1 Palmeira · Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 254 - 1º a...

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1 Atos Palmeira Jornal Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 254 - 1º a 31 de outubro de 2013. F M $F $M 554 261 1.709,76 1.853,85 F 554 1.709,76 947.207,04 VALOR DO DÉFICIT M 261 1.853,85 483.854,85 FOLHA SALARIAL Soma 1.431.061,89 TAXA DE JUROS 6,00% a.a. 13,00 TAXA DE CRESC. DA FOLHA 1,00% a.a. Folha Salarial x13 = 18.603.804,57 As prestações amortizaram integralmente o déficit? Amortizaram e sobraram ainda ... n Ano Saldo Inicial Juros 6% aa ( - ) Pagamento Saldo Final Valores Amortizados Folha Salarial Projetada Percentual em Relação à Folha n Ano Alíquot. Propostas 1 2013 90.311.718,80 5.418.703,13 1.315.288,98 94.415.132,94 -4.103.414,14 18.789.842,62 7,00% 1 2013 7,00% 1.315.288,98 2 2014 94.415.132,94 5.664.907,98 1.707.996,69 98.372.044,23 -3.956.911,28 18.977.741,04 9,00% 2 2014 9,00% 1.707.996,69 3 2015 98.372.044,23 5.902.322,65 2.108.427,03 102.165.939,85 -3.793.895,62 19.167.518,45 11,00% 3 2015 11,00% 2.108.427,03 4 2016 102.165.939,85 6.129.956,39 2.516.695,17 105.779.201,07 -3.613.261,22 19.359.193,64 13,00% 4 2016 13,00% 2.516.695,17 5 2017 105.779.201,07 6.346.752,06 2.932.917,84 109.193.035,30 -3.413.834,23 19.552.785,57 15,00% 5 2017 15,00% 2.932.917,84 6 2018 109.193.035,30 6.551.582,12 3.357.213,28 112.387.404,13 -3.194.368,83 19.748.313,43 17,00% 6 2018 17,00% 3.357.213,28 7 2019 112.387.404,13 6.743.244,25 3.989.159,31 115.141.489,07 -2.754.084,94 19.945.796,56 20,00% 7 2019 20,00% 3.989.159,31 8 2020 115.141.489,07 6.908.489,34 8.211.205,75 113.838.772,67 1.302.716,40 20.145.254,53 40,76% 8 2020 40,76% 8.211.205,75 9 2021 113.838.772,67 6.830.326,36 8.293.317,80 112.375.781,22 1.462.991,44 20.346.707,07 40,76% 9 2021 40,76% 8.293.317,80 10 2022 112.375.781,22 6.742.546,87 8.376.250,98 110.742.077,12 1.633.704,11 20.550.174,14 40,76% 10 2022 40,76% 8.376.250,98 11 2023 110.742.077,12 6.644.524,63 8.460.013,49 108.926.588,25 1.815.488,86 20.755.675,89 40,76% 11 2023 40,76% 8.460.013,49 12 2024 108.926.588,25 6.535.595,30 8.544.613,63 106.917.569,92 2.009.018,33 20.963.232,65 40,76% 12 2024 40,76% 8.544.613,63 13 2025 106.917.569,92 6.415.054,20 8.630.059,76 104.702.564,35 2.215.005,57 21.172.864,97 40,76% 13 2025 40,76% 8.630.059,76 14 2026 104.702.564,35 6.282.153,86 8.716.360,36 102.268.357,85 2.434.206,50 21.384.593,62 40,76% 14 2026 40,76% 8.716.360,36 15 2027 102.268.357,85 6.136.101,47 8.803.523,96 99.600.935,36 2.667.422,49 21.598.439,56 40,76% 15 2027 40,76% 8.803.523,96 16 2028 99.600.935,36 5.976.056,12 8.891.559,20 96.685.432,28 2.915.503,08 21.814.423,95 40,76% 16 2028 40,76% 8.891.559,20 17 2029 96.685.432,28 5.801.125,94 8.980.474,80 93.506.083,42 3.179.348,86 22.032.568,19 40,76% 17 2029 40,76% 8.980.474,80 18 2030 93.506.083,42 5.610.365,01 9.070.279,54 90.046.168,88 3.459.914,54 22.252.893,87 40,76% 18 2030 40,76% 9.070.279,54 19 2031 90.046.168,88 5.402.770,13 9.160.982,34 86.287.956,68 3.758.212,21 22.475.422,81 40,76% 19 2031 40,76% 9.160.982,34 20 2032 86.287.956,68 5.177.277,40 9.252.592,16 82.212.641,92 4.075.314,76 22.700.177,04 40,76% 20 2032 40,76% 9.252.592,16 21 2033 82.212.641,92 4.932.758,51 9.345.118,08 77.800.282,35 4.412.359,57 22.927.178,81 40,76% 21 2033 40,76% 9.345.118,08 22 2034 77.800.282,35 4.668.016,94 9.438.569,26 73.029.730,02 4.770.552,32 23.156.450,60 40,76% 22 2034 40,76% 9.438.569,26 23 2035 73.029.730,02 4.381.783,80 9.532.954,96 67.878.558,87 5.151.171,16 23.388.015,11 40,76% 23 2035 40,76% 9.532.954,96 24 2036 67.878.558,87 4.072.713,53 9.628.284,51 62.322.987,89 5.555.570,97 23.621.895,26 40,76% 24 2036 40,76% 9.628.284,51 25 2037 62.322.987,89 3.739.379,27 9.724.567,35 56.337.799,81 5.985.188,08 23.858.114,21 40,76% 25 2037 40,76% 9.724.567,35 26 2038 56.337.799,81 3.380.267,99 9.821.813,03 49.896.254,78 6.441.545,04 24.096.695,35 40,76% 26 2038 40,76% 9.821.813,03 27 2039 49.896.254,78 2.993.775,29 9.920.031,16 42.969.998,91 6.926.255,87 24.337.662,31 40,76% 27 2039 40,76% 9.920.031,16 28 2040 42.969.998,91 2.578.199,93 10.019.231,47 35.528.967,38 7.441.031,53 24.581.038,93 40,76% 28 2040 40,76% 10.019.231,47 29 2041 35.528.967,38 2.131.738,04 10.119.423,78 27.541.281,64 7.987.685,74 24.826.849,32 40,76% 29 2041 40,76% 10.119.423,78 30 2042 27.541.281,64 1.652.476,90 10.220.618,02 18.973.140,52 8.568.141,12 25.075.117,81 40,76% 30 2042 40,76% 10.220.618,02 31 2043 18.973.140,52 1.138.388,43 10.322.824,20 9.788.704,75 9.184.435,77 25.325.868,99 40,76% 31 2043 40,76% 10.322.824,20 32 2044 9.788.704,75 587.322,28 10.426.052,44 -50.025,41 9.838.730,16 25.579.127,68 40,76% 32 2044 40,76% 10.426.052,44 Totais de controle 159.476.676,13 R$ 249.838.420,34 R$ 90.361.744,21 R$ Demonstrativo dos Pagamentos PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL (Por meio de Alíquotas) RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 90.311.718,80 R$ 18.603.804,57 R$ 50.025,41 R$ Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira IMASP Termo Aditivo De Prorrogação De Prazo Do Contrato De Lo- cação Comercial Aos quatorze (14) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), compareceram as partes contratantes, de um lado o Instituto Municipal de Assis- tência a Saúde de Palmeira (IMASP), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 08.774.605/0001-41, neste ato representado por Gilceu Amacio dos Santos, portador do CPF Nº 541.251.549-53, Presidente do Conselho Admi- nistrativo do IMASP e de outro lado o CLUBE PALMEIRENSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 79.573.465/0001-91, neste ato re- presentado por Allyson Hideo Yamaguchi, portador do CPF Nº 728.575.289-49, adiante assinados, por ambos de comum e expresso acordo, face o contido no Contrato de Locação Comercial, datado de 18 de agosto de 2010, conforme pro- cesso nº 1423/2010, acordam em prorrogar a vigência do Contrato, até a data de 14 de setembro de 2014, sendo alterada a clausula quarta do contrato, onde o aluguel mensal sofreu reajuste do IGPM da Fundação Getulio Vargas, de 3,85% (três virgula oitenta e cinco por cento), passando a ser de R$ 600,25 (seiscentos reais e vinte e cinco centavos), permanecendo inalteradas as demais claúsulas e condições contidas naquele instrumento. Por ser expressão da verdade, firmam o presente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo, em três (03) vias, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Palmeira, 14 de setembro de 2013. Allyson Hideo Yamaguchi Presidente do Clube Palmeirense Locador Gilceu Amâncio dos Santos Presidente do Conselho Administrativo do IMASP Locatário

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Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 254 - 1º a 31 de outubro de 2013.

F M $F $M554 261 1.709,76 1.853,85

F 554 1.709,76 947.207,04 VALOR DO DÉFICIT M 261 1.853,85 483.854,85 FOLHA SALARIAL Soma 1.431.061,89TAXA DE JUROS 6,00% a.a. 13,00TAXA DE CRESC. DA FOLHA 1,00% a.a. Folha Salarial x13 = 18.603.804,57

As prestações amortizaram integralmente o déficit? Amortizaram e sobraram ainda ...

nAno Saldo

InicialJuros6% aa

( - )Pagamento

SaldoFinal

ValoresAmortizados

Folha SalarialProjetada

Percentual em Relação à

Folhan Ano Alíquot.

Propostas1 2013 90.311.718,80 5.418.703,13 1.315.288,98 94.415.132,94 -4.103.414,14 18.789.842,62 7,00% 1 2013 7,00% 1.315.288,98 2 2014 94.415.132,94 5.664.907,98 1.707.996,69 98.372.044,23 -3.956.911,28 18.977.741,04 9,00% 2 2014 9,00% 1.707.996,69 3 2015 98.372.044,23 5.902.322,65 2.108.427,03 102.165.939,85 -3.793.895,62 19.167.518,45 11,00% 3 2015 11,00% 2.108.427,03 4 2016 102.165.939,85 6.129.956,39 2.516.695,17 105.779.201,07 -3.613.261,22 19.359.193,64 13,00% 4 2016 13,00% 2.516.695,17 5 2017 105.779.201,07 6.346.752,06 2.932.917,84 109.193.035,30 -3.413.834,23 19.552.785,57 15,00% 5 2017 15,00% 2.932.917,84 6 2018 109.193.035,30 6.551.582,12 3.357.213,28 112.387.404,13 -3.194.368,83 19.748.313,43 17,00% 6 2018 17,00% 3.357.213,28 7 2019 112.387.404,13 6.743.244,25 3.989.159,31 115.141.489,07 -2.754.084,94 19.945.796,56 20,00% 7 2019 20,00% 3.989.159,31 8 2020 115.141.489,07 6.908.489,34 8.211.205,75 113.838.772,67 1.302.716,40 20.145.254,53 40,76% 8 2020 40,76% 8.211.205,75 9 2021 113.838.772,67 6.830.326,36 8.293.317,80 112.375.781,22 1.462.991,44 20.346.707,07 40,76% 9 2021 40,76% 8.293.317,80 10 2022 112.375.781,22 6.742.546,87 8.376.250,98 110.742.077,12 1.633.704,11 20.550.174,14 40,76% 10 2022 40,76% 8.376.250,98 11 2023 110.742.077,12 6.644.524,63 8.460.013,49 108.926.588,25 1.815.488,86 20.755.675,89 40,76% 11 2023 40,76% 8.460.013,49 12 2024 108.926.588,25 6.535.595,30 8.544.613,63 106.917.569,92 2.009.018,33 20.963.232,65 40,76% 12 2024 40,76% 8.544.613,63 13 2025 106.917.569,92 6.415.054,20 8.630.059,76 104.702.564,35 2.215.005,57 21.172.864,97 40,76% 13 2025 40,76% 8.630.059,76 14 2026 104.702.564,35 6.282.153,86 8.716.360,36 102.268.357,85 2.434.206,50 21.384.593,62 40,76% 14 2026 40,76% 8.716.360,36 15 2027 102.268.357,85 6.136.101,47 8.803.523,96 99.600.935,36 2.667.422,49 21.598.439,56 40,76% 15 2027 40,76% 8.803.523,96 16 2028 99.600.935,36 5.976.056,12 8.891.559,20 96.685.432,28 2.915.503,08 21.814.423,95 40,76% 16 2028 40,76% 8.891.559,20 17 2029 96.685.432,28 5.801.125,94 8.980.474,80 93.506.083,42 3.179.348,86 22.032.568,19 40,76% 17 2029 40,76% 8.980.474,80 18 2030 93.506.083,42 5.610.365,01 9.070.279,54 90.046.168,88 3.459.914,54 22.252.893,87 40,76% 18 2030 40,76% 9.070.279,54 19 2031 90.046.168,88 5.402.770,13 9.160.982,34 86.287.956,68 3.758.212,21 22.475.422,81 40,76% 19 2031 40,76% 9.160.982,34 20 2032 86.287.956,68 5.177.277,40 9.252.592,16 82.212.641,92 4.075.314,76 22.700.177,04 40,76% 20 2032 40,76% 9.252.592,16 21 2033 82.212.641,92 4.932.758,51 9.345.118,08 77.800.282,35 4.412.359,57 22.927.178,81 40,76% 21 2033 40,76% 9.345.118,08 22 2034 77.800.282,35 4.668.016,94 9.438.569,26 73.029.730,02 4.770.552,32 23.156.450,60 40,76% 22 2034 40,76% 9.438.569,26 23 2035 73.029.730,02 4.381.783,80 9.532.954,96 67.878.558,87 5.151.171,16 23.388.015,11 40,76% 23 2035 40,76% 9.532.954,96 24 2036 67.878.558,87 4.072.713,53 9.628.284,51 62.322.987,89 5.555.570,97 23.621.895,26 40,76% 24 2036 40,76% 9.628.284,51 25 2037 62.322.987,89 3.739.379,27 9.724.567,35 56.337.799,81 5.985.188,08 23.858.114,21 40,76% 25 2037 40,76% 9.724.567,35 26 2038 56.337.799,81 3.380.267,99 9.821.813,03 49.896.254,78 6.441.545,04 24.096.695,35 40,76% 26 2038 40,76% 9.821.813,03 27 2039 49.896.254,78 2.993.775,29 9.920.031,16 42.969.998,91 6.926.255,87 24.337.662,31 40,76% 27 2039 40,76% 9.920.031,16 28 2040 42.969.998,91 2.578.199,93 10.019.231,47 35.528.967,38 7.441.031,53 24.581.038,93 40,76% 28 2040 40,76% 10.019.231,47 29 2041 35.528.967,38 2.131.738,04 10.119.423,78 27.541.281,64 7.987.685,74 24.826.849,32 40,76% 29 2041 40,76% 10.119.423,78 30 2042 27.541.281,64 1.652.476,90 10.220.618,02 18.973.140,52 8.568.141,12 25.075.117,81 40,76% 30 2042 40,76% 10.220.618,02 31 2043 18.973.140,52 1.138.388,43 10.322.824,20 9.788.704,75 9.184.435,77 25.325.868,99 40,76% 31 2043 40,76% 10.322.824,20 32 2044 9.788.704,75 587.322,28 10.426.052,44 -50.025,41 9.838.730,16 25.579.127,68 40,76% 32 2044 40,76% 10.426.052,44

Totais de controle 159.476.676,13R$ 249.838.420,34R$ 90.361.744,21R$

Demonstrativo dos Pagamentos

PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL(Por meio de Alíquotas)

RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

90.311.718,80R$ 18.603.804,57R$

50.025,41R$

Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira IMASP

Termo Aditivo De Prorrogação De Prazo Do Contrato De Lo-cação Comercial

Aos quatorze (14) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), compareceram as partes contratantes, de um lado o Instituto Municipal de Assis-tência a Saúde de Palmeira (IMASP), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 08.774.605/0001-41, neste ato representado por Gilceu Amacio dos Santos, portador do CPF Nº 541.251.549-53, Presidente do Conselho Admi-nistrativo do IMASP e de outro lado o CLUBE PALMEIRENSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 79.573.465/0001-91, neste ato re-presentado por Allyson Hideo Yamaguchi, portador do CPF Nº 728.575.289-49, adiante assinados, por ambos de comum e expresso acordo, face o contido no Contrato de Locação Comercial, datado de 18 de agosto de 2010, conforme pro-cesso nº 1423/2010, acordam em prorrogar a vigência do Contrato, até a data de

14 de setembro de 2014, sendo alterada a clausula quarta do contrato, onde o aluguel mensal sofreu reajuste do IGPM da Fundação Getulio Vargas, de 3,85% (três virgula oitenta e cinco por cento), passando a ser de R$ 600,25 (seiscentos reais e vinte e cinco centavos), permanecendo inalteradas as demais claúsulas e condições contidas naquele instrumento. Por ser expressão da verdade, fi rmam o presente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo, em três (03) vias, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.Palmeira, 14 de setembro de 2013.

Allyson Hideo YamaguchiPresidente do Clube Palmeirense

Locador

Gilceu Amâncio dos SantosPresidente do Conselho Administrativo do IMASP

Locatário

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013.2

COMUNICADOA Secretária Municipal de Saúde, solicita o comparecimento das candida-tas abaixo relacionadas, no dia 01 de novembro do corrente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Rua XV de Novembro, 761, para preen-chimento de vaga existente no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Bairro Vila Rosa, conforme aprovação em Concurso Público realizado em data de 29/01/2012, munidas da documentação constante do item 13.2 constante do Edital de Regulamentação do Concurso Público.

Marilu Aparecida de Lima;Neide Marisa Viante;Michele Haniskievicz;Vera Stanczyk;Letícia Fernanda da Luz Bastos Ramos;Mariza Batista Fagundes;Maria Zilda de Lima Stanczyk;

Palmeira, 25 Outubro de 2013.Atenciosamente,

Dulceneia Ruth Mansaneira de FreitasSecretária Municipal de Saúde

Decreto nº 8.625 de 01/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, e con-siderando Lei Municipal nº 2.846 de 12/03/2009, Resolve:Nomear, Varcilio Borges Filho, portador do RG nº 3.761.380 - Pr e CPF nº 541.249.809-49, para o Cargo em Comissão de Coordenador de Pesqui-sas Territoriais, Símbolo CC-03, lotado na Coordenadoria de Pesquisas Territoriais junto a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento do quadro de pessoal da Prefeitura, a partir desta data.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.626 de 01/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, e con-siderando Lei Municipal nº 2.846 de 12/03/2009, Resolve:Nomear, Jesiel Marins, portador do RG nº 6.472.078-3 - Pr e CPF nº 937.063.919-53, para o Cargo em Comissão de Coordenador do Patri-mônio Esportivo, Símbolo CC-03, lotado na Coordenadoria de Pesquisas Territoriais junto a Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte, do quadro de pessoal da Prefeitura, a partir desta data.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8627 de 02/10/2013SÚMULA: Dispõe sobre ratifi cação da Portaria nº 200, baixada pelo Pre-sidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência So-cial - RPPS, datada em 01 de Outubro de 2.013 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, no uso de suas atribuições legais e em obediência à legislação aplicável, resolve baixar o presente Decreto.Artigo 1º - Fica ratifi cada a Portaria 200, baixada pelo Presidente do Con-selho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 01 de Outubro de 2.013, que dispõe sobre Aposentadoria por Idade, concedida ao servidor público municipal Amadir Vieira do Nas-cimento, portador do RG nº 1.032.218-9 - PR, inscrito no CPF sob nº 374.850.249-49, ocupante do cargo de provimento efetivo de Trabalhador Braçal, cujo benefício será suportado pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.628 de 02/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob n. 4096/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Serviço, o servidor Ivo José dos Santos, portador da C.I./R.G. nº. 1.227.821, es-crito no CPF/MF sob o nº. 340.185.149-72 do cargo efetivo de Motorista I – Padrão G, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máquinas, do quadro de pessoal deste município, a partir de 01/10/2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.629 de 02/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, conside-rando o contido no processo protocolado neste município sob n. 319/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Invalidez, o servidor Sidney Aparecido Maidl, portador da C.I./R.G. nº. 3.514.975-9, escrito no CPF/MF sob o nº. 410.598.759-34 do cargo efetivo de Motorista II – Padrão H, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máquinas, do quadro de pessoal deste município, a partir de 01/10/2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.630 de 04/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais que lhe foram conferidas pelo cargo, Decreta:Artigo 1º - Fica destituída do cargo em Comissão de Coordenadora de Saúde Bucal, a servidora pública municipal Alessandra Fabiane Lemos Daros, portadora do RG nº 6.687.965-8 e CPF nº 033.632.409-02, a partir de 03/10/2013, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgiã Den-tista, Padrão L, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Saúde Bucal.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.631 de 04/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais que lhe foram conferidas pelo cargo, e considerando o dis-posto no Art. 30 da Lei nº 2.846 de 12/03/2009, Decreta:Artigo 1º - Fica designado, o servidor Fábio Luiz Bittencourt, portador do C.I./R.G. nº 4.524.349-4 - SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 763.134.929-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, com lotação na Coordenadoria de Saúde Bucal, Departamento de Saúde junto a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo em Comissão de Coordenador de Saúde Bucal, percebendo gratifi cação de acordo com o disposto no artigo 30, § 1º da Lei 2.846 de 12/03/2009, a partir de 04/10/2013.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013. 3

Decreto nº 8.632 de 04/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/10/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenado-ria de Parque de Máquinas.

Nome Cargo PadrãoAloize Pawlak Trabalhador Braçal AAntonio Cavalheiro Trabalhador Braçal AAntonio Guimarães Trabalhador Braçal AAntonio Leonel Borges de Oliveira

Trabalhador Braçal A

Antonio Pedro Levandoski Trabalhador Braçal ABenedito Agostinho Torres Trabalhador Braçal ADiceu de Souza Trabalhador Braçal ADirceu Sanson de Morais Trabalhador Braçal AEniel Antonio Oliveira Gurski Trabalhador Braçal AJoão Mª Valle da Motta Trabalhador Braçal AJoel Paciesny Trabalhador Braçal ALauro Baginski Trabalhador Braçal APaulo Kieras Pavilaki Trabalhador Braçal APedro Martins do Rozário Trabalhador Braçal ASebastião Luiz Ferreira Trabalhador Braçal A

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.633 de 04/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/10/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenado-ria de Estradas Rurais.

Nome Cargo PadrãoEurides Solano de Oliveira Trabalhador Braçal AGilson Pavilaki Trabalhador Braçal A

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.634 de 04/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94.

Resolve:Conceder, a partir de 01/10/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Aristeu Gonçalves, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenado-ria de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.635 de 04/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/10/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde.

Nome Cargo PadrãoAdilberto Souza Raymun-do

Médico Gineco-Obstetra N

Eduardo Yoiti Taniguchi Médico Clínico Geral MRoque Dondoni Médico Gineco-Obstetra NSilvana Valle de Oliveira Aux. Serviços Gerais A

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.636 de 04/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94. Resolve:Conceder, a partir de 01/10/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 a servidora Nicole Gonçalves Kirchner, lo-tada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Saúde Bucal.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.637 de 04/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94.Resolve:Conceder, a partir de 01/10/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Aristeu de Araújo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013.4

Decreto nº 8.638 de 04/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/10/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 a servidora Débora Regina Monteiro, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Progra-mas e Projetos Estratégicos.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.639 de 04/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/10/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, ao servidor Aristeu Gonçalves, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural, Coordenadoria de Avaliação de Projetos e Fiscali-zação de Obras. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Es-tado do Paraná, em 04 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.640 de 04/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/10/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de De-senvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Estradas Rurais.

01 – Eurides Solano de Oliveira – Trabalhador Braçal – Padrão A02 – Gilson Pavilaki – Trabalhador Braçal – Padrão A Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Es-tado do Paraná, em 04 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.641 de 04/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/10/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máquinas.

01 – Aloize Pawlak – Trabalhador Braçal – Padrão A02 – Antonio Cavalheiro – Trabalhador Braçal – Padrão A03 – Antonio Guimarães – Trabalhador Braçal – Padrão A04 – Antonio Leonel Borges de Oliveira – Trabalhador Braçal – Padrão A05 – Antonio Pedro Levandoski – Trabalhador Braçal – Padrão A06 – Benedito Agostinho Torres – Trabalhador Braçal – Padrão A07 – Dirceu de Souza – Trabalhador Braçal – Padrão A08 – Dirceu Sanson de Morais – Trabalhador Braçal – Padrão A09 – Eniel Antonio Oliveira Gurski – Trabalhador Braçal – Padrão A10 – João Mª Valle de Oliveira – Trabalhador Braçal – Padrão A

11 – Joel Paciesny - Trabalhador Braçal – Padrão A12 – Mauro Baginski - Trabalhador Braçal – Padrão A13 – Paulo Kieras Pavilaki - Trabalhador Braçal – Padrão A14 – Pedro Martins do Rozário - Trabalhador Braçal – Padrão A15 – Sebastião Luis Ferreira - Trabalhador Braçal – Padrão A Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Es-tado do Paraná, em 04 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.642 de 04/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/10/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, ao servidor Aristeu de Araújo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Es-tado do Paraná, em 04 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.643 de 08/10/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Plane-jamento02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito02.001.04.122.0002.2.073. Gerenciamento do Município02 - 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,0004 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00Total Suplementação: 17.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme dis-criminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Fede-ral nº 4.320/64.

