1 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR “Uma visão Administrativa ” Administrativa ”
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CÓDIGO DE CÓDIGO DE DEFESA DO DEFESA DO
CONSUMIDORCONSUMIDOR
““Uma visãoUma visão AdministrativaAdministrativa””
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
1- INTRODUÇÃO:1- INTRODUÇÃO: Revolução Industrial (sec. XVIII)Revolução Industrial (sec. XVIII) elaboração manual e artesanalelaboração manual e artesanal âmbito familiar ou poucas pessoasâmbito familiar ou poucas pessoas
Aumento da capacidade produtivaAumento da capacidade produtiva fabricação em sériefabricação em série
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
(Resultado A)(Resultado A) Cisão-Cisão-produçãoprodução e e comercializaçãocomercialização Mercado destinatário de produtos Mercado destinatário de produtos
em série, tipificados e unificadosem série, tipificados e unificados Desindividualização do produtoDesindividualização do produto (Resultado B)(Resultado B) Comerciante: Comerciante: Perdeu o controle sobre a Perdeu o controle sobre a
fabricação do produtofabricação do produto
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
Deixou de informar e aconselhar Deixou de informar e aconselhar seus clientesseus clientes
Sem controle adequado sobre a Sem controle adequado sobre a qualidade dos fornecedoresqualidade dos fornecedores
TORNOU-SE ALHEIO À TORNOU-SE ALHEIO À ELABORAÇÃO E AOS PROCESSOS ELABORAÇÃO E AOS PROCESSOS DE FABRICAÇÃODE FABRICAÇÃO
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
Os riscos introduzidos no Os riscos introduzidos no mercado pelo fenômeno de mercado pelo fenômeno de produção e distribuição de produção e distribuição de massa significaram elevado massa significaram elevado custo social custo social
= = Verdadeiro descompasso Verdadeiro descompasso entre a Lei e o Fato Social.entre a Lei e o Fato Social.
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
Mundo das economiasMundo das economias Integração UnificaçãoIntegração Unificação O Real O Real A estabilidadeA estabilidade Relação Custo x BenefícioRelação Custo x Benefício AberturaAbertura
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
O PODER MUDOU DAS MÃOS O PODER MUDOU DAS MÃOS DA DA EMPRESAEMPRESA PARA AS MÃOS PARA AS MÃOS
DO DO CONSUMIDORCONSUMIDOR
E a poderosa “ferramenta” de E a poderosa “ferramenta” de manutenção deste poder = manutenção deste poder =
CÓDIGO DE DEFESA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORCONSUMIDOR
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
2- UNIVERSO DE CONSUMO:2- UNIVERSO DE CONSUMO: 62 milhões de consumidores62 milhões de consumidores Mercosul – 36 milhõesMercosul – 36 milhões 11 – 01 tem carro (EUA: 04-3 tem)11 – 01 tem carro (EUA: 04-3 tem) 115 milhões eleitores115 milhões eleitores 70 milhões – não têm 1.º grau70 milhões – não têm 1.º grau 1% (dos 115) chegam as 1% (dos 115) chegam as
universidadesuniversidades
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
Globalização (pesquisa):Globalização (pesquisa):
(em Curitiba/PR)(em Curitiba/PR)
-23% armação Rede Globo-23% armação Rede Globo
((BrasilBrasil))
-57% nunca ouviram falar-57% nunca ouviram falar
-32% já ouviram, mas -32% já ouviram, mas nãonão sabem o sabem o que éque é
-6% sabem o que é-6% sabem o que é
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
Lei Federal n. 8.078 Lei Federal n. 8.078 (Promulgação-11/09/1990 = (Promulgação-11/09/1990 = entrou em vigor desde entrou em vigor desde 11/03/1991)11/03/1991)
Artigo 170 CF/88-Da Ordem Artigo 170 CF/88-Da Ordem EconômicaEconômica
Origem históricaOrigem históricaMOLONY REPORT de 15/03/1962MOLONY REPORT de 15/03/1962
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
3- PRINCÍPIOS DO “CDC”:3- PRINCÍPIOS DO “CDC”: VULNERABILIDADEVULNERABILIDADE (Hipossuficiência)(Hipossuficiência)
QUALIDADEQUALIDADE = Adequação do produto = Adequação do produto ou serviço às normas que o ou serviço às normas que o disciplinam, bem como, atender as disciplinam, bem como, atender as expectativas do consumidorexpectativas do consumidor
• (Artigo 39, VIII CDC-”É vedado ao (Artigo 39, VIII CDC-”É vedado ao
fornecedor de produtos ou fornecedor de produtos ou
serviços: ....Colocar no mercado de serviços: ....Colocar no mercado de
consumo, qualquer produto ou serviço em consumo, qualquer produto ou serviço em
desacordo com as normas expedidas pelos desacordo com as normas expedidas pelos
órgãos oficiais......”)órgãos oficiais......”)
