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Dr. Airton Kwitko: (51) 3331-0773E-mail:[email protected]
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO (PPP) : O NOVO DOCUMENTO
DA PREVIDÊNCIA
2
DR. AIRTON KWITKO
Médico Especialista em Otorrinolaringologia;
Diretor Médico da OTOPlus Audiometria (Porto Alegre, RS);
Professor do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho da PUCRS;
Professor do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho da Fundação Faculdade de Ciências Médicas (Porto Alegre, RS);
Colunista da Revista CIPA (Coluna “O Ruído e você”);
Consultor de empresas;
Autor do livro “Coletânea 1” – ed LTr;
Autor do CD “Curso de Audiologia Ocupacional vol 1”;
Prêmio DESTAQUE em 1993, 1994, 1995, 1997 e 1998, outorgado pelos leitores da Revista CIPA.
Dr. Airton Kwitko: (51) 3331-0773E-mail:[email protected]
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3
O
PPP
Porque existe?
4
•A Previdência Social antes do
Dec. 4682 de 1923 conhecido por “Lei” Eloy Chaves.
.
5
•A Previdência após o Dec. 4682:
6
•A Previdência nos seus primórdios com poucos benefícios concedidos:
7
• A evolução após alguns anos:
8
•Os efeitos da Constituição de 1988:
9
• Situação em 1994:
10
•Recomposição do modelo :
11
DemonstraçõesDemonstrações AmbientaisAmbientais
Gestão Patrimonial:
Sistema Contábil-Financeiro
Elenco de Contas: Entes Contábeis do Patrimônio
Plano de Contas: Mecânica de Escrituração
Livros Contábeis: Formalidades Extrínsecas/Intrínsecas
Relatórios Demonstrativos do Patrimônio
Lucro, Depreciação,Indicadores
Econômicos-Financeiros
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DemonstraçõesDemonstrações AmbientaisAmbientais
Gestão Hominal:Política Macro: Plano de Segurança Ambiental
Elenco de Agentes Nocivos: Entes p/ avaliação/controle
Programas Ambientais: PPRA/PGR/PCMAT/PCMSO/PPEOB/PCR/PCA...
Documentos Ambientais: Form. Extrínsecas/Intrínsecas
Relatórios Demonstrativos de Gestão
Doentes, Óbitos, Afastamentos,
Adicional de Insalubridade,Aposentadoria Especial,
CAT
14
O QUE É
O
PPP
EM SÍNTESE
15
LTCATPCMSO
PCMATPPRA
PGR
O PPP
16
O PPP
Guardado em “papel”
Existe um meio físico
Guardado em um computador
É virtual
17
O PPPUm processo dinâmico ...!
Elaborar e manter o PPP é diferente do que fazer o mesmo
com o PCMSO e o PPRA...!
18
O PPPUm processo dinâmico ...!
1. Dados Administrativos
2. Dados de Agentes Nocivos para cada Função
3. Dados Médicos para cada Agente Nocivo.
O PPP
19
GENERALIDADES
DO
PPP
20
EVOLUÇÃO:Tendo como origem o perfil profissiográfico
objeto do § 6º do Art. 68 do Dec. 3048, de 06/05/99, o PPP uma vez instituído e com
modelo definido pela IN INSS/DC n° 78 de 16.07.2002 (modificada pela IN INSS/DC n° 84
de 17.12.2002), introduz informações do PCMSO e do PPRA num único documento, permitindo análises médico-periciais e pelos AFPS das condições ambientais da empresa bem como a exposição dos trabalhadores aos
agentes nocivos.
PPP
21
CONCEITO:
“Documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo
instituído pelo INSS, que , entre outras informações, deve conter
registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados
administrativos”.
Base Legal:§ 8º do Art. 68-Dec. 4032 de
26/11/01.
PPP
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ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO:“A empresa deverá elaborar e
manter atualizado o PPP abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão
do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento, sob
pena de multa no Art. 283”.
Base Legal:§ 6º do Art. 68-Dec. 4032 de
26/11/01.
