1 Convênios Fernando Silveira Camargo Analista de Controle Externo.
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Convênios
Fernando Silveira Camargo
Analista de Controle Externo
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Tipos:
• VOLUNTÁRIAS Convênios, Acordos, Ajustes
• LEGAIS Automáticas
PDDE, PAED, PNAEFundo a Fundo
SUS , FNAS• CONSTITUCIONAIS
FPE, FPM, FNE
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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• Convênios• Contrato de Repasse • Termo de Parceria
Transferências voluntárias: instrumentos
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros públicos federais (do orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
Convênio: ( IN/STN nº 01/97)
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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CONTRATO DE REPASSE (Decreto nº 1.819/96)
Áreas mais atendidas: Habitação Saneamento e infra-estrutura urbana Esporte Programas relacionados à agricultura.
Transferência de recursos da União por intermédio de
instituições ou agências financeiras oficiais federais, para
execução de programas governamentais.
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TERMO DE PARCERIA (Lei nº 9.790, de 23/03/1999)
Instrumento de cooperação firmado entre o Poder Público e
entidades qualificadas como Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público -OSCIP, para o fomento e a
execução de atividades de interesse público como
assistência social, saúde, cultura etc.
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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O administrador particular como gestor público?
O recurso transferido mediante
convênio a entidades privadas não
perde sua natureza de dinheiro público.
Sobre o risco:
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37)
• Legalidade
• Impessoalidade
• Moralidade
• Publicidade
• Eficiência
Sobre o Risco:
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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Sobre o Risco:
O dilema do administrador convenente particular diante do Princípio da Legalidade.
Particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe
Público: só pode fazer o que a lei determina
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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IN/STN 01/97
Prestação de contasGerenciamento
Execução
Critérios Requisitos Vedações
Formalização Liberação
CONVÊNIOS
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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ORIGEM DOS CONVÊNIOS:
–Apresentação de emenda ao Orçamento Fiscal da União por parlamentar
–Proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado, diretamente ao Ministério ou entidade que disponha de recursos aplicáveis ao objeto pretendido.
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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FASES DO CONVÊNIO
PROPOSTA
ANÁLISE
APROVAÇÃO
FORMALIZAÇÃO
LIBERAÇÃO
APLICAÇÃO
ACOMPANHAMENTO
PARCIAL
FINAL
TCE
1.PROPOSIÇÃO/CELEBRAÇÃO
2. EXECUÇÃO
3. PRESTAÇÃODE CONTAS
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REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO
Identificação das necessidades e prioridades
Apresentação de Proposição (P.T.)
Apresentação de Comprovações de:
Capacidade Técnica e Jurídica
Regularidade Fiscal
Adimplência
Registro CNAS
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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PLANO DE TRABALHO
Justificativa
Descrição do Objeto
Metas (Qualitativas e Quantitativas)
Etapas
Plano de Aplicação
Cronograma de Desembolso
Declaração de Adimplência
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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DESCRIÇÃO COMPLETA
DO BEM A SER PRODUZIDO
E/OU ADQUIRIDO
PROJETO BÁSICO
PLANO DE TRABALHO
BENS
OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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OBRIGAÇÕES VINCULANTES (Formalização)
Cumprir fielmente o objeto Observar os prazos de vigência Respeitar prerrogativa da União (Normativa e de
Controle) Obedecer regras de movimentação financeira (Conta
Específica, Aplicações e Restituição de Saldos) Obedecer requisitos para alterações Comprovantes de despesas (emissão e guarda) Prestar Contas Sujeitar-se à licitação
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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IN 01/97 - art. 27 “O convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se,
quando da execução de despesas com recursos transferidos às disposições da Lei nº 8.666, especialmente em relação a licitação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520/2002, nos casos em que especifica” (Acórdão TCU-Plenário nº 1.070/03)
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Execução do Convênio
Execução FinanceiraAbertura de conta corrente exclusivaPagamento de despesas com vinculação ao Convênio
Execução FísicaLicitaçãoContratação de fornecedoresExecução dos contratos
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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PRESTAÇÃO DE CONTAS - Motivos da não-aprovação
Inexecução do Objeto Inexecução de Metas Desvio de Finalidade Impugnação de Despesas Falta de Aplicação da Contrapartida Falta de Aplicação dos Rendimentos
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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Objetivos
Apurar os fatos ocorridos Identificar os responsáveis Quantificar o débito
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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Motivos de Instauração
Omissão de Prestação de Contas Não-aprovação da Prestação de Contas Ocorrência de prejuízo ao Erário
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
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Conseqüências para o responsável que tiver suas contas julgadas irregulares pelo TCU:
• Devolução dos valores atualizados
• Multa de até 100% do dano
• Inscrição no CADIN (impossibilidade de realizar transações bancárias)
• Declaração, pela Justiça Eleitoral, de inelegibilidade para cargos eletivos
• Ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público Federal
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SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO
Fernando Silveira Camargo
Analista de Controle Externo
Endereço da Secretaria:
Rua da Paz, 780 Jardim dos Estados - Campo Grande/MS
e-mail: [email protected]