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Aspectos Processuais da Proteção Ambiental

Profª Me. Karla Cristina França Castro

07 de julho de 2005

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Ponto 2 - Instrumentos jurisdicionais de tutela ambiental

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2.1 Estudo de casos

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Histórico: "Projeto Bierrenbach” Legislação: Lei nº 7.347, de 1985

A Constituição Federal de 1988 defesa dos interesses transindividuais

Repercussões

2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

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2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

Legitimidade (Art.5°): Ministério Público, pessoas jurídicas estatais (Poder Público), autárquicas e paraestatais, associações (2 anos).

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Procedimento: a) qualquer pessoa poderá e o servidor

público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil.

b) O Ministério Público poderá promovero inquérito civil (procedimento

meramente administrativo)

2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

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Petição Inicial

* Ajuizada a ação não poderá desistir, por ser indisponível o seu objeto.

Foro: a ação civil pública e as respectivas cautelares deverão ser propostas no foro do local do dano (art.2 e 4).

2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

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2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

Liminar: É admissível medida liminar suspensiva da atividade do réu, quando pedida na inicial, desde que presentes os requisitos.

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2.2 Histórico e evolução da ação civil pública - Liminar

Observação:a) não poderá esgotar o objeto da ação;b) só será concedida após ter sido

ouvido, em 72 horas, o representante judicial da pessoa jurídica de direito público.

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2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

Custas: não há pagamento de custas, nem honorários, nem condenação.

Objeto* Obter condenação em dinheiro; ou * Em obrigação de fazer ou não fazer; e* Medidas cautelares que estejam em consonância com os fins desta lei.

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2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

O juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

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2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

O juiz poderá determinar medidas como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial (conforme o art. 21 da Lei nº 7.347,que se refere aos arts. 83 e 84, § 5º,do CDC).

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2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

Hipóteses de descumprimento da obrigação

a) Descumprida a obrigação de fazer, o juiz determinará a execução específica ou cominará pena diária.

b) Condenação em prestação pecuniáriac) Cominação de pena pecuniária:

astreinte

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2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

A sentença fará coisajulgada erga omnes,salvo em caso de improcedência por insuficiência de provas, em se tratando de direitos ou interesses difusos, e fará coisa julgada ultra partes, mas limitada ao grupo, categoria ou classe titular dodireito ou interesse, quando coletivo, salvo, aqui também, em caso de improcedência por insuficiência de provas.

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2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

Termo de Ajustamento de conduta

A transação ou compromisso de ajustamento extrajudicial, na verdade, é um meio de por fim à demanda –no curso da ação ou simplesmenteevitá-lo - quando se está na fase investigatória.

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2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

Termo de Ajustamento de conduta

O compromisso de ajustamento extrajudicial pode ser realizado por quaisquer entes legitimados (dos artigos 5º da Lei da Ação Civil Pública e 82 do Código de Defesa do Consumidor)

Natureza jurídica

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2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

Termo de Ajustamento de conduta

Cláusulas: objeto, indicação das obrigações assumidas, prazo, multa, projeto técnico, relatórios, fiscalização (previsão de vistorias), execução damulta (previsão de juros moratórios).

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2.2 Histórico e evolução da ação civil pública

Termo de Ajustamento de conduta

Execução do termo de ajustamentoCríticas e soluções

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2.3 Ações constitucionais coletivas

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MANDADO DE SEGURANÇA

COLETIVO

Conceito: Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei,(...)

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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Conceito

(...) para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quaisforem as funções que exerça.

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MANDADO DE SEGURANÇA

COLETIVO

Histórico: Legislação: 1.553/51

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MANDADO DE SEGURANÇA

COLETIVO

Liquidez e certeza: “Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração aos fatos”.

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MANDADO DE SEGURANÇA

COLETIVO

Objeto Quando não poderá interpor MSC? Procedimento Comportamento dos Tribunais

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL

Conceito: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, (...)

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Conceito

(...) à moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas no caso de sucumbência" (artigo 5º,inciso LXXIII, CF).

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL

Atribui ao cidadão a legitimidade na defesa jurisdicional do ambiente, via ação popular, aperfeiçoa-se o exercício da tarefa solidária e compartilhada do Estado e a coletividade naconsecução do poder dever da proteção ambiental.

