1. EPARAÇÃO DOS PODERES NOÇÕES INTRODUTÓRIAS§ão-dos-Poderes.pdf · E qual seria a finalidade...
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A mais profunda raiz do fracasso em
nossas vidas é pensar, ‘como sou inútil
e fraco’. É essencial pensar poderosa
e firmemente, ‘Eu consigo’, sem
ostentação ou preocupação.
Dalai Lama
1. SEPARAÇÃO DOS PODERES – NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Aristóteles – identificou as três funções distintas do Estado.
o Eram exercidas pelo poder soberano.
Célebre frase de Luís XIV: “L’État c’est moi”, ou seja, “o Estado sou
eu”, o soberano.
Montesquieu – apontou a diferença entre a divisão funcional e a divisão
orgânica.
o Livro: O espírito das leis.
o As funções estariam intimamente conectadas a três órgãos distintos,
autônomos e independentes entre si.
Não mais se concentrando nas mãos únicas do soberano.
Contraposição ao absolutismo.
o Base para revolução americana e francesa.
o Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão
Verdadeiro dogma constitucional
o De acordo essa teoria, cada Poder exercia uma função típica, inerente à
sua natureza, atuando independente e autonomamente, não mais sendo
permitido a um único órgão legislar, aplicar a lei e julgar, de modo
unilateral, como se percebia no absolutismo.
o Resultado empírico da evolução constitucional inglesa.
Bill of Rights de 1689
Monarcas certas funções;
Parlamento outras;
Juízes a independência.
Teorizado por Locke (Segundo tratado
do governo civil) – Ganhou repercussão
com a obra de Montesquieu – O espírito
das leis.
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E qual seria a finalidade da separação dos poderes?
o Preservar a liberdade individual;
o Combater a concentração de poder;
o Garantir o equilíbrio político;
o Impor a colaboração e consenso na tomada de decisões;
o Estabelecer mecanismos de fiscalização e responsabilização recíproca.
O que seria o Sistema de Freios e Contrapesos?
o Os atos que o Estado pratica pode ser de duas espécies:
Atos Gerais
Só podem ser praticados pelo poder legislativo.
o Emissão de regras gerais e abstratas.
Não se sabe que será atingido;
Não atua concretamente na vida social;
Não tem meios para cometer abusos de poder
nem para beneficiar ou prejudicar a uma pessoa
ou a um grupo em particular.
o Apenas depois de emitida a norma geral é que se
abre a possibilidade de atuação do poder
executivo, por meio de atos especiais.
Atos Especiais
O poder executivo dispõe de meios concretos para agir,
mas está igualmente impossibilitado de atuar
discricionariamente, porque todos os seus atos estão
limitados pelos atos gerais praticados pelo legislativo.
E se houver exorbitância de qualquer dos poderes
surge a ação fiscalizadora do poder judiciário.
O poder judiciário obriga cada um a permanecer nos limites
de sua respectiva esfera de competência.
SISTEMA DE
FREIOS E
CONTRAPESOS
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Nesse sentido, a jurisprudência do STF afirma:
“EMENTA: (...). A essência do postulado da divisão funcional do
poder, além de derivar da necessidade de conter os excessos dos
órgãos que compõem o aparelho de Estado, representa o princípio
conservador das liberdades do cidadão e constitui o meio mais
adequado para tornar efetivos e reais os direitos e garantias
proclamados pela Constituição. Esse princípio, que tem assento no art. 2° da Carta Política, não pode constituir e nem qualificar-se
como um inaceitável manto protetor de comportamentos abusivos
e arbitrários, por parte de qualquer agente do Poder Público ou de
qualquer instituição estatal. (...).
O sistema constitucional brasileiro, ao consagrar o princípio da limitação de poderes, teve por objetivo instituir modelo
destinado a impedir a formação de instâncias hegemônicas de
poder no âmbito do Estado, em ordem a neutralizar, no plano
político-jurídico, a possibilidade de dominação institucional de
qualquer dos Poderes da República sobre os demais órgãos da
soberania nacional” (MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, j.
