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Educação – Compromisso de São Paulo

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PRINCÍPIOS DAS ALTERAÇÕES fortalecer a equipe escolar e dar condições para a continuidade do Projeto Pedagógico da Escola; permitir ao maior número possível de professores a constituição/composição de jornada/carga horária pretendida, no menor número possível de escolas; garantir ao aluno o seu direito de ter as aulas e atividades didático-pedagógicas previstas para o ano letivo.

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS

A Comissão Regional do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas deverá contar com pelo menos 2 (dois) Supervisores de Ensino.

O processo seletivo simplificado para os docentes contratados e candidatos a contratação será classificatório.

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Aos docentes ocupantes de função-atividade, que participaram, até o ano letivo de 2013, em, pelo menos, uma prova de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação, serão atribuídos: • 2 pontos para os que alcançaram os índices mínimos e,• 1 ponto para os que não alcançaram os índices mínimos; Os pontos serão computados uma única vez.

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS Vedação de atribuição de classes ou aulas aos docentes que estão nas seguintes situações:

• readaptação;

• designação, no mínimo há 1 (um) ano – data base 30/06, para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico;

• afastamento, no mínimo há 1 (um) ano – data base 30/06, para prover cargo em comissão, bem como junto às Diretorias de Ensino e Órgãos Centrais;

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS

• licença sem vencimentos nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68;

•designação no Programa Ensino Integral.Não se aplica a vedação de atribuição ao docente designado Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola e Professor Coordenador das unidades escolares.

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS

GARANTIAS AOS DOCENTES QUE NÃO TERÃO ATRIBUIÇÃO

Permanecer classificados na unidade escolar de seu cargo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive aos docentes não efetivos quando designados PCNP e/ou Programa Ensino Integral, não se caracterizando a condição de adido;

A opção pela ampliação de jornada de trabalho, no momento da inscrição, será atendida, independente da não participação na atribuição de classe/aulas;

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS

GARANTIAS AOS DOCENTES Preferencialmente, as designações e os afastamentos, não poderão ser cessados durante o ano letivo, exceto à pedido ou por descumprimento das normas legais, assegurada a oportunidade de ampla defesa;

Possibilidade de permanecerem incluídos na jornada de trabalho de opção ou permanecer na jornada de trabalho anterior, quando houver reassunção durante o ano letivo em virtude de cessação das designações/afastamentos;

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS

GARANTIAS AOS DOCENTESNa reassunção durante o ano letivo aplica-se as disposições de constituição de jornada de trabalho do processo inicial de atribuição, respeitando o atendimento ao titular; Possibilidade de optar por atuar junto aos programas e/ou projetos da Pasta na inexistência de classes ou aulas para constituição ou composição de jornada de trabalho, quando ocorrer a reassunção durante o ano letivo;

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GARANTIAS AOS DOCENTES Cômputo do tempo de serviço para fins de classificação no cargo, no magistério e na unidade escolar quando trabalhado em:• afastamentos sem prejuízos de vencimentos e nomeação em comissão;• convênio de municipalização do ensino;• entidades de classe;• Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola e Professor Coordenador.

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS

Na Fase 1 – de unidade escolar – atribuição num único dia para a constituição de jornada, ampliação de jornada e carga suplementar; A constituição de jornada do PEB II será com aulas livres da disciplina específica do cargo e, poderá ser complementada com aulas livres da disciplina não específica, bem como com aulas livres das demais disciplinas de sua habilitação, respeitados os direitos dos titulares de cargo da mesma escola.

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - PROPOSTAS

Consideram-se demais disciplinas da habilitação da licenciatura plena do docente as disciplinas identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída, nos termos da Indicação CEE nº 53/2005 – CES – Aprovada em 14/12/2005.

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS

É vedada a redução da Jornada de Trabalho, sempre que existirem aulas livres da disciplina do cargo para constituição na escola, exceto nas seguintes situações:1- de redução de turmas/classes em relação ao ano letivo anterior;2- de alteração do quadro docente, em decorrência de transferência de titulares de cargo oriundos de escola que tenha aderido ao Programa Ensino Integral;

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3- de alteração do quadro docente, em decorrência de extinção ou municipalização de unidade escolar. Caso tenha aulas livres da disciplina específica do cargo, para atendimento ao docente que optou por redução da jornada, o docente permanece, em 2014, com a jornada de trabalho de menor duração e mais as aulas que a excederem, a título de carga suplementar. As aulas da carga suplementar poderão atender a outro titular de cargo na U.E., na constituição ou ampliação de jornada, desde que não integrem bloco indivisível.

