Auditoria - eBook Para Rfb 2012

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti 1 E-BOOK DE TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS AUDITOR FISCAL da RECEITA FEDERAL (atualizado conforme edital de 2012) Autor: Lucas A. G. Salvetti Material complementar sugerido: Livro 1001 questões de auditoria comentadas ESAF, Editora Método. (link: http://www.editorametodo.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_pr oduto=2757 )

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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E-BOOK DE TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS

AUDITOR FISCAL da RECEITA FEDERAL

(atualizado conforme edital de 2012)

Autor: Lucas A. G. Salvetti

Material complementar sugerido: Livro 1001 questões de

auditoria comentadas ESAF, Editora Método. (link:

http://www.editorametodo.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_pr

oduto=2757)

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Senhores,

Este e-book contém todos os itens (com exceção do item 19) do

edital publicado no dia 09 de julho de 2012 (link:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/07/2012&jornal=3

&pagina=99&totalArquivos=212)

Item 19: Normas e Procedimentos de Auditoria do IBRACON -

Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. Não incluí as normas

do IBRACON pois vou divulgar este material gratuitamente,

através dos sites ForumConcurseiros e do EuVouPassar. No

entanto, recomendo que seja feita a leitura “na diagonal”, de forma

rápida, das normas vigentes (que são: NPA 02, 03, 04, 12, 14). Você

pode encontrar estas normas neste link:

http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/lisPublicacoes.php?cod

Cat=2)

Devo, no entanto, salientar que o item 23 afirma (todas as normas

referentes a auditoria interna, externa e setor público). Pessoal, eu

abordei neste e-book todos os itens pedidos expressamente além das

normas que julgo serem importantes. Portanto, vocês estarão muito

bem preparados. Além disso, coloquei ainda uma “aula extra”, no

final do material, para complementar o conteúdo das normas de

auditoria independente.

Vamos então falar rapidamente sobre o autor deste material:

Informações sobre o autor:

Formação: Administração de Empresas pela Universidade Federal de

Mato Grosso do Sul - UFMS (2008)

Concursos aprovado:

41º lugar - Banco do Brasil (2006) - Aprovado com 18 anos

11º lugar - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais de Rondônia - ICMS

RO 2010 - Aprovado com 22 anos

19º lugar - Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio de Janeiro -

ICMS RJ 2010 - Aprovado com 22 anos

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Cursos online, livros e outras atividades:

1) Vídeo-Aula: www.euvoupassar.com.br

2) Curso para Agente Fiscal de Rendas de SP em PDF:

http://www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf/subcategoria_info.p

hp?id_categoria=559&id_subcategoria=15079&tipo=v&area=20

3) Livro 1001 questões comentadas de auditoria ESAF, pela Ed.

Método (link:

http://www.editorametodo.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_pr

oduto=2757)

4) Professor de auditoria no: http://www.tecconcursos.com.br/

5) Colaborador no: http://www.forumconcurseiros.com/forum/

Como adquirir este e-book:

Basta enviar um email com seu nome completo para:

[email protected] , em seguida, você receberá as instruções

de como efetuar o pagamento.

*obs. O email deve ser enviado do usuário (endereço) que receberá o

material.

O envido do material será feito a partir do dia 21 de julho de

2012.

Material complementar sugerido:

Livro 1001 questões comentadas de auditoria ESAF, pela Ed.

Método (link:

http://www.editorametodo.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_pr

oduto=2757)

Instrução para leitura:

Os objetivos tratados no início de cada capítulo são os objetivos

específicos (conforme definem as NBCs). É sempre importante ter

em mente tais objetivos quando forem estudar o assunto já que, em

uma eventual dúvida, ter em mente qual é o objetivo do auditor com

isso (assunto) vai ajuda-los a resolver as questões de prova mais

facilmente.

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Vamos agora falar da estrutura deste e-book:

Capítulo Assunto Fonte

01 Aspectos Gerais. Normas de Auditoria.

Ética Profissional, Responsabilidade Legal,

Objetivo, Controle de Qualidade

NBC TA 200,

NBC PA 01,

NBC TA 220.

02 Auditoria Interna Versus Auditoria

Externa. Conceito, Objetivos,

Responsabilidades, Funções, Atribuições

NBC TI 01,

NBC PI 01

03 Desenvolvimento do Plano de Auditoria.

Estratégia de Auditoria, Sistema de

Informações, Controle Interno, Risco de

Auditoria

NBC TA 300,

NBC TA 315,

NBC TA 200

04 Testes de Auditoria: Substantivos, de

Observância

NBC TA 330

05 Procedimentos de Auditoria: Inspeção,

Observação,Investigação, Confirmação,

Cálculo, Procedimentos Analíticos

NBC TA 500,

NBC TA 505,

NBC TA 520

06 Tipos de Teste em Áreas Específicas das

Demonstrações Contábeis: Caixa e

Bancos, Clientes, Estoques,

Investimentos, Imobilizado, Fornecedores,

Advogados, Seguros, Folha de

Pagamentos

NBC TA 501

07 Amostragem NBC TA 530

08 Representação formal (carta de

responsabilidade da administração):

objetivo, conteúdo; Documentação de

Auditoria (papéis de trabalho)

NBC TA 580

NBC TA 230

09 Uso do Trabalho de Outros Profissionais:

outro Auditor Independente, Auditor

Interno, Especialista de Outra Área

NBC TA 610,

NBC TA 620,

NBC P1.8

10 Transações e eventos subsequentes NBC TA 560

11 Relatório (parecer) de Auditoria. NBC TA 700,

NBC TA 705,

NBC TA 706

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12

Concordância com os termos do trabalho

de auditoria independente

NBC TA 210

13

Fraudes e a Responsabilidade do Auditor NBC TA 240

14

Avaliação das distorções identificadas NBC TA 450

15

Materialidade e Relevância no

planejamento e na execução dos

trabalhos de auditoria

NBC TA 520

16

Auditoria de estimativas Contábeis NBC TA 540

17

Auditoria no setor público federal:

finalidade e objetivos da auditoria

governamental; abrangência e atuação;

formas e tipos; normas relativas à

execução.

IN SFCI/MF

01/2001,

capítulo I, II

e Seção III

do Capítulo

VII;

Capítulo

Extra:

Contingências, Continuidade Operacional NBC TG 25,

NBC TA 570

18 Lista de exercícios

Observações:

Para os que já adquiriram o material anteriormente, veja que foram

inseridos os capítulos 12 ao 17 (que é a adequação ao edital atual).

Além disso, inseri a lista de exercícios resolvida ao longo do curso no

capítulo 18 (conforme solicitado pelos alunos).

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Índice

Capítulo 01 ................................................................ Página 07

Capítulo 02 ................................................................ Página 34

Capítulo 03 ................................................................ Página 64

Capítulo 04 ................................................................ Página 101

Capítulo 05 ................................................................ Página 119

Capítulo 06 ................................................................ Página 152

Capítulo 07 ................................................................ Página 177

Capítulo 08 ................................................................ Página 199

Capítulo 09 ................................................................ Página 222

Capítulo 10 ................................................................ Página 242

Capítulo 11 ................................................................ Página 255

Capítulo 12 ................................................................ Página 284

Capítulo 13 ................................................................ Página 289

Capítulo 14 ................................................................ Página 308

Capítulo 15 ................................................................ Página 315

Capítulo 16 ................................................................ Página 325

Capítulo 17 ................................................................ Página 341

Capítulo Extra............................................................. Página 360

Capítulo 18 – Lista de exercícios................................... Página 391

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CAPÍTULO 01 – Aspectos Gerais. Normas de Auditoria. Ética

Profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de

Qualidade.

1 – Normas de execução dos trabalhos de auditoria

1.1 – Objetivos Gerais do Auditor.

Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os

objetivos gerais do auditor são:

I) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis

como um todo estão livres de distorção relevante,

independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando

assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações

contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em

conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

II) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e

comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as

constatações do auditor.

Em todos os casos em que não for possível obter segurança

razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for

insuficiente nas circunstâncias, as NBC TAs requerem que o auditor

se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho,

quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação

aplicável.

1.2 – Requisitos Éticos Relacionados à Auditoria de

Demonstrações Contábeis.

Como já abordado na aula anterior, o auditor deve cumprir as

exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à

independência, no que se refere aos trabalhos de auditoria de

demonstrações contábeis.

Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para

o auditor estão implícitos no Código de Ética Profissional do

Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade.

Esses princípios são:

a) Integridade; b) Objetividade; c) Competência e zelo profissional;

d) Confidencialidade; e) Comportamento (ou conduta) profissional.

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Vale a pena lembrar o conceito e definição trazida pela NBC PA

290 (Resolução CFC nº 1.311/2010), com relação ao termo

“independência”, conforme abaixo:

“Independência é:

a) independência de pensamento – postura mental que permite a

apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências

que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a

pessoa atue com integridade e exerça objetividade e ceticismo

profissional;

b) aparência de independência – evitar fatos e circunstâncias que

sejam tão significativos a ponto de que um terceiro com

experiência, conhecimento e bom senso provavelmente concluiria,

pesando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a

integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou

de membro da equipe de auditoria ou asseguração seriam

comprometidos.”

1.3 – Ceticismo Profissional.

O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo

profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que

causam distorção relevante nas demonstrações contábeis.

O ceticismo profissional inclui estar alerta, por

exemplo, a:

evidências de auditoria que contradigam outras evidências

obtidas

informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a

indagações a serem usadas como evidências de auditoria

condições que possam indicar possível fraude

circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas

NBC TAs

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A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda

a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza

os riscos de ignorar circunstâncias não usuais; generalização

excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria; uso

inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a

extensão dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados

destes.

O ceticismo profissional é necessário para a avaliação crítica

das evidências de auditoria. A crença de que a administração e os

responsáveis pela governança são honestos e têm integridade não

livra o auditor da necessidade de manter o ceticismo profissional.

1.4 – Julgamento Profissional.

O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e

executar a auditoria de demonstrações contábeis.

O julgamento profissional precisa ser exercido ao longo de toda

a auditoria. Ele também precisa ser adequadamente documentado.

Neste aspecto, exige-se que o auditor elabore documentação

de auditoria suficiente para possibilitar que outro auditor

experiente, sem nenhuma ligação prévia com a auditoria, entenda os

Julgamento profissional é

necessário nas decisões sobre:

materialidade e risco de auditoria

natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria

avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada

avaliação das opiniões da administração na aplicação da

estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade

extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas

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julgamentos profissionais significativos exercidos para se atingir as

conclusões sobre assuntos significativos surgidos durante a auditoria.

ATENÇÃO!!!! O julgamento profissional não deve ser usado como

justificativa para decisões que, de outra forma, não são

sustentados pelos fatos e circunstâncias do trabalho nem por

evidência de auditoria apropriada e suficiente.

1.5 – Condução da Auditoria em conformidade com NBC Tas.

O auditor deve observar todas as NBC TAs relevantes para a

auditoria. Uma NBC TA é relevante para a auditoria quando ela está

em vigor e as circunstâncias tratadas nela existem na situação

específica. As NBC TAs, consideradas em conjunto, fornecem as

normas para o trabalho do auditor no cumprimento dos seus

objetivos gerais.

O auditor deve entender o texto inteiro de cada NBC TA,

inclusive sua aplicação e outros materiais explicativos para entender

os seus objetivos e aplicar as suas exigências adequadamente. O

texto inteiro da NBC TA é relevante para o entendimento dos

objetivos formulados em uma norma e a aplicação apropriada dos

requisitos da NBC TA.

Para atingir os objetivos gerais do auditor, ele deve utilizar os

procedimentos estabelecidos nas NBC TAs relevantes ao planejar e

executar a auditoria, considerando as inter-relações entre as NBC

TAs, para:

a) determinar se são necessários quaisquer procedimentos de

auditoria, além dos exigidos pelas NBC TAs, na busca dos

objetivos formulados nas NBC TAs; e

b) avaliar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e

suficiente.

O auditor deve cumprir com cada exigência de uma NBC TA, a

menos que, nas circunstâncias da auditoria:

i) a NBC TA inteira não seja relevante; ou

ii) a exigência não seja relevante por ser condicional e a

condição não existir.

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Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar

necessário não considerar uma exigência relevante em uma

NBC TA. Espera-se que a necessidade do auditor não considerar uma

exigência relevante surja apenas quando a exigência for a execução

de um procedimento específico e, nas circunstâncias específicas da

auditoria, esse procedimento seria ineficaz no cumprimento do

objetivo da exigência

Se um objetivo em uma NBC TA relevante não pode ser

cumprido, o auditor deve avaliar se isso o impede de cumprir os

objetivos gerais de auditoria e se isso exige que ele, em

conformidade com as NBC TAs, modifique sua opinião ou renuncie ao

trabalho.

2 – Controle de qualidade para firmas de auditores

independentes e da auditorias de demonstrações contábeis.

2.1 – Objetivo.

No que se refere a qualidade das firmas de auditores

independentes (adiante, leia-se “firmas”), o objetivo é estabelecer e

manter um sistema de controle de qualidade para obter segurança

razoável que:

a) a firma e seu pessoal cumprem as normas técnicas,

exigências regulatórias e legais aplicáveis; e

b) os relatórios sobre as demonstrações contábeis (e outros

relatórios) emitidos pelas firmas são apropriados nas

circunstâncias.

Já no que se refere ao controle de qualidade das auditorias de

demonstrações contábeis, o objetivo do auditor é implementar

procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que

forneçam ao auditor segurança razoável de que:

(a) a auditoria está de acordo com normas profissionais e

técnicas e exigências legais e regulatórias aplicáveis; e

(b) os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados nas

circunstâncias.

2.2 – Aplicação e Cumprimento de Exigências Relevantes.

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A firma (de auditoria) deve cumprir todos os requisitos

desta norma, a menos que tal requisito não seja relevante para os

serviços fornecidos, por exemplo, nas circunstâncias de um único

auditor independente – pessoa física, sem quadro técnico.

Exemplo de requisitos não relevantes neste caso:

i) políticas e procedimentos para a designação de pessoal

apropriado para a equipe de trabalho;

ii) a responsabilidade de revisão;

iii) comunicação anual dos resultados do monitoramento aos

sócios encarregados do trabalho da firma.

Considerando que as circunstâncias podem ter grande variação e

todas essas circunstâncias não podem ser previstas, a firma deve

verificar se há determinados assuntos ou situações que requerem que

ela estabeleça políticas e procedimentos além daqueles exigidos por

esta Norma para alcançar o objetivo estabelecido.

2.3 – Elementos do Sistema de Controle de Qualidade.

A firma deve documentar suas políticas e procedimentos e

comunicá-las ao pessoal da firma. A documentação e comunicação,

tratando-se de firmas menores, podem ser menos formais e menos

extensas.

Elementos a serem tratados pelo sistema de

controle de qualidade

responsabilidades da liderança pela qualidade na firma

exigências éticas relevantes

aceitação e continuidade do relacionamento com clientes

recursos humanos

execução do trabalho

monitoramento

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Em geral, a comunicação inclui a descrição das políticas e

procedimentos de controle de qualidade e dos objetivos que devem

alcançar, e a mensagem de que cada pessoa tem responsabilidade

pessoal pela qualidade e que se espera que ela cumpra essas políticas

e procedimentos.

2.4 – Sistema de controle de qualidade e função da equipe de

trabalho.

Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de

qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria. A firma

tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de

qualidade para obter segurança razoável que:

(a) a firma e seu pessoal cumprem com as normas

profissionais e técnicas e as exigências legais e

regulatórias; aplicáveis; e

(b) os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do

trabalho são apropriados nas circunstâncias.

No contexto do sistema de controle de qualidade da firma de

auditoria, as equipes de trabalho têm a responsabilidade de

implementar procedimentos de controle de qualidade que são

aplicáveis ao trabalho de auditoria e fornecer à firma informações

relevantes que permitam o funcionamento da parte do sistema de

controle de qualidade relacionado com independência.

Portanto, podemos concluir que:

As equipes de trabalho tem a responsabilidade

de...

implementar procedimentos de

controle de qualidade

fornecer à firma informações relevantes

(com relação a independência)

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2.4.1 – Responsabilidade da Liderança pela qualidade na

Firma.

A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para

promover uma cultura interna que reconheça que a qualidade é

essencial na execução dos trabalhos, requerendo que o presidente

da firma ou, se apropriado, a diretoria executiva da firma,

assumam a responsabilidade final pelo sistema de controle de

qualidade da firma.

A liderança da firma e os exemplos que ela dá influenciam de

maneira significativa à cultura interna da firma e depende de ações e

mensagens consistentes e frequentes de todos os níveis da

administração da firma que enfatizem as políticas e procedimentos de

controle de qualidade da firma.

Essas ações e mensagens podem ser comunicadas por meio

de seminários de treinamento, reuniões, conversas formais ou

informais, declarações de missão, boletins informativos ou

memorandos informativos.

A firma deve estabelecer políticas e procedimentos de modo

que qualquer pessoa a quem o presidente ou a diretoria executiva

atribui a responsabilidade operacional pelo sistema de controle de

qualidade tenha experiência e capacidade suficiente e apropriada

(identificar e entender os assuntos) e autoridade necessária, para

assumir essa responsabilidade.

2.4.2 – Responsabilidade da liderança pela qualidade nos

trabalhos de auditoria.

O sócio encarregado do trabalho deve assumir a

responsabilidade pela qualidade de todos os trabalhos de auditoria

para os quais foi designado.

As ações do sócio encarregado do trabalho e as mensagens

apropriadas para os outros membros da equipe de trabalho, ao

assumir a responsabilidade pela qualidade geral do trabalho de

auditoria, enfatizam:

(a) a importância da qualidade da auditoria em:

(i) realizar trabalhos de acordo com as normas técnicas e

exigências legais e regulatórias aplicáveis;

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(ii) cumprir as políticas e procedimentos de controle de

qualidade da firma conforme aplicável;

(iii) emitir relatórios que são apropriados nas

circunstâncias; e

(iv) a capacidade da equipe de trabalho de levantar

assuntos sem receio de represálias; e

(b) o fato de que qualidade é essencial na execução de

trabalhos de auditoria.

2.4.3 – Exigências Éticas Relevantes

i) Integridade

Integridade é utilizada no sentido de ser franco e honesto em todos

os relacionamentos profissionais e comerciais.

ATENÇÃO PARA PEGADINHA: Integridade não é a mesma coisa

de Integralidade.

ii) Objetividade

Não permitir que comportamento tendencioso, conflito de

interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento

profissional ou de negócio.

iii) Competência e zelo profissional

Competência faz referência a capacidade do auditor em realizar

o seu trabalho (além da graduação e registro no CRC, o

contador/auditor deve passar por programas de educação

continuada, entre outros).

Principios fundamentais da ética profissional

do auditor

integridade

objetividade

competência profissional e devido zelo

confidencialidade

comportamento profissional

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Zelo profissional significa ser cuidadoso, minucioso, proteger o

seu trabalho para que ele esteja de acordo com as normas, ou seja, o

auditor deve manter esforços constates para desempenhar seu

trabalho com qualidade.

iv) Confidencialidade

Respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de

relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar

nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum

direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as

informações para obtenção de vantagem pessoal ilícita pelo auditor

ou por terceiros.

v) Comportamento (ou conduta) profissional

Cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer

ação que desacredite a profissão.

Estes princípios são reforçados por:

i) liderança da firma;

ii) educação e treinamento;

iii) monitoramento; e

iv) processo para tratar das não conformidades.

Além destes princípios, a firma deve fornecer segurança

razoável de que mantêm a independência requerida por exigências

éticas relevantes, comunicando os requisitos de independência a seu

pessoal e identificando e avaliando circunstâncias e relações que

criam ameaças à independência, tomando as medidas apropriadas

para manutenção dela.

As políticas e procedimentos sobre independência devem

requerer que:

a) os sócios encarregados do trabalho forneçam à firma informações

relevantes sobre trabalhos de clientes;

b) o pessoal notifique prontamente a firma sobre as circunstâncias e

relações que criam uma ameaça à independência;

c) as informações relevantes sejam compiladas e comunicadas ao

pessoal apropriado, de modo que:

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c.1) a firma e o seu pessoal possam rapidamente determinar se

elas satisfazem os requisitos de independência;

c.2) a firma possa manter e atualizar seus registros referentes

à independência;

c.3) a firma possa tomar as medidas apropriadas em relação às

ameaças identificadas à independência.

Pelo menos uma vez por ano, a firma deve obter

confirmação por escrito (papel ou formato eletrônico) do

cumprimento de suas políticas e procedimentos sobre independência

de todo o pessoal da firma.

A ameaça de familiaridade pode ser criada quando se usa o

mesmo pessoal sênior em trabalho de asseguração por um longo

período de tempo, sendo necessário o rodízio do sócio do trabalho

e das pessoas responsáveis pela revisão do controle de qualidade do

trabalho, após o período de cinco anos.

2.4.4 – Aceitação e Continuidade do Relacionamento com

Clientes.

A firma deve obter segurança razoável de que aceitará ou continuará

esse relacionamento e trabalho, apenas nos casos em que ela:

a) é competente para executar o trabalho e possui habilidades,

incluindo tempo e recursos, para isso;

b) consegue cumprir as exigências éticas relevantes; e

c) considerou a integridade do cliente, e não tem informações

que a levariam a concluir que o cliente não é íntegro.

O grau de conhecimento sobre a integridade do cliente em geral

aumenta no contexto de relacionamento contínuo com esse cliente.

Decidir sobre continuar o relacionamento com o cliente inclui

considerar os assuntos significativos levantados durante os trabalhos

atuais ou anteriores e suas implicações para essa continuidade.

A firma deve estabelecer políticas e procedimentos levando em

consideração:

a) as responsabilidades profissionais e legais que se aplicam às

circunstâncias, incluindo se há uma exigência para que a firma

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se reporte à pessoa ou às pessoas que fizeram a indicação ou,

em alguns casos, às autoridades reguladoras.

b) a possibilidade de se retirar do trabalho ou de ambos,

trabalho e relacionamento com o cliente.

2.4.5 – Recursos Humanos

A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para

fornecer segurança razoável de que ela possui pessoal suficiente

com competência, habilidade e compromisso com os princípios

éticos.

A contínua competência do pessoal da firma depende, em

grande parte, de um nível apropriado de desenvolvimento profissional

contínuo, que vise à manutenção do conhecimento e da habilidade do

pessoal, podendo ser desenvolvida por diversos métodos, incluindo os

seguintes:

i) educação profissional;

ii) desenvolvimento profissional contínuo;

iii) experiência de trabalho;

iv) orientação de pessoal mais experiente;

v) educação sobre independência;

A firma pode usar uma pessoa externa adequadamente qualificada,

por exemplo, quando não há recursos técnicos e de treinamento

internos disponíveis.

Ao considerar a competência e a habilidade apropriadas

esperadas da equipe de trabalho como um todo, o sócio encarregado

do trabalho pode levar em consideração assuntos como se a equipe:

entende e possui experiência prática de trabalhos de

natureza e complexidade semelhantes por meio de

treinamento e participação apropriados;

entende as normas técnicas e as exigências legais e

regulamentares;

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possui especialização técnica, incluindo especialização em

tecnologia da informação pertinente e áreas especializadas

de contabilidade ou auditoria;

possui conhecimentos relevantes sobre o setor/indústria

em que o cliente opera.

possui capacidade para aplicar julgamento profissional;

entende as políticas e procedimentos de controle de

qualidade da firma.

2.4.6 – Execução do Trabalho.

2.4.6.1 - Direção, supervisão. execução e revisão

A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para

fornecer segurança razoável de que está cumprindo com o objetivo

desta norma, sendo incluído nas políticas e procedimentos:

a) assuntos relevantes para promover consistência na qualidade

da execução dos trabalhos;

b) responsabilidades pela supervisão;

c) responsabilidades pela revisão.

O sócio encarregado do trabalho deve assumir a

responsabilidade pela:

(a) direção, supervisão e execução do trabalho de auditoria

de acordo com as normas técnicas e exigências legais e

regulatórias aplicáveis; e

(b) emissão do relatório apropriado nas circunstâncias.

As políticas e procedimentos da firma sobre responsabilidade pela

revisão devem ser determinados com base no fato de que o trabalho

dos membros menos experientes da equipe é revisado por membros

da equipe mais experientes.

O sócio encarregado do trabalho deve assumir a

responsabilidade de realizar as revisões de acordo com as

políticas e procedimentos de revisão da firma.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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2.4.6.2 - Consultas

A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para

fornecer segurança razoável de que:

a) é feita uma consulta apropriada no caso de assuntos difíceis

ou controversos;

b) há recursos disponíveis suficientes para permitir que uma

consulta apropriada seja feita;

c) a natureza e o alcance dessas consultas e as conclusões

resultantes são documentadas e acordadas pela pessoa que faz

a consulta e pela pessoa consultada;

d) as conclusões resultantes das consultas são implementadas.

Consultas incluem discussão no nível profissional apropriado

com pessoas de dentro e de fora da firma que têm experiência

especializada

2.4.6.3 - Revisão de controle de qualidade do trabalho

É um processo estabelecido para fornecer uma avaliação

objetiva, na data ou antes da data do relatório, dos julgamentos

relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas

ao elaborar o relatório.

As firmas devem estabelecer políticas e procedimentos para

efetuar a revisão de controle de qualidade do trabalho, de forma

a:

a) requerer a revisão do controle de qualidade do trabalho para

todas as auditorias de demonstrações contábeis de companhias

abertas;

b) especificar critérios a serem usados para avaliar todas as

outras auditorias e revisões de informações contábeis históricas.

Exemplo de critérios:

b.1) natureza do trabalho;

b.2) identificação de circunstâncias ou riscos incomuns;

b.3) se as leis ou regulamentos requerem a revisão do controle

de qualidade do trabalho.

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A firma deve especificar a natureza, época e extensão da

revisão de controle de qualidade do trabalho, de forma que a data do

relatório do trabalho não seja anterior a conclusão da revisão do

controle de qualidade do trabalho.

A firma deve considerar na indicação de revisor do controle

de qualidade do trabalho e estabelecimento de sua elegibilidade:

i) as qualificações técnicas exigidas para desempenhar o papel,

incluindo a experiência e autoridade necessária;

ii) até que nível o revisor de controle de qualidade do trabalho

pode ser consultado sobre o trabalho sem comprometer a sua

objetividade.

O revisor do controle de qualidade do trabalho deve realizar

uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos feitos pela

equipe de trabalho e as conclusões atingidas ao elaborar o relatório.

Procedimentos eficazes encorajam a identificação de diferenças

de opinião em uma etapa inicial, fornecem orientações claras sobre

as providências a serem adotadas posteriormente, e requerem

documentação relativa à resolução das diferenças e à implementação

das conclusões obtidas.

As equipes de trabalho devem completar a montagem dos

arquivos finais do trabalho no momento oportuno, depois da

finalização dos relatórios do trabalho. No caso de auditoria, por

exemplo, esse limite de tempo seria normalmente de no máximo 60

dias após a data do relatório do auditor independente.

ATENÇÃO!!! ASSUNTO MUITO COBRADO EM PROVA!!!!

O período de retenção da documentação do trabalho é de pelo

menos cinco anos, a partir da data do relatório do auditor

independente.

A documentação do trabalho é de propriedade da firma de

auditoria. Ela pode, a seu critério, disponibilizar partes ou trechos da

documentação do trabalho aos clientes, desde que essa divulgação

não prejudique a validade do trabalho realizado ou a independência

da firma ou do seu pessoal.

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2.4.7 – Monitoramento.

A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para

fornecer segurança razoável de que as políticas e os

procedimentos relacionados com o sistema de controle de

qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira

efetiva.

A firma deve avaliar o efeito das deficiências observadas em

decorrência do processo de monitoramento e determinar se elas são:

a) casos que não necessariamente indicam que o sistema de

controle de qualidade da firma é insuficiente;

b) deficiências sistêmicas, repetitivas ou significativas, que

requerem uma medida corretiva imediata.

A firma deve comunicar, pelo menos uma vez por ano, os

resultados do monitoramento de seu sistema de controle de

qualidade aos sócios encarregados dos trabalhos e outras pessoas

apropriadas na firma, incluindo o presidente ou, se apropriado, a

diretoria executiva da firma.

Objetivo do monitoramento é fornecer avaliação

sobre:

aderência às normas técnicas e às exigências regulatórias e

legais aplicáveis

se o sistema de controle de qualidade foi adequadamente

projetado e efetivamente implementado

se os procedimentos foram adequadamente aplicados (de

modo que os relátorios emitidos sejam apropriados nas

circunstâncias)

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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A origem de reclamações e alegações (que não incluem

aquelas claramente frívolas) pode ser interna ou externa. Elas

podem ser feitas pelo pessoal da firma, por clientes ou terceiros e

podem ser recebidas por membros da equipe de trabalho ou por

outra pessoa da firma.

2.5 – Documentação do Sistema de Controle de Qualidade.

O auditor deve incluir na documentação de auditoria:

(a) assuntos identificados referentes ao cumprimento das

exigências éticas relevantes e como foram resolvidos;

(b) conclusões sobre o cumprimento dos requisitos de

independência, que se aplicam ao trabalho de auditoria, e

quaisquer discussões relevantes com a firma que suportam

essas conclusões;

(c) conclusões obtidas com relação à aceitação e

continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos

de auditoria;

(d) a natureza e o alcance das consultas, e as conclusões

delas resultantes, feitas no curso do trabalho de auditoria.

A documentação suficientemente completa e detalhada das

consultas a outros profissionais sobre assuntos complexos ou

controversos contribui para o entendimento de:

assunto que levou à consulta; e

resultados da consulta, incluindo quaisquer decisões

tomadas, a base para essas decisões e como elas foram

implementadas.

O revisor do controle de qualidade do trabalho deve

documentar, para o trabalho de auditoria revisado, que:

(a) os procedimentos exigidos pelas políticas da firma sobre

revisão do controle de qualidade do trabalho foram

realizados;

(b) a revisão do controle de qualidade do trabalho foi

concluída na data ou antes da data do relatório; e

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(c) o revisor não tomou conhecimento de assuntos não

resolvidos que poderiam levar o revisor a acreditar que os

julgamentos importantes feitos pela equipe de trabalho e

as conclusões obtidas não eram apropriados.

A documentação apropriada relacionada com o monitoramento

inclui, por exemplo:

a) procedimentos de monitoramento, incluindo o procedimento de

seleção dos trabalhos concluídos a serem inspecionados;

b) registro da avaliação:

b.1) de aderência às normas técnicas e às exigências

regulatórias e legais aplicáveis;

b.2) se o sistema de controle de qualidade foi adequadamente

projetado e efetivamente implementado; e

b.3) se as políticas e procedimentos de controle de qualidade da

firma foram adequadamente aplicados.

c) identificação das deficiências observadas, avaliação do seu efeito,

e a base para determinar se e qual medida adicional é necessária.

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Exercícios Comentados - Capítulo 01:

01. (ESAF / AFRFB / 2003) A ética profissional é condição para o

exercício de qualquer profissão. Na execução do trabalho de

auditoria, o auditor externo deve atender aos seguintes princípios

éticos profissionais:

a) integridade, eficiência, confidencialidade e dependência

b) independência, integridade, eficiência e confidencialidade

c) dependência, integridade, imparcialidade e ineficiência

d) confidencialidade, integridade, eficiência e negligência

e) eficiência, confidencialidade, integridade e parcialidade

Resolução:

O auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive as

relativas à independência, no que diz respeito a trabalhos de

auditoria de demonstrações contábeis.

De acordo com o item A15, da NBC TA 200, "os princípios

fundamentais estão implícitos no Código de Ética Profissional do

Contabilista e na NBC PA 01. Esses princípios são:

a) Integridade;

b) Objetividade;

c) Competência e zelo profissional;

d) Confidencialidade; e

e) Comportamento (ou conduta) profissional".

Sendo assim, dependência, ineficiência, negligência e parcialidade

são os itens que tornam as alternativas "a, c, d, e" erradas, sendo o

gabarito da questão a alternativa "B".

02. (ESAF / AFRFB / 2003) A empresa Restrição S.A. contratou

empresa de auditoria independente somente para emitir parecer

sobre seu Balanço Patrimonial. A empresa disponibilizou acesso

ilimitado a todas as áreas da empresa, a todos os relatórios,

registros, dados, informações e demais demonstrações contábeis, de

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forma a serem possíveis todos os procedimentos de auditoria. Assim,

podemos classificar esta auditoria como sendo:

a) uma limitação na extensão do trabalho.

b) um trabalho de objetivo ilimitado.

c) uma indeterminação na extensão do trabalho.

d) um trabalho de objetivo limitado.

e) uma restrição na extensão do trabalho.

Resolução:

O caso exposto trata-se de um trabalho com objetivo limitado (emitir

parecer sobre o Balanço Patrimonial, apenas). Veja que não é caso de

limitação na extensão do trabalho, já que este caso acontece quando

a administração da empresa impõe barreiras e limita os acessos do

auditor no desempenho do seu trabalho. Como a questão afirma que

foi disponibilizado acesso ilimitado, não há no que se falar em

limitação de extensão, o que nos leva ao gabarito da questão,

alternativa "D".

03. (ESAF / AFRFB / 2003) O auditor externo deve recusar o

serviço de auditoria, sempre que:

a) possuir ações ou debêntures da entidade auditada.

b) for independente em relação à entidade auditada.

c) tiver conhecimento da atividade da entidade auditada.

d) identificar e compreender as atividades da empresa.

e) estiver capacitado para exercer o trabalho.

Resolução:

Alternativa "A" - Certo. A norma vigente atualmente no que se

refere ao tema "independência" é a NBC PA 290 (Resolução CFC nº

1.311/2010). Vejamos algumas definições necessárias para

responder a questão:

"Interesse financeiro é a participação em ações ou outros títulos,

debênture, empréstimo ou outro instrumento de dívida da

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entidade.

Interesse financeiro direto − interesse financeiro:

1. de propriedade direta ou controlado por pessoa ou entidade

2. de usufruto por meio de veículo coletivo de investimento,

espólio, trust (tem controle ou capacidade de influenciar as

decisões de investimento). "

Assim, temos no item 104 desta norma que:

"104. Se um membro da equipe de auditoria, um familiar imediato

dessa pessoa, ou uma firma tiver interesse financeiro direto ou

interesse financeiro indireto relevante no cliente de auditoria, a

ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que

nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível

aceitável."

Ou seja, se o auditor possuir interesse financeiro direto (aquele no

qual ele tem o controle do investimento), ou possuir interesse

financeiro indireto relevante (não controla o investimento, mas é

relevante no cliente de auditoria), é gerado perda de independência,

o que faz com que o auditor deva recursar o trabalho.

Alternativa "B" - Errado. O auditor deve ser independente, ou seja,

não é motivo de recuso do serviço.

Alternativa "C" - Errado. Ter conhecimento da atividade da

entidade auditada é um pré-requisito para aceitar o trabalho, e não

uma motivo de recusa.

Alternativa "D" - Errado. Vide alternativa letra "C".

Alternativa "E" - Errado. Se o auditor está capacitado para exercer

o trabalho, não é um motivo de recusa para o mesmo.

04. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor da empresa Negócios S.A.

estabeleceu três procedimentos obrigatórios para emissão do

parecer. O primeiro, que a empresa renovasse o contrato de auditoria

para o próximo ano, o segundo, que a empresa emitisse a carta de

responsabilidade da administração e o terceiro, que o parecer seria

assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação

é administração de empresas. Pode-se afirmar, com relação aos

procedimentos, respectivamente, que:

a) é ético, não é procedimento de auditoria e atende as normas de

auditoria e da pessoa do auditor.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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b) não é ético, não é procedimento de auditoria e não atende as

normas de auditoria e da pessoa do auditor.

c) é ético, não deve ser considerado para emissão do parecer e

atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor.

d) é ético, considera-se apenas em alguns casos para emissão do

parecer e não atende as normas de auditoria e pessoa do auditor.

e) não é ético, é procedimento de auditoria e não atende as normas

de auditoria e da pessoa do auditor.

Resolução:

Empresa renovasse o contrato de auditoria para o próximo

ano: O auditor ao estabelecer a necessidade da empresa renovar o

contrato para que o mesmo emita sua opinião, não está tendo um

comportamento ético, tendo em vista o constrangimento gerado

diante da empresa, além do "condicionamento" do tipo de opinião

que ele emitirá, em decorrência da renovação ou não do contrato.

Empresa emitisse a carta de responsabilidade da

administração: Trata-se de um procedimento de auditoria, exigido

pela NBC TA 200 e NBC TA 580. Atualmente o termo utilizado é

"representação formal".

Parecer seria assinado por sócio do escritório de

contabilidade, cuja única formação é administração de

empresas: Este procedimento não atende as normas de auditoria,

tendo em vista que auditor é um contador com registro no CRC.

Portanto, gabarito letra "E".

05. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Na ética profissional do auditor

independente, a integridade é a qualidade na qual a confiança do

usuário de seus serviços se norteia. Para isso, o auditor não pode

a) questionar os fatos contabilizados.

b) renunciar aos trabalhos.

c) ser imparcial em sua opinião.

d) subordinar-se a julgamento.

e) cometer erros não intencionais.

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Resolução:

A única ação que vai contra os princípios éticos fundamentais a serem

observados pelo auditor no exercício de sua função é o descrito na

alternativa D: "subordinar-se a julgamento".

O auditor independente não é subordinado na empresa, o mesmo é

independente e deve emitir sua opinião através de seu relatório de

forma imparcial e objetiva.

Temos na NBC PA 290, em seu item 4, que:

"4. No caso de trabalhos de auditoria, é do interesse do público e,

portanto, requerido por esta Norma que os membros das equipes de

auditoria, firmas e firmas em rede sejam independentes dos clientes

de auditoria."

Portanto, gabarito da questão alternativa D.

06. (ESAF / Auditor Fiscal do Tesouro – RN / 2005) No controle

da qualidade dos seus serviços, o auditor deverá ___________,

supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo

a garantir aos usuários de seus serviços a certeza __________ de

que o trabalho foi realizado de acordo com as ___________ de

controle de qualidade requeridas nas circunstâncias.

a) planejar / razoável / normas

b) reestruturar / parcial / normas

c) organizar / mínima / leis

d) elaborar / total / regulamentações

e) auditar / razoável / leis

Resolução:

A alternativa que preenche as lacunas de forma apropriada é a letra

“A”, como se pode observar ao ler o item 11 da NBC PA 01:

“11. O objetivo da firma é estabelecer e manter um sistema de

controle de qualidade para obter segurança razoável que:

(a) a firma e seu pessoal cumprem as normas técnicas e as

exigências regulatórias e legais aplicáveis; e

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(b) os relatórios sobre demonstrações contábeis e demais relatórios

emitidos pela firma e pelos sócios encarregados do trabalho são

apropriados nas circunstâncias”.

Portanto, gabarito da questão é a alternativa A.

07. (ESAF / Analista de Auditoria – SERPRO / 2001) O Conselho

Federal de Contabilidade determina que o auditor independente avalie

permanentemente sua carteira de clientes, considerando aspectos

como grau de independência existente, capacidade de atendimento

ao cliente e outros aspectos. Essa obrigação refere-se ao:

a) Programa de Avaliação dos Sistemas de Controles Internos.

b) Programa de Acompanhamento da Continuidade Operacional da

Entidade.

c) Programa de Capacitação e Atualização de Profissionais.

d) Programa de Controle de Qualidade dos Trabalhos de Auditoria.

e) Programa de Educação Profissional Continuada.

Resolução:

De acordo com o item A1 da NBC TA 220, temos que:

“A1.O sistema de controle de qualidade inclui políticas e

procedimentos que tratam dos seguintes elementos:

responsabilidades da liderança pela qualidade na firma;

exigências éticas relevantes;

aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes

e trabalhos específicos;

recursos humanos;

execução do trabalho; e

monitoramento.”.

De acordo com o item 14 da NBC TA 200, pode-se afirmar que o

“auditor deve cumprir as exigências éticas relevantes, inclusive as

pertinentes à independência, no que se refere aos trabalhos de

auditoria de demonstrações contábeis”.

Já no item A15 da NBC TA 200, temos que:

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“A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para

o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações

contábeis são:

(a) Integridade;

(b) Objetividade;

(c) Competência e zelo profissional;

(d) Confidencialidade; e

(e) Comportamento (ou conduta) profissional”.

Portanto, podemos concluir com tranquilidade que a questão está se

referindo ao sistema de controle de qualidade das firmas de auditoria,

alternativa D.

08. (ESAF / AFRFB / 2002) Os auditores independentes devem ter

política definida para rotação de responsáveis técnicos, de forma a

evitar questionamentos relacionados à independência. O período de

atendimento de um responsável técnico a um cliente não deve

ultrapassar a:

a) dois anos.

b) três anos.

c) quatro anos.

d) cinco anos.

e) sete anos.

Resolução:

A alternativa “D” é o gabarito da questão, pois está de acordo com o

item A14 da NBC PA 01, onde temos que:

“A14. A norma profissional que trata da independência do auditor

independente reconhece que a ameaça de familiaridade é

especialmente relevante no contexto de auditoria de demonstrações

contábeis de modo que requer o rodízio do sócio do trabalho

após o período de cinco anos”.

09. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2002) Para

fins de fiscalização do exercício profissional, o auditor deve manter a

boa guarda de toda a documentação pelo prazo de:

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a) três anos, a partir da data-base das demonstrações contábeis

publicadas.

b) quatro anos, a partir da data de emissão do parecer de auditoria.

c) cinco anos, a partir da data de emissão do parecer de auditoria.

d) cinco anos, a partir da data-base das demonstrações contábeis.

e) três anos, a partir da data de publicação das demonstrações

contábeis.

Resolução:

De acordo com a NBC P1, item 1.5.1, o auditor deve manter a guarda

da documentação por cinco anos, a partir da da da emissão do

parecer de auditoria.

"1.5.1 − O auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional,

deve conservar a boa guarda, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a

partir da data de emissão do seu parecer, de toda a

documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres

relacionados com os serviços realizados".

No entanto, com a vinda da NBC PA 01, temos em seu item A61 uma

ligeira diferença, conforme exposto abaixo:

"No caso específico de trabalho de auditoria, o período de retenção

seria normalmente de pelo menos cinco anos, a partir da data do

relatório do auditor independente ou, se superior, da data do

relatório do auditor independente do grupo".

Portanto, gabarito da questão, alternativa "C".

10. (ESAF / AFRE-CE / 2007) O programa de controle de

qualidade deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe

técnica do auditor e a complexidade dos serviços; assim, se o auditor

não possuir equipe, em trabalho desta natureza,

a) não poderá aceitar o trabalho visto ser de fundamental

importância à existência de estrutura técnica da equipe.

b) terá limitação na execução de parte do trabalho, tendo de compor

parceria com firma de auditoria maior.

c) o auditor deverá de forma obrigatória constar de seu parecer a

limitação da equipe técnica, ficando sob sua responsabilidade os

trabalhos.

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d) o controle de qualidade é inerente à qualificação profissional do

auditor, a qual confirmará sua competência para a execução do

trabalho.

e) a qualidade do trabalho fica sempre comprometida, sendo passível

de punição ética pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Resolução:

De acordo com a NBC T 11 (vigente à época deste certame), temos

no seu item 11.2.4.3 que:

"11.2.4.3 - O programa de controle de qualidade deve ser

estabelecido de acordo com a estrutura da equipe técnica do auditor

e a complexidade dos serviços que realizar. No caso do auditor atuar

sem a colaboração de assistentes, o controle da qualidade é inerente

à qualificação profissional do auditor".

Atualmente, devo destacar o item A1 da NBC PA 01:

"A1. Esta Norma não requer o cumprimento de requisitos que não são

relevantes, por exemplo, nas circunstâncias de um único auditor

independente - pessoa física, sem quadro técnico".

Portanto, gabarito da questão é a alternativa D.

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CAPÍTULO 02 – Auditoria Interna Versus Auditoria Externa.

Conceito, Objetivos, Responsabilidades, Funções, Atribuições.

1 – Auditoria Independente (de Demonstrações Contábeis).

De acordo com a NBC TA 200, o objetivo da auditoria é

aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte

dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião

pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas,

em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma

estrutura de relatório financeiro aplicável.

Agora, os senhores sabem o que é o “relatório financeiro

aplicável”? Pois bem, no Brasil, nada mais é do que o conjunto

completo de demonstrações contábeis, ou seja: balanço patrimonial,

demonstração do resultado, demonstração das mutações do

patrimônio liquido, demonstração dos fluxos de caixa e respectivas

notas explicativas. Devo ressaltar que para as companhias abertas,

inclui-se a demonstração do valor adicionado.

É sempre importante salientar que a auditoria conduzida em

conformidade com as normas de auditoria e exigências éticas

relevantes capacita o auditor a formar essa opinião.

ATENÇÃO!!!!! A opinião do auditor não assegura, por exemplo, a

viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a qual

a administração conduziu os negócios da entidade.

1.1 – Responsabilidade da administração da entidade

As NBC TAs não impõem responsabilidades à administração ou

aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e

regulamentos que governam as suas responsabilidades. Contudo, a

auditoria em conformidade com as normas de auditoria é conduzida

com base na premissa de que a administração e, quando

apropriado, os responsáveis pela governança têm conhecimento de

certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da

auditoria, que são:

a) pela elaboração das demonstrações contábeis em

conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável,

incluindo quando relevante sua apresentação adequada;

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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b) pelo controle interno que os administradores e, quando

apropriado, os responsáveis pela governança determinam ser

necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis

que estejam livres de distorção relevante, independentemente se

causada por fraude ou erro;

c) por fornecer ao auditor:

i) acesso a todas as informações, que a administração e,

quando apropriado, os responsáveis pela governança tenham

conhecimento e que sejam relevantes para a elaboração e

apresentação das demonstrações contábeis tais como: registros

e documentação, e outros assuntos;

ii) informações adicionais que o auditor possa solicitar da

administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela

governança para a finalidade da auditoria; e

iii) acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor

determine ser necessário obter evidências de auditoria.

Além de outra condições prévias para uma auditoria,

estabelecida pela NBC TA 210, exige-se que o auditor obtenha a

concordância da administração e, quando apropriado, dos

responsáveis pela governança, de que eles têm responsabilidades

(descritas acima).

Responsabilidades da Administração

Elaboração das demonstrações

contábeis

Controle Interno

Fornecer ao auditor

Acesso a todas informações

Informações adicionais

Acesso irrestrito as

pessoas

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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A estrutura de relatório financeiro aplicável muitas vezes

abrange normas de contabilidade estabelecidas por organização

normatizadora autorizada ou reconhecida ou por exigências

legislativas ou regulamentares.

No caso do Brasil, “práticas contábeis adotadas no Brasil”

compreendem:

a) a legislação societária brasileira;

b) as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo CFC;

c) os pronunciamentos, as interpretações e as orientações

emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores; e

d) as práticas adotadas pelas entidades em assuntos não

regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para a

Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis

emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as

normas contábeis internacionais.

Quando existem conflitos entre a estrutura de relatório

financeiro aplicável e as fontes em que orientação sobre sua

aplicação pode ser obtida, ou entre as fontes que abrangem a

estrutura de relatório financeiro, a fonte com a mais alta

autoridade prevalece.

As exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável

determinam a forma e o conteúdo das demonstrações contábeis.

O auditor deve obter segurança razoável de que as

demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção

relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

ATENÇÃO!!!! Asseguração razoável não é um nível absoluto de

segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria.

Além disso, a opinião do auditor considera as demonstrações

contábeis como um todo e, portanto, o auditor não é responsável

pela detecção de distorções que não sejam relevantes para as

demonstrações contábeis como um todo.

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As NBC TAs exigem que o auditor exerça o julgamento profissional e

mantenha o ceticismo profissional ao longo de todo o

planejamento e na execução da auditoria e, entre outras coisas:

a) Identifique e avalie os riscos de distorção relevante,

independentemente se causados por fraude ou erro, com base

no entendimento da entidade e de seu ambiente, inclusive o

controle interno da entidade;

b) Obtenha evidência de auditoria apropriada e suficiente para

concluir se existem distorções relevantes por meio do

planejamento e aplicação de respostas (procedimentos de

auditoria) apropriadas aos riscos avaliados;

c) Forme uma opinião a respeito das demonstrações contábeis com

base em conclusões obtidas das evidências de auditoria obtidas.

A forma da opinião expressa pelo auditor depende da estrutura de

relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamentos aplicáveis.

1.2 – Objetivos Gerais do Auditor.

Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os

objetivos gerais do auditor são:

I) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis

como um todo estão livres de distorção relevante,

independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando

assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações

contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em

conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

II) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e

comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as

constatações do auditor.

Em todos os casos em que não for possível obter segurança

razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for

insuficiente nas circunstâncias, as NBC TAs requerem que o auditor

se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a

renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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1.3 – Competência Técnico-Profissional do Auditor

Independente

O auditor independente deve manter seu nível de competência

profissional pelo conhecimento atualizado dos(as):

i) Princípios Fundamentais de Contabilidade;

ii) Normas Brasileiras de Contabilidade;

iii) Técnicas contábeis (especialmente na área de auditoria);

iv) Legislação inerente à profissão;

v) Conceitos e técnicas administrativas; e

vi) Legislação específica aplicável à entidade auditada.

Para aceitar o trabalho de auditoria, o auditor deve ter

conhecimento da atividade da entidade auditada, conseguindo

identificar e compreender as transações e práticas contábeis

utilizadas que possam ter efeitos relevantes.

O auditor deve obter conhecimento preliminar da atividade da

entidade, junto à administração, conforme exposto abaixo:

O auditor deve recusar o trabalho quando sempre que reconhecer

não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los.

Conhecimento preliminar da atividade

da empresa

Estrutura Organizacional

Complexidade das operações

Grau de exigência requerido

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1.4 – Independência

O termo Independência compreende, segundo a NBC PA 290, a

Independência de pensamento e a aparência de independência, como

destaco abaixo:

1) Independência de pensamento

Postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra

efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional,

permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e

ceticismo profissional.

2) Aparência de independência

Evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de

que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso

provavelmente concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias

específicas, que a integridade, a objetividade ou o ceticismo

profissional da firma, ou de membro da equipe de auditoria ficaram

comprometidos.

Os conceitos sobre a independência devem ser aplicados por

auditores para:

Independência

Independência de pensamento

Não sofrer influência para

concluir

Aparência de independência

Permitir terceiros com experiência, conhecimento e

bom-senso

Identificar as ameaças

Avaliar a importância das

ameaças identificadas

Aplicar as salvaguardas

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não

estão disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as

ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve

eliminar a circunstância ou relacionamento que cria as

ameaças, declinar ou descontinuar o trabalho de auditoria. O

auditor deve usar julgamento profissional ao aplicar estes conceitos

sobre a independência.

1.4.1 – Ameaças à independência

Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e

circunstâncias. Quando um relacionamento ou circunstância cria uma

ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode ser vista como se

comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais por um

auditor. Uma circunstância ou relacionamento podem criar mais de

uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de

um princípio fundamental.

As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a

seguir:

a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse

financeiro ou outro interesse influenciará de forma não

apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não

avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado

ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra

pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para

Categorias

Interesse Próprio

Influenciará de forma não apropriada o julgamento ou

comportamento

Autorrevisão Não avaliar apropriadamente

por ter sido feito por ele mesmo (ou mesma equipe)

Defesa de interesse do

cliente

Auditor defenderá o cliente de forma a comprometer sua

objetividade

Familiaridade Relacionamento longo ou

próximo com o cliente

Intimidação Pressões reais ou aparentes (indevidas) sobre o auditor

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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formar um julgamento como parte da prestação do serviço

atual;

c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de

que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu

cliente a ponto em que a sua objetividade fique

comprometida;

d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao

relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor

tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu

trabalho sem muito questionamento;

e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será

dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões

reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência

indevida sobre o auditor.

1.5 – Honorários

Estabelecer honorários profissionais de auditoria independente

de demonstrações contábeis é geralmente uma questão de cunho

comercial, entretanto, existem aspectos éticos a serem observados.

O auditor deve estabelecer e documentar seus honorários,

considerando os seguintes fatores:

Fatores a serem considerados

Relevância, vulto, complexidade, custo dos serviços

Número de horas estimadas para realização

Ser cliente eventual, habitual ou permanente

Qualificação técnica dos profissionais

Lugar (custo de viagens e estadas)

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

42

O estabelecimento dos honorários de auditoria pode, em

determinados casos, ferir a ética, produzir o conflito de interesses e

até se caracterizar como perda de independência;

Os honorários dos serviços de auditoria devem ser

compatíveis com a avaliação de risco do trabalho em perspectiva,

com os investimentos em formação e tecnologia, com a remuneração

dos profissionais que irão participar dos trabalhos.

O exercício da atividade de auditoria independente requer:

i) Formação do curso superior em Ciências Contábeis;

ii) Exame de Suficiência;

iii) registro no Conselho Regional de Contabilidade;

iv) Exame de qualificação técnica;

v) Educação profissional continuada obrigatória;

vi) Outros conhecimentos correlatos.

*Não é admitida a cobrança de honorários que não leve em conta

todo o investimento mencionado.

O estabelecimento de honorários inferiores àqueles que

considerem os aspectos descritos acima, caracterizar-se-á como

comportamento inadequado do auditor independente, constituindo

infração ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

Não é admitida a cobrança de honorários para serviços de

auditoria inferiores aos considerados adequados nos termos

desta Interpretação Técnica, visando a sua recuperação ou

compensação com outros serviços já prestados ou a serem prestados

ao cliente pelo auditor independente, ou quaisquer partes a ele

relacionadas.

Além disso, de acordo com a NBC PA 290, não é permitido a

cobrança de Honorários Contingentes, conforme transcrevo

abaixo:

“224. Honorários contingentes são honorários calculados sobre

uma base pré-determinada relacionada com o resultado de

transação ou o resultado dos serviços prestados pela firma.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Para fins desta Norma, os honorários não são considerados

contingentes se estabelecidos por tribunal ou outra autoridade

pública.

225. Honorários contingentes cobrados direta ou indiretamente

pela firma, por exemplo, por meio de intermediário, em relação

ao trabalho de auditoria criam ameaça de interesse próprio tão

significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a

ameaça a um nível aceitável. Consequentemente, a firma

não deve firmar qualquer acordo de honorários desse

tipo.” (meu grifo)

1.6 – Sigilo.

O sigilo profissional deve ser observado na relação entre:

a) o auditor e a entidade auditada;

b) os auditores;

c) os auditores e os organismos reguladores e fiscalizadores; e

d) o auditor e demais terceiros.

Exceção: De acordo com o item 1.6.2.4 da NBC P1.6, temos que:

“1.6.2.4 O Auditor Independente, quando solicitado, por escrito e

fundamentadamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade

e Conselhos Regionais de Contabilidade, deve exibir as

informações obtidas durante o seu trabalho, incluindo a fase de pré-

contratação dos serviços, a documentação, papéis de trabalho,

relatórios e pareceres, de modo a demonstrar que o trabalho foi

realizado de acordo com as Normas de Auditoria Independente das

Demonstrações Contábeis, da presente norma e das demais normas

legais aplicáveis”.

O auditor deve manter sigilo com relação às informações

obtidas durante o seu trabalho, não as divulgando, sob nenhuma

circunstância, sem autorização expressa da entidade, salvo

quando houver obrigação legal de fazê-lo. Esta autorização deve ser

dada, por escrito, pela administração da entidade, contendo de

forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas.

Contendo esta autorização, o auditor deverá fornecer as

informações que forem julgadas necessárias ao trabalho do auditor

independente que o suceder.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

44

Portanto, podemos resumir conforme abaixo:

O dever de manter o sigilo prevalece para os auditores,

mesmo após terminados os compromissos contratuais.

2 – Auditoria Interna

Conceito: Auditoria interna compreende os exames,

análises, avaliações, estruturados para a avaliação da integridade,

adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos

sistemas de informações e de controles internos integrados ao

ambiente, e de gerenciamento de risco, com vistas a assistir à

administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

Fornecer informação quando autorizado por escrito pela entidade...

Auditor independente que o suceder

Demais terceiros

Fornecer informação sem necessidade de

autorização da entidade..

Conselho Federal e Regional de

Contabilidade

(CFC e CRC)

Obs. Deve ser feita solicitação

por escrita e fundamentada

Exames, Análises,

Avaliações da...

Integridade, Adequação, Eficácia, Eficiência,

Economicidade dos...

Processos

Sistemas de informações

Controles internos

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

45

Objetivo: Agregar valor ao resultado da organização,

apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da

gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de

soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.

2.1 – Relatório da Auditoria Interna

É o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o

resultado dos seus trabalhos, sendo entregue a quem tenha

solicitado o trabalho ou a quem este autorizar.

Caso necessário, pode ser emitido um Relatório Parcial,

quando constatar impropriedades, irregularidades ou ilegalidades que

necessitem providências imediatas da administração (não podendo

aguardar o final dos exames).

2.2 - Aspectos Profissionais do Auditor Interno

Características do auditor interno

Competência Técnico-

Profissional:

Manter-se atualizado

com as NBCs, técnicas

contábeis, legislações,

etc.

Autonomia Profissional:

Não obstante sua posição funcional,

deve preservar sua

autonomia profissional

Responsabilidade na execução dos

trabalhos:

Ter o máximo de imparcialidade, zelo, cuidado,

sendo que ela está limitada à sua área

de atuação.

Sigilo:

Não divulgar a terceiros,

informações obtidas

durante o seu trabalho sem autorização expressa da

entidade

Cooperação com o auditor independente:

Quando previamente estabelecido,

deve apresentar

seus papéis de trabalho ao

auditor independente

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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2.2.1 - Autonomia Profissional

O auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve

preservar sua autonomia profissional.

2.2.2 - Responsabilidade na execução dos trabalhos

O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade

e zelo, sendo que sua responsabilidade está limitada à sua área de

atuação. Além disso, pode ser prestada assessoria ao Conselho Fiscal

ou órgãos equivalentes, quando solicitado.

2.2.3 - Sigilo

O auditor não pode divulgar a terceiros, informações obtidas

durante o seu trabalho, sob nenhuma circunstância, sem autorização

expressa da Entidade em que atua, continuando tal sigilo após o

término do vínculo empregatício ou contratual.

2.2.4 - Cooperação com o Auditor Independente

O auditor interno, quando previamente estabelecido com a

administração da entidade em que atua, deve apresentar os seus

papéis de trabalho ao auditor independente.

3 - Distinção entre auditoria interna, auditoria independente.

Características do Auditor Independente

1) Não possui vínculo empregatício;

2) É independente com relação a entidade auditada;

3) Realiza auditoria contábil;

4) A verificação é pontual;

5) O objetivo é emitir opinião (através de relatório) sobre a

adequação das demonstrações contábeis;

6) Deve ser Contador com registro no CRC.

7) SUSEP, BACEN, CVM, entre outros podem solicitar registro

também para realizar auditoria em empresas sob sua jurisdição.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Características do Auditor Interno

1) Possui vínculo empregatício (é subordinado a administração);

2) Tem autonomia profissional (tem um grau de independência

menor);

3) Realiza auditoria contábil e operacional;

4) A verificação é contínua;

5) Tem por objetivo agregar valor ao resultado da organização

apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da

gestão e dos controles internos;

*6) Deve ser Contador com registro no CRC (de acordo com

Resolução 560 de 1983 que trata das prerrogativas do contador)

7) Pode emitir relatório parcial.

*Ver exercício número 17 desta aula

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Exercícios Comentados - Capítulo 02:

01. (ESAF / AFRFB / 2003) É evidência de independência do

auditor externo:

a) parentesco com administrador, acionistas ou sócios da empresa

auditada.

b) participação direta ou indireta como sócio ou acionista da empresa

auditada.

c) ser representante comercial da empresa auditada sem vínculo

empregatício.

d) ter sido empregado há mais de três anos da empresa auditada.

e) fixar honorários condicionados ao tipo de parecer a ser emitido.

Resolução:

Alternativa "A" - Errado. De acordo com a NBC PA 290, item 130,

ter parentesco com o administrador (conselheiro ou diretor) causa

ameaça à independência.

"130. São criadas ameaças à independência quando um familiar

próximo de membro da equipe de auditoria é:

(a) conselheiro ou diretor do cliente de auditoria;

(b) empregado em cargo que exerça influência significativa sobre a

elaboração dos registros contábeis do cliente ou das

demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá relatório de

auditoria.

Alternativa "B" - Errado. O auditor não pode ser sócio da empresa

tendo em vista que isso iria gerar um conflito de interesse próprio, o

que comprometeria a sua independência no trabalho como auditor.

Alternativa "C" - Errado. Embora como representante o auditor

não possua o vínculo empregatício, o mesmo continuará sofrendo

influência da empresa no desenvolvimento de seu trabalho como

auditor, o que compromete a independência necessária para o cargo.

Alternativa "D" - Certo. O fato de o auditor ter sido empregado da

empresa auditada não influencia sua independência, tendo em vista

que a empresa auditada não tem mais influência sobre o auditor.

Alternativa "E" - Errado. A NBC PA 290, em seu item 224,

classifica esse honorário condicionado como honorário contingente.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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"224. Honorários contingentes são honorários calculados sobre uma

base pré-determinada relacionada com o resultado de transação ou o

resultado dos serviços prestados pela firma".

Já o item 225 trás a previsão de recusa para este tipo de honorário:

"(...) firma não deve firmar qualquer acordo de honorários desse

tipo".

02. (ESAF / AFRFB / 2003) Para o exercício da profissão, o auditor

deve ter acesso a todos os documentos, fatos e informações da

empresa. Assim, o sigilo deve ser mantido em diversas situações,

exceto:

a) na relação entre o auditor e a justiça.

b) na relação entre o auditor e a entidade auditada.

c) na relação entre os auditores e os órgãos fiscalizadores.

d) na relação entre o auditor e demais terceiros.

e) na relação entre os auditores.

Resolução:

De acordo com a NBC P1.6 (Resolução CFC nº1.100/07), temos em

seu item 1.6.2.1 que:

"1.6.2.1 O sigilo profissional do Auditor Independente deve ser

observado nas seguintes circunstâncias:

a) na relação entre o Auditor Independente e a entidade auditada;

b) na relação entre os Auditores Independentes;

c) na relação entre o Auditor Independente e os organismos

reguladores e fiscalizadores; e

d) na relação entre o Auditor Independente e demais terceiros."

Portanto, gabarito letra "A" (considerado pela banca). No

entanto, devo abrir um parênteses e informar que o Auditor

Independente, quando solicitado, por escrito e fundamentadamente,

pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de

Contabilidade, deve exibir as informações obtidas durante o seu

trabalho, ficando o sigilo sob responsabilidade dos Conselhos.

Portanto, a alternativa C não está absolutamente certa já que tem

exceção.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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03. (ESAF / AFRFB / 2000) As informações que serviram de base

para o último parecer sobre demonstrações contábeis emitido pelo

auditor independente que tenha sido precedido:

a) Não podem ser divulgadas para o auditor sucessor, em nenhuma

circunstância, sob pena de quebra de sigilo profissional.

b) Devem ser divulgadas para o auditor sucessor, independente de

autorização da entidade auditada, conforme determinam as normas.

c) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que o

Conselho Regional de Contabilidade autorize formalmente.

d) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que a

entidade auditada autorize previamente, por escrito.

e) Devem ser compulsoriamente divulgadas para o auditor sucessor,

sob pena de este emitir parecer com ressalva por limitação de

escopo.

Resolução:

De acordo com o item 1.6.2.3 da NBC P1.6 - Sigilo: "O Auditor

Independente, quando previamente autorizado por escrito, pela

entidade auditada, deve fornecer as informações que por aquela

foram julgadas necessárias ao trabalho do Auditor Independente que

o suceder, as quais serviram de base para emissão do último Parecer

de Auditoria por ele emitido."

Sendo assim, a alternativa "D" encontra-se correta.

04. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006) Em

uma Auditoria Independente, a perda de independência pode-se dar

pela ocorrência dos seguintes fatos, exceto:

a) operações de créditos e garantias com a entidade auditada.

b) relacionamentos comerciais com a entidade auditada.

c) relacionamentos familiares e pessoais com a entidade auditada.

d) atuação como administrador ou diretor de entidade auditada.

e) recebimento dos honorários devidos pelos serviços de auditoria

prestados à entidade auditada.

Resolução:

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

51

De acordo com a NBC PA 290, as alternativas "A, B, C, e D" podem

gerar a perda de independência do auditor, conforme explicado

abaixo:

"121.Se a firma, um membro da equipe de auditoria ou seu

familiar imediato, aceita empréstimo, ou garantia de

empréstimo, de cliente de auditoria que não é banco ou instituição

semelhante, a ameaça de interesse próprio criada seria tão

significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a

um nível aceitável, a menos que o empréstimo ou a garantia seja

irrelevante para:

(a) a firma ou o membro da equipe de auditoria ou o familiar

imediato, conforme o caso;

(b) o cliente.

"124. Relacionamento comercial próximo entre a firma, membro

da equipe de auditoria ou familiar imediato dessa pessoa e cliente de

auditoria ou sua administração decorrente de relacionamento

comercial ou interesse financeiro comum pode criar ameaças de

interesse próprio e de intimidação".

"127. Relacionamentos familiares e pessoais entre membro da

equipe de auditoria e conselheiro ou diretor ou certos empregados

(dependendo de sua função) do cliente de auditoria podem criar

ameaças de interesse próprio, familiaridade ou intimidação. A

existência e a importância de quaisquer ameaças dependem de

diversos fatores, incluindo as responsabilidades individuais na equipe

de auditoria, a função do familiar ou outra pessoa no cliente e a

proximidade do relacionamento".

Sendo assim, o recebimento de honorários decorrente de serviços de

auditorias prestados a entidade é um procedimento normal, o que

torna a alternativa "E" o gabarito da questão.

05. (ESAF / AFRE-CE / 2007) É fator determinante para a recusa

de um trabalho de auditoria externa

a) o auditor ser importante acionista da empresa auditada.

b) o auditor ter conhecimento suficiente sobre o negócio da empresa.

c) a possibilidade de o profissional contratado poder realizar o

trabalho com imparcialidade.

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d) a necessidade de uso de especialistas para avaliação de áreas

específicas.

e) a existência de fraude ou erro nas demonstrações auditadas.

Resolução:

De acordo com a NBC PA 290, temos que:

"102. Deter interesse financeiro em cliente de auditoria pode criar

ameaça de interesse próprio. A existência e importância de qualquer

ameaça criada depende:

(a) da função da pessoa que detém o interesse financeiro;

(b) se o interesse financeiro é direto ou indireto; e

(c) da materialidade do interesse financeiro".

"104. Se um membro da equipe de auditoria, um familiar imediato

dessa pessoa, ou uma firma tiver interesse financeiro direto ou

interesse financeiro indireto relevante no cliente de auditoria, a

ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que

nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível

aceitável".

Portanto, o fato do auditor ser um acionista importante gera conflito

de interesse de tal forma que nenhuma ressalva seria possível de

aplicar para reduzir a ameaça a um nível aceitável. O auditor não

teria independência suficiente para aceitar e realizar o seu trabalho

de auditoria, devendo o mesmo recusá-lo.

Sendo assim, gabarito da questão é a alternativa A.

06. (ESAF / AFRFB / 2003) Ao determinar os honorários a serem

pagos, o auditor externo deve considerar:

a) o tipo de parecer a ser emitido à entidade auditada.

b) o conjunto de trabalhos de auditoria e consultoria prestados.

c) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual ou habitual.

d) a limitação de acesso à documentação da entidade a ser auditada.

e) o impedimento pela empresa dos locais onde os serviços serão

realizados.

Resolução:

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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De acordo com a NBC P 1 1.4, em seu item 2, temos que o auditor ao

estabelecer honorários para a realização dos trabalhos, deve

considerar diversos fatores, entre eles:

"a) a relevância, o vulto, a complexidade do serviço e o custo do

serviço a executar;

b) o número de horas estimadas para a realização dos serviços;

c) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou

permanente;

d) a qualificação técnica dos profissionais requeridos para participar

da execução dos serviços; e

e) o lugar em que os serviços serão prestados, fixando, se for o caso,

como serão cobrados os custos com viagens e estadas”.

Portanto, gabarito letra "C".

07. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2001)

Assinale a opção que não encontra amparo na NBC-P-3 - Normas

Profissionais do Auditor Interno.

a) A amplitude do trabalho desenvolvido pelo auditor interno e sua

responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação.

b) Quando solicitado, cabe ao auditor interno prestar assessoria ao

Conselho Fiscal ou aos órgãos equivalentes da entidade.

c) O dever de manter sigilo encerra-se cinco anos após terminado o

vínculo empregatício ou contratual do auditor interno.

d) O auditor interno pode realizar trabalhos de forma compartilhada

com profissionais de outras áreas da entidade que o emprega.

e) Desde que autorizado pela administração da entidade, o auditor

interno pode apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor

independente.

Resolução:

A NBC P3 teve sua sigla alterada (mas o conteúdo mantido) pela

Resolução CFC nº 1.329/11, passando a chamar NBC PI 01.

Vamos analisar as alternativas:

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Alternativa A - Certo. Está de acordo com o item 3.3.2 da NBC PI

01: "3.3.2 − A amplitude do trabalho do auditor interno e sua

responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação".

Alternativa B - Certo. O item 3.3.4 da NBC PI 01 afirma que: "3.3.4

− Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar

assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes", o que torna a

alternativa correta.

Alternativa C - Errado. Está errado pois contradiz o que é dito no

item 3.5.2 da NBC PI 01: "3.5.2 − O dever de manter o sigilo

continua depois de terminado o vínculo empregatício ou contratual".

Alternativa D - Certo. Coaduna com o que é afirmado no item 3.4.1

da NBC PI 01: "3.4.1 − O auditor interno pode realizar trabalhos de

forma compartilhada com profissionais de outras áreas, situação em

que a equipe fará a divisão de tarefas, segundo a habilitação técnica

e legal dos seus participantes". Sendo assim, alternativa está correta

Alternativa E - Certo. Está de acordo com o que é afirmado no item

3.6.1 da NBC PI 01, ora transcrito: "3.6.1 − O auditor interno,

quando previamente estabelecido com a administração da entidade

em que atua, e no âmbito de planejamento conjunto do trabalho a

realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor

independente e entregar-lhe cópias, quando este entender

necessário".

08. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) É uma

característica da auditoria interna:

a) manter independência total da empresa.

b) ser sempre executada por profissional liberal.

c) emitir parecer sobre as demonstrações financeiras.

d) revisar integralmente os registros contábeis.

e) existir em todas empresas de capital aberto.

Resolução:

As normas que regem a Auditoria Interna são as NBC P 3 e NBC T 12

(agora chamadas de NBC PI 01 e NBC TI 01).

De acordo com o item 3.3.2 da NBC PI 01, temos que:

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"3.3.2 – A amplitude do trabalho do auditor interno e sua

responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação".

Além disso, o auditor interno pode utilizar-se da técnica de

amostragem, em que não são aplicados testes em todas os itens.

Portanto, não cabe dizer que "revisar integralmente os regitros

contábeis" (alternativa D) é uma característica da auditoria interna,

o que tornaria a questão sem resposta, devendo ser anulada no meu

ponto de vista.

09. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Analise as afirmativas a seguir e

assinale a opção correta.

I. A auditoria interna deve assessorar a administração na prevenção

de fraudes e erros;

II. A auditoria interna é independente e imparcial;

III. Fraude é o ato intencional de omissão praticado para manipular

documentos, registros e relatórios.

a) As assertivas I, II e III estão erradas.

b) As assertivas I, II e III estão corretas.

c) As assertivas I e II estão corretas e a III está incorreta.

d) As assertivas II e III estão incorretas e a I está correta.

e) As assertivas I e III estão corretas e a II está incorreta.

Resolução:

Item I - Certo. Está de acordo com o item 12.1.3.1 da NBC TI 01:

"A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no

trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la,

sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios

ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu

trabalho".

Item II - Errado. A NBC PI 01 afirma no seu item 3.2.1 que: "o

auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar

sua autonomia profissional". Além disso, de acordo com o item 4 da

NBC TA 610, temos que: "Independentemente do grau de autonomia

e de objetividade da função de auditoria interna, tal função não é

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independente da entidade, como é exigido do auditor independente

quando ele expressa uma opinião sobre as demonstrações contábeis."

No entanto, pode-se afirmar que a mesma possui um certo grau de

independência, menor, obviamente, que o auditor independente.

Portanto, a questão foi considerada errada pela banca examinadora.

Item III - Certo. Está de acordo com o item 12.1.3.2 da NBC TI 01:

"O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou

manipulação de transações e operações, adulteração de documentos,

registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto

em termos físicos quanto monetários".

10. (ESAF / AFRFB / 2009) Com relação aos relatórios de auditoria

interna, pode-se afirmar que:

a) podem considerar posições de interesse da administração e dos

gestores, sendo conduzidos aos interesses desses.

b) devem estar disponíveis a qualquer administrador da empresa,

sem restrição.

c) podem relatar parcialmente os riscos associados aos possíveis

pontos a serem levantados pela auditoria externa.

d) somente devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, quando

houver irregularidades que requeiram ações imediatas.

e) não devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, por não

possuírem informações completas.

Resolução:

De acordo com a NBC TI 01, temos que:

"12.3.3 O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem

tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser

preservada a confidencialidade do seu conteúdo".

"12.3.4 A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de

relatório parcial, na hipótese de constatar

impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem

providências imediatas da administração da entidade, e que não

possam aguardar o final dos exames".

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Sendo assim, existe previsão para emissão parcial, quando não puder

aguardar o final dos exames devido às necessidades de providências

imediatas, o que torna a alternativa D o gabarito da questão.

11. (ESAF / AFTE-RN / 2005) O auditor interno, ao constatar

impropriedades e irregularidades relevantes com necessidade de

providências imediatas, deve

a) proceder à conclusão dos relatórios imediatamente.

b) antecipar o relatório final para permitir providências rápidas.

c) emitir relatório parcial para permitir providências imediatas.

d) concluir os trabalhos no curso do prazo planejado.

e) expedir relatório até o estágio de realização, sem concluir o

trabalho.

Resolução:

De acordo com o item 12.3.4 da NBC TI 01, temos que:

"12.3.4 - A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão

de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades /

irregularidades / ilegalidades que necessitem providências imediatas

da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos

exames".

Portanto, gabarito da questão alternativa C.

12. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, acerca dos

procedimentos da auditoria interna, assinale a afirmação incorreta.

a) Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo

testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor

interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e

recomendações.

b) Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável

segurança de que os controles internos estabelecidos pela

administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao

seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.

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c) Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à

suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas

de informações da Entidade.

d) As informações que fundamentam os resultados da auditoria

interna são denominadas de 'evidências', que devem ser suficientes,

fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida

para as conclusões e recomendações.

e) O termo 'fraude' aplica-se a atos involuntários de omissão,

desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na

elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de

transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto

monetários.

Resolução:

As alternativas estão de acordo com a NBC TI 01, exceto a

alternativa "E", tendo em vista que "fraude" é um ato voluntário (e

não involuntário, como afirmado na alternativa), sendo ela o gabarito

da questão.

"12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de

omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de

documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações

contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários".

13. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Preencha a lacuna com a expressão adequada.

A ___________________ compreende os exames, análises,

avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente

estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia,

eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de

informações e de controles internos integrados ao ambiente e de

gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da

entidade no cumprimento de seus objetivos.

a) Auditoria Independente.

b) Auditoria Governamental.

c) Técnica de amostragem em Auditoria.

d) Auditoria Externa.

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e) Auditoria Interna.

Resolução:

De acordo com o item 12.1.1.3 da NBC TI 01, temos que:

"12.1.1.3 – A Auditoria Interna compreende os exames, análises,

avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente

estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia,

eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de

informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de

gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da

entidade no cumprimento de seus objetivos".

Portanto, gabarito da questão é a alternativa "E".

14. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) Não é

função da auditoria interna avaliar a

a) eficácia dos processos dos controles internos.

b) eficiência dos sistemas de informações.

c) eficiência dos processos de produção.

d) integridade do ambiente de controles internos.

e) economicidade dos controles internos.

Resolução:

De acordo com a NBC TI 01, item 12.1.1.3, temos que:

"A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações,

levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados

para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e

economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de

controles internos integrados ao ambiente, e de

gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da

entidade no cumprimento de seus objetivos".

Sendo assim, a alternativa C não está no rol de atuação da auditoria

interna, sendo o gabarito da questão.

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15. (ESAF / AFRFB / 2003) Assinale a assertiva correta quanto às

características da auditoria interna e externa.

a) A auditoria interna é independente da empresa e a auditoria

externa deve realizar testes nos controles internos e modificá-los

quando necessário.

b) A auditoria interna é obrigatória, conforme determina a Lei

6.404/76, e a auditoria externa deve disponibilizar seus papéis de

trabalho sempre que solicitados.

c) A auditoria interna tem como objetivo atender à gestão da

empresa e a auditoria externa atender às necessidades da diretoria

da empresa.

d) A auditoria interna não avalia os controles internos e a auditoria

externa os elabora, modifica e implanta na empresa auditada.

e) A auditoria interna tem como objetivo a revisão das atividades da

empresa continuamente e a auditoria externa é independente em

todos os aspectos.

Resolução:

Alternativa "A" - Errado. Auditoria externa não modifica os

controles internos.

Alternativa "B" - Errado. A auditoria externa não deve

disponibilizar seus papéis de trabalho sempre que solicitados, tendo

em vista que eles devem manter sigilo, até mesmo em relação a

empresa auditada, como afirma a NBC P1.6.

Alternativa "C" - Errado. A auditoria externa não tem como

objetivo atender as necessidades da diretoria. De acordo com o item

3 da NBC TA 200, o "objetivo da auditoria (das demonstrações

contábeis) é aumentar o grau de confiança nas demonstrações

contábeis por parte dos usuários".

Alternativa "D" - Errado. A auditoria interna avalia os controles

internos, e a auditoria externa não elabora/modifica/implanta.

Alternativa "E" - Certo. A auditoria inetrna é um processo contínuo,

sendo que a auditoria externa normalmente é pontual, e esta

mantém a independência em todos aspectos com a entidade

auditada.

