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1º ENCONTRO TEMÁTICO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE MARINGÁ Prefeitura de Maringá Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI Maringá – Paraná 2015

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1º ENCONTRO TEMÁTICO DOS

DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE

MARINGÁ

Prefeitura de MaringáSecretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI

Maringá – Paraná2015

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1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá

Encontro realizado no dia 19 de Maio de 2015, no Auditório Hélio Moreira,

anexo ao Paço Municipal de Maringá, sob a organização do Conselho Municipal dos

Direitos do Idoso – CMDI e Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de

Maringá – SASC, em conformidade com o art. 9º da Lei Municipal nº.9.139 de 09.01.2012,

Deliberação plenária da 8ª Reunião Ordinária do CMDI de Maringá, ocorrida no dia

14.04.2105, Deliberação nº.006 de 25.03.2015 do Conselho Estadual dos Direitos do

Idoso do Paraná – CEDI/PR e parágrafo primeiro do artigo 5º do Regulamento da VI

Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná.

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SUMÁRIO

Apresentação …................................................................................................................. 4

Regulamento ….................................................................................................................. 6

Capítulo I – Dos objetivos …............................................................................................ 6Capítulo II – Do Temário e da Dinâmica …..................................................................... 7Capítulo III – Dos participantes e do credenciamento …................................................. 8Capítulo IV – Grupos de Trabalho …............................................................................... 8Capítulo V – Da Plenária Final ….................................................................................... 9Capítulo VI – Da Eleição dos Delegados ….................................................................... 10Capítulo VII – Das Disposições Finais …........................................................................ 11

Ata do 1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá …................. 12

Grupos e Eixos Temáticos …............................................................................................ 15

Texto base utilizado para o GRUPO 01 …..........................................................................Eixo 01: Gestão de Programas, Projetos, Ações e Serviços…............................................

1515

Texto base utilizado para o GRUPO 02 …..........................................................................Eixo 02: Financiamento – Fundos da Pessoa Idosa ….......................................................Eixo 03: Financiamento – Orçamento Público …................................................................

212122

Texto base utilizado para o GRUPO 03 …..........................................................................Eixo 04: Política e Controle Social …...................................................................................Eixo 05: Sistema de Garantia dos Direitos Humanos …......................................................

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Texto base utilizado para o GRUPO 04 …..........................................................................Eixo 06: Implantação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa .......Eixo 07: A prioridade do atendimento e o reconhecimento da Pessoa Idosa na atuaçãodas políticas setoriais …......................................................................................................

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Propostas deliberadas na 6.ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá e no 1.º Encontro Temático Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá …........................................................................................................................... 42

Propostas Eixo 01: Gestão de Programas, Projetos, Ações e Serviços …......................... 43

Propostas Eixo 02: Financiamento – Fundos da Pessoa Idosa …...................................... 45

Propostas Eixo 03: Financiamento – Orçamento Público …............................................... 46

Propostas Eixo 04: Política e Controle Social …................................................................. 47

Propostas Eixo 05: Sistema de Garantia dos Direitos Humanos ….................................... 48

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Propostas Eixo 06: Implantação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais da

Pessoa Idosa …................................................................................................................... 49

Propostas Eixo 07: A prioridade do atendimento e o reconhecimento da Pessoa Idosa

na atuação das políticas setoriais ….................................................................................... 50

Delegados Eleitos no 1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa de

Maringá, para participar da VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

do Paraná …....................................................................................................................... 51

Colaboradores …............................................................................................................... 52

Comissão Organizadora …............................................................................................... 53

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Apresentação

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI em parceria com a

Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maringá – SASC realizou no 19 de Maio

de 2015 o 1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá, no Auditório

Hélio Moreira, anexo ao Paço Municipal.

O tema proposto pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, seja

“Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa - Por um Brasil de Todas as

Idades”, já havia sido discutido na 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa

Idosa, realizada no dia 24 de Julho de 2014, no Auditório D. Etelvina do Centro

Universitário – Unicesumar.

A realização do Encontro propiciou a reflexão e a discussão de eixos

propostos pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná – CEDI/PR,

complementando o que já havia sido deliberado na 6ª Conferência Municipal, bem como o

referendo das propostas eleitas naquela ocasião, cumprindo assim o preenchimento do

instrumental definido pelo CEDI/PR.

No 1º Encontro Temático tivemos a presença da Dra. Angela Maria Marcone

de Araújo, Docente do Departamento de Estatística da Universidade Estadual de Maringá

há 21 anos, que fez a exposição dos resultados de Projeto Piloto sobre o Perfil do Idoso,

da região da Vila Esperança em Maringá – PR, trazendo dados concretos e subsidiando

as discussões referentes ao tema proposto.

O evento contou com a participação idosos, conselheiros municipais dos

direitos do idoso, representantes dos serviços ligados a área, profissionais da área,

instituições de atendimento ao idoso, grupos de convivência, estudantes e demais

interessados.

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Foi realizado ainda a escolha de 06 (seis) delegados, seja: 02 (dois)

representantes governamentais e 04 (quatro) representantes da sociedade civil, dentre

estes, 02 (dois) representantes de idosos, para participarem da VI Conferência Estadual

dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná, prevista para os dias 23, 24 e 25 de Setembro

de 2015, em Curitiba – PR.

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REGULAMENTO 1º ENCONTRO TEMÁTICO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE

MARINGÁ

Capítulo I – Dos Objetivos

Art. 1º - O 1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá, em

cumprimento do Art.5º do Regulamento da VI Conferência Estadual dos Direitos da

Pessoa Idosa, deliberação nº.006 de 25 de Março de 2015 do Conselho Estadual dos

Direitos do Idoso do Paraná - CEDI/PR, e deliberação da 8ª. Reunião Ordinária do

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, realizada no dia 14 de Abril de 2015,

reunir-se-á no dia 19 de Maio de 2015, no Auditório Hélio Moreira, localizado no Paço

Municipal, com endereço na Avenida XV de Novembro, 701, neste município, das 13h às

17h, com os seguintes objetivos:

I – Referendar as propostas eleitas na 6ª Conferência Municipal dos Direitos da

Pessoa Idosa de Maringá, realizada no dia 24 de Julho de 2014, no Auditório D.

Etelvina, localizado no Bloco 07 do Centro Universitário Cesumar –

UNICESUMAR;

II – Promover o debate sobre a garantia de direitos e políticas públicas voltadas

ao atendimento da pessoa idosa, tendo como base o que já foi deliberado na 6ª

Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá, a fim de cumprir

o preenchimento do instrumental definido pelo CEDI/PR;

III – Propor ações para a promoção do protagonismo e empoderamento da

pessoa idosa;

IV – Eleger delegados para participar da VI Conferência Estadual dos Direitos da

Pessoa Idosa do Paraná, conforme dispõe o parágrafo quarto, do art. 5º do

Regulamento da Conferência Estadual, prevista para o mês de setembro do

corrente ano, em Curitiba-PR;

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Capítulo II – Do Temário e da Dinâmica

Art. 2º - O 1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá seguirá o

tema proposto pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, seja

“Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa - Por um Brasil de Todas as

Idades”, o qual já foi exposto na 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

de Maringá, partindo da discussão dos seguintes eixos temáticos:

• Eixo 01 “Gestão de Programas, Projetos, Ações e Serviços”;

• Eixo 02 “Financiamento – Fundos da Pessoa Idosa”

• Eixo 03 “Financiamento – Orçamento Público”;

• Eixo 04 “Política e Controle Social”

• Eixo 05 “Sistema de Garantia dos Direitos Humanos”;

• Eixo 06 “Implantação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais da

Pessoa Idosa”; e

• Eixo 07 “A prioridade do atendimento e o reconhecimento da pessoa idosa

na atuação das políticas setoriais”.

Art. 3º – Compõe a programação do 1º Encontro Temático:

TARDE:

• Credenciamento;

• Abertura;

• Referendo das propostas eleitas na 6ª Conferência Municipal dos Direitos da

Pessoa Idosa de Maringá, ocorrida no dia 24 de Julho de 2014;

• Leitura do Regulamento do 1º Encontro Temático;

• Exposição dos resultados de um Projeto Piloto, sobre o Perfil do Idoso, da região

da Vila Esperança – Maringá, com a Dra. Profª. Angela Maria Marcone de Araújo;

• Discussão em Grupos;

• Plenária final;

• Eleição de delegados para VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

do Paraná;

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• Encerramento.

Capítulo III - Dos participantes e do credenciamento

Art. 4º – Participarão do 1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá

todas as pessoas credenciadas, na condição de delegados, com direito a voz e voto, até o

inicio da leitura deste Regimento.

Art. 5º – Os participantes deverão realizar o credenciamento junto à mesa de inscrição do

1º Encontro Temático, para confirmação da presença, a partir das 13h00min do dia 19 de

Maio de 2015, com tolerância até o início da leitura deste Regulamento. Após esse

período não serão aceitos qualquer credenciamento.

Parágrafo Único – Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término

do credenciamento, o número de delegados aptos a votar.

