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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Getúlio Vargas, 77, Camboriú/SC - 88340.000 - Fone/Fax (47) 3365-9500 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 108/2015 - PMC Processo n° 149/2015 O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 83.102.293/0001 – 45, através da Secretaria de Administração, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada ao recebimento de propostas para: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO CADASTRAL, CONVERSÃO DE DADOS, ELABORAÇÃO DE PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG), PARA A FORMAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS PARA O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PMAT/BNDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I”, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, e Leis n° 10.520/02, n° 8.666 de 21/06/93, e Decreto Municipal nº 567/2007 e suas alterações posteriores. 1 - LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – A presente licitação tem por objeto: 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO CADASTRAL, CONVERSÃO DE DADOS, ELABORAÇÃO DE PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG), PARA A FORMAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS PARA O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PMAT/BNDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I”, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I deste Edital. 1.2 - O prazo de execução do contrato será de 08 (oito) meses, conforme Cronograma Físico de Execução dos serviços, contados da data de sua assinatura. 2- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou incorporação que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com o Município de Camboriú ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com órgão público municipal, estadual e/ou federal, bem como os licitantes que se apresentam constituídas na forma de empresas em consórcio 3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido pessoalmente até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no item 15.12 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.2 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 – O envelope nº. 01 – PROPOSTA e o envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO, deverão ser entregues lacrados, no Setor de Compras, da Secretaria de Administração, localizada na Rua Getulio Vargas, 77 Centro Camboriú -(SC), contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres: a) ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO N° 108/2015- PMC b) ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO N° 108/2015 - PMC

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rua Getúlio Vargas, 77, Camboriú/SC - 88340.000 - Fone/Fax (47) 3365-9500

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 108/2015 - PMC Processo n° 149/2015

O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ , pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 83.102.293/0001 – 45, através da Secretaria de Administração, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada ao recebimento de propostas para: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO CADASTRAL, CONVERSÃO DE DADOS, ELABO RAÇÃO DE PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG), PARA A FORMAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, CONFORME TERMO DE R EFERÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS PARA O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PMAT/BNDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO S DESCRITOS NO ANEXO I”, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, e Leis n° 10.520/02, n° 8.666 de 21/06/93, e Decreto Municipal nº 567/2007 e suas alterações posteriores.

1 - LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – A presente licitação tem por objeto: 1.1 – “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO CADASTR AL, CONVERSÃO DE DADOS, ELABORAÇÃO DE PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG), PARA A FORMAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS PARA O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PMAT/BNDE, C ONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I ”, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I deste Edital. 1.2 - O prazo de execução do contrato será de 08 (oito) meses, conforme Cronograma Físico de Execução dos serviços, contados da data de sua assinatura. 2- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.

2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou incorporação que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com o Município de Camboriú ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com órgão público municipal, estadual e/ou federal, bem como os licitantes que se apresentam constituídas na forma de empresas em consórcio

3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido pessoalmente até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no item 15.12 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.2 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

4 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1 – O envelope nº. 01 – PROPOSTA e o envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO , deverão ser entregues lacrados, no Setor de Compras, da Secretaria de Administração, localizada na Rua Getulio Vargas, 77 Centro Camboriú -(SC), contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:

a) ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO N° 108/2015- PMC b) ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO N° 108/2015 - PMC

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4.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Camboriú, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 4.3 - Visando à racionalização dos trabalhos, é conveniente que a autenticação de documentos seja solicitada antes da realização da sessão de recebimento das propostas, sendo a autenticação efetuada em horário de expediente do Paço Municipal. 4.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 5 – DA PROPOSTA

5.1 – No envelope lacrado nº. 1 – PROPOSTA emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração : I – identificação (razão social), endereço e nº. do CNPJ da proponente; II – descrição geral detalhada quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, marca, o valor unitário e o total geral (conforme Anexo I ), em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e, de preferência, também por extenso;

III – prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes;

IV – forma de pagamento : O pagamento será efetuado após a liberação dos recursos do PMAT pelo BNDES, mediante a apresentação de Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria de Administração.

V – Entrega: O serviço deverá ser prestado conforme T ermo de Referência (Anexo IX);

VI – Indicar número da agência e conta bancária através da qual deverá ser processado o pagamento.

VII - Indicação da equipe técnica principal mínima a ser disponibilizada conforme abaixo: - Um Coordenador de Levantamento Cadastral que possua pelo menos uma das seguintes qualificações: Arquiteto e Urbanista, ou Engenheiro Civil, ou Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente; - Um Coordenador de Geoprocessamento que possua pelo menos uma das seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo, ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou equivalente; - Um Coordenador de Sistemas que possua pelo menos uma das seguintes qualificações: Profissional de nível superior com formação na área de Tecnologia da Informação. - Um Coordenador de Legislação que possua pelo menos uma das seguintes qualificações: Advogado ou profissional com qualificação equivalente; VIII - Declaração da licitante, informando que os Softwares a serem fornecidos estão cadastrados no programa BNDES Prosoft, contendo informações (tela do site, etc) que comprovem o cadastro da licitante e dos Softwares objeto deste certame. Maiores informações sobre o cadastro podem ser obtidas no endereço: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas_e_Fundos/Prosoft/prosoft_comercializacao.html. IX – A empresa licitante deverá apresentar os documentos solicitados no Termo de Referência (Anexo IX) 5.2 - Será desclassificada a proponente que: 5.2.1 - Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; 5.5.2 - Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes; 5.5.3 - Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que ultrapassem o valor máximo estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VIII da Lei 10.520/2002); 5.5.4 - Não apresentar as funcionalidades e características mínimas obrigatórias para a amostra (Softwares) na demonstração; 5.5.5 - Não estiver com os Sistemas enquadrados no programa BNDES Prosoft; 5.5.5. A proponente que apresentar preço por etapa superior aos valores constantes no Anexo I – Itens/ Objeto da Licitação.

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Observações: Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, como: encargos, impostos, etc, necessários à aquisição do objeto.

O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computado, todas as despesas que incidam sobre o contrato as quais ficarão a cargo da futura contratada.

Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas, não comprometendo a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.

6 – HABILITAÇÃO :

6.1 – REGULARIDADE FISCAL :

6.1.1 Prova de regularidade para com:

6.1.1.1 A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014);

6.1.1.2 A Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);

6.1.1.3 A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede.

6.1.1.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.

6.1.1.5 – CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”(NR). 6.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA

6.2.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica.

Obs.: apresentar, facultativamente, juntamente com a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (inciso I), documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua Sede tem atribuição para sua expedição.

6.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.3.1 - Certificado de registro e regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), do domicilio ou sede do licitante. 6.3.2 - Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento Cadastral Imobiliário/ Cadastro Técnico Multifinalitário, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); 6.3.3 - Acervo Técnico de capacitação e experiência em execução de Planta de Valores Genéricos (PVG), registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); 6.3.4 - Atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) Corporativo, para gerenciamento do Cadastro Técnico, disponível em intranet (rede interna) e internet (site de contratante); 6.3.5 - Atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) Corporativo, para gerenciamento do Plano Diretor, disponível em intranet (rede interna) e internet (site de contratante); 6.3.6 - Atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa

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proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) Corporativo, para gerenciamento Socioeconômico, disponível em intranet (rede interna); Obs.: Ao(s) atestado(s) descrito(s) nos itens 6.3.4 e 6.3.5, a proponente deverá anexar documento indi cando o(s) endereço(s) na internet, conforme Anexo X, onde esteja funcionando o(s) Sistema(s) descrito(s) no atestado. 6.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, p or ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação relativo ao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vence dor do certame, prorrogáveis por igual período, a crité rio da Administração, para a regularização da documentação. 6.4.2 - A não-regularização da documentação, no pra zo previsto no subitem anterior, implicará decadênc ia do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administra ção convocar os licitantes remanescentes, na ordem de c lassificação, para a assinatura do contrato, ou rev ogar a licitação. 6.5 - Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no ANEXO V deste Edital. 6.6 – Declaração de regularidade Fiscal , conforme modelo constante do ANEXO VIII deste Edital. 6.7 - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do ANEXO VI deste Edital, assinado por quem de direito; 7 – DO CREDENCIAMENTO

7.1 – O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame:

7.2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e atualizado com todas as suas alterações e/ou consolidação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; cópia autenticada 7.3 - No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a exploração/comercialização dos produtos ou serviços exigidos no objeto deste edital; cópia autenticada 7.4 - Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; cópia autenticada 7.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; cópia autenticada 7.6 – Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição.

7.7. – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste ultimo podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III.

7.8 – No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento.

7.9 - No ato da Sessão Pública, o representante da empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e entregará os envelopes contendo os documentos da habilitação e a proposta, podendo utilizar o modelo do ANEXO VII.

7.10 – Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

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7.11 – Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.

7.12 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO .

7.13 – Caso a empresa licitante queira beneficiar-se dos direitos previstos na lei 123/2006 (arts. 42 e 43), tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - deverão, obrigatoriamente, apresentar juntamente com o Credenciamento , a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias, apresentando juntamente com a certidão o modelo do ANEXO IV (FORA DOS ENVELOPES)

7.14 - A inobservância do disposto acima isentará a administração da concessão dos benefícios previstos na lei referida.