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16. (ESAF / Fiscal de Rendas do Município do RJ / 2010) A

respeito dos objetivos da auditoria interna e da auditoria

independente, é correto afirmar que:

a) o objetivo da auditoria interna é apoiar a administração da

entidade no cumprimento dos seus objetivos, enquanto o da auditoria

independente é a emissão de parecer sobre as demonstrações

contábeis.

b) a auditoria interna se preocupa em avaliar os métodos e as

técnicas utilizadas pela contabilidade, enquanto a auditoria externa

cuida de revisar os lançamentos e demonstrações contábeis.

c) a atuação de ambas não difere na essência uma vez que os

objetivos da avaliação é sempre a contabilidade.

d) a auditoria interna cuida em verificar os aspectos financeiros da

entidade, enquanto a auditoria externa se preocupa com os pareceres

a respeito das demonstrações contábeis.

e) o objetivo da auditoria interna é produzir relatórios demonstrando

as falhas e deficiências dos processos administrativos e os da

auditoria externa é emitir parecer sobre a execução contábil e

financeira da entidade.

Resolução:

De acordo com o item 12.1.1.3 sabemos que a auditoria interna

compreende "os exames, análises, avaliações, levantamentos e

comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da

integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos

processos, dos sistemas de informações e de controles internos

integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a

assistir à administração da entidade no cumprimento de seus

objetivos".

Já no item 11 da NBC TA 200, temos como objetivos gerais dos

auditores independentes:

"11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os

objetivos gerais do auditor são:

(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis

como um todo estão livres de distorção relevante,

independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando

assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as

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demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos

relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro

aplicável; e

(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e

comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as

constatações do auditor".

Portanto, gabarito da questão, alternativa A.

17. (FEPESE / AFRE-SC / 2010)Analise a lista abaixo.

I. Profissional com qualquer formação.

II. Contador devidamente registrado em órgão de classe.

III. Contabilista.

IV. Exame de conformidade.

V. Litígio.

VI. Investigação de fraude

Assinale a alternativa que esteja associada à (1) auditoria interna, (2)

auditoria contábil independente e (3) perícia contábil, nessa ordem.

a) (1) I e IV (2) II e IV (3) II e V

b) (1) I e VI (2) III e V (3) III e VI

c) (1) II e VI (2) II e V (3) II e IV

d) (1) III e VI (2) II e V (3) I e VI

e) (1) III e V (2) I e IV (3) III e V

Resolução:

O gabarito dado como final pela banca foi a alternativa A. No entanto,

não concordo com tal gabarito.

A alternativa A afirma que a auditoria interna pode ser exercida por

um profissional com qualquer formação, o que está errado. Veja que

de acordo com a Resolução 560/83, que trata das prerrogativas

previstas no decreto-lei 9.295/46, afirma em seu artigo 3, item 33,

34 e 35 são atribuições privativas dos profissionais da contabilidade.

O parágrafo 1 deste mesmo artigo afirma que dentre os profissionais

de contabilidade, as atividades descritas no item 33, 34 e 35 devem

são privativas dos contadores.

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"Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da

contabilidade:

33) auditoria interna e operacional;

34) auditoria externa independente;

35) perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais."

"§ 1º São atribuições privativas dos contadores, observado o

disposto no § 2º, as enunciadas neste artigo, sob os números 1, 2, 3,

4, 5, 6, 8, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36,

42, 43, além dos 44 e 45, quando se referirem a nível superior".

Portanto, o 1 (auditoria interna) deveria ter relacionado o item II, o

que daria a seguinte sequência:

(1) II e IV, (2) II e IV, (3) II e V. Como tal sequencia não está entre

as alternativas, a questão ficou sem resposta e portanto, deveria ser

anulada.

Sem fazer julgamento de mérito com relação a banca realizadora do

certame, devo salientar que é um posicionamento mantido apenas

por ela, tendo em vista que nunca vi nenhuma outra banca (FCC,

ESAF, FGV, CESPE) com tal entendimento.

Vale ressaltar que ela manteve esse posicionamento tendo em vista

que, na prática, acontece que muitos exercem a atividade de auditor

interno sem atender aos pré-requisitos estabelecidos pelo CFC.

Portanto aluno, ATENÇÃO na hora da prova.

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CAPÍTULO 03 – Desenvolvimento do Plano de Auditoria.

Estratégia de Auditoria, Sistema de Informações, Controle

Interno, Risco de Auditoria.

1. PLANEJAMENTO

1.1 – Objetivo.

O objetivo do auditor é planejar a auditoria de forma a realizá-

la de maneira eficaz.

1.2 – Papel e oportunidade do planejamento.

O planejamento da auditoria envolve:

a) definição de estratégia global para o trabalho;

b) desenvolvimento de plano de auditoria.

A natureza e a extensão das atividades de planejamento variam

conforme:

i) o porte e a complexidade da entidade;

ii) a experiência anterior dos membros-chave da equipe de

trabalho com a entidade;

iii) as mudanças nas circunstâncias que ocorrem durante o

trabalho de auditoria.

Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um

processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após

(ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando

até a conclusão do trabalho de auditoria atual.

O planejamento inclui a consideração da época de certas

atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos

antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria.

O auditor pode optar por discutir esses elementos do

planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a

condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria. Apesar de

normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de

auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de

responsabilidade do auditor. Na discussão de temas incluídos na

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estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria deve-se

atentar para não comprometer a eficácia dessa auditoria.

1.3 – Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho.

O sócio do trabalho e outros membros-chave da equipe de

trabalho devem ser envolvidos no planejamento da auditoria,

incluindo o planejamento e a participação na discussão entre os

membros da equipe de trabalho.

1.4 – Atividades preliminares do trabalho de auditoria.

O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do

trabalho de auditoria corrente:

a) verificar se foram seguidos os procedimentos apropriados

em relação à aceitação e continuidade de relacionamentos

com clientes e trabalhos de auditoria;

b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos,

inclusive independência; e

c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho.

1.5 – Atividades de planejamento.

O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria

que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para

orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.

Ao definir a estratégia global, o auditor deve:

1) identificar as características do trabalho para definir o seu

alcance;

2) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a

planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações

requeridas;

3) considerar os fatores que no julgamento profissional do

auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do

trabalho;

4) considerar os resultados das atividades preliminares do

trabalho de auditoria; e

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5) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos

necessários para realizar o trabalho.

A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria

detalhado não são necessariamente processos isolados ou

sequenciais, estando intimamente relacionados, uma vez que as

mudanças em um podem resultar em mudanças no outro.

O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve

incluir a descrição de:

1) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos

planejados de avaliação de risco;

2) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos

adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação;

3) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários

para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de

auditoria;

O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia

global de auditoria visto que inclui a natureza, a época e a extensão

dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da

equipe de trabalho. O planejamento desses procedimentos de

auditoria ocorre no decurso da auditoria, à medida que o plano de

auditoria para o trabalho é desenvolvido.

Em decorrência de imprevistos, mudanças nas condições ou na

evidência de auditoria obtida na aplicação de procedimentos de

auditoria, o auditor pode ter que modificar a estratégia global e

o plano de auditoria e, portanto, a natureza, a época e a extensão

dos procedimentos adicionais de auditoria planejados, considerando a

revisão dos riscos avaliados.

O auditor deve planejar a natureza, a época e a extensão do

direcionamento e supervisão da equipe de trabalho e a revisão do seu

trabalho.

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1.6 – Documentação.

O auditor deve documentar:

a) a estratégia global de auditoria;

b) o plano de auditoria; e

c) eventuais alterações significativas e as razões dessas

alterações.

A documentação da estratégia global de auditoria é o registro

das decisões-chave consideradas necessárias para planejar

adequadamente a auditoria e comunicar temas importantes à equipe

de trabalho.

A documentação do plano de auditoria é o registro da natureza,

época e extensão planejadas dos procedimentos de avaliação de risco

e dos procedimentos adicionais de auditoria no nível da afirmação,

em resposta aos riscos avaliados.

1.7 – Considerações adicionais em auditoria inicial.

O auditor deve realizar as seguintes atividades antes de começar os

trabalhos de auditoria inicial:

a) verificar se foram seguidos os procedimentos apropriados

em relação à aceitação e continuidade de relacionamentos

com clientes e trabalhos de auditoria; e

b) entrar em contato com o auditor antecessor, caso haja

mudança de auditores, de acordo com os requisitos éticos

pertinentes.

A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não

mudam caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente.

Entretanto, no caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a

necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da

experiência anterior que é normalmente utilizada durante o

planejamento dos trabalhos.

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2 – CONTROLE INTERNO DA ENTIDADE

O entendimento do controle interno auxilia o auditor na

identificação de tipos de distorções potenciais e fatores que afetem os

riscos de distorção relevante, e no planejamento da natureza, época

e extensão de procedimentos adicionais de auditoria.

O controle interno é planejado, implementado e mantido para

enfrentar riscos de negócio identificados que ameacem o

cumprimento de qualquer um dos objetivos da entidade com relação

a:

a confiabilidade das informações e demonstrações contábeis

da entidade;

a efetividade e eficiência de suas operações; e

sua conformidade com leis e regulamentos aplicáveis.

O controle interno, não importa o quão efetivo, pode fornecer à

entidade apenas segurança razoável quanto ao cumprimento dos

objetivos de demonstrações contábeis da entidade. A probabilidade

de seu cumprimento é afetada por limitações inerentes do controle

interno. Estas incluem os pressupostos de que o julgamento humano

é falho e de que rupturas no controle interno podem ocorrer por erro

humano ou podem ser burlados.

Os elementos manuais no controle interno podem ser menos

confiáveis do que os elementos automatizados porque podem ser

mais facilmente contornados, ignorados ou transgredidos e também

mais propensos a erros e enganos simples. Não se pode pressupor,

portanto, consistência na aplicação de controles manuais.

Já os controles manuais são mais recomendados na aplicação

sobre transações não usuais, situação não prevista pelo sistema

automatizado, entre outros.

A divisão do controle interno nos cinco componentes a

seguir, para fins das normas de auditoria, fornece uma estrutura útil

para que os auditores considerem como diferentes aspectos do

controle interno da entidade podem afetar a auditoria:

a) o ambiente de controle;

b) o processo de avaliação de risco da entidade;

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c) o sistema de informação, inclusive os processos relacionados de

negócio relevantes para os relatórios financeiros e a comunicação;

d) atividades de controle; e

e) monitoramento de controles.

A - Ambiente de controle

O auditor deve obter entendimento do ambiente de controle. Como

parte da obtenção deste entendimento, o auditor deve avaliar se:

a) a administração, com a supervisão geral dos responsáveis

da governança, criou e manteve uma cultura de

honestidade e conduta ética; e

b) os pontos fortes no ambiente de controle fornecem

coletivamente fundamento apropriado para os outros

componentes do controle interno, e se os outros

componentes não são prejudicados por deficiências no

ambiente de controle.

Os elementos do ambiente de controle que podem ser relevantes na

obtenção de entendimento do ambiente de controle incluem os

seguintes:

a) Comunicação e aplicação de valores de integridade e ética;

b) Compromisso com a competência;

c) Participação dos responsáveis pela governança;

d) Filosofia e estilo operacional da administração;

e) Estrutura organizacional;

f) Atribuição de autoridade e responsabilidade;

g) Políticas e práticas de recursos humanos.

O ambiente de controle em si não impede, nem detecta e nem

corrige uma distorção relevante. Ele pode, porém, influenciar a

avaliação do auditor da efetividade de outros controles (por exemplo,

o monitoramento dos controles e a operação de atividades de

controle específicas) e, com isso, a avaliação do auditor dos riscos de

distorção relevante.

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B - Processo de avaliação de risco da entidade

O auditor deve buscar entender se a entidade tem processo para:

a) identificar riscos de negócio relevantes para os objetivos

das demonstrações contábeis;

b) estimar a significância dos riscos;

c) avaliar a probabilidade de sua ocorrência; e

d) decidir sobre ações em resposta a esses riscos.

C - Sistema de informação, incluindo processos de negócio

relacionados, relevantes para as demonstrações contábeis e

sua comunicação.

O auditor deve obter entendimento do sistema de informação,

inclusive dos processos de negócio relacionados, relevantes para as

demonstrações contábeis, incluindo as seguintes áreas:

a) as classes de transações nas operações da entidade que

sejam significativas para as demonstrações contábeis;

b) os procedimentos, tanto de tecnologia de informação (TI)

quanto de sistemas manuais, pelos quais essas transações

são iniciadas, registradas, processadas, corrigidas

conforme a necessidade, transferidas para o razão geral e

divulgadas nas demonstrações contábeis;

c) os respectivos registros contábeis, informações-suporte e

contas específicas nas demonstrações contábeis utilizados

para iniciar, registrar, processar e reportar transações;

d) como o sistema de informações captura eventos e

condições que são significativos para as demonstrações

contábeis, que não sejam transações;

e) o processo usado para elaborar as demonstrações

contábeis da entidade, inclusive estimativas e divulgações

contábeis significativas; e

f) controles em torno de lançamentos de diário, inclusive

lançamentos de diário não rotineiros usados para registrar

transações ou ajustes não usuais.

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O auditor deve obter entendimento de como a entidade

comunica as funções e responsabilidades sobre demonstrações

contábeis e assuntos significativos relacionados com esses relatórios,

incluindo:

a) comunicações entre a administração e os responsáveis da

governança; e

b) comunicações externas, tais como as comunicações com os

órgãos reguladores.

D – Atividades de controle relevantes para a auditoria

O auditor deve obter entendimento das atividades de controle

relevantes para a auditoria, que são aquelas que o auditor julga

necessário entender para avaliar os riscos de distorção relevante no

nível da afirmação e desenhar procedimentos adicionais de auditoria

em resposta aos riscos avaliados. Uma auditoria não requer

entendimento de todas as atividades de controle relacionadas a cada

classe significativa, ou seja, quando múltiplas atividades de controle

cumprem o mesmo objetivo, é desnecessário obter entendimento de

cada uma das atividades de controle relacionadas a tal objetivo.

Atividades de controle são as políticas e procedimentos que

ajudam a assegurar que as orientações da administração sejam

executadas.

Exemplos de atividades de controle específicas:

i) autorização;

ii) revisões de desempenho;

iii) processamento de informações;

iv) controles físicos;

v) segregação de funções.

No entendimento das atividades de controle da entidade, o

auditor deve obter entendimento de como a entidade respondeu aos

riscos decorrentes de TI. O uso de TI afeta a maneira como as

atividades de controle são implementadas. Da perspectiva do auditor,

os controles dos sistemas de TI são eficazes quando mantêm a

integridade das informações e a segurança dos dados que tais

sistemas processam, e incluem controles gerais de TI e controles de

aplicativos efetivos.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

72

E – Monitoramento de controles

O auditor deve obter entendimento das principais atividades que

a entidade utiliza para monitorar o controle interno sobre as

demonstrações contábeis, inclusive as relacionadas com as atividades

de controles relevantes para a auditoria, e como a entidade inicia

ações corretivas para as deficiências nos seus controles.

O monitoramento de controles é um processo para avaliar a

efetividade do desempenho dos controles internos ao longo do

tempo. Envolve avaliar a efetividade dos controles tempestivamente

e tomar as necessárias ações corretivas.

Se a entidade tem a função de auditoria interna, o auditor deve

obter entendimento dos seguintes assuntos para determinar se a

auditoria interna é relevante para a auditoria:

a) a natureza da responsabilidade da função de auditoria

interna e como ela está posicionada na estrutura

organizacional da entidade; e

b) as atividades realizadas, ou a serem realizadas, pela

função de auditoria interna.

O auditor deve obter entendimento das fontes das

informações usadas nas atividades de monitoramento da entidade e

do embasamento sobre o qual a administração considera as

informações suficientemente confiáveis para esse propósito.

3 – RISCO DE AUDITORIA

Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião

de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis

contiverem distorção relevante.

CUIDADO COM A PEGADINHA!!!!

Para fins das NBC Tas:

Emitir opinião inadequada sobre demonstrações COM

distorções relevantes (risco de auditoria)

b) Emitir opinião inadequada sobre demonstrações SEM

distorções relevantes (não é considerado risco de auditoria).

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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*O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção

relevante e do risco de detecção.

3.1 – Risco de distorção relevante

Os riscos de distorção relevante podem existir em dois

níveis:

1) no nível geral da demonstração contábil; e

2) no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis

e divulgações.

O risco inerente pode ser mais alto, por exemplo, para

cálculos complexos ou contas compostas de valores derivados de

estimativas contábeis sujeitas à incerteza significativa de estimativa.

O risco de controle é uma função da eficácia do desenho

(controles estabelecidos), da implementação e da manutenção do

controle interno pela administração no tratamento dos riscos

Risco de Auditoria

Risco de distorção relevante

Nível geral das demonstrações

contábeis

Nível da afirmação para classes de

transações, saldos contábeis e divulgações Risco de

detecção

Risco de distorção relevante (nível das

afirmações) tem dois componentes:

Risco Inerente

Risco de Controle

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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identificados que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade,

que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis

da entidade.

O controle interno pode reduzir, mas não eliminar, os riscos de

distorção relevante nas demonstrações contábeis, por causa das

limitações inerentes ao controle interno.

Exemplos de limitações inerentes:

a) possibilidade de erros ou equívocos humanos;

b) controles contornados por conluio ou burla inapropriada da

administração.

3.2 – Risco de detecção

É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor

para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não

detectem uma distorção existente que possa ser relevante,

individualmente ou em conjunto com outras distorções.

O nível aceitável de risco de detecção tem uma relação inversa

com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da

afirmação.

*Por exemplo, quanto maiores são os riscos de distorção relevante

que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode

ser aceito e, portanto, mais persuasivas são as evidências de

auditoria exigidas.

O risco de detecção é uma função da eficácia do procedimento

de auditoria e de sua aplicação pelo auditor.

Assuntos que ajudam a aprimorar

a eficácia do procedimento de

auditoria, reduzindo o risco de detecção são:

planejamento adequado

designação apropriada de pessoal para equipe

de trabalho

aplicação de ceticismo profissional

supervisão e revisão do trabalho de

auditoria

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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ATENÇÃO!!! O risco de detecção só pode ser reduzido, não

eliminado, devido às limitações inerentes de uma auditoria.

Portanto, SEMPRE EXISTE RISCO DE DETECÇÃO.

3.3 – Limites Inerentes

Uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a

maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor

obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são

persuasivas ao invés de conclusivas.

Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter

evidências de auditoria. Por exemplo:

i) a possibilidade de que a administração ou outros possam não

fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas que são

relevantes;

ii) A fraude pode envolver esquemas sofisticados e

cuidadosamente organizados para sua ocultação (O auditor não é

treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de

autenticidade de documentos);

iii) auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito.

Portanto, o auditor não recebe poderes legais tais como o poder de

busca que podem ser necessários para tal investigação.

As limitações inerentes de uma

auditoria originam-se da:

natureza das informações contábeis (exemplo: estimativa

contábil)

natureza dos procedimentos de auditoria

necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a

um custo razoável

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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A relevância da informação e, por meio dela, o seu valor tende

a diminuir ao longo do tempo, e há um equilíbrio a ser atingido

entre a confiabilidade das informações e o seu custo, sendo

necessário que o auditor:

a) planeje a auditoria de modo que ela seja executada de

maneira eficaz;

b) dirija o esforço de auditoria às áreas com maior expectativa

de distorção relevante, independentemente se causada por

fraude ou a erro, com esforço correspondentemente menor

dirigido a outras áreas;

c) aplique testes e outros meios para examinar populações em

busca de distorções.

A descoberta posterior de uma distorção relevante das

demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica

por si só, uma falha na condução de uma auditoria em conformidade

com as normas de auditoria.

Os limites inerentes de uma auditoria não são justificativas para

que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria menos que

persuasivas.

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Exercícios Comentados - Capítulo 03:

01. (ESAF / Inspetor da CVM / 2010) A respeito de planejamento

na realização de auditorias é correto afirmar:

a) é a fase inicial dos trabalhos e deve ser concluída antes que as

equipes específicas e/ou especializadas iniciem suas avaliações.

b) constitui-se nos trabalhos iniciais de coleta de informações a

respeito da entidade a ser auditada e dos mecanismos de controle

existentes.

c) não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e

iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a

conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do

trabalho de auditoria atual.

d) é a fase em que participa, além da equipe de auditoria, toda a

área de gestão e governança da entidade, em especial, a área

responsável pela elaboração das demonstrações contábeis.

e) consiste em definir as estratégias gerais e o plano de trabalho

antes do início de qualquer atividade de avaliação e revisão das

demonstrações.

Resolução:

Alternativa A - Errada. O planejamento não deve ser concluido

antes que as equipes específicas iniciem suas avaliações, como

afirma o item A8 da NBC TA 300:

"A8. O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a

determinar, dependendo da conclusão dos procedimentos de

avaliação de risco, temas como:

(a) os recursos a serem alocados em áreas de auditoria específicas,

tais como membros da equipe com experiência adequada para áreas

de alto risco ou o envolvimento de especialista em temas complexos".

Alternativa B - Errada. O planejamento não se refere a coleta

inicial, mas é uma atividade aplicada ao longo de toda auditoria,

como explicado na alternativa C.

Alternativa C - Correta. Está de acordo com o item A2 da NBC TA

300, ora transcrito:

"A2. Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um

processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou

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em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até

a conclusão do trabalho de auditoria atual".

Alternativa D - Errada. O planejamento é planejamento da

auditoria por parte do auditor, e não da entidade auditada. É

admissível que a administração participe, caso o auditor veja

necessidade, no entanto o mesmo (auditor) deve manter-se atento

para que a eficácia de seu trabalho não seja comprometida.

Alternativa E - Errada. De acordo com o item 6 da NBC TA 300, as

atividades preliminares do trabalho de auditoria (feitas antes da

atividade de planejamento) são:

"6. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do

trabalho de auditoria corrente:

(a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 -

Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações

Contábeis;

(b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive

independência, conforme exigido pela NBC TA 220; e

(c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho,

conforme exigido pela NBC TA 210 - Concordância com os Termos do

Trabalho de Auditoria".

02. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Quando for realizada uma auditoria, pela primeira vez, na entidade,

ou quando as Demonstrações Contábeis do exercício anterior tenham

sido examinadas por outro auditor independente, o planejamento da

auditoria deve contemplar os seguintes procedimentos, exceto:

a) a obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura

do exercício não contenham representações errôneas ou

inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as Demonstrações

Contábeis do exercício atual.

b) o exame da adequação dos saldos de abertura do exercício

anterior com os saldos de encerramento do exercício atual.

c) a verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício

são uniformes com as adotadas no exercício anterior.

d) a identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades

da entidade e sua situação patrimonial e financeira.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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e) a identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício

anterior, revelados ou não-revelados.

Resolução:

De acordo com o item 6 e 8 da NBC TA 510, podemos afirmar que o

gabarito da questão é a alternativa "B", tendo em vista que o

auditor deve fazer o exame da adequação dos saldos de abertura do

exercício atual com os saldos de encerramento do exercício

anterior.

"6. O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente sobre se os saldos iniciais contêm distorções que afetam de

forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente por

meio de:

(a) determinação se os saldos finais do período anterior

foram corretamente transferidos para o período corrente ou,

quando apropriado, se foram corrigidos;

(b) determinação se os saldos iniciais refletem a aplicação de

políticas contábeis apropriadas;

(c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos:

(i) no caso de as demonstrações contábeis do exercício

anterior terem sido auditadas, revisar os papéis de trabalho do

auditor independente antecessor para obter evidência com

relação aos saldos iniciais;

(ii) avaliar se os procedimentos de auditoria executados no

período corrente fornecem evidência relevante para os saldos

iniciais; ou

(iii) executar procedimentos de auditoria específicos para

obter evidência com relação aos saldos iniciais".

03. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006) Como

objetivo do Planejamento da Auditoria não se pode incluir:

a) obter conhecimento das atividades da entidade, para identificar

eventos e transações relevantes que afetem as Demonstrações

Contábeis.

b) propiciar o cumprimento dos serviços contratados com a entidade

dentro dos prazos e compromissos previamente estabelecidos.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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c) assegurar que as áreas importantes da entidade e os valores

relevantes contidos em suas demonstrações contábeis recebam a

atenção requerida.

d) identificar meios para aumento dos lucros da entidade.

e) identificar a legislação aplicável à entidade.

Resolução:

O auditor ao realizar o planejamento ele elabora o "Planejamento

Estratégico" e desenvolve o "Plano de auditoria". De acordo com a

NBC TA 300, temos que:

"8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve:

a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;

b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a

época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;

c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são

significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;

d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho

de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento

obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a

entidade; e

e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos

necessários para realizar o trabalho”.

9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a

descrição de:

a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de

avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 −

Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio

do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;

b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de

auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC

TA 330 − Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;

c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para

que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria".

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Além do exposto acima, devemos lembrar que o objetivo da

auditoria de acordo com o item 3 da NBC TA 200 é "aumentar o

grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos

usuários". Portanto, "identificar meios para aumento dos lucros da

entidade (a alternativa "D") não tem relação nenhuma das

atividades desempenhadas pelo auditor, sendo o gabarito da

questão”.

04. (ESAF / AFRFB / 2003) Entre as assertivas a seguir, indique a

opção que não representa uma consideração relevante a ser feita no

planejamento do trabalho da auditoria externa.

a) O conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela

entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior.

b) O conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles

internos da entidade e seu grau de confiabilidade.

c) A natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de

auditoria a serem aplicados no trabalho.

d) O uso dos trabalhos de outros auditores independentes,

especialistas e auditores internos.

e) O conhecimento das práticas contábeis adotadas pelos

fornecedores e clientes da empresa auditada e as alterações

procedidas.

Resolução:

As alternativas "A, B, C e D" trazem aspectos que são relevantes

para o auditor conseguir planejar o seu trabalho de forma a verificar

a sua capacidade para condução do mesmo, assim como direcionar os

procedimentos/testes de auditoria na busca de evidências para

expressar sua opinião através do seu relatório.

Temos no item 8 e 9 da NBC TA 300 a confirmação disso, como cito

abaixo:

"8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve:

a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;

(...)

e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos

necessários para realizar o trabalho".

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"9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve

incluir a descrição de:

a) natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de

avaliação de risco".

A alternativa "E" está certa, pois em nada irá afetar o trabalho do

auditor ter ou não conhecimento das práticas contábeis adotadas

pelos fornecedores/clientes da empresa auditada, sendo assim o

gabarito da questão.

05. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor deve avaliar o sistema

contábil e de controles internos de uma entidade para determinar:

a) a relevância, o risco de auditoria e a avaliação da aplicação dos

procedimentos de auditoria.

b) a natureza, a oportunidade e a extensão da aplicação dos

procedimentos de auditoria.

c) os riscos inerentes, os de controle e os de detecção da aplicação

dos testes de auditoria.

d) as estimativas contábeis, a aplicação dos procedimentos de

auditoria e o risco de controle.

e) a relevância dos saldos, o risco de detecção e a avaliação do

controle de qualidade.

Resolução:

Para se verificar o risco de auditoria (que é o risco de o auditor emitir

uma opinião inadequada sobre demonstrações contábeis com

distorção relevante), o auditor precisa avaliar o sistema contábil e de

controles internos, determinando assim a natureza, época e extensão

dos procedimentos de auditoria que serão aplicados.

Este processo de avaliação é chamado, de acordo com o item 4 da

NBC TA 315, de procedimentos de avaliação de riscos, "que são

os procedimentos de auditoria aplicados para a obtenção do

entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o controle

interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de

distorção relevantes, independentemente se causada por fraude ou

por erro, nas demonstrações contábeis e nas afirmações".

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E, de acordo com o item 20 da mesma norma, podemos concluir que

o "auditor deve obter entendimento das atividades de controle

relevantes para a auditoria, que são aquelas que o auditor julga

necessário entender para avaliar os riscos de distorção relevante no

nível da afirmação e desenhar procedimentos adicionais de

auditoria em resposta aos riscos avaliados".

06. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando da realização de uma primeira

auditoria numa entidade, que foi auditada por outros profissionais no

período imediatamente anterior, o auditor deve incluir no seu

planejamento:

a) a análise dos saldos de abertura, os procedimentos contábeis

adotados, a uniformidade dos procedimentos contábeis, a

identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício

anterior e à revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.

b) a análise dos saldos finais do exercício anterior, a relevância dos

saldos, os controles internos, os procedimentos contábeis adotados, a

revisão do parecer do auditor anterior e a identificação das principais

alterações adotadas em assembleia geral.

c) a avaliação do risco de auditoria, a continuidade normal das

atividades, o ambiente de controle, o sistema de informação contábil,

a identificação das práticas contábeis, as partes relacionadas e a

revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.

d) a identificação de eventos subseqüentes relevantes, as práticas

contábeis, a análise de uniformidade dos procedimentos contábeis, os

saldos de abertura, a carta de responsabilidade da administração e a

revisão do programa do auditor anterior.

e) a avaliação dos procedimentos contábeis, a uniformidade dos

procedimentos contábeis, os controles internos, a identificação de

transações com partes relacionadas, os eventos subseqüentes, as

contingências e a revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.

Resolução:

A norma vigente à época da prova era a NBC T 11 - IT 7, sendo que,

em seu item 51, era trazida a previsão do auditor incluir no

planejamento de auditoria inicial a "análise dos saldos de abertura,

procedimentos contábeis adotados, uniformidade dos procedimentos

contábeis, identificação de relevantes eventos, subseqüentes ao

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exercício anterior, e revisão dos papéis de trabalho do auditor

anterior".

Atualmente, de acordo com o item 6 da NBC TA 510, temos que o

auditor, ao realizar um trabalho de auditoria inicial (primeira vez),

deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os

saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as

demonstrações contábeis do período corrente por meio de:

"(a) determinação se os saldos finais do período anterior foram

corretamente transferidos para o período corrente ou, quando

apropriado, se foram corrigidos;

(b) determinação se os saldos iniciais refletem a aplicação de políticas

contábeis apropriadas; e

(c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos:

(i) no caso de as demonstrações contábeis do exercício anterior

terem sido auditadas, revisar os papéis de trabalho do

auditor independente antecessor para obter evidência com

relação aos saldos iniciais;

(ii) avaliar se os procedimentos de auditoria executados no

período corrente fornecem evidência relevante para os saldos

iniciais; ou

(iii) executar procedimentos de auditoria específicos para obter

evidência com relação aos saldos iniciais."

Complementando o item 6-b citado acima, temos o item 8 da mesma

norma que afirma que o "auditor deve obter evidência de auditoria

apropriada e suficiente sobre se as políticas contábeis apropriadas

refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas

demonstrações contábeis do período corrente e se as mudanças nas

políticas contábeis foram devidamente registradas e adequadamente

apresentadas e divulgadas de acordo com a estrutura de relatório

financeiro aplicável".

Sendo assim, o gabarito da questão é a alternativa "A".

07. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Os

procedimentos relacionados para compor um programa de auditoria

são desenhados para:

a) detectar erros e irregularidades significativas.

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b) proteger o auditor em caso de litígio legal.

c) avaliar a estrutura dos controles internos.

d) coletar evidências suficientes de auditoria.

e) desenvolver um plano estratégico da empresa.

Resolução:

A norma que rege o tema Planejamento atualmente é a NBC TA 300,

sendo que a mesma nomeia como plano de auditoria o que a norma

anterior (NBC T 11) se referia como programa de auditoria.

De acordo com o item 9 da NBC TA 300, temos que:

"9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir

a descrição de:

(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados

de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 -

Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio

do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;

(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de

auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC

TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;

(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para

que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria".

Portanto, o plano de auditoria visa à determinação da natureza,

época e extensão dos procedimentos aplicados na busca da

evidências junto a entidade, o que torna a alternativa D o gabarito da

questão.

08. (ESAF / Inspetor CVM / 2010) Na comunicação das

deficiências do controle interno, o auditor deve explicitar que:

a) as deficiências observadas têm relação direta com a elaboração

das demonstrações contábeis e são suficientes para comprometer o

funcionamento da entidade.

b) os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o

auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de

importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela

governança.

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c) o exame efetuado nos controles internos, embora relacionados

com as demonstrações contábeis, se estenderam para além do limite

destas.

d) os controles internos avaliados demonstram que a organização

necessita desenvolver programas de governança nas áreas

financeiras e contábeis.

e) as distorções detectadas decorreram única e exclusivamente das

deficiências desse controle detectados como falhos.

Resolução:

De acordo com o item 11 da NBC TA 265, temos que:

"11. O auditor deve incluir na comunicação por escrito das

deficiências significativas de controle interno:

(a) descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos;

e

(b) informações suficientes para permitir que os responsáveis pela

governança e a administração entendam o contexto da comunicação.

O auditor deve especificamente explicar que:

(i) o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre

as demonstrações contábeis;

(ii) a auditoria incluiu a consideração do controle interno

relevante para a elaboração das demonstrações contábeis com a

finalidade de planejar procedimentos de auditoria que são

apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma

opinião sobre a eficácia do controle interno; e

(iii) os assuntos comunicados estão limitados às

deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e

concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos

responsáveis pela governança".

Portanto, gabarito da questão é a alternativa B.

As outras alternativas estão erradas, confome citação acima.

09. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2010) Assinale a opção

que completa de forma correta a frase.

Os 5 (cinco) elementos que formam o controle interno são:

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a) risco de mercado, risco de crédito, risco legal, risco de subscrição

e risco operacional.

b) auto-seguro, seguro, cosseguro (ou co-seguro), resseguro e a

retrocessão.

c) ambiente de controle, avaliação e gerenciamento do risco,

atividade de controle, informação e comunicação.

d) prêmio de risco, prêmio estatístico, prêmio puro, prêmio líquido e

prêmio bruto.

e) proposta, apólice, endosso, questionário de risco (perfil) e

certificado.

Resolução:

De acordo com o item A51 da NBC TA 315, temos que:

"A51. A divisão do controle interno nos cinco componentes a seguir,

para fins das normas de auditoria, fornece uma estrutura útil para

que os auditores considerem como diferentes aspectos do controle

interno da entidade podem afetar a auditoria:

(a) o ambiente de controle;

(b) o processo de avaliação de risco da entidade;

(c) o sistema de informação, inclusive os processos relacionados

de negócio relevantes para os relatórios financeiros e a

comunicação;

(d) atividades de controle; e

(e) monitoramento de controles".

Portanto, gabarito da questão, alternativa C.

10. (ESAF / AFRE – CE / 2007) A empresa CompraVia Ltda.

determinou que a partir do mês de dezembro as funções de

pagamento das compras efetuadas passarão a ser feitas pelo

departamento de compras, extinguindo-se o setor de Contas a Pagar.

Esse procedimento afeta a eficácia da medida de controle interno

denominada

a) confirmação.

b) segregação.

c) evidenciação.

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d) repartição.

e) atribuição.

Resolução:

De acordo com o item 9 do apêndice 1 da NBC TA 315, temos que:

"Segregação de funções. Atribuir a pessoas diferentes as

responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a

custódia dos ativos. A segregação de funções destina-se a reduzir as

oportunidades que permitam a qualquer pessoa estar em posição de

perpetrar e de ocultar erros ou fraudes no curso normal das suas

funções".

Portanto, ao destinar a atribuição de pagamento de compras

efetuadas ao departamento que efetua o pedido das compras, a

eficácia da segregação de funções fica afetada, sendo o gabarito da

questão a alternativa B.

De acordo com o item 9 do apêndice 1 da NBC TA 315, as atividades

de controle são divididas em:

"1) Revisões de desempenho - revisões e análises de desempenho

real versus orçamentos, previsões e desempenho de períodos

anteriores; relacionar diferentes conjuntos de dados;

2) Processamento de informação - controles de aplicativos e os

controles gerais de TI;

3) Controle físico - segurança de ativos; autorização de acesso a

programas de computador e arquivos de dados; contagem e

comparação periódicas com valores apresentados nos registros de

controle;

4) Segregação de funções".

Sendo assim, as outras alternativas não são nomenclaturas utilizadas

na classificação das atividades de controle, sob a luz da NBC TA 315.

11. (ESAF / AFRE-MG / 2005) É objetivo do controle interno,

exceto:

a) a precisão e a confiabilidade dos relatórios contábeis.

b) a salvaguarda do patrimônio da empresa.

c) o estímulo à eficiência operacional.

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d) a unificação das responsabilidades.

e) à aderência às políticas existentes.

Resolução:

De acordo com o item 4 da NBC TA 315, temos que:

"Controle interno é o processo planejado, implementado e mantido

pelos responsáveis da governança, administração e outros

funcionários para fornecer segurança razoável quanto à realização

dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos

relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e

conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. O termo

“controles” refere-se a quaisquer aspectos de um ou mais dos

componentes do controle interno".

Portanto, unificar as responsabilidades não é objetivo do controle

interno, mas um método gerencial, o que nos leva a afirmar que o

gabarito da questão é a alternativa D.

As alternativas A, B, C e E estão no rol de objetivos do controle

interno e são relevantes para a auditoria, tendo em vista que podem

gerar distorções relevantes, fazendo parte do escopo de atuação do

auditor independente.

12. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Na avaliação do risco de auditoria, o

auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, excetuando

a) a avaliação do cumprimento do planejamento.

b) a estrutura organizacional da entidade.

c) os métodos de administração adotados.

d) as limitações de acesso físico a ativos.

e) o sistema de aprovação e registro de transações.

Resolução:

De acordo com a NBC T 11 (vigente à época do certame), temos que:

"11.2.3.3 - Para determinar o risco da auditoria, o auditor deve

avaliar o ambiente de controle da entidade, compreendendo:

a) a função e o envolvimento dos administradores nas atividades da

entidade;

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b) a estrutura organizacional e os métodos de administração

adotados, especialmente quanto a limites de autoridade e

responsabilidade;

d) a fixação, pela administração, de normas para inventário, para

conciliação de contas, preparação de demonstrações contábeis e

demais informes adicionais;

f) o sistema de aprovação e o registro de transações;

g) as limitações de acesso físico a ativos e registros contábeis e/ou

administrativos".

Atualmente, temos a previsão sobre o tema "ambiente de controle"

no item A70 da NBC TA 315, conforme transcrevo abaixo:

"A70. Os elementos do ambiente de controle que podem ser

relevantes na obtenção de entendimento do ambiente de controle

incluem os seguintes:

(a) Comunicação e aplicação de valores de integridade e ética;

(b) Compromisso com a competências;

(c) Participação dos responsáveis pela governança;

(d) Filosofia e estilo operacional da administração;

(e) Estrutura organizacional;

(f) Atribuição de autoridade e responsabilidade;

(g) Políticas e práticas de recursos humanos".

Além disso, devo salientar que "avaliação do cumprimento do

planejamento" não faz parte do ambiente de controle da entidade, o

que torna a alternativa A o gabarito da questão.

13. (ESAF / AFTE-RN / 2005) A relação custo versus benefício

para a avaliação e determinação dos controles internos deve

considerar que o custo dos controles internos de uma entidade:

a) deve ser superior aos benefícios por ele gerados.

b) não deve ser inferior aos benefícios por ele gerados.

c) não deve ser igual ou inferior aos benefícios por ele gerados.

d) deve ser superior ou igual aos benefícios por ele gerados.

e) não deve ser superior aos benefícios por ele gerados.

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Resolução:

A relação de custo versus benefício tem como princípio que o controle

deve ser implementado caso o benefício por ele gerado seja superior

ao seu custo.

Não faria sentido gastar, por exemplo, R$ 10.000,00 com um sistema

de controle sofisticado e complexo para controlar o gasto de pó de

café de uma empresa, sendo o gasto, no caso concreto, na ordem de

R$500,00.

Portanto, gabarito da questão, alternativa E.

14. (ESAF / AFRFB / 2003) A avaliação dos controles internos

compreende:

a) suposição e presunção de que os procedimentos e métodos

estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes não

estão sendo aplicados e funcionando conforme o previsto.

b) conhecimento e compreensão dos procedimentos e métodos

estabelecidos e um grau razoável de insegurança de que estes estão

sendo aplicados e não estão funcionando conforme o previsto.

c) suposição e presunção de que os procedimentos e métodos

estabelecidos e um grau elevado de insegurança de que estes estão

sendo aplicados e funcionando conforme o previsto.

d) certeza e compreensão dos procedimentos e métodos

estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes estão

sendo aplicados e não funcionando conforme o previsto.

e) conhecimento e compreensão dos procedimentos e métodos

estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes estão

sendo aplicados e funcionando conforme o previsto.

Resolução:

O auditor busca, ao efetuar a avaliação dos controles internos, o

conhecimento e entendimento (compreensão) dos controles internos

(através dos testes de controle, antigamente chamados de testes de

observância). No entanto, o auditor não pode chegar a uma certeza

absoluta (apenas em um grau razoável de segurança) quanto ao

funcionamento desses controles internos, devido as limitações

inerentes (julgamento humano é falho, sistema pode ser burlado,

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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etc.)

Sendo assim, gabarito da questão é a letra "E", conforme visto

nos itens A42 e A46 da NBC TA 315, transcritos abaixo:

"Item A42. O entendimento do controle interno auxilia o auditor na

identificação de tipos de distorções potenciais e fatores que afetem os

riscos de distorção relevante, e no planejamento da natureza, época

e extensão de procedimentos adicionais de auditoria".

"Item A46. O controle interno, não importa o quão efetivo, pode

fornecer à entidade apenas segurança razoável quanto ao

cumprimento dos objetivos de demonstrações contábeis da entidade".

15. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Na

realização dos serviços de auditoria, a avaliação do controle interno é

de fundamental importância para o auditor.

Assim sendo, pode-se afirmar que:

a) há relação do controle interno com o número de testes a serem

aplicados pela auditoria. Desta forma, se o controle interno for

eficiente, menor será o número de testes, mas o auditor nunca

deverá deixar de aplicá-los. No entanto, se o controle interno for

deficiente, o auditor deverá aplicar número maior.

b) empresa que apresente controle interno deficiente, segundo a

avaliação do auditor, dispensa a aplicação de teste, pois o controle

interno não interfere nessa análise.

c) o número de testes é puramente subjetivo, ou seja, depende da

experiência do auditor.

d) os testes de auditoria não guardam correlação com a avaliação do

controle interno da empresa.

e) empresa que apresente controle interno eficiente, segundo a

avaliação do auditor, dispensa a aplicação de testes de auditoria.

Resolução:

De acordo com o item A15 da NBC TA 330, temos que:

"A15. A extensão de procedimento de auditoria considerado

necessário é determinada após a consideração da materialidade, do

risco avaliado e do grau de segurança que o auditor planeja obter.

Quando um único propósito é alcançado por uma combinação de

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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procedimentos, a extensão de cada procedimento é considerada

separadamente. Em geral, a extensão dos procedimentos de

auditoria aumenta à medida que o risco de distorção relevante

aumenta".

O risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações

contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria, ou seja,

uma função do risco de controle e do risco inerente.

De acordo com o item A39 da NBC TA 200, temos que o risco de

controle é "uma função da eficácia do desenho (controles

estabelecidos), da implementação e da manutenção do controle

interno pela administração no tratamento dos riscos identificados

que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade, que são

relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da

entidade".

Portanto, podemos concluir com tranquilidade que existe uma relação

inversa entre a eficácia/eficiência do controle interno com a extensão

dos procedimentos de auditoria, o que torna a alternativa A o

gabarito da questão.

A alternativa B e D estão erradas pois afirmam que os testes de

auditoria não guardam correlação com o controle inteno da empresa

(quando na verdade guardam, conforme explicado acima).

A alternativa C está errada, pois a determinação da extensão

(número) de testes não é puramente subjetivo. Ela é determinada

após a consideração da materialidade, do risco avaliado e do grau de

segurança que o auditor planeja obter, conforme citação acima;

A alternativa E está errada pois existem limitações inerentes ao

sistema de controle da entidade, tais como a possibilidade de burla-

los através de conluio (principalmente quando envolve a

administração), sendo assim, não se pode dispensar a aplicação dos

testes (procedimentos) por mais eficiente que o sistema de controle

seja.

16. (ESAF / Fiscal de Rendas RJ / 2010) Assinale a opção falsa a

respeito dos assuntos que, se bem equacionados, ajudam o auditor a

reduzir o risco de detecção em uma auditoria.

a) Formação de equipes de trabalho com pessoal preparado.

b) Revisão e supervisão dos trabalhos de auditoria realizados.

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c) Aplicação do ceticismo profissional.

d) Planejamento adequado dos trabalhos de auditoria.

e) Diminuição do escopo de exame e redução do número de

transações.

Resolução:

De acordo com o item A43 da NBC TA 200, temos que:

"A43. O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a

extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para

reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Portanto, é

uma função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua

aplicação pelo auditor. Assuntos como:

- planejamento adequado;

- designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho;

- aplicação de ceticismo profissional; e

- supervisão e revisão do trabalho de auditoria

executado,ajudam a aprimorar a eficácia do procedimento de

auditoria e de sua aplicação e reduzem a possibilidade de

que o auditor possa selecionar um procedimento de

auditoria inadequado, aplicar erroneamente um

procedimento de auditoria apropriado ou interpretar

erroneamente os resultados da auditoria."

Portanto, gabarito da questão, alternativa E.

17. (ESAF / AFRE-CE / 2007) O sistema adquirido pela empresa

Certifica S.A. continha um erro de parametrização interna, não

registrando na contabilidade dez notas fiscais. O auditor ao realizar

os testes de auditoria constata o erro. Esse risco de auditoria é

denominado risco de

a) negócio.

b) detecção.

c) inerência.

d) controle.

e) estrutura.

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Resolução:

De acordo com o item 13 da NBC TA 200 temos que:

"Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer

em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou

divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em

conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e

corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade".

Portanto, gabarito da questão é a alternativa D.

Devo destacar que o risco de auditoria é uma função dos riscos de

distorção relevante e do risco de detecção, sendo que, de acordo com

o item 13 da NBC TA 200 o "risco de distorção relevante é o risco de

que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante

antes da auditoria". Consiste em dois componentes, descritos a

seguir no nível das afirmações:

"(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de

uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que

possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras

distorções, antes da consideração de quaisquer controles

relacionados;

(ii) risco de controle (explicado acima)."

18. (ESAF / AFRE-MG / 2005) O risco de auditoria resulta:

a) do risco inerente da atividade de auditoria, que pela própria

natureza de seus trabalhos não consegue minimizar ou diminuir seus

riscos.

b) do risco do negócio de seus clientes, independente da existência

de erros ou fraudes que possam existir nos processos.

c) da separação da existência de erros ou fraudes e da transparência

com que estes erros ou fraudes são apresentados.

d) da junção do risco inerente, com o risco do negócio e com a

relevância do cliente e sua representatividade para a empresa de

auditoria.

e) da combinação da possibilidade de existência de erros graves e da

ocultação dos erros, por meio de procedimentos planejados.

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Resolução:

De acordo com a NBC TA 200 temos que:

"Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião

de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis

contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função

dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção".

Portanto, é a possibilidade de existir uma distorção relevante (erros

graves) e de o auditor não verificar tal ocorrência (risco de detecção),

o que conduz o auditor a expressar uma opinião inadequada.

Portanto, a alternativa C encontra-se errada e a alternativa E é o

gabarito da questão.

Alternativas A e D - Erradas. O risco inerente é parte do risco de

distorção relevante, mas o risco de auditoria envolve também o risco

de detecção.

Alternativa B - Errada. O risco do negócio não é risco do auditor

(ou seja, não é levado em conta no risco de auditoria).

19. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Na avaliação do risco de auditoria,

quando na fase de planejamento, em nível específico, deve o auditor

avaliar

a) a natureza e o volume das transações.

b) o sistema de controles internos da entidade.

c) as atividades da entidade.

d) o sistema contábil da entidade.

e) a qualidade da administração da entidade.

Resolução:

De acordo com a NBC T 11 (vigente à época do certame), podemos

afirmar que o auditor deve avaliar a natureza e o volume das

transações, quando se é feito a avaliação em nível específico do risco

de auditoria, conforme abaixo:

"11.2.3.2 - A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de

planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em dois

níveis:

a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas

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no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da

administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e

situação econômica e financeira da entidade; e

b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e

volume das transações".

De acordo com a NBC TA 200 podemos afirmar que o risco de

auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de

detecção (item A32).

Vejamos o item A34 da NBC TA 200:

"A34. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis:

- no nível geral da demonstração contábil; e

- no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e

divulgações".

Sendo assim, pode-se concluir que o auditor deve avaliar o risco de

distorção relevante no nível da afirmação através da avaliação das

características (natureza e volume) das transações, o que torna a

alternativa A o gabarito da questão.

20. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Por risco de auditoria entende-se

a) a possibilidade de o auditor não conseguir concluir seus trabalhos.

b) o índice percentual associado à soma ponderada dos índices de

risco inerente, de detecção e de amostragem.

c) a possibilidade de que o resultado da auditoria induza o auditor a

concluir pela existência de irregularidades em virtude de falhas nos

procedimentos de auditoria.

d) a amplitude associada à não-cobertura das ações da empresa

auditada pelos controles contábeis adotados.

e) a possibilidade de o auditor emitir uma opinião tecnicamente

inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente

incorretas.

Resolução:

De acordo com a norma vigente à época da prova, a NBC T 11 diz em

seu item 11.2.3.1 que o risco de auditoria "é a possibilidade de o

auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre

demonstrações contábeis significativamente incorretas".

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Atualmente, de acordo com o item 13 da NBC TA 200, o risco de

auditoria é o "risco de que o auditor expresse uma opinião de

auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem

distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de

distorção relevante e do risco de detecção".

Como destacado acima, ocorreu a mudança literal da definição do

"risco de auditoria", no entanto, a ideia permanece a mesma, sendo o

gabarito da questão a alternativa E.

21. (ESAF / AFRFB / 2003) O risco de controle é o risco:

a) de o auditor deixar de realizar um procedimento de auditoria, que

levará a divergências relevantes nas demonstrações contábeis.

b) de associar a empresa a um cliente sem credibilidade e ter sua

imagem confundida com a imagem do cliente.

c) de que os sistemas contábeis e de controle interno deixem de

detectar uma distorção de saldo que poderia ser relevante.

d) de que os sistemas administrativos e o auditor deixem de avaliar

as demonstrações contábeis.

e) de o auditor emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre as

demonstrações contábeis e estas apresentarem uma situação

enganosa ao mercado.

Resolução:

De acordo com o item 13 da NBC TA 200, temos que:

"Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações

contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste

em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

(i) risco inerente;

(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa

ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo

contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou

em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e

corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade”.

Sendo assim, gabarito da questão alternativa "C".

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22. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando os produtos que estão sendo

vendidos pela empresa auditada estão sujeitos a alterações

significativas de preços, o auditor deve considerar:

a) aumento de risco inerente.

b) redução de risco de controle.

c) aumento de risco de detecção.

d) redução de risco inerente.

e) aumento de risco de controle.

Resolução:

Se os produtos tem a peculiaridade de sofrerem alterações

significativas de preços, o auditor deve ficar atento aos seus registros

já que o mesmo possue um risco inerente maior.

Temos na NBC TA 200, em seu item A38 que o "risco inerente é mais

alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações,

saldos contábeis e divulgações do que para outras. Por exemplo, ele

pode ser mais alto para cálculos complexos ou contas compostas de

valores derivados de estimativas contábeis sujeitas à incerteza

significativa de estimativa. Circunstâncias externas que dão origem a

riscos de negócios também podem influenciar o risco inerente".

Sendo assim, gabarito da questão é a alternativa "A".

23. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando um auditor eleva o nível de

risco de controle, porque determinados procedimentos de controle do

cliente mostraram-se ineficientes, ele deve:

a) aumentar o nível de risco inerente.

b) estender os testes de controle.

c) aumentar o nível de risco de detecção.

d) efetuar testes alternativos de controle.

e) aumentar o nível de testes substantivos.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Resolução:

De acordo com a NBC TA 200 temos que:

1. Risco de auditoria é a função do risco de distorção relevante vs

risco de detecção.

2. Risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente

(característica da conta em análise) e do risco de controle

(eficácia do controle interno).

Ou seja, o risco de existir uma distorção relevante depende da

característica específica da conta assim como da eficácia dos

controles internos da entidade auditada.

De acordo com o item A35 da NBC TA 330, pode-se afirmar que "em

geral, a extensão dos procedimentos de auditoria aumenta à medida

que o risco de distorção relevante aumenta". Sendo assim, gabarito

da questão alternativa "E".

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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CAPÍTULO 04 – Testes de Auditoria: Substantivos, de

Observância.

1 – Resposta do auditor aos Riscos Avaliados

1 – Objetivo.

O objetivo do auditor é o de obter evidência de auditoria

apropriada e suficiente relacionada aos riscos avaliados de distorção

relevante por meio do planejamento e da implementação de

respostas apropriadas a esses riscos.

1.2 – Respostas gerais.

O auditor deve planejar e implementar respostas gerais para

tratar dos riscos avaliados de distorção relevante no nível das

demonstrações contábeis.

A avaliação dos riscos de distorção relevante no nível das

demonstrações contábeis e, consequentemente, as respostas gerais

do auditor, são afetadas pelo entendimento do auditor do ambiente

de controle.

Um ambiente de controle eficaz pode permitir que o auditor

tenha mais confiança no controle interno e a confiabilidade da

evidência de auditoria gerada internamente na entidade pode,

portanto, permitir que o auditor execute alguns procedimentos de

auditoria em data intermediária ao invés de no final do período, por

exemplo. Deficiências no ambiente de controle, entretanto, têm o

efeito oposto, por exemplo, o auditor pode responder a um ambiente

de controle ineficaz mediante:

i) execução de mais procedimentos de auditoria no final do

período ao invés de em data intermediária;

ii) obtenção de evidência de auditoria mais extensiva dos

procedimentos substantivos;

iii) aumento do número de locais a serem incluídos no alcance

da auditoria.

1.3 – Procedimentos de auditoria em resposta aos riscos

avaliados de distorção relevante no nível de afirmações.

O auditor deve planejar e executar procedimentos adicionais de

auditoria, cuja natureza (finalidade), época e extensão se baseiam e

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respondem aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de

afirmações.

Ao planejar procedimentos adicionais de auditoria a serem realizados,

o auditor deve:

a) considerar as razões para a avaliação atribuída ao risco de

distorção relevante no nível de afirmações para cada classe de

transações, saldo de contas e divulgações, incluindo:

(i) a probabilidade de distorção relevante devido às

características particulares da classe de transações,

saldo de contas ou divulgação relevantes (isto é, o

risco inerente); e

(ii) se a avaliação de risco leva em consideração os

controles relevantes (isto é, o risco de controle),

exigindo assim que o auditor obtenha evidência de

auditoria para determinar se os controles estão

operando eficazmente (isto é, o auditor pretende

confiar na efetividade operacional dos controles para

determinar a natureza, época e extensão dos

procedimentos substantivos; e

b) obter evidência de auditoria mais persuasiva quanto maior for

a avaliação de risco do auditor.

O auditor pode executar testes de controles ou procedimentos

substantivos em data intermediária ou no final do período. Quanto

maior for o risco de distorção relevante, maior é a probabilidade de

que o auditor decida que é mais eficaz executar procedimentos

substantivos próximo do final ou no final do período (muito

relevante quando se considera a resposta aos riscos de fraude).

Por outro lado, a execução dos procedimentos de auditoria antes

do final do período pode auxiliar o auditor a identificar assuntos

significativos na fase inicial da auditoria e, consequentemente,

resolvê-los com a ajuda da administração ou desenvolver uma

abordagem de auditoria eficaz para tratar desses assuntos.

A extensão de procedimento de auditoria considerado necessário

é determinada após a consideração da materialidade, do risco

avaliado e do grau de segurança que o auditor planeja obter. Em

geral, a extensão dos procedimentos de auditoria aumenta à

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medida que o risco de distorção relevante aumenta, desde que

ele seja relevante para o risco específico.

1.3.1 – Testes de controle

Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado

para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou

detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.

O auditor deve planejar e realizar testes de controle para obter

evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à efetividade

operacional dos controles relevantes. Testar a efetividade

operacional dos controles é diferente de obter entendimento e

avaliação do planejamento de controles.

O auditor pode planejar um teste de controle a ser executado

simultaneamente com um teste de detalhes da mesma transação.

Embora a finalidade de um teste de controle seja diferente da

finalidade de um teste de detalhes, ambas podem ser alcançadas

simultaneamente mediante a execução de teste de controle e de

detalhes da mesma transação, também conhecido como teste de

duplo-propósito. Este teste é planejado e avaliado mediante a

consideração de cada finalidade do teste separadamente.

Ao planejar e executar os testes de controle, o auditor deve

obter evidência de auditoria mais persuasiva quanto maior for a sua

confiança na efetividade do controle.

Ao planejar e executar os testes de controle, o auditor deve:

a) executar outros procedimentos de auditoria juntamente com

indagação para obter evidência de auditoria sobre a efetividade

operacional dos controles, incluindo:

i) o modo como os controles foram aplicados ao longo do

período.

ii) a consistência como eles foram aplicados;

iii) por quem ou por quais meios eles foram aplicados;

b) determinar se os controles a serem testados dependem de

outros controles (controles indiretos) e, caso afirmativo, se é

necessário obter evidência de auditoria que suporte a operação

efetiva desses controles indiretos.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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O auditor deve testar os controles para uma data específica

ou ao longo do período no qual o auditor pretende confiar nesses

controles para fornecer base apropriada para a confiança pretendida

pelo auditor.

Se o auditor planeja usar a evidência de auditoria da auditoria

anterior a respeito da efetividade operacional de controles

específicos, o auditor deve estabelecer se essa evidência continua

relevante mediante a obtenção de evidência de auditoria quanto a

ocorrência ou não de alterações significativas nesses controles após a

auditoria anterior.

Ao avaliar a efetividade operacional dos controles relevantes, o

auditor deve avaliar se as distorções que foram detectadas pelos

procedimentos substantivos indicam que os controles não estão

operando efetivamente. A ausência de detecção de distorções por

procedimentos substantivos, entretanto, não fornece evidência de

auditoria de que os controles relacionados com a afirmação que está

sendo testada são efetivos. No entanto, quando uma distorção

relevante é detectada pelos procedimentos de auditoria, é um forte

indicador da existência de deficiência significativa no controle interno.

1.3.2 – Procedimento substantivo

Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria

planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações.

Os procedimentos substantivos incluem:

a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de

contas e de divulgações); e

b) procedimentos analíticos substantivos.

Independentemente dos riscos identificados de distorção relevante, o

auditor deve planejar e executar procedimentos substantivos

para cada classe de transações, saldo de contas e divulgações

significativas.

*Essa exigência reflete os fatos de que:

i) a avaliação de risco do auditor é questão de julgamento e,

portanto, pode não identificar todos os riscos de distorção relevante;

e

ii) há limitações inerentes ao controle interno, incluindo a burla dos

controles pela administração.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

105

Os procedimentos analíticos substantivos são geralmente

mais aplicáveis a grandes volumes de transações que tendem a

serem previsíveis com o tempo.

Como a avaliação de risco de distorção relevante leva em

consideração o controle interno, a extensão dos procedimentos

substantivos pode precisar ser aumentada quando os resultados dos

testes de controle são insatisfatórios. Entretanto, o aumento da

extensão de um procedimento de auditoria é apropriado somente se

o procedimento de auditoria em si é relevante para o risco específico.

O auditor deve considerar se procedimentos de confirmação

externa devem ser executados como procedimentos substantivos.

As situações em que os procedimentos de confirmação externa

podem fornecer evidência de auditoria relevante em resposta aos

riscos identificados de distorção relevante, incluem:

saldos bancários e outras informações relevantes sobre

relacionamentos bancários;

saldos e prazos de contas a receber;

estoques mantidos por terceiros em armazéns alfandegários

para processamento ou em consignação;

títulos de propriedade mantidos por advogados ou

financiadores para custódia ou garantia;

investimentos mantidos em poder de terceiros ou adquiridos

de corretores de bolsa, mas não entregues na data do

balanço;

valores devidos a credores, incluindo condições relevantes

de liquidação e cláusulas restritivas;

saldos e prazos de contas a pagar.

1.4 – Adequação da apresentação e divulgação.

O auditor deve executar procedimentos de auditoria para avaliar se a

apresentação das demonstrações contábeis como um todo, incluindo

as respectivas divulgações, está de acordo com a estrutura de

relatórios financeiros aplicáveis (o que incluir, por exemplo, a

terminologia utilizada, a quantidade de detalhes fornecidos, a

classificação dos itens nas demonstrações e as bases dos valores

estabelecidos).

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

106

1.5 – Avaliação da suficiência e adequação da evidência de

auditoria

Com base nos procedimentos de auditoria executados e na

evidência de auditoria obtida, o auditor deve avaliar, antes da

conclusão da auditoria, se as avaliações de riscos de distorção

relevante no nível de afirmações continuam apropriadas.

O auditor não pode assumir que um caso de fraude ou erro é

uma ocorrência isolada. Portanto, a consideração do modo como a

detecção de distorção afeta os riscos avaliados de distorção relevante

é importante para determinar se a avaliação continua apropriada.

O auditor deve concluir se foi obtida evidência de auditoria

apropriada e suficiente. Para formar uma opinião, o auditor deve

considerar todas as evidências de auditoria relevantes,

independentemente do fato dela parecer corroborar ou contradizer as

afirmações nas demonstrações contábeis.

Se o auditor não obteve evidência de auditoria apropriada e

suficiente quanto a uma afirmação relevante nas demonstrações

contábeis, o auditor deve tentar obter evidência adicional de

auditoria. Se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e

suficiente, o auditor deve expressar opinião com ressalva ou

abster-se de opinar sobre as demonstrações contábeis.

1.6 – Documentação.

O auditor deve incluir na documentação de auditoria:

a) as respostas gerais para tratar os riscos avaliados de

distorção relevante no nível das demonstrações contábeis e a

natureza, época e extensão dos procedimentos adicionais de auditoria

executados;

b) o relacionamento desses procedimentos com os riscos

avaliados no nível de afirmações; e

c) os resultados dos procedimentos de auditoria, incluindo as

conclusões nos casos em que eles não estiverem de outra forma

claros.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

107

PARA MEMORIZAÇÃO:

Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado

para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os

procedimentos substantivos incluem:

(a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos

de contas e de divulgações); e

(b) procedimentos analíticos substantivos.

Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para

avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou

detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.

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Exercícios Comentados - Capítulo 04:

01. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2010) A definição, pelo

auditor externo, da extensão dos testes a serem aplicados em seus

procedimentos de auditoria são fundamentados:

a) no volume de transações praticado pela empresa auditada, sem

influência dos controles internos.

b) na carta da administração que afirma que todas as informações

foram prestadas e disponibilizadas para a auditoria.

c) nos conhecimentos e nas experiências dos auditores que farão os

trabalhos.

d) na experiência do auditor em empresas que realizam as mesmas

atividades que a empresa auditada, de forma padrão.

e) nos riscos e na confiança apresentada pelos controles internos da

empresa.

Resolução:

O auditor independente, na aplicação de seus procedimentos de

auditoria, leva em conta o risco de distorção relevante. Sabemos que,

de acordo com a NBC TA 200, o risco de distorção relevante é uma

função do risco inerente e do risco de controle (ambos da entidade

auditada).

Veja o item A46 da NBC TA 330:

"A46. Como a avaliação de risco de distorção relevante leva em

consideração o controle interno, a extensão dos procedimentos

substantivos pode precisar ser aumentada quando os resultados dos

testes de controle são insatisfatórios. Entretanto, o aumento da

extensão de um procedimento de auditoria é apropriado somente se

o procedimento de auditoria em si é relevante para o risco

específico".

Como o auditor leva em conta o controle interno da entidade (ou

seja, o risco de distorção e a confiança do sistema de controle) para a

mensuração da extensão necessária dos testes e procedimentos a

serem aplicados, podemos afirmar que as alternativas A, B, C e D

encontram-se erradas, chegando ao gabarito da questão:

Alternativa E.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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02. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2010) O auditor externo,

ao realizar os procedimentos para avaliação de três processos da

empresa a ser auditada, constatou a seguinte situação:

Área 1: Baixo nível de risco, com baixa probabilidade de ocorrência

de erros e/ou fraudes.

Área 2: Alto nível de risco, com média probabilidade de ocorrência de

erros e/ou fraudes.

Área 3: Alto nível de risco, com alta probabilidade de ocorrência de

erros e/ou fraudes.

Com base nas conclusões acima, pode-se afirmar que o auditor:

a) não deverá realizar testes para a área 1, visto que o risco e a

probabilidade de ocorrência de erros é baixa.

b) deverá aplicar testes considerando grandes amostragens para

todas as áreas.

c) somente deverá realizar testes nas áreas 2 e 3, as quais

apresentam risco alto.

d) em decorrência da probabilidade baixa e média nos itens 1 e 2, os

testes de auditoria poderão ser suportados por relatórios de

confirmação feitos pela administração da empresa.

e) deverá efetuar testes em todas as áreas, conforme estabelece as

normas de auditoria.

Resolução:

De acordo com a NBC TA 330, temos em seu item 18 que:

"18. Independentemente dos riscos identificados de distorção

relevante, o auditor deve planejar e executar procedimentos

substantivos para cada classe de transações, saldo de contas e

divulgações significativas".

Além disso, temos na mesma norma em seu item A42, a seguinte

previsão:

"A42. O item 18 requer que o auditor planeje e execute

procedimentos substantivos para cada classe de transações, saldo de

contas e divulgações relevantes, independentemente dos riscos

avaliados de distorção relevante.

Essa exigência reflete os fatos de que:

(i) a avaliação de risco do auditor é questão de julgamento e,

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portanto, pode não identificar todos os riscos de distorção relevante;

e (ii) há limitações inerentes ao controle interno, incluindo a burla dos

controles pela administração".

Vale ressaltar o risco e a probabilidade de ocorrência de fraude

influenciam na extensão dos procedimentos a serem adotados, mas

não dispensa a aplicação dos mesmos.

Portanto, independentemente do risco e da probabilidade de o

erro/fraude ocorrer, os procedimentos substantivos devem ser

aplicados em todas as áreas, o que torna a alternativa E o gabarito

da questão.

03. (ESAF / AFRE-CE / 2007) Os testes de observância visam:

a) confirmar que as normas e procedimentos da empresa estejam

estabelecidos e previstos em seus manuais.

b) estabelecer normas para implantação dos controles internos na

empresa.

c) evidenciar que os procedimentos estabelecidos pela empresa estão

funcionando e sendo cumpridos na prática.

d) assegurar que as demonstrações contábeis sejam apresentadas a

todos os usuários.

e) garantir que os administradores da empresa estejam implantando

os sistemas de controles internos.

Resolução:

Os testes de observância são denominados atualmente pelas Normas

Brasileiras de Contabilidade vigentes de "Testes de Controle", como

explica o item 4 da NBC TA 330 transcrito abaixo:

"Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para

avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou

detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações".

Portanto, gabarito da questão é a alternativa C.

Referência normativa (NBC TA 330):

Para fins das normas de auditoria, os termos abaixo têm os seguintes

significados:

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Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria

planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações.

Os procedimentos substantivos incluem:

(a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas

e de divulgações); e

(b) procedimentos analíticos substantivos.

Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para

avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou

detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.

04. (ESAF / AFTE-RN / 2005) O auditor, na aplicação dos testes

substantivos, não deve avaliar se

a) o componente patrimonial existe em certa data.

b) a transação de fato ocorreu.

c) há disponibilidade das informações.

d) os itens patrimoniais estão avaliados.

e) todas as transações estão registradas.

Resolução:

De acordo com o item 11.2.6.4 da NBC T 11 (vigente à época do

certame), temos que:

"11.2.6.4 - Na aplicação dos testes substantivos, o auditor deve

objetivar as seguintes conclusões:

a) existência - se o componente patrimonial existe em certa

data;

b) direitos e obrigações - se efetivamente existentes em certa data;

c) ocorrência - se a transação de fato ocorreu;

d) abrangência - se todas as transações estão registradas; e

e) mensuração, apresentação e divulgação - se os itens estão

avaliados, divulgados, classificados e descritos de acordo com os

Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de

Contabilidade".

Atualmente, "testes substantivos" são denominados "procedimentos

substantivos". No entanto, embora a nomenclatura tenha sido

alterada, a sua essência não foi modificada.

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Portanto, podemos concluir que a avaliação se há disponibilidade das

informações não é efetuada na aplicação dos procedimentos

substantivos, sendo o gabarito da questão a alternativa C.

05. (ESAF / AFRFB / 2003) O teste substantivo tem como

objetivo:

a) a obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade

dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade.

b) a suposição de evidência quanto à suficiência, exatidão e valor dos

dados produzidos pelo sistema contábil da entidade.

c) a obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e

velocidade dos dados produzidos pelo sistema de custos da entidade.

d) a suposição de evidência quanto à suficiência, inexatidão e valor

dos lançamentos produzidos pelo sistema contábil da entidade.

e) a obtenção de evidência quanto à insuficiência, exatidão e

validade dos registros produzidos pelo sistema contábil da entidade.

Resolução:

Esta definição é dada pela NBC T11, conforme item 11.1.2.3:

"Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à

suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema

contábil da entidade".

Atualmente, de acordo com o item 4 da NBC TA 330, os testes

substantivos agora são chamados de "procedimento substantivo, que

é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções

relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos

incluem:

a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas

e de divulgações); e

b) procedimentos analíticos substantivos."

Mudança de nomenclatura

Norma antiga (NBC T11): Testes substantivos (teste de

transações e saldos; procedimentos de revisão analítica).

Norma nova (NBC TA 330): Procedimento substantivo (teste de

detalhes; procedimentos analíticos substantivos).

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06. (ESAF / AFRFB / 2002) Os testes substantivos de auditoria

dividem-se nas seguintes categorias:

a) testes de eventos subseqüentes e testes de transações e saldos

b) testes de observância e testes de circularização de saldos

c) testes de amostragem estatística e procedimentos de revisão

analítica

d) testes de observância e testes de amostragem estatística

e) testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica

Resolução:

Testes substantivos são chamados atualmente de procedimentos

substantivos, sendo eles dividos (de acordo com o item 4 da NBC TA

330) em:

1. teste de detalhes (de classes de transações, de saldos de

contas e de divulgações); e

2. procedimentos analíticos substantivos.

À época da prova estava vigente a BNC T 11 que dividia os testes

substantivos em:

1. testes de transações e saldos e

2. procedimentos de revisão analítica

07. (ESAF / AFRFB / 2002) Durante a fase de testes de

observância, o auditor constatou algumas imperfeições no ciclo de

compras e foi necessário aumentar o nível de risco de detecção.

Assim, pode-se afirmar que o auditor deve:

a) aumentar os testes de controle.

b) diminuir os testes substantivos.

c) aumentar os testes substantivos.

d) diminuir os testes de controle.

e) manter os testes substantivos.

Resolução:

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Sabendo que o "risco de detecção é o risco de que os

procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de

auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma

distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em

conjunto com outras distorções.", o auditor deve executar mais testes

substantivos (procedimentos substantivos) de forma conseguir

evidências apropriadas e suficientes e com relação as possíveis

distorções nesta conta (ciclo de compras), já que a mesma apresenta

imperfeições que podem gerar distorções relevantes.

Portanto, gabarito letra "C".

Obs.: Em que pese a mudança de nomenclatura (testes substantivos

procedimentos substantivos) a questão ainda é atual.

08. (ESAF / AFRFB / 2000) Para verificar a existência, efetividade

e continuidade dos controles internos da entidade, o auditor

independente de demonstrações contábeis aplica:

a) Testes substantivos

b) Testes de observância

c) Testes de revisão analítica

d) Testes de abrangência

e) Testes de conferência de cálculos

Resolução:

De acordo com a NBC T 11, item 11.1.2.2 (vigente à época da

prova), "os testes de observância visam à obtenção de razoável

segurança de que os procedimentos de controle interno,

estabelecidos pela administração, estão em efetivo funcionamento e

cumprimento".

Atualmente, tais testes são classificados como "teste de controle",

que é "o procedimento de auditoria planejado para avaliar a

efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção

e correção de distorções relevantes no nível de afirmações",

conforme afirma o item 4 da NBC TA 330.

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09. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando o auditor, de posse de

algumas faturas selecionadas, tem como objetivo conferir detalhes

cotejando os dados de embarque com os dados da prestação de

serviços efetuados por uma determinada empresa, este teste

denomina-se:

a) de revisão analítica

b) substantivo

c) de conferência

d) abrangente

e) de observância

Resolução:

De acordo com a NBC TA 330, temos que o "procedimento

substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar

distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos

substantivos incluem:

(a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas

e de divulgações); e

(b) procedimentos analíticos substantivos."

Sendo assim, a conferência de detalhes é classificada como teste de

detalhes, que é um tipo de procedimento substantivo, sendo assim,

gabarito da questão alternativa "B".

Obs.: À época da aplicação da prova estava vigente a NBC T 11 (em

que o procedimento substantivo era chamado de teste substantivo).

10. (ESAF / AFRFB / 2002) O teste referente à constatação, pelo

auditor, de que os orçamentos para aquisição de ativos são revisados

e aprovados por um funcionário adequado, denomina-se:

a) de revisão analítica

b) de observância

c) substantivo

d) de abrangência

e) documental

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Resolução:

O que anteriormente era chamado de teste de observância,

atualmente, a NBC TA 330 classifica como sendo um teste de

controle, que é "o procedimento de auditoria planejado para avaliar a

efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção

e correção de distorções relevantes no nível de afirmações".

Ou seja, a verificação da efetividade significa verificar se o controle

realmente existe, o que vai de encontro com o exposto no enunciado

desta questão.

11. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Os

procedimentos de auditoria são um conjunto de técnicas que

permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e

adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações

contábeis auditadas.

Tais procedimentos abrangem os seguintes testes:

a) substantivos e de observância.

b) de revisão analítica e substantivos.

c) substantivos e de cálculo.

d) de confirmação e de observância.

e) de inspeção e revisão analítica.

Resolução:

De acordo com a NBC T 11 os procedimentos de auditoria são dividos

em substantivos e de observância. No entanto, tal norma foi

revogada e a que rege o tema atualmente é a NBC TA 330, conforme

seu item 4 exposto abaixo:

"4. Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria

planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações.

Os procedimentos substantivos incluem:

(a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas

e de divulgações); e

(b) procedimentos analíticos substantivos.

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Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para

avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou

detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações".

Portanto, embora as nomenclaturas tem sido alteradas, os

procedimentos em si continuam os mesmos.

Gabarito da questão, alternativa A.

12. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) A

determinação da amplitude dos exames necessários à obtenção dos

elementos de convicção que sejam válidos para o todo no processo

de auditoria é feita com base:

a) na experiência do auditor em trabalhos executados.

b) na quantidade de horas negociadas com o cliente para execução

do trabalho.

c) na análise de riscos de auditoria e outros elementos que dispuser.

d) na quantidade de lançamentos contábeis feitos pela empresa.

e) na observância dos documentos utilizados no processo de

contabilização.

Resolução:

Sabemos que, de acordo com a NBC TA 200, o risco de auditoria

consiste em uma função do risco de distorção relevante e doo risco

de detecção.

De acordo com o item 6 da NBC TA 330, temos que:

"6. O auditor deve planejar e executar procedimentos adicionais de

auditoria, cuja natureza, época e extensão se baseiam e respondem

aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações".

Além disso, em seu item A15, temos a seguinte afirmação:

"A15. A extensão de procedimento de auditoria considerado

necessário é determinada após a consideração da materialidade, do

risco avaliado e do grau de segurança que o auditor planeja obter.

Em geral, a extensão dos procedimentos de auditoria aumenta à

medida que o risco de distorção relevante aumenta".

Portanto, para determinar a amplitude (ou extensão) dos

procedimentos necessários é preciso levar em conta o risco de

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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auditoria (que considera tanto o risco de distorção (risco de controle

e inerente) quanto o risco de detecção), assim como outros

elementos que podem influenciar o auditor a concluir que é

necessário ampliar os procedimentos.

Sendo assim a alternativa C está correta e é o gabarito da

questão.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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CAPÍTULO 05 – Procedimentos de Auditoria: Inspeção,

Observação, Investigação, Confirmação, Cálculo,

Procedimentos Analíticos.

1 – Evidência de Auditoria.

1.1 – Objetivo.

Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas

pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a

sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas

nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e

outras informações.

O objetivo do auditor é definir e executar procedimentos de

auditoria que permitam ao auditor conseguir evidência de auditoria

apropriada e suficiente que lhe possibilitem obter conclusões

razoáveis para fundamentar a sua opinião.

1.2 – Evidência de auditoria apropriada e suficiente.

A maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião

consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria.

A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a

opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza cumulativa e é

obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria

realizados durante o curso do trabalho.

Outras fontes de evidências:

a) auditorias anteriores;

b) procedimentos de controle de qualidade da firma de auditoria para

aceitação e continuidade de clientes;

c) os registros contábeis;

d) trabalho de especialista da administração;

e) ausência de informação (por exemplo, a recusa da administração

em fornecer uma representação solicitada).

A suficiência e adequação da evidência de auditoria estão inter-

relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de

evidência de auditoria, sendo afetada pela avaliação do auditor dos

riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior

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a probabilidade de que seja exigida mais evidência de auditoria) e

também pela qualidade de tal evidência de auditoria (quanto maior a

qualidade, menos evidência pode ser exigida). A obtenção de mais

evidência de auditoria, porém, não compensa a sua má qualidade.

Adequação é a medida da qualidade da evidência de

auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade para fornecer

suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. A

confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua

natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida.

Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de

auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de

natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria

considerados individualmente.

A evidência de auditoria para a obtenção de conclusões para

fundamentar a opinião do auditor é conseguida pela execução de:

a) procedimentos de avaliação de riscos; e

b) procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem:

i) testes de controles, quando exigidos pelas normas de

auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e

ii) procedimentos substantivos, inclusive testes de

detalhes e procedimentos analíticos substantivos.

Procedimentos de auditoria (podem ser utilizados como

procedimentos de avaliação de riscos, testes de controles ou

procedimentos substantivos, dependendo do contexto em que sejam

aplicados pelo auditor):

1) Inspeção

Exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma

de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame

físico de um ativo.

2) Observação

Exame de processo ou procedimento executado por outros, por

exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos

empregados da entidade ou da execução de atividades de controle.

A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução

de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado

pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é

executado.

3) Confirmação externa

Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida

pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma)

ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia.

4) Recálculo

O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de

documentos ou registros. O recálculo pode ser realizado manual ou

eletronicamente.

5) Reexecução

A reexecução envolve a execução independente pelo auditor de

procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como

parte do controle interno da entidade.

6) Procedimentos analíticos

Consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo

das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os

procedimentos analíticos incluem também a investigação de

flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com

outras informações relevantes ou que se desviem significativamente

dos valores previstos.

7) Indagação

A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com

conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da

entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria,

além de outros procedimentos de auditoria. As indagações podem

incluir desde indagações escritas formais até indagações orais

informais.

1.3 - Informações a serem utilizadas como evidência de

auditoria.

