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ENTREVISTA ESCRITA COM O CLIENTE
Deve ser escrita, gravada ou filmada (mas com autorização do cliente)
Evita a responsabilidade SOLIDÁRIA do advogado (Lei nº 8.906/94, art. 32): “O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria”.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
Sempre escrito Com testemunhas em duas vias Estimar suas tarefas Prever honorários e a base de
cálculo Foro de eleição
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O TRABALHO DE PESQUISA E
INFORMAÇÕES
Informações acerca da Reclamada (outros procedimentos - ações)
Informações do Reclamante (Zezé Drinques)
Novas leis, súmulas e OJs.
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ENTREVISTA Data: Registro de feitos n°. Advogado atendente:AUTOR - RECLAMANTE Nome:Endereço : N°. Bairro:Cidade: Estado: CEP: Fones:Nacionalidade: Estado civil: Profissão:Nascimento: RG: CPF: CTPS: Série:RÉ - RECLAMADA Razão Social:Endereço : N°. Bairro:Cidade: Estado: CEP: Fones:CNPJ/MF: Inscrição Estadual N°.Local de trabalho: Mesmo acima Outro: DATAS1°. CONTRATO: Admissão: Demissão:2°. CONTRATO: Admissão: Demissão: 3°. CONTRATO: Admissão: Demissão:REGISTROTrabalhou sem registro em carteira? Sim Não Data correta da admissão: Recebeu seguro desemprego enquanto trabalhou sem registro? Sim Não
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DESLIGAMENTOMotivo:Assinou alguma carta? Sim NãoJORNADA DE TRABALHODatas horário dia da semana intervalo almoço
____/____/____ às segunda à sexta feira às ____/____/____ às segunda à sexta feira às
Trabalhava aos sábados? Sim Não / horário: às Trabalhava aos domingos e feriados? Sim Não / horário: às Quais feriados:
Trabalhava em turno de revezamento? Sim não / horário: àsExistia algum tipo de controle de ponto? Sim não Tipo de controle: cartão livro eletrônicoHorários corretos? Sim Não / assinava esses controles? Sim NãoAssinou acordo de compensação? Sim Não / individual coletivo HORAS EXTRASAssinou acordo de prorrogação? Sim não / horas pagas em folha? Sim NãoRecibos apartados? Sim não / fazia horas extras e não recebia? Sim NãoDesde quando não recebe horas extras?
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Função: Em que consistiam as tarefas?
REMUNERAÇÃOÚltimo salário: R$ por Recebia algum adicional: Insalubridade % periculosidade sobreaviso noturno transferência comissões de % sobre . Recebia extra folha? sim não / valor: R$ média de remuneração R$ por Pagamento em dia? Sim não CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSASEstava sujeito à: Fumaça proveniente de: Ruído excessivo proveniente de: Poeira do tipo: Inflamáveis, tais como: Explosivos, tais como: Produtos químicos, tais como: Solda do tipo: Radioativos do tipo: Alta tensão. Tempo exposição: Outros:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃOA empresa forneceu EPI? Sim Não Uso obrigatório facultativoOs empregados eram advertidos ou suspensos, caso o superior os surpreendesse sem o equipamento? Sim não. A empresa foi punida pela falta de uso? Sim não.
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃOQuando a empresa foi punida?
Qual a frequência de reposição dos equipamentos fornecidos pela empresa? Os EPI’s possuíam Certificado de Aprovação? Sim nãoHavia recibo de entrega de equipamentos? Sim não Possui laudo ambiental? Sim não ESTABILIDADESEstava protegido por estabilidade?
