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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. CONFERÊNCIA eSOCIAL São Paulo 03/03/2015 Paulo Roberto Magarotto Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

CONFERÊNCIA eSOCIAL

São Paulo – 03/03/2015

Paulo Roberto Magarotto

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

e-Social

Sistema de Escrituração Digital das

Obrigações Fiscais, Previdenciárias e

Trabalhistas.

Decreto nº 8.373, 11/12/2014

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Caixa Econômica Federal Representando o Conselho Curador do

FGTS

Ministério do Trabalho e

Emprego – MTE

Ministério da Previdência Social

– MPS

Instituto Nacional do Seguro Social

- INSS

Receita Federal do Brasil – RFB

Entes participantes

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ECD

EFD

NF-e

EFD-ISSQn

CT-e

EFD – Contribuições

PIS-COFINS e CPRB

eSocial

NFS-e

EFD-IRPJ

FCont

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Decreto nº 6.022 de 22/01/2007

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Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da

prestação das informações referentes à escrituração

das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas

e tem por finalidade padronizar sua transmissão,

validação, armazenamento e distribuição,

constituindo ambiente nacional composto por:

I - escrituração digital, contendo informações fiscais,

previdenciárias e trabalhistas;

II - aplicação para preenchimento, geração,

transmissão, recepção, validação e distribuição da

escrituração; e

III - repositório nacional, contendo o armazenamento

da escrituração. Decreto nº 8.373, 11/12/2014

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Art. 2º

§ 1º A prestação das informações ao

eSocial substituirá, na forma disciplinada

pelos órgãos ou entidades partícipes, a

obrigação de entrega das mesmas

informações em outros formulários e

declarações a que estão sujeitos:

Decreto nº 8.373, 11/12/2014

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I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e

os que forem a eles equiparados em lei;

II - o segurado especial, inclusive em relação a

trabalhadores que lhe prestem serviço;

III - as pessoas jurídicas de direito público da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

IV - as demais PJ e PF que pagarem ou creditarem

por si rendimentos sobre os quais tenha incidido

retenção do IRRF, ainda que em um único mês do

ano-calendário.

Decreto nº 8.373, 11/12/2014

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TRCT

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Art. 2º

§ 3º As informações prestadas por meio do eSocial

substituirão as constantes na Guia de Recolhimento

do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e

Informações à Previdência Social - GFIP, na forma

disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.

Decreto nº 8.373, 11/12/2014

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Princípios do eSocial

Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e

trabalhistas

Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações

Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas PF

e PJ

Aprimorar a qualidade das informações prestadas ao Estado

e dos serviços prestados à sociedade

Conferir tratamento diferenciado às ME, EPP e ao MEI

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Premissas do eSocial

Construção coletiva e gestão compartilhada

Autonomia no tratamento das informações e

utilização das informações no limite das

atribuições e competências

Prestação única das informações

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Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial,

composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes

órgãos:

I - Ministério da Fazenda;

II - Ministério da Previdência Social;

III - Ministério do Trabalho e Emprego; e

IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da

Presidência da República.

Decreto nº 8.373, 11/12/2014

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I - estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º.

II - estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas

referentes ao eSocial;

III - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes

gerais e políticas do eSocial;

IV - propor o orçamento e acompanhar a execução das ações

referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;

Decreto nº 8.373, 11/12/2014

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V - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e

aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e

empregados;

VI - propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos,

visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços

prestados à sociedade; e

VII - decidir, em última instância administrativa, mediante

representação do subcomitê temático específico e após oitiva

do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.

Decreto nº 8.373, 11/12/2014

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Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial,

formado por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

II - Ministério da Previdência Social - MPS;

III - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e

V - Conselho Curador do FGTS, representado pela

CEF, na qualidade de agente operador do FGTS. Decreto nº 8.373, 11/12/2014

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I - estabelecer diretrizes para o funcionamento e a

divulgação do ambiente nacional;

II - especificar, desenvolver, implantar e manter o

ambiente nacional;

III - promover a integração com os demais módulos do

sistema;

IV - auxiliar e regular o compartilhamento e a

utilização das informações armazenadas no ambiente

nacional do eSocial; e

V - aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas

atualizações.

