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Prof. THALES PERRONE CAP II PODERES E DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS Os Poderes são conferidos aos agentes para realizar os objetivos da Administração, vez que em nome dela devem agir. Não se deve confundir “poderes administrativos” com “Poderes Políticos”. Os Poderes Políticos são representados pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme a clássica tripartição de Montesquieu e devidamente listados no artigo 2º da CF/88. São orgânicos, estruturais, inerentes à organização do Estado, ao passo que os poderes da administração (ou poderes administrativos) são incidentais e instrumentais (são instrumentos de trabalho para o cumprimento das tarefas administrativas). Os poderes da Administração constituem instrumentos (prerrogativas de direito público) conferidos à Administração pelo ordenamento jurídico (lei) para que ela atinja sua finalidade, qual seja, o interesse público. Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico confere poderes à Administração, impõe, por outro lado, deveres. Daí o surgimento dos denominados “deveres administrativos”, como o dever de probidade, o de prestar contas, etc. Os poderes da Administração são prerrogativas decorrentes, principalmente, do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular. Os poderes da Administração são irrenunciáveis (Princípio da Indisponibilidade) e devem ser obrigatoriamente exercidos por seus titulares (é o chamado caráter dúplice dos poderes administrativos: “poder-dever de agir” ou “dever-poder de agir”). Assim, o vocábulo “poder” não quer dizer “faculdade de agir”, pois a ação será obrigatória quando a mesma for necessária ou quando existir algum dispositivo legal (lei) que determine a prática do ato. Os poderes e deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade. O agente público, quando despido da função, ou fora do exercício do cargo, não poderá usar da autoridade pública. A omissão do servidor na realização de determinado ato poderá configurar uma conduta ilegal. Mas, nem toda omissão o será. As omissões tidas como genéricas não são ilegais, como as que ocorrem, por exemplo, quando o administrador deixa de realizar uma licitação para a compra de um determinado bem tendo em vista que a Lei de Licitações e Contratos dispensa a realização de referido certame. Já as omissões específicas serão ilegais, pois decorrem do não cumprimento de determinação legal imposta no prazo fixado. Assim, a omissão específica de não realizar licitação, quando a lei obrigava a fazê- la, configura uma omissão específica e referida atitude, por parte da administração, é ilegal. São poderes administrativos: a) vinculado; b) discricionário; c) hierárquico; d) disciplinar e e) regulamentar. 2. USO DE PODER E ABUSO DE PODER O Uso do Poder é a utilização normal, pelos agentes públicos, das prerrogativas que a lei lhes confere. O Abuso de Poder é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei. Abuso de Poder é gênero, que possui duas espécies: Excesso de Poder: ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência, ou seja, quando ele excede os limites de suas atribuições. Assim, ou o agente invade atribuições de outrem ou se arroga ao exercício de atividades que a lei não lhe conferiu. Alguns doutrinadores (estudiosos do direito) alegam que ocorre o excesso de poder quando o administrador, embora competente para a prática do ato, extrapola, excede, ultrapassa os limites de sua competência. Desvio de Finalidade ou Desvio de Poder: quando o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público, desviando-se de suas finalidades administrativas. É conduta mais visível nos atos discricionários. O abuso de poder pode revestir-se da forma comissiva (quando age) ou omissiva (quando deixa de agir em uma situação em que deveria ter agido), quer seja o ato

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Prof. THALES PERRONE

CAP II

PODERES E DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS► Os Poderes são conferidos aos agentes para realizar os objetivos da Administração, vez

que em nome dela devem agir. ► Não se deve confundir “poderes administrativos” com “Poderes Políticos”. Os

Poderes Políticos são representados pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme a clássica tripartição de Montesquieu e devidamente listados no artigo 2º da CF/88. São orgânicos, estruturais, inerentes à organização do Estado, ao passo que os poderes da administração (ou poderes administrativos) são incidentais e instrumentais (são instrumentos de trabalho para o cumprimento das tarefas administrativas).

► Os poderes da Administração constituem instrumentos (prerrogativas de direito público) conferidos à Administração pelo ordenamento jurídico (lei) para que ela atinja sua finalidade, qual seja, o interesse público.

► Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico confere poderes à Administração, impõe, por outro lado, deveres. Daí o surgimento dos denominados “deveres administrativos”, como o dever de probidade, o de prestar contas, etc.

► Os poderes da Administração são prerrogativas decorrentes, principalmente, do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular.

► Os poderes da Administração são irrenunciáveis (Princípio da Indisponibilidade) e devem ser obrigatoriamente exercidos por seus titulares (é o chamado caráter dúplice dos poderes administrativos: “poder-dever de agir” ou “dever-poder de agir”). Assim, o vocábulo “poder” não quer dizer “faculdade de agir”, pois a ação será obrigatória quando a mesma for necessária ou quando existir algum dispositivo legal (lei) que determine a prática do ato.

► Os poderes e deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade.

► O agente público, quando despido da função, ou fora do exercício do cargo, não poderá usar da autoridade pública.

► A omissão do servidor na realização de determinado ato poderá configurar uma conduta ilegal. Mas, nem toda omissão o será. As omissões tidas como genéricas não são ilegais, como as que ocorrem, por exemplo, quando o administrador deixa de realizar uma licitação para a compra de um determinado bem tendo em vista que a Lei de Licitações e Contratos dispensa a realização de referido certame. Já as omissões específicas serão ilegais, pois decorrem do não cumprimento de determinação legal imposta no prazo fixado. Assim, a omissão específica de não realizar licitação, quando a lei obrigava a fazê-la, configura uma omissão específica e referida atitude, por parte da administração, é ilegal.

► São poderes administrativos: a) vinculado; b) discricionário; c) hierárquico; d) disciplinar e e) regulamentar.

2. USO DE PODER E ABUSO DE PODER► O Uso do Poder é a utilização normal, pelos agentes públicos, das prerrogativas que a lei

lhes confere.► O Abuso de Poder é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos

objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei.► Abuso de Poder é gênero, que possui duas espécies:Excesso de Poder: ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência, ou seja, quando ele excede os limites de suas atribuições. Assim, ou o agente invade atribuições de outrem ou se arroga ao exercício de atividades que a lei não lhe conferiu. Alguns doutrinadores (estudiosos do direito) alegam que ocorre o excesso de poder quando o administrador, embora competente para a prática do ato, extrapola, excede, ultrapassa os limites de sua competência. Desvio de Finalidade ou Desvio de Poder: quando o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público, desviando-se de suas finalidades administrativas. É conduta mais visível nos atos discricionários.► O abuso de poder pode revestir-se da forma comissiva (quando age) ou omissiva

(quando deixa de agir em uma situação em que deveria ter agido), quer seja o ato

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doloso (com a intenção de ferir a lei) ou culposo (sem a intenção de agir ilicitamente, mas atuou com negligência, imprudência ou imperícia).

► Parte dos doutrinadores afirma que a omissão do agente que tem o dever de agir, mas não age, configura abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

► Ato praticado com desvio de finalidade será sempre nulo, pois o vício é grave (insanável). Porém, se o ato ilegal decorrer de excesso de poder, o mesmo poderá ou não ser anulado, a depender da possibilidade (ou não) de se afastar o vício e sanar o defeito. Este assunto será detalhado no capítulo dos Atos Administrativos, mais precisamente no tópico elementos dos atos administrativos (item da convalidação).

► Lembre-se da questão elaborada pelo Cespe na prova de agente da Polícia Civil-ES, em 2007, que afirmava: “A teoria do desvio de poder tem aplicação também às atividades legislativas”. A resposta, por óbvio, está correta, haja vista que os parlamentares não podem editar leis visando atender fins pessoais em detrimento do interesse público.

3. PODERES ADMINISTRATIVOSSão Poderes da Administração (ou poderes administrativos):

a) Regulamentar, b) Hierárquico, c) Disciplinar, d) Vinculado, e) Discricionário e f) de Polícia.

3.1. Poder Regulamentar► É a prerrogativa de direito público conferida aos Chefes do Executivo (Presidente da

República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos gerais e abstratos, através do instrumento (ou veículo) denominado “decreto”, visando a fiel execução da lei. Segundo alguns autores, é a faculdade conferida aos Chefes do Executivo de explicar, detalhar, explicitar, pormenorizar a lei (o modo e a forma de execução da mesma). Desta forma, suprem-se as omissões do Poder Legislativo, através dos regulamentos de execução. É através do decreto que o regulamento se exterioriza.

► Referido poder decorre de disposição constitucional e é indelegável a qualquer subordinado. Assim, não há que se falar em regulamento delegado. Veja que a Constituição permite expressamente a delegação quanto à Lei, como ocorre com a delegação para elaborar lei, prevista no artigo 68 da CF (que trata das leis delegadas). Porém, quanto aos regulamentos das leis, a Constituição nada dispôs.

► A prerrogativa é apenas para complementar a lei (e não alterá-la). Se o Executivo extrapolar do seu poder de regulamentar a lei, estará agindo com abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Poder Legislativo.

► Compete ao Congresso sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (ver o art. 49, V, da CF/88).

► O poder regulamentar não pode ser editado contra legem (contrário à lei) ou praeter legem (mais do que a lei a ser regulamentada), mas secundum legem (segundo a lei). Assim, os decretos regulamentares, por terem caráter infralegal, estão subordinados à lei e não possuem aptidão para inovar na ordem jurídica, ou seja, não podem criar direitos ou impor obrigações aos administrados.

► Tratando-se de um poder-dever de agir, não pode a Administração eximir-se de desempenhá-lo quando necessário. Assim, não se pode falar em mera faculdade de regulamentar a lei. Contudo, você pode verificar a presença intensa do Poder Discricionário, uma vez que a lei garante certa margem de liberdade (dentro dos limites da lei) ao Chefe do Executivo na edição do conteúdo normativo. Assim, para as provas de concurso público está certo afirmar que o poder regulamentar, como todo ato normativo, admite discricionariedade nos termos e limites da lei.

► Segundo Hely Lopes, “as leis que trazem a recomendação de serem regulamentadas não são exeqüíveis antes da expedição do decreto regulamentar”. Assim, tais leis, por não serem auto-executáveis, e enquanto não forem regulamentadas, não produzirão efeitos. Nestes casos, diz-se que o decreto de execução, enquanto não editado pelo Chefe do Executivo, é condição suspensiva para a execução da lei.