8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 - No dia 16 (Dezesseis) de Dezembro de 2015, às 14:30 horas na Sala de Reuniões na Sede da Prefeitura conforme já designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo vedada a remessa postal das propostas. 8.2 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 8.3 - Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÀO 9.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte qu e se enquadrarem como o tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123 de 14 de dezembr o de 2006, deverão apresentar a declaração constant e no Anexo VI deste Edital, juntamente com o credenciam ento. 9.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados. 9.3 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. 9.4 - Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com o artigo 4º da Lei 10.520/2002. Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 9.4.1 - Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de índices nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subseqüentes, até que haja no máximo 3 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002. 9.5 - Às licitantes classificadas conforme estabelecido no subitem 9.4 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 9.6 - O Pregoeiro convidará todas as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, em ordem decrescente de índice. 9.7 - Caso as propostas apresentadas por Microempre sas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate. 9.8 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar

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nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.9 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Po rte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I) 9.10 - Em não ocorrendo a contratação da Microempre sa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar Nº. 123/2006, na ordem classificatória, para o exercíci o do mesmo direito. (Artigo 45, II). 9.11 - No caso de equivalência dos valores apresent ados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será rea lizado sorteio entre elas para que se identifique a quela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Arti go 45, III) 9.12 - Na hipótese da não-contratação, o objeto lic itado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º) 9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando feita a convocação pelo Pregoeiro, implicará na impossibilidade da licitante futuramente efetuar novos lances, excetuando o disposto no item 9.19. 9.14 - Caso não mais se realize lance verbal, será encerrado a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 9.15 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito. 9.16 - DA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA 9.16.1. De tal forma, apos a abertura dos envelopes contendo as Propostas, o Pregoeiro solicitará a apresentação formal do Sistema pela empresa que apresentar o menor preço global e que tenha cumprido os requisitos constantes da Proposta de Preços, ocasião em que será verificada a conformidade dos produtos e metodologia ofertados, onde todas as funções mínimas requeridas no Termo de Referência deverão apresentar plena operacionalidade, devendo ser demonstradas de maneira que todo e qualquer processamento ocorrido, seja visualizado no ato da ocorrência, não necessitando customizações posteriores de telas ou funções. 9.16.2. Os equipamentos necessários à demonstração são de responsabilidade do licitante, sendo colocada a sua disposição, ponto de acesso a Internet Banda Larga. 9.16.3. A empresa terá o prazo de até 2 (duas) horas para apresentação do Sistema, respeitados os horários de funcionamento da Prefeitura, o que é considerado adequado para que se possa demonstrar, a contento, cada sistema às necessidades da Administração. 9.16.4. No caso da empresa que apresentar o menor preço e que tenha cumprido os requisitos constantes da Proposta de Preços e não cumprir os requisitos técnicos constantes nas funcionalidades e características mínimas obrigatórias para o Sistema, a Comissão convocará a empresa que restou qualificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até comprovar os requisitos mínimos obrigatórios do sistema. 9.16.5. A avaliação técnica para verificação do atendimento ou não dos requisitos mínimos do sistema oferecido será processada pela equipe técnica indicado oportunamente pela Secretaria requisitante. 9.17 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.17.1 - Caso a licitante apresente documentação de habilitação incompleta ou incorreta, será declarada inabilitada. 9.18 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação. 9.19 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 9.20 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor, nas situações previstas nos subitens 9.15 e 9.19. 9.21 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes. 9.22 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras. 10 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

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10.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:

10.1.1 – executar o fornecimento nas condições, preços e prazos constantes deste Edital;

10.1.2 – Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.1.3 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração;

10.1.4 – Demais responsabilidades definidas na minuta contratual em anexo.

11 – DO PAGAMENTO

11.1 - O pagamento pelo objeto deste Edital, será efetuado em moeda nacional, através de depósito em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do Banco do Brasil S/A, após a liberação dos recursos do PMAT pelo BNDES/Caixa Econômica, referente a Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria ou órgão requis itante. 11.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual. 12 - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 - A prestação de serviço pela empresa vencedora será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Prefeitura Municipal, com atribuições específicas devidamente designadas pela CONTRATANTE. 13- DAS PENALIDADES 13.1 - Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 13.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado no Departamento de Compras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 13.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: 13.3.1 Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias; 13.3.2 Falhar ou fraudar na prestação de serviço ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos; 13.3.3 Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos; 13.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Departamento de Compras e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13.5 - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital: 13.5.1 - advertência; 13.5.2– multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Secretaria Municipal de Finanças: 13.5.2.1- de 0,1% (um décimo por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital; 13.5.2.2- de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência. 13.6 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas para a Secretaria Municipal de Finanças no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.

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13.7 - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a prestação de serviço , se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 13.8 - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos Ill e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal. 13.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.

14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.

14.2 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Secretário de Administração, autuados pela empresa na Seção de Protocolo, no Paço Municipal.

14.3 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

14.4 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.5 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar. 15.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 15.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Camboriú. 15.4 - A Prefeita Municipal de Camboriú poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.5 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como interromper as etapas de lances ou de analise e verificação da habilitação quando ultrapassado o horário de expediente da Prefeitura Municipal, tendo os trabalhos continuados no próximo dia útil em horário previamente marcado pelo pregoeiro. 15.6 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação. 15.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 15.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Fórum da Comarca de Camboriú (SC).

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15.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 15.11 - Os participantes da presente licitação autorizam a filmagem e gravação dos trabalhos desenvolvidos durante a sessão do Pregão. 15.12 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, no Departamento de Compras do Município de Camboriú, na Prefeitura Municipal, situada a Rua Getulio Vargas, Nº. 77, Centro da Cidade de Camboriú até 02 (dois) dias anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (0-xx-47) 3365-9500 – 3365-9554 e e-mail: [email protected] 15.13 - Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidas, no horário do 12h00min as 18h00min, de segunda a sexta-feira. 15.14 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Prefeita Municipal. 15.15 - Fazem parte integrante deste Edital:

- Itens/Objeto da Licitação (Anexo I); - Previsão Orçamentária (Anexo II); - Modelo de Credenciamento (Anexo III); - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Po rte (Anexo IV); - Declaração de que não emprega menor (Anexo V); - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo VI);

- Declaração de cumpri mento dos requisitos habilitatórias (Anexo VII) ; - Declaração de Regula ridade Fiscal (Anexo VIII) ; - Termo de Referência (Anexo IX) e - Endereço Dos Sistemas E m Ambiente Internet (Anexo X) Camboriú (SC), 01 de Dezembro de 2015.

LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal

MARCIO DA ROSA Secretário da Administração

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ANEXO I

PREGÃO Nº. 108/2015 - PMC

ITENS/ OBJETO DA LICITAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS UNIDADE QUANT. PREÇO

UNITÁRIO (R$)

PREÇO DA ETAPA (R$)

1 CONVERSÃO, ADEQUAÇÃO E GEOCODIFICAÇÃO DE BASES DE DADOS

1.1 Conversão e geocodificação da base de dados do cadastro imobiliário, considerando a topologia para SIG

Serviço 1 36.000,00 36.000,00

1.2 Conversão e geocodificação da base de dados do cadastro de logradouros, considerando a topologia para SIG

Serviço 1 36.000,00 36.000,00

1.3 Conversão e geocodificação da base cartográfica referente ao Plano Diretor, considerando a topologia para SIG

Serviço 1 24.000,00 24.000,00

1.4 Conversão e adequação da base de dados de atributos referente ao Plano Diretor e demais leis correlatas para SIG

Serviço 1 24.000,00 24.000,00

1.5 Conversão e adequação da base de dados de atributos referente às áreas de risco de acordo com a legislação vigente

Serviço 1 24.000,00 24.000,00

1.6 Conversão e geocodificação das seções e/ou zonas homogêneas da PVG, considerando a topologia para SIG

Serviço 1 24.000,00 24.000,00

1.7 Conversão e geocodificação da base de dados do cadastro mobiliário, considerando a topologia para SIG

Serviço 1 36.000,00 36.000,00

1.8 Consistência das bases de dados convertidas, e migração para o SGBD – Sistema Gerenciador do Banco de Dados

Serviço 1 30.000,00 30.000,00

2 DESENHO E EDIÇÃO GRÁFICA

2.1 Desenho e edição gráfica em CAD das unidades imobiliárias e mobiliárias do perímetro urbano

Unidade Imobiliária 28.000 6,00 168.000,00

2.2 Desenho e edição gráfica em CAD dos logradouros e respectivas seções do perímetro urbano

Seção 3.500 6,00 21.000,00

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2.3

Elaboração da Planta de Referência Cadastral Multifinalitária, composta pelos Quadras, Lotes, Edificações, Piscinas, Hidrômetros, Áreas e Micro-áreas, Unidades de Ensino e Saúde, Zoneamentos, Distritos, Setores e Bairros.

Km2 35 3.000,00 105.000,00

3 LEVANTAMENTO CADASTRAL

3.1 Levantamento in loco para a atualização das unidades imobiliárias do perímetro urbano

Unidade Imobiliária 26.000 20,00 520.000,00

3.2 Levantamento in loco para a atualização do cadastro dos logradouros do perímetro urbano

Seção 3.500 9,00 31.500,00

3.3 Cadastro e delimitação das áreas de risco em conjunto com os técnicos da defesa civil do Município

Horas 140 300,00 42.000,00

3.4 Coleta digital de dados alfanuméricos e imagens das unidades imobiliárias

Unidade Imobiliária 26.000 6,00 156.000,00

3.5 Coleta digital de dados alfanuméricos e imagens das unidades mobiliárias

Unidade Mobiliária 2.000 6,00 12.000,00

3.6 Coleta digital de dados alfanuméricos e imagens das seções de logradouros Seção 3.500 5,00 17.500,00

4 PLANTA DE VALORES GENÉRICOS

4.1 Elaboração da Planta de Valores Genéricos (PVG)

Unidade Imobiliária 28.000 4,00 112.000,00

4.2 Análise e proposição de adequações para a atualização e modernização da legislação tributária

Serviço 1 90.000,00 90.000,00

5 SISTEMAS

5.1

Fornecimento do SIG aplicado ao CADASTRO IMOBILIÁRIO em ambiente intranet e internet c/ acesso ilimitado, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1 168.800,00 168.800,00

5.2

Fornecimento de software aplicativo de integração entre o Sistema Tributário existente na Prefeitura e os novos sistema (SIG) que serão implantados.

Software Corporativo 1 20.000,00 20.000,00

5.3

Fornecimento do SIG aplicado ao PLANO DIRETOR em ambiente intranet e internet com acesso ilimitado, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1 138.800,00 138.800,00

5.4

Fornecimento do SIG aplicado à PVG - Planta de Valores Genéricos em ambiente intranet, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1 68.800,00 68.800,00

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5.5

Fornecimento do SIG aplicado ao CADASTRO SOCIOECONÔMICO em ambiente intranet, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1 188.800,00 188.800,00

5.6

Fornecimento do SIG aplicado à DEFESA CIVIL em ambiente intranet e internet, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1 88.800,00 88.800,00

5.7 Sistema de Apoio Tributário Software Corporativo 1 60.000,00 60.000,00

6 CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL, ASSESSORIA E SUPORTE

6.1 Treinamento aos servidores municipais em atualização do cadastro técnico imobiliário em campo

Hora 40 300,00 12.000,00

6.2 Treinamento aos servidores municipais em atualização da base cartográfica

Hora 40 300,00 12.000,00

6.3 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado ao CADASTRO IMOBILIÁRIO

Hora 40 300,00 12.000,00

6.4 Treinamento aos servidores municipais em atualização da base de dados do Plano Diretor

Hora 40 300,00 12.000,00

6.5 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado ao PLANO DIRETOR

Hora 40 300,00 12.000,00

6.6 Treinamento aos servidores municipais em atualização do cadastro técnico sócio econômico

Hora 60 300,00 18.000,00

6.7 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado ao CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO

Hora 60 300,00 18.000,00

6.8 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado à PVG - Planta de Valores Genéricos

Hora 60 300,00 18.000,00

6.9

Treinamento e capacitação dos servidores para a implantação de programa para otimização da receita municipal

Hora 120 300,00 36.000,00

6.10

Suporte Técnico, manutenção e atualizações tecnológicas do Sistema de Informações Geográficas (SIG)

Mês 12 5.000,00 60.000,00

PREÇO TOTAL MÁXIMO (R$) 2.453.000,00

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ANEXO III

PREGÃO Nº. 108/2015 - PMC

MODELO – CREDENCIAMENTO

Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa......................................................................., para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF).....................................................................................................................................................................ou procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL , outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local/Data

_____________________________________

Carimbo e Assinatura

OBS.: Documentos a serem apresentados:

(1) em caso de firma individual, o registro comercial;

(2) nos demais casos, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);

(3) em se tratando de pessoa física, a apresentação da cédula de identidade.