16.09.1999, Plenário, DJ de 12.05.2000 — original sem grifos).
“EMENTA: Separação e independência dos Poderes: freios e
contrapesos: parâmetros federais impostos ao Estado-Membro.
Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os ‘freios
e contrapesos’ admissíveis na estruturação das unidades
federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com
os previstos na Constituição da República: precedentes (...)” (ADI
1.905-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 19.11.1998, DJ de
05.11.2004).
Dentre os vários exemplos desse mecanismo de freios e contrapesos, em razão da
interpenetração dos “poderes” (interferências ou controles recíprocos), com o
objetivo de evitar abusos de poder, podemos destacar:
Art. 5°, XXXV. a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito;
O Poder Judiciário pode rever atos de determinada CPI (legislativo) que extrapolem o
postulado da reserva constitucional de jurisdição, quando, por exemplo, o seu
presidente expede um mandado de busca e apreensão em total violação ao art. 5°. XI:
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República
nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos
crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Compete privativamente ao Senado Federal (Legislativo) processar e julgar o Presidente
e o Vice-Presidente da República (Executivo) nos crimes de responsabilidade;
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1° Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma,
serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente,
a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios
Ministros e o Procurador-Geral da República;
Eventual condenação pelo STF (Judiciário) de parlamentar federal corrupto (Legislativo)
que se vale de seu cargo para indevidamente enriquecer (cf. julgamento do denominado
“mensalão” na AP 470);
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,
devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
As medidas provisórias adotadas pelo Presidente da República (Executivo) poderão ser
rejeitadas pelo Congresso Nacional (Legislativo);
Art. 66, § 1°:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o
projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo,
o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou
em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-
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lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados
da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito
horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
O Chefe do Poder Executivo pode sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo
Parlamento (Legislativo);
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o
projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo,
o sancionará.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta
dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado
pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto
será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as
demais proposições, até sua votação final.
O Parlamento (Legislativo) poderá “derrubar” o veto lançado pelo Chefe do Poder
Executivo;
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o
projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo,
o sancionará.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas
pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual
prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República
(Executivo), nos casos dos §§ 3° e 5º, o Presidente do Senado (Legislativo) a
promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá o Vice-Presidente do Senado
(Legislativo) fazê-lo;
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República,
ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais
Federais e do Ministério Público.
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Cabe emenda parlamentar (Legislativo) em projeto de lei de iniciativa exclusiva do
Presidente da República (Executiva);
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do
Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos
Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa.
O Presidente da República (Executivo) poderá solicitar urgência para o Parlamento
(Legislativo) apreciar os projetos de sua iniciativa;
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros
ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder
Público.
Os juízes (Judiciário) poderão declarar a inconstitucionalidade de lei (Legislativo) ou ato
normativo do Poder Público (inclusive, como exemplo, de decretos autônomos
elaborados pelo Executivo);
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze
Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública,
a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os
Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
presidente e os diretores do banco central e outros servidores,
quando determinado em lei;
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Os Ministros do STF (Judiciário) serão nomeados pelo Presidente da República
(Executivo), depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
(Legislativo).
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente,
a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de
lei ou ato normativo federal;
Compete ao STF (Judiciário) declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual.
1.2 FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS
Funções Típicas (predominantes);
Funções Atípicas (de natureza típica dos outros dois órgãos).
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Teoria da Tripartição dos Poderes – Aristóteles – Livro: A Política. / Montesquieu – Livro: O Espírito das Leis.
Funções Típica Atípica
Legislativo Fiscalizar e Legislar Administrar e Julgar
Executivo Administrar Legislar e Julgar
Judiciário Julgar Legislar e Administrar
Teoria dos Freios e Contrapesos – Check and balances – Não permitir a existência de um super poder. Nesse sentido,
sempre um poder, irá promover as atribuições do outro, nos termos da Constituição.
Órgão Função Típica Função Atípica
Legislativo
Legislar
Fiscalizar: contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial do
Executivo
Natureza executiva: ao dispor sobre
sua organização, provendo cargos,
concedendo férias, licenças a
servidores etc.