Capítulo IV – Grupos de Trabalho

Art. 6º– Serão realizados 04 (quatro) grupos, para discussão dos 07 (sete) eixos

temáticos, simultaneamente, com o tempo de 50 (cinquenta) minutos, com prévia

inscrição na recepção no ato do credenciamento.

Parágrafo Único – os grupos têm por objetivo apresentar novas propostas para

os Eixos não contemplados na 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa

Idosa de Maringá, sendo no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) propostas,

em âmbito municipal, estadual e federal.

Art. 7º – Os grupos de trabalhos serão organizados com os seguintes eixos:

GRUPO 1:

• Eixo 01 “Gestão de Programas, Projetos, Ações e Serviços”

GRUPO 2:

• Eixo 02 “Financiamento – Fundos da Pessoa Idosa”

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• Eixo 03 “Financiamento – Orçamento Público”

GRUPO 3:

• Eixo 04 “Política e Controle Social”

• Eixo 05 “Sistema de Garantia dos Direitos Humanos”

GRUPO 4:

• Eixo 06 “Implantação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa”

• Eixo 07 “A prioridade do atendimento e o reconhecimento da pessoa idosa na

atuação das políticas setoriais”

Art. 8º – As novas propostas serão apresentadas pelo relator em plenária final, para

serem aprovadas.

Capítulo V – Da Plenária Final

Art. 9º – A plenária final terá por objetivos:

I – Apreciar e votar as novas propostas eleitas nas discussões em grupo dentre

os diferentes eixos;

II – Eleger Delegados do Município de Maringá para a VI Conferência Estadual

dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná.

Art. 10 – A mesa coordenadora da plenária final apresentará a conclusão das propostas

aprovadas nos grupos, assegurando-se à plenária o direito de solicitar exame em

destaque a qualquer um dos pontos.

I – Os pontos que não forem destacados serão considerados aprovados por

unanimidade;

II – As proposições de alteração da redação das propostas deverão ser realizadas

oralmente à mesa coordenadora que as submeterão à apreciação da plenária.

III – Os propositores de destaque terão 2 (dois) minutos, no máximo, para defesa

da proposta;

IV – No caso de discordância do destaque apresentado, os participantes poderão

apresentar outro ou defender a manutenção do texto, também contando com 02

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minutos para exposição;

V – A aprovação das propostas dar-se-á por maioria simples, seja por

amostragem ou contagem dos votos dos participantes;

VI – Durante o período de votação estará vedada a manifestação, por questão de

ordem e a apresentação de propostas que não foram elaboradas pelos grupos

temáticos.

Capítulo VI – Da Eleição dos Delegados

Art. 11 – A plenária deverá eleger 06 (seis) Delegados do Município de Maringá para a VI

Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná, sendo 02 (dois)

representantes da área governamental e 04 (quatro) representantes da sociedade civil,

conforme Anexo I do Regulamento da Conferência Estadual.

Parágrafo único – A indicação de delegados contará com o representante titular

e o representante suplente, sendo que o suplente somente participará da VI

Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná na ausência do

titular.

Art. 12 – Poderão candidatar-se para delegados do Município de Maringá os

representantes governamentais, que participaram da 6ª Conferência Municipal dos

Direitos da Pessoa Idosa de Maringá na condição de delegados e que exerçam atividades

diretamente relacionadas aos serviços de atendimento ao idoso.

Art. 13 – Poderão candidatar-se a delegados do Município de Maringá os representantes

da sociedade civil, que participaram da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa

Idosa de Maringá na condição de delegados e que tenham prática participativa em ações,

serviços e/ou atividades diretamente relacionadas a idosos.

Parágrafo único – Duas (02) vagas destinadas aos representantes da sociedade

civil deverão ser preenchidas por pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de

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idade.

Capítulo VII – Das Disposições Finais

Art. 14 – Este regulamento será lido na abertura dos trabalhos do 1º Encontro Temático

dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá, devendo o mesmo ser distribuído previamente

para todos os participantes.

Art. 15 – Sempre que houver descumprimento do presente regulamento, assegura-se aos

participantes o direito de levantar questões de ordem.

Art. 16 – Os casos omissos e não previstos serão resolvidos pela plenária presente

constituída.

Maringá, 19 de Maio de 2015.

Ana Paula Petri CalafPresidente CMDI

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ATA DO 1º ENCONTRO TEMÁTICO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA

IDOSA DE MARINGÁ – PARANÁ

Aos dezenove (19) dias do mês de Maio (05) de dois mil e quinze (2015), às

treze horas, no auditório Hélio Moreira, anexo ao Paço Municipal, na

Avenida XV de Novembro, nº701 em Maringá-PR, o Conselho Municipal dos

Direitos do Idoso de Maringá e a Secretaria de Assistência Social e

Cidadania – SASC realizam o 1º ENCONTRO TEMÁTICO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE MARINGÁ, com o tema: “Protagonismo e

Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de Todas as Idades”, com

a seguinte programação: 13h00min às 13h30min – credenciamento;

13h30min às 13h45min – abertura oficial; 13h45min às 13h55min – leitura

do regulamento; 13h55min às 14h20min – referendo das propostas eleitas

na 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá,

ocorrida no dia 24 de Julho de 2014; 14h20min às 15h10min – exposição

dos resultados do Projeto Piloto, sobre o perfi l do idoso da região da Vila

Esperança em Maringá, com a Dra. Profª. Angela Maria Marcone de Araújo;

15h20 às 16h10min – discussão em grupos; 16h20min às 16h40min –

plenária final; 16h40min às 17h00min – eleição de delegados para VI

Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná; 17h00min –

encerramento. A Assessora Técnica do Conselho Municipal dos Direitos do

Idoso de Maringá, Sra. Eloacy Maria Prado Tavares , dá início ao 1º

Encontro Temático Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá,

dando as boas vindas aos presentes e apresenta o tema da presente

Conferência. Explica que o tema proposto pelo Conselho Nacional dos

Direitos do Idoso – CNDI, seja “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa

Idosa – Por um Brasil de Todas as Idades” já foi discutido na 6.ª

Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ocorrida no dia 24 de

Julho de 2014. Assim, o objetivo do Encontro Temático é discutir os eixos

propostos pelo Conselho Estadual, não apreciados naquela ocasião,

complementando e referendando as propostas deliberadas na 6.ª Conferên-

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cia Municipal, cumprindo assim o preenchimento do instrumental definido pelo

CEDI/PR. Em seguida a Secretária Interina da Assistência Social e Cidadania

– SASC, Rosa Maria Marques de Souza e a Presidente do Conselho

Municipal dos Direitos do Idoso, Ana Paula Petri Calaf, faz o uso da

palavra, dando boas vindas aos presentes, ressaltando a importância do

evento para a reflexão e discussão da polít ica pública de atenção a pessoa

idosa. Em seguida, a Sra. Eloacy Maria Prado Tavares informa que a

plenária se encontra constituída por 130 (cento e tr inta) delegados. Na

sequencia, faz a leitura do Regulamento. Não havendo qualquer

manifestação ou objeção, o mesmo é aprovado por unanimidade. Dando

continuidade, são apresentadas as propostas deliberadas na 6ª Conferência

Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ocorrida no dia 24 de Julho de

2014. Referendadas as propostas, a Doutora Angela Maria Marcone de

Araujo é convidada a apresentar os resultados do Projeto Piloto, sobre o

Perfi l do Idoso da região da Vila Esperança de Maringá-PR. Finalizada a

apresentação, a Eloacy informa a distribuição dos eixos nos grup os

temáticos, bem como as suas respectivas salas, da seguinte forma: GRUPO

1 para tratar do Eixo 01 “Gestão de Programas, Projetos, Ações e Serviços”; GRUPO 2

para tratar do Eixo 02 “Financiamento – Fundos da Pessoa Idosa” e do Eixo 03

“Financiamento – Orçamento Público”; GRUPO 3 para tratar do Eixo 04 “Política e

Controle Social” e do Eixo 05 “Sistema de Garantia dos Direitos Humanos”; GRUPO 4

para tratar do Eixo 06 “Implantação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais da

Pessoa Idosa” e do Eixo 07 “A prioridade do atendimento e o reconhecimento da pessoa

idosa na atuação das políticas setoriais”. Finalizados os trabalhos nos grupos, a

plenária retorna e coloca para aprovação as deliberações das propostas de

cada eleitas para cada eixo temático. As propostas são aprovadas,

conforme consta no documento anexo. Em seguida a plenária elege

seus representantes para participar da VI Conferência Estadual dos

Direitos da Pessoa Idosa do Paraná – CEDI/PR, seja dois (02)

representantes governamentais: t i tular – Aline de Souza Francisco do Vale,

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suplente – Viviane Regina Franco Soares; t i tular – Ana Paula Petri Calaf,

suplente – Rita Aparecida Rueda. Foram eleitos ainda quatro (04)

representantes da sociedade civi l , seja: t i tular – Cleonice dos Santos,

suplente – Elza Aparecida dos Santos Castro; t i tular – Caroline Camotti

Dolfini, suplente – Keila Angélica Soares Dacome; ti tular, representando os

idosos – Santo Batista de Aquino, suplente – Elpídio Pereira Castro; t i tular,

representando os idosos – Cesar Pereira, suplente – Elena dos Reis

Rodrigues. Nada mais havendo a tratar, Eloacy Maria Prado Tavares

agradece a presença de todos e dá por encerrado o 1.º Encontro Temático

dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá. A presente ata vai assinada por

sua relatora, Patrícia Martins Barboza, pela Presidente do Conselho

Municipal dos Direitos do Idoso de Maringá, Ana Paula Petri Calaf, por sua

Assessora Técnica, Eloacy Maria Prado Tavares e pela Secretária Interina

da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, Rosa Maria

Marques de Souza. Os demais presentes firmaram suas assinaturas em lista

de presença própria.

