1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu … · 2019. 4. 1. · Prefeitura...
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
segunda-feira, 01 de abril de 2019
DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - segunda-feira, 01 de abril de 2019
Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - segunda-feira, 01 de abril de 2019
LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ATOS DO PREFEITO
DECRETO Nº 11.583 DE 29 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre a substituição para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável da Cidade de Nova Iguaçu.”
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor.
Decreta: Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para integrarem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável da Cidade de Nova Iguaçu. REPRESENTANTE NÂO GOVERNAMENTAL Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Jaceruba e Pedra Lisa - ASSOJAP Titular: Pedro Ferreira Lima Suplente: Sebastião Estefanes Donadio Em Substituição Titular: George Albert Sodré do Nascimento Suplente: Arlete Pacheco Rodrigues Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições ao contrário.
Rogério Martins Lisboa PREFEITO
DECRETO Nº 11.584 DE 29 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre a substituição no Conselho Municipal De Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente”.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor.
Decreta: Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para integrarem o Conselho Municipal De Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - CONDEMA. REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL Empresa Municipal de Limpeza Urbana - EMLURB Titular: Alexander Bento Rezende Em Substituição: Titular: Elton Cristo da Silva REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL Entidade Ambientalista Onda Verde Titular: Luís Fernando Pereira Rodrigues Em Substituição:
Titular: Gerusa Vanderlei Coelho Associação de Amigos para Preservação Ambiental do Maciço Gericinó Mendanha – AAPAMGM Suplente: José Castricini Em Substituição: Suplente: Ana Lúcia de Araújo Teixeira Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições ao contrário.
Rogério Martins Lisboa PREFEITO
DECRETO Nº 11.575 DE 21 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre designação de representantes no Conselho Municipal de Assistência Social.”
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor.
Decreta: Art. 1º - Fica designado o seguinte membro para integrar o Conselho Municipal de Assistência Social. REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Victor Hugo Miranda da Silva Suplente: Isabel Cristina Silva de Souza Titular: Aline Martins Gonçalves Suplente: Ilma Francisca Gomes Titular: Samantha da Silva Nazareth Suplente: Geordelina Feital Titular: Suelaine da Silva Dias Suplente: Mirian Magali Alves de Oliveira Titular: Luis Paulo Nascimento dos Santos Suplente: Juliana Gomes da Silva Secretaria Municipal de Saúde Titular: Marilena Rocha Souza Francisco Suplente: Laurio Luiz da Silva Secretaria Municipal de Educação Titular: Laís Cristina Rodrigues Assumpção de Morais Suplente: Raquel da Costa Souza Secretaria Municipal de Governo Titular: Andréa de Oliveira Salustriano de Souza Suplente: José Roberto de Freitas
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REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL REPRESENTANTES DE USUÁRIOS OU ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Mariana Vital Reis Suplente: Francisco Arthur Soares Titular: Alan Luiz de Lima Suplente: Marilene de Souza ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu - ACENI Titular: Walter José Henrique Filho Suplente: Auricelia Magalhães Fernandes Gonçalves Centro de Direitos Humanos Diocese de Nova Iguaçu – CDH Titular: Pierre Pontes Gaudioso Suplente: Guilherme Augusto Valle Monteiro Associação União e Paz Titular: Monica Leite Francisco Suplente: Eber Ferreira do Nascimento Casa do Menor São Miguel Arcanjo Titular: Ana Carolina Sampaio Suplente: Leandro Luciano Silva Monteiro REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SETOR DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conselho Regional de Psicologia Titular: Soneide de Sales Lima Suplente: Gabriela de Araújo Braz dos Santos Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro Titular: Maria da Conceição Luz Ferreira Suplente: Alzira Prata Faria Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Republicado por Incorreção
Rogério Martins Lisboa PREFEITO
PORTARIA Nº 205 DE 29 DE MARÇO DE 2019 O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, BIANCA VASCONCELLOS DE SOUZA, matrícula nº 10/705919-5, do cargo de Odontólogo, conforme consta no processo nº 2019/011309, a contar de 15 de fevereiro de 2019.
ROGERIO MARTINS LISBOA Prefeito
DECRETO Nº 11.585 , DE 29 DE MARÇO DE 2019.
“REORGANIZA A ESTRUTURA FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, EM DECORRÊNCIA DA LEI Nº 4.830/19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS”.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu, CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.830, de 28 de fevereiro de 2019, que transferiu as funções e estrutura da extinta Secretaria Municipal de Trabalho e Renda – SEMTRAR, para a estrutura da atual Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, CONSIDERANDO que o artigo 5º da mencionada Lei, autorizou o remanejamento e a transformação dos cargos em comissão que integram a estrutura dos Órgãos extintos, por meio de Decreto, desde que não acarrete aumento de despesa, DECRETA: Art. 1º - A estrutura funcional da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, fica reorganizada nos termos deste Decreto. Art. 2º - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, todos os cargos em comissão e funções gratificadas da extinta Secretaria Municipal de Trabalho e Renda – SEMTRAR para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, consoante ao disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.830, de 28 de fevereiro de 2019, com efeitos a contar de 01/03/2019. Art. 3º - Fica alterada a nomenclatura do cargo em comissão constante do Anexo Único e na forma nele mencionada, mantendo-se o seu atual ocupante.
