1 Fontes de DIP - Tratados Internacionais Faculdade Belas Artes Curso de Relações Internacionais.
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Fontes de DIP - Tratados Internacionais
Faculdade Belas Artes
Curso de Relações Internacionais
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Professora:
Marina Amaral Egydio de Carvalho: advogada, graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, mestranda em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora Assistente no COGEAE-PUC/SP.
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Referências Bibliográficas
ACCIOLY. Hildebrando. SILVA. G.E. Nascimento e. Manual de Direito Internacional Público. 14a edição. São Paulo: Saraiva. 2000.
AUST. Anthony. Modern Treaty Law and Practice. Cambridge: Cambridge University Press. 2000.
DALLARI. Pedro. Constituição e Tratados Internacionais. São Paulo:. 2004.
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Referências Bibliográficas
NASSER. Salem. Soft Law – Um estudo Sobre as Normas e as Fontes do Direito Internacional. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. 2004
PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Internacional Constitucional. 5a edição. São Paulo: Max Limonad. 2002.
REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público – Curso Elementar. São Paulo: Saraiva. 1989.
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Tópicos de Discussão Fontes de DI Tratados Internacionais Classificação dos Tratados Condição de Validade / Efeitos Ratificação/ Adesão/ Aceitação Processo de Incorporação ao Direito Brasileiro Hierarquia Legislativa e Produção de Efeitos -
Monismo x Dualismo. Especificidades dos Tratados de DHs Nulidade e Extinção de Tratados
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Tópicos de discussão
Informe as idéias principais de sua apresentação
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Fontes do Direito Internacional
instrumentos ou processos pelos quais surgem ou se permite identificar normas jurídicas.
define quais normas que regem o DI e onde podem ser identificadas.
Estatuto da Corte Internacional de Justiça – art. 38.
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Tratados Internacionais
todo acordo concluído entre dois ou mais sujeitos de DI, destinado a produzir efeitos jurídicos (ou de direito) e regido pelo DI.
denominação do instrumento
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Elementos 1. “acordo de vontades” – acordo, compromisso,
sob qualquer forma.
2. “sujeitos de DI” – entes com personalidade jurídica internacional e, portanto, capacidade para celebrar tratados.
3. “efeitos jurídicos” – vontade de se comprometer juridicamente.
4. “regidos pelo Direito Internacional” – submetidos a regras costumeiras relativas à celebração, validade e término dos tratados.
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Codificação
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados - 1969
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados celebrados entre Estados e OIs - 1986.
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Classificação
Qto. ás partes: bilaterais; Multilaterais.
Qto. à natureza jurídica: tratado-contratotratado-leitratado normativo
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Condição de Validade
capacidade das partes;
agentes habilitados (carta de plenos poderes – dispensada aos chefes de Estado, de Governo e Ministério das Relações Exteriores);
consentimento mútuo;
objeto lícito e possível.
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Efeitos
p/ as partes que assinam.
p/ 3os - só com consentimento expresso.
Exceções: conseqüências nocivas indiretas e conseqüências favoráveis indiretas ou diretas.
No primeiro caso há o direito de protesto.
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Ratificação/ Adesão/ Aceitação
Art. 19 da Convenção – reserva.
Ratificação: ato administrativo em que o chefe de Estado confirma um tratado firmado em seu nome ou em nome do Estado, declarando aceito o que foi convencionado pelo agente signatário.
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Ratificação/ Adesão/ Aceitação
Ratificação expressa Ratificação Tácita
Depósito – geralmente no país onde foi escrito o tratado.
Troca com a outra parte – fixa-se um local para troca e arquivamento
Art. 102 da Carta da ONU
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Processo de Incorporação ao Direito Brasileiro
Chefe do executivo – assinatura Congresso Nacional – aprovação –
Decreto Legislativo Chefe do Executivo – ratificação –
depósito – decreto de promulgação
Ratificação – início do comprometimento internacional
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Hierarquia Legislativa - Monismo x Dualismo
Características Monismo:
conflitos entre normas internas e internacionais – previsão de regras que fixem a primazia de uma sobre a outra.
desnecessidade de mecanismo de internalização das normas internacionais
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Monismo X Dualismo
- dois planos separados e independentes ente si: o dto interno e o DI.
Necessária a internalização do DI pelo dto interno, por um procedimento específico e posterior edição de uma lei distinta para a incorporação do tratado à O.J
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Monismo X Dualismo
Importância prática:
o posicionamento do STF, pois ele mostra à comunidade internacional qual é o entendimento no Brasil sobre o DI.
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Tratados Internacionais de DHs
Correntes:
1. DHs supraconstitucionais – jus cogens
2. Hierarquia constitucional (art. 5, § 1o e 2o da CF/88)
3. Hierarquia diferenciada: supralegais, mas infraconstitucionais.
4.Paridade entre tratado e lei federal
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Tratados DHs
Situação Anterior à Emenda Constitucional n° 45.
Situação Posterior à Emenda Constitucional n° 45.
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Nulidade e Extinção
Nulidade – erro, coação, coerção. Extinção : execução integral/ denúncia; expiração do prazo; condição resolutória; acordo mútuo; impossibilidade de execução/ guerra; inexecução; prescrição liberatória.
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Conclusões