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ANDRÉA TIRLONE

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GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

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Saúde:Estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas

a ausência de doença (OMS, 07/04/1948).

Meio Ambiente:Totalidade de elementos externos que influem nas condições de

saúde e qualidade de vida dos indivíduos ou de comunidades (OMS).

Segurança:

Percepção de estar protegido de riscos, perigos ou perdas. É assegurada por um conjunto de convenções sociais

(medidas de segurança). (Wikipédia, 2009).

Segurança, Meio Ambiente e Saúde

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Causalidade de doenças InternasPróprias do organismo (hereditariedade)

Externas a) Meio físico: calor, frio, eletricidade, radioatividade

b) Biológicos:

diretos (vetores animados)

indiretos (vetores inanimados)

c) Químicos: contaminação do ar, água, alimentos...

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AMBIENTEPara estabelecer sistemas de informações as condições ambientais são atributos do lugar, enquanto as de saúde são atributos das populações.

Necessidade de desenvolver metodologias e instrumentos para unir as informações sobre ambiente e saúde

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Histórico

Homens primitivos – caça, pesca, guerras (maior parte das atividades eram manuais) – ameaças a integridade física – diminuíam a capacidade produtiva.

2360 a.C. - Papiro Seller II, egípcio - 1as referências escritas a doenças do trabalho.

ANTIGUIDADEFatores naturais ou sobrenaturais: Manifestações divinasCausas: externas ao homem (agente passivo)

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Histórico460 a.C. – 375 a.C. – Hipócrates (Pai da Medicina) – obra “Água, Ares e Lugares”: menção a casos de intoxicação por contato de Chumbo 1os relatos sobre a relação entre patologia clínica e ocupações profissionais (existência de moléstias entre mineiros e metalúrgicos.

23 a 79 - Plínio - descreve o aspecto dos trabalhadores expostos ao chumbo, ao mercúrio, zinco e enxofre e as poeiras provenientes dos trituradores de minério.

1ª utilização de EPI - escravos utilizavam panos e membranas de bexiga de carneiro no rosto para proteger-se das poeiras existentes em minas de enxofre.

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IDADE MÉDIAAtenção – Doenças transmissíveisContágio – Indivíduo doente transmitindo doença a pessoa sã.

1556 – publicação do livro “De Re Metallica” (Georgius Agricola) – estuda os problemas relacionados a extração de minerais e a fundição de prata e ouro. Discute os acidentes do trabalho e as doenças mais comuns entre mineiros (asma dos mineiros). A descrição dos sintomas e a rápida evolução da doença, parece indicar, se tratar de silicose.

1567 - “Dos Ofícios e das Doenças da Montanha” (Paracelso) – aborda centro mineiro na Boêmia e relaciona métodos de trabalho, substâncias manuseadas e doenças (em especial a intoxicação pelo mercúrio e a silicose).

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Idade Moderna ou Industrial

Séculos XVI a XVIII Contágio (D. Transmissíveis)Teoria dos Miasmas: Odores mal cheirosos, águas paradas e corpos em decomposição responsável pelas doenças.

Século XVIIPovo - riqueza da naçãoOrganização em pequenos grupos Feudos auto-suficientes - Baixa predaçãoFormação de sistema monetário (mercantilismo)Expansão do comércio Surgimento dos centros urbanos

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Histórico1700, Itália - livro “De Morbis Artificum Diatriba” (Bernardino Ramazzine - Pai da Medicina do Trabalho).

Descreve cerca de 100 profissões e 6 riscos e doenças específicas aos trabalhadores.

Descrições baseadas nas observações do autor que sempre perguntava a seu paciente:

Qual sua ocupação?

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HistóricoRevolução Industrial (1730 a 1830): mudança social:

Inglaterra - marco inicial da moderna industrialização da 1ª máquina de fiar – custo elevado das máquinas não

permitiu que o artesão as possuísse.