PPP
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ABRANGÊNCIA:
Deve ser emitido pela empresa com base no LTCAT e assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do médico do trabalho e
do engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade com o dimensionamento do SESMT
(Art. 187 inciso VII §1º da IN-84) • Deverá ser renovado anualmente na mesma época do
PPRA. (Art. 187 inciso VII §2º - I da IN-84)
Deverá ser mantido atualizado refletindo todas as alterações havidas nas funções exercidas pelo
trabalhador. (Art. 187 inciso VII § 2º - II da IN-84 )
PPP
24
ABRANGÊNCIA:
Deverá ser emitido fisicamente (meio papel) nas seguintes situações: (Art. 187 inciso VII § 3º da IN-84)
Deverá ser entregue ao trabalhador por ocasião do encerramento contratual (Art. 187 inciso VII § 3º - I
da IN-84)
Deverá ser entregue ao trabalhador para fins de requerimento de reconhecimento períodos laborados em condições especiais (Art. 187 inciso VII § 3º- II da
IN-84)
Deverá ser exigido quando se requerer benefício previdenciário (Art. 187 inciso VII § 3º - III da IN-84)
PPP
25
Art. 160. No caso de empregado de empresa prestadora de serviço, caberá a ela o preenchimento do formulário DIRBEN-8030 ou PPP, devendo ser utilizado o laudo técnico-pericial da empresa onde os serviços foram prestados para corroboração das informações, desde que não haja dúvida quanto à prestação de serviço nas dependências da empresa contratante.
Art. 162. A empresa que não mantiver LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documentos em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 1991.
26
Art. 187. Considera-se, para efeito desta instrução, que:
§ 4º A não manutenção de Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho ensejará aplicação de multa prevista na alínea “o”, inciso II, art. 283 do RPS;
Art. 188. O médico perito da Previdência Social, em inspeção, solicitará à empresa, por estabelecimento, e, se esta for contratante de serviços de terceiros intramuros, também de suas às empresas contratadas, entre outros, os seguintes elementos:
III - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
VI - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
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Art. 190. Na verificação da GFIP, as informações prestadas nos campos ocorrência e movimentação, que correspondem aos
campos 28 e 29 na GRFP, serão objeto de confrontação pelo médico perito ou pelo auditor fiscal da PS, com as informações contidas no PPRA, PGR, PCMSO, PCMAT e PPP.
§ 1º A fim de garantir o devido enquadramento em GFIP ou em
GRFP, deverão ser utilizados registros constantes de bancos de dados do M.T.E., do INSS, vistorias periciais em locais de trabalho, exames clínicos e complementares, bem como informações fornecidas por sindicatos, entre outras.
§ 3º Se forem constatadas distorções no enquadramento de doenças ou acidentes, o médico perito comunicará o fato à
Divisão ou ao Serviço de Arrecadação da Gerência Executiva do INSS e à Delegacia Regional do Trabalho circunscricionantes ao correspondente estabelecimento, e, ainda,
se for o caso, ao Ministério Público.
28
Art. 191. O médico perito ou o auditor fiscal farão expediente à Procuradoria da Gerência Executiva do INSS circunscricionante, com vistas ao direito regressivo contra os empregadores,
quando identificar indícios de dolo ou culpa dos mesmos e seus subempregadores, em relação aos acidentes ou às doenças ocupacionais, inclusive quanto ao gerenciamento, por eles, de forma ineficaz dos riscos ambientais, ergonômicos ou de outras irregularidades afins.
Art. 192. O médico perito ou o auditor fiscal farão expediente à Procuradoria da Gerência Executiva do INSS circunscricionante,
com fins de representação junto ao Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, sempre que a confrontação da documentação apresentada com os ambientes de trabalho revelar indícios de irregularidades, fraudes ou imperícia dos responsáveis técnicos pelos laudos.
29
IMPLICAÇÕES LEGAIS
ESOCIAIS
30
IMPLICAÇÃO LEGAL “1”: DA CODIFICAÇÃO DA GFIP
O oferecimento de informações ambientais no PPP indicando contradições entre
eventuais isenções de contribuições das alíquotas suplementares do SAT e agravos à saúde dos trabalhadores, demonstrados
por piora de exames seqüenciais, possibilitará notificação pelos AFPS.
31
IMPLICAÇÃO LEGAL “2”:ENTREGA DO DOCUMENTO AOS
TRABALHADORES
O oferecimento no PPP de informações ambientais com
progressiva piora na saúde dos trabalhadores, demonstrados por
agravamento de exames seqüenciais,
possibilitará também o aumento das ações cíveis de reparação!
32
IMPLICAÇÃO LEGAL “3” :RESPONSABILIDADES DO
SIGNATÁRIO(empregador)
Quando identificados indícios de dolo ou culpa dos mesmos e seus subempregadores, em relação
aos acidentes ou às doenças ocupacionais ocorrerá expediente à Procuradoria da Gerência
Executiva do INSS circunscricionante, com vistas ao direito regressivo contra os empregadores !
33
IMPLICAÇÃO LEGAL “4” :RESPONSABILIDADES DOS NOMINADOS
(médico e/ou engenheiro)
Sempre que a confrontação da documentação apresentada com os ambientes de trabalho revelar indícios de irregularidades, fraudes ou imperícia dos responsáveis técnicos pelos laudos, ocorrerá expediente à Procuradoria da Gerência Executiva do INSS circunscricionante, com vistas a representação junto ao Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura !
34
35
O
PPP
E A
ÉTICA MÉDICA
36
O PPP
É UM DOCUMENTO ANTI-ÉTICO?
Art. 11 - O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA:
37
O PPP
É UM DOCUMENTO ANTI-ÉTICO?
Art. 105 - Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA:
38
O PPP
É UM DOCUMENTO ANTI-ÉTICO?
Art. 108 - Facilitar manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas aos segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA:
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Deverá ser entregue ao trabalhador por ocasião do encerramento contratual (Art. 187 inciso VII § 3º - I
da IN-84)
Deverá ser entregue ao trabalhador para fins de requerimento de reconhecimento períodos laborados em condições especiais (Art. 187 inciso VII § 3º- II da
IN-84)
Deverá ser exigido quando se requerer benefício previdenciário (Art. 187 inciso VII § 3º - III da IN-84)
PPP
40
O PPP
É UM DOCUMENTO FORNECIDO AO TRABALHADOR.
41
Na emissão do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), existente há inúmeros anos, é
declinado pelo médico no Campo 60 do Quadro II (Atestado Médico) o Diagnóstico
Provável, e no Campo 61 o número da Classificação Internacional de Doenças (CID).
A CAT é redigida em 6 vias que são distribuídas entre: 1ª via: INSS; 2ª via:
Segurado ou Dependente; 3ª via: Sindicato do Trabalhador; 4ª via: Empresa; 5ª via: SUS; 6ª via: DRT (Ministério do Trabalho e Emprego).
42
PARA ELABORAR
O
PPP
PASSO 1/6 –
PREENCHIMENTO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
43
PREENCHIMENTO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
PASSO 1 / 6
44
PARA ELABORAR
O
PPP
PASSO 2/6 –
O LTCAT
45
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA:
NR-9 : PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (Portaria 3.214, alterada pela Portaria 25 (29/12/1994).
PPRA:
Agentes Insalubres
Definidos pela Lei 8.219/94 e NR nº15
PPRA E LTCAT
46
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)
LTCAT:
Agentes Nocivos
Definidos pelo Decreto nº 3.048, de
06/05/1999, no Anexo IV
PPRA E LTCAT
47
LTCAT
AGENTES FÍSICOS:
Ruído
Calor
Vibração
Radiações Ionizantes
Pressão Atmosférica
48
LTCAT
AGENTES QUÍMICOS:
Relacionados no Anexo II do Decreto No 3048, de 06/maio/1999.
Contemplados no Anexo 11 da NR-15 da portaria No. 3.214.
49
LTCAT
AGENTES BIOLÓGICOS:
Efetiva exposição aos agentes citados no Anexo IV do Decreto No. 3.048 (microrganismos e parasitos infecciosos vivos e suas toxinas:
bactérias, fungos, parasitas, bacilos, virus, etc
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES.
50
LTCAT
OBJETIVO
INTRODUÇÃO
DADOS DA EMPRESA: nome, endereço, CNPJ, atividade, número de empregados, número do
Código de Classificação Nacional de Atividades econômicas (CNAE), atividade descrita e grau de
risco.
AMBIENTES ANALISADOS: nome e localização dos setores onde foram feitos os levantamentos, com
pormenorização do ambiente e das funções.
51
LTCAT
REQUISITOS DA FUNÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
REGISTRO DOS AGENTES NOCIVOS : concentração, intensidade, tempo de exposição e
metodologias utilizadas.
(Para agentes químicos o nome da substancia ativa – não o comercial - e anexada a ficha toxicológica.
DURAÇÃO DO TRABALHO QUE EXPÕE O TRABALHADOR AOS AGENTES NOCIVOS
52
LTCAT
INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTENCIA E APLICAÇÃO EFICAZ DE EPI OU EPC QUE
NEUTRALIZEM OU ATENUEM OS EFEITOS DO AGENTE NOCIVO
Dos EPIs o CA, prazo de validade, periodicidade de troca, controle de fornecimento, uso efetivo
MÉTODOS, TÉCNICA, APARELHAGEM E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA
ELABORAÇÃO DO LTCAT.
