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Nº 2911, quarta-feira, 30 de abril de 2008 Diário Oficial do Município 1 Ano XX Nº 2911 Uberlândia - MG, quarta-feira, 30 de abril de 2008 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS

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Nº 2911, quarta-feira, 30 de abril de 2008Diário Oficial do Município1

Ano XX Nº 2911Uberlândia - MG, quarta-feira, 30 de abril de 2008

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIO

ATOS DO PODEREXECUTIVOADMINISTRAÇÃODIRETA

LEIS ORDINÁRIAS

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DECRETOS

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DECRETOS S/N

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PORTARIASPORTARIAS

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LICITAÇÃO PÚBLICALICITAÇÃO PÚBLICA

Avisos e ComunicadosAVISO DE REVOGAÇÃOLICITAÇÃO MODALIDADE PRE-GÃO Nº 042/2008A Secretaria Municipal de Saúde, tornapúblico e para conhecimento dos lici-tantes e de quem mais interessar possaque a licitação supramencionada, quetem por objeto a seleção e contrataçãode empresa visando a aquisição de ma-teriais para impressoras (cartuchos,toner e fita para impressora), foirevogada por razões de interesse pú-blico decorrente de fato supervenientedevidamente comprovado, conformedecisão circunstanciada inserta nocompetente processo licitatório.Uberlândia, 24 de abril de 2008.GLADSTONE RODRIGUES DA CU-NHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

AVISO DE REVOGAÇÃOLICITAÇÃO MODALIDADE PRE-GÃO Nº 168/2008A Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Social, Habitação e Traba-lho, torna público e para conhecimen-to dos licitantes e de quem mais inte-ressar possa que a licitaçãosupramencionada, que tem por objetoa seleção e contratação de empresavisando o fornecimento de carne bo-vina, de segunda, tipo paleta ou açém,sendo 50% moída e 50% em cubos,pacote de um e dois quilos, resfriada(0º a 7ºC), com no máximo 5% degordura, acondicionada a vácuo, foirevogada por razões de interesse pú-blico decorrente de fato supervenientedevidamente comprovado, conformedecisão circunstanciada inserta nocompetente processo licitatório.Uberlândia, 24 de abril de 2008.IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvi-mento Social, Habitação e Trabalho

Fase de HabilitaçãoAta de Julgamento da Licitação Con-vite nº 191/2008, referente acontratação de empresa para aquisi-ção de eletrodomésticos fogão 4 bo-cas, refrigerador 280 litros, ventiladorde pedestal, bebedouro tipo torre depressão em aço inox e quadro de fel-tro, em atendimento a Superintendên-cia de Defesa Social da Secretaria Mu-nicipal de Governo.Aos 10 dias do mês de abril de 2008, às13:00 horas, na Sala de Licitação daDiretoria de Compras, presente a Co-missão Permanente de Licitações, de-signada pela Portaria n° 21.583 de 07/05/2007, os membros: Edival Francis-co da Cruz, Luciana Fernandes deRezende, Maria Odete Marcelina Vieirae Sueli Aparecida Silva para proceder ojulgamento das propostas apresenta-

das à Licitação Convite nº 191/2008. Após análise criteriosa das propostasapresentadas, a Comissão declarou vencedora a empresa, Comercial GranadaMateriais de Escritório Ltda.. Esta decisão será submetida ao Superintendentede Defesa Social e a Secretária Municipal de Governo, para adjudicação ehomologação. Nada mais a tratar a sessão foi encerrada e a presente ata portodos assinada.Edival Francisco da CruzMaria Odete Marcelina VieiraLuciana Fernandes de RezendeSueli Aparecida Silvamomv