► Os decretos regulamentares (oriundos do poder regulamentar) são diferentes dos decretos legislativos. Estes últimos ensejam uma declaração de vontade do Legislativo em matéria de sua competência administrativa, como, por exemplo: a escolha de dirigentes do Banco Central ou dos ministros do TCU; atos que digam respeito à

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organização administrativa do parlamento; demonstração de seu assentimento (como a aprovação pelo Congresso Nacional dos tratados internacionais), dentre outros.

► O regulamento deverá seguir a mesma técnica legislativa (ou quase a mesma) adotada para a Lei elaborada pelo Legislativo, ou seja, deverá conter: preâmbulo, texto, fecho, vigência e publicação. O regulamento estará, também, sujeito a referendo ministerial. Além disso, o regulamento estará sujeito à nulidade caso afronte a lei ou a Constituição e, também, à revogação, por critérios de oportunidade e conveniência administrativas.

► Com o desaparecimento da lei, desaparece, também, o regulamento.► O regulamento somente pode explicitar/especificar a lei cuja execução caiba ao

Executivo. Desta forma, o Chefe do Executivo não poderá regulamentar leis privadas, como as civis ou comerciais (que dizem respeito às relações entre os particulares), ou regulamentar as leis de outras esferas governamentais.

► Você deve observar que o poder regulamentar se exterioriza através de decretos de execução (também denominado de decreto regulamentador, regulamento de execução ou decreto regulamentar). Ele exterioriza uma das diversas formas que a Administração possui dentro de sua competência normativa. Assim, dentro de um poder mais abrangente (o normativo), encontramos o poder regulamentar, que é uma de suas espécies. Por esta razão, há doutrinadores que preferem utilizar a expressão “poder normativo”.

► A natureza última do decreto de execução, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), é a de condição suspensiva de eficácia das leis administrativas.

► Atenção, concurseiro! A ESAF considera, - nas questões específicas de Agências Reguladoras -, que as mesmas podem exercer poder regulamentar. Mas, se a banca afirmar genericamente que “o poder regulamentar é exclusivo de Chefe de Poder Executivo e é indelegável” a resposta também estará correta. Portanto, a resposta dependerá do contexto da questão.

► Obs: o denominado regulamento autorizado não mais é aceito pelas bancas de concurso público, uma vez que, para a doutrina, referido ato teria competência para inovar na ordem jurídica por expressa delegação do Poder Legislativo.

► Segue, abaixo, um exemplo concreto de Lei (elaborada pelo Congresso Nacional – Legislativo) e, logo abaixo, a sua regulamentação (pelo poder Executivo, através de Decreto):

(Segue, abaixo, exemplo de lei e de Decreto regulamentando referida lei)

LEIPresidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos JurídicosLEI Nº 7.474, DE 8 DE MAIO DE 1986.Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências. Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Art. 1º O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 8.889, de 21.6.1994) § 1o Os quatro servidores e os motoristas de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Presidente da República, ocuparão cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, até o nível 4, ou gratificações de representação, da estrutura da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002) § 2o Além dos servidores de que trata o caput, os ex-Presidentes da República poderão contar, ainda, com o assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 5.(Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002) Art 2º O Ministério da Justiça responsabilizar-se-á pela segurança dos candidatos à Presidência da República, a partir da homologação em convenção partidária. Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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Senado Federal, em 8 de maio de 1986.Senador JOSÉ FRAGELLI Presidente

► Vejamos, agora, o Decreto oriundo do Poder Executivo:

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.Regulamenta a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,DECRETA:Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; eIII - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.Art. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; eIII - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.

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Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1.347, de 28 de dezembro de 1994.Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Poder Normativo► O poder normativo autoriza a edição de ATOS NORMATIVOS (e não leis em sentido

material e formal), devendo-se, sempre, respeitar os limites da lei, sob pena de referidos atos da Administração serem ilegais e inconstitucionais. Assim, não se poderá expedir um regulamento (via poder regulamentar), instrução ministerial, portaria normativa ou qualquer outro ato que venha a ilidir a liberdade do indivíduo se a lei não tiver previamente delineado esta restrição. Desta forma, a função precípua do ato normativo será a de agregar, à lei, nível de concreção. Nunca lhe será permitido inaugurar, originariamente, qualquer cerceio ou direitos de terceiros.

► Segundo Edmir Netto, “o poder normativo derivado (e não apenas regulamentar, que é uma de suas espécies) permite ao administrador editar normas gerais e abstratas, observados o princípio da legalidade e as regras de competência”. Referido autor ainda nos coloca que “o poder normativo é exercido, no caso de sua espécie poder regulamentar, por decreto (ato privativo dos chefes do Poder Executivo) e, nos demais casos, por resoluções (Ministros, Secretários de Estado, Presidentes de Tribunais, “Mesas” dos órgãos legislativos), portarias (demais autoridades do Executivo, superintendentes de autarquias e presidentes de fundações), Instruções e Ordens Internas ou de Serviço (idem às portarias), deliberações (decisões de órgãos colegiados), que se restringem ao âmbito de atuação dos respectivos órgãos, e ainda os regimentos de órgãos ou entidades, para disciplinar suas atividades internas”. Com exceção do decreto, todos os demais atos são editados por autoridades que não o chefe do Executivo. Esses atos dispõem acerca de normas que têm alcance limitado ao âmbito de atuação do órgão expedidor e não possuem o mesmo alcance que os decretos regulamentares.

► Lembre-se que o artigo 87, II, da CF/88 dispõe que os Ministros de Estado têm competência para expedir instruções (que são atos normativos) para a execução das leis, decretos e regulamentos.

► Os atos do poder normativo, bem como os do poder regulamentar, não poderão dispor contra legem ou ultra legem (ou sem lei que os fundamente). Assim, através deles não se podem criar direitos nem estabelecer obrigações, vedações ou penalidades que não estejam previamente previstas na lei.

► Os atos normativos da Administração, assim como as leis editadas pelo Poder Legislativo, têm em comum o fato de que ambos possuem efeitos gerais e abstratos.

► Com relação aos denominados decretos autônomos temos a verificar o seguinte: Apesar de alguns autores admitirem tais decretos sobre matéria ainda não disciplinada por lei, parte da doutrina os repudia. São os denominados decretos autônomos ou independentes. Os que não concordam com a sua existência alegam que o art. 84, IV, da CF dispõe que os regulamentos visam a fiel execução da lei. Assim, estes doutrinadores alegam que o decreto autônomo é aquele que inova na ordem jurídica, que excepciona o princípio da legalidade, que cria um direito novo (contendo obrigações e restrições sem amparo legal) estabelecendo normas acerca de matérias ainda não disciplinadas previamente pela lei, não complementando ou desenvolvendo nenhuma lei prévia, o que é, para eles, ilegal. O poder legiferante (poder de fazer a lei), oriundo do Legislativo, é denominado “direto e primário”, onde os atos são classificados como legislativos (e não regulamentares). Já os decretos e regulamentos autônomos (atos do Executivo) estampariam uma espécie de poder legiferante indireto (poder esse que, segundo eles, não encontra amparo na CF/88). Além disso, não pode o Executivo invadir as

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denominadas “reservas da lei”, ou seja, regular matérias que só podem ser disciplinadas por lei através do Poder Legislativo.

Os que defendem a existência e validade dos decretos autônomos afirmam que a Emenda Constitucional nº. 32/2001 autoriza os Chefes do Executivo a tratar de matérias típicas da Administração, devidamente descritas no artigo 84, VI, “a” e “b” da CF/88, tais como a organização e funcionamento dela (desde que não implique em aumento de despesa nem na criação ou extinção de órgãos públicos) e na extinção de cargos ou funções públicas (quando vagos). Para estes estudiosos, os decretos retirariam seus fundamentos de validade diretamente da Constituição, sendo editados em função dela e não em função de uma Lei qualquer. Para estes doutrinadores, apenas nas hipóteses acima mencionadas poderá o Chefe do Executivo expedir decretos autônomos sem a edição prévia de lei que justifique e limite a sua expedição.

Concluindo, verificamos que o fundamento legal do decreto de execução (ou regulamentar) baseia-se no artigo 84, IV da CF/88, sendo o mesmo indelegável. Já o fundamento legal do decreto autônomo encontra sua base normativa no mesmo artigo 84, porém, no seu inciso VI, “a” e “b”, sendo que este (o decreto autônomo) poderá ser delegado aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, nos termos do parágrafo único do art. 84 da CF/88. Como o parágrafo único do artigo 84 da CF autoriza o Presidente da República a delegar o exercício de algumas competências descritas no mesmo artigo, porém, não menciona expressamente o inciso IV (que prevê a edição de decretos de execução), conclui-se que, neste último caso, a competência é exclusiva e insuscetível de ser delegada a outrem.

3. Poder Hierárquico► Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes. Tem como objetivo

a organização da função administrativa. Em razão desse escalonamento, firma-se uma relação jurídica entre os agentes, denominada relação hierárquica.

► Poder Hierárquico é aquele conferido à Administração para organizar sua estrutura, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia e subordinação entre eles.

► Segundo Mário Masagão, o poder hierárquico é o vínculo que coordena e subordina uns aos outros os órgãos do Poder Executivo, graduando a autoridade de cada um. Atenção! Devemos nos lembrar que podemos encontrar o exercício do Poder Hierárquico nos Poderes Legislativo e Judiciário, quando estiverem realizando função atípica administrativa.

► O poder hierárquico visa ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas. Vejamos:

ORDENAR as atividades da Administração, ao repartir e escalonar as funções entre os agentes de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo. A prerrogativa de ordenar abrange as ordens específicas aplicáveis a um caso em concreto (como uma ordem de trabalho expedida pelo superior ao seu subordinado) ou as ordens gerais e abstratas, expedidas através de atos normativos editados pelo superior hierárquico do órgão ou da entidade (como a expedição, por exemplo, de uma portaria normativa disciplinando o funcionamento do órgão ou da entidade). Atenção! Para alguns doutrinadores, a possibilidade de autoridades expedirem atos normativos gerais e abstratos disciplinando o funcionamento interno de seus órgãos ou entidades está baseada no poder regulamentar e não no poder hierárquico. Este é o posicionamento da professora Maria Sylvia Z di Pietro, também adotado em diversas provas do CESPE-UNB. Contudo, para as bancas da FCC e ESAF, as provas de concurso público têm sinalizado no sentido de que a expedição de atos normativos internos gerais e abstratos expedidos por autoridades administrativas encontra substrato no poder hierárquico da Administração Pública. Cuidado! Ato normativo expedido pelo Chefe do Executivo, mediante decreto, revela o exercício de poder regulamentar (e não hierárquico).