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
DESTINATÁRIO FINALDESTINATÁRIO FINAL
ORDEM PÚBLICA E INTERESSE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIALSOCIAL
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
4- Quem é Quem no “CDC”:4- Quem é Quem no “CDC”: Fornecedor:Fornecedor:
Pessoa física ou jurídica que, de alguma Pessoa física ou jurídica que, de alguma
forma participa da relação de consumo, forma participa da relação de consumo,
seja criando, fabricando, construindo, seja criando, fabricando, construindo,
distribuindo, montando, importando, distribuindo, montando, importando,
exportando ou comercializando exportando ou comercializando
produtos ou prestação de serviços.produtos ou prestação de serviços.
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
CONSUMIDORCONSUMIDOR
Pessoa física, jurídica ou grupos de Pessoa física, jurídica ou grupos de
pessoas físicas ou jurídicas, que pessoas físicas ou jurídicas, que
adquiram ou utilizem produtos e adquiram ou utilizem produtos e
serviços para seu consumo próprio. serviços para seu consumo próprio.
Significa que não comercializarão, Significa que não comercializarão,
confeccionarão após a aquisição do confeccionarão após a aquisição do
produto ou serviço.produto ou serviço.
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55- RELAÇÃO DE CONSUMO:- RELAÇÃO DE CONSUMO: Oferecer produtos/serviços SEGUROSOferecer produtos/serviços SEGUROS
(O fornecedor não poderá alegar em sua(O fornecedor não poderá alegar em sua
Defesa que desconhecia a periculosidadeDefesa que desconhecia a periculosidade
de seu produto/serviço.)de seu produto/serviço.) Apresentação do ProdutoApresentação do Produto
(A embalagem e as informações que(A embalagem e as informações que
contém e devem orientar o consumidor,contém e devem orientar o consumidor,
em como usar produto. Na prestação deem como usar produto. Na prestação de
serviço, este aspecto se revela emserviço, este aspecto se revela em
““como” o serviço foi oferecido)como” o serviço foi oferecido)
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O Uso e os Riscos esperados O Uso e os Riscos esperados Produtos/Serviços PERIGOSOS e Produtos/Serviços PERIGOSOS e NOCIVOSNOCIVOS
Art. 9 - “O fornecedor de produtos e serviços Art. 9 - “O fornecedor de produtos e serviços
potencialmente nocivos ou perigosos à potencialmente nocivos ou perigosos à
saúde ou segurança deverá informar, de saúde ou segurança deverá informar, de
maneira maneira OSTENSIVAOSTENSIVA e adequada, a respeito e adequada, a respeito
da sua nocividade ou periculosidade, da sua nocividade ou periculosidade, sem sem
prejuízo da adoção de outras medidas prejuízo da adoção de outras medidas
cabíveiscabíveis em cada caso concreto.” em cada caso concreto.”
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RECALLRECALL(Descobre que o produto/serviço (Descobre que o produto/serviço
oferece risco à saúde e a segurançaoferece risco à saúde e a segurança do do
consumidor, deve: Comunicar ao consumidor, deve: Comunicar ao
público através da mídia, além de público através da mídia, além de
retirar do mercado, trocar ou devolve o retirar do mercado, trocar ou devolve o
valor pago pelo consumidor)valor pago pelo consumidor)
Não o fazendo: Crime do Art. 64 do Não o fazendo: Crime do Art. 64 do
“CDC”.)“CDC”.)
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
Informações GeraisInformações Gerais(Rótulos, Manuais, Bulas, Folhetos(Rótulos, Manuais, Bulas, Folhetos
explicativos etc., devem conterexplicativos etc., devem conter
informações informações CLARAS, PRECISAS,CLARAS, PRECISAS,
CORRETAS e OSTENSIVASCORRETAS e OSTENSIVAS em em
PORTUGUÊSPORTUGUÊS sobre, características, sobre, características,
quantidade, qualidade, composição,quantidade, qualidade, composição,
preço, garantia, prazos de validade,preço, garantia, prazos de validade,
origem, riscos e outros dadosorigem, riscos e outros dados
dependendo da natureza dodependendo da natureza do
produto/serviço)produto/serviço)
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RESPONSABILIDADE DORESPONSABILIDADE DO
FORNECEDOR = FORNECEDOR = SOLIDÁRIASOLIDÁRIA
(Responsabilidade (Responsabilidade OBJETIVAOBJETIVA = independe = independe de culpa ou não)de culpa ou não)
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DEFESA do FORNECEDOR:DEFESA do FORNECEDOR:
• PROVA QUE NÃO COLOCOU O PROVA QUE NÃO COLOCOU O PRODUTO NO MERCADOPRODUTO NO MERCADO
• PROVA DE QUE O DEFEITO NÃO PROVA DE QUE O DEFEITO NÃO EXISTEEXISTE
• PROVA DE QUE A CULPA FOI PROVA DE QUE A CULPA FOI EXCLUSIVAMENTE DO EXCLUSIVAMENTE DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROSCONSUMIDOR OU DE TERCEIROS
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DENUNCIAÇÃO DA LIDEDENUNCIAÇÃO DA LIDE (vedada) (vedada)
DESCONSIDERAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PERSONALIDADE JURÍDICA (art. 28 (art. 28 do “CDC”)do “CDC”)
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
PRAZOS:PRAZOS: Reparação do DanoReparação do Dano – 05 anos – – 05 anos –
prazo prescricional/justiça.prazo prescricional/justiça.