Ao estabelecer e executar procedimentos de auditoria, o auditor

deve considerar a relevância e confiabilidade das informações a

serem utilizadas como evidência de auditoria.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

122

A relevância trata da ligação lógica ou influência sobre a

finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a

afirmação em consideração.

A confiabilidade das informações a serem utilizadas como

evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria, é influenciada

pela sua fonte e sua natureza, e as circunstâncias nas quais são

obtidas, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção,

quando relevante.

Se as informações a serem utilizadas como evidência de

auditoria forem elaboradas com a utilização de um especialista da

administração, o auditor deve:

i) avaliar a competência, habilidades e objetividade do

especialista;

ii) obter entendimento do trabalho do especialista; e

iii) avaliar a adequação do trabalho desse especialista como

evidência de auditoria para a afirmação relevante.

Ao usar informações apresentadas pela entidade, o auditor deve

avaliar se as informações são suficientemente confiáveis para os seus

propósitos, incluindo, como necessário nas circunstâncias:

a) obter evidência de auditoria sobre a exatidão e integridade

das informações; e

b) avaliar se as informações são suficientemente precisas e

detalhadas para os fins da auditoria.

1.4 – Inconsistência ou dúvidas quanto à confiabilidade da

evidência de auditoria.

Diante das situações a seguir:

a) a evidência de auditoria obtida em uma fonte é

inconsistente com a obtida em outra; ou

b) o auditor tem dúvidas quanto à confiabilidade das

informações a serem utilizadas como evidência de auditoria,

O auditor deve determinar quais modificações ou acréscimos aos

procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto

e deve considerar o efeito desse assunto, se houver, sobre outros

aspectos da auditoria.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

123

2 – Confirmações Externas

2.1 – Objetivo.

O objetivo do auditor, ao usar procedimentos de confirmação

externa, é planejar e executar tais procedimentos para obter

evidência de auditoria relevante e confiável.

Confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como

resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro (a parte

que confirma), em papel, no formato eletrônico ou outro meio.

*Confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma

responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou

discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações

solicitadas.

*Confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma

responda diretamente ao auditor somente se discorda das

informações fornecidas na solicitação.

2.2 – Procedimentos de confirmação externa.

Generalizações aplicáveis à evidência de auditoria:

i) a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de

fontes independentes externas à entidade;

ii) a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor é

mais confiável que a evidência de auditoria obtida

indiretamente ou por inferência;

iii) a evidência de auditoria é mais confiável quando está na

forma de documento, seja em papel, no formato eletrônico ou

outro meio.

Ao usar procedimentos de confirmação externa, o auditor deve

manter o controle sobre as solicitações de confirmação externa,

incluindo:

a) determinação das informações a serem confirmadas ou solicitadas;

b) seleção da parte que confirma apropriada para confirmação;

c) definição das solicitações de confirmação, assegurando-se que as

solicitações estão devidamente endereçadas e que contenham as

informações para retorno das respostas diretamente ao auditor; e

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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d) envio das solicitações, incluindo 2º pedido, quando aplicável, para

a parte que confirma.

A solicitação de confirmação externa positiva pede que a

parte que confirma, em todos os casos, responda ao auditor seja pela

indicação de sua concordância com as informações enviadas ou pelo

fornecimento de informações.

Se o auditor não determinar o valor (ou outra informação) na

solicitação de confirmação externa positiva, ele estará solicitando

uma confirmação “em branco”. Essa solicitação de confirmação pode

resultar em porcentagens de respostas mais baixas em decorrência

do esforço adicional exigido das partes que confirmam.

2.3 – Recusa da administração em permitir que o auditor envie

solicitações de confirmação.

No caso da administração se recusar a permitir que o auditor

envie solicitações de confirmação, o auditor deve:

a) indagar sobre as razões da recusa da administração e

procurar evidência de auditoria sobre sua validade e

razoabilidade;

b) avaliar as implicações da recusa da administração na

avaliação do auditor dos riscos significativos de distorção

relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza,

época e extensão de outros procedimentos de auditoria; e

c) executar procedimentos alternativos de auditoria definidos

para obter evidência de auditoria relevante e confiável.

O auditor deve indagar sobre as razões para a limitação. Uma

razão comum apresentada é a existência de uma disputa legal ou

negociação em andamento com a pretensa parte que confirma, cuja

solução pode ser afetada por uma solicitação de confirmação

inoportuna. O auditor deve procurar evidência de auditoria sobre a

validade e razoabilidade das razões em decorrência do risco de que a

administração pode estar tentando negar ao auditor o acesso a

evidência de auditoria que pode revelar fraude ou erro.

Se o auditor concluir que a recusa em permitir o envio de

solicitações de confirmação não é razoável, ou não conseguir obter

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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evidência de auditoria relevante e confiável por meio de

procedimentos alternativos de auditoria, o auditor deve comunicar

aos responsáveis pela governança, devendo também determinar as

implicações para a auditoria e para a opinião do auditor.

2.4 – Resultado dos procedimentos de confirmação externa.

Se o auditor identificar fatores que dão origem a dúvidas sobre a

confiabilidade da resposta a uma solicitação de confirmação, o auditor

deve obter evidência adicional de auditoria para resolver essas

dúvidas.

Uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, por si só,

não se enquadra na definição de confirmação externa porque não é

uma resposta por escrito direta para o auditor. Entretanto, após obter

uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, o auditor

pode, dependendo das circunstâncias, solicitar à parte que confirma

uma resposta por escrito diretamente para ele.

Se o auditor determinar que uma resposta a uma solicitação de

confirmação não é confiável, o auditor deve avaliar as implicações na

avaliação dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o

risco de fraude, e sobre a natureza, época e extensão relacionada a

outros procedimentos de auditoria.

Para cada resposta não recebida, o auditor deve executar

procedimentos alternativos de auditoria para obter evidência de

auditoria relevante e confiável.

Se o auditor determinou que uma resposta a uma solicitação de

confirmação positiva é necessária para obter evidência de auditoria,

procedimentos alternativos de auditoria não fornecerão a evidência

de auditoria que o auditor precisa. Se o auditor não obtiver essa

confirmação, o auditor deve determinar as implicações para a

auditoria e para a sua opinião.

2.5 – Confirmação negativa.

As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria menos

persuasiva que as confirmações positivas. Consequentemente, o

auditor não deve usar solicitações de confirmação negativa como o

único procedimento substantivo de auditoria para tratar o risco de

distorção relevante avaliado no nível de afirmações.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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2.6 – Avaliação de evidência obtida.

O auditor deve avaliar se os resultados dos procedimentos de

confirmação externa fornecem evidência de auditoria relevante e

confiável, ou se são necessárias outras evidências de auditoria.

Ao avaliar os resultados de confirmações externas individuais, o

auditor pode classificar esses resultados como segue:

a) respostas apropriadas da parte que confirma, indicando

concordância com as informações fornecidas na solicitação

de confirmação ou fornecendo as informações solicitadas

sem exceção;

b) respostas consideradas como não confiável;

c) resposta não recebida; ou

d) resposta indicando exceção.

3 – Procedimentos Analíticos

3.1 – Objetivo.

Os objetivos do auditor são:

a) obter evidência de auditoria relevante e confiável ao usar

procedimentos analíticos substantivos; e

b) planejar e realizar procedimentos analíticos próximo do

final da auditoria que auxiliam o auditor a formar uma

conclusão geral sobre se as demonstrações contábeis são

consistentes com o entendimento que o auditor possui

sobre a entidade.

3.2 – Definição dos procedimentos analíticos.

Procedimento analítico significa efetuar avaliações de informações

contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados

financeiros e não financeiros, compreendendo o exame necessário de

flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com

outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos

valores esperados.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Os procedimentos analíticos incluem, por exemplo:

i) informações comparáveis de períodos anteriores;

ii) resultados previstos pela entidade, tais como orçamentos

ou previsões, ou expectativas do auditor, como uma estimativa de

depreciação;

iii) informações de entidades do mesmo setor de

atividade, como a comparação entre índices de vendas e contas a

receber com as médias do setor ou com outras entidades de porte

comparável do mesmo setor.

Podem ser usados diversos métodos para executar

procedimentos analíticos. Esses métodos variam desde a realização

de comparações simples até análises complexas usando técnicas

estatísticas avançadas. Os procedimentos analíticos podem ser

aplicados para demonstrações contábeis consolidadas, componentes

e elementos individuais de informação.

3.3 – Procedimentos analíticos substantivos.

Quando planejar e executar procedimentos analíticos

substantivos, isoladamente ou em combinação com testes de

detalhes, tais como procedimentos substantivos, o auditor deve:

a) determinar a adequação de procedimentos analíticos

substantivos específicos para determinadas afirmações,

levando em consideração os riscos avaliados de distorção

relevante e testes de detalhes;

b) avaliar a confiabilidade dos dados em que se baseia a

expectativa do auditor em relação a valores registrados ou

índices;

c) desenvolver uma expectativa de valores registrados ou

índices, e avaliar se a expectativa é suficientemente

precisa para identificar uma distorção que pode fazer com

que as demonstrações contábeis apresentem distorções

relevantes; e

d) determinar o valor de qualquer diferença entre valores

registrados e valores esperados que seja aceitável sem

exame adicional;

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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3.4 – Procedimentos analíticos que auxiliam na formação da

conclusão geral.

O auditor deve planejar e executar procedimentos analíticos

próximo do final da auditoria que o auxiliam formar uma

conclusão geral sobre se as demonstrações contábeis são

consistentes com o entendimento que o auditor possui da entidade.

3.5 – Exame dos resultados de procedimentos analíticos.

Se os procedimentos analíticos identificam flutuações ou

relações que são inconsistentes com outras informações relevantes

ou que diferem dos valores esperados de maneira significativa, o

auditor deve examinar essas diferenças por meio de:

a) indagação à administração e obtenção de evidência de

auditoria apropriada e relevante para as respostas da

administração; e

b) aplicação de outros procedimentos de auditoria conforme

necessário nas circunstâncias.

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Exercícios Comentados - Capítulo 05:

01. (ESAF / Fiscal de Rendas do Município do RJ / 2010) Para a

obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras

da transação, dentro ou fora da entidade, o procedimento de

auditoria a ser aplicado é:

a) inspeção.

b) observação.

c) revisão analítica.

d) confirmação.

e) solicitação de informações.

Resolução:

De acordo com o item 6 da NBC TA 505, a "confirmação externa é a

evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o

auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato

eletrônico ou outro meio", sendo chamado também de

"circularização".

Portanto, gabarito da questão, alternativa D.

02. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa Agrotoxics S.A. tem seus

produtos espalhados por diversos representantes, em todas as

regiões do Brasil. Seu processo de vendas é por consignação,

recebendo somente após a venda. O procedimento de auditoria que

garantiria confirmar a quantidade de produtos existentes em seus

representantes seria:

a) inventário físico.

b) custeio ponderado.

c) circularização.

d) custeio integrado.

e) amostragem.

Resolução:

A inspeção (neste caso, inventário físico), de acordo com o item A16

da NBC TA 500, "pode fornecer evidência de auditoria confiável

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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quanto à sua existência", sendo o procedimento adequado para

verificar a quantidade de produtos existentes.

03. (ESAF / AFRFB / 2009) A auditoria externa realizou na

empresa Avalia S.A. o cálculo do índice de rotatividade dos estoques

para verificar se apresentava índice correspondente às operações

praticadas pela empresa. Esse procedimento técnico básico

corresponde a:

a) inspeção.

b) revisão analítica.

c) investigação.

d) observação.

e) confronto.

Resolução:

O item 11.2.6.2 da NBC T 11 (norma vigente à época do certame)

traz a definição de revisão analítica como sendo a "verificação do

comportamento de valores significativos, mediante índices,

quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à

identificação de situação ou tendências atípicas".

Atualmente, revisão analítica é chamada de procedimento

analítico substantivo.

De acordo com a NBC TA 520, item 4, temos que "procedimento

analítico significa avaliações de informações contábeis por meio de

análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não

financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o

exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são

inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem

significativamente dos valores esperados".

04. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa Grandes Resultados S.A.

possui prejuízos fiscais apurados nos últimos três anos. A empresa

estava em fase pré-operacional e agora passou a operar em plena

atividade. As projeções para os próximos cinco anos evidenciam

lucros. O procedimento técnico básico que aplicado pelo auditor

constataria esse evento seria:

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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a) ocorrência.

b) circularização.

c) cálculo.

d) inspeção.

e) inventário físico.

Resolução:

Para verificar que a empresa encontrava-se em fase pré-operacional

e agora faz projeões de lucros para os próximos anos, o auditor

adotou o procedimento de inspeção, que, segundo a NBC TA 500,

item A14, é "o exame de registros ou documentos, internos ou

externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em

outras mídias, ou o exame físico de um ativo."

Portanto, gabarito letra "D".

05. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2008)

Quando da aplicação dos testes de observância e substantivos, o

auditor deve considerar alguns procedimentos técnicos básicos. Um

deles - a revisão analítica - tal como a define a NBC-T-11, consiste

no(a):

a) exame de registros, documentos e de ativos tangíveis.

b) acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua

execução.

c) obtenção de informações junto a pessoas ou entidades

conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade.

d) conferência da exatidão aritmética de documentos

comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras

circunstâncias.

e) verificação do comportamento de valores significativos, mediante

índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com

vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

Resolução:

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A NBC T11 diz em seu item 11.2.6.2 "E", exatamente o que afirma a

alternativa "E", como podemos verificar abaixo:

"11.2.6.2 – Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o

auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:

e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores

significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou

outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências

atípicas."

Atualmente tal procedimento é chamado de "procedimento analítico

substantivo", sendo a sua definição dada pela NBC TA 520, item 4,

como sendo as "avaliações de informações contábeis por meio de

análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não

financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o

exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são

inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem

significativamente dos valores esperados".

06. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando a administração de uma

entidade solicita, por carta postal, aos seus clientes que respondam

diretamente aos seus auditores independentes, caso não concorde

com o saldo em aberto informado, numa determinada data, tem-se

uma circularização:

a) branca

b) preta

c) positiva

d) negativa

e) atestatória

Resolução:

De acordo com o item 6 da NBC TA 505, temos que a solicitação de

confirmação negativa (circularização) é a solicitação de que a parte

que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda

das informações fornecidas na solicitação.

Portanto, gabarito letra "D".

07. (ESAF / AFRFB / 2000) O pedido de confirmação

(circularização) no qual o auditor solicita que o destinatário responda

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apenas se a informação está errada é usualmente denominado na

atividade de auditoria independente:

a) Positivo

b) Em branco

c) Negativo

d) Em preto

e) Com divergência

Resolução:

De acordo com o item 6 da NBC TA 505, temos que:

"confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma

responda diretamente ao auditor somente se discorda das

informações fornecidas na solicitação".

Sendo assim, gabarito da questão alternativa letra "C".

Já a confirmação positiva é a solicitação de que a parte que

confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou

discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações

solicitadas.

08. (ESAF / AFRFB / 2000) Para certificar-se que direitos de

crédito efetivamente existem em determinada data, o auditor

independente utiliza, principalmente, o procedimento de:

a) conferência de cálculo dos créditos

b) observação de processo de controle

c) inspeção de ativos tangíveis

d) confirmação junto aos devedores

e) revisão analítica dos recebíveis

Resolução:

Para confirmar determinados direitos, é necessário obter informação

externa para se ter uma maior validade com relação a evidência

obtida. Sendo assim, no que se refere aos direitos de crédito, o

auditor deve efetuar uma solicitação de confirmação externa, junto

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aos devedores, de forma a certificar-se da real existência dos créditos

que constam nas demonstrações que estão sendo auditadas.

09. (ESAF / AFRFB / 2000) Assinale o melhor procedimento

técnico de auditoria para certificar a adequação do saldo contábil da

depreciação acumulada:

a) Inspeção

b) Observação

c) Investigação e Confirmação

d) Revisão Analítica

e) Cálculo

Resolução:

O procedimento adequado para verificação do saldo contábil na conta

depreciação acumulada é o "cálculo". No entanto, atualmente, tal

procedimento é chamado de "recálculo".

Este procedimento, de acordo com o item A19 da NBC TA 500, é a

"verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O

recálculo pode ser realizado manual ou eletronicamente".

10. (ESAF / AFRFB / 2000) A confirmação, por escrito, de um

fornecedor que mantém estoques da empresa auditada em seu poder

na data-base do balanço:

a) É um procedimento que não deve ser aplicado na auditoria

contábil de estoques.

b) Não pode ser aceito pelo auditor como prova de propriedade e

existência do ativo.

c) Deve obrigatoriamente ser validado com a realização de inspeção

física no local.

d) É um procedimento usual de auditoria independente das

demonstrações contábeis.

e) Deve gerar uma ressalva no parecer dos auditores e constar das

notas explicativas.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Resolução:

De acordo com a NBC TA 500, em seu item A18, podemos verificar

que confirmação externa é um tipo de procedimento usado pelo

auditor no processo de obtenção de eviência, conforme abaixo:

"A18. Uma confirmação externa representa evidência de auditoria

obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que

confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia.

Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são

relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos

contábeis e seus elementos".

Portanto, gabarito letra "D".

11. (ESAF / AFRFB / 2002) O teste referente à análise de

movimentação e investigação de quaisquer flutuações relevantes e

não usuais, entre o exercício corrente e o exercício anterior, nos

índices de empréstimos de curto e longo prazo, denomina-se:

a) de revisão analítica

b) substantivo

c) de observância

d) documental

e) de abrangência

Resolução:

O termo "revisão analítica" foi alterado pela NBC TA 520, sendo agora

tal procedimento chamado de "procedimento analítico substantivo".

De acordo com o item 4 da NBC TA 520, podemos afirmar que o

"procedimento analítico significa avaliações de informações

contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados

financeiros e não financeiros".

Além disso, os "procedimentos analíticos compreendem, também, o

exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são

inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem

significativamente dos valores esperados".

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12. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor, por meio de uma listagem

de dividendos, confere a exatidão dos valores de pagamentos desses,

com as respectivas autorizações dadas em atas de reuniões de

diretoria ou de assembléias de acionistas. Esse procedimento chama-

se:

a) inspeção

b) observação

c) investigação

d) cálculo

e) confirmação

Resolução:

Conferência de exatidão de valores é o que o procedimento chamado

"recálculo" (chamado pela norma anterior por cálculo), conforme

podemos verificar com a leitura do item A19 da NBC TA 500:

"A19. O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática

de documentos ou registros. O recálculo pode ser realizado manual

ou eletronicamente".

13. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) A

circularização é um procedimento de auditoria que aplicado à área de

contas a receber confirma:

a) os cálculos efetuados pelo auditor.

b) a existência física do bem da empresa.

c) a existência física do documento gerador do fato.

d) a existência de duplicatas descontadas.

e) o saldo apresentado pela empresa no cliente.

Resolução:

A confirmação externa (também chamada de circularização) é "a

evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o

auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato

eletrônico ou outro meio", como afirma o item 6 da NBC TA 505.

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Portanto, se o auditor utiliza este procedimento relacionado à área de

contas a receber, o mesmo conseguirá confirmar o saldo junto ao

cliente da empresa, com relação a contas a receber. Sendo assim,

gabarito letra E.

Alternativa A - O procedimento a ser adotado é o "recálculo",

conforme item A19 da NBC TA 500:

"A19. O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de

documentos ou registros".

Alternativas B, C e D - Neste caso seria mais adequado utilizar a

"inspeção", como definido no item A14 da NBC TA 500:

"A14. A inspeção envolve o exame de registros ou documentos,

internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em

outras mídias, ou o exame físico de um ativo".

14. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Na

aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve

considerar a ______________ das informações, sua

_____________________, ______________ e comparabilidade.

a) facilidade, materialidade, irrelevância

b) disponibilidade, relevância, confiabilidade

c) clareza, existência, individualidade

d) indisponibilidade, apresentação, existência

e) facilidade, irrelevância, materialidade

Resolução:

De acordo com o item 11.2.6.5 da NBC T 11 (vigente à época do

certame), temos que:

"11.2.6.5 - Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o

auditor deve considerar:

a) o objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos

resultados alcançáveis;

b) a natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias

anteriores; e

c) a disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e

comparabilidade".

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Atualmente a norma vigente é a NBC TA 520 e temos no seu item 5 e

A5 que:

"5.Quando planejar e executar procedimentos analíticos substantivos,

isoladamente ou em combinação com testes de detalhes, tais como

procedimentos substantivos de acordo com a NBC TA 330, item 18, o

auditor deve (ver itens A4 e A5):

(b) avaliar a confiabilidade dos dados em que se baseia a expectativa

do auditor em relação a valores registrados ou índices, levando em

consideração a fonte, comparabilidade, natureza e relevância

das informações disponíveis, e os controles sobre a elaboração

dos dados".

"A5. O auditor pode indagar a administração sobre a

disponibilidade e confiabilidade das informações necessárias para

aplicar procedimentos analíticos substantivos, e sobre os resultados

de quaisquer procedimentos analíticos realizados pela entidade".

Portanto, gabarito encontra-se correto e atualizado, sendo a

alternativa B.

15. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Em

decorrência das respostas de circularização, de advogados internos e

externos da empresa auditada, o auditor independente recebeu

diversas respostas com opinião sobre a possibilidade remota de

insucesso de ações de diversas naturezas, contra a empresa, já em

fase de execução.

Neste caso, o auditor deve:

a) concordar integralmente com os advogados.

b) discordar parcialmente dos advogados.

c) concordar parcialmente com os advogados.

d) discordar integralmente dos advogados.

e) não concordar nem discordar dos advogados.

Resolução:

Vamos analisar a questão:

1º O auditor recebe respostas de advogados com opinião de

que é remota a possibilidade de insucesso.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Ou seja, os advogados acreditam que tais ações possuem

probabilidade remota(quase nenhuma) de perda.

2º As ações estão em fase de execução

Fase de execução significa que a empresa já está sendo cobrada,

exigida. Portanto, as ações não estão mais em questionamento

(sendo parte vencida).

Sendo assim, fica claro que a classificação dada pelos advogados está

errada. Se a ação está sendo executada, o mesmo não pode

classifica-las como "remotas", o que torna a alternativa D o gabarito

da questão.

16. (ESAF / Inspetor CVM / 2010) Assinale opção falsa a respeito

das evidências de auditoria.

a) A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela

avaliação dos riscos de distorção.

b) A qualidade é fator importante para determinar a suficiência das

evidências.

c) A opinião do auditor é sustentada nas evidências de auditoria.

d) As auditorias anteriores não podem ser uma fonte de evidência

segura se tiver sido executada por outra entidade de auditoria.

e) A forma primária de obtenção de evidência é a partir de

procedimentos de auditoria executados durante o curso da auditoria.

Resolução:

Alternativa A - Correta. O risco de distorção envolve dois riscos,

sendo eles: Risco inerente, risco de controle. Esses riscos são

pertinentes à entidade auditada, sendo que o auditor deve aumentar

o número de evidências para possibilitar uma conclusão adequada

sobre o fato, tendo em vista o maior risco de as contas estarem

distorcidas.

Alternativa B - Correta. A evidência é medida em dois quesitos,

apropriadas (aspecto qualitativo) e suficiêntes (aspecto quantitativo).

Alternativa C - Correta. Está de acordo com o item 13 da NBC TA

200: "Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo

auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua

opinião".

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Alternativa D - Errada. De acordo com o item A28 da NBC TA 200,

as auditores anteriores são fontes de evidência, como destaco

abaixo:

"A28 (...) Contudo, também pode incluir informações obtidas de

outras fontes, como auditorias anteriores".

Alternativa E - Correta. Está de acordo com o item A28 da NBC TA

200:

"A28. A evidência de auditoria é necessária para sustentar a opinião e

o relatório do auditor. Ela é de natureza cumulativa e

primariamente obtida a partir de procedimentos de auditoria

executados durante o curso da auditoria".

17. (FGV / AFRE-RJ / 2010) De acordo com as normas de

auditoria em vigor, a medida da qualidade da evidência de auditoria,

isto é, a relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em

que se fundamenta o auditor, é conhecida como:

a) avaliação dos procedimentos de auditoria.

b) avaliação dos papéis de trabalho dos especialistas.

c) suficiência da evidência de auditoria.

d) evidência de auditoria.

e) adequação da evidência de auditoria.

Resolução:

De acordo com o item 13 da NBC TA 200, "a adequação da evidência

de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria; isto

é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às

conclusões em que se baseia a opinião do auditor". Daí a correção

da alternativa E.

18. (FGV / AFRE-RJ / 2011) Tendo em vista o que determina o

Conselho Federal de Contabilidade, e considerando a doutrina,

assinale a alternativa correta.

a) A evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de

fontes independentes externas à entidade. Nesse sentido, as normas

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

141

de auditoria requerem que o auditor obtenha evidência de auditoria

mais persuasiva quanto menor o risco avaliado.

b) Em algumas situações, a administração se recusa a permitir que o

auditor envie solicitações de confirmação. Nesses casos, o auditor

deve evitar a execução de procedimentos alternativos de auditoria.

c) Resposta não recebida é quando a parte que confirma não

responde ou não responde de maneira completa a uma solicitação de

confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de

confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para

um destinatário não localizado).

d) Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente

usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos

contábeis e seus elementos. Não se recomenda, contudo, o uso para

confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a

entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas

condições como um "acordo paralelo" (side letter).

e) As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria mais

persuasiva que as confirmações positivas.

Resolução:

De acordo com o item 6 da NBC TA 505, temos que:

"Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde

ou não responde de maneira completa, a uma solicitação de

confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de

confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para

um destinatário não localizado)".

Portanto, gabarito da questão, alternativa C.

Alternativa A - Errada. De acordo com o item 7b da NBC TA 330, o

auditor deve obter evidência mais persuasiva quanto maior for o risco

avaliado (e não menor, como afirma a questão).

"7. Ao planejar procedimentos adicionais de auditoria a serem

realizados, o auditor deve:

(b) obter evidência de auditoria mais persuasiva quanto maior for

a avaliação de risco do auditor".

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

142

Alternativa B - Errada. Tendo em vista o item 8c da NBC TA 505, o

auditor não deve evitar procedimentos alternativos, conforme citação

abaixo:

"8. No caso da administração se recusar a permitir que o auditor

envie solicitações de confirmação, o auditor deve:

(c) executar procedimentos alternativos de auditoria definidos

para obter evidência de auditoria relevante e confiável."

Alternativa D - Errada. De acordo com o item A1 da NBC TA 505, a

utilização de confirmação também é feito para termos de acordos,

contratos ou transações, etc, como cito abaixo:

"A1. Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente

usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos

contábeis e seus elementos. Podem ser usados, também, para

confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a

entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas

condições como um “acordo paralelo” (side letter)".

Alternativa E - Errada. O item 15 da NBC TA 505 afirma

exatamente o contrário, como podemos ver abaixo:

"15. As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria

menos persuasiva que as confirmações positivas".

19. (FGV / AFRE-RJ / 2011) Em consonância com o Conselho

Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.

a) O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada

da auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e

profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões

informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser

feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para

os fatos e circunstâncias. O julgamento profissional não é necessário,

em particular, nas decisões sobre materialidade e risco de auditoria.

b) O ceticismo profissional não inclui estar alerta, por exemplo, a

evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas ou

informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos

documentos e respostas a indagações a serem usadas como

evidências de auditoria.

c) No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e,

portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

143

pelas normas profissionais do CFC, exige-se que o auditor seja

independente da entidade sujeita a auditoria. O Código de Ética

Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a

independência como abrangendo postura mental independente e

independência na aparência. A independência do auditor frente à

entidade salvaguarda a capacidade do auditor de formar opinião de

auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer

essa opinião, conforme visto no item anterior. A independência

aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser

objetivo e manter postura de ceticismo profissional.

d) A suficiência e adequação das evidências de auditoria estão inter-

relacionadas. A adequação é a medida da quantidade de evidência de

auditoria. A quantidade necessária de evidência de auditoria é

afetada pela avaliação pelo auditor dos riscos de distorção (quanto

mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja

necessária mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de

tais evidências de auditoria (quanto melhor a qualidade, menos

evidência pode ser necessária). A obtenção de mais evidência de

auditoria, porém, pode não compensar a sua má qualidade. A

confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua

natureza e depende das circunstâncias individuais em que são

obtidas.

e) Revisão do controle de qualidade do trabalho é o processo

projetado para fornecer uma avaliação objetiva, na data, ou antes, do

relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe do trabalho e

das conclusões obtidas ao elaborar o relatório. O processo de revisão

do controle de qualidade do trabalho não é elaborado para auditoria

de demonstrações contábeis de companhias abertas e os outros

trabalhos, se houver, para os quais a firma determinou a necessidade

de revisão do controle de qualidade do trabalho.

Resolução:

Alternativa A - Errada. O julgamento é necessário no que se refere

a materialidade e risco de auditoria, como afirma o item A23 da NBC

TA 200:

"A23. O julgamento profissional é necessário, em particular, nas

decisões sobre: - materialidade e risco de auditoria;"

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Alternativa B - Errada. O ceticismo inclui estar alerta (ao contrário

do que afirma a alternativa), com evidências que contradigam outras

evidências, como preve o item A18 da NBC TA 200:

"A18. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:

- evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;

- informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos

documentos e respostas a indagações a serem usadas como

evidências de auditoria".

Alternativa C - Correta. Trata-se da transcrição literal do item A16

da NBC TA 200, conforme cito abaixo:

"A16. No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e,

portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e

pelas normas profissionais do CFC, se exige que o auditor seja

independente da entidade sujeita a auditoria. O Código de Ética

Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a

independência como abrangendo postura mental independente e

independência na aparência. A independência do auditor frente à

entidade salvaguarda a capacidade do auditor de formar opinião de

auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer

essa opinião. A independência aprimora a capacidade do auditor de

atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo

profissional".

Alternativa D - Errada. A suficiência (e não adequação) é medida

de quantidade, como afirma o item A29 da NBC TA 200:

"A29. A suficiência e adequação das evidências de auditoria estão

inter-relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de

evidência de auditoria. A quantidade necessária de evidência de

auditoria é afetada pela avaliação pelo auditor dos riscos de distorção

(quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de

que seja necessária mais evidência de auditoria) e também pela

qualidade de tais evidências de auditoria (quanto melhor a qualidade,

menos evidência pode ser necessária). A obtenção de mais evidência

de auditoria, porém, pode não compensar a sua má qualidade".

Alternativa E - Errada. A alternativa erra ao afirmar que a revisão

de controle de qualidade não é elaborado para a auditoria das

demonstrações contábeis de entidade aberta, como afirma o item 7

da NBC PA 220:

"7. Revisão de controle de qualidade do trabalho é um processo

estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva, na data ou antes

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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da data do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de

trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. O

processo de revisão de controle de qualidade do trabalho é somente

para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas e

de outros trabalhos de auditoria, se houver, para os quais a firma

determinou a necessidade de revisão de controle de qualidade do

trabalho."

20. (FGV / AFRE-RJ / 2011) Com base nas disposições do

Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.

a) Quando uma resposta foi enviada ao auditor indiretamente (por

exemplo, porque a parte que confirma endereçou a resposta

incorretamente para a entidade ao invés de encaminhar para o

auditor), o auditor não pode solicitar a essa parte que envie uma

nova resposta por escrito diretamente a ele.

b) As respostas recebidas eletronicamente, por exemplo, por fax ou

correio eletrônico, envolvem riscos relacionados à confiabilidade,

podendo ser difícil estabelecer a prova de origem e autoridade da

parte que confirma e a identificação de alterações. Um processo

usado pelo auditor e a parte que confirma, que institua um ambiente

seguro para as respostas recebidas eletronicamente, pode reduzir

esses riscos.

c) Uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, por si só,

se enquadra na definição de confirmação externa.

d) Quando a resposta não for recebida, os seguintes procedimentos

alternativos de auditoria podem ser executados: observar saldos de

contas a pagar, examinar recebimentos subsequentes específicos,

documentação de embarque e vendas próximas ao final do período.

e) As exceções observadas em respostas a solicitações de

confirmação podem indicar distorções ou possíveis distorções nas

demonstrações contábeis. Quando uma distorção é identificada, o

auditor deve avaliar se essa distorção é indicativa de fraude. As

exceções podem fornecer um guia para a qualidade das respostas de

partes que confirmam similares ou para contas similares. As exceções

podem indicar, também, uma deficiência, ou deficiências, no controle

interno da entidade sobre o processo de encerramento e elaboração

de demonstrações contábeis. Todas as exceções representam

distorções. Por exemplo, o auditor pode concluir que diferenças nas

respostas à solicitação de confirmação são decorrentes de época,

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

146

mensuração ou erros de transcrição nos procedimentos de

confirmação externa.

Resolução:

Alternativa A - Errada. O auditor pode sim solicigtar que seja

enviado uma nova resposta por escrito diratamente a ele, conforme

item A14 da NBC TA 505:

"A14. Quando uma resposta foi enviada ao auditor indiretamente (por

exemplo, porque a parte que confirma endereçou a resposta

incorretamente para a entidade ao invés de encaminhar para o

auditor), o auditor pode solicitar a essa parte que envie uma nova

resposta por escrito diretamente a ele".

Alternativa B - Certa. Está de acordo com o item A12 da NBC TA

505, conforme abaixo:

"A12. As respostas recebidas eletronicamente, por exemplo, por fax

ou correio eletrônico, envolvem riscos relacionados à confiabilidade

podendo ser difícil estabelecer a prova de origem e autoridade da

parte que confirma e a identificação de alterações. Um processo

usado pelo auditor e a parte que confirma, que institua um ambiente

seguro para as respostas recebidas eletronicamente, pode reduzir

esses riscos."

Alternativa C - Errada. Não está de acordo com o que é previsto no

item A15 da NBC TA 505, ora transcrito:

"A15. Uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, por si

só, não se enquadra na definição de confirmação externa porque

não é uma resposta por escrito direta para o auditor."

Alternativa D - Errada. O correto seria "examinar" e não

"observar", tendo em vista que é o procedimento adequado para o

caso, como afirma o item A18 da NBC TA 505:

"A18. Os exemplos de procedimentos alternativos de auditoria que o

auditor pode executar incluem:

i) para saldos de contas a receber, examinar recebimentos

subsequentes específicos, documentação de embarque e vendas

próximas ao final do período;

ii) para saldos de contas a pagar, examinar pagamentos

subsequentes, correspondência de terceiros e outros registros, como

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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notas de entrada (documentos internos que evidenciem o

recebimento de produtos que geraram esses passivos)".

Alternativa E - Errada. Nem todas exceções representam

distorções, como afirma o item A22 da NBC TA 505:

"A22. Algumas exceções não representam distorções. Por exemplo, o

auditor pode concluir que diferenças nas respostas a solicitação de

confirmação são decorrentes de época, mensuração ou erros de

transcrição nos procedimentos de confirmação externa".

21. (FCC / ISS SP / 2012) No processo de Auditoria, o auditor

a) pode, após ter executado todos os testes, ter a certeza da

integridade da informação atestando todas as demonstrações

contábeis exigidas em seu parecer de auditoria.

b) não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha

executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que

todas as informações relevantes foram obtidas.

c) pode, tendo aplicado os procedimentos de auditoria, atestar a

integridade da informação, mas não pode se eximir de certificar, por

meio de seu relatório, a exatidão das demonstrações contábeis.

d) não deve atestar a integridade das informações contábeis, das

notas explicativas e dos demais relatórios publicados pela empresa,

enquanto não obtiver uma carta da administração atestando as

demonstrações em conjunto.

e) deve, em conjunto com a administração, atestar que todos os

processos, riscos e possibilidades de fraudes foram avaliadas e ter a

certeza da integridade da informação.

Resolução:

O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas

demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado

mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as

demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos

relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório

financeiro aplicável.

Portanto, o auditor independente busca no seu trabalho de auditoria

obter evidência apropriada e suficiente para concluir sobre a

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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adequação das demonstrações contábeis. No entanto, não há como

ter certeza da integridade da informação já que há limites práticos e

legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria, por

exemplo:

1) Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam

não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas

que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis

ou que tenham sido solicitadas pelo auditor;

2) A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente

organizados para sua ocultação;

3) A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito.

Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o

poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação.

Sendo assim, de acordo com o item A47 da NBC TA 200, "o auditor

não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha

executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que

todas as informações relevantes foram obtidas".

Portanto, a alternativa A, C, D e E estão erradas.

Gabarito da questão, alternativa B.

22. (FCC / ISS SP / 2012) O aumento no uso de procedimentos

substantivos no processo de auditoria para confirmação dos saldos do

contas a receber da empresa Financia S.A.

a) obriga que a amostra seja aleatória.

b) possibilita um aumento da amostra.

c) causa uma diminuição da amostra.

d) não influencia no tamanho da amostra.

e) exige a estratificação da amostra.

Resolução:

O maior uso de procedimentos substantivos (em testes de detalhes)

resultam na diminuição no tamanho da amostra, conforme apêndice

3 da NBC TA 530:

"Quanto mais o auditor confia em outros procedimentos substantivos

(testes de detalhes ou procedimentos analíticos substantivos) para

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

149

reduzir a um nível aceitável o risco de detecção relacionado com uma

população em particular, menos segurança o auditor precisa da

amostragem e, portanto, menor pode ser o tamanho da amostra".

Devo ressaltar que o aumento do uso de procedimentos substantivos

não influenciam no tipo de seleção de amostra (caso da alternativa A)

nem exige a estratificação da mesma (alternativa E).

Portanto, gabarito da questão é alternativa C.

23. (FCC / ISS SP / 2012) O auditor ao verificar na folha de

pagamentos se as verbas pertinentes ao FGTS e INSS foram

calculadas adequadamente, atendendo a legislação trabalhista,

realiza o procedimento de cálculo e

a) inspeção.

b) observação.

c) indagação.

d) investigação.

e) fiscalização.

Resolução:

De acordo com a NBC TA 500, temos que:

A14. A inspeção envolve o exame de registros ou documentos,

internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em

outras mídias, ou o exame físico de um ativo.

A19. O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de

documentos ou registros.

Para a situação exposta acima (verificação se a folha de pagamento

foi calculada adequadamente de acordo com a legislação trabalhista)

os procedimentos adequados são: Inspeção e Recálculo.

Portanto, gabarito da questão é a alternativa A.

Destaco que investigação e indagação consistem na busca de

informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não

financeiro, dentro ou fora da entidade, não se aplicando ao caso.

As NBCs não definem o procedimento de "fiscalização" [alternativa

E].

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

150

24. (FDC / ISS BH / 2012)

A validação de transações ou saldos contábeis da entidade auditada,

por meio de dados obtidos junto a terceiros, com os quais a entidade

mantém relacionamento comercial, é um procedimento de auditoria

denominado:

a) perícia.

b) fiscalização.

c) circularização.

d) revisão analítica.

e) revisão por pares.

Resolução:

De acordo com a NBC TA 505, temos que "confirmação externa é a

evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o

auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato

eletrônico ou outro meio".

Cabe ressaltar que o termo "confirmação externa" é chamado muitas

vezes de "circularização", o que torna a alternativa C o gabarito

da questão.

Com relação as outras alternativas, temos que:

A - A definição de perícia, de acordo com o item 2 da NBC TP 01, é:

"A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-

científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova

necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de

um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial

contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e

a legislação específica no que for pertinente".

B - O termo "fiscalização" não encontra-se no rol de procedimentos

definidos pela NBCs no que se refere à auditoria

independente/interna.

D - Revisão analítica é atualmente denominada de

procedimento analítico, de acordo com a NBC TA 520, que trás em

seu item 4 a seguinte previsão:

"4. (...) o termo procedimento analítico significa avaliações de

informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos

compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou

relações identificadas que são inconsistentes com outras informações

relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados".

E - Revisão por pares é o exame "realizado por auditor independente

nos trabalhos de auditoria executados por outro auditor

independente, visando verificar se:

(a) os procedimentos e as técnicas de auditoria utilizados para

execução dos trabalhos nas empresas clientes estão em

conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e

Profissionais, editadas pelo CFC e, quando aplicável, com outras

normas emitidas por órgão regulador;

(b) o sistema de controle de qualidade desenvolvido e adotado pelo

Auditor está adequado e conforme o previsto na NBC PA 01 -

Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de

Auditores Independentes".

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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CAPÍTULO 06 – Tipos de Teste em Áreas Específicas das

Demonstrações Contábeis: Caixa e Bancos, Clientes, Estoques,

Investimentos, Imobilizado, Fornecedores, Advogados,

Seguros, Folha de Pagamentos.

Resolução CFC nº 1.218/09: NBC TA 501 – EVIDÊNCIA DE

AUDITORIA: Estoque, Litígios e Reclamações; Apresentação e

Divulgação por Segmento.

1.1 – Objetivo.

O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente com relação a:

(a) existência e condições do estoque;

(b) totalidade dos litígios e reclamações envolvendo a

entidade; e

(c) apresentação e divulgação de informações por

segmentos em conformidade com a estrutura de relatório

financeiro aplicável.

1.2 – Estoque

Se o estoque for relevante para as demonstrações contábeis, o

auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com

relação a existência e as condições do estoque mediante:

(a) acompanhamento da contagem física dos estoques, a não

ser que seja impraticável, para:

(i) avaliar as instruções e os procedimentos da

administração para registrar e controlar os resultados da

contagem física dos estoques da entidade;

(ii) observar a realização dos procedimentos de contagem

pela administração (ajuda o auditor a obter evidência de

auditoria de que as instruções da administração e os

procedimentos de contagem estão adequadamente definidos e

implementados);

(iii) inspecionar o estoque (ajuda o auditor a averiguar a

existência do estoque (embora não necessariamente a sua

propriedade), e a identificar, por exemplo, estoques obsoletos,

danificados ou sem movimentação); e

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

153

(iv) executar testes de contagem (executar testes de

contagem, por exemplo, mediante o rastreamento de itens

selecionados dos registros de contagem da administração para

o estoque físico e vice-versa, fornece evidência de auditoria

quanto à integridade e a precisão desses registros); e

(b) execução de procedimentos de auditoria nos registros

finais de estoque da entidade para determinar se refletem com

precisão os resultados reais da contagem de estoque.

A administração normalmente define os procedimentos,

segundo os quais o estoque é contado fisicamente, ao menos uma

vez por ano, para servir de base para a elaboração das

demonstrações contábeis e, quando aplicável, para determinar a

confiabilidade do sistema de controle permanente de estoque da

entidade.

Além disso, o acompanhamento da contagem física dos estoques

envolve:

inspeção do estoque para determinar a existência e avaliar

as condições e execução de teste de contagem;

observação do cumprimento das instruções da

administração e da execução de procedimentos para

registrar e controlar os resultados da contagem física dos

estoques; e

obtenção de evidência de auditoria quanto à confiabilidade

dos procedimentos de contagem da administração.

Esses procedimentos podem servir como teste de controle ou

de procedimentos substantivos, dependendo da avaliação de riscos

do auditor, da abordagem planejada e dos procedimentos específicos

realizados.

Contagem física dos estoques realizada em data diferente da

data das demonstrações contábeis

Se a contagem física dos estoques for realizada em outra data

que não a data das demonstrações contábeis, o auditor deve, além

dos procedimentos exigidos, executar procedimentos para obter

evidência de auditoria de que as variações no estoque entre a data da

contagem e a data das demonstrações contábeis estão

adequadamente registradas.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

154

Quando um sistema de controle permanente de estoque é

mantido, a administração pode executar contagens físicas, ou outros

testes, para determinar a confiabilidade da informação sobre a

quantidade do estoque incluída nesses registros.

Assuntos relevantes a serem considerados ao definir os

procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria sobre se

as variações nas quantidades do estoque entre a data ou datas de

contagem e os registros finais de estoque estão apropriadamente

registradas incluem:

se os registros de controle de estoque permanente estão

adequadamente ajustados;

confiabilidade nos registros do controle de estoque

permanente da entidade;

razões das diferenças significativas entre as informações

obtidas durante a contagem física e os registros de controle

do estoque permanente.

Se o auditor não puder estar presente na contagem física dos

estoques, devido a imprevistos, ele deve efetuar ou observar algumas

contagens físicas, em uma data alternativa, e executar

procedimentos de auditoria sobre transações ocorridas entre as duas

datas.

Quando o acompanhamento da contagem física dos estoques é

impraticável

Se o acompanhamento da contagem física dos estoques for

impraticável, o auditor deve aplicar procedimentos alternativos de

auditoria para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente

com relação à existência e às condições do estoque. Se isso não for

possível, o auditor deve modificar a opinião no seu relatório de

auditoria, de acordo com a NBC TA 705 que trata das modificações no

relatório do auditor, por se tratar de uma limitação de alcance.

Isso pode acontecer devido a fatores como a natureza e a

localização do estoque, por exemplo, quando o estoque fica em um

local que pode apresentar alguma ameaça à segurança do auditor. O

assunto de inconveniência geral para o auditor, contudo, não é

suficiente para fundamentar a decisão do auditor de que o

acompanhamento é impraticável. Além disso, conforme explicado na

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

155

NBC TA 200, item A48, o assunto de dificuldade, tempo ou custo

envolvido, por si só, não constituem base válida para o auditor omitir

um procedimento de auditoria para o qual não há alternativa, ou para

ficar satisfeito com uma evidência de auditoria que não seja

totalmente convincente.

Estoque Custodiado / controlado por terceiros

Se o estoque custodiado e controlado por terceiros for relevante

para as demonstrações contábeis, o auditor deve obter evidência de

auditoria apropriada e suficiente com relação à existência e as

condições do estoque executando uma ou as duas possibilidades a

seguir:

(a) solicitar confirmação do terceiro quanto às quantidades e

condições do estoque mantido por esse terceiro em nome

da entidade;

(b) executar inspeção ou outro procedimento de auditoria

apropriado nas circunstâncias.

Dependendo das circunstâncias, por exemplo, quando as

informações obtidas geram dúvidas quanto à integridade e

objetividade do terceiro, o auditor pode considerar apropriado

executar outros procedimentos de auditoria substituindo ou

acrescentando à confirmação com o terceiro. Exemplos de outros

procedimentos de auditoria incluem:

acompanhar, ou providenciar para que outro auditor

acompanhe a contagem física dos estoques de terceiros, se

praticável;

obter relatório do outro auditor, ou relatório do auditor do

custodiante sobre a adequação do controle interno do

terceiro, para se assegurar que o estoque seja devidamente

contado e adequadamente protegido;

inspecionar a documentação relacionada com o estoque

mantido por terceiros, como por exemplo, os recibos de

almoxarifado;

solicitar confirmação de outras partes, quando o estoque

tiver sido penhorado como garantia.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

156

1.3 – Litígios e reclamações

O auditor deve definir e executar os procedimentos de auditoria de

modo a identificar litígios e reclamações envolvendo a entidade, que

possam gerar um risco de distorção relevante, incluindo:

(a) indagação à administração e, conforme o caso, a

outros dentro da entidade, incluindo consultores jurídicos

internos;

(b) revisão das atas de reuniões dos responsáveis pela

governança e correspondência entre a entidade e os seus

consultores jurídicos externos; e

(c) revisão das contas de despesas legais.

Litígios e reclamações envolvendo a entidade podem ter efeito

relevante sobre as demonstrações contábeis e, assim, pode-se

requerer que sejam divulgados ou contabilizados nas demonstrações

contábeis.

Além dos procedimentos identificados acima, outros

procedimentos relevantes incluem, por exemplo, o uso de

informações obtidas mediante procedimentos de avaliação de risco

realizados como parte do processo para o entendimento da entidade

e de seu ambiente, para ajudar o auditor a conhecer litígios e

reclamações que envolvam a entidade.

Dependendo das circunstâncias, o auditor pode julgar apropriado

examinar documentos-fonte relacionados, como, por exemplo,

faturas relacionadas com despesas de natureza legal como parte da

sua revisão dessas contas de despesas legais.

Comunicação com a consultoria jurídica externa da entidade

Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com

relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os

procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou

reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos

procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria,

comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da

entidade.

O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de

indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada

pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o

regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria

jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o

auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de

auditoria.

A comunicação direta com a consultoria jurídica externa da entidade

ajuda o auditor a obter evidência de auditoria apropriada e suficiente

sobre se os litígios e reclamações, potencialmente relevantes, são:

1) conhecidos; e

2) se as estimativas da administração sobre as implicações

financeiras, incluindo custos, são razoáveis.

Em certas circunstâncias, o auditor também pode julgar

necessário reunir-se com o assessor jurídico externo da

entidade para discutir sobre o resultado provável dos litígios ou das

reclamações. Esse pode ser o caso, por exemplo, quando:

o auditor determina que o assunto é um risco significativo;

o assunto é complexo;

existe desacordo entre a administração e o assessor jurídico

externo da entidade.

Normalmente, essas reuniões requerem a permissão da

administração e são realizadas com a presença de representante da

administração.

De acordo com a NBC TA 705, o auditor deve modificar a opinião no

seu relatório de auditoria, se:

(a) administração recusa dar permissão ao auditor para se

comunicar ou se reunir com a consultoria jurídica externa

da entidade, ou a consultoria jurídica externa da entidade

recusa-se a responder apropriadamente à carta de

indagação, ou é proibida de responder; e

(b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria

apropriada e suficiente ao executar procedimentos

alternativos de auditoria.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Representações formais

O auditor deve solicitar que a administração e, quando apropriado, os

responsáveis pela governança forneçam representações formais de

que todos os reais ou possíveis litígios e reclamações conhecidos,

cujos efeitos devem ser levados em consideração durante a

elaboração das demonstrações contábeis, foram divulgados para o

auditor, assim como contabilizados e divulgados de acordo com a

estrutura de relatório financeiro aplicável.

1.4 – Informações por segmento

O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente

com relação à apresentação e à divulgação de informações por

segmento, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável

mediante:

(a) obtenção de entendimento dos métodos utilizados pela

administração para determinar as informações por

segmento e:

(i) avaliação se esses métodos resultam na divulgação

de acordo com a estrutura de relatório financeiro

aplicável; e

(ii) quando for apropriado, testar a aplicação desses

métodos; e

(b) execução de procedimentos analíticos ou outro

procedimento de auditoria apropriado nas circunstâncias.

Dependendo da estrutura de relatório financeiro aplicável, pode

ser que a entidade deva ou tenha permissão de divulgar informações

por segmento nas demonstrações contábeis. A responsabilidade do

auditor com relação à apresentação e à divulgação das informações

por segmento está relacionada às demonstrações contábeis como um

todo. Consequentemente, não é exigido do auditor a execução de

procedimentos de auditoria que seriam necessários para expressar

uma opinião sobre as informações por segmento apresentadas

isoladamente.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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2 - Principais procedimentos de auditoria: Ativo, Passivo e

Contas de resultado (receitas, despesas e custos)1

2.1 – Principais procedimentos de auditoria no ATIVO

2.1.1 – Conta Caixa e bancos

Os ativos são classificados por ordem decrescente de grau de

liquidez, sendo a conta Caixa e bancos os que se apresentam na

primeira linha do lado do ativo (ou seja, é o ativo de maior liquidez).

Por ser um ativo de pronta liquidez, essas contas são também as

mais sujeitas a utilização indevida (apresentam maior risco).

Os testes de auditoria são dirigidos principalmente na

verificação da superavaliação e o principal objetivo é normalmente

verificar a existência do ativo. Isso ocorre devido o princípio da

prudência, que determina a “adoção do menor valor para os

componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que

se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação

das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido”.

A melhor forma para se certificar de que os recursos em caixa

realmente existem é contá-los fisicamente (inspeção). No entanto,

para os saldos da conta bancos este procedimento não é adequado,

devendo ser aplicado o procedimento de confirmação.

É importante lembrar que o saldo confirmado pelo banco não é

sempre igual na contabilização das transações nesses registros

(exemplo de situações que geram isso é a emissão de cheque no dia

01/01/2011 e descontado apenas no dia 05/01/2011).

Sendo assim, chegamos aos principais procedimentos de auditoria

para a conta caixa e bancos, que são:

2.1.1.1. Contagem de caixa

Este procedimento nada mais é do que efetuar a inspeção

(exame físico), do ativo monetário que se encontra fisicamente no

caixa, sendo também usualmente chamado de “conferência de

numerário”.

É recomendado ao auditor efetuar tal procedimento de forma

simultânea em todos os caixas, e de surpresa (para que a empresa

auditada tenha dificuldades em esconder uma possível fraude).

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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2.1.1.2. Circularização dos saldos bancários

Aqui normalmente é aplicado o procedimento de “confirmação

externa”, que representa evidência de auditoria obtida pelo auditor

como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor,

em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. O objetivo deste

procedimento é verificar se os saldos existentes nos registros

contábeis da empresa estão de acordo o saldo que consta no banco

(extrato bancário).

É preciso ressaltar novamente que o fato do saldo confirmado

pelo banco ser diferente do apresentado nos registros não significa

que ocorreu uma fraude. É preciso efetuar a “conciliação bancária”,

conforme explicado nos próximos itens.

2.1.1.3. Cut-off de cheques

O cut-off é utilizado com o objetivo de se certificar de que os

cheques estão sendo registrados no período de sua competência e

que as conciliações bancárias não contêm item errôneo.

O termo “cut-off” significa um marco feito no tempo para

verificar as operações (no caso, os cheques) até este dia, para poder

avaliar as demonstrações contábeis.

O auditor deve:

1) obter/preparar uma relação do último cheque emitido e dos

cheques em branco para a data do exame;

2) verificar se não foi lançado nenhum cheque de número posterior

ao do cut-off;

3) verificar se não foi lançado nenhum cheque de número anterior ao

do número anterior ao do cut-off com pagamento após a data do

exame.

2.1.1.4. Teste das conciliações bancárias

As conciliações demonstram as transações registradas pelo

banco e não pela empresa, e as contabilizadas pela empresa e não

pelo banco.

Normalmente as empresas preparam em base mensal as

conciliações bancárias, as quais representam uma reconciliação do

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saldo da conta corrente bancária pelo extrato (registro do banco) com

o saldo pelo razão analítico (registro da empresa).

2.1.2 – Contas a Receber

Aqui são registradas contas como:

- diretos adquiridos por vendas a prazo ou serviços.

- adiantamento (férias, viagens, 13º salário) e empréstimos a

empregados, administradores, acionistas e empresas controladas e

coligadas;

- impostos a recuperar (ICMS e IPI);

- conta retificadora (provisão para devedores duvidosos);

Existência, avaliação e classificação são os três principais

pontos que o auditor deve cobrir na auditoria dos valores a receber,

sendo que os principais procedimentos aplicados nestas contas

são:

1) Confirmação de contas a receber de clientes: é feita através da

circularização (confirmação) com terceiros, com o objetivo de

confirmar tanto a existência de tal crédito como também o seus

valores.

2) Teste de avaliação das contas a receber de clientes: avaliar as

contas a receber significa que o auditor deve se sensibilizar aos

possíveis problemas relacionados com recebimentos de contas a

receber. É comum separar as duplicatas em: não vencidas, vencidas

a XX tempo, duplicatas a vencer. A análise disso possibilita a

verificação de anormalidades, dos saldos de PDD já efetuados

(provisão para devedores duvidosos), etc.

3) Teste do ajuste a valor presente: aqui o auditor verifica se a

companhia procedeu o ajuste a valor presente de acordo com o art.

183 da Lei nº 6.404/76, devendo testar os cálculos, a taxa de juros

praticada e as contabilizações, decorrentes de tal ajuste.

4) Outros procedimentos:

i) verificar se as contas a receber foram devidamente classificadas

entre ativo circulante e ativo realizável a longo prazo;

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ii) inspecionar notas de créditos emitidas e notas de devolução

recebidas no mês subsequentes ao do encerramento do exercício

social para verificar se não estão relacionadas com vendas fictícias;

iii) verificar se não existe ônus sobre as contas a receber (por

exemplo: garantias), e se existir, se ela foi devidamente divulgada

em nota explicativa às demonstrações financeiras.

2.1.3 – Despesas antecipadas

As despesas antecipadas normalmente representam o saldo de

pagamentos efetuados referentes a serviços ainda não totalmente

recebidos. Isto quer dizer que esses pagamentos irão beneficiar um

ou mais exercícios sociais seguintes.

Os principais procedimentos são:

1) inspecionar a documentação comprobatória da transação (guias de

imposto, contratos, apólices de seguro, etc.);

2) analisar a transação e verificar se o saldo diferido representa

serviços pagos mas cujos benefícios ainda não foram recebidos;

3) conferir os cálculos da amortização da despesa antecipada.

4) Com relação aos seguros: - comparar o valor da cobertura com o

valor dos bens segurados; - confirmar a vigência da apólice de

seguros junto à companhia seguradora; - investigar eventuais

divergências anormais.

2.1.4 – Investimentos

Segundo Marcelo Cavalcanti Almeida, em seu livro “Auditoria –

Um curso Moderno e Completo, Ed. Atlas, 2010”, temos que as

empresas, como parte de sua política, aplicam recursos em títulos e

outros direitos, com vários objetivos, dentre eles:

i) tornar rentável o excesso temporário de dinheiro em bancos;

ii) estabelecer relações satisfatórias com outras empresas;

iii) estender as operações por meio da criação de novas empresas;

iv) diversificar as operações por meio da formação de novas

companhias.

Ainda segundo o autor ora citado, estas aplicações são normalmente

divididas em:

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a) instrumentos financeiros de dívidas;

b) instrumentos financeiros de capital;

c) investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial.

Não cabe aqui discutir os critérios legais para contabilização

desses investimentos, sendo importante, no entanto, entender o

objetivo da auditoria nessa área, estabelecendo os procedimentos

que devem ser utilizados.

O objetivo do exame da conta “investimentos” é verificar o

comportamento dos investimentos relevantes realizados pela

empresa auditada, sendo os principais procedimentos: exame

documental dos títulos de investimento; verificação da contabilização

do investimento; avaliação dos investimentos em coligadas e

controladas.

2.1.5 – Ativo imobilizado

Os bens do ativo imobilizado normalmente representam uma

fatia significativa dos ativos de uma empresa, sendo que estes bens:

- têm uma permanência prolongada na companhia;

- não são destinados à venda;

- são utilizados na manutenção de suas atividades.

Estes ativos são contabilizados por todos os custos envolvidos

em sua aquisição, instalação ou para pôr em funcionamento. É

preciso lembrar que, para o auditor, na aplicação de procedimentos

de auditoria na conta Ativo imobilizado, todas as contas relacionadas

(custo; depreciação; valor de venda; valor contábil) devem ser

consideradas.

Vale ressaltar que o CPC 01 determina que a sociedade deve

testar para recuperabilidade o valor contábil dos bens do ativo

imobilizado, e, quando o valor contábil for superior ao seu valor

recuperável, deve ser constituída provisão de perda.

Os principais procedimentos aplicados são:

1) Verificação da existência física: Aqui é efetuado a inspeção física

para obter a constatação da real existência do bem. Além disso, o

auditor deve verificar se não existem bens obsoletos ou deteriorados.

2) Teste das aquisições: É verificado os valores gastos na aquisição

de bens com os registros. No caso de construção própria, são levados

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em conta os custos referentes à matéria-prima, mão de obra e gastos

gerais de construção.

3) Teste das despesas de manutenção e reparos: É feita a inspeção

da documentação comprobatória dos itens selecionados. É importante

verificar se os gastos com manutenção e com reparos não aumentam

a vida útil do bem e, portanto, devem ser tratados como despesa do

ano.

4) Teste das depreciações: É feito o exame documentação e dos

registros no intuito de verificar a vida útil, as benfeitorias realizadas,

as taxas de depreciação utilizadas, a razoabilidade da classificação da

depreciação, etc.

5) Verificação da conta de imobilizações em andamento: É o caso dos

ativos imobilizados que encontram-se em construção. Deve ser feito

a verificação da aplicação dos custos, além da inspeção do plano do

projeto, contrato de construção e orçamento de custos com a

situação existente.

6) Verificação de propriedade e ônus sobre imóveis: Exame

documental das certidões de registros, assim como as certidões

negativas (para verificar se existem ônus sobre os imóveis).

2.1.6 – Ativo Intangível

O grupo do ativo intangível, classificado após o ativo

imobilizado, contempla os direitos que tenham por objeto bens

incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos

com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

Exemplos de ativos intangíveis: Software, Patentes, Copyrights, Lista

de clientes, Licenças, Franchises, Concessões.

Os principais procedimentos adotados pelo auditor são:

1) Verificar se os ativos intangíveis atendem aos critério de

reconhecimento e mensuração (CPC 04);

2) Verificação da classificação dos ativos em vida útil definida e

indefinida;

3) verificação dos valores baixados com a respectiva documentação

comprobatória (ver se tem autorização ou aprovação).

4) conferir os cálculos de amortização no período.

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2.2 – Principais procedimentos de auditoria no PASSIVO

2.2.1 – Obrigações e Empréstimos

As contas do passivo são testadas para a subavaliação, ou seja,

o auditor está interessado em constatar se todas as dívidas da

companhia foram devidamente registradas. As obrigações da

empresa compreendem normalmente os seguintes grupos de contas:

- empréstimos a pagar;

- fornecedores a pagar;

- IR e contribuição social a pagar;

- outros impostos a pagar;

- salários a pagar;

- provisões; etc.

Os principais procedimentos de auditoria são:

1) Inspeção física: Na contagem das contas/títulos a pagar;

2) Recálculo: Dos impostos, juros e dos valores das contas

fornecedores, empréstimos, etc.

3) Inspeção documentação: Faturas, notas fiscais, contratos de

empréstimos, guias de impostos, livros de impostos, etc.

4) Circularização (confirmação externa): Saldo dos fornecedores,

empréstimos a pagar e contas a pagar.

2.3 – Principais procedimentos de auditoria no Patrimônio

Líquido e contas de resultado

2.3.1 – Patrimônio líquido

O patrimônio líquido representa a parcela dos ativos financiada pelos

acionistas, sendo composto pelas contas:

- Capital social;

- Reserva de capital;

- Ajustes de avaliação patrimonial;

- Lucros ou prejuízos acumulados;

- Ações em tesouraria.

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A auditoria das contas do patrimônio líquido consiste em o

auditor checar as transações que ocorreram durante o período

auditado, observando se foram atendidas, principalmente as

disposições societárias e estatutárias.

2.3.2 – Receita, despesas e custos

A auditoria de receitas, despesas e custos compreende

principalmente os valores registrados no DRE (demonstrações do

resultado do exercício) e os débitos nas contas estoque (que são

referentes a compras de matérias-primas e custos incorridos na

fabricação ou aquisição de produtos para venda).

O teste dessas transações consiste em o auditor verificar se os

valores:

1) foram registrados dentro do regime de competência;

2) foram aprovados;

3) estão de acordo com a natureza dos negócios da companhia;

4) existe documentação suportando a operação;

5) classificação contábil foi adequada;

Aqui, diferentemente dos testes aplicados para o ativo e para o

passivo, as contas de receitas são testadas para subavaliação,

enquanto as despesas e os custos são auditados para superavaliação.

Isso ocorre pois é natural que a empresa tente pagar menos tributos,

sendo assim, a tendência de fraude (ou erro) é para que a receita

seja menor do que a real, para pagar então menos tributos, assim

como o aumento do valor das despesas/custos diminuem o lucro (por

exemplo), o que gera um valor menor de Imposto de Renda.

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Exercícios Comentados - Capítulo 06:

01. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2010) O auditor

externo, ao realizar testes no cálculo do valor recuperável de um

ativo imobilizado, feito pelo método do fluxo de caixa descontado,

identificou que a taxa utilizada para descontar o fluxo de caixa estava

maior que a recomendada para aquela atividade.

Dessa forma, pode-se afirmar que a conta:

a) de ajuste especial no Patrimônio Líquido, está subavaliada.

b) de despesa de depreciação, do imobilizado, está superavaliada.

c) do ajuste especial no Resultado do Exercício, está subavaliada.

d) de depreciação acumulada do imobilizado, está superavaliada.

e) do ativo imobilizado está subavaliada.

Resolução:

Essa questão trata de um assunto regulamentado pela NBC TG 01,

que é a Redução ao Valor Recuperável dos Ativos. Basicamente, esta

norma define o valor recuperável como o maior valor entre o valor

justo líquido de despesas de venda de um ativo ou de unidade

geradora de caixa e o seu valor em uso.

A taxa de desconto é uma forma de refletir as avaliações atuais de

mercado acerca:

(a) do valor do dinheiro no tempo; e

(b) dos riscos específicos do ativo para os quais as estimativas de

fluxos de caixa futuros não tenham sido ajustadas.

Portanto, se o auditor verificou que a taxa de desconto utilizada foi

maior que a recomendada para aquela atividade, o ativo imobilizado

ora em questão sofreu um descréscimo em seu valor em um

montante maior do que deveria ter sido, estando a sua conta

subavaliada. Sendo assim, gabarito da questão, alternativa E.

02. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa de prestação de serviços

NBA Informática S.A. tem seus processos integrados sistemicamente.

A folha de salários é integrada à contabilidade mensalmente. No mês

de julho de 2009, não foi feita a parametrização no sistema, para

contabilização de uma nova verba de horas extras a pagar, de 100%

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de acréscimo. A folha de pagamentos apresentava remuneração de

R$ 20.000,00 nessa verba. Dessa forma, pode-se afirmar que:

a) o passivo está superavaliado e o resultado está subavaliado.

b) o ativo está subavaliado e o passivo está superavaliado.

c) o passivo está subavaliado e o resultado está subavaliado.

d) os saldos estão adequados sem subavaliação ou superavaliação.

e) o passivo está superavaliado e o resultado está superavaliado.

Resolução:

O enunciado da questão afirma que não foi feito o devido lançamento

das horas extras referente ao período, sendo assim, temos que:

a) Conta "horas extras a pagar" (do passivo) está subavaliada;

b) Conta "despesas com horas extras" (do resultado) está

subavaliada.

Com isso podemos excluir as alternativas "A, B, D, e E".

O gabarito provisório dado pela banca foi a alternativa "C", no

entanto, a questão foi anulada já que a conta resultado não está

subavaliada, o que está subavaliado é a conta DESPESA (com horas

extras). Ou seja, a conta resultado está na verdade superavaliado

(tendo em vista que não foram lançadas despesas que continham no

período), o que torna o resultar maior do que ele seria.

03. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa Parcial S.A. realizou o

estorno da Reserva de Reavaliação, conforme permissibilidade

estabelecida pela Lei n. 11.638/2007. No entanto, o contador não

realizou o estorno dos impostos pertinentes à reavaliação. Dessa

forma pode-se afirmar que:

a) a conta de reserva de reavaliação está superavaliada.

b) a conta de investimento reavaliação está adequada.

c) a conta de imposto de renda diferido está superavaliada.

d) a conta de lucros acumulados está superavaliada.

e) a conta de resultado do exercício está subavaliada.

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Resolução:

Como o imposto pertinentes à reavaliação não foram estornados, a

conta "imposto de renda diferido" está superavaliada (ou seja, está

maior do que deveria estar).

Portanto, gabarito letra "C".

04. (ESAF / AFRE-MG / 2005) Ao ser feita a análise da conta de

Estoques da empresa Comercial de sapatos Ltda., o auditor externo

depara-se com lançamento a débito, dessa conta, do valor referente

a ICMS sobre mercadorias adquiridas. A consideração que pode ser

feita sobre o processo de auditoria é que o auditor afirmará que:

a) o saldo da conta encontra-se sub-avaliado em decorrência de o

débito de ICMS ser um crédito de imposto da empresa.

b) o lançamento deveria ter sido efetuado a débito de ICMS no

resultado, por tratar-se de imposto sobre mercadorias.

c) o lançamento é devido e o saldo da conta não se encontra nem

super-avaliado, nem sub-avaliado.

d) a conta deve ser ajustada, sendo creditada pelo valor e a

contrapartida levada a resultado em despesa de ICMS.

e) o saldo da conta encontra-se super-avaliado, em função do ICMS

sobre mercadorias ser um direito da empresa.

Resolução:

A questão afirma que a conta estoque (ativo) recebeu um lançamento

a débito referente ao valor do ICMS sobre mercadoria adquirida. No

entanto, o correto lançamento deveria ser feito a débito de uma

conta de "ICMS a recuperar", também do ativo.

Sendo assim, o saldo da conta estoque encontra-se superavaliado, o

que torna a alternativa E o gabarito da questão.

05. (ESAF / AFRFB / 2002) Durante o acompanhamento de um

inventário físico de estoques, o auditor deve efetuar o cut-off para:

a) determinar o momento em que os registros contábeis auxiliares,

bem como os documentos com eles relacionados, refletem o

levantamento do inventário.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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b) comprovar que efetivamente todos os itens a serem inventariados

estão adequadamente acondicionados no almoxarifado da empresa.

c) determinar o momento em que as três últimas compras e as três

últimas vendas de mercadorias ocorreram durante o inventário.

d) comprovar que os procedimentos adotados pela administração

para a contagem de estoques são adequados às práticas usuais.

e) comprovar que os documentos de compras de mercadorias estão

suportados por documentação suporte às necessidades da empresa.

Resolução:

O termo "cut-off" refere-se ao teste de corte, que é nada mais do que

determinar um ponto no tempo que servirá como delimitador, ou

seja, o estoque será verificado até aquele ponto, de forma que seja

possível confrontar a existência física com registro contábil (de

acordo com o princípio da competência).

Portanto, gabarito letra "A".

06. (ESAF / AFRFB / 2002) Durante o trabalho final de auditoria, o

auditor identificou algumas diferenças numéricas em determinadas

áreas testadas. Assinale, entre os pontos relacionados abaixo, o de

maior relevância.

a) Diferença de 2% no valor da depreciação anual do imobilizado.

b) Ausência de apropriação pro-rata temporis de receita financeira.

c) Diferença de 5% no valor da provisão para devedores duvidosos.

d) Ausência de contratos de seguros dos veículos e caminhões.

e) Diferença de 5%, considerado imaterial, de conciliação bancária.

Resolução:

A conciliação bancária é o cruzamento do saldo da conta corrente (no

banco) com o saldo que consta nas demonstrações contábeis (na

conta caixa).

Para verificar qual alternativa tem maior relevância, devemos fazer

uma comparação entre a materialidade e a natureza das transações.

A alternativa "E" envolve transação com a conta caixa/banco, que

são contas que movimentam o dinheiro da empresa, sendo que estas

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diferenças detectadas na área financeira são as mais relevantes.

Trata-se de área com grande incidência de fraudes.

07. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor independente, ao efetuar o

teste de auditoria nos contratos de seguros, constatou que todas as

apólices estavam em vigor conforme relatório entregue pelo contador

da Cia. Siderúrgica Ferro e Aço S.A. Dois dias após o encerramento

dos trabalhos de auditoria, uma explosão ocorre em uma das

principais caldeiras da empresa e o auditor é convocado pelo

conselho de administração

do cliente para esclarecimentos, já que a cobertura de seguros não

era suficiente para o sinistro ocorrido. Apesar de ter efetuado o teste

quanto à vigência das apólices, o auditor não atentou em:

a) verificar o grau de risco de eventual sinistro dos imobilizados.

b) avaliar o montante segurado com o valor dos imobilizados.

c) verificar as medidas preventivas tomadas pela empresa.

d) avaliar a real situação financeira da companhia seguradora.

e) verificar detalhadamente as informações fornecidas para a

seguradora.

Resolução:

O enunciado afirma que o auditor verificou a vigência de todas as

apólices, sem identificar problemas nisto. No entanto, após concluir o

seu trabalho, ocorreu um sinistro na empresa e o auditor foi

questionado com relação ao fato de que a cobertura dos seguros não

era suficiente para cobrir o prejuízo gerado pelo sinistro.

Sendo assim, fica evidente que o auditor não fez a verificação do

valor das apólices (cobertura) dos seguros, em comparação com o

valor dos ativos seguradas, o que nos leva a afirmar que a

alternativa B é o gabarito da questão.

As outras alternativas estão erradas pois não são aplicáveis ao caso,

tendo em vista que o escopo da questão é: Valor das apólices

(cobertura) vs Valor do ativos segurados.

08. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Para

determinação da suficiência de cobertura de seguros para ativo

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172

imobilizado deve-se proceder ao confronto da cobertura da apólice

com o valor:

a) da existência física do ativo imobilizado.

b) das despesas antecipadas.

c) total das despesas de seguros.

d) do saldo contábil do ativo imobilizado.

e) do Patrimônio Líquido.

Resolução:

A questão procura saber qual o procedimento adequado a ser

utilizado pelo auditor para verificar a "suficiência" dos seguros para

ativo imobilizado, ou seja, ele quer saber se o valor segurado é

compatível com o valor do ativo imobilizado.

Portanto, o mesmo deve confrontar a cobertura da apólice com o

valor do saldo contábil do ativo imobilizado, o que torna a alternativa

D o gabarito da questão.

09. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002)

Assinale a opção em que o procedimento de revisão analítica não está

associado a clientes.

a) Análise de flutuações de volume ou na quantidade de vendas por

produto.

b) Análise do nível de devoluções e abatimentos por clientes

individualmente.

c) Margem bruta por produto ou por localidade de seus postos de

vendas.

d) Análise de variação de preços de produtos entregues pelos

fornecedores.

e) Alterações nos preços unitários e taxas de desconto para clientes

especiais.

Resolução:

A questão procura uma alternativa que a revisão analítica

(atualmente chamada de procedimento analítico) não está associada

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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aos clientes, ou seja, alguma análise efetuada em contas que não

envolvam os clientes da entidade.

Portanto, a "análise de variação de preços de produtos entregues

pelos fornecedores" não tem relação a conta clientes, mas sim, a

conta fornecedor, sendo a alternativa D é o gabarito da questão.

10. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002)

Assinale a opção que não corresponde ao fator de risco inerente em

estoques.

a) Flutuações significativas nos preços de materiais.

b) Alterações significativas nos níveis de produção.

c) Variação no custo-padrão é relevante.

d) Processo de produção envolve várias etapas complexas.

e) Análise de composição de estoques.

Resolução:

De acordo com o item 13 da NBC TA 200, temos que risco inerente

é a "suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação,

saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser

relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções,

antes da consideração de quaisquer controles relacionados".

Além disso, no item A38 da NBC TA 200 temos a seguinte

consideração:

"A38. O risco inerente é mais alto para algumas afirmações e classes

relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que

para outras. Por exemplo, ele pode ser mais alto para cálculos

complexos ou contas compostas de valores derivados de estimativas

contábeis sujeitas à incerteza significativa de estimativa.

Circunstâncias externas que dão origem a riscos de negócios também

podem influenciar o risco inerente".

As alternativas A, B, C e D apresentam situações que influenciam na

análise deste risco inerente da conta estoque, tendo em vista que tais

influências externas aumentam a incerteza e a probabilidade de que a

conta possua uma distorção relevante.

Sendo assim, a alternativa E é o gabarito da questão.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

174

11. (FCC / AFTE-PB / 2006) Em relação ao Inventário Físico de

Estoques a ser realizado pelas empresas, é responsabilidade do

auditor:

a) sempre acompanhar e aplicar testes que confirmem a existência

física dos elementos registrados nas contas contábeis da empresa

auditada.

b) quando o valor dos estoques for expressivo em relação à posição

patrimonial e financeira da empresa, o auditor deve acompanhar o

inventário físico executando testes de confirmação das contagens

físicas e procedimentos complementares necessários.

c) acompanhar e colaborar na execução do inventário físico, quando

a empresa for industrial elaborando os ajustes necessários nas

demonstrações contábeis.

d) proceder ao inventário físico, apresentando as divergências para

que a empresa possa realizar os ajustes e elaborar as demonstrações

contábeis.

e) confirmar que os ajustes apurados no inventário físico tenham sido

contabilizados, sendo desobrigado de acompanhar o inventário físico

em qualquer situação.

Resolução:

Esta questão trata-se de uma cópia literal do item 11.2.6.7"b" da

NBC T 11 (vigente à época da prova):

" 11.2.6.7 − Quando o valor envolvido for expressivo em relação à

posição patrimonial e financeira e ao resultado das operações, deve o

auditor:

b) acompanhar o inventário físico realizado pela entidade, executando

os testes de contagem física e procedimentos complementares

aplicáveis.".

Atualmente, temos no item 4 da NBC TA 501 a previsão para o

comportamento do auditor, com relação ao estoque da empresa

auditada:

"4. Se o estoque for relevante para as demonstrações contábeis, o

auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com

relação a existência e as condições do estoque mediante:

a) acompanhamento da contagem física dos estoques, a não

ser que seja impraticável;

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

175

b) execução de procedimentos de auditoria nos registros finais

de estoque da entidade para determinar se refletem com precisão os

resultados reais da contagem de estoque."

Alternativa "A" encontra-se errada ao afirmar que sempre deve

acompanhar.

Alternativa "C" está errada ao afirmar que o auditor deve colaborar

para realização do inventário físico (isto é de responsabilidade da

empresa, não do auditor).

Alternativa "D" está errada ao colocar o auditor num papel de

colaborador da empresa, como funcionário.

Alternativa "E" está errado ao dizer que o auditor está desobrigado

de acompanhar o inventário físico em qualquer situação.

12. (FCC / AFTE-PB / 2006) O auditor ao aplicar os testes de

superavaliação ou subavaliação nas contas de Ativos e Passivos

objetiva confirmar se o contador observou, na elaboração das

demonstrações contábeis, o princípio

a) da entidade.

b) da oportunidade.

c) da materialidade.

d) do custo como base do valor.

e) da prudência.

Resolução:

De acordo com a resolução CFC nº 750/93, temos que o "Princípio da

Prudência" determina a adoção do menor valor para os

componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se

apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das

mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Este princípio pressupõe o emprego de certo grau de precaução,

tendo em vista que diante de condições de incertezas nas

estimativas, os ativos e receitas não devem ser superestimados (por

isso adota-se o menor valor), assim como os passivos e despesas não

devem ser subestimados (por isso adota-se o maior valor).

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176

13. (FCC / ISS SP / 2007) Nos trabalhos de auditoria externa, o

profissional encarregado de revisar as contas a pagar da Cia.

Madeirense verificou a existência de várias duplicatas quitadas,

emitidas por fornecedores da companhia, mas cuja baixa não tinha

sido registrada na escrituração contábil.

Esse fato constitui um indício de

a) falta de origem para suprimentos de caixa.

b) subestimação de passivos.

c) passivo fictício.

d) passivo real a descoberto.

e) passivo oculto.

Resolução:

Passívo fictício é aquele que só existe nas demonstrações contábeis

(ou seja, ele não existe de fato). Sendo assim, alternativa "C" é o

gabarito da questão.