Redução11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência So-cial11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social11.001.08.244.0017.2.036. Manutenção da Gestão do SUAS 372 - 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 374 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00Total Redução: 17.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013. 5

Decreto nº 8.644 de 09/10/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.544 de 02/10/2013,Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.998,63 (nove mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), destina-dos a criação das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico, Meio-Ambiente e Turismo07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Abaste-cimento07.001.20.601.0024.2.068. Manutenção do Programa de Fruticultura e Olericultura Orgânica e Convencional 3.3.20.93.00.00. 31796 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.363,04 3.3.20.93.00.00. 31802 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.635,59

Total Suplementação: R$ 9.998,63

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o superávit fi nanceiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Superávit Financeiro - Exercício 2012Fonte Saldo

ExercícioSuperávit Utilizado

Superávit Reservado

Superávit Recalcu-lado

31796 7.363,04 0,00 7.363,04 0,00

31802 2.635,59 0,00 2.635,59 0,00

Total da Receita: R$ 9.998,63

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.645 de 09/10/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.545 de 02/10/2013,Decreta:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício o Crédito Adicional Es-pecial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.464,76 (hum mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis cen-tavos) , destinados a criação das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico, Meio-Ambiente e Turismo07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Abaste-cimento07.001.20.601.0024.2.068. Manutenção do Programa de Fru-ticultura e Olericultura Orgânica e Convencional 3.3.20.93.00.00. 31796 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.444.64 3.3.20.93.00.00. 31802 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20,12 Total Suplementação: R$ 1.464,76

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.3.2.5.01.99.56.00 Fonte: 31796 1.444,64 Receita: 1.3.2.5.01.99.59.00 Fonte: 31802 20,12

Total da Receita: 1.464,76

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.646 de 09/10/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.546 de 02/10/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.610,50 ( hum mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) , destinados a criação da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.18.452.0016.2.034. Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.20.93.00.00. 31775 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.610,50 Total Suplementação: R$ 1.610,50

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 2.4.7.1.99.99.14.00 Fonte: 31775 1.610,50

Total da Receita: R$ 1.610,50

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8647 de 09/10/2013Ementa – Fixa alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Pre-vidência Social e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais considerando o disposto no Art.13 e seus Parágrafos da Lei 2.404 de 30/09/2005, e ainda o contido no protocolo municipal nº 3147/2012, Decreta:Artigo 1º - Atendendo o disposto no Art. 13 e seus parágrafos, da Lei 2.404 de 30/09/2005, e de acordo com a Nota Técnica Atuarial 054/2013 sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizada em 31/12/2012, para suprir o custo normal do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, as alíquotas de contribuição fi cam homologadas conforme tabela abaixo, com efeito retroativo a partir de 01/01/2013:

Ano Custo Normal - Prefeitura2012 15,36%2013 15,36%2014 15,36%

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013.6

Ano Custo Normal - Prefeitura2015 15,36%2016 15,36%2017 15,36%2018 15,36%2019 15,36%2020 a 2044 15,36%

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fi can-do expressamente revogado o Decreto nº 8.255 de 16/01/2013.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto N° 8.648 De 09/10/2013SÚMULA: Dispõe sobre a forma de amortização do défi cit técnico atuarial (custo suplementar), para o exercício de 2013, para obtenção do equilíbrio fi nanceiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmeira/PR.O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, autorizado pelo disposto no § 1º do art. 13 da Lei Municipal n° 2404/2005, DECRETA:Art. 1º. O défi cit técnico atuarial devido pelo Município de Palmeira para o Regime Próprio de Previdência Social para o exercício 2013 totaliza R$ 1.315.288,98 (um milhão trezentos e quinze mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) atualizados, tendo como data base 31 de dezembro de 2012, corresponde a insufi ciência contributiva gerada pela ausência ou insufi ciência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insufi ciência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáti-cas previdenciárias.Art. 2º. O Município de Palmeira, para obter o equilíbrio fi nanceiro e atu-arial nos termos do artigo 1º, da Lei Federal 9.717/98, do artigo 2º, da Portaria MPAS 4.992/99, do artigo 5º, inciso II, da Portaria MPS 204/08, do artigo 8º, da Portaria MPS 402/08 e do artigo 18, § 1º, da Portaria MPS 403/08 compromete-se amortizar a quantia disposta no caput mediante o pagamento integral ao fi nal do exercício 2013, conforme Plano de Amorti-zação para Equacionamento do Défi cit Técnico Atuarial 2013 e nas condi-ções estabelecidas na Avaliação Atuarial em anexo.Art. 3º. Por Infl uência de fatores demográfi cos e fi nanceiros o défi cit técni-co atuarial deverá ser revisto anualmente, fi cando condicionado à realiza-ção das reavaliações atuariais anuais.Art. 4º. Fica estabelecido que na hipótese de não haver recursos sufi cien-tes para o adimplemento da obrigação prevista no art. 1º deste Decreto, o Município de Palmeira valer-se-á do disposto na parte fi nal do art. 7º da Portaria n° 402, de 10 de dezembro de 2008 do Ministério da Previdência Social para ofertar em dação em pagamento bem imóvel, mediante autori-zação legislativa, no valor correspondente ao débito.Parágrafo único – Em sendo a dação insufi ciente para amortizar integral-mente o débito, o Município fará a complementação correspondente, as-sim como se o valor do imóvel objeto da dação for superior ao débito, remanescerá crédito a ser utilizado na amortização do saldo devedor.Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Decreto nº 8.649 de 11/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob n. 3837/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Idade, o servidor Amadir Vieira do Nascimento, portador da C.I./R.G. nº. 1.032.218-9, es-crito no CPF/MF sob o nº. 374.850.249-49 do cargo efetivo de Trabalhador

Braçal – Padrão A, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máquinas, do quadro de pessoal deste município, a partir de 11/10/2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.650 de 15/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, con-siderando o contido no processo protocolado neste município sob nº. 4361/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Flavio Henrique de Freitas, porta-dor do C.I./R.G. 11.073.884-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 076.334.019-74, do cargo efetivo de Técnico Agrícola – Padrão G, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Departamen-to de Agricultura e Abastecimento, do quadro de pessoal deste município, a partir de 15/10/2013.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.651 de 22/10/2013Ementa: Fixa tarifa de embarque do Terminal Rodoviário e dá outras pro-vidências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.003 de 24 de julho de 1.981, e considerando o artigo 2º da Lei 1.640 de 15 de Abril de 1993 que altera a Lei 1.003/81, Decreta:Artigo 1º - Fixa a partir de 01 de Novembro de 2013, em R$ 1,30 ( um real e trinta centavos) a tarifa a ser cobrada mediante talão anexado as passagens pela utilização do Terminal Rodoviário de Palmeira, para as Linhas Convencionais e R$ 0,70 ( setenta centavos ) para as linhas Me-tropolitanas.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de Outubro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.652 de 22/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob n. 4115/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Idade, o servidor João Cardoso Rodrigues, portador da C.I./R.G. nº. 4.158.378-9, escrito no CPF/MF sob o nº. 242.533.089-53, do cargo efetivo de Operador de Máquinas – Padrão G, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máquinas, do quadro de pessoal deste município, a partir de 18/10/2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.653 de 23/10/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.560

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013. 7

de 23/10/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento da AUTARQUIA REGIME PRÓPRIO DE PRE-VIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, no valor de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação18.00.00.00.00.0.0. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DEPREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.01.00.00.00.0.0. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social18.001.09.272.0000.0.000. Previdência do Regime Estatutário18.001.09.272.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MU-NICIPAL18.001.09.272.0013.2.002. ENCARGOS COM PREVIDENCIA SO-CIAL - 3.0.00.00.00.00 02040 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 02040 PESSOAL E ENCARGOS SO-CIAIS - 3.1.90.00.00.00 02040 APLICAÇÕES DIRETAS 12 - 3.1.90.01.00.00 02040 APOSENTADORIAS, DO RPPS RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITA-RES R$ 840.000,00 9 - 3.1.90.03.00.00 02040 PENSÕES, EXCLUSI-VE DO RGPS R$132.000,00 Total Suplementação: 972.000,00

Artigo 2º - Para atender ao valor a ser suplementado na dotação or-çamentária acima servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º., inciso II da Lei Federal no. 4.320/64:

Red. Receita Fonte Valor Orçado

Valor Arreca-dado

Provável Excesso

Valor Re-servado

1.3.2.8.10.00.00.00 2040 50.000,00 453.499,22 403.499,22 400.000,00

7.2.1.0.29.01.00.002040 900.000,00 1.126.425,13 226.425,13 220.000,00

7.2.1.0.29.13.02.00 2040 297.000,00 444.402,54 147.402,54 102.000,00

7.2.1.0.29.15.00.002040 0,00 762.635,54 762.635,54 250.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8654, de 23/10/2013Súmula : Dispõe sobre autorização ao Secretário de Educação, Cultura e Esporte a baixar resolução, para complementar o Decreto nº 3.299, de 02/09/99, regulamentando a promoção por avanço diagonal, e dá outras providências.O Sr. Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve, DECRETAR:Art. 1º - Fica autorizado a Secretária de Educação, Cultura e Esporte a baixar resolução, complementando o Decreto nº 3299, de 02/09/99, dispondo sobre a regulamentação da promoção por avanço diagonal do Professor ou Professor Especialista em Educação, referente ao período de outubro de 2011 à outubro 2013.Art. 2 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 23 de Outubro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.655, de 24 de Outubro de 2013Nomeia o Conselho Gestor do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, regulamenta atribuições e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, com fundamento no artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.541, de 18 de setembro de 2013, DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados os componentes do Conselho Gestor do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, na conformidade do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.541, de 18 de Setembro de 2013, como segue:

a) Secretário Municipal de Assistência Social – Presidente;b) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – Vice-pre-sidente;c) Secretário Municipal da Fazenda – Tesoureiro

Art. 2º As despesas vinculadas ao FMDI serão ordenadas em conjunto pelo tesoureiro e pelo presidente, conferidas as seguintes atribuições:I. Ordenar a execução orçamentária e fi nanceira das despesas do Fun-do Municipal dos Direitos do Idoso;II. Autorizar solicitações de compras;III. Assinar empenhos;IV. Autorizar pagamentos das despesas referentes ao Fundo;V. Requisitar talonários de cheque, emitir e assinar cheques, cancelar cheques; VI. Abrir e encerrar contas de depósito;VII. Realizar movimentação, aplicação e resgate de aplicações fi nan-ceiras;VIII. Efetuar transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico; IX. Efetuar transferências para mesma titularidade;X. Solicitar saldos e extratos relacionados às contas e aplicações fi nan-ceiras;XI. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas.

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto nº 8.656 de 24/10/2013Ementa: Substitui o Tesoureiro do Conselho Administrativo do Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira – IMASP e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo protocolado sob nº 4229/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica substituído o Tesoureiro, Cezar Miranda Kosloski, junto ao Conselho Administrativo do Instituto Municipal de Assistência Social à Saúde de Palmeira – IMASP, nomeado através do Decreto 8450 de 03/06/2013, pelo servidor efetivo Almir Martins, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, fi cando constituído o conselho conforme abaixo relacionado:

- Gilceu Amâncio dos Santos - Presidente- Almir Martins - Tesoureiro- Elisabete Freitas de Jesus - Secretária

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de Outubro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.657 de 24/10/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Crédito Adicional Suplemen-tar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013.8

Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.061. Manutenção e Modernização da Frota do Departamento de Saúde 322 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CON-SUMO 18.000,00Total Suplementação: 18.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.063. Manutenção das Atividades do Depar-tamento 340 - 3.3.50.43.00.00 01303 SUBVENÇÕES SO-CIAIS 18.000,00Total Redução: 18.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.658 de 25/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e considerando o disposto no artigo 53, da Lei 8666, de 22/06/93, conside-rando ainda processo protocolado sob nº1637 de 25/10/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica designado o Srº Sérgio Kirchner Braga, portador do RG nº 405.012 PR, inscrito no CPF nº 027.452.089-34, com matrícula de Leiloeiro Ofi cial nº 11/038 – L, para servir de Leiloeiro Ofi cial, para efetu-ar Leilão Público referente ao Edital de Leilão a ser aberto, atendendo o disposto na Lei Municipal nº 3.543 de 25/09/2013, que autoriza o Poder Executivo a promover Leilão Público com a fi nalidade de alienar veículos do Município.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto n.º 8.659 de 29/10/2013Ementa: Nomeia Servidores responsáveis pelo Sistema de Informação Municipal – Atualização Mensal (SIM-AM) e atribui responsabilidade so-lidária junto ao TCE-PR.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a Agenda de Obrigações do Sistema de Informação Municipal – Atualização Mensal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR.Decreta:Artigo 1º - Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados como responsáveis para executar os trabalhos do Sistema de Informação Mu-nicipal – Atualização Mensal (SIM-AM), pela inserção de dados contá-beis, fi scais, orçamentários e de controle, pela veracidade das informa-ções prestadas, pelo cumprimento dos prazos previstos na Agenda de Obrigações, e pela manutenção da regularidade exigida para obtenção da certidão liberatória pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a saber:

Módulo: Tabelas Cadastrais Responsável: Mirian do Carmo Prestes Cruchelski – CPF: 748.917.749-91

Módulo: Planejamento e OrçamentoResponsável: Andréia Brunosky – CPF: 064.617.349-96

Módulo: ContábilResponsável: Ângela Renata Brunosky Covalski – CPF: 036.167.069-98

Módulo: TesourariaResponsável: Adriane Zanardini – CPF: 025.487.039-24

Módulo: ContratosResponsável: Leiliane Costa – CPF: 083.440.699-39

Módulo: Controle Interno e FrotasResponsável: Maurício Vidal – CPF: 028.416.359-70Rodrigo Maidl de Souza – CPF: 025.921.319-57

Módulo: Folha de Pagamento – SIM -APResponsável: Manuella Ferreira Marques – CPF: 044.663.829-30

Módulo: LicitaçõesResponsável: Carla Beatriz Turmina – CPF: 029.704.919-40

Módulo: PatrimônioResponsável: Mauro Luiz Vida Santos – CPF: 559.820.349-91

Módulo: TributárioResponsável: Keitry Kellen Swiech Gabardo – CPF: 021.853.129-01

Módulo: Obras PúblicasResponsável: Aldemar Viante – CPF: 441.457.999-68

Artigo 2º - A ocorrência de eventual responsabilização funcional prevista pelo artigo 1º, será apurada e julgada de acordo com a conduta funcio-nal, fulcrada na legislação em vigor.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8660 de 29/10/2013 SÚMULA: Dispõe sobre ratifi cação da Portaria nº 203, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdên-cia Social - RPPS, datada em 15 de Outubro de 2.013 e dá outras pro-vidências.O Prefeito Municipal de Palmeira, no uso de suas atribuições legais e em obediência à legislação aplicável, resolve baixar o presente Decreto.Artigo 1º - Fica ratifi cada a Portaria 203, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 15 de Outubro de 2.013, que dispõe sobre Aposenta-doria por Idade, concedida ao servidor público municipal João Cardoso Rodrigues, portador do RG nº 4.158.378-9 - PR, inscrito no CPF sob nº 242.533.089-53, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, cujo benefício será suportado pelo Regime Próprio de Pre-vidência Social – RPPS. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8661 de 31/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas Atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, e conside-rando processo protocolado sob nº 3773/2013 e ainda a Ata referente ao julgamento do Edital de Convite nº 038/2013, Resolve:Artigo 1º - Revogar o Edital de Convite nº 038/2013, datado de 03/09/2013, destinado a receber proposta para contratação de empresa jurídica para promover estudos e propostas de alteração do Estatuto do Servidor e do Estatuto do Magistério com respectivos planos de carreira dos servido-res e também para analisar o conjunto de normas legislativas em vigor e que atualmente é utilizada administrativamente para gerenciar o IMASP.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013. 9

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.662 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013Declara o imóvel que discrimina como de utilidade pública e interesse social para fi ns de desapropriação, voltada à construção de casas popu-lares e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, com apoio no Decre-to-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 5º, alínea “i”; na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, art. 2º, inciso V; na Cons-tituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Palmeira e demais legislações pertinentes, DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social para fi ns de desapropriação, o LOTE nº 01 de terreno rural, com área de 210.003,70m2 (duzentos e dez mil três metros e setenta centímetros quadrados), correspondente a oito (08) alqueires, vinte e sete (27) litros e 68,70m2, situado no lugar denominado Chácara Canal de Suez, nas imediações da cidade de Palmeira, dentro das medidas, divisas e con-frontações constantes do memorial descritivo constante da Matrícula nº 12.508 do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, cadastrado no INCRA sob o nº 705 039 019 976 0, com área de 113,7 ha e na Receita Federal sob o nº 0.960.552-5, com área de 106,0 ha, de propriedade de Márcio Hoinaski, brasileiro, lavrador, portador da C.I./R.G. nº 8.826.398-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 037.950.469-39 e de sua esposa Erlete Muchinski Hoinaski, brasileira, lavradora, portadora de C.I./R.G. nº 6.909.369-8 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 035.214.799-78; e Denilson Hoinaski, brasileiro, solteiro, maior, lavrador, portador da C.I./R.G. nº 9.912.133-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 057.281.049-08 .Parágrafo único. A área terá por fi nalidade atender ao Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, com a construção de casas populares.Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias e constantes do orçamento.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto nº 8.663 de 31/10/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais) destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esportes08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 183 - 3.3.90.46.00.00 01104 AUXÍLIO-ALIMENTA-ÇÃO 59.000,00 Total Suplementação: 59.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esportes08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação

176 - 3.3.90.31.00.00 01104 PREMIAÇÕES CUL-TURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 15.000,00 178 – 3.3.90.32.00.00 01104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA 44.000,00

Total Redução: 59.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.664 de 31/10/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 225.950,00 (duzentos e vinte e cinco mil e novecentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 163 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMEN-TOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 207.000,00 170 - 3.1.90.49.00.00 01000 AUXÍLIO-TRANSPORTE 18.950,00 Total Suplementação: 225.950,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução03.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contecioso Adminis-trativo, Legislação, Contratos e Convênios03.001.02.062.0003.2.015 Manutenção da Estrutura Funcional da Procuradoria Jurídica 44 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.950,0004.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral04.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral04.001.04.124.0004.2.017. Manutenção da Estrutura Funcional da Controladoria 53 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTA-GENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 7.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Ges-tão Pública 06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administra-ção 06.001.04.122.0010.2.022. Manutenção da Estrutura Fun-cional da Secretaria de Gestão Pública

85 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTA-GENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 120.000,00

09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural 09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação 09.001.04.122.0015.2.032. D e -senvolvimento das Atividades Administrativas 263 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTA-GENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 80.000,00

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013.10

Total Redução: 225.950,00Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.665 de 31/10/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Crédito Adicional Suplemen-tar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 77.550,00 (setenta e sete mil e quinhentos e cinquenta reais) destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro05.001.04.123.0005.2.018. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento Contábil e Financeiro 74 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRI-BUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 77.550,00Total Suplementação: 77.550,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução04.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral04.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral04.001.04.124.0004.2.017. Manutenção da Estrutura Funcional da Controladoria 57 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CON-SUMO 900,00 58 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 740,00 59 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 960,00

05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda 05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Fi-nanceiro 05.001.04.123.0005.2.018. Manutenção da Estrutura Fun-cional do Departamento Contábil e Financeiro 66 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 68 - 3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 4.950,00 69 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA FÍSICA 11.000,00 70 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 15.000,0005.001.28.843.0006.2.019. Manutenção dos Serviços da Dívida Interna 82 – 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 40.000,00

Total Redução: 77.550,00 Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHOPor prazo Indeterminado – Emprego Público

Contratante: Município de PalmeiraContratada: Suzana Viante AlbachCargo: Agente Comunitário de SaúdeRegime: C.L.TVencimento: R$ 678,00Vigência: Prazo IndeterminadoData: 12/08/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHOPor prazo Indeterminado – Emprego PúblicoContratante: Município de PalmeiraContratada: Leidimeri RochaCargo: Agente Comunitário de SaúdeRegime: C.L.TVencimento: R$ 678,00Vigência: Prazo IndeterminadoData: 12/08/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHOPor prazo Indeterminado – Emprego PúblicoContratante: Município de PalmeiraContratada: Valquiria Eurich StelleCargo: Agente Comunitário de SaúdeRegime: C.L.TVencimento: R$ 678,00Vigência: Prazo IndeterminadoData: 07/10/2013

INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PALMEIRA - IMASP.

CNPJ/MF Nº 08.774.605/0001-41Criado pela Lei Municipal nº 2516 de 21/12/2006

Contrato de Prestação de Serviços que fazem entre si o Instituto Municipal de Assistência a Saúde Palmeira

(IMASP), e “COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES CARDIO-VASCULARES DO ESTADO DO PARANÁ (COOPCAR-

DIOPR)”. Aos seis (06) dia do mês de setembro do ano de 2013, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, de um lado o Instituto Municipal de Assis-tência a Saúde de Palmeira (IMASP), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 08.774.605/0001-41, com sede a Rua XV de Novem-bro, 486 denominado CONTRATANTE, centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo seu Presidente GILCEU AMANCIO DOS SANTOS, portador do CPF nº 541.251.549-53, e do outro lado “COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES DO ESTADO DO PARANÁ (COOPCARDIO PR)” portadora do CNPJ/MF Nº 11.491.540/0001-31, neste ato representada por MARCELO FERRAZ DE FREITAS, portador da C.I. rg nº 21.981.947-6/SP, do CPF Nº 158.549.248-54 e identidade profi ssional CRM-15.668, estabelecida na cidade de Ponta Grossa, Pa-raná, a rua Cel. Francisco Ribas, nº 1628, Bairro: Jardim Carvalho, dora-vante denominada CONTRATADA, acordam fi rmar o presente Contrato de Prestação de Serviços na especialidade de CIRURGIA CARDIOVAS-CULAR, o qual, além de normas da legislação comum, reger-se-á pelas seguintes cláusulasCláusula Primeira – Do Objeto O presente Contrato tem por objetivo a Prestação de SERVI-ÇOS MÉDICOS DE CARDIOLOGIA e CIRURGIA CARDIOVASCULAR, aos usuários e dependentes do IMASP.Cláusula Segunda – Da Prestação e Forma de Remuneração dos Ser-viços O CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA, pelos proce-dimentos realizados:A forma de pagamento para procedimentos será a Tabela Própria da COOPCARDIO com quarenta por cento (40%) de desconto sobre a lista de procedimentos particulares, a partir do credenciamento, até dezem-bro de 2013. Finalização com desconto de trinta por cento (30%) sobre a lista de procedimentos particulares a partir de janeiro de 2014, valores estes que, então, coincidirão com as orientações mínimas da SBCCV e

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Federação das Cooperativas de Cirurgia Cardiovascular.

