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Expositor:Prof. MSc Flaviano Costa

INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E

CONTROLADAS

Disciplina: Contabilidade Intermediária II

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CENÁRIOS

CONTROLEPOUCA /

NENHUMA INFLUÊNCIA

INFLUÊNCIA SIGNIFICATIV

A

CONTROLE CONJUNTO

CONSOLIDAÇÃO INTEGRAL

CONSOLIDAÇÃO

PROPORCIONAL

EQUIVALÊNCIA

PATRIMONIAL

VALOR JUSTO OU CUSTO

CENÁRIOS DE INVESTIMENTO

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Nesse caso, não existe relação específica entre as empresas ou o principal benefício que se espera do ativo é a sua valorização, tratando-se de um ativo financeiro;

Deve ser reconhecido e mensurado de acordo com o CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, cuja avaliação será pelo seu valor justo (fair value);

Exemplos: derivativos e demais valores mobiliários com intuito de investimentos para valorização de recebíveis.

POUCA OU NENHUMA INFLUÊNCIA

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Trata-se de uma coligada do investidor e essa participação deve ser reconhecida e mensurada de acordo com o CPC 18 – Investimentos em Coligadas;

A avaliação desses investimentos será pelo método da equivalência patrimonial;

IMPORTANTE: coligada é a situação de uma investida em que se detém influência significativa, mas sem que se chegue a ter controle.

INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA

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Trata-se de um empreendimento conjunto (joint venture) do investidor e essa participação deve ser reconhecida e mensurada de acordo com o CPC 19 – Participações em Empreendimentos Conjuntos;

A avaliação é feita pela equivalência patrimonial nos balanços individuais e; esses balanços são consolidados parcialmente;

Controlada em conjunto é quando duas ou mais investidoras detêm, em conjunto, o controle de uma entidade, sem que nenhum dos investidores consiga esse controle individualmente.

CONTROLE CONJUNTO

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Trata-se de uma controlada do investidor e essa participação, quando da obtenção do controle, deve ser reconhecida ou mensurada de acordo com o CPC 15 – Combinações de Negócios;

A avaliação é feita pela equivalência patrimonial nos balanços individuais e; esses balanços são consolidados em sua totalidade;

Controlada é quando uma controladora possui condição de “mandar” na outra empresa.

CONTROLE SOBRE A INVESTIDA

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Método de Custo: baseia-se no fato de que a investidora registra somente as operações ou transações baseadas em atos formais, pois de fato, os dividendos são registrados como receita no momento em que são declarados e distribuídos;

Método da Equivalência Patrimonial: o conceito básico do método da equivalência patrimonial é fundamentado no fato de que os resultados sejam reconhecidos (contabilizados) na investidora no momento de sua geração na investida, independentemente de serem ou não distribuídos por esta.

MÉTODO DE CUSTO x MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

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MÉTODO DE CUSTO x MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

PATRIMÔNIO LÍQUIDO XXXX

Capital SocialReservas de CapitalReservas de LucroAjustes de Valores Patrimoniais(-) Ações em Tesouraria(-) Prejuízos Acumulados

RESULTADO DO EXERCÍCIO

DESTINAÇÃO DOS

RESULTADOS - DIVIDENDOS

MÉTODO DE CUSTO

MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

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Imagine-se uma investida que tenha lucros não distribuídos que faça com que seu patrimônio líquido dobre em 5 anos. Se avaliado pelo custo, metade do seu patrimônio líquido não estará sendo reconhecido pela investidora. Só reconhecerá essa parte relativa aos lucros não distribuídos se eles forem distribuídos um dia, ou então quando vender esse investimento.

MÉTODO DE CUSTO x MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

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Também podemos imaginar uma situação inversa, qual seja, a de a investida estar registrando elevados prejuízos, que não estariam sendo reconhecidos pelo método de custo, a não ser que se reconhecesse a perda por impairment, ou seja, por incapacidade de recuperação do valor investido.

MÉTODO DE CUSTO x MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

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12%8%

70%80%

100%

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CASOS EM QUE SE APLICA O MEP

EMPRESA“A”

EMPRESA“E”

EMPRESA“C”

EMPRESA“C”

EMPRESA“B”

5%

60%

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A legislação fiscal (art. 384 do RIR/99) determina que serão avaliados pelo método do patrimônio líquido das investidas, os investimentos relevantes em: [1] sociedades controladas; e [2] sociedades coligadas sobre cuja administração o investidor tenha influência ou de que participe com vinte por cento ou mais no capital social;

Tal definição pode estar em desacordo com a Lei das S.A., pois, poder-se-á ter um investimento avaliado por equivalência patrimonial, para efeitos societários, por estar sob um controle comum, mas não se encontrar como coligada ou controlada, para efeitos fiscais;

Nesses casos SEMPRE respeitar em primeiro lugar a LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA e ajustar à parte fiscal.

CASOS EM QUE SE APLICA O MEP

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A Lei das Sociedades por Ações define coligada como “as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa” (art. 243, §1°);

Influência significativa é quando “a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la” (art. 243, §4°);

A Lei dispõe ainda que a influência significativa é presumida “quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la”.

COLIGADAS

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O CPC 18 (item 7) indica de forma não exaustiva as seguintes evidências de influência significativa:

Representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

Participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

Operações materiais entre o investidor e a investida;

Intercâmbio de diretores ou gerentes; ou

Provimento de informação técnica essencial.

ASPECTOS COMPLEMENTARES

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FOLHA DE EXERCÍCIO

EXERCÍCIO BÁSICO...

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INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E

CONTROLADAS

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