:

a) Planejar e executar os cuidados de Enfermagem aos usuários sob sua

responsabilidade;

b) Contribuir para o planejamento Estratégico da UCB;

c) Cumprir e fazer cumprir o regimento do serviço de Enfermagem;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos e materiais da unidade;

e) Realizar atividades específicas, de competência exclusiva dos Enfermeiros,

de acordo com legislação vigente;

f) Contribuir para “Treinamento continuado” e “Educação em Serviço” do

pessoal de nível médio e de apoio da UCB e do HESFA;

g) Participar das atividades de Supervisão e preceptoria, de acordo com suas

capacidades e formação; e

h) Atender os usuários com presteza e cordialidade.

§ terceiro: dos: Técnicos de Enfermagem:

a) Prestar cuidados de Enfermagem prescritos aos pacientes de acordo com as

suas necessidades;

b) Cumprir rigorosamente as prescrições médicas e de Enfermagem;

c) Realizar Exames de Eletrocardiograma;

d) Realizar aplicação de medicamentos intra-muscular (IM) e oral, conforme

prescrição;

e) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e materiais da

unidade;

f) Repor materiais de consumo nos consultórios;

Página 8 de 12

Page 9: 090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

CódigoPE-MORISE-611. x

Emitido por: Washington Ramos Castro

Data: 28/07/2009

Aprovado por: Andreia Oliveira Vicente

Procedimento de Execução de AtividadeTítulo:Manual de Organização – Regimento Interno: Serviço de Enfermagem da UCB.

g) Dar apoio aos Técnicos e Auxiliares Administrativos no atendimento ao

público quando necessário;

h) Cumprir e fazer cumprir o regimento do serviço de Enfermagem; e

i) Atender os usuários com presteza e cordialidade.

§ quarto: dos Auxiliares de Enfermagem:

a) Prestar cuidados de enfermagem prescritos aos pacientes de

acordo com as suas necessidades;

b) Cumprir rigorosamente as prescrições médicas e de

Enfermagem;

c) Realizar Exames de Eletrocardiograma;

d) Realizar aplicação de medicamentos intramuscular (IM) e oral,

conforme prescrição;

e) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e

materiais da unidade;

f) Dar apoio aos Técnicos e Auxiliares Administrativos no

atendimento ao público quando necessário;

g) Repor materiais de consumo nos consultórios;

h) Encaminhar ao expurgo todo o material usado;

i) Cumprir e fazer cumprir o regimento do serviço de

Enfermagem; e

j) Atender os usuários com presteza e cordialidade.

§ quinto: dos Auxiliares Administrativos e Técnicos em Administração:

a) Executar todos os trabalhos burocráticos necessários ao

desenvolvimento das atividades de enfermagem da UCB, sob orientação do Enfermeiro;

b) Atender aos usuários com presteza e cordialidade;

c) Atender telefonemas e transmitir recados;

d) Fazer solicitação de material ao almoxarifado;

e) Providenciar lista de exames de citologia para envio ao CITEC;

Página 9 de 12

Page 10: 090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

CódigoPE-MORISE-611. x

Emitido por: Washington Ramos Castro

Data: 28/07/2009

Aprovado por: Andreia Oliveira Vicente

Procedimento de Execução de AtividadeTítulo:Manual de Organização – Regimento Interno: Serviço de Enfermagem da UCB.

f) Providenciar impressos padronizados de uso pelos profissionais da

UCB;

g) Organizar e orientar a ordenação dos pacientes para atendimento

conforme ordem de chegada e marcações;

h) Registrar atendimentos no sistema informatizado da UCB;

i) Cumprir e fazer cumprir o regimento do serviço de Enfermagem; e

j) Manter os prontuários dos pacientes em perfeita ordem.

CAPÍTULO VII - Do horário de trabalho:

O horário de trabalho das diversas categorias de enfermagem são definidos de

acordo com as normas do HESFA e da UFRJ, estabelecidas pelo RJU (Lei 8.112/90).

Art. 8º O Serviço de Enfermagem da UCB/HESFA obedece a lógica dos

serviços ambulatoriais: das 07:00 às 19:00 horas, sendo as escalas possíveis:

Regime de 30 (trinta) horas semanais

I - Plantão Diurno 1: 07:00h às 17:00h (3 X semana).

II - Plantão Diurno 2: 07:00h às 19:00h (2 X semana) com complementação de um

turno das 07:00 às 13:00 horas.

III - Diarista 1: 07:00h às 13:00h (de segunda a sexta-feira).