A prerrogativa de ordenar representa o poder de comando do superior em relação ao subalterno.b)COORDENAR, na busca de harmonia entre todos os serviços.c)CONTROLAR/FISCALIZAR/SUPERVISIONAR/REVISAR, ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor. Se a autoridade concorda com o ato praticado por seu subordinado será cabível: a autorização, a aprovação, a homologação ou o visto.d)CORRIGIR os atos administrativos dos seus inferiores, uma vez que o superior não concorda com a edição total ou parcial dos mesmos, por motivos de legalidade ou de mérito.

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Neste caso, serão cabíveis os seguintes atos: anulação, convalidação, alteração, conversão e revogação.► Pela hierarquia se define a responsabilidade de cada um.► Não há hierarquia entre os órgãos do Poder Judiciário e Legislativo em relação às suas

funções próprias (típicas/precípuas/principais), constitucionais/institucionais, pois hierarquia é caráter privativo da função executiva, como elemento típico da organização e da ordenação dos serviços administrativos. Mas, atenção! Judiciário e Legislativo, se estiverem a desempenhar função administrativa (função não precípua), deverão respeitar a hierarquia. Inexiste hierarquia entre os agentes que exercem FUNÇÃO JURISDICIONAL, por respeito ao princípio da livre convicção do juiz, ou entre os que exercem FUNÇÃO LEGISLATIVA, por respeito ao princípio da partilha das competências constitucionais (onde o poder legiferante já se encontra delineado na CF). Assim, por exemplo, se uma lei federal dispõe sobre matéria reservada ao município, não haverá preponderância dela sobre a lei municipal, e a primeira será tida como inconstitucional.

► O poder hierárquico ocorre entre os diversos órgãos e agente públicos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Concluímos, assim, que não há que se falar em relação hierárquica entre: a) a Administração Direta e a Administração Indireta, por se tratar de pessoas jurídicas distintas (para entender melhor esta frase, você precisa saber a diferença entre órgão e pessoa jurídica, mencionados no capítulo da Organização Administrativa) ou b) entre a Administração Pública e os delegatários de serviços públicos (concessionários, permissionários ou autorizatários).

► São efeitos/prerrogativas da relação hierárquica:a) Comando do superior sobre o inferior;

b) Dever de obediência dos inferiores quanto às ordens superiores relacionadas ao serviço, salvo se as mesmas forem manifestamente (flagrante/evidentemente) ilegais, ou seja, desconformes com a literalidade de texto expresso em lei ou na Constituição;Fiscalização (poder de controle interno no âmbito de uma mesma pessoa jurídica);

c) Revisão (poder de autotutela) dos atos praticados por agentes/órgãos de hierarquia inferior, quanto aos aspectos de mérito (com a análise da oportunidade e conveniência do ato) ou de legalidade (com a análise da adequação formal do ato à lei e sua conformidade com o conteúdo da norma e com os princípios que regem a Administração Pública), podendo revogar ou anular atos administrativos;

d) Delegação de atribuições que não sejam exclusivas da autoridade (transferência de atribuições de um órgão ou agente a outro). O poder de delegação não é irrestrito, não atingindo funções específicas atribuídas a determinados agentes. Abrange funções genéricas e comuns da Administração, não sendo admitida a recusa (pelo delegado), das funções delegadas, haja vista seu dever de obediência. A delegação é ato discricionário, onde o superior transfere ao subordinado apenas o exercício de uma competência que a lei conferiu ao primeiro. Observe que a transferência alcança tão somente o exercício da competência e não a titularidade dela. Lembramos que na esfera federal, o artigo 13 da Lei 9.784/99 proíbe a delegação de competência exclusiva, de competência para a edição de atos normativos e de competência para a decisão de recursos administrativos. A delegação será parcial e se dará por razões de índole jurídica, social, territorial, técnica e econômica. Além disso, a delegação se dará em caráter temporário.

A delegação pode ocorrer independentemente de autorização legal específica, haja vista a relação de hierarquia existente entre as partes. O delegante pode revogar a delegação a qualquer momento, uma vez que ele (o delegante) continua sendo o titular da competência que lhe foi atribuída pela lei, devendo o ato ser publicado na imprensa oficial. Ressalte-se, portanto, que o delegante não perde as competências transferidas, podendo exercê-las cumulativamente com o delegado.

O delegante somente responderá pelos atos praticados pelo delegado (aquele que recebeu a delegação), no exercício da competência transferida, quando:

1º ) quando o delegante ratificar ou homologar o ato praticado pelo delegado (subordinado). Nesta hipótese, tanto o delegante quanto o delegado respondem pelo ato praticado pelo último;

2º ) quando a delegação for ilegal. Nesta hipótese, tanto o delegante quanto o delegado respondem pelo ato praticado pelo último.

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e) Avocação de atribuições não exclusivas do subordinado. Por ela, o superior pode substituir-se ao subalterno, chamando a si as questões afetas ao último, salvo quando a lei só lhe permita intervir nelas após a decisão do subalterno. Tem caráter de excepcionalidade. Diz respeito à tradicional regra de que “quem pode o mais, pode o menos”. É temporária, discricionária, e se dará por motivos relevantes e devidamente justificados. A avocação é o contraposto da delegação. A autoridade superior poderá, ainda, avocar a competência de seu subordinado (se não exclusiva) e delegá-la (o seu exercício) a outro agente. Edmir Netto nos lembra que “o ordenamento jurídico pode determinar que a competência de certo órgão ou agente inferior a outros na escala hierárquica seja exclusiva e, portanto, não possa ser avocada, como, por exemplo, o julgamento da habilitação e das propostas pela Comissão Julgadora nas licitações (arts. 43 e 44 da lei n. 8.666/93). Veja, abaixo, questão elaborada pelo Cespe para o cargo de Analista Processual do Ministério Público da União, em 2010:

“118-O ordenamento jurídico pode determinar que a competência de certo órgão ou de agente inferior na escala hierárquica seja exclusiva e, portanto, não possa ser avocada.” Resposta: Certo.

A avocação pode ocorrer independentemente de autorização legal específica, haja vista a relação de hierarquia existente entre as partes.

A revogação da avocação pode ocorrer a qualquer momento, mediante publicação na imprensa oficial.

O avocado não responde pelos atos avocados pelo avocante no exercício da competência transferida. Neste caso, a responsabilidade será exclusiva do avocante. Além disso, é de se destacar que o avocado não perde a competência transferida, contudo, não poderá, temporariamente, exercê-la.

SUBORDINAÇÃO VINCULAÇÃOTem caráter interno. Tem caráter/natureza

externo (a).Se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa/jurídica como fator decorrente da hierarquia.

Resulta do controle das pessoas federativas (políticas) sobre as entidades da Administração Indireta.

Ex.: Relação entre uma Divisão e um Departamento dentro da Secretaria do Município.Ex II: Relação entre a Secretaria Estadual de Educação de Goiás e as Escolas Estaduais de Educação.Ex III: Relação entre os diversos órgãos que compõem a Secretaria Estadual de Educação.

Ex.: Relação de um Estado-membro à sua autarquia ou empresa pública.Ex II: Relação entre a Secretaria Estadual de Educação e uma Fundação Estadual que atue na área da educação.

Aqui encontramos o exercício da autotutela. Há controle hierárquico.

Aqui encontramos o exercício da tutela. Não há hierarquia entre as partes envolvidas.

3.3. Poder Disciplinar► O poder disciplinar decorre do poder hierárquico quando a sanção recai sobre um agente

público, à exceção dos agentes delegados (estes últimos não se sujeitam à relação hierárquica da Administração). Contudo, não devem ser confundidos tais poderes. Muita atenção com a ESAF! Se ela elaborar uma questão afirmando de maneira bem abrangente que “o poder disciplinar decorre do poder hierárquico”, a questão (infelizmente) estará correta. Mas, se a banca insistir que “o poder disciplinar sempre decorre do poder hierárquico”, a assertiva estará errada, uma vez que, conforme afirmei acima, os delegatários de serviços públicos não se encontram subordinados à Administração Pública, não se podendo falar em exercício de poder hierárquico, mas, sim, de poder disciplinar.

► Poder disciplinar é o poder conferido à Administração para, a partir de regular processo administrativo, apurar infrações e aplicar penalidades aos seus agentes por infrações

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funcionais, desde que expressamente previstas em lei (advertências, suspensões, demissões, multas, destituição de cargo em comissão e de função comissionada, cassação de aposentadoria e de disponibilidade etc.). Diz-se que tais agentes públicos têm uma relação específica (vínculo específico funcional ou contratual) com a Administração.

► Todos os agentes públicos estão sujeitos ao poder disciplinar. Só serão submetidos a sanções quando a infração for funcional. São agentes públicos (gênero) as pessoas físicas que exercem função pública, tais como: os agentes credenciados, honoríficos, administrativos, delegados e políticos.

► Você pode observar que o poder disciplinar não fica adstrito unicamente às relações funcionais. Abrange, também, as relações contratuais entre os particulares (pessoas físicas ou jurídicas) e o Poder Público. Verifica-se, assim, que tais particulares mantêm uma relação específica (vínculo específico) com a Administração. Desta forma, cabe a ela apurar eventuais infrações do particular na execução do contrato administrativo e aplicar a penalidade legal. Mas, atenção! O poder disciplinar não se presta a aplicar punição a particulares que não tenham relação específica com a Administração (nesse último caso, o Poder Público utilizar-se-á do Poder de Polícia para aplicar eventuais penalidades administrativas, como nos casos de aplicação de multa de trânsito por excesso de velocidade. Entre ela e o administrado o vínculo é genérico e não específico). São exemplos de particulares que possuem vínculo específico com a Administração: a) os fornecedores de gêneros alimentícios; b) uma empresa contratada para a construção de um prédio público, após regular procedimento licitatório e c) os delegatários de serviços públicos. Lembre-se que, nestes casos, não há relação hierárquica entre a Administração e os particulares retro mencionados. Entre eles há uma relação contratual que deve ser respeitada, sob pena do Estado usar de seu poder disciplinar ao mandar apurar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis ao prestador do serviço (pessoas físicas ou jurídicas) por descumprimento de cláusula contratual. Nestes casos elencados, não podemos afirmar que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, uma vez que não há entre o Estado e os particulares uma relação de hierarquia.