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL

A prática efetiva do exercício desse instrumento jurisdicional legitima e dá maior transparência, controle e fiscalização aos atos praticados pelo poder público a capacidade de fiscalizar a gestão da coisa pública.

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Histórico

A Constituição de 1934 Ditadura de Getúlio VargasConstituição Federal de 1946 =

ampliação do objeto da ação popularConstituição Federal de 1967 Lei nº 4717 de 29 de julho de 1965

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL

OrigensObjetivo: anular o ato lesivo ao

patrimônio público e reposição do status quo ante.

LegitimidadeAtiva PassivaPatrimônio

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Procedimento

Competência - A ação pode ser proposta em qualquer comarca

Isenção do pagamento de custas processuais, nem estará sujeito a eventuais ônus da sucumbência.

Intimação do Representante doMinistério Público: funções obrigatóriase facultativas a desempenhar

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Procedimento

Julgando procedente a ação popular, o Juiz poderá condenar o requerido em perdas e danos, mesmo que não lhe tenha sido requerido, conforme inteligência do art. 11, sempre da mesma lei reguladora. (...)

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Procedimento

(...) Entretanto, é facultado à administração, exercer o direito regressivo, no caso de culpa, quando forem funcionários os causadores do dano. O valor pode até ser descontado dos vencimentos. Pergunta: É possível ao Estado a denunciação a lide do verdadeiro causador do dano?

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Procedimento

Liminar: art. 34 da Lei 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe: “Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado”.

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Procedimento

Sentença e coisa julgadaa) procedência da ação: o ato impugnado

será inválido, perdas e danos aos beneficiários, condenação dos réus às custas e despesas com a ação e honorários advocatícios e a produçãode efeitos de coisa julgada erga omnes.

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Procedimento

b) improcedente a ação:

deficiência de provas

provas suficientes

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL

Controvérsia: possibilidade de pessoa jurídica figurar no pólo ativo da ação popular. Súmula 365 do Supremo Tribunal.

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL

A ação popular e a ação civil pública:

1ª) anular atos diretos ou indiretos da Administração Pública.

2ª) atos de particulares

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AÇÃO POPULAR AMBIENTAL

Ação Popular Ambiental no Ordenamento Jurídico Brasileiro

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MANDADO DE INJUNÇÃO - Conceito

Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;(...)" (art. 5 – LXXI)

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MANDADO DE INJUNÇÃO

LegitimidadeObjeto: suprir a ausência de normas

regulamentadoras.Procedimento e competência

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MANDADO DE INJUNÇÃO

Natureza Jurídica

a) Corrente não concretista (majoritária) formada a partir do MI 107

b) Corrente concretista (minoritária)

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MANDADO DE INJUNÇÃO - Evolução jurisprudencial

a) MI 283/DF (Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 20.03.1991): A impetração tinha por base o disposto no § 3º do art. 8º do ADCT

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MANDADO DE INJUNÇÃO - Evolução jurisprudencial

b) O MI 232/RJ (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21.08.1991), foi impetrado com o fito de viabilizar o exercício do direito constante no art. 195, § 7

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MANDADO DE INJUNÇÃO - Evolução jurisprudencial

c) MI 369 e MI 95, impetrados ante a falta de regulamentação do direito ao Aviso Prévio Proporcional, o STF, por sua maioria, retrocedeu ao resgatar o entendimento de 1989 e reafirmar o caráter meramente declaratório da Injunção.

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Controle de constitucionalidade no Brasil

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No Direito comparado temos dois sistemas genericamente conhecidos: o norte-americano, fundado no controle difuso e o europeu, que desenvolveu o controle concentrado.

1. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade

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1. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade

O Brasil seguiu o sistema norte-americano, evoluindo para um sistema misto e peculiar que combina o critério de controle difuso (concreto, incidental) por via de exceção com o critério de controle concentrado (abstrato, direito) por via de açãodireta de inconstitucionalidade.

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1. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade

Desta forma, o controle de constitucionalidade no Brasil é o jurisdicional, combinando os critérios, difuso e o concentrado. Nesse sentido, podemos dizer que no Brasil temos um controle de constitucionalidade jurisdicional e de critério misto, onde vigem, lado a lado, tanto o controle

difuso como o concentrado.