Anexo Único
Secretaria Extinta
Quant. Cargos
em Comissão
Símb. Nova
Nomenclatura Nova
Secretaria
SEMTRAR 01
Secretário Municipal
de Trabalho e Renda
SM
Consultor de Políticas de Assistência
Social
SEMAS
Art. 4º - Ficam transferidos da extinta Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SEMTRAR para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, todos os contratos, patrimônio, acervo documental e servidores efetivos nela lotados. Art. 5º - Em observância ao disposto no artigo 1º, o Secretário Municipal de Assistência Social – SEMAS editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria, às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos, ora instituídos. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 29 de março de 2019.
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ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito
DECRETO Nº 11.586 DE 29 DE MARÇO DE 2019.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, Considerando que a Lei 4.219, de 14 de janeiro de 2013 autorizou o remanejamento de cargos, através do Decreto, desde não represente aumento de despesa. DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura básica da SEMAS, na forma deste Decreto. Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constante do Quadro abaixo e na forma nele mencionado.
QUADRO
QUANT.
CARGOS
TRANSFORMADOS
SÍMBOLO
T R A
S F O R M A Ç Ã O
QUANT.
CARGOS NOVOS
SÍMBOLO
01
COORDENADOR DO
CADASTRO ÚNICO E BOLSA
FAMÍLIA
CD
01
DIRETOR ADMINISTRATIV
O
DAS I
02
ASSESSOR DE
CADASTRO ÚNICO
DAS III
01
DIRETOR DE VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL
DAS II
01
COORDENADOR DO
CIDADÃO
CD
01
DIRETOR DE CADASTRO
ÚNICO
DAS II
01
CHEFE DE SEÇÃO
FG III
01 CHEFE DE
SETOR FG II
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 29 de março de 2019.
ROGÉRIO MARTINS LISBOA
PREFEITO
PORTARIA Nº 206 DE 29 DE MARÇO DE 2019. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: EXONERAR, STHARLLEN LUCAS BENJAMIM DA SILVA do cargo em comissão de ASSESSOR DE CADASTRO ÚNICO - SÍMBOLO DAS III - e NOMEÁ-LO, para ocupar o cargo em comissão de DIRETOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL - SÍMBOLO DAS II, da Secretaria Municipal de Assistência – SEMAS - a contar desta publicação.
ROGÉRIO MARTINS LISBOA PREFEITO
PORTARIA Nº 207 DE 29 DE MARÇO DE 2019. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: EXONERAR, CLAUDIO DE OLIVEIRA ROCHA JÚNIOR do cargo em comissão de ASSESSOR DE CADASTRO ÚNICO – SÍMBOLO DAS III - e NOMEÁ-LO, para ocupar o cargo em comissão de DIRETOR DE CADASTRO ÚNICO - SÍMBOLO DAS II, da Secretaria Municipal de Assistência – SEMAS - a contar desta publicação.
ROGÉRIO MARTINS LISBOA PREFEITO
PORTARIA Nº 208 DE 29 DE MARÇO DE 2019. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: EXONERAR, FRANCISLAINE ERMINIA FUZARO do cargo em comissão de COORDENADOR DO CIDADÃO - SÍMBOLO CD - e NOMEÁ-LA, para ocupar o cargo em comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO - SÍMBOLO DAS I, da Secretaria Municipal de Assistência – SEMAS - a contar desta publicação.
ROGÉRIO MARTINS LISBOA PREFEITO
PORTARIA Nº 209 DE 29 DE MARÇO DE 2019. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: EXONERAR, LOUISE DE ALMEIDA FERNANDES do cargo em comissão de COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL - SÍMBOLO CD - e NOMEÁ-LA, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO - SÍMBOLO CD, da Secretaria Municipal de Assistência – SEMAS - a contar desta publicação.
ROGÉRIO MARTINS LISBOA PREFEITO
SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
SEMUG
RESOLUÇÃO Nº 004/CMDCA/2019, de 27 de Março de 2019.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS PARA CONSELHEIRO TUTELAT DA REGIÃO DO CENTRO ” CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que determina a implantação dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional e estabelece os requisitos básicos para a execução desta medida;
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CONSIDERANDO A lei nº 4.626 de Dezembro de 2016, que “Dispõe Sobre a Estrutura e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos e do Adolescente de Nova Iguaçu - CMDCA/NI e dá outras Providências”; CONSIDERANDO A Lei nº 4.566 de 23 de Dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Conselho Tutelar no âmbito do Município de Nova Iguaçu e dá outras Providências”; CONSIDERANDO A Necessidade do afastamento da conselheira Eliane do E. Santo comprovado através de atestado médico, emitido pelo Dr. Yuri Tirelli Vieira CRM - 52/10626-0. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/NI Resolve: Art.1º - Cancelar a aquisição do gozo de férias da conselheira Tutelar Eliane do Espírito Santo, período compreendido entre 02/04/2019 a 01/05/2019. Art.2º - Alterar a aquisição do gozo de período de férias do Conselheiro Tutelar André Luis Marques Lourenço, para antecipando - o 02/04/2019 a 01/05/2019. Art.3º Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Nova Iguaçu, 27 de Março de 2019.