► Embora o poder disciplinar apresente aspectos vinculados e discricionários, podemos concluir que o seu exercício é ato preponderantemente vinculado, sob pena do responsável omisso cometer o crime de condescendência criminosa (artigo 320 do Código Penal). Assim, a autoridade competente, tendo conhecimento da falta funcional do agente, deverá mandar apurar a infração e, se comprovada e falta, aplicar a pena, não tendo a liberdade de escolha entre apurar ou deixar de apurar, punir ou deixar de punir. Mas, ao aplicar a sanção, poderá o superior hierárquico, conforme o caso, realizar um juízo de valores entre as penalidades possíveis sugeridas pela lei, aplicando aquela que for razoável e proporcional à falta cometida. Neste caso, estaremos diante do poder discricionário, pois não existe, em regra, no poder disciplinar, o princípio da pena específica. Os Estatutos dos Servidores não estabelecem, em regra, normas rígidas sobre a definição dos “tipos” e respectivas sanções. Assim, ao se aplicar a sanção, será analisada com certa discricionariedade: a) Atenuantes e agravantes do caso concreto;b) Natureza e gravidade da infração;c) Prejuízos causados para o interesse público ed) Antecedentes do agente público.

► Maria Sylvia di Pietro ressalta a existência de infrações não expressamente definidas em lei, tais como “procedimento irregular e ineficiência no serviço” (puníveis com demissão) e “falta grave” (punível com a suspensão). Sendo vocábulos imprecisos, a lei deixou à Administração o poder discricionário de enquadrar os casos em qualquer dessas infrações.

► A sanção e a não aplicação da mesma deverão ser motivadas (justificadas). ► Nenhuma punição, porém, poderá ser aplicada pela Administração antes de ser

oportunizado ao acusado seu direito de manifestação (contraditório e ampla defesa). Contudo, em situações de iminente risco ao interesse público, poderá a Administração aplicar medidas de segurança (medidas assecuratórias/medidas cautelares) com diferimento (adiamento) do contraditório e da ampla defesa, tais como, demolição de prédios (antes que ele venha a desabar e matar pessoas) ou destruição de coisas (antes que elas contaminem o particular, por exemplo). Mas, nestes casos, é importante observar que o particular não está sendo punido. São, apenas, medidas de natureza cautelar praticadas pela Administração. Assim, podemos concluir que a aplicação de advertência a servidor, sem instauração de sindicância, em que o servidor teria

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assegurado o contraditório e a ampla defesa, configura vício insanável (nulidade absoluta), devendo ser anulada pela Administração ou pelo Poder Judiciário.

► São institutos não mais utilizados pela Administração:“Termo de Declaração” (confissão, por escrito, de infração onde o superior hierárquico aplicava a sanção – mea culpa).“Verdade sabida” (aplicação de penalidade pela autoridade que conheceu e presenciou a infração, sem direito ao contraditório e à ampla defesa ao acusado). As revogações retro deram-se em virtude do que determina o art. 5º, LV, da CF/88.

► Não cabe ao judiciário alterar ou majorar sanções aplicadas pelo administrador, mas tão-somente invalidá-las se constatar alguma ilegalidade.

► O Poder disciplinar abrange, assim, o dever de: a) determinar providências apuratórias em casos de irregularidades (se o agente for competente para tanto) ou comunicar o fato à autoridade responsável e b) aplicar penalidades aos contratados ou agentes públicos.

3.4. Poder VinculadoPoder Vinculado

(ou regrado)Poder Discricionário

Único comportamento possível frente o caso concreto, previamente estabelecido em lei (direito positivo). Não há juízo de oportunidade/conveniência. A liberdade de ação do administrador é mínima (ou inexistente), pois terá que se ater à lei. Segundo HLM, “deixando de atender a qualquer dado expresso na lei, o ato é NULO”.

Há juízo de oportunidade e conveniência dos atos que vai praticar, que devem ser exercidos dentro dos limites da lei, atendendo ao interesse público, uma vez que o princípio da legalidade deve imperar sobre toda a atividade administrativa.

O ato administrativo poderá ser apreciado pelo Judiciário no tocante à sua legalidade. Assim, se o ato vinculado estiver viciado, poderá ser anulado pelo Poder Judiciário, mediante controle externo de legalidade.

Só poderá ser apreciado pelo Judiciário no tocante à sua legalidade (e não quanto ao mérito). O Poder discricionário não é imune ao Judiciário. O que não pode ocorrer é a substituição da discricionariedade do administrador pela do juiz.A discricionariedade comporta 3 elementos:Norma de previsão aberta que exija complemento de aplicação;Margem de livre decisão quanto à conveniência e oportunidade ePonderação valorativa de interesses concorrentes, com prevalência do que melhor atender ao fim da norma.

► O Poder Vinculado é conferido à Administração de forma expressa e explícita.► A professora Maria Sylvia Z. di Pietro defende a tese que discricionário e vinculado não

são poderes administrativos. Para ela, “quanto aos chamados poderes discricionário e vinculado, não existem como autônomos; a discricionariedade e a vinculação são, quando muito, atributos de outros poderes ou competências da Administração”. Assim, para a renomada autora, a Administração, diante da prática de um ato vinculado, em que é mínima a sua liberdade de ação e onde a vontade do administrador fica adstrita à do legislador, não há que se falar em poder conferido ao Estado, mas, sim, em restrição

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imposta a ele. Não é tão fácil achar alguma questão de concurso público que concorde com este posicionamento, mas apresentamos abaixo uma assertiva elaborada pelo Cespe, – e considerada verdadeira -, em 2008, para a prova de assessor da prefeitura de Natal: “o poder vinculado não existe como poder autônomo; em realidade, ele configura atributo de outros poderes ou competências da administração pública”.

No ato vinculado, todos os seus elementos formadores (também chamados de elementos de validade, tais como a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto) encontram-se previamente e detalhadamente determinados em lei. Em ocorrendo a situação fática correspondente, não há para o administrador outra opção senão a sua prática, estando a mesma adstrita à lei em todos os elementos formadores acima mencionados.

Assim, podemos concluir que o Poder Vinculado ocorre quando o ordenamento jurídico (lei), ao outorgar alguma competência ao agente público, o faz sem lhe atribuir qualquer margem de liberdade em seu exercício. Ao agente público, diante do caso em concreto em que é chamado a exercer referida competência, resta tão somente verificar se os pressupostos legais configuraram-se e, em caso positivo, praticar o ato nos exatos termos descritos na lei.

3.5. Poder Discricionário► Poder discricionário é a prerrogativa concedida aos agentes de elegerem, dentre as várias

condutas oferecidas pela lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

► Atualmente, os estudiosos do direito administrativo têm considerado os princípios da RAZOABILIDADE e da PROPORCIONALIDADE como controladores da discricionariedade. Porém, a exacerbação ilegítima desse tipo de controle ofende o princípio constitucional da Separação dos Poderes.

► Há diferenças entre discricionariedade e arbitrariedade:Discricionariedade ArbitrariedadeLiberdade de ação, dentro dos limites da lei.

Ação contrária ou excedente à Lei.

Ato legal e válido, quando autorizado pela lei.

Ilegítimo e inválido.

O Judiciário manifesta-se quanto à legalidade do ato, sendo vedada a aferição da oportunidade e conveniência que tenham sido firmados em conformidade com a lei. Assim, podemos afirmar que cabe controle do poder judiciário sobre os atos discricionários. O que é proibida é a substituição da discricionariedade do administrador pela do magistrado.

Todo o ato em si é sujeito ao controle do Judiciário.

► Nenhum ato administrativo é completamente discricionário. A discricionariedade é relativa e parcial (e não absoluta), pois há elementos dos atos que sempre serão vinculados, quais sejam: a competência, a finalidade e a forma.

► A doutrina nos ensina que a discricionariedade ocorre não apenas diante dos juízos de oportunidade e conveniência, mas também diante dos denominados “conceitos jurídicos indeterminados”, tais como: interesse público, falta grave, boa-fé, decoro, moralidade pública e etc. Nestes casos, compete ao administrador, por exemplo, decidir se a ação ou omissão praticada pelo agente configura-se como falta grave ou não. Contudo, pela moderna doutrina de direito administrativo, nem sempre ocorrerá a discricionariedade administrativa no âmbito dos denominados conceitos jurídicos indeterminados.

3.6. Poder de Polícia (ou Polícia Administrativa)► O Poder de polícia surge como fato gerador do tributo “taxa”, na modalidade taxa de

polícia.

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► Conceito I: Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (art. 78 do Código Tributário Nacional).

► Conceito II: Para Caio Tácito, o “poder de polícia é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público, direitos e liberdades individuais”.

► Conceito III: Para HLM, “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

► Conceito IV: Para José Cretella Jr., “poder de polícia é a faculdade discricionária da Administração de, dentro da lei, limitar a liberdade individual em prol do interesse coletivo”.

► Conceito V: Para Celso Antonio Bandeira de Mello, poder de polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

► A Administração Pública, no exercício do poder de polícia, impõe ao particular certas obrigações, quais sejam: a) obrigação de fazer (obrigação positiva); b) obrigação de não fazer (obrigação negativa) e c) obrigação de deixar fazer (obrigação permissiva). Dentre elas, a obrigação final, no contexto do poder de polícia, é a negativa (deixar de fazer). A Administração exige que o particular não atue de forma lesiva ao interesse público. Veja o exemplo a seguir: se você quer dirigir, sua obrigação positiva será a de tirar a carteira de motorista. Ao pilotar o carro pelas ruas, sua obrigação negativa será a de não desrespeitar as regras de trânsito. Por último, se você passar por uma barreira policial, sua obrigação será a de permitir a fiscalização de seus documentos. Não entendeu? Então veja outro exemplo: você quer abrir um estabelecimento comercial. Sua obrigação positiva será a de satisfazer as exigências administrativas. A obrigação negativa será no sentido de não violar as leis. A permissão para a fiscalização do corpo de bombeiros representa, por último, a obrigação permissiva.