Desenvolvimento tecnológico reúne pessoas para trabalhar sob um mesmo teto, com uso de máquinas em cidades distantes daquelas de sua origem resultou em severos efeitos de deslocamentos da sociedade.

Ritmo de trabalho determinado pelas máquinas e não mais por si próprio - Homens, materiais e máquinas tratados com um mínimo de despesa e rejeitados quando não mais efetivos – Trabalho sem proteção, em ambientes fechados com ventilação precária e nível de ruído altíssimo, sem o estabelecimento de jornada de trabalho.

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Histórico

Resultado desta fase da “evolução”:Exploração do trabalhadorEndemiasSubnutriçãoHabitações precárias

Contraposição: Privilégios de outras classes.Motivação humana: centrada basicamente na remuneração.

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Consequências:Altos índices de acidentes e doenças profissionais

Perda do sentimento de lugar, ordem, segurança e equilíbrio.Desorientação social, traumas físicos e psicológicos.Preocupação com a economia e baixa preocupação com as necessidades humanas

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HistóricoA partir do século XVIII - revolução industrial - classes trabalhadoras trabalhavam em ambientes sub-humanos ocasionando acidentes do trabalho (especialmente mutilações).Usavam mão-de-obra de mulheres e crianças (menor custo) - improvisação das fábricas e mão de obra sem restrição ao estado de saúde e desenvolvimento físico, passaram a ser normal.

1802 – aprovação da “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes” - 1ª lei de proteção aos trabalhadores - estabelecia o limite de 12h de trabalho por dia, proibia o trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavar as paredes das fábricas 2 vezes ao ano e obrigava haver ventilação nos ambientes.

1833 - Factory Act, Inglaterra - 1ª legislação eficiente – aplicada a empresas têxteis, proibia o trabalho noturno a menores de 18 anos, restringia as horas de trabalho destes a 12h por dia, estabelecia que as fábricas precisavam ter escolas e que a idade mínima para o trabalho era de 9 anos.

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Pestes e Guerras Mudança de paradigma(Necessidade de armazenamento)

Necessidade de sanear os espaços urbanos.

Localização dos cemitérios e hospitais

Planejamento das ruas e construções públicas

Isolamento das áreas miasmáticas

1919 - fim da 1ª Guerra Mundial: Tratado de Versailles – dedica a parte nº XIII a saúde e educação – resultou na criação da OIT – Organização Internacional do Trabalho.

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HistóricoOIT – Organização Internacional do Trabalho:

•Busca harmonizar a legislação entre os países-membros através da criação de uma base jurídica que enseje um código internacional do trabalho.

•Maior fórum tripartite mundial (governo, empregados e empregadores)

•Noção ética de que o ambiente de trabalho está inserido no meio ambiente (qualidade de vida integrada ao trabalho).

Nº 081 – Inspeção do trabalho na indústria e no comércioNº 139 – Câncer profissionalNº 148 – Proteção dos trabalhadores contra riscos profissionais devido a contaminação do ar, ao ruído e as vibrações no local de trabalhoNº 155 – Segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalhoNº 161 – Serviços de saúde no trabalhoNº 170 – Segurança no uso de produtos químicosNº 174 – Prevenção de acidentes maioresNº 182 – Piores formas de trabalho infantil e ação para sua eliminação...

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CAPITALISMO – SÉC. XIXBurguesia

Preocupação c/ ciências e técnica

População: vivendo em condições de miséria e exploração.

Jornada de trabalho de 19 h/dia, alta mortalidade infantil e baixa expectativa de vida.

Surgimento de equipamentos, instrumentos, construções.

Aparecimento dos riscos ocupacionais e acidentes de trabalho.

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A partir da 2ª metade do século XIX:

Medidas foram tomadas para aliviar o tratamento desumano imposto ao trabalhador.

Governos instituem a legislação trabalhista determinando horas diárias de trabalho, idade mínima para empregar-se, condições de insalubridade, proteção aos acidentados, provisões para educação, representação política, ...