Flávio Médici da Silva Presidente do CMDCA/NI
SEMEF
PORTARIA 003/2019-SEF/SEMEF DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
Ref. Processo n.: 2017/048234 Credenciamento nº. 005/CPL/2018 Objeto: O objeto do presente termo é o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. Empresas: Banco Bradesco, Banco Itaú/Unibanco, Banco Santander do Brasil e Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O Secretário Municipal de Economia e Finanças, usando das atribuições que lhe confere à legislação em vigor, RESOLVE: 1. Designar os servidores para acompanhamento, gestão e fiscalização da execução do Contrato supracitada, nos termos do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto Municipal nº 8.360 de 29 de Maio de 2009, em substituição a Portaria nº 0194/18 de 28 de junho de 2018, publicada em 29 de junho de 2018. 2. Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer, respectivamente, a função de Gestor do Contrato;
2.1 Gestor do Contrato: Cesar Alexandre Chaves Faria, Superintendente, matrícula 60/715.618-5; 2.2 Compete ao Gestor do Contrato as atribuições gerenciais e técnicas relacionadas ao processo de gestão do contrato. 2.3. Providenciar o planejamento e programação detalhados de todas as atividades e eventos; 2.4 Controlar o prazo de vigência do contrato e de sua execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; 2.5 Comunicar, com antecedência mínima de 06 (seis) meses, à autoridade competente, a proximidade do término do prazo do contrato. 3. Fica designado os (a) servidores (a) abaixo indicados para exercerem, respectivamente, a função de Fiscais do contrato; 3.1 Fiscal do contrato: Vinícius Bianchi Soares, Coordenador, matrícula 60/715.643-3; 3.2 Fiscal do contrato: Luiz Carlos de Souza Coelho, Técnico do Tesouro Municipal, matrícula 10/709.409-7; 4. Compete aos fiscais do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance. 5. Notifique-se.
Nova Iguaçu, 28 de março de 2019.
Fabiano Muniz da Silva Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças
SEMEF
PORTARIA SEMEF Nº 005 DE 29 DE MARÇO DE 2019. “DETERMINA A ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO AUDITOR FISCAL NO ÂMBITO DESTA SECRETARIA, DESIGNANDO-O” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DETERMINA: Art. 1º. Fica DESIGNADO o servidor abaixo, para realizar as suas funções, determinadas na lei 3.720 de 14 de dezembro de 2005, no seguinte Departamento desta Secretaria: SUBSECRETARIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA CLAUDIO LUIZ DA COSTA Art. 2º. Esta portaria gera efeitos a partir do dia 29 de março de 2019.
Nova Iguaçu,29 de março de 2019.
Fabiano Muniz da Silva
Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças
NOTIFICAÇÃO
Requerente: ORLANDO DA SILVA ALMEIDA Inscrição(s) Imobiliária(s): 564177 Processo n°: 2018/174746 Assunto: ALTERAÇÃO DE CADASTRO Sr. Contribuinte,
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Nesta data notifico Vossa Senhoria, com base no artigo 681 inciso I da Lei Complementar 3411/02, que foram lançados os tributos e Sv. Públicos não compulsórios, descritos abaixo. Em decorrência Vossa Senhoria deverá comparecer ao Plantão Fiscal sito a Rua Athayde Pimenta de Moraes n° 528 – Centro – Nova Iguaçu – RJ – CEP: 26.210-190 no horário das 09:00 às 17:00 para retirada dos mesmos. . 2019/00661978 Titulo referente ao ISSQN- Obras Particulares R$ 1.797,82 . 2019/00661980 Título referente ao Serviço Público não Compulsório- certidão - R$ 11,76 Após pagamento ou parcelamento dos tributos supracitados, o requerente deverá anexar cópia dos mesmos ao processo.
Esgotado o prazo fixado para pagamento, sem que o mesmo seja efetuado, o título será enviado de imediato ao Departamento de Divida Ativa, a fim de proceder a emissão da Certidão de Divida Ativa inscrita, conforme preceitua o artigo de n° 735 da Lei Complementar 3411/02 Código tributário Municipal .
Atenciosamente,
Marcelo Marcio dos Reis Chaves Auditor Fiscal
FENIG
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO N.º 50/01.0090/19 Lastreado nos pareceres exarados pela Controladoria desta Fundação, acostado no processo supracitado e, em atendimento ao disposto na Lei 13.019/14 e Deliberação do TCE/RJ n.º 277/17, reconheço as suas conclusões e APROVO a Prestação de Contas da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, referente à 8ª (oitava) parcela, conforme o Termo de Colaboração n.º 001/18.
Nova Iguaçu, 29 de março de 2019.
MIGUEL ARCANGELO RIBEIRO
Presidente da FENIG
SEMCULT
PORTARIA Nº 004/SEMCULT/2019 DE 29 DE MARÇO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando a necessidade de realizar o levantamento, avaliação, atualização e organização de bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Cultura. RESOLVE: Art. 1º- Prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias a contar de 21 de março de 2019, para a Comissão constituída na portaria Nº 003/SEMCULT/2019, proceder ao inventário de todos os Equipamentos e Bens Patrimoniais, para fins de levantamento, avaliação, atualização e
organização, depreciação e controle de bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Nova Iguaçu, 29 de março de 2019.
Marcus Antônio de Monteiro Nogueira Secretário Municipal de Cultura
Matrícula nº 60/716506-1
PREVINI
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados os proventos proporcionais e mensais de NEIDE
NASCIMENTO DE GOIS, aposentada no cargo de Professor II, Classe
A, Nível 4, matrícula nº10/697.785-4, de acordo com a Portaria Previni
nº294/18, de 30.08.2018, publicada no Jornal “Zm Notícias”, de
01.09.2018, com valor R$1.313,47 (mil, trezentos e treze reais e
quarenta e sete centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas:
-Vencimento proporcional, atribuído ao cargo
de Professor II, Classe A, Nível 4, na razão de
5.679/10.950 dias, Lei nº4.007/09, anexo II e
Lei nº4.784/18, art.1º.........