► Já estudamos que o poder disciplinar incide sobre aqueles que possuem vínculo específico funcional ou contratual com a Administração. E o poder de polícia? Este incide sobre os que possuem um vínculo genérico com ela, ou seja, sobre aqueles que, por “pisarem” em território nacional, se submetem às regras impostas pelo poder soberano do Estado. É, portanto, um vínculo automático decorrente diretamente do poder soberano do Estado.

► A princípio, a competência para o exercício do poder de polícia é da entidade competente para legislar sobre a matéria.

► Quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais (impondo limitações administrativas), atua no exercício do poder de polícia. O fundamento deste poder, o princípio fundamental que justifica à Administração impor condicionamentos à liberdade e à propriedade dos indivíduos é o da supremacia do interesse público sobre o privado.

► Objeto do poder de polícia: sobre todos os bens, direitos, interesses e atividades individuais. Ex.: construção, meio ambiente, saúde pública, trânsito, poluição etc.

► Critérios de limitação do poder de polícia:Que seja utilizado em prol do interesse coletivo;Que respeite o princípio da proporcionalidade (deverá haver uma relação proporcional entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado). Como bem assevera Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “a imposição de uma restrição a um direito individual sem vantagem correspondente para a coletividade invalida o fundamento do interesse público do ato de polícia, por ofensa ao princípio da proporcionalidade”. Que os atos estejam de acordo com os limites constitucionais e legais (sob pena de

incorrer em abuso de poder);

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Que seja executado pelo órgão/agente com competência: O órgão executor do Poder de polícia deverá ser competente, sob pena do ato não ser válido.Eficácia: a medida deverá ser adequada.

Diferenças entre a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária:Polícia Administrativa Polícia Judiciária

Aqui estamos analisando a atividade oriunda do poder de polícia.

Aqui estamos nos referindo à atividade pela qual se promove a investigação dos crimes e contravenções penais.

Configura-se pelo exercício de função de natureza administrativa (e não jurisdicional).

Exercício de função de natureza administrativa (e não jurisdicional).

É atividade administrativa que se inicia e se exaure em si mesma. Inicia e se completa no âmbito da função administrativa.

Embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional penal, fornecendo-lhe subsídios após a ocorrência do delito.

Executada por diversos órgãos e entidades administrativas de caráter mais fiscalizador. É inerente e difunde-se por toda a Administração Pública. Ex: polícia de trânsito, de costumes, sanitária, de comunicações, de edificações, de caça, florestal, de pesca, de tráfego e trânsito, de medicamentos, das águas etc.

Vide artigo 144 da CF/88.Ex: executada por órgãos de segurança/corporações especializadas: Polícia Civil e Polícia Federal.

Conforme dispõem os doutrinadores, incide basicamente sobre os bens, direitos e atividades e não sobre os indivíduos em si.

Incide sobre a pessoa (individualmente ou indiscriminadamente), ou seja, aquele a quem se atribui o cometimento de ilícito penal.

Tem caráter eminentemente preventivo. Pode, eventualmente, agir repressivamente, a exemplo da interdição de uma atividade, fechamento de um estabelecimento comercial, da apreensão de mercadorias, destruição de objetos, demolição de construção irregular etc.

Tem natureza predominantemente repressiva, embora possa agir de maneira preventiva (como na realização de campanhas de conscientização para que seja evitada a violência contra crianças e idosos).

Rege-se pelo Direito Administrativo.

Rege-se pelo Direito Penal e Processual Penal.

Visa exclusivamente ao combate de ilícitos administrativos.

Visa, principalmente, ao combate de ilícitos penais.

Exemplo: Fiscalização de Exemplo: Realização de

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atividades de comércio, tais como as de estocagem de alimentos.

uma investigação criminal, com audiência de testemunhas, inspeções e perícias. Após o término da investigação, os elementos deverão ser encaminhados ao Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis.

Os conselhos de fiscalização profissional exercem fiscalização sobre as pessoas físicas ou jurídicas, numa expressão do poder de polícia.

Álvaro Lazzarini diz que a linha de diferenciação entre as polícias administrativa e a judiciária está na ocorrência ou não de ilícito penal. Quando a atuação é na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal (crimes e contravenções) é praticado, é a polícia judiciária que age.

3.6.1. Atributos (ou características) do poder de polícia

3.6.1.1. Atributos Geraisa) Presunção de legitimidade: presunção relativa de que o ato administrativo é valido

(legal), até que se prove o contrário.

b) Auto-executoriedade► É a capacidade de a Administração auto executar as suas próprias decisões sem precisar

de autorização do Poder Judiciário para executá-las.

c) Imperatividade, coercitividade ou coercibilidade: determina comportamentos à coletividade e exige o efetivo cumprimento das medidas administrativas adotadas no exercício do poder de polícia.

3.6.1.2. Atributo Específicoa) Discricionariedade: via de regra, no exercício do poder de polícia, a Administração

Pública age com discricionariedade, avaliando a conveniência e a oportunidade do ato, podendo escolher os meios adequados para exercer o poder de polícia. Porém, em algumas hipóteses, o ato administrativo poderá ser vinculado quando a norma que o rege estabelecer o modo e a forma de sua realização. É o que ocorre, por exemplo, com as licenças para dirigir, construir e exercer determinadas atividades (a lei determina os requisitos diante dos quais a Administração é obrigada a adotar a solução previamente definida, qual seja, a de conceder a licença requerida pelo particular).

Haverá discricionariedade no exercício do poder de polícia quanto à: a) tipificação da falta; b) escolha da penalidade e c) graduação da penalidade.

3.6.2. Poder de Polícia Originário e Delegado

3.6.2.1. Originário: as pessoas políticas da federação (União, Estados, DF e Municípios) podem exercer o poder de polícia, afinal, se lhes incumbe editar as próprias leis limitativas, de todo corrente que se lhes confira, em decorrência, o poder de minudenciar as restrições e fiscalizar o seu exercício. Trata-se, aqui, do poder de polícia originário, que alcança, em sentido amplo, as leis e os atos administrativos provenientes de tais pessoas.

3.6.2.2. Delegado: o Estado não age somente por seus agentes e órgãos internos (administração direta). Várias atividades e serviços são executados por pessoas administrativas vinculadas ao Estado, pois tais entidades são o prolongamento do Estado e desempenham funções públicas por delegação legal. É de se observar, contudo, que diversos doutrinadores preferem se utilizar da terminologia “outorga”, ao invés de “delegação legal”. Porém, ressalte-se que referida delegação (outorga) deverá se dar por lei formal (oriunda de procedimento regular do Poder Legislativo) e não se estende às pessoas ou entidades privadas (mesmo as delegatárias de serviço público, empresas públicas ou sociedades de economia mista), haja vista que o poder de império é próprio e privativo das pessoas com personalidade jurídica de direito público.

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Observemos a questão elaborada pela UEG/GO, para a prova de escrivão/2008, em que a banca afirma ser possível a administração indireta exercer o poder de polícia por delegação. A UEG considerou a resposta como correta.

3.6.3. Atuação da Administração Pública no Exercício do Poder de PolíciaPode a Administração atuar de duas maneiras no exercício do poder de polícia:

3.6.3.1. Editando atos normativos em geral (genéricos/abstratos/impessoais). Nesse caso, as restrições são perpetradas via regulamentos, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.Exemplo: ato que vise regular o desempenho de determinada profissão.

3.6.3.2. Editando atos concretos: atos preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados (por exemplo, os veiculados por atos sancionatórios como a multa), e atos de consentimentos, como as licenças e autorizações.

3.6.4. Qualificação dos Atos de Polícia Quanto ao Objeto que ColimamOs atos de polícia possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação:

3.6.4.1. determinações de ordem pública (a vontade administrativa é impositiva, gerando deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los).3.6.4.2. consentimentos (representam a resposta da Administração aos pedidos dos interessados em exercer determinada atividade que dependa do consentimento para ser considerada legítima. Exemplos: licenças e autorizações. Neste ponto, José dos Santos Carvalho Filho alega que “Não é incomum verificar-se a confusão que se faz quanto ao sentido das licenças, autorizações e alvarás. A distinção, porém, é clara. A licença e a autorização são os atos administrativos em si... Alvará, entretanto, é o documento, o instrumento de formalização daqueles atos. Por isso é que corretas são as expressões “alvará de licença” e “alvará de autorização”.

3.6.5. Atos de FiscalizaçãoOs atos de fiscalização realizados pela Administração Pública, através do exercício do

poder de polícia, poderão ser:

3.6.5.1. Preventivos: procura-se impedir um dano social. Para tanto, a Administração utiliza-se das fiscalizações (a pedido ou de ofício), proibições, autorizações, licenças etc. Lembre-se que uma apreensão, uma destruição, uma retenção, uma interdição poderá, dependendo do caso, configurar uma medida cautelar (de segurança).

3.6.5.2. Repressivos: a transgressão da norma de polícia enseja uma sanção, tipo interdição de atividade, apreensão e destruição de mercadorias, multa, embargo de obra etc.

3.6.6. Limites do Poder de Polícia► A faculdade repressiva não é ilimitada, estando sujeita a limites jurídicos, tais como,

direitos do cidadão, prerrogativas individuais e liberdade públicas asseguradas na constituição e nas leis. Atuar aquém desses limites é renunciar ilegitimamente a poderes públicos. Agir além dela, representa arbítrio e abuso de Poder.

3.6.7. Legitimidade da Polícia Administrativa► Os atos de polícia deverão ser praticados por agentes no exercício regular de sua

competência.► Os atos deverão ser produzidos com a forma imposta pela lei.► A doutrina moderna erigiu à categoria de princípio necessário à legitimidade do ato de

polícia a existência de uma linha proporcional entre os meios e os fins da atividade administrativa (Princípio da Proporcionalidade), sob pena da administração agir com abuso de poder, podendo o ato ser invalidado. À Administração, são conferidas prerrogativas que têm o único escopo de atender os interesses coletivos. Se a conduta administrativa é desproporcional, a conclusão é a de que um ou alguns indivíduos estão sendo prejudicados por excesso de poder. Assim, a violência excessiva nas favelas, muitas vezes, é desproporcional à regular diligência de preservação da ordem pública no exercício do poder de polícia. Também é desproporcional a aplicação de pena mais gravosa que o ato ilícito cometido.