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ANEXO IV

(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empres a de Pequeno Porte)

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(FORA DOS ENVELOPES)

Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por _________, portador de Cédula de Identidade, inscrito no CPF, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Cidade ________, __ de _______ de ______

_______________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal

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ANEXO V

PREGÃO Nº. 108/2015 - PMC

DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/ 93.

_____________________________________, (nome da empresa), com sede na ________________________________(endereço da empresa), CNPJ ____________________________, por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho (exceto aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Em ____ de_______________ de 2015.

______________________________________________________________________

Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa

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ANEXO VI

PREGÃO Nº. 108/2015 - PMC

DECLARAÇÃO

Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua __________________, nº _____, bairro __________, cidade _______________, estado ________________________, declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Cidade ________, __ de _______ de ______

Nome e carimbo Cargo

RG Licitante

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ANEXO VII MODELO - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(FORA DOS ENVELOPES)

A empresa___________________________________________________________________, CNPJ nº ______________________, com sede em __________________________________ _________________________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado,para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ________, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital. ______________________, ____ de _________2015.

_____________________________________ Assinatura do representante da empresa

(nome e número da identidade)

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ANEXO VIII

PREGÃO Nº. 108/2015 - PMC

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL

___________________________________________(nome da empresa), com sede na _______________________________(endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº _______________________________, licitante no certame acima destacado, promovido por essa Prefeitura Municipal de Camboriú, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. nº _________________________, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.

Camboriú (SC), ___ de ______________de 2015.

_____________________________

Assinatura do Representante

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ANEXO IX

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO CADASTRAL, CONVERSÃO DE DADOS, ELABORAÇÃO DE PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG), PARA A FORMAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS PAR A O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PMAT/BNDES

1. JUSTIFICATIVA A obtenção de informações de forma adequada, atendendo o propósito de representação do espaço físico de forma atualizada e precisa, deve ser visto como uma possibilidade concreta e não mais como um desafio onde variáveis do tipo alto custo, inacessibilidade, falta de recursos tecnológicos sejam predominantes. As ações administrativas dos municípios requerem bases cartográficas confiáveis e precisas além de dados cadastrais que considerem o uso do solo (em seus aspectos antrópicos e naturais), a prestação de serviços públicos essenciais e a tributação. Estes elementos fornecem os subsídios para um melhor controle do uso do solo, melhor prestação de serviços essenciais e o estabelecimento de uma política tributária justa, asseguram o desenvolvimento socioeconômico adequado e harmonioso. Os serviços ora previstos, estão alicerçados na utilização da base cartográfica, como apoio às atividades de campo na orientação e identificação dos elementos a cadastrar nas quadras, na definição de áreas dos lotes e edificações e medidas lineares como de testadas e profundidade. Entende-se ainda que somente com o tratamento integrado das informações, através de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), a Administração Municipal obterá um incremento das receitas próprias municipais bem como sua manutenção através da definição das responsabilidades sobre as bases de dados estabelecendo as formas de sua atualização e disponibilização. Esta iniciativa integra um projeto maior, o de modernização administrativa e fiscal da Prefeitura Municipal de CAMBORIU criando condições para as administração municipal alcançar maior autonomia no financiamento do gasto público, através de receitas próprias, e melhorarem o desempenho de suas funções sociais, especialmente nas questões ambientais, segurança, saúde, educação e o atendimento ao cidadão e ao contribuinte. Cada vez mais os municípios têm que atender as demandas sociais de seus cidadãos, sendo que com a escassez de recursos isto será possível com a plena eficiência administrativa, que além da melhora dos processos administrativos, passa pela racionalização do gasto público municipal. Nesse sentido, é indispensável espacializar ou mapear a realidade física e sócio-econômica da cidade, detectar em qual localização geográfica ocorrem os problemas e propor ações onde for necessário e/ou prioritário. Tanto as informações cadastrais, e geográficas assim disponibilizadas como o próprio mapa da cidade, devem ser completos, atualizados e precisos. Este projeto baseia-se nas mais avançadas técnicas de coleta e tratamento de informações (aerofotogrametria, sistemas GPS, gerenciadores de bancos de dados relacionais, softwares para CAD, base cartográfica digital, softwares para sistemas de informações geográficas), implementando todos os produtos de forma compatível aos sistemas existentes, realizando a devida transferência de tecnologia, de cada etapa do processo, aos técnicos da Prefeitura Municipal de CAMBORIU. Dos produtos, objetos desta contratação: CADASTRO TÉCNICO São inúmeros os usos possíveis de um cadastro das parcelas, sobretudo quando se tem o conhecimento individual de cada uma das frações do solo. As estatísticas sobre um inventário de terras são úteis para finalidades, como: analisar os vetores de crescimento da cidade, estabelecer políticas de controle de uso e ocupação do solo, controle do meio ambiente, desenvolvimento de políticas fiscais e de cumprimento da função social da propriedade, entre outros. Espera-se que o sistema cadastral, baseado em uma visão multifuncional, caminhe para a conexão com os diversos cadastros relacionados ao imóvel, sejam eles pertencentes à administração municipal ou não, apoiando um Sistema Integrado de Gestão, de maneira que se atenda cada vez mais, e de forma eficiente, as necessidades dos cidadãos no amplo espectro de seus interesses: social, econômico, ambiental, dentre outros.

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A visão distorcida de que o cadastro técnico serve apenas para lançamento de carnês de IPTU, deverá ser substituída por expectativa de um amplo uso dos dados cadastrais e a própria qualificação do processo de cobrança dos tributos. Imóveis do patrimônio municipal, Estadual e Federal passarão a compor o banco de dados cadastral, possibilitando a ação de outros setores da administração em bases melhores fundamentadas. Os técnicos da administração municipal deverão ter uma efetiva participação na execução das atividades, atuando como atores do processo e se qualificando para manuseio de equipamentos e aplicativos desenvolvidos para apoiar a gestão cadastral. Dever-se-á criar uma nova cultura de manutenção cadastral, o que agilizará a implementação gradual do Cadastro Multifinalitário. Os serviços de cadastramento imobiliário ora previstos, estão alicerçados na utilização da base cartográfica, como apoio às atividades de campo na orientação e identificação dos elementos a cadastrar nas quadras, na definição de áreas dos lotes e edificações. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) SIG pode ser definido como um sistema computacional que permite a associação de dados gráficos (mapas) e banco de dados, que serve de base à gestão espacial e conseqüentemente à solução de problemas para determinada área da superfície terrestre, ou ainda, como o ambiente que permite a integração e a interação de dados referenciados espacialmente com vistas a produzir análises espaciais como suporte à decisão técnica ou política. Tendo em conta que mais de 80% das informações com que uma Prefeitura lida tem um componente espacial ou geográfico, é indispensável georreferenciar essas informações, isto é, associá-las a uma localização num mapa da cidade. Essa localização só será confiável se o mapa também o for, daí a necessidade de obtenção da base cartográfica atualizada de CAMBORIU. 2. OBJETIVOS O objetivo geral da contratação dos serviços previstos neste Termo de Referência é a obtenção da nova base de dados cartográficos e a consecução de instrumentos que permitam sua complementação, manutenção e sua posterior atualização. Especificamente, os serviços e produtos finais deverão atender os seguintes aspectos: • Economia: sem prejuízo da precisão, a solução deve ter o menor preço possível, procurando sempre a melhor

relação custo-benefício. • Controle de qualidade: a Prefeitura de CAMBORIU deverá ter condições de controlar a qualidade dos serviços

em todas as etapas contratadas. • Prazo: deve-se procurar o menor prazo possível para evitar desatualização do produto final com relação à

coleta dos dados. • Atualização: a solução deve prever meios para atualização posterior da base. • Ampliação da base: a solução deve permitir que a Prefeitura de CAMBORIU, por si só ou terceirizando serviços,

possa ampliar a base por etapas e de acordo às suas prioridades. • Aumento de arrecadação. • Otimização do planejamento urbano. • Acesso de informações aos munícipes. Outro objetivo a ser perseguido é o de treinamento e capacitação do pessoal da administração municipal para o uso e manutenção da base de dados gerada, devendo fazer parte do escopo de serviços, a serem prestados pela empresa contratada, a transferência de tecnologia e a sua participação na capacitação de pessoal. A nova base de dados cartográficos, além de viabilizar a implantação de geoprocessamento na gestão municipal de CAMBORIU, deverá auxiliar os trabalhos ambientais, de defesa civil, de regularização fundiária através da restituição dos lotes foto identificáveis em áreas do município, bem como a troca e integração de informações entre os diversos órgãos da Prefeitura Municipal e com as fornecedoras de serviços de infraestrutura. 3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO Os trabalhos constam essencialmente de:

• Geocodificação (importação, quando disponível) e conversão de dados, considerando importação de toda a base de dados cadastral (plantas quadras e bancos de dados) disponível na Administração Municipal de CAMBORIU, voltada à obtenção de área construída para cada unidade tributável.

• Imageamento georreferenciado de fachadas de imóveis existentes estimado em 28.000 unidades. • Atualização/ Revisão do Código Tributário do município • Implantação de Sistema de Informações Geográficas (

SIG) corporativo. • Treinamento e Suporte Técnico

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TABELA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS UNIDADE QUANT.

1 CONVERSÃO, ADEQUAÇÃO E GEOCODIFICAÇÃO DE BASES DE DADOS

1.1 Conversão e geocodificação da base de dados do cadastro imobiliário, considerando a topologia para SIG Serviço 1

1.2 Conversão e geocodificação da base de dados do cadastro de logradouros, considerando a topologia para SIG Serviço 1

1.3 Conversão e geocodificação da base cartográfica referente ao Plano Diretor, considerando a topologia para SIG Serviço 1

1.4 Conversão e adequação da base de dados de atributos referente ao Plano Diretor e demais leis correlatas para SIG Serviço 1

1.5 Conversão e adequação da base de dados de atributos referente às áreas de risco de acordo com a legislação vigente Serviço 1

1.6 Conversão e geocodificação das seções e/ou zonas homogêneas da PVG, considerando a topologia para SIG Serviço 1

1.7 Conversão e geocodificação da base de dados do cadastro mobiliário, considerando a topologia para SIG Serviço 1

1.8 Consistência das bases de dados convertidas, e migração para o SGBD – Sistema Gerenciador do Banco de Dados Serviço 1

2 DESENHO E EDIÇÃO GRÁFICA

2.1 Desenho e edição gráfica em CAD das unidades imobiliárias e mobiliárias do perímetro urbano

Unidade Imobiliária 28.000

2.2 Desenho e edição gráfica em CAD dos logradouros e respectivas seções do perímetro urbano Seção 3.500

2.3

Elaboração da Planta de Referência Cadastral Multifinalitária, composta pelos Quadras, Lotes, Edificações, Piscinas, Hidrômetros, Áreas e Micro-áreas, Unidades de Ensino e Saúde, Zoneamentos, Distritos, Setores e Bairros.