R$1.018,81
-Adicional por Tempo de Serviço no percentual
de 15% (quinze por cento) do vencimento, Lei
nº 4.007/09, art.23..
R$ 294,66
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 01.09.2018.
Ref.: Processo nº2018/06/588
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 04 DE FEVEREIRO DE 2019
ANDERSON DA SILVA MOREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº103/19 DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU -
PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46,
§3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e
republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”,
RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, art.60 e art.81,
incisos I, II, III e IV, §§1º e 2º da Lei nº4.419/14-PREVINI, MARIA DAS
GRAÇAS DE SANT’ANNA, no cargo de Professor II, Classe D, Nível 6,
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segunda-feira, 01 de abril de 2019
matrícula nº10/682.698-6, com os proventos integrais de R$3.184,09
(três mil, cento e oitenta e quatro reais e nove centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II,
Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Lei
nº 4.784/18,
art.1º..................................................
R$2.507,16
-Adicional por Tempo de Serviço no percentual
de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento,
Lei nº4.007/09,
art.23.............................................
R$676,93
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ref.: Processo nº2016/05/366
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 26 DE MARÇO DE 2019
ANDERSON DA SILVA MOREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº104/19 DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU -
PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46,
§3º da Lei nº4.419/14 -PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014
e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”,
RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos
I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/05 e art. 60 e art.
81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14-PREVINI, SUELY MARIA DO
NASCIMENTO CARDOSO, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível
II-A, Padrão de Vencimento “I”, matrícula nº10/682.844-6, com os
proventos integrais de R$ 2.116,56 (dois mil, cento e dezesseis reais e
cinquenta e seis centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Nível II-A, Padrão de
Vencimento “I”, Lei nº 4.095/11, Anexos VII e
VIII, Lei nº4.784/18,
art.1º...................................................
R$ 1.693,25
-Adicional por Tempo de Serviço no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do
vencimento, Lei nº2.378/92, art.51 (com
redação dada pelo art.3º da Lei 4.647/17) c/c
art.39 §2º.....................
R$ 423,31
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ref.: Processo nº 2019/01/96
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 26 DE MARÇO DE 2019
ANDERSON DA SILVA MOREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº105/19 DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU -
PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46,
§3º da Lei nº4.419, de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e
republicada em 06.12.2014, no Jornal “ZM Notícias”,
RESOLVE:
Aposentar, por invalidez de acordo com o art.40, Inciso I,
§§2º e 3º da Constituição Federal c/c art. 60, art. 64, § 1º, alínea “l”, §
3º e § 4º, art.87 parágrafo único, e art. 90 da Lei nº4.419/2014 -
PREVINI, RONALDO RIBEIRO FELIX DA SILVA, ocupante do
Cargo de Professor I, Classe C, Nível 4, matrícula nº10/708.775-2,
com os proventos integrais que serão oportunamente fixados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ref.: Processo nº 2019/01/100
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 26 DE MARÇO DE 2019
ANDERSON DA SILVA MOREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº106/19 DE 27 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU -
PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46,
§3º da Lei nº4.419, de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e
republicada em 06.12.2014, no Jornal “ZM Notícias”,
RESOLVE:
Aposentar, por invalidez de acordo com o art.40, §1º, inciso
I, §§2º e 3º da Constituição Federal c/c art.60, art.64, §§3º e 4º, art.87,
parágrafo único e art.90 da Lei nº4.419/14-PREVINI, CRISTIANE DA
SILVA PAULO, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível II-A,
Padrão de Vencimento “C”, matrícula nº10/702.995-2, com os
proventos proporcionais que serão oportunamente fixados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ref.: Processo nº2019/02/188
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 27 DE MARÇO DE 2019
ANDERSON DA SILVA MOREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº107/19 DE 27 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU -
PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46,
§3º da Lei nº4.419/14 -PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014
e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”,
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RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos
I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/05 e art. 60 e art.
81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14-PREVINI, LILIANA ARAGÃO,
do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível II-A, Padrão de Vencimento
“I”, matrícula nº10/683.039-2, com os proventos integrais de R$ 2.116,56
(dois mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Nível II-A, Padrão de Vencimento
“I”, Lei nº4.095/11, Anexos VII, Lei nº4.784/18,
art.1º.....................................................................
.
R$ 1.693,25
-Adicional por Tempo de Serviço no percentual
de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento,
Lei nº 2.378/92, art.51 (com redação dada pelo
art. 3º da Lei nº 4.647/17) c/c art.39
§2º................