Ativo/passivo fictício: só existem nas demonstrações

contábeis;

Ativo/passivo oculto: existem de fato, mas não constam nas

demonstrações contábeis.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

177

CAPÍTULO 07 – Amostragem Estatística: Tipos de

Amostragem, Tamanho da Amostra, Risco de Amostragem,

Seleção da Amostra, Avaliação do Resultado do Teste.

1 – AMOSTRAGEM

1.1 – Seleção de itens para testes para obtenção de evidência

de auditoria.

Ao definir os testes de controles e os testes de detalhes, o

auditor deve determinar meios para selecionar itens a serem testados

que sejam eficazes para o cumprimento dos procedimentos de

auditoria.

Os meios à disposição do auditor para a seleção de itens a serem

testados são:

a) seleção de todos os itens (exame de 100%);

b) seleção de itens específicos; e

c) amostragem de auditoria.

A aplicação de qualquer um desses meios ou de uma combinação

deles pode ser apropriada dependendo das circunstâncias específicas,

por exemplo, os riscos de distorção relevante relacionado à afirmação

que está sendo testada, e a praticidade e eficiência dos diferentes

meios. O auditor pode decidir que será mais apropriado examinar

toda a população de itens que constituem uma classe de transações

ou saldo contábil (ou um estrato dentro dessa população). É

improvável um exame de 100% no caso de testes de controles;

contudo, é mais comum para testes de detalhes.

Seleção de todos itens é apropriado quando..

População constitui um número pequeno de itens de grandes

valor

Há um risco significativo e outros meios não fornecem

evidência apropriada e suficiente

Natureza repetitiva (executado automaticamente por sistema torna o exame eficiente quanto

aos custos)

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

178

Os resultados de procedimentos de auditoria aplicados a itens

selecionados conforme abaixo não podem ser projetados para a

população inteira; portanto, o exame seletivo de itens específicos não

fornece evidência de auditoria referente ao restante da população.

Itens específicos selecionados podem incluir:

i) valor alto ou itens-chave. O auditor pode decidir selecionar

itens específicos dentro de uma população porque eles têm

valor elevado ou exibem alguma característica, por exemplo,

itens suspeitos, não usuais, particularmente propensos a risco

ou que tenham histórico de erro;

ii) todos os itens acima de certo valor. O auditor pode decidir

examinar itens cujos valores registrados excedam certo valor,

de modo a verificar uma grande proporção do valor total de

uma classe de transações ou saldo contábil;

iii) itens para obtenção de informação. O auditor pode examinar

itens para obter informações sobre assuntos como a natureza

da entidade ou a natureza de transações.

A amostragem em auditoria destina-se a possibilitar conclusões a

serem tiradas de uma população inteira com base no teste de

amostragem extraída dela.

1.2 – Objetivo.

O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o

de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à

população da qual a amostra é selecionada.

Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do

auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a

população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco

de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:

a) no caso de teste de controles, em que os controles são

considerados mais eficazes do que realmente são ou

no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada

distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O

auditor está preocupado com esse tipo de conclusão

errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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provável que leve a uma opinião de auditoria não

apropriada.

b) no caso de teste de controles, em que os controles são

considerados menos eficazes do que realmente são

ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada

distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe.

Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da

auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho

adicional para estabelecer que as conclusões iniciais

estavam incorretas.

1.3 – Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para

teste.

Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar:

1) a finalidade do procedimento de auditoria;

2) as características da população da qual será retirada a

amostra.

Unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que

constituem uma população.

A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a

abordagem de amostragem não estatística como a estatística.

Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as

seguintes características:

a) seleção aleatória dos itens da amostra; e

b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os

resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco

de amostragem.

Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve

considerar os fins específicos a serem alcançados e a combinação de

procedimentos de auditoria que devem alcançar esses fins. A

consideração do auditor sobre a finalidade do procedimento de

auditoria inclui um claro entendimento do que constitui desvio ou

distorção, de modo que todas essas condições, e somente elas, que

são relevantes para a finalidade do procedimento de auditoria

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estejam inclusas na avaliação de desvios ou na projeção de

distorções.

Ao considerar as características da população da qual a amostra

será extraída, o auditor pode determinar que a estratificação ou a

seleção com base em valores é apropriada.

Estratificação é o processo de dividir uma população em

subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de

amostragem com características semelhantes (geralmente valor

monetário).

O objetivo da estratificação é o de reduzir a variabilidade dos

itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra

seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem.

A decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem

estatística ou não estatística é uma questão de julgamento do

auditor, entretanto, o tamanho da amostra não é um critério válido

para distinguir entre as abordagens estatísticas e não estatísticas.

O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente

para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável.

O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a

aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco

que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da

amostra.

O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma

que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma

chance de ser selecionada.

Os principais métodos para selecionar amostras correspondem ao uso

de seleção aleatória, seleção sistemática e seleção ao acaso.

1.3.1 – Métodos de seleção da amostra

Existem muitos métodos para selecionar amostras. Os

principais são os seguintes:

i) Seleção aleatória (aplicada por meio de geradores de números

aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios).

ii) Seleção sistemática, em que a quantidade de unidades de

amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para

dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após

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determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª

unidade de amostragem seguinte é selecionada.

iii) Amostragem de unidade monetária é um tipo de seleção com

base em valores, na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da

amostra resultam em uma conclusão em valores monetários.

iv) Seleção ao acaso, na qual o auditor seleciona a amostra sem

seguir uma técnica estruturada. Embora nenhuma técnica

estruturada seja usada, o auditor, ainda assim, evitaria qualquer

tendenciosidade ou previsibilidade consciente, procurando se

assegurar de que todos os itens da população têm uma mesma

chance de seleção. A seleção ao acaso não é apropriada quando se

usar a amostragem estatística.

v) Seleção de bloco envolve a seleção de um ou mais blocos de

itens contíguos da população. A seleção de bloco geralmente não

pode ser usada em amostragem de auditoria porque a maioria das

populações está estruturada de modo que esses itens em seqüência

podem ter características semelhantes entre si, mas características

diferentes de outros itens de outros lugares da população.

1.4 – Execução de procedimentos de auditoria.

O auditor deve executar os procedimentos de auditoria,

apropriados à finalidade, para cada item selecionado. Se o

procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o

auditor deve executar o procedimento em um item que substitua o

anteriormente selecionado.

1.5 – Natureza e causa de desvios e distorções.

O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer

desvios ou distorções identificados e avaliar o possível efeito causado

por eles na finalidade do procedimento de auditoria e em outras

áreas de auditoria. Em circunstâncias extremamente raras, quando o

auditor considera que uma distorção ou um desvio descobertos na

amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza

de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da

população, mediante a execução de procedimentos adicionais de

auditoria.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não

representativo de distorção ou desvio em uma população.

1.6 – Projeção de distorções.

Para os testes de detalhes, o auditor deve projetar, para a

população, as distorções encontradas na amostra.

Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor

para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor

monetário não seja excedido pela distorção real na população.

O auditor deve projetar as distorções para a população para

obter uma visão mais ampla da escala de distorção.

Para testes de controles, não é necessária qualquer projeção

explícita dos desvios uma vez que a taxa de desvio da amostra

também é a taxa de desvio projetada para a população como um

todo.

Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos

de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um

nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja

excedida pela taxa real de desvio na população.

1.7 – Avaliação do resultado da amostragem em auditoria.

O auditor deve avaliar:

a) os resultados da amostra; e

b) se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base

razoável para conclusões sobre a população que foi

testada.

No caso de testes de detalhes, a distorção projetada mais a

distorção anômala, quando houver, é a melhor estimativa do auditor

de distorção na população. Quando a distorção projetada mais a

distorção anômala, se houver, excederem uma distorção tolerável, a

amostra não fornece uma base razoável para conclusões sobre a

população que foi testada.

Se a distorção projetada for maior do que as expectativas de

distorção do auditor usadas para determinar o tamanho da amostra,

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o auditor pode concluir que há um risco inaceitável de amostragem

de que a distorção real na população exceda a distorção tolerável.

*Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra

para os testes de controles

FATOR

EFEITO NO

TAMANHO

DA

AMOSTRA

1. Aumento na

extensão na qual a

avaliação de risco

do auditor leva em

consideração os

controles relevantes

Aumento

Quanto mais segurança o auditor

pretende obter da efetividade

operacional dos controles, menor

será a avaliação do auditor quanto

ao risco de distorção relevante e

maior deve ser o tamanho da

amostra. Quando a avaliação do

auditor quanto ao risco de distorção

relevante no nível de afirmações

inclui uma expectativa da

efetividade operacional dos

controles, o auditor tem que

executar os testes de controles.

Sendo os outros fatores iguais,

quanto maior for a confiança que o

auditor deposita na efetividade

operacional dos controles na

avaliação de risco, maior será a

extensão dos testes de controles do

auditor (e, portanto, maior o

tamanho da amostra).

2. Aumento na

taxa tolerável de

desvio

Redução

Quanto menor a taxa tolerável de

desvio, maior o tamanho da

amostra precisa ser.

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3. Aumento na

taxa esperada de

desvio da

população a ser

testada

Aumento

Quanto mais alta a taxa esperada

de desvio, maior o tamanho da

amostra precisa ser para que o

auditor esteja em posição de fazer

uma estimativa razoável da taxa

real de desvio. Fatores relevantes

para a consideração do auditor

sobre a taxa esperada de desvio

incluem o entendimento do auditor

dos negócios da entidade (em

particular, procedimentos de

avaliação de risco realizados para

obter entendimento do controle

interno), mudanças no pessoal ou

no controle interno, resultados dos

procedimentos de auditoria

aplicados em períodos anteriores e

os resultados de outros

procedimentos de auditoria. Altas

taxas esperadas de desvio de

controle geralmente garantem, se

garantirem, pouca redução do risco

de distorção relevante avaliado.

4. Aumento no

nível de segurança

desejado do auditor

de que a taxa

tolerável de desvio

não seja excedida

pela taxa real de

desvio na

população

Aumento

Quanto maior for o nível de

segurança de que o auditor espera

que os resultados da amostra sejam

de fato indicativos com relação à

incidência real de desvio na

população, maior deve ser o

tamanho da amostra.

5. Aumento na

quantidade de

unidades de

Efeito

negligenciá

Para populações grandes, o

tamanho real da população tem

pouco efeito, se houver, no

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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amostragem na

população

vel tamanho da amostra. Para

pequenas populações, entretanto, a

amostragem de auditoria pode não

ser tão eficiente quanto os meios

alternativos para obter evidência de

auditoria apropriada e suficiente.

PARA MEMORIZAÇÃO:

Relação direta

Extensão na qual a avaliação de risco leva em consideração

os controles relevantes

Taxa esperada de desvio

Nível de segurança desejado (taxa tolerável de desvio não seja excedida pela taxa real)

Relação inversa Taxa tolerável de desvio

Efeito negligenciável

Quantidade de unidades de

amostragem na população

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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*Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra

para os testes de detalhes

FATOR

EFEITO NO

TAMANHO

DA

AMOSTRA

1. Aumento na

avaliação do risco

de distorção

relevante do

auditor

Aumento

Quanto mais alta a avaliação do

risco de distorção relevante do

auditor, maior deve ser o tamanho

da amostra. A avaliação do risco de

distorção relevante do auditor é

afetada pelo risco inerente e pelo

risco de controle. Por exemplo, se o

auditor não executar os testes de

controles, a avaliação de risco do

auditor não pode ser reduzida pela

operação eficiente dos controles

internos com relação à afirmação

em particular. Portanto, para reduzir

o risco de auditoria a um nível baixo

aceitável, o auditor precisa de um

risco baixo de detecção e pode

confiar mais em procedimentos

substantivos. Quanto mais evidência

de auditoria for obtida com os testes

de detalhes (ou seja, quanto mais

baixo for o risco de detecção), maior

precisa ser o tamanho da amostra.

2. Aumento no

uso de outros

procedimentos

substantivos

direcionados à

mesma afirmação

Redução

Quanto mais o auditor confia em

outros procedimentos substantivos

(testes de detalhes ou

procedimentos analíticos

substantivos) para reduzir a um

nível aceitável o risco de detecção

relacionado com uma população em

particular, menos segurança o

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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auditor precisa da amostragem e,

portanto, menor pode ser o

tamanho da amostra.

3. Aumento no

nível de segurança

desejado pelo

auditor de que uma

distorção tolerável

não é excedida pela

distorção real na

população

Aumento

Quanto maior o nível de segurança

de que o auditor precisa de que os

resultados da amostra sejam de fato

indicativos do valor real de distorção

na população, excedido pela

distorção real na população, maior o

tamanho da amostra precisa ser.

4. Aumento na

distorção tolerável

Redução

Quanto menor for a distorção

tolerável, maior o tamanho da

amostra precisa ser.

5. Aumento no

valor da distorção

que o auditor

espera encontrar na

população

Aumento

Quanto maior for o valor da

distorção que o auditor espera

encontrar na população, maior deve

ser o tamanho da amostra para se

fazer uma estimativa razoável do

valor real de distorção na

população. Os fatores relevantes

para a consideração do auditor do

valor de distorção esperado incluem

a extensão na qual os valores dos

itens são determinados

subjetivamente, os resultados dos

procedimentos de avaliação de

risco, os resultados dos testes de

controle, os resultados de

procedimentos de auditoria

aplicados em períodos anteriores e

os resultados de outros

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

188

procedimentos substantivos.

6. Estratificação

da população,

quando apropriado

Redução

Quando houver uma faixa ampla

(variabilidade) no tamanho

monetário dos itens da população,

pode ser útil estratificar a

população. Quando a população

pode ser adequadamente

estratificada, o conjunto de

tamanhos de amostra dos estratos

geralmente será menor do que o

tamanho da amostra que seria

necessário para alcançar certo nível

de risco de amostragem se uma

amostra tivesse sido retirada de

toda a população.

7. Quantidade

de unidades de

amostragem na

população

Efeito

negligenciá

vel

Para populações grandes, o

tamanho real da população tem

pouco efeito, se houver, no

tamanho da amostra. Assim, para

pequenas populações, a

amostragem de auditoria não é

geralmente tão eficiente quanto os

meios alternativos para obter

evidência de auditoria apropriada e

suficiente. (Entretanto, ao usar a

amostragem de unidade monetária,

um aumento no valor monetário da

população aumenta o tamanho da

amostra, a menos que isso seja

compensado por um aumento

proporcional na materialidade para

as demonstrações contábeis como

um todo e, se aplicável, nível ou

níveis de materialidade para classes

específicas de operações, saldos de

contas e divulgações).

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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PARA MEMORIZAÇÃO:

Relação direta

Risco de distorção relevante

Distorção esperada

Nível de segurança desejado (distorção tolerável não seja excedida pela distorção real)

Relação inversa

Uso de outros procedimentos substantivos direcionados à

mesma afirmação

Distorção tolerável

Efeito negligenciável Quantidade de unidades de amostragem na população

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Exercícios Comentados - Capítulo 07:

01. (ESAF / ISS RJ / 2010) Avalie, se verdadeiro ou falso, os itens

a seguir a respeito do uso de amostragem estatística em auditoria e

assinale a opção que indica a sequência correta.

I. O nível de risco que o auditor está disposto a aceitar não afeta o

tamanho da amostra exigido em razão da existência de outros

controles a serem utilizados;

II. O auditor seleciona itens para a amostragem de forma que cada

unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser

selecionada;

III. Existem outros riscos não resultantes da amostragem tais como o

uso de procedimentos de auditoria não apropriados;

IV. Para os testes de controle, uma taxa de desvio da amostra

inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identificado

de distorção relevante.

a) V, V, F, V

b) F, V, V, V

c) V, V, V, F

d) F, F, F, V

e) V, F, V, F

Resolução:

Alternativa I - FALSO. De acordo com o apêndice 2 da NBC TA 530,

temos que:

"Quanto mais alta a taxa esperada de desvio, maior o tamanho da

amostra precisa ser para que o auditor esteja em posição de fazer

uma estimativa razoável da taxa real de desvio".

Alternativa II - VERDADEIRO. É o que afirma o item 8 da NBC TA

530, conforme transcrito abaixo:

"8. O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que

cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance

de ser selecionada".

Alternativa III - VERDADEIRO. Temos no item 5D e A1 da NBC TA

530 que:

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"5(d) - Risco não resultante da amostragem é o risco de que o

auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão

que não seja relacionada ao risco de amostragem", e

"A1. Os exemplos de risco não resultante da amostragem incluem o

uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a

interpretação errônea da evidência de auditoria e o não

reconhecimento de uma distorção ou de um desvio".

Alternativa IV - VERDADEIRO. Está de acordo com o exposto pelo

item A21 da NBC TA 530:

"A21. Para os testes de controles, uma taxa de desvio da amostra

inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identificado

de distorção relevante, a menos que sejam obtidas evidências

adicionais de auditoria que comprovem a avaliação inicial".

Portanto, gabarito da questão, alternativa B.

02. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor, ao realizar o processo de

escolha da amostra, deve considerar:

I. que cada item que compõe a amostra é conhecido como unidade

de amostragem;

II. que estratificação é o processo de dividir a população em

subpopulações, cada qual contendo um grupo de unidades de

amostragem com características homogêneas ou similares;

III. na determinação do tamanho da amostra, o risco de

amostragem, sem considerar os erros esperados.

a) Somente a I é verdadeira.

b) Somente a II é verdadeira.

c) I e III são verdadeiras.

d) Todas são falsas.

e) Todas são verdadeiras.

Resolução:

Alternativa I - Errado. De acordo com o item 5 da NBC TA 530,

unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que

constituem uma população.

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Alternativa II - Certo. A NBC TA 530 diz, em seu item 5, que

"estratificação é o processo de dividir uma população em

subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de

amostragem com características semelhantes".

Alternativa III - Errado. O "erro esperado" deve ser considerado,

como afirma o item A10 da NBC TA 530: "O nível de risco de

amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da

amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a

aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra".

Portanto, gabarito letra "B".

03. (ESAF / AFRFB / 2009) No processo de amostragem o LSE -

Limite Superior de Erro para superavaliações é determinado pela:

a) soma do erro projetado e da provisão para risco de amostragem.

b) divisão da população pela amostra estratifi cada.

c) soma do erro estimado e da confi abilidade da amostra.

d) divisão do erro total pela população escolhida.

e) subtração do erro total, do desvio das possíveis perdas amostrais.

Resolução:

A fórmula básica para que o auditor obtenha o limite superior de erro

(LSE) para superavaliação é: LSE = EP + PRA, onde EP é o erro

projetado e PRA é a provisão para risco de amostragem.

04. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Das assertivas a seguir, identifique

a que não está relacionada à determinação da amostra

a) estratificação

b) tamanho

c) erro tolerável

d) erro esperado

e) sequencia

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Resolução:

De acordo com a norma vigente à época da prova (NBC T 11.11),

temos no seu item 11.11.2.1.2 que:

"11.11.2.1.2. Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o

auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos:

a) os objetivos específicos da auditoria;

b) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra;

c) a estratificação da população;

d) o tamanho da amostra;

e) o risco da amostragem;

f) o erro tolerável; e

g) o erro esperado".

Atualmente, de acordo com o item 6 e 7 da NBC TA 530, temos que:

"6. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a

finalidade do procedimento de auditoria e as características da

população da qual será retirada a amostra".

"7. O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para

reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável".

Adiante na mesma norma, temos no item A5 e A6 que:

"A5. (...)A consideração da natureza da evidência de auditoria

desejada e as eventuais condições de desvio ou distorção ou outras

características relacionadas com essa evidência de auditoria ajudam o

auditor a definir o que constitui desvio ou distorção e qual população

usar para a amostragem".

"A6.A consideração do auditor sobre a finalidade do procedimento de

auditoria, inclui um claro entendimento do que constitui desvio ou

distorção".

"A8. Ao considerar as características da população da qual a amostra

será extraída, o auditor pode determinar que a estratificação ou a

seleção com base em valores é apropriada".

Portanto, "sequência" não é um item considerado ao utilizar o

procedimento de amostragem, sendo a alternativa E o gabarito da

questão.

05. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) O

auditor, para determinar a extensão de um teste de auditoria, pode

recorrer a técnicas de amostragem.

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Qual dos fatores abaixo não corresponde a um fator a ser levado em

consideração na determinação da amostra?

a) tamanho da amostra

b) risco de amostragem

c) erro tolerável

d) erro esperado

e) uniformidade

Resolução:

De acordo com o item 6 e 7 da NBC TA 530, temos que "ao definir

uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do

procedimento de auditoria e as características da população da

qual será retirada a amostra", assim como ele deve "determinar o

tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem

a um nível mínimo aceitável".

Adiante na mesma norma, temos no item A5 a explicação de que a

"consideração da natureza da evidência de auditoria desejada e as

eventuais condições de desvio ou distorção ou outras características

relacionadas com essa evidência de auditoria ajudam o auditor a

definir o que constitui desvio ou distorção e qual população usar para

a amostragem".

A uniformidade não é um quesito levado em conta, conforme exposto

acima, o que torna a alternativa "E" o gabarito da questão.

06. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando da aplicação da técnica de

amostragem estatística em testes substantivos, quanto menor o

tamanho da amostra:

a) a taxa de desvio aceitável será maior.

b) a quantificação do erro tolerável será maior.

c) a taxa de desvio aceitável será menor.

d) a quantificação do erro tolerável será menor.

e) esta não afeta o erro tolerável nem o esperado.

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Resolução:

De acordo com o item 11.11.2.7.1 da NBC T 11.11, pode-se afirmar

que "o erro tolerável é o erro máximo na população que o auditor

está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da

amostra atingiu o objetivo da auditoria, sendo que quanto menor o

erro tolerável, maior deve ser o tamanho da amostra ".

A mesma previsão encontra-se atualmente de acordo com o apêndice

3 da NBC TA 530, onde temos que "quanto menor for a distorção

tolerável, maior o tamanho da amostra precisa ser", ou seja, existe

uma relação inversa entre a distorção tolerável e o tamanho da

amostra, o que torna a alternativa A o gabarito da questão.

07. (ESAF / AFRFB / 2002) Executados, para cada item da

amostra, os procedimentos de auditoria apropriados aos seus

objetivos, os resultados da amostra devem ser avaliados pelo auditor

conforme a seqüência a seguir:

a) projetar os erros encontrados na amostra para a população,

analisar qualquer erro detectado na amostra, reavaliar o risco de

amostragem.

b) reavaliar o risco de amostragem, analisar qualquer erro detectado

na amostra, projetar os erros encontrados na amostra para a

população.

c) analisar qualquer erro detectado na amostra, reavaliar o risco de

amostragem, projetar os erros encontrados na amostra para a

população.

d) reavaliar o risco de amostragem, projetar os erros encontrados na

amostra para a população, analisar qualquer erro detectado na

amostra.

e) analisar qualquer erro detectado na amostra, projetar os erros

encontrados na amostra para a população, reavaliar o risco de

amostragem.

Resolução:

De acordo com a NBC T 11.11, em seu item 11.11.4.1, temos que:

"11.11.4.1.1. Tendo executado, em cada item da amostra, os

procedimentos de auditoria apropriados, o auditor deve:

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a) analisar qualquer erro detectado na amostra;

b) extrapolar os erros encontrados na amostra para a população; e

c) reavaliar o risco de amostragem."

Sendo assim, gabarito da questão é a alternativa "E".

Atualmente, de acordo com a NBC TA 530, temos a seguinte

sequência de atividades efetuadas pelo auditor, no que se refere a

amostragem:

1. Natureza e causa de desvios e distorções;

2. Projeção de distorções; e

3. Avaliação do resultado da amostragem em auditoria.

Sendo que, de acordo com o item 3, o auditor deve avaliar:

"(a) os resultados da amostra ; e

(b) se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável

para conclusões sobre a população que foi testada."

08. (ESAF / AFRFB / 2002) O risco de amostragem em auditoria

nos testes de procedimentos de comprovação pode ser assim

classificado:

a) subavaliação e superavaliação da confiabilidade.

b) aceitação incorreta e superavaliação da confiabilidade.

c) superavaliação da confiabilidade e rejeição incorreta.

d) rejeição incorreta e subavaliação da confiabilidade.

e) rejeição incorreta e aceitação incorreta.

Resolução:

De acordo com a NBC TA 530, "Risco de amostragem é o risco de que

a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente

se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de

auditoria”.

No que se refere aos procedimentos substantivos, a NBC T 11 em seu

item 11.11.2.6.2-2 classifica o risco em:

"a) Risco de rejeição incorreta: é o risco de que, embora o

resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a

amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de

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transações registradas está, relevantemente, distorcido, mas,

efetivamente, não está;

b) Risco de aceitação incorreta: é o risco de que, embora o

resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a

amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de

transações registradas não está, relevantemente, distorcido, mas,

efetivamente, está".

09. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor deve reavaliar o risco de

amostragem quando o:

a) erro tolerável excede os erros da população.

b) risco de controle excede o risco de rejeição.

c) erro da população excede o erro tolerável.

d) risco de aceitação excede o de rejeição.

e) erro tolerável excede o risco de detecção.

Resolução:

O risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com

base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse

sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

De acordo com a NBC T 11.11, item 11.11.4.4.3 "quando o erro

projetado (para população) exceder o erro tolerável, o auditor deve

reconsiderar sua avaliação anterior do risco de amostragem (...)".

Temos atualmente a previsão na NBC TA 530, em seu item A22:

"Quando a distorção projetada mais a distorção anômala, se houver,

excederem uma distorção tolerável, a amostra não fornece uma base

razoável para conclusões sobre a população que foi testada".

Portanto, gabarito letra "C".

10. (ESAF / AFRFB / 2002) Ao determinar o tamanho de uma

amostra, o auditor deve considerar:

a) tamanho da população, risco de amostragem e erro esperado.

b) tamanho da população, erro tolerável e erro esperado.

c) risco da população, risco de controle e erro esperado.

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d) risco de amostragem, erro tolerável e erro esperado.

e) risco de detecção, tamanho da população e desvio aceitável.

Resolução:

De acordo com o item 11.11.2.5.1 da NBC T 11.11, o auditor "ao

determinar o tamanho da amostra, o auditor deve considerar o risco

de amostragem, bem como os erros toleráveis e os esperados".

Atualmente, temos na NBC TA 530 em seu item 6 e 7 que:

"6. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a

finalidade do procedimento de auditoria e as características da

população da qual será retirada a amostra";

"7. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a

aceitar afeta o tamanho da amostra exigido".

De acordo com o apêndice 2 e 3 da NBC TA 530, o tamanho da

população não influencia no tamanho da amostra, sendo assim,

alternativas "A, B e C" estão incorretas. A alternativa "C" erra ao

dizer "risco da população", quando na verdade o correto seria "risco

de amostragem".

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CAPÍTULO 08 – Documentação de Auditoria (papéis de

trabalho); Representação Formal - Carta de Responsabilidade

da Administração: objetivo, conteúdo,

1 – Documentação de Auditoria

1.1 – Objetivo.

A documentação de auditoria (usualmente também é utilizada a

expressão “papéis de trabalho”) é o registro:

i) dos procedimentos de auditoria executados;

ii) da evidência de auditoria relevante obtida; e

iii) das conclusões alcançadas pelo auditor.

O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça:

a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório

do auditor; e

b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em

conformidade com as normas e as exigências legais e

regulamentares aplicáveis.

1.2 – Natureza e finalidade da documentação de auditoria.

A documentação de auditoria serve para várias finalidades

adicionais, que incluem:

i) assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da

auditoria;

ii) assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis

pela direção e supervisão do trabalho de auditoria assim como

na revisão dos trabalhos;

iii) permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada

por seu trabalho;

iv) manter um registro de assuntos de importância recorrente

para auditorias futuras;

v) permitir a condução de revisões e inspeções de controle de

qualidade em conformidade com a NBC PA 01;

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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vi) permitir a condução de inspeções externas em conformidade

com as exigências legais, regulamentares e outras exigências

aplicáveis.

1.3 – Elaboração tempestiva da documentação.

O auditor deve preparar tempestivamente a documentação de

auditoria, já que isso aprimora a qualidade da auditoria e facilita a

revisão e a avaliação das evidências de auditoria e das conclusões

obtidas antes da finalização do relatório do auditor. A documentação

elaborada após a execução do trabalho de auditoria tende a ser

menos precisa do que aquela elaborada no momento em que o

trabalho é executado.

1.4 – Documentação dos procedimentos de auditoria

executados e da evidência de auditoria obtida.

O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja

suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum

envolvimento anterior com a auditoria, entenda:

a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria

executados para cumprir com as normas de auditoria e

exigências legais e regulamentares aplicáveis;

b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a

evidência de auditoria obtida; e

c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as

conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos

profissionais significativos exercidos para chegar a essas

conclusões.

A documentação de auditoria pode ser registrada em papel,

em formatos eletrônicos ou outros, sendo que para a entidade de

pequeno porte geralmente é menos extensa do que a documentação

de uma entidade de maior porte. No entanto, cabe salientar que ela

não substitui os registros contábeis da entidade, assim como

explicações verbais do auditor, por si só, não representam

documentação adequada.

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ATENÇÃO!! ASSUNTO MUITO COBRADO EM PROVA:

A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria

dependem de fatores como:

a) tamanho e complexidade da entidade;

b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem

executados;

c) riscos identificados de distorção relevante;

d) importância da evidência de auditoria obtida;

e) natureza e extensão das exceções identificadas;

f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da

conclusão não prontamente determinável a partir da

documentação do trabalho executado ou da evidência de

auditoria obtida;

g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.

Exemplos de documentação de auditoria incluem:

Exemplos...

programas de auditoria

análises

memorandos de assuntos do trabalho

resumos de assuntos significativos

cartas de confirmação e representação

listas de verificação

correspondências (inclusive correio eletrônico) referentes a assuntos

significativos

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Não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos

os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais

exercidos na auditoria.

O auditor pode considerar útil preparar e reter como parte da

documentação de auditoria um resumo (conhecido também como

memorando de conclusão) que descreva os assuntos significativos

identificados durante a auditoria e como eles foram tratados, ou que

inclua referências cruzadas a outros documentos comprobatórios

relevantes que forneçam tal informação.

Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos

procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:

a) as características que identificam os itens ou assuntos

específicos testados;

b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi

concluído;

c) quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e

extensão de tal revisão.

O auditor deve documentar discussões de assuntos

significativos com a administração, os responsáveis pela

governança e outros. Além disso, se ele identificou informações

referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a

sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa

inconsistência.

Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário

não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve

documentar como os procedimentos alternativos de auditoria

executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o

não atendimento.

Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar

procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões

após a data do relatório, o auditor deve documentar:

a) as circunstâncias identificadas;

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b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a

evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas,

e seu efeito sobre o relatório do auditor; e

c) quando e por quem as modificações resultantes da

documentação de auditoria foram executadas e revisadas.

Exemplos de circunstâncias excepcionais incluem fatos que chegaram

ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório, mas que

existiam naquela data e que, se conhecidos na data, poderiam ter

causado correções nas demonstrações contábeis ou levado o auditor

a modificar o seu relatório.

1.5 – Montagem do arquivo final de auditoria.

O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria

e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final

de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.

Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do

arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a

data do relatório do auditor (NBC PA 01, item A54).

Novas modificações podem ser feitas na documentação de

auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de

natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

a) apagar ou descartar documentação superada;

b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos

documentos de trabalho;

c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter

cumprido os passos relativos ao processo de montagem do

arquivo;

d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve,

discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes

da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.

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Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada,

o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de

qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa

documentação, que, de acordo com a NBC PA 01, item 47,

geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do

relatório do auditor.

Se o auditor julgar necessário modificar a documentação de

auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria

após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor,

independentemente da natureza das modificações ou acréscimos,

deve documentar:

i) as razões específicas para fazê-los; e

ii) quando e por quem foram executados e revisados.

Exemplo de modificação após a montagem do arquivo final de

auditoria: necessidade de esclarecimento da documentação de

auditoria existente em resposta a comentários recebidos durante as

inspeções de monitoramento executadas por partes internas ou

externas.

ATENÇÃO!! Após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor

não pode apagar nem descartar, mas pode modificar/acrescentar a

documentação de auditoria.

2 – Representações Formais.

2.1 – Objetivo.

Os objetivos do auditor são:

a) obter representações formais da administração, e quando

apropriado, dos responsáveis pela governança, de que eles

cumpriram com suas responsabilidades pela elaboração

das demonstrações contábeis e pela integridade das

informações fornecidas ao auditor;

b) dar suporte a outras evidências de auditoria relevantes

para as demonstrações contábeis ou para afirmações

específicas nas demonstrações contábeis por meio de

representações formais, se o auditor determinar que estas

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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são necessárias ou se forem exigidas por outras normas de

auditoria; e

c) reagir apropriadamente às representações formais

fornecidas pela administração e (quando apropriado dos

responsáveis pela governança) ou se a administração (e

quando apropriado, os responsáveis pela governança) não

fornecer as representações solicitadas pelo auditor.

Para fins das normas de auditoria, representação formal é uma

declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para

confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria.

2.2 – Representações formais como evidência de auditoria.

Evidência de auditoria é a informação usada pelo auditor para

chegar às conclusões nas quais se baseia o seu relatório de auditoria.

As representações formais são informações necessárias que o auditor

exige relativamente à auditoria das demonstrações contábeis da

entidade. Portanto, similarmente às respostas às indagações, as

representações formais são evidências de auditoria.

As representações formais são importantes fontes de evidência

de auditoria. Se a administração modificar ou não fornecer as

representações formais solicitadas, isso pode alertar o auditor quanto

à possibilidade de que possam existir um ou mais problemas.

Embora forneçam evidência de auditoria necessária, as

representações formais, sozinhas, não fornecem evidência de

auditoria apropriada e suficiente a respeito de nenhum dos assuntos

dos quais tratam. Além disso, o fato de que a administração forneceu

representações formais confiáveis não afeta a natureza ou extensão

de outras evidências de auditoria que o auditor obtenha a respeito da

responsabilidade da administração ou de afirmações específicas.

2.3 – Membros da administração aos quais são solicitadas

representações formais.

O auditor deve solicitar representações formais dos membros

da administração com responsabilidades apropriadas pelas

demonstrações contábeis e conhecimento dos assuntos envolvidos.

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2.4 – Representações formais sobre a responsabilidade da

administração.

O auditor deve solicitar à administração que forneça

representação formal de que ela cumpriu a sua responsabilidade pela

elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura

de relatório financeiro.

O auditor deve solicitar à administração que forneça representação

formal no sentido de que:

a) forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os

acessos necessários conforme entendimentos nos termos

do trabalho de auditoria; e

b) todas as transações foram registradas e estão refletidas

nas demonstrações contábeis.

A responsabilidade da administração deve ser descrita nas

representações formais da maneira como esta responsabilidade é

descrita nos termos do trabalho de auditoria.

2.5 – Outras representações formais e comunicação de valor

limite.

Outras normas de auditoria exigem que o auditor solicite

representações formais. Se, além das citadas representações

exigidas, o auditor determinar que é necessário obter uma ou mais

representações formais para corroborar outras evidências de

auditoria relevantes para as demonstrações contábeis ou para uma

ou mais afirmações específicas nas demonstrações contábeis, o

auditor deve solicitar tais representações formais.

Exemplos de outros tipos de representação formal que o auditor pode

considerar necessário solicitar:

1) declaração formal no sentido de que ela comunicou ao

auditor todas as deficiências no controle interno de que a

administração tenha conhecimento;

2) afirmações específicas nas demonstrações contábeis;

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207

2.6 – Data e período abrangido pelas representações formais.

A data das representações formais deve ser tão próxima quanto

praticável, mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as

demonstrações contábeis. Isso se deve ao fato de que as

representações formais são evidências de auditoria necessárias,

sendo assim, a opinião do auditor não pode ser expressa e o relatório

não pode ser datado, antes da data das representações formais.

Em algumas circunstâncias pode ser apropriado que o auditor

obtenha representação formal sobre afirmação específica das

demonstrações contábeis durante o curso da auditoria. Quando for

este o caso, pode ser necessário solicitar uma representação formal

atualizada.

2.7 – Forma das representações formais.

Exige-se que as representações formais sejam incluídas em

carta de representação dirigida ao auditor. Eventualmente,

porém, a lei ou o regulamento pode exigir que a administração faça

um pronunciamento público escrito a respeito de suas

responsabilidades. Embora tal comunicado seja uma representação

aos usuários das demonstrações contábeis ou às autoridades

regulatórias relevantes, o auditor pode determinar que é uma forma

apropriada de representação formal no que se refere a algumas ou

todas as representações formais exigidas por esta norma.

2.8 – Comunicação com os responsáveis pela governança.

A NBC TA 260 exige que o auditor comunique aos responsáveis

pela governança as representações formais que o auditor solicitou da

administração.

2.9 - Dúvida quanto à confiabilidade das representações

formais e representações solicitadas e não fornecidas.

Se as representações formais forem incompatíveis com outras

evidências de auditoria, o auditor deve executar procedimentos de

auditoria para tentar solucionar o assunto. Se o assunto não for

solucionado, o auditor deve reconsiderar a avaliação da competência,

integridade, valores éticos ou diligência da administração, ou do seu

compromisso com estes e com a sua aplicação.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

208

Preocupações com a competência, integridade, valores éticos ou

diligência da administração, ou com o seu compromisso com estes e

com a sua aplicação, podem fazer o auditor concluir que o risco de

representação errônea da administração nas demonstrações

contábeis é tal que a auditoria não pode ser conduzida. Em tal caso, o

auditor pode considerar retirar-se do trabalho, quando essa retirada

for possível de acordo com lei ou regulamento aplicável, a menos que

os responsáveis pela governança tenham adotado medidas

corretivas. Tais medidas, porém, podem não ser suficientes para

possibilitar ao auditor a emissão de relatório de auditoria sem

modificações.

Se a administração não fornecer uma ou mais das representações

formais solicitadas, o auditor deve:

a) discutir o assunto com a administração;

b) reavaliar a integridade da administração e avaliar o efeito

que isso pode ter sobre a confiabilidade das representações

(verbais ou escritas) e da evidência de auditoria em geral;

e

c) tomar ações apropriadas, inclusive determinar o possível

efeito sobre a sua opinião no relatório de auditoria.

O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as

demonstrações contábeis se:

a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da

integridade da administração, de tal modo que as

representações formais não sejam confiáveis; ou

b) a administração não fornecer as representações formais

com referência a suas responsabilidades na elaboração e

apresentação das demonstrações contábeis e no

fornecimento de informações.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

209

Exercícios Comentados - Capítulo 08:

01. (ESAF / Analista CVM / 2010) Na elaboração da

documentação de auditoria (Papéis de Trabalho), no que se refere à

forma, ao conteúdo e a extensão, o auditor deve levar em conta os

seguintes fatores, exceto:

a) importância da evidência de auditoria obtida.

b) tamanho e complexidade da entidade auditada.

c) riscos identificados de distorções relevantes nas demonstrações

contábeis.

d) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados.

e) volume dos recursos das transações auditadas.

Resolução:

De acordo com o item A2 da NBC TA 230, temos que:

"A2. A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria

dependem de fatores como:

(a) tamanho e complexidade da entidade;

(b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem

executados;

(c) riscos identificados de distorção relevante;

(d) importância da evidência de auditoria obtida;

(e) natureza e extensão das exceções identificadas;

(f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão

não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho

executado ou da evidência de auditoria obtida;

(g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas".

Portanto, gabarito da questão alternativa E.

02. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Segundo as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações

Contábeis, o auditor deve adotar procedimentos apropriados para

manter a custódia dos papéis de trabalho

a) pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu

parecer.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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b) pelo prazo de três anos, a partir da data de emissão do seu

parecer.

c) pelo prazo de cinco anos, a partir da data de finalização da

auditoria.

d) pelo prazo de três anos, a partir da data de finalização da

auditoria.

e) pelo prazo de dois anos, a partir da data de finalização da

auditoria.

Resolução:

De acordo com o item 1.5.1 da NBC P1, o tempo de guarda (custória)

dos papéis de trabalho é de cinco anos, a contar da data de emissão

do parecer do auditor.

"1.5.1 – O auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional,

deve conservar a boa guarda, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a

partir da data de emissão do seu parecer, de toda a documentação,

papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os

serviços realizados."

Atualmente, tal previsão sofreu uma modificação muito leve, mas que

devo salientar, conforme transcrição do item A61:

"A61. No caso específico de trabalho de auditoria, o período de

retenção seria normalmente de pelo menos cinco anos, a partir da

data do relatório do auditor independente ou, se superior, da data do

relatório do auditor independente do grupo".

Portanto, gabarito da questão alternativa "A".

03. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006) Os

papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos

com informações e provas coligidas pelo auditor e que constituem a

evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.

Indique, entre as seguintes afirmativas, aquela que não se aplica aos

papéis de trabalho.

a) Devem ser conservados em boa guarda pelo período de cinco anos

a partir da data da emissão do parecer a que serviram de

fundamento.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

211

b) Devem conter informações relativas ao planejamento da auditoria.

c) Quando podem ser utilizados por mais de um período, são

classificados como 'permanentes'.

d) Arquivos mantidos em meios ópticos ou magnéticos não podem

ser classificados como papéis de trabalho.

e) Podem ser padronizados ou não.

Resolução:

De acordo com o item A3 da NBC TA 230, a documentação de

auditoria (papéis de trabalho) "pode ser registrada em papel, em

formatos eletrônicos ou outros".

Portanto, gabarito da questão, alternativa D.

04. (ESAF / AFTE-RN / 2005) O auditor, ao não solicitar carta de

responsabilidade da administração à empresa auditada, não estaria

atendendo

a) ao conteúdo dos papéis de trabalho.

b) aos princípios contábeis brasileiros.

c) ao processo de emissão de parecer adequado.

d) às demonstrações contábeis.

e) aos procedimentos ligados aos testes de superavaliação.

Resolução:

A carta de responsabilidade da administração é chamada agora, pela

NBC TA 580, de representação formal.

De acordo com o item A3 da NBC TA 230, temos que:

"A3. A documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em

formatos eletrônicos ou outros. Exemplos de documentação de

auditoria incluem:

(a) programas de auditoria;

(b) análises;

(c) memorandos de assuntos do trabalho;

(d) resumos de assuntos significativos;

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

212

(e) cartas de confirmação e representação;

(f) listas de verificação;

(g) correspondências (inclusive correio eletrônico) referentes a

assuntos significativos".

Como a representação é parte integrante da documentação de

auditoria (papéis de trabalho), o fato de o auditor não solicitar ela

fere o conteúdo do mesmo. Portanto, gabarito da questão,

alternativa A.

05. (ESAF / Auditor Federal de Controle Externo / 2000) Entre

as assertivas abaixo, indique a que não encontra amparo na NBC T

11 - IT - 02 - Papéis de Trabalho e Documentação de Auditoria.

a) Os papéis de trabalho devem ser guardados pelo prazo de 5 anos,

a partir da data de emissão do parecer sobre as demonstrações

contábeis.

b) A critério do auditor independente, partes ou excertos dos papéis

de trabalho podem ser postos à disposição da entidade auditada.

c) As cartas de responsabilidade da administração não integram o

conjunto de papéis de trabalho do auditor das demonstrações

contábeis.

d) O auditor pode usar quaisquer documentos preparados pela

entidade, desde que avalie sua consistência e se satisfaça com seu

conteúdo.

e) No caso de auditorias realizadas em vários períodos consecutivos,

alguns papéis de trabalho, desde que atualizados, podem ser

reutilizados.

Resolução:

Alternativa A - Certa. No entanto, devemos ajustar os termos,

conforme utilizado pela NBC TA 230, em seu item A23: "O período de

retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a

cinco anos a contar da data do relatório do auditor".

Alternativa B - Certa. Veja que o auditor deve manter o sigilo

mesmo perante a empresa auditada, no entanto, ele pode por a

disposição da empresa auditada, desde que isso não comprometa ou

influencie o seu trabalho.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Alternativa C - Errada. De acordo com a NBC TA 230, item A3,

temos como exemplos de documentação de auditoria: "cartas de

confirmação e representação". Vale ressaltar que o termo "carta de

responsabilidade da administraçaõ" é chamado atualmente de

"representação formal".

Alternativa D - Certa. Qualquer fonte de informação pode ser

utilizado pelo auditor na busca de evidência para fundamentar sua

opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis da entidade,

devendo ter o cuidado de avaliar sua consistência, confiabilidade, e

adequação do conteúdo, entre outros.

Alternativa E - Certa. Essa documentação de auditoria (papéis de

trabalho) são classificadas como sendo "permanentes", já que

contém assuntos que são de interesse para consulta sempre que se

quiser dados.

06. (ESAF / Auditor Federal de Controle Externo / 1999)

Conforme determinação da NBC T 11, os papéis de trabalho de

auditoria são de propriedade exclusiva do (da)

a) entidade auditada, que detém a responsabilidade pela guarda e

divulgação dos mesmos

b) auditor, que também é responsável pela sua guarda e sigilo

c) auditor, que também é responsável pela autorização de sua

divulgação

d) entidade auditada, que também é responsável pela sua guarda e

sigilo

e) auditor, que poderá autorizar o uso das informações por terceiros

quando relevantes

Resolução:

De acordo com a NBC PA 01, em seu item A63, temos que a

documentação do trabalho (papéis de trabalho) é de propriedade da

firma de auditoria. A firma de auditoria pode, a seu critério,

disponibilizar partes ou trechos da documentação do trabalho aos

clientes, desde que essa divulgação não prejudique a validade do

trabalho realizado ou, no caso de trabalhos de asseguração, a

independência da firma ou do seu pessoal.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

214

Além disso, de acordo com o item A60 da NBC PA 01, a firma de

auditoria (ou auditor) deve fazer a retenção e guarda da

documentação por pelo menos 05 (cinco) anos a partir da data do

relatório do auditor independente, sendo que, de acordo com a NBC

P1.6, item 1.6.2.6, "o dever de manter o sigilo prevalece para os

auditores independentes, mesmo após terminados os compromissos

contratuais".

Portanto, podemos concluir que a alternativa "B" está correta.

07. (FGV / AFRE-RJ / 2008) Os papéis de trabalho constituem o

conjunto de documentos e apontamentos que o auditor colige antes,

durante e após a aplicação dos procedimentos de auditoria. Assim,

são exemplos de "papéis" de trabalho: cópia de contratos de

financiamento, de empréstimos, relação de fornecedores, de clientes,

mapa de apuração de impostos, de dividendos e de participações,

cópia de documentos fiscais, arquivos magnéticos, cartas de

circularização, etc.

A esse respeito, considerando o disposto pelo CFC, em especial a

Resolução 1.024, não é correto afirmar que:

a) a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento

profissional.

b) não é necessário nem prático documentar todas as questões de

que o auditor trata.

c) facilitam a revisão do trabalho de auditoria.

d) pertencem ao auditor independente, que deverá arquivá-lo pelo

prazo de cinco anos a contar da publicação do parecer.

e) registram as evidências do trabalho executado.

Resolução:

A resolução citada na questão foi revogada pela NBC TA 230, sendo o

termo "papéis de trabalho" agora chamado de "documentação de

auditoria".

Alternativa A - Certa. Está de acordo com o item 11.3.2.2 da NBC

T11.3: "A extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento

profissional, visto que não é necessário nem prático documentar

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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todas as questões de que o auditor trata". A NBC TA 230 não alterou

tal fato.

Alternativa B - Certa. Além do descrito na alternativa A, podemos

encontrar também na NBC TA 230, em seu item A7: "não é

necessário nem praticável para o auditor documentar todos os

assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais

exercidos na auditoria".

Alternativa C - Certa. Conforme item A1 da NBC TA 230: "a

elaboração tempestiva de documentação de auditoria suficiente e

apropriada aprimora a qualidade da auditoria e facilita a revisão e a

avaliação eficazes da evidência de auditoria e das conclusões obtidas

antes da finalização do relatório do auditor".

Alternativa D - Errada. A data é contada a partir da data do

relatório (parecer), e não de sua publicação. Atualmente, a NBC TA

230 afirma que "o período de retenção para trabalhos de auditoria

geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do

relatório do auditor".

Alternativa E - Certa. Coaduna com o item 6 da NBC TA 230:

"Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de

auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e

conclusões alcançadas pelo auditor".

08. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor, ao realizar auditoria na

empresa Construção S.A., aplicou todos os procedimentos de

auditoria necessários ao trabalho, realizando os trabalhos em

conformidade com as normas de auditoria. Ao solicitar a carta de

responsabilidade da administração da empresa, esta deve ser emitida

na data

a) de encerramento das demonstrações contábeis.

b) do término dos relatórios de revisão.

c) da publicação das demonstrações contábeis.

d) de emissão do parecer dos auditores.

e) em que o auditor finalizar os trabalhos em campo.

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Resolução:

Na época do exame, a norma vigente era a NBC T 11, que dizia que a

emissão da carta de responsabilidade da administração da empresa

deveria ser a mesma da data de emissão do parecer dos

auditores.

Atualmente, de acordo com o item 14 da NBC TA 580, "a data das

representações formais deve ser tão próxima quanto praticável,

mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as

demonstrações contábeis".

09. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2006) A ação a ser

praticada pelo auditor, quando da recusa por parte da administração

da empresa auditada na apresentação de cartas de declarações de

responsabilidade é

a) emitir parecer com ressalva ou com abstenção de opinião.

b) emitir parecer sem ressalva, desde que conste das notas

explicativas.

c) emitir um parecer com abstenção de opinião ou adverso.

d) recusar os trabalhos, e não emitir nenhum parecer.

e) emitir um parecer sem ressalva ou adverso.

Resolução:

A questão está de acordo com a NBC T 11, em seu item 11.17.6.1,

ora transcrito:

"11.17.6.1. A recusa da administração em fornecer parcial ou

totalmente a carta de responsabilidade constitui-se numa limitação

de escopo, e o auditor deve expressar parecer com ressalva ou

com abstenção de opinião".

Atualmente, de acordo com o item 20 da NBC TA 580, temos que:

"O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as

demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se:

(a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da

integridade da administração, de tal modo que as representações

formais exigidas pelos itens 10 e 11 não sejam confiáveis; ou

(b) a administração não fornecer as representações formais

exigidas pelos itens 10 e 11".

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Item 10: "O auditor deve solicitar à administração que forneça

representação formal de que ela cumpriu a sua responsabilidade pela

elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura

de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante a

adequada apresentação, como estabelecido nos termos do trabalho

de auditoria".

Item 11: "O auditor deve solicitar à administração que forneça

representação formal no sentido de que:

(a) forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos

necessários conforme entendimentos nos termos do trabalho de

auditoria; e

(b) todas as transações foram registradas e estão refletidas nas

demonstrações contábeis".

A representação formal citada no texto acima refere-se aquela em

que a administração reconhece as suas obrigações (que são

premissas para a execução do trabalho de auditoria). Destaco aqui

que com a revogação da NBC T 11, a "carta de responsabilidade da

administração" passou a ser denominado de "representação formal".

Portanto, a questão encontra-se desatualizada, tendo em vista que

atualmente o auditor é obrigado a abster-se de emitir uma opinião,

não tendo resposta na questão.

10. (ESAF / AFRE-MG / 2005) O não fornecimento, pela

administração da empresa auditada, da Carta de Responsabilidade ao

auditor independente caracteriza

a) limitação de escopo.

b) impossibilidade de auditoria.

c) suspensão da auditoria.

d) fraude em auditoria.

e) a renúncia ao trabalho.

Resolução:

De acordo com o item A26 da NBC TA 580, temos que:

"(...) o auditor não é capaz de julgar apenas com base em outras

evidências de auditoria se a administração cumpriu com as

responsabilidades. Portanto, se o auditor concluir que as

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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representações formais sobre esses assuntos não são confiáveis, ou

se a administração não fornecer essas representações formais, o

auditor não tem condição de obter evidência de auditoria apropriada

e suficiente. Os possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis

de tal limitação não se limitam a elementos, contas ou itens

específicos das demonstrações contábeis e, portanto, estão

disseminados. A NBC TA 705, item 9, exige que o auditor se abstenha

de opinar sobre as demonstrações contábeis em tais circunstâncias".

Sendo assim, trata-se de uma limitação de escopo, tendo como

gabarito da questão a alternativa A.

11. (ESAF / AFRFB / 2003) Dos objetivos a seguir relacionados,

qual não corresponde aos objetivos do auditor na obtenção da Carta

de Responsabilidade da Administração.

a) Atender às normas contábeis geralmente aceitas.

b) Obter evidência auditorial por escrito.

c) Delimitar as responsabilidades do auditor e da administração.

d) Dar mais confiabilidade às informações verbais obtidas.

e) Atender às normas de auditoria independente.

Resolução:

De acordo com a NBC T11 - IT 1, a alternativa "A" está errada,

tendo em vista que a previsão é para atendimento das Normas de

Auditoria Independente (e não normas contábeis geralmente aceitas).

De acordo com a NBC TA 580 - Representações Formais, o auditor

tem como objetivo (no que se refere as representações formais):

a) obter representações formais da administração de que eles

cumpriram com suas responsabilidades pela elaboração das

demonstrações contábeis e pela integridade das informações

fornecidas ao auditor;

b) dar suporte a outras evidências de auditoria relevantes para as

demonstrações contábeis;

c) reagir apropriadamente às representações formais fornecidas pela

administração ou se não fornecer as representações solicitadas pelo

auditor.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Devo ressaltar que as representações formais são evidências de

auditoria embora, sozinhas, não fornecem evidência de auditoria

apropriada e suficiente a respeito de nenhum dos assuntos dos quais

tratam.

12. (ESAF / AFRFB / 2002) Assinale a opção que não se refere ao

objetivo de obtenção, pelo auditor independente, da carta de

responsabilidade da administração.

a) Atendimento às normas de auditoria independente.

b) Delimitação de responsabilidade do auditor e da administração.

c) Obtenção de evidências de auditoria por escrito.

d) Esclarecimento de pontos não constantes nas demonstrações

contábeis.

e) Confirmação da exatidão e fidedignidade dos números.

Resolução:

Podemos afirmar que o gabarito da questão é a alternativa "E",

tendo em vista que a confirmação da exatidão dos números é feito

através de procedimento substantivo denominado de "cálculo", e não

pela obtenção de representação formal.

Tal fato é constatado ao se ler a NBC TA 580, que aborda o assunto

Representação Formal (anteriormente chamado de carta de

responsabilidade da administração) já que esta norma afirma, em seu

item 6, que os objetivos do auditor com as representações formais

são:

"(a) obter representações formais da administração, e quando

apropriado, dos responsáveis pela governança, de que eles

cumpriram com suas responsabilidades pela elaboração das

demonstrações contábeis e pela integridade das informações

fornecidas ao auditor;

(b) dar suporte a outras evidências de auditoria relevantes para as

demonstrações contábeis ou para afirmações específicas nas

demonstrações contábeis por meio de representações formais, se o

auditor determinar que estas são necessárias ou se forem exigidas

por outras normas de auditoria; e

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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(c) reagir apropriadamente às representações formais fornecidas pela

administração e (quando apropriado dos responsáveis pela

governança) ou se a administração (e quando apropriado, os

responsáveis pela governança) não fornecer as representações

solicitadas pelo auditor".

13. (FCC / ISS SP / 2012) A empresa Resistente S.A. não

concordou em apresentar a carta de responsabilidade da

administração. Nesse caso, o auditor

a) deve denunciar a empresa aos órgãos competentes e recusar a

auditoria.

b) deve aceitar o trabalho, estabelecendo a limitação de escopo e

evidenciando a recusa no relatório da auditoria.

c) não deve aceitar o trabalho a menos que seja exigido por lei ou

regulamento.

d) deve ressalvar o parecer, apresentando nota de ênfase em

qualquer situação.

e) não deve aceitar o trabalho, em qualquer situação, ainda que

exigido por lei.

Resolução:

De acordo com o item A14 da NBC TA 210, temos que:

"A14. Quando a administração não reconhecer sua responsabilidade,

ou não concordar em fornecer as representações formais, o auditor

não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente

(NBC TA 580, item A26). Nessas circunstâncias, não seria

apropriado que o auditor aceitasse o trabalho de auditoria, a

menos que seja exigido por lei ou regulamento".

Portanto, alternativa C é o gabarito da questão.

14. (FCC / ISS SP / 2012) A carta de responsabilidade da

administração da empresa auditada responsabiliza

a) o conselho de administração e o conselho fiscal.

b) a diretoria executiva.

c) o conselho de administração.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

221

d) a governança e a administração.

e) a diretoria financeira e a de controladoria.

Resolução:

A carta de responsabilidade era o termo utilizado pela NBC T 11

(atualmente revogada). O termo adotado pelas normas atualmente é

"representação formal", sendo uma de seus objetivos, de acordo com

o item 6-a da NBC TA 580:

6. (a) obter representações formais da administração, e quando

apropriado, dos responsáveis pela governança, de que eles

cumpriram com suas responsabilidades pela elaboração das

demonstrações contábeis e pela integridade das

informações fornecidas ao auditor.

Portanto, gabarito da questão é a alternativa D.

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222

CAPÍTULO 09 – Uso do Trabalho de Outros Profissionais: outro

Auditor Independente, Auditor Interno, Especialista de Outra

Área.

1.1 – Utilização do Trabalho de Auditoria Interna.

1.1 – Objetivo.

Os objetivos do auditor independente, quando a entidade tiver

a função de auditoria interna que o auditor independente determinou

como tendo a probabilidade de ser relevante para a auditoria, são:

a) determinar se e em que extensão utilizar um trabalho

específico dos auditores internos; e

b) se utilizar um trabalho específico da auditoria interna,

determinar se aquele trabalho é adequado para os fins da

auditoria.

1.2 – Relação entre a função de auditoria interna e o auditor

independente.

Os objetivos da função de auditoria interna são determinados

pela administração e, quando aplicável, pelos responsáveis pela

governança. Embora os objetivos da função de auditoria interna e o

do auditor independente sejam diferentes, os meios utilizados pela

auditoria interna e pelo o auditor independente para alcançar seus

respectivos objetivos podem ser semelhantes.

Independentemente do grau de autonomia e de objetividade da

função de auditoria interna, tal função não é independente da

entidade, como é exigido do auditor independente quando ele

expressa uma opinião sobre as demonstrações contábeis. O auditor

independente assume integral responsabilidade pela opinião de

auditoria expressa e essa responsabilidade do auditor independente

não é reduzida pela utilização do trabalho feito pelos auditores

internos.

1.3 – Determinação se e em que extensão utilizar o trabalho

dos auditores internos.

O auditor independente deve determinar:

a) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja

adequado para os fins da auditoria; e

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b) em caso positivo, o efeito planejado do trabalho dos

auditores internos na natureza, época ou extensão dos

procedimentos do auditor independente.

Com relação ao item “a” acima, temos que para determinar se é

provável que o trabalho dos auditores internos seja adequado para os

fins da auditoria, o auditor independente deve avaliar:

i) a objetividade da função de auditoria interna;

ii) a competência técnica dos auditores internos;

iii) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja

realizado com o devido zelo profissional; e

iv) se é provável que haja comunicação eficaz entre os

auditores internos e o auditor independente.

Com relação ao item “b” acima, temos que para determinar o efeito

planejado do trabalho dos auditores internos na natureza, época ou

extensão dos procedimentos do auditor independente, o auditor

independente deve considerar:

a) a natureza e o alcance do trabalho específico executado,

ou a ser executado, pelos auditores internos;

b) os riscos avaliados de distorção relevante no nível de

afirmações para classes específicas de transações, saldos

contábeis e divulgações; e

c) o grau de subjetividade envolvido na avaliação da

evidência de auditoria coletada pelos auditores internos

como suporte para as afirmações relevantes.

1.4 – Utilização de trabalho específico dos auditores internos.

Para que o auditor independente possa utilizar um trabalho

específico dos auditores internos, o auditor independente deve avaliar

e executar os procedimentos de auditoria nesse trabalho para

determinar a sua adequação para atender aos seus objetivos como

auditor independente.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

224

1.5 – Documentação.

Se o auditor independente usa um trabalho específico dos auditores

internos, ele deve incluir na documentação de auditoria as conclusões

atingidas relacionadas com a avaliação da adequação do trabalho dos

auditores internos e os procedimentos de auditoria executados pelo

auditor independente sobre aquele trabalho.

2 – Utilização do Trabalho de Especialistas (NBC TA 620)

2 – Objetivo.

Os objetivos do auditor são:

a) determinar a necessidade de utilizar o trabalho de

especialista; e

b) no caso de utilizar o trabalho de especialista do auditor,

determinar se o trabalho é adequado para fins da

auditoria.

2.2 – Responsabilidade do auditor pela opinião de auditoria.

O auditor é o único responsável por expressar opinião de

auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do

trabalho de especialista contratado pelo auditor (doravante

especialista do auditor ou especialista). No entanto, se o auditor,

tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma,

concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da

auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões

desse especialista em sua área de especialização constituem

evidência de auditoria apropriada.

2.3 – Definição de especialista do auditor e da administração.

Especialista do auditor é uma pessoa ou organização com

especialização em área que não contabilidade ou auditoria,

contratado pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo

auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e

apropriada, relacionada a assuntos como:

1) avaliação de instrumentos financeiros complexos, terrenos e

edifícios, instalações fabris e máquinas, jóias, peças de arte,

antiguidades, ativos intangíveis;

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2) cálculo atuarial;

3) estimativa de reservas de petróleo e gás;

4) avaliação de responsabilidade ambiental;

5) interpretação de contratos, leis e regulamentos;

6) análise de assuntos complexos ou não usais de natureza

fiscal.

Especialista da administração é uma pessoa ou organização

com especialização em área que não contabilidade ou auditoria,

contratado pela administração, em que o trabalho nessa área é

usado pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações

contábeis. Um exemplo bastante comum no Brasil é a utilização de

atuário pela administração de uma seguradora ou de um fundo de

pensão para estimar certas provisões.

Especialização compreende habilidades, conhecimento e experiência

em área específica.

2.4 – Determinação da necessidade de especialista do auditor.

Se a especialização em área que não contabilidade ou auditoria

é necessária para obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente, o auditor deve determinar a necessidade de utilizar o

trabalho de especialista.

Se a elaboração das demonstrações contábeis envolve o uso de

especialização em área que não contabilidade, o auditor, que possui

especialização em contabilidade e auditoria, pode não possuir a

habilidade necessária para auditar essas demonstrações contábeis. O

sócio do trabalho deve estar convencido de que a equipe, e qualquer

especialista do auditor que não faça parte da equipe de trabalho,

tenham, em conjunto, a competência e habilidades apropriadas para

executar o trabalho de auditoria.

2.5 – Natureza, época e extensão dos procedimentos de

auditoria.

A natureza, época e extensão dos procedimentos do auditor

podem variar dependendo das circunstâncias. Ao determinar a

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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natureza, época e extensão desses procedimentos, o auditor deve

considerar determinados assuntos, incluindo:

a) a natureza do assunto a que se refere o trabalho desse

especialista;

b) os riscos de distorção relevante no assunto a que se refere

o trabalho desse especialista;

c) a importância do trabalho do especialista no contexto da

auditoria;

d) o conhecimento e a experiência do auditor em relação a

trabalho anterior executado por esse especialista; e

e) se esse especialista está sujeito às políticas e

procedimentos de controle de qualidade da firma de

auditoria.

2.6 – Competência, habilidade e objetividade do especialista

do auditor.

O auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado

possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins

da auditoria. No caso de especialista externo, a avaliação da

objetividade deve incluir a indagação sobre interesses e relações que

podem criar uma ameaça à objetividade desse especialista.

Competência refere-se à natureza e ao nível de especialização do

especialista. Habilidades referem-se à capacidade do especialista de

exercer a referida competência nas circunstâncias do trabalho. Os

fatores que podem influenciar a habilidade incluem, por exemplo, a

localização geográfica e a disponibilidade de tempo e de recursos.

Objetividade refere-se aos possíveis efeitos que a tendenciosidade,

o conflito de interesse ou a influência de outros podem ter sobre o

julgamento profissional ou comercial do especialista.

Em alguns casos, pode ser apropriado para o auditor obter uma

representação formal do seu especialista externo, sobre quaisquer

interesses ou relacionamentos com a entidade auditada sobre os

quais o especialista tem conhecimento.

2.7 – Obtenção de entendimento sobre a área de

especialização do especialista do auditor.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

227

O auditor deve obter entendimento na área de especialização do

especialista do auditor suficiente para permitir ao auditor:

a) determinar a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho

desse especialista para fins da auditoria; e

b) avaliar a adequação desse trabalho para fins da auditoria.

2.8 – Acordo com o especialista do auditor.

O auditor deve estabelecer acordo, por escrito, com o especialista por

ele contratado, quando apropriado, sobre os seguintes assuntos:

a) a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho desse

especialista;

b) as respectivas atribuições e responsabilidade do auditor e

desse especialista;

c) a natureza, a época e a extensão da comunicação entre o

auditor e esse especialista, incluindo o formato de qualquer

relatório a ser fornecido por esse especialista; e

d) a necessidade de o especialista observar requisitos de

confidencialidade.

O acordo entre o auditor e o especialista externo do auditor é

frequentemente na forma de carta de contratação.

Quando não há acordo por escrito entre o auditor e o especialista do

auditor, o entendimento pode ser documentado, por exemplo:

i) em memorandos de planejamento ou papéis de trabalho

relacionados, como o programa de auditoria;

ii) nas políticas e procedimentos da firma de auditoria.

2.9 – Avaliação da adequação do trabalho do especialista do

auditor.

O auditor deve avaliar a adequação do trabalho do especialista do

auditor para fins da auditoria, incluindo:

a) a relevância e razoabilidade das constatações ou

conclusões desse especialista, e sua consistência com

outras evidências de auditoria;

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

228

b) se o trabalho do especialista envolve o uso de premissas e

métodos significativos, a relevância e a razoabilidade

dessas premissas e desses métodos nas circunstâncias; e

c) se o trabalho do especialista envolve o uso de dados-fonte

significativos para o seu trabalho, a relevância, integridade

e precisão desses dados-fonte.

Se o auditor determina que o trabalho do especialista do auditor não

é adequado para fins da auditoria, o auditor deve:

a) estabelecer acordo com esse especialista sobre a natureza

e a extensão do trabalho adicional a ser executado pelo

especialista; ou

b) executar procedimentos adicionais de auditoria apropriados

nas circunstâncias.

Se o auditor concluir que o trabalho do especialista do auditor

não é adequado para fins da auditoria e não puder resolver o assunto

por meio dos procedimentos adicionais de auditoria, que podem

envolver a execução de trabalho adicional por ambos, o especialista e

o auditor, ou incluir a utilização ou contratação de outro especialista,

pode ser necessário expressar uma opinião modificada em seu

relatório, porque o auditor não obteve evidência de auditoria

suficiente e apropriada.

2.10 – Referência ao especialista do auditor no relatório do

auditor independente.

O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista

do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada.

Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do

auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o

entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o

auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua

responsabilidade por essa opinião.

Pode ser apropriado em algumas circunstâncias fazer referência

ao especialista no relatório que contém uma opinião modificada para

explicar a natureza da modificação. Nessas circunstâncias, o auditor

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

229

pode precisar da permissão do especialista do auditor antes

de fazer essa referência.

3 – UTILIZAÇÃO DE TRABALHOS DE ESPECILIASTAS (NBC P

1.8)

3.1 – Considerações gerais.

A expressão “especialista” significa um indivíduo ou empresa

que detenha habilidades, conhecimento e experiência em áreas

específicas não relacionadas à contabilidade ou auditoria.

Ao utilizar-se de trabalhos executados por outros especialistas

legalmente habilitados, o auditor independente deve obter evidência

suficiente de que tais trabalhos são adequados para fins de sua

auditoria.

A formação e experiência do auditor independente lhe permite

possuir conhecimentos sobre os negócios em geral, mas não se

espera que ele tenha capacidade para agir em áreas alheias à

sua competência profissional.

Um especialista pode ser:

a) contratado pela entidade auditada;

b) contratado pelo auditor independente;

c) empregado pela entidade auditada; ou

d) empregado pelo auditor independente.

Quando o auditor independente faz uso de especialistas que

sejam seus empregados, estes devem ser considerados como tal e

não como auxiliares do processo de auditoria, com a conseqüente

necessidade de supervisão. Assim, nessas circunstâncias, o auditor

independente necessita aplicar os procedimentos previstos nesta

norma, mas não necessita avaliar sua competência profissional a

cada trabalho onde estes se envolvam.

3.2 – Necessidade de uso de trabalho de especialista.

Exemplos de evidências necessárias, na forma de relatórios, opiniões

ou declarações de especialistas:

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a) Avaliações de certos tipos de ativos, como por exemplo,

terrenos e edificações, máquinas e equipamentos, obras de arte

e pedras preciosas;

b) Determinação de quantidades ou condições físicas de ativos,

como por exemplo, minerais estocados, jazidas e reservas de

petróleo;

c) Avaliações atuariais;

d) Medição do estágio de trabalhos completados;

e) Interpretações de leis, de contratos, de estatutos ou

regulamentos.

O auditor independente deve considerar, ao determinar a necessidade

da utilização do trabalho de especialista:

i) Relevância do item;

ii) Risco de distorção ou erro (baseado na natureza e a

complexidade);

iii) Conhecimento da equipe de trabalho e a experiência prévia;

iv) Quantidade e qualidade de outras evidências disponíveis.

3.3 – Competência profissional e objetividade do especialista.

O auditor deve avaliar a competência do especialista, o que envolve

verificar:

i) se o especialista tem certificação profissional, licença ou

registro no órgão de classe; e

ii) a experiência e reputação no assunto.

O risco de perda de objetividade do especialista aumenta quando:

a) o especialista é empregado da entidade auditada; ou

b) o especialista é relacionado à entidade auditada, como

por exemplo, ser financeiramente dependente desta ou detendo

investimento na mesma.

Caso o auditor tenha dúvida quanto a competência profissional

ou objetividade do especialista, este fato deve ser discutido com a

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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administração da entidade auditada – podendo aplicar procedimentos

adicionais ou buscar evidência junto a especialista de sua confiança.

3.4 – Alcance do trabalho do especialista.

O auditor necessita obter evidência de que o alcance do

trabalho do especialista é suficiente para sua auditoria. Isto pode ser

obtido por meio da revisão dos termos de contratação, que

geralmente cobrem assuntos como:

a) objetivo e alcance do trabalho do especialista;

b) descrição dos assuntos específicos para análise;

c) uso pretendido, por parte do auditor independente, do

trabalho do especialista (incluindo a eventual possibilidade de

divulgação de sua identidade e envolvimento).

d) o nível de acesso a registros e arquivos a serem utilizados;

e) esclarecimentos sobre relacionamentos entre a entidade

auditada e o especialista;

f) informação sobre premissas e métodos a serem empregados

pelo especialista e sua consistência com empregados em

períodos anteriores.

3.5 – Avaliando o trabalho do especialista.

O auditor independente deve avaliar a qualidade e suficiente do

trabalho do especialista, analisando se a fonte de dados utilizada pelo

especialista é apropriada.

A responsabilidade quanto à qualidade e propriedade das

premissas e métodos utilizados é do especialista. Entretanto, o

auditor independente deve compreender as premissas e métodos

utilizados para poder avaliar se são adequados às circunstâncias.

3.6 – Referência ao especialista no parecer do auditor.

O auditor tem responsabilidade restrita à sua competência

profissional, sendo que se emitir parecer sem ressalva, o mesmo não

poderá fazer referência do trabalho de especialista no seu parecer.

Quando especialista for contratado pela entidade auditada, sem

vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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relevantes nas demonstrações contábeis, tal fato deve ser divulgado.

Além disso, caso o auditor emita um parecer com opinião modificada,

ele pode fazer referência ao trabalho do especialista.

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233

Exercícios Comentados - Capítulo 09:

01. (ESAF / ISS RJ / 2010) A respeito do uso de especialista de

outra área em auditoria, é correto afirmar, exceto:

a) na avaliação do trabalho do especialista, não cabe ao auditor

revisar ou testar a fonte de dados utilizada.

b) na emissão de parecer sem ressalva, o auditor não pode fazer

referência ao trabalho de especialista no seu parecer.

c) a certificação profissional, licença ou registro em órgão de classe é

um dos elementos de verificação da competência do especialista.

d) a responsabilidade, quanto à qualidade e propriedade das

premissas e métodos utilizados, é do especialista e não do auditor.

e) É atribuição do auditor obter evidência adequada de que o alcance

do trabalho do especialista é suficiente para os fins da auditoria.

Resolução:

De acordo com o item A38 da NBC TA 610, temos que:

"A38. Quando o trabalho do especialista do auditor envolve o uso de

dados-fonte que são significativos para o seu trabalho, podem ser

usados os seguintes procedimentos para testar esses dados:

- verificação da origem dos dados, incluindo a obtenção de

entendimento dos controles internos sobre os dados e, quando

aplicável, a aplicação de testes sobre os controles e, quando

relevante, sua transmissão para o especialista;

- revisão da integridade e consistência interna dos dados".

Portanto, gabarito da questão, alternativa A.

02. (ESAF / AFRE-CE / 2007) Quando da utilização de serviços de

especialista, não há responsabilidade do auditor

a) em confirmar se o especialista é habilitado.

b) em questionar a capacidade do especialista, desde que habilitado.

c) quando o especialista for funcionário da empresa auditada.

d) se o especialista for independente e não possuir vínculo com a

empresa.

e) em divulgar o fato em parecer sem ressalva.

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234

Resolução:

De acordo com o item 14 da NBC TA 620, temos que:

"14. O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista

do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada".

Além disso, temos na NBC P1, em seu item 1.8.6.2 que:

"1.8.6.2. Em se tratando de um parecer sem ressalva, o auditor

independente não pode fazer referência do trabalho de especialista

no seu parecer".

Portanto, gabarito da questão é a alternativa E.

04. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Acerca da responsabilização de Auditor, no desempenho de suas

funções, assinale a opção correta.

a) O Auditor Interno não pode ser responsabilizado.

b) A omissão de informações nos pareceres de auditoria, ainda que

dolosa, não pode gerar responsabilização.

c) A ocorrência de informação incorreta no parecer do Auditor,

mesmo que gere prejuízos à entidade auditada ou a terceiros, não

enseja responsabilidade.

d) Tendo se valido adequadamente das técnicas de auditoria, o

Auditor Externo não pode ser responsabilizado pela ocorrência de

fraudes e erros não detectados em seus trabalhos.

e) A utilização de serviços contábeis de um Auditor Interno pelo

Auditor Independente isenta este último de qualquer responsabilidade

sobre os resultados dos trabalhos.

Resolução:

O item 4 da NBC TA 610 afirma que "o auditor independente assume

integral responsabilidade pela opinião de auditoria expressa e essa

responsabilidade do auditor independente não é reduzida pela

utilização do trabalho feito pelos auditores internos".

De acordo com o item 5 da NBC TA 240, temos que:

"5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de

auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções

relevantes, causadas por fraude ou erro."

No entanto, em decorrência das limitações inerentes de uma

auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções

relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas,

embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em

conformidade com as normas de auditoria.

Portanto, de acordo com o item A52 da NBC TA 200, a "descoberta

posterior de uma distorção relevante das demonstrações contábeis,

resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na

condução de uma auditoria em conformidade com as normas de

auditoria".

Sendo assim, gabarito da questão, alternativa D.

05. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando um auditor independente

utiliza relatórios elaborados pelos auditores internos para concluir

seus trabalhos nas áreas de estoques e imobilizado, a

responsabilidade do parecer

a) deve ser compartilhada com a administração da empresa.

b) deve ser compartilhada com o auditor interno.

c) é do auditor interno, se os estoques forem relevantes.

d) é única e exclusiva do auditor independente.

e) é do auditor independente, porém de forma limitada.

Resolução:

De acordo com o item 4 da NBC TA 610, o auditor independente

"assume integral responsabilidade pela opinião de auditoria

expressa e essa responsabilidade do auditor independente não é

reduzida pela utilização do trabalho feito pelos auditores internos".

Portanto, gabarito letra "D".

06. (ESAF / AFRFB / 2002) Um assistente de auditoria foi

designado para acompanhar a contagem física de lingotes de

alumínio nas instalações da Alumiar S/A. Ao chegar no local, foi

atendido pelo engenheiro responsável e gerente de contabilidade,

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quando então foi convidado para conhecer o lugar onde estavam

empilhados os lingotes. Retornando ao escritório, tratou logo de

efetuar o cut-off das movimentações de mercadorias.

No pátio da empresa, o engenheiro comunicou que a primeira pilha

de lingotes referia-se a alumínio de 95% de pureza, a segunda pilha

referia-se a alumínio de 50% de pureza, e a terceira 25% de pureza.

O procedimento de contagem foi efetuado como o auditor havia

previsto. No entanto, retornando ao seu escritório, o auditor passou a

refletir: "será que aquele produto era realmente alumínio e com os

percentuais de pureza que me informaram?".

Indique qual o procedimento que o auditor deveria ter efetuado para

que essa dúvida fosse esclarecida.

a) Contactar um outro auditor mais experiente da empresa e pedir

sua presença imediata para auxiliar no acompanhamento do

inventário.

b) Pedir ao engenheiro presente no local do inventário que emita um

certificado atestando os percentuais de pureza de cada pilha.

c) Retirar amostras de cada pilha de lingotes de alumínio para que

sejam enviadas posteriormente para certificação por um profissional

independente.

d) Interromper a contagem dos lingotes de alumínio e relatar que,

por não conhecer o produto, o saldo de estoques deve ser ressalvado.

e) Acompanhar os procedimentos de contagem e relatar que, por não

conhecer suas características, o saldo de estoque deve ser

ressalvado.

Resolução:

Diante de situações que fogem ao escopo da atuação do auditor, o

mesmo pode utilizar o trabalho de especialistas para que, através

deles, seja possível obter evidência apropriada e suficiente para

emissão de sua opinião sobre a adequação das demonstrações

contábeis.

Tal assunto é regido pela NBC TA 620, em seu item 7, conforme

descrito abaixo:

"Se a especialização em área que não contabilidade ou auditoria é

necessária para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente,

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o auditor deve determinar a necessidade de utilizar o trabalho de

especialista"

Sendo assim, gabarito da questão é a alternativa "C".

07. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando o auditor independente emitir

um parecer modificado em função do resultado de um trabalho de um

especialista identificado em seu parecer, a responsabilidade desse

parecer é:

a) compartilhada entre o auditor e o especialista contratado pelo

auditor.

b) da administração que contratou o especialista para execução do

trabalho.

c) exclusiva do auditor independente, mesmo se contratado pela

administração.

d) compartilhada entre o auditor e o especialista contratado pela

administração.

e) do auditor, exceto pela alteração resultante do trabalho do

especialista.