SURGE A REAL PREOCUPAÇÃO COM A SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO.

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CAPITALISMO – SÉC. XIX

Teoria do risco social: o acidente do trabalho é um risco inerente a atividade profissional exercida em benefício da sociedade,

devendo esta, amparar a vítima do acidente.

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Legislação Acidentária no Brasil

• 1914 - Projeto de lei n° 169 - sobre acidentes de trabalho.

•1917 – 1ª greve operária em SP

•1919 – aprovação e sancionamento da lei n° 3.724 - 1ª lei de seguro de acidente do trabalho

•1923 – caixas de aposentadorias e pensões

•1930 – Criação do Ministério do Trabalho - empresariado brasileiro avalia o aspecto econômico da prevenção de acidentes do trabalho – amplia-se o conceito de que prevenção promove economia.

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Legislação Acidentária no Brasil

•1941: Fundação da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA) – Empresários sensibilizados pelo papel negativo dos acidentes na economia associam-se a técnicos interessados em contribuir para a prevenção de acidentes.

•1943 – Promulgação da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho por Getúlio Vargas (Decreto-lei no 5.452, Tit, II, cap. V, art. 154 a 201 - estipulam a Segurança e Medicina do Trabalho por meio dos direitos e obrigações do governo, dos empresários e dos trabalhadores.

•Constituição Brasileira de 1934: 1ª constituição a cuidar da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho - art 121, h:“assistência médica e sanitária ao trabalhador e a gestante”.

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Legislação Acidentária no Brasil•1960 – Lei Orgânica da Previdência Social

•1966 – INPS

•1966 – fundação da FUNDACENTRO – iniciou operação em 69

•1967 – estatização e monopólio do seguro de acidente de trabalho

•1972 – plano nacional de valorização do trabalhador e criação dosprofissionais ocupacionais

•1977 – revisão da CLT (Lei 6.514).

•1978 – regulamentação da lei no 6.514 e criação das NormasRegulamentadoras (NRs) - Portaria no 3.214 – verificar sempre a última

versão no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br)

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Constituição Federal,1988 - vários capítulos tratam das relações com o trabalho.

CLT – trata:

• das responsabilidades relativas aos orgãos públicos, empresas e empregados,

• inspeção, embargo e interdição, orgãos de saúde e medicina do trabalho nas empresas,

• equipamento de proteção individual, medidas preventivas de medicina do trabalho,

• conforto térmico, instalações elétricas, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos, atividades insalubres ou perigosas, prevenção da fadiga, penalidades, etc.

Legislação Acidentária no Brasil

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Legislação Acidentária no Brasil

Processo contínuo e dinâmico no estabelecimento de atos legislativos e regulamentadores que preconizem medidas preventivas, visando minimizar os riscos de acidentes no trabalho – objetivo das NRs.

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Legislação Acidentária no BrasilAtual preocupação: “Saúde e Segurança no Trabalho” – considerada prioritária e estratégica.

Qualquer empregador tem noção dos danos que pode sofrer, inclusive financeiros, quando da ocorrência de algum acidente de trabalho ou doença profissional em seu quadro de funcionários, bem como a própria imagem da empresa.

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Problemática AtualDiversos trabalhadores sem registro

Dificuldade de registrar os acidentes e doenças profissionais

Elevados índices de acidentes de trabalho (repercussão social e econômicas).

Falha na notificação dos acidentes e doenças profissionais junto ao INSS e MTE

Estatísticas do INSS: aproximadamente 4.000 óbitos e 15.000 inválidos ou incapacitados / ano

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Estatísticas de acidentes no Brasil

A partir de 1975, os registros de acidentes de trabalho vinham caindo de forma gradual - atingiram seu maior índice (1.916.187 acidentes).

2001 – redução estancou (Menor total registrado – 340.251 acidentes).

Após 2001 – voltou a aumentar a ocorrência de acidentes.