____________________________Eloacy Maria Prado Tavares

Assessora Técnica CMDI

_____________________________Patricia Martins Barboza

Auxiliar Administrativo CMDI

__________________________Ana Paula Petri CalafPresidente do CMDI

___________________________Rosa Maria Marques de Souza

Secretaria - SASC

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GRUPOS E EIXOS TEMÁTICOS:

As discussões do Encontro Temático ocorreram de forma articulada,

envolvendo todas as políticas públicas, como: saúde, educação, assistência social,

cultura, esporte, habitação entre outras, que devem atuar de forma integrada a fim de

garantir a efetivação dos direitos da pessoa idosa, constituindo-se em 07 (sete) Eixos

temáticos, divididos em 04 (quatro) grupos, sejam: GRUPO 1: Eixo 01 “Gestão de

Programas, Projetos, Ações e Serviços”; GRUPO 2: Eixo 02 “Financiamento – Fundos da

Pessoa Idosa” e Eixo 03 “Financiamento – Orçamento Público”; GRUPO 3: Eixo 04

“Política e Controle Social” e Eixo 05 “Sistema de Garantia dos Direitos Humanos”;

GRUPO 4:Eixo 06 “Implantação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais da Pessoa

Idosa” e Eixo 07 “A prioridade do atendimento e o reconhecimento da pessoa idosa na

atuação das políticas setoriais”.

Texto base utilizado para o GRUPO 1

Eixo 01 - “Gestão de Programas, Projetos, Ações e Serviços”:

A população no mundo está ficando cada vez mais velha e, segundo a

Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2050 estima-se que haverá uma população de

2 bilhões de idosos. Por volta de 2025, o Brasil terá a sexta maior população de idosos do

planeta.

Em 2010, nosso país já possuía mais pessoas com mais de 60 anos do que

crianças com até 4 anos de idade. O Estado do Paraná, segue o mesmo padrão

acelerado de envelhecimento populacional. O último Censo do IBGE (2010) indica que o

Estado tem 1.316.554 de habitantes com mais de 60 anos, representando 11,2% da

população paranaense total. Em Maringá, em 2010, de 357.077 habitantes, 43.716 são

idosos, representando 12,25% da população.

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Refletimos: Você acha que o Brasil está preparado para conviver com esse novo

panorama? O que o gestor do seu município tem investido em políticas públicas para

atendimento à população idosa?

O processo de envelhecimento pelo qual passa a população brasileira nos conduz

a fortalecer, com a máxima agilidade, políticas públicas de proteção e promoção dos

direitos da pessoa idosa.

Os programas, projetos e ações voltados para o atendimento ao idoso baseia-se no

conceito de “envelhecimento ativo” no seu fortalecimento e protagonismo. O conceito de

envelhecimento ativo de acordo com a Organização Mundial de Saúde(OMS), inclui a

independência, participação, autorrealização e dignidade, princípios fundamentais para o

protagonismo do idoso.

Para os governos municipais, estaduais e federal promover um envelhecimento

ativo significa oferecer a população com mais de 60 anos, a oportunidade de conviver

bem na sociedade, o direito de demonstrar suas opiniões, tomar decisões políticas,

circular pela cidade, se relacionar e seus direitos a assistência social, educação, saúde,

cultura, trabalho, previdência social, esporte, lazer e turismo, habitação, transporte, dentre

outros a serem respeitados.

Vejamos:

1. No seu Município esses Direitos são respeitados?

2. Quais os programas, projetos e ações são desenvolvidos para o atendimento ao

idoso na sua cidade?

3. Quais as estratégias utilizadas pelo Gestor Municipal para envolver os diversos

setores da administração pública para o desenvolvimento desses programas,

projetos e ações?

4. Qual o papel do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e/ou do Conselho

Municipal de Assistência Social na aprovação e fiscalização dessa Política de

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Atendimento ao Idoso?

Texto adaptado de:

SERRA, Maria Tereza de Araújo. “Gestão: Programas, Projetos eAções Voltados para o Atendimento da População Idosa.”<http://www.portalinclusivo.ce.gov.br/phocadownload/CEDI2/texto%20gesto.pdf> Acesso em 12 maio, 2015.

GESTÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS – SASC

Proteção Social Básica:

Centros de Referência da Assistência Social – CRAS

O CRAS é uma unidade pública de assistência social, responsável pela organização e

oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social -

SUAS, que são um conjunto de ações destinadas à prevenção de situações de

vulnerabilidades social (mais exposta a riscos), visando a redução e/ou superação de

vulnerabilidade e a consequente emancipação, autonomia e melhoria na qualidade de

vida da população atendida.

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

É o principal serviço desenvolvido pelo CRAS. Este serviço envolve: trabalho com as

famílias, com a finalidade de fortalecê-las em sua função protetiva; prevenir rompimentos

de vínculos familiares comunitários; promover a autonomia das famílias; entre outras. As

ações do PAIF incluem:

• Acolhida (Escuta e atendimento qualificado);

• Visita técnica em domicílio;

• Orientação, encaminhamentos para serviços, programas (como Projovem

Adolescente, PETI, Benefício de Prestação Continuada para Idosos e Pessoas

com Deficiência, Passe livre para pessoa com deficiência e doenças crônicas,

Cadastro Único, Programa Bolsa Família, Programa de qualificação profissional

para inclusão produtiva, Carteira do Idoso) com devido acompanhamento das

famílias;

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• Grupos de famílias;

• Acompanhamento Familiar;

• Promoção ao acesso à documentação civil (RG, CPF, …);

• Organização e articulação de recursos disponíveis na rede local;

• Concessão de benefícios eventuais (auxílio natalidade, auxílio-funeral, cota de

alimentos, vale transporte, foto para documentos).

• SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

É um Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir

aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida (crianças,

adolescentes, jovens e idosos), a fim de complementar o trabalho social com famílias

(PAIF) e prevenir a ocorrência de situação de risco social.

Tem como objetivo oportunizar o acesso às informações sobre direitos e participação

cidadã, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de

identidade, fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

Atualmente em Maringá temos:

▪ Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Eliseu Gianini

▪ Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Parque das Palmeiras

▪ Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Santa Felicidade

▪ Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Morangueira

Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade:

A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a

famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por

ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de

substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua,

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situação de trabalho infantil, entre outras. A violação de direitos independe da condição

socioeconômica. Trabalha conjuntamente com o sistema de garantia de direito exigindo,

muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário,

Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo.

A Proteção Social Especial contempla ações destinadas a situações onde os direitos do

indivíduo e da família já foram violados, mas ainda há vínculo familiar e comunitário. Um

exemplo é o Serviço de Atendimento Especializado a Família e Indivíduos – PAEFI

desenvolvido pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

outro serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade é o de Proteção Social

a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida, e

de Prestação de Serviços à Comunidade).

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

O CREAS oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em

situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de

pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.), visando o

acesso destas famílias a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de

recursos e capacidade de proteção destas. Executa os seguintes serviços tipificados e

não tipificados:

• Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos –

PAEFI (CREAS I e CREAS II)

• Serviço Especializado em Abordagem Social para crianças e Adolescentes

• Serviço de Verificação de Denúncia

Centro Dia do Idoso:

Atendimento integral diurno, destinado às pessoas idosas em situação de risco social e

pessoal. Oferece atendimento às necessidades básicas do idoso, visando a sua

segurança, autonomia, bem-estar e socialização, objetivando a melhoria da qualidade de

vida e integração social.

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Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua:

Oferece a pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência,

serviço especializado para pessoas em situação de rua, realiza ações para a

reconstrução de projetos de vida, atividades de higiene, alimentação, lazer, interação e

reflexão social, fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, consequentemente a

reinserção social. Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários,

orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços que possam

contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de

violência.

Verificação de Denúncia:

O setor de verificação de denúncia recebe por intermédio da comunidade ou dos demais

órgãos, denúncias acerca de violação de direitos para com Crianças e Adolescentes,

idosos e Pessoas com deficiência, e realiza visitas domiciliares a fim de averiguar a

natureza da mesma, caso constatado o fato o caso é encaminhado a rede para que haja o

acompanhamento periódico à família ou indivíduo.

Casa Lar do Idoso Benedito Franchini:

Acolhimento para idosos a partir de 60 anos, de ambos os sexos. A natureza do

acolhimento deve ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando

esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É

destinada a idosos(as) que não dispõem de condições para permanecer com a família,

com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono,

com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Condomínio do Idoso Morada do Sol:

O Condomínio do Idoso Morada do Sol oferece alternativa de residência para idosos

independentes em situação de vulnerabilidade e risco social. Oferece proteção, apoio e

moradia subsidiada a idosos em estado de abandono e risco pessoal e social, com

vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e

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autossustentação. São 08 (oito) residências.