3.6.8. Sanções de Polícia

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► Na esfera da Administração federal, direta ou indireta, a ação punitiva, quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos contados da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado (art. 1º da Lei 9.873/99). Entretanto, se o fato constituir crime, o prazo prescricional será o mesmo atribuído pela lei penal.

4. PRINCIPAIS DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICOSão deveres genéricos da Administração Pública:

4.1. Dever de Probidade: o agente público deverá atuar com honestidade e moralidade, sem favorecimentos, e optar pelo que melhor atenda à Administração. A improbidade acarreta suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao Erário, sem prejuízo da ação penal cabível. A improbidade pode se dar por atos que dão ensejo ao enriquecimento ilícito, por atos que geram prejuízo ao erário ou por atos que ofendam os princípios da Administração (Lei 8.429/92). A lei abrange todo e qualquer agente público, seja qual for a situação que o vincule ao Poder Público Destacam-se, também, dentre outras sanções infraconstitucionais: proibição de contratar com o Poder Público, pagamento de multa civil e vedação ao recebimento de incentivos fiscais. O dever de probidade encontra-se constitucionalmente integrado na conduta do administrador, como elemento necessário à legitimidade de seus atos. A Lei 8.429/92 classifica os casos de improbidade administrativa em três espécies: a) enriquecimento ilícito; b) prejuízo ao Erário; e c) não observância dos princípios administrativos.

4.2. Dever de prestar contas: a prestação pode ser realizada internamente, através dos órgãos escalonados em graus hierárquicos, ou externamente, através dos Tribunais de Contas competentes. O dever de prestar contas alcança a todos que gerem ou administram dinheiro público. A prestação não se refere, apenas, aos erários públicos ou à gestão financeira, mas a todos os atos de governo e de administração. Vide o § único do art. 70 da CF/88.

4.3. Dever de eficiência: É o dever de desempenhar uma boa administração. O agente público deverá agir com presteza, perfeição e rendimento funcional. A eficiência deverá se dar de forma que o trabalho seja perfeito e que as técnicas adotadas tenham sido adequadas para atingir os fins propostos. Desta forma, a verificação da eficiência atinge os aspectos quantitativos e qualitativos do serviço.

4.4. Poder-dever de agir: O agente público tem o dever de agir sempre que necessário. Seus poderes administrativos, portanto, são irrenunciáveis. A omissão do agente, diante de situações que exijam alguma conduta, caracteriza abuso de poder.

EXERCÍCIOS ELABORADOS PELO CESPE

1) Prova: CESPE - 2006 - TJ-RR - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Assinale a opção correta acerca dos poderes administrativos.a) O poder discricionário é um poder regrado que confere à administração, para a prática de um ato, balizas minuciosamente descritas pela lei.b) O poder hierárquico é o poder-dever de punir internamente as faltas disciplinares dos servidores.c) Os poderes administrativos, que nascem com a administração, são meios de que esta se vale, por seus agentes, para obter os objetivos previstos em lei, razão pela qual são considerados como poderes instrumentais.d) O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, as atividade e os direitos individuais em benefício da coletividade.

ABUSO DE PODER

2) Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaConsidere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder.

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( ) Certo ( ) Errado

3) Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaO abuso de poder caracteriza-se pelo excesso de poder e pelo desvio de finalidade. A esse respeito, julgue o item subsequente.O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.( ) Certo ( ) Errado

PODER HIERÁRQUICO

4) Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça AvaliadorA atribuição conferida a autoridades administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder hierárquico.( ) Certo ( ) Errado

5) Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaUm dos efeitos do sistema hierárquico na administração é a avocação de competência, possível somente entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico ou entre os quais haja relação de subordinação, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. ( ) Certo ( ) Errado

6) Prova: CESPE - 2012 - PM-AL - Oficial Combatente da Polícia MilitarDurante a desocupação de uma via pública em que estudantes manifestavam-se contra atos do governo, um oficial da polícia militar verificou que um dos soldados sob seu comando utilizava força excessiva, agredindo os manifestantes desnecessariamente com o uso de cassetete. Diante dessa atitude, o oficial ordenou que o soldado se contivesse e atuasse de forma mais moderada.

Nessa situação hipotética, a ordem dada pelo oficial caracterizou o exercício do podera) discricionário, uma vez que descreveu a forma correta como o soldado deveria se portar.b) disciplinar, tendo em vista que objetivou a manutenção da disciplina dos subordinados.c) de polícia administrativa, tendo em vista que se tratou de uma ordem policial.d) hierárquico, tendo em vista que configurou uma ordem dirigida a um subordinado na cadeia de comando.e) regulamentar, tendo em vista que configurou uma determinação regulamentadora do comportamento do soldado.

7) Prova: CESPE - 2013 - DPE-RR - Defensor PúblicoAssinale a opção correta a respeito dos poderes administrativos.a) Os entes descentralizados estão submetidos ao controle hierárquico exercido pela administração direta, já que o vínculo existente nessa relação jurídica é o de subordinação.b) O controle jurisdicional do poder disciplinar da administração pública é amplo, podendo o juiz, inclusive, determinar concretamente a sanção disciplinar aplicável ao caso.c) A organização administrativa baseia-se nos pressupostos da distribuição de competências e da hierarquia, razão por que o titular de uma secretaria estadual, desde que não haja impedimento legal, pode delegar parte da sua competência a outro órgão quando for conveniente em razão de determinadas circunstâncias, como a de índole econômica, por exemplo.d) No âmbito do poder disciplinar, a administração pública possui discricionariedade para decidir se apurará, ou não, infração funcional cometida por servidor.e) Com o objetivo de melhorar a eficiência administrativa, os estados-membros podem delegar o poder de polícia administrativa a sociedades de economia mista, especialmente a competência para a aplicação de multas.

8) Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaQuando uma autoridade administrativa delega parte de sua competência, ela pode revogá-la a qualquer tempo.( ) Certo ( ) Errado

9) Prova: CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo - DireitoAcerca dos poderes da administração pública, assinale a opção correta.a) O poder de polícia é prerrogativa conferida à administração, que pode condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público, sendo exercido pela polícia civil no âmbito estadual e pela Polícia Federal no âmbito da União.

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b) O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.c) O poder discricionário somente poderá ser exercido, em respeito ao princípio do direito adquirido, no momento em que o ato for praticado.d) O poder disciplinar, necessário à manutenção e à organização da estrutura interna da administração, é exercido por meio de atos normativos que regulam o funcionamento dos órgãos.e) O poder regulamentar confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para complementar ou alterar as leis.

10) Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de PolíciaConsiderando que o desempenho da atividade na Administração compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue ospróximos itens.A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico.( ) Certo ( ) Errado

11) Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de PolíciaConsiderando que o desempenho da atividade na Administração compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agentepúblico, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue os próximos itens.Um policial que estiver exercendo a função de comando pode chamar para si a competência de um agente subordinado, em caráter excepcional. Contudo, não poderá fazê-lo em relação a um colega de comando.( ) Certo ( ) Errado

PODER DISCIPLINAR

12) Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão ISuponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.( ) Certo ( ) Errado

13) Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão INo que se refere aos poderes da administração, julgue os itens seguintes.Ao aplicar penalidade a servidor público, em processo administrativo, o Estado exerce seu poder regulamentar.( ) Certo ( ) Errado

PODER REGULAMENTAR

14) Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico AdministrativoNo que se refere aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir.É denominado regulamento executivo o decreto editado pelo chefe do Poder Executivo federal para regulamentar leis.( ) Certo ( ) Errado

PODER DE POLÍCIA

15) Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - DireitoO fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular.( ) Certo ( ) Errado

16) Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - DireitoA polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, a exemplo da atuação orientadora aos comerciantes sobre o risco de expor à venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo, como pode agir repressivamente, apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais, por exemplo.( ) Certo ( ) Errado

17) Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito

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A polícia judiciária é uma expressão do poder de polícia da administração pública, sendo a primeira um gênero da qual o segundo é espécie.( ) Certo ( ) Errado

18) Prova: CRSP - PMMG - 2013 - PM-MG - Oficial da Polícia MilitarConsiderando que o poder de polícia é uma prerrogativa de direito público que, com base na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade, marque a alternativa CORRETA. a) É cabível a cobrança de tarifa para atividade a ser exercida pelo poder público no exercício do poder de polícia, desde que, efetivamente, tenha sido executada a atividade, ou preço público, caso não tenha ocorrido a prestação da atividade. b) Os denominados atos fiscalizatórios de polícia tem o caráter unicamente repressivo, vez que, em face da transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de sanção sem qualquer caráter educativo.c) No exercício do poder de polícia administrativa, a Administração pode atuar de duas maneiras: editando atos normativos de conteúdo genérico, abstrato e impessoal; e, criando atos concretos, como os atos de licença e autorizações. d) A polícia administrativa é atividade que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e termina no âmbito da Administração, incidindo unicamente sobre os indivíduos, independente da atividade.

19) Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - NacionalConsiderando que a Constituição da República determina que a lavra de recursos minerais somente poderá ser efetuada mediante autorização ou concessão da União, é correto afirmar que a expedição de autorização de lavra de recurso mineral é um ato administrativo que configura exercício de poder de polícia.( ) Certo ( ) Errado

20) Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - RegionalCom relação ao poder de polícia, julgue o item abaixo.Incide sobre pessoas e atividades, mas não sobre bens.( ) Certo ( ) Errado

21) Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental - Conhecimentos Básicos - Todos os TemasA aplicação de multa e a interdição da fábrica pelo IBAMA decorrem do poder hierárquico de que o órgão dispõe como ente da administração pública indireta.( ) Certo ( ) Errado

22) Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaNo que se refere ao exercício do poder de polícia, denomina-se exigibilidade a prerrogativa da administração de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depender de prévia manifestação judicial.( ) Certo ( ) Errado

23) Prova: CESPE - 2007 - ANVISA - Técnico AdministrativoConsidere que um agente público da ANVISA lavrou auto deinfração contra determinada empresa, por violação de normas jurídicas relativas à vigilância sanitária. Nessa situação hipotética, a referida autuação configura exercício de poder de polícia administrativa.( ) Certo ( ) Errado

24) Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área JudiciáriaO objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.( ) Certo ( ) Errado

25) Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de PolíciaConsiderando que o desempenho da atividade na Administração compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agentepúblico, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue os próximos itens.Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas.( ) Certo ( ) Errado

26) Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia

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Considerando que o desempenho da atividade na Administração compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue os próximos itens.São características do poder de polícia, entre outras, a natureza restritiva da atividade e a sua capacidade de limitar a liberdade e a propriedade, que são valores jurídicos distintos.( ) Certo ( ) Errado

QUESTÕES MISTAS

27) Prova: ACAFE - 2008 - PC-SC - Delegado de PolíciaCom relação aos poderes administrativos, correlacione as colunas a seguir.