R$ 423,31
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ref.: Processo nº 2019/02/201
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 27 DE MARÇO DE 2019
ANDERSON DA SILVA MOREIRA
Diretor-Presidente
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SEMAS - LISTAGEM NOMINAL DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL
Nº
Nome CPF VALOR
01 Adecrino Fortunato da Silva 038.646.217-80 R$ 450,00
02 Aida Maria Melo Silva 033.415.657-28 R$ 450,00
03 Alexsandra Maria Sivirino 073.823.797-36 R$ 450,00
04 Aline Dias da Silva 099.967.527-39 R$ 450,00
05 Alzira Silvana Moraes 033.524.527-76 R$ 450,00
06 Ana Beatriz Albano dos Santos 176.403.797-92 R$ 450,00
07 Ana Caroline Correa da Silva 155.250.427-11 R$ 450,00
08 Ana Cristina Alves Cardoso 120.812.157-05 R$ 450,00
09 Ana Cristina de Oliveira 146.687.247-00 R$ 450,00
10 Andrezza Costa Mattos Oliveira 136.957.407-01 R$ 450,00
11 Ariane Cristina Rocha da Silva 060.800.157-06 R$ 450,00
12 Beatriz da Silva Alves 137.685.417-11 R$ 450,00
13 Carivaldo Alberto Faria 024.450.378-83 R$ 450,00
14 Carla Daniele Alípio da Silva 061.267.187-98 R$ 450,00
15 Carlos Alberto Gomes Carneiro 041.478.627-05 R$ 450,00
16 Daniele de Souza Rosa 115.110.497-31 R$ 450,00
17 Daniele Dias Machado 106.199.607-79 R$ 450,00
18 Denilcia da Silva 016.015.327-17 R$ 450,00
19 Denise dos Santos 128.732.007-40 R$ 450,00
20 Djalma de Araújo Coutinho 123.470.977-50 R$ 450,00
21 Eliane Barbosa de Lima 019.212.857-45 R$ 450,00
22 Eliane Melo da Silva 088.655.607-46 R$ 450,00
23 Elizabeth Coutinho da Silva Vasconcellos 717.475.407-49 R$ 450,00
24 Ernandes Pereira da Silva 798.841.214-00 R$ 450,00
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25 Flavia dos Santos Costa 137.063.597-40 R$ 450,00
26 Francicleide Vicente da Silva 012.842.374-94 R$ 450,00
27 Gabriel da Silva dos Santos 168.789.617-85 R$ 450,00
28 Geissi Kelli de Assis Firmino 178.557.097-89 R$ 450,00
29 Gilcélia Juvenal dos Santos 808.332.507-44 R$ 450,00
30 Gilson Januário de Souza 013.244.147-07 R$ 450,00
31 Gracineide de Lima Silva 019.643.414-93 R$ 450,00
32 Graziela Laurentino de Souza Santos 081.152.337-30 R$ 450,00
33 Hozana Moura do Nascimento 564.534.507-04 R$ 450,00
34 Isabel Cristina da Silva de Sena 588.668.922-20 R$ 450,00
35 Joelma de Barros de Lima 061.055.907-92 R$ 450,00
36 Jorge Baptista de Souza 682.982.777-91 R$ 450,00
37 Jorge Henrique da Silva 052.965.157-22 R$ 450,00
38 José Alexandre Ferreira dos Santos 448.372.677-34 R$ 450,00
39 Joyce Nascimento de Oliveira 171.314.497-25 R$ 450,00
40 Júlio Cesar Veppo Perucheha 491.564.200-30 R$ 450,00
41 Lídia Jordão Barbosa 004.537.957-22 R$ 450,00
42 Lidiane Aline de Carvalho 094.949.687-19 R$ 450,00
43 Luane Souza da Conceição Araújo 083.299.387-51 R$ 450,00
44 Lucimar Fernanda Inácio 062.156.067-74 R$ 450,00
45 Luiz Claudio Santos 033.850.507-58 R$ 450,00
46 Manoel Ramos da Silva 392.343.207-00 R$ 450,00
47 Marcelli Beatriz da Silva Sant’Ana 152.136.777-97 R$ 450,00
48 Maria Aparecida Vieira Coutinho 909.002.197-34 R$ 450,00
49 Maria da Conceição Pereira de Souza 014.171.087-03 R$ 450,00
50 Maria de Fátima de Carvalho 011.485.717-90 R$ 450,00
51 Maria do Rosário da Costa 920.993.607-82 R$ 450,00
52 Maria Elza Correia Cavalcante 597.698.827-04 R$ 450,00
53 Maria Fernandes Calado 097.734.497-50 R$ 450,00
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54 Mariana Guimarães Lamha 085.315.057-55 R4 450,00
55 Mike Pinheiro Ponciano Diniz 155.270.557-99 R$ 450,00
56 Monique Firmino Santos de Souza 104.798.447-47 R$ 450,00
57 Paloma Fonseca Renz 168.152.497-00 R$ 450,00
58 Regina do Carmo Cabral 060.618.137-75 R$ 450,00
59 Rita de Cassia Pereira João 112.998.987-93 R$ 450,00
60 Rogério Eduardo de Souza 987.099.767-87 R$ 450,00
61 Rosangela Dias Manso 009.398.077-93 R$ 450,00
62 Rosangela Teixeira de Oliveira 094.855.767-66 R$ 450,00
63 Rosemary da Silva 889.801.467-87 R$ 450,00
64 Sandra Maria de Souza 109.063.777-22 R$ 450,00
65 Sara Maria de Lima Galvão 179.196.347-17 R$ 450,00
66 Sebastião Paulino Bezerra 397.683.767-91 R$ 450,00
67 Sebastião Silva da Cruz 683.078.107-87 R$ 450,00
68 Silene Mônica de Carvalho 044.220.797-27 R$ 450,00
69 Silvania Maria Pereira da Silva 076.381.987-51 R$ 450,00
70 Silvia Rodrigues da Silva 124.515.987-94 R$ 450,00
71 Solange Firmino da Silva 084.181.857-67 R$ 450,00
72 Sonimar de Moura 065.153.357-09 R$ 450,00
73 Stefany Melo da Silva 145.957.877-58 R$ 450,00
74 Sueli Castro de Souza 103.225.187-50 R$ 450,00
75 Suellen da Silva Roque 180146.047-76 R$ 450,00
76 Silvio Alexandre Fonseca 854.144.927-00 R$ 450,00
77 Tatiane da Silva 136.865.167-48 R$ 450,00
78 Thaís Moreira Soares 147.749.127-94 R$ 450,00
79 Vilma Faria da Silva 129.627.077-77 R$ 450,00
80 Viviane Rocha Ferreira 143.184.377-60 R$ 450,00
R$ 36.000,00
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FMAS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/CPL/FMAS/2019 PROCESSO: 2018/035607
HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais e em conformidade com os pareceres emitidos pela Assessoria de Controle Interno e da CPL/FMAS, a Licitação modalidade Pregão Presencial SRP Nº 003/CPL/FMAS/2019, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decretos Municipal nº 6594/2002, 10.662/2016 e 11.196/2018 e, subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO com o escopo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como para a execução e atendimento aos programas da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, pelo período de 12 (doze) meses, em favor das empresas conforme discriminadas abaixo:
GRUPO 1 - AMPLA PARTICIPAÇÃO
EMPRESAS CNPJ ITEM VALOR TOTAL
01 – RIO LASTEF COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVIÇOS LTDA
06.054.686/
0001-80
29
R$ 92.000,00
03 - AJB TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI – EPP
06.888.658/
0001-68
30
R$ 187.000,00
TOTAL GLOBAL R$ 279.000,00
GRUPO 2 - EXCLUSIVO PARA ME / EPP / MEI / SOCIEDADES COOPERATIVAS
EMPRESAS CNPJ ITEM VALOR TOTAL
01 – RIO LASTEF COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVIÇOS LTDA
06.054.686/0001-80 02,03,04,05,48,49,58,83 e 101 R$ 93.697,50
06 - RLO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME
22.955.969/0001-59
25,26,27,54,62,63,64,66,98,99,118 e 119
R$ 90.410,00
07 - BAZAR IRMÃOS MENDES LTDA
19.004.598/0001-15 08,39,76,86,87 e 120 R$ 58.075,00
08 - STANLEY COMÉCIO E BAZAR
05.463.862/0001-74
01,06,07,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,31,32,33,34,35,36,37,38,40,41,42,43,44,47,51,52,53,57,59,60,61,68,69,70,71,73,74,79,80,81,82,85,88,90,91,92,93,94,95,96,97,102,103,104,105,106,107,108,109,110,111,112,113,1
14,115,116,117 e 121
R$ 234.567,50
13 – A.M. MOZER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
31.139.508/0001-07 28,45,46,50,55,56,65,67,72,75,77,78,84,89 e 100
R$ 80.760,50
TOTAL GLOBAL
R$ 557.510,50
Nova Iguaçu, 29 de Março de 2019.
GUISELA CAMPANA PORTELA Gestora/FMAS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/CPL/FMAS/2019
PROCESSO: 2019/004308
HOMOLOGAÇÃO
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OBJETO: HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais e em conformidade com os pareceres emitidos pela Assessoria de Controle Interno e da CPL/FMAS, a Licitação modalidade Pregão Presencial SRP Nº 004/CPL/FMAS/2019, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decretos Municipal nº 6594/2002, 10.662/2016 e 11.196/2018 e, subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS LASER com o escopo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como para a execução e atendimento aos programas da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, pelo período de 12 (doze) meses, em favor da seguinte empresa: W P SISTEMAS REPROGRAFICOS E IMPRESSAO LTDA - EPP, inscrita sob o CNPJ nº 03.951.766/0001-40, correspondente aos itens 1, 2, 3, 4, 5,6 perfazendo o valor total global de R$ 281.697,00 (duzentos e oitenta e um mil seiscentos e noventa e sete reais).
Nova Iguaçu, 29 de Março de 2019.
GUISELA CAMPANA PORTELA Gestora/FMAS
SEMADETUR
RESOLUÇÃO SEMADETUR N.º 001/2019 DE 11 DE MARÇO DE 2019.
Disciplina a apresentação de Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
A SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 307, de 05.07.2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, que visa, dentre outros,
minimizar os impactos provenientes da disposição inadequada dos Resíduos da Construção Civil (RCC), determinando que todos os geradores,
pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem resíduos da construção civil, deverão
ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final adequada;
CONSIDERANDO o disposto no § 2o do Art. 8o da Resolução CONAMA nº 307/2002, o qual estabelece que o Projeto de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento,
junto ao órgão ambiental competente;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a apresentação dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, para os geradores de
resíduos, visando promover a agilidade na análise ambiental do licenciamento das obras;
RESOLVE:
Art. 1º As atividades de construção, reforma, ampliação, demolição e movimentação de terra sujeitas ao Licenciamento Ambiental, de acordo com a
legislação vigente, deverão apresentar anterior ao início da obra, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, conforme as
disposições contidas nesta Resolução nos seguintes casos:
I) EDIFICAÇÕES com área total construída (ATC) igual ou maior que 2.000 m2;
II) EMPREENDIMENTOS OU OBRAS QUE REQUEIRAM MOVIMENTO DE TERRA com volume superior a 5.000 m3;
III) DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES com área total construída (ATC) igual ou maior que 2.000 m2 ou volume superior a 5.000 m3.
§ 1º O PGRCC deverá ser apresentado em 2 (duas) vias para visto da SEMADETUR, sendo uma via a ser disponibilizada ao requerente juntamente
com a licença ambiental, devendo ambas, a licença ambiental e a via do PGRCC visada, permanecer na obra à disposição da fiscalização.