Motivos para a retomada dos acidente:

• Rápido crescimento da economia brasileira na última década.

• Novo tipo de fiscalização realizado pelo governo federal, que visa combater a subnotificação de acidentes.

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Acidentes de trabalho no Brasil2006: último ano em que a velha metodologia foi empregada - 512.232 acidentes de trabalho contabilizados.

2007: adoção do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) - identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS.

Quando o trabalhador adquirir uma doença inteiramente relacionada a atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho.

Se houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.

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Acidentes de trabalho no BrasilNexo Técnico Epidemiológico (NTEP);

É a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado.

Até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.

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Acidentes de trabalho no Brasil PORTANTO,

Com a adoção do NTEP - benefícios que antes eram registrados como não acidentários passaram a ser identificados como acidentários, a partir da correlação entre as causas do afastamento e o setor de atividade do trabalhador segurado, independentemente da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador.

Com o NTEP adotado – 659.523 acidentes notificados (141.108 não possuíam CAT e, portanto, não teriam sido incluídos na antiga forma de fiscalização).

2008: 747.663 acidentes, 202.395 foram sem CAT.

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Acidentes de trabalho no Brasil

1ª década do século XXI – aumento de 13,4% - consequências negativas para a saúde dos trabalhadores - Notificações de acidentes: passou de 659.523 registros para 747.663 (período de 2007 a 2008 – últimos dados recolhidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, publicados pelo Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho*).

Houve um aumento de 28,6% na identificação de acidentes causadores de incapacidade permanente (9.389 para 12.071 no mesmo período).

Acidentes responsáveis por afastamentos superiores a 15 dias cresceram 23,3%, passando de 269.752, em 2007, para 332.725 em 2008.

Lesões: • Membros superiores e inferiores • Dorsalgias• Lesões do ombro• Fraturas da perna, do punho e mão.

.* Publicação conjunta dos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

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Morte por trabalho no Brasil

Nova metodologia do NTEP - caracterizar como acidentárias lesões antes registradas como previdenciárias – também respondem por esse aumento.

Acidentes registrados por região / 2008

2007 2008

Acidentes fatais 2.845 2.757Dados do Anuário Estatístico, 2008

Região Acidentes / 2008

Sudeste 411.290 (55% dos registros)

Sul 170.990

Nordeste 83.818

Centro-Oeste 51.994

Norte 29.571

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Brasil

As estatísticas de acidentes tem mostrado que muitas ocorrências acontecem pela falta de critérios preventivos, onde as condições em que os perigos deveriam ser previamente identificadas e postas sob condição de controle. A negligência dos aspectos preventivos (condições seguras nos ambientes de trabalho), ocasionam acidentes, muitas vezes, fatais.

motivadas pelos riscos decorrentes dos fatores ambientais do trabalho

Brasil: 1 morte/3 horas 14 acidentes/15 minutos na jornada diária

Site Ministério da Previdência

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R$ 10,5 bilhões/ano – pagamento exclusivo dos benefícios pelo INSS devido a acidentes e doenças do trabalho somados ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho.

SGSSO - Brasil

Site Ministério da Previdência

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Orgãos reguladores:

• SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho

• CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente

• GTT – Grupo de Trabalho Tripartite

• GT – Grupo Técnico

• FUNDACENTRO – entidade governamental vinculada ao Ministério do Trabalho, responsável por pesquisar assuntos de Segurança e Medicina do Trabalho

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CUSTO OU INVESTIMENTO?

A cada dólar investido em prevenção de acidentes, ocorre o retorno de 4 a 6 dólares.

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A adoção de Sistemas de Gestão, direciona a empresa para a redução sensível de perdas e para

a melhoria no desempenho dos resultados financeiros e não-financeiros da organização.

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ConceitosAcidente de trabalho - é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa.” (Lei n. 8.213/91- art. 19).

