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CONFERÊNCIA NACIONAL

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Subsídio

PPT - 023Encontro - 23

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Artigo 24

Vínculos Particulares com a Congregação Salesiana.

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• §1 – A Associação tem na Congregação Salesiana um vínculo de

união seguro e estável, e o relacionamento com ela se faz num

clima de confiança fraterna e recíproca.

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• Toda comunidade salesiana, inspetorial e local, sente-se comprometida na tarefa de “apoiar e incrementar” a Associação,

contribuir para a formação dos seus membros, fazer conhecer e promover

seu projeto de vida.

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• §2 – Os Salesianos Cooperadores querem decididamente conservar e

desenvolver as relações que os ligam à Congregação Salesiana. De modo particular, nutrem sentimentos de

sincero afeto com relação ao Reitor-Mor e de fidelidade às suas orientações.

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Artigo 25

Laços com os Demais Grupos da Família Salesiana

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• §1 – Relações especiais unem os Salesianos Cooperadores às Filhas de Maria Auxiliadora, FMA que, através

das Delegadas, animam os Centros constituídos junto às suas obras;

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• Essa animação, análoga à dos Delegados Salesianos, é regulada por

uma Convenção estipulada entre o Reitor-Mor e a Madre Geral da FMA

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• §2 – Os Salesianos Cooperadores sentem-se unidos também aos outros Grupos da

Família Salesiana, especialmente aos Ex-alunos e às Ex-alunas das obras salesianas

e às Voluntárias de Dom Bosco. Estão abertos a qualquer forma de colaboração

com eles(as).

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Partilhando questões

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Questão 01

• Como é o nosso vínculo e como deve ser o nosso relacionamento com a Congregação Salesiana,

os SDB?

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Questão 02

• Como deve ser o nosso relacionamento com nossas Irmãs Filhas de Maria Auxiliadora, as

FMA?

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Questão 03

• E com os demais Grupos da Família como deve ser nosso

relacionamento?

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Partilhando respostas

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Resposta 01

• Art. 24 - §1 – A Associação tem na Congregação Salesiana, os SDB um

vínculo de união seguro e estável, e o relacionamento com ela se faz num

clima de confiança fraterna e recíproca.

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• Toda comunidade salesiana, inspetorial e local, sente-se comprometida na tarefa de “apoiar e incrementar” a

Associação, contribuir para a formação dos seus membros, fazer conhecer e

promover seu projeto de vida.

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Resposta 02

• Art. 25 - § 1– Relações especiais unem os Salesianos Cooperadores às Filhas

de Maria Auxiliadora, FMA que, através das Delegadas, animam os Centros constituídos junto às suas

obras.

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• Essa animação, análoga à dos Delegados Salesianos, é regulada por

uma Convenção estipulada entre o Reitor-Mor e a Madre Geral da FMA.

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Resposta 03

• Os Salesianos Cooperadores sentem-se unidos também aos outros Grupos da

Família Salesiana, especialmente aos Ex-alunos e às Ex-alunas das obras salesianas

e às Voluntárias de Dom Bosco. Estão abertos a qualquer forma de colaboração

com eles(as).

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Providências pós Encontro

1 – Recomendar o estudo do RVA, artigos 24 e 25, paginas: 47 a 48.

2 – Comunicar próximo Encontro:

Madre Mazzarello, Subsídio PPT – 024 e texto 024 – T

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• “A Família Salesiana é a nossa Segunda Igreja Doméstica”.

• A começar pela Associação!

• Sc Antonio Rodrigues da Silva

• Pasta da Formação.