Natureza jurisdicional: o Senado
julga o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade (art. 52, I).
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Executivo
Administrar: Prática de atos de
chefia de Estado, chefia de
governo de administração.
Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida
provisória, com força de lei (art. 62)
Natureza jurisdicional: O Executivo
julga, apreciando defesas e recursos
administrativos.
Judiciário
Julgar: (função jurisdicional),
dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos
que lhe são levados, quando da
aplicação da lei.
Natureza legislativa: regimento
interno de seus tribunais (art. 96, I,
“a”).
Natureza executiva: administra, ao
conceder licenças e férias aos
magistrados e serventuários (art. 96, I,
“f”).
José Afonso da Silva1 relaciona às três funções típicas exercidas pelos Órgãos, a
saber:
Função legislativa: “consiste na edição de regras gerais,
abstratas, impessoais e inovadoras da ordem jurídica,
denominadas leis”;
Função executiva: “resolve os problemas concretos e individualizados, de acordo com as leis; não se limita à simples
execução das leis, como às vezes se diz; comporta prerrogativas,
e nela entram todos os atos e fatos jurídicos que não tenham
caráter geral e impessoal; por isso, é cabível dizer que a função
executiva se distingue em função de governo, com atribuições
políticas, colegislativas e de decisão, e função administrativa, com suas três missões básicas: intervenção, fomento e serviço público”;
Função jurisdicional: “tem por objeto aplicar o direito aos casos
concretos a fim de dirimir conflitos de interesse”
1.3 A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES E A INDELEGABILIDADE DE ATRIBUIÇÕES
Princípio da Indelegabilidade de atribuições:
o Um órgão só poderá exercer atribuições de outro, ou de natureza típica de
outro, quando houver expressa previsão e, diretamente, quando houver
delegação por parte do poder constituinte originário, como ocorre, por
1 José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, 35. ed., p. 108.
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exemplo, com as leis delegadas do artigo 68, cujo atribuição é delegada
pelo Legislativo ao Executivo.
o Por fim, lembre-se de que a Constituição Federal erigiu à categoria de
cláusula pétrea a separação de Poderes (art. 60, § 4°, III).
Questões
1. (Magistratura/SP/170.º) Como decorrência do princípio da independência e
harmonia dos Poderes:
I) o Poder Executivo não participa do processo legislativo;
II) ao Poder Judiciário é vedada a prática de atos administrativos;
III) cada um dos Poderes pode organizar livremente seus serviços, observando apenas
os preceitos constitucionais e legais.
Pode-se dizer que:
a) apenas a afirmativa I é correta;
b) apenas a afirmativa II é correta;
c) apenas a afirmativa III é correta; d) há mais de uma afirmativa correta.
2. (OAB/SP/101.º) A divisão dos Poderes, bem como sua independência, não é
absoluta. Há interferências que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e
contrapesos à busca do equilíbrio necessário. Só não é exemplo de freios e contrapesos:
a) o Executivo tem participação importante no Legislativo quer pela iniciativa das leis,
quer pela sanção e pelo veto;
b) o Congresso, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá rejeitar o veto
do Executivo;
c) os Tribunais, embora não interfiram no Legislativo, estão autorizados a declarar a
inconstitucionalidade das leis;
d) o Poder Legislativo se organiza em duas Casas, Câmara e Senado, sistema denominado bicameralismo.
3. (TJ/PI — CESPE/UnB) Quanto às teorias das formas de governo e da soberania,
assinale a opção correta:
a) Para Maquiavel, as formas de governo são os principados, as repúblicas e as
democracias.
b) Jean Bodin passou para a história do pensamento político como o teórico da
soberania. Como para ele soberania significa poder supremo, o soberano não estaria
submetido a qualquer regra, salvo as leis naturais, as divinas e o direito privado.
c) Para Hobbes, o poder soberano deve ser dividido, pois a melhor forma de governo seria a do governo misto.
d) Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e política
ou timocracia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia,
respectivamente.