Textos base utilizados para o Grupo 2

Eixo 02 “Financiamento – Fundos da Pessoa Idosa”:

O Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, em seu art.

115, permite aos contribuintes do Imposto de Renda destinar recursos aos Fundos

controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos do Idoso,

desde que devidamente comprovado e de acordo com os limites estabelecidos em lei.

Esses recursos são aplicados em programas ou projetos de proteção e defesa dos

direitos da pessoa idosa, no fortalecimento da rede de atendimento, no trabalho de

divulgação, incentivo, gestão e aprimoramento das políticas públicas no campo do

envelhecimento.

Em Maringá temos o Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso, o qual é

composto por parte do Imposto de Renda, devido por pessoas físicas ou jurídicas, além

de doações voluntárias e de recursos públicos, que tem como objetivo investir em projetos

e programas que atendam pessoas idosas, com direitos ameaçados ou violados, e

também na promoção de seus direitos.

O Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso de Maringá (Fundo Pró-

Idoso) foi criado pela Lei Municipal n.º 6.742 de 09 de Novembro de 2004, regulamentada

pelo Decreto n.º568 de 04 de Maio de 2007. É gerido pela Secretaria de Assistência

Social e Cidadania – SASC, mediante deliberação e autorização do Conselho Municipal

dos Direitos do Idoso – CMDI, por meio de resoluções, em projetos ou programas

específicos de atendimento a pessoa idosa.

Somente após autorização do Conselho os recursos são repassados, por meio de

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convênio com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC e a execução

recebe a fiscalização do Tribunal de Contas.

MARCO REGULATÓRIO: Lei Federal 13.019 de 31.07.2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não

transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações

da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de

interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com

organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento.

Eixo 03 “Financiamento – Orçamento Público”:

O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos

financeiros a alocação dos recursos públicos (União, Estados, Distrito Federal e

Municípios).

Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas,

estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, em

face da escassez de recursos. Apresenta múltiplas funções - de planejamento, contábil,

financeira e de controle. As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas

na lei orçamentária anual.

No Brasil, como na maioria dos países de regime democrático, o processo

orçamentário reflete a co-responsabilidade entre os poderes, caracterizando-se por

configurar quatro fases distintas:

1 – a elaboração da proposta, feita no âmbito do Poder Executivo;

2 – a apreciação e votação pelo Legislativo – no caso do governo federal, o

Congresso Nacional;

3 – a sua execução; e

4 – o controle, consubstanciado no acompanhamento e avaliação da execução.

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Com a autorização do orçamento, o governo pode realizar as despesas

necessárias para atender às necessidades da sociedade, que podem ser gastos com

despesas correntes ou de capital.

São despesas com a execução e a manutenção da ação governamental, como

pagamento de salários, água, luz, telefone, das repartições públicas, etc. São, também,

despesas correntes, os juros de financiamentos contraídos no passado. As Despesas

Correntes não contribuem diretamente para aumentar a capacidade produtiva da

economia.

Por Despesas de Capital, entende-se por aquelas com a formação de um bem de

capital ou com a adição de valor a um bem já existente, como por exemplo: construção de

escola, estradas, pontes, compra de computadores para repartições públicas, compra de

imóveis etc. São classificadas em Investimentos, Inversões Financeira e Transferências

de Capital. São, também, Despesas de Capital, a amortização de financiamentos

contraídos no passado.

Existem três instrumentos do Orçamento que devem ser construídos com prazos

de elaboração e que devem ser encaminhados ao Legislativo pelo Executivo, e de

devolução do Legislativo ao Executivo para a sanção e publicação. Também apresentam

períodos de vigência diferentes no tempo que são:

• PPA – Plano Plurianual (04 Anos)

• LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (Anual)

• LOA – Lei Orçamentária Anual (Anual)

O Plano Plurianual -PPA estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da

administração pública; LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias foi uma inovação

introduzida pela Constituição Federal de 1988 que dispõem sobre as metas e prioridades

para a administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro

seguinte, orientar a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), efetuar as alterações

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na legislação tributária e estabelecer as formas de financiamento do orçamento; LOA –

Lei Orçamentária Anual – esta lei apresenta a estimativa da receita e a discriminação da

despesa autorizada, de forma a evidenciar a política econômico financeira e o programa

de trabalho do governo.

Como devemos acompanhar a execução das políticas públicas e a verificação do

cumprimento da legislação no seu Município?

1 – O Conselho participa da elaboração do Orçamento Municipal?

2 – Antes de ser encaminhado para a Câmara Municipal, o Conselho aprova por meio de

Resolução o Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social?

3 – Participa da discussão/aprovação na Câmara Municipal?

4 – Fiscaliza a execução das ações referentes a política de atendimento ao idoso? Como?

5 – Acompanha a aplicação dos recursos federais para os serviços, programas e projetos

direcionados aos idosos nos CRAS, CREAS, dentre outros? Como?

6 – Foi criado por Lei Municipal o Fundo dos Direitos do Idoso?

Texto adaptado de:PIMENTA, Francisco Paulo e SERRA, Maria Tereza de Araújo.FINANCIAMENTO (MECANISMOS E INSTRUMENTOS)Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Públicoda União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer paraexigir, exigir para incluir, fiscalizar.<http://www.portalinclusivo.ce.gov.br/phocadownload/CEDI2/texto%20financiamento.pdf Acesso em 12.maio.2015>

Textos base utilizados para o Grupo 3

Eixo 04 “Política e Controle Social”:

A população no mundo está ficando cada vez mais velha e, segundo a

Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2050 estima-se que haverá uma população de

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2 bilhões de idosos. Por volta de 2025, o Brasil terá a sexta maior população de idosos

do planeta.

Com o avanço e progresso da ciência, em particular da medicina, prolongar a vida

é fato, mas envelhecer com dignidade ainda é um prêmio a ser conquistado,

principalmente pela parcela da população pobre quando submetida às durezas do avanço

da idade.

O envelhecimento da população impõe uma alteração rápida e eficaz nos rumos

das políticas sociais que contemple as demandas e necessidades dos idosos de hoje e

dos que o serão amanhã. “Não é razoável que tantos esforços sejam feitos para

prolongar a vida humana, se não forem dadas condições adequadas para vivê-la.”

(Marcelo Salgado)

Contudo, este grande contingente de idosos atinge diretamente o Estado, que

precisa assegurar condições mínimas de sobrevivência a esta população. Logo, o

envelhecimento é visto como um perigo para a estrutura econômica, pois acarreta novos

gastos, principalmente com a manutenção da previdência.

Um dos papeis que o estado democrático deve desenvolver é o planejamento e

execução das políticas públicas. Para que as políticas públicas sejam efetivas e possam

alcançar os resultados esperados, elas devem contar com a participação dos cidadãos,

inclusive fiscalizando a sua realização.

As políticas públicas surgem muitas vezes provocadas pelos cidadãos que sentem

a necessidade de algum serviço especifico ou da falta de solução para problemas que

estão passando. O local onde muitas vezes estas propostas são provocadas são os

Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso.

Embora enfrente vários obstáculos para cumprir suas propostas, os Conselhos

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Municipais representam uma conquista do processo de democratização e espaço ideal

para o exercício da cidadania, quando tem atuação decisiva no processo de

democratização do poder local, da ampliação do controle social sobre a gestão pública e

na radicalização da democracia, apresentando os aspectos positivos de uma experiência

de participação no poder local. Ou seja, deve ser entendido não apenas como mero órgão

fiscalizador dos atos do executivo, mas sobretudo o espaço onde se avalia, discute e

compara as ações dentro de um contexto social.

O exercício da cidadania é de suma importância para a construção de uma

sociedade democrática, pois representa a ligação entre a qualidade de vida e as políticas

públicas. A medida da consciência da cidadania leva ao fortalecimento do poder de

participação nos mais diversos espaços da sociedade.

Para exercer a cidadania o indivíduo precisa de autonomia e independência. A

autonomia (capacidade de decidir) e a independência (capacidade de realizar algo por

seus próprios meios) são princípios que muitos idosos precisam conquistar novamente.

Eles são indicadores de saúde e também identificam idosos com envelhecimento bem-

sucedido. Assim, a sociedade deve ajudar a promover e preservar a autonomia e a

independência dos idosos e deixar de considerá-los cidadãos de “segunda classe”.

Os grupos de convivência podem ser vistos como um instrumento de organização

coletiva e de incentivo à participação social. A participação em si, como processo social,

muda seus próprios atores.

As universidades abertas à terceira idade possibilita uma visão diferenciada acerca

do idoso e da velhice, a educação surge como oportunidade de ação, tanto para a

sociedade conhecer e aprender a respeitar o idoso, como para o idoso ter novas

condições de abrir-se para o mundo, conhecendo seus direitos e vivenciando novas

experiências. A educação tem um papel político fundamental, ela deve desempenhar um

papel eminentemente democrático, ser um lugar de encontro e de permanente troca de

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experiências.