Km2 35

3 LEVANTAMENTO CADASTRAL

3.1 Levantamento in loco para a atualização das unidades imobiliárias do perímetro urbano

Unidade Imobiliária 26.000

3.2 Levantamento in loco para a atualização do cadastro dos logradouros do perímetro urbano Seção 3.500

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3.3 Cadastro e delimitação das áreas de risco em conjunto com os técnicos da defesa civil do Município Horas 140

3.4 Coleta digital de dados alfanuméricos e imagens das unidades imobiliárias Unidade Imobiliária 26.000

3.5 Coleta digital de dados alfanuméricos e imagens das unidades mobiliárias Unidade Mobiliária

2.000

3.6 Coleta digital de dados alfanuméricos e imagens das seções de logradouros Seção 3.500

4 PLANTA DE VALORES GENÉRICOS

4.1 Elaboração da Planta de Valores Genéricos (PVG) Unidade Imobiliária 28.000

4.2 Análise e proposição de adequações para a atualização e modernização da legislação tributária Serviço 1

5 SISTEMAS

5.1 Fornecimento do SIG aplicado ao CADASTRO IMOBILIÁRIO em ambiente intranet e internet c/ acesso ilimitado, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo

1

5.2 Fornecimento de software aplicativo de integração entre o Sistema Tributário existente na Prefeitura e os novos sistema (SIG) que serão implantados.

Software Corporativo 1

5.3 Fornecimento do SIG aplicado ao PLANO DIRETOR em ambiente intranet e internet com acesso ilimitado, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1

5.4 Fornecimento do SIG aplicado à PVG - Planta de Valores Genéricos em ambiente intranet, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1

5.5 Fornecimento do SIG aplicado ao CADASTRO SOCIOECONÔMICO em ambiente intranet, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1

5.6 Fornecimento do SIG aplicado à DEFESA CIVIL em ambiente intranet e internet, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1

5.7 Sistema de Apoio Tributário Software Corporativo 1

6 CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL, ASSESSORIA E SUPORTE

6.1 Treinamento aos servidores municipais em atualização do cadastro técnico imobiliário em campo Hora 40

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6.2 Treinamento aos servidores municipais em atualização da base cartográfica Hora 40

6.3 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado ao CADASTRO IMOBILIÁRIO Hora 40

6.4 Treinamento aos servidores municipais em atualização da base de dados do Plano Diretor Hora 40

6.5 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado ao PLANO DIRETOR Hora 40

6.6 Treinamento aos servidores municipais em atualização do cadastro técnico sócio econômico Hora 60

6.7 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado ao CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO Hora 60

6.8 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado à PVG - Planta de Valores Genéricos Hora 60

6.9

Treinamento e capacitação dos servidores para a implantação de programa para otimização da receita municipal Hora 120

6.10

Suporte Técnico, manutenção e atualizações tecnológicas do Sistema de Informações Geográficas (SIG) Mês 12

LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS

Os serviços deverão atender às normas técnicas usuais para este tipo de trabalho, ao especificado neste edital e, ao estabelecido na legislação e normas oficiais aplicáveis, tais como:

Legislação Data Assunto

Portaria Comando da Aeronáutica nº 190/GC-5 20/03/2001

Aprova as Instruções Reguladoras para autorização e funcionamento das empresas de serviços aéreo especializado

Decreto-Lei n.º 243, de 28/02/1967 Fixa as diretrizes e bases da cartografia brasileira

Decreto n.º 89.817 20/06/1984 Estabelece as instruções reguladoras das normas técnicas da cartografia nacional;

Decreto nº 5.334 06/01/2005 Nova redação ao artigo 21 do Decreto nº 89.817

Decreto nº 6.666 27/11/2008 Institui a Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais

Decreto nº 4553 27/12/2002 Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos.

Resolução PR nº 05 31/03/1993

IBGE – Complementa a PR nº 22 – IBGE e dispõe sobre Especificações e Normas Gerais para Levantamento GPS; Versão Preliminar

4. CADASTRO IMOBILIÁRIO 4.1. Esta etapa contempla a atualização do cadastro imobiliário e mobiliário do Município de CAMBORIU, com volume estimado em 28.000 (vinte e oito mil) unidades imobiliárias. 5. PREPARAÇÃO DA BASE ESPACIAL 5.1. Compreende a execução das seguintes atividades, utilizando-se os produtos da Base Cartográfica e ortofotocartas a serem disponibilizados pela Prefeitura, com vistas a montagem da base cartográfica cadastral:

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5.1.1. Lançamento e ajustes no mapeamento digital do plano de informação LOTE, observada compatibilidade com elementos visíveis nas ortofotocartas; 5.1.2. Importação das informações do Banco de Dados do cadastro imobiliária da Administração municipal, em sua versão mais atualizada; 5.1.3. Edição dos elementos constitutivos dos lotes, a partir dos registros oficiais disponíveis: cadastro imobiliário, plantas de quadra fiscais, de loteamentos e de reambulação em campo quando necessário; 5.1.4. Conferência, lançamento e atualização da inscrição cadastral atual, composta por Setor – Quadra – Lote, a partir dos registros oficiais; 5.1.5. Tratamento dos lotes com mais de uma unidade imobiliária autônoma (o tratamento dispensado à parcela cadastral deverá ser estabelecido em comum acordo com a Prefeitura); 5.2. Importante: Todos os registros correspondentes aos LOTES do banco de dados alfanumérico serão associados aos lotes da base digital representados por polígonos fechados tipo área; 5.3. A associação será realizada por meio de uma chave com referencia única e constituída por dígitos numéricos com a seguinte composição: Setor + Quadra + Lote; e teste de relacionamento do atributo chave com o respectivo registro na base de dados corporativa a ser Migrada, de modo a garantir o relacionamento e integridade da relação entre os Bancos. 5.4. Vistoria, Reambulação e Fotos Frontais

5.4.1. As unidades integrantes do cadastro imobiliário serão objeto de vistoria e levantamento em campo, para as quais serão cumpridas tarefas de conferência, pesquisa e fotos georreferenciadas (nomeadas com os respectivos números do Setor+quadra+lote para serem inseridas no Banco de dados e utilizadas como referencia nas consultas das fachadas, conforme roteiro a seguir:

• As fotos deverão ser nomeadas com seus respectivos Setor+Quadra+Lote conforme modelo setor1 quadra1 lote1 - (01001001.jpg) e armazenadas em pastas por Setor Fiscal, para organizar futuras consultas e link com o Banco de dados.

• Disponibilizar infraestrutura de armazenamento dos dados no Servidor da Prefeitura. • Os elementos obtidos nesta etapa serão utilizados na atualização do cadastro imobiliário e mobiliário.

5.4.2. Para obtenção das fotos frontais deverão ser tomadas fotografias frontais dos lotes edificados, contemplando cada edificação. Deverá ser tirada no mínimo 1 (uma) foto, ou quantas fotos forem necessárias para identificar a frente de cada edificação. 5.4.3. Em caso de lotes situados em esquinas, deverão ser tiradas no mínimo 2 (duas) fotos. A fotografia deverá estar indexada pelo número da inscrição cadastral (fornecida pela CONTRATANTE), entregue em arquivo digital formato “JPG”, com resolução mínima de 4 (quatro) Megapixels 5.5. Cálculo Das Áreas 5.5.1. A etapa de cálculo das áreas e confrontação consiste em procedimento destinado a verificação da existência de benfeitorias (edificações) em todas as unidades imobiliárias, estimativa da área construída das unidades prediais e comparação com a registrada no cadastro da qual resultará a emissão do Relatório de Divergências. 5.5.2. A execução dessa atividade dar-se-á com base nos elementos da camada edificações e lotes, advindos da restituição estereofotogramétrica, onde serão empregados os seguintes produtos:

• Base Cartográfica Cadastral. • Fotografias da fachada. • Arquivo digital do cadastro imobiliário e de logradouros. • Demais dados disponíveis utilizados como apoio, tais como: croquis, plantas, etc.

5.5.3. O processo cumprirá os procedimentos descritos a seguir: • Obtenção dos polígonos representativos das edificações restituídas a partir da projeção do telhado,

observada a projeção de cada pavimento de forma separada (quando for o caso) ou cobertura das mesmas em correspondência aos lotes;

• Lançamento dos elementos representativos dos beirais e quantidade de pavimentos correspondente a cada edificação;

• Apuração das respectivas áreas dos polígonos, por pavimento, por processo automatizado; • Dedução das áreas correspondentes aos beirais. Adota-se para essa finalidade o padrão de beiral de 20

cm; • Estimativa da área construída por lote a ser realizada com base na conjugação dos elementos descritos; • A estimativa de área obtida pela restituição será comparada com a soma do valor das áreas edificadas

correspondentes registradas na base fiscal da Administração; 5.5.4. Emissão do relatório de divergência, contendo, entre outros elementos:

� Áreas edificadas do lote (registrada na Prefeitura Municipal e estimada), � Variações absoluta e percentual entre as áreas edificadas, � Destaque para as variações percentuais superiores ou inferiores a 10%,

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� Unidades a serem notificadas cujo critério será estabelecido pela Prefeitura, com base em procedimento descrito na Etapa seguinte.