Decreto nº 8.373, 11/12/2014

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Art. 6º O Comitê Gestor será assessorado pelo

Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena

Empresa e MEI, formado por representantes dos

órgãos referidos no caput do art. 5º e por

representante da Secretaria da Micro e Pequena

Empresa da Presidência da República.

§ 1º Ao Subcomitê Temático compete formular

proposta de simplificação, formalização, inovação,

melhorias da especificação, arquitetura do sistema e

de processos de trabalho que envolvam MEI, ME, EPP

e outros beneficiários enquadrados no Estatuto da ME

e EPP, disciplinado pela LC 123/2006.

Decreto nº 8.373, 11/12/2014

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COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das

Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

(eSocial)

DOU – Seção 1 – Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

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MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL (MOS)

Versão 2.0

ANEXO I – Leiautes do eSocial

ANEXO II – Regras de Validação

ANEXO III – Tabelas do eSocial

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Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e

favorecido a ser dispensado às empresas optantes

pelo Simples Nacional, MEI com empregado, ao

empregador doméstico, ao segurado especial e ao

produtor rural pessoa física será definido em atos

específicos.

Resolução nº 1 de 20/02/2015 – Comite Gestor do eSocial

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Objeto do eSocial

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Estabelecer a forma única com que

passam a ser prestadas as

informações trabalhistas,

previdenciárias, tributárias e fiscais

relativas à contratação e utilização

de mão de obra onerosa, com ou sem

vínculo empregatício, ...

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... outras informações previstas na

legislação trabalhista e

previdenciária e, também,

de pagamentos efetuados por

empregadores/contribuintes sujeitos

à retenção na fonte.

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Direitos Garantidos

Processos Simplificados

Informações Consistentes

Transparência Fiscal

Único

Canal

Ambiente Nacional

Os partícipes do Consórcio recebem as informações do eSocial e as tratam em seus ambientes.

Empresa

Resultados

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Forma de prestação de

informações e

funcionalidades do sistema

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Produção – Ambiente destinado para

processamento e apuração das informações do

empregador que produz todos os efeitos jurídicos.

Pré-produção - dados reais – Ambiente de testes

utilizando dados reais que serão validados,

inclusive com os sistemas externos, sem efeitos

jurídicos.

Pré-produção - dados fictícios – Ambiente de teste

que não serão validados com os sistemas externos.

AMBIENTES DO eSOCIAL

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O registro dos Eventos será efetuado por meio do

envio de arquivo no formato XML, o qual será

validado e armazenado em um ambiente consorciado

e depois distribuído aos entes participantes do

eSocial.

Prestação das informações

Haverá os seguintes tipos de Eventos:

• Eventos Iniciais

• Eventos de Tabelas

• Eventos não Periódicos

• Eventos Periódicos

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Eventos Iniciais e de Tabelas: utilizados na implantação do eSocial.

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte

S-1005 a S-1080 - Eventos de Tabelas

S-2100 - Cadastramento inicial de Vínculo – contratos vigentes

Atenção!!!

Estes eventos devem ser enviados na ordem acima.

Todos os trabalhadores com vínculo ativo, mesmo que

afastados (auxílio doença, acidente de trabalho, licença

maternidade etc.) devem ser informados no

cadastramento inicial de vínculos.

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Eventos de Tabelas: Informações que se repetem ou

são utilizados em vários eventos (validação).

S-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de CC

S-1010 – Tabela de Rubricas

S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos

S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho (*)

S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários

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Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente.