53
LTCATCONCLUSÃO DO MÉDICO DO TRABALHO OU DO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, RESPONSÁVEL PELO LTCAT, A RESPEITO DOS
AGENTES NOCIVOS OBSERVADOS
ESPECIFICAÇÃO SE O SIGNATÁRIO É OU FOI CONTRATADO DA EMPRESA Á ÉPOCA DA
ELABORAÇÃO DO LAUDO, OU CASO NEGATIVO, DOCUMENTAÇÃO FORMAL DE SUA CONTRATAÇÃO COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA A TAREFA
DATA E LOCAL
54
A “EFICAZ” A “EFICAZ” ATENUAÇÃO DO EPI ATENUAÇÃO DO EPI
AUDITIVOAUDITIVO
55
Art. 180. Tratando-se de exposição a ruído ( Nível de Pressão Sonora Elevado – NPSE), será caracterizada como especial a efetiva exposição do trabalhador, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, a níveis de ruído superiores a oitenta dB(A) ou noventa dB(A), conforme o caso:
II - na situação prevista no caput deste artigo, o nível de ruído ( Nível de Pressão Sonora Elevado – NPSE) a que o trabalhador esteve exposto deve ser analisado considerando a efetiva proteção obtida pelo uso de EPI. nas seguintes condições:
A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI AUDITIVO
56
IV – na citação do ruído (Nível de Pressão Sonora), quando indicados níveis variados de decibéis, somente caberá o enquadramento como especial quando a dosimetria da jornada de trabalho permissível conforme Anexo I da NR 15, apresentar nível médio de pressão sonora (Lavg = level average) superior a noventa dB(A), considerando a dose equivalente de exposição ao ruído (Nível de Pressão Sonora Elevado - NPSE), devendo ser anexada a memória dos valores em tabelas ou em gráficos, constando o tempo de permanência do trabalho em cada nível de medição efetuada.
A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI AUDITIVO
57
Parágrafo único. A medição de ruído em toda a jornada poderá ser de modo individual para cada trabalhador ou considerando grupos homogêneos de risco, devendo ser explicitada qual das alternativas foi considerada na medição.
V – para ruídos (Nível de Pressão Sonora Elevado) contínuos, as mensurações serão realizadas por meio de dosímetro ou medidor de pressão sonora em circuito de respostas lenta (slow) e compensação "A".
A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI AUDITIVO
58
1. MÉTODO LONGO:
Consiste na confrontação dos níveis de pressão sonora - NPS – em dB(A) encontrados no ambiente de trabalho com os dados de bula do EPI fornecido pelo fabricante, por bandas de freqüência, desde 125 até 8000 Hertz. A fim de assegurar confiabilidade de 98%, deverão ser deduzidos dois desvios – padrão de cada atenuação média do EPI em dB. A soma logarítmica dessas diferenças é a expressão do nível de pressão sonora total a que o indivíduo estará submetido após a colocação do referido EPI.
A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI AUDITIVO
59
Frequências embandas de oitava 125 250 500 1000 2000 4000 8000 dB (X )
1 Nível de pressão sonora 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0
2 Correção ponderação C - 0.2 0.0 0.0 0.0 - 0.2 - 0.8 - 3.0
3 Nível de pressão sonoraC – ponderado
99.8 100.0 100.0 100.0 99.8 99.2 97.0 108.0 dB ( C)
4 Correção ponderação A - 16.1 - 8.6 - 3.2 0.0 1.2 1.0 - 1.1
5 Nível de pressão sonoraA – ponderado (passo 1 – 4)
83.9 91.4 96.8 100.0 101.2 101.0 98.9
6 Atenuação do EPI 27.4 26.6 27.5 27.0 32.0 46.0 44.2
7 Desvio Padrão X 2 7.8 8.4 9.4 6.8 8.8 7.3 12.8
8 Nível de pressão sonoraA- ponderada de proteçãoestimada
64.3 73.2 78.7 79.8 78.0 62.3 67.5 84.2dB (A )
9 NRR = passo 3 - passo 8 – 3NRR = 108.0 - 84.2 - 3 = 20.8 = 21
CÁLCULO DA ATENUAÇÃO DO EPI AUDITIVO - MÉTODO LONGO
60
61
62
63
64
65
66
67
Frequências embandas de oitava 125 250 500 1000 2000 4000 8000 dB (X )
1 Nível de pressão sonora 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0
2 Correção ponderação C - 0.2 0.0 0.0 0.0 - 0.2 - 0.8 - 3.0
3 Nível de pressão sonoraC – ponderado
99.8 100.0 100.0 100.0 99.8 99.2 97.0 108.0 dB ( C)
4 Correção ponderação A - 16.1 - 8.6 - 3.2 0.0 1.2 1.0 - 1.1
5 Nível de pressão sonoraA – ponderado (passo 1 – 4)
83.9 91.4 96.8 100.0 101.2 101.0 98.9
6 Atenuação do EPI 27.4 26.6 27.5 27.0 32.0 46.0 44.2
7 Desvio Padrão X 2 7.8 8.4 9.4 6.8 8.8 7.3 12.8
8 Nível de pressão sonoraA- ponderada de proteçãoestimada
64.3 73.2 78.7 79.8 78.0 62.3 67.5 84.2dB (A )
9 NRR = passo 3 - passo 8 – 3NRR = 108.0 - 84.2 - 3 = 20.8 = 21
CÁLCULO DA ATENUAÇÃO DO EPI AUDITIVO - MÉTODO LONGO
68
2. MÉTODO CURTO:
USO DO NRR <
Norma ANSI S.12.6-1984
NPSc = NPSa - (NRR x f - 7), sendo:
NPSc => nível de pressão sonora no ouvido em dB(A), com protetor ;
NPSa => nível de pressão sonora no ambiente em dB(A)F = fator de correção;f = 0,75, para EPI tipo concha; f = 0,5, para EPI tipo plugue de inserção tipo espuma moldável; ef = 0,3, para EPI tipo plugue de inserção pré-moldado.