A luta pelos direitos dos idosos deve ser reclamada pelos idosos, porém é

necessário destacar que nem toda a população idosa tem condições de acesso ao

conhecimento de quais são seus direitos elementares, o que lhe deve ser garantido e

acabam aceitando situações de discriminação e marginalização por falta de

esclarecimentos.

Eixo 05 “Sistema de Garantia dos Direitos Humanos”:

O primeiro artigo de um dos mais importantes documentos, assinado em 10 de

dezembro de 1948 pelos países que integram a Organização das Nações Unidas (ONU)

diz:

“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas derazão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito defraternidade.”

Os direitos humanos são pertencentes e inerentes a toda sociedade. Baseia-se no

fato de que todas as pessoas merecem igual respeito umas das outras.

Todos nós, independente da condição social, da raça, da idade, do local

onde nasceu, estamos protegidos pelos direitos humanos simplesmente pelo fato de

sermos pessoas humanas.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos aponta, de forma clara e

incisiva, todos os direitos inerentes à pessoa e está reconhecida por nossa Constituição

Federal de 1988, que dá forte ênfase a estes direitos, sendo a mais avançada em matéria

de direitos individuais e sociais na história do Brasil.

Há muitas semelhanças entre os preâmbulos da Declaração Universal dos

Direitos Humanos e da Constituição Brasileira de 1988. Dentre elas, podemos salientar

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princípios como:

• Igualdade e Fraternidade;

• Dignidade Humana;

• Liberdade;

• Justiça e Segurança;

• Proteção Legal dos Direitos;

• Paz e Solidariedade Universal;

• Estado Democrático;

• Direitos Sociais e Individuais;

• Bem-estar.

Contudo, a distância que separa a realidade dos princípios constitucionais e

da Declaração Universal dos Direitos Humanos é, ainda, bastante grande. Quando

olhamos à nossa volta percebemos, claramente, que tanto nossa Constituição, quanto a

Declaração Universal dos Direitos Humanos, situam-se no plano ideal.

Se os preceitos constitucionais e da Declaração Universal dos Direitos

Humanos fossem respeitados, não haveria necessidade de leis específicas, como é o

caso do Estatuto do Idoso.

O Estatuto do Idoso, Lei Federal nº.10.741 de 1º de outubro de 2003 (após

sete anos de tramitação no Congresso Nacional) resgatou princípios constitucionais que

garantem aos cidadãos direitos que preservam a dignidade, sem distinção de origem,

raça, sexo e idade. No entanto, quando observamos as atuais condições de vida de

milhões de idosos brasileiros, vemos o quanto há para ser feito. Tal como outros preceitos

legais, a transformação do Estatuto do Idoso em realidade ainda está em processo de

concretização.

A população no mundo está ficando cada vez mais velha e, segundo a

Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2050 estima-se que haverá uma população de

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2 bilhões de idosos. Por volta de 2025, o Brasil terá a sexta maior população de idosos

do planeta.

Com o avanço e progresso da ciência, em particular da medicina, prolongar

a vida é fato, mas envelhecer com dignidade ainda é um prêmio a ser conquistado,

principalmente pela parcela da população pobre quando submetida às durezas do avanço

da idade.

Atualmente*:

• 23,5 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais;

• 12,1% da população do país;

• Nos últimos 50 anos a esperança de vida ao nascer do brasileiro subiu de 48 anos

para 74 anos;

• No mesmo período, o número de filhos por mulher diminuiu de 6,3 para 1,9;

• A maior parte da população idosa é composta por mulheres (55,7%), está em

áreas urbanas (84,1%);

• Perto de 3,4 milhões de pessoas idosas (14,4%) vivem sozinhos.

• 85% dos idosos brasileiros são ativos;

• 6% são idosos dependentes;

• 27% das famílias brasileiras tem pelo menos um idoso;

• 53% das famílias brasileiras são mantidas por idosos;

Em Maringá*:

• População total: 357.077

• Homens Idosos: 19.336

• Mulheres Idosas: 24.380

• Total: 43.716

• Representa: 12,25 %

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DESAFIOS*:

• O aumento na proporção das pessoas com 60 anos.

• O crescimento progressivo da expectativa de vida.

• A ampliação do grupo dos acima de 80 anos de idade.

• Novas dinâmicas familiares.

• Surgem vulnerabilidades específicas.

*Fonte: IPEA/2011 PNAD/2012Extraído do Material de Sandra Regina Gomes

Coordenadora dos Programas para IdososFundação Mapfre

“O envelhecimento da população impõe uma alteração rápida e eficaz nos

rumos das políticas sociais que contemple as demandas e necessidades dos idosos de

hoje e dos que o serão amanhã.”

“Não é razoável que tantos esforços sejam feitos para prolongar a vida

humana, se não forem dadas condições adequadas para vivê-la.” (Marcelo Salgado)

No título dos direitos fundamentais do idoso, temos os seguintes capítulos:

a) do direito à vida – arts. 8º e 9º – O direito ao envelhecimento é um direito de todo ser

humano, daí o Estatuto considerá-lo um direito personalíssimo;

b) do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade – art. 10 – O respeito e a dignidade

decorrem do pleno exercício de sua liberdade, entendendo-se liberdade como autonomia,

como capacidade de exercer com consciência os seus direitos, sendo dever de todos

colocar o idoso a salvo de qualquer tratamento desumano ou constrangedor;

c) dos alimentos – arts. 11 a 14 – interessante destacar neste item é que agora a

obrigação alimentar passa a ser solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores, ou

seja, os pais podem escolher dentre os filhos para prestar alimentos;

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d) do direito à saúde – arts. 15 a 19 – destaca-se aqui o dever do Poder Público em

fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado,

assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação e

reabilitação. Além disso, há a previsão de atendimento domiciliar, incluindo a internação,

para o idoso que dele necessitar e esteja impossibilitado de se locomover;

e) da educação, cultura, esporte e lazer – arts. 20 a 25 – a fim de inserir o idoso no

processo cultural, o Estatuto garante que a participação dos idosos em atividades

culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50%

(cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de

lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais;

f) da profissionalização e do trabalho – arts. 26 a 28 – na admissão do idoso em

qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de

idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir;

g) da previdência social – arts. 29 a 32 – a data-base dos aposentados e pensionistas

passa a ser o dia 1º de maio;

h) da assistência social – arts. 33 a 36 – é assegurado aos idosos, a partir de 65

(sessenta e cinco) anos e que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de

tê-la provida por sua família, o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo;

i) da habitação – arts. 37 e 38 – o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para

moradia própria, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos

públicos;

j) do transporte – arts. 39 a 42 – seguindo o que determina a CF, é assegurada a

gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos

serviços seletivos e especiais, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando,

para tanto, que o idoso apresente qualquer documento pessoal que identifique sua idade,

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sendo reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os mesmos. A legislação local

poderá dispor sobre as condições para o exercício de tal gratuidade às pessoas

compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos. O idoso

que comprove renda de até 02 salários-mínimos também tem direito ao transporte coletivo

interestadual gratuito, sendo assegurada a gratuidade de duas vagas por veículo e o

desconto de 50% no valor da passagem que exceder à reserva de vagas.

Fonte: Cuidar Melhor e Evitar a Violência – Manual do Cuidador daPessoa Idosa / Tomiko Born (organizadora) – Brasília: Secretaria

Especial dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção e Defesados Direitos Humanos, 2008

O Estatuto do Idoso promulgado em 2003, bem depois da Constituição Federal, também

reafirma os direitos humanos, os quais destacamos os seguintes:

Art. 2º. “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoahumana ...”

Art. 10. “É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa aliberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis,políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.”

• Um dos papeis que o estado democrático deve desenvolver é o planejamento e

execução das políticas públicas.

• Para que as políticas públicas sejam efetivas e possam alcançar os resultados

esperados, elas devem contar com a participação dos cidadãos, inclusive

fiscalizando a sua realização.

• As políticas públicas surgem muitas vezes provocadas pelos cidadãos que sentem

a necessidade de algum serviço especifico ou da falta de solução para problemas

que estão passando.

• Chamamos atenção para uma das principais perdas vivenciadas pelos idosos: a da

cidadania!

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• Para exercer a cidadania o indivíduo precisa de autonomia e independência. A

autonomia (capacidade de decidir) e a independência (capacidade de realizar algo

por seus próprios meios) são princípios que muitos idosos precisam conquistar

novamente. Eles são indicadores de saúde e também identificam idosos com

envelhecimento bem-sucedido. Assim, a sociedade deve ajudar a promover e

preservar a autonomia e a independência dos idosos e deixar de considerá-los

cidadãos de “segunda classe”.

No artigo 3º do Estatuto do idoso, lemos:

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade em geral e PoderPúblico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito àvida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, aotrabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiare comunitária.”

Esse artigo (3º) prevê o amparo da pessoa idosa pela família, pela sociedade e pelo

Estado, assegurando-lhe a participação na comunidade e preservando sua dignidade, seu

bem-estar e o direito à vida.

O artigo 6º dispõe que:

“Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer formade violação a esta Lei que tenha testemunhado ou que tenha conhecimento.”