Parágrafo primeiro - A realização dos procedimentos dependerá de prévia autorização do CONTRATANTE, fornecida através de requisições, ou outro método que venha a ser adotado pelo IMASP, e sem o qual os serviços prestados pelo CONTRATADO não serão reconhecidos.Parágrafo segundo – Em caso de urgência ou emergência, os serviços ora contratados poderão ser prestados independente de apresentação de guia de encaminhamento, porém, o benefi ciário ou seu responsável, fará prova documental do benefi ciário no prazo de até 12 (Doze) horas após o atendimento, caso assim não sendo procedido, o atendimento será cobrado em valores de tabela de particulares do próprio benefi ciá-rio ou responsável. Cláusula Terceira – Do PagamentoO pagamento dos serviços ora contratados efetivar-se-á até o vigésimo dia subseqüente ao último dia do mês de entrega da fatura. Caso a CONTRATADA faça opção pelo recebimento através de transferência bancária para a sua conta deverá arcar com os custos dessa.Cláusula Quarta – Dos RecursosOs recursos necessários ao pagamento dos serviços ora contratados são provenientes da dotação orçamentária nº 18.001.08.244.0010.2.001.3.3.90.48.00.00 (Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. Cláusula Quinta – Da Aprovação O pagamento dos serviços contratados dar-se-á após análise e aprova-ção prévia pelo CONTRATANTE, onde a CONTRATADA deverá enviar com as notas de procedimentos, uma relação anexa do usuário ou seus dependentes. Caso a documentação integrante do lote se apresente in-completa o CONTRATANTE não o reconhecerá. Cláusula Sexta – Da Nota Fiscal A Nota Fiscal deverá retratar, exclusivamente, os valores decorrentes de procedimentos autorizados pelo CONTRATANTE, após o procedi-mento defi nido nas cláusulas anteriores, reservando-se a este o direito de proceder à glosa dos valores e registros discrepantes.Cláusula Sétima – Da Regularidade Cadastral A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que se vencerem ou quan-do lhe for solicitada, as Certidões Negativas que comprovem sua regu-laridade fi scal, notadamente as referentes aos tributos municipais, CND do INSS e CRF do FGTS, sob pena de suspensão do pagamento até a devida regularização.Cláusula Oitava – Critérios para Atendimento A CONTRATADA compromete-se a prestar atendimento, sob as regras estabelecidas no presente Contrato, apenas aos benefi ciários e depen-dentes do CONTRATANTE que se identifi quem como tal no ato do aten-dimento, mediante a apresentação do que se segue: I – Documento de identifi cação de benefi ciário ou dependente, expedido pelo CONTRATANTE ( Carteirinhas); II – Documento ofi cial de identifi cação pessoal do benefi ciário ou dependente, com fotografi a, ou Certidão de Nascimento, quando se tratar de menor ou incapaz, que não possua documento ofi cial de iden-tifi cação; III – Formulário de solicitação de exames/procedimentos do IMASP, devidamente preenchido (Requisições).Parágrafo ÚnicoO atendimento indevidamente prestado pela CONTRATADA a terceiro não habilitado que se intitule benefi ciário do CONTRATANTE, cuja vin-culação não seja efetivamente comprovada através da apresentação dos documentos referidos no caput, desobriga o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes deste atendimento.Clausula Nona: Prazo De Execução: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da celebração do contrato, podendo ser prorrogado por até 60 meses, mediante interesse de ambas as par-tes contratantes, por Termo Aditivo.Cláusula décima – Disposições Gerais Além do disposto nas cláusulas anteriores, obrigam-se os contratantes a atender ao seguinte: I – A CONTRATADA nos atendimentos prestados sob égide do presente contrato, utilizar-ser-á dos formulários fornecidos pelo CON-TRATANTE; II – Resguarda-se ao CONTRATANTE o direito de devolver a CONTRATADA os documentos não preenchidos ou preenchidos de for-ma incorreta; III – A CONTRATADA fornecerá amplo acesso aos documentos

e informações relacionados aos atendimentos prestados aos benefi ci-ários e dependentes do CONTRATANTE, possibilitando, sem qualquer obstáculo, a regular realização dos serviços de Auditoria; IV – A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá requisitar do-cumentos e informações adicionais relativos aos atendimentos realiza-dos pela CONTRATADA; V – A CONTRATADA, obriga-se a notifi car o CONTRATANTE de qualquer alteração cadastral, especialmente no contrato ou estatuto social, no corpo de profi ssionais, na especialidade dos serviços pres-tados ora contratados, nos valores praticados, e nos demais dados de identifi cação.Cláusula Décima Primeira – Disposições Recisórias O presente instrumento poderá ser alterado livremente por acordo co-mum entre os contratantes, mediante assinatura de Termo Aditivo. I – Rescisão Parcial Sem Ônus, realizada mediante a exclusão de alguma (s) especialidade (s) integrantes (s) do contrato, por ato uni-lateral da parte interessada, desde que precedida de notifi cação escrita á parte contraria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; II – Rescisão Integral Sem Ônus, realizada por ato unilateral da parte interessada, desde que procedida de notifi cação escrita á parte contraria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; III – Rescisão por Distrato, a ser realizada mediante comum acordo entre as partes, através de termo expresso nesse sentido.Cláusula Décima Segunda – PenalidadesCaso a CONTRATADA deixe de observar quaisquer das disposições deste instrumento, que venha prejudicar a boa execução do mesmo, ou tenha contra si registrado mais de 2 (duas) queixas formais no período de 180 (cento e oitenta) dias, fi cará sujeito a pena de suspensão de atendimento dos benefi ciários do CONTRATANTE, por até 60 (sessen-ta) dias. Parágrafo Único – A reincidência nos atos narrados no caput da presente cláusula, poderá resultar na rescisão unilateral do Contrato, por culpa da CONTRATADA, dando ensejo ao CONTRATANTE de intentar ação judicial visando a eventual reparação e/ ou indenização por perdas e danos de quaisquer natureza que possam ter sido causados pelo mesmo.Cláusula Décima terceira – Das ExceçõesQualquer tolerância no cumprimento das condições contratuais não constituirá novação, nem poderá ser invocado como precedente para o caso de repetição do fato tolerado.Cláusula Décima Quarta – Considerações Finais Elegem, as partes, o foro da Comarca de Palmeira, Estado do Para-ná, para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente instrumento contratual, renunciando a qualquer outro. E, para constar, foi lavrado o presente em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, perante duas testemunhas. Palmeira, 06 de setembro de 2013.

GILCEU AMANCIO DOS SANTOSPRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

IMASP

COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES DO ES-TADO DO PARANÁ (COOPCARDIO PR)

CNPJ/MF Nº 11.491.540/0001-31Contratada

MARCELO FERRAZ DE FREITASC.I. rg nº 21.981.947-6/SP

CPF Nº 158.549.248-54

Testemunhas:Nome: Roseli Madalena FernandesNome: Elisabete Freitas de Jesus

INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PALMEIRA - IMASP.

CNPJ/MF Nº 08.774.605/0001-41Criado pela Lei Municipal nº 2516 de 21/12/2006

Contrato de Prestação de Serviços na área de Assistência a Saúde, que fazem entre si o Instituto Municipal de Assistência a Saúde Palmei-ra (IMASP), e “SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE PONTA

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013.12

GROSSA”Aos doze (12) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, na ci-dade de Palmeira, Estado do Paraná, de um lado o Instituto Municipal de Assistência a Saúde de Palmeira (IMASP), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 08.774.605/0001-41, com sede a Rua XV de Novembro, 486 denominado CONTRATANTE, centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo seu Presidente GILCEU AMANCIO DOS SANTOS, portador do CPF nº 541.251.549-53, e do outro lado a “SO-CIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE PONTA GROSSA” inscri-to no CNPJ/MF sob Nº 80.251.838/0001-97, estabelecida a rua Pastor Fuggmann, nº 747, Bairro: Centro, cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, neste ato representado por RENATO MOTTA BECHTOLD, por-tador da C.I. rg nº 3.507.612-6/PR e do CPF Nº 493.627.049-00, domici-liado na cidade de Ponta Grossa – Pr, doravante denominado CONTRA-TADA, acordam fi rmar o presente Contrato de Prestação de Serviços na área de Assistência a Saúde, o qual, além de normas da legislação comum, reger-se-á pelas seguintes cláusulas: Cláusula Primeira – Do ObjetoO presente contrato tem por objetivo atendimento Hospitalar e Ambu-latorial em suas dependências, aos usuários e dependentes do IMASP. Cláusula Segunda – Da Prestação e Forma de Remuneração dos Ser-viçosO CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA, pelos procedimentos realizados:A forma de pagamento para procedimentos será a Tabela CBHMP (Clas-sifi cação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), 4ª edi-ção, da Associação Médica Brasileira (AMB); Materiais e Medicamentos (Tabela Brasindice) e Internamentos (Tabela FEHOSPAR).Parágrafo primeiro - A realização dos procedimentos dependerá de pré-via autorização do CONTRATANTE, fornecida através de requisições, ou outro método que venha a ser adotado pelo IMASP, e sem o qual os serviços prestados pela CONTRATADA não serão reconhecidos. Parágrafo segundo – Em caso de urgência ou emergência, os serviços ora contratados poderão ser prestados independente de apresentação de guia de encaminhamento, porém, o benefi ciário ou seu responsável, fará prova documental do benefi ciário no prazo de até 12 (doze) horas após o atendimento, caso assim não sendo procedido, o atendimento será cobrado em valores de tabela de particulares do próprio benefi ciário ou responsável. Cláusula Terceira – Do PagamentoO pagamento dos serviços ora contratados efetivar-se-á até o vigési-mo dia subseqüente ao último dia do mês de entrega da fatura. Caso a CONTRATADA faça opção pelo recebimento através de transferência bancária para a sua conta deverá arcar com os custos dessa.Cláusula Quarta – Dos Recursos Os recursos necessários ao pagamento dos serviços ora contratados são provenientes da dotação orçamentária nº 18.001.08.244.0010.2.001.3.3.90. 48.00.00 (Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. Cláusula Quinta – Da AprovaçãoO pagamento dos serviços contratados dar-se-á após análise e aprova-ção prévia pelo CONTRATANTE, onde a CONTRATADA deverá enviar com as notas de procedimentos, uma relação anexa do usuário ou seus dependentes. Caso a documentação integrante do lote se apresente in-completa o CONTRATANTE não o reconhecerá. Cláusula Sexta – Da Nota FiscalA Nota Fiscal deverá retratar, exclusivamente, os valores decorrentes de procedimentos autorizados pelo CONTRATANTE, após o procedimento defi nido nas cláusulas anteriores, reservando-se a este o direito de pro-ceder à glosa dos valores e registros discrepantes.Cláusula Sétima – Da Regularidade CadastralA CONTRATADA deverá apresentar, sempre que se vencerem ou quan-do lhe for solicitada, as Certidões Negativas que comprovem sua regu-laridade fi scal, notadamente as referentes aos tributos municipais, CND do INSS e CRF do FGTS, sob pena de suspensão do pagamento até a devida regularização.Cláusula Oitava – Critérios para AtendimentoA CONTRATADA compromete-se a prestar atendimento, sob as regras estabelecidas no presente Contrato, apenas aos benefi ciários e depen-dentes do CONTRATANTE que se identifi quem como tal no ato do aten-dimento, mediante a apresentação do que se segue:I - Documento de identifi cação de benefi ciário ou dependente, expedido pelo CONTRATANTE (Carteirinhas);II - Documento ofi cial de identifi cação pessoal do benefi ciário ou depen-dente, com fotografi a, ou Certidão de Nascimento, quando se tratar de

menor ou incapaz, que não possua documento ofi cial de identifi cação;III – Formulário de solicitação de exames/procedimentos do IMASP, de-vidamente preenchido (Requisições). Parágrafo ÚnicoO atendimento indevidamente prestado pela CONTRATADA a terceiro não habilitado que se intitule benefi ciário do CONTRATANTE, cuja vin-culação não seja efetivamente comprovada através da apresentação dos documentos referidos no caput, desobriga o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes deste atendimento.Clausula Nona: Prazo De Execução: Prazo para realização dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da celebração do contrato, podendo ser prorrogado por até 60 meses, mediante interesse de ambas as partes contratantes, por Termo Aditivo, conforme artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93.Cláusula décima – Disposições GeraisAlém do disposto nas cláusulas anteriores, obrigam-se os contratantes a atender ao seguinte:I – A CONTRATADA nos atendimentos prestados sob égide do presente contrato, utilizar-ser-á dos formulários fornecidos pelo CONTRATANTE;II – Resguarda-se ao CONTRATANTE o direito de devolver a CONTRA-TADA os documentos não preenchidos ou preenchidos de forma incor-reta;III – A CONTRATADA fornecerá amplo acesso aos documentos e infor-mações relacionados aos atendimentos prestados aos benefi ciários e dependentes do CONTRATANTE, possibilitando, sem qualquer obstá-culo, a regular realização dos serviços de Auditoria;IV – A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá requisitar documen-tos e informações adicionais relativos aos atendimentos realizados pela CONTRATADA;V – A CONTRATADA, obriga-se a notifi car o CONTRATANTE de qual-quer alteração cadastral, especialmente no contrato ou estatuto social, no corpo de profi ssionais, na especialidade dos serviços prestados ora contratados, nos valores praticados, e nos demais dados de identifi ca-ção.Cláusula Décima Primeira – Disposições Rescisórias O presente instrumento poderá ser alterado livremente por acordo co-mum entre os contratantes, mediante assinatura de Termo Aditivo.I – Rescisão Parcial Sem Ônus, realizada mediante a exclusão de algu-ma (s) especialidade (s) integrantes (s) do contrato, por ato unilateral da parte interessada, desde que precedida de notifi cação escrita á parte contraria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;II – Rescisão Integral Sem Ônus, realizada por ato unilateral da parte in-teressada, desde que procedida de notifi cação escrita á parte contraria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;III – Rescisão por Distrato, a ser realizada mediante comum acordo entre as partes, através de termo expresso nesse sentido.Cláusula Décima Segunda – PenalidadesCaso a CONTRATADA deixe de observar quaisquer das disposições deste instrumento, que venha prejudicar a boa execução do mesmo, ou tenha contra si registrado mais de 2 (duas) queixas formais no período de 180 (cento e oitenta) dias, fi cará sujeito a pena de suspensão de atendimento dos benefi ciários do CONTRATANTE, por até 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único - A reincidência nos atos narrados no caput da presente cláusula, poderá resultar na rescisão unilateral do Contrato, por culpa da CONTRATADA, dando ensejo ao CONTRATANTE de intentar ação judicial visando a eventual reparação e/ ou indenização por perdas e danos de quaisquer natureza que possam ter sido causados pelo mes-mo.Cláusula Décima terceira – Das ExceçõesQualquer tolerância no cumprimento das condições contratuais não constituirá novação, nem poderá ser invocado como precedente para o caso de repetição do fato tolerado.Cláusula Décima Quarta – Considerações FinaisElegem as partes, o foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente instrumento contratual, renunciando a qualquer outro.E, para constar, foi lavrado o presente em duas vias de igual teor e for-ma, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, pe-rante duas testemunhas.

Palmeira, 12 de junho de 2013.

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013. 13

Instituto Municipal de Assistência a Saúde Palmeira (IMASP)Contratante

GILCEU AMANCIO DOS SANTOSPRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE PONTA GROSSA

CNPJ/MF Nº 80.251.838/0001-97Contratada

RENATO MOTTA BECHTOLDC.I. rg nº 3.507.612-6/PR CPF Nº 493.627.049-00

Testemunhas:

Nome: Roseli Madalena Fernandes Nome: Elisabete Freitas de Jesus

Page 14: 1 Palmeira · Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 254 - 1º a 31 de outubro de 2013. ... dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013),

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013.14

Lei nº 3.544 de 02/10/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.998,63 (nove mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), destinados a criação das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico, Meio-Ambiente e Turismo07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Abaste-cimento07.001.20.601.0024.2.068. Manutenção do Programa de Fru-ticultura e Olericultura Orgânica e Convencional 3.3.20.93.00.00. 31796 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.363,04 3.3.20.93.00.00. 31802 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.635,59

Total Suplementação: R$ 9.998,63Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit fi nanceiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERAVIT FINANCEIRO – EXERCÍCIO 2012Fonte Saldo

EXERCÍ-CIO

SuperávitUtilizado

SuperávitReservado

Superávit Recalculado

31796 7.363,04 0,00 7.363,04 0,0031802 2.635,59 0,00 2.635,59 0,00

Total da Receita: R$ 9.998,63Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Outubro de 2013.Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.545 de 02/10/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.464,76 (hum mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) , destinados a criação das seguintes Dotações Orçamen-tárias. Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico, Meio-Ambiente e Turismo07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Abaste-cimento07.001.20.601.0024.2.068. Manutenção do Programa de Fru-ticultura e Olericultura Orgânica e Convencional 3.3.20.93.00.00. 31796 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.444.64 3.3.20.93.00.00. 31802 INDENIZAÇÕES E RESTITUI-ÇÕES 20,12 Total Suplementação: R$ 1.464,76Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, In-ciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 1.3.2.5.01.99.56.00 Fonte: 31796 1.444,64 Receita: 1.3.2.5.01.99.59.00 Fonte: 31802 20,12

Total da Receita: 1.464,76

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Outubro de 2013.Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.546 de 02/10/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.610,50 (hum mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) , desti-nados a criação da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Via-ção09.001.18.452.0016.2.034. Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.20.93.00.00. 31775 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.610,50 Total Suplementação: R$ 1.610,50

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, In-ciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 2.4.7.1.99.99.14.00 Fonte: 31775 1.610,50 Total da Receita: R$ 1.610,50

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Outubro de 2013.Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.547 de 09/10/2013Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRA-TAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A – FOMENTO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A – FOMENTO PARANÁ, operações de crédito, até o limite de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais).Parágrafo Único – O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento pú-blico através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidades fi scal).Art. 2° - Os prazos de amortização e carência, os encargos fi nanceiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades mo-netárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específi cas da Agência de Fomento do Paraná S.A – FOMENTO PARANÁ.Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na aquisição de equipamentos rodoviários e em pavimentação asfáltica.Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fi ca o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A – FOMENTO PARANÁ, como garantia principal as parce-las que se fi zerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Opera-ções Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e como garantia secundária a do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013. 15

amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha ser contratado.Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetaria-mente, juros, multas e demais encargos fi nanceiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá ou-torgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. – FOMENTO PARANÁ, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações fi nanceiras, com poderes para substabelecer.Art. 6º - O prazo e a forma defi nitiva de pagamento do principal reajus-tável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as ope-rações fi nanceiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade fi nanciadora, conforme elencado no contrato de fi nanciamento de crédito.Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício fi nanceiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município con-signará dotações próprias para a amortização do principal e dos aces-sórios das dívidas contratadas.Art. 8º - O Poder Executivo realizará processo licitatório para aquisição das máquinas e equipamentos a serem fi nanciados.Parágrafo Único – Realizado processo licitatório pela Secretaria de Es-tado de Administração e Previdência – SEAP, sob a forma de registro de preço, o Município, desde que seja participante, deverá adquirir os bens somente através deste certame.Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 09 de Outubro de 2013.Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.548 de 16/10/2013Súmula: “Concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil a Antonio Edilton Klas”.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica concedido o Prêmio “ Cidade Clima do Brasil” a Antonio Edilton Klas, pela sua destacada atuação no Município de Palmeira.Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2.013.Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.549 de 16/10/2013Súmula: “ Concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil a Adir Silvio Sta-dler.”A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica concedido o Prêmio “ Cidade Clima do Brasil” a Adir Silvio Stadler pela sua destacada atuação no Município de Palmeira.Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Outubro de 2.013.Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.550 de 16/10/2013Súmula: “ Concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil a Maria Lercinda Przibiovicz”.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica concedido o Prêmio “ Cidade Clima do Brasil” a Maria Lercinda Przibiovicz pela sua destacada atuação no Município de Pal-meira.Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Outubro de 2.013.Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.551 de 16/10/2013Ementa: Estabelece tratamento diferenciado a ser dispensado em favo-

recimento às microempresas, empresas de pequeno porte e ao micro-empreendedor individual no âmbito do Município e dá outras providên-cias.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica estabelecido tratamento diferenciado a ser dispensado em favorecimento às microempresas, empresas de pequeno porte e micro-empreendedor – MEI, no âmbito do Município de Palmeira, em confor-midade com as normas gerais previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microem-presa e da Empresa de Pequeno Porte, e Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, estabelecendo adicionalmente normas sobre:I – defi nição de microempresa e empresa de pequeno porte; II – benefícios fi scais municipais dispensados às micro e pequenas em-presas; III – preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público; IV – incentivo à geração de empregos; V – incentivo à formalização de empreendimentos;VI – incentivos à inovação e ao associativismo;VII – inscrição e baixa de empresas. Art. 2º O Município adotará o Regime Jurídico Tributário diferenciado, favorecido e simplifi cado, concedido às microempresas e às empresas de pequeno porte instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de de-zembro de 2006, e pelas normas baixadas pelo Comitê Gestor Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, especialmente:I – à apuração e recolhimento do tributo, mediante regime único de arre-cadação, inclusive obrigações acessórias (SIMPLES NACIONAL);II – à instituição e abrangência do (SIMPLES NACIONAL), bem como hipóteses de opção, vedações e exclusões, fi scalização e processo ad-ministrativo-fi scal;III – às normas relativas aos acréscimos legais, juros e multa de mora e de ofício, previstas pela legislação federal do Imposto de Renda, e imposição de penalidades.Art. 3º O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e em-presas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei será regido pelo Comitê Gestor Municipal, ao qual compete:I - Acompanhar a regulamentação e a implementação do Estatuto Na-cional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município, inclusive promovendo medidas de interação e coordenação entre os ór-gãos e privados interessados;II – Orientar e assessorar a formulação e coordenação da política muni-cipal de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;III - acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbi-to do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplifi cação do Registro e da Legalidade de Empresas e Negócios;IV – Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da mi-croempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional.§ 1º O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao gabinete do Prefeito Municipal e será integrado por:I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Governo e Plane-jamento, sendo um do Departamento de Planejamento e outro do Ga-binete;II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico e Meio Ambiente;IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública, especifi camente do Departamento de Compras e Patrimônio;V – 1 (um) representante dos Contadores do Município;VI – 1 (um) representante da ACIP – Associação Comercial e Industrial de Palmeira;VII – 1 (um) representante da Polícia Militar do Paraná – Corpo de Bom-beiros;VIII – 3 (três) representantes de agências bancárias, sendo um do Ban-co do Brasil, um da Caixa Econômica Federal e outro da Cooperativa Sicredi.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor Municipal deverão ser defi nidos e indicados por Decreto do Executivo, aos quais compete a elaborarão

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seu regimento interno.§ 3º No regimento interno deverá ser defi nida a Secretaria Executiva.§ 4º Poderá o Poder Executivo conferir em caráter normativo as deci-sões do Comitê Gestor Municipal – “ad referendum” do Poder Executivo Municipal.§ 5º A função de membro do Comitê Gestor Municipal não será remune-rada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.§ 6º Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvi-mento de que trata o artigo 85-A da Lei Complementar 123/2006.§ 7º A função de agente de desenvolvimento caracteriza-se pelo exercí-cio de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvi-mento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individu-ais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta lei, sob supervisão do órgão gestor local, responsável pelas políticas de desenvolvimento.§ 8º O agente de desenvolvimento deverá preencher os seguintes re-quisitos:I - residir na área do município;II - haver concluído, com aproveitamento, o curso de qualifi cação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento;III - haver concluído o ensino fundamental. CAPÍTULO IIDA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTEArt. 4º Para os efeitos desta Lei consideram-se as seguintes defi nições:I - microempresa ou empresa de pequeno porte: A sociedade empresá-ria, sociedade simples e o empresário como defi nidas na Lei Comple-mentar nº 123, art. 3º;II - pequeno empresário: Para efeito de aplicação do disposto no artigo 970 e no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil, o empresário individual caracterizado como microempresa, cujos valores de referência deverão obedecer as atualizações verifi cadas mediante a lei complementar fede-ral referida no inciso primeiro.III - microempreendedor individual – MEI: O empresário individual que optar por pertencer a essa categoria, desde que a renda bruta auferida corresponda aos valores de referência, obedecendo as atualizações ve-rifi cadas mediante lei complementar federal, e atenda todos os requisi-tos pertinentes e correlatos.