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1. Sistema Brasileiro de Controle de ConstitucionalidadeEsse controle é do tipo posterior, ou seja,

só há controle de constitucionalidade de leis após a conclusão definitiva do processo legislativo de elaboração destas. Não é necessário, porém, que a lei esteja em vigor, podendo o processo ser instaurado no período intercorrenteentre a publicação da lei e o início de

sua vigência. (...)

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1. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade

(...) Assim determinou o STF, em acórdão recente: “A ação direta de inconstitucionalidade somente pode ter como objeto juridicamente idôneo leis e atos normativos, federais e estaduais, já promulgados, editados e publicados” (ADIN 466-2, Relator Ministro Celso de Mello, 10/5/91).

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1. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade

Finalmente, cabe observar que a jurisdição constitucional no Brasil não é função exclusiva do STF. Só é exclusividade deste Tribunal o controle abstrato, no âmbito federal, exercido por ação direta de inconstitucionalidade. (...)

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1. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade

(...) Isso porque a jurisdição constitucional que se exerce incidentalmente, por via de exceção, cabe, como já vimos, a qualquer Juiz ou Tribunal.

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2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro

No controle difuso, qualquer interessado poderá suscitar a questão de inconstitucionalidade, em qualquer processo, seja de que natureza for; qualquer que seja o Juízo.

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2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro

Desta forma, pelo controle difuso, qualquer Juiz ou Tribunal pode recusar a aplicação de uma lei, num caso concreto, por considerá-la inconstitucional.

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2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento

Argüida/ suscitada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em 1ª instância: o juiz deixa de aplicar a norma reconhecida por inconstitucional, mas não a declara (art.97 CF).

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2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento

Recurso ao TJ: se o órgão fracionário entender que a lei é inconstitucional, não pode deixar de aplicá-la sem suscitar o respectivo incidente de inconstitucionalidade.

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2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento

O processo e a questão prejudicial são remetidos ao Órgão Especial do Tribunal, acompanhado do respectivo acórdão. O quorum exigido para a declaração da inconstitucionalidadeé de maioria absoluta (regra do full bench).

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2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento

A decisão não retira a lei do ordenamento jurídico, a decisão não atinge a todos, não tem eficácia geral, erga omnes.

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2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento

Possibilidade de outorgar-se eficácia erga omnes a essas decisões, mediante a suspensão de execução pelo Senado Federal, através de resolução.

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2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento

Feita a comunicação ao Senado Federal, se este decidir pela suspensão da execução da lei declarada inconstitucional, essa manifestação simplesmente lhe retira eficácia, e só tem efeitos daí por diante, ou seja, tem efeitos ex nunc.

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2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento

Efeitos da decisão:

a) Eficácia somente inter partes, atingindo apenas as partes do processo em foi proferida, e com efeitos ex tunc, ou seja, retroagindo, a partir da lesão ao Direito;

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2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento

Efeitos da decisão:

b) Eficácia erga omnes, genérica, para todos, mas com efeitos ex nunc, a partir da suspensão da execução da lei por resolução do Senado Federal, quando houver.

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O Controle Concentrado no Direito Brasileiro

ADin genérica

Controle

Concentrado

(abstrato)

por omissão

interventiva

ADECON

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O Controle Concentrado no Direito Brasileiro

O controle concentrado, no Direito brasileiro, é aquele que é exercido, diretamente (originariamente) no STF, por via de ação direta de inconstitucionalidade(CF/88, art. 102, I, a).

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O Controle Concentrado no Direito Brasileiro

A ação é proposta diretamente perante o STF e tem por objeto a própria questão de inconstitucionalidade; não é qualquer interessado que pode suscitar a questão de inconstitucionalidade, mas apenasas pessoas autorizadas pela CF/88.

Casos específicos

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Ações Infraconstitucionais individuais

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Ação de Dano Infecto

É a ação preventiva utilizada pelo possuidor, que tenha fundado receio de que a ruína ou demolição ou vício de construção do prédio vizinho ao seu venha causar-lhe prejuízos, para obter, por sentença, do proprietário do prédio vizinho, caução que garantaa indenização de danos futuros.

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Ação de Nunciação de obra nova

Ação de rito ordinário que autoriza o autor a embargar obra nova que descumpra determinação legal em sua edificação. Ela visa paralisar construção que viria prejudicar interesse alheio ou a própria ordem pública. - Meio ambiente urbano

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