Ressalta-se, aqui, a importância de nos conscientizarmos e começarmos a agir como

cidadãos, denunciando as injustiças e não omitindo crimes, crueldades, negligência,

opressão e violência contra idosos. Há punições claras para os que cometerem atos deste

tipo.

“Envelhecer não é problema. O envelhecimento deve ser entendido como triunfo e

uma grande conquista da humanidade”.

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“A vida é um direito humano fundamental,

assim como envelhecer com dignidade é um direito humano fundamental”.

Referências:BORN, Tomiko (organizadora). Cuidar Melhor e Evitar a Violência – Manual do Cuidador daPessoa Idosa – Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção eDefesa dos Direitos Humanos, 2008.

ALMEIDA, Vera Lúcia V.; GONÇALVES, M.P. & LIMA, T.G. Direitos Humanos e Pessoa Idosa:publicação de apoio ao Curso de Capacitação para a Cidadania: Atenção e Garantia dos Direitos daPessoa Idosa. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2005.

GOMES, Sandra Regina. Coordenadora dos Programas para Idosos/ Fundação Mapfre. Materialapresentado no evento alusivo ao dia do Cuidador, 20.03.2014.

Textos base utilizados para o Grupo 4

Eixo 06 “Implantação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais da Pessoa

Idosa”:

Ações necessárias para o fortalecimento dos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa

Desafios para o fortalecimento dos Conselhos:

A participação popular, por meio de suas organizações representativas, é um

mecanismo essencial na elaboração e fiscalização das políticas públicas. O diálogo entre

governo e sociedade é uma possibilidade real nos espaços dos conselhos com o objetivo

de deliberar políticas para assegurar os direitos dos segmentos populacionais

representados na atuação dos conselhos.

Neste sentido, a existência de conselhos fortes, representativos de governo e

sociedade, é condição primordial para alcançar tais objetivos e cumprir o que prevê a

Constituição quando institui a democracia participativa. Entretanto, muitas vezes,

observam-se alguns obstáculos que dificultam a atuação dos conselhos e a efetiva

democratização dos processos de formulação das políticas para a pessoa idosa, dentre

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eles:

• Preconceito contra o idoso – a sociedade brasileira, em geral, ainda não assumiu

seu viés preconceituoso e discriminatório que invisibiliza segmentos e impede sua

participação cidadã em todas as estruturas societárias; o envelhecimento no Brasil

é um fenômeno relativamente novo e em expansão, configurando, ao mesmo

tempo, uma conquista da qualidade de vida das pessoas e um desafio que precisa

ser enfrentado com a construção de novos valores que reconheçam os idosos

como sujeitos titulares de direitos;

• Perfil dos conselheiros – os conselheiros e conselheiras também são parte dessa

sociedade e, infelizmente, muitos ainda não estão convencidos, conscientizados ou

preparados o suficiente para exercerem seu papel frente as diversas situações com

as quais se deparam no dia a dia, principalmente em nível municipal. A

participação e a formação são fundamentais;

• Estrutura insuficiente do conselho – em muitos casos o conselho tem uma estrutura

insuficiente que dificulta a operacionalização de seus atos. É fundamental ter uma

secretaria-executiva que auxilie na organização técnica e administrativa do

conselho. Ausência de autonomia – há casos em que o conselho está

subordinado a uma secretaria, o que dificulta sua autonomia decisória. Ao criá-los

a Lei deve estabelecer o vínculo apenas administrativo com o órgão governamental

correspondente, para que se ofereça o suporte técnico administrativo-financeiro,

por um lado, mas que se garanta a autonomia política decisória do colegiado.

• Insuficiência de articulação com outros segmentos – ainda predomina a cultura

política da fragmentação e setorialização excessiva da gestão pública. No caso dos

direitos humanos da pessoa idosa, a atuação dos conselhos deve se dar de forma

transversal aos diversos setores, tais como: saúde, educação, cultura, esporte e

lazer, trabalho, assistência social etc., perpassando cada um deles e devendo

balizar as grandes decisões das políticas setoriais, bem como monitorar sua macro

execução. Aliás, somente desta forma os conselhos cumprirão o que determina a

Declaração dos Direitos Humanos, consagrado em nossa Constituição Federal de

1988 de que os direitos humanos (todos) são universais, indivisíveis e

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interdependentes.

• Ausência de planejamento estratégico – Um problema frequente verificado na

atuação dos conselhos é a falta de planejamento de suas atividades e ausência de

um plano de ação da gestão. O planejamento deve ser incorporado nas ações do

conselho. Conhecer a realidade, estabelecer prioridades, realizar uma gestão

participativa, ouvindo e prestando contas sempre à comunidade local, em especial

aos segmentos populacionais representados, sobre as ações do conselho.

• Ausência de programa de formação das conselheiras e conselheiros – Em geral, os

conselhos tem dado pouca atenção à construção de processos de formação

continuada aos seus integrantes. Este item precisa fazer parte do planejamento

dos conselhos. Conhecer a legislação, a realidade, as políticas e programas,

incorporar os conceitos estabelecidos no paradigma da Doutrina da Proteção

Integral.

• Pouca publicização dos Atos do Conselho – a proximidade dos conselheiros,

especialmente nos de nível municipal, é um fator positivo, mas também pode gerar

a informalidade no funcionamento do órgão. É importante que se dê publicidade

aos atos do conselho (atas, resoluções, comunicados, etc) por meio da imprensa

oficial do município, estado e da união. É também significativo a produção de

informativos, criação de páginas na internet – estes instrumentos ajudam a

fortalecer o conselho e contribuem para aproximá-lo e ser reconhecido pela

sociedade local e governo.

• Falta de reconhecimento do conselho pelos gestores públicos – Em muitos casos

há pouca ou nenhuma atenção por parte dos governantes para o órgão conselho.

• Pouca diversidade na composição dos conselhos – Recomenda-se que os

segmentos populacionais estejam representados reconhecendo sua diversidade

(gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência, etc).

Algumas propostas de ações com intuito de fortalecer os conselhos dos direitos da

pessoa idosa:

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• É fundamental que a lei municipal de criação e a composição do Conselho dos

Direitos seja precedida e fundamentada em discussões amplas e contínuas,

através de Fóruns de Defesa dos Direitos dos segmentos representados ou

assembleias populares.

• Cursos de formação continuada para conselheiras e conselheiros das esferas

municipais, estaduais e federal, com foco nas questões específicas, com material

informativo como cartilha, vídeos, etc;

• Acompanhamento/fiscalização das formulações de leis e implementação de

políticas, atentando para a observação do recorte de gênero, raça/etnia,

diversidade sexual, deficiência;

• Campanha nos meios de comunicação para sensibilização da sociedade quanto à

importância dos conselhos e do papel das conselheiras e conselheiros;

• Conscientização da importância da legislação nacional pertinente às políticas de

proteção e promoção dos direitos humanos, em especial dos idosos;

• Publicização aos Atos do Conselho (atas, resoluções, comunicados, página na

Internet etc) que devem ser mantidas sempre atualizadas por meio da imprensa ou

do site oficial do município, estado e da união. Isto contribui para que ele se faça

reconhecido pela sociedade e governo locais.

• Sítio da Internet com informações sobre a população idosa, diretrizes da política,

participação democrática, entre outros;

• Construção de canais de comunicação e participação dos idosos;

• Articulação entre as 3 esferas dos conselhos e também entre os diferentes

conselhos, a fim de pensar, formular e deliberar uma política integrada;

• Preparação e discussão de planos de ação municipal, estadual e nacional da

política para o idoso e enfrentamento da violência praticada contra a pessoa idosa;

• Realização de oficinas, encontros e seminários temáticos a fim de ampliar e

aprofundar as discussões sobre as questões emergentes que afetam a vida dos

idosos;

• Elaborar e seguir um planejamento estratégico a fim de priorizar e programar as

ações;

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• Incluir a temática da diversidade de gênero, raça/etnia, orientação sexual,

deficiência, entre outras, na deliberação de políticas e na aplicação de recursos do

Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa;

• Gestão e campanha de fortalecimento do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa; e

publicização de seus recursos;

• Acompanhamento e influência na elaboração do orçamento público, devendo estar

atentos ao calendário oficial de elaboração e tramitação da lei de Diretrizes

Orçamentárias e do Plano Plurianual;

• Organização, utilização e articulação de um sistema de informações sobre a

pessoa idosa.

• Interlocução dos conselhos com o movimento de defesa dos direitos da pessoa

idosa.

No Brasil, existem muitos conselhos já criados e que precisam funcionar bem para

que contribuam efetivamente com a transformação social.

Praticando: Na sua opinião, quais são os principais desafios para o fortalecimento

dos conselhos dos direitos da pessoa idosa em seu estado e município?

Bibliografia:Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos Abril – Julho/2006 Realização: ÁgereCooperação em Advocacy Apoio: Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. Módulo III: Conselhosdos Direitos no Brasil Área: Idoso Autoria: Maria de Lourdes AlvesRodrigues.<http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/a_pdf/modulo3-tema1-aula10.pdf. Acesso em12.maio.2015>.