CAPÍTULO IIIINSCRIÇÃO E BAIXASeção IAlvará de Funcionamento ProvisórioArt. 5º. Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de outra natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem o alvará de licença que atestará as condições do estabelecimento con-cernentes à localização, segurança, higiene, saúde, ordem, bem como aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, à garantia do cumprimento da legislação urbanística e demais normas de posturas, observado o seguinte: I – quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, con-forme defi nido em regulamento, será emitido Alvará de Funcionamento Provisório que permitirá o início de operação do estabelecimento imedia-tamente após o ato de registro; II – sendo o grau de risco da atividade considerado alto, a licença para localização será concedida após a vistoria inicial das instalações con-substanciadas no alvará, decorrente das atividades, sujeitas à fi scaliza-ção municipal nas suas zonas urbana e rural, mediante o recolhimento da respectiva taxa. § 1º Na hipótese do inciso I do “caput” deste artigo, deverão ser respei-tadas as condições abaixo especifi cadas:I - o Alvará de Funcionamento Provisório será acompanhado de informa-ções concernentes aos requisitos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cum-primento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio, vigentes no Município;II - a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório dar-se-á mediante a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade por parte do res-ponsável legal pela atividade, pelo qual este fi rmará compromisso, sob as penas da lei, de observar, no prazo indicado, os requisitos de que trata o inciso primeiro;

III - a transformação do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento será condicionada à apresentação das licenças de autorização de funcionamento emitidas pelos órgãos e entidades com-petentes, sendo que os órgãos públicos municipais deverão emitir tais laudos de vistoria ou de exigências no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. § 2º Considerando a hipótese do inciso II do “caput” deste artigo, não sendo emitida a licença de autorização de funcionamento ou laudo de exigências no prazo de 60 (sessenta) dias da solicitação do registro, será emitido, pelo órgão responsável, o Alvará de Funcionamento Provi-sório, nos termos do parágrafo anterior. § 3º O Poder Executivo defi nirá por Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigirão vistoria prévia.§ 4º As atividades eventuais, tais como, feiras, festas, circos, bem como de comércio ambulante e autônomos não estabelecidos, não estão abrangidas por este artigo, devendo ser aplicada a legislação específi ca. § 5º É obrigatória a fi xação, em local visível e acessível à fi scalização, do alvará de licença para localização.§ 6º Será exigida renovação de licença para localização sempre que ocorrer mudança de ramo de atividade, modifi cações nas características do estabelecimento ou transferência de local.Art. 6º O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente cas-sado quando:I – no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela autorizada;II – forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição ou se o funcionamento do estabelecimento causar danos, pre-juízos, incômodos, ou puser em risco por qualquer forma a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade;III – ocorrer reincidência de infrações às posturas municipais;IV – for constatada irregularidade não passível de regularização;V – for verifi cada a falta de recolhimento das taxas de licença de locali-zação e funcionamento.Art. 7º O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente decla-rado nulo quando:I – expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares;II – fi car comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração, documento ou o descumprimento do termo de responsabilidade fi rmado.Art. 8º A interdição ou liberação do estabelecimento, cassação, nulidade e restabelecimento do Alvará de Funcionamento Provisório competem ao titular da Secretaria da Fazenda ou mediante solicitação de órgão ou entidade diretamente interessado. Art. 9º O Poder Público Municipal poderá impor restrições às atividades dos estabelecimentos com Alvará de Funcionamento Provisório ou Defi -nitivo, no resguardo do interesse público. Art. 10º Após o ato de registro e seu respectivo acolhimento pela Pre-feitura do Município, fi ca o requerente dispensado de formalização de qualquer outro procedimento administrativo para obtenção do Alvará de Funcionamento Defi nitivo, devendo as Secretarias interessadas proces-sar o procedimento administrativo de forma única e integrada.

Seção IIConsulta PréviaArt. 11 A solicitação do Alvará Inicial de Localização e suas alterações para funcionamento de estabelecimento no Município será precedida de consulta prévia nos termos do regulamento, a qual informará ao interes-sado:I – a descrição ofi cial do endereço de seu interesse com a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido;II – todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade preten-dida, o porte, o grau de risco e a localização.Art. 12 O Órgão municipal competente disponibilizará resposta à consul-ta prévia, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, em meios eletrônicos ou convencionais.Subseção ICNAE – FiscalArt. 13 Fica adotada, para utilização no cadastro e nos registros ad-ministrativos do Município, a Classifi cação Nacional de Atividades Eco-nômicas – Fiscal (CNAE – Fiscal), ofi cializada mediante publicação da Resolução IBGE/CONCLA nº 1, de 25 de junho de 1998, e atualizações posteriores. Parágrafo único: Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Pla-nejamento, zelar pela uniformidade e consistência das informações da

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CNAE – Fiscal, no âmbito do Município.

Subseção IISala do EmpreendedorArt. 14 Será assegurada ao contribuinte entrada única de dados cadas-trais e de documentos, observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que compartilham das informações ca-dastrais.Art. 15 Para o atendimento ao disposto no artigo 14 e simplifi cação dos procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município fi ca criada a Sala do Empreendedor com as seguintes competências:I – disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emis-são da inscrição municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atu-alizadas nos meios eletrônicos de comunicação ofi ciais;II – emissão de certidões de regularidade fi scal e tributária;III – orientação sobre os procedimentos necessários para a regulariza-ção de registro e funcionamento, bem como situação fi scal e tributária das empresas;IV – outras atribuições fi xadas em regulamentos.Parágrafo único: Para a consecução dos objetivos com a implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá fi rmar par-ceria com outras instituições públicas ou privadas, para oferecer orien-tação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mer-cado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.Subseção IIIMicroempreendedor Individual – MEIArt. 16 O processo de registro do Microempreendedor Individual de que trata o inciso III do artigo 4º desta Lei terá trâmite especial opcional para o empreendedor na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplifi cação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. § 1º O Órgão municipal que acolher o pedido de registro do Microempre-endedor Individual deverá utilizar formulários com os requisitos mínimos constantes do art. 968 do Código Civil, remetendo mensalmente os re-querimentos originais ao órgão de registro do comércio ou seu conteúdo em meio eletrônico, para efeito de inscrição, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplifi cação do Re-gistro e da Legalização de Empresas e Negócios. § 2º Ficam reduzidos a 00 (zero) os valores referentes a taxas, emolu-mentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto neste ar-tigo. § 3º Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja con-siderado alto, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte desde que: I – instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária, ou: II – em residência do microempreendedor individual ou do titular ou só-cio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Subseção IVOutras DisposiçõesArt. 17 Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e pre-venção contra incêndios, para os fi ns de registro e legalização de mi-croempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser simplifi cados, racionalizados e uniformizados pelos entes e órgãos do Município, no âmbito de suas competências. Art. 18 Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas devem articular as competências próprias com os órgãos e entidades estaduais e federais com o objetivo de compatibilizar e inte-grar seus procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo. Parágrafo Único: Ocorrendo a implantação de cadastros sincronizados ou banco de dados nas esferas governamentais referidas no “caput” deste artigo deverão fi rmar convênio no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da disponibilização do sistema, salvo disposições em con-trário.Art. 19 O Poder Executivo regulamentará o funcionamento residencial de estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, cujas ati-vidades estejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância, Meio Ambiente e Saúde.

CAPÍTULO IVTRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕESSeção IDa Recepção na Legislação Municipal do SIMPLES NACIONALArt. 20 Fica recepcionada na legislação tributária do Município o Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacio-nal instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06, especialmente as regras dispostas nos art. 12 a 41 com a redação dada pela Lei Com-plementar Federal 128/08:I – à defi nição de microempresa e empresa de pequeno porte, abran-gência, vedações ao regime, forma de opção e hipóteses de exclusões;II – às alíquotas, base de cálculo, apuração, recolhimento dos impostos e contribuições e repasse ao erário do produto da arrecadação;III – às obrigações fi scais acessórias, fi scalização, processo administra-tivo-fi scal e processo judiciário pertinente;IV – às normas relativas aos acréscimos legais, juros e multa de mora e de ofício, previstas pela legislação federal do Imposto de Renda e impo-sição de penalidades;V – à abertura e fechamento de empresas;VI – ao Microempreendedor Individual – MEI.Art. 21 As regras baixadas pelo Comitê Gestor Municipal, instituído pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 123/06, desde que obedecida a com-petência que lhe é outorgada pela referida lei, será implementada no Município por Decreto do Executivo.Art. 22 As alíquotas do Imposto sobre Serviços das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL se-rão as fi xadas nos Anexos III, IV e V da Lei Complementar 123/06 e outras que vierem a substituí-la.Art. 23 No caso de prestação de serviços de construção civil, prestados por microempresas e empresas de pequeno porte, o tomador do serviço será o responsável pela retenção e arrecadação do Imposto Sobre Ser-viços devido ao município, na forma a ser disciplinada pelo Executivo.Art. 24 Em qualquer caso de retenção na fonte de ISS de microempresa e empresa de pequeno porte, o valor retido será defi nitivo e deverá ser deduzido do montante correspondente ao ISS apurado pelo SIMPLES NACIONAL.Art. 25 O Poder Executivo, por intermédio do seu órgão técnico compe-tente, estabelecerá os controles necessários para acompanhamento da arrecadação feita por intermédio do SIMPLES NACIONAL, bem como do repasse do produto da arrecadação e dos pedidos de restituição ou compensação dos valores do SIMPLES NACIONAL recolhidos indevida-mente ou em montante superior ao devido.Art. 26 No prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor das normas tributárias relativas ao SIMPLES NACIONAL, a Procuradoria Fiscal do Município deverá fi rmar convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para manter sob seu controle os procedimentos de inscrição em dívida ativa municipal e a cobrança judicial do Imposto so-bre Serviços devidos por microempresas e empresas de pequeno porte.Art. 27 Aplicam-se às microempresas e empresas de pequeno porte submetidas ao Imposto sobre Serviços, no que couberem, as demais normas previstas na Lei Municipal nº 2223/02 e suas alterações.

Seção IIDo Microempreendedor Individual – MEIArt. 28 O Microempreendedor Individual – MEI de que trata o inciso III do artigo 4º desta Lei, poderá recolher os impostos e contribuições abrangi-dos pelo Simples Nacional em valores fi xos mensais, independentemen-te da receita bruta por ele auferidas no mês, obedecidas as normas es-pecífi cas previstas nos artigos 18-A, 18-B e 18-C da Lei Complementar federal nº 123/06 e na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.Parágrafo Único: Em relação ao disposto no “caput” deste artigo, caso o Microempreendedor Individual – MEI seja contribuinte do imposto ISS, o valor relativo será determinado por Lei Complementar Federal, indepen-dentemente da receita bruta por ele auferida no mês de referência, não se aplicando qualquer isenção ou redução de base de cálculo relativa ao ISS, prevista nesta lei.

CAPÍTULO VACESSO AOS MERCADOS

Seção IDisposições Gerais

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Art. 29 Nas contratações públicas será concedido tratamento diferencia-do e simplifi cado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âm-bito municipal e regional, a ampliação da efi ciência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto neste artigo a adminis-tração pública adotará as regras previstas na Lei Complementar nº123, de 2006, especialmente as dos artigos 42 a 49 e nos artigos seguintes desta lei, bem como em normas regulamentares que prevejam trata-mento diferenciado e simplifi cado para as microempresas e empresas de pequeno porte.Art. 30 Sem prejuízo da economicidade, as compras de bens e serviços por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autar-quias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indireta-mente pelo Município, deverão ser planejadas de forma a possibilitar a mais ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais, ainda que por intermédio de consórcios ou cooperativas:I – Para efeitos deste artigo, poderá ser utilizada a licitação por item;II - Considera-se licitação por item aquela destinada à aquisição de di-versos bens ou à contratação de serviços pela Administração, quando estes bens ou serviços puderem ser adjudicados a licitantes distintos. § 2º Quando não houver possibilidade de atendimento do disposto no “caput”, em decorrência da natureza do produto, a inexistência na região de, pelo menos, 03 (três) fornecedores considerados de pequeno porte, exigência de qualidade específi ca, risco de fornecimento considerado alto ou qualquer outro aspecto impeditivo, essa circunstância deverá ser justifi cada no processo. Art. 31 Exigir-se-á na habilitação às licitações nas aquisições de bens e serviços comuns, apenas o seguinte:I – ato constitutivo da empresa, devidamente registrado e a comprova-ção de ME ou EPP;II – inscrição no CNPJ;III – certidão negativa de débito municipal, do INSS e do FGTS. Parágrafo único: A comprovação de regularidade fi scal das microempre-sas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.Art. 32 As necessidades de compras de gêneros alimentícios e outros produtos perecíveis, por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município, serão preferencialmente ade-quadas à oferta de produtores locais ou regionais.§ 1º As compras deverão, sempre que possível, ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias, para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.§ 2º A aquisição, salvo razões preponderantes, devidamente justifi cadas, deverá ser planejada de forma a considerar a capacidade produtiva dos fornecedores locais ou regionais, a disponibilidade de produtos frescos e a facilidade de entrega nos locais de consumo, de forma a evitar custos com transporte e armazenamento. Art. 33 Sempre que possível, a alimentação fornecida ou contratada por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e de-mais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente pelo Município terá o cardápio padronizado e a alimentação balanceada com gêneros usuais do local ou da região. Art. 34 Nas aquisições de bens ou serviços comuns na modalidade pre-gão, que envolva produtos de pequenas empresas ou de produtores ru-rais, estabelecidos na região, salvo razões fundamentadas, deverá ser dada preferência pela utilização do pregão presencial.Art. 35 Na especifi cação de bens ou serviços a serem licitados, salvo razões fundamentadas, a exigência de “selo de certifi cação” deverá ser substituída por atestados de qualidade ou equivalente passados por en-tidades de idoneidade reconhecida. Art. 36 Nos procedimentos de licitação deverá ser dada a mais ampla divulgação aos editais, inclusive junto às entidades de apoio e repre-sentação, das micro e pequenas empresas para divulgação em seus veículos de comunicação. Parágrafo único: Para os fi ns deste artigo, os órgãos responsáveis pela licitação poderão celebrar convênios com as entidades referidas no “caput” para divulgação da licitação diretamente em seus meios de co-municação.

Art. 37 A Administração Pública poderá exigir dos licitantes a subcontra-tação de microempresa ou empresa de pequeno porte.§ 1º A exigência de que trata o caput deste artigo deve estar prevista no instrumento convocatório, especifi cando-se o percentual mínimo do objeto a ser subcontratado até o limite de 30% (trinta por cento) do total licitado. § 2º É vedada a exigência de subcontratação de itens determinados ou de empresas específi cas.§ 3º O disposto no caput deste artigo não é aplicável quando:I – o proponente já for microempresa ou empresa de pequeno porte;II – a subcontratação for inviável, não vantajosa para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;III – a proponente for consórcio, composto em sua totalidade por micro-empresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no artigo 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 38 Nas subcontratações de que trata o artigo 37, observar-se-á o seguinte: I – o edital de licitação estabelecerá que as microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser estabelecidas em Palmeira;II – deverá ser comprovada a regularidade fi scal e trabalhista das micro-empresas e empresas de pequeno porte contratadas e subcontratadas, como condição de assinatura do contrato, bem como ao longo da vigên-cia contratual, sob pena de rescisão;III – a empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcon-tratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notifi cando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis;IV – demonstrada a inviabilidade de nova subcontratação, nos termos do inciso III, a Administração Pública poderá transferir a parcela subcon-tratada à empresa contratada, desde que sua execução já tenha sido iniciada. Art. 39 As contratações diretas por dispensas de licitação com base nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser preferen-cialmente realizadas com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município ou região.Seção IICertifi cado Cadastral da MPEArt. 40 Para a ampliação da participação das microempresas e empre-sas de pequeno porte nas licitações, o Município poderá:I – instituir cadastro próprio para as microempresas e empresas de pe-queno porte sediadas localmente, com a identifi cação das linhas de for-necimento de bens e serviços, de modo a possibilitar a capacitação e notifi cação das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcon-tratações, além de também estimular o cadastramento destas empresas nos sistemas eletrônicos de compras;II – divulgar as contratações públicas a serem realizadas, com a estima-tiva quantitativa e de data das contratações, no sítio ofi cial do município, em murais públicos, jornais ou outras formas de divulgação;III – padronizar e divulgar as especifi cações dos bens e serviços a serem contratados, de modo a orientar, através da Sala do Empreendedor, as microempresas e empresas de pequeno porte a fi m de tomar conheci-mento das especifi cações técnico-administrativas. Art. 41 Fica criado no âmbito das licitações efetuadas pelo Município, o Certifi cado de Registro Cadastral emitido para às micro e pequenas empresas previamente registradas para efeito das licitações promovidas pelo Município. Parágrafo único: O certifi cado referido no “caput” deste artigo comprova-rá a habilitação jurídica, qualifi cação técnica e econômico-fi nanceira da microempresa e da empresa de pequeno porte.Art. 42 O disposto nos artigos 40 e 41 desta Lei poderão ser substituídos por medidas equivalentes de caráter regional, nos termos de convênio fi rmado para esse fi m.

Seção IIIEstímulo ao Mercado LocalArt. 43 A Administração Municipal incentivará a realização de feiras de produtores e artesãos, assim como apoiará missão técnica para exposi-ção e venda de produtos locais em outros municípios de grande comer-cialização, nos termos da Lei Municipal nº 2.178 de 26/04/2002.CAPÍTULO VIFISCALIZAÇÃO ORIENTADORA

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Art. 44 A fi scalização das microempresas e empresas de pequeno porte, no que se refere aos aspectos de natureza não fazendários, tal como a relativa aos de uso do solo sanitário, ambiental e de segurança, deverá ter natureza prioritariamente orientadora quando a atividade ou situa-ção, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.§ 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada a ocorrência de resistência ou embaraço à fi scalização.§ 2º Ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º deste artigo, caso seja constatada alguma irregularidade na primeira visita do agente público, o mesmo formalizará Termo de Ajustamento de Conduta, conforme re-gulamentação, devendo sempre conter a respectiva orientação e plano negociado com o responsável pelo estabelecimento. § 3º Os órgãos e entidades competentes defi nirão, em 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor desta Lei, as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, as quais não se sujeitarão ao dis-posto neste artigo.

CAPÍTULO VIIASSOCIATIVISMOArt. 45 A Administração Pública Municipal estimulará a organização de empreendedores fomentando o associativismo, cooperativismo e con-sórcios, em busca da competitividade e contribuindo para o desenvolvi-mento local integrado e sustentável. Art. 46 O Poder Executivo adotará mecanismos de incentivo às coope-rativas e associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o de-senvolvimento do sistema associativo e cooperativo no Município entre os quais:I – estímulo a inclusão do estudo do cooperativismo e associativismo nas escolas do município, visando ao fortalecimento da cultura empre-endedora como forma de organização de produção, do consumo e do trabalho;II – estímulo a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do associativismo e na legislação vigente;III – estabelecimento de mecanismos de triagem e qualifi cação da in-formalidade, para implementação de associações e sociedades coope-rativas de trabalho, visando à inclusão da população do município no mercado produtivo fomentando alternativas para a geração de trabalho e renda;IV – criação de instrumentos específi cos de estímulo à atividade asso-ciativa e cooperativa destinadas à exportação;V – apoio aos funcionários públicos e aos empresários locais para orga-nizarem-se em cooperativas de crédito e consumo;VI – cessão de bens móveis e imóveis do município;VII – isenção do pagamento de Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana, sob a condição de que cumpram as exigências legais da legis-lação tributária do Município. Art. 47 A Administração Pública Municipal poderá encaminhar recursos complementares em igual valor aos recursos fi nanceiros do Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, disponibili-zados através da criação de programa específi co para as cooperativas de crédito de cujos quadros de cooperados participem microempreende-dores, empreendedores de microempresa e empresa de pequeno porte, bem como suas empresas. Art. 48 Para os fi ns do disposto neste capítulo, o Poder Executivo pode-rá alocar recursos em seu orçamento.

CAPÍTULO VIIIESTÍMULO À INOVAÇÃOArt. 49 O Município poderá manter programas específi cos de estímulo à inovação para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclu-sive quando estas revestirem a forma de incubadoras, observando-se o seguinte:I – as condições de acesso serão diferenciadas, favorecidas e simplifi -cadas;II – o montante de recursos disponíveis e suas condições de acesso deverão ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente di-vulgados.§ 1º O Município poderá ter por meta a aplicação de parte dos recursos destinados a inovação para o desenvolvimento de tal atividade, nas mi-croempresas ou nas empresas de pequeno porte.§ 2º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal, atu-

antes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica terão por meta efetivar suas aplicações, em programas e projetos de apoio às microempresas ou às empresas de pequeno porte, divulgando, no primeiro trimestre de cada ano, informação relativa aos valores alocados e a respectiva relação ao total dos recursos destinados para esse fi m.§ 3º Para efeito do “caput” deste artigo, o Poder Executivo poderá es-tabelecer parceria com entidades de pesquisa e apoio a microempresa e a empresa de pequeno porte, órgãos governamentais, agências de fomento, instituições científi cas e tecnológicas, núcleos de inovação tec-nológica e instituições de apoio.§ 4º Ficará a cargo do Poder Executivo regulamentar o programa de estímulo à inovação.

CAPÍTULO IXDO ESTÍMULO AO CRÉDITO E CAPITALIZAÇÃOArt. 50 A Administração Pública Municipal para estímulo ao crédito e à capacitação dos empreendedores e das empresas de micro e peque-no porte, fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de linhas de micro crédito operacionalizadas através de instituições, tais como cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao empreendedor e Or-ganizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, dedica-das ao micro crédito com atuação no âmbito do Município ou região de infl uência.Art. 51 A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de estruturas legais focadas na garantia de crédito com atuação no âmbito do Município e região de infl uência.Art. 52 A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a ins-talação, no Município, de cooperativas de crédito e outras instituições fi nanceiras, públicas e privadas, que tenham como principal fi nalidade à realização de operações de crédito com microempresas e empresas de pequeno porte.Art. 53 A Administração Pública Municipal fomentará a criação de Co-mitê Estratégico de Orientação ao Crédito e Consumo, constituído por agentes públicos, associações empresariais, profi ssionais liberais, pro-fi ssionais do mercado fi nanceiro e de capitais, com o objetivo de siste-matizar as informações relacionadas ao crédito e fi nanciamento, dis-ponibilizá-las aos empreendedores, às microempresas e empresas de pequeno porte do município.§ 1º Por meio do Comitê Gestor, a Administração Pública Municipal dis-ponibilizará as informações necessárias aos micros e pequenos empre-sários localizados no Município, a fi m de obter linhas de crédito menos onerosas e burocráticas.§ 2º Também serão divulgadas as linhas de crédito destinadas ao estí-mulo à inovação, informando-se todos os requisitos necessários para o recebimento desse benefício.Art. 54 A Administração Pública Municipal poderá, na forma que regula-mentar, criar ou participar de fundos destinados à constituição de garan-tias que poderão ser utilizadas em operações de empréstimos bancários solicitados por empreendedores, microempresas e empresas de peque-no porte, estabelecidas no Município, junto aos estabelecimentos ban-cários, para capital de giro, investimentos em máquinas e equipamentos ou projetos que envolvam a adoção de inovações tecnológicas.Art. 55 Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado e União, destinados à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal instalados no Município, para capital de giro e investimentos em máquinas e equipamentos ou proje-tos que envolvam a adoção de inovações tecnológicas.

CAPÍTULO XDA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO

Art. 56 Fica o Poder Público Municipal autorizado a fi rmar parcerias ou convênios com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de projetos de educação empreendedora, com o objetivo de disseminar conhecimentos sobre gestão de microempresas e empresas de peque-no porte, associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e assun-tos afi ns.§ 1º Ficam compreendidas no âmbito do “caput” deste artigo, ações de caráter curricular ou extracurricular voltadas a alunos do ensino funda-mental de escolas públicas e privadas, assim como a alunos de nível médio e superior de ensino.

§ 2º Os projetos referidos neste artigo poderão assumir a forma de for-necimento de cursos de qualifi cação, concessão de bolsas de estudo,

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complementação de ensino básico público, ações de capacitação de professores e outras ações que o Poder Público Municipal entender ca-bíveis para estimular a educação empreendedora.

CAPÍTULO XIDO ACESSO À JUSTIÇAArt. 57 O município poderá realizar parcerias com a iniciativa privada através de convênios com entidades de classe, instituição de ensino superior, ONGs, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e outras insti-tuições semelhantes, a fi m de orientar e facilitar as empresas de peque-no porte e microempresa o acesso à justiça, priorizando a aplicação do disposto no artigo 74, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 58 Fica o Município autorizado a celebrar parcerias com entidades locais, inclusive o Poder Judiciário Estadual e Federal, objetivando a estimulação e utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de confl itos de interesse das empresas de pequeno porte e microempresas localizadas em seu território.§ 1º O estímulo a que se refere o “caput” deste artigo compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento di-ferenciado, simplifi cado e favorecido no tocante aos custos administrati-vos e honorários cobrados.§ 2º Com base no “caput” deste artigo, o município também poderá for-mar parceria com o Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e instituições de ensino superior com a fi nalidade de criar e im-plantar o Setor de Conciliação Extrajudicial, oferecendo serviço gratuito.