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ConceitosLesão corporal: dano anatômico no qual o resultado danoso tenha origem no trabalho desempenhado e em função do serviço. Ex: fratura, machucado, mutilação.

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ConceitosPerturbação funcional: prejuízo ao funcionamento de qualquer órgão ou sentido.

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.§ 2º Constituem contravenções penais, puníveis com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará os sindicatos e entidades representativas de classe e acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o regulamento.

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ATO INSEGUROATO INSEGURO

XX

CONDIÇÃO INSEGURACONDIÇÃO INSEGURA

Acidente de trabalho

Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais.

Esse é o papel da Segurança do Trabalho.

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ATO INSEGURO: praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança.

Exemplos: Subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas

velocidades.

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Acidente de trabalho: causas

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São atitudes adotas, que podem causar um acidente.

ATOS INSEGUROSATOS INSEGUROS

Responsáveis por 90% dos acidentes

CONDIÇÕES INSEGURAS: Condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São equipamentos, máquinas ou ferramentas que apresentam defeitos ou estão com falta de algum acessório.

Acidente de trabalho: causas

Exemplos: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

Responsáveis por 10% dos acidentes.

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Conceitos

I - Doença profissional e do trabalho: entendida, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social – TIPO DE TRABALHOEx: saturnismo (intoxicação provocada em quem trabalha com chumbo), e a silicose (pneumoconiose provocada em quem trabalha com sílica).

Lei n. 8,213/91 - Art 20: consideram-se acidentes do trabalho as seguintes entidades mórbidas:

Atenção: inciso 1º do artigo 20 da lei n. 8.213/91: não são consideradas como doenças profissionais ou do trabalho: a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa, a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

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Conceitos

II - Doença do trabalho: entendida, adquirida ou desencadeada emfunção de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente – CONDIÇÕES DO TRABALHOEx: surdez por realizar atividades laborais em local extremamente ruidoso.

Lei n. 8,213/91 - Art 20: consideram-se acidentes do trabalho as seguintes entidades mórbidas:

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Conceitos

Artigo 21 da lei n. 8.213/91:I – O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

II – O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiroou companheiro de trabalhob) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo dedisputa relacionada com o trabalhoc) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro oude companheiro de trabalhod) ato de pessoa privada do uso da razãoe) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos oudecorrentes de força maior

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ConceitosContaminação:

III – A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

IV – O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresab) na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveitoc) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por estar dentro de seus planos para melhoria da capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do seguradod) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado (percurso determinado, sem sofrer alterações. Considerado de forma contínua – ininterrupto de um ponto ao outro)

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ConceitosAcidente do trabalho:

Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião dasatisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho oudurante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho a Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de

morte, de imediato, a autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o máximo do salário de

contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

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ConceitosAcidente do trabalho:

Acidente que ocorre durante a prestação de serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho

Acidente que ocorre durante viagem a serviço da empresa

Acidente que ocorre no trajeto casa - trabalho ou trabalho – casa

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Repercussões para os Acidente de trabalhoEmpresas: Gera problemas com o desempenho dos empregados, comprometimento na produção, atraso na entrega dos produtos, gastos com o acidentado, tensão nas relações inter-pessoais, danos materiais, comprometimento com a imagem pública da empresa, etc.

Comunidade: ocasiona aumento do custo de vida e dos impostos, desperdício ou perdas irreversíveis da produtividade das pessoas.

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ConceitosPrevenção de acidentes - Lei n. 8.213/91, art. 19:§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º Constituem contravenções penais, puníveis com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará ossindicatos e entidades representativas de classe e acompanharãoo fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conformedispuser o regulamento.