5.5.5. As unidades imobiliárias nas quais não for possível a estimativa da área construída pelo processo de fotointerpretação serão relacionadas nos relatórios, principalmente nos casos:

• De dúvidas quanto à geometria ou volumetria da edificação; • De interferências na imagem para restituição; • Quando da existência de várias unidades no mesmo lote; • De regiões ou quadras com alto grau de adensamento. • A Administração Municipal não dispõem de informações do imóvel em seus Bancos de Dados,

6. ADEQUAÇÃO CÓDIGO TRIBUTÁRIO

6.1. Para melhor aderência à realidade atual deverá ser realizada uma revisão e qualificação do modelo de avaliação das edificações e nos ajustes da política fiscal vinculada ao IPTU, conforme etapas a seguir: 6.1.1. Análise da legislação tributária para verificação dos procedimentos de cálculo dos valores dos imóveis e do IPTU; 6.1.2. Análise dos pontos críticos na avaliação das edificações; 6.1.3. Calcular as medidas de desempenho (nível e uniformidade) do modelo de avaliação para as tipologias de imóveis: apartamentos e casas; 6.1.4. Simular o cálculo com as alterações propostas; 6.2. Com efetivação desta etapa poderá, a partir das imagens georreferenciadas das fachadas, definir o padrão construtivo compatível com a legislação vigente. 7. PREPARAÇÃO DE CARTA DE NOTIFICAÇÃO

7.1. Deverão ser preparados pela Contratada os arquivos contendo as Cartas de Notificação aos contribuintes dos imóveis que apresentarem alteração em dados cadastrais detectada, mediante texto e critérios estabelecidos pela Prefeitura. 7.2. Essa notificação deverá ser realizada com base no padrão imobiliário e área construída apurados com base nos procedimentos descritos no presente e respectiva comparação com os dados constantes do Cadastro, acrescida de foto da fachada do imóvel e das instruções que permitirão ao contribuinte as informações necessárias sobre os procedimentos realizados. 7.3. A notificação será impressa e enviada aos contribuintes dos imóveis pela Prefeitura. 8. MODELO DE GOVERNANÇA DE DADOS 8.1. Deverá propor um Modelo de Dados aderente ao cadastro, respeitando as regras e padrões de arquitetura da Prefeitura. 8.2. O modelo de dados deverá permitir expansão para ser utilizado por outros departamentos e secretarias.

9. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) CORPORATIVO (Cadastrado no PROSOFT BNDES); 9.1. O SIG a ser desenvolvido deverá ter característica de Sistema de Gestão e Apoio à Decisão. 9.2. Todos os sistemas deverão utilizar a mesma base de dados, a fim de manter a integridade, completeza e se tornar um repositório único de dados. 9.3. Segurança de Acesso aos sistemas visando permitir definição de grupos e perfis; 9.4. Todos os requisitos de segurança descritos nesta seção e subseções devem ser observados tanto no ambiente intranet quanto ao ambiente internet. 9.5. Deve possuir um único módulo de autenticação e autorização aplicável aos ambientes web, desktop e móvel. 9.6. Deve ser capaz de autenticar o usuário por meio de mecanismos próprios, ao informar credenciais (login e senha).

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9.7. Deve ter suporte aos principais navegadores de internet da atualidade, sendo compatível no mínimo com Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome. 9.8. Deve fornecer a possibilidade de criação de papeis (Role) específicos e possibilitar que usuários façam parte de mais de um destes papeis. 9.9. Deve fornecer a possibilidade de configurar quais operações (inserir, alterar, excluir ou executar) cada um dos papeis pode executar em cada uma das camadas do Banco de Dados Geográfico. 9.10. Deve assegurar que apenas usuários autenticados tenham acesso às camadas do Banco de Dados Geográfico, serviços de geoprocessamento, serviços de mapas e serviços de feições, segundo previamente configurados para os papeis aos quais o usuário faz parte. 9.11. Deve fornecer uma interface gráfica para gestão dos usuários, papeis, camadas, serviços web e os relacionamentos entre eles. 9.12. O Sistema deverá operar totalmente em ambiente Web, admitindo-se para as funcionalidades de Edição Cartográfica a utilização de Sistema Desktop, desenvolvido ou customizado, que apresente as funcionalidades mínimas exigidas. 9.13. Características e Funcionalidades mínimas obrigatór ias para o Sistema Gerenciador de Banco de

Dados : 9.13.1. Banco de Dados com suporte a dados espaciais; 9.13.2. Interoperabilidade da Base de Dados, com utilização dos padrões do Open Geospatial Consortium (OGC); 9.13.3. Segurança de Acesso visando permitir definição de grupos e perfis e ainda limitação de host de acesso; 9.13.4. Integridade de dados com controle de transações; 9.13.5. Suporte a versionamento; 9.13.6. Suporte a edição multiusuário simultânea; 9.13.7. Suporte a replicação e sincronização entre diferentes Banco de Dados Geográficos. 9.13.8. Suporte aos seguintes Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados: Oracle, SQL Server, DB2 e Postgres. 9.13.9. A contratada deverá fornecer o Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) seja ele software livre ou

não, instalar e fazer as configurações necessárias para o perfeito funcionamento dos produtos ofertados.

9.14. Características e Funcionalidades mínimas obrigatór ias para o Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet (Rede interna).

9.14.1. O sistema deverá conter barras de ferramentas específicas para as atividades de edição da base de cadastro, contendo as principais funcionalidades para as atividades de cadastro:

9.14.2. A Edição de Dados deve permitir 9.14.3. Ferramentas de edição (inclusão, alteração e exclusão); 9.14.4. Ferramentas de desmembramentos; 9.14.5. Ferramentas de unificação de feições; 9.14.6. Ferramentas de recodificação de feições 9.14.7. Ferramentas avançadas de desenho e edição de dados (ângulo, comprimento, X e Y absoluto, delta,

paralelo, perpendicular, deflexão, streaming, estender linhas, seccionar linhas, espelhar uma entidade, dentre outras);

9.14.8. Funcionalidade de snapping no desenho de elementos, incluindo tolerância para vértices da linha, início e/ou final da linha, borda;

9.14.9. Ferramenta de associação de dados de polígonos e linhas para pontos; 9.14.10. Criar regras que dinamicamente manipulem a geometria e a simbologia de uma feição (regras de

representação). 9.14.11. Definição de processos de controle de qualidade. 9.14.12. Criação e edição de camadas do tipo anotação associada a feição num Banco de Dados Geográfico. 9.14.13. Edição de Atributos; 9.14.14. Incluir/Excluir/Alterar informações de todas as camadas vetoriais; 9.14.15. Incluir, excluir, alterar itens de cadastro, ou seja, customizar campos de dados, definindo o nome do campo

e o tipo de entrada de dados (numérico, data, texto ou seleção); 9.14.16. Estabelecer associações dinâmicas entre os elementos selecionados e seus respectivos registros nas

tabelas e mapas; 9.14.17. Exibir e ocultar campos, modificar a formatação de campos; 9.14.18. Ferramenta de cálculos geométricos permite atribuir área, perímetro, comprimento e coordenadas; 9.14.19. Exportar CSV do resultado das consultas. 9.14.20. As Consultas devem permitir: 9.14.21. Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário; 9.14.22. Delimitar área de consulta através Distrito, Setor ou Bairro; 9.14.23. Localizar através de Endereço; 9.14.24. Localizar através de Inscrição Imobiliária; 9.14.25. Localizar através de Código de Cadastro;

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9.14.26. Localizar através de nome de Edifício; 9.14.27. Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento; 9.14.28. Localizar Quadra; 9.14.29. Localizar imóveis de contribuinte através de Nome ou CPF; 9.14.30. Visualização de Memorial Descritivo de imóvel, apresentando lotes confrontantes, contribuintes

confrontantes e coordenadas dos vértices; 9.14.31. Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal; 9.14.32. Visualização de Imóveis localizados em determinado intervalo de cotas (altimetria) definidas pelo usuário; 9.14.33. Visualização de imóveis localizados em determinado entorno (Buffer) definido pelo usuário; 9.14.34. Visualização de dados de determinada planta de quadra apontada pelo usuário, listando os imóveis

existentes na quadra e planta cartográfica da mesma; 9.14.35. Visualizar dados de Zoneamento; 9.14.36. Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento; 9.14.37. Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento; 9.14.38. Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, metragens/áreas,

parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação; 9.14.39. Visualizar as informações sobre o imóvel, quadra, lote, logradouro, proprietário, infraestrutura e anexos em

uma única interface gráfica. 9.14.40. Visualização de dados dos Domicílios e composição familiar 9.14.41. As Análises Espaciais devem permitir: 9.14.42. Cálculos de medidas e áreas; 9.14.43. Possibilidade de utilizar ferramenta de precisão (Snapping) para cálculo de medidas e áreas; 9.14.44. Alteração da área de mapa visualizada, através de zoom e pan, de forma ágil e simples; 9.14.45. Armazenar dados de histórico dos seus dados em diferentes visualizações de camadas de mapas que

representem cenários de suposição sem afetar as camadas sobre as quais eles são construídos. 9.14.46. Geração de mapa de densidade sobre uma camada de pontos e ou centroide de polígonos, ou ainda

baseado em uma seleção de elementos deste tipo de geometria. 9.14.47. A Representação, Simbologia e Rotulação deve permitir: 9.14.48. Elaborar mapas cartográficos usando sofisticadas técnicas de acabamento, incluindo regras para

posicionamento automático e resolução de conflitos gráficos entre os elementos de mapa (linhas, polígonos, pontos e textos).

9.14.49. Aplicação de textos e etiquetas para mapas de alta qualidade. 9.14.50. Geração de mapa temático por feature, quantidade, categoria e gráficos; 9.14.51. As Impressões devem permitir: 9.14.52. Suportar layout com múltiplas páginas para produzir mapas em sequência; 9.14.53. Exportação do layout para vários formatos, como TIFF e PDF; 9.14.54. Possibilidade de geração de etiquetas; 9.14.55. Permitir a impressão do Boletim de Cadastro Imobiliário, com os dados do respectivo imóvel 9.14.56. Armazenamento, Gerenciamento e Acesso a Dados 9.14.57. Permitir que múltiplos usuários modifiquem simultaneamente o mesmo dado sem que um interfira nos

dados do outro, sem que os dados fiquem indisponíveis ou que sejam criadas múltiplas cópias de seus dados (edição multiusuário, versionamento e sincronismo).

9.14.58. Ferramenta para conversão de CAD para Banco de Dados Geográfico que automatiza procedimentos de conversão;

9.14.59. Permitir criação e armazenamento de mosaicos de imagens no Banco de Dados Geográfico. 9.14.60. Permitir criação e gerenciamento dados raster em um Banco de Dados Geográfico multiusuário. 9.14.61. Permitir que sejam anexados arquivos de diversos formatos (jpg, pdf, doc, xls). 9.14.62. Permitir armazenamento de representações múltiplas de feições geográficas num banco de dados

geográfico para uso em vários produtos de mapeamento. 9.14.63. A geração de Mapas Temáticos deve permitir: 9.14.64. Tematização para Lotes; 9.14.65. Tematização para Edificações; 9.14.66. Tematização para Logradouros; 9.14.67. Tematização para Zoneamentos 9.14.68. Mapa de Ocupações irregulares 9.14.69. Mapa de inconsistências – atividade do imóvel X Zoneamento 9.14.70. Mapa dos Equipamentos Urbanos 9.14.71. Mapa de Dívida Ativa X Bairros 9.14.72. Mapa de Atividade Comercial X Zoneamento X Bairros 9.14.73. O Relacionamento entre feições e topologias deve permitir: 9.14.74. Configuração e manutenção de relacionamentos espaciais entre feições utilizando-se regras topológicas e

processos de validação. 9.14.75. Uso de regras topológicas.