CAPÍTULO XIDAS PENALIDADESArt. 59 Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microem-presa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 as normas rela-tivas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda, inclusive, quando for o caso em relação ao ISS.CAPÍTULO XIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário especialmente a Lei nº 2.887 de 24/06/2009.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.552 de 16/10/2013Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.201, de 15 de dezembro de 1986 – Lei que Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Palmeira e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Esta Lei altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.201, de 15 de dezembro de 1986, Lei que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocu-pação do Solo do Município de Palmeira.Art. 2º Fica permitida a edifi cação no limite do alinhamento predial, sem necessidade de recuo frontal, nas zonas ZPH/S1, ZPH/S2, ZPH/S3 e ZC identifi cadas no mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Palmeira e também nos imóveis situados em ruas com largura igual ou superior a 18 metros, desde que seja rigorosamente respeitado o disposto no Capítulo V da Lei Municipal nº 1.201, de 15 de dezembro de 1986, que trata das áreas de Estacionamento e Recrea-ção, em todos os casos.Parágrafo único. Não sendo respeitado o disposto no Capítulo V, resta totalmente vedada a edifi cação no limite do alinhamento predial.Art. 3o Em razão das alterações trazidas pelo art. 2º desta Lei, no ato de sua publicação e na forma de seu anexo, republicar-se-á o Anexo II da Lei Municipal nº 1.201, de 15 de dezembro de 1986, com as alterações estabelecidas. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.553 de 16/10/2013Súmula: Concede o Prêmio “ Cidade Clima do Brasil”.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica concedido o prêmio “ Cidade Clima do Brasil”, ao Sr. Lineu Gross, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Pal-meira.Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de suas publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.554 de 16/10/2013Súmula: “ Concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil a Altamir Sanson.”A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica concedido o Prêmio “ Cidade Clima do Brasil” a Altamir Sanson pela sua destacada atuação no Município de Palmeira.Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Outubro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.555 de 16/10/2013Súmula: Concede o Prêmio “ Cidade Clima do Brasil”.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica concedido o prêmio “ Cidade Clima do Brasil”, ao Sr. João Mussi Kalache Bach, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Palmeira.Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.556 de 16/10/2013Súmula: “ Concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil a Francisco Gremski”.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica concedido o Prêmio “ Cidade Clima do Brasil” a Fran-cisco Gremski, pela sua destacada atuação no Município de Palmeira.Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Outubro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Lei nº 3.557 de 16/10/2013Súmula: “ Concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil a Ernesto de Oli-veira”.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica concedido o Prêmio “ Cidade Clima do Brasil” a Ernesto de Oliveira pela sua destacada atuação no Município de Palmeira.Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.558 de 16/10/2013Súmula: “ Concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil a Antonio Celso de Paula”.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica concedido o Prêmio “ Cidade Clima do Brasil” a Antonio Celso de Paula, pela sua destacada atuação no Município de Palmeira.

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Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Outubro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.559 de 23/10/2013SÚMULA – Concede o Título de Cidadão Benemérito de Palmeira ao Contador Marcio José Assumpção.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:RTIGO 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Palmeira ao Contador Marcio José Assumpção. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de Outubro de 2.013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Lei nº 3.560 de 23/10/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento da AUTARQUIA REGIME PRÓ-PRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, no valor de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), destinado ao reforço das seguin-tes Dotações Orçamentárias.

Suplementação18.00.00.00.00.0.0. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DEPREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.01.00.00.00.0.0. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social18.001.09.272.0000.0.000. Previdência do Regime Estatutário18.001.09.272.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MU-NICIPAL18.001.09.272.0013.2.002. ENCARGOS COM PREVIDENCIA SO-CIAL -3.0.00.00.00.00 02040 DESPESAS CORRENTES -3.1.00.00.00.00 02040 PESSOAL E ENCARGOS SO-CIAIS -3.1.90.00.00.00 02040 APLICAÇÕES DIRETAS 12 - 3.1.90.01.00.00 02040 APOSENTADORIAS, DO RPPS RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES R$ 840.000,00 9 - 3.1.90.03.00.00 02040 PENSÕES, EXCLUSI-VE DO RGPS R$132.000,00 Total Suplementação: 972.000,00

Artigo 2º - Para atender ao valor a ser suplementado na dotação or-çamentária acima servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º., inciso II da Lei Federal no. 4.320/64:

Red. Receita Fonte Valor orçado

Valor Arrecadado

Provável Excesso

Valor Reservado

1.3.2.8.10.00.00.00 2040 50.000,00 453.499,22 403.499,22 400.000,00

7.2.1.0.29.01.00.00 2040 900.000,00 1.126.425,13 226.425,13 220.000,00

7.2.1.0.29.13.02.00 2040 297.000,00 444.402,54 147.402,54 102.000,00

7.2.1.0.29.15.00.00 2040 0,00 762.635,54 762.635,54 250.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei 3.561 de 23/10/2013Súmula: Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito do município de Palmeira, Estado do Paraná e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Palmeira, Paraná o “Pro-grama Parlamento Jovem”, que compreende as atividades de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do fun-cionamento do Poder Legislativo, conforme dispositivos estabelecidos nesta Lei.Art. 2º - O Parlamento Jovem tem por fi nalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares do ensino fundamental e do ensino médio, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara de Vereadores, através do exercí-cio de mandato.§ 1º O exercício de mandato terá caráter instrutivo e participativo, com a duração de um ano, e a eleição acontecerá em duas etapas:a) Primeira Etapa: Cada escola participante elegerá um representan-te pelo voto direto e secreto, em data acordada pela Mesa Diretiva da Câmara Municipal e as escolas participantes, observadas a rotina de trabalho desta Casa de Leis. b) Segunda Etapa: Em caso de mais de nove escolas participarem, ca-berá aos vereadores por uma eleição interna (conforme regulamento do Programa), efetuar a última fase da seleção.§ 2º O Parlamento Jovem será composto com um Parlamento Juvenil - constituídos pelos 7º anos do ensino fundamental ao 2º anos do ensino médio, todos do Município de Palmeira, devidamente matriculados na rede Municipal, Estadual e ensino técnico integrado ao médio ou Parti-cular de acordo com o interesse da instituição de ensino.§ 3º O estudante eleito pelo voto na escola e posteriormente pelo voto dos vereadores será denominado como “Vereador Júnior” e deverá obri-gatoriamente ser estudante do ensino fundamental e médio (7º E. F ao 2º E.M), com idade máxima de 18 (dezoito) anos.§ 4º Não será permitida a reeleição de estudantes para o cargo de Ve-reador Júnior.Art. 3º - Fica a cargo da Câmara Municipal atrair a atenção das escolas públicas e privadas que compreendem os alunos do 6º ano do ensino fundamental até o 3º ano do ensino médio para participarem da realiza-ção do Programa, promovendo a divulgação sobre o tema, como tam-bém as eleições.Parágrafo Único – É atribuição da Câmara Municipal fi rmar parceria com o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Municipal de Educação para trazer os alunos do 5º ano do ensino fundamental para assistir as Sessões do Parlamento Jovem.Art. 4º - Observar-se-ão no decorrer dos trabalhos do “Parlamento Jo-vem”, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário.Parágrafo Único - A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a sessão plenária do “Parlamento Jovem” transcorra no Plenário da Câmara de Vereadores e seja acompanhada por assessoramento compatível com a evolução dos trabalhos.Art. 5º - O Parlamento Jovem será composto em número igual à quanti-dade de vereadores que compõem a Câmara Municipal e cada vereador ‘apadrinhará’ um dos ‘Vereadores Juniores’, na elaboração de Projetos de Lei, Anteprojetos, Requerimentos, Moções, Resoluções, Indicações e Emendas.§ 1º Ao tomarem posse, os Parlamentares Jovens prestarão o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fi elmente o meu mandato, pro-movendo o bem geral do município dentro das normas constitucionais”.§ 2º Os trabalhos do “Parlamento Jovem” serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos parlamentares jovens, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. § 3º A legislatura terá a duração de 12 meses com a realização de 10 Sessões do “Parlamento Jovem” verifi cando-se seu início com a Posse dos Parlamentares Eleitos, no mês de fevereiro de cada ano, seguido das Sessões Deliberativas e o recesso escolar.§ 4º Durante esse período os Parlamentares Jovens participarão de po-líticas públicas desenvolvidas no âmbito do Município, principalmente, as que interessam diretamente aos jovens cidadãos Palmeirenses. § 5º Os Parlamentares Jovens terão incumbências em seus mandatos, como a criação de pelo menos três indicações e um requerimento por Sessão do Parlamento, como também a proposição de pelo menos um projeto de lei por semestre.

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§ 6º Todos os projetos passarão por votação única. Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara, mediante regulamento, estabele-cerá regras ao funcionamento do “Parlamento Jovem”, especialmente quanto:I - ao cronograma das atividades de organização;II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participa-ção dos interessados; III - a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;IV - as normas para a eleição da Mesa Executiva;V - a realização dos trabalhos da Sessão Plenária;VI - a criação dos Partidos temáticos que os parlamentares se elegerão;VII - e outros casos, que porventura, estejam omissos nesta Lei.§ 1º O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Execu-tiva, composta por técnicos do Poder Legislativo Municipal e instituições parceiras do Programa, encarregada de implementar todos os procedi-mentos necessários para a realização da Sessão do Parlamento Jovem, na forma estabelecida neste artigo.§ 2º As demais atividades que venham a compor o “Parlamento Jovem Municipal” orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legis-lativos, do sistema político brasileiro, das regras eleitorais, das políticas públicas, dos partidos com representação na Câmara de Vereadores, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários. Art. 7º - Além do vereador que apadrinhar o Parlamentar Jovem, no exer-cício de seu mandato, o vereador júnior contará com a ajuda de um Pro-fessor Assessor Parlamentar indicado pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado, como também contará com o auxílio de um assessor parlamentar designado pelo presidente da Casa.Art. 8º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando ao bom anda-mento dos trabalhos do “Parlamento Jovem”, poderá fi rmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas. Parágrafo Único - Cumpridos todos os requisitos, em compensação pelo comprometimento dos vereadores juniores que integram o Parlamento Jovem, a Câmara Municipal de Palmeira premiará a cada um dos nove com um computador portátil (notebook).Art. 9º - Participantes do Parlamento Jovem Municipal se compromete-rão com o Programa Parlamento Jovem, sendo prevista a aplicação de penalidades para o descumprimento.Parágrafo Único - O não cumprimento por parte do Vereador Júnior, não justifi cado, ou com justifi cativa rejeitada pelos demais integrantes do Parlamento Jovem, passa o direito de premiação para o suplente, que deverá cumprir os quesitos impostos pelo regulamento, não importando o período em que acontecer a mudança.Art. 10º - Após designado pelo presidente da Mesa Executiva, cada ve-reador desta Casa terá um encontro mensal obrigatório com o Vereador Júnior apadrinhado, nas dependências da Câmara Municipal para deba-ter o conteúdo obrigatório que será proposto pelo vereador em Sessão do Parlamento Jovem.Parágrafo Único - O não cumprimento por parte do Vereador, não jus-tifi cado, ou com justifi cativa rejeitada pelos demais integrantes do Par-lamento, acrescerá em desconto nos vencimentos, como previsto em ausência em Sessão Ordinária, prevista na Resolução 91/2012, desta Casa de Leis.Art. 11º - O presente Programa só poderá ser viabilizado a partir do mo-mento que conte com a participação mínima de nove escolas, salvo dis-posição em contrário expressa em regulamento. Art. 12º - O presente programa foi elaborado tomando como base o nu-mero de vereadores da casa que atualmente são nove. Caso este núme-ro seja alterado, o presente programa alterasse automaticamente con-forme a quantidade de vereadores fi xadas na Lei Orgânica Municipal.Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.562 de 23/10/2013Disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de Palmeira e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º O exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes

nas vias e logradouros públicos do Município de Palmeira, disciplina-se pelos critérios e disposições instituídas por esta Lei.Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se comércio ambu-lante a atividade temporária de venda a varejo de mercadorias, realizada em logradouros públicos por pessoa física autônoma, sem vinculação com terceiros e pessoa jurídica devidamente constituída, com enquadra-mento na modalidade de MEI – Microempreendedor Individual.Art. 2º Fica criada a Comissão Permanente de Comércio Ambulante, designada pela sigla CPCA, tendo representatividade:a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Am-biente;b) da Secretaria Municipal de Gestão Pública;c) da Secretaria Municipal da Fazenda;d) da Associação Comercial e Industrial de Palmeira;e) dos vendedores ambulantes de Palmeira;f) da Câmara Municipal de Palmeira.

§ 1º Os membros da Comissão Permanente de Comércio Ambulante terão Mandato de dois anos.§ 2º O cargo de presidente da CPCA deverá ser ocupado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, que terá seu vice presidente eleito entre os demais membros da Comissão, ao qual compete eventualmente substituí-lo. § 3º Compete à Comissão permanente de Comércio Ambulante - CPCA:I - A defi nição do zoneamento dos locais com demarcação das áreas liberadas à atividade, levando em consideração:a) a existência de locais cujas características permitam o exercício da atividade;b) o tipo de mercadoria, com distribuição de espaços por categorias, de forma a não concorrer com o comércio estabelecido no local, sendo proibida a venda de produtos similares em frente aos legalmente esta-belecidos;c) A existência de espaço físico, de forma a não comprometer a circula-ção de pedestres e o trânsito de veículos.II - A determinação das mercadorias comerciáveis, permitindo apenas alimentos e artesanatos, observando-se a proibição do comércio de in-fl amáveis e explosivos. III - A determinação do horário que estará sujeito o comércio ambulante, considerando-se cada caso individualmente.IV - A elaboração dos critérios para autorização da atividade, a qual fi ca condicionada à anuência da CPCA e a apresentação da seguinte docu-mentação:a) ponto móvel e fi xo: Carteira de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, comprovante de endereço, licença expedida pela VISA, vistoria e autorização do Corpo de Bombeiros e documento do veículo;b) eventual: Cadastro de pessoas físicas – CPF.V - Adotar modelos e padronizações de bancas, trailer ou veículo adap-tado, expositores e carrinhos usados no comércio ambulante, conside-rando:• Banca, barraca medindo 3x3m, totalizando 09m² (nove metros quadra-dos);b) Trailer, modelo baú medindo 3x2,5m, sendo 03 (três) metros de cum-primento por 2,5 (dois metros e cinquenta centímetros) de largura;c) Carrinho Ambulante medindo 2x1m, sendo 02 (dois) metros de com-primento por 01 (um) metro de largura;d) Bandeja ou expositor carregado junto ao corpo medindo 01x0,60m, sendo 01 (um) metro de comprimento por 60 (sessenta) centímetros de largura.VI - Dirimir as dúvidas surgidas na aplicação da presente Lei, na sua jurisdição competente.Art. 3º As indicações dos locais têm caráter temporário, podendo ser alterada a qualquer tempo, quando estes locais se mostrarem prejudica-dos ou inadequados ou em função do desenvolvimento da cidade, casos em que os vendedores ambulantes serão notifi cados da sua retirada, com informação de um novo local com antecedência de trinta dias.§ 1º Ressalvado o disposto no § 2º do Art. 3º, fi ca vedada a atividade de comércio ambulante em horários comerciais nos seguintes locais:I – No calçadão da Rua Conceição;II – Na Praça Marechal Floriano Peixoto;III – Em frente a estabelecimentos de ensino.§ 2º No caso específi co das praças poderá ser autorizado, de manei-ra provisória, o uso para determinados eventos ou atividades festivas, com seu uso regulamentado pela CPCA.

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Art. 4º De acordo com a forma com que a atividade é exercida, os Am-bulantes são classifi cados como:I – Eventual; II – De ponto móvel;III – De ponto fi xo.§ 1º Eventual são os ambulantes que exercem sua atividade carregando junto ao corpo a sua mercadoria ou equipamento em circulação.§ 2º De ponto móvel, são os ambulantes que exercem sua atividade com o auxílio de veículos automotivos ou não ou equipamentos desmontá-veis e removíveis, parando em locais permitidos de vias e logradouros públicos.§ 3º De ponto fi xo, são os ambulantes que exercem sua atividade em barracas não removíveis em locais previamente designados das vias e logradouros públicos, estando sujeitos ao pagamento da taxa referente ao Uso e Ocupação de Solo, considerando 0,50 (meia) VRM (valor de referência do Município) por metro quadrado utilizado.Art. 5º O exercício do comércio ambulante dependerá de autorização expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, observando o disposto nesta lei e nos regulamentos baixados pela CPCA, não podendo ter prazo superior a um ano, sendo admitida a renovação. § 1º A autorização para o comércio ambulante é de caráter pessoal e intransferível, servindo exclusivamente para o fi m nela indicado, não sendo permitida mais de uma autorização e localização a uma mesma pessoa.§ 2º Na autorização, dever-se-ão constar os seguintes elementos es-senciais:I – Nome do vendedor e seu respectivo endereço;II – Número de inscrição;III – Indicação das mercadorias a serem comercializadas;IV – Horário e local da respectiva autorização.Art. 6º O vendedor ambulante que comercializar produtos alimentícios ou qualquer outro de interesse da Saúde Pública estarão sujeitos às normas sanitárias do município, sendo que o vendedor ambulante não residente no município de Palmeira, somente poderá comercializar pro-dutos industrializados ou in natura.Art. 7º São obrigações do vendedor ambulante:I – Comercializar somente mercadorias especifi cadas no alvará, exercer as atividades nos limites do local determinado e dentro do horário esti-pulado;II – Portar-se com urbanidade, tanto em relação ao público em geral, quanto aos colegas de profi ssão, de forma a não perturbar a tranqüili-dade pública;III – Transportar as mercadorias de forma a não impedir ou difi cultar o trânsito, sendo proibido conduzir pelo passeio volumes que atrapalhem a circulação de pedestres;IV – Acatar ordem da fi scalização, exibindo, quando for solicitado o res-pectivo alvará e documento de identifi cação;V – utilizar-se de banca, trailer, veículo, carrinho, bandeja e equipamen-tos apropriados para a venda de acordo com os detalhes especifi cados na regulamentação desta lei;VI – Zelar pela higiene e limpeza do local determinado para a comer-cialização, usando recipientes para coleta de lixo com sacos plásticos apropriados.Art. 8º A fi scalização do comércio ambulante é competência:I – Dos fi scais habilitados pelo setor competente da Prefeitura Municipal;II – Da Secretaria Municipal da Fazenda;III – Da Comissão Permanente de Comércio Ambulante - CPCA.Parágrafo Único. Para o cumprimento fi el desta lei, os responsáveis fi -cam autorizados a requisitar força policial quando necessário.Art. 9º Pela inobservância das disposições desta Lei aplicam-se as se-guintes sanções:I – Notifi cação;II – Multa, cujo valor poderá variar de 01 (um) até 10 (dez) VRMs de acordo com a gravidade da infração a juízo do Poder Público Municipal;III – Apreensão de mercadorias;IV – Suspensão de alvará até 30 dias;V – Cassação de alvará.§ 1º Das sanções impostas caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias à CPCA, desde que efetuado o pagamento em caso de multa.§ 2º No caso de apreensão, lavrar-se-á auto próprio em que se dis-criminará as mercadorias apreendidas, cuja devolução será feita ime-diatamente à vista do documento de identidade e da cópia do auto de apreensão, paga a multa e as taxas necessárias.

§ 3º No caso de apreensão de mercadoria perecível ou qualquer outra de interesse da saúde pública, serão adotados os seguintes procedi-mentos:I – Será submetida à inspeção sanitária e se constada a deterioração ou quaisquer irregularidades dar-se-á destino adequado;II – Cumprindo o disposto no item anterior, em caso de não ser apurada irregularidade quanto ao estado da mercadoria, dar-se-á o prazo de 24 horas para ser retirada, à vista do documento de identifi cação, fi ndo prazo e não reclamada, a mercadoria será entregue a instituição de ca-ridade mediante recibo.Art. 10 O comércio móvel de lanches através de veículos, trailers ou carrinho lanchonete poderá ser autorizado se obedecidos os seguintes critérios:I – Estarem posicionados em locais determinados pela CPCA e dentro das normas previstas nesta lei;II – Distar 10m (dez metros) das esquinas e cruzamentos;III – Distar 200m (duzentos metros) de estabelecimento comercial con-gênere legalmente estabelecido;IV – Manter os pneus e acessórios em perfeito estado de uso;V – O veículo e/ou o trailer deverá manter-se em perfeito estado de conservação e funcionamento com a documentação dentro das normas do trânsito vigentes;VI – Devem dispor de Certifi cado Sanitário e Certifi cado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.Art. 11 Pelo exercício do comércio ambulante, nos casos especifi cados nesta lei, será cobrado os seguintes valores:a) dia – 0,5 VRM.b) semana – 1,6 VRM. c) mês – 5 VRMs. d) ano – 25 VRMs.Art. 12 O Executivo Municipal baixará normas à regulamentação desta lei.Art. 13 Ficam sem efeito, todas as autorizações para comércio ambu-lante concedidas anteriormente à vigência desta Lei, sendo que os ven-dedores já estabelecidos terão prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação, para fazer novo cadastramento, sendo que estes terão prioridades no reassentamento.Art. 14 A Comissão Permanente de Comércio Ambulante reunir-se-á or-dinariamente uma vez a cada trimestre e extraordinariamente quando convocada pelos responsáveis pela execução da presente lei.Art. 15 Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação ofi cial, aplicando-se para o próximo exercício fi nanceiro, re-vogando as disposições em contrário, especialmente as Leis 2094 de 19 de dezembro de 2000 e 3184 de 23 de maio de 2011.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 23 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei 3.563 de 23/10/2013Dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade a ser dispensada às empregadas públicas celetistas do município e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica prorrogada a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, à empregada pública gestante contratada sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a qual passa a ser concedida por 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e remuneração, podendo ser prorrogada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.§ 1º A prorrogação assim tratada nesta Lei, será garantida à empregada pública desde que a requeira até o fi nal do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença maternidade de que trata o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.§ 2º O benefício de que trata o caput deste artigo será custeado pelo Tesouro Municipal.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 23 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

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Lei nº 3.564 de 23/10/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), destinados ao reforço da se-guinte Dotação Orçamentária.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.13.392.0013.2.008. Manutenção dos Serviços da Cultura 224 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA R$ 6.500,00Total Suplementação: R$ 6.500,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discrimina-ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.13.392.0013.2.008. Manutenção dos Serviços da Cultura 225 – 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATE-RIAL PERMANENTE R$ 2.500,00 223 - 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.500,0008.001.13.392.0013.2.011. Melhoria e Manutenção de Imóveis Culturais 234 - 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00 235 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 500,0008.001.13.392.0013.2.009. Formação e Manutenção de Grupos Culturais 228 - 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 500,00Total Redução: R$ 6.500,00 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.565 de 23/10/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 41.067,76 (quarenta e um mil, sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentá-rias.Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esportes08.002.27.812.0014.2.013. Desenvolvendo o Esporte em Palmeira 254 - 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 255 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 11.067,7608.002.27.812.0014.2.014. Melhoria e Manutenção de Imóveis Es-

portivos 259 - 4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00

Total Suplementação: 41.067,76

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discrimina-ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.Redução08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esportes 08.002.27.812.0014.2.012. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Esportes 240 – 3.1.90.34.00.00. 01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 7.930,00 242 - 3.3.90.14.00.00. 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.800,00 243 - 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.494,51 244 - 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA FÍSICA 2.200,00 248 - 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,0008.002.27.812.0014.2.013. Desenvolvendo o Esporte em Palmeira 250 - 3.3.90.14.00.00. 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 964,25 253 - 3.3.90.32.00.00. 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.079,00 254 - 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,0008.002.27.812.0014.2.014. Melhoria e Manutenção de Imó-veis Esportivos 256 - 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 257 - 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500,00 258 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.100,00Total Redução: 41.067,76 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.132 DE 01/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2011/2012, a servidora Eliane de Paula, ocupante do cargo efetivo de Procuradora, Padrão L, lotada na Procuradoria Geral do Município, De-partamento de Contencioso Judicial.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.133, de 01/10/2013Ementa: Ratifi ca a inclusão de servidora pública em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e espe-cialmente as contidas no artigo 55 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1987/1999, considerando o contido no Processo Administrativo n. 3471/2013,

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Resolve:Artigo 1º Ratifi car o período em que a servidora pública municipal, Aline Bach Titski, ocupante do cargo de Professora Classe A, exerceu suas funções incluída no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, compreendido entre 12/08/2013 à 06/09/2013, em substituição a profes-sora Jasemari Camargo.Artigo 2º Nos termos dos artigos supra citados, da Lei nº 1987/99, as-siste à servidora a gratifi cação especial de 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento básico, durante o período do regime diferenciado de trabalho.Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira Estado do Paraná, em 01 de Outubro de 2013.

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Portaria nº. 10.134 de 01/10/2013Ementa: Prorroga Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e especial-mente as contidas no artigo 55 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1987/99, Resolve:Artigo 1º - Prorrogar Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, da servidora pública municipal, Divanir Marlene Delfrate, ocupante do cargo de Professora, Classe E, a partir de 01/10 à 18/12/2013, em subs-tituição a professora Simone Follador, que encontra-se em licença para tratamento de saúde em pessoa da família.Artigo 2º - Nos termos dos artigos supra citados, da Lei nº 1.700/94, fi ca estipulada a gratifi cação especial de 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento básico, pelo regime diferenciado de trabalho.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira Estado do Paraná, em 01 de Outubro de 2013.

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Portaria nº 10.135 de 01/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e considerando o disposto no processo protocolado sob nº 1935/2013 e de acordo com o artigo 53, da Lei 8666, de 21/06/93 e a necessidade de designar um leiloeiro para dar prosseguimento ao contido na Lei Munici-pal nº 3.523 de 04/09/2013, Resolve:Designar, Marcos Maurício Kincheski, ocupante do cargo efetivo de En-genheiro Ambiental, para servir de Leiloeiro Ofi cial, para efetuar pre-gão referente ao Edital de licitação, na modalidade Leilão, a ser aberto para realização de corte e alienação onerosa de madeiras oriundas da extração de espécies exóticas invasoras existentes nas áreas de con-servação e proteção integral no Município de Palmeira, especifi camente do Palmeira Clima Parque e Aterro Sanitário Municipal, conforme o dis-posto na Lei Municipal nº 3.523 de 04/09/2013.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Outubro de 2013.