( 1 ) Poder vinculado ( 2 ) Poder hierárquico ( 3 ) Poder de polícia ( 4 ) Poder regulamentar ( 5 ) Poder disciplinar ( 6 ) Poder discricionário

( ) É o mecanismo de que dispõe a Administração Pública para conter abusos do direito individual.

( ) É a faculdade de que dispõem os chefes do Executivo, em todas as esferas, de explicar a lei para sua correta execução.

( ) Confere ao administrador liberdade na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato.

( ) Impõe ao agente público a restrição rigorosa aos preceitos legais, sem qualquer liberdade de ação.

( ) Tem por objetivo ordenar, controlar, coordenar e corrigir as atividades administrativas no

âmbito interno da Administração Pública.

( ) É a faculdade punitiva interna da Administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

a) 2 - 5 - 6 - 1 - 4 - 3b) 6 - 5 - 2 - 1 - 3 - 4 c) 1 - 4 - 2 - 6 - 5 - 3 d) 3 - 4 - 6 - 1 - 2 - 5

GABARITO DAS QUESTÕES ELABORADAS PELO CESPE.................

1.C2.CERTO3. CERTO4. ERRADO5. ERRADO6. D7. C8. CERTO9. B10. ERRADO11. CERTO12. CERTO13. ERRADO14. CERTO15. CERTO16. CERTO17. ERRADO18. C19. CERTO

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20 ERRADO21. ERRADO22. ERRADO23. CERTO24. CERTO25. CERTO26. CERTO27. D

QUESTÕES ELABORADAS PELA FCC

Prova: FCC - 2010 - MPE-RN - Agente Administrativo1) Sobre o poder da autoridade, analise:I. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. II. A autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

Tais espécies configuram, técnica e respectivamente,a) desvio de finalidade e uso de gestão de poder.b) desvio de poder e excesso de poder.c) abuso de poder e uso regular do poder.d) uso de gestão do poder e excesso de poder.e) excesso de poder e desvio de finalidade.

Prova: FCC - 2008 - TRF-5R - Analista Judiciário - Área Judiciária2) Sobre o abuso de poder, considere:I. Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das suas finalidades administrativas.II. O abuso de poder só pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva.III. Desvio de finalidade não caracteriza abuso de poder.IV. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.V. O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso das suas faculdades administrativas. Está correto o que contém APENAS em

a) I e V.b) I, II e IV.c) I, II e V.d) II e V.e) III, IV e V.

Prova: FCC - 2006 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa3) Em matéria de poderes e deveres NÃO é próprio do Administrador Público o poder e o dever, respectivamente,

a) regulamentar e o de eficiência.b) discricionário e o de prestar contas.c) arbitrário e de improbidade.d) de polícia e de agir.e) vinculado e o de boa administração.

Prova: FCC - 2009 - TRE-PI - Analista Judiciário - Área Judiciária4) Sobre o abuso de poder, é correto afirmar quea) o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.b) tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expressões sinônimas.c) pode se caracterizar tanto por conduta comissiva quanto por conduta omissiva.d) a invalidação da conduta abusiva só pode ocorrer pela via judicial.e) se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado.

Prova: FCC - 2005 - TRE-MG - Técnico Judiciário - Especialidade - Programação de Sistemas

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5) Na hipótese de a autoridade pública classificar um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação, estará agindo coma) uso do poder regulamentar.b) excesso de poder administrativo.

c) uso do poder discricionário.d) desvio de finalidade ou de poder.e) usurpação do poder hierárquico.

Prova: FCC - 2010 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Enfermagem6) Sobre o abuso de poder, é correto afirmar que:a) para combatê-lo, não há medida judicial cabível, devendo o prejudicado recorrer à via administrativa.b) o abuso de poder só pode revestir a forma omissiva, não a comissiva.c) o uso do poder é lícito, enquanto o abuso pode ser lícito ou ilícito, dependendo da finalidade.d) a improbidade deve sempre ser considerada uma espécie de abuso de poder.e) todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder.

Prova: FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Contabilidade7) O abuso de podera) não pode ser combatido por meio de Mandado de Segurança.b) caracteriza-se na forma omissiva, apenas.c) não se configura se a Administração retarda ato que deva praticar, sendo certo que essa conduta caracteriza mera falha administrativa.d) pode se configurar nas modalidades de excesso de poder e desvio de finalidade ou de poder.e) embora constitua vício do ato administrativo, nunca é causa de nulidade do mesmo.

Prova: FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária8) Durante o período eleitoral, o Chefe do Executivo municipal de uma cidade do interior de São Paulo, embora atuando nos limites de sua competência, determinou a construção de uma praça com o objetivo único de valorizar o plano de loteamento de seu correligionário. Diante desta situação, restou caracterizado oa) desvio de finalidade.b) regular exercício do poder discricionário.c) excesso de poder.d) normal exercício do poder vinculado.e) exercício do poder político insuscetível de apreciação judicial.

Prova: FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa9) Quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não se encontra na esfera de suas atribuições, está caracterizado oa) excesso de poder.b) desvio de poder.c) regular exercício do poder discricionário.d) uso regular e ilimitado do poder.e) exercício do poder regulamentar.

Prova: FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa10) Sobre os poderes e deveres do Administrador Público, considere: I. Os poderes concedidos ao Administrador Público podem ser usados em quaisquer circunstâncias, dentro ou fora do exercício do cargo ou função pública, porquanto é atributo pessoal do agente. II. Se o agente usa da autoridade pública ou a invoca quando despido da função ou fora do exercício do cargo, apenas para sobrepor-se aos demais cidadãos, ele pratica abuso de poder. III. Entre os deveres do Administrador Público, ocupante de cargo em comissão, não se incluem os da eficiência, da probidade e da prestação de contas.

IV. O poder tem, para o agente público, o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo. V. O abuso de poder só ocorre na execução de um ato ilegal.

Está correto o que contém APENAS em a) I, III e IV.b) II, III e V.c) II e IV.d) I e III.

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e) IV e V.

Prova: FCC - 2010 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária11) Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar quea) o dever de prestar contas aplica-se apenas aos ocupantes de cargos eletivos e aos agentes da administração direta que tenham sob sua guarda bens ou valores públicos.b) o agente público, mesmo quando despido da função ou fora do exercício do cargo, pode usar da autoridade pública para sobrepor-se aos demais cidadãos.c) o poder tem, para o agente público, o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que, quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.d) o dever de eficiência exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue com ética, honestidade e boa-fé.e) o dever de probidade traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa.

Prova: FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Engenharia Civil12) Sobre os deveres do administrador público é correto afirmar quea) o ato do Presidente da República que atentar contra a probidade na administração constitui crime de responsabilidade.b) o dever de prestar contas abrange a prestação de contas aos munícipes das atividades particulares do administrador público.c) a obrigação do administrador público de agir com retidão, lealdade, justiça e honestidade, diz respeito ao dever de eficiência.d) o dever da eficiência abrange a produtividade do ocupante do cargo ou função, mas não tem relação com a qualidade do trabalho desenvolvido.e) pela inobservância do dever de probidade que caracterize improbidade administrativa, o administrador público está sujeito, dentre outras sanções, à perda da função pública, porém não à suspensão dos direitos políticos.

Prova: FCC - 2012 - TJ-PE - Oficial de Justiça - Judiciária e Administrativa13)No que se refere aos poderes administrativo, discricionário e vinculado, é INCORRETO afirmar:a) Mesmo quanto aos elementos discricionários do ato administrativo há limitações impostas pelos princípios gerais de direito e pelas regras de boa administração.b) A discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe.c) Poder vinculado é aquele que o Direito Positivo – a Lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, mas lembrando a dificuldade de se encontrar um ato administrativo inteiramente vinculado.d) A atividade discricionária encontra plena justificativa na impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige.

e) Na categoria dos atos administrativos vinculados, a liberdade de ação do administrador é ampla, visto que não há necessidade de se ater à enumeração minuciosa do Direito Positivo para realizá-la.

Prova: FCC - 2007 - TRF-4R - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados14) As autoridades administrativas detêm poderes que são necessários para o exercício da função administrativa do Estado. Estes poderes, chamados "poderes administrativos" e que são inerentes à Administração Pública, podem ser vinculados ou discricionários. Em relação a estes últimos, é correto afirmar quea) são poderes arbitrários concedidos ao administrador para o exercício pleno de suas funções.b) o administrador tem ampla liberdade para a sua prática, não estando sujeito a qualquer limite.c) estão sujeitos a certos limites, impostos pelo ordenamento jurídico, tais como competência, finalidade e forma.d) a sua edição está condicionada aos dados constantes da norma que os autoriza, devendo ser praticado com estrita observância à referida norma.e) a única restrição que se impõe à sua edição é a competência da autoridade que expede o ato.

Prova: FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária15) No que tange aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar quea) a faculdade que o chefe do Executivo dispõe de explicitar a lei, para sua correta aplicação, decorre do poder normativo.b) o poder hierárquico tem por objetivo estabelecer uma relação de coordenação e subordinação entre os órgãos que integram a Administração Pública.

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c) por meio do poder de polícia, a Administração Pública limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.d) o poder discricionário vincula o administrador público à forma, objeto e motivo do ato, deixando livre a opção quanto ao juízo de mérito.e) a Administração Pública, em virtude do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

Prova: FCC - 2010 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária16) Sobre os poderes administrativos, considere:I. Poder que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. II. Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo implícito ou explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. III. Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderesa) subordinado, discricionário e hierárquico.b) discricionário, arbitrário e disciplinar.c) vinculado, disciplinar e de polícia.d) hierárquico, de polícia e regulamentar.e) vinculado, discricionário e regulamentar.