9.15. Características e Funcionalidades mínimas obrigatór ias para o Sistema de Informações Geográficas

(SIG) em ambiente internet (site da Prefeitura). 9.15.1. A Consulta de Dados deve permitir:

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9.15.2. Delimitar área de consulta através Distrito, Setor ou Bairro; 9.15.3. Localizar através de Endereço; 9.15.4. Localizar através de Inscrição Imobiliária; 9.15.5. Localizar através do número do IPTU; 9.15.6. Localizar através de Código de Cadastro; 9.15.7. Localizar através do proprietário; 9.15.8. Localizar através do contribuinte; 9.15.9. Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento; 9.15.10. Localizar Quadra; 9.15.11. Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal; 9.15.12. Visualização de dados dos logradouros; 9.15.13. Visualização de imóveis localizados em determinado entorno (Buffer) definido pelo usuário; 9.15.14. Visualizar dados de Zoneamento; 9.15.15. Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento; 9.15.16. Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento; 9.15.17. Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, e dados do imóvel; 9.15.18. Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação; 9.15.19. Editar e manter o cadastro de todas as feições geográficas de ponto, linha e polígono pertencentes ao

cadastro técnico territorial. 9.15.20. Possuir ferramenta de aumento de precisão de edição (snaping). 9.15.21. Permitir a tematização de camadas vetoriais 9.15.22. Permitir a definição dos tipos de tematização que deverão estar disponíveis, pelo menos, os seguintes

métodos: valores únicos, intervalos iguais, intervalos geométricos e quebras naturais; e 9.15.23. Para o resultado da tematização, a funcionalidade permite ainda a definição das cores e seu respectivo

padrão de graduação, o número de faixas, à cor da borda, a espessura e o nível de transparência das feições.

9.15.24. Permitir busca por atributo escolhendo a camada e os operadores relacionais para a pesquisa, permitindo ainda que o resultado da busca crie uma nova seleção ou seja adicionado ou removido da seleção atual

9.15.25. Os elementos resultantes de uma operação de consulta devem ser apresentados em uma cor diferente 9.15.26. Exibir o resultado das pesquisas em formato tabular com opção de exportar para CSV. 9.15.27. Realizar consulta de viabilidade de parcelamento/desmembramento 9.15.28. Realizar consulta de viabilidade de funcionamento. 9.15.29. Realizar desmembramento e unificação de lotes. 9.15.30. A Análise Espacial deve permitir: 9.15.31. Cálculo de medidas e áreas; 9.15.32. Geração de mapa de densidade sobre uma camada de pontos e ou centroide de polígonos, ou ainda

baseado em uma seleção de elementos deste tipo de geometria. 9.15.33. Buscar elementos de uma determinada camada através da estipulação de um raio a partir de um ponto

(Buffer circular); 9.15.34. A geração de Mapas Temáticos deve permitir: 9.15.35. Tematização para Lotes; 9.15.36. Tematização para Edificações; 9.15.37. Tematização para Logradouros; 9.15.38. Tematização para Zoneamentos. 9.15.39. Permitir a definição dos tipos de tematização que deverão estar disponíveis, pelo menos, os seguintes

métodos: valores únicos, intervalos iguais e intervalos geométricos. 9.15.40. Para o resultado da tematização, a funcionalidade deve permitir ainda a definição das cores e seu

respectivo padrão de graduação; 9.15.41. Possibilidade de o contribuinte anexar uma nova imagem atualizada do imóvel de interesse, através da

Web, tendo sua validação confirmada pela equipe técnica municipal 9.15.42. Permitir busca genérica escolhendo a camada e os operadores relacionais para a pesquisa, permitindo

ainda que o resultado da busca crie uma nova seleção ou seja adicionado ou removido da seleção atual; 9.15.43. Permitir a associação e recuperação de arquivos de fotos e croquis anexos as feições. 9.15.44. Permitir a impressão do Boletim de Cadastro Imobiliário, com os dados do respectivo imóvel. 9.15.45. Permitir a impressão do Relatório de Confrontantes de Lotes 9.15.46. O coletor de dados digital em campo deverá permitir: 9.15.47. Captura e atualização de dados espaciais e tabulares diretamente dos dispositivos móveis; Criação de

feições utilizando o GPS do dispositivo ou selecionando uma posição no mapa; 9.15.48. Criação de formulários personalizados para uma coleta de dados mais eficiente; 9.15.49. Reportagem periódica do posicionamento do dispositivo móvel para monitoramento da força de trabalho em

campo; 9.15.50. Captura de fotos e vídeos; 9.15.51. Subordinação às políticas de segurança corporativa; 9.15.52. Integração com o Painel de Controle para a coordenação dos trabalhos em campo.

10. SISTEMA DE APOIO TRIBUTÁRIO (SAT)

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10.1. O Sistema visa prover o Município de uma solução tecnológica integrando as informações disponíveis nas diversas fontes de dados relativas à Administração Pública (Caixa Econômica Federal, BNDES, BADESC, BRDE, Sistema Tributário existente, entre outros); 10.2. O Sistema de Apoio Tributário deverá ser dividido em 2 (dois) módulos com aplicações específicas, que deverão operar de forma integrada, conforme abaixo: 10.2.1. Informações Gerenciais Tributárias; 10.2.2. Informações Gerenciais da Dívida Fundada; 10.3. O sistema deverá apresentar número de licenças ilimitado, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal. 10.4. O Sistema deverá operar totalmente em ambiente internet, disponível nos principais navegadores de internet da atualidade (no mínimo Microsoft Internet Explore, Mozilla Firefox e Google Chrome). 10.5. A contratada deverá fornecer o Sistema Gerenciador de Banco de dados (SGBD) seja ele software livre ou não, instalar e fazer as configurações necessárias para o perfeito funcionamento dos produtos ofertados. 10.6. Características e Funcionalidades mínimas obr igatórias para o Sistema de Apoio Tributário em ambiente intranet (Rede interna da Prefeitura) 10.6.1. Relatório dos Contribuintes GERAL em ordem de maior para menor pagador podendo escolher os 100, 50 ou 20 maiores pagadores. 10.6.2. Relatório dos Contribuintes por tipo de tributos em ordem de maior para menor pagador podendo escolher os 100, 50 ou 20 maiores pagadores. 10.6.3. Relatório dos Contribuintes por atividade econômica em ordem de maior para menor pagador podendo escolher os 100, 50 ou 20 maiores pagadores. 10.6.4. Relatório dos Contribuintes por tipo de tributos e por atividade econômica em ordem de maior para menor pagador podendo escolher os 100, 50 ou 20 maiores pagadores. 10.6.5. Relatórios dos Contribuintes GERAL em ordem de maior para menor devedor podendo escolher os 100, 50 ou 20 maiores devedores. (da divida ativa ou não) 10.6.6. Relatório dos contribuintes por tipo de tributos e por atividade econômica em ordem de maior para menor devedor podendo escolher os 100, 50 ou 20 maiores devedores. (da divida ativo ou não) 10.6.7. Relatório dos contribuintes por tipo de tributos em ordem de maior para menor devedor podendo escolher os 100, 50 ou 20 maiores devedores. (da divida ativo ou não) 10.6.8. Relatório comparativo da arrecadação por contribuinte e por tipo de tributos em valores e em gráfico. 10.6.9. Relatório da participação da Receita Própria em relação a Receita Corrente em % (percentual) e gráfico dos últimos 5 anos 10.6.10. Relatório da participação de cada tributos pela Receita Própria em % (percentual) e gráfico dos últimos 5 anos. 10.6.11. Relatório da participação de cada fonte de Receitas em relação a Receita Corrente. Exemplo: % da Receita Própria, % das Transferência como FPM, ICMS IPVA. 10.6.12. Relatório de valores recebidos de juros, multas e outros de tributos recebidos em atraso. 10.6.13. Relatório de Contribuintes Fiscalizado no período. 10.6.14. Relatório de valores recebidos por Fiscalização de Contribuintes divididos em Valor do Capital, Juros, Multas e total. 10.6.15. Relatório de Contribuintes que aderiram ao Refis (ou outro programa). 10.6.16. Relatório das Atividades dos Contribuintes que aderiram a Refis. 10.6.17. Relatório de Dívida Fundada por operação de Crédito. 10.6.18. Relatório de Operações de Crédito contratadas. 11. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) COM O SISTEMA TRIBUTÁRIO EXISTENTE NA PREFEITURA 11.1. A solução deve prover mecanismos de integração de dados com a base dados do Sistema de Gestão Tributária, possibilitando que os dados tributários fiquem disponíveis para consultas e análises nas aplicações SIG nos ambientes web e desktop; 11.2. A solução deve possuir alternativas de integração de dados com demais sistemas através de arquitetura orientada a serviços, com suporte a comunicação síncrona e assíncrona; 11.3. A solução deve possuir suporte à integração de dados através de processos off-line, executados a partir de linha de comando, disparados por um agendador; 11.4. As integrações por processos off-line devem possuir recursos para configurar operações de Extração, Transformação e Carga (ETL) para variados formatos de entrada e saída, espaciais e alfanuméricos;