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Portaria nº. 10.136 de 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando processo protocolado nesta Prefeitu-ra sob nº. 4067/2013, Considerando, ainda, o disposto no artigo 17, da Lei nº. 1.700/94, alterado pela Lei nº. 2.131 de 16/08/2001, e artigo 41, Parágrafo Único, da Constituição Federal e Decreto Municipal nº. 3.798 de 06/03/2002, Resolve:Reconhecer a estabilidade, do servidor Fábio Luiz Bittencourt, porta-dor do RG nº. 4.524.349-4 e CPF nº. 763.134.929-00 no cargo de pro-vimento efetivo de Cirurgião Dentista, Padrão L, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Saúde Bucal, em razão de o mesmo possuir mais de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, no Município de Palmeira.Registre-se e publique-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 03 de Outubro de 2013.

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Portaria nº 10.137 de 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e consi-derando memorando 076/2013, recebido da Secretária de Educação, Cultura e Esporte, Resolve:Cancelar, a partir de 30/09/2013, o Regime de Tempo Integral e Dedica-ção Exclusiva concedido as servidoras abaixo relacionadas, ocupante do cargo de Professora, as quais respondiam pelo Programa Mais Edu-cação em Tempo Integral, o qual encerrou-se em 30/09/2013.

Professor ClasseClaudete Rochinski AJanete da Aparecida Micharki Belo ALidiane Aparecida Ianoski Mota EMarcina de Fátima Visnieski Siqueira EMaria Elisete de Fátima Dusi Bocheneck ENizia Aparecida Rigoni de Freitas ERegeane Schoroeder ERosilda de Andrade Jantara EValderez Aparecida Neves AVilma Terezinha Czlusniak de Freitas E

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro de 2013.

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PORTARIA Nº 10.138 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2011/2012, a servidora Joselita do Carmo Zanetti dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Contínuo, Padrão B, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública, Departamento de Administração.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro 2013.

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PORTARIA Nº 10.139 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servido-res abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, Coordenadoria de Tributação e Fiscalização.01- Keitry Kellen Swiech Gabardo – Fiscal Tributário I – Período – 2011/201202- Michel de Oliveira – Fiscal Tributário – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro de 2013.

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PORTARIA Nº 10.140 DE 03/10/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo,

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RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2010/2011, ao servidor Antonio Elves Cocheva, ocupante do cargo efe-tivo de Auxiliar Administrativo, Padrão D, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Planejamento.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro 2013.

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PORTARIA Nº 10.141 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servido-res abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máquinas.

01- Aloize Pawlak – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201302- João Mª Teixeira de Freitas – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201303- João Mª Valle da Motta – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201304- Pedro Martins do Rozário – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201305- Paulo Olibratoski Sobrinho – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201306- Roberto Rogalski – Trabalhador Braçal – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro de 2013.

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PORTARIA Nº 10.142 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Liliane de Fátima Padilha, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo I, Padrão G, lotada na Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro 2013.

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PORTARIA Nº 10.143 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servi-dores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Desen-volvimento Econômico e Meio Ambiente, Coordenadoria de Indústria, Comércio e Turismo.01- Ana Rosangela Stadler – Auxiliar Administrativo I – Período – 2011/201202- Orlando Sequinelli – Trabalhador Braçal – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro de 2013.

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PORTARIA Nº 10.144 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2011/2012, ao servidor João Olibratoski, ocupante do cargo efetivo de Motorista I, Padrão G, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Meio Ambiente, Coordenadoria de Resíduos Sóli-dos Municipais.

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro 2013.

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PORTARIA Nº 10.145 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servi-dores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos.

01- Eneli Divina Costa – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/201302- Joe da Silva Martins – Fisioterapeuta – Período – 2012/201303- Soeli Ribeiro Baptista – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro de 2013.

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PORTARIA Nº 10.146 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servi-dores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde.

01- Albertina Salete Barili – Agente Comunitário de Saúde – Período – 2012/201302- Ignez Portela Rodrigues – Agente Comunitário de Saúde – Período – 2012/201303- Silvana Valle de Oliveira – Auxiliar de Serviços Gerais – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro de 2013.

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PORTARIA Nº 10.147 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Daniele Intima Zaika, ocupante do cargo de En-fermeiro, Regime C.L.T, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coor-denadoria de Atenção Integral à Saúde.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro 2013.

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PORTARIA Nº 10.148 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Nicole Gonçalves Kirchner, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, Padrão L, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Saúde Bucal.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro 2013.

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013. 27

PORTARIA Nº 10.149 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Claudia Novaki Bocheniki Cherobim, ocupante do cargo efetivo de Agente Social, Padrão E, lotada na Secretaria Muni-cipal de Assistência Social, Departamento de Assistência Social.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro 2013.

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PORTARIA Nº 10.150 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servido-res abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica.

01- Leonides Afonso de Andrade – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201302- Olair de Jesus Freitas – Psicólogo – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro de 2013.

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PORTARIA Nº 10.151 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, também com base no artigo 14 § 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.167 de 30/03/2011, alterada pela Lei nº 3.430 de 29/11/2012, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 2012/2013, à Vera Stanczyk de Paula, que exerce a função de Conselheira Tutelar, nomeada conforme Decreto 8.021 de 10/08/2012. Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro 2013.

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PORTARIA Nº 10.152 DE 03/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Dayane Ap. Dias Iasiak, ocupante do cargo de Técnico em Higiene Dental, Regime C.L.T, lotada na Secretaria Muni-cipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.153 de 07/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista aprovação no Concurso Público Mu-nicipal, realizado em 29 de Janeiro de 2.012, homologado através do Decreto nº 7.787 de 14 de Maio de 2012, Resolve:Artigo 1º - Contratar, a partir de 07/10/2013, Valquiria Eurich Stelle, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob Regime Celetista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos, do quadro de emprego público desta Prefeitura.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação re-vogadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de Outubro de 2013.

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Portaria nº. 10.154 de 07/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são deferidas pelo cargo, Resolve:Conceder, adicional insalubridade, a partir de 07/10/2013, no percentual de 20% (vinte por cento) a servidora Valquiria Eurich Stelle, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Regime Celetista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de Outubro de 2013.

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Portaria nº 10.155 de 09/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 279/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve:Prorrogar licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 09/10 à 09/12/2013, pelo período de 60 (sessenta) dias, concedi-da a servidora Vani Teixeira da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria nº 10.156 de 09/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob n° 4288/2013, e com fundamento no art. 132 da Lei Municipal n° 1.700/94, Resolve:Conceder licença sem vencimento, pelo período de 02 ( dois ) anos, a partir de 08/10/2013 à 08/10/2015, a servidora Eli Aparecida Go-mes de Oliveira, portadora do RG 4.564.073-6 inscrita no CPF sob nº 372.378.109-87 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Padrão D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Es-portes, Coordenadoria Administrativa, devendo apresentar-se no servi-ço público para reassumir o cargo no qual encontra-se nomeado, no dia 09/10/2015. Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.157 de 10/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e conside-rando memorando 078/13 recebido da Secretária de Educação, Cultura e Esporte, Resolve:Cancelar, a partir de 10/10/2013, o Regime de Tempo Integral e Dedica-ção Exclusiva concedido a servidora Divanir Marlene Delfrate, ocupante do cargo de Professora – Classe E.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.158 de 15/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 1080/2013, e com fundamento nos art. 126, § 2º da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve:Prorrogar licença por motivo de doença em pessoa da família a partir de 01/10 até 30/11/2013, concedida a servidora Simone Follador, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, percebendo 2/3 de seu vencimento, conforme artigo

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126, § 2º da Lei 1.700/94.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de Outubro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria nº 10.159 de 17/10/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo cargo e considerando o processo protocolado sob nº 4402/2013, Resolve:Alterar Portaria 9.937 datada de 16/04/2013, para substituir a Servidora Ariane Cristina da Silva, pela Servidora Cláudia Novaki Bocheniki Che-robim, ocupante do cargo efetivo de Agente Social, portadora do RG 4.979.946-2 e CPF nº 848.069.079-87, como representante do Governo Municipal no Programa Leite das Crianças, sendo titular, permanecendo Éderson Amauri Seixas da Silva, portador do RG nº 9.812.063-7 e CPF nº 064.181.889-00, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assis-tência Social, como suplente.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 Outubro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.160 de 29/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 951/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve:Prorrogar licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 27/10 à 27/12/2013, pelo período de 60 ( sessenta ) dias, concedida a servidora pública municipal Ana Maria Gonçalves, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Padrão D, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de Outubro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria nº 10.161 de 30/10/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 3221/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve:Prorrogar licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 25/10/2013 à 25/01/2014, pelo período de 90 ( noventa ) dias, a ser-vidora pública municipal Joceli da Conceição Maidl, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Outubro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

TERMO DE PARCERIA Nº 01/2013TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E A FUNDAÇÃO SICREDI.O Município de Palmeira, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, com sede na Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 – Centro, CEP: 84130-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.179.829/0001-65, neste ato representado pelo Prefeito Edir Havrechaki, CPF nº 028.032.159-77, re-sidente e domiciliado na cidade de Palmeira, e a FUNDAÇÃO DE DE-SENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CREDITO COOPERATIVO - FUNDAÇÃO SICREDI, doravante deno-minada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fi ns lucrativos, CNPJ nº 07.430.210/0001-69, qualifi cada como Organização da So-ciedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.005576/2010-11 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justi-ça, de 17/06/2010, publicado no Diário Ofi cial da União de 25/06/2010, neste ato representada na forma de seu estatuto por Ademar Schardong,

CPF nº 199.486.200-97, residente e domiciliado na Rua das Estrelas, nº 172, Gravataí (RS), com fundamento no que dispõem a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, re-solvem fi rmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto desenvolver o Pro-grama A União Faz a Vida, no município de Palmeira que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, tendo por objetivo principal construir e vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas de educação cooperativa, contribuindo para a educação integral de Crianças e Adolescentes, em âmbito nacional.Parágrafo único – O Programa A União Faz a Vida, doravante indicado apenas por PROGRAMA, tem como princípios próprios a cooperação e a cidadania, compreendendo o desenvolvimento de projetos especí-fi cos, para, através de práticas cooperativas, alcançar a concretização destes princípios.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FINALIDADES DO TERMO DE PARCE-RIAO Termo de Parceria visa a:• promover o desenvolvimento da cooperação na área de atuação do PARCEIRO, contribuindo para a formação de cidadãos capazes de em-preender e construir, coletivamente, alternativas de desenvolvimento econômico, socioambiental e cultural; • estimular a cidadania, como valor básico de uma sociedade democrá-tica;• defi nir as responsabilidades de cada um dos agentes do PROGRAMA, de forma a garantir a sua continuidade e o alcance aos objetivos a que se propõe.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESASO detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atin-gidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de de-sempenho e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constam do Plano de Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo par-te integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.Parágrafo Única - O Plano de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de:a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores defi nidos na Cláusula Nona; b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impli-quem alteração dos valores defi nidos na Cláusula Nona.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos as-sumidos neste TERMO DE PARCERIA:I - Da OSCIPa - executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar efi ciência, efi cácia, efetividade e economicidade em suas atividades;b - observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orien-tações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;c - promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa ofi cial do Município de extrato de relatório de execução física e fi nanceira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constan-te do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999; d - indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplica-ção dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TER-MO DE PARCERIA a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO, confor-me modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999; ee - movimentar os recursos fi nanceiros, objeto deste TERMO DE PAR-CERIA, em conta bancária específi ca.

II - Do PARCEIRO PÚBLICO

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a - aplicar a metodologia e a proposta pedagógica do PROGRAMA, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto no presente instrumento e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela FUNDAÇÃO SICREDI;b - cumprir com os princípios do PROGRAMA;c - disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de traba-lho, para os processos de formação continuada;d - promover a divulgação do PROGRAMA em conformidade com o pla-no de comunicação;e - promover a integração do PROGRAMA com toda comunidade de aprendizagem;f - oferecer as condições necessárias para realização dos programas de formação continuada, compreendendo, entre outros, o transporte, local, alimentação e infra-estrutura necessários;g - disponibilizar um profi ssional de seu quadro para assumir a Coorde-nação Local do PROGRAMA, de acordo com o processo de indicação, observando as atribuições e competências inerentes e indicadas no pre-sente instrumento;h - acompanhar, supervisionar e fi scalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;i - publicar no Diário Ofi cial do Município extrato deste TERMO DE PAR-CERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;j - prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão;k - desenvolver e implantar um plano de ação com base no resultados da pesquisa desenvolvida pela Fundação Carlos Chagas, divulgados pela OSCIP;l - preencher e disponibilizar para a OSCIP a planilha “Panorama_PUFV.xls”, contendo dados da realização no Programa A União Faz a Vida, no município;m - o PARCEIRO PÚBLICO, em instrução própria à coordenação lo-cal, com o apoio da OSCIP, se assim entender necessário, indicará o número de horas mínimas a serem dedicadas ao desenvolvimento, im-plantação e acompanhamento do Programa A União Faz a Vida junto às instituições de ensino participantes.

Parágrafo único – A Coordenação Local, a ser atribuída a um profi ssio-nal do quadro de lotação do PARCEIRO, competem às seguintes res-ponsabilidades, dentre outras que poderão ser atribuídas conforme a necessidade e por meio de instrumento próprio:• Participar das reuniões visando à manutenção e atualização do Pro-grama;• Articular e promover a participação dos educadores nas ofi cinas, na avaliação do processo e do resultado;• Promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados;• Manter os relatórios do PROGRAMA atualizados;• Promover a inserção de dados na ferramenta de gestão do programa (web) disponibilizada pela FUNDAÇÃO SICREDI, como por exemplo: inserção dos projetos, fotografi as, relatórios, entre outros;• Apoiar a FUNDAÇÃO SICREDI na identifi cação de profi ssionais para efetuar a formação continuada dos educadores;• Estimular e apoiar os educadores na implantação, no desenvolvimento e no acompanhamento do PROGRAMA.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO PEDAGÓGICAA execução pedagógica fi cará a cargo das escolas e organizações mo-bilizadas pelo PARCEIRO para o desenvolvimento do PROGRAMA, res-peitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos pelo PROGRAMA e mantida a utilização do material didático próprio deste.

Parágrafo única: Para promover a formação continuada dos educadores a FUNDAÇÃO SICREDI contratará uma Assessoria Pedagógica, que terá ainda as seguintes responsabilidades:• Assessorar, sob o ponto de vista pedagógico, o desenvolvimento do Programa e seus projetos, conforme carga horária pré-estabelecida, oferecendo subsídios metodológicos aos educadores nas escolas e or-ganizações;• Contribuir para a manutenção e aprimoramento da proposta pedagó-gica do Programa participando das reuniões e atividades coordenadas pela FUNDAÇÃO SICREDI;• Manter atualizados os relatórios de suas atividades.

CLÁUSULA SEXTA – DA ATUAÇÃO E RESPONSABILIDADES DOS APOIADORESPara atender aos propósitos e objetivos do PROGRAMA, visando seu desenvolvimento sustentável e exitoso, o PROGRAMA contará com APOIADORES, cuja fi nalidade primordial é o envolvimento efetivo de representantes da comunidade na busca de melhores condições para o desenvolvimento dos projetos cooperativos desenvolvidos nas escolas e organizações.Parágrafo primeiro – Os APOIADORES irão apoiar o objetivo e princí-pios do PROGRAMA e/ou de um determinado PROJETO, por meio de contribuição fi nanceira e/ou material, bem como através da participação direta na execução de um determinado PROJETO.

Parágrafo segundo – Aos APOIADORES serão atribuídas as seguintes responsabilidades, conforme a participação no PROGRAMA ou em de-terminado PROJETO:• Contribuir com o planejamento das atividades próprias do projeto oriun-do das escolas e organizações e participar da execução do mesmo; • Contribuir com pessoas e/ou recursos materiais/fi nanceiros para a re-alização do projeto;• Participar da avaliação de resultados do projeto;• Utilizar-se das defi nições do plano de comunicação para toda e qual-quer divulgação do Programa/Projeto.

Parágrafo terceiro – Os APOIADORES que concordarem em contribuir com o PROGRAMA e/ou projeto a ele vinculado, na forma prevista nesta Cláusula, devem aderir às cláusulas e condições estabelecidas no pre-sente instrumento, através da assinatura de Termo de Adesão próprio, podendo, sempre que requerido, obter uma cópia do Termo de Parceria ora fi rmado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME E SÍMBOLOS DO PROGRAMAA FUNDAÇÃO SICREDI fornecerá diretrizes escritas ao PARCEIRO, bem como aos APOIADORES que a este aderirem, sobre as condições de utilização do nome e dos símbolos do PROGRAMA, os quais foram desenvolvidos pelas entidades gestoras do PROGRAMA, não podendo, em nenhuma hipótese ser modifi cados ou utilizados sem expressa auto-rização da FUNDAÇÃO SICREDI.

CLÁUSULA OITAVA – DO PLANO DE COMUNICAÇÃOAs convenentes e os APOIADORES que aderirem ao presente convênio obrigam-se a observar e respeitar integralmente o PLANO DE COMU-NICAÇÃO desenvolvido pelas entidades gestoras do PROGRAMA, in-tegrantes do Sistema de Crédito Cooperativo – SICREDI, e que integra o presente convênio.Parágrafo único – Em havendo a necessidade de desenvolvimento de ação de comunicação específi ca não contemplada no PLANO DE CO-MUNICAÇÃO, a parte requerente (PARCEIRO ou APOIADOR) deverá formalizar a solicitação diretamente à FUNDAÇÃO SICREDI, a qual se compromete em encaminhar o pleito, no menor prazo possível, às enti-dades do SICREDI responsáveis pela análise da solicitação e, se for o caso, pelo desenvolvimento do material.

CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOSPara o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PAR-CERIA:I - O PARCEIRO PÚBLICO repassará a OSCIP o valor global de R$ 17.000,00, através da dotação orçamentária – 11.003.08.243.0018.6.001.3.3.50.43.00.00, a ser repassado à OSCIP em parcela única, em até 10 dias após a publicação do Termo de Parceria.Parágrafo Primeiro - Os recursos repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO à OSCIP serão movimentados em conta bancária exclusiva do Banco do Brasil, Agência 0661-0, Conta Corrente 90144-X, e deverão sempre que possível ser aplicados no mercado fi nanceiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.Parágrafo Segundo - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cober-tas pelo respectivo empenho.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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A OSCIP elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, conforme disposto na Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Es-tado do Paraná.Parágrafo Primeiro - A OSCIP deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, con-tendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execu-ção do objeto, oriundos dos recursos recebidos do PARCEIRO PÚBLI-CO, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP e referentes ao objeto deste TERMO DE PARCERIA, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP indicado na Cláusula Terceira;III - extrato da execução física e fi nanceira publicado na imprensa ofi cial do Município, de acordo com modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;Parágrafo Segundo - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II do Parágrafo anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃOA fi scalização a que se refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora municipal Cláudia Novaki Bocheniki Cherobim, ocupante do cargo de Agente Social, lotada na Secretária Municipal de Assistência Social, de acordo com a designação anunciada pela Portaria Municipal n° 9.989, de 03 de junho de 2013, também pela Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por meio de sua UGT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGA-ÇÃOO presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes através de manifestação escrita da OSCIP ou do PARCEIRO PÚBLICO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.Parágrafo Primeiro - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadim-plemento do objeto e restando desembolsos fi nanceiros a serem repas-sados pelo PARCEIRO PÚBLICO à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃOO presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo en-tre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA; II - unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualifi cação como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Públi-co”.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MODIFICAÇÃOEste TERMO DE PARCERIA poderá ser modifi cado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Ter-mo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal in-teresse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FOROFica eleito o foro da cidade de Palmeira para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamen-te, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim, justas e acordadas, fi rmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fi ns de direito, na presença das testemunhas abaixo qualifi ca-das.Palmeira, 31 de outubro de 2013.

ADEMAR SCHARDONGPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SICREDI

EDIR HAVRECHAKIPREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA

Testemunhas

Ederson Amauri Seixas da SilvaCPF: 064.181.889-00

Claudia Novaki Bocheniki CherobimCPF: 848.069.079-87

EXTRATOS DE CONTRATOS

Primeiro Aditivo ao Contrato nº 537/2012, referente ao Convite nº 23/2012.

O objeto do presente Aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato de Empresa para a realização de Funeral Assistencial para pessoas caren-tes do Município de Palmeira.Município de Palmeira-PR, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço a Praça Mare-chal Floriano Peixoto, nº 11, doravante denominada Contratante, nes-te ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Edir Havrechaki, CPF nº 028.032.159-77 e Ataudes N.Sra.do Carmo Ltda, portador do CNPJ nº 75.663.906/0001-76, localizado na Rua Santos Dumont, nº 432, Centro, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, CEP 84.130-000, neste ato representado pelo Senhor Tiago Voinarovivz, CPF nº 819.000.095-15, pactuam o presente termo, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO PRAZO: Quanto ao prazo fi ca ajustada a prorrogação até a data de 25/06/2014.CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do Contrato permanecem inaltertadas;Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 21 de Maio de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

Fábrica de Ataudes N.Sra. do Carmo Ltda.Tiago Voinarovivz

Contratada

CONTRATO Nº 619/2013

CONTRATANTE: Município de Palmeira;CONTRATADA: Brazil Travel Group Turismo Ltda;OBJETO: O objeto do presente Contrato constitui-se em contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagem compreendendo os serviços de cotação de preços, reservas, emissão, alteração e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais em vôos regulares, assim como serviços de hospedagem nos locais de destino para atender as necessidades dos servidores da Prefeitura de Palmeira, de conformidade com o Edital de Pregão Eletrô-nico nº 032/2013;VALOR: Valor total homologado: R$ 151.800,00 (cento e cinqüenta e um mil, e oitocentos reais), considerando o valor de R$ 132.000,00 estimado pelo Município para este objeto somado a R$ 19.800,00 (dezenove mil, e oitocentos reais) da taxa de administração reputando o percentual de 15% (quinze por cento) a ser aplicado sobre os preços das passagens aéreas dos seguros de assistência em viagens nacionais e internacio-nais e dos serviços de hospedagens. Vigência: O Contrato terá vigência de12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) me-ses de duração, com fundamento no art.57, inciso II, da Lei nº 8666/93, caso seja autorizado formalmente pela autoridade competente;DATA: 26 de Setembro de 2.013.

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013. 31

CONTRATO Nº 620/2013 CONTRATANTE: Município de Palmeira;CONTRATADA: Shark Maquinas para Construção Ltda;OBJETO: O objeto do presente Contrato constitui-se na aquisição de uma motoniveladora nova, em consonância com as especifi cações téc-nicas, de conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 033/2013;VALOR: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), sendo R$ 278.500,00 (duzentos e setenta e oito mil, e quinhentos reais) prove-nientes de recursos do Repasse da União e R$191.500,00 (cento e no-venta e um mil, e quinhentos reais) provenientes de recursos da contra-partida aportada pelo Município; Vigência: O Contrato terá vigência de12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, com fundamento no art.57, inciso II, da Lei nº 8666/93, caso seja autorizado formalmente pela autoridade competente;DATA: 02 de Outubro de 2.013.

Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 560/2012 – Con-corrência Pública nº 006/2012

Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Palmeira, Paraná, sito à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, Bairro Centro, Palmeira-PR, inscrita no CNPJ/MF nº 76.179.829/0001-65, neste ato represen-tado pelo Prefeito Municipal, Edir Havrechaki, portador da cédula de identidade RG nº 7.298.386-6/PR, inscrito no CPF nº 028.032.159-77, residente e domiciliado na cidade de Palmeira, Paraná, doravante de-nominado Contratante e de outro lado a empresa Zero Resíduos S/A, CNPJ/MF nº 13.157.214/0001-18, situada na rua Nicolau Ferigotti, nº 300, Ponta Grossa/PR, CEP 84.031-026, neste ato representado por Vicente Nadal Neto, portador da C.I.RG nº 4.134.087-8/PR e do CPF nº 652.602.879-91, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa, Paraná, doravante denominada Contratada, pactuam o presente Con-trato, cuja celebração foi autorizada pelo Edital de Concorrência Pública nº 006/2012, e as Lei Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, com as alte-rações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enun-ciam a seguir:CLÚSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: - O Contrato nº 560/2012 de pres-tação de serviços, constante no objeto da Concorrência Pública nº 006/2012, quanto ao prazo de vigência, fi ca prorrogado pelo período de noventa (90) dias, a contar da data deste Termo Aditivo.CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas do Contrato permane-cem inalteradas;Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 10 de Outubro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeitura Municipal de Palmeira

Contratante

Zero Resíduos S/AVicente Nadal Neto

Contratada

CONTRATO Nº 621/2013 CONTRATANTE: Município de Palmeira;CONTRATADA: Serviço de Radiologia DMI Curitiba S/S Ltda;OBJETO: O presente Contrato tem por objeto sob o regime de creden-ciamento de empresas da área de saúde para prestação de serviços de exames complementares de diagnóstico, sendo: ressonância magnéti-ca, tomografi a computadorizada, ultrassonografi a, RAX e Densitomtria óssea, tendo como valor de referência a tabela CBHPM, de conformida-de com o Edital de Concorrência Pública nº 001/2013;VALOR: Os serviços, objeto do presente Contrato serão remunerados de acordo com a Tabela CBHPM vigente, e aceito pela Contratada; Vigência: O Contrato terá duração de12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administra-ção, até o prazo de 60 (sessenta) meses;DATA: 04 de Outubro de 2.013.