IV - Diarista 2: 08:00h às 14:00h (de segunda a sexta-feira).

V - Tardista 1: 12:00h às 18:00 h (de segunda a sexta-feira).

VI - Tardista 2: 13:00h às 19:00 h (de segunda a sexta-feira).

Regime de 40 (quarenta) horas semanais

VII - Plantão Diurno 3: 07:00h às 17:00h (4 X semana).

VIII - Plantão Diurno 4: 07:00h às 19:00h (3 X semana) com complementação de

um turno das 08:00 às 12:00 horas.

IX - Diarista 3: 07:00h às 15:00h (de segunda a sexta-feira).

X - Diarista 4: 08:00h às 16:00h (de segunda a sexta-feira).

XI - Tardista 3: 11:00h às 19:00 h (de segunda a sexta-feira).

Página 10 de 12

Page 11: 090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

CódigoPE-MORISE-611. x

Emitido por: Washington Ramos Castro

Data: 28/07/2009

Aprovado por: Andreia Oliveira Vicente

Procedimento de Execução de AtividadeTítulo:Manual de Organização – Regimento Interno: Serviço de Enfermagem da UCB.

CAPÍTULO VIII - Das disposições Gerais ou Transitórias:

Art. 9º Todos os funcionários deverão apresentar-se ao trabalho no horário

determinado em escala de revezamento, devidamente uniformizados, (Calça jeans e

camisa branca ou Jaleco caracterizado com os símbolos do HESFA e da UFRJ), e

portando crachá de identificação, disposto em área acima da cintura.

Art. 10 O pessoal de Enfermagem não poderá receber de clientes ou familiares,

pagamentos referentes aos serviços prestados durante sua jornada normal de trabalho,

sob pena das sanções previstas em Lei.

Art. 11 O pessoal de Enfermagem ao ser admitido (Por posse, transferência,

readaptação ou contratação) deverá apresentar além do registro profissional, nada consta

fornecido pelo COREN informando se o mesmo encontra-se regularizado com suas

obrigações financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem (de acordo com o Art.

74 – Dos Deveres Disciplinares – Capítulo VI do Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem).

Art. 12 O pessoal de Enfermagem deverá apresentar anualmente ao

Departamento de Recursos Humanos do HESFA, comprovante de quitação da anuidade

em exercício.

Art. 13 Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Enfermeiro

Responsável Técnico (Coordenador de Enfermagem) e se este não puder resolver, pelo

Coordenador da UCB.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 13 Este Regimento Interno/Manual de Organização do Serviço de

Enfermagem é o instrumento administrativo normativo que, não só orienta o processo

de trabalho da equipe como também dá o respaldo legal ao seu exercício.

Página 11 de 12

Page 12: 090723Manual de organização-Regimento Interno-UCB

CódigoPE-MORISE-611. x

Emitido por: Washington Ramos Castro

Data: 28/07/2009

Aprovado por: Andreia Oliveira Vicente

Procedimento de Execução de AtividadeTítulo:Manual de Organização – Regimento Interno: Serviço de Enfermagem da UCB.

Sua utilização e aplicação são efetivas, e deve ser acompanhada, regulada e

avaliada pelos demais instrumentos administrativos, que devem ser elaborados com

clareza e atualizados de acordo com as mudanças organizacionais.

5. BIBLIOGRAFIA

KURCGANT, P. Administração em Enfermagem. Editora Pedagógica e

Universitária Ltda. – 199.

FELDMANN, M. Administração do Serviço de Enfermagem, Sociedade

Beneficente São Camilo, São Paulo, S//d.

MARX, L.C. Manual de Gerenciamento de Enfermagem. Rufo, São Paulo,

1998.

OLIVEIRA, D.P.R. Sistemas, Organização & Métodos, Editora Atlas, São

Paulo, 1994.

PUC–MG Modelo de Regimento Interno do Serviço de Enfermagem:

Disciplina Administração Aplicada à Enfermagem, S//d. (mimeo.).

UFMG: Escola de Enfermagem: Modelo de Instrumentos Administrativos do

Serviço de Enfermagem. Disciplina Administração Aplicada à Enfermagem, S//d.

(mimeo.) Administração Aplicada à Enfermagem. E.E.U.F.M.G.

Lei. Nº 8.112/90 – Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da

União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

Lei. Nº 7498/86 – Lei do Exercício Profissional.

Decreto Nº 94.406/87 – Regulamentação da Lei. Nº 7498/86.

Decisão COREN-MG 38/95

Página 12 de 12