Da mesma forma, de acordo com o artigo 20 da Lei n. 8.213/91,consideram-se acidentes do trabalho as seguintes entidadesmórbidas:

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Segurança do Trabalho

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Técnico de Segurança do Trabalho

Médico do Trabalho

Enfermeiro do Trabalho

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Estuda as possíveis causas de acidentes do trabalho, objetivando a prevenção de suas ocorrências

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Segurança do TrabalhoEngenheiro de Segurança do Trabalho + Técnico de Segurança do Trabalho

Médico do Trabalho + Enfermeiro do TrabalhoSESMT

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (exigência legal)

Segurança do Trabalho – auxilia na organização da empresa, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas

no trabalho.

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Segurança do Trabalho - NRsNR1 Disposições GeraisNR2 Inspeção PréviaNR3 Embargo ou InterdiçãoNR4 Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do

TrabalhoNR5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPANR6 Equipamentos de Proteção Individual - EPINR7 Programas de Controle Médico de Saúde OcupacionalNR8 EdificaçõesNR9 Programas de Prevenção de Riscos AmbientaisNR10 Instalações e Serviços em EletricidadeNR11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de MateriaisNR12 Máquinas e EquipamentosNR13 Caldeiras e Vasos de PressãoNR14 FornosNR15 Atividades e Operações Insalubres

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Segurança do TrabalhoBaseada no estudo das NRs:

NR16 Atividades e Operações PerigosasNR17 ErgonomiaNR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoNR19 ExplosivosNR20 Líquidos Combustíveis e InflamáveisNR21 Trabalho a Céu AbertoNR22 Segurança e Saúde Ocupacional na MineraçãoNR23 Proteção Contra IncêndiosNR24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de TrabalhoNR25 Resíduos IndustriaisNR26 Sinalização de SegurançaNR27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb

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Segurança do TrabalhoBaseada no estudo das NRs:

NR28 Fiscalização e PenalidadesNR29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho

PortuárioNR30 Segurança e Saúde No Trabalho AquaviárioNR31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na

Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal E AqüiculturaNR32 Segurança E Saúde No Trabalho Em Serviços De SaúdeNR33 Segurança E Saúde Nos Trabalhos Em Espaços Confinados

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Legislação e Regulamentação em SSOPreconizam atividades obrigatórias a serem atendidas sob pena das empresas incorrerem em infrações trabalhistas.

NR 04 – SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

NR 05 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes

NR 06 – EPI – Equipamento de Proteção Individual

NR 07* – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 09* – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais / Mapa de riscosNR 15 – Atividades e Operações Insalubres

* NR 07 e 09 – Programas Referenciais

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Saúde OcupacionalReúne recursos da Engenharia e Segurança do Trabalho com os da Medicina do Trabalho no controle e prevenção das doenças do trabalho.

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Símbolo da Engenharia de Segurança

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

• Lei Nº 24/94

NR-7:“Todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores”.

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

• Lei Nº 24/94

NR-7:Objetivo: Promover e preservar a saúde dos trabalhadores através de medidas preventivas, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ou não ao trabalho.

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A implementação do PCMSO é obrigatória para todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos

pela CLT, ainda que o empregador possua um único empregado.

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

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Coordenador do PCMSO

Médico do Trabalho – contratado obrigatoriamente pela empresa.

Responderá pelas ações necessárias ao Programa e pelos resultados esperados.

Elaborado a partir de visitas técnicas a empresa que o contratou:

•Procede um reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes, do processo produtivo, dos postos de trabalho, das possíveis fontes de doenças ocupacionais, etc.

 Sem essa análise do local de trabalho, será impossível traçar as

diretrizes para a elaboração do PCMSO.

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

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Coordenador do PCMSO

Será necessário mostrar ao fiscal do trabalho que os riscos para ambas as funções previstos no PCMSO não são diferentes — sem tal procedimento a empresa poderá ser notificada ou multada

Orienta-se que as empresas devem remeter a exame médico todo funcionário que tiver mudança de função desenvolvida — mesmo que não haja mudança de risco.

Não é permitido repassar os custos do PCMSO ao trabalhador.

O empregador deverá guardar os recibos de pagamento dos serviços médicos ou laboratoriais (prova que custeou os exames).