CONTRATO Nº 622/2013 CONTRATANTE: Município de Palmeira;CONTRATADA: Editora Positivo Ltda;

OBJETO: O objeto do presente Contrato, é o fornecimento, em favor da Contratante, dos materiais didáticos que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil, composto por Livros Ditáticos Integrados; Portal Apren-de Brasil; Acompanhamento e Assessoramento Pedagógico; Sistema de Gestão das Informações Educacionais e Avaliação Externa do processo der Aprendizagem na áreas de Lígua Portuguesa, Matemática e Ciên-cias, para os alunos do 4º e 8º anos do ensino fundamental contempla-dos com o Aprende Brasil, do qual a Contratada é detentora exclusiva, em todo território Naciopnal, dos direitos de publicação, comercialização e distribuição, de conformidade com o Processo de Inexigibilidade nº 021/2013, que se regerá pela Lei nº 8.666 de 21/06/93, e alterações posteriores e demais legislações pertinentes;VALOR: O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 837.008,80 (Oitocentos e trinta e sete mil, oito reais e oitenta centavos), para a exe-cução no ano letivo de 2014, sendo que os pagamentos deverão ser efe-tuados pela Contratante em 08 (oito) parcelas sendo: dois pagamentos após a entrega do pedido do 1º bimestre, dois pagamentos após a entre-ga do pedido do 2º bimestre, dois pagamentos após a entrega do pedido do 3º bimestre e dois pagamentos após a entrega do pedido do 4º bimestre. – O primeiro pagamento com 30 (trinta) dias corridos e o se-gundo, 60 (sessenta) dias após a emissão da nota fi scal relativa a cada bimestre. Vigência: O presente Contrato é fi rmado para o ano letivo de 2014, com vigência de 01 de janeiro de 2014 à 31/12/2014, sendo passível de pror-rogação, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante faculta o art.57,II,da Lei nº 8.666/93;DATA: 14 de Outubro de 2.013.

CONTRATO Nº 623/2013 CONTRATANTE: Município de Palmeira;CONTRATADA: Atmos Engenharia Ambiental Ltda (ME);OBJETO: O objeto do presente Contrato é a Contratação de uma em-presa especializada para elaboração e protocolo de licença ambiental prévia de 05 (cinco) saibreiras, neste Município, incluindo: Elaboração do requerimento e cadastros; Elaboração do mapa de localização e situ-ação do empreendimento; Emissão e pagamento das taxas ambientais e publicações legais de acordo com as normas estabelecidas e encami-nhamento da documentação; Deslocamento e Protocolo junto ao Institu-to Ambiental do Paraná (IAP), de conformidade com o Edital de Convite nº 041/2013;VALOR: R$ 13.350,00 (treze mil, trezentos e cinqüenta reais); Vigência: A vigência do presente Contrato, é pelo período de 90 (noven-ta) dias, contados da data do presente Contrato, podendo o mesmo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, de acordo com o interesse de ambas as partes (art.57 da Lei nº 8666/1993);DATA: 24 de Outubro de 2.013.

“EXTRATOS DE PREGÕES”

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 34/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3671/2013

Objeto: Registro de Preços visando a contratação de empresa para for-necimento de refeições e lanches prontos com o objetivo de atender aos programas das secretarias municipaisData do Pregão: 15/10/2013Vencedores da Licitação: Licitação Deserta.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 35/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4104/2013

Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais a serem utiliza-dos na manutenção de estradas e vias.Data Inicial do Pregão: 17/10/2013Vencedores da Licitação: Licitação suspensa para adequação do edital.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Outubro de 2013.32

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4196/2013

Objeto: Registro de Preço visando à contratação de empresa para pres-tação de serviços de construção de calçadas tipo PAVER, incluindo ma-terial e mão-de-obra.Data do Pregão: 29/10/2013Data Homologação: 30/10/2013Valor Total Registrado: R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).Vencedor da Licitação: MOISES AMERICO BARBOSA NETO – ME. CNPJ: 15.524.603/0001-60.

Edir HavrechakiPrefeito Municipa

EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOAta de Registro de Preço 74/2013. Processo nº.4196/2013. Pregão Presencial Nº. 36/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Palmei-ra. Contratada: MOISES AMERICO BARBOSA NETO – ME. CNPJ: 15.524.603/0001-60. Objeto: Registro de Preço visando à contratação de empresa para prestação de serviços de construção de calçadas tipo PAVER, incluindo material e mão-de-obra. Valor total registrado: R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). O inicio da execução dos serviços dar-se-á através da Ordem de Serviço a ser expedida pela Se-cretaria requisitante, na qual constará o prazo para execução, bem como o fi scal responsável pela fi scalização do serviço. Prazo de pagamento: O prazo para o pagamento será de 30 (trinta) dias, após a realização dos serviços com a apresentação da respectiva nota fi scal, mediante depó-sito em nome da empresa vencedora em conta-corrente devidamente identifi cada. Período de Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 30/10/2013.

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOSPRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE

PREÇO Nº.046/2013PREGÃO ELETRÔNICO Nº.22/2013

Objeto: Aquisição de medicamentos.Empresa: MED CENTER COMERCIAL LTDA. CNPJ: 00.874..929/0001-40.Cláusula Primeira: Por meio deste termo fi ca consentido o equilíbrio eco-nômico fi nanceiro, para os itens 4, 11 e 12 da referida Ata de Registro de Preço. Correspondendo a um reajuste de 9,09% no item 4, onde o valor unitário passará de R$ 0,55 para R$0,60. No item 11, correspondendo a um reajuste de 67,92%, onde o valor unitário passará de R$ 0,53 para R$ 0,89 e no item 12 correspondendo a um reajuste de 9,96%, onde o valor unitário passara de R$ 11,65 para R$ 12,81.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.Palmeira, 07 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº.007/2013

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.05/2013Objeto: Aquisição de lubrifi cantes e produtos de limpeza automotiva para manutenção da frota municipal através da Secretaria de Desenvolvimen-to Urbano e Rural desta Prefeitura.Empresa: DIRCEU KUHN - ME. CNPJ: 02.250.528/0001-44.Cláusula Primeira: Por meio deste termo, devido ao esgotamento de sal-do, fi ca ajustado à referida Ata de Registro de Preço um acréscimo de 25% no quantitativo dos itens 1,2,4,5,6,9,10,12 e 15, permanecendo o mesmo valor unitário de cada item, visando suprir as necessidades das Secretarias desta Prefeitura.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.Palmeira, 14 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE

PREÇO Nº.034/2013PREGÃO ELETRÔNICO Nº.21/2013

Objeto: Aquisição de óleo diesel comum e gasolina comum para abaste-cimento em posto de combustível.Empresa: AUTO POSTO PIANOWSKI LTDA. CNPJ: 79.573.028/0001-78.Cláusula Primeira: Por meio deste termo fi ca consentido o equilíbrio eco-nômico fi nanceiro para o produto óleo diesel comum, item 2 da referida Ata de Registro de Preço. O reajuste corresponderá a 1,82% no preço fi nal, onde o valor unitário passará de R$ 2,08 para R$ 2,12.As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.Palmeira, 14 de outubro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº.001/2011

CONCURSO Nº.001/2011Objeto: Seleção de entidades de Direito Privado, sem fi ns econômicos, qualifi cada como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públi-co - OSCIP, e que se interessem, por meio de Termo de Parceria, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde, a colaborar e potencializar ações na área de Saúde no Município de Palmeira, Paraná. Empresa: INSTITUTO CONFIANCCE. CNPJ: 07.317.015/0001-27.Cláusula Primeira: Constitui objeto deste aditamento contratual a prorro-gação da vigência do TERMO DE PARCERIA Nº.001/2011, prorrogando-se em mais 120 (cento e vinte) dias, passando a viger de 28 de junho de 2013 a 26 de outubro de 2013.Cláusula segunda: Ficam sem alteração e em vigor as demais cláusulas e condições pactuadas no TERMO DE PARCERIA Nº.001/2011.Palmeira, 28 de junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

“EXTRATO DA ATA DO EDITAL DE CONVITE”

EDITAL DE CONVITE Nº 038/2013.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA PROMO-VER ESTUDOS E PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO SERVIDOR E DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO COM RESPECTIVOS PLANOS DE CARREIRA DOS SERVIDORES E TAMBÉM PARA ANA-LISAR O CONJUNTO DE NORMAS LEGISLATIVAS EM VIGOR E QUE ATUALMENTE É ULTILIZADA ADMINISTRATIVAMENTE PARA GE-RENCIAR O IMASP.Data da Abertura das Propostas: 19 de setembro de 2013.Processo licitatório revogado pelo Decreto Municipal nº 8661 de 31/10/2013.

EDITAL DE CONVITE Nº 040/2013.OBJETO: : AQUISIÇÃO DE TRINTA (30) CESTAS BÁSICAS PRON-TAS PARA OS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2013, DESTINADAS AOS RECICLADORES DA ASSOCIAÇÃO DE RECICLADORES NOSSA SENHORA DO ROCIO I, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 3458 DE 01/03/2013.Data da Abertura das Propostas: 01 de outubro de 2013Data de Homologação: 04 de outubro de 2013Vencedora: CAMILA COSTA (ME)CNPJ/MF Nº 17.572.433/0001-14esta básica pronta no valor unitário de R$ 73,97 Perfazendo um total geral de R$ 6.657,30

EDITAL DE CONVITE Nº 041/2013.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO E PROTOCOLO DA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA DE CINCO (05) SAIBREIRAS, NESTE MUNICIPIO, INCLUINDO: Elabora-ção do requerimento e cadastros; Elaboração do mapa de localização e situação do empreendimento; Emissão e pagamento das taxas am-bientais e publicações legais de acordo com as normas estabelecidas e

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encaminhamento da documentação; Deslocamento e Protocolo junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP).Data da Abertura das Propostas: 16 de outubro de 2013Data de Homologação: 22 de outubro de 2013Vencedora: “ATMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA (ME)CNPJ/MF Nº 10.631.795/0001-90 Valor total de R$ 13.350,00, dividido em cinco (05) parcelas iguais de R$ 2.670,00 (dois mil seiscentos e setenta reais)

“EXTRATO DE DISPENSA”

DISPENSA Nº 103/2013.OBJETO: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, CHAPA DE 35MM, INCLUINDO FERRAGENS DE ACABAMENTO, PARA A UNIDA-DE DO CAPS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.Vencedora: ELAINE KELEN CORDEIRO DE OLIVEIRAValor: R$ 3.750,00Termo de Dispensa de Licitação: 02 de setembro de 2013.

DISPENSA Nº 104/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM PROJETOR MULTIMIDIA PORTÁTIL DE LED, MODELO C-120, PARA O DEPARTAMENTO DE PLANEJAMEN-TO, COM FINALIDADE DE USO EM PALESTRAS E REUNIÕES COM EXPOSIÇÃO DE PROJETOS.Vencedora: GUIMARAES MICROCOMPUATORES LTDAValor: R$ 1.482,00Termo de Dispensa de Licitação: 08 de outubro de 2013

DISPENSA Nº 105/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS PARA OS CMEIS: RECANTO DOS PEQUENINOS E CRISTO REI, NESTA CIDA-DE.Vencedora: DISTRIBUIDORA DE LIVROS ARATIBA LTDA Valor: R$ 7.999,10Termo de Dispensa de Licitação: 09 de outubro de 2013.

DISPENSA Nº 106/2013OBJETO: PAGAMENTO REFERENTE A ANUIDADE A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMEIRA (ACIP), PELO FORNECI-MENTO DE PROGRAMA PARA CONSULTAS AO SPC; SERASA, JUN-TO AO PROCON MUNICIPAL.Vencedora: ACIP – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMEIRAValor: R$ 1.440,00Termo de Dispensa de Licitação: 10 de outubro de 2013.

DISPENSA Nº 107/2013.OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS EX-TRATOS RELACIONADOS AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93.Vencedora: EDITORA GAZETA DO POVO LTDAValor: 3.024,00Termo de Dispensa de Licitação: 10 de outubro de 2013.

DISPENSA Nº 108/2013.OBJETO: SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA PALESTRA MOTIVO-CIONAL PARA EVENTO COMEMORATIVO AO DIA DO PROFESSOR.Vencedora: DUOMO CONSULTORIA LTDAValor: R$ 2.300,00Termo de Dispensa de Licitação: 11 de outubro de 2013.

DISPENSA Nº 109/2013.OBJETO: AQUISIÇAO DE UM RELOGIO PONTO BIOMETRICO, COM LEITURA DIGITAL, PARA 1500 USUÁRIOS, 50.000 REGISTROS DE MEMORIAS, QUE SERÁ UTILIZADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL.Vencedora: DF INDUSTRIA E COMERCIO DE RELOGIOS PONTOValor: R$ 1.290,00Termo de Dispensa de Licitação: 14 de outubro de 2013.

DISPENSA Nº 110/013.OBJETO: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE QUEIMADAS, NESTE MUNICIPIO.Vencedora: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE QUEIMADASValor: R$ 2.160,00Termo de Ratifi cação: 17 de outubro de 2013.

DISPENSA Nº 111/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLAS DE FUTSAL, EM COURO, DE VO-LEY EM COURO SINTÉTICO E DE FUTEBOL DE CAMPO, EM COU-RO, PARA SEREM UTILIZADAS EM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS CRAS E PELO CAPI, COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.Vencedora: CHEMIN COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAValor: R$ 997,00Termo de Dispensa de Licitação: 22 de setembro de 2013

DISPENSA Nº 112/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE BOMBOM SORTIDOS, COM 400 GRAMAS, QUE SERÃO DISTRIBUIDOS A CRIANÇAS E ADO-LESCENTES ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL.Vencedora: MARLON DOS SANTOZ ZALESKIValor: R31,27,50Termo de Dispensa de Licitação: 22 de outubro de 2013

DISPENSA Nº 113/2013.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUA VICENTE MACHADO, 197 - CENTRO, ONDE IRÁ FUNCIONAR O NOVO CRAS DO MUNICÍPIO, SENDO NE-CESSÁRIAS ALGUNS REPAROS PARA ADEQUAÇÃO DA ESTRUTU-RA PARA ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS.Vencedora: JANDIR PAZ Valor: R$ 2.240,00Termo de Dispensa de Licitação: 23 de outubro de 2013.

DISPENSA Nº 114/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE ONDAS CURTAS THERMOWAVE. EQUIPAMENTO MICROCONTROLADO COM CHA-VE SELETORA DE VOLTAGEM (110/220), OPERA NO MODO CONTÍ-NUO E PULSADO (20 A 200 HZ EM STEPS DE 20 EM 20). CONTRO-LE DE INTENSIDADE DE 1 A 7. CONTROLE DE SINTONIA (TUNING) ATRAVÉS DE LED’S. CONTROLE SELETOR PARA MODOS CONTÍ-NUO/PULKSADO. SAIDAS PARA ELETRODOS DE APLICAÇÃO DE ONDAS CURTAS (CAPACITIVOS OU DE SCHLIEPHAKE). TIMER COM TEMPO AJUSTAVEL DE 5 A 30 MINUTOS (STEPS DE 5 EM 5) COM ALARME SONORO AO TÉRMINO DA SESSÃO. POTENCIA DE 380 W NO PACIENTE. CONSUMO: 540 VA (MÁX), QUE SERÁ USADO NO TRATAMENTO DE PATOLOGIA DE ORTOPEDIA NA CLINICA DE FISIOTERAPIA.Vencedora: INSTITUTO DE ORTOPEDIA SÃO PAULO LTDAValor: R$ 3.398,00Termo de Dispensa de Licitação: 24 de outubro de 2013.

DISPENSA Nº 115/2013.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVI-ÇOS MÉDICOS DE NATUREZA EMERGENCIAL PELO PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.Vencedora: HYGEA GESTÃO & SAUDE LTDAValor: R$ 190.000,00, mensal, por noventa (90) dias, caso emergencial.Termo de Dispensa de Licitação: 29 de outubro de 2013.

DISPENSA Nº 116/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXA DE SOM AMPLIFICADA MULTIUSO PARA O CRAS DA VILA ROSA, PARA MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES JUNTO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Vencedora: CORNELIO WENCValor: R$ 595,00Termo de Dispensa de Licitação: 31 de outubro de 2013.

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RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

CALENDÁRIO REUNIÕES RPPS PALMEIRA6º BIMESTRE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO14/11/2013 - 14:00 horas11/12/2013 - 18:30 horas

COMITÊ DE INVESTIMENTOS-14/11/2013 - 13:00 horas-11/12/2013 - 17:00 horas

Evandro Pacheco dos SantosSecretário do RPPS

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Edital de Credenciamento n.º 002/2013O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Autarquia Munici-pal responsável pelo sistema previdenciário dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Palmeira - PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 07.681.157/0001-79, com sede na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n.º 2, Centro, Palmeira, Paraná, CEP 84.130-000, por intermédio de seu Conselho Administrativo, com fundamento no artigo 25 Lei Federal 8.666/93, torna público que a partir do dia 11/11/2013 estará recebendo mediante protocolo, através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Palmeira, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 11, Centro, Palmeira, Paraná, 84.130-000, no horário das 8h às 11:30h e das 13h às 17h nos dias úteis e de expediente da Administração Pública, documen-tos dos interessados no objeto do presente CREDENCIAMENTO, que se processa nos seguintes termos e condições:

1 - DO OBJETO1.1 O presente Edital tem por objeto, sem qualquer exclusividade, o cre-denciamento de pessoas jurídicas para realizarem perícias médicas pre-videnciárias aos segurados ativos e aposentados por invalidez do Regi-me Próprio da Previdência Social de Palmeira – PR, a fi m de subsidiar os processos de licença para tratamento de saúde, requerimento para concessão de benefícios previdenciários de segurado e/ou reavaliação de benefício já concedido, conforme as especifi cações constantes do Anexo I.1.2 O credenciamento terá prazo de validade até 12(doze) meses.1.3 O credenciamento se dará em caráter personalíssimo, em razão do que, não será admitida terceirização dos serviços, sob quaisquer hipó-teses, sem a anuência prévia desta Administração.

2 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO2.1 Os interessados poderão retirar o Edital, sem custo, no site da Pre-feitura Municipal de Palmeira (www.palmeira.pr.gov.br), ou solicitar por correio eletrônico e também na sede do RPPS.2.2 O Edital de Credenciamento e seus Anexos permanecerão disponí-veis no site da Prefeitura de Palmeira (www.palmeira.pr.gov.br) Previ-dência enquanto estiver vigente o presente procedimento.

3 – DO CREDENCIAMENTO3.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade com a documenta-ção solicitada neste Edital, preferencialmente em papel timbrado próprio do proponente, conforme modelo constante do Anexo II, em que cons-tará:3.1.2 Relativos à Habilitação Jurídica:a) Tratando-se de Sociedade Empresária ou outra forma societária, Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente re-gistrado;b) No caso de Sociedade Anônima, ata devidamente arquivada da As-sembléia Geral da reunião do Conselho de Administração que elegeu seus administradores, devendo ser apresentada comprovação da publi-cação pela imprensa da ata arquivada;c) Tratando-se de sociedade simples (sociedade civil), inscrição do ato constitutivo devidamente registrado, com todas as alterações ou a res-pectiva consolidação, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;d) No caso de empresário individual, o termo de constituição, com o devido registro comercial;e) Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade es-trangeira em funcionamento no país, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;f) Os documentos acima exigidos deverão estar acompanhados de to-das as suas alterações posteriores, caso tenha havido, ou sua versão consolidada, desde que a versão consolidada represente o ato consti-tutivo na íntegra; g) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93 e suas alterações; h) Declaração da licitante, observadas as penalidades cabíveis, da ine-xistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação;

3.1.3 Relativos à Regularidade Fiscal:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Abrangendo a Secretaria e a Procuradoria da Receita Federal) e Municipal, do domicí-lio ou sede da licitante;c) Certidão negativa de débito para com o Sistema de Seguridade So-cial – CND; d) Certifi cado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.3.1.4 Relativos à Qualifi cação Econômico-Financeira:a) Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, no caso de sociedades comerciais e empresário individual, ex-pedida pelo Distribuidor Judicial, da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sua apresentação. 3.1.5 Relativos à Qualifi cação Técnica:a) Prova de inscrição ou registro da licitante e do(s) seu(s) respon-sável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da região a que estiver vinculada a licitante, dentro do prazo de validade, bem como de todos os seus peritos;b) Relação dos profi ssionais peritos que fazem parte da empresa (ou que desempenharão as atividades de perito), com o vínculo profi s-sional devidamente comprovado por uma das exigências abaixo:b.1 - apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o profi ssional da clínica como pertencente ao seu corpo de es-pecialistas;b.2 – Cópia do Contrato Social de constituição ou da última alteração contratual, com registro na Junta Comercial, citando o profi ssional como sócio; b.3 – Cópia da Ficha do Empregado, acompanhada de cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP, com indicação nominal do profi ssional;b.4 – cópia do contrato de trabalho devidamente registrado no órgão competente, em que conste o profi ssional como responsável técnico (se for o caso).NOTA : Em quaisquer dos casos previstos no item 3, a prestação dos serviços de perícias não poderão ser subcontratados, admitindo-se a substituição por profi ssional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo Conselho Administrativo do Regime Próprio da Previdência Social de Palmeira.3.2. Declaração da empresa licitante ou do profi ssional perito de que teve acesso a todas as informações e documentos necessários ao ofe-recimento de propostas.3.3. O requerimento apresentado de forma incompleto, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.3.4. A apresentação de proposta vincula o proponente, sujeitando-o, in-tegralmente, às condições deste credenciamento.

3.5. Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estive-rem de acordo com este Edital.

4 – DO JULGAMENTO4.1. A pessoa jurídica que solicitar o credenciamento, através do Anexo II, deverá apresentar a documentação exigida no item 3 deste Edital para que assim seja considerado credenciado.

5 – DO DESCREDENCIAMENTO5.1. O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a qual-quer momento, o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento.5.2. O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de trinta dias.5.3. Constitui motivo para rescisão do futuro contrato, assegurado o con-traditório e a ampla defesa, o descumprimento por parte do CREDEN-CIADO de suas obrigações, bem como, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa do credenciado, será esta ressarcida dos prejuízos regular-mente comprovados que houver sofrido, na forma do disposto no art. 79 , § 2º, da Lei 8666/93 e suas alterações.

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5.5. Os casos de rescisão contratual pelos motivos previstos neste item serão formalmente motivados em processo. 5.6. A rescisão contratual, precedida da devida autorização do CONTRA-TANTE, na forma escrita e fundamentada, poderá ser: a) Formalizada através de ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrên-cia dos motivos previstos nesta cláusula; b) Amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, mediante termo cabível; c) Judicial, nos termos da legislação. 5.7. A rescisão acarretará, ainda, as seguintes conseqüências, sem preju-ízo das sanções previstas no item 8 deste Edital: I - assunção imediata da perícia, no estado em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; II - retenção dos créditos decorrentes do credenciamento até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. 5.8. Além das hipóteses previstas nos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, no que for cabível, constituirão causas de rescisão do contrato: I - atraso no início da perícia, paralisação total ou parcial por prazo superior a 10 (dez) dias ininterruptos em decorrência de fatos de responsabilidade da Contratada, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Conselho Administrativo do RPPS; II - inobservância das especifi cações técnicas; III - emprego de métodos inadequados e ilegais;

6 – DA FASE DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS6.1.Considerar-se-á atendido o pronto exercício das funções de perícias médicas quando o laudo for emitido e entregue a autoridade competente.