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 - Admissão de Trabalhador

S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (*)

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (*)

S-2230 - Afastamento Temporário

S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho – EFR (*)

S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Ap. Especial

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S-2250 - Aviso Prévio (*)

S-2298 - Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 - TSV de Emprego - CE- Início

S-2305 - TSV de Emprego – CE - Alteração Contratual

S-2399 - TSV de Emprego - CE – Término

S-3000 - Exclusão de Evento (enviado indevidamente)

S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e

Contribuições

S-4999 – Adesão Antecipada ao eSocial

Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente.

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S-1200 - Remuneração do Trabalhador

S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

0561-Rendimento do Trabalho Assalariado, 0588-Rendimento do TSV,

2063-Remuneração Indireta, 3533-Proventos de Aposentadoria,

Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública, 3562-

PLR, 0473-Renda e Proventos de Qualquer Natureza

S-1220 – Pagamentos a Beneficiários Não

Identificados

Eventos Periódicos: Eventos que ocorrem regularmente.

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S-1250 – Aquisição de Produção Rural (PF)

S-1260 – Comercialização da Produção Rural (PF)

S-1270 – Contratação de Trab. Avulsos Não Portuários

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos

Periódicos (Desoneração e Ativ. Concomitantes)

S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos

S-1298 – Reabertura de Eventos Periódicos

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Eventos Periódicos:

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.

Prazo para envio dos Eventos

• Eventos Periódicos - Até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário, com fechamento pelo Evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

• O art. 3º da Resolução nº 1, de 20/02/2015 do Conselho Gestor do eSocial, trata tambem dos demais prazos para alguns eventos específicos.

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TABELAS DO eSOCIAL:

1- Categorias de Trabalhadores

2- Grau de Exposição a Agentes Nocivos

3- Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

4- Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros

5- Tipos de Inscrição (CNPJ-CPF-CAEPF-CNO)

6- Paises

7- Resultado da Monitoração Biológica

8- Classificação Tributária

9- Tipos de Arquivos do eSocial (Eventos)

10- Tipos de Lotação Tributária

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TABELAS DO eSOCIAL:

11- Compatibilidade entre Categoria de

Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de

Lotação

12- Compatibilidade entre Tipos de Lotação e

Classificação Tributária

13- Parte do corpo atingida

14- Agente causador do Acidente de Trabalho

15- Agente Causador-Situação Geradora de Doença

Profissional

16- Situação Geradora do Acidente de Trabalho

17- Descrição da Natureza da Lesão

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TABELAS DO eSOCIAL:

18- Motivos de Afastamento

19- Motivos de Desligamento

20- Tipos de Logradouros

21- Fatores de Riscos Ambientais

22- Fator de Risco para

Insalubridade/Periculosidade/Penosidade – MTE

23- Aposentadoria Especial – INSS

24- Compatibilidade entre FPAS e Classificação

Tributária

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Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial

Retificar

• Corrigir algo que estava errado desde o princípio.

Alterar

• Mudar informação que era correta em determinado

período e que sofreu alteração ao longo do tempo.

Excluir

• Deixar sem efeito jurídico um evento enviado

anteriormente.

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Não havendo informações que requeira o envio dos

Eventos Periódicos informar que não possui

movimento até o prazo de vencimento da primeira

competência em que ocorrer a ausência de

informações.

Enquanto permanecer essa situação enviar a

informação de ausência somente na competência

janeiro de cada ano.

Sem Movimento

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Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil:

A1 ou A3 (PF e PJ)

• Procuração eletrônica: Substabelecimento e

Procuração Manual.

Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso

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Utilização do CNPJ e do CPF como chave de

identificação do Empregador.

Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação

Utilização do CPF associado ao NIS como chave de

identificação do Trabalhador.

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O Empregador/Contribuinte:

• Alimenta um aplicativo próprio;

• Gera arquivo eletrônico com as informações

(eventos) em leiautes preestabelecidos;

• Assina digitalmente – documento eletrônico

• Transmite-o ao Ambiente Nacional do eSocial,

atraves do ambiente corporativo ou ambiente

do eSocial on line (WEB)

Aspectos Técnicos – Geração, Envio e Recepção

dos Eventos

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O Ambiente Nacional do eSocial:

• Recepciona esse arquivo e aplica validações.