§ 2º A memória de cálculo dos Resíduos da Construção Civil - RCC a serem gerados será parte integrante do PGRCC.
§ 3º As obras não enquadradas nesta Resolução não estão isentas do adequado gerenciamento de seus RCC, desde a geração até a destinação final,
mantendo os comprovantes de destinação à disposição da fiscalização.
Art. 2º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC deverão ser elaborados de forma a privilegiar as alternativas de
reaproveitamento e de reciclagem de RCC na própria obra ou em unidades de beneficiamento devidamente licenciadas.
Art. 3º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC deverão ser assinados pelo Profissional Responsável pela Execução
da Obra - PREO ou por outro profissional devidamente habilitado, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica do Conselho Profissional
correspondente, ou documento similar.
§ 1º O PGRCC será apresentado de acordo com o roteiro do ANEXO I desta resolução.
Art. 4º Os geradores de Resíduos da Construção Civil, deverão enviar no final das obras, o Relatórios de Gerenciamento de Resíduos - RGR à
SEMADETUR, conforme ANEXO II, através do qual será comprovada a destinação adequada dos resíduos gerados em todas as etapas da obra.
§ 1º Os Relatórios de Gerenciamento de Resíduos - RGRs deverão ser assinados pelo PREO ou pelo responsável técnico pelo PGRCC, indicando o
tipo, a quantidade e o destino final dos resíduos gerados ao final de cada etapa da obra, informando, também, qualquer alteração em sua destinação,
prevista inicialmente no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
§ 2º Para os casos de resíduos Classe A destinados ao nivelamento de terrenos, poderá ser apresentada uma declaração do proprietário do respectivo
terreno informando o volume do material recebido e a finalidade, desde que a obra esteja devidamente licenciada pelo órgão competente.
Art. 5º Os resíduos Classes A, B e C deverão ser segregados no canteiro de obras, preferencialmente, ou em áreas de transbordo, triagem,
reciclagem e reservação temporárias de resíduos da construção civil – ATTRs licenciadas pelo órgão ambiental competente.
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§ 1º os resíduos de que trata o caput deste artigo deverão ser estocados em áreas próprias, com possibilidade de adoção de baias, caçambas
estacionárias etc, compatíveis com os volumes de RCC a serem gerados, em local apropriado no canteiro de obras a fim de garantir a possibilidade de
reutilização e reciclagem.
§ 2º Deverão ser adotadas medidas de controle da poluição (hídrica, do solo, do ar e sonora) para a movimentação e transporte dos resíduos, de
modo a evitar:
I - a formação de criadouros de vetores;
II - a geração de risco para a obra e vizinhança;
III - o carreamento de sólidos para vias públicas, sistemas de drenagem e corpos hídricos; IV - a emissão de particulados para a atmosfera;
V - a emissão de ruídos para a vizinhança.
§ 3º Será obrigatória à adoção de transportador de resíduos credenciado pela EMLURB para as Classes A, B e C, com exceção nos casos de
transporte exclusivamente de material terroso.
Art. 6º Os resíduos da Classe D deverão ser obrigatoriamente segregados no canteiro de obras e estocados em separado dos demais, em áreas
próprias, providas de cobertura e pavimentação impermeável, com possibilidade de adoção de baias, caçambas estacionárias etc, compatíveis com os
volumes a serem gerados.
Parágrafo Único. Os resíduos de que trata o caput deste artigo deverão ser sempre transportados em separado dos demais, por empresas licenciadas
pelo órgão ambiental competente.
Art. 7º Serão considerados como destinos finais adequados para os resíduos Classe A:
I - Pontos de beneficiamento, incluindo pedreiras de brita, devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente;
II - Aterros de cavas autorizados pelo órgão ambiental;
III - Áreas de transbordo, triagem, reciclagem e reservação temporárias de resíduos da construção civil – ATTRs licenciadas pelo órgão ambiental
competente;
IV - Nivelamento de terreno, desde que relacionado ao projeto aprovado de construção.
V - Áreas de transbordo e triagem da EMLURB (mediante consulta);
Parágrafo único. O concreto (Classe A) e a armadura (Classe B) dos elementos de concreto armado poderão ser separados no ponto de
beneficiamento.
Art. 8º Serão considerados como destinos finais adequados para os resíduos Classe B:
I - Cooperativas de materiais recicláveis licenciadas e cadastradas pelo órgão ambiental competente;
II - Empresas comercializadoras e recicladoras licenciadas pelo órgão ambiental competente.
III - Áreas de transbordo, triagem, reciclagem e reservação temporárias de resíduos da construção civil – ATTRs licenciadas pelo órgão ambiental
competente.
IV - Áreas de transbordo e triagem da EMLURB (mediante consulta);
Art. 9º Serão considerados como destinos finais adequados para os resíduos Classe C:
I - Empresas recicladoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente;
II - Áreas de transbordo, triagem, reciclagem e reservação temporárias de resíduos da construção civil – ATTRs licenciadas pelo órgão ambiental
competente.
III - Áreas de transbordo e triagem da EMLURB (mediante consulta);
Art. 10 Será considerado como destino final adequado para os resíduos Classe D:
I - Empresas ou áreas de disposição final devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente para o recebimento de resíduos perigosos.