Resolução:

A NBC P1.8 afirma em seu item 1.8.5.3 que a responsabilidade

quanto à "qualidade e propriedade das premissas e métodos

utilizados é do especialista, entretanto, o auditor independente deve

compreender as premissas e métodos utilizados para poder avaliar

se, baseado no seu conhecimento da entidade auditada e nos

resultados de outros procedimentos de auditoria, são adequados às

circunstâncias".

Mais adiante, na mesma norma, em seu item 1.8.6.1 temos que a

"responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência

profissional".

Além, disso, de acordo com a NBC TA 620, temos em seu item 3 que

"o auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e

essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de

especialista contratado pelo auditor".

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238

Concluindo o assunto, temos no item 8 da NBC TA 500 a previsão

sobre a utilização do trabalho de especialista da administração,

conforme descrito abaixo:

"8. Se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria

forem elaboradas com a utilização de um especialista da

administração, o auditor deve, na medida necessária, levando em

conta a importância do trabalho desse especialista para os propósitos

do auditor:

(a) avaliar a competência, habilidades e objetividade do especialista;

(b) obter entendimento do trabalho do especialista; e

(c) avaliar a adequação do trabalho desse especialista como evidência

de auditoria para a afirmação relevante".

Sendo assim, podemos concluir com tranquilidade que o gabarito da

questão é a alternativa "C".

08. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Ao

utilizar os trabalhos já efetuados pela auditoria interna em seus

testes substantivos, se o auditor independente julgar que o volume

de testes não é suficiente, ele deve:

a) ressalvar o parecer de auditoria.

b) abster-se de emitir uma opinião de auditoria.

c) requisitar novos testes à auditoria interna.

d) efetuar testes adicionais necessários.

e) incluir uma nota explicativa em seu parecer.

Resolução:

Os objetivos da função de auditoria interna são determinados pela

administração e, quando aplicável, pelos responsáveis pela

governança. Embora os objetivos da função de auditoria interna e o

do auditor independente sejam diferentes, os meios utilizados pela

auditoria interna e pelo o auditor independente para alcançar seus

respectivos objetivos podem ser semelhantes.

No entanto, cabe destacar que de acordo com o item 4 da NBC TA

610, temos que:

"(...) O auditor independente assume integral responsabilidade pela

opinião de auditoria expressa e essa responsabilidade do auditor

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independente não é reduzida pela utilização do trabalho feito pelos

auditores internos".

Sendo assim, modificação na opinião com a justificativa que o

trabalho do auditor interno não lhe forneceu evidência apropriada e

suficiente não cabe neste caso.

Se o auditor resolve utilizar o trabalho do auditor interno mas acha

que o mesmo não lhe proporciona evidência apropriada e suficiente,

ele deve aplicar testes adicionais para o atendimento para conseguir

isso. Portanto, gabarito da questão alternativa D.

09. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Num

exame de uma entidade de previdência privada, obrigatoriamente o

auditor necessita do auxílio de um especialista de outra área.

Esse profissional é um:

a) engenheiro

b) advogado

c) atuário

d) médico

e) administrador

Resolução:

Atuário é o termo que designa o profissional técnico especialista em

mensurar e administrar riscos.

O atuário deve ter formação acadêmica em Ciências Atuarias, ter

conhecimentos em matemática, estatística, direito, economia e

finanças, para agir no mercado econômico-financeiro na promoção de

pesquisas e estabelecimento de planos principalmente na área de

seguros, previdência complementar aberta ou fechada, e sendo capaz

de analisar concomitantemente as mudanças financeiras e sociais no

mundo.

Portanto, gabarito da questão alternativa C.

10. (FGV / AFRE-RJ / 2010)

O auditor independente, para determinar se o trabalho dos auditores

internos é adequado, deve avaliar os aspectos relacionados nas

alternativas a seguir, à exceção de um.

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240

Assinale-o.

a) A objetividade da função de auditoria interna.

b) A competência técnica dos auditores internos.

c) A necessidade do uso do trabalho de especialistas para executar a

auditoria interna.

d) O zelo profissional demonstrado pelos auditores internos durante

o trabalho.

e) A comunicação eficaz entre os auditores internos e o auditor

independente.

Resolução:

De acordo com a NBC TA 610, item 9, o auditor independente deve

avaliar:

"(a) a objetividade da função de auditoria interna;

(b) a competência técnica dos auditores internos;

(c) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja realizado

com o devido zelo profissional; e

(d) se é provável que haja comunicação eficaz entre os auditores

internos e o auditor independente."

Sendo assim, a alternativa "C" não é uma exigência feita ao auditor

independente ao utilizar o trabalho do auditor interno.

11. (FGV / Fiscal da Receita Estadual do AP / 2010)

De acordo com a NBC TA 620, aprovada pela Resolução CFC nº

1230/09, que trata do uso do trabalho de especialistas, o auditor não

deve assumir o seguinte procedimento:

a) determinar a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho do

especialista para fins da auditoria, devendo para tanto obter

entendimento na área de especialização.

b) estabelecer acordo, por escrito, com o especialista por ele

contratado, quando apropriado, sobre a natureza, o alcance e os

objetivos do seu trabalho.

c) avaliar a adequação do trabalho do especialista, incluindo a

relevância e a razoabilidade das suas constatações ou conclusões e a

consistência com outras evidências de auditoria.

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d) avaliar se o especialista possui competência, habilidades e

objetividade necessárias na área de contabilidade e auditoria,

condição indispensável para sua contratação.

e) determinar a necessidade de utilizar o trabalho do especialista

para obter evidências de auditoria apropriada e suficiente, em área

que não seja contabilidade e auditoria.

Resolução:

De acordo com o item 9 da Resolução 1230/09 (NBC TA 620), temos

que:

"9. O auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui

competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da

auditoria."

Portanto, a avaliação feita no especialista com relação a sua

competência, habilidade e objetividade é para fins de auditoria, e não

na área de contabilidade e auditoria, o que torna a alternativa D

errada, sendo esta o gabarito da questão.

Os demais itens estão corretos.

Referência legislativa (Resolução CFC 1230, de 2009):

Especialista do auditor é uma pessoa ou organização com

especialização em área que não contabilidade ou auditoria,

contratado pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo

auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e

apropriada. O especialista do auditor pode ser interno (um sócio, ou

equivalente no setor público quando relevante, ou uma pessoa que

faz parte da equipe, incluindo equipe temporária, da firma do auditor

ou de firma da rede), ou externo.

Especialização compreende habilidades, conhecimento e experiência

em área específica.

Especialista da administração é uma pessoa ou organização com

especialização em área que não contabilidade ou auditoria,

contratado pela administração, em que o trabalho nessa área é usado

pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações

contábeis. Um exemplo bastante comum no Brasil é a utilização de

atuário pela administração de uma seguradora ou de um fundo de

pensão para estimar certas provisões.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

242

CAPÍTULO 10 – Transações e eventos subsequentes.

1 – Transações e Eventos Subsequentes

1.1 – Objetivo.

Os objetivos do auditor são:

a) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre

se os eventos ocorridos entre a data das demonstrações

contábeis e a data do relatório do auditor independente

que precisam ser ajustados ou divulgados nas

demonstrações contábeis, estão adequadamente refletidos

nessas demonstrações contábeis; e

b) responder adequadamente aos fatos que chegaram ao

conhecimento do auditor independente após a data de seu

relatório, que, se fossem do seu conhecimento naquela

data (do relatório), poderiam ter levado o auditor a alterar

seu relatório.

1.2 – Definições.

Eventos subsequentes são eventos ocorridos:

1) entre a data das demonstrações contábeis e a data do

relatório do auditor independente;

2) fatos que chegaram ao conhecimento do auditor

independente após a data do seu relatório.

A data do relatório do auditor independente não pode ser anterior

à data de aprovação das demonstrações contábeis.

1.3 – Eventos ocorridos entre a data das demonstrações

contábeis e a data do relatório do auditor independente.

O auditor independente deve executar procedimentos de

auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das

demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor

independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas

demonstrações contábeis foram identificados.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

243

O auditor independente deve executar os procedimentos de

forma a cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e

a data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data,

levando em consideração a avaliação de risco pelo auditor para

determinar a natureza e extensão desses procedimentos de auditoria,

que devem incluir o seguinte:

a) obtenção de entendimento dos procedimentos

estabelecidos pela administração para assegurar que os

eventos subseqüentes são identificados;

b) indagação à administração e, quando apropriado, aos

responsáveis pela governança sobre a ocorrência de

eventos subseqüentes que poderiam afetar as

demonstrações contábeis;

c) leitura das atas das reuniões dos proprietários (dos

acionistas em sociedade anônima), da administração e dos

responsáveis pela governança da entidade, realizadas após

a data das demonstrações contábeis;

d) leitura das últimas demonstrações contábeis intermediárias

da entidade.

O auditor independente deve solicitar à administração e,

quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma

representação formal de que todos os eventos subseqüentes à data

das demonstrações contábeis e que, segundo a estrutura de relatório

financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados

ou divulgados.

1.4 – Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor

independente após a data do seu relatório, mas antes da data

de divulgação das demonstrações contábeis.

O auditor independente não tem obrigação de executar

nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações

contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data do

seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações

contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu

conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a

alterar seu relatório, ele deve:

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

244

a) discutir o assunto com a administração e, quando

apropriado, com os responsáveis pela governança;

b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser

alteradas e, caso afirmativo;

c) indagar como a administração pretende tratar o assunto

nas demonstrações contábeis.

Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor

independente deve:

a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas

circunstâncias da alteração;

b) fornecer novo relatório de auditoria sobre as

demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do

auditor independente não deve ter data anterior à data de

aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

Se a legislação não proíbe a administração de restringir a

alteração das demonstrações contábeis aos efeitos dos eventos

subseqüentes que causaram essa alteração, o auditor pode limitar os

procedimentos de auditoria aos eventos subseqüentes a essa

alteração. Nesses casos, o auditor independente deve alterar o

relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração.

Ou seja, quando o auditor independente alterar seu relatório

para incluir data adicional restrita a essa alteração, a data do

relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis

anterior à alteração subseqüente feita pela administração permanece

inalterada, pois essa data informa ao leitor quando o trabalho de

auditoria para essas demonstrações contábeis foi concluído, sendo

incluída data adicional no relatório do auditor independente para

informar os usuários que os procedimentos do auditor independente

posteriores àquela data restringiram-se à alteração subseqüente das

demonstrações contábeis.

Se a administração não alterar as demonstrações contábeis nas

circunstâncias em que o auditor considerar necessário:

1) se o relatório do auditor independente ainda não tiver sido

fornecido à entidade, o auditor independente deve modificá-lo,

e depois fornecê-lo; ou

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

245

2) se o relatório do auditor independente já tiver sido

fornecido à entidade, o auditor independente deve notificar a

administração para que não divulguem as demonstrações

contábeis para terceiros antes de serem feitas as alterações

necessárias. Se mesmo assim, as demonstrações

contábeis forem divulgadas posteriormente sem as

modificações necessárias, o auditor independente deve tomar

medidas para procurar evitar o uso por terceiros daquele

relatório de auditoria.

1.5 – Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor

independente após a divulgação das demonstrações contábeis.

Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor

independente não tem obrigação de executar nenhum

procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis.

Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o

auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do

seu conhecimento na data do relatório do auditor independente,

poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente

deve:

a) discutir o assunto com a administração e, quando

apropriado, com os responsáveis pela governança;

b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser

alteradas e, caso afirmativo;

c) indagar como a administração pretende tratar do assunto

nas demonstrações contábeis.

Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor

independente deve:

a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas

circunstâncias das alterações;

b) revisar as providências tomadas pela administração para

garantir que todos os que receberam as demonstrações

contábeis juntamente com o respectivo relatório do auditor

independente sejam informados da situação;

c) quando não é possível alterar o relatório:

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246

i) estender os procedimentos de auditoria até a data do

novo relatório do auditor independente e datar o

novo relatório com data posterior à data de

aprovação das demonstrações contábeis

reapresentadas; e

ii) fornecer novo relatório do auditor independente

sobre as demonstrações contábeis reapresentadas;

d) alterar o relatório do auditor independente, quando

possível.

O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou

reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que

esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das

demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório

anterior fornecido pelo auditor independente.

Caso a administração não tome as providências necessárias

para garantir que todos os que receberam as demonstrações

contábeis emitidas anteriormente sejam informados da situação e

não altere as demonstrações contábeis nas circunstâncias em que o

auditor considere necessário, o auditor independente deve notificar a

administração de que procurará evitar o uso por terceiros daquele

relatório no futuro. Conseqüentemente, o auditor independente pode

considerar apropriado buscar assessoria legal.

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247

Exercícios Comentados - Capítulo 10:

01. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa Grandes Negócios S.A.

adquiriu a principal concorrente, após o encerramento do balanço e a

emissão do parecer pelos auditores. No entanto, a empresa ainda não

havia publicado suas demonstrações com o parecer.

Nessa situação, a firma de auditoria deve:

a) manter o parecer com data anterior ao evento, dando

encerramento aos trabalhos.

b) obrigatoriamente, rever o parecer considerando o fato relevante.

c) estabelecer que a empresa inclua o evento relevante nas notas

explicativas.

d) refazer o parecer considerando as novas informações,

determinando nova data para publicação das demonstrações

contábeis.

e) decidir se as demonstrações devem ser ajustadas, discutir o

assunto com a administração e tomar as medidas apropriadas às

circunstâncias.

Resolução:

De acordo com o item 10 da NBC TA 560, temos que:

"Se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação

das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato

que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter

levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve:

a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com

os responsáveis pela governança;

b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser

alteradas e, caso afirmativo;

c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas

demonstrações contábeis."

Portanto, gabarito letra "E".

02. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Consideram-se exemplos de transações e eventos subseqüentes,

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248

havidos entre a data de término do exercício social e até após a data

da divulgação das demonstrações contábeis, exceto

a) as operações rotineiras de compra-e-venda.

b) a compra de nova subsidiária ou de participação adicional

relevante em investimento anterior.

c) a destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de

sinistro.

d) a alteração do controle societário.

e) o aporte de novos recursos, inclusive como aumento de capital.

Resolução:

De acordo com o item 11.16.1.6 da NBC T11.16, legislação vigente à

época do certame, temos no rol de exemplos de transações e eventos

subsequentes os descritos nas alternativas "B, C, D e E", conforme

transcrito abaixo:

"11.16.1.6. Exemplos de transações e eventos subseqüentes havidos

entre a data de término do exercício social e a data da divulgação

das Demonstrações Contábeis são:

a) aporte de recursos, inclusive como aumento de capital;

b) compra de nova subsidiária ou de participação adicional relevante

em investimento anterior;

c) destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de

sinistro;

d) alteração do controle societário".

Cabe salientar que operações rotineiras de compra-e-venda (ou seja,

atividade operacional da empresa) não são consideradas como

transações/eventos subsequentes tendo em vista que a entidade

auditada não para de funcionar para que o auditor realize seu

trabalho de auditoria, portanto, não fazem parte da demonstração

contábil ora auditada, ficando evidente a natureza "atípica" dos

eventos que constam no rol de exemplos.

Sendo assim, gabarito da questão, alternativa "A".

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249

03. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) São

consideradas situações de eventos subseqüentes para a auditoria,

exceto fatos ocorridos:

a) após a publicação do balanço e do parecer de auditoria.

b) durante o exercício contábil objeto da auditoria.

c) da data de fechamento do balanço até a data de emissão do

parecer.

d) durante a publicação do balanço e do parecer de auditoria.

e) depois do término dos trabalhos de campo e emissão do parecer e

antes da data de publicação.

Resolução:

De acordo com o item 5 da NBC TA 560, temos a seguinte definição

para "eventos subsequentes":

"Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das

demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor

independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor

independente após a data do seu relatório"

Sendo assim, a alternativa "B" não é uma situação que se

enquadra como "eventos subsequentes" já que ocorreu durante

o período contábil analisado, sendo o gabarito da questão.

04. (ESAF / AFRFB / 2002) A responsabilidade do auditor

independente sobre as demonstrações contábeis é até

a) a data base das demonstrações contábeis.

b) o último dia de serviço da equipe de campo.

c) a data de assinatura do parecer de auditoria.

d) a data da carta de responsabilidade da administração.

e) a data de publicação das demonstrações contábeis.

Resolução:

A responsabilidade do auditor termina quando o mesmo conclui o seu

trabalho, que comina com a emissão de sua opinião (através de seu

relatório).

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250

No entanto, de acordo com a NBC TA 560, o auditor detem

responsabilidades com transações e eventos subsequentes, como

podemos verificar no seu item 10:

"10. O auditor independente não tem obrigação de executar

nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações

contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data

do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações

contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu

conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a

alterar seu relatório, ele deve:

a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com

os responsáveis pela governança;

b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas

e, caso afirmativo;

c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas

demonstrações contábeis.".

05. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2002) Após a data de

fechamento, mas antes da emissão de seu parecer, o auditor

independente constatou que a matriz da empresa que ele audita

requereu concordata. Esse fato pode afetar a continuidade

operacional de seu cliente que é dependente financeiramente da

matriz. A administração da empresa apresentou adequada

interpretação nas demonstrações contábeis; diante dessa situação, o

auditor deve emitir um parecer

a) com ressalva e parágrafo de ênfase.

b) com abstenção de opinião.

c) adverso com parágrafo de descontinuidade.

d) sem ressalva com parágrafo de ênfase.

e) de incerteza com parágrafo de descontinuidade.

Resolução:

O auditor modifica sua opinião (ou seja, emiti um relatório com

ressalva, adverso ou com abstenção de opinião) sobre as

demonstrações contábeis, quando:

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251

"(a) o auditor conclui, com base em evidência de auditoria obtida,

que as demonstrações contábeis como um todo apresentam

distorções relevantes; ou

(b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um

todo não apresentam distorções relevantes".

A questão aborda um fato que, segundo seu julgamento, põe em

risco a continuidade da operação da entidade auditada. No entanto, a

empresa diante deste fato apresentou adequada interpretação

nas demonstrações contábeis, o que permite que os usuários de

suas demonstrações tenham conhecimento sobre isso, conduzindo o

auditor a emitir uma opinião sem modificação (sem ressalva).

A utilização do parágrafo de ênfase esta prevista no item 05 da NBC

TA 706, conforme transcrito abaixo:

"Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria

referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado

nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do

auditor, é de tal importância, que é fundamental para o

entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis".

Portanto, gabarito da questão é a alternativa D.

06. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002)

Identifique um procedimento de auditoria para evidenciação de um

evento subseqüente.

a) Circularização do saldo de contas a receber do período findo

auditado.

b) Inventário físico dos saldos de abertura e final do período

auditado.

c) Exame dos pagamentos realizados no período auditado.

d) Exame de devoluções de vendas realizadas no período seguinte

auditado.

e) Teste de adições de imobilizado realizado durante o período

auditado.

Resolução:

De acordo com o item 5 da NBC TA 560, temos que:

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"Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das

demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor

independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor

independente após a data do seu relatório".

A única alternativa que corresponde a um evento ocorrido conforme a

classificação dada acima é a alternativa D.

07. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Se,

após a emissão das demonstrações contábeis de companhia aberta, o

auditor tomar conhecimento de um fato que poderia modificar seu

parecer e, no entanto, a administração não toma as medidas

necessárias para assegurar que os usuários sejam informados do

fato, o auditor deve:

a) informar à administração da empresa auditada que tomará

medidas para impedir que seu parecer seja utilizado por terceiros

para tomada de decisão.

b) publicar, nos mesmos jornais onde foram publicadas as

demonstrações contábeis da empresa auditada, que o auditor está se

abstendo do parecer de auditoria publicado.

c) informar aos órgãos regulamentares competentes que irá tomar

medidas para informar aos usuários das demonstrações contábeis

publicadas quanto ao risco identificado.

d) enviar uma carta aos administradores da empresa auditada,

informando que o trabalho de auditoria foi prejudicado e, num

momento futuro, oportuno, irá se manifestar a respeito desse fato.

e) informar aos principais acionistas da empresa que as

demonstrações contábeis publicadas podem apresentar vieses para

fins de tomada de decisão.

Resolução:

De acordo com o item 14 da NBC TA 560, temos que:

"14. Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor

independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento

de auditoria em relação às demonstrações contábeis. Entretanto, se,

após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor

independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu

conhecimento na data do relatório do auditor independente, poderia

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

253

tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve:

(a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado,

com os responsáveis pela governança;

(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas

e, caso afirmativo;

(c) indagar como a administração pretende tratar do assunto nas

demonstrações contábeis".

Já no item A18, temos que:

"A18. Caso o auditor independente acredite que a administração, ou

os responsáveis pela governança, não tomaram as medidas

necessárias para evitar o uso indevido do relatório do auditor

independente sobre as demonstrações contábeis divulgadas

anteriormente pela entidade apesar da notificação prévia do auditor

independente de que ele tomará medidas para tentar evitar esse

uso indevido, o auditor deve avaliar a adoção de medidas a serem

tomadas em função de seus direitos e das suas obrigações legais.

Consequentemente, o auditor independente pode considerar

apropriado buscar assessoria legal".

Portanto, o correto seria seguir a sequência de possibilidades tratadas

no item 14, expostas acima. Apenas no caso da administração não

tomar as medidas necessárias para evitar o uso indevido do relatório

é que o auditor deve tomar medidas para evitar tal uso indevido.

Sendo assim, o gabarito da questão é a alternativa A.

08. (FGV / Fiscal de Rendas do AP / 2010)

De acordo com a NBC TA 610 - Utilização do Trabalho de Auditoria

Interna, aprovado pela Resolução 1229/09, o auditor, se após a data

do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações

contábeis, tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu

conhecimento na data do relatório, poderia ter levado a sua

alteração, deve:

a) manter o relatório sem qualquer alteração e comunicar o fato a

administração para que, a seu critério, adote as medidas corretivas

necessárias.

b) revisar as providências tomadas pela administração divulgando-as

no âmbito interno da empresa juntamente com o seu relatório para

que todos sejam informados da situação.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

254

c) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas

e, caso afirmativo, indagar como a administração pretende tratar do

assunto nas demonstrações contábeis.

d) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas

circunstâncias das alterações, ainda que a administração não altere

as demonstrações contábeis.

e) deixar de executar qualquer procedimento de auditoria em relação

às demonstrações contábeis após a data do seu relatório, mesmo que

tome conhecimento de eventos subsequentes.

Resolução:

De acordo com o item 10 da NBC TA 560, temos que:

"10. (...) se, após a data do seu relatório, mas antes da data de

divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar

conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do

relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele

deve:

(a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado,

com os responsáveis pela governança;

(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser

alteradas e, caso afirmativo;

(c) indagar como a administração pretende tratar o assunto

nas demonstrações contábeis".

Portanto, gabarito da questão, alternativa D.

obs. O enunciado peca ao relacionar a norma com o assunto. O

correto seria "NBC TA 560", e não "NBC TA 610".

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255

CAPÍTULO 11 – Parecer de Auditoria. Tipos de Parecer,

Estrutura, Elementos.

1 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor

Independente sobre as Demonstrações Contábeis.

1.1 – Objetivo.

Os objetivos do auditor são:

a) formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com

base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência

de auditoria obtida; e

b) expressar claramente essa opinião por meio de relatório de

auditoria por escrito que também descreve a base para a

referida opinião.

1.2 – Formação da opinião sobre as demonstrações contábeis.

O auditor deve formar sua opinião sobre se as demonstrações

contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de

acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Essa

avaliação deve incluir a consideração dos aspectos qualitativos das

práticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível

tendenciosidade nos julgamentos da administração.

Para formar essa opinião, o auditor deve concluir se obteve

segurança razoável sobre se as demonstrações contábeis tomadas

em conjunto não apresentam distorções relevantes,

independentemente se causadas por fraude ou erro.

O auditor especificamente deve avaliar se, segundo os requisitos da

estrutura de relatório financeiro aplicável:

a) as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as

práticas contábeis selecionadas e aplicadas;

b) as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são

consistentes com a estrutura de relatório financeiro

aplicável e são apropriadas;

c) as estimativas contábeis feitas pela administração são

razoáveis;

d) as informações apresentadas nas demonstrações contábeis

são relevantes, confiáveis, comparáveis e

compreensíveis;

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

256

e) as demonstrações contábeis fornecem divulgações

adequadas para permitir que os usuários previstos

entendam o efeito de transações e eventos

relevantes sobre as informações incluídas nas

demonstrações contábeis (exemplo: posição patrimonial e

financeira, o desempenho das operações e os fluxos de

caixa da entidade); e

f) a terminologia usada nas demonstrações contábeis,

incluindo o título de cada demonstração contábil, é

apropriada.

A avaliação do auditor sobre se as demonstrações contábeis

propiciam uma apresentação adequada deve incluir considerações

sobre:

i) a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das

demonstrações contábeis; e

ii) se as demonstrações contábeis, incluindo as notas

explicativas, representam as transações e eventos

subjacentes de modo a alcançar uma apresentação

adequada.

O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis fazem

referência ou descrevem adequadamente a estrutura de relatório

financeiro aplicável.

1.3 - Forma da opinião.

O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando

concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os

aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório

financeiro aplicável.

O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria de

acordo com a NBC TA 705 se:

a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que

as demonstrações contábeis tomadas em conjunto

apresentam distorções relevantes; ou

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

257

b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente para concluir se as demonstrações contábeis

tomadas em conjunto não apresentam distorções

relevantes.

1.4 - Relatório do auditor independente.

O relatório do auditor independente deve ser por escrito (impressa

em papel ou em meio eletrônico).

1.4.1 – Composição

Título

O relatório do auditor independente deve ter um título que

indique claramente que é o relatório do auditor independente.

Destinatário

O relatório do auditor independente deve ser endereçado

conforme exigido pelas circunstâncias do trabalho, sendo

normalmente endereçado às pessoas para quem o relatório de

auditoria é elaborado, frequentemente para os acionistas ou para os

responsáveis pela governança da entidade, cujas demonstrações

contábeis estão sendo auditadas.

Parágrafo introdutório

O parágrafo introdutório do relatório do auditor independente deve:

a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis

foram auditadas;

b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas;

c) identificar o título de cada demonstração que compõe as

demonstrações contábeis;

d) fazer referência ao resumo das principais práticas

contábeis e demais notas explicativas; e

e) especificar a data ou o período de cada demonstração que

compõe as demonstrações contábeis.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

258

Responsabilidade da administração sobre as demonstrações

contábeis

O relatório do auditor independente deve descrever a

responsabilidade da administração pela elaboração das

demonstrações contábeis.

A descrição deve incluir uma explicação de que a administração

é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de

acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos

controles internos que a administração determinar serem necessários

para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que não

apresentem distorção relevante, independentemente se causadas por

fraude ou erro.

Responsabilidade do auditor

O relatório do auditor independente estabelece que a

responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as

demonstrações contábeis com base na auditoria com o objetivo de

distingui-la da responsabilidade da administração pela elaboração das

demonstrações contábeis.

O relatório do auditor independente deve especificar que a

auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria

indicando sempre a nacionalidade das mesmas.

Como no Brasil as normas de auditoria estão sendo

integralmente convergidas com as normas internacionais de auditoria

emitidas pela Federação Internacional de Contadores, a referência

deve ser às normas brasileiras e internacionais de auditoria.

Práticas contábeis brasileiras compreendem:

1) a legislação societária brasileira;

2) as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo;

3) os pronunciamentos, as interpretações e as orientações

emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores;

4) as práticas adotadas pelas entidades em assuntos não

regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para a

Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis

emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as

normas contábeis internacionais.

Page 259: Auditoria - eBook Para Rfb 2012

Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

259

O relatório do auditor independente deve especificar se o

auditor acredita que a evidência de auditoria obtida pelo auditor é

suficiente e apropriada para fundamentar a sua opinião.

Opinião do auditor

O relatório do auditor independente deve incluir uma seção com

o título “Opinião”.

Ao expressar uma opinião não modificada sobre as

demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de

apresentação adequada, a opinião do auditor deve, utilizar uma das

seguintes frases, que são consideradas equivalentes:

a) as demonstrações contábeis apresentam adequadamente,

em todos os aspectos relevantes, … de acordo com [a

estrutura de relatório financeiro aplicável]; ou

b) as demonstrações contábeis apresentam uma visão correta

e adequada … de acordo com [a estrutura de relatório

financeiro aplicável].

Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de

auditoria

Se for requerido ao auditor tratar no seu relatório de auditoria

de outras responsabilidades em relação às demonstrações contábeis

que são complementares à sua responsabilidade, de acordo com as

normas de auditoria, para emissão de seu relatório sobre as

demonstrações contábeis, essas outras responsabilidades devem ser

tratadas em uma seção separada no relatório do auditor

independente com o subtítulo “Relatório do auditor independente

sobre outros requisitos legais e regulatórios” ou de outra forma,

conforme apropriado ao conteúdo da seção.

Essas outras responsabilidades relativas à emissão de relatório

de auditoria são tratadas em seção separada do relatório do auditor

independente para diferenciá-las claramente da responsabilidade do

auditor de acordo com as normas de auditoria de emitir relatório de

auditoria sobre as demonstrações contábeis.

Page 260: Auditoria - eBook Para Rfb 2012

Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

260

Assinatura do auditor

O relatório do auditor independente deve ser assinado. No Brasil, é

requerido pelo CFC a identificação do auditor, tanto da firma como do

sócio ou responsável técnico, pelo número de registro no Conselho

Regional de Contabilidade na categoria de Contador, conforme consta

no exemplo de relatório incluso no Apêndice.

Data do relatório do auditor independente

O relatório do auditor independente não pode ter data anterior

à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e

suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações

contábeis.

Em algumas jurisdições, é necessária aprovação final das

demonstrações contábeis pelos acionistas antes delas serem

publicadas. Essa prévia aprovação não é requerida no Brasil, ou seja,

as demonstrações contábeis normalmente são publicadas antes da

Assembléia Geral Ordinária que tem por objetivo a aprovação das

demonstrações contábeis. Todavia, é importante considerar que,

qualquer que seja a jurisdição, a aprovação final pelos acionistas não

é necessária para o auditor independente concluir que foi obtida

evidência de auditoria apropriada e suficiente.

Endereço do auditor independente

O relatório do auditor independente deve mencionar a localidade em

que o relatório foi emitido.

1.5 - Informações suplementares apresentadas com as

demonstrações contábeis.

No caso de serem apresentadas informações suplementares

com as demonstrações contábeis auditadas, não requeridas pela

estrutura de relatório financeiro aplicável, o auditor deve avaliar se

essas informações suplementares estão claramente diferenciadas das

demonstrações contábeis auditadas.

Se essas informações suplementares não estão claramente

diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas, o auditor deve

pedir que a administração mude a forma de apresentação das

informações suplementares não auditadas.

Page 261: Auditoria - eBook Para Rfb 2012

Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

261

Se a administração se recusar a fazê-lo, o auditor deve explicar

no relatório do auditor independente que essas informações

suplementares não foram auditadas.

Informações suplementares não requeridas pela estrutura de

relatório financeiro aplicável, mas que apesar disso são parte

integrante das demonstrações contábeis porque não podem ser

claramente diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas

devido a sua natureza e forma de apresentação, devem ser cobertas

pela opinião do auditor.

Esquematizando:

2 – Modificações na Opinião do Auditor Independente.

2.1 – Objetivo.

O objetivo do auditor é expressar claramente uma opinião

modificada de forma apropriada sobre as demonstrações contábeis,

que é necessária quando:

a) o auditor conclui, com base em evidência de auditoria

obtida, que as demonstrações contábeis, como um todo,

apresentam distorções relevantes; ou

b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria

apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações

Avaliar se essas informações

suplementares estão claramente diferenciadas

das demonstrações contábeis auditadas

Se não estão claramente diferenciadas o auditor deve

pedir que a administração mude a forma de apresentação das

informações suplementares não auditadas.

Se a administração se recusar a fazê-lo, o auditor deve explicar no

relatório do auditor independente que essas

informações suplementares não foram auditadas.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

262

contábeis como um todo não apresentam distorções

relevantes.

2.2 – Tipos de opinião modificada.

A tabela a seguir mostra como a opinião do auditor sobre a

natureza do assunto que gerou a modificação, e a disseminação de

forma generalizada dos seus efeitos ou possíveis efeitos sobre as

demonstrações contábeis, afeta o tipo de opinião a ser expressa.

Natureza do assunto que

gerou a modificação

Julgamento do auditor sobre a

disseminação de forma generalizada dos

efeitos ou possíveis efeitos sobre as

demonstrações contábeis

Relevante mas não

generalizado

Relevante e

generalizado

As demonstrações

contábeis apresentam

distorções relevantes

Opinião com

ressalva

Opinião adversa

Impossibilidade de

obter evidência de

auditoria apropriada e

suficiente

Opinião com

ressalva

Abstenção de

opinião

Opinião modificada

compreende...

Opinião com ressalva

Opinião adversa

Abstenção de opinião

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

263

2.3 – Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião

do auditor independente.

O auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando:

i) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que

as demonstrações contábeis, como um todo, apresentam

distorções relevantes; ou

ii) o auditor não consegue obter evidência de auditoria

apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações

contábeis, como um todo, não apresentam distorções

relevantes.

Para se obter a conclusão do item “i”, o auditor leva em consideração

a avaliação de distorções não corrigidas, se houver, nas

demonstrações contábeis, podendo surgir em relação a:

1) adequação das políticas contábeis selecionadas;

2) aplicação das políticas contábeis selecionadas; ou

3) adequação das divulgações nas demonstrações contábeis.

A impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria

apropriada e suficiente (também denominada como limitação no

alcance da auditoria) pode ser decorrente de:

1) circunstâncias que estão fora do controle da entidade

(exemplo: registros contábeis destruídos, ou apreendidos por

autoridades governamentais).

2) circunstâncias relacionadas à natureza ou à época do

trabalho do auditor; ou

3) limitações impostas pela administração.

A impossibilidade de executar um procedimento específico não

constitui uma limitação no alcance da auditoria se o auditor conseguir

obter evidência de auditoria apropriada e suficiente por meio de

procedimentos alternativos.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

264

2.4 – Determinação do tipo de modificação na opinião do

auditor independente.

2.4.1 – Opinião com ressalva

O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:

a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e

suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou

em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas

demonstrações contábeis; ou

b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente

de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que

os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se

houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser

relevantes, mas não generalizados.

Obteve evidência Distorções relevantes, mas não generalizadas;

Não obteve evidência Distorções relevantes (caso houvesse), mas

não generalizados.

2.4.2 – Opinião adversa

O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo

obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as

distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e

generalizadas para as demonstrações contábeis.

2.4.3 – Abstenção de opinião

O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando

não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente

para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de

distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações

contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.

O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando,

em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas

incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido

evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das

incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as

demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas

e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações

contábeis.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

265

2.5 – Conseqüência da impossibilidade de obter evidência de

auditoria apropriada e suficiente devido a uma limitação

imposta pela administração depois da aceitação do trabalho

pelo auditor

Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento

que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que

tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de

expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma

opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar

que a administração retire a limitação.

No caso de a administração se recusar a retirar a limitação, o

auditor deve comunicar o assunto aos responsáveis pela governança,

assim como determinar se é possível executar procedimentos

alternativos para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.

Se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e

suficiente de auditoria, o auditor deve determinar as implicações

como segue:

a) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não

detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis

poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o

auditor deve emitir uma opinião com ressalva; ou

b) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não

detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis

poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma

ressalva na opinião seria não adequada para comunicar a

gravidade da situação, o auditor deve:

(i) renunciar ao trabalho de auditoria, quando

praticável e possível de acordo com as leis ou

regulamentos aplicáveis; ou

(ii) se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da

emissão do seu relatório de auditoria independente

não for viável ou possível, abster-se de expressar

uma opinião sobre as demonstrações contábeis.

ESQUEMATIZANDO:

Page 266: Auditoria - eBook Para Rfb 2012

Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

266

Auditor aceita o trabalho

Administração impõe limitação

Auditor solicita que seja

retirada a limitação

Administração se recusa a retirar

Comunicar aos responsá- Verificar se é possível aplicar

veis pela governança procedimentos alternativos

possíveis efeitos de distorções

não detectadas poderiam ser

relevantes, mas não generalizados

Opinião com ressalva

Possíveis efeitos de distorções

Se o auditor não conseguir não detectadas poderiam ser

obter evidência apropriada relevantes e generalizados

e suficiente de auditoria

Renunciar ao trabalho

Caso não seja possível

Abster-se de emitir opinião

Page 267: Auditoria - eBook Para Rfb 2012

Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

267

A viabilidade de renunciar ao trabalho de auditoria pode

depender do estágio de execução do trabalho na época em que a

administração impõe a limitação de alcance. No caso de o auditor ter

concluído parte significativa da auditoria, ele pode decidir concluir a

auditoria na medida do possível, abster-se de expressar uma opinião

e explicar a limitação de alcance no parágrafo sobre a base para

abstenção de opinião ao invés de renunciar.

Se o auditor renunciar, antes da renúncia, ele deve comunicar

aos responsáveis pela governança quaisquer assuntos relativos a

distorções identificadas durante a auditoria que dariam origem a uma

opinião modificada.

Além disso, quando o auditor conclui que a renúncia ao trabalho

de auditoria é necessária em decorrência de limitação no alcance,

pode haver umas exigências profissionais, legais ou regulatória para

que o auditor comunique os assuntos relacionados à renúncia ao

trabalho de auditoria às agências reguladoras ou aos proprietários da

entidade.

2.6 – Forma e conteúdo do relatório do auditor independente

com opinião modificada.

Quando o auditor modifica a opinião sobre as demonstrações

contábeis, ele deve, além dos elementos específicos requeridos pela

NBC TA 700, incluir um parágrafo no seu relatório de auditoria

independente que fornece uma descrição do assunto que deu origem

à modificação.

O auditor deve colocar esse parágrafo imediatamente antes

do parágrafo da opinião no seu relatório de auditoria independente,

utilizando o título “Base para opinião com ressalva,” “Base para

opinião adversa” ou “Base para abstenção de opinião”, conforme

apropriado.

Se houver uma distorção relevante nas demonstrações

contábeis relacionadas a valores específicos, o auditor deve incluir no

parágrafo contendo a base para a modificação uma descrição e a

quantificação dos efeitos financeiros da distorção, a menos que seja

impraticável.

Se houver uma distorção relevante das demonstrações

contábeis, relacionada com a não divulgação de informações que

devem ser divulgadas, o auditor deve:

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

268

a) discutir a não divulgação com os responsáveis pela

governança;

b) descrever a natureza da informação omitida no parágrafo

contendo a base para a modificação; e

c) a menos que proibido por lei ou regulamento, incluir as

divulgações omitidas, desde que praticável e que o auditor

tenha obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente

sobre a informação omitida.

Se a modificação for decorrente da impossibilidade de obter

evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve incluir

as razões dessa impossibilidade no parágrafo contendo a base para a

modificação.

Mesmo que o auditor tenha emitido uma opinião adversa ou se

absteve de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis,

ele deve descrever no parágrafo contendo a base para a modificação

as razões para quaisquer outros assuntos dos quais ele está ciente

que teriam requerido uma modificação da opinião, assim como os

respectivos efeitos.

Parágrafo da opinião

Quando o auditor modifica sua opinião deve usar o título

“Opinião com ressalva,” “Opinião adversa” ou “Abstenção de

Opinião”, conforme apropriado, para o parágrafo da opinião.

Quando o auditor expressa uma opinião com ressalva devido a

uma distorção relevante nas demonstrações contábeis, ele deve

especificar no parágrafo da opinião que, em sua opinião, exceto pelos

efeitos do(s) assunto (s) descrito(s) no parágrafo sobre a base para

opinião com ressalva:

a) as demonstrações contábeis estão apresentadas

adequadamente, em todos os aspectos, de acordo com a

estrutura de relatório financeiro aplicável.

Quando o auditor expressa uma opinião adversa, ele deve

especificar no parágrafo da opinião que, em sua opinião, devido à

relevância do(s) assunto (s) descrito(s) no parágrafo sobre a base

para opinião adversa:

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

269

a) as demonstrações contábeis não estão apresentadas

adequadamente (ou não apresentam uma visão verdadeira

e justa), de acordo com a estrutura de relatório financeiro

aplicável.

Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião

devido à impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente, ele deve especificar no parágrafo da opinião que:

a) devido à relevância do(s) assunto(s) descrito(s) no

parágrafo sobre a base para abstenção de opinião, o

auditor não conseguiu obter evidência de auditoria

apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião de

auditoria; e, consequentemente, o auditor não expressa

opinião sobre as demonstrações contábeis.

Quando o auditor expressa uma opinião com ressalva ou

adversa, ele deve alterar a descrição de sua responsabilidade no

relatório para especificar que ele acredita que a evidência de

auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar sua

opinião modificada.

Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião devido à

impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente, ele deve alterar o parágrafo introdutório do relatório do

auditor para especificar que foi contratado para examinar as

demonstrações contábeis.

2.7 – Comunicação com os responsáveis pela governança

Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele

deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias

que levaram à modificação prevista e o texto proposto da

modificação.

Comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias

que levam a uma modificação prevista na opinião do auditor e o texto

proposto da modificação permite que:

a) o auditor comunique aos responsáveis pela governança

com referência à(s) modificação(s) pretendida(s) e as

razões (ou circunstâncias) para a(s) modificação(s);

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

270

b) o auditor busque a concordância dos responsáveis pela

governança em relação aos fatos do(s) assunto(s) que deu

(deram) origem à(s) modificação(s) prevista(s), ou

confirme assuntos que estejam em desacordo com a

administração; e

c) os responsáveis pela governança tenham uma

oportunidade de fornecer ao auditor informações adicionais

e explicações sobre o (s) assunto(s) que deu (deram)

origem à(s) modificação(s) prevista(s).

3 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos e Outros Assuntos no

Relatório do Auditor Independente.

3.1 – Objetivo.

O objetivo do auditor, depois de ter formado opinião sobre as

demonstrações contábeis, é chamar a atenção dos usuários,

quando necessário, por meio de comunicação adicional clara no

relatório, para:

a) um assunto que, apesar de apropriadamente apresentado

ou divulgado nas demonstrações contábeis, tem tal

importância, que é fundamental para o entendimento das

demonstrações contábeis pelos usuários; ou

b) como apropriado, qualquer outro assunto que seja

relevante para os usuários entenderem a auditoria, a

responsabilidade do auditor ou do relatório de auditoria.

3.2 – Parágrafos de ênfase no relatório do auditor

independente.

Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria

referente a um assunto apropriadamente apresentado ou

divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o

julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para

o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

Parágrafos de outros assuntos é o parágrafo incluído no relatório

de auditoria que se refere a um assunto não apresentado ou não

divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o

julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a

auditoria, a responsabilidade do auditor ou o relatório de auditoria.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

271

Exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar

necessário incluir um parágrafo de ênfase são:

i) existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio

excepcional ou ação regulatória;

ii) aplicação antecipada (quando permitido) de nova norma contábil

(por exemplo, nova prática contábil introduzida pelo Conselho Federal

de Contabilidade (CFC)) com efeito disseminado de forma

generalizada nas demonstrações contábeis, antes da sua data de

vigência;

iii) grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito

significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.

O uso generalizado de parágrafos de ênfase diminui a eficácia da

comunicação de tais assuntos pelo auditor.

Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no relatório, ele

deve:

a) incluí-lo imediatamente após o parágrafo de opinião no

relatório do auditor;

b) usar o título “Ênfase” ou outro título apropriado;

c) incluir no parágrafo uma referência clara ao assunto

enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma

completa o assunto nas demonstrações contábeis; e

d) indicar que a opinião do auditor não se modifica no que diz

respeito ao assunto enfatizado.

A inclusão de parágrafo de ênfase no relatório não afeta a

opinião do auditor. Um parágrafo de ênfase não substitui a

expressão pelo auditor de uma opinião com ressalva, adversa, ou

abstenção de opinião, quando exigido pelas circunstâncias de

trabalho de auditoria.

ATENÇÃO!!! É possível (por exemplo) emitir um parágrafo de ênfase

em um relatório de auditoria que contém opinião com ressalva, por

exemplo.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

272

3.3 – Parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor

independente.

Se o auditor considera necessário comunicar outro assunto, não

apresentado nem divulgado nas demonstrações contábeis, e que de

acordo com seu julgamento é relevante para o entendimento, pelos

usuários, da auditoria, da responsabilidade do auditor ou do relatório

de auditoria, e não for proibido por lei ou regulamento, ele deve fazê-

lo em um parágrafo no relatório de auditoria, com o título “Outros

assuntos” ou outro título apropriado.

O auditor deve incluir esse parágrafo imediatamente após o

parágrafo de opinião e de qualquer parágrafo de ênfase, ou em outra

parte do relatório, se o conteúdo do parágrafo de outros assuntos for

relevante para a seção Outras Responsabilidades de Relatório.

3.4 – Comunicação com os responsáveis pela governança.

Se o auditor espera incluir um parágrafo de ênfase ou parágrafo

de outros assuntos no relatório, ele deve comunicar-se com os

responsáveis pela governança no que se refere a essa expectativa e à

redação proposta desse parágrafo.

Tal comunicação possibilita aos responsáveis pela governança

tomarem ciência da natureza de quaisquer assuntos específicos que o

auditor pretenda realçar no seu relatório e fornecer-lhes a

oportunidade de obter esclarecimento adicional quando necessário.

No entanto, quando a inclusão de parágrafo dessa natureza sobre um

assunto específico no relatório for recorrente em cada trabalho

sucessivo, o auditor pode determinar que é desnecessário repetir a

comunicação a cada trabalho.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

273

Exercícios Comentados - Capítulo 11:

01. (ESAF / Inspetor da CVM / 2010) No parecer sobre as

demonstrações contábeis, o auditor deve emitir sua opinião

afirmando se estas representam adequadamente ou não a situação

patrimonial da entidade.

Nesse parecer, devem ser observados os seguintes aspectos

relevantes, exceto:

a) as obrigações para o período seguinte.

b) a origem e a aplicação dos recursos para o período a que

correspondem.

c) as mutações do patrimônio líquido.

d) a posição patrimonial e financeira.

e) o resultado das operações no período.

Resolução:

O objetivo do auditor é emitir uma opinião sobre a adequação das

demonstrações contábeis do período ora em análise, por isso a

alternativa A, "as obrigações para o período seguinte", encontra-se

errada e é o gabarito da questão. As demais alternativas são

exemplos de relatórios financeiros aplicáveis, sendo analisados pelo

auditor.

02. (ESAF / AFRFB / 2009) Na emissão de parecer com abstenção

de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-

se afirmar que:

a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer

devendo este comunicar à administração da empresa da suspensão

dos trabalhos.

b) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no

parecer, qualquer desvio, independente da relevância ou

materialidade, que possa influenciar a decisão do usuário dessas

demonstrações.

c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer

aspecto das demonstrações.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

274

d) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no

parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do

usuário dessas demonstrações.

e) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,

qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário

dessas demonstrações.

Resolução:

O item 11.3.6.2 da NBC T 11 diz que "a abstenção de opinião em

relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto não

elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,

qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário

dessas demonstrações".

Tal previsão continua de acordo com a norma atual, podendo ser

verificado através da leitura do item A20 da NBC TA 705: "a opinião

adversa ou a abstenção de opinião relativa a um assunto específico

descrito no parágrafo sobre a base para a ressalva, não justifica a

omissão da descrição de outros assuntos identificados que

teriam de outra forma requerido uma modificação da opinião do

auditor. Nesses casos, a divulgação desses outros assuntos que o

auditor tem conhecimento pode ser relevante para os usuários das

demonstrações contábeis".

Portanto, gabarito letra "D".

03. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa de Transportes S.A. é uma

empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos

estabelecidos por agência de fiscalização. A agência estabeleceu

procedimento para registro das concessões que diverge

significativamente, do procedimento estabelecido pelo Conselho

Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir

parecer:

a) sem abstenção de opinião.

b) adverso.

c) com ressalva.

d) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a

divergência.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

275

e) com abstenção de opinião.

Resolução:

De acordo com a NBC T 11 (Resolução CFC 820/97), em seu item

11.3.3.4 temos que:

"11.3.3.4 − Na auditoria independente das demonstrações contábeis

das entidades, públicas ou privadas, sujeitas à regulamentação

específica quanto à adoção de normas contábeis próprias ao

segmento econômico, quando elas forem significativamente

conflitantes com as disposições contidas no item 11.1.1.1, o auditor

deve emitir parecer com ressalva".

Sendo assim, gabarito da questão é a alternativa "C".

Atualmente, a previsão para emissão de opinião com ressalva está

prevista no item 7 da NBC TA 705, transcrito abaixo:

"7. O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:

(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente,

conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são

relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações

contábeis".

Além disso, temos no item 8 a previsão da emissão de opinião

adversa, conforme abaixo:

"8. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo

obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as

distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e

generalizadas para as demonstrações contábeis".

Sendo assim, fica claro que atualmente a diferença da emissão da

opinião com ressalva para a adversa é o efeito generalizado das

distorções identificadas. Como o enunciado não afirma o efeito

generalizado ou não, não fica claro qual modificação de opinião seria

necessária para o auditor fazer, sendo assim, a alternativa B e C

podem ser consideradas corretas, no meu ponto de vista.

04. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2008) De

acordo com a NBC-T-11, o Parecer do Auditor Independente, segundo

a natureza da opinião que contém, pode ser classificado das

seguintes formas, exceto:

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a) parecer sem ressalva.

b) parecer com ressalva.

c) parecer irregular.

d) parecer adverso.

e) parecer com abstenção de opinião.

Resolução:

A NBC T 11 trazia (foi revogada), assim como as NBC TA 700 e 705

(vigentes atualmente) afirmam que as possibilidade de emissão de

relatório (não mais chamado de parecer), sendo elas:

1. opinião sem ressalva

2. opinião com ressalva

3. opinião adversa

4. abstenção de opinião

Sendo assim, não existe previsão para emissão de "parecer

irregular", sendo esta alternativa o gabarito da questão.

05. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) A

data do parecer de auditoria deverá ser a mesma data:

a) do encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade.

b) da publicação das demonstrações contábeis ao público.

c) do encerramento dos relatórios de auditoria pela firma.

d) do envio das demonstrações contábeis para o jornal.

e) das demonstrações contábeis objeto da auditoria na entidade.

Resolução:

De acordo com a NBC T 11 - IT 5, temos em seu item 8 que a data

do parecer deve corresponder ao dia de conclusão dos trabalhos na

entidade auditada, o que torna a alternativa A o gabarito da questão.

Atualmente, de acordo com o item 41 da NBC TA 700, o relatório do

auditor independente "não pode ter data anterior à data em que

ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para

fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis".

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A definição literal mudou, mas a ideia continua a mesma, que é a de

que a data do relatório do auditor independente informa ao usuário

do relatório do auditor independente que o auditor considerou o

efeito dos eventos e transações conhecidos pelo auditor e ocorridos

até aquela data.

06. (ESAF / AFRFB / 2002) O fato de a administração se recusar a

fornecer uma declaração que o auditor considere necessária constitui

uma limitação de alcance. Nesse caso, o auditor deve expressar

um(a):

a) parecer com ressalva ou com abstenção de opinião.

b) parágrafo de ênfase ou abstenção de opinião.

c) negativa de opinião ou com parágrafo de ênfase.

d) parecer de incerteza ou com abstenção de opinião.

e) parecer com ressalva ou com parágrafo de ênfase.

Resolução:

Diante de uma limitação imposta pela administração, e se o auditor

não conseguir obter evidência apropriada e suficiente de auditoria, o

auditor deve determinar as implicações como segue:

"a) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não

detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam

ser relevantes, mas não generalizados, o auditor deve emitir uma

opinião com ressalva; ou

b) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não

detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam

ser relevantes e generalizados de modo que uma ressalva na opinião

seria não adequada para comunicar a gravidade da situação, o

auditor deve:

i) renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível de

acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis; ou

ii) se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu

relatório de auditoria independente não for viável ou possível, abster-

se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.".

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Ou seja, o auditor deve, conforme explicado acima, emitir uma

opinião com ressalva ou renunciar ao trabalho ou abster-se de

expressar uma opinião.

Portanto, gabarito letra "A".

07. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando o auditor vier a emitir uma

ressalva em decorrência do relatório de um especialista ou de suas

conclusões, esse especialista

a) deve ser identificado no parecer para suportar o motivo da

ressalva.

b) com seu consentimento pode ser identificado no parecer.

c) deve ser identificado no parecer para dividir as responsabilidades.

d) não deve ser identificado no parecer por questões éticas.

e) não deve ser identificado no parecer por questões técnicas.

Resolução:

De acordo com a NBC P1.8, item 1.8.6.3, assim como na norma

vigente atualmente NBC TA 620, em seu item A42, temos que:

"pode ser apropriado em algumas circunstâncias fazer referência ao

especialista no relatório que contém uma opinião modificada para

explicar a natureza da modificação. Nessas circunstâncias, o auditor

pode precisar da permissão do especialista do auditor antes

de fazer essa referência".

08. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor independente foi contratado

apenas para opinar sobre o balanço patrimonial da empresa "ABC". O

auditor não encontrou nenhuma restrição ao acesso de informações e

registros, e todos os procedimentos julgados necessários foram

efetuados.

Nesse caso, o trabalho do auditor caracteriza-se

a) pela extensão limitada de seu objetivo.

b) pelo objetivo limitado de seu trabalho.

c) pela abstenção de outros demonstrativos.

d) por uma ressalva de escopo.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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e) pela limitação de escopo.

Resolução:

Veja que o auditor foi contratado para opinar sobre o balanço

patrimonial, ou seja, um objetivo específico, limitado. Não é o caso

de limitação de escopo, ou de extensão, tendo em vista que o mesmo

não encontrou nenhuma restrição ao acesso de informações e

registros da empresa.

Sendo assim, gabarito da questão: alternativa "B".

09. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2002) O auditor

independente constatou, durante seus trabalhos de campo, que uma

contingência ativa, provável e estimada, não constava nos registros

contábeis da entidade auditada.

Nesse caso, o auditor deve emitir um parecer

a) sem ressalva.

b) com ressalva.

c) adverso.

d) com negativa de opinião.

e) com abstenção de opinião.

Resolução:

A contingência ativa só deve ser reconhecida quando for

praticamente certa a sua ocorrência (e não provável, como afirma o

enunciado), portanto, a empresa auditada acerta ao não efetuar o

registro nos seus livros contábeis (devendo efetuar apenas a sua

divugalção, como consta no item 34 da NBC TG 25).

Tal previsão consta no item 33 da NBC TG 25, ora transcrito:

"33. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas

demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado

que nunca venha a ser realizado. Porém, quando a realização do

ganho é praticamente certa, então o ativo relacionado não é um ativo

contingente e o seu reconhecimento é adequado".

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

280

Portanto, se não ocorreu infringência, não há no que se falar em

alteração de opinião por parte do auditor, devendo emitir uma

opinião sem modificação (sem ressalva), o que torna a alternativa

A o gabarito da questão.

10. (ESAF / AFTE RN / 2005) Na constatação de evidências de

riscos na continuidade normal das atividades da entidade, o auditor

independente deverá emitir parecer:

a) com abstenção de opinião.

b) sem ressalva e sem parágrafo de ênfase.

c) com ressalva e com parágrafo de ênfase.

d) sem ressalva e com parágrafo de ênfase.

e) adverso e com parágrafo de ênfase.

Resolução:

De acordo com a norma vigente à época do certame (NBC T11.10 )

temos que:

"11.10.1.6. Quando constatar que há evidências de riscos na

continuidade normal das atividades da entidade, o auditor deve, em

seu parecer, mencionar, em parágrafo de ênfase, os efeitos que tal

situação pode determinar na continuidade operacional da entidade,

de modo que os usuários tenham adequada informação sobre a

mesma".

Adiante, na mesma norma, temos no item 11.10.2.9 que:

"11.10.2.9. Se a divulgação nas Demonstrações Contábeis for

adequada, o auditor deve emitir um parecer sem ressalva,

adicionando um parágrafo de ênfase que destaque o problema da

continuidade operacional da entidade, fazendo referência à nota

explicativa nas Demonstrações Contábeis que divulgue os aspectos

relacionados ao assunto".

Atualmente, de acordo com a NBC TA 570, temos que:

"19. Se for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis,

o auditor deve expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um

parágrafo de ênfase em seu relatório(...)

20. Se não for feita divulgação adequada nas demonstrações

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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contábeis, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou

adversa, conforme apropriado".

Sendo assim, via de regra a opnião do auditor será sem ressalva com

parágrafo de ênfase. Caso não a entidade auditada não tenha feito

uma divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor

deve expressar uma opinião com ressalva ou adversa.

Portanto, gabarito da questão, alternativa D.

11. (FCC / ISS SP / 2012) A empresa brasileira Torucha S.A.

elaborou as demonstrações contábeis de 2011, consolidadas e

individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil

para avaliação dos investimentos em controladas, coligadas, usando

o método de equivalência patrimonial. Dessa forma, o auditor ao

emitir seu relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis

deve

a) emitir um parecer adverso, ressalvando que as demonstrações

contábeis não atendem às normas internacionais de contabilidade:

IFRS, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

b) elaborar parágrafo de ênfase, evidenciando que as demonstrações

financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas

contábeis adotadas no Brasil, ressalvando que neste aspecto não

atendem às normas internacionais de contabilidade: IFRS.

c) emitir parecer sem ressalva, uma vez que as demonstrações foram

elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil;

como essas práticas refletem os pronunciamentos do CPC − Comitê

de Pronunciamentos Contábeis, estão em conformidade com as

normas internacionais de contabilidade: IFRS.

d) abster-se de opinar em seu relatório de auditoria, uma vez que as

práticas adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados

pelas normas internacionais de contabilidade: IFRS.

e) emitir um relatório de auditoria, com limitação de escopo, uma vez

que as práticas contábeis adotadas no Brasil divergem dos

pronunciamentos emanados pelas normas internacionais de

contabilidade: IFRS.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Resolução:

Essa questão exige o conhecimento apurado de contabilidade, para

que seja possível concluir que as práticas contábeis adotadas no

Brasil no que se referem a avaliação dos investimentos em

controladas, coligadas, são feitas através do método de equivalência

patrimonial, enquanto a IFRS demanda que seja feita a consolidação

de balanços.

Sendo assim, de acordo com o item 37 da NBC TA 700, temos que:

"37. Se a estrutura de relatório financeiro aplicável indicada na

opinião do auditor não se refere às normas internacionais de relatório

financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de

Contabilidade ou às normas internacionais de contabilidade do setor

público emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de

Contabilidade do Setor Público, a opinião do auditor deve identificar a

jurisdição de origem da estrutura".

Portanto, é adequado que o auditor emita um parágrafo de ênfase

(que tem por finalidade chamar atenção dos usuários) para destacar

tal fato, não sendo necessário alterar sua opinião pois as

demonstrações contábeis estão de acordo com o relatório financeiro

aplicável (que no caso são as práticas contábeis brasileiras).

12. (FCC / ISS SP / 2012) A empresa exportatudo S.A. tem em

suas operações instrumentos financeiros derivativos de hedge de

moeda para cobertura de sua exposição cambial. Apesar de

enquadrar-se na condição para contabilização pelo método de

hedgeaccounting não o aplica. Dessa forma, deve o auditor externo

a) verificar se o procedimento está divulgado em nota explicativa e

emitir relatório de auditoria sem ressalva, uma vez que esse

procedimento é opcional.

b) avaliar o impacto e verificar se o procedimento afeta

representativamente o resultado, ressalvando o relatório de auditoria.

c) emitir relatório de auditoria, condicionando sua avaliação aos

reflexos que o referido procedimento causaria às demonstrações

contábeis.

d) abster-se de emitir opinião em virtude da relevância que o

procedimento causa nas demonstrações contábeis das empresas de

forma geral.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

283

e) ressalvar e enfatizar, no relatório de auditoria, os efeitos que o

referido procedimento causa às demonstrações financeiras auditadas.

Resolução:

Para responder essa questão precisamos saber se a "contabilização

pelo método de headgeaccounting" é uma exigência. Caso sim,

verificar qual impacto sobre as demonstrações contábeis da entidade

para que possa verificar qual a opinião adequada a ser emitida pelo

auditor.

Para isso, vamos até o CPC (pronunciamento técnico) número 14, em

seu item 47:

"Para entidades que realizam operações com derivativos (e alguns

instrumentos financeiros não derivativos - ver item 49) com o

objetivo de hedge em relação a um risco específico determinado e

documentado, há a possibilidade de aplicação da metodologia

denominada contabilidade de operações de hedge (hedge

accounting)".

Portanto, como não é feita uma obrigação, mas sim uma

possibilidade, algo opcional ("há a possibilidade de aplicação da

metodologia"). Se não há distorção, não há que se falar em

modificação na opinião do auditor, devendo a mesma ser emitida sem

ressalva.

O parágrafo de ênfase serve para dar destaque a um assunto em que

o auditor julga ser importante para os seus usuários, sendo aplicável

no caso ora em questão.

Sendo assim, gabarito da questão alternativa A.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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CAPÍTULO 12 – Concordância com os termos do trabalho de

auditoria independente.

Resolução CFC nº 1204/09: NBC TA 210 – CONCORDÂNCIA

COM OS TERMOS DO TRABALHO DE AUDITORIA

1 – Objetivo.

O objetivo do auditor independente é aceitar ou continuar um

trabalho de auditoria somente quando as condições em que esse

trabalho deve ser realizado foram estabelecidas por meio de:

a) determinação da existência das condições prévias a um

trabalho de auditoria; e

b) confirmação de que há um entendimento comum entre o

auditor independente e a administração e, quando apropriado,

com os responsáveis pela governança sobre os termos do

trabalho de auditoria.

2 – Condições prévias para uma auditoria.

Para determinar se existem as condições prévias a um trabalho

de auditoria, o auditor independente deve:

(a) determinar se a estrutura de relatório financeiro a ser aplicada

na elaboração das demonstrações contábeis é aceitável;

(b) obter a concordância da administração de que ela reconhece e

entende sua responsabilidade:

i) pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo

com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo,

quando relevante, sua adequada apresentação;

ii) pelo controle interno que a administração determinou

como necessário para permitir a elaboração de demonstrações

contábeis livres de distorções relevantes, independentemente

se causadas por fraude ou erro; e

iii) fornecer ao auditor:

a. acesso a todas as informações relevantes de que a

administração tem conhecimento para a elaboração das

demonstrações contábeis, como registros, documentação e

outros assuntos;

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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b. informações adicionais que o auditor pode solicitar da

administração para fins da auditoria; e

c. acesso irrestrito a pessoas da entidade que o auditor

determina ser necessário para obter evidência de auditoria.

O conceito de auditoria independente requer que o papel do

auditor não envolva assumir a responsabilidade pela elaboração

das demonstrações contábeis ou pelo respectivo controle interno da

entidade, e o auditor tem uma expectativa razoável de obter as

informações necessárias para a auditoria na medida em que a

administração seja capaz de fornecê-las ou obtê-las.

A NBC TA 580 requer que o auditor solicite que a

administração forneça representações formais de que cumpriu

determinadas responsabilidades. Sendo assim, quando a

administração não reconhecer sua responsabilidade, ou não

concordar em fornecer as representações formais, o auditor não

consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente (NBC

TA 580, item A26).

Nessas circunstâncias, não seria apropriado que o auditor

aceitasse o trabalho de auditoria, a menos que seja exigido por lei ou

regulamento.

ATENÇÃO!! Um dos objetivos de se estabelecer os termos do

trabalho de auditoria é evitar mal-entendidos sobre as respectivas

responsabilidades da administração e do auditor.

Se não existirem as condições prévias para o trabalho de

auditoria, o auditor independente deve discutir o assunto com a

administração. A menos que exigido por lei ou regulamento, o auditor

não deve aceitar o trabalho de auditoria proposto:

a) se o auditor determinou que a estrutura de relatório

financeiro a ser aplicada na elaboração das demonstrações

contábeis é inaceitável, exceto pelo previsto no item; ou

b) se não for obtida a concordância da administração que ela

reconhece e entende as suas responsabilidades.

3 – Acordo sobre termos do trabalho de auditoria.

O auditor deve estabelecer como apropriado, os termos do trabalho

de auditoria com a administração e os responsáveis pela governança.

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Os termos do trabalho de auditoria estabelecidos devem ser

formalizados na carta de contratação de auditoria ou outra forma

adequada de acordo por escrito que devem incluir:

a) o objetivo e o alcance da auditoria das demonstrações contábeis;

b) as responsabilidades do auditor;

c) as responsabilidades da administração;

d) a identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a

elaboração das demonstrações contábeis; e

e) referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer

relatórios a serem emitidos pelo auditor e uma declaração de que

existem circunstâncias em que um relatório pode ter forma e

conteúdo diferente do esperado.

4 – Auditoria recorrente.

Em auditorias recorrentes, o auditor deve avaliar se as

circunstâncias requerem que os termos do trabalho de auditoria

sejam revistos e se há necessidade de lembrar a entidade sobre os

termos existentes do trabalho de auditoria, sendo que o auditor pode

decidir não enviar nova carta de contratação de auditoria ou outro

acordo por escrito a cada período.

5 – Aceitação de mudança nos termos do trabalho de

auditoria.

O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos

do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para

essa mudança.

Uma mudança nas circunstâncias que afeta os requisitos da

entidade ou um mal-entendido sobre a natureza do serviço

originalmente solicitado pode ser considerada base razoável para

solicitar uma mudança no trabalho de auditoria.

Por outro lado, uma mudança pode não ser considerada

razoável se aparentar que essa mudança refere-se a informações

incorretas, incompletas ou de outra forma insatisfatórias. Um

exemplo seria quando o auditor não consegue obter evidência de

auditoria apropriada e suficiente sobre contas a receber e a entidade

pede que o trabalho de auditoria seja alterado para um trabalho de

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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revisão para evitar uma opinião com ressalva ou uma abstenção de

opinião.

Se o auditor não concordar com a mudança dos termos do

trabalho de auditoria e a administração não permitir que ele

continue o trabalho de auditoria original, o auditor deve:

a) retirar-se do trabalho de auditoria, quando permitido por lei ou

regulamento aplicável; e

b) determinar se há alguma obrigação, contratual ou de outra forma,

de relatar as circunstâncias a outras partes, como os responsáveis

pela governança, proprietários ou reguladores.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Exercícios Comentados - Capítulo 12:

(FCC / ISS SP / 2012) A empresa Resistente S.A. não concordou

em apresentar a carta de responsabilidade da administração. Nesse

caso, o auditor

(A) não deve aceitar o trabalho, em qualquer situação, ainda que

exigido por lei.

(B) deve denunciar a empresa aos órgãos competentes e recusar a

auditoria.

(C) deve aceitar o trabalho, estabelecendo a limitação de escopo e

evidenciando a recusa no relatório da

auditoria.

(D) não deve aceitar o trabalho a menos que seja exigido por lei ou

regulamento.

(E) deve ressalvar o parecer, apresentando nota de ênfase em

qualquer situação.

Resolução:

Obter a representação formal da administração com relação a suas

responsabilidades é uma condição prévia de aceitação do trabalho,

como afirma a NBC TA 210.

Vejamos:

"A14. Quando a administração não reconhecer sua responsabilidade,

ou não concordar em fornecer as representações formais, o auditor

não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente

(NBC TA 580, item A26). Nessas circunstâncias, não seria

apropriado que o auditor aceitasse o trabalho de auditoria, a

menos que seja exigido por lei ou regulamento“.

Portanto, isso é sim uma limitação e como exposto acima, é

apropriado que o auditor não aceite o trabalho. Caso já tenha sido

aceito, e a administração se negar a fornecer, ele deve proceder

conforme a NBC TA 705 (que exige que ele se abstenha de opinar).

Gabarito da questão, alternativa D.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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CAPÍTULO 13 – Fraudes e a Responsabilidade do Auditor.

Resolução CFC nº 1.207/09: NBC TA 240 – Responsabilidade

do Auditor em Relação à Fraude.

1 – Objetivo.

Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da

administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou

terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou

ilegal.

Os objetivos do auditor são:

a) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas

demonstrações contábeis decorrentes de fraude;

b) obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os

riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por

meio da definição e implantação de respostas apropriadas; e

c) responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes

identificada durante a auditoria.

2 – Característica de fraudes.

As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se

de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato

de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que

resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

O auditor está preocupado com a fraude que causa distorção

relevante nas demonstrações contábeis.

Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o

auditor:

1) distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas;

2) da apropriação indébita de ativos.

Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos,

identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se

realmente ocorreu fraude.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Informações contábeis fraudulentas podem decorrer do seguinte:

i) Manipulação, falsificação (inclusive de assinatura) ou alteração de

registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de

base à elaboração de demonstrações contábeis.

ii) Mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de

eventos, operações ou outras informações significativas.

iii) Aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a

valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação

A apropriação indevida de ativos envolve o roubo de ativos da

entidade e, muitas vezes, é perpetrada por empregados em valores

relativamente pequenos e irrelevantes. Entretanto, também pode

envolver a administração, que geralmente tem mais possibilidades de

disfarçar ou ocultar a apropriação indevida, de forma difícil de

detectar (através de registros ou documentos falsos ou enganosos).

3 – Responsabilidade pela prevenção e detecção de fraude.

A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da

fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua

administração.

O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de

auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as

demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções

relevantes, causadas por fraude ou erro.

O risco de não ser detectada uma distorção relevante

decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada

uma fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver

esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a

ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de

operações ou prestação intencional de falsas representações ao

auditor.

4 – Discussão entre a equipe de trabalho.

A NBC TA 315 requer a discussão entre os membros da equipe

de trabalho e que o sócio (ou responsável técnico) do trabalho

determine os assuntos que devem ser comunicados aos membros da

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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equipe não envolvidos na discussão. Essa discussão deve enfatizar

especialmente como e em que pontos as demonstrações

contábeis da entidade são suscetíveis de distorção relevante

decorrente de fraude, inclusive como a fraude pode ocorrer.

5 – Procedimentos de avaliação de riscos e atividades

relacionadas.

O auditor dever fazer indagações à administração relacionadas com:

a) avaliação pela administração do risco de que as

demonstrações contábeis contenham distorções relevantes;

b) o processo da administração para identificar e responder aos

riscos de fraude na entidade;

c) comunicação da administração aos responsáveis pela

governança em relação aos processos de identificação e

resposta aos riscos de fraude na entidade;

d) comunicação da administração aos empregados em relação

às suas visões sobre práticas de negócios e comportamento

ético.

O auditor deve fazer indagações à administração e outros

responsáveis da entidade, para verificar se eles têm conhecimento de

quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude, que afetem a

entidade. Em relação às entidades que têm uma função de auditoria

interna, o auditor independente deve fazer indagações aos seus

auditores internos para determinar se eles têm conhecimento de

quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude.

O auditor deve avaliar se variações inesperadas ou não usuais

que foram identificadas durante a aplicação dos procedimentos de

revisão analítica, inclusive aqueles relacionados com as receitas,

podem indicar riscos de distorção relevante decorrente de fraude.

Eventos ou condições que indiquem um incentivo ou pressão

para a fraude ou que constituam uma oportunidade para a fraude

(fatores de risco de fraude). Por exemplo:

i) a necessidade de satisfazer as expectativas de terceiros para obter

capital adicional pode criar pressão para a fraude.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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ii) a concessão de bônus significativos, caso sejam cumpridas metas

irreais de lucro, pode criar um incentivo para se perpetrar uma

fraude.

iii) um ambiente de controle que não é eficaz pode criar uma

oportunidade para a fraude.

Fatores de risco de fraude relacionados a informações contábeis

fraudulentas e apropriação indevida de ativos são classificados com

base em três condições que geralmente estão presentes quando há

fraude:

a) incentivo ou pressão para perpetrar fraude.

b) oportunidade percebida de cometer fraude.

c) capacidade de racionalizar a ação fraudulenta.

6 – Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante

decorrente de fraude.

O auditor deve identificar e avaliar os riscos de distorção

relevante decorrente de fraude no nível das demonstrações contábeis

e no nível das afirmações por tipo de operação, saldo contábil e

divulgação.

Na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante

decorrente de fraude, o auditor deve, com base na presunção de

que há riscos de fraude no reconhecimento de receitas, avaliar

que tipos de receita, operações ou afirmações de receita geram esses

riscos.

A presunção de que há riscos de fraude no reconhecimento de

receita pode ser refutada. Por exemplo, o auditor pode concluir que

não há nenhum risco de distorção relevante decorrente de fraude no

que se refere ao reconhecimento de receita, no caso em que há um

único tipo de operação de receita, por exemplo, a receita de aluguel

originária de uma única unidade alugada.

7 - Respostas aos riscos avaliados de distorção relevante

decorrente de fraude.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

293

Nos termos da NBC TA 330, o auditor deve determinar

respostas globais para tratar os riscos avaliados de distorção

relevante decorrente de fraude nas demonstrações contábeis.

Ao determinar respostas globais para enfrentar os riscos avaliados de

distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve:

a) alocar e supervisionar o pessoal, levando em conta o

conhecimento, a aptidão e a capacidade dos indivíduos, e avaliar os

riscos de distorção relevante decorrente de fraude;

b) avaliar se a seleção e a aplicação de políticas contábeis pela

entidade, em especial as relacionadas com medições subjetivas e

transações complexas, podem ser indicadores de informação

financeira fraudulenta decorrente de tentativa da administração de

manipular os resultados; e

c) incorporar elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza,

época e extensão dos procedimentos de auditoria.

Nos termos da NBC TA 330, o auditor deve desenhar e aplicar

procedimentos adicionais de auditoria, cuja natureza, época e

extensão respondam melhor aos riscos identificados de distorção

relevante decorrente de fraude no nível das afirmações.

Em relação à avaliação do auditor dos riscos de que a

administração burle controles, o auditor deve definir e aplicar

procedimentos de auditoria para:

a) testar a adequação dos lançamentos contábeis registrados

no razão geral e outros ajustes efetuados na elaboração das

demonstrações contábeis. Ao definir e aplicar procedimentos de

auditoria para tais testes, o auditor deve:

i) fazer indagações, junto a indivíduos envolvidos no

processo de informação financeira, a respeito de

atividade inadequada ou não usual referente ao

processamento de lançamentos contábeis e outros

ajustes;

ii) selecionar lançamentos contábeis e outros ajustes

feitos no final do período sob exame; e

iii) considerar a necessidade de testar os lançamentos

contábeis e outros ajustes durante o período.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

294

b) revisar estimativas contábeis em busca de vícios (critérios ou

resultados tendenciosos) e avaliar se as circunstâncias que

geram esses vícios representam risco de distorção relevante

decorrente de fraude.

c) para operações significativas fora do curso normal dos

negócios da entidade, ou que de outro modo pareçam não

usuais, ele deve avaliar se a justificativa de negócio das

operações (ou a ausência dela) sugere que elas podem ter sido

realizadas para gerar informações contábeis fraudulentas ou

para ocultar a apropriação indevida de ativos.

8 - Avaliação da evidência de auditoria.

O auditor, com base nos procedimentos de auditoria

executados e nas evidências de auditoria obtidas, deve considerar

se as avaliações dos riscos de distorção relevante no nível das

afirmações continuam apropriadas, fornecendo maior subsídio dos

riscos de distorção relevante decorrente de fraude e se há

necessidade de executar procedimentos adicionais de auditoria ou

diferentes.

O auditor deve avaliar se os procedimentos analíticos aplicados

perto do final do período, na formação da conclusão global de que as

demonstrações contábeis, como um todo, estão consistentes

com o entendimento sobre a entidade e do seu ambiente obtido pelo

auditor indicam um risco anteriormente não reconhecido de distorção

relevante decorrente de fraude.

Se o auditor identifica uma distorção, ele deve avaliar se a

distorção é indicadora de fraude, devendo avaliar as implicações da

distorção relativamente a outros aspectos da auditoria, em especial a

confiabilidade das representações da administração, reconhecendo

que dificilmente um caso de fraude será uma ocorrência

isolada. Portanto, distorções, como numerosas distorções em local

específico, embora não tenham efeito cumulativo relevante, podem

indicar risco de distorção relevante decorrente de fraude.

Caso o auditor identifique uma distorção, seja relevante ou não,

e tiver razão para acreditar que é ou pode ser decorrente de fraude,

com o envolvimento da administração, o auditor deve reavaliar a

avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude e do

impacto resultante na natureza, época e extensão dos procedimentos

de auditoria para responder aos riscos avaliados.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

295

Uma fraude sob outros aspectos insignificante pode ser

relevante se envolver a alta administração.

9 - Auditor sem condições de continuar o trabalho.

Se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou

suspeita de fraude, o auditor encontrar circunstâncias excepcionais

que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a

auditoria, este deve:

a) determinar as responsabilidades profissionais e legais

aplicáveis à situação;

b) considerar se seria apropriado o auditor retirar-se do

trabalho, quando essa saída for possível conforme a lei ou

regulamentação aplicável; e

c) caso o auditor se retire:

(i) discutir com pessoa no nível apropriado da

administração e com os responsáveis pela

governança a saída do auditor do trabalho e as

razões para a interrupção; e

(ii) determinar se existe exigência profissional ou legal

de comunicar a retirada do auditor do trabalho e as

razões da saída à pessoa ou pessoas que

contrataram a auditoria ou, em alguns casos, às

autoridades reguladoras.

Exemplos de circunstâncias excepcionais que podem colocar em

dúvida a capacidade do auditor de continuar a executar a auditoria

incluem:

i) a entidade não toma a ação apropriada com referência a

uma fraude, considerada pelo auditor como necessária nas

circunstâncias, mesmo no caso em que a fraude não é

relevante para as demonstrações contábeis.

ii) a consideração do auditor dos riscos de distorção relevante

decorrente de fraude e dos resultados da auditoria indica risco

significativo de fraude relevante e generalizada.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

296

iii) o auditor tem preocupação significativa quanto à

competência ou integridade da administração ou dos

responsáveis pela governança.

Por causa da variedade das circunstâncias que podem surgir,

não é possível descrever de forma conclusiva quando é apropriado ao

auditor se retirar de um trabalho.

10 - Representações da administração.