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e) Para Aristóteles, os governos são republicano — no qual todo o povo, ou pelo menos
uma parte dele, detém o poder supremo —; monárquico — em que uma só pessoa
governa —; e despótico — em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus
caprichos, sem leis ou freios.
4. (DP/SP/2006 — FCC) Sobre o princípio da separação de poderes, ao prescrever a
independência e harmonia entre as diversas funções do Estado (legislativa, executiva e
judiciária), bem como um sistema de controles recíprocos, é possível afirmar que:
I. A teoria dos checks and balances prevê que a cada função foi dado o poder para
exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o
exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções. II. Entre 1989 e 1998, 14% das leis aprovadas foram de autoria de deputados e
senadores ou de comissões parlamentares, o que demonstra a preponderância do poder
executivo na função legislativa no Brasil.
III. A cláusula da separação de poderes prevista no inciso III do parágrafo 4.º do artigo
60 torna inconstitucional emendas que modifiquem o arranjo de separação de poderes
existente no texto constitucional.
Está correto o que se afirma em
a) II, apenas.
b) III, apenas.
c) I e II, apenas. d) I e III, apenas.
e) I, II e III.
5. (Agente Técnico Legislativo de SP — Direito — FCC/2010) No Brasil, as funções
atípicas, relacionadas à teoria da separação de poderes:
a) são consideradas inconstitucionais, pois ferem a harmonia e a independência dos Poderes.
b) só poderão ser realizadas mediante expressa previsão legal.
c) possibilitam ao Senado Federal julgar o Presidente da República por crime de
responsabilidade.
d) permitem aos Tribunais Superiores aprovar súmula com efeito vinculante em relação
aos demais órgãos do Poder Judiciário. e) garantem ao Poder Executivo prerrogativa para apurar fato determinado e por prazo
certo com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
6. (Procurador de Estado — PGE-AL/CESPE/UnB/2009) Tendo como referência
inicial o texto, assinale a opção correta:
Quando, na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistrados, o Poder Legislativo se junta ao Executivo, desaparece a liberdade; pode-se temer que o monarca ou o senado
promulguem leis tirânicas, para aplicá-las tiranicamente. Não há liberdade se o Poder
Judiciário não está separado do Legislativo e do Executivo. Se houvesse tal união com
o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, já que o
juiz seria ao mesmo tempo legislador. Se o Judiciário se unisse com o Executivo, o juiz
poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se a mesma pessoa, ou o mesmo corpo de nobres, de notáveis, ou de populares, exercesse os três Poderes: o de
fazer as leis, o de ordenar a execução das resoluções públicas e o de julgar os crimes e
conflitos dos cidadãos. Montesquieu. In: Norberto Bobbio. A teoria das formas de
governo. 10. ed. Brasília: EDUnB, p. 137 (com adaptações).
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a) Para a moderna doutrina constitucional, cada um dos poderes constituídos exerce
uma função típica e exclusiva, afastando o exercício por um poder de função típica de
outro.
b) A CF, atenta às discussões doutrinárias contemporâneas, não consigna que a divisão de atribuições estatais se faz em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
c) O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo. A separação dos poderes
determina apenas a divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos
autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de determinado
poder que executam atividades típicas de outro. Um exemplo disso, na CF, é a
possibilidade de as comissões parlamentares de inquérito obterem acesso a decisão
judicial protegida sob o manto do segredo de justiça. d) A edição de súmula vinculante vedando a nomeação de parentes da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança em
qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios viola o princípio
da separação dos poderes.
e) A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles
recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não chega ao ponto de
autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar por órgão representante
de um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente público de
outro poder.
7. (Analista Judiciário — TRT/17 — Área Administrativa — CESPE/UnB/2009)
A separação dos Poderes no Brasil adota o sistema norte-americano checks and
balances, segundo o qual a separação das funções estatais é rígida, não se admitindo
interferências ou controles recíprocos.