Ata de Julgamento da Licitação Convite nº 304/2008 referente a contrataçãode empresa visando a aquisição de cartuchos e toner, em atendimento a Secre-taria Municipal de Trânsito e Transportes.Aos 22 dias do mês de abril de 2008, às 13:00 horas, na Sala de Licitação daDiretoria de Compras, presente os membros da Comissão Permanente de Lici-tações, designada pela Portaria n° 21.583 de 07/05/2007, Edival Francisco daCruz, Sueli Aparecida Silva, Luciana Fernandes de Rezende e Maria OdeteMarcelina Vieira, para proceder o julgamento das propostas apresentadas àLicitação Convite nº 304/2008. Após análise criteriosa das propostas apresen-tadas, a Comissão declarou vencedora a empresa: Opção Papéis Comércio eRepresentações Ltda., As empresas, Compusoft Comércio Importação e Ex-portação Ltda., foi desclassificada pois no item 06 cotou toner para 2.500cópias sendo que no Convite o valor estimado é para 6.000 cópias e UberpelComércio de Papéis Ltda., por não colocar marca. Esta decisão será submetidaao Secretário Municipal de Trânsito e Transportes para adjudicação e homolo-gação. Nada mais a tratar a sessão foi encerrada e a presente ata por todosassinada.Edival Francisco da CruzLuciana Fernandes de RezendeSueli Aparecida SilvaMaria Odete Marcelina Vieiramomv

LICITAÇÃO PÚBLICAEXTRATOS DOS

CONVÊNIOSExtrato do Convênio nº 228/2008

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E CASAS ASSISTENCIAIS ESPÍ-RITAS EURÍPEDES BARSANULFO

FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio se fundamenta na Lei nº 4.320/64; noartigo 116 da Lei nº 8.666/93; nos artigos 204, I da Constituição Federal; naLei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º Lei Orgânica da Assistência Social;naLei 8069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente; nos artigos 45 - XIV e 151,Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei Complemen-tar nº 432/06 - Plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº5.775/93 e suas alterações; na Lei nº 6.480/95 e suas alterações; na Lei 8.339/03; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 9.539/07, na Lei OrçamentáriaAnual nº 9.687 de 20/12/2007, na Lei nº 9.688 de 20/12/2007, e na Lei nº9.788 de 19/03/2008 que autoriza o Município a conceder subvenção social àtítulo de suplementação às entidades sem fins lucrativos e no Plano de Traba-lho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de subvenção social.

VALOR GLOBAL: R$21.200,00 (Vinte e um mil e duzentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.122.4007.2.378-10.02 ND 3.3.50.43

VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2008

DATA DE ASSINATURA: 25 de Abrilde 2008

MS / amlc

Extrato do Convênio nº 229/2008

PARTES: MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA E AMIGOS DA VIDAS/C

FUNDAMENTAÇÃO: Este convêniose fundamenta na Lei nº 4.320/64; noartigo 116 da Lei nº 8.666/93; nos ar-tigos 204, I da Constituição Federal;na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, Ie 6º Lei Orgânica da AssistênciaSocial;na Lei 8069/90- Estatuto daCriança e do Adolescente; nos artigos45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da LeiOrgânica Municipal; no artigo 40 - II,da Lei Complementar nº 432/06 - Pla-no Diretor do Município de Uberlândia;na Lei Municipal nº 5.775/93 e suasalterações; na Lei nº 6.480/95 e suasalterações; na Lei 8.339/03; na Lei deDiretrizes Orçamentárias nº 9.539/07,na Lei Orçamentária Anual nº 9.687de 20/12/2007, na Lei nº 9.688 de 20/12/2007, e na Lei nº 9.788 de 19/03/2008 que autoriza o Município a con-ceder subvenção social à título desuplementação às entidades sem finslucrativos e no Plano de Trabalho -Anexo I - que faz parte integrante des-te instrumento.

OBJETO: Repasse de subvenção soci-al.