A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI AUDITIVO
NPSc = 95 dB(A) - (21 x 0,3 – 7) = 95 - (6.3 – 7) = - 0,7.
69
2. MÉTODO CURTO:
USO DO NRR-SF <
Norma ANSI S.12.6-1997 B
Fórmula com cálculo direto:NPSc = NPSa – NRR (SF) , onde:NPSc = Nivel de Pressão Sonora com proteçãoNPSa = Nivel de Pressão Sonora do ambienteNRR (SF) = Nível de Redução de Ruído (subject fit)
A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI AUDITIVO
NPSc = 95 dB(A) - 17 = 78 dB(A).
70
RESUMO:
MÉTODO LONGO (bandas de oitava)
MÉTODO DIRETO (NRR-SF)
MÉTODO COM CORREÇÕES (NRR)
X
71
LTCATPARTE AGENTES NOCIVOS
72
LTCAT
PARTE AGENTES NOCIVOS
73
DETALHE
12
3
SIMSIMNÃO
004
No período em que exerce a função, existem (ou não) as exposições aos agentes. Observe-se que os campos “crescem”.
74
DETALHE
75
1. Definir o que licitamente deve ser informado e pago em alíquotas complementares (isto tem que ser feito organizando e corrigindo a informação disponível).
2. Fundamentadamente, sustar o pagamento de alíquotas que venham sendo pagas por erro de avaliação, liberalidade administrativa ou (revisando os adicionais e
as condições que lhe deram origem) por acordos indevidos.
3. Fundamentadamente, agir administrativa para ressarcir-se do que foi pago (erroneamente).
DETALHE
REVISÃO DE PAGAMENTOS AO SAT:www.seguir.com.br
76
Ruído ?ou
Exposição ao Ruído ?
77
DETALHE
Art. 180:
IV – na citação do ruído (Nível de Pressão Sonora), quando indicados níveis variados de decibéis, somente caberá o enquadramento como especial quando a dosimetria da jornada de trabalho permissível conforme anexo I da NR 15, apresentar nível médio de pressão sonora (Lavg = level average) superior a noventa dB(A), considerando a dose equivalente de exposição ao ruído (Nível de Pressão Sonora Elevado - NPSE), devendo ser anexada a memória dos valores em tabelas ou em gráficos, constando o tempo de permanência do trabalho em cada nível de medição efetuada.
Parágrafo único. A medição de ruído em toda a jornada poderá ser de modo individual para cada trabalhador ou considerando grupos homogêneos de risco, devendo ser explicitada qual das alternativas foi considerada na medição.
Necessidade legal pela IN-84 .....
78
DETALHE
Art. 180:
V – para ruídos (Nível de Pressão Sonora Elevado) contínuos, as mensurações serão realizadas por meio de dosímetro ou medidor de pressão sonora em circuito de respostas lenta (slow) e compensação "A".
Necessidade legal pela IN-84 .....