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11.5. A solução deve fornecer suporte aos formatos interoperáveis de dados espaciais estabelecidos pela OGC. 12. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO 12.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento que atenda aos objetivos da implantação e operacionalidade de todo os Sistemas, a atualização e a manutenção dos dados. O objetivo específico é a transferência de conhecimento e consequente capacitação de servidores municipais para realização de atividades nos termos descritos de modo independente, permitindo com isso dar prosseguimento às ações implantadas e maximizar o investimento realizado. 12.2. O Treinamento deverá ser ministrado para, no mínimo, vinte (20) técnicos e deverá ser realizado no Município, sendo o local aprovado pela CONTRATANTE. Deverá ser dividido em dois (02) módulos de 250 (duzentos e cinquenta) horas cada, em horário a ser predefinido juntamente com a CONTRATANTE, totalizando 500 (quinhentas) horas: Um básico e um avançado e deverá ser personalizado, presencial, de maneira que possam orientar a equipe do Município para a completa implantação do sistema, bem como a plena capacitação de seus técnicos. 12.3. O Treinamento deverá oportunizar: 12.3.1. A capacitação dos técnicos do Município no uso dos Sistemas e componentes que comporão todo o produto a ser adquirido; 12.3.2. A capacitação dos técnicos do Município a operar os Sistemas e suas funcionalidades para o gerenciamento, a análise, edição e impressão de dados; 12.3.3. A capacitação dos técnicos do Município para a continuidade e atualização dos sistemas. 12.4. O Treinamento deverá ser desenvolvido em consonância com as fases de implantação do sistema, devendo abranger toda a sua funcionalidade. Deverá ainda, a CONTRATADA fornecer os manuais dos softwares implantados, impressos e em meio digital, na língua Portuguesa (Brasil). 12.5. Se houver necessidade de deslocamento do instrutor para outro município ou unidade da federação, os custos de viagem e hospedagem serão de responsabilidade da CONTRATADA. 12.6. Ao final dos treinamentos haverá uma avaliação dos participantes para verificar a consecução dos objetivos. 13. DO SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGIC AS 13.1. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico, assessoria continuada, aos técnicos do Município, monitoramento, manutenção e atualização do Sistema, por um período de no mínimo 12 (doze) meses após a implantação dos mesmos. 13.2. Após o Prazo de 12 meses, o valor contratado para este item, o preço será reajustado, conforme IPCA. 13.3 Entende-se como SUPORTE TÉCNICO o serviço de apoio tecnológico e material prestado ao Município, durante a vigência contratual, a fim de solucionar problemas técnicos apresentados pelo sistema contratado. O serviço de suporte ao sistema corresponde ao atendimento, por telefone, fax ou e-mail para solução de problemas para o tratamento de falhas, dúvidas, orientações técnicas para a perfeita utilização do sistema e investigação de supostos erros. Para garantir sua plena utilização compreende: 13.3.1. Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração, através de telefone, internet ou de visitas à CONTRATANTE com agendamento e em horas necessária a solução das demandas; 13.3.2. Correção de eventuais falhas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos. 13.3.3. Alterações para otimização de processos internos realizados durante as operações relacionadas com o Banco de Dados; 13.3.4. Alterações do Sistema de Informações Geográficas (SIG) em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, Plano Diretor e Leis Correlatas, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas. 13.3.5. Correções necessárias que possam ocorrer nos processos de edição e atualização de unidades cadastrais; 13.3.6. Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do aplicativo, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados; 13.4. A ASSESSORIA CONTINUADA é o serviço de consultoria especializada em relação ao objeto da licitação, que deverá ser oferecido dentro do prazo previsto no item 13.1, tantas vezes for necessária. O atendimento deverá ser realizado em até 24 horas por correio eletrônico, telefone ou na forma presencial. 13.4.1 A CONTRATADA deverá prestar serviço de assessoramento/acompanhamento permanente, obedecendo as seguintes diretrizes: 13.4.1.1 Orientação e esclarecimentos aos usuários do projeto;

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13.4.1.2 Apoiar e, se necessário, identificar problemas, gerenciar as chamadas técnicas de manutenção e acompanhar as soluções junto aos fornecedores demandados; 13.4.1.3 Disponibilizar profissional capacitado, na sede do município, durante o horário de expediente, em dias úteis; 13.4.1.4 Gerar relatórios das tarefas realizadas; 13.4.1.5 Servir de facilitador entre os usuários dos sistemas e a empresa contratada; 13.4.1.6 Ser responsável pela fluência dos trabalhos. Em caso de desconformidade dos andamentos necessários, deverá gerar relatório situacional ao responsável indicado pelo Município. 13.4.1.7 O consultor deverá agilizar o acesso às informações relacionadas ao sistema e a gestão do projeto; 13.4.1.8 O assessoramento compreenderá seguintes áreas: jurídica, tecnológica, cientifico, ambiental e demais assuntos inerentes ao processo licitatório. 13.5. São consideradas MANUTENÇÃO DO SISTEMA as ações descritas a seguir: 13.5.1. Mudanças de qualquer natureza em programa e/ou rotina já definida e elaborada para atender as necessidades da CONTRATANTE, após o "aceite" da atividade e emissão do Termo de Implantação, que deverá ser emitido por ocasião da implantação do serviço conforme referencia das atividades anteriores deste módulo; 13.5.2. Prestar treinamento adicional aos técnicos da Administração Municipal, em função de remanejamento de técnicos/usuários em seu quadro de pessoal; 13.5.3. Outras tarefas solicitadas e não cobertas pela Manutenção. 13.5.4. Realizar a execução e monitoramento dos backups realizados no banco de dados; 13.5.5. Realizar a execução de manutenção dos perfis de usuários do banco de dados do projeto. 13.5.6. Realizar a outras tarefas inerentes à administração do sistema 13.5.7. Manutenção preventiva e corretiva do aplicativo; 14. MATERIAL A SER DISPONIBILIZADO PELO MUNICÍPIO 14.1. Base de Dados Tributária atualmente utilizada no Sistema Tributário. 14.2. Projetos aprovados de parcelamento de solo e loteamentos; 14.3. Plantas Cadastrais em meio analógico ou digital caso exista; 14.4. Base de Dados existente nos Sistemas de Saúde/ Educação; 14.5. Leis, Parâmetros e demais informações do Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano e Leis Correlatas; 14.6. Legislação Tributária Municipal; 14.7. Restituição Aerofotogramétrica na escala 1:1.000, em formato DWG; 14.8. Ortofotocartas digitais coloridas, em formato TIFF georreferenciado. 15. DA LISTAGEM DE PRODUTOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA 15.1. DA CRIAÇÃO DA BASE DE DADOS GEORREFERENCIADA 15.1.1. Base de dados espacial e de atributos geocodificadas e consolidadas em formato de Banco de Dados Espacial; 15.2. LEVANTAMENTO CADASTRAL 15.2.1. Relatório de Divergências; 15.2.2. Cartas de Notificação confeccionadas; 15.2.3. Imagens digitais frontais das unidades imobiliárias; 15.2.4. Imagens digitais das seções de logradouro; 15.3. PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG) 15.3.1. Uma coleção das folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, impressa em escala 1:1.000, em cores, contendo a representação da PVG; 15.3.2. Uma coleção gravada em CD-ROM dos arquivos digitais, correspondentes às folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, na escala 1:1.000, nos formatos DWG, contendo a representação da PVG; 15.3.3. Relatórios de procedimentos e amostragens; 15.3.4. Listagem dos imóveis avaliados, incluindo imagem frontal e outras características utilizadas na avaliação; 15.3.5. Listagem dos Logradouros e Seções contendo os valores oriundos da PVG; 15.3.6. Relatório dos serviços realizados, indicando a carga horária das atividades desenvolvidas e atendimentos realizados referentes a Adequação do Código Tributário;

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15.4. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) 15.4.1. Sistema Gerenciador de Banco de Dados licenciado, configurado e implantado; 15.4.2. Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet, licenciado e implantado; 15.4.3. Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, licenciado, implantado e disponível no site da Prefeitura para acesso à população; 15.4.4. Sistema de apoio Tributário em ambiente intranet, licenciado e implantado; 16.4.5. Aplicativo de integração dos Sistemas implantado. 15.5. TREINAMENTO 15.5.1. Treinamento da equipe de servidores municipais; 15.5.2. Relatório contendo a identificação de cada membro da equipe que trabalhará no desenvolvimento das atividades, bem como as respectivas funções; 15.5.3. Manuais de procedimentos e material de consulta para os treinados, para sua futura utilização. 16. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

PRAZO DE EXECUÇÃO

1 2 3 4 5 6 7 8

1 CONVERSÃO, ADEQUAÇÃO E GEOCODIFICAÇÃO DE BASES DE DADOS

1.1 Conversão e geocodificação da base de dados do cadastro imobiliário, considerando a topologia para SIG

1.2 Conversão e geocodificação da base de dados do cadastro de logradouros, considerando a topologia para SIG

1.3 Conversão e geocodificação da base cartográfica referente ao Plano Diretor, considerando a topologia para SIG

1.4 Conversão e adequação da base de dados de atributos referente ao Plano Diretor e demais leis correlatas para SIG

1.5 Conversão e adequação da base de dados de atributos referente às áreas de risco de acordo com a legislação vigente

1.6 Conversão e geocodificação das seções e/ou zonas homogêneas da PVG, considerando a topologia para SIG

1.7 Conversão e geocodificação da base de dados do cadastro mobiliário, considerando a topologia para SIG

1.8 Consistência das bases de dados convertidas, e migração para o SGBD – Sistema Gerenciador do Banco de Dados

2 DESENHO E EDIÇÃO GRÁFICA

2.1 Desenho e edição gráfica em CAD das unidades imobiliárias e mobiliárias do perímetro urbano

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2.2 Desenho e edição gráfica em CAD dos logradouros e respectivas seções do perímetro urbano

2.3

Elaboração da Planta de Referência Cadastral Multifinalitária, composta pelos Quadras, Lotes, Edificações, Piscinas, Hidrômetros, Áreas e Micro-áreas, Unidades de Ensino e Saúde, Zoneamentos, Distritos, Setores e Bairros.

3 LEVANTAMENTO CADASTRAL

3.1 Levantamento in loco para a atualização das unidades imobiliárias do perímetro urbano

3.2 Levantamento in loco para a atualização do cadastro dos logradouros do perímetro urbano

3.3 Cadastro e delimitação das áreas de risco em conjunto com os técnicos da defesa civil do Município

3.4 Coleta digital de dados alfanuméricos e imagens das unidades imobiliárias

3.5 Coleta digital de dados alfanuméricos e imagens das unidades mobiliárias

3.6 Coleta digital de dados alfanuméricos e imagens das seções de logradouros

4 PLANTA DE VALORES GENÉRICOS

4.1 Elaboração da Planta de Valores Genéricos (PVG)

4.2 Análise e proposição de adequações para a atualização e modernização da legislação tributária

5 SISTEMAS

5.1 Fornecimento do SIG aplicado ao CADASTRO IMOBILIÁRIO em ambiente intranet e internet c/ acesso ilimitado, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

5.2 Fornecimento de software aplicativo de integração entre o Sistema Tributário existente na Prefeitura e os novos sistema (SIG) que serão implantados.