• Retorna arquivo resposta:

• Protocolo – atestando recepção do arquivo

• Recibo de entrega ou

• Mensagem erro – rejeitando o arquivo.

Aspectos Técnicos – Geração, Envio e Recepção

dos Eventos

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Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB

Módulo Simplificado - utilizando código de acesso

Pequenos empregadores/contribuintes com até 07

empregados:

• Empregador Doméstico

• Segurado Especial

• Produtor Rural

• ME e EPP optante pelo Simples Nacional

• CI equiparado a empresa

• MEI

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Reflexos na RFB

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Alterações nos

Cadastros

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Matrícula

CEI

Equiparado à empresa

Obra de construção

civil de PF

Produtor rural

Segurado especial

Empregador

doméstico Obra de construção

civil de PJ

Titular de cartório

Situação Atual - Utilização da Matrícula CEI

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Situação a partir do eSocial

Titular de cartório

Obra de construção

civil de PF

Obra de construção

civil de PJ Segurado especial

Imóveis

Atributos específicos

Cadastro de

Atividades

Econômicas da PF

Atributos específicos

Empregador doméstico

CPF

Equiparado à empresa

Cadastro

Nacional

de Obras

Produtor rural

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Situação a partir do eSocial

CAEPF

NNN.NNN.NNN NNNN NN

CPF Sequencial Dígito

Verificador

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DCTF WEB

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos

Tributários Federais

• Apuração automática dos débitos tributários

• Integração com servidores da RFB

• Vinculações dos débitos e créditos tributários - Consulta e aproveitamento dos créditos tributários

disponíveis

- Compensações

• Geração do DARF

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Certidão Unificada Completa

CND CPEND CPD

Portaria MF 358/2014

03/11/2014

Emissão única das Certidões

e Relatórios de Restrições

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DIRPF

Declaração do

IRPF pré-

preenchida:

Integração das

informações do

eSocial com a

Malha da

Pessoa Física

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Único documento de arrecadação

DARF

Pagamento de vários tributos em um único

documento

Numerado e emitido pela Internet

Extinção gradual da Guia da Previdência

Social (GPS)

RFB - Outras simplificações

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

RFB - Outras simplificações

Compensação e Pedidos de Restituição e

Reembolso pelo PER/DCOMP

Pedido de Restituição, Ressarcimento ou

Reembolso e Declaração de Compensação

PARCELAMENTO UNIFICADO

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Incentivo à autoregularização

Detecção e comunicação do erro

Extrato com as informações inconsistências

Possibilidade de retificação espontânea

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Quando será

implantado o eSocial ?

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Cronograma de implantação (previsão)

I – 09/2015 – Ambiente de pré-produção.

II – 01/2016 – Opção (exceto SST/AP).

Substituição da GFIP e da DIRF (AC 2016)

III – 07/2016 – Empresas com faturamento em

2014 superior a R$ 78 milhões (exceto SST/AP –

01/2017)

IV- 01/2017 – Todos os demais (exceto SST/AP –

07/2017)

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Cronograma de implantação

(exceto SST/AP)

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do

Trabalhador

S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho –

Fatores de Risco

S-2250 – Aviso Prévio

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Pontos de Atenção

Conscientização organizacional a partir

dos gestores.

Qualificação dos cadastros

Mudança do perfil do profissional de RH.

Relevância do papel dos contabilistas

como agentes de mudança.

Revisão dos processos internos, com foco

na integração.

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

“As idéias e estratégias são

importantes, mas o verdadeiro desafio

é a sua execução.”

Percy Barnevick

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Bom para o trabalhador!

Bom para o empregador!

Bom para o Estado!

Melhor para todos!

www.esocial.gov.br