VALOR GLOBAL: R$3.275,00 (Trêsmil e duzentos e setenta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:10.08.122.4007.2.378-10.02 ND3.3.50.43

VIGÊNCIA: A partir da data de assina-tura até 31/12/2008DATA DE ASSINATURA: 25 de Abrilde 2008

MS / amlc

Extrato do Convênio nº 230/2008

PARTES: MUNICÍPIO DE

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UBERLÂNDIA E LAR DE AMPARO AO MENOR VIVA A VIDA

FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 9604, de05/02/98; na Lei 8742, de 07/12/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; nasLeis municipais 6480 e 6484, ambas de 28/12/95; no artigo 45, XIV e 151, § 2º,da Lei Orgânica Municipal; na Lei nº 5.775, de 02/06/93 e suas alterações; naLei de Diretrizes Orçamentárias nº 9.539/07; na Lei Orçamentária Anual nº9.687 de 20/12/2007; na Lei nº 9.688 de 20/12/2007 com retificação em seuanexo pela Lei nº 9.723 de 25/02/2008, que autoriza o Município a repassarrecursos à Convenente; à título de subvenção social, no Plano de Trabalho -Anexo I o qual passa a fazer parte integrante deste Convênio.

OBJETO: Repasse de recursos de transferência oriunda do FNAS - FundoNacional de Assistência Social.

VALOR GLOBAL: R$7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.122.4007.2.378-3.3.50.43-10.02

VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2008

DATA DE ASSINATURA: 25 de Abril de 2008

MS / amlc

Extrato do Convênio nº 231/2008

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E ASILO SÃO VICENTE E SAN-TO ANTÔNIO

FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 9604, de05/02/98; na Lei 8742, de 07/12/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; nasLeis municipais 6480 e 6484, ambas de 28/12/95; no artigo 45, XIV e 151, § 2º,da Lei Orgânica Municipal; na Lei nº 5.775, de 02/06/93 e suas alterações; naLei de Diretrizes Orçamentárias nº 9.539/07; na Lei Orçamentária Anual nº9.687 de 20/12/2007; na Lei nº 9.688 de 20/12/2007 com retificação em seuanexo pela Lei nº 9.723 de 25/02/2008, que autoriza o Município a repassarrecursos à Convenente; à título de subvenção social, no Plano de Trabalho -Anexo I o qual passa a fazer parte integrante deste Convênio.

OBJETO: Repasse de recursos de transferência oriunda do FNAS - FundoNacional de Assistência Social.

VALOR GLOBAL: R$6.651,00 (Seis mil e seiscentos e cinquenta e um reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.122.4007.2.378-3.3.50.43-10.02

VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2008

DATA DE ASSINATURA: 25 de Abril de 2008

MS / amlc

Extrato do Convênio nº 232/2008

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E CEAMI � REABILITAÇÃO

DIVERSOSANEXO/MEMO:091/2008-S. M. F/S. T.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97, ficam notificados todosos interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes aoMunicípio de Uberlândia.

ORIGEM� VALOR� D.LIBER.�PMU – MS-FNS 669.157,26 28/04/2008

PMU – AIDS-SNSPM 28.800,48 28/04/2008

Henckmar Borges Neto Tesoureiro Geral

PARA A VIDA

FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio se fundamenta na Lei nº 4.320/64; noartigo 116 da Lei nº 8.666/93; nos artigos 204, I da Constituição Federal; naLei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º Lei Orgânica da Assistência Social;naLei 8069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente; nos artigos 45 - XIV e 151,Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei Complemen-tar nº 432/06 - Plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº5.775/93 e suas alterações; na Lei nº 6.480/95 e suas alterações; na Lei 8.339/03; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 9.539/07, na Lei OrçamentáriaAnual nº 9.687 de 20/12/2007, na Lei nº 9.688 de 20/12/2007, e na Lei nº9.788 de 19/03/2008 que autoriza o Município a conceder subvenção social àtítulo de suplementação às entidades sem fins lucrativos e no Plano de Traba-lho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de subvenção social.

VALOR GLOBAL: R$5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.122.4007.2.378-10.02 ND 3.3.50.43

VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2008

DATA DE ASSINATURA: 25 de Abril de 2008

MS / amlc

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 373/2007

CONVENENTES: Município de Uberlândia e o Conselho Comunitário de De-senvolvimento Rural da Região da Capela dos Martins

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 4.320/1964, no Artigo 57, inciso II da Lei nº8.666 de 21/06/1993, na Cláusula Décima Primeira item 06 do Convênio.

OBJETO: prorrogação do prazo da Cláusula Terceira.