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS

Na impossibilidade de constituição de jornada, o docente poderá, a seu expresso pedido, ter atribuídas aulas em substituição de disciplina específica, ou, ainda, aulas livres ou em substituição de disciplina não específica ou de demais disciplinas de habilitação, ou de disciplinas decorrentes de outra licenciatura plena que possua, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, caracterizando-se composição de jornada de trabalho e a condição de adido.

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - PROPOSTAS A ampliação da jornada será com

aulas livres da disciplina específica, com aulas livres da disciplina não específica ou com aulas livres das demais disciplinas de sua habilitação, respeitados os direitos dos titulares de cargo da mesma escola;As classes e aulas que surgirem em substituição decorrentes da atribuição nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, poderão ser oferecidas para a composição de carga horária dos docentes não efetivos.

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - PROPOSTAS

A carga horária da designação do artigo 22 da LC 444/85 consistirá das disciplinas específica, não específica e das demais disciplinas da habilitação do cargo, em quantidade maior ou igual à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem e, quando constituída de aulas livres da disciplina específica do cargo, deverá abranger uma única unidade escolar.

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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - PROPOSTAS Poderá haver acumulação de

Cargos/Função:• Titular de Cargo de Suporte x Contrato docente (em unidade escolar diversa à do cargo ou setor de trabalho);• Titular de Cargo docente x Contrato docente;• Docente estável e/ou Cat. “F” x Contrato docente;• Docente estável e/ou Cat. “F” x Cargo docente;• Docente designado vice-diretor x Contrato docente (em unidade escolar diversa);• Docente designado PC x Contrato docente (quando na mesma unidade, em nível de ensino diverso);Não poderá haver dois contratos simultâneos.

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RESOLUÇÃO SE 75/2013

OBSERVAÇÕES E OREIENTAÇÕES DA DERLIM

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OBSERVAÇÕES – RES. SE 75/2013• ARTIGO 7º:• § 6º - Apenas depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de

classes e aulas, na forma de que trata o caput deste artigo é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, isto é, disciplinas correlatas, observado o somatório de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a ser atribuída, identificadas no histórico escolar do curso de Bacharelado ou de Tecnologia, na seguinte ordem de prioridade:

V – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre e que tenham concluído no mínimo 1 (um) semestre do curso.

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OBSERVAÇÕES – RES. SE 75/2013

• ARTIGO 9º:• ETAPA II – QUALIFICADOS:I - Fase 1 – de Unidade Escolar: os docentes,

respeitada a seguinte ordem: e) contratados e candidatos à contratação que

já contem com aulas atribuídas na unidade escolar;

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OBSERVAÇÕES – RES. SE 75/2013

• § 7º - O candidato à contratação, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido aulas livres ou quando se tratar apenas de aulas em substituição, onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, quando não exclusivas, as aulas de programas/projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino.

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OBSERVAÇÕES – RES. SE 75/2013• Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na

carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:

• I - o docente vir a prover novo cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de acumulação;

• II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;

• III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.

• Parágrafo único – Casos excepcionais deverão ser analisados pela Comissão regional do processo anual de atribuição de classes e aulas que poderá ratificar a desistência, desde que exista outro docente para assumir a classe ou aulas que forem disponibilizadas.

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OBSERVAÇÕES – RES. SE 75/2013

• Artigo 15 - Na atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ...

• § 1º - O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.

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OBSERVAÇÕES /ORIENTAÇÕES – RES. SE 75/2013

• ARTIGO 16:• § 1º – Na impossibilidade de constituição da jornada

em que esteja incluído, com aulas livres de disciplina específica ou não específica, o docente poderá, a seu expresso pedido, ter atribuídas aulas em substituição de disciplina específica ou não específica, bem como das demais disciplinas de sua habilitação ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, caracterizando composição de jornada de trabalho e a condição de adido. (atenção com os professores afastados)

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OBSERVAÇÕES /ORIENTAÇÕES – RES. SE 75/2013

• Artigo 19 - A composição de carga horária dos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade dar-se-á na unidade escolar, obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente. (mínimo de 19 aulas atribuídas)

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OBSERVAÇÕES /ORIENTAÇÕES – RES. SE 75/2013 IX - Da Designação pelo Artigo 22 da Lei

Complementar nº 444/85• Artigo 20 - A atribuição de classe ou de aulas, para

designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, realizar-se-á uma única vez ao ano, durante o processo inicial, no próprio campo de atuação do docente, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título. (tirou as restrições de faltas e estágio probatório, permanecendo a constituição obrigatória da jornada, impedimento à ampliação de jornada e carga suplementar, no período inicial, para os professores que se inscreveram)

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OBSERVAÇÕES – RES. SE 75/2013• § 5º - Encerrada a etapa de atribuição, de que

trata este artigo, a Diretoria de Ensino de destino deverá notificar a Diretoria de Ensino de origem, que o titular de cargo teve classe/aulas atribuídas, possibilitando a atribuição sequencial de sua classe/aulas, disponibilizadas em substituição, para composição de carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação.