Eixo 07 “A prioridade do atendimento e o reconhecimento da pessoa idosa na

atuação das políticas setoriais”:

As legislações acerca dos direitos da pessoa idosa – Constituição Federal de 1988,

Política Nacional dos Idosos de 1997, Estatuto do Idoso de 2003 – têm como objetivo

assegurar os direitos sociais e políticos do idoso, criando condições para promover sua

autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Estabelecem que a família, a

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sociedade e o Estado têm o dever de assegurar aos idosos todos os direitos da

cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-

estar e direito à vida.

Os direitos do idoso com base na Política Nacional do Idoso indica às políticas

setoriais:

ASSISTÊNCIA SOCIAL: Estimular a criação de incentivos e de alternativas de

atendimento ao Idoso, como atendimentos domiciliares, centros de convivência, etc.

Promover seminários e encontros relacionados a política para idosos, coordenar,

supervisionar e financiar estudos, pesquisas sobre a situação social do idoso;

SAÚDE: Atendimento por meio do Sistema Único de Saúde, elaborar de normas de

serviços geriátricos hospitalares, realizar estudos para detectar o caráter

epidemiológico de determinadas doenças do idoso;

PREVIDÊNCIA E TRABALHO: Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do

idoso no mercado de trabalho. Prioridade de atendimento dos idosos nos benefícios.

EDUCAÇÃO: Inserir conteúdos nos diversos níveis de ensino formal voltados para o

processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e produzir

conhecimento sobre o assunto. Apoiar a criação de universidade aberta a Terceira

Idade. Adequar material metodológico nos programas educacionais para idosos;

HABITAÇÃO E URBANISMO: Incluir nos programas de assistência ao idoso formas

de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia. Diminuir

barreiras arquitetônicas e urbanas.

CULTURA, ESPORTE E LAZER: Proporcionar ao idoso o acesso aos locais e

eventos culturais, mediante preços reduzidos, e incentivar os idosos a participar de

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atividades culturais, incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas

que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso;

JUSTIÇA: Zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para

evitar abusos e lesões a seus direitos.

Vale ressaltar que a legislação em favor da garantia dos direitos da pessoa idosa

não se efetiva sem que os atores sociais coloquem suas demandas ao Estado. A

sociedade e as políticas públicas só respeitarão os diretos dos idosos se os mesmos

estiverem atentos, organizados e em condições de manifestar sua vontade e de reagir

diante das injustiças.

Exemplos de ações e serviços das políticas setoriais no Município de Maringá de

atendimento aos diretos da Pessoa Idosa:

Assistência Social: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos

(ofertados na rede governamental – Mantidos pela Secretaria de Assistência Social e

Cidadania e rede não governamental – executado nas entidades socioassistenciais;

Centro Dia do Idoso (ofertado na rede governamental – mantido pela Secretaria de

Assistência Social e Cidadania – SASC e rede não governamental – executado nas

entidades socioassistenciais); serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas

(ofertado na rede governamental – mantido pela Secretaria de Assistência Social e

Cidadania – SASC e rede não governamental – executado por uma entidade

socioassistenciais);

Esporte: Atividades de esporte e atividades nas Academias da Terceira Idade (ATI),

mantidas pela Secretaria Municipal de Esportes em parceria com as universidades do

município;

Saúde: atuação integrada, desenvolvida pelas equipes multiprofissionais, que constituem:

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as Equipes de Saúde da Família (ESF), os Núcleos de Apoio Saúde da Família (NASF),

além das equipes dos demais níveis de atenção.

Habitação: os idosos cadastrados pelo Município, com idade igual ou superior a 60 anos,

com renda de até 03 (três) salários-mínimos, terão preferência na aquisição de 10% (dez

por cento) das unidades habitacionais resultantes de programas executados pelo poder

público municipal – Lei Municipal nº.7248 de 29.08.2006.

Educação: Inserção de Idosos nas turmas de 1ª à 5ª série da Educação de Jovens e

Adultos – EJA, executada pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que hoje dos

600 (seiscentos) alunos do EJA cerca de 300 (trezentos) são idosos acima de 60 anos e

Universidade Aberta à Terceira Idade – UNATI, mantida pela Universidade Estadual de

Maringá.

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PROPOSTAS DELIBERADAS NA

6.ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE

MARINGÁ, EM 24.07.2014

E PROPOSTAS DELIBERADAS NO 1.º

ENCONTRO TEMÁTICO DOS DIREITOS

DA PESSOA IDOSA DE MARINGÁ, EM

19.05.2015

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GRUPO 01

Eixo 1: Gestão de Programas, Projetos, Ações e Serviços

N.º Propostas Esfera de Governo

1Criação de novas unidades de Centro Dia do Idoso com serviços de Proteção Social Especial parapessoas com deficiência, idosos e suas famílias, garantindo financiamento das três esferas de governo erecursos humanos capacitados. (Proposta realizada no grupo 01- Convivência Familiar e acolhimentoinstitucional, da 6ª Conferência Municipal, dia 24.07.2014)

(X) Municipal

(X) Estadual

(X) Federal

2Levantamento da demanda para implantação de serviços de acolhimento de longa permanência eRepública para idosos. (Proposta realizada no grupo 01- Convivência Familiar e acolhimentoinstitucional, da 6ª Conferência Municipal, dia 24.07.2014)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

3Implantar serviço de Centro Dia e residência inclusiva para atendimento a pessoa idosa com limitação daautonomia e independência comprometida. (Proposta realizada no grupo 04 – Sistema de proteção eviolência, da 6ª Conferência Municipal, dia 24.07.2014)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

4Implementação de programas de fortalecimento da convivência familiar por meio de serviços, programas eprojetos das Políticas Públicas Municipais, como: Assistência Social, Esporte, Saúde e outras. (Propostarealizada no grupo 01- Convivência Familiar e acolhimento institucional, da 6ª Conferência Municipal,dia 24.07.2014)

(X) Municipal

(X) Estadual

(X) Federal

5Propor a expansão das UNATIs para as redes privadas de ensino superior do município. (Propostarealizada no grupo 06- Políticas setoriais, da 6ª Conferência Municipal, dia 24.07.2014)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

6Temporização e adequação dos semáforos com dispositivos eletrônicos já disponíveis no mercado, alémda sonorização com a tecnologia assistiva para facilitar a acessibilidade não só de idosos, mas de todasas pessoas com alguma limitação, com previsão de recursos no orçamento de 2015 e nos anos seguintes.(Proposta realizada no grupo 02- Acessibilidade e mobilidade urbana, da 6ª Conferência Municipal, dia24.07.2014)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

43

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GRUPO 01

Eixo 1: Gestão de Programas, Projetos, Ações e Serviços

N.º Propostas Esfera de Governo

7Em relação ao transporte coletivo, que sejam implantados abrigos protegidos em todos os pontos, cominformação sobre os itinerários completos das linhas, bem como a implantação de serviços de informaçãosonora e visual no interior dos coletivos sobre o itinerário. (Proposta realizada no grupo 02-Acessibilidade e mobilidade urbana, da 6ª Conferência Municipal, dia 24.07.2014)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

8Capacitar e sensibilizar os profissionais da rede de atenção básica e lideranças comunitárias noatendimento a pessoa idosa, intensificando o atendimento domiciliar pela Estratégia Saúde da Família.(Proposta realizada no grupo 03- Saúde Pública e envelhecimento ativo, da 6ª Conferência Municipal,dia 24.07.2014)

(X) Municipal

( ) Estadual

(X) Federal

9Ampliar e implementar serviços voltados para promoção da saúde do idoso articulado com as secretariasafins. (Proposta realizada no grupo 03- Saúde Pública e envelhecimento ativo, da 6ª ConferênciaMunicipal, dia 24.07.2014)

(X) Municipal

(X) Estadual

(X) Federal

10Adequar os degraus de entrada e saída dos ônibus que fazem o transporte municipal permitindo efacilitando o acesso às pessoas com dificuldades de locomoção. (Proposta realizada no 1º EncontroTemático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá, dia 19.05.2015)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

44

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GRUPO 02

Eixo 2: Financiamento – Fundos da Pessoa Idosa

N.º Propostas Esfera de Governo

1Aumentar o financiamento para a política de envelhecimento ativo, para implantar equipesmultiprofissionais especializadas no atendimento ao idoso. (Proposta realizada no grupo 03- SaúdePública e envelhecimento ativo, da 6ª Conferência Municipal, dia 24.07.2014)

( ) Municipal

( ) Estadual

(X) Federal

2Que as diversas secretarias possam financiar projetos com recursos do Fundo Pró-Idoso, visto que hojesomente a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC) tem rubrica para isso. (Proposta realizadano 1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá, dia 19.05.2015)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

3Prioridade orçamentária nas três esferas de governo, para garantir o financiamento exclusivo de ações epolíticas públicas direcionadas à pessoa idosa, contemplando construção de unidades de atendimento eimplementação de serviços. (Proposta realizada no 1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa deMaringá, dia 19.05.2015)