Gestante / Comunicou ao trabalhador a gravidez? Sim nãoEstava grávida de quantas semanas quando da demissão? CIPA / era membro representante dos Empregados Empregadores. Data da eleição_____/_____/____ e da posse ____/____/____. Reeleito sim não Titular suplente. Participou de mais de 50% das reuniões? Sim não Acidente de trabalho. Acidente ____/____/_____. Alta ____/____/_____ CAT? sim não Dirigente sindical ou Diretor de cooperativa de trabalho Inscrição ____/____/_____. Comunicação ao patrão ____/____/_____. Cargo: Afastou-se do trabalho? Sim não / continuou a receber salários? Sim não Decenal / opção pelo FGTS: ____/____/_____. Transacionou tempo de serviço? Sim não Convencional / quanto tempo faltava para a aposentadoria? Comunicou ao empregador? Sim não outra:
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EQUIPARAÇÃO SALARIALNome do paradigma: desde:_____/____/_____Trabalhava no mesmo setor? Sim não / indicação de tarefas idênticas:
FÉRIASGozou todas as férias? Sim não / Foram anotadas em sua CTPS? Sim nãoFérias com média de adicionais? Sim não / Não recebeu férias? Sim não Período aquisitivo:Recebeu com 1/3 constitucional? Sim não / houve o pré-aviso? Sim nãoRecebeu dentro do prazo? Sim não / trabalhou nas férias? Sim nãoRegistrou ponto no período de férias? Sim nãoVERBAS RESCISÓRIASRecebeu todas as verbas rescisórias? Sim não. O que não recebeu?
Multa art. 477, §8° CLT aviso prévio indenização adicional férias vencidas Indenização art. 479 FGTS sobre a rescisão 13° salário (ano:________________) 1/3 sobre férias FGTS 40% férias proporcionais adicional hora extra Saldo de salário. O FGTS foi devidamente depositado? Sim não. Qual o período faltante? NÃO PROVIDENCIOU A EMPRESA Seguro desemprego baixa na CTPS carta referência Guias TRCT
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QUAL O SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL?
ESTE RECLAMANTE JÁ MOVEU ALGUMA AÇÃO TRABALHISTA CONTRA ESTA EMPRESA? O QUE RECLAMOU (OBJETO) E QUAL FOI A SOLUÇÃO ADOTADA PELA JUSTIÇA?
N°. do autos: juízo: comarca:Fez acordo na CPP (Comissão de Conciliação Prévia)? Sim nãoRessalvou títulos? Sim nãoOUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
TESTEMUNHAS:1.Endereço:2.Endereço:3.Endereço: Reconheço como corretas as informações que prestei neste formulário
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DATAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PROCURAÇÃO DECLARAÇÃO DE POBREZA FOTOCÓPIA DA CTPS RECIBOS SALARIAIS BUSCA DE ACT (acordo coletivo de trabalho) BUSCA CCT (convenção coletiva de trabalho) FOTOGRAFIAS EXTRATO DE FGTS DECLARAÇÕES EMITIDAS PELO EMPREGADOR TRCT CARTA DE AVISO PRÉVIO FAP (ficha de acompanhamento processual) REGISTRO DO FEITO NO LIVRO PRÓPRIO MANDAR CÓPIA DA INICIAL ANTES DE DISTRIBUIR ( )correio ( )e-mail QUANTO A CCP (comissão de conciliação prévia) ( )existe ( ) não DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CCP
O que postular ou tese de defesa
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DOCUMENTOS COM A INICIAL
Art. 40, I, da CLT Contrato Individual de Emprego Recibos Salariais TRCT Aviso Prévio
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DOCUMENTOS COM A INICIAL
Laudos Fotografias CCT (Convenção Coletiva de
Trabalho) ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) SN (Sentença Normativa)
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SUBMISSÃO DO CONFLITO À C.C.P.
É Obrigação: Art. 625-D da CLT: “Qualquer demanda de natureza
trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação dos serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria”
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SUBMISSÃO DO CONFLITO À C.C.P.
É Faculdade: Súmula nº 2 do TRT/2ª Região: “O comparecimento perante a Comissão de
Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo artigo 625-E, parágrafo único da CLT, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
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SUBMISSÃO DO CONFLITO À C.C.P.
O SFT: Ao julgar as ADIn nº 2.139 e 2.160
entendeu que constitui “faculdade” e não “condição para a ação”
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RITOS PROCEDIMENTAIS
De Alçada: 2SM (R$ 1.244,00) -> Lei nº 5.584/70, art. 2º, § 3º.
Sumaríssimo: + 2 até 40 SM (R$24.880,00) -> arts. 852-A/852-I da CLT.
Ordinário: + 40 SM (R$24.880,01) -> contrarius sensus dos arts. 852-A/852-I da CLT.