Prova: FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Judiciária17) Sobre os poderes administrativos, considere as seguintes afirmações: I. A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo. II. Poder hierárquico é a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. III. Por força do poder disciplinar o Chefe do Executivo pode distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes. IV. Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. V. Quando o Poder Executivo exorbita do seu poder regulamentar pode ter seus atos sustados pelo Congresso Nacional.

Está correto o que se afirma SOMENTE ema) I e III.b) I, IV e V.c) II, III e V.d) II e IV.e) III e IV.

Prova: FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária18) Em relação aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar:a) O poder de polícia administrativa, tendo em vista os meios de atuação, vem dividido em dois grupos: poder de polícia originário e poder de polícia outorgado.b) O poder disciplinar da Administração Pública e o poder punitivo do Estado (jus puniendi) exercido pelo Poder Judiciário não tem qualquer distinção no que se refere à sua natureza.c) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são apontados como relevantes e eficazes limitações impostas ao poder discricionário da Administração Pública.d) A Administração Pública, como resultado do poder hierárquico, é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu ambiente interno.e) Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo.

Prova: FCC - 2007 - MPU - Analista Administrativo19) Considere as assertivas relacionadas aos Poderes Administrativos: I. A punição decorrente do poder disciplinar e a resultante da Justiça criminal têm fundamentos idênticos quanto à natureza e à substância das penas, diferenciando- se apenas quanto ao seu grau. II. Poder vinculado ou regrado é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

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III. A discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado. IV. O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os agentes públicos em geral para avocar funções atribuídas a subordinados ou rever atos, invalidando- os de ofício, podendo ser delegado a qualquer subordinado. V. O poder hierárquico do agente público não retira a capacidade de apreciação da conveniência e da oportunidade das determinações legais pelos subordinados, ainda que exerçam atribuições meramente administrativas.

É correto o que consta APENAS ema) I, II e III.b) I e IV.c) I, II e V.d) II e III.e) III, IV e V.

Prova: FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa20) Observe as seguintes proposições:I. A faculdade de que dispõe a Administração Pública de ordenar, coordenar, controlar e corrigir suas atividades decorre do poder disciplinar. II. Dentre os atributos do poder de polícia, a autoexecutoriedade permite à Administração, com os próprios meios, decidir e executar diretamente suas decisões, sem intervenção do Judiciário. III. O poder normativo da Administração Pública se expressa por meio das resoluções, portarias, deliberações, instruções e dos decretos. IV. O poder discricionário permite ao administrador editar atos que exorbitem os ditames legais, desde que convenientes e oportunos.

Está correto o que se afirma APENAS ema) I e II.b) I e IV.c) I, II e III.d) II e III.e) III e IV.

Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa21) Dispõe o Poder Executivo de poder para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Trata-se do poder a) disciplinar.b) discricionário.c) regulamentar.d) de polícia.e) hierárquico.

Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa22) O servidor público que deixa de acatar as ordens legais de seus superiores e a sua fiel execução, infringe o dever dea) conduta ética.b) eficiência.c) obediência.d) lealdade.e) fidelidade.

Prova: FCC - 2012 - MPE-AP - Técnico Ministerial - Auxiliar Administrativo23) Determinado órgão público, utilizando-se do poder hierárquico, avocou atribuições de seu órgão subordinado, atribuições estas de competência exclusiva deste último. A avocação, no caso narrado,a) não é possível, uma vez que ela não é consequência do poder hierárquico. b) não é possível, tendo em vista que se tratam de atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado. c) é possível, todavia, é decorrência do poder disciplinar e não hierárquico da Administração Pública. d) é possível, ou seja, válida para qualquer tipo de atribuição, sendo prática corriqueira da Administração Pública no uso de seu poder hierárquico. e) não é possível quanto aos órgãos públicos, por isso não poderia ter sido realizada, ao contrário do que narrou o enunciado.

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Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados24) NÃO constitui característica do poder hierárquico:a) delegar atribuições que não lhe sejam privativas.b) dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais.c) controlar a atividade dos órgãos inferiores, tendo o poder de anular e de revogar atos administrativos.d) avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado.e) editar atos normativos que poderão ser de efeitos internos e externos.

Prova: FCC - 2007 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Prova 225) NÃO se compreende dentre possíveis manifestações do poder hierárquico, no âmbito da Administração Pública,a) o acolhimento de um recurso, por autoridade superior àquela que proferiu decisão administrativa.b) a delegação de competências.c) a avocação de competências.d) o acolhimento de um pedido de reconsideração pela autoridade que proferiu decisão administrativa.e) a coordenação das ações de servidores subordinados.

Prova: FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa26) Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar:a) É possível a apreciação da conveniência e da oportunidade das determinações superiores pelos subalternos.b) Em geral, a responsabilidade pelos atos e medidas decorrentes da delegação cabe à autoridade delegante.c) As determinações superiores - com exceção das manifestamente ilegais -, devem ser cumpridas; podem, no entanto, ser ampliadas ou restringidas pelo inferior hierárquico.d) Rever atos de inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos, isto é, tanto por vícios de legalidade quanto por razões de conveniência e oportunidade.e) A avocação de ato pelo superior não desonera o inferior da responsabilidade pelo mencionado ato.

Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 127) NÃO é decorrência do exercício do poder hierárquico, no âmbito da Administração pública, aa) avocação, feita por um Ministro de Estado, de competência de subordinado seu.b) alteração, por dirigente de autarquia, de ato praticado por subordinado seu.c) revisão, por Ministro de Estado, de ato praticado por subordinado seu.d) delegação de competências do Presidente da República para um Ministro de Estado.e) revisão, pelo Presidente da República, de ato praticado por dirigente de fundação pública.

Prova: FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária28) Tendo em vista os poderes administrativos, é certo quea) o poder regulamentar é o que têm os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário, para detalhar a lei por decreto, podendo, em certos casos, ir além da norma legal.b) face à correlação entre o poder hierárquico e o poder disciplinar, assim como entre este e o poder de polícia, eles se confundem entre si, podendo caracterizar apenas uma situação.c) o poder de polícia pode ser arbitrário, sendo sempre discricionário, podendo restringir ou suprimir o direito individual.d) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo no que tange às suas funções típicas constitucionais, mas há

hierarquia quando se trata das funções atípicas ou administrativas desses poderes.e) embora seja vinculado na aplicação de sanções, o poder disciplinar é facultativo, e sua inércia só constitui infração administrativa

Prova: FCC - 2009 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Administrativa29) Sobre os poderes administrativos é INCORRETO afirmar quea) o poder normativo ou poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei.b) o poder hierárquico é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.c) o poder de polícia é exercido sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

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d) a avocação consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execução de atribuições cometidas originalmente a seus subordinados.e) o poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) alcançando os atos administrativos.

Prova: FCC - 2002 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa30) É exemplo de exercício do poder hierárquico da Administração aa) aplicação de uma multa de trânsito.b) aplicação de uma sanção contratual pela Administração em um contrato Administrativo.c) revogação de um ato administrativo pela autoridade superior ao agente administrativo que o praticou.d) anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário.e) anulação de um ato administrativo pelo próprio agente que o praticou.

Prova: FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados31)Exerce poder hierárquico, no sentido tradicional do Direito administrativo,a) um Governador de Estado em relação a um Prefeito de Município daquele Estado.b) o Presidente da República em relação a um presidente de autarquia federal.c) o Governador de Estado em relação ao Presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado.d) o Presidente da República em relação ao Presidente do Congresso Nacional.e) um Prefeito de Município em relação a um Secretário daquele Município.

Prova: FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Judiciária32) Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos.I. Poder que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade.II. Poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.III. Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderesa) regulamentar, vinculado e disciplinar.b) arbitrário, disciplinar e de polícia.

c) vinculado, subordinado e hierárquico.d) de polícia, disciplinar e hierárquico.e) discricionário, hierárquico e disciplinar.

Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados33) O poder hierárquicoa) autoriza a Administração Direta a rever, de ofício, os atos praticados pelas entidades integrantes da Administração Indireta, quando identificada a sua desconformidade com as diretrizes governamentais.b) corresponde ao poder conferido aos agentes públicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar sanções disciplinares, ainda que não expressamente previstas em lei.c) fundamenta a avocação, pela Administração Direta, de matérias inseridas na competência das autarquias a ela vinculadas.d) constitui fundamento da organização administrativa, estabelecendo relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos integrantes da Administração Pública.e) possibilita ao particular apresentar recurso ordinário ao Ministério ao qual se encontra vinculada entidade integrante da Administração Indireta, insurgindo-se contra o mérito do ato praticado.

Prova: FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Oficial de Justiça34) Poder hierárquico éa) o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.b) a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.c) a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.d) o poder que as Corregedorias têm de investigar e aplicar penalidades em servidores pela prática de atos administrativos ilegaise) o poder de que dispõem os chefes de Executivo de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.

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Prova: FCC - 2007 - TRF-3R - Analista Judiciário - Área Judiciária35) Em tema de Poderes Administrativos, considere: I. O poder discricionário é sempre relativo e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado. II. A punição decorrente do poder disciplinar da administração e a criminal têm fundamentos idênticos, com também idênticas a natureza das penas, pois a diferença não é de substância, mas de grau. III. O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os chefes de executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. IV. Poder hierárquico é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. V. O ato administrativo decorrente do poder de polícia não fica sujeito a invalidação pelo Poder Judiciário, sujeitando-se apenas a revisão pela própria administração, em razão da sua autonomia, ainda que praticado com desvio de poder. Está correto o que se afirma APENAS ema) I e II.b) I, III e IV.c) II e III.d) II, IV e V.e) III, IV e V.

GABARITO DAS QUESTÕES ELABORADAS PELA FCC1.E2.A3.C4.C5.D6.E7.D8.A9.A10.C11.C12.A13.E14.C15.D16.E17.B18.B19.D20.D21.E22.C23.B24.E25.D26.D27.E28.D29.B30.C31.E32.E33.D34.A35.B