VIGÊNCIA: a partir de 01/04/2008 até 01/07/2008.

DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2008.

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DECRETOS S/NRESOLUÇÕESIPREMU

ADMINISTRAÇÃOINDIRETA EFUNDACIONAL

DIVERSOSDESPACHO DIRETORIA EXECUTI-VAConsiderando a justificativa apresen-tada pela Diretoria Administrativa Fi-nanceira, demonstrando a necessidadede firmar Contrato de prestação deserviços com a empresa: ECT. Em-presa Brasileira de Correios e Telégra-fos.Considerando a existência de saldo emdotação nº. 18.01.09.122.4008.2/2162.339039.Ratificamos a justificativa, e nos ter-mos do Art. 75, inciso VIII, da LeiMunicipal nº.8.049/2002, autorizamosa Contratação dos serviços da empre-sa ECT. Empresa Brasileira de Correi-os e Telégrafos, com base no Art. 24,inciso VIII e artigo 62, § 3º, inciso IIda Lei Federal nº. 8.666/93 e altera-ções posteriores.Uberlândia, 02 de Janeiro de 2008.ANDRÉ L. GOULARTSuperintendentePIERRE LAU F. ALMEIDAProcurador Autárquico, InterinoDILSON DOS SANTOSDiretor Adm. Financeiro, InterinoARISTIDES CARLOS FERREIRADiretor PrevidenciárioEVANDRO GRAMA BRAGADiretor Médico Pericial, Interino.

JUSTIFICATIVAO Instituto de Previdência dos Servi-dores Públicos do Município deUberlândia � IPREMU necessita fir-mar contrato com a empresa ECT.Empresa Brasileira de Correios e Telé-grafos.O presente contrato tem por objeto aprestação de serviços postais etelemáticos, convencionais, adicionais,nas modalidades nacionais e internaci-onais, carga de máquinas de franquear,bem como a venda de produtos pos-tais.O prazo do presente contrato terá iní-cio em 02/01/2008 e término em 31/12/2008, valor estimado em R$.30.000,00 (trinta mil reais)Face ao exposto, justifica-se o presen-te, obedecendo ao disposto no artigo24 inciso VIII, artigo 62, § 3º inciso, IIda Lei Federal nº.8.666/93, e altera-ções posteriores.Uberlândia, 02 de Janeiro de 2008.ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente

EXTRATO DO CONTRATO Nº.012/2008CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia � IPREMU.CONTRATADA: ECT. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, incisos VIII, artigo 62, § 3º. Inciso II da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores.OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nasmodalidades nacionais e internacionais, carga de máquinas de franquear, bem como a venda de produtos postais.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº.18.01.9.122.4008.2/2162.339039.VALOR ESTIMADO: de R$. 30.000,00 (trinta mil reais)PRAZO: Início em 02/01/2008 e término em 31/12/2008.Data da Assinatura: Uberlândia, 02 de Janeiro de 2008.

Edital � IPREMUDIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPODETERMINADO DE 01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CONFORME EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIOOFICIAL DO MUNICÍPIO Nº. 2888, DE 27 DE MARÇO DE 2008.O IPREMU � Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, divulga o resultado doprocesso seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de 01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,realizado em conformidade com edital publicado no Jornal �Diário Oficial do Município nº. 2888� em 27 de março de2008.Foram inscritos 29 (vinte e nove) candidatos, dos quais 28 (vinte e oito) foram entrevistados de acordo com os critériosdispostos no Edital de convocação. Apenas um dos candidatos não compareceu para a entrevista e nem justificou suaausência, motivo pelo qual foi desclassificado.Os aprovados são os constantes do Anexo I, deste Edital, cujo resultado terá validade por 12 (doze) meses, a contar dadata da publicação do presente Processo Seletivo, obedecendo-se o critério de classificação dos candidatos.Uberlândia, 28 de abril de 2008.MÁRCIO DE OLIVEIRA PINTODiretor Administrativo e Financeiro