O auditor deve obter representações da administração e, quando

apropriado, dos responsáveis pela governança, de que:

a) eles reconhecem sua responsabilidade pelo desenho,

implementação e manutenção do controle interno de prevenção e

detecção de fraude;

b) eles revelaram ao auditor os resultados da avaliação do risco da

administração de que as demonstrações contábeis podem ter

distorções relevantes decorrentes de fraude;

c) eles revelaram ao auditor seu conhecimento sobre a suspeita ou

ocorrência de fraude afetando a entidade, envolvendo:

i) a administração;

ii) empregados com funções significativas no controle interno;

ou

iii) outros cuja fraude poderia ter efeito relevante nas

demonstrações contábeis; e

d) eles revelaram ao auditor seu conhecimento de quaisquer

suspeitas ou indícios de fraude que afetassem as demonstrações

contábeis da entidade, comunicadas por empregados, ex-

empregados, analistas, órgãos reguladores ou outros.

11 - Comunicações à administração e aos responsáveis pela

governança.

Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido

informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve

comunicar estes assuntos tempestivamente a pessoa de nível

apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial

de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

297

suas responsabilidades, mesmo que o assunto possa ser considerado

não importante.

A menos que todos os responsáveis pela governança estejam

envolvidos na administração da entidade, se o auditor tiver

identificado ou suspeitar de fraude envolvendo:

a) a administração;

b) empregados com funções significativas no controle interno;

ou

c) outros, cujas fraudes gerem distorção relevante nas

demonstrações contábeis;

Ele deve comunicar tempestivamente esses assuntos aos

responsáveis pela governança, podendo ser feita verbalmente ou por

escrito.

Nos termos da NBC TA 260, o auditor deve comunicar aos

responsáveis pela governança quaisquer outros assuntos relacionados

a fraudes que, no seu julgamento, são relevantes para suas

responsabilidades.

12 - Comunicações às autoridades reguladoras e de controle.

O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade

das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a

uma parte fora da entidade cliente. Contudo, no Brasil, o auditor

de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência

de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o

auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a

administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar

ações corretivas.

13 – Documentação.

O auditor deve incluir a seguinte documentação de auditoria no

entendimento da entidade e seu ambiente e à avaliação dos riscos de

distorção relevante pelo auditor:

i) as decisões significativas tomadas durante a discussão com a

equipe de trabalho em relação à suscetibilidade das demonstrações

contábeis da entidade a distorção relevante decorrente de fraude; e

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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ii) os riscos identificados e avaliados de distorção relevante

decorrentes de fraude no âmbito das demonstrações contábeis e das

afirmações.

Além disso, o auditor deve incluir a seguinte documentação de

auditoria para as respostas do auditor aos riscos avaliados de

distorção relevante:

iii) as respostas globais aos riscos avaliados de distorção relevante

decorrente de fraude no âmbito das demonstrações contábeis, e a

natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria;

iv) os resultados dos procedimentos de auditoria, inclusive os

desenhados para monitorar o risco de a administração burlar

controles.

O auditor deve incluir na documentação de auditoria as

comunicações sobre fraude feitas à administração, aos responsáveis

pela governança, aos órgãos reguladores e outros.

Se o auditor conclui que a presunção de risco de distorção

relevante decorrente de fraude relacionada ao reconhecimento de

receita não é aplicável nas circunstâncias do trabalho, o auditor deve

incluir na documentação de auditoria as razões dessa conclusão.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

299

Exercícios Comentados - Capítulo 13:

01. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2012) Para

lidar com riscos avaliados de distorção relevante decorrente de

fraude, o auditor independente pode lançar mão dos seguintes

procedimentos de auditoria, exceto:

a) Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem anúncio

prévio.

b) Rever o nível e a adequação dos relatórios de gastos apresentados

pela alta administração.

c) Executar procedimentos em contas ou outras conciliações

elaboradas pela entidade.

d) Testar a integridade de registros e operações processados em

sistema computadorizado.

e) Buscar evidências de auditoria adicionais em fontes fora da

entidade sendo auditada.

Resolução:

De acordo com o apêndice 2 da NBC TA 240, temos como Exemplos

de possíveis procedimentos de auditoria para lidar com riscos

avaliados de distorção relevante decorrente de fraude os

seguintes:

“- Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem anúncio

prévio;

- Executar procedimentos em contas ou outras conciliações

elaboradas pela entidade, considerando inclusive conciliações

realizadas em períodos intermediários;

- Testar a integridade de registros e operações processados em

sistema computadorizado;

- Buscar evidências de auditoria adicionais em fontes fora da entidade

sendo auditada”.

No mesmo apêndice, encontramos como exemplo de respostas à

avaliação do auditor do risco de distorções relevantes

decorrentes de apropriação indevida de ativos a seguinte:

“- Rever o nível e a adequação dos relatórios de gastos apresentados

pela alta administração”.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

300

Portanto, a alternativa B trata-se de um caso de apropriação

indevida de ativos (e não de fraude), conforme classificação dada

pela NBC TA 240, o que torna ela o gabarito da questão.

02. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2010) O auditor

interno, ao realizar seus procedimentos e testes de auditoria, quanto

à identificação de fraudes e erros, evidencia três fatos:

I. O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o

volume de impostos a recolher, cadastrou no sistema de

faturamento, a alíquota do IPI que deveria ser de 11%, com o

percentual de 5%.

II. Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários

demitidos, constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser

creditado o pagamento, destes funcionários, pertencia a outro

colaborador do departamento pessoal.

III. O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi

introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota,

estimando a produção de um milhão de unidades, nos próximos 5

anos. O projeto foi revisto e se reestimou para 10 anos.

Assinale a opção correta, levando em consideração os fatos acima

narrados.

a) Fraude, fraude e erro.

b) Erro, erro e erro.

c) Erro, fraude e erro.

d) Fraude, fraude e fraude.

e) Fraude, erro e erro.

Resolução:

O que diferencia fraude e erro é a intenção do agente, o que me leva

a afirmar que: Fraude = ato intencional; Erro = ato não-intencional.

Item I - Fraude. Está claro que o departamento fiscal teve a

intenção em fraudar o fisco ("com o objetivo de reduzir o volume de

impostos a recolher"), sendo um caso de fraude.

Item II - Fraude. Outro caso de fraude, já que o funcionário

demitido deveria ter seu nome retirado da folha de pagamento, sendo

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

301

que na verdade teve a conta de recebimento de proventos alterada

para a conta de um outro colaborador (do departamento pessoal).

Sendo assim, fica clara a intenção de desviar o recurso da empresa.

Item III - Erro. Está claro que a empresa adotou uma depreciação

errada, sem demonstrar nenhuma intenção em efetuar tal ato, o que

nos permite concluir apenas que se trata de um erro.

Portanto, gabarito alternativa A.

03. (ESAF / AFRFB / 2009) A responsabilidade primária na

prevenção e detecção de fraudes e erros é:

a) da administração.

b) da auditoria interna.

c) do conselho de administração.

d) da auditoria externa.

e) do comitê de auditoria.

Resolução:

De acordo com o item 4 da NBC TA 240, "a principal responsabilidade

pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela

governança da entidade e da sua administração".

Portanto, gabarito alternativa A.

04. (ESAF / Auditor do Tesouro Municipal de Natal SEMUT /

2008) O auditor, ao efetuar a avaliação e os testes nas contas dos

itens componentes do imobilizado e de suas respectivas

depreciações, constatou os seguintes fatos:

I. Contrato efetuado entre a empresa e um de seus sócios

transferindo uma máquina entregue como integralização de capital no

valor de R$ 1.000.000,00. Ao efetuar a comparação com o valor de

mercado na data da transferência, constatou-se que a máquina

estava valorizada por R$ 800.000,00.

II. Unidade Fabril operando em dois turnos, efetuando a depreciação

de suas máquinas pela taxa relativa a um turno.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

302

III. Os Juros e a variação cambial de uma máquina em processo de

construção e importação, a ser usada no processo produtivo,

contabilizado em despesas financeiras e de juros, respectivamente.

Assim, pode-se afirmar que as assertivas I, II e III correspondem a:

a) erro, fraude, erro.

b) fraude, erro, fato normal.

c) erro, erro, erro.

d) fato normal, fraude, fraude.

e) fraude, erro, erro.

Resolução:

Item I – Trata-se de fraude já que o sócio integralizou um ativo

imobilizado por um valor que não era o seu (ou seja, levou vantagem

neste fato). Sendo assim, trata-se de um ato intencional, o que

caracteriza fraude.

Item II – Efetuar a depreciação a uma taxa relativa a um turno (ao

invés de 2) foi um erro da entidade. Além disso, não é possível

através do item chegar a conclusão da intenção do fato.

Item III – Neste caso, estamos falando de um erro já que o juros e

a variação cambial estão classificados contabilmente de forma errada,

sem conseguir verificar a intenção do erro.

Portanto, gabarito alternativa E.

05. (ESAF / Auditor Fiscal da Receita Estadual CE / 2007) Ao

confrontar-se com as situações a seguir expostas, o auditor as

classificaria como uma situação:

I. Um funcionário da Contabilidade, com três períodos de férias não

gozados, constantes da folha de pagamentos e da provisão de férias

reconhecendo os valores a serem recebidos.

II. Contrato vigente de prestação de serviços de manutenção em ar

condicionado. A empresa nunca possuiu este tipo de equipamento

instalado em suas unidades.

III. O diretor financeiro da empresa comercial Betal S.A. possui um

prédio fora de operação e resolve alugá-lo por 5 anos, recebendo o

aluguel a vista, mas com cláusula de devolução parcial, caso seja

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

303

rescindido o contrato. O diretor financeiro juntamente com o contador

determinam que seja contabilizado em Resultado de Exercícios

Futuros.

a) normal, fraude e erro.

b) fraude, normal e normal.

c) erro, normal e erro.

d) fraude, fraude e normal.

e) normal, fraude e fraude.

Resolução:

Item I – Se o funcionário não gozou as férias (e isto está previsto na

folha da pagamento e na provisão de férias), não há que se falar em

fraude ou erro, já que a situação é normal.

Item II – Se a empresa nunca possuiu ar-condicionado, não tem

porquê ela ter solicitado a prestação de serviço de manutenção, ou

seja, trata-se de uma fraude (alguém forjou tal despesa).

Item III – Neste caso deve-se contabilizar como outras receitas, e

não resultado de exercícios futuros, por isso, trata-se de um erro

(nada foi afirmado sobre a intencionalidade do fato).

Portanto, gabarito da questão alternativa A.

06. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Assinale, entre as opções abaixo, aquela que - à luz da interpretação

do Conselho Federal de Contabilidade - não é caracterizada como

fraude.

a) Interpretação incorreta das normas contábeis.

b) Supressão ou omissão de transações nos registros contábeis.

c) Manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos,

de modo a modificar os registros de ativos, passivos ou resultados.

d) Registro de transações sem comprovação.

e) Aplicação de práticas contábeis indevidas.

Resolução:

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

304

De acordo com a definição dada ao termo "fraude" pela NBC TA 240,

em seu item 11, podemos concluir que a alternativa correta é a de

letra "A", tendo em vista que não ficou explicito o dolo na ação,

sendo portanto apenas um erro.

"11. Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da

administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou

terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou

ilegal".

07. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Acerca da responsabilização de Auditor, no desempenho de suas

funções, assinale a opção correta.

a) O Auditor Interno não pode ser responsabilizado.

b) A omissão de informações nos pareceres de auditoria, ainda que

dolosa, não pode gerar responsabilização.

c) A ocorrência de informação incorreta no parecer do Auditor,

mesmo que gere prejuízos à entidade auditada ou a terceiros, não

enseja responsabilidade.

d) Tendo se valido adequadamente das técnicas de auditoria, o

Auditor Externo não pode ser responsabilizado pela ocorrência de

fraudes e erros não detectados em seus trabalhos.

e) A utilização de serviços contábeis de um Auditor Interno pelo

Auditor Independente isenta este último de qualquer responsabilidade

sobre os resultados dos trabalhos.

Resolução:

O item 4 da NBC TA 610 afirma que "o auditor independente assume

integral responsabilidade pela opinião de auditoria expressa e essa

responsabilidade do auditor independente não é reduzida pela

utilização do trabalho feito pelos auditores internos".

De acordo com o item 5 da NBC TA 240, temos que:

"5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de

auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as

demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções

relevantes, causadas por fraude ou erro."

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

305

No entanto, em decorrência das limitações inerentes de uma

auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções

relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas,

embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em

conformidade com as normas de auditoria.

Portanto, de acordo com o item A52 da NBC TA 200, a "descoberta

posterior de uma distorção relevante das demonstrações contábeis,

resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na

condução de uma auditoria em conformidade com as normas de

auditoria".

Sendo assim, gabarito da questão, alternativa D.

08. (ESAF / Analista de Controle Externo TCU / 2006) O auditor

interno ao realizar o processo de avaliação das rotinas a seguir,

constata que

I. uma nota fiscal de compras de material de escritório, que o analista

contábil havia guardado em sua gaveta para posterior registro, não

foi lançada;

II. em virtude de problemas no setor de faturamento da empresa, o

gerente de logística, que tinha urgência em realizar a entrega da

mercadoria a um cliente especial, utilizou uma nota fiscal de um

outro cliente que já havia recebido a mercadoria com a mesma

especificação e quantidade para atender essa urgência;

III. o gerente de tecnologia da informação, por solicitação do

departamento de contabilidade, ajustou o sistema de estoques para

que, todas as vezes em que o saldo de mercadorias no sistema

estiver abaixo da quantidade vendida, sejam baixados somente os

itens existentes no sistema.

Com base nas considerações anteriores e de acordo com as definições

convencionadas de fraude e erro, podemos afirmar que houve,

respectivamente

a) I. Fraude; II. Fraude; III. Fraude

b) I. Erro; II. Erro; III. Fraude

c) I. Erro; II. Erro; III. Erro

d) I. Fraude; II. Fraude; III. Erro

e) I. Erro; II. Fraude; III. Fraude

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

306

Resolução:

Item I – Erro. Veja que o que resultou o fato foi o esquecimento

(ato não intencional) da nota fiscal em uma gaveta. Portanto, trata-

se de erro.

Item II – Fraude. O fato de o gerente ter urgência para realizar

uma entrega não o respalda de o fazer de forma incorreta

(intencionalmente). Portanto, trata-se de uma fraude.

Item III – Fraude. O item afirma que o gerente de TI (a pedido do

departamento de contabilidade) efetua o ajuste no sistema de

estoque para manipula-lo. Portanto, trata-se de um ato intencional,

que caracteriza o fato como uma fraude.

Portanto, gabarito da questão é a alternativa E.

09. (ESAF / Auditor Fiscal Natal / 2001) Assinale a afirmativa

falsa.

a) O auditor independente deverá comprovar a participação em

programa de educação continuada.

b) O auditor independente deverá submeter-se a exame de

competência profissional.

c) O auditor independente é responsável pela prevenção de fraudes

nas demonstrações contábeis.

d) O auditor independente pode utilizar os trabalhos de engenheiros

legalmente habilitados.

e) O auditor independente pode utilizar os trabalhos realizados pelo

auditor interno.

Resolução:

Alternativa A – Certo. Essa exigência é feita pela NBC PA 12.

Alternativa B – Certo. Essa exigência é feita pela NBC PA 13.

Alternativa C – Errado. De acordo com o item 4 da NBC TA 240, "a

principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos

responsáveis pela governança da entidade e da sua

administração".

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

307

Alternativa D – Certo. O auditor independente pode utilizar o trabalho

de especialistas assim que julgar necessário no desempenho do seu

trabalho. Tal fato é regulado pela NBC TA 620.

Alternativa E – Certo. Caso o auditor independente julgue apropriado

utilizar o trabalho do auditor interno, o mesmo poderá fazer

respeitando os aspectos regulados pela NBC TA 610.

Portanto, gabarito da questão alternativa C.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

308

CAPÍTULO 14 – Avaliação das Distorções Identificadas.

Resolução CFC nº 1.216/09: NBC TA 450 – Avaliação das

Distorções Identificadas durante a Auditoria.

1 – Objetivo.

O objetivo do auditor é avaliar:

a) o efeito de distorções identificadas na auditoria; e

b) o efeito de distorções não corrigidas, se houver, nas

demonstrações contábeis.

Distorções podem ser decorrentes de:

i) imprecisão na coleta ou no processamento de dados usados na

elaboração das demonstrações contábeis;

ii) omissão de valor ou divulgação;

iii) estimativa contábil incorreta decorrente da falta de atenção

aos fatos ou de interpretação errada dos fatos; e

iv) julgamentos da administração sobre estimativas contábeis

que o auditor não considera razoáveis, ou a seleção e aplicação de

políticas contábeis que o auditor considera inadequadas.

2 – Acumulação de distorções identificadas.

O auditor deve acumular distorções identificadas durante a auditoria

que não sejam claramente triviais.

Para auxiliar o auditor a avaliar o efeito das distorções detectadas

durante a auditoria e a comunicar as distorções à administração e aos

responsáveis pela governança, pode ser útil distinguir entre distorção

factual, distorção de julgamento e distorção projetada.

1) Distorção factual é aquela que não deixa dúvida.

2) Distorções de julgamento são aquelas decorrentes de:

i) julgamento da administração sobre estimativas contábeis que

o auditor não considera razoáveis;

ii) seleção ou aplicação de políticas contábeis que o auditor

considera inadequadas.

3) Distorção projetada é a melhor estimativa do auditor de

distorções em populações, envolvendo a projeção de distorções

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

309

identificadas em amostras de auditoria para populações inteiras de

onde foram extraídas as amostras.

RESUMO:

3 – Consideração de distorções identificadas no decorrer da

auditoria.

O auditor deve determinar se a estratégia global e o plano de

auditoria precisam ser revisados se:

a) a natureza das distorções identificadas e as circunstâncias em que

elas ocorreram indicarem que podem existir outras distorções que,

em conjunto com as distorções detectadas durante a auditoria,

poderiam ser relevantes; ou

b) o conjunto das distorções detectadas durante a auditoria se

aproxima da materialidade determinada.

Se, por solicitação do auditor, a administração examinou uma classe

de transações, saldos contábeis ou divulgação e corrigiu distorções

que foram detectadas, o auditor deve executar procedimentos

Tipos de distorção

Factual Não deixa dúvida

Julgamento

julgamento da administração sobre estimativas contábeis que o auditor não considera

razoáveis

seleção ou aplicação de políticas contábeis que o

auditor considera inadequadas

Projetada

melhor estimativa do auditor de distorções em populações, envolvendo a projeção de

distorções identificadas em amostras de auditoria

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adicionais de auditoria para determinar se continua havendo

distorções.

4 – Comunicação e correção de distorções.

O auditor deve comunicar tempestivamente ao nível apropriado

da administração todas as distorções detectadas durante a auditoria,

a menos que seja proibido por lei ou regulamento, requerendo que a

administração corrija essas distorções.

Essa comunicação tempestiva de distorções ao nível apropriado

da administração é importante, pois permite à administração:

1) avaliar se os itens são efetivamente distorções;

2) informar o auditor caso não concorde; e

3) tomar medidas quando necessário.

Se a administração recusar-se a corrigir algumas das distorções

reportadas pelo auditor, este deve obter o entendimento sobre as

razões pelas quais a administração decidiu por não efetuar as

correções e deve considerar esse entendimento ao avaliar se as

demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções

relevantes.

5 – Avaliação do efeito de distorções não corrigidas.

Antes de avaliar o efeito de distorções não corrigidas, o auditor

deve rever a materialidade determinada para confirmar se ela

continua apropriada no contexto do resultado efetivo da entidade.

O auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são

relevantes, individualmente ou em conjunto. Ao fazer essa

determinação, o auditor deve considerar:

i) a magnitude e a natureza das distorções, tanto em relação

a classes específicas de transações, saldos contábeis ou

divulgação quanto às demonstrações contábeis como um

todo, e as circunstâncias específicas de sua ocorrência; e

ii) o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a

períodos anteriores sobre as classes relevantes de

transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as

demonstrações contábeis como um todo.

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O auditor deve comunicar as distorções não corrigidas aos

responsáveis pela governança e o efeito que elas, individualmente ou

em conjunto, podem ter sobre a opinião no seu relatório de auditoria.

Além disso, o auditor deve requerer a correção dessas distorções não

corrigidas.

O auditor deve, também, comunicar aos responsáveis pela

governança o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a

períodos anteriores sobre as classes relevantes de transações, saldos

contábeis ou divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como

um todo.

6 – Representação formal.

O auditor deve solicitar representação formal da administração e,

quando apropriado, dos responsáveis pela governança, sobre se

acreditam que os efeitos de distorções não corrigidas são não

relevantes, individualmente e em conjunto, para as demonstrações

contábeis como um todo.

7 – Documentação.

A documentação do auditor sobre distorções não corrigidas pode

levar em conta:

i) a consideração do efeito agregado das distorções não

corrigidas;

O auditor deve incluir na

documentação de auditoria

o valor abaixo do qual as distorções seriam consideradas claramente triviais

todas as distorções detectadas durante a auditoria e se foram corrigidas

a conclusão do auditor sobre se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto, e a base

para essa conclusão

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ii) a avaliação de se o nível ou os níveis de materialidade para

classes específicas de transações, saldos contábeis ou

divulgação, se houver, foi excedido; e

iii) a avaliação do efeito de distorções não corrigidas sobre

índices importantes ou tendências, e do cumprimento de

requerimentos legais, regulatórios e contratuais.

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Exercícios Comentados - Capítulo 14:

(FCC / ISS-SP / 2012) No processo de Auditoria, o auditor

a) pode, após ter executado todos os testes, ter a certeza da

integridade da informação atestando todas as demonstrações

contábeis exigidas em seu parecer de auditoria.

b) não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha

executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que

todas as informações relevantes foram obtidas.

c) pode, tendo aplicado os procedimentos de auditoria, atestar a

integridade da informação, mas não pode se eximir de certificar, por

meio de seu relatório, a exatidão das demonstrações contábeis.

d) não deve atestar a integridade das informações contábeis, das

notas explicativas e dos demais relatórios publicados pela empresa,

enquanto não obtiver uma carta da administração atestando as

demonstrações em conjunto.

e) deve, em conjunto com a administração, atestar que todos os

processos, riscos e possibilidades de fraudes foram avaliadas e ter a

certeza da integridade da informação.

Resolução:

O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas

demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado

mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as

demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos

relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório

financeiro aplicável.

Portanto, o auditor independente busca no seu trabalho de auditoria

obter evidência apropriada e suficiente para concluir sobre a

adequação das demonstrações contábeis. No entanto, não há como

ter certeza da integridade da informação já que há limites práticos e

legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria, por

exemplo:

1) Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam

não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas

que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis

ou que tenham sido solicitadas pelo auditor;

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2) A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente

organizados para sua ocultação;

3) A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito.

Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o

poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação.

Sendo assim, de acordo com o item A47 da NBC TA 200, "o auditor

não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha

executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que

todas as informações relevantes foram obtidas".

Portanto, a alternativa A, C, D e E estão erradas.

Gabarito da questão, alternativa B.

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CAPÍTULO 15 – Materialidade e Relevância no planejamento e

na execução dos trabalhos de auditoria.

Resolução CFC nº 1.213/09: NBC TA 320 – MATERIALIDADE

NO PLANEJAMENTO E NA EXECUÇÃO DA AUDITORIA.

1 – Objetivo

O objetivo do auditor é aplicar o conceito de materialidade

adequadamente no planejamento e na execução da auditoria.

Para fins das normas de auditoria, materialidade para execução

da auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor,

inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis

como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a

probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas

em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações

contábeis como um todo. Se aplicável, materialidade para execução

da auditoria refere-se, também, ao valor ou valores fixados pelo

auditor inferiores ao nível ou níveis de materialidade para classes

específicas de transações, saldos contábeis e divulgações.

2 – Materialidade e Risco de Auditoria

A estrutura de relatórios financeiros freqüentemente discute o

conceito de materialidade no contexto da elaboração e apresentação

de demonstrações contábeis. Embora a estrutura de relatórios

financeiros discuta materialidade em termos diferentes, ela em geral

explica que:

distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes

quando for razoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou em conjunto, influenciar as decisões

econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis;

julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias envolvidas, e são afetados pela magnitude e

natureza das distorções, ou a combinação de ambos; e

julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para

usuários das demonstrações contábeis são baseados em considerações sobre as necessidades de informações

financeiras comuns a usuários como um grupo. Não é considerado o possível efeito de distorções sobre usuários

individuais específicos, cujas necessidades podem variar significativamente.

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De acordo com a Resolução CFC nº 1374/11, a definição de

materialidade é:

“QC11. A informação é material se a sua omissão ou sua divulgação

distorcida (misstating) puder influenciar decisões que os usuários

tomam com base na informação contábil-financeira acerca de

entidade específica que reporta a informação. Em outras palavras, a

materialidade é um aspecto de relevância específico da

entidade baseado na natureza ou na magnitude, ou em ambos,

dos itens para os quais a informação está relacionada no contexto do

relatório contábil-financeiro de uma entidade em particular.

Consequentemente, não se pode especificar um limite quantitativo

uniforme para materialidade ou predeterminar o que seria julgado

material para uma situação particular”.

A determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de

julgamento profissional e é afetada pela percepção do auditor das

necessidades de informações financeiras dos usuários das

demonstrações contábeis

O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no

planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de

distorções identificadas na auditoria e de distorções não corrigidas, se

houver, sobre as demonstrações contábeis e na formação da opinião

no relatório do auditor independente.

A materialidade e os riscos de auditoria são

levados em consideração durante

a auditoria, especialmente na:

identificação e avaliação dos riscos de distorção

relevante

determinação da natureza, época e extensão de

procedimentos adicionais de auditoria

avaliação do efeito de distorções não corrigidas, sobre as demonstrações

contábeis

na formação da opinião

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A materialidade determinada no planejamento da auditoria não

estabelece necessariamente um valor abaixo do qual as distorções

não corrigidas, individualmente ou em conjunto, serão sempre

avaliadas como não relevantes.

As circunstâncias relacionadas a algumas distorções podem

levar o auditor a avaliá-las como relevantes mesmo que estejam

abaixo do limite de materialidade. Apesar de não ser praticável definir

procedimentos de auditoria para detectar distorções que poderiam

ser relevantes somente por sua natureza, ao avaliar seu efeito sobre

as demonstrações contábeis o auditor considera não apenas a

magnitude, mas, também, a natureza de distorções não corrigidas, e

as circunstâncias específicas de sua ocorrência.

3 – Determinação da materialidade no planejamento e para a

execução da auditoria

Ao estabelecer a estratégia global de auditoria, o auditor deve

determinar a materialidade para as demonstrações contábeis

como um todo. Se, nas circunstâncias específicas da entidade,

houver uma ou mais classes específicas de transações, saldos

contábeis ou divulgação para as quais se poderia razoavelmente

esperar que distorções de valores menores que a materialidade para

as demonstrações contábeis como um todo influenciem as decisões

econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações

contábeis, o auditor deve determinar, também, o nível ou níveis de

materialidade a serem aplicados a essas classes específicas de

transações, saldos contábeis e divulgações.

O auditor deve determinar a materialidade para execução da

auditoria com o objetivo de avaliar os riscos de distorções relevantes

e determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos

adicionais de auditoria.

Uso de referenciais (benchmarks) na determinação da

materialidade para as demonstrações contábeis como um todo

A determinação da materialidade para o planejamento envolve

o exercício de julgamento profissional. Aplica-se freqüentemente uma

porcentagem a um referencial selecionado como ponto de partida

para determinar a materialidade para as demonstrações contábeis

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como um todo. Os fatores que podem afetar a identificação de

referencial apropriado incluem:

(a) os elementos das demonstrações contábeis (por exemplo,

ativo, passivo, patrimônio líquido, receita, despesa);

(b) se há itens que tendem a atrair a atenção dos usuários das

demonstrações contábeis da entidade específica (por exemplo, com o objetivo de avaliar o desempenho das

operações, os usuários tendem a focar sua atenção em lucro, receita ou patrimônio líquido);

(c) a natureza da entidade, a fase do seu ciclo de vida, o seu setor e o ambiente econômico em que atua;

(d) a estrutura societária da entidade e como ela é financiada

(por exemplo, se a entidade é financiada somente por dívida em vez de capital próprio, os usuários dão mais

importância a informações sobre os ativos, e processos que os envolvam, do que nos resultados da entidade); e

(e) a volatilidade relativa do referencial.

Nível ou níveis de materialidade para classes específicas de

transações, saldos contábeis ou divulgação

Fatores que podem indicar a existência de uma ou mais de uma

classe de transações, saldos contábeis ou divulgação para os quais se

poderia razoavelmente esperar que distorção, de valores menores

que a materialidade para demonstrações contábeis como um todo,

influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base

nas demonstrações contábeis incluem:

(a) se leis, regulamentos ou a estrutura de relatório financeiro

aplicável afetam as expectativas dos usuários em relação à mensuração ou divulgação de certos itens (por exemplo,

transações com partes relacionadas, e a remuneração da administração e dos responsáveis pela governança);

(b) as principais divulgações referentes ao setor em que a entidade atua (por exemplo, custos de pesquisa e

desenvolvimento para empresa farmacêutica);

(c) se a atenção está focada em aspecto específico do negócio

da entidade que é divulgado separadamente nas demonstrações contábeis (por exemplo, negócio recém-

adquirido).

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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4 – Revisão no decorrer da auditoria

O auditor deve revisar a materialidade para as demonstrações

contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível ou níveis de

materialidade para classes específicas de transações, saldos

contábeis ou divulgação) no caso de tomar conhecimento de

informações durante a auditoria que teriam levado o auditor a

determinar inicialmente um valor (ou valores) diferente.

5 - Documentação

O auditor deve incluir na documentação de auditoria os seguintes

valores e fatores considerados em sua determinação:

a) materialidade para as demonstrações contábeis como um

todo;

b) se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes

específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação;

c) materialidade para execução da auditoria;

d) qualquer revisão com o andamento da auditoria.

Revisão decorrente

de..

Mudança nas circunstâncias que ocorreram durante a auditoria

Novas informações

Mudança no entendimento do auditor sobre a entidade e suas operações em decorrência da execução de procedimentos

adicionais de auditoria

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

320

Exercícios Comentados - Capítulo 15:

01. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2010) Com relação aos

níveis de relevância determinados em um processo de auditoria

externa, é verdadeiro afirmar que:

a) o processo de avaliação de relevância deve sempre considerar os

níveis de risco e as distorções identificadas, não sendo permitido

considerar nos limites eventuais distorções não identificadas ou

projetadas.

b) o auditor, em nenhuma hipótese, pode estabelecer nível de

relevância abaixo dos determinados no planejamento.

c) não se devem considerar as avaliações de risco e relevância no

seu conjunto, sendo sempre avaliadas individualmente.

d) os níveis de relevância estabelecidos no planejamento devem ser

mantidos, independentemente dos fatores encontrados, durante a

realização dos trabalhos.

e) se a administração da entidade auditada negar-se a ajustar as

demonstrações contábeis e os procedimentos de auditoria adicionais,

de forma a não permitir concluir que o montante agregado das

distorções seja irrelevante, deve o auditor considerar os efeitos no

seu parecer.

Resolução:

Alternativa A - Errada. É devido considerar eventuais distorções

não identificadas ou projetadas (como é o caso das distorções

anômalas), quando da utilização do processo de amostragem, por

exemplo.

Alternativa B e D - Erradas. De acordo com o item 10 da NBC TA

300, temos que: "O auditor deve atualizar e alterar a estratégia

global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário

no curso da auditoria".

Além disso, encontramos previsão no item 12 da NBC TA 320 para a

revisão no decorrer da auditoria da relevância (materialidade)

adotada, conforme transcrevo abaixo:

"12. O auditor deve revisar a materialidade para as

demonstrações contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível

ou níveis de materialidade para classes específicas de transações,

saldos contábeis ou divulgação) no caso de tomar conhecimento de

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informações durante a auditoria que teriam levado o auditor a

determinar inicialmente um valor (ou valores) diferente".

Alternativa C - Errada. De acordo com o item 9, temos que:

"9. Para fins das normas de auditoria, materialidade para

execução da auditoria significa o valor ou valores fixados pelo

auditor, inferiores ao considerado relevante para as

demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente

reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não

corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade

para as demonstrações contábeis como um todo".

Portanto, alternativa errada.

Alternativa E - Certa. O auditor deve considerar o efeito das

distorções relevantes na opinião que emitirá sobre a adequação das

demonstrações contábeis, devendo modificá-la caso a distorção não

seja corrigida pela administração da entidade auditada. Portanto,

este é o gabarito da questão.

02. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2002) Para o auditor

independente, uma informação é relevante quando

a) sua omissão ou distorção puder influenciar nas decisões

econômicas dos usuários, se estas forem tomadas com base nas

demonstrações contábeis.

b) a sua materialidade influenciar na tomada de decisões econômicas

e financeiras dos usuários, tendo como base de decisão o parecer da

auditoria.

c) a sua distorção influenciar em decisões econômicas ou financeiras

tomadas pelos usuários, tendo como base de juízo o parecer da

auditoria independente.

d) a sua omissão influenciar negativamente nas decisões tomadas

com base nas demonstrações contábeis por acionistas preferenciais

ou pelos membros do Conselho de Administração.

e) a sua subjetividade e distorção influenciar nas decisões financeiras

dos acionistas controladores e demais usuários, se tomadas com base

nas demonstrações contábeis.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

322

Resolução:

De acordo com o item QC6 da Resolução CFC nº 1374/11, temos

que:

"QC6. Informação contábil-financeira relevante é aquela capaz de

fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas pelos usuários.

A informação pode ser capaz de fazer diferença em uma decisão

mesmo no caso de alguns usuários decidirem não a levar em

consideração, ou já tiver tomado ciência de sua existência por outras

fontes".

A fonte dessa "informação" são as demonstrações contábeis, o que

torna as alternativas B e C erradas.

Como se pode verificar acima, as demonstrações contábeis têm como

público os seus usuários (e não somente seus acionistas preferenciais

ou controladores), o que nos leva a afirmar que as alternativas D e E

estão erradas.

Portanto, gabarito da questão, alternativa A.

03. (FCC / ISS SP / 2007) II. Existe uma relação inversa entre o

risco de auditoria e o nível estabelecido de relevância pelo auditor.

Resolução:

Certo. Se a materialidade (relevância) de uma conta for alta, o

auditor deve se sujeitar ao menor risco possível, ou seja, deverá

manter os riscos inerente, de controle e de detecção em níveis cuja

interação entre eles resulte num risco de auditoria baixo. Ou seja, se

a conta é irrelevante, o auditor pode ser arriscar ao máximo, não

fazendo, por exemplo, testes de auditoria na extensão que faria para

contas relevantes.

04. (CESGRANRIO / Contador Junior TRANSPETRO / 2011) O

auditor deve atentar para que o valor ou os valores fixados

anteriormente sejam inferiores ao considerado relevante para as

demonstrações financeiras como um todo. Tal procedimento visa a

reduzir, de forma apropriada, a probabilidade de que distorções não

corrigidas e não detectadas em conjunto possam exceder

a) os riscos recomendados para as demonstrações como um todo

b) os valores considerados relevantes para a emissão do parecer

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c) os limites estabelecidos pelas Normas aplicáveis ao caso

d) a uniformidade das aplicações dos princípios contábeis

e) a materialidade para as demonstrações como um todo

Resolução:

De acordo com o ITEM 9 DA NBC TA 320, temos que: “o valor ou

valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para

as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente

reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não

corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade

para as demonstrações contábeis como um todo.”

Portanto, gabarito da questão, alternativa E.

05. (ESAF / AFRFB / 1998) As normas de auditoria independente

preconizam que a relevância deve ser considerada pelo auditor

a) em montante que não ultrapasse 5% do ativo total da entidade

auditada

b) em montante que não ultrapasse 5% do resultado líquido do

exercício

c) na determinação da natureza, oportunidade e extensão dos

procedimentos de auditoria

d) em função do risco de auditoria, determinado por amostragem

estatística

e) após avaliar o sistema contábil e de controles internos da

entidade.

Resolução:

A materialidade e os riscos de auditoria são levados em consideração

durante a auditoria, especialmente na:

i) identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante;

ii) determinação da natureza, época e extensão de

procedimentos adicionais de auditoria;

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324

iii) avaliação do efeito de distorções não corrigidas, se houver, sobre

as demonstrações contábeis e na formação da opinião no relatório do

auditor independente.

Isto está previsto no item A1 da NBC TA 320, que trata o assunto

“Materialidade”. Portanto, gabarito da questão, alternativa C.

Alternativa A, B Está errada já que não é necessariamente 5%

(nem em relação ao ativo total ou resultado líquido). O auditor é

quem define a materialidade (“valor ou valores fixados pelo auditor,

inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis

como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a

probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas

em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações

contábeis como um todo”).

Alternativa D Errado. Não é necessariamente determinada por

amostragem estatística.

Alternativa E Errado. A materialidade é determinada quando o

auditor estabelecer a estratégia global de auditoria (e não após a

avaliação do sistema contábil / controle interno da entidade). É o que

afirma o item 10 da NBC TA 320.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

325

CAPÍTULO 16 – Auditoria das estimativas contábeis

Resolução CFC nº 1.223/09: NBC TA 540 – Auditoria de

Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações

Relacionadas.

1 – Objetivo e Natureza da Estimativa Contábil

O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente sobre:

(a) se as estimativas contábeis, incluindo as de valor justo,

registradas ou divulgadas nas demonstrações contábeis,

são razoáveis; e

(b) se as respectivas divulgações nas demonstrações

contábeis são adequadas, no contexto da estrutura de

relatório financeiro aplicável.

Estimativa contábil é a aproximação de um valor monetário na

ausência de um meio de mensuração preciso. Este termo é usado

para um valor mensurado do valor justo quando existe incerteza de

estimativa, bem como para outros valores que requerem estimativas.

O objetivo da mensuração de estimativas contábeis pode variar

dependendo da estrutura de relatório financeiro aplicável e do item

financeiro que está sendo relatado.

Uma diferença entre o desfecho da estimativa contábil e o valor

originalmente reconhecido ou divulgado nas demonstrações contábeis

não representa necessariamente uma distorção nas demonstrações

contábeis.

1.1 – Natureza da estimativa contábil

Alguns itens das demonstrações contábeis não podem ser

mensurados com precisão, mas podem ser apenas estimados.

A natureza e a confiabilidade das informações disponíveis para a

administração para suportar a elaboração de estimativa contábil

variam significativamente, afetando dessa maneira o grau de

incerteza de estimativa associada às estimativas contábeis. O grau de

incerteza de estimativa, por sua vez, afeta os riscos de distorção

relevante de estimativas contábeis, incluindo sua suscetibilidade à

tendenciosidade da administração intencional ou não.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

326

Exemplo de estimativas contábeis com incerteza mais alta (riscos

mais altos de distorção relevante):

i) estimativa contábil em relação ao desfecho de litígios;

ii) estimativas contábeis do valor justo para instrumentos financeiros

derivativos não negociados em bolsa;

iii) estimativas contábeis do valor justo para as quais é usado modelo

altamente especializado desenvolvido para a entidade ou existem

premissas ou dados que não podem ser observados no mercado.

Obs. Em alguns casos, a incerteza de estimativa associada a uma

estimativa contábil pode ser tão grande que os critérios de

reconhecimento na estrutura de relatório financeiro aplicável não são

satisfeitos e a estimativa contábil não pode ser elaborada.

Devo ressaltar, no entanto, que nem todos os itens das

demonstrações contábeis que requerem mensuração do valor justo

envolvem incerteza de estimativa (ex: mercado ativo e aberto que

fornece informações confiáveis e prontamente disponíveis sobre os

preços praticados nas negociações)

Exemplos adicionais de situações onde podem ser requeridas

estimativas contábeis que não envolvam estimativas contábeis do

valor justo incluem:

provisão para créditos de liquidação duvidosa;

obsolescência dos estoques;

O grau de incerteza de estimativa varia

com base na...

natureza da estimativa contábil

extensão em que há método ou modelo geralmente aceito

usado para elaborar essa estimativa

subjetividade das premissas usadas para elaborar a estimativa

contábil

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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obrigações por garantia;

método de depreciação ou vida útil dos bens;

provisão para valor contábil de investimento cuja possibilidade de recuperação é incerta;

desfecho de contratos de longo prazo;

custos decorrentes de acordos e sentenças de litígios.

Estimativas envolvem julgamentos baseados em informações

disponíveis quando as demonstrações contábeis são elaboradas. Para

muitas estimativas contábeis, os julgamentos consideram premissas

sobre assuntos incertas na época da estimativa.

O auditor não é responsável por prever condições, transações ou

eventos futuros que, caso fossem conhecidos na época da auditoria,

poderiam ter afetado significativamente as ações da administração ou

as premissas usadas pela administração.

Tendenciosidade da administração

Tendenciosidade da administração é a falta de neutralidade

da administração na elaboração e apresentação de informações.

As estruturas de relatórios financeiros frequentemente

demandam neutralidade, ou seja, ausência de tendenciosidade.

Entretanto, estimativas contábeis são imprecisas e podem ser

influenciadas pelo julgamento da administração.

A suscetibilidade de estimativa contábil à tendenciosidade da

administração aumenta com a subjetividade envolvida na sua

elaboração. Essa tendenciosidade é inerente em decisões subjetivas

que são muitas vezes necessárias na elaboração de estimativa

contábil.

Para auditorias recorrentes, indicadores de possível

tendenciosidade da administração, identificados durante a auditoria

dos períodos anteriores, influenciam o planejamento e a identificação

de riscos e as atividades de avaliação do auditor no período corrente.

2 – Procedimentos de avaliação de risco e atividades

relacionadas

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

328

Na execução de procedimentos de avaliação de risco e atividades

relacionadas para obter entendimento da entidade e de seu

ambiente, o auditor deve obter entendimento dos itens abaixo para

fornecer uma base para identificação e avaliação dos riscos de

distorção relevante nas estimativas contábeis:

(a) as exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável

para as estimativas contábeis, incluindo as respectivas

divulgações;

(b) como a administração identifica as transações, eventos e

condições que podem gerar a necessidade de

reconhecimento ou divulgação de estimativas contábeis

nas demonstrações contábeis. Ao obter esse entendimento,

o auditor deve fazer indagações à administração sobre

mudanças em circunstâncias que podem gerar novas

estimativas contábeis ou a necessidade de revisar as

existentes;

(c) como a administração elabora as estimativas contábeis e

o entendimento dos dados em que elas estão baseadas,

incluindo:

(i) o método/modelo usado na elaboração da estimativa

contábil;

(ii) controles relevantes;

(iii) se a administração usou especialista;

(iv) as premissas subjacentes às estimativas contábeis;

(v) se houve ou deveria ter havido mudança nos métodos

do período anterior para elaborar as estimativas

contábeis e, em caso afirmativo, por quê; e

(vi) se a administração avaliou o efeito da incerteza de

estimativa e, em caso afirmativo, como avaliou esse

efeito.

Os procedimentos de avaliação de risco e atividades

relacionadas ajudam o auditor a desenvolver uma expectativa sobre a

natureza e o tipo de estimativas contábeis que a entidade pode ter.

A consideração inicial do auditor é se o entendimento obtido é

suficiente para identificar e avaliar os riscos de distorção relevante

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

329

em relação às estimativas contábeis e planejar a natureza, a época e

a extensão de procedimentos adicionais de auditoria.

ATENÇÃO!! A administração é responsável por estabelecer

processos de elaboração das estimativas contábeis para as

demonstrações contábeis, incluindo adequado controle interno.

Um método de estimativa específico pode precisar ser mudado

em resposta a mudanças no ambiente ou nas circunstâncias que

afetam a entidade ou nas exigências da estrutura de relatório

financeiro aplicável.

No caso de a administração ter mudado o método para elaborar

uma estimativa contábil, é importante que a administração possa

demonstrar que o novo método é mais apropriado ou que ele é, por si

só, uma resposta para essas mudanças.

Revisão de estimativa contábil do período anterior

O auditor deve revisar o desfecho das estimativas contábeis

incluídas nas demonstrações contábeis do período anterior ou,

quando aplicável, seus recálculos posteriores para o período corrente.

A consideração inicial do

auditor é se..

o entendimento obtido é

suficiente para...

avaliar os riscos de distorção relevante

(em relação a estimativa)

planejar a natureza, época e

extensão de procedimentos adicionais de

auditoria

A natureza e extensão da

revisão do auditor levam em

consideração...

natureza das estimativas

se as informações obitidas na

revisão seriam relevantes...

para identificar e avaliar os riscos de distorção relevante

(de estimativas)

Page 330: Auditoria - eBook Para Rfb 2012

Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

330

Obs. Essa revisão não visa questionar os julgamentos feitos nos

períodos anteriores que foram baseados em informações disponíveis

na época.

A revisão de estimativas contábeis do período anterior também

pode ajudar o auditor, no período corrente, na identificação de

circunstâncias ou condições que aumentam a suscetibilidade das

estimativas contábeis a possível tendenciosidade da administração ou

a indicação da existência dela.

O auditor pode julgar que seja necessária uma revisão mais

detalhada para as estimativas contábeis identificadas durante a

auditoria do período anterior por apresentarem alto grau de incerteza

de estimativa, ou para as estimativas contábeis que mudaram

significativamente em relação ao período anterior.

3 – Identificação e avaliação de riscos de distorção relevante

O grau de incerteza de estimativa associada às estimativas

contábeis pode ser influenciado por fatores como:

a extensão em que a estimativa contábil depende de julgamento;

a sensibilidade da estimativa contábil a mudanças nas premissas;

a existência de técnicas de mensuração reconhecidas que podem reduzir a incerteza de estimativa (embora a

subjetividade das premissas usadas como inputs possa, contudo, gerar incerteza de estimativa);

a duração do período de previsão e a relevância dos dados coletados de eventos passados para prever eventos

futuros;

a disponibilidade de dados confiáveis de fontes externas;

a extensão em que a estimativa contábil é baseada em

dados observáveis ou não observáveis.

Uma estimativa contábil aparentemente irrelevante pode ter

o potencial de resultar em distorção relevante devido à incerteza

de estimativa associada ao próprio processo; ou seja, a magnitude do

valor reconhecido ou divulgado nas demonstrações contábeis para

uma estimativa contábil pode não ser um indicador de sua incerteza

de estimativa.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

331

4 – Respostas aos riscos identificados de distorção relevante

Ao responder aos riscos identificados de distorção relevante,

conforme exigido pela NBC TA 330, o auditor deve seguir um ou mais

dos passos abaixo, levando em consideração a natureza da

estimativa contábil:

(a) determinar se os eventos ocorridos até a data do relatório

do auditor independente fornecem evidências de

auditoria com relação à estimativa contábil;

(b) testar como a administração fez a estimativa

contábil e os dados em que ela está baseada. Ao fazer tal

teste, o auditor deve avaliar se:

(i) o método de mensuração usado é apropriado nas

circunstâncias;

(ii) as premissas usadas pela administração são

razoáveis à luz dos objetivos de mensuração da

estrutura de relatório financeiro aplicável;

(c) testar a efetividade operacional dos controles sobre

os quais a administração elaborou a estimativa contábil,

juntamente com os procedimentos substantivos

apropriados;

(d) desenvolver uma estimativa pontual ou um intervalo

para avaliar a estimativa pontual da administração.

Para essa finalidade:

(i) se o auditor usa premissas ou métodos diferentes da

administração, o auditor deve obter o entendimento

O auditor deve determinar se...

a ADM aplicou adequadamente as exigências da estrutura de relatório financiero aplicável (relevante para

estimativa)

os métodos para elaborar as estimativas são apropriados

as mudanças, se houver, nas estimativas ou no método de elaboração usado no

período anterior são apropriados

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

332

suficiente das premissas ou métodos da administração

para estabelecer que a estimativa pontual ou o

intervalo por ele utilizado leva em consideração

variáveis relevantes para avaliar quaisquer diferenças

significativas com a estimativa pontual da

administração;

(ii) se o auditor conclui que é apropriado usar um

intervalo, o auditor deve reduzi-lo, com base em

evidências de auditoria disponíveis, até que todos os

desfechos dentro do intervalo sejam considerados

razoáveis.

Consideração sobre a necessidade de habilidades ou

conhecimento especializados

Assuntos que podem afetar a consideração do auditor sobre a

necessidade de habilidades ou conhecimento especializados incluem,

por exemplo:

natureza do ativo, passivo ou componente do patrimônio no negócio ou setor específico (por exemplo, depósitos

minerais, bens agrícolas, instrumentos financeiros complexos);

alto grau de incerteza de estimativa;

envolvimento de cálculos complexos ou modelos

especializados, por exemplo, na estimativa de valores de mercado quando não há mercado observável;

complexidade das exigências relevantes da estrutura de relatório financeiro aplicável para estimativas contábeis,

incluindo se existem áreas sabidamente sujeitas à

interpretação diferente ou a que a prática seja inconsistente ou está em desenvolvimento;

procedimentos que o auditor pretende adotar para responder a riscos identificados.

Para a maioria das estimativas contábeis, mesmo quando

há incerteza de estimativa, é improvável que sejam necessárias

habilidades ou conhecimento especializados. Por exemplo, é

improvável que sejam necessários habilidades ou conhecimento

especializados para o auditor avaliar a provisão para créditos de

liquidação duvidosa.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

333

Entretanto, o auditor pode não ter as habilidades ou

conhecimento especializados necessários quando o assunto envolvido

está fora da área contábil ou de auditoria e pode precisar obtê-los de

especialista do auditor.

Além disso, em alguns casos, o auditor pode concluir que é

necessário obter habilidades ou conhecimento especializados

relacionados com áreas específicas de contabilidade ou auditoria.

Pessoas com essas habilidades ou conhecimento podem ser

empregadas pela firma de auditoria ou contratadas de uma

organização externa à firma de auditoria. Quando essas pessoas

executam procedimentos de auditoria como parte do trabalho, fazem

parte da equipe de trabalho.

5 – Procedimentos substantivos adicionais para responder a

riscos significativos

Se, no julgamento do auditor, a administração não tratou

adequadamente os efeitos da incerteza de estimativa das estimativas

contábeis que geram riscos significativos, o auditor deve, se

considerado necessário, desenvolver um intervalo para avaliar a

razoabilidade da estimativa contábil.

Para estimativas contábeis que geram riscos significativos, o

auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente

sobre:

(a) se a decisão da administração de reconhecer ou não

reconhecer, as estimativas contábeis nas demonstrações

contábeis; e

(b) se a base de mensuração selecionada para as estimativas

contábeis está de acordo com as exigências da estrutura

de relatório financeiro aplicável.

O foco da avaliação do

auditor..

estimativa reconhecida

se a mensuração é suficientemente

confiável para satisfazer os critérios de reconhecimento

estimativa não reconhecida

se os critérios de reocnhecimento da estrutura do relatório

financeiro foram satisfeitos

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334

6 – Avaliação da razoabilidade da estimativa contábil e

determinação de distorção

Em alguns casos envolvendo estimativas contábeis, uma

distorção pode surgir em decorrência da combinação dessas

circunstâncias tornando a identificação individual difícil ou impossível.

7 – Divulgações relacionadas com estimativa contábil

O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente se as divulgações nas demonstrações contábeis

relacionadas com estimativas contábeis estão de acordo com

as exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável.

A apresentação de demonstrações contábeis de acordo com

estrutura de relatório financeiro aplicável inclui a adequada

divulgação de assuntos relevantes.

A estrutura de relatório financeiro aplicável pode permitir, ou

prescrever, divulgações relacionadas com as estimativas contábeis e

algumas entidades podem divulgar voluntariamente informações nas

notas explicativas das demonstrações contábeis. Essas divulgações

podem incluir, por exemplo:

premissas utilizadas;

método de estimativa utilizado, incluindo qualquer modelo

aplicável;

base para a seleção do método de estimativa;

efeito de quaisquer mudanças sobre o método de estimativa em relação ao período anterior;

fontes e implicações da incerteza de estimativa.

O auditor deve avaliar se as estimativas contábeis

nas demonstrações contábeis...

são razoáveis

(no contexto da estrutura de relatório financeiro

aplicável)

apresentam distorção.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

335

Essas divulgações são relevantes para que os usuários

entendam as estimativas contábeis reconhecidas ou divulgadas nas

demonstrações contábeis, e deve ser obtida evidência de auditoria

apropriada e suficiente sobre se as divulgações estão de acordo com

as exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável.

Para estimativas contábeis que geram riscos significativos, o

auditor deve também avaliar a adequação da divulgação da incerteza

de estimativa nas demonstrações contábeis no contexto da estrutura

de relatório financeiro aplicável.

8 – Indicadores de possível tendenciosidade da administração

O auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela

administração na elaboração de estimativas contábeis para identificar

se há indicadores de possível tendenciosidade da administração.

ATENÇÃO!! Indicadores de possível tendenciosidade da

administração não constituem, por si só, distorções para concluir

sobre a razoabilidade de estimativas contábeis individuais.

Durante a auditoria, o auditor pode tomar conhecimento de

opiniões e decisões feitas pela administração indicativas de possível

tendenciosidade da administração.

Exemplos de indicadores de possível tendenciosidade da

administração com relação a estimativas contábeis incluem:

mudanças em estimativa contábil ou no método de

elaboração, quando a administração fez uma avaliação

subjetiva de que houve mudança nas circunstâncias;

utilização das premissas da própria entidade para

estimativas contábeis do valor justo quando eles são inconsistentes com premissas do mercado observáveis;

seleção ou elaboração de premissas significativas que produzem uma estimativa pontual favorável para os

objetivos da administração;

seleção de estimativa pontual que pode indicar um padrão

de otimismo ou pessimismo.

9 – Representações formais

O auditor deve obter representações formais (por escrito) da

administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

336

governança se a administração acredita que as premissas

significativas utilizadas nas estimativas contábeis são

razoáveis.

10 – Documentação

O auditor deve incluir na documentação de auditoria:

(a) a base para a sua conclusão sobre a razoabilidade das

estimativas contábeis e divulgações que geram riscos

significativos; e

(b) indicadores de possível tendenciosidade da administração,

se houver.

A documentação de indicadores de possível tendenciosidade da

administração identificada durante a auditoria auxilia o auditor a

concluir se sua avaliação de risco e as respostas relacionadas

continuam apropriadas e, se as demonstrações contábeis, como um

todo, não apresentam distorções relevantes.

O auditor deve incluir na documentação de

auditoria...

a base para a sua conclusão sobre a razoabilidade das estimativas contábeis e divulgações que geram

riscos significativos

indicadores de possível tendenciosidade da

administração, se houver

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

337

Exercícios Comentados - Capítulo 16:

01. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2010) As estimativas

contábeis reconhecidas nas demonstrações contábeis da empresa são

de responsabilidade:

a) dos auditores externos.

b) dos advogados.

c) da auditoria interna.

d) do conselho de administração.

e) da administração da empresa.

Resolução:

De acordo com o item A22 da NBC TA 540, temos que:

"A22. A administração é responsável por estabelecer processos de

elaboração das estimativas contábeis para as demonstrações

contábeis, incluindo adequado controle interno".

Cabe salientar que, além dessa previsão, temos que é a

administração a responsável pela elaboração das demonstrações

contábeis, sendo que as estimativas são partes integrantes das

demonstrações contábeis, o que reforça ainda mais o gabarito da

questão, alternativa E.

02. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor, ao avaliar as provisões para

processos trabalhistas elaboradas pela Empresa Projeções S.A.,

percebeu que nos últimos três anos, os valores provisionados ficaram

distantes dos valores reais. Dessa forma, deve o auditor:

a) estabelecer novos critérios para realização das estimativas pela

empresa, no período.

b) determinar que a administração apresente novos procedimentos

de cálculos que garantam os valores registrados.

c) ressalvar o parecer, por inadequação dos procedimentos,

dimensionando os reflexos nas demonstrações contábeis.

d) exigir que seja feita uma média ponderada das perdas dos últimos

três anos, para estabelecer o valor da provisão.

e) avaliar se houve o ajuste dos procedimentos, para permitir

estimativas mais apropriadas no período.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

338

Resolução:

A NBC T 11.13 diz, em seu item 11.13.1.6 que "quando a

comparação entre as estimativas feitas em períodos anteriores e os

valores reais destas evidenciar variações significativas, o auditor deve

verificar se houve o competente ajuste nos procedimentos, de forma

a permitir estimativas mais apropriadas no período em exame.",

sendo assim o gabarito da questão alternativa E.

03. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Das assertivas a seguir, indique

aquela que não está associada com assegurar a razoabilidade das

estimativas contábeis.

a) Análise da fundamentação matemático-estatística dos

procedimentos utilizados.

b) Coerência dos procedimentos adotados nas estimativas com

períodos passados.

c) Acompanhamento dos resultados da companhia para planejamento

fiscal.

d) A conjuntura econômica e suas projeções e os cenários

econômicos esperados.

e) As práticas correntes em entidades semelhantes no mesmo

período.

Resolução:

De acordo com a NBC T 11.13, em seu item 11.13.1.5 temos que:

"11.13.1.5. O auditor deve assegurar-se da razoabilidade das

estimativas, individualmente consideradas, quando estas forem

relevantes. Tal procedimento inclui, além da análise da

fundamentação matemático-estatística dos procedimentos

utilizados pela entidade na quantificação das estimativas, a

coerência destas com o comportamento dos itens estimados em

períodos anteriores, as práticas correntes em entidades

semelhantes, os planos futuros da entidade, a conjuntura

econômica e as suas projeções".

Atualmente na NBC TA 540 temos que:

"A119. A avaliação da razoabilidade das estimativas contábeis e

respectivas divulgações incluídas nas notas explicativas das

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

339

demonstrações contábeis, se requerida pela estrutura de relatório

financeiro aplicável ou voluntariamente divulgada, envolve

essencialmente os mesmos tipos de considerações aplicadas na

auditoria de estimativa contábil reconhecida nas demonstrações

contábeis".

Portanto, a alternativa C não se associa com a verificação da

razoabilidade das estimativas feitas pela entidade, o que torna esta

alternativa o gabarito da questão.

04. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Em relação às estimativas

contábeis, pode-se afirmar que o auditor não deve

a) comparar as estimativas contábeis de períodos anteriores com os

resultados reais desses períodos.

b) fazer uso de estimativa independente para isentar-se da

responsabilidade de avaliação da estimativa preparada pela

administração.

c) considerar se a revisão e aprovação foram feitas em níveis

apropriados da administração da entidade.

d) levar em conta se foram evidenciadas na documentação de

suporte da determinação da estimativa contábil.

e) testar os cálculos efetuados pela administração da entidade, para

avaliar se estão adequados às condições da entidade.

Resolução:

De acordo com a norma vigente à época da prova (NBC T 11.13)

temos que:

"17. Os procedimentos envolvidos na revisão e teste do processo

utilizado pela administração da entidade são:

a) avaliação dos dados e consideração dos pressupostos em que a

estimativa se baseia;

b) teste dos cálculos envolvidos na estimativa;

c) comparação, quando possível, de estimativas feitas em períodos

anteriores com os resultados reais desses períodos; e

d) consideração dos procedimentos de aprovação da administração

da entidade".

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

340

Atualmente, faço as seguintes considerações:

1º Item 6 da NBC TA 540:

"6. O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente sobre:

(a) se as estimativas contábeis, incluindo as de valor justo,

registradas ou divulgadas nas demonstrações contábeis, são

razoáveis; e

(b) se as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis são

adequadas, no contexto da estrutura de relatório financeiro

aplicável".

2º Item A3 da NBC TA 200:

"A3. A elaboração das demonstrações contábeis exige que a

administração exerça julgamento ao fazer estimativas contábeis que

sejam razoáveis nas circunstâncias, assim como ao selecionar e ao

aplicar políticas contábeis apropriadas"

3º Item 33 da NBC TG 23:

"O uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de

demonstrações contábeis e não reduz sua confiabilidade".

4º Item 9 da NBC TA 540:

"9. O auditor deve revisar o desfecho das estimativas contábeis

incluídas nas demonstrações contábeis do período anterior ou,

quando aplicável, seus recálculos posteriores para o período corrente.

A natureza e a extensão da revisão do auditor levam em

consideração a natureza das estimativas contábeis e, se as

informações obtidas na revisão seriam relevantes, para identificar e

avaliar os riscos de distorção relevante de estimativas feitas nas

demonstrações contábeis correntes".

Portanto, o auditor independente não se isenta de sua

responsabilidade (verificar as estimativas contábeis utilizadas pela

entidade auditada) pelo fato de fazer uso de estimativa independente

(por ele elaborada).

Sendo assim, gabarito da questão, alternativa B

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

341

CAPÍTULO 17 – Auditoria do setor público federal: finalidade e

objetivos da auditoria governamental; abrangência e atuação;

formas e tipos; normas relativas à execução dos trabalhos

Instrução Normativa nº 001/2001 – SFCI/MF

1 – Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa

à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores

públicos federais e da aplicação de recursos públicos por entidades de

Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil,

financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

1.1 Finalidades

Sistema de Controle Interno visa à avaliação

da..

ação governamental

gestão dos adminsitradores públicos federais

aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado

Finalidade

avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual

avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da

União

comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à

eficácia e à eficiência da

gestão orçamentária, financeira e patrimonial

exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,

bem como dos direitos e haveres da União

apoiar o controle externo no exercício de sua missão

institucional

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

342

1.2 Atividades Precípuas

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para

atingir as finalidades básicas compreende o seguinte conjunto de

atividades essenciais:

a) a avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual que

visa a comprovar a conformidade da sua execução;

b) a avaliação da execução dos programas de governo que visa a

comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e

a adequação do gerenciamento;

c) a avaliação da execução dos orçamentos da União que visa a

comprovar a conformidade da execução com os limites e as

destinações estabelecidas na legislação pertinente;

d) a avaliação da gestão dos administradores públicos federais que

visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar

os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão

orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas

administrativos e operacionais;

e) o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e

haveres da União que visa a aferir a sua consistência e a adequação;

f) a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de

Direito Privado que visa a verificação do cumprimento do objeto

avençado;

g) a avaliação das aplicações das subvenções que visa avaliar o

resultado da aplicação das transferências de recursos concedidas pela

União às entidades, públicas e privadas, destinadas a cobrir despesas

com a manutenção dessas entidades, de natureza autárquica ou não,

e das entidades sem fins lucrativos; e

h) a avaliação das renúncias de receitas que visa avaliar o resultado

da efetiva política de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,

concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou

modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de

tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a

tratamento diferenciado.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

343

1.3 Atividade de Apoio ao Controle Externo

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua

missão institucional.

O apoio ao controle externo, sem prejuízo do disposto em

legislação específica, consiste no fornecimento de informações e

dos resultados das ações do Sistema de Controle Interno do Poder

Executivo Federal.

1.4 Atividade de Orientação

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

prestará orientação aos administradores de bens e recursos

públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema

de Controle Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas.

Veja que essa atividade não se confunde com as de consultoria

e assessoramento jurídico que competem a Advocacia Geral da União

e a seus respectivos órgãos e unidades.

1.5 Atividades Subsidiárias

As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder

Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar:

o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a

cargo do Presidente da República;

a) a supervisão ministerial;

b) o aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação,

planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas

públicas; e

c) os órgãos responsáveis pelas ações de planejamento, orçamento,

finanças, contabilidade e administração federal, no ciclo de gestão

governamental.

2 – Atividades Complementares do Sistema de Controle

Interno do Poder Executivo Federal

2.1 Elaboração da prestação de contas do Presidente da

República

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

344

A elaboração da prestação de contas do Presidente da República

visa a atender ao disposto no art. 84, inciso XXIV, da Constituição

Federal, em consonância com as instruções estabelecidas pelo

Tribunal de Contas da União.

Faz parte dessa função a emissão de parecer quadrimestral

sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por

parte do Poder Executivo Federal.

A Prestação de Contas Anual do Presidente da República, a ser

encaminhada ao Congresso Nacional, será elaborada pela Secretaria

Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda

Os procedimentos e a padronização a serem adotados na

elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República,

Elaboração da prestação de Contas

do Presidente da República consiste

em..

receber as informações dos órgãos que executam os

orçamentos da União

avaliar a consistência das mesmas

encaminhá-las ao TCU

Composição da prestação de contas

do Presidente da República...

Relatório de Atividades do Poder Executivo

Execução do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Balanços da Administração Indireta e Fundos

Execução do Orçamento de Investimento das Empresas

Estatais

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

345

serão publicados pela Secretaria Federal de Controle Interno do

Ministério da Fazenda.

2.2 Controle Social

A criação de condições para o exercício do controle social sobre

os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos

da União visa fortalecer este mecanismo complementar de

controle público, por intermédio da disponibilização de informações

sobre as atividades desenvolvidas, particularmente no que se refere à

avaliação da execução dos programas e avaliação da gestão.

A Secretaria Federal de Controle Interno deve disponibilizar, por

meio eletrônico, as informações sobre a execução financeira das

ações governamentais constantes nos orçamentos da União.

2.3 Auditoria de Tomada de Contas Especial

A Tomada de Contas Especial/TCE é um processo

administrativo, instaurado pela autoridade administrativa

competente, quando se configura as situações descritas no esquema

abaixo.

SCI deve avaliar os mecanismos de controle social

dos programas de governo (principalmente os

executados descentralizadamente),

devendo destacar se os mesmos...

estão devidamente constituídos

estão operando adequadamente

têm efetiva representativadade dos

agentes sociais e realizam suas atividades de forma efetiva e independente

Page 346: Auditoria - eBook Para Rfb 2012

Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

346

A instauração da TCE é obrigatória, sendo este um

procedimento de exceção que visa apurar os fatos, identificar os

responsáveis e quantificar o dano causado ao erário sempre que a

Administração Pública tiver que ser ressarcida de prejuízos que lhe

foram causados.

A atuação dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder

Executivo Federal sobre os processos de TCE, dar-se-á em

conformidade com as orientações e disposições próprias e as

emanadas do Tribunal de Contas da União - TCU.

2.4 Análise de Processos de Pessoal

A análise de processos de pessoal consiste na análise dos

atos de admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e

pensão e visa a subsidiar o Tribunal de Contas da União no

cumprimento do disposto no inciso III, do art. 71, da Constituição

Federal, que trata da apreciação dos atos de pessoal, quanto à

legalidade, para fins de registro.

2.5 Avaliação das Unidades de Auditoria Interna

A avaliação das unidades de auditoria interna das entidades da

Administração Indireta Federal consiste em avaliar o desempenho das

mesmas e visa comprovar se estão estruturadas de forma adequada,

TCE é um processo administrativo instaurado

quando se configura..

omissão no dever de prestar contas

a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União

desfalque ou desvio de dinheiros, bens e valores

públicos

prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou

antieconômico que resulte dano ao Erário

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347

realizando suas funções de acordo com os respectivos planos de

trabalho.

2.6 Diligências

As diligências visam buscar informações e esclarecimentos junto

aos gestores públicos sobre as razões que levaram à prática de

qualquer ato orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional

praticado por agente público, a fim de subsidiar os exames a cargo

do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, inclusive

no apoio institucional ao Controle Externo.

RESUMO:

Atividades do SCI

Precípuas Apoio ao

controle externo Orientação Subsidiárias

Atividades complementares

Elaboração da prestação de contas do Presidente da República

Controle Social

Auditoria de Tomada de contas especial

Análise de processos de pressoal

Avaliação das Unidades de Auditoria Interna

Digilências

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348

3- Organização e Estrutura

3.1 Órgãos Integrantes

No que se refere ao órgão central, a Secretaria Federal de

Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF, incumbida da

orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das

unidades que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao

órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

3.2 Áreas de Atuação

A área de atuação da Secretaria Federal de Controle

Interno do Ministério da Fazenda, além das funções de órgão

central, abrange todos as unidades e as entidades do Poder Executivo

Federal, excetuados aqueles jurisdicionados pelos órgãos setoriais.

A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como

área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da

República, além de outros determinados em legislação específica,

sendo, ainda, responsável pelas atividades de Controle Interno da

Advocacia-Geral da União até a criação do seu órgão próprio.

Os órgãos setoriais podem subdividir-se em unidades regionais

e setoriais.

Integram o SCI do Poder Executivo Federal..

órgão central Secretaria Federal de CI do Min. da

Fazenda)

órgão setorial

Secretaria de CI do Min. da Defesa,

Relações Exteriores, Casa

Civil e AGU

unidades setoriais

Unidades de Controle Interno dos comandos

militares do Min. da Defesa

unidades regionais

Gerencias Regionais de CI

(GRCI) nos Estados

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A Comissão de Coordenação de Controle Interno–CCCI do

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, composta

pelo titular do órgão central, que a presidiará, e pelos titulares dos

órgãos setoriais, tem por objetivo promover a integração e a

harmonização de entendimentos sobre matérias de competência do

sistema.

4 – Abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do

Poder Executivo Federal

A abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do

Poder Executivo Federal inclui:

i) as atividades de gestão das unidades da administração direta;

ii) entidades da Administração Indireta Federal;

iii) programas de trabalho;

iv) recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e

contábil;

v) projetos financiados por recursos externos;

vi) projetos de cooperação junto a organismos internacionais;

vii) a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União

mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio,

acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.

Estão sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do

Poder Executivo Federal quaisquer pessoas física ou jurídica,

pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou

administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União

responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza

pecuniária.

As pessoas física ou jurídica, pública ou privada, sujeitam-se à

atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

mediante os seguintes processos:

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350

4.1 Tomada de Contas

4.2 Prestação de Contas

A Tomada de Contas poderá ser consolidada se envolver mais

de uma unidade gestora que tenha vinculação administrativa.

Tomada de Contas

ordenadores de despesa das unidades da Adm. Direta

aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros,

valores e bens da União

aqueles que por ação ou omissão derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores,

bens e materiais da União

Prestação de Contas

dirigentes das entidades supervisionadas da Adm. Indireta

Federal

responsáveis por entidades / organizações de direito

público/privado, que se utilizem de contribuições para fins sociais,

recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro

pessoas físicas que recebam recursos da União, para atender

necessidade prevista em Lei específica

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351

A Prestação de Contas será obrigatoriamente unificada por

entidade, não se admitindo subdivisões, a menos que previsto em lei

específica.

4.3 Tipos de unidades e entidades

Os tipos de unidades e entidades são:

1- unidades da Administração Direta Federal: compreende os

serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da

República e dos Ministérios, contempladas com dotações

orçamentárias e recursos financeiros, denominadas unidades

gestoras; e

2- entidades supervisionadas da Administração Indireta

Federal: compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica

própria, nas seguintes categorias:

a) autarquias;

b) fundações públicas;

c) empresas públicas;

d) sociedades de economia mista;

e) serviços sociais autônomos (entidades paraestatais);

f) fundos constitucionais, especiais, setoriais e de investimentos;

g) empresas subsidiárias integrais, controladas, coligadas ou

quaisquer outras de cujo capital o poder público tenha o controle

direto ou indireto;

h) empresas supranacionais de cujo capital social a União participe de

forma direta ou indireta, nos termos de seus tratados constitutivos,

inclusive em virtude de incorporação ao patrimônio público;

i) projetos que administrem recursos externos e de cooperação

técnica junto a organismos internacionais;

j) agências autônomas, executivas e reguladoras;

k) organizações sociais regidas por contrato de gestão;

l) outras definidas em lei.

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352

4.4 Recursos

No que se refere às receitas próprias e as aplicações da

Administração Federal Direta ou Indireta, inclusive fundos especiais

oriundos de subsídios, concessões de serviço público, renúncias de

receita, contribuições parafiscais e incentivos fiscais.

5 - Normas Relativas à Execução do Trabalho no Sistema de

Controle Interno do Poder Executivo Federal

O acesso a tais itens refere-se ao órgão ou entidade

examinado, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer

pretexto, nenhum processo, documento ou informação, devendo o

Consideram-se recursos todos os

valores originados..

lei orçamentária anual

créditos adicionais

operações de crédito da União

receitas próprias e as aplicações da Adm Direta e Indireta

Servido do SCI, no exercício de suas funções, terá livre

acesso a todas(os)..

dependências

documentos

valores

livros

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

353

servidor guardar o sigilo das informações caso elas estejam

protegidas legalmente.

5.1 Planejamento dos Trabalhos

a) Exame Preliminar: o servidor do SCI deve examinar as

informações constantes da ordem de serviço e dos planos estratégico

e operacional a que se vincula o objeto do controle. Para tanto, deve

considerar a legislação aplicável, normas e instruções vigentes, bem

como os resultados dos últimos trabalhos realizados e diligências

pendentes de atendimento, quando for o caso.

b) Elaboração do programa de trabalho: o programa de trabalho

consta da ordem de serviço preparada pela área de controle que

elabora o plano estratégico e operacional.

A elaboração de um adequado programa de trabalho exige:

Quando houver limitação de

ação..

Comunicar, de imediato e por

escrito, solicitando as providências necessárias..

ao dirigente do órgão ou entidade

examinada

Planejamento dos Trabalhos

Exame Preliminar

Elaboração do programa de trabalho

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354

i) a determinação precisa dos objetivos do exame, ou seja, a

identificação sobre o que se deseja obter com a auditoria e a

fiscalização;

ii) a identificação do universo a ser examinado;

iii) a definição e o alcance dos procedimentos a serem utilizados;

iv) a localização do objeto ou unidade examinada;

v) o estabelecimento das técnicas apropriadas;

vi) a estimativa dos homens x horas necessários à execução dos

trabalhos; e

vii) referência quanto ao uso de material e/ou documentos de

exames prévios ou outras instruções específicas.

5.2 Avaliação dos controles internos administrativos

I. Capacidade dos sistemas de controle interno administrativo

Avaliar os procedimentos, políticas e registros que compõem os

controles, com o objetivo de constatar se estes proporcionam

razoável segurança de que as atividades e operações se realizam, de

forma a possibilitar o atingimento das metas, em termos satisfatórios

de economia, eficiência e eficácia.

Avaliação dos controles internos administrativos

Capacidade dos sistemas de controle interno administrativo

Efetividade

Exame dos objetivos de controle

Prevenção de impropriedades e irregularidades

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II. Efetividade

Realizar exame das operações que se processam nos sistemas

de controle interno administrativo, com o propósito de verificar se os

procedimentos, políticas, mecanismos, registros e outros dados

relevantes, funcionam de acordo com o previsto e se os objetivos de

controle estão sendo atendidos, de forma permanente, sem desvios.

III. Exame dos objetivos de controle

IV. Prevenção de impropriedades e irregularidades

Os sistemas de controle interno administrativo, instituídos em

uma unidade ou entidade, devem conter procedimentos, mecanismos

e diretrizes que prevejam ou minimizem o percentual de

impropriedades ou irregularidades. Um bom sistema de controle

interno administrativo reduz a probabilidade de ocorrer tais

impropriedades ou irregularidades, ainda que não possa evitá-las

totalmente.

5.3 Supervisão das atividades do Sistema de Controle Interno

do Poder Executivo Federal

Toda atividade do Sistema de Controle Interno do Poder

Executivo Federal deve ser supervisionada pela chefia ou por

servidor a quem a função for formalmente delegada.

Unidades e entidades adotam Sistema de

Controle Interno administrativo que é

usado para..

proteger seus recursos

obter informações oportunas e confiáveis

promover a eficiência operacional

assegurar a observância das leis, normas e políticas vigentes

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I. Responsabilidade de quem dirige a função

O titular da unidade do Sistema de Controle Interno deve

supervisionar todas as atividades que envolvem a execução do

trabalho, podendo delegar parte das tarefas a supervisores, devendo

para isso, estabelecer mecanismos e procedimentos adequados para

avaliar a atuação destes supervisores, assegurando-se de que esses

possuam conhecimentos técnicos e capacidade profissional suficientes

ao adequado cumprimento das atribuições que lhes são conferidas.

II. Supervisão das equipes de trabalho

O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

Federal, com atribuições de supervisão, com maior experiência,

conhecimentos técnicos e capacidade profissional, deve instruir e

dirigir, adequadamente, seus subordinados, no que tange à

execução dos trabalhos e ao cumprimento das ordens de serviço,

devendo, ainda, contribuir para o desenvolvimento dos seus

conhecimentos e capacidade profissional.

III. Intensidade de supervisão

O grau de intensidade da supervisão exercida sobre a equipe

está diretamente relacionada aos seguintes fatores:

a) conhecimento e capacidade profissional dos membros da equipe;

b) o grau de dificuldade previsível dos trabalhos; e

c) alcance de prováveis impropriedades ou irregularidades a detectar

no órgão ou entidade examinada.

As evidências da supervisão exercida deverão ficar registradas

nos próprios papéis de trabalho.

IV. Áreas e enfoques da supervisão

A supervisão deve abranger a verificação:

a) do correto planejamento dos trabalhos de acordo com o solicitado

na ordem de serviço;

b) da aplicação de procedimentos e técnicas para o atingimento das

metas/objetivos previstos para a execução dos trabalhos, de acordo

com o programa fornecido;

c) da adequada formulação dos papéis de trabalho;

d) da necessária consistência das observações e conclusões;

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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e) da fiel observância dos objetivos estabelecidos na ordem de

serviço;

f) do cumprimento das normas e dos procedimentos de aplicação

geral.

5.4 Obtenção de evidências

Em atendimento aos objetivos da atividade, o servidor do

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, deve

realizar, na extensão indicada na ordem de serviço, os testes ou

provas adequados nas circunstâncias, para obter evidências

qualitativamente aceitáveis que fundamentem, de forma objetiva, seu

trabalho.

I. Finalidade da evidência

Consiste na obtenção suficiente de elementos para sustentar a

emissão de sua opinião, permitindo chegar a um grau razoável de

convencimento da realidade dos fatos e situações observadas, da

veracidade da documentação examinada, da consistência da

contabilização dos fatos e fidedignidade das informações e registros

gerenciais para fundamentar, solidamente, seu trabalho.

A validade do seu trabalho depende diretamente da

qualidade das evidências que é considerada satisfatória quando

reúne as características de suficiência, adequação e pertinência.

a) Suficiência da evidência – ocorre quando, mediante a aplicação

de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o

servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é

levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade

ou veracidade dos fatos examinados.

b) Adequação da evidência - entende-se como tal, quando os testes

ou exames realizados são apropriados à natureza e características

dos fatos examinados.

c) Pertinência da evidência - a evidência é pertinente quando há

coerência com as observações conclusões e recomendações

eventualmente formuladas.

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358

ESQUEMA:

II. Critérios para obtenção da evidência

Na obtenção da evidência, o servidor do Sistema de Controle

Interno do Poder Executivo Federal deve guiar-se pelos critérios

de importância relativa e de níveis de riscos prováveis. A

importância relativa refere-se ao significado da evidência no conjunto

de informações e os níveis de riscos prováveis, às probabilidades de

erro na obtenção e comprovação da evidência.

5.5 Impropriedades e irregularidades

O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

Federal, no decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial

atenção àquelas transações ou situações que denotem indícios de

irregularidades e, quando sejam obtidas evidências das mesmas,

deverá ser dado o devido tratamento, com vistas a permitir que os

dirigentes possam adotar as providências corretivas pertinentes,

quando couber.