Ao final de cada ano de vigência do PCMSO, o médico do trabalho deverá fazer um relatório anual de trabalho.

 

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

PCMSO não precisa ser registrado ou homologado em lugar nenhum: basta ficar na empresa à disposição do agente de inspeção

do trabalho (fiscal do trabalho), podendo, inclusive, existir como arquivo informatizado.

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Exames Ocupacionais: • Admissional • Periódico • Retorno ao trabalho: em caso de afastamento superior a 30 dias• Mudança efetiva de função: deve ser feito antes de ocorrer a transferência. • Demissional

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

Por meio de Exames Ocupacionais são observadas ocorrências (agravos à saúde) relacionados ou não ao trabalho.Pode haver a necessidade de solicitar exames complementares, a depender dos riscos específicos de cada atividade.

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

Exigências

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Caso de afastamento definitivo: deve-se exigir o exame médico demissional, nos 15 dias que antecedem o desligamento do funcionário.

Riscos específicos decorrentes de cada atividade: Poderá haver a necessidade de solicitação de exames complementares, como Hemograma completo ou RX de Tórax.

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

Exigências

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ASO - Atestado de Saúde Ocupacional: Define a aptidão do funcionário para a realização de suas funções dentro da empresa.

Dados relevantes:

Identificação completa do trabalhadorNúmero de identidadeFunção exercidaRiscos existentes na execução de suas tarefas Procedimentos médicos a que foi submetido (incluindo exames complementares e a data em que foram realizados)Nome do médico e CRM e carimbo

Possui informações completas sobre a saúde do funcionário deixando a empresa e o trabalhador cientes de sua atual condição.

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Exigências

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ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.

APTO: não quer dizer que a pessoa não tenha doenças — quer dizer que, para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa está pronta a executá-la. INAPTO: não quer dizer que a pessoa tenha doenças graves ou sérias — quer dizer que, para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa está contra-indicada.

Para cada exame realizado, o médico emitirá em 2 vias o ASO.

1ª via: ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras a disposição da fiscalização do trabalho. 2ª via: será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na 1ª via.

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

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Outros atestado tem validade para fins ocupacionais?

Em relação ao direito trabalhista o mais correto é que o atestado médico seja fornecido sempre dentro do contexto já determinado do PCMSO.

É possível que um atestado de saúde seja aceito pela empresa não existindo o PCMSO. Ocorrerão nestes casos duas situações: 1) A empresa não será notificada ou multada pela falta do atestado médico mas poderá ser notificada ou multada pela falta do PCMSO

2) É preciso que o atestado fornecido fora de um PCMSO previamente estabelecido tenha, obrigatoriamente, a forma legal prevista pela própria NR-7.

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

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Acarreta  MULTA   que pode ser estabelecida pelo fiscal do trabalho (Agente de Inspeção do Trabalho) da DRT (Delegacia Regional do Trabalho)*.

Acarreta futuras Ações na Justiça movidas por funcionários que podem alegar que os danos a saúde apresentados foram adquiridos no período em que trabalharam nesta empresa.

Ausência do PCMSO

* Valor das multas: NR-28 traz uma tabela indicando os valores das multas que podem ser aplicadas as faltas em medicina e segurança do trabalho. Como os valores comportam variação, caberá a DRT determinar o valor que desejará aplicar à multa para um caso específico.

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

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Softwares:Realizam montagem do PCMSO, convocação para exames periódicos, requisição de exame individual, emissão do ASO, relatório anual, controle de exames vencidos,...

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

NR-7 X demais NRs

Ex: Se ao implementar a NR-9 (PPRA — Programa de Prevenção de Risco Ambiental) encontra-se ruído insalubre no ambiente, o PCMSO determinará a realização de audiometrias. Se a NR-6 recomenda o protetor auricular como EPI, o médico deverá indicá-lo para aquele trabalho (se medidas preventivas e/ ou coletivas ainda não forem eficientes ou possíveis).

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