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CALCULOS
(a) Salários , Férias (b) 13º , multas acessorias (c) FGTS, Horas Extras (d) Horas in itinere, demais verbas rescisórias
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CLASSIFICAÇÃODOS PEDIDOS
(a) principal (b) acessório (c) simples (d) cumulado
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CLASSIFICAÇÃODOS PEDIDOS
(e) alternativo (f) sucessivo (g) cominatório (h) líquido ou ilíquido (i) prestações vencidas e vincendas
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PROVAS Indicar as provas que vai
produzir: Orais Documentais Técnicas
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VALOR DACAUSA
Soma dos pedidos (arts. 258 e 259 do CPC)
É essencial: Lei nº 5.584/70, art. 2º Impugnação na contestação,
visando modificar o rito procedimental
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PROCURAÇÃO Particular: sem reconhecimento
de firma Pública: analfabetos – deficientes
– incapazes (em cartório) Arts. 36, 38 e 45 do CPC Urgência: Lei nº 8.906/94, art. 5º
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PROCURAÇÃO Mandato Tácito: não se permite
substabelecimento (OJ nº 200 da SDI-1 do TST)
Regularização em sede Recursal: não é permitida (Súmula nº 338, II, TST)
Novo mandato: OJ nº 349 SDI-1 do TST (revoga o anterior)
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PROCURAÇÃO substabelecimento: Com reservas de iguais poderes Sem reservas de iguais poderes Assinatura do substabelecente e
do substabelecido O problema ético x jurídico
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MONTAGEM DOS DOCUMENTOS
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documentos por folha).
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CONTRAFÉ É a cópia da petição inicial, da
eventual emenda ou aditamento Não constitui exigência legal , mas
é praxe na Justiça do Trabalho Art. 847 da CLT
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ADITAMENTO
É a possibilidade de “acrescentar algum pedido”.
Só pode ser feita ANTES de apresentada a defesa. Depois, só com a anuência da parte contrária.
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EMENDA DA INICIAL
Significa “corrigir”, “esclarecer” Súmula nº 263 do TST (10 dias) Só pode ser feita ANTES de
apresentada a defesa. Depois, só com a anuência da parte contrária e prazo para aditar a defesa.
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RECLAMAÇÃOPLÚRIMA
Situação que indica pluralidade de partes
Art. 842 da CLT Litisconsórcio ativo e passivo Nº de testemunhas Preparo de recurso
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LITISCONSÓRCIO Litisconsórcio ativo: é faculdade
Litisconsórcio passivo: é obrigação
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RESPONSABILIDADE
Solidária: quando houver fraude
Subsidiária: sem fraude, mas com responsabilidade (terceirização – sócios)
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ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Roteiro
Fundamento
Relação: causa x pedido (coerência)
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DISTRIBUIÇÃODA AÇÃO
O pré-cadastro no site do TRT Conferir se tem contrafé Conferir numeração de
documentos Distribuir no mezanino
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NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA
Assegura validade processual Evita nulidade absoluta Via postal Via oficial de justiça Via edital, salvo no sumaríssimo,
mas é possível (“ler ata”) Art. 841 da CLT (antecedência mínima)
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REVELIA Situação que implica a não
apresentação de defesa Pode ser cancelada (Súmula nº
122 do TST) Antecipa o julgamento, salvo prova
pericial
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CONFISSÃO É a admissão dos fatos contrários
ao interesse da parte. Pode ser: Real: admissão frente ao Juiz Ficta: presumida devido ao silêncio Expressa: por escrito Art. 844, caput, da CLT
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CONTESTAÇÃO
É o meio de impugnação dos fatos alegados na inicial
Por ser oral ou escrita Não se admite por negativa geral (art. 847 da CLT c/c 300 ss do CPC) (a) questões preliminares (b) questões de mérito
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PRELIMINARES Podem implicar a extinção do feito,
sem resolução do mérito (art. 267 do CPC)
São defeitos formais denunciados pela contestante
Devem arguidos antes do mérito (art. 300 do CPC)
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QUESTÕESPRELIMINARES
Inépcia da Petição Inicial Nulidade da Citação Coisa Julgada Litispendência Continência de Causas Carência de Ação
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QUESTÕESPRELIMINARES
Conexão Defeito ou Irregularidade de
Representação Perempção Impugnação ao Valor da Causa Exceções (suspeição –
impedimento – incompetência)
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42
MÉRITO
Vencidas as irregularidades formais, deve a Reclamada atacar as questões meritórias
Visa à extinção do feito, mas com a resolução definitiva do litígio
Art. 269 do CPC, impedindo o ajuizamento e a multiplicação de ações e decisões distorcidas
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43
PREJUDICIAIS DO MÉRITO
A doutrina costuma separar: (i) prejudiciais do mérito; (ii) mérito propriamente dito Recordar: pode não interessar a
extinção sem resolução do mérito, mas sim o julgamento definitivo da contenda
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44
PREJUDICIAIS DO MÉRITO
São elas: (i) compensação; (ii) decadência; (iii) retenção; (iv) prescrição.