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OBSERVAÇÕES /ORIENTAÇÕES – RES. SE 75/2013

• § 2º - A carga horária da designação consistirá de aulas atribuídas das disciplinas específica, não específica(s) e das demais disciplinas da habilitação do docente, quando for o caso, sempre em quantidade maior ou igual à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, sendo que, quando constituída de aulas livres da disciplina específica do cargo, deverá abranger uma única unidade escolar. (não é mais um único tipo de aula e terá demais disc.)

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OBSERVAÇÕES /ORIENTAÇÕES – RES. SE 75/2013

• § 6º - Deverá ser anulada a atribuição do docente contemplado, nos termos deste artigo, que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência, cabendo à unidade escolar de destino oficiar à unidade de origem se o docente efetivamente assumiu ou não a classe/aulas atribuídas. (1º dia letivo mesmo que seja planejamento)

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OBSERVAÇÕES – RES. SE 75/2013

• Artigo 22 - A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:

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OBSERVAÇÕES – RES. SE 75/2013• I – Fase 1 – de Unidade Escolar, a titulares de cargo

para:• a) completar jornada de trabalho parcialmente

constituída;b) constituição de jornada do adido da própria escola;c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra unidade escolar;d) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno;e) ampliação de jornada;f) carga suplementar.

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OBSERVAÇÕES /ORIENTAÇÕES – RES. SE 75/2013

• II - Fase 2 – de Diretoria de Ensino: a titulares de cargo para constituição ou composição da Jornada de Trabalho, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido;

• III - Fase 1 – de Unidade Escolar:• a) a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na

unidade escolar, para carga suplementar de trabalho;• b) a docentes não efetivos ou contratados da unidade

escolar, para aumento de carga horária;• c) a docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade,

em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária. (imprimir todas as classificações finais da sua UE)

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OBSERVAÇÕES – RES. SE 75/2013• Artigo 22: § 10 – O docente que faltar às aulas de uma determinada

turma/ano sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 semanas seguidas ou por 5 semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes à carga suplementar do titular de cargo e até o limite de 9 aulas da carga horária do docente não efetivo, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.

§ 11 – Quando o docente contratado se enquadrar na situação prevista no parágrafo anterior ficará caracterizadodescumprimento contratual, passível de rescisão de contrato.

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• Artigo 24: § 2º – Aos docentes não efetivos aplica-se também o

procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados, sempre que houver necessidade de atendimento no decorrer do ano, para composição da carga horária mínima correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário. (retirada de aulas durante o ano – composição mínima de 9 aulas)

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• Artigo 26: § 1º - É expressamente vedado o exercício em

regime de acumulação remunerada de dois contratos de trabalho docente.

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OBSERVAÇÕES – RES. SE 75/2013

• Artigo 28: Revogadas:

§ 3º do artigo 2º da Res. SE nº 38/2009 Res. SE nº 91/2009 Res. SE nº 8/2010 Res. SE nº 89/2011

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ATENÇÃO• Encaminhar saldo de aula para atribuição na

DERLIM com o horário da ATPC do professor e também todos os horários de ATPC da UE;

• Sempre que receber professor com aula atribuída na sua UE, verificar toda a documentação, consultar PAEC, antes que ele entre em exercício (vale para o eventual também);

• Atentar para alunos que deverão apresentar atestado de matrícula com no mínimo 1 semestre cursado.

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ATENÇÃO

• Professor com aula atribuída em 2014 na sua UE e com extinção contratual no último dia letivo de 2013, deverá aguardar os 40 dias de decurso (se não usufruiu anteriormente, caso contrário deverá aguardar 200 dias);

• Ingressantes, durante o ano, deverá ser aplicado o artigo 23 para atendimento à constituição da jornada;

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ATENÇÃO• Resposta da questão 44 das devolutivas: CELEP/CEMOV - Candidato: Conforme Resolução SE

75/2013, Artº 7, parágrafo 5º, o docente de Educação Física só poderá ter aulas atribuídas se apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs

• Titular: Essa é uma exigência do CONFEF/CREF e uma das determinações da Ação, é a que a SEE não dificulte a fiscalização por parte dos Conselhos. Portanto, cabe às Diretorias de Ensino tornar pública essa exigência, bem como estabelecer um período razoável para que os docentes providenciem o registro.

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FELIZ NATAL!FELIZ ANO NOVO!

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