Verdadeiro ( ) ou Falso ( )
8. (TJ-RR — Administrador — CESPE/UnB/2012) Acerca dos elementos do Estado
e da abrangência de seus Poderes, julgue o item a seguir.
O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no
método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do
Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.
Verdadeiro ( ) ou Falso ( )
9. (Técnico Judiciário — Área Administrativa — TRT/3.ª Região — FCC/2009)
Na hipótese de o TRT da 3.ª Região elaborar ou alterar o respectivo Regimento Interno, estará desempenhando uma função:
a) atípica administrativa.
b) típica jurisdicional.
c) atípica legislativa.
d) típica judicialiforme. e) atípica autoexecutiva.
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10. (STF — Analista Judiciário — Contabilidade — CESPE/2008) A respeito do
direito constitucional, julgue o item que se segue:
Um tribunal, ao elaborar seu regimento interno, exerce uma função atípica legislativa.
Verdadeiro ( ) ou Falso ( )
11. (Procurador — TCE-SP — FCC/2011) Considera-se função atípica do Poder
Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a previsão constitucional
segundo a qual compete ao Presidente da República.
a) vetar e sancionar projetos de lei. b) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
c) editar decretos e regulamentos para a execução de leis.
d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo Congresso
Nacional.
e) editar leis delegadas e medidas provisórias.
12. (Perito Criminal — Específicos — CESPE/UnB/2011) Acerca dos princípios
constitucionais, julgue o item seguinte: Não viola o princípio constitucional da separação
dos poderes a apreciação, pelo Poder Judiciário, do ato administrativo discricionário tido
por ilegal e abusivo.
Verdadeiro ( ) ou Falso ( )
13. (Técnico Judiciário — Segurança — TRT6 — FCC/2012) No que concerne à
organização dos Poderes da União, é correto afirmar, com base na Constituição Federal,
que:
a) o Judiciário é hierarquicamente superior ao Executivo e ao Legislativo, na medida em
que àquele incumbe decisão final sobre a constitucionalidade das normas vigentes. b) são independentes e harmônicos entre si, impondo-se influências e limitações
recíprocas que se prestam à limitação do poder estatal.
c) o Executivo é hierarquicamente superior ao Legislativo, na medida em que lhe é
autorizado legislar por meio de medidas provisórias.
d) o Legislativo é hierarquicamente superior ao Executivo, na medida em que pode
derrubar o veto do Chefe do Executivo a determinada lei, tornando-a vigente. e) são independentes e harmônicos, não se relacionando entre si, devendo eventual
conflito ser dirimido por organismo supranacional.
14. (Analista MPU — CESPE/UnB/2013) No que se refere à CF, às emendas
constitucionais e aos princípios fundamentais, julgue o item a seguir:
A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade
de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.
Verdadeiro ( ) ou Falso ( )
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15. (Analista Legislativo/CD — Consultor Legislativo — Área III,
CESPE/UnB/2014) À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo
brasileiro, julgue o item a seguir:
Se, em certa ação judicial, o juízo competente impuser ao Poder Executivo determinada obrigação, sob pena de multa diária pelo seu descumprimento, tal imposição não
ofenderá o princípio da separação dos poderes.
Verdadeiro ( ) ou Falso ( )
16. (Administrador — CONSULPLAN/MAPA/2014) Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, não existe supremacia entre os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, sendo cada um dotado de uma função típica, sem excluir,
contudo, em certas ocasiões, o exercício, por cada um deles, de atribuições próprias
dos outros.
Com relação aos poderes do Estado e suas funções, é INCORRETO afirmar que o Poder. a) Judiciário tem como função típica a jurisdicional, que consiste no provimento de
decisões, com base na lei.
b) Executivo tem como funções precípuas a de fiscalizar e controlar a legalidade dos
atos emanados pelo Poder Legislativo.
c) Legislativo possui a atribuição de funções administrativas, como, por exemplo,
quando dispõe sobre sua organização interna. d) Legislativo, de forma típica, tem a função de legislar e fiscalizar, exercendo também
os controles político-administrativo e financeiro-orçamentário.