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45
COMPENSAÇÃO
Significa deduzir, abater, compensar Só é admitida em sede de defesa Fundamentos: art. 767 da CLT,
Súmulas nº 18 e 48 do TST Idênticos títulos ou reconvenção? Elencar e comprovar com documentos
numerados PDV: OJ nº 356 da SDI-1 do TST
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46
DECADÊNCIA Significa a perda do direito em si, pelo
decurso do prazo para o seu exercício Situações possíveis: (i) ação rescisória: 2 anos (ii) ação mandamental: 120 dias (iii) Inquérito Judicial: 30 dias Pode ser reconhecida ex officio Extinção: art. 269, IV do CPC
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47
RETENÇÃO
Receber em pagamento da coisa, o mesmo que dação em pagamento do CC
Requisitos: (i) detentor ser credor; (ii) retenção legal e espontânea; (iii) conexidade entre o valor do
crédito e do bem (art. 767 da CLT)
Extinção: art. 269, IV do CPC
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PRESCRIÇÃOBIENAL
Ajuizamento da ação após 2 anos da rescisão contratual -> fulmina toda a pretensão, salvo anotações em carteira
Recordar: da projeção do API (OJ nº 83 da SDI-1 do TST e art. 487, § 1º da CLT)
Fundamento: art. 7º, XXIX da CF c/c 11, I, da CLT
Extinção: art. 269, IV, do CPC
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PRESCRIÇÃOQUINQUENAL
Fulmina os pedidos anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação
Recordar: da retroação em 5 anos da distribuição do feito (Súmula nº 308, I do TST)
Fundamento: art. 7º, XXIX da CF c/c 11, I, da CLT
Extinção: art. 269, IV, do CPC
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50
JUNTADA DE DOCUMENTOS
Deve ser feita com a inicial (art. 787 da CLT) e com a defesa (art. 845 da CLT)
Novos: art. 397 do CPC com vista à parte contrária, sob pena de ferir o contraditório
Contrapor prova: sempre antes de encerrada a instrução. Protestar.
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51
RECONVENÇÃO É a ação do Reclamado contra o
Reclamante, no mesmo feito Oportunidade: ao contestar, mas
em peça separada Art. 315 ss do CPC Art. 769 da CLT Uma só instrução e sentença
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52
EXCEÇÃO Podem ser apresentadas como
matéria de preliminar do mérito na contestação ou em peças separadas
Excipiente e Exceto Resposta em 24 h e decisão em 48 Permite provas
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EXCEÇÃO Pode ser: (i) suspeição (art. 801 da
CLT e 135 do CPC) (ii) impedimento (art. 801
da CLT e 134 do CPC) (iii) incompetência (material ou
territorial)
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EXCEÇÃO Incompetência material: Ação fora das hipóteses do art.