I. Caracterização de impropriedade e irregularidade

Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que

não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos

princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e

economicidade.

Evidência

Suficiência

Conseguir um grau razoável de

convencimento da realidade dos fatos

examinados

Adequação

Exames são apropriados à natureza e

características dos fatos examinados

Pertinência

Quando há coerência entre a evidência e as

observações, conclusões, recomendações

formuladas

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

359

A irregularidade é caracterizada pela não observância desses

princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de

bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável

para o Erário.

ESQUEMA:

II. Detecção de impropriedades e irregularidades

Apesar de não ser o objetivo primordial das atividades do

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a busca de

impropriedades ou de irregularidades, o servidor deve estar

consciente da probabilidade de, no decorrer dos exames, defrontar-se

com tais ocorrências.

Compete-lhe assim, prestar especial atenção às transações ou

situações que apresentem indícios de irregularidades e, quando

obtida evidências, comunicar o fato aos dirigentes para adoção

das medidas corretivas cabíveis.

A aplicação dos procedimentos especificados na ordem de

serviço não garante necessariamente, a detecção de toda

impropriedade ou irregularidade. Portanto, a identificação posterior

de situação imprópria ou irregular, ocorrida no período submetido a

exame, não significa que o trabalho tenha sido inadequado.

Impropriedade

falhas de natureza formal de que não resulte dano ao

erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios

de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e

economicidade

Irregularidade

não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque,

alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que

resulte prejuízo quantificável para o Erário

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

360

CAPÍTULO EXTRA: - Provisões, Passivo e Ativo Contingente; -

Continuidade Operacional

Resolução CFC nº 1.180/09: NBC TG 25 – Provisões, Passivos

Contingentes e Ativos Contingentes.

1 – Objetivo.

O objetivo desta Norma é estabelecer que sejam aplicados critérios

de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e

a passivos e ativos contingentes e que seja divulgada informação

suficiente nas notas explicativas para permitir que os usuários

entendam a sua natureza, oportunidade e valor.

2 – Definições.

Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.

Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos

já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de

recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

Passivo contingente é:

a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja

existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de

um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob

controle da entidade; ou

b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas

que não é reconhecida porque:

i) não é provável que uma saída de recursos que

incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar

a obrigação; ou

ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com

suficiente confiabilidade.

Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos

passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência

ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob

controle da entidade.

As provisões podem ser distintas de outros passivos tais como

contas a pagar e passivos derivados de apropriações por

competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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do desembolso futuro necessário para a sua liquidação.

Relação entre provisão e passivo contingente

Em sentido geral, todas as provisões são contingentes porque são

incertas quanto ao seu prazo ou valor. Porém, nesta Norma o

termo “contingente” é usado para passivos e ativos que não

sejam reconhecidos porque a sua existência somente será

confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros

incertos não totalmente sob o controle da entidade. Adicionalmente,

o termo passivo contingente é usado para passivos que não

satisfaçam os critérios de reconhecimento.

Esta Norma distingue entre:

a) provisões – que são reconhecidas como passivo (presumindo-

se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são

obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos

que incorporam benefícios econômicos seja necessária para

liquidar a obrigação; e

b) passivos contingentes – que não são reconhecidos como

passivo porque são:

i) obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se

a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa

conduzir a uma saída de recursos que incorporam benefícios

econômicos; ou

ii) obrigações presentes que não satisfazem os critérios de

reconhecimento desta Norma (porque não é provável que seja

necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios

econômicos para liquidar a obrigação, ou não pode ser feita uma

estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação).

3 – Reconhecimento de Provisão.

Uma provisão deve ser reconhecida quando:

a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não

formalizada) como resultado de evento passado;

b) seja provável que será necessária uma saída de recursos

que incorporam benefícios econômicos para liquidar a

obrigação; e

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c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da

obrigação.

Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve

ser reconhecida.

Obrigação presente

1) Quando for mais provável que sim do que não que existe uma

obrigação presente na data do balanço, a entidade deve

reconhecer a provisão (se os critérios de reconhecimento forem

satisfeitos); e

2) quando for mais provável que não existe uma obrigação presente

na data do balanço, a entidade divulga um passivo contingente,

a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos

que incorporam benefícios econômicos

Evento passado

Um evento passado que conduz a uma obrigação presente é

chamado de um evento que cria obrigação. Para um evento ser um

evento que cria obrigação, é necessário que a entidade não tenha

qualquer alternativa realista senão liquidar a obrigação criada pelo

evento. Esse é o caso somente:

a) quando a liquidação da obrigação pode ser imposta

legalmente; ou

b) no caso de obrigação não formalizada, quando o evento (que

pode ser uma ação da entidade) cria expectativas válidas em

terceiros de que a entidade cumprirá a obrigação.

São reconhecidas como provisão apenas as obrigações que

surgem de eventos passados que existam independentemente de

ações futuras da entidade (isto é, a conduta futura dos seus

negócios).

São exemplos de tais obrigações:

i) as penalidades ou os custos de limpeza de danos ambientais

ilegais, que em ambos os casos dariam origem na liquidação a

uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos

independentemente das ações futuras da entidade.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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ii) a entidade reconhece uma provisão para os custos de

descontinuidade de poço de petróleo ou de central elétrica

nuclear na medida em que a entidade é obrigada a retificar danos

já causados.

Por outro lado, devido a pressões comerciais ou exigências legais,

a entidade pode pretender ou precisar efetuar gastos para operar de

forma particular no futuro (por exemplo, montando filtros de fumaça

em certo tipo de fábrica). Dado que a entidade pode evitar os gastos

futuros pelas suas próprias ações, por exemplo, alterando o seu

modo de operar, ela não tem nenhuma obrigação presente

relativamente a esse gasto futuro e nenhuma provisão é

reconhecida.

Quando os detalhes de nova lei proposta ainda tiverem de ser

finalizados, a obrigação surgirá somente quando for praticamente

certo que a legislação será promulgada conforme a minuta

divulgada. Para a finalidade desta Norma, tal obrigação é tratada

como obrigação legal. As diferenças de circunstâncias relativas à

promulgação tornam impossível especificar um único evento que

torna a promulgação de lei praticamente certa. Em muitos casos será

impossível estar praticamente certo da promulgação de legislação até

que ela seja promulgada.

Saída provável de recursos que incorporam benefícios

econômicos

Para que um passivo se qualifique para reconhecimento, é

necessário haver não somente uma obrigação presente, mas

também a probabilidade de saída de recursos que incorporam

benefícios econômicos para liquidar essa obrigação.

Para a finalidade desta Norma, uma saída de recursos ou outro

evento é considerado como provável se o evento for mais provável

que sim do que não de ocorrer, isto é, se a probabilidade de que o

evento ocorrerá for maior do que a probabilidade de isso não

acontecer. Quando não for provável que exista uma obrigação

presente, a entidade divulga um passivo contingente, a menos que a

possibilidade de saída de recursos que incorporam benefícios

econômicos seja remota.

Quando há várias obrigações semelhantes (por exemplo,

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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garantias sobre produtos ou contratos semelhantes), a avaliação da

probabilidade de que uma saída de recursos será exigida na

liquidação deverá considerar o tipo de obrigação como um todo.

Embora possa ser pequena a probabilidade de uma saída de recursos

para qualquer item isoladamente, pode ser provável que alguma

saída de recursos ocorra para o tipo de obrigação. Se esse for o caso,

uma provisão é reconhecida (se os outros critérios para

reconhecimento forem atendidos).

Estimativa confiável da obrigação

O uso de estimativas é uma parte essencial da elaboração de

demonstrações contábeis e não prejudica a sua confiabilidade. Isso é

especialmente verdadeiro no caso de provisões, que pela sua

natureza são mais incertas do que a maior parte de outros elementos

do balanço. Exceto em casos extremamente raros, a entidade é

capaz de determinar um conjunto de desfechos possíveis e, dessa

forma, fazer uma estimativa da obrigação que seja suficientemente

confiável para ser usada no reconhecimento da provisão.

4 – Reconhecimento de Passivo contingente

A entidade não deve reconhecer um passivo contingente.

O passivo contingente é divulgado, a menos que seja remota a

possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios

econômicos.

Os passivos contingentes podem desenvolver-se de maneira não

inicialmente esperada. Por isso, são periodicamente avaliados para

determinar se uma saída de recursos que incorporam benefícios

econômicos se tornou provável. Se for provável que uma saída de

benefícios econômicos futuros serão exigidos para um item

previamente tratado como passivo contingente, a provisão

deve ser reconhecida nas demonstrações contábeis do período no

qual ocorre a mudança na estimativa da probabilidade.

5 – Reconhecimento de Ativo contingente

A entidade não deve reconhecer um ativo contingente.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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Os ativos contingentes surgem normalmente de evento não

planejado ou de outros não esperados que dão origem à

possibilidade de entrada de benefícios econômicos para a entidade.

Um exemplo é uma reivindicação que a entidade esteja reclamando

por meio de processos legais, em que o desfecho seja incerto.

Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações

contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha

a ser realizado. Porém, quando a realização do ganho é praticamente

certa, então o ativo relacionado não é um ativo contingente e o seu

reconhecimento é adequado.

O ativo contingente é divulgado quando for provável a

entrada de benefícios econômicos.

Se for praticamente certo que ocorrerá uma entrada de

benefícios econômicos, o ativo e o correspondente ganho são

reconhecidos nas demonstrações contábeis do período em que

ocorrer a mudança de estimativa. Se a entrada de benefícios

econômicos se tornar provável, a entidade divulga o ativo

contingente.

6 – Mensuração

Melhor estimativa

O valor reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa

do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do

balanço.

A melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a

obrigação presente é o valor que a entidade racionalmente pagaria

para liquidar a obrigação na data do balanço ou para transferi-la para

terceiros nesse momento.

As estimativas do desfecho e do efeito financeiro são

determinadas pelo julgamento da administração da entidade,

complementados pela experiência de transações semelhantes e, em

alguns casos, por relatórios de peritos independentes.

As incertezas que rodeiam o valor a ser reconhecido como

provisão são tratadas por vários meios de acordo com as

circunstâncias. Quando a provisão a ser mensurada envolve uma

grande população de itens, a obrigação deve ser estimada

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

366

ponderando-se todos os possíveis desfechos pelas suas

probabilidades associadas. O nome para esse método estatístico

de estimativa é “valor esperado”. Portanto, a provisão será

diferente dependendo de a probabilidade da perda de um dado valor

ser, por exemplo, de 60 por cento ou de 90 por cento. Quando

houver uma escala contínua de desfechos possíveis, e cada ponto

nessa escala é tão provável como qualquer outro, é usado o ponto

médio da escala.

A provisão deve ser mensurada antes dos impostos.

Risco e incerteza

Os riscos e incertezas que inevitavelmente existem em torno de

muitos eventos e circunstâncias devem ser levados em consideração

para se alcançar a melhor estimativa da provisão.

O risco descreve a variabilidade de desfechos. Uma nova

avaliação do risco pode aumentar o valor pelo qual um passivo é

mensurado. É preciso ter cuidado ao realizar julgamentos em

condições de incerteza, para que as receitas ou ativos não sejam

superavaliados e as despesas ou passivos não sejam subavaliados.

Valor presente

Quando o efeito do valor do dinheiro no tempo é material, o valor

da provisão deve ser o valor presente dos desembolsos que se

espera que sejam exigidos para liquidar a obrigação.

Evento futuro

Os eventos futuros que possam afetar o valor necessário para

liquidar a obrigação devem ser refletidos no valor da provisão

quando houver evidência objetiva suficiente de que eles ocorrerão.

O efeito de possível legislação nova deve ser considerado na

mensuração da obrigação existente quando existe evidência objetiva

suficiente de que a promulgação da lei é praticamente certa (exige-

se evidência do que a legislação vai exigir e também de que a sua

promulgação e a sua implementação são praticamente certas). Em

muitos casos não existe evidência objetiva suficiente até que a nova

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

367

legislação seja promulgada.

Alienação esperada de ativo

Os ganhos na alienação esperada de ativos não devem ser

levados em consideração ao mensurar a provisão, mesmo se a

alienação esperada estiver intimamente ligada ao evento que dá

origem à provisão.

7 – Reembolso

Quando se espera que algum ou todos os desembolsos

necessários para liquidar uma provisão sejam reembolsados por

outra parte, o reembolso deve ser reconhecido quando, e somente

quando, for praticamente certo que o reembolso será recebido se

a entidade liquidar a obrigação. O reembolso deve ser tratado como

ativo separado. O valor reconhecido para o reembolso não deve

ultrapassar o valor da provisão.

Na demonstração do resultado, a despesa relativa a uma provisão

pode ser apresentada líquida do valor reconhecido de reembolso.

8 – Mudança na provisão.

As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e

ajustadas para refletir a melhor estimativa corrente. Se já não for

mais provável que seja necessária uma saída de recursos que

incorporam benefícios econômicos futuros para liquidar a obrigação,

a provisão deve ser revertida.

Quando for utilizado o desconto a valor presente, o valor contábil

da provisão aumenta a cada período para refletir a passagem do

tempo. Esse aumento deve ser reconhecido como despesa financeira.

9 – Uso de Provisão

Uma provisão deve ser usada somente para os desembolsos para

os quais a provisão foi originalmente reconhecida. Somente os

desembolsos que se relacionem com a provisão original são

compensados com a mesma provisão. Reconhecer os desembolsos

contra uma provisão que foi originalmente reconhecida para outra

finalidade esconderia o impacto de dois eventos diferentes.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

368

10 – Aplicação de Regras de Reconhecimento e Mensuração

Perda operacional futura

Provisões para perdas operacionais futuras não devem ser

reconhecidas.

Contrato oneroso

Contrato oneroso é um contrato em que os custos inevitáveis

de satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios

econômicos que se esperam sejam recebidos ao longo do mesmo

contrato.

Se a entidade tiver um contrato oneroso, a obrigação presente de

acordo com o contrato deve ser reconhecida e mensurada como

provisão.

Reestruturação

Reestruturação é um programa planejado e controlado pela

administração e que altera materialmente:

a) o âmbito de um negócio empreendido por entidade; ou

b) a maneira como o negócio é conduzido.

Exemplos de eventos que podem se enquadrar na definição de

reestruturação são:

a) venda ou extinção de linha de negócios;

b) fechamento de locais de negócios de um país ou região ou a

realocação das atividades de negócios de um país ou região para

outro;

c) mudanças na estrutura da administração, por exemplo,

eliminação de um nível de gerência; e

d) reorganizações fundamentais que tenham efeito material na

natureza e no foco das operações da entidade.

Uma provisão para custos de reestruturação deve ser reconhecida

somente quando são cumpridos os critérios gerais de

reconhecimento de provisões

Nenhuma obrigação surge pela venda de unidade operacional até

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

369

que a entidade esteja comprometida com essa operação, ou seja,

quando há um contrato firme de venda.

Mesmo quando a entidade tiver tomado a decisão de vender uma

unidade operacional e anunciado publicamente essa decisão, ela

pode não estar comprometida com a venda até que o comprador

tenha sido identificado e houver contrato firme de venda. Até haver

contrato firme de venda, a entidade pode mudar de idéia e, de fato,

terá de tomar outras medidas se não puder ser encontrado

comprador em termos aceitáveis.

A provisão para reestruturação deve incluir somente os

desembolsos diretos decorrentes da reestruturação, que

simultaneamente sejam:

a) necessariamente ocasionados pela reestruturação; e

b) não associados às atividades em andamento da entidade.

A provisão para reestruturação não inclui custos como:

a) novo treinamento ou remanejamento da equipe

permanente;

b) marketing; ou

c) investimento em novos sistemas e redes de distribuição.

11 - Divulgação

Para cada classe de provisão, a entidade deve divulgar:

a) o valor contábil no início e no fim do período;

b) provisões adicionais feitas no período, incluindo aumentos

nas provisões existentes;

c) valores utilizados (ou seja, incorridos e baixados contra a

provisão) durante o período;

d) valores não utilizados revertidos durante o período; e

e) o aumento durante o período no valor descontado a valor

presente proveniente da passagem do tempo e o efeito de

qualquer mudança na taxa de desconto.

A entidade deve divulgar, para cada classe de provisão:

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

370

a) uma breve descrição da natureza da obrigação e o

cronograma esperado de quaisquer saídas de benefícios

econômicos resultantes;

b) uma indicação das incertezas sobre o valor ou o cronograma

dessas saídas. Sempre que necessário para fornecer

informações adequadas, a entidade deve divulgar as principais

premissas adotadas em relação a eventos futuros, conforme

tratado no item 48; e

c) o valor de qualquer reembolso esperado, declarando o valor

de qualquer ativo que tenha sido reconhecido por conta desse

reembolso esperado.

A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer

desembolso na liquidação, a entidade deve divulgar, para cada classe

de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição

da natureza do passivo contingente e, quando praticável:

a) a estimativa do seu efeito financeiro;

b) a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou

momento de ocorrência de qualquer saída; e

c) a possibilidade de qualquer reembolso.

É importante que as divulgações de ativos contingentes evitem

dar indicações indevidas da probabilidade de surgirem ganhos.

Em casos extremamente raros, pode-se esperar que a divulgação

de alguma ou de todas as informações exigidas pelos itens 84 a 89

prejudique seriamente a posição da entidade em uma disputa com

outras partes sobre os assuntos da provisão, passivo contingente ou

ativo contingente. Em tais casos, a entidade não precisa divulgar as

informações, mas deve divulgar a natureza geral da disputa,

juntamente com o fato de que as informações não foram divulgadas,

com a devida justificativa.

Page 371: Auditoria - eBook Para Rfb 2012

Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

371

Provisão e passivo contingente

São caracterizados em situações nas quais, como

resultado de eventos passados, pode haver uma

saída de recursos envolvendo benefícios

econômicos futuros na liquidação de: (a) obrigação

presente; ou (b) obrigação possível cuja existência

será confirmada apenas pela ocorrência ou não de

um ou mais eventos futuros incertos não

totalmente sob controle da entidade.

Há obrigação

presente que

provavelmente

requer uma

saída de

recursos.

Há obrigação

possível ou

obrigação

presente que

pode requerer,

mas

provavelmente

não irá

requerer, uma

saída de

recursos.

Há obrigação

possível ou

obrigação

presente cuja

probabilidade

de uma saída

de recursos é

remota.

A provisão é

reconhecida

Nenhuma

provisão é

reconhecida

Nenhuma

provisão é

reconhecida

Divulgação é

exigida para a

provisão

Divulgação é

exigida para o

passivo

contingente

Nenhuma

divulgação é

exigida

Uma contingência passiva também é originada em casos

extremamente raros nos quais há um passivo que não pode ser

reconhecido porque não pode ser mensurado confiavelmente.

Divulgação é requerida para o passivo contingente.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

372

Ativo contingente

São caracterizados em situações nas quais, como

resultado de eventos passados, há um ativo

possível cuja existência será confirmada apenas

pela ocorrência ou não de um ou mais eventos

futuros incertos não totalmente sob controle da

entidade.

A entrada de

benefícios

econômicos é

praticamente

certa.

A entrada de

benefícios

econômicos é

provável, mas

não

praticamente

certa.

A entrada não é

provável.

O ativo não é

contingente

Nenhum ativo é

reconhecido

Nenhum ativo é

reconhecido

Divulgação é

exigida

Nenhuma

divulgação é

exigida

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

373

Resolução CFC nº 1.226/09: NBC TA 570 – Continuidade

Operacional.

1 – Objetivo.

Os objetivos do auditor são:

a) obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação

do uso, pela administração, do pressuposto de

continuidade operacional na elaboração das demonstrações

contábeis;

b) concluir, baseado na evidência de auditoria obtida, sobre a

existência de incerteza significativa em relação a eventos

ou condições que podem levantar dúvida significativa

quanto à capacidade de continuidade operacional; e

c) determinar as implicações para o relatório do auditor

independente.

2 – Pressuposto de continuidade operacional.

De acordo com o pressuposto de continuidade operacional, a

entidade é vista como continuando em operação em futuro previsível.

As demonstrações contábeis, para fins gerais, são elaboradas com

base na continuidade operacional, a menos que a administração

pretenda liquidar a entidade ou interromper as operações, ou não

tenha nenhuma alternativa realista além dessas.

As demonstrações contábeis para propósitos especiais podem

ou não ser elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório

financeiro para a qual o pressuposto de continuidade operacional é

relevante.

3 – Responsabilidade pela avaliação da capacidade da

entidade de manter sua continuidade operacional.

Considerando que o pressuposto de continuidade operacional é

um princípio fundamental na elaboração de demonstrações contábeis,

a elaboração das demonstrações contábeis requer que a

administração avalie a capacidade de continuidade operacional da

entidade mesmo se a estrutura de relatório financeiro não incluir uma

exigência explícita para isso.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

374

A responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria

suficiente sobre a adequação do uso, pela administração, do

pressuposto de continuidade operacional na elaboração e

apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma

conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade

de continuidade operacional.

Como o auditor independente sofre limitações inerentes no

exercício de seu trabalho, a ausência de qualquer referência à

incerteza de continuidade operacional, no relatório do auditor

independente, não pode ser considerada uma garantia da capacidade

de continuidade operacional.

4 – Procedimentos de avaliação de risco e atividades

relacionadas.

Exemplos de eventos ou condições que, individual ou coletivamente,

podem levantar dúvida significativa quanto ao pressuposto de

continuidade operacional:

Financeiro

1) patrimônio líquido negativo (passivo a descoberto);

2) empréstimos com prazo fixo, próximos do vencimento, sem

previsões realistas de renovação ou liquidação; ou utilização

excessiva de empréstimos de curto prazo para financiar ativos de

longo prazo;

3) indicações de retirada de suporte financeiro por credores;

4) fluxos de caixa operacionais negativos indicados por

demonstrações contábeis históricas ou prospectivas;

5) principais índices financeiros adversos;

6) prejuízos operacionais significativos ou deterioração significativa

do valor dos ativos usados para gerar fluxos de caixa;

7) atraso ou suspensão de dividendos;

8) incapacidade de pagar credores nas datas de vencimento;

9) incapacidade de cumprir com os termos contratuais de

empréstimo;

10) mudança nas condições de pagamento a fornecedores, de

compras a prazo para pagamento à vista;

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

375

11) incapacidade de obter financiamento para o desenvolvimento de

novos produtos essenciais ou outros investimentos essenciais.

Operacional

1) intenções da administração de liquidar a entidade ou interromper

as operações;

2) perda de pessoal chave da administração sem reposição;

3) perda de mercado importante, clientes importantes, franquia,

licença, ou principais fornecedores;

4) dificuldades na manutenção de mão-de-obra;

5) falta de suprimentos importantes;

6) surgimento de concorrente altamente competitivo.

Outros

1) descumprimento de exigências de capital, incluindo outras

exigências legais;

2) processos legais ou regulatórios pendentes contra a entidade que

podem, no caso de perda, resultar em indenização que a entidade

provavelmente não terá capacidade de saldar;

3) mudanças de legislação, regulamentação ou política

governamental, que supostamente afetam a entidade de maneira

adversa;

4) catástrofe não segurada ou segurada por valor inferior, quando de

sua ocorrência.

Obs. A importância desses eventos ou condições pode

freqüentemente ser atenuada por outros fatores.

O auditor deve permanecer atento, durante toda a auditoria, à

evidência de eventos ou condições que possam levantar dúvida

significativa quanto à capacidade de continuidade operacional.

5 – Revisão da avaliação da administração.

O auditor deve revisar a avaliação da administração sobre a

capacidade de continuidade operacional.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

376

A avaliação elaborada pela administração, sobre a capacidade

de continuidade operacional, é parte fundamental na avaliação do

auditor sobre o uso, pela administração, do pressuposto de

continuidade operacional.

Não é responsabilidade do auditor corrigir a falta de

análise da administração. Em algumas circunstâncias, contudo, a

falta de análise detalhada da administração, para suportar sua

avaliação, pode impossibilitar o auditor de concluir se o uso, pela

administração, do pressuposto de continuidade operacional é

apropriado às circunstâncias.

Ao revisar a avaliação da administração sobre a capacidade de

continuidade operacional, o auditor deve cobrir o mesmo período

utilizado pela administração para fazer sua avaliação.

Se a avaliação elaborada pela administração, sobre a

capacidade de continuidade operacional, cobrir menos de doze

meses, a partir da data das demonstrações contábeis, o auditor deve

solicitar que a administração estenda o período de avaliação para

pelo menos doze meses, a partir daquela data (do balanço /

demonstrações contábeis).

6 – Período posterior à avaliação elaborada pela

administração.

O auditor deve indagar à administração sobre seu

conhecimento de eventos ou condições posteriores ao período em que

foi elaborada a avaliação da administração relacionada com dúvida

significativa quanto à capacidade de continuidade operacional.

Além de indagações à administração, o auditor não tem a

responsabilidade de aplicar nenhum outro procedimento de auditoria

para identificar eventos ou condições que possam levantar dúvida

significativa quanto à capacidade de continuidade operacional além

do período avaliado pela administração.

7 – Procedimentos adicionais de auditoria quando são

identificados eventos ou condições.

Se forem identificados eventos ou condições que possam

levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade

operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e

suficiente para determinar se existe ou não incerteza significativa,

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

377

por meio de procedimentos adicionais de auditoria, incluindo a

consideração de fatores atenuantes. Esses procedimentos devem

incluir:

a) no caso em que a administração ainda não realizou uma

avaliação da capacidade de continuidade operacional,

solicitar que a administração faça essa avaliação;

b) avaliar os planos da administração para ações futuras em

relação à avaliação da continuidade operacional, se é

provável que o resultado dessas ações melhore a situação

e se os planos da administração são viáveis nessas

circunstâncias;

c) no caso em que a entidade preparou uma previsão de fluxo

de caixa e a análise da previsão é um fator significativo na

verificação do desfecho de eventos ou condições na

avaliação dos planos da administração para a ação futura:

i) avaliar a confiabilidade dos dados de suporte gerados

para elaborar a previsão; e

ii) determinar se há suporte adequado para as

premissas utilizadas na previsão;

d) verificar se algum fato ou informação adicional foi

disponibilizado desde a data em que a administração fez

sua avaliação;

e) solicitar representações formais da administração com

relação a seus planos para ação futura e a viabilidade

desses planos.

8 – Conclusão e relatório de auditoria.

Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor deve

expressar uma conclusão se, no seu julgamento, existe incerteza

significativa sobre a capacidade de continuidade operacional

relacionada a eventos ou condições que possam levantar dúvida

significativa sobre essa capacidade de continuidade operacional.

9 – Uso apropriado do pressuposto de continuidade

operacional, porém com a existência de incerteza significativa.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

378

Quando o auditor independente conclui que o uso do

pressuposto de continuidade operacional é apropriado nas

circunstâncias, porém existe incerteza significativa, ele deve

determinar se as demonstrações contábeis:

a) descrevem adequadamente os principais eventos ou

condições que possam levantar dúvida significativa quanto

à capacidade de continuidade operacional e os planos da

administração para tratar desses eventos ou condições; e

b) divulgar claramente que existe incerteza significativa

relacionada a eventos ou condições que podem levantar

dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade

operacional e, portanto, que pode não ser capaz de realizar

seus ativos e saldar seus passivos no curso normal do

negócio.

Se for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis,

o auditor deve expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um

parágrafo de ênfase em seu relatório.

Se não for feita divulgação adequada nas demonstrações

contábeis, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou

adversa, declarando, no seu relatório, que há uma incerteza

significativa que pode levantar dúvida significativa quanto à

capacidade de continuidade operacional da entidade.

10 – Uso inapropriado do pressuposto de continuidade

operacional.

Se as demonstrações contábeis foram elaboradas no

pressuposto de continuidade operacional, mas no julgamento do

auditor, a utilização desse pressuposto pela administração nas

demonstrações contábeis é inapropriada, ele deve expressar opinião

adversa independentemente das demonstrações contábeis incluírem

ou não a divulgação da inadequação do uso, pela administração, do

pressuposto de continuidade operacional.

Se a administração da entidade for requerida, ou optar por,

elaborar demonstrações contábeis quando o uso do pressuposto de

continuidade operacional é inapropriado nas circunstâncias, as

demonstrações contábeis são elaboradas conforme uma base

alternativa. O auditor pode ter condições de realizar a auditoria

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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dessas demonstrações contábeis, desde que o auditor determine que

a base alternativa é uma estrutura de relatório financeiro aceitável

naquelas circunstâncias. O auditor pode ter condições de expressar a

opinião sem ressalva sobre essas demonstrações contábeis, desde

que elas apresentem divulgação adequada.

11 – Relutância da administração em elaborar ou estender sua

avaliação.

Em certas circunstâncias, o auditor pode achar necessário

solicitar que a administração elabore ou estenda sua avaliação. Se a

administração estiver relutante em atender a essa solicitação, pode

ser apropriada uma opinião com ressalva ou a abstenção de opinião

no relatório do auditor independente, porque pode não ser possível

para ele obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre o

uso do pressuposto de continuidade operacional na elaboração das

demonstrações contábeis.

12 – Atraso significativo na aprovação das demonstrações

contábeis.

Se houver atraso significativo na aprovação das demonstrações

contábeis pela administração ou pelos responsáveis pela governança

após a data-base das demonstrações contábeis, o auditor deve

indagar as razões do atraso. Se o auditor acredita que o atraso pode

estar relacionado a eventos ou condições relacionados com a

avaliação da continuidade operacional, o auditor deve executar

procedimentos adicionais de auditoria necessários.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

380

CAPÍTULO EXTRA – EXERCÍCIOS

01. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2010) O auditor

independente constatou, durante seus trabalhos de campo, que uma

contingência ativa, provável e estimada, não constava nos registros

contábeis da entidade auditada.

Nesse caso, o auditor deve emitir um parecer

a) sem ressalva.

b) com ressalva.

c) adverso.

d) com negativa de opinião.

e) com abstenção de opinião.

Resolução:

A contingência ativa só deve ser reconhecida quando for

praticamente certa a sua ocorrência (e não provável, como afirma o

enunciado), portanto, a empresa auditada acerta ao não efetuar o

registro nos seus livros contábeis (devendo efetuar apenas a sua

divugalção, como consta no item 34 da NBC TG 25).

Tal previsão consta no item 33 da NBC TG 25, ora transcrito:

"33. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas

demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado

que nunca venha a ser realizado. Porém, quando a realização do

ganho é praticamente certa, então o ativo relacionado não é um ativo

contingente e o seu reconhecimento é adequado".

Portanto, se não ocorreu infringência, não há no que se falar em

alteração de opinião por parte do auditor, devendo emitir uma

opinião sem modificação (sem ressalva), o que torna a alternativa

A o gabarito da questão.

02. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Para reconhecimento dos passivos

tributários, em discussão jurídica, devem os escritórios de advocacia

ou advogados da entidade auditada classificar o sucesso das causas

em remoto, possível ou provável. Assim podemos afirmar que o

auditor deve

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

381

a) calcular a provisão reconhecendo os passivos prováveis e

analisando as probabilidades nos processos possíveis.

b) não-contabilizar provisão para as autuações que estejam sendo

discutidas administrativamente, mesmo com posição desfavorável à

entidade.

c) não-reconhecer referidos passivos porque se assim o fizer estará

reconhecendo a obrigação.

d) compor a provisão sem considerar os processos com provável

perda judicial.

e) solicitar o registro contábil de provisão para processos com

classificação remota de perda.

Resolução:

No que se refere a reconhecimento de passivo (passivo contingênte),

temos atualmente a NBC TG 25, de onde podemos concluir o

seguinte:

Possibilidade........ Remota..............Existe(possível)..........Provável

Probabilidade.......(+ - zero).......menor igual 50%....maior que 50%

Ação.................. nenhuma..............divulga....................provisiona

l-----------------------------------l l

Passivo Contingente Passivo (provisão)

Portanto, o auditor deve reconhecer os passivos prováveis (aqueles

que são mais prováveis que sim do que não) e divulgar os passivos

contingentes (exceto se a probabilidade de ocorrer for remota), como

exposto acima.

Sendo assim, gabarito da questão, alternativa A.

03. (ESAF / AFRFB / 2002) Como resposta a uma circularização de

advogados, o auditor recebeu a seguinte resposta de um dos

advogados da empresa auditada: o valor da ação, contra nosso

cliente é 100.000 reais, e a expectativa de perda é remota. Baseado

no julgamento do advogado, a posição do auditor é que a empresa

a) contabilize o valor total da ação e adicione uma nota explicativa.

b) contabilize o valor parcial da ação e adicione uma nota explicativa.

c) contabilize o valor parcial da ação sem uma nota explicativa.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

382

d) não contabilize o valor da ação e não inclua nota explicativa.

e) não contabilize o valor da ação e adicione uma nota explicativa.

Resolução:

De acordo com o item 16 da NBC TG 25:

"a) quando for mais provável que sim do que não que existe uma

obrigação presente na data do balanço, a entidade deve reconhecer a

provisão (se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos); e

b) quando for mais provável que não existe uma obrigação presente

na data do balanço, a entidade divulga um passivo contingente, a

menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que

incorporam benefícios econômicos"

Ou seja, quando é remota a possibilidade de perda a empresa não

precisa nem contabilizar, nem divulgar.

Portanto, gabarito letra "D".

04. (ESAF / AFRFB / 2000) Quando a chance de uma entidade

incorrer em um passivo for provável, mas o montante não puder ser

razoavelmente estimado, o auditor deverá emitir parecer:

a) Com ressalva

b) Restritivo

c) Adverso

d) Com opinião qualificada

e) Com parágrafo de ênfase

Resolução:

De acordo com a NBC TG 25, uma provisão deve ser reconhecida

quando:

a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada)

como resultado de evento passado;

b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que

incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

383

Portanto, como o enunciado aborda um passivo que é provável, mas

não pode ser estimado razoavelmente, a entidade deve efetuar a sua

divulgação (mas não a sua provisão/reconhecimento). Tal fato não

gera modificação na opinião do auditor (o que torna as alternativas A,

B, C e D erradas) sendo devido a utilização do parágrafo de ênfase

para salientar tal fato.

A previsão da utilização do parágrafo de ênfase encontra-se na NBC

TA 706, item 5:

"Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria

referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado

nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do

auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento

pelos usuários das demonstrações contábeis".

Portanto, gabarito da questão alternativa E.

05. (FCC / ISS-SP / 2012) A empresa Terceserv S.A. possui

prejuízos fiscais decorrentes de resultados negativos apurados nos

últimos dois anos no valor de R$ 1.000.000,00. Opera em mercado

extremamente competitivo e não há por parte da administração

expectativa de obtenção de lucros nos próximos 5 anos. A empresa

aposta na qualidade dos serviços prestados para superar a

concorrência e começar a gerar lucro. Como não há prescrição do

crédito tributário, a empresa constituiu provisão ativa para

reconhecimento do crédito. Nesse caso, o auditor externo deve

a) abster-se de emitir o relatório de auditoria, em virtude de não

atender aos pronunciamentos contábeis vigentes.

b) solicitar que a empresa reverta o lançamento, caso a empresa não

atenda ressalvar o relatório de auditoria.

c) manter o lançamento, uma vez que o crédito é devido, e emitir

relatório de auditoria sem ressalva ou ênfase.

d) recomendar que seja apropriado parte para o resultado do

período, uma vez que o benefício já é devido, e emitir relatório de

auditoria sem ressalva.

e) ressalvar o relatório de auditoria, mesmo que o valor seja

irrelevante, uma vez que a empresa infringe regra contábil e fiscal.

Resolução:

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

384

A questão afirma que foi feita uma provisão para reconhecimento do

crédito gerado pelos resultados negativos dos últimos dois anos. No

entanto, não existe expectativa (por parte da administração) de

obtenção de lucro nos próximos 5 anos.

Traduzindo: trata-se de uma provisão de um ativo contingente,

com remota possibilidade de acontecimento.

Vejamos o que trás o item 33 da NBC TG 25, ora transcrito:

"33. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações

contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha

a ser realizado. Porém, quando a realização do ganho é

praticamente certa, então o ativo relacionado não é um ativo

contingente e o seu reconhecimento é adequado".

Sendo assim, o auditor deve solicitar a empresa que adeque o seu

lançamento, salientando os efeitos em sua opinião caso ele não seja

revertido. Logo, gabarito da questão, alternativa B.

obs. A ressalva só é feita quando a distorção tiver efeito relevante

e não generalizado nas demonstrações contábeis, por isso a

alternativa E não é aplicável ao caso.

06. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor da empresa Encerramento

S.A. obteve evidências da incapacidade de continuidade da entidade,

nos próximos 6 meses. Dessa forma, deve o auditor:

a) informar, em parágrafo de ênfase no parecer, os efeitos da

situação na continuidade operacional da empresa de forma que os

usuários tenham adequada informação sobre a situação.

b) emitir parecer com ressalva, limitando o escopo dos trabalhos

pelas restrições financeiras apresentadas pela atividade.

c) emitir parecer com abstenção de opinião por não conseguir

determinar a posição econômica e financeira da empresa.

d) emitir parecer sem ressalva, mas estabelecendo que a empresa

apresente as demonstrações contábeis, de forma a divulgar os

valores dos ativos e passivos por valor de realização.

e) relatar em parecer adverso os efeitos no patrimônio que o

processo de descontinuidade ocasiona, trazendo os valores dos ativos

e passivos, a valor de realização.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

385

Resolução:

Na época da prova, a norma vigente era a NBC T11.10, que tinha, em

seu item 11.10.1.6 a previsão de "quando constatar que há

evidências de riscos na continuidade normal das atividades da

entidade, o auditor deve, em seu parecer, mencionar, em

parágrafo de ênfase, os efeitos que tal situação pode determinar na

continuidade operacional da entidade, de modo que os usuários

tenham adequada informação sobre a mesma".

Atualmente, de acordo com a NBC TA 570, temos que:

"19. Se for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis,

o auditor deve expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um

parágrafo de ênfase em seu relatório.

20. Se não for feita divulgação adequada nas demonstrações

contábeis, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou

adversa, conforme apropriado".

Portanto, gabarito da questão, alternativa A.

07. (ESAF / AFRFB / 2009) No processo de análise da

continuidade dos negócios da empresa Extensão S.A., o auditor

constatou que a empresa estava com passivo a descoberto. Os

diretores financeiro e de produção pediram demissão, estando a

empresa com dificuldades para substituí-los. A entidade foi autuada

por impostos não recolhidos, sem grandes chances de sucesso em

sua defesa. Esses fatos representam respectivamente indicadores:

a) de operação, de operação e financeiro.

b) financeiro, financeiro e financeiro.

c) de outras indicações, de operação e financeiro.

d) financeiro, financeiro e de operação.

e) financeiro, de operação e de outras indicações.

Resolução:

De acordo com o item A2 da NBC TA 570, temos que:

1. Passivo a descoberto (patrimonio líquido negativo) é um

indicador Financeiro;

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

386

2. Demissão de diretores financeiros e de produção, estando a

empresa com dificuldade para substituí-los é um indicador

Operacional;

3. Processo fiscal, sem grandes chances de sucesso de defesa é

classificado em "outros indicadores".

Sendo assim, gabarito da questão é a letra "E".

08. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2010) O auditor externo,

ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Evolution S.A.,

identificou que a empresa está discutindo a similaridade de seus

produtos com produtos de concorrentes que possuem isenção de

tributação. A empresa não vem recolhendo o referido tributo há mais

de 5 anos e o valor relativo a essa contingência é significativo. Caso a

decisão vier a ser contrária à empresa, a mesma entrará em processo

de descontinuidade. A decisão deve ter seu mérito julgado em quatro

anos. Dessa forma deve o auditor emitir parecer:

a) negativa de opinião, por não poder firmar opinião sobre as

demonstrações contábeis.

b) com ressalva, evidenciando o fato como restritivo às

demonstrações contábeis.

c) adverso, por não permitir avaliar as demonstrações contábeis.

d) sem ressalva, visto que há incerteza no desdobramento da causa.

e) sem ressalva, com introdução de parágrafo de ênfase fazendo

referência à nota explicativa que deve descrever detalhadamente o

evento.

Resolução:

No que se refere aos casos de descontinuidade, temos que ter em

mente que:

1º Se a entidade auditada efetua a divulgação adequada do fato

nas demonstrações contábeis (e demais notas explicativas), o auditor

não deve alterar a sua opinião (ou seja, deve emitir um relatório sem

ressalva).

No entanto, por tratar-se de um assunto que merece a atenção dos

usuários das demonstrações contábeis, pela sua significância, o

auditor deve emitir um parágrafo de ênfase destacando tal fato. A

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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previsão da utilização do parágrafo de ênfase encontra-se no item 5

da NBC TA 706, ora transcrito:

"Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria

referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado

nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do

auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento

pelos usuários das demonstrações contábeis".

2º Se a entidade não efetua a divulação adequada do fato nas

demonstrações contábeis, o auditor deve alterar sua opinião (ou seja,

emitindo um relatório com ressalva ou adverso, conforme for

apropriado).

Voltando ao enunciado da questão, temos logo em seu início que "O

auditor externo, ao avaliar as demonstrações contábeis da

empresa Evolution S.A., identificou(...)". Portanto, está claro o

auditor obteve a informação do fato através das demonstrações

contábeis da empresa (ou seja, o fato estava devidamente

divulgado), o que nos permite concluir que trata-se da primeira opção

(abordada acima), sendo o gabarito da questão a alternativa E.

09. (ESAF / AFRE-CE / 2007) O auditor, ao avaliar a Empresa

Declínio & Expansão Ltda., depara-se com três indicadores: prejuízos

substanciais de operação, perda de fornecedor essencial e

dificuldades de manter mão-de-obra especializada na empresa. Em

conformidade com as Normas do Conselho Federal de Contabilidade,

esses indicadores são classificados como

a) operação, financeiro e operação.

b) operação, operação e financeiro.

c) financeiro, financeiro e operação.

d) financeiro, operação e financeiro.

e) financeiro, operação e operação.

Resolução:

De acordo com o item A2 da NBC TA 570, temos que:

1) Prejuízos substanciais de operação --> Indicador Financeiro

2) Perda de fornecedor essencial --> Indicador Operacional

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3) Dificuldades de manter mão-de-obra especializada na empresa -->

Indicador Operacional

Sendo assim, gabarito da questão é a alternativa E.

10. (ESAF / AFRE-MG / 2005) O auditor, quando do planejamento

dos trabalhos deve avaliar a continuidade normal dos negócios da

entidade ao analisar o risco da execução da auditoria. Assim, o

auditor poderá considerar a continuidade da empresa quando houver

a evidência de normalidade pelo prazo de

a) seis meses após a data das demonstrações contábeis.

b) um ano após a data das demonstrações contábeis.

c) seis meses antes da data da emissão do parecer.

d) um ano antes da data das demonstrações contábeis.

e) um ano após a data da emissão do parecer.

Resolução:

De acordo com o item 13 da NBC TA 570 temos que:

"13. Ao revisar a avaliação da administração sobre a capacidade de

continuidade operacional, o auditor deve cobrir o mesmo período

utilizado pela administração para fazer sua avaliação, conforme

exigido pela estrutura de relatório financeiro, por legislação ou

regulamentação específica, caso esta determine um período mais

longo".

Seguindo adiante na mesma norma, temos em seu item A10 que:

"A10. Muitas das estruturas de relatórios financeiros, que exigem

uma avaliação explícita da administração, especificam para qual

período a administração deve levar em consideração todas as

informações disponíveis. Por exemplo, no Brasil esse período é

definido em pelo menos, mas não limitado a, doze meses da

data do balanço".

Portanto, podemos concluir que o período é de pelo menos doze

meses da data do balanço (demonstrações contábeis), sendo o

gabarito da questão a alternativa B.

obs. atenção para a diferença literal entre a norma antiga (01 ano) e

a norma atual (pelo menos 12 meses)

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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11. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) O

auditor, ao avaliar a continuidade normal da entidade auditada,

constatou que a empresa estava com seu Patrimônio Líquido

negativo, havia distribuído dividendos, inferior ao que o estatuto da

empresa determinava, e, em decorrência de um acidente ocasionado

pelo uso de seu produto, teve substancial perda de mercado.

Com base nos dados apresentados e de acordo com a NBC-T 11,

podemos afirmar que os mesmos correspondem, respectivamente, a

indicador:

a) contábil, financeiro e de operação.

b) de operação, outra indicação e financeiro.

c) financeiro, contábil e de operação.

d) financeiro, outra indicação e de operação.

e) outra referência, contábil e financeiro.

Resolução:

1- Patrimônio Líquido negativo: De acordo com a NBC TA 570, item

A2, a empresa ter o passivo a descoberto (PL negativo) é um

indicador financeiro.

2- Distribuição de dividendos inferior ao que o estatuto da empresa

determina: De acordo com a norma vigente à época da prova, NBC T

11 - IT 8 (Resolução CFC nº 957/03) temos em seu item 6 a

classificação em outras indicações: "c.1) Descumprimento de

exigências de capital mínimo ou de outras exigências legais ou

regulamentadas, inclusive as estatutárias"

Semelhante previsão temos no item A2 da NBC TA 570, elencado em

"outros": "descumprimento de exigências de capital, incluindo outras

exigências legais"

3- Substancial perda de mercado: O item A2 da NBC TA 570 afirma

que trata-se de um indicador operacional a "perda de mercado

importante, clientes importantes, franquia, licença, ou principais

fornecedores".

Sendo assim, temos um indicador financeiro, outros indicadores e um

indicador operacional, o que torna a alternativa "D" o gabarito da

questão.

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390

12. (ESAF / AFRFB / 2003) Na hipótese de o auditor constatar e

evidenciar na análise da empresa que haja risco de continuidade, o

auditor deve:

a) guardar sigilo dos fatos contábeis, não divulgando ao público ou

em nota explicativa.

b) avaliar os efeitos nas demonstrações contábeis quanto à

realização dos ativos.

c) limitar os procedimentos e testes para realização do trabalho na

empresa.

d) evidenciar a normalidade das operações pelo prazo mínimo de seis

meses.

e) omitir do parecer de auditoria o fato para não dificultar a situação

da empresa.

Resolução:

De acordo com o pressuposto de continuidade operacional, a entidade

é vista como continuando em operação em futuro previsível, sendo

assim, o auditor deve expressar uma conclusão se, no seu

julgamento, existe incerteza significativa sobre a capacidade de

continuidade operacional relacionada a eventos ou condições que

possam levantar dúvida significativa sobre essa capacidade, o que

torna a alternativa B correta e torna a alternativa "A, C e E"

incorreta.

A continuidade deve ser verificada pelo auditor analisando o mesmo

período utilizado pela administração para fazer sua avaliação, sendo

que, no Brasil, tal prazo é de pelo menos (mas não limitado) a doze

meses da data do balanço, como afirma o item 13 e

A10 da NBC TA 570, o que torna a alternativa "D" incorreta.

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391

CAPÍTULO 18 – Lista de exercícios

Capítulo 01:

01. (ESAF / AFRFB / 2003) A ética profissional é condição para o

exercício de qualquer profissão. Na execução do trabalho de

auditoria, o auditor externo deve atender aos seguintes princípios

éticos profissionais:

a) integridade, eficiência, confidencialidade e dependência

b) independência, integridade, eficiência e confidencialidade

c) dependência, integridade, imparcialidade e ineficiência

d) confidencialidade, integridade, eficiência e negligência

e) eficiência, confidencialidade, integridade e parcialidade

02. (ESAF / AFRFB / 2003) A empresa Restrição S.A. contratou

empresa de auditoria independente somente para emitir parecer

sobre seu Balanço Patrimonial. A empresa disponibilizou acesso

ilimitado a todas as áreas da empresa, a todos os relatórios,

registros, dados, informações e demais demonstrações contábeis, de

forma a serem possíveis todos os procedimentos de auditoria. Assim,

podemos classificar esta auditoria como sendo:

a) uma limitação na extensão do trabalho.

b) um trabalho de objetivo ilimitado.

c) uma indeterminação na extensão do trabalho.

d) um trabalho de objetivo limitado.

e) uma restrição na extensão do trabalho.

03. (ESAF / AFRFB / 2003) O auditor externo deve recusar o

serviço de auditoria, sempre que:

a) possuir ações ou debêntures da entidade auditada.

b) for independente em relação à entidade auditada.

c) tiver conhecimento da atividade da entidade auditada.

d) identificar e compreender as atividades da empresa.

e) estiver capacitado para exercer o trabalho.

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04. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor da empresa Negócios S.A.

estabeleceu três procedimentos obrigatórios para emissão do

parecer. O primeiro, que a empresa renovasse o contrato de auditoria

para o próximo ano, o segundo, que a empresa emitisse a carta de

responsabilidade da administração e o terceiro, que o parecer seria

assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação

é administração de empresas. Pode-se afirmar, com relação aos

procedimentos, respectivamente, que:

a) é ético, não é procedimento de auditoria e atende as normas de

auditoria e da pessoa do auditor.

b) não é ético, não é procedimento de auditoria e não atende as

normas de auditoria e da pessoa do auditor.

c) é ético, não deve ser considerado para emissão do parecer e

atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor.

d) é ético, considera-se apenas em alguns casos para emissão do

parecer e não atende as normas de auditoria e pessoa do auditor.

e) não é ético, é procedimento de auditoria e não atende as normas

de auditoria e da pessoa do auditor.

05. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Na ética profissional do auditor

independente, a integridade é a qualidade na qual a confiança do

usuário de seus serviços se norteia. Para isso, o auditor não pode

a) questionar os fatos contabilizados.

b) renunciar aos trabalhos.

c) ser imparcial em sua opinião.

d) subordinar-se a julgamento.

e) cometer erros não intencionais.

06. (ESAF / Auditor Fiscal do Tesouro – RN / 2005) No controle

da qualidade dos seus serviços, o auditor deverá ___________,

supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo

a garantir aos usuários de seus serviços a certeza __________ de

que o trabalho foi realizado de acordo com as ___________ de

controle de qualidade requeridas nas circunstâncias.

a) planejar / razoável / normas

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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b) reestruturar / parcial / normas

c) organizar / mínima / leis

d) elaborar / total / regulamentações

e) auditar / razoável / leis

07. (ESAF / Analista de Auditoria – SERPRO / 2001) O Conselho

Federal de Contabilidade determina que o auditor independente avalie

permanentemente sua carteira de clientes, considerando aspectos

como grau de independência existente, capacidade de atendimento

ao cliente e outros aspectos. Essa obrigação refere-se ao:

a) Programa de Avaliação dos Sistemas de Controles Internos.

b) Programa de Acompanhamento da Continuidade Operacional da

Entidade.

c) Programa de Capacitação e Atualização de Profissionais.

d) Programa de Controle de Qualidade dos Trabalhos de Auditoria.

e) Programa de Educação Profissional Continuada.

08. (ESAF / AFRFB / 2002) Os auditores independentes devem ter

política definida para rotação de responsáveis técnicos, de forma a

evitar questionamentos relacionados à independência. O período de

atendimento de um responsável técnico a um cliente não deve

ultrapassar a:

a) dois anos.

b) três anos.

c) quatro anos.

d) cinco anos.

e) sete anos.

09. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2002) Para

fins de fiscalização do exercício profissional, o auditor deve manter a

boa guarda de toda a documentação pelo prazo de:

a) três anos, a partir da data-base das demonstrações contábeis

publicadas.

b) quatro anos, a partir da data de emissão do parecer de auditoria.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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c) cinco anos, a partir da data de emissão do parecer de auditoria.

d) cinco anos, a partir da data-base das demonstrações contábeis.

e) três anos, a partir da data de publicação das demonstrações

contábeis.

10. (ESAF / AFRE-CE / 2007) O programa de controle de

qualidade deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe

técnica do auditor e a complexidade dos serviços; assim, se o auditor

não possuir equipe, em trabalho desta natureza,

a) não poderá aceitar o trabalho visto ser de fundamental

importância à existência de estrutura técnica da equipe.

b) terá limitação na execução de parte do trabalho, tendo de compor

parceria com firma de auditoria maior.

c) o auditor deverá de forma obrigatória constar de seu parecer a

limitação da equipe técnica, ficando sob sua responsabilidade os

trabalhos.

d) o controle de qualidade é inerente à qualificação profissional do

auditor, a qual confirmará sua competência para a execução do

trabalho.

e) a qualidade do trabalho fica sempre comprometida, sendo passível

de punição ética pelo Conselho Federal de Contabilidade.

GABARITO CAPÍTULO 1:

1 B 6 A

2 D 7 D

3 A 8 D

4 E 9 C

5 D 10 D

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Capítulo 02:

01. (ESAF / AFRFB / 2003) É evidência de independência do

auditor externo:

a) parentesco com administrador, acionistas ou sócios da empresa

auditada.

b) participação direta ou indireta como sócio ou acionista da empresa

auditada.

c) ser representante comercial da empresa auditada sem vínculo

empregatício.

d) ter sido empregado há mais de três anos da empresa auditada.

e) fixar honorários condicionados ao tipo de parecer a ser emitido.

02. (ESAF / AFRFB / 2003) Para o exercício da profissão, o auditor

deve ter acesso a todos os documentos, fatos e informações da

empresa. Assim, o sigilo deve ser mantido em diversas situações,

exceto:

a) na relação entre o auditor e a justiça.

b) na relação entre o auditor e a entidade auditada.

c) na relação entre os auditores e os órgãos fiscalizadores.

d) na relação entre o auditor e demais terceiros.

e) na relação entre os auditores.

03. (ESAF / AFRFB / 2000) As informações que serviram de base

para o último parecer sobre demonstrações contábeis emitido pelo

auditor independente que tenha sido precedido:

a) Não podem ser divulgadas para o auditor sucessor, em nenhuma

circunstância, sob pena de quebra de sigilo profissional.

b) Devem ser divulgadas para o auditor sucessor, independente de

autorização da entidade auditada, conforme determinam as normas.

c) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que o

Conselho Regional de Contabilidade autorize formalmente.

d) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que a

entidade auditada autorize previamente, por escrito.

e) Devem ser compulsoriamente divulgadas para o auditor sucessor,

sob pena de este emitir parecer com ressalva por limitação de

escopo.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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04. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006) Em

uma Auditoria Independente, a perda de independência pode-se dar

pela ocorrência dos seguintes fatos, exceto:

a) operações de créditos e garantias com a entidade auditada.

b) relacionamentos comerciais com a entidade auditada.

c) relacionamentos familiares e pessoais com a entidade auditada.

d) atuação como administrador ou diretor de entidade auditada.

e) recebimento dos honorários devidos pelos serviços de auditoria

prestados à entidade auditada.

05. (ESAF / AFRE-CE / 2007) É fator determinante para a recusa

de um trabalho de auditoria externa

a) o auditor ser importante acionista da empresa auditada.

b) o auditor ter conhecimento suficiente sobre o negócio da empresa.

c) a possibilidade de o profissional contratado poder realizar o

trabalho com imparcialidade.

d) a necessidade de uso de especialistas para avaliação de áreas

específicas.

e) a existência de fraude ou erro nas demonstrações auditadas.

06. (ESAF / AFRFB / 2003) Ao determinar os honorários a serem

pagos, o auditor externo deve considerar:

a) o tipo de parecer a ser emitido à entidade auditada.

b) o conjunto de trabalhos de auditoria e consultoria prestados.

c) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual ou habitual.

d) a limitação de acesso à documentação da entidade a ser auditada.

e) o impedimento pela empresa dos locais onde os serviços serão

realizados.

07. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2001)

Assinale a opção que não encontra amparo na NBC-P-3 - Normas

Profissionais do Auditor Interno.

a) A amplitude do trabalho desenvolvido pelo auditor interno e sua

responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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b) Quando solicitado, cabe ao auditor interno prestar assessoria ao

Conselho Fiscal ou aos órgãos equivalentes da entidade.

c) O dever de manter sigilo encerra-se cinco anos após terminado o

vínculo empregatício ou contratual do auditor interno.

d) O auditor interno pode realizar trabalhos de forma compartilhada

com profissionais de outras áreas da entidade que o emprega.

e) Desde que autorizado pela administração da entidade, o auditor

interno pode apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor

independente.

08. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) É uma

característica da auditoria interna:

a) manter independência total da empresa.

b) ser sempre executada por profissional liberal.

c) emitir parecer sobre as demonstrações financeiras.

d) revisar integralmente os registros contábeis.

e) existir em todas empresas de capital aberto.

09. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Analise as afirmativas a seguir e

assinale a opção correta.

I. A auditoria interna deve assessorar a administração na prevenção

de fraudes e erros;

II. A auditoria interna é independente e imparcial;

III. Fraude é o ato intencional de omissão praticado para manipular

documentos, registros e relatórios.

a) As assertivas I, II e III estão erradas.

b) As assertivas I, II e III estão corretas.

c) As assertivas I e II estão corretas e a III está incorreta.

d) As assertivas II e III estão incorretas e a I está correta.

e) As assertivas I e III estão corretas e a II está incorreta.

10. (ESAF / AFRFB / 2009) Com relação aos relatórios de auditoria

interna, pode-se afirmar que:

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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a) podem considerar posições de interesse da administração e dos

gestores, sendo conduzidos aos interesses desses.

b) devem estar disponíveis a qualquer administrador da empresa,

sem restrição.

c) podem relatar parcialmente os riscos associados aos possíveis

pontos a serem levantados pela auditoria externa.

d) somente devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, quando

houver irregularidades que requeiram ações imediatas.

e) não devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, por não

possuírem informações completas.

11. (ESAF / AFTE-RN / 2005) O auditor interno, ao constatar

impropriedades e irregularidades relevantes com necessidade de

providências imediatas, deve

a) proceder à conclusão dos relatórios imediatamente.

b) antecipar o relatório final para permitir providências rápidas.

c) emitir relatório parcial para permitir providências imediatas.

d) concluir os trabalhos no curso do prazo planejado.

e) expedir relatório até o estágio de realização, sem concluir o

trabalho.

12. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, acerca dos

procedimentos da auditoria interna, assinale a afirmação incorreta.

a) Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo

testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor

interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e

recomendações.

b) Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável

segurança de que os controles internos estabelecidos pela

administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao

seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.

c) Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à

suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas

de informações da Entidade.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

399

d) As informações que fundamentam os resultados da auditoria

interna são denominadas de 'evidências', que devem ser suficientes,

fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida

para as conclusões e recomendações.

e) O termo 'fraude' aplica-se a atos involuntários de omissão,

desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na

elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de

transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto

monetários.

13. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Preencha a lacuna com a expressão adequada.

A ___________________ compreende os exames, análises,

avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente

estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia,

eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de

informações e de controles internos integrados ao ambiente e de

gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da

entidade no cumprimento de seus objetivos.

a) Auditoria Independente.

b) Auditoria Governamental.

c) Técnica de amostragem em Auditoria.

d) Auditoria Externa.

e) Auditoria Interna.

14. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) Não é

função da auditoria interna avaliar a

a) eficácia dos processos dos controles internos.

b) eficiência dos sistemas de informações.

c) eficiência dos processos de produção.

d) integridade do ambiente de controles internos.

e) economicidade dos controles internos.

15. (ESAF / AFRFB / 2003) Assinale a assertiva correta quanto às

características da auditoria interna e externa.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

400

a) A auditoria interna é independente da empresa e a auditoria

externa deve realizar testes nos controles internos e modificá-los

quando necessário.

b) A auditoria interna é obrigatória, conforme determina a Lei

6.404/76, e a auditoria externa deve disponibilizar seus papéis de

trabalho sempre que solicitados.

c) A auditoria interna tem como objetivo atender à gestão da

empresa e a auditoria externa atender às necessidades da diretoria

da empresa.

d) A auditoria interna não avalia os controles internos e a auditoria

externa os elabora, modifica e implanta na empresa auditada.

e) A auditoria interna tem como objetivo a revisão das atividades da

empresa continuamente e a auditoria externa é independente em

todos os aspectos.

16. (ESAF / Fiscal de Rendas do Município do RJ / 2010) A

respeito dos objetivos da auditoria interna e da auditoria

independente, é correto afirmar que:

a) o objetivo da auditoria interna é apoiar a administração da

entidade no cumprimento dos seus objetivos, enquanto o da auditoria

independente é a emissão de parecer sobre as demonstrações

contábeis.

b) a auditoria interna se preocupa em avaliar os métodos e as

técnicas utilizadas pela contabilidade, enquanto a auditoria externa

cuida de revisar os lançamentos e demonstrações contábeis.

c) a atuação de ambas não difere na essência uma vez que os

objetivos da avaliação é sempre a contabilidade.

d) a auditoria interna cuida em verificar os aspectos financeiros da

entidade, enquanto a auditoria externa se preocupa com os pareceres

a respeito das demonstrações contábeis.

e) o objetivo da auditoria interna é produzir relatórios demonstrando

as falhas e deficiências dos processos administrativos e os da

auditoria externa é emitir parecer sobre a execução contábil e

financeira da entidade.

17. (FEPESE / AFRE-SC / 2010)Analise a lista abaixo.

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401

I. Profissional com qualquer formação.

II. Contador devidamente registrado em órgão de classe.

III. Contabilista.

IV. Exame de conformidade.

V. Litígio.

VI. Investigação de fraude

Assinale a alternativa que esteja associada à (1) auditoria interna, (2)

auditoria contábil independente e (3) perícia contábil, nessa ordem.

a) (1) I e IV (2) II e IV (3) II e V

b) (1) I e VI (2) III e V (3) III e VI

c) (1) II e VI (2) II e V (3) II e IV

d) (1) III e VI (2) II e V (3) I e VI

e) (1) III e V (2) I e IV (3) III e V

GABARITO CAPÍTULO 2:

1 D 7 C 13 E

2 A 8 D 14 C

3 D 9 E 15 E

4 E 10 D 16 A

5 A 11 C 17 A*

6 C 12 E

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402

Capítulo 03:

01. (ESAF / Inspetor da CVM / 2010) A respeito de planejamento

na realização de auditorias é correto afirmar:

a) é a fase inicial dos trabalhos e deve ser concluída antes que as

equipes específicas e/ou especializadas iniciem suas avaliações.

b) constitui-se nos trabalhos iniciais de coleta de informações a

respeito da entidade a ser auditada e dos mecanismos de controle

existentes.

c) não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e

iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a

conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do

trabalho de auditoria atual.

d) é a fase em que participa, além da equipe de auditoria, toda a

área de gestão e governança da entidade, em especial, a área

responsável pela elaboração das demonstrações contábeis.

e) consiste em definir as estratégias gerais e o plano de trabalho

antes do início de qualquer atividade de avaliação e revisão das

demonstrações.

02. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Quando for realizada uma auditoria, pela primeira vez, na entidade,

ou quando as Demonstrações Contábeis do exercício anterior tenham

sido examinadas por outro auditor independente, o planejamento da

auditoria deve contemplar os seguintes procedimentos, exceto:

a) a obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura

do exercício não contenham representações errôneas ou

inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as Demonstrações

Contábeis do exercício atual.

b) o exame da adequação dos saldos de abertura do exercício

anterior com os saldos de encerramento do exercício atual.

c) a verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício

são uniformes com as adotadas no exercício anterior.

d) a identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades

da entidade e sua situação patrimonial e financeira.

e) a identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício

anterior, revelados ou não-revelados.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

403

03. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006) Como

objetivo do Planejamento da Auditoria não se pode incluir:

a) obter conhecimento das atividades da entidade, para identificar

eventos e transações relevantes que afetem as Demonstrações

Contábeis.

b) propiciar o cumprimento dos serviços contratados com a entidade

dentro dos prazos e compromissos previamente estabelecidos.

c) assegurar que as áreas importantes da entidade e os valores

relevantes contidos em suas demonstrações contábeis recebam a

atenção requerida.

d) identificar meios para aumento dos lucros da entidade.

e) identificar a legislação aplicável à entidade.

04. (ESAF / AFRFB / 2003) Entre as assertivas a seguir, indique a

opção que não representa uma consideração relevante a ser feita no

planejamento do trabalho da auditoria externa.

a) O conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela

entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior.

b) O conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles

internos da entidade e seu grau de confiabilidade.

c) A natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de

auditoria a serem aplicados no trabalho.

d) O uso dos trabalhos de outros auditores independentes,

especialistas e auditores internos.

e) O conhecimento das práticas contábeis adotadas pelos

fornecedores e clientes da empresa auditada e as alterações

procedidas.

05. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor deve avaliar o sistema

contábil e de controles internos de uma entidade para determinar:

a) a relevância, o risco de auditoria e a avaliação da aplicação dos

procedimentos de auditoria.

b) a natureza, a oportunidade e a extensão da aplicação dos

procedimentos de auditoria.

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404

c) os riscos inerentes, os de controle e os de detecção da aplicação

dos testes de auditoria.

d) as estimativas contábeis, a aplicação dos procedimentos de

auditoria e o risco de controle.

e) a relevância dos saldos, o risco de detecção e a avaliação do

controle de qualidade.

06. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando da realização de uma primeira

auditoria numa entidade, que foi auditada por outros profissionais no

período imediatamente anterior, o auditor deve incluir no seu

planejamento:

a) a análise dos saldos de abertura, os procedimentos contábeis

adotados, a uniformidade dos procedimentos contábeis, a

identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício

anterior e à revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.

b) a análise dos saldos finais do exercício anterior, a relevância dos

saldos, os controles internos, os procedimentos contábeis adotados, a

revisão do parecer do auditor anterior e a identificação das principais

alterações adotadas em assembleia geral.

c) a avaliação do risco de auditoria, a continuidade normal das

atividades, o ambiente de controle, o sistema de informação contábil,

a identificação das práticas contábeis, as partes relacionadas e a

revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.

d) a identificação de eventos subseqüentes relevantes, as práticas

contábeis, a análise de uniformidade dos procedimentos contábeis, os

saldos de abertura, a carta de responsabilidade da administração e a

revisão do programa do auditor anterior.

e) a avaliação dos procedimentos contábeis, a uniformidade dos

procedimentos contábeis, os controles internos, a identificação de

transações com partes relacionadas, os eventos subseqüentes, as

contingências e a revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.

07. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Os

procedimentos relacionados para compor um programa de auditoria

são desenhados para:

a) detectar erros e irregularidades significativas.

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405

b) proteger o auditor em caso de litígio legal.

c) avaliar a estrutura dos controles internos.

d) coletar evidências suficientes de auditoria.

e) desenvolver um plano estratégico da empresa.

08. (ESAF / Inspetor CVM / 2010) Na comunicação das

deficiências do controle interno, o auditor deve explicitar que:

a) as deficiências observadas têm relação direta com a elaboração

das demonstrações contábeis e são suficientes para comprometer o

funcionamento da entidade.

b) os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o

auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de

importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela

governança.

c) o exame efetuado nos controles internos, embora relacionados

com as demonstrações contábeis, se estenderam para além do limite

destas.

d) os controles internos avaliados demonstram que a organização

necessita desenvolver programas de governança nas áreas

financeiras e contábeis.

e) as distorções detectadas decorreram única e exclusivamente das

deficiências desse controle detectados como falhos.

09. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2010) Assinale a opção

que completa de forma correta a frase.

Os 5 (cinco) elementos que formam o controle interno são:

a) risco de mercado, risco de crédito, risco legal, risco de subscrição

e risco operacional.

b) auto-seguro, seguro, cosseguro (ou co-seguro), resseguro e a

retrocessão.

c) ambiente de controle, avaliação e gerenciamento do risco,

atividade de controle, informação e comunicação.

d) prêmio de risco, prêmio estatístico, prêmio puro, prêmio líquido e

prêmio bruto.

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406

e) proposta, apólice, endosso, questionário de risco (perfil) e

certificado.

10. (ESAF / AFRE – CE / 2007) A empresa CompraVia Ltda.

determinou que a partir do mês de dezembro as funções de

pagamento das compras efetuadas passarão a ser feitas pelo

departamento de compras, extinguindo-se o setor de Contas a Pagar.

Esse procedimento afeta a eficácia da medida de controle interno

denominada

a) confirmação.

b) segregação.

c) evidenciação.

d) repartição.

e) atribuição.

11. (ESAF / AFRE-MG / 2005) É objetivo do controle interno,

exceto:

a) a precisão e a confiabilidade dos relatórios contábeis.

b) a salvaguarda do patrimônio da empresa.

c) o estímulo à eficiência operacional.

d) a unificação das responsabilidades.

e) à aderência às políticas existentes.

12. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Na avaliação do risco de auditoria, o

auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, excetuando

a) a avaliação do cumprimento do planejamento.

b) a estrutura organizacional da entidade.

c) os métodos de administração adotados.

d) as limitações de acesso físico a ativos.

e) o sistema de aprovação e registro de transações.

13. (ESAF / AFTE-RN / 2005) A relação custo versus benefício

para a avaliação e determinação dos controles internos deve

considerar que o custo dos controles internos de uma entidade:

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407

a) deve ser superior aos benefícios por ele gerados.

b) não deve ser inferior aos benefícios por ele gerados.

c) não deve ser igual ou inferior aos benefícios por ele gerados.

d) deve ser superior ou igual aos benefícios por ele gerados.

e) não deve ser superior aos benefícios por ele gerados.

14. (ESAF / AFRFB / 2003) A avaliação dos controles internos

compreende:

a) suposição e presunção de que os procedimentos e métodos

estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes não

estão sendo aplicados e funcionando conforme o previsto.

b) conhecimento e compreensão dos procedimentos e métodos

estabelecidos e um grau razoável de insegurança de que estes estão

sendo aplicados e não estão funcionando conforme o previsto.

c) suposição e presunção de que os procedimentos e métodos

estabelecidos e um grau elevado de insegurança de que estes estão

sendo aplicados e funcionando conforme o previsto.

d) certeza e compreensão dos procedimentos e métodos

estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes estão

sendo aplicados e não funcionando conforme o previsto.

e) conhecimento e compreensão dos procedimentos e métodos

estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes estão

sendo aplicados e funcionando conforme o previsto.

15. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Na

realização dos serviços de auditoria, a avaliação do controle interno é

de fundamental importância para o auditor.

Assim sendo, pode-se afirmar que:

a) há relação do controle interno com o número de testes a serem

aplicados pela auditoria. Desta forma, se o controle interno for

eficiente, menor será o número de testes, mas o auditor nunca

deverá deixar de aplicá-los. No entanto, se o controle interno for

deficiente, o auditor deverá aplicar número maior.

b) empresa que apresente controle interno deficiente, segundo a

avaliação do auditor, dispensa a aplicação de teste, pois o controle

interno não interfere nessa análise.

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c) o número de testes é puramente subjetivo, ou seja, depende da

experiência do auditor.

d) os testes de auditoria não guardam correlação com a avaliação do

controle interno da empresa.

e) empresa que apresente controle interno eficiente, segundo a

avaliação do auditor, dispensa a aplicação de testes de auditoria.

16. (ESAF / Fiscal de Rendas RJ / 2010) Assinale a opção falsa a

respeito dos assuntos que, se bem equacionados, ajudam o auditor a

reduzir o risco de detecção em uma auditoria.

a) Formação de equipes de trabalho com pessoal preparado.

b) Revisão e supervisão dos trabalhos de auditoria realizados.

c) Aplicação do ceticismo profissional.

d) Planejamento adequado dos trabalhos de auditoria.

e) Diminuição do escopo de exame e redução do número de

transações.

17. (ESAF / AFRE-CE / 2007) O sistema adquirido pela empresa

Certifica S.A. continha um erro de parametrização interna, não

registrando na contabilidade dez notas fiscais. O auditor ao realizar

os testes de auditoria constata o erro. Esse risco de auditoria é

denominado risco de

a) negócio.

b) detecção.

c) inerência.

d) controle.

e) estrutura.

18. (ESAF / AFRE-MG / 2005) O risco de auditoria resulta:

a) do risco inerente da atividade de auditoria, que pela própria

natureza de seus trabalhos não consegue minimizar ou diminuir seus

riscos.

b) do risco do negócio de seus clientes, independente da existência

de erros ou fraudes que possam existir nos processos.

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c) da separação da existência de erros ou fraudes e da transparência

com que estes erros ou fraudes são apresentados.

d) da junção do risco inerente, com o risco do negócio e com a

relevância do cliente e sua representatividade para a empresa de

auditoria.

e) da combinação da possibilidade de existência de erros graves e da

ocultação dos erros, por meio de procedimentos planejados.

19. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Na avaliação do risco de auditoria,

quando na fase de planejamento, em nível específico, deve o auditor

avaliar

a) a natureza e o volume das transações.

b) o sistema de controles internos da entidade.

c) as atividades da entidade.

d) o sistema contábil da entidade.

e) a qualidade da administração da entidade.

20. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Por risco de auditoria entende-se

a) a possibilidade de o auditor não conseguir concluir seus trabalhos.

b) o índice percentual associado à soma ponderada dos índices de

risco inerente, de detecção e de amostragem.

c) a possibilidade de que o resultado da auditoria induza o auditor a

concluir pela existência de irregularidades em virtude de falhas nos

procedimentos de auditoria.

d) a amplitude associada à não-cobertura das ações da empresa

auditada pelos controles contábeis adotados.

e) a possibilidade de o auditor emitir uma opinião tecnicamente

inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente

incorretas.

21. (ESAF / AFRFB / 2003) O risco de controle é o risco:

a) de o auditor deixar de realizar um procedimento de auditoria, que

levará a divergências relevantes nas demonstrações contábeis.

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410

b) de associar a empresa a um cliente sem credibilidade e ter sua

imagem confundida com a imagem do cliente.

c) de que os sistemas contábeis e de controle interno deixem de

detectar uma distorção de saldo que poderia ser relevante.

d) de que os sistemas administrativos e o auditor deixem de avaliar

as demonstrações contábeis.

e) de o auditor emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre as

demonstrações contábeis e estas apresentarem uma situação

enganosa ao mercado.

22. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando os produtos que estão sendo

vendidos pela empresa auditada estão sujeitos a alterações

significativas de preços, o auditor deve considerar:

a) aumento de risco inerente.

b) redução de risco de controle.

c) aumento de risco de detecção.

d) redução de risco inerente.

e) aumento de risco de controle.

23. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando um auditor eleva o nível de

risco de controle, porque determinados procedimentos de controle do

cliente mostraram-se ineficientes, ele deve:

a) aumentar o nível de risco inerente.

b) estender os testes de controle.

c) aumentar o nível de risco de detecção.

d) efetuar testes alternativos de controle.

e) aumentar o nível de testes substantivos.

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GABARITO CAPÍTULO 3:

1 C 7 D 13 E 19 A

2 B 8 B 14 E 20 E

3 D 9 C 15 A 21 C

4 E 10 B 16 E 22 A

5 B 11 D 17 D 23 E

6 A 12 A 18 E

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Capítulo 04:

01. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2010) A definição, pelo

auditor externo, da extensão dos testes a serem aplicados em seus

procedimentos de auditoria são fundamentados:

a) no volume de transações praticado pela empresa auditada, sem

influência dos controles internos.

b) na carta da administração que afirma que todas as informações

foram prestadas e disponibilizadas para a auditoria.

c) nos conhecimentos e nas experiências dos auditores que farão os

trabalhos.

d) na experiência do auditor em empresas que realizam as mesmas

atividades que a empresa auditada, de forma padrão.

e) nos riscos e na confiança apresentada pelos controles internos da

empresa.

02. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2010) O auditor externo,

ao realizar os procedimentos para avaliação de três processos da

empresa a ser auditada, constatou a seguinte situação:

Área 1: Baixo nível de risco, com baixa probabilidade de ocorrência

de erros e/ou fraudes.

Área 2: Alto nível de risco, com média probabilidade de ocorrência de

erros e/ou fraudes.

Área 3: Alto nível de risco, com alta probabilidade de ocorrência de

erros e/ou fraudes.

Com base nas conclusões acima, pode-se afirmar que o auditor:

a) não deverá realizar testes para a área 1, visto que o risco e a

probabilidade de ocorrência de erros é baixa.

b) deverá aplicar testes considerando grandes amostragens para

todas as áreas.

c) somente deverá realizar testes nas áreas 2 e 3, as quais

apresentam risco alto.

d) em decorrência da probabilidade baixa e média nos itens 1 e 2, os

testes de auditoria poderão ser suportados por relatórios de

confirmação feitos pela administração da empresa.

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e) deverá efetuar testes em todas as áreas, conforme estabelece as

normas de auditoria.

03. (ESAF / AFRE-CE / 2007) Os testes de observância visam:

a) confirmar que as normas e procedimentos da empresa estejam

estabelecidos e previstos em seus manuais.

b) estabelecer normas para implantação dos controles internos na

empresa.

c) evidenciar que os procedimentos estabelecidos pela empresa estão

funcionando e sendo cumpridos na prática.

d) assegurar que as demonstrações contábeis sejam apresentadas a

todos os usuários.

e) garantir que os administradores da empresa estejam implantando

os sistemas de controles internos.

04. (ESAF / AFTE-RN / 2005) O auditor, na aplicação dos testes

substantivos, não deve avaliar se

a) o componente patrimonial existe em certa data.

b) a transação de fato ocorreu.

c) há disponibilidade das informações.

d) os itens patrimoniais estão avaliados.

e) todas as transações estão registradas.

05. (ESAF / AFRFB / 2003) O teste substantivo tem como

objetivo:

a) a obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade

dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade.

b) a suposição de evidência quanto à suficiência, exatidão e valor dos

dados produzidos pelo sistema contábil da entidade.

c) a obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e

velocidade dos dados produzidos pelo sistema de custos da entidade.

d) a suposição de evidência quanto à suficiência, inexatidão e valor

dos lançamentos produzidos pelo sistema contábil da entidade.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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e) a obtenção de evidência quanto à insuficiência, exatidão e

validade dos registros produzidos pelo sistema contábil da entidade.

06. (ESAF / AFRFB / 2002) Os testes substantivos de auditoria

dividem-se nas seguintes categorias:

a) testes de eventos subseqüentes e testes de transações e saldos

b) testes de observância e testes de circularização de saldos

c) testes de amostragem estatística e procedimentos de revisão

analítica

d) testes de observância e testes de amostragem estatística

e) testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica

07. (ESAF / AFRFB / 2002) Durante a fase de testes de

observância, o auditor constatou algumas imperfeições no ciclo de

compras e foi necessário aumentar o nível de risco de detecção.

Assim, pode-se afirmar que o auditor deve:

a) aumentar os testes de controle.

b) diminuir os testes substantivos.

c) aumentar os testes substantivos.

d) diminuir os testes de controle.

e) manter os testes substantivos.