ANEXO 1Classificação dos candidatos ao cargo de Assistente Administrativo:1 ���' ( �32 172 6 � 1 20( �'2 �&$ 1 ' ,'$ 72 � &/$ 66 ,) ,&$d ­2 �9 6 P A U L A A P A R E C ID A D E S O U S A 01 9 4 A N A C L A U D IA S A N T O S 02 8 8 J O à O B A T IS T A V IE IR A FIL H O 03 8 7 G U S T A V O D E S O U Z A C A R D O S O 04 8 6 C IN T IA R O N IS E F E L IP E S IL V A 05 8 5 E L IA N A B A T IS T A G U IM A R à E S 06 8 3 L U C IA H E L E N A A L V E S D E C A S T R O 07 7 8 F A B IO C A R D O SO D E L IM A 08 7 7 S A N D R A R IB E IR O D O N A SC IM E N T O 09 7 7 D A N IE L E B E R N A R D E S F . D O S S A N T O S . 10 7 6 T H A IS D E M E L O R E IS 11 7 5 W IL L IA M V IE IR A D O S S A N T O S 12

7 4 M A R IA A P . F . B O R G E S O L IV E IR A 13 7 3 A N D R E Z Z A N A IR F E R R E IR A 14 7 3 G L IC IA M A R IA P E R E IR A C . B O N F IM 15 7 3 L E A N D R O G A B R IE L IN Á C IO 16 7 2 C A M IL A C A R N E IR O P A L M E Z A N O 17 7 2 K A M IL L A V IR G IN IA M A R Q U E S PIO L I 18 7 1 S U E L I FE R R E IR A D O P R A D O 19 7 0 P A U L O E D U A R D O T IR S O 20 7 0 S O N IA F E R R E IR A D O P R A D O 21 6 9 C IN T H Y A P A IV A O L IV E IR A D U A R T E 22 6 9 M A R C O A U R É L IO P A C H E C O B A R C E L O S 23 6 7 M A R C E L FE R R E IR A S IL V A 24 6 6 A D A L G IS A M A R IA D E C A S T R O 25 6 5 G IS E L E D A S IL V A S A N T O S 26 6 4 A L E X C E S A R C A R V A L H O M A R T IN S 27 - E D U A R D O A N T O N IO G . D E S . S . S A N T O S . D E S C L A S S IF IC A D O - B R U N O PE S SO A V ID A D E S C L A S S IF IC A D O

Uberlândia, 28 de abril de 2008MÁRCIO DE OLIVEIRA PINTODiretor Administrativo e Financeiro

Nº 2911, quarta-feira, 30 de abril de 2008Diário Oficial do Município28

PRODAUB

DIVERSOSAta de julgamento da Licitação Convite n. 001/08, referente à aquisição dematerial e equipamento de informática, para a PRODAUB-Processamento deDados de Uberlândia.

Em 24 de abril de 2008 às 14:00h na sala de Reuniões da Prodaub, presentes osmembros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria nº257 de 11 de março de 2008, Augusto Bond, Rúser Alves de Almeida e CiceraGonçalves Teixeira, conforme artigo 51 da Lei 8.666/93.

Foi aberto prazo recursal da fase de habilitação, transcorrido o lapso temporalpara a interposição de recurso o certame apresentou-se com apenas 02 (duas)empresas habilitadas. Assim, apesar de não se alcançar o mínimo legal deempresas habilitadas, qual seja 03 (três), a Comissão Permanente de Licitaçãodecidiu pelo prosseguimento do certame, com fulcro no artigo 22, § 7 da Lei8.666/93, bem como na justificativa em anexo, a qual passa a fazer parteintegrante deste processo.

Dando continuidade, iniciou-se à a abertura das Propostas Financeiras e ospreços apresentados foram os seguintes

EMPRESAS COMPUSOFT DOMINIUM PROPOSTAS Valor Unitário Valor Total Valor Unitário Valor Total 04–Microcomputadores - Servidores

R$ 7.030,00 R$ 28.120,00 R$ 8.287,00 R$ 33.148,00

300 – Conector Macho R$ 0,30 R$ 90,00 R$ 0,84 R$ 252,00 915 Mt. – Cabo UTP cat.5E. R$ 0,89 R$ 814,35 R$ 1,02 R$ 933,30 10 – Fonte ATX R$ 37,90 R$ 379,00 R$ 35,00 R$ 350,00 06 – Módulo de Memória R$ 410,60 R$ 2.463,60 R$ 389,00 R$ 2.334,00 02 – Unidade de Disco Rígido

R$ 970,10 R$ 1.940,20 R$ 998,00 R$ 1.996,00

04 – Unidade de DVD-RW R$ 81,20 R$ 324,80 R$ 73,00 R$ 292,00

A empresa COMPUSOFT COM IMPORT E EXPORT LTDA. foi vencedoranos seguintes itens: Microcomputador � Servidores, Conector Macho, CaboUTP cat.5E. e Unidade de Disco Rígido. Os valores estão acima descriminados,totalizando a importância de R$ 30.964,55 (Trinta Mil, Novecentos e Sessen-ta e Quatro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).A empresa DOMINIUM INFORMÁTICA LTDA. foi vencedora nos seguintesitens: Fonte ATX, Módulo de Memória e Unidade de DVD-RW. Os valoresestão acima descriminados, totalizando a importância de R$ 2.976,00 (DoisMil, Novecentos e Setenta e Seis Reais).Não obstante, a empresa COMPUSOFT COM IMPORT E EXPORT LTDA,vencedora do anexo I, compromete-se perante a Comissão a entregar osMicrocomputadores, onde todos seus componentes deverão ser homologadospela fabricante. A empresa deverá ainda apresentar os certificados exigidos noanexo III, item 03, no ato da entrega dos mesmos.Esta decisão será encaminhada para parecer jurídico, adjudicação e homologa-ção.Nada mais a tratar esta Sessão foi encerrada e a presente Ata devidamenteassinadaComissão Permanente de Licitação:Augusto BondPresidenteRúser Alves de AlmeidaMembro

Cicera Gonçalves TeixeiraMembroEmpresa participante:Compusoft Com Import e Export Ltda.

JUSTIFICATIVAA Prodaub-Processamento de Dados de Uberlândia, realizou em 18/04/2008,o processo licitatório nº 001/2008, o qual teve por objeto a aquisição dematerial e equipamento de informática, para a PRODAUB-Processamento deDados de Uberlândia. Foram convidadas 07 (sete) empresas do ramo pertinen-te, conforme convites insertos no processo, destas somente 03 (duas) partici-param, e apenas 02 (duas) foram habilitadas.É cediço que a súmula nº 248 do Tribunal de Contas da União, determina que oprocesso deve apresentar no mínimo 03 (três) empresas habilitadas, o que nãoocorreu no presente.��Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, nalicitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convo-cação de outros possíveis interessados, ressalvados as hipóteses previstas noparágrafo 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93.�DOU 02/09/1993.O artigo excepcionalizado na súmula reza o seguinte: �Quando por limitaçõesdo mercado ou manifesto desinteresse dos convidados for impossível a obten-ção do número mínimo de licitantes exigidos no §3º deste artigo (22) da lei8666/93, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no proces-so, sob pena de repetição do convite��;Não resta dúvida que no convite em apreço, houve manifesto desinteresse dosconvidados em participar do certame, uma vez que as 07 (sete) empresas foramdevidamente convidadas, e todas as formalidades legais foram observadas.Vale ressaltar que, o desinteresse supra mencionado é condição permissiva parao prosseguimento da licitação, é o que decidiu a Comissão Permanente delicitação. Inobstante, a Prodaub tem necessidade de adquirir os equipamentos emateriais licitados com a maior brevidade possível, o que com a realização denovo certame, poderá ocorrer atrasos e consequentes prejuízos no andamentodas rotinas da empresa.Diante do exposto, e aliado ao princípio norteador da Administração Pública,princípio da economia, tornou-se plenamente justificável o prosseguimento dalicitação com apenas 02 (duas) empresas habilitadas.Uberlândia, 24 de abril de 2008.César de Freitas PereiraDiretor Presidente

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