5.3 Fornecimento do SIG aplicado ao PLANO DIRETOR em ambiente intranet e internet com acesso ilimitado, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

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5.4 Fornecimento do SIG aplicado à PVG - Planta de Valores Genéricos em ambiente intranet, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

5.5 Fornecimento do SIG aplicado ao CADASTRO SOCIOECONÔMICO em ambiente intranet, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

5.6

Fornecimento do SIG aplicado à DEFESA CIVIL em ambiente intranet e internet, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

5.7 Sistema de Apoio Tributário

6 CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL, ASSESSORIA E SUPORTE

6.1 Treinamento aos servidores municipais em atualização do cadastro técnico imobiliário em campo

6.2 Treinamento aos servidores municipais em atualização da base cartográfica

6.3 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado ao CADASTRO IMOBILIÁRIO

6.4 Treinamento aos servidores municipais em atualização da base de dados do Plano Diretor

6.5 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado ao PLANO DIRETOR

6.6 Treinamento aos servidores municipais em atualização do cadastro técnico socioeconômico

6.7 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado ao CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO

6.8 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado à PVG - Planta de Valores Genéricos

6.9

Treinamento e capacitação dos servidores para a implantação de programa para otimização da receita municipal

6.10

Suporte Técnico, manutenção e atualizações tecnológicas do Sistema de Informações Geográficas (SIG) Após implantação dos Sistemas

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ANEXO X

PREGÃO Nº. 108/2015 - PMC

ENDEREÇO DOS SISTEMAS EM AMBIENTE INTERNET

Conforme Atestado fornecido pelo(a)_____(nome do órgão emissor)______referente ao Contrato nº _____________, segue endereço na internet, para acesso e visualização de Sistema de Informações Geográficas (SIG) para gerenciamento do Cadastro Técnico (Imobiliário e Logradouros) disponível para acesso à população no endereço: _____________________. Conforme Atestado fornecido pelo(a)_____(nome do órgão emissor)______referente ao Contrato nº _____________, segue endereço na internet, para acesso e visualização de Sistema de Informações Geográficas (SIG) para gerenciamento Plano Diretor disponível para acesso à população no endereço: _____________________. ______________________, ____ de _________2015.

_____________________________________ Assinatura do representante da empresa

(nome e número da identidade)

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CONTRATO Nº..../2015- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO CADASTRAL, CONVERSÃO DE DADOS, ELABORAÇÃO DE PLANTA DE VALOR ES GENÉRICOS (PVG), PARA A FORMAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO MUN ICÍPIO DE CAMBORIÚ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS PARA O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PMAT/BNDES.

Pregão Presencial Nº. 108/2015-PMC Aos (....) dias do mês de .... do ano de 2015 (dois mil e quinze), o Município de Camboriú , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 77, Centro, Camboriú SC., CNPJ/MF 83 102 293/0001-45, doravante denominado contratante, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS, Advogada, portadora da Carteira de identidade nº 4/R - 1209969 e CPF: 486.011.019-68, residente à Rua Antonio Maria, nº 107 - Centro, Cidade de Camboriú SC., e a Empresa ................. ,pessoa jurídica inscrita sob CNPJ nº ..........., estabelecida à Rua ................, bairro Centro, .... SC, doravante denominada de contratada, celebram este termo de Contrato, em conformidade com o Pregão Presencial Nº 108/2015-PMC , regulada pela lei federal nº 8666 de 21.06.1993 e demais alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO CADASTRAL, CONVERSÃO DE DADOS, ELABORAÇÃO DE PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG), PARA A FORMAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS PARA O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PMAT/BNDES, conforme discriminado abaixo:

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS UNIDADE QUANT. PREÇO

UNITÁRIO (R$)

PREÇO DA ETAPA (R$)

1 CONVERSÃO, ADEQUAÇÃO E GEOCODIFICAÇÃO DE BASES DE DADOS

1.1 Conversão e geocodificação da base de dados do cadastro imobiliário, considerando a topologia para SIG

Serviço 1

1.2 Conversão e geocodificação da base de dados do cadastro de logradouros, considerando a topologia para SIG

Serviço 1

1.3 Conversão e geocodificação da base cartográfica referente ao Plano Diretor, considerando a topologia para SIG

Serviço 1

1.4 Conversão e adequação da base de dados de atributos referente ao Plano Diretor e demais leis correlatas para SIG

Serviço 1

1.5 Conversão e adequação da base de dados de atributos referente às áreas de risco de acordo com a legislação vigente

Serviço 1

1.6 Conversão e geocodificação das seções e/ou zonas homogêneas da PVG, considerando a topologia para SIG

Serviço 1

1.7 Conversão e geocodificação da base de dados do cadastro mobiliário, considerando a topologia para SIG

Serviço 1

1.8 Consistência das bases de dados convertidas, e migração para o SGBD – Sistema Gerenciador do Banco de Dados

Serviço 1

2 DESENHO E EDIÇÃO GRÁFICA

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2.1 Desenho e edição gráfica em CAD das unidades imobiliárias e mobiliárias do perímetro urbano

Unidade Imobiliária 28.000

2.2 Desenho e edição gráfica em CAD dos logradouros e respectivas seções do perímetro urbano

Seção 3.500

2.3

Elaboração da Planta de Referência Cadastral Multifinalitária, composta pelos Quadras, Lotes, Edificações, Piscinas, Hidrômetros, Áreas e Micro-áreas, Unidades de Ensino e Saúde, Zoneamentos, Distritos, Setores e Bairros.

Km2 35

3 LEVANTAMENTO CADASTRAL

3.1 Levantamento in loco para a atualização das unidades imobiliárias do perímetro urbano

Unidade Imobiliária 26.000

3.2 Levantamento in loco para a atualização do cadastro dos logradouros do perímetro urbano

Seção 3.500

3.3 Cadastro e delimitação das áreas de risco em conjunto com os técnicos da defesa civil do Município

Horas 140

3.4 Coleta digital de dados alfanuméricos e imagens das unidades imobiliárias

Unidade Imobiliária 26.000

3.5 Coleta digital de dados alfanuméricos e imagens das unidades mobiliárias

Unidade Mobiliária 2.000

3.6 Coleta digital de dados alfanuméricos e imagens das seções de logradouros Seção 3.500

4 PLANTA DE VALORES GENÉRICOS

4.1 Elaboração da Planta de Valores Genéricos (PVG)

Unidade Imobiliária 28.000

4.2 Análise e proposição de adequações para a atualização e modernização da legislação tributária

Serviço 1

5 SISTEMAS

5.1

Fornecimento do SIG aplicado ao CADASTRO IMOBILIÁRIO em ambiente intranet e internet c/ acesso ilimitado, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1

5.2

Fornecimento de software aplicativo de integração entre o Sistema Tributário existente na Prefeitura e os novos sistema (SIG) que serão implantados.

Software Corporativo 1

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rua Getúlio Vargas, 77, Camboriú/SC - 88340.000 - Fone/Fax (47) 3365-9500

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5.3

Fornecimento do SIG aplicado ao PLANO DIRETOR em ambiente intranet e internet com acesso ilimitado, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1

5.4

Fornecimento do SIG aplicado à PVG - Planta de Valores Genéricos em ambiente intranet, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1

5.5

Fornecimento do SIG aplicado ao CADASTRO SOCIOECONÔMICO em ambiente intranet, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1

5.6

Fornecimento do SIG aplicado à DEFESA CIVIL em ambiente intranet e internet, inclusos suporte técnico e manutenção do sistema.

Software Corporativo 1

5.7 Sistema de Apoio Tributário Software Corporativo 1

6 CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL, ASSESSORIA E SUPORTE

6.1 Treinamento aos servidores municipais em atualização do cadastro técnico imobiliário em campo

Hora 40

6.2 Treinamento aos servidores municipais em atualização da base cartográfica Hora 40

6.3 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado ao CADASTRO IMOBILIÁRIO

Hora 40

6.4 Treinamento aos servidores municipais em atualização da base de dados do Plano Diretor

Hora 40

6.5 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado ao PLANO DIRETOR

Hora 40

6.6 Treinamento aos servidores municipais em atualização do cadastro técnico sócio econômico

Hora 60

6.7 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado ao CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO

Hora 60

6.8 Treinamento aos servidores municipais usuários do SIG aplicado à PVG - Planta de Valores Genéricos

Hora 60

6.9

Treinamento e capacitação dos servidores para a implantação de programa para otimização da receita municipal

Hora 120

6.10

Suporte Técnico, manutenção e atualizações tecnológicas do Sistema de Informações Geográficas (SIG)

Mês 12

VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$)

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICAVEIS/FORMA DE FORNECIM ENTO: Integra o presente contrato, e assim são aplicáveis em seu inteiro teor e como se transcrito estivesse o documento abaixo mencionado: a. Edital de Pregão Presencial Nº108/2015-PMC

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rua Getúlio Vargas, 77, Camboriú/SC - 88340.000 - Fone/Fax (47) 3365-9500

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b. Proposta da Contratada, vinculada a Pregão Presencial Nº. 108/2015-PMC § 1°. Este contrato firma-se sob o regime de MENOR PREÇO GLOBAL. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato: a. Prestar o serviço , objeto deste Contrato, conforme solicitação e local indicado pelo órgão responsável, com todas as despesas de transporte às suas expensas, conforme Requisição emitida pelo Secretaria de Administração . b. Prestar serviço de boa qualidade, em conformidade com a legislação vigente. d. O serviço considerado em desacordo com o objeto contratual será rejeitado, e o pagamento da respectiva parcela ficará suspenso até sua regularização. e. Arcar com as despesas de transporte até o local destino (alínea “a”), bem como com todos os tributos, leis sociais, administração, e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada no contrato. f. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade relacionada com a execução deste Contrato. g. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do presente Contrato. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE : Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato: a. Liquidar os documentos de cobrança. b. Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei. c. Dar o devido recebimento, após aprovação da Secretaria de Administração . CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS : Os recursos para o pagamento das despesas provenientes do contrato correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ, dos itens orçamentários –2.008/4.4.90.52.99 (111) CLÁUSULA SEXTA - VALOR E REAJUSTAMENTO : O valor global do presente contrato importa em R$..... (................) que será pago conforme o fornecimento do objeto, após a liberação dos recursos do PMAT pelo BNDES/ Caixa Econômica Federal, conforme solicitação da Secretaria de Administração. § 1°. Os preços constantes da Cláusula Primeira poderão ser reajustados conforme Lei 8666/93. CLÁUSULA SETIMA - DA ACEITAÇÃO : A conferência e recebimento do objeto contratual serão exercidas pelo CONTRATANTE através da Secretaria de Administração. § 1°. O CONTRATANTE verificará o cumprimento das suas especificações e, quando não obedecer ou não atender ao especificado, o rejeitará. § 2°. A não aceitação do objeto não implicará na dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO : O prazo de entrega do objeto é de ... (xxx) dias, após a solicitação da Secretaria de Administração , sendo que o presente contrato vigorará pelo prazo de ... (......) meses, ambos contados da data da assinatura deste termo, podendo ser prorrogados nos limites da lei. O prazo de pagamento é de 10 (dez) dias corridos após entrega e recebimento da prestação de serviço e da nota fiscal no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Camboriú, conforme cláusula sétima. CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO : As hipóteses de rescisão são, no que couber, as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. A multa corresponde a 20% do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS : Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitado as disposições da Lei 8666 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO : Fica eleito o foro da comarca de Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os efeitos legais nele colimados. Camboriú SC., .. de ... de 2015.

_____________________________ _________________________ LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS

Prefeita Municipal XXXXXXXXXXXXXXX

Contratada ________________________________

MARCIO DA ROSA Secretário de Administração