Art. 11 Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.),
argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem
ou recuperação;
Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou
prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais
objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Art. 13Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cíntia Batista de O. Mendonça Subsecretária de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental / SEMADETUR Mat. 60/715628-
ANEXO I
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ROTEIRO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – PGRCC
1. IDENTIFICAÇÃO
DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nome completo ou Razão social:
Nome fantasia:
Endereço completo:
CPF ou CNPJ:
Responsável legal:
Telefone: e-mail:
DO EMPREENDIMENTO
Empreendedor: CNPJ: Telefone: e-mail:
Empreendimento/Título da Obra:
Nº da licença Ambiental da SEMADETUR (caso aplicável):
Endereço completo do empreendimento:
Metragem total a ser construída (m²)
Data de previsão do início e término da obra: / / a / /
2. RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE CONTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO
Deverá anexar cópia(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.
ELABORAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:
Conselho de Classe e N°º de registro:
Nº da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela implantação do PGRCC:
Conselho de Classe e N°º de registro:
Nº da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
2.1 - CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
CARACTERIZAÇÃO
QUANTIDADE (m³)
ETAPA DA OBRA TOTAL
DEMOLIÇÃO CONSTRUÇÃO
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segunda-feira, 01 de abril de 2019
Classe Tipo
Classe A
Solo (volume solto)
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
TOTAL Classe A
Classe B
Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras (Resíduos oriundos da remoção de vegetação ou poda)
Gesso
Outros (especificar)
TOTAL Classe B
Classe C
Manta asfáltica
Massa de vidro
Tubos poliuretano
Outros (especificar)
TOTAL Classe C
Classe D
Tintas
Solventes
Óleos
Materiais com amianto
Outros (especificar)
TOTAL Classe D
TOTAL (A+B+C+D)
Deverá constar a memória de cálculo dos Resíduos da Construção Civil - RCC a serem gerados.
2.2 - QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m³)
Classe A (solos)
Classe A (exceto solo)
Classe B
Classe C
Classe D
TOTAL
Os RCD deverão ser previamente segregados no local da obra de acordo com a Classe.
2.3 – REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA
TIPO DE RESÍDUOS PROCESSO / APLICAÇÃO QUANTIDADE (m³)
Classe Tipo
Solo (volume solto)
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Classe A
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B
Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras (Resíduos oriundos da remoção de vegetação ou poda)
Gesso
Outros (especificar)
3 - PLANO DE CAPACITAÇÃO
O Gerador deverá apresentar o Plano de Capacitação, com a descrição das ações de sensibilização, mobilização e educação ambiental para
os trabalhadores da construção, visando atingir as metas de minimização, reutilização e segregação dos resíduos sólidos na origem bem como seus
corretos acondicionamentos, armazenamento e transporte.
O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – PGRCC DEVERÁ SER APRESENTADO ANTERIOR AO INICIO DA
OBRA.
ANEXO II
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS - RGR
QUADRO 1 - DE DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
ETAPA: DEMOLIÇÃO
CLASSE QUANTIDADE (m³)
DESTINO ADOTADO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS (*)
OBSERVAÇÕES (**)
A
B
C
D
ETAPA: PREPARO DO TERRENO
CLASSE QUANTIDADE (m³)
DESTINO ADOTADO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS (*)
OBSERVAÇÕES (**)
A
B
C
D
ETAPA: FUNDAÇÃO
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CLASSE QUANTIDADE (m³)
DESTINO ADOTADO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS (*)
OBSERVAÇÕES (**)
A
B
C
D
ETAPA: ESTRUTURA
CLASSE QUANTIDADE (m³)
DESTINO ADOTADO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS (*)
OBSERVAÇÕES (**)
A
B
C
D
ETAPA: ACABAMENTO
CLASSE QUANTIDADE (m³)
DESTINO ADOTADO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS (*)
OBSERVAÇÕES (**)
A
B
C
D
(*) NTR, DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO LOTE/TERRENO OU MANIFESTO DE RESÍDUOS. (**) QUANDO COUBER, JUSTIFICAR
INCOMPATIBILIDADES ENTRE OS VOLUMES INFORMADOS NO PGRCC E NO PRESENTE RELATÓRIO.
______________________________________________
ASSINATURA DO PROFISSIONAL HABILITADO
QUADRO 2 - NOTA DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS – NTR
Licença Ambiental Nº ..................................... DATA: ____/____/____ (via única)
1. GERADOR nome/razão social e CPF/CNPJ
2. ENDEREÇO DA OBRA rua/avenida, número, bairro e Cep
3. TRANSPORTADOR nome/razão social, CPF/CNPJ e inscrição municipal
4. RECEPTOR nome/razão coail, cpf/cnpj e inscrição
5. ENDEREÇO DO DESTINO rua/avenida, número, bairro e Cep
6. DESCRIÇÃO DO MATERIAL TRANSPORTADO E RESPECTIVO VOLUME (m³) indicação dos resíduos de acordo com a respectiva Classe (A, B e C), informando os volumes parciais e total
7. Nº DA LICENÇA/ALVARÁ número do documento que comprove a legalidade do destinatário
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8. DATA dia, mês e ano
9. ASSINATURAS gerador - .......................................................................................................................... transportador - ........................................................................................................... receptor - ....................................................................................................................... Importante: As NTRs deverão ser mantidas obrigatoriamente no local da obra, à disposição da fiscalização, com as respectivas assinaturas do gerador, transportador e receptor. Em caso de licença(s) não emitida(s) pela SEMADETUR, deverá(ão) ser anexada(s) cópia(s) da(s) mesma(s) junto ao PGRCC.
O RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS - RGR DEVERÁ SER APRESENTADO NO FINAL DA OBRA.