7 - DAS OBRIGAÇÕES 7.1 São obrigações do credenciado:a) executar o serviço adjudicado nas condições estipuladas neste edital;b) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, ob-servando-se as recomendações de boa técnica, normas e legislação;c) cumprir os prazos previstos na requisição de serviços;d) comunicar ao Credenciador, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços de perícias dentro do prazo previsto na requisição de serviços, o que não afastará a possibilidade de apresentação de denúncia ao órgão compe-tente;e) comunicar ao Credenciador, por escrito, quando verifi car condições ina-dequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita pres-tação de serviços;f) emitir nota fi scal de prestação de serviço para pessoa jurídica ou recibo de prestação de serviços em se tratando de pessoa física;g) responsabilizar-se integralmente pelo fi el cumprimento dos serviços contratados;h) executar os serviços no prazo determinado pelo Credenciador;i) responsabilizar-se pela fi dedignidade dos laudos emitidos; j) executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de res-ponsabilidade ou subcontratação;k) Integrar junta médica pericial, sempre que determinado pelo Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira, observado o disposto na Lei Municipal nº 2.404/2005 e demais normas aplicáveis.l) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do Credenciador ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços; m) prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Credenciador, cujas reclamações se obrigam a atender;n)obriga-se a manter, durante a inteira execução do contrato todas as con-dições de habilitação, qualifi cação e regularidades exigidas, em compatibi-lidade com as obrigações assumidas por ocasião da assinatura do Termo de Contrato, bem assim como as demais condições fi xadas no edital e seus anexos.7.2 São obrigações do Credenciador:a) colocar à disposição do credenciado todas as informações necessárias à execução dos serviços de perícia;b) promover o acompanhamento e a fi scalização dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, ano-tando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Creden-ciado as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;c) atestar a execução do objeto deste credenciamento por meio de servi-dor especifi camente designado;d) efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo Credenciado de acor-do com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

8 – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS8.1 As perícias designadas serão realizadas em local a ser determinado pelo RPPS de Palmeira; podendo também serem realizados no domicílio do periciando, justifi cadamente, desde que este resida em Palmeira/PR, ou excepcionalmente em estabelecimento hospitalar localizado em Pal-meira/PR.8.2 A realização de perícia em domicílio ou em estabelecimento hospita-lar localizados em Palmeira/PR, fi cará condicionada à comprovação de impossibilidade de deambulação, ou de hospitalização do periciando, na data designada para a perícia;

9. DAS SANÇÕES9.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 e no Decreto n° 3.555/2000, o credenciado fi cará sujeito, no caso de atraso injustifi cado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegu-rada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:a) advertência;b) multa de:b.1) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso na entrega, limitado a trinta dias;b.2) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso na entrega do objeto por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;b.3) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de inexe-cução total da obrigação assumida;c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimen-to de contratar com o Regime Próprio da Previdência Social de Palmeira, pelo prazo de até dois anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra-ção Pública.9.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Regime Próprio da Previdência Social de Palmeira do credenciado ou cobrado ju-dicialmente.9.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem anterior podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.9.4. As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” também poderão ser aplicadas ao credenciado ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofri-do condenação defi nitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.9.5. A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possi-bilidade d a Administração apresentar denúncia ou queixa de peritos mé-dicos ao CRM.

10 – DA REMUNERAÇÃO10.1 A empresa credenciada, designado pelo RPPS, será remunerado por perícia realizada e em conformidade com os valores fi xados neste Edital, conforme segue abaixo: I - Perícia no local determinado pelo RPPS: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por avaliação pericial;II – Perícia, em casos excepcionais devidamente justifi cados, em domicílio do segurado ou aposentado, estabelecimento hospitalar ou outros locais, desde que localizados nos limites do Município de Palmeira: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por avaliação;III – Perícia não realizada porque presente o médico perito e ausente o periciando: R$ 60,00 (sessenta reais).IV – Em caso de necessidade de junta médica pericial, a qual será integra-da por 03 membros, a(s) empresa(s) credenciada(s) receberá (ão) o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por médico perito disponibilizado, cabendo ao Presidente do Regime Próprio da Previdência Social optar, em cada caso, pela designação de médicos peritos pertencentes à mesma ou a diferentes empresas credenciadas.10.2 O pagamento será efetuado, por perícia realizada, mediante crédito em conta corrente do credenciado, por ordem bancária, em até dez dias, contados da entrega do recibo ou nota fi scal de prestação de serviço.10.3. Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pen-dente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSA despesa decorrente da prestação dos serviços, objeto deste Edital, cor-rerá à conta de recursos consignados ao Regime Próprio de Previdência Social, no Orçamento Geral da Autarquia do Exercício de 2013, na fonte

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01001, rubrica 3.3.90.39.00.00 (Outros serviços de terceiros pessoa ju-rídica).12. SEÇÃO XII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMEN-TO12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento.12.2. Caberá ao Conselho de Administração decidir sobre a petição no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de protocolização do requerimen-to na Comissão Permanente de Licitação, respeitando a ampla defesa e o contraditório.12.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retifi cação desse procedimento.

13. SEÇÃO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO13.1. O Presidente do Regime Próprio de Previdência Social realizará a homologação de cada credenciamento, após pronunciamento da Con-sultoria Jurídica.13.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes da Se-ção III terão suas propostas de credenciamento acatadas pela Comis-são Permanente de Licitação, sendo submetidas à homologação do Presidente do Regime Próprio de Previdência Social.

14. SEÇÃO XIV – DOS RECURSOSO perito médico cujo requerimento for considerado inepto poderá inter-por recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

15. SEÇÃO XV - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRAOcorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma o credenciado, haverá compensação fi nanceira sobre o valor devido pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consu-midor Ampliado – IPCA, fornecido pelo IBGE, ocorrida entre a data fi nal prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização, consequen-temente atraso calculado em dias, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VPOnde:EM = Encargos Moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efe-tivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga;I = Índice de compensação fi nanceira, assim apurado:I = (TX/100) / 365 TX = Percentual da taxa anual

16. SEÇÃO XVI - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:O presente credenciamento terá vigência desde a publicação do seu ex-trato no Diário Ofi cial do Município de Palmeira, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da Administração.

16.2 DO CONTRATO:O contrato decorrente do presente credenciamento (Anexo III) terá a vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, podendo ser pror-rogado até os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

17. SEÇÃO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS17.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elabora-ção de proposta ou apresentação de documentos relativos a este Cre-denciamento.17.2. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n°8.666/93, o presente Edital e a proposta do credenciado serão partes integrantes da nota de empenho.17.3. Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.17.4. Consultas poderão ser formuladas à Comissão Permanente de Li-citação/ pelos telefones (42) 3252.6798 ou pelo e-mail [email protected]. ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES1. OBJETOO presente Edital visa credenciar peritos para prestar assistência técni-ca em processos judiciais e administrativos elaborando laudos médicos periciais.

2. DOS SERVIÇOS2.1. Os serviços de perícias médicas serão prestados em Palmeira – PR, conforme requisição do Regime Próprio da Previdência Social.2.2. Os serviços serão requisitados formalmente, constando da requisi-ção a identifi cação da parte benefi ciária e o prazo máximo para entrega do laudo, observada a legislação pertinente.

3. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO3.1. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, ob-servando-se às recomendações de boa técnica, normas e legislação.3.2. Cumprir os prazos previstos na requisição de serviços.3.3. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência razoável, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços dentro do prazo previsto na requisição de serviços, o que não afastará a possibilidade de apresentação de denúncia ao órgão competente.3.4. Comunicar ao CREDENCIANTE, por escrito, quando verifi car con-dições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.3.5. Emitir recibo ou nota fi scal de prestação dos serviços3.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fi el cumprimento dos servi-ços contratados.3.7. Informar ao Conselho Administrativo do RPPS, eventuais ausências com antecedências de 30 (trinta) dias, salvo caso fortuito ou força maior.3.8. Executar os serviços no prazo determinado pelo CREDENCIANTE.3.9. Prestar esclarecimentos sobre o laudo de sua autoria ou quaisquer outras necessidades emergenciais quando notifi cado ou intimado por esta Autarquia.3.10. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.3.11. Integrar junta médica pericial, sempre que determinado pelo Regi-me Próprio de Previdência Social de Palmeira, observado o disposto na Lei Municipal nº 2.404/2005 e demais normas aplicáveis.3.12. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das ativida-des sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto credenciado.3.13. Responder fi elmente aos quesitos formulados.3.14. Identifi car-se ao periciando, tratá-lo com urbanidade e esclarecer procedimentos técnicos que serão adotados no processo pericial.3.15. Devolver ao periciando a documentação e exames utilizados no processo pericial.3.16. Encaminhar para o RPPS documento novo que venha a ser apre-sentado no momento da perícia, para que seja providenciada a juntada aos autos.3.17. Entregar laudos periciais em poder, devidamente concluídos, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do ato de descredenciamento publicado no Diário Ofi cial do Município ou da data do deferimento de pedido de afastamento temporário, salvo motivo de força maior, devidamente com-provado.3.18. Entregar laudos periciais e/ou complementares, no prazo máximo de 10(dez) dias a contar da data designada para a realização da perícia, salvo situações excepcionais, cujo prazo será aquele fi xado pelo Juiz.3.19. Os prazos acima estabelecidos serão contínuos, sem qualquer in-terrupção ou suspensão.3.20. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e admi-nistrativa, sobre qualquer assunto de interesse do CREDENCIANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.3.21. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicita-dos pelo CREDENCIANTE, cujas reclamações se obriga a atender.

4. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE4.1. Colocar à disposição da CREDENCIADO todas as informações ne-cessárias à execução dos serviços da perícia.4.2. Promover o acompanhamento e a fi scalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detec-tadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.4.3. Atestar a execução do objeto deste Contrato por meio de servidor especifi camente designado.4.4. Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo CREDENCIADO de acordo com as condições estabelecidas na legislação vigente. ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO

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Ao Conselho Administrativo do RPPS......... (IDENTIFICAÇÃO DO CREDENCIANTE) ........., com sede na ................................., inscrita no CNPJ sob o nº................, neste ato representa-da pelo Sr. ..................................., Cédula de Identidade nº ................e CPF nº..........................,brasileiro, casado/solteiro, residente e domiciliado na ........, portador da carteira de identidade nº..... e do CPF nº........, vem requerer a Vossa Senhoria se digne determinar a sua habilitação no Credenciamento nº. 01/2012 com vistas à prestação de serviços de perícias médicas, motivo pelo qual faço constar as seguintes informações e documentos exigidos na Seção III, subitem 3.1.2 do Edital.

Nestes termosPede deferimentoPalmeira, .......de ................... de .........__________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

ANEXO IIIMINUTA

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº _____, QUE CELEBRAM ENTRE SI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA E ___________________________________, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICA, NA ÁREA DE _____________________________, NOS FEITOS QUE TRAMITAM NAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTA-DO DE PARANÁ.

O Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira, inscrito no CGC/MF sob o nº 11.431.327/0001-34, neste ato denominado RPPS, com sede na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n.º 2, Palmeira - PR, representado pelo seu Presidente, Luiz Carlos de Carvalho, e ____________________________, (qualifi cação da empresa ou do profi ssional), doravante denominado simplesmente CREDEN-CIADO, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento para a pres-tação do serviço de perícia médica especializada na área de _______________________________________, com fundamento no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme processo de Inexigibilidade nº _______/_______.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPelo presente Termo, o CREDENCIADO compromete-se a prestar o serviço de perícia médica especializada na área de medicina do trabalho, nos processos em curso na Autarquia Municipal do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira, elaborando os laudos médicos requisitados. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO2.1. Os honorários são os dispostos na tabela abaixo:PERÍCIA NO LOCAL DETERMINADO PELO RPPS PERÍCIA NO DOMICÍLIO DO SEGURADO PERÍCIA NÃO REALIZADA PORQUE PRESENTE O MÉDI-CO E AUSENTE O PERICIANDO JUNTA MÉDICA PERICIAL (Item 10.1, inci-so IV do edital 02/2013)R$150,00 R$250,00 R$60,00 R$150,002.1.1 Os honorários fi xados serão pagos com base na tabela vigente à época do efetivo pagamento.2.2 O pagamento será efetuado, por perícia realizada, mediante crédito em con-ta corrente do CREDENCIADO, em até dez dias, contados da entrega do recibo de prestação de serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRAOcorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma o CREDENCIADO, haverá compensação fi nanceira sobre o valor devido pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, fornecido pelo IBGE, ocorrida entre a data fi nal prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VPOnde:EM = Encargos Moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pa-gamento;VP = Valor da parcela a ser paga;I = Índice de compensação fi nanceira, assim apurado:I = (TX/100) / 365 TX = Percentual da taxa anual

CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO4.1 Os serviços da perícia serão recebidos por servidor designado pelo RPPS, que procederá à conferência e verifi cação da sua conformidade com as especifi -cações constantes do Anexo I e da legislação de regência. Caso não haja qual-quer impropriedade explícita, será atestado o respectivo recebimento no verso do recibo de prestação de serviços que será emitido pelo CREDENCIADO.4.2. O recebimento dos serviços não exclui as responsabilidades civil e penal do CREDENCIADO.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA despesa decorrente da prestação dos serviços objeto deste Edital correrá à conta de recursos consignados ao Regime Próprio de Previdência Social, no Orçamento Geral da Autarquia do Exercício de 2013, na fonte 01001, rubrica 3.3.90.39.00.00 (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica).

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES6.1 São obrigações do CREDENCIADO:a) executar o serviço adjudicado nas condições estipuladas no edital;b) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observan-do-se as recomendações de boa técnica, normas e legislação;c) cumprir os prazos previstos na requisição de serviços;d) comunicar ao RPPS, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços de tradução dentro do prazo previsto na requisição de serviços, o que não afastará a possibilidade de comunicação ao órgão competente;e) comunicar ao RPPS, por escrito, quando verifi car condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação de serviços;f) emitir recibo ou nota fi scal de prestação de serviços;g) responsabilizar-se integralmente pelo fi el cumprimento dos serviços contra-tados;h) executar os serviços no prazo determinado pelo RPPS;i) responsabilizar-se pela fi dedignidade dos laudos emitidos;j) executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsa-bilidade ou subcontratação;k) Integrar junta médica pericial, sempre que determinado pelo Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira, observado o disposto na Lei Municipal nº 2.404/2005 e demais normas aplicáveis.l) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do RPPS ou de terceiros de que tomar conheci-mento em razão da execução dos serviços; m) prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo RPPS, cujas reclamações se obrigam a atender;m) obriga-se a manter, durante a inteira execução deste Termo, todas as condi-ções de habilitação, qualifi cação e regularidades exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ocasião da assinatura deste Termo, bem as-sim como as demais condições fi xadas no edital e seus anexos.

6.2 São obrigações do RPPS:a) colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à execução dos serviços de perícia;b)promover o acompanhamento e a fi scalização dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em re-gistro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocor-rências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;c) atestar a execução do objeto deste credenciamento por meio de servidor es-pecifi camente designado;d) efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo CREDENCIADO de acordo com as condições estabelecidas no Edital e na legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADEO presente Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado até os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO8.1 O CREDENCIADO que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.8.2 Constitui motivo para rescisão deste instrumento o não cumprimento de qual-quer cláusula ou condição prevista neste Termo, no Edital e seus Anexos, e/ou as hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I ao XVII, e 86, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 8.3 A rescisão, através de ato unilateral do RPPS, poderá decorrer:I – dos motivos previstos nesta cláusula;II – da conveniência e oportunidade para o RPPS, independentemente de qual-

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quer aviso ou notifi cação.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES9.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o CREDENCIADO fi cará sujeito, no caso de atraso injustifi cado, assim considerado pela Adminis-tração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das respon-sabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:a) advertência;b) multa de:b.1) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a trinta dias;b.2) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso na en-trega do objeto por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;b.3) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de inexecução total da obrigação assumida;c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Regime Próprio da Previdência Social de Palmeira, pelo prazo de até dois anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú-blica.9.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será des-contado de pagamentos eventualmente devidos pelo RPPS ao CREDENCIADO ou cobrado judicialmente.9.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem anterior podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.9.4. As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” também poderão ser aplica-das à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido conde-nação defi nitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.9.5. A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade de a Administração apresentar denúncia ou queixa de peritos médicos ao CRM.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FOROAs partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Palmeira, Estado do Pa-raná, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente instrumento, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se confi gure.

E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.

Palmeira, de de

______________________________________________________________________

REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRALUIZ CARLOS DE CARVALHO

Presidente

___________________________________________________CREDENCIADO

Testemunhas:..................................................................................................................(nome/

CIC)

..................................................................................................................(nome/CIC)

Portaria n.º 200 de 01/10/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência So-cial – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando o teor do processo protocolado sob nº 3.837/2.013, em que é requerente Amadir Vieira do Nascimento.Considerando mais, o disposto na Seção III, Artigo 51, bem como na Seção VI, Artigos 58 a 63 da Lei Municipal n.º 2.404 de 30/09/2005 que dispõe sobre os benefícios previdenciários do RPPS e ainda o Art. 40, § 1º Inciso III, b, da Cons-tituição Federal, Emenda Constitucional 41/03 e Orientação Normativa 03/2004 da Secretaria da Previdência Social.

Resolve:Conceder Aposentadoria por Idade, a partir de 01/10/2013, para o servidor mu-nicipal Amadir Vieira do Nascimento, portador do R.G. 1.032.218-9 PR e inscrita no CPF sob n.º 374.850.249-49, ocupante do cargo de efetivo de “Trabalhador Braçal”, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural, sendo o cál-culo apurado pela média das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações e os proventos proporcionais ao tempo de contribuição (9500/12775 avos), re-sultando em 74,36% da média, ou seja, R$ 549,34 (quinhentos e quarenta e nove reais, trinta e quatro centavos). De acordo com a Lei n.º 10.887/2004, fi ca assegurada a percepção do valor de 01 (um) salário mínimo, sendo que o benefício será suportado fi nanceiramente pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publi-que-se.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01/10/2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

Portaria n.º 201 de 01/10/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência So-cial – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e, Resolve:Conceder, a partir de 01/10/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013 para o servidor Felipe Augusto Barcelos, ocupante do cargo efetivo de “Técnico Administrativo”, lotado no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.Registre-se e Publique-se. Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01/10/2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

Portaria n.º 202 de 07/10/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência So-cial – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 70/2012.Considerando, ainda, o contido no parecer n.° 14169/13 da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DICAP, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná refe-rente ao processo protocolado sob n.° 20858/13 em que é interessada Neide RistowResolve:Retifi car a Portaria n.° 103 de 11/04/2.011 e desta forma, proceder à Revi-são da Aposentadoria por Invalidez da servidora Neide Ristow, concedida em 19/05/2005, através do Decreto Municipal n.º 4.829 de 19/05/2005, com base no Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal, alterando o cálculo do benefício para Proventos Integrais, sendo que o valor mensal será de R$ 814,82 (oitocen-tos e catorze reais, oitenta e dois centavos), com efeitos fi nanceiros retroativos a 29/03/2012.Conforme estabelecido no Art. 5º, § 4º, da Orientação Normativa n.º 1/2012 MPS/SPS, fi ca garantida a percepção do valor de R$ 53,80 (cinquenta e três reais, oitenta centavos) a título de VPNI, no intuito de que seja assegurada a irredutibilidade do benefício percebido, resultando no valor de R$ 868,62 (oito-centos e sessenta e oito reais, sessenta e dois centavos).Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07/10/2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

Portaria n.º 203 de 15/10/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência So-cial – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando o teor do processo protocolado sob nº 4115/2.013, em que é re-querente João Cardoso Rodrigues.Considerando mais, o disposto na Seção III, Artigo 51, bem como na Seção VI, Artigos 58 a 63 da Lei Municipal n.º 2.404 de 30/09/2005 que dispõe sobre os benefícios previdenciários do RPPS e ainda o Art. 40, § 1º Inciso III, b, da Cons-tituição Federal, Emenda Constitucional 41/03 e Orientação Normativa 03/2004 da Secretaria da Previdência Social.Resolve:Conceder Aposentadoria por Idade, a partir de 18/10/2013, para o servidor mu-nicipal João Cardoso Rodrigues, portador do R.G. 4.158.378-9 PR e inscrito no CPF sob n.º 242.533.089-53, ocupante do cargo de efetivo de “Operador de Má-

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quinas”, lotado na Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, sendo o cálculo apurado pela média das 80% (oitenta por cento) maiores remu-nerações e os proventos proporcionais ao tempo de contribuição (7118/12775 avos), resultando em R$ 835,59 (oitocentos e trinta e cinco reais, cinquenta e nove centavos), sendo que o benefício será suportado fi nanceiramente pelo Re-gime Próprio de Previdência Social – RPPS.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publi-que-se.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15/10/2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

PORTARIA Nº 398SÚMULA: RECONHECE ESTABILIDADEO Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Reconhecer a estabilidade da Servidora MURIEL BORTOLAMEOTE RG nº 9.247.225-6 SSP-PR., CPF-054.105.659-08, lotada no Cargo em Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, lotada na Divisão de Administração, em razão da mesma possuir mais de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Esta-do do Paraná, em 01 de Outubro de 2.013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

PORTARIA Nº 399SÚMULA: CONCEDE FÉRIASO Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.R E S O L V EConceder, 30 (trinta) dias de férias a contar de 03/10/13 para a Servidora Pública Municipal, MURIEL BORTOLAMEOTE ocupante do cargo de Auxiliar Administra-tivo, lotada na Divisão de Administração.Registre-se e Publique-seSede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro de 2013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

PORTARIA Nº400SÚMULA: CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E POR MERE-CIMENTOO Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal MURIEL BORTOLAMEOTE, de confor-midade com fundamento no artigo 20 § 3° letras a e b da Lei 1700 de 28/03/94, e artigo 9° § 3º letras a e b da Lei nº 1.728 de 21/11/94 a concessão de 3% (três) por cento sobre o vencimento básico, por tempo de serviço, e 3% (três) por cento por merecimento, a partir de 03/10/2013, relativo ao triênio 2010/2013.Registre-se e Publique-se. Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro de 2.013

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

PORTARIA Nº 401SÚMULA: CONVERTE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIOO Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.R E S O L V E: CONVERTER, em abono pecuniário, 2/3 das férias a que faz jus a Servidora Pública Municipal MURIEL BORTOLAMEOTE, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Divisão de Administração, com fundamento no Parágrafo Único do Artigo 103, da Lei nº 1.700/94, alterado pela Lei nº. 1.754/95.Registre-se e Publique-se. Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Outubro de 2013.

FABIANO BISHOP CASSANTA

Presidente

PORTARIA Nº 402SÚMULA: NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL.O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 66 inciso I e no Artigo 67 do Re-gimento Interno desta Câmara Municipal, e conforme determinou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, R E S O L V E:NOMEAR, os membros da Comissão de Recebimento de Bens para o ano de 2013 e 2014, a qual será composta pelos seguintes membros: Giseli Gremski Vida, RG nº 7.136.900-5 e inscrita no CPF nº 023.721.739-28, Angela de Paula RG nº 8.005.751-2 e inscrita no CPF nº 028.019.989-90 e Maria Cristina Scheidt RG nº 3.680.190-5 e inscrita no CPF nº 591.956.819-49. Fica determinado como prazo de duração da Comissão os anos de 2013 e 2014.Registre-se e Publique-se. Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de Outubro de 2013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Orgânica do Município de 05/04/1990, em seu artigo 47, Convoca a Câmara Municipal para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 03 (três) do corrente, no horário de 19:00 (dezenove) horas, na Sede deste Legislativo, para apreciação em discussão única as Emendas ao Projeto de Lei nº 33.828 e 1ª Discussão o Projeto de Lei nº. 3.828 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Palmeira para o exercício fi nanceiro e 2014, e dá outras providências. Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Outubro de 2013.

FABIANO BISHOP CASSANTA Presidente

EDITAL DE AUDIÊNCA PÚBLICA Nº 2

PLANO DIRETOR MUNICIPALMUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR

I. A Prefeitura de Palmeira, Estado do Paraná, através da Secre-taria de Governo e Planejamento TORNA PÚBLICO que estará realizando a SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA do PLANO DIRE-TOR MUNICIPAL. Acontecerá no dia 09 de novembro de 2013, das 8h00min às 11h30min, no Cine Teatro Municipal, sito a Praça Marechal Floriano, 11, Centro, Palmeira/PR, conforme previsto no artigo 2º, item II e artigo 40, § 4º, itens I, II e III da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, denominado Estatuto da Cidade.II. Esta audiência tem por fi nalidade a apresentação da segunda fase denominada Análise Temática Integrada e a terceira fase de-nominada Diretrizes e Proposições para o Desenvolvimento Mu-nicipal estipulada no Plano de Trabalho, conforme orientações do Termo de Referência da Secretaria de Estado de Desenvolvimen-to Urbano e PARANACIDADE.III. Na referida audiência será apresentado o diagnóstico e as principais diretrizes a serem analisadas para a implementação do Plano Diretor Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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