79
0
5
10
15
20
25
30
dBA
No
. fu
nçõ
es
1999 9 2 16 23 20 5 1
2000 13 13 28 19 2 0 1
< 70,075,1 - 80,0
80,1 - 85,0
85,1 - 90,0
90,1 - 95,0
95,1 - 99,9
> 100,0
INSALUBRIDADE
49
FUNÇÕES
MONITORAMENTO DO RUÍDOMONITORAMENTO DO RUÍDO E DA E DA
EXPOSIÇÃO AO RUÍDOEXPOSIÇÃO AO RUÍDO
80
0
5
10
15
20
25
30
dBA
No
. fu
nçõ
es
1999 9 2 16 23 20 5 1
2000 13 13 28 19 2 0 1
< 70,075,1 - 80,0
80,1 - 85,0
85,1 - 90,0
90,1 - 95,0
95,1 - 99,9
> 100,0
MONITORAMENTO DO RUÍDOMONITORAMENTO DO RUÍDO E DA E DA
EXPOSIÇÃO AO RUÍDOEXPOSIÇÃO AO RUÍDO
AGENTE NOCIVO
26
FUNÇÕES
81
0
5
10
15
20
25
30
dBA
No
. fu
nçõ
es
1999 9 2 16 23 20 5 1
2000 13 13 28 19 2 0 1
< 70,075,1 - 80,0
80,1 - 85,0
85,1 - 90,0
90,1 - 95,0
95,1 - 99,9
> 100,0
INSALUBRIDADE
22
FUNÇÕES
MONITORAMENTO DO RUÍDOMONITORAMENTO DO RUÍDO E DA E DA
EXPOSIÇÃO AO RUÍDOEXPOSIÇÃO AO RUÍDO
82
0
5
10
15
20
25
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dBA
No
. fu
nçõ
es
1999 9 2 16 23 20 5 1
2000 13 13 28 19 2 0 1
< 70,075,1 - 80,0
80,1 - 85,0
85,1 - 90,0
90,1 - 95,0
95,1 - 99,9
> 100,0
AGENTE NOCIVO
3
FUNÇÕES
MONITORAMENTO DO RUÍDOMONITORAMENTO DO RUÍDO E DA E DA
EXPOSIÇÃO AO RUÍDOEXPOSIÇÃO AO RUÍDO
83
0
5
10
15
20
25
30
dBA
No
. fu
nçõ
es
1999 9 2 16 23 20 5 1
2000 13 13 28 19 2 0 1
< 70,075,1 - 80,0
80,1 - 85,0
85,1 - 90,0
90,1 - 95,0
95,1 - 99,9
> 100,0
INSALUBRIDADE: 1999 49 / 2000 22
AGENTE NOCIVO: 1999 26 / 2000 3
MONITORAMENTO DO RUÍDOMONITORAMENTO DO RUÍDO E DA E DA
EXPOSIÇÃO AO RUÍDOEXPOSIÇÃO AO RUÍDO
84
PARA ELABORAR
O
PPP
PASSO 3/6 –
OS EXAMES MÉDICOS
85
Os exames médicos se dividem entre “audiometria” e os outros....
PARTE DE EXAMES MÉDICOS
86
Os exames médicos se dividem entre “audiometria” e os outros....
87
Aparecendo o “ponto crítico”.....!
88
Não são sinônimos !
PERDA AUDITIVA, PAIR, PAIRO
As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade.
1o: O traçado audiométrico não é específico ....!
89
http://www.toxikon.com.br/TTMA.HTML
Ácido Trans-transmucônico urinário:um biomarcador para baixas exposições ao benzeno
Concluímos, a partir destes resultados preliminares, que o t-tMA urinário pode ser empregado como um eficiente
marcador biológico para atender as finalidades da Instrução Normativa da SSST/MTb, pois, embora não seja rigorosamente específico, apresenta uma alta
sensibilidade.
90
PARTE DE EXAMES MÉDICOS
As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade.
!!
91
A PERDA AUDITIVA é o resultado de:
NOSOACUSIAS +
SOCIOACUSIAS +
PRESBIACUSIA +
RUÍDO OCUPACIONAL
PERDA AUDITIVA, PAIR, PAIRO
92
PARTE DE EXAMES MÉDICOS
As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade.
??
93
Audiometrias são subjetivas e têm inúmeras causas de divergências inter-
testes!
Trabalhador ingressou em 1990 e primeiro teste é datado de 1996...!
As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade.
2o: Os limiares auditivos serão muitas vezes ausentes ou
divergentes....!
94
Audiometrias ....
95
Audiometrias ....
96
}}
As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade.As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade.
97
?
COMO TER DADOS CONFIÁVEISPARA TER RESPOSTAS?
Audiometrias ....
98
Avaliação Audiométrica
Portaria No 19, de 19/04/1998: Parâmetros mínimos para avaliação e
acompanhamento da audição.
Critérios para Interpretações de Testes Referenciais e Seqüenciais.
Critérios de Fowler, Costa, Pereira, Merluzzi, INSS e etc.
As informações sobre resultado de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as normas regulamentadoras da Portaria 3.214/78. No caso de agente físico ruído tais informações devem atender aos preceitos do anexo I da NR 7.
99
As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade.
3o: Como identificar os testes referenciais, seqüenciais e
interpretações ....?
Portaria No 19, de 19/04/1998:EXISTEM DOIS NÍVEIS DE INTERPRETAÇÃO
1o – INTERPRETAÇÃO REFERENCIAL
2o – INTERPRETAÇÃO SEQUENCIAL
100
Portaria No 19, de 19/04/1998:EXISTEM DOIS NÍVEIS DE INTERPRETAÇÃO
Limiares aceitáveis Sugestivos de PAI-NPSE (*)
Não-sugestivos de PAI-NPSE
Audiometria:
(*) PAI-NPSE = Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados.