Reclamação do Produto/Serviço:Reclamação do Produto/Serviço: GARANTIA LEGAL:GARANTIA LEGAL:
Produtos/Serviços duráveis = 90 diasProdutos/Serviços duráveis = 90 dias
Produtos/Serviços Produtos/Serviços nãonão duráveis = 30 duráveis = 30 dias dias
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
VLIDADE:VLIDADE: (conserva suas (conserva suas características originais)características originais)
ARREPENDIMENTO:ARREPENDIMENTO:
O Consumidor terá O Consumidor terá até 7 diasaté 7 dias para para se arrepender de uma compra de se arrepender de uma compra de produtos/serviços feita FORA do produtos/serviços feita FORA do estabelecimento comercial.estabelecimento comercial.
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PRAZO para SANEAR O VÍCIO PRAZO para SANEAR O VÍCIO DO PRODUTO/SERVIÇO:DO PRODUTO/SERVIÇO:
O fornecedor tem 30 dias O fornecedor tem 30 dias para sanear o vício, mas para sanear o vício, mas poderá convencionar outro poderá convencionar outro que, nunca que, nunca inferior a 07 diasinferior a 07 dias e e nemnem superior a 180 diassuperior a 180 dias
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
O NÃO cumprimento dos prazos pelo O NÃO cumprimento dos prazos pelo Fornecedor, autoriza o Consumidor Fornecedor, autoriza o Consumidor alternativamente e à SUA escolhaalternativamente e à SUA escolha::
1-1-Substituição do produto com defeitoSubstituição do produto com defeitopor outro igual, em perfeitas condiçõespor outro igual, em perfeitas condiçõesde usode uso2-Devolução imediata da quantia paga,2-Devolução imediata da quantia paga,monetariamente atualizadamonetariamente atualizada3-Abatimento do preço proporcional ao3-Abatimento do preço proporcional aodefeito apresentado pelo produto, ou adefeito apresentado pelo produto, ou adevolução desse valor caso o produto jádevolução desse valor caso o produto jáesteja pago.esteja pago.
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
SITUAÇÕES – TROCA IMEDIATA:SITUAÇÕES – TROCA IMEDIATA:
Quando a substituição das partes Quando a substituição das partes viciadas comprometer o produto viciadas comprometer o produto ou diminuir seu valorou diminuir seu valor
Quando se tratar de produtos Quando se tratar de produtos essenciaisessenciais
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
PRÁTICAS ABUSIVAS:PRÁTICAS ABUSIVAS: Venda casada;Venda casada; Limitação da quantidadeLimitação da quantidade Recusa de venda (8.137/90)Recusa de venda (8.137/90) Envio de produto/serviços Envio de produto/serviços semsem
solicitação do consumidor solicitação do consumidor (amostra grátis)(amostra grátis)
Abuso da fraqueza ou ignorância;Abuso da fraqueza ou ignorância; Vantagem excessivaVantagem excessiva
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CDC-Transformação no Mercado = CDC-Transformação no Mercado = Administração de ConsumoAdministração de Consumo
Informações depreciativas sobre Informações depreciativas sobre consumidor;consumidor;
Produtos em desacordo com Produtos em desacordo com normas técnicas;normas técnicas;
Deixar de fixar prazo para Deixar de fixar prazo para cumprimento da obrigaçãocumprimento da obrigação
NÃONÃO fornecer fornecer Orçamento prévioOrçamento prévio
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PUBLICIDADE:PUBLICIDADE:PROPAGANDA ABUSIVA-Art. 37 “CDC”PROPAGANDA ABUSIVA-Art. 37 “CDC”
• Prática abusiva que consiste Prática abusiva que consiste em incitar à discriminação, à em incitar à discriminação, à absorção de valores éticos absorção de valores éticos morais inaceitáveis, explore o morais inaceitáveis, explore o medo a superstição, medo a superstição, aproveite aproveite da deficiência de julgamento da deficiência de julgamento da criança,da criança, desrespeite os desrespeite os valores ambientais, a práticas valores ambientais, a práticas desonestas e desleais nas desonestas e desleais nas relações humanas.relações humanas.
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PROPAGANDA ENGANOSA-Art. 37 “CDC”PROPAGANDA ENGANOSA-Art. 37 “CDC”
Prática abusiva que consiste em Prática abusiva que consiste em induzir o Consumidor em erro, induzir o Consumidor em erro, sendo que essa indução pode ser sendo que essa indução pode ser feita de forma ostensiva ou mesmo feita de forma ostensiva ou mesmo por omissão.por omissão.
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RENATO DE ALMEIDA SILVARENATO DE ALMEIDA SILVAConsultoria JurídicaConsultoria Jurídica
UNIDADE OPERACIONAL DE UNIDADE OPERACIONAL DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIALORIENTAÇÃO EMPRESARIAL
SEBRAE/SPSEBRAE/SP
[email protected]@sebraesp.com.br