(X) Municipal

(X) Estadual

(X) Federal

4( ) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

5( ) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

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GRUPO 02

Eixo 3: Financiamento – Orçamento Público

N.º Propostas Esfera de Governo

1Fomentar, por meio da Secretaria de Assistência Social, a interface entre as políticas setoriais paradotação orçamentária, para a política da pessoa idosa, contemplando: contratação de Recursos Humanos,formação específica de cuidadores, ampliação de vagas para Centro Dia e acolhimentos institucionais, eoutras modalidades tais como repúblicas, condomínios, Instituições de Longa Permanência. (Propostarealizada no grupo 04 – Sistema de proteção e violência, da 6ª Conferência Municipal, dia 24.07.2014)

(X) Municipal

(X) Estadual

(X) Federal

2Disponibilização de recursos para financiar a implementação de atividades para idosos nos bairros deMaringá contemplando a contratação de profissionais, direcionados às ATIs, Centros Comunitários edemais serviços de atendimento à pessoa idosa, bem como a aquisição de equipamentos necessários nasatividades de Esporte, Cultura e Artesanato. Propõe-se que seja incluído no orçamento das diversassecretarias. (Proposta realizada no 1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá, dia19.05.2015)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

3Que seja disponibilizado claramente no orçamento público, de cada secretaria do município (Esporte,Saúde, Educação, Cultura, etc...), o quanto foi investido em ações diretamente relacionadas ao idoso.(Proposta realizada no 1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá, dia 19.05.2015)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

4( ) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

5( ) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

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GRUPO 03

Eixo 4: Política e Controle Social

N.º Propostas Esfera de Governo

1Criar fóruns e rede que articule as demandas, necessidades e recursos de proteção à pessoa idosa emsituação de violação de direitos. (Proposta realizada no grupo 04 – Sistema de proteção e violência, da6ª Conferência Municipal, dia 24.07.2014)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

2Realização de campanha publicitária visando a valorização do voto da pessoa idosa e a sensibilização dafamília para garantir o direito da pessoa idosa. (Proposta realizada no 1º Encontro Temático dos Direitosda Pessoa Idosa de Maringá, dia 19.05.2015)

(X) Municipal

(X) Estadual

(X) Federal

3Formação da pessoa idosa para o exercício do protagonismo e da cidadania para participação nosespaços de controle social. (Proposta realizada no 1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa deMaringá, dia 19.05.2015)

(X) Municipal

(X) Estadual

(X) Federal

4( ) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

5( ) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

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GRUPO 03

Eixo 5: Sistema de Garantia dos Direitos Humanos

N.º Propostas Esfera de Governo

1A criação e efetivação de um plano de metas continuado, para que as calçadas e espaços públicos eprivados se tornem 100% acessíveis e seguros. Exigir e acompanhar o cumprimento das leis já existentescom fiscalização efetiva e criação de programas de conscientização junto à população de seus direitos edeveres. (Proposta realizada no grupo 02- Acessibilidade e mobilidade urbana, da 6ª ConferênciaMunicipal, dia 24.07.2014)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

2Ampliar a divulgação dos direitos, benefícios e serviços da pessoa idosa através dos meios decomunicação de forma continuada (com previsão no orçamento federal, estadual e municipal). (Propostarealizada no grupo 06- Políticas setoriais, da 6ª Conferência Municipal, dia 24.07.2014)

(X) Municipal

(X) Estadual

(X) Federal

3Alteração da lei municipal para que os direitos da pessoa idosa sejam regulamentados a partir do 60 anos,na utilização do transporte urbano municipal e intermunicipal e demais benefícios que lhes são negados apartir dessa idade, conforme preconizado pelo Estatuto do Idoso. (Proposta realizada no 1º EncontroTemático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá, dia 19.05.2015)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

4Propor ao Município uma atenção aos serviços, de forma que os recursos humanos sejam garantidos parao atendimento à pessoa idosa com prioridade. (Proposta realizada no 1º Encontro Temático dos Direitosda Pessoa Idosa de Maringá, dia 19.05.2015)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

5( ) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

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GRUPO 04

Eixo 6: Implantação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa

N.º Propostas Esfera de Governo

1Solicitar à Câmara Municipal que realize um levantamento das leis municipais, referente à pessoa idosa,que não estão regulamentadas e requisitar ao município a regulamentação das mesmas. (Propostarealizada no grupo 06- Políticas setoriais, da 6ª Conferência Municipal, dia 24.07.2014)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

2Promover capacitação continuada dos conselheiros para melhor desenvolvimento de suas funções e maiorconhecimento acerca da legislação vigente, das políticas públicas e dos programas voltados aoatendimento da pessoa idosa, possibilitando aos mesmos fazer parte do planejamento.(Propostarealizada no 1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá, dia 19.05.2015)

(X) Municipal

(X) Estadual

(X) Federal

3Criar e incentivar ações integradas e participativas entre os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional,afim de melhorar o fluxo de informações e os serviços prestados pelos mesmos, entre outras atividadescomo manter seus sites atualizados com divulgação da agenda das atividades, as decisões do colegiado,bem como as ações e práticas que puderem serem aproveitadas pelo município. (Proposta realizada no 1ºEncontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá, dia 19.05.2015)

(X) Municipal

(X) Estadual

(X) Federal

4(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

5( ) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

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GRUPO 04

Eixo 7: A prioridade do atendimento e o reconhecimento da pessoa idosa na atuação das políticas setoriais

N.º Propostas Esfera de Governo

1Garantir a pessoa idosa o acesso a informação dos serviços de forma clara e objetiva. A nível Municipal:Organizar equipes de divulgação dos serviços (INSS, Saúde, Educação, Transporte, AlimentaçãoSaudável, Acessibilidade, etc.) e busca ativa por meio da rede municipal (programa saúde da família,grupos de convivência, associações religiosas, etc) nos demais espaços frequentados pelos idosos nomunicípio. A nível Estadual: Universalizar a comunicação sobre os serviços municipais para melhoraressas informações de forma mais clara. (Proposta realizada no grupo 05- Participação social,protagonismo e empoderamento, da 6ª Conferência Municipal, dia 24.07.2014)

(X) Municipal

(X) Estadual

( ) Federal

2Maior divulgação ou ampliação de oferta de serviços voltadas aos idosos, a fim de garantir o protagonismoefetivo do idoso junto as ofertas de serviços, levando em conta o seu interesse. (Proposta realizada nogrupo 05- Participação social, protagonismo e empoderamento, da 6ª Conferência Municipal, dia24.07.2014)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

3Maior interação entre as gerações – intercâmbio etário. Criar e/ou fortalecer os espaços de convivênciasintergeracionais com oficinas, nas salas de aulas, nos grupos de convivência, etc... (Proposta realizada nogrupo 05- Participação social, protagonismo e empoderamento, da 6ª Conferência Municipal, dia24.07.2014)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

4Criação de uma diretoria específica para o atendimento da política da pessoa idosa.(Proposta realizada nogrupo 06- Políticas setoriais, da 6ª Conferência Municipal, dia 24.07.2014)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

5Elaboração de um Diagnóstico Municipal com dados completos da situação da pessoa idosa em Maringá.(Proposta realizada no 1º Encontro Temático dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá, dia 19.05.2015)

(X) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

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Delegados Eleitos no 1º Encontro Temático dos Direitos da PessoaIdosa de Maringá, para participar da VI Conferência Estadual dos

Direitos da Pessoa Idosa do Paraná

Representantes Governamentais:

Titular: Ana Paula Petri CalafSuplente: Rita Aparecida Rueda

Titular: Aline de Souza Francisco do ValeSuplente: Viviane Regina Franco Soares

Representantes Sociedade Civil :

Titular: Santo Batista de AquinoSuplente: Elpídio Pereira Castro

Titular: César PereiraSuplente: Elena dos Reis Rodrigues

Titular: Caroline Camotti DolfiniSuplente: Keila Angélica Soares Dacome

Titular: Cleonice dos SantosSuplente: Elza Aparecida dos Santos Castro

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Colaboradores:

Facilitadores dos Eixos Temáticos:

Eliane Amarilha de Souza Dantas

Eloacy Maria Prado Tavares

Maria Eloisa Passeri

Viviane Regina Franco Soares

Apoiadores dos Eixos Temáticos:

Ana Paula Petri Calaf

Emiliana Cristina Burkot Taborda

Fausto Salamão Cirico

Fernanda Gomes da Silva Pires Dorne

Jovelina Mortean Borghi

Patricia Martins Barboza

Priscila Xander

Rejane Cunha

Rita Aparecida Rueda

Palestrante:

Angela Maria Marcone de Araujo

Assessoria Técnica CMDI:

Eloacy Maria Prado Tavares

Patricia Martins Barboza

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Comissão Organizadora:

Ana Cristina de Oliveira

Ana Paula Petri Calaf

Eliane Amarilha de Souza Dantas

Eloacy Maria Prado Tavares

Emiliana Cristina Burkot Taborda

Fausto Salamão Cirico

Fernanda Gomes da Silva Pires Dorne

Gabriel Faria Galinari

Jovelina Mortean Borghi

Matheus Labatut Pizzo

Maria Eloísa Passeri

Patricia Martins Barboza

Priscila Xander

Rejane Cunha

Rita Aparecida Rueda

Sirley Shizuka Oikawa

Thais Regina Morales Gonçalves

Viviane Regina Franco Soares

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