1o - INTERPRETAÇÃO REFERENCIAL:
101
Desencadeamento de PAI-NPSE Desencadeamento também Agravamento
Audiometria:
2o - INTERPRETAÇÃO SEQUENCIAL (*):
(*) Depende da combinação das Interpretações Referenciais
Portaria No 19, de 19/04/1998:EXISTEM DOIS NÍVEIS DE INTERPRETAÇÃO
102
Audiometria:
REFERENCIAL SEQUENCIAL INTERPRETAÇÃO
ACEITÁVEL ACEITÁVEL DESENCADEAMENTO
ACEITÁVEL SUGESTIVOPAI-NPSE
DESENCADEAMENTOTAMBÉM
SUGESTIVOPAI-NPSE
SUGESTIVOPAI-NPSE
AGRAVAMENTO
Observe que falta o “Estável” e a “Melhora”.
NOVO CASO
A Interpretação é para cada orelha...!
103
(Portaria) Sugestivo e Não-sugestivo Anormal (IN)
(Portaria)Aceitável Normal (IN)
As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade.
4o: Diferenças de terminologia entre a Portaria 19 e a IN 78...!
(Portaria) Desencadeamento, Novo Caso e Agravamento Agravamento (IN)
104
As informações esperadas das audiometrias se revestem de maior complexidade.
5o: Como digitar todos os resultados audiométricos
anteriores ?
Essa dificuldade é significativa paa empresas com grande número de trabalhadores ou para Medicinas de Grupo que atendem diversos clientes.
105
1a - Acabou a realização de testes audiométricos em “pipoca”, aquela que salta de um prestador de serviço para outro; isso porque a necessidade de análise seqüencial obriga a que os testes sejam centralizados , tanto quanto possível em um único serviço continuadamente;
2a – Acabou a época do descompromisso, admitido há décadas, do prestador de serviço em audiometria com o resultado final do seu trabalho: o teste. Esse agora precisa ser interpretado em conjunto com TODOS os que o trabalhador realizou.
QUANTO A REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO “AUDIOMETRIA” ....
106
3a – Acabou a realização do teste sem um reteste, imediato ou não. Isso porque, devido à inconsistência e inconfiabilidade da audiometria ocupacional, se não ocorrer o reteste, a empresa irá admitir como “certo” o que pode estar “errado”.
4a – Acabou a audiometria em papel, pois sem um software específico é impossível analisar seqüencialmente os exames, sob os critérios da Portaria 19 de 09.04.1998 do M.T.E.
QUANTO A REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO “AUDIOMETRIA” ....
107
PARA ELABORAR
O
PPP
PASSO 4/6 –
O DIAGNÓSTICO AUDIOMÉTRICO
108
PARTE DE EXAMES MÉDICOS
O diagnóstico do teste seqüencial é bastante complexo...!
??
109
A PERDA AUDITIVA é o resultado de:
NOSOACUSIAS +
SOCIOACUSIAS +
PRESBIACUSIA +
RUÍDO OCUPACIONAL
PERDA AUDITIVA, PAIR, PAIRO
110
DETALHE
Se o Teste Referencial for o admissional, como saber se a alteração observada é
Ocupacional ou Não?
111
DETALHE“O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informações complementares a critério da empresa”.
CAMPO ADICIONADO:“Não é possível saber se a Anormalidade observada é de causa Ocupacional ou Não por ser o teste admissional “
112
DETALHE“O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informações complementares a critério da empresa”.
CAMPO ADICIONADO:A Perda é Não ocupacional porque...........
113
PARA ELABORAR
O
PPP
PASSO 5/6 –
A PROTEÇÃO AUDITIVA
114
DETALHE
SIM
Observe-se que a informação sobre a proteção é se ela é “eficaz”. A resposta é “Sim” ou “Não”.
115
PPPPPPEPIs EDUCAÇÃO
Não basta estar envolvido com a eficiência; é preciso estar
comprometido com a eficácia!
116
PPPPPPEPIs EDUCAÇÃO
A eficiência é uma qualidade do produto.
117
PPPPPPEPIs EDUCAÇÃO
A eficácia está relacionada com o resultado!
118
PARTE DE AGENTES NOCIVOS
O que fazer?
RUÍDO
1o
119
PROTEÇÃO COLETIVA PARA
NÃO ESPECIALISTAS
III CONFAC/2002
Dr. Airton Kwitkowww.seguir.com.br
(Artigos)
120
PARTE DE AGENTES NOCIVOS
O que fazer?