114 da CF Solução: remessa à Justiça
competente Recurso: decisão terminativa ->
RO (art. 895 da CLT)
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EXCEÇÃO Incompetência Territorial: Ação fora da competência descrita
no art. 651 da CLT Solução: remessa à VT competente Recurso: se é decisão interlocutória
é irrecorrível (art. 893, § 1º da CLT); RO de mudar de jurisdição (Súmula nº 214 do TST)
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PREPOSTO
Representante do Reclamado à sessão (art. 843, § 1º da CLT)
Empregador doméstico, ME e EPP: Súmula nº 377 do TST
Obrigações do preposto Defesa oral pelo preposto ou ao
aditamento na mesa Formalização da representação
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ELABORAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
Roteiro: art. 847 da CLT e 300 ss do CPC
(i) endereçamento (ii) qualificação do
Reclamado (iii) questões preliminares (iv) questões de mérito
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58
ELABORAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
Roteiro: art. 847 da CLT e 300 ss do CPC
(v) atacar cada causa de pedir e pedido
(vi) Formular os requerimentos de praxe
(vii) Indicar as provas (viii)encerrar
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59
PROVAS Indicação na defesa: (i) orais (ii) documentais (iii) periciais
Lembrar da preclusão
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60
TIPOS DE AUDIÊNCIAS
Inicial: há a tentativa de conciliação e apresentação de defesa. As partes podem ser ouvidas
Instrução: são produzidas as provas orais
UNA: são executados todos os atos processuais visando à instrução
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PERÍCIAS Pode ser: (i) médica (ii) ambiental (insalubridade
ou periculosidade) (iii) documental (contábil) (iv) constatação (v) vistoria
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PERÍCIAS
Formulação de quesitos Indicação de assistente técnico (Lei
nº 5.584/70, art. 3º) Responsabilidade pelos honorários
(art. 790-B da CLT) Terceiro interessado na execução e
em recorrer Depoimento do perito
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ÔNUS DA PROVA Em princípio pertence a quem
alega (art. 818 da CLT c/c 333 do CPC)
Admissão dos fatos Fatos modificativos Fatos extintivos
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PRECLUSÃO É a perda da oportunidade de se
manifestar, em decorrência da fluência do prazo legal (art. 183 do CPC)
Impede a repetição do ato O protesto tempestivo: oral ou por
petição
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CONTRADITA É a impugnação à oitiva da testemunha
nas situações do art. 414 do CPC Deve ser apresentada depois da
qualificação e antes do compromisso Admite provas orais, documentais ou
técnicas, mas precisa requerer Protestar e conservar direito em
eventual recurso
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ROL DE TESTEMUNHAS
Não é apresentado na causa trabalhista, mas também não há impedimento algum
Prestigia a celeridade processual De responsabilidade da parte
conduzir a testemunha Número de testemunhas
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INTIMAÇÃODAS TESTEMUNHAS
Se justifica quando a parte requerer, pois convidada não compareceu
No rito sumaríssimo há a necessidade de comprovar o convite, mas seria melhor em todos os ritos
Qualificar a testemunha e conferir endereço
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68
CONDUÇÃO COERCITIVA DA TESTEMUNHA
Só será preferível se for importantíssima a sua oitiva
Além da condução, poderá ser multada pelo magistrado
O desacato implica a ordem de prisão
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CARTA PRECATÓRIAINQUIRITÓRIA
É direito da parte, mas deve requerer na primeira oportunidade
Fornecer cópias das peças importantes e relevantes
Acompanhar a sua oitiva A parte contrária também deve
acompanhar A parte responde pelas despesas que
teve a testemunha
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RAZÕES FINAIS São facultativas (art. 850 da CLT) A relevância é o destaque das provas
produzidas, das contradições, um resumo para “facilitar” a compreensão das controvérsia
São orais, mas admite-se por memoriais Demonstram diligência do advogado
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71
SENTENÇA Ato exclusivo do juiz que põe fim ao
litígio Estrutura: (i) relatório (dispensável no
rito sumaríssimo) (ii) fundamentação (art. 93 da CF) (iii) dispositivo
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VALOR DACONDENAÇÃO
O juiz fixará segundo o seu entendimento(art. 789, IV da CLT)
Constitui base de cálculo para o depósito recursal pela Reclamada (art. 899 da CLT)
Existe um teto máximo para cada recurso
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CUSTAS PROCESSUAIS
São calculadas à razão de 2% Incide sobre o valor da causa na
improcedência ou extinção Incide sobre o valor da
condenação no caso de procedência, ainda que em parte
(art. 789 da CLT)
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PUBLICAÇÃODA SENTENÇA
Pode ocorrer em audiência Pode ser publicada no DO Pode ser publicada por edital Por ser publicada por carta (jus
postulandi) Pode ser por oficial de justiça Pode pela Súmula nº 197 do TST
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