08. (ESAF / AFRFB / 2000) Para verificar a existência, efetividade

e continuidade dos controles internos da entidade, o auditor

independente de demonstrações contábeis aplica:

a) Testes substantivos

b) Testes de observância

c) Testes de revisão analítica

d) Testes de abrangência

e) Testes de conferência de cálculos

09. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando o auditor, de posse de

algumas faturas selecionadas, tem como objetivo conferir detalhes

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cotejando os dados de embarque com os dados da prestação de

serviços efetuados por uma determinada empresa, este teste

denomina-se:

a) de revisão analítica

b) substantivo

c) de conferência

d) abrangente

e) de observância

10. (ESAF / AFRFB / 2002) O teste referente à constatação, pelo

auditor, de que os orçamentos para aquisição de ativos são revisados

e aprovados por um funcionário adequado, denomina-se:

a) de revisão analítica

b) de observância

c) substantivo

d) de abrangência

e) documental

11. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Os

procedimentos de auditoria são um conjunto de técnicas que

permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e

adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações

contábeis auditadas.

Tais procedimentos abrangem os seguintes testes:

a) substantivos e de observância.

b) de revisão analítica e substantivos.

c) substantivos e de cálculo.

d) de confirmação e de observância.

e) de inspeção e revisão analítica.

12. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) A

determinação da amplitude dos exames necessários à obtenção dos

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elementos de convicção que sejam válidos para o todo no processo

de auditoria é feita com base:

a) na experiência do auditor em trabalhos executados.

b) na quantidade de horas negociadas com o cliente para execução

do trabalho.

c) na análise de riscos de auditoria e outros elementos que dispuser.

d) na quantidade de lançamentos contábeis feitos pela empresa.

e) na observância dos documentos utilizados no processo de

contabilização.

GABARITO CAPÍTULO 4:

1 E 4 C 7 C 10 B

2 E 5 A 8 B 11 A

3 C 6 E 9 B 12 C

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Capítulo 05:

01. (ESAF / Fiscal de Rendas do Município do RJ / 2010) Para a

obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras

da transação, dentro ou fora da entidade, o procedimento de

auditoria a ser aplicado é:

a) inspeção.

b) observação.

c) revisão analítica.

d) confirmação.

e) solicitação de informações.

02. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa Agrotoxics S.A. tem seus

produtos espalhados por diversos representantes, em todas as

regiões do Brasil. Seu processo de vendas é por consignação,

recebendo somente após a venda. O procedimento de auditoria que

garantiria confirmar a quantidade de produtos existentes em seus

representantes seria:

a) inventário físico.

b) custeio ponderado.

c) circularização.

d) custeio integrado.

e) amostragem.

03. (ESAF / AFRFB / 2009) A auditoria externa realizou na

empresa Avalia S.A. o cálculo do índice de rotatividade dos estoques

para verificar se apresentava índice correspondente às operações

praticadas pela empresa. Esse procedimento técnico básico

corresponde a:

a) inspeção.

b) revisão analítica.

c) investigação.

d) observação.

e) confronto.

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04. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa Grandes Resultados S.A.

possui prejuízos fiscais apurados nos últimos três anos. A empresa

estava em fase pré-operacional e agora passou a operar em plena

atividade. As projeções para os próximos cinco anos evidenciam

lucros. O procedimento técnico básico que aplicado pelo auditor

constataria esse evento seria:

a) ocorrência.

b) circularização.

c) cálculo.

d) inspeção.

e) inventário físico.

05. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2008)

Quando da aplicação dos testes de observância e substantivos, o

auditor deve considerar alguns procedimentos técnicos básicos. Um

deles - a revisão analítica - tal como a define a NBC-T-11, consiste

no(a):

a) exame de registros, documentos e de ativos tangíveis.

b) acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua

execução.

c) obtenção de informações junto a pessoas ou entidades

conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade.

d) conferência da exatidão aritmética de documentos

comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras

circunstâncias.

e) verificação do comportamento de valores significativos, mediante

índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com

vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

06. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando a administração de uma

entidade solicita, por carta postal, aos seus clientes que respondam

diretamente aos seus auditores independentes, caso não concorde

com o saldo em aberto informado, numa determinada data, tem-se

uma circularização:

a) branca

b) preta

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c) positiva

d) negativa

e) atestatória

07. (ESAF / AFRFB / 2000) O pedido de confirmação

(circularização) no qual o auditor solicita que o destinatário responda

apenas se a informação está errada é usualmente denominado na

atividade de auditoria independente:

a) Positivo

b) Em branco

c) Negativo

d) Em preto

e) Com divergência

08. (ESAF / AFRFB / 2000) Para certificar-se que direitos de

crédito efetivamente existem em determinada data, o auditor

independente utiliza, principalmente, o procedimento de:

a) conferência de cálculo dos créditos

b) observação de processo de controle

c) inspeção de ativos tangíveis

d) confirmação junto aos devedores

e) revisão analítica dos recebíveis

09. (ESAF / AFRFB / 2000) Assinale o melhor procedimento

técnico de auditoria para certificar a adequação do saldo contábil da

depreciação acumulada:

a) Inspeção

b) Observação

c) Investigação e Confirmação

d) Revisão Analítica

e) Cálculo

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10. (ESAF / AFRFB / 2000) A confirmação, por escrito, de um

fornecedor que mantém estoques da empresa auditada em seu poder

na data-base do balanço:

a) É um procedimento que não deve ser aplicado na auditoria

contábil de estoques.

b) Não pode ser aceito pelo auditor como prova de propriedade e

existência do ativo.

c) Deve obrigatoriamente ser validado com a realização de inspeção

física no local.

d) É um procedimento usual de auditoria independente das

demonstrações contábeis.

e) Deve gerar uma ressalva no parecer dos auditores e constar das

notas explicativas.

11. (ESAF / AFRFB / 2002) O teste referente à análise de

movimentação e investigação de quaisquer flutuações relevantes e

não usuais, entre o exercício corrente e o exercício anterior, nos

índices de empréstimos de curto e longo prazo, denomina-se:

a) de revisão analítica

b) substantivo

c) de observância

d) documental

e) de abrangência

12. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor, por meio de uma listagem

de dividendos, confere a exatidão dos valores de pagamentos desses,

com as respectivas autorizações dadas em atas de reuniões de

diretoria ou de assembléias de acionistas. Esse procedimento chama-

se:

a) inspeção

b) observação

c) investigação

d) cálculo

e) confirmação

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13. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) A

circularização é um procedimento de auditoria que aplicado à área de

contas a receber confirma:

a) os cálculos efetuados pelo auditor.

b) a existência física do bem da empresa.

c) a existência física do documento gerador do fato.

d) a existência de duplicatas descontadas.

e) o saldo apresentado pela empresa no cliente.

14. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Na

aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve

considerar a ______________ das informações, sua

_____________________, ______________ e comparabilidade.

a) facilidade, materialidade, irrelevância

b) disponibilidade, relevância, confiabilidade

c) clareza, existência, individualidade

d) indisponibilidade, apresentação, existência

e) facilidade, irrelevância, materialidade

15. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Em

decorrência das respostas de circularização, de advogados internos e

externos da empresa auditada, o auditor independente recebeu

diversas respostas com opinião sobre a possibilidade remota de

insucesso de ações de diversas naturezas, contra a empresa, já em

fase de execução.

Neste caso, o auditor deve:

a) concordar integralmente com os advogados.

b) discordar parcialmente dos advogados.

c) concordar parcialmente com os advogados.

d) discordar integralmente dos advogados.

e) não concordar nem discordar dos advogados.

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16. (ESAF / Inspetor CVM / 2010) Assinale opção falsa a respeito

das evidências de auditoria.

a) A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela

avaliação dos riscos de distorção.

b) A qualidade é fator importante para determinar a suficiência das

evidências.

c) A opinião do auditor é sustentada nas evidências de auditoria.

d) As auditorias anteriores não podem ser uma fonte de evidência

segura se tiver sido executada por outra entidade de auditoria.

e) A forma primária de obtenção de evidência é a partir de

procedimentos de auditoria executados durante o curso da auditoria.

17. (FGV / AFRE-RJ / 2010) De acordo com as normas de

auditoria em vigor, a medida da qualidade da evidência de auditoria,

isto é, a relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em

que se fundamenta o auditor, é conhecida como:

a) avaliação dos procedimentos de auditoria.

b) avaliação dos papéis de trabalho dos especialistas.

c) suficiência da evidência de auditoria.

d) evidência de auditoria.

e) adequação da evidência de auditoria.

18. (FGV / AFRE-RJ / 2011) Tendo em vista o que determina o

Conselho Federal de Contabilidade, e considerando a doutrina,

assinale a alternativa correta.

a) A evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de

fontes independentes externas à entidade. Nesse sentido, as normas

de auditoria requerem que o auditor obtenha evidência de auditoria

mais persuasiva quanto menor o risco avaliado.

b) Em algumas situações, a administração se recusa a permitir que o

auditor envie solicitações de confirmação. Nesses casos, o auditor

deve evitar a execução de procedimentos alternativos de auditoria.

c) Resposta não recebida é quando a parte que confirma não

responde ou não responde de maneira completa a uma solicitação de

confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de

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confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para

um destinatário não localizado).

d) Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente

usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos

contábeis e seus elementos. Não se recomenda, contudo, o uso para

confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a

entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas

condições como um "acordo paralelo" (side letter).

e) As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria mais

persuasiva que as confirmações positivas.

19. (FGV / AFRE-RJ / 2011) Em consonância com o Conselho

Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.

a) O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada

da auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e

profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões

informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser

feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para

os fatos e circunstâncias. O julgamento profissional não é necessário,

em particular, nas decisões sobre materialidade e risco de auditoria.

b) O ceticismo profissional não inclui estar alerta, por exemplo, a

evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas ou

informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos

documentos e respostas a indagações a serem usadas como

evidências de auditoria.

c) No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e,

portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e

pelas normas profissionais do CFC, exige-se que o auditor seja

independente da entidade sujeita a auditoria. O Código de Ética

Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a

independência como abrangendo postura mental independente e

independência na aparência. A independência do auditor frente à

entidade salvaguarda a capacidade do auditor de formar opinião de

auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer

essa opinião, conforme visto no item anterior. A independência

aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser

objetivo e manter postura de ceticismo profissional.

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d) A suficiência e adequação das evidências de auditoria estão inter-

relacionadas. A adequação é a medida da quantidade de evidência de

auditoria. A quantidade necessária de evidência de auditoria é

afetada pela avaliação pelo auditor dos riscos de distorção (quanto

mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja

necessária mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de

tais evidências de auditoria (quanto melhor a qualidade, menos

evidência pode ser necessária). A obtenção de mais evidência de

auditoria, porém, pode não compensar a sua má qualidade. A

confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua

natureza e depende das circunstâncias individuais em que são

obtidas.

e) Revisão do controle de qualidade do trabalho é o processo

projetado para fornecer uma avaliação objetiva, na data, ou antes, do

relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe do trabalho e

das conclusões obtidas ao elaborar o relatório. O processo de revisão

do controle de qualidade do trabalho não é elaborado para auditoria

de demonstrações contábeis de companhias abertas e os outros

trabalhos, se houver, para os quais a firma determinou a necessidade

de revisão do controle de qualidade do trabalho.

20. (FGV / AFRE-RJ / 2011) Com base nas disposições do

Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.

a) Quando uma resposta foi enviada ao auditor indiretamente (por

exemplo, porque a parte que confirma endereçou a resposta

incorretamente para a entidade ao invés de encaminhar para o

auditor), o auditor não pode solicitar a essa parte que envie uma

nova resposta por escrito diretamente a ele.

b) As respostas recebidas eletronicamente, por exemplo, por fax ou

correio eletrônico, envolvem riscos relacionados à confiabilidade,

podendo ser difícil estabelecer a prova de origem e autoridade da

parte que confirma e a identificação de alterações. Um processo

usado pelo auditor e a parte que confirma, que institua um ambiente

seguro para as respostas recebidas eletronicamente, pode reduzir

esses riscos.

c) Uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, por si só,

se enquadra na definição de confirmação externa.

d) Quando a resposta não for recebida, os seguintes procedimentos

alternativos de auditoria podem ser executados: observar saldos de

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contas a pagar, examinar recebimentos subsequentes específicos,

documentação de embarque e vendas próximas ao final do período.

e) As exceções observadas em respostas a solicitações de

confirmação podem indicar distorções ou possíveis distorções nas

demonstrações contábeis. Quando uma distorção é identificada, o

auditor deve avaliar se essa distorção é indicativa de fraude. As

exceções podem fornecer um guia para a qualidade das respostas de

partes que confirmam similares ou para contas similares. As exceções

podem indicar, também, uma deficiência, ou deficiências, no controle

interno da entidade sobre o processo de encerramento e elaboração

de demonstrações contábeis. Todas as exceções representam

distorções. Por exemplo, o auditor pode concluir que diferenças nas

respostas à solicitação de confirmação são decorrentes de época,

mensuração ou erros de transcrição nos procedimentos de

confirmação externa.

21. (FCC / ISS SP / 2012) No processo de Auditoria, o auditor

a) pode, após ter executado todos os testes, ter a certeza da

integridade da informação atestando todas as demonstrações

contábeis exigidas em seu parecer de auditoria.

b) não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha

executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que

todas as informações relevantes foram obtidas.

c) pode, tendo aplicado os procedimentos de auditoria, atestar a

integridade da informação, mas não pode se eximir de certificar, por

meio de seu relatório, a exatidão das demonstrações contábeis.

d) não deve atestar a integridade das informações contábeis, das

notas explicativas e dos demais relatórios publicados pela empresa,

enquanto não obtiver uma carta da administração atestando as

demonstrações em conjunto.

e) deve, em conjunto com a administração, atestar que todos os

processos, riscos e possibilidades de fraudes foram avaliadas e ter a

certeza da integridade da informação.

22. (FCC / ISS SP / 2012) O aumento no uso de procedimentos

substantivos no processo de auditoria para confirmação dos saldos do

contas a receber da empresa Financia S.A.

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a) obriga que a amostra seja aleatória.

b) possibilita um aumento da amostra.

c) causa uma diminuição da amostra.

d) não influencia no tamanho da amostra.

e) exige a estratificação da amostra.

23. (FCC / ISS SP / 2012) O auditor ao verificar na folha de

pagamentos se as verbas pertinentes ao FGTS e INSS foram

calculadas adequadamente, atendendo a legislação trabalhista,

realiza o procedimento de cálculo e

a) inspeção.

b) observação.

c) indagação.

d) investigação.

e) fiscalização.

24. (FDC / ISS BH / 2012) A validação de transações ou saldos

contábeis da entidade auditada, por meio de dados obtidos junto a

terceiros, com os quais a entidade mantém relacionamento comercial,

é um procedimento de auditoria denominado:

a) perícia.

b) fiscalização.

c) circularização.

d) revisão analítica.

e) revisão por pares.

GABARITO CAPÍTULO 05:

1 D 7 C 13 E 19 C

2 A 8 D 14 B 20 B

3 B 9 E 15 D 21 B

4 D 10 D 16 D 22 C

5 E 11 A 17 E 23 A

6 D 12 D 18 C 24 C

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Capítulo 06:

01. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2010) O auditor

externo, ao realizar testes no cálculo do valor recuperável de um

ativo imobilizado, feito pelo método do fluxo de caixa descontado,

identificou que a taxa utilizada para descontar o fluxo de caixa estava

maior que a recomendada para aquela atividade.

Dessa forma, pode-se afirmar que a conta:

a) de ajuste especial no Patrimônio Líquido, está subavaliada.

b) de despesa de depreciação, do imobilizado, está superavaliada.

c) do ajuste especial no Resultado do Exercício, está subavaliada.

d) de depreciação acumulada do imobilizado, está superavaliada.

e) do ativo imobilizado está subavaliada.

02. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa de prestação de serviços

NBA Informática S.A. tem seus processos integrados sistemicamente.

A folha de salários é integrada à contabilidade mensalmente. No mês

de julho de 2009, não foi feita a parametrização no sistema, para

contabilização de uma nova verba de horas extras a pagar, de 100%

de acréscimo. A folha de pagamentos apresentava remuneração de

R$ 20.000,00 nessa verba. Dessa forma, pode-se afirmar que:

a) o passivo está superavaliado e o resultado está subavaliado.

b) o ativo está subavaliado e o passivo está superavaliado.

c) o passivo está subavaliado e o resultado está subavaliado.

d) os saldos estão adequados sem subavaliação ou superavaliação.

e) o passivo está superavaliado e o resultado está superavaliado.

03. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa Parcial S.A. realizou o

estorno da Reserva de Reavaliação, conforme permissibilidade

estabelecida pela Lei n. 11.638/2007. No entanto, o contador não

realizou o estorno dos impostos pertinentes à reavaliação. Dessa

forma pode-se afirmar que:

a) a conta de reserva de reavaliação está superavaliada.

b) a conta de investimento reavaliação está adequada.

c) a conta de imposto de renda diferido está superavaliada.

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d) a conta de lucros acumulados está superavaliada.

e) a conta de resultado do exercício está subavaliada.

04. (ESAF / AFRE-MG / 2005) Ao ser feita a análise da conta de

Estoques da empresa Comercial de sapatos Ltda., o auditor externo

depara-se com lançamento a débito, dessa conta, do valor referente

a ICMS sobre mercadorias adquiridas. A consideração que pode ser

feita sobre o processo de auditoria é que o auditor afirmará que:

a) o saldo da conta encontra-se sub-avaliado em decorrência de o

débito de ICMS ser um crédito de imposto da empresa.

b) o lançamento deveria ter sido efetuado a débito de ICMS no

resultado, por tratar-se de imposto sobre mercadorias.

c) o lançamento é devido e o saldo da conta não se encontra nem

super-avaliado, nem sub-avaliado.

d) a conta deve ser ajustada, sendo creditada pelo valor e a

contrapartida levada a resultado em despesa de ICMS.

e) o saldo da conta encontra-se super-avaliado, em função do ICMS

sobre mercadorias ser um direito da empresa.

05. (ESAF / AFRFB / 2002) Durante o acompanhamento de um

inventário físico de estoques, o auditor deve efetuar o cut-off para:

a) determinar o momento em que os registros contábeis auxiliares,

bem como os documentos com eles relacionados, refletem o

levantamento do inventário.

b) comprovar que efetivamente todos os itens a serem inventariados

estão adequadamente acondicionados no almoxarifado da empresa.

c) determinar o momento em que as três últimas compras e as três

últimas vendas de mercadorias ocorreram durante o inventário.

d) comprovar que os procedimentos adotados pela administração

para a contagem de estoques são adequados às práticas usuais.

e) comprovar que os documentos de compras de mercadorias estão

suportados por documentação suporte às necessidades da empresa.

06. (ESAF / AFRFB / 2002) Durante o trabalho final de auditoria, o

auditor identificou algumas diferenças numéricas em determinadas

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áreas testadas. Assinale, entre os pontos relacionados abaixo, o de

maior relevância.

a) Diferença de 2% no valor da depreciação anual do imobilizado.

b) Ausência de apropriação pro-rata temporis de receita financeira.

c) Diferença de 5% no valor da provisão para devedores duvidosos.

d) Ausência de contratos de seguros dos veículos e caminhões.

e) Diferença de 5%, considerado imaterial, de conciliação bancária.

07. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor independente, ao efetuar o

teste de auditoria nos contratos de seguros, constatou que todas as

apólices estavam em vigor conforme relatório entregue pelo contador

da Cia. Siderúrgica Ferro e Aço S.A. Dois dias após o encerramento

dos trabalhos de auditoria, uma explosão ocorre em uma das

principais caldeiras da empresa e o auditor é convocado pelo

conselho de administração

do cliente para esclarecimentos, já que a cobertura de seguros não

era suficiente para o sinistro ocorrido. Apesar de ter efetuado o teste

quanto à vigência das apólices, o auditor não atentou em:

a) verificar o grau de risco de eventual sinistro dos imobilizados.

b) avaliar o montante segurado com o valor dos imobilizados.

c) verificar as medidas preventivas tomadas pela empresa.

d) avaliar a real situação financeira da companhia seguradora.

e) verificar detalhadamente as informações fornecidas para a

seguradora.

08. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Para

determinação da suficiência de cobertura de seguros para ativo

imobilizado deve-se proceder ao confronto da cobertura da apólice

com o valor:

a) da existência física do ativo imobilizado.

b) das despesas antecipadas.

c) total das despesas de seguros.

d) do saldo contábil do ativo imobilizado.

e) do Patrimônio Líquido.

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09. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002)

Assinale a opção em que o procedimento de revisão analítica não está

associado a clientes.

a) Análise de flutuações de volume ou na quantidade de vendas por

produto.

b) Análise do nível de devoluções e abatimentos por clientes

individualmente.

c) Margem bruta por produto ou por localidade de seus postos de

vendas.

d) Análise de variação de preços de produtos entregues pelos

fornecedores.

e) Alterações nos preços unitários e taxas de desconto para clientes

especiais.

10. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002)

Assinale a opção que não corresponde ao fator de risco inerente em

estoques.

a) Flutuações significativas nos preços de materiais.

b) Alterações significativas nos níveis de produção.

c) Variação no custo-padrão é relevante.

d) Processo de produção envolve várias etapas complexas.

e) Análise de composição de estoques.

11. (FCC / AFTE-PB / 2006) Em relação ao Inventário Físico de

Estoques a ser realizado pelas empresas, é responsabilidade do

auditor:

a) sempre acompanhar e aplicar testes que confirmem a existência

física dos elementos registrados nas contas contábeis da empresa

auditada.

b) quando o valor dos estoques for expressivo em relação à posição

patrimonial e financeira da empresa, o auditor deve acompanhar o

inventário físico executando testes de confirmação das contagens

físicas e procedimentos complementares necessários.

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c) acompanhar e colaborar na execução do inventário físico, quando

a empresa for industrial elaborando os ajustes necessários nas

demonstrações contábeis.

d) proceder ao inventário físico, apresentando as divergências para

que a empresa possa realizar os ajustes e elaborar as demonstrações

contábeis.

e) confirmar que os ajustes apurados no inventário físico tenham sido

contabilizados, sendo desobrigado de acompanhar o inventário físico

em qualquer situação.

12. (FCC / AFTE-PB / 2006) O auditor ao aplicar os testes de

superavaliação ou subavaliação nas contas de Ativos e Passivos

objetiva confirmar se o contador observou, na elaboração das

demonstrações contábeis, o princípio

a) da entidade.

b) da oportunidade.

c) da materialidade.

d) do custo como base do valor.

e) da prudência.

13. (FCC / ISS SP / 2007) Nos trabalhos de auditoria externa, o

profissional encarregado de revisar as contas a pagar da Cia.

Madeirense verificou a existência de várias duplicatas quitadas,

emitidas por fornecedores da companhia, mas cuja baixa não tinha

sido registrada na escrituração contábil.

Esse fato constitui um indício de

a) falta de origem para suprimentos de caixa.

b) subestimação de passivos.

c) passivo fictício.

d) passivo real a descoberto.

e) passivo oculto.

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GABARITO CAPÍTULO 06:

1 E 5 A 9 D 13 C

2 ANULADA 6 E 10 E

3 C 7 B 11 B

4 E 8 D 12 E

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433

Capítulo 07:

01. (ESAF / ISS RJ / 2010) Avalie, se verdadeiro ou falso, os itens

a seguir a respeito do uso de amostragem estatística em auditoria e

assinale a opção que indica a sequência correta.

I. O nível de risco que o auditor está disposto a aceitar não afeta o

tamanho da amostra exigido em razão da existência de outros

controles a serem utilizados;

II. O auditor seleciona itens para a amostragem de forma que cada

unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser

selecionada;

III. Existem outros riscos não resultantes da amostragem tais como o

uso de procedimentos de auditoria não apropriados;

IV. Para os testes de controle, uma taxa de desvio da amostra

inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identificado

de distorção relevante.

a) V, V, F, V

b) F, V, V, V

c) V, V, V, F

d) F, F, F, V

e) V, F, V, F

02. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor, ao realizar o processo de

escolha da amostra, deve considerar:

I. que cada item que compõe a amostra é conhecido como unidade

de amostragem;

II. que estratificação é o processo de dividir a população em

subpopulações, cada qual contendo um grupo de unidades de

amostragem com características homogêneas ou similares;

III. na determinação do tamanho da amostra, o risco de

amostragem, sem considerar os erros esperados.

a) Somente a I é verdadeira.

b) Somente a II é verdadeira.

c) I e III são verdadeiras.

d) Todas são falsas.

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e) Todas são verdadeiras.

03. (ESAF / AFRFB / 2009) No processo de amostragem o LSE -

Limite Superior de Erro para superavaliações é determinado pela:

a) soma do erro projetado e da provisão para risco de amostragem.

b) divisão da população pela amostra estratifi cada.

c) soma do erro estimado e da confi abilidade da amostra.

d) divisão do erro total pela população escolhida.

e) subtração do erro total, do desvio das possíveis perdas amostrais.

04. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Das assertivas a seguir, identifique

a que não está relacionada à determinação da amostra

a) estratificação

b) tamanho

c) erro tolerável

d) erro esperado

e) sequencia

05. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) O

auditor, para determinar a extensão de um teste de auditoria, pode

recorrer a técnicas de amostragem.

Qual dos fatores abaixo não corresponde a um fator a ser levado em

consideração na determinação da amostra?

a) tamanho da amostra

b) risco de amostragem

c) erro tolerável

d) erro esperado

e) uniformidade

06. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando da aplicação da técnica de

amostragem estatística em testes substantivos, quanto menor o

tamanho da amostra:

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435

a) a taxa de desvio aceitável será maior.

b) a quantificação do erro tolerável será maior.

c) a taxa de desvio aceitável será menor.

d) a quantificação do erro tolerável será menor.

e) esta não afeta o erro tolerável nem o esperado.

07. (ESAF / AFRFB / 2002) Executados, para cada item da

amostra, os procedimentos de auditoria apropriados aos seus

objetivos, os resultados da amostra devem ser avaliados pelo auditor

conforme a seqüência a seguir:

a) projetar os erros encontrados na amostra para a população,

analisar qualquer erro detectado na amostra, reavaliar o risco de

amostragem.

b) reavaliar o risco de amostragem, analisar qualquer erro detectado

na amostra, projetar os erros encontrados na amostra para a

população.

c) analisar qualquer erro detectado na amostra, reavaliar o risco de

amostragem, projetar os erros encontrados na amostra para a

população.

d) reavaliar o risco de amostragem, projetar os erros encontrados na

amostra para a população, analisar qualquer erro detectado na

amostra.

e) analisar qualquer erro detectado na amostra, projetar os erros

encontrados na amostra para a população, reavaliar o risco de

amostragem.

08. (ESAF / AFRFB / 2002) O risco de amostragem em auditoria

nos testes de procedimentos de comprovação pode ser assim

classificado:

a) subavaliação e superavaliação da confiabilidade.

b) aceitação incorreta e superavaliação da confiabilidade.

c) superavaliação da confiabilidade e rejeição incorreta.

d) rejeição incorreta e subavaliação da confiabilidade.

e) rejeição incorreta e aceitação incorreta.

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436

09. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor deve reavaliar o risco de

amostragem quando o:

a) erro tolerável excede os erros da população.

b) risco de controle excede o risco de rejeição.

c) erro da população excede o erro tolerável.

d) risco de aceitação excede o de rejeição.

e) erro tolerável excede o risco de detecção.

10. (ESAF / AFRFB / 2002) Ao determinar o tamanho de uma

amostra, o auditor deve considerar:

a) tamanho da população, risco de amostragem e erro esperado.

b) tamanho da população, erro tolerável e erro esperado.

c) risco da população, risco de controle e erro esperado.

d) risco de amostragem, erro tolerável e erro esperado.

e) risco de detecção, tamanho da população e desvio aceitável.

GABARITO CAPÍTULO 07:

1 B 6 A

2 B 7 E

3 A 8 E

4 E 9 C

5 E 10 C

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437

Capítulo 08:

01. (ESAF / Analista CVM / 2010) Na elaboração da

documentação de auditoria (Papéis de Trabalho), no que se refere à

forma, ao conteúdo e a extensão, o auditor deve levar em conta os

seguintes fatores, exceto:

a) importância da evidência de auditoria obtida.

b) tamanho e complexidade da entidade auditada.

c) riscos identificados de distorções relevantes nas demonstrações

contábeis.

d) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados.

e) volume dos recursos das transações auditadas.

02. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Segundo as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações

Contábeis, o auditor deve adotar procedimentos apropriados para

manter a custódia dos papéis de trabalho

a) pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu

parecer.

b) pelo prazo de três anos, a partir da data de emissão do seu

parecer.

c) pelo prazo de cinco anos, a partir da data de finalização da

auditoria.

d) pelo prazo de três anos, a partir da data de finalização da

auditoria.

e) pelo prazo de dois anos, a partir da data de finalização da

auditoria.

03. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006) Os

papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos

com informações e provas coligidas pelo auditor e que constituem a

evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.

Indique, entre as seguintes afirmativas, aquela que não se aplica aos

papéis de trabalho.

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438

a) Devem ser conservados em boa guarda pelo período de cinco anos

a partir da data da emissão do parecer a que serviram de

fundamento.

b) Devem conter informações relativas ao planejamento da auditoria.

c) Quando podem ser utilizados por mais de um período, são

classificados como 'permanentes'.

d) Arquivos mantidos em meios ópticos ou magnéticos não podem

ser classificados como papéis de trabalho.

e) Podem ser padronizados ou não.

04. (ESAF / AFTE-RN / 2005) O auditor, ao não solicitar carta de

responsabilidade da administração à empresa auditada, não estaria

atendendo

a) ao conteúdo dos papéis de trabalho.

b) aos princípios contábeis brasileiros.

c) ao processo de emissão de parecer adequado.

d) às demonstrações contábeis.

e) aos procedimentos ligados aos testes de superavaliação.

05. (ESAF / Auditor Federal de Controle Externo / 2000) Entre

as assertivas abaixo, indique a que não encontra amparo na NBC T

11 - IT - 02 - Papéis de Trabalho e Documentação de Auditoria.

a) Os papéis de trabalho devem ser guardados pelo prazo de 5 anos,

a partir da data de emissão do parecer sobre as demonstrações

contábeis.

b) A critério do auditor independente, partes ou excertos dos papéis

de trabalho podem ser postos à disposição da entidade auditada.

c) As cartas de responsabilidade da administração não integram o

conjunto de papéis de trabalho do auditor das demonstrações

contábeis.

d) O auditor pode usar quaisquer documentos preparados pela

entidade, desde que avalie sua consistência e se satisfaça com seu

conteúdo.

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439

e) No caso de auditorias realizadas em vários períodos consecutivos,

alguns papéis de trabalho, desde que atualizados, podem ser

reutilizados.

06. (ESAF / Auditor Federal de Controle Externo / 1999)

Conforme determinação da NBC T 11, os papéis de trabalho de

auditoria são de propriedade exclusiva do (da)

a) entidade auditada, que detém a responsabilidade pela guarda e

divulgação dos mesmos

b) auditor, que também é responsável pela sua guarda e sigilo

c) auditor, que também é responsável pela autorização de sua

divulgação

d) entidade auditada, que também é responsável pela sua guarda e

sigilo

e) auditor, que poderá autorizar o uso das informações por terceiros

quando relevantes

07. (FGV / AFRE-RJ / 2008) Os papéis de trabalho constituem o

conjunto de documentos e apontamentos que o auditor colige antes,

durante e após a aplicação dos procedimentos de auditoria. Assim,

são exemplos de "papéis" de trabalho: cópia de contratos de

financiamento, de empréstimos, relação de fornecedores, de clientes,

mapa de apuração de impostos, de dividendos e de participações,

cópia de documentos fiscais, arquivos magnéticos, cartas de

circularização, etc.

A esse respeito, considerando o disposto pelo CFC, em especial a

Resolução 1.024, não é correto afirmar que:

a) a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento

profissional.

b) não é necessário nem prático documentar todas as questões de

que o auditor trata.

c) facilitam a revisão do trabalho de auditoria.

d) pertencem ao auditor independente, que deverá arquivá-lo pelo

prazo de cinco anos a contar da publicação do parecer.

e) registram as evidências do trabalho executado.

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440

08. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor, ao realizar auditoria na

empresa Construção S.A., aplicou todos os procedimentos de

auditoria necessários ao trabalho, realizando os trabalhos em

conformidade com as normas de auditoria. Ao solicitar a carta de

responsabilidade da administração da empresa, esta deve ser emitida

na data

a) de encerramento das demonstrações contábeis.

b) do término dos relatórios de revisão.

c) da publicação das demonstrações contábeis.

d) de emissão do parecer dos auditores.

e) em que o auditor finalizar os trabalhos em campo.

09. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2006) A ação a ser

praticada pelo auditor, quando da recusa por parte da administração

da empresa auditada na apresentação de cartas de declarações de

responsabilidade é

a) emitir parecer com ressalva ou com abstenção de opinião.

b) emitir parecer sem ressalva, desde que conste das notas

explicativas.

c) emitir um parecer com abstenção de opinião ou adverso.

d) recusar os trabalhos, e não emitir nenhum parecer.

e) emitir um parecer sem ressalva ou adverso.

10. (ESAF / AFRE-MG / 2005) O não fornecimento, pela

administração da empresa auditada, da Carta de Responsabilidade ao

auditor independente caracteriza

a) limitação de escopo.

b) impossibilidade de auditoria.

c) suspensão da auditoria.

d) fraude em auditoria.

e) a renúncia ao trabalho.

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441

11. (ESAF / AFRFB / 2003) Dos objetivos a seguir relacionados,

qual não corresponde aos objetivos do auditor na obtenção da Carta

de Responsabilidade da Administração.

a) Atender às normas contábeis geralmente aceitas.

b) Obter evidência auditorial por escrito.

c) Delimitar as responsabilidades do auditor e da administração.

d) Dar mais confiabilidade às informações verbais obtidas.

e) Atender às normas de auditoria independente.

12. (ESAF / AFRFB / 2002) Assinale a opção que não se refere ao

objetivo de obtenção, pelo auditor independente, da carta de

responsabilidade da administração.

a) Atendimento às normas de auditoria independente.

b) Delimitação de responsabilidade do auditor e da administração.

c) Obtenção de evidências de auditoria por escrito.

d) Esclarecimento de pontos não constantes nas demonstrações

contábeis.

e) Confirmação da exatidão e fidedignidade dos números.

13. (FCC / ISS SP / 2012) A empresa Resistente S.A. não

concordou em apresentar a carta de responsabilidade da

administração. Nesse caso, o auditor

a) deve denunciar a empresa aos órgãos competentes e recusar a

auditoria.

b) deve aceitar o trabalho, estabelecendo a limitação de escopo e

evidenciando a recusa no relatório da auditoria.

c) não deve aceitar o trabalho a menos que seja exigido por lei ou

regulamento.

d) deve ressalvar o parecer, apresentando nota de ênfase em

qualquer situação.

e) não deve aceitar o trabalho, em qualquer situação, ainda que

exigido por lei.

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442

14. (FCC / ISS SP / 2012) A carta de responsabilidade da

administração da empresa auditada responsabiliza

a) o conselho de administração e o conselho fiscal.

b) a diretoria executiva.

c) o conselho de administração.

d) a governança e a administração.

e) a diretoria financeira e a de controladoria.

GABARITO CAPÍTULO 08:

1 E 6 B 11 A

2 A 7 D 12 E

3 D 8 C 13 C

4 A 9 * 14 D

5 C 10 A

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443

Capítulo 09:

01. (ESAF / ISS RJ / 2010) A respeito do uso de especialista de

outra área em auditoria, é correto afirmar, exceto:

a) na avaliação do trabalho do especialista, não cabe ao auditor

revisar ou testar a fonte de dados utilizada.

b) na emissão de parecer sem ressalva, o auditor não pode fazer

referência ao trabalho de especialista no seu parecer.

c) a certificação profissional, licença ou registro em órgão de classe é

um dos elementos de verificação da competência do especialista.

d) a responsabilidade, quanto à qualidade e propriedade das

premissas e métodos utilizados, é do especialista e não do auditor.

e) É atribuição do auditor obter evidência adequada de que o alcance

do trabalho do especialista é suficiente para os fins da auditoria.

02. (ESAF / AFRE-CE / 2007) Quando da utilização de serviços de

especialista, não há responsabilidade do auditor

a) em confirmar se o especialista é habilitado.

b) em questionar a capacidade do especialista, desde que habilitado.

c) quando o especialista for funcionário da empresa auditada.

d) se o especialista for independente e não possuir vínculo com a

empresa.

e) em divulgar o fato em parecer sem ressalva.

04. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Acerca da responsabilização de Auditor, no desempenho de suas

funções, assinale a opção correta.

a) O Auditor Interno não pode ser responsabilizado.

b) A omissão de informações nos pareceres de auditoria, ainda que

dolosa, não pode gerar responsabilização.

c) A ocorrência de informação incorreta no parecer do Auditor,

mesmo que gere prejuízos à entidade auditada ou a terceiros, não

enseja responsabilidade.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

444

d) Tendo se valido adequadamente das técnicas de auditoria, o

Auditor Externo não pode ser responsabilizado pela ocorrência de

fraudes e erros não detectados em seus trabalhos.

e) A utilização de serviços contábeis de um Auditor Interno pelo

Auditor Independente isenta este último de qualquer responsabilidade

sobre os resultados dos trabalhos.

05. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando um auditor independente

utiliza relatórios elaborados pelos auditores internos para concluir

seus trabalhos nas áreas de estoques e imobilizado, a

responsabilidade do parecer

a) deve ser compartilhada com a administração da empresa.

b) deve ser compartilhada com o auditor interno.

c) é do auditor interno, se os estoques forem relevantes.

d) é única e exclusiva do auditor independente.

e) é do auditor independente, porém de forma limitada.

06. (ESAF / AFRFB / 2002) Um assistente de auditoria foi

designado para acompanhar a contagem física de lingotes de

alumínio nas instalações da Alumiar S/A. Ao chegar no local, foi

atendido pelo engenheiro responsável e gerente de contabilidade,

quando então foi convidado para conhecer o lugar onde estavam

empilhados os lingotes. Retornando ao escritório, tratou logo de

efetuar o cut-off das movimentações de mercadorias.

No pátio da empresa, o engenheiro comunicou que a primeira pilha

de lingotes referia-se a alumínio de 95% de pureza, a segunda pilha

referia-se a alumínio de 50% de pureza, e a terceira 25% de pureza.

O procedimento de contagem foi efetuado como o auditor havia

previsto. No entanto, retornando ao seu escritório, o auditor passou a

refletir: "será que aquele produto era realmente alumínio e com os

percentuais de pureza que me informaram?".

Indique qual o procedimento que o auditor deveria ter efetuado para

que essa dúvida fosse esclarecida.

a) Contactar um outro auditor mais experiente da empresa e pedir

sua presença imediata para auxiliar no acompanhamento do

inventário.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

445

b) Pedir ao engenheiro presente no local do inventário que emita um

certificado atestando os percentuais de pureza de cada pilha.

c) Retirar amostras de cada pilha de lingotes de alumínio para que

sejam enviadas posteriormente para certificação por um profissional

independente.

d) Interromper a contagem dos lingotes de alumínio e relatar que,

por não conhecer o produto, o saldo de estoques deve ser ressalvado.

e) Acompanhar os procedimentos de contagem e relatar que, por não

conhecer suas características, o saldo de estoque deve ser

ressalvado.

07. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando o auditor independente emitir

um parecer modificado em função do resultado de um trabalho de um

especialista identificado em seu parecer, a responsabilidade desse

parecer é:

a) compartilhada entre o auditor e o especialista contratado pelo

auditor.

b) da administração que contratou o especialista para execução do

trabalho.

c) exclusiva do auditor independente, mesmo se contratado pela

administração.

d) compartilhada entre o auditor e o especialista contratado pela

administração.

e) do auditor, exceto pela alteração resultante do trabalho do

especialista.

08. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Ao

utilizar os trabalhos já efetuados pela auditoria interna em seus

testes substantivos, se o auditor independente julgar que o volume

de testes não é suficiente, ele deve:

a) ressalvar o parecer de auditoria.

b) abster-se de emitir uma opinião de auditoria.

c) requisitar novos testes à auditoria interna.

d) efetuar testes adicionais necessários.

e) incluir uma nota explicativa em seu parecer.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

446

09. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Num

exame de uma entidade de previdência privada, obrigatoriamente o

auditor necessita do auxílio de um especialista de outra área.

Esse profissional é um:

a) engenheiro

b) advogado

c) atuário

d) médico

e) administrador

10. (FGV / AFRE-RJ / 2010)

O auditor independente, para determinar se o trabalho dos auditores

internos é adequado, deve avaliar os aspectos relacionados nas

alternativas a seguir, à exceção de um.

Assinale-o.

a) A objetividade da função de auditoria interna.

b) A competência técnica dos auditores internos.

c) A necessidade do uso do trabalho de especialistas para executar a

auditoria interna.

d) O zelo profissional demonstrado pelos auditores internos durante

o trabalho.

e) A comunicação eficaz entre os auditores internos e o auditor

independente.

11. (FGV / Fiscal da Receita Estadual do AP / 2010)

De acordo com a NBC TA 620, aprovada pela Resolução CFC nº

1230/09, que trata do uso do trabalho de especialistas, o auditor não

deve assumir o seguinte procedimento:

a) determinar a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho do

especialista para fins da auditoria, devendo para tanto obter

entendimento na área de especialização.

b) estabelecer acordo, por escrito, com o especialista por ele

contratado, quando apropriado, sobre a natureza, o alcance e os

objetivos do seu trabalho.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

447

c) avaliar a adequação do trabalho do especialista, incluindo a

relevância e a razoabilidade das suas constatações ou conclusões e a

consistência com outras evidências de auditoria.

d) avaliar se o especialista possui competência, habilidades e

objetividade necessárias na área de contabilidade e auditoria,

condição indispensável para sua contratação.

e) determinar a necessidade de utilizar o trabalho do especialista

para obter evidências de auditoria apropriada e suficiente, em área

que não seja contabilidade e auditoria.

GABARITO CAPÍTULO 09:

1 A 6 C 10 C

2 E 7 C 11 D

4 D 8 D

5 D 9 C

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448

Capítulo 10:

01. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa Grandes Negócios S.A.

adquiriu a principal concorrente, após o encerramento do balanço e a

emissão do parecer pelos auditores. No entanto, a empresa ainda não

havia publicado suas demonstrações com o parecer.

Nessa situação, a firma de auditoria deve:

a) manter o parecer com data anterior ao evento, dando

encerramento aos trabalhos.

b) obrigatoriamente, rever o parecer considerando o fato relevante.

c) estabelecer que a empresa inclua o evento relevante nas notas

explicativas.

d) refazer o parecer considerando as novas informações,

determinando nova data para publicação das demonstrações

contábeis.

e) decidir se as demonstrações devem ser ajustadas, discutir o

assunto com a administração e tomar as medidas apropriadas às

circunstâncias.

02. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Consideram-se exemplos de transações e eventos subseqüentes,

havidos entre a data de término do exercício social e até após a data

da divulgação das demonstrações contábeis, exceto

a) as operações rotineiras de compra-e-venda.

b) a compra de nova subsidiária ou de participação adicional

relevante em investimento anterior.

c) a destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de

sinistro.

d) a alteração do controle societário.

e) o aporte de novos recursos, inclusive como aumento de capital.

03. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) São

consideradas situações de eventos subseqüentes para a auditoria,

exceto fatos ocorridos:

a) após a publicação do balanço e do parecer de auditoria.

b) durante o exercício contábil objeto da auditoria.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

449

c) da data de fechamento do balanço até a data de emissão do

parecer.

d) durante a publicação do balanço e do parecer de auditoria.

e) depois do término dos trabalhos de campo e emissão do parecer e

antes da data de publicação.

04. (ESAF / AFRFB / 2002) A responsabilidade do auditor

independente sobre as demonstrações contábeis é até

a) a data base das demonstrações contábeis.

b) o último dia de serviço da equipe de campo.

c) a data de assinatura do parecer de auditoria.

d) a data da carta de responsabilidade da administração.

e) a data de publicação das demonstrações contábeis.

05. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2002) Após a data de

fechamento, mas antes da emissão de seu parecer, o auditor

independente constatou que a matriz da empresa que ele audita

requereu concordata. Esse fato pode afetar a continuidade

operacional de seu cliente que é dependente financeiramente da

matriz. A administração da empresa apresentou adequada

interpretação nas demonstrações contábeis; diante dessa situação, o

auditor deve emitir um parecer

a) com ressalva e parágrafo de ênfase.

b) com abstenção de opinião.

c) adverso com parágrafo de descontinuidade.

d) sem ressalva com parágrafo de ênfase.

e) de incerteza com parágrafo de descontinuidade.

06. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002)

Identifique um procedimento de auditoria para evidenciação de um

evento subseqüente.

a) Circularização do saldo de contas a receber do período findo

auditado.

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b) Inventário físico dos saldos de abertura e final do período

auditado.

c) Exame dos pagamentos realizados no período auditado.

d) Exame de devoluções de vendas realizadas no período seguinte

auditado.

e) Teste de adições de imobilizado realizado durante o período

auditado.

07. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Se,

após a emissão das demonstrações contábeis de companhia aberta, o

auditor tomar conhecimento de um fato que poderia modificar seu

parecer e, no entanto, a administração não toma as medidas

necessárias para assegurar que os usuários sejam informados do

fato, o auditor deve:

a) informar à administração da empresa auditada que tomará

medidas para impedir que seu parecer seja utilizado por terceiros

para tomada de decisão.

b) publicar, nos mesmos jornais onde foram publicadas as

demonstrações contábeis da empresa auditada, que o auditor está se

abstendo do parecer de auditoria publicado.

c) informar aos órgãos regulamentares competentes que irá tomar

medidas para informar aos usuários das demonstrações contábeis

publicadas quanto ao risco identificado.

d) enviar uma carta aos administradores da empresa auditada,

informando que o trabalho de auditoria foi prejudicado e, num

momento futuro, oportuno, irá se manifestar a respeito desse fato.

e) informar aos principais acionistas da empresa que as

demonstrações contábeis publicadas podem apresentar vieses para

fins de tomada de decisão.

08. (FGV / Fiscal de Rendas do AP / 2010) De acordo com a NBC

TA 610 - Utilização do Trabalho de Auditoria Interna, aprovado pela

Resolução 1229/09, o auditor, se após a data do seu relatório, mas

antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, tomar

conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do

relatório, poderia ter levado a sua alteração, deve:

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

451

a) manter o relatório sem qualquer alteração e comunicar o fato a

administração para que, a seu critério, adote as medidas corretivas

necessárias.

b) revisar as providências tomadas pela administração divulgando-as

no âmbito interno da empresa juntamente com o seu relatório para

que todos sejam informados da situação.

c) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas

e, caso afirmativo, indagar como a administração pretende tratar do

assunto nas demonstrações contábeis.

d) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas

circunstâncias das alterações, ainda que a administração não altere

as demonstrações contábeis.

e) deixar de executar qualquer procedimento de auditoria em relação

às demonstrações contábeis após a data do seu relatório, mesmo que

tome conhecimento de eventos subsequentes.

GABARITO CAPÍTULO 10:

1 E 5 D

2 A 6 D

3 B 7 A

4 C 8 D

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452

Lista de exercícios - Capítulo 11:

01. (ESAF / Inspetor da CVM / 2010) No parecer sobre as

demonstrações contábeis, o auditor deve emitir sua opinião

afirmando se estas representam adequadamente ou não a situação

patrimonial da entidade.

Nesse parecer, devem ser observados os seguintes aspectos

relevantes, exceto:

a) as obrigações para o período seguinte.

b) a origem e a aplicação dos recursos para o período a que

correspondem.

c) as mutações do patrimônio líquido.

d) a posição patrimonial e financeira.

e) o resultado das operações no período.

02. (ESAF / AFRFB / 2009) Na emissão de parecer com abstenção

de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-

se afirmar que:

a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer

devendo este comunicar à administração da empresa da suspensão

dos trabalhos.

b) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no

parecer, qualquer desvio, independente da relevância ou

materialidade, que possa influenciar a decisão do usuário dessas

demonstrações.

c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer

aspecto das demonstrações.

d) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no

parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do

usuário dessas demonstrações.

e) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,

qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário

dessas demonstrações.

03. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa de Transportes S.A. é uma

empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

453

estabelecidos por agência de fiscalização. A agência estabeleceu

procedimento para registro das concessões que diverge

significativamente, do procedimento estabelecido pelo Conselho

Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir

parecer:

a) sem abstenção de opinião.

b) adverso.

c) com ressalva.

d) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a

divergência.

e) com abstenção de opinião.

04. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2008) De

acordo com a NBC-T-11, o Parecer do Auditor Independente, segundo

a natureza da opinião que contém, pode ser classificado das

seguintes formas, exceto:

a) parecer sem ressalva.

b) parecer com ressalva.

c) parecer irregular.

d) parecer adverso.

e) parecer com abstenção de opinião.

05. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) A

data do parecer de auditoria deverá ser a mesma data:

a) do encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade.

b) da publicação das demonstrações contábeis ao público.

c) do encerramento dos relatórios de auditoria pela firma.

d) do envio das demonstrações contábeis para o jornal.

e) das demonstrações contábeis objeto da auditoria na entidade.

06. (ESAF / AFRFB / 2002) O fato de a administração se recusar a

fornecer uma declaração que o auditor considere necessária constitui

uma limitação de alcance. Nesse caso, o auditor deve expressar

um(a):

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a) parecer com ressalva ou com abstenção de opinião.

b) parágrafo de ênfase ou abstenção de opinião.

c) negativa de opinião ou com parágrafo de ênfase.

d) parecer de incerteza ou com abstenção de opinião.

e) parecer com ressalva ou com parágrafo de ênfase.

07. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando o auditor vier a emitir uma

ressalva em decorrência do relatório de um especialista ou de suas

conclusões, esse especialista

a) deve ser identificado no parecer para suportar o motivo da

ressalva.

b) com seu consentimento pode ser identificado no parecer.

c) deve ser identificado no parecer para dividir as responsabilidades.

d) não deve ser identificado no parecer por questões éticas.

e) não deve ser identificado no parecer por questões técnicas.

08. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor independente foi contratado

apenas para opinar sobre o balanço patrimonial da empresa "ABC". O

auditor não encontrou nenhuma restrição ao acesso de informações e

registros, e todos os procedimentos julgados necessários foram

efetuados.

Nesse caso, o trabalho do auditor caracteriza-se

a) pela extensão limitada de seu objetivo.

b) pelo objetivo limitado de seu trabalho.

c) pela abstenção de outros demonstrativos.

d) por uma ressalva de escopo.

e) pela limitação de escopo.

09. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2002) O auditor

independente constatou, durante seus trabalhos de campo, que uma

contingência ativa, provável e estimada, não constava nos registros

contábeis da entidade auditada.

Nesse caso, o auditor deve emitir um parecer

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a) sem ressalva.

b) com ressalva.

c) adverso.

d) com negativa de opinião.

e) com abstenção de opinião.

10. (ESAF / AFTE RN / 2005) Na constatação de evidências de

riscos na continuidade normal das atividades da entidade, o auditor

independente deverá emitir parecer:

a) com abstenção de opinião.

b) sem ressalva e sem parágrafo de ênfase.

c) com ressalva e com parágrafo de ênfase.

d) sem ressalva e com parágrafo de ênfase.

e) adverso e com parágrafo de ênfase.

11. (FCC / ISS SP / 2012) A empresa brasileira Torucha S.A.

elaborou as demonstrações contábeis de 2011, consolidadas e

individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil

para avaliação dos investimentos em controladas, coligadas, usando

o método de equivalência patrimonial. Dessa forma, o auditor ao

emitir seu relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis

deve

a) emitir um parecer adverso, ressalvando que as demonstrações

contábeis não atendem às normas internacionais de contabilidade:

IFRS, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

b) elaborar parágrafo de ênfase, evidenciando que as demonstrações

financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas

contábeis adotadas no Brasil, ressalvando que neste aspecto não

atendem às normas internacionais de contabilidade: IFRS.

c) emitir parecer sem ressalva, uma vez que as demonstrações foram

elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil;

como essas práticas refletem os pronunciamentos do CPC − Comitê

de Pronunciamentos Contábeis, estão em conformidade com as

normas internacionais de contabilidade: IFRS.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

456

d) abster-se de opinar em seu relatório de auditoria, uma vez que as

práticas adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados

pelas normas internacionais de contabilidade: IFRS.

e) emitir um relatório de auditoria, com limitação de escopo, uma vez

que as práticas contábeis adotadas no Brasil divergem dos

pronunciamentos emanados pelas normas internacionais de

contabilidade: IFRS.

12. (FCC / ISS SP / 2012) A empresa exportatudo S.A. tem em

suas operações instrumentos financeiros derivativos de hedge de

moeda para cobertura de sua exposição cambial. Apesar de

enquadrar-se na condição para contabilização pelo método de

hedgeaccounting não o aplica. Dessa forma, deve o auditor externo

a) verificar se o procedimento está divulgado em nota explicativa e

emitir relatório de auditoria sem ressalva, uma vez que esse

procedimento é opcional.

b) avaliar o impacto e verificar se o procedimento afeta

representativamente o resultado, ressalvando o relatório de auditoria.

c) emitir relatório de auditoria, condicionando sua avaliação aos

reflexos que o referido procedimento causaria às demonstrações

contábeis.

d) abster-se de emitir opinião em virtude da relevância que o

procedimento causa nas demonstrações contábeis das empresas de

forma geral.

e) ressalvar e enfatizar, no relatório de auditoria, os efeitos que o

referido procedimento causa às demonstrações financeiras auditadas.

GABARITO CAPÍTULO 11:

1 A 4 C 7 B 10 D

2 D 5 E 8 B 11 B

3 C 6 A 9 A 12 A

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457

Lista de exercícios - Capítulo 12:

(FCC / ISS SP / 2012) A empresa Resistente S.A. não concordou

em apresentar a carta de responsabilidade da administração. Nesse

caso, o auditor

(A) não deve aceitar o trabalho, em qualquer situação, ainda que

exigido por lei.

(B) deve denunciar a empresa aos órgãos competentes e recusar a

auditoria.

(C) deve aceitar o trabalho, estabelecendo a limitação de escopo e

evidenciando a recusa no relatório da

auditoria.

(D) não deve aceitar o trabalho a menos que seja exigido por lei ou

regulamento.

(E) deve ressalvar o parecer, apresentando nota de ênfase em

qualquer situação.

GABARITO CAPÍTULO 12: ALTERNATIVA D

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Lista de exercícios - Capítulo 13:

01. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2012) Para

lidar com riscos avaliados de distorção relevante decorrente de

fraude, o auditor independente pode lançar mão dos seguintes

procedimentos de auditoria, exceto:

a) Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem anúncio

prévio.

b) Rever o nível e a adequação dos relatórios de gastos apresentados

pela alta administração.

c) Executar procedimentos em contas ou outras conciliações

elaboradas pela entidade.

d) Testar a integridade de registros e operações processados em

sistema computadorizado.

e) Buscar evidências de auditoria adicionais em fontes fora da

entidade sendo auditada.

02. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2010) O auditor

interno, ao realizar seus procedimentos e testes de auditoria, quanto

à identificação de fraudes e erros, evidencia três fatos:

I. O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o

volume de impostos a recolher, cadastrou no sistema de

faturamento, a alíquota do IPI que deveria ser de 11%, com o

percentual de 5%.

II. Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários

demitidos, constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser

creditado o pagamento, destes funcionários, pertencia a outro

colaborador do departamento pessoal.

III. O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi

introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota,

estimando a produção de um milhão de unidades, nos próximos 5

anos. O projeto foi revisto e se reestimou para 10 anos.

Assinale a opção correta, levando em consideração os fatos acima

narrados.

a) Fraude, fraude e erro.

b) Erro, erro e erro.

c) Erro, fraude e erro.

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d) Fraude, fraude e fraude.

e) Fraude, erro e erro.

03. (ESAF / AFRFB / 2009) A responsabilidade primária na

prevenção e detecção de fraudes e erros é:

a) da administração.

b) da auditoria interna.

c) do conselho de administração.

d) da auditoria externa.

e) do comitê de auditoria.

04. (ESAF / Auditor do Tesouro Municipal de Natal SEMUT /

2008) O auditor, ao efetuar a avaliação e os testes nas contas dos

itens componentes do imobilizado e de suas respectivas

depreciações, constatou os seguintes fatos:

I. Contrato efetuado entre a empresa e um de seus sócios

transferindo uma máquina entregue como integralização de capital no

valor de R$ 1.000.000,00. Ao efetuar a comparação com o valor de

mercado na data da transferência, constatou-se que a máquina

estava valorizada por R$ 800.000,00.

II. Unidade Fabril operando em dois turnos, efetuando a depreciação

de suas máquinas pela taxa relativa a um turno.

III. Os Juros e a variação cambial de uma máquina em processo de

construção e importação, a ser usada no processo produtivo,

contabilizado em despesas financeiras e de juros, respectivamente.

Assim, pode-se afirmar que as assertivas I, II e III correspondem a:

a) erro, fraude, erro.

b) fraude, erro, fato normal.

c) erro, erro, erro.

d) fato normal, fraude, fraude.

e) fraude, erro, erro.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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05. (ESAF / Auditor Fiscal da Receita Estadual CE / 2007) Ao

confrontar-se com as situações a seguir expostas, o auditor as

classificaria como uma situação:

I. Um funcionário da Contabilidade, com três períodos de férias não

gozados, constantes da folha de pagamentos e da provisão de férias

reconhecendo os valores a serem recebidos.

II. Contrato vigente de prestação de serviços de manutenção em ar

condicionado. A empresa nunca possuiu este tipo de equipamento

instalado em suas unidades.

III. O diretor financeiro da empresa comercial Betal S.A. possui um

prédio fora de operação e resolve alugá-lo por 5 anos, recebendo o

aluguel a vista, mas com cláusula de devolução parcial, caso seja

rescindido o contrato. O diretor financeiro juntamente com o contador

determinam que seja contabilizado em Resultado de Exercícios

Futuros.

a) normal, fraude e erro.

b) fraude, normal e normal.

c) erro, normal e erro.

d) fraude, fraude e normal.

e) normal, fraude e fraude.

06. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Assinale, entre as opções abaixo, aquela que - à luz da interpretação

do Conselho Federal de Contabilidade - não é caracterizada como

fraude.

a) Interpretação incorreta das normas contábeis.

b) Supressão ou omissão de transações nos registros contábeis.

c) Manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos,

de modo a modificar os registros de ativos, passivos ou resultados.

d) Registro de transações sem comprovação.

e) Aplicação de práticas contábeis indevidas.

07. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)

Acerca da responsabilização de Auditor, no desempenho de suas

funções, assinale a opção correta.

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a) O Auditor Interno não pode ser responsabilizado.

b) A omissão de informações nos pareceres de auditoria, ainda que

dolosa, não pode gerar responsabilização.

c) A ocorrência de informação incorreta no parecer do Auditor,

mesmo que gere prejuízos à entidade auditada ou a terceiros, não

enseja responsabilidade.

d) Tendo se valido adequadamente das técnicas de auditoria, o

Auditor Externo não pode ser responsabilizado pela ocorrência de

fraudes e erros não detectados em seus trabalhos.

e) A utilização de serviços contábeis de um Auditor Interno pelo

Auditor Independente isenta este último de qualquer responsabilidade

sobre os resultados dos trabalhos.

08. (ESAF / Analista de Controle Externo TCU / 2006) O auditor

interno ao realizar o processo de avaliação das rotinas a seguir,

constata que

I. uma nota fiscal de compras de material de escritório, que o analista

contábil havia guardado em sua gaveta para posterior registro, não

foi lançada;

II. em virtude de problemas no setor de faturamento da empresa, o

gerente de logística, que tinha urgência em realizar a entrega da

mercadoria a um cliente especial, utilizou uma nota fiscal de um

outro cliente que já havia recebido a mercadoria com a mesma

especificação e quantidade para atender essa urgência;

III. o gerente de tecnologia da informação, por solicitação do

departamento de contabilidade, ajustou o sistema de estoques para

que, todas as vezes em que o saldo de mercadorias no sistema

estiver abaixo da quantidade vendida, sejam baixados somente os

itens existentes no sistema.

Com base nas considerações anteriores e de acordo com as definições

convencionadas de fraude e erro, podemos afirmar que houve,

respectivamente

a) I. Fraude; II. Fraude; III. Fraude

b) I. Erro; II. Erro; III. Fraude

c) I. Erro; II. Erro; III. Erro

d) I. Fraude; II. Fraude; III. Erro

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462

e) I. Erro; II. Fraude; III. Fraude

09. (ESAF / Auditor Fiscal Natal / 2001) Assinale a afirmativa

falsa.

a) O auditor independente deverá comprovar a participação em

programa de educação continuada.

b) O auditor independente deverá submeter-se a exame de

competência profissional.

c) O auditor independente é responsável pela prevenção de fraudes

nas demonstrações contábeis.

d) O auditor independente pode utilizar os trabalhos de engenheiros

legalmente habilitados.

e) O auditor independente pode utilizar os trabalhos realizados pelo

auditor interno.

GABARITO CAPÍTULO 13:

1 B 6 A

2 A 7 D

3 A 8 E

4 E 9 C

5 A

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

463

Lista de exercícios - Capítulo 14:

(FCC / ISS-SP / 2012) No processo de Auditoria, o auditor

a) pode, após ter executado todos os testes, ter a certeza da

integridade da informação atestando todas as demonstrações

contábeis exigidas em seu parecer de auditoria.

b) não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha

executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que

todas as informações relevantes foram obtidas.

c) pode, tendo aplicado os procedimentos de auditoria, atestar a

integridade da informação, mas não pode se eximir de certificar, por

meio de seu relatório, a exatidão das demonstrações contábeis.

d) não deve atestar a integridade das informações contábeis, das

notas explicativas e dos demais relatórios publicados pela empresa,

enquanto não obtiver uma carta da administração atestando as

demonstrações em conjunto.

e) deve, em conjunto com a administração, atestar que todos os

processos, riscos e possibilidades de fraudes foram avaliadas e ter a

certeza da integridade da informação.

GABARITO CAPITULO 14: Alternativa B

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Lista de exercícios - Capítulo 15:

01. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2010) Com relação aos

níveis de relevância determinados em um processo de auditoria

externa, é verdadeiro afirmar que:

a) o processo de avaliação de relevância deve sempre considerar os

níveis de risco e as distorções identificadas, não sendo permitido

considerar nos limites eventuais distorções não identificadas ou

projetadas.

b) o auditor, em nenhuma hipótese, pode estabelecer nível de

relevância abaixo dos determinados no planejamento.

c) não se devem considerar as avaliações de risco e relevância no

seu conjunto, sendo sempre avaliadas individualmente.

d) os níveis de relevância estabelecidos no planejamento devem ser

mantidos, independentemente dos fatores encontrados, durante a

realização dos trabalhos.

e) se a administração da entidade auditada negar-se a ajustar as

demonstrações contábeis e os procedimentos de auditoria adicionais,

de forma a não permitir concluir que o montante agregado das

distorções seja irrelevante, deve o auditor considerar os efeitos no

seu parecer.

02. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2002) Para o auditor

independente, uma informação é relevante quando

a) sua omissão ou distorção puder influenciar nas decisões

econômicas dos usuários, se estas forem tomadas com base nas

demonstrações contábeis.

b) a sua materialidade influenciar na tomada de decisões econômicas

e financeiras dos usuários, tendo como base de decisão o parecer da

auditoria.

c) a sua distorção influenciar em decisões econômicas ou financeiras

tomadas pelos usuários, tendo como base de juízo o parecer da

auditoria independente.

d) a sua omissão influenciar negativamente nas decisões tomadas

com base nas demonstrações contábeis por acionistas preferenciais

ou pelos membros do Conselho de Administração.

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465

e) a sua subjetividade e distorção influenciar nas decisões financeiras

dos acionistas controladores e demais usuários, se tomadas com base

nas demonstrações contábeis.

03. (FCC / ISS SP / 2007) II. Existe uma relação inversa entre o

risco de auditoria e o nível estabelecido de relevância pelo auditor.

04. (CESGRANRIO / Contador Junior TRANSPETRO / 2011) O

auditor deve atentar para que o valor ou os valores fixados

anteriormente sejam inferiores ao considerado relevante para as

demonstrações financeiras como um todo. Tal procedimento visa a

reduzir, de forma apropriada, a probabilidade de que distorções não

corrigidas e não detectadas em conjunto possam exceder

a) os riscos recomendados para as demonstrações como um todo

b) os valores considerados relevantes para a emissão do parecer

c) os limites estabelecidos pelas Normas aplicáveis ao caso

d) a uniformidade das aplicações dos princípios contábeis

e) a materialidade para as demonstrações como um todo

05. (ESAF / AFRFB / 1998) As normas de auditoria independente

preconizam que a relevância deve ser considerada pelo auditor

a) em montante que não ultrapasse 5% do ativo total da entidade

auditada

b) em montante que não ultrapasse 5% do resultado líquido do

exercício

c) na determinação da natureza, oportunidade e extensão dos

procedimentos de auditoria

d) em função do risco de auditoria, determinado por amostragem

estatística

e) após avaliar o sistema contábil e de controles internos da

entidade.

GABARITO DO CAPITULO 15:

1 E 3 CERTO 5 C

2 A 4 E

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Lista de exercícios - Capítulo 16:

01. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2010) As estimativas

contábeis reconhecidas nas demonstrações contábeis da empresa são

de responsabilidade:

a) dos auditores externos.

b) dos advogados.

c) da auditoria interna.

d) do conselho de administração.

e) da administração da empresa.

02. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor, ao avaliar as provisões para

processos trabalhistas elaboradas pela Empresa Projeções S.A.,

percebeu que nos últimos três anos, os valores provisionados ficaram

distantes dos valores reais. Dessa forma, deve o auditor:

a) estabelecer novos critérios para realização das estimativas pela

empresa, no período.

b) determinar que a administração apresente novos procedimentos

de cálculos que garantam os valores registrados.

c) ressalvar o parecer, por inadequação dos procedimentos,

dimensionando os reflexos nas demonstrações contábeis.

d) exigir que seja feita uma média ponderada das perdas dos últimos

três anos, para estabelecer o valor da provisão.

e) avaliar se houve o ajuste dos procedimentos, para permitir

estimativas mais apropriadas no período.

03. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Das assertivas a seguir, indique

aquela que não está associada com assegurar a razoabilidade das

estimativas contábeis.

a) Análise da fundamentação matemático-estatística dos

procedimentos utilizados.

b) Coerência dos procedimentos adotados nas estimativas com

períodos passados.

c) Acompanhamento dos resultados da companhia para planejamento

fiscal.

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467

d) A conjuntura econômica e suas projeções e os cenários

econômicos esperados.

e) As práticas correntes em entidades semelhantes no mesmo

período.

04. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Em relação às estimativas

contábeis, pode-se afirmar que o auditor não deve

a) comparar as estimativas contábeis de períodos anteriores com os

resultados reais desses períodos.

b) fazer uso de estimativa independente para isentar-se da

responsabilidade de avaliação da estimativa preparada pela

administração.

c) considerar se a revisão e aprovação foram feitas em níveis

apropriados da administração da entidade.

d) levar em conta se foram evidenciadas na documentação de

suporte da determinação da estimativa contábil.

e) testar os cálculos efetuados pela administração da entidade, para

avaliar se estão adequados às condições da entidade.

GABARITO CAPÍTULO 16:

1 E 3 C

2 E 4 B

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Lista de exercícios – Capítulo Extra:

01. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2010) O auditor

independente constatou, durante seus trabalhos de campo, que uma

contingência ativa, provável e estimada, não constava nos registros

contábeis da entidade auditada.

Nesse caso, o auditor deve emitir um parecer

a) sem ressalva.

b) com ressalva.

c) adverso.

d) com negativa de opinião.

e) com abstenção de opinião.

02. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Para reconhecimento dos passivos

tributários, em discussão jurídica, devem os escritórios de advocacia

ou advogados da entidade auditada classificar o sucesso das causas

em remoto, possível ou provável. Assim podemos afirmar que o

auditor deve

a) calcular a provisão reconhecendo os passivos prováveis e

analisando as probabilidades nos processos possíveis.

b) não-contabilizar provisão para as autuações que estejam sendo

discutidas administrativamente, mesmo com posição desfavorável à

entidade.

c) não-reconhecer referidos passivos porque se assim o fizer estará

reconhecendo a obrigação.

d) compor a provisão sem considerar os processos com provável

perda judicial.

e) solicitar o registro contábil de provisão para processos com

classificação remota de perda.

03. (ESAF / AFRFB / 2002) Como resposta a uma circularização de

advogados, o auditor recebeu a seguinte resposta de um dos

advogados da empresa auditada: o valor da ação, contra nosso

cliente é 100.000 reais, e a expectativa de perda é remota. Baseado

no julgamento do advogado, a posição do auditor é que a empresa

a) contabilize o valor total da ação e adicione uma nota explicativa.

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469

b) contabilize o valor parcial da ação e adicione uma nota explicativa.

c) contabilize o valor parcial da ação sem uma nota explicativa.

d) não contabilize o valor da ação e não inclua nota explicativa.

e) não contabilize o valor da ação e adicione uma nota explicativa.

04. (ESAF / AFRFB / 2000) Quando a chance de uma entidade

incorrer em um passivo for provável, mas o montante não puder ser

razoavelmente estimado, o auditor deverá emitir parecer:

a) Com ressalva

b) Restritivo

c) Adverso

d) Com opinião qualificada

e) Com parágrafo de ênfase

05. (FCC / ISS-SP / 2012) A empresa Terceserv S.A. possui

prejuízos fiscais decorrentes de resultados negativos apurados nos

últimos dois anos no valor de R$ 1.000.000,00. Opera em mercado

extremamente competitivo e não há por parte da administração

expectativa de obtenção de lucros nos próximos 5 anos. A empresa

aposta na qualidade dos serviços prestados para superar a

concorrência e começar a gerar lucro. Como não há prescrição do

crédito tributário, a empresa constituiu provisão ativa para

reconhecimento do crédito. Nesse caso, o auditor externo deve

a) abster-se de emitir o relatório de auditoria, em virtude de não

atender aos pronunciamentos contábeis vigentes.

b) solicitar que a empresa reverta o lançamento, caso a empresa não

atenda ressalvar o relatório de auditoria.

c) manter o lançamento, uma vez que o crédito é devido, e emitir

relatório de auditoria sem ressalva ou ênfase.

d) recomendar que seja apropriado parte para o resultado do

período, uma vez que o benefício já é devido, e emitir relatório de

auditoria sem ressalva.

e) ressalvar o relatório de auditoria, mesmo que o valor seja

irrelevante, uma vez que a empresa infringe regra contábil e fiscal.

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470

06. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor da empresa Encerramento

S.A. obteve evidências da incapacidade de continuidade da entidade,

nos próximos 6 meses. Dessa forma, deve o auditor:

a) informar, em parágrafo de ênfase no parecer, os efeitos da

situação na continuidade operacional da empresa de forma que os

usuários tenham adequada informação sobre a situação.

b) emitir parecer com ressalva, limitando o escopo dos trabalhos

pelas restrições financeiras apresentadas pela atividade.

c) emitir parecer com abstenção de opinião por não conseguir

determinar a posição econômica e financeira da empresa.

d) emitir parecer sem ressalva, mas estabelecendo que a empresa

apresente as demonstrações contábeis, de forma a divulgar os

valores dos ativos e passivos por valor de realização.

e) relatar em parecer adverso os efeitos no patrimônio que o

processo de descontinuidade ocasiona, trazendo os valores dos ativos

e passivos, a valor de realização.

07. (ESAF / AFRFB / 2009) No processo de análise da

continuidade dos negócios da empresa Extensão S.A., o auditor

constatou que a empresa estava com passivo a descoberto. Os

diretores financeiro e de produção pediram demissão, estando a

empresa com dificuldades para substituí-los. A entidade foi autuada

por impostos não recolhidos, sem grandes chances de sucesso em

sua defesa. Esses fatos representam respectivamente indicadores:

a) de operação, de operação e financeiro.

b) financeiro, financeiro e financeiro.

c) de outras indicações, de operação e financeiro.

d) financeiro, financeiro e de operação.

e) financeiro, de operação e de outras indicações.

08. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2010) O auditor externo,

ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Evolution S.A.,

identificou que a empresa está discutindo a similaridade de seus

produtos com produtos de concorrentes que possuem isenção de

tributação. A empresa não vem recolhendo o referido tributo há mais

de 5 anos e o valor relativo a essa contingência é significativo. Caso a

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decisão vier a ser contrária à empresa, a mesma entrará em processo

de descontinuidade. A decisão deve ter seu mérito julgado em quatro

anos. Dessa forma deve o auditor emitir parecer:

a) negativa de opinião, por não poder firmar opinião sobre as

demonstrações contábeis.

b) com ressalva, evidenciando o fato como restritivo às

demonstrações contábeis.

c) adverso, por não permitir avaliar as demonstrações contábeis.

d) sem ressalva, visto que há incerteza no desdobramento da causa.

e) sem ressalva, com introdução de parágrafo de ênfase fazendo

referência à nota explicativa que deve descrever detalhadamente o

evento.

09. (ESAF / AFRE-CE / 2007) O auditor, ao avaliar a Empresa

Declínio & Expansão Ltda., depara-se com três indicadores: prejuízos

substanciais de operação, perda de fornecedor essencial e

dificuldades de manter mão-de-obra especializada na empresa. Em

conformidade com as Normas do Conselho Federal de Contabilidade,

esses indicadores são classificados como

a) operação, financeiro e operação.

b) operação, operação e financeiro.

c) financeiro, financeiro e operação.

d) financeiro, operação e financeiro.

e) financeiro, operação e operação.

10. (ESAF / AFRE-MG / 2005) O auditor, quando do planejamento

dos trabalhos deve avaliar a continuidade normal dos negócios da

entidade ao analisar o risco da execução da auditoria. Assim, o

auditor poderá considerar a continuidade da empresa quando houver

a evidência de normalidade pelo prazo de

a) seis meses após a data das demonstrações contábeis.

b) um ano após a data das demonstrações contábeis.

c) seis meses antes da data da emissão do parecer.

d) um ano antes da data das demonstrações contábeis.

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

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e) um ano após a data da emissão do parecer.

11. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) O

auditor, ao avaliar a continuidade normal da entidade auditada,

constatou que a empresa estava com seu Patrimônio Líquido

negativo, havia distribuído dividendos, inferior ao que o estatuto da

empresa determinava, e, em decorrência de um acidente ocasionado

pelo uso de seu produto, teve substancial perda de mercado.

Com base nos dados apresentados e de acordo com a NBC-T 11,

podemos afirmar que os mesmos correspondem, respectivamente, a

indicador:

a) contábil, financeiro e de operação.

b) de operação, outra indicação e financeiro.

c) financeiro, contábil e de operação.

d) financeiro, outra indicação e de operação.

e) outra referência, contábil e financeiro.

12. (ESAF / AFRFB / 2003) Na hipótese de o auditor constatar e

evidenciar na análise da empresa que haja risco de continuidade, o

auditor deve:

a) guardar sigilo dos fatos contábeis, não divulgando ao público ou

em nota explicativa.

b) avaliar os efeitos nas demonstrações contábeis quanto à

realização dos ativos.

c) limitar os procedimentos e testes para realização do trabalho na

empresa.

d) evidenciar a normalidade das operações pelo prazo mínimo de seis

meses.

e) omitir do parecer de auditoria o fato para não dificultar a situação

da empresa.

GABARITO CAPÍTULO EXTRA:

1 A 5 B 9 E

2 A 6 A 10 B

3 D 7 E 11 D

4 E 8 E 12 D

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Auditoria - Receita Federal 2012 - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Prof. Lucas Salvetti

473

Bibliografia

ALMEIDA, Marcelo C. Auditoria – Um Curso Moderno e

Completo. São Paulo: Atlas, 2010.

Código de Ética Profissional do Contador: Resolução CFC nº 803/96

Princípios de Contabilidade: Resolução CFC nº 750/93

NBC PI 01: Resolução CFC nº 785/91

NBC TI 01: Resolução CFC nº 986/03

NBC P 1: Resolução CFC nº 821/97

NBC P 1 1.4: Resolução CFC nº 976/03

NBC P 1.6: Resolução CFC nº 1.100/07

NBC P 1.8: Resolução CFC nº 1.023/05

NBC PA 01: Resolução CFC nº 1.201/09

NBC PA 11: Resolução CFC nº 1.323/11

NBC PA 12: Resolução CFC nº 1.377/11

NBC PA 13: Resolução CFC nº 1.109/07

NBC PA 290: Resolução CFC nº 1.311/10

NBC TA 200: Resolução CFC nº 1.203/09

NBC TA 210: Resolução CFC nº 1.204/09

NBC TA 220: Resolução CFC nº 1.205/09

NBC TA 230: Resolução CFC nº 1.206/09

NBC TA 240: Resolução CFC nº 1.207/09

NBC TA 250: Resolução CFC nº 1.208/09

NBC TA 260: Resolução CFC nº 1.209/09

NBC TA 265: Resolução CFC nº 1.210/09

NBC TA 300: Resolução CFC nº 1.211/09

NBC TA 315: Resolução CFC nº 1.212/09

NBC TA 320: Resolução CFC nº 1.213/09

NBC TA 330: Resolução CFC nº 1.214/09

NBC TA 402: Resolução CFC nº 1.215/09

NBC TA 450: Resolução CFC nº 1.216/09

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NBC TA 500: Resolução CFC nº 1.217/09

NBC TA 501: Resolução CFC nº 1.218/09

NBC TA 505: Resolução CFC nº 1.219/09

NBC TA 510: Resolução CFC nº 1.220/09

NBC TA 520: Resolução CFC nº 1.221/09

NBC TA 530: Resolução CFC nº 1.222/09

NBC TA 540: Resolução CFC nº 1.223/09

NBC TA 550: Resolução CFC nº 1.224/09

NBC TA 560: Resolução CFC nº 1.225/09

NBC TA 570: Resolução CFC nº 1.226/09

NBC TA 580: Resolução CFC nº 1.227/09

NBC TA 600: Resolução CFC nº 1.228/09

NBC TA 610: Resolução CFC nº 1.229/09

NBC TA 620: Resolução CFC nº 1.230/09

NBC TA 700: Resolução CFC nº 1.231/09

NBC TA 705: Resolução CFC nº 1.232/09

NBC TA 706: Resolução CFC nº 1.233/09

NBC TA 710: Resolução CFC nº 1.234/09

NBC TA 720: Resolução CFC nº 1.235/09

NBC TA 800: Resolução CFC nº 1.236/09

NBC TA 805: Resolução CFC nº 1.237/09

NBC TA 810: Resolução CFC nº 1.238/09

NBC TG 24: Resolução CFC nº 1.184/09

NBC TG 25: Resolução CFC nº 1.180/09