RUÍDO
1o 2o
121
TOTAL DE EMPREGADOS: 1019
ESCOLHA DE EPI
DESENCADEAMENTO AGRAVAMENTO
NÃO = 536 (52.6%)
29 (5.4%)
39 (7.3%)
SIM = 483 (47.4%)
3 (0.6%)
8 (1.6%)
122
PARA ELABORAR
O
PPP
PASSO 6/6 –
AS CONCLUSÕES DO PPP
123
CONCLUSÕES DO PPP
Trabalho Permanente: Aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções, esteve efetivamente exposto a agentes nocivos físicos, e/ou químicos, e/ou biológicos e/ou à associação de agentes.
Trabalho não Ocasional: Aquele em que na jornada de trabalho não houve interrupção ou suspensão do exercício da atividade com exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada, entre atividade comum e especial.
124
DETALHE
Na Exposição a agente nocivo, o campo “cresce”. Isso para que possam ser colocados mais agentes.
Para cada um deles a conclusão....
O campo onde informa se a exposição é Ocasional/Intermitente, é aquele que o perito da
Previdência olhará para avaliar o direito à aposentadoria especial
125
TÁTICAS PARA ADMINISTRAR O
PPP
PASSO EXTRA
126
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
127
USUÁRIO: Digite a letra “a”
SENHA: Digite a letra “a”
(Após você pode alterar)
Para acessar o Gerenciador Pluss:
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
128
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
129
EMPRESA
SETORES
FUNÇÕES
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
130
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSSEMPRESA
SETORES
FUNÇÕES
AGENTESNOCIVOS
CBODESCRIÇÃOREQUISITOS EPIs
131
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
EXAMESNECESSÁRIOS
SETORES
FUNÇÕES
AGENTESNOCIVOS
CBODESCRIÇÃOREQUISITOS EPIs
EMPRESA
132
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
EXAMESNECESSÁRIOS
AGENTESNOCIVOS
CBODESCRIÇÃOREQUISITOS EPIs
EMPREGADO
SETORES
FUNÇÕES
EMPRESA
133
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
134
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
EXAMESNECESSÁRIOS
SETORES
FUNÇÕES
AGENTESNOCIVOS
CBODESCRIÇÃOREQUISITOS EPIs
EMPRESA EMPREGADO
135
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
EXAMESNECESSÁRIOS
SETORES
FUNÇÕES
AGENTESNOCIVOS
CBODESCRIÇÃOREQUISITOS EPIs
EMPRESA EMPREGADO
136
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
137
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
EXAMESNECESSÁRIOS
SETORES
FUNÇÕES
AGENTESNOCIVOS
CBODESCRIÇÃOREQUISITOS EPIs
EMPRESA EMPREGADO
138
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
EXAMESNECESSÁRIOS
SETORES
FUNÇÕES
AGENTESNOCIVOS
CBODESCRIÇÃOREQUISITOS EPIs
EMPRESA EMPREGADO
139
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
140
CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
EMPRESA DE MEDICINA OCUPACIONAL E DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA
CLIENTES
141
MODELO DO PPP
Tendo todas as informações necessárias, a empresa tem condições de elaborar, manter atualizado e emitir o PPP de forma completa e adequada, quando for necessário.
LOGO DA EMPRESA AQUI
142
EMPREGADOS COM PERDA AUDITIVA
143
CONSTRUINDO O PPP
144
CONSTRUINDO O PPP
145
ANALISANDO A PERDA AUDITIVA
146
CONSTRUINDO O PPP
147
O que eu penso......!
Pode ser que o PPP não “vingue”, pode ser que seja postergado por alguns meses, pode ser que seja obrigatório seu fornecimento apenas para alguns e não para todos, pode ser que seja considerado anti-ético....
Tudo isso pode acontecer.
Mas o que acontece com o PPP é que ele se constitui na maior revolução ocorrida nessa País desde o advento das NRs, há 23 anos. As informações fornecidas aos trabalhadores certamente não são de interesse das empresas, mas as doenças ocupacionais e as mutilações e mortes no trabalho não são de interesse dos trabalhadores.
148
O que eu penso......!Ao informar as reais condições de saúde e segurança proporcionadas aos interessados diretos, as empresas à um tempo colocam-se como alvos frágeis de diversas contestações, mas por outro lado têm como fazer dessa entrega uma auditoria do que realmente ocorre: se for tudo aceitável, que bom; se está deixando a desejar, que bom. É melhor ter um momento em que se possa rever conceitos e atitudes, e é desejável que isso ocorra antes tarde do que mais tarde ainda.
Que isso ocorra antes de que ações cíveis de reparação aconteçam com mais freqüência, antes que surjam avalanches de ações trabalhistas de reintegração, antes que os desperdícios, o absenteísmo e as desmotivações, tornem a empresa fragilizada e pouco competitiva.
Feliz PPP para vocês! Palegre, 03/03
149
É só!
Muito obrigado!
Dr. Airton Kwitko: (51) 3331-0773E-mail:[email protected]
